Contrato Nº 69 2015 EMPRESA EMISSAO

Transcrição

Contrato Nº 69 2015 EMPRESA EMISSAO
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Rua Barão de Atalaia 200, Centro - Maceió - AL-CEP: 57020-510
Fone:(82)3315-3055 - Fax:(82)3315-3085
OFÍCIO N5 1 5 /2 0 1 5
M aceió, 11 de janeiro de 2015.
Exmo. Sr
Dr. OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS
DD. Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
'Nesta
/
"'-V,
Senhor Presidente^
'
^
.
/
\
Pelo presente, atendendo determ inação constante da Lei Estadual n^ 4 .8 4 3 /8 6 , estamos
enviando a V. Ex.§ para o registro
do
Contrato n^ 6 9 /2 0 1 5 , celebrado en tre a CASAL e a
EMPRESA EMISSÃO S.A, que te m como objeto a prestação dos serviços de leitura de m edidores
de consumo de água e entrega sim bítânea de contas."^
/ ,■
X
A Súmula do Contrato em epígrafe foi publicada no Diário Oficial do Estado em edição de 29 de
dezem bro de 2015
Outrossim, rem etem os em anexo, todo o dossiê que integra o Protocolo ns 1 2 0 9 0 /2 0 1 5 - CA­
SAL - C.l n9 6 4 /2 0 1 5 - GEROC - FIs. Ò l a 75
A tenciosam ente,
Eng.5 W ILDE CLECIO FALCAÒ DE ALENCAR
D iretor Presidente
, TRIBUNAL DE CONTAS / AL
RECEBÍ EM > ^ D£V V DE>
GEPLAN-047-C
U o ^ lÒ ']
N° da C l ;
k
C O M U N IC A Ç Ã O
IN T E R N A - C . 1.
64/2016
,C asal
'O rig e m :
Data de emissão;
D e s tin o . SUCOP
GEROC
0 6 /1 0 /2 0 1 5
Senhor Superintendente,
Tendo em vista o término do Contrato 39/2015 de
Prestação de Serviços de Leitura e Entrega simultânea de fatura para o
dia 0ii_.de,„novembro/201ê, e uma vez que estamos em processo
ücitetório, conforme Edital 02/205 e a Concorrência Técnica e Preço está
marcada para o dia 26 de outubro de 2015.
Considerando
a
necessidade
da
continuação
dos
seiviços de leitura de medidores e consumo de água e entrega
simultânea da conta, tendo em vista a sua importância
para o
Faturamento da CASAL, solicitamos que seja feito um novo Contrato
Emergencial em caráter excepcional pelo período de 180 dias, podendo
ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório e contratação
da nova empresa.
Informamos abaixo a classificação orçamentária;
•
Unidade Orçamentária - GEROC
«
Grupo de despesas - 300.000 - Serviços de Terceiros
•
R ubrica------------ 307.305 - Serviços de Leitura e Entrega de Contas
Segue anexo cópia do Contrato
Concorrência Técnica e preço n° 02/2015.
Atenciosamente,
Raüi D. Cardozo Neto
Éni Gerente(ieOpcrsçôesComerciais
W'tti'giW‘1.... '«
39/2015 e cópia da
m
€ t ) M Í^ N B lA . ®
S ^ t A M E í ^ i t ) B E A E Â fíÔ A S
‘C í^ N t á ^ N^^39/?ÒiliS- CASAL
EONTikTO m prestação de SERS/!Ç0&ÓDE^ENTRESi
CBTíBMiVi. fi c o m p a n h ia DE SANiAMENTO DE
A íJ .iÈ p is > -a SAL É AeMPííESAayiissÃdis.A.,
GCHÍIRÂTANTB! GGMPANBÍA de SANEAMENra OE :CaÃfiOAS eASAÍ.,. Soífedase Oe Ecenomia Mista
Êstáduãl, yincufâáa A Secnelsría: de Estarío de^ !f írães :'uturH, s^dlaría s Rua Barão de Atâlaia,
ZC#, Cer.tro,
yaeeió/AL, CiP:, SaazÒ-iSl^ doravante def!ôr;.ináE!5 sirepTsrhsRiie (ASAL, fnaciíitá no GNPJ/MF sob o ns
32J 94.7G8/ 0001-B1, pãrtàdôra çfe iriscríçfe
rA
Í 46á stesíe ato representada Por seu Diretor
frssidente WiLDE OlCtO FALGAP BE AlENGAR, iirásifèiiOi ea&.dq, Engenneirti Givi), CPF/MF rí« 091.57B-673-02, e
pelo V íce -!^d e o te de €«bs^ o Qperacionaí ERm iSiiO LUí?: éED-RÃ?rO£. AZ^EOO cmWAtCANTI, tratííeiro,
casado. Engenheiro CfeH, ífiisKntõ im CPF/MF?A líi í.BBl
apbos ré -.iderfisse donEcHíados neste Capríaí
i.)
2)
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S A , estabefedi ta na
í^as:tir {Martin Lültef king k . , i A m , 4 ^ a f í à k , Cnjpo
432, De( C3Síahò,llip dè Janeirò/RB instrita no c NBiyíHF soP: i : í9 B i t Ô3?^ífOOÉ13-fíÇ, dôtevariíe; óefiGátsrisn.r
símpiesmente CBNTRATADA, neste ato, represer tada rior‘ sépi. ihretore i ç Sc NIVAL0Q ENRÍÇ^ÍE HEÍNANK2
caiomfeíanií,, Diretor Financeiro e^ Ar minisIraTívo, capado 303 regime ée comunhão pardaii-de bêns,,
contador, portador do passaporte n®■ÇC^SASasei-. insa i tc no r Pí ;.so! j o í íS; O62.0S3.667-.77, portador tía Rs^ ísito
.NaCidAai de Esírángdíros n» ÇGf3iOSSO-Ó estpeâde peiâ 1íÉF;í!IU, i esidenie ; domiciSiaeo ns Avenida Mjguôi ARCónir:*
.rtórnandés ft«i: 31 - easá i & - Rgçréto ;dô3 BaAddífçipes - Rif) tie-.p rieírt)
ALESSARiD^ ;SAi«és: eMSTBmM, brasfieirp, Dfe 3^ £
s ítegpçiõ:. -èãssçb péip r&gims dâ cpíèunhse lotai
. d.S' bens, empresário, portador da. Gaiteira de kler, ida-A.n" 137 350272, e: psdtd.a pefe1SSP/SP e inscrito no CFF/MF
sób ò lí'’ 98'4.543Ã 36-^3,Êêsídente £ .domidRadO. sa-Av.-fiBã Pi eieita Du ddec. Cardiiso, o» Jl.lCC; - spárta.tv-^rilo
1 .7 0 3 -Barrada T U P ç d --R ip d fe jtó e - BJ -
3)
P B N ÍM fi/iiím í
Bfi ABíüDiCAÇÃ:.?: h uresepíe iüjüdfe dão, decorre da dispensa oelicteçéc,
dawkíãíi-íeríte com base íto Art.24 inciso IV da Lei! eder;.F.666 9; derída nente .rsíificaâa psio diretor rresíder.te
dárâSAL.táao conforme consta no PTOíocdO M 4357-2ÊÍK, .d, ó® 35/ ©15 e S.E. ris ,16,3.06,16107 1 :A1?7,
-obngaRdo;ás.partesde attsíióõom as dâiisofas e t e r x i í ç s Jglir e>ípõ ssas:
g ^ Ü SUA
OO C^ ETOi A Cüntratapãi: de empresa lars e;:ea ção cios seriiiços técnicos especiaitíasos,
de form-a contínua, de iéittira informàtizada cc n errissiie ainTuitai ?ea de Eâtura, exscuçãe de incícaííwos áa
alteração cadastí^i e dsçalteasâode-ccpsurife^
aiivídfcie; estabí léadas no item descrição dos íervíços ?.
executar, ncTèrmó dè Rtíterehçíà, p irá as c!Udsdi:-s;peià:Mttádi'; í iFícmid js na áreàtieabr3f#ntía d." r.o
hÍE,
visando MndarnerjíaiMetíte a spilsição. dè; ifevas íreçtíc I íâs, idptídüp. -Ê .rtíüdtírtíizãçlb dos próÇed!m.r'. ,JÍ., a
redução das! perdas, e a: eieyaçlo çoTaturarnente) sctn iNÍuroçrttp: tícisfrgicès d.é érilcsáàçSG, tíç-Gomo. míJade
cíim/as discriminações comidas do Termo jieRsfei íríclô; íirslnt. 663'este!! strumento,
Bs, tj abãlh ;.s a 'S&'érfi deíshr,/oíwidtís pelá contratada ábi-atígerio as
cidades s> povoados- o,pérãdos, pè)-á- -ASAi>. cúnVpCi !én'dê ndri si' :sias ifrb 'm e rüta!, obedeceftds as tJi7ísô6s pOr
Ürstciades tíeíNjegôcio existentes, para efeito dep|s:Beiani5n,:;q,
í,, r, leditãa des fasuSados, apresehtâçiõ de
reiatorios de acornpariharnénto e demais'atiVitíadi: •jrrs i islrs, c nferme A
i ÍÕtG' l.
f-reSnil: -contrite tsm .seu vaiõr tote; fixado c-rn R$
3,544/733^00 itmsmiftíões, qiiihhetííos edWáíéritc e qual ré mü, ssisiCí-ritd i£ triría elirês^nêaisé oa-eceníavas} e c
vaior rfiensás de R$,5SD,78SiS3|qêii>hettfccfi e niivètítíi x ií, £ ít^entos s sMtahtà ís oitci reais e oiteótá é trSs
■centav0S|. ;
|
PARÁ,GRAFG'FRfM6'iRG: Ospreços coRtraíados ss:: fiiiQS £ 1fe3ri£íãv,e!S-p,' iopirszo' 'dci Cor-.t'
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Côfilrate.fiS Õí/ÍOlS
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Dçíicw'iç«inni;n3;;Kgi-
PARAGiSAfO S ^Ü N O O í fic a expr^ssarnestg :fâtab®leé‘ds qae os preços fropostos peja CONTRATADAfínçluem
jtôdôs 0$ custoí^difÊtps è indiretos; rüa^iwtdçs píkps 6'xtíGüçãô -JgI serviços previstos na Qáíüstíla Primeira deste
instrumento.
i
PARÂGRAfO TERCEIRO: As despesas dieeorrentes; deste cotítratp teí •go
"ã à sê^ümtedssiçáficação orçamerrtárià:,
- Ü nidadeõppm entária: .......... .... 11402 - ( BÕC
'
.y.... ioò.pô— SêFV ços de ereeiròs
“Rufericaiv.....
......
iços de Leitura èErrtrégâ de GpntãSi
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO: O prazo de ejtecação dp Çonti-a*i1o será.dé 3.80 ícentô e oitenta) dias cohtãdos á
partir da assinatara da Ordem deServíço emitida p«la CASAL, itão adm ltindj prprrpgaçâo.
tU U s U lÁ Q Ü iM T A - üMLÃCTÈREíTJCaS BOSS^
) d0s se 'Viçís Obedecerá às especificaç^s:
PAí^GRAPO PRISSEIROí Os, setV^pS' 'téÇttiÇçfe eS]pfe.áâlK4dos dever lé se»' t esenyolvfdíjs através dé wm sistema de
gerenciamerrÈp e apoio tèerúçp e ppèrãfípnãi sobre tèidês ãs, ati»íd ides; e ieverão conter às interfaces e todos os
sübsistemas de Eoraunlta^o oom o isstema eem íirciai :da ÇAS.'iL A interfaice para fo c a de informações deverá
ocorrer, obnjgatoriawBFttê, por wa digital e ^er desemoividà e n piata,forma «de banco de dados, rejadonai,
possMindò coibpàtibliídàdè téfóiéàt dôfft
âp<àío uliizados í ios sétviçr». Para pô-m itir a anáiise e o
tratam ento a oiVètgefendàl ásiOfdlfiiaçptó-d^^
ugrupadâsem téiase fêíàtè^^^
PARÁGRAFO SEGUNDOirA côtetàdeídadOs OÊÓrreiá per n«|iO«dsi^^
middéOteSori dotadO dè
capacitado: a reàlízãr «tírítiças de consistènda oa de anofitialidadispe :léifi;ras e registro das leituras e deiodas as
ocorrências da não terturà, á ernissâo e dispDhiijcjiÓ àde d ;• Ècirite«é ae todo'«OSdados Gompiementares necessários
:à anáiise e, nícm|toramentõ. A CASAt tii^oníbiiizácâ'core fcinte'rè4éncia,t 8 24 (víníe e puatro) boras, d, arciuivo
contendo os dados de leitura para 0 cafregamento àps microc olJtores, ( onforme ptogràma^o de fatoramcnto
previamente deiRnida.:
|
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PARÁGPiFO TERCEIRO:: çóotràtadà; devéirá; rétornàr o àtqúivo :ac|ma réferido..EíEim o mesmo íiâmero de .fegisíros
que recebeu, à medida que a coleta dos .grupos de faturamento sejfi realizí da, guardando Uma cópia por um prazo
.mínimo de 6È) dfas. As ièíttfras deverão Ser lextraícl as dir.ataráeritej|dos medidores de água instalados, nas imóveis
cadastrados nos locais, âbrangidos por este confero, sãndó qdi«, fio. ato da leitura, deverão ,ser considerados os
seguintes dados:
.
a)
IridldãtiVG de Categoria, Número de economias e Númera (|o, in óv> í , com apontamento no microcoletor-,
b)
Indiéétivó efe çi^strúSdes, ihd^pendenté se. o lote n t «^Ugâra, estejâ ou «não incluído no ài-quiwo de
leituras, corrí apontamento nDinikfOEoletíi ■;
c)
ConferêrKiiâ dO: número db bidrômetrO) ea; o êslb ia tírrat o [informa ''no microcoletor.
1
''
'
PARÂGRApÓ. QUARTO: ASi iidffrmações à féspeito dòs tens rriert|iòn3dGr àcimã deverão .ser memGriiãdâs nos
equíparnentps n*çrocblereresyp3rá posterior rèpas e aé^ ;l,;b « :'d |à tô riá f' lente por f ansferênda digital, i
PARÁGRAFO :,Qül(iSTO,: Na. iriípossibifidade de obi ançãC díg le tip s , o liiturista devérá informar o còdlgO da
ocorrência dfe: leitura, conforme especificações cí; .nstarí ies no {tfedro abaixo, .o quíil descreve os motivos que
impediram Spa, éxéçü|:|õ, bem comp >a: presíar «is inf "tmaçe !s| Compu .inentares necessártas e cada; tipo de
ocorrência.
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■Cçarànçà
HídrÔmi^P quel»;: do
Hidrômetro embaç ido
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Hidrômetro s.em là« te
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imóvel demolido
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Contrato ns 39/2015
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Média'
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Bomba. Hgatfa i rede
fOrnecimènte indevido-
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IntormsbVa(ptormáttyá
'Vazam éfifejp^gjridfddíéírb
'13
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Média
irdôrrfiativa
ilriformétiva
Informativa
informativa
Informatíva
18
Virada de leitura
.Midrômetro_^bstituído
19
Im oVelab^donado •
Intorm atiya;
10
M ltirâ fbfnedda peto usuário
InfõrmatiVa
2 1 ....
A ntopidé güàrda.
22
23
L€itg.râm;ãô
I
Média
fâ lM te d iÀ ê d ta é a d te a te ií^
!
Média
Informativa
Média
PARÂGRÁfO SfâiSd: Serão consideráílbs "erfús de íéítUiâ'' ot; ‘ èvífQs riàá informações sobre nsedidores’; aqueles
apíifádòs pelà área còrnerçiál de eãda UN de ftegáçiO; ;;;omadí);i so tidmero de rectõmações apresentadas e nos
postos de atendimento da CASAL,..e confirmadas no campo pèía Tistlaitzaçãti da UnTdadfi,
PARiSèRÁFO SÍT(,K®0: A ÇASAL pddérá apíürdr oâ èrros pe ifiiib|a ou ,dí!' impressão a ctaataqer tempô após a
éntrega dos arquiV0S'pela:contratada, eancidírálsobre a coritratada ps Sart^Ses pfèyiSlasmestetgrfriQ,
:
PARÁGRAFO OÍIAV©:' a íftippèSiild dg^ fetóra; é imédíEíaí ese(|ütado por rneio ida impressora scopiads; ao
mierócoletò;r* Após à execução' cte íleítuta dos irnóyeiS, í> cakyto d|> fattíramèntô ,serâ procecsado, e s fetura será
disponibnizadaaodlieríte apresentando,assejguíntÉS Garar,ténStkas;|
i
a) Código de barras no padrão FÉBRÁBAN èrtl c<jrisonJneí|. Çõm, as instfu^és da CASAL 8 rejerção não
.Süpierior a .1% (Lim por çbfítdj do totai de êmissoi is.
d)
c]
d)
|
’
Ifnprèssaõ de layout defiptdó peíá í^'SALi. confor de; tnodeifijs anexos.
impréssãO: dm papel moriolâtíçio ou .ám ilaí de:,gr,iímator 5 i?ij5 a 80 Gr/mi*.
Wanteriegíyei
Qconteõdofpor urn.pehddo-de S {drttò)ircE .
i
utilização do espaçomo verso da conta L d l difeitç.dá CASAL, cabendo a cootratgda èrcas
com os custos .deJmpressão,: ép até 2 (dúás) çâres, ip; lay iP l def írtilo pela; .■.ytSAL,
'
PA.RÁGRá FO DÉOMO:., A contratada deverá, efeti.íacgpttíitarr‘file e di.'.tríbu!ção de matedai de interessé .da
çontratantei; tais como folder's, patifJeíos, ou quaíqtier: ii.ütía diaía direta nãe erStíereçáda ;desdb què déntro da
rota de serviços.
I
PARÁGRAFO N O N O :,A
CkÁOSUyv.SFXTA-DASi ESPÊCIPÍCACSÉS i BiQUfSiiO S OO W iC S O ^ £ jre .ife
a}
Aspectos óbrigatèrios";
j
i) tè r .çapáçidadéipãrâ eormíRÍdação de (i ados 1 1;vcz, t :p íacesso i irjíem ete GPS tntegradô;
ii)
iii)
: Possuir câpera digitei mtegrada com d .ísoiuç i5o m te:n | dé !LG *iA<^âpixeÍs;
Píispor de umidade centrai de proceSSéiPenbrcGm niicfoproeessádor de p3 mírtiPo' ib Bits e Cíbek de
20Ntbz;,
iv) Dispor tíe P éPórtô {MLM dd
.KbVtéS, ou áuperli r co p capacidade; ds armazenar a leitura de, no
mfflimp, 300 (tr ^ n tâ ^ Upidadég t rnsumidcras e tam béi't dos dadôs. necesslrips ès; críticas,
PõhSlStêTidaS'a registro das^iocprrãPPsg •dai ríã c Í MEifSE,- Ptm s:»no/ tios dadíçí|tccrRpiemerstares
necéssâ'ri©S;a':'.afíáíise dás "riã.b ieterâS ';.:.
V)
.
Dispor dé reldgíbem tèm poreai pgrà. Ivcráriedas iei:*u.i|as com. iata.;
Contrato né 39/2015
ÊtiilsênálvesVP^ra
lv..OAB/AL 1.822
I
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r ãfftanae ■wsssr&.Aitiars)ADVi&QADA
i
: OAS/F;.3 Í53.1C3 i
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lA S: ■
c õ » 4 N g iÁ :p3EiM E A te n km-y^LAGOáS
vi) Tèraútonõraiá dSMSó para/rio rtiíníwo^^
vH) itJispór de wispr-^uè:pef:i^^^^^ a, vistíallzásao drís dadbs áe forma clara;
Vüi) Permitíf cidi:ildnteçaó.SfiHgli p®
ík) Dispor
!
