Pregão Eletrônico 044-2013 - Prefeitura Municipal Alvorada

Transcrição

Pregão Eletrônico 044-2013 - Prefeitura Municipal Alvorada
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2013
PROCESSO N°. 42199, 42196, 42198, 42194, 42208, 42206, 42204, 42200, 42201/2013
SÉRGIO MACIEL BERTOLDI, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que
será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
menor preço pelo valor unitário, para a aquisição de EQUIPAMENTOS
ELÉTRICO ELETRÔNICOS, DOMÉSTICOS E INFORMÁTICA, conforme
solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto
Municipal nº. 019/2004 e os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min. do dia 28/11/2013 às 17h00min. do dia 07/11/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30min. do dia 08/11/2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h00min. Do dia 08/11/2013.
LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a aquisição de EQUIPAMENTOS ELÉTRICO
ELETRÔNICOS, DOMÉSTICOS E INFORMÁTICA, para suprir a demanda da SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE ALVORADA – RS, conforme descrito no Anexo I do edital.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01
Descrição do Objeto
ANEXO 02
Exigências para Habilitação
ANEXO 03
Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO 04
Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação
ANEXO 05
Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO 06
Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital
ANEXO 07
Termo de Adesão e Instrumento Particular de Mandato
ANEXO 08
Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
ANEXO 09
Minuta de contrato
1
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão
Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE ALVORADA, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras”
constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br).
1.3
O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006,
atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando
verificado ao final da disputa de preços.
2.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
a)
Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no
País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
b)
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação
exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
c)
É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
d)
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspenso de licitar e/ou declarada inidônea pela
Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5
Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma
corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 3042-9909
– até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6
A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante,
até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Adesão e Instrumento Particular de Mandato, declarando cumprir as exigências do
Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no
pregão, conforme modelo do ANEXO 07.
b) Proposta com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o edital;
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c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando
“produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).
3.7
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela
utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela
entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
3.8
A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no
Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço ser
digitado no sistema, informar na proposta, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de
prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
m) Sanar, a critério do pregoeiro, erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 26, §3° do
decreto 5450/05.
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CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2
As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de
mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em
qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria
Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar
todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: www.bll.org.br
4.3
A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para
representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno
conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4
O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
4.5
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil;
4.6
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros;
4.7
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
4.8
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subseqüente
cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10
Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número
(41) 3042-9909, e-mail: [email protected], ou através de uma corretora de mercadorias associada.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11
A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta
inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de
preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
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4.12
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente
informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13
O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja
inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.14
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
4.15
Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou
situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
4.16
Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.17
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando
o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.18
Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos
participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da
sessão;
4.19
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de
tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances;
(FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.19.1
Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo
de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa
frustrada por falta de tempo hábil;
4.20
Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso
de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual
será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha
apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação;
4.21
O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor;
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4.22
Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 2, e Anexos, ,3,4,5 e 6 deste Edital
(e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 8), da Empresa
vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços,
para a Prefeitura Municipal de ALVORADA-RS, localizada na RUA PRESIDENTE GETÚLIO
VARGAS, 2266 – CENTRO – RS. Fone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO. O não cumprimento
do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim,
para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de
acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para
manifestação de intenção de interposição de recurso;
4.23
A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o
recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 4.22. Será informado
no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
4.24
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro
poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.25
Caso não sejam apresentado lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação;
4.26
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço;
Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o
Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o
pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela
administração pública.
5
PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances;
5.2
Na proposta deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e
quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações
contendo as especificações e as marcas dos itens propostos neste campo, implicará na
desclassificação do item da proposta ou da proposta inteira da Empresa, face à ausência de
informação suficiente para classificação da proposta;
5.3
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
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5.4
A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão;
5.5
Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal na
proposta sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do
direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;
5.6.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor;
5.7.
Serão desclassificados os licitantes que apresentarem em suas propostas, quaisquer itens que
possibilitem sua identificação.
5.8.
Serão desclassificadas as propostas que:
5.8.1.
Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do objeto licitado;
5.8.2.
Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou
seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
5.8.3.
Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
5.8.4.
Serão Desclassificadas as propostas que: tiverem valor acima do máximo fixado no edital
6
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1
A Empresa vencedora, deverá enviar em até 3 (três) dias úteis, a documentação referente a
habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores
oferecidos após a etapa de lances, preferencialmente em 02 (duas) vias, rubricada em todas as folhas
e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em
linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, email, número de agência de conta bancária.
6.2
Na proposta escrita, deverá ser moldada conforme Anexo 06 deste edital.
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou
destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das
propostas virtuais;
c) Especificação completa do objeto oferecido, marca e/ou procedência com informações
técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01,
deste Edital;
d) Garantia de 24 (vinte e quatro) meses nos móveis, incluindo peças e componente contra defeitos
de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmo.
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e) os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor unitário e
global, sob pena de desclassificação.
f) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.3
Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o
MENOR PREÇO PELO VALOR UNITÁRIO;
6.4.
Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos
inerentes ao objeto até sua entrega no local fixado neste Edital.
7.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1
Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO PELO VALOR UNITÁRIO, observado o
prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade e demais condições definidas neste Edital;
7.2
Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/2006, serão observados os
seguintes procedimentos:
7.2.1
Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa
ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de
menor lance, será procedido o seguinte:
a) microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema
eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a
convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
7.2.2
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos
requisitos de habilitação.
7.3
O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.5
Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
8
HABILITAÇÃO
8.1
Conforme ANEXO 02.
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9.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1
Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente;
9.2
Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
através do seu representante, manifestando sua intenção de recurso com registro da síntese das
suas razões, sendo-lhes facultado juntar razões de recurso no prazo de 3 (três) dias. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.3
A falta de manifestação de recurso imediata no momento e tempo estipulada durante a licitação e
motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.4
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.5
Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo nos seguintes casos:
a) habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) julgamento das propostas;
9.5.1.
Nos demais casos, pode a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse
público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.6
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7
Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para
a Prefeitura Municipal de ALVORADA-RS, localizada na RUA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS,
2266 – CENTRO – RS. Fone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO. Esta via deverá estar em papel
timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para
que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviado
também uma cópia por e-mail [email protected] para que seja possível a publicação online das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
10.
MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste
instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções
legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2
Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro
do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
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10.3
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de 20%
do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação
realizada, prevalecendo a de maior valor.
10.4
O atraso injustificado na execução do fornecimento, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do
disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por
dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte
conformidade:
I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;
III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso;
IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso.
10.5
O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento)
sobre o valor total da obrigação.
10.6
Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o
retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude
fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02
(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.7
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11
DO CONTRATO A SER CELEBRADO
11.1
Poderá ser substituído o Contrato por nota de empenho, nos casos mencionados no Art. 62 da Lei
8.666/93.
10
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
12
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1
A CONTRATADA efetuará a entrega dos materiais, de acordo com a necessidade/quantidade e a
chamada da Secretaria Municipal de Saúde. Tendo a CONTRATADA o prazo até 30 (trinta) dias após
o recebimento do empenho para efetuar a entrega dos equipamentos.
12.2
Entrega CIF – Av. Pres. Getúlio Vargas, 2266 - setor informática da prefeitura para os Equipamentos
de Informática constantes na planilha de Equipamentos de Informática o restante do material deverá
ser entregue no almoxarifado Sec. Saúde Av. Pres. Getúlio Vargas, 1116.
12.3
12.4
Os materiais a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
A Secretaria Ordenadora nomeou como fiscais responsáveis a Sra. Ana Zazulak Duarte, matrícula
2013106474 para os materiais domésticos dos pedidos (42198,42196,42199 e
42194/2013) e o Sr. Luciano Autquieviezc da Silva, matrícula 1998100683 para os
materiais de informática dos pedidos (42206, 42208, 42204, 42201 e 42200/2013).
