município de tramandaí – rs - Prefeitura Municipal de Tramandaí

Transcrição

município de tramandaí – rs - Prefeitura Municipal de Tramandaí
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ – RS
MEMORIAL DESCRITIVO
Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação dos serviços de
– DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICO) excetuando-se resíduos de saúde e
industrial;
– COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO), excetuando-se
resíduos de saúde e industrial, e,
– DISPOSIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES.
1
OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação dos serviços de –
DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICO), excetuando-se resíduos de saúde e
industrial, e, COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO),
excetuando-se resíduos de saúde e industrial, bem como DISPOSIÇÃO E
HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES neste Município.
2
APRESENTAÇÃO
As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes
para contratação de empresa para prestação dos serviços que trata o objeto, exigindo-se os
mínimos relacionados no decorrer deste memorial.
O município de Tramandaí situa-se no Litoral Norte do Estado do Rio Grande do Sul a 118
km da capital gaúcha. Conforme IBGE, o município de código de referência no órgão 4321600
conta com um território de 144,41 km² e população estimada de 45.744 mil habitantes para o ano
de 2014, estando a área urbana concentrada ao longo dos seus 12 km de litoral, sendo menos
expressiva em tamanho que a área rural, porém, muito mais populosa.
A dinâmica populacional é marcante no município pelo fato de ser um dos
balneários mais frequentados do litoral gaúcho. Sua população aumenta
consideravelmente no verão, o que gera demanda concentrada dos serviços públicos e
privados. Estimativas apontam que na alta temporada o município recebe mais de 300 mil
pessoas em datas especificas, o que sobrecarrega sua estrutura viária, comercial e de
saneamento. Para fins de dimensionamento foi considerada população 10% maior na
época de média temporada e 30% maior na época de alta temporada. Os meses
correspondentes a consideração de baixa, média e alta temporadas serão especificados
ao longo deste memorial.
A atividade industrial é caracterizada por empresas de pequeno porte no setor de
esquadrias, vidraçarias, móveis e confecções. Já o comércio é bem variado para atender
a demanda da alta temporada havendo, lojas de roupas, calçados, artesanatos,
perfumaria, jogos eletrônicos, imobiliárias, restaurantes, postos de combustíveis,
mercados, etc.
A área rural do município, denominada Estância Velha, é maior que a urbana,
porém, pouco habitada. Existem cultivos de hortaliças, frutas, produção de mel e
rebanhos de gado. A zona rural de Tramandaí é a maior produtora de grama jardim do
estado.
A coleta de resíduos se dará, em se tratando da zona rural, apenas na área
conhecida como Parque Histórico.
O município é um dos balneários mais procurados no verão pelos gaúchos devido a sua
ampla estrutura comercial e de lazer, bem como os eventos realizados anualmente, não apenas na
alta temporada, como:
o Festa de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá (fevereiro)
o
o
o
o
o
o
o
Pascomar (na Páscoa);
Festa de Produção na Estância (abril);
Rodeio Crioulo (maio) - Estância;
Festa Nacional do Peixe e a Festa de São Pedro (junho);
Festival de Inverno Maré de Arte (agosto);
Natal Mar;
Queima de fogos a beira-mar no Reveillon.
Conforme o Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos - PMGRS, Tramandaí
possui aproximadamente 0,4% da população do Rio Grande do Sul, sendo o 47º município mais
populoso do estado, apresentando um crescimento populacional constante e acelerado nas
últimas duas décadas.
Estimativas do IBGE para 2012, indicando um crescimento de 106% nas últimas duas
décadas, com um crescimento anual de 3,45%. Somente na última década o crescimento foi de
25%,resultando num crescimento médio anual de 2,5%, que representa mais de 1.000 novos
habitantes ao ano. Considerando que a média de aumento populacional estadual e nacional não
chega a 1,5% ao ano, o município está com um índice bem superior.
3
DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
O aterro sanitário para a disposição final dos RSD, conforme Plano Municipal de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, está localizado no próprio município, na estrada de acesso a
Estancia Velha, aproximadamente 10,5 km do centro administrativo. Os cálculos para a formulação
dos preços propostos, tanto para a disposição dos RSD como para o transporte dos RSD após a
coleta regular, foram realizados considerando a disposição até este local em virtude da ausência de
transbordo licenciado.
4
DETALHAMENTO DO OBJETO
a) Para a disposição final dos RSD (orgânico) em aterro sanitário, sendo previsto os
seguintes volumes de acordo com a sazonalidade:
TEMPORADA
MÊS
BAIXA
BAIXA
BAIXA
MÉDIA
ALTA
ALTA
MÉDIA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
VOLUME PREVISTO
(TONELADA)
700
700
700
1100
1500
1500
1100
700
700
700
700
700
b) Para a coleta e transporte dos RSD (orgânicos), caminhões equipados com coletor
compactador de no mínimo 12m³ de capacidade de carga, de no máximo 08 (oito)
anos de uso, com a seguinte distribuição em razão da sazonalidade:
TEMPORADA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
MÉDIA
ALTA
ALTA
MÉDIA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
MÊS
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
QUANTIDADE
5
5
5
8
11
11
8
5
5
5
5
5
c) Para a coleta dos RSD (seletivos), caminhões equipados com baú não
compactador de no mínimo 25m³ de capacidade de carga, de no máximo 08 (oito)
anos de uso, com a seguinte distribuição:
TEMPORADA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
MÉDIA
ALTA
ALTA
MÉDIA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
BAIXA
MÊS
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
QUANTIDADE
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
d) Para a disposição e higienização de contêineres, distribuídos dentro do perímetro
previsto, um total de 100 (cem) contêineres de 1.000 (mil) litros fabricados em
PEAD, e 01 (um) caminhão equipado com lava contêineres, de no máximo 08 (oito)
anos de uso.
5
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A coleta dos resíduos sólidos domiciliares será efetuada porta a porta em todas as
vias públicas da região, inclusive aquelas onde não existe a possibilidade de tráfego de
veículos, tais como: aglomerados ou vilas populares, passarelas de bairros, becos ou
vielas estreitas, interior de conjuntos residenciais populares e outros que venham a ser
determinados pela prefeitura municipal.
Serão também abrangidas pelo serviço quaisquer vias que vierem a ser criadas no
decorrer da vigência do contrato.
