03 Tribunal de Contas

Transcrição

03 Tribunal de Contas
Maceió - Quinta-feira
7 de julho de 2011
Ano XCIX
Número 127
ATOS E DESPACHOS DO CONSELHEIRO
OTÁVIO LESSA DE G. SANTOS
O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS OTÁVIO LESSA DE G.
SANTOS DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS
EM, 06.07.2011:
TC-9588/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE
MESSIAS- De acordo com a diligência de nº 375/2011,
fixo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento ao que se
requer.
Retorne-se os autos a Procuradoria Jurídica para as demais
providências.
TC-5723/2006-PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BRANCA- De acordo com a diligência de nº. 374/2011.
Fixo prazo de 15(quinze) dias para atendimento ao que se
requer. Retornem-se os autos á Douta Procuradoria Jurídica
para as demais providências.
TC-4054/2010-SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEDe acordo com a Diligência de nº. 378/2011. Fixo prazo de
15(quinze) dias para atendimento ao que se requer. Retornemse os autos á Douta Procuradoria Jurídica para as demais
providências.
A CHEFE DE GABINETE ISABEL PORTO LOPES, DE
ORDEM, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS
EM, 06.07.2011:
TC-8582/2011-CÂMARA MUNICIPAL
DE
CARNEIROS- De ordem, encaminhe-se o presente processo
à DFAFOM para a devida análise.
Gabinete do Cons. OTAVIO LESSA DE G. SANTOS, 06
de julho de 2011.
TACIANA DE SOUZA SANTOS
Responsável pela Resenha
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DA
CONSELHEIRA ROSA MARIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE FREITAS
A CHEFE DE GABINETE CARLA FORTES JATOBÁ
GUERRA, AUTORIZADA PELA ORDEM DE SERVIÇO
Nº 001/2011, “DE ORDEM”, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Em 05/07/11:
Processo nº TC-8532/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Messias.
Assunto: Balancete mensal do Fundo Municipal de
Assistência Social, correspondente ao mês de janeiro/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise
Processo nº TC-8533/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Messias.
Assunto: Balancete do FUNDEB, correspondente ao
mês de janeiro/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise.
Processo nº TC-8534/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Messias.
Assunto: Balancete mensal do Fundo Municipal de
Saúde, correspondente ao mês de janeiro/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise.
Processo nº TC-8535/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha.
Assunto: Balancete do FUNDEB, correspondente ao
mês de fevereiro/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise.
Processo nº TC-8536/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha.
Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Saúde,
correspondente ao mês de fevereiro/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise
Processo nº TC-8537/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha.
Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Assistência
Social, correspondente ao mês de fevereiro/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise.
Processo nº TC-8538/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha.
Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Assistência
Social, correspondente ao mês de março/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise
Processo nº TC-8539/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha.
Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Saúde,
correspondente ao mês de março/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise.
Processo nº TC-8540/2011.
Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha.
Assunto: Balancete do FUNDEB, correspondente ao
mês de março/2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise
Processo nº TC-8501/2011.
Interessado: Fundo de Previdência do Município de
Murici–AL.
Assunto: Balancete referente ao mês de abril de 2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e
Fundações – DFASEMF, para análise.
Processo nº TC-8503/2011.
Interessado: Fundo de Previdência do Município de
Murici–AL.
Assunto: Balancete referente ao mês de janeiro de 2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e
Fundações – DFASEMF, para análise.
Processo nº TC-8504/2011.
Interessado: Fundo de Previdência do Município de
Murici–AL.
Assunto: Balancete referente ao mês de fevereiro de
2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e
Fundações – DFASEMF, para análise.
Processo nº TC-8612/2011.
Interessado: Fundo de Aposentadoria e Pensão do
Município de Marechal Deodoro–AL.
Assunto: Balancete referente ao mês de maio de 2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e
Fundações – DFASEMF, para análise.
Processo nº TC-8714/2011.
Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais do Município de Barra de Santo Antônio–AL.
Assunto: Balancete referente ao mês de maio de 2011.
De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria
de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e
Fundações – DFASEMF, para análise.
Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque
Freitas, em Maceió, 05 de julho de 2011.
Roberta Machado Rodrigues Calheiros
Responsável pela Resenha
ATOS E DESPACHOS DA CONSELHEIRA ROSA
MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS
A CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS, DRª. ROSA MARIA RIBEIRO
DE ALBUQUERQUE FREITAS, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº TC-7519/2009.