13
PAGAMENTO
13.1
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais solicitados no mês
subsequente, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e guias de recolhimento GRPS e
FGTS, bem como, atestado de recebimento do fiscal do contrato.
14
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Administrador
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O
MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.3.1
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
14.4
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta;
11
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14.5
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação;
14.6
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município;
14.7
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
14.8
A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
14.9
Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de
entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação
realizada.
14.10
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de
ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
14.11
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs às 12hs e na
parte da tarde das 13h às 17hs de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na RUA ALBERTO
PASQUALINE, 101, 3° andar – CENTRO. Fone 51 3044-8563, ALVORADA - RS, para melhores
esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para
atendimento dos interessados;
14.12
A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da
licitação e não será devolvida ao proponente;
a.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
b.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
ALVORADA, 25 de outubro de 2013.
____________________________________________
SERGIO MACIEL BERTOLDI
Prefeito Municipal
12
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ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS
It
Descrição
01 Aparelho de fax com telefone e copiadora, papel térmico em bobinas,
qtd
Valor
Unitário
Valor
Total
01
832,80
832,80
242,00
484,00
painel e visor em português, memória para recepção com armazenamento
em caso de falta de papel, ativação remota para extensão telefônica, tecla
função ajuda em português, tecla de navegação, seleção de funções e
ajuste de volume, corte automático do papel, acesso remoto e
transferência de chamadas, função cópia, relatório operacional, data e
hora, programação de identificação, identificação do remetente, discagem
de tom/pulso, rediscagem automática, velocidade mínima 4800 bps,
voltagem 220 V, cor grafite – itens inclusos, monofone, cabo telefônico,
bandeja alimentação, fonte.
Garantia mínima de 12 meses
comprovar assistência técnica Porto Alegre ou região metropolitana
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
02
02 DVD player Karaokê, 220 V
Imagem/tela: -Conversor D/A: 12 bits, 108 MHz; -Aprimoramento de
imagens: Progressive Scan, Video Upsampling
Som: -Conversor D/A: 24 bits, 192 kHz; -Resposta de freqüência: 30 a
20.000 Hz; -Relação sinal/ruído: > 90; -Distorção e ruído (1kHz): > 65 dB; Diafonia (1kHz): > 70 dB; -Faixa dinâmica (1kHz): > 80 dB; -Sistema de
áudio: Dolby Digital
Reprodução de vídeo: -Mídia de reprodução: CD, CD-R/CD-RW,
CD/SVCD de vídeo, DVD, DivX, DVD+R/+RW, DVD-R/-RW, DVD-Vídeo; Formatos de compactação: MPEG1, MPEG2, DivX 3.11, DivX 4.x, DivX
5.x, DivX 6.0; -Sistema de reprodução de discos: NTSC, PAL
Reprodução de áudio: -Mídia de reprodução: CD, CD de MP3, MP3-DVD,
CD de WMA, CD-R/RW, CD de áudio; -Formato de compactação: MP3,
Dolby Digital, PCM, WMA; -Taxas de transferência de MP3: 32 a 320 kbps
Reprodução de imagem estática: -Mídia de reprodução: DVD+R/+RW,
DVD-R/-RW, CD-R/RW, Foto CD, Kodak Foto CD; -Formato de
compactação de imagens: JPEG; -Aprimoramento de imagens: Virar fotos,
Girar, Zoom, Apresentação de slides
Aplicações de multimídia:
-Conexões multimídia: Dispositivo de classe de memória USB
-Formatos de reprodução: DivX, Imagens estáticas JPEG, MP3
CONEXÕES: -Conexões frontais / laterais: Microfone, USB; -Conexões
traseiras: Saída áudio analógico E/D, Saída progressiva Video
Componente, Saída Vídeo Composto (CVBS), Saída digital coaxial
CONTEÚDO DA EMBALAGEM: -1 DVD Player Karaokê - 2 pilhas AAA Cabo de áudio/vídeo -Controle remoto -Folheto de garantia mundial -
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Manual do usuário -Microfone
Garantia do fornecedor: 12 meses
comprovar assistência técnica Porto Alegre ou região metropolitana
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
03 TV LCD 36 a 42 Polegadas 220 V, com tela Widescreen 16:9, resolução
HDTV de 1366 x 768, DTV - Receptor de canais p/ transmissões digitais
(sintonizador digital SBTVD integrado), 02 entradas HDMI e 02 USB,
comprovar assistência técnica Porto Alegre ou região metropolitana
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
04 Aparelho de som tipo rádio portátil, com 2 alto falantes, com alça de
transporte
Mídias Compatíveis: CD-R/RW; CD e dispositivo USB
Formatos compatíveis: WAV; MP3
Bandas de sintonia: FM; AM (sintonizador digital)
Potência mínima 3.4W (RMS)
Funções: Repeat; Random; Memória Programável
Conexões: Auxiliar de áudio ; USB
Voltagem: Bivolt
Conexões: Saída para fone de ouvido
Pode ser 220 V ou pilhas
Garantia: 6 Meses
03
2.089,83
6.269,50
04
271,00
1.084,00
03
1.311,40
3.934,20
comprovar assistência técnica Porto Alegre ou região metropolitana
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
05 Câmera Digital com filmadora de mínimo 16.0 Megapixels
- Resolução Máxima:n aproxim 4608 x 3456 Pixels
- Zoom Digital 5 x ...Zoom Óptico 15 x
- LENTE Carl Zeiss
- tela mínimo 3.0 pol
- Flash - Automático, Desligado, Forçado, Redutor de Olhos Vermelhos,
Sincronização Lenta
- Formato de Imagem - JPEG, RAW
- Formato do Vídeo MOV
- Equivalência com 35mm - 24 - 360 mm
- Velocidade do Obturador aproximadamente 8 - 1/2000 s
- ISO - 3200
- Sensor - CMOS
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- Sistema de Vídeo - NTSC, PAL
- Memória Interna – mínimo 39 MB
- Cartão de Memória Compatível - Cartão SD, SDHC, SDXC
- Bateria Recarregável
- Conexões - HDMI, USB 2.0
DEVE ACOMPANHAR:(1 cartão de memória de 2 GB) (1 bateria recarregável) (1 carregador de
bateria) (1 cabo multi-uso AV/USB) (1 cabo de alimentação) (1 cordão de
mão) (1 CD-ROM PMB)
- Garantia mínima de 12 meses –
comprovar assistência técnica Porto Alegre ou região metropolitana
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
06 Projetor Multimídia mínimo 2800 Lumens (800 x 600) - 30 a 350 Pol - Brilho 2800 ANSI Lumens
- Contrates 3000:1
- Resolução SVGA (800 x 600 pixels)
- Métodos de Projeção Teto, Frontal, Traseiro
- Aspecto 4:3
- Lente Fixa – Foco Manual
- F-N 1.44
- Foco 16,7 mm
- Zoom 1.0 – 1.35 Digital
- Lâmpada 200 UHE (E-TORL) – Vida útil: 4000 horas (Modo Normal) –
5000 horas (Modo Econômico)
- Tamanho da Tela de 30 a 350 polegadas – Distância 0,88 a 10,44 m
- Correção Keystone Vertical: +/- 30° (Automática) - Horizontal: +/- 30°
- Reprodução de Cor 24 bit – 16,7 Milhões
- Auto Falante 2W
- Conexões de Entrada VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1 / Video Composto (1
RCA) x 1 / Vídeo (Mini DIN 4 pin) x 1 / Vídeo Componente (compartilhado
com entrada VGA) x1
- Entrada de Áudio: 1x RCA
- Saída de Áudio: SIM
- Saída de Vídeo: 1x VGA (Mini D-sub 15 pin)
- Compatibilidade de Sinais de Vídeo: NTSC / NTSC 4.43 / PAL-M / PALN / PAL-60 / SECAM
- HDTV: 480i, 480p, 720p, 1080i
- Conexão para Controle: 1x USB (Tipo B) x 1 e USB (tipo A)
- Segurança: Barra de Segurança / Trava Kensington
- Temperatura de Operação: 5° a 35°C
- Direct Power ON / OFF: Sim
- Voltagem Bivolt 100-240 V
- Controle Remoto SIM: Seleção de Entrada, Power, Modo de Cor,
Botões para conexão direta (computador, vídeo e USB), volume, e-zoom,
01
2.241,80
2.241,80
15
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a/v mudo, num, freeze, menu, help, auto, aspecto, pointer, pg up / pg
down, botões de navegação, botão user, esc e enter
comprovar assistência técnica Porto Alegre ou região metropolitana
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
07 Tela de projeção em tecido plástico vinil com enrolamento 01
automático por mola, alojamento em perfil sextavado de alumínio
extrusado, sustentação por tripé dobrável 1.800 x 1.800 mm
589,60
589,60
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
It
Descrição
qtd
08 Microcomputador padrão ATX/BTX, podendo ser apresentadas propostas com 11
Valor
Unitário
Valor
Total
3.666,75
40,334,25
outras marcas ou modelos que não o indicado, desde que atendam as
especificações mínimas descritas.
