município de tramandaí – rs - Prefeitura Municipal de Tramandaí
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município de tramandaí – rs - Prefeitura Municipal de Tramandaí
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ – RS MEMORIAL DESCRITIVO Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação dos serviços de – DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICO) excetuando-se resíduos de saúde e industrial; – COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO), excetuando-se resíduos de saúde e industrial, e, – DISPOSIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES. 1 OBJETO Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação dos serviços de – DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICO), excetuando-se resíduos de saúde e industrial, e, COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO), excetuando-se resíduos de saúde e industrial, bem como DISPOSIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES neste Município. 2 APRESENTAÇÃO As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para contratação de empresa para prestação dos serviços que trata o objeto, exigindo-se os mínimos relacionados no decorrer deste memorial. O município de Tramandaí situa-se no Litoral Norte do Estado do Rio Grande do Sul a 118 km da capital gaúcha. Conforme IBGE, o município de código de referência no órgão 4321600 conta com um território de 144,41 km² e população estimada de 45.744 mil habitantes para o ano de 2014, estando a área urbana concentrada ao longo dos seus 12 km de litoral, sendo menos expressiva em tamanho que a área rural, porém, muito mais populosa. A dinâmica populacional é marcante no município pelo fato de ser um dos balneários mais frequentados do litoral gaúcho. Sua população aumenta consideravelmente no verão, o que gera demanda concentrada dos serviços públicos e privados. Estimativas apontam que na alta temporada o município recebe mais de 300 mil pessoas em datas especificas, o que sobrecarrega sua estrutura viária, comercial e de saneamento. Para fins de dimensionamento foi considerada população 10% maior na época de média temporada e 30% maior na época de alta temporada. Os meses correspondentes a consideração de baixa, média e alta temporadas serão especificados ao longo deste memorial. A atividade industrial é caracterizada por empresas de pequeno porte no setor de esquadrias, vidraçarias, móveis e confecções. Já o comércio é bem variado para atender a demanda da alta temporada havendo, lojas de roupas, calçados, artesanatos, perfumaria, jogos eletrônicos, imobiliárias, restaurantes, postos de combustíveis, mercados, etc. A área rural do município, denominada Estância Velha, é maior que a urbana, porém, pouco habitada. Existem cultivos de hortaliças, frutas, produção de mel e rebanhos de gado. A zona rural de Tramandaí é a maior produtora de grama jardim do estado. A coleta de resíduos se dará, em se tratando da zona rural, apenas na área conhecida como Parque Histórico. O município é um dos balneários mais procurados no verão pelos gaúchos devido a sua ampla estrutura comercial e de lazer, bem como os eventos realizados anualmente, não apenas na alta temporada, como: o Festa de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá (fevereiro) o o o o o o o Pascomar (na Páscoa); Festa de Produção na Estância (abril); Rodeio Crioulo (maio) - Estância; Festa Nacional do Peixe e a Festa de São Pedro (junho); Festival de Inverno Maré de Arte (agosto); Natal Mar; Queima de fogos a beira-mar no Reveillon. Conforme o Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos - PMGRS, Tramandaí possui aproximadamente 0,4% da população do Rio Grande do Sul, sendo o 47º município mais populoso do estado, apresentando um crescimento populacional constante e acelerado nas últimas duas décadas. Estimativas do IBGE para 2012, indicando um crescimento de 106% nas últimas duas décadas, com um crescimento anual de 3,45%. Somente na última década o crescimento foi de 25%,resultando num crescimento médio anual de 2,5%, que representa mais de 1.000 novos habitantes ao ano. Considerando que a média de aumento populacional estadual e nacional não chega a 1,5% ao ano, o município está com um índice bem superior. 3 DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS O aterro sanitário para a disposição final dos RSD, conforme Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, está localizado no próprio município, na estrada de acesso a Estancia Velha, aproximadamente 10,5 km do centro administrativo. Os cálculos para a formulação dos preços propostos, tanto para a disposição dos RSD como para o transporte dos RSD após a coleta regular, foram realizados considerando a disposição até este local em virtude da ausência de transbordo licenciado. 4 DETALHAMENTO DO OBJETO a) Para a disposição final dos RSD (orgânico) em aterro sanitário, sendo previsto os seguintes volumes de acordo com a sazonalidade: TEMPORADA MÊS BAIXA BAIXA BAIXA MÉDIA ALTA ALTA MÉDIA BAIXA BAIXA BAIXA BAIXA BAIXA SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO VOLUME PREVISTO (TONELADA) 700 700 700 1100 1500 1500 1100 700 700 700 700 700 b) Para a coleta e transporte dos RSD (orgânicos), caminhões equipados com coletor compactador de no mínimo 12m³ de capacidade de carga, de no máximo 08 (oito) anos de uso, com a seguinte distribuição em razão da sazonalidade: TEMPORADA BAIXA BAIXA BAIXA MÉDIA ALTA ALTA MÉDIA BAIXA BAIXA BAIXA BAIXA BAIXA MÊS SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO QUANTIDADE 5 5 5 8 11 11 8 5 5 5 5 5 c) Para a coleta dos RSD (seletivos), caminhões equipados com baú não compactador de no mínimo 25m³ de capacidade de carga, de no máximo 08 (oito) anos de uso, com a seguinte distribuição: TEMPORADA BAIXA BAIXA BAIXA MÉDIA ALTA ALTA MÉDIA BAIXA BAIXA BAIXA BAIXA BAIXA MÊS SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO QUANTIDADE 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 d) Para a disposição e higienização de contêineres, distribuídos dentro do perímetro previsto, um total de 100 (cem) contêineres de 1.000 (mil) litros fabricados em PEAD, e 01 (um) caminhão equipado com lava contêineres, de no máximo 08 (oito) anos de uso. 5 LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A coleta dos resíduos sólidos domiciliares será efetuada porta a porta em todas as vias públicas da região, inclusive aquelas onde não existe a possibilidade de tráfego de veículos, tais como: aglomerados ou vilas populares, passarelas de bairros, becos ou vielas estreitas, interior de conjuntos residenciais populares e outros que venham a ser determinados pela prefeitura municipal. Serão também abrangidas pelo serviço quaisquer vias que vierem a ser criadas no decorrer da vigência do contrato. 