Edital - Cijun

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Edital - Cijun
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2012
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto
o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n°
008/2012, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e que será regido pela Lei Federal
n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto
Municipal nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada dia 29 de março de
2012 na Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço
Municipal – Jundiaí, São Paulo, e terá início às 10h30. A sessão será conduzida pela
Pregoeira e equipe de Apoio, designados pela CIJUN.
1 – OBJETO
1 – Registro de Preços para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade
do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e
detalhamentos do Termo de Referência Anexo I.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de
atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às
Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06.
2.2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país,
empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou,
ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de
Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de falência,
recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3 – Não será aceita participação de empresa impedida para licitar junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei
Federal n.º 8.666/93.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
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2.4 - Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da
licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Iniciada a sessão, a Pregoeira convocará os licitantes para que apresentem os
documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou
credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento,
deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que
demonstre os poderes legais do subscritor.
c) Modelo de credenciamento:
Pregão nº 008/2012
Processo nº 0013/2012
Nome da empresa ________ , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a)
Sr(a).
_________, a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para
formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar
todos os demais atos pertinentes ao pregão.
Local, data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
Identificação
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de Identificação (com foto).
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do
representante da licitante.
3.5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal,
deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.
3.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso
dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração
(Anexo VI) juntamente com os documentos de credenciamento.
3.6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma
estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
3.6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 3.6 serão
responsáveis pela veracidade das informações.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Concluído o credenciamento, a Pregoeira convocará os licitantes para que
apresentem a Proposta (envelope nº 1), os documentos de Habilitação (envelope nº
2) e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo
com modelo estabelecido no Anexo V deste Edital deverá ser apresentada fora dos
Envelopes n.º 1 e 2.
4.3 – Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO Nº 008/2012
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
E-MAIL
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ENDEREÇO/CEP/CIDADE
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 008/2012
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
4.4 – Todo e qualquer documento apresentado na licitação deverá ser exibido em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) razão social, endereço/Cep/Cidade, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) preços unitários e total em moeda corrente nacional.
d) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) indicação de que nos preços propostos estão incluídos, lucro, todas as despesas
e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste
Edital.
5.2 - Número da conta corrente, agência, nome do banco onde serão realizados os
pagamentos. A conta deverá ser, obrigatoriamente, da pessoa jurídica da
contratada.
5.3 – Não será admitida cotação diversa e inferior à quantidade, tipo e descrição do
item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente.
5.4 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa
e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas sequencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.5 - Não será admitida cotação diversa e inferior a quantidade, tipo e descrição do
que está prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do
proponente.
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6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”:
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir:
a) Habilitação Jurídica:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados na alínea “a” itens I a IV não
precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido
apresentados para credenciamento neste Pregão.
b) Regularidade Fiscal
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto deste Edital;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
(Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;
IV) Certidão Negativa de Débito – INSS.
V) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço
(FGTS).
VI) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(CNDT).
b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:
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I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida, dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
III) A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93,
sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art.
45, II, da Lei Complementar nº 123/06.
c) Qualificação Econômico-financeira
I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica:
I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será
aceita uma única certidão;
II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da Lei
8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento com
registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados.
III - Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá
apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral
(ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG),
que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão
estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador,
devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
juntado ao Balanço:
Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00
LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
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Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00
LC = ativo circulante
passivo circulante
Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00
SG =
ativo total___________________
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
d) Qualificação Técnica
I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho
anterior de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos, com o objeto da presente licitação.
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federal
n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo III deste
Edital.
f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à
data de início da sessão.
g.1) Os documentos que em seu corpo estiver descrito que só é válido no original
deverão ser apresentados somente no original.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
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7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo V deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a
admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará à verificação ao atendimento das
condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não
atenda às especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e
seus anexos.
7.3.1 – A Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação
das propostas.
7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até
o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) No caso de empate dos preços propostos será feito sorteio para definição da
ordem de preferência do lance.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE do
objeto desta licitação.
7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas
a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço
e os demais em ordem decrescente de valor.
7.5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será estabelecida pela
Pregoeira por ocasião da etapa de lances.
7.5.1.1 – A depender da dinâmica da sessão, na fase de lances, poderá a Pregoeira
estabelecer outros limites mínimos para os lances.
7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
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7.7 - Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
7.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
obtenção de uma melhor proposta.
7.9 - Após a negociação a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço por
lote, decidindo motivadamente a respeito.
7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o
envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.11.1 - A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta escrita e
no mesmo formato do Anexo II, com os preços ajustados, de forma linear, em
relação ao menor lance proposto ou valor negociado.
7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, hipótese em que será
declarado vencedor.
8- DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME
8.1
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.3 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
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I.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II.
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
III.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no
subitem 8.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5 O item 8.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 – Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre
o ato convocatório do Pregão.
9.2 As solicitações referidas na cláusula 9.1 poderão ser obtidas por um dos
seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Pregão
objeto da consulta, a serem endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí –
CIJUN:
a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico–
Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h.
b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico –
Jundiaí –SP –CEP 13214-900.
c) Fax: 11 – 4589-8900 das 9h às 17h
d) correio eletrônico: [email protected]
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9.3 As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas as
licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
9.4 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório.