Especificações Mínimas
1 Processador:
1.1 O processador ofertado deverá possuir tecnologia de dois núcleos de
processamento;
1.2 Deverá possuir no mínimo 3MB de memória cache total;
1.3 Deverá suportar extensões de virtualização;
1.4 Deverá suportar arquitetura de 32 e 64bits;
1.5 Deverá possuir Clock efetivo mínimo de 2.8GHz;
1.6 Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle
automático, para evitar superaquecimento.
2 Memória RAM
2.1 Memória RAM no mínimo 4 (quatro) Gigabytes, utilizando no minimo 2 (dois)
Gigabytes cada, do tipo DDR-3 ou tecnologia superior, compatíveis com o
barramento da placa principal, com suporte a Dual Channel;
2.2 Disponibilizar no mínimo 2 (dois) slots de memória RAM Livre, após
configuração da memória solicitada.
3 Placa principal
3.1 Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI;
3.2 Possuir no mínimo, 2 (dois) slots de memória do tipo DDR3 1066 PC 6400 ou
superior, com suporte a Dual Channel Memory que permita expansão para, no
mínimo, 8 (oito) Gigabytes;
3.3 Equipamento deve possuir pelo menos 2(dois) slots livres tipo PCI, depois de
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configurado, sendo um deles padrão PCI Express x16 ou x1. Caso o
equipamento apresente controladora de vídeo que já ocupe um slot PCI Express
x16, são necessários apenas 2 (dois) slots livres do tipo PCI;
3.4 Compatível com Energy Star EPA;
3.5 Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo
determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela
movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia;
3.6 Possuir no mínimo 4 (quatro) portas SATA II (Serial ATA II) onboard, sendo
que após a configuração duas portas deverão estar disponíveis;
3.7 No mínimo 6 (seis) portas interface USB 2.0 (Universal Serial Bus) livre após
a configuração, sendo duas para conexão frontal ao gabinete (não sendo
admitida expansão das portas por placa PCI – as portas devem fazer parte do
projeto do equipamento;
3.8 Uma interface de som on-board 16-bits com conectores para line-in, mic-in e
line-out;
3.9 Interface de rede compatível com padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit
10/100/1000, autosense, full-duplex, com função wake-on-lan, possuir conector
RJ45, com suporte PXE e gerenciamento ASF 2.0;
3.10 Uma interface controladora de vídeo com no mínimo 128 MB on-board com
recurso DVMT ou off-board PCI-Express x16. Suporte a resolução mínima de
1024 x 768 em 16 milhões de cores padrão plug-and-play, compatível com a API
Directx10;
3.11 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550,
ou superior, com conector DB-9.
3.12 Possuir 1 (uma) interface para mouse com conector do tipo PS/2 ou USB,
integrada a placa-mãe.
3.13 Possuir 1 (uma) interface para teclado com conector do tipo PS/2 ou USB,
integrada a placa-mãe.
3.14 Uma paralela bi-direcional ECP/EPP traseira
3.15 Uma interface para microfone frontal ao gabinete;
3.16 Uma interfase para fone de ouvido frontal ao gabinete;
4 Unidade de disco rígido
4.1 Unidade de disco rígido 01 (um) disco rígido de 320GB (ou superior), com
taxa de transferência de 3 Gb/s (ou superior), padrão SATA II (Serial ATA II) e
velocidade 7200 RPM, com tecnologia Smart.
5 Unid. disco ótico DVD-RW:
5.1 Unidade DVD-RW (DVD ± R, DVD ± R DL, DVD ± RW e DVD-RAM)
5.2 Conexão: Serial ATA (SATA)
5.3 velocidade de transferência de 150Mb/s
5.4 Velocidade mínima de leitura: DVD-ROM 16x CD-ROM 48x
5.5 Velocidade mínima de gravação: DVD 24x, DVD-RAM 12x, CD 48x;
5.6 Taxas de transferência: Leitura: DVD 16x (max. 22.000 kByte/s), CD 48x
(max. 7.200 kByte/s) Gravação: DVD-R 24x (max. 33.000 kByte/s) DVD-R DL 12x
(max. 16.600 kByte/s) DVD-RW 6x (max. 8.200 kByte/s) DVD-RAM 12x (max.
16.600 kByte/s) DVD+R 24x (max. 33.000 kByte/s) DVD+R DL 12x (max. 16.600
kByte/s) DVD+RW 8x (max. 11.000 kByte/s) CD-R 48x (max. 7.200 kByte/s) CDRW 32x (max. 4.800 kByte/s)
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5.7 Buffer de 2MB de memória: maior segurança em suas gravações e proteção
na velocidade do buffer Tempo de acesso: para DVD 160ms e para CD 140ms
Compatibilidade MultiRead, PC2001, Microsoft®, Vista Formatos de mídia
suportado: DVD-ROM, DVD±R DL, DVD±RW, DVD-RAM, DVD±R, CD-ROM, CDR/RW, DVD-Video, CD-ROM XA, CD-I Ready, CD-Bridge, PhotoCD, VideoCD,
CD-DA, CD Extra e CD Text
6 Gabinete
6.1 Fonte de alimentação compatível com o gabinete e placa-mãe cotados,
suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima
admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM,
demais periféricos e pelo menos 01 (uma) unidade de disco rígido adicional e que
implemente PFC ativo (Power Factor Correction) rendimento mínimo de 80%. A
fonte deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts, de forma automática.
6.2 Sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais
componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento
e vida útil dos componentes.
6.3 Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco
rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
6.4 Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos
(disco rígido, unidade de mídia ótica, fonte, processador, entre outros) sem a
utilização de ferramentas (tool free), não sendo aceitas quaisquer adaptações
sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente na
tampa de acesso ao interior do gabinete.
6.5 Deve possuir 01 baia livre para instalação de 01 disco rígido adicional.
7 Teclado Padrão ABNT-II compatível com MS-Windows (todas as versões),
com conjunto dos caracteres da língua portuguesa, conector USB (não será
aceito qualquer tipo de conversor de conector)
8 Mouse Óptico com 2 botões e tecla de rolagem compatível com MS-Windows,
resolução de 400 dpi e conector padrão USB (não será aceita nenhuma espécie
de conversor de conector.
9 Monitor de video 18,5
9.1 Monitor tela 100% plana de LED
9.2 Padrão SVGA
9.3 Tamanho da tela: 18.5”
9.4 Widescreen
9.5 Relação largura-altura:16:9
9.6 Suporte de cores: 16.7 Milhões.
9.7 Suporta Resolução minima: 1440x900 pontos, non-interlaced, à freqüência de
varredura de pelo menos 75Hz.
