Contrato Nº 69 2015 EMPRESA EMISSAO
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Contrato Nº 69 2015 EMPRESA EMISSAO
ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Rua Barão de Atalaia 200, Centro - Maceió - AL-CEP: 57020-510 Fone:(82)3315-3055 - Fax:(82)3315-3085 OFÍCIO N5 1 5 /2 0 1 5 M aceió, 11 de janeiro de 2015. Exmo. Sr Dr. OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS DD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado. 'Nesta / "'-V, Senhor Presidente^ ' ^ . / \ Pelo presente, atendendo determ inação constante da Lei Estadual n^ 4 .8 4 3 /8 6 , estamos enviando a V. Ex.§ para o registro do Contrato n^ 6 9 /2 0 1 5 , celebrado en tre a CASAL e a EMPRESA EMISSÃO S.A, que te m como objeto a prestação dos serviços de leitura de m edidores de consumo de água e entrega sim bítânea de contas."^ / ,■ X A Súmula do Contrato em epígrafe foi publicada no Diário Oficial do Estado em edição de 29 de dezem bro de 2015 Outrossim, rem etem os em anexo, todo o dossiê que integra o Protocolo ns 1 2 0 9 0 /2 0 1 5 - CA SAL - C.l n9 6 4 /2 0 1 5 - GEROC - FIs. Ò l a 75 A tenciosam ente, Eng.5 W ILDE CLECIO FALCAÒ DE ALENCAR D iretor Presidente , TRIBUNAL DE CONTAS / AL RECEBÍ EM > ^ D£V V DE> GEPLAN-047-C U o ^ lÒ '] N° da C l ; k C O M U N IC A Ç Ã O IN T E R N A - C . 1. 64/2016 ,C asal 'O rig e m : Data de emissão; D e s tin o . SUCOP GEROC 0 6 /1 0 /2 0 1 5 Senhor Superintendente, Tendo em vista o término do Contrato 39/2015 de Prestação de Serviços de Leitura e Entrega simultânea de fatura para o dia 0ii_.de,„novembro/201ê, e uma vez que estamos em processo ücitetório, conforme Edital 02/205 e a Concorrência Técnica e Preço está marcada para o dia 26 de outubro de 2015. Considerando a necessidade da continuação dos seiviços de leitura de medidores e consumo de água e entrega simultânea da conta, tendo em vista a sua importância para o Faturamento da CASAL, solicitamos que seja feito um novo Contrato Emergencial em caráter excepcional pelo período de 180 dias, podendo ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório e contratação da nova empresa. Informamos abaixo a classificação orçamentária; • Unidade Orçamentária - GEROC « Grupo de despesas - 300.000 - Serviços de Terceiros • R ubrica------------ 307.305 - Serviços de Leitura e Entrega de Contas Segue anexo cópia do Contrato Concorrência Técnica e preço n° 02/2015. Atenciosamente, Raüi D. Cardozo Neto Éni Gerente(ieOpcrsçôesComerciais W'tti'giW‘1.... '« 39/2015 e cópia da m € t ) M Í^ N B lA . ® S ^ t A M E í ^ i t ) B E A E  fíÔ A S ‘C í^ N t á ^ N^^39/?ÒiliS- CASAL EONTikTO m prestação de SERS/!Ç0&ÓDE^ENTRESi CBTíBMiVi. fi c o m p a n h ia DE SANiAMENTO DE A íJ .iÈ p is > -a SAL É AeMPííESAayiissÃdis.A., GCHÍIRÂTANTB! GGMPANBÍA de SANEAMENra OE :CaÃfiOAS eASAÍ.,. Soífedase Oe Ecenomia Mista Êstáduãl, yincufâáa A Secnelsría: de Estarío de^ !f írães :'uturH, s^dlaría s Rua Barão de Atâlaia, ZC#, Cer.tro, yaeeió/AL, CiP:, SaazÒ-iSl^ doravante def!ôr;.ináE!5 sirepTsrhsRiie (ASAL, fnaciíitá no GNPJ/MF sob o ns 32J 94.7G8/ 0001-B1, pãrtàdôra çfe iriscríçfe rA Í 46á stesíe ato representada Por seu Diretor frssidente WiLDE OlCtO FALGAP BE AlENGAR, iirásifèiiOi ea&.dq, Engenneirti Givi), CPF/MF rí« 091.57B-673-02, e pelo V íce -!^d e o te de €«bs^ o Qperacionaí ERm iSiiO LUí?: éED-RÃ?rO£. AZ^EOO cmWAtCANTI, tratííeiro, casado. Engenheiro CfeH, ífiisKntõ im CPF/MF?A líi í.BBl apbos ré -.iderfisse donEcHíados neste Capríaí i.) 2) m sm S A , estabefedi ta na í^as:tir {Martin Lültef king k . , i A m , 4 ^ a f í à k , Cnjpo 432, De( C3Síahò,llip dè Janeirò/RB instrita no c NBiyíHF soP: i : í9 B i t Ô3?^ífOOÉ13-fíÇ, dôtevariíe; óefiGátsrisn.r símpiesmente CBNTRATADA, neste ato, represer tada rior‘ sépi. ihretore i ç Sc NIVAL0Q ENRÍÇ^ÍE HEÍNANK2 caiomfeíanií,, Diretor Financeiro e^ Ar minisIraTívo, capado 303 regime ée comunhão pardaii-de bêns,, contador, portador do passaporte n®■ÇC^SASasei-. insa i tc no r Pí ;.so! j o í íS; O62.0S3.667-.77, portador tía Rs^ ísito .NaCidAai de Esírángdíros n» ÇGf3iOSSO-Ó estpeâde peiâ 1íÉF;í!IU, i esidenie ; domiciSiaeo ns Avenida Mjguôi ARCónir:* .rtórnandés ft«i: 31 - easá i & - Rgçréto ;dô3 BaAddífçipes - Rif) tie-.p rieírt) ALESSARiD^ ;SAi«és: eMSTBmM, brasfieirp, Dfe 3^ £ s ítegpçiõ:. -èãssçb péip r&gims dâ cpíèunhse lotai . d.S' bens, empresário, portador da. Gaiteira de kler, ida-A.n" 137 350272, e: psdtd.a pefe1SSP/SP e inscrito no CFF/MF sób ò lí'’ 98'4.543à 36-^3,Êêsídente £ .domidRadO. sa-Av.-fiBã Pi eieita Du ddec. Cardiiso, o» Jl.lCC; - spárta.tv-^rilo 1 .7 0 3 -Barrada T U P ç d --R ip d fe jtó e - BJ - 3) P B N ÍM fi/iiím í Bfi ABíüDiCAÇÃ:.?: h uresepíe iüjüdfe dão, decorre da dispensa oelicteçéc, dawkíãíi-íeríte com base íto Art.24 inciso IV da Lei! eder;.F.666 9; derída nente .rsíificaâa psio diretor rresíder.te dárâSAL.táao conforme consta no PTOíocdO M 4357-2ÊÍK, .d, ó® 35/ ©15 e S.E. ris ,16,3.06,16107 1 :A1?7, -obngaRdo;ás.partesde attsíióõom as dâiisofas e t e r x i í ç s Jglir e>ípõ ssas: g ^ Ü SUA OO C^ ETOi A Cüntratapãi: de empresa lars e;:ea ção cios seriiiços técnicos especiaitíasos, de form-a contínua, de iéittira informàtizada cc n errissiie ainTuitai ?ea de Eâtura, exscuçãe de incícaííwos áa alteração cadastí^i e dsçalteasâode-ccpsurife^ aiivídfcie; estabí léadas no item descrição dos íervíços ?. executar, ncTèrmó dè Rtíterehçíà, p irá as c!Udsdi:-s;peià:Mttádi'; í iFícmid js na áreàtieabr3f#ntía d." r.o hÍE, visando MndarnerjíaiMetíte a spilsição. dè; ifevas íreçtíc I íâs, idptídüp. -Ê .rtíüdtírtíizãçlb dos próÇed!m.r'. ,JÍ., a redução das! perdas, e a: eieyaçlo çoTaturarnente) sctn iNÍuroçrttp: tícisfrgicès d.é érilcsáàçSG, tíç-Gomo. míJade cíim/as discriminações comidas do Termo jieRsfei íríclô; íirslnt. 663'este!! strumento, Bs, tj abãlh ;.s a 'S&'érfi deíshr,/oíwidtís pelá contratada ábi-atígerio as cidades s> povoados- o,pérãdos, pè)-á- -ASAi>. cúnVpCi !én'dê ndri si' :sias ifrb 'm e rüta!, obedeceftds as tJi7ísô6s pOr Ürstciades tíeíNjegôcio existentes, para efeito dep|s:Beiani5n,:;q, í,, r, leditãa des fasuSados, apresehtâçiõ de reiatorios de acornpariharnénto e demais'atiVitíadi: •jrrs i islrs, c nferme A i ÍÕtG' l. f-reSnil: -contrite tsm .seu vaiõr tote; fixado c-rn R$ 3,544/733^00 itmsmiftíões, qiiihhetííos edWáíéritc e qual ré mü, ssisiCí-ritd i£ triría elirês^nêaisé oa-eceníavas} e c vaior rfiensás de R$,5SD,78SiS3|qêii>hettfccfi e niivètítíi x ií, £ ít^entos s sMtahtà ís oitci reais e oiteótá é trSs ■centav0S|. ; | PARÁ,GRAFG'FRfM6'iRG: Ospreços coRtraíados ss:: fiiiQS £ 1fe3ri£íãv,e!S-p,' iopirszo' 'dci Cor-.t' í Côfilrate.fiS Õí/ÍOlS BSryAuá rSAS*lT8:i2 ÃSJaR/íABAi: \ % K: Aiitíirr ■ > ■'fiü.a ' Dçíicw'iç«inni;n3;;Kgi- PARAGiSAfO S ^Ü N O O í fic a expr^ssarnestg :fâtab®leé‘ds qae os preços fropostos peja CONTRATADAfínçluem jtôdôs 0$ custoí^difÊtps è indiretos; rüa^iwtdçs píkps 6'xtíGüçãô -JgI serviços previstos na Qáíüstíla Primeira deste instrumento. i PARÂGRAfO TERCEIRO: As despesas dieeorrentes; deste cotítratp teí •go "ã à sê^ümtedssiçáficação orçamerrtárià:, - Ü nidadeõppm entária: .......... .... 11402 - ( BÕC ' .y.... ioò.pô— SêFV ços de ereeiròs “Rufericaiv..... ...... iços de Leitura èErrtrégâ de GpntãSi CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO: O prazo de ejtecação dp Çonti-a*i1o será.dé 3.80 ícentô e oitenta) dias cohtãdos á partir da assinatara da Ordem deServíço emitida p«la CASAL, itão adm ltindj prprrpgaçâo. tU U s U lÁ Q Ü iM T A - üMLÃCTÈREíTJCaS BOSS^ ) d0s se 'Viçís Obedecerá às especificaç^s: PAí^GRAPO PRISSEIROí Os, setV^pS' 'téÇttiÇçfe eS]pfe.áâlK4dos dever lé se»' t esenyolvfdíjs através dé wm sistema de gerenciamerrÈp e apoio tèerúçp e ppèrãfípnãi sobre tèidês ãs, ati»íd ides; e ieverão conter às interfaces e todos os sübsistemas de Eoraunlta^o oom o isstema eem íirciai :da ÇAS.'iL A interfaice para fo c a de informações deverá ocorrer, obnjgatoriawBFttê, por wa digital e ^er desemoividà e n piata,forma «de banco de dados, rejadonai, possMindò coibpàtibliídàdè téfóiéàt dôfft âp<àío uliizados í ios sétviçr». Para pô-m itir a anáiise e o tratam ento a oiVètgefendàl ásiOfdlfiiaçptó-d^^ ugrupadâsem téiase fêíàtè^^^ PARÁGRAFO SEGUNDOirA côtetàdeídadOs OÊÓrreiá per n«|iO«dsi^^ middéOteSori dotadO dè capacitado: a reàlízãr «tírítiças de consistènda oa de anofitialidadispe :léifi;ras e registro das leituras e deiodas as ocorrências da não terturà, á ernissâo e dispDhiijcjiÓ àde d ;• Ècirite«é ae todo'«OSdados Gompiementares necessários :à anáiise e, nícm|toramentõ. A CASAt tii^oníbiiizácâ'core fcinte'rè4éncia,t 8 24 (víníe e puatro) boras, d, arciuivo contendo os dados de leitura para 0 cafregamento àps microc olJtores, ( onforme ptogràma^o de fatoramcnto previamente deiRnida.: | ; i PARÁGPiFO TERCEIRO:: çóotràtadà; devéirá; rétornàr o àtqúivo :ac|ma réferido..EíEim o mesmo íiâmero de .fegisíros que recebeu, à medida que a coleta dos .grupos de faturamento sejfi realizí da, guardando Uma cópia por um prazo .mínimo de 6È) dfas. As ièíttfras deverão Ser lextraícl as dir.ataráeritej|dos medidores de água instalados, nas imóveis cadastrados nos locais, âbrangidos por este confero, sãndó qdi«, fio. ato da leitura, deverão ,ser considerados os seguintes dados: . a) IridldãtiVG de Categoria, Número de economias e Númera (|o, in óv> í , com apontamento no microcoletor-, b) Indiéétivó efe çi^strúSdes, ihd^pendenté se. o lote n t «^Ugâra, estejâ ou «não incluído no ài-quiwo de leituras, corrí apontamento nDinikfOEoletíi ■; c) ConferêrKiiâ dO: número db bidrômetrO) ea; o êslb ia tírrat o [informa ''no microcoletor. 1 '' ' PARÂGRApÓ. QUARTO: ASi iidffrmações à féspeito dòs tens rriert|iòn3dGr àcimã deverão .ser memGriiãdâs nos equíparnentps n*çrocblereresyp3rá posterior rèpas e aé^ ;l,;b « :'d |à tô riá f' lente por f ansferênda digital, i PARÁGRAFO :,Qül(iSTO,: Na. iriípossibifidade de obi ançãC díg le tip s , o liiturista devérá informar o còdlgO da ocorrência dfe: leitura, conforme especificações cí; .nstarí ies no {tfedro abaixo, .o quíil descreve os motivos que impediram Spa, éxéçü|:|õ, bem comp >a: presíar «is inf "tmaçe !s| Compu .inentares necessártas e cada; tipo de ocorrência. i | ...............L ______ . --------]----------iüõidigo DjBscriça^ ..... .. ■Cçarànçà HídrÔmi^P quel»;: do Hidrômetro embaç ido M ;dla M dia Hidrômetro s.em là« te H itkô ijiefp invertii Io ín armàtiVè a: S imóvel demolido iní jrmativa ,1 im.óVel fechado M :dla 1 ...... ....... .1Psmândalr^amyAmèfSl. [ÃDVÍÍSAC:.! Contrato ns 39/2015 eira ÁdV;->í5AB/ÃL1.£?2 .ASJLíR/fcÁSA. ! r líi i !«. .1 ; OAB/RJ 3 5 4 . 10 ?; iun/fai \ V v.' .“K■'V , E f M O D l, A L A < SANEIE! IA S ' D E A LA G O A S 7 iH ^rôm etrõ d èdiíM a^^ Média s' 9, Iméyèl bãó .idta.iízHdp' ............ . Hidrômetro não loçatizado Média . Ta tripa p e s a d a ;■ ^tem én tü ' gpiÈs. do hid fêntétro' Média' :,P. ií '12 Vazamento00 bidrômelro 14 By-pass .15 Bomba. Hgatfa i rede fOrnecimènte indevido- i7 IntormsbVa(ptormáttyá 'Vazam éfifejp^gjridfddíéírb '13 Í6 Média irdôrrfiativa ilriformétiva Informativa informativa Informatíva 18 Virada de leitura .Midrômetro_^bstituído 19 Im oVelab^donado • Intorm atiya; 10 M ltirâ fbfnedda peto usuário InfõrmatiVa 2 1 .... A ntopidé güàrda. 22 23 L€itg.râm;ãô I Média fâ lM te d iÀ ê d ta é a d te a te ií^ ! Média Informativa Média PARÂGRÁfO SfâiSd: Serão consideráílbs "erfús de íéítUiâ'' ot; ‘ èvífQs riàá informações sobre nsedidores’; aqueles apíifádòs pelà área còrnerçiál de eãda UN de ftegáçiO; ;;;omadí);i so tidmero de rectõmações apresentadas e nos postos de atendimento da CASAL,..e confirmadas no campo pèía Tistlaitzaçãti da UnTdadfi, PARiSèRÁFO SÍT(,K®0: A ÇASAL pddérá apíürdr oâ èrros pe ifiiib|a ou ,dí!' impressão a ctaataqer tempô após a éntrega dos arquiV0S'pela:contratada, eancidírálsobre a coritratada ps Sart^Ses pfèyiSlasmestetgrfriQ, : PARÁGRAFO OÍIAV©:' a íftippèSiild dg^ fetóra; é imédíEíaí ese(|ütado por rneio ida impressora scopiads; ao mierócoletò;r* Após à execução' cte íleítuta dos irnóyeiS, í> cakyto d|> fattíramèntô ,serâ procecsado, e s fetura será disponibnizadaaodlieríte apresentando,assejguíntÉS Garar,ténStkas;| i a) Código de barras no padrão FÉBRÁBAN èrtl c<jrisonJneí|. Çõm, as instfu^és da CASAL 8 rejerção não .Süpierior a .1% (Lim por çbfítdj do totai de êmissoi is. d) c] d) | ’ Ifnprèssaõ de layout defiptdó peíá í^'SALi. confor de; tnodeifijs anexos. impréssãO: dm papel moriolâtíçio ou .ám ilaí de:,gr,iímator 5 i?ij5 a 80 Gr/mi*. Wanteriegíyei Qconteõdofpor urn.pehddo-de S {drttò)ircE . i utilização do espaçomo verso da conta L d l difeitç.dá CASAL, cabendo a cootratgda èrcas com os custos .deJmpressão,: ép até 2 (dúás) çâres, ip; lay iP l def írtilo pela; .■.ytSAL, ' PA.RÁGRá FO DÉOMO:., A contratada deverá, efeti.íacgpttíitarr‘file e di.'.tríbu!ção de matedai de interessé .da çontratantei; tais como folder's, patifJeíos, ou quaíqtier: ii.ütía diaía direta nãe erStíereçáda ;desdb què déntro da rota de serviços. I PARÁGRAFO N O N O :,A CkÁOSUyv.SFXTA-DASi ESPÊCIPÍCACSÉS i BiQUfSiiO S OO W iC S O ^ £ jre .ife a} Aspectos óbrigatèrios"; j i) tè r .çapáçidadéipãrâ eormíRÍdação de (i ados 1 1;vcz, t :p íacesso i irjíem ete GPS tntegradô; ii) iii) : Possuir câpera digitei mtegrada com d .ísoiuç i5o m te:n | dé !LG *iA<^âpixeÍs; Píispor de umidade centrai de proceSSéiPenbrcGm niicfoproeessádor de p3 mírtiPo' ib Bits e Cíbek de 20Ntbz;, iv) Dispor tíe P éPórtô {MLM dd .KbVtéS, ou áuperli r co p capacidade; ds armazenar a leitura de, no mfflimp, 300 (tr ^ n tâ ^ Upidadég t rnsumidcras e tam béi't dos dadôs. necesslrips ès; críticas, PõhSlStêTidaS'a registro das^iocprrãPPsg •dai ríã c Í MEifSE,- Ptm s:»no/ tios dadíçí|tccrRpiemerstares necéssâ'ri©S;a':'.afíáíise dás "riã.b ieterâS ';.:. V) . Dispor dé reldgíbem tèm poreai pgrà. Ivcráriedas iei:*u.i|as com. iata.; Contrato né 39/2015 ÊtiilsênálvesVP^ra lv..OAB/AL 1.822 I ii-y íí< y' -li r ãfftanae ■wsssr&.Aitiars)ADVi&QADA i : OAS/F;.3 Í53.1C3 i 3-4 '/ lA S: ■ c õ » 4 N g iÁ :p3EiM E A te n km-y^LAGOáS vi) Tèraútonõraiá dSMSó para/rio rtiíníwo^^ vH) itJispór de wispr-^uè:pef:i^^^^^ a, vistíallzásao drís dadbs áe forma clara; Vüi) Permitíf cidi:ildnteçaó.SfiHgli p® ík) Dispor ! ' a!faSy(hjénço. ede ft4n0es ccfm teclas de ávatt^O é retrocessó) com nófKêrd mákimo de duas fudçôes portecte; x) í | Dtspordesioalfeadorpârálcralcaçaotíewrõ sarseíedále^^ Ki) Dispor de trtdteadof do r# el da befeHS, cótti aviso to|iitJoS;o e/ou SEtniOfiO que sinalize possível qóèdâ fi damfôma; xií) • I • de função liga/deaiga portecíado e com tem^rizador, ou seja>3de$ltgamer>to gútòmatico do diSplay ajóds serex^dido um deteptrfraado tempo :.am que alguma tecla íOnha sítío apertada; xSf) Píspor de tecia. de ativação/desatívaçio Coln pròteçm mantendo a pòstçãò dè ètecuçãodo último registro a fim de não perder a refo-êrtcia da itnidádri mnsuMkjoraí caso desligue por descuido; sdyj Ter proteção contra (penetração de posira e dgUâ sc.fgfndo a a assificação IP54 da NBRrSi46; ; Kv) Ptermítir a proteção;dôS. dados na sütetituiÇíió ou çártf gantento das pilhas/baterias;; Hwi) Peftnitir ibloqüéíoíà dístâficia, recp|spfaiE?b de dâdos e, !ou %eset", para ap-agar dados; k\rti)ier cbpâCid:td pafâ aTmazenar ãfquíisgs de fotografiaj kviil) Suportar variações de: temperatera, eatre 50 graus éélsitó, se,m pfèioízo para seu ) funeionamento posterior, b) Aspectos Recomendados;; i) ii) Permitir E0münkaçibpór€Siyil/GM$,cpm s|£®iateS^ Perirftfr atüáíízaçãp âuteinatica dâ aplieação-vià 6!;m | gPR$, ao reterníar ao: estado on-M m , depois de terestòtfó^slii^ooüüpêtende o;5^iw I iii^ Rerinitir atualização da aplitaçãopela RS2i2: ou ySH,í|uaíidO üfklÍhe} iv) Permitir carga e descaiTgi âutoitiãlfc-i^^^^d^ d i dados via GSM/fíPRS, quando ondine, e via P S á lp ü USB, quando ofíHíne; | CíADSUÍASÉTIMà ^PAS ESPEaRCftCÕES EREDMiSrrte DA fflftRBSSORA: a) Aspectos òíHfigatórtP^t !} PôsSüir .ádaptador para bobina da papel temiosens ;v^ com gramatura de &2 gr/m* com 235 mm de Cdmpríipenío é l l l mm de largura, ineluir do canrioto corn 45 mm de cornprimenío, acoplado ao Cb,rpQnafdturapQr:microterriÍha; ii) | Oevéte perrnitir impressão por transferincia; térmisal capaciTada a imprimir O eòdigo de barras no ;pãdtãò-FESRABAN; ' , ■ iU) EteGÚlar impressão vertical/borizontal cotn densidafse!ae & fmrttos/mfTij iy) :Possujrdetectcirdepspelique permte astaCJônizaçâbitftomáticaid^^-fate^ «í 0S mÍGroC{tóofês com;impressora: a serei* émprtdo|ios nçÊ ser\flÇQS é.os sistemas d^nvolvidos, deverão antes de sua utilização, ser.am aarova,dtis fe tiomiiidgãdGs péta área ds Tecnojogia õa Informação: da CASÁi, .devêndo â Ciihtratiidâ dt sifiibiiizar os. manuais de operação, ratálegos técnicos, béfri como qualquer documeniBfçlo ci rn|jtentetit jr dtsponívei para cada modelo de itfleíp!Coletefe ir t i bcuisir r;actíss«ia4e, no ca;o dê haver alteração e/ou atualização do prp^am a pu dp arquivo de dados - |ye serto W :.c^adO s, óo prazo a ser definido pelo gestór dò ■cóntratoj acontratada deverá providenciar o ajuste ■alapacidadé d e memóriâ dbs equipamehtõs. vi| A contratada deverá proiddenciar tréin.âmen lo para á l| 5 (driço) émptegados da GASAL referente ao hardwacej software e programáçlo de :micFôi:óletec e i|ipre4sc' ta. vK) O aproveitamento dos campôs:em abei to no lay .pui dá fatute 'i :dê exclusi?/ídãde. d; r m i Contrato íis39/zÊ;^ 4 ■§ífta{MSipw5i0feiAms í(ÃIVêS\l|f5)Kã; :aMOA8/AL1Bü’2 ÃDVCrGADA ;0A|r'Çl'3 1S4.103 ..S.H 'itiG. V ISTÀBÇ) D®-,iÍiyt0PAS DÉALAGÒAS D E S Á N E A S ró CtáüSUt:ftan:iP«/A jM f^A ESD ^ RÃWVjGESTOQ Das^SE WICOS. A contratada disporá de pérfodo de 3Q (trintal dias> após assinatura ido; contrato,: para, instaiação da Êi^sé Dperaciònal è Escritórios GonfOtílrie dèscritò abaixo; a) bj Base Operaeionaf em 'MiaceíÔ, da ipeSstjal e Sguípamedios,: âíêrtiíd|:1véfcuíos, ;íncidWdórnp!