5.1 LISTAGEM DE BAIRROS BAIRRO Aldeia da Lagoa Barra Centro Cruzeiro do Sul I Indianápolis Jardim Atlântico Jardim do Édem Litoral Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Zona Sul Oásis Sul Parque dos Presidentes (Agual) Parque Emboaba Parque Humaitá Recanto da Lagoa São Francisco I São Francisco II São José Tiroleza Tramandaí Sul Zona Nova Nova Tramandaí/Zona Norte Zona Nova Sul/Tramandaí Beira Mar VIAS ESPECIAIS VIAS ESPECIAIS I Av. Fernandes Bastos (2 vias) Centro Cruzeiro do Sul I Parque Humaitá Recanto da Lagoa Tiroleza VIAS ESPECIAIS II Av. da Igreja (Centro) VIAS ESPECIAIS III Av. Emancipação (São José) Av. Emancipação (São Francisco) Av. Emancipação (Centro) Av. Emancipação (Zona Nova) EXTENSÁO AGREGADA 12.601 7.712 34.302 10.183 16.279 20.743 7.202 4.922 49.731 29.083 5.292 23.089 20.192 7.275 4.272 4.740 9.853 21.645 8.230 9.098 7.970 63.533 8.120 28.017 EXTENSÃO 10.020 10.020 2.010 2.380 750 1.240 3.640 2.150 2.150 5.529 477 1.080 1.720 2.170 5.2 Frequência de Coleta de RSD – Orgânico (Baixa, Média e Alta Temporada) PERÍODO : ABRIL A NOVEMBRO (BAIXA TEMPORADA) VIAS ESPECIAIS (segunda-feira à sábado) VIAS ESPECIAIS (domingo) SEDE ZONA SUL Av. Fernandes Bastos Av. da Igreja Av. Emancipação Av. Fernandes Bastos Av. da Igreja Av. Emancipação BARRA CENTRO ZONA NOVA TIROLEZA SÃO JOSÉ RECANTO DA LAGOA SÃO FRANCISCO I SÃO FRANCISCO II LITORAL PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL) ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR PARQUE HUMAITÁ INDIANÁPOLIS CRUZEIRO DO SUL I PARQUE EMBOABA NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE TRAMANDAÍ SUL NOVA TRAMANDAÍ PLANO A NOVA TRAMANDAÍ PLANO B 2a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 3a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 0 1 1 1 0 1 0 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 4a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 5a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 0 1 1 1 0 1 0 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 6a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 SÁB VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 0 1 1 1 0 1 0 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 DOM VEZES/DIA 0 0 0 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ALDEIA DA LAGOA OÁSIS SUL JARDIM ATLÂNTICO JARDIM DO ÉDEN NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 3a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 5a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 SÁB VEZES/DIA 2 2 2 0 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 DOM VEZES/DIA 0 0 0 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 PERÍODO: DEZEMBRO E MARÇO (MÉDIA TEMPORADA) VIAS ESPECIAIS (segunda-feira à sábado) VIAS ESPECIAIS (domingos) SEDE Av. Fernandes Bastos Av. da Igreja Av. Emancipação Av. da Igreja Av. Emancipação Av. Fernandes Bastos BARRA CENTRO ZONA NOVA TIROLEZA SÃO JOSÉ RECANTO DA LAGOA SÃO FRANCISCO I SÃO FRANCISCO II LITORAL PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL) ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR PARQUE HUMAITÁ INDIANÁPOLIS CRUZEIRO DO SUL I PARQUE EMBOABA ZONA SUL NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE TRAMANDAÍ SUL NOVA TRAMANDAÍ PLANO A NOVA TRAMANDAÍ PLANO B ALDEIA DA LAGOA OÁSIS SUL JARDIM ATLÂNTICO JARDIM DO ÉDEN NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6a-FEIRA VEZES/DIA 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SÁB VEZES/DIA 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 DOM VEZES/DIA 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 PERÍODO: JANEIRO E FEVEREIRO (ALTA TEMPORADA) VIAS ESPECIAIS (segunda-feira à sábado) VIAS ESPECIAIS (domingos) SEDE Av. Fernandes Bastos Av. da Igreja Av. Emancipação Av. da Igreja Av. Emancipação Av. Fernandes Bastos BARRA CENTRO ZONA NOVA TIROLEZA SÃO JOSÉ RECANTO DA LAGOA SÃO FRANCISCO I SÃO FRANCISCO II LITORAL PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL) ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR ZONA SUL PARQUE HUMAITÁ INDIANÁPOLIS CRUZEIRO DO SUL I PARQUE EMBOABA NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE TRAMANDAÍ SUL NOVA TRAMANDAÍ PLANO A NOVA TRAMANDAÍ PLANO B ALDEIA DA LAGOA OÁSIS SUL JARDIM ATLÂNTICO JARDIM DO ÉDEN NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5.3 Extensão de Coleta de RSD – Orgânico (Baixa, Média e Alta Temporada) PERÍODO : ABRIL A NOVEMBRO (BAIXA TEMPORADA) VIAS ESPECIAIS (segunda-feira à sábado) VIAS ESPECIAIS (domingo) SEDE EXTENSÃO DE VIAS (M) 2a-FEIRA 3a-FEIRA 4a-FEIRA 5a-FEIRA 6a-FEIRA SÁB DOM TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL Av. Fernandes Bastos 10.020 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 0 Av. da Igreja 2.150 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 0 Av. Emancipação (toda extensão) 5.529 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 0 Av. Fernandes Bastos 10.020 0 0 0 0 0 0 20.040 Av. da Igreja 2.150 0 0 0 0 0 0 4.300 Av. Emancipação 5.529 0 0 0 0 0 0 11.058 BARRA 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 0 ZONA SUL CENTRO 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 0 ZONA NOVA 65.703 65.703 0 65.703 0 65.703 0 0 TIROLEZA 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 0 SÃO JOSÉ 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 0 RECANTO DA LAGOA 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 0 SÃO FRANCISCO I 10.933 10.933 0 10.933 0 10.933 0 0 SÃO FRANCISCO II 21.645 0 21.645 0 21.645 0 21.645 0 LITORAL 4.922 4.922 0 4.922 0 4.922 0 0 PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL) 20.192 0 20.192 0 20.192 0 20.192 0 ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR 28.017 0 28.017 0 28.017 0 28.017 0 PARQUE HUMAITÁ 4.272 0 4.272 0 4.272 0 4.272 0 INDIANÁPOLIS 16.279 0 16.279 0 16.279 0 16.279 0 CRUZEIRO DO SUL I 10.183 0 10.183 0 10.183 0 10.183 0 PARQUE EMBOABA 7.275 0 7.275 0 7.275 0 7.275 0 NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE 8.120 8.120 0 8.120 0 8.120 0 0 TRAMANDAÍ SUL 7.970 7.970 0 7.970 0 7.970 0 0 NOVA TRAMANDAÍ PLANO A 49.731 49.731 0 49.731 0 49.731 0 0 NOVA TRAMANDAÍ PLANO B 29.083 29.083 0 29.083 0 29.083 0 0 ALDEIA DA LAGOA 12.601 0 12.601 0 12.601 0 12.601 0 OÁSIS SUL 23.089 23.089 0 23.089 0 23.089 0 0 JARDIM ATLÂNTICO 20.743 20.743 0 20.743 0 20.743 0 0 JARDIM DO ÉDEN 7.202 7.202 0 7.202 0 7.202 0 0 NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL 5.292 5.292 0 5.292 0 5.292 0 0 TOTAL 332.745 220.421 332.745 220.421 332.745 220.421 35.398 EXTENSÃO DE VIAS (M) 2a-FEIRA 3a-FEIRA 4a-FEIRA 5a-FEIRA 6a-FEIRA SÁB DOM TOTAL 01 TOTAL 02 TOTAL 03 TOTAL 04 TOTAL 05 TOTAL 06 TOTAL 07 Av. Fernandes Bastos 10.020 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 0 Av. da Igreja 2.150 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 0 Av. Emancipação (toda extensão) 5.529 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 0 Av. da Igreja 2.150 0 0 0 0 0 0 4.300 Av. Emancipação 5.529 0 0 0 0 0 0 11.058 Av. Fernandes Bastos 10.020 0 0 0 0 0 0 20.040 BARRA 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 CENTRO 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 ZONA NOVA 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 TIROLEZA 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 SÃO JOSÉ 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 RECANTO DA LAGOA 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 SÃO FRANCISCO I 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 PERÍODO: DEZEMBRO E MARÇO (MÉDIA TEMPORADA) VIAS ESPECIAIS (segunda-feira à sábado) VIAS ESPECIAIS (domingos) SEDE ZONA SUL SÃO FRANCISCO II 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 LITORAL 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL) 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 PARQUE HUMAITÁ 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 INDIANÁPOLIS 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 CRUZEIRO DO SUL I 10.183 0 10.183 0 10.183 0 10.183 0 PARQUE EMBOABA 7.275 0 7.275 0 7.275 0 7.275 0 NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 TRAMANDAÍ SUL 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 NOVA TRAMANDAÍ PLANO A 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 NOVA TRAMANDAÍ PLANO B 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 ALDEIA DA LAGOA 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 OÁSIS SUL 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 JARDIM ATLÂNTICO 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 JARDIM DO ÉDEN 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 TOTAL 435.751 453.209 435.751 453.209 435.751 453.209 435.751 PERÍODO: JANEIRO E FEVEREIRO (ALTA TEMPORADA) VIAS ESPECIAIS (segunda-feira à sábado) VIAS ESPECIAIS (domingos) SEDE EXTENSÃO DE VIAS (M) 2a-FEIRA 3a-FEIRA 4a-FEIRA 5a-FEIRA 6a-FEIRA SÁB DOM TOTAL 01 TOTAL 02 TOTAL 03 TOTAL 04 TOTAL 05 TOTAL 06 TOTAL 07 Av. Fernandes Bastos 10.020 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 Av. da Igreja 2.150 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 Av. Emancipação (toda