5.1 LISTAGEM DE BAIRROS
BAIRRO
Aldeia da Lagoa
Barra
Centro
Cruzeiro do Sul I
Indianápolis
Jardim Atlântico
Jardim do Édem
Litoral
Nova Tramandaí Plano A
Nova Tramandaí Plano B
Nova Tramandaí Zona Sul
Oásis Sul
Parque dos Presidentes (Agual)
Parque Emboaba
Parque Humaitá
Recanto da Lagoa
São Francisco I
São Francisco II
São José
Tiroleza
Tramandaí Sul
Zona Nova
Nova Tramandaí/Zona Norte
Zona Nova Sul/Tramandaí Beira Mar
VIAS ESPECIAIS
VIAS ESPECIAIS I
Av. Fernandes Bastos (2 vias)
Centro
Cruzeiro do Sul I
Parque Humaitá
Recanto da Lagoa
Tiroleza
VIAS ESPECIAIS II
Av. da Igreja (Centro)
VIAS ESPECIAIS III
Av. Emancipação (São José)
Av. Emancipação (São Francisco)
Av. Emancipação (Centro)
Av. Emancipação (Zona Nova)
EXTENSÁO AGREGADA
12.601
7.712
34.302
10.183
16.279
20.743
7.202
4.922
49.731
29.083
5.292
23.089
20.192
7.275
4.272
4.740
9.853
21.645
8.230
9.098
7.970
63.533
8.120
28.017
EXTENSÃO
10.020
10.020
2.010
2.380
750
1.240
3.640
2.150
2.150
5.529
477
1.080
1.720
2.170
5.2 Frequência de Coleta de RSD – Orgânico (Baixa, Média e Alta Temporada)
PERÍODO : ABRIL
A NOVEMBRO
(BAIXA
TEMPORADA)
VIAS ESPECIAIS
(segunda-feira
à sábado)
VIAS ESPECIAIS
(domingo)
SEDE
ZONA SUL
Av. Fernandes Bastos
Av. da Igreja
Av. Emancipação
Av. Fernandes Bastos
Av. da Igreja
Av. Emancipação
BARRA
CENTRO
ZONA NOVA
TIROLEZA
SÃO JOSÉ
RECANTO DA LAGOA
SÃO FRANCISCO I
SÃO FRANCISCO II
LITORAL
PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL)
ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR
PARQUE HUMAITÁ
INDIANÁPOLIS
CRUZEIRO DO SUL I
PARQUE EMBOABA
NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE
TRAMANDAÍ SUL
NOVA TRAMANDAÍ PLANO A
NOVA TRAMANDAÍ PLANO B
2a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
3a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
0
1
1
1
0
1
0
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
4a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
5a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
0
1
1
1
0
1
0
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
6a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
SÁB
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
0
1
1
1
0
1
0
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
DOM
VEZES/DIA
0
0
0
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
ALDEIA DA LAGOA
OÁSIS SUL
JARDIM ATLÂNTICO
JARDIM DO ÉDEN
NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
3a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
5a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
SÁB
VEZES/DIA
2
2
2
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DOM
VEZES/DIA
0
0
0
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
0
0
PERÍODO:
DEZEMBRO E
MARÇO (MÉDIA
TEMPORADA)
VIAS ESPECIAIS
(segunda-feira
à sábado)
VIAS ESPECIAIS
(domingos)
SEDE
Av. Fernandes Bastos
Av. da Igreja
Av. Emancipação
Av. da Igreja
Av. Emancipação
Av. Fernandes Bastos
BARRA
CENTRO
ZONA NOVA
TIROLEZA
SÃO JOSÉ
RECANTO DA LAGOA
SÃO FRANCISCO I
SÃO FRANCISCO II
LITORAL
PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL)
ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR
PARQUE HUMAITÁ
INDIANÁPOLIS
CRUZEIRO DO SUL I
PARQUE EMBOABA
ZONA SUL
NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE
TRAMANDAÍ SUL
NOVA TRAMANDAÍ PLANO A
NOVA TRAMANDAÍ PLANO B
ALDEIA DA LAGOA
OÁSIS SUL
JARDIM ATLÂNTICO
JARDIM DO ÉDEN
NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6a-FEIRA
VEZES/DIA
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SÁB
VEZES/DIA
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DOM
VEZES/DIA
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
PERÍODO:
JANEIRO E
FEVEREIRO (ALTA
TEMPORADA)
VIAS ESPECIAIS
(segunda-feira
à sábado)
VIAS ESPECIAIS
(domingos)
SEDE
Av. Fernandes Bastos
Av. da Igreja
Av. Emancipação
Av. da Igreja
Av. Emancipação
Av. Fernandes Bastos
BARRA
CENTRO
ZONA NOVA
TIROLEZA
SÃO JOSÉ
RECANTO DA LAGOA
SÃO FRANCISCO I
SÃO FRANCISCO II
LITORAL
PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL)
ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR
ZONA SUL
PARQUE HUMAITÁ
INDIANÁPOLIS
CRUZEIRO DO SUL I
PARQUE EMBOABA
NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE
TRAMANDAÍ SUL
NOVA TRAMANDAÍ PLANO A
NOVA TRAMANDAÍ PLANO B
ALDEIA DA LAGOA
OÁSIS SUL
JARDIM ATLÂNTICO
JARDIM DO ÉDEN
NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5.3 Extensão de Coleta de RSD – Orgânico (Baixa, Média e Alta Temporada)
PERÍODO : ABRIL A
NOVEMBRO (BAIXA
TEMPORADA)
VIAS ESPECIAIS
(segunda-feira à
sábado)
VIAS ESPECIAIS
(domingo)
SEDE
EXTENSÃO
DE VIAS
(M)
2a-FEIRA
3a-FEIRA
4a-FEIRA
5a-FEIRA
6a-FEIRA
SÁB
DOM
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
Av. Fernandes Bastos
10.020
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
0
Av. da Igreja
2.150
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
0
Av. Emancipação (toda extensão)
5.529
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
0
Av. Fernandes Bastos
10.020
0
0
0
0
0
0
20.040
Av. da Igreja
2.150
0
0
0
0
0
0
4.300
Av. Emancipação
5.529
0
0
0
0
0
0
11.058
BARRA
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
0
ZONA SUL
CENTRO
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
0
ZONA NOVA
65.703
65.703
0
65.703
0
65.703
0
0
TIROLEZA
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
0
SÃO JOSÉ
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
0
RECANTO DA LAGOA
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
0
SÃO FRANCISCO I
10.933
10.933
0
10.933
0
10.933
0
0
SÃO FRANCISCO II
21.645
0
21.645
0
21.645
0
21.645
0
LITORAL
4.922
4.922
0
4.922
0
4.922
0
0
PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL)
20.192
0
20.192
0
20.192
0
20.192
0
ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR
28.017
0
28.017
0
28.017
0
28.017
0
PARQUE HUMAITÁ
4.272
0
4.272
0
4.272
0
4.272
0
INDIANÁPOLIS
16.279
0
16.279
0
16.279
0
16.279
0
CRUZEIRO DO SUL I
10.183
0
10.183
0
10.183
0
10.183
0
PARQUE EMBOABA
7.275
0
7.275
0
7.275
0
7.275
0
NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE
8.120
8.120
0
8.120
0
8.120
0
0
TRAMANDAÍ SUL
7.970
7.970
0
7.970
0
7.970
0
0
NOVA TRAMANDAÍ PLANO A
49.731
49.731
0
49.731
0
49.731
0
0
NOVA TRAMANDAÍ PLANO B
29.083
29.083
0
29.083
0
29.083
0
0
ALDEIA DA LAGOA
12.601
0
12.601
0
12.601
0
12.601
0
OÁSIS SUL
23.089
23.089
0
23.089
0
23.089
0
0
JARDIM ATLÂNTICO
20.743
20.743
0
20.743
0
20.743
0
0
JARDIM DO ÉDEN
7.202
7.202
0
7.202
0
7.202
0
0
NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL
5.292
5.292
0
5.292
0
5.292
0
0
TOTAL
332.745
220.421
332.745
220.421
332.745
220.421
35.398
EXTENSÃO
DE VIAS
(M)
2a-FEIRA
3a-FEIRA
4a-FEIRA
5a-FEIRA
6a-FEIRA
SÁB
DOM
TOTAL 01
TOTAL 02
TOTAL 03
TOTAL 04
TOTAL 05
TOTAL 06
TOTAL 07
Av. Fernandes Bastos
10.020
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
0
Av. da Igreja
2.150
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
0
Av. Emancipação (toda extensão)
5.529
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
0
Av. da Igreja
2.150
0
0
0
0
0
0
4.300
Av. Emancipação
5.529
0
0
0
0
0
0
11.058
Av. Fernandes Bastos
10.020
0
0
0
0
0
0
20.040
BARRA
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
CENTRO
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
ZONA NOVA
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
TIROLEZA
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
SÃO JOSÉ
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
RECANTO DA LAGOA
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
SÃO FRANCISCO I
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
PERÍODO:
DEZEMBRO E
MARÇO (MÉDIA
TEMPORADA)
VIAS ESPECIAIS
(segunda-feira à
sábado)
VIAS ESPECIAIS
(domingos)
SEDE
ZONA SUL
SÃO FRANCISCO II
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
LITORAL
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL)
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
PARQUE HUMAITÁ
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
INDIANÁPOLIS
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
CRUZEIRO DO SUL I
10.183
0
10.183
0
10.183
0
10.183
0
PARQUE EMBOABA
7.275
0
7.275
0
7.275
0
7.275
0
NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
TRAMANDAÍ SUL
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
NOVA TRAMANDAÍ PLANO A
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
NOVA TRAMANDAÍ PLANO B
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
ALDEIA DA LAGOA
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
OÁSIS SUL
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
JARDIM ATLÂNTICO
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
JARDIM DO ÉDEN
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
TOTAL
435.751
453.209
435.751
453.209
435.751
453.209
435.751
PERÍODO:
JANEIRO E
FEVEREIRO (ALTA
TEMPORADA)
VIAS ESPECIAIS
(segunda-feira à
sábado)
VIAS ESPECIAIS
(domingos)
SEDE
EXTENSÃO
DE VIAS
(M)
2a-FEIRA
3a-FEIRA
4a-FEIRA
5a-FEIRA
6a-FEIRA
SÁB
DOM
TOTAL 01
TOTAL 02
TOTAL 03
TOTAL 04
TOTAL 05
TOTAL 06
TOTAL 07
Av. Fernandes Bastos
10.020
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
Av. da Igreja
2.150
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
Av. Emancipação (toda extensão)
5.529
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
Av. da Igreja
2.150
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
4.300
Av. Emancipação
5.529
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
11.058
Av. Fernandes Bastos
10.020
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
20.040
BARRA
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
7.712
CENTRO
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
34.302
ZONA NOVA
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
65.703
TIROLEZA
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
9.098
SÃO JOSÉ
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
8.707
RECANTO DA LAGOA
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
4.740
SÃO FRANCISCO I
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
10.933
SÃO FRANCISCO II
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
21.645
ZONA SUL
LITORAL
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
4.922
PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL)
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
20.192
ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
28.017
PARQUE HUMAITÁ
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
4.272
INDIANÁPOLIS
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
16.279
CRUZEIRO DO SUL I
10.183
10.183
10.183
10.183
10.183
10.183
10.183
10.183
PARQUE EMBOABA
7.275
7.275
7.275
7.275
7.275
7.275
7.275
7.275
NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
8.120
TRAMANDAÍ SUL
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
7.970
NOVA TRAMANDAÍ PLANO A
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
49.731
NOVA TRAMANDAÍ PLANO B
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
29.083
ALDEIA DA LAGOA
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
12.601
OÁSIS SUL
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
23.089
JARDIM ATLÂNTICO
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
20.743
JARDIM DO ÉDEN
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
7.202
NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
5.292
TOTAL
488.607
488.607
488.607
488.607
488.607
488.607
488.607
6
EXECUÇÃO
6.1 DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICOS)
Trata-se da destinação final dos RSD (orgânicos) em aterro sanitário.
