E:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1
Transcrição
E:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1
DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT Atos do Poder Legislativo LEI Nº 3.848, DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO – ANI (COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO – ANI (COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES), com sede e foro na Praça Saraiva nº 363 – Centro, Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob nº 15.155.3360009-58. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.849 DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO HUMANA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO HUMANA, com sede e foro na Rua Álvaro Mendes nº 2268 – Ed. Andrei, Salas 301 e 302 - Centro, Teresina PI, e inscrita no CNPJ sob nº 09.149.262/ 0001-97. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. R$ 2,00 SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.850, DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA ASMUVIBA. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA BANDEIRANTE II E ADJACENCIA ASMUVIBA, com sede e foro na Rua Dom Bosco nº4945 – Vila Bandeirante II, Teresina PI, e inscrita no CNPJ sob nº 10.393.507/ 0001 -06 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. Ano 2009 - Nº 1.270 - 03 de abril de 2009 Serviço Financeiro SALÁRIO MÍNIMO (R$) Setembro ......................................... 415,00 Outubro ........................................... 415,00 Novembro ........................................ 415,00 Dezembro ........................................ 415,00 Janeiro ............................................. 415,00 Fevereiro ......................................... 465,00 Março ............................................... 465,00 Abril .................................................. 465,00 TAXA SELIC (%) ASetembro ............................................ 1,10 Outubro ................................................ 1,18 Novembro ............................................. 1,02 Dezembro ............................................. 1,12 Janeiro .................................................. 1,05 Fevereiro .............................................. 0,86 Março .................................................... 0,97 Abril ............................................................... TJLP (% ao ano) Setembro .............................................. 6,25 Outubro ................................................ 6,25 Novembro ............................................. 6,25 Dezembro ............................................. 6,25 Janeiro .................................................. 6,25 Fevereiro .............................................. 6,25 Março .................................................... 6,25 Abril ....................................................... 6,25 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Setembro ......................................... 0,6980 Outubro ........................................... 0,7519 Novembro ........................................ 0,6626 Dezembro ........................................ 0,7160 Janeiro ............................................. 0,6849 Fevereiro ......................................... 0,5453 Março ............................................... 0,6445 Abril .................................................. 0,5456 TR (% - 1º dia do mês) Setembro ......................................... 0,1970 Outubro ........................................... 0,2506 Novembro ........................................ 0,1618 Dezembro ........................................ 0,2149 Janeiro ............................................. 0,1840 Fevereiro ......................................... 0,0451 Março ............................................... 0,1438 Abril .................................................. 0,0454 CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.851, DE 25 DE MARÇO DE 2009. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE SANTA TERESACOOPART. Sumário Atos do Poder Legislativo ............................ 1 Atos do Poder Executivo .............................. 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE SANTA TERESACOOPART, com sede e foro na Rua Esmeraldina Administração Direta .................................1 2 Administração Indireta ..............................2 3 Comissão de Licitação ...............................3 0 Ineditorial .....................................................3 6 2 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 s/n – Santa Teresa – Centro, Teresina - PI, e inscrita no CNPJ sob nº 07.627.513/0001-76. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 mês de março do ano dois mil e nove. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.853, DE 31 DE MARÇO DE 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 3.852, DE 25 DE MARÇO DE 2009. Institui o DIA MUNICIPAL DA FRATERNIDADE no âmbito da Cidade de Teresina. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Município de Teresina, o DIA MUNICIPAL DA FRATERNIDADE, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de junho. Art. 2° A comemoração de que trata o artigo anterior será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do Autoriza a alienação, a título de compra e venda, do bem imóvel municipal que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público municipal autorizado a alienar, a título de compra e venda, na forma da legislação em vigor, o bem imóvel municipal abaixo descrito: “Uma sobra de terreno urbano municipal, localizada na série poente da Rua Luiz Ferraz, distando-se 48,30 (quarenta e oito vírgula trinta metros) da série norte da Av. Gil Martins, bairro Macaúba, Zona Sul desta Capital, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: 2,00 m (dois metros), com testada para a série poente da Rua Luiz Ferraz; FUNDOS: 1,15 m (um vírgula quinze metros), limitando-se com Cesarino Oliveira; L.DIREITO: 29,00 m (vinte e nove metros), limitando-se com SAMU (Fundação Municipal de Saúde); L.ESQUERDO: 29,00 m (vinte e nove metros), limitando-se com Odete Maria Bezerra; perfazendo uma área irregular total de 45,65 m² (quarenta e cinco vírgula sessenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 61,15 m (sessenta e um vírgula quinze metros), conforme memorial descritivo elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SDU/SUL, constantes nos autos do processo administrativo nº 0707215/2007.” Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei dar-se-á a título de compra e venda, em favor da proprietária do terreno lindeiro ODETE MARIA BEZERRA, RG nº 542943-SSP-PI, e CPF nº 446.597.093-53, mediante o prévio pagamento, pelo adquirente, do preço correspondente a R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 16-41 do Processo Administrativo nº 070-7215/2007. DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA S ILVIO M ENDES DE O LIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina ELMANO F ERRER DE A LMEIDA Vice-Prefeito C HARLES C ARVALHO C AMILO DA S ILVEIRA Secretário Municipal de Governo SÉRGIO WILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS Procurador Geral do Município C RISTIANE LIMA V ENTURA Secretária Municipal de Comunicação Social LUCIANO N UNES S ANTOS FILHO Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos F ELIPE M ENDES DE O LIVEIRA Secretário Municipal de Finanças ANTÔNIO DE ALMENDRA F REITAS N ETO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura R O NNEY WELLING TON M ARQ UES L USTO SA Secretário Municipal de Esportes e Lazer VANESSA MACHADO N EIVA Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social U RBANO LOPES N EIVA EULÁLIO Secretário Municipal da Juventude C LÓVIS DE ALENCAR F REITAS J ÚNIOR Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos F IRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde C INÉAS DAS C HAGAS SANTOS Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves J OSÉ R EIS P EREIRA Presidente da Fundação Wall Ferraz M IGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA N ETO Presidente da PRODATER J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ Presidente da ETURB RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. R OCHA Presidente do IPMT R AIMUNDO NONATO P EREIRA DA S ILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural M ARCO ANTÔNIO AYRES C ORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Centro-Norte JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul M ARCO ANTONIO PARENTE ELVAS C OELHO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Sudeste JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente da STRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2009 - Nº 1.270 - 03 de abril de 2009 Luciano Nunes Santos Filho Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Diretora Gardene Batista Ferreira Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Preço unitário: R$ 2,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 36 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Art. 3º Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, conforme Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, de fls. 60/61 do Processo Administrativo acima referido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de março de 2009. Sexta-feira, 03 de abril de 2009 3 QUANTIDADE QUALIFICAÇÃO 01 Coordenador Geral 02 Técnico de Ní vel Superi or II 02 Técnico de Ní vel Superi or I 02 Técnico de Ní vel Médio IV 12 Técnico de Ní vel Médio III 01 Auxiliar administrativo Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 05 de janeiro de 2009. Esta Lei foi sancionada e numerada aos trinta e um dias do mês de março do ano dois mil e nove. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS Procurador-Geral do Município CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 8.101, DE 5 DE JANEIRO DE 2009. Prorroga, até o dia 31.03.2009, o funcionamento do Programa “Agente da Paz”, instituído pelo Decreto nº 6.034, de 12 de julho de 2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397, de 24 de setembro de 2007, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base do Decreto nº 6.034, de 12 de julho de 2004, e no Decreto n° 7.397, de 24 de setembro de 2007, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31.03.2009, o funcionamento do Programa “Agente da Paz”, instituído no âmbito municipal pelo Decreto nº 6.034/2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397/2007. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25.09.2008. DECRETO Nº 9.256, DE 2 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base no Decreto nº 5.108, de 03.04.2002 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), e no Decreto nº 9.250, de 27.02.2009, resolve NOMEAR FERNANDO PEREIRA PÁSCOA para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Superior I – Habitação/Assistência Social), da Equipe Técnica Especial de Execução do Programa Habitar Brasil-BID, na área da SDU-Centro/Norte, com efeitos retroativos a 02.02.2009, em consonância com o Decreto nº 9.250, de 27.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO N.º 9.275 DE 06 DE MARÇO DE 2009 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 5 de janeiro de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social DECRETO Nº 9.002 DE 05 DE JANEIRO DE 2009. Altera o art. 1º, § 3º, do Decreto 7.850, de 17 de julho de 2008, que instituiu o Grupo Especial de Trabalho com a função específica de executar medidas de racionalização na tramitação dos processos judiciais de natureza fiscal em curso na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, visando a recuperação dos créditos tributários, sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município e D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º, § 3º, do Decreto 7.850, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º .................................................................................... § 3º. O referido Grupo é constituído de uma equipe, com 20 (vinte) membros, e tem a seguinte composição: Retifica o Decreto nº 7675 de 18 de abril de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art.71, da Lei Orgânica do Município c/c o contido na Lei Federal nº 6766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642 de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta do processo n.º 047.07006/08 bem como: CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve seu projeto original; CONSIDERANDO que as obras do referido loteamento já se acham devidamente concluídas ; CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os interesse dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela preservação dos padrões urbanísticos da cidade; DECRETA: Art.1º Fica retificado o Decreto nº 7675, de 18 de abril de 2008, que aprova o loteamento denominado “FAZENDA MORROS”, localizado na Zona Leste desta Cidade, quadra 1- H, DATA COVAS, com área de 9050,00 m² ( nove mil e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações; FRENTE: 100,00m (cem metros) limitando-se com a série sul da Rua Profª. Dina Soares.; FUNDOS: 100,00m (cem metros) limitando-se com a Rua Luis Lopes Sobrinho; F. DIREITO: 90,50m (noventa virgula cinquenta metros) limitando-se com a Rua Aarão Parentes; F.ESQUERDO:90,50m (noventa virgula cinquenta metros) limitando-se com a Rua José Paulino Miranda. O fracionamento é composto de 25 lotes e uma via de circulação de acordo como o parecer técnico descritivo emitido pela SDU-LESTE, às fls 78-83 do processo administrativo n° 08203717/06 . Art.2º Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº 4 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 7675, de 18 de abril de 2008. Art.3º As providências a serem adotadas no cartório imobiliário competente são de inteira responsabilidade do fracionador ou de quem se lhe equipare, obedecidas as disposições pertinentes à espécie contidas na legislação federal (lei n° 6766/79) legislação municipal (lei 2642/98) e lei complementar municipal n° 3561 de 20 de outubro de 2006 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, em 06 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO PREFEITO DE TERESINA DECRETO N.º 9.276 DE 09 DE MARÇO DE 2009 Aprova o descaucionamento de quadra referente ao loteamento “PARQUE ELDORADO” e dá outras providências. DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 COVAS, com área de 10000 m² ( dez mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações; FRENTE: 100,00 (cem metros) limitando-se com a série norte da Rua Prof. Dina Soares.; Fundos: 100,00 (cem metros) limitando-se com a Rua Prof. Amalia Pinheiro; F. DIREITO: 1 0 0,0 0 (cem metros) limita ndo-se com a Ru a Aarã o Parentes; F.ESQUERDO:100,00 (cem metros) limitando-se com a Rua Pe. Leopoldo Ferreira. O fracionamento é composto de 29 lotes e uma via de circulação de acordo como o parecer técnico descritivo emitido pela SDU-LESTE, às fls 71-73 do processo administrativo n° 0 82 03 71 6/06 . Art.2º Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto nº 7673, de 18 de abril de 2008. Art.3º As providências a serem adotadas no cartório imobiliário competente são de inteira responsabilidade do fracionador ou de quem se lhe equipare, obedecidas as disposições pertinentes à espécie contidas na legislação federal (lei n° 6766/79) legislação municipal (lei 2642/98) e lei complementar municipal n° 3561 de 20 de outubro de 2006 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/ c a Lei Federal nº 6.766/79, art. 27, §2°, da Lei Complementar nº 3.561/ 06, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642, de 07 de abril de 1998 e a CF/88, bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 082.06099/08. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, em 09 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO PREFEITO DE TERESINA DECRETO Nº 9.278 DE 09 DE MARÇO DE 2009 DECRETA: Art.1º Fica aprovado o descaucionamento dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da quadra D, inscritos no 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – 3ª Circunscrição, Livro nº 02, Ficha 01, relativos ao Loteamento denominado “PARQUE ELDORADO”, cuja aprovação consta nos termos do Decreto nº 6.487 de 19 de Setembro de 2005, revigorado pelo Decreto n° 6.815 de 21 de Julho de 2006. Art.2º O registro do Descaucionamento no Cartório Imobiliário competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe equipare, obedecidas às disposições pertinentes a espécie contida na legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei nº 2.642/ 98). Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Art.4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, em 09 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO PREFEITO DE TERESINA DECRETO N.º 9.277 DE 09 DE MARÇO DE 2009 Retifica o Decreto nº 7673 de 18 de abril de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art.71, da Lei Orgânica do Município c/c o contido na Lei Federal nº 6.766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642 de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta do processo nº 047.07005/08 bem como: CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve seu projeto original; CONSIDERANDO que as obras do referido loteamento já se acham devidamente concluídas; CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os interesse dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela preservação dos padrões urbanísticos da cidade; DECRETA: Art.1º Fica retificado o Decreto nº 7673, de 18 de abril de 2 00 8 , que aprova o loteamento denomina do “ FAZENDA MORROS”, localizado na Zona Leste desta Cidade, quadra 2-I, DATA Aprova o loteamento urbano denominado LOTEAMENTO SANTA CRUZ, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA- Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/ c a Lei Federal nº 6.766/79, art. 20 da Lei nº 3.561/06 e a CF/88, bem como tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 070.3434/06, DECRETA: Art. 1 º - Fica a prova do o lotea mento denomina do “LOTEAMENTO SANTA CRUZ”, localizado na Zona Sul da cidade, no ba irro Angelim, com frente para Lotea mento Herbert de Sousa, com área de 280.000,00 m² (duzentos e oitenta mil metros qu adrados). O terreno loteado possu i os segu intes limites e confrontações: AO NORTE, com Rua Nonato de Oliveira(Loteamento Angelim II); AO SUL, com terras de Júlio Soares do Nascimento; A LESTE, com terras de João Nilo(Loteamento Angelim I); e A OESTE, Residencial Herbert de Sousa. O loteamento é composto de 469(quatrocentos e sessenta e nove) lotes distribuídos em 26 (vinte seis) quadras; de 02 (duas) áreas verdes, 02(duas) áreas para uso institucional, 14 (quatorze) vias de circulação públicas, apresentando 30.361,90m² (trinta mil trezentos e sessenta e um vírgula noventa metros quadrados) de área verde, que corresponde a 10,85%(dez vírgula oitenta e cinco por cento) da área loteada, bem como 14.022,25 m² (quatorze mil e vinte dois vírgula vinte cinco metros quadrados) de área para uso institucional, que corresponde a 5,00% (cinco por cento) da área loteada; 69.937,22m² (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e sete vírgula vinte dois metros quadrados) de área para vias de circulação, que corresponde a 24,98% (vinte quatro vírgula noventa e oito por cento) da área loteada; 165.678,63 m² (cento e sessenta e cinco mil seiscentos e setenta e oito vírgula sessenta e três metros quadrados) de quadras (lotes), que corresponde a 59,17% (cinquenta e nove vírgula dezessete por cento) da área loteada; perfazendo um total de 280.000,00 m² (duzentos e oitenta mil metros quadrados), que corresponde a 100%(cem por cento) de área loteada, de acordo com Parecer Técnico Descritivo constante nos au tos do Processo Administra tivo nº 0 7 0.0 34 3 4/0 6. Nã o haverá retenção de lotes a título de caução em vista de o cronograma referente à infra-estrutura da obra já ter sido cumprido, conforme pa recer técnico descritivo. Art. 2º - O registro do Loteamento no Cartório Imobiliário competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem se lhe equipare, obedecidas às disposições pertinentes à espécie, contidas na legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação municipal (Lei Complementar nº 3.561/06). DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, em 09 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina DECRETO Nº 9.300, DE 23 DE MARÇO DE 2009. Nomeia membros do Grupo Especial de Trabalho para executar medidas junto à Procuradoria Geral do Município e no âmbito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda, com vistas a racionalizar e otimizar a tramitação dos processos judiciais, visando a recuperação de créditos tributários de interesse do Município de Teresina. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o Decreto n° 9.002, de 05 de janeiro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Especial de Trabalho para otimizar a tramitação dos processos de natureza fiscal no âmbito do Município de Teresina, os seguintes membros: 1 – LIDIANE MARTINS VALENTE – Técnico de Nível Superior II; 2 – ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO – Técnico de Nível Superior II; 3 – CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS NOGUEIRA – Técnico de Nível Médio III 4 – THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES – Técnico de Nível Superior I 5 – MARCELINE DE ARAÚJO REGO – Auxiliar administrativo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02.01.2009 para os 03 primeiros membros e efeitos a partir de 01 de março para os dois últimos membros. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 9.303, DE 23 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei nº 3.261, de 24.12.2003, no Decreto nº 5.904, de 15.03.2004, no Decreto nº 5.944, de 01.04.2004, no Decreto nº 7.242, de 16.05.2007, no Decreto nº 7.895, de 29.08.2008, no Decreto nº 9.147, de 16.01.2009, no Decreto nº 9.225, de 17.02.2009, e em atenção ao Ofício nº 0149/2009 e 0316/ 2009-GAB/SDU-Centro/Norte, resolve EXONERAR, a pedido, BÁRBARA PAULA SILVA LEDA, do cargo de membro (Apoio Administrativo - Auxiliar Administrativo), da Equipe Técnica Especial de Execução do Projeto da Ponte Estaiada sobre o Rio Poti, subordinada à SDU-Centro/Norte, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Sexta-feira, 03 de abril de 2009 5 DECRETO Nº 9.306, DE 25 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base nos Decretos nºs 9.166/2009 e 9.168/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 191/2009-FMC, resolve EXONERAR, a pedido, os servidores ocupantes do seguintes cargos na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, com efeitos retroativos a 27.02.2009: NOME LAILA IBIAPI NA CA DDAH FRANCIS CO DE ASSIS A LME IDA B RAS IL CARGO As sis tente Técnico Gerente de Preservação de Patrimônio SÍMBOLO Espec ial Espec ial Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves DECRETO Nº 9.307, DE 26 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base no Decreto nºs 9.306/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 198/2009-FMC, resolve NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA BRASIL para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves DECRETO Nº 9.308, DE 26 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base na Portaria nº 610/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 192/2009-FMC, resolve NOMEAR LUCILI VIDINHA CASANOVA MARQUES para exercer o ca rgo de Gerente Execu tivo (Gerência de Preserva çã o de Patrimônio), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02 .03 .2 00 9. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves 6 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DECRETO N° 9.309, DE 26 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar n° 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista o Decreto n° 9.220, de 13 de fevereiro de 2009, e os termos constantes do Ofício GS nº 054/2007/SEMJUV, de 17 de março de 2009, resolve DESIGNAR JOSÉ MARTINS NUNES NETO, para responder pelo cargo de Gerente Executivo (Gerência Administrativa), Símbolo Gratificação Especial, da Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV –, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, enquanto durar o afastamento da titular, VERA MARÍLIA DA MATA VELOSO, que se encontra em gozo de férias regulamentares, no período de 01/04/2009 a 30/04/2009, tendo este Decreto efeitos a partir de 01 de abril de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 9.311, DE 27 DE MARÇO DE 2009. Regulamenta o Programa “Agente da Paz”, instituído pelo Decreto nº 6.034, de 12 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.397, de 24 de setembro de 2007, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE T ERESINA, Esta do do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base do Decreto nº 6.034, de 12 de julho de 2004, e no Decreto n° 7.397, de 24 de setembro de 2007, DECRETA: Art. 1º O Programa “Agente da Paz”, instituído no âmbito municipal através do Decreto nº 6.034/2004 e alterado pelo Decreto nº 7.397/2007, tendo como objetivo a inserção de pessoas idosas, acima de 6 0(sessenta) anos, nas a tividades de acolhimento e orientação a pessoas que buscam os serviços sócio-assistenciais e de saúde, fica prorrogado a partir de 01.04.2009 até 31.12.2009, permitida a prorrogação, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. As atividades dos “Agentes da Paz” serão desenvolvidas na rede sócio-assistencial e de saúde do município de Teresina. Art. 2º O Programa “Agente da Paz” compreenderá o pagamento de 1 (uma) bolsa individual, mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta ) a nos, participantes dos Grupos de Convivência e/ou Centros, devidamente cadastradas, capacitadas e selecionadas pela Secretaria Mu nicipal do Trabalho, Cida da nia e de Assistência Socia l SEMTCAS. Art. 3º Os idosos aptos a pa rticipar do programa “Agente da Paz” serão identificados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e, posteriormente, capacitados para a execução da ação. Art. 4º Fica a cargo da SEMTCAS, em parceria com a Fundação Municipal de Saúde - FMS, a coordenação dos trabalhos de implementa çã o, execu çã o, a compa nha mento, controle e a va lia ção do Programa “ Agente da Paz”, conforme projeto específico aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 5º Os recursos para o pagamento da bolsa, referida no art. 2º deste Decreto, são os provenientes das seguintes fontes: I – do Fu ndo Municipa l da Assistência Social, fonte 1 00 - Tesouro Municipal; II – do Fundo Municipal da Saúde - fonte 100 Tesouro Mu nicipa l. Parágrafo único. O pagamento da bolsa ficará a ca rgo do DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Órgão em que o “Agente da Paz” estiver executando as atividades do Programa. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.04.2009. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social DECRETO Nº 9.314, DE 27 DE MARÇO DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 3.344, de 07.01.1997, no Decreto nº 5.512, de 17.01.2003 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.281, de 18.02.2005, no Decreto nº 6.364, de 16.05.2005, no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.766, de 16.05.2006, no Decreto nº 7.243, de 16.05.2007, no Decreto nº 7.712, de 16.05.2008, e no Decreto nº 9.252, de 27.02.2009, resolve NOMEAR MARIA DO CARMO DE ANDRADE SILVA para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Superior I) do Grupo Especial de Trabalho – Unidade Técnica Central / SEMPLAN – do Projeto VilaBairro, com efeitos retroativos a 02.01.2009, em consonância com o Decreto nº 9.252, de 27.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 9.318, DE 31 DE MARÇO DE 2009. Altera dispositivo do Decreto nº 7.735, de 28 de maio de 2008, que “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e com base no Ofício nº 086-Gab – Strans , de 18.03.2009, DECRETA: Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Decreto n º 7.735, de 28.05.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................. I – REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: a) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS - José João de Magalhães Braga Júnior - Titular - Sebastião Expedito Nunes Ferraz - Suplente. ............................................................................................... c) Câmara Municipal de Teresina - Edson Moura Sampaio Melo – Titular - José Nito de Oliveira Rodrigues – Suplente ............................................................................................... e) Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/ Centro-Norte - Marco Antônio Ayres Corrêa Lima – Titular - Francisco José Alves Siqueira – Suplente f) Superintendência de Desenvolvimento Rural – SDR - Claceana Maria Monteiro de A. Pinheiro Landim – Titular - Antonio Paulo de Sousa Costa – Suplente ............................................................................................... DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM - Clóvis de Alencar Freitas Júnior – Titular - Ilzeni Domingues de Macêdo Falcão – Suplente .............................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 9.319, DE 1º DE ABRIL DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Decreto nº 9.187, de 04.02.2009, e no Processo nº 042-1231/2009, de 19.03.2009, resolve Sexta-feira, 03 de abril de 2009 0701.04.122.0040.2031 3.3. 90.39 (0100) 0801.04.131.0041.2183 3.3. 90.39 (0100) 0901.12.365.0006.2043 3.3. 90.30 (0222) 1601.15.452.0005.2102 4.4. 90.51 (0100) 1701.15.121.0036.2114 3.3. 90.36 (0100) 1701.15.122.0040.2115 3.3. 90.30 3.3. 90.39 4.4. 90.92 (0100) 2201.10.122.0040.2130 4.4. 90.52 (0102) 3.3. 90.36 3.3. 90.39 (0212) - AÇÕES DE MANUT. S ETORIAL DA MÁQUINA A DMINIST. MUNICIP AL Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a R$ 100.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro DIVULGAÇÃO OFICIAL Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a R$ 90.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro ADMINIS TRAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Material de Cons umo R$ 226.059,74 Transferênc ias de Conv ênios - Educação MANUTENÇÃO DOS MERCADOS E FEIRA S LIV RES Obras e Ins talações R$ 30.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro ELABORAÇÃO DE PROJETOS Outros S erv iços de Terceiros – P. Física R$ 8.