conferências científicas de alto nível

Transcrição

conferências científicas de alto nível
Comissão Europeia
Investigação comunitária
Guia dos Proponentes
CONFERÊNCIAS
CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL
Edição de Outubro de 2000
AUMENTAR O POTENCIAL HUMANO DE
INVESTIGAÇÃO E A BASE DE CONHECIMENTOS
SOCIOECONÓMICOS
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 4
O 5º Programa-Quadro..........................................................4
O Programa "Potencial Humano" ........................................ 11
2. CONFERÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL........................................ 15
Justificação e objectivos....................................................... 15
Domínios de investigação.................................................... 15
Execução............................................................................. 15
Orçamento........................................................................... 18
Roteiro indicativo................................................................ 19
3. QUEM PODE PARTICIPAR NUMA PROPOSTA?.......................................... 20
Contratantes ........................................................................ 20
Contratantes de países terceiros ........................................... 20
Participantes........................................................................ 21
Cidadãos nacionais de países terceiros................................. 22
4. QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS ÀS PROPOSTAS ? ..................... 23
Critérios de elegibilidade..................................................... 23
Orientações financeiras ....................................................... 24
Critérios de avaliação .......................................................... 25
Resumo das grandes orientações.......................................... 28
5. COMO PREPARAR E REDIGIR UMA PROPOSTA........................................ 29
Coordenação da proposta..................................................... 29
Formulário para apresentação de propostas.......................... 29
Verificação da proposta ....................................................... 32
6. COMO APRESENTAR UMA PROPOSTA....................................................... 33
Apresentação pelo coordenador da proposta......................... 33
ProTool - Ferramenta de preparação de propostas................ 33
Prazos ................................................................................. 36
Aviso de recepção................................................................ 37
7. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DAS PROPOSTAS............................................. 38
Avaliação das propostas....................................................... 38
Selecção das propostas......................................................... 39
8. CONTRATOS: PROCEDIMENTOS E PRINCÍPIOS ........................................ 42
Negociação dos contratos..................................................... 42
Papel do contratante ............................................................ 42
Grandes princípios .............................................................. 42
9. INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA .................................................................... 46
Conferências Científicas de Alto Nível na Internet .............. 46
Pontos de contacto nacionais ............................................... 47
ANEXO 1: FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE
CONFERÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL ............................................. 52
ANEXO 2: LISTA DE VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
65
2
PREFÁCIO
A introdução do presente documento contém informações gerais sobre o 5º Programa-Quadro e
também sobre o programa específico "Aumentar o potencial humano da investigação comunitária e
a base de conhecimentos socioeconómicos", que inclui a actividade "Conferências Científicas de
Alto Nível". Para efeitos da preparação de uma proposta no âmbito dessa actividade, aplique por
favor as regras e orientações descritas a partir do Capítulo 2 do presente documento.
Para mais pormenores sobre as outras acções ou actividades referidas na introdução, consulte o
Guia dos Proponentes relevante.
Na caixa infra é apresentada a hierarquia entre os diferentes documentos, para a eventualidade de
os mesmos conterem declarações contraditórias, salientando-se ainda que o presente guia não tem
carácter jurídico. No entanto, foram feitos todos os esforços para garantir a coerência entre o
presente guia e os documentos jurídicos em que se baseia.
Se desejar obter uma cópia do presente guia, poderá descarregá-la no endereço Internet:
http://www.cordis.lu/improving (sob o título Conferências Científicas de Alto Nível)
O presente guia dos proponentes é apresentado sem prejuízo das regras e condições definidas,
em especial, nas decisões do Conselho e do Parlamento Europeu relevantes para efeitos do 5º
Programa-Quadro, nos diferentes programas específicos e nos convites à apresentação de
propostas no âmbito destes programas.
3
1.
INTRODUÇÃO
O 5º Programa-Quadro1
Objectivos
O 5º Programa-Quadro (5ºPQ), adoptado em 22 de Dezembro de 1998, define as actividades
comunitárias no domínio da investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (a seguir
designadas "IDT") para o período de 1998-2002.
O 5º Programa-Quadro é diferente dos seus antecessores. Foi concebido para ajudar a resolver
problemas e responder aos importantes desafios socioeconómicos que a União Europeia enfrenta.
O programa incide num número limitado de objectivos e domínios, combinando aspectos
tecnológicos, industriais, económicos, sociais e culturais.
Foram estabelecidas prioridades de acordo com três princípios básicos, que se aplicam a todos os
níveis: ao programa-quadro no seu conjunto, aos programas específicos que o implementam e às
actividades de IDT abrangidas por esses programas.
•
O princípio da subsidiariedade e do "valor acrescentado" europeu, por exemplo em termos de obtenção de
uma massa crítica ou de contribuição para a resolução de problemas de dimensão europeia;
•
Os objectivos sociais, como a qualidade de vida, o emprego ou a protecção do ambiente, para dar resposta às
expectativas e preocupações dos cidadãos da União;
•
O desenvolvimento económico e as perspectivas científicas e tecnológicas, com vista a contribuir para um
desenvolvimento sustentável e harmonioso da União Europeia no seu conjunto.
Estrutura e conteúdo
O 5º Programa-Quadro é constituído por sete programas específicos, dos quais quatro são
programas temáticos e três são programas horizontais.
Os programas temáticos são:
•
Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos
•
Sociedade da informação convivial
•
Crescimento competitivo e sustentável
•
Energia, ambiente e desenvolvimento sustentável
Nos termos das disposições do Tratado CE, os programas horizontais de largo âmbito estão
subjacentes e complementam estes programas temáticos.
1
Em 22/12/98, o Conselho também aprovou o 5º Programa-Quadro Euratom de investigação e de ensino (CORDIS
http://www.cordis.lu/fp5/src/decisions.htm). As características específicas desse programa serão descritas numa brochura
informativa separada.
4
Os programas horizontais são:
•
Afirmação do papel internacional da investigação comunitária
•
Promover a inovação e incentivar a participação das PME
•
Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos socioeconómicos
Uma das novas características essenciais do 5º Programa-Quadro é a abordagem integrada de
resolução de problemas. A integração é intensificada a três níveis:
Pelo conceito de acção-chave nos programas temáticos. As acções-chave são inovações
importantes do 5º Programa-Quadro. Permitirão dar saliência a muitos e variados aspectos das
questões económicas e sociais, integrando todo o espectro de actividades e disciplinas
necessárias à realização dos objectivos definidos.
Pela integração dos objectivos dos programas horizontais e temáticos.
Cooperação internacional
A participação de entidades de países terceiros e de organizações internacionais é possível em todos os
programas, para além das oportunidades de participação no programa horizontal "Afirmação do papel
internacional da investigação comunitária". As condições de participação, incluindo os regimes financeiros
possíveis, são especificadas no Guia dos Proponentes relevante. A Caixa 1 apresenta as oportunidades de bolsas
para jovens investigadores de países em desenvolvimento.
Inovação e Participação das PME
Em todos os programas temáticos e também no programa "Inovação e PME" serão desenvolvidas medidas de
promoção da participação das pequenas e médias empresas nas actividades de IDT. As medidas de incentivo às
PME são descritas numa brochura informativa especial que lhes é consagrada. Além disso, cada programa
temático interagirá com o programa horizontal "Promover a inovação e incentivar a participação das PME", a
fim de desenvolver uma maior sensibilização do público e de facilitar a transferência de tecnologias e a
utilização dos resultados dos programas temáticos.
Aspectos socioeconómicos e de formação
A investigação socioeconómica poderá ser financiada pelos programas temáticos e pela acção-chave "Melhoria
da base de conhecimentos socioeconómicos" do programa horizontal "Aumentar o potencial humano de
investigação e a base de conhecimentos socioeconómicos". A investigação socioeconómica está presente nos
programas temáticos como parte integrante das actividades de investigação tecnológica. As oportunidades de
formação para os investigadores são asseguradas pelo sistema de bolsas Marie Curie, que poderá ser
implementado no quadro dos programas temáticos ou de outras actividades específicas de formação no âmbito
do programa "Potencial humano". Esse sistema de bolsas é descrito esquematicamente na Caixa 2.
Pela integração dos programas temáticos. Serão garantidas interacções complementares e
sinergéticas na execução dos programas.
5
Execução
Programa de trabalho
Para cada programa específico foi elaborado um programa de trabalho, que descreve as actividades
específicas e discrimina os domínios de investigação. O programa de trabalho será regularmente
revisto com o apoio de grupos consultivos de peritos independentes, de modo a garantir a sua
permanente relevância no contexto dos progressos realizados e da permanente evolução das
necessidades sentidas. Ao prepararem uma proposta, os potenciais proponentes devem, por
conseguinte, certificar-se que estão a consultar a versão mais actual do programa de trabalho. A
versão do programa de trabalho apresentado no sítio Internet dos programas específicos é sempre a
versão mais actualizada.
O programa de trabalho inclui um calendário indicativo, ou "roteiro", que indica quais as
componentes do programa de trabalho para as quais serão abertos convites à apresentação de
propostas, bem como os respectivos prazos. Desta forma, será possível concentrar a atenção em
domínios ou subdomínios, optimizando assim as oportunidades de lançamento de projectos em
colaboração e de criação de redes temáticas.
A Comissão procederá à gestão dos programas específicos de modo a garantir a exploração das
ligações de conteúdo temático entre os programas de uma forma sinergética. Isso poderá
ocasionalmente implicar a publicação de convites à apresentação de propostas conjuntos ou
sincronizados. Quando necessário, as medidas de coordenação deste tipo serão indicadas no aviso
do convite à apresentação de propostas e no programa de trabalho.
Tipos de acções apoiadas
A Comunidade contribuirá financeiramente para as actividades de IDT2 desenvolvidas no quadro
dos programas específicos implementados no âmbito do 5º Programa-Quadro. As regras gerais3 são
as seguintes:
a) Acções a custos repartidos
•
Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&D)4 - projectos destinados à
obtenção de novos conhecimentos com vista ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
produtos, processos ou serviços e/ou à satisfação das necessidades das políticas comunitárias
(participação financeira: 50% dos custos elegíveis totais4,5).
•
Projectos de demonstração4 - projectos destinados a provar a viabilidade de novas tecnologias
que oferecem uma vantagem económica potencial, mas que não podem ser directamente
comercializadas (participação financeira: 35% dos custos elegíveis totais5).
2
Realizará também actividades de investigação e desenvolvimento, que serão conduzidas pelo Centro Comum de Investigação.
As decisões que adoptam os programas específicos não podem prever derrogações relativamente às taxas de participação
financeira fixadas, salvo em casos particulares devidamente justificados.
4
Poderá ser necessário ajustar as percentagens em determinados casos, a fim de garantir a conformidade com o enquadramento
comunitário dos auxílios estatais à I&D (JO n.º C 45 de 17.2.1996) e com o artigo 8º do Acordo OMC sobre subsídios e medidas de
compensação (JO n.º L 336 de 23.12.1994). Caso o projecto seja apoiado financeiramente por um Estado-Membro ou por um dos
seus organismos públicos, a regra de cumulação é aplicável, de acordo com o número 5.12 do quadro comunitário
supramencionado.
5
No caso especial de entidades jurídicas que não tenham contabilidade analítica, os custos adicionais elegíveis resultantes da
investigação serão financiados a 100 %.
3
6
•
4
Projectos combinados de I&D e de demonstração - projectos que combinam os elementos
supramencionados (participação financeira: 35 a 50% dos custos elegíveis totais4,5).
•
Apoio para o acesso às infra-estruturas de investigação (implementado apenas no âmbito do
Programa "Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos
socioeconómicos" (IHP)) - acções promotoras do acesso dos investigadores comunitários às
infra-estruturas de investigação. O apoio cobrirá um máximo de 100% dos custos elegíveis
necessários para a realização da acção.
•
Projectos de investigação em cooperação para as PME4 - projectos que permitem a pelo
menos três PME independentes entre si, de pelo menos dois Estados-Membros ou de um
Estado-Membro e um Estado Associado, encarregar conjuntamente terceiros da execução de
trabalhos de investigação (participação financeira: 50% dos custos elegíveis totais do projecto4).
•
Concessão de verbas na fase exploratória para as PME ("Exploratory Awards") - apoio a
6
75% dos custos elegíveis totais para a fase exploratória de um projecto com duração até 12
meses (por exemplo, estudos de viabilidade, validação, procura de parceiros).
b) Bolsas de formação
As bolsas Marie Curie são bolsas individuais, em que os investigadores apresentam directamente a
sua candidatura à Comissão, ou bolsas de acolhimento, em que as instituições se candidatam a
receber um determinado número de investigadores (participação financeira: máximo de 100% dos
custos adicionais elegíveis necessários para a acção7). Ver Caixa 2.
As decisões sobre os programas específicos podem definir subtipos específicos de acções, por
exemplo: o programa "Afirmação do papel internacional da investigação comunitária" - INCO 2 prevê bolsas para jovens investigadores de países em desenvolvimento e outras bolsas para
investigadores de Estados-Membros da UE ou Estados associados sob a forma de bolsas de
formação específicas. Ver Caixa 1.
c) Redes de Formação pela Investigação e Redes Temáticas
- Redes de formação pela investigação, especialmente destinadas a investigadores a nível de
pós-graduação e pós-doutoramento (implementadas exclusivamente no âmbito do Programa IHP)
- e redes temáticas, que reúnem, por exemplo, fabricantes, utilizadores, universidades e centros de
investigação em torno de um determinado objectivo C&T e incluem redes de coordenação de
projectos financiados pela Comunidade. O apoio cobrirá até 100% dos custos elegíveis necessários
para o estabelecimento e manutenção dessas redes.
d) Acções concertadas
Acções de coordenação de projectos de IDT que já estejam a receber financiamento ao nível
nacional, p.ex. para o intercâmbio de experiências, a obtenção de uma massa crítica, a difusão dos
resultados, etc. (participação financeira: no máximo 100% dos custos elegíveis necessários para a
acção).
6
Contribuição máxima da CE: 22 500 euros.
No caso das bolsas de acolhimento em empresas industriais, essa participação será normalmente de cerca de 50% dos custos
elegíveis totais.
7
7
e) Medidas de acompanhamento
Acções que contribuam para a execução de um programa específico ou a preparação de futuras
actividades do programa. Procurarão também preparar ou apoiar outras acções indirectas de IDT
(participação financeira: até um máximo de 100% dos custos elegíveis totais).
Cada programa específico não terá necessariamente de incluir todos os tipos de acções
supramencionadas em todos os convites à apresentação de propostas. É favor consultar o
Guia dos Proponentes relevante para verificar quais as acções abrangidas nos diferentes
programas e convites à apresentação de propostas.
Agregados
Por agregado entende-se um grupo definido de projectos de IDT. O seu objectivo é garantir a
complementaridade entre projectos, maximizar o valor acrescentado europeu num determinado
domínio e criar uma massa crítica de recursos a nível europeu.
É necessária uma abordagem integrada dos domínios e projectos de investigação financiados, a fim
de resolver de forma eficaz problemas multidisciplinares complexos. Os agregados reflectem esta
abordagem de resolução de problemas. Na realidade, os projectos são reunidos num agregado
porque os seus principais objectivos se complementam mutuamente, no contexto de uma
determinada acção-chave ou actividade genérica (por vezes mesmo de acções-chave ou programas
específicos diferentes). Os agregados deverão optimizar as redes científicas, a gestão, a
coordenação, a monitorização, o intercâmbio de informações e, com carácter voluntário, as
actividades de exploração e difusão dos resultados. O agregado poderá assim tornar-se um processo
natural de criação de valor acrescentado europeu, quando tal seja oportuno, indo mais longe do que
o permitido pelos recursos limitados de um projecto isolado.
Num agregado podem ser reunidos e integrados todos os tipos de projectos, incluindo os
financiados por diferentes actividades de IDT da UE (acção-chave, actividade genérica,
infra-estruturas). Na mesma linha de raciocínio e como parte integrante de uma abordagem
europeia global, outras actividades relevantes no âmbito de outros quadros de investigação
(nomeadamente o EUREKA e o COST) poderão também ser tomadas em consideração, sempre que
tal permita um reforço das sinergias. Os agregados serão criados através de redes temáticas ou de
cláusulas complementares.
Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
De acordo com a abordagem estratégica da Comissão para a integração da igualdade de
oportunidades em todas as políticas da União, no 5º Programa-Quadro é dada especial atenção à
necessidade de promover a participação das mulheres na investigação e desenvolvimento
tecnológico. Em consequência, as mulheres são incentivadas a participar em propostas para as
actividades de IDT supramencionadas.
8
Caixa 1 - Bolsas para jovens investigadores de países em desenvolvimento
Ao preparar uma proposta de projecto de investigação conjunta8 ou uma proposta de acção concertada para
apresentação no âmbito de qualquer um dos programas, um consórcio pode, se assim o desejar, incluir uma
candidatura para uma bolsa de formação no quadro da cooperação internacional9. Estas bolsas serão
financiadas pelo orçamento do Programa Específico "Afirmação do papel internacional da investigação
comunitária" e destinam-se a permitir que jovens investigadores de países em desenvolvimento,
nomeadamente das economias emergentes e dos países parceiros mediterrânicos3, trabalhem até um período
máximo de 6 meses num instituto de investigação europeu que participe num projecto do 5º
Programa-Quadro. As bolsas serão concedidas apenas para actividades de formação (p.ex.: para que o
candidato possa aprender uma nova técnica científica ou participar num determinado trabalho experimental
ou conjunto de trabalhos experimentais em cujo domínio a instituição de acolhimento está particularmente
especializada e que não podem ser realizados na instituição de origem do candidato).
A candidatura à bolsa deve ser apresentada juntamente com a proposta de projecto, sendo avaliada em
conjunto com esta. Não serão aceites candidaturas individuais apresentadas por iniciativa própria. A
inclusão de uma candidatura a uma bolsa não beneficiará nem prejudicará as possibilidades de sucesso da
proposta. A bolsa só será concedida se a proposta no seu conjunto for seleccionada para financiamento e se a
candidatura à bolsa obtiver uma classificação elevada. Uma candidatura com uma classificação baixa poderá
ser rejeitada sem prejudicar as possibilidades de sucesso da proposta em que se enquadra.
Para ser elegível, o candidato a bolseiro não deverá ter mais de 40 anos de idade na data da candidatura,
deverá ter a nacionalidade de um dos países elegíveis10, estar estabelecido e a trabalhar nesse país e tencionar
regressar ao mesmo terminado o período de formação. O candidato deverá ter um bom conhecimento da
língua de trabalho da instituição de acolhimento. Serão incentivadas as candidaturas de investigadoras.
A instituição de acolhimento deve estar estabelecida num dos Estados-Membros da UE ou num Estado
Associado ao 5º Programa-Quadro11 e ser membro do consórcio que apresenta a proposta de projecto de
investigação ou de acção concertada.
As candidaturas elegíveis serão avaliadas de acordo com o critério da excelência dos objectivos científicos
e/ou de formação da candidatura, com o seu valor potencial para o candidato e respectiva instituição e
também para o projecto no seu conjunto e com a experiência e formação profissional do candidato.
O período de formação de 6 meses poderá ter início em qualquer altura até um máximo de 12 meses após a
assinatura pela Comissão do contrato principal do projecto. Será concedido um montante fixo para cobrir os
custos de um bilhete de ida e volta (APEX) do local de origem do candidato para o local do instituto de
acolhimento, bem como um subsídio diário durante o período de formação (baseado nos montantes das
Bolsas Marie Curie; consultar a correspondente brochura para os candidatos).
8
Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico, projectos de demonstração e projectos combinados (ver o ponto
relativo às acções a custos repartidos).