9.5. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e
endereçada ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-símile
(11 4589-8900) ou e-mail ([email protected]), desde que sejam enviados os
originais no prazo de 24 horas onde deverá ser protocolada na Avenida da
Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí –SP de 2ª a 6ª feira
– das 9 h às 17 h .
9.6 – A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes por meio
de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
9.7. - Maiores esclarecimentos
[email protected].
poderão
ser
obtidos
através
do
e-mail
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1 - No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pela
Pregoeira à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
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10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE
EDITAL
11.1 – Os equipamentos e licenças de software deverão ser entregues em até 45
dias corridos; os serviços de consultoria Voip ou UCCX deverão ser executados em
até 5 dias, na sede da CIJUN ou nos locais por ela indicados, juntamente com todos
os demais produtos destinados ao cumprimento integral da obrigação contratual, às
expensas da licitante vencedora, a contar da data da assinatura do contrato
decorrente da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações
descritas no Termo de Referência Anexo I.
11.2. – Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a Companhia de
Informática de Jundiaí - CIJUN não tenha atendimento ao público, este será
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. – Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada a Ata
de Registro de Preços, cuja minuta integra o presente edital, e será convocado o
vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de sua convocação.
12.2. – O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado
por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
12.3. – A existência do preço registrado não obriga a Companhia de Informática de
Jundiaí - CIJUN a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à
detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
12.4. – A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não está obrigada a adquirir
uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente licitação,
ficando a seu critério a definição de quantitativos e do momento de Fornecimento.
12.4.1. – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Termo de Referência e no
Anexo II – Modelo de Proposta são estimativos e representam as previsões para o
fornecimento.
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12.5. – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as
situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
12.6 - A Detentora do Registro de Preços quando convocada a assinar o contrato,
deverá fazê-lo no prazo de 5 dias úteis.
12.6.1 – Por ocasião da assinatura do contrato a empresa vencedora do Lote 02
deverá apresentar Certificação Cisco para Voiper CCNA Voice
12.7 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei..
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por
conta dos recursos próprios da CIJUN.
14 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da entrega dos
equipamentos ou da execução dos serviços, acompanhada das certidões do FGTS,
CNDT e INSS atualizadas, que deverão ser entregues no Apoio Administrativo da
CIJUN setor Financeiro sem qualquer correção monetária.
14.2 - O será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo dos
documentos referidos no subitem 14.1.
14.3 - Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser
endereçada ao e-mail: [email protected].
14.3.1 - A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de
entregar no Apoio Administrativo da CIJUN setor Financeiro os demais documentos
exigidos em contrato.
14.4 - A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as
informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item
anterior, a partir da data de sua reapresentação.
14.5 - A CIJUN efetuará os pagamentos, através de boleto bancário, que será
enviado junto com a fatura ou de depósito bancário em conta corrente em nome da
CONTRATADA, informado na sua proposta de preço.
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14.6 - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas,
de pleno direito, pela CIJUN:
a)
Multas previstas no presente ajuste;
b)
As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade
competente, em decorrência do descumprimento, pela Contratada, de leis ou
regulamentos aplicáveis à espécie;
c)
Cobranças indevidas.
14.7 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
15 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
15.2 As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
15.3 Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em
receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10% (dez
por cento) sobre o valor do Contrato a ser firmado;
15.4. Multa por dia de atraso na entrega do material: 0,33% (trinta e três décimos)
sobre o valor da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o
cumprimento do ajuste;
15.5 Multa por inexecução parcial: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
15.6. Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
15.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A critério da CIJUN e em
sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Empresa
detentora da Ata tenha a receber da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN.
Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando-se a Empresa detentora ao processo executivo.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
14
15.8 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa
prevista neste capítulo, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual e, em
especial, nas circunstâncias abaixo:
a) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
b) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade
inferior à requerida;
c) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. – A normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
do futuro contratado.
16.2. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
pregão.
16.3 – É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
16.4 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que
caiba direito a qualquer indenização.
16.5 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
16.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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15
16.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado.
16.8. - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos
licitantes presentes.
16.9 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
16.10 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2)
que forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira, equipe de apoio e
pelos licitantes presentes.
16.11 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à
disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da
homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a
retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.
16.12. – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das
Leis n° 8.666/93 e 10.520/02.
16.13. – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.14. – O Presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante
vencedora farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente
de transcrição.
16.15. - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na
esfera administrativa, fica eleito o Fora da Comarca de Jundiaí para eventuais ações
judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.16. – Constituem parte integrante deste instrumento convocatório, conforme o
caso:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III - Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
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16
Anexo VI – Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VIII – Minuta de Contrato
Jundiaí, de 15 de março de 2012.
___________________________________
Daniel Bocalão Junior
Diretor Presidente
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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17
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Telefonia IP e Software de Call Center – Ampliação
Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de equipamentos e licenças para
upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações
e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I.
1. Introdução:
A Cia de Informática de Jundiaí, empresa de economia mista, responsável pelas
soluções de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura de
Jundiaí, tem como umas das suas principais atribuições (e serviço prestado) o
atendimento aos usuários da PMJ e aos munícipes (serviço 156).