9.8 Compatibilidade plug & play.
9.9 Base original, sem adaptação, com ajuste de inclinação
9.10 Suporta Brilho com pelo menos 250 cd/m2
9.11 Taxa de varredura horizontal na faixa de, pelo menos, 28~83kHz
9.12 Taxa de varredura vertical na faixa de, pelo menos, 56~75Hz
9.13 Tensão de alimentação na faixa de 100 Vac a 240 Vac ± 10% e freqüência
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faixa de 50 a 60 Hz ± 3.
9.14 Possuir certificações EPA Energy Star (Economia de Energia), EMC CE e
FCC
9.15 Taxa de contraste mínima 2000:1
9.16 Deverá vir acompanhado do cabo de sinal para a interligação do monitor de
vídeo à placa de vídeo padrão DVI-D 15 pinos D-SUB
9.17 O monitor deve conter controle de brilho e contraste
9.18 Manuais em português de utilização (para o Usuário) do monitor de vídeo
9.19 O monitor deverá vir acondicionado em embalagem indivudual apropriada,
que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o
transporte e a armazenagem;
9.20 É obrigatório que os equipamentos não contenham substâncias perigosas
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),
bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances).
10 Padronização
10.1 Os componentes internos ao gabinete deverão ser montados, homologados
e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será
aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador.
10.2 Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor)
cores preta mantendo o mesmo padrão de cor.
10.3 Informar marca e modelo dos componentes utilizados na solução e
apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e da placa
mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido,
DVDRW, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e
outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os
através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas
editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificaçõesobtidas no
site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do
material a ser utilizado fica a critério do proponente.
10.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja,
todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos
utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o
componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que
o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e
especificações técnicas do componente fora de linha.
10.5 O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto
são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser
apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica.
10.6 O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de
mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão
de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico
19
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.
11 Fonte de Alimentação:
11.1 Padrão ATX ou BTX, padrão PFC;
11.2 110 E 220v - 40/60Hz;
11.3 com proteção antisurto “built in”;
11.4 com suporte a tecnologia “Wake-on Lan”;
11.5 Com potência Real indicada de pelo menos 240 watts e conectores
suficiente para suportar a configuração máxima prevista para o equipamento,
incluindo as possíveis expansões;
11.6 Compatível um ou outro com os padrões APM 1.2 e ACPI 1.0b para o
gerenciamento de energia;
11.7 Cabo de força tripolar, incluído;
12 Garantia
12.1 A empresa deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos no local
onde se encontrarem instalados (on-site), por um período mínimo de 03 anos a
contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos.
13 Condições adicionais
13.1 Não serão aceitos equipamentos que foram descontinuados ou estão na
fase final de produção pelo fabricante.
13.2 Deverão ser fornecidos os CDs/DVDs de instalação/restauração do sistema
operacional, drivers e aplicativos originais do equipamento. Os bens deverão ser
novos e entregues em suas embalagens ORIGINAIS LACRADAS.
13.3 Os equipamentos não deverão possuir quaisquer tipos de lacres que
impeçam a abertura do equipamento pela equipe técnica especializada do
Departamento de Informática.
14 Sistema Operacional
14.1 Microsoft Windows 7 Professional 32 bits em Português/Brasil. O sistema
operacional deverá vir pré-instalado e com a etiqueta de identificação com a
chave de ativação da Microsoft fixada no gabinete.
15 Compatibilidade
15.1 O modelo e a marca do equipamento ofertado na proposta deverão ser
certificados para Windows 7 Professional, deverá ser apresentado certificado
HCL do fabricante.
15.2 O equipamento deverá possuir certificação EPA Energy Star (Economia de
Energia).
15.3 Este equipamento deverá ser compatível com pelo menos uma distribuição
recente do sistema operacional Linux a seguir: HCL do Linux Red Hat ou Librix
Linux.
15.4 O microcomputador (fonte e Gabinete) deverá possuir certificação de
conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology
Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário
contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, ou norma similar,
emitida por um órgão credenciado pelo INMETRO. A certificação deverá ser
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entregue anexada à proposta comercial.
15.5 O microcomputador deverá possuir compatibilidade com EPEAT
comprovada através de certificação de entidade credenciada ao INMETRO.
15.6 Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares
fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes
sistemas operacionais: Windows 7, Windows Vista Business e Linux Kernel
2.6.24 ou superior.
16 Estabilizador 1000 VA
16.1 Compatível com impressoras a laser
16.2 Atende à norma NBR 14373:2006.
16.3 bivolt automático: entrada 115/127/220V~ com seleção automática e saída
fixa 115V~ (600 e 1000 VA ou W)
16.4 05 tomadas de saída padrão NBR 14136 (06 apenas no modelo 2000 VA
bivolt automático)
16.5 Filtro de linha.
16.6 Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de
regulação (modelos bivolt automático)
16.7 Fusível rearmável.
16.8 True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação
precisa do equipamento.
16.9 Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos,
garantindo assim o seu funcionamento ideal.
16.10 Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da
rede elétrica - normal, alta crítica e baixa crítica.
16.11 Chave liga/desliga embutida:
Garantia de 36 ( Trinta e Seis ) Meses On-Site para Peças e Mão-de-Obra.
O Término do Reparo não poderá ultrapassar o prazo de 72h, a contar da
abertura do chamado, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças
ou componentes, no caso de ultrapassar o prazo deverá ser substituido o
equipamento por de igual configuração ou superior sem ônus ao municipio.
09
Declaração do Fabricante e da Assistência Técnica, com Firma
Reconhecida e específica para o Edital, comprovando sua total
Solidariedade com o Licitante e com os Prazos de Garantia e Assistência
Técnica dispostos no Edital
A contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos
chamados constando o nome do técnico da contratada e uma descrição
resumida do problema
Notebook (podendo ser apresentadas propostas com outras marcas ou modelos 05
que não o indicado, desde que atendam as especificações mínimas descritas)
Especificações Mínimas
1 Processador:
1.1 O processador ofertado deverá possuir tecnologia de dois núcleos de
processamento;
3.892,75
19.463,75
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1.2 Deverá possuir no mínimo 3MB de memória cache total;
1.3 Deverá suportar extensões de virtualização;
1.4 Deverá suportar arquitetura de 32 e 64bits;
1.5 Deverá possuir Clock efetivo mínimo de 2.2Ghz;
1.6 Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia
compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle
automático, para evitar superaquecimento.
2 Memória RAM
2.1 Memória RAM no mínimo 4 (quatro) Gigabytes, implementada através de, no
mínimo, 2 (dois) Gigabytes cada um, do tipo DDR-3 ou tecnologia superior,
compatíveis com o barramento da placa principal;
2.2 Disponibilizar no mínimo 1 (um) slot de memória RAM Livre, após
configuração da memória solicitada.