9
Os formulários de candidatura relativos aos convites aos quais deseja responder podem ser descarregados a partir do sítio
CORDIS (http://www.cordis.lu/fp5) ou solicitados ao gabinete de informação dos programas.
10
Os países em desenvolvimento são: Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), países da América Latina e da Ásia
(ALA) e países mediterrânicos (MC).
11
A lista dos Estados associados é apresentada na Caixa 3.
9
Caixa 2 - Sistema de Bolsas Marie Curie
Existem dois tipos de candidatura a bolsas Marie Curie: bolsas individuais, em que os investigadores
apresentam individualmente à Comissão a sua candidatura; e bolsas de acolhimento, em que as instituições
apresentam uma candidatura à Comissão para acolher um determinado número de investigadores.
Bolsas individuais:
Bolsas Marie Curie individuais
Bolsas para jovens investigadores a nível de pós-doutoramento ou equivalente.
Bolsas Marie Curie de regresso
Bolsas para bolseiros Marie Curie originários de regiões menos favorecidas, para regressarem a uma região
menos favorecida do seu país de origem após a bolsa inicial de pós-doutoramento de dois anos.
Bolsas Marie Curie para investigadores experientes
Bolsas destinadas a investigadores experientes, para a transferência de conhecimentos e tecnologias: i) entre
as empresas e as universidades e ii) para regiões menos favorecidas da Comunidade Europeia.
Bolsas de acolhimento:
Estadias em centros de formação Marie Curie
Proporcionam a jovens investigadores que estejam a realizar estudos de doutoramento a oportunidade de
efectuarem parte desses estudos no quadro de um grupo internacionalmente reconhecido no seu domínio
especializado de investigação.
Bolsas Marie Curie de acolhimento para desenvolvimento
Bolsas para instituições localizadas em regiões menos favorecidas, que efectuam investigação e têm
necessidade de desenvolver novos domínios de competência, destinadas a acolher investigadores a nível de
pós-doutoramento no domínio requerido.
Bolsas Marie Curie de acolhimento em empresas
Concedidas a empresas, incluindo PME, para a formação de jovens investigadores, a nível de pós-graduação
e pós-doutoramento, num meio industrial ou comercial. Estas bolsas destinam-se especialmente a
proporcionar oportunidades de formação pela investigação a jovens investigadores sem qualquer experiência
anterior em empresas.
Para obter informações mais pormenorizadas sobre o sistema de Bolsas Marie Curie ou os respectivos
formulários de candidatura, consulte o sítio Internet http://www.cordis.lu/improving/home.html ou dirija--se
ao gabinete de informação do programa IHP.
10
O Programa "Potencial Humano"
Objectivo: Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos
socioeconómicos
O programa "Potencial humano" tem os seguintes objectivos:
•
Proporcionar aos investigadores da próxima geração, com as Redes de Formação pela
Investigação e as Bolsas Marie Curie, meios de complementarem e reforçarem a sua formação
científica e melhorarem as suas perspectivas de carreira.
•
Patrocinar novas oportunidades de acesso transnacional às grandes infra-estruturas de
investigação de interesse comunitário e incentivar a cooperação entre os operadores e
utilizadores das infra-estruturas.
•
Promover a excelência científica e tecnológica, por meio de Conferências Científicas de Alto
Nível, distinções para trabalhos de investigação de primeiro plano e acções de sensibilização do
público para a ciência.
•
Reforçar a base de conhecimentos socioeconómicos. Trata-se, em particular, de aprofundar a
compreensão das mudanças estruturais que se produzem na Europa para identificar formas de
gerir a evolução e de implicar activamente os cidadãos europeus na construção do seu futuro.
•
Criar uma base de conhecimentos pela análise estratégica de questões específicas como a
globalização da investigação e desenvolver indicadores científicos e tecnológicos,
possibilitando assim que os responsáveis pela política de investigação tomem decisões válidas.
A baixa proporção de mulheres na ciência é fonte de grande preocupação para a Comissão, dado
que constitui uma perda para a ciência e para a sociedade europeia. Em conformidade com a sua
política geral de igualdade de oportunidades, a Comissão tenciona, assim, incentivar a participação
de mulheres em todas as actividades e acções a seguir referidas.
Estratégia do programa
O programa "Potencial humano" terá em conta os três critérios principais estabelecidos o conjunto
do 5º Programa-Quadro da seguinte forma:
Valor acrescentado comunitário: fomentar a mobilidade dos cientistas europeus, permitindo-lhes
desenvolverem as suas actividades de investigação noutros países europeus que não o seu país de
origem, é a essência mesma deste programa. Os objectivos são: promover a criação de redes de
cientistas europeias, tornar a Europa num pólo de atracção para os investigadores e facilitar a
compreensão dos problemas essenciais com que se confronta a sociedade europeia, por meio de
uma acção-chave consagrada à investigação socioeconómica.
Objectivos sociais: a estes objectivos é especificamente consagrada uma acção-chave, cujo
propósito é aprofundar a nossa compreensão das mudanças estruturais na Europa. Essa acção-chave
incide num conjunto de temas ligados aos objectivos gerais do programa-quadro e visa definir as
bases que permitam um desenvolvimento social, económico e cultural criador de emprego e a
criação de uma sociedade europeia do conhecimento.
11
Competitividade da Europa: o conhecimento é a base da competitividade. A qualidade dos
investigadores e quadros técnicos europeus é, pois, um elemento crucial para o sucesso das
empresas e da economia. Uma melhor formação e uma maior mobilidade, bem como uma sólida
base de conhecimentos socioeconómicos, contribuirão para reforçar a competitividade da Europa.
Estrutura e conteúdo do programa
O programa "Potencial humano" divide-se em cinco acções. As três primeiras partilham uma
abordagem "da base para o topo", acolhendo projectos concebidos pelos próprios cientistas. Podem
ser apresentadas propostas em todos os domínios da investigação científica que contribuam para os
objectivos da Comunidade em matéria de investigação, desenvolvimento e demonstração, conforme
descrito acima. A quarta é uma acção-chave cujo objectivo é a melhoria da base de conhecimentos
socioeconómicos e a quinta destina-se a promover o desenvolvimento das políticas científicas e
tecnológicas na Europa (ver o diagrama).
Acção 1 - Apoio à formação e mobilidade dos investigadores
A primeira acção comporta duas linhas distintas: Redes de Formação pela Investigação e Bolsas
Marie Curie.
Redes de Formação pela Investigação: trata-se de estruturas nas quais cada investigador, jovem ou
experiente, integra um projecto internacional de formação pela investigação, liderado por um
coordenador e proposto pelos próprios investigadores. O valor acrescentado advém das
oportunidades de destacamentos e das interacções com um grande número de investigadores de
vários países que trabalham num projecto comum.
Bolsas Marie Curie: estão disponíveis três tipos de bolsas às quais os investigadores se candidatam,
apresentando propostas que são avaliadas individualmente pela Comissão, e outros três tipos de
bolsas para as quais são as instituições de acolhimento que apresentam candidaturas à Comissão,
sendo os bolseiros avaliados e seleccionados pela organização em causa. As bolsas abertas a
candidaturas individuais são: (i) bolsas para jovens investigadores, normalmente a nível do
pós-doutoramento; ii) bolsas de regresso, destinadas a bolseiros originários de regiões menos
favorecidas e atribuídas no termo de uma bolsa de pós-doutoramento; iii) bolsas para investigadores
experientes. As bolsas para instituições de acolhimento são: i) bolsas para empresas industriais ou
comerciais, incluindo PME; ii) bolsas para instituições de regiões menos favorecidas activas na
investigação; iii) bolsas para grupos de investigação reconhecidos internacionalmente e que
oferecem uma formação para doutoramento no quadro dos centros de formação Marie Curie.
Acção 2 - Melhoria do acesso às infra-estruturas de investigação
Os destinatários são as infra-estruturas de investigação e os investigadores que as desejam utilizar.
Esta acção consiste fundamentalmente em "comprar tempo" a infra-estruturas, que depois o
repartem entre investigadores individuais ou grupos de investigadores. No quadro desta acção, será
igualmente possível que os operadores e utilizadores das infra-estruturas se reunam em redes de
cooperação ou projectos de IDT, tendo em vista a utilização mais eficaz das infra-estruturas de
investigação e, portanto, a melhoria do serviço prestado à comunidade científica.
12
Acção 3 - Promoção da excelência científica e tecnológica
A terceira acção integra três actividades distintas:
Conferências Científicas de Alto Nível, que proporcionarão, fundamentalmente a jovens
investigadores, a oportunidade de participação em EuroConferências, EuroCursos de Verão,
EuroCursos de Laboratório, EuroWorkshops, Grandes Conferências, EuroConferências de PhD e
Conferências Electrónicas (encontros no ciberespaço). No âmbito desta actividade, poderão
igualmente beneficiar de apoio os oradores principais convidados e os organizadores das
conferências acima referidas.
Distinções para trabalhos de investigação de primeiro plano: os melhores investigadores europeus
obterão reconhecimento público através:
- do Prémio Descartes, atribuído a trabalhos científicos notáveis realizados no quadro de um
projecto de investigação em colaboração,
- do Prémio Arquimedes, atribuído a estudantes do ensino superior que tenham desenvolvido
conceitos científicos originais relevantes para o avanço da ciência na Europa,
- do Concurso Europeu para Jovens Cientistas, destinado à faixa etária dos 15 aos 20 anos.
Sensibilização do público: o objectivo é aumentar a sensibilização do público para a ciência e para
os seus benefícios para a sociedade, fundamentalmente através da ligação em rede, de encontros
entre cientistas, pessoas envolvidas na divulgação científica e organismos profissionais e
representativos, da promoção da ciência através de uma Semana Europeia da Ciência e do
desenvolvimento de serviços de informação.
Acção 4 - Acção-chave "Aumentar a base de conhecimentos socioeconómicos"
A quarta acção é a acção-chave "Melhoria da base de conhecimentos socioeconómicos". O seu
objectivo geral é aprofundar a compreensão da evolução estrutural que atravessa a sociedade
europeia, identificar formas de gerir a evolução e implicar activamente os cidadãos europeus na
construção do seu futuro. Para tal, será necessário analisar as tendências que dão origem a essa
evolução e as relações entre tecnologia, emprego e sociedade, reavaliar os mecanismos de
participação na acção colectiva a todos os níveis de poder e traçar novas estratégias de
desenvolvimento que promovam o crescimento, o emprego e a coesão económica e social.
Neste quadro geral, seleccionou-se para cada convite à apresentação de propostas um conjunto de
tarefas de investigação. Para mais elementos, os proponentes deverão consultar o Programa de
Trabalho e o Manual de Avaliação, incluídos no Pacote Informativo.
Acção 5 - Apoio ao desenvolvimento das políticas científicas e tecnológicas na Europa
A quinta acção divide-se em duas partes e o seu objectivo é proporcionar aos responsáveis políticos
uma base sólida para a tomada de decisões de política científica e tecnológica, bem como prever as
alterações que ocorrerão no mundo científico.
A primeira parte, de análise estratégica, dirige-se aos especialistas e redes de especialistas em
domínios como a evolução tecnológica, a globalização da investigação, as novas formas de
concorrência, a criação de emprego e a coesão social. Esta parte da acção será realizada por meio
de redes temáticas e de medidas de acompanhamento.
13
A segunda parte, consagrada aos indicadores científicos, tecnológicos e de inovação, visa a criação
de uma base comum de indicadores pertinentes e comparáveis, necessária para a concepção,
coordenação e avaliação das estratégias de IDT na Europa. Esta parte da acção será realizada
essencialmente por meio de medidas de acompanhamento.
-Bolsas Individuais, Regresso
e Investigadores Experientes
- Acolhimento na Indústria
- Desenvolvimento
- Centros de Formação
Bolsas
Marie Curie
- Accesso
- Projectos de IDT
- Redes Temáticas
- Conferências de Alto Nível
- Prémios
- Sensibilização do público
3. Excelência
científica
2. Accesso às Infrastructuras
de Investigação
1. Formação &
Mobilidade
Programa
Potencial
Humano
4. Investigação
Socioeconómica
Redes de Formação
pela Investigação
5. Apoio ao desenvolvimento das
Políticas C & T na Europa
Indicadores
Científicos e
tecnológicos
Análise
Estratégica
Sinergias com outros programas
Para além das cinco acções atrás descritas, o programa tem ainda um importante papel de
coordenação no âmbito do 5º Programa-Quadro. Esse papel é particularmente relevante no caso das
Bolsas Marie Curie, oferecidas por outros programas temáticos mas coordenadas pelo programa
"Potencial humano". A actividade "Melhoria do acesso às infra-estruturas de investigação" será
também estreitamente coordenada com outras actividades similares de outros programas do
Programa-Quadro. As acções de sensibilização do público para a ciência e a tecnologia terão por
base outras actividades conexas do Programa-Quadro. Por último, a acção-chave socioeconómica
coordenará e apoiará as actividades de investigação socioeconómica dos outros programas
temáticos, a fim de assegurar que a dimensão socioeconómica é tida em conta de forma coerente
nesses programas.
Referências e fontes de informação
Todos os convites à apresentação de propostas serão anunciados no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias e no sítio Internet do programa - http://www.cordis.lu/improving.
O presente Guia dos Proponentes contém todas as informações e elementos necessários à
preparação de uma proposta de Conferência Científica de Alto Nível. Recomenda-se a sua leitura
atenta. Os formulários de candidatura relevantes figuram em anexo e podem igualmente ser obtidos
na Internet, no endereço já citado. - Boa sorte!
14
2.
CONFERÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL
Justificação e objectivos
O objectivo das Conferências Científicas de Alto Nível é a promoção da excelência científica e
tecnológica, através:
•
de uma contribuição para o progresso da ciência através do intercâmbio e da criação de
condições que permitam que os investigadores experientes envolvidos em investigação
científica e tecnológica de ponta transmitam os seus conhecimentos e experiência à geração
seguinte e, em especial, aos jovens investigadores1 em pós-graduação ou pós-doutoramento;
•
da criação de um quadro para a ligação em rede dos investigadores que são nacionais dos
Estados-Membros ou Estados Associados mas que desenvolvem a sua actividade fora destes
países, para que possam iniciar ou manter contactos e relações científicas com os seus colegas
nos respectivos países de origem.
Pretende-se ainda, com as Conferências Científicas de Alto Nível, encorajar a interacção entre
diferentes disciplinas e entre o mundo académico e a indústria, a difusão dos resultados e a
participação de jovens investigadoras.
Poderão ser apoiados sete tipos de conferências:
EuroConferências;
EuroCursos de Verão;
EuroCursos de Laboratório;
EuroWorkshops;
Grandes Conferências;
EuroConferências de PhD;
Conferências Eurotron (conferências virtuais, escolas virtuais, cursos virtuais e workshops virtuais).
São igualmente apoiadas combinações destes tipos num projecto único.
Domínios de investigação
A realização de Conferências Científicas de Alto Nível poderá ser apoiada em todos os domínios da
investigação científica que contribuam para os objectivos da Comunidade em matéria de
investigação, desenvolvimento e demonstração, podendo os participantes escolher livremente os
projectos que desejam apresentar. No que respeita à selecção dos projectos, não há um objectivo
pré-determinado para as diferentes disciplinas ou tópicos - a selecção será feita com base nos
critérios definidos no Capítulo 4 do presente Guia.
Execução
15
O apoio comunitário destinar-se-á aos organizadores das Conferências Científicas de Alto Nível e
não aos participantes individuais. Esse apoio não deverá ser encarado como uma subvenção mas
sim como uma contribuição para os custos específicos relacionados com a organização de
conferências e reuniões científicas. Para mais pormenores em relação aos aspectos contratuais e
financeiros, poderá consultar os Capítulos 4 e 8.
Os sete tipos de Conferências Científicas de Alto Nível são descritos abaixo. No final do
Capítulo 4, é apresentado um quadro sinóptico em que se mostram as principais orientações
aplicáveis.
Um projecto de conferência poderá consistir num único evento ou numa série de eventos
relacionados de qualquer tipo elegível. São incentivadas as séries de eventos, que, normalmente,
deverão ocorrer num período máximo de 36 meses. São igualmente incentivados projectos que
combinem eventos tradicionais (físicos) e eventos virtuais, se possível a decorrer em paralelo. Por
exemplo, uma proposta pode prever um EuroCurso de Verão imediatamente seguido de uma
EuroConferência, ou um EuroCurso de Laboratório físico e um curso virtual a decorrer em
paralelo.
As séries de vários eventos devem ser bem fundamentadas. No seu próprio interesse, os
proponentes devem incluir na proposta todos os pormenores relevantes disponíveis no momento da
sua elaboração.
O principal organizador da conferência, designado como coordenador do Projecto de Conferência,
terá de apresentar um programa apropriado da mesma, em que deverá salientar os benefícios
decorrentes da sua natureza internacional e, quando necessário, o carácter multidisciplinar e o
interesse industrial do seu tema.
Caberá a cada coordenador, através de uma gestão adequada do seu projecto, distribuir as
responsabilidades administrativas e científicas entre os organizadores locais e o comité científico
encarregado da programação da conferência. Cada Projecto de Conferência deverá também incluir
a publicação do anúncio da sua realização na literatura do domínio público e garantir a difusão dos
seus principais resultados através de uma publicação atempada de brochuras e artigos de referência.
Para além das obrigações administrativas e legais, o coordenador e a entidade jurídica de que
depende serão, em última análise, responsáveis perante a Comissão pela qualidade científica do
Projecto de Conferência, nomeadamente pelos respectivos programa, oradores, apresentações e pela
difusão dos resultados.
Para permitir uma comunicação eficiente e aberta, todas as partes envolvidas deverão utilizar redes
electrónicas de banda larga, sempre que tal seja necessário.
16
EuroConferências
As EuroConferências são reuniões científicas de alto nível, que serão centradas em temas de
investigação de ponta e que reunirão jovens investigadores e cientistas reconhecidos. Uma
EuroConferência pode durar até sete dias e ter um máximo de 150 participantes.
EuroCursos de Verão
Os EuroCursos de Verão proporcionam a jovens cientistas a possibilidade de uma formação
avançada, que deverá ser dada por cientistas reconhecidos a nível internacional. Esses cursos serão
organizados em torno de temas científicos específicos e deverão ter um programa definido; será
incentivada a realização de cursos multidisciplinares. Os EuroCursos de Verão durarão
normalmente um máximo de 30 dias, com um máximo de 150 participantes, devendo ser, de
preferência, organizados em ambiente fechado. O local escolhido deverá dispor das necessárias
infra-estruturas e de características que facilitem os contactos e a discussão científica entre todos os
participantes, em especial entre os jovens investigadores e entre estes e os conferencistas.
Os EuroCursos de Verão poderão ser organizados em qualquer altura do ano.
EuroCursos de Laboratório
Os EuroCursos de Laboratório são cursos de formação avançada organizados por universidades,
institutos de investigação, centros científicos ou laboratórios industriais, em que será dada saliência
às técnicas práticas e a uma experiência substancial de laboratório ou de trabalho de campo por
parte dos participantes. Os participantes (bolseiros) deverão ser investigadores que possam
beneficiar das técnicas científicas ou métodos especiais de investigação leccionados. Os
conferencistas poderão ser exclusivamente funcionários da instituição responsável pelo curso ou
incluir também investigadores e peritos externos, por exemplo provenientes da indústria. Um
EuroCurso de Laboratório poderá durar até um máximo de 30 dias, com um máximo de 50
participantes, incluindo os conferencistas.
É particularmente encorajada a participação da indústria.