'
a!faSy(hjénço. ede ft4n0es ccfm teclas de ávatt^O é retrocessó) com nófKêrd mákimo
de duas fudçôes portecte;
x)
í
|
Dtspordesioalfeadorpârálcralcaçaotíewrõ sarseíedále^^
Ki) Dispor de trtdteadof do r# el da befeHS, cótti aviso to|iitJoS;o e/ou SEtniOfiO que sinalize possível qóèdâ
fi
damfôma;
xií)
•
I
•
de função liga/deaiga portecíado e com tem^rizador, ou seja>3de$ltgamer>to gútòmatico do
diSplay ajóds serex^dido um deteptrfraado tempo :.am que alguma tecla íOnha sítío apertada;
xSf) Píspor de tecia. de ativação/desatívaçio Coln pròteçm mantendo a pòstçãò dè ètecuçãodo último
registro a fim de não perder a refo-êrtcia da itnidádri mnsuMkjoraí caso desligue por descuido;
sdyj Ter proteção contra (penetração de posira e dgUâ sc.fgfndo a a assificação IP54 da NBRrSi46; ;
Kv) Ptermítir a proteção;dôS. dados na sütetituiÇíió ou çártf gantento das pilhas/baterias;;
Hwi) Peftnitir ibloqüéíoíà dístâficia, recp|spfaiE?b de dâdos e, !ou %eset", para ap-agar dados;
k\rti)ier cbpâCid:td pafâ aTmazenar ãfquíisgs de fotografiaj
kviil)
Suportar variações de: temperatera, eatre
50 graus éélsitó, se,m pfèioízo para seu
)
funeionamento posterior,
b)
Aspectos Recomendados;;
i)
ii)
Permitir E0münkaçibpór€Siyil/GM$,cpm s|£®iateS^
Perirftfr atüáíízaçãp âuteinatica dâ aplieação-vià 6!;m | gPR$, ao reterníar ao: estado on-M m , depois de
terestòtfó^slii^ooüüpêtende o;5^iw
I
iii^ Rerinitir atualização da aplitaçãopela RS2i2: ou ySH,í|uaíidO üfklÍhe}
iv) Permitir carga e descaiTgi âutoitiãlfc-i^^^^d^
d i dados via GSM/fíPRS, quando ondine, e via
P S á lp ü USB, quando ofíHíne;
|
CíADSUÍASÉTIMÃ ^PAS ESPEaRCftCÕES EREDMiSrrte DA fflftRBSSORA:
a) Aspectos òíHfigatórtP^t
!}
PôsSüir .ádaptador para bobina da papel temiosens ;v^ com gramatura de &2 gr/m* com 235 mm de
Cdmpríipenío é l l l mm de largura, ineluir do canrioto corn 45 mm de cornprimenío, acoplado ao
Cb,rpQnafdturapQr:microterriÍha;
ii)
|
Oevéte perrnitir impressão por transferincia; térmisal capaciTada a imprimir O eòdigo de barras no
;pãdtãò-FESRABAN; '
,
■
iU) EteGÚlar impressão vertical/borizontal cotn densidafse!ae & fmrttos/mfTij
iy) :Possujrdetectcirdepspelique permte astaCJônizaçâbitftomáticaid^^-fate^
«í
0S mÍGroC{tóofês com;impressora: a serei* émprtdo|ios nçÊ ser\flÇQS é.os sistemas d^nvolvidos,
deverão antes de sua utilização, ser.am aarova,dtis fe tiomiiidgãdGs péta área ds Tecnojogia õa
Informação: da CASÁi, .devêndo â Ciihtratiidâ dt sifiibiiizar os. manuais de operação, ratálegos
técnicos, béfri como qualquer documeniBfçlo ci rn|jtentetit jr dtsponívei para cada modelo de
itfleíp!Coletefe ir t i
bcuisir r;actíss«ia4e, no ca;o dê haver alteração e/ou atualização
do prp^am a pu dp arquivo de dados - |ye serto W :.c^adO s, óo prazo a ser definido pelo gestór dò
■cóntratoj acontratada deverá providenciar o ajuste ■alapacidadé d e memóriâ dbs equipamehtõs.
vi| A contratada deverá proiddenciar tréin.âmen lo para á l| 5 (driço) émptegados da GASAL referente ao
hardwacej software e programáçlo de :micFôi:óletec e i|ipre4sc' ta.
vK) O aproveitamento dos campôs:em abei to no lay .pui dá fatute 'i :dê exclusi?/ídãde. d; r m i
Contrato íis39/zÊ;^
4
■§ífta{MSipw5i0feiAms
í(ÃIVêS\l|f5)Kã;
:aMOA8/AL1Bü’2
ÃDVCrGADA
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ISTÀBÇ) D®-,iÍiyt0PAS
DÉALAGÒAS
D E S Á N E A S ró
CtáüSUt:ftan:iP«/A
jM f^A ESD ^
RÃWVjGESTOQ Das^SE WICOS. A contratada disporá de
pérfodo de
3Q (trintal dias> após assinatura ido; contrato,: para, instaiação da Êi^sé Dperaciònal è Escritórios GonfOtílrie dèscritò
abaixo;
a)
bj
Base Operaeionaf em 'MiaceíÔ,
da ipeSstjal e Sguípamedios,: âíêrtiíd|:1véfcuíos,
;íncidWdórnp!©á.
1
Eisctitórfps Dperacicaais nas. sedes das, Übidad,es d6 ,K^^
Riò Largo, Arapiraca, Ralrneira dés índios,
Deioiiro ôoBVera eSarstanadõ Ipaneitia, cOnfi suporte nfetessârio d è p e ^ o li è equipainéntc®,{áíém dé
veículos, iRciübdo motos.
|
j)
í(hüfnyCdprdêãádof d ò C ó n tra ttí^ W
j
Ú) I|b « m i Sòpérvisor para Maceió;
jii) 5 (cmcD) Supervisores, serjdo 1 (dum) para rada sedeíie Unidade de Negócioiv) 2 {dois): Prc^rarnadores de serviço em Mace ió,:
j
\t) 2{doistR€Msores/íri5peiore§deqüáÍÍdadeem^ÍVIaceiffi
1
PAHAGltÂFÒ :PRtMÉKO; Ctentrí) de sua Base Dperáctõnaí em Maceió, a Contratada deverá mstâlar o Centro de
Inforrnátlea, çompOSto tíè pe^õai, equjpam#itos> m atSiãf de t«pM !èfite e supriitiPhtos die infcvmática.iparc dar
suporte às ãtividádes néeéssârjas a perfeita ppeiaáptíàífâção: daslrotipas que compóem o sísterna informatizado
d e apoio, incluindo linha privativa: Radicada - I^CDJ ;com vélócí(|ade mínima de BíSkbps e "bâctoãp 4*3Í" para
trartefetêrrciâ deidados entre òsês0tpHos regionais èidCPD'da CA|ÁL
íPÃRÁéRAFO SEGjtHVDp: A ÇiSõcdaía^ò fieraí dô,s sècvÍ0s Sérá fdita sob o comando de ,um profissiorrai de nível
superior, baseado em: IVtaceió. Deverá contar-ainda, DbrjgAcmarríe|te, com uma estruturâ: para fiiscàiizaçãi) própria
dos serviços que eslãb sendo executados pôr seus fõncionàrios no canipò, sob a respOnsabilidadè dos
Supen/isorés;. eniM a£ebe:!iâ5 Sedes dais Unidades d e Megócio,
j
PAIlÁGMFÓ TERCEiROí A CPNTRAT/dSA deyèr|: ápifèse'n:tar Um; 'TÍpnQ deíbníingênida” que vise dar eontínuldade
aos serviços contratados quando houver necessidade.
CLÁÜSUlA Í@ NA ^ DÓ JQRWE^
DE MATERlAtS. ¥BCUÍDS E líQUtRAMENlQS; 0 forneomento é de
responsabilidade da contratada, que deVe adquirir éCÜitor da n)ár|ütédirãbddS tnéiím‘os,Èritèndè-se.ÍpGr|d
0 .conjunto de ihsumos imprescindíveis para â correta pi s.stação tí& serviço, tais como, lápis, caneta, pápiel ofício,
papei termosensíyfils dips, grampos, perfuradores, ;granipeador:2s|jeoatr&S: materiais: de, expediente. Erftentie-se
. por veículos, os carros de passeio, de lâÚÕ GRndradâS, com .qü:jtr:(| portas, na cor .brartca òu cinza, na quâníídade
míníima de Í2 uíiidadês, e âS mototácletas de I2 ‘l óilihdrad5s câfo pàrtída elétrica, na tot brànCá íou Bnza, na
quantidade mínima 4 unidácies, pilotados, èid amfcoS os casos, põr furicionário dâ contratada. A frota deverá íér
idade máxirha d e 3 (três) anos, devendo veículo.s estarem sempre em.pedeltas Condições de uso, e ter fixado os
dizerès ''A-SEBVl|íO .QA GASAt^í além do npme da contratada. Serp assegurado em qualquer veículo, viriculado a
execução do serviço, lugar para ura funcionário da fiScatização di; GpAL, quando houver necessidade. A compra de
combustívelrede iübrifiGantes córrèrã por ctínta dírcSonlratada. Éflende-‘se pôf Équipamentòs, os Górapútadores,
as impressoras, qs ípódfens'para acesso á- ínteroet- :é; derfíais; equipa®,ento;» çíb rede, oS mícrocóietorés, è as :niih!
impressoras para impressão das faturas
1
CIAUSULA DÉCIMA -> BA SELEÇÃO. COWTRATACAó ‘E IR E lN A M y Ó PEIMPREGADOS; Considtet^andó que OS:
:funcion ários dà .contratada ,'serão prépoStos tííretòí. .da
pa rante seu;.:dientès, os mesmos devérãòiagir com
educação, zelo e profissionalismo. Para tanto p, Góhírátada deverá tec.dzar crit:et{osõ. processo de seieçãc e
treinaméntq, de modp a àssegurar tpáas às cpndiçdes à f resfâçiió |e sèrvirps çom quálidâdè, A seleção dà m io de
■obra .aipçada fto ■.eontrató, independente: das ■advid-sdeS 'que set'1ó|déSemrenhadàs, devera obedecer apíseguinte
critério:
|
;
a)
: Qualificação míni.ma exigida:
i)
ií)
b)
Segundo grau. completo
Possuir n d ^ es básicas dè ínfòrínáBcs
iii) ibssqi,rbom.éohdiç!ohámeqto
Perfil requerido;
Contrato riS 39/2015
3n ,ÀÍV6 S 5
Aéf. 0À 6/A L 1.825
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Serdirvâmibò
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íe r bôá'eíi<pressâo veiíbat
PffiKüír habiííifed^ do réiãcjortâmebfe irtíãrpésboai
,&m pranTétid^f^ com ã: qualidade dos sei viçosipres bdos
PWWitRÜ! Aritas da contratação-dèfiflitítóa do pesioa) a «ér alocado nos sèfv%òs, a Çdhtratada
deverá submeter a ífeiapOídos émpregados sètedonád^^^^^ fíãfâ çíéd da da CASAI:* Pessoas demitidas.:, por justa causa
ou em litígio domiá Cóptfálaate nâp poderão comporo quadro d«! Contratada. Wâò arS o admffldos ina éxecuçaõ
dos serviços pessoas sem vínculo empregatído com a Gontratad|: A
se reserva áó direttp de soiitíitar a
substituição de empregado dâ Contratada que Gõméter falta gríjv.ii py que não se enquadrar, Gonyeriiefitemente.
no trato cotp p pubiílp/ciientès, e, deverá ser prontamente atí.nd do
d pela Contratada. A CASAL poderá seifcíta a
qualquer tempo a relação de empregados dà Contratada e verificai t0 devido cuoiprimento dá. legislação quanto as
questões trabalhistas e dos encargos sòciais.
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PARAiSRAEO SE'ãlliMO.0; A Contratada obriga-se á estabelecer um f |rõgrâmâ de tréiriárrieótp, a -Eada; 6 ;($éíS) mêseSj
compreendendo aulas feéricas cOm lições sobre rota, quadrã, íó tí e (pgradoUrd) berh'corno auiã.s prâíiças, com
simuíações dê ações no' campo.; Êsse ■meipamênto
ser subrae tido previamente à aprovação da CASAL.
Cí A u SULA MÉCiMA PRlMEtRft - DOS UNIFORMES: Ã Centraíada d( sverâ fornecer, em até 30 dias após, a assinaturã
db contrato e sOb suas :cttótas, para os lempregatíos que executaim serviçõ èxterno e dé: contato direto, corrt os
clientes, cteiis jogos de uniformes por ano, çeinforme especificatpes. descritas abaixo. © uniforme e p crachá
deverão ter padrões e cores diferentes dós uniformes dos emprega íos da CASAL, serão submetidos à apreciação e
aprovação desta, e deverão ser compostos conforme discriminação abaixo:
a) O Pardamentot t> tardamento tíèvê ser custeadt* pela conifratada c apresentado 3Õ dias: após- a assinatura
do contrato. A Contráfedá devé éftíregar duas fa! dâs comp etas por ano para cada funcionário.
1) Camisa ou. blusa padronizada, de máo|í¥is compridas, in te n d o logotipo e iáenlífiGaçâo da s-oiuratadá
e da CASAL com a inscrição "A serviço iá ÇASAL ’, bç* b|jlsò;
íi): Calça ou saia padronizada contendo iogbipo e íd^tifícação da Contratada e ds CASAÇ còrn á
ínserição '%seiviçó da CASAL", em unidos biilsosí
í
ü ij Capa dê chuva dós empregados externeis, contenda logotipo e identificação da Contratada e da
CASALeom ih s c ri^ ^^serviço da CÀíiAl^, nàs:eosf0s.:| na fimnte à esquerda db tórax;
b)
0 Crachá de identificação
*
|
,i)
Constando o nome <te Contratada:
|
ii)
Constando o nome do empregado;
líi) Còn^ri(fevo n°dõ:Râ a u tía C íf§
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iv) Constando a in s a i^ o "A serviço da CASAL”;
|
v) Éonspndç-lbto 3x9 teGentê,eõmnb máximo b-(seis)
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yi) Qpnsfendb-á imildàdei dé no itraxitnój B; (seis) mesèsí tendo assim, que ser renovado por igual
período.
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OsEPfe
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I) iCalçado do típo tênís de segurançâ, que obedeça á;-. h|tm as NíJR Í2?ffl4€/óu DÍN :484'3, :OU dütrá qüá
rassègure.iguai oa..superior qualidadê;
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Soné com aba para proteçãó Ecntfa o ;i,oi, :eontènda :o|òtipo e identificação da contratadá e da CASAL
Cprrtj,nscr.iÇÍb''^sèmsbd&CASAL’--;
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PrbtetersblárFPS, minlrno:30;
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CLÂUSUIJi 3ÉGIlWA:SEGÜAlM^-
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BÓMÍSAMEMIíQ; Ovaler d.i'Nbia|Rscal P:'itBía dever.j cbrteSpqndêKáorjSêrViços. I
executados durante o mês, cdhfbrmê 0-qUáhtitatÍ>fO ?^
Físico Financeiro.
p6',<^.estor t o Contrato e previstos noiCroliSgpama
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Contrato nP39/5CiS
J / j V.
IcfflsOT^lvesVfei â
M^ÓABÍM, 1.822
VSJUfeGASAL
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Psrfia|í8|r^^or®«mffai.
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E S T A B 0 D E A L Â Ç 0A S
PÃiMiõftÁFO
D pãfanjèrttõ será prpiEèáíáe $ 0 s appísenfaçáP dã Etotá Fiseal Fatura prptpíolada e
dêvldaménte çphfèrlçlá e átestadá pelo géstór dp GpptríSp> cont at do-se o prazo; de 30 ítfinta j dias a partir do seu
lanpm entono sistema; de çontroJe de pagamenitoda CSSÃl.
$EGUNDO;'A c o n tr a ta d a deverá coe)tar a tíota Fi: cal Fátura,os seguinte documentos, com data
de vatidade atualizada:
a) Certidão NègádVá de Dé&lto dd#$$,*
by C jatlíp o M ^atívá de DâMto do FffliS;
ç) Certidão Negativa aituafizada de Débito juíào a Fazeri|a Feder al. Estadual e Municipal,
d) Certidão Negatíva de Débitos Trabalhistas - CNDT
PÁl^GlRÃFOrTÈRCÊiROrA não apresente^o dos docümóntós actrnbeíeft^dos eipisejara a. rescisão deste conírata.
PARÁGRAFO DUÁRTDl íiléfiÁUÁ» pagaiá W tp s^â feito sem que a CONTRATADÃ tánba recolhido o valor da multa
eventualmente aplicada.
PARÁGRAFO QUÍNTO: A ewiSsão antecipáda ido dócumento fKcat b io írnpücará adiantamento! para pagamento da
obrigação. Havendo èrfo na Nota Fiscal à mestoa Será devolvida à CÕNTRATADA.
PARA6RAF0 SEXTO: Qualquer irregularidade que impeça á liquld; içãc da despesa seá comunicada à Gpnteátãda,
ficando o pagamento pendente até que se providenciem as mec idas satieadoras> não acarretando ônus para a
CASAL
PARAGRAFO' SlflM iO ; Os pagamentos serão efetuados através; de depósito bancário sm conta corrente da
eONTRAtADÁ;
iarvco: Banco Brâdesco 0237, Agênda: 3413.^ C/C SSÍS-2.
CLÁUSULA DéCIMA TERCEIRA DAS GARANTIAS: I con.áiçSo indispensável, por parte da ÇONIRATADA a entrega
da garantia de execução correspondente a 5% idnco por scento> do valor global'do contrato, no valor de É$
186,929,99 (cento e olténta eseis mil, novecentos e vinte. Ô riovr: rt aise noventa & nove cetitavos), nô pfá?o de até
10 i{dez)^ días} a partir da data da assinatura-do'contrótOj s o ial poderá ser efedirada ^ MoedaiCoiirente cu
Depósito BánçáriOi Ségurõ-Garantía ou Fiança Bancária. A comçfovaçãc de prestado da Garanda dáverá ser
entregue na CPL/CASAL, no horário dás 08:00 á ; ll:ÍO hs é d:is 14;0(. às 17:00, quando o documento será
analisaoo è caso atenda as exigências dp Editai, i irn Rtdfao Sí: 'á émitldo é comporá os Documentos iniciais do
Licitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO; A Garantia tdrá validade até 1 (hurn) mas ;$ após ã termino de Çontratô, devéndo te r seu
valor atualizado nas mesmas; condições do contrato, 5.-3icio r-istluída somente ante a comprovação de que a
contratada pagou todas as verbas rescisórias trafc alhistis decorrentes dc contratação, caso contrário, é mesma
será revertida para pagamento das verbas trabalhistas inadimpiei ites, bem como de eventuais prejuízos do não
cumprimento do objeto do contrato, prejuízos causados à C A ^ L ê, a terceiros decorrentes de culpa ou dcio
durante a execução do contrato, Muitas moratórias e punitivas ap içadas pela CASAL e outras obrigações fiscais e
previdendárias.tiepüa1puer natureza não adimplidrispekvcpntraíai a..
PARAGRAFÕ SEGUNDQ: A garantia prestada em M oeda Correntes íeverá ser executada por depósito baticárto em
conta corrente da CASAL, que será informada oporrunarr ente. A gí rantía pmstada corai Seguro-Garantia deverá vir
acompanhada obrigatoriamente das Certidões da Ref ularidacle jüntò a SUSÊP-Superiníéndêneia de! Seguros
Privados, em nome da Seguradora emissora da apóilioi. A Guiía tia presbtóà com Rança Bancária deverá ser
apresentada com firma reconhecida ém cartório é ó bail cp fiadcr, prèférenqálméftte,, filiai em Máteíó» K à d o dè
Alagoas.
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CLÁUSULA C iC B m QUARTÁ relacionadas abaixo;
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DÀS SAMCÕES: A ÇiíNTRAsÃtrE apl cará, a qualquer tempo, as sanções
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pARÁGRAFÒ PRIMEIRO: Pelo atraso diário na ex içuçãn dos jjirliços ncs prazos previstos na programação da
faturamento definida pela CASAL, a contrafôda devèiá-se mültadalBm l^ id fa re o montante de serviços realizados j
ém atraso.
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PARÀGRAFO BÍGUMDOs Por serviço nãO' realizado, mullte de 0,S;« Io dia, feicidentes sobre o vaior do tonliato, até [j /
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o trigésimo dia de atrásp.
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Contratõ n? 39/2015'
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ESTADO. fílALAG OAS
■OOIlTANHlà IDE SAPÍÊAMENI fÒDEÀLAOOAS
PÂRAGRAFO tÈRCÉlRÓ; Serão descontadas tò (quinze) cplétas t«í íijíàidas p^ra cadâ iSitpí^a $traciS/ e,icasò p indicé
de erro supere 1,5%, a rota não será paga. Entènde-se pütíéitura fit:t*adá, aquela que áíonftrm adaéornò tal pela
área comercial de cada Unidade de Negócio, conforme pi-econiza tJparágmfo primeiro da cláusula quinta.
PARÁGRAFO QUART0Í Serio deseontadas: 15 (quíftzo) coletaájreal&adââ para cada conta' não entregue. Oü
entregue em local errado, exceto nos casos em que: sê comprove que há erro no cadastro do imóvel, situação que
será validada em cada Unidade de Negócio.