3 Placa principal
3.1 Possuir no mínimo, 2 (dois) slots de memória do tipo DDR3 1066 PC 6400 ou
superior, que permita expansão para no mínimo, 8 (oito) Gigabytes compatível
com dual channel;
3.2 Compatível com Energy Star EPA;
3.3 Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo
determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela
movimentação do mouse, e que possua função de economia de energia;
3.4 No mínimo 2 (duas) portas interface USB 3.0 (Universal Serial Bus);
3.5 No mínimo 1(uma) interface USB 2.0 (Universal Serial Bus)
3.6 Uma interface de som on-board 16-bits com conectores para line-in, mic-in e
line-out;
3.7 Interface de rede compatível com padrões Ethernet, FastEthernet e Gigabit
10/100/1000, autosense, full-duplex;
3.8 Uma interface de vídeo com no minimo 256 MB on-board. Suporte a
resolução mínima de 1024 x 768 em 16 milhões de cores padrão plug-and-play,
compatível com a API DirectX10;
3.9 Uma interface de áudio e vídeo digital HDMI;
3.10 Uma interface VGA;
3.11 Leitor de cartöes: SD; SDHC, acoplado ao gabinete;
3.12 Placa wireless rede sem fio IEEE 802.11 b/g/n, interna ao gabinete;
3.13 Deve possuir botões para ativaçäo de wireless por hardware;
3.14 Bluetooth 2.0 integrado ao equipamento;
3.15 Camera integrada 2.0 megapixels, integrado ao gabinete;
3.16 Uma conexão DC-in, para conexão da fonte (carregador);
3.17 Dispositivo apontador TrackPoint ou TouchPad;
3.18 Interface de áudio estéreo com amplificador e alto falantes integrados ao
gabinete;
4 Unidade de disco rígido
4.1 Unidade de disco rígido 01 (um) disco rígido de 320GB (ou superior);
4.2 Taxa de transferência de 3 Gb/s (ou superior);
4.3 Padrão SATA II (Serial ATA II);
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4.4 Velocidade 5400 RPM, com tecnologia Smart;
5 Unid. disco ótico DVD-RW:
5.1 Unidade DVD-RW (DVD ± R, DVD ± R DL, DVD ± RW e DVD-RAM);
5.2 Conexão: Serial ATA (SATA);
5.3 velocidade de transferência de 150Mb/s;
5.4 Velocidade minima de leitura: DVD-ROM 16x CD-ROM 48x;
5.5 Velocidade minima de gravação: DVD 24x, DVD-RAM 12x, CD 48x;
6 Teclado
6.1 Padrão ABNT-II;
6.2 compatível com MS-Windows (todas as versões);
6.3 com conjunto dos caracteres da língua portuguesa;
7 Tela 14
7.1 Tela 100% plana
7.2 Iluminada por LED;
7.3 Tamanho da tela: 14”
7.4 Widescreen
7.5 Relação largura-altura:16:9
7.6 Suporte de cores: 16.7 Milhões.
7.7 Suporta Resolução minima: 1366x768 pontos
7.8 Deve possuir tampo com cobertura de liga de magnésio, para proteção da
tela de LCD
7.9 Padronização
7.10 Os componentes internos ao gabinete deverão ser montados, homologados
e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será
aceita a adição ou subtração de qualquer elemento ao notebook.
7.11 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja,
todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos
utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o
componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que
o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e
especificações técnicas do componente fora de linha.
7.12 O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto
são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de
linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias. Deverá ser
apresentada declaração do fabricante, junto com a Documentação Técnica.
7.13 O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de
mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão
de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico
gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.
7.14 Maleta para transporte do fabricante do equipamento;
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8 Alimentação:
8.1 Bateria recarregável;
8.2 Li-Ion 6 células
8.3 Duração mínima de 4hs
8.4 Consumo aproximado de 65W
8.5 Fonte 110 E 220v - 40/60Hz;
8.6 Deve garantir o perfeito funcionamento do equipamento;
8.7 Cabo de força tripolar, incluído;
9 Garantia
9.1 A empresa deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos no local
onde se encontrarem instalados (on-site), por um período mínimo de 03 anos a
contar da data de recebimento definitivo dos equipamentos.
10 Condições adicionais
10.1 Não serão aceitos equipamentos que foram descontinuados ou estão na
fase final de produção pelo fabricante.
10.2 Deverão ser fornecidos os CDs/DVDs de instalação/restauração do sistema
operacional, drivers e aplicativos originais do equipamento. Os bens deverão ser
novos e entregues em suas embalagens ORIGINAIS LACRADAS.
10.3 Os equipamentos não deverão possuir quaisquer tipos de lacres que
impeçam a abertura do equipamento pela equipe técnica especializada do
Departamento de Informática.
11.4 O peso do equipamento incluindo carregador, drive optico não deve exceder
2,4Kg
13 Sistema Operacional
13.1 Microsoft Windows 7 Professional 32 bits em Português/Brasil. O sistema
operacional deverá vir pré-instalado e com a etiqueta de identificação com a
chave de ativação da Microsoft fixada no gabinete.
14 Compatibilidade
14.1 O modelo e a marca do equipamento ofertado na proposta deverão ser
certificados para Windows 7 Professional, deverá ser apresentado certificado
HCL do fabricante.
14.2 O equipamento deverá possuir certificação EPA Energy Star (Economia de
Energia).
14.3 Este equipamento deverá ser compatível com pelo menos uma distribuição
recente do sistema operacional Linux a seguir: HCL do Linux Red Hat ou Librix
Linux.
14.4 Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares
fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes
sistemas operacionais: Windows 7, Windows Vista Business e Linux Kernel
2.6.24 ou superior.
Garantia de 36 ( Trinta e Seis ) Meses On-Site para Peças e Mão-de-Obra.
O Término do Reparo não poderá ultrapassar o prazo de 72h, a contar da
abertura do chamado, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
ou componentes, no caso de ultrapassar o prazo deverá ser substituido o
equipamento por de igual configuração ou superior sem ônus ao municipio.
10
Declaração do Fabricante e da Assistência Técnica, com Firma
Reconhecida e específica para o Edital, comprovando sua total
Solidariedade com o Licitante e com os Prazos de Garantia e Assistência
Técnica dispostos no Edital
A contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos
chamados constando o nome do técnico da contratada e uma descrição
resumida do problema
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER
COLOR - Imprime, copia, 01
digitaliza, fax
Velocidade de impressão preto (normal, A4)
Até 12 ppm
Velocidade de impressão cor (normal, A4)
Até 8 ppm
Velocidade de impressão preto (normal,carta) Até 12 ppm
Velocidade de impressão colorido (normal, carta)
Até 8 ppm
Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até 30.000 páginas
Volume mensal de páginas recomendado
300 até 1500
Tecnologia de impressão
Laser
Qualidade de impressão cor (ótima)
Até 600 x 600 dpi
Qualidade de impressão preto (ótima) Até 600 x 600 dpi
Manuseamento de papel standard/entrada
Bandeja de entrada para 150
folhas
Manuseamento de papel de standard/saída
Bandeja de saída para 125
folhas
Capacidade máxima de entrada (envelopes)
Até 10 envelopes
Tamanhos de mídia suportados A4; A5; A6; B5 (ISO, JIS)
Tamanho personalizados das mídias
76 x 127 a 216 x 356mm
Tipos de suportes suportados Papel (bond, folheto, colorido, brilhante,
timbrado, para fotografia, pré-impresso, perfurado, reciclado, não tratado),
transparências, etiquetas, envelopes, cartolina
Velocidade do processador
600 MHz
Memória padrão
160 MB
Memória máxima
160 MB
Linguagem standard de impressora
HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP
postscript nível 3 (via Driver de impressora universal)
Tipo de digitalização
Base plana, alimentador automático de documentos
Resolução ótica de digitalização Até 1200 dpi
Qualidade de digitalização preto (normal)
Até 12 ppm
Resolução de cópia (texto em preto)
Até 600 x 600 dpi
Resolução de cópia (gráficos e texto em cores) Até 600 x 600 dpi
Dimensionamento da copiadora 25 até 400%
Máximo de cópias
Até 99 cópias
Velocidade de transmissão de fax
33,6 kbps
Páginas A4 guardadas na memória
Até 250 páginas
Resolução (preto e branco, melhor modo)
Até 203 x 196 dpi
Marcação de números com a máxima velocidade
120 números
Conectividade padrão 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 Host USB; 1
conectividade de rede Ethernet 10/100 com fio integrada com 1 porta RJ-45; 1
conexão de rede sem fio 802.11b/g/n
Suporte multitarefa AIO Sim
Velocidade de impressão preto (normal, A4)
Até 12 ppm
4.514,75
4.514,75
25
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
Velocidade de impressão cor (normal, A4)
Até 8 ppm
Velocidade de impressão preto (normal,carta) Até 12 ppm
Velocidade de impressão colorido (normal, carta)
Até 8 ppm
Ciclo de trabalho (mensal, A4) Até 30.000 páginas
Volume mensal de páginas recomendado
300 até 1500
Tecnologia de impressão
Laser
Qualidade de impressão cor (ótima)
Até 600 x 600 dpi
Qualidade de impressão preto (ótima) Até 600 x 600 dpi
ACESSÓRIOS - DEVERÃO ACOMPANHAR OBRIGATORIAMENTE O
PRODUTO
Cabo de Conexão USB
Cabo de Força / Energia
Manual do Produto
Mídia com Software de Instalação
SUPRIMENTOS
De acordo com norma ISO/IEC 19798
Cartucho de Toner Preto (2.200 páginas) 02 unid devem acompanhar
o Equip
Cartucho de Toner Ciano (1.400 páginas) 02 unid devem acompanhar
o Equip
Cartucho de Toner Amarelo (1.400 páginas) 02 unid devem acompanhar
o Equip
Cartucho de Toner Magenta (1.400 páginas) 02 unid devem acompanhar
o Equip
Unidade de Cilindro (15.000 páginas) 02 unid devem acompanhar o
Equip
Unidade de Correia (50.000 páginas A4/Carta (SE O PRODUTO EXIGIR
DESTE ITEM
Caixa para Resíduos de Toner (50.000 páginas)(SE O PRODUTO EXIGIR
DESTE ITEM)
TRANSFORMADOR DE TENSÃO DE ENERGIA 2kVA para Impressora
GARANTIA de UM ANO para IMPRESSORA e TRANSFORMADOR
- comprovar assistência técnica na região metropolitana de Porto Alegre
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
11 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA
02
797,25
1.594,50
-Processador de 133 Mhz
-Memória interna de 16 Mb
-Velocidade de impressão de 20 PPM
-Ciclo de impressão mensal de 10.000 página
-Resolução de impressão 600 x 2 (fastnes)
-Deve suportar linguagens baseadas em PCL 5
-Conexão paralela
-Conexão USB 1.0 ou superior
-Deverá acompanhar OBRIGATORIAMENTE todos os cabos e documentação
técnica (inclusive drivers e manuais) para a instalação, configuração, operação e
manutenção do equipamento e de seus componentes em cópias originais.