EuroWorkshops
Os EuroWorkshops são reuniões restritas, que poderão durar até um máximo de 30 dias e reunir um
máximo de 50 participantes activos em domínios científicos de grande dinamismo, para análise dos
mais recentes resultados da investigação e também para discussão e planeamento dos
desenvolvimentos futuros. Os participantes deverão incluir fundamentalmente os investigadores
que tiverem publicado os artigos científicos mais importantes e mais recentes no domínio em causa.
A difusão dos resultados será essencial neste tipo de conferência, para que toda a comunidade
científica possa beneficiar da reflexão aprofundada e das opiniões expressas durante a reunião.
São particularmente encorajados os temas multidisciplinares.
17
Grandes Conferências
Os organizadores de Grandes Conferências poderão solicitar apoio exclusivamente para
financiamento da participação de jovens investigadores nesses eventos, que não são abrangidos pela
definição de EuroConferências, ou seja, envolvem mais de 150 participantes.
A fim de reforçar o aspecto da formação, esses jovens investigadores deverão desempenhar um
papel activo no evento, pelo menos através da apresentação dos resultados da sua investigação, de
preferência sob a forma de apresentações orais.
EuroConferências de PhD
As EuroConferências de PhD incluem todos os objectivos das EuroConferências, com a diferença
de que serão organizadas por jovens investigadores para os seus pares, ou seja, o coordenador, os
organizadores locais, o comité científico e todos os investigadores participantes, eventualmente
com excepção de alguns oradores principais convidados, terão de ser jovens investigadores1.
Os objectivos adicionais das EuroConferências de PhD serão dar aos jovens investigadores a
possibilidade de adquirirem experiência na organização e gestão de conferências científicas e
também de discutirem e desenvolverem ideias radicalmente inovadoras sem qualquer preconceito
científico e num ambiente internacional.
São aplicáveis às EuroConferências de PhD todos os requisitos científicos, legais e contratuais que
se aplicam às EuroConferências, como por exemplo a obrigatoriedade de tratar um tema científico
de ponta ou de nomear uma determinada entidade jurídica como responsável. No que respeita aos
organizadores que disponham de muito pouca experiência, deverão ser evitadas, embora sejam em
princípio elegíveis, as séries de conferências.
Conferências Eurotron
As Conferências Eurotron (conferências virtuais, escolas virtuais, cursos virtuais e workshops
virtuais) incluem todos os objectivos normais de um tipo de conferência correspondente, com a
diferença de que se realizarão no ciberespaço, ou seja, os participantes ficarão no seu local de
origem e reunirão num ambiente virtual através de computadores ligados em rede. A utilização de
redes electrónicas de banda larga é especialmente incentivada por forma a permitir uma interacção
em tempo real.
A organização de grandes séries de Conferências Eurotron é encorajada a fim de promover a
implementação de novas tecnologias da informação e a utilização corrente dos sistemas já
instalados. É igualmente encorajada a combinação de eventos tradicionais (físicos) e virtuais.
Orçamento
O orçamento total indicativo da actividade "Conferências Científicas de Alto Nível", no quadro do
programa "Potencial Humano", foi estimado em 35,5 milhões de euros.
O orçamento disponível será utilizado para a celebração de contratos para a realização de
Conferências Científicas de Alto Nível, no seguimento de um convite à apresentação de propostas
único em que serão previstos quatro prazos diferentes para a recepção de propostas. O convite à
1
A definição de "jovem investigador" consta do Capítulo 3, ponto Critério da idade.
18
apresentação de propostas é emitido pela Comissão e publicado no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias (Identificador do convite para todas as datas-limite desta actividade: IHP-CNF-99-1).
No quadro seguinte, são indicados as duas datas-limite restantes para a recepção de propostas e as
primeiras datas possíveis para o início dos eventos (ver igualmente os critérios de elegibilidade no
Capítulo 4).
Roteiro indicativo
Publicação
do convite
16/03/1999
Data-limite
para a
recepção das
propostas
Primeira data
possível para o
início dos
eventos
Domínios de
investigação
abrangidos
Tipos de projectos de
conferências
abrangidos
Orçamento
indicativo (milhões
de euros)
Todos
Todos
10
Todos
Todos
10
01/08/2001
Todos
Todos
10
01/08/2002
Todos
Todos
5,5
02/06/1999
01/02/2000
01/02/2001
01/02/2002
19
3.
QUEM PODE PARTICIPAR NUMA PROPOSTA?
Contratantes
Os contratantes nesta actividade serão entidades jurídicas do domínio científico estabelecidas num
Estado-Membro ou num Estado Associado1 que pretendam organizar uma Conferências Científicas
de Alto Nível de um dos tipos descritos no Capítulo 2 do presente Guia, com a participação de
2
investigadores representativos da comunidade científica nesse domínio.
Os investigadores que poderão beneficiar de financiamento comunitário para a participação numa
dessas conferências serão normalmente nacionais de um Estado-Membro ou de um Estado
Associado. Os indivíduos em causa poderão no entanto, na altura da realização do evento, exercer a
sua actividade em laboratórios ou instituições fora do território dos Estados-Membros e Estados
Associados.
Caixa 3 - Participação de entidades jurídicas exteriores à UE na actividade "Conferências Científicas de Alto
Nível"
OS ESTADOS
ASSOCIADOS
Podem participar
COM
FINANCIAMENTO
COMUNITÁRIO
logo que o respectivo
Acordo de Associação
esteja em vigor*
CANDIDATOS
À ADESÃO
BULGÁRIA, CHIPRE, REPÚBLICA CHECA, ESTÓNIA, HUNGRIA,
LETÓNIA, LITUÂNIA, POLÓNIA, ROMÉNIA, ESLOVÁQUIA,
ESLOVÉNIA: Acordos de Associação em vigor.
À UE
EFTA-EEE
ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN, NORUEGA: Acordos de Associação em
vigor
ISRAEL: Acordos de Associação em vigor.
OUTROS
3
SUÍÇA : Entrada em vigor prevista para 01.01.2001.
* As propostas para projectos integrando parceiros destes Estados serão tratadas no processo de avaliação (elegibilidade,
avaliação da gestão e aspectos relativos aos recursos, contribuição para as políticas comunitárias, etc.) como se esses Estados já
estivessem associados. No entanto, ao adoptar a sua decisão de selecção relativamente a esses projectos, a Comissão apenas
tomará em consideração os Acordos de Associação que já tenham entrado em vigor nessa altura. Para obter as últimas
informações sobre a entrada em vigor desses acordos, consultar o sítio www.cordis.lu/fp5/src/3rdcountries.htm.
Contratantes de países terceiros
As entidades jurídicas estabelecidas em países terceiros, ou seja, fora dos Estados-Membros e dos
Estados Associados, não serão elegíveis para contratantes no quadro da actividade "Conferências
Científicas de Alto Nível".
1
Ver a Caixa 3.
Definição de investigador: um investigador é uma pessoa envolvida em actividades de investigação a nível profissional ou no
âmbito de um doutoramento.
3
Segundo as autoridades suíças, este Acordo de Associação poderá entrar em vigor, o mais cedo, em 1 de Janeiro de 2001. Até lá,
as entidades jurídicas suíças serão tratadas como as de qualquer outro país terceiro europeu.
2
20
Participantes
Os participantes numa conferência podem dividir-se, em termos gerais, entre organizadores e
investigadores participantes. Para as Conferências Científicas de Alto Nível, é sugerida uma
estrutura específica de participação, com a qual se pretende facilitar a avaliação das propostas e
garantir uma aplicação, execução e controlo eficazes dos contratos que venham a ser seleccionados.
Os organizadores podem ser subdivididos da seguinte forma: um coordenador, organizador(es)
local(is) e um comité científico. Os cientistas participantes serão oradores principais convidados,
jovens investigadores e outros investigadores. Os investigadores que pretendam assistir a uma
conferência deverão contactar directamente os respectivos organizadores.
Os organizadores das conferências deverão incentivar a participação de mulheres investigadoras.
O coordenador de um Projecto de Conferência será o cientista encarregado de todos os aspectos
científicos, actuará na qualidade de organizador principal da conferência e será o único contacto para
toda a correspondência com a Comissão. O coordenador/A coordenadora deve trabalhar no
domínio científico da proposta; o seu curriculum vitae e a sua lista de publicações devem ser
incluídos na proposta. Se uma mesma proposta incluir eventos relativos a diferentes aspectos de um
domínio vasto, o coordenador não tem de ser perito em todos eles. Embora, normalmente, o
coordenador deva ser um empregado do contratante, tal não é obrigatório.
Os organizadores locais representarão o coordenador no local de realização do evento e deverão
facilitar a realização das séries de eventos que se desenrolem em diversos locais. A nomeação de
organizadores locais não é obrigatória - o coordenador poderá realizar essas tarefas pessoalmente.
O comité científico deverá ser composto por cientistas internacionalmente reconhecidos1 no
domínio de investigação versado pela conferência, aconselhando o coordenador em todas as
questões de carácter científico do Projecto de Conferência, de forma a alcançar uma qualidade
científica tão elevada quanto possível. A responsabilidade do comité respeita a questões como o
programa científico, os oradores, o conteúdo das apresentações, a difusão dos resultados e a
apresentação de relatórios à Comissão.
Os oradores principais convidados deverão ser peritos internacionalmente reconhecidos no domínio
em causa. Poderão, por exemplo, ser responsáveis por seminários de formação enquadrados nos
EuroCursos de Verão ou apresentar comunicações de síntese em EuroConferências, os quais
deverão ser de um nível superior aos eventos normais.
Os jovens investigadores não só terão de cumprir o critério da idade como também estarem em
posição de beneficiar da formação avançada que é possível no contexto de um Projecto de
Conferência. Normalmente, surgirão como simples participantes, mas poderão também actuar na
qualidade de organizadores ou de oradores principais convidados. Os jovens investigadores não
dispõem de um direito automático à participação nem a apoio para a participação num determinado
Projecto de Conferência; a selecção dos candidatos será da responsabilidade dos organizadores.
Critério da idade: Os jovens investigadores são investigadores com idade não superior a 35 anos
2
no momento da realização de qualquer evento enquadrado numa conferência . A título de excepção,
1
Este elemento não é exigido no que respeita às Euroconferências de PhD.
Ou seja, até à data do seu 36º aniversário. Os períodos de serviço militar ou serviço cívico obrigatório (o período efectivo de
serviço militar ou cívico) e de assistência aos filhos (o período real de ausência do trabalho, até um máximo de dois anos por filho)
serão descontados.
2
21
os jovens investigadores que actuem como organizadores ou como oradores principais convidados
poderão utilizar como data de referência o prazo aplicável para a recepção das propostas por parte
da Comissão.
Os investigadores participantes são investigadores que não sejam abrangidos por nenhum dos
grupos acima.
Cidadãos nacionais de países terceiros
A Comunidade poderá dar apoio a investigadores de países terceiros, caso sejam convidados como
oradores principais pelo organizadores científicos. Qualquer outro investigador nacional de um país
terceiro só poderá receber apoio se satisfizer o critério de residência. Para além disso, qualquer
investigador, independentemente da sua nacionalidade, poderá participar nas conferências sem
apoio da Comunidade.
Critério de Residência: Os nacionais de países terceiros poderão receber apoio se tiverem residido
na Comunidade3 durante pelo menos cinco anos até à data de início do evento em que participam.
As orientações financeiras apresentadas no Capítulo 4 indicam o tipo de apoio comunitário a que
poderão aceder as diferentes categorias de participantes nas conferências.
3
Estados-Membros da União Europeia. Esta expressão exclui explicitamente os Estados associados.
22
4.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS ÀS PROPOSTAS ?
A sua proposta terá de se enquadrar no âmbito e objectivos do programa "Potencial Humano",
descritos no Capítulo 1 do presente Guia.
Critérios de elegibilidade
Recepção: As propostas devem ser recebidas antes ou na data-limite para a sua recepção. Para
as propostas apresentadas electronicamente, a data de envio do ficheiro de validação electrónica ou
da proposta electrónica selada deve estar dentro do prazo para envio e o código do identificador
único enviado com o ficheiro de validação e o calculado a partir do ficheiro da proposta devem
corresponder.
Âmbito científico da conferência: Uma proposta de Conferência Científica de Alto Nível deve
incluir eventos de um ou vários dos sete tipos de actividades elegíveis (ver o Capítulo 2).
Dimensão europeia:
• Localização do evento: Todos os eventos de uma determinada Conferência Científica de Alto
Nível deverão ter lugar num Estado-Membro da Comunidade ou num Estado Associado. Essa
restrição geográfica aplica-se ainda à localização do estabelecimento da entidade jurídica
responsável pela Proposta de Conferência.
• Regra do 1/3: Para além disso, no que respeita ao equilíbrio internacional entre os participantes
nos diferentes eventos, o número previsto dos participantes do grupo nacional mais numeroso
não poderá exceder um terço do número total de participantes1.
Dado que será pouco provável que à data da apresentação da Proposta de Conferência os
organizadores já conheçam a identidade de todos os participantes, a Comissão não exigirá a
apresentação de elementos definitivos a esse respeito. No entanto, a distribuição final das
nacionalidades dos participantes em qualquer evento terá de respeitar o equilíbrio internacional
(Regra do 1/3).
Ausência de fins lucrativos: Qualquer evento que seja organizado numa perspectiva lucrativa
deixará de ser elegível para apoio comunitário.
Calendário: O primeiro evento de um projecto de conferência apenas pode ter início mais de
seis meses após a data-limite para a recepção de propostas aplicável (Ver "Roteiro indicativo"
no Capítulo 2).
Duração: Se uma conferência for constituída por uma série de eventos, todos os eventos deverão,
em princípio, ocorrer num prazo máximo de 36 meses. A duração dos contratos de Conferência
Científica de Alto Nível não ultrapassará em princípio os 48 meses.
Preenchimento completo: O formulário da proposta deverá ser devidamente preenchido e assinado,
de acordo com as instruções fornecidas. A proposta terá de ser abrangida pela actividade
"Conferências Científicas de Alto Nível", tal como definida nos Capítulos 2 e 3. Todas as páginas
relevantes do formulário de proposta deverão ser preenchidas, se necessário utilizando folhas
suplementares. Uma das cópias do formulário preenchido terá de incluir as assinaturas e o carimbo
1
Incluindo os participantes que não sejam financiados pela CE.
23
da organização a que pertence o coordenador (poderá consultar as condições especiais para a
apresentação da sua proposta por via electrónica no Capítulo 6). É obrigatório incluir a descrição da
proposta (parte C).
Orientações financeiras
As orientações a seguir apresentadas destinam-se a ajudar os candidatos no preenchimento das suas
propostas de apoio financeiro. Para mais pormenores sobre os Contratos de Conferência, é favor
consultar o Capítulo 8. Os Projectos de Conferência com fins lucrativos não poderão receber
qualquer apoio (tal como já foi indicado no ponto relativo aos critérios de elegibilidade).
As Conferências Científicas de Alto Nível serão consideradas medidas de acompanhamento. O
financiamento comunitário contribuirá para as seguintes categorias de despesas:
A) até 100% das despesas associadas à participação de jovens investigadores nacionais2 de um
Estado-Membro ou Estado Associado que se encontrem em actividade num Estado-Membro ou
Estado Associado na altura do evento (viagem, estadia e taxas de inscrição);
B) até 100% das despesas associadas à participação de investigadores (independentemente da idade)
nacionais de um Estado-Membro ou Estado Associado que se encontrem em actividade fora
dos Estados-Membros ou Estados Associados na altura do evento (viagem, estadia e taxas
de inscrição);
C) até 50% das despesas associadas à participação de oradores principais convidados e
organizadores científicos (viagem e estadia), independentemente da sua nacionalidade e idade;
D) Despesas relacionadas com a organização (aluguer de salas e equipamentos, publicações,
incluindo publicidade, fornecimento de materiais essenciais para os fins formativos do evento e
secretariado do evento) até uma percentagem do total elegível não superior à percentagem de
participantes financiados pela Comunidade.
Para os diferentes tipos de conferências elegíveis está previsto o seguinte financiamento comunitário:
– EuroConferências, EuroCursos de Verão, EuroCursos de Laboratório e EuroWorkshops:
categorias A, B, C e D;
– Grandes Conferências: categoria A;
– Conferências não tradicionais: Conferências Eurotron (categoria D), EuroConferências de PhD
(categorias A, B, C e D).
Os contratos a celebrar com organizadores de conferências não excederão normalmente
280 000 euros por contrato e 50 000 euros por cada evento abrangido pelo contrato . Só em casos
bem justificados serão atribuídos financiamentos superiores.
As propostas apresentadas no âmbito desta actividade devem demonstrar um valor acrescentado
claro ao nível europeu e a possibilidade de obter um impacto significativo, nomeadamente através
do estabelecimento de uma massa crítica em termos de recursos humanos, materiais e outros. De
um modo geral, a experiência mostra que, nestes aspectos, os projectos de maior dimensão são mais
rentáveis, pelo que são esperados projectos com um financiamento comunitário mínimo de 25 000
euros.
2
O Critério de Residência previsto no Capítulo 3 é aplicável e permite, em determinadas condições, a participação de nacionais de
países terceiros.
24
Justificação do financiamento solicitado: Regra geral, quando as propostas conformes com estas
orientações e que justifiquem adequadamente o nível de financiamento solicitado forem
seleccionadas para financiamento, o apoio financeiro concedido será o solicitado na proposta. As
propostas que não justifiquem devidamente o nível de financiamento solicitado poderão ser
rejeitadas exclusivamente com base nesse facto.
No final do presente capítulo, é apresentado um quadro sinóptico em que se mostram as principais
orientações aplicáveis.
Critérios de avaliação
A selecção das propostas de Conferências Científicas de Alto Nível a financiar far-se-á com base
nos seguintes grupos de critérios:
• Interesse do tema proposto para a comunidade científica global (Qualidade do Tema);
• Qualidade do programa proposto para a conferência (Qualidade do Programa);
• Importância da conferência para a formação da jovem geração de investigadores europeus
(Qualidade da Formação);
• Valor acrescentado europeu dos eventos.
Esses grupos de critérios são aplicáveis aos sete tipos de Conferências Científicas de Alto Nível,
sendo acompanhados dos critérios específicos a seguir discriminados. Cada um dos critérios, de a) a
j), será classificado numa escala de 0 a 10 pontos.
No Capítulo 7 são apresentados mais pormenores sobre o processo de avaliação e selecção.
Qualidade do Tema
a)
Tema do projecto
b) Originalidade científica
Qualidade do Programa
c)
Teor do programa
d) Oradores principais
e)
Organização e gestão
f)
Localização e infra-estruturas
Qualidade da Formação
g) Necessidades de formação
h) Impacto da Formação
Valor acrescentado europeu
i)
Tema
j)
Participantes
As notas a seguir apresentadas, que explicam cada um dos critérios, foram incluídas no Guia dos
Avaliadores das propostas de Conferências Científicas de Alto Nível e servirão de orientação para a
avaliação inicial (por peritos externos independentes) das propostas recebidas. São aqui
reproduzidas, no contexto do Guia dos Proponentes, para auxiliar os candidatos na preparação das
suas propostas e na respectiva apresentação nas melhores condições.
25
a)
•
•
•
•
Tema do Projecto: o Primeiro Avaliador só deverá conceder uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
exista uma forte fundamentação científica, tecnológica ou socioeconómica para a realização de uma Conferência
Científica de Alto Nível no domínio abrangido pelo projecto;
os diferentes eventos de uma determinada série de conferências estejam suficientemente bem articulados entre si;
o tema for de interesse para a comunidade científica global, ou seja, incluir um grau apropriado de
multidisciplinaridade;
o tema proposto for oportuno.
b)
Originalidade científica: um Projecto de Conferência de elevada qualidade deverá ser inovador ou, por outras
palavras, deverá contribuir para o progresso científico no domínio em causa. Logo, o Primeiro Avaliador só deverá
atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
• os candidatos tiverem demonstrado um conhecimento sólido do estado da arte actual a nível internacional no
domínio em causa; em particular, o coordenador deve ser um cientista activo no domínio da proposta, o que
deverá ser demonstrado pela sua lista de publicações recentes;
• os candidatos tiverem explicado de forma convincente de que forma a conferência proposta poderá representar
um passo em frente significativo.
