E:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1

Transcrição

E:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 3.848, DE 25 DE MARÇO DE
2009.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
INSTRUÇÃO – ANI (COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE
SALES).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO – ANI (COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES), com sede e foro na Praça
Saraiva nº 363 – Centro, Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob nº 15.155.3360009-58.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 25 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada
aos vinte e cinco dias do mês de março do ano
dois mil e nove.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.849 DE 25 DE MARÇO DE 2009.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HUMANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade
Pública a FUNDAÇÃO HUMANA, com sede
e foro na Rua Álvaro Mendes nº 2268 – Ed.
Andrei, Salas 301 e 302 - Centro, Teresina PI, e inscrita no CNPJ sob nº 09.149.262/
0001-97.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 25 de março de 2009.
R$ 2,00
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada
aos vinte e cinco dias do mês de março do ano
dois mil e nove.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.850, DE 25 DE MARÇO DE
2009.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
DA VILA BANDEIRANTE II
E
ADJACENCIA
ASMUVIBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA
VILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom
Bosco nº4945 – Vila Bandeirante II, Teresina PI, e inscrita no CNPJ sob nº 10.393.507/
0001 -06
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 25 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada
aos vinte e cinco dias do mês de março do ano
dois mil e nove.
Ano 2009 - Nº 1.270 - 03 de abril de 2009
Serviço Financeiro
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Setembro ......................................... 415,00
Outubro ........................................... 415,00
Novembro ........................................ 415,00
Dezembro ........................................ 415,00
Janeiro ............................................. 415,00
Fevereiro ......................................... 465,00
Março ............................................... 465,00
Abril .................................................. 465,00
TAXA SELIC (%)
ASetembro ............................................ 1,10
Outubro ................................................ 1,18
Novembro ............................................. 1,02
Dezembro ............................................. 1,12
Janeiro .................................................. 1,05
Fevereiro .............................................. 0,86
Março .................................................... 0,97
Abril ...............................................................
TJLP (% ao ano)
Setembro .............................................. 6,25
Outubro ................................................ 6,25
Novembro ............................................. 6,25
Dezembro ............................................. 6,25
Janeiro .................................................. 6,25
Fevereiro .............................................. 6,25
Março .................................................... 6,25
Abril ....................................................... 6,25
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Setembro ......................................... 0,6980
Outubro ........................................... 0,7519
Novembro ........................................ 0,6626
Dezembro ........................................ 0,7160
Janeiro ............................................. 0,6849
Fevereiro ......................................... 0,5453
Março ............................................... 0,6445
Abril .................................................. 0,5456
TR (% - 1º dia do mês)
Setembro ......................................... 0,1970
Outubro ........................................... 0,2506
Novembro ........................................ 0,1618
Dezembro ........................................ 0,2149
Janeiro ............................................. 0,1840
Fevereiro ......................................... 0,0451
Março ............................................... 0,1438
Abril .................................................. 0,0454
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.851, DE 25 DE MARÇO DE
2009.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE
SANTA
TERESACOOPART.
Sumário
Atos do Poder Legislativo ............................ 1
Atos do Poder Executivo .............................. 3
O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de
Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade
Pública a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
ARTESANAL DE SANTA TERESACOOPART, com sede e foro na Rua Esmeraldina
Administração Direta .................................1 2
Administração Indireta ..............................2 3
Comissão de Licitação ...............................3 0
Ineditorial .....................................................3 6
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Sexta-feira, 03 de abril de 2009
s/n – Santa Teresa – Centro, Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob nº
07.627.513/0001-76.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
mês de março do ano dois mil e nove.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.853, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do
mês de março do ano dois mil e nove.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI Nº 3.852, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
Institui
o
DIA
MUNICIPAL
DA
FRATERNIDADE no âmbito da Cidade de
Teresina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Teresina, o DIA MUNICIPAL DA FRATERNIDADE, a ser comemorado, anualmente, no
segundo domingo de junho.
Art. 2° A comemoração de que trata o artigo anterior será
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do
Autoriza a alienação, a título de compra e
venda, do bem imóvel municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público municipal autorizado a alienar, a
título de compra e venda, na forma da legislação em vigor, o bem
imóvel municipal abaixo descrito:
“Uma sobra de terreno urbano municipal, localizada na série
poente da Rua Luiz Ferraz, distando-se 48,30 (quarenta e oito vírgula
trinta metros) da série norte da Av. Gil Martins, bairro Macaúba, Zona
Sul desta Capital, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE:
2,00 m (dois metros), com testada para a série poente da Rua Luiz
Ferraz; FUNDOS: 1,15 m (um vírgula quinze metros), limitando-se com
Cesarino Oliveira; L.DIREITO: 29,00 m (vinte e nove metros), limitando-se com SAMU (Fundação Municipal de Saúde); L.ESQUERDO:
29,00 m (vinte e nove metros), limitando-se com Odete Maria Bezerra;
perfazendo uma área irregular total de 45,65 m² (quarenta e cinco vírgula sessenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 61,15 m (sessenta
e um vírgula quinze metros), conforme memorial descritivo elaborado
pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SDU/SUL, constantes nos autos do processo administrativo nº 0707215/2007.”
Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei dar-se-á a
título de compra e venda, em favor da proprietária do terreno lindeiro
ODETE MARIA BEZERRA, RG nº 542943-SSP-PI, e CPF nº
446.597.093-53, mediante o prévio pagamento, pelo adquirente, do
preço correspondente a R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 16-41 do Processo Administrativo nº 070-7215/2007.
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
S ILVIO M ENDES DE O LIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Teresina
ELMANO F ERRER DE A LMEIDA
Vice-Prefeito
C HARLES C ARVALHO C AMILO DA S ILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO WILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS
Procurador Geral do Município
C RISTIANE LIMA V ENTURA
Secretária Municipal de Comunicação Social
LUCIANO N UNES S ANTOS FILHO
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
F ELIPE M ENDES DE O LIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANTÔNIO DE ALMENDRA F REITAS N ETO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
R O NNEY WELLING TON M ARQ UES L USTO SA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
VANESSA MACHADO N EIVA
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
U RBANO LOPES N EIVA EULÁLIO
Secretário Municipal da Juventude
C LÓVIS DE ALENCAR F REITAS J ÚNIOR
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
F IRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
C INÉAS DAS C HAGAS SANTOS
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
J OSÉ R EIS P EREIRA
Presidente da Fundação Wall Ferraz
M IGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA N ETO
Presidente da PRODATER
J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ
Presidente da ETURB
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. R OCHA
Presidente do IPMT
R AIMUNDO NONATO P EREIRA DA S ILVA
Superintendente de Desenvolvimento Rural
M ARCO ANTÔNIO AYRES C ORRÊA LIMA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Centro-Norte
JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
M ARCO ANTONIO PARENTE ELVAS C OELHO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Sudeste
JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente da STRANS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2009 - Nº 1.270 - 03 de abril de 2009
Luciano Nunes Santos Filho
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Diretora
Gardene Batista Ferreira
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
R$ 2,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 36 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Art. 3º Fica dispensada a realização de procedimento licitatório,
conforme Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, de fls.
60/61 do Processo Administrativo acima referido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de
março de 2009.
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
3
QUANTIDADE
QUALIFICAÇÃO
01
Coordenador Geral
02
Técnico de Ní vel Superi or II
02
Técnico de Ní vel Superi or I
02
Técnico de Ní vel Médio IV
12
Técnico de Ní vel Médio III
01
Auxiliar administrativo
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 05 de
janeiro de 2009.
Esta Lei foi sancionada e numerada aos trinta e um dias do mês
de março do ano dois mil e nove.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS
Procurador-Geral do Município
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 8.101, DE 5 DE JANEIRO DE 2009.
Prorroga, até o dia 31.03.2009, o funcionamento do Programa “Agente da Paz”, instituído pelo Decreto nº 6.034, de 12 de julho de
2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397, de 24
de setembro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base do Decreto nº 6.034,
de 12 de julho de 2004, e no Decreto n° 7.397, de 24 de setembro de
2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31.03.2009, o funcionamento
do Programa “Agente da Paz”, instituído no âmbito municipal pelo
Decreto nº 6.034/2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 25.09.2008.
DECRETO Nº 9.256, DE 2 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base no Decreto nº
5.108, de 03.04.2002 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.374,
de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), e no Decreto nº 9.250,
de 27.02.2009, resolve
NOMEAR
FERNANDO PEREIRA PÁSCOA para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Superior I – Habitação/Assistência Social), da
Equipe Técnica Especial de Execução do Programa Habitar Brasil-BID,
na área da SDU-Centro/Norte, com efeitos retroativos a 02.02.2009,
em consonância com o Decreto nº 9.250, de 27.02.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO N.º 9.275 DE 06 DE MARÇO DE 2009
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de janeiro de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM
Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
DECRETO Nº 9.002 DE 05 DE JANEIRO DE 2009.
Altera o art. 1º, § 3º, do Decreto 7.850, de 17
de julho de 2008, que instituiu o Grupo Especial de Trabalho com a função específica de
executar medidas de racionalização na
tramitação dos processos judiciais de natureza fiscal em curso na 3ª Vara dos Feitos da
Fazenda Pública, visando a recuperação dos
créditos tributários, sob a responsabilidade
da Procuradoria Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município e
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º, § 3º, do Decreto 7.850, de 17 de julho de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................
§ 3º. O referido Grupo é constituído de uma equipe, com 20
(vinte) membros, e tem a seguinte composição:
Retifica o Decreto nº 7675 de 18 de abril de
2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art.71, da Lei Orgânica do Município c/c
o contido na Lei Federal nº 6766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642
de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta do
processo n.º 047.07006/08 bem como:
CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve seu projeto original;
CONSIDERANDO que as obras do referido loteamento já se
acham devidamente concluídas ;
CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os interesse dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela preservação dos padrões urbanísticos da cidade;
DECRETA:
Art.1º Fica retificado o Decreto nº 7675, de 18 de abril de 2008,
que aprova o loteamento denominado “FAZENDA MORROS”, localizado na Zona Leste desta Cidade, quadra 1- H, DATA COVAS, com área
de 9050,00 m² ( nove mil e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações; FRENTE: 100,00m (cem metros) limitando-se com a série sul da Rua Profª. Dina Soares.; FUNDOS: 100,00m
(cem metros) limitando-se com a Rua Luis Lopes Sobrinho; F. DIREITO: 90,50m (noventa virgula cinquenta metros) limitando-se com a
Rua Aarão Parentes; F.ESQUERDO:90,50m (noventa virgula cinquenta
metros) limitando-se com a Rua José Paulino Miranda. O fracionamento
é composto de 25 lotes e uma via de circulação de acordo como o
parecer técnico descritivo emitido pela SDU-LESTE, às fls 78-83 do
processo administrativo n° 08203717/06 .
Art.2º Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº
4
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
7675, de 18 de abril de 2008.
Art.3º As providências a serem adotadas no cartório imobiliário
competente são de inteira responsabilidade do fracionador ou de quem
se lhe equipare, obedecidas as disposições pertinentes à espécie contidas
na legislação federal (lei n° 6766/79) legislação municipal (lei 2642/98)
e lei complementar municipal n° 3561 de 20 de outubro de 2006
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
em 06 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO DE TERESINA
DECRETO N.º 9.276 DE 09 DE MARÇO DE 2009
Aprova o descaucionamento de quadra referente ao loteamento “PARQUE ELDORADO”
e dá outras providências.
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
COVAS, com área de 10000 m² ( dez mil metros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações; FRENTE: 100,00 (cem metros)
limitando-se com a série norte da Rua Prof. Dina Soares.; Fundos:
100,00 (cem metros) limitando-se com a Rua Prof. Amalia Pinheiro; F. DIREITO: 1 0 0,0 0 (cem metros) limita ndo-se com a Ru a
Aarã o Parentes; F.ESQUERDO:100,00 (cem metros) limitando-se
com a Rua Pe. Leopoldo Ferreira. O fracionamento é composto de
29 lotes e uma via de circulação de acordo como o parecer técnico
descritivo emitido pela SDU-LESTE, às fls 71-73 do processo administrativo n° 0 82 03 71 6/06 .
Art.2º Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº
7673, de 18 de abril de 2008.
Art.3º As providências a serem adotadas no cartório imobiliário
competente são de inteira responsabilidade do fracionador ou de quem
se lhe equipare, obedecidas as disposições pertinentes à espécie contidas
na legislação federal (lei n° 6766/79) legislação municipal (lei 2642/98)
e lei complementar municipal n° 3561 de 20 de outubro de 2006
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/
c a Lei Federal nº 6.766/79, art. 27, §2°, da Lei Complementar nº 3.561/
06, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642, de 07 de abril de 1998 e a CF/88,
bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
082.06099/08.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
em 09 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO DE TERESINA
DECRETO Nº 9.278 DE 09 DE MARÇO DE 2009
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o descaucionamento dos lotes 01, 02, 03,
04, 05, 06, 08, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da quadra D, inscritos no 2º
Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoas Jurídicas – 3ª Circunscrição, Livro nº 02, Ficha 01,
relativos ao Loteamento denominado “PARQUE ELDORADO”, cuja
aprovação consta nos termos do Decreto nº 6.487 de 19 de Setembro de
2005, revigorado pelo Decreto n° 6.815 de 21 de Julho de 2006.
Art.2º O registro do Descaucionamento no Cartório Imobiliário competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem se
lhe equipare, obedecidas às disposições pertinentes a espécie contida na
legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei nº 2.642/
98).
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
em 09 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
PREFEITO DE TERESINA
DECRETO N.º 9.277 DE 09 DE MARÇO DE 2009
Retifica o Decreto nº 7673 de 18 de abril de
2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art.71, da Lei Orgânica do Município c/c
o contido na Lei Federal nº 6.766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642
de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta do
processo nº 047.07005/08 bem como:
CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve seu projeto original;
CONSIDERANDO que as obras do referido loteamento já se
acham devidamente concluídas;
CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os interesse dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela preservação dos padrões urbanísticos da cidade;
DECRETA:
Art.1º Fica retificado o Decreto nº 7673, de 18 de abril de
2 00 8 , que aprova o loteamento denomina do “ FAZENDA MORROS”, localizado na Zona Leste desta Cidade, quadra 2-I, DATA
Aprova o loteamento urbano denominado
LOTEAMENTO SANTA CRUZ, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA- Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/
c a Lei Federal nº 6.766/79, art. 20 da Lei nº 3.561/06 e a CF/88, bem
como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
070.3434/06,
DECRETA:
Art. 1 º - Fica a prova do o lotea mento denomina do
“LOTEAMENTO SANTA CRUZ”, localizado na Zona Sul da cidade, no ba irro Angelim, com frente para Lotea mento Herbert de
Sousa, com área de 280.000,00 m² (duzentos e oitenta mil metros
qu adrados). O terreno loteado possu i os segu intes limites e confrontações: AO NORTE, com Rua Nonato de Oliveira(Loteamento
Angelim II); AO SUL, com terras de Júlio Soares do Nascimento; A
LESTE, com terras de João Nilo(Loteamento Angelim I); e A OESTE,
Residencial Herbert de Sousa. O loteamento é composto de 469(quatrocentos e sessenta e nove) lotes distribuídos em 26 (vinte seis) quadras; de
02 (duas) áreas verdes, 02(duas) áreas para uso institucional, 14
(quatorze) vias de circulação públicas, apresentando 30.361,90m² (trinta mil trezentos e sessenta e um vírgula noventa metros quadrados) de
área verde, que corresponde a 10,85%(dez vírgula oitenta e cinco por
cento) da área loteada, bem como 14.022,25 m² (quatorze mil e vinte
dois vírgula vinte cinco metros quadrados) de área para uso institucional,
que corresponde a 5,00% (cinco por cento) da área loteada; 69.937,22m²
(sessenta e nove mil, novecentos e trinta e sete vírgula vinte dois
metros quadrados) de área para vias de circulação, que corresponde a
24,98% (vinte quatro vírgula noventa e oito por cento) da área loteada;
165.678,63 m² (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e oito
vírgula sessenta e três metros quadrados) de quadras (lotes), que
corresponde a 59,17% (cinquenta e nove vírgula dezessete por cento)
da área loteada; perfazendo um total de 280.000,00 m² (duzentos e
oitenta mil metros quadrados), que corresponde a 100%(cem por cento)
de área loteada, de acordo com Parecer Técnico Descritivo constante nos au tos do Processo Administra tivo nº 0 7 0.0 34 3 4/0 6. Nã o
haverá retenção de lotes a título de caução em vista de o cronograma
referente à infra-estrutura da obra já ter sido cumprido, conforme
pa recer técnico descritivo.
Art. 2º - O registro do Loteamento no Cartório Imobiliário
competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe
equipare, obedecidas às disposições pertinentes à espécie, contidas na
legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei Complementar nº 3.561/06).
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
em 09 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
DECRETO Nº 9.300, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
Nomeia membros do Grupo Especial de Trabalho para executar medidas junto à Procuradoria Geral do Município e no âmbito da 3ª
Vara dos Feitos da Fazenda, com vistas a racionalizar e otimizar a tramitação dos processos judiciais, visando a recuperação de
créditos tributários de interesse do Município
de Teresina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Decreto n° 9.002, de
05 de janeiro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Especial de
Trabalho para otimizar a tramitação dos processos de natureza fiscal no
âmbito do Município de Teresina, os seguintes membros:
1 – LIDIANE MARTINS VALENTE – Técnico de Nível Superior II;
2 – ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO – Técnico de Nível
Superior II;
3 – CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS NOGUEIRA – Técnico de Nível Médio III
4 – THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES – Técnico de
Nível Superior I
5 – MARCELINE DE ARAÚJO REGO – Auxiliar administrativo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02.01.2009 para os 03 primeiros membros e
efeitos a partir de 01 de março para os dois últimos membros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 9.303, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei nº 3.261, de
24.12.2003, no Decreto nº 5.904, de 15.03.2004, no Decreto nº 5.944,
de 01.04.2004, no Decreto nº 7.242, de 16.05.2007, no Decreto nº
7.895, de 29.08.2008, no Decreto nº 9.147, de 16.01.2009, no Decreto
nº 9.225, de 17.02.2009, e em atenção ao Ofício nº 0149/2009 e 0316/
2009-GAB/SDU-Centro/Norte, resolve
EXONERAR,
a pedido, BÁRBARA PAULA SILVA LEDA, do cargo de membro (Apoio Administrativo - Auxiliar Administrativo), da Equipe Técnica Especial de Execução do Projeto da Ponte Estaiada sobre o Rio Poti,
subordinada à SDU-Centro/Norte, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.03.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
5
DECRETO Nº 9.306, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26
de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base nos
Decretos nºs 9.166/2009 e 9.168/2009; e em atenção ao Ofício GP nº
191/2009-FMC, resolve
EXONERAR,
a pedido, os servidores ocupantes do seguintes cargos na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, com efeitos retroativos a 27.02.2009:
NOME
LAILA IBIAPI NA CA DDAH
FRANCIS CO DE ASSIS A LME IDA B RAS IL
CARGO
As sis tente Técnico
Gerente de Preservação de Patrimônio
SÍMBOLO
Espec ial
Espec ial
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
CINEAS DAS CHAGAS SANTOS
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
DECRETO Nº 9.307, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26
de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base no
Decreto nºs 9.306/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 198/2009-FMC,
resolve
NOMEAR
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA BRASIL para exercer o
cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Fundação Municipal
de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.03.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
CINEAS DAS CHAGAS SANTOS
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
DECRETO Nº 9.308, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26
de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base na
Portaria nº 610/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 192/2009-FMC,
resolve
NOMEAR
LUCILI VIDINHA CASANOVA MARQUES para exercer o
ca rgo de Gerente Execu tivo (Gerência de Preserva çã o de
Patrimônio), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves - FMC, tendo este Decreto efeitos retroativos
a 02 .03 .2 00 9.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
CINEAS DAS CHAGAS SANTOS
Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves
6
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
DECRETO N° 9.309, DE 26 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959,
de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial
pela Lei Complementar n° 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda,
tendo em vista o Decreto n° 9.220, de 13 de fevereiro de 2009, e os
termos constantes do Ofício GS nº 054/2007/SEMJUV, de 17 de março
de 2009, resolve
DESIGNAR
JOSÉ MARTINS NUNES NETO, para responder pelo cargo de
Gerente Executivo (Gerência Administrativa), Símbolo Gratificação
Especial, da Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV –, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, enquanto durar o
afastamento da titular, VERA MARÍLIA DA MATA VELOSO, que se
encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01/04/2009
a 30/04/2009, tendo este Decreto efeitos a partir de 01 de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de março de
2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 9.311, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
Regulamenta o Programa “Agente da Paz”,
instituído pelo Decreto nº 6.034, de 12 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.397,
de 24 de setembro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE T ERESINA, Esta do do
Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV,
do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base do
Decreto nº 6.034, de 12 de julho de 2004, e no Decreto n° 7.397,
de 24 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Programa “Agente da Paz”, instituído no âmbito
municipal através do Decreto nº 6.034/2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397/2007, tendo como objetivo a inserção de pessoas idosas, acima de 6 0(sessenta) anos, nas a tividades de acolhimento e
orientação a pessoas que buscam os serviços sócio-assistenciais e de
saúde, fica prorrogado a partir de 01.04.2009 até 31.12.2009, permitida a prorrogação, de acordo com o interesse da Administração
Pública Municipal.
Parágrafo único. As atividades dos “Agentes da Paz” serão desenvolvidas na rede sócio-assistencial e de saúde do município de Teresina.
Art. 2º O Programa “Agente da Paz” compreenderá o pagamento de 1 (uma) bolsa individual, mensal, no valor de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), a pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta ) a nos, participantes dos Grupos de Convivência e/ou Centros,
devidamente cadastradas, capacitadas e selecionadas pela Secretaria Mu nicipal do Trabalho, Cida da nia e de Assistência Socia l SEMTCAS.
Art. 3º Os idosos aptos a pa rticipar do programa “Agente
da Paz” serão identificados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e, posteriormente, capacitados para a execução da ação.
Art. 4º Fica a cargo da SEMTCAS, em parceria com a Fundação Municipal de Saúde - FMS, a coordenação dos trabalhos de
implementa çã o, execu çã o, a compa nha mento, controle e a va lia ção do Programa “ Agente da Paz”, conforme projeto específico
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Art. 5º Os recursos para o pagamento da bolsa, referida no
art. 2º deste Decreto, são os provenientes das seguintes fontes: I –
do Fu ndo Municipa l da Assistência Social, fonte 1 00 - Tesouro
Municipal; II – do Fundo Municipal da Saúde - fonte 100 Tesouro
Mu nicipa l.
Parágrafo único. O pagamento da bolsa ficará a ca rgo do
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Órgão em que o “Agente da Paz” estiver executando as atividades
do Programa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01.04.2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM
Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
DECRETO Nº 9.314, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto
nº 3.344, de 07.01.1997, no Decreto nº 5.512, de 17.01.2003 (com
alterações posteriores), no Decreto nº 6.281, de 18.02.2005, no Decreto nº 6.364, de 16.05.2005, no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com
atualizações posteriores), no Decreto nº 6.766, de 16.05.2006, no Decreto nº 7.243, de 16.05.2007, no Decreto nº 7.712, de 16.05.2008, e
no Decreto nº 9.252, de 27.02.2009, resolve
NOMEAR
MARIA DO CARMO DE ANDRADE SILVA para exercer o
cargo de membro (Técnico de Nível Superior I) do Grupo Especial de
Trabalho – Unidade Técnica Central / SEMPLAN – do Projeto VilaBairro, com efeitos retroativos a 02.01.2009, em consonância com o
Decreto nº 9.252, de 27.02.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 9.318, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Altera dispositivo do Decreto nº 7.735, de 28
de maio de 2008, que “Nomeia os membros
do Conselho Municipal de Transportes Coletivos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município, e com base no Ofício nº 086-Gab – Strans ,
de 18.03.2009,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Decreto n º 7.735, de 28.05.2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................
I – REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito –
STRANS
- José João de Magalhães Braga Júnior - Titular
- Sebastião Expedito Nunes Ferraz - Suplente.
...............................................................................................
c) Câmara Municipal de Teresina
- Edson Moura Sampaio Melo – Titular
- José Nito de Oliveira Rodrigues – Suplente
...............................................................................................
e) Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/ Centro-Norte
- Marco Antônio Ayres Corrêa Lima – Titular
- Francisco José Alves Siqueira – Suplente
f) Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR
- Claceana Maria Monteiro de A. Pinheiro Landim – Titular
- Antonio Paulo de Sousa Costa – Suplente
...............................................................................................