©á. 1 Eisctitórfps Dperacicaais nas. sedes das, Übidad,es d6 ,K^^ Riò Largo, Arapiraca, Ralrneira dés índios, Deioiiro ôoBVera eSarstanadõ Ipaneitia, cOnfi suporte nfetessârio d è p e ^ o li è equipainéntc®,{áíém dé veículos, iRciübdo motos. | j) í(hüfnyCdprdêãádof d ò C ó n tra ttí^ W j Ú) I|b « m i Sòpérvisor para Maceió; jii) 5 (cmcD) Supervisores, serjdo 1 (dum) para rada sedeíie Unidade de Negócioiv) 2 {dois): Prc^rarnadores de serviço em Mace ió,: j \t) 2{doistR€Msores/íri5peiore§deqüáÍÍdadeem^ÍVIaceiffi 1 PAHAGltÂFÒ :PRtMÉKO; Ctentrí) de sua Base Dperáctõnaí em Maceió, a Contratada deverá mstâlar o Centro de Inforrnátlea, çompOSto tíè pe^õai, equjpam#itos> m atSiãf de t«pM !èfite e supriitiPhtos die infcvmática.iparc dar suporte às ãtividádes néeéssârjas a perfeita ppeiaáptíàífâção: daslrotipas que compóem o sísterna informatizado d e apoio, incluindo linha privativa: Radicada - I^CDJ ;com vélócí(|ade mínima de BíSkbps e "bâctoãp 4*3Í" para trartefetêrrciâ deidados entre òsês0tpHos regionais èidCPD'da CA|ÁL íPÃRÁéRAFO SEGjtHVDp: A ÇiSõcdaía^ò fieraí dô,s sècvÍ0s Sérá fdita sob o comando de ,um profissiorrai de nível superior, baseado em: IVtaceió. Deverá contar-ainda, DbrjgAcmarríe|te, com uma estruturâ: para fiiscàiizaçãi) própria dos serviços que eslãb sendo executados pôr seus fõncionàrios no canipò, sob a respOnsabilidadè dos Supen/isorés;. eniM a£ebe:!iâ5 Sedes dais Unidades d e Megócio, j PAIlÁGMFÓ TERCEiROí A CPNTRAT/dSA deyèr|: ápifèse'n:tar Um; 'TÍpnQ deíbníingênida” que vise dar eontínuldade aos serviços contratados quando houver necessidade. CLÁÜSUlA Í@ NA ^ DÓ JQRWE^ DE MATERlAtS. ¥BCUÍDS E líQUtRAMENlQS; 0 forneomento é de responsabilidade da contratada, que deVe adquirir éCÜitor da n)ár|ütédirãbddS tnéiím‘os,Èritèndè-se.ÍpGr|d 0 .conjunto de ihsumos imprescindíveis para â correta pi s.stação tí& serviço, tais como, lápis, caneta, pápiel ofício, papei termosensíyfils dips, grampos, perfuradores, ;granipeador:2s|jeoatr&S: materiais: de, expediente. Erftentie-se . por veículos, os carros de passeio, de lâÚÕ GRndradâS, com .qü:jtr:(| portas, na cor .brartca òu cinza, na quâníídade míníima de Í2 uíiidadês, e âS mototácletas de I2 ‘l óilihdrad5s câfo pàrtída elétrica, na tot brànCá íou Bnza, na quantidade mínima 4 unidácies, pilotados, èid amfcoS os casos, põr furicionário dâ contratada. A frota deverá íér idade máxirha d e 3 (três) anos, devendo veículo.s estarem sempre em.pedeltas Condições de uso, e ter fixado os dizerès ''A-SEBVl|íO .QA GASAt^í além do npme da contratada. Serp assegurado em qualquer veículo, viriculado a execução do serviço, lugar para ura funcionário da fiScatização di; GpAL, quando houver necessidade. A compra de combustívelrede iübrifiGantes córrèrã por ctínta dírcSonlratada. Éflende-‘se pôf Équipamentòs, os Górapútadores, as impressoras, qs ípódfens'para acesso á- ínteroet- :é; derfíais; equipa®,ento;» çíb rede, oS mícrocóietorés, è as :niih! impressoras para impressão das faturas 1 CIAUSULA DÉCIMA -> BA SELEÇÃO. COWTRATACAó ‘E IR E lN A M y Ó PEIMPREGADOS; Considtet^andó que OS: :funcion ários dà .contratada ,'serão prépoStos tííretòí. .da pa rante seu;.:dientès, os mesmos devérãòiagir com educação, zelo e profissionalismo. Para tanto p, Góhírátada deverá tec.dzar crit:et{osõ. processo de seieçãc e treinaméntq, de modp a àssegurar tpáas às cpndiçdes à f resfâçiió |e sèrvirps çom quálidâdè, A seleção dà m io de ■obra .aipçada fto ■.eontrató, independente: das ■advid-sdeS 'que set'1ó|déSemrenhadàs, devera obedecer apíseguinte critério: | ; a) : Qualificação míni.ma exigida: i) ií) b) Segundo grau. completo Possuir n d ^ es básicas dè ínfòrínáBcs iii) ibssqi,rbom.éohdiç!ohámeqto Perfil requerido; Contrato riS 39/2015 3n ,ÀÍV6 S 5 Aéf. 0À 6/A L 1.825 ASdUfííQAâAL, ^ y H " \ i i 1 ! If ^ ' I [gi^SSÇÍ.q•'Âitàisái ! ÂD^OfíADÂ. OKWftS Í5si.:lè'3 'í'. ií?rldú‘ V i| !Í) íii) ÍV) v) Serdirvâmibò ifer irifciatívta íe r bôá'eíi<pressâo veiíbat PffiKüír habiííifed^ do réiãcjortâmebfe irtíãrpésboai ,&m pranTétid^f^ com ã: qualidade dos sei viçosipres bdos PWWitRÜ! Aritas da contratação-dèfiflitítóa do pesioa) a «ér alocado nos sèfv%òs, a Çdhtratada deverá submeter a ífeiapOídos émpregados sètedonád^^^^^ fíãfâ çíéd da da CASAI:* Pessoas demitidas.:, por justa causa ou em litígio domiá Cóptfálaate nâp poderão comporo quadro d«! Contratada. Wâò arS o admffldos ina éxecuçaõ dos serviços pessoas sem vínculo empregatído com a Gontratad|: A se reserva áó direttp de soiitíitar a substituição de empregado dâ Contratada que Gõméter falta gríjv.ii py que não se enquadrar, Gonyeriiefitemente. no trato cotp p pubiílp/ciientès, e, deverá ser prontamente atí.nd do d pela Contratada. A CASAL poderá seifcíta a qualquer tempo a relação de empregados dà Contratada e verificai t0 devido cuoiprimento dá. legislação quanto as questões trabalhistas e dos encargos sòciais. [ PARAiSRAEO SE'ãlliMO.0; A Contratada obriga-se á estabelecer um f |rõgrâmâ de tréiriárrieótp, a -Eada; 6 ;($éíS) mêseSj compreendendo aulas feéricas cOm lições sobre rota, quadrã, íó tí e (pgradoUrd) berh'corno auiã.s prâíiças, com simuíações dê ações no' campo.; Êsse ■meipamênto ser subrae tido previamente à aprovação da CASAL. Cí A u SULA MÉCiMA PRlMEtRft - DOS UNIFORMES: à Centraíada d( sverâ fornecer, em até 30 dias após, a assinaturã db contrato e sOb suas :cttótas, para os lempregatíos que executaim serviçõ èxterno e dé: contato direto, corrt os clientes, cteiis jogos de uniformes por ano, çeinforme especificatpes. descritas abaixo. © uniforme e p crachá deverão ter padrões e cores diferentes dós uniformes dos emprega íos da CASAL, serão submetidos à apreciação e aprovação desta, e deverão ser compostos conforme discriminação abaixo: a) O Pardamentot t> tardamento tíèvê ser custeadt* pela conifratada c apresentado 3Õ dias: após- a assinatura do contrato. A Contráfedá devé éftíregar duas fa! dâs comp etas por ano para cada funcionário. 1) Camisa ou. blusa padronizada, de máo|í¥is compridas, in te n d o logotipo e iáenlífiGaçâo da s-oiuratadá e da CASAL com a inscrição "A serviço iá ÇASAL ’, bç* b|jlsò; íi): Calça ou saia padronizada contendo iogbipo e íd^tifícação da Contratada e ds CASAÇ còrn á ínserição '%seiviçó da CASAL", em unidos biilsosí í ü ij Capa dê chuva dós empregados externeis, contenda logotipo e identificação da Contratada e da CASALeom ih s c ri^ ^^serviço da CÀíiAl^, nàs:eosf0s.:| na fimnte à esquerda db tórax; b) 0 Crachá de identificação * | ,i) Constando o nome <te Contratada: | ii) Constando o nome do empregado; líi) Còn^ri(fevo n°dõ:Râ a u tía C íf§ « iv) Constando a in s a i^ o "A serviço da CASAL”; | v) Éonspndç-lbto 3x9 teGentê,eõmnb máximo b-(seis) .! yi) Qpnsfendb-á imildàdei dé no itraxitnój B; (seis) mesèsí tendo assim, que ser renovado por igual período. I OsEPfe I I) iCalçado do típo tênís de segurançâ, que obedeça á;-. h|tm as NíJR Í2?ffl4€/óu DÍN :484'3, :OU dütrá qüá rassègure.iguai oa..superior qualidadê; I . í) üj ftj) í Soné com aba para proteçãó Ecntfa o ;i,oi, :eontènda :o|òtipo e identificação da contratadá e da CASAL Cprrtj,nscr.iÇÍb''^sèmsbd&CASAL’--; | PrbtetersblárFPS, minlrno:30; | CLÂUSUIJi 3ÉGIlWA:SEGÜAlM^- :’ I^ BÓMÍSAMEMIíQ; Ovaler d.i'Nbia|Rscal P:'itBía dever.j cbrteSpqndêKáorjSêrViços. I executados durante o mês, cdhfbrmê 0-qUáhtitatÍ>fO ?^ Físico Financeiro. p6',<^.estor t o Contrato e previstos noiCroliSgpama ^ | V'V Contrato nP39/5CiS J / j V. IcfflsOT^lvesVfei â M^ÓABÍM, 1.822 VSJUfeGASAL ^ * Psrfia|í8|r^^or®«mffai. Í L %1 ' Í\Ó'4'0&h‘-‘A E S T A B 0 D E A L Â Ç 0A S PÃiMiõftÁFO D pãfanjèrttõ será prpiEèáíáe $ 0 s appísenfaçáP dã Etotá Fiseal Fatura prptpíolada e dêvldaménte çphfèrlçlá e átestadá pelo géstór dp GpptríSp> cont at do-se o prazo; de 30 ítfinta j dias a partir do seu lanpm entono sistema; de çontroJe de pagamenitoda CSSÃl. $EGUNDO;'A c o n tr a ta d a deverá coe)tar a tíota Fi: cal Fátura,os seguinte documentos, com data de vatidade atualizada: a) Certidão NègádVá de Dé<o dd#$$,* by C jatlíp o M ^atívá de DâMto do FffliS; ç) Certidão Negativa aituafizada de Débito juíào a Fazeri|a Feder al. Estadual e Municipal, d) Certidão Negatíva de Débitos Trabalhistas - CNDT PÁl^GlRÃFOrTÈRCÊiROrA não apresente^o dos docümóntós actrnbeíeft^dos eipisejara a. rescisão deste conírata. PARÁGRAFO DUÁRTDl íiléfiÁUÁ» pagaiá W tp s^â feito sem que a CONTRATADà tánba recolhido o valor da multa eventualmente aplicada. PARÁGRAFO QUÍNTO: A ewiSsão antecipáda ido dócumento fKcat b io írnpücará adiantamento! para pagamento da obrigação. Havendo èrfo na Nota Fiscal à mestoa Será devolvida à CÕNTRATADA. PARA6RAF0 SEXTO: Qualquer irregularidade que impeça á liquld; içãc da despesa seá comunicada à Gpnteátãda, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as mec idas satieadoras> não acarretando ônus para a CASAL PARAGRAFO' SlflM iO ; Os pagamentos serão efetuados através; de depósito bancário sm conta corrente da eONTRAtADÁ; iarvco: Banco Brâdesco 0237, Agênda: 3413.^ C/C SSÍS-2. CLÁUSULA DéCIMA TERCEIRA DAS GARANTIAS: I con.áiçSo indispensável, por parte da ÇONIRATADA a entrega da garantia de execução correspondente a 5% idnco por scento> do valor global'do contrato, no valor de É$ 186,929,99 (cento e olténta eseis mil, novecentos e vinte. Ô riovr: rt aise noventa & nove cetitavos), nô pfá?o de até 10 i{dez)^ días} a partir da data da assinatura-do'contrótOj s o ial poderá ser efedirada ^ MoedaiCoiirente cu Depósito BánçáriOi Ségurõ-Garantía ou Fiança Bancária. A comçfovaçãc de prestado da Garanda dáverá ser entregue na CPL/CASAL, no horário dás 08:00 á ; ll:ÍO hs é d:is 14;0(. às 17:00, quando o documento será analisaoo è caso atenda as exigências dp Editai, i irn Rtdfao Sí: 'á émitldo é comporá os Documentos iniciais do Licitante. PARÁGRAFO PRIMEIRO; A Garantia tdrá validade até 1 (hurn) mas ;$ após ã termino de Çontratô, devéndo te r seu valor atualizado nas mesmas; condições do contrato, 5.-3icio r-istluída somente ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias trafc alhistis decorrentes dc contratação, caso contrário, é mesma será revertida para pagamento das verbas trabalhistas inadimpiei ites, bem como de eventuais prejuízos do não cumprimento do objeto do contrato, prejuízos causados à C A ^ L ê, a terceiros decorrentes de culpa ou dcio durante a execução do contrato, Muitas moratórias e punitivas ap içadas pela CASAL e outras obrigações fiscais e previdendárias.tiepüa1puer natureza não adimplidrispekvcpntraíai a.. PARAGRAFÕ SEGUNDQ: A garantia prestada em M oeda Correntes íeverá ser executada por depósito baticárto em conta corrente da CASAL, que será informada oporrunarr ente. A gí rantía pmstada corai Seguro-Garantia deverá vir acompanhada obrigatoriamente das Certidões da Ref ularidacle jüntò a SUSÊP-Superiníéndêneia de! Seguros Privados, em nome da Seguradora emissora da apóilioi. A Guiía tia presbtóà com Rança Bancária deverá ser apresentada com firma reconhecida ém cartório é ó bail cp fiadcr, prèférenqálméftte,, filiai em Máteíó» K à d o dè Alagoas. ' I CLÁUSULA C iC B m QUARTÁ relacionadas abaixo; ' -! DÀS SAMCÕES: A ÇiíNTRAsÃtrE apl cará, a qualquer tempo, as sanções I pARÁGRAFÒ PRIMEIRO: Pelo atraso diário na ex içuçãn dos jjirliços ncs prazos previstos na programação da faturamento definida pela CASAL, a contrafôda devèiá-se mültadalBm l^ id fa re o montante de serviços realizados j ém atraso. I 1 PARÀGRAFO BÍGUMDOs Por serviço nãO' realizado, mullte de 0,S;« Io dia, feicidentes sobre o vaior do tonliato, até [j / I o trigésimo dia de atrásp. / / v i i \í Contratõ n? 39/2015' mesMem A tív ^  B M . 1.822 SJlte/C A G A i Bl\W I 3 ■OAB/RH54J.G3j J'*;riuies- f- ' í' ESTADO. fílALAG OAS ■OOIlTANHlà IDE SAPÍÊAMENI fÒDEÀLAOOAS PÂRAGRAFO tÈRCÉlRÓ; Serão descontadas tò (quinze) cplétas t«í íijíàidas p^ra cadâ iSitpí^a $traciS/ e,icasò p indicé de erro supere 1,5%, a rota não será paga. Entènde-se pütíéitura fit:t*adá, aquela que áíonftrm adaéornò tal pela área comercial de cada Unidade de Negócio, conforme pi-econiza tJparágmfo primeiro da cláusula quinta. PARÁGRAFO QUART0Í Serio deseontadas: 15 (quíftzo) coletaájreal&adââ para cada conta' não entregue. Oü entregue em local errado, exceto nos casos em que: sê comprove que há erro no cadastro do imóvel, situação que será validada em cada Unidade de Negócio. I PAI^GRAFO QUINTO; Serão descontadas 15 (quinze) coletas rializadâs para. cada conta entregue com baixa qualidade que impossibilite o pagamento, bâvendo: ,compTôvaeãd| de reciamação flps postos dê ateOdimento ao cliente de cada Unidade de Negócio. |i PARÂGSAFG SFXfOj .Em caso fio reincidência: dâs oGorrêodà d is parágrafo terceiro e parágrafo quinto, serão descóntadas 30 (trinta coletas). GlÃUSüLA PéCIWA QUINTA ■ DAS OBRlGAOD|S BA CONlt^TADA: São de inteira responsàbiiidade da GONTRATAOA as despesas relativas à pessoal, as de natureza fi^at, os encargos trabalhistas, previtíehGlârios e cdraerdais;. e os danOS causados diretâmente à .Administração .O.i| â fórcafos, oomõ também 0 cumprilriénto da iegisiaçao vigente no que diz respeito á segurança, higiene e. medic|pa dó trabalho. PARÁGRAFO PRtiyiUROt Caberi à CONTRATADA o pianeiám oírtl da exeçuçgo dos serviços nos seus jaspectos administrativos e técnicos, mantendo, no canteiro de ofarás, as, instalações necessárias ao pessoal, materiais e equipamentos, bemcomo iüçá] adequado para a fiacalização. PARÁGRAFO SEGUNDO; A' ÇOMTRATÁPÁ coloCará na diretqp geitel dos serviços cOm presença pcrmartente nos serviços, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação e,sui|stituiçãg deverão ser eornunícadásiporjesc(ito e nõ prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à CONSRÁTAtwE, obrigandO-Se a observar ãs di^osiçoes da legislação vigente que regula a matéria. : pÀRÁGIViiFO TERCEIRO: A éÕNTRÃTÂDÁí sem dfe süa reàdnsaBiScladei dèvefá comunicar cr fiscalização. por escrito no livro de ocorrência, qualquer anormalidade verificadb na execução dos serviços ou ainda no controle 1 técnico dos mesmos. PARAGRAFQ OÜARTOr Quaisquer erros, imperfeições oü imperfdas na aíecução dos serviços cõnstãtádos pela CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, %suá cohta v. Tisco a corfigirou reconstruir as partes impugnadas dos serviços, sem pfejuízps de seus direitos contra aqueles qup tiver dàllo causa. PARÁ6RAFÕ QUINTO: A CONTATADA deverá rrtáritér dOranti; al exècução deste Contrato, em compatibilidade com ás obrigações assumidas, todas as GOndições de habj|itaçãí> e qualifiçâção requeridas quando do Termo tíe Referência. I CLÃU$UUOÉClÍiaASEXTÁ-DASÔBRlM0ESDAeONtRATANTEj,S;iio o;brigáçÕes dá GÓNTRATANXE: PARÁGRAFO PRIMEÍRO; A 0 0 ® ^ prestará à CONTRATA )A todas as informações julgadas necessárias, quando solicitada por escrito em um; prazo não suprírLora 08 (oilo) lias consecutivos. PARÁGRAFO :SEGÜN0D: A CONTRÂTANTE devèrá aprovar a;, 1 nediçõe; errr tempo hábii, corno também o pagamento devido na forma que estabelede este ihstrumçnto. CLÁUSULA DÉCIMAiSÉWIVIA OA FISGALIZAGA0 : A- CONTRATAirT E.exercerá amplaiftscafização sobre 'oé serviços por ;intermédio de técnico, agente público prefereneMmente efetivo, designado como ''Fiscal de Serviços" por Portaria dQ DiretoriTestdeníeda CífSAL, a quem a CONTViATAOAdí íverá facilitar o pleno exercido dè suas funções. A ação fiscaJizadora serâ exerciífe de modo sistemático' í permane ntê dé maneira a fazer cumprir, rigordsamente os prazos, cWídiçoes, quaiífieáções e especificoçoes prevista^ neste instrumento e seus anexoá, que ã CONTRATADA déClarâ conhecer nps seus expressos fefmos. PARÁGRAIQ PRJiyiHROi A CONTRATADA manter no escritório de qliff.ís, sob sua guarda e à dispósição d.a fisealização/ os segUintês documentes.: Livro de Oeoríêmíia; ui|na via deste contrato com todas ás partes integrantes; e cópias das faturas realizadas. PARÁGRAFO .SEGUNDO: No’ .Livro de‘ .Ócprrênciêí ç serã© lanrsidasr diariamente, pda CONTRATADA, Itodas as ■ocorrências dos; setviços, táis como serviços reálizadfss: entrada €: saitís de materiais; anormaltdadesj chuvas; substituições de engeriheirosi mestres eifiscaís; .entrada e saída t^e <q u ip ar^to s pesados. / Contratonê 39/2015 EG iilsoéÂtves; V igi.'a ÁdvífÒABlAL, 1.822 AàíUR/GASALS/ í . -ADVOGADA i õA B /ftJ I5 4 .i,c e : ESTAÊ0»KALá®0.'AS . COMPANHIÀ. S0fc$À ííE A »N T 't ) l ) E M A f í O A S 'CLÁUSULA p IC IM à áíifA V Á - Pà 6BTÃÒ ; Í^òf fór^à diesíe lrt$tfyit)Eíitp, fÍGâ ^détiettTiinaclo cfuet) efnpfega£Ío RAUL DIÁS G^QOZO NETO> na de 6,e¥ertte dé Operações Çdm8j-qais> mâfnciilã ns 2421, inscrito no CPF^ob o n® 140;34M 54-91, feiiã 3 gestão do presente ContratO; íeíaodej pefo seu Gumprirnento, cõmuhkàndo com antecedência a Wce-Rreadèndia d e Qesíão iG^raã'OHc:l a necs^ídade ou não da proirogagão de prazo para execução. PARÁGRÃiO RRÍAÍEIRP:' FÍca éstabeledddo^® na au s ^ F á do feyj regado áqítía hon?inado, por qualquer: rtiptivo, a gestão do presente contrato será feita pelo seu substituto. CLÁUSULA DtCiMà MBW » QiCS CASOS ÕMÍSSQS: ©s casos Orriissbs ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo ás disposições contidas na Lei 8;6(-6/93, e suas alterações e demais reguiaméníOs ê normas administrativas federais e= eStaduais que fãtem parte intêgrsnra deste Contrato, independentémente de sua transcrição. CLÁUSUtA VJG^tfBA, - DA RBCKÃD: O presente: Contrate derá ssr rescindido, independente/nente de notificação íudidai; ©ti eíctrajudidal, a critério da Diretoria da 1, sern que a :ÈGJVI1MTA®Ã, tenha direito a qualquer IndêniZaçãõ, 6 pagaroento dos setví^bs que eslIvéreiTi regulareS; e efetívamente executados, ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses: â j Infnngèftcia dé qüalqüBr Cláusula déSte Gontrato; b| Em caso de falência pü concordata da:ÈOÍ^RÁTÁÊ>A; c) Se este Contrato for cedido ou transferido no tòcio ou em ©arte, sem prévia autorização escrita da CASAL PARÁGRÁi^C) ÚlSiiÇpj Q presente Contrato poderá ser rescindido também por acorde- mútuo ou converiiênciá dã CASAL ' ■ „CLÁUSÍjLA-ylGÍiS'lWiÁ ,’PtÍÍRÍÍIEI‘RÁ DO FORó: AS píírtèS-elégémP^Foro dá Cidade dé iVÍaeéíó/ÂL, ,qtte pr.