De notar que, no caso dos EuroWorkshops, a falta de originalidade científica colocará em questão a própria razão de
ser do(s) evento(s) a realizar, pelo que deverá resultar numa classificação de 0 neste critério.
Teor do programa: o programa do projecto dará uma indicação sobre o teor do Projecto de Conferência. Caso
c)
se preveja uma série de eventos, o programa do projecto deverá incluir diversos subprogramas, um por evento. O
Primeiro Avaliador só deverá atribuir uma classificação elevada ao teor do programa quando:
• resultar claramente da proposta que os organizadores da conferência - coordenador, organizador(es) local(is) e
comité científico - estão empenhados em colaborar num projecto de programa bem definido e realista;
• quando o programa for suficientemente interessante;
• quando for de esperar um momento marcante ou, no caso dos EuroCursos de Laboratório e dos EuroCursos de
Verão, a formação oferecida for realmente avançada;
• quando, em função do tema, for promovida a interacção entre o mundo académico e a indústria.
d)
Oradores principais: as Conferências Científicas de Alto Nível têm por objectivo não só encorajar a
interacção entre jovens investigadores e cientistas de renome como também dar a todos os participantes uma
oportunidade para ficarem a conhecer o estado da arte no domínio abrangido pela conferência. O Primeiro Avaliador
só deverá atribuir uma pontuação elevada em relação aos oradores principais convidados quando:
• as competências dos oradores principais nos temas abrangidos pela conferência forem indiscutíveis;
• esses temas forem substancialmente tratados por esses peritos;
• os proponentes conseguirem demonstrar que esses peritos irão realmente participar na conferência, ou seja,
deverão pelo menos ter já confirmado que se encontram em princípio disponíveis na(s) data(s) do evento(s).
Organização e gestão: uma boa gestão é um dos componentes essenciais para o sucesso de um Projecto de
e)
Conferência. O Primeiro Avaliador só deverá, portanto, atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
• a organização e gestão propostas para a conferência forem bem adaptadas ao âmbito e complexidade do projecto;
• as técnicas propostas para a coordenação do projecto forem consideradas suficientes e adequadas;
• o coordenador da conferência tiver demonstrado as necessárias competências científicas e de organização (p.ex.:
durante a preparação da própria proposta);
• a organização garantir uma divulgação adequada do(s) evento(s) e uma difusão eficaz dos respectivos resultados
ou dos resumos do evento, no caso dos EuroCursos de Verão e dos EuroCursos de Laboratório.
Localização e infra-estruturas: a localização e as infra-estruturas desempenham um papel importante e
f)
muitas vezes mesmo decisivo para o sucesso do evento. O Primeiro Avaliador só deverá, portanto, atribuir uma
pontuação elevada nesta rubrica quando:
• o(s) local(is) proposto(s) representar(em) uma boa escolha para o tipo de conferência proposto;
• as infra-estruturas estiverem suficientemente desenvolvidas e forem suficientemente adaptáveis para a realização
do(s) evento(s).
De notar que no caso das Conferências Eurotron uma infra-estrutura inadequada poderá pôr em causa a própria
realização da conferência, pelo que deverá resultar numa classificação de 0 pontos neste critério.
26
g)
Necessidades de formação: outro dos objectivos fundamentais das Conferências Científicas de Alto Nível é a
3
relevância para a formação de jovens investigadores no quadro de um dos sete tipos de conferências internacionais
previstos. Logo, o Primeiro Avaliador só deverá atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
• exista um interesse ou necessidade especial, a nível comunitário, em promover a formação de jovens
investigadores nas áreas de investigação abrangidas pelo Projecto de Conferência.
Impacto da formação: a formação oferecida no quadro do Projecto de Conferência deverá ser relevante para
h)
os jovens investigadores. Logo, o Primeiro Avaliador só deverá atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica quando:
• os organizadores oferecerem um ambiente de formação adequado aos jovens investigadores que forem apoiados
no quadro desta actividade;
• os jovens investigadores tiverem a possibilidade de tirar partido do tema e da natureza internacional do Projecto
de Conferência;
• a interacção entre jovens investigadores e cientistas de renome for facilitada.
Convém notar que a formação é um dos objectivos principais desta actividade. No caso dos EuroCursos de Verão
e EuroCursos de Laboratório, a falta de impacto adequado da formação colocará em questão a própria razão de ser
do(s) evento(s) a realizar, pelo que deverá resultar numa classificação de 0 neste critério.
Valor acrescentado europeu do tema: o objectivo das Conferências Científicas de Alto Nível é promover a
i)
excelência científica e tecnológica, ajudando dessa forma a manter ou a alcançar uma liderança europeia em todos os
domínios da investigação. O Primeiro Avaliador só deverá, portanto, atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica
quando:
• a organização de um evento sobre o tema proposto a nível europeu representar um valor acrescentado.
Valor acrescentado europeu para os participantes: um dos objectivos das Conferências Científicas de Alto
j)
Nível é estimular a interacção entre investigadores de diferentes nacionalidades, em especial dos Estados-Membros e
dos Estados Associados. O Primeiro Avaliador só deverá, portanto, atribuir uma pontuação elevada nesta rubrica
quando:
os proponentes encorajarem activamente a participação de investigadores de toda a Europa, ou seja, dos
•
Estados-Membros e dos Estados Associados;
estiver presente uma amostra suficientemente representativa dos investigadores europeus, em termos de
•
competências, para se poder retirar vantagem do tema ou da formação em causa, em especial quando existir a
possibilidade de um avanço significativo em relação ao actual estado da arte.
De notar que as exigências de uma dimensão europeia definidas nos critérios de elegibilidade também terão de ser
satisfeitas.
3
A expressão "Jovem investigador" é definida no Capítulo 2.
27
Resumo das grandes orientações
Tipo de Conferência
Duração
máxima
por
evento
(dias)
N.º de
participantes
por evento7
7
EuroCursos de Verão
Contribuição
comunitária máxima3
(euros) por
8
Evento
Contrato
A
B
C
D
≤ 150
X
X
X
X
50 000
280 000
30
≤ 150
X
X
X
X
50 000
280 000
EuroCursos de Laboratório
30
≤ 50
X
X
X
X
50 000
280 000
EuroWorkshops
30
≤ 50
X
X
X
X
50 000
280 000
N/A6
> 150
X
50 000
280 000
7
≤ 150
X
X
50 000
280 000
N/A6
N/A6
X
50 000
280 000
EuroConferências
Grandes Conferências
EuroConferências de PhD
4
Conferências Eurotron
Notas:
Categorias de
custos2
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
X
Uma mesma proposta pode incluir eventos de tipos diferentes. Os temas dos diferentes eventos terão de estar relacionados.
X = Categoria de custos elegíveis para a contribuição comunitária.
Apenas serão atribuídos financiamentos superiores nos casos mais excepcionais.
Conferências virtuais, escolas virtuais, cursos virtuais e workshops virtuais.
' ≤ ' representa "menor ou igual que" e ' > ' representa "maior que".
Não existe qualquer orientação.
N.º total de participantes, incluindo os que não são financiados pela CE.
"Evento" é o termo geral utilizado para descrever qualquer um dos tipos de conferências elegíveis.
28
5.
COMO PREPARAR E REDIGIR UMA PROPOSTA
Tendo em conta que se esperam diversas centenas de Propostas de Conferência em cada um dos
convites, será fundamental que os procedimentos de candidatura e as exigências no que respeita aos
formulários e prazos sejam estritamente respeitadas por todos os candidatos.
Coordenação da proposta
Antes de começar a redigir uma proposta que inclua uma série de eventos, todos os organizadores
deverão estar de acordo em relação às principais características do projecto. Os organizadores
deverão decidir, em especial, quem irá ser o indivíduo que actuará como coordenador da proposta.
Essa decisão determinará igualmente a entidade jurídica responsável.
A pessoa escolhida para coordenador da proposta deverá estar preparada para continuar a
desenvolver essa actividade caso a proposta seja seleccionada para financiamento. O coordenador
da proposta deverá assumir total responsabilidade pela preparação da mesma e garantir que a
proposta seja entregue no endereço correcto e até à data-limite (inclusive).
Formulário para apresentação de propostas
O formulário para apresentação de propostas (ver Anexo 1) preenchido deverá conter toda a
informação necessária sobre o projecto de Conferência Científica de Alto Nível para que é
solicitado o financiamento. Será essa a única base para a aceitação ou rejeição da sua proposta. Os
formulários para apresentação de propostas são idênticos para os sete tipos de Conferências
Científicas de Alto Nível, sendo constituídos pelas seguintes partes:
Capa. Identificador da proposta
A1. Informação geral sobre a proposta
A2. Resumo operacional dos eventos
A3. Resumo da proposta
A4. Propostas ou contratos anteriores
A5. Informação sobre a organização responsável
B. Informação/Perfil dos eventos
C. Descrição da Proposta
D. Formulário de aviso de recepção (opcional)
Consulte atentamente e cumpra as recomendações contidas nas notas respeitantes ao preenchimento
dos formulários e as orientações para as propostas, que constam do Anexo I, juntamente com os
formulários.
29
Os dados dos formulários A e B serão integralmente introduzidos na base de dados do programa
"Potencial Humano", a fim de permitir uma avaliação assistida por computador, uma medida
importante para ter permanentemente uma imagem exacta do processo. Logo, deverá apresentar
cuidadosamente toda a informação.
Capa.
Identificador da proposta
A capa está normalizada para todos os programas de investigação da Comissão e servirá para a
identificação da proposta, incluindo:
• A designação da actividade no âmbito da qual é solicitado o financiamento;
• O nome completo da proposta;
• Um título curto ou acrónimo, que será utilizado para identificar a proposta;
• O número da proposta;
• O código do programa de investigação, neste caso o programa "Potencial Humano";
• O código do domínio de investigação, neste caso a actividade "Conferências Científicas de Alto
Nível".
Na escolha do nome completo e do nome resumido ou acrónimo da sua proposta, utilize uma
redacção clara e evidente, que indique o conteúdo do projecto de conferência. Os títulos dos
projectos financiados são utilizados em publicações da Comissão e não devem incluir frases do tipo
"com o apoio da Comissão Europeia", etc..
A1) Informação geral sobre a proposta
A Parte A1 do formulário para apresentação de propostas contém mais informações de carácter
geral sobre a sua proposta, nomeadamente:
• A(s) disciplina(s) em que se enquadra a proposta; indique por favor o domínio de competências,
ou seja, o painel de peritos que considera mais adequado para a avaliação da sua proposta;
• Nome, endereço postal e contactos do coordenador. O coordenador deve ser um cientista activo
no domínio geral da proposta; o seu curriculum vitae e lista de publicações deverão ser
incluídos na proposta.
A2) Resumo operacional dos eventos
A Parte A2 do formulário inclui a seguinte informação:
• Informação relativa ao(s) evento(s), incluindo o(s) tipo(s) de evento(s), o financiamento
comunitário solicitado e o número de investigadores participantes;
• Custo total de cada evento.
O coordenador da proposta será responsável pela garantia da total compatibilidade entre esta parte
do formulário e as folhas de informação/perfis relativos aos diferentes eventos. Não se esqueça de
datar e assinar. Uma proposta não assinada não é elegível.
30
A3) Resumo da proposta
A parte A3 do formulário apresenta um breve resumo dos objectivos científicos e tecnológicos e do
conteúdo do Projecto de Conferência. Para além disso, deverá igualmente descrever de forma breve
o teor da formação prevista. Este resumo deve ter um máximo de 3000 caracteres em texto
dactilografado simples, de preferência em Inglês. Deve ser redigido na terceira pessoa.
O resumo não deverá descrever a proposta em termos técnicos, mas sim apresentar uma descrição
autónoma do projecto resultante caso a proposta seja financiada. Deve ser informativo para quem
trabalhe num domínio de especialidade relacionado e, na medida do possível, compreensível para
qualquer leigo com um mínimo de cultura científica. O resumo deverá ainda ser apropriado para
publicação.
O resumo é uma parte importante da candidatura, na medida em que ajudará o pessoal do programa
e os avaliadores a distinguirem facilmente as muitas propostas que terão perante si. O resumo
constituirá igualmente um instrumento de referência em relação aos pontos específicos da sua
proposta, permitindo muitas vezes aos avaliadores formarem uma primeira impressão em relação à
sua qualidade. Logo, se a sua proposta incluir características especiais que a façam sobressair em
relação a outras propostas semelhantes, deve apresentar uma descrição geral das mesmas nesta parte
do formulário.
A4) Propostas ou contratos anteriores
A Parte A4 do formulário servirá para indicar se a mesma proposta ou uma proposta semelhante já
foram anteriormente apresentadas no âmbito deste ou de outros programas de investigação. Se a sua
proposta for uma nova apresentação de uma outra proposta já apresentada ao abrigo do programa
"Potencial Humano" em curso ou das selecções para o programa "Formação e Mobilidade dos
Investigadores" no âmbito do 4º Programa-Quadro ou ainda a continuação de um projecto que já
esteja a ser financiado ao abrigo do anterior programa "Formação e Mobilidade dos
Investigadores", será particularmente importante que apresente o respectivo número de referência.
De notar que todos esses números de referência começam por "ERB...".
A5) Informação sobre a organização responsável
As principais informações solicitadas são a denominação oficial e endereço da organização
participante e o nome da pessoa que detém o poder de assinatura.
Para garantir que o coordenador dispõe de total apoio por parte da sua organização (entidade
jurídica), a Parte A5 dos formulários deverá ser certificada e assinada por uma pessoa que
detenha poder de assinatura em nome da organização. Uma proposta não assinada não é
elegível.
Leia atentamente as notas relativas ao preenchimento dos formulários que constam do Anexo 1 do
presente Guia.
31
B) Informação/Perfil do evento
As folhas de Informação/Perfil do evento terão de ser separadamente preenchidas para cada um dos
eventos de uma determinada série e, em conjunto, constituem a Proposta de Projecto. De notar que
na secção relativa ao número de participantes deverá indicar o número total de participantes,
independentemente da fonte de financiamento da sua participação.
É fundamental que os dados apresentados nesta secção sejam totalmente coerentes com os dados
apresentados na descrição da proposta. Se houver alguma incoerência a esse nível, isso poderá
prejudicar a avaliação da proposta ou mesmo levar à sua rejeição.
C) Descrição da proposta
A Parte C, Descrição da proposta, é a parte do formulário em que se baseará a avaliação
científica/técnica, pelo que constitui a parte mais importante do pedido de financiamento. Uma
proposta que não inclua a parte da descrição da proposta não é elegível. Esta parte foi
estruturada de forma a corresponder aos critérios de selecção discutidos no Capítulo 4 do presente
documento e, portanto, os candidatos deverão familiarizar-se com este capítulo antes de redigirem a
sua descrição, já que os avaliadores receberão instruções para atribuírem classificações mais baixas
às propostas que não demonstrem cumprir os critérios fundamentais.
De notar que os dados apresentados na Parte C deverão corresponder exactamente aos fornecidos
nos formulários administrativos (Partes A e B) e, em especial, à Informação/Perfil do evento (Parte
D), sob risco de influenciar negativamente o processo de avaliação. Todas as descrições de
propostas devem incluir os quadros de informação financeira F1-3 (ver pag. 57).
Pede-se aos candidatos que limitem o tamanho da descrição da sua proposta ao número de
caracteres já indicado. É desnecessário e poderá mesmo ser contraproducente incluir uma
quantidade excessiva de informação.
Por último, convém notar que só a informação presente na proposta será avaliada. Nomeadamente,
não serão utilizadas quaisquer informações constantes de sítios Web e referidas na proposta.
D) Aviso de recepção
Se o coordenador da proposta apresentar a sua proposta em papel, deverá preencher a Parte D dos
formulários que constam do Anexo 1 e enviá-la à Comissão juntamente com a sua proposta. O
aviso de recepção será enviado de volta ao coordenador com o número de referência da proposta, a
atribuir pela Comissão. Esse número deverá ser utilizado em toda a correspondência subsequente
relativa à proposta.
Verificação da proposta
O Anexo 2 apresenta uma lista de verificação com questões que o poderão ajudar a verificar se a
sua proposta será elegível e também se apresenta um perfil que aumente ao máximo as
possibilidades de financiamento. Com essa auto-avaliação, em conjunção com a verificação dos
critérios de elegibilidade e dos critérios de avaliação, poderá ficar com uma ideia do tipo de
questões que os avaliadores irão analisar para efeitos da selecção das melhores propostas para
financiamento.
32
6.
COMO APRESENTAR UMA PROPOSTA
Apresentação pelo coordenador da proposta
O coordenador da proposta é responsável pela gestão e administração interna da proposta e pela sua
apresentação à Comissão.
As propostas podem ser apresentadas em qualquer uma das línguas oficiais da Comunidade. No
entanto, é aconselhável enviar pelo menos um resumo da proposta em Inglês. Desta forma,
facilitará a avaliação da sua proposta.
ProTool - Ferramenta de preparação de propostas
Introdução
Os candidatos deverão preparar a sua proposta num formato correspondente ao do formulário
adequado. A fim de os assistir nessa tarefa, a Comissão preparou uma ferramenta informática, o
ProTool - Ferramenta para a preparação de propostas, que se encontra disponível no sítio Internet
do 5º Programa-Quadro, no endereço http://www.cordis.lu/fp5/protool. Esta ferramenta ajudará os
proponentes a preparar as informações administrativas e técnicas da sua proposta em conformidade
com o formulário de apresentação de propostas adequado.
O ProTool inclui referências e textos de auxílio, bem como apoio para um preenchimento completo
e consistente dos formulários. A sua utilização ajudará não só os candidatos como também os
serviços da Comissão a compilarem os dados administrativos com grande qualidade e eficiência.
Uma vez preparada com o auxílio do ProTool, a proposta pode ser enviada quer por via electrónica
quer em papel, conforme os candidatos preferirem.
No momento da redacção do presente guia, previa-se que a partir de meados de Dezembro de 2000
fosse possível preparar e apresentar propostas de Conferências Científicas de Alto Nível utilizando
a ProTool. Consulte o sítio Web indicado supra para obter uma actualização da descrição da
Protool incluída no presente capítulo.
Notificação da intenção de apresentar uma proposta por via electrónica
Os coordenadores dos projectos de IDT preparam normalmente um pedido de atribuição de um
número de proposta, que é enviado antes da proposta propriamente dita. Essa notificação da
intenção de apresentar uma proposta não é necessária no caso das Conferências Científicas de Alto
Nível. A proposta deverá ser enviada sem qualquer número de referência. Esses números serão
atribuídos aquando da recepção das propostas por parte da Comissão e comunicados aos
proponentes juntamente com o Aviso de Recepção (Formulário D, Anexo 1). Até receber esse
número, é favor utilizar o nome do coordenador, o título resumido da proposta e, se estiver
disponível, o código atribuído pelo ProTool como referência para qualquer correspondência
relacionada com a sua proposta.
33
Certificação
Para que qualquer proposta possa ser enviada à Comissão por via electrónica, o coordenador terá de
solicitar previamente uma certificação, que lhe permitirá assinar electronicamente a sua proposta
(ver a Caixa 4).
Caixa 4 - Assinatura digital (Certificados)
A Comissão subcontratou a emissão de certificados ao Fifth Framework Programme Certification Service
Provider (FP5-CSP: Operador do Serviço de Certificação do 5º Programa-Quadro). O endereço dessa entidade será
disponibilizado juntamente com a ferramenta de preparação das propostas (ProTool).
O coordenador da proposta pode solicitar um certificado normal (Classe II) ou um certificado para uma única
utilização (Classe I). Ambos são fornecidos gratuitamente.
Os certificados normais (Classe II) podem ser obtidos descarregando, instalando e utilizando a Protool (na sua
versão mais recente disponível directamente no endereço http://www.cordis.lu/fp5/protool). Os proponentes deverão
preencher e assinar um formulário de pedido e enviá-lo para o FP5-CSP. Assim que o FP5-CSP receba e aceite o
formulário, ser-lhes-á fornecido um certificado. Esse certificado permite-lhes apresentar propostas por via electrónica
durante o seu período de validade (normalmente um ano, mas prorrogável), sem necessidade de mais nenhuma troca
de informação em papel.
Este tipo de certificado permite efectuar a cifragem da proposta. (De referir que a regulamentação nacional pode
impor condições à utilização de software de cifragem. É da responsabilidade dos proponentes garantir o cumprimento
da regulamentação nacional aplicável).
Os certificados para uma única utilização (Classe I) também podem ser solicitados ao FP5-CSP, exclusivamente
através da utilização da Protool e do correio electrónico. Este tipo de certificado permite a apresentação por via
electrónica de apenas uma proposta e destina-se aos coordenadores que desejam testar o sistema ou que não prevêem
o envio de outra proposta num futuro próximo. No entanto, a apresentação por via electrónica com este certificado
implica, além disso, que os formulários A.2 e A.5 do formulário de apresentação de propostas sejam assinados à mão
e enviados por correio à Comissão até ao termo do prazo estabelecido no convite à apresentação de propostas
relevante.
Este tipo de certificado não permite a cifragem.
Apresentação de uma proposta por via electrónica
O ProTool deverá também ser utilizado pelo coordenador para agrupar os Formulários
Administrativos (Partes A e B) e a Descrição da Proposta (Parte C) num único ficheiro, o Ficheiro
da Proposta. Este processo resultará também na criação de um pequeno Ficheiro de Validação que
fornece informações básicas sobre a proposta e gera um código de identificação exclusivo. A
apresentação do ficheiro de validação marca o momento de apresentação da proposta. Caso surjam
problemas nas comunicações, este ficheiro poderá ser impresso e enviado por telecópia antes do
final do prazo previsto para a apresentação de propostas, para um número que será anunciado no
ProTool ou que poderá ser obtido no endereço http://www.cordis.lu/fp5/protool.
Os detentores de um certificado de Classe II poderão também proceder à cifragem do Ficheiro da
Proposta. O método concreto é explicado no software de selagem, que se encontrará integrado no
ProTool ou que poderá ser obtido separadamente no mesmo endereço Internet.
34
Após recepção, a Comissão arquivará electronicamente, em condições de segurança, o Ficheiro de
Validação e o Ficheiro da Proposta, tal como recebidos. Após decifração e descompactação da
proposta, será também arquivada electronicamente, nas mesmas condições, uma cópia da proposta
tal como fornecida aos avaliadores, juntamente com as informações necessárias sobre as
ferramentas e o modo de decifração e descompactação.
Se se verificarem problemas com o descarregamento do ProTool ou com a disponibilidade da
Protool nesta actividade, os formulários administrativos relevantes (Partes A e B) poderão ser
descarregados em formato Acrobat (ficheiro .pdf) ou Word (ficheiro .doc) na página Internet do
programa "Potencial Humano", no endereço http://www.cordis.lu/improving, sob a rubrica
"Conferências Científicas de Alto Nível". Esses formulários poderão depois ser preenchidos
electronicamente e impressos, utilizando a aplicação Adobe Acrobat Reader (software do domínio
público) ou Microsoft Word. Deverá no entanto ficar ciente de que, se utilizar as possibilidades
oferecidas pelo Acrobat, os ficheiros só poderão ser gravados no seu disco duro se dispuser de uma
versão devidamente registada da aplicação Acrobat Writer. Assine os formulários impressos e
envie-os juntamente com as restantes partes da proposta (C e D) para o endereço indicado abaixo
para envio das propostas em papel.
Apresentação de uma proposta em papel
Se a Protool não estiver disponível para esta actividade ou se a regulamentação nacional relativa ao
envio de dados cifrados não permita a utilização do software de selagem, o que tornará impossível
garantir a transmissão confidencial das propostas, ou quando os proponentes quiserem por qualquer
motivo evitar a apresentação por via electrónica, as propostas poderão ser apresentadas em papel.
Mesmo que seja esse o seu caso, é preferível preencher as versões electrónicas dos formulários
administrativos num computador ou utilizar a ProTool, antes de os imprimir e apresentar em papel,
visto que as mesmas permitem a leitura óptica e evitarão que seja necessário codificar os seus dados
administrativos à mão.
A proposta deverá ser apresentada num único pacote, que incluirá cinco cópias completas
encadernadas, que deverão ser de boa qualidade dado que serão utilizadas para a avaliação
científica, e um original completo em papel, não encadernado e assinado.
No que respeita às candidaturas enviadas pelo correio, correio expresso1 ou entregues em mão,
deverá ser utilizado o seguinte endereço:
DG RTD Human Potential Programme
High-Level Scientific Conferences
Call Identifier IHP-CNF-99-1
Research Proposal Office
Square Frère Orban 8
B-1040 Brussels, BELGIUM
Aconselham-se os candidatos a não enviarem as suas propostas em partes separadas, dado que os
serviços da Comissão não agruparão propostas que sejam eventualmente enviadas em pacotes
separados.
1
Para serviços de correio expresso que exijam o número de telefone do destinatário, indique o número do serviço de informações a
seguir referido.
35
Para qualquer pergunta relacionada com a recepção das propostas, os proponentes podem contactar
o serviço de informações do Research Proposal Office (de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30 (hora
de Bruxelas); tel: (32 2) 298 42 06).
Nota: Não envie qualquer proposta por telecópia nem pelo correio electrónico norma (nem sequer para anunciar o
envio de uma proposta pelo correio). Não serão aceites quaisquer propostas enviadas por fax ou por correio
electrónico normal. Nesses casos, não será enviado qualquer aviso de recepção.
Prazos
Os convites à apresentação de propostas respeitantes às Conferências Científicas de Alto Nível
estarão abertos em permanência, pelo que as propostas recebidas serão objecto de avaliações
periódicas (para cada exercício de avaliação, serão apresentadas datas-limite de recepção). Para
mais pormenores em relação às diferentes datas-limite de recepção, consulte o roteiro indicativo
que consta do Capítulo 2. As propostas ao abrigo deste regime podem ser apresentadas em qualquer
altura até à sua data de encerramento. Para poderem ser incluídas num determinado exercício de
avaliação, as propostas terão de ser recebidas até à data-limite (inclusive) correspondente ao
mesmo exercício.
Se a sua proposta for apresentada por via electrónica, o Ficheiro de Validação deverá ser recebido
pela Comissão Europeia até à data-limite (inclusive) aplicável indicada no roteiro. O segundo
ficheiro contém a proposta e deve ser recebido inalterado, tal como é possível verificar pelo código
de identificação exclusivo, o mais tardar 48 horas após esse data.
Todas as propostas, quer sejam enviadas por correio, correio expresso ou entregues em mão
devem ser recebidas até às 17 horas (hora de Bruxelas) da data-limite. Aviso importante:
estas informações constituem uma alteração relativamente aos convites anteriores em que as
datas-limite se referiam à apresentação das propostas. Estas datas aplicam-se agora à sua
recepção pela Comissão.
As propostas enviadas para endereços da Comissão Europeia diferentes dos especificados acima só
serão aceites se chegarem ao endereço correcto até à data-limite (inclusive).
Solicita-se aos proponentes que utilizem apenas os métodos descritos supra para apresentação de
propostas e que entreguem apenas uma versão de cada proposta. Se uma proposta elegível for
recebida em formato electrónico e em papel, só será avaliada a versão em formato electrónico.
Em toda a correspondência (p.ex.: para pedir informações ou apresentar uma proposta), apresente,
por favor, o identificador do convite tal como publicado no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias, neste caso IHP-CNF-99-1.
O regime de apresentação de propostas aberto em permanência decorrerá até 1 de Fevereiro de
2002. Essa data corresponde também ao último prazo para apresentação de propostas.
36
Aviso de recepção
Se o coordenador da proposta pretender enviar a mesma por correio, deverá preencher a Parte D
dos formulários que constam do Anexo 1 e enviá-la à Comissão juntamente com a sua proposta.
Os proponentes que não recebam um aviso de recepção no prazo de três semanas após data-limite e
que receiem que a sua proposta se tenha perdido devem contactar o gabinete de informação
(InfoDesk) das Conferências Científicas de Alto Nível. Recorda-se aos proponentes que são eles
os responsáveis por garantir a entrega da sua proposta em condições de segurança.
Nota: Aconselha-se os coordenadores a guardarem uma cópia da sua proposta e obterem uma prova
da sua entrega. No caso da apresentação electrónica, é aconselhável guardar uma cópia impressa do
ficheiro de validação.
37
7.
AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão garantirá uma avaliação confidencial e justa das propostas. Essa avaliação tomará em
devida consideração os critérios a seguir enunciados e será efectuada sob a responsabilidade e
coordenação da Comissão, assistida por peritos independentes externos da sua escolha. O processo
de avaliação e selecção é descrito em maior pormenor no Guia para os Avaliadores das
Conferências Científicas de Alto Nível, que por sua vez se baseia num Manual de Avaliação mais
geral que abrange todos os programas específicos do 5º Programa-Quadro. O Guia e o Manual
encontram-se disponíveis através da Internet, no endereço http://www.cordis.lu/improving.
Avaliação das propostas
Processo de avaliação
Para esta actividade, não está prevista qualquer verificação prévia nem pré-registo das propostas. A
elegibilidade das propostas é verificada pelo pessoal da Comissão.
O processo de avaliação será conduzido por um painel multidisciplinar de peritos, que tratarão uma
vasta gama de temas de investigação e um grande número de propostas para todos os tipos de
Conferências Científicas de Alto Nível.
Durante as reuniões desse painel, as propostas serão avaliadas em duas fases: 1) numa fase inicial,
cada proposta é avaliada em função dos critérios de avaliação por pelo menos dois peritos; 2)
posteriormente, em reunião plenária do painel, as propostas são analisadas e classificadas por
ordem de mérito em função dessa primeira avaliação.
Os peritos terão conhecimento da identidade do proponente (coordenador), dos organizadores
científicos e dos oradores principais convidados ao longo de todo o processo de avaliação. Isso será
essencial para a avaliação da qualidade da formação que irá ser prestada aos jovens investigadores,
que é o principal objectivo da actividade, bem como para avaliar da qualidade do programa da
conferência.
Dada a dimensão e complexidade do referido painel, a Comissão nomeará um Presidente e um
Vice-Presidente. O papel do Presidente será coordenar os trabalhos do painel e presidir às reuniões
plenárias. O pessoal da Comissão será responsável pela correcta execução do procedimento de
avaliação.
Critérios de avaliação, ponderação e limiares
Os critérios relativos:
•
à contribuição para as políticas da UE
•
à contribuição para os objectivos sociais da Comunidade
•
ao desenvolvimento económico e as perspectivas C & T
estão implicitamente cumpridos no caso das Conferências Científicas de Alto Nível ou então nem
sequer são relevantes, dada a abordagem da base para o topo que rege esta acção. Logo, todas as
38
propostas receberão uma classificação de 0 nesses critérios, que não serão considerados para efeitos
da avaliação de propostas de Conferências Científicas de Alto Nível.
Os 3 grupos de critérios de avaliação a aplicar à actividade "Conferências Científicas de Alto
Nível" foram definidos em conformidade com a decisão do Conselho relativa ao programa O
quarto grupo de critérios diz respeito ao valor acrescentado comunitário. Esses conjuntos de
critérios são apresentados abaixo, juntamente com a respectiva ponderação e com os critérios
individuais de avaliação.
Critérios de avaliação
1. Qualidade do Tema
a)
Tema do projecto
b)
Originalidade científica
2. Qualidade do Programa
c)
Teor do programa
d)
Oradores principais
e)
Organização e gestão
f)
Localização e infra-estruturas
3. Qualidade da Formação
g)
Necessidades de formação
h)
Impacto da formação
4. Valor acrescentado europeu
i)
Tema
j)
Participantes
TOTAL
Ponderação
Escala da classificação
2
0-20
4
0-40
2
0-20
2
0-20
0-100
Pontuação da proposta
Foram definidos 4 grupos de critérios. Esses grupos são compostos pelos critérios enumerados, de
a) a j). Na primeira avaliação, cada perito classificará a proposta de 1 a 10 para cada um dos
critérios. Para além da classificação por critério, cada perito atribuirá também uma classificação a
cada grupo de critérios, de acordo com o quadro acima.
Durante a reunião plenária, os peritos do painel analisarão colectivamente cada proposta com base
nas avaliações iniciais, devendo analisar especialmente as eventuais discrepâncias nas pontuações.
Se necessário, a reunião plenária poderá nomear um perito suplementar para a avaliação de uma
determinada proposta. O painel atribuirá uma pontuação final a cada um dos grupos de critérios,
com base nas avaliações individuais. Só essa classificação será tomada em consideração para o
cálculo da pontuação total da proposta, que por sua vez determinará a sua posição na lista por
ordem de mérito das propostas recomendadas para financiamento
Os critérios específicos de avaliação a) a j) constituem, juntamente com as discussões do painel, a
base para os relatórios resumidos. No Capítulo 4 é apresentada uma explicação desses critérios.
Limiares
As propostas que recebam uma classificação final inferior a 65 pontos, ou seja as propostas de
baixa ou média qualidade, serão rejeitadas.
Selecção das propostas
39
Após a conclusão do processo de avaliação, a selecção das propostas será feita do seguinte modo:
•
Com base nas recomendações dos peritos, os serviços da Comissão elaborarão uma lista final de
todas as propostas avaliadas, ordenada por ordem de prioridade. Em princípio, essa ordem será
a determinada pelas pontuações obtidas e por qualquer recomendação que o painel entenda
apresentar em relação à classificação relativa das propostas que recebam uma pontuação
idêntica. Para efeitos da elaboração dessa lista final, a Comissão tomará também em
consideração as prioridades do programa (p. ex.: cobertura dos objectivos do programa,
compatibilidade com objectivos políticos comunitários declarados e considerações éticas, se for
o caso). Por esses motivos, a Comissão poderá decidir não seguir a ordem de prioridades
recomendada pelos peritos. Nesse caso, as razões da não adopção das recomendações dos
peritos terão de ser apresentadas circunstanciadamente pelos serviços responsáveis, por escrito,
por altura da elaboração da lista final ordenada por ordem de mérito.
•
Os serviços da Comissão elaborarão também uma lista das propostas rejeitadas. Essa lista
incluirá todas as propostas consideradas como não elegíveis ou não abrangidas pelo âmbito do
convite, as que receberam uma classificação inferior a 65 pontos e as que, não tendo atingido
uma determinada pontuação, não puderem ser financiadas por razões orçamentais. A lista das
propostas rejeitadas tomará em consideração o orçamento disponível (que constará do convite à
apresentação de propostas; os orçamentos indicativos são também apresentados no Roteiro que
consta do Capítulo 2), com uma determinada percentagem de projectos (em princípio 20%) que
serão mantidos em reserva para a eventualidade de alguma proposta vir a ser retirada e/ou de se
conseguirem algumas poupanças durante a finalização dos contratos.
•
Após consulta de restantes serviços da Comissão sobre a classificação final e sobre a lista das
propostas rejeitadas, a decisão de rejeição dessas propostas será tomada a nível da Comissão.
Imediatamente após essa decisão, os coordenadores das propostas rejeitadas serão informados
por escrito pela Comissão. A carta que lhes será endereçada incluirá também um relatório
resumido da avaliação em que será dada uma explicação das razões da rejeição.
•
Imediatamente após a preparação da lista prioritária pelos serviços da Comissão, os
coordenadores das propostas não rejeitadas e para as quais está disponível financiamento serão
contactados por escrito e receberão um relatório resumido da avaliação da sua proposta.
Quando necessário, ser-lhes-ão solicitadas informações administrativas adicionais necessárias
para a preparação de um contrato de Projecto de Conferência. Será fixado um prazo para
resposta a qualquer pedido de informações complementares, após o qual, caso estas não sejam
recebidas, a Comissão se reserva o direito de considerar terminados os contactos para
preparação do contrato e de rejeitar a proposta em causa. Estas informações complementares
incluirão os elementos necessários ao apuramento da viabilidade financeira e jurídica do
contratante e da potencial disponibilidade de todos os recursos necessários à realização do
projecto.
•
Os coordenadores das propostas para as quais não seja possível garantir o financiamento
receberão um relatório resumido da avaliação da sua proposta e a indicação de que esta está em
"reserva". Estas propostas serão financiadas, em função da sua classificação, se durante as
negociações relativas às propostas com classificações superiores forem disponibilizados fundos
suficientes; os coordenadores voltarão então a ser contactados como acima descrito.
•
Entre os pontos a tratar na fase de preparação e finalização do contrato, contam-se o exame dos
custos propostos face aos recursos pedidos e a especificação detalhada dos trabalhos a efectuar.
40
O pessoal da Comissão tomará em consideração os comentários dos peritos sobre a justificação
do financiamento solicitado. Para além disso, será analisada nesta fase a possibilidade de
eventuais acordos de agregação/coordenação e/ou fusão entre projectos de conferência
(mediante acordo dos proponentes).
•
Uma vez resolvidas as questões contratuais de pormenor com os proponentes e terminadas todas
as verificações financeiras e jurídicas, os serviços da Comissão prepararão um projecto de
decisão de selecção. Esta será adoptada pela Comissão na sequência dos procedimentos internos
normais e do procedimento definido na decisão relativa ao programa específico. Uma vez
adoptada a decisão de selecção, os contratos serão enviados para assinatura.
•
Quando o orçamento para o convite em causa se esgotar, as propostas que ainda se encontrem
em "reserva" e sem possibilidade de financiamento serão rejeitadas por decisão da Comissão,
conforme acima referido, e os respectivos coordenadores serão informados do facto.
41
8.
CONTRATOS: PROCEDIMENTOS E PRINCÍPIOS
Negociação dos contratos
Pouco depois da conclusão do exercício de selecção, a Comissão enviará aos coordenadores das
propostas escolhidas duas cópias de uma proposta de contrato e um formulário em que serão
solicitados todos os pormenores relativos aos aspectos financeiros. Esse formulário, que deverá
incluir dados como por exemplo o número da conta bancária do contratante, permitirá a realização
de todos os pagamentos em aplicação do contrato.
A Comissão oferecerá contratos que se deverão basear, em princípio, na proposta e, se possível,
incluir a descrição da proposta (Projecto de Programa) como anexo técnico. No entanto, será
possível alguma variação, nomeadamente em relação aos fundos concedidos que, no seguimento do
processo de avaliação, poderão ser inferiores aos solicitados. Se for proposta uma série com
diversos eventos, poderá também acontecer que um ou mais desses eventos sejam excluídos do
financiamento. Os proponentes que forem seleccionados para financiamento deverão portanto
ler atentamente o contrato que lhes for enviado, para confirmarem se podem concordar com
as condições oferecidas. Para além disso, qualquer correcção não significativa dos dados
constantes do contrato ou dos respectivos anexos - por exemplo de um número de telefone ou de
um endereço - deverá ser feita e rubricada em ambas as cópias.