Atualmente contamos com um serviço de telefonia baseado em IP e um sistema de
Gerenciamento de Call Center, com URA e gravação, este Termo de Referencia visa
:
 Descrever a estrutura atual;

Descrever materiais e serviços que serão utilizados para crescimento da atual
estrutura;

Descrever aspectos da aquisição destes materiais e serviços;

Descrever serviço de locação destes materiais e serviços;
As estimativas de utilização de equipamentos e serviços estão descritos no ANEXO
II.
2. Ambiente atual – Descrição e Topologia
O ambiente atual esta baseado em uma Solução Cisco, descrita em detalhes no
anexo I-B, os equipamentos, licenças ou serviços ofertados devem ser 100%
compatíveis com este ambiente, suportando o mesmos Protocolos e Codecs já
utilizados atualmente.
3.Topologia
O ambiente está instalado e opera com a seguinte Topologia:
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18
Descrição dos Equipamentos e Serviços
4.1 Equipamentos/Serviços CISCO Systems
Os equipamentos descritos a serguir devem ser necessariamente da marca CISCO
pois trata-se de um upgrade da solução existente e operacional, não só por
questões de padronização e treinamento, mas também por questões de
compatibilidade dos protocolos e produtos atualmente utilizados.
4.1.1 Roteador
Cisco 2911-V/K9
Roteador Cisco 2911 com Voice Bundle modelo PVDM3-16
PVDM3 16-channel to 128-channel factory upgrade
Entregue instalado e configurado
Extenção Garantia Cisco SMARTnet 24x7x4, 3 anos
4.1.2 Modulo E1 com 1 Porta
VWIC3-1MFT-T1/E1=
1-Port 3nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1
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19
4.1.3 Modulo E1 com 2 Portas
VWIC3-2MFT-T1/E1=
2-Port 3nd Gen Multiflex Trunk Voice/WAN Int. Card - T1/E1
4.1.4 Telefone IP Avançado
Cisco Unified IP Phone 7962
Extensão de Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD, 3 anos
O telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua
operação
OBS. telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para
sua operação, com extensão de garantia e atualização de release e versão para
3 anos.
4.1.5 Telefone IP Básico
Cisco Unified IP Phone 7942
Extensão de Garantia Cisco SMARTnet 8x5xNBD, 3 anos
OBS. telefone deverá vir com todas as licenças necessárias para sua
operação, com extensão de garantia e atualização de release e
versão para 3 anos.
4.1.6 Earset – Fone de Cabeça
Monauricular com haste flexível;
Sistema de Redução de Ruído (Noise Reduction) integrado ao fone de
cabeça;
O controle de volume do fone de cabeça será feito através da base do
telefone, sem necessidade de amplificador externo;
4.1.7 Licenciamentos Call Center – Contact Center Usuário
Licença Contact Center Cisco, versão premium, para Usuário
Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos
4.1.8 Licenciamento Call Center – Contact Center Supervisor
Licença Contact Center Cisco, versão premium, para Supervisor
Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos
4.1.9 Licenciamento Call Center – Gravador – Gerenciamento de
gravação e relatórios
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20
Licença Contact Center Cisco Gravador - Complemento de Gravação e
gerenciamento
Extenção Garantia Cisco UCSS, 3 anos
4.2 Switchs
4.2.2 48 portas - POE
Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha
parafusos e suportes), máximo 1 U de altura;
Capacidade de Forwarding bandwidth de no mínimo 32 Gpps;
8.000 endereços MAC;
Recurso de alimentação POE padrão IEEE 802.3af para todas as
portas com no mínimo 15,4 W por porta;
IEEE 802.1d e IEEE 802.1w;
IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z;
Permitir a criação de pelo menos 1000 Vlans, IEEE 802.1q;
Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão
IEEE 802.1p, extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8
filas de prioridades;
Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão
802.1X, autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de
acesso (Acess List – ACL);
Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2
e EIGRP;
Possuir meio de atualização de firmware;
Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II;
Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet);
Possuir certificações de segurança UL60950, EN 60950;
Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o
equipamento em plena carga;
Dispositivos requeridos:
Mínimo 48 interfaces 10/100 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis
Full-Duplex, RJ 45;
Mínimo de 2 Interfaces Gigabit Ethernet em RJ45;
O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada;
Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito
funcionamento do equipamento incluso;
Garantia mínima de 5 anos;
Manuais em português ou Inglês;
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21
4.2.3 24 Portas - POE
Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha
parafusos e suportes), máximo 1 U de altura;
Capacidade de Forwarding bandwidth de no mínimo 32 Gpps
8.000 endereços MAC;
Recurso de alimentação POE padrão IEEE 802.3af para todas as
portas com no mínimo 15,4 W por porta;
IEEE 802.1d e IEEE 802.1w;
IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z;
Permitir a criação de pelo menos 1000 Vlans, IEEE 802.1q;
Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão
IEEE 802.1p, extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8
filas de prioridades;
Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão
802.1X, autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de
acesso (Acess List – ACL);
Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2
e EIGRP