évalecerá sóbre. qualquér óbírôi pôf trjâís prM (é|íátíò que; para d itlp ir quaisqUèr duvidas, oriundas do presérííê^ Contrato. > r È, por estarem assim íbstos' e contratados, firmam o p>ei.ente contlato em 02;(duas|;vías dé igual téGr è fôrma na: presença das testemunhas,-que subscrevem depois de iido e achadq» conforme para a produção dos seus Jurídicos e legais efeitos. I : í Maceió, TESTEMUNHAS: .TRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI \õfce P r^ jfe >t^;§^sfa5(SD peradonal/Cií® tt i; dI tb/# lEZZAMBÍSANO i (// , Contrato n® 39/2C15 A d v /O A f/A l 1,822 sJURfeASAL . -AíIVOSAÒA' QAÍ3/ft3:.lté4..103 C s p f rt&ttiMÊG Juríèicc c.-;a ; 1STÀ»0 ■ ^AÍ^AM lN Tfl DlÁLAGiOikS áNEMi eÕNimíÊÍNS39/20|5 ABRAN6ÍNCÍ NS‘ ÁGUA BRANCA CANAPÍ '1 Í Í 6 ' ■3 4 DELMIRO GOUVEIA 17.016 PARICONHA 2.316 INHAPÍ 2.872 : 7 8 Q/ "v 1 10 NEG0CI MATA GRANDE UNIDADE SÉRTAO 4.042 BATALHA BELO MONTE 735 851 ■1.822 : 1.379 ■ 14 U s 1.505 1.127 J. DOS HOMENS JÁRAMATAIA Í6 - SEN. R. PALMEIRA :„17i MAJOR IZIDORO 18 MARAVILHA , ,1-317 ;2.9|i7'"' 1.904 19 MONTEIRÓPOLIS 1.474 UNiDAPEBAaA 20 O. DÁGUA FLORES 6.543 LEITEIfik 21 OLIVENÇA 2.022 OUROBRÂNCÔ PALESTINA i SANTANA DO IPANEMA 1.815 1.333 3,:24 i?. DE AÇÚCAR 7:722 P. TRINCHEIRAS S, DO IPANEMA 1 973 12.035 27 28 SÃO JOSÉ TAPÉRÀ , BARRAS. MIGUEL '■,,,29' C. DE LEOPOLDINA 30 COQUEIRO SEGO 31 FLEXEIRAS 4.721 3.992 4.004 1.335 2.201 32 IBATEGUARA ■ 2.223 33 JACÜÍPÈ 34 MPABATINeÁ 35 j o a q ü ím g q M k 1.596 ' 1.213 ; 4.019 36 , JUNSIà 37 :MARÁQOGIi , : ..., 38 M . CAMARAGIBE <'39' MESSIAS 40 jM URlCI 41 1NOVO LiN& DIJ,MIROGOU¥ElA ... '1*664,' ,6.307 CARNEIROS ' 13.' DOIS RIACHOS j"2S ■■ 26 1 3.030 O. DÁGUA CASADO PIRANHAS; i l ■ CACIMBINHAS 22 ,2 3 SEDE ©A UNIDADE 3.940 ix :2 É 6 U{\iiç>ÁqieQE; N9 LIG. CfDADft ■ UNIDADE ÊÊSite RÍÓLARGÒ 89,1 ' 5.343 3.156 1 -3 .1 ^ 1 3j990 1 2.Ò33 39 Còrttrâto ns39/2015 ilÔ iíA íiá rá i ' ADVÕtãADà AíSOTASAL 1.S22 O A B /K i 154.1,03 ^ ASJÜR/eASAL r.- . ISfÀBQ 01 MAGO.ÃS COMEAmiIà D l SANEAMEÉíI’0 DEAIAGOAS A N IX O II CONTIW.TC} N« 39/2015 PtAWltHftDl-eUSXOS ITEM SfiRVÍCÓS ÜISÍD aUANT WL [ ü íiir 1 U.fld ' 1.894.042 íblturaTcifefm atii^ de h1drârííSafT|i£ , imediato ................................................ . ié ittífã iOíorrTiati^)^ €é ®TOmetrO! M n t ó 2 imediato Emissão tíè eòtita^ sem,lOÍ,tufa . Emissão de avjso de débito Emisjlo dé coriltajiâm endereço a Indicativo de alteração cadastra ' .................... s 6: 7 .... Indicatíwo para ftScalizacão de çonsumo TOTAL COntrâtb: ne.39/20ts í C ^5/SSVlMrgi *|jüiRtíCA$AL Uftd 34*ii;É2 ^ 0;99 ^ Uiid 3Q9.S18 0,99 377.718 W4 Und Uría I Und Und VALOR OLOBAL 2.045.565,36 ^ 306S23ÍS2 : 355 íOS4Í^ 17.016 1.20 20.419,20 325.866..."i 0,61 ; 198.7/8,26 277458,34 0/63 439.934 3.544.733/08 FernaRvIsliS^fs ímkm : lADVOSADA i OA3/RJ 154.103 : Ünr?nfl3in$fttS f c r í Ò i o ; s::íní'i'XA-f :>:■ : Centratons 39/2015 18/0Ci'2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE à .. ESTADO DE ALAGOAS governo a um clique Com paniiia de Saneam ento de Alagoas tJH p f0S a Acesso à informação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE ÁGUA COM FATURAMENTO SIMULTÂNEO NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS Áèrangênda Comercia! Serviços Concorrência Técnica e Preço 02/2015 - CO N C O RR ÊN CIA TÉCNICA E P R E Ç O Status: Em Andamento líetatórtoí Casai Educativa A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a realização da Licitação abaixo; Mmo Ambiente CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO N.° 02/2015 - CASAL Concurso DATA: 26/010/2015 - 09:00 h (Horário local) LOCAL; Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 - Centro - Licitação Maceió/AL Noticias TIPO; Menor preço global. Objeto: Constitui o objeto desta Concorrência Técnica e Preço a contratação de empresa Enquetes especializada para prestação de serviços de leitura de medidores de consumo de água com faturamento simultâneo no âmbito do estado de alagoas, mediante condições contidas no Parceiros projeto básico, anexo a este edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das Fale Conosco empresas no site da CASAL www.casal.ai.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, na Rua Barão de Atalaia, n° 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial. f'’esquise Neli Lima Pereira Presidente da CPL/CASAL WebEmail EDITAL_CONCORRÊNCIA_02_2015_TÉCNICA_PREÇO ■FoneF-ácil Casal Newsletter 0800, 082.0195 Cadastre-se em nossa mala-dlrera e Morn?>; E-mail. receba nossas novidades e ixtífcias na 1 Cas.ji íKííadsce sua Hgação. C 2000-2015 :; Co)T:panh;a Lic VU-cH.iiho de t!e comodirtacte tia sua caixa de entrada. •• CASAL. 20LLCeclro, .'TOzO-HiO, fylíc-iió; Ai;:-!90;ss. ’.e|.' OdOO0B2 0 carregando http://casal.al.gov.br/licitacaQ/contratacao-d6-empresa-esp6cializada-para-prestacao-de-servicos-de-leitura-de-medidores-de-consumo-de-agua-com-fat... 1/1 i i - r i n r ' • m 11 jm i t DIRETORIA D w iin O U A RTO TERM O DE A PO ST IL A M E N TO AO C 01N TR A T(| N" 52/2010 D E PR ESTA Ç Ã O SER VIÇ O S DE LEITURA E IM PR E SSA à O ttE CO NTAS, N A R EG IÃO M E T R O PO L IT A N A TO BELÉM , C ELEBR AD O E N É k E A C O M PA N H IA DE SA N EA M EN TO DO PARÁ E A EM PRESA O U ALIÂG UA SER VIÇ O S DE H ID RÔ M ETR O LTD A.,O BJETO DÓ PR ÉG à O EL E T R Ô N IC O N" 05/2010 C LÁ U SU L A PRIMÍEIRA - DÓ REAJUSTE DE PREÇOS ^ Conforme previsto na Cláusula primeira do 5" Termo Aditivo do Contrato N° 052/10, ficam reajustados os preços dos serviços ern 6,588086%, cOm base no INPC acumulado no período de OUT/13 a SET/14, & vigorar a partir da medição de 21/01/2015 C L Á U SU L A SE G U N D A - D O S V ALO RES U N ITÁ R IO S - Os valores unitários a serem aplicados nos serviços prestados passam á sér os constantes na tabela antxa; C LAÜ SUL A T E R C E IR A - D A FU N BA M EN TA C A O LEG A L Art. 55, Ilí e art. 65, § 8”, da Leí 8.666/93, e cláusula sétima çfei Contrato n“ 052/20 i 0 CLÁUSULA QUARTA - CÓFlAS 1 Da presente Apostila slo tiradas âs seguintes cópias: a) Ümapara a COSANPAe b) Uma para CONTRATADA. , Belém, 05 de janeiro de 2015. ✓ m m JoãaAiuunârâe.s Neto DIRETOR DEMERCADQ .......... ' i .... ■..... Francisco Eduardo Felix Boinilm GPF/MF ; 059.439.498/87 , , C o n tr a to ns 5 Z /2 0 1 0 - C o s a n p a - L e itu ra e Im p ress ão d e C o n ta s - C o rre ç ã o dos V a lo re s M e n s a l e A n u a l ','a?çie un 'U n o Cdstnaf D c itfiç íc d o S c r t ^ e .r-ilau c&iT. <ritp<essâ» siti>ultbrK2« a atCttdin<CnU> tíiei'.LL 1 - intj. de Rcaius!c Valer o u t / ; e : i 2* fiid. d t r.c 3 Í'J^ Valot jün/ZCII Vaíor abr/23t~ ^.'sJa í/c iu ^ l CfÍÃliMil 42 íncL 4 c 2U ^|ib ^. 1 ,0 0 7 ,6 7 S 0 S R$ l.C 7 & a 7 .5 0 3 9 % R$ 1 .1 5 7 6 5 ,6 8 & S /% RS 1 ,2 2 3 4 6 ,5 8 & 0 9 % ^ R$ i.3 0 4 0 / v .: c r^esualO ut/Z O ll V«iOi ticom I ja<i/2013 Vcloi i a-»w;ab*/ZC14 Valof nen^atian/2015 N»vo«alM 12.nw »«i J . íí« i r$ 9 3 .1 5 2 .6 5 RS 1 0 0 .3 0 2 ,1 2 R$ 1 0 7 .8 2 8 ,6 9 RS 1 1 3 .9 6 2 ,6 0 R$ 1 2 1 .4 7 0 .S S RS 1 .4 5 7 .6 4 6 .6 1 citur» atrnvsv ri« bolelim . tr a m m b s lo e tm p festín R$ 0 ,7 5 7 ,6 7 5 0 % R$ 0 ,8 0 7 6 7 .5 0 3 9 % Ki 0 .S 6 8 2 5 ,6 8 8 5 7 % R$ 0 ,9 1 7 5 6 ,5 8 8 0 9 % RS 0 .9 7 7 9 R$ 8 .1 7 6 ,4 8 RS 8 ,8 0 4 ,0 2 RS 9 .4 6 4 ,6 7 R$ 1 0 .0 0 3 ,0 7 R$ 1 0 .6 6 2 ,0 9 RS 3 2 7 .9 4 5 ,0 3 r*t!’fesçSo em eemp*> ?em leitin» R$ 0 .6 5 7 ,6 7 5 0 % R$ 0 ,6 9 0 0 7 .5 0 3 9 % R$ 0 . 7 5 J '' 5 ,6 3 2 5 7 % . R$ 0 .7 9 S 7 6 ,5 8 3 0 9 % RS 0 .2 4 7 S RS 70.7.14,3.3 R$ 3 5 .2 9 4 ,0 3 n$ 9 1 .5 9 4 .4 1 R$ S S .Í ! .0 ,5 1 RS 1 0 3 .2 9 5 ,0 6 RS 3 .2 3 9 .5 4 0 ,6 8 Rí 0 .6 3 7 .5 7 5 0 % n$ 0,(^7h'i 7 .5039% RS 0 ,7 3 9 3 *:,6SS57!^ Rí 0 .7 7 0 7 6.5M ír«?% RS C ,R 7 â S RS 6 .7 0 7 ,2 2 RS • '.2 2 2 ,0 0 R$ 7 .7 6 3 .9 3 HS 8 .2 0 5 ,5 9 RS 8.?46,.1B RS 3 0 4 .9 S 4 ,Í 4 « 0,?-6 7 ,6 7 5 0 % R$ 0 .7 8 0 0 7 .5 0 3 9 % RS 0 ,3 0 1 .0 5 .6 8 8 5 7 % RS 03181 6,S ftfi09% R$ 0.R 391 RS 1 .3 0 8 ,1 8 RS 1 .4 0 8 .5 8 RS 1 .5 1 4 ,7 .8 RS 1 .6 0 0 ,4 2 B$ 1 .7 0 S .8 6 RS 2 0 .4 7 0 ,3 2 7 .6 7 5 0 % RS 3 ,2 1 9 5 7 .:0 5 S % RS S .ÍC IO 5 ,6 3 C 5 7 % RS 3.CS7G 6.5S SG 9% RS 3 .S 9 8 8 RS 1 .7 7 4 ,4 7 RS 1 .9 1 0 ,6 6 RS 7. .0 5 4 ,0 3 ns 7 .1 7 0 ,8 8 R$ 7 .3 1 3 ,9 0 rS 2 7 .7 6 6 ,7 9 RS 1 9 0 .3 3 3 ,3 3 RS 2 0 4 .3 4 1 ,4 1 R$ 2 2 0 .3 2 0 ,0 1 2 3 2 .8 5 3 /3 7 RS 2 4 C .1 9 3 .6 3 RS 2 .9 7 S .3 2 3 .S S «t Ikíc ''.n* íiunfe-.»5<> ;ft; <Cn»T: mpft-s*!*; i!e C.inia r:o e^çiitAwj y.ntírm a^^o ttârtos 2 .9 S -»«IHWI ■* íofai ..is .. ' ÍÍ/< : r S *1 %■ aiílS :» • -% ■ O k o 25/0a'2015 E xpressoLivre - E xpresso M ail R em e te n te : "V a nd e rleia Boia de Lim a" < v a n d e rie a .b o ia @ c a s a i.a l.g o v .b r> Para; "M e rd a de C arvalh o M acario" < m e rc ia .m a c a rio @ c a s a l.a l.g o v .b r> D ata: 2 5 /0 9 /2 0 1 5 0 8 :4 5 (1 m in u to atrá s ) Assunto: Fw: ENC: INFORMAÇÃO VALOR DA LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA Anexos: R e m o v e r a n e x o s im a g e _ 0 ,jp g (3 KB) im a g e _ l.jp g (3 KB) im a g e 0 0 1 .jp g (3 KB) im a g e 0 0 2 .jp g (3 KB) Vanderléa Bóia de Lima Secretária da G E R O C Fone: (8 2 ) 3 3 1 5 -8 6 0 1 / (82) 8 8 1 5 -8 3 1 6 ------------ M ensagem e n c a m in h a d a ................ Rem etente: "M arcus V in íciu s Zandonadi Prem oli" <m arcus.D rem oli@ cesan.com .br> Data: 24/09/2015 09:50 Assunto: ENC: INFO RM AÇÃO VA LO R DA LEITURA E IM PR ESSÃO SIM ULTÂNEA Para: "va n d erlea.b o ia@ casal.al.g ov.b r" <vanderlea.bQ ia@ casal.al.aQ v.br> Com Cópia: "M arcelo G. Rosetti" <m arcelo.ro setti@ cesan .com .br>. "Ana Nery Corrêa Barbosa" <an an ery.barbo sa@ cesan .co m .b r>. "N ilo Sérgio de Paula Coelho" <niloseraio.co elho@ cesan.co m .b r> Bom dia Vanderiea, Envio duas tabelas contendo os preços dos serviços utilizados nos contratos de leitura e entrega simuitânea de faturas. Na CESAN não incluímos na leitura a base operacional, como toda a estrutura de veículo e mobiliário, e de pessoal de gestão. Assim, conseguimos m anter uma maior qualidade na gestão do contrato. Caso incluíssemos a base operacional e gestão no serviço de leitura e entrega simultânea, seu preço ficaria em torno de R$ 1,20. Preços do edital: Serviço U nidade Preço Unitário LEITURA EMISSÃO E ENTREGA SIM ULTÂNEA Un. 1,04 LEITURA SEM EMISSÃO E ENTREGA DE CO NTA (CONTAS REMANEJADAS) Un. 0,70 EMISSÃO E ENTREGA SIM ULTÂNEA DE 2 “ VIA E NOTIFICAÇÃO Un. 0,31 ATUALIZAÇÃO SOCIOECONÔMICà E CADÃSTRAL Un. 6,71 LEIT S I EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA PARA CICLOS ESPECIAIS Un. 6,20 p;//expresso.al.gov.br/expressoMail1_2/index.php 1/4 25/ 09/2015 IDENT DE Ü G AGUA E/OU ESGOTO NAO CADASTRADA Un. 17,70 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE CONTRATO Un. X mês 15.988,60 SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE CO NTRATO Un. X mês 10.034,97 PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS Un. X mês 3.289,92 REVISÃO E INSPEÇÃO DE Q UALIDADE DE SERVIÇOS Un. X mês 4.374,69 BASE OPERACIONAL NA GRANDE VITÓRIA Un. X mês 7.959,66 BASE OPERACIONAL NO INTERIOR Un. X mês 2.048,93 TÉCNICO DE ATUA LIZAÇà O CADASTRAL Un. X mês 3.289,92 Preço após o processo licitatório; Serviço Unidade Preço Unitário LEITURA EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA Un. LEITURA SEM EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA (CONTAS REMANEJADAS) Un. 0,54 EMISSÃO E ENTREGA SIM ULTÂNEA DE 2° VIA E NOTIFICAÇÃO Un. 0,27 ATUA LIZAÇà O SOCIOECONÔMICA E CADASTRAL Un. 4,44 LEIT S I EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA PARA CICLOS ESPECIAIS Un. 4,44 IDENT DE LIG AGUA E/OU ESGOTO NAO CADASTRADA Un. 12,85 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE CO NTRATO Un. X mês 12.851,21 SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE CO NTRATO Un. X mês 8.567,47 PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS Un. X mês 2.891,52 REVISÃO E INSPEÇÃO DE Q UALIDADE DE SERVIÇOS Un. X mês 3.748,27 BASE OPERACIONAL NA GRANDE VITÓRIA Un. X mês 6.853,98 BASE OPERACIONAL NO INTERIOR Un. X mês 1.820,59 TÉCNICO DE ATUA LIZAÇà O CADASTRAL Un. X mês 2.891,52 Atenciosam ente, Marcus Vinícius Zandonadi Premoli Analista de Suporte ao Negócio R-DGE - Divisão de Gestão e Estratégia Comercial CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneam ento (27) 2127-6419 http://expresso.al.gov.br/expressoMail1_2/index.php 2/4 4 ^ E m i s s ã o À CASAL - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Aos cuidados do Sr. RAUL D. CARDOZO NETO GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS Telefones: (82) 3315-8601 / (82) 8884-8134 Assunto: PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS. Prezado Senhor, A EMISSÃO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob ns 39.110.879/0001-60, com sede na Avenida Pastor M artin Luther King Jr, 126 GR 432 - Del Castilho - Rio de Janeiro/ RJ, diante da solicitação de cotação de preços unitários dos serviços especificados prestados por esta Companhia, vem, primeiramente agradecer à consulta de V. Sra. e, em atendim ento à mesma oferecer os melhores preços unitários através da presente proposta comercial de preços unitários por serviços especificados para atender ao contrato emergencial de 6 (Seis) meses, a contar de 06 de novembro de 2015: VL VALOR GLOBAL UNIT 1,08 2.045.565,36 UND QUANT 1 LEITURA INFORMATIZADA DE HIDRÔMETRO COM FATURAMENTO IMEDIATO und 1.894.042 2 LEITURA INFORMATIZADA DE HIDRÔMETRO SEM FATURAMENTO IMEDIATO und 344.682 0,99 341.235,18 3 EMISSÃO DE CONTA SEM LEITURA und 309.618 0,99 306.521,82 4 EMISSÃO DE AVISO DE DEBITO und 377.718 0,94 355.054,92 5 EMISSÃO DE CONTA PARA ENDEREÇO ALTERNATIVO und 17.016 1,2 20.419,20 6 INDICATIVO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL und 325.866 0,61 198.778,26 7 INDICATIVO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONSUMO und 439.934 0,63 277.158.34 SERVIÇOS ITEM TOTAL 3.544.733,08 Cabe ressaltar que, na composição dos mesmos estão inclusos todos os custos para a execução dos serviços. Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e consideração. AteQciosamçíjte, U X C U x) Rive^ino Monico Gerente de Contratos Emissão S.A - Filial Alagoas Matriz Avenida Pastor Martin Luther King 3r, 126 4° Andar. Sala 432 Del Castilho. Rio de janeiro. RJ. Cep 20765-000 Telefax. 55 2 1 3297.8500 Espírito Santo Avenida Saturnino Rangel Mauro, 75 Itaparica. Vila Velha (ES). Cep 29.102-035 Telefax. 55 27 3319.3049 Alagoas Rua Major Vicente Sabino, 437 Gruta de Lurdes. Maceió (AL). Cep 57052-485 Telefax. 55 82 3241.0445 Companhia de Saneamento de Alagoas AV.G .O ., Em virtude da exiguídade de tempo entre a data da realização da licitação do novo contrato (26/Outubro/2015) e o término do atual contrato (05/Novembro/2015), ratifico solicitação da gerência da G ER O C para que seja autorizado um novo Contrato Em ergencíal para a Prestação de Serviços de Leitura e Entrega Simultânea de Conta. Em 07.10.2015 / • Eng° Moisés Vi/kíra da Rocha Neto Superíntend^te de Gestão Comercial e Operacional SUCOP/CASAL ÀA SJU R, Para análise e parecer jurídico. Em 08.10.2015 >::ng“ Francií o BBitrão VíQi - Presid^ e de Gestão OBtraciona/VGi0 / CASAL Ao adv. Edmilson Pereira. Para Análise e Instrução Jurídica. E m .C #/fe/A > U C ' MariaT3á^áírm\monm Assessora jurídica i c: ,ír Companhia de Saneamento de Alagoas Processo n*: 12090/2015 Interessado: GEROC A GÉROG, A fim de instrução processual solicitamos fazer a juntada com urgência de: 1 - Termo de Referência; 2 - Solicitação de Compra; e, 3 - Pesquisa de Mercado, a ser realizada junto a três empresas do ramo inerente ao objeto a contratar. Em: 09.10.2015. y N» PROTOCOLO: 12090/2015 INSTRUÇÃO DE PROCESSO Y N“ FOLHA: Casal ÀASJUR, Em atendimento à solicitação dessa Assessoria Jurídica, anexamos o Termo de Referência, as Solicitações de Compras para 2015 e 2016, Quanto a Pesquisa de Mercado temos a informar: 1. O presente processo trata de contratação dos serviços em CARÁTER EMERGENCIAL; 2. Não há tempo hábil para contratação de outra empresa; 3. Os serviços desse contrato são vitais para a CASAL, pois, são eles que ge ram o Faturamento, que é a única fonte de receita da Companhia; 4. Para obtenção do valor de mercado, em vez das três propostas solicitadas, que dada a proximidade da licitação que irá ocorrer há dificuldade de se conseguir, a GEROC conseguiu os valores reais praticados por em presas congêneres, no caso, as Companhias de Saneamento do Estado do Espírito Santo —CESAN e a do Pará — COSANPA, cujos valores constam deste processo, e entendemos refletir melhor o mercado; 5. Ressalta-se que os valores propostos para a contratação emergencial são os mesmos que a empresa vem praticando atualmente, e, encontram-se compa tíveis com o mercado, como se constata, por exemplo, no principal serviço, que é o de Leitura de Hídrômetro com impressão e emissão imediata da conta, cujo valor proposto é de R$ 1,08 (Fl. 13), ou seja, dentro da faixa de mercado, conforme se constata neste processo nas Folhas 17 (valor na COSANPA = R$ 1,30) e 19 (valor na CESAN = R$ 0,86). E m 1 3 /1 0 /2 0 1 5 , J L U ía a j j r .Raul O.CaTdoto Neto _ GetentedeOpetaçôesCometciais Mat. 2421 GEPLAN 006-C VICE-PRESIDÊNCIA DE GESTÃO OPERACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS TERMO DE REFERÊNCIA LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE AGUA COM FATURAMENTO SIMULTÂNEO Maceió, 09 de Outubro de 2015. GLOSSÁRIO LIGAÇÃO ATIVA - É a ligação de água e/ou esgoto em pleno funcionamento e registrada no cadastro comercial. LIGAÇÃO INATIVA - É a ligação com registro no cadastro comercial, porém com o fornecimento de água ou coleta suspenso. RAMAL - É a ligação entre a rede distribuidora e/ou coletora e o imóvel. CORTE - É o ato de interromper a prestação do serviço, por inadimplência ou a pedido. RELIGAÇÃO - É 0 ato de restabelecer o fornecimento de água e/ou a coleta de esgoto do imóvel. SUPRESSÃO - É 0 ato de interromper definitivamente a prestação do serviço, pela retirada do ramal no campo. CLIENTE ADIMPLENTE - É aquele que paga a conta mensal até a data do vencimento. CLIENTE INADIMPLENTE - É aquele que não paga a conta mensal, independente da data do vencimento da conta. COLETA DE LEITURA - É o resultado da atividade de coletar os dados de leituras dos medidores de água. LEITURA - É 0 número que é coletado nos medidores. MEDIDORES - Também conhecidos como hidrômetros, são os equipamentos que propiciam a medição do volume de água consumido em cada ligação. MEDIÇÃO DE CONSUMO - É o resultado do cálculo executado pelo microcoletor, ao comparar a leitura atual com a leitura anterior para calcular o volume consumido no período correspondente. CONTA MENSAL - É o documento hábil, emitido mensalmente, para cobrança dos serviços prestados, incluindo sua medição. MICROCOLETOR - É o equipamento utilizado na operação de coleta e medição das leituras dos medidores, dotados de programa específico para tal (softwares). IMPRESSORA ACOPLADA - É o equipamento usado para a impressão das contas. Vem acoplada ao microcoletor. SOFTWARE ESPECÍFICO - Programa aplicativo que instrui o microcoletor a executar as tarefas inerentes a realização dos serviços. AVISO DE DÉBITO - É um documento que informa ao cliente a existência de pendências quanto ao pagamento das contas mensais. ANORMALIDADE DE LEITURA - São itens codificados, para apontamento pelo leiturista, quando não há possibilidade de coletar a leitura real. LEITURISTA - É o agente que executa o serviço de coleta, medição, processamento e entrega simultânea de conta. ENDEREÇO ALTERNATIVO - É o endereço indicado pelo cliente, diferente do local onde foi coletada a leitura, onde a conta deverá ser entregue posteriormente. ARQUIVO DE LEITURA - É o conjunto de informações que compõem o chamado préfaturamento, o qual é disponibilizado para a empresa responsável pelo serviço 3 (dias) dias úteis antes da execução da leitura de cada grupo de faturamento. ARQUIVO DE RETORNO - É 0 retomo do arquivo de leituras contendo as informações coletadas no campo, um dia após a execução do serviço. REGRAS DE NEGÓCIO - São as regras estabelecidas pela CASAL, que norteiam à operacionalidade do cronograma de faturamento. ESTRUTURA TARIFÁRIA - São os preços pagos pelos usuários, calculados em função das despesas com os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, mediante formulação e critérios estabelecidos pela CASAL, compreendendo a cobrança de forma fragmentada, por faixas de consumo, diferenciando-as quanto à categoria e ao número de economias. FAIXA DE CONSUMO - É o intervalo de consumo por um determinado período de tempo, estabelecido para fins de faturamento de acordo com a estrutura tarifária em vigor. CATEGORIA - Classificação dos imóveis, para efeito de enquadramento na estmtura tarifária, de acordo com a natureza do consumo. ECONOMIA - Todo imóvel ou subdivisão deste, com ocupação independente, perfeitamente identificável, em função da finalidade da sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. CONDOMÍNIO - É um prédio, residencial ou comercial, onde vários usuários compartilham a mesma ligação de água. São diferenciados pelo número de economias. MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA - É a apuração do consumo de forma individualizada por economia residencial ou comercial, realizada através de hidrômetro instalado no ramal de alimentação de cada unidade. UNIDADE DE NEGÓCIO - É a Unidade responsável por uma determinada região, dotada de relativa autonomia, que incorpora as ações nas áreas operacional, comercial e financeira. Na CASAL, existem três Unidades na capital (Benedito Bentes, Farol e Jaraguá) e cinco no interior (Sertão, Bacia Leiteira, Agreste, Serrana e Leste). PAPEL MONOLÚCIDO - É um tipo de papel em que uma das faces é mais lisa e brilhosa, do que a outra. PAPEL TERMOSENSrVEL - É o papel monolúcido que se permite à impressão ótica (ou a laser). GRAMATURA - É a especificação de peso, em gramas, que diferencia os diversos tipos de papel. CARTA PROPOSTA - É o documento com o qual os licitantes apresentarão suas Propostas, Técnica e de Preços. PLANILHA DE PREÇOS - É o documento que contempla os preços estabelecidos pela CASAL, o qual balizará o certame licitatório no que se refere às propostas de preço das licitantes. PLANILHA DE MEDIÇÃO - É 0 documento que resume os serviços realizados no mês, especificando quantitativos e valores, unitário e total, o qual serve de base para o atesto das notas fiscais emitidas para pagamento pelos serviços executados. ROTA - É a tarefa executada pelo leiturista, no período de um dia. 1 - JU ST IFIC A TIV A A contratação desse serviço se faz necessária, para que não haja interrupção na execução do serviço, até que seja concluída a licitação para contratação de uma nova empresa, uma vez que a CASAL não dispõe de pessoal e estrutura para execução do mesmo. Com a contratação, nosso objetivo é manter a sistemática de coleta de leitura, impressão e entrega simultânea da conta, consolidando o fechamento do faturamento dentro do mês de referência, pelo prazo definido de 6 (seis) meses. 2 - OBJETO A contratação da empresa EMISSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, a qual já vem prestando esse serviço desde 2009, para execução em todos os imóveis cadastrados nas localidades definidas no item 3.0 - Abrangência, dos serviços técnicos especializados de leitura de medidores com faturamento, emissão e entrega simultânea da conta e respectivas notificações e/ou comunicados decorrentes da leitura, obedecendo aos critérios descritos abaixo; 2.1- Para as ligações ativas, compreende a coleta e o registro para a medição de leitura e processamento do faturamento imediato ou a indicação de código de anormalidade de leitura, a impressão da conta, a impressão do aviso de débito para clientes inadimplentes e a disponibilização da conta e do aviso de débito ao cliente. 2.2- Para as ligações inativas, que possuam medidores e com ocorrência de consumo de água, compreende a coleta, o registro para medição de leitura e processamento do faturamento imediato, a impressão da conta, a impressão do aviso de débito para clientes inadimplentes e a disponibilização da conta e do aviso de débito ao cliente. Para as ligações ativas cortadas, sem ocorrência de consumo, consiste tão somente na indicação do código de anormalidade de leitura e na impressão do aviso de débito para clientes inadimplentes, quando for o caso. 2.3- Para as ligações ativas que não tem medidores de água, compreende o processamento do faturamento imediato conforme as regras de negócio estabelecidas pela CASAL, a impressão de conta, a impressão do aviso de débito para clientes inadimplentes e a disponibilização da conta e do aviso de débito ao cliente. 2.4- Para as ligações cadastradas em endereço alternativo, compreende os serviços relacionados no subitem 3.1, porém com a disponibilização da conta e do aviso de débito ao cliente, se for o caso, no endereço alternativo indicado. 2.5- Para quaisquer clientes cuja situação no campo apresente divergências com as informações do cadastro da CASAL quanto a categoria, número de economias, número do im óvel, número do medidor de água e indicativo de prédio em construção, a contratada deverá coletar e disponibilizar essas informações a partir de registros no próprio microcoletor, por meio de software específico. O arquivo contendo essas informações deverá ser repassado à CASAL, por via digital, à medida que cada grupo de faturamento for sendo fechado. 2 .6 - Para os condomínios com medição individualizada, compreende a coleta das leituras do medidor de água principal e dos medidores individualizados, o registro para a medição de leitura e processamento do faturamento imediato ou a indicação de código de anormalidade de leitura, a impressão das contas individuais, a impressão do aviso de débito para clientes inadimplentes e a entrega das contas individuais e dos avisos de débito, na portaria do condomínio. 2.7- Para as contas mensais que apresentem anomalias de consumo e valor, que obedeçam à regra de negócio específica, compreende a retenção das mesmas e devolução para as Coordenações Comerciais das respectivas Unidades de N egócio, para análise e correção, as quais, depois de corrigidas serão devolvidas à Contratada para entrega das segimdas vias. 2 .8 - A sistemática que será adotada pela empresa contratada obedecerá as regras de negócios estabelecidas pela CASAL, devendo o programa específico ter suporte para tal, podendo ser alterada para contemplar melhorias, devendo ser comunicado à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para aplicação. 3 - A BRA N G ÊN CIA Os trabalhos a serem desenvolvidos pela contratada abrangerão as cidades e povoados operados pela CASAL, compreendendo as zonas urbana e rural, obedecendo as divisões por Unidades de N egócio existentes, para efeito de planejamento, execução, medição dos resultados, apresentação de relatórios de acompanhamento e demais atividades previstas, conforme distribuição abaixo definida: NB CIDADE NB LIG. 1 Á G U A BRANCA 2 CANAPÍ 3 DELM IRO G O UVEIA 4 PARICONHA 2.3 1 6 5 IN H A P Í 2.8 7 2 6 M A T A GRANDE 3 .0 3 0 7 0 . DÁGUA CASADO 1.6 6 4 8 PIRANHAS 6 .3 0 7 UN ID ADE DE NEGOCIO SEDE DA U N ID A D E 3.9 4 0 2.1 1 6 1 7 .0 1 6 U N SERTÃO DELMIRO G O U VEIA 9 BATALHA 10 BELO M O N TE 11 CACIMBINHAS 12 CARNEIROS 4.0 4 2 735 851 1.822 13 DOIS RIACHOS 1.379 14 J. DOS H O M EN S 1.505 15 JARAMATAIA 1.127 16 SEN. R. PALMEIRA 1.317 17 MAJOR IZIDORO 2.9 97 18 M AR AVILH A 1.9 04 19 MONTEIRÓPOLIS 1.474 20 O. DÁGUA FLORES 6.5 43 21 OLIVENÇA 2.0 22 22 O URO BRANCO 1.815 23 PALESTINA 1.333 24 P. DE AÇÚCAR 7 .7 2 2 25 P. TRINCHEIRAS 973 26 S. DO IPA N EM A 12.035 27 SÃO JOSÉ TAPERA 4 .7 2 1 28 BARRA S. MIGUEL 3 .9 9 2 29 C. DE LEOPOLDINA 4 .0 0 4 30 COQUEIRO SECO 1.335 31 FLEXEIRAS 2.2 01 32 IBATEGUARA 2.223 33 JACUÍPE 1.595 34 J A P A R A T IN G A 1.2 1 3 35 JO A Q U IM GOMES 4.0 1 9 36 JUNDIÁ 37 M AR AG O G I 5.343 38 M . CAMARAGIBE 3.1 56 39 MESSIAS 3.4 6 2 40 M U R IC I 3.9 90 41 N O V O LINO 2.033 42 PARIPUEIRA 3 .2 5 6 43 P. CAMARAGIBE 1.031 44 PILAR 5.8 88 45 PORTO DE PEDRAS 1.1 25 46 RIO LARGO 18 .421 47 SANTA L. NORTE 1.901 48 SATUBA 2.5 05 49 A N A D IA 2.8 30 50 CAPELA 3 .3 8 5 51 ESTRELA ALAGOAS 2.4 07 52 M A R IB O N D O 3 .0 1 9 53 M A R VERMELHO 682 54 M . DO NEGRÃO 694 55 P. DOS ÍNDIOS 2 2 .657 56 PAULO JACINTO 2 .5 8 9 UN BACIA LEITEIRA SANTANA DO IP A N EM A 891 75 PINDOBA 57 QUEBRANGULO 2.6 53 58 C A M PO ALEGRE 1.7 65 59 IGREJA N O VA 2.3 25 UN LESTE RIO LARGO UN SERRANA PALMEIRA DOS ÍNDIOS U N AGRESTE ARAPIRACA 450 60 JU NQ UEIRO 3 .1 3 8 61 PIAÇABUÇU 3 .4 7 7 62 SÃO SEBASTIÃO 1.5 32 63 TAQ U A R A N A 2 .8 9 6 64 TRAIPÚ 65 M A C EIÓ - BENEDITO BENTES 6 9 .6 3 7 66 M A C EIÓ - FAROL 6 3 .0 8 0 U N FAROL 67 M A C E IÓ -JA R A G U Á 5 4 .4 0 2 U N JARAGUÁ 2857 TOTAL D O ESTADO U N B. BENTES M ACEIÓ 4 1 5 .6 3 7 4 - c a r a c t e r ís t ic a s d o s s e r v iç o s A execução dos serviços obedecerá às especificações contidas nos itens abaixo: 4.1Os serviços técnicos especializados deverão ser desenvolvidos através de um sistem a de gerenciam ento e apoio técnico e operacional sobre todas as atividades, e deverão conter as interfaces e todos os subsistem as de com unicação com o sistem a com ercial da CASAL. A interface para troca de inform ações deverá ocorrer, obrigatoriamente, por via digital e ser desenvolvida em plataforma de banco de dados relacionai, possuindo com patibilidade técnica com os sofhvares de apoio utilizados nos serviços. Para permitir a análise e o tratamento a m vel gerencial, as inform ações deverão ser agrupadas em tel^ls e relatórios. a) A coleta de dados ocorrerá por m eio de equipamento m icrocoletor, dotado de software capacitado a realizar críticas de consistência ou de anormalidades de leituras e registro das leituras e de todas as ocorrências da não leitura, a em issão e disponibilidade da conta e de todos os dados complementares necessários à análise e monitoramento. A CASAL disponibilizará com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, o arquivo contendo os dados de leitura para o carregamento dos m icrocoletores, conform e programação de faturamento previamente definida. b) A contratada deverá retomar o arquivo acim a referido com o m esmo número de registros que recebeu, à m edida que a coleta dos grupos de faturamento seja realizada, guardando uma cópia por um prazo mínimo de 60 dias. As leituras deverão ser extraídas diretamente dos medidores de água instalados nos im óveis cadastrados nos locais abrangidos por este contrato, sendo que, no ato da leitura, deverão ser considerados os seguintes dados; b-1) Indicativo de Categoria, Número de econom ias e Número do im óvel, com apontamento no microcoletor; b-2) Indicativo de constrações, independente se o lote na quadra, esteja ou não inclm'do no arquivo de leituras, com apontamento no m icrocoletor; b-3) Conferência do número do hidrômetro, caso esteja errado ionformar no m icrocoletor. c) A s inform ações a respeito dos itens m encionados acim a deverão ser memorizadas nos equipamentos m icrocoletores, para posterior repasse a CASAL, obrigatoriamente por transferência digital. d) N a im possibilidade de obtenção das leituras, o leiturista deverá informar o código da ocorrência de leitura, conform e especificações constantes no quadro de C ódigos de Ocorrências de Leitura a seguir, o qual descreve os m otivos que impediram sua execução, bem com o, a prestar as inform ações com plementares necessárias a cada tipo de ocorrência. Q uadro de O corrências de L eitura C ódigo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 D escrição Hidrômetro quebrado Hidrômetro embaçado Hidrômetro sem lacre Hidrômetro invertido Im óvel dem olido Im óvel fechado Hidrômetro de d ifícil acesso Im óvel não localizado Hidrômetro não localizado Tampa pesada Vazamento antes do hidrômetro Vazamento após hidrômetro Vazamento no hidrômetro By-pass Bomba ligada à rede Fornecimento indevido Virada de leitura Hidrômetro substituído Im óvel abandonado Leitura fornecida pelo usuário Animal de guarda Leitura não permitida Fatura a m édia e acata a leitura C obrança M édia M édia Informativa M édia Informativa M édia M édia M édia M édia M édia Informativa Informativa Informativa Informativa Informativa Informativa Informativa Informativa Informativa Informativa M édia M édia M édia e) Serão considerados “erros de leitura” ou “erros nas inform ações sobre m edidores” aqueles apurados pela área com ercial de cada U N de N egócio, som ados ao número de reclam ações apresentadas e nos postos de atendimento da CASAL, e confirmadas no campo pela fiscalização da Unidade. f) A CASAL poderá apurar os erros de leitura ou de impressão a qualquer tempo após a entrega dos arquivos pela contratada, e incidirá sobre a contratada as sanções previstas neste termo. g) A impressão da fatura é imediata, executado por m eio da impressora acoplada ao m icrocoletor. A pós a execução da leitura dos im óveis, o cálculo do faturamento será processado, e a fatura será disponibilizada ao cliente apresentando as seguintes características: g-1) C ódigo de barras no padrão FEBRABAN em consonância com as instruções da CASAL e rejeição não superior a 1% (um por cento) do total de em issões. g-2) Impressão de layout definido pela CASAL, conforme m odelos anexos. g-3) Impressão em papel m onolúcido ou sim ilar de gramatura 75 a 80 Gr/m^. g-4) Manter legível o conteúdo por um período de 5 (cinco) anos. A utilização do espaço no verso da conta é de direito da CASAL, cabendo a contratada arcar com os custos de im pressão, em até 2 (duas) cores, do layout definido pela CASAL. h) O BS: A contratada deverá efetuar gratuitamente a distribuição de material de interesse da contratante, tais com o folder's, panfletos, ou qualquer outra mala direta não endereçada desde que dentro da rota de serviços. 