Depois de o contrato ser assinado, ambas as cópias deverão voltar a ser enviadas à Comissão para
assinatura, após o que uma das cópias será novamente enviada ao contratante e a outra ficará em
poder da Comissão. Os proponentes devem notar que o contrato só poderá entrar em vigor depois
de ter sido assinado pelas duas partes e que a Comissão não contribuirá para qualquer custo
incorrido antes da data de início das actividades especificada no contrato.
O contrato poderá ser celebrado por um período que poderá ser curto, no caso de um único evento,
ou ir até 48 meses, no caso de uma série de eventos. No entanto, os diferentes eventos de uma
mesma série decorrerão normalmente durante um período máximo de 36 meses.
De notar que nos projectos de Conferência Científica de Alto Nível haverá apenas um contratante.
Não está previsto qualquer tipo de subcontratação.
Papel do contratante
O contratante será a entidade jurídica responsável, em última análise, pela realização dos trabalhos
descritos no Projecto de Programa, que será anexado ao contrato.
No quadro da gestão do projecto, o contratante deverá garantir o cumprimento de todas as regras
definidas no contrato e nos respectivos anexos.
Grandes princípios
Legislação aplicável
A legislação aplicável aos contratos será normalmente a aplicável ao funcionário competente para a
sua autorização (em princípio a legislação belga).
42
Pagamentos
Os pagamentos serão sempre efectuados em euros. Após a entrada em vigor do contrato, será pago
um adiantamento correspondente a 80% do financiamento comunitário total dividido pelo número
de eventos (N) do projecto, ou seja, 1/N x 80%.
Nos projectos que incluam um só evento, esse será o único pagamento até ao apuramento das
contas. Nos projectos que incluam uma série de eventos, haverá lugar a novos pagamentos de 80%
do financiamento comunitário total dividido pelo número de eventos (N) do projecto, 1/N x 80%,
após recepção do relatório intercalar e das contas que terão de ser apresentados pelo coordenador
num prazo de 3 meses a contar da realização de cada evento1.
O saldo final (normalmente 20%) será pago após recepção e aprovação por parte da Comissão do
relatório científico final, do relatório financeiro final e das restantes prestações concretas previstas
no contrato.
Custos elegíveis
As Conferências Científicas de Alto Nível serão consideradas medidas de acompanhamento. O
financiamento comunitário contribuirá para as seguintes categorias de despesas:
A) até 100% das despesas associadas à participação de jovens investigadores nacionais2 de um
Estado-Membro ou Estado Associado que se encontrem em actividade num Estado-Membro ou
Estado Associado na altura do evento (viagem, estadia e taxas de inscrição)3;
B) até 100% das despesas associadas à participação de investigadores (independentemente da idade
dos mesmos) nacionais de um Estado-Membro ou Estado Associado, que se encontrem em
actividade fora dos Estados-Membros ou Estados Associados na altura do evento (viagem,
estadia e taxas de inscrição)3;
C) até 50% das despesas associadas à participação de oradores principais convidados e dos
organizadores científicos, incluindo o comité científico (viagem e estadia)4, independentemente
da sua nacionalidade e idade;
D) contribuição para as despesas relacionadas com a organização do Projecto de Conferência. A
percentagem da contribuição não deve exceder a percentagem de participantes financiados
pela Comunidade num determinado evento, por exemplo, se 40% dos participantes forem
financiados pela Comunidade, as despesas elegíveis da categoria D poderão ser financiadas, no
1
Assim, por exemplo, um projecto que inclua 3 eventos (N=3) e que conte com uma contribuição comunitária de 75 000 euros terá
o seguinte calendário de pagamentos (desde que todos os relatórios intercalares e de contas apresentados sejam satisfatórios e
sejam gastos os fundos previstos):
Adiantamento:
1/3 x 80% do montante total = 20 000 euros;
Pagamento após o 1º evento: 1/3 x 80% do montante total = 20 000 euros;
Pagamento após o 2º evento: 2/3 x 80% do montante total = 20 000 euros;
Pagamento final:
o saldo (normalmente 20%) = 15 000 euros.
2
O Critério de Residência previsto no Capítulo 3 é aplicável e permite, em determinadas condições, a participação de nacionais
de países terceiros.
3
Serão admissíveis despesas de estadia razoáveis, incluindo acomodação, para o número mínimo de noites necessário para a
participação do investigador num determinado evento. As despesas e taxas de inscrição só serão admissíveis se estiverem
publicadas, se não forem superiores às taxas cobradas a outros participantes e se forem razoáveis por comparação com as taxas de
inscrição normalmente cobradas em eventos internacionais comparáveis.
4
Para obter uma definição de "oradores principais convidados", consulte o Capítulo 3. Esses participantes não deverão pagar
qualquer inscrição, pelo que essa rubrica fica, neste caso, excluída dos custos elegíveis.
43
máximo, em 40%. As diferentes despesas serão elegíveis se se enquadrarem na estrutura de
custos apresentada na Caixa 5 e se respeitarem às seguintes rubricas no capítulo da organização:
-
arrendamento de locais e equipamentos para a realização de um evento;
todas as publicações, incluindo publicidade, relacionadas com um evento;
fornecimento do material necessário para efeitos da formação no quadro de um evento;
secretariado de um evento, ou seja, um secretariado temporário que tenha sido criado
exclusivamente para a organização de um determinado evento.
Todas as restrições dos custos elegíveis, como por exemplo a nacionalidade ou a idade, só serão
aplicáveis aos participantes que beneficiem de um apoio directo por parte do Programa "Potencial
Humano". Os organizadores poderão convidar e pagar a participantes que não sejam abrangidos por
essas categorias de custos, mas essas despesas não poderão, em nenhumas circunstâncias, ser
imputadas ao contrato celebrado com a Comissão para a realização de uma Conferência Científica de
Alto Nível.
De notar, finalmente, que nem todas as categorias de custos serão elegíveis para todos os tipos de
conferência (ver as orientações financeiras e o resumo das principais orientações que constam do
quadro apresentado no Capítulo 4).
Nos custos imputados ao contrato não poderá ser incluída qualquer margem de lucro. Os custos
imputados deverão ainda excluir qualquer juro ou rendimento do capital empregue, custos
implícitos ou de opção e custos de protecção de patentes.
Caixa 5 - Estrutura normalizada dos custos
1. Custos de pessoal
Custos de mão-de-obra do participante relativos a pessoal directamente envolvido no projecto,
excluindo custos gerais e custos de pessoal do(s) subcontratante(s).
2. Materiais de consumo
De acordo com as práticas habituais do contratante, os custos relacionados com as rubricas
elegíveis no capítulo da organização de um Projecto de Conferência da categoria D, como por
exemplo o secretariado ou o material de formação, poderão ser imputados na categoria
correspondente aos materiais de consumo.
3. Subcontratação
Custos de toda a subcontratação específica do Projecto de Conferência (bens e serviços, incluindo
custos dos serviços externos e subcontratantes). Esses custos devem estar em conformidade com os
custos de mercado habituais.
4. Outros custos específicos
Outros custos específicos significativos e necessários para a realização do Projecto de Conferência,
que não sejam abrangidos por qualquer das categorias de custos definidas, poderão ser imputados
nesta categoria. Os custos imputados nesta categoria estão sujeitos a um acordo prévio da
Comissão, por escrito, aquando da celebração do contrato.
De notar que os custos gerais e os custos relacionados com bens duradouros não serão elegíveis.
44
Relatórios
Pelo menos 3 meses antes da realização de cada evento, um dos contratantes, representado pelo
coordenador, apresentará à Comissão o projecto final do respectivo programa. Nos sete tipos de
conferências, o programa deverá incluir todos os pormenores em relação à organização do evento.
O coordenador terá de apresentar à Comissão, num prazo de 3 meses a contar da realização de cada
evento de um determinado Projecto de Conferência, um relatório intercalar científico e uma
declaração de custos. Nos projectos que incluem um único evento, não será necessário qualquer
relatório intercalar.
No prazo de 3 meses a contar da realização do último evento de um determinado Projecto de
Conferência, terão de ser apresentados um relatório científico final e um relatório financeiro final.
A Comissão efectua um exercício de controlo pormenorizado. Foram elaboradas orientações com
vista a uma preparação eficiente e efectiva dos relatórios; estas orientações serão enviadas aos
contratantes após a assinatura dos contratos de Conferência. Enquanto parte deste exercício de
controlo, os participantes em eventos financiados serão convidados a dar o seu parecer sobre os
mesmos eventos num questionário elaborado para o efeito. Nos casos em que for obtida uma
amostra significativa, os resultados serão comunicados aos coordenadores. As directrizes para a
preparação dos relatórios podem ser consultadas no sítio Web das Conferências Científicas de Alto
Nível, no endereço http://www.cordis.lu/improving.
Auditoria
A Comissão poderá exigir a realização de auditorias para verificação da aplicação dos fundos
comunitários.
Propriedade e difusão dos resultados.
Dado que estes contratos não se destinam ao financiamento de investigação, não incluirão qualquer
exigência no que respeita aos Direitos de Propriedade Intelectual.
45
9.
INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA
Conferências Científicas de Alto Nível na Internet
O programa "Potencial Humano" tem um sítio na Internet, no endereço
http://www.cordis.lu/improving. As informações a seguir enumeradas poderão ser encontradas
nesse sítio, na rubrica "Conferências Científicas de Alto Nível":
•
•
•
•
•
Motor de pesquisa e calendário de eventos financiados;
Guia dos Proponentes (edição de Outubro de 2000);
1
Formulários de apresentação de propostas , incluindo modelos em formato Adobe (.pdf) ou
Word (.doc), que poderá descarregar para um computador para preenchimento;
Guia de Avaliação das propostas de Conferências Científicas de Alto Nível.
Informações destinadas aos contratantes, por exemplo contrato-modelo, formulário de
preparação do contrato e orientações para a preparação dos relatórios.
Outras informações úteis serão as relativas às conferências apoiadas ao abrigo do anterior Programa
Formação e Mobilidade dos Investigadores, que também dispõe de um sítio Internet, com o
endereço: http://www.cordis.lu/tmr/src/summer1.htm. Essa informação inclui:
•
Uma lista e uma breve descrição das conferências no âmbito da Formação e Mobilidade dos
Investigadores seleccionadas durante os sete processos de selecção organizados ao abrigo do 4º
Programa-Quadro;
Para informação ou publicações sobre as Conferências Científicas de Alto Nível, poderá contactar o
InfoDesk Conferências:
Comissão Europeia
Ciência, Investigação e Desenvolvimento
Programa Potencial Humano DG RTD - F1
Conferências Científicas de Alto Nível, SDME 3/18
Rue de la Loi, 200
B-1049 Bruxelas
E-mail Conferências: [email protected] (com a menção “ Conferences” no "Subject")
Telefone Conferências:
(32 2) 299 21 64
Fax Conferências:
(32 2) 296 21 36
Para mais informações gerais sobre o programa "Potencial Humano" e as suas restantes
actividades, é favor contactar:
E-mail do Help Line Potencial Humano:
Fax do Help Line Potencial Humano:
[email protected] (com a menção “ General” no
"Subject")
(32 2) 296 32 70
1
Estes formulários são complementares dos contidos no pacote ProTool para apresentação das propostas por via electrónica.
Depois de preenchidos, só poderão ser enviados à Comissão por correio, depois de terem sido impressos e assinados.
46
Pontos de contacto nacionais
Contactos nos Estados-Membros e Estados Associados para obtenção de informações:
Ms Lisbeth MORTENSEN
FIRST
Randersgade 60
2100 Kobenhavn O.
Tel. +45 35 44 63 60
Fax +45 35 44 62 01
[email protected]
http://www.first.dk
Estados-Membros
Áustria
Dr Angelika LATAL
BIT – Bureau for International Research
and Technology Cooperation
Wiedner Hauptstrasse 76
1040 Wien
Tel. +43 1 58 11 616 204
Fax +43 1 58 11 616 16
[email protected]
http://www.univie.ac.at/bit/programs/tmr/tmr.htm
Finlândia
Ms Eeva IKONEN
Training and Mobility
Academy of Finland
P.O. Box 99
00501 Helsinki
Tel. +358 9 77488233
Fax +358 9 77488393
[email protected]
Bélgica
Ms Marie-Christine LENAIN
Ministère de la Communauté Française
DGENORS – Direction de la Recherche Scientifique
Rue Royale 204,
CAE - Bloc D – Arcades - B6546
1010 Bruxelles
Tel. + 32 2 210 58 14
Fax + 32 2 210 59 92
[email protected]
França
Ms Perla COHEN-THIAM
Pôle Universitaire Européen de Toulouse
39, Allée Jules Guesde
31000 Toulouse
Tel. +33 5 61 14 80 27
Fax +33 5 61 14 80 20
[email protected]
http://www.pole-tlse.fr
Ms Veronique FEYS
DWTC / SSTC
Rue de la Science 8
1000 Bruxelles
Tel. + 32 2 238 34 86
Fax + 32 2 230 59 12
[email protected]
Alemanha
Mr Koen VERLAECKT
Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap
Afdeling Wetenschappen
Boudewijnlaan 30
1000 Brussel
Tel. +32 2 553 58 65
Fax +32 2 553 55 98
[email protected]
Dr A. SCHLOCHTERMEIER
DLR / PT
Koenigswinterer Str. 522 – 524
53227 Bonn
Tel. +49 228 44 92 230
Fax.+49 228 44 92 222
[email protected]
Dinamarca
Ms Marjon BOELSKOV
EuroCenter
Erhvervsfremmestyrelsen
Radhuspladsen 14
1550 Kobenhavn V
Tel. +45 33 76 58 42
Fax +45 33 32 74 78
[email protected]
47
Grécia
Luxemburgo
Ms Evangelia SOFOULI
General Secretariat of Research and
Technology
Technological Applications Directorate
Messogion 14-18
11510 Athina
Tel. +30 1 771 34 74
Fax +30 1 771 38 10
[email protected]
Ms Brigitte DE HAECK
Support for Enterprises
Luxinnovation Gie
National Agency for Innovation and Research
7, rue Alcide Gasperi
1615 Luxembourg – Kirchberg
Tel. +352 436 2631
Fax +352 438 120
[email protected]
Ms Paraskevi AFENTAKI
General Secretariat of Research and
Technology
Technological Cooperation Directorate
Messogion 14-18
11510 Athina
Tel. +30 1 771 42 40
Fax +30 1 771 41 53
[email protected]
Ms Josianne ENTRINGER
Support for Higher Education and Public Research
Ministère de l'Education Nationale
et de la Formation Professionnelle
29, rue Aldringen
2926 Luxembourg
Tel. +352 478 5217
Fax +352 460 927
[email protected]
Irlanda
Portugal
Mr Conor O'CARROLL
Science, Technology & Innovation
Forfas – Wilton Park House
Wilton Place
Dublin 2
Tel. +353 1 607 3262
Fax +353 1 607 3260
[email protected]
Ms. Fatima Parada
Institute for International S&T Cooperation (ICCTI)
Ministry for Science and Technology
Rua Castilho, 5, 4°
1250-066 Lisboa
Tel. +351 21 358 53 29
Fax +351 21 315 40 65
[email protected]
http://www.iccti.mct.pt
Itália
Espanha
Ms Nicoletta PALAZZO
MURST
Piazzale J.F. Kennedy, 20
00144 Roma
Tel. +39 06 59 91 2872
Fax +39 06 59 91 2368
[email protected]
http://www.murst.it
Mr Jesus BURGOS
OTRI
Instituto de Astrofisica de Canarias (IAC)
38200 La Laguna,
Santa Cruz de Tenerife
Tel. +34 922 60 53 36
Fax +34 922 60 51 92
[email protected]
http://www.cicyt.es
Ms Daphne VAN DE SANDE
APRE – Agency for the Promotion of European
Research
Grattacielo Italia
Piazza G. Marconi, 25
00144 Roma
Tel. +39 06 591 1817
Fax +39 06 591 1908
[email protected]
48
Suécia
Estados Associados
Ms Monica HJERTMAN
The Swedish EU / R&D-Council
P.O. Box 7091
103 87 Stockholm
Tel. +46 8 454 64 56
Fax +46 8 454 64 51
[email protected]
http://www.nfr.se
Bulgária
Mr Ivan SCHOPOV
Institute of Polymers
Bulgarian Academy of Science
Acad. G. Bonchev str., B1. 21
1113 Sofia
Tel. +359 2 707 377
Fax +359 2 707 523
[email protected]
Ms Britt-Marie TYGARD
The Swedish EU / R&D-Council
P.O. Box 7091
103 87 Stockholm
Tel. +46 8 454 64 53
Fax +46 8 454 64 51
[email protected]
Ms Maria GERGANOVA
Ministry of Education and Science
2A Donkukov buol.
100 Sofia
Tel. +359 2 848 517
Tel. +359 2 981 3675
Fax +359 2 981 3675
[email protected]
Países Baixos
Ms Frederiek C. COHEN
Training and Mobility
Senter / EG Liaison
Grote Marktstraat 43
Postbus 30732
2500 GS Den Haag
Tel. +31 70 36 10 250
Fax +31 70 35 62 811
[email protected]
Chipre
A. MALLOUPPAS
Director, External Affairs and Projects
University of Cyprus
PO Box 20537
Nicosia 1678
Tel. +357 2 488529
Fax +357 2 488980
[email protected]
Ms Trudy MILLENAAR
Socio-economic Key Action
Senter / EG Liaison
Postbus 30732
2500 GS Den Haag
Tel. +31 70 36 10 250
Fax +31 70 35 62 811
[email protected]
http://www.egl.nl
República Checa
Mrs Jana ZICHOVA
Technology Centre AS CR, FEMIRC
Rozvojová 135
165 02 Prague 6
Tel. +420 2 203 90 716
Fax +420 2 209 22 698
[email protected]
Reino Unido
Estónia
Mr Paul WRIGHT
International Directorate
Office of Science and Technology
5th Floor
1 Victoria Street
London SW1H 0ET
Tel. +44 207 215 6454
Fax +44 207 215 6410
[email protected]
http://www.dti.gov.uk/ost/ostbusiness
Ms Kristina KALLAS
FEMIRC EESTI
Foundation Archimedes
Komapnii 2
51007 Tartu
Tel. +372 7 300 329
Fax +372 7 300 336
[email protected]
49
Hungria
Listenstaine
Mr Ferenc RUDAN
Ministry of Education
Department of Scientific Affairs
Szalay u. 10-14
1055 Budapest
Tel. +36 1 302 0600
Fax +36 1 332 9928
[email protected]
Ms Hermine HAUG
Office of National Economy
Gerberweg 5
9490 Vaduz
Tel.: +423 236 6871
Fax: +423 236 6889
[email protected]
Lituânia
Islândia
Ms Ausra JAKAITIEN
Lithuanian Innvovation Centre
T. Sev enkos St. 13
2600 Vilnius
Tel. 370 2 232 780
Fax +370 2 232 781
[email protected]
Ms Asta Sif ERLINGSDÓTTIR
Research Liaison Officer
University of Iceland
Dunhagi 5
107 Reykjavik
Tel. +354 525 4900
Fax +354 552 8801
[email protected]
Noruega
Ms Hjördis HENDRIKSDÓTTIR
The Icelandic Research Council
Laugavegi 13
101 Reykjavik
Tel. +354 562 1320
Fax +354 552 9814
[email protected]
Mr Per Magnus KOMMANDANTVOLD
The Norwegian EU R&D Information Centre
The Research Council of Norway
P.O. Box 2700 - St. Hanshaugen
0131 Oslo
Tel. +47 2203 7459
Fax +47 2203 7001
[email protected]
http://www.forskningradet.no/eu
Israel
Ms Ilana LOWI
Ministry of Science
Government Offices
Hakirya Hamizrhit
Building 3
P. O. Box 49100
91490 Jerusalem
Tel. +972 2 541 1184
Fax +972 2 5814503
[email protected]
Ms Ingrid Anne MUNZ
The Research Council of Norway
P.O. Box 2700 - St. Hanshaugen
0131 Oslo
Tel. +47 2203 7340 (7000)
Fax +47 2203 7001
[email protected]
Ms Siri RELLING
Division of Science and Technology
The Research Council of Norway
P.O. Box 2700 - St. Hanshaugen
0131 Oslo
Tel. +47 2203 7092
Fax +47 2203 7001
[email protected]
Letónia
Mrs Ligita LIEPINA
Institute of Biology of University of Latvia – Laboratory
of Bioindication
Miera iela 3
2169 Salaspils
Tel. 371 2 945 431
Fax +371 9 345 412
[email protected]
Mr Trygve A. LANDE
Division of Culture & Society
The Research Council of Norway
P.O. Box 2700 – St Hanshaugen
0131 Oslo
Tel. + 47 2203 7417
Fax + 47 2203 7001
[email protected]
50
Polónia
Eslovénia
Mr Wieslaw STUDENCKI
IPPT PAN
Swietokrzyska 21
00049 Warsaw
Tel. +48 22 826 2502
Fax +48 22 826 9815
[email protected]
Ms Simona NOVAK
Ministry of Science & Technology
Trg OF 13
1000 Ljubijana
Tel. +386 1 4784 682
Fax +386 1 4784 719
[email protected]
Dr Andrej UMEK
University of Maribor
Faculty of Civil Engineering
Smetanova 17
2000 Maribor
Tel. +386 2 229 43 00
Fax +386 2 224 179
[email protected]
Roménia
Ms Virginia ENACHE
National Agency for Science, Technology & Innovation
21-25 Mendeleev Str.