Para acessar os locais de descarga todos os funcionários da Contratada deverão
estar devidamente identificados, com o uniforme da empresa e utilizando os respectivos
Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s.
Os motoristas deverão deslocar seus veículos, nas proximidades dos locais de
descarga, com velocidade máxima de 10 km/h (dez quilômetros por hora), observando o
limite de velocidade permitido para o local.
Ao chegar ao aterro o motorista deverá seguir aos procedimentos locais, incluindo
a pesagem do veículo na entrada (peso bruto), a descarga dos resíduos e a pesagem
na saída (peso tara). A aproximação e o afastamento do veículo coletor à balança
deverão ser feitos vagarosamente, sem freadas ou arrancadas bruscas, coma finalidade
de não danificar o equipamento.
Após a pesagem, os motoristas dos veículos serão orientados, por funcionários
do aterro, quanto ao ponto exato de descarga.
Os líquidos, armazenados no compartimento de carga dos veículos coletores,
deverão ser descarregados no mesmo local onde será efetuada a descarga dos
resíduos, devendo ser respeitadas as orientações dos funcionários deste local.
Não será permitido que os veículos coletores se desloquem para a sede da
Contratada com resíduos em seus compartimentos de carga, salvo se for por problemas
mecânicos que impossibilitem ou tornem perigoso o seu deslocamento para o local de
descarga.
6.2 COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICOS)
Para a coleta e transporte dos RSD (orgânicos), caminhões equipados com
coletor compactador de no mínimo 12m³ de capacidade de carga, com distribuição em
razão da sazonalidade, em bom estado de conservação:
A determinação do número de veículos e equipes a serem utilizados no serviço
de coleta domiciliar foi feita considerando os seguintes fatores:
 Distribuição equilibrada da massa de resíduos;
 Compensações nos tamanhos dos setores em função de distâncias de
deslocamento;
 Equilíbrio no tempo de execução do serviço, tomando como base os limites de
horários previstos.
O dimensionamento da frota foi feito de forma a possibilitar, com uma setorização
adequada, a execução completa dos roteiros.
A coleta em domicílios localizados em áreas onde não haja a possibilidade de
acessopara qualquer tipo de veículo coletor, os resíduos deverão ser recolhidos e
transportados manualmente, pelos coletores da equipe de coleta, até o caminhão.
No decorrer da execução do contrato poderão ser efetuadas alterações nos
setores e/ou nos roteiros de coleta, tanto por determinação do município quanto por
solicitação da Contratada, com a devida aprovação pela fiscalização. Em qualquer
situação as alterações deverão ser devidamente registradas.
A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares será realizada, na região formal
urbana, com a utilização dos equipamentos especificados neste memorial.
A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias
públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada
imediatamente à Fiscalização, de forma que esta possa orientar a Contratada quanto a
alternativa a ser seguida.
Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta dos resíduos sólidos
emtodos os imóveis do setor. Na execução dos serviços, os veículos coletores deverão
deslocar-se nos setores de coleta em velocidade reduzida, realizando paradas, sempre
que necessário, de modo a evitar correrias que possam prejudicar a qualidade do
serviço e a segurança da equipe e de terceiros.
Os veículos em operação de coleta, durante o dia, deverão transitar com os faróis
(luz baixa) e sinalização de alerta ligados. Sempre que possível, o motorista do veículo
coletor deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas. O roteiro
deverá ser executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido, completando
quantas cargas forem necessárias para a coleta de todo o resíduo disposto no setor.
Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá
ser efetuada com a passagem do veículo coletor em cada lado da via, de forma a evitar
a travessia pelos coletores a todo o momento.
Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a
coleta, dentro da área de abrangência definida neste projeto, conforme condições a
seguir:
 Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;
 Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não
estejam a distância superior a 5m (cinco metros) do alinhamento do terreno, e o
acesso até os resíduos esteja seguro e desobstruído;
 Dispostos em cestos ou contêineres abertos e ventilados, localizados em
qualquer um dos locais citados anteriormente;
 Acondicionados em sacos plásticos em zonas de coleta;
 Resíduos soltos que tenham sido depositados no passeio público pela ação de
catadores ou de animais sobre o material disposto para a coleta. Os resíduos que
eventualmente caiam dos sacos plásticos ou recipientes, durante a execução do
serviço, deverão ser recolhidos imediatamente.
Nas situações que os usuários depositam os resíduos domiciliares em recipientes
próprios, deverá a Contratada providenciar o cuidado necessário a não danificar os
mesmos, colocando em local de origem após esvaziamento no caminhão coletor.
Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o seu
deslocamento para o local de descarga. Os coletores deverão deslocar-se junto com o
veículo, sendo vedada a permanência deles no setor de coleta.
Se por qualquer motivo, a coleta do setor tiver sido interrompida, as equipes
deverão reiniciá-la no exato ponto onde houve a interrupção. Os resíduos deverão ser
recolhidos diretamente do seu local de disposição para o interior do compartimento de
carga do veículo. É vedado o amontoamento dos resíduos de diversos imóveis em único
ponto, para posterior carregamento.
Durante a execução do contrato, visando à modernização e qualificação dos
serviços, o município poderá determinar o desenvolvimento de teste de equipamentos
com novas tecnologias de coleta de resíduos sólidos.
Os itinerários dos veículos coletores deverão ser executados obedecendo aos
sentidos obrigatórios de cada via. Sempre que possível, o motorista do veículo coletor
deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas.
O trânsito dos veículos coletores na área de coleta deverá ser efetuado em
velocidades compatíveis com as vias e com o máximo de atenção para com os
pedestres. Não será permitido o deslocamento em marcha à ré, salvo em ruas sem
saída que não disponham de área para manobra.
A Contratada deverá permitir que os fiscais acompanhem a operação de coleta e
transporte de dentro das cabines dos caminhões coletores, em qualquer dia e em
qualquer horário.
No dimensionamento do transporte foram observadas as seguintes variáveis:
 Deslocamento entre o município e o Aterro Sanitário (ciclo completo, de ida e
volta)
 O trajeto das rotas de coleta;
 Velocidades médias no trajeto (observando a legislação específica vigente);
 Capacidade de carga de no mínimo 12 m³ (doze metros cúbicos) por unidade de
transporte;
 Tempo médio de operação da frota;
 Análise de sazonalidade.
 Preço da destinação por tonelada.
O serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos compreende, basicamente,
as atividades de carga, transporte e descarga de todos os resíduos sólidos urbanos
produzidos no município para o Aterro Sanitário definido em projeto.