extensão) 5.529 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 Av. da Igreja 2.150 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 4.300 Av. Emancipação 5.529 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 11.058 Av. Fernandes Bastos 10.020 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 20.040 BARRA 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 7.712 CENTRO 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 34.302 ZONA NOVA 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 65.703 TIROLEZA 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 9.098 SÃO JOSÉ 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 8.707 RECANTO DA LAGOA 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 4.740 SÃO FRANCISCO I 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 10.933 SÃO FRANCISCO II 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 21.645 ZONA SUL LITORAL 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 4.922 PARQUE DOS PRESIDENTES (AGUAL) 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 20.192 ZONA NOVA SUL/TRAMANDAÍ BEIRA MAR 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 28.017 PARQUE HUMAITÁ 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 4.272 INDIANÁPOLIS 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 16.279 CRUZEIRO DO SUL I 10.183 10.183 10.183 10.183 10.183 10.183 10.183 10.183 PARQUE EMBOABA 7.275 7.275 7.275 7.275 7.275 7.275 7.275 7.275 NOVA TRAMANDAÍ/ZONA NORTE 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 8.120 TRAMANDAÍ SUL 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 7.970 NOVA TRAMANDAÍ PLANO A 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 49.731 NOVA TRAMANDAÍ PLANO B 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 29.083 ALDEIA DA LAGOA 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 12.601 OÁSIS SUL 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 23.089 JARDIM ATLÂNTICO 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 20.743 JARDIM DO ÉDEN 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 7.202 NOVA TRAMANDAÍ ZONA SUL 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 5.292 TOTAL 488.607 488.607 488.607 488.607 488.607 488.607 488.607 6 EXECUÇÃO 6.1 DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICOS) Trata-se da destinação final dos RSD (orgânicos) em aterro sanitário. Para acessar os locais de descarga todos os funcionários da Contratada deverão estar devidamente identificados, com o uniforme da empresa e utilizando os respectivos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI’s. Os motoristas deverão deslocar seus veículos, nas proximidades dos locais de descarga, com velocidade máxima de 10 km/h (dez quilômetros por hora), observando o limite de velocidade permitido para o local. Ao chegar ao aterro o motorista deverá seguir aos procedimentos locais, incluindo a pesagem do veículo na entrada (peso bruto), a descarga dos resíduos e a pesagem na saída (peso tara). A aproximação e o afastamento do veículo coletor à balança deverão ser feitos vagarosamente, sem freadas ou arrancadas bruscas, coma finalidade de não danificar o equipamento. Após a pesagem, os motoristas dos veículos serão orientados, por funcionários do aterro, quanto ao ponto exato de descarga. Os líquidos, armazenados no compartimento de carga dos veículos coletores, deverão ser descarregados no mesmo local onde será efetuada a descarga dos resíduos, devendo ser respeitadas as orientações dos funcionários deste local. Não será permitido que os veículos coletores se desloquem para a sede da Contratada com resíduos em seus compartimentos de carga, salvo se for por problemas mecânicos que impossibilitem ou tornem perigoso o seu deslocamento para o local de descarga. 6.2 COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICOS) Para a coleta e transporte dos RSD (orgânicos), caminhões equipados com coletor compactador de no mínimo 12m³ de capacidade de carga, com distribuição em razão da sazonalidade, em bom estado de conservação: A determinação do número de veículos e equipes a serem utilizados no serviço de coleta domiciliar foi feita considerando os seguintes fatores: Distribuição equilibrada da massa de resíduos; Compensações nos tamanhos dos setores em função de distâncias de deslocamento; Equilíbrio no tempo de execução do serviço, tomando como base os limites de horários previstos. O dimensionamento da frota foi feito de forma a possibilitar, com uma setorização adequada, a execução completa dos roteiros. A coleta em domicílios localizados em áreas onde não haja a possibilidade de acessopara qualquer tipo de veículo coletor, os resíduos deverão ser recolhidos e transportados manualmente, pelos coletores da equipe de coleta, até o caminhão. No decorrer da execução do contrato poderão ser efetuadas alterações nos setores e/ou nos roteiros de coleta, tanto por determinação do município quanto por solicitação da Contratada, com a devida aprovação pela fiscalização. Em qualquer situação as alterações deverão ser devidamente registradas. A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares será realizada, na região formal urbana, com a utilização dos equipamentos especificados neste memorial. A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente à Fiscalização, de forma que esta possa orientar a Contratada quanto a alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta dos resíduos sólidos emtodos os imóveis do setor. Na execução dos serviços, os veículos coletores deverão deslocar-se nos setores de coleta em velocidade reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, de modo a evitar correrias que possam prejudicar a qualidade do serviço e a segurança da equipe e de terceiros. Os veículos em operação de coleta, durante o dia, deverão transitar com os faróis (luz baixa) e sinalização de alerta ligados. Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas. O roteiro deverá ser executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido, completando quantas cargas forem necessárias para a coleta de todo o resíduo disposto no setor. Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser efetuada com a passagem do veículo coletor em cada lado da via, de forma a evitar a travessia pelos coletores a todo o momento. Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta, dentro da área de abrangência definida neste projeto, conforme condições a seguir: Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador; Dispostos na área de recuo para ajardinamento dos imóveis, desde que não estejam a distância superior a 5m (cinco metros) do alinhamento do terreno, e o acesso até os resíduos esteja seguro e desobstruído; Dispostos em cestos ou contêineres abertos e ventilados, localizados em qualquer um dos locais citados anteriormente; Acondicionados em sacos plásticos em zonas de coleta; Resíduos soltos que tenham sido depositados no passeio público pela ação de catadores ou de animais sobre o material disposto para a coleta. Os resíduos que eventualmente caiam dos sacos plásticos ou recipientes, durante a execução do serviço, deverão ser recolhidos imediatamente. Nas situações que os usuários depositam os resíduos domiciliares em recipientes próprios, deverá a Contratada providenciar o cuidado necessário a não danificar os mesmos, colocando em local de origem após esvaziamento no caminhão coletor. Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o seu deslocamento para o local de descarga. Os coletores deverão deslocar-se junto com o veículo, sendo vedada a permanência deles no setor de coleta. Se por qualquer motivo, a coleta do setor tiver sido interrompida, as equipes deverão reiniciá-la no exato ponto onde houve a interrupção. Os resíduos deverão ser recolhidos diretamente do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. É vedado o amontoamento dos resíduos de diversos imóveis em único ponto, para posterior carregamento. Durante a execução do contrato, visando à modernização e qualificação dos serviços, o município poderá determinar o desenvolvimento de teste de equipamentos com novas tecnologias de coleta de resíduos sólidos. Os itinerários dos veículos coletores deverão ser executados obedecendo aos sentidos obrigatórios de cada via. Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas. O trânsito dos veículos coletores na área de coleta deverá ser efetuado em velocidades compatíveis com as vias e com o máximo de atenção para com os pedestres. Não será permitido o deslocamento em marcha à ré, salvo em ruas sem saída que não disponham de área para manobra. A Contratada deverá permitir que os fiscais acompanhem a operação de coleta e transporte de dentro das cabines dos caminhões coletores, em qualquer dia e em qualquer horário. No dimensionamento do transporte foram observadas as seguintes variáveis: Deslocamento entre o município e o Aterro Sanitário (ciclo completo, de ida e volta) O trajeto das rotas de coleta; Velocidades médias no trajeto (observando a legislação específica vigente); Capacidade de carga de no mínimo 12 m³ (doze metros cúbicos) por unidade de transporte; Tempo médio de operação da frota; Análise de sazonalidade. Preço da destinação por tonelada. O serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos compreende, basicamente, as atividades de carga, transporte e descarga de todos os resíduos sólidos urbanos produzidos no município para o Aterro Sanitário definido em projeto. Entre as principais atividades diárias para a realização dos serviços, incluem-se as seguintes: Transportar os resíduos até o aterro sanitário no trajeto e no tempo médio diário adequado; Efetuar a pesagem e o devido registro de todas as unidades de transporte, na entrada e na saída do aterro sanitário, caso necessário; Manobrar as unidades de transporte nos acessos internos do aterro sanitário até a frente de serviço; Descarregar os resíduos no aterro sanitário, conforme orientação dos funcionários do aterro. Com o veículo à plena carga, ou quando concluído o roteiro de coleta, deverá ser procedido o seu deslocamento até o aterro sanitário para efetuar a descarga dos resíduos coletados. 6.3 COLETA DOS RSD (SELETIVOS) Para a coleta dos RSD (seletivos), caminhões equipados com baú não compactador de no mínimo 25m³ de capacidade de carga, em bom estado de conservação. Para fins de dimensionamento de roteiro, foi considerado 25% do trajeto da coleta convencional em seu pior cenário. A frequência de coleta poderá ser modificada no período da vigência do contrato, podendo ser alterados os turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério da prefeitura municipal, ficando assegurado o equilíbrio entre o número de veículos nas modalidades de frequência alternadas. Os serviços de limpeza cuja execução não é rotineira serão informados à Contratada, com a antecedência de 01 (um) dia, para que a Contratada providencie o recolhimento da produção após a execução das tarefas. Em situações extraordinárias poderá ser determinado que seja efetuado o serviço de coleta em algum ponto específico que não tenha sido programado com a devida antecedência. Neste caso, será permitido à Contratada o deslocamento de equipe de coleta de serviços rotineiros para o atendimento deste serviço específico através de autorização formal pela Contratante. Eventualmente, em virtude da realização de eventos no Município que atraem grande quantidade de público, deverá ser disponibilizada equipe(s) para o recolhimento dos resíduos gerados pelas atividades de limpeza nos locais na manhã posterior. Os horários de trabalho definidos neste memorial descritivo poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato, sendo que a Contratada será comunicada com a antecedência prévia de, no mínimo, 7 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas. 6.4 DISPOSIÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTÊINERES 6.4.1 Disposição de Contêineres Serão distribuídos, dentro do perímetro previsto, num prazo máximo de 90 (noventa) dias pós a assinatura do contrato, um total de 100 (cem) contêineres de 1.000 (mil) litros, fabricados em PEAD, que serão limpos por 01 (um) caminhão equipado com lava contêineres. Posteriormente a atividade deverá ser licenciada pelo órgão ambiental competente. O dimensionamento do número de contêineres a serem disponibilizados foi feito levando em consideração a estimativa de geração de resíduos na área de abrangência; O serviço de disposição de contêineres compreende o conjunto de operações cuja implantação inicia com a definição dos pontos de instalação dos contêineres, a ser apresentado pela prefeitura municipal quando do início da execução dos serviços. Caberá à Contratada fornecer e dispor os contêineres nos locais definidos e, eventualmente, deslocá-los à medida que for solicitado pela fiscalização. A relação com o endereço dos pontos onde serão dispostos os contêineres será fornecida Prefeitura Municipal. Cada um dos veículos em operação deverá executar o serviço em setores de coleta próprios, com roteiros definidos. Poderá a Contratada sugerir a alteração da configuração dos setores de coleta, apresentando proposta de nova configuração, devidamente acompanhada de sua justificativa. A configuração dos setores de coleta, os roteiros dos veículos coletores e as frequências e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, a critério da prefeitura. Durante a execução do contrato deverá ser observada a necessidade de deslocamento eventual de contêineres para melhor atendimento aos roteiros de coleta, por alterações no trânsito, para a realização de manutenção preventiva ou, ainda, para a substituição de contêiner danificado. Neste caso deverá ser garantida a disponibilidade do equipamento e do pessoal necessário para tal atividade. Não será permitida a retirada, o deslocamento ou a instalação de contêiner(es) sem o prévio conhecimento e autorização da fiscalização. A movimentação de contêineres poderá ser feita por qualquer equipe de coleta da Contratada, utilizando os equipamentos previstos neste projeto básico. A Contratada deverá comunicar qualquer ocorrência de furto, deslocamento, depredação, pichação, dano ou mau funcionamento de contêineres. A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, ocasionada por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, obstruções por veículos mal estacionados ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente à Fiscalização, de forma que esta possa, em conjunto com a Contratada providenciar o acesso ao(s) contêiner(es), ou definições quanto à alternativa a ser seguida. 6.4.2 Higienização de Contêineres Sistematicamente, no máximo de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, os contêineres deverão ser higienizados de forma a evitar a proliferação de vetores e odores indesejáveis. Define-se como higienização o processo de lavagem interna e externa dos contêineres. Este processo deverá ser eficiente de forma a proporcionar a eliminação de maus odores, devendo, também, ser utilizada essência aromática na higienização. A higienização deverá ser realizada através de equipamento específico com as seguintes características mínimas: • • • • Filtro de saída de água limpa de grande vazão; Autonomia para lavar no mínimo 120 unidades de contêineres de 1000 litros; Bomba de alta pressão e bomba de retorno de água suja; Acionamento das bombas por tomada de força acoplada à caixa de câmbio do caminhão; • Porta traseira (ou lateral) para fechamento da área de lavagem basculante com acionamento hidráulico; • Mangueira de, no mínimo, 15 metros com lança, com jato de alta pressão. Toda vez que a Fiscalização entender necessário, poderá solicitar à Contratada a higienização de determinado(s) contêiner(es) fora da programação, quer seja por não ter sido lavado adequadamente ou por permanência de odores indesejáveis. 