PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

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PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser
incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá
outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e
controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta
dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de
financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos
financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece
prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que
prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o
Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra
contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 27 de novembro de 2014, que habilita
Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação
previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012; e
Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para
recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção
Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo a
esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.240.000,00 (doze
milhões, duzentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de
Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria,
em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, conforme o
anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho
10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e
Alta Complexidade - Viver sem Limites, dos Estados e Municípios (Plano Orçamentário
0006).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Gênero: Drama/Romance
Tipo de Análise: DVD
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de catorze
anos
Contém: Conteúdo Sexual
Processo: 08017.003876/2014-44
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Comjunto de Episódios: HENRY MONSTRINHO - CONTOS DE
RUGIDOS (HENRY HUGGLEMONSTER - ROARSOME TALES, Estados Unidos da América - 2013)
Produtor(es): Disney Junior
Diretor(es): Niamh Sharkey
Distribuidor(es): SONOPRESS - RIMO DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO FONOGRÁFICA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação
Tipo de Análise: DVD
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.003880/2014-11
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Programa: NOTA 10 - A COR DA CULTURA (Brasil - 2010)
Episódio(s): 06 a 11
Produtor(es): Fundação Roberto Marinho
Diretor(es): Manuel Lampreia
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Educativo
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.007625/2010-13
Requerente: Fundação Roberto Marinho
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
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Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA DE MONITORAMENTO
E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº 76, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Cancela licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não realizaram o
procedimento de atualização e substituição
das licenças no mês de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E
AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 257, de 10 de abril de 2014, do Ministro de Estado Chefe da
Casa Civil da Presidência da República, e de acordo com o disposto
na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa
MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, na Instrução Normativa MPA nº
13, de 21 de dezembro de 2012, na Instrução Normativa MPA nº 12,
de 22 de julho de 2013, na Instrução Normativa MPA nº15, de 22 de
outubro de 2013, na Portaria SEMOC/MPA nº 37, de 20 de maio de
2014, e do que consta do processo nº 00350.004933/2014-18, resolve:
Art. 1º Cancelar, com fundamento no art. 2º da Instrução
Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012 e na Portaria
SEMOC/MPA nº 37, de 20 de maio de 2014, as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não apresentaram recurso administrativo no âmbito
do procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de
dezembro de 2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas
normas.
Art. 2º A relação nominal, com o respectivo motivo do
cancelamento, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da
Pesca e Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br), assim como será
afixada nas sedes das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Nos casos em que o interessado comprove que estava
limitado de exercer seus direitos civis, o cancelamento poderá ser
revogado, mediante apresentação de recurso administrativo com provas documentais e justificativa chancelada por órgão público ou entidade representativa de classe.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias,
a contar da publicação desta Portaria, para o interessado protocolizar
o recurso de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO DE CASTRO PATRICIO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO
E CONTROLE
COORDENAÇÃO-GERAL DE SANIDADE PESQUEIRA
PORTARIA Nº 28, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei
11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de
outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na
INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº
523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de
junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013;
Considerando a Portaria nº 25/2014, da Coordenação-Geral
de Sanidade Pesqueira, que suspendeu a retirada de moluscos bivalves procedentes de Penha - Armação do Itapocorói no estado de
Santa Catarina, até novas recomendações;
Considerando a ocorrência de dois resultados negativos consecutivos em análises do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos
e Contaminantes em Recursos Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP (Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte
comestível de moluscos bivalves procedentes do mesmo local citado,
resolve:
Art. 1º Liberar a retirada de moluscos bivalves, retroativo ao
período de 26/11/2014, procedentes de Penha - Armação do Itapocorói no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA
ISSN 1677-7042
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EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA
PORTARIA Nº 30, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei
11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de
outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na
INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº
523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de
junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013;
Considerando a ocorrência de resultado positivo do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos
Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP
(Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos
bivalves procedentes de Bombinhas - Canto Grande, no estado de
Santa Catarina;
Considerando a necessidade de proteção da saúde do consumidor, resolve:
Art. 1º Suspender a retirada de moluscos bivalves, retroativo
ao período de 27/11/2014, procedentes da Bombinhas - Canto Grande, no estado de Santa Catarina, até novas recomendações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA
PORTARIA Nº 31, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei
11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de
outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na
INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº
523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de
junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013;
Considerando a ocorrência de resultado positivo do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos
Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP
(Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos
bivalves procedentes de Balneário Camboriú - Laranjeiras, no estado
de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de proteção da saúde do consumidor, resolve:
Art. 1º Suspender a retirada de moluscos bivalves, retroativo
ao período de 27/11/2014, procedentes da Balneário Camboriú - Laranjeiras, no estado de Santa Catarina, até novas recomendações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA
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pelo código 00012014120500041
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 532, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2o do art.
25 da Portaria no 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o Estabelecer que, para o mês de novembro de 2014, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 926,38 (novecentos
vinte e seis Reais e trinta e oito centavos).