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– SEMAM
- Clóvis de Alencar Freitas Júnior – Titular
- Ilzeni Domingues de Macêdo Falcão – Suplente
.............................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de
março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 9.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base no Decreto nº 9.187, de 04.02.2009,
e no Processo nº 042-1231/2009, de 19.03.2009, resolve
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
0701.04.122.0040.2031 3.3. 90.39 (0100) 0801.04.131.0041.2183 3.3. 90.39 (0100) 0901.12.365.0006.2043 3.3. 90.30 (0222) 1601.15.452.0005.2102 4.4. 90.51 (0100) 1701.15.121.0036.2114 3.3. 90.36 (0100) 1701.15.122.0040.2115 3.3. 90.30 3.3. 90.39 4.4. 90.92 (0100) 2201.10.122.0040.2130 4.4. 90.52 (0102) 3.3. 90.36 3.3. 90.39 (0212) -
AÇÕES DE MANUT. S ETORIAL DA MÁQUINA A DMINIST. MUNICIP AL
Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a
R$
100.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
DIVULGAÇÃO OFICIAL
Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a
R$
90.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Material de Cons umo
R$
226.059,74
Transferênc ias de Conv ênios - Educação
MANUTENÇÃO DOS MERCADOS E FEIRA S LIV RES
Obras e Ins talações
R$
30.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Outros S erv iços de Terceiros – P. Física
R$
8.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
ADMINIS TRAÇÃO DA SDU/ LESTE
Material de Cons umo
R$
10.000,00
Outros S erv iços de Terceiros – P. J urídi ca
R$
25.000,00
Despesas de E xercícios Anteriores
R$
25.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
ADMINIS TRAÇÃO DA FMS
Equipamentos e Material Permanente
R$
100.000,00
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação - Tes ouro
Outros S erv iços de Terceiros – P.Fís ica
R$
30.000,00
Outros S erv iços de Terceiros – P. J urídi ca
R$
16.500,00
Serviç os de S aúde
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DESIGNAR
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 01 de abril de
DEJACI PEREIRA LEAL para responder pelo cargo de Membro Titular da Comissão de Licitação para Compras e Serviços Técnicos
Profissionais Especializados e Alienações (COMPRAS I), da Central de
Licitações do Município de Teresina, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, enquanto durarem
as férias do Membro Titular Francisco Soares da Silva Neto – de
19.03.2009 a 17.04.2009 –, tendo este Decreto efeitos retroativos a
19.03.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de abril
de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
DECRETO Nº 9.320, DE 01 DE ABRIL DE 2009
Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.634.500,00
(TRÊS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E
QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17
de março de 1964, 3.774, de 27 de junho de 2008 e 3.823 de 12 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 3.634.500,00(TRÊS MILHÕES
SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS),
para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas:
0601.04.122.0040.2022 3.3. 90.39 (0100) 0701.04.122.0040.2031 3.3. 90.46 (0100) 0901.12.361.0007.1003 4.4. 90.51 (0222) 0901.12.361.0007.2045 3.3. 90.39 4.4. 90.52 (0222) 1601.15.451.0040.2107 4.4. 90.51 (0100) 1701.15.122.0040.2115 3.3. 90.92 (0100) 2201.10.122.0040.2130 3.1. 90.91 (0102) 3.3. 50.43 (0212) -
7
ADMINIS TRAÇÃO DA SEMP LA N
Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a
R$
90.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
AÇÕES DE MANUT. S ETORI AL DA MÁQUINA ADMINIST. MUNICIPAL
Aux ílio-Alimentação
R$
100.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
CONSTRUÇÃO / AM PLIAÇÃO / REFORMA DE E SCOLAS
Obras e Ins talações
R$
226.059,74
Transferênc ias de Convênios - Educação
APOIO AO ESCOLA R
Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a
R$
2.802.412,96
Equipamentos e Material Permanente
R$
171.527,30
Transferênc ias de Convênios - Educação
AM PLIAÇÃO / RE FORMA / CONSTRUÇÃO DE P RÉDIOS INSTITUCIONA IS
Obras e Ins talações
R$
30.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
ADMINIS TRAÇÃO DA SDU/ LESTE
Despes as de E xercícios Anteriores
R$
68.000,00
Recurs os Ordinários - Tesouro
ADMINIS TRAÇÃO DA FMS
Sentenças Judici ais
R$
100.000,00
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação - Tes ouro
Subvenções Sociais
R$
46.500,00
Serviços de Saúde
Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro do convênio nº
700154/2008 MEC/FNDE/PMT (R$ 2.973.940,26), e de anulações
parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
DECRETO Nº 9.322, DE 3 DE ABRIL DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta do
Decreto nº 8.080, de 05.01.2009, resolve
DESIGNAR
GEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNES para responder pelo
cargo de Secretária Municipal de Governo, enquanto durarem as férias
do titular do cargo – no período de 08.04.2009 a 22.04.2009 –, sem
prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de abril
de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
PORTARIA N° 531/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
RESOLVE Art. 1º Ficam nomeados para exercerem os cargos a seguir
relacionados da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Unidades de Saúde), com as respectivas gratificações:
NOME
CARGO
GRE GÓRIO FRANCO CORDEIRO DA SILVA Chefe de Produç ão (US Wall Ferraz )
TERESINHA DE J ES US TELES VERAS
Chefe do Setor Financ eiro (US B uenos A ires )
ANA RAQUEL MELLO LIMA
Chefe de Serviços Gerais (US Primavera)
SÍMBOLO
DAM-4
DAM-4
DAM-4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02.01.2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de
março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde
PORTARIA N° 538/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
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Sexta-feira, 03 de abril de 2009
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
RESOLVE conceder, aos servidores MIROCLES RODRIGUES DE SOUSA
e MARIA RODRIGUES ALVES, (GE-4 - Horário Especial) – Secretaria
Municipal de Governo - SEMGOV, com efeitos retroativos a 02.01.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de
2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 539/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
resolve NOMEAR IRENE MARTA DE MOURA para exercer o cargo
de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Governo
- SEMGOV, retroagindo os efeitos desta Portaria a 2 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de
2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 541/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
resolve NOMEAR ANA LUISA EULÁLIO DANTAS para exercer o
cargo de Membro de Equipe Técnica, Símbolo DAM-2, da Fundação
Municipal de Saúde - FMS (Nível Central), com efeitos retroativos a
02.01.2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação
Municipal de Saúde
PORTARIA N° 542/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
resolve NOMEAR ROSA MARIA PIRES MARTINS para exercer o
cargo de Secretária da US Lineu Araújo, Símbolo DAM-3, da Fundação
Municipal de Saúde - FMS (Unidades de Saúde), com efeitos retroativos
a 02.01.2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2009. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação
Municipal de Saúde
PORTARIA N° 550/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
resolve NOMEAR VICENTE DE PAULA DA SILVA para exercer o
cargo de Administrador de Mercado (C), Símbolo DAM - 5, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 16 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MANOEL
MESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano –
SDU-Sudeste
PORTARIA N° 551/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
RESOLVE conceder, ao servidor ELESBÃO PEREIRA DA SILVA, (GE5 – Motorista – Horário Especial) – Superintendência de Desenvolvimento Urbano–SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a
02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de
março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste
PORTARIA N° 569/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
resolve NOMEAR EFIGÊNIA LIMA MARQUES LIRA para exercer o
cargo de Secretário de Conselho, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária
Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
PORTARIA N° 570/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008);
e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria nº 567/2009, de
20.03.2009, resolve NOMEAR, para ocupar os cargos a seguir relacionados da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência
Social - SEMTCAS, com os respectivos Símbolos (gratificações):
NOME
MAIRA NUNES TEIXEIRA DE MOURA
NAYLA SAMIA DA SILVA PACHECO
CA RGO
Atendente de Uni dade de Atendimento
Chefe de Unidade de At endimento –
Categoria “D” (Divisão Psic opedagógica)
SÍMBOLO
DAM-5
DAM-5
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de
2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária
Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
PORTARIA N° 571/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
RESOLVE conceder, à servidora LÚCIA MARIA DE SOUSA ABREU,
(GE-4 – Apoio de Unidade de Atendimento), da Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
PORTARIA N° 573/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
resolve NOMEAR FRANCISCO RODRIGUES DAS CHAGAS FILHO
para exercer o cargo de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, na
Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos retroativos a
02.01.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de
março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA N° 574/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
resolve NOMEAR MARIA DE LOURDES JORGE para exercer o cargo
de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, na Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.01.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici-
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
pal de Governo
PORTARIA N° 576/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
RESOLVE conceder, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE
SOUSA, (GE-4 - Horário Especial) – Superintendência de Desenvolvimento Urbano-SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a
02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de
março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste
PORTARIA N° 577/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008),
resolve NOMEAR NIENNE ROSE SANTOS para exercer o cargo de
Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall
Ferraz - FWF. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20
de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ REIS PEREIRA Presidente da Fundação
Wall Ferraz
PORTARIA N° 580/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta
da Portaria nº 147/2009, de 16.01.2009 e no Ofício nº 102/2009/GAB/
SDU/LESTE, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de
FERNANDA PAIXÃO OLIVEIRA, para o cargo de Assistente de Apoio
a Divisão(Divisão de Apoio à G. URB.), Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, constante da
Portaria nº 359, de 10.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCOS ANTÔNIO
PARENTE ELVAS COÊLHO Superintendente da SDU-LESTE
PORTARIA Nº 581/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista
o que consta da Portaria nº 580/2009, de 23.03.2009 e do Ofício nº 102/
2009/GAB/SDU/LESTE, de 13.03.2009, resolve NOMEAR CAROLINA NERY SILVA para o cargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo
DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-LESTE, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COÊLHO Superintendente da
SDU-LESTE
PORTARIA N° 583/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e
tendo em vista os termos constantes do Ofício GS-Semplan n° 153/
200 9/SEMPLAN, de 18/0 3/200 9, resolve NOMEAR MARIA DO
SOCORRO PIRES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de
Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN –, retroagindo
os efeitos desta Portaria a 18 de março de 2009. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO
DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
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PORTARIA N° 587/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei
Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações
posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de
dezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista os termos constantes do
Ofício n° 116/2009-SUP-SDU-SUL, de 17 de março de 2009, RESOLVE conceder GE-5 ao servidor CLEDEON DE JESUS BEZERRA DE
ALENCAR, Motorista (Horário Especial) da Superintendência de Desenvolvimento Urbano/Sul – SDU/SUL –, retroagindo os efeitos desta
Portaria a 17 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo JOÃO EULÁLIO DE
PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano – Sul
PORTARIA N° 588/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei
Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações
posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de
dezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista os termos constantes do
Ofício n° 490/2009/GAB/SEMEC, de 16 de março de 2009, RESOLVE
revogar a concessão da GE-6 (Dois Turnos – Horário Especial) à servidora
MARIA IRIS FEITOSA DA SILVA, lotada na Escola Municipal Governador Chagas Rodrigues, matrícula n° 09273-0, da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria
a 16 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI,
em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N° 589/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,
ainda, tendo em vista a Portaria n°. 377, de 11 de fevereiro de 2009, e
os termos constantes do Ofício GS n° 049/2009/SEMJUV, de 13/03/
2009, resolve EXONERAR, a pedido, CÍCERA AMORIM RIBEIRO, do
cargo de Secretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 13
de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em
23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo URBANO LOPES NEIVA EULÁLIO
Secretário Municipal da Juventude
PORTARIA N° 590/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,
ainda, tendo em vista a Portaria n°. 589, de 23 de março de 2009, e os
termos constantes do Ofício GS n° 049/2009/SEMJUV, de 13/03/2009,
resolve NOMEAR MARIA MEDEIROS RODRIGUES, para exercer o
cargo de Secretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 13
de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em
23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo URBANO LOPES NEIVA EULÁLIO
Secretário Municipal da Juventude
PORTARIA N° 592/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,
ainda, tendo em vista os termos constantes do Ofício n° 103/2009/
GAB/SDU-LESTE, de 16/03/2009, resolve DESIGNAR TERESINHA
DE JESUS LIMA DA SILVA, matrícula n°. 0342-7, para responder, sem
prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, pelo cargo de
Administrador de Cemitério (A), Símbolo DAM-3, da Superintendência
de Desenvolvimento Urbano/Leste – SDU/LESTE –, enquanto durar o
afastamento do titular, GILSON DE ARAÚJO RESENDE, que entrou
10
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
em gozo de férias regulamentares, no período de 02/03/2009 a 31/03/
2009, retroagindo os efeitos desta Portaria a 02 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 24 de março de
2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 593/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e,
ainda, tendo em vista a Portaria n°. 610, de 26 de março de 2009, e os
termos constantes do Ofício GP n° 258/2009/FMC, de 19/03/2009,
resolve NOMEAR MARIA DE LOURDES CARVALHO SALES, para
exercer o cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC–, retroagindo os efeitos
desta Portaria a 19 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina/PI, em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor
Chaves
PORTARIA N° 594/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108 da
Lei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Teresina) e tendo em vista os termos constantes do Ofício GP n° 132,
de 24/03/2009, RESOLVE Autorizar a cessão, com ônus para o órgão de
origem, até 31 de dezembro de 2009, da Servidora JÚLIA MARIA
RUFINO FERNANDES, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula
n°. 08252-1, lotada na Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV –
, para prestar serviços na Fundação Wall Ferraz. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina/PI, em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 596/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
RESOLVE nomear para exercerem os seguintes cargos comissionados
na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA,
com efeitos retroativos a 01.03.2009:
NOME
FR ANC IS CA DA S C HA GA S DE SOUS A S ILVA
BEN ONE AU RÉLIO GÓES PAZ
C ARGO
Assistente de Apoio à Coordenação
A ssistente de A poio ao Gabinet e
SÍMBOLO
D AM-3
D AM-3
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de
2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 597/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.835, de 24.12.2008); e tendo em vista o que consta
do Ofício nº 199/2009-GS, de 23.03.2009, da SEMF, RESOLVE conceder, à servidora MARIA DOS REIS DE LIMA CUNHA (GE-2 - Assistente de Atendimento ao Público II) – Secretaria Municipal de Finanças,
com efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FELIPE
MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças
PORTARIA N° 598/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
resolve NOMEAR GUTEMBERG DE OLIVEIRA SOUSA para exercer
o cargo de Atendente da Junta Militar, Símbolo DAM-4, na
Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Muni-
cipal de Governo - SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 599/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
e de acordo com a Portaria nº 299, de 02.02.2009, resolve EXONERAR, a pedido, JOSÉ FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, do cargo de
Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Superintendência
de Desenvolvimento Rural - SDR. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RAIMUNDO NONATO
PEREIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural
PORTARIA N° 600/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
e, ainda, com base na Portaria nº 599, de 24.03.2009, resolve NOMEAR EMERSON RAÍ DA SILVA SANTOS para exercer o cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Superintendência de
Desenvolvimento Rural - SDR. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RAIMUNDO NONATO
PEREIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural
PORTARIA No 606/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a
Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº
8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº
041-2303/2008, de 02.09.2008, resolve APOSENTAR VERALÚCIA
BACELAR AGUIAR CARVALHO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Nutricionista
20 horas, referência “A6”, matrícula nº 03495-4, regime estatutário,
lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, por invalidez, nos termos
do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 182, I, §1º, da Lei
Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com os proventos integrais no valor de R$ 954,93
(novecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela
Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
P REFE ITURA MUNI CIPAL DE TE RESINA
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
S ERVIDOR (A): VERALÚCIA BACELAR A GUIA R CARVALHO MATRÍCULA: 03495-4
CARGO: Técnic o de Nível Superi or
ES PECIALI DADE: Nut ricionista 20 horas
REFERÊNCI A: “A 6”
LOTAÇÃO: FMS
Cálculos conform e a Lei Federal nº 10.887/2004, const antes do Proc. Nº 041-2303/ 2008
TOTAL A RECEBER ... ..... ..... ......... ..... ........ ..... ......... ..... ..... ........ ...... ........ ..... ......... ..... ..... . R$ 954,93
Teresina, 26 de març o de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teres ina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SI LVEIRA
Sec retário Municipal de Governo
PORTARIA No 607/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a
Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº
8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº
042-4705/2008, de 20.11.2008, resolve APOSENTAR WALTER
BORGES DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria,
referência “C1”, matrícula nº 00046-X, regime estatutário do quadro
suplementar, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito - STRANS, compulsoriamente, nos termos do art. 40, §1 o, II,
da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de
R$ 632,77 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos)
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados
pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA
JÚNIOR Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito
PREFEITURA MUNI CI PAL DE TERES INA
Proc. n° 042-4705/2008
DISCRI MINAÇÃO E FUNDA MENTAÇÃ O LEGAL DE P ROV ENTOS MENSAI S
SE RVIDOR (A): WALTER B ORGES DA SI LV A
MATRÍCULA: 00046-X
CARGO: Aux. Operacional Adminis trativo
ES PECIALIDADE: Agent e de Portaria
REFERÊNCIA: “C1”
LOTAÇÃO: STRANS
--------------- Cálculos c onforme a Lei Federal nº 10.887/2004 -------------- Valor da média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 ... ... ..... ........ ......... ........ ... R$ 840,73
 Remuneração do cargo efetivo, de ac ordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 .. ... R$ 644,17
 Perc entual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, III, “b”, da Cons tituição Federal ... ..... ... 98,2230%
PROVENTOS A RECEBER ......... ........ ..... ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ........ ..... ... ..... .. R$ 632,77
Teresina, 26 de março de 2009.
SÍLVI O MENDE S DE OLIV EIRA FILHO
Pref eito de Teres ina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 609/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta
da Portaria nº 194/2009, de 16.01.2009, e do Processo nº 042-0998/
2009, de 06.03.2009, resolve DESIGNAR MARIA DE LOURDES RIBEIRO LEAL para responder pelo cargo de Chefe de Unidade de Atendimento/Categoria B, Símbolo DAM-02, da Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, enquanto durarem as férias da titular do cargo – de 02.03.2009 a 31.03.2009 –, tendo
esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social
PORTARIA N° 610/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008;
com base na Portaria nº 282/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 191/
2009–FMC, resolve EXONERAR, a pedido, LUCILI VIDINHA
CASANOVA MARQUES, do cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4,
da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, tendo
esta Portaria efeitos retroativos a 27.02.2009. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS
DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura
Monsenhor Chaves
PORTARIA N° 611/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar
nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em
especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008,
e em atenção aos Ofícios nºs 0149/2009 e 0316/2009-GAB/SDU-Centro/Norte, resolve NOMEAR BÁRBARA PAULA SILVA LEDA para
exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da
Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte,
tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Centro-Norte
PORTARIA Nº 612/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na legislação municipal vigente, e em atenção aos Ofícios nºs 050 e 072/2009
– SUP-SDU-Sul, RESOLVE autorizar a cessão dos seguintes servidores
públicos municipais, para a SDU-SUL, até 31.12.2009, com ônus para o
órgão de origem e efeitos retroativos a 02.01.2009:
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
NOME
MA TRÍCULA
ALCIDES ALVES DE PAULA
00030-4
ANTÔNIO DA CRUZ NUNES DA SILVA
00072-0
11
ÓRGÃO DE ORIGE M
Superintendência de Des envolvimento
Urbano – SDU/ SUDESTE
Superintendência de Des envolvimento
Urbano – SDU/ SUDESTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de
2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 613/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108 da
Lei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Teresina) e tendo em vista os termos constantes do Ofício AL-P-(SGM)
n° 087, de 17/02/2009, RESOLVE Autorizar a disposição, até 31 de
dezembro de 2009, para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí,
com ônus para o órgão de origem, da Servidora LEDA TÂNIA MACEDO
DE SOUSA, ocupante do cargo de Professor, nível 5, classe “D”, matrícula n°. 02809-8, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC –, para
exercer o cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica da Escola do
Legislativo “Professor Wilson Brandão”, retroagindo os efeitos desta
Portaria a 16 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina/PI, em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 614/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-0025/2009, de 08.01.2009, em especial o Parecer n o 0173/2009,
da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 16-18, as informações constantes
às fls. 19 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 20,
RESOLVE conceder pensão a FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO,
nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova
redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do
Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por
motivo do falecimento, em 16.12.2008, de sua cônjuge, GELVINA
MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO – ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, referência “B4”, matrícula nº 04127-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social-SEMTCAS –, devendo o referido
benefício ser concedido retroativamente ao mês de dezembro de 2008,
cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERES INA
Proc esso nº 041-0025/2009
DISCRIM INAÇÃO E FUNDAME NTAÇÃO LE GAL DE P ENSÃO MENSAL POR MORTE
DE PENDENTE/PENSIONIST A: FRANCISCO MACHA DO DE ARA ÚJ O
CA TEGORIA: Cônj uge
RG: 335.825-SS P/P I
CPF: 152.401.343-91
SEGURA DO (A) FALECIDO (A): GELVINA MA RIA DA CONCEIÇÃ O ARAÚJO
MATRÍCULA: 04127-2
CATEGORIA: Ativ a, até 16.12.2008
CA RGO: Auxiliar Oper. Administrativo ESP ECIALIDADE: Auxiliar de Serviços RE FERÊNCIA : “B4”
LOTA ÇÃO: SE MTCAS
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---------- DE ZEMBRO/2008, JA NEIRO/ 2009, FE VEREIRO/2009 E MARÇO/2009 ---------(quinhent os e c inqüenta e dois reais)
1) V encimentos, de acordo c om a Lei Comp. Munic ipal nº 3. 746/2008 ... ............. ... ........... . R$ 552,00
TOTAL A PAGAR ....... ..... ........ ...... ........ ..... .............. ............. .............. ..... ........ ...... ........ .....
R$ 552,00
Teresina, 26 de março de 2009.
SÍLVI O MENDES DE OLI VEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVA LHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 615/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-0085/2009, de 14.01.2009, em especial o Parecer n o 0107/2009,
da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, as informações constantes
às fls. 17 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 18,
RESOLVE conceder pensão a ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
SOUSA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com
a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I,
do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso,
por motivo do falecimento, em 05.01.2009, de sua cônjuge, RAIMUNDA
12
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
MARIA GRANJA DE CARVALHO SOUSA – inativa do cargo de Professor, Classe “B”, Nível “07”, matrícula nº 01417-8, atualmente lotada
no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de TeresinaIPMT –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente
ao mês de janeiro de 2009, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26
de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Processo nº 041-0085/2009
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAM ENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE
DEPENDENTE/PENSIONIST A: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA
CATEGORIA: Cônj uge
RG: 161.657-SJSP/PI
CPF: 066.295.123-91
SEGURADO (A) FALECIDO (A): RAIMUNDA MARIA GRANJA DE CARVALHO SOUSA
MATRÍCULA: 01417-8
CATEGORIA: Inativa
CARGO: Professor
CLASSE: “B”
NÍVEL: “07”
LOTAÇÃO: IPMT – Inativos
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---------- JANEIRO/2009, FEVEREIRO/2009 E MARÇO/2009 ---------(sei scentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 ............................................................. R$ 369,54
2) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004 ................. R$ 166,29
3) Adicional de Tempo de Serviço, pelo art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (24%) ...... R$ 88,69
TOTAL A PAGAR ................................................................................................................................. R$ 624,52
Teresina, 26 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 616/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-0210/2009, de 30.01.2009, em especial o Parecer n o 0118/2009,
da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, e os cálculos elaborados
pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Teresina - IPMT, às fls. 18, RESOLVE conceder pensão a
PROTÁSIO LOPES DA CUNHA, nos termos do art. 10, I, da Lei
Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 3.415/2005, c/c o art. 105, II, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos
valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em
31.07.2008, de sua companheira, WALDINAR DE SOUSA LIMA –
inativa da Fundação Municipal de Saúde-FMS, Auxiliar de Enfermagem,
referência “A6”, matrícula nº 02872-5 –, e de requerimento formulado
em 30.01.2009, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de janeiro do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
P REFE ITURA MUNICIPAL DE TE RES INA
P roc es so nº 041-0210/2009
DI SCRIM INA ÇÃO E FUNDAMENTA ÇÃO LE GAL DE PENS ÃO MENSA L POR MORTE
DE PENDE NTE/PENSI ONIS TA: PROTÁSIO LOPES DA CUNHA
CA TEGORIA: Companheiro
RG: 47.539-SSP /PI
CPF: 047.178.053-72
SEGURADO (A) FALE CIDO (A): WALDINAR DE SOUSA LIMA
MATRÍCULA: 02872-5
CATEGORIA: Inativ a
ESPECIALIDADE: Aux. de Enfermagem RE FERÊ NCIA : “A6”
LOTA ÇÃO: Aposentado - FMS
* ****
** ***
*** **
* *** *
* ****
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*** **
---------- JANE IRO/ 2009 ---------(quatrocentos e quinz e reais)
1) Venc imento I, de acordo c om a Lei Com p. Municipal nº 3.746/ 2008 ... ........ ......... ........ ...... R$ 415,00
TOTAL A PAGAR ... ........ ........ ........ ........ ........ ...................... ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ... R$ 415,00
* ****
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---------- FEV EREIRO E MARÇO/2009 ---------(quatrocentos e sessenta e cinco reais)
1) Venc imento I, de acordo c om a Lei Com p. Municipal nº 3.746/ 2008 .... ........ ......... ........ ...... R$ 465,00
TOTAL A PAGAR .... ........ ........ ........ ........ ........ ...................... ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... .. R$ 465,00
Teres ina, 26 de març o de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVA LHO CAMILLO DA SILVEIRA
Sec retário Municipal de Governo
PORTARIA N° 617/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-0199/2009, de 29.01.2009, em especial o Parecer n o 0111/2009,
da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 15-17, as informações constantes
às fls. 18 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 19,
RESOLVE conceder pensão a MARIA DE MESQUITA BEZERRA, nos
termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova
redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por
motivo do falecimento, em 31.12.2008, de seu cônjuge, HAMILTON
RODRIGUES BEZERRA – inativo do cargo de Auxiliar Operacional
Administrativo, especialidade Agente de Portaria, referência “B4”,
matrícula nº 04485-9, atualmente lotado no Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Teresina-IPMT –, devendo o referido
benefício ser concedido retroativamente ao mês de dezembro de 2008,
cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do
Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
P REFE ITURA MUNICIPAL DE TERES INA
Process o nº 041-0199/2009
DI SCRIMINA ÇÃ O E FUNDAMENTA ÇÃO LE GA L DE PE NSÃO MENSA L POR MORTE
DE PENDE NTE/PENSIONIST A: MARIA DE MESQUITA BEZE RRA
CA TEGORIA: Cônj uge
RG: 206.101-SJSP/P I
CPF: 273.503.203-53
SEGURA DO (A) FALECIDO (A): HAMI LTON RODRIGUES B EZERRA
MATRÍCULA: 04485-9
CA TEGORIA: Inativo
CA RGO: Auxiliar Oper. Administrativ o ESPECIALIDADE: Agente de Portaria
RE FERÊ NCIA: “B4”
LOTAÇÃO: IPMT - Inativ os
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---------- DE ZEMBRO/2008, JANEI RO/2009, FEVEREIRO/2009 E MARÇO/2009 ---------(quinhentos e c inqüenta e dois reais)
1) Vencimentos, de ac ordo com a Lei Comp. Municipal nº 3.746/2008 ........ .............. ..... R$ 552,00
TOTAL A PAGAR ......... ..... ............. ......... ..... ........ ..... ........ ...... ........ .............. ........ ..... .... R$ 552,00
Teres ina, 26 de março de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLI VEI RA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Administração Direta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 006 AO CONTRATO Nº. 013/
2007 (ref. ao Processo Licitatório nº. 042-3057/2007 – Sistema de Registro de Preços) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: Servi-San Ltda. OBJETO Alteração da Cláusula Primeira “DO OBJETO” do Contrato nº.
013/2007, para alterar o número de empregados contratados, sendo acrescido mais 01 (um) ao quantitativo inicialmente convencionado e alteração da Cláusula Segunda “DO PREÇO E DO PAGAMENTO”, a Contratante pagará mensalmente à Contratada o valor de R$ 72.485,79 (setenta
dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos)
pelos serviços executados ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano
Nunes Santos Filho PELA CONTRATADA: José Bezerra Veras
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO (ref. Contrato de
Locação nº. 02/2006/SEMA – Concorrência Pública nº. 11/2005) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: R. F. de A. Farias OBJETO: Cláusula Sexta
“DA VIGÊNCIA CONTRATUAL” do Contrato nº. 02/2006/SEMA, para
permitir a sua renovação por mais um período de 12 (doze) meses. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho PELA
CONTRATADA: Renato Ferreira de Assunção Farias
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO (ref. Contrato de
Locação nº. 03/2006/SEMA – Concorrência Pública nº. 11/2005) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: Jerônimo e Nunes Ltda. OBJETO: Cláusula Sexta “DA VIGÊNCIA CONTRATUAL” do Contrato nº. 03/2006/
SEMA, para permitir a sua renovação por mais um período de 12 (doze)
meses. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho
PELA CONTRATADA: Josué Jerônimo e Silva
PORTARIA Nº. 032/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 9º, do art. 16, e com base na Lei
2.972, de 17.01.01, que regulamenta a Promoção Por Acesso de Classe
dos Servidores do Magistério, e considerando os termos do Processo nº
044-1184/2009, datado de 02.03.2009; RESOLVE Reduzir, a pedido, a
Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora
Delvita Fernandes de Araújo, matrícula nº. 13580-3, cargo Professor Classe – “E”, nível – “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC, no período de 02.03.2009 a 02.03.2012. Gabinete do
Secretário Municipal de administração e Recursos Humanos, em Teresina
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
(PI), 30 de março de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 033/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos do
Processo nº. 044-1442/2009, datado de 16.03.2009; RESOLVE Reduzir,
a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Francinete Maria dos Santos Neres, matrícula nº. 109225, cargo Professor - Classe – “E”, nível – “03”, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 01.04.2009 a
01.04.2012. Gabinete do Secretário Municipal de administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 06 de abril de 2009. Luciano Nunes
Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 034/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos do
Processo nº 044-1432/2009, datado de 13.03.2009; RESOLVE Reduzir, a
pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais,
da servidora Maria de Fátima Lima, matrícula nº. 11212-9, cargo Professor - Classe – “D”, nível – “03”, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC, no período de 06.04.2009 a 06.04.2012.