4.2- ESPEC IFIC A Ç Õ ES E R EQ U ISITO S DO M IC R O C O LETO R a) A SPEC TO S O BR IG A TÓ R IO S: a-1) Ter capacidade para com unicação de dados e voz, com acesso à internet e GPS integrado; a-2) Possuir câmera digital integrada com resolução m ínim a de 5.0 M egapixels; a-3) Dispor de unidade central de processam ento com m icroprocessador de no m ínim o 16 B its e Clock de 20 Mhz; a-4) D ispor de memória RAM de 512 Kbytes, ou superior com capacidade de armazenar a leitura de, no m ínim o, 300 (trezentas) unidades consumidoras e também dos dados necessários às críticas, consistências e registro das ocorrências das não leituras, bem com o, dos dados complementares necessários a análise das “não leituras”; a-5) Dispor de relógio em tempo real para horário das leituras com data; a-6) Ter autonomia de uso para, no m ínim o, 8 horas de trabalho; a-7) Dispor de visor que permita a visualização dos dados de forma clara; a-8) Permitir com unicação serial, por link ótico ou USB; a-9) D ispor de teclado alfanumérico e de funções com teclas de avanço e retrocesso, com número m áxim o de duas funções por tecla; a-10) Dispor de sinalizador para indicação de erro por ele coletado; a-11) Dispor de indicador do nível da batería, com aviso lum inoso e/ou sonoro que sinalize possível queda da mesma; a-12) Dispor de função liga/desliga por teclado e com temporizador, ou seja, desligam ento automático do display após ser excedido um determinado tem po sem que alguma tecla tenha sido apertada; a-13) Dispor de tecla de ativação/desativação com proteção, mantendo a posição de execução do últim o registro a fim de não perder a referência da unidade consumidora, caso desligue por descuido; a-14) Ter proteção contra penetração de poeira e água segundo a classificação IP54 daN B R -6146; a-15) Permitir a proteção dos dados na substituição ou carregamento das pilhas/baterias; a-16) Permitir bloqueio à distância, recuperação de dados e/ou “resef para apagar dados; a-17) Ter capacidade para armazenar arquivos de fotografias; a-18) Suportar variações de temperatura, entre 0 e 50 graus célsius, sem prejuízo para seu funcionamento posterior. b) A SPEC TO S R ECO M ENDADO S: b-1) Permitir SIMCARD; comtmicação por GSM /GPRS, com slot para b-2) Permitir atualização automática da aplicação via GSM /GPRS, ao retomar ao estado on-line, depois de ter estado desligado ou operando off- Une-, b-3) Permitir atualização da aplicação pela R S232 ou U SB, quando ofF-line; b-4) Permitir carga e descarga automática de arquivos de dados via GSM /GPRS, quando on-line, e via R S232 ou U SB , quando off-line; 4.3- ESPEC IFIC A Ç Õ ES E R EQ U ISITO S D A IM PR ESSO R A a) A SPEC TO S O BR IG A TÓ R IO S a-1) Possuir adaptador para bobina de papel term osensível com gramatura de 82 gr/m^, com 235 mm de comprimento e 111 mm de largura, incluindo canhoto com 45 mm de comprimento, acoplado ao corpo na fatura por microserrilha; a-2) Deverá permitir impressão por transferência térmica, capacitada a imprimir o código de barras no padrão FEBRABAN; a-3) Executar impressão vertical/horizontal com densidade de 8 pontos/mm; a-4) Possuir detector de papel que permita a sincronização automática das faturas; a-5) Os m icrocoletores com impressora a serem empregados nos serviços e os sistem as desenvolvidos, deverão antes de sua utilização, serem aprovados e hom ologados pela área de Tecnologia da Informação da CASAL, devendo a Contratada disponibilizar os manuais de operação, catálogos técnicos, bem com o qualquer documentação complementar disponível para cada m odelo de m icrocoletor e impressora. Quando houver necessidade, no caso de haver alteração e/ou atualização do programa ou do arquivo de dados que serão processados, no prazo a ser definido pelo gestor do contrato, a contratada deverá providenciar o ajuste na capacidade de memória dos equipamentos. a-6) A contratada deverá providenciar treinamento para até 5 (cinco) empregados da CASAL referente ao programação do m icrocoletor e impressora. hard^vare, software e a-7) O aproveitamento dos cam pos em aberto np lay-out da fatura é de exclusividade da CASAL 4.4- IN FR A ESTR U TU R A PA R A G ESTà O D O S SER VIÇ O S a) A contratada disporá de um período de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato, para instalação da Base Operacional e Escritórios conforme descrito abaixo: a-1) Base Operacional em M aceió, com suporte necessário de pessoal e equipamentos, além de veículos, incluindo m otos, conform e detalhamento no item “6- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” e seus subitens. a-2) Escritórios Operacionais nas sedes das Unidades de N egócio, Rio Largo, Arapiraca, Palmeira dos índios, Delm iro G ouveia e Santana do Ipanema, com suporte necessário de pessoal e equipam entos, além de veículos, incluindo m otos, conform e detalhamento no item “6INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” e seus subitens. a-3) 1 (hum) Coordenador do Contrato em M aceió; a-4) 1 (hum) Supervisor para M aceió; a-5) 5 (cinco) Supervisores, sendo 1 (hum) para cada sede de Unidade de N egócio; a-6) 2 (dois) Programadores de serviço em M aceió; a-7) 2 (dois) R evisores/Inspetores de qualidade em M aceió; b) Dentro de sua Base Operacional em M aceió, a Contratada deverá instalar o Centro de Informática, com posto de pessoal, conform e detalhamento nas alíneas “4.4a-3” a “4.4a-7”; equipamentos, conform e detalhamento no subitem “6.1”; material de expediente e suprimentos de informática, conform e detalhamento no subitem “6.1”, para dar suporte às atividades necessárias a perfeita operacionalização das rotinas que com põem o sistem a informatizado de apoio, incluindo linha privativa dedicada - LPCD, com velocidade m ínim a de 512kbps e “backup dial” para transferência de dados entre os escritórios regionais e o CPD da CASAL. c) A Coordenação Geral dos serviços será feita sob o comando de um profissional de nível superior, baseado em M aceió. D everá contar ainda, obrigatoriamente, com uma estrutura para fiscalização própria dos serviços que estão sendo executados por seus funcionários no campo, sob a responsabilidade dos Supervisores, em M aceió e nas Sedes das Unidades de N egócio, conform e detalhamento no subitem “4.4” e suas alíneas e tópicos. 5 - PRAZOS DE EXECUÇÃO Os serviços serão realizados em 6 (seis) m eses, contados a partir da data de início determinado na Ordem de Serviço, podendo o m esm o ser rescindido, sem aviso prévio, assim que a licitação para contratação empresa seja concluída e a nova empresa seja contratada. 6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A Licitante se comprometerá a atender as exigências contidas nos itens abaixo; 6.1- Fornecimento de materiais, veículos e equipamentos: O fornecim ento é de responsabilidade da contratada, que deve adquirir e cuidar da manutenção dos m esm os. Entende-se por material, o conjunto de insum os im prescindíveis para a correta prestação de serviço, tais com o, lápis, caneta, papel ofício, papel termo sensível, clips, grampos, perfuradores, grampeadores e outros materiais de expediente. Entende-se por veículos, os carros de passeio, de 1000 Cilindradas, com quatro portas, na cor branca ou cinza, na quantidade mínima de 12 unidades, e as m otocicletas de 125 cilindradas com partida elétrica, na cor branca ou cinza, na quantidade mínima 4 imidades, pilotados, em ambos os casos, por funcionário da contratada. A frota deverá ter idade máxima de 3 (três) anos, devendo os veículos estarem sempre em perfeitas condições de uso, e ter fixado os dizeres “A SERVIÇO D A CASAL”, além do nome da contratada. Será assegurado em qxialquer veículo, vinculado a execução do serviço, lugar para um funcionário da fiscalização da CASAL, quando houver necessidade. A compra de com bustível e de lubrificantes correrá por conta da contratada. Entende-se por Equipamentos, os computadores, as im pressoras, os m odens para acesso a internet e demais equipamentos de rede, os m icrocoletores, e as m ini impressoras para impressão das faturas. 6.2- Seleção, contratação e treinamento de empregados: Considerando que os funcionários da contratada serão prepostos diretos da CASAL perante seus clientes, os m esm os deverão agir com educação, zelo e profissionalism o. Para tanto a Contratada deverá realizar criterioso processo de seleção e treinamento, de modo a assegurar todeis as condições à prestação de serviços com qualidade. A seleção da mão de obra alocada no contrato, independente das atividades que serão desem penhadas, deverá obedecer ao seguinte critério; a) Q ualificação m ínim a exigida a-1) Segundo grau com pleto a-2) Possuir noções básicas de informática a-3) Possuir bom condicionam ento físico b) Perfil requerido b-1) Ser dinâmico b-2).Ter iniciativa b-4) Ter boa expressão verbal b-5) Possuir habilidade no relacionam ento interpessoal b-6) Comprometimento com a qualidade dos serviços prestados c) Antes da contratação definitiva do pessoal a ser alocado nos serviços, a Contratada deverá submeter a relação dos empregados selecionados para ciência da CASAL. Pessoas demitidas por justa causa ou em litígio com a Contratante não poderão compor o quadro da Contratada. N ão serão adm itidos na execução dos serviços pessoas sem vínculo em pregatício com a Contratada. A CASAL se reserva ao direito de solicitar a substituição de empregado da Contratada que com eter falta grave ou que não se enquadrar, convenientem ente, no trato com o público/clientes, e deverá ser prontamente atendido pela Contratada. A CASAL poderá solicita a qualquer tem po a relação de empregados da Contratada e verificar o devido cumprimento da legislação quanto as questões trabalhistas e dos encargos sociais. d) A Contratada obriga-se a estabelecer um programa de treinamento, a cada 6 (seis) m eses, compreendendo aulas teóricas com lições sobre rota, quadra, lote e logradouro, bem com o aulas práticas, com sim ulações de ações no campo. Esse treinamento deverá ser submetido previamente à aprovação da CASAL. 6.3- U niform es: A Contratada deverá fornecer, em até 30 dias após a assinatura do contrato e sob suas custas, para os empregados que executam serviço externo e de contato direto com os clientes, dois jogos de uniformes por ano, conform e especificações descritas abaixo. O vmiforme e o crachá deverão ter padrões e cores diferentes dos im iform es dos empregados da CASAL, serão submetidos à apreciação e aprovação desta, e deverão ser com postos conform e discrim inação abaixo: a) O Fardam ento a-1) Camisa ou blusa padronizada, de mangas compridas, contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com a inscrição “A serviço da CASAL”, no bolso; a-2) Calça ou saia padronizada contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com a inscrição “A serviço da CASAL”, em um dos bolsos; a-3) Capa de chuva dos empregados externos, contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com inscrição “A serviço da CASAL”, nas costas e na frente à esquerda do tórax; O BS.: O fardamento deve ser custeado pela contratada e apresentado 30 dias após a assinatura do contrato. A contratada deve entregar duas fardas com pletas por ano para cada funcionário. b) O C rachá de identifícação b-1) Constando o nome da Contratada; b*2) Constando o nome do empregado; b-3) Constando o n° do RG ou da CTPS b-4) Constando a inscrição “A serviço da CASAL”; b-5) Constando foto 3x4 recente, com no m áxim o 6 (seis) m eses. b-6) Constando a validade, de no m áxim o, 6 (seis) m eses, tendo assim , que ser renovado por igual período. c) O s E P I’s c-1) Calçado do tipo tênis de segurança, que obedeça às normas N BR 12594 e/ou DIN 4843, ou outra que assegure igual ou superior qualidade; c-2) Boné com aba para proteção contra o sol, contendo logotipo e identificação da contratada e da CASAL com inscrição “A serviço da CASAL”; c-3)Protetor solar FPS, m ínim o 30. 7 - PR EÇ O S Os preços a serem considerados na contratação serão aqueles validados pela SUPOCE/SUENG/CASAL na planilha que se encontra anexa. 7.1- O preço do contrato não poderá ser reajustado, devendo permanecer o m esm o até o final dos 6 (seis) m eses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, 7.2- O início dos serviços será im ediato, a partir da assinatura da Ordem de Serviço e do Contrato. 7.3- O pagamento pelos serviços prestados obedecerá ao Cronograma de Pagamentos aos Fornecedores vigente na CASAL, que prevê pagamento após 30 (trinta) dias do recebim ento das notas fiscais na Gerência Financeira e serão efetuados na praça de M aceió (A L), através da Caixa Econôm ica Federal, mediante apresentação das N otas Fiscais e Planilhas de M edição, sem emendas e rasuras e devidam ente atestadas pelo Gestor do Contrato, que deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) do m ês subsequente. Deverão ser em itidas N otas Fiscais e Planilhas de M edição específicas para cada tipo de serviço constante na Planilha de Preços. O pagamento será sempre em nom e da Contratada, exceto, por determinação judicial. O atraso na entrega das notas fiscais e dem ais docum entos postergará o pagamento pelos serviços por igual período. Havendo erro na em issão das notas fiscais, as m esm as serão devolvidas à Contatada, para correção, com postergação do pagamento sem encargos para a CASAL. 7.4- A CASAL poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que lhe forem devidas pela contratada, em função de inadimplemento do contrato. 7.5- Qualquer alteração, criação de tributos ou de benefícios fiscais após a assinatura do contrato, facultará às partes a sua revisão, por mútuo e expresso acordo, obedecendo a legislação em vigor. 7.6- Quando da ocorrência de A ções Trabalhistas ou Judiciais relacionadas aos serviços contratados, a CASAL descontará dos créditos da contratada, as despesas com demandas judiciais e com diárias de funcionários da CASAL ou do(s) escritório(s) jurídicos contratados. 7.7- Os pagamentos das notas fiscais ficam condicionados à apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão N egativa de D ébitos Federais (Conjunta SRF e PGFN); b) CND, do INSS; c) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS; d) Certidão N egativa de D ébitos Trabalhistas; e) Guia de Recolhim ento do FGTS, devidam ente quitada, contendo em anexo, as inform ações do GFIP/RE e GPS, do m ês correspondente a realização dos serviços, ou do m ês imediatamente anterior; f) Comprovante de pagamentos de salários e vales transportes. 7.8O período de m edição será m ensal, entre o primeiro e o últim o dia do m ês, e terá com o base a Planilha de M edição, que deverá ser anexada às respectivas notas fiscais. O BS: A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará na retenção dos pagam entos devidos pela CASAL, até que a situação seja regularizada. 8 - SA N Ç Õ ES A CASAL aplicará, a qualquer tem po, as sanções relacionadas abaixo: 8.1- Pelo atraso diário na execução dos serviços nos prazos previstos na programação de faturamento definida pela CASAL, a contratada deverá ser multada em 1% sobre o montante de serviços realizados em atraso. 8.2- Por serviço não realizado, multa de 0,5% ao dia, incidentes sobre o valor do contrato, até o trigésim o dia de atraso. 8.3- Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada leitura errada, e, caso o índice de erro supere 1,5%, a rota não será paga. Entende-se por leitura errada, aquela que é confirmada com o tal pela área com ercial de cada Unidade de N egócio, conform e preconiza o subitem “4.1e”. 8.4- Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta não entregue ou entregue em local errado, exceto nos casos em que se com prove que há erro no cadastro do im óvel, situação que será validada em cada Unidade de N egócio. 8.5- Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta entregue com baixa qualidade que im possibilite o pagamento, havendo comprovação de reclamação nos postos de atendimento ao cliente de cada Unidade de N egócio. OBS: Em caso de reincidência das ocorrências dos subitens “ 13.3” a “ 13.5”, serão descontadas 30 (trinta coletas). 9- IM PA C TO A M BIENTA L Estes serviços, por sua própria natureza, não causam impacto ambiental. 10- LEGISLAÇÃO Os serviços contidos nesta contratação deverão atender às leis federais n° 8.078, de 11/09/1990 (legislação de proteção aos direitos do consumidor); n° 8.666, de 21/06/1993 (estabelece normas para licitações e contratos), e n° 11.445, de 05/01/2007 (estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico), bem com o às condições estabelecidas no edital e seus anexos. 1 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS A contratada obedecerá às exigências contidas nos itens abaixo: 11.1- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações assum idas, as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação técnica. 11.2- A Contratada deverá providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por Lei, tanto de pessoal, quanto de edificações, equipamentos e veículos, com vigência a partir da data de início dos serviços até seu recebim ento definitivo, bem com o o de responsabilidade civil quanto a danos causados à propriedade da CASAL ou de terceiros, até a conclusão e aceitação do serviços pela CASAL, sob pena de assumir diretamente os ônus inerentes, os quais serão descontados dos pagamentos m ensais. 11.3- A despesa pertinente a esta contratação, conform e Planilha de Preços e Cronograma Financeiro terá a seguinte classificação orçamentária: • Unidade Orçamentária - GEROC • Grupo de despesas - 300.000 Serviços de terceiros • Rubrica - 307.306 - Serviços de leitura e entrega de contas 12-ANEXOS • • • M odelo da programação de faturamento M odelo da conta mensal - Frente M odelo da conta mensal - Verso We/radaR. Neto in te n d e n te do G e s tã o m erc ial e O p e ra c io n a l SUCOPíO ASAL MODELO DA PROGRAMAÇÃO DE FATURAMENTO LOCALIDADE DATA PARA COMANDO GRUPOS 31/jan 2 8.010 01/fev 3 6.717 03/fév 4 5.767 04/fev 5 7.772 LIGAÇÕES 5ETORES ATIVAS 1 DATA DA LEITURA VENCIMENTO 03/fev 08/fev 04/féw 09/fev 05/fev 10/fev 06/fev 11/fev 07/fev 12/fev 08/fev 13/fev 10/fev 15/fev l l/ f é v 16/fev 12/fev 17/few 13/few 18/fev 14/fev 19/fev 17/fev 22/fev 2 3 4 5 6 7 4 7 3 -UN JARAGUÁ 8 9 10 05/fev 6 9.950 11 12 13 06/fev 7 6.495 60 61 14 07/fev 8 5.846 08/fev 9 9.003 15 16 17 18 10/fev 11 4.717 11/fev 12 7.157 12/fev 13 9.219 14/fev 14 12.304 4 7 2 -UN FAROL 19 20 21 28 22 23 24 29 36 OBS: A data de comando ocorre três dias antes da data da leitura, ou seja, no penúltimo ou último dia útil do mês anterior, levando em consideração domingos, dias santos e feriados. O vencimento ocorre 5 (cinco) dias após a data da leitura, e em caindo num domingo, dia santo ou feriado, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte. MODELO DA CONTA MENSAL - FRENTE MODELO DA CONTA MENSAL - VERSO «i' 3 nw CÕMPANHtAOE SANEAMENTO OE ALAGOAS C âsal ATENDIM ENTO AO C U EN TE FONE FÁCIL 0800 0S2 0195 www.casal.a!.govi>r • CA<»rrAL: - POSTOS OE ATEMOlMEmO • jAWAtTOABCIRAS ■ JASHOPPIKG FAROt. -JASHOPPlW GPAnO • IKTIERIOIt SEOE OAS USIOAOtS OE NEGOCIO -ARAWRACA 3 S 2i-ÍS 3( -SANtAHAOOlFMINEUA 3821-1267 -faO tA RÓ O 3Z61-6139 -OEUtWO GOUVEIA 3S41-119S •PALMEmAOOSfelDIOS 3421-2232 •CSCRITORIO COMERCtAt HAaOADC RECUAMAÇÀO SOBRE CONSUM O CASAL, a <SoIHdrSmetro. Ãnt93 ^ procuiar A an ote leâum som ofito os N Ú M E R O S P R E T O S , no ospaço abaixo: INFORM AÇÕES IM PO RTANireS O pagamento Oeste conie n£o quita OAbito «ftleAoi Ao alugar ou comprar jmOvei. varinqva so i>$ OObtto oom o CASAL Rara sua comodidacl» ut3i2* o s is io ^ q« débiio automásoo «m conta (CAIXA. BANCO DO BRASIL OITAÚ. ou consulto o S(»u Ibanoo) Rague sua conta am dia. evito MULTA. JUROS. (^RREçAO MONETMtiAe o corto do (omocimonto do água QUAUPÁDE OÃÃCUA - CONMEÇÀ 0 8 PA^METROS | Turbidex: Medida do partículas em suspensão na Agua: Cor; Medida de partículas dissotvíãas na Agua; Cloro; Residual do agente iwciarieida adicionado A Agua para sua desInFeoção 0 proteção: pH: Medida que estabelece e condição édda ou alcalina da água: Catdormes totais; Indicador uIAizado para medir a oconènola de baolórias ambientais; E .ooll; Indicadar que mede a contaminação originada por animais. C onheça a qusSdadoda ág ua quo vocã consom e por m elo d o te lefo n e 3 3 1 5 -4 3 3 1 . dtreiiõ assegurado pck> O ecrelo 5 4 4 0 /2 0 0 5 1 I4 ir» 3 K OBS: SERVE TAMBÉM PARA O AVISO DE DÉBITO C O M P A N H IA D E