Interessado: CASAL.
Assunto: Contrato de Prestação de Serviços, c/ a Caixa
Econômica Federal.
De acordo com Diligência nº. 368/2011. Fixo o prazo
de 15 (quinze) dias para o atendimento ao requisitado.
Devolva-se o presente processo a Douta Procuradoria
Jurídica para as devidas providências.
Processo nº TC-8332/2011 (ANEXO TC-2290/
2011).
Interessado: Procuradoria da República em Alagoas.
Assunto: Solicitação
Em razão dos Ofícios nº 410/2011 – GABPRM2 –
JGBS - 2º Ofício, constante à fl. 02 do processo nº TC8332/2011 e Ofício nº 059/2011 – GABPRM2 – JGBS – 2º
Ofício, constante à fl. 02 do processo nº TC-2290/2011,
DETERMINO, que seja realizada a anexação dos processos
acima referenciados, aos autos do processo nº TC-5669/
2006, e, ato contínuo, seja remetido à Presidência desta Corte
para providências requeridas, isto é, cópia do processo de
prestação de contas, exercício de 2005, da prefeitura
municipal de Campo Grande/AL.
Processo nº TC-8916/2011.
Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL
Assunto: Dilação de Prazo.
Em razão da solicitação de fls. 02 dos autos,
CONCEDO dilação do prazo de 15 dias para atendimento
da Diligência nº. 0050/2011. Encaminhe-se o presente
processo à Procuradoria Jurídica, para assim anexar aos autos
do processo de nº. TC-7185/2010.
Processo nº TC-8917/011.
Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL
Assunto: Dilação de Prazo.
Em razão da solicitação de fls. 02 dos autos,
CONCEDO dilação do prazo de 15 dias para atendimento
da Diligência nº. 0048/2011. Encaminhe-se o presente
processo à Procuradoria Jurídica, para assim anexar aos autos
do processo de nº. TC-5754/2010.
Processo nº TC-8918/2011.
Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL
Assunto: Dilação de Prazo.
Em razão da solicitação de fls. 02 dos autos,
CONCEDO dilação do prazo de 15 dias para atendimento
da Diligência nº. 0127/2011. Encaminhe-se o presente
processo à Procuradoria Jurídica, para assim anexar aos autos
do processo de nº. TC-8816/2010.
Processo nº TC-9377/2010.
Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens.
- DER/AL
Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4722/2010.
Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento
Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer.
Processo nº TC-9378/2010.
Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens.
- DER/AL
Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4676/2010.
Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento
Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer.
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Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
7 de julho de 2011
Processo nº TC-9379/2010.
Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens.
- DER/AL
Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4721/2010.
Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento
Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer.
Processo nº TC-9380/2010.
Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens.
- DER/AL
Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4723/2010.
Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento
Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer.
Processo nº TC-9421/2010.
Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens.
- DER/AL
Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4582/2010.
Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento
Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer.
Processo nº TC-11017/2010.
Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens.
- DER/AL
Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-6373/2010.
Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento
Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta
Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer.
Processo nº TC-15177/2008.
Interessado: Secretaria de Estado da Defesa Social.
Assunto: Contrato nº. SEDS 012/2008, c/ a Empresa
CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos.
De acordo com Diligência nº. 371/2011. Fixo o prazo
de 15 (quinze) dias para o atendimento ao requisitado.
Devolva-se o presente processo a Douta Procuradoria
Jurídica para as devidas providências
Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque
Freitas, em Maceió, 06 de julho de 2011.
Roberta Machado Rodrigues Calheiros
Responsável pela Resenha
Atos e Despachos do CONSELHEIRO-SUBSTITUTO
ANSELMO ROBERTO DEALMEIDABRITO em 05/07/2011.
Processo: TC-10741/2009
Anexo(s): 02 (dois) volumes
Interessado(s): Prefeitura Municipal de Maribondo/AL
Assunto(s): Relatório AFO-DFAFOM de Inspeção “In
Loco” referente ao exercício 2006.
Remeta-se à Presidência, para que oficie o gestor à
época, o Senhor Cleovan Florentino de Almeida, no sentido
de colher sua manifestação sobre as informações constantes,
às fls. 02/48 do Relatório AFO-DFAFOM Nº 072/2009,
bem como, às fls. 380 (Decisão Simples de 24.09.09), do
Processo TC-10741/2009, às quais devem ser fotocopiadas
e enviadas àquele.
