conselho rodoviário - DAER-RS
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DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM CONSELHO RODOVIÁRIO ATA da Sessão Ordinária nº. 2.777 de 26 de janeiro de 2012, às 18:00 horas. PRESIDENTE: Lauro Roberto Lindemann Hagemann CONSELHEIROS TITULARES PRESENTES: Aristóteles Bourscheid Humberto César Busnello Airam Ferreira Borges João Fortini Albano José Francisco F. Thormann Representante da SERGS Representante da FIERGS Representante da FETERGS Representante da Escola de Engenharia-UFRGS Representante do DAER/RS CONSELHEIROS SUPLENTES PRESENTES: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Frank E. C. Woodhead Nelson Noll Representante da FETRANSUL Representante do SAERRGS ASSESSOR TÉCNICO: Engº Manoel João B. A. de Albuquerque SECRETÁRIA: Maria Goreti Machado Pereira ABERTURA DA SESSÃO: Às dezoito horas do dia vinte e seis de janeiro do ano de dois mil e doze, na Sala de Reuniões Conselheiro Bruno Linck, oitavo andar do Edifício ENGº JOSÉ BAPTISTA PEREIRA, sede do DAER/RS, sito na Av. Borges de Medeiros, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, nesta cidade de Porto Alegre, reune-se o Conselho Rodoviário do DAER/RS. Satisfeito o “quorum regimental” o Presidente Lauro Roberto Lindemann Hagemann, declara abertos os trabalhos, ORDEM DO DIA: DAER-03.178-04.35/11.7-CR-10.320/12 – que versa sobre a repactuação do Contrato nº AJ/CD/123/10, celebrado entre o DAER/RS e a empresa GUSSIL- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS LTDA. Relata a matéria o Conselheiro Humberto César Busnello, representante da FIERGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Assessor Técnico do Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque; CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1740/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Humberto César Busnello, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1740/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato nº AJ/CD/123/10, celebrado entre o DAER/RS e a empresa GUSSIL- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS LTDA, para execução dos serviços constantes no objeto do Contrato, devendo constar no aludido Termo Aditivo e a alteração do valor contratual, em face a repactuação de preços, alterando-se o valor ............... 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 ATA Nº 2.777–26/01/12 Contratual para R$1.767.726,80 (hum milhão, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), de forma retroativa desde a database estabelecida na Convenção Coletiva, a partir de 01/01/2011, tudo como consta no processo nº 03.178-04.35/11.7.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-30.362-04.35/11.2-CR-10.321/12 – que versa sobre a apreciação da Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-734, trecho: Cassino – Entroncamento BRS-392. Relata a matéria o Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead, representante FETRANSUL, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque; CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1761/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1761/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que é favorável à aprovação da Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-734, trecho: Cassino – Entroncamento BRS-392, tudo como consta no processo nº 30.362-04.35/11.2-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-31.409-04.35/11.6-CR-10.323/12 – que versa sobre a apreciação da Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-325, trecho 0010: Pinhal (fim TRV-MUN) – Novo Tiradentes; Relata a matéria o Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead, representante da FETRANSUL, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque; CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1774/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Frank Edward Cranston Woodhead, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1774/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que é favorável à aprovação da Minuta de Decreto de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-325, trecho 0010: Pinhal (fim TRV-MUN) – Novo Tiradentes, tudo como consta no processo nº 31.409-04.35/11.6.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. DAER-24.477-04.35/11.9-CR-10.322/12 – que versa sobre a prorrogação de prazo e a repactuação do Contrato nº AJ/CD/001/08, celebrado entre o DAER/RS e ............... 