I
PAI^GRAFO QUINTO; Serão descontadas 15 (quinze) coletas rializadâs para. cada conta entregue com baixa
qualidade que impossibilite o pagamento, bâvendo: ,compTôvaeãd| de reciamação flps postos dê ateOdimento ao
cliente de cada Unidade de Negócio.
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PARÂGSAFG SFXfOj .Em caso fio reincidência: dâs oGorrêodà d is parágrafo terceiro e parágrafo quinto, serão
descóntadas 30 (trinta coletas).
GlÃUSüLA PéCIWA QUINTA ■ DAS OBRlGAOD|S BA CONlt^TADA: São de inteira responsàbiiidade da
GONTRATAOA as despesas relativas à pessoal, as de natureza fi^at, os encargos trabalhistas, previtíehGlârios e
cdraerdais;. e os danOS causados diretâmente à .Administração .O.i| â fórcafos, oomõ também 0 cumprilriénto da
iegisiaçao vigente no que diz respeito á segurança, higiene e. medic|pa dó trabalho.
PARÁGRAFO PRtiyiUROt Caberi à CONTRATADA o pianeiám oírtl da exeçuçgo dos serviços nos seus jaspectos
administrativos e técnicos, mantendo, no canteiro de ofarás, as, instalações necessárias ao pessoal, materiais e
equipamentos, bemcomo iüçá] adequado para a fiacalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO; A' ÇOMTRATÁPÁ coloCará na diretqp geitel dos serviços cOm presença pcrmartente nos
serviços, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação e,sui|stituiçãg deverão ser eornunícadásiporjesc(ito e
nõ prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à CONSRÁTAtwE, obrigandO-Se a observar ãs di^osiçoes da
legislação vigente que regula a matéria.
:
pÀRÁGIViiFO TERCEIRO: A éÕNTRÃTÂDÁí sem
dfe süa reàdnsaBiScladei dèvefá comunicar cr fiscalização.
por escrito no livro de ocorrência, qualquer anormalidade verificadb na execução dos serviços ou ainda no controle
1
técnico dos mesmos.
PARAGRAFQ OÜARTOr Quaisquer erros, imperfeições oü imperfdas na aíecução dos serviços cõnstãtádos pela
CONTRATANTE, obrigarão a CONTRATADA, %suá cohta v. Tisco a corfigirou reconstruir as partes impugnadas dos
serviços, sem pfejuízps de seus direitos contra aqueles qup tiver dàllo causa.
PARÁ6RAFÕ QUINTO: A CONTATADA deverá rrtáritér dOranti; al exècução deste Contrato, em compatibilidade
com ás obrigações assumidas, todas as GOndições de habj|itaçãí> e qualifiçâção requeridas quando do Termo tíe
Referência.
I
CLÃU$UUOÉClÍiaASEXTÁ-DASÔBRlM0ESDAeONtRATANTEj,S;iio o;brigáçÕes dá GÓNTRATANXE:
PARÁGRAFO PRIMEÍRO; A 0 0 ® ^
prestará à CONTRATA )A todas as informações julgadas necessárias,
quando solicitada por escrito em um; prazo não suprírLora 08 (oilo) lias consecutivos.
PARÁGRAFO :SEGÜN0D: A CONTRÂTANTE devèrá aprovar a;, 1 nediçõe; errr tempo hábii, corno também o
pagamento devido na forma que estabelede este ihstrumçnto.
CLÁUSULA DÉCIMAiSÉWIVIA OA FISGALIZAGA0 : A- CONTRATAirT E.exercerá amplaiftscafização sobre 'oé serviços
por ;intermédio de técnico, agente público prefereneMmente efetivo, designado como ''Fiscal de Serviços" por
Portaria dQ DiretoriTestdeníeda CífSAL, a quem a CONTViATAOAdí íverá facilitar o pleno exercido dè suas funções.
A ação fiscaJizadora serâ exerciífe de modo sistemático' í permane ntê dé maneira a fazer cumprir, rigordsamente
os prazos, cWídiçoes, quaiífieáções e especificoçoes prevista^ neste instrumento e seus anexoá, que ã
CONTRATADA déClarâ conhecer nps seus expressos fefmos.
PARÁGRAIQ PRJiyiHROi A CONTRATADA manter no escritório de qliff.ís, sob sua guarda e à dispósição d.a
fisealização/ os segUintês documentes.: Livro de Oeoríêmíia; ui|na via deste contrato com todas ás partes
integrantes; e cópias das faturas realizadas.
PARÁGRAFO .SEGUNDO: No’ .Livro de‘ .Ócprrênciêí ç serã© lanrsidasr diariamente, pda CONTRATADA, Itodas as
■ocorrências dos; setviços, táis como serviços reálizadfss: entrada €: saitís de materiais; anormaltdadesj chuvas;
substituições de engeriheirosi mestres eifiscaís; .entrada e saída t^e <q u ip ar^to s pesados.
/
Contratonê 39/2015
EG iilsoéÂtves; V igi.'a
ÁdvífÒABlAL, 1.822
AàíUR/GASALS/
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. -ADVOGADA
i
õA B /ftJ I5 4 .i,c e :
ESTAÊ0»KALá®0.'AS
.
COMPANHIÀ. S0fc$À ííE A »N T 't ) l ) E M A f í O A S
'CLÁUSULA p IC IM à áíifA V Á - Pà 6BTÃÒ ; Í^òf fór^à diesíe lrt$tfyit)Eíitp, fÍGâ ^détiettTiinaclo cfuet) efnpfega£Ío RAUL
DIÁS G^QOZO NETO> na
de 6,e¥ertte dé Operações Çdm8j-qais> mâfnciilã ns 2421, inscrito no CPF^ob o n®
140;34M 54-91, feiiã 3 gestão do presente ContratO; íeíaodej pefo seu Gumprirnento, cõmuhkàndo com
antecedência a Wce-Rreadèndia d e Qesíão iG^raã'OHc:l a necs^ídade ou não da proirogagão de prazo para
execução.
PARÁGRÃiO RRÍAÍEIRP:' FÍca éstabeledddo^® na au s ^ F á do feyj regado áqítía hon?inado, por qualquer: rtiptivo,
a gestão do presente contrato será feita pelo seu substituto.
CLÁUSULA DtCiMÃ MBWÂ » QiCS CASOS ÕMÍSSQS: ©s casos Orriissbs ou situações não explicitadas serão decididas
pelas partes, segundo ás disposições contidas na Lei 8;6(-6/93, e suas alterações e demais reguiaméníOs ê normas
administrativas federais e= eStaduais que fãtem parte intêgrsnra deste Contrato, independentémente de sua
transcrição.
CLÁUSUtA VJG^tfBA, - DA RBCKÃD: O presente: Contrate
derá ssr rescindido, independente/nente de
notificação íudidai; ©ti eíctrajudidal, a critério da Diretoria da
1, sern que a :ÈGJVI1MTA®Ã, tenha direito a
qualquer IndêniZaçãõ,
6 pagaroento dos setví^bs que eslIvéreiTi regulareS; e efetívamente executados,
ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses:
â j Infnngèftcia dé qüalqüBr Cláusula déSte Gontrato;
b| Em caso de falência pü concordata da:ÈOÍ^RÁTÁÊ>A;
c) Se este Contrato for cedido ou transferido no tòcio ou em ©arte, sem prévia autorização escrita da CASAL
PARÁGRÁi^C) ÚlSiiÇpj Q presente Contrato poderá ser rescindido também por acorde- mútuo ou converiiênciá dã
CASAL
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„CLÁUSÍjLA-ylGÍiS'lWiÁ ,’PtÍÍRÍÍIEI‘RÁ DO FORó: AS píírtèS-elégémP^Foro dá Cidade dé iVÍaeéíó/ÂL, ,qtte pr.évalecerá
sóbre. qualquér óbírôi pôf trjâís prM (é|íátíò que;
para d itlp ir quaisqUèr duvidas, oriundas do presérííê^
Contrato.
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È, por estarem assim íbstos' e contratados, firmam o p>ei.ente contlato em 02;(duas|;vías dé igual téGr è fôrma na:
presença das testemunhas,-que subscrevem depois de iido e achadq» conforme para a produção dos seus Jurídicos e
legais efeitos.
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Maceió,
TESTEMUNHAS:
.TRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI
\õfce P r^ jfe >t^;§^sfa5(SD peradonal/Cií® tt i;
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lEZZAMBÍSANO
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Contrato n® 39/2C15
A d v /O A f/A l 1,822
sJURfeASAL
. -AíIVOSAÒA'
QAÍ3/ft3:.lté4..103
C s p f rt&ttiMÊG Juríèicc
c.-;a ;
1STÀ»0
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^AÍ^AM lN Tfl DlÁLAGiOikS
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PARICONHA
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NEG0CI
MATA GRANDE
UNIDADE SÉRTAO
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■1.822 :
1.379 ■
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1.505
1.127
J. DOS HOMENS
JÁRAMATAIA
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:„17i MAJOR IZIDORO
18 MARAVILHA
, ,1-317
;2.9|i7'"'
1.904
19
MONTEIRÓPOLIS
1.474
UNiDAPEBAaA
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O. DÁGUA FLORES
6.543
LEITEIfik
21
OLIVENÇA
2.022
OUROBRÂNCÔ
PALESTINA
i
SANTANA DO IPANEMA
1.815
1.333
3,:24 i?. DE AÇÚCAR
7:722
P. TRINCHEIRAS
S, DO IPANEMA
1
973
12.035
27
28
SÃO JOSÉ TAPÉRÀ ,
BARRAS. MIGUEL
'■,,,29' C. DE LEOPOLDINA
30 COQUEIRO SEGO
31 FLEXEIRAS
4.721
3.992
4.004
1.335
2.201
32
IBATEGUARA
■ 2.223
33
JACÜÍPÈ
34 MPABATINeÁ
35 j o a q ü ím g q M k
1.596
' 1.213 ;
4.019
36
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38 M . CAMARAGIBE
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DIJ,MIROGOU¥ElA
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CARNEIROS
' 13.' DOIS RIACHOS
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1
3.030
O. DÁGUA CASADO
PIRANHAS;
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Còrttrâto ns39/2015
ilÔ iíA íiá rá i
' ADVÕtãADÃ
AíSOTASAL 1.S22
O A B /K i 154.1,03 ^
ASJÜR/eASAL
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ISfÀBQ 01 MAGO.ÃS
COMEAmiIÃ D l SANEAMEÉíI’0 DEAIAGOAS
A N IX O II
CONTIW.TC} N« 39/2015
PtAWltHftDl-eUSXOS
ITEM
SfiRVÍCÓS
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VALOR
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1.20
20.419,20
325.866..."i 0,61 ; 198.7/8,26
277458,34
0/63
439.934
3.544.733/08
FernaRvIsliS^fs ímkm
:
lADVOSADA
i
OA3/RJ 154.103 :
Ünr?nfl3in$fttS f c r í Ò i o
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Centratons 39/2015
18/0Ci'2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE Ã ..
ESTADO DE ALAGOAS
governo a um clique
Com paniiia de Saneam ento de Alagoas
tJH p f0S a
Acesso à informação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEITURA DE MEDIDORES DE
CONSUMO DE ÁGUA COM FATURAMENTO SIMULTÂNEO NO
ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS
Áèrangênda
Comercia!
Serviços
Concorrência Técnica e Preço 02/2015 - CO N C O RR ÊN CIA TÉCNICA E P R E Ç O
Status: Em Andamento
líetatórtoí
Casai Educativa
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, através da CPL/CASAL torna
pública a realização da Licitação abaixo;
Mmo Ambiente
CONCORRÊNCIA TÉCNICA E PREÇO N.° 02/2015 - CASAL
Concurso
DATA: 26/010/2015 - 09:00 h (Horário local)
LOCAL; Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 - Centro -
Licitação
Maceió/AL
Noticias
TIPO; Menor preço global.
Objeto: Constitui o objeto desta Concorrência Técnica e Preço a contratação de empresa
Enquetes
especializada para prestação de serviços de leitura de medidores de consumo de água com
faturamento simultâneo no âmbito do estado de alagoas, mediante condições contidas no
Parceiros
projeto básico, anexo a este edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das
Fale Conosco
empresas no site da CASAL www.casal.ai.gov.br, ou apenas para consulta na sala
CPL/CASAL, na Rua Barão de Atalaia, n° 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial.
f'’esquise
Neli Lima Pereira
Presidente da CPL/CASAL
WebEmail
EDITAL_CONCORRÊNCIA_02_2015_TÉCNICA_PREÇO
■FoneF-ácil Casal
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0800, 082.0195
Cadastre-se em nossa mala-dlrera e
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receba nossas novidades e ixtífcias na
1 Cas.ji íKííadsce sua Hgação.
C 2000-2015 :; Co)T:panh;a Lic
VU-cH.iiho de
t!e
comodirtacte tia sua caixa de entrada.
•• CASAL.
20LLCeclro, .'TOzO-HiO, fylíc-iió; Ai;:-!90;ss. ’.e|.' OdOO0B2 0
carregando
http://casal.al.gov.br/licitacaQ/contratacao-d6-empresa-esp6cializada-para-prestacao-de-servicos-de-leitura-de-medidores-de-consumo-de-agua-com-fat...
1/1
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DIRETORIA D
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O U A RTO TERM O DE A PO ST IL A M E N TO AO
C 01N TR A T(| N" 52/2010 D E PR ESTA Ç Ã O
SER VIÇ O S DE LEITURA E IM PR E SSA Ã O ttE
CO NTAS, N A R EG IÃO M E T R O PO L IT A N A TO
BELÉM , C ELEBR AD O E N É k E A C O M PA N H IA DE
SA N EA M EN TO DO PARÁ
E A
EM PRESA
O U ALIÂG UA
SER VIÇ O S
DE
H ID RÔ M ETR O
LTD A.,O BJETO DÓ PR ÉG Ã O EL E T R Ô N IC O N"
05/2010
C LÁ U SU L A PRIMÍEIRA - DÓ REAJUSTE DE PREÇOS ^
Conforme previsto na Cláusula primeira do 5" Termo Aditivo do Contrato N° 052/10, ficam
reajustados os preços dos serviços ern 6,588086%, cOm base no INPC acumulado no período de
OUT/13 a SET/14, & vigorar a partir da medição de 21/01/2015
C L Á U SU L A SE G U N D A - D O S V ALO RES U N ITÁ R IO S -
Os valores unitários a serem aplicados nos serviços prestados passam á sér os constantes na
tabela antxa;
C LAÜ SUL A T E R C E IR A - D A FU N BA M EN TA C A O LEG A L
Art. 55, Ilí e art. 65, § 8”, da Leí 8.666/93, e cláusula sétima çfei Contrato n“ 052/20 i 0
CLÁUSULA QUARTA - CÓFlAS
1
Da presente Apostila slo tiradas âs seguintes cópias:
a) Ümapara a COSANPAe
b) Uma para CONTRATADA.
,
Belém, 05 de janeiro de 2015.
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JoãaAiuunârâe.s Neto
DIRETOR DEMERCADQ
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Francisco Eduardo Felix Boinilm
GPF/MF ; 059.439.498/87
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C o n tr a to ns 5 Z /2 0 1 0 - C o s a n p a - L e itu ra e Im p ress ão d e C o n ta s - C o rre ç ã o dos V a lo re s M e n s a l e A n u a l
','a?çie un 'U n o Cdstnaf
D c itfiç íc d o S c r t ^ e
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R$
8 .1 7 6 ,4 8
RS
8 ,8 0 4 ,0 2
RS
9 .4 6 4 ,6 7
R$
1 0 .0 0 3 ,0 7
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RS
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R$
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RS
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R$
3 5 .2 9 4 ,0 3
n$
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R$
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RS
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RS
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RS
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RS
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R$
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RS
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RS
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R$
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RS
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RS
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RS
1 .5 1 4 ,7 .8
RS
1 .6 0 0 ,4 2
B$
1 .7 0 S .8 6
RS
2 0 .4 7 0 ,3 2
7 .6 7 5 0 %
RS
3 ,2 1 9 5
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RS
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5 ,6 3 C 5 7 %
RS
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RS
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RS
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R$
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RS
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RS
2 0 4 .3 4 1 ,4 1
R$
2 2 0 .3 2 0 ,0 1
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25/0a'2015
E xpressoLivre - E xpresso M ail
R em e te n te : "V a nd e rleia Boia de Lim a" < v a n d e rie a .b o ia @ c a s a i.a l.g o v .b r>
Para;
"M e rd a de C arvalh o M acario" < m e rc ia .m a c a rio @ c a s a l.a l.g o v .b r>
D ata:
2 5 /0 9 /2 0 1 5 0 8 :4 5 (1 m in u to atrá s )
Assunto:
Fw: ENC: INFORMAÇÃO VALOR DA LEITURA E IMPRESSÃO SIMULTÂNEA
Anexos:
R e m o v e r a n e x o s im a g e _ 0 ,jp g (3 KB)
im a g e _ l.jp g (3 KB)
im a g e 0 0 1 .jp g (3 KB)
im a g e 0 0 2 .jp g (3 KB)
Vanderléa Bóia de Lima
Secretária da G E R O C
Fone: (8 2 ) 3 3 1 5 -8 6 0 1 / (82) 8 8 1 5 -8 3 1 6
------------ M ensagem e n c a m in h a d a ................
Rem etente: "M arcus V in íciu s Zandonadi Prem oli" <m arcus.D rem oli@ cesan.com .br>
Data: 24/09/2015 09:50
Assunto: ENC: INFO RM AÇÃO VA LO R DA LEITURA E IM PR ESSÃO SIM ULTÂNEA
Para: "va n d erlea.b o ia@ casal.al.g ov.b r" <vanderlea.bQ ia@ casal.al.aQ v.br>
Com Cópia: "M arcelo G. Rosetti" <m arcelo.ro setti@ cesan .com .br>. "Ana Nery
Corrêa Barbosa" <an an ery.barbo sa@ cesan .co m .b r>. "N ilo Sérgio de Paula Coelho"
<niloseraio.co elho@ cesan.co m .b r>
Bom dia Vanderiea,
Envio duas tabelas contendo os preços dos serviços utilizados nos contratos de leitura e entrega simuitânea de
faturas. Na CESAN não incluímos na leitura a base operacional, como toda a estrutura de veículo e mobiliário, e
de pessoal de gestão. Assim, conseguimos m anter uma maior qualidade na gestão do contrato. Caso incluíssemos
a base operacional e gestão no serviço de leitura e entrega simultânea, seu preço ficaria em torno de R$ 1,20.
Preços do edital:
Serviço
U nidade
Preço
Unitário
LEITURA EMISSÃO E ENTREGA SIM ULTÂNEA
Un.
1,04
LEITURA SEM EMISSÃO E ENTREGA DE CO NTA (CONTAS
REMANEJADAS)
Un.
0,70
EMISSÃO E ENTREGA SIM ULTÂNEA DE 2 “ VIA E NOTIFICAÇÃO
Un.
0,31
ATUALIZAÇÃO SOCIOECONÔMICÃ E CADÃSTRAL
Un.
6,71
LEIT S I EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA PARA CICLOS ESPECIAIS
Un.
6,20
p;//expresso.al.gov.br/expressoMail1_2/index.php
1/4
25/ 09/2015
IDENT DE Ü G AGUA E/OU ESGOTO NAO CADASTRADA
Un.
17,70
SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE CONTRATO
Un. X mês
15.988,60
SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE CO NTRATO
Un. X mês
10.034,97
PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS
Un. X mês
3.289,92
REVISÃO E INSPEÇÃO DE Q UALIDADE DE SERVIÇOS
Un. X mês
4.374,69
BASE OPERACIONAL NA GRANDE VITÓRIA
Un. X mês
7.959,66
BASE OPERACIONAL NO INTERIOR
Un. X mês
2.048,93
TÉCNICO DE ATUA LIZAÇÃ O CADASTRAL
Un. X mês
3.289,92
Preço após o processo licitatório;
Serviço
Unidade
Preço Unitário
LEITURA EMISSÃO E ENTREGA SIMULTÂNEA
Un.
LEITURA SEM EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA (CONTAS
REMANEJADAS)
Un.
0,54
EMISSÃO E ENTREGA SIM ULTÂNEA DE 2° VIA E NOTIFICAÇÃO
Un.
0,27
ATUA LIZAÇÃ O SOCIOECONÔMICA E CADASTRAL
Un.
4,44
LEIT S I EMISSÃO E ENTREGA DE CONTA PARA CICLOS ESPECIAIS
Un.
4,44
IDENT DE LIG AGUA E/OU ESGOTO NAO CADASTRADA
Un.