Preços Unitários, celebrado entre a
Secretaria de Estado da Educação e a
Empresa S.S. Limpeza e Serviços
Gerais Ltda. Contrato julgado e já
anotado por este Eg.TCE. Por via
Resolução nº. 016 de 27.02.03.
Primeiro Termo Aditivo ao aludido
contrato. Exação Processual, julgado
e já anotado por este Eg. TCE. Por
via da Resolução nº. 105 de 22.01.04.
Observância às normas legais.
Regularidade. Pela anotação.
Refere, o presente auto, ao Segundo Termo Aditivo ao
Contrato de Empreitada para Serviços de Reforma em
Escolas Estaduais celebrado entre a Secretaria de Estado da
Educação com a Empresa S.S. Limpeza e Serviços Gerais,
datado de 13.12.2002, publicado no DOE em 17.12.02,
cujo pacto já fora julgado e anotado por este Eg. Tribunal,
através da Resolução nº. 016 de 27.02.03.
ATOS E DESPACHOS DO PROCURADOR-CHEFE DO
O Primeiro Termo Aditivo igualmente foi julgado e anotado
por este Eg. Corte de Contas, por via da Resolução nº. 105
de 22.01.04.
DE ALAGOAS, Maceió, em 06 de julho de 2011.
O CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS,
ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO, em data
de 05/07/2011, relatou os seguintes processos:
Processo TC – 4815/2001
Anexo(s):2869/2003
RESOLUÇÃO Nº 702/2011
Tomada de Preços nº. 28/2001-T3CPL/AL. Realizado pela SEINFRA/
AL no interesse direto da Secretaria de
Estado da Educação. Contrato nº. 84/
01 - CPL
/AL de Empreitada por
SCHNEIDER RODRIGUES
PORTARIA N. 012, DE 06 DE JULHO DE 2011.
O
PROCURADOR-CHEFE
O prazo de execução das obras e serviços, face ao acréscimo
de serviços, foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados a partir do encerramento do prazo
original.
A Douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal e o Ministério
Público de Contas opinaram favoravelmente pela anotação
do referido contrato, conforme Pareceres de nº 074/2011,
às fls. 73, e nº 00731/2011/3ªPC/EAP, às fls. 74,
respectivamente, do presente processo.
Em face ao atendimento às normas legais vigentes,
entendemos que o presente contrato pode ser anotado.
Diante do exposto, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas, no uso de suas atribuições constitucionais, legais
e regimentais, RESOLVE anotar o presente contrato, na forma
e para fins de direito, ressalvando que a qualquer tempo
poderão ser realizadas outras verificações que forem julgadas
necessárias.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 06 de julho de 2011.
Conselheiro LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO - Presidente
Auditor-Convocado ANSELMO ROBERTO DE
ALMEIDA BRITO - Relator
Tomaram parte na votação:
Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS
Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE FREITAS
Conselheiro CÍCERO AMÉLIO DA SILVA
Conselheira – MARIA CLEIDE COSTA BEZERRA
Procurador-Chefe RICARDO SHINAIDER RODRIGUES
-Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
Maceió, 06 de julho de 2011.
Klinger Cardoso de Castro Silva
Responsável pela Resenha
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições definidas no art. 3º, inc.
I e IV, da Lei n. 4.780, de 28 de maio de 1986, RESOLVE
nomear a servidora DIONE SOUZA KYRILLOS, Técnica
de Contas, Matrícula nº 5.205-1, para exercer a função de
Chefe de Pessoal, FDAI-2, do Departamento de
Administração Geral deste Ministério Público, previsto nos
arts. 14 e 19 da referida lei.
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO
RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES
PROCURADOR-CHEFE
Objetiva o Segundo Termo Aditivo acrescentar no valor do
Contrato original que era de R$ 300.624,14 (trezentos mil,
seiscentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) a quantia
de R$ 91.015,87 (noventa e um mil, quinze reais e oitenta e
sete centavos), passando o valor total a ser R$ 391.640,01
(trezentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta reais e
um centavo), o que foi equivalente a um percentual de 30,28
(trinta vírgula vinte e oito por cento), cujos recursos financeiros
serão provenientes do Programa de Trabalho:
12.122.0007.2095 – Coordenação das Atividades
Educacionais, PI: 745.Fonte: 00 do orçamento vigente da
Secretaria de Educação.
Maceió, 06 de julho de 2011.
Klinger Cardoso de Castro Silva
Responsável pela Resenha
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, DR. RICARDO
Dione Souza Kyrillos
Técnico de Contas
Responsável pela Resenha

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