Possuir meio de atualização de firmware;
Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II;
Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet);
Possuir certificações de segurança UL60950, EN 60950;
Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o
equipamento em plena carga;
Dispositivos requeridos:
Mínimo 24 interfaces 10/100 Base TX (Fast Ethernet) auto negociáveis
Full-Duplex, RJ 45;
Mínimo de 2 Interfaces Gigabit Ethernet em RJ45;
O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada;
Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito
funcionamento do equipamento incluso;
Garantia mínima de 5 anos;
Manuais em português ou Inglês;
4.2.4 24 portas 10/100/1000
Empilhável nível 2, padrão para rack de 19 polegadas (acompanha
parafusos e suportes), máximo 1 U de altura;
Capacidade de switching de no mínimo 160 Gpps;
Mínimo de 12.000 endereços MAC;
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22
IEEE 802.1d e IEEE 802.1w;
IEEE 802.3u, IEEE 802.3 , IEEE 802.3x e IEEE 802.3z;
Permitir a criação de pelo menos 4000 Vlans , IEEE 802.1q;
Possuir mecanismos que proporcionem QOS, que atendam ao padrão
IEEE 802.1p, extendido aos níveis 2, 3 e 4, suportando no mínimo 8
filas de prioridades;
Possuir mecanismos de segurança implementando suporte ao padrão
802.1X, autenticação tacacs e Radius, SSH e listas de controle de
acesso (Acess List – ACL);
Suportar os seguintes protocolos de roteamento: statico, RIPv1, RIPv2
e EIGRP;
Possuir meio de atualização de firmware;
Ser gerenciável por meio de SNMP V1, V2 e MIB II;
Possuir gerenciamento por meio de interface WEB e SSH (ou telnet);
Possuir certificações de segurança UL60950-1, EN 60950-1;
Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC/60 HZ suportando o
equipamento em plena carga;
Dispositivos requeridos:
Mínimo 24 interfaces 10/100/1000 Base TX (Fast Ethernet) auto
negociáveis Full-Duplex, RJ 45;
Mínimo de 4 portas SFP;
O software deverá ser oferecido na versão mais atualizada;
Demais softwares, cabos, mídias necessárias para o perfeito
funcionamento do equipamento incluso;
Garantia mínima de 5 anos;
Manuais em português ou Inglês;
5
SERVIÇOS
As consultorias listadas a seguir deverão ser providas por profissionais
competentes e com as Certificações Cisco para Voip (CCNA Voice).
todas as despesas inclusas na prestação do serviço.
5.1 Hora de consultoria em ambiente Voip CISCO;
5.2 Hora de consultoria em ambiente Call Center CISCO;
6
Obrigações da Contratada:
6.1 Entregar os equipamentos e/ou licenças solicitados dentro do prazo previsto
dentro das configurações descritas;
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23
6.2 Credenciar um preposto com poderes de decisão, para a gestão do projeto,
que se encarregará dos entendimentos com a CIJUN;
6.3 Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços,
especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais o
obrigações decorrentes da contração, bem como as despesas de deslocamento,
alimentação e outras necessárias ao asseguramento da boa qualidade dos
serviços a serem realizados;
6.4 Registrar diariamente no sistema de gestão de projetos da CIJUN, todas as
atividades realizadas durante a prestação dos serviços;
6.5 Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades;
6.6 Entregar todas as tarefas desenvolvidas testadas e homologadas nos
respectivos ambientes de teste e homologação da CIJUN.
6.7 Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente
da prestação dos serviços:
7
Obrigações da CIJUN:
7.1 Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da prestação dos serviços, através
de sua Diretoria Técnica;
7.2 Definir todas as especificações
desenvolvidos/implantados;
técnicas
dos
produtos
a
serem
7.3 Disponibilizar espaço físico e infra-estrutura técnica para que os serviços
sejam realizados;
7.4 Realizar os pagamentos devidos à Contratada.
8
Prazos:
Os equipamentos e licenças de software deverão ser fornecidos em até 45 dias
corridos após a solicitação;
Quanto aos serviços de consultoria Voip ou UCCX deveráo executados em até 5
dias após a solicitação.
9
Disposições gerais
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24
Todos os trabalhos executados pela CONTRATADA serão de propriedade da
CIJUN, e não poderão ser reproduzidos ou divulgados sem prévia e expressa
autorização desta.
A contratada se obriga a manter sigilo e não divulgar informações levantadas
relativas aos sistemas desenvolvidos, ou outras informações a que vier a ter acesso
em decorrência da prestação de serviços.
Serão aceitas como “atendidas” as características constantes neste Termo :
1. Constatadas por documentação oficial do fabricante;
2. Constatadas “in loco” em testes;
3. Resultante de outros protocolos ou características que não as explicitadas, mas
que atinjam os mesmos resultados práticos, neste caso sendo necessário a
justificativa e constatação via meios 1 ou 2.
Item
Descrição
Qt Prevista
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.6.
Roteador Cisco
Modulo E1 com 1 Porta
Modulo E1 com 2 Portas
Telefone IP Avançado
Telefone IP Básico
Earset – Fone de Cabeça
Licenciamento Call Center
Usuário
Licenciamento Call Center
Supervisor
Licenciamento Call Center URA
Licenciamento Call Center
Gravador
Switch – 48 Portas POE
Switch – 24 Portas POE
Switch – 24 Portas 10/100/1000
Hora de consultoria Voip Cisco
Hora de consultoria Call Center
Cisco
2
3
3
40
30
70
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10
.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
5.1.
5.2.
30
10
30
30
5
5
2
100
100
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
25
Ambiente Atual
Qt.