2 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 ATA Nº 2.777–26/01/12 a empresa EMANT-ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÂO LTDA.; Relata a matéria o Conselheiro Airam Ferreira Borges, representante da FETERGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque; CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1733/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Airam Ferreira Borges, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1733/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato nº AJ/CD/001/08, celebrado entre o DAER/RS e a empresa EMANT-ENGENHARIA INSTALAÇÔES E MANUTENÇÂO LTDA., para execução dos serviços constantes do objeto do Contrato, devendo constar no aludido Termo Aditivo o que segue: a)- prorrogação do prazo do prazo do referido Contrato para a data de 14 de fevereiro de 2013, sob o fundamento legal do Art.57, inciso “II”, da Lei nº 8.666/93; b)- a alteração do valor contratual, em face a repactuação de preços, alterando-se o valor contratual para R$121.015,76(cento e vinte e um mil, quinze reais e setenta e seis centavos), tudo como consta no processo nº 24.477-04.35/11.9.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-06.596-04.35/10.1-CR-10.324/12 – que versa sobre a aprovação de preços novos e a readequação de quantitativos, com elevação de valor do Contrato nº PJ/TP/404/98, celebrado entre o DAER/RS e a empresa CONSTRUTORA SULTEPA S/A.; Relata a matéria o Conselheiro Nelson Noll, representante do SAERRGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque; CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1775/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Nelson Noll, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1775/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato nº PJ/TP/404/98, celebrado entre o DAER/RS e a empresa CONSTRUTORA SULTEPA S/A., para execução dos serviços constantes do objeto do Contrato, devendo constar no aludido Termo Aditivo o que segue: a aprovação de preços novos e a readequação dos quantitativos, com acréscimo e supressões de serviços contratados, com ............... 3 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 ATA Nº 2.777–26/01/12 elevação do valor contratual, sendo necessário ajustar-se o valor do Contrato nº PJ/TP/404/98 em 24,32% à PI, passando seu valor para R$12.844.262,24, sob o fundamento legal dos Arts. 58, inciso “l”, e Art.65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.DAER-15.235-04.35/11.0-CR-10.325/12 – que versa sobre a aprovação de preços novos e a readequação de quantitativos, com elevação de valor do Contrato nº PJ/TP/060/94, celebrado entre o DAER/RS e a empresa EMPA S/A. - SERVIÇOS DE ENGENHARIA; Relata a matéria o Conselheiro Airam Ferreira Borges, representante da FETERGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO o Parecer do Consultor Técnico do Conselho Rodoviário do DAER/RS, Engº Manoel João B. A. de Albuquerque; CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1776/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Airam Ferreira Borges, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: homologar a Resolução nº 1776/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que autoriza a lavratura de Termo Aditivo ao Contrato nº PJ/TP/060/94, celebrado entre o DAER/RS e a empresa EMPA S/A. - SERVIÇOS DE ENGENHARIA, para execução dos serviços constantes do objeto do Contrato, devendo constar no aludido Termo Aditivo o que segue: a aprovação de preços novos e a readequação dos quantitativos, com acréscimo e supressões de serviços contratados, com redução de valor contratual, passando seu valor para R$20.175.313,68, sob o fundamento legal dos Arts. 58, inciso “l”, e Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93, tudo como consta no processo nº 15.23504.35/11.0.