Art. 2o O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
O COORDENADOR-GERAL SANIDADE PESQUEIRA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei
11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de
outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na
INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº
523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de
junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013;
Considerando a ocorrência de resultado positivo do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos
Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP
(Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos
bivalves procedentes de Penha - Praia Alegre, no estado de Santa
Catarina;
Considerando a necessidade de proteção da saúde do consumidor, resolve:
Art. 1º Suspender a retirada de moluscos bivalves, retroativo
ao período de 26/11/2014, procedentes da Penha - Praia Alegre, no
estado de Santa Catarina, até novas recomendações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GARIBALDI ALVES FILHO
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Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.647,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Regulamenta as condições de isolamento,
ventilação e exaustão do ar e medidas de
proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º
de outubro de 1996, alterado pelo Decreto
nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO no uso das atribuições que lhes
confere o art. 87 item II da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 200 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT);
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de
1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição
Federal;
Considerando o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996,
que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe
sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos,
bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos
termos do § 4º do art. 220 da Constituição;
Considerando o Decreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006,
que promulga a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de
Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho
de 2003; e
Considerando o Decreto nº 8.262, de 2 de junho de 2014,
que altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, estabelecendo exceções à proibição do uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco em recinto coletivo fechado, no art. 3º, § 2º,
incisos I a V, bem como determinando no § 3º do art. 3º que nos
locais indicados no § 2º sejam adotadas condições de isolamento,
ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em
relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares
editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Interministerial regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de
proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes indicados no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de
1996, alterado pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
Art. 2º Para fins desta Portaria são adotadas as seguintes
definições:
I - área exclusiva para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco: área destinada exclusivamente ao uso e à
experimentação de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco,
isolada das demais áreas do estabelecimento, conforme os termos
técnicos desta Portaria, e que esteja localizada em um dos seguintes
estabelecimentos:
a) estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, desde
que essa condição esteja anunciada de forma clara na entrada do
estabelecimento;
b) estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções
audiovisuais, quando necessário à produção da obra;
c) locais destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de
produtos fumígenos derivados ou não do tabaco; e
d) instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes
autorizados a fumar pelo médico que os assista;
II - sistema de ventilação por exaustão: processo empregado
para se obter em ambientes, a diluição dos poluentes gerados no
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
recinto pela exaustão e a rejeição ao exterior por meio mecânico do ar
do recinto e a substituição do ar exaurido por ar não poluído; e
III - emissões: mistura de gases e partículas provenientes do
consumo de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco.
Art. 3º A área exclusiva para o uso de produtos fumígenos
derivados ou não do tabaco deve possuir sistema de ventilação por
exaustão, de forma a reduzir o acúmulo de emissões do produto no
seu interior e evitar a sua transposição para os demais ambientes
como medida de prevenção e proteção à saúde.
Art. 4º No interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco é proibida a comercialização, a distribuição e o fornecimento de produtos alimentícios e
produtos fumígenos derivados ou não do tabaco.
Art. 5º Fica vedada a permanência regular de trabalhadores
no interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos
derivados ou não do tabaco.
§ 1º Quando for necessário o trânsito de trabalhadores para a
execução de atividades eventuais no interior das áreas exclusivas para
o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, deverão ser
adotadas as medidas necessárias suficientes para minimização ou controle dos riscos decorrentes da exposição aos produtos fumígenos
derivados ou não do tabaco.
§ 2º Os serviços de manutenção das instalações e equipamentos das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos
derivados ou não do tabaco somente podem ser efetuados quando os
locais não estiverem em funcionamento.
Art. 6º As áreas exclusivas para uso de produtos fumígenos
derivados ou não do tabaco devem possuir as condições específicas a
seguir:
I - planejamento físico que garanta:
a) área mínima de 1,2m2 por usuário, não sendo permitida a
permanência de pessoas em quantidade superior à estabelecida em
projeto;
b) enclausuramento completo da área exclusiva para uso de
produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, sem aberturas para o
interior do estabelecimento em que esteja localizada, separada das
demais áreas por paredes, devendo pelo menos uma dessas paredes
ser construída com materiais que permitam a visualização completa
de seu interior, com acesso efetuado por uma única porta;
c) construção com materiais adequados para o revestimento
de paredes, pisos, tetos e bancadas resistentes à lavagem e ao uso de
desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas,
mesmo após o uso e limpeza frequente;
d) existência de cinzeiros com caixa de areia ou recipientes
próprios para descarte;
e) existência de sistemas de prevenção de combate a incêndio (extintores, sprinklers, entre outros);
f) porta com mecanismo de fechamento automático, de forma a se evitar vazamentos de ar da área exclusiva para uso de
produtos fumígenos derivados ou não do tabaco para o restante do
estabelecimento onde esteja localizada e para os estabelecimentos
adjacentes, independente do o tipo de abertura ou de acabamento que
a porta possua; e
1
g) mobiliário feito de material não combustível, de fácil
limpeza e que minimize a absorção das partículas emitidas pelos
produtos fumígenos derivados ou não do tabaco.
II - sistema de ventilação por exaustão que garanta:
a) descarga do ar exaurido para o exterior suficiente para
conter as emissões de contaminantes para outros ambientes;
b) que o ar exaurido da área exclusiva seja totalmente dirