Regulamento de Mobilidades de Diplomados
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Regulamento de Mobilidades de Diplomados
LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (LLP)/LEONARDO DA VINCI REGULAMENTO DE MOBILIDADE DE DIPLOMADOS – Leonardo da Vinci Tendo a Coordenação em colaboração com o DGA|RI, elaborado e submetido uma candidatura ao Programa Leonardo da Vinci, foi esta aprovada pela Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (Agência Nacional Proalv). Nos termos do disposto nas recomendações e procedimentos da Comissão Europeia e da AN estabelece-se o presente regulamento de mobilidade de diplomados do Instituto Politécnico de Coimbra. Artigo 1º Objecto O presente Regulamento aplica-se à gestão da mobilidade LLP/Leonardo Da Vinci de diplomados do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), projecto TEF – Training In Europe for the Future, financiado no valor de 53.221,00€ para 11 beneficiários/estagiários, com a duração de 01/10/2013 a 31/05/2015. Artigo 2.º Intervenientes 1. Representante legal – O representante legal do IPC para o programa LLP/Leonardo Da Vinci é o seu Presidente, ou quem por ele for designado. Compete ao Representante legal do IPC: - Assinar o contrato financeiro do programa; - Assinar os relatórios, intercalar e final do programa; - Assinar os contratos com os beneficiários. 2. Coordenador Institucional das Relações Internacionais Compete ao Coordenador Institucional das Relações Internacionais: - Garantir o cumprimento das obrigações para com as instituições parceiras e com os diplomados em mobilidade (beneficiários); - Gerir e justificar a utilização do financiamento comunitário, nacional e internacional; - Divulgar o projecto junto da comunidade académica do IPC; - Presidir à Comissão de Avaliação das Candidaturas. 1 LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra 3. APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA (LLP)/LEONARDO DA VINCI Responsáveis e Gabinetes de Relações Internacionais das UO Compete ao Responsável e Gabinetes das Relações Internacionais de cada uma das UO: - Recepcionar as candidaturas ao Programa Leonardo da Vinci; - Apoiar na elaboração e actualização do site do projecto; - Acompanhar o estágio, nomeadamente através de contactos regulares com o tutor na Instituição de origem e com o beneficiário, de forma a remeter mensalmente um relatório de acompanhamento ao DGA|RI. 4. Comissão de Avaliação das Candidaturas É presidida pelo Coordenador Institucional das Relações Internacionais do IPC e tem como vogais os Responsáveis das Relações Internacionais de cada Unidade Orgânica (UO). Compete à Comissão de Avaliação das Candidatura: - Definir o prazo para as candidaturas e respectiva avaliação; - Definir critérios de selecção/seriação das candidaturas; - Avaliar as Candidaturas; - Aplicar os critérios; - Nomear o tutor do IPC proposto pelos Responsáveis das RI das respectivas UO. 5. DGA|RI Compete ao DGA|RI: - Apoio administrativo à Comissão de Avaliação das candidaturas; - Instruir o processo de candidatura e avaliação dos estágios; - Prestar toda a informação necessária aos candidatos; - Fazer a manutenção do site do projecto; -Receber e verificar, de acordo com o estipulado no artigo 6º deste Regulamento, os documentos/formulários que lhe sejam entregues pelos beneficiários; - Providenciar a elaboração e encaminhamento dos documentos indicados neste Regulamento; - Manter contactos mensais com o tutor e com o beneficiário para um adequado acompanhamento do estágio; - Elaborar e manter o dossier do estagiário; - Manter a Base de Dados de estagiários; - Elaborar os relatórios necessários à Agência Nacional Proalv; - Manter actualizada a plataforma RAP4Leo da Agência Nacional Proalv. 6. Beneficiários – Todos os candidatos seleccionados para a realização do estágio. Compete ao estagiário: 2 LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (LLP)/LEONARDO DA VINCI - Participar na análise e validação dos objectivos e do plano de estágio, bem como na definição das competências a adquirir durante o estágio; - Envidar todos os esforços no sentido de dar integral cumprimento ao plano de estágio definido; - Participar na avaliação do projecto, indicando os pontos fortes e fracos do mesmo; - Fazer uma auto-avaliação do seu estágio; - Preencher o relatório final de estágio em modelo da AN; - Apresentar toda a documentação que lhe seja solicitada pela coordenação do projecto. 7. Tutor do país de origem Compete ao tutor: - Participar na análise e validação dos objectivos e do plano do estágio bem como na definição de competências a adquirir pelo estagiário; - Apoiar o estagiário na obtenção dos conhecimentos necessários à realização das tarefas que lhe são atribuídas durante o estágio; - Manter os contactos necessários com o tutor do país de acolhimento para um adequado acompanhamento do estágio; - Participar na elaboração do relatório mensal de acompanhamento do estágio; - Participar na avaliação do projecto, indicando os pontos fortes e fracos do mesmo; - Participar na avaliação do estágio, emitindo um documento com o respectivo parecer. 8. Entidades de acolhimento Compete às entidades de acolhimento: - Disponibilizar estágios adequados aos candidatos, após análise dos respectivos CV’s; - Propor os objectivos e o plano de estágio, bem como as competências a adquirir pelo estagiário; . Indicar um tutor de acolhimento que fará o acompanhamento do estágio; - Disponibilizar os meios logísticos e tecnológicos adequados à realização do estágio; - Proceder ao acompanhamento do estagiário à chegada e colaborar na procura de alojamento, caso lhe seja solicitado; - Contribuir para a resolução de situações problemáticas que, eventualmente, possam surgir; - Participar na avaliação do projecto, indicando os pontos fortes e fracos do mesmo. 9. Tutor na entidade de acolhimento Compete ao Tutor: - Participar na análise e validação dos objectivos e do plano de estágio bem como na definição das competências a adquirir pelo estagiário; 3 LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (LLP)/LEONARDO DA VINCI - Apoiar o estagiário na realização das tarefas que lhe são cometidas no plano de estágio bem como na aquisição das competências finais; - Manter os contactos necessários com o tutor de origem para um adequado acompanhamento do estágio; - Apoiar o estagiário no preenchimento do relatório final de estágio e emitir um parecer sobre o mesmo; - Ser o intermediário entre o estagiário e a instituição de acolhimento na resolução de eventuais problemas que surjam no âmbito do estágio; - Preencher a grelha de avaliação do estagiário. 10. Parceiros no projecto Compete aos parceiros no projecto: A – o estipulado no ponto 8 se forem entidade de acolhimento. B – se forem entidades intermediárias: - Seleccionar organizações de acolhimento e responsabilizar-se por assegurar que elas têm as competências adequadas para dar cumprimento aos objectivos de estágio; - Colaborar na procura de alojamento e na recepção aos estagiários; - Participar na avaliação do projecto, indicando os pontos fortes e fracos do mesmo; - Cooperar na avaliação dos estágios; - Apoiar o estagiário, em colaboração com a coordenação em situações problemáticas que, eventualmente, possam surgir durante a realização do estágio. Artigo 3.º Enquadramento e objectivos A realização de estágios em organizações europeias é a actividade prevista no âmbito do projecto Training in Europe for the Future - TEF A duração dos estágios é a que foi convencionada com a Agência Nacional Proalv, sendo passível de alterações desde que previamente aprovadas por esta Agência. A mobilidade para a realização dos estágios tem por objectivos: - Proporcionar aos diplomados uma oportunidade de valorização pessoal e profissional; - Permitir que os diplomados beneficiem de novas experiências em contexto de trabalho de organizações europeias; - Reforçar os laços entre o IPC e empresas/organizações de países diferentes; - Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiências; - Promover a interculturalidade. 4 LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (LLP)/LEONARDO DA VINCI Artigo 4.º Montantes da Bolsa Estágio 1 - O montante de bolsa a atribuir é o estipulado pela Agência Nacional Proalv tendo esta fixado os limites mínimo e máximo, 75% e 80%, respectivamente, do valor das bolsas constantes da tabela - tendo em consideração o país de acolhimento e a duração de estágio – anexo 1 deste regulamento. 2 – Para além da bolsa de subsistência poderá ser atribuído ao beneficiário o montante até 150€, para Preparação linguística e cultural. De ressalvar que os valores de bolsa - subsistência e preparação linguística e cultural -, não são passíveis de ser transferidos de uma actividade para a outra. Artigo 5.º Processo de Candidatura e Seriação 1. Prazos e processo de candidatura A candidatura é apresentada aos Gabinetes de RI/Responsável das RI da UO onde é diplomado. 2. Critérios de admissibilidade Os definidos pela Comissão de Avaliação das Candidaturas – Anexo 2 deste Regulamento. 3. Selecção de candidatos O processo de selecção dos candidatos é da responsabilidade da Comissão de Avaliação das Candidaturas. 4. Comunicação das listas de seriação Findo o processo de seriação o DGA|RI comunicará, aos candidatos, o resultado da mesma. Em caso de desistência do estágio, o beneficiário deverá informar, justificadamente, o DGA|RI o mais atempadamente possível, para que seja possível efectuar a sua substituição por outro estagiário elegível, no tempo útil de duração do projecto. Artigo 6.º Datas de mobilidade A definição das datas de mobilidade compete ao estagiário e à entidade de acolhimento, com a salvaguarda que terá que perfazer, obrigatoriamente, as semanas aprovadas pela AN-Proalv no âmbito do projecto TEF. Todos os estágios deverão, obrigatoriamente, estar concluídos a 31/05/2015, sendo que a data limite de inicio de estágio é 0109-2014. Artigo 7.º Obrigações documentais dos estagiários durante o processo Os estagiários devem entregar no DGA|RI: 5 LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (LLP)/LEONARDO DA VINCI 1 - Até 20 dias úteis antes da data de partida: - A ficha de estagiário Leonardo da Vinci, devidamente preenchida e assinada; - Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença; - Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão; - Dados Bancários (NIB, Nome do Banco, morada da sucursal); - Cópia do número de identificação fiscal; - Comprovativo do Seguro – cópia da apólice + factura - Declaração da Companhia de Seguros que ateste que o beneficiário possui um seguro: Responsabilidade Civil, cobrindo eventuais danos causados pelo beneficiário: Saúde/acidente/invalidez Assistência/repatriamento - Modelo Europass Mobilidade assinado. 