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro ADMINIS TRAÇÃO DA SDU/ LESTE Material de Cons umo R$ 10.000,00 Outros S erv iços de Terceiros – P. J urídi ca R$ 25.000,00 Despesas de E xercícios Anteriores R$ 25.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro ADMINIS TRAÇÃO DA FMS Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação - Tes ouro Outros S erv iços de Terceiros – P.Fís ica R$ 30.000,00 Outros S erv iços de Terceiros – P. J urídi ca R$ 16.500,00 Serviç os de S aúde Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DESIGNAR Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 01 de abril de DEJACI PEREIRA LEAL para responder pelo cargo de Membro Titular da Comissão de Licitação para Compras e Serviços Técnicos Profissionais Especializados e Alienações (COMPRAS I), da Central de Licitações do Município de Teresina, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, enquanto durarem as férias do Membro Titular Francisco Soares da Silva Neto – de 19.03.2009 a 17.04.2009 –, tendo este Decreto efeitos retroativos a 19.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de abril de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina DECRETO Nº 9.320, DE 01 DE ABRIL DE 2009 Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 3.634.500,00 (TRÊS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 3.774, de 27 de junho de 2008 e 3.823 de 12 de dezembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1° Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no montante de R$ 3.634.500,00(TRÊS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), para ocorrer com as despesas abaixo discriminadas: 0601.04.122.0040.2022 3.3. 90.39 (0100) 0701.04.122.0040.2031 3.3. 90.46 (0100) 0901.12.361.0007.1003 4.4. 90.51 (0222) 0901.12.361.0007.2045 3.3. 90.39 4.4. 90.52 (0222) 1601.15.451.0040.2107 4.4. 90.51 (0100) 1701.15.122.0040.2115 3.3. 90.92 (0100) 2201.10.122.0040.2130 3.1. 90.91 (0102) 3.3. 50.43 (0212) - 7 ADMINIS TRAÇÃO DA SEMP LA N Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a R$ 90.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro AÇÕES DE MANUT. S ETORI AL DA MÁQUINA ADMINIST. MUNICIPAL Aux ílio-Alimentação R$ 100.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro CONSTRUÇÃO / AM PLIAÇÃO / REFORMA DE E SCOLAS Obras e Ins talações R$ 226.059,74 Transferênc ias de Convênios - Educação APOIO AO ESCOLA R Outros S erv iços de Terceiros – P.J urídic a R$ 2.802.412,96 Equipamentos e Material Permanente R$ 171.527,30 Transferênc ias de Convênios - Educação AM PLIAÇÃO / RE FORMA / CONSTRUÇÃO DE P RÉDIOS INSTITUCIONA IS Obras e Ins talações R$ 30.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro ADMINIS TRAÇÃO DA SDU/ LESTE Despes as de E xercícios Anteriores R$ 68.000,00 Recurs os Ordinários - Tesouro ADMINIS TRAÇÃO DA FMS Sentenças Judici ais R$ 100.000,00 Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos – Educação - Tes ouro Subvenções Sociais R$ 46.500,00 Serviços de Saúde Art. 2° As despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro do convênio nº 700154/2008 MEC/FNDE/PMT (R$ 2.973.940,26), e de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação DECRETO Nº 9.322, DE 3 DE ABRIL DE 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta do Decreto nº 8.080, de 05.01.2009, resolve DESIGNAR GEÓRGIA FERREIRA MARTINS NUNES para responder pelo cargo de Secretária Municipal de Governo, enquanto durarem as férias do titular do cargo – no período de 08.04.2009 a 22.04.2009 –, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de abril de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PORTARIA N° 531/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), RESOLVE Art. 1º Ficam nomeados para exercerem os cargos a seguir relacionados da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Unidades de Saúde), com as respectivas gratificações: NOME CARGO GRE GÓRIO FRANCO CORDEIRO DA SILVA Chefe de Produç ão (US Wall Ferraz ) TERESINHA DE J ES US TELES VERAS Chefe do Setor Financ eiro (US B uenos A ires ) ANA RAQUEL MELLO LIMA Chefe de Serviços Gerais (US Primavera) SÍMBOLO DAM-4 DAM-4 DAM-4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02.01.2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA N° 538/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em 8 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), RESOLVE conceder, aos servidores MIROCLES RODRIGUES DE SOUSA e MARIA RODRIGUES ALVES, (GE-4 - Horário Especial) – Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, com efeitos retroativos a 02.01.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 539/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), resolve NOMEAR IRENE MARTA DE MOURA para exercer o cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, retroagindo os efeitos desta Portaria a 2 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 541/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), resolve NOMEAR ANA LUISA EULÁLIO DANTAS para exercer o cargo de Membro de Equipe Técnica, Símbolo DAM-2, da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Nível Central), com efeitos retroativos a 02.01.2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA N° 542/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), resolve NOMEAR ROSA MARIA PIRES MARTINS para exercer o cargo de Secretária da US Lineu Araújo, Símbolo DAM-3, da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Unidades de Saúde), com efeitos retroativos a 02.01.2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde PORTARIA N° 550/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve NOMEAR VICENTE DE PAULA DA SILVA para exercer o cargo de Administrador de Mercado (C), Símbolo DAM - 5, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano – SDU-Sudeste PORTARIA N° 551/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder, ao servidor ELESBÃO PEREIRA DA SILVA, (GE5 – Motorista – Horário Especial) – Superintendência de Desenvolvimento Urbano–SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste PORTARIA N° 569/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), resolve NOMEAR EFIGÊNIA LIMA MARQUES LIRA para exercer o cargo de Secretário de Conselho, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA N° 570/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008); e, ainda, tendo em vista o que consta da Portaria nº 567/2009, de 20.03.2009, resolve NOMEAR, para ocupar os cargos a seguir relacionados da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, com os respectivos Símbolos (gratificações): NOME MAIRA NUNES TEIXEIRA DE MOURA NAYLA SAMIA DA SILVA PACHECO CA RGO Atendente de Uni dade de Atendimento Chefe de Unidade de At endimento – Categoria “D” (Divisão Psic opedagógica) SÍMBOLO DAM-5 DAM-5 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA N° 571/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), RESOLVE conceder, à servidora LÚCIA MARIA DE SOUSA ABREU, (GE-4 – Apoio de Unidade de Atendimento), da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA N° 573/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve NOMEAR FRANCISCO RODRIGUES DAS CHAGAS FILHO para exercer o cargo de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, na Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.01.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 574/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve NOMEAR MARIA DE LOURDES JORGE para exercer o cargo de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, na Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.01.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Munici- DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 pal de Governo PORTARIA N° 576/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE SOUSA, (GE-4 - Horário Especial) – Superintendência de Desenvolvimento Urbano-SDU-Sudeste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MANOEL MESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste PORTARIA N° 577/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008), resolve NOMEAR NIENNE ROSE SANTOS para exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Fundação Wall Ferraz - FWF. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ REIS PEREIRA Presidente da Fundação Wall Ferraz PORTARIA N° 580/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta da Portaria nº 147/2009, de 16.01.2009 e no Ofício nº 102/2009/GAB/ SDU/LESTE, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de FERNANDA PAIXÃO OLIVEIRA, para o cargo de Assistente de Apoio a Divisão(Divisão de Apoio à G. URB.), Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-LESTE, constante da Portaria nº 359, de 10.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COÊLHO Superintendente da SDU-LESTE PORTARIA Nº 581/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta da Portaria nº 580/2009, de 23.03.2009 e do Ofício nº 102/ 2009/GAB/SDU/LESTE, de 13.03.2009, resolve NOMEAR CAROLINA NERY SILVA para o cargo de Assistente de Apoio a Divisão, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU-LESTE, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COÊLHO Superintendente da SDU-LESTE PORTARIA N° 583/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e tendo em vista os termos constantes do Ofício GS-Semplan n° 153/ 200 9/SEMPLAN, de 18/0 3/200 9, resolve NOMEAR MARIA DO SOCORRO PIRES DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 18 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Sexta-feira, 03 de abril de 2009 9 PORTARIA N° 587/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista os termos constantes do Ofício n° 116/2009-SUP-SDU-SUL, de 17 de março de 2009, RESOLVE conceder GE-5 ao servidor CLEDEON DE JESUS BEZERRA DE ALENCAR, Motorista (Horário Especial) da Superintendência de Desenvolvimento Urbano/Sul – SDU/SUL –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 17 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano – Sul PORTARIA N° 588/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda, tendo em vista os termos constantes do Ofício n° 490/2009/GAB/SEMEC, de 16 de março de 2009, RESOLVE revogar a concessão da GE-6 (Dois Turnos – Horário Especial) à servidora MARIA IRIS FEITOSA DA SILVA, lotada na Escola Municipal Governador Chagas Rodrigues, matrícula n° 09273-0, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 16 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 589/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°. 377, de 11 de fevereiro de 2009, e os termos constantes do Ofício GS n° 049/2009/SEMJUV, de 13/03/ 2009, resolve EXONERAR, a pedido, CÍCERA AMORIM RIBEIRO, do cargo de Secretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 13 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo URBANO LOPES NEIVA EULÁLIO Secretário Municipal da Juventude PORTARIA N° 590/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°. 589, de 23 de março de 2009, e os termos constantes do Ofício GS n° 049/2009/SEMJUV, de 13/03/2009, resolve NOMEAR MARIA MEDEIROS RODRIGUES, para exercer o cargo de Secretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal da Juventude – SEMJUV –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 13 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 23 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo URBANO LOPES NEIVA EULÁLIO Secretário Municipal da Juventude PORTARIA N° 592/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista os termos constantes do Ofício n° 103/2009/ GAB/SDU-LESTE, de 16/03/2009, resolve DESIGNAR TERESINHA DE JESUS LIMA DA SILVA, matrícula n°. 0342-7, para responder, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, pelo cargo de Administrador de Cemitério (A), Símbolo DAM-3, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano/Leste – SDU/LESTE –, enquanto durar o afastamento do titular, GILSON DE ARAÚJO RESENDE, que entrou 10 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 em gozo de férias regulamentares, no período de 02/03/2009 a 31/03/ 2009, retroagindo os efeitos desta Portaria a 02 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 593/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n° 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835/2008, de 24/12/2008), e, ainda, tendo em vista a Portaria n°. 610, de 26 de março de 2009, e os termos constantes do Ofício GP n° 258/2009/FMC, de 19/03/2009, resolve NOMEAR MARIA DE LOURDES CARVALHO SALES, para exercer o cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC–, retroagindo os efeitos desta Portaria a 19 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves PORTARIA N° 594/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108 da Lei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina) e tendo em vista os termos constantes do Ofício GP n° 132, de 24/03/2009, RESOLVE Autorizar a cessão, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2009, da Servidora JÚLIA MARIA RUFINO FERNANDES, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula n°. 08252-1, lotada na Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV – , para prestar serviços na Fundação Wall Ferraz. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 596/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, RESOLVE nomear para exercerem os seguintes cargos comissionados na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, com efeitos retroativos a 01.03.2009: NOME FR ANC IS CA DA S C HA GA S DE SOUS A S ILVA BEN ONE AU RÉLIO GÓES PAZ C ARGO Assistente de Apoio à Coordenação A ssistente de A poio ao Gabinet e SÍMBOLO D AM-3 D AM-3 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N° 597/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008); e tendo em vista o que consta do Ofício nº 199/2009-GS, de 23.03.2009, da SEMF, RESOLVE conceder, à servidora MARIA DOS REIS DE LIMA CUNHA (GE-2 - Assistente de Atendimento ao Público II) – Secretaria Municipal de Finanças, com efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FELIPE MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças PORTARIA N° 598/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve NOMEAR GUTEMBERG DE OLIVEIRA SOUSA para exercer o cargo de Atendente da Junta Militar, Símbolo DAM-4, na Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Muni- cipal de Governo - SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 599/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e de acordo com a Portaria nº 299, de 02.02.2009, resolve EXONERAR, a pedido, JOSÉ FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, do cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural PORTARIA N° 600/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda, com base na Portaria nº 599, de 24.03.2009, resolve NOMEAR EMERSON RAÍ DA SILVA SANTOS para exercer o cargo de Assistente de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAM-3, da Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural PORTARIA No 606/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 041-2303/2008, de 02.09.2008, resolve APOSENTAR VERALÚCIA BACELAR AGUIAR CARVALHO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Nutricionista 20 horas, referência “A6”, matrícula nº 03495-4, regime estatutário, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, por invalidez, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 182, I, §1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com os proventos integrais no valor de R$ 954,93 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e três centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde P REFE ITURA MUNI CIPAL DE TE RESINA DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS S ERVIDOR (A): VERALÚCIA BACELAR A GUIA R CARVALHO MATRÍCULA: 03495-4 CARGO: Técnic o de Nível Superi or ES PECIALI DADE: Nut ricionista 20 horas REFERÊNCI A: “A 6” LOTAÇÃO: FMS Cálculos conform e a Lei Federal nº 10.887/2004, const antes do Proc. Nº 041-2303/ 2008 TOTAL A RECEBER ... ..... ..... ......... ..... ........ ..... ......... ..... ..... ........ ...... ........ ..... ......... ..... ..... . R$ 954,93 Teresina, 26 de març o de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teres ina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SI LVEIRA Sec retário Municipal de Governo PORTARIA No 607/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 106, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 042-4705/2008, de 20.11.2008, resolve APOSENTAR WALTER BORGES DA SILVA, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, referência “C1”, matrícula nº 00046-X, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, compulsoriamente, nos termos do art. 40, §1 o, II, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 632,77 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos) DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito PREFEITURA MUNI CI PAL DE TERES INA Proc. n° 042-4705/2008 DISCRI MINAÇÃO E FUNDA MENTAÇà O LEGAL DE P ROV ENTOS MENSAI S SE RVIDOR (A): WALTER B ORGES DA SI LV A MATRÍCULA: 00046-X CARGO: Aux. Operacional Adminis trativo ES PECIALIDADE: Agent e de Portaria REFERÊNCIA: “C1” LOTAÇÃO: STRANS --------------- Cálculos c onforme a Lei Federal nº 10.887/2004 -------------- Valor da média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 ... ... ..... ........ ......... ........ ... R$ 840,73 Remuneração do cargo efetivo, de ac ordo com a Lei Comp. Mun. nº 3.746/2008 .. ... R$ 644,17 Perc entual a aplicar, conforme o art. 40, §1º, III, “b”, da Cons tituição Federal ... ..... ... 98,2230% PROVENTOS A RECEBER ......... ........ ..... ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ........ ..... ... ..... .. R$ 632,77 Teresina, 26 de março de 2009. SÍLVI O MENDE S DE OLIV EIRA FILHO Pref eito de Teres ina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 609/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta da Portaria nº 194/2009, de 16.01.2009, e do Processo nº 042-0998/ 2009, de 06.03.2009, resolve DESIGNAR MARIA DE LOURDES RIBEIRO LEAL para responder pelo cargo de Chefe de Unidade de Atendimento/Categoria B, Símbolo DAM-02, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, enquanto durarem as férias da titular do cargo – de 02.03.2009 a 31.03.2009 –, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA N° 610/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008; com base na Portaria nº 282/2009; e em atenção ao Ofício GP nº 191/ 2009–FMC, resolve EXONERAR, a pedido, LUCILI VIDINHA CASANOVA MARQUES, do cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves – FMC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 27.02.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CINEAS DAS CHAGAS SANTOS Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves PORTARIA N° 611/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e em atenção aos Ofícios nºs 0149/2009 e 0316/2009-GAB/SDU-Centro/Norte, resolve NOMEAR BÁRBARA PAULA SILVA LEDA para exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Centro/Norte, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano - SDU/Centro-Norte PORTARIA Nº 612/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na legislação municipal vigente, e em atenção aos Ofícios nºs 050 e 072/2009 – SUP-SDU-Sul, RESOLVE autorizar a cessão dos seguintes servidores públicos municipais, para a SDU-SUL, até 31.12.2009, com ônus para o órgão de origem e efeitos retroativos a 02.01.2009: Sexta-feira, 03 de abril de 2009 NOME MA TRÍCULA ALCIDES ALVES DE PAULA 00030-4 ANTÔNIO DA CRUZ NUNES DA SILVA 00072-0 11 ÓRGÃO DE ORIGE M Superintendência de Des envolvimento Urbano – SDU/ SUDESTE Superintendência de Des envolvimento Urbano – SDU/ SUDESTE Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 613/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 108 da Lei n° 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina) e tendo em vista os termos constantes do Ofício AL-P-(SGM) n° 087, de 17/02/2009, RESOLVE Autorizar a disposição, até 31 de dezembro de 2009, para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, com ônus para o órgão de origem, da Servidora LEDA TÂNIA MACEDO DE SOUSA, ocupante do cargo de Professor, nível 5, classe “D”, matrícula n°. 02809-8, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC –, para exercer o cargo comissionado de Coordenadora Pedagógica da Escola do Legislativo “Professor Wilson Brandão”, retroagindo os efeitos desta Portaria a 16 de março de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 614/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-0025/2009, de 08.01.2009, em especial o Parecer n o 0173/2009, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 16-18, as informações constantes às fls. 19 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 20, RESOLVE conceder pensão a FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 16.12.2008, de sua cônjuge, GELVINA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO – ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, referência “B4”, matrícula nº 04127-2, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social-SEMTCAS –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de dezembro de 2008, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERES INA Proc esso nº 041-0025/2009 DISCRIM INAÇÃO E FUNDAME NTAÇÃO LE GAL DE P ENSÃO MENSAL POR MORTE DE PENDENTE/PENSIONIST A: FRANCISCO MACHA DO DE ARA ÚJ O CA TEGORIA: Cônj uge RG: 335.825-SS P/P I CPF: 152.401.343-91 SEGURA DO (A) FALECIDO (A): GELVINA MA RIA DA CONCEIÇà O ARAÚJO MATRÍCULA: 04127-2 CATEGORIA: Ativ a, até 16.12.2008 CA RGO: Auxiliar Oper. Administrativo ESP ECIALIDADE: Auxiliar de Serviços RE FERÊNCIA : “B4” LOTA ÇÃO: SE MTCAS * **** ** *** *** ** **** * * **** ** *** *** ** ---------- DE ZEMBRO/2008, JA NEIRO/ 2009, FE VEREIRO/2009 E MARÇO/2009 ---------(quinhent os e c inqüenta e dois reais) 1) V encimentos, de acordo c om a Lei Comp. Munic ipal nº 3. 746/2008 ... ............. ... ........... . R$ 552,00 TOTAL A PAGAR ....... ..... ........ ...... ........ ..... .............. ............. .............. ..... ........ ...... ........ ..... R$ 552,00 Teresina, 26 de março de 2009. SÍLVI O MENDES DE OLI VEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVA LHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 615/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-0085/2009, de 14.01.2009, em especial o Parecer n o 0107/2009, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, as informações constantes às fls. 17 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 18, RESOLVE conceder pensão a ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 05.01.2009, de sua cônjuge, RAIMUNDA 12 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 MARIA GRANJA DE CARVALHO SOUSA – inativa do cargo de Professor, Classe “B”, Nível “07”, matrícula nº 01417-8, atualmente lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de TeresinaIPMT –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de janeiro de 2009, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Processo nº 041-0085/2009 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAM ENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO MENSAL POR MORTE DEPENDENTE/PENSIONIST A: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA CATEGORIA: Cônj uge RG: 161.657-SJSP/PI CPF: 066.295.123-91 SEGURADO (A) FALECIDO (A): RAIMUNDA MARIA GRANJA DE CARVALHO SOUSA MATRÍCULA: 01417-8 CATEGORIA: Inativa CARGO: Professor CLASSE: “B” NÍVEL: “07” LOTAÇÃO: IPMT – Inativos * **** ** *** *** ** **** * * *** * ** *** * * * ** ---------- JANEIRO/2009, FEVEREIRO/2009 E MARÇO/2009 ---------(sei scentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 3.745/2008 ............................................................. R$ 369,54 2) Gratificação de Regência, segundo o art. 81, contido na Lei Comp. Mun. nº 3.394/2004 ................. R$ 166,29 3) Adicional de Tempo de Serviço, pelo art. 222-A, contido na Lei Municipal nº 3.121/2002 (24%) ...... R$ 88,69 TOTAL A PAGAR ................................................................................................................................. R$ 624,52 Teresina, 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 616/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-0210/2009, de 30.01.2009, em especial o Parecer n o 0118/2009, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 14-16, e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 18, RESOLVE conceder pensão a PROTÁSIO LOPES DA CUNHA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, II, do Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 31.07.2008, de sua companheira, WALDINAR DE SOUSA LIMA – inativa da Fundação Municipal de Saúde-FMS, Auxiliar de Enfermagem, referência “A6”, matrícula nº 02872-5 –, e de requerimento formulado em 30.01.2009, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de janeiro do corrente ano, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo P REFE ITURA MUNICIPAL DE TE RES INA P roc es so nº 041-0210/2009 DI SCRIM INA ÇÃO E FUNDAMENTA ÇÃO LE GAL DE PENS ÃO MENSA L POR MORTE DE PENDE NTE/PENSI ONIS TA: PROTÁSIO LOPES DA CUNHA CA TEGORIA: Companheiro RG: 47.539-SSP /PI CPF: 047.178.053-72 SEGURADO (A) FALE CIDO (A): WALDINAR DE SOUSA LIMA MATRÍCULA: 02872-5 CATEGORIA: Inativ a ESPECIALIDADE: Aux. de Enfermagem RE FERÊ NCIA : “A6” LOTA ÇÃO: Aposentado - FMS * **** ** *** *** ** * *** * * **** ** *** *** ** ---------- JANE IRO/ 2009 ---------(quatrocentos e quinz e reais) 1) Venc imento I, de acordo c om a Lei Com p. Municipal nº 3.746/ 2008 ... ........ ......... ........ ...... R$ 415,00 TOTAL A PAGAR ... ........ ........ ........ ........ ........ ...................... ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ... R$ 415,00 * **** ** *** *** ** * *** * * **** ** *** *** ** ---------- FEV EREIRO E MARÇO/2009 ---------(quatrocentos e sessenta e cinco reais) 1) Venc imento I, de acordo c om a Lei Com p. Municipal nº 3.746/ 2008 .... ........ ......... ........ ...... R$ 465,00 TOTAL A PAGAR .... ........ ........ ........ ........ ........ ...................... ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... .. R$ 465,00 Teres ina, 26 de març o de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVA LHO CAMILLO DA SILVEIRA Sec retário Municipal de Governo PORTARIA N° 617/2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-0199/2009, de 29.01.2009, em especial o Parecer n o 0111/2009, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 15-17, as informações constantes às fls. 18 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, às fls. 19, RESOLVE conceder pensão a MARIA DE MESQUITA BEZERRA, nos termos do art. 10, I, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c o art. 105, I, do DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Decreto Federal nº 3.048/1999, nos valores especificados no verso, por motivo do falecimento, em 31.12.2008, de seu cônjuge, HAMILTON RODRIGUES BEZERRA – inativo do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, referência “B4”, matrícula nº 04485-9, atualmente lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina-IPMT –, devendo o referido benefício ser concedido retroativamente ao mês de dezembro de 2008, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo P REFE ITURA MUNICIPAL DE TERES INA Process o nº 041-0199/2009 DI SCRIMINA Çà O E FUNDAMENTA ÇÃO LE GA L DE PE NSÃO MENSA L POR MORTE DE PENDE NTE/PENSIONIST A: MARIA DE MESQUITA BEZE RRA CA TEGORIA: Cônj uge RG: 206.101-SJSP/P I CPF: 273.503.203-53 SEGURA DO (A) FALECIDO (A): HAMI LTON RODRIGUES B EZERRA MATRÍCULA: 04485-9 CA TEGORIA: Inativo CA RGO: Auxiliar Oper. Administrativ o ESPECIALIDADE: Agente de Portaria RE FERÊ NCIA: “B4” LOTAÇÃO: IPMT - Inativ os * **** ** *** *** ** **** * * **** ** ** * *** ** ---------- DE ZEMBRO/2008, JANEI RO/2009, FEVEREIRO/2009 E MARÇO/2009 ---------(quinhentos e c inqüenta e dois reais) 1) Vencimentos, de ac ordo com a Lei Comp. Municipal nº 3.746/2008 ........ .............. ..... R$ 552,00 TOTAL A PAGAR ......... ..... ............. ......... ..... ........ ..... ........ ...... ........ .............. ........ ..... .... R$ 552,00 Teres ina, 26 de março de 2009. SÍLVIO MENDES DE OLI VEI RA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Administração Direta Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 006 AO CONTRATO Nº. 013/ 2007 (ref. ao Processo Licitatório nº. 042-3057/2007 – Sistema de Registro de Preços) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: Servi-San Ltda. OBJETO Alteração da Cláusula Primeira “DO OBJETO” do Contrato nº. 013/2007, para alterar o número de empregados contratados, sendo acrescido mais 01 (um) ao quantitativo inicialmente convencionado e alteração da Cláusula Segunda “DO PREÇO E DO PAGAMENTO”, a Contratante pagará mensalmente à Contratada o valor de R$ 72.485,79 (setenta dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) pelos serviços executados ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho PELA CONTRATADA: José Bezerra Veras EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO (ref. Contrato de Locação nº. 02/2006/SEMA – Concorrência Pública nº. 11/2005) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: R. F. de A. Farias OBJETO: Cláusula Sexta “DA VIGÊNCIA CONTRATUAL” do Contrato nº. 02/2006/SEMA, para permitir a sua renovação por mais um período de 12 (doze) meses. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho PELA CONTRATADA: Renato Ferreira de Assunção Farias EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO (ref. Contrato de Locação nº. 03/2006/SEMA – Concorrência Pública nº. 11/2005) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA CONTRATADA: Jerônimo e Nunes Ltda. OBJETO: Cláusula Sexta “DA VIGÊNCIA CONTRATUAL” do Contrato nº. 03/2006/ SEMA, para permitir a sua renovação por mais um período de 12 (doze) meses. ASSINAM: PELA CONTRATANTE: Luciano Nunes Santos Filho PELA CONTRATADA: Josué Jerônimo e Silva PORTARIA Nº. 032/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 9º, do art. 16, e com base na Lei 2.972, de 17.01.01, que regulamenta a Promoção Por Acesso de Classe dos Servidores do Magistério, e considerando os termos do Processo nº 044-1184/2009, datado de 02.03.2009; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Delvita Fernandes de Araújo, matrícula nº. 13580-3, cargo Professor Classe – “E”, nível – “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 02.03.2009 a 02.03.2012. Gabinete do Secretário Municipal de administração e Recursos Humanos, em Teresina DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 (PI), 30 de março de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 033/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos do Processo nº. 044-1442/2009, datado de 16.03.2009; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Francinete Maria dos Santos Neres, matrícula nº. 109225, cargo Professor - Classe – “E”, nível – “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 01.04.2009 a 01.04.2012. Gabinete do Secretário Municipal de administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 06 de abril de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 034/2009-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos do Processo nº 044-1432/2009, datado de 13.03.2009; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Maria de Fátima Lima, matrícula nº. 11212-9, cargo Professor - Classe – “D”, nível – “03”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 06.04.2009 a 06.04.2012. Gabinete do Secretário Municipal de administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 06 de abril de 2009. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos EDITAL DE CHAMAMENTO Pelo presente EDITAL DE CHAMAMENTO, O Supervisor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, convoca os abaixo relacionados, aprovados em processos seletivo simplificado para contratação por prazo determinado, para no prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação do presente Edital, comparecer a Gerencia de Administração de Pessoal da SEMA, localizada na rua Firmino Pires nº 121 – Centro Norte, a fim de entregar a documentação exigida no Edital nº 001/08. EDUCADOR DE AREAS ESPECIFICAS INGLES Maria de Fátima dos Santos Fonteles Teresinha de Jesus Carvalho de Moura Ana Claudia Mendes e Silva Adriana Barbosa Costa Vanessa Reis da Costa Adna Araújo de Abreu Oliveira Paula Denyze da Cruz Morais Nadja Cristina da Cunha e Silva Vieira Julia Graciela da Silva Soares Isabel Chrystina Falcão da Silva Washington Luiz Braga Junior Samuel de Andrade e Silva Emanoely Cardoso Monte Nunes MATEMATICA Francisco da Chagas da Silva Julciele Cicera da Silva Márcia Veruska Torres de Jesus Claudia Lucia Alves Aldenor Oliveira Nascimento Junior George Jefferson Barbosa Santos José Lindomar da Costa Santos Juliana Maria da Silva Danilo |LeonardoVieira da Rocha Dário de Sousa Silva Marcelo Holanda de Sousa Remulo Whelder Bezerra Brandão CIENCIAS DA NATUREZA Alanna Klyvia Mourão Brito Leonardo Carvalho Moreira Nhayara da Conceição Rosa de Sousa Reisiane Barbosa da Costa Fernando Alves de Andrade Josyane dos SantosBraga Manoel Cícero Ribeiro Junior Ana Paula Borges Lopes Diógenes da Silva Rodrigues Marcelo Prado Santiago Samuel Rogeres Sales dos Santos CIENCIAS HUMANAS Juliana Mara Barbosa Malherme Thiago Oliveira da Silva Brito Fernanda Lopes Bráulio de Carvalho Jordan Bruno Oliveira Ferreira Luiza Pereira Lima Renata Lourdes Gonçalves de Araújo Ozael de Moura Costa Marcio da Silva Passos Francisca das Chagas de Oliveira Sousa Marciano Vieira de Andrade Ana Célia Sousa Resende EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDAD Samia Cristina Pereira da Silva Ana Kelly Pereira da Silva Edna Maria da Costa Sobral Talila Arrais Amorim Bruna Layanne Sousa Carvalho EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Ana Karolina de Oliveira Lima Antonio Pinto Lima Filho Maria Goreth Guimarães Rocha Simone Rodrigues Marques Amanda Paula Urquiza de Carvalho Luciano da Silva Passos Ayse Suzel Martins Luis Filho e Silva Antonia Filomena Barbosa Atenas Keila Bastos Silva Lucia Maria dos Santos Lima Francisco de Assis Cardoso Fontenele Sonia Maria Salustiana de Sousa Maria Gorete Rodrigues Alves de Sousa Keyla Maria da Conceição da Silveira Maria Alzenir da Silva Gomes Araújo Pedro Farias de Lima Verônica de Lima e Silva Machado José Carlos Jacinto e Silva Magnólia de Sousa Sampaio Valéria Cristina Cunha Lima PORTUGUES Kleoneide Maria Sousa Sérvio Cristiane Silva dos Santos Monção Carlos André de Araújo Kaliny Rodrigues de Araújo Lima Costa Juçara Oliveira Rodrigues Ana Araújo de Sousa Joselene Vaz da Silva Adriela Jorge dos Reis de Sousa Helena Ayres de Oliveira Teresinha Gonçalves Porto Leyrson da Silva Santos Miriam Tavares Varão Maria Eunice Lira Teixeira de Andrade José Vieira Chaves Neto Vanessa Maira de Aquino Santos Sabrina Sousa Santos RESERVA TÉCNICA CIENCIAS HUMANAS Ediana da Silveira Sexta-feira, 03 de abril de 2009 13 Lima Alan Figueredo Pinheiro Francisca Márcia Costa de Souza Rosa Neres da Silva CIENCIAS DA NATUREZA Kleber Silva Santos Renato Gomes Bastos Erico Rodrigues Santos MATEMATICA Kidner Angelino Prospero Itaércio Cavalcante do Carmo Neto Maria Ducilene Fernandes da Costa PARTICIPAÇÃO CIDAD Selene Eliane Sales dos Santos Conceição de Maria Gama da Cunha e Silva QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (SERVIÇOS PESSOAIS) Ana Maria Sousa Costa Maria do Amparo Barbosa Mota Oliveira GIL NOGUEIRA SANTOS Supervisor de Pessoal VISTO: FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretário Executivo de Administração/SEMA Secretaria Municipal de Finanças INSTRUÇÃO NORMATIVA CERM Nº 004/2009 Teresina, 27 de março de 2009 Dispõe sobre as situações cabíveis de restituição de ISS retido na fonte de profissionais autônomos e dá outras providências. O COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, no que concerne ao recolhimento do ISS por profissional autônomo e retenção na fonte desse imposto por responsáveis tributários, RESOLVE: Art. 1º Não caberá restituição do ISS retido na fonte por responsável tributário, estando o profissional autônomo em situação irregular quanto ao pagamento do ISS fixado para o respectivo exercício, conforme determina o art. 102, § 4º, inciso I, da Lei nº 3.606/2006. Art. 2º No caso em que o profissional autônomo recolher o ISS com base na tributação fixa prevista no art. 115, § 1º, inciso I, da Lei nº 3.606/2006, após a retenção na fonte pelo responsável tributário, caberá a restituição do imposto retido, observadas as seguintes situações: se o valor retido na fonte for igual ou maior que o valor do imposto fixo recolhido pelo profissional autônomo, será dada a quitação do ISS para o respectivo exercício, sendo devida a restituição no valor do montante do imposto fixo por ele recolhido, ainda que o valor da retenção tenha sido maior que o efetivamente devido a título de tributação fixa para o referido exercício; se o valor do imposto retido na fonte for inferior ao quantum do imposto devido pelo profissional autônomo para o respectivo exercício, deverá o contribuinte recolher a complementação, a teor do art. 115, § 2º, da Lei nº 3.606/2006, sendo cabível a restituição apenas do valor que exceder o total pago a título de ISS fixo no exercício respectivo; considerando, ainda, a situação descrita no item anterior, tendo sido retido na fonte o imposto, o profissional autônomo, antes de regularizar o pagamento do ISS fixo junto ao Fisco Municipal, poderá compensar, se assim o requerer, o montante devido com o valor que foi retido. Art. 3º A inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC dos profissionais autônomos, deverá ser efetuada por grau de escolaridade (nível superior, médio ou outros) e não por atividade exercida, que pode ser qualquer uma das constantes da Lista de Serviços anexa à Lei nº 3.606/ 2006, conforme determina o art. 115, § 1º, inciso I, da mesma lei, sendo possível efetivar-se para esse contribuinte uma mesma inscrição cadastral com mais de uma atividade tributável. Parágrafo único. Excepcionalmente, na situação em que o profissional autônomo não estiver regularmente inscrito, o ISS deverá ser calculado pela aplicação da alíquota correspondente a cada um dos serviços prestados, por força do art. 116, da Lei nº 3.606/2006. Art. 4º Nos casos em que o profissional autônomo tiver efetuado corretamente o recolhimento do ISS, e em relação ao mesmo exercício for posteriormente efetuada qualquer retenção na fonte pelo responsável tributário, caberá restituição do valor indevidamente retido, conforme disposto no art. 382, inciso I, da Lei nº 3.606/2006. Art. 5º Da mesma forma, quando o profissional autônomo exercer determinada atividade não constante em seu Alvará cadastral e encontrar-se em situação regular com suas obrigações fiscais, caberá restituição do ISS indevidamente retido na fonte, devendo o Fisco proceder de ofício a alteração cadastral cabível, a teor do art. 142, da Lei nº 3.606/2006. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. COORDENAÇÃO ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, em Teresina-PI, 27 de março de 2009. Henry Portela Lopes COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA CERM Nº 005/2009 Teresina, 27 de março de 2009 Dispõe sobre procedimentos de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços de propaganda e publicidade no âmbito do Município de Teresina. O COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no art. 62, inciso I, do Decreto nº 7.892, de 29 de agosto de 2008, e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e disciplinar o procedimento de 14 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 apuração do ISSQN incidente sobre os serviços prestados pelas agências de propaganda e publicidade no âmbito municipal, CONSIDERANDO que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, admitindo-se tão somente as deduções expressamente prescritas na lista de serviços e na legislação municipal, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, em especial as contidas nos arts. 206 e 239, respectivamente, que tratam dos serviços relativos à propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e materiais publicitários, RESOLVE: Art. 1º Nos contratos de prestação de serviços de propaganda e publicidade, em que a agência prestadora do serviço for responsável pela execução dos serviços descritos nos itens I e II, do art. 206, da Lei nº 3.606/2006, a emissão da Nota Fiscal de Serviços - NFS corresponderá ao valor da receita bruta tributável dos serviços prestados, sobre a qual incidirá a alíquota de 5% (cinco por cento). § 1º Serão deduzidos da receita bruta tributável a que se refere o caput, somente os serviços de veiculação de propaganda e publicidade prestados e/ou intermediados pelas agências contratadas, por encontrarem-se fora do campo de incidência do ISSQN. § 2º Se o serviço de produção for executado por terceiros, as NFS deverão ser emitidas em nome da agência contratada, e o preço do serviço desta será o valor total de sua fatura ao cliente contratante, incluindo o valor referente aos serviços de terceiros. Art. 2º Nos contratos de prestação de serviços de propaganda e publicidade que incluírem, além dos serviços próprios de produção da agência, serviços de intermediação, inclusive agenciamento de veiculação por quaisquer meios, os terceiros responsáveis pela execução dos serviços deverão emitir NFS em nome do cliente contratante e aos cuidados da agência, sendo o preço do serviço desta o valor do serviço próprio de produção (alíquota de 5%) acrescido dos valores das comissões de agenciamento, tributável à alíquota de 4% (quatro por cento). Art. 3º As comissões e honorários resultantes do agenciamento de propaganda e publicidade, inclusive veiculação por quaisquer meios, deverão ser pagos pelos terceiros diretamente às agências de propaganda e publicidade, mediante a emissão da respectiva NFS. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. COORDENAÇÃO ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO - CERM, em Teresina-PI, 27 de março de 2009. Henry Portela Lopes COORDENADOR ESPECIAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO Secretaria Municipal de Educação e Cultura PORTARIA N° 050/2009/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e considerando solicitação da Gerência de Assistência ao Educando – GAE, relativa a substituição dos membros titular e suplente, representantes da SEMEC junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentada através do Memorandum nº 025A/2009/GAE. RESOLVE: I. Designar para representar a SEMEC junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina os seguintes representantes: . TITULAR: JAKELINE DE SOUSA MOURA SANTOS . SUPLENTE: MARIA ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO II. A participação neste Conselho não se constitui em atividade remunerada. III. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 202/2007/SEMEC, de 01/06/2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC PORTARIA Nº 106/2009/GAB/SEMEC Constitui Comissão Permanente de Apreciação de requerimentos pertinentes a concessão de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamento do Servidor Público Municipal, no âmbito da SEMEC/PMT, em observância ao no art. 49, et seg, da Lei Municipal nº 2.138/92. O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas referentes aos direitos e vantagens, licenças e afastamentos de servidores lotados nesta SEMEC/PMT às atuais exigências, RESOLVE Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, a ser composta pro José de Moura Rêgo (Presidente), Iara Coêlho de Sousa Monte, Conceição de Maria Marques de Negreiros e Nairene Gomes de Mesquita. Art. 2º. Os Requerimentos referentes a vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças e afastamentos de servidores lotados nesta SEMEC/PMT deverão ser DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 encaminhados à Comissão Permanente de Apreciação requerimentos pertinentes a Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, que emitirá parecer fundamentado ao Gabinete do Secretário para decisão final. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir desta data. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 26 de Março de 2009. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC PORTARIA Nº 107/2009/GAB/SEMEC Estabelece procedimentos operacionais para a concessão de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento, conforme prevista no art. 107, da Lei Municipal nº 2.138/92. O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC/ PMT, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretriz acerca da capacitação de servidores lotados no Âmbito desta SEMEC/PMT; CONSIDERANDO que a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento tem como objetivo elevar o nível de qualificação dos servidores do quadro efetivo da SEMEC/PMT com vista a melhorar seu desempenho no desenvolvimento das afinidades fins; CONSIDERANDO que é meta prioritária desta SEMEC/PMT a capacitação de seu pessoal no âmbito de uma Política Institucional que enfatize a qualificação e a atualização dos recursos humanos para o exercício pleno e eficiente de suas atividades, RESOLVE TÍTULO I – Da Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento Art. 1º. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento dar-se-á por intermédio de processo seletivo semestral, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, ou por interesse da Administração Pública. Art. 2º. O quantitativo de vagas de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento e a definição das áreas de estudo, em cada ano, serão fixados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, considerando as necessidades identificadas no sistema público de ensino. TÍTULO II – Da inscrição para o processo seletivo Art. 3º Poderá candidatarse o servidor que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: I – Ser integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Teresina, na carreira do Magistério Público, de Assistência à Educação e/ou administrativo, e estar em exercício na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC ou em escolas conveniadas. II – Possuir, no mínimo, três anos de efetivo exercício; III – Estar inscrito ou regularmente matriculado em curso oferecido por instituição credenciada e reconhecido pelo órgão competente; IV – Possuir carga horária definitiva de 40 (quarenta) horas semanais; V – Freqüentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial; VI – Solicitar Licença para Estudo e Curso de Capacitação para Estudos para freqüentar curso compatível com sua habilitação/atuação; VII – Ter parecer favorável da chefia imediata; VIII – Haver substituto definido, quando for o caso; IX – Ter o curso aplicabilidade no exercício da função; X – Estar aprovado no processo de seleção . Art. 4º. Não poderá candidatar-se o servidor que: I – estiver freqüentado curso de pós-graduação promovido com a participação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC; II – Possuir titulação correspondente ao nível de curso para o qual solicita afastamento; III – Solicitar afastamento para freqüentar curso em nível de mestrado e doutorado promovido por instituição estrangeira cuja certificação não seja expedida por IES e validada no País pelo Ministério da Educação e Cultura Art. 5º. A inscrição de candidato para curso em nível de especialização ou de aperfeiçoamento estará condicionada a uma carga horária presencial mínima de 12 (doze) horas-aula semanais, se essas forem de 45 (quarenta e cinco) minutos, ou de 09 (nove) horas-aula semanais, se forem de 60 (sessenta) minutos, distribuídas, em ambos os casos, no mínimo em 03 (três) dias da semana. TÍTULO III – Da solicitação e da concessão de Licença para Estudo por interesse da Administração Pública Art. 6º. A solicitação de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento, por interesse da Administração Pública, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, acompanhada do comprovante de admissão/seleção, do programa do curso e de parecer favorável do chefe imediato do servidor sobre a importância dos estudos. Art. 7º. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento por interesse da Administração Pública só poderá ser concedido ao servidor que atenda ao artigo 3º, inciso IV, desta Portaria. Art. 8º. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento por interesse da Administração Pública dar-se-á por deliberação exclusiva do Secretário Municipal de Educação, observado o limite de vagas. TÍTULO IV – Dos Direitos e dos Deveres dos servidores licenciados Art. 9º. Serão assegurados aos servidores beneficiados com a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento os seguintes direitos: I - lotação, caso a possua, preferencialmente, no local de trabalho de origem, ao retornar; II - liberação de 20 (vinte) horas semanais para freqüentar curso em nível de mestrado ou de doutorado; III - liberação de 20 (vinte) horas semanais para freqüentar curso em DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 nível de especialização ou de aperfeiçoamento, exceto quando o curso for realizado fora do Município ou no Entorno, incidindo a liberação, nesse caso, sobre a jornada integral do servidor; IV - suspensão da Licença para Estudo no período correspondente ao das licenças remuneradas previstas na Lei nº 2.138/92, artigos 96, 100, 195, e no caso de acidente de trabalho, mediante apresentação da documentação correspondente à Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos. Art. 10. São deveres dos servidores beneficiados com a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento: I - solicitar dispensa do cargo em comissão, que porventura esteja ocupando; II - matricular-se, em cada semestre, em, no mínimo, duas disciplinas, caso freqüente curso em nível de mestrado, exceto quando estiver no período de elaboração da dissertação; III - matricular-se, em cada semestre, em créditos ou atividades, de acordo com o regimento e a estruturação do curso, em caso de curso de aperfeiçoamento, especialização ou doutorado; IV - cursar com aproveitamento todas as disciplinas do curso; V - apresentar, semestralmente, histórico escolar ou relatório de desempenho acadêmico e freqüência no curso, nos prazos estabelecidos, pela Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos; VI - submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Educação exposição de motivos para trancamento geral de matrícula e interrupção do curso, antes da sua efetivação na instituição de ensino; VII - requerer, anualmente, suas férias no período das férias escolares da Universidade ou Instituição Superior de Ensino, no caso de afastamento em carga horária integral, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, obedecidas as demais disposições em legislação específica; VIII - apresentar à Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos, ao término do curso de especialização, mestrado ou doutorado, uma cópia da monografia, dissertação ou tese; IX - prestar serviço à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, quando do retorno do afastamento, em carga horária igual à liberada, por tempo correspondente ao da sua duração; X - comunicar à Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos qualquer tipo de licença ocorrida durante o período da Licença para Estudo e/ou Curso de Aperfeiçoamento; XI - comparecer à Comissão Permanente de Apreciação de Direitos e Vantagens, Licenças e Afastamentos a fim de obter memorando de encaminhamento à Diretoria de Pessoal para reassumir suas funções na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, ao término de seu período de afastamento. TÍTULO V - Do cancelamento Art. 11. O servidor terá sua Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento cancelada, devendo retornar imediatamente às atividades na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos seguintes casos: I - não apresentação de relatório semestral de desempenho acadêmico e de comprovante de freqüência no curso para o qual obteve Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento, nos prazos estabelecidos; II apresentação de desempenho acadêmico e/ou freqüência inferiores ao mínimo exigido pela instituição de ensino, em quaisquer das disciplinas cursadas; III - trancamento geral de matrícula e interrupção do curso sem autorização da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC; IV - a pedido do servidor, mantidas as exigências de comprovação de freqüência e de rendimento acadêmico no semestre em que foi efetuado o cancelamento; V - não cumprimento das exigências constantes do artigo 10, incisos II e III. TÍTULO VI – Do ressarcimento Art. 12. O servidor deverá restituir à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor despendido com sua remuneração referente ao semestre letivo em que não comprovar aproveitamento e/ou freqüência no curso, conforme disposições constantes do artigo 10, incisos II e III. Art. 13. Será considerado como aproveitamento, no último semestre do afastamento para curso de mestrado ou de doutorado, o comprovante de conclusão da dissertação ou tese, que deverá ser entregue no prazo estabelecido pela Universidade para a conclusão do respectivo trabalho, sob pena de ressarcir à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor despendido com sua remuneração no semestre. Art. 14. Serão considerados como início do semestre letivo, para fins de ressarcimento, os meses de fevereiro (primeiro semestre) e agosto (segundo semestre) e, como término, a data do retorno do servidor às atividades na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Art. 15. O servidor restituirá de uma única vez à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor integral despendido com sua remuneração durante o período do afastamento, caso não cumpra o compromisso de prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC após o retorno às atividades, por tempo correspondente ao do afastamento, com carga horária igual à liberada. TÍTULO VII – Das Disposições Gerais Art. 16. As vagas não preenchidas no processo seletivo semestral para um nível de curso serão destinadas para o nível em que houver um número maior de candidatos, observado o interesse da Administração Pública. Art. 17. As vagas remanescentes de um semestre poderão ser acrescidas às do semestre imediatamente posterior, por conveniência da Administração. Art. 18. A vaga resultante da desistência de servidor contemplado será ocupada pelo pró- Sexta-feira, 03 de abril de 2009 15 ximo candidato, segundo a ordem de classificação. Art. 19. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento será autorizado pelo prazo requerido na inicial do processo, não podendo ultrapassar o tempo necessário à conclusão do curso. Art. 20. A Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento será concedido somente para o período correspondente ao das aulas presenciais. Art. 21. O servidor com Licença para Curso não terá direito à prorrogação do período autorizado, exceto por motivo de força maior. Art. 22. A autorização de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento para outro curso somente poderá ser concedida após o cumprimento do Termo de Compromisso referente à prestação de serviço obrigatório à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos termos do artigo 10, inciso IX. Art. 23. O servidor que obteve autorização de Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento e descumpriu quaisquer das disposições constantes do artigo 10, ou que teve sua Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento cancelada a pedido, não poderá candidatarse a Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento de mesmo nível. Art. 24. O servidor não poderá acumular o benefício de Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento com o de bolsa de estudo oriunda de convênio ou com o de concessão de vaga para curso em instituição de ensino superior promovido com a participação da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, devendo optar por um dos benefícios. Art. 25. Ao servidor em Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento ou no período de prestação de serviço obrigatório à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC não será concedida licença para trato de assuntos particulares, exoneração ou cessão para órgãos estranhos à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, exceto entidades conveniadas, ressalvada a hipótese de ressarcimento do valor despendido com sua remuneração durante o período do Afastamento Remunerado para Estudos. Art. 26. O servidor que estiver no período de prestação de serviço obrigatório, conforme estabelece o artigo 10, inciso IX, poderá aposentar-se, desde que restitua de uma única vez à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC o valor integral despendido com sua remuneração durante o período da Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento. Art. 27. Os períodos relativos à Licença Capacitação não serão computados para efeito do cumprimento do compromisso de prestação de serviço obrigatório à Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, nos termos do artigo 10, inciso IX. Art. 28. O tempo de prestação de serviço obrigatório nos termos do artigo 10, inciso IX, será controlado pela Gerência de Pessoal. Art. 29. O servidor que obteve Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento em 40 (quarenta) horas semanais e, após retorno à Secretaria Municipal de Educação SEMEC, reverter sua carga para 20 (vinte) horas, terá acrescido ao período de prestação de serviço obrigatório o período correspondente ao das 20 (vinte) horas revertidas. Art. 30. O servidor que freqüentar curso fora do Município terá, a título de trânsito, para reassumir suas funções na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, o prazo de cinco dias corridos, a contar da data do encerramento do curso. Art. 31. Para a realização de curso em nível de mestrado, a Licença para Curso de que trata esta Portaria será de no máximo 05 (cinco) semestres. Art. 32. Na hipótese de mudança de cargo, em razão de novo concurso público na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, por servidor que estava em cumprimento do serviço previsto no inciso IX do artigo 10, fica o tempo restante transferido para a nova matrícula. Art. 33. Toda Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento deverá ser formalizado através de Portaria expedida por ato do Prefeito Municipal. Art. 34. O Requerimento de Licença para Estudo e Curso de Aperfeiçoamento deverá ser instruído com as seguintes peças documentais: I – Requerimento próprio, devidamente preenchido, solicitando a licença, justificando a relevância de sua capacitação para as atividades desenvolvidas em sua área de habilitação/atuação; II – Plano sucinto de estudos ou atividades a serem realizadas; III – Ficha Funcional fornecida pela Divisão de Pessoal; IV – Declaração comprobatória de aprovação no programa de pós-graduação; V – Regulamento do programa de pós-graduação; VI - Termo de compromisso e responsabilidade do requerente, assumindo o compromisso legal de prestar serviços à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/PMT depois de concluído a sua licença para estudo, por prazo equivalente ao tempo usufruído; VII – Termo de reconhecimento das normas estabelecidas nesta Portaria. Art. 35. O requerimento de Licença para Estudo e Curso de Aproveitamento será apreciado pela Comissão Permanente de Apreciação de Licenças e Afastamentos, que emitirá parecer fundamentado e submeterá à deliberação do Secretário Municipal de educação, que encaminhará ao Gabinete do Prefeito Municipal, para decisão final. Art. 36. O acompanhamento do desempenho do docente liberado para Estudo e/ou Curso de Aperfeiçoamento será de competência direta da Comissão Permanente de Apreciação de Licenças e Afastamentos. Art. 37. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC. Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir desta data. GABINETE DA SECRE- 16 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em 26 de Março de 2008. WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário – SEMEC EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 020/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4107/2008 – Pregão Eletrônico nº 100/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: GP Catarinense Comércio Importação e Exportação Ltda OBJETO: O fornecimento pela CONTRATADA, de aquisição de pneus destinados à frota de veículos oficiais da SEMEC. VALOR: R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais) referente ao Lote I RECURSOS: Municipalidade Fonte 0101, Classificação Orçamentária 09.001.12.122.0040.2049 – Administração da SEMEC , Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Marcos Rogério Rosler EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 021/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4107/2008 – Pregão Eletrônico nº 100/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Gasper Pneus e Rodas Ltda OBJETO: O fornecimento pela CONTRATADA, de aquisição de câmara de ar e protetor para câmara de ar destinado à frota de veículos oficiais da SEMEC. VALOR: R$ 2.919,99 (dois mil novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) referente ao Lote II RECURSOS: Municipalidade Fonte 0101, Classificação Orçamentária 09.001.12.122.0040.2049 – Administração da SEMEC , Elemento de Despesa 33.90.30 – Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Luciano Resende Pereira EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 060/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-5155/2008 – Pregão Presencial nº 006/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Organização Cearense de Distribuição Ltda OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDER OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (ESCOLARIZADAS E NÃO ESCOLARIZADAS), E PROJOVEM DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO LETIVO DE 2.009 constantes do LOTE I e II de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis constantes no Anexo I deste Contrato, destinados ao fornecimento da merenda aos alunos da rede pública municipal de ensino e creches comunitárias e filantrópicas. VALOR: R$-77.449,60 (setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) referente ao Lote I e R$-363.650,00 (trezentos e sessenta e três mil seiscentos e cinqüenta reais) referente ao Lote II perfazendo um total de R$-441.099,60 (quatrocentos e quarenta e um mil, noventa e nove reais e sessenta centavos). RECURSOS: Municipalidade, fontes 0100/0101 e do repasse automático do PNAE/PNAC – FNDE, fonte 0215 – Assistência ao Educando – Administração do Departamento de Assistência ao Educando. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Lopes Cavalcante Júnior EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 070/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4970/2008 – Sistema de Registro de Preços – Pregão Presencial nº 001/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: APL Atacadão de Papelaria Ltda OBJETO: O fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, destinados às necessidades da SEMEC e das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina. VALOR: Total de R$-809.899,90 (oitocentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), sendo R$-437.199,90 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos), referente ao Lote I, R$25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), referente ao Lote II e R$-347.100,00 (trezentos e quarenta e sete mil e cem reais) referente ao Lote III. RECURSOS: PNAE/PNAC, PDDE/FNDE/MEC, fonte 0222, do FUNDEB, fonte 0219, e do Tesouro Municipal, fonte 0100/0101, nos elementos de despesas e nas classificações orçamentárias distribuídas de acordo com o Anexo I. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Carmélio Lustosa Beserra EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 071/2009/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4970/2008 – Sistema de Registro de Preços – Pregão Presencial nº 001/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Babylândia Distribuidora Ltda DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 OBJETO: Fornecimento pela CONTRATADA de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, no SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, destinados às necessidades da SEMEC e das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina. VALOR: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais) referente ao Lote IV. RECURSOS: PNAE/PNAC, PDDE/FNDE/ MEC, fonte 0222, do FUNDEB, fonte 0219, e do Tesouro Municipal, fonte 0100/0101, nos elementos de despesas e nas classificações orçamentárias distribuídas de acordo com o Anexo I. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Lindomar Rodrigues da Silva EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001/2009/SEMEC (ref. Contrato nº 013/2006/ SEMEC – Processo Administrativo nº 44-8815/2008) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Jeanne de Andrade Pereira OBJETO: Com este Quarto Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o contrato nº 013/2006, por mais um período de 03 (três) meses, contando a sua vigência de 02/02/2009 a 01/05/2009. 2. ALTERADA a Cláusula Terceira “DO VALOR E DO PAGAMENTO”, do contrato original que passa ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO” Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensalmente à LOCADORA, a partir de 02/02/2009 a quantia de R$- 1.708,37 (um mil setecentos e oito reais e trinta e sete centavos), em razão da atualização monetária do valor da locação, pelo índice do IPC/Fipe, de 6,1095% , ocorrido no período de 02/2008 a 01/2009. Os aluguéis serão cobrados mediante requerimento da LOCADORA ou de seu representante legalmente constituído, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, obrigando-se a LOCATÁRIA a providenciar o pagamento até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao vencido. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Jeanne de Andrade Pereira EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 031/2009/SEMEC (ref. Contrato nº 168/2007/ SEMEC – Processo Administrativo nº 44-0729/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Rita de Cássia Costa Rodrigues dos Santos OBJETO: Por este Terceiro Termo Aditivo fica ALTERADA a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO, do Contrato nº 168/2007, de 01/12/2007, referente à locação de um imóvel não residencial situado nesta Capital, à Rua Benjamim Constant, nº 1.616, Centro/Norte, onde funciona o SAAT – SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO” Obriga-se a LOCATÁRIA a pagar mensalmente à LOCADORA, a partir de 05/03/2009 a quantia de R$-2.115,17 (dois mil cento e quinze reais e dezessete centavos), em razão da atualização monetária do valor da locação de R$-1.800,00 em 23/02/2007, pelo índice de 17,51% (dezessete inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento), ocorrido no período de 23/02/2007 a 28/02/2009. Os aluguéis serão cobrados mediante requerimento da LOCADORA ou de seu representante legalmente constituído, dirigido ao Secretário Municipal de Educação-SEMEC. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Rita de Cássia Costa Rodrigues dos Santos EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 007/2009/SEMEC CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONVENIADA: Conselho Comunitário do Conjunto Santa Fé OBJETO: Cooperação entre a SEMEC/PMT e o Conselho Comunitário do Conjunto Santa Fé, objetivando ampliar a oferta de educação infantil no bairro Santa Fé e comunidades adjacentes. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura de 06/01/09 até 31/12/09. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – José Alberto Nunes Oliveira EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 46/2009/SEMEC CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONVENIADA: Ação Social Arquidiocesana OBJETO: Os convenentes desenvolverão programas e ações sociais com vistas a possibilitarem o desenvolvimento pleno das atividades descritas no plano de trabalho. VALOR: R$ 22.364,40 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) a título exclusivo de ajuda de custo. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura de 15 de janeiro de 2009 até 05 de abril de 2009.. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 075/2009/SEMEC CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONVENIADA: DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Ação Social Arquidiocesana - ASA OBJETO: A conclusão das obrigações decorrentes das ações definidas dos Convênios nº 02/2007/SEMCAD e nº 03/2007/SEMCAD, que estabeleciam, respectivamente, entre a SEMEC e a AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA a cooperação Técnico-financeira na área de Educação infantil para as crianças atendidas na Creche Comunitária Vila Bandeirante e a cooperação Técnico-financeira na área de Educação infantil para as crianças atendidas na Creche Comunitária Santa Maria, celebrados em 28 de dezembro de 2006, cuja vigência foi encerrada em 31 de dezembro de 2008. VALOR: A SEMEC repassará à AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA o valor de R$ 42.931,58 (quarenta e dois mil, novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos), para quitação das obrigações decorrentes dos Convênios nº 02/2007/ SEMCAD e nº 03/2007/SEMCAD e seus Termos Aditivos, conforme Pareceres Jurídico e da Coordenação de Convênios acostados ao Processo nº 44.1068/2009. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 076/2009/SEMEC CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONVENIADA: Paróquia Nossa Senhora de Fátima OBJETO: A conclusão das obrigações decorrentes das ações definidas no Convênio nº 011/ 2006/SEMEC, que estabelecia, entre a SEMEC e a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, a cooperação técnico-financeira na área de Educação infantil para as crianças atendidas nas Creches Dom Miguel e Santa Maria, celebrados em 09 de julho de 2006, cuja vigência foi encerrada em 31 de dezembro de 2008. VALOR: A SEMEC repassará à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA o valor de R$ 30.136,94 (trinta mil, cento e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), para quitação das obrigações decorrentes do Convênio nº 011/2006/SEMEC e seus Termos Aditivos, conforme Pareceres Jurídico e da Coordenação de Convênios acostados ao Processo nº 44.1069/2009. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Antônio Soares Batista EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 079/2009/SEMEC CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONVENIADA: Paróquia de Cristo Rei OBJETO: Ação conjunta entre SEMEC e a conveniada, no que se refere ao atendimento a crianças, conforme segue: a) Garantir, através de transporte, acesso à escola para crianças das localidades, onde não há oferta de salas de aulas. VALOR: R$ 130.441,75 (cento e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) sendo R$ 124.230,24 (cento e vinte e quatro mil duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) para pagamento de transporte das crianças que estudam fora da comunidade onde residem e R$ 6.211,51 (seis mil duzentos e onze reais e cinquenta e um centavos) para taxa de administração. RECURSOS: Fonte 0101, elemento de despesa 3350-.41 - Contribuições VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contado a partir de 12/03/2009 até 13/06/2009. ASSINAM: PELA CONVENENTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA – Pe. Raimundo Lima Miranda EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 085/2009/SEMEC CONVENENTE: Secretaria Municipal de Educação- SEMEC CONVENIADA: Associação Alfabetização Solidária OBJETO: Mobilização das partes e execução de ações visando à implementação de cursos de capacitação inicial e continuada de alfabetizadores e coordenadores de turma, e de alfabetização para atendimento de jovens e adultos no município de Teresina – PI, por meio do Projeto Grandes Centros Urbanos da Alfabetização Solidária, para redução do analfabetismo e a exclusão social. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR: R$ 213.231,60 (duzentos e treze mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos). RECURSOS: Tesouro Municipal, orçamentos próprios, Classificação Orçamentária 09001.1236600072.046 – Educação de Jovens e Adultos, Elemento de Despesa 335041 – Contribuições, Fonte 0101 – Recursos Próprios e Fonte 0215 – Transferência Direta do MEC/FNDE. ASSINAM: PELA CONVENENTE: Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONVENIADA: Regina Célia Esteves de Siqueira Sexta-feira, 03 de abril de 2009 17 dania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: Associação Nacional de Instrução - ANI DO OBJETO: Desenvolvimento de atividades que contemplem as necessidades básicas da terceira idade, como educação física, formação de coral, grupo de teatro, atendimento social, palestras diversas e atividades lúdicas. VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 12.285,00 sendo o valor total da concedente de R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais), com repasse mensal de R$ 810,00(oitocentos e dez reais) e a contrapartida total da entidade é de R$ 2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais ) FONTE DE RECURSOS: RECURSO FEDERAL, Fonte 229 (MDS) e Elemento de Despesa 335041 (Subvenções Sociais). DATA:25/02/2009 VIGÊNCIA: 12 meses, com efeitos retroativos a 2/01/2009. ASSINAM: Pela CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Pelo CONVENIADO: ANDRADE JOSÉ DA SILVA EXTRATO DO CONVENIO Nº. 004/2009 MODALIDADE: Convênio de co-participação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: Casa Frederico Ozanam OBJETO: Atendimento a pessoa idosa, em regime asilar, proporcionando-lhes alojamentos, assistência alimentar, a saúde, atividades de laborterapia artísticas, desportivas e culturais e promovendo condições para ampliar sua participação comunitária de conformidade com o nível de classificação, com a meta de 45 (quarenta e cinco) idosos. VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 34.935,60 (Trinta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) sendo R$ 29.115,60 (vinte e nove mil e cento e quinze reais e sessenta centavos) o valor repassado pela concedente, com repasse mensal de R$ 2.426,30 (Dois mil e quatrocentos e vinte seis reais e trinta centavos) de Janeiro a Dezembro e a contrapartida total da entidade é de R$ 5.820,00(Cinco mil e oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: Fonte de Recurso: 229 (MDS), Elemento de Despesa: 335041 – Contribuições Sociais. DATA: 27/02/2009 VIGÊNCIA: 12 meses com efeito retroativo a 2/01/2009. ASSINAM: Pela CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Pelo CONVENIADO: JOSÉ EDSON DE SENA FALCÃO EXTRATO DO CONVENIO Nº. 005/2009 MODALIDADE: Convênio de co-participação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. CONVENIADO: Fundação Abrigo São Lucas OBJETO: Atendimento integral institucional à pessoa idosa em regime interno, proporcionando-lhes alimentação, atendimento na área de saúde, higiene e moradia, visando resgatar a autoestima dos idosos com ações lúdicas e de interesse recreativo. Meta de 55 (cinqüenta e cinco) idosos. VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 197.946,00 (cento e noventa e sete mil e novecentos e quarenta e seis reais) sendo o repasse total da concedente de R$ 32.346,00 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais), mensal de R$ 2.695,50 (dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais e cinqüenta centavos), de janeiro a dezembro e a contrapartida total da entidade é de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). FONTE DE RECURSOS: 229 (MDS); 2072; Elemento de Despesa: 335041 – Subvenções Sociais. DATA: 25/02/2009 VIGÊNCIA: 12 meses com efeitos retroativo a 2/01/2009. ASSINAM: Pela CONVENIANTE: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Pelo CONVENIADO: REGINA LUCIA COSTA RESOLUÇÃO Nº 08 DE 30 DE MARÇO DE 2009 A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, no uso das atribuições legais que lhes são asseguradas na Lei nº 2.456/96, de 18 de janeiro de 1996 e no Regimento Interno, aprovado pelo decreto nº 3.105/96, de 30 de maio de 1996; Considerando a deliberação do Colegiado na 6ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 30 de março de 2009; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao mês de Janeiro de 2009. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala do plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Teresina, em 30 de março de 2009. Karina Raquel Farias de Sampaio Presidente do CMAS Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social EXTRATO DO CONVÊNIO-003/09 MODALIDADE: Convênio de coparticipação CONVENIANTE: Secretaria Municipal do Trabalho, Cida- CONTRATO Nº 010/09 CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRATANTE: Denominação/Nome por extenso: TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLA- 18 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 NEJAMENTO CNPJ/MF: 06.554.869/0002-45 Inscrição Estadual: ISENTO SIGLA/Nome resumido: PREFEITURA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO Ramo de Atividade: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL Endereço: RUA FIRMINO PIRES 121 - CENTRO Cidade: TERESINA UF: PIAUÍ CEP: 64000-070 Telefone: 86.3215-7520 FAX: 86-3215-7522 Endereço Eletrônico: [email protected] Nome do Responsável: AUGUSTO CÉSAR BASILIO SOARES Cargo/Função: SECRETÁRIO EXECUTIVO CPF: 043.620.203-49 CONTRATADA: ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decerto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: PIAUÍ CNPJ/MF: 34.028.316/0022-38 Endereço: AVENIDA ANTONINO FREIRE 1407 CENTRO Cidade: TERESINA UF: PIAUÍ CEP: 64001-927 Telefone: 86.3301-3572/3574 FAX: 3301-3595 Endereço Eletrônico: [email protected] Diretor Regional: JOSÉ ROSA DE ALMEIDA RG: 369.951 - SSP/PI CPF: 182.468.933-00 Gerente de Vendas BENEDITO MARTINS ALVES NETO RG: 639.876 - SSP/PI CPF: 340.691.193-53 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 047-2157/09, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida; CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s); 2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo. 2.2.1. A inclusão de serviços(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura do termo aditivo; 2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante solicitação formal de qualquer uma das partes, efetivando-se no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de solicitação, mediante a assinatura de termo aditivo; 2.2.3. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, rubricada pelas partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados. 2.2.3.1. Quando de aditamento visando a inclusão e/ou exclusão de ANEXOS, a Ficha Resumo deverá ser atualizada e rubricada pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se compromete a: 3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s) deste Contrato, se for o caso; 3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado; 3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados. 3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT. 3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste Contrato. 3.2. Indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações: a) Dados fixos: nome do serviço e marca Correios; b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do Contrato, DRs de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE. 3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do presente Contrato; 3.2.2. Para os serviços sujeitos ao monopólio postal, e no caso de não-observância ao uso exclusivo da chancela de franqueamento, a CONTRATANTE ficará sujeita, também, às sanções instituídas na legislação pela quebra do monopólio postal; 3.2.3. O subitem 3.2 não se aplica aos serviços: Recebimento de contas/Inscrições, correspondência agrupada – SERCA, Malotes, Mensageria, FAX Post, Telegrama, AR Digital, DNE, Caixa Postal, Mala Oficial e selo personalizado, por não utilizarem a chancela de franqueamento padrão. 3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT, especificadas nos ANEXOS ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões e demais normas previamente informados pela ECT, inclusive, o endereçamento completo com a utilização do CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço. 3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT. 3.5. Indicar à ECT o(s) endereço(s) DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 para a entrega de fatura(s); 3.6. Informar à unidade de vinculação do contrato o endereço de correio eletrônico, telefones e fax para os contatos que se fizerem necessários e comunicar, de imediato, sempre que ocorrer qualquer alteração; 3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT. 3.8. Apresentar o cartão de postagem, quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais; 3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. Na hipótese de seus cancelamentos, rescisão do contrato ou de descredenciamento de preposto, os cartões deverão ser restituídos à ECT; 3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de recebimento; 3.8.1.2. Na hipótese de rescisão do contrato ou de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de cancelamento ou substituição, respectivamente, devolvendo o mesmo à ECT; 3.9. Manter a ECT informada, por meio de carta, do endereço para entrega de fatura(s) e comunicações diversas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ECT 4.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE: a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira; b) informações necessárias à execução deste contrato; c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega; d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos; e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados; f) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações; g) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s). 4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a respeito da execução dos serviços; 4.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATANTE referentes à utilização dos serviços contratados. 4.4. Enviar a fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE; 4.5. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s), conforme normas estabelecidas pela ECT; 4.6. Guardar sigilo absoluto sobre os documentos, informações e programas envolvidos com os serviços prestados à CONTRATANTE, nas condições expressas nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538 de 22/06/1978. CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela prestação dos serviços previstos no(s) ANEXO(s) a este Contrato, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas; 5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas; 5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto; 5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser; 5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual; 5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados. 5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda. 5.5. A ECT deverá informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. A ECT apresentará à CONTRATANTE, no endereço preestabelecido, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos, respectivamente, conforme cronograma abaixo: a) Período Base para Faturamento: serviços prestados do dia 21 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 ao dia 20 do mês seguinte; b) Vencimento da Fatura: dia 03 (três) do mês seguinte ao da prestação do serviço (período base); c) Data limite para entrega da fatura: 05 (cinco) dias úteis antes do seu vencimento. Na hipótese de haver atraso na entrega da fatura, o vencimento deverá ser adiado pelo número de dias do referido atraso, desde que haja solicitação por parte da CONTRATANTE. d) Ficarão disponibilizadas no endereço www.correios.com.br/produtos_servicos/fatura_eletronica.cfm as segundas vias das faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. Isto ocorrerá dois dias úteis após o fechamento do ciclo do faturamento, sem nenhum custo para o cliente da ECT. 6.1.1. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos no período posterior. 6.2. Os serviços prestados no presente Contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima Mensal de Faturamento ou valor mínimo por postagem estabelecida para os mesmos, exceto com relação aos serviços de FAC e MDP, bem como os serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444, que, se contratados, devem observar a Cota Mínima Mensal de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais e nas Tabelas de Preços específicas, prevalecendo aquela de maior valor; 6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança. A forma de pagamento por meio de depósito online somente será aceita mediante autorização prévia da área financeira da ECT. 6.3.1. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectiva compensação de cheque que por ventura venha intermediar a liquidação do título. 6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança. 6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, por escrito (carta, ofício, telegrama, e-mail), e receberá o seguinte tratamento: 6.5.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento: a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4.; 6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura; 6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste Contrato serão lançados na fatura de prestação dos serviços do mês seguinte, devidamente discriminados. 6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão efetivados, preferencialmente mediante crédito em conta corrente ou, em segunda opção, mediante recolhimento via GRU – Guia de Recolhimento da União. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. 7.2. A vigência do(s) ANEXO(s) iniciar-se-á, a partir da assinatura do termo aditivo e não excederá a do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa; 8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta em prazo similar; 8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar sua situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato; 8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis; 8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93. 8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia Sexta-feira, 03 de abril de 2009 19 do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. 8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados na fatura do mês seguinte. 8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002; 8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade de a ECT recorrer ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo: 9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias; 9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava; e 9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.; 9.2. Quando ocorrer interesse público, a ECT poderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório; 9.3. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados e/ou produtos adquiridos pela CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no(s) ANEXO(s). 9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 90.000,00 ( NOVENTA MIL REAIS). 10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 100 10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 10.4. No caso de insuficiência da dotação orçamentária provisionada para o exercício corrente, a CONTRATANTE deverá emitir nota de empenho complementar para a continuidade da prestação do serviço pela ECT. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da ECT. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, encaminhando à ECT cópia da publicação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A ECT não se responsabiliza: 13.1.1. por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor e em Carta ou Envelope EncomendaResposta; 13.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE; 13.1.3. por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados; 13.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental; 13.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições: 13.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE; 13.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço; 13.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, greve, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato; 13.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade; 13.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; 13.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1., Cláusula Sexta; 13.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/ 06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal UPU; 13.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário; 13.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigên- 20 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 cias relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente. 13.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato, cuja responsabilidade originária seja do contribuinte, caberá a este ressarcir àquela os valores efetivamente pagos. 13.5.2. Para efeito do ressarcimento, exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias contados da comunicação oficial do seu pagamento. 13.6. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes. 13.7. Este Contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso; 13.8. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente Contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S); 13.8.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresina/PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Teresina/PI, 26 de março de 2009. Pela CONTRATANTE: Pela ECT: AUGUSTO CÉSAR BASILIO SOARES SECRETÁRIO EXECUTIVO JOSÉ ROSA DE ALMEIDA DIRETOR ADJUNTO ECT/PI Resp. Interinamente pela DR/PI BENEDITO MARTINS ALVES NETO GERENTE DE VENDAS/PI DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 buidores e seus agentes: máximo de 20kg; d) faixas de peso, em gramas, até 1.000 gramas, consideradas para efeito de tarifação: Até 20 Mais de 20 até 50 Mais de 50 até 100 Mais de 100 até 150 Mais de 150 até 200 Mais de 200 até 250 Mais de 250 até 300 Mais de 300 até 350 Mais de 350 até 400 Mais de 400 até 450 Mais de 450 até 500 Mais de 500 até 550 Mais de 550 até 600 Mais de 600 até 650 Mais de 650 até 700 Mais de 700 até 750 Mais de 750 até 800 Mais de 800 até 850 Mais de 850 até 900 Mais de 900 até 950 Mais de 950 até 1000 1.1.2.1. Os objetos com peso superior a 1.000 gramas: preço único para cada quilo ou fração excedente. 1.1.3. Mala Direta Postal Domiciliária: máximo de 300g 1.2. DIMENSÕES MÍNIMAS E MÁXIMAS 1.2.1. Mínimas a) Envelope: 90 mm x 140 mm b) Em forma de rolo: Comprimento + duas vezes o diâmetro = 170 mm A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm 1.2.2. Máximas: a) Envelope:¹ Comprimento + largura + espessura = 900 mm A maior dimensão não pode exceder a 600 mm b) Em forma de rolo: Comprimento + duas vezes o diâmetro = 1.040 mm A maior dimensão não pode exceder de 900 mm ¹ Considerar as mesmas dimensões para impressos dobrados 1.3. CARTA-RESPOSTA (CONVENCIONAL) Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm 114 mm x 229 mm (forma de envelope) Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 114 mm x 162 mm (forma de envelope) 1.4. CARTÃO POSTAL E CARTÃO-RESPOSTA Dimensões máximas: 105 mm x 148 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 1.5. ENVELOPE ENCOMENDA-RESPOSTA Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 1.5. FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS - FAC Dimensões máximas: 120 mm x 235 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm 1.5. ENCOMENDA NACIONAL MODALIDADE PESO MÁXIMO Encomenda Normal 30 Kg Encomenda Expressa – SEDEX/SEDEX a cobrar 30 Kg Encomenda Expressa – SEDEX Hoje/SEDEX VIP 5 Kg Encomenda Expressa – SEDEX Estadual Pré-Franqueado 1 Kg 1.5.1. Dimensões a) Em forma de pacote: Máximas: comprimento + largura + espessura = 1.500 mm Maior dimensão = 600 mm Mínimas: 90 mm x 140 mm em uma das faces b) Em forma de rolo: Máximas: comprimento + dobro do diâmetro = 1.040 Maior dimensão = 900 mm Mínimas: comprimento + dobro do diâmetro = 170 mm A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm c) Em forma de envelope, exceto Encomenda Normal: Mínimas: 114 mm x 162 mm 1.6. DOCUMENTOS E ENCOMENDAS INTERNACIONAIS 1.6.1. Os limites de peso para os objetos postais internacionais são: MODALIDADE - econômico e expresso (E MS) - prioritário - expres sa (E MS) - econômica E NCOMENDA - leve prioritária - leve ec onômic a DOCUMENTO PE SO MÁX IMO 5 kg 2 kg 30 kg 20 kg 2 kg 2 Kg 1.6.2. Limite de dimensões 1.6.2.1 Documentos Prioritário e Econômico e Mercadorias Leve Prioritária e Leve Econômica Caix a e envelope MÍNIMAS 90 mm x 140 mm MÁXIMA S Comprimento + largura + espessura = 900 m m, sendo a maior di mensão inferior a 600 m m Rolo Duas vezes o diâmetro + c omprimento = 170 mm, sendo a menor di mensão s uperior a 100 mm. Duas vezes o diâmetro + comprimento = 1040 m m, sendo a maior di mensão inferior a 900 m m. 1.6.2.2 Mercadoria Econômica e Expressa MÍNIMAS CONTRATO Nº _10/09; ANEXO Nº 01 LIMITES DE DIMENSÕES E DE PESOS 1. PESOS E DIMENSÕES DOS OBJETOS 1.1. LIMITES DE PESO 1.1.1. Cartas no Regime Nacional a) peso máximo 2 Kg; b) faixas de pesos, em gramas, até 500 gramas, consideradas para efeito de tarifação: Até 20 Mais de 20 até 50 Mais de 50 até 100 Mais de 100 até 150 Mais de 150 até 200 Mais de 200 até 250 Mais de 250 até 300 Mais de 300 até 350 Mais de 350 até 400 Mais de 400 até 450 Mais de 450 até 500 c) aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX (encomenda expressa – modalidade SEDEX – tratamento acelerado de objetos). 1.1.2. Impressos – Regime nacional (Impresso, Impresso Especial e Mala Direta Postal) a) postados em maços ou pacotes: máximo de 10kg; b) postados isoladamente: máximo de 5 kg; c) acondicionados em malas abertas diretamente pelos editores, distri- Caixa 90 mm x 140 mm Rolo Duas vezes o diâmetro + compri mento = 170 mm, sendo a menor dimens ão superior a 100 mm. MÁXIMAS Comprimento + largura + espes sura = 1,5 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m Duas v ez es o diâmetro + compriment o = 2 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m. 2. Deve ser observado que há tolerância de mais ou menos 2 mm nas dimensões estabelecidas neste ANEXO. 3. Disposições Gerais 3.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT. 3.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando a exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. CONTRATO Nº 10/09 ANEXO Nº 02 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS 1. Definições 1.1. Aquisição de produtos postais e telemáticos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo, em âmbito nacional. 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 quando da aquisição de produtos. 2.2. A ECT se obriga a: 2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos. 3. Preços e Reajustes 3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos, vigentes na data da aquisição; 3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas. 4. Condições de Pagamento As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte. 5. Disposições Gerais 3.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT. 3.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura deste ANEXO ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela CONTRATANTE, visando à exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. CONTRATO Nº 10/09 ANEXO Nº 03 MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA - MDPD 1. Definição 1.1 A Mala Direta Postal Domiciliária permite a distribuição de peças promocionais sem a indicação de endereço, de forma seletiva ou aleatória, com o objetivo de se atingir o público-alvo de determinada cidade, bairro ou rua, de interesse do cliente: Seletiva: segmentada por localidade, bairro, rua, domicílio residencial ou comercial e entrega intercalada; Aleatória: distribuição sem a alteração da rota dos Carteiros. 1.1.1 Aceita a postagem de periódicos, catálogos e de outros tipos de mídia, além da impressa. Permite a inclusão de encartes, brindes, amostras de produtos, Carta/Cartão-Resposta e Envelope Encomenda Resposta. 1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas. 1.2.1. A chancela de franqueamento, aposta no objeto, deve conter o nome ou sigla da CONTRATANTE e demais informações relativas ao Contrato do qual este ANEXO faz parte. 2 Obrigações 2.1 A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1 Observar as condições gerais de aceitação estabelecidas pela ECT para a Mala Direta Postal Domiciliária. 2.1 A expressão de franqueamento: “MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA –CONTRATO Nº ANO – ECT/DR/DE ORIGEM DO CONTRATO – NOME DO CLIENTE, opcionalmente, poderá ser impressa no anverso do objeto, em uma de suas laterais, no tamanho mínimo oito, conforme padrão de editoração da microinformática em substituição à chancela de franqueamento. 2.1.1 Logo abaixo da chancela de franqueamento prevista em contrato ou após os dizeres impressos na lateral da peça, conforme mencionado acima, deverá ser acrescentada a seguinte expressão: “distribuição: Lei 6.538/78, Art.40, §1º”. 2.1.2 A cada postagem a CONTRATANTE deverá apresentar à ECT, previamente, o modelo do objeto a ser entregue e preencher o formulário constante do anexo 1, deste instrumento, contendo as informações sobre a segmentação da distribuição desejada, para análise por parte da área operacional quanto à viabilidade de se prestar o serviço. 2.1.3 Assinar, para efeito de faturamento, o Comprovante emitido pela ECT, com os dados relativos à postagem. 2.2 A ECT se compromete a: 2.2.1 Fornecer a CONTRATANTE as condições de aceitação, prazos de entrega, características do serviço e especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos. 2.2.2 Efetuar a entrega dos objetos, conforme área definida pela CONTRATANTE, observados os critérios estabelecidos pela ECT, previamente informados ao cliente. 2.2.3 Emitir, para efeito de faturamento, quando da postagem, o Comprovante contendo os dados sobre a postagem: quantidade, peso, código e demais informações solicitadas no documento citado, providenciar as assinaturas necessárias, distribuindo suas vias conforme indicado no mesmo. 2.2.3.1 Na hipótese de haver postagem para a entrega interestadual, deverá ser emitido o Comprovante correspondente ao serviço utilizado, conforme definido no subitem 3.1.2 do presente contrato. 3 Preços e Descontos 3.1 Preços: a CONTRATANTE deverá pagar, por milheiro ou fração, o valor fixado na Tabela de Preços específica do serviço, estabelecida pela ECT, para a entrega estadual, vigente na data da postagem, de acordo com o peso individual do objeto postado. 3.1.1 Na postagem da quantidade igual ou superior a 100.000 (cem mil) objetos, o cliente tem o direito à aplicação da Tabela de Descontos apresentada pela ECT, relativa à Tabela de Preços mencionada no subitem anterior. 3.1.2 Quando da postagem de objetos para a entrega interestadual, a CONTRATANTE deverá pagar, além do preço definido no subitem 3.1, o transporte até a capital da Unidade da Federação de distribuição dos mesmos, podendo ser utilizados os serviços disponibilizados Sexta-feira, 03 de abril de 2009 21 pela ECT. 4. Disposições Gerais 4.1 Peso máximo: 300 gramas. 4.2 Quantidade mínima de objetos por postagem: 1.000 unidades. 4.3 Prazo de entrega: até 5 dias úteis a partir da data de entrada na unidade distribuidora. 4.4 Para o presente serviço não é utilizado a Devolução Garantida. 4.5 Código do serviço: 1403-6 MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA 5. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura do Termo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente até o encerramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme disposto no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. CONTRATO Nº 10/09, ANEXO Nº 04 CARTA COMERCIAL 1. Definições 1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas; 1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD. 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados; 2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s). 2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT; 2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT; 2.1.4. Apor nos envelopes: a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, precedida da expressão “Data de Postagem” e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo. 2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro; 2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE; 2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT; 2.1.6.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações. 2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme 22 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 modelo-padrão estabelecido pela ECT; 2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT. 2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pela ECT; 2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT. 2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições: a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT; b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT. 2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem. 2.2. A ECT se obriga a: 2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE: a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO; c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização; d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade. 2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO. 2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1. e 2.1.6.2. do presente ANEXO; 2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento; 2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO; 2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para conferência da carga entregue pela CONTRATANTE: a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE; b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem; c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição; d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT: I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT; II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo. 2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT; 2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas; 2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações: 2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim; 2.2.8.1.2. DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações citadas no subitem anterior. 2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso. 3. Disposições Gerais 3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório o uso do Registro; 3.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de 03 (três) meses para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de postagem; 3.3.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; 3.4. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento; 3.5. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários; 3.5.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório. 3.6. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO; 3.7. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. 3.8. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT; 3.9. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes; 3.10. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes. 4. Vigência do ANEXO Sua vigência é iniciada a partir da assinatura do Termo Aditivo para inclusão deste ANEXO, ficando vigente até o encerramento do Contrato originário. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão do presente ANEXO, conforme disposto no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. CONTRATO Nº.10/09, ANEXO Nº 05 ENCOMENDA SEDEX - 40096 Definições 1.1. Serviço de encomenda da linha expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX HOJE, SEDEX A COBRAR e SEDEX MUNDI; 1.2. As encomendas expressas nacionais poderão ser postadas com os seguintes serviços opcionais: Seguro Complementar – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente à encomenda postada, que exceda o seguro automático; Devolução de Documento - DD – serviço que permite o retorno de documento ou de via de nota fiscal, ao remetente da encomenda, após a entrega do objeto. Coleta Domiciliária - serviço que permite a coleta domiciliária programada nas localidades com viabilidade comercial; Logística Reversa – modalidade de remessa de mercadorias e/ou documentos em processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidas no Termo de Uso do serviço disponível no site dos Correios (http:// www.correios.com.br/encomendas/logis_reversa.cfm); Aviso de Recebimento – AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor da encomenda; Mão Própria – MP – serviço que garante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente; 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. Observar as condições e regras especificadas no Termo de Prestação de Serviço das Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX a Cobrar disponível no site dos Correios (http://www.correios.com.br/encomendas/servicos/sedex/ sedex.cfm); 2.1.2. Observar as condições e regras especificadas no Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Postais Internacionais para o serviço SEDEX MUNDI disponível no site dos Correios (http://www.correios.com.br/sedexMundi/termo.pdf); 2.1.3. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no Termo de Condições de Uso do serviço disponível no site dos Correios (http://www.correios.com.br/encomendas/logis_reversa.cfm); 2.1.4. Observar as condições e regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento - DD; 2.1.4.1. O serviço adicional de Devolução de Documento - DD será prestado exclusivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.5.2. deste ANEXO. 2.1.4.2 Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento - DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento da encomenda de acordo com o padrão definido pela ECT, e 3) poste a encomenda acompanhada do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT; 2.1.5. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecido pela ECT; 2.1.6. Postar as encomendas que utilizarem etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT. 2.2. A ECT se compromete a: Fornecer à CONTRATANTE: Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio; Etiquetas de registro de código de barras; Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras, exceto para o Sedex Mundi. Para esse serviço, as etiquetas serão disponibilizadas no site dos Correios, www.correios.com.br/sedexmundi/Auto_Atendimento.cfm; Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de Devolução de Documento - DD; Formulários Aviso de Recebimento; Certificados e Listas de Postagem; Formulário de Vale Postal; Efetuar a coleta das encomendas ou recebê-las na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte; Transportar e entregar as encomendas nos endereços indicados, mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las; Emitir os Avisos de Chegada para as encomendas SEDEX a Cobrar e armazená-las pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela Agência da ECT mais próxima do endereço do destinatário; Restituir à CONTRATANTE as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar; Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem avarias ocasionadas comprovadamente por manuseio indevido no trajeto da encomenda ou extravio, furto ou roubo, enquanto a encomenda estiver sob a responsabilidade da ECT; Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrerem atrasos na entrega da encomenda comprovadamente ocasionados pela ECT; As indenizações que tratam os subitens 2.2.6. e 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE; Preços e Reajuste Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT: Encomendas SEDEX - preços constantes da Tabela SEDEX – 40096; Encomendas SEDEX 10, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constantes das tabelas de preços dos respectivos serviços; Encomendas SEDEX a cobrar – preços constantes da Tabela SEDEX – 40096; Seguro Complementar percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço; Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; Devolução de Documento (DD) – preços constantes da Tabela SEDEX – 40096; Coleta Domiciliar – preços constantes da tabela Disque Coleta; Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Reversa; 3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1., 3.1.2., 3.1.3., 3.1.4., 3.1.5., 3.1.6., 3.1.7. e 3.1.8. têm suas vigências adstritas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação das mesmas; 3.3. Os valores definidos na Tabela de Preços SEDEX – 40096 fornecida pela ECT serão revistos anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato; 4. Vigência deste ANEXO O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte. Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCESSOS 045-100.0045/09 e 045-100.7834/09. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 05.522.917/0001-70. CONTRATADA: CLÍNICA L. L. E BARBOSA LTDA (FISIOTRAT - CLÍNICA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO), CNPJ 63.340.897/000112, CNES 3004551. OBJETO: Execução de serviços de Assistência Fisioterapêutica nas Disfunções Musculo-Esqueléticas (todas as origens), Assistência Fisioterapêutica Cardiovascular e Pneumo-Funcionais e Assistência Fisioterapêutica nas alterações em Neurologia. RECURSOS: SUS. DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2009. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO REF. CONTRATO Nº Sexta-feira, 03 de abril de 2009 23 070/2005 E PROCESSO Nº 045.01.207/09; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01 (UM) ANO; ASSINAM PELA CONTRATADA: FIRMINO DA SILVEIRA SORES FILHO E PELA CONTRATANTE: TERESINHA LENA SOUTO. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 071/05; CONTRATANTES: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E SÃO FRANCISCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA ONDE O VALOR DO REPASSE MENSAL PASSARÁ A SER DE R$ 3.340,21 (TRÊS MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E UM CENTAVOS); DATA DE ASSINATURA: 09/03/2009; ASSINAM, PELA FMS, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA, JAIR ALVES SOARES. EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 004/05. CONVENENTES: FMS E CLUBE DE MÃES DO POVOADO SANTA MARIA DAS VASSOURAS. OBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONVENIADA E DO VALOR DO REPASSE MENSAL. DATA DE ASSINATURA: 16/03/2009. ASSINAM PELA FMS: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONVENIADA: ALAIDE FERREIRA DE SOUSA. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO REF. CONTRATO Nº 26/06. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: R. F. DE A FARIAS. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONTRADADA: RENATO FERREIRA DE A. FARIAS. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO REF. CONVENIO Nº 003/08. PROCESSO Nº 045.01.266/09. CONVENENTE: FMS. CONVENIADA: CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SÃO CAMILO – CEPROSC. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ACIMA MENCIONADO POR MAIS 01 ANO. ASSINAM PELA CONVENENTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONVENIADA: OZIRINA GRACILDES DO ESPIRITO SANTO FRANÇA. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO N.° 045.500.267/09. CONTRATANTES: FMS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIA DE JESUS FREITAS SILVA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO INICIAL E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2009. ASSINAM PELA FMS: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONTRATADA: MARIA DE JESUS FREITAS SILVA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/09. REF. PROCESSO Nº 045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/ 08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: NUCLEAR S/C. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: LEONARDO ROBERT DE CARVALHO BRAGA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/09. REF. PROCESSO Nº 045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/ 08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: UDI 24 HORAS S/C. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: LEONARDO ROBERT DE CARVALHO BRAGA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/09. REF. PROCESSO Nº 045.100.7143/ 07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: ULTLA CLINICA - MANOEL CHAVES FILHO - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE) 24 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: MANOEL CHAVES FILHO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/09. REF. PROCESSO Nº 045.100.7143/07. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/ 08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: CLINICA DE IMAGEM LUCIDIO PORTELA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES EM PACIENTES INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FMS E PELA CONTRATADA: TACIANA PINHEIRO DE GODOY CARVALHO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/09. REF. PROCESSO Nº 045.08.522/08. PREGÃO ELETRONICO Nº 140/08. CONTRATANTE: FMS. CONTRATADA: DISTRIMED – COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (BRONCOESOFAGOSCOPIA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA PROF. ZENON ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA – FMS. VALOR: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONTRATADA: LUCIANA BORGES DA SILVA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/09. REF. PROCESSO Nº 045.01.242/09. PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/09. CONTRATADA: FMS. CONTRATANTE: EANES CASTELO BRANCO TORRES. OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, NO EQUIVALENTE A FRUTAS E VERDURAS A SEREM ENTREGUES NAS UNIDADES DE SAÚDE, DESIGNADA PELA CONTRATANTE, TUDO NA CONFORMIDADE DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2009 (PROCESSO Nº. 045.01.242/2009). VALOR: R$ 257.915,28 (DUZENTOS E CINQUNTA E SETE MIL NOVECENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS). ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELA CONTRATADA: EANES CASTELO BRANCO TORRES. EXTRATO DO CONTRATO N.º 044/09. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045.600.0512/2009. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: ANTÔNIO ALVES NETO. OBJETO: LOCAÇÃO DE 01(UM) IMÓVEL SITUADO NA Q-270, CASA-20, DIRCEU ARCOVERDE II, EM TERESINA – PI; VALOR: R$ 1.300,00. ASSINAM PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E PELO CONTRATADO: ANTÔNIO ALVES NETO. Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Teresina PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041-0412/ 2009 DA FINALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados – na forma de consultoria previdenciária em matéria legal e execução de atividades técnicas e advocatícias, objetivando o levantamento de valores devidos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS, mais a geração de receita através de procedimentos administrativos ou judiciais de compensação financeira previdenciária em favor do CONTRATANTE, decorrente da contagem de tempo de contribuição em aposentadorias e pensões concedidas aos servidores públicos municipais de Teresina, conforme previsto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999 e na Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004. DO CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-IPMT, Autarquia Municipal, inscrita no C.G.C./M.F. sob o nº 41.256.744/0001-59, com sede no Ed. Saraiva Center, na Rua Firmino Pires, nº 379, centro, em Teresina – PI, neste ato representado pelo seu Presidente, RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA. DO CONTRATADO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/PI n° 2876, portador do CPF nº 048.218.663-15, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, n° 258-N, aptº 901, Teresina-PI. DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a inexigibilidade de licitação, pela inviabilidade de competição licitatória em virtude do profissional prestar serviços de natureza singular e de notória especialização. DO VALOR: DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 o pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DO PRAZO: 12 (doze) meses, a começar de 02 de março de 2009 e, terminando em 01 de março de 2010, podendo ser prorrogado através de termo aditivo expresso, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/ 96. DO FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no art. 13, III e V, c.c art 25, II, da Lei nº 8.666/93 Teresina, 02 de março de 2009. Ratifico a inexigibilidade dos procedimentos licitatórios, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada. Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha Presidente do IPMT EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2009 -IPMT (Processo n° 0410412/2009) CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CONTRATADO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO. OBJETO: prestação de serviços especializados – na forma de consultoria previdenciária em matéria legal e execução de atividades técnicas e advocatícias, objetivando o levantamento de valores devidos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS, DATA: 02/03/2009. VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura . VALOR: R$ 35.000,00 mensais. PARTES INTEGRANTES AO CONTRATO: a proposta do CONTRATADO, contendo currículo especificado, parecer da Assessoria Jurídica do IPMT. BASE LEGAL: art. 13, III e V, c.c art 25, II, da Lei nº 8.666/93. ASSINAM: PELO CONTRATANTE – Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha PELO CONTRATADO – Marcelino Leal Barroso de Carvalho. Superintendência de Desenvolvimento Rural TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO PIAUI – FUNDESP E A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICIPIO DE TERESINA – SDR, PARA O ESTABELECIMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO PIAUI – FUNDESP, entidade da sociedade civil de direito privado, sediada na cidade de Teresina, Estado do Piauí, à rua Eliseu Martins, nº 1106, centro, CEP: 64.000-120, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.502.119/0001-86, representada neste ato por seu Presidente Egilmar de Jesus Souza, brasileiro, casado, Administrador, RG nº 550.330/PI, CPF nº 2218.121.523-53,, residente na rua Heli Castelo Branco, 1507, Morada do Sol, doravante denominada FUNDESP e a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SRD, Autarquia Municipal, sediada ‘a rua Firmino Pires, 165, centro, inscrita no CNJP sob nº 06.859.722/ 0001-82, representada neste ato pelo seu Superintendente o Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, CPF nº 047.151.013-00, doravante denominada SRD, resolvem de comum acordo firmar o presente Convênio, que estabelece condições especiais de cooperação técnica e intercâmbio relativo à geração de emprego e renda, qualificação e sustentabilidade às comunidades rurais do Município de Teresina. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O Convênio tem por finalidade traçar as linhas gerais de cooperação técnica para a associação de esforços e recursos, com vistas ao desenvolvimento de projetos que colaborem para a consecução dos objetivos das duas Instituições, especialmente no que concerne ao atendimento de interesses recíprocos na área da qualificação profissional, extensionismo rural e geração de emprego e renda. CLAÚSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários à execução do objetivo de que trata a Cláusula Primeira serão oriundos da captação junto a entidades governamentais e não governamentais, além de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Teresina, sendo estabelecidos segundo cada projeto a ser implementado, na forma das cláusulas abaixo, onde serão dispostas as condições, direitos e obrigações das Conveniadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As ações específicas do objeto deste convênio são as seguintes: Identificar e selecionar, com a participação direta das comunidades, os beneficiários do projeto; Elaborar, mensalmente, relatórios sobre as atividades realizadas; Estabelecer critérios e parâmetros técnicos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação do projeto; Estabelecer modelos de produção sócio-econômicamente sustentáveis para as condições das regiões atendidas; Promover o intercâmbio de experiências entre os partícipes, e destes com as comunidades; Definir estratégias de ação e programação através de participação efetiva dos beneficiários do projeto; Participar das atividades programadas e cumprir as disposições de cada Termo de Convênio a ser assinado; Utilizar pessoal competente de forma a garantir a qualidade dos serviços; Promover a capacitação com vistas à qualificação, o aperfeiçoamento, a atualização e especialização do trabalhador rural; Oferecer cursos e treinamentos na área de agricultura, pecuária, silvicultura, agroindústria, aqüicultura, extrativismo, atividades de apoio à área agro-silvo-pastoril, pres- DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 tação de serviços, saúde, educação, esporte e lazer, organização comunitária e artesanato; Realizar os cursos e treinamentos de acordo com as condições e peculiaridades locais das comunidades rurais, buscando o envolvimento de lideranças, associações, sindicatos e demais instituições públicas e privadas do meio rural, com vistas a implantação de parcerias e otimização dos recursos na mobilização dos beneficiários e no preparo do local para treinamento; Aplicar no processo de capacitação, a metodologia do “Aprender a fazer fazendo”. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDESP: a) Compete a FUNDESP a elaboração e encaminhamento dos projetos com designação de técnicos para acompanhamento e Coordenação, além da execução em parceira com a SRD; b) Pleitear junto a órgãos governamentais nacionais, organizações do terceiro setor nacionais e internacionais, recursos para viabilização dos projetos, e Outras obrigações a serem acordadas nos termos específicos de cada convênio. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SDR: a) Designar técnico responsável pelo contato e intercâmbio entre a FUNDESP e SRD; b) Oferecer a logística necessária para as mobilizações nas comunidades envolvidas nos projetos a serem implantados e em implantação, conforme o objeto deste convênio; c) Oferecer assistência técnica e assessoramento às comunidades envolvidas de acordo com plano de ação de cada projeto; CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A FUNDESP e a SDR poderão, a qualquer tempo, rescindir este Convênio, desde que não mais se interessem por sua implementação, resguardada a regular conclusão dos projetos aprovados até a data da rescisão, para que não haja prejuízo para terceiros, respondendo cada um pelos danos a que der causa. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Este Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As questões oriundas deste Convênio poderão ser preliminarmente resolvidas de comum acordo entre as partes conveniadas. Na impossibilidade de acordo, fica eleito o Foro da Cidade de Teresina, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E por estarem assim justos e acertados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Teresina (PI), 24 de março de 2008. Egilmar de Jesus Souza - Presidente da FUNDESP - Raimundo Nonato Pereira da Silva - Superintendente da SDR - TESTEMUNHAS: SÉRGIO ANDRADE ALENCAR CPF : 880.216.023-68 JUDVAN OLIVEIRA PAZ CPF: 138.039.643-34 Fundação Wall Ferraz FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 07 / 2009 CONTRATANTE/CEDENTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO/CESSIONÁRIO: HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA PROFESSOR ZENON ROCHA OBJETO CONTRATADO: CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO – UMA MÁQUINA OVERLOCK, TOMBAMENTO Nº 0133/05 VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO (Finalização em 23.03.2010) DATA DA ASSINATURA: 23.03.2009 ASSINATURA PELA CONTRATANTE/CEDENTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO/CESSIONÁRIO: Diretor geral, Evandro Tajra Hidd. Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Centro/Norte TERMO ADITIVO N.º 001 AO CONTRATO N.º 043/2008, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/2008, CELEBRADO ENTRE CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE – SDU CENTRO/ NORTE E A EMPRESA J. L. M DE ALMEIDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE, inscrita no CNPJ sob o Nº. 04.224.745/0001-95, com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, Teresina - Piauí, CEP: 64.003-040, neste ato representada pelo Sr. Superintendente MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA, CPF Nº. 048.215.993-68, Identidade Nº. 392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa J. L. M DE ALMEIDA, com sede à Rua Magalhães Filho, nº. 2645 - A, Aeroporto, Fones: 3214-3127/ 9981-3948, nesta capital, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 86.960.721/0001-69, aqui representada por seu Sócio-Gerente, José Lael Marques de Almeida, brasileiro, casado, empresário, RG sob o nº. 933.823-SSP-PI, CPF nº.386.942.553-91, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº. Sexta-feira, 03 de abril de 2009 25 043/2008, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condições firmadas no Contrato Nº. 043/2008, exceto as que estejam neste TERMO ADITIVO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA II O valor do Contrato, estipulado na Cláusula Terceira do contrato original, será acrescido de 25%, que equivale ao valor de R$ 23.484,00 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), passando o valor do contrato para R$117.420,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e vinte reais), conforme decisão do processo administrativo nº. 050.1425/09. E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam este instrumento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina (PI), 26 de março de 2009. Eng.º Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU CENTRO/NORTE Sr. José Lael Marques de Almeida J. L. M DE ALMEIDA TERMO ADITIVO N.º 003 AO CONTRATO N.º 011/2008, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE – SDU CENTRO/ NORTE E A EMPRESA DOTA ENGENHARIA LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE – SDU/CENTRO - NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.224.745/0001-95, com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, Teresina - Piauí, CEP: 64.003-040, neste ato representada pelo Sr. Superintendente MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA, CPF Nº. 048.215.993-68, Identidade Nº. 392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA DOTA ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua Diamante, n° 2140, Bairro São Cristóvão, Teresina-PI, Fone/fax: 3233-8657, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.522.790/0001-70, aqui representada por seu Sócio-Gerente Luiz Carlos Cunha, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, 077.023.293-00, Carteira de Identidade nº. 164.035 PI, residente e domiciliado nesta capital, celebram o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº. 011/2008, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I Continuam em pleno vigor e validade todas as Cláusulas e Condições firmadas no Contrato Nº. 011/2008, exceto as que estejam neste TERMO ADITIVO, ou que a ele contrariem. CLÁUSULA II Os prazos constantes da CLÁUSULA QUINTA (DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA) e da CLÁUSULA SÉTIMA (DOS PRAZOS) do Contrato nº. 011/2008 serão prorrogados, respectivamente, por mais 169 (cento e sessenta e nove) e 60 (sessenta) dias, tudo conforme despacho da Gerente de Obras e Serviços –GOS, exarado nos autos do Proc.n° 050.00522/09. E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam este instrumento, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2009. Eng.º Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU CENTRO/NORTE Eng.° Luiz Carlos Cunha EMPRESA DOTA ENGENHARIA LTDA CONTRATO Nº. 007/2009 - SDU CENTRO/NORTE PROCESSO Nº. 047- 1308/2009 – SEMPLAN CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, NA ÁREA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SDU CENTRO/NORTE, TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 047.1308/09 E A LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM SEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. Pelo presente instrumento público de contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, pessoa jurídica de direito público representante do Poder Executivo Municipal, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à Praça Marechal Deodoro nº 860, Palácio da Cidade, neste ato representada pela SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE, pessoa jurídica de Direito Público, C.N.P.J. n.º 04.224.745/0001-95, criada pela Lei Municipal n.º 2.960, publicada no DOM em 27 de dezembro de 2000, com sede à rua Clodoaldo Freitas, n° 664, Centro, Teresina, Estado do Piauí, CEP: 64.003040, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, brasileiro, casado, CPF: 048.215.993-68, RG: 392.773-CE, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, estabelecida na Rua Areolino de Abreu, n° 1349, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional do Piauí, Sr. Herbert Buenos Aires de Carvalho, brasileiro, casado, CPF: 306.719.813-15, RG: 720.394-PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia, na Área de Avaliação de Imó- 26 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 veis, considerando o resultado do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação N°. 047.1308/09, bem assim, o caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com seus acréscimos e modificações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a realização de serviços de avaliação de imóveis urbanos ou de empreendimentos urbanos de base imobiliária, para fins de desapropriação das áreas destinadas às fundações e acessos da Ponte Estaiada sobre o Rio Poti (Ponte do Sesquicentenário), localizados nas zonas centro/norte e leste de Teresina, conforme, respectivamente, pelos Decretos n°. 5.755 e n°. 5.754, ambos de 12 de setembro de 2003. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à CONTRATANTE: a) promover o intercâmbio de informações técnicas eventualmente necessárias à realização de serviços; b) solicitar à CONTRATADA, por intermédio de Ofício, a realização de avaliações de imóveis urbanos, para fins de desapropriação das áreas destinadas às fundações e acessos da Ponte Estaiada sobre o Rio Poti (Ponte do Sesquicentenário), localizados nas zonas centro/norte e leste de Teresina. c) encaminhar à CONTRATADA dossiê contendo a documentação indispensável à avaliação solicitada, pertinente a cada imóvel a ser avaliado, compreendendo obrigatoriamente cópia da Certidão de Inteiro Teor de Matrícula do Imóvel no RGI – Registro Geral de Imóveis, documentação complementar solicitada pela CONTRATADA e ainda, sempre que possível, memoriais descritivos, plantas ou croquis de arquitetura, locação, situação etc; d) adotar as providências necessárias ao acesso dos profissionais responsáveis pela avaliação às dependências dos imóveis a avaliar; e) acompanhar e supervisionar, quando necessário, o desenvolvimento de trabalhos de seu interesse; f) arcar com os custos dos serviços de avaliação de imóveis e outros serviços correlatos, de seu interesse, em conformidade com a regulamentação interna da CONTRATADA, cujos valores estão definidos na Proposta da Contratada, em anexo. g) retirar junto à CONTRATADA os Laudos de Avaliação produzidos e outros documentos que venham a ser endereçados à CONTRATANTE pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA: promover o intercâmbio de informações técnicas eventualmente necessárias à realização de serviços; realizar as avaliações objeto por intermédio de seu quadro técnico e/ou de suas empresas contratadas/credenciadas para a execução dos serviços ordinários de seu interesse, hipótese em que as avaliações serão devidamente homologadas pelas unidades de engenharia da CONTRATADA, no que concerne à observância das normas técnicas pertinentes; apresentar relatório mensal à CONTRATANTE, discriminando os trabalhos técnicos realizados, até o 5º dia útil do mês subseqüente; apresentar os laudos de avaliação dos imóveis em uma via, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e documentação completa, relativa aos imóveis a serem avaliados, bem como uma via do recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); em caso de avaliações de destacada complexidade, ou de expressivo número de imóveis, informar previamente o prazo necessário à realização dos trabalhos; elaborar os laudos de avaliação de forma padronizada, dentro do disposto pelas normas técnicas pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com início na data de sua assinatura, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei 8.666, de 1993. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO A Contratante pagará a Contratada pela realização dos serviços de avaliação dos imóveis objeto deste Contrato o valor de R$ 171.272,00 (cento e setenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais), conforme tabela da Proposta apresentada pela CONTRATADA, em anexo. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO Em relação ao pagamento pela CONTRATADA, referente aos serviços prestados pela CONTRATANTE: os custos dos serviços de avaliação de imóveis urbanos são os constantes na Proposta apresentada pela CONTRATADA, em anexo. em caso de pedidos de avaliações de imóveis cujos valores não estejam definidos na Proposta apresentada pela CONTRATADA, esta deverá elaborar e submeter o orçamento de custo à CONTRATANTE para aprovação; a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de entrega dos trabalhos, relação das avaliações solicitadas, realizadas e entregues, discriminando os custos a serem arcados pela CONTRATANTE, que por sua vez promoverá o correspondente pagamento à CONTRATADA, obedecendo dotação orçamentária específica e o disposto nos parágrafos seguintes: PARÁGRAFO PRIMEIRO - para fins de pagamento dos serviços por parte da CONTRATANTE, a ETE-Ponte encaminhará planilha mensal da medição dos serviços executados à Contratada, para conseqüente emissão de fatura, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA; PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 cada parcela do objeto do contrato; PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INCC da FGV, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente; PARÁGRAFO QUINTO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento 15001 15122 0040 2 094, para o exercício de 2009, Natureza de Despesa 3.3.90.39, Fonte 100. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente Contrato será exercida pela Equipe Técnica Especial de Execução do Projeto da Ponte Estaiada, a qual competirá dirimir, principalmente junto à CONTRATADA, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias e fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INSTÂNCIAS DEMANDANTE E EXECUTORA As instâncias demandante e executora, por parte respectivamente da CONTRATANTE e CONTRATADA, para fins de cumprimento dos objetivos do presente Contrato são: I - pela CONTRATANTE, por intermédio da Equipe Técnica Especial de Execução do Projeto da Ponte Estaiada - ETE-Ponte, bem assim, da Comissão de Desapropriação, constituída pelo Decreto n° 9.073 de 16 de janeiro de 2009. II - pela CONTRATADA, por intermédio de suas Gerências de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – GIDUR e Representações de Gerências de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – REDUR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO Incumbir-se-á a CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária da Comarca de Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Teresina, 04 de março de 2009. Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU-Centro Norte Herbert Buenos Aires de Carvalho Superintendente Regional do Piauí Gerência de Desenvolvimento Urbano/TE CONTRATO N.º 08 /2009 - SDU CENTRO/NORTE CONCORRÊNCIA Nº 002/2008 - CPL/OBRAS I/SEMA-PMT PROCESSO Nº 042-4201/2008 SEMA - PMT CONTRATO DE EMPREITADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR PREÇO UNITÁRIO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU CENTRO/NORTE E A EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU CENTRO/NORTE, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, Teresina - Piauí, CEP: 64.003-040, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.224.745/ 0001-95, denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. Marco Antônio Ayres Corrêa Lima, brasileiro, casado, CPF nº 048.215.993-68, residente e domiciliado em Teresina -PI e a EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA, com sede à Rua Dra Alaíde Marques, n° 1805, Bairro Planalto Ininga, nesta cidade, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 00.792.675/0001-10 , aqui representada por seu Sócio Gerente o Sr. Moaci Soares de Oliveira Filho, Eng.º Civil, CPF nº 428.693.313-04, residente e domiciliado em Teresina - PI, tendo em vista a homologação do processo licitatório acima referido, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas construtoras para execução dos serviços de construção de 115 Unidades Habitacionais no loteamento Leonel Brizola, bairro cidade industrial. 1.2. O Edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO A CONTRATADA executará a obra objeto do presente Contrato pelo valor de R$ 1.589.032,55 (Um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, trinta e dois reais e cinqüenta e DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 cinco centavos). O preço proposto indicado no subitem 2.1, inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas e sociais com a mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita conclusão da obra. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 16.482.0002.1231; Elemento de Despesa: 4.4.90.51., Fonte de Recursos 190 (BNDES). 4. CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário do tipo menor preço. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA O prazo de vigência dos Contratos serão as somas do prazo de execução dos serviços e os prazos prorrogados e admitidos nos termos da Lei, a contar da data de assinatura, conforme estabelecido na Minuta do Contrato - Cláusula Sexta, com eficácia a contar da data de sua assinatura e a correspondente publicação no Diário Oficial do Município. A vigência do Contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO O prazo previsto para entrega dos serviços é de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias respectivamente contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; O Departamento Competente emitirá a Ordem de Serviços em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado; Depois de comunicada, a CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar as obras, do objeto do Contrato. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias antes da data do término do prazo contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a SDU CENTRO NORTE não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO 8.1. As obras e serviços ora contratados obedecem às especificações do Edital da Concorrência nº 02/ 08, reservado a Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU CENTRO NORTE o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização. 9. CLÁUSULA NONA - APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela SDU CENTRO NORTE pela realização do objeto deste Contrato. Parágrafo Único: O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS 10.1. A SDU CENTRO NORTE se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços das obras, na forma prevista na lei 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES 11.1. O pagamento será efetuado em 18 (dezoito) parcelas, respectivamente, conforme medições realizadas pelo Departamento Competente da Contratante. 11.2. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação. 11.3. O pagamento dos serviços será feito por intermédio da Gerência Administrativa Financeira G.A.F. da SDU CENTRO NORTE, em moeda legal e corrente no País, através ordem bancária em parcelas compatíveis com os Cronogramas Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da SDU CENTRO NORTE, em consonância com o SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios, mediante apresentação dos seguintes documentos: 11.3.1. Notas Fiscais de Serviços/Fatura 11.3.2. Cópia da guia da Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida. 11.4. A CONTRATADA poderá apresentar a SDU CENTRO NORTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela SDU CENTRO NORTE durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a SDU CENTRO NORTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento Sexta-feira, 03 de abril de 2009 27 será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º (décimo quinto) dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos. 11.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela SDU CENTRO NORTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver. 11.6. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação. 11.7. Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano. Ocorrendo que a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço. Parágrafo Primeiro: A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho. Parágrafo Segundo: Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente nº 6005440, Operação n° 003, mantida pela CONTRATADA junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 0855, valendo a SDU CENTRO NORTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias. 11.9. A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis; 11.10. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 11.11. Serviços Extras: Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora; Caso haja serviços extras, não previsto na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Parágrafo Primeiro: De conformidade com o disposto no Edital, o reajustamento dos preços contratuais obedecerá aos termos estabelecidos pela Lei nº 10.192, de janeiro de 2001. 12.1 Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, tomando-se por base a data da proposta apresentada, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas e publicados da seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV, pela seguinte fórmula: R = V I Io- Io Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da obra/serviço a ser reajustado; Io = Índice inicial - referese ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. Parágrafo Segundo: Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido no Edital, o Contrato decorrente desta Concorrência, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes. Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na execução das obras/serviços atribuível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios: Se os índices aumentarem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que a etapa das obras/serviços seria realizada de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro; Se os índices diminuírem, prevalecerão àqueles vigentes nas datas em que as obras/serviços forem executados. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS 13.1. Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas. Parágrafo Único: No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução da obra deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado; O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização, por parte do representante da CONTRATANTE, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, [ ] 28 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 para a adoção das medidas convenientes. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias as adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA(S) DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo fixado no Edital da Concorrência de onde se origina este Contrato. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a SDU CENTRO NORTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência. Parágrafo Segundo: Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação das obras e serviços pela SDU CENTRO NORTE e após expedição do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos. 15.2. Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo III. 15.3. O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal. 15.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da entidade licitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS A fiscalização receberá os serviços após a constatação de que as obras/serviços estão de acordo com o Contratado: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra objeto da licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: Proceder às vistorias técnicas e de medições dos serviços; Efetuar os pagamentos dos valores solicitados de acordo com as informações da medição; Prestar os esclarecimentos necessários à execução do Contrato. Compete à CONTRATADA: Cumprir fielmente todas as cláusulas contratuais; Disponibilizar informações técnicas à contratante sempre que solicitadas; Prover os custos totais da execução da obra, inclusive encargos sociais, trabalhistas e tributários; Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e contratação; Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no início da execução do Contrato; Sinalizar o local das obras e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de veículos e pedestres; Providenciar a instalação de placa contendo a identificação da obra e/ou serviços, nome da empresa contratada e seus responsáveis técnicos; Responsabilizar-se pela atuação efetiva dos profissionais indicados na alínea “g” acima, durante toda a execução da obra e/ou serviços do objeto deste contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a licitante às seguintes sanções: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Artigo 87, da Lei n.º 8.666/93; Advertência; Multa; Rescisão; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS MULTAS 19.1. Pelo atraso injustificado ou inadimplemento na execução do Contrato, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor total do Contrato, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, notadamente nos seguintes casos: Atraso no início dos serviços; Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e normas técnicas; Atraso na conclusão da obra. Em caso de reincidência da alínea “b”, a multa será cobrada em dobro; As multas serão dispensadas nos seguintes casos: Ocorrência de circuns- DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 tância prevista em Lei, de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil; Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO À CONTRATANTE cabe rescindir o presente Termo Contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi Contratado, com o advento das conseqüências Contratuais e as previstas em Lei. Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados; O atraso injustificado em iniciar a obra; A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à CONTRATANTE; A cessão ou transferência da obra Contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE; A reincidência nas multas previstas na Cláusula Décima Nona do presente Termo; A decretação de falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; O desatendimento das determinações regulares da fiscalização designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução da obra objeto do presente Contrato; 20.3. Ocorrendo à rescisão Contratual, a firma contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços até a data da referida rescisão, descontadas as multas por acaso aplicadas. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL 21.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução das obras e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar a SDU CENTRO NORTE, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL 22.1. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados a SDU CENTRO NORTE ou a terceiros na execução das obras e serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a SDU CENTRO NORTE de todas as reclamações que possam surgir em conseqüência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos. 23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro: O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido: I - Administrativamente, nos seguintes casos: Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; Lentidão no seu comprimento, levando a SDU CENTRO NORTE a presumir a não conclusão das obras e serviços no prazo contratado; Atraso injustificado no início das obras e serviços; A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a SDU CENTRO NORTE; Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela SDU CENTRO NORTE. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado; Decretação de falência ou instauração de concordata em condições que, a juízo da SDU CENTRO NORTE, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços; Dissolução da sociedade contratada; Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da SDU CENTRO NORTE, prejudique a execução do Contrato; Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela SDU CENTRO NORTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato; Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado; Suspensão de sua execução, por ordem escrita da SDU CENTRO NORTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; Atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela SDU CENTRO NORTE, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; Não liberação, pela SDU CENTRO NORTE, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato. II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente. Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Terceiro: No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do parágrafo primeiro, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização. Parágrafo Quarto: A rescisão administrativa elencada nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da SDU CENTRO NORTE; II - ocupação e utilização nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual, para ressarcimento a SDU CENTRO NORTE dos valores das multas e indenizações a ela devida; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a SDU CENTRO NORTE. Parágrafo Quinto: A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da SDU CENTRO NORTE, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta. Parágrafo Sexto: O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela SDU CENTRO NORTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da SDU CENTRO NORTE. Parágrafo Sétimo: Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo Oitavo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS 24.1. Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, se garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO Este Contrato e quaisquer alterações que lhe venham a ocorrer subordina-se à Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS A CONTRATADA é obrigada a remover, após a conclusão dos serviços, restos de materiais de qualquer natureza, provenientes da execução da obra; A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir a exclusão do Quadro de Empregados da CONTRATADA, de elemento subordinado à mesma, que por ato inequívoco de insubordinação mau conduta ou desídia, seja inconveniente ao bom desempenho dos serviços; Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas legais, junto ao CREA, Prefeitura, INSS e demais órgãos, que se fizerem necessários à perfeita execução da obra; O inadimplemento de quaisquer das obrigações Contratuais poderá importar na declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para pactuar com a CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas no presente Termo Contratual; A CONTRATADA manterá, obrigatoriamente em toda a execução do Contrato, sua compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, e exigidas na licitação como Habilitação e Qualificação; A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos que venha a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do serviço referente ao Contrato; A CONTRATANTE fará publicar extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município e da União, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao de sua assinatura, para que possa surtir os efeitos legais previstos. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA SUCESSÃO E FORO As partes Contratantes aceitam este instrumento na sua totalidade e se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do mesmo, e elegem o foro da cidade e Comarca de Teresina, para dirimir as dúvidas e controvérsias do presente Termo Contratual. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes. Teresina (PI), 23 de março de 2009. Engº Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU- CENTRO NORTE Moaci Soares de Oliveira Filho EMPRESA ORION CONSTRUTORA E EMP. COM. LTDA CONTRATO 010/2009 – A.J. SDU – CENTRO/NORTE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA PROCESSO Nº 050.00829/09 – SDU CENTRO/NORTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE – SDU CENTRO/ Sexta-feira, 03 de abril de 2009 29 NORTE E A EMPRESA UNITEL TELECOMUNICAÇÕES, TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL A LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 COM SEUS ACRÉSCIMOS E MODIFICAÇÕES. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE – SDU CENTRO/NORTE, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ nº. 04.224.745/0001-95, criada pela Lei Municipal nº. 2.960 de 26 de dezembro de 2000, publicada no D.O.M. em 27 de dezembro de 2000, com sede na Rua Clodoaldo Freitas, nº. 664, Centro, em Teresina-PI, neste ato representada pelo senhor Superintendente, Eng. MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA, CPF nº. 048.215.993-68, Identidade nº. 392.773-CE, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa UNITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 00.155.199/0001-27, com sede na Av. José Francisco de Almeida Neto, Quadra 161, Casa 09-A, Teresina-PI, aqui representada por seu Sócio Gerente o Sr. JOÃO MIGUEL DE ABREU, R.G: nº. 746.564 – SSP/PI, CPF nº. 229.049.483-68, residente e domiciliado nesta capital e neste denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de prestação de serviços, considerando a decisão do processo interno nº. 050-00829/09, de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante as condições insertas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato objetiva a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na central telefônica PABX Intelbras, Modelo 16064, equipada com 04 (quatro) troncos e 64 (sessenta e quatro) ramais, desta Superintendência de Desenvolvimento Urbano. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente contrato terá a duração de 25 (vinte e quatro) meses, com início na data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO A prestação do serviço objeto deste Contrato será executada pela CONTRATADA, mensalmente, como prevenção, ou sempre que a central telefônica apresentar algum defeito e for solicitada sua presença. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados, mensalmente, à CONTRATADA, a importância de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 8. 000,00 (oito mil reais). Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor mensal será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação de requerimento instruído com as faturas mensais, a nota fiscal e os recibos. Parágrafo Segundo – O pagamento mensal poderá ser sustado, no todo ou em parte, nos seguintes casos: Execução mal feita dos serviços, objeto deste Contrato; Não atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE; Descumprimento de quaisquer das obrigações legais deste Contrato ou da legislação que trata dos contratos administrativos em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comum acordo entre as partes Contratantes, resilido pela superveniência de normas legais que o tornem inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável. É vedado à CONTRATANTE aumentar o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento). Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos observando o preceituado na lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS A repactuação do preço somente se dará, se necessária for, após 12 (doze) meses da vigência do presente Contrato, tomando-se por base as efetivas variações de custo, que devem ser comprovadas pela CONTRATADA, podendo-se adotar índice setorial de reajuste, nos termos do art. 40, inc. XI da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único - Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSO As despesas correrão por conta de recursos oriundos da Fonte 100. Elemento de Despesa Nº. 3390.39. Classificação Orçamentária 15001.15122.00402.094. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: I – assegurar, sempre que for necessário, à CONTRATADA livre acesso às dependências da SDU/CENTRO NORTE para prestar os seus serviços; II – pagar a CONTRATADA a importância constante da Cláusula Quarta; III – fiscalizar, controlar e acompanhar a execução dos serviços realizados; IV – solicitar os serviços da CONTRATADA sempre que achar necessário; V – informar, de imediato, à CONTRATADA, as irregularidades ocorridas durante a prestação dos serviços, exigindo a adoção de providências, que devem ser tomadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Compete à CONTRATADA: I – atender às solicitações para prestar serviços à CONTRATANTE sempre que for requerido; II – observar 30 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 fiel cumprimento das cláusulas deste contrato; III – arcar com o pagamento de todas as despesas fiscais, financeiras e trabalhistas, necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato; IV – responsabilizar-se perante terceiros, exclusivamente, pelos seus atos, eximindo a CONTRATANTE do pagamento de encargos sociais e de qualquer reclamação e indenização, de natureza trabalhista ou não. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês; Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato pela CONTRATADA, poderá a Contratante, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93: Advertência; Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do Contrato, aplicada sobre o valor total do Contrato; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Publica por prazo não superior a 02 (dois anos); Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, concedida esta sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados ou decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento de cláusulas contratuais; Atrasos injustificados na prestação dos serviços; Paralisação na prestação dos serviços sem a devida justificativa; A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da empresa; A dissolução da sociedade. Parágrafo Primeiro - Por razões de interesse público de alta relevância, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Parágrafo Segundo - A rescisão unilateral dar-se-á sempre tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo Terceiro – Rescindido o contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos serviços prestados, deduzido o valor da multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 24 de março de 2009 Eng. º Marco Antônio Ayres Corrêa Lima Superintendente da SDU/Centro Norte João Miguel de Abreu Sócio Gerente Unitel Telecomunicações Ltda. Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PROCESSO Nº 047-741/2009 - FWF ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2009 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/ C ART. 13, VI DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 JUSTIFICATIVA A FUNDAÇÃO WALL FERRAZ - FWF, através do Ofício GP nº 026/2009, de 22/01/2009, solicita que, com fundamento no art. 25, II, combinado com o art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/93, seja reconhecida a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO objetivando a contratação de instrutores responsáveis pela execução de cursos para capacitação profissional básica, voltados para a população do Município de Teresina. Através do Ofício GP nº 026/2009, de 22/01/2009, o Presidente da Fundação Wall Ferraz relata que o ente municipal por ele titularizado dedica-se, dentre outras atividades institucionais, à prestação de cursos de capacitação profissional básica freqüentados pela população interessada. Aduz, ainda, em sua explanação, que os indigitados cursos de capacitação são ministrados por instrutores devidamente cadastrados no âmbito da sobredita fundação municipal, os quais são convidados a ministrarem os cursos. Em sendo assim, a Fundação Wall Ferraz solicita que, com fundamento no artigo 25, DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 II, combinado com o art. 13, VI da Lei Federal nº 8.666/93, seja reconhecida a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para fins de contratação de instrutores responsáveis pela execução dos supracitados cursos. Da análise da documentação inserta nos autos do referido Processo, e, em especial, no Parecer Jurídico nº 132/2009 – PGM e do Ofício GP n° 026/2009, verifica-se que a inexigibilidade de licitação para efeito de contratação direta entre a Fundação Wall Ferraz e os instrutores de capacitação profissional básica, preenche os requisitos exigidos pela Lei das Licitações Públicas, Lei nº 8.666/93. O presente processo de solicitação de Inexigibilidade de licitação se encontra instruído pela documentação exigida no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, o que permite a contratação. Consultada a Douta Procuradoria Geral do Município, esta opina pela viabilidade jurídica da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o Parecer Jurídico nº 132/2009 -PGM . DECISÃO Assim, diante do exposto, DECIDO pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no que dispõe o artigo 25, II, combinado com o art. 13, VI da Lei Nº 8.666/93. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 31 de março de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2009 Respaldado no artigo 25, II combinado com o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico nº 132/2009, da Douta Procuradoria Geral do Município, e no despacho favorável da CPL/Compras e Serviços datado de 31/03/2009 - objeto do Processo nº 047-741/ 2009–FWF, de que trata o Ofício GP nº 026/2009, AUTORIZO a Fundação Wall Ferraz - FWF, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a contratar instrutores responsáveis pela execução de cursos para capacitação profissional básica, voltados para a população do Município de Teresina. A Fundação Wall Ferraz realiza, dentre outras atividades institucionais, à prestação de cursos de capacitação profissional básica freqüentados pela população interessada. Desse modo, os indigitados cursos de capacitação são ministrados por instrutores devidamente cadastrados no âmbito da sobredita fundação municipal, os quais são convidados a ministrarem os cursos. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, determino a publicação desta RATIFICAÇÃO no Diário Oficial do Município, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 31 de março de 2009. Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo da SEMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2009 – PGM Objeto: Aquisição de material de expediente, destinados à Procuradoria Geral do Município, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 22/04/2009. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/ Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 07/04/2009, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina (PI), 03 de abril de 2009. Sílvia Maria de Oliveira Brandão Pregoeira – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Huma nos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2009 – SDU SUL Objeto: Locação de 01 (uma) Motoniveladora, 01 (um) Trator de Esteiras D=6 e 01 (uma) Pá Carregadeira e transporte de material, para implantação e regularização de vias públicas não pavimentadas, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 23/04/2009. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 07/04/2009, trazer 02 CD’s ou 02 disquetes para cópia. Teresina (PI), 03 de abril de 2009. Osvaldo de Carvalho Nebes Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2009 – SEMTCAS Objeto: Aquisição de garrafões de água mineral sem gás e caixas de copos de água mineral, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 15/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 15/04/ 2009 Fonte de Recurso: 0229 - MDS Disponível: a partir de 01/04/2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 31 de março de 2009. Elaynne Christine de Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2009 – SDU SUDESTE Objeto: Aquisição de refeições, tipo quentinha, acondicionada em embalagem de alumínio com tampa de papelão plastificada, n° 08 (oito), peso 500 gramas por unidade, por um período de 12 (doze) meses, destinadas à Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sudeste – SDU SUDESTE, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 15/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 15/04/2009 Fonte de Recurso: 0100 Disponível: a partir de 01/04/2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 31 de março de 2009. Anna Clarissa Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/ PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2009 – SDU SUL Objeto: Aquisição de produtos asfálticos, para produção e aplicação de massa asfáltica (Cimento Asfáçtico de Petróleo – CAP 50/70, Emulsão Asfática de Ruptura Rápida – RR 1C, Óleo Combustível, BPF, Tipo A e Asfalto Diluíd de Petróleo ADP CM-30), conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 22/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 10:00 (dez horas) do dia 22/04/2009 Fonte de Recurso: 0100 – Prefeitura Municipal de Teresina Disponível: a partir de 07/04/2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 03 de abril de 2009. Elaynne Christine de Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2009 – SDU LESTE Objeto: Aquisição estimada anual 8.040 (oito mil e quarenta) refeições, tipo quentinha, acondicionada em embalagem de alumínio com tampa de papelão plastificada, n° 08 (oito), peso 500 gramas por unidade, acompanhada de colheres descartáveis, por um período de 12 (doze) meses, destinadas aos servidores da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste – SDU LESTE, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 22/04/2009 Início da sessão de disputa de preços: às 11:00 (onze horas) do dia 22/04/2009 Fonte de Recurso: 0100 – Prefeitura Municipal de Teresina Disponível: a partir de 07/04/ 2009 Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 03 de abril de 2009. Anna Clarissa Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (Obras I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0828/2009, referente à licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2009, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de alargamento da avenida Mirtes Melão, entre a avenida Joaquim Nelson e a estaca 40, próximo ao cemitério Jardim da Ressurreição – bairro Gurupi zona sudeste de Teresina, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º NOME(S) DA(S) EMPRESA (S) V. F. Sousa & Cia. Ltda, VA LOR (R$) 150. 941,72 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras I. Teresina (PI), 26 de março de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto, Mayra de Maria Carvalho Mendes Ferreira, Edmo Graciano de Almeida, Francisco Paulo da Silva Filho, Renato Soares Pessoa. MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (Obras I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0943/2009, referente à licitação modalidade Convite nº 006/2009, que objetiva a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviços Sexta-feira, 03 de abril de 2009 31 de pavimentação em paralelepípedo das ruas 12, 13 e 14, trechos entre as ruas: rios verde e 03, loteamento Renascença III, bairro Renascença, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7° 8º NOME(S ) DA(S) E MPRESA(S) Horizonte Const ruç ões Ltda, São Roque Const. Ltda, Construtora FM Ltda, JWM Comérc io e Const . Lt da, CV Construções Lt da, Contak Const. Ltda, Construtora Eugenia Ltda, Engeste Engenhari a Ltda, VALOR (R$) 57.457,75 60.362,02 61.341,89 62.703,78 64.224,63 68.242,20 71.918,05 79.212,70 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 01 de abril de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Mayra de Maria Carvalho Mendes Ferreira Francisco Paulo da Silva Filho Edmo Graciano de Almeida Renato Soares Pessoa MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de (Obras I) e Serviços de Engenharia da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4499/2008, referente à licitação modalidade Convite nº 007/2009, que objetiva a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação dos serviços de construção de muro, colocação de revestimento cerâmico, fechamento de teto entre blocos e pintura em geral no CMEI Carolina Silva, localizada na rua 03, nº 1035 – vila Corolina, bairro Promorar, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7° 8º 9º 10º NOME(S) DA(S) EMPRESA (S) CCR Construções Lt da, Construtora Oliveira Ltda, Construtora Mercon Ltda, A. F.G. Construções e S erv. Ltda, Construtora S. Filho Ltda, JWM Comércio e Const. Ltda, Engeste E ngenharia Lt da, Horizonte Cons truções Ltda, Construtora FM Lt da, Construtora Laurita, VALOR (R$) 25.788,14 26.046,05 26.547,80 29.004,48 29.470,86 29.768,29 30.841,01 33.947,48 34.282,38 34.395,97 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 02 de abril de 2009. Comissão: Manoel Borges de Andrade Neto Mayra de Maria Carvalho Mendes Ferreira Francisco Paulo da Silva Filho Edmo Graciano de Almeida Renato Soares Pessoa AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2009 – SDU LESTE Objeto: Contratação de empresas construtora para execução da Implantação do sistema de abastecimento d’agua do loteamento Arvore Verdes, Bairro Verde Lar, zona leste de Teresina. Fonte de Recurso. 0190 – BNDES. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 14/05/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-4 conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI),30 de Março de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº008/2009 – SDU SUL Objeto:Pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Tegipson (07) entre a Rua Remonte e Rua 15. Rua 16, entre a Rua Tegipson (07) e a Rua 06. Rua Carapicuíba (09), entre a Rua 15 e Rua Tesoura. Todas no loteamento Sete Estrelas, bairro Angelim. Fonte de Recurso. 0100(recurso próprio) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 14/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/ 7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefei- 32 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 tura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 27 de março de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 009/2009 – SEMEC Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Construção de depósito, colocação de piso em granilite, impermeabilização de lajes, reboco e pintura geral da Escola Municipal Delmira Coelho Machado, localizada na Rua Bom Jesus N° 4048, Bairro Buenos Aires. Fonte de Recurso. 219 (FUNDEB). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 16:00 (dezesseis) horas do dia 14/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)3215-7614/ 7615 – Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 01 de Abril de 2009 Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia II da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-0741/2009, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º 02/2009, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de regularização de ruas com utilização de equipe mecanizada, nos seguintes locais: Livramento, São Raimundo, Beira Rio, Tancredo Neves, Redonda, Comprida, Extrema, Parque Jurema, Novo Horizonte, Itararé, Parque Poti, Parque Ideal, Renascença, Colorado, Gurupí, São Sebastião, Todos os Santos, Cuidos, Verde Cap, Bom Princípio e Santana para conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º NOM E(S) DA (S) E MPRESA(S) Morais , Marques & Cia Ltda. Ex pandir Engenharia Ltda. Premolcon Construções Ltda. St af f de Const. e Dragagem Ltda. Construtora Aragão Gomes Ltda. Contak Construções Lt da. Horizonte Cons truções Ltda. N & T Const ruç ões e Serviços Ltda. Construtora FM Lt da. CV Const ruç ões Ltda. Altos E ngenharia Ltda. VALOR (R$) 451.255,00 501.090,00 507.700,00 573.415,00 597.525,00 608.175,00 628.087,00 632.430,00 636.775,00 636.940,00 640.165,00 Foi inabilitada a empresa: V.F. Sousa & Cia. Ltda., por não apresentar declaração formal quanto à instalação de canteiro de obras e disponibilidade das máquinas e equipamentos descumprindo o subitem 5.6 alínea “h” do Edital e por não apresentar a declaração que indique o pessoal técnico descumprindo o subitem 5.8 alínea b.3 do Edital. Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 25 de março de 2009. Comissão: Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Alexandre Dumas de Castro Moura Paulo Néri de Aguiar Maria de Fátima e Silva Rocha Maria do Socorro Lima Sampaio (suplente) Tomada de Preço n°004/09 – SDU SUDESTE Ref: Processo de licitação n°042-0729/09 COMUNICADO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA comunica que as empresas: 1) M.A.G. E Serviços Gerais Ltda., 2) Construgomes Ltda. e 3) Construtora FM Ltda. foram desclassificadas no certame referente à Tomada de Preços n° 004/09 - SUDESTE. Informamos ainda, que a partir da publicação deste inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso das empresas interessadas. Teresina(PI), 01 de abril de 2009.. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente - CPL/OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2009 – SDU-SUL Objeto: DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Construção de 25 (vinte e cinco) Unidades Sanitárias – tipo FNS em diversas ruas na vila São Francisco, bairro Santo Antonio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 22/04/2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trintra reais) recolhido junto ao Banco do Brasill, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento. Teresina(PI), 02 de Abril de 2009. Karina Maria Ferraz dos Santos Cadena Presidente da CPL/OBRASII/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2009 – SDR Tipo menor preço Global Processo nº 042-1229/09 Objeto: Construção/ implantação de 20 (vinte) caixas d’água suspensas com capacidade de 1.000 litros. Fonte de Recurso: Recursos Próprios (17.511.0019.1115 - 449051), 08 (oito) unidades e Orçamento Popular (17.511.0019.5030 – 449051), 12 (doze) unidades. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 23/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 32157832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 06/04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 02 de abril de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 005/2009 – SDU LESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-1102/09 Objeto: Execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo no Loteamento Habitar Brasil-BID, no bairro Pedra Mole. Fonte de Recurso: 0100 – Próprio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 13/04// 2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 01 /04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 30 de março de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 006/2009 – SDU SUL Tipo menor preço Global Processo nº 042-1164/09 Objeto: Construção de 25 (vinte e cinco) unidades sanitárias - Tipo FNS, na Vila Nova Parnaíba, bairro São Pedro. Fonte de Recurso: 0100–PMT – SDU/SUL – Orçamento Popular. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 14/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 01/04/ 2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de autoatendimento. Teresina (PI), 30 de março de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 007/2009 – SDU SUL Tipo menor preço Global Processo nº 042-1177/09 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita, em ruas do Planalto Santa Fé, Bairro Areias, Zona Sul de Teresina. Fonte de Recurso: 0100–PMT – SDU/SUL – Orçamento Popular. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00 (dez) horas do dia 14/04//2009. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/ 7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais), Banco do Brasil, Agência nº 3791-5, Conta nº 7557-4, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina. Venda de Edital. Edital disponível a partir do dia 03/04/2009. OBS: Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 01 de abril de 2009. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 33 Fundação Municipal de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.608 de 17/03/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2009 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (MACACÃO E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS para atender ao GEAB-FMS, com sessão realizada no dia 12/02/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: R N MARTINS DE SOUS A – ME Rua Minas Gerais, 685, Matadouro, Teres ina - PI Repr RDO. NONATO M. DE S OUSA LOTE ITE M DESCRI ÇÃO Macacão confeccionado em brim profissional, gramatura de 260 a 265 g/m², c omposi ção 67% algodão e 33% poliés ter, cor azul marinho; logom arca do SAMU – 192 bordada em ponto cheio no peito esquerdo (s eguindo a padronização do M inistério da Saúde); logomarca da PMT bordada em ponto cheio na manga esquerda (7 cm de largura x 4 cm de altura); manga dir eita com bordados em ponto cheio da logomarc a do SAMU – 192 (vide padronização do Ministério da Saúde); bolso embutido com zíper largura 10 cm no lado direito, dois bolsos ti po “faca” na região front al do macacão; dois bolsos com l apela na região lateral superior das pernas; sinal ização c om faixa sc otchilite 3 M ou si mi lar na cor prata (f it a refletiva 50 mm de largura, distribuída na altura da cintura e parte anterior do macacão de 25 mm nas mangas e costa laterais do macacão; f ita tipo viés nas cores vermelha e laranj a nas laterai s e nas mangas, conforme modelo padrão; tecido c om reforço alc ochoado (acrilon de 1 cm) pespontados nos ombros, joelhos, entre pernas e cot ovelos (seguir modelo padrão); zíper de náilon front al e no bolso da parte superior esquerda; f echos em velcro na gola, bols os e punhos; el ástico na parte pos terior da cintura para aj uste. Tamanhos variados : M ot orista: M R. UNIFORMS – TECIDO SA NTANENSE UNITX PREMI UM, Ref erênc ia: 5008, Nº. 40 - 12 Nº. 42 - 12 Nº. 44 - 24 Nº. 46 - 24 Nº. 48 - 22 Nº. 50 - 16 01 1. 1 Nº. 52 - 08 Nº. 54 - 06 Nº. 56 - 06 Aux. Técnico Enfermagem: Nº. 36 - 04 Nº. 38 - 22 Nº. 40 - 20 Nº. 42 - 20 Nº. 44 - 28 Nº. 46 - 14 Nº. 48 - 10 Nº. 50 - 02 Médico: Nº. 40 - 08 Nº. 42 - 04 Nº. 44 - 08 Nº. 46 - 04 Nº. 48 - 12 Nº. 50 - 06 Nº. 52 - 12 Enfermeiro: Nº. 38 - 10 Nº. 40 - 06 Nº. 42 - 10 Nº. 46 - 04 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01......... ........R$ MARLUV AS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA Rod. Dores de Campos/Barroso, Km-02, Dores de Campos – MG, CE P – 36.213-000 Repr PA ULO AFONSO F. DE CARVALHO - 9981-1409 LOTE ITE M DESCRI ÇÃO Bota de segurança em c ouro com cano baix o na cor pret a; forro em material tecido sintét ico; cadarç o de algodão achatado com ponteiras res inadas; cano alc ochoado 3 gomos; forro externo em napa c ouro; lingüeta ti po morcego em napa c ouro; palmilha montagem em material sintétic o e higiênic o com tratamento antibactericida; biqueira true-line; s olado poliuretano c/ s is tema bidens idade injetado. Apresentar cópia do CA/ MTb (Certificado de Aprovação em it ido pel o Minis tério do Trabalho) atualizado. Tamanhos/ Modelos: Mas culino: Ref erência: 90B21, M r. MARLUV AS Nº. 37 - 02 Nº. 38 - 18 Nº. 39 - 23 Nº. 40 - 23 Nº. 41 - 07 Nº. 42 - 17 02 2. 1 Nº. 43 - 03 Nº. 44 - 02 Feminino: Nº. 33 - 01 Nº. 34 - 05 Nº. 35 - 15 Nº. 36 - 18 Nº. 37 - 14 Nº. 38 - 12 Nº. 39 - 05 Nº. 40 - 01 Nº. 41 - 01 VA LOR TOTAL DO LOTE Nº 02........ ......... R$ C.N.P. J. 04. 794.430/0001-83 Insc E st 19. 451.540-0 Fone: 9986-5480 UNID. QUANT. PR. UNIT. TOTAL Unid 334 80,50 26.887,00 26.887,00 C.N.P. J. 19. 653.054/0001-84 Insc E st 2300912710097 Fone: 032-3693-4000 UNID. QUANT. PR. UNIT. TOTAL PAR 167 34,00 5.678, 00 5.678, 00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 32.565,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 02 de Março de 2009. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº 010/2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: R N MARTINS DE SOUSA – Me e MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (MACACÃO E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS para atender ao GEAB-FMS, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 32.565,00 (TRINTA E DOIS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2009 – cujo objeto é a Aquisição de veículo tipo Ambulância, destinado a suprir as necessidades do SAMU., com sessão realizada no dia 12/02/ 2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: JELTA VE ICULOS E MAQUINAS LTDA C.N.P .J. 05.385.026/ 0001-19 AV . GE TULIO V ARGAS, Nº 1416 – TABULETA – TE RE SINA-PI Ins c. Est 19.400.549-6 Rep. Legal. LAERTE NEVES MARQUE S Fone: 3131-3800/3131-3833 FAX LOTE ITE M 7DE SCRIÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTAL M arca Fiat, mod.