Chamamento 006-2015 - Prefeitura Municipal Alvorada

Transcrição

Chamamento 006-2015 - Prefeitura Municipal Alvorada
Processo nº 19795/2015
Folha nº ______________
Rubrica _____________
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2015
Regulamento Semana Farroupilha 2015
Tendo em vista a necessidade de organizar e padronizar as atividades referentes a este
evento, são estipuladas as seguintes normas internas:
1. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO: será realizado na Praça João Goulart, de
07/09/2015 à 20/09/2015, das 8h às 22h.
2. DA ESTRUTURA: O evento contará com 05 espaços para comercialização de
alimentos típicos da semana farroupilha como: feijão-tropeiro, entrevero, carreteiro de
charque (carne salgada), feijão-mexido, puchero, paeja gaúcha, galinhada, bem como
demais comidas campeiras.
2.1 Sendo: 01 espaço medindo 18x7m será ocupado para 01 (um) churrascaria que
disponibilize comidas campeiras acima descritas, 03 espaços para lanches em geral, 01
choperia e 01 espaço para artigos gauchescos.
2.2 Os lotes 01, 02 e 03 serão utilizados pelas bancas de alimentação e bebidas em
geral, lote 04 choperia e venda de alimentos listados acima, o lote 05 para o churrascaria
e lote 06 para artigos gauchescos.
2.3 Cada banca terá a medida de 6 X 7 m, exceto o lote da churrascaria medindo
18x7m.
2.4 A montagem e desmontagem, inclusive o material para a construção da banca serão
de inteira responsabilidade do expositor, que deverá ser padrão, ou seja, de costaneira
medindo no máximo 6 X 7 m, exceto o lote da churrascaria medindo 18x7m.
2.5 A montagem ocorrerá do dia 25/08/2015 à 06/09/2015, o expositor que não estiver
alocado até a data prevista, perderá o direito de uso do espaço.
2.6 A desmontagem ocorrerá do dia 21/09/2015 à 23/09/2015, sendo esta
responsabilidade de cada expositor; o expositor que não cumprir o cronograma de
desmontagem ficará impedido de participar do evento do ano de 2016.
3. REGULAMENTO:
3.1 Será expressamente proibido o comércio de bebidas alcoólicas para menores de 18
(dezoito) anos.
3.2 Será proibida a venda de bebidas em embalagens de vidro.
3.3 A reposição de mercadorias deverá ser de forma tranquila, sem que haja tumultos e
transtornos para comunidade beneficiada pelo evento.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 –CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500
CNPJ: 88.000.906/0001-57 – www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 19795/2015
Folha nº ______________
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3.4 Será proibido estacionar veículos e motocicletas, no interior da Praça central João
Goulart, antes, durante e pós o evento, exceto carga e descarga de mantimentos para os
lotes de alimentação, conforme horário determinado pela Fiscalização de trânsito.
3.5 Os equipamentos utilizados durante o evento para conservação dos alimentos
deverão apresentar bom estado de conservação, INSENTOS DE OXIDAÇÃO E
VASAMENTOS.
3.6 O manuseio e conservação deverá seguir as normas da (ANVISA - Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), conforme a RDC 216/2004 - ANVISA e PORTARIA
78/2009 – SES/RS
3.7 Os preços dos produtos comercializados dentro do evento deverão estar de acordo
com o praticado no mercado.
3.8 O expositor deverá disponibilizar um dispositivo de lixo com saco e a retirada do
mesmo será responsabilidade do expositor.
3.9 Será proibida a venda de bebidas dentro de piquetes, bem como divulgação através
de cartazes ou similares sobre vendas de bebidas, sendo permitido apenas para consumo
próprio ou de visitantes.
3.10 será expressamente obrigatório para cada expositor, ter a disposição de 01 extintor
de incêndio tipo ABC PQSP com carga mínima de 2kg.
3.11 Para o lote da churrascaria o expositor deverá ter a disposição de 02 extintores de
incêndio tipo ABC PQSP com carga mínima de 4kg.
4. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para o evento serão na SMDE, sito na Avenida
Alberto Pasqualine, nº 404 do dia 10/08/2015 à 20/08/2015 das 09 às 11:30h e das 14 às
16:45h.
4.1 Se houverem mais interessados que o número de bancas disponíveis será realizado
sorteio no dia 21/08/2015 às 10h na sede da SMDE.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
5.5 Os contemplados deverão solicitar a liberação do pagamento na SMDE no dia
24/08/2015 a partir das 9h.
5.6 O não pagamento da taxa no dia 25/08/2015 acarretará na perda do espaço para o
suplente que será convocado por telefone para que efetue o pagamento no dia.
5.7 Os produtos terão controle da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de
Saúde.