12,85
SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE CO NTRATO
Un. X mês
12.851,21
SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE CO NTRATO
Un. X mês
8.567,47
PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS
Un. X mês
2.891,52
REVISÃO E INSPEÇÃO DE Q UALIDADE DE SERVIÇOS
Un. X mês
3.748,27
BASE OPERACIONAL NA GRANDE VITÓRIA
Un. X mês
6.853,98
BASE OPERACIONAL NO INTERIOR
Un. X mês
1.820,59
TÉCNICO DE ATUA LIZAÇÃ O CADASTRAL
Un. X mês
2.891,52
Atenciosam ente,
Marcus Vinícius Zandonadi Premoli
Analista de Suporte ao Negócio
R-DGE - Divisão de Gestão e Estratégia Comercial
CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneam ento
(27) 2127-6419
http://expresso.al.gov.br/expressoMail1_2/index.php
2/4
4 ^
E m
i s s ã o
À CASAL - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Aos cuidados do Sr. RAUL D. CARDOZO NETO
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
Telefones: (82) 3315-8601 / (82) 8884-8134
Assunto: PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
Prezado Senhor,
A EMISSÃO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob ns 39.110.879/0001-60, com sede
na Avenida Pastor M artin Luther King Jr, 126 GR 432 - Del Castilho - Rio de Janeiro/ RJ, diante da
solicitação de cotação de preços unitários dos serviços especificados prestados por esta Companhia,
vem, primeiramente agradecer à consulta de V. Sra. e, em atendim ento à mesma oferecer os
melhores preços unitários através da presente proposta comercial de preços unitários por serviços
especificados para atender ao contrato emergencial de 6 (Seis) meses, a contar de 06 de novembro
de 2015:
VL
VALOR GLOBAL
UNIT
1,08
2.045.565,36
UND
QUANT
1 LEITURA INFORMATIZADA DE HIDRÔMETRO COM FATURAMENTO IMEDIATO
und
1.894.042
2 LEITURA INFORMATIZADA DE HIDRÔMETRO SEM FATURAMENTO IMEDIATO
und
344.682
0,99
341.235,18
3 EMISSÃO DE CONTA SEM LEITURA
und
309.618
0,99
306.521,82
4 EMISSÃO DE AVISO DE DEBITO
und
377.718
0,94
355.054,92
5 EMISSÃO DE CONTA PARA ENDEREÇO ALTERNATIVO
und
17.016
1,2
20.419,20
6 INDICATIVO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL
und
325.866
0,61
198.778,26
7 INDICATIVO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONSUMO
und
439.934
0,63
277.158.34
SERVIÇOS
ITEM
TOTAL
3.544.733,08
Cabe ressaltar que, na composição dos mesmos estão inclusos todos os custos para a execução dos
serviços.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e consideração.
AteQciosamçíjte,
U X C U x)
Rive^ino Monico
Gerente de Contratos
Emissão S.A - Filial Alagoas
Matriz
Avenida Pastor Martin Luther King 3r, 126 4°
Andar. Sala 432 Del Castilho.
Rio de janeiro. RJ.
Cep 20765-000 Telefax. 55 2 1 3297.8500
Espírito Santo
Avenida Saturnino Rangel Mauro, 75
Itaparica. Vila Velha (ES).
Cep 29.102-035
Telefax. 55 27 3319.3049
Alagoas
Rua Major Vicente Sabino, 437
Gruta de Lurdes. Maceió (AL).
Cep 57052-485
Telefax. 55 82 3241.0445
Companhia de Saneamento de Alagoas
AV.G .O .,
Em virtude da exiguídade de tempo entre a data da realização da licitação do novo contrato
(26/Outubro/2015) e o término do atual contrato (05/Novembro/2015), ratifico solicitação da
gerência da G ER O C para que seja autorizado um novo Contrato Em ergencíal para a Prestação
de Serviços de Leitura e Entrega Simultânea de Conta.
Em 07.10.2015
/
•
Eng° Moisés Vi/kíra da Rocha Neto
Superíntend^te de Gestão Comercial e Operacional
SUCOP/CASAL
ÀA SJU R,
Para análise e parecer jurídico.
Em 08.10.2015
>::ng“ Francií o BBitrão
VíQi - Presid^ e de Gestão
OBtraciona/VGi0 / CASAL
Ao adv. Edmilson Pereira.
Para Análise e Instrução Jurídica.
E m .C #/fe/A > U C '
MariaT3á^áírm\monm
Assessora jurídica
i c:
,ír
Companhia de Saneamento de Alagoas
Processo n*: 12090/2015
Interessado: GEROC
A
GÉROG,
A fim de instrução processual solicitamos fazer a juntada com urgência de:
1 - Termo de Referência;
2 - Solicitação de Compra; e,
3 - Pesquisa de Mercado, a ser realizada junto a três empresas do ramo inerente ao objeto a
contratar.
Em: 09.10.2015.
y
N» PROTOCOLO:
12090/2015
INSTRUÇÃO DE PROCESSO
Y
N“ FOLHA:
Casal
ÀASJUR,
Em atendimento à solicitação dessa Assessoria Jurídica, anexamos o Termo de
Referência, as Solicitações de Compras para 2015 e 2016, Quanto a Pesquisa de
Mercado temos a informar:
1. O presente processo trata de contratação dos serviços em CARÁTER
EMERGENCIAL;
2. Não há tempo hábil para contratação de outra empresa;
3. Os serviços desse contrato são vitais para a CASAL, pois, são eles que ge­
ram o Faturamento, que é a única fonte de receita da Companhia;
4. Para obtenção do valor de mercado, em vez das três propostas solicitadas,
que dada a proximidade da licitação que irá ocorrer há dificuldade de se
conseguir, a GEROC conseguiu os valores reais praticados por em presas
congêneres, no caso, as Companhias de Saneamento do Estado do Espírito
Santo —CESAN e a do Pará — COSANPA, cujos valores constam deste
processo, e entendemos refletir melhor o mercado;
5. Ressalta-se que os valores propostos para a contratação emergencial são os
mesmos que a empresa vem praticando atualmente, e, encontram-se compa­
tíveis com o mercado, como se constata, por exemplo, no principal serviço,
que é o de Leitura de Hídrômetro com impressão e emissão imediata da
conta, cujo valor proposto é de R$ 1,08 (Fl. 13), ou seja, dentro da faixa de
mercado, conforme se constata neste processo nas Folhas 17 (valor na
COSANPA = R$ 1,30) e 19 (valor na CESAN = R$ 0,86).
E m 1 3 /1 0 /2 0 1 5 ,
J L U ía a j j r
.Raul O.CaTdoto Neto
_
GetentedeOpetaçôesCometciais
Mat. 2421
GEPLAN 006-C
VICE-PRESIDÊNCIA DE GESTÃO OPERACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO COMERCIAL E OPERACIONAL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE AGUA COM
FATURAMENTO SIMULTÂNEO
Maceió, 09 de Outubro de 2015.
GLOSSÁRIO
LIGAÇÃO ATIVA - É a ligação de água e/ou esgoto em pleno funcionamento e registrada
no cadastro comercial.
LIGAÇÃO INATIVA - É a ligação com registro no cadastro comercial, porém com o
fornecimento de água ou coleta suspenso.
RAMAL - É a ligação entre a rede distribuidora e/ou coletora e o imóvel.
CORTE - É o ato de interromper a prestação do serviço, por inadimplência ou a pedido.
RELIGAÇÃO - É 0 ato de restabelecer o fornecimento de água e/ou a coleta de esgoto do
imóvel.
SUPRESSÃO - É 0 ato de interromper definitivamente a prestação do serviço, pela retirada
do ramal no campo.
CLIENTE ADIMPLENTE - É aquele que paga a conta mensal até a data do vencimento.
CLIENTE INADIMPLENTE - É aquele que não paga a conta mensal, independente da data
do vencimento da conta.
COLETA DE LEITURA - É o resultado da atividade de coletar os dados de leituras dos
medidores de água.
LEITURA - É 0 número que é coletado nos medidores.
MEDIDORES - Também conhecidos como hidrômetros, são os equipamentos que propiciam
a medição do volume de água consumido em cada ligação.
MEDIÇÃO DE CONSUMO - É o resultado do cálculo executado pelo microcoletor, ao
comparar a leitura atual com a leitura anterior para calcular o volume consumido no período
correspondente.
CONTA MENSAL - É o documento hábil, emitido mensalmente, para cobrança dos serviços
prestados, incluindo sua medição.
MICROCOLETOR - É o equipamento utilizado na operação de coleta e medição das
leituras dos medidores, dotados de programa específico para tal (softwares).
IMPRESSORA ACOPLADA - É o equipamento usado para a impressão das contas. Vem
acoplada ao microcoletor.
SOFTWARE ESPECÍFICO - Programa aplicativo que instrui o microcoletor a executar as
tarefas inerentes a realização dos serviços.
AVISO DE DÉBITO - É um documento que informa ao cliente a existência de pendências
quanto ao pagamento das contas mensais.
ANORMALIDADE DE LEITURA - São itens codificados, para apontamento pelo
leiturista, quando não há possibilidade de coletar a leitura real.
LEITURISTA - É o agente que executa o serviço de coleta, medição, processamento e
entrega simultânea de conta.
ENDEREÇO ALTERNATIVO - É o endereço indicado pelo cliente, diferente do local onde
foi coletada a leitura, onde a conta deverá ser entregue posteriormente.
ARQUIVO DE LEITURA - É o conjunto de informações que compõem o chamado préfaturamento, o qual é disponibilizado para a empresa responsável pelo serviço 3 (dias) dias
úteis antes da execução da leitura de cada grupo de faturamento.
ARQUIVO DE RETORNO - É 0 retomo do arquivo de leituras contendo as informações
coletadas no campo, um dia após a execução do serviço.
REGRAS DE NEGÓCIO - São as regras estabelecidas pela CASAL, que norteiam à
operacionalidade do cronograma de faturamento.
ESTRUTURA TARIFÁRIA - São os preços pagos pelos usuários, calculados em função das
despesas com os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, mediante formulação e
critérios estabelecidos pela CASAL, compreendendo a cobrança de forma fragmentada, por
faixas de consumo, diferenciando-as quanto à categoria e ao número de economias.
FAIXA DE CONSUMO - É o intervalo de consumo por um determinado período de tempo,
estabelecido para fins de faturamento de acordo com a estrutura tarifária em vigor.
CATEGORIA - Classificação dos imóveis, para efeito de enquadramento na estmtura
tarifária, de acordo com a natureza do consumo.
ECONOMIA - Todo imóvel ou subdivisão deste, com ocupação independente, perfeitamente
identificável, em função da finalidade da sua ocupação legal, dotado de instalação privativa ou
comum para uso dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
CONDOMÍNIO - É um prédio, residencial ou comercial, onde vários usuários compartilham
a mesma ligação de água. São diferenciados pelo número de economias.
MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA - É a apuração do consumo de forma individualizada por
economia residencial ou comercial, realizada através de hidrômetro instalado no ramal de
alimentação de cada unidade.
UNIDADE DE NEGÓCIO - É a Unidade responsável por uma determinada região, dotada
de relativa autonomia, que incorpora as ações nas áreas operacional, comercial e financeira.
Na CASAL, existem três Unidades na capital (Benedito Bentes, Farol e Jaraguá) e cinco no
interior (Sertão, Bacia Leiteira, Agreste, Serrana e Leste).
PAPEL MONOLÚCIDO - É um tipo de papel em que uma das faces é mais lisa e brilhosa,
do que a outra.
PAPEL TERMOSENSrVEL - É o papel monolúcido que se permite à impressão ótica (ou a
laser).
GRAMATURA - É a especificação de peso, em gramas, que diferencia os diversos tipos de
papel.
CARTA PROPOSTA - É o documento com o qual os licitantes apresentarão suas Propostas,
Técnica e de Preços.
PLANILHA DE PREÇOS - É o documento que contempla os preços estabelecidos pela
CASAL, o qual balizará o certame licitatório no que se refere às propostas de preço das
licitantes.
PLANILHA DE MEDIÇÃO - É 0 documento que resume os serviços realizados no mês,
especificando quantitativos e valores, unitário e total, o qual serve de base para o atesto das
notas fiscais emitidas para pagamento pelos serviços executados.
ROTA - É a tarefa executada pelo leiturista, no período de um dia.
1 - JU ST IFIC A TIV A
A contratação desse serviço se faz necessária, para que não haja interrupção na
execução do serviço, até que seja concluída a licitação para contratação de uma nova
empresa, uma vez que a CASAL não dispõe de pessoal e estrutura para execução do
mesmo.
Com a contratação, nosso objetivo é manter a sistemática de coleta de leitura,
impressão e entrega simultânea da conta, consolidando o fechamento do faturamento
dentro do mês de referência, pelo prazo definido de 6 (seis) meses.
2 - OBJETO
A contratação da empresa EMISSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA,
a qual já vem prestando esse serviço desde 2009, para execução em todos os imóveis
cadastrados nas localidades definidas no item 3.0 - Abrangência, dos serviços técnicos
especializados de leitura de medidores com faturamento, emissão e entrega simultânea
da conta e respectivas notificações e/ou comunicados decorrentes da leitura,
obedecendo aos critérios descritos abaixo;
2.1- Para as ligações ativas, compreende a coleta e o registro para a medição
de leitura e processamento do faturamento imediato ou a indicação de código de
anormalidade de leitura, a impressão da conta, a impressão do aviso de débito para
clientes inadimplentes e a disponibilização da conta e do aviso de débito ao cliente.
2.2- Para as ligações inativas, que possuam medidores e com ocorrência de
consumo de água, compreende a coleta, o registro para medição de leitura e
processamento do faturamento imediato, a impressão da conta, a impressão do aviso de
débito para clientes inadimplentes e a disponibilização da conta e do aviso de débito ao
cliente. Para as ligações ativas cortadas, sem ocorrência de consumo, consiste tão
somente na indicação do código de anormalidade de leitura e na impressão do aviso de
débito para clientes inadimplentes, quando for o caso.
2.3- Para as ligações ativas que não tem medidores de água, compreende o
processamento do faturamento imediato conforme as regras de negócio estabelecidas
pela CASAL, a impressão de conta, a impressão do aviso de débito para clientes
inadimplentes e a disponibilização da conta e do aviso de débito ao cliente.
2.4- Para as ligações cadastradas em endereço alternativo, compreende os
serviços relacionados no subitem 3.1, porém com a disponibilização da conta e do aviso
de débito ao cliente, se for o caso, no endereço alternativo indicado.
2.5- Para quaisquer clientes cuja situação no campo apresente divergências
com as informações do cadastro da CASAL quanto a categoria, número de economias,
número do im óvel, número do medidor de água e indicativo de prédio em construção, a
contratada deverá coletar e disponibilizar essas informações a partir de registros no
próprio microcoletor, por meio de software específico. O arquivo contendo essas
informações deverá ser repassado à CASAL, por via digital, à medida que cada grupo
de faturamento for sendo fechado.
2 .6 - Para os condomínios com medição individualizada, compreende a coleta
das leituras do medidor de água principal e dos medidores individualizados, o registro
para a medição de leitura e processamento do faturamento imediato ou a indicação de
código de anormalidade de leitura, a impressão das contas individuais, a impressão do
aviso de débito para clientes inadimplentes e a entrega das contas individuais e dos
avisos de débito, na portaria do condomínio.
2.7- Para as contas mensais que apresentem anomalias de consumo e valor,
que obedeçam à regra de negócio específica, compreende a retenção das mesmas e
devolução para as Coordenações Comerciais das respectivas Unidades de N egócio, para
análise e correção, as quais, depois de corrigidas serão devolvidas à Contratada para
entrega das segimdas vias.
2 .8 - A sistemática que será adotada pela empresa contratada obedecerá as
regras de negócios estabelecidas pela CASAL, devendo o programa específico ter
suporte para tal, podendo ser alterada para contemplar melhorias, devendo ser
comunicado à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista
para aplicação.
3 - A BRA N G ÊN CIA
Os trabalhos a serem desenvolvidos pela contratada abrangerão as cidades e
povoados operados pela CASAL, compreendendo as zonas urbana e rural, obedecendo
as divisões por Unidades de N egócio existentes, para efeito de planejamento,
execução, medição dos resultados, apresentação de relatórios de acompanhamento e
demais atividades previstas, conforme distribuição abaixo definida:
NB
CIDADE
NB LIG.
1
Á G U A BRANCA
2
CANAPÍ
3
DELM IRO G O UVEIA
4
PARICONHA
2.3 1 6
5
IN H A P Í
2.8 7 2
6
M A T A GRANDE
3 .0 3 0
7
0 . DÁGUA CASADO
1.6 6 4
8
PIRANHAS
6 .3 0 7
UN ID ADE DE
NEGOCIO
SEDE DA U N ID A D E
3.9 4 0
2.1 1 6
1 7 .0 1 6
U N SERTÃO
DELMIRO G O U VEIA
9
BATALHA
10
BELO M O N TE
11
CACIMBINHAS
12
CARNEIROS
4.0 4 2
735
851
1.822
13
DOIS RIACHOS
1.379
14
J. DOS H O M EN S
1.505
15
JARAMATAIA
1.127
16
SEN. R. PALMEIRA
1.317
17
MAJOR IZIDORO
2.9 97
18
M AR AVILH A
1.9 04
19
MONTEIRÓPOLIS
1.474
20
O. DÁGUA FLORES
6.5 43
21
OLIVENÇA
2.0 22
22
O URO BRANCO
1.815
23
PALESTINA
1.333
24
P. DE AÇÚCAR
7 .7 2 2
25
P. TRINCHEIRAS
973
26
S. DO IPA N EM A
12.035
27
SÃO JOSÉ TAPERA
4 .7 2 1
28
BARRA S. MIGUEL
3 .9 9 2
29
C. DE LEOPOLDINA
4 .0 0 4
30
COQUEIRO SECO
1.335
31
FLEXEIRAS
2.2 01
32
IBATEGUARA
2.223
33
JACUÍPE
1.595
34
J A P A R A T IN G A
1.2 1 3
35
JO A Q U IM GOMES
4.0 1 9
36
JUNDIÁ
37
M AR AG O G I
5.343
38
M . CAMARAGIBE
3.1 56
39
MESSIAS
3.4 6 2
40
M U R IC I
3.9 90
41
N O V O LINO
2.033
42
PARIPUEIRA
3 .2 5 6
43
P. CAMARAGIBE
1.031
44
PILAR
5.8 88
45
PORTO DE PEDRAS
1.1 25
46
RIO LARGO
18 .421
47
SANTA L. NORTE
1.901
48
SATUBA
2.5 05
49
A N A D IA
2.8 30
50
CAPELA
3 .3 8 5
51
ESTRELA ALAGOAS
2.4 07
52
M A R IB O N D O
3 .0 1 9
53
M A R VERMELHO
682
54
M . DO NEGRÃO
694
55
P. DOS ÍNDIOS
2 2 .657
56
PAULO JACINTO
2 .5 8 9
UN BACIA
LEITEIRA
SANTANA DO IP A N EM A
891
75
PINDOBA
57
QUEBRANGULO
2.6 53
58
C A M PO ALEGRE
1.7 65
59
IGREJA N O VA
2.3 25
UN LESTE
RIO LARGO
UN SERRANA
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
U N AGRESTE
ARAPIRACA
450
60
JU NQ UEIRO
3 .1 3 8
61
PIAÇABUÇU
3 .4 7 7
62
SÃO SEBASTIÃO
1.5 32
63
TAQ U A R A N A
2 .8 9 6
64
TRAIPÚ
65
M A C EIÓ - BENEDITO BENTES
6 9 .6 3 7
66
M A C EIÓ - FAROL
6 3 .0 8 0
U N FAROL
67
M A C E IÓ -JA R A G U Á
5 4 .4 0 2
U N JARAGUÁ
2857
TOTAL D O ESTADO
U N B. BENTES
M ACEIÓ
4 1 5 .6 3 7
4 - c a r a c t e r ís t ic a s d o s s e r v iç o s
A execução dos serviços obedecerá às especificações contidas nos itens abaixo:
4.1Os serviços técnicos especializados deverão ser desenvolvidos através de
um sistem a de gerenciam ento e apoio técnico e operacional sobre todas as atividades, e
deverão conter as interfaces e todos os subsistem as de com unicação com o sistem a
com ercial da CASAL. A interface para troca de inform ações deverá ocorrer,
obrigatoriamente, por via digital e ser desenvolvida em plataforma de banco de dados
relacionai, possuindo com patibilidade técnica com os sofhvares de apoio utilizados nos
serviços. Para permitir a análise e o tratamento a m vel gerencial, as inform ações
deverão ser agrupadas em tel^ls e relatórios.
a) A coleta de dados ocorrerá por m eio de equipamento m icrocoletor,
dotado de software capacitado a realizar críticas de consistência ou de anormalidades de
leituras e registro das leituras e de todas as ocorrências da não leitura, a em issão e
disponibilidade da conta e de todos os dados complementares necessários à análise e
monitoramento. A CASAL disponibilizará com antecedência de 24 (vinte e quatro)
horas, o arquivo contendo os dados de leitura para o carregamento dos m icrocoletores,
conform e programação de faturamento previamente definida.
b) A contratada deverá retomar o arquivo acim a referido com o m esmo
número de registros que recebeu, à m edida que a coleta dos grupos de faturamento seja
realizada, guardando uma cópia por um prazo mínimo de 60 dias. As leituras deverão
ser extraídas diretamente dos medidores de água instalados nos im óveis cadastrados nos
locais abrangidos por este contrato, sendo que, no ato da leitura, deverão ser
considerados os seguintes dados;
b-1) Indicativo de Categoria, Número de econom ias e Número do
im óvel, com apontamento no microcoletor;
b-2) Indicativo de constrações, independente se o lote na quadra,
esteja ou não inclm'do no arquivo de leituras, com apontamento no
m icrocoletor;
b-3) Conferência do número do hidrômetro, caso esteja errado
ionformar no m icrocoletor.
c) A s inform ações a respeito dos itens m encionados acim a deverão ser
memorizadas nos equipamentos m icrocoletores, para posterior repasse a CASAL,
obrigatoriamente por transferência digital.
d) N a im possibilidade de obtenção das leituras, o leiturista deverá
informar o código da ocorrência de leitura, conform e especificações constantes no
quadro de C ódigos de Ocorrências de Leitura a seguir, o qual descreve os m otivos que
impediram sua execução, bem com o, a prestar as inform ações com plementares
necessárias a cada tipo de ocorrência.