7 RECURSOS HUMANOS, EPI’S, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS – NORMAS GERAIS Para a execução integral dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento das atividades relacionadas aos serviços. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. A Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus trabalhadores, no mínimo, os uniformes e EPI’s listados com sua respectiva frequência de substituição conforme planilha orçamentária em anexo. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da poderá determinar a substituição dos equipamentos. Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Por critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste memorial descritivo. Em nenhuma hipótese será permitido, por parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização dos uniformes e EPI’s será de exclusividade da Contratada. A frequência de higienização foi considerada de acordo com a necessidade, o tipo de uniforme e EPI e a sua utilização, características de cada função. Para a execução dos serviços serão necessários, no mínimo, os equipamentos constantes no detalhamento do objeto do presente memorial descritivo. Não será admitido a veiculação de qualquer propaganda, ou letreiro, com identificação da Contratada no chassi ou na caçamba, sem a devida anuência e autorização. Os veículos de coleta para a execução das atividades deverão possuir suportes para carregar 02 (duas) vassouras e 01 (uma) pá para recolhimento de detritos que, eventualmente, venham a cair na via pública durante a execução do serviço de coleta dos resíduos. Todos os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e, para o caso dos veículos equipados com coletores compactadores, lanternas de sinalização traseiras elevadas. Na cabine dos veículos dotados de equipamentos com compactadores de resíduos deverá ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do equipamento, com o propósito de permitir que os Coletores da equipe de trabalho solicitem a parada imediata do veículo, sem que haja a necessidade do comando verbal. Os equipamentos compactadores deverão ter suas características em conformidade com o que dispõe a Norma Regulamentadora - NR 12 - Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos, da Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978. Todos os veículos deverão portar no mínimo dois cones de sinalização viária, de acordo com a NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária; Todos os veículos deverão atender ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503/97 e suas Resoluções, especialmente nos itens relativos a equipamentos de segurança e sinalização; Os veículos deverão ser providos de caixa com materiais de primeiros socorros; Todos os veículos deverão ser providos de garrafas térmicas com capacidade de 5L (cinco litros), com vistas ao armazenamento de água fresca e potável, para uso dos trabalhadores da equipe de coleta. Esta exigência visa ao atendimento da Norma Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho. Os veículos deverão possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua região periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta; O equipamento compactador deverá ter capacidade para, no mínimo, de até 12 m³ de resíduos compactados; A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima para 1m³ de resíduos; O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas acionadas pela traseira do equipamento; O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras; O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos no momento da compactação de resíduos. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Além das disposições contidas neste memorial, a Contratada estará sujeita às seguintes obrigações: Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato de prestação dos serviços exceto o destino final do resíduo. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela Fiscalização. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população. Sanar, no prazo máximo de 06 (seis) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização. Fornecer cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados, bem como manter atualizado quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, capacidades, serviço executado, setores de coleta, etc. Manter veículos e equipamentos em quantidade e condições adequadas ao desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados, conforme definido neste Projeto Básico. Manter, durante o desenvolvimento das atividades previstas em contrato, serviços de manutenção e socorro para veículos e equipamentos, bem como serviços e manutenção preventiva. Apresentar diariamente, no horário de início das atividades, todos os veículos e equipamentos, com as respectivas equipes, em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, abastecimento, limpeza e outras verificações nos veículos e equipamentos devem ser previamente realizados. Descarregar o chorume contido nos tanques de armazenamento equipamentos no local onde for efetuada a descarga de resíduos. dos Substituir, imediatamente, qualquer veículo ou equipamento que, a critério da fiscalização, não estiver em condições de prestar serviço. Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo ou equipamento que, por falha mecânica, estiver impossibilidade de transitar. Neste caso, a Fiscalização da SEMAS deverá ser comunicada da ocorrência. Lavar os veículos e equipamentos de forma a permitir uma boa execução dos serviços. Transitar com os veículos, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem; Manter funcionários em quantidade adequada, conforme definido neste Projeto Básico, e devidamente capacitados para o desempenho das atividades pertinentesaos serviços contratados. Não permitir que seus funcionários solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas. Não permitir que seus funcionários promovam a triagem e comercialização de resíduos transportados ou dispostos para a coleta. Substituir qualquer componente da equipe que apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população, ainda que não possa ser demitido. Promover a vacinação de todos os funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes. Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos). Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho às quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei nº 6.514, de 22/12/77, pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação. Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, com frequência bimestral. Em caso de acidente de trabalho, em qualquer parte do território municipal, no percurso até o aterro sanitário e ainda dentro de sua área, a contratada deverá solicitar a imediata mobilização de recursos humanos e materiais para socorro dos acidentados e remoção do equipamento e dos resíduos eventualmente derramados. A contratada deverá providenciar a imediata remediação ambiental de danos resultantes da má operação dos equipamentos ou de acidentes, em qualquer parte do território Municipal, no percurso até a CTVA, em conformidade com as determinações daFiscalização da SEMAS ou dos órgãos de controle ambiental; Observar e cumprir exigências das CCT’s dos sindicatos representativos das categorias de coletores de resíduos e motoristas. 8 FISCALIZAÇÃO Caberá a Fiscalização o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral as exigências contratuais. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiverem havendo atendimento às cláusulas contratuais. A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamento desrespeitoso para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou estiver solicitando propina. 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS Após a assinatura do contrato, a Contratada terá o prazo de 10 (Dez) dias para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme definido neste Memorial Descritivo e no Edital (vide item “Da Contratação”). Caso seja constatado que empresa não dispõe de todos os itens exigidos, o contrato poderá ser rescindido imediatamente. Após a visita de vistoria, se for constatado que não foram atendidas todas as exigências contratuais, será expedida a “Ordem de Inicio dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo das atividades. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da Contratada. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da Contratada, poderá a prefeitura assumir imediatamente a execução, operando os equipamentos utilizados pela Contratada, bem como o pessoal da Contratada, por conta e risco desta, ou ainda, determinar que outra empresa execute os serviços. A prefeitura poderá, também, assumir a execução dos serviços independente de rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter eventual movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os equipamentos da Contratada com seu pessoal, por conta e risco desta. 10 ATESTADO TÉCNICO /PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Na apresentação do atestado de Capacidade Técnica e Planilha orçamentária a ser fornecido pela empresa no processo licitatório a parcela de maior relevância a serem considerados na análise da Capacidade Técnica serão: 10.1 Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da Licitante e de seu responsável técnico, comprovando a regularidade; 10.2 Indicação, por meio de declaração, conforme Anexo II, e qualificação de 1 (um) responsável técnico engenheiro civil, engenheiro sanitarista, engenheiro químico ou engenheiro de fortificações que se responsabilizará pela execução do serviço, e comprovação de que o responsável técnico tem habilitação legal para realizá-la, mediante a apresentação de certificado de registro de pessoa física no CREA; 10. 2.1. Comprovação de que o responsável técnico indicado no item 10.2. faz parte do quadro social da Licitante, mediante contrato social no caso de sócio ou quotista. No caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA; ou por meio de contrato de prestação de serviços registrado no CREA, celebrado de acordo com a legislação civil; 10.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, nos seguintes termos: 10.3.1. Atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica, devidamente registrado no CREA, em nome do responsável técnico da Licitante, indicado no item 10.2., de ter sido responsável pela execução dos serviços de: Disposição Final dos RSD e coleta de resíduos sólidos RSD (Orgânico e Seletivo); 10.3.2. Atestado(s) fornecido(s) à Licitante, por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que comprove(m) a prestação dos serviços: 10.3.2.1. De coleta de resíduos sólidos domiciliares RSD, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, na quantidade média mensal de, no mínimo:450 toneladas, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da massa média mensal constante na planilha de composição de custos; 10.3.2.2. De Disposição Final dos RSD, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, na quantidade média mensal de, no mínimo 450 toneladas, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da massa média mensal constante na planilha de composição de custos; 10.4 Para fins de atendimento ao disposto nos itens 10.3.2.1. e 10.3.2.2., será admitido o somatório dos quantitativos consignados em diferentes atestados, desde que os serviços tenham sido executados pela Licitante no mesmo período mensal e, no mínimo, tenham sido executados por um período consecutivo de 12 (doze) meses. 10.4.1. O(s) atestado(s) referido(s) no item 10.3.1. deverá(ão) ser emitido(s) em papel que identifique o atestante, constando o cargo, o nome legível do signatário, bem como os meios de contato para eventual consulta ou diligência. 10.5. “Declaração Formal”, sob as penas da Lei, da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações, equipamentos e pessoal necessários à execução do objeto desta licitação, conforme modelo constante no Anexo I; 10.6. Não serão admitidos atestados emitidos em favor de empresas subcontratadas, de empresa que não seja a Licitante ou de empresa que não integre o consórcio 10.7. Empreitada Global (material e Mão de Obra) de materiais e serviços necessários para “DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICO)”, e, “COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO)”; 10.8. Valor significativo para parâmetro na análise: 10.8.1 De R$ 430.000,00, para materiais e serviços de “DISPOSIÇÃO FINAL DOS RSD (ORGÂNICO)”; 10.8.2 de R$ 1.847.000,00, para materiais e serviços de “COLETA E TRANSPORTE DOS RSD (ORGÂNICO E SELETIVO)”; 11 OBSERVAÇÕES Deverá ser agendada visita técnica até a data de entrega dos envelopes com o engenheiro Milton Roberto Pedrollo Bittencourt, de 2ª a 6ª das 08:30 hs às 11:30 e dás 14:00 às 17:00 hs com ANA PAULA ou Milton, para esclarecimentos e conhecimento do local da obra. Ao final da visita será fornecido o atestado de visita técnica. Esta documentação deverá ser entregue juntamente com os demais documentos. Tramandaí, 08 de setembro de 2015. -----------------------------------------------------MILTON R. PEDROLLO BITTENCOURT Eng. Civil CREA RS-158788 ANEXO I Modelo de “Declaração Formal” da disponibilidade e vinculação ao futuro contrato na quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações, equipamentos e pessoal necessários à execução do objeto desta licitação. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (em papel que identifique a Licitante) (Nome da Licitante) _______________________________________________________________, CNPJ nº ______________________________________________, sediada (endereço completo) ________________________________________________________, declara, sob as penas da Lei, como interessada na licitação, modalidade Pregão nº ___________/2015, que por ocasião do início da prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Tramandaí, disporá de quantidade e qualidade de todas as ferramentas, instalações, veículos, equipamentos e pessoal necessários, suficientes e adequados para o desempenho dos serviços, atendendo as normas técnicas e ambientais específicas e vigentes, nos termos exigidos no Edital e seus Anexos. Local e data. _______________________________ Nome e assinatura do responsável legal da Licitante ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (em papel que identifique a Licitante) (Nome da Licitante) ____________________________________________________, CNPJ nº _________________________________, sediada (endereço completo) _____________________________________________________________________, indica o engenheiro civil, engenheiro sanitarista, engenheiro químico ou engenheiro de fortificações __________________________________________________________, registrado no CREA sob o número ______________________, como responsável técnico pela execução dos serviços, objetos desta licitação, conforme item 10.2 do presente Edital. Local e data. _______________________________ Nome e assinatura do responsável legal da Licitante. ANEXO III: LISTA DE BAIRROS E EXTENSÕES VIAS ESP BAIRRO AVENIDA/RUA/BECO Barra Barra Barra Av Beira Rio Rua Deoclécio Barros Beco entre Av. Beira Rio e Rua Plácido de Castro – Olavo Dias da Silva Rua Plácido de Castro Rua Três de outubro Av Flores da Cunha Rua Custódio Alves Rua Riachuelo Rua Julio de Castilhos Av Beira Mar 1ª Rua perpendicular ao mar Pq Nautico Tv Bahia R. Pinheiro Veloso Rua entre Rua Saturnino Manoel Arceno e Jorge Muri – Custódio Alves Rua Saturnino Manoel Acerno Rua Duque de Caxias Rua Salgado Filho Rua Ubatuba de Faria (lado 1) Rua 0 Rua 1 - Rua dupla - Perpendicular RS.030 Rua 2 Rua 3 Rua 4 Rua 5 Rua 6 Rua 7 Rua 8 Rua 9 Rua 10 Rua 11 Rua 12 Rua 13 Rua 14 – Paralela RS.030 Rua 15 Rua 16 Rua 17 Rua 18 Rua 19 Rua 20 Rua 21 Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Barra Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba EXTENSÃO (m) 995 136 65 614 945 777 53 550 356 940 224 83 82 100 421 548 210 613 72 1020 58 286 439 512 414 403 391 169 93 161 29 349 80 34 73 520 101 340 622 79 Parque Emboaba Parque Emboaba Parque Emboaba Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro I III Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Rua 22 Rua 23 Rua 24 Av. Beira Mar Av. Três de outubro Rua Artur Hofmeiter Rua Treze de Maio Rua que liga a Rua 3 de outubro à Avenida da Igreja – Daiane de Jesus Pereira Rua General Osório Av Marcílio Dias Rua General Câmara Rua Almirante Tamandaré Rua Hawaí Rua Humaitá Rua Portugal Rua Tuiuti Av Riachuelo Av Flores da Cunha (Rua Ubatuba de Farias até Av da Igreja) Av Flores da Cunha (Av da Igreja até Av Rubem Berta) Rua Deoclécio Bastos Rua Maria Furlon Rezende Rua Getúlio Vargas Rua Deodoro Riter Rua São João (trecho 1) Rua São João (trecho 2) Rua São João (trecho 3) Rua Amâncio Amaral Rua Sahydi Abraão (trecho 1) Rua Germano Correa Rua Darci Ribeiro Pinto (trecho 2) Av Beira Rio Av Fernandes Bastos (2 vias) Av da Emancipação (2 vias) Rua Quinze de Novembro (trecho 1) – Entre Av Fernandes Bastos e Emancipação Rua Oto Alfredo Muller Rua Saldanha da Gama Rua Davi Canabarro Rua Siqueira Campos Rua Manoel Cesário Rua Francisco Caetano Azevedo Rua Ernesto Bandeira 259 85 686 1210 1210 224 248 89 536 730 155 734 57 748 203 770 1130 345 799 448 118 563 311 135 831 113 315 924 114 116 321 2010 1720 108 365 950 53 770 414 670 490 Centro II I I Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Centro Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Recanto da Lagoa Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Tiroleza Rua João Pessoa (trecho perpendicular ao mar) Rua Ubatuba de Farias (lado 2) Rua Doze de Abril Rua João Alfredo Rua Octacilio F Brito Rua Ernani Vasconcelos Av da Igreja (2 lados) Rua Jorge Sperb (trecho 1) Rua Cândido Rosa Rua Jorge Sperb (trecho 2) Rua Barão do Rio Branco (Trecho 01) Rua Barão do Rio Branco (Trecho 02) Av Fernando Amaral (2 lados) Rua Quinze de Novembro (trecho 2) Tv Paraná Rua 24 de Setembro Rua João Pessoa (trecho perpendicular ao mar) Rua Cristiano Daniel da Silva Rua Darci Ribeiro Pinto (trecho 3) Av Rubem Berta - lado 1 Av Fernandes Bastos (2 vias) Rua Argentina Rua Marrocos Rua Paraguai Rua Bolívia Rua Chile Rua França Rua Espanha Rua Itália Rua Chile (trecho 2) Rua México Rua Congo Rua Bélgica Av Rubem Berta - lado 2/trecho 1 Tv Farroupilha Av Atlântica Rua João P. Barbosa Rua Josefino Nunes dos Santos Rua Abel Milanezi Rua Santa Cecília Rua Apolinário Alves dos Santos Rua Fernando Ferrari Av Fernandes Bastos (2 vias) Rua Saldanha da Gama 118 642 701 174 187 100 2150 142 172 374 128 234 1970 485 169 1570 1120 111 696 1930 1240 565 496 484 408 147 105 220 395 116 202 68 294 472 104 392 285 320 149 139 204 162 3640 1410 III III Tiroleza Tiroleza São José São José São José São José São José São José São José São José São José São José São José São José São José São José São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I São Francisco I Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Rua Siqueira Campos Rua Manoel Cesário Rua Belém Rua Edu Chaves Rua Alda Mendes Rua Gedi A. Franzen Av Osvaldo Aranha - lado 1 Av Militão Almeida (2 Vias) Rua Pernambuco Rua Madalena Conceição Rua Antônio José de Freitas Rua Ego Hofmeister Rua Madalena Conceição Rua Pernambuco Rua Militão Almeida Av da Emancipação Rua Mario Tota Rua Coca Barcelos Rua EleodoroFranzen Rua Ego Hofmeister Av da Emancipação (2 vias) Rua Rebouças Rua Vergueiro Rua Domingos de Moraes Rua Sgt Geraldo Santana Rua Castro Alves Rua Padre Réus Rua Santo Amaro Rua Santos Dumont Av Flores da Cunha (1 via) Rua Osvaldo Aranha (1 via) - A partir da Rua Coca Barcelos Rua Silveira Martins Rua A Rua Ivo Itouralde Av Senador Alberto Pasqualine (1 via) Av João Magalhães Rua Salvador Guimarães Av Senador Alberto Pasqualine Rua 1 Rua 2 Rua 3 Rua 4 Rua 5 Rua 6 Rua 7 1350 471 356 420 403 299 585 1360 663 670 654 129 135 539 1540 477 449 613 480 569 1080 508 487 465 430 405 380 361 336 354 750 858 137 91 1100 1040 938 266 185 448 324 127 109 86 160 I Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Litoral Parque Humaitá Parque Humaitá Parque Humaitá Parque Humaitá Parque Humaitá Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis Indianápolis I Indianápolis Indianápolis Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Rua 8 Rua 9 Rua 10/1 Rua 10/2 Rua 11 Rua 12 Rua 13 Rua 15 Av Fernandes Bastos (2 vias) Rua Angélica Diehl Rua Francisco T Nascimento Tv Jânio Rua Ondina Silveira de Oliveira Rua Bruno Oscar Koetz Rua Claynton Hofmeister Rua Hildebrando Pinheiro Veloso Rua Otávio Rodolfo dos Santos Rua Sidney Ferri Rua Santa Catarina Rua G Rua P Rua J Av Fernandes Bastos (2 vias) Rua Augusta Barrufi Grassi Rua entre Rua Augusta Berrufi Grassi e Rua Valdir Azevedo Fonseca Rua Valdir Azevedo Fonseca Rua entre Rua Valdir Azevedo Fonseca e Rua R.N. Rua N Rua O Rua P Rua entre Rua R.P. e Rua João Artur Kirsh Rua João Artur Kirsh Rua R.R. Rua Manoel José Mendes Rua João Batista Diehl Rua Manoel Gomes da Rosa Rua Alven W Filho Rua São Jorge Rua Pedro Oliveira Machado Rua I Rua Antonio S Borba Av Fernandes Bastos (2 vias) Rua Manoel da Silva Mendes 121 160 141 160 176 190 213 78 750 1120 1440 487 475 1740 1720 1600 1650 1660 1570 830 165 261 1004 383 365 426 432 471 141 481 504 511 365 532 215 429 539 595 194 397 444 2380 1080 Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Cruzeiro do Sul I Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova III Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Rua Solón Padilha Rua Walter E Silveira Ruas do Lado oposto à Av Fernandes Bastos Av Rubem Berta - lado 2/trecho 2 Tv Cel. Brito Tv Gildo Sibemberg Tv Carlos F Bento Av Atlântica Rua Firmiano Osório Rua Pedro Mendonça Av Caldas Junior (2 vias) Av Bento Gonçalves (2 vias) Rua Santos Dumont (trecho vertical e curvo + continuação ao Sul) Rua Heitor L. da Silva Rua São Judas Tadeu (2 vias em trecho) Av Flores da Cunha Rua Agrimer Rua Antunes Tavares Rua do Marisco (2 vias em trecho) Rua Tristão Monteiro (2 vias) Rua Primeiro de Março (2 vias em trecho) Rua Protásio Alves (2 vias) Rua Barros Cassal Tv Piratiniga Tv Cel Flores Av Alberto Bins (2 vias) Av Deputado Osvaldo Bastos (2 vias) Rua Gamboa Av Tiradentes (2vias) Rua Delmar A Rodrigues Rua Xavantes Av. Osvaldo Aranha (1 via entre Emancipação e Flores da Cunha e 2 vias entre Flores da Cunha até final) Av. Senador Alberto Pasqualine (1 Via entre Marques de Herval e Beira Mar) Tv Catumbi Rua Amazonas Rua Silveira Martins Av. Emancipação (2 vias) Tv Azenha Tv Heitor Gil Tv. Taquara Tv. Cel. Bordini Tv. Olavo Bilac 1120 258 2000 1450 224 186 199 1530 333 335 3240 715 1656 334 1050 145 500 259 776 1700 1010 2980 655 334 147 939 3050 716 913 194 552 2018 523 302 137 148 2170 213 210 210 212 212 Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Tv. Sapiranga Tv. Borges de Medeiros Rua Padre Feijó Tv. Piratini Tv. São Pedro Tv. Polônia Rua Gen. Osório Av. Marcilho Dias (2vias) Av. Flores da Cunha (2 vias) Rua José Augusto Rua Marquês da Rosa Rua Oliveira Brandão Rua José de Freitas Rua Corrêa de Andrade Rua Guarda Marinho Grenwals Rua Sete de Setembro Rua Vinte e Um de Abril Rua Marquês do Herval Rua Andrade Neves Rua Gen. Mallet Rua Pinheiro Machado Rua Três de Outubro Av. Beira Mar Rua Brochado da Rocha Rua Manoel José Luís Rua Antônio F. da Costa Rua Antônia Isabel de Oliveira Rua Ernesto Dorneles Rua Rebouças Rua Vergueiro Rua Domingos de Moraes Rua Srg. Geraldo Santana Rua Castro Alves Rua Padre Réus Rua Santo Amaro Av. Sen. Alberto Pasqualine Rua Otávio Rocha Rua Santa Fé Av. João Magalhães Rua Feliciano Bernardes Pereira Av. Flores da Cunha (1 via) Rua Sete de Setembro Rua Antônio F da Costa Rua Antônia Isabel de Oliveira Rua Marquês do Herval Av. Marcilho Dias 212 210 212 212 210 213 1120 3690 3620 538 228 222 555 211 982 