– Ducato Max Cargo 2.8 Turbo Dies el Int erc ooler, c om 127 c v, com i njeção eletrônica, ano/mod.2009, z ero km., cor branca, c om ar condic ionado com duas caix as ev aporadoras, direção hidráulica, comprimento: 5050mm, comprimento do salão de at endimento: 3300mm, largura interna: 1710mm, alt ura interna do salão de atendiment o:: 1800mm, tanque de combus tível para 80 litros , t ransformada em ambulânc ia com logomarca e letreiros de acordo com a padronizaç ão do S erv iço de A tendi mento Móvel de Urgência (S AMU, com as seguint es es pec ific ações Sistema Elétrico: - original do veículo, com montagem de bateria adic ional; - a ali mentação deverá ser f eit a por duas baterias , s endo a do chas sis original do fabric ant e e uma outr a independente, para o compartimento de atendi mento. E st a segunda bat eria deverá ter no mínimo 120 Ah, do tipo s em manutenção, 12 V, ins talada em local de fácil acess o, devendo poss uir uma proteção para evitar corros ão caso ocorra vazamento de soluç ão da mes ma; Dev erá estar equipado c om alternador c om capac idade superior as 02 baterias ; - o sis tema elétrico deverá es tar dimensionado para o emprego s imultâneo de todos os itens especif icados, quer com a viatura em movimento quer est acionada, sem risco de sobrec arga no alternador, f iação ou di sjunt ores; - o c ompartimento de atendimento e o equipam ento secundário devem ser servidos por circuitos tot almen te separados e dis tintos dos circuitos do chass is da viatura; - as tomadas elét ric as deverão manter uma dist ânc ia mí nima de 30 cm de qualquer tomada de oxigêni o; - 01 inversor para transformar a t ens ão da bateria do c ompartimento de atendimento de 12 Volts para 110 Volts, para as tomadas de ligação dos equipamentos; O invers or deverá ser com capacidade para suportar t oda a c arga do salão de atendimento (lâmpadas + equipamentos); - 01 transformador para transformar a tensão do cabo de ali mentação da vi atura de 220 volts para 110 volts, para alimentação das t omadas de li gaç ão dos equipamentos; - 01 s olenoide ou c ontac tor para is olar a bateri a quando o cabo de alimentaç ão da viatura estiver ligado (no pont o de apoio da v iat ura) ou seja c om, a viatura para da; - 04 t omadas tripolar ac ima da bancada do compartimento de atendi mento; - 01 c abo de alimentação c om 20 metros de comprimento com tomadas t ripolar na entrada e na saída; - 01 tomada externa para receber o cabo de alimentaç ão tripolar, local iz ada na parte superi or da carroceria (acima das janela s); - 01 luminária de embarque. . Iluminação: - a iluminaç ão do compartimento de at endimento do v eículo deve s er de doi s tipos: Natural – mediante il umi nação f ornecida pelas janelas do veícul o (cabine e carroceria), com vidros j ateados com três f aix as transparentes no compartimento de at endimento. A rtificial – dev erá s er feita por no mínimo quat ro lum in árias instaladas no t eto, c om diâmetro mí nimo de 20 cm, lâmpadas halogêneas de dupla intensidade, com lente em pol icarbonato t ranslúcido, distribuídas de forma a iluminar t odo o compartimento do pac iente. Deverá possuir também, duas luminárias c om foco dirigido s obre a mac a com lâmpadas de potênc ia mínima de 50 W; Dis juntores proj etados de acordo com a carga da i luminação + equip amentos a serem ligados nas tomadas, ev itar que desligue por si só; - Sinal ização acústic a e luminosa de emergência: - Um sinalizador v isual de teto, com sirene elet rônica de 100 W, com no mínimo 3 (três) tons, c om cúpula em policarbonat o injetado, formato prismát ico, 34 01 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 com 7 (s ete) módulos independentes, c om luz es nas cores cris tal e vermel ha, com iluminação s eqüenc ial e es trobos cópica. - Três sinalizadores pulsantes intercolados de cada l ado da c arroceria da ambulância, sendo dois v ermelhos e um central na cor crist al. - Dois si naliz adores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, operando mes mo com as portas t raseiras abertas. - Os c omandos de toda a s inalização vis ual e acús tic a deverão es tar lo calizados em painel úni co, na cabine do motori sta e será dot ado de controle para três tipos de sinalização (para uso em não emergência, para uso em emergênci as, para us o em emergênc ias durante o deslocament o). - Sis tema de Ox igênio - O veí culo dev erá pos suir um sistema f ixo (integrado) de ox igênio, além de ser acompanhado por um sistema port átil de ox igênio. - Sist ema fixo de oxigênio contendo 02 (dois) cilindros de, no mínimo 2,4 m3 localiz ados na traseira do veíc ulo do lado esquerdo, entre o armári o e a porta trazeira em s uportes dupl os . - Todos os component es dess e sistema deverão respeit ar as norm as de s egurança vigentes e aplicáveis . - Na região da banc ada, ao lado da c abeceira do paciente, deverá existir uma saída de oxigênio c om régua t ripla com um deles de engate rápido, oriundo dos c ilindros fix os , composto por estrutura metálic a resistente, com fechament o automático, rosc as e padrões conforme AB NT. Tal régua deverá ser afix ada em painel removível. S ist ema portáti l de Oxigênio completo contendo c ilindro de oxigênio de, no mínimo 0, 5 m3, vál vula reguladora e circuito do paciente (frasc o, chicot e, nebulizador e más cara). - Ar Condicionado - O compart iment o do motorist a deverá s er fornecido c om o sistema original do fabricant e do c hass is para o ar c ondici onado. - P ara o compartimento do paciente deverá ser fornecido um si stema de ar condicionado nos t ermos da NBR 14.561. - Todas as janel as do comparti mento de atendi mento deverão propic iar ventilaç ão, dotadas de sis tema de abert ura e fechamento. - Compart iment o do pac iente: - rev es timento interno (tet o e laterais) em material lavável; - pis o ant iderrapante e lav áv el; - a intercomunic aç ão entre a cabi ne e o salão de atendi mento dev erá se dar por meio de abertura que possibilite a pass agem de uma pess oa, de f orma confortável ergonomicament e, s endo a abert ura c om altura míni ma de 1.400 mm, sem porta, c om acabamento sem arestas ou pont os cortantes; balaús tre com sis tema de suporte de soro deslisável, c om altura que permita alcance do equipo de s oro ao paciente na maca; - janelas laterais corrediç as com vidros translúcidos que não poss am ser abertos pel a parte ext erior; - Lixeira fix a em algum ponto int erno do salão, de f ácil acesso de uso e remoç ão, de aproximadament e 5 lit ros ; - Armários: - 01 armário para guarda de mat eriais com portas c orredi ças em ac rílico, bipartidas com batente frontal, medindo 1 m de comprimento por 0,40 m de prof undidade, com altura de 0,375 m; - 01 armário para guarda de materiais com div isórias tipo prateleiras , c om batente front al de 12cm, sem port as, medindo 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com altura de 0,375 m; - 01 armário t ipo bancada para acomodação de equipamentos c om a borda li vre com elevação de 3 a 4 cm, com 02 (duas) gavetas para apoio de equipam entos e medicamentos, com 1, 60 m de compri mento por 0,40 m de profundidade com altura de 0,75 m; - 01 bagageiro superior para mat eriais leves c om no mínimo 1,50 m de c ompriment o por 0, 40 m de largura, c om altura de 0,30 m. - mac a única em alumínio, artic ulada, retrátil, com rodízio, colchonete revestido em c ourvin e c intos de segurança; - pranchas longas de imobilizaç ão para adulto e c ri ança: - prancha de imobil ização e remoção de adult o, construída em material s in tét ico, resistente, t ipo polipropileno. Com aproximadament e 1,85 m de compriment o e 0,55 m de largura. Acompanha tirantes de i mobilização de paci ente confecc ionados em nyl on com fiv ela s de metal, adequados para proporcionar três pontos de f ixação na prancha. - pranc ha de i mobiliz aç ão e remoção infanti l, construída em material s intético, resis tente, tipo polipropileno. Com aprox imadamente 1, 00 m de compri mento e 0, 45 m de largura. A companha tirantes de im obiliz aç ão de paciente confeccionados em nylon c om f ivelas de metal, adequados para proporcionar três pontos de fixaç ão na prancha. cadeira de rodas dobrável para pacient es adultos , estrutura em alumínio, as sento e encosto em material lav áv el. Deverá ser c olocada na cabine do motorista, atrás do banco do mot orista, por meio de um sis tema de fi xação seguro que permita fácil col oc aç ão e remoção; - banco lateral, tipo baú, para 3 (três) pessoas , c om as sent o estofado em c ourvin, e c intos de segurança; - banco anatômic o, col oc ado na cabec eira da maca, com cinto de s egurança, sit uado próx imo a maca, para o as sistente; - dotada de degrau ou estribo para acess o ao salão de at endimento na porta tras eir a da ambulância com previs ão para entrada de maca ret rát il; - 2 (duas ) port as traseiras com abertura hori zontal; e porta lateral corrediç a com trava de fix ação; - Dimensões - compri mento t otal mínimo: 5.000mm; - comprimento míni mo do salão de atendiment o: 3200mm; - alt ura interna mínima do salão de atendiment o: 1800mm; - largura interna míni ma:1.700mm; Obs . A altura interna do v eí culo deverá ser original de fábri ca. - Sistema de comunicação - Um rádi o trans ceptor móv el UHF ou VHF/FM: - O rádio deve ser in stalado na cabine da vi atura de maneira a permit ir fácil visualizaç ão e manuseio, sendo dotado de aut o-falant es com potência mínima de 7,5 W, instalados no tet o da cabin e e no salão de atendim ento da viatura. E ste últim o deverá ser dotado de dispositivo de controle de v olume. - Sistema c ompatível com a est aç ão repetidora já ex ist ent e: Motorola, freqüência TX 171. 590, RX 166. 900. - Acessórios do rádio t ransc ept or móvel, devid amente ins talados na v iatura. - Microfone de mão com tecla PTT e suporte para fixação na cabine e no compartimento do paciente. - Antena tipo whip 3 ub com cabo coax ial e c onector UHF. - Cabo de al imentaç ão dotado de fusível de proteção. - Manual de operação e manutenção. - Um rádio t ransc eptor portáti l UHF ou VHF /FM: - Sistema c ompatível c om a estação repetidora já existent e: Motorol a, freqüênc ia TX 171. 590, RX 166.900. - indic ação audiovisual de bateria f rac a/ desligada; - acessóri os: - uma bateria recarregável de níquel-metal-hidreto de alta capacidade (1.200 mH); - um carregador unit ário de bat erias inteligentes , 117 VCA – 50/60 Hz, c arga rápida, dotado de s ensor de carga, interrompendo quando compl et a; - um est ojo de couro c om alça tirac olo capaz de suportar tração de no mínimo 10 v ezes o pes o do transceptor; - uma presilha para cinto; - manual de operação e manutenção; - um 1.1 m icrofone de s upervisão, dotado de mine mic rofone de lapela, incorporando tecl a APF e fone auricular. - A cess órios - 01 (um) aspirador portátil, que funcione ligado à UNID rede elétrica e na ausência dest a, à bat eria contida no próprio aparelho. - 02 (duas) másc aras para res piração boca a boca com válvulas de sent ido único; Imobiliz ador de cabeça c om tirantes para fix aç ão. - Sis tema E lét rico: - ori ginal do veíc ul o, c om montagem de bateria adicional; - a al imentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chas sis ori ginal do fabricante e uma out ra independente, para o comparti mento de atendimento. Es ta segunda bateria deverá ter no míni mo 120 Ah, do tipo sem manutenção, 12 V, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteç ão para evitar c orrosão caso oc orra vaz amento de soluç ão da mes ma; Deverá estar equipado c om alternador com capacidade superior as 02 baterias; - o sistema el ét rico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de t odos os itens especificados , quer com a viatura em movimento quer estacionada, s em risco de sobrecarga no alt ernador, fiação ou disjuntores ; - o compartimento de atendimento e o equi pamento secundário dev em s er servidos por circuitos totalment e separados e distintos dos circ uitos do chass is da viatura; - as tomadas elétricas deverão mant er uma distância míni ma de 30 cm de qualquer tomada de ox igênio; - 01 inv ersor para trans formar a tensão da bateria do c omparti mento de at endimento de 12 Volt s para 110 Volts , para as tomadas de l igaç ão dos equipamentos; O inv ersor deverá ser com capaci dade para s uportar toda a carga do salão de atendimento (lâm padas + equipamentos ); - 01 t ransformador para transformar a tensão do cabo de aliment aç ão da v iat ura de 220 volts para 110 volts , para ali mentação das tomadas de ligação dos equipamentos ; - 01 solenoide ou c ont ac tor para isolar a bateri a quando o c abo de alimentação da viatura estiver ligado (no pont o de apoio da vi atura) ou seja c om, a viatura parada; - 04 tomadas tripolar acima da bancada do c om partimento de atendiment o; - 01 cabo de alimentação com 20 metros de c ompri mento c om tomadas t ripolar na ent rada e na saí da; - 01 tomada ex terna para rec eber o cabo de aliment ação tripol ar, localiz ada na parte superior da carroceria (aci ma das janel as ); - 01 luminária de embarque. . Iluminação: - a iluminação do compartimento de at endimento do v eículo deve s er de dois tipos : Natural – mediante i lu minação fornecida pelas janel as do veí culo (cabine e carroc eria), com vidros j at eados c om três faixas t ransparentes no c ompartimento de at endimento. Artif icial – dev erá s er feita por no míni mo quatro luminárias instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 20 cm, lâmpadas halogêneas de dupl a intensi dade, com lente em policarbonato trans lúc ido, di stribuídas de forma a iluminar todo o c ompartimento do pac iente. Dev erá pos suir t ambém, duas luminárias com foco dirigi do sobre a maca c om l âmpadas de potência mínima de 50 W; Disj untores projetados de acordo com a carga da iluminação + equipamentos a serem li gados nas tomadas , evitar que des ligue por si só; - Si nalização acústi ca e l umi nosa de emergênc ia: - Um s inal izador v isual de teto, com sir ene eletrônica de 100 W, com no mínimo 3 (três) tons , com cúpula em policarbonato injetado, formato prismátic o, com 7 (sete) módulos independentes, c om luzes nas cores cristal e vermelha, com iluminação s eqüenc ial e est roboscópic a. - Três s inaliz adores pulsantes intercolados de cada lado da carroceria da ambulância, s endo dois vermelhos e um cent ral na cor cristal. - Dois s inalizadores na parte traseira da ambulância na cor vermelha, operando mes mo com as portas t ras eiras abertas. - Os comandos de toda a sinalização visual e acústica deverão es tar localiz ados em painel único, na c abine do m ot orista e será dotado de controle para três tipos de sinali zação (para uso em não emergênc ia, para uso em emergências, para uso em emergências durante o des locamento). - Sist ema de Ox igênio - O veículo deverá possuir um sistema fixo (integrado) de ox igênio, além de ser acompanhado por um sistema portátil de ox igênio. - S istema f ixo de oxigênio c ontendo 02 (dois) cil indros de, no mínimo 2,4 m3 localiz ados na traseira do veícul o do lado esquerdo, entre o armário e a porta trazeira em suportes duplos. - Todos os componentes dess e sis tema deverão respeitar as normas de segurança v igentes e aplicáv ei s. - Na região da banc ada, ao lado da cabeceira do pac iente, deverá ex istir uma saída de oxigênio com régua tripla c om um deles de engate rápido, oriundo dos cilindros fixos , c ompost o por es trut ura m et álic a res ist ent e, com fechamento automáti co, roscas e padrões conforme A BNT. Tal régua deverá ser afixada em painel rem ov ív el. - Sistema portátil de Oxigênio complet o contendo c ilindro de oxigênio de, no mí nimo 0, 5 m3, v álv ula reguladora e c ircuito do pac iente (frasc o, chicote, nebuliz ador e másc ara). - Ar Condicionado - O c ompartimento do motorista dev erá ser fornecido com o sistema original do fabricante do c hassis para o ar condicionado. - Para o compart iment o do pac iente deverá ser fornecido um s istema de ar c ondicionado nos term os da NBR 14.561. - Todas as janelas do c ompartimento de atendiment o dev erão propiciar ventilação, dotadas de sistema de abert ura e fechamento. - Compartimento do paciente: - revest iment o i nterno (teto e laterais) em material lavável; - pis o ant iderrapante e lavável; - a i nt erc omunicação ent re a c abine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abert ura que possibilite a pas sagem de uma pess oa, de forma conf ort áv el ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1. 400 mm, s em port a, c om acabament o sem arestas ou pontos cort ant es ; - balaústre com sistema de suporte de soro deslis ável, com alt ura que permita alc ance do equipo de s oro ao pac iente na mac a; - j anelas laterais c orrediças com vidros trans lúc idos que não possam s er abert os pel a parte exterior; - Lix eira fixa em algum pont o interno do salão, de fácil ac esso de uso e remoção, de aproximadamente 5 litros; - Armários: - 01 armário para guarda de materiais c om port as corrediç as em ac rí lico, bipartidas com batente front al, medindo 1 m de compri mento por 0,40 m de profundidade, com altura de 0,375 m; - 01 armário para guarda de materiais com divisórias tipo prateleiras, com batente frontal de 12cm, s em portas, medindo 1 m de c om priment o por 0,40 m de profundidade, c om altura de 0,375 m; - 01 armári o tipo bancada para ac omodaç ão de equipamentos com a borda livre c om elevação de 3 a 4 cm, com 02 (duas) gavetas para apoio de equipamentos e medi cament os , com 1,60 m de compri mento por 0,40 m de profundidade com altura de 0,75 m; - 01 bagageiro superior para m at eriais leves com no mínimo 1,50 m de comprimento por 0,40 m de largura, com alt ura de 0,30 m. - maca única em alumínio, articulada, retrátil, c om rodí zio, c olc honete rev es tido em courvin e c intos de s eguranç a; pranchas longas de imobilização para adulto e crianç a: - prancha de imobil iz ação e remoç ão de adulto, construída em mat erial sintético, resis tente, t ipo pol ip ropileno. Com aproxi madamente 1,85 m de comprimento e 0, 55 m de largura. Ac ompanha tirant es de i mobiliz ação de pacient e confeccionados em ny lon com fiv elas de metal, adequados para proporc ionar três pontos de fix ação na prancha. - prancha de imobilização e remoção infantil, c onstruída em material sintét ico, resistente, t ipo polipropileno. Com aprox imadamente 1,00 m de comprimento e 0,45 m de largura. Acompanha t irantes de imobiliz ação de paci ente confeccionados em ny lon com fivelas de metal, adequados para proporcionar três pontos de fixaç ão na prancha. - c adeira de rodas dobráv el para pacientes adultos , estrutura em al umíni o, assento e encosto em mat erial l av ável. Deverá ser colocada na cabine do motorist a, atrás do banco do motorist a, por meio de um sistema de fixaç ão seguro que permita f ácil colocação e remoção; - banco lateral, tipo baú, para 3 (t rês) pes soas, c om as sento estofado em c ourvin, e c int os de s eguranç a; - banco anat ômico, c ol ocado na cabeceira da maca, com c into de segurança, situado próx imo a maca, para o as sis tente; - dotada de degrau ou es tribo para acess o ao salão de at endimento na porta tras eira da ambulância com previsão para entrada de mac a retrátil; - 2 (duas) portas t ras eiras com abert ura horizontal; e porta lateral corrediça c om trava de f ixação; Dimens ões - c ompriment o total mínim o: 5.000mm; - c omprimento mínimo do salão de at endimento: 3200mm; - altura interna mínima do s alão de at endimento: 1800mm; - largura interna mínima:1.700mm; Obs . A alt ura i nterna do v eículo deverá ser original de fábric a. - Sistema de comunic aç ão - Um rádi o transceptor móvel UHF ou V HF/F M: - O rádio deve ser instalado na cabine da viatura de maneira a permitir fác il visualização e manus eio, s endo dotado de auto-falantes com potênci a mínima de 7,5 W, instalados no teto da cabine e no salão de atendi mento da viatura. Est e último deverá ser dotado de dispos itiv o de controle de volume. - Sistema compatível com a es tação repetidora já ex is tente: Motorola, freqüênc ia TX 171. 590, RX 166.900. - Aces sórios do rádi o trans ceptor móvel, devidamente instalados na viatura. - Microfone de mão com tec la PT T e s uporte para f ixação na c abine e no c om partimento do pac iente. - Ant ena tipo whip 3 ub com cabo coaxi al e conector UHF. - Cabo de al iment ação dotado de fusível de proteção. - Manual de operação e manutenção. - Um rádio transceptor portátil UHF ou VHF/FM: - Sistema compatível com a es tação repetidora j á exis tente: Motorola, freqüência TX 171.590, RX 166.900. - indic ação audiovis ual de bat eria fraca/desligada; - acessórios: uma bateria rec arregável de ní quel-met al-hidreto de alt a capacidade (1.200 mH); - um c arregador unitário de baterias inteligent es, 117 VCA – 50/60 Hz , carga rápida, dotado de sensor de carga, interrompendo quando completa; - um es tojo de couro c om alça tir acolo capaz de suportar tração de no mínimo 10 vez es o peso do transcept or; - uma presilha para cint o; - manual de operação e manutenç ão; - um microfone de s upervisão, dotado de mine microfone de lapela, incorporando tecl a A PF e fone auricular. - Aces sórios - 01 (um) aspirador portátil, que funcione ligado à rede elétric a e na ausência des ta, à bateria c ontid a no próprio aparelho. - 02 (duas) máscaras para respiração boc a a boc a c om válvulas de sentido único; - I mobil izador de c abeça c om tirantes para fix aç ão. V ALAOR TOT AL DO LOTE Nº 01....... ........ .... 01 127.600,00 127. 600,00 127. 600,00 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 35 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 127.600,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SEISSENTOS REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso pa ra a precia ção final por parte do Presidente da Funda ção Municipal de Sa ú de de Teresina – FMS, deliberação qua nto à homologa ção, bem como providências relativa s à publicidade. Teresina, 13 de Fevereiro de 200 9. LUIZ CARLOS PIRAJÁ JUNIOR Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minu ciosamente a documentação relativa ao Pregã o nº 0 11/200 9, e tendo em vista o que su gere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de veículo tipo Ambulância, destinado a suprir as necessidades do SAMU, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 127.600,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SEISSENTOS REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 24 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 8.079 de 02/01/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2009 – cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos para atender as Unidades de Saúde e o Hospital de Urgências de Teresina, com sessão realizada no dia 12/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA Av. Leônidas Melo, 188, P içarra, Teresina – PI Repr ADRI ANA FERREIRA ALEX ITE M DESCRI ÇÃO 03 Mebendazol 100m g/5m l sus pensão oral, com 30 ml. M r. Sobral VALOR TOTAL DO ITE M Nº 03 R O CARVALHO DO NAS CIM ENTO Rua Magalhães Filho, 720 Norte/Centro, Teres ina – PI Repr LEONARDO FERNANDES DO NAS CIMENT O ITE M DESCRI ÇÃO 01 Ácido Acet ilsalic ílic o 100mg. Mr. Sobral 05 Aminofilina 24mg/ml solução injetável, com 10 m l. Mr. Farmac e VALOR TOTAL DOS ITE NS NºS 01 e 05 J ORGE B ATIS TA E CIA LTDA Rua Burit i dos Lopes, 399, São Pedro, Teresina - PI Repr JOS É ADRIANO DE SOUSA ITE M DE SCRIÇÃO 04 Amicacina, sulfato 100mg solução injetável, com 2 ml. Mr. Hipolabor 06 Benzilpenicili na G. Potás sic a Cristalizada de 5.000.000UI pó para solução injetáv el. Mr. Cellofarm VALOR TOTAL DOS ITE NS NºS 04 e 06 LABORATÓRI O TEUTO BRASILEIRO S/ A VP 7 “D”, Módulo 11, Qd. 13, DAIA, Anápol es – GO Repr RICA RDO JOSÉ DE C. BARBOSA ITE M DESCRI ÇÃO 02 Benzilpenicili na procaína 300.000UI + benz ilpenic ilina potássica 100.000UI s ol. Inj . + diluente de 2 a 5 ml. Mr. Teuto VALOR TOTAL DO ITE M Nº 02 C.N.P .J. 06.872.949/0001-68 Insc.Est 19.402.744-9 F one: 2106-8508 UNID. QUANT Frasco 12.000 PR UNIT 0,41 TOTAL 4.920,00 4.920,00 C.N.P .J. 05.577.401/0001-22 Insc.Est 19.453.740-4 F one: 3217-1250 UNID. QUANT Com pr. 360.000 Ampola 500 PR UNIT 0,008 0,37 TOTAL 2.880,00 185,00 3.065,00 C.N.P .J. 07.222.185/0002-09 Insc.Est 19.403.802-5 F one: 3216-4600 UNID. QUANT A mpola 600 Frasc o-ampola 700 PR UNIT 0,42 1,33 TOTAL 252,00 931,00 1.183,00 C.N.P .J. 17.159.229/0001-76 Insc.Est 19.223.003-0 F one: UNID. QUANT Fr-amp. + dil uente 2. 600 PR UNIT 0,74 TOTAL 1.924,00 1.924,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 11 .0 9 2,0 0 (ONZE MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) Tu do devidamente comprovado a tra vés deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 23 de Março de 2009 José Reis Filho Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minu ciosamente a documentação relativa ao Pregã o nº 0 22/200 9, e tendo em vista o que su gere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudica ção proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, R. O. CARVALHO DO NASCIMENTO, JORGE BATISTA E CIA LTDA e LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos para atender as Unidades de Saúde e o Hospital de Urgências de Teresina, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo u m tota l de 11.09 2 ,0 0 (ONZE MIL E NOVENTA E DOIS REAIS) descritos neste processo, vez qu e a tendem toda s a s exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 8.079 de 02/01/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessa dos, o r e sultado do julg ame nto e c lassific aç ão da (s) pr o po sta(s) r e fe r e nte (s) ao pr o c e dime nto lic itató r i o na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 023/2009 – cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Frutas e verduras), destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, com sessões realizadas nos dias 09 e 10/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: FORNECEDOR(E S) / ITEM / P RODUTO / UNID. / QUANT. / P R. UNI T. / PR. TOTAL R$ EA NES C. B . TORRE S C.N.P.J. 03.882.244/0001-33 Rua São Francis co, 1790, S ala 03, Tanc redo Neves, Teresina - PI Ins E st 19.445.948-9 Repr. EANES CAS TELO BRANCO TORRE S Fone 3236-2311 – 9981-5609 LOTE ITE M DESCRIÇÃO UNID. QUANT PR UNIT TOTA L 01. 1 Abóbora Kg 5.274 1,00 5.274,00 01. 2 Abacaxi Unid 8.424 1,50 12.636,00 01. 3 Alface P és 3.654 0,90 3.288,60 01. 4 Alho Kg 630 6,80 4.284,00 01. 5 Abacate Kg 1.152 1,60 1.843,20 01. 6 Acelga Kg 2.232 2.60 5.803,20 01. 7 Banana Unid 100.620 0,16 16.099,20 01. 8 Batata doce Kg 4.626 1,35 6.245,10 01. 9 Batata inglesa Kg 9.198 1,98 18.212,04 01.10 Beterraba Kg 2.106 1,38 2.906,28 01.11 Cebola Kg 4.878 2,00 9.756,00 01.12 Chuchu Kg 4.464 1,38 6.160,32 01.13 Cenoura Kg 9.144 1,38 12.618,72 01.14 Coc o verde Unid 6.912 1,00 6.912,00 01.15 Cheiro Verde (em molho de 50g) Kg 1.035 2,70 2.794,50 01.16 Coc o seco Unid 1.404 1,40 1.965,60 01.17 Couve-flor Kg 1.314 3,00 3.942,00 01 01.18 Laranj a Kg 21.096 1,50 31.644,00 36 Sexta-feira, 03 de abril de 2009 01 01.17 01.18 01.19 01.20 01.21 01.22 01.23 01.24 01.25 01.26 01.27 01.28 01.29 01.30 01.31 01.32 01.33 01.34 01.35 DOM - Teresina - Ano 2009 - nº 1.270 Couve-flor Laranj a Melanc ia Maxixe Marac ujá Mamão Pepi no Pimentinha Pimentão Quiabo Repolho Tom at e Li mão az edo Melão Maça Milho para mingau Vagem Açafrão Macaxeira Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Unid Unid Unid Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg Kg 1.314 3,00 21.096 1,50 17.874 0,40 1.071 3,00 8.874 2,68 5.508 1,36 2.952 1,30 12.690 0,03 13.410 0,16 23.400 0,07 5.454 1,58 10.800 2,60 621 1,50 4.500 1,10 1.818 4,00 594 3,00 1.254 2,50 4,5 10, 00 540 2,00 TOTAL DO LOTE 3.942,00 31.644,00 7.149,60 3.213,00 23.782,32 7.490,88 3.837,60 380,70 2.145,60 1.638,00 8.617,32 28.080,00 931,50 4.950,00 7.272,00 1.782,00 3.135,00 45,00 1.080,00 257.915,28 VALOR TOTAL ADJUDICADO R$ 2 57 .9 15 ,2 8 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prossegu imento norma l estando, pois o presente procedimento conclu so para a preciação fina l por pa rte do Presidente da Fu nda çã o Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 11 de Março de 2009. Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 0 23/2009 , e tendo em vista o qu e suger e o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudica ção proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: EANES C. B. TORRES, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Frutas e verduras), destinados a suprir as necessidades das Unidades de Saúde, CAP´s e Hospital de Urgência de Teresina, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licita tório, perfazendo um total de R$ 25 7.915 ,28 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS E VINT E E OITO CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 24 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 7.758 de 10/06/2008 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessa dos, o r e sultado do julg ame nto e c lassific aç ão da (s) pr o po sta(s) r e fe r e nte (s) ao pr o c e dime nto lic itató r i o na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2009 – cujo objeto é a aquisição de CHASSIS E ÉCRANS PARA RAIO X para atender as necessidades do CISLA, com sessão realizada no dia 12/03/2009 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: TECEMI L – COME RCIAL LTDA – EPP AV. JOQUEI CLUBE, Nº 1338 – TE RE SINA – PI REP. LEGAL: ADE FRAN P ACHECO SE RRA LOTE I TEM 1. 1 1. 2 01 1. 3 1. 4 C.N.P.J . 10. 331.257/0001-80 Insc.Est 19.466.954-8 Fone 3232-0354 DESCRIÇÃO UNI D. QUANT PR UNI T Chas sis para raio X – 18x 24, Mr. Lumax Uni d. 03 127,17 Chas sis para raio X – 24x 30, Mr. Lumax Uni d. 03 143,16 Chas sis para raio X – 30x 40, Mr. Lumax Uni d. 03 183,00 Chas sis para raio X – 35x 35, Mr. Lumax Uni d. 03 180,00 TOTAL DO LOTE DISDROL – DIS TRIBUIDORA DE DROGA S LTDA C.N.P.J . 06. 872.949/0001-68 AV. LEONIDAS MELO, Nº 188 – PIÇARRA – TERES INA-PI Insc.Est 19.402.744-9 REP. LEGAL: SERGIO RICARDO F. SAM PAIO Fone 2106-8500 2. 1 Ec ran para raio X – 18x 24 base verde, Mr. Lumax Uni d. 03 213,60 2. 2 Ec ran para raio X – 24x 30 bas e verde, Mr. Lumax Uni d. 03 284,00 02 2. 3 Ec ran para raio X – 30x 40 bas e verde, Mr. Lumax Uni d. 03 433,17 2. 4 Ec ran para raio X – 35x 35 bas e verde, Mr. Lumax Uni d. 03 479,23 TOTAL DO LOTE TOTA L 381,51 429,48 549,00 540,00 1.899,99 640,80 852,00 1.299,51 1.437,69 4.230,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 6.129,99 (SEIS MIL CENTO E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Funda ção Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina , 23 de Mar ço de 2 009 . LUIZ CARLOS PIRAJÁ JUNIOR Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minu ciosamente a documentação relativa ao Pregã o nº 0 28/200 9, e tendo em vista o que su gere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudica ção proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resulta do do referido Pregão, em favor das empresas: TECEMIL – COMERCIAL LTDA – EPP e DISDROL – DIST RIBUIDORA DE DROGAS LTDA, cujo objeto é a aquisição de CHASSIS E ÉCRANS PARA RAIO X para atender as necessidades do CISLA, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 6.129,99 (SEIS MIL CENTO E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exa r ada s no instrumento inicial. Teresina, 30 / março /2009. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS Ineditorial Fica Fundada em Teresina – Capital do Estado do Piauí Associação de Moto-Frete , fundada no dia 31/03/2009, com sede na Q. A/ 22, C. 28, Res. Planalto Uruguai, Bairro Vale Quem Tem, Teresina – PI. Tendo como presidente o Sr. J osé Severino dos Santos Filho.