Q uadro de O corrências de L eitura
C ódigo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
D escrição
Hidrômetro quebrado
Hidrômetro embaçado
Hidrômetro sem lacre
Hidrômetro invertido
Im óvel dem olido
Im óvel fechado
Hidrômetro de d ifícil acesso
Im óvel não localizado
Hidrômetro não localizado
Tampa pesada
Vazamento antes do hidrômetro
Vazamento após hidrômetro
Vazamento no hidrômetro
By-pass
Bomba ligada à rede
Fornecimento indevido
Virada de leitura
Hidrômetro substituído
Im óvel abandonado
Leitura fornecida pelo usuário
Animal de guarda
Leitura não permitida
Fatura a m édia e acata a leitura
C obrança
M édia
M édia
Informativa
M édia
Informativa
M édia
M édia
M édia
M édia
M édia
Informativa
Informativa
Informativa
Informativa
Informativa
Informativa
Informativa
Informativa
Informativa
Informativa
M édia
M édia
M édia
e)
Serão considerados “erros de leitura” ou “erros nas inform ações
sobre m edidores” aqueles apurados pela área com ercial de cada U N de N egócio,
som ados ao número de reclam ações apresentadas e nos postos de atendimento da
CASAL, e confirmadas no campo pela fiscalização da Unidade.
f) A CASAL poderá apurar os erros de leitura ou de impressão a
qualquer tempo após a entrega dos arquivos pela contratada, e incidirá sobre a
contratada as sanções previstas neste termo.
g) A impressão da fatura é imediata, executado por m eio da impressora
acoplada ao m icrocoletor. A pós a execução da leitura dos im óveis, o cálculo do
faturamento será processado, e a fatura será disponibilizada ao cliente apresentando as
seguintes características:
g-1) C ódigo de barras no padrão FEBRABAN em consonância com as
instruções da CASAL e rejeição não superior a 1% (um por cento) do
total de em issões.
g-2) Impressão de layout definido pela CASAL, conforme m odelos
anexos.
g-3) Impressão em papel m onolúcido ou sim ilar de gramatura 75 a 80
Gr/m^.
g-4) Manter legível o conteúdo por um período de 5 (cinco) anos.
A utilização do espaço no verso da conta é de direito da CASAL,
cabendo a contratada arcar com os custos de im pressão, em até 2 (duas) cores, do layout
definido pela CASAL.
h)
O BS: A contratada deverá efetuar gratuitamente a distribuição de material de
interesse da contratante, tais com o folder's, panfletos, ou qualquer outra mala direta não
endereçada desde que dentro da rota de serviços.
4.2- ESPEC IFIC A Ç Õ ES E R EQ U ISITO S DO M IC R O C O LETO R
a) A SPEC TO S O BR IG A TÓ R IO S:
a-1) Ter capacidade para com unicação de dados e voz, com acesso à
internet e GPS integrado;
a-2) Possuir câmera digital integrada com resolução m ínim a de 5.0
M egapixels;
a-3)
Dispor
de
unidade
central
de
processam ento
com
m icroprocessador de no m ínim o 16 B its e Clock de 20 Mhz;
a-4) D ispor de memória RAM de 512 Kbytes, ou superior com
capacidade de armazenar a leitura de, no m ínim o, 300 (trezentas)
unidades consumidoras e também dos dados necessários às críticas,
consistências e registro das ocorrências das não leituras, bem com o,
dos dados complementares necessários a análise das “não leituras”;
a-5) Dispor de relógio em tempo real para horário das leituras com
data;
a-6) Ter autonomia de uso para, no m ínim o, 8 horas de trabalho;
a-7) Dispor de visor que permita a visualização dos dados de forma
clara;
a-8) Permitir com unicação serial, por link ótico ou USB;
a-9) D ispor de teclado alfanumérico e de funções com teclas de
avanço e retrocesso, com número m áxim o de duas funções por tecla;
a-10) Dispor de sinalizador para indicação de erro por ele coletado;
a-11) Dispor de indicador do nível da batería, com aviso lum inoso
e/ou sonoro que sinalize possível queda da mesma;
a-12) Dispor de função liga/desliga por teclado e com temporizador,
ou seja, desligam ento automático do display após ser excedido um
determinado tem po sem que alguma tecla tenha sido apertada;
a-13) Dispor de tecla de ativação/desativação com proteção, mantendo
a posição de execução do últim o registro a fim de não perder a
referência da unidade consumidora, caso desligue por descuido;
a-14) Ter proteção contra penetração de poeira e água segundo a
classificação IP54 daN B R -6146;
a-15) Permitir a proteção dos dados na substituição ou carregamento
das pilhas/baterias;
a-16) Permitir bloqueio à distância, recuperação de dados e/ou “resef
para apagar dados;
a-17) Ter capacidade para armazenar arquivos de fotografias;
a-18) Suportar variações de temperatura, entre 0 e 50 graus célsius,
sem prejuízo para seu funcionamento posterior.
b) A SPEC TO S R ECO M ENDADO S:
b-1)
Permitir
SIMCARD;
comtmicação
por
GSM /GPRS,
com
slot
para
b-2) Permitir atualização automática da aplicação via GSM /GPRS, ao
retomar ao estado on-line, depois de ter estado desligado ou operando
off- Une-,
b-3) Permitir atualização da aplicação pela R S232 ou U SB, quando
ofF-line;
b-4) Permitir carga e descarga automática de arquivos de dados via
GSM /GPRS, quando on-line, e via R S232 ou U SB , quando off-line;
4.3- ESPEC IFIC A Ç Õ ES E R EQ U ISITO S D A IM PR ESSO R A
a) A SPEC TO S O BR IG A TÓ R IO S
a-1) Possuir adaptador para bobina de papel term osensível com
gramatura de 82 gr/m^, com 235 mm de comprimento e 111 mm de
largura, incluindo canhoto com 45 mm de comprimento, acoplado ao
corpo na fatura por microserrilha;
a-2) Deverá permitir impressão por transferência térmica, capacitada a
imprimir o código de barras no padrão FEBRABAN;
a-3) Executar impressão vertical/horizontal com densidade de 8
pontos/mm;
a-4) Possuir detector de papel que permita a sincronização automática
das faturas;
a-5) Os m icrocoletores com impressora a serem empregados nos
serviços e os sistem as desenvolvidos, deverão antes de sua utilização,
serem aprovados e hom ologados pela área de Tecnologia da
Informação da CASAL, devendo a Contratada disponibilizar os
manuais de operação, catálogos técnicos, bem com o qualquer
documentação
complementar disponível para cada m odelo
de
m icrocoletor e impressora. Quando houver necessidade, no caso de
haver alteração e/ou atualização do programa ou do arquivo de dados
que serão processados, no prazo a ser definido pelo gestor do contrato,
a contratada deverá providenciar o ajuste na capacidade de memória
dos equipamentos.
a-6) A contratada deverá providenciar treinamento para até 5 (cinco)
empregados da CASAL referente ao
programação do m icrocoletor e impressora.
hard^vare,
software
e
a-7) O aproveitamento dos cam pos em aberto np lay-out da fatura é de
exclusividade da CASAL
4.4- IN FR A ESTR U TU R A PA R A G ESTÃ O D O S SER VIÇ O S
a)
A contratada disporá de um período de 30 (trinta) dias, após
assinatura do contrato, para instalação da Base Operacional e Escritórios conforme
descrito abaixo:
a-1) Base Operacional em M aceió, com suporte necessário de pessoal
e equipamentos, além de veículos, incluindo m otos, conform e
detalhamento no item “6- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”
e seus subitens.
a-2) Escritórios Operacionais nas sedes das Unidades de N egócio, Rio
Largo, Arapiraca, Palmeira dos índios, Delm iro G ouveia e Santana do
Ipanema, com suporte necessário de pessoal e equipam entos, além de
veículos, incluindo m otos, conform e detalhamento no item “6INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” e seus subitens.
a-3) 1 (hum) Coordenador do Contrato em M aceió;
a-4) 1 (hum) Supervisor para M aceió;
a-5) 5 (cinco) Supervisores, sendo 1 (hum) para cada sede de Unidade
de N egócio;
a-6) 2 (dois) Programadores de serviço em M aceió;
a-7) 2 (dois) R evisores/Inspetores de qualidade em M aceió;
b) Dentro de sua Base Operacional em M aceió, a Contratada deverá
instalar o Centro de Informática, com posto de pessoal, conform e detalhamento nas
alíneas “4.4a-3” a “4.4a-7”; equipamentos, conform e detalhamento no subitem “6.1”;
material de expediente e suprimentos de informática, conform e detalhamento no
subitem “6.1”, para dar suporte às atividades necessárias a perfeita operacionalização
das rotinas que com põem o sistem a informatizado de apoio, incluindo linha privativa
dedicada - LPCD, com velocidade m ínim a de 512kbps e “backup dial” para
transferência de dados entre os escritórios regionais e o CPD da CASAL.
c) A Coordenação Geral dos serviços será feita sob o comando de um
profissional de nível superior, baseado em M aceió. D everá contar ainda,
obrigatoriamente, com uma estrutura para fiscalização própria dos serviços que estão
sendo executados por seus funcionários no campo, sob a responsabilidade dos
Supervisores, em M aceió e nas Sedes das Unidades de N egócio, conform e detalhamento
no subitem “4.4” e suas alíneas e tópicos.
5 - PRAZOS DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados em 6 (seis) m eses, contados a partir da data de
início determinado na Ordem de Serviço, podendo o m esm o ser rescindido, sem aviso
prévio, assim que a licitação para contratação empresa seja concluída e a nova empresa
seja contratada.
6 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Licitante se comprometerá a atender as exigências contidas nos itens
abaixo;
6.1- Fornecimento de materiais, veículos e equipamentos:
O fornecim ento é de responsabilidade da contratada, que deve adquirir e
cuidar da manutenção dos m esm os. Entende-se por material, o conjunto de insum os
im prescindíveis para a correta prestação de serviço, tais com o, lápis, caneta, papel
ofício, papel termo sensível, clips, grampos, perfuradores, grampeadores e outros
materiais de expediente.
Entende-se por veículos, os carros de passeio, de 1000 Cilindradas, com
quatro portas, na cor branca ou cinza, na quantidade mínima de 12 unidades, e as
m otocicletas de 125 cilindradas com partida elétrica, na cor branca ou cinza, na
quantidade mínima 4 imidades, pilotados, em ambos os casos, por funcionário da
contratada. A frota deverá ter idade máxima de 3 (três) anos, devendo os veículos
estarem sempre em perfeitas condições de uso, e ter fixado os dizeres “A SERVIÇO D A
CASAL”, além do nome da contratada.
Será assegurado em qxialquer veículo, vinculado a execução do serviço,
lugar para um funcionário da fiscalização da CASAL, quando houver necessidade. A
compra de com bustível e de lubrificantes correrá por conta da contratada. Entende-se
por Equipamentos, os computadores, as im pressoras, os m odens para acesso a internet e
demais equipamentos de rede, os m icrocoletores, e as m ini impressoras para impressão
das faturas.
6.2- Seleção, contratação e treinamento de empregados:
Considerando que os funcionários da contratada serão prepostos diretos da
CASAL perante seus clientes, os m esm os deverão agir com educação, zelo e
profissionalism o. Para tanto a Contratada deverá realizar criterioso processo de seleção
e treinamento, de modo a assegurar todeis as condições à prestação de serviços com
qualidade. A seleção da mão de obra alocada no contrato, independente das atividades
que serão desem penhadas, deverá obedecer ao seguinte critério;
a) Q ualificação m ínim a exigida
a-1) Segundo grau com pleto
a-2) Possuir noções básicas de informática
a-3) Possuir bom condicionam ento físico
b) Perfil requerido
b-1) Ser dinâmico
b-2).Ter iniciativa
b-4) Ter boa expressão verbal
b-5) Possuir habilidade no relacionam ento interpessoal
b-6) Comprometimento com a qualidade dos serviços prestados
c)
Antes da contratação definitiva do pessoal a ser alocado nos
serviços, a Contratada deverá submeter a relação dos empregados selecionados para
ciência da CASAL. Pessoas demitidas por justa causa ou em litígio com a Contratante
não poderão compor o quadro da Contratada. N ão serão adm itidos na execução dos
serviços pessoas sem vínculo em pregatício com a Contratada. A CASAL se reserva ao
direito de solicitar a substituição de empregado da Contratada que com eter falta grave
ou que não se enquadrar, convenientem ente, no trato com o público/clientes, e deverá
ser prontamente atendido pela Contratada. A CASAL poderá solicita a qualquer tem po a
relação de empregados da Contratada e verificar o devido cumprimento da legislação
quanto as questões trabalhistas e dos encargos sociais.
d) A Contratada obriga-se a estabelecer um programa de treinamento, a
cada 6 (seis) m eses, compreendendo aulas teóricas com lições sobre rota, quadra, lote e
logradouro, bem com o aulas práticas, com sim ulações de ações no campo. Esse
treinamento deverá ser submetido previamente à aprovação da CASAL.
6.3- U niform es:
A Contratada deverá fornecer, em até 30 dias após a assinatura do contrato
e sob suas custas, para os empregados que executam serviço externo e de contato direto
com os clientes, dois jogos de uniformes por ano, conform e especificações descritas
abaixo. O vmiforme e o crachá deverão ter padrões e cores diferentes dos im iform es dos
empregados da CASAL, serão submetidos à apreciação e aprovação desta, e deverão ser
com postos conform e discrim inação abaixo:
a) O Fardam ento
a-1) Camisa ou blusa padronizada, de mangas compridas, contendo
logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com a inscrição
“A serviço da CASAL”, no bolso;
a-2) Calça ou saia padronizada contendo logotipo e identificação da
Contratada e da CASAL com a inscrição “A serviço da CASAL”, em
um dos bolsos;
a-3) Capa de chuva dos empregados externos, contendo logotipo e
identificação da Contratada e da CASAL com inscrição “A serviço da
CASAL”, nas costas e na frente à esquerda do tórax;
O BS.: O fardamento deve ser custeado pela contratada e apresentado
30 dias após a assinatura do contrato. A contratada deve entregar duas
fardas com pletas por ano para cada funcionário.
b) O C rachá de identifícação
b-1) Constando o nome da Contratada;
b*2) Constando o nome do empregado;
b-3) Constando o n° do RG ou da CTPS
b-4) Constando a inscrição “A serviço da CASAL”;
b-5) Constando foto 3x4 recente, com no m áxim o 6 (seis) m eses.
b-6) Constando a validade, de no m áxim o, 6 (seis) m eses, tendo
assim , que ser renovado por igual período.
c) O s E P I’s
c-1) Calçado do tipo tênis de segurança, que obedeça às normas N BR
12594 e/ou DIN 4843, ou outra que assegure igual ou superior
qualidade;
c-2) Boné com aba para proteção contra o sol, contendo logotipo e
identificação da contratada e da CASAL com inscrição “A serviço da
CASAL”;
c-3)Protetor solar FPS, m ínim o 30.
7 - PR EÇ O S
Os preços a serem considerados na contratação serão aqueles validados pela
SUPOCE/SUENG/CASAL na planilha que se encontra anexa.
7.1- O preço do contrato não poderá ser reajustado, devendo permanecer o
m esm o até o final dos 6 (seis) m eses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/1993 e
alterações posteriores,
7.2- O início dos serviços será im ediato, a partir da assinatura da Ordem de
Serviço e do Contrato.
7.3- O pagamento pelos serviços prestados obedecerá ao Cronograma de
Pagamentos aos Fornecedores vigente na CASAL, que prevê pagamento após 30 (trinta)
dias do recebim ento das notas fiscais na Gerência Financeira e serão efetuados na praça
de M aceió (A L), através da Caixa Econôm ica Federal, mediante apresentação das N otas
Fiscais e Planilhas de M edição, sem emendas e rasuras e devidam ente atestadas pelo
Gestor do Contrato, que deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) do m ês subsequente.
Deverão ser em itidas N otas Fiscais e Planilhas de M edição específicas para cada tipo de
serviço constante na Planilha de Preços. O pagamento será sempre em nom e da
Contratada, exceto, por determinação judicial. O atraso na entrega das notas fiscais e
dem ais docum entos postergará o pagamento pelos serviços por igual período. Havendo
erro na em issão das notas fiscais, as m esm as serão devolvidas à Contatada, para
correção, com postergação do pagamento sem encargos para a CASAL.
7.4- A CASAL poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que lhe forem
devidas pela contratada, em função de inadimplemento do contrato.
7.5- Qualquer alteração, criação de tributos ou de benefícios fiscais após a
assinatura do contrato, facultará às partes a sua revisão, por mútuo e expresso acordo,
obedecendo a legislação em vigor.
7.6- Quando da ocorrência de A ções Trabalhistas ou Judiciais relacionadas
aos serviços contratados, a CASAL descontará dos créditos da contratada, as despesas
com demandas judiciais e com diárias de funcionários da CASAL ou do(s) escritório(s)
jurídicos contratados.
7.7- Os pagamentos das notas fiscais ficam condicionados à apresentação,
pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Certidão N egativa de D ébitos Federais (Conjunta SRF e PGFN);
b) CND, do INSS;
c) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
d) Certidão N egativa de D ébitos Trabalhistas;
e) Guia de Recolhim ento do FGTS, devidam ente quitada, contendo em
anexo, as inform ações do GFIP/RE e GPS, do m ês correspondente a
realização dos serviços, ou do m ês imediatamente anterior;
f) Comprovante de pagamentos de salários e vales transportes.
7.8O período de m edição será m ensal, entre o primeiro e o últim o dia do
m ês, e terá com o base a Planilha de M edição, que deverá ser anexada às respectivas
notas fiscais.
O BS: A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias implicará na retenção dos pagam entos devidos pela
CASAL, até que a situação seja regularizada.
8 - SA N Ç Õ ES
A CASAL aplicará, a qualquer tem po, as sanções relacionadas abaixo:
8.1- Pelo atraso diário na execução dos serviços nos prazos previstos na
programação de faturamento definida pela CASAL, a contratada deverá ser multada em
1% sobre o montante de serviços realizados em atraso.
8.2- Por serviço não realizado, multa de 0,5% ao dia, incidentes sobre o valor
do contrato, até o trigésim o dia de atraso.
8.3- Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada leitura errada,
e, caso o índice de erro supere 1,5%, a rota não será paga. Entende-se por leitura errada,
aquela que é confirmada com o tal pela área com ercial de cada Unidade de N egócio,
conform e preconiza o subitem “4.1e”.
8.4- Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta não
entregue ou entregue em local errado, exceto nos casos em que se com prove que há erro
no cadastro do im óvel, situação que será validada em cada Unidade de N egócio.
