ACTA N.º 24/2007 – Reunião ordinária da Câmara
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ACTA N.º 24/2007 – Reunião ordinária da Câmara
- - - - ACTA N.º 24/2007 – Reunião ordinária da Câmara Municipal de Gouveia, realizada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e sete. - - - - Aos vinte e sete dias do mês de Dezembro de dois mil e sete, nesta Cidade de Gouveia, edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões, pelas onze horas, reuniu ordinariamente a Câmara Municipal de Gouveia, estando presentes os Excelentíssimos Senhores, Dr. Álvaro dos Santos Amaro, como Presidente, Dr. João Paulo Mendes Agra, Dr. Maximino Ambrósio, Dra. Ana Maria Mendes de Oliveira, Dr. Luís Manuel Tadeu Marques, Dra. Cristina Maria Ferreira Garcia, Vereadores, comigo Alice Oliveira Ferrão Quintela, Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento. - - - - JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS: - Deliberou a Câmara, por unanimidade, considerar justificada a falta dada pelo Senhor Vereador Prof. Joaquim Lourenço de Sousa, o qual, por razões pessoais, não pode estar presente na reunião. - - - - Verificando-se que a Câmara estava reunida em número legal suficiente para deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a reunião. - - - - 1- APROVAÇÃO DE ACTAS: - Tendo-se procedido à leitura da acta n.o 23/2007, foi a mesma aprovada, por unanimidade. 2 - PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA 3 - INFORMAÇÕES 3.1. INTERVENÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA - - - - 3.1.1)- VOTOS DE BOM ANO:- Começou por desejar a todos votos de óptimo ano de 2008, com saúde e paz e que, o mesmo, seja profícuo em boas discussões em prol do desenvolvimento do concelho. 3.2. INTERVENÇÃO DO SENHOR VEREADOR DR.JOÃO PAULO AGRA - - - - Retribuiu os votos de Bom Ano, referindo que, no que ao contributo dos Senhores Vereadores eleitos pelos Partido Socialista, disser respeito, tudo farão para que, 2008, seja próspero em investimentos municipais. - - - - 3.2.1)- REVISTA MUNICIPAL:- Alertou para o cuidado de que a elaboração da Revista Municipal, se deve revestir, porquanto se trata de um documento 1 Municipal lido por muita gente. Vem isto a propósito, por exemplo das lacunas existentes nas páginas das deliberações do Executivo, onde, por exemplo, o IMI não aparece e, quanto à Derrama, não consta a respectiva taxa. O Presidente referiu que iria recomendar atenção ao Senhor Director da Revista Municipal. - - - - 3.2.2)- TRANSPORTES ESCOLARES:- Tendo a Escola Secundária com 3.º Ciclo de Gouveia remetido um ofício para a Câmara Municipal, do qual lhes foi enviada cópia para conhecimento, dando conta de diversos problemas existentes com os transportes escolares, solicitou informação relativamente ás medidas já adoptadas. O Senhor Presidente informou que o Senhor Vereador Joaquim Lourenço, responsável pelo Pelouro da Educação, está a acompanhar estes problemas, pelo que na próxima reunião, dar-nos-á uma explicação mais pormenorizada sobre o assunto. 4 - EXPEDIENTE Não houve expediente para análise nesta reunião. 5 - DELIBERAÇÕES - - - - 5.1)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA 3.ª ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL PARA 2007:- Deliberou a Câmara, por maioria, com três abstenções por parte dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e três votos a favor dos restantes membros, proceder à aprovação da Proposta da 3ª Alteração ao Orçamento e PPI de 2007, do seguinte teor: Esta terceira alteração orçamental para 2007, no montante de duzentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e nove euros, que, naturalmente, não irá contribuir para o aumento do valor orçamental, uma vez que o total dos reforços é igual à soma das a anulações, é hoje apresentada com a justificação de garantir a cobertura orçamental para o pagamento de despesas que nesta fase do ano já se encontram insuficientemente dotadas, estando aí incluídas algumas das obras 2 que beneficiaram de apoios do Estado ou do FEDER, sendo este, aliás, o entendimento do POCAL sobre esta matéria, no seu ponto 8.3.1. Salientam-se algumas alterações necessárias ao PPI/2007, como o Salão da Miniatura Automóvel, com um reforço de 36.000,00 euros, destinado ao pagamento da obra, fruto de recente entrada de receita e a EN 330 Gouveia/Nabais, com 27.000,00 Euros, para liquidação de compromissos decorrentes da rescisão de contrato. No tocante às Actividades Mais Relevantes, realça-se o reforço das IPSS, no valor de 