70168 Bucharest
Tel. +40 1 210 9275
Fax +40 1 210 9275
[email protected]
Suíça
Mrs Suzanne FORSTER
Fonds National Suisse de la Recherche Scientifique
Wildhainweg 20
Case Postale 8232
3001 Berne
Tel. +41 31 308 22 22
Fax +41 31 301 30 09
[email protected]
Eslováquia
Ms Viera JOZSOVA
SARC
Stare grunty 52
842 44 Bratislava
Tel. +421 7 654 20 308
Fax +421 7 654 20 308
[email protected]
51
ANEXO 1:
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE
CONFERÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL
Antes de preencher os formulários, leia atentamente as partes relevantes do Guia dos Proponentes e, em especial, o
seu Capítulo 5.
Os formulários poderão igualmente ser descarregados directamente da Internet, no endereço:
http://www.cordis.lu/improving
Parte
Páginas
1. Formulários administrativos1
Capa. Identificador da proposta
53i
A1. Informação geral sobre a proposta
53ii
A2. Resumo operacional dos eventos
53iii
A3. Resumo da Proposta
53iv
A4. Propostas ou contratos anteriores
53v
A5. Informação sobre a organização responsável
53vi
B. Informação/Perfil dos eventos
53vii
Modo de preenchimento das Partes A e B
53viii
2. Descrição da proposta e outras formalidades
C. Descrição da Proposta
54
D. Formulário de aviso de recepção
58
Códigos das disciplinas
59
Regiões menos favorecidas
61
Códigos dos países
62
Códigos NACE
64
Uma Proposta de Conferência completa consiste nas Partes A, B e C.
As propostas incompletas serão rejeitadas.
1
Se o seu Guia dos Proponentes tiver sido obtido em formato electrónico, os formulários administrativos, incluindo as respectivas
notas explicativas, não fazem parte do ficheiro principal, sendo apresentados num ficheiro separado.
52
C.
Descrição da proposta
A Descrição da Proposta deverá ser apresentada em folhas A4, escritas só de um lado. É favor incluir no cimo de
cada página o nome resumido ou acrónimo da proposta. Todas as páginas deverão ser numeradas de forma
contínua, para evitar qualquer erro durante o tratamento.
A estrutura da descrição da proposta a seguir apresentada terá de ser seguida para os sete tipos de
Conferências Científicas de Alto Nível. As orientações apresentadas para cada secção revestem um carácter
bastante geral, de forma a abranger todos os tipos de actividades. Os proponentes deverão enquadrar essas
recomendações em função do tipo específico de conferência que se propõem realizar (ver também o texto do presente
Guia dos Proponentes e, em especial, os seus Capítulos 2, 3, 4 e 8).
De notar que os dados apresentados na Parte C deverão corresponder exactamente aos fornecidos nos formulários
administrativos (Partes A e B) e, em especial, à Informação/Perfil do evento (Parte D), sob risco de influenciar
negativamente o processo de avaliação.
Se a sua proposta for seleccionada para financiamento, a Comissão oferecerá um contrato que se deverá basear, em
princípio, na proposta e, se possível, incluirá a Descrição da Proposta (projecto de programa) como anexo técnico.
Logo tente apresentar toda a informação factual (por oposição à motivação e argumentos em favor da proposta) de
uma forma tão clara e formal quanto possível.
1. TEMA DO PROJECTO (no máximo, meia página A4)
Descreva a fundamentação científica, tecnológica ou socioeconómica para a realização de uma Conferência
Científica de Alto Nível no domínio de investigação abrangido pelo projecto.
2. ORIGINALIDADE CIENTÍFICA (no máximo, uma página e meia A4)
Apresente o actual estado da arte no domínio científico a que respeita o projecto e explique de que forma a
conferência proposta poderá resultar num avanço significativo.
3. CONTEÚDO DO PROGRAMA (no máximo, duas páginas A4, mais o(s) projecto(s) de programa)
Apresente o projecto do programa, em que deverá resumir o conteúdo do Projecto de Conferência. Caso se preveja
uma série de eventos, o programa do projecto deverá incluir diversos subprogramas, um por evento. Cada
(sub)programa será constituído por um texto introdutório e por uma ordem de trabalhos.
No texto introdutório, explique de que forma será de esperar um momento marcante ou, no caso dos EuroCursos de
Verão e dos EuroCursos de laboratório, em que é que a formação oferecida é realmente avançada; Se necessário, em
função do tema, explique como irá ser promovida a interacção entre o mundo académico e a indústria.
A ordem de trabalhos deverá ser apresentada sob a forma de uma lista estruturada, para que os avaliadores possam
verificar rapidamente o que irá acontecer em concreto durante o(s) evento(s) proposto(s).
4. ORADORES PRINCIPAIS (no máximo, meia página A4, mais quadros)
Indique os nomes, nacionalidade e instituição de origem dos oradores principais convidados para cada evento,
descrevendo ainda o seu papel e a forma como irá garantir a sua participação. Explique não só de que forma os
organizadores irão encorajar a interacção entre os jovens investigadores e os cientistas de renome como também em
que medida os participantes terão a possibilidade de tomar conhecimento do estado da arte no domínio científico a
que respeita a conferência.
53
5. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO (no máximo, 1 página A4, mais tabelas e gráficos)
Descreva, se necessário utilizando tabelas e gráficos, a estrutura da organização e gestão da conferência e as técnicas
que irão ser utilizadas para coordenar as suas actividades. Identifique os métodos que serão aplicados para garantir as
comunicações entre todas as partes interessadas - coordenador, organizadores locais, comité científico, oradores
principais e todos os participantes - bem como para acompanhar e comunicar os resultados da conferência.
O coordenador proposto para o projecto deverá especificar qualquer experiência relevante de gestão de projectos.
Indique de que forma os organizadores irão garantir uma divulgação adequada do(s) evento(s) e uma difusão eficaz
dos respectivos resultados ou dos resumos do evento, no caso dos EuroCursos de Verão e dos EuroCursos de
Laboratório.
De notar que os Projectos de Conferência que incluam vários eventos deverão ser analisados de forma
particularmente atenta, a fim de garantir que dispõem das estruturas necessárias para uma coordenação e integração
eficazes desses eventos.
6. LOCALIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURAS (no máximo, 2 páginas A4, mais gráficos e quadros)
A localização e as infra-estruturas desempenham um papel importante e muitas vezes mesmo decisivo para o sucesso
do evento. Se uma determinada série de eventos decorrer em locais diferentes, descreva cada um desses locais e as
respectivas infra-estruturas separadamente. Explique porque é que o local em questão é particularmente indicado para
o tipo de conferência proposto.
7. NECESSIDADES DE FORMAÇÃO (no máximo, meia página A4)
Explique o interesse ou necessidade especial, a nível comunitário, em promover a formação de jovens investigadores
nas áreas de investigação abrangidas pelo Projecto de Conferência. A expressão "Jovem investigador" é definida no
Capítulo 2.
8. IMPACTO DA FORMAÇÃO (no máximo, meia página A4)
Indique a relevância da formação oferecida no quadro do Projecto de Conferência para os jovens investigadores da
Europa, nomeadamente descrevendo o ambiente de formação, ou seja, como é que os jovens investigadores poderão
retirar vantagens do tema tratado, da natureza internacional da conferência ou da presença de cientistas de renome.
A formação é um dos objectivos principais desta actividade. Por conseguinte, o aspecto da formação deve ser
descrito cuidadosamente em todas as propostas, nomeadamente no caso das Grandes Conferências ou se o
número máximo de participantes indicado for atingido ou excedido.
9. VALOR ACRESCENTADO EUROPEU DO TEMA (no máximo, meia página A4)
O objectivo das Conferências Científicas de Alto Nível é promover a excelência científica e tecnológica, ajudando
dessa forma a manter ou a alcançar uma liderança europeia em todos os domínios da investigação. Nesse contexto,
explique o valor acrescentado da organização de um evento sobre o tema proposto a nível europeu.
10. VALOR ACRESCENTADO EUROPEU PARA OS PARTICIPANTES (no máximo, meia página A4)
Explique de que forma o projecto proposto irá encorajar a interacção entre os investigadores de diferentes
nacionalidades, em especial entre investigadores dos Estados-Membros e dos Estados Associados. Em termos de
competências, será que irá estar presente uma gama suficiente de cientistas europeus para que se possam retirar
benefícios do tema avançado ou da formação proposta?
54
11. INFORMAÇÃO FINANCEIRA (no máximo, meia página A4, mais quadros)
Resuma, utilizando o quadro F1 abaixo apresentado, a forma como a contribuição comunitária (e não os custos
totais) irá ser distribuída pelas diferentes categorias de custos e eventos. De notar que embora nas categorias A e B
possa solicitar a cobertura de 100% dos custos respeitantes aos participantes elegíveis, na categoria C o limite será de
50% dos custos elegíveis. A categoria de custos D só deverá incluir uma contribuição para os custos elegíveis dessa
mesma categoria, que será, no máximo, proporcional ao número de participantes financiados pela Comunidade no
total dos participantes, ou seja, se 40% dos participantes forem financiados pela Comunidade, poderá incluir aqui até
40% das despesas elegíveis da categoria D.
No Quadro F2, deverá apresentar uma outra discriminação dos mesmos custos de organização (categoria D no
quadro F1), de acordo com a estrutura normalizada para fins de contabilidade, utilizando rubricas como por exemplo
"Custos de Pessoal" ou "Materiais de consumo". Só os custos de organização que sejam simultaneamente abrangidos
pelos quadros F1 e F2 serão elegíveis, ou seja, os custos respeitantes a materiais de consumo só serão elegíveis se
respeitarem ao secretariado do evento ou a material de formação a utilizar nesse mesmo evento. Todos os custos
apresentados deverão estar estritamente associados à realização do(s) evento(s).
No quadro F3, apresente uma estimativa do número de participantes financiados pela CE em cada evento e em cada
categoria de custos e também do número de participantes financiados por outras fontes, em relação aos quais não será
necessário discriminar as categorias de custos. Finalmente, na última coluna, que será a soma das duas anteriores,
apresente uma estimativa do número total de participantes, independentemente da sua fonte de financiamento. Todos
os montantes apresentados deverão ser coerentes com os indicados nos formulários administrativos A2 e B.
Não será permitido qualquer desvio em relação às orientações financeiras e custos elegíveis (ver os Capítulos 4 e 8).
55
Investigação comunitária
Informação financeira sobre a contribuição comunitária solicitada
Evento
n.º
1
Quadro F1
Custos (em euros)
Categoria A
Viagens e ajudas
de custos
2
Outros custos
específicos: despesas
de participação
5
(caso existam)
2
Categoria B
Outros custos
específicos: despesas
de participação
5
(caso existam)
Viagens e ajudas
de custos
Categoria C
3
Categoria D
Viagens e ajudas de
custos
Arrendamento
de locais e
equipamentos
Publicações
4
Material de
formação
Secretariado do
evento
Contribuição
comunitária total
por evento
1
2
3
Total da
coluna
Total A
Total B
Total C
Notas: 1) Uma única linha da tabela por evento. Acrescente as linhas que sejam necessárias.
2) Até 100% por pessoa elegível.
3) Até 50% por pessoa elegível.
Evento
n.º
1
Quadro F2
Pessoal
Materiais de
consumo
Evento
n.º
1
Quadro F3
2
Subcontratação
Total A+B+C+D
4) Contribuição proporcional das quatro rubricas de organização para os custos elegíveis.
5) Só poderão ser aqui indicados como outros custos específicos os custos de inscrição.
Custos (em euros)
Categoria D
Total D
Número de Participantes
Financiados pela CE
na categoria de custos
Outros custos
4
específicos
3
Total
A
1
1
2
2
3
3
Total
Total
Notas: 1) Uma única linha da tabela por evento. Acrescente as linhas que sejam necessárias.
2) Discriminação dos custos de organização (Categoria D) em função da estrutura de custos normalizada
utilizada nas disposições contratuais. De notar que só os custos de organização (categoria D) que entrem
simultaneamente nos Quadros F1 e F2 serão elegíveis. Para mais informações, ver o Capítulo 8.
3) O total global no fundo desta coluna terá de ser igual ao "Total D" do Quadro F1.
4) Não inclua aqui os custos de inscrição.
Notas:
B
C
Todos
(A+B+C)
Financiados
por outras
fontes
2
Total
1) Uma única linha da tabela por evento. Acrescente as linhas que sejam necessárias.
2) Os valores apresentados nesta coluna deverão ser idênticos aos do formulário administrativo B
na rubrica “ Participantes - Total” . Um formulário B para cada evento
D.
Aviso de recepção
A preencher pelo coordenador da proposta.
É favor preencher as alíneas a) e b) e enviar este formulário à Comissão juntamente com a proposta
(excepto para apresentação por via electrónica)
COMISSÃO EUROPEIA
Ciência, Investigação e Desenvolvimento
Programa Potencial Humano DG RTD-F1
Conferências Científicas de Alto Nível
Rue de la Loi, 200
B-1049 Bruxelas
Ex.
mo(a)
a) Escreva o seu nome e endereço na caixa infra:
Sr.(a),
Tenho o prazer de informar que recebemos a sua proposta, com o seguinte título resumido b):
A sua proposta foi registada com o seguinte número de referência (c):
É favor referir este número em toda a futura correspondência relacionada com a presente proposta. Deve
providenciar para que todas as pessoas envolvidas na sua proposta sejam também informadas desta referência.
Após verificação da elegibilidade, a sua proposta irá ser avaliada. Espera-se que o resultado final dessa avaliação lhe
possa ser comunicado num prazo de quatro meses após a data-limite para a sua apresentação correspondente (ver
roteiro indicativo no Capítulo 2).
Em nome da Comissão, gostaria de lhe agradecer a sua proposta e o interesse manifestado nas Conferências
Científicas de Alto Nível.
Com os melhores cumprimentos.
Proposta registada em (d):
a)
b)
c)
d)
, por:
Nome e endereço postal do coordenador da proposta - a preencher pelo candidato;
Título resumido ou acrónimo da proposta - a preencher pelo candidato;
Número de referência da proposta - a preencher pela Comissão;
Data de registo da proposta - a preencher pela Comissão.
57
CÓDIGOS DAS DISCIPLINAS
MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO
M-01
M-02
M-03
M-04
M-05
M-06
M-07
M-08
M-09
M-10
M-11
M-12
M-13
M-14
M-99
CIÊNCIAS DA VIDA
Probabilidades e estatística
Álgebra e teoria dos números
Geometria e topologia
Análise e equações diferenciais parciais
Matemática aplicada e física matemática
Matemática discreta e matemática computacional
Lógica e Semântica
Algoritmos e complexidade
Processamento de sinais, voz e imagem
Gráficos, interacção homem-computador e Multimédia
Sistemas informáticos, desenvolvimento de software e
bases de dados
Engenharia do conhecimento e inteligência artificial
Sistemas, modelação de controlo e redes neuronais
Computação paralela e distribuída,
Arquitectura computacional
Outras ciências matemáticas e da informação
FÍSICA
P-01
P-02
P-03
P-04
P-05
P-06
P-07
P-08
P-09
P-10
P-11
P-12
P-13
P-14
P-15
P-16
P-99
Campos e partículas elementares
Física nuclear
Física atómica e molecular
Óptica e Electromagnetismo
Fluidos e gases
Plasmas e descargas eléctricas
Termodinâmica e física estatística
Astronomia, Astrofísica e Cosmologia
Matéria condensada - propriedades mecânicas e
térmicas
Matéria condensada - estruturas electrónicas,
propriedades eléctricas e magnéticas
Matéria condensada - propriedades ópticas e dieléctricas
Física das superfícies
Física dos supercondutores
Química física, física das matérias moles e dos
polímeros
Biofísica e física médica
Dinâmica não linear e teoria do caos
Outras ciências físicas
QUÍMICA
C-01
C-02
C-03
C-04
C-05
C-06
C-07
C-08
C-09
C-99
Novos métodos de síntese, química combinatória
Catálise homogénea e heterogénea
Mecanismos e dinâmica das reacções
Química biológica, farmacêutica e médica
Técnicas instrumentais, análises e sensores
Química teórica e computacional
Ciências das superfícies e colóides
Aspectos moleculares dos novos materiais,
macromoléculas, estruturas supramoleculares,
nanoquímica
Química ambiental
Outras ciências químicas
L-01
L-02
L-03
L-04
L-05
L-06
L-07
L-08
L-09
L-10
L-11
L-12
L-13
L-14
L-15
L-16
L-17
L-18
L-19
L-20
L-99
Estruturas macromoleculares e biofísica molecular
Metabolismo de macromoléculas celulares
Membranas biológicas
Enzimologia
Bioenergética
Regulação metabólica e transdução de sinais
Genómica e genética geral
Biologia computacional e bioinformática
Engenharia genética
Biologia do desenvolvimento
Fisiologia
Biologia celular
Microbiologia e parasitologia
Virologia
Imunologia
Investigação do cancro
Farmacologia e toxicologia
Neurociências (incl. psiquiatria e psicologia clínica)
Biomedicina, saúde pública e epidemiologia
Patologia médica
Outras ciências da vida
AMBIENTE E GEOCIÊNCIAS
E-01
E-02
E-03
E-04
E-05
E-06
E-07
E-08
E-09
E-10
E-11
E-12
E-13
E-14
E-99
Poluição, eliminação de resíduos e ecotoxicologia
Ecologia e evolução (incl. biologia das populações)
Biodiversidade e conservação
Agricultura, agroindústria e silvicultura
Pescas e aquacultura
Engenharia do ambiente e geotécnica
Exploração e utilização dos recursos naturais
Processos da água e dos solos
Estratigrafia, processos sedimentares e palaeontologia
Geofísica, tectónica, sismologia e vulcanologia
Geoquímica e ciências dos minerais
Ciências marinhas
Climatologia, alterações climáticas, meteorologia e
processos atmosféricos
Geografia física, observação da Terra e teledetecção
Outras ciências ambientais e da Terra
ENGENHARIA
I-01
I-02
I-03
I-04
I-05
I-06
I-07
I-08
I-09
I-10
I-99
58
Engenharia mecânica
Engenharia dos transportes
Engenharia civil
Engenharia electrotécnica
Electrónica
Telecomunicações
Automação, hardware, robótica
Engenharia química
Bioengenharia
Engenharia dos materiais
Outras engenharias
CIÊNCIAS ECONÓMICAS, SOCIAIS E HUMANAS
S-01
S-02
S-03
S-04
S-05
S-06
S-07
S-08
S-09
S-10
S-11
Direito
Ciência política (europeia ou comparativa)
Sociologia
Psicologia (social, industrial, laboral ou da educação)
Ensino e formação.