Gabinete do Secretário Municipal de administração e Recursos Humanos,
em Teresina (PI), 06 de abril de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
EDITAL DE CHAMAMENTO Pelo presente EDITAL DE CHAMAMENTO, O Supervisor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, convoca os abaixo relacionados, aprovados em processos seletivo simplificado para contratação por prazo
determinado, para no prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação do
presente Edital, comparecer a Gerencia de Administração de Pessoal da
SEMA, localizada na rua Firmino Pires nº 121 – Centro Norte, a fim de
entregar a documentação exigida no Edital nº 001/08. EDUCADOR DE
AREAS ESPECIFICAS INGLES Maria de Fátima dos Santos Fonteles
Teresinha de Jesus Carvalho de Moura Ana Claudia Mendes e Silva Adriana
Barbosa Costa Vanessa Reis da Costa Adna Araújo de Abreu Oliveira Paula
Denyze da Cruz Morais Nadja Cristina da Cunha e Silva Vieira Julia Graciela
da Silva Soares Isabel Chrystina Falcão da Silva Washington Luiz Braga
Junior Samuel de Andrade e Silva Emanoely Cardoso Monte Nunes
MATEMATICA Francisco da Chagas da Silva Julciele Cicera da Silva
Márcia Veruska Torres de Jesus Claudia Lucia Alves Aldenor Oliveira
Nascimento Junior George Jefferson Barbosa Santos José Lindomar da
Costa Santos Juliana Maria da Silva Danilo |LeonardoVieira da Rocha
Dário de Sousa Silva Marcelo Holanda de Sousa Remulo Whelder Bezerra
Brandão CIENCIAS DA NATUREZA Alanna Klyvia Mourão Brito Leonardo Carvalho Moreira Nhayara da Conceição Rosa de Sousa Reisiane
Barbosa da Costa Fernando Alves de Andrade Josyane dos SantosBraga
Manoel Cícero Ribeiro Junior Ana Paula Borges Lopes Diógenes da Silva
Rodrigues Marcelo Prado Santiago Samuel Rogeres Sales dos Santos
CIENCIAS HUMANAS Juliana Mara Barbosa Malherme Thiago Oliveira
da Silva Brito Fernanda Lopes Bráulio de Carvalho Jordan Bruno Oliveira
Ferreira Luiza Pereira Lima Renata Lourdes Gonçalves de Araújo Ozael de
Moura Costa Marcio da Silva Passos Francisca das Chagas de Oliveira
Sousa Marciano Vieira de Andrade Ana Célia Sousa Resende EDUCADOR
DE PARTICIPAÇÃO CIDADÂ Samia Cristina Pereira da Silva Ana Kelly
Pereira da Silva Edna Maria da Costa Sobral Talila Arrais Amorim Bruna
Layanne Sousa Carvalho EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Ana Karolina de Oliveira Lima Antonio Pinto Lima Filho Maria
Goreth Guimarães Rocha Simone Rodrigues Marques Amanda Paula
Urquiza de Carvalho Luciano da Silva Passos Ayse Suzel Martins Luis
Filho e Silva Antonia Filomena Barbosa Atenas Keila Bastos Silva Lucia
Maria dos Santos Lima Francisco de Assis Cardoso Fontenele Sonia Maria
Salustiana de Sousa Maria Gorete Rodrigues Alves de Sousa Keyla Maria da
Conceição da Silveira Maria Alzenir da Silva Gomes Araújo Pedro Farias
de Lima Verônica de Lima e Silva Machado José Carlos Jacinto e Silva
Magnólia de Sousa Sampaio Valéria Cristina Cunha Lima PORTUGUES
Kleoneide Maria Sousa Sérvio Cristiane Silva dos Santos Monção Carlos
André de Araújo Kaliny Rodrigues de Araújo Lima Costa Juçara Oliveira
Rodrigues Ana Araújo de Sousa Joselene Vaz da Silva Adriela Jorge dos Reis
de Sousa Helena Ayres de Oliveira Teresinha Gonçalves Porto Leyrson da
Silva Santos Miriam Tavares Varão Maria Eunice Lira Teixeira de Andrade
José Vieira Chaves Neto Vanessa Maira de Aquino Santos Sabrina Sousa
Santos RESERVA TÉCNICA CIENCIAS HUMANAS Ediana da Silveira
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Lima Alan Figueredo Pinheiro Francisca Márcia Costa de Souza Rosa
Neres da Silva CIENCIAS DA NATUREZA Kleber Silva Santos Renato
Gomes Bastos Erico Rodrigues Santos MATEMATICA Kidner Angelino
Prospero Itaércio Cavalcante do Carmo Neto Maria Ducilene Fernandes
da Costa PARTICIPAÇÃO CIDADÂ Selene Eliane Sales dos Santos Conceição de Maria Gama da Cunha e Silva QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (SERVIÇOS PESSOAIS) Ana Maria Sousa Costa Maria do Amparo
Barbosa Mota Oliveira GIL NOGUEIRA SANTOS Supervisor de Pessoal
VISTO: FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretário Executivo de
Administração/SEMA
Secretaria Municipal de Finanças
INSTRUÇÃO NORMATIVA CERM Nº 004/2009 Teresina, 27 de março de 2009 Dispõe sobre as situações cabíveis de restituição de ISS retido
na fonte de profissionais autônomos e dá outras providências. O COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, no uso
de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, no que concerne ao recolhimento do ISS por profissional autônomo e retenção na fonte desse imposto por responsáveis tributários, RESOLVE: Art. 1º Não caberá restituição do ISS retido na fonte por responsável tributário, estando o profissional autônomo em situação irregular quanto ao pagamento do ISS fixado
para o respectivo exercício, conforme determina o art. 102, § 4º, inciso
I, da Lei nº 3.606/2006. Art. 2º No caso em que o profissional autônomo
recolher o ISS com base na tributação fixa prevista no art. 115, § 1º,
inciso I, da Lei nº 3.606/2006, após a retenção na fonte pelo responsável
tributário, caberá a restituição do imposto retido, observadas as seguintes
situações: se o valor retido na fonte for igual ou maior que o valor do
imposto fixo recolhido pelo profissional autônomo, será dada a quitação
do ISS para o respectivo exercício, sendo devida a restituição no valor do
montante do imposto fixo por ele recolhido, ainda que o valor da retenção tenha sido maior que o efetivamente devido a título de tributação fixa
para o referido exercício; se o valor do imposto retido na fonte for
inferior ao quantum do imposto devido pelo profissional autônomo para
o respectivo exercício, deverá o contribuinte recolher a complementação,
a teor do art. 115, § 2º, da Lei nº 3.606/2006, sendo cabível a restituição
apenas do valor que exceder o total pago a título de ISS fixo no exercício
respectivo; considerando, ainda, a situação descrita no item anterior,
tendo sido retido na fonte o imposto, o profissional autônomo, antes de
regularizar o pagamento do ISS fixo junto ao Fisco Municipal, poderá
compensar, se assim o requerer, o montante devido com o valor que foi
retido. Art. 3º A inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC
dos profissionais autônomos, deverá ser efetuada por grau de escolaridade
(nível superior, médio ou outros) e não por atividade exercida, que pode
ser qualquer uma das constantes da Lista de Serviços anexa à Lei nº 3.606/
2006, conforme determina o art. 115, § 1º, inciso I, da mesma lei, sendo
possível efetivar-se para esse contribuinte uma mesma inscrição cadastral
com mais de uma atividade tributável. Parágrafo único. Excepcionalmente, na situação em que o profissional autônomo não estiver regularmente
inscrito, o ISS deverá ser calculado pela aplicação da alíquota correspondente a cada um dos serviços prestados, por força do art. 116, da Lei nº
3.606/2006. Art. 4º Nos casos em que o profissional autônomo tiver
efetuado corretamente o recolhimento do ISS, e em relação ao mesmo
exercício for posteriormente efetuada qualquer retenção na fonte pelo
responsável tributário, caberá restituição do valor indevidamente retido,
conforme disposto no art. 382, inciso I, da Lei nº 3.606/2006. Art. 5º Da
mesma forma, quando o profissional autônomo exercer determinada atividade não constante em seu Alvará cadastral e encontrar-se em situação
regular com suas obrigações fiscais, caberá restituição do ISS indevidamente
retido na fonte, devendo o Fisco proceder de ofício a alteração cadastral
cabível, a teor do art. 142, da Lei nº 3.606/2006. Art. 6º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. COORDENAÇÃO
ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, em Teresina-PI,
27 de março de 2009. Henry Portela Lopes COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CERM Nº 005/2009 Teresina, 27 de março de 2009 Dispõe sobre procedimentos de apuração do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços de
propaganda e publicidade no âmbito do Município de Teresina. O COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, no uso
de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no
art. 62, inciso I, do Decreto nº 7.892, de 29 de agosto de 2008, e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar o procedimento de
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Sexta-feira, 03 de abril de 2009
apuração do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelas agências de
propaganda e publicidade no âmbito municipal, CONSIDERANDO que a
base de cálculo do ISS é o preço do serviço, admitindo-se tão somente as
deduções expressamente prescritas na lista de serviços e na legislação
municipal, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº
3.606, de 29 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 7.232, de 15 de maio
de 2007, em especial as contidas nos arts. 206 e 239, respectivamente,
que tratam dos serviços relativos à propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e materiais publicitários, RESOLVE:
Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços de propaganda e publicidade, em que a agência prestadora do serviço for responsável pela execução
dos serviços descritos nos itens I e II, do art. 206, da Lei nº 3.606/2006,
a emissão da Nota Fiscal de Serviços - NFS corresponderá ao valor da
receita bruta tributável dos serviços prestados, sobre a qual incidirá a
alíquota de 5% (cinco por cento). § 1º Serão deduzidos da receita bruta
tributável a que se refere o caput, somente os serviços de veiculação de
propaganda e publicidade prestados e/ou intermediados pelas agências
contratadas, por encontrarem-se fora do campo de incidência do ISSQN.
§ 2º Se o serviço de produção for executado por terceiros, as NFS deverão
ser emitidas em nome da agência contratada, e o preço do serviço desta
será o valor total de sua fatura ao cliente contratante, incluindo o valor
referente aos serviços de terceiros. Art. 2º Nos contratos de prestação de
serviços de propaganda e publicidade que incluírem, além dos serviços
próprios de produção da agência, serviços de intermediação, inclusive
agenciamento de veiculação por quaisquer meios, os terceiros responsáveis pela execução dos serviços deverão emitir NFS em nome do cliente
contratante e aos cuidados da agência, sendo o preço do serviço desta o
valor do serviço próprio de produção (alíquota de 5%) acrescido dos
valores das comissões de agenciamento, tributável à alíquota de 4% (quatro por cento). Art. 3º As comissões e honorários resultantes do
agenciamento de propaganda e publicidade, inclusive veiculação por quaisquer meios, deverão ser pagos pelos terceiros diretamente às agências de
propaganda e publicidade, mediante a emissão da respectiva NFS. Art. 4º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM,
em Teresina-PI, 27 de março de 2009. Henry Portela Lopes COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA N° 050/2009/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de
junho de 2008, e considerando solicitação da Gerência de Assistência ao
Educando – GAE, relativa a substituição dos membros titular e suplente,
representantes da SEMEC junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, apresentada através do Memorandum nº 025A/2009/GAE. RESOLVE: I. Designar para representar a SEMEC junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina
os seguintes representantes: . TITULAR: JAKELINE DE SOUSA MOURA
SANTOS . SUPLENTE: MARIA ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO II. A
participação neste Conselho não se constitui em atividade remunerada.
III. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
202/2007/SEMEC, de 01/06/2007. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC
PORTARIA Nº 106/2009/GAB/SEMEC Constitui Comissão Permanente de Apreciação de requerimentos pertinentes a concessão de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamento do Servidor Público Municipal,
no âmbito da SEMEC/PMT, em observância ao no art. 49, et seg, da Lei
Municipal nº 2.138/92. O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05
de junho de 2008 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das
normas referentes aos direitos e vantagens, licenças e afastamentos de
servidores lotados nesta SEMEC/PMT às atuais exigências, RESOLVE
Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e
Vantagens, Licenças e Afastamentos, a ser composta pro José de Moura
Rêgo (Presidente), Iara Coêlho de Sousa Monte, Conceição de Maria
Marques de Negreiros e Nairene Gomes de Mesquita. Art. 2º. Os Requerimentos referentes a vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças e afastamentos de servidores lotados nesta SEMEC/PMT deverão ser
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
encaminhados à Comissão Permanente de Apreciação requerimentos pertinentes a Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, que emitirá
parecer fundamentado ao Gabinete do Secretário para decisão final. Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir desta data. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 26 de Março de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
PORTARIA Nº 107/2009/GAB/SEMEC Estabelece procedimentos
operacionais para a concessão de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento, conforme prevista no art. 107, da Lei Municipal nº 2.138/92.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/
PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretriz acerca da capacitação
de servidores lotados no Âmbito desta SEMEC/PMT; CONSIDERANDO
que a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento tem como objetivo elevar o nível de qualificação dos servidores do quadro efetivo da
SEMEC/PMT com vista a melhorar seu desempenho no desenvolvimento das afinidades fins; CONSIDERANDO que é meta prioritária desta
SEMEC/PMT a capacitação de seu pessoal no âmbito de uma Política
Institucional que enfatize a qualificação e a atualização dos recursos humanos para o exercício pleno e eficiente de suas atividades, RESOLVE
TÍTULO I – Da Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento Art. 1º.
A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento dar-se-á por intermédio de processo seletivo semestral, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, ou por interesse da Administração Pública. Art. 2º. O quantitativo de vagas de Licença para Estudo e
Curso de Aperfeiçoamento e a definição das áreas de estudo, em cada ano,
serão fixados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, considerando as necessidades identificadas no sistema público de ensino. TÍTULO II – Da inscrição para o processo seletivo Art. 3º Poderá candidatarse o servidor que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: I – Ser
integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Teresina,
na carreira do Magistério Público, de Assistência à Educação e/ou administrativo, e estar em exercício na Secretaria Municipal de Educação –
SEMEC ou em escolas conveniadas. II – Possuir, no mínimo, três anos de
efetivo exercício; III – Estar inscrito ou regularmente matriculado em
curso oferecido por instituição credenciada e reconhecido pelo órgão
competente; IV – Possuir carga horária definitiva de 40 (quarenta) horas
semanais; V – Freqüentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino
presencial; VI – Solicitar Licença para Estudo e Curso de Capacitação
para Estudos para freqüentar curso compatível com sua habilitação/atuação; VII – Ter parecer favorável da chefia imediata; VIII – Haver substituto definido, quando for o caso; IX – Ter o curso aplicabilidade no
exercício da função; X – Estar aprovado no processo de seleção . Art. 4º.
Não poderá candidatar-se o servidor que: I – estiver freqüentado curso de
pós-graduação promovido com a participação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – SEMEC; II – Possuir titulação correspondente ao
nível de curso para o qual solicita afastamento; III – Solicitar afastamento
para freqüentar curso em nível de mestrado e doutorado promovido por
instituição estrangeira cuja certificação não seja expedida por IES e validada no País pelo Ministério da Educação e Cultura Art. 5º. A inscrição de
candidato para curso em nível de especialização ou de aperfeiçoamento
estará condicionada a uma carga horária presencial mínima de 12 (doze)
horas-aula semanais, se essas forem de 45 (quarenta e cinco) minutos, ou
de 09 (nove) horas-aula semanais, se forem de 60 (sessenta) minutos,
distribuídas, em ambos os casos, no mínimo em 03 (três) dias da semana.
TÍTULO III – Da solicitação e da concessão de Licença para Estudo por
interesse da Administração Pública Art. 6º. A solicitação de Licença para
Estudo e Curso de Aperfeiçoamento, por interesse da Administração Pública, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,
acompanhada do comprovante de admissão/seleção, do programa do curso e de parecer favorável do chefe imediato do servidor sobre a importância dos estudos. Art. 7º. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento por interesse da Administração Pública só poderá ser concedido ao
servidor que atenda ao artigo 3º, inciso IV, desta Portaria. Art. 8º. A
Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento por interesse da Administração Pública dar-se-á por deliberação exclusiva do Secretário Municipal de Educação, observado o limite de vagas. TÍTULO IV – Dos Direitos e dos Deveres dos servidores licenciados Art. 9º. Serão assegurados aos
servidores beneficiados com a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento os seguintes direitos: I - lotação, caso a possua, preferencialmente, no local de trabalho de origem, ao retornar; II - liberação de 20 (vinte)
horas semanais para freqüentar curso em nível de mestrado ou de doutorado; III - liberação de 20 (vinte) horas semanais para freqüentar curso em
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
nível de especialização ou de aperfeiçoamento, exceto quando o curso for
realizado fora do Município ou no Entorno, incidindo a liberação, nesse
caso, sobre a jornada integral do servidor; IV - suspensão da Licença para
Estudo no período correspondente ao das licenças remuneradas previstas
na Lei nº 2.138/92, artigos 96, 100, 195, e no caso de acidente de trabalho, mediante apresentação da documentação correspondente à Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos. Art. 10. São deveres dos servidores beneficiados com a Licença
para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento: I - solicitar dispensa do cargo
em comissão, que porventura esteja ocupando; II - matricular-se, em cada
semestre, em, no mínimo, duas disciplinas, caso freqüente curso em nível
de mestrado, exceto quando estiver no período de elaboração da dissertação; III - matricular-se, em cada semestre, em créditos ou atividades, de
acordo com o regimento e a estruturação do curso, em caso de curso de
aperfeiçoamento, especialização ou doutorado; IV - cursar com aproveitamento todas as disciplinas do curso; V - apresentar, semestralmente,
histórico escolar ou relatório de desempenho acadêmico e freqüência no
curso, nos prazos estabelecidos, pela Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos; VI - submeter à
apreciação da Secretaria Municipal de Educação exposição de motivos
para trancamento geral de matrícula e interrupção do curso, antes da sua
efetivação na instituição de ensino; VII - requerer, anualmente, suas férias
no período das férias escolares da Universidade ou Instituição Superior de
Ensino, no caso de afastamento em carga horária integral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, obedecidas as demais disposições em
legislação específica; VIII - apresentar à Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, ao término do
curso de especialização, mestrado ou doutorado, uma cópia da monografia,
dissertação ou tese; IX - prestar serviço à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, quando do retorno do afastamento, em carga horária igual
à liberada, por tempo correspondente ao da sua duração; X - comunicar à
Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e
Afastamentos qualquer tipo de licença ocorrida durante o período da
Licença para Estudo e/ou Curso de Aperfeiçoamento; XI - comparecer à
Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e
Afastamentos a fim de obter memorando de encaminhamento à Diretoria de Pessoal para reassumir suas funções na Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, ao término de seu período de afastamento. TÍTULO
V - Do cancelamento Art. 11. O servidor terá sua Licença para Estudo e
Curso de Aperfeiçoamento cancelada, devendo retornar imediatamente
às atividades na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos seguintes
casos: I - não apresentação de relatório semestral de desempenho acadêmico e de comprovante de freqüência no curso para o qual obteve Licença
para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento, nos prazos estabelecidos; II apresentação de desempenho acadêmico e/ou freqüência inferiores ao
mínimo exigido pela instituição de ensino, em quaisquer das disciplinas
cursadas; III - trancamento geral de matrícula e interrupção do curso sem
autorização da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC; IV - a pedido
do servidor, mantidas as exigências de comprovação de freqüência e de
rendimento acadêmico no semestre em que foi efetuado o cancelamento;
V - não cumprimento das exigências constantes do artigo 10, incisos II e
III. TÍTULO VI – Do ressarcimento Art. 12. O servidor deverá restituir
à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor despendido com sua
remuneração referente ao semestre letivo em que não comprovar aproveitamento e/ou freqüência no curso, conforme disposições constantes
do artigo 10, incisos II e III. Art. 13. Será considerado como aproveitamento, no último semestre do afastamento para curso de mestrado ou de
doutorado, o comprovante de conclusão da dissertação ou tese, que deverá
ser entregue no prazo estabelecido pela Universidade para a conclusão do
respectivo trabalho, sob pena de ressarcir à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor despendido com sua remuneração no semestre.
Art. 14. Serão considerados como início do semestre letivo, para fins de
ressarcimento, os meses de fevereiro (primeiro semestre) e agosto (segundo semestre) e, como término, a data do retorno do servidor às atividades na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Art. 15. O servidor
restituirá de uma única vez à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC
o valor integral despendido com sua remuneração durante o período do
afastamento, caso não cumpra o compromisso de prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC após o retorno às atividades,
por tempo correspondente ao do afastamento, com carga horária igual à
liberada. TÍTULO VII – Das Disposições Gerais Art. 16. As vagas não
preenchidas no processo seletivo semestral para um nível de curso serão
destinadas para o nível em que houver um número maior de candidatos,
observado o interesse da Administração Pública. Art. 17. As vagas remanescentes de um semestre poderão ser acrescidas às do semestre imediatamente posterior, por conveniência da Administração. Art. 18. A vaga
resultante da desistência de servidor contemplado será ocupada pelo pró-
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ximo candidato, segundo a ordem de classificação. Art. 19. A Licença para
Estudo e Curso de Aperfeiçoamento será autorizado pelo prazo requerido
na inicial do processo, não podendo ultrapassar o tempo necessário à
conclusão do curso. Art. 20. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento será concedido somente para o período correspondente ao das
aulas presenciais. Art. 21. O servidor com Licença para Curso não terá
direito à prorrogação do período autorizado, exceto por motivo de força
maior. Art. 22. A autorização de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento para outro curso somente poderá ser concedida após o cumprimento do Termo de Compromisso referente à prestação de serviço obrigatório à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos termos do
artigo 10, inciso IX. Art. 23. O servidor que obteve autorização de Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento e descumpriu quaisquer das
disposições constantes do artigo 10, ou que teve sua Licença para Estudo
e Curso de Aperfeiçoamento cancelada a pedido, não poderá candidatarse a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento de mesmo nível.
Art. 24. O servidor não poderá acumular o benefício de Licença para
Estudo e Curso de Aproveitamento com o de bolsa de estudo oriunda de
convênio ou com o de concessão de vaga para curso em instituição de
ensino superior promovido com a participação da Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, devendo optar por um dos benefícios. Art. 25. Ao
servidor em Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento ou no período de prestação de serviço obrigatório à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC não será concedida licença para trato de assuntos particulares, exoneração ou cessão para órgãos estranhos à Secretaria Municipal de
Educação - SEMEC, exceto entidades conveniadas, ressalvada a hipótese
de ressarcimento do valor despendido com sua remuneração durante o
período do Afastamento Remunerado para Estudos. Art. 26. O servidor
que estiver no período de prestação de serviço obrigatório, conforme
estabelece o artigo 10, inciso IX, poderá aposentar-se, desde que restitua
de uma única vez à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor
integral despendido com sua remuneração durante o período da Licença
para Estudo e Curso de Aproveitamento. Art. 27. Os períodos relativos à
Licença Capacitação não serão computados para efeito do cumprimento
do compromisso de prestação de serviço obrigatório à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos termos do artigo 10, inciso IX. Art. 28. O
tempo de prestação de serviço obrigatório nos termos do artigo 10, inciso
IX, será controlado pela Gerência de Pessoal. Art. 29. O servidor que
obteve Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento em 40 (quarenta)
horas semanais e, após retorno à Secretaria Municipal de Educação SEMEC, reverter sua carga para 20 (vinte) horas, terá acrescido ao período de prestação de serviço obrigatório o período correspondente ao das
20 (vinte) horas revertidas. Art. 30. O servidor que freqüentar curso fora
do Município terá, a título de trânsito, para reassumir suas funções na
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, o prazo de cinco dias corridos, a contar da data do encerramento do curso. Art. 31. Para a realização
de curso em nível de mestrado, a Licença para Curso de que trata esta
Portaria será de no máximo 05 (cinco) semestres. Art. 32. Na hipótese de
mudança de cargo, em razão de novo concurso público na Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, por servidor que estava em cumprimento do serviço previsto no inciso IX do artigo 10, fica o tempo
restante transferido para a nova matrícula. Art. 33. Toda Licença para
Estudo e Curso de Aproveitamento deverá ser formalizado através de
Portaria expedida por ato do Prefeito Municipal. Art. 34. O Requerimento de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento deverá ser instruído com as seguintes peças documentais: I – Requerimento próprio, devidamente preenchido, solicitando a licença, justificando a relevância de
sua capacitação para as atividades desenvolvidas em sua área de habilitação/atuação; II – Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realizadas; III – Ficha Funcional fornecida pela Divisão de Pessoal; IV – Declaração comprobatória de aprovação no programa de pós-graduação; V –
Regulamento do programa de pós-graduação; VI - Termo de compromisso e responsabilidade do requerente, assumindo o compromisso legal de
prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMT depois de concluído a sua licença para estudo, por prazo equivalente ao
tempo usufruído; VII – Termo de reconhecimento das normas estabelecidas
nesta Portaria. Art. 35. O requerimento de Licença para Estudo e Curso de
Aproveitamento será apreciado pela Comissão Permanente de Apreciação de Licenças e Afastamentos, que emitirá parecer fundamentado e
submeterá à deliberação do Secretário Municipal de educação, que encaminhará ao Gabinete do Prefeito Municipal, para decisão final. Art. 36. O
acompanhamento do desempenho do docente liberado para Estudo e/ou
Curso de Aperfeiçoamento será de competência direta da Comissão Permanente de Apreciação de Licenças e Afastamentos. Art. 37. Os casos
omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC. Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir desta data. GABINETE DA SECRE-
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Sexta-feira, 03 de abril de 2009
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 26 de Março
de 2008. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 020/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4107/2008 – Pregão Eletrônico nº 100/2008)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: GP Catarinense Comércio Importação e Exportação Ltda
OBJETO: O fornecimento pela CONTRATADA, de aquisição de pneus
destinados à frota de veículos oficiais da SEMEC. VALOR: R$ 28.900,00
(vinte e oito mil e novecentos reais) referente ao Lote I RECURSOS:
Municipalidade
Fonte
0101,
Classificação
Orçamentária
09.001.12.122.0040.2049 – Administração da SEMEC , Elemento de
Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim
PELA CONTRATADA – Marcos Rogério Rosler
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 021/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4107/2008 – Pregão Eletrônico nº 100/2008)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Gasper Pneus e Rodas Ltda OBJETO: O fornecimento pela
CONTRATADA, de aquisição de câmara de ar e protetor para câmara de
ar destinado à frota de veículos oficiais da SEMEC. VALOR: R$ 2.919,99
(dois mil novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) referente ao Lote II RECURSOS: Municipalidade Fonte 0101, Classificação
Orçamentária 09.001.12.122.0040.2049 – Administração da SEMEC ,
Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de
Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Luciano Resende Pereira
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 060/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-5155/2008 – Pregão Presencial nº 006/2009)
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Organização Cearense de Distribuição Ltda OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO PERECÍVEIS PARA
ATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLARIZADAS E NÃO ESCOLARIZADAS), E
PROJOVEM DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O
ANO LETIVO DE 2.009 constantes do LOTE I e II de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis constantes no Anexo I deste Contrato, destinados
ao fornecimento da merenda aos alunos da rede pública municipal de
ensino e creches comunitárias e filantrópicas. VALOR: R$-77.449,60
(setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) referente ao Lote I e R$-363.650,00 (trezentos e sessenta e três mil
seiscentos e cinqüenta reais) referente ao Lote II perfazendo um total de
R$-441.099,60 (quatrocentos e quarenta e um mil, noventa e nove reais
e sessenta centavos). RECURSOS: Municipalidade, fontes 0100/0101 e
do repasse automático do PNAE/PNAC – FNDE, fonte 0215 – Assistência ao Educando – Administração do Departamento de Assistência ao
Educando. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José
Lopes Cavalcante Júnior
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 070/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4970/2008 – Sistema de Registro de Preços –
Pregão Presencial nº 001/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal
de Educação – SEMEC CONTRATADA: APL Atacadão de Papelaria
Ltda OBJETO: O fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAIS
DE EXPEDIENTE, no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, destinados
às necessidades da SEMEC e das Escolas Municipais da Rede Pública
Municipal de Ensino de Teresina. VALOR: Total de R$-809.899,90 (oitocentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), sendo R$-437.199,90 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e
noventa e nove reais e noventa centavos), referente ao Lote I, R$25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), referente ao Lote II e
R$-347.100,00 (trezentos e quarenta e sete mil e cem reais) referente ao
Lote III. RECURSOS: PNAE/PNAC, PDDE/FNDE/MEC, fonte 0222,
do FUNDEB, fonte 0219, e do Tesouro Municipal, fonte 0100/0101, nos
elementos de despesas e nas classificações orçamentárias distribuídas de
acordo com o Anexo I. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses ASSINAM: PELA
CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Carmélio Lustosa Beserra
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 071/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4970/2008 – Sistema de Registro de Preços –
Pregão Presencial nº 001/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal
de Educação – SEMEC CONTRATADA: Babylândia Distribuidora Ltda
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, destinados às necessidades da SEMEC e das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal
de Ensino de Teresina. VALOR: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais) referente ao Lote IV. RECURSOS: PNAE/PNAC, PDDE/FNDE/
MEC, fonte 0222, do FUNDEB, fonte 0219, e do Tesouro Municipal,
fonte 0100/0101, nos elementos de despesas e nas classificações orçamentárias distribuídas de acordo com o Anexo I. VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa
Bonfim PELA CONTRATADA – Lindomar Rodrigues da Silva
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 001/2009/SEMEC (ref. Contrato nº 013/2006/
SEMEC – Processo Administrativo nº 44-8815/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Jeanne
de Andrade Pereira OBJETO: Com este Quarto Termo Aditivo fica: 1.
RENOVADO o contrato nº 013/2006, por mais um período de 03 (três)
meses, contando a sua vigência de 02/02/2009 a 01/05/2009. 2. ALTERADA a Cláusula Terceira “DO VALOR E DO PAGAMENTO”, do contrato
original que passa ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO
VALOR E DO PAGAMENTO” Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensalmente à LOCADORA, a partir de 02/02/2009 a quantia de R$- 1.708,37 (um
mil setecentos e oito reais e trinta e sete centavos), em razão da atualização
monetária do valor da locação, pelo índice do IPC/Fipe, de 6,1095% , ocorrido
no período de 02/2008 a 01/2009. Os aluguéis serão cobrados mediante requerimento da LOCADORA ou de seu representante legalmente constituído,
dirigido ao Secretário Municipal de Educação, até o quinto dia útil do mês
subseqüente ao vencido, obrigando-se a LOCATÁRIA a providenciar o pagamento até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao vencido. ASSINAM: PELA
CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Jeanne de Andrade Pereira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 031/2009/SEMEC (ref. Contrato nº 168/2007/
SEMEC – Processo Administrativo nº 44-0729/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Rita
de Cássia Costa Rodrigues dos Santos OBJETO: Por este Terceiro Termo
Aditivo fica ALTERADA a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO
PAGAMENTO, do Contrato nº 168/2007, de 01/12/2007, referente à
locação de um imóvel não residencial situado nesta Capital, à Rua Benjamim
Constant, nº 1.616, Centro/Norte, onde funciona o SAAT – SERVIÇO
DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA, passando a ter a
seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO” Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensalmente à LOCADORA, a partir de 05/03/2009 a quantia de R$-2.115,17 (dois mil cento e
quinze reais e dezessete centavos), em razão da atualização monetária do
valor da locação de R$-1.800,00 em 23/02/2007, pelo índice de 17,51%
(dezessete inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento), ocorrido no
período de 23/02/2007 a 28/02/2009. Os aluguéis serão cobrados mediante requerimento da LOCADORA ou de seu representante legalmente constituído, dirigido ao Secretário Municipal de Educação-SEMEC. ASSINAM:
PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA
CONTRATADA – Rita de Cássia Costa Rodrigues dos Santos
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 007/2009/SEMEC
CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
CONVENIADA: Conselho Comunitário do Conjunto Santa Fé OBJETO:
Cooperação entre a SEMEC/PMT e o Conselho Comunitário do Conjunto Santa Fé, objetivando ampliar a oferta de educação infantil no bairro
Santa Fé e comunidades adjacentes. VIGÊNCIA: A partir da data de sua
assinatura de 06/01/09 até 31/12/09. ASSINAM: PELA CONVENENTE
– Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – José Alberto
Nunes Oliveira
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 46/2009/SEMEC
CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
CONVENIADA: Ação Social Arquidiocesana OBJETO: Os convenentes
desenvolverão programas e ações sociais com vistas a possibilitarem o
desenvolvimento pleno das atividades descritas no plano de trabalho.
VALOR: R$ 22.364,40 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro
reais e quarenta centavos) a título exclusivo de ajuda de custo. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura de 15 de janeiro de 2009 até 05 de
abril de 2009.. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de
Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 075/2009/SEMEC
CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONVENIADA:
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Ação Social Arquidiocesana - ASA OBJETO: A conclusão das obrigações
decorrentes das ações definidas dos Convênios nº 02/2007/SEMCAD e nº
03/2007/SEMCAD, que estabeleciam, respectivamente, entre a SEMEC
e a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA a cooperação Técnico-financeira na área de Educação infantil para as crianças atendidas na Creche
Comunitária Vila Bandeirante e a cooperação Técnico-financeira na área
de Educação infantil para as crianças atendidas na Creche Comunitária
Santa Maria, celebrados em 28 de dezembro de 2006, cuja vigência foi
encerrada em 31 de dezembro de 2008. VALOR: A SEMEC repassará à
AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA o valor de R$ 42.931,58 (quarenta
e dois mil, novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos),
para quitação das obrigações decorrentes dos Convênios nº 02/2007/
SEMCAD e nº 03/2007/SEMCAD e seus Termos Aditivos, conforme
Pareceres Jurídico e da Coordenação de Convênios acostados ao Processo nº
44.1068/2009. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de
Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 076/2009/SEMEC
CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
CONVENIADA: Paróquia Nossa Senhora de Fátima OBJETO: A conclusão das obrigações decorrentes das ações definidas no Convênio nº 011/
2006/SEMEC, que estabelecia, entre a SEMEC e a PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, a cooperação técnico-financeira na área de
Educação infantil para as crianças atendidas nas Creches Dom Miguel e
Santa Maria, celebrados em 09 de julho de 2006, cuja vigência foi encerrada em 31 de dezembro de 2008. VALOR: A SEMEC repassará à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA o valor de R$ 30.136,94 (trinta
mil, cento e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), para quitação
das obrigações decorrentes do Convênio nº 011/2006/SEMEC e seus Termos Aditivos, conforme Pareceres Jurídico e da Coordenação de Convênios acostados ao Processo nº 44.1069/2009. ASSINAM: PELA
CONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA
CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 079/2009/SEMEC
CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC
CONVENIADA: Paróquia de Cristo Rei OBJETO: Ação conjunta entre
SEMEC e a conveniada, no que se refere ao atendimento a crianças,
conforme segue: a) Garantir, através de transporte, acesso à escola para
crianças das localidades, onde não há oferta de salas de aulas. VALOR: R$
130.441,75 (cento e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
setenta e cinco centavos) sendo R$ 124.230,24 (cento e vinte e quatro
mil duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) para pagamento de
transporte das crianças que estudam fora da comunidade onde residem e
R$ 6.211,51 (seis mil duzentos e onze reais e cinquenta e um centavos)
para taxa de administração. RECURSOS: Fonte 0101, elemento de despesa 3350-.41 - Contribuições VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contado a partir
de 12/03/2009 até 13/06/2009. ASSINAM: PELA CONVENENTE –
Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Raimundo
Lima Miranda
EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 085/2009/SEMEC
CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação- SEMEC
CONVENIADA: Associação Alfabetização Solidária OBJETO:
Mobilização das partes e execução de ações visando à implementação de
cursos de capacitação inicial e continuada de alfabetizadores e coordenadores de turma, e de alfabetização para atendimento de jovens e adultos
no município de Teresina – PI, por meio do Projeto Grandes Centros
Urbanos da Alfabetização Solidária, para redução do analfabetismo e a
exclusão social. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR: R$ 213.231,60
(duzentos e treze mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
RECURSOS: Tesouro Municipal, orçamentos próprios, Classificação Orçamentária 09001.1236600072.046 – Educação de Jovens e Adultos,
Elemento de Despesa 335041 – Contribuições, Fonte 0101 – Recursos
Próprios e Fonte 0215 – Transferência Direta do MEC/FNDE. ASSINAM: PELA CONVENENTE: Washington Luis de Sousa Bonfim PELA
CONVENIADA: Regina Célia Esteves de Siqueira
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dania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: Associação
Nacional de Instrução - ANI DO OBJETO: Desenvolvimento de atividades que contemplem as necessidades básicas da terceira idade, como educação física, formação de coral, grupo de teatro, atendimento social,
palestras diversas e atividades lúdicas. VALOR: O valor total do presente
convênio é de R$ 12.285,00 sendo o valor total da concedente de R$
9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais), com repasse mensal de R$
810,00(oitocentos e dez reais) e a contrapartida total da entidade é de R$
2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais ) FONTE DE
RECURSOS: RECURSO FEDERAL, Fonte 229 (MDS) e Elemento de
Despesa 335041 (Subvenções Sociais). DATA:25/02/2009 VIGÊNCIA:
12 meses, com efeitos retroativos a 2/01/2009. ASSINAM: Pela
CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Pelo
CONVENIADO: ANDRADE JOSÉ DA SILVA
EXTRATO DO CONVENIO Nº. 004/2009 MODALIDADE: Convênio
de co-participação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: Casa
Frederico Ozanam OBJETO: Atendimento a pessoa idosa, em regime
asilar, proporcionando-lhes alojamentos, assistência alimentar, a saúde,
atividades de laborterapia artísticas, desportivas e culturais e promovendo
condições para ampliar sua participação comunitária de conformidade
com o nível de classificação, com a meta de 45 (quarenta e cinco) idosos.
VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 34.935,60 (Trinta
e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) sendo
R$ 29.115,60 (vinte e nove mil e cento e quinze reais e sessenta centavos) o valor repassado pela concedente, com repasse mensal de R$ 2.426,30
(Dois mil e quatrocentos e vinte seis reais e trinta centavos) de Janeiro a
Dezembro e a contrapartida total da entidade é de R$ 5.820,00(Cinco mil
e oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: Fonte de Recurso: 229
(MDS), Elemento de Despesa: 335041 – Contribuições Sociais. DATA:
27/02/2009 VIGÊNCIA: 12 meses com efeito retroativo a 2/01/2009.
ASSINAM: Pela CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
AMORIM Pelo CONVENIADO: JOSÉ EDSON DE SENA FALCÃO
EXTRATO DO CONVENIO Nº. 005/2009 MODALIDADE: Convênio
de co-participação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: Fundação Abrigo São Lucas OBJETO: Atendimento integral institucional à
pessoa idosa em regime interno, proporcionando-lhes alimentação, atendimento na área de saúde, higiene e moradia, visando resgatar a autoestima dos idosos com ações lúdicas e de interesse recreativo. Meta de 55
(cinqüenta e cinco) idosos. VALOR: O valor total do presente convênio
é de R$ 197.946,00 (cento e noventa e sete mil e novecentos e quarenta
e seis reais) sendo o repasse total da concedente de R$ 32.346,00 (trinta
e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais), mensal de R$ 2.695,50 (dois
mil e seiscentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), de janeiro
a dezembro e a contrapartida total da entidade é de R$ 165.600,00 (cento
e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). FONTE DE RECURSOS: 229
(MDS); 2072; Elemento de Despesa: 335041 – Subvenções Sociais. DATA:
25/02/2009 VIGÊNCIA: 12 meses com efeitos retroativo a 2/01/2009.
ASSINAM: Pela CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
AMORIM Pelo CONVENIADO: REGINA LUCIA COSTA
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 30 DE MARÇO DE 2009 A Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhes são asseguradas na Lei nº 2.456/96, de 18 de janeiro de
1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo decreto nº 3.105/96, de 30
de maio de 1996; Considerando a deliberação do Colegiado na 6ª Reunião
Extraordinária do CMAS, realizada em 30 de março de 2009; RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao mês de Janeiro de 2009. Art. 4º - Esta resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário. Sala do plenário do Conselho Municipal de
Assistência Social de Teresina, em 30 de março de 2009. Karina Raquel
Farias de Sampaio Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
Secretaria Municipal do Trabalho,
Cidadania e Assistência Social
EXTRATO DO CONVÊNIO-003/09 MODALIDADE: Convênio de coparticipação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cida-
CONTRATO Nº 010/09 CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM
TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRATANTE: Denominação/Nome por extenso:
TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLA-
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Sexta-feira, 03 de abril de 2009
NEJAMENTO CNPJ/MF: 06.554.869/0002-45 Inscrição Estadual: ISENTO SIGLA/Nome resumido: PREFEITURA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO Ramo de Atividade: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM
GERAL Endereço: RUA FIRMINO PIRES 121 - CENTRO Cidade:
TERESINA UF: PIAUÍ CEP: 64000-070 Telefone: 86.3215-7520 FAX:
86-3215-7522 Endereço Eletrônico: [email protected] Nome
do Responsável: AUGUSTO CÉSAR BASILIO SOARES Cargo/Função:
SECRETÁRIO EXECUTIVO CPF: 043.620.203-49 CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decerto-Lei nº 509,
de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: PIAUÍ CNPJ/MF:
34.028.316/0022-38 Endereço: AVENIDA ANTONINO FREIRE 1407 CENTRO Cidade: TERESINA UF: PIAUÍ CEP: 64001-927 Telefone:
86.3301-3572/3574 FAX: 3301-3595 Endereço Eletrônico: [email protected] Diretor Regional: JOSÉ ROSA DE ALMEIDA RG:
369.951 - SSP/PI CPF: 182.468.933-00 Gerente de Vendas BENEDITO
MARTINS ALVES NETO RG: 639.876 - SSP/PI CPF: 340.691.193-53
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram
por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art.
62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 047-2157/09, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS,
de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela
ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da
CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento
contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida; CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS 2.1.
Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s); 2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços
no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio
de termo aditivo. 2.2.1. A inclusão de serviços(s) dar-se-á após análise da
viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s)
correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos
pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura do
termo aditivo; 2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante solicitação formal de
qualquer uma das partes, efetivando-se no prazo de até 30 (trinta) dias
após a data de solicitação, mediante a assinatura de termo aditivo; 2.2.3.
Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, rubricada pelas partes, as
informações contratuais relativas aos serviços prestados. 2.2.3.1. Quando de aditamento visando a inclusão e/ou exclusão de ANEXOS, a Ficha
Resumo deverá ser atualizada e rubricada pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se compromete a: 3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de
15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s)
deste Contrato, se for o caso; 3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nome
do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tipos
de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado; 3.1.2. Controlar a
utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais,
ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT. 3.1.3. A infração contratual por
parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de
responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste Contrato. 3.2. Indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por
processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes
informações: a) Dados fixos: nome do serviço e marca Correios; b) Dados
variáveis: número e ano de assinatura do Contrato, DRs de origem do
contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE. 3.2.1. A
Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do
presente Contrato; 3.2.2. Para os serviços sujeitos ao monopólio postal,
e no caso de não-observância ao uso exclusivo da chancela de
franqueamento, a CONTRATANTE ficará sujeita, também, às sanções
instituídas na legislação pela quebra do monopólio postal; 3.2.3. O subitem
3.2 não se aplica aos serviços: Recebimento de contas/Inscrições, correspondência agrupada – SERCA, Malotes, Mensageria, FAX Post, Telegrama, AR Digital, DNE, Caixa Postal, Mala Oficial e selo personalizado,
por não utilizarem a chancela de franqueamento padrão. 3.3. Observar as
condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT,
especificadas nos ANEXOS ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a
peso, dimensões e demais normas previamente informados pela ECT,
inclusive, o endereçamento completo com a utilização do CEP,
estabelecidas para cada modalidade de serviço. 3.4. Utilizar embalagens
adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo,
conforme recomendações da ECT. 3.5. Indicar à ECT o(s) endereço(s)
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
para a entrega de fatura(s); 3.6. Informar à unidade de vinculação do
contrato o endereço de correio eletrônico, telefones e fax para os contatos que se fizerem necessários e comunicar, de imediato, sempre que
ocorrer qualquer alteração; 3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT. 3.8. Apresentar o cartão de postagem,
quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais;
3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem
fornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. Na hipótese de seus cancelamentos, rescisão do contrato ou
de descredenciamento de preposto, os cartões deverão ser restituídos à
ECT; 3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem,
a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar
o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de
recebimento; 3.8.1.2. Na hipótese de rescisão do contrato ou de qualquer
alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências
de cancelamento ou substituição, respectivamente, devolvendo o mesmo
à ECT; 3.9. Manter a ECT informada, por meio de carta, do endereço
para entrega de fatura(s) e comunicações diversas. CLÁUSULA QUARTA
– DAS OBRIGAÇÕES DA ECT 4.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE: a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula
Terceira; b) informações necessárias à execução deste contrato; c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega; d) especificações a
serem observadas na confecção e identificação dos objetos; e) formulários
citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados;
f) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações; g) os cartões de postagem para cada órgão credenciado
a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s).
4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades
Operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a respeito da execução
dos serviços; 4.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATANTE referentes à utilização dos serviços contratados. 4.4. Enviar a
fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE; 4.5.
Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s), conforme normas
estabelecidas pela ECT; 4.6. Guardar sigilo absoluto sobre os documentos,
informações e programas envolvidos com os serviços prestados à
CONTRATANTE, nas condições expressas nos artigos 5º e 6º, da Lei
6.538 de 22/06/1978. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO,
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela prestação dos serviços
previstos no(s) ANEXO(s) a este Contrato, a CONTRATANTE pagará à
ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas
pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os
valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de
Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data
da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas
mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas;
5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas
às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas; 5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no
subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze)
meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no
seu próprio texto; 5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá
ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser; 5.2. Independente do
procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados
e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em
caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área
econômica extraordinária e extracontratual; 5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos
serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do
serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados. 5.4. A revisão
das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069,
de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de
9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda. 5.5. A ECT deverá informar
à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que
ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas. CLÁUSULA SEXTA –
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. A ECT apresentará à CONTRATANTE, no endereço preestabelecido, para efeito de pagamento, a
fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de
postagem e venda de produtos, respectivamente, conforme cronograma
abaixo: a) Período Base para Faturamento: serviços prestados do dia 21
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
ao dia 20 do mês seguinte; b) Vencimento da Fatura: dia 03 (três) do mês
seguinte ao da prestação do serviço (período base); c) Data limite para
entrega da fatura: 05 (cinco) dias úteis antes do seu vencimento. Na
hipótese de haver atraso na entrega da fatura, o vencimento deverá ser
adiado pelo número de dias do referido atraso, desde que haja solicitação
por parte da CONTRATANTE. d) Ficarão disponibilizadas no endereço
www.correios.com.br/produtos_servicos/fatura_eletronica.cfm as segundas vias das faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos,
contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido
documento de cobrança. Isto ocorrerá dois dias úteis após o fechamento
do ciclo do faturamento, sem nenhum custo para o cliente da ECT. 6.1.1.
Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as
postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes
serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos no período posterior. 6.2. Os serviços prestados no presente Contrato ficam
isentos do pagamento da Cota Mínima Mensal de Faturamento ou valor
mínimo por postagem estabelecida para os mesmos, exceto com relação
aos serviços de FAC e MDP, bem como os serviços SEDEX 40436 e
SEDEX 40444, que, se contratados, devem observar a Cota Mínima
Mensal de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais e nas Tabelas de Preços específicas,
prevalecendo aquela de maior valor; 6.3. O pagamento da fatura deverá
ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio
documento de cobrança. A forma de pagamento por meio de depósito online somente será aceita mediante autorização prévia da área financeira
da ECT. 6.3.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da
fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectiva
compensação de cheque que por ventura venha intermediar a liquidação
do título. 6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio
do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que
possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código
de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança. 6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela
CONTRATANTE, por escrito (carta, ofício, telegrama, e-mail), e receberá o seguinte tratamento: 6.5.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento: a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de
vencimento; e b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a
fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4.;
6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com
o pagamento integral da fatura; 6.6. Os encargos e multas decorrentes de
atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a
eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste Contrato serão
lançados na fatura de prestação dos serviços do mês seguinte, devidamente discriminados. 6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão efetivados, preferencialmente mediante crédito em
conta corrente ou, em segunda opção, mediante recolhimento via GRU –
Guia de Recolhimento da União. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o
Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir
da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. 7.2. A
vigência do(s) ANEXO(s) iniciar-se-á, a partir da assinatura do termo
aditivo e não excederá a do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO
INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas
no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas
no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à
outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que
a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou apresente sua defesa; 8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte
prejudicada deverá se manifestar sobre esta em prazo similar; 8.1.2. Quando
a decisão motivada não acolher razões da defesa, a parte inadimplente
deverá regularizar sua situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir da comunicação formal desse fato; 8.1.3. O
descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização
por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias
concede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações
ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado
financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia
– SELIC, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia
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do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais
cominações legais, independentemente de notificação. 8.1.4.1. Neste
caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados na
fatura do mês seguinte. 8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência ao
disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002; 8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade de
a ECT recorrer ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para
reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o
pagamento das custas ocorrer de forma antecipada. CLÁUSULA NONA –
DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer
tempo: 9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30
(trinta) dias; 9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula
Oitava; e 9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas
previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao
disposto no subitem 8.1.; 9.2. Quando ocorrer interesse público, a ECT
poderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no
inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado
com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório; 9.3. No
caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dos
valores correspondentes aos serviços prestados e/ou produtos adquiridos
pela CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições
de pagamento estabelecidas no(s) ANEXO(s). 9.4. Da mesma forma fica
garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas
decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 90.000,00 (
NOVENTA MIL REAIS). 10.2. A classificação destas despesas se dará da
seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 100 10.3. Nos
exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício,
a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir
Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 10.4. No caso de insuficiência da dotação orçamentária
provisionada para o exercício corrente, a CONTRATANTE deverá emitir nota de empenho complementar para a continuidade da prestação do
serviço pela ECT. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente Contrato terá
validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia
foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no
prazo legal, encaminhando à ECT cópia da publicação. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A ECT não se
responsabiliza: 13.1.1. por valor incluído em objetos postados sem a
respectiva declaração de valor e em Carta ou Envelope EncomendaResposta; 13.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante
de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE; 13.1.3. por prejuízos
indiretos e benefícios não-realizados; 13.1.4. por objeto que, no todo ou
em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde
que haja comprovação documental; 13.2. A responsabilidade da ECT
cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições: 13.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE;
13.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para
cada serviço; 13.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes
naturais, greve, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento
de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato; 13.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho
independentemente de sua vontade; 13.3. Em caso de extravio, perda ou
espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT
está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da
Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; 13.3.1. Esses valores
serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1.,
Cláusula Sexta; 13.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/
06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal UPU; 13.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à
abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu
conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do
destinatário; 13.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigên-
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cias relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente,
sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta
do presente Contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 13.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a
uma parte em decorrência de fato, cuja responsabilidade originária seja do
contribuinte, caberá a este ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.5.2. Para efeito do ressarcimento, exposto no subitem anterior, a
obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada
em 10 (dez) dias contados da comunicação oficial do seu pagamento.
13.6. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e
normas vigentes. 13.7. Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes
com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso; 13.8. Em
caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente Contrato, estando as
disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S); 13.8.1. Havendo
lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos
neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresina/PI, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados,
assinam o presente Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo: Teresina/PI, 26 de março de 2009. Pela
CONTRATANTE: Pela ECT: AUGUSTO CÉSAR BASILIO SOARES
SECRETÁRIO EXECUTIVO JOSÉ ROSA DE ALMEIDA DIRETOR
ADJUNTO ECT/PI Resp. Interinamente pela DR/PI BENEDITO
MARTINS ALVES NETO GERENTE DE VENDAS/PI
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
buidores e seus agentes: máximo de 20kg; d) faixas de peso, em gramas,
até 1.000 gramas, consideradas para efeito de tarifação: Até 20 Mais de
20 até 50 Mais de 50 até 100 Mais de 100 até 150 Mais de 150 até 200
Mais de 200 até 250 Mais de 250 até 300 Mais de 300 até 350 Mais de
350 até 400 Mais de 400 até 450 Mais de 450 até 500 Mais de 500 até
550 Mais de 550 até 600 Mais de 600 até 650 Mais de 650 até 700 Mais
de 700 até 750 Mais de 750 até 800 Mais de 800 até 850 Mais de 850 até
900 Mais de 900 até 950 Mais de 950 até 1000 1.1.2.1. Os objetos com
peso superior a 1.000 gramas: preço único para cada quilo ou fração
excedente. 1.1.3. Mala Direta Postal Domiciliária: máximo de 300g 1.2.
DIMENSÕES MÍNIMAS E MÁXIMAS 1.2.1. Mínimas a) Envelope: 90
mm x 140 mm b) Em forma de rolo: Comprimento + duas vezes o
diâmetro = 170 mm A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm
1.2.2. Máximas: a) Envelope:¹ Comprimento + largura + espessura = 900
mm A maior dimensão não pode exceder a 600 mm b) Em forma de rolo:
Comprimento + duas vezes o diâmetro = 1.040 mm A maior dimensão
não pode exceder de 900 mm ¹ Considerar as mesmas dimensões para
impressos dobrados 1.3. CARTA-RESPOSTA (CONVENCIONAL) Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm 114 mm x 229 mm (forma de
envelope) Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 114 mm x 162 mm
(forma de envelope) 1.4. CARTÃO POSTAL E CARTÃO-RESPOSTA
Dimensões máximas: 105 mm x 148 mm Dimensões mínimas: 90 mm x
140 mm 1.5. ENVELOPE ENCOMENDA-RESPOSTA Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 1.5.
FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS - FAC Dimensões
máximas: 120 mm x 235 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.5. ENCOMENDA NACIONAL MODALIDADE PESO MÁXIMO
Encomenda Normal 30 Kg Encomenda Expressa – SEDEX/SEDEX a
cobrar 30 Kg Encomenda Expressa – SEDEX Hoje/SEDEX VIP 5 Kg
Encomenda Expressa – SEDEX Estadual Pré-Franqueado 1 Kg 1.5.1.
Dimensões a) Em forma de pacote: Máximas: comprimento + largura +
espessura = 1.500 mm Maior dimensão = 600 mm Mínimas: 90 mm x
140 mm em uma das faces b) Em forma de rolo: Máximas: comprimento
+ dobro do diâmetro = 1.040 Maior dimensão = 900 mm Mínimas:
comprimento + dobro do diâmetro = 170 mm A maior dimensão não pode
ser inferior a 100 mm c) Em forma de envelope, exceto Encomenda
Normal: Mínimas: 114 mm x 162 mm 1.6. DOCUMENTOS E ENCOMENDAS INTERNACIONAIS 1.6.1. Os limites de peso para os objetos
postais internacionais são:
MODALIDADE
- econômico e expresso (E MS)
- prioritário
- expres sa (E MS)
- econômica
E NCOMENDA
- leve prioritária
- leve ec onômic a
DOCUMENTO
PE SO MÁX IMO
5 kg
2 kg
30 kg
20 kg
2 kg
2 Kg
1.6.2. Limite de dimensões 1.6.2.1 Documentos Prioritário e Econômico e Mercadorias Leve Prioritária e Leve Econômica
Caix a e
envelope
MÍNIMAS
90 mm x 140 mm
MÁXIMA S
Comprimento + largura + espessura = 900 m m,
sendo a maior di mensão inferior a 600 m m
Rolo
Duas vezes o diâmetro + c omprimento =
170 mm, sendo a menor di mensão
s uperior a 100 mm.