43.000,00 Euros, consagrada ao ajustamento das contas finais deste tipo de despesas, nomeadamente quanto às actividades extracurriculares. Relativamente ao Orçamento, para além de pequenos e pontuais acertos, há dois que merecem destaque. Falamos do reforço na rubrica dos juros de empréstimos de médio e longo prazo, ocasionada por aumento da taxa de juro no empréstimo contratado no Montepio para saneamento financeiro, e do pagamento da Assistência na Doença aos Funcionários Públicos (ADSE). Face ao exposto, propõe-se a aprovação desta proposta para a 3ª Alteração ao Orçamento e PPI de 2007, cujo documento se encontra anexo à presente acta dela ficando a fazer parte integrante.” Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, declararam que se abstêm porque esta alteração orçamental nada de relevante vem acrescentar ou retirar ao Orçamento Inicial que justifique outra posição. - - - - 5.2)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO DA DLCG – EMPRESA MUNICIPAL PARA O ANO DE 2008 E RESPECTIVO PARECER DO FISCAL ÚNICO:- A convite do Senhor Presidente usou da palavra o Dr. Alberto Cardoso, Administrador da DLCG - Desporto, Lazer e Cultura de Gouveia, para apresentar os documentos previsionais para 2008. O Senhor Vereador João Paulo Agra, alertou para a necessidade de existir um cuidado acrescido no cumprimento da nova lei, porquanto, ali se prevê, a obrigatoriedade de apresentação de Relatórios Trimestrais. 3 Por outro lado e, sempre que se verifiquem transferências de gestão de equipamentos da Câmara para a DLCG, há que fazer a imediata normalização dos respectivos procedimentos administrativos e legais, pois podem ocorrer situações de gestão indevida. Chamou também a atenção, para o facto dos preços e tarifas, terem de ser homologados pela Câmara, sob proposta da Empresa, devendo o respectivo aumento ser devidamente fundamentado, através de estudos, ao que o Senhor Dr. Alberto Cardoso respondeu que não tem havido qualquer modificação aos valores praticados, desde 2003. O Senhor Vereador João Paulo Agra falou ainda sobre a necessidade de se proceder à alteração dos estatutos, até ao final do ano e sobre o facto do Parecer do Fiscal Único dever também incidir sobre as indemnizações compensatórias. O Dr. Alberto Cardoso, registou as preocupações do Senhor Vereador, referindo que a questão das indemnizações compensatórias, foi abordada genericamente pelo Senhor Revisor, através do resultado da receita corrente menos a despesa corrente. O Senhor Vereador Dr. Maximino Ambrósio interveio, para dizer que, relativamente aos preços e tarifas que a Empresa Municipal pratica, em seu entender, deverá ser a mesma, Empresa Municipal, a fazer a sua própria tabela separada da da Câmara Municipal e submetê-la à homologação do Executivo. Usou da palavra o Senhor Presidente para informar que os Serviços se encontram a preparar uma remodelação à Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Gouveia, que abolirá certas receitas em desuso e introduzirá outras, impostas pela nova Lei das Finanças Locais, através de um novo grafismo, mais actualizado, e de melhor leitura. De seguida o Senhor Presidente colocou à votação o Plano de Actividades e Orçamento da DLCG - Empresa Municipal para 2008 e respectivo parecer do Fiscal Único, tendo sido o mesmo aprovado, por maioria, com três votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e três votos a favor dos 4 restantes membros, tendo o Senhor Presidente exercido o voto de qualidade, e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro. Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, apresentaram uma declaração de voto que se anexa à presente acta e dela fica a fazer parte integrante. - - - - 5.3)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA PARA A GESTÃO DA DLCG - EMPRESA MUNICIPAL DO POSTO DE TURISMO MUNICIPAL E MUSEU DA MINIATURA AUTOMÓVEL:- Considerando que, a DLCG - Desporto, Cultura e Lazer de Gouveia, Empresa Municipal, já se encontra a gerir equipamentos municipais nas áreas desportiva, cultural e do lazer, designadamente o Pavilhão Gimnodesportivo, o Estádio Municipal e ambas as Piscinas; Considerando que, a DLCG é a entidade que o Executivo considera capaz de melhor desenvolver novos projectos, como o Posto de Turismo Municipal e Museu da Miniatura Automóvel; Considerando que, já se fez reflectir no Orçamento da DLCG e nas dotações orçamentais do Município para 2008, esta previsão. Delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, autorizar a transferência para