1634 418 1650 1580 863 1130 1213 1780 487 335 511 438 447 785 966 784 929 918 898 855 804 820 856 901 1240 1580 1544 1520 679 1051 1989 Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Zona Nova Sul Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar Tramandai Beira Mar São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II Rua Manoel José Luís Rua Andrade Neves Rua Brochado da Rocha Rua Pinheiro Machado Rua Três de Outubro Av. Beira Mar Rua Veneza 1480 1026 365 1044 1229 1990 848 Rua Roma 776 Av. Minas Gerais (1 via) 476 Rua Turin 481 Rua Trento 484 Rua Parma 493 Rua Napole 498 Rua Milan 504 Rua Gênova 505 Rua Ferrara 516 Rua Bergamo 528 Rua Piacenza 460 Rua Pescara 460 Rua Parma 465 Rua Napole 355 Av. Senador Alberto Pasqualine (1 Via) Rua 9 de Julho Rua João XXIII Rua Sueli Vacari Rua Santo Onofre Rua Princesa Isabel Tv. Nei Ramos Av. João Magalhães Rua Nove de Julho Av. Nordeste Rua Santa Fé Rua Mário Tota Rua Santa Clara Rua Prudente de Moraes 1140 79 277 180 288 239 53 1280 800 808 816 799 711 702 São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II São Francisco II Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Rua Assis Brasil Rua Antonio Dessa Rua Estilac Leal I Rua Honório Lemes Rua Cristovão Colombo Rua Rebouças Rua Vergueiro Rua Domingos de Moraes Rua Srg. Geraldo Santana Rua Castro Alves Rua Padre Réus Rua Santo Amaro Rua Santos Dumont Av. Flores da Cunha (1 via) Rua São Marcos 665 913 691 899 923 944 968 990 1030 1050 1070 1090 1100 1140 1060 Rua Gen Ernesto Geisel 588 Av 10 de Novembro 137 Rua Nilo Peçanha 143 Rua Feliciano Bernardes Pereira 1200 Rua perpendicular à Estr. do Agual e Av. Minas Gerais Rua perpendicular à Mal. Hermes da Fonseca e Av. Minas Gerais (última ao Sul) Rua Salvador Guimarães 1470 568 608 Mal. Deodoro da Fonseca 775 Rua Mar Francisco Peixoto 908 Mal. Deodoro da Fonseca 936 Rua Antonio Dessa 933 Av. Antônio Machado da Silveira (2 vias) 504 Gen. João Batista O. Figueiredo 490 Rua Estilac Leal I 920 Rua Campos Salles 495 Rua Rodrigues Alves 909 Rua Afonso Pena 908 Mal. Hermes da Fonseca 896 Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Parque dos Presidentes (Agual) Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Nova Tdai – Zona Norte Tramandaí Sul Rua Venceslau Bras 893 Epitácio Pessoa 891 Rua Washington Luiz 446 Rua Mar Eurico Gaspar Dutra 438 Rua Mar Eurico Gaspar Dutra 428 Rua Juscelino Kubistchek 448 Rua Juscelino Kubistchek 421 Rua João Goulart 452 Rua João Goulart 405 Rua Mar Costa e Silva 460 Rua Mar Costa e Silva 462 Rua Belém 845 Rua Pará 730 Rua Paraíba 728 Rua Paraná 354 Rua Pernambuco 356 Rua Piauí 354 Rua Rio de Janeiro 356 Rua Rio Grande do Norte 353 Rua Rio Grande do Sul 356 Rua Rondônia 774 Rua Roraima 726 Rua Santa Catarina 732 Rua São Paulo 728 Rua Sergipe 728 Rua perpendicular à Rua Alagoas e Av. Beira Mar 121 Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Tramandaí Sul Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Rua perpendicular à Rua Alagoas e Av. Beira Mar Av. Perimetral Tv 5 Rua Belém Av. Minas Gerais (1 via) Rua Mato Grosso Rua Fernando de Noronha Rua Goiás Rua Brasília Rua Bahia Rua Amazonas Rua Amapá Rua Alagoas Rua Acre Av. Beira Mar Av. Belo Horizonte (2 vias) 124 478 91 777 732 733 352 732 352 351 345 729 732 586 735 3320 Tv E 56 Tv F 55 Tv. J 55 Tv. M 55 Rua Mato Grosso 1025 Av. Curitiba + 2 trechos em curva 4524 Av. Florianópolis 3320 Rua Guanabara 1650 Tv. D 53 Tv. C 54 Tv. B 121 Tv. A 120 Av. da República 1260 Rua Sergipe 1176 Rua São Paulo 1260 Rua Santa Catarina 1260 Rua Roraima 1260 Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano A Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Rua Rondônia 1260 Rua Rio Grande do Sul 1260 Rua Rio Grande do Norte 1260 Rua Rio de Janeiro 1260 Rua Piauí 1260 Rua Pernambuco 1260 Rua Paraná 1260 Rua Paraíba 1260 Rua Pará 1183 Av. Minas Gerais (2 vias) + 4 trechos em curva 2984 Rua Maranhão 1250 Rua Goiás 1250 Rua Fernando de Noronha 1250 Rua Espírito Santo 1250 Rua Ceará 1250 Rua Brasília 1250 Rua Bahia 1250 Rua Amazonas 1250 Rua Amapá 1250 Rua Alagoas 1250 Rua Acre 1110 Av. Beira Mar 1250 Av. da República Av. Manaus (2 vias) Rua São Paulo Av. Porto Alegre (2 Vias) 253 3230 490 3340 Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Rua Sergipe 409 Av. Recife (2 vias) 2560 Rua Salvador 1270 Tv. F 94 Tv. E 94 TV A 59 Tv. D 93 Tv. C 91 Rua Santa Catarina 485 Rua Roraima 485 Rua Rondônia 485 Rua Rio Grande do Sul 940 Rua Rio Grande do Norte 758 Rua Rio de Janeiro 758 Rua Piauí 954 Rua Pernambuco 955 Rua Paraná 955 Rua Paraíba 487 Rua Pará 467 Av. Minas Gerais (2 vias) 1960 Rua Mato Grosso 485 Rua Maranhão 486 Rua Goiás 489 Rua Fernando de Noronha 489 Rua Espírito Santo 489 Rua Ceará 542 Rua Brasília 488 Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Nova Tramandaí Plano B Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Rua Bahia 488 Rua Amazonas 488 Rua Amapá 488 Rua Alagoas 991 Rua Acre 488 Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Aldeia da Lagoa Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Rua R Rua S Rua T Rua E Ver Ivo Schneider Rua das Alamandas J Av. Beira Mar Rua Santa Maria Rua Picada Café Rua Poço das Antas Rua Santa Rosa Rua Arroio do Meio Rua São Leopoldo Rua Santa Bárbara Rua Santo Cristo Rua Santo Antônio Rua Santo Ângelo Rua São Nicolau Rua São Gerônimo Rua São Francisco de Assis Av. 13 Rua São Francisco de Paula Rua São Jorge Rua São Valentim Rua São Vendelino Av. Beira Mar 1000 Rua A Av. Curitiba (2 vias) Alameda C Av. F Av. da República Av AB Rua N Av. da República Rua O Rua P Rua Q 1242 940 386 407 408 2310 420 670 928 1240 912 901 900 612 325 2820 503 768 373 376 758 354 758 759 762 762 756 758 758 758 758 767 757 757 757 757 Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Oásis Sul Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Jardim Atlântico Rua São Sebastião do Caí Rua São Lourenço Rua São Gabriel Rua Santa Rosa Rua Poço das Antas Rua Arroio do Meio Rua São Leopoldo Rua Santa Bárbara Rua Santo Cristo Rua Santo Antônio Rua Santo Ângelo Rua São Nicolau Rua São Gerônimo Rua das Hortências Rua das Camélias Av. Jardim Atlântico (2 vias) Rua Flor de Lotus Rua das Begônias Rua do Paraíso Av. Beira Mar Rua Bem-Me-Quer Rua das Rosas Rua dos Cravos Rua Boca-de-Leão Rua das Orquídeas Rua das Tulipas Rua da Verbenas Rua dos Jasmins Rua Tulipas Rua dos Crisântemos Rua das Cavinas Rua das Papoulas Rua dos Lírios Rua das Violetas Rua das Dálias Rua das Margaridas Rua das Sempre Vivas Rua Petunias Rua dos Girassóis Rua das Mimosas Rua das Azaléias Rua Vitória Régia Rua das Sálvias Rua Junquilhos Rua Amor Perfeito Rua das Alamandas J 757 757 617 481 480 477 473 469 153 464 465 460 460 1560 1200 2020 1130 1270 930 898 360 705 702 355 360 879 352 360 362 877 356 356 671 356 240 357 690 170 351 351 522 690 416 360 358 179 Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Jardim do Édem Av. Beira Mar Rua T Rua 6 Rua T 8 Rua T 7 Rua Vicente dos Santos Rua Marcelino São Oliveira Rua Olavo Nunes Rua R 4 Rua R 3 Rua R 2 Rua 1 Rua José Carlos da Silva Rua Romário M Machado Rua R 5 Rua T 6 Rua T 9 Rua T 11 Av. Central Jardim do Édem (2 vias) Rua Divisa Beira Mar Rua Olavo Nunes Rua Marcelino São Oliveira Rua Vicente dos Santos ANEXO IV: PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS Tramandaí, 08 de setembro de 2015. -----------------------------------------------------MILTON R. PEDROLLO BITTENCOURT Eng. Civil CREA RS-158788 614 223 315 224 606 225 200 605 183 185 184 186 380 207 315 224 228 228 650 521 359 170 170 ATESTADO Atestamos que a empresa …..........................................................................., participante da licitação …................................., cumpriu visita, junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Tramandaí, e recebeu os esclarecimentos necessários para o objeto desta licitação. Tramandaí, …......... de …...... de 2015.