SANEAM ENTO DE ALAGO AS Requisitante: Solicitação: 00016740 Emissão: Liberação: Situação Solic.: Todas S O L IC IT A Ç Ã O D E C O M P R A S Pirâmide Item Requisitante Valor Unjt. Previsto Qtd. Solic. Valor Total Produto /Complemento/ Descrição Auxiliar; Aplicação Observação Qtd. Canc. Un. Est. Atual a 00016740 a a Un, -Cotação /tf Status AF Status item Referência Filial; COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Solicitação: 00016740 Emissão: 06/11/2015 Dt. Limite: Dt. Uli Al t : 02/10/2015 Liberada: SIM Solicitante: VANDERLEIA BOIA DE LIMA Liberação: 02/10/2015 Usu. Libera : RAUL Un. Comp.: SESGER Valor Total: 1.181.577,66 1 RAULDIAS 1.181.577,66 1,00 1.181.577,66 O.OOCNT 0,00 CNT 3 6 8 - SER V IÇ O S LEITU R A HIDROMETROS E ENTREGA DE CONTAS GEROC - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COM ERCIAIS Classificação: SERVIÇOS , LEITURA HIDROM.ENTREGA DE CONT Ciclo Orçamentário: CICLO 2015; Conta Orçamentária: 307306 - SERVIÇOS DE LEITURA E ENT DE CONTAS; Plano Orçametário: 36 - ORÇAMENTO DE COMPRAS ; Saldo Conta: 7033.98 Total de Solicitações na Filial: Total de Solicitações: CO M P A N H IA DE SANEAM ENTO DE AI.AGOAS S O L IC IT A Ç Ã O D E C O M P R A S Pirâmide Item Requisitante Valor Unit. Previsto Qtd. Solic. Valor Total Produto /Complemento/Descrição Auxiliar; Aplicação Observação Requisitante: Solicitação: 00016741 Emissão: Liberação: Situação Solic.: Todas Qtd. Canc. Un. Est. Atual a 00016741 a a Un. Cotação AF Status AF Status item Referência Filial: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Solicitação; 00016741 Emissão: 06/01/2016 Dt. Limite: Dt. Últ, Alt.: 07/10/2015 Liberada: SIM Solicitante: VANDERLEIA BOIA DE LIMA Liberação: 07/10/2015 Usu. Libera.: RAUL Un. Comp.: SESGER Valor Total: 2.363.155,32 Total de Solicitações na Filial Total de Solicitações Relaiório: E:\PIRAMIDE\RELAT0R10S\S0LIC1.QRP 1 RAUL DIAS 2.363.155,32 1,00 2.363.155,32 368 - SERVIÇOS LEITtJRA HIDROMETROS E ENTREGA DE CONTAS GEROC - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS Classificação: SERVIÇOS, LEITURA HIDROM.ENTREGA DE CONT O.OOCNT 0,00 CNT 1 I 16/11/2015 08:33:09 Pá^na: r Casal Companhia de Saneamento de Alagoas Processo n“: 12090/2015 Interessado: GEROC A CPL, Solicitãmós informar existência de licitação para a realização dos serviços. Em: 13.10.2015. - 0 ^ Casal COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Processo Protocolo 12090/2015. C.l. N5 3 0 /2 0 1 5 - GEROC ÀASJUR, Informamos a existência do Processo n^ 3225 -G ER O C , que originou a Concorrência n 0 2 /2 0 1 5 , que será realizada em 18 de novembro de 2015, as 9:00 horas, tendo como objeto a realização de serviços de leitura de medidores de água, com entrega simultânea da conta, em todo Estado de Alagoas. Maceió, (AL), 1 3 /1 0 /2 0 1 5 Atenciosamente, lima Amaral AlmeiHa CPL/CASAL X Casal Companhia de Saneamento de Alagoas Processo: 12090/2015 Interessado: GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS EMENTA: CONTRATAÇAO EMERGENCIAL SERVIÇOS LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE ÁGUA E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS. POSSIBILIDADE ATENDIMENTO. CONTRATAÇÃO EMPRESA EMISSÃO S.A. VALOR GLOBAL R$ 3.544.733,08(TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS OITO CENTAVOS). PREVISIBILIDADE ARTIGO 24, INCISO IV, C.C. ARTIGO 26 LEI FEDERAL NO. 8.666/93. APÓS RATIFICAÇÃO DISPENSA SENHOR DIRETOR PRESIDENTE. A Assessora Jurídica, Vem para exam e e parecer jurídico processo originário da Gerência de Operações Com erciais, no quai requer de form a em ergencial a contratação dos serviços de ieitura de m edidores de consumo de água e entrega sim ultânea de contas, pelo período de 180(cento e oitenta) dias, em face do Contrato n° 39/2015, que trata do m esm o objeto, terá seu prazo exaurido em 05 de novem bro de 2015, e a Concorrência n° 02/2015, para a realização dos serviços está m arcada para o dia 26 de outubro de 2015. Justificando a contratação, a GEROC, informa que os serviços de leitura de m edidores são im prescindíveis, tendo em vista a sua importância para 0 faturam ento da CASAL, sendo necessária sua m anutenção, alertando que a paralisação, ocasionaria sérios prejuízo a parte financeira da Empresa, por tratar-se de arrecadação. Para tanto, vez acostar: 1 2 3 4 5 6 8 - Pedido motivado; Cópia do Contrato n° 39/2015; Publicação do Concorrência Técnica e preço n° 02/2015; Pesquisa de preços realizada junto a em presas de saneam ento; Term o de Referencia dos serviços; Recurso para custeio com a correspondente dotação orçam entária; e Solicitações de Compra. Em suma é o relatório. Em análise verifica-se que a CASAL, atualm ente realiza os serviços de leitura de m edidores de água com entrega sim ultânea de contas, através de empresa contratada, contudo, o processo licitatório,^ ainda não se encontra concluso, fato esse, que justifica a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias. Y Casal C o m p an h ia de S a n e a m e n to de A lagoas para que os serviços não sofram solução de continuidade, pois são eles que geram o faturam ento, que é a única de receita da companhia. Fica estabelecido que a avença poderá ser rescindida, quando da conclusão do processo licitatório e contratação de nova empresa Neste sentido, cabe observar que contratações públicas devem ser realizadas através de licitação, todavia existem casos em que a legislação perm ite a contratação imediata, na form a capitulada no artigo 24, inciso IV, c/c artigo 26, da Lei n°. 8.666/93, cujo texto abaixo transcrevem os: Art. 24 E dispensável a licitação: I IV - nos casos de emergência ou de calamidade publica, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou caiamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2^ e 4^ do art. 17 e no inciso I I I e seguintes do art. 24, as situações de inexigibiiidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 - desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficiai, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. fRedação dada oeia Lei n ° 11.107, de 2005) P arágrafo único. O processo de dispen sa, de inexigib iiid ade ou de re ta rd a m e n to , previsto neste a rtig o , será instru ído, no que cou ber, com os seg u in tes e le m e n to s : I - c a ra cte rizaçã o da situação e m e rg e n c ia l ou calam ito s a que ju s tifiq u e a dispen sa, quando fo r o caso; I I - razão da escolha do fo rn ^ e d o r o c T e x e c u ta n te ; I I I - ju s tific a tiv a do preço. /'i W , Casal C o m p an h ia de S a n e a m e n to de Alagoas IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão aiocados. (Inciuído oeia Lei n° 9.648. de 1998) Para a execução dos serviços, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a empresa EMISSÃO S.A., estabelecida na Av. Pastor Martins Luther King Jr, 126, GR 432 - Del Castilho - Rio Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n°. 39.110.879/0001-60, apresenta proposta no valor global de R$ 3.544.733,08 (três milhões quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e três reais oito centavos). Em análise do valor proposto, a Gerência de Operações Com erciais GEROC, ressalta que a empresa acima nominada, apresenta o mesmo valor que é praticado atualmente, e que conform e pesquisa efetuada junto as empresa congêneres. Companhia de Saneam ento do Estado do Espirito Santo - CESAN e a Companhia de Saneam ento do Pará COSANPA, constata-se sua com patibilidade com mercado. Assim, considerando a necessidade da execução dos serviços, considerando que o presente processo encontra-se devidam ente instruído com pesquisa de mercado, em atendim ento ao que mandamenta o artigo 26, da Lei n°. 8.666/93, entendem os que a CASAL poderá prom over a contratação direta, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, com base no instituto da dispensa de licitação, na forma capitulada no artigo 24, inciso IV, da LLCA, junto a em presa EMISSÃO S.A., estabelecida na Av. Pastor Martins Luther King Jr, 126, GR 432 Del Castilho - Rio Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 39.110.879/0001-60, no valor global de R$ 3.544.733,08(três m ilhões quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e três reais oito centavos), após ratificação da dispensa de licitação a ser proferida em ato formal pelo Sr. Diretor Presidente. Contudo, a em presa acima nominada deverá está devidam ente habilitada, devendo tal com provação ser efetuada na documentação abaixo elencada: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição do CNPJ; c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao dom icilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e com patível com o objeto contratual; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Estadual e Municipal do dom icilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei; (A Casal C o m p an h ia de S a n e a m e n to d e Alagoas e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dem onstrando situação regular no cum prim ento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de registro junto ao Conselho Arquitetura e Agronomia - CREA; e Regional de Engenharia g) CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista. Finalmente, concluím os que deverão ser atendidas as recomendações acima, para que produza a sua inteira legalidade. S.M.J. )N PEREIRA fvogado/ASJUR w Casal C o m p a n h ia d e S a n e a m e n t o d e A la g o a s Processo; 12090/2015 Interessada: GEROC. Assunto: Contratação Emergencial. DESPACHO Cuida-se da contratação emergencial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo como objeto a execução dos serviços de leitura de medidores de consumo de água e entrega simultânea de contas. Constam nos autos explicações e justificativas demonstrando que trata-se de serviço de natureza contínua; que o contrato em vigor com o mesmo objeto findará seu prazo em 05/11/2015 e que existe licitação em andamento, mas que ainda não foi concluída. O Processo encontra-se instruído com os documentos indispensáveis a análise jurídica de fis. 51 a 54, que conclui pela possibilidade da contratação, com dispensa de licitação, com a empresa EMISSÃO S.A., no valor global de R$ 3.544.733,08 (três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos), mediante a autorização do Senhor Diretor Presidente, que deverá ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias, para que surta a eficácia do ato. Vão os autos à Diretoria da Presidência. ADVOGADO/ASJUR - CASAL (ns.S-fe-) V .y Protocolo n» 12090/2015 G.l. n« 64/2015 - GEROC A GPL, De acordo com a solicitação da GEROC, através da Cl n° 64/2015, corroborada pela instrução jurídica às folhas 51 usque 54, e com previsibilidade Artigo 24, inciso IV, C/C, artigo 26, Lei Federal n° 8.666/93. AUTORIZAMOS a celebração de Contrato em caráter emergencial por um período de 180 (cento e oitenta) dias com a Empresa EMISSÃO S.A., num valor global de R$ 3.544.733,08(três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos), tendo como objeto a contratação de serviços de leitura de medidores de consumo de água e entrega simultânea de contas, justificando a contratação, a GEROC, informa que os serviços de leitura de medidores são imprescindíveis, tendo em vista a sua importância para o faturamento da CASAL, sendo necessária sua manutenção, alertando que a paralisação, ocasionaria sérios prejuízos à parte financeira da Companhia, por tratar-se de arrecadação. Em 16.10.2015 Eng® WILDE CLEaO Diretor Presidente /vgm... DE ALENCAR ® , C a S 0 lc O M P A N H I A DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Processo Protocolo n° 12090/2015. C.l n° 64/2015 Á GEPLAN (DE ORDEM) Solicitamos Classificação Orçamentária. Maceió/AL., 22 de Outubro de 2015. Atenciosamente SUlAmòNathália Medeiros Silveira CPL/CASAL N° PROTOCOLO: INSTRUÇÃO DE PROCESSO 12.090/2015 N“ FOLHA; Casal X ' ACPL, Informamos que os recursos para custeio serão próprios da CASAL, na Classificação Orça mentária abaixo: Unidade Orçamentária Grupo de Despesa Rubrica 11.402-GEROC. 300.000 - Serviços de Terceiros. 307.306 - Serviços de Leitura e Entrega de Contas. Santos í^niorf ^ s s is t. Adm. Mat. 2440 Em 22/10/2015 GEPLAN 006-C / t I í C aS alcO M P A N H IA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS Processo Protocolo n° 12090/2015. C.l. n° 64/2015 Á A S JU R (D E ORDEM) Encaminhamos o Contrato n° 69/2015, para análise e aprovação deste setor. Maceió/AL.,. de Novembro de 2015. Atenciosamente la Medeiros Estagiária CPL/CASAL Processo n®: 12090/2015 In te re ss ad o : GEROC. Assunto: Aprovação do Contrato n° 69/2015. A ASSESSORIA JU R ÍD IC A - ASJUR/CASAL Veio para análise e aprovação jurídica o Contrato n° 69/2015, a ser firm ado entre a CASAL e a Empresa EMISSÃO S.A, tendo como objeto a contratação de serviços de leitura de m edidores de consumo de água e entrega sim ultânea de contas, sendo esses serviços im prescindíveis, tendo em vista a sua importância para o faturam ento da CASAL O instrum ento ora em com ento gera direito e obrigações entre os contratantes, assim , considerando sua legalidade, concluo pela sua aprovação, para tanto rubrico o Contrato n® 69/2015 e recomendo apresentar as Certidões Negativas atualizadas no ato da assinatura das partes, para que surta seus efeitos legais. Maceió/AL, 3 ( r ^ Novembro de 2015 EDM ADVOG REIRA U R/CASAL a ALVARO JORGE LACERDA ESTAG lÁRIO /AS J U R/CASAL A) - 6' 3 N 1.413 E x p re s s o L iv re * E x p re s s o M a il R em eten te: "Comissão Perm anente de Licitacao" < c p l@ c a s a l.a l.g o v .b r> Para: "Rivelino Monico" < rm o n ico @ em issao .co m .b r> Com Cópia: "Mercia Macário" < m e rc ia .m a c a rio @ c a s a l.a l.g o v .b r> D ata: 0 2 /1 2 /2 0 1 5 1 0 :4 4 (0 7 m inutos a trá s ) Assunto: C ontrato n° 6 9 /2 0 1 5 - Empresa Emissão S.A Anexos: C ontrato n° 6 9 .2 0 1 5 - Em presa Emissão S .A .p d f (6 .0 MB) R ive lin o , bom dia E sta m o s e n ca m in h a n d o a V .S a ., o C o n tra to n° 6 9 /2 0 1 5 , ce le b ra d o e n tre a C A S A L e a E m p re sa E m issã o S .A , para a ssin a tu ra dos re sp o n sá v e is da E m presa. A s s in a r e ru b ric a r em 02 (d uas) vias). D e v o lv e r para que os D ire to re s da C A S A L a ssin e m , e n v ia re m o s p o ste rio rm e n te a via o rig in al. 'e riu c e C o m issã o P e rm a n e n te de Licitação - C P L (0 8 2 )3 3 1 5 3 0 9 4 / 3 3 1 5 3091 C 3 S 0 I c OMPANHIA d e sa neam ento de ALAGOAS Protocolo n2 12090/2015-CASAL C.l n2 6 4 /2 0 1 5 -GEROC Á VGO ( De O rdem ) Encaminhamos a V.Sa , o Contrato n^ 6 9 /2 0 1 5 ,celebrado entre a CASAL e a Empresa EMISSÃO S.A , para aposição da assinatura e evoluir à DP para mesma finalidade Em, 15 de dezem bro ^ cfsBi de 2015 <5erluce Almeida S ec re tária da CPL \ A D ^. .SteilaBrítto Albuquerque càsaiOSecretária da VGO *MaL: 1487/CASAL A CPL (de ordem), Para procedimentos pertinentes quanto ao Contrato n^ 69/2015, devidamente assinado pelo Diretor Presidente. Em, 15.12.2015 yaícílvià^mes MoCím Secretária de Gabinete CASAL 114 M aceió - terça-feira 29 de dezem bro de 2015 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS EXTRATO AO CONTRATO N“ 69/2015 Protocolo n“ 12090/2015-C A SA L - C.IN” 64/2015 - GEROC Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n° 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente de Gestão de Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, CPF n° 185.381.854-20 1); CONTRATADA: EMPRESA EMISSÃO S.A., estabelecida na Av. Pastor Martin Luther King Jr., n° 126,4° andar. Grupo 432, Del Castilho, Rio de Janeiro/ RJj inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.110.879/0001-60, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seus diretores o Sr. NIVALDO ENRIQUE HERNANDEZ ZAMBRANO, colombiano. Diretor Financeiro e Administrativo, casado sob regime de comunhão parcial de bens, contador, portador do passaporte n4” CC85461967, inscrito no CPF sob o n°: 062,653.667-77, portador do Registro Nacional de Estrangeiros n° G030050-0 expedido pela DPF/RJ, residente e domiciliado na Avenida Miguel Antônio Fernandes n° 31 - casa 102 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.790-682, e o Sr. ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM, brasileiro. Diretor de Novos Negócios, casado pelo regime da comunhão total de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 137350272, expedida pela SSP/ SP: e inscrito no CPF/MF sob o n° 984.548.206-63, residente e domiciliado na 'venida Prefeito Dulcideo Cardoso, n° 11.100 - apartamento 1.703 - Barra da ijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.793-012. OBJETO: A contratação de empresa para prestação dos serviços de leitura de medidores de consumo de água e entrega simultânea de contas. Pr^zo de vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias Data da assinatura: 06 de novembro de 2015 Protocolo n° 12090/2025 - CASAL - C.I N° 64/2015 - GEROC. Autorizamos a elaboração do contrato n° 69/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA EMISSÃO S.S, observando a legislação vigente. Autorizado em: 16.10.2015 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS EXTRATO AO CONTRATO N° 80/2015 Protocolo n” 6399/2013-C A SA L - OFÍCIO PROESDEC/MPE-AL n” 114/2013 Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12:294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n” 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente de Gestão de Engenharia OSMAR LISBOA, CPF n° 101.616.864-00 CONTRATADA; EMPRESA MULT CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Dr. Waldemiro Alencar Junior, 109, Mangabeiras, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n° 07.509.781/0001-93, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA; neste ato, representada por seu bastante procurador t^REDERICO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF b 0 n° 025.297.784-00, residente e domiciliado nesta eapital. OBJETO: Serviços de execução de implantação de rede de distribuição de água nas ruas: Cândido Monteiro Leite, Formosa, da Floresta (Dr. José F. de Lima), Siqueira Campos, Jaime Fragoso - Trav. Bomfim, Progresso, Augusta, Santa Luzia, Santa Isabel, Santa Margarida, Travessa Coronel Paranhos, situadas no bairro do Jacintinho, Maceió/Alagoas, mediantes condições contidas no Projeto Básico, anexo I do Edital. Prazo de vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias, a contar da Ordem de Serviço expedida pela CASAL. Data da assinatura: 22 de dezembro de 2015 Protocolon° 6399/2013-CASAL-OFÍCIOPROESDEC/MPE-ALN" 114/2013. Autorizamos a elaboração do contrato n° 80/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA MULT CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, observando a legislação vigente. Homologado em: 26/11/2015 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS EXTRATO AO CONTRATO N” 81/2015 Protocolon° 3762/2015-CA SA L -C .IN ° 013/2015-SUPMAE Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n° 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente de Gestão de Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, CPF n" 185.381.854-20. CONTRATADA: EMPRESA YOSHKAWA COM. E MANUTENÇÃO DE Diário Oficial Estado de A lagoas MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Assahi, n° 28, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09633-010, inscrita no CNPJ/MF sob 0 n° 59.162.073/0001-22, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA; neste ato, representada por seu Gerente Administrativo EMERSON RICARDO SOARES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 311.096.068-00, residente e domiciliado na Rua Brasil, 1066, Apto. 12, Rudge Ramos - São Bernardo do Campo/ SP. OBJETO: A execução dos serviços de recondicionamento e rebobinamento de um motor de indução trifásico de eixo vertical, da marca VILLARES de 1450 CV, 4160 V, instalado na EEABC de Pão de Açúcar/AL, conforme especificado no Anexo I, do presente contrato. Prazo de vigência do Contrato: 120 (cento c vinte) dias Data da assinatura; 17 de dezembro de 2015 Protocolo n° 3762/2015 - CASAL - C.I N” 013/2015 - SUPMAE. Autorizamos a elaboração do contrato n° 81/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA YOSHIKAWA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAEMNTOS LTDA, observando a legislação vigente. Homologado em; 04/12/2015 COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS EXTRATO AO CONVÊNIO N" 15/2015 Protocolon” 13018/2013-CA SA L - C.I n“ 219/2015 - UNBL Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n° 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÂO, CPF n” 032.981.054-57 CONTRATADA: MUNICÍPIO DE JARAMATAIA, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Rua do Prof. Deraldo Campos, n° 209, CEP 57452-000, JARAMATAIA/AL, inscrito no CNPJ/MF n": 12.207.544/0001-08 neste ato representado pelo Prefeito Municipal RICARDO MARTINS BARBOSA, inscrito no CPF/MF n“ 031,499.824-13, residente e domiciliado na Rua Governador Divaldo Suraagy, n° 227, Centro,Jaramataia-AL, CEP: 57425-000. OBJETO: Constitui objeto deste convênio o estabelecimento de cooperação mútua, visando à implementação do controle operacional da Companhia; serviços de limpeza; Coordenação de produção, distribuição e gerência; pre.star infoimações as Coordenações da Unidade da Companhia no MUNICÍPIO. PARÁGRAFO ÚNICO: Para a consecução da finalidade prevista no “CAPUT”, o MUNICÍPIO cederá 01 (um) servidor do seu quadro, que desempenhará a função de Auxiliar de Endemias, mediante Portaria: a) O Sr. Cláudio Elbis Pinheiro Ferreira, portador do RG n° 1.547.062 SSP/AL e inscrito no CPF/MF n° 036.740.364-10, residente e domiciliado no Município de Jaramataia; Data da assinatura; 16 de dezembro de 2015 Protocolo n“ 13018/2015 - CASAL - C.I n“ 219/2015 - UTIBL. Autorizamos a elaboração do Convênio n° 15/2015, celebrado entre a CASAL e o MUNICÍPIO DE JARAMATAIA, observando a legislação vigente. Autorizado em: 09/11/2015 DER/AL - Departamento de Estradas ______ de Rodagem de Alagoas PORTARIA/DERN° 3.054/2015. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL, no uso de suas atribuições legais conferida pelo art. 4° do Decreto Estadual n° 19.033, de 22 de março de 2012, e com embasamento no Processo Administrativo n° 5501-5254/2015, RESOLVE: Art. r Revogar a Portaria n“ 114, de 15 de março de 2012, publicada no DOE/AL edição do dia subsequente, motivado pelo falecimento do presidente da comissão, CARLOS ALBERTO GOMES DE MENDONÇA, matrícula n“ 254-2, CPF/MF n° 348.979.334-04. Art. 2° Designar CÉSAR ALEXANDRE FERNANDES COSTA, matrícula n“ 40.673-2, e CPRMF n” 177.182.104-30, RICARDO MENEZES MEDEIROS WANDERLEY, matrícula n“ 41,012-8, CPF/MF n” 171.624.404-87, e VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA, matrícula n° 40,074-2, CPF/MF n° 079.389,504-91, especialistas em Segurança de Trabalho desta Autarquia para, em comissão, e, sob a presidência do primeiro, analisar, diligenciar e preencher com as informações cabíveis, de acordo com as normas da Previdência Social (INSS), o formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no âmbito do DER/AL, nos autos de processos administrativos formalmente requisitados para atendimento de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidores da Autarquia que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, ou era ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CONTRATO NS 6 9 /2 0 1 5 - CASAL , CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL E A EMPRESA EMISSÃO S.A. PREÂMBULO - DAS PARTES E DO FUNDAMENTO 1) CONTRATANTE; COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada à Secretaria Coordenadora de Infraestrutura e Serviços, sediada na Rua Barão de Atalaia, n®. 200, Centro, Maceió/AL, doravante, denominada simplesmente CASAL, inscrita no CNPJ/MF sob o ns, 12.294.708/0001-81; neste ato, representada por seu Diretor Presidente WILOE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nS 091.578.673-72, RG 153.218-SSP/AL., e pelo seu Vice Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nS 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. 2) CONTRATADA: EMISSÃO S.A., estabelecida na Av. Pastor Martin Luther King Jr., n^ 126, 4S andar. Grupo 432, Del Castilho, Rio de Janeiro/Ri, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 39.110.879/0001-60, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seus diretores o Sr. NIVALDO ENRIQUE HERNANDEZ ZAMBRANO, colombiano. Diretor Financeiro e Administrativo, casado sob regime de comunhão parcial de bens, contador, portador do passaporte n4- CC85461967, inscrito no CPF sob o nS: 062.653.667-77, portador do Registro Nacional de Estrangeiros n® G 03 0 0 5 0 -0 expedido pela DPF/RJ, residente e domiciliado na Avenida Miguel Antônio Fernandes ns 31 - casa 102 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ - CEP; 22.790-682, e o Sr. ALESSANORO SANTOS CRISTOVAM, brasileiro, Diretor de Novos Negócios, casado pelo regime da comunhão total de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade n“ 137350272, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n ' 984.548.206-63, residente e domiciliado na Avenida Prefeito Dulcideo Cardoso, ns 11.100 - apartamento 1.703 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.793-012. 3) FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO: A presente adjudicação, decorre da dispensa de licitação, devidamente com base no Art.24 inciso IV da Lei Federal nS 8.566/93 devidamente ratificada pelo Diretor Presidente da CASAL tudo conforme consta no Protocolo nS 12090/2015, C.l. n® 64/2015 e S.C. nS 16740 e 16741, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições, a seguir expressas; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A contratação de empresa para prestação dos serviços de leitura de medidores de consumo de água e entrega simultânea de contas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA: Os trabalhos a serem desenvolvidos pela contratada abrangerão os municípios operados pela CASAL, compreendendo as zonas urbana e rural, obedecendo as divisões por Unidades de Negócio existentes, para efeito de planejamento, execução, medição dos resultados, apresentação de relatórios de acompanhamento e demais atividades previstas, conforme ANEXO I. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS: Presente contrato tem seu valor total fixado em R$ 3.544.733,08 (três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO; Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos, requeridos para execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira deste instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes deste contrato terão a seguinte classificação orçamentária; - Unidade Orçam entária.................. 1 1 .402-GEROC - Grupo de Despesa.......................... 300.00 - Serviços de Terceiros - Rubrica:..............................................307.306 - Serviços de Leitura e Entrega de Contas CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo de execução do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço emitida pela CASAL, não admitindo prorrogação. CLÁUSULA QUINTA - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS: A execução dos serviços obedecerá as especificações: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços técnicos especializados deverão ser desenvolvidos através de um sistema de gerenciamento e apoio técnico e operacional sobre todas as atividades, e deverão conter as interfaces é todos os subsistemas de comunicação com o sistema comercial da CASAL. A interface para troca de informações deverá ocorrer, obrigatoriamente, por via digital e ser desenvolvida em plataforma de banco de dados relacionai, possuindo compatibilidade técnica com os softwares de apoio utilizados nos serviços. Para perm itir a análise e o tratam ento a nível gerencial, as informações deverão ser agrupadas em telas e relatórios. PARÁGRAFO SEGUNDO: A coleta de dados ocorrerá por meio de equipamento microcoletor, dotado de software cap. itado a realizar criticas de consistência ou de anormalidades de leituras e registro das leituras e de todas as ocorrências da não lei a, a emissão disponibilidade da conta e de todos os dados complementares necessários à análise e monitoramento. A CASAL disi ibilizará com' y 1 Contrato nS 69/2015 Ferr.ario oiaAroaral a d v o g a d a DepartálÃi/ifo luncfico EMISSÃO S/A 'ereira 5A B /A L 2051 M 749/C A S A L ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS antecedência de 24 {vinte e quatro) horas, o arquivo contendo os dados de leitura para o carregamento dos microcoletores, conforme programação de faturam ento previamente definida. PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá retornar o arquivo acima referido com o mesmo número de registros que recebeu, à medida que a coleta dos grupos de faturam ento seja realizada, guardando uma cópia por um prazo mínimo de 60 dias. As leituras deverão ser extraídas diretam ente dos medidores de água Instalados nos imóveis cadastrados nos locais abrangidos por este contrato, sendo que, no ato da leitura, deverão ser considerados os seguintes dados; a) Indicativo de Categoria, Número de economias e Número do imóvel, com apontamento no microcoletor; b) Indicativo de construções, independente se o lote na quadra, esteja ou não incluído no arquivo de leituras, com c) Conferência do número do hidrômetro, caso esteja errado informar no microcoletor. apontamento no microcoletor; PARÁGRAFO QUARTO: As informações a respeito dos itens mencionados acima deverão ser memorizadas nos equipamentos microcoletores, para posterior repasse a CASAI, obrigatoriamente por transferência digital. PARÁGRAFO QUINTO: Na impossibilidade de obtenção das leituras, o léiturista deverá informar o código da ocorrência de leitura, conforme especificações constantes no quadro abaixo, o qual descreve os motivos que impediram sua execução, bem como a prestar as informações complementares necessárias a cada tipo de ocorrência. Código Descrição Cobrança 1 Hidrômetro quebrado Média 2 Hidrômetro embaçado Média 3 Hidrômetro sem lacre Informativa 4 Hidrômetro invertido Média 5 Imóvel demolido Informativa 6 Imóvel fechado Média 7 Hidrômetro de difícil acesso Média 8 Imóvel não localizado Média 9 Hidrômetro não localizado Média 10 Tampa pesada Média 11 Vazamento antes do hidrômetro Informativa 12 Vazamento após hidrômetro Informativa 13 Vazamento no hidrômetro Informativa 14 By-pass Informativa 15 Bomba ligada à rede Informativa 16 Fornecimento indevido Informativa 17 Virada de leitura Informativa 18 Hidrômetro substituído Informativa 19 Imóvel abandonado Informativa 20 Leitura fornecida pelo usuário Informativa 21 Animal de guarda Média 22 Leitura não permitida Média 23 Fatura a média e acata a leitura Média PARÁGRAFO SEXTO: Serão considerados "erros de leitura" ou "erros nas informações sobre medidores" aqueles apurados pela área comercial de cada UN de Negócio, somados ao número de reclamações apresentadas e nos postos de atendimento da CASAL, e confirmadas no campo pela fiscalização da Unidade. PARÁGRAFO SÉTIMO: A CASAL poderá apurar os erros de leitura ou de impressão a qualquer tem po após a entrega dos arquivos pela contratada, e incidirá sobre a contratada as sanções previstas neste term o. PARÁGRAFO OITAVO: A impressão da fatura é im ediata, executado por meio da impressora acoplada ao microcoletor. Após a execução da leitura dos imóveis, o cálculo do faturam ento será processado, e a fatura será disponibilizada ao cliente apresentando as seguintes características: a) Código d e barras no padrão FEBRABAN em consonância com as instruções da CASAL e rejeição não^superior a 1 % (um poi cento) do total de emissões. b) Impressão de layout definido pela CASAL, conforme modelos anexos. c) Impressão em papel monolúcido ou similar de gramatura 75 a 8 0 Gr/m *. Pernanda^wwfteAKiaral Contrato ns 69/2015 ■ v A D VO G A D A O AB/R3 1 5 4 .1 0 3 Departamento 3urídico EMISSÃO S/ Pereira A d y ^ . OAB/AL 2051 flat; 1749/CASAL ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS d) M anter legível o conteúdo por um período de 5 (cinco) anos. PARÁGRAFO NONO: A utilização do espaço no verso da conta é de direito da CASAL, cabendo a contratada arcar com os custos de impressão, cm até 2 (duas) cores, do layout definido pela CASAL. PARÁGRAFO DÉCIMO: A contratada deverá efetuar gratuitamente a distribuição de material de interesse da contratante, tais como folder's, panfletos, ou qualquer outra mala direta não endereçada desde que dentro da rota d’e serviços. CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E RFQUISITOS DO M|CROCOLETOR: a) Aspectos obrigatórios; i) Ter capacidade para comunicação de dados e voz, com acesso à internet e GPS integrado; ii) Possuir câmera digital integrada com resolução mínima de 5.0 Megapixels; iii) Dispor de unidade central de processamento com microprocessador de no mínimo 16 Bits e Clock de 20 Mhz; iv) Dispor de memória RAM de 512 Kbytes, ou superior com capacidade de armazenar a leitura de, no mínimo, 300 (trezentas) unidades consumidoras e também dos dados necessários às críticas, consistências e registro das ocorrências das nâo leituras, bem como, dos dados complementares necessários a análise das "não leituras"; v) Dispor de relógio em tempo real para horário das leituras com data; vi) Ter autonomia de uso para, no mínimo, 8 horas de trabalho; vii) Dispor de visor que permita a visualização dos dados de forma clara; viil) Permitir comunicação serial, por link ótico ou USB; ix) Dispor de teclado alfanumérico e de funções com teclas de avanço e retrocesso, com número máximo de duas funções por tecla; x) Dispor de sinalizador para indicação de erro por ele coletado; xi) Dispor de indicador do nível da batería, com aviso luminoso e /o u sonoro que sinalize possível queda da mesma; xii) Dispor de função liga/desliga por teclado e com temporizador, ou seja, desligamento automático do display após ser excedido um determinado tempo sem que alguma tecla tenha sido apertada; xiii) Dispor de tecla de ativação/desativação com proteção, mantendo a posição de execução do último registro a fim de não perder a referência da unidade consumidora, caso desligue por descuido; xiv) Ter proteção contra penetração de poeira e água segundo a classificação IP54 da NBR-6146; xv) Permitir a proteção dos dados na substituição ou carregamento das pilhas/batprias; xvi) Permitir bloqueio à distância, recuperação de dados e/ou "resef', para apagar dados; xvi!) Ter capacidade para armazenar arquivos de fotografias; xviii) Suportar variações de temperatura, entre 0 e 50 graus célsius, sem prejuízo para seu funcionamento posterior. b) Aspectos Recomendados; I) Permitir comunicação por GSM/GPRS, com slot para SIMCARD; ii) Permitir atualização automática da aplicação via GSM/GPRS, ao retornar ao estado iii) desligado ou operando o ff- Une-, Permitir atualização da aplicação pela RS232 ou USB, quando off-line; iv) on-line, depois de te r estado Permitir carga e descarga automática de arquivos de dados via GSM/GPRS, quando on-line, e via RS232 ou USB, quando off-line; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DA IMPRESSORA: a) Aspectos Obrigatórios: I) Possuir adaptador para bobina de papel termosensível com gramatura de 82 gr/m^, com 235 mm de comprimento e 111 mm de largura, incluindo canhoto com 45 mm de comprimento, acoplado ao corpo na fatura por microserrilha; li) Deverá permitir impressão por transferência térmica, capacitada a imprimir o código de barras no padrão FEBRABAN; iii) Executar impressão vertical/horizontal com densidade de 8 pontos/mm; iv) Possuir detector de papel que permita a sincronização automática das faturas; v) Os microcoietores com impressora a serem empregados nos serviços e os sistemas desenvolvidos, deverão antes de sua utilização, serem aprovados e homologados pela área de Tecnologia da Informação da CASAL, devendo a Contratada disponibilizar os manuais de operação, catálogos técnicos, bem como qualquer documentação complementar disponível para cada modelo de microcoletor e impressora. Quando houver necessidade, nó caso de haver alteração e/ou atualização do programa ou do arquivo de dados que serão processados, no prazo a ser definido pelo gestor do contrato, a contratada deverá providenciar o ajuste na capacidade de memória dos equipanaentos. vi) « A contratada deverá providenciar treinamento para até 5 (cinco) empregados da CABái referente ao h ard w /are^ i software e prpgramação do mjífocoletor e impressora. Contrato ns 69/2015 . Fernanda laAraaral ADVOGADA OAB/R3 1 5 4 .1 0 3 DeoErtomenío Jurídico ‘ EMISSÃO S/ P e re ira OAB/AL 2051 A fitr * * «• A f iJ lV ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS vii) 0 aproveitamento dos campos em aberto no lay-out da fatura é de exclusividade da CASAL CLÁUSULA OITAVA - DA INFRAESTRUTURA PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS: A contratada disporá de um período de 30 ítrinta) dias, após assinatura do contrato, para instalação da Base Operacional e Escritórios conforme descrito abaixo; a) Base Operacional em Maceió, com suporte necessário de pessoal e equipamentos, além de veículos, incluindo motos. b) Escritórios Operacionais nas sedes das Unidades de Negócio, Rio Largo, Arapiraca, Palmeira dos índios, Delmiro Gouveia e c) 1 (um) Coordenador do Contrato em Maceió; d) 1 (um) Supervisor para Maceió; e) 5 (cinco) Supervisores, sendo 1 (hum) para cada sede de Unidade de Negócio; f) 2 (dois) Programadores de serviço em Maceió; Santana do Ipanema, com suporte necessário de pessoal e equipamentos, além de veículos, incluindo motòs. 