a gestão da DLCG - Empresa Municipal do Posto de Turismo Municipal e Museu da Miniatura Automóvel. - - - - 5.4)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A FIRMA COELHO,COELHO E FILHAS:- Considerando que, em Janeiro de 2003, a Firma Coelho, Coelho & Filhas, com sede em Gouveia, celebrou com a Câmara 5 Municipal de Gouveia, um contrato de prestação de serviços, pelo prazo de cinco anos que terminará em 3 de Janeiro de 2008; Considerando que, no mesmo prazo, a Firma Coelho, Coelho & Filhas, exerceu, sem qualquer subordinação hierárquica, os seguintes trabalhos específicos: - Vigilância, limpeza, manutenção e outros serviços afins da Central de Camionagem, bem como dos seus espaços circundantes; - Exploração do Bar e Quiosques de jornais e revistas; Considerando que, esses trabalhos específicos, foram realizados mediante o encargo mensal de 1500,00 Euros; Considerando que, aquele serviço deverá continuar a ser assegurado, até que o novo procedimento administrativo esteja ultimado. Deste modo, delibera a Câmara, por unanimidade e em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, proceder à prorrogação do prazo do contrato por mais 90 dias, com a Firma Coelho, Coelho & Filhas, para a execução dos referidos trabalhos específicos, mediante o mesmo encargo mensal de 1500,00 Euros (Mil e quinhentos Euros). - - - - 5.5)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE UM SUBSÍDIO NO VALOR DE 375,00 EUROS AO CLUBE ESCAPE LIVRE:- Foi presente à Câmara um pedido de apoio solicitado pelo Clube Escape Livre, tendo o Executivo deliberado o seguinte: Considerando que, em Fevereiro de 2008, o Programa Escape Livre, assinala 35 emissões regulares, dedicadas ao automóvel, sendo o Programa mais antigo em Portugal; Considerando que, no mesmo mês, o Clube Escape Livre, vai organizar a 10.ª Gala SPAL/A Nossa Selecção de Pilotos, festa anual de homenagem aos pilotos da Guarda, nos desportos motorizados; Considerando que, embora o local escolhido para a Festa, seja o Teatro Municipal 6 da Guarda, onde haverá um espectáculo único de magia a cargo de Luís de Matos, o Clube Escape Livre, garante a realização de um banner 2,00 x 0,90 m, onde é colocado o nome de todas as Câmaras Municipais, a expor no Foyer de entrada do Teatro, bem como outras formas de publicidade, mediante um apoio financeiro. Deliberou a Câmara, por unanimidade, conceder um subsídio no valor de 375,00 Euros (Trezentos e setenta e cinco Euros) ao Clube Escape Livre, contribuindose assim, para a realização de uma festa única de cultura e desporto de grande nível, no distrito da Guarda. - - - - 5.6)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONCESSÃO DE UM SUBSÍDIO NO VALOR DE 100,00 EUROS ÀS COLECTIVIDADES PRESENTES NO CANTAR DAS JANEIRAS:- Sendo intenção da Autarquia, à semelhança dos anos anteriores, organizar o “Cantar das Janeiras” na Noite de Reis, pelo que, foi deliberado o seguinte: Considerando que, o Cantar das Janeiras é uma tradição da cultura popular do concelho de Gouveia; Considerando que, o Cantar das Janeiras é uma produção organizada pelo Município de Gouveia, com larga participação das colectividades do Concelho; Considerando que, o Cantar das Janeiras é um momento de interacção cultural entre colectividades e o público gouveense; O Natal e as tradições da quadra são elementos de referência para o desenvolvimento turístico cultural do Concelho. Delibera a Câmara, por unanimidade, proceder à atribuição de um subsídio extraordinário no valor de 100,00€ (Cem Euros) a cada colectividade presente no “Cantar das Janeiras 2008” no próximo dia 6 de Janeiro, no Teatro – Cine de Gouveia. - - - - 5.7)- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE UM IMÓVEL, PROPRIEDADE DA SENHORA D. MARIA DA ASSUNÇÃO OLIVEIRA DOS REIS FERREIRA ESTEVES:- Através do ofício n.º 7 5805, datado de 4 de Dezembro de 2007, a Senhora Maria da Assunção Oliveira dos Reis Ferreira Esteves, residente na Urbanização Valverde n.º 39, em Coimbra, veio propor a doação de um imóvel, sito em Barreiros, na freguesia de Melo, concelho de Gouveia, com o valor patrimonial de 4.473,49 Euros, assinalando ter sido este o imóvel onde o escritor Vergílio Ferreira “(...) gastou a sua meninice (...)” e o facto da sua construção datar de 1755. Uma vez que, de acordo com o disposto na alínea h), do n.º 1 do art.