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Transcrição

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LEI COMPLEMENTAR N° 071/2013
DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
SÚMULA: FIXA A TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA
NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS
SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratâ, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as Tarifas de
Fornecimento e Distribuição de Águas, conforme Tabela constante no Anexo I.
Art. 2° - Os beneficiários do serviço de abastecimento de água
que danificar o hidrômetro, fraudar o seu funcionamento, romper o seu lacre ou
fazer obras de canalização de água de forma que não seja registrado o
consumo real, será penalizado com multa de:
I - 08 (oito) UFM na primeira vez;
M - 15 (quinze) UFM em caso de reincidência dos atos previstos
no caput, bem como reincidência no corte de abastecimento de água.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
item 07 da Tabela VI da Lei Complementar 14/2006, Lei 185/2001 e Lei
481/2009.
Gabinete do Prefeito Municip,al de Nova Ubiratã, em 09 de
Dezembro de 2013.
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Secretaric^Mun. ^ >Mministração
Decreto n.° 001/20 13
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--------------------------- J ---- i — /--------------------------Certidão de Publicação C ^ ifiò o para os devidos
fins, nos termos do /art. 5 a lv,/da Lei Orgânica
Municipal, que a J)r«sente i L e i/fo i publicada no
quadro de avisos daj^ refeiturélero 09/12/2013.
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M A U In íí^ ^ Ò b lN S S O L IA N I
Secretárl:) Mun. Afáministração
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Anexo I
TABELA DE TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
Imóveis Residenciais - Categoria 1:
Faixa metro^:
Preço mínimo .
Alíquota por
TIPO
INTERVALO_________ Por UFM__________ Por UFM_______
R1
até 10 m^:
R2
11 a 20 m^;
0,1003 da UFM
R3
21 a 30 m^;
0,1061 da UFM
R4
31 a 40 m^:
0,1118 da UFM
0,9 da UFM
"r 5
41 a 50 m^:_________________________ 0,1291 da UFM
R6
51 a 60 m^:_________________________ 0,1521 da UFM
R7
61 a 70 m^:_________________________ 0,1751 da UFM
R8
71 a 100 m^:________________________ 0,1981 da UFM
R9
Acima de 100 m^:
0,2326 da UFM
Imóveis Comerciais e Industriais - Categoria 2:
Faixa metro^:
Preço mínimo
Alíquota por M^
TIPO________________ INTERVALO__________ Por UFM__________ Por UFM_______
C/n
até 10 m^:
C/12
11 a 20 m^;
0,1176 da UFM
C/13
21 a 30 m^:
0,1233 da UFM
C/14
31 a 40 m^:______________________ 0,1291 da UFM
0/15
41 a 50 m^:______________________ 0,1521 da UFM
C/16
51 a 60 m^:
C/17
61 a 70 m^:
C/18
71 a 100 m^:
C/19
Acima de 100 m^;
1,14 da UFM
0,1751 da UFM
/
/
j
/
/
0,1981 da UFM
0,2326 da UFM
0,2671 da UFM
órgãos Públicos - Categoria 3:
Faixa metro^:
Preço mínimo
Alíquota por
TIPO________________ INTERVALO__________ Por UFM__________ Por UFM_______
C/11
até 10 m^:
C/12
11 a 20 m
C/13
21 a 30 m^:______________________ 0,1233 da UFM
C/14
31 a 40 m^:
0,1291 da UFM
C/15
41 a 50 m^:
0,1521 da UFM
C/16
51 a 60 m^:
0,1751 da UFM
C/17
61 a 70 m^:
0,1981 da UFM
C/18
71 a 100 m^:______________________ 0,2326 da UFM
C/19
1,14 da UFM
^ ; __________________ 0,1176 da UFM
Acima de 100 m^;
0,2671 da UFM
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