Linguística (aplicada a: educação, eficiência indústria
ou coesão social)
Media e comunicação de massas
Filosofia das ciências
Outras ciências sociais e humanas
Microeconomia
Macroeconomia
S-12
S-13
S-14
S-15
S-16
S-17
S-19
S-20
S-21
S-22
S-99
59
Economia internacional
Ciências financeiras
Economia industrial (incl. tecnologia e inovação)
Economia do sector público
Economia urbana e regional (incl. economia dos
transportes)
Recursos naturais e economia ambiental
Economia do trabalho
Economia social
Gestão de empresas (incl. marketing)
Métodos quantitativos
Outras ciências económicas
REGIÕES MENOS FAVORECIDAS
Para efeitos do programa "Potencial Humano", as regiões menos favorecidas incluem não só as regiões menos favorecidas da Comunidade
(Objectivo 1) como também as regiões menos densamente povoadas da Finlândia e da Suécia (Objectivo 6). Essas regiões são, actualmente (1), as
seguintes:
REGIÕES DE OBJECTIVO 1 (2):
Áustria
Burgenland
Bélgica
Hainaut
Alemanha
Brandenburg, Mecklenburg-Vorpommern, Ost-Berlin, Sachsen, Sachsen-Anhalt, Thüringen
Espanha
Andalucía, Asturias, Cantabria, Castilla-Léon, Castilla-La-Mancha, Ceuta y Melilla, Comunidad Valenciana,
Extremadura, Galicia, Islas Canarias, Murcia
Grécia
Todo o território
França
Departamentos franceses ultramarinos (DOM), Córsega, regiões de Avesnes, de Douai e de Valenciennes
Irlanda
Todo o território
Itália
Basilicata, Calabria, Campania, Molise, Puglia, Sardegna, Sicilia
Países Baixos
Flevoland
Portugal
Todo o território
Reino Unido
Região das Highlands e da Island Enterprise, Merseyside, Irlanda do Norte
REGIÕES DE OBJECTIVO 6 (3):
Finlândia
'Maakunta' de Lappi e os 3 'Maakunat' de Kainuu Pohjois-Karjala e Etelä-Savo, incluindo as seguintes áreas
adjacentes:
no “Maakunta” de Pohjois-Pohjanmaa: os “Seutukunnat” de Ii, Pyhäntä, Kuusamo
e Nivala
no 'Maakunta' de Pohjois-Savo : 'Seuteukunta' de Nilsiä
no 'Maakunta' de Keski-Suomi : 'Seutukunnat' de Saarijärvi e vitasaari
no 'Maakunta' de Keski-Pohjanmaa : 'Seutukunta' de Kaustinen.
Suécia
A região do Norte da Suécia que é constituída pelo län de Norrbotten, Västerbotten e Jämtland, com excepção das
seguintes áreas:
em Norrbotten : 'kommun' de Luleå, 'församling de Överluleå no 'kommun' de Boden e 'kommun' de
Piteå (com excepção do 'folkbokföringsdistrikt' de Markbygden)
em Västerbotten : 'kommuner' de Nordmaling, Robertsfors, Vännäs e Umeå e 'församlingar' de
Boliden, Bureå, Burträsk, Byske, Kågedalen, Lövånger, Sankt Örjan e Skellefteå no 'kommun' de
Skellefteå
mas incluindo as seguintes áreas adjacentes:
no 'län' de Västernorrland : 'kommuner' de Ånge e Sollefteå, 'församlingar' de Holm e Liden no
'kommun' de Sundsvall e 'församlingar' de Anundsjö, Björna, Skorped e Trehörningsjö no 'kommun'
de Örnsköldsvik
no 'län' de Gävleborg : 'kommun' de Ljusdal
no 'län' de Kopparberg : 'kommuner' de Älvdalen, Vansbro, Orsa e Malung e 'församlingar' de Venjan
e Våmhus no 'kommun' def Mora
no 'län' de Värmland : 'kommun' de Torsby.
NOTAS:
(1) As listas acima são as aplicáveis no momento da preparação do presente Guia dos Proponentes No entanto, estão sujeitas a alteração e são apenas
indicativas.
(2) Regiões do Objectivo 1 na acepção do Regulamento 92/2081/EEC do Conselho, JO n° L 193/19, p. 5, 31.7.93.
(3) Regiões de Objectivo 6 na acepção do Protocolo n.º 6 ao Tratado relativo à adesão de novos Estados-Membros à União Europeia, JO n.º C 241/37, p.
354, 29.8.94
60
CÓDIGOS DOS PAÍSES
CÓDIGO
B
DK
D
EL
E
F
IRL
I
L
NL
A
P
FIN
S
UK
AD
AE
AF
AG
AL
AM
AO
AR
AU
AZ
BA
BB
BD
BF
BG
BH
BI
BJ
BN
BO
BR
BS
BT
BW
BY
BZ
CA
CD
CF
CG
CH
CI
CL
CM
CN
CO
CR
CU
CV
CY
CZ
DJ
DM
DO
DZ
EC
EE
EG
ER
CÓDIGO
PAÍS
ET
FJ
FM
GA
GD
GE
GH
GM
GN
GQ
GT
GW
GY
HN
HR
HT
HU
ID
IL
IN
IQ
IR
IS
JM
JO
JP
KE
KG
KH
KI
KM
KN
KP
KR
KW
KZ
LA
LB
LC
LI
LK
LR
LS
LT
LV
LY
MA
MC
MD
MG
MH
MK
Bélgica
Dinamarca
Alemanha
Grécia
Espanha
França
Irlanda
Itália
Luxemburgo
Países-Baixos
Áustria
Portugal
Finlândia
Suécia
Reino Unido
Andorra
Emiratos Árabes Unidos
Afeganistão
Antígua e Barbuda
Albânia
Arménia
Angola
Argentina
Austrália
Azerbaijão
Bósnia-Herzegovina
Barbados
Bangladeche
Burquina Faso
Bulgária
Barém
Burundi
Benim
Brunei
Bolívia
Brasil
Baamas
Butão
Botsuana
Bielorrússia
Belize
Canadá
República Democrática do Congo
República Centro-Africana
Congo
Suíça
Costa do Marfim
Chile
Camarões
China
Colômbia
Costa Rica
Cuba
Cabo Verde
Chipre
República Checa
Jibuti
Domínica
República Dominicana
Argélia
Equador
Estónia
Egipto
Eritreia
ML
MM
MN
MR
MT
MU
MV
MW
MX
MY
MZ
Etiópia
República das Fiji
Micronesia
Gabão
Granada
Geórgia
Gana
Gâmbia
Guiné
Guiné Equatorial
Guatemala
Guiné-Bissau
Guiana
Honduras
Croácia
Haiti
Hungria
Indonésia
Israel
Índia
Iraque
Irão
Islândia
Jamaica
Jordânia
Japão
Quénia
Quirguizistão
Camboja
Quiribati
Comores
São Cristóvão e Nevis
Coreia do Norte
Coreia do Sul
Koweit
Cazaquistão
Laos
Líbano
Santa Lúcia
Listenstaine
Sri Lanca
Libéria
Lesoto
Lituânia
Letónia
Líbia
Marrocos
Mónaco
Moldávia
Madagáscar
Ilhas Marshall
Antiga República Jugoslava da
Macedónia
Mali
Mianmar
Mongólia
Mauritânia
Malta
Maurícia
Maldivas
Malavi
México
Malásia
Moçambique
CÓDIGO
PAÍS
NA
61
PAÍS
Namíbia
NE
NG
NI
NO
NP
NR
NZ
OM
PA
PE
PG
PH
PK
PL
PS
PW
PY
QA
RO
RU
RW
SA
SB
SC
SD
SG
SI
SK
SL
SM
SN
SO
SR
ST
SV
SY
SZ
TD
TG
TH
TJ
TM
TN
TO
TR
TT
TV
TW
TZ
UA
UG
US
UY
UZ
VA
VC
VE
VN
VU
WS
YE
YU
ZA
ZM
ZW
Níger
Nigéria
Nicarágua
Noruega
Nepal
Nauru
Nova Zelândia
Omã
Panamá
Peru
Papuásia-Nova Guiné
Filipinas
Paquistão
Polónia
Território sob autoridade palestiniana
Palau
Paraguai
Catar
Roménia
Rússia
Ruanda
Arábia Saudita
Ilhas Salomão
Seicheles
Sudão
Singapura
Eslovénia
Eslováquia
Serra Leoa
São Marino
Senegal
Somália
Suriname
São Tomé e Príncipe
Salvador
Síria
Suazilândia
Chade
Togo
Tailândia
Tajiquistão
Turquemenistão
Tunísia
Tonga
Turquia
Trindade e Tobago
Tuvalu
Taiwan
Tanzânia
Ucrânia
Uganda
Estados Unidos
Uruguai
Usbequistão
Vaticano
São Vicente e Grenadinas
Venezuela
Vietname
Vanuatu
Samoa
Iémen
Jugoslávia
África do Sul
Zâmbia
Zimbabué
62
Códigos NACE para as actividades económicas
Divisão
Secção A
01
02
Secção B
05
Secção C
10
11
12
13
14
Secção D
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
35.1
35.2
35.3
a)
b)
1
c)
2
d)
36
37
Secção E
40
41
Secção F
45
Secção G
50
51
52
1
Descrição
Agricultura, caça e silvicultura
Agricultura, caça e actividades dos serviços relacionados
Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados
Pesca
Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados; actividades dos serviços relacionados com a pesca
Indústrias extractivas
Extracção de hulha, lignite e turfa extracção de turfa
Extracção de petróleo bruto e gás natural; actividades dos serviços relacionados com a extracção de petróleo bruto e gás, excepto a
prospecção
Extracção de minérios de urânio e de tório
Extracção e preparação de minérios metálicos
Outras indústrias extractivas
Indústrias Transformadoras
Indústrias alimentares e das bebidas
Indústria do tabaco
Fabricação de têxteis
Indústria do vestuário; preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo
Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo; fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado
Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de espartaria e de cestaria
Fabricação de pasta, de papel e cartão e seus artigos
Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados
Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e combustível nuclear
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
Indústrias metalúrgicas de base
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento
Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.
Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento automático da informação
Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e.
Fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, de televisão e de comunicação
Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de precisão, de óptica e de relojoaria
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques
Fabricação de outro material de transporte
Construção e reparação naval
Fabricação e reparação de material circulante para caminhos-de-ferro
Fabricação de aeronaves e de veículos espaciais
Fabricação de helicópteros
Fabricação de aeronaves para transporte de mercadorias ou passageiros, para fins militares, para desporto ou outras utilizações
Fabricação de partes e acessórios das aeronaves desta classe
Outras
Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras, n.e.
Reciclagem
Produção e distribuição de electricidade, gás e água
Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor e água quente
Captação, tratamento e distribuição de água
Construção
Construção
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico
Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; comércio a retalho de combustíveis para veículos automóveis
Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e motociclos
Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis, motociclos e combustíveis para veículos); reparação de bens pessoais e
domésticos
Inclui: partes principais como fuselagens, asas, portas, superfícies de controlo, trens de aterragem, tanques de combustível,
nacelas, hélices, rotores de helicópteros e pás de rotores, motores do tipo essencialmente utilizado em aeronaves, partes
turboreactores e turbopropulsores.
2
Inclui: fabricação de planadores e de asas-delta, fabricação de dirigíveis e balões, fabricação de veículos espaciais e seus veículos
de lançamento, satélites, sondas planetárias, estações orbitais e naves do tipo vaivém, fabricação de aparelhos para lançamento de
veículos aéreos, de fixações de porão, etc., fabricação de simuladores de voo. No entanto, estão excluídos da classe 35.3: a
fabricação de pára-quedas, de mísseis balísticos militares, de partes do sistema de ignição e outras partes eléctricas para motores de
combustão interna, dos instrumentos utilizados em aeronaves e de sistemas
63 de navegação aérea.
Divisão
Secção H
55
Secção I
60
61
61.1
e)
f)
g)
62
h)
63
63.1
63.2
i)
j)
63.3
63.4
k)
64
Secção J
65
66
67
Secção K
70
71
72
73
l)
m)
74
Secção L
75
Secção M
80
Secção O
90
91
92
93
Secção P
95
Secção Q
99
Descrição
Alojamento e restauração
Alojamento e restauração
Transportes, armazenagem e comunicações
Transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos (pipe-lines)
Transportes por água
Transportes marítimos
Transporte por água de passageiros ou de mercadoria
Exploração de barcos para excursões, cruzeiros ou turismo
Exploração de ferry-boats, táxis marítimos, etc.
Transportes aéreos
Transporte aéreo ou espacial de passageiros ou de mercadorias
Actividades anexas e auxiliares dos transportes; actividades de viagem e de turismo
Manuseamento e armazenagem de carga
Outras actividades auxiliares dos transportes
Exploração de terminais, tais como portos e embarcadouros, de eclusas, etc.
Serviços de controlo de tráfego aéreo e de aeroportos
Actividades das agências de viagens e operadores turísticos; actividades de assistências aos turistas, n.e.
Actividades de outras agências de transportes
Expedição de mercadorias
Correios e telecomunicações
Actividades financeiras
Intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões
Seguros, fundos de pensões e outras actividades complementares de segurança social
Actividades auxiliares de intermediação financeira
Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas
Actividades imobiliárias
Aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e domésticos
Actividades informáticas e conexas
Investigação e desenvolvimento
Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
Investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
Outras actividades económicas
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória
Educação
Educação
Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais
Saneamento, higiene pública e actividades similares
Actividades associativas diversas, n.e.
Actividades recreativas, culturais e desportivas
Outras actividades de serviços
Famílias com empregados domésticos
Famílias com empregados domésticos
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
64
ANEXO 2: LISTA DE VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Este anexo permitir-lhe-á verificar a sua proposta em função dos critérios de elegibilidade e de avaliação apresentados
no presente Guia dos Proponentes.
Deverá utilizá-lo para completar, reconsiderar ou melhorar a sua proposta antes de a enviar à Comissão, aumentando
assim as suas possibilidades de selecção para financiamento.
LISTA DE VERIFICAÇÃO
I) Critérios de elegibilidade e orientações financeiras
SIM
A) ÂMBITO ESPECÍFICO DA ACTIVIDADE:
A sua proposta respeita a um ou vários eventos dos sete tipos de conferência elegíveis?
B) LOCALIZAÇÃO DO EVENTO:
Todos os eventos decorrerão em Estados-Membros da UE ou em Estados Associados?
A entidade jurídica responsável pela proposta está estabelecida num Estado-Membro ou num Estado
Associado?
C) EQUILÍBRIO INTERNACIONAL:
O número previsto de participantes da nacionalidade com maior representação não excede um terço do
número total de participantes?
D) SEM FINS LUCRATIVOS:
Só propõe eventos sem fim lucrativo?
E) DURAÇÃO:
O início dos eventos está previsto mais de seis meses após a data-limite para a recepção das
propostas?
Todos os eventos da série terão lugar num período de 36 meses?
F) PROPOSTA COMPLETA:
Preencheu todas as partes (A, B e C) do formulário?
O coordenador da proposta assinou o formulário A2?
A entidade jurídica responsável pela proposta assinou
o formulário A5?
(G) ORIENTAÇÕES FINANCEIRAS:
O nível de financiamento pedido foi devidamente justificado, em particular nos casos em que este
excede as orientações financeiras?
Assegurou-se de que os participantes previstos em cada categoria de custos são elegíveis para essa
categoria de custos?
65
NÃO
II) Critérios de Avaliação
SIM
A)
TEMA DO PROJECTO:
Existe algum forte motivo científico, tecnológico ou socioeconómico para a realização de uma
conferência científica de alto nível no domínio abrangido pelo projecto?
Caso estejam previstos diversos eventos, estes estão relacionados entre si?
O tema é de interesse para a comunidade científica global, ou seja, inclui um grau apropriado de
multidisciplinaridade?
O tema proposto é oportuno?
B) ORIGINALIDADE CIENTÍFICA:
A sua proposta demonstra um bom conhecimento do actual estado da arte a nível internacional?
Explicou de forma convincente de que forma a conferência proposta poderá representar um passo em
frente significativo?
C) TEOR DO PROGRAMA:
Caso esteja prevista uma série de eventos, o programa inclui um subprograma por evento?
O programa está bem definido e é realista?
O programa representa um desafio?
Está previsto algum momento marcante ou, no caso dos EuroCursos de Laboratório e de Verão,
será oferecida uma formação avançada?
Será promovida a interacção entre o mundo académico e a indústria (se aplicável ao tema em questão)?
D) ORADORES PRINCIPAIS:
As competências dos oradores principais foram bem salientadas na sua proposta?
Essas competências abrangem todos os subdomínios?
Esses peritos irão mesmo estar presentes e a sua proposta demonstra-o claramente?
66
NÃO
E) ORGANIZAÇÃO E GESTÃO:
SIM
NÃO
A organização e gestão propostas para a conferência estão bem adaptadas ao âmbito e complexidade do
projecto?
As técnicas propostas para a coordenação do projecto são suficientes e adequadas?
O coordenador da conferência demonstrou as necessárias competências científicas e de organização?
O seu curriculum vitae e a sua lista de publicações foram incluídos na proposta?
Descreveu a forma como irá ser garantida uma publicidade adequada do evento e a difusão
dos resultados ou dos resumos do evento no caso dos EuroCursos de Verão e de Laboratório?
Se estiver a propor um projecto com mais de três eventos, previu as estruturas necessárias para a
efectiva coordenação e integração dos eventos?
F) LOCALIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURAS:
Os locais escolhidos estão adaptados para a realização do tipo de conferência proposto?
As infra-estruturas estão suficientemente desenvolvidas e são adaptáveis?
G) NECESSIDADES DE FORMAÇÃO:
Há algum interesse especial ou necessidade, a nível comunitário, de promover a formação de jovens
investigadores nos domínios de investigação abrangidos pelo projecto?
H) IMPACTO DA FORMAÇÃO:
Irá proporcionar um ambiente de formação adequado aos jovens investigadores?
Os jovens investigadores irão dispor da possibilidade de retirar vantagem dos temas de formação e
da natureza internacional do Projecto de Conferência?
A interacção entre jovens investigadores e cientistas de renome irá ser facilitada?
I) VALOR ACRESCENTADO EUROPEU DO TEMA:
A organização de um evento sobre o tema proposto a nível europeu representa um valor acrescentado?
J) VALOR ACRESCENTADO EUROPEU PARA OS PARTICIPANTES:
Explicou de que forma irá ser encorajada a participação de investigadores de toda a Europa, ou seja,
dos Estados-Membros e dos Estados Associados?
Em termos de competências, estará presente uma gama suficientemente alargada de investigadores
europeus para retirar vantagens do tema ou da formação avançada que irá ser oferecida?
Se a resposta a uma ou mais destas questões for "Não", a sua proposta será considerada como não elegível logo à partida
ou poderá ficar em posição de desvantagem em relação a outras propostas.
67

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