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6. DOCUMENTAÇÃO:
6.1 Pessoa Física:
a) Cópia autenticada do Alvará;
b) Cópia autenticada do Alvará de Saúde;
c) Cópia autenticada do RG;
d) Cópia autenticada do CPF;
e) Cópia autenticada do Comprovante de endereço.
6.2 Pessoa Jurídica:
a) Cópia autenticada do Alvará;
b) Cópia autenticada do Alvará de Saúde;
c) Cópia autenticada do registro comercial ou ato constitutivo (contrato social);
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal mediante
apresentação de certidão negativa de débitos.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
i) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do
Foro da sede da pessoa jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.
7. DAS TAXAS:
PRODUTOS
LANCHES EM GERAL; CHOPERIA
LOJA CONVENIÊNCIA – ARTIGOS GAUCHESCOS
RESTAURANTE COM CHURRASCARIA
VALORES
R$ 956,00
R$ 1.060,00
R$ 1.480,00
8. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do evento quanto à comercialização de
alimentos será realizada pela SMDE e SMS. No caso de não haver obediência às
normas deste regulamento, a critério da SMDE, poderá ser aplicada multa no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais) e a remoção do expositor.
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9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos ou eventuais que surgirem de
pronto resolvidos após ouvidos os interessados, serão resolvidos pela SMDE
Alvorada, 07 de agosto de 2015.
Luciano Santos
Secretário da SMDE
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Processo nº 19795/2015
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MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo que celebram o Município de Alvorada e...............................................................
para a permissão e uso dos espaços públicos a serem mencionados, com base no art. 84
da Lei Orgânica Municipal.
Por este instrumento particular de ajuste, de um lado o Município de Alvorada,
representado pelo Prefeito Municipal SERGIO MACIEL BERTOLDI, daqui por diante
designado simplesmente MUNICIPIO PERMITENTE e de outro lado (nome do
permissionário) residente a (endereço do permissionário), inscrito no RG e CPF sob n°,
daqui por diante designado simplesmente PERMISSIONÁRIO, declaram haver ajustado
a celebração do seguinte termo:
Cláusula Primeira:
O Município transfere a posse e o uso de área referente à venda de lanches em geral,
choperia, loja artigos gauchescos e restaurante com churrascaria, a ser realizado na
Praça João Goulart, no período de 07/09/2015 à 20/09/2015, condicionado ao
pagamento das taxas, conforme segue:
PRODUTOS
LANCHES EM GERAL; CHOPERIA
LOJA CONVENIÊNCIA – ARTIGOS GAUCHESCOS
RESTAURANTE COM CHURRASCARIA
VALORES
R$ 856,00
R$ 960,00
R$ 1.280,00
Cláusula Segunda:
A Permissão de Uso será do dia 07/09/2015 à 20/09/2015 durante o horário de
funcionamento do evento, que se dará das 8h às 22.
Cláusula Terceira:
A permissionária terá direito ao uso do espaço público durante o horário de
funcionamento do evento, que se dará das 08 às 22h, devendo logo após as 22h fechar
imediatamente as bancas.
Cláusula Quarta
a) A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SMDE) e pela Secretaria Municipal de Saúde. No caso de
não haver obediência às normas do presente regulamento, poderá, a critério
da SMDE e SMS, ser feita a remoção da permissionária.
b) É obrigatório o contemplado, após sorteio estar presente na sua banca
durante todo o período do evento. Exceto no caso de auxiliares a
comercialização. Sendo expressamente proibida a junção de bancas. Sob
pena de não participação dos próximos eventos da SMDE.
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c) Os equipamentos utilizados durante a feira para conservação dos alimentos
deverão apresentar boas condições de conservação e limpeza compatíveis
com as atividades exercidas.
d) Os preços dos produtos comercializados dentro da feira deverão estar de
acordo com o praticado no mercado.
Cláusula Quinta:
No caso de não cumprimento de alguma das cláusulas, será tomado sem efeito a
permissão, revertendo ao Patrimônio do Município a posse e uso do espaço, sem direito
à pagamento ou indenização de qualquer espécie. Caso ocorra a cessação das atividades
do evento, por qualquer motivo, também ocorrerá à reversa, nestes termos.
O contemplado que causar tumulto ou qualquer ato irregular descumprindo as regras
aqui estabelecidas, automaticamente estará excluído de todo e qualquer evento em que a
SMDE seja organizadora.
Cláusula Sexta:
Os casos omissos e/ou eventuais que surgirem durante o evento deverão ser
encaminhado ao representante da SMDE, para a administração dos mesmos, depois de
ouvidos os/as interessados/as.
E por assim estarem convencionados, assinam este termo em 03 (três) vias de igual teor
e forma, para os fins de direito.
Alvorada ___ de ________ de 2015
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Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
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PERMISSIONÁRIO
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