PART
NUMBER
1
CISCO2911V/K9
3
CON-SNTP2911V
1
PVDM316U128
1
VWIC2-2MFTT1/E1=
1
3
2
1
3
2
6
VWIC2-1MFTT1/E1=
CAB-E1RJ45BNC=
VIC34FXS/DID=
VG224-LA
CON-SNTPVG224LA
MCS7816I4K9-CMD1
CON-SNTPMCS781D1
49
L-LIC-UWLENTRY
24
L-ANLG-DEVUWL
DESCRIÇÃO
Cisco 2911 Voice Bundle,
PVDM3-16, UC License
PAK
Ext. Garantia Cisco
SMARTnet 24x7x4, 1 ano
PVDM3 16-channel to
128-channel factory
upgrade
2-Port 2nd Gen Multiflex
Trunk Voice/WAN Int.
Card - T1/E1
1-Port 2nd Gen Multiflex
Trunk Voice/WAN Int.
Card - T1/E1
E1 Cable RJ45 to dual
BNC (unbalanced), Spare
Four-Port Voice Interface
Card - FXS and DID
CISCO 24 PORT VOICE
OVER IP ANALOG
PHONE GATEWAY
VG224-LA
Ext. Garantia Cisco
SMARTnet 24x7x4, 1 ano
Unified CM 8.0 7816-I4
Appliance
Ext. Garantia Cisco
SMARTnet 24x7x4, 1 ano
Services Mapping SKU,
Under 1K UWL ENTRY
users
Analog, non-app device
add-on for UWL
Item
Subitem
Chassi
Modulos E1
Gateway
Cabos
FXS
24 portas
Analogicas
Hardware
Solução
de voz
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
Software
(Licenças)
26
Unified Communications
Manager Enhanced Single
User-Under 1K
CON-ESWExt. Garantia Cisco
21
EUSRA1
Essential, 1 ano
L-UCSS-UCM- UCSS for UCM User for
21
1-1
One Year - 1 user
UCSS-UWL1-Yr Cisco UWL Entry
49
ENTRY1
UCSS for Gov/Edu Only
L-UCSS-ANLG- UCSS for UCM analog
24
1-1
user for One Year - 1 user
CON-ESWExt. Garantia Cisco
49
UWLET1
Essential, 1 ano
CON-ESWExt. Garantia Cisco
49
DEVUWL
Essential, 1 ano
Cisco Unified IP Phone
30 CP-7942G=
7942, spare
Ext. Garantia Cisco
CON-SNT90
SMARTnet 8x5xNBD, 1
CP7942
ano
Cisco Unified IP Phone
36 CP-7962G=
7962, spare
Ext. Garantia Cisco
CON-SNT108
SMARTnet 8x5xNBD, 1
CP7962
ano
21
LIC-CUCMUSR
50 EARSET
HEADSET
Cisco Catalyst 3560 48
3 Cisco 35 60
Portas POE – 4 Gbics - 2
Gigabit
CCX 8.0 7845-I3
MCS7845I31
Appliance 1x5540 CPU,
K9-CXA1
6GB RAM, 4x146HDD
L-CCX-80-N-P- CCX 8.0 NEW PREMIUM
21
LIC
Seat Qty 1 LICENSE
CCX or IVR 7.0 MS SQL
CCXIVR1
2K Server 2 Processors
70DB2PS1
Software
CON-ESWExt. Garantia Cisco
21
CCX80NP
Essential, 1 ano
Garantia/Atualizaçã
o
Avançado
Telefone
s IP
Basico
Fone de
cabeça
Switches
Call
Center
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
URA
27
UCSS for CCX PRE for
One Year - 1 users
Ext. Garantia Cisco
3
SMARTnet 24x7x4, 1 ano
HW Only MCS 7825-I4
1
Server
CCX 8.0 NEW Quality
L-CCX-80-N21
Manager Named Seat Qty
QM-LIC
1 LICENSE
CON-ESWExt. Garantia Cisco
21
CCX80QM
Essential, 1 ano
L-UCSS-QM-1- UCSS for Qual Mgmnt for
21
1
One Year - 1 Instance
CCX 8.0 Quality Manager
CCX-801
Qty 1 Media Kit - NO
QMMEDIAKIT=
LICENSES
CON-SNTPExt. Garantia Cisco
3
25I4CCX1
SMARTnet 24x7x4, 1 ano
21
L-UCSS-CCXP-1-1
CON-SNTPMC7845IK
MCS-7825-I4CCX1
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
Gravação
28
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 008/2012
PROCESSO N° 0013/2012
A
empresa
____________________________,estabelecida
na
___________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob nº ___________________________, oferece proposta para o PREGÃO
PRESENCIAL N.° 008/2012 – Objeto: Registro de Preços para Fornecimento de
equipamentos e licenças para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call Center, de
acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência Anexo I.
Item
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.6.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10
.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
LOTE 01
Qt.
Previst
a
2
3
3
40
30
70
Descrição
Roteador Cisco
Modulo E1 com 1 Porta
Modulo E1 com 2 Portas
Telefone IP Avançado
Telefone IP Básico
Earset – Fone de Cabeça
Licenciamento Call Center
Usuário
Licenciamento Call Center
Supervisor
Licenciamento Call Center URA
Licenciamento Call Center
Gravador
Switch – 48 Portas POE
Switch – 24 Portas POE
Switch – 24 Portas 10/100/1000
Valor Global Lote 01
Valor
Unitário
Vl. Total
30
10
30
30
5
5
2
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
R$
29
Item
5.1.