- Garantia mínima de 12 meses
26
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Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
- comprovar Assistência técnica na região metropolitana de Porto Alegre
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
12 Nobreak 3.0 kva - Tensão entrada autom 115v- 127v/220v sem necessidade 02
3.436,00
6.872,00
258,33
258,33
de seletor - Tensão saída 115 v - Frequência 80 hz
Alarmes audiovisuais sonoro e leds
Tecnologia
interativo
Regulação on line
filtro de linha interno
Microprocessador risc de alta velocidade com memória flash
Análise criteriosa dos distúrbios da rede elétrica
Auto ajuste ao ser ligado o no break deve testar os circuitos internoAuto diagnóstico de baterias =informar quando as baterias precisam ser
substituídas
Recarregador automático das baterias mesmo com o no break desligado
Conexão para baterias externas
Inversor sincronizado com a rede
Start inteligente permite que o no break seja ligado na ausência da rede
elétrica
Leds devem indicar as condições do no break
Modo rede - Modo inversor / bateria
Final de autonomia - Subtensão - Sobretensão
Baterias em carga
Software de gerenciamento de energia
Tcp ip permissão para monitoramento on line do nobreak
Botão liga desliga com obrigatoriedade de função específica para evitar o
desligamento acidental do nobreak
Ao ser pressionado uma única vez o botão não liga / desliga, devendo ser
pressionado mais demoradamente para que seja acionado, evitando assim
desligamento acidental
Acessórios: Software de gerenciamento de energia em mídia ou acesso via
website; Cabo padrão; Manual de instruções completo;
GARANTIA: 03 anos para peças e mão de obra
- comprovar Assistência técnica na região metropolitana de Porto Alegre
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
13 Switch 24 portas Compatível com os padrões IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 01
802.3u 100Base-TX, IEEE802.3x controle de fluxo;
24 portas UTP 10/100Mbps e operação Full/Half duplex para cada conexão ;
Atende controle de fluxo full-duplex (IEEE 802.x) ;
Controle de fluxo através de back pressure em modo half-duplex ;
Cada porta atende auto-negociação da taxa e sentido (full/half duplex) de
transmissão ;
Cada porta atende auto-crossover MDI/MDI-X ;
Suporta 8.000 endereços MAC ;
Arquitetura store-and-forward ;
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Possui LEDs indicadores para diagnóstico completo de cada porta e status da
alimentação ;
Instalação plug-and-play, sem necessidade de configuração (setup);
Montagem em Rack 19" ;
Taxa de Filtragem 14.880 pps para Ethernet, 148.800 pps para Fast-Ethernet ;
Taxa de Transmissão 14.880 pps para Ethernet, 148.800 pps para Fast-Ethernet
;
RAM Buffer 2.5MB ;
Conector RJ-45 Blindado ;
Leds Status da alimentação (power status) ;
Status do Link e TX/RX (Link/Act) ;
Status 100Mbps (indica comunicação em 100Mbps ou 10Mbps) ;
Alimentação AC 100/240VAC, 50/ 60Hz ;
Compatibilidade Eletromagnética FCC Class B, CE Classe B VCCI Classe B
Rede Ethernet RJ-45
ITENS INCLUSOS (OBRIGATORIAMENTE)
Manual de Instrução e operação
Cabo de alimentação com plug de 3 pinos
Certificado de garantia
Garantia: 12 Meses
- comprovar Assistência técnica na região metropolitana de Porto Alegre
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
14 Leitor de código de barras a laser com suporte de mesa – cor preta
02
746,33
1.492,67
- com sistema de gatilho automático, onde o operador simplesmente apresenta
o código de barras ao leitor e o mesmo é automaticamente ativado transmitindo
a informação ao sistema.
- suporte de mesa ajustável (modo fixo) onde o leitor fica em na vertical
podendo ser usado manualmente ou fixo deixando as mãoslivre;
- Fonte de luz Diodo de luz visível 650 nm + 10 nm
- Potência do Laser 0,96 mW (pico)
- Profundidade de campo 0 a 203 mm para códigos de barras de 13 mils
- Largura de campo 64 mm na face e 249 mm a 203 mm de distância
- Velocidade de varredura 72 + 2 varreduras por segundo
- Padrão de varredura Uma linha
- Barra mínima de leitura 5 mils
- Ativação por infravermelho Longa distância: 0 a 279 mm
- Curta distância: 0 a 102 mm
- Capacidade de decodificação Auto-discrimina todos os padrões.
- Para outros códigos contratar a Metrologic.
- Contraste 35% mínimo de reflectância
- Número de caracteres a ser lido Até 80 caracteres
- Roll, Pitch, Yaw 42º, 68º, 52º
- Sinal sonoro 7 tons ou sem sinal
- Indicador luminoso Verde: laser ligado/pronto para ler, Vermelho: Boa leitura
- Classe do laser CDRH: Classe II; EN60825-1:1994/A11:1996 Classe 1
- EMC FCC Classe B
- cabos para conexão
- comprovar Assistência técnica na região metropolitana de Porto Alegre
28
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Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
15 Leitor Biométrico Digital
01
430,00
430,00
8.312,25
8.312,25
- Interface: USB 2.0
- A comunicação de dados entre o sensor de leitura de impressão digital e o
computador é criptografada
- Mecanismo de autocalibração: ajuste automático da luminosidade para otimizar
a qualidade da imagem capturada
- Lente revestida com película de silicone: facilidade de leitura de dedos com
pouca oleosidade natural ou dedos úmidos (suor)
- Tensão de Alimentação: 5.0V ±5%
- Temperatura de Operação: 0∞ - 40∞ C
- Dimensões: 79 x 49 x 19 mm
- Imagem de alta resolução: dpi 512 (x,y médio sobre o campo)
- Área da captura: 14.6 x 18.1 mm
- Grayscale 8-bit: 256 níveis do cinza
- Rejeição de impressões digitais latentes
- Padrões de Conformidade: FCC Classe B, CE, ICES, BSMI, MIC, USB, WHQL
- Compatibilidade com sistemas operacionais: : Windows Vista, XP, 2000, Me,
98, NT 4.0 e Windows Server 2000, 2003
- eletrônica on-board calibra o dispositivo e cifra os dados da imagem antes de
enviá-los pela porta USB.
