03 Tribunal de Contas
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03 Tribunal de Contas
Maceió - Quinta-feira 7 de julho de 2011 Ano XCIX Número 127 ATOS E DESPACHOS DO CONSELHEIRO OTÁVIO LESSA DE G. SANTOS O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS OTÁVIO LESSA DE G. SANTOS DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS EM, 06.07.2011: TC-9588/2004-PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS- De acordo com a diligência de nº 375/2011, fixo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento ao que se requer. Retorne-se os autos a Procuradoria Jurídica para as demais providências. TC-5723/2006-PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA- De acordo com a diligência de nº. 374/2011. Fixo prazo de 15(quinze) dias para atendimento ao que se requer. Retornem-se os autos á Douta Procuradoria Jurídica para as demais providências. TC-4054/2010-SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDEDe acordo com a Diligência de nº. 378/2011. Fixo prazo de 15(quinze) dias para atendimento ao que se requer. Retornemse os autos á Douta Procuradoria Jurídica para as demais providências. A CHEFE DE GABINETE ISABEL PORTO LOPES, DE ORDEM, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS EM, 06.07.2011: TC-8582/2011-CÂMARA MUNICIPAL DE CARNEIROS- De ordem, encaminhe-se o presente processo à DFAFOM para a devida análise. Gabinete do Cons. OTAVIO LESSA DE G. SANTOS, 06 de julho de 2011. TACIANA DE SOUZA SANTOS Responsável pela Resenha ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DA CONSELHEIRA ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS A CHEFE DE GABINETE CARLA FORTES JATOBÁ GUERRA, AUTORIZADA PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2011, “DE ORDEM”, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Em 05/07/11: Processo nº TC-8532/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Messias. Assunto: Balancete mensal do Fundo Municipal de Assistência Social, correspondente ao mês de janeiro/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise Processo nº TC-8533/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Messias. Assunto: Balancete do FUNDEB, correspondente ao mês de janeiro/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise. Processo nº TC-8534/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Messias. Assunto: Balancete mensal do Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao mês de janeiro/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise. Processo nº TC-8535/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha. Assunto: Balancete do FUNDEB, correspondente ao mês de fevereiro/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise. Processo nº TC-8536/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha. Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao mês de fevereiro/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise Processo nº TC-8537/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha. Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Assistência Social, correspondente ao mês de fevereiro/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise. Processo nº TC-8538/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha. Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Assistência Social, correspondente ao mês de março/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise Processo nº TC-8539/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha. Assunto: Balancete do Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao mês de março/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise. Processo nº TC-8540/2011. Interessado: Prefeitura Municipal de Branquinha. Assunto: Balancete do FUNDEB, correspondente ao mês de março/2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização Municipal – DFAFOM, para análise Processo nº TC-8501/2011. Interessado: Fundo de Previdência do Município de Murici–AL. Assunto: Balancete referente ao mês de abril de 2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e Fundações – DFASEMF, para análise. Processo nº TC-8503/2011. Interessado: Fundo de Previdência do Município de Murici–AL. Assunto: Balancete referente ao mês de janeiro de 2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e Fundações – DFASEMF, para análise. Processo nº TC-8504/2011. Interessado: Fundo de Previdência do Município de Murici–AL. Assunto: Balancete referente ao mês de fevereiro de 2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e Fundações – DFASEMF, para análise. Processo nº TC-8612/2011. Interessado: Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Marechal Deodoro–AL. Assunto: Balancete referente ao mês de maio de 2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e Fundações – DFASEMF, para análise. Processo nº TC-8714/2011. Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do Município de Barra de Santo Antônio–AL. Assunto: Balancete referente ao mês de maio de 2011. De ordem. Remeta-se o presente processo à Diretoria de Fiscalização das Autarquias, Economias Mistas e Fundações – DFASEMF, para análise. Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque Freitas, em Maceió, 05 de julho de 2011. Roberta Machado Rodrigues Calheiros Responsável pela Resenha ATOS E DESPACHOS DA CONSELHEIRA ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS A CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, DRª. ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo nº TC-7519/2009. Interessado: CASAL. Assunto: Contrato de Prestação de Serviços, c/ a Caixa Econômica Federal. De acordo com Diligência nº. 368/2011. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento ao requisitado. Devolva-se o presente processo a Douta Procuradoria Jurídica para as devidas providências. Processo nº TC-8332/2011 (ANEXO TC-2290/ 2011). Interessado: Procuradoria da República em Alagoas. Assunto: Solicitação Em razão dos Ofícios nº 410/2011 – GABPRM2 – JGBS - 2º Ofício, constante à fl. 02 do processo nº TC8332/2011 e Ofício nº 059/2011 – GABPRM2 – JGBS – 2º Ofício, constante à fl. 02 do processo nº TC-2290/2011, DETERMINO, que seja realizada a anexação dos processos acima referenciados, aos autos do processo nº TC-5669/ 2006, e, ato contínuo, seja remetido à Presidência desta Corte para providências requeridas, isto é, cópia do processo de prestação de contas, exercício de 2005, da prefeitura municipal de Campo Grande/AL. Processo nº TC-8916/2011. Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL Assunto: Dilação de Prazo. Em razão da solicitação de fls. 02 dos autos, CONCEDO dilação do prazo de 15 dias para atendimento da Diligência nº. 0050/2011. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica, para assim anexar aos autos do processo de nº. TC-7185/2010. Processo nº TC-8917/011. Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL Assunto: Dilação de Prazo. Em razão da solicitação de fls. 02 dos autos, CONCEDO dilação do prazo de 15 dias para atendimento da Diligência nº. 0048/2011. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica, para assim anexar aos autos do processo de nº. TC-5754/2010. Processo nº TC-8918/2011. Interessado: Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL Assunto: Dilação de Prazo. Em razão da solicitação de fls. 02 dos autos, CONCEDO dilação do prazo de 15 dias para atendimento da Diligência nº. 0127/2011. Encaminhe-se o presente processo à Procuradoria Jurídica, para assim anexar aos autos do processo de nº. TC-8816/2010. Processo nº TC-9377/2010. Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens. - DER/AL Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4722/2010. Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer. Processo nº TC-9378/2010. Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens. - DER/AL Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4676/2010. Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer. 30 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 7 de julho de 2011 Processo nº TC-9379/2010. Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens. - DER/AL Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4721/2010. Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer. Processo nº TC-9380/2010. Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens. - DER/AL Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4723/2010. Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer. Processo nº TC-9421/2010. Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens. - DER/AL Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-4582/2010. Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer. Processo nº TC-11017/2010. Interessado: Departamento de Estrada de Rodagens. - DER/AL Assunto: Contrato – Ref. ao Proc. TC-6373/2010. Em razão do disposto no art. 139, inc. I do Regimento Interno desta Corte, remetam-se os autos à douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal para análise e Parecer. Processo nº TC-15177/2008. Interessado: Secretaria de Estado da Defesa Social. Assunto: Contrato nº. SEDS 012/2008, c/ a Empresa CBC – Companhia Brasileira de Cartuchos. De acordo com Diligência nº. 371/2011. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento ao requisitado. Devolva-se o presente processo a Douta Procuradoria Jurídica para as devidas providências Gabinete da Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque Freitas, em Maceió, 06 de julho de 2011. Roberta Machado Rodrigues Calheiros Responsável pela Resenha Atos e Despachos do CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ANSELMO ROBERTO DEALMEIDABRITO em 05/07/2011. Processo: TC-10741/2009 Anexo(s): 02 (dois) volumes Interessado(s): Prefeitura Municipal de Maribondo/AL Assunto(s): Relatório AFO-DFAFOM de Inspeção “In Loco” referente ao exercício 2006. Remeta-se à Presidência, para que oficie o gestor à época, o Senhor Cleovan Florentino de Almeida, no sentido de colher sua manifestação sobre as informações constantes, às fls. 02/48 do Relatório AFO-DFAFOM Nº 072/2009, bem como, às fls. 380 (Decisão Simples de 24.09.09), do Processo TC-10741/2009, às quais devem ser fotocopiadas e enviadas àquele. Preços Unitários, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa S.S. Limpeza e Serviços Gerais Ltda. Contrato julgado e já anotado por este Eg.TCE. Por via Resolução nº. 016 de 27.02.03. Primeiro Termo Aditivo ao aludido contrato. Exação Processual, julgado e já anotado por este Eg. TCE. Por via da Resolução nº. 105 de 22.01.04. Observância às normas legais. Regularidade. Pela anotação. Refere, o presente auto, ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada para Serviços de Reforma em Escolas Estaduais celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação com a Empresa S.S. Limpeza e Serviços Gerais, datado de 13.12.2002, publicado no DOE em 17.12.02, cujo pacto já fora julgado e anotado por este Eg. Tribunal, através da Resolução nº. 016 de 27.02.03. ATOS E DESPACHOS DO PROCURADOR-CHEFE DO O Primeiro Termo Aditivo igualmente foi julgado e anotado por este Eg. Corte de Contas, por via da Resolução nº. 105 de 22.01.04. DE ALAGOAS, Maceió, em 06 de julho de 2011. O CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO, em data de 05/07/2011, relatou os seguintes processos: Processo TC – 4815/2001 Anexo(s):2869/2003 RESOLUÇÃO Nº 702/2011 Tomada de Preços nº. 28/2001-T3CPL/AL. Realizado pela SEINFRA/ AL no interesse direto da Secretaria de Estado da Educação. Contrato nº. 84/ 01 - CPL /AL de Empreitada por SCHNEIDER RODRIGUES PORTARIA N. 012, DE 06 DE JULHO DE 2011. O PROCURADOR-CHEFE O prazo de execução das obras e serviços, face ao acréscimo de serviços, foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do encerramento do prazo original. A Douta Procuradoria Jurídica deste Tribunal e o Ministério Público de Contas opinaram favoravelmente pela anotação do referido contrato, conforme Pareceres de nº 074/2011, às fls. 73, e nº 00731/2011/3ªPC/EAP, às fls. 74, respectivamente, do presente processo. Em face ao atendimento às normas legais vigentes, entendemos que o presente contrato pode ser anotado. Diante do exposto, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE anotar o presente contrato, na forma e para fins de direito, ressalvando que a qualquer tempo poderão ser realizadas outras verificações que forem julgadas necessárias. Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 06 de julho de 2011. Conselheiro LUIZ EUSTÁQUIO TOLÊDO - Presidente Auditor-Convocado ANSELMO ROBERTO DE ALMEIDA BRITO - Relator Tomaram parte na votação: Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE FREITAS Conselheiro CÍCERO AMÉLIO DA SILVA Conselheira – MARIA CLEIDE COSTA BEZERRA Procurador-Chefe RICARDO SHINAIDER RODRIGUES -Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal Maceió, 06 de julho de 2011. Klinger Cardoso de Castro Silva Responsável pela Resenha DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições definidas no art. 3º, inc. I e IV, da Lei n. 4.780, de 28 de maio de 1986, RESOLVE nomear a servidora DIONE SOUZA KYRILLOS, Técnica de Contas, Matrícula nº 5.205-1, para exercer a função de Chefe de Pessoal, FDAI-2, do Departamento de Administração Geral deste Ministério Público, previsto nos arts. 14 e 19 da referida lei. GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES PROCURADOR-CHEFE Objetiva o Segundo Termo Aditivo acrescentar no valor do Contrato original que era de R$ 300.624,14 (trezentos mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) a quantia de R$ 91.015,87 (noventa e um mil, quinze reais e oitenta e sete centavos), passando o valor total a ser R$ 391.640,01 (trezentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta reais e um centavo), o que foi equivalente a um percentual de 30,28 (trinta vírgula vinte e oito por cento), cujos recursos financeiros serão provenientes do Programa de Trabalho: 12.122.0007.2095 – Coordenação das Atividades Educacionais, PI: 745.Fonte: 00 do orçamento vigente da Secretaria de Educação. Maceió, 06 de julho de 2011. Klinger Cardoso de Castro Silva Responsável pela Resenha MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, DR. RICARDO Dione Souza Kyrillos Técnico de Contas Responsável pela Resenha
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