º 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal aceitar doações, sendo esta uma competência indelegável, delibera a Câmara, por unanimidade, autorizar a aceitação de doação do imóvel, sito em Barreiros, na freguesia de Melo, concelho de Gouveia, propriedade da Senhora Maria da Assunção Oliveira dos Reis Ferreira Esteves, pelo que, deverão, em primeiro lugar, ser observados os cuidados legais inerentes a qualquer aquisição segura, sendo necessário verificar a situação do imóvel junto da Conservatória do Registro Predial, podendo, atento o historial que a proponente doadora alega, o imóvel ser avaliado para o efeito do disposto na Lei do Património Cultural Português (Lei 107/2001, de 8 de Setembro, na sua actual redacção), designadamente, para efeitos da sua classificação, bem como, promover as diligências suficientes para operacionalizar a aceitação desta doação as quais devem envolver, designadamente, o sector de património, notariado e a divisão responsável pela cultura. Mais se deliberou dar poderes ao Senhor Presidente para outorgar a respectiva escritura de doação, bem como a Senhora Chefe da Divisão de F.P.A. de exercer as funções de notário privativo da Câmara. Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro. - - - - 5.8)- APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELA COMISSÃO VITIVINICOLA REGIONAL DO DÃO:- Analisou a Câmara um pedido formulado 8 pela Comissão Vitivinícola Regional do Dão, solicitando o apoio da Câmara Municipal de Gouveia à candidatura da CVR Dão como Entidade Certificadora única para a área geográfica das Beiras.- Deliberado, por unanimidade, emitir parecer favorável. Esta deliberação foi aprovada em minuta de modo a produzir efeitos imediatos, de acordo com o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro. 7 - OBRAS - - - - 7.1)- APROVAÇÃO DE PROJECTOS:- Tomou a Câmara conhecimento dos seguintes projectos apreciados pelo Senhor Vice-Presidente, nas semanas de 2007/12/10 a 2007/12/21: ARQUITECTURA:- De Albano Lopes Oliveira, de Vila Nova de Tazem, para Alteração ao Projecto Inicial; De Associação de Beneficência Popular de Gouveia, de Cativelos, para Construção de Campo de Férias; De Joaquim de Almeida Agostinho, de Rio Torto, para Construção de Moradia; De Maria Adélia Baptista Sancho, de Rio Torto, para Reconstrução de Habitação; De Maria Fernanda Rebelo Martins, de Paços da Serra, para Remodelação de Edifício destinado a Arrumos de Máquinas e Alfaias Agrícolas; De Paulo Jorge Duarte Monteiro, de Arcozelo da Serra, para Alteração de Arrumos em Salão de Cabeleireiro. Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. ESPECIALIDADES:- De Rui Miguel Ferreira Duarte, de Cativelos, para Construção de Moradia.- Deferido de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. APROVAÇÃO GLOBAL:- De Adelino Ascenção Tavares, de Vila Nova de Tazem, para Abertura de Vão Frestado; De António José Domingues Loureiro, de Nespereira, para Reconstrução e Ampliação de Habitação; De Paula Cristina Teles Cardoso, de Figueiró da Serra, para Alteração ao Projecto Inicial. Deferidos de acordo com a informação dos Serviços Técnicos. 9 REALIZAÇÃO DE DESPESAS RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA - - - - Foi presente o Resumo Diário da Tesouraria número 246, referente ao dia vinte e seis de Dezembro, pelo qual se verifica a existência dos seguintes saldos: Em Operações Orçamentais – Novecentos mil, quatrocentos e sete euros e trinta e quatro cêntimos (€900.407,34); Em Documentos – Setenta mil, duzentos e cinquenta e três euros e setenta e um cêntimos (€70.253,71). - - - - Nos termos da legislação em vigor, ratificou a Câmara a realização de despesas a que se referem as requisições números 1102 a 1121, bem como os pagamentos no montante de quatrocentos e catorze mil trezentos e trinta e oito euros e sete cêntimos (€414.338,07) a que se referem as Ordens de Pagamento números, 2644, 2695, 3408, 3603, 3729, 3730, 3731, 3904, 4016, 4135 a 4138, 4205, 4240, 4300, 4301, 4304, 4306 a 4312, 4314 a 4320, 4326, 4329, 4331 a 4340, 4342 a 4387, 4389 a 4417, 4421 a 4426, 4431 a 4451, 4454 a 4463, 4465, 4466, 4468 a 4475, 4477 a 4498, 4500 a 4506, 4510, 4511, 4513, 4515 a 4518, 4520 a 4538, 4540, 4542, 4549 a 4552, 4559, 4562 a 4564. - - - - E não havendo mais assuntos a tratar, pelo Senhor Presidente foi declarada encerrada a reunião, pelas doze horas, da qual para constar se lavrou a presente acta, nos termos do n.º 1 do Art.º 92.º, da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a qual será submetida à aprovação do Órgão Executivo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo. A Chefe de Divisão A Câmara Municipal 10 11
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