- Ele utiliza a tecnologia ótica da exploração da impressão digital para a
qualidade da imagem e a confiabilidade superiores do produto,
- software de reconhecimento tem a capacidade de reconhecer até as
impressões digitais mais difíceis.
- o usuário simplesmente coloca o dedo no sensor, e o dispositivo
automaticamente captura a imagem da impressão digital
- comprovar Assistência técnica na região metropolitana de Porto Alegre
Características mínimas aceitáveis, podendo oferecer produto de
qualidade superior ao solicitado
16 Copiadora, impressora multifuncional, laser preto e branco, 220 V com as 01
seguintes características mínimas aceitáveis:
- tecnologia laser, nova, sem uso anterior em linha normal de fabricação;
- Velocidade de cópias ou impressão mínima de 21 ppm A4 transversal por
minuto;
- Compatível com rede Local (se necessário deve acompanhar transformador);
- Capacidade mínima de cópias mensal exigida 30.000/mês;
- Alimentador Automático de Originais capac mínima de 100 folhas 75g/m;
- Capacidade de leitura, cópias e impressões até tamanho A3;
- Capacidade de papel: mínimo, 150 folhas;
,
- Capacidade mínima no by-pass e que possibilite a passagem de papel até 157
2
g/m inclusive em envelopes e etiquetas;
- Classificação eletrônica: Memória em copias e impressões; Que permita a
troca dos insumos separadamente (tonner, revelador e cilindro);
2
- Gramaturas do papel para impressão e copias de 60 a 157g/m
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-
Ampliação e redução: 25% a 400% (Pré-configurada ou variável);
- Resolução: 600x600dpi;
- Scanner colorido:
- Tamanho máximo de originais A3 (297x420 mm);
- Velocidade aprox. de 20 ppm (A4);
- Alimentador de folhas para digitalização uma face e frente-verso automático até
o tamanho A3;
- Impressora P/B:- (Velocidade de Impressão 21 ppm)(Resolução 600x600
dpi)(impressão duplex (frente e verso) automático)(Formato máximo de
impressão até A3)
Tipos de mídia: papel (64 a 150g/m²).
- GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA para a marca e o modelo ofertado a
garantia e a Assistência técnica região metropolitana - deverá ser de 12
meses e deverão ser prestados no local e, obrigatoriamente, pela licitante
vencedora, que não aceitará, sob hipótese alguma, a transferência de
responsabilidade da licitante adjudicatária a terceiros, sejam técnicos ou não
(Características mínimas aceitáveis podendo o proponente oferecer equipamento igual
ou superior ao solicitado, sendo vedado equipamento inferior
OBSERVAÇÕES:
1) Entrega CIF – Av. Pres. Getúlio Vargas, 2266 - setor informática da prefeitura para os Equipamentos
de Informática constantes na planilha de Equipamentos de Informática o restante do material deverá
ser entregue no almoxarifado Sec. Saúde Av. Pres. Getúlio Vargas, 1116.
2) Itens 08 e 09 (computador e notebook na planilha de equipamento de informática)
Garantia de 36 ( Trinta e Seis ) Meses On-Site para Peças e Mão-de-Obra.
O Término do Reparo não poderá ultrapassar o prazo de 72h, a contar da abertura do chamado,
inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes, no caso de ultrapassar o
prazo deverá ser substituido o equipamento por de igual configuração ou superior sem ônus ao
município.
3) Itens 08 e 09 (computador e notebook)
Declaração do Fabricante e da Assistência Técnica, com Firma Reconhecida e específica para o
Edital, comprovando sua total Solidariedade com o Licitante e com os Prazos de Garantia e
Assistência Técnica dispostos no Edital
A contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o
nome do técnico da contratada e uma descrição resumida do problema
4) As propostas que não tiverem marca e modelo do objeto para conferência junto ao fabricante serão
automaticamente desclassificadas;
5) As descrições técnicas utilizadas no edital são características mínimas desejáveis, podendo ser
oferecido produto similar de igual ou superior qualidade permitindo que os fornecedores possam
ofertar produtos independentemente do fabricante, desde que tenha todos os documentos exigidos no
item qualificação técnicos e que o equipamento oferecido possa ter o uso satisfatório dentro das
necessidades a que se destina;
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6) entrega: 30 dias após data empenho;
7) Proibido apresentar a proposta cópia do descritivo do edital, sendo obrigatório o descritivo do
material/equipamento que está sendo ofertado;
8) Os preços devem incluir todas as despesas com montagem, instalação do produto sem nenhum ônus
para a Prefeitura (quando necessário);
9) A voltagem do Município é 220 V devendo todos os itens serem compatíveis.
10) As notas fiscais (eletrônicas) somente serão liberadas mediante conferência e comprovação das
especificações
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ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o Contrato Social + suas alterações ou Contrato
Social Consolidado;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado.
2. Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de
Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida
Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT conforme lei 12.440 de 07 de julho de 2011;
3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
a) Um ou mais atestado de capacitação técnico-operacional em nome da empresa, com objeto compatível ao do
Edital, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa
jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias;
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão
de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão
solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A
aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade
e dispensam a autenticação.
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Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade de Pregão Eletrônico Nº. 044/2013, instaurado por este município, que não estamos impedidos de
licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________, em __________ de ____________ de 2013.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou
sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante”.
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ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. (044/2013)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________________________
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou
sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante”.
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ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. (044/2013)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em
nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº.
8666/93.
______________________________
(Local e Data)
_______________________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de
diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante”.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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ANEXO 06 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2013 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01,
que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os
encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO 07 – Termo de Adesão e Instrumento Particular de Mandato
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO
BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
Endereço:
Complemento
Bairro:
Cidade:
UF
CEP:
CNPJ/CPF:
Inscrição estadual:
RG
Telefone comercial:
Fax:
Celular:
E-mail:
Representante legal:
Cargo:
Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento
do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter
pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha
a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de
habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e
regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
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3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de
utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas
de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de
Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à
sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o
fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema
Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
apresentar lance de preço;
apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
solicitar informações via sistema eletrônico;
interpor recursos contra atos do pregoeiro;
apresentar e retirar documentos;
solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
assinar documentos relativos às propostas;
emitir e firmar o fechamento da operação; e
praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não
poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo,
pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo
de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
_____________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações
da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
2
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
RESPONSAVEL FINANCEIRO
3
Nome:
CPF:
Telefone:
Fax:
Função:
Celular:
E-mail:
Função:
Celular:
E-mail:
Função:
Celular:
E-mail:
O Licitante reconhece que:
I.
a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de
seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes
de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita
de seu titular ou do Licitante;
III. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à
Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
1)
o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema,
por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
2) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de
Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
_____________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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ANEXO 08 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou
empresa de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº., sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito,
especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de
ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
____________________________________
Local e data
_____________________________________________________________________
Nome e nº. da cédula de identidade do CRC do contador
OBS.: “Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou
sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante”.