5.2.
LOTE 02
Qt.
Descrição
Prevista
Hora de consultoria Voip Cisco
100
Hora de consultoria Call Center
Cisco
100
Valor Global Lote 02
Valor
Unitário
Vl. Total
R$
Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital.
A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser
firmado.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
abertura da sessão pública de pregão.
Condição de pagamento:
Conta Corrente:
Agência:
cidade:
Jundiaí,
de
de 2012.
_______________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. :
Cargo
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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30
A N E X O III
DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de
....................., inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, portador (a) Carteira de
Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA ,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de
junho de l993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não
emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
Ressalva*: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__).
*Em caso positivo, marcar com um “x”.
Local/Data
_______________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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31
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n .° 008/2012
Processo nº 0013/2012
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir
fato impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado.
Local/data
_______________________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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32
ANEXOV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n.º 008/2012
Processo n° 0013/2012
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII
do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis,
que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste
Pregão.
Local/data
_________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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33
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a).........................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº............................e
o
CPF
nº................................., DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de
pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja fazer uso dos
benefícios da Lei Complementar 123/06.
Jundiaí, .... de ..........de 2012.
________________________________________________
Representante Legal
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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34
A N E X O VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2011
para Fornecimento de equipamentos e licenças
para upgrade do Sistema de Telefonia IP e Call
Center, de acordo com as especificações e
detalhamentos do Termo de Referência Anexo
I do Edital, pelo período de 12 (doze) meses
que entre si fazem A COMPANHIA DE
INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN e a
empresa ____________________.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, neste ato representado
pelo Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e domiciliado
xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº
xxx.xxx.xxx-xx, pelo Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e
domiciliado xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, pelo Sr. xXXXXXXXXXX, brasileiro, casado,
xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP, portador do RG.
nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e pelo Sr. xXXXXXXXXXX,
brasileiro, casado, xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxx - Jundiaí – SP,
portador do RG. nº xx.xxx.xxx-x - SSP/SP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, a seguir
nomeada tão somente Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, e de outro
lado à empresa, ..........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ..............,
com sede na Rua ......................... representada pelo Senhor ................................,
brasileiro, portador do R.G. nº. ..................... e inscrito no CPF/MF sob o nº.
...................... doravante nomeada apenas EMPRESA, têm entre si justo e avençado
o seguinte:
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram a presente ata tal como se aqui transcritos,
ressalvada sempre a aplicação preferencial das disposições expressas neste
instrumento:
a)
b)
c)
Edital de Pregão Presencial nº ____/2012.
Anexo I – Termo de Referência
Proposta da Empresa (readequada)
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35
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços tem como objetivo
Registro de Preços para Fornecimento de equipamentos e licenças para upgrade do
Sistema de Telefonia IP e Call Center, de acordo com as especificações e
detalhamentos do Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA obriga-se a manter, durante toda a
vigência da presente Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do
presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega, dos equipamentos deverá ocorrer no prazo
de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar assinatura do contrato e nos locais
determinados pela CIJUN e de até 5 (cinco) dias para execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento dos produtos, pela COMPANHIA DE
INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, ocorrerá após a verificação da quantidade e
qualidade dos mesmos para consequente aceitação, obrigando a EMPRESA a
reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
da contratação que esteja em desacordo com as especificações constantes no
edital.
PARÁGRAFO QUARTO - A presente Ata não poderá ser objeto de cessão,
transferência ou subcontratação pela EMPRESA, sem autorização da COMPANHIA
DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN por escrito, sob pena de aplicação de
sanção, inclusive rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN
reserva-se o direito de não receber os equipamentos em desacordo com o previsto
neste ajuste, podendo rescindi-lo, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEXTO – Os fornecimentos dos equipamentos serão efetuados de
acordo com as Normas Técnicas vigentes, ou outras que foram emitidas e
aprovadas pela COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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36
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A EMPRESA obriga-se a:
a) fornecer os equipamentos e os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e
executar os serviços de entrega conforme disposições contidas no TERMO DE
REFERÊNCIA, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que
venha a cometer no desempenho de suas obrigações;
b) assumir inteira responsabilidade civil e criminalmente por danos causados ao
patrimônio da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN ou a
terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de
entrega de produtos, mesmo que fora do exercício das atribuições;
c) prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
d) atender prontamente às reclamações da COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE
JUNDIAÍ - CIJUN, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto da presente em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, os quais deverão seguir
estritamente o TERMO DE REFERÊNCIA;
e) assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser
vítimas seus empregados;
f) designar um representante para acompanhar a execução do presente instrumento;
g) substituir, de imediato, às suas expensas, os equipamentos que não se
adequarem às especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA.
h) responsabilizar pelas providências e despesas relativas ao pagamento de
qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o presente.
i) Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços,
especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais o obrigações
decorrentes da contração, bem como as despesas de deslocamento, alimentação e
outras necessárias ao asseguramento da boa qualidade dos serviços a serem
realizados;
j) Registrar diariamente no sistema de gestão de projetos da CIJUN, todas as
atividades realizadas durante a prestação dos serviços;
k) Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades;
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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37
l) Entregar todas as tarefas desenvolvidas testadas e homologadas nos respectivos
ambientes de teste e homologação da CIJUN.
A COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN obriga-se a:
a) notificar a EMPRESA através da Divisão de Compras da COMPANHIA DE
INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ - CIJUN, no caso de irregularidades observadas no
fornecimento dos materiais;
b) fixar prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificados no fornecimento
dos materiais;
c) efetuar os pagamentos devidos à EMPRESA nas condições estabelecidas;
d) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste ajuste,
nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados nesta Ata são:
Item
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
4.1.5.
4.1.6.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
4.1.10.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
Descrição
Roteador Cisco
Modulo E1 com 1 Porta
Modulo E1 com 2 Portas
Telefone IP Avançado
Telefone IP Básico
Earset – Fone de Cabeça
Licenciamento Call Center
Usuário
Licenciamento Call Center
Supervisor
Licenciamento Call Center
URA
Licenciamento Call Center
Gravador
Switch – 48 Portas POE
Switch – 24 Portas POE
Switch – 24 Portas 10/100/1000
Qt.
Previst
a
2
3
3
40
30
70
Valor
Unitário
Vl. Total
30
10
30
30
5
5
2
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
38
Item
5.1.
5.2.
Qt.
Previst
Descrição
a
Hora de consultoria Voip Cisco
100
Hora de consultoria Call Center
Cisco
100
Valor
Unitário
Vl. Total
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços constantes na planilha acima, estão
computados todos os custos e despesas da EMPRESA, nada mais podendo a
mesma pleitear a titulo de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do
presente, de sua celebração e cumprimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento decorrente da aquisição do objeto da
presente ata será efetuado pelo Setor Financeiro da CIJUN em até 30 dias,
contados da entrega da Nota Fiscal, por meio de ordem de pagamento a crédito em
conta bancária em nome do credor, indicada na “Proposta Comercial”, As Notas
Fiscais deverão estar de acordo com a entrega, instalação e configuração dos itens,
devendo vir acompanhadas dos documentos de cobrança e das certidões do FGTS,
CNDT e INSS atualizadas.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, deverá ser
endereçadas ao e-mail: [email protected].
PARÁGRAFO QUINTO – A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a
EMPRESA de entregar no Apoio Administrativo da CIJUN setor Financeiro os
demais documentos exigidos nesta ATA.
PARAGRAFO SEXTO - A fatura não aprovada será devolvida para as correções
necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
estabelecido na cláusula terceira, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão
deduzidas, de pleno direito, pela COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ CIJUN:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente,
em decorrência do descumprimento, pela EMPRESA, de leis ou regulamentos
aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
39
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A EMPRESA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contidas no presente, os acréscimos e as supressões que se fizerem
necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do presente ajuste,
nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As alterações e a rescisão obedecerão aos artigos 65,
77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério
das partes, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores constantes na presente Ata de Registro de
Preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
reajustado em caso de prorrogação desta ata pelo índice INPC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A EMPRESA e a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE
JUNDIAÍ - CIJUN poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do
presente ajuste, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Empresa fica sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em
receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10% (dez
por cento) sobre o valor do Contrato a ser firmado;
b) Multa por dia de atraso na entrega do equipamento: 0,33% (trinta e três décimos)
sobre o valor da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o
cumprimento do ajuste;
c) Multa por inexecução parcial: 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
40
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo
IV da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº. 8.883/94,
9.032/95 e 9.648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não
exclui a das outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa.
A critério da CIJUN e em sendo possível, o valor devido será descontado da
importância que a Empresa detentora da Ata tenha a receber da Companhia de
Informática de Jundiaí - CIJUN, ou, em não havendo pagamento pela Empresa, o
valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a Empresa detentora ao processo
executivo.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes com a execução da presente Ata de registro de Preços
correrão por conta dos recursos próprios da CIJUN.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Todas as questões suscitadas pelo presente ajuste, não resolvidas por via
administrativa, serão dirimidas no Foro da Comarca de Jundiaí, eleito pelas partes
com preferência sobre outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem assim justas e contratadas assinam as partes do presente ajuste, em
quatro vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de 02
(duas) testemunhas signatárias.
Jundiaí
de
de 2012.
_______________________________
_______________________________
p/empresa
TESTEMUNHAS:
1-____________________________________
2-____________________________________
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
41
A N E X O VIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/XX/2012 que entre si
celebram a Companhia de Informática de
Jundiaí-CIJUN
e
a
empresa
______________________ para Fornecimento
de equipamentos e licenças para upgrade do
Sistema de Telefonia IP e Call Center, de
acordo com as especificações e detalhamentos
do Termo de Referência Anexo I, em
conformidade com as especificações técnicas
da Ata de Registro de Preços Nº _____/2012.
Processo Administrativo 0013/2012.