2 (dois) Revisores/Inspetores de qualidade em Maceió; g) PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dentro de sua Base Operacional em Maceió, a Contratada deverá instalar o Centro de Informática, composto de pessoal, equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, para dar suporte às atividades necessárias a perfeita operacionaiização das rotinas que compõem o sistema informatizado de apoio, incluindo linha privativa dedicada - LPCD, com velocidade mínima de S12kbps e "backup dial" para transferência de dados entre os escritórios regionais e o CPD da CASAL. PARÁGRAFO SEGUNDO; A Coordenação Geral dos serviços será feita sob o comando de um profissional de nível superior, baseado em Maceió. Deverá contar ainda, obrigatoriamente, com uma estrutura para fiscalização própria dos serviços que estão sendo executados por seus funcionários no campo, sob a responsabilidade dos Supervisores, em Maceió e nas Sedes das Unidades de Negócio. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá apresentar um "Plano de Contingência", que vise dar continuidade aos serviços contratados quando houver necessidade. CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS: O fornecimento é de responsabilidade da contratada, que deve adquirir e cuidar da manutenção dos mesmos. Entende-se por material, o conjunto de insumos imprescindíveis para a correta prestação de serviço, tais como, lápis, caneta, papel ofício, papel termosensível, clips, grampos, perfuradores, grampeadores e outros materiais de expediente. Entende-se por veículos, os carros de passeio, de 1000 Cilindradas, com quatro portas, na cor branca ou cinza, na quantidade mínima de 12 unidades, e as motocicletas de 125 cilindradas com partida elétrica, na cor branca ou cinza, na quantidade mínima 4 unidades, pilotados, em ambos os casos, por funcionário da contratada. A frota deverá té r idade máxima de 3 (três) anos, devendo os veículos estarem sempre em perfeitas condições de uso, e te r fixado os dizeres "A SERVIÇO DA CASAL", além do nome da contratada. Será assegurado em qualquer veículo, vinculado a execução do serviço, lugar para um funcionário da fiscalização da CASAL, quando houver necessidade. A compra de combustível e de lubrificantes correrá por conta dá contratada. Entende-se por Equipamentos, os computadores, as impressoras, os modens para acesso a internet e demais equipamentos de rede, os microcoletores, e as mini impressoras para impressão das faturas CLÁUSULA DéCIMA - DA SELEÇÃO. CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DE EMPREGADOS: Considerando que os funcionários da contratada serão prepostos diretos da CASAL perante seus clientes, os mesmos deverão agir com educação, zelo e profissionalismo. Para tanto a Contratada deverá realizar criterioso processo de seleção e treinamento, de modo a assegurar todas as condições à prestação de serviços com qualidade. A seleção da mão de obra alocada no contrato, independente das atividades que serão desempenhadas, deverá obedecer ao seguinte critério: a) Qualificação mínima exigida: i) Segundo grau completo ii) Possuir noções básicas de informática iii) b) Possuir bom condicionamento físico Perfil requerido: i) Ser dinâmico ii) Ter iniciativa iii) Ter boa expressão verbal iv) Possuir habilidade no relacionamento interpessoal v) Comprometimento com a qualidade dos serviços prestados PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes da contratação definitiva do pessoal a ser alocado nos serviços, a Contratada deverá submeter a relação dos empregados selecionados para ciência da CASAL. Pessoas demitidas por Justa causa ou em litígio com a Contratante não poderão compor 0 quadro da Contratada. Não serão admitidos na execução dos serviços pessoas sem vinculo empregatício com a Contratada. A CASAL se reserva ao direito de solicitar a substituição de empregado da Contratada que cometer falta grave ou que não se enquadrar, convenientemente, no trato com o público/clientes, e deverá ser prontamente atendido pela Contratada. A CASAL poderá solicita a qualquer tem po a relação de empregados da Contratada e verificar o devido cumprimento da legislação quanto as questões trabalhistas e dos encargos sociais. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada obriga-se a estabelecer um programa de treinamento, compreendendo aulas te ó f sobre rota, quadra, lote e logradouro, bem como aulas práticas, com simulações de ações no campo. Esse treiname submetido previamente à aprovação da CASAL. FernanciálMfefeftère Amaral E d m /ís Contrato n5 69/2015 ADVOGADA OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3 iDmenLo juriGico. EMISSÃO S/A ^dve. Mat.: 1 com lições ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CLÁUSULA DÉCIIViA PRIMEIRA - DOS UNIFORMES: A Contratada deverá fornecer, em até 30.dias após a assinatura.do contrato e sob suas custas, para os empregados que executam serviço externo e de contato direto com os clientes, dois jogos de uniformes por ano, conforme especificações descritas abaixo. O uniforme e o crachá deverão te r padrões e cores diferentes dos uniformes dos empregados da CASAL, serão submetidos à apreciação e aprovação desta, e deverão ser compostos conforme discriminação abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fardamento deve ser custeado pela contratada e apresentado 30 dias após a assinatura do contrato. A contratada deve entregar duas fardas completas por ano para cada funcionário. a) Camisa ou biusa padronizada, de mangas compridas, contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com a b) Calça ou saia padronizada contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com a inscrição "A serviço da CASAL", c) Capa de chuva dos empregados externos, contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com inscrição "A serviço inscrição "A serviço da CASAL", no bolso; em um dos boisos; da CASAL", nas costas e na fren te à esquerda do tórax; PARÁGRAFO SEGUNDO: O Crachá de identificação: a) Constando o nome da Contratada; b) Constando o nome do empregado; c) Constando o n° do R6 ou da CTPS d) Constando a inscrição "A serviço da CASAL"; e) Constando foto 3x4 recente, com no máximo 6 (seis) meses. f) Constando a validade, de no máximo, 6 (seis) meses, tendo assim, que ser renovado por igual periodo. PARÁGRAFO T E R aiR O : Os EPI's: a) Calçado do tipo tênis de segurança, que obedeça às normas N B R 12594 e/o u DIN 4843, ou outra que assegure igual ou superior qualidade; b) Boné com aba para proteção contra o sol, contendo logotipo e identificação da contratada e da CASAL com inscrição "A serviço da CASAL"; c) Protetor solar FPS, mínimo 30. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante 0 mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo II deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada peio gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema dé controle de pagamento da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA quando do faturamento deverá apresentar, ao gestor do Contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada: • Certidão Negativa de Débito do INSS; • Certidão Negativa de Débito do FGTS; • Certidão Negativa atualizada de Débito junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT PARÁGRAFO TERCEIRO: A não apresentação dos documentos acima elencados, ao gestor do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão deste contrato. PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento Será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada. PARÁGRAFO QUINTO; A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento da obrigação. Havendo erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO; Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL. PARAGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA; Banco: Banco Bradesco 0237, Agência: 3411, C/C 5518-2. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES: A CONTRATANTE aplicará, a qualquer tempo, as sanções relacionadas abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo atraso diário na execução dos serviços nos prazos previstos na programação de faturam ento definida pela CASAL, a contratada deverá ser multada em 1% sobre o montante de serviços realizados em atraso. PARÁGRAFO SEGUNDO: Por serviço não realizado, multa de 0,5% ao dia, incidentes sobre o valor do contrato, até o trigésimo dia de atraso. PARÁGRAFO TERCEIRO: Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada leitura errada, e, caso o indice de erro supere 1,5%, a rota não será paga. Entende-se por leitura errada, aquela que é confirmada como tal pela área comercial de cada Unidade de Negócio, conforme preconiza o parágrafo primeiro da cláusula quinta. PARÁGRAFO QUARTO: Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta não entregue ou entre em local errado, exceto nos casos em que se comprove que hà\erro no cadastro do imóvel, situação que será validada em cada Unii Contrato n® 69/2015 Fernandá^SSIKüraArociral ADVOGADA OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3 Dep: i f l e n í o ju r .Q iC í Edm«Hwja"T*erelra A dv9A ííW B /A L 2051 m 7 4 9 f r .A S A I ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS PARÁGRAFO QUINTO: Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta entregue com baixa qualidade que impossibilite o pagamento, havendo comprovação de reclamação nos postos de atendimento ao cliente de cada Unidade de Negócio. PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de reincidência das ocorrências dos parágrafo terceiro e parágrafo quinto, serão descontadas 30 (trinta coletas). ClÁUSUtA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas à pessoal, as de natureza fiscal, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais; e os danos causados diretam ente à Administração ou a terceiros, como também o cumprimento da legislação vigente no que diz respeito à segurança, higiene e medicina do trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo, no canteiro de obras, as instalações necessárias ao pessoal, materiais e equipamentos, bem como local adequado para a fiscalização. PARÁGRAFO SEGUNDO; A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços com presença permanente nos serviços, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação e substituição deverão ser comunicadas por escrito e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à CONTRATANTE, obrigando-se a observar as disposições da legislação vigente que regula a matéria. PARÁGRAFO TERCEIRO; A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização, por escrito no livro de ocorrência, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ou ainda no controle técnico dos mesmos. PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer erros, imperfeições ou imperícias na execução dos serviços constatados pela CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas dos serviços, sem prejuízos de seus direitos contra aqueles que tiver dado causa. PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deverá manter durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação requeridas.quando do Termo de Referência. CIÁUSUIA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE prestará à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitada por escrito em um prazo não superior a 08 (oito) dias consecutivos. PARÁGRAFO SEGUNDO; A CONTRATANTE deverá aprovar as medições em tem po hábil, como também o pagamento devido na forma que estabelece este instrumento, CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO; A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços por intermédio de técnico, agente público preferencialmente efetivo, designado como "Fiscal de Serviços" por Portaria do Diretor Presidente da CASAL, a quem a CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente de maneira a fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste instrumento e seus anexos, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA manterá no escritório de obras, sob sua guarda e à disposição da fiscalização, os seguintes documentos: Livro de Ocorrência; uma via deste contrato com todas as partes integrantes; e cópias das faturas realizadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: No Livro de Ocorrências, serão lançadas diariamente, pela CONTRATADA, todas as ocorrências dos serviços, tais como serviços realizados; entrada e saída de materiais; anormalidades; chuvas; substituições de engenheiros; mestres e fiscais; entrada e saída de equipamentos pesados, CLÁUSULA DÉCIMA S ÉTIM A - DA GESTÃO: Por força deste instrumento, fica determinado que o empregado RAUL DIAS CARDOZO NETO, na função de Gerente de Operações Comerciais, matrícula ns 2421, inscrito no CPF sob o n® 140.341.154-91, fará a gestão do presente Contrato, zelando pelo seu cumprimento, comunicando com antecedência a Vice-Presidência de Gestão Operacional a necessidade ou não da prorrogação de prazo para execução. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que na ausência do empregado acima nominado, pof qualquer motivo, a gestão do presente contrato será feita pelo seu substituto. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei 8.666/93, e suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação Judicial ou extrajudicial, a critério da Diretoria da CASAL, sem que a CONTRATADA, tenha direito a qualquer indenização, salvo o pagamento o(ss serviços que estiverem regulares e efetivamente executados, ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses: a) Infringência de qualquer Cláusula deste Contrato; b) c) Em caso de falência ou concordata da CONTRATADA; Se este Contrato for cedido ou transferido no todo ou em parte, sem previa autorização escrita da CASAL. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato poderá ser rescindido também por acordo mútuo ou conveniência dzftíASAL. Contrato nS 69/2015 iicuiuú ADVOGADA OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3 D e p : : ; " L ~ m e r : ’;:o EMISSÃO S/A e re ira AB/AL 2051 1749/CASál ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e form a na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a ijpqdução dps-senrjyrídicos e legais efeitos. TESTEMUNHAS: AZEVEjSO CAVALCANTI leijacioJlil/CASAL .O -v y ^ . ANO Fernand! íiraAmaral ADVOGADA OAB/R3 1 5 4 .1 0 3 Depsru.mcnto Jurídico EMISSÃO S/A Contrato nS 69/2015 P e re ira O A B /A L 2051 M a t; 1749/C ASAL ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS ANEXO I CONTRATO N9 6 9 /2 0 1 5 ABRANGÊNCIA ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS 42 PARIPUEIRA 3.111 43 P. CAMARAGIBE 1.869 44 PILAR 5.771 45 PORTO DE PEDRAS 1.040 46 RIO LARGO 16.867 47 SANTA L. NORTE 1.556 48 SATU8A 2.443 49 ANADIA 2.741 50 CAPELA 3.215 51 ESTRELA ALAGOAS 2.353 52 MARiBONDO 2.880 53 MAR VERMELHO 636 54 M . DO NEGRÃO 668 55 P. DOS ÍNDIOS 56 PAULO JACINTO 2.463 57 QUEBRANGULO 2.565 58 CAMPO ALEGRE 1.708 59 IGREJA NOVA 2.176 60 JUNQUEIRO 2.936 61 PIAÇABUÇU 3.244 62 SÃO SEBASTIÃO 2.569 63 TAQUARANA 2.486 64 TRAIPÚ 65 MACEIÓ - BENEDITO BENTES 63.673 66 MACEIÓ - FAROL 60.703 UNIDADE FAROL 67 MACEIÓ-JARAGUÁ 52.081 UNIDADE JARAGUÁ TOTAL DO ESTADO UNIDADE SERRANA PALMEIRA DOS ÍNDIOS UNIDADE AGRESTE ARAPIRACA 19.938 2.698 UNIDADE B. BENTES 473.130 Fernand^ÜaEâore Amaraí ADVOGADA OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3 (.umc.il-o Jurídico EMISSÃO S/A ■ D g p "'-'"í Contrato n? 69/2015 MACEIÓ Ison Pereira Adv9. - OAB/AL 2051 Wlat; 1749/CASAL ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS ANEXO II CONTRATO NS 69/2015 PLANILHA DE CUSTOS ITEM SERVIÇOS UND 1 2 Leitura informatizada de hidrômetro com faturamento imediato Und 1.894,042 1,08 2.045.565,36 Leitura informatizada de hidrômetro sem faturamento imediato Und 344.682 0,99 341.235,18 3 Emissão de conta sem leitura Und 309.618 0,99 306.521,82 4 Emissão de aviso de débito Und 377.718 0,94 355.054,92 5 Emissão de conta para endereço alternativo Und 17.016 1,2 20.419,20 6 Indicativo de alteração cadastral Und 325.866 0,61 7 TOTAL indicativo oara fiscalizado de consumo Und 439.934 0,63 198.778,26 277.158,34 VL UNIT VALOR GLOBAL 3.544.733,08 Fernarí 'sore Amaral AD\7D©«JA OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3 Dep Junciico EMISSÃO S/A 10 Contrato ns 59/2015 QUANT isourfereira A dvfe. ■‘L a b ia l 2051 Mat,: 1749/CASAL ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS ANEXO III CONTRATO N9 69/2015 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Contrato ns 69/2015