8.5- Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta
entregue com baixa qualidade que im possibilite o pagamento, havendo comprovação de
reclamação nos postos de atendimento ao cliente de cada Unidade de N egócio.
OBS: Em caso de reincidência das ocorrências dos subitens “ 13.3” a “ 13.5”,
serão descontadas 30 (trinta coletas).
9- IM PA C TO A M BIENTA L
Estes serviços, por sua própria natureza, não causam impacto ambiental.
10- LEGISLAÇÃO
Os serviços contidos nesta contratação deverão atender às leis federais n° 8.078,
de 11/09/1990 (legislação de proteção aos direitos do consumidor); n° 8.666, de
21/06/1993 (estabelece normas para licitações e contratos), e n° 11.445, de 05/01/2007
(estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico), bem com o às condições
estabelecidas no edital e seus anexos.
1 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratada obedecerá às exigências contidas nos itens abaixo:
11.1- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
em com patibilidade com as obrigações assum idas, as condições que culminaram em
sua habilitação e qualificação técnica.
11.2- A Contratada deverá providenciar e manter em vigor, por sua conta
exclusiva, todos os seguros exigidos por Lei, tanto de pessoal, quanto de edificações,
equipamentos e veículos, com vigência a partir da data de início dos serviços até seu
recebim ento definitivo, bem com o o de responsabilidade civil quanto a danos causados
à propriedade da CASAL ou de terceiros, até a conclusão e aceitação do serviços pela
CASAL, sob pena de assumir diretamente os ônus inerentes, os quais serão
descontados dos pagamentos m ensais.
11.3- A despesa pertinente a esta contratação, conform e Planilha de Preços e
Cronograma Financeiro terá a seguinte classificação orçamentária:
• Unidade Orçamentária - GEROC
• Grupo de despesas - 300.000 Serviços de terceiros
• Rubrica - 307.306 - Serviços de leitura e entrega de contas
12-ANEXOS
•
•
•
M odelo da programação de faturamento
M odelo da conta mensal - Frente
M odelo da conta mensal - Verso
We/radaR. Neto
in te n d e n te do G e s tã o
m erc ial e O p e ra c io n a l
SUCOPíO ASAL
MODELO DA PROGRAMAÇÃO DE FATURAMENTO
LOCALIDADE
DATA PARA
COMANDO
GRUPOS
31/jan
2
8.010
01/fev
3
6.717
03/fév
4
5.767
04/fev
5
7.772
LIGAÇÕES
5ETORES
ATIVAS
1
DATA DA
LEITURA
VENCIMENTO
03/fev
08/fev
04/féw
09/fev
05/fev
10/fev
06/fev
11/fev
07/fev
12/fev
08/fev
13/fev
10/fev
15/fev
l l/ f é v
16/fev
12/fev
17/few
13/few
18/fev
14/fev
19/fev
17/fev
22/fev
2
3
4
5
6
7
4 7 3 -UN
JARAGUÁ
8
9
10
05/fev
6
9.950
11
12
13
06/fev
7
6.495
60
61
14
07/fev
8
5.846
08/fev
9
9.003
15
16
17
18
10/fev
11
4.717
11/fev
12
7.157
12/fev
13
9.219
14/fev
14
12.304
4 7 2 -UN FAROL
19
20
21
28
22
23
24
29
36
OBS: A data de comando ocorre três dias antes da data da leitura, ou seja, no penúltimo ou
último dia útil do mês anterior, levando em consideração domingos, dias santos e feriados.
O vencimento ocorre 5 (cinco) dias após a data da leitura, e em caindo num domingo, dia
santo ou feriado, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte.
MODELO DA CONTA MENSAL - FRENTE
MODELO DA CONTA MENSAL - VERSO
«i'
3 nw
CÕMPANHtAOE SANEAMENTO OE ALAGOAS
C âsal
ATENDIM ENTO AO C U EN TE
FONE FÁCIL 0800 0S2 0195
www.casal.a!.govi>r
• CA<»rrAL:
- POSTOS OE ATEMOlMEmO
• jAWAtTOABCIRAS
■ JASHOPPIKG FAROt.
-JASHOPPlW GPAnO
• IKTIERIOIt
SEOE OAS USIOAOtS OE NEGOCIO
-ARAWRACA
3 S 2i-ÍS 3(
-SANtAHAOOlFMINEUA
3821-1267
-faO tA RÓ O
3Z61-6139
-OEUtWO GOUVEIA
3S41-119S
•PALMEmAOOSfelDIOS
3421-2232
•CSCRITORIO COMERCtAt HAaOADC
RECUAMAÇÀO SOBRE CONSUM O
CASAL,
a
<SoIHdrSmetro.
Ãnt93 ^ procuiar A
an ote leâum
som ofito os N Ú M E R O S P R E T O S , no ospaço abaixo:
INFORM AÇÕES IM PO RTANireS
O pagamento Oeste conie n£o quita OAbito «ftleAoi
Ao alugar ou comprar jmOvei. varinqva so i>$ OObtto oom o CASAL
Rara sua comodidacl» ut3i2* o s is io ^ q« débiio automásoo «m conta
(CAIXA. BANCO DO BRASIL OITAÚ. ou consulto o S(»u Ibanoo)
Rague sua conta am dia. evito MULTA. JUROS. (^RREçAO MONETMtiAe
o corto do (omocimonto do água
QUAUPÁDE OÃÃCUA - CONMEÇÀ 0 8 PA^METROS
|
Turbidex: Medida do partículas em suspensão na Agua:
Cor; Medida de partículas dissotvíãas na Agua;
Cloro; Residual do agente iwciarieida adicionado A Agua para sua desInFeoção
0 proteção:
pH: Medida que estabelece e condição édda ou alcalina da água:
Catdormes totais; Indicador uIAizado para medir a oconènola de baolórias
ambientais;
E .ooll; Indicadar que mede a contaminação originada por animais.
C onheça a qusSdadoda ág ua quo vocã consom e por m elo d o te lefo n e 3 3 1 5 -4 3 3 1 .
dtreiiõ assegurado pck> O ecrelo 5 4 4 0 /2 0 0 5
1 I4 ir» 3 K
OBS: SERVE TAMBÉM PARA O AVISO DE DÉBITO
C O M P A N H IA D E SANEAM ENTO DE ALAGO AS
Requisitante:
Solicitação:
00016740
Emissão:
Liberação:
Situação Solic.: Todas
S O L IC IT A Ç Ã O D E C O M P R A S
Pirâmide
Item Requisitante
Valor Unjt. Previsto Qtd. Solic. Valor Total
Produto /Complemento/ Descrição Auxiliar;
Aplicação
Observação
Qtd. Canc. Un.
Est. Atual
a 00016740
a
a
Un,
-Cotação
/tf
Status AF
Status item
Referência
Filial; COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Solicitação: 00016740 Emissão: 06/11/2015 Dt. Limite:
Dt. Uli Al t : 02/10/2015 Liberada: SIM
Solicitante: VANDERLEIA BOIA DE LIMA Liberação: 02/10/2015 Usu. Libera : RAUL
Un. Comp.: SESGER
Valor Total:
1.181.577,66
1 RAULDIAS
1.181.577,66
1,00 1.181.577,66
O.OOCNT
0,00 CNT
3 6 8 - SER V IÇ O S LEITU R A HIDROMETROS E ENTREGA DE CONTAS
GEROC - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
COM ERCIAIS
Classificação: SERVIÇOS , LEITURA HIDROM.ENTREGA DE CONT
Ciclo Orçamentário: CICLO 2015; Conta Orçamentária: 307306 - SERVIÇOS DE LEITURA E ENT DE CONTAS; Plano Orçametário: 36 - ORÇAMENTO DE COMPRAS ; Saldo
Conta: 7033.98
Total de Solicitações na Filial:
Total de Solicitações:
CO M P A N H IA DE SANEAM ENTO DE AI.AGOAS
S O L IC IT A Ç Ã O D E C O M P R A S
Pirâmide
Item Requisitante
Valor Unit. Previsto Qtd. Solic. Valor Total
Produto /Complemento/Descrição Auxiliar;
Aplicação
Observação
Requisitante:
Solicitação:
00016741
Emissão:
Liberação:
Situação Solic.: Todas
Qtd. Canc. Un.
Est. Atual
a 00016741
a
a
Un.
Cotação
AF
Status AF
Status item
Referência
Filial: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Solicitação; 00016741 Emissão: 06/01/2016 Dt. Limite:
Dt. Últ, Alt.: 07/10/2015 Liberada: SIM
Solicitante: VANDERLEIA BOIA DE LIMA Liberação: 07/10/2015 Usu. Libera.: RAUL
Un. Comp.: SESGER
Valor Total:
2.363.155,32
Total de Solicitações na Filial
Total de Solicitações
Relaiório: E:\PIRAMIDE\RELAT0R10S\S0LIC1.QRP
1 RAUL DIAS
2.363.155,32
1,00 2.363.155,32
368 - SERVIÇOS LEITtJRA HIDROMETROS E ENTREGA DE CONTAS
GEROC - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
COMERCIAIS
Classificação: SERVIÇOS, LEITURA HIDROM.ENTREGA DE CONT
O.OOCNT
0,00 CNT
1
I
16/11/2015 08:33:09
Pá^na:
r
Casal
Companhia de Saneamento de Alagoas
Processo n“: 12090/2015
Interessado: GEROC
A
CPL,
Solicitãmós informar existência de licitação para a realização dos serviços.
Em: 13.10.2015.
-
0
^
Casal COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Processo Protocolo
12090/2015.
C.l. N5 3 0 /2 0 1 5 - GEROC
ÀASJUR,
Informamos a existência do Processo n^ 3225 -G ER O C , que originou a Concorrência n 0 2 /2 0 1 5 ,
que será realizada em 18 de novembro de 2015, as 9:00 horas, tendo como objeto a realização de
serviços de leitura de medidores de água, com entrega simultânea da conta, em todo Estado de
Alagoas.
Maceió, (AL), 1 3 /1 0 /2 0 1 5
Atenciosamente,
lima Amaral AlmeiHa
CPL/CASAL
X
Casal
Companhia de Saneamento de Alagoas
Processo: 12090/2015
Interessado: GERÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
EMENTA: CONTRATAÇAO EMERGENCIAL SERVIÇOS LEITURA
DE MEDIDORES DE CONSUMO DE ÁGUA
E ENTREGA
SIMULTÂNEA DE CONTAS. POSSIBILIDADE ATENDIMENTO.
CONTRATAÇÃO EMPRESA EMISSÃO S.A. VALOR GLOBAL R$
3.544.733,08(TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA E
QUATRO MIL SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS OITO
CENTAVOS). PREVISIBILIDADE ARTIGO 24, INCISO IV, C.C.
ARTIGO 26 LEI FEDERAL NO. 8.666/93. APÓS RATIFICAÇÃO
DISPENSA SENHOR DIRETOR PRESIDENTE.
A
Assessora Jurídica,
Vem para exam e e parecer jurídico processo originário da Gerência de
Operações Com erciais, no quai requer de form a em ergencial
a
contratação dos serviços de ieitura de m edidores de consumo de água
e entrega sim ultânea de contas, pelo período de 180(cento e oitenta)
dias, em face do Contrato n° 39/2015, que trata do m esm o objeto, terá
seu prazo exaurido em 05 de novem bro de 2015, e a Concorrência n°
02/2015, para a realização dos serviços está m arcada para o dia 26 de
outubro de 2015.
Justificando a contratação, a GEROC, informa que os serviços de leitura
de m edidores são im prescindíveis, tendo em vista a sua importância
para
0 faturam ento da CASAL, sendo necessária sua m anutenção,
alertando que a paralisação, ocasionaria sérios prejuízo a parte
financeira da Empresa, por tratar-se de arrecadação.
Para tanto, vez acostar:
1
2
3
4
5
6
8
-
Pedido motivado;
Cópia do Contrato n° 39/2015;
Publicação do Concorrência Técnica e preço n° 02/2015;
Pesquisa de preços realizada junto a em presas de saneam ento;
Term o de Referencia dos serviços;
Recurso para custeio com a correspondente dotação orçam entária; e
Solicitações de Compra.
Em suma é o relatório.
Em análise verifica-se que a CASAL, atualm ente realiza os serviços de
leitura de m edidores de água com entrega sim ultânea de contas,
através de empresa contratada, contudo, o processo licitatório,^ ainda
não se encontra concluso, fato esse, que justifica a CONTRATAÇÃO EM
CARÁTER EMERGENCIAL, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.
Y
Casal
C o m p an h ia de S a n e a m e n to de A lagoas
para que os serviços não sofram solução de continuidade, pois são eles
que geram o faturam ento, que é a única de receita da companhia.
Fica estabelecido que a avença poderá ser rescindida, quando da
conclusão do processo licitatório e contratação de nova empresa
Neste sentido, cabe observar que contratações públicas devem ser
realizadas através de licitação, todavia existem casos em que a
legislação perm ite a contratação imediata, na form a capitulada no artigo
24, inciso IV, c/c artigo 26, da Lei n°. 8.666/93, cujo texto abaixo
transcrevem os:
Art. 24 E dispensável a licitação:
I
IV - nos casos de emergência ou de calamidade publica,
quando caracterizada a urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial
ou caiamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2^ e 4^ do art. 17
e no inciso I I I e seguintes do art. 24, as situações de
inexigibiiidade referidas no art. 25, necessariamente
justificadas, e o retardamento previsto no final do
parágrafo único do art. 8 - desta Lei deverão ser
comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade
superior, para ratificação e publicação na imprensa
oficiai, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a
eficácia dos atos. fRedação dada oeia Lei n ° 11.107, de
2005)
P arágrafo
único.
O
processo
de
dispen sa,
de
inexigib iiid ade ou de re ta rd a m e n to , previsto neste a rtig o ,
será instru ído, no que cou ber, com os seg u in tes
e le m e n to s :
I - c a ra cte rizaçã o da situação e m e rg e n c ia l ou calam ito s a
que ju s tifiq u e a dispen sa, quando fo r o caso;
I I - razão da escolha do fo rn ^ e d o r o c T e x e c u ta n te ;
I I I - ju s tific a tiv a do preço.
/'i
W ,
Casal
C o m p an h ia de S a n e a m e n to de Alagoas
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa
aos quais os bens serão aiocados. (Inciuído oeia Lei n°
9.648. de 1998)
Para a execução dos serviços, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a
empresa EMISSÃO S.A., estabelecida na Av. Pastor Martins Luther King
Jr, 126, GR 432 - Del Castilho - Rio Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob
0 n°. 39.110.879/0001-60, apresenta proposta no valor global de R$
3.544.733,08 (três milhões quinhentos e quarenta e quatro mil
setecentos e trinta e três reais oito centavos).
Em análise do valor proposto, a Gerência de Operações Com erciais GEROC, ressalta que a empresa acima nominada, apresenta o mesmo
valor que é praticado atualmente, e que conform e pesquisa efetuada
junto as empresa congêneres. Companhia de Saneam ento do Estado do
Espirito Santo - CESAN e a Companhia de Saneam ento do Pará COSANPA, constata-se sua com patibilidade com mercado.
Assim, considerando a necessidade da execução dos serviços,
considerando que o presente processo encontra-se devidam ente
instruído com pesquisa de mercado, em atendim ento ao que
mandamenta o artigo 26, da Lei n°. 8.666/93, entendem os que a
CASAL poderá prom over a contratação direta, pelo prazo de 180(cento e
oitenta) dias, com base no instituto da dispensa de licitação, na forma
capitulada no artigo 24, inciso IV, da LLCA, junto a em presa EMISSÃO
S.A., estabelecida na Av. Pastor Martins Luther King Jr, 126, GR 432 Del Castilho - Rio Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
39.110.879/0001-60, no valor global de R$ 3.544.733,08(três m ilhões
quinhentos e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e três reais oito
centavos), após ratificação da dispensa de licitação a ser proferida em
ato formal pelo Sr. Diretor Presidente.
Contudo, a em presa acima nominada deverá está devidam ente
habilitada, devendo tal com provação ser efetuada na documentação
abaixo elencada:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição do CNPJ;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou
municipal, se houver relativo ao dom icilio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e com patível com o objeto
contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Estadual e
Municipal do dom icilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na
forma da Lei;
(A
Casal
C o m p an h ia de S a n e a m e n to d e Alagoas
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dem onstrando situação
regular no cum prim ento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de registro junto ao Conselho
Arquitetura e Agronomia - CREA; e
Regional
de
Engenharia
g) CNDT - Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
Finalmente, concluím os que deverão ser atendidas as recomendações
acima, para que produza a sua inteira legalidade.
S.M.J.
)N PEREIRA
fvogado/ASJUR
w
Casal
C o m p a n h ia d e S a n e a m e n t o d e A la g o a s
Processo; 12090/2015
Interessada: GEROC.
Assunto: Contratação Emergencial.
DESPACHO
Cuida-se da contratação emergencial, com prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, tendo como objeto a execução dos serviços de leitura de medidores de
consumo de água e entrega simultânea de contas.
Constam nos autos explicações e justificativas demonstrando que trata-se de
serviço de natureza contínua; que o contrato em vigor com o mesmo objeto findará
seu prazo em 05/11/2015 e que existe licitação em andamento, mas que ainda não
foi concluída.
O Processo encontra-se instruído com os documentos indispensáveis a
análise jurídica de fis. 51 a 54, que conclui pela possibilidade da contratação, com
dispensa de licitação, com a empresa EMISSÃO S.A., no valor global de R$
3.544.733,08 (três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e
três reais e oito centavos), mediante a autorização do Senhor Diretor Presidente,
que deverá ser publicada no prazo de 05 (cinco) dias, para que surta a eficácia do
ato.
Vão os autos à Diretoria da Presidência.
ADVOGADO/ASJUR - CASAL
(ns.S-fe-)
V .y
Protocolo n» 12090/2015
G.l. n« 64/2015 - GEROC
A
GPL,
De acordo com a solicitação da GEROC, através da Cl n° 64/2015, corroborada pela
instrução jurídica às folhas 51 usque 54, e com previsibilidade Artigo 24, inciso IV,
C/C, artigo 26, Lei Federal n° 8.666/93. AUTORIZAMOS a celebração de Contrato
em caráter emergencial por um período de 180 (cento e oitenta) dias com a Empresa
EMISSÃO S.A., num valor global de R$ 3.544.733,08(três milhões, quinhentos e
quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos), tendo como
objeto a contratação de serviços de leitura de medidores de consumo de água e
entrega simultânea de contas, justificando a contratação, a GEROC, informa que os
serviços de leitura de medidores são imprescindíveis, tendo em vista a sua
importância para o faturamento da CASAL, sendo necessária sua manutenção,
alertando que a paralisação, ocasionaria sérios prejuízos à parte financeira da
Companhia, por tratar-se de arrecadação. Em 16.10.2015
Eng® WILDE CLEaO
Diretor Presidente
/vgm...
DE ALENCAR
®
,
C a S 0 lc O M P A N H I A DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Processo Protocolo n° 12090/2015.
C.l n° 64/2015
Á GEPLAN (DE ORDEM)
Solicitamos Classificação Orçamentária.
Maceió/AL., 22 de Outubro de 2015.
Atenciosamente
SUlAmòNathália Medeiros Silveira
CPL/CASAL
N° PROTOCOLO:
INSTRUÇÃO DE PROCESSO
12.090/2015
N“ FOLHA;
Casal
X
'
ACPL,
Informamos que os recursos para custeio serão próprios da CASAL, na Classificação Orça­
mentária abaixo:
Unidade Orçamentária
Grupo de Despesa
Rubrica
11.402-GEROC.
300.000 - Serviços de Terceiros.
307.306 - Serviços de Leitura e Entrega de Contas.
Santos í^niorf
^ s s is t. Adm. Mat. 2440
Em 22/10/2015
GEPLAN 006-C
/
t
I
í
C aS alcO M P A N H IA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
Processo Protocolo n° 12090/2015.
C.l. n° 64/2015
Á A S JU R (D E ORDEM)
Encaminhamos o Contrato n° 69/2015, para análise e aprovação deste setor.
Maceió/AL.,.
de Novembro de 2015.
Atenciosamente
la Medeiros
Estagiária CPL/CASAL
Processo n®: 12090/2015
In te re ss ad o : GEROC.
Assunto: Aprovação do Contrato n° 69/2015.
