1 Prefeitura Municipal de Guamaré Rua Luiz de Souza Miranda
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Lei Municipal nº. 502/2011-AST Concede remissão e anistia de débitos tributários aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Turismo e Contribuição de Iluminação Pública. O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a presente Lei, com fundamento na Lei Orgânica do Município. Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a remir todos os débitos tributários decorrentes de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Turismo e Contribuição de Iluminação Pública, inscritos ou não na dívida ativa do Município, ajuizados ou não e vencidos até a data de entrada em vigor do presente dispositivo legal. Parágrafo Único: Em decorrência da que alude o caput do presente artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a anistia de juros e multas incidentes sobre os débitos tributários existentes. Art. 2º. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento no previsto nesta lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à sua entrada em vigência da presente lei. Art. 3º. O Município de Guamaré/RN, através de sua Secretaria Municipal de Tributação deverá providenciar o cadastramento de todos os seus imóveis urbanos até 31 de Dezembro de 2011. Art. 4º. Autoriza-se o Executivo Municipal a abrir crédito orçamentário suplementar ou especial de até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento de 2011, regularizado através de decreto, para fazer cumprir o disposto na presente lei. Prefeitura Municipal de Guamaré Rua Luiz de Souza Miranda, 116 | Centro | Guamaré/RN CNPJ nº 08.184.442/0001-47 CEP: 59598-000 | Telefone: (84) 3525.2960 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. 1 Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Sala das sessões, à sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN. Palácio Luiz Virgílio de Brito em 04 de Abril de 2011. Auricélio dos Santos Teixeira. Prefeito Municipal Francisco Freire Solano Secretario Municipal de Tributação Prefeitura Municipal de Guamaré Rua Luiz de Souza Miranda, 116 | Centro | Guamaré/RN CNPJ nº 08.184.442/0001-47 CEP: 59598-000 | Telefone: (84) 3525.2960 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. 2
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