ARP Nº XXX/2012
Aos XXXXXXX dias do mês de XXXXXXXXXX do ano de dois
mil e doze (2012), nesta cidade de Jundiaí, na Avenida da Liberdade, s/n° – Paço
Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900, de um lado, na qualidade de
CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN, inscrita
no CNPJ sob o nº. 67.237.644/0001-79, neste ato representado pelo Sr. DANIEL
BOCALÃO JÚNIOR, Diretor Presidente, pelo Sr. RUBENS VASQUES, Diretor
Administrativo Financeiro, e pelo Sr. CELSO MONTEIRO DA SILVA, Diretor Técnico
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA, a empresa
__________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com
sede na Rua_________________, nº XXXX, Bairro, Cidade, Estado, CEP: 14801075 representada pelo Sr. ___________________, brasileiro, portador do R.G. nº
_______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ___________, detentora do
registro de preços nº XXX/2012, autorizada no Processo Administrativo nº.
182/2011, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determinam a Lei
Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores e obedecidas as disposições
contidas na Ata de Registro de Preços e seus Anexos, aos quais se vincula o
presente instrumento, o que se segue:
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
42
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de detentora do
Preços nº XXX/2012, obriga-se a cumprir o estabelecido neste
contratual, o qual tem por objeto a aquisição de XX (XXX)
________________________________________a ser instalado na
situada à Rua ____________, nº XXXX, Bairro, Jundiaí, SP.
Registro de
instrumento
unidade de
_________,
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, todas
aquelas descritas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DO OBJETO
O prazo para entrega dos equipamentos é de até 45 (quarenta e
cinco) dias a contar de sua assinatura do contrato.
O prazo para prestação de serviços é de até 5 (cinco) dias a
contar de sua assinatura do contrato.
§ 1º - O recebimento dar-se-á nos termos previstos na Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total estimado do objeto enunciado na Cláusula Primeira
deste ajuste, é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
§ 1º O pagamento decorrente da aquisição do objeto da
presente ata será efetuado pelo Setor Financeiro da CIJUN em até 30 dias,
contados da entrega da Nota Fiscal, por meio de ordem de pagamento a crédito em
conta bancária em nome do credor, indicada na “Proposta Comercial”, As Notas
Fiscais deverão estar de acordo com a entrega, instalação e configuração dos itens,
devendo vir acompanhadas dos documentos de cobrança e das certidões do FGTS,
CNDT e INSS atualizadas.
§ 2º - As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão à conta de recursos próprios da CIJUN.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí -SP
43
§ 3º - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será
efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que mesmo nesse caso,
manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
§ 4º - As Notas Fiscais, bem como os documentos de cobrança
da CONTRATADA, deverão ser entregues no Apoio Administrativo da CIJUN setor
de Contabilidade.
§ 5º - Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, deverá ser
endereçadas ao e-mail: [email protected].
§ 6º - A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a
EMPRESA de entregar no Apoio Administrativo da CIJUN setor Financeiro os
demais documentos exigidos nesta ATA.
§ 7º - A fatura não aprovada será devolvida para as correções
necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
estabelecido na cláusula terceira, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
A Contratada obriga-se a oferecer garantia do produto ora
contratado, nos termos previstos no ANEXO I do Edital do Pregão nº XXX/2012 e da
Ata de Registro de Preços nº XXXX/2012.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
§ 1º - Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá
a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, além das
sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, também as penalidades descritas
abaixo:
§ 2º - Multa por dia de atraso na entrega do equipamento: 0,33%
(trinta e três décimos) sobre o valor da contratação, por dia corrido de atraso, até
que se efetive o cumprimento do ajuste;
§ 3º - Multa por inexecução parcial: 10% (dez por cento) sobre o
valor do Contrato;
§ 4º - Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o
valor do Contrato.
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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44
§ 5º O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser
cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante
vencedora, independentemente de qualquer notificação.
§ 6º Independentemente da apuração de responsabilidade e da
incidência da multa prevista nos parágrafos 2º, 3º e 4º, a CIJUN poderá aplicar as
demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, em decorrência
de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
I) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
II) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade
inferior à requerida;
III) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 1º - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78,
da Lei Federal 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão
contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções
previstas na referida lei e no contrato.
§ 2º - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a
XVII do artigo 78, da Lei Federal 8666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta
ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido.
§ 3º - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal
nº. 8.666/93, não constitui motivo para rescisão contratual, e tampouco indenização
à CONTRATADA, na hipótese em que houver supressão do objeto contratado, além
dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre os
contratantes, segundo permissivo legal contido no artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei
Federal nº. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº. 9.648/98.
CLÁUSULA OITAVA - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto
deste contrato e conseqüentemente responde, exclusivamente, por danos que, por
dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus funcionários, à
Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN,
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coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas
expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA NONA.
Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas
aplicadas pela CONTRATANTE, serão descontados do pagamento devido à
CONTRATADA, podendo para tanto ser utilizada inclusive a garantia mencionada
na Cláusula Oitava desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência deste instrumento será de 03 (anos) para os
equipamentos e licenças em função da garantia
O prazo de vigência deste instrumento será de 00 (xxxxxxx) para
a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nº.
8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo regulada por suas cláusulas e
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, por mais privilegiado
que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente
contrato.
Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado
este Termo, em 3 (três) vias de igual teor.
____________________________
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Diretor Presidente – CIJUN
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Diretor Adm. Financeiro - CIJUN
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Técnico - CIJUN
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
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XXXXXXXXXXXXXXX
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