Duas vezes o diâmetro + comprimento = 1040 m m,
sendo a maior di mensão inferior a 900 m m.
1.6.2.2 Mercadoria Econômica e Expressa
MÍNIMAS
CONTRATO Nº _10/09; ANEXO Nº 01 LIMITES DE DIMENSÕES E
DE PESOS 1. PESOS E DIMENSÕES DOS OBJETOS 1.1. LIMITES DE
PESO 1.1.1. Cartas no Regime Nacional a) peso máximo 2 Kg; b) faixas
de pesos, em gramas, até 500 gramas, consideradas para efeito de tarifação:
Até 20 Mais de 20 até 50 Mais de 50 até 100 Mais de 100 até 150 Mais
de 150 até 200 Mais de 200 até 250 Mais de 250 até 300 Mais de 300 até
350 Mais de 350 até 400 Mais de 400 até 450 Mais de 450 até 500 c) aos
objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de
VALOR e prestação do SEDEX (encomenda expressa – modalidade SEDEX
– tratamento acelerado de objetos). 1.1.2. Impressos – Regime nacional
(Impresso, Impresso Especial e Mala Direta Postal) a) postados em maços ou pacotes: máximo de 10kg; b) postados isoladamente: máximo de 5
kg; c) acondicionados em malas abertas diretamente pelos editores, distri-
Caixa
90 mm x 140 mm
Rolo
Duas vezes o diâmetro + compri mento =
170 mm, sendo a menor dimens ão
superior a 100 mm.
MÁXIMAS
Comprimento + largura + espes sura = 1,5 m,
sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m
Duas v ez es o diâmetro + compriment o = 2 m,
sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m.
2. Deve ser observado que há tolerância de mais ou menos 2 mm nas
dimensões estabelecidas neste ANEXO. 3. Disposições Gerais 3.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT. 3.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes
do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento
das bases acordadas entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência é
iniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de
assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal,
apresentada pela CONTRATANTE, visando a exclusão do serviço a que
ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este
ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº 10/09 ANEXO Nº 02 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS 1.
Definições 1.1. Aquisição de produtos postais e telemáticos disponibilizados
em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de
varejo, em âmbito nacional. 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se
compromete a: 2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento,
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
quando da aquisição de produtos. 2.2. A ECT se obriga a: 2.2.1. Fornecer
à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos. 3. Preços
e Reajustes 3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará
à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos, vigentes na data da
aquisição; 3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por
este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem
2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das
mesmas. 4. Condições de Pagamento As condições de pagamento estão
previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte. 5.
Disposições Gerais 3.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT. 3.2. Ficam ratificadas
todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte,
para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXO
ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser
encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após
solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do
Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº 10/09 ANEXO Nº 03 MALA DIRETA POSTAL
DOMICILIÁRIA - MDPD 1. Definição 1.1 A Mala Direta Postal
Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se
atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do
cliente: Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílio
residencial ou comercial e entrega intercalada; Aleatória: distribuição sem
a alteração da rota dos Carteiros. 1.1.1 Aceita a postagem de periódicos,
catálogos e de outros tipos de mídia, além da impressa. Permite a inclusão
de encartes, brindes, amostras de produtos, Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda Resposta. 1.2. No presente ANEXO, serão aceitas
exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas. 1.2.1. A
chancela de franqueamento, aposta no objeto, deve conter o nome ou
sigla da CONTRATANTE e demais informações relativas ao Contrato do
qual este ANEXO faz parte. 2 Obrigações 2.1 A CONTRATANTE se
compromete a: 2.1.1 Observar as condições gerais de aceitação estabelecidas
pela ECT para a Mala Direta Postal Domiciliária. 2.1 A expressão de
franqueamento: “MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA –CONTRATO Nº ANO – ECT/DR/DE ORIGEM DO CONTRATO – NOME
DO CLIENTE, opcionalmente, poderá ser impressa no anverso do objeto, em uma de suas laterais, no tamanho mínimo oito, conforme padrão
de editoração da microinformática em substituição à chancela de
franqueamento. 2.1.1 Logo abaixo da chancela de franqueamento prevista em contrato ou após os dizeres impressos na lateral da peça, conforme
mencionado acima, deverá ser acrescentada a seguinte expressão: “distribuição: Lei 6.538/78, Art.40, §1º”. 2.1.2 A cada postagem a CONTRATANTE deverá apresentar à ECT, previamente, o modelo do objeto a ser
entregue e preencher o formulário constante do anexo 1, deste instrumento, contendo as informações sobre a segmentação da distribuição
desejada, para análise por parte da área operacional quanto à viabilidade
de se prestar o serviço. 2.1.3 Assinar, para efeito de faturamento, o
Comprovante emitido pela ECT, com os dados relativos à postagem. 2.2
A ECT se compromete a: 2.2.1 Fornecer a CONTRATANTE as condições de aceitação, prazos de entrega, características do serviço e
especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos. 2.2.2 Efetuar a entrega dos objetos, conforme área definida pela
CONTRATANTE, observados os critérios estabelecidos pela ECT, previamente informados ao cliente. 2.2.3 Emitir, para efeito de faturamento,
quando da postagem, o Comprovante contendo os dados sobre a postagem:
quantidade, peso, código e demais informações solicitadas no documento
citado, providenciar as assinaturas necessárias, distribuindo suas vias conforme indicado no mesmo. 2.2.3.1 Na hipótese de haver postagem para
a entrega interestadual, deverá ser emitido o Comprovante correspondente ao serviço utilizado, conforme definido no subitem 3.1.2 do presente contrato. 3 Preços e Descontos 3.1 Preços: a CONTRATANTE deverá pagar, por milheiro ou fração, o valor fixado na Tabela de Preços
específica do serviço, estabelecida pela ECT, para a entrega estadual,
vigente na data da postagem, de acordo com o peso individual do objeto
postado. 3.1.1 Na postagem da quantidade igual ou superior a 100.000
(cem mil) objetos, o cliente tem o direito à aplicação da Tabela de Descontos apresentada pela ECT, relativa à Tabela de Preços mencionada no
subitem anterior. 3.1.2 Quando da postagem de objetos para a entrega
interestadual, a CONTRATANTE deverá pagar, além do preço definido
no subitem 3.1, o transporte até a capital da Unidade da Federação de
distribuição dos mesmos, podendo ser utilizados os serviços disponibilizados
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pela ECT. 4. Disposições Gerais 4.1 Peso máximo: 300 gramas. 4.2
Quantidade mínima de objetos por postagem: 1.000 unidades. 4.3 Prazo
de entrega: até 5 dias úteis a partir da data de entrada na unidade distribuidora. 4.4 Para o presente serviço não é utilizado a Devolução Garantida.
4.5 Código do serviço: 1403-6 MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA
5. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura do
Termo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente até o encerramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme disposto
no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº 10/09, ANEXO Nº 04 CARTA COMERCIAL 1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos
relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até
500 (quinhentos) gramas; 1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os
seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, Mão
Própria – MP e Valor Declarado – VD. 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE
se compromete a: 2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades,
em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados; 2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada
filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços
para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s). 2.1.2. Obedecer às condições
gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões,
formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela
ECT; 2.1.4. Apor nos envelopes: a) Chancela de Franqueamento Padrão,
conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no
subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; b) Data de Postagem
abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, precedida da expressão “Data
de Postagem” e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou
carimbo. 2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como
fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual
não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do
carteiro; 2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bem
como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE; 2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, por
meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500
(quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT; 2.1.6.2.
Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência
da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com
as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
data de vigência das alterações. 2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto,
o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme
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modelo-padrão estabelecido pela ECT; 2.1.7.1. Não será aceita a postagem de
objetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT. 2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações
relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico,
conforme leiaute fornecido pela ECT; 2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique
impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através de
meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três)
vias, conforme leiaute fornecido pela ECT. 2.1.9. Entregar, ao preposto da
ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às
especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições: a) os objetos
que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e
encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem
ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT; b) os objetos deverão, ainda,
estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados
da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos
mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT. 2.1.10. Quando não houver
previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s)
Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante
apresentação do Cartão de Postagem. 2.2. A ECT se obriga a: 2.2.1. Fornecer
previamente à CONTRATANTE: a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste
ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz
parte; b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os
serviços incluídos no presente ANEXO; c) a Tabela de Preços e Tarifas de
Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva
atualização; d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão
do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade. 2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como
elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os
serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO. 2.2.3.
Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o
disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1. e 2.1.6.2. do presente ANEXO; 2.2.4.
Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados
para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem,
entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento; 2.2.5. Receber os objetos postados pela
CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para conferência da
carga entregue pela CONTRATANTE: a) efetuar a pesagem da carga total
(objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem
entregue pela CONTRATANTE; b) após a pesagem da carga total, extrair
uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do
peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem; c)
após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso
total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da
margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à
CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição; d)
se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de
Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2%
(dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se
posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT: I – Aceito
o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista
de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento,
considerar o peso verificado pela ECT; II – Caso não seja aceito o peso
verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante
da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso
o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo. 2.2.7.
Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT; 2.2.8. Entregar os
objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços
indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los,
dela colhendo as necessárias assinaturas; 2.2.8.1. Quando se tratar do serviço
de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário,
mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações: 2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades
diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes,
cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o
objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante
recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim; 2.2.8.1.2.
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da
distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o
órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da
pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando
solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as
mesmas anotações citadas no subitem anterior. 2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a
causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os
Avisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quando
for o caso. 3. Disposições Gerais 3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de
Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório
o uso do Registro; 3.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de
03 (três) meses para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar
da data de postagem; 3.3.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de
objetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aos
preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e
Tarifas de Serviços Nacionais; 3.4. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de
indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em
caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em
vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento; 3.5. Não será aceita a postagem de correspondências
aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra
pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários; 3.5.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório. 3.6. A
CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem
2.1.8. do presente ANEXO; 3.7. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços
prestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem
3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. 3.8. O presente ANEXO é
parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT;
3.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este
ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as
partes; 3.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser
revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da
assinatura do Termo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente até
o encerramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme disposto
no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO Nº.10/09, ANEXO Nº 05 ENCOMENDA SEDEX - 40096
Definições 1.1. Serviço de encomenda da linha expressa que consiste no
recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX HOJE, SEDEX A COBRAR e SEDEX
MUNDI; 1.2. As encomendas expressas nacionais poderão ser postadas com
os seguintes serviços opcionais: Seguro Complementar – serviço que permite
assegurar o real valor mercantil inerente à encomenda postada, que exceda o
seguro automático; Devolução de Documento - DD – serviço que permite o
retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente da encomenda,
após a entrega do objeto. Coleta Domiciliária - serviço que permite a coleta
domiciliária programada nas localidades com viabilidade comercial; Logística
Reversa – modalidade de remessa de mercadorias e/ou documentos em processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidas
no Termo de Uso do serviço disponível no site dos Correios (http://
www.correios.com.br/encomendas/logis_reversa.cfm); Aviso de Recebimento
– AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e
assinatura do recebedor da encomenda; Mão Própria – MP – serviço que
garante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente; 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. Observar as condições e regras especificadas no Termo de Prestação de Serviço das
Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX a Cobrar disponível
no site dos Correios (http://www.correios.com.br/encomendas/servicos/sedex/
sedex.cfm); 2.1.2. Observar as condições e regras especificadas no Termo de
Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Postais
Internacionais para o serviço SEDEX MUNDI disponível no site dos Correios
(http://www.correios.com.br/sedexMundi/termo.pdf); 2.1.3. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa
estabelecida no Termo de Condições de Uso do serviço disponível no site dos
Correios (http://www.correios.com.br/encomendas/logis_reversa.cfm); 2.1.4.
Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento - DD; 2.1.4.1. O serviço adicional de Devolução de Documento - DD será prestado exclusivamente se a postagem dos objetos for
apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.5.2. deste
ANEXO. 2.1.4.2 Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento - DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema
próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da
ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento da encomenda de acordo com o
padrão definido pela ECT, e 3) poste a encomenda acompanhada do envelope
que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual
deverá ter o leiaute também definido pela ECT; 2.1.5. Produzir, opcionalmente,
as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo
de cálculo do dígito verificador fornecido pela ECT; 2.1.6. Postar as encomendas que utilizarem etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o
sistema da ECT. 2.2. A ECT se compromete a: Fornecer à CONTRATANTE:
Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das
informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em
utilizar sistema próprio; Etiquetas de registro de código de barras; Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras, exceto para
o Sedex Mundi. Para esse serviço, as etiquetas serão disponibilizadas no site dos
Correios, www.correios.com.br/sedexmundi/Auto_Atendimento.cfm; Leiaute
da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de
Devolução de Documento - DD; Formulários Aviso de Recebimento; Certificados e Listas de Postagem; Formulário de Vale Postal; Efetuar a coleta das
encomendas ou recebê-las na unidade de vinculação, desde que atendidas todas
as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO
faz parte; Transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados,
mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para
recebê-las; Emitir os Avisos de Chegada para as encomendas SEDEX a Cobrar
e armazená-las pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela
Agência da ECT mais próxima do endereço do destinatário; Restituir à CONTRATANTE as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando
sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar; Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem avarias ocasionadas
comprovadamente por manuseio indevido no trajeto da encomenda ou extravio, furto ou roubo, enquanto a encomenda estiver sob a responsabilidade da
ECT; Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem atrasos na entrega da
encomenda comprovadamente ocasionados pela ECT; As indenizações que
tratam os subitens 2.2.6. e 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de
reclamação pela CONTRATANTE; Preços e Reajuste Pela prestação dos
serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:
Encomendas SEDEX - preços constantes da Tabela SEDEX – 40096; Encomendas SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constantes das
tabelas de preços dos respectivos serviços; Encomendas SEDEX a cobrar –
preços constantes da Tabela SEDEX – 40096; Seguro Complementar percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na tabela de Preços
e Tarifas de Serviços Nacionais; Devolução de Documento (DD) – preços
constantes da Tabela SEDEX – 40096; Coleta Domiciliar – preços constantes
da tabela Disque Coleta; Logística Reversa – preços constantes da tabela de
preços Logística Reversa; 3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.,
3.1.2., 3.1.3., 3.1.4., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.7. e 3.1.8. têm suas vigências adstritas
às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação das
mesmas; 3.3. Os valores definidos na Tabela de Preços SEDEX – 40096
fornecida pela ECT serão revistos anualmente, para a justa remuneração dos
serviços e a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato; 4.
Vigência deste ANEXO O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir
da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do
Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme
descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.
Administração Indireta
Fundação Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCESSOS 045-100.0045/09 e 045-100.7834/09. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 05.522.917/0001-70. CONTRATADA: CLÍNICA L. L. E BARBOSA LTDA (FISIOTRAT - CLÍNICA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO), CNPJ 63.340.897/000112, CNES 3004551. OBJETO: Execução de serviços de Assistência
Fisioterapêutica nas Disfunções Musculo-Esqueléticas (todas as origens),
Assistência Fisioterapêutica Cardiovascular e Pneumo-Funcionais e Assistência Fisioterapêutica nas alterações em Neurologia. RECURSOS: SUS.
DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2009.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO REF. CONTRATO Nº
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070/2005 E PROCESSO Nº 045.01.207/09; OBJETO: PRORROGAÇÃO
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO
POR MAIS 01 (UM) ANO; ASSINAM PELA CONTRATADA: FIRMINO
DA SILVEIRA SORES FILHO E PELA CONTRATANTE: TERESINHA
LENA SOUTO.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO Nº. 071/05; CONTRATANTES: FMS – FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE E SÃO FRANCISCO ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA ONDE O VALOR DO REPASSE MENSAL PASSARÁ A
SER DE R$ 3.340,21 (TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS
E VINTE E UM CENTAVOS); DATA DE ASSINATURA: 09/03/2009;
ASSINAM, PELA FMS, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E
PELA CONTRATADA, JAIR ALVES SOARES.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.
004/05. CONVENENTES: FMS E CLUBE DE MÃES DO POVOADO
SANTA MARIA DAS VASSOURAS. OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONVENIADA E DO VALOR DO REPASSE MENSAL. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2009. ASSINAM PELA FMS:
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONVENIADA:
ALAIDE FERREIRA DE SOUSA.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO REF. CONTRATO Nº
26/06. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: R. F. DE A FARIAS.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. ASSINAM
PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E
PELA CONTRADADA: RENATO FERREIRA DE A. FARIAS.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REF. CONVENIO Nº
003/08. PROCESSO Nº 045.01.266/09. CONVENENTE: FMS.
CONVENIADA: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SÃO
CAMILO – CEPROSC. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01
ANO. ASSINAM PELA CONVENENTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONVENIADA: OZIRINA GRACILDES DO
ESPIRITO SANTO FRANÇA.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO N.° 045.500.267/09.
CONTRATANTES: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E
MARIA DE JESUS FREITAS SILVA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL E ALTERAÇÃO DA
CLÁUSULA TERCEIRA. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2009. ASSINAM PELA FMS: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA
CONTRATADA: MARIA DE JESUS FREITAS SILVA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/09. REF. PROCESSO Nº
045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/
08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: NUCLEAR S/C. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES EM
PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE)
MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: LEONARDO ROBERT DE CARVALHO BRAGA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/09. REF. PROCESSO Nº
045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/
08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: UDI 24 HORAS S/C.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES
EM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12
(DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA
CONTRATADA: LEONARDO ROBERT DE CARVALHO BRAGA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/09. REF. PROCESSO Nº 045.100.7143/
07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: ULTLA CLINICA - MANOEL CHAVES FILHO
- ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES
EM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE)
24
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MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: MANOEL CHAVES FILHO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/09. REF. PROCESSO Nº
045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/
08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: CLINICA DE IMAGEM
LUCIDIO PORTELA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REALIZAÇÃO DE EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS NA
REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: TACIANA PINHEIRO
DE GODOY CARVALHO.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/09. REF. PROCESSO Nº
045.08.522/08. PREGÃO ELETRONICO Nº 140/08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: DISTRIMED – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO
E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (BRONCOESOFAGOSCOPIA)
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DE URGÊNCIA
DE TERESINA PROF. ZENON ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERESINA – FMS. VALOR: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA
SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONTRATADA: LUCIANA
BORGES DA SILVA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/09. REF. PROCESSO Nº
045.01.242/09. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/09. CONTRATADA:
FMS. CONTRATANTE: EANES CASTELO BRANCO TORRES. OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS,
NO EQUIVALENTE A FRUTAS E VERDURAS A SEREM ENTREGUES
NAS UNIDADES DE SAÚDE, DESIGNADA PELA CONTRATANTE,
TUDO NA CONFORMIDADE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 023/2009 (PROCESSO Nº. 045.01.242/2009). VALOR: R$
257.915,28 (DUZENTOS E CINQUNTA E SETE MIL NOVECENTOS
E QUINZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). ASSINAM PELA
CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA
CONTRATADA: EANES CASTELO BRANCO TORRES.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 044/09. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045.600.0512/2009. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ANTÔNIO ALVES NETO.
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL SITUADO NA Q-270,
CASA-20, DIRCEU ARCOVERDE II, EM TERESINA – PI; VALOR: R$
1.300,00. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA
SOARES FILHO E PELO CONTRATADO: ANTÔNIO ALVES NETO.
Instituto de Previdência e Assistência
Social dos Servidores do Município de Teresina
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041-0412/
2009 DA FINALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. DO OBJETO: Este
contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados – na forma de
consultoria previdenciária em matéria legal e execução de atividades técnicas
e advocatícias, objetivando o levantamento de valores devidos pelo Regime
Geral da Previdência Social – RGPS, mais a geração de receita através de
procedimentos administrativos ou judiciais de compensação financeira
previdenciária em favor do CONTRATANTE, decorrente da contagem de
tempo de contribuição em aposentadorias e pensões concedidas aos servidores
públicos municipais de Teresina, conforme previsto na Lei nº 9.796, de 5 de
maio de 1999 e na Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004. DO CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE TERESINA-IPMT, Autarquia Municipal, inscrita no C.G.C./M.F. sob o nº
41.256.744/0001-59, com sede no Ed. Saraiva Center, na Rua Firmino Pires,
nº 379, centro, em Teresina – PI, neste ato representado pelo seu Presidente,
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA. DO CONTRATADO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO, brasileiro,
divorciado, advogado, inscrito na OAB/PI n° 2876, portador do CPF nº
048.218.663-15, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, n° 258-N, aptº
901, Teresina-PI. DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a inexigibilidade de licitação, pela inviabilidade de competição licitatória em virtude do profissional
prestar serviços de natureza singular e de notória especialização. DO VALOR:
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
o pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais). DO PRAZO: 12 (doze) meses, a começar de 02 de
março de 2009 e, terminando em 01 de março de 2010, podendo ser prorrogado através de termo aditivo expresso, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/
96. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo
no art. 13, III e V, c.c art 25, II, da Lei nº 8.666/93 Teresina, 02 de março de
2009. Ratifico a inexigibilidade dos procedimentos licitatórios, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada. Raimundo Eugênio Barbosa
dos Santos Rocha Presidente do IPMT
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2009 -IPMT (Processo n° 0410412/2009) CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CONTRATADO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO. OBJETO: prestação de serviços especializados – na forma de consultoria previdenciária
em matéria legal e execução de atividades técnicas e advocatícias,
objetivando o levantamento de valores devidos pelo Regime Geral da
Previdência Social – RGPS, DATA: 02/03/2009. VIGÊNCIA: 12 meses a
contar da assinatura . VALOR: R$ 35.000,00 mensais. PARTES INTEGRANTES AO CONTRATO: a proposta do CONTRATADO, contendo
currículo especificado, parecer da Assessoria Jurídica do IPMT. BASE
LEGAL: art. 13, III e V, c.c art 25, II, da Lei nº 8.666/93. ASSINAM:
PELO CONTRATANTE – Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha
PELO CONTRATADO – Marcelino Leal Barroso de Carvalho.
Superintendência de Desenvolvimento Rural
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO PIAUI
– FUNDESP E A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICIPIO DE TERESINA – SDR, PARA O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO PIAUI – FUNDESP,
entidade da sociedade civil de direito privado, sediada na cidade de Teresina,
Estado do Piauí, à rua Eliseu Martins, nº 1106, centro, CEP: 64.000-120,
inscrita no CNPJ sob o n.º 05.502.119/0001-86, representada neste ato por
seu Presidente Egilmar de Jesus Souza, brasileiro, casado, Administrador, RG nº
550.330/PI, CPF nº 2218.121.523-53,, residente na rua Heli Castelo Branco,
1507, Morada do Sol, doravante denominada FUNDESP e a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SRD, Autarquia Municipal,
sediada ‘a rua Firmino Pires, 165, centro, inscrita no CNJP sob nº 06.859.722/
0001-82, representada neste ato pelo seu Superintendente o Sr. RAIMUNDO
NONATO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo,
CPF nº 047.151.013-00, doravante denominada SRD, resolvem de comum
acordo firmar o presente Convênio, que estabelece condições especiais de
cooperação técnica e intercâmbio relativo à geração de emprego e renda,
qualificação e sustentabilidade às comunidades rurais do Município de Teresina.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O Convênio tem por finalidade
traçar as linhas gerais de cooperação técnica para a associação de esforços e
recursos, com vistas ao desenvolvimento de projetos que colaborem para a
consecução dos objetivos das duas Instituições, especialmente no que concerne
ao atendimento de interesses recíprocos na área da qualificação profissional,
extensionismo rural e geração de emprego e renda. CLAÚSULA SEGUNDA –
DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução do objetivo de que trata a Cláusula Primeira serão oriundos da captação
junto a entidades governamentais e não governamentais, além de recursos
próprios da Prefeitura Municipal de Teresina, sendo estabelecidos segundo
cada projeto a ser implementado, na forma das cláusulas abaixo, onde serão
dispostas as condições, direitos e obrigações das Conveniadas. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As ações específicas do
objeto deste convênio são as seguintes: Identificar e selecionar, com a participação direta das comunidades, os beneficiários do projeto; Elaborar, mensalmente, relatórios sobre as atividades realizadas; Estabelecer critérios e parâmetros
técnicos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação do projeto;
Estabelecer modelos de produção sócio-econômicamente sustentáveis para as
condições das regiões atendidas; Promover o intercâmbio de experiências
entre os partícipes, e destes com as comunidades; Definir estratégias de ação e
programação através de participação efetiva dos beneficiários do projeto;
Participar das atividades programadas e cumprir as disposições de cada Termo
de Convênio a ser assinado; Utilizar pessoal competente de forma a garantir a
qualidade dos serviços; Promover a capacitação com vistas à qualificação, o
aperfeiçoamento, a atualização e especialização do trabalhador rural; Oferecer
cursos e treinamentos na área de agricultura, pecuária, silvicultura, agroindústria,
aqüicultura, extrativismo, atividades de apoio à área agro-silvo-pastoril, pres-
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
tação de serviços, saúde, educação, esporte e lazer, organização comunitária e
artesanato; Realizar os cursos e treinamentos de acordo com as condições e
peculiaridades locais das comunidades rurais, buscando o envolvimento de
lideranças, associações, sindicatos e demais instituições públicas e privadas do
meio rural, com vistas a implantação de parcerias e otimização dos recursos na
mobilização dos beneficiários e no preparo do local para treinamento; Aplicar
no processo de capacitação, a metodologia do “Aprender a fazer fazendo”.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDESP: a) Compete a
FUNDESP a elaboração e encaminhamento dos projetos com designação de
técnicos para acompanhamento e Coordenação, além da execução em parceira com a SRD; b) Pleitear junto a órgãos governamentais nacionais, organizações do terceiro setor nacionais e internacionais, recursos para viabilização dos
projetos, e Outras obrigações a serem acordadas nos termos específicos de cada
convênio. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SDR: a) Designar
técnico responsável pelo contato e intercâmbio entre a FUNDESP e SRD; b)
Oferecer a logística necessária para as mobilizações nas comunidades envolvidas nos projetos a serem implantados e em implantação, conforme o objeto
deste convênio; c) Oferecer assistência técnica e assessoramento às comunidades envolvidas de acordo com plano de ação de cada projeto; CLÁUSULA
OITAVA – DA RESCISÃO A FUNDESP e a SDR poderão, a qualquer tempo,
rescindir este Convênio, desde que não mais se interessem por sua
implementação, resguardada a regular conclusão dos projetos aprovados até a
data da rescisão, para que não haja prejuízo para terceiros, respondendo cada
um pelos danos a que der causa. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO Este Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante
Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As questões oriundas
deste Convênio poderão ser preliminarmente resolvidas de comum acordo
entre as partes conveniadas. Na impossibilidade de acordo, fica eleito o Foro da
Cidade de Teresina, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E por estarem
assim justos e acertados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Teresina (PI), 24 de março de
2008. Egilmar de Jesus Souza - Presidente da FUNDESP - Raimundo Nonato
Pereira da Silva - Superintendente da SDR - TESTEMUNHAS: SÉRGIO
ANDRADE ALENCAR CPF : 880.216.023-68 JUDVAN OLIVEIRA PAZ
CPF: 138.039.643-34
Fundação Wall Ferraz
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 07 /
2009 CONTRATANTE/CEDENTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO/CESSIONÁRIO: HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA
PROFESSOR ZENON ROCHA OBJETO CONTRATADO: CESSÃO DE
USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO – UMA MÁQUINA OVERLOCK,
TOMBAMENTO Nº 0133/05 VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO (Finalização
em 23.03.2010) DATA DA ASSINATURA: 23.03.2009 ASSINATURA
PELA CONTRATANTE/CEDENTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO/CESSIONÁRIO: Diretor geral, Evandro Tajra Hidd.