A ASSESSORIA JU R ÍD IC A - ASJUR/CASAL
Veio para análise e aprovação jurídica o Contrato n° 69/2015, a ser
firm ado entre a CASAL e a Empresa EMISSÃO S.A, tendo como objeto a
contratação de serviços de leitura de m edidores de consumo de água e entrega
sim ultânea de contas, sendo esses serviços im prescindíveis, tendo em vista a
sua importância para o faturam ento da CASAL
O instrum ento ora em com ento gera direito e obrigações entre os
contratantes, assim , considerando sua legalidade, concluo pela sua aprovação,
para tanto rubrico o Contrato n® 69/2015 e recomendo apresentar as Certidões
Negativas atualizadas no ato da assinatura das partes, para que surta seus
efeitos legais.
Maceió/AL, 3 ( r ^ Novembro de 2015
EDM
ADVOG
REIRA
U R/CASAL
a
ALVARO JORGE LACERDA
ESTAG lÁRIO /AS J U R/CASAL
A) - 6' 3
N 1.413
E x p re s s o L iv re * E x p re s s o M a il
R em eten te: "Comissão Perm anente de Licitacao" < c p l@ c a s a l.a l.g o v .b r>
Para:
"Rivelino Monico" < rm o n ico @ em issao .co m .b r>
Com Cópia: "Mercia Macário" < m e rc ia .m a c a rio @ c a s a l.a l.g o v .b r>
D ata:
0 2 /1 2 /2 0 1 5 1 0 :4 4 (0 7 m inutos a trá s )
Assunto:
C ontrato n° 6 9 /2 0 1 5 - Empresa Emissão S.A
Anexos:
C ontrato n° 6 9 .2 0 1 5 - Em presa Emissão S .A .p d f (6 .0 MB)
R ive lin o , bom dia
E sta m o s e n ca m in h a n d o a V .S a ., o C o n tra to n° 6 9 /2 0 1 5 , ce le b ra d o e n tre a
C A S A L e a E m p re sa E m issã o S .A , para a ssin a tu ra dos re sp o n sá v e is da E m presa.
A s s in a r e ru b ric a r em 02 (d uas) vias). D e v o lv e r para que os D ire to re s da C A S A L
a ssin e m , e n v ia re m o s p o ste rio rm e n te a via o rig in al.
'e riu c e
C o m issã o P e rm a n e n te de Licitação - C P L
(0 8 2 )3 3 1 5 3 0 9 4 / 3 3 1 5 3091
C 3 S 0 I c OMPANHIA d e
sa neam ento de
ALAGOAS
Protocolo n2 12090/2015-CASAL
C.l n2 6 4 /2 0 1 5 -GEROC
Á VGO ( De O rdem )
Encaminhamos
a V.Sa , o
Contrato n^ 6 9 /2 0 1 5 ,celebrado entre a CASAL e a Empresa
EMISSÃO S.A , para aposição da assinatura e evoluir à DP para mesma finalidade
Em, 15 de dezem bro
^
cfsBi
de 2015
<5erluce Almeida
S ec re tária da CPL
\
A
D ^.
.SteilaBrítto Albuquerque
càsaiOSecretária da VGO
*MaL: 1487/CASAL
A CPL (de ordem),
Para procedimentos pertinentes quanto ao Contrato n^ 69/2015, devidamente
assinado pelo Diretor Presidente. Em, 15.12.2015
yaícílvià^mes MoCím
Secretária de Gabinete
CASAL
114
M aceió - terça-feira
29 de dezem bro de 2015
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS
EXTRATO AO CONTRATO
N“ 69/2015
Protocolo n“ 12090/2015-C A SA L - C.IN” 64/2015 - GEROC
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°
12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO
FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n° 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente
de Gestão de Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO
CAVALCANTI, CPF n° 185.381.854-20
1); CONTRATADA: EMPRESA EMISSÃO S.A., estabelecida na Av. Pastor
Martin Luther King Jr., n° 126,4° andar. Grupo 432, Del Castilho, Rio de Janeiro/
RJj inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.110.879/0001-60, doravante, denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seus diretores o Sr.
NIVALDO ENRIQUE HERNANDEZ ZAMBRANO, colombiano. Diretor
Financeiro e Administrativo, casado sob regime de comunhão parcial de bens,
contador, portador do passaporte n4” CC85461967, inscrito no CPF sob o n°:
062,653.667-77, portador do Registro Nacional de Estrangeiros n° G030050-0
expedido pela DPF/RJ, residente e domiciliado na Avenida Miguel Antônio
Fernandes n° 31 - casa 102 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ
- CEP: 22.790-682, e o Sr. ALESSANDRO SANTOS CRISTOVAM, brasileiro.
Diretor de Novos Negócios, casado pelo regime da comunhão total de bens,
empresário, portador da Carteira de Identidade n° 137350272, expedida pela SSP/
SP: e inscrito no CPF/MF sob o n° 984.548.206-63, residente e domiciliado na
'venida Prefeito Dulcideo Cardoso, n° 11.100 - apartamento 1.703 - Barra da
ijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.793-012.
OBJETO: A contratação de empresa para prestação dos serviços de leitura de
medidores de consumo de água e entrega simultânea de contas.
Pr^zo de vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias
Data da assinatura: 06 de novembro de 2015
Protocolo n° 12090/2025 - CASAL - C.I N° 64/2015 - GEROC. Autorizamos a
elaboração do contrato n° 69/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA
EMISSÃO S.S, observando a legislação vigente. Autorizado em: 16.10.2015
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS
EXTRATO AO CONTRATO
N° 80/2015
Protocolo n” 6399/2013-C A SA L - OFÍCIO PROESDEC/MPE-AL n” 114/2013
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°
12:294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO
FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n” 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente
de Gestão de Engenharia OSMAR LISBOA, CPF n° 101.616.864-00
CONTRATADA; EMPRESA MULT CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na
Rua Dr. Waldemiro Alencar Junior, 109, Mangabeiras, Maceió/AL, inscrita no
CNPJ/MF sob 0 n° 07.509.781/0001-93, doravante, denominada simplesmente
CONTRATADA; neste ato, representada por seu bastante procurador
t^REDERICO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF
b 0 n° 025.297.784-00, residente e domiciliado nesta eapital.
OBJETO: Serviços de execução de implantação de rede de distribuição de água
nas ruas: Cândido Monteiro Leite, Formosa, da Floresta (Dr. José F. de Lima),
Siqueira Campos, Jaime Fragoso - Trav. Bomfim, Progresso, Augusta, Santa
Luzia, Santa Isabel, Santa Margarida, Travessa Coronel Paranhos, situadas no
bairro do Jacintinho, Maceió/Alagoas, mediantes condições contidas no Projeto
Básico, anexo I do Edital.
Prazo de vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias, a contar da Ordem de
Serviço expedida pela CASAL.
Data da assinatura: 22 de dezembro de 2015
Protocolon° 6399/2013-CASAL-OFÍCIOPROESDEC/MPE-ALN" 114/2013.
Autorizamos a elaboração do contrato n° 80/2015, celebrado entre a CASAL
e a EMPRESA MULT CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, observando a legislação
vigente. Homologado em: 26/11/2015
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS
EXTRATO AO CONTRATO
N” 81/2015
Protocolon° 3762/2015-CA SA L -C .IN ° 013/2015-SUPMAE
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°
12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO
FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n° 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente
de Gestão de Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO
CAVALCANTI, CPF n" 185.381.854-20.
CONTRATADA: EMPRESA YOSHKAWA COM. E MANUTENÇÃO DE
Diário Oficial
Estado de A lagoas
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Assahi, n°
28, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09633-010, inscrita no
CNPJ/MF sob 0 n° 59.162.073/0001-22, doravante, denominada simplesmente
CONTRATADA; neste ato, representada por seu Gerente Administrativo
EMERSON RICARDO SOARES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, inscrito
no CPF/MF sob o n° 311.096.068-00, residente e domiciliado na Rua Brasil, 1066,
Apto. 12, Rudge Ramos - São Bernardo do Campo/ SP.
OBJETO: A execução dos serviços de recondicionamento e rebobinamento de um
motor de indução trifásico de eixo vertical, da marca VILLARES de 1450 CV,
4160 V, instalado na EEABC de Pão de Açúcar/AL, conforme especificado no
Anexo I, do presente contrato. Prazo de vigência do Contrato: 120 (cento c vinte)
dias
Data da assinatura; 17 de dezembro de 2015
Protocolo n° 3762/2015 - CASAL - C.I N” 013/2015 - SUPMAE. Autorizamos
a elaboração do contrato n° 81/2015, celebrado entre a CASAL e a EMPRESA
YOSHIKAWA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAEMNTOS LTDA, observando a legislação vigente. Homologado em;
04/12/2015
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOS
EXTRATO AO CONVÊNIO
N" 15/2015
Protocolon” 13018/2013-CA SA L - C.I n“ 219/2015 - UNBL
Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n°
12.294.708/0001-81 - representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO
FALCÃO DE ALENCAR, CPF/MF n° 091.578.673-72 e por seu Vice-Presidente
de Gestão de Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÂO, CPF n”
032.981.054-57
CONTRATADA: MUNICÍPIO DE JARAMATAIA, pessoa jurídica de Direito
Público com sede na Rua do Prof. Deraldo Campos, n° 209, CEP 57452-000,
JARAMATAIA/AL, inscrito no CNPJ/MF n": 12.207.544/0001-08 neste ato
representado pelo Prefeito Municipal RICARDO MARTINS BARBOSA, inscrito
no CPF/MF n“ 031,499.824-13, residente e domiciliado na Rua Governador
Divaldo Suraagy, n° 227, Centro,Jaramataia-AL, CEP: 57425-000.
OBJETO: Constitui objeto deste convênio o estabelecimento de cooperação mútua,
visando à implementação do controle operacional da Companhia; serviços de
limpeza; Coordenação de produção, distribuição e gerência; pre.star infoimações as
Coordenações da Unidade da Companhia no MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a consecução da finalidade prevista no “CAPUT”, o
MUNICÍPIO cederá 01 (um) servidor do seu quadro, que desempenhará a função
de Auxiliar de Endemias, mediante Portaria:
a) O Sr. Cláudio Elbis Pinheiro Ferreira, portador do RG n° 1.547.062 SSP/AL e
inscrito no CPF/MF n° 036.740.364-10, residente e domiciliado no Município de
Jaramataia;
Data da assinatura; 16 de dezembro de 2015
Protocolo n“ 13018/2015 - CASAL - C.I n“ 219/2015 - UTIBL. Autorizamos a
elaboração do Convênio n° 15/2015, celebrado entre a CASAL e o MUNICÍPIO
DE JARAMATAIA, observando a legislação vigente. Autorizado em: 09/11/2015
DER/AL - Departamento de Estradas
______ de Rodagem de Alagoas
PORTARIA/DERN° 3.054/2015.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE ALAGOAS - DER/AL, no uso de suas atribuições legais
conferida pelo art. 4° do Decreto Estadual n° 19.033, de 22 de março de 2012, e
com embasamento no Processo Administrativo n° 5501-5254/2015,
RESOLVE:
Art. r Revogar a Portaria n“ 114, de 15 de março de 2012, publicada no DOE/AL
edição do dia subsequente, motivado pelo falecimento do presidente da comissão,
CARLOS ALBERTO GOMES DE MENDONÇA, matrícula n“ 254-2, CPF/MF n°
348.979.334-04.
Art. 2° Designar CÉSAR ALEXANDRE FERNANDES COSTA, matrícula n“
40.673-2, e CPRMF n” 177.182.104-30, RICARDO MENEZES MEDEIROS
WANDERLEY, matrícula n“ 41,012-8, CPF/MF n” 171.624.404-87, e VICENTE
DE PAULA DE OLIVEIRA, matrícula n° 40,074-2, CPF/MF n° 079.389,504-91,
especialistas em Segurança de Trabalho desta Autarquia para, em comissão, e, sob
a presidência do primeiro, analisar, diligenciar e preencher com as informações
cabíveis, de acordo com as normas da Previdência Social (INSS), o formulário
de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no âmbito do DER/AL, nos autos
de processos administrativos formalmente requisitados para atendimento de
aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidores da
Autarquia que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, ou era
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
CONTRATO NS 6 9 /2 0 1 5 - CASAL ,
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL E A EMPRESA EMISSÃO S.A.
PREÂMBULO - DAS PARTES E DO FUNDAMENTO
1)
CONTRATANTE; COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, Sociedade de Economia Mista Estadual, vinculada
à
Secretaria Coordenadora de Infraestrutura e Serviços, sediada na Rua Barão de Atalaia, n®. 200, Centro, Maceió/AL, doravante,
denominada simplesmente CASAL, inscrita no CNPJ/MF sob o ns, 12.294.708/0001-81; neste ato, representada por seu Diretor
Presidente WILOE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nS 091.578.673-72, RG
153.218-SSP/AL., e pelo seu Vice Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCANTI, brasileiro,
casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nS 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
2)
CONTRATADA: EMISSÃO S.A., estabelecida na Av. Pastor Martin Luther King Jr., n^ 126, 4S andar. Grupo 432, Del Castilho, Rio de
Janeiro/Ri, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 39.110.879/0001-60, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato,
representada por seus diretores o Sr. NIVALDO ENRIQUE HERNANDEZ ZAMBRANO, colombiano. Diretor Financeiro e Administrativo,
casado sob regime de comunhão parcial de bens, contador, portador do passaporte n4- CC85461967, inscrito no CPF sob o nS:
062.653.667-77, portador do Registro Nacional de Estrangeiros n® G 03 0 0 5 0 -0 expedido pela DPF/RJ, residente e domiciliado na
Avenida Miguel Antônio Fernandes ns 31 - casa 102 - Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ - CEP; 22.790-682, e o Sr.
ALESSANORO SANTOS CRISTOVAM, brasileiro, Diretor de Novos Negócios, casado pelo regime da comunhão total de bens,
empresário, portador da Carteira de Identidade n“ 137350272, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n ' 984.548.206-63,
residente e domiciliado na Avenida Prefeito Dulcideo Cardoso, ns 11.100 - apartamento 1.703 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP: 22.793-012.
3) FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO: A presente adjudicação, decorre da dispensa de licitação, devidamente com base no
Art.24 inciso IV da Lei Federal nS 8.566/93 devidamente ratificada pelo Diretor Presidente da CASAL tudo conforme consta no Protocolo
nS 12090/2015, C.l. n® 64/2015 e S.C. nS 16740 e 16741, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições, a seguir
expressas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A contratação de empresa para prestação dos serviços de leitura de medidores de consumo de
água e entrega simultânea de contas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA: Os trabalhos a serem desenvolvidos pela contratada abrangerão os municípios operados
pela CASAL, compreendendo as zonas urbana e rural, obedecendo as divisões por Unidades de Negócio existentes, para efeito de
planejamento, execução, medição dos resultados, apresentação de relatórios de acompanhamento e demais atividades previstas,
conforme ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS: Presente contrato tem seu valor total fixado em R$ 3.544.733,08 (três milhões,
quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oito centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO; Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos
e indiretos, requeridos para execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As despesas decorrentes deste contrato terão a seguinte classificação orçamentária;
- Unidade Orçam entária.................. 1 1 .402-GEROC
- Grupo de Despesa.......................... 300.00 - Serviços de Terceiros
- Rubrica:..............................................307.306 - Serviços de Leitura e Entrega de Contas
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo de execução do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura
da Ordem de Serviço emitida pela CASAL, não admitindo prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS: A execução dos serviços obedecerá as especificações:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços técnicos especializados deverão ser desenvolvidos através de um sistema de gerenciamento e
apoio técnico e operacional sobre todas as atividades, e deverão conter as interfaces é todos os subsistemas de comunicação com o
sistema comercial da CASAL. A interface para troca de informações deverá ocorrer, obrigatoriamente, por via digital e ser desenvolvida
em plataforma de banco de dados relacionai, possuindo compatibilidade técnica com os softwares de apoio utilizados nos serviços.
Para perm itir a análise e o tratam ento a nível gerencial, as informações deverão ser agrupadas em telas e relatórios.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A coleta de dados ocorrerá por meio de equipamento microcoletor, dotado de software cap.
itado a realizar
criticas de consistência ou de anormalidades de leituras e registro das leituras e de todas as ocorrências da não lei
a, a emissão
disponibilidade da conta e de todos os dados complementares necessários à análise e monitoramento. A CASAL disi
ibilizará com'
y
1
Contrato nS 69/2015
Ferr.ario
oiaAroaral
a d v o g a d a
DepartálÃi/ifo luncfico
EMISSÃO S/A
'ereira
5A B /A L 2051
M 749/C A S A L
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
antecedência de 24 {vinte e quatro) horas, o arquivo contendo os dados de leitura para o carregamento dos microcoletores, conforme
programação de faturam ento previamente definida.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá retornar o arquivo acima referido com o mesmo número de registros que recebeu, à
medida que a coleta dos grupos de faturam ento seja realizada, guardando uma cópia por um prazo mínimo de 60 dias. As leituras
deverão ser extraídas diretam ente dos medidores de água Instalados nos imóveis cadastrados nos locais abrangidos por este contrato,
sendo que, no ato da leitura, deverão ser considerados os seguintes dados;
a)
Indicativo de Categoria, Número de economias e Número do imóvel, com apontamento no microcoletor;
b)
Indicativo de construções, independente se o lote na quadra, esteja ou não incluído no arquivo de leituras, com
c)
Conferência do número do hidrômetro, caso esteja errado informar no microcoletor.
apontamento no microcoletor;
PARÁGRAFO QUARTO: As informações a respeito dos itens mencionados acima deverão ser memorizadas nos equipamentos
microcoletores, para posterior repasse a CASAI, obrigatoriamente por transferência digital.
PARÁGRAFO QUINTO: Na impossibilidade de obtenção das leituras, o léiturista deverá informar o código da ocorrência de leitura,
conforme especificações constantes no quadro abaixo, o qual descreve os motivos que impediram sua execução, bem como a prestar
as informações complementares necessárias a cada tipo de ocorrência.
Código
Descrição
Cobrança
1
Hidrômetro quebrado
Média
2
Hidrômetro embaçado
Média
3
Hidrômetro sem lacre
Informativa
4
Hidrômetro invertido
Média
5
Imóvel demolido
Informativa
6
Imóvel fechado
Média
7
Hidrômetro de difícil acesso
Média
8
Imóvel não localizado
Média
9
Hidrômetro não localizado
Média
10
Tampa pesada
Média
11
Vazamento antes do hidrômetro
Informativa
12
Vazamento após hidrômetro
Informativa
13
Vazamento no hidrômetro
Informativa
14
By-pass
Informativa
15
Bomba ligada à rede
Informativa
16
Fornecimento indevido
Informativa
17
Virada de leitura
Informativa
18
Hidrômetro substituído
Informativa
19
Imóvel abandonado
Informativa
20
Leitura fornecida pelo usuário
Informativa
21
Animal de guarda
Média
22
Leitura não permitida
Média
23
Fatura a média e acata a leitura
Média
PARÁGRAFO SEXTO: Serão considerados "erros de leitura" ou "erros nas informações sobre medidores" aqueles apurados pela área
comercial de cada UN de Negócio, somados ao número de reclamações apresentadas e nos postos de atendimento da CASAL, e
confirmadas no campo pela fiscalização da Unidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CASAL poderá apurar os erros de leitura ou de impressão a qualquer tem po após a entrega dos arquivos pela
contratada, e incidirá sobre a contratada as sanções previstas neste term o.
PARÁGRAFO OITAVO: A impressão da fatura é im ediata, executado por meio da impressora acoplada ao microcoletor. Após a execução
da leitura dos imóveis, o cálculo do faturam ento será processado, e a fatura será disponibilizada ao cliente apresentando as seguintes
características:
a)
Código d e barras no padrão FEBRABAN em consonância com as instruções da CASAL e rejeição não^superior a 1 % (um poi
cento) do total de emissões.
b)
Impressão de layout definido pela CASAL, conforme modelos anexos.
c)
Impressão em papel monolúcido ou similar de gramatura 75 a 8 0 Gr/m *.