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ANEXO 09 –– MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2013
SMS – Secretaria Municipal de Saúde
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO MACIEL BERTOLDI, brasileiro, casado, professor, residente e
domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e ___________, inscrita no CNPJ sob o
nº __________, estabelecida à __________, representada neste ato por _________, portador do RG
nº _________, inscrito no CPF sob o nº _________, brasileiro, estado civil, profissão residente e
domiciliado em __________/___, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, entre
si, oriundo do Pregão Eletrônico nº 044/2013.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
descrito, firmado através do Pregão Eletrônico nº 044/2013, oriundo do Processos
Administrativos nº 42194, 42208, 42201, 42200, 42198, 42196, 42199, 42204, 42206/2013, o qual
rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e
pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato, tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a aquisição de
EQUIPAMENTOS ELÉTRICO ELETRÔNICOS, DOMÉSTICOS E INFORMÁTICA,
SAÚDE DO MUNICIPIO DE ALVORADA – RS.
para suprir a demanda da SECRETARIA DE
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem origem junto ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão
Eletrônico nº 044/2013 que se fundamenta no que dispõem a Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002,
e do Decreto Municipal nº 019/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
§ 1°. O valor total a ser pago pelos equipamentos, referente ao objeto descrito na Cláusula I,
é de R$ ______ (xxx reais).
Item
Descrição
Unid.
Quantidade
Marca
Unitário
V. Total
§2º. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, guias de recolhimento do GRPS e FGTS, bem como, atestado de recebimento emitido
pelo fiscal do contrato, no prazo de até 30 (trinta) no mês subsequente, contados do Termo de
Recebimento Provisório.
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§3º. O fiscal do contrato, depois de conferida e dado o aceite final aos equipamentos, encaminhará
cópias das notas fiscais para o Depto. De Patrimônio – SMA, para os procedimentos de competência
deste quando a registro e tombamento.
§4º. O preço contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete e seguro e
abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, e qualquer outra
despesa não especificada neste Contrato.
§5°. A despesa correrá por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 50 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6023 – Programa de Educação Continuada Saúde da Família
Conta/Recurso: 38170/4521 PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto
09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 50 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 7004 – Aquisição de Equip. e Mat. Permanente para Saúde Ambulatorial
Conta/Recurso: 38404/4931 – Emenda OGU - SMS
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.30 – Maquinas e equipamentos energéticos
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados
09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 50 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6010 – Manutenção do Depto. De Controle Epidemiológico
Conta/Recurso: 32703/4710 – Vigilância em Saúde (San. Epidemiológica Amb.) Rec. União
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados
09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 50 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6034 – Primeira Infância Melhor - PIM
Conta/Recurso: 35027/4160 – Primeira Infância Melhor - PIM
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.06 – Aparelhos e equipamentos de comunicação
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto
09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 50 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6021 – Programa de Controle e Prevenção DST/AIDS
Conta/Recurso: 32114/4740 – Incentivo Programa DST/AIDS
43
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51)
3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados
09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 50 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6041 – CAPS AD
Conta/Recurso: 36564/4590 – Teto Fin. – SIA SUS
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados
09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 50 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 6034 – Primeira infância melhor
Conta/Recurso: 35027/4160 – PIM Primeira infância melhor
Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramento: 3.4.4.9.0.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
§ 1º. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o descrito na Cláusula I, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do empenho, em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo a
entrega ser feita da seguinte forma:
a) Os materiais domésticos, correspondentes aos pedidos n° 42198, 42196, 42199 e 42194/13,
deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Av.
Presidente Getúlio Vargas, 1116, Alvorada/RS, no horário das 08h às 17h.
b) Os equipamentos de informática, correspondentes aos pedidos n° 42206, 42208, 42204,
42201 e 42200, deverão ser entregues no Departamento Geral de Informática, sito na Av.
Presidente Getúlio Vargas, 2266, Alvorada/RS, no horário das 08h às 17h.
§2º. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente ao
fornecedor.
§3°. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a
completa preservação dos mesmos e a segurança durante o transporte.
§4º. Os materiais a serem entregues deverão estar em conformidade com o descrito no Anexo I do
Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
§ 1º. A CONTRATADA garante que os equipamentos a ser fornecido é o descrito em sua proposta.
§ 2º. A partir da data de entrega dos móveis, a CONTRATADA se obriga a reparar ou substituir
quaisquer peças ou unidades que venham a apresentar defeitos de fabricação ou montagem, sem
ônus para a municipalidade, por um período de, no mínimo, 02 (dois) anos, que começará a correr
findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8078/90.
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§ 3º. A CONTRATADA atenderá todas as obrigações que lhe competem e que durante a vigência da
garantia, todo o atendimento necessário será prestado no local de entrega dos móveis, com prazo de
atendimento de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, a contar da hora do chamado. Em caso de
necessidade de remoção de algum móvel para conserto, o prazo máximo de devolução será de 15
(quinze) dias.
§ 4°. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de
garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas nesta Cláusula.
§5°. As garantias previstas nesta Cláusula não abrangem as substituições de peças ou componentes
danificados em decorrência de dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte de
funcionários ou prepostos do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
§1º. O prazo da presente contratação é determinado, tendo início a contar da sua assinatura do
presente instrumento e término em 31 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
§1°. A entrega do material será acompanhada pelo fiscal do contrato Sra. Ana Zazulak
Duarte, matrícula 2013106474 para os materiais domésticos dos pedidos (42198,42196,42199 e
42194/2013) e o Sr. Luciano Autquieviezc da Silva, matrícula 1998100683 para os materiais de
informática dos pedidos (42206, 42208, 42204, 42201 e 42200/2013).
§2º. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da Secretaria Municipal de Saúde, através do fiscal do contrato, por ela indicada, a quem
competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato assim como
determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
§3º. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Secretaria
Municipal de Saúde.
§4º. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
§5º. Qualquer fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, feita em seu
exclusivo interesse, não implica co-responsabilidade pela execução do contrato e não exime a
CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
§6º. A fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, em especial, deverá verificar a
qualidade do mobiliário fornecido, podendo exigir a sua substituição quando esta(s) não atender(em)
os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização
pelos custos daí decorrentes.
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§7°. Qualquer inconformidade com o solicitado no edital, vicio, defeito ou divergência do que
foi proposto será comunicado a contratada, a qual substituirá o objeto no prazo de 3 dias úteis, sob
pena de aplicação das penalidades descritas na Clausula Nona.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de
toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
§1º. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta
cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato.
§3º. A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:
a)
Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos
serviços/fornecimentos, em conseqüência da imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de
seus prepostos, auxiliares ou operários;
b)
Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir,
na execução do serviço ou do fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria
Municipal de Saúde, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal
executados.
§4º. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do serviço.
§5º. O recebimento definitivo do serviço ou material, não exime a CONTRATADA, das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco)
anos, durante os quais ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Caso a CONTRATADA deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas
deste contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
1 – O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara à multa de mora no valor de 1% (um por
cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
1.1 – A multa à que alude este item, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do
respectivo contrato, quando houver.
1.3 – No caso do subitem 1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente.
2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
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II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os
prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
V – Perdas e danos.
2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 2, poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste Processo de
Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa
CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da
notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta
cláusula.
5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma não
exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O
valor que será adotado será de 1 % (um por cento) por dia de atraso nos seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que
diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24
(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes
hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital que forem falsificados ou
adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
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7 – A sanção V supracitada deve ser aplicada caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à
CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido
monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração com uma nova
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
§1º. A contratação decorrente deste Instrumento poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, através da Secretaria Municipal de Saúde, nos
casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que
couber;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de
antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde de
que haja conveniência para o Município;
c) pelo Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à
CONTRATADA direito à indenização, quando esta:
I) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
II) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
III) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e
divergências, que poderão advir ao presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Alvorada, ____de ________ de 2013.
________________________
SERGIO MACIELA BERTOLDI
Prefeito Municipal
_____________________
EMPRESA
(CONTRATADA)
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