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. DAER-10.235-04.35/11.4-CR-10.147/11 – que versa sobre a alteração dos Contratos n° PJ/TP/102/01 e PJ/TP/103/01, cuja dete ntora é a empresa TORCTERRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA. ; Relata a matéria o Conselheiro Aristóteles Bourscheid, representante da SAERGS, que faz ampla, abrangente e detalhada exposição do assunto em pauta. Após o relato, presta todos os esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da matéria por parte dos demais Conselheiros presentes. Segue-se ampla discussão, na qual os Senhores Conselheiros trocam considerações e opiniões a respeito da matéria em tela. Na votação, o Conselho Rodoviário do DAER/RS, CONSIDERANDO os elementos constantes do processo; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1781/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, favorável á aprovação da matéria e, a manifestação no mesmo sentido da Comissão de Controle; CONSIDERANDO a exposição e o parecer proferidos pelo Conselheiro Aristóteles Bourscheid, Relator, cujos fundamentos acolhe por unanimidade, RESOLVE: revogar a Resoluções nºs 8.091 do dia 06 de outubro de 2011, e a Resolução nº 8.151 do dia 01 de dezembro de 2011, do Conselho Rodoviário do DAER/RS e ............... 4 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 ATA Nº 2.777–26/01/12 homologar a Resolução nº 1781/12, do Conselho de Administração do DAER/RS, que tendo em vista as informações constantes às fls. 607/608, acerca da perda de interesse em firma Termo Aditivo aos Contratos nºs PJ/TP/102/01 e PJ/TP/103/01, cuja detentora é a empresa TORC – TERRRAPLENAGEM, OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUÇÕES LTDA., tudo como consta no processo nº 10.235-04.35/11.4-.-.RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DO DAER/RS: O Conselheiro José Francisco F. Thormann, Diretor Geral do DAER/RS, tece, a pedido do Presidente Lauro Roberto Lindemann Hagemann, amplos, detalhados e esclarecedores comentários sobre diversos assuntos do interesse da Autarquia Rodoviária Estadual. ASSUNTOS GERAIS: O Conselheiro Nelson Noll solicita a transcrição na Ata de seu pronunciamento. Senhor Presidente e Senhores Conselheiros. A RBS TV nas edições jornalísticas das 07:00 e das 12:00 horas, levou ao conhecimento de todo o Rio Grande do Sul, o fechamento da Estação Rodoviária de Campinas do Sul, ocorrido no dia 31.12.2011. Foram entrevistadas diversas pessoas da comunidade que lamentaram o término das atividades porque ficaram sem informações de horários de ônibus intermunicipais e interestaduais e sem poder comprar passagens. O diretor da Empresa manifestou-se dizendo que o fechamento havia se dado em função de: a) receita insuficiente para manter o terminal; b) exigências burocráticas do poder concedente; e c) nenhuma perspectiva de melhoria da situação. Este não é o primeiro caso e haverão outros, caso o DAER/RS continue a insistir com uma licitação que não altera o atual modelo de concessão, o qual somente oportunizará a troca de concessionário. Estamos a bastante tempo pregando a necessidade de um Plano Diretor, conforme os artigos 178 e 179 da Constituição Estadual, bem como, a aplicação do artigo 42 da Lei 8.987, que determina o cálculo dos passivos indenizatórios, sugestão esta que a AGERGS propõe ao DAER/RS. Entende a SAERRGS que licitar, conforme exigência do Ministério Público, com o que a entidade concorda, não é simplesmente colocar o Edital na rua. Existem etapas que devem ser cumpridas antes do processo licitatório, como as que tem sido feito com relação às Empresas Transportadoras, medida que, também, reivindicamos para o nossas Estações Rodoviárias. ENCERRAMENTO: Sendo vinte horas e vinte e cinco minutos e nada mais havendo a tratar o Presidente em Lauro Roberto Lindemann Hagemann agradece a presença de todos e encerra os trabalhos, convocando, no ato, para a Sessão Ordinária, número dois mil setecentos e setenta e oito à realizar-se, no dia 09 de fevereiro do ano de dois mil e doze, às 18:00 horas, no Edifício Sede do DAER/RS, Sala de Reuniões Conselheiro Bruno Linck. E, para constar, eu, Maria Goreti Machado Pereira, Secretaria, que lavrei e subscrevo apresente ata, que após lida e aprovada vai assinada pela Presidência e demais Conselheiros.-.-.- ________________________ Presidente Representante da OAB/RS Representante do SAERRGS .............................. 5 ATA Nº 2.777–26/01/12 Representante da SERGS Representante da FEDERASUL Representante da FETRANSUL Representante da FTTRRGS Representante da ESC. ENG. - UFRGS Representante da FIERGS Representante da FETERGS Representante da FARSUL Representante do DAER Engº Assessor Técnico - CR Secretaria - CR Mg.- 6
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