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - Centro/Norte
TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 043/2008, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/2008, CELEBRADO
ENTRE CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE – SDU CENTRO/ NORTE E A EMPRESA J. L. M DE ALMEIDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE, inscrita no CNPJ
sob o Nº. 04.224.745/0001-95, com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº.
664, Centro, Teresina - Piauí, CEP: 64.003-040, neste ato representada
pelo Sr. Superintendente MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA,
CPF Nº. 048.215.993-68, Identidade Nº. 392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J. L. M DE ALMEIDA, com sede
à Rua Magalhães Filho, nº. 2645 - A, Aeroporto, Fones: 3214-3127/
9981-3948, nesta capital, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 86.960.721/0001-69, aqui representada por seu Sócio-Gerente,
José Lael Marques de Almeida, brasileiro, casado, empresário, RG sob o nº.
933.823-SSP-PI, CPF nº.386.942.553-91, residente e domiciliado nesta
capital, celebram o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº.
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
25
043/2008, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I
Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condições
firmadas no Contrato Nº. 043/2008, exceto as que estejam neste TERMO ADITIVO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA II O valor do
Contrato, estipulado na Cláusula Terceira do contrato original, será acrescido de 25%, que equivale ao valor de R$ 23.484,00 (vinte e três mil,
quatrocentos e oitenta e quatro reais), passando o valor do contrato para
R$117.420,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte reais), conforme decisão do processo administrativo nº. 050.1425/09. E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam este instrumento,
em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos. Teresina (PI), 26 de março de 2009. Eng.º Marco Antônio Ayres
Corrêa Lima Superintendente da SDU CENTRO/NORTE Sr. José Lael
Marques de Almeida J. L. M DE ALMEIDA
TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 011/2008, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO CENTRO NORTE – SDU CENTRO/ NORTE E A EMPRESA
DOTA ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE – SDU/CENTRO - NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.224.745/0001-95, com sede na Rua
Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, Teresina - Piauí, CEP: 64.003-040,
neste ato representada pelo Sr. Superintendente MARCO ANTÔNIO
AYRES CORRÊA LIMA, CPF Nº. 048.215.993-68, Identidade Nº.
392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA
DOTA ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua Diamante, n° 2140,
Bairro São Cristóvão, Teresina-PI, Fone/fax: 3233-8657, denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.522.790/0001-70, aqui
representada por seu Sócio-Gerente Luiz Carlos Cunha, brasileiro, casado,
Engenheiro Civil, 077.023.293-00, Carteira de Identidade nº. 164.035 PI, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente TERMO
ADITIVO ao CONTRATO Nº. 011/2008, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I Continuam em pleno vigor e validade todas
as Cláusulas e Condições firmadas no Contrato Nº. 011/2008, exceto as
que estejam neste TERMO ADITIVO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA II Os prazos constantes da CLÁUSULA QUINTA (DA VIGÊNCIA E
EFICÁCIA) e da CLÁUSULA SÉTIMA (DOS PRAZOS) do Contrato nº.
011/2008 serão prorrogados, respectivamente, por mais 169 (cento e
sessenta e nove) e 60 (sessenta) dias, tudo conforme despacho da Gerente
de Obras e Serviços –GOS, exarado nos autos do Proc.n° 050.00522/09.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam este
instrumento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2009. Eng.º Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU CENTRO/NORTE Eng.°
Luiz Carlos Cunha EMPRESA DOTA ENGENHARIA LTDA
CONTRATO Nº. 007/2009 - SDU CENTRO/NORTE PROCESSO Nº.
047- 1308/2009 – SEMPLAN CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, NA ÁREA DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU CENTRO/NORTE, TENDO COMO EMBASAMENTO
LEGAL O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°.
047.1308/09 E A LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE
1993, COM SEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. Pelo presente
instrumento público de contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA - PMT, pessoa jurídica de direito público representante do
Poder Executivo Municipal, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à Praça Marechal Deodoro nº 860, Palácio da
Cidade, neste ato representada pela SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, pessoa jurídica de Direito Público, C.N.P.J. n.º 04.224.745/0001-95, criada pela Lei Municipal
n.º 2.960, publicada no DOM em 27 de dezembro de 2000, com sede à rua
Clodoaldo Freitas, n° 664, Centro, Teresina, Estado do Piauí, CEP: 64.003040, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Marco Antônio
Ayres Corrêa Lima, brasileiro, casado, CPF: 048.215.993-68, RG:
392.773-CE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, inscrita no CNPJ sob nº
00.360.305/0001-04, estabelecida na Rua Areolino de Abreu, n° 1349,
nesta Capital, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional
do Piauí, Sr. Herbert Buenos Aires de Carvalho, brasileiro, casado, CPF:
306.719.813-15, RG: 720.394-PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia, na Área de Avaliação de Imó-
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veis, considerando o resultado do Procedimento de Inexigibilidade de
Licitação N°. 047.1308/09, bem assim, o caput do art. 25 da Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com seus acréscimos e modificações,
mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a realização de serviços de avaliação de imóveis urbanos ou de empreendimentos urbanos de
base imobiliária, para fins de desapropriação das áreas destinadas às fundações e acessos da Ponte Estaiada sobre o Rio Poti (Ponte do
Sesquicentenário), localizados nas zonas centro/norte e leste de Teresina,
conforme, respectivamente, pelos Decretos n°. 5.755 e n°. 5.754, ambos
de 12 de setembro de 2003. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: a) promover
o intercâmbio de informações técnicas eventualmente necessárias à realização de serviços; b) solicitar à CONTRATADA, por intermédio de
Ofício, a realização de avaliações de imóveis urbanos, para fins de desapropriação das áreas destinadas às fundações e acessos da Ponte Estaiada
sobre o Rio Poti (Ponte do Sesquicentenário), localizados nas zonas centro/norte e leste de Teresina. c) encaminhar à CONTRATADA dossiê contendo a documentação indispensável à avaliação solicitada, pertinente a cada
imóvel a ser avaliado, compreendendo obrigatoriamente cópia da Certidão de
Inteiro Teor de Matrícula do Imóvel no RGI – Registro Geral de Imóveis,
documentação complementar solicitada pela CONTRATADA e ainda, sempre que possível, memoriais descritivos, plantas ou croquis de arquitetura,
locação, situação etc; d) adotar as providências necessárias ao acesso dos
profissionais responsáveis pela avaliação às dependências dos imóveis a avaliar; e) acompanhar e supervisionar, quando necessário, o desenvolvimento de
trabalhos de seu interesse; f) arcar com os custos dos serviços de avaliação de
imóveis e outros serviços correlatos, de seu interesse, em conformidade com
a regulamentação interna da CONTRATADA, cujos valores estão definidos
na Proposta da Contratada, em anexo. g) retirar junto à CONTRATADA os
Laudos de Avaliação produzidos e outros documentos que venham a ser endereçados à CONTRATANTE pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA:
promover o intercâmbio de informações técnicas eventualmente necessárias
à realização de serviços; realizar as avaliações objeto por intermédio de seu
quadro técnico e/ou de suas empresas contratadas/credenciadas para a execução
dos serviços ordinários de seu interesse, hipótese em que as avaliações serão
devidamente homologadas pelas unidades de engenharia da CONTRATADA,
no que concerne à observância das normas técnicas pertinentes; apresentar
relatório mensal à CONTRATANTE, discriminando os trabalhos técnicos
realizados, até o 5º dia útil do mês subseqüente; apresentar os laudos de avaliação dos imóveis em uma via, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis,
contados da data do recebimento do pedido e documentação completa, relativa aos imóveis a serem avaliados, bem como uma via do recolhimento da
respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); em caso de avaliações de destacada complexidade, ou de expressivo número de imóveis, informar previamente o prazo necessário à realização dos trabalhos; elaborar os
laudos de avaliação de forma padronizada, dentro do disposto pelas normas
técnicas pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente
contrato terá vigência de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com início na
data de sua assinatura, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, observado o limite estabelecido no art. 57, inciso
II, da Lei 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL DO
CONTRATO A Contratante pagará a Contratada pela realização dos serviços
de avaliação dos imóveis objeto deste Contrato o valor de R$ 171.272,00
(cento e setenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais), conforme tabela da
Proposta apresentada pela CONTRATADA, em anexo. CLÁUSULA SEXTA
– DO PAGAMENTO Em relação ao pagamento pela CONTRATADA, referente aos serviços prestados pela CONTRATANTE: os custos dos serviços de
avaliação de imóveis urbanos são os constantes na Proposta apresentada pela
CONTRATADA, em anexo. em caso de pedidos de avaliações de imóveis
cujos valores não estejam definidos na Proposta apresentada pela CONTRATADA, esta deverá elaborar e submeter o orçamento de custo à CONTRATANTE para aprovação; a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de entrega dos trabalhos,
relação das avaliações solicitadas, realizadas e entregues, discriminando os
custos a serem arcados pela CONTRATANTE, que por sua vez promoverá o
correspondente pagamento à CONTRATADA, obedecendo dotação orçamentária específica e o disposto nos parágrafos seguintes: PARÁGRAFO
PRIMEIRO - para fins de pagamento dos serviços por parte da CONTRATANTE, a ETE-Ponte encaminhará planilha mensal da medição dos serviços
executados à Contratada, para conseqüente emissão de fatura, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços. PARÁGRAFO
SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer
serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção
pela CONTRATADA; PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de pagamento
será de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
cada parcela do objeto do contrato; PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo
atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será
realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e
do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do
INCC da FGV, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação
vigente; PARÁGRAFO QUINTO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para
pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE Este contrato não admite reajuste
de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificando-se algum caso dos previstos
na alínea d, inciso II, do art 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição
de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento
15001 15122 0040 2 094, para o exercício de 2009, Natureza de Despesa
3.3.90.39, Fonte 100. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente Contrato será exercida pela Equipe Técnica Especial de
Execução do Projeto da Ponte Estaiada, a qual competirá dirimir, principalmente junto à CONTRATADA, as dúvidas que surgirem no curso da prestação
dos serviços e de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 da
Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES Este
Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias e fatos supervenientes,
consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações
posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e
publicado no Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INSTÂNCIAS DEMANDANTE E EXECUTORA As instâncias demandante e
executora, por parte respectivamente da CONTRATANTE e CONTRATADA, para fins de cumprimento dos objetivos do presente Contrato são: I - pela
CONTRATANTE, por intermédio da Equipe Técnica Especial de Execução
do Projeto da Ponte Estaiada - ETE-Ponte, bem assim, da Comissão de
Desapropriação, constituída pelo Decreto n° 9.073 de 16 de janeiro de 2009.
II - pela CONTRATADA, por intermédio de suas Gerências de Filial de Apoio
ao Desenvolvimento Urbano – GIDUR e Representações de Gerências de
Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – REDUR. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Incumbir-se-á a CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária da Comarca
de Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por
estarem de comum acordo, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias,
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Teresina, 04 de março de 2009. Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU-Centro Norte Herbert
Buenos Aires de Carvalho Superintendente Regional do Piauí Gerência de
Desenvolvimento Urbano/TE
CONTRATO N.º 08 /2009 - SDU CENTRO/NORTE CONCORRÊNCIA
Nº 002/2008 - CPL/OBRAS I/SEMA-PMT PROCESSO Nº 042-4201/2008 SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE
OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU CENTRO/NORTE E
A EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU CENTRO/NORTE, com sede, foro e
administração nesta capital, à Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, Teresina
- Piauí, CEP: 64.003-040, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.224.745/
0001-95, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
Superintendente, o Sr. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, brasileiro, casado,
CPF nº 048.215.993-68, residente e domiciliado em Teresina -PI e a EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA, com sede à Rua Dra
Alaíde Marques, n° 1805, Bairro Planalto Ininga, nesta cidade, denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 00.792.675/0001-10 ,
aqui representada por seu Sócio Gerente o Sr. Moaci Soares de Oliveira Filho,
Eng.º Civil, CPF nº 428.693.313-04, residente e domiciliado em Teresina - PI,
tendo em vista a homologação do processo licitatório acima referido, têm
justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei Federal
n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas construtoras para execução dos
serviços de construção de 115 Unidades Habitacionais no loteamento Leonel
Brizola, bairro cidade industrial. 1.2. O Edital, seus anexos e a proposta da
CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato pelo valor de R$ 1.589.032,55
(Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, trinta e dois reais e cinqüenta e
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
cinco centavos). O preço proposto indicado no subitem 2.1, inclui todos os
ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra
e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução
dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 16.482.0002.1231; Elemento de Despesa: 4.4.90.51., Fonte de Recursos 190 (BNDES). 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de
empreitada por preço unitário do tipo menor preço. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA O prazo de vigência dos Contratos serão as
somas do prazo de execução dos serviços e os prazos prorrogados e admitidos
nos termos da Lei, a contar da data de assinatura, conforme estabelecido na
Minuta do Contrato - Cláusula Sexta, com eficácia a contar da data de sua
assinatura e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município. A
vigência do Contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à
existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as
despesas. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo previsto para entrega
dos serviços é de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias respectivamente
contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento
Competente emitirá a Ordem de Serviços em 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras,
do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a
CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo
contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A aparelhagem e o
material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus
exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a SDU CENTRO NORTE não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS E
ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO 8.1. As obras e serviços
ora contratados obedecem às especificações do Edital da Concorrência nº 02/
08, reservado a Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU CENTRO NORTE o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de
acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA
direito a qualquer reclamação ou indenização. 9. CLÁUSULA NONA - APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A CONTRATADA declara conhecer perfeita e
integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à
execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as
condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente
considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de
que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos
estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar,
representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela
SDU CENTRO NORTE pela realização do objeto deste Contrato. Parágrafo
Único: O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob
as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e
para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os
termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito. 10. CLÁUSULA
DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS 10.1. A
SDU CENTRO NORTE se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião,
fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o
volume de serviços das obras, na forma prevista na lei 11. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES 11.1. O pagamento será efetuado em 18 (dezoito) parcelas, respectivamente, conforme
medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante. 11.2. O
pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos
termos estabelecidos nos documentos da licitação. 11.3. O pagamento dos
serviços será feito por intermédio da Gerência Administrativa Financeira G.A.F. da SDU CENTRO NORTE, em moeda legal e corrente no País, através
ordem bancária em parcelas compatíveis com os Cronogramas Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos,
tudo previamente atestado pelo setor competente da SDU CENTRO NORTE, em consonância com o SIAFEM - Sistema Integrado de Administração
Financeira dos Estados e Municípios, mediante apresentação dos seguintes
documentos: 11.3.1. Notas Fiscais de Serviços/Fatura 11.3.2. Cópia da guia da
Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviços - FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última
competência vencida. 11.4. A CONTRATADA poderá apresentar a SDU
CENTRO NORTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela SDU CENTRO NORTE durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a SDU CENTRO NORTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na
fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento
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será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame
da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção
a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º (décimo quinto) dia
após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova
fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos. 11.5. Nenhum pagamento será
efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente
poderá ser descontada do pagamento devido pela SDU CENTRO NORTE,
pagando-se então, apenas o saldo, se houver. 11.6. Serão retidos na fonte os
demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados,
utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação. 11.7. Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito à
percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia.
Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a
menos que este seja superior a um ano. Ocorrendo que a execução dos serviços
se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser
reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos da Contratada, a
cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de
preço. Parágrafo Primeiro: A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo CREA
da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o
registro do Contrato naquele Conselho. Parágrafo Segundo: Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito,
quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente nº 6005440, Operação n° 003, mantida pela CONTRATADA junto à Caixa Econômica
Federal, Agência nº 0855, valendo a SDU CENTRO NORTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias. 11.9. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis; 11.10. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 11.11. Serviços Extras:
Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem
sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da
empresa vencedora; Caso haja serviços extras, não previsto na proposta
vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os
limites estabelecidos no Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 12. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA -REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro: De conformidade com o disposto no Edital, o reajustamento dos preços
contratuais obedecerá aos termos estabelecidos pela Lei nº 10.192, de janeiro
de 2001. 12.1 Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade
anual, tomando-se por base a data da proposta apresentada, pela variação de
Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas e publicados da
seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV,
pela seguinte fórmula: R = V I Io- Io
Sendo: R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado; Io = Índice inicial - referese ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da
proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste
estabelecido no Edital, o Contrato decorrente desta Concorrência, se adequará
de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou
Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na execução das obras/serviços atribuível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
Se os índices aumentarem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a
etapa das obras/serviços seria realizada de conformidade com o programado no
cronograma físico-financeiro; Se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles
vigentes nas datas em que as obras/serviços forem executados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS 13.1. Todos os tributos que
incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos
nas épocas devidas. Parágrafo Único: No caso de criação de novos tributos ou
alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem
esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da
legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira
apropriada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da
CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil,
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para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de:
terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços
educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos
habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como
obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de
deficiências. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA(S) DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Como garantia para a perfeita execução das obrigações
contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução
de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato,
a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo
fixado no Edital da Concorrência de onde se origina este Contrato. Parágrafo
Primeiro: Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a
SDU CENTRO NORTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e
contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser
calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência. Parágrafo Segundo: Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no
Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída no
prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais
corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação das
obras e serviços pela SDU CENTRO NORTE e após expedição do Termo de
Recebimento Definitivo das obras e serviços uma vez verificado a perfeita
execução dos mesmos. 15.2. Caso a licitante vencedora preste garantia por
meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo III. 15.3.
O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado na
Caixa Econômica Federal. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual
deverá ser entregue conforme instruções da entidade licitante. CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS A fiscalização
receberá os serviços após a constatação de que as obras/serviços estão de
acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou o
presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: Proceder às vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da
medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais;
Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas;
Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), no início da execução do Contrato; Sinalizar
o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de
veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis
técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados
na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto
deste contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O descumprimento das obrigações e demais condições
do Edital sujeitará a licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou
parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da
CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n.º 8.666/93; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02
(dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS MULTAS 19.1. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento
na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% por
dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20% (vinte
por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente
nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em
dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circuns-
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
tância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei
Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da
CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO À CONTRATANTE
cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou
parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais
e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não
cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O
atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05
(cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, não
admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Nona do presente Termo; A
decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O
desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela
CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente
Contrato; 20.3. Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá
somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da
referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 21 CLÁUSULA
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
21.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela
execução das obras e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar a
SDU CENTRO NORTE, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a
responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se
for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe
técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato. Parágrafo Único:
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 22.1. A CONTRATADA
assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados a SDU CENTRO NORTE ou a terceiros na execução das obras e serviços ora contratados,
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas,
materiais ou coisas, isentando a SDU CENTRO NORTE de todas as reclamações que possam surgir em conseqüência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas empregadas na execução dos trabalhos. 23. CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro: O Contrato a ser celebrado
poderá ser rescindido: I - Administrativamente, nos seguintes casos: Não
cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de
especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; Lentidão no seu comprimento, levando a SDU CENTRO NORTE a presumir a não conclusão das
obras e serviços no prazo contratado; Atraso injustificado no início das obras
e serviços; A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a
SDU CENTRO NORTE; Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a
associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou
parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não
admitido previamente pela SDU CENTRO NORTE. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim como a de seus superiores; Cometimento reiterado de
faltas na execução do objeto contratado; Decretação de falência ou instauração de concordata em condições que, a juízo da SDU CENTRO NORTE,
ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços; Dissolução da
sociedade contratada; Alteração social ou modificação da finalidade ou da
estrutura do licitante contratado que, a juízo da SDU CENTRO NORTE,
prejudique a execução do Contrato; Razões de interesse do serviço público de
alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela SDU CENTRO NORTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato; Supressão de
obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além
do limite imposto ao contratado; Suspensão de sua execução, por ordem
escrita da SDU CENTRO NORTE por prazo superior a 120 (cento e vinte)
dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; Atraso superior a 60
(sessenta) dias dos pagamentos devidos pela SDU CENTRO NORTE, em
razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações, até que seja normalizada a situação; Não liberação, pela SDU
CENTRO NORTE, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que
seja impeditivo da execução do Contrato. II - Amigavelmente pelas partes. III
- Judicialmente. Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável
deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente. Parágrafo Terceiro: No caso de rescisão administrativa embasada
em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”,
“o”, “p” e “q”, do parágrafo primeiro, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização. Parágrafo Quarto: A rescisão administrativa
elencada nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “l” e “q”,
poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência
que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata do
objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da
SDU CENTRO NORTE; II - ocupação e utilização nos termos da legislação
vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou
ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art.
58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual,
para ressarcimento a SDU CENTRO NORTE dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o
limite dos prejuízos causados a SDU CENTRO NORTE. Parágrafo Quinto: A
aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a
critério da SDU CENTRO NORTE, que poderá dar continuidade às obras e
serviços por execução direta ou indireta. Parágrafo Sexto: O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela SDU CENTRO NORTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e
serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da SDU CENTRO
NORTE. Parágrafo Sétimo: Não poderão ser invocados como motivo de
força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código
Civil Brasileiro. Parágrafo Oitavo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. 24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS 24.1. Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, se garantido à CONTRATADA o contraditório e
ampla defesa de seus interesses. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA
VINCULAÇÃO Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de
qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE
reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de
insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais,
junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários
à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações
Contratuais poderá importar na declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer
outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A CONTRATADA
manterá, obrigatoriamente em toda a execução do Contrato, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na licitação como
Habilitação e Qualificação; A CONTRATADA será a única responsável por
danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em
decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município e da
União, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que
possa surtir os efeitos legais previstos. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA SUCESSÃO E FORO As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua
totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do
mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as
dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos
e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias, que depois de
lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo
presentes. Teresina (PI), 23 de março de 2009. Engº Marco Antônio Ayres
Corrêa Lima Superintendente da SDU- CENTRO NORTE Moaci Soares de
Oliveira Filho EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA
CONTRATO 010/2009 – A.J. SDU – CENTRO/NORTE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA PROCESSO Nº
050.00829/09 – SDU CENTRO/NORTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE – SDU CENTRO/
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29
NORTE E A EMPRESA UNITEL TELECOMUNICAÇÕES, TENDO
COMO EMBASAMENTO LEGAL A LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21
DE JUNHO DE 1993 COM SEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. A
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO
NORTE – SDU CENTRO/NORTE, pessoa jurídica de Direito Público,
CNPJ nº. 04.224.745/0001-95, criada pela Lei Municipal nº. 2.960 de 26
de dezembro de 2000, publicada no D.O.M. em 27 de dezembro de 2000,
com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, em Teresina-PI,
neste ato representada pelo senhor Superintendente, Eng. MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA, CPF nº. 048.215.993-68, Identidade
nº. 392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro
lado, a empresa UNITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº. 00.155.199/0001-27, com sede na Av. José Francisco de
Almeida Neto, Quadra 161, Casa 09-A, Teresina-PI, aqui representada
por seu Sócio Gerente o Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, R.G: nº. 746.564
– SSP/PI, CPF nº. 229.049.483-68, residente e domiciliado nesta capital
e neste denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de prestação de serviços, considerando a decisão
do processo interno nº. 050-00829/09, de acordo com a Lei nº. 8.666/93
e suas alterações posteriores e mediante as condições insertas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato objetiva a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
na central telefônica PABX Intelbras, Modelo 16064, equipada com 04
(quatro) troncos e 64 (sessenta e quatro) ramais, desta Superintendência
de Desenvolvimento Urbano. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL O presente contrato terá a duração de 25 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A prestação do serviço objeto deste Contrato será executada pela CONTRATADA, mensalmente, como prevenção, ou sempre que a central telefônica
apresentar algum defeito e for solicitada sua presença. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará pelos
serviços prestados, mensalmente, à CONTRATADA, a importância de
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 8.
000,00 (oito mil reais). Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor
mensal será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação de requerimento instruído com as faturas mensais, a nota fiscal e os
recibos. Parágrafo Segundo – O pagamento mensal poderá ser sustado, no
todo ou em parte, nos seguintes casos: Execução mal feita dos serviços,
objeto deste Contrato; Não atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE; Descumprimento de quaisquer das obrigações legais deste
Contrato ou da legislação que trata dos contratos administrativos em
vigor. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes,
resilido pela superveniência de normas legais que o tornem inexeqüível e
alterado mediante termo aditivo. É vedado à CONTRATADA ceder ou
transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este
instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável. É
vedado à CONTRATANTE aumentar o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento). Os casos omissos serão
submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL
DE TERESINA e resolvidos observando o preceituado na lei nº. 8.666/93,
suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS A repactuação do preço somente se dará, se necessária for, após 12 (doze) meses da vigência do presente
Contrato, tomando-se por base as efetivas variações de custo, que devem
ser comprovadas pela CONTRATADA, podendo-se adotar índice setorial
de reajuste, nos termos do art. 40, inc. XI da Lei nº 8.666/93. Parágrafo
Único - Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da
Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de
manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSO As despesas correrão por conta de
recursos oriundos da Fonte 100. Elemento de Despesa Nº. 3390.39. Classificação Orçamentária 15001.15122.00402.094. CLÁUSULA OITAVA
– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: I –
assegurar, sempre que for necessário, à CONTRATADA livre acesso às
dependências da SDU/CENTRO NORTE para prestar os seus serviços; II
– pagar a CONTRATADA a importância constante da Cláusula Quarta;
III – fiscalizar, controlar e acompanhar a execução dos serviços realizados; IV – solicitar os serviços da CONTRATADA sempre que achar necessário; V – informar, de imediato, à CONTRATADA, as irregularidades
ocorridas durante a prestação dos serviços, exigindo a adoção de providências, que devem ser tomadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas. Compete à CONTRATADA: I – atender às solicitações para prestar serviços à CONTRATANTE sempre que for requerido; II – observar
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fiel cumprimento das cláusulas deste contrato; III – arcar com o pagamento de todas as despesas fiscais, financeiras e trabalhistas, necessárias
ao cumprimento do objeto deste contrato; IV – responsabilizar-se perante terceiros, exclusivamente, pelos seus atos, eximindo a CONTRATANTE do pagamento de encargos sociais e de qualquer reclamação e indenização, de natureza trabalhista ou não. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2%
(dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês; Pela inexecução, total ou parcial, do
Contrato pela CONTRATADA, poderá a Contratante, garantida a defesa
prévia da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão
das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93: Advertência;
Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou
parcial do Contrato, aplicada sobre o valor total do Contrato; Suspensão
temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica por prazo não superior a 02 (dois
anos); Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, concedida esta sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados ou decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Rescisão
contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do Contrato: O
não cumprimento de cláusulas contratuais; Atrasos injustificados na prestação dos serviços; Paralisação na prestação dos serviços sem a devida
justificativa; A decretação de falência ou instauração de insolvência civil
da empresa; A dissolução da sociedade. Parágrafo Primeiro - Por razões de
interesse público de alta relevância, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação, por escrito, à
CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Parágrafo Segundo - A rescisão unilateral dar-se-á sempre tomando como Termo
Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo Terceiro – Rescindido o contrato, a
CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos serviços
prestados, deduzido o valor da multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à assinatura
deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do
Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina,
Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente
instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 24 de março de 2009 Eng. º Marco Antônio Ayres Corrêa
Lima Superintendente da SDU/Centro Norte João Miguel de Abreu Sócio
Gerente Unitel Telecomunicações Ltda.
Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PROCESSO Nº 047-741/2009 - FWF ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 006/2009 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/
C ART. 13, VI DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 JUSTIFICATIVA A FUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF, através do Ofício GP nº 026/2009, de
22/01/2009, solicita que, com fundamento no art. 25, II, combinado com
o art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/93, seja reconhecida a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a contratação de instrutores responsáveis pela execução de cursos para capacitação profissional básica, voltados para a população do Município de Teresina. Através
do Ofício GP nº 026/2009, de 22/01/2009, o Presidente da Fundação Wall
Ferraz relata que o ente municipal por ele titularizado dedica-se, dentre
outras atividades institucionais, à prestação de cursos de capacitação profissional básica freqüentados pela população interessada. Aduz, ainda, em
sua explanação, que os indigitados cursos de capacitação são ministrados
por instrutores devidamente cadastrados no âmbito da sobredita fundação
municipal, os quais são convidados a ministrarem os cursos. Em sendo
assim, a Fundação Wall Ferraz solicita que, com fundamento no artigo 25,
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
II, combinado com o art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/93, seja reconhecida a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para fins de contratação de
instrutores responsáveis pela execução dos supracitados cursos. Da análise da documentação inserta nos autos do referido Processo, e, em especial, no Parecer Jurídico nº 132/2009 – PGM e do Ofício GP n° 026/2009,
verifica-se que a inexigibilidade de licitação para efeito de contratação
direta entre a Fundação Wall Ferraz e os instrutores de capacitação profissional básica, preenche os requisitos exigidos pela Lei das Licitações
Públicas, Lei nº 8.666/93. O presente processo de solicitação de
Inexigibilidade de licitação se encontra instruído pela documentação exigida
no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, o que permite a
contratação. Consultada a Douta Procuradoria Geral do Município, esta
opina pela viabilidade jurídica da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
conforme o Parecer Jurídico nº 132/2009 -PGM . DECISÃO Assim, diante do exposto, DECIDO pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
fundamentado no que dispõe o artigo 25, II, combinado com o art. 13, VI
da Lei Nº 8.666/93. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 31 de março de
2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 006/2009 Respaldado no artigo 25, II combinado com o art. 13, VI da
Lei nº 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico nº 132/2009, da Douta
Procuradoria Geral do Município, e no despacho favorável da CPL/Compras e Serviços datado de 31/03/2009 - objeto do Processo nº 047-741/
2009–FWF, de que trata o Ofício GP nº 026/2009, AUTORIZO a Fundação Wall Ferraz - FWF, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a
contratar instrutores responsáveis pela execução de cursos para
capacitação profissional básica, voltados para a população do Município
de Teresina. A Fundação Wall Ferraz realiza, dentre outras atividades
institucionais, à prestação de cursos de capacitação profissional básica
freqüentados pela população interessada. Desse modo, os indigitados cursos de capacitação são ministrados por instrutores devidamente cadastrados no âmbito da sobredita fundação municipal, os quais são convidados a
ministrarem os cursos. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei
nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário
Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 31 de março de 2009. Francisco Canindé
Dias Alves Secretário Executivo da SEMA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2009 –
PGM Objeto: Aquisição de material de expediente, destinados à Procuradoria Geral do Município, conforme especificações e quantidades
estabelecidas no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas)
do dia 22/04/2009. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada
do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/
Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 07/04/2009, trazer 02
CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina (PI), 03 de abril de 2009. Sílvia
Maria de Oliveira Brandão Pregoeira – SEMA/PMT VISTO: Francisco
Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Huma nos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2009 –
SDU SUL Objeto: Locação de 01 (uma) Motoniveladora, 01 (um) Trator de Esteiras D=6 e 01 (uma) Pá Carregadeira e transporte de material,
para implantação e regularização de vias públicas não pavimentadas,
conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital.
Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 23/04/2009. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua
Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do
Edital: A partir do dia 07/04/2009, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para
cópia. Teresina (PI), 03 de abril de 2009. Osvaldo de Carvalho Nebes
Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2009 –
SEMTCAS Objeto: Aquisição de garrafões de água mineral sem gás e
caixas de copos de água mineral, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, conforme
especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura
das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 15/04/2009 Início da sessão
de disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 15/04/
2009 Fonte de Recurso: 0229 - MDS Disponível: a partir de 01/04/2009
Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86)
3215-7619. Teresina(PI), 31 de março de 2009. Elaynne Christine de
Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2009 –
SDU SUDESTE Objeto: Aquisição de refeições, tipo quentinha, acondicionada em embalagem de alumínio com tampa de papelão plastificada, n°
08 (oito), peso 500 gramas por unidade, por um período de 12 (doze)
meses, destinadas à Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sudeste – SDU SUDESTE, conforme especificações e quantidades constantes
no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia
15/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas e
trinta minutos) do dia 15/04/2009 Fonte de Recurso: 0100 Disponível: a
partir de 01/04/2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência
de
tempo:
horário
de
Brasília.
Informações:
[email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 31
de março de 2009. Anna Clarissa Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/
PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun.
de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2009 – SDU
SUL Objeto: Aquisição de produtos asfálticos, para produção e aplicação de
massa asfáltica (Cimento Asfáçtico de Petróleo – CAP 50/70, Emulsão Asfática
de Ruptura Rápida – RR 1C, Óleo Combustível, BPF, Tipo A e Asfalto Diluíd
de Petróleo ADP CM-30), conforme especificações e quantidades constantes
no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:30 (nove horas e trinta
minutos) do dia 22/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 (dez
horas) do dia 22/04/2009 Fonte de Recurso: 0100 – Prefeitura Municipal de
Teresina Disponível: a partir de 07/04/2009 Endereço eletrônico:
www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI),
03 de abril de 2009. Elaynne Christine de Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e
Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2009 –
SDU LESTE Objeto: Aquisição estimada anual 8.040 (oito mil e quarenta) refeições, tipo quentinha, acondicionada em embalagem de alumínio
com tampa de papelão plastificada, n° 08 (oito), peso 500 gramas por
unidade, acompanhada de colheres descartáveis, por um período de 12
(doze) meses, destinadas aos servidores da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU LESTE, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 10:30
(dez horas e trinta minutos) do dia 22/04/2009 Início da sessão de disputa
de preços: às 11:00 (onze horas) do dia 22/04/2009 Fonte de Recurso:
0100 – Prefeitura Municipal de Teresina Disponível: a partir de 07/04/
2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax:
(0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 03 de abril de 2009. Anna Clarissa
Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé
Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (Obras
I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do
Processo Administrativo nº 042-0828/2009, referente à licitação
modalidade Tomada de Preços nº 001/2009, que objetiva a contratação
de empresa construtora para execução dos serviços de alargamento da
avenida Mirtes Melão, entre a avenida Joaquim Nelson e a estaca 40,
próximo ao cemitério Jardim da Ressurreição – bairro Gurupi zona sudeste
de Teresina, torna público para o conhecimento de quem possa interessar
e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
NOME(S) DA(S) EMPRESA (S)
V. F. Sousa & Cia. Ltda,
VA LOR (R$)
150. 941,72
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério
de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o
referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados,
na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras I. Teresina (PI),
26 de março de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto, Mayra
de Maria Carvalho Mendes Ferreira, Edmo Graciano de Almeida, Francisco Paulo da Silva Filho, Renato Soares Pessoa.
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (Obras
I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do
Processo Administrativo nº 042-0943/2009, referente à licitação
modalidade Convite nº 006/2009, que objetiva a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviços
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
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de pavimentação em paralelepípedo das ruas 12, 13 e 14, trechos entre as
ruas: rios verde e 03, loteamento Renascença III, bairro Renascença,
torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7°
8º
NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S)
Horizonte Const ruç ões Ltda,
São Roque Const. Ltda,
Construtora FM Ltda,
JWM Comérc io e Const . Lt da,
CV Construções Lt da,
Contak Const. Ltda,
Construtora Eugenia Ltda,
Engeste Engenhari a Ltda,
VALOR (R$)
57.457,75
60.362,02
61.341,89
62.703,78
64.224,63
68.242,20
71.918,05
79.212,70
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério
de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o
referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados,
na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 01
de abril de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Mayra de
Maria Carvalho Mendes Ferreira Francisco Paulo da Silva Filho Edmo
Graciano de Almeida Renato Soares Pessoa
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (Obras
I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do
Processo Administrativo nº 042-4499/2008, referente à licitação
modalidade Convite nº 007/2009, que objetiva a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviços
de construção de muro, colocação de revestimento cerâmico, fechamento de teto entre blocos e pintura em geral no CMEI Carolina Silva,
localizada na rua 03, nº 1035 – vila Corolina, bairro Promorar, torna
público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente
das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado
Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7°
8º
9º
10º
NOME(S) DA(S) EMPRESA (S)
CCR Construções Lt da,
Construtora Oliveira Ltda,
Construtora Mercon Ltda,
A. F.G. Construções e S erv. Ltda,
Construtora S. Filho Ltda,
JWM Comércio e Const. Ltda,
Engeste E ngenharia Lt da,
Horizonte Cons truções Ltda,
Construtora FM Lt da,
Construtora Laurita,
VALOR (R$)
25.788,14
26.046,05
26.547,80
29.004,48
29.470,86
29.768,29
30.841,01
33.947,48
34.282,38
34.395,97
Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério
de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o
referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados,
na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 02
de abril de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Mayra de
Maria Carvalho Mendes Ferreira Francisco Paulo da Silva Filho Edmo
Graciano de Almeida Renato Soares Pessoa
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 – SDU LESTE Objeto: Contratação de empresas construtora para execução da Implantação do sistema de abastecimento d’agua do loteamento Arvore Verdes, Bairro
Verde Lar, zona leste de Teresina. Fonte de Recurso. 0190 – BNDES. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do
dia 14/05/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua
Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320
e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais
recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina-PI, agência nº 3791-4 conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos
depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento.
Teresina(PI),30 de Março de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº008/2009 – SDU SUL
Objeto:Pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na
Rua Tegipson (07) entre a Rua Remonte e Rua 15. Rua 16, entre a Rua
Tegipson (07) e a Rua 06. Rua Carapicuíba (09), entre a Rua 15 e Rua Tesoura.
Todas no loteamento Sete Estrelas, bairro Angelim. Fonte de Recurso. 0100(recurso próprio) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00
(quatorze) horas do dia 14/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e
informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo,
bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/
7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$
30,00 (trinta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefei-
32
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
tura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº
7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 27 de março
de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de
Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 009/2009 – SEMEC Objeto:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Construção de depósito, colocação de
piso em granilite, impermeabilização de lajes, reboco e pintura geral da
Escola Municipal Delmira Coelho Machado, localizada na Rua Bom Jesus
N° 4048, Bairro Buenos Aires. Fonte de Recurso. 219 (FUNDEB). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 16:00 (dezesseis)
horas do dia 14/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro
Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/
7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de
R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da
Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente
nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 01 de
Abril de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS
I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo
Municipal de Administração e Recursos Humanos
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO
CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e
Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do
Processo Administrativo nº 042-0741/2009, referente à licitação
modalidade Tomada de Preços n.º 02/2009, que objetiva a contratação
de empresa construtora para execução dos serviços de regularização de
ruas com utilização de equipe mecanizada, nos seguintes locais: Livramento, São Raimundo, Beira Rio, Tancredo Neves, Redonda, Comprida,
Extrema, Parque Jurema, Novo Horizonte, Itararé, Parque Poti, Parque
Ideal, Renascença, Colorado, Gurupí, São Sebastião, Todos os Santos,
Cuidos, Verde Cap, Bom Princípio e Santana para conhecimento de quem
possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no
Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços:
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
NOM E(S) DA (S) E MPRESA(S)
Morais , Marques & Cia Ltda.
Ex pandir Engenharia Ltda.
Premolcon Construções Ltda.
St af f de Const. e Dragagem Ltda.
Construtora Aragão Gomes Ltda.
Contak Construções Lt da.
Horizonte Cons truções Ltda.
N & T Const ruç ões e Serviços Ltda.
Construtora FM Lt da.
CV Const ruç ões Ltda.
Altos E ngenharia Ltda.
VALOR (R$)
451.255,00
501.090,00
507.700,00
573.415,00
597.525,00
608.175,00
628.087,00
632.430,00
636.775,00
636.940,00
640.165,00
Foi inabilitada a empresa: V.F. Sousa & Cia. Ltda., por não apresentar
declaração formal quanto à instalação de canteiro de obras e disponibilidade das máquinas e equipamentos descumprindo o subitem 5.6 alínea “h”
do Edital e por não apresentar a declaração que indique o pessoal técnico
descumprindo o subitem 5.8 alínea b.3 do Edital. Para a obtenção do
resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do
menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo
licitatório encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 25 de março de
2009. Comissão: Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Alexandre Dumas de Castro Moura Paulo Néri de Aguiar Maria de Fátima e Silva Rocha
Maria do Socorro Lima Sampaio (suplente)
Tomada de Preço n°004/09 – SDU SUDESTE Ref: Processo de licitação n°042-0729/09 COMUNICADO A Comissão Permanente de
Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas:
1) M.A.G. E Serviços Gerais Ltda., 2) Construgomes Ltda. e 3) Construtora FM Ltda. foram desclassificadas no certame referente à Tomada de
Preços n° 004/09 - SUDESTE. Informamos ainda, que a partir da publicação deste inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso das
empresas interessadas. Teresina(PI), 01 de abril de 2009.. Karina Maria
Ferraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de
Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2009 – SDU-SUL Objeto:
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Construção de 25 (vinte e cinco) Unidades
Sanitárias – tipo FNS em diversas ruas na vila São Francisco, bairro Santo
Antonio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove)
horas do dia 22/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações:
rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro,
telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00
(trintra reais) recolhido junto ao Banco do Brasill, em favor da Prefeitura
Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não
serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 02 de Abril de 2009. Karina Maria
Ferraz dos Santos Cadena Presidente da CPL/OBRASII/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2009 – SDR
Tipo menor preço Global Processo nº 042-1229/09 Objeto: Construção/
implantação de 20 (vinte) caixas d’água suspensas com capacidade de 1.000
litros. Fonte de Recurso: Recursos Próprios (17.511.0019.1115 - 449051),
08 (oito) unidades e Orçamento Popular (17.511.0019.5030 – 449051), 12
(doze) unidades. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00
(nove) horas do dia 23/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e
informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 32157832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$
40,00 (quarenta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4,
em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 06/04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em
terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 02 de abril de 2009. Dalva Veras
da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé
Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2009 – SDU LESTE Tipo
menor preço Global Processo nº 042-1102/09 Objeto: Execução dos serviços
de pavimentação em paralelepípedo no Loteamento Habitar Brasil-BID, no
bairro Pedra Mole. Fonte de Recurso: 0100 – Próprio. Recebimento dos
envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 13/04//
2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires,
165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital,
apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Banco do Brasil,
Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da Prefeitura Municipal de
Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 01 /04/2009. OBS:
Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento.
Teresina (PI), 30 de março de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente
da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Executivo de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2009 – SDU SUL Tipo menor preço Global Processo nº 042-1164/09 Objeto: Construção de 25 (vinte e
cinco) unidades sanitárias - Tipo FNS, na Vila Nova Parnaíba, bairro São
Pedro. Fonte de Recurso: 0100–PMT – SDU/SUL – Orçamento Popular.
Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas
do dia 14/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua
Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais),
Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da Prefeitura
Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 01/04/
2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de autoatendimento. Teresina (PI), 30 de março de 2009. Dalva Veras da Cunha
Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 007/2009 – SDU SUL Tipo menor preço Global Processo nº 042-1177/09 Objeto: Contratação de empresa
de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo
(pedra roxa) rejuntado com brita, em ruas do Planalto Santa Fé, Bairro Areias,
Zona Sul de Teresina. Fonte de Recurso: 0100–PMT – SDU/SUL – Orçamento Popular. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00
(dez) horas do dia 14/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/
7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00
(trinta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor
da Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir
do dia 03/04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais
de auto-atendimento. Teresina (PI), 01 de abril de 2009. Dalva Veras da Cunha
Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
33
Fundação Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº
7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o
resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL
nº 010/2009 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (MACACÃO E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS
para atender ao GEAB-FMS, com sessão realizada no dia 12/02/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
R N MARTINS DE SOUS A – ME
Rua Minas Gerais, 685, Matadouro, Teres ina - PI
Repr
RDO. NONATO M. DE S OUSA
LOTE ITE M
DESCRI ÇÃO
Macacão confeccionado em brim profissional, gramatura de 260 a 265 g/m², c omposi ção 67% algodão e 33% poliés ter, cor azul marinho; logom arca do
SAMU – 192 bordada em ponto cheio no peito esquerdo (s eguindo a padronização do M inistério da Saúde); logomarca da PMT bordada em ponto cheio na
manga esquerda (7 cm de largura x 4 cm de altura); manga dir eita com bordados em ponto cheio da logomarc a do SAMU – 192 (vide padronização do
Ministério da Saúde); bolso embutido com zíper largura 10 cm no lado direito, dois bolsos ti po “faca” na região front al do macacão; dois bolsos com l apela na
região lateral superior das pernas; sinal ização c om faixa sc otchilite 3 M ou si mi lar na cor prata (f it a refletiva 50 mm de largura, distribuída na altura da cintura
e parte anterior do macacão de 25 mm nas mangas e costa laterais do macacão; f ita tipo viés nas cores vermelha e laranj a nas laterai s e nas mangas,
conforme modelo padrão; tecido c om reforço alc ochoado (acrilon de 1 cm) pespontados nos ombros, joelhos, entre pernas e cot ovelos (seguir modelo
padrão); zíper de náilon front al e no bolso da parte superior esquerda; f echos em velcro na gola, bols os e punhos; el ástico na parte pos terior da cintura para
aj uste. Tamanhos variados : M ot orista: M R. UNIFORMS – TECIDO SA NTANENSE UNITX PREMI UM, Ref erênc ia: 5008,
Nº. 40 - 12
Nº. 42 - 12
Nº. 44 - 24
Nº. 46 - 24
Nº. 48 - 22
Nº. 50 - 16
01
1. 1
Nº. 52 - 08
Nº. 54 - 06
Nº. 56 - 06
Aux. Técnico Enfermagem:
Nº. 36 - 04
Nº. 38 - 22
Nº. 40 - 20
Nº. 42 - 20
Nº. 44 - 28
Nº. 46 - 14
Nº. 48 - 10
Nº. 50 - 02
Médico:
Nº. 40 - 08
Nº. 42 - 04
Nº. 44 - 08
Nº. 46 - 04
Nº. 48 - 12
Nº. 50 - 06
Nº. 52 - 12
Enfermeiro:
Nº. 38 - 10
Nº. 40 - 06
Nº. 42 - 10
Nº. 46 - 04
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01......... ........R$
MARLUV AS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA
Rod. Dores de Campos/Barroso, Km-02, Dores de Campos – MG, CE P – 36.213-000
Repr
PA ULO AFONSO F. DE CARVALHO - 9981-1409
LOTE ITE M
DESCRI ÇÃO
Bota de segurança em c ouro com cano baix o na cor pret a; forro em material tecido sintét ico; cadarç o de algodão achatado com ponteiras res inadas; cano
alc ochoado 3 gomos; forro externo em napa c ouro; lingüeta ti po morcego em napa c ouro; palmilha montagem em material sintétic o e higiênic o com
tratamento antibactericida; biqueira true-line; s olado poliuretano c/ s is tema bidens idade injetado. Apresentar cópia do CA/ MTb (Certificado de Aprovação
em it ido pel o Minis tério do Trabalho) atualizado. Tamanhos/ Modelos: Mas culino: Ref erência: 90B21, M r. MARLUV AS
Nº. 37 - 02
Nº. 38 - 18
Nº. 39 - 23
Nº. 40 - 23
Nº. 41 - 07
Nº. 42 - 17
02
2. 1
Nº. 43 - 03
Nº. 44 - 02
Feminino:
Nº. 33 - 01
Nº. 34 - 05
Nº. 35 - 15
Nº. 36 - 18
Nº. 37 - 14
Nº. 38 - 12
Nº. 39 - 05
Nº. 40 - 01
Nº. 41 - 01
VA LOR TOTAL DO LOTE Nº 02........ ......... R$
C.N.P. J. 04. 794.430/0001-83
Insc E st 19. 451.540-0
Fone: 9986-5480
UNID. QUANT. PR. UNIT.
TOTAL
Unid
334
80,50
26.887,00
26.887,00
C.N.P. J. 19. 653.054/0001-84
Insc E st 2300912710097
Fone: 032-3693-4000
UNID. QUANT. PR. UNIT.
TOTAL
PAR
167
34,00
5.678, 00
5.678, 00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 32.565,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso
para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como
providências relativas à publicidade. Teresina, 02 de Março de 2009. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar
minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 010/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados.
Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas:
R N MARTINS DE SOUSA – Me e MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (MACACÃO E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS para atender ao GEAB-FMS, conforme anexo do edital que integra no todo
este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 32.565,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), descritos
neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº
7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o
resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL
nº 011/2009 – cujo objeto é a Aquisição de veículo tipo Ambulância, destinado a suprir as necessidades do SAMU., com sessão realizada no dia 12/02/
2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
JELTA VE ICULOS E MAQUINAS LTDA
C.N.P .J. 05.385.026/ 0001-19
AV . GE TULIO V ARGAS, Nº 1416 – TABULETA – TE RE SINA-PI
Ins c. Est 19.400.549-6
Rep. Legal. LAERTE NEVES MARQUE S
Fone: 3131-3800/3131-3833 FAX
LOTE ITE M
7DE SCRIÇÃO
UNID. QUANT PR UNIT
TOTAL
M arca Fiat, mod.– Ducato Max Cargo 2.8 Turbo Dies el Int erc ooler, c om 127 c v, com i njeção eletrônica, ano/mod.2009, z ero km., cor branca, c om ar condic ionado com
duas caix as ev aporadoras, direção hidráulica, comprimento: 5050mm, comprimento do salão de at endimento: 3300mm, largura interna: 1710mm, alt ura interna do
salão de atendiment o:: 1800mm, tanque de combus tível para 80 litros , t ransformada em ambulânc ia com logomarca e letreiros de acordo com a padronizaç ão do
S erv iço de A tendi mento Móvel de Urgência (S AMU, com as seguint es es pec ific ações Sistema Elétrico: - original do veículo, com montagem de bateria adic ional; - a
ali mentação deverá ser f eit a por duas baterias , s endo a do chas sis original do fabric ant e e uma outr a independente, para o compartimento de atendi mento. E st a
segunda bat eria deverá ter no mínimo 120 Ah, do tipo s em manutenção, 12 V, ins talada em local de fácil acess o, devendo poss uir uma proteção para evitar corros ão
caso ocorra vazamento de soluç ão da mes ma; Dev erá estar equipado c om alternador c om capac idade superior as 02 baterias ; - o sis tema elétrico deverá es tar
dimensionado para o emprego s imultâneo de todos os itens especif icados, quer com a viatura em movimento quer est acionada, sem risco de sobrec arga no
alternador, f iação ou di sjunt ores; - o c ompartimento de atendimento e o equipam ento secundário devem ser servidos por circuitos tot almen te separados e dis tintos
dos circuitos do chass is da viatura; - as tomadas elét ric as deverão manter uma dist ânc ia mí nima de 30 cm de qualquer tomada de oxigêni o; - 01 inversor para
transformar a t ens ão da bateria do c ompartimento de atendimento de 12 Volts para 110 Volts, para as tomadas de ligação dos equipamentos; O invers or deverá ser
com capacidade para suportar t oda a c arga do salão de atendimento (lâmpadas + equipamentos); - 01 transformador para transformar a tensão do cabo de
ali mentação da vi atura de 220 volts para 110 volts, para alimentação das t omadas de li gaç ão dos equipamentos; - 01 s olenoide ou c ontac tor para is olar a bateri a
quando o cabo de alimentaç ão da viatura estiver ligado (no pont o de apoio da v iat ura) ou seja c om, a viatura para da; - 04 t omadas tripolar ac ima da bancada do
compartimento de atendi mento; - 01 c abo de alimentação c om 20 metros de comprimento com tomadas t ripolar na entrada e na saída; - 01 tomada externa para
receber o cabo de alimentaç ão tripolar, local iz ada na parte superi or da carroceria (acima das janela s); - 01 luminária de embarque. . Iluminação: - a iluminaç ão do
compartimento de at endimento do v eículo deve s er de doi s tipos: Natural – mediante il umi nação f ornecida pelas janelas do veícul o (cabine e carroceria), com vidros
j ateados com três f aix as transparentes no compartimento de at endimento. A rtificial – dev erá s er feita por no mínimo quat ro lum in árias instaladas no t eto, c om
diâmetro mí nimo de 20 cm, lâmpadas halogêneas de dupla intensidade, com lente em pol icarbonato t ranslúcido, distribuídas de forma a iluminar t odo o
compartimento do pac iente. Deverá possuir também, duas luminárias c om foco dirigido s obre a mac a com lâmpadas de potênc ia mínima de 50 W; Dis juntores
proj etados de acordo com a carga da i luminação + equip amentos a serem ligados nas tomadas, ev itar que desligue por si só; - Sinal ização acústic a e luminosa de
emergência: - Um sinalizador v isual de teto, com sirene elet rônica de 100 W, com no mínimo 3 (três) tons, c om cúpula em policarbonat o injetado, formato prismát ico,
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Sexta-feira, 03 de abril de 2009
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
com 7 (s ete) módulos independentes, c om luz es nas cores cris tal e vermel ha, com iluminação s eqüenc ial e es trobos cópica. - Três sinalizadores pulsantes
intercolados de cada l ado da c arroceria da ambulância, sendo dois v ermelhos e um central na cor crist al. - Dois si naliz adores na parte traseira da ambulância na cor
vermelha, operando mes mo com as portas t raseiras abertas. - Os c omandos de toda a s inalização vis ual e acús tic a deverão es tar lo calizados em painel úni co, na
cabine do motori sta e será dot ado de controle para três tipos de sinalização (para uso em não emergência, para uso em emergênci as, para us o em emergênc ias
durante o deslocament o). - Sis tema de Ox igênio - O veí culo dev erá pos suir um sistema f ixo (integrado) de ox igênio, além de ser acompanhado por um sistema
port átil de ox igênio. - Sist ema fixo de oxigênio contendo 02 (dois) cilindros de, no mínimo 2,4 m3 localiz ados na traseira do veíc ulo do lado esquerdo, entre o armári o
e a porta trazeira em s uportes dupl os . - Todos os component es dess e sistema deverão respeit ar as norm as de s egurança vigentes e aplicáveis . - Na região da
banc ada, ao lado da c abeceira do paciente, deverá existir uma saída de oxigênio c om régua t ripla com um deles de engate rápido, oriundo dos c ilindros fix os ,
composto por estrutura metálic a resistente, com fechament o automático, rosc as e padrões conforme AB NT. Tal régua deverá ser afix ada em painel removível. S ist ema portáti l de Oxigênio completo contendo c ilindro de oxigênio de, no mínimo 0, 5 m3, vál vula reguladora e circuito do paciente (frasc o, chicot e, nebulizador e
más cara). - Ar Condicionado - O compart iment o do motorist a deverá s er fornecido c om o sistema original do fabricant e do c hass is para o ar c ondici onado. - P ara o
compartimento do paciente deverá ser fornecido um si stema de ar condicionado nos t ermos da NBR 14.561. - Todas as janel as do comparti mento de atendi mento
deverão propic iar ventilaç ão, dotadas de sis tema de abert ura e fechamento. - Compart iment o do pac iente: - rev es timento interno (tet o e laterais) em material lavável;
- pis o ant iderrapante e lav áv el; - a intercomunic aç ão entre a cabi ne e o salão de atendi mento dev erá se dar por meio de abertura que possibilite a pass agem de uma
pess oa, de f orma confortável ergonomicament e, s endo a abert ura c om altura míni ma de 1.400 mm, sem porta, c om acabamento sem arestas ou pont os cortantes; balaús tre com sis tema de suporte de soro deslisável, c om altura que permita alcance do equipo de s oro ao paciente na maca; - janelas laterais corrediç as com vidros
translúcidos que não poss am ser abertos pel a parte ext erior; - Lixeira fix a em algum ponto int erno do salão, de f ácil acesso de uso e remoç ão, de aproximadament e 5
lit ros ; - Armários: - 01 armário para guarda de mat eriais com portas c orredi ças em ac rílico, bipartidas com batente frontal, medindo 1 m de comprimento por 0,40 m de
prof undidade, com altura de 0,375 m; - 01 armário para guarda de materiais com div isórias tipo prateleiras , c om batente front al de 12cm, sem port as, medindo 1 m de
comprimento por 0,40 m de profundidade, com altura de 0,375 m; - 01 armário t ipo bancada para acomodação de equipamentos c om a borda li vre com elevação de 3
a 4 cm, com 02 (duas) gavetas para apoio de equipam entos e medicamentos, com 1, 60 m de compri mento por 0,40 m de profundidade com altura de 0,75 m; - 01
bagageiro superior para mat eriais leves c om no mínimo 1,50 m de c ompriment o por 0, 40 m de largura, c om altura de 0,30 m. - mac a única em alumínio, artic ulada,
retrátil, com rodízio, colchonete revestido em c ourvin e c intos de segurança; - pranchas longas de imobilizaç ão para adulto e c ri ança: - prancha de imobil ização e
remoção de adult o, construída em material s in tét ico, resistente, t ipo polipropileno. Com aproximadament e 1,85 m de compriment o e 0,55 m de largura. Acompanha
tirantes de i mobilização de paci ente confecc ionados em nyl on com fiv ela s de metal, adequados para proporcionar três pontos de f ixação na prancha. - pranc ha de
i mobiliz aç ão e remoção infanti l, construída em material s intético, resis tente, tipo polipropileno. Com aprox imadamente 1, 00 m de compri mento e 0, 45 m de largura.