Pernanda^wwfteAKiaral
Contrato ns 69/2015
■ v
A D VO G A D A
O AB/R3 1 5 4 .1 0 3
Departamento 3urídico
EMISSÃO S/Â
Pereira
A d y ^ . OAB/AL 2051
flat; 1749/CASAL
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
d)
M anter legível o conteúdo por um período de 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO NONO: A utilização do espaço no verso da conta é de direito da CASAL, cabendo a contratada arcar com os custos de
impressão, cm até 2 (duas) cores, do layout definido pela CASAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A contratada deverá efetuar gratuitamente a distribuição de material de interesse da contratante, tais como
folder's, panfletos, ou qualquer outra mala direta não endereçada desde que dentro da rota d’e serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E RFQUISITOS DO M|CROCOLETOR:
a)
Aspectos obrigatórios;
i)
Ter capacidade para comunicação de dados e voz, com acesso à internet e GPS integrado;
ii)
Possuir câmera digital integrada com resolução mínima de 5.0 Megapixels;
iii)
Dispor de unidade central de processamento com microprocessador de no mínimo 16 Bits e Clock de 20 Mhz;
iv)
Dispor de memória RAM de 512 Kbytes, ou superior com capacidade de armazenar a leitura de, no mínimo, 300
(trezentas) unidades consumidoras e também dos dados necessários às críticas, consistências e registro das ocorrências
das nâo leituras, bem como, dos dados complementares necessários a análise das "não leituras";
v)
Dispor de relógio em tempo real para horário das leituras com data;
vi)
Ter autonomia de uso para, no mínimo, 8 horas de trabalho;
vii)
Dispor de visor que permita a visualização dos dados de forma clara;
viil) Permitir comunicação serial, por link ótico ou USB;
ix)
Dispor de teclado alfanumérico e de funções com teclas de avanço e retrocesso, com número máximo de duas funções
por tecla;
x)
Dispor de sinalizador para indicação de erro por ele coletado;
xi)
Dispor de indicador do nível da batería, com aviso luminoso e /o u sonoro que sinalize possível queda da mesma;
xii)
Dispor de função liga/desliga por teclado e com temporizador, ou seja, desligamento automático do display após ser
excedido um determinado tempo sem que alguma tecla tenha sido apertada;
xiii) Dispor de tecla de ativação/desativação com proteção, mantendo a posição de execução do último registro a fim de não
perder a referência da unidade consumidora, caso desligue por descuido;
xiv) Ter proteção contra penetração de poeira e água segundo a classificação IP54 da NBR-6146;
xv)
Permitir a proteção dos dados na substituição ou carregamento das pilhas/batprias;
xvi) Permitir bloqueio à distância, recuperação de dados e/ou "resef', para apagar dados;
xvi!) Ter capacidade para armazenar arquivos de fotografias;
xviii) Suportar variações de temperatura, entre 0 e 50 graus célsius, sem prejuízo para seu funcionamento posterior.
b)
Aspectos Recomendados;
I)
Permitir comunicação por GSM/GPRS, com slot para SIMCARD;
ii)
Permitir atualização automática da aplicação via GSM/GPRS, ao retornar ao estado
iii)
desligado ou operando o ff- Une-,
Permitir atualização da aplicação pela RS232 ou USB, quando off-line;
iv)
on-line, depois de te r estado
Permitir carga e descarga automática de arquivos de dados via GSM/GPRS, quando on-line, e via RS232 ou USB, quando
off-line;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DA IMPRESSORA:
a)
Aspectos Obrigatórios:
I)
Possuir adaptador para bobina de papel termosensível com gramatura de 82 gr/m^, com 235 mm de comprimento e
111 mm de largura, incluindo canhoto com 45 mm de comprimento, acoplado ao corpo na fatura por microserrilha;
li)
Deverá permitir impressão por transferência térmica, capacitada a imprimir o código de barras no padrão FEBRABAN;
iii)
Executar impressão vertical/horizontal com densidade de 8 pontos/mm;
iv)
Possuir detector de papel que permita a sincronização automática das faturas;
v)
Os microcoietores com impressora a serem empregados nos serviços e os sistemas desenvolvidos, deverão antes de sua
utilização, serem aprovados e homologados pela área de Tecnologia da Informação da CASAL, devendo a Contratada
disponibilizar os manuais de operação, catálogos técnicos, bem como qualquer documentação complementar
disponível para cada modelo de microcoletor e impressora. Quando houver necessidade, nó caso de haver alteração
e/ou atualização do programa ou do arquivo de dados que serão processados, no prazo a ser definido pelo gestor do
contrato, a contratada deverá providenciar o ajuste na capacidade de memória dos equipanaentos.
vi)
«
A contratada deverá providenciar treinamento para até 5 (cinco) empregados da CABái referente ao h ard w /are^ i
software e prpgramação do mjífocoletor e impressora.
Contrato ns 69/2015
.
Fernanda
laAraaral
ADVOGADA
OAB/R3 1 5 4 .1 0 3
DeoErtomenío Jurídico
‘ EMISSÃO S/Â
P e re ira
OAB/AL 2051
A fitr * * «• A f
iJ lV
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
vii)
0 aproveitamento dos campos em aberto no lay-out da fatura é de exclusividade da CASAL
CLÁUSULA OITAVA - DA INFRAESTRUTURA PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS: A contratada disporá de um período de 30 ítrinta) dias,
após assinatura do contrato, para instalação da Base Operacional e Escritórios conforme descrito abaixo;
a)
Base Operacional em Maceió, com suporte necessário de pessoal e equipamentos, além de veículos, incluindo motos.
b)
Escritórios Operacionais nas sedes das Unidades de Negócio, Rio Largo, Arapiraca, Palmeira dos índios, Delmiro Gouveia e
c)
1 (um) Coordenador do Contrato em Maceió;
d)
1 (um) Supervisor para Maceió;
e)
5 (cinco) Supervisores, sendo 1 (hum) para cada sede de Unidade de Negócio;
f)
2 (dois) Programadores de serviço em Maceió;
Santana do Ipanema, com suporte necessário de pessoal e equipamentos, além de veículos, incluindo motòs.
2 (dois) Revisores/Inspetores de qualidade em Maceió;
g)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Dentro de sua Base Operacional em Maceió, a Contratada deverá instalar o Centro de Informática, composto
de pessoal, equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, para dar suporte às atividades necessárias a perfeita
operacionaiização das rotinas que compõem o sistema informatizado de apoio, incluindo linha privativa dedicada - LPCD, com
velocidade mínima de S12kbps e "backup dial" para transferência de dados entre os escritórios regionais e o CPD da CASAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO; A Coordenação Geral dos serviços será feita sob o comando de um profissional de nível superior, baseado em
Maceió. Deverá contar ainda, obrigatoriamente, com uma estrutura para fiscalização própria dos serviços que estão sendo executados
por seus funcionários no campo, sob a responsabilidade dos Supervisores, em Maceió e nas Sedes das Unidades de Negócio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá apresentar um "Plano de Contingência", que vise dar continuidade aos serviços
contratados quando houver necessidade.
CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS: O fornecimento é de responsabilidade da
contratada, que deve adquirir e cuidar da manutenção dos mesmos. Entende-se por material, o conjunto de insumos imprescindíveis
para a correta prestação de serviço, tais como, lápis, caneta, papel ofício, papel termosensível, clips, grampos, perfuradores,
grampeadores e outros materiais de expediente. Entende-se por veículos, os carros de passeio, de 1000 Cilindradas, com quatro portas,
na cor branca ou cinza, na quantidade mínima de 12 unidades, e as motocicletas de 125 cilindradas com partida elétrica, na cor branca
ou cinza, na quantidade mínima 4 unidades, pilotados, em ambos os casos, por funcionário da contratada. A frota deverá té r idade
máxima de 3 (três) anos, devendo os veículos estarem sempre em perfeitas condições de uso, e te r fixado os dizeres "A SERVIÇO DA
CASAL", além do nome da contratada. Será assegurado em qualquer veículo, vinculado a execução do serviço, lugar para um
funcionário da fiscalização da CASAL, quando houver necessidade. A compra de combustível e de lubrificantes correrá por conta dá
contratada. Entende-se por Equipamentos, os computadores, as impressoras, os modens para acesso a internet e demais
equipamentos de rede, os microcoletores, e as mini impressoras para impressão das faturas
CLÁUSULA DéCIMA - DA SELEÇÃO. CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DE EMPREGADOS: Considerando que os funcionários da
contratada serão prepostos diretos da CASAL perante seus clientes, os mesmos deverão agir com educação, zelo e profissionalismo.
Para tanto a Contratada deverá realizar criterioso processo de seleção e treinamento, de modo a assegurar todas as condições à
prestação de serviços com qualidade. A seleção da mão de obra alocada no contrato, independente das atividades que serão
desempenhadas, deverá obedecer ao seguinte critério:
a)
Qualificação mínima exigida:
i)
Segundo grau completo
ii)
Possuir noções básicas de informática
iii)
b)
Possuir bom condicionamento físico
Perfil requerido:
i)
Ser dinâmico
ii)
Ter iniciativa
iii)
Ter boa expressão verbal
iv)
Possuir habilidade no relacionamento interpessoal
v)
Comprometimento com a qualidade dos serviços prestados
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Antes da contratação definitiva do pessoal a ser alocado nos serviços, a Contratada deverá submeter a relação
dos empregados selecionados para ciência da CASAL. Pessoas demitidas por Justa causa ou em litígio com a Contratante não poderão
compor 0 quadro da Contratada. Não serão admitidos na execução dos serviços pessoas sem vinculo empregatício com a Contratada. A
CASAL se reserva ao direito de solicitar a substituição de empregado da Contratada que cometer falta grave ou que não se enquadrar,
convenientemente, no trato com o público/clientes, e deverá ser prontamente atendido pela Contratada. A CASAL poderá solicita a
qualquer tem po a relação de empregados da Contratada e verificar o devido cumprimento da legislação quanto as questões
trabalhistas e dos encargos sociais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada obriga-se a estabelecer um programa de treinamento, compreendendo aulas te ó f
sobre rota, quadra, lote e logradouro, bem como aulas práticas, com simulações de ações no campo. Esse treiname
submetido previamente à aprovação da CASAL.
FernanciálMfefeftère Amaral E d m /ís
Contrato n5 69/2015
ADVOGADA
OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3
iDmenLo juriGico.
EMISSÃO S/A
^dve. Mat.: 1
com lições
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
CLÁUSULA DÉCIIViA PRIMEIRA - DOS UNIFORMES: A Contratada deverá fornecer, em até 30.dias após a assinatura.do contrato e sob
suas custas, para os empregados que executam serviço externo e de contato direto com os clientes, dois jogos de uniformes por ano,
conforme especificações descritas abaixo. O uniforme e o crachá deverão te r padrões e cores diferentes dos uniformes dos
empregados da CASAL, serão submetidos à apreciação e aprovação desta, e deverão ser compostos conforme discriminação abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fardamento deve ser custeado pela contratada e apresentado 30 dias após a assinatura do contrato. A
contratada deve entregar duas fardas completas por ano para cada funcionário.
a)
Camisa ou biusa padronizada, de mangas compridas, contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com a
b)
Calça ou saia padronizada contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com a inscrição "A serviço da CASAL",
c)
Capa de chuva dos empregados externos, contendo logotipo e identificação da Contratada e da CASAL com inscrição "A serviço
inscrição "A serviço da CASAL", no bolso;
em um dos boisos;
da CASAL", nas costas e na fren te à esquerda do tórax;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Crachá de identificação:
a)
Constando o nome da Contratada;
b)
Constando o nome do empregado;
c)
Constando o n° do R6 ou da CTPS
d)
Constando a inscrição "A serviço da CASAL";
e)
Constando foto 3x4 recente, com no máximo 6 (seis) meses.
f)
Constando a validade, de no máximo, 6 (seis) meses, tendo assim, que ser renovado por igual periodo.
PARÁGRAFO T E R aiR O : Os EPI's:
a)
Calçado do tipo tênis de segurança, que obedeça às normas N B R 12594 e/o u DIN 4843, ou outra que assegure igual ou superior
qualidade;
b)
Boné com aba para proteção contra o sol, contendo logotipo e identificação da contratada e da CASAL com inscrição "A serviço
da CASAL";
c)
Protetor solar FPS, mínimo 30.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante
0 mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo II deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e
atestada peio gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema dé controle de
pagamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA quando do faturamento deverá apresentar, ao gestor do Contrato, os seguintes documentos,
com data de validade atualizada:
•
Certidão Negativa de Débito do INSS;
•
Certidão Negativa de Débito do FGTS;
•
Certidão Negativa atualizada de Débito junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
•
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
PARÁGRAFO TERCEIRO: A não apresentação dos documentos acima elencados, ao gestor do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias,
ensejará a rescisão deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento Será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente
aplicada.
PARÁGRAFO QUINTO; A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento da obrigação. Havendo
erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO; Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento
pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL.
PARAGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA;
Banco: Banco Bradesco 0237, Agência: 3411, C/C 5518-2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES: A CONTRATANTE aplicará, a qualquer tempo, as sanções relacionadas abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pelo atraso diário na execução dos serviços nos prazos previstos na programação de faturam ento definida
pela CASAL, a contratada deverá ser multada em 1% sobre o montante de serviços realizados em atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por serviço não realizado, multa de 0,5% ao dia, incidentes sobre o valor do contrato, até o trigésimo dia de
atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada leitura errada, e, caso o indice de erro supere 1,5%,
a rota não será paga. Entende-se por leitura errada, aquela que é confirmada como tal pela área comercial de cada Unidade de
Negócio, conforme preconiza o parágrafo primeiro da cláusula quinta.
PARÁGRAFO QUARTO: Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta não entregue ou entre
em local errado,
exceto nos casos em que se comprove que hà\erro no cadastro do imóvel, situação que será validada em cada Unii
Contrato n® 69/2015
Fernandá^SSIKüraArociral
ADVOGADA
OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3
Dep: i
f
l e n í o ju r .Q iC í
Edm«Hwja"T*erelra
A dv9A ííW B /A L 2051
m 7 4 9 f r .A S A I
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
PARÁGRAFO QUINTO: Serão descontadas 15 (quinze) coletas realizadas para cada conta entregue com baixa qualidade que
impossibilite o pagamento, havendo comprovação de reclamação nos postos de atendimento ao cliente de cada Unidade de Negócio.
PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de reincidência das ocorrências dos parágrafo terceiro e parágrafo quinto, serão descontadas 30 (trinta
coletas).
ClÁUSUtA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas
relativas à pessoal, as de natureza fiscal, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais; e os danos causados diretam ente à
Administração ou a terceiros, como também o cumprimento da legislação vigente no que diz respeito à segurança, higiene e medicina
do trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à CONTRATADA o planejamento da execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e
técnicos, mantendo, no canteiro de obras, as instalações necessárias ao pessoal, materiais e equipamentos, bem como local adequado
para a fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO; A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços com presença permanente nos serviços, profissional
devidamente habilitado, cuja nomeação e substituição deverão ser comunicadas por escrito e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, à CONTRATANTE, obrigando-se a observar as disposições da legislação vigente que regula a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO; A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização, por escrito no livro de
ocorrência, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ou ainda no controle técnico dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer erros, imperfeições ou imperícias na execução dos serviços constatados pela CONTRATANTE,
obrigarão a CONTRATADA, à sua conta e risco a corrigir ou reconstruir as partes impugnadas dos serviços, sem prejuízos de seus
direitos contra aqueles que tiver dado causa.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deverá manter durante a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação requeridas.quando do Termo de Referência.
CIÁUSUIA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE prestará à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitada por
escrito em um prazo não superior a 08 (oito) dias consecutivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO; A CONTRATANTE deverá aprovar as medições em tem po hábil, como também o pagamento devido na forma
que estabelece este instrumento,
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO; A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços por intermédio de
técnico, agente público preferencialmente efetivo, designado como "Fiscal de Serviços" por Portaria do Diretor Presidente da CASAL, a
quem a CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e
permanente de maneira a fazer cumprir, rigorosamente os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste
instrumento e seus anexos, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA manterá no escritório de obras, sob sua guarda e à disposição da fiscalização, os seguintes
documentos: Livro de Ocorrência; uma via deste contrato com todas as partes integrantes; e cópias das faturas realizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No Livro de Ocorrências, serão lançadas diariamente, pela CONTRATADA, todas as ocorrências dos serviços,
tais como serviços realizados; entrada e saída de materiais; anormalidades; chuvas; substituições de engenheiros; mestres e fiscais;
entrada e saída de equipamentos pesados,
CLÁUSULA DÉCIMA S ÉTIM A - DA GESTÃO: Por força deste instrumento, fica determinado que o empregado RAUL DIAS CARDOZO
NETO, na função de Gerente de Operações Comerciais, matrícula ns 2421, inscrito no CPF sob o n® 140.341.154-91, fará a gestão do
presente Contrato, zelando pelo seu cumprimento, comunicando com antecedência a Vice-Presidência de Gestão Operacional a
necessidade ou não da prorrogação de prazo para execução.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que na ausência do empregado acima nominado, pof qualquer motivo, a gestão do presente
contrato será feita pelo seu substituto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes,
segundo as disposições contidas na Lei 8.666/93, e suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e
estaduais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de notificação Judicial ou
extrajudicial, a critério da Diretoria da CASAL, sem que a CONTRATADA, tenha direito a qualquer indenização, salvo o pagamento o(ss
serviços que estiverem regulares e efetivamente executados, ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses:
a)
Infringência de qualquer Cláusula deste Contrato;
b)
c)
Em caso de falência ou concordata da CONTRATADA;
Se este Contrato for cedido ou transferido no todo ou em parte, sem previa autorização escrita da CASAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato poderá ser rescindido também por acordo mútuo ou conveniência dzftíASAL.
Contrato nS 69/2015
iicuiuú
ADVOGADA
OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3
D e p : : ; " L ~ m e r : ’;:o
EMISSÃO S/A
e re ira
AB/AL 2051
1749/CASál
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e form a na presença das
testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a ijpqdução dps-senrjyrídicos e legais efeitos.
TESTEMUNHAS:
AZEVEjSO CAVALCANTI
leijacioJlil/CASAL
.O -v y ^ .
ANO
Fernand!
íiraAmaral
ADVOGADA
OAB/R3 1 5 4 .1 0 3
Depsru.mcnto Jurídico
EMISSÃO S/A
Contrato nS 69/2015
P e re ira
O A B /A L 2051
M a t; 1749/C ASAL
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
ANEXO I
CONTRATO N9 6 9 /2 0 1 5
ABRANGÊNCIA
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
42
PARIPUEIRA
3.111
43
P. CAMARAGIBE
1.869
44
PILAR
5.771
45
PORTO DE PEDRAS
1.040
46
RIO LARGO
16.867
47
SANTA L. NORTE
1.556
48
SATU8A
2.443
49
ANADIA
2.741
50
CAPELA
3.215
51
ESTRELA ALAGOAS
2.353
52
MARiBONDO
2.880
53
MAR VERMELHO
636
54
M . DO NEGRÃO
668
55
P. DOS ÍNDIOS
56
PAULO JACINTO
2.463
57
QUEBRANGULO
2.565
58
CAMPO ALEGRE
1.708
59
IGREJA NOVA
2.176
60
JUNQUEIRO
2.936
61
PIAÇABUÇU
3.244
62
SÃO SEBASTIÃO
2.569
63
TAQUARANA
2.486
64
TRAIPÚ
65
MACEIÓ - BENEDITO BENTES
63.673
66
MACEIÓ - FAROL
60.703
UNIDADE FAROL
67
MACEIÓ-JARAGUÁ
52.081
UNIDADE JARAGUÁ
TOTAL DO ESTADO
UNIDADE SERRANA
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
UNIDADE AGRESTE
ARAPIRACA
19.938
2.698
UNIDADE B. BENTES
473.130
Fernand^ÜaEâore Amaraí
ADVOGADA
OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3
(.umc.il-o Jurídico
EMISSÃO S/A ■
D g p "'-'"í
Contrato n? 69/2015
MACEIÓ
Ison Pereira
Adv9. - OAB/AL 2051
Wlat; 1749/CASAL
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
ANEXO II
CONTRATO NS 69/2015
PLANILHA DE CUSTOS
ITEM
SERVIÇOS
UND
1
2
Leitura informatizada de hidrômetro com faturamento imediato
Und
1.894,042
1,08
2.045.565,36
Leitura informatizada de hidrômetro sem faturamento imediato
Und
344.682
0,99
341.235,18
3
Emissão de conta sem leitura
Und
309.618
0,99
306.521,82
4
Emissão de aviso de débito
Und
377.718
0,94
355.054,92
5
Emissão de conta para endereço alternativo
Und
17.016
1,2
20.419,20
6
Indicativo de alteração cadastral
Und
325.866
0,61
7
TOTAL
indicativo oara fiscalizado de consumo
Und
439.934
0,63
198.778,26
277.158,34
VL
UNIT
VALOR
GLOBAL
3.544.733,08
Fernarí
'sore Amaral
AD\7D©«JA
OAB/RJ 1 5 4 .1 0 3
Dep
Junciico
EMISSÃO S/A
10
Contrato ns 59/2015
QUANT
isourfereira
A dvfe. ■‘L
a b ia l
2051
Mat,: 1749/CASAL
ESTADO DE ALAGOAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
ANEXO III
CONTRATO N9 69/2015
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Contrato ns 69/2015