2 - Até à data de inicio de mobilidade, devidamente assinados: - O contrato de estagiário; - O Training Agreement; - A declaração de recibo de bolsa. 3 – Até 20 dias após ter terminado a mobilidade: - O documento comprovativo do período mobilidade; - Comprovativos de despesa de viagens+subsistência+cartões de embarque. - Relatório Final de estágio Artigo 8.º Obrigações documentais do DGA|RI durante o processo Compete ao DGA|RI: - Providenciar on-line, na página WEB do projecto TEF, todos os formulários necessários ao estagiário; - Elaborar o contrato de estágio Leonardo Da Vinci e providenciar a sua assinatura pelos intervenientes; - Elaborar o documento declaração de recibo de bolsa de estágio Leonardo Da Vinci e providenciar a sua assinatura pelos intervenientes; - Providenciar o pagamento das bolsas; Guardar, em arquivo, durante cinco anos, para efeitos de controlo e auditoria, toda a documentação constante do processo. 6 LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (LLP)/LEONARDO DA VINCI Artigo 9.º Documentos que constituem o processo 1. Letter of Intent – Documento assinado pela entidade/organização europeia que se compromete a ser parceira do IPC no projecto “TEF”. 2. Ficha de Candidatura - Ficha de identificação do candidato, devidamente preenchida e assinada pelo candidato. 3. Carta de motivação – carta de modelo não formalizado, redigida em inglês, onde o candidato expõe os seus motivos para a realização de um estágio profissional num País da União Europeia. 4. Ficha de Estagiário – Ficha de identificação do candidato seleccionado, onde consta o período de estágio bem como o nome da instituição de acolhimento. Deve ser preenchida e assinada pelo candidato e entregue no DGA|RI até 20 dias antes da partida, acompanhada dos documentos referidos no respectivo formulário. 5. Carta de Aceitação – Documento da responsabilidade da entidade de acolhimento com a indicação do nome do estagiário aceite, período de estágio, e proposta dos objectivos do plano de estágio e das competências a adquirir bem como a identificação do tutor de acolhimento. 6. Contrato entre o participante e a instituição detentora do projecto – Documento que estabelece as condições para a mobilidade e obrigações e direitos do estagiário e do IPC. É assinado pelo estagiário e pelo representante legal da instituição, ou por quem ele delegar. 7. Training Agreement– Documento anexo ao contrato definido no ponto anterior, que define o plano de estágio, os objectivos e as competências a adquirir, bem como, a identificação do tutor. Este documento deverá ser assinado, antes do inicio da mobilidade, pelo estagiário, pelo tutor de origem, pelo tutor de acolhimento e pela coordenação do projecto. 8. Declaração de recibo de bolsa – Documento assinado pelo estagiário e representante legal da instituição, ou por quem ele delegar onde consta o montante de bolsa a atribuir. 9. Documento comprovativo do Período de Mobilidade – Documento em que a instituição de acolhimento comprova a realização e a duração do período de mobilidade do estagiário. Este documento deve ser assinado e autenticado pelo tutor na instituição de acolhimento, em papel timbrado da instituição e devidamente carimbado. 10. Grelha de avaliação do estagiário – Documento a preencher pelo tutor de acolhimento sobre o desempenho do estagiário. 7 LIFELONG LEARNING PROGRAMME REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA ESAC - Escola Superior Agrária de Coimbra ESEC - Escola Superior de Educação de Coimbra ESTeSC – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra ISEC- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (LLP)/LEONARDO DA VINCI 11. Documento EUROPASS mobilidade - O Europass-Mobilidade é um documento que regista qualquer período de tempo organizado, passado pelo seu titular noutro país europeu (percurso europeu de aprendizagem), para efeitos de educação ou formação profissional. Estes modelos dos documentos, bem como outros que, entretanto, se considerem necessários, serão disponibilizados na página WEB do projecto TEF. Artigo 10.º Pagamento de bolsa Leonardo da Vinci O IPC efectua o pagamento da bolsa, por transferência bancária, no prazo de dez dias úteis após a recepção no DGA|RI do processo de estágio assinado e devidamente instruído. A bolsa de subsistência será paga por duas tranches, 80% antes do inicio de estágio e os restantes 20% após o regresso do estagiário e confirmação dos documentos mencionados no ponto 3 do Artigo 7º. A parte referente à preparação linguística será paga contra factura. Artigo 11.º Casos Omissos Os casos omissos e dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas/analisadas pela Comissão de Avaliação das Candidaturas e em última instância pela entidade Reguladora do programa, Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (Agência Nacional Proalv) Artigo 12.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Conselho de Gestão e termina a 31/05/2015 – final do período de elegibilidade do projecto, conforme contratualizado entre o IPC e a Agência Nacional PROALV. 8