A companha tirantes de im obiliz aç ão de paciente confeccionados em nylon c om f ivelas de metal, adequados para proporcionar três pontos de fixaç ão na prancha. cadeira de rodas dobrável para pacient es adultos , estrutura em alumínio, as sento e encosto em material lav áv el. Deverá ser c olocada na cabine do motorista, atrás
do banco do mot orista, por meio de um sis tema de fi xação seguro que permita fácil col oc aç ão e remoção; - banco lateral, tipo baú, para 3 (três) pessoas , c om
as sent o estofado em c ourvin, e c intos de segurança; - banco anatômic o, col oc ado na cabec eira da maca, com cinto de s egurança, sit uado próx imo a maca, para o
as sistente; - dotada de degrau ou estribo para acess o ao salão de at endimento na porta tras eir a da ambulância com previs ão para entrada de maca ret rát il; - 2 (duas )
port as traseiras com abertura hori zontal; e porta lateral corrediç a com trava de fix ação; - Dimensões - compri mento t otal mínimo: 5.000mm; - comprimento míni mo do
salão de atendiment o: 3200mm; - alt ura interna mínima do salão de atendiment o: 1800mm; - largura interna míni ma:1.700mm; Obs . A altura interna do v eí culo deverá
ser original de fábri ca. - Sistema de comunicação - Um rádi o trans ceptor móv el UHF ou VHF/FM: - O rádio deve ser in stalado na cabine da vi atura de maneira a
permit ir fácil visualizaç ão e manuseio, sendo dotado de aut o-falant es com potência mínima de 7,5 W, instalados no tet o da cabin e e no salão de atendim ento da
viatura. E ste últim o deverá ser dotado de dispositivo de controle de v olume. - Sistema c ompatível com a est aç ão repetidora já ex ist ent e: Motorola, freqüência TX
171. 590, RX 166. 900. - Acessórios do rádio t ransc ept or móvel, devid amente ins talados na v iatura. - Microfone de mão com tecla PTT e suporte para fixação na
cabine e no compartimento do paciente. - Antena tipo whip 3 ub com cabo coax ial e c onector UHF. - Cabo de al imentaç ão dotado de fusível de proteção. - Manual de
operação e manutenção. - Um rádio t ransc eptor portáti l UHF ou VHF /FM: - Sistema c ompatível c om a estação repetidora já existent e: Motorol a, freqüênc ia TX
171. 590, RX 166.900. - indic ação audiovisual de bateria f rac a/ desligada; - acessóri os: - uma bateria recarregável de níquel-metal-hidreto de alta capacidade (1.200
mH); - um carregador unit ário de bat erias inteligentes , 117 VCA – 50/60 Hz, c arga rápida, dotado de s ensor de carga, interrompendo quando compl et a; - um est ojo de
couro c om alça tirac olo capaz de suportar tração de no mínimo 10 v ezes o pes o do transceptor; - uma presilha para cinto; - manual de operação e manutenção; - um
1.1 m icrofone de s upervisão, dotado de mine mic rofone de lapela, incorporando tecl a APF e fone auricular. - A cess órios - 01 (um) aspirador portátil, que funcione ligado à UNID
rede elétrica e na ausência dest a, à bat eria contida no próprio aparelho. - 02 (duas) másc aras para res piração boca a boca com válvulas de sent ido único; Imobiliz ador de cabeça c om tirantes para fix aç ão. - Sis tema E lét rico: - ori ginal do veíc ul o, c om montagem de bateria adicional; - a al imentação deverá ser feita por
duas baterias, sendo a do chas sis ori ginal do fabricante e uma out ra independente, para o comparti mento de atendimento. Es ta segunda bateria deverá ter no míni mo
120 Ah, do tipo sem manutenção, 12 V, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteç ão para evitar c orrosão caso oc orra vaz amento de soluç ão da
mes ma; Deverá estar equipado c om alternador com capacidade superior as 02 baterias; - o sistema el ét rico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo
de t odos os itens especificados , quer com a viatura em movimento quer estacionada, s em risco de sobrecarga no alt ernador, fiação ou disjuntores ; - o compartimento
de atendimento e o equi pamento secundário dev em s er servidos por circuitos totalment e separados e distintos dos circ uitos do chass is da viatura; - as tomadas
elétricas deverão mant er uma distância míni ma de 30 cm de qualquer tomada de ox igênio; - 01 inv ersor para trans formar a tensão da bateria do c omparti mento de
at endimento de 12 Volt s para 110 Volts , para as tomadas de l igaç ão dos equipamentos; O inv ersor deverá ser com capaci dade para s uportar toda a carga do salão
de atendimento (lâm padas + equipamentos ); - 01 t ransformador para transformar a tensão do cabo de aliment aç ão da v iat ura de 220 volts para 110 volts , para
ali mentação das tomadas de ligação dos equipamentos ; - 01 solenoide ou c ont ac tor para isolar a bateri a quando o c abo de alimentação da viatura estiver ligado (no
pont o de apoio da vi atura) ou seja c om, a viatura parada; - 04 tomadas tripolar acima da bancada do c om partimento de atendiment o; - 01 cabo de alimentação com
20 metros de c ompri mento c om tomadas t ripolar na ent rada e na saí da; - 01 tomada ex terna para rec eber o cabo de aliment ação tripol ar, localiz ada na parte superior
da carroceria (aci ma das janel as ); - 01 luminária de embarque. . Iluminação: - a iluminação do compartimento de at endimento do v eículo deve s er de dois tipos :
Natural – mediante i lu minação fornecida pelas janel as do veí culo (cabine e carroc eria), com vidros j at eados c om três faixas t ransparentes no c ompartimento de
at endimento. Artif icial – dev erá s er feita por no míni mo quatro luminárias instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 20 cm, lâmpadas halogêneas de dupl a
intensi dade, com lente em policarbonato trans lúc ido, di stribuídas de forma a iluminar todo o c ompartimento do pac iente. Dev erá pos suir t ambém, duas luminárias
com foco dirigi do sobre a maca c om l âmpadas de potência mínima de 50 W; Disj untores projetados de acordo com a carga da iluminação + equipamentos a serem
li gados nas tomadas , evitar que des ligue por si só; - Si nalização acústi ca e l umi nosa de emergênc ia: - Um s inal izador v isual de teto, com sir ene eletrônica de 100 W,
com no mínimo 3 (três) tons , com cúpula em policarbonato injetado, formato prismátic o, com 7 (sete) módulos independentes, c om luzes nas cores cristal e vermelha,
com iluminação s eqüenc ial e est roboscópic a. - Três s inaliz adores pulsantes intercolados de cada lado da carroceria da ambulância, s endo dois vermelhos e um
cent ral na cor cristal. - Dois s inalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, operando mes mo com as portas t ras eiras abertas. - Os comandos de toda
a sinalização visual e acústica deverão es tar localiz ados em painel único, na c abine do m ot orista e será dotado de controle para três tipos de sinali zação (para uso
em não emergênc ia, para uso em emergências, para uso em emergências durante o des locamento). - Sist ema de Ox igênio - O veículo deverá possuir um sistema
fixo (integrado) de ox igênio, além de ser acompanhado por um sistema portátil de ox igênio. - S istema f ixo de oxigênio c ontendo 02 (dois) cil indros de, no mínimo 2,4
m3 localiz ados na traseira do veícul o do lado esquerdo, entre o armário e a porta trazeira em suportes duplos. - Todos os componentes dess e sis tema deverão
respeitar as normas de segurança v igentes e aplicáv ei s. - Na região da banc ada, ao lado da cabeceira do pac iente, deverá ex istir uma saída de oxigênio com régua
tripla c om um deles de engate rápido, oriundo dos cilindros fixos , c ompost o por es trut ura m et álic a res ist ent e, com fechamento automáti co, roscas e padrões conforme
A BNT. Tal régua deverá ser afixada em painel rem ov ív el. - Sistema portátil de Oxigênio complet o contendo c ilindro de oxigênio de, no mí nimo 0, 5 m3, v álv ula
reguladora e c ircuito do pac iente (frasc o, chicote, nebuliz ador e másc ara). - Ar Condicionado - O c ompartimento do motorista dev erá ser fornecido com o sistema
original do fabricante do c hassis para o ar condicionado. - Para o compart iment o do pac iente deverá ser fornecido um s istema de ar c ondicionado nos term os da NBR
14.561. - Todas as janelas do c ompartimento de atendiment o dev erão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abert ura e fechamento. - Compartimento do
paciente: - revest iment o i nterno (teto e laterais) em material lavável; - pis o ant iderrapante e lavável; - a i nt erc omunicação ent re a c abine e o salão de atendimento
deverá se dar por meio de abert ura que possibilite a pas sagem de uma pess oa, de forma conf ort áv el ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de
1. 400 mm, s em port a, c om acabament o sem arestas ou pontos cort ant es ; - balaústre com sistema de suporte de soro deslis ável, com alt ura que permita alc ance do
equipo de s oro ao pac iente na mac a; - j anelas laterais c orrediças com vidros trans lúc idos que não possam s er abert os pel a parte exterior; - Lix eira fixa em algum
pont o interno do salão, de fácil ac esso de uso e remoção, de aproximadamente 5 litros; - Armários: - 01 armário para guarda de materiais c om port as corrediç as em
ac rí lico, bipartidas com batente front al, medindo 1 m de compri mento por 0,40 m de profundidade, com altura de 0,375 m; - 01 armário para guarda de materiais com
divisórias tipo prateleiras, com batente frontal de 12cm, s em portas, medindo 1 m de c om priment o por 0,40 m de profundidade, c om altura de 0,375 m; - 01 armári o
tipo bancada para ac omodaç ão de equipamentos com a borda livre c om elevação de 3 a 4 cm, com 02 (duas) gavetas para apoio de equipamentos e medi cament os ,
com 1,60 m de compri mento por 0,40 m de profundidade com altura de 0,75 m; - 01 bagageiro superior para m at eriais leves com no mínimo 1,50 m de comprimento
por 0,40 m de largura, com alt ura de 0,30 m. - maca única em alumínio, articulada, retrátil, c om rodí zio, c olc honete rev es tido em courvin e c intos de s eguranç a; pranchas longas de imobilização para adulto e crianç a: - prancha de imobil iz ação e remoç ão de adulto, construída em mat erial sintético, resis tente, t ipo pol ip ropileno.
Com aproxi madamente 1,85 m de comprimento e 0, 55 m de largura. Ac ompanha tirant es de i mobiliz ação de pacient e confeccionados em ny lon com fiv elas de metal,
adequados para proporc ionar três pontos de fix ação na prancha. - prancha de imobilização e remoção infantil, c onstruída em material sintét ico, resistente, t ipo
polipropileno. Com aprox imadamente 1,00 m de comprimento e 0,45 m de largura. Acompanha t irantes de imobiliz ação de paci ente confeccionados em ny lon com
fivelas de metal, adequados para proporcionar três pontos de fixaç ão na prancha. - c adeira de rodas dobráv el para pacientes adultos , estrutura em al umíni o, assento
e encosto em mat erial l av ável. Deverá ser colocada na cabine do motorist a, atrás do banco do motorist a, por meio de um sistema de fixaç ão seguro que permita f ácil
colocação e remoção; - banco lateral, tipo baú, para 3 (t rês) pes soas, c om as sento estofado em c ourvin, e c int os de s eguranç a; - banco anat ômico, c ol ocado na
cabeceira da maca, com c into de segurança, situado próx imo a maca, para o as sis tente; - dotada de degrau ou es tribo para acess o ao salão de at endimento na porta
tras eira da ambulância com previsão para entrada de mac a retrátil; - 2 (duas) portas t ras eiras com abert ura horizontal; e porta lateral corrediça c om trava de f ixação; Dimens ões - c ompriment o total mínim o: 5.000mm; - c omprimento mínimo do salão de at endimento: 3200mm; - altura interna mínima do s alão de at endimento:
1800mm; - largura interna mínima:1.700mm; Obs . A alt ura i nterna do v eículo deverá ser original de fábric a. - Sistema de comunic aç ão - Um rádi o transceptor móvel
UHF ou V HF/F M: - O rádio deve ser instalado na cabine da viatura de maneira a permitir fác il visualização e manus eio, s endo dotado de auto-falantes com potênci a
mínima de 7,5 W, instalados no teto da cabine e no salão de atendi mento da viatura. Est e último deverá ser dotado de dispos itiv o de controle de volume. - Sistema
compatível com a es tação repetidora já ex is tente: Motorola, freqüênc ia TX 171. 590, RX 166.900. - Aces sórios do rádi o trans ceptor móvel, devidamente instalados na
viatura. - Microfone de mão com tec la PT T e s uporte para f ixação na c abine e no c om partimento do pac iente. - Ant ena tipo whip 3 ub com cabo coaxi al e conector
UHF. - Cabo de al iment ação dotado de fusível de proteção. - Manual de operação e manutenção. - Um rádio transceptor portátil UHF ou VHF/FM: - Sistema
compatível com a es tação repetidora j á exis tente: Motorola, freqüência TX 171.590, RX 166.900. - indic ação audiovis ual de bat eria fraca/desligada; - acessórios: uma bateria rec arregável de ní quel-met al-hidreto de alt a capacidade (1.200 mH); - um c arregador unitário de baterias inteligent es, 117 VCA – 50/60 Hz , carga rápida,
dotado de sensor de carga, interrompendo quando completa; - um es tojo de couro c om alça tir acolo capaz de suportar tração de no mínimo 10 vez es o peso do
transcept or; - uma presilha para cint o; - manual de operação e manutenç ão; - um microfone de s upervisão, dotado de mine microfone de lapela, incorporando tecl a
A PF e fone auricular. - Aces sórios - 01 (um) aspirador portátil, que funcione ligado à rede elétric a e na ausência des ta, à bateria c ontid a no próprio aparelho. - 02
(duas) máscaras para respiração boc a a boc a c om válvulas de sentido único; - I mobil izador de c abeça c om tirantes para fix aç ão.
V ALAOR TOT AL DO LOTE Nº 01....... ........ ....
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127. 600,00
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TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 127.600,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SEISSENTOS REAIS) Tudo devidamente comprovado
através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento
concluso pa ra a precia ção final por parte do Presidente da Funda ção Municipal de Sa ú de de Teresina – FMS, deliberação qua nto à
homologa ção, bem como providências relativa s à publicidade. Teresina, 13 de Fevereiro de 200 9. LUIZ CARLOS PIRAJÁ JUNIOR
Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minu ciosamente a documentação relativa ao Pregã o nº 0 11/200 9, e tendo em vista o que su gere o Pregoeiro da FMS e os
documentos apresentados. Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor da empresa: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de veículo tipo Ambulância,
destinado a suprir as necessidades do SAMU, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um
total de R$ 127.600,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SEISSENTOS REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as
exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 24 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal
Nº 8.079 de 02/01/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o
resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 022/2009 – cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos para atender as Unidades de Saúde e o Hospital de Urgências de Teresina,
com sessão realizada no dia 12/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
Av. Leônidas Melo, 188, P içarra, Teresina – PI
Repr ADRI ANA FERREIRA ALEX
ITE M
DESCRI ÇÃO
03
Mebendazol 100m g/5m l sus pensão oral, com 30 ml. M r. Sobral
VALOR TOTAL DO ITE M Nº 03
R O CARVALHO DO NAS CIM ENTO
Rua Magalhães Filho, 720 Norte/Centro, Teres ina – PI
Repr LEONARDO FERNANDES DO NAS CIMENT O
ITE M
DESCRI ÇÃO
01
Ácido Acet ilsalic ílic o 100mg. Mr. Sobral
05
Aminofilina 24mg/ml solução injetável, com 10 m l. Mr. Farmac e
VALOR TOTAL DOS ITE NS NºS 01 e 05
J ORGE B ATIS TA E CIA LTDA
Rua Burit i dos Lopes, 399, São Pedro, Teresina - PI
Repr JOS É ADRIANO DE SOUSA
ITE M
DE SCRIÇÃO
04
Amicacina, sulfato 100mg solução injetável, com 2 ml. Mr. Hipolabor
06
Benzilpenicili na G. Potás sic a Cristalizada de 5.000.000UI pó para solução injetáv el. Mr. Cellofarm
VALOR TOTAL DOS ITE NS NºS 04 e 06
LABORATÓRI O TEUTO BRASILEIRO S/ A
VP 7 “D”, Módulo 11, Qd. 13, DAIA, Anápol es – GO
Repr RICA RDO JOSÉ DE C. BARBOSA
ITE M
DESCRI ÇÃO
02
Benzilpenicili na procaína 300.000UI + benz ilpenic ilina potássica 100.000UI s ol. Inj . + diluente de 2 a 5 ml. Mr. Teuto
VALOR TOTAL DO ITE M Nº 02
C.N.P .J. 06.872.949/0001-68
Insc.Est 19.402.744-9
F one: 2106-8508
UNID.
QUANT
Frasco
12.000
PR UNIT
0,41
TOTAL
4.920,00
4.920,00
C.N.P .J. 05.577.401/0001-22
Insc.Est 19.453.740-4
F one: 3217-1250
UNID.
QUANT
Com pr.
360.000
Ampola
500
PR UNIT
0,008
0,37
TOTAL
2.880,00
185,00
3.065,00
C.N.P .J. 07.222.185/0002-09
Insc.Est 19.403.802-5
F one: 3216-4600
UNID.
QUANT
A mpola
600
Frasc o-ampola
700
PR UNIT
0,42
1,33
TOTAL
252,00
931,00
1.183,00
C.N.P .J. 17.159.229/0001-76
Insc.Est 19.223.003-0
F one:
UNID.
QUANT
Fr-amp. + dil uente
2. 600
PR UNIT
0,74
TOTAL
1.924,00
1.924,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 11 .0 9 2,0 0 (ONZE MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) Tu do devidamente comprovado a tra vés
deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso
para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem
como providências relativas à publicidade. Teresina, 23 de Março de 2009 José Reis Filho Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minu ciosamente a documentação relativa ao Pregã o nº 0 22/200 9, e tendo em vista o que su gere o Pregoeiro da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudica ção proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o
resultado do referido Pregão, em favor das empresas: DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO,
JORGE BATISTA E CIA LTDA e LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos para atender
as Unidades de Saúde e o Hospital de Urgências de Teresina, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório,
perfazendo u m tota l de 11.09 2 ,0 0 (ONZE MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) descritos neste processo, vez qu e a tendem toda s a s
exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº. 8.079 de 02/01/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento
dos interessa dos, o r e sultado do julg ame nto e c lassific aç ão da (s) pr o po sta(s) r e fe r e nte (s) ao pr o c e dime nto lic itató r i o na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 023/2009 – cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Frutas e verduras),
destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, com sessões realizadas nos dias 09 e
10/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
FORNECEDOR(E S) / ITEM / P RODUTO / UNID. / QUANT. / P R. UNI T. / PR. TOTAL R$
EA NES C. B . TORRE S
C.N.P.J. 03.882.244/0001-33
Rua São Francis co, 1790, S ala 03, Tanc redo Neves, Teresina - PI
Ins E st 19.445.948-9
Repr. EANES CAS TELO BRANCO TORRE S
Fone 3236-2311 – 9981-5609
LOTE
ITE M
DESCRIÇÃO
UNID. QUANT PR UNIT
TOTA L
01. 1
Abóbora
Kg
5.274
1,00
5.274,00
01. 2
Abacaxi
Unid
8.424
1,50
12.636,00
01. 3
Alface
P és
3.654
0,90
3.288,60
01. 4
Alho
Kg
630
6,80
4.284,00
01. 5
Abacate
Kg
1.152
1,60
1.843,20
01. 6
Acelga
Kg
2.232
2.60
5.803,20
01. 7
Banana
Unid 100.620
0,16
16.099,20
01. 8
Batata doce
Kg
4.626
1,35
6.245,10
01. 9
Batata inglesa
Kg
9.198
1,98
18.212,04
01.10
Beterraba
Kg
2.106
1,38
2.906,28
01.11
Cebola
Kg
4.878
2,00
9.756,00
01.12
Chuchu
Kg
4.464
1,38
6.160,32
01.13
Cenoura
Kg
9.144
1,38
12.618,72
01.14
Coc o verde
Unid
6.912
1,00
6.912,00
01.15
Cheiro Verde (em molho de 50g)
Kg
1.035
2,70
2.794,50
01.16
Coc o seco
Unid
1.404
1,40
1.965,60
01.17
Couve-flor
Kg
1.314
3,00
3.942,00
01
01.18
Laranj a
Kg
21.096
1,50
31.644,00
36
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
01
01.17
01.18
01.19
01.20
01.21
01.22
01.23
01.24
01.25
01.26
01.27
01.28
01.29
01.30
01.31
01.32
01.33
01.34
01.35
DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270
Couve-flor
Laranj a
Melanc ia
Maxixe
Marac ujá
Mamão
Pepi no
Pimentinha
Pimentão
Quiabo
Repolho
Tom at e
Li mão az edo
Melão
Maça
Milho para mingau
Vagem
Açafrão
Macaxeira
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Unid
Unid
Unid
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
1.314
3,00
21.096
1,50
17.874
0,40
1.071
3,00
8.874
2,68
5.508
1,36
2.952
1,30
12.690
0,03
13.410
0,16
23.400
0,07
5.454
1,58
10.800
2,60
621
1,50
4.500
1,10
1.818
4,00
594
3,00
1.254
2,50
4,5
10, 00
540
2,00
TOTAL DO LOTE
3.942,00
31.644,00
7.149,60
3.213,00
23.782,32
7.490,88
3.837,60
380,70
2.145,60
1.638,00
8.617,32
28.080,00
931,50
4.950,00
7.272,00
1.782,00
3.135,00
45,00
1.080,00
257.915,28
VALOR TOTAL ADJUDICADO R$ 2 57 .9 15 ,2 8 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E
VINTE E OITO CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu
prossegu imento norma l estando, pois o presente procedimento conclu so para a preciação fina l por pa rte do Presidente da Fu nda çã o
Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 11
de Março de 2009. Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 0 23/2009 , e tendo em vista o qu e suger e o Pregoeiro da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudica ção proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o
resultado do referido Pregão, em favor da empresa: EANES C. B. TORRES, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis
(Frutas e verduras), destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, conforme anexo
I do edital que integra no todo este procedimento licita tório, perfazendo um total de R$ 25 7.915 ,28 (DUZENTOS E CINQUENTA E
SETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E VINT E E OITO CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as
exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 24 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto
Municipal Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento
dos interessa dos, o r e sultado do julg ame nto e c lassific aç ão da (s) pr o po sta(s) r e fe r e nte (s) ao pr o c e dime nto lic itató r i o na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2009 – cujo objeto é a aquisição de CHASSIS E ÉCRANS PARA RAIO X para atender as
necessidades do CISLA, com sessão realizada no dia 12/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
TECEMI L – COME RCIAL LTDA – EPP
AV. JOQUEI CLUBE, Nº 1338 – TE RE SINA – PI
REP. LEGAL: ADE FRAN P ACHECO SE RRA
LOTE
I TEM
1. 1
1. 2
01
1. 3
1. 4
C.N.P.J . 10. 331.257/0001-80
Insc.Est 19.466.954-8
Fone 3232-0354
DESCRIÇÃO
UNI D. QUANT PR UNI T
Chas sis para raio X – 18x 24, Mr. Lumax
Uni d.
03
127,17
Chas sis para raio X – 24x 30, Mr. Lumax
Uni d.
03
143,16
Chas sis para raio X – 30x 40, Mr. Lumax
Uni d.
03
183,00
Chas sis para raio X – 35x 35, Mr. Lumax
Uni d.
03
180,00
TOTAL DO LOTE
DISDROL – DIS TRIBUIDORA DE DROGA S LTDA
C.N.P.J . 06. 872.949/0001-68
AV. LEONIDAS MELO, Nº 188 – PIÇARRA – TERES INA-PI
Insc.Est 19.402.744-9
REP. LEGAL: SERGIO RICARDO F. SAM PAIO
Fone 2106-8500
2. 1
Ec ran para raio X – 18x 24 base verde, Mr. Lumax Uni d.
03
213,60
2. 2
Ec ran para raio X – 24x 30 bas e verde, Mr. Lumax Uni d.
03
284,00
02
2. 3
Ec ran para raio X – 30x 40 bas e verde, Mr. Lumax Uni d.
03
433,17
2. 4
Ec ran para raio X – 35x 35 bas e verde, Mr. Lumax Uni d.
03
479,23
TOTAL DO LOTE
TOTA L
381,51
429,48
549,00
540,00
1.899,99
640,80
852,00
1.299,51
1.437,69
4.230,00
TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 6.129,99 (SEIS MIL CENTO E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) Tudo
devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois
o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Funda ção Municipal de Saúde de Teresina – FMS,
deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina , 23 de Mar ço de 2 009 . LUIZ CARLOS
PIRAJÁ JUNIOR Pregoeiro-FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minu ciosamente a documentação relativa ao Pregã o nº 0 28/200 9, e tendo em vista o que su gere o Pregoeiro da FMS e os
documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudica ção proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o
resulta do do referido Pregão, em favor das empresas: TECEMIL – COMERCIAL LTDA – EPP e DISDROL – DIST RIBUIDORA DE
DROGAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de CHASSIS E ÉCRANS PARA RAIO X para atender as necessidades do CISLA, conforme anexo
I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 6.129,99 (SEIS MIL CENTO E VINTE E NOVE
REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exa r ada s no instrumento
inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
Ineditorial
Fica Fundada em Teresina – Capital do Estado do Piauí Associação de Moto-Frete , fundada no dia 31/03/2009, com sede na Q. A/
22, C. 28, Res. Planalto Uruguai, Bairro Vale Quem Tem, Teresina – PI. Tendo como presidente o Sr. J osé Severino dos Santos Filho.

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