Entre as principais atividades diárias para a realização dos serviços, incluem-se
as seguintes:
 Transportar os resíduos até o aterro sanitário no trajeto e no tempo médio diário
adequado;
 Efetuar a pesagem e o devido registro de todas as unidades de transporte, na
entrada e na saída do aterro sanitário, caso necessário;
 Manobrar as unidades de transporte nos acessos internos do aterro sanitário até
a frente de serviço;
 Descarregar os resíduos no aterro sanitário, conforme orientação dos
funcionários do aterro.
Com o veículo à plena carga, ou quando concluído o roteiro de coleta, deverá ser
procedido o seu deslocamento até o aterro sanitário para efetuar a descarga dos
resíduos coletados.
6.3 COLETA DOS RSD (SELETIVOS)
Para a coleta dos RSD (seletivos), caminhões equipados com baú não
compactador de no mínimo 25m³ de capacidade de carga, em bom estado de
conservação.
Para fins de dimensionamento de roteiro, foi considerado 25% do trajeto da coleta
convencional em seu pior cenário.
A frequência de coleta poderá ser modificada no período da vigência do contrato,
podendo ser alterados os turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério da
prefeitura municipal, ficando assegurado o equilíbrio entre o número de veículos nas
modalidades de frequência alternadas.
Os serviços de limpeza cuja execução não é rotineira serão informados à
Contratada, com a antecedência de 01 (um) dia, para que a Contratada providencie o
recolhimento da produção após a execução das tarefas.
Em situações extraordinárias poderá ser determinado que seja efetuado o serviço
de coleta em algum ponto específico que não tenha sido programado com a devida
antecedência. Neste caso, será permitido à Contratada o deslocamento de equipe de
coleta de serviços rotineiros para o atendimento deste serviço específico através de
autorização formal pela Contratante.
Eventualmente, em virtude da realização de eventos no Município que atraem
grande quantidade de público, deverá ser disponibilizada equipe(s) para o recolhimento
dos resíduos gerados pelas atividades de limpeza nos locais na manhã posterior.
Os horários de trabalho definidos neste memorial descritivo poderão ser
parcialmente alterados no decorrer do contrato, sendo que a Contratada será
comunicada com a antecedência prévia de, no mínimo, 7 (sete) dias para providenciar a
adaptação necessária às alterações solicitadas.
6.4 DISPOSIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES
6.4.1 Disposição de Contêineres
Serão distribuídos, dentro do perímetro previsto, num prazo máximo de 90
(noventa) dias pós a assinatura do contrato, um total de 100 (cem) contêineres de 1.000
(mil) litros, fabricados em PEAD, que serão limpos por 01 (um) caminhão equipado com
lava contêineres. Posteriormente a atividade deverá ser licenciada pelo órgão ambiental
competente.
O dimensionamento do número de contêineres a serem disponibilizados foi feito
levando em consideração a estimativa de geração de resíduos na área de abrangência;
O serviço de disposição de contêineres compreende o conjunto de operações
cuja implantação inicia com a definição dos pontos de instalação dos contêineres, a ser
apresentado pela prefeitura municipal quando do início da execução dos serviços.
Caberá à Contratada fornecer e dispor os contêineres nos locais definidos e,
eventualmente, deslocá-los à medida que for solicitado pela fiscalização. A relação com
o endereço dos pontos onde serão dispostos os contêineres será fornecida Prefeitura
Municipal.
Cada um dos veículos em operação deverá executar o serviço em setores de
coleta próprios, com roteiros definidos.
Poderá a Contratada sugerir a alteração da configuração dos setores de coleta,
apresentando proposta de nova configuração, devidamente acompanhada de sua
justificativa.
A configuração dos setores de coleta, os roteiros dos veículos coletores e as
frequências e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do
contrato, a critério da prefeitura.
Durante a execução do contrato deverá ser observada a necessidade de
deslocamento eventual de contêineres para melhor atendimento aos roteiros de coleta,
por alterações no trânsito, para a realização de manutenção preventiva ou, ainda, para a
substituição de contêiner danificado. Neste caso deverá ser garantida a disponibilidade
do equipamento e do pessoal necessário para tal atividade.
Não será permitida a retirada, o deslocamento ou a instalação de contêiner(es)
sem o prévio conhecimento e autorização da fiscalização.
A movimentação de contêineres poderá ser feita por qualquer equipe de coleta da
Contratada, utilizando os equipamentos previstos neste projeto básico.
A Contratada deverá comunicar qualquer ocorrência de furto, deslocamento,
depredação, pichação, dano ou mau funcionamento de contêineres.
A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, ocasionada por obras
nas vias públicas, alterações no trânsito, obstruções por veículos mal estacionados ou
qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente à Fiscalização, de forma
que esta possa, em conjunto com a Contratada providenciar o acesso ao(s)
contêiner(es), ou definições quanto à alternativa a ser seguida.
6.4.2 Higienização de Contêineres
Sistematicamente, no máximo de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, os contêineres
deverão ser higienizados de forma a evitar a proliferação de vetores e odores
indesejáveis.
Define-se como higienização o processo de lavagem interna e externa dos
contêineres. Este processo deverá ser eficiente de forma a proporcionar a eliminação de
maus odores, devendo, também, ser utilizada essência aromática na higienização.
A higienização deverá ser realizada através de equipamento específico com as
seguintes características mínimas:
•
•
•
•
Filtro de saída de água limpa de grande vazão;
Autonomia para lavar no mínimo 120 unidades de contêineres de 1000 litros;
Bomba de alta pressão e bomba de retorno de água suja;
Acionamento das bombas por tomada de força acoplada à caixa de câmbio do
caminhão;
• Porta traseira (ou lateral) para fechamento da área de lavagem basculante com
acionamento hidráulico;
• Mangueira de, no mínimo, 15 metros com lança, com jato de alta pressão.
Toda vez que a Fiscalização entender necessário, poderá solicitar à Contratada a
higienização de determinado(s) contêiner(es) fora da programação, quer seja por não ter
sido lavado adequadamente ou por permanência de odores indesejáveis.
7
RECURSOS HUMANOS, EPI’S, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS – NORMAS GERAIS
Para a execução integral dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos
urbanos, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento
das atividades relacionadas aos serviços.
A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da
execução do Contrato.
A Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus trabalhadores, no mínimo,
os uniformes e EPI’s listados com sua respectiva frequência de substituição conforme
planilha orçamentária em anexo.
As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem
desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A Fiscalização da poderá determinar a substituição dos equipamentos.
Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do
Ministério do Trabalho.
Por critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada poderão ser
utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos
exigidos neste memorial descritivo.
Em nenhuma hipótese será permitido, por parte dos trabalhadores da Contratada,
o desenvolvimento dos serviços especificados sem a devida utilização dos uniformes e
EPI’s.
A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização dos uniformes e
EPI’s será de exclusividade da Contratada.
A frequência de higienização foi considerada de acordo com a necessidade, o tipo
de uniforme e EPI e a sua utilização, características de cada função.
Para a execução dos serviços serão necessários, no mínimo, os equipamentos
constantes no detalhamento do objeto do presente memorial descritivo.
Não será admitido a veiculação de qualquer propaganda, ou letreiro, com
identificação da Contratada no chassi ou na caçamba, sem a devida anuência e
autorização.
Os veículos de coleta para a execução das atividades deverão possuir suportes
para carregar 02 (duas) vassouras e 01 (uma) pá para recolhimento de detritos que,
eventualmente, venham a cair na via pública durante a execução do serviço de coleta
dos resíduos.
Todos os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à
ré e, para o caso dos veículos equipados com coletores compactadores, lanternas de
sinalização traseiras elevadas.
Na cabine dos veículos dotados de equipamentos com compactadores de
resíduos deverá ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do
equipamento, com o propósito de permitir que os Coletores da equipe de trabalho
solicitem a parada imediata do veículo, sem que haja a necessidade do comando verbal.
Os equipamentos compactadores deverão ter suas características em
conformidade com o que dispõe a Norma Regulamentadora - NR 12 - Segurança do
Trabalho em Máquinas e Equipamentos, da Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978.
Todos os veículos deverão portar no mínimo dois cones de sinalização viária, de
acordo com a NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária;
Todos os veículos deverão atender ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei
9.503/97 e suas Resoluções, especialmente nos itens relativos a equipamentos de
segurança e sinalização;
Os veículos deverão ser providos de caixa com materiais de primeiros socorros;
Todos os veículos deverão ser providos de garrafas térmicas com capacidade de
5L (cinco litros), com vistas ao armazenamento de água fresca e potável, para uso dos
trabalhadores da equipe de coleta. Esta exigência visa ao atendimento da Norma
Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
Os veículos deverão possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que
garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua
região periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta;
O equipamento compactador deverá ter capacidade para, no mínimo, de até 12
m³ de resíduos compactados;
A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima
para 1m³ de resíduos;
O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas
acionadas pela traseira do equipamento;
O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento
de líquidos e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras;
O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos
no momento da compactação de resíduos.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Além das disposições contidas neste memorial, a Contratada estará sujeita às
seguintes obrigações:
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do
contrato de prestação dos serviços exceto o destino final do resíduo.
Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados
por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela
Fiscalização.
Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a
população.
Sanar, no prazo máximo de 06 (seis) horas, contadas da notificação ou
comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização.
Fornecer cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos
utilizados nos serviços prestados, bem como manter atualizado quanto à frota utilizada
na execução dos serviços, informando placas, prefixos, capacidades, serviço executado,
setores de coleta, etc.
Manter veículos e equipamentos em quantidade e condições adequadas ao
desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados, conforme definido
neste Projeto Básico.
Manter, durante o desenvolvimento das atividades previstas em contrato, serviços
de manutenção e socorro para veículos e equipamentos, bem como serviços e
manutenção preventiva.
Apresentar diariamente, no horário de início das atividades, todos os veículos e
equipamentos, com as respectivas equipes, em condições de iniciar a execução dos
serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva,
abastecimento, limpeza e outras verificações nos veículos e equipamentos devem ser
previamente realizados.
Descarregar o chorume contido nos tanques de armazenamento
equipamentos no local onde for efetuada a descarga de resíduos.
dos
Substituir, imediatamente, qualquer veículo ou equipamento que, a critério da
fiscalização, não estiver em condições de prestar serviço.
Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo ou
equipamento que, por falha mecânica, estiver impossibilidade de transitar. Neste caso, a
Fiscalização da SEMAS deverá ser comunicada da ocorrência.
Lavar os veículos e equipamentos de forma a permitir uma boa execução dos
serviços.
Transitar com os veículos, quando em serviço, de forma a causar o mínimo
impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da
ultrapassagem;
Manter funcionários em quantidade adequada, conforme definido neste Projeto
Básico, e devidamente capacitados para o desempenho das atividades pertinentesaos
serviços contratados.
Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições
materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando
da ocorrência de datas festivas.
Não permitir que seus funcionários promovam a triagem e comercialização de
resíduos transportados ou dispostos para a coleta.
Substituir qualquer componente da equipe que apresente comportamento
inadequado ao trabalho executado junto à população, ainda que não possa ser demitido.
Promover a vacinação de todos os funcionários contra gripe, hepatite B e tétano,
devido à exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos
potencialmente infectantes.
Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que
comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas
na presente licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários e comerciais.
Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal
(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir
de quatorze anos).
Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais
estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77,
pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais
normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se
nesta situação.
Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes,
com a realização de treinamento admissional e reciclagem, com frequência bimestral.
Em caso de acidente de trabalho, em qualquer parte do território municipal, no
percurso até o aterro sanitário e ainda dentro de sua área, a contratada deverá solicitar
a imediata mobilização de recursos humanos e materiais para socorro dos acidentados
e remoção do equipamento e dos resíduos eventualmente derramados.
A contratada deverá providenciar a imediata remediação ambiental de danos
resultantes da má operação dos equipamentos ou de acidentes, em qualquer parte do
território Municipal, no percurso até a CTVA, em conformidade com as determinações
daFiscalização da SEMAS ou dos órgãos de controle ambiental;
Observar e cumprir exigências das CCT’s dos sindicatos representativos das
categorias de coletores de resíduos e motoristas.
8
FISCALIZAÇÃO
Caberá a Fiscalização o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o
atendimento integral as exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer
determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, inclusive podendo
determinar a paralisação dos mesmos quando não estiverem havendo atendimento às
cláusulas contratuais.
A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário
da Contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências
contratuais, apresentar comportamento desrespeitoso para com a população, estiver
drogado ou alcoolizado, ou estiver solicitando propina.
9
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a assinatura do contrato, a Contratada terá o prazo de 10 (Dez) dias para
providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à
execução dos serviços, conforme definido neste Memorial Descritivo e no Edital (vide
item “Da Contratação”).
Caso seja constatado que empresa não dispõe de todos os itens exigidos, o
contrato poderá ser rescindido imediatamente.
Após a visita de vistoria, se for constatado que não foram atendidas todas as
exigências contratuais, será expedida a “Ordem de Inicio dos Serviços”, onde será
estipulada a data de efetivo das atividades.
É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da
Contratada. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da Contratada,
poderá a prefeitura assumir imediatamente a execução, operando os equipamentos
utilizados pela Contratada, bem como o pessoal da Contratada, por conta e risco desta,
ou ainda, determinar que outra empresa execute os serviços.
A prefeitura poderá, também, assumir a execução dos serviços independente de
rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter eventual movimento
grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os
equipamentos da Contratada com seu pessoal, por conta e risco desta.
10 ATESTADO TÉCNICO /PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Na apresentação do atestado de Capacidade Técnica e Planilha orçamentária a
ser fornecido pela empresa no processo licitatório a parcela de maior relevância a serem
considerados na análise da Capacidade Técnica serão:
10.1 Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), da Licitante e de seu responsável técnico, comprovando a regularidade;
10.2 Indicação, por meio de declaração, conforme Anexo II, e qualificação de 1
(um) responsável técnico engenheiro civil, engenheiro sanitarista, engenheiro químico
ou engenheiro de fortificações que se responsabilizará pela execução do serviço, e
comprovação de que o responsável técnico tem habilitação legal para realizá-la,
mediante a apresentação de certificado de registro de pessoa física no CREA;
10. 2.1. Comprovação de que o responsável técnico indicado no item 10.2. faz
parte do quadro social da Licitante, mediante contrato social no caso de sócio ou
quotista. No caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
ou de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA; ou por meio de contrato de
prestação de serviços registrado no CREA, celebrado de acordo com a legislação civil;
10.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto licitado, nos seguintes termos:
10.3.1. Atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica, devidamente registrado
no CREA, em nome do responsável técnico da Licitante, indicado no item 10.2., de ter
sido responsável pela execução dos serviços de: Disposição Final dos RSD e coleta de
resíduos sólidos RSD (Orgânico e Seletivo);
10.3.2. Atestado(s) fornecido(s) à Licitante, por pessoa jurídica de direito público
ou de direito privado, que comprove(m) a prestação dos serviços:
10.3.2.1. De coleta de resíduos sólidos domiciliares RSD, pelo período mínimo de
12 (doze) meses, na quantidade média mensal de, no mínimo:450 toneladas,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da massa média mensal constante na
planilha de composição de custos;
10.3.2.2. De Disposição Final dos RSD, pelo período mínimo de 12 (doze)
meses, na quantidade média mensal de, no mínimo 450 toneladas, correspondente a
50% (cinqüenta por cento) da massa média mensal constante na planilha de
composição de custos;
10.4 Para fins de atendimento ao disposto nos itens 10.3.2.1. e 10.3.2.2., será
admitido o somatório dos quantitativos consignados em diferentes atestados, desde que
os serviços tenham sido executados pela Licitante no mesmo período mensal e, no
mínimo, tenham sido executados por um período consecutivo de 12 (doze) meses.
10.4.1. O(s) atestado(s) referido(s) no item 10.3.1. deverá(ão) ser emitido(s) em
papel que identifique o atestante, constando o cargo, o nome legível do signatário, bem
como os meios de contato para eventual consulta ou diligência.
10.5. “Declaração Formal”, sob as penas da Lei, da disponibilidade e vinculação
ao futuro contrato na quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações,
equipamentos e pessoal necessários à execução do objeto desta licitação, conforme
modelo constante no Anexo I;
10.6. Não serão admitidos atestados emitidos em favor de empresas
subcontratadas, de empresa que não seja a Licitante ou de empresa que não integre o
consórcio
10.7. Empreitada Global (material e Mão de Obra) de materiais e serviços
necessários para “DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICO)”, e, “COLETA E
TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO)”;
10.8. Valor significativo para parâmetro na análise:
10.8.1 De R$ 430.000,00, para materiais e serviços de “DISPOSIÇÃO
FINAL DOS RSD (ORGÂNICO)”;
10.8.2 de R$ 1.847.000,00, para materiais e serviços de “COLETA E
TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO)”;
11 OBSERVAÇÕES
Deverá ser agendada visita técnica até a data de entrega dos envelopes com o
engenheiro Milton Roberto Pedrollo Bittencourt, de 2ª a 6ª das 08:30 hs às 11:30 e dás
14:00 às 17:00 hs com ANA PAULA ou Milton, para esclarecimentos e conhecimento do
local da obra.
Ao final da visita será fornecido o atestado de visita técnica. Esta documentação
deverá ser entregue juntamente com os demais documentos.
Tramandaí, 08 de setembro de 2015.
-----------------------------------------------------MILTON R. PEDROLLO BITTENCOURT
Eng. Civil CREA RS-158788
ANEXO I
Modelo de “Declaração Formal” da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na
quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações, equipamentos e pessoal
necessários à execução do objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS (em papel que identifique a Licitante) (Nome da Licitante)
_______________________________________________________________, CNPJ nº
______________________________________________, sediada (endereço completo)
________________________________________________________, declara, sob as
penas da Lei, como interessada na licitação, modalidade Pregão nº ___________/2015,
que por ocasião do início da prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos
urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Tramandaí, disporá de quantidade e
qualidade de todas as ferramentas, instalações, veículos, equipamentos e pessoal
necessários, suficientes e adequados para o desempenho dos serviços, atendendo as
normas técnicas e ambientais específicas e vigentes, nos termos exigidos no Edital e
seus Anexos.
Local e data.
_______________________________
Nome e assinatura do responsável legal da Licitante
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(em papel que identifique a Licitante) (Nome da Licitante)
____________________________________________________,
CNPJ
nº
_________________________________,
sediada
(endereço
completo)
_____________________________________________________________________,
indica o engenheiro civil, engenheiro sanitarista, engenheiro químico ou engenheiro de
fortificações
__________________________________________________________,
registrado no CREA sob o número ______________________, como responsável
técnico pela execução dos serviços, objetos desta licitação, conforme item 10.2 do
presente Edital.
Local e data.
_______________________________
Nome e assinatura do responsável legal da Licitante.
ANEXO III: LISTA DE BAIRROS E EXTENSÕES
VIAS
ESP
BAIRRO
AVENIDA/RUA/BECO
Barra
Barra
Barra
Av Beira Rio
Rua Deoclécio Barros
Beco entre Av. Beira Rio e Rua Plácido de
Castro – Olavo Dias da Silva
Rua Plácido de Castro
Rua Três de outubro
Av Flores da Cunha
Rua Custódio Alves
Rua Riachuelo
Rua Julio de Castilhos
Av Beira Mar
1ª Rua perpendicular ao mar Pq Nautico
Tv Bahia
R. Pinheiro Veloso
Rua entre Rua Saturnino Manoel Arceno e
Jorge Muri – Custódio Alves
Rua Saturnino Manoel Acerno
Rua Duque de Caxias
Rua Salgado Filho
Rua Ubatuba de Faria (lado 1)
Rua 0
Rua 1 - Rua dupla - Perpendicular RS.030
Rua 2
Rua 3
Rua 4
Rua 5
Rua 6
Rua 7
Rua 8
Rua 9
Rua 10
Rua 11
Rua 12
Rua 13
Rua 14 – Paralela RS.030
Rua 15
Rua 16
Rua 17
Rua 18
Rua 19
Rua 20
Rua 21
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Barra
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
EXTENSÃO
(m)
995
136
65
614
945
777
53
550
356
940
224
83
82
100
421
548
210
613
72
1020
58
286
439
512
414
403
391
169
93
161
29
349
80
34
73
520
101
340
622
79
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Parque Emboaba
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
I
III
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Rua 22
Rua 23
Rua 24
Av. Beira Mar
Av. Três de outubro
Rua Artur Hofmeiter
Rua Treze de Maio
Rua que liga a Rua 3 de outubro à
Avenida da Igreja – Daiane de Jesus
Pereira
Rua General Osório
Av Marcílio Dias
Rua General Câmara
Rua Almirante Tamandaré
Rua Hawaí
Rua Humaitá
Rua Portugal
Rua Tuiuti
Av Riachuelo
Av Flores da Cunha (Rua Ubatuba de
Farias até Av da Igreja)
Av Flores da Cunha (Av da Igreja até Av
Rubem Berta)
Rua Deoclécio Bastos
Rua Maria Furlon Rezende
Rua Getúlio Vargas
Rua Deodoro Riter
Rua São João (trecho 1)
Rua São João (trecho 2)
Rua São João (trecho 3)
Rua Amâncio Amaral
Rua Sahydi Abraão (trecho 1)
Rua Germano Correa
Rua Darci Ribeiro Pinto (trecho 2)
Av Beira Rio
Av Fernandes Bastos (2 vias)
Av da Emancipação (2 vias)
Rua Quinze de Novembro (trecho 1) –
Entre Av Fernandes Bastos e
Emancipação
Rua Oto Alfredo Muller
Rua Saldanha da Gama
Rua Davi Canabarro
Rua Siqueira Campos
Rua Manoel Cesário
Rua Francisco Caetano Azevedo
Rua Ernesto Bandeira
259
85
686
1210
1210
224
248
89
536
730
155
734
57
748
203
770
1130
345
799
448
118
563
311
135
831
113
315
924
114
116
321
2010
1720
108
365
950
53
770
414
670
490
Centro
II
I
I
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Centro
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Recanto da Lagoa
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Tiroleza
Rua João Pessoa (trecho perpendicular ao
mar)
Rua Ubatuba de Farias (lado 2)
Rua Doze de Abril
Rua João Alfredo
Rua Octacilio F Brito
Rua Ernani Vasconcelos
Av da Igreja (2 lados)
Rua Jorge Sperb (trecho 1)
Rua Cândido Rosa
Rua Jorge Sperb (trecho 2)
Rua Barão do Rio Branco (Trecho 01)
Rua Barão do Rio Branco (Trecho 02)
Av Fernando Amaral (2 lados)
Rua Quinze de Novembro (trecho 2)
Tv Paraná
Rua 24 de Setembro
Rua João Pessoa (trecho perpendicular ao
mar)
Rua Cristiano Daniel da Silva
Rua Darci Ribeiro Pinto (trecho 3)
Av Rubem Berta - lado 1
Av Fernandes Bastos (2 vias)
Rua Argentina
Rua Marrocos
Rua Paraguai
Rua Bolívia
Rua Chile
Rua França
Rua Espanha
Rua Itália
Rua Chile (trecho 2)
Rua México
Rua Congo
Rua Bélgica
Av Rubem Berta - lado 2/trecho 1
Tv Farroupilha
Av Atlântica
Rua João P. Barbosa
Rua Josefino Nunes dos Santos
Rua Abel Milanezi
Rua Santa Cecília
Rua Apolinário Alves dos Santos
Rua Fernando Ferrari
Av Fernandes Bastos (2 vias)
Rua Saldanha da Gama
118
642
701
174
187
100
2150
142
172
374
128
234
1970
485
169
1570
1120
111
696
1930
1240
565
496
484
408
147
105
220
395
116
202
68
294
472
104
392
285
320
149
139
204
162
3640
1410
III
III
Tiroleza
Tiroleza
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São José
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
São Francisco I
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Rua Siqueira Campos
Rua Manoel Cesário
Rua Belém
Rua Edu Chaves
Rua Alda Mendes
Rua Gedi A. Franzen
Av Osvaldo Aranha - lado 1
Av Militão Almeida (2 Vias)
Rua Pernambuco
Rua Madalena Conceição
Rua Antônio José de Freitas
Rua Ego Hofmeister
Rua Madalena Conceição
Rua Pernambuco
Rua Militão Almeida
Av da Emancipação
Rua Mario Tota
Rua Coca Barcelos
Rua EleodoroFranzen
Rua Ego Hofmeister
Av da Emancipação (2 vias)
Rua Rebouças
Rua Vergueiro
Rua Domingos de Moraes
Rua Sgt Geraldo Santana
Rua Castro Alves
Rua Padre Réus
Rua Santo Amaro
Rua Santos Dumont
Av Flores da Cunha (1 via)
Rua Osvaldo Aranha (1 via) - A partir da
Rua Coca Barcelos
Rua Silveira Martins
Rua A
Rua Ivo Itouralde
Av Senador Alberto Pasqualine (1 via)
Av João Magalhães
Rua Salvador Guimarães
Av Senador Alberto Pasqualine
Rua 1
Rua 2
Rua 3
Rua 4
Rua 5
Rua 6
Rua 7
1350
471
356
420
403
299
585
1360
663
670
654
129
135
539
1540
477
449
613
480
569
1080
508
487
465
430
405
380
361
336
354
750
858
137
91
1100
1040
938
266
185
448
324
127
109
86
160
I
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Litoral
Parque Humaitá
Parque Humaitá
Parque Humaitá
Parque Humaitá
Parque Humaitá
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
Indianápolis
I
Indianápolis
Indianápolis
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Rua 8
Rua 9
Rua 10/1
Rua 10/2
Rua 11
Rua 12
Rua 13
Rua 15
Av Fernandes Bastos (2 vias)
Rua Angélica Diehl
Rua Francisco T Nascimento
Tv Jânio
Rua Ondina Silveira de Oliveira
Rua Bruno Oscar Koetz
Rua Claynton Hofmeister
Rua Hildebrando Pinheiro Veloso
Rua Otávio Rodolfo dos Santos
Rua Sidney Ferri
Rua Santa Catarina
Rua G
Rua P
Rua J
Av Fernandes Bastos (2 vias)
Rua Augusta Barrufi Grassi
Rua entre Rua Augusta Berrufi Grassi e
Rua Valdir Azevedo Fonseca
Rua Valdir Azevedo Fonseca
Rua entre Rua Valdir Azevedo Fonseca e
Rua R.N.
Rua N
Rua O
Rua P
Rua entre Rua R.P. e Rua João Artur
Kirsh
Rua João Artur Kirsh
Rua R.R.
Rua Manoel José Mendes
Rua João Batista Diehl
Rua Manoel Gomes da Rosa
Rua Alven W Filho
Rua São Jorge
Rua Pedro Oliveira Machado
Rua I
Rua Antonio S Borba
Av Fernandes Bastos (2 vias)
Rua Manoel da Silva Mendes
121
160
141
160
176
190
213
78
750
1120
1440
487
475
1740
1720
1600
1650
1660
1570
830
165
261
1004
383
365
426
432
471
141
481
504
511
365
532
215
429
539
595
194
397
444
2380
1080
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Cruzeiro do Sul I
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
III
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Rua Solón Padilha
Rua Walter E Silveira
Ruas do Lado oposto à Av Fernandes
Bastos
Av Rubem Berta - lado 2/trecho 2
Tv Cel. Brito
Tv Gildo Sibemberg
Tv Carlos F Bento
Av Atlântica
Rua Firmiano Osório
Rua Pedro Mendonça
Av Caldas Junior (2 vias)
Av Bento Gonçalves (2 vias)
Rua Santos Dumont (trecho vertical e
curvo + continuação ao Sul)
Rua Heitor L. da Silva
Rua São Judas Tadeu (2 vias em trecho)
Av Flores da Cunha
Rua Agrimer
Rua Antunes Tavares
Rua do Marisco (2 vias em trecho)
Rua Tristão Monteiro (2 vias)
Rua Primeiro de Março (2 vias em trecho)
Rua Protásio Alves (2 vias)
Rua Barros Cassal
Tv Piratiniga
Tv Cel Flores
Av Alberto Bins (2 vias)
Av Deputado Osvaldo Bastos (2 vias)
Rua Gamboa
Av Tiradentes (2vias)
Rua Delmar A Rodrigues
Rua Xavantes
Av. Osvaldo Aranha (1 via entre
Emancipação e Flores da Cunha e 2 vias
entre Flores da Cunha até final)
Av. Senador Alberto Pasqualine (1 Via
entre Marques de Herval e Beira Mar)
Tv Catumbi
Rua Amazonas
Rua Silveira Martins
Av. Emancipação (2 vias)
Tv Azenha
Tv Heitor Gil
Tv. Taquara
Tv. Cel. Bordini
Tv. Olavo Bilac
1120
258
2000
1450
224
186
199
1530
333
335
3240
715
1656
334
1050
145
500
259
776
1700
1010
2980
655
334
147
939
3050
716
913
194
552
2018
523
302
137
148
2170
213
210
210
212
212
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Tv. Sapiranga
Tv. Borges de Medeiros
Rua Padre Feijó
Tv. Piratini
Tv. São Pedro
Tv. Polônia
Rua Gen. Osório
Av. Marcilho Dias (2vias)
Av. Flores da Cunha (2 vias)
Rua José Augusto
Rua Marquês da Rosa
Rua Oliveira Brandão
Rua José de Freitas
Rua Corrêa de Andrade
Rua Guarda Marinho Grenwals
Rua Sete de Setembro
Rua Vinte e Um de Abril
Rua Marquês do Herval
Rua Andrade Neves
Rua Gen. Mallet
Rua Pinheiro Machado
Rua Três de Outubro
Av. Beira Mar
Rua Brochado da Rocha
Rua Manoel José Luís
Rua Antônio F. da Costa
Rua Antônia Isabel de Oliveira
Rua Ernesto Dorneles
Rua Rebouças
Rua Vergueiro
Rua Domingos de Moraes
Rua Srg. Geraldo Santana
Rua Castro Alves
Rua Padre Réus
Rua Santo Amaro
Av. Sen. Alberto Pasqualine
Rua Otávio Rocha
Rua Santa Fé
Av. João Magalhães
Rua Feliciano Bernardes Pereira
Av. Flores da Cunha (1 via)
Rua Sete de Setembro
Rua Antônio F da Costa
Rua Antônia Isabel de Oliveira
Rua Marquês do Herval
Av. Marcilho Dias
212
210
212
212
210
213
1120
3690
3620
538
228
222
555
211
982
1634
418
1650
1580
863
1130
1213
1780
487
335
511
438
447
785
966
784
929
918
898
855
804
820
856
901
1240
1580
1544
1520
679
1051
1989
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Zona Nova Sul
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
Tramandai Beira
Mar
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
Rua Manoel José Luís
Rua Andrade Neves
Rua Brochado da Rocha
Rua Pinheiro Machado
Rua Três de Outubro
Av. Beira Mar
Rua Veneza
1480
1026
365
1044
1229
1990
848
Rua Roma
776
Av. Minas Gerais (1 via)
476
Rua Turin
481
Rua Trento
484
Rua Parma
493
Rua Napole
498
Rua Milan
504
Rua Gênova
505
Rua Ferrara
516
Rua Bergamo
528
Rua Piacenza
460
Rua Pescara
460
Rua Parma
465
Rua Napole
355
Av. Senador Alberto Pasqualine (1 Via)
Rua 9 de Julho
Rua João XXIII
Rua Sueli Vacari
Rua Santo Onofre
Rua Princesa Isabel
Tv. Nei Ramos
Av. João Magalhães
Rua Nove de Julho
Av. Nordeste
Rua Santa Fé
Rua Mário Tota
Rua Santa Clara
Rua Prudente de Moraes
1140
79
277
180
288
239
53
1280
800
808
816
799
711
702
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
São Francisco II
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Rua Assis Brasil
Rua Antonio Dessa
Rua Estilac Leal I
Rua Honório Lemes
Rua Cristovão Colombo
Rua Rebouças
Rua Vergueiro
Rua Domingos de Moraes
Rua Srg. Geraldo Santana
Rua Castro Alves
Rua Padre Réus
Rua Santo Amaro
Rua Santos Dumont
Av. Flores da Cunha (1 via)
Rua São Marcos
665
913
691
899
923
944
968
990
1030
1050
1070
1090
1100
1140
1060
Rua Gen Ernesto Geisel
588
Av 10 de Novembro
137
Rua Nilo Peçanha
143
Rua Feliciano Bernardes Pereira
1200
Rua perpendicular à Estr. do Agual e Av.
Minas Gerais
Rua perpendicular à Mal. Hermes da Fonseca
e Av. Minas Gerais (última ao Sul)
Rua Salvador Guimarães
1470
568
608
Mal. Deodoro da Fonseca
775
Rua Mar Francisco Peixoto
908
Mal. Deodoro da Fonseca
936
Rua Antonio Dessa
933
Av. Antônio Machado da Silveira (2 vias)
504
Gen. João Batista O. Figueiredo
490
Rua Estilac Leal I
920
Rua Campos Salles
495
Rua Rodrigues Alves
909
Rua Afonso Pena
908
Mal. Hermes da Fonseca
896
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Parque dos
Presidentes (Agual)
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Nova Tdai – Zona
Norte
Tramandaí Sul
Rua Venceslau Bras
893
Epitácio Pessoa
891
Rua Washington Luiz
446
Rua Mar Eurico Gaspar Dutra
438
Rua Mar Eurico Gaspar Dutra
428
Rua Juscelino Kubistchek
448
Rua Juscelino Kubistchek
421
Rua João Goulart
452
Rua João Goulart
405
Rua Mar Costa e Silva
460
Rua Mar Costa e Silva
462
Rua Belém
845
Rua Pará
730
Rua Paraíba
728
Rua Paraná
354
Rua Pernambuco
356
Rua Piauí
354
Rua Rio de Janeiro
356
Rua Rio Grande do Norte
353
Rua Rio Grande do Sul
356
Rua Rondônia
774
Rua Roraima
726
Rua Santa Catarina
732
Rua São Paulo
728
Rua Sergipe
728
Rua perpendicular à Rua Alagoas e Av. Beira
Mar
121
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Tramandaí Sul
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Rua perpendicular à Rua Alagoas e Av. Beira
Mar
Av. Perimetral
Tv 5
Rua Belém
Av. Minas Gerais (1 via)
Rua Mato Grosso
Rua Fernando de Noronha
Rua Goiás
Rua Brasília
Rua Bahia
Rua Amazonas
Rua Amapá
Rua Alagoas
Rua Acre
Av. Beira Mar
Av. Belo Horizonte (2 vias)
124
478
91
777
732
733
352
732
352
351
345
729
732
586
735
3320
Tv E
56
Tv F
55
Tv. J
55
Tv. M
55
Rua Mato Grosso
1025
Av. Curitiba + 2 trechos em curva
4524
Av. Florianópolis
3320
Rua Guanabara
1650
Tv. D
53
Tv. C
54
Tv. B
121
Tv. A
120
Av. da República
1260
Rua Sergipe
1176
Rua São Paulo
1260
Rua Santa Catarina
1260
Rua Roraima
1260
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano A
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Rua Rondônia
1260
Rua Rio Grande do Sul
1260
Rua Rio Grande do Norte
1260
Rua Rio de Janeiro
1260
Rua Piauí
1260
Rua Pernambuco
1260
Rua Paraná
1260
Rua Paraíba
1260
Rua Pará
1183
Av. Minas Gerais (2 vias) + 4 trechos em curva
2984
Rua Maranhão
1250
Rua Goiás
1250
Rua Fernando de Noronha
1250
Rua Espírito Santo
1250
Rua Ceará
1250
Rua Brasília
1250
Rua Bahia
1250
Rua Amazonas
1250
Rua Amapá
1250
Rua Alagoas
1250
Rua Acre
1110
Av. Beira Mar
1250
Av. da República
Av. Manaus (2 vias)
Rua São Paulo
Av. Porto Alegre (2 Vias)
253
3230
490
3340
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Rua Sergipe
409
Av. Recife (2 vias)
2560
Rua Salvador
1270
Tv. F
94
Tv. E
94
TV A
59
Tv. D
93
Tv. C
91
Rua Santa Catarina
485
Rua Roraima
485
Rua Rondônia
485
Rua Rio Grande do Sul
940
Rua Rio Grande do Norte
758
Rua Rio de Janeiro
758
Rua Piauí
954
Rua Pernambuco
955
Rua Paraná
955
Rua Paraíba
487
Rua Pará
467
Av. Minas Gerais (2 vias)
1960
Rua Mato Grosso
485
Rua Maranhão
486
Rua Goiás
489
Rua Fernando de Noronha
489
Rua Espírito Santo
489
Rua Ceará
542
Rua Brasília
488
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Nova Tramandaí
Plano B
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Rua Bahia
488
Rua Amazonas
488
Rua Amapá
488
Rua Alagoas
991
Rua Acre
488
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Aldeia da Lagoa
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Rua R
Rua S
Rua T
Rua E
Ver Ivo Schneider
Rua das Alamandas J
Av. Beira Mar
Rua Santa Maria
Rua Picada Café
Rua Poço das Antas
Rua Santa Rosa
Rua Arroio do Meio
Rua São Leopoldo
Rua Santa Bárbara
Rua Santo Cristo
Rua Santo Antônio
Rua Santo Ângelo
Rua São Nicolau
Rua São Gerônimo
Rua São Francisco de Assis
Av. 13
Rua São Francisco de Paula
Rua São Jorge
Rua São Valentim
Rua São Vendelino
Av. Beira Mar
1000
Rua A
Av. Curitiba (2 vias)
Alameda C
Av. F
Av. da República
Av AB
Rua N
Av. da República
Rua O
Rua P
Rua Q
1242
940
386
407
408
2310
420
670
928
1240
912
901
900
612
325
2820
503
768
373
376
758
354
758
759
762
762
756
758
758
758
758
767
757
757
757
757
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Oásis Sul
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Jardim Atlântico
Rua São Sebastião do Caí
Rua São Lourenço
Rua São Gabriel
Rua Santa Rosa
Rua Poço das Antas
Rua Arroio do Meio
Rua São Leopoldo
Rua Santa Bárbara
Rua Santo Cristo
Rua Santo Antônio
Rua Santo Ângelo
Rua São Nicolau
Rua São Gerônimo
Rua das Hortências
Rua das Camélias
Av. Jardim Atlântico (2 vias)
Rua Flor de Lotus
Rua das Begônias
Rua do Paraíso
Av. Beira Mar
Rua Bem-Me-Quer
Rua das Rosas
Rua dos Cravos
Rua Boca-de-Leão
Rua das Orquídeas
Rua das Tulipas
Rua da Verbenas
Rua dos Jasmins
Rua Tulipas
Rua dos Crisântemos
Rua das Cavinas
Rua das Papoulas
Rua dos Lírios
Rua das Violetas
Rua das Dálias
Rua das Margaridas
Rua das Sempre Vivas
Rua Petunias
Rua dos Girassóis
Rua das Mimosas
Rua das Azaléias
Rua Vitória Régia
Rua das Sálvias
Rua Junquilhos
Rua Amor Perfeito
Rua das Alamandas J
757
757
617
481
480
477
473
469
153
464
465
460
460
1560
1200
2020
1130
1270
930
898
360
705
702
355
360
879
352
360
362
877
356
356
671
356
240
357
690
170
351
351
522
690
416
360
358
179
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Jardim do Édem
Av. Beira Mar
Rua T
Rua 6
Rua T 8
Rua T 7
Rua Vicente dos Santos
Rua Marcelino São Oliveira
Rua Olavo Nunes
Rua R 4
Rua R 3
Rua R 2
Rua 1
Rua José Carlos da Silva
Rua Romário M Machado
Rua R 5
Rua T 6
Rua T 9
Rua T 11
Av. Central Jardim do Édem (2 vias)
Rua Divisa Beira Mar
Rua Olavo Nunes
Rua Marcelino São Oliveira
Rua Vicente dos Santos
ANEXO IV: PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Tramandaí, 08 de setembro de 2015.
-----------------------------------------------------MILTON R. PEDROLLO BITTENCOURT
Eng. Civil CREA RS-158788
614
223
315
224
606
225
200
605
183
185
184
186
380
207
315
224
228
228
650
521
359
170
170
ATESTADO
Atestamos que a empresa …...........................................................................,
participante da licitação …................................., cumpriu visita, junto ao Departamento de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Tramandaí, e recebeu os esclarecimentos necessários
para o objeto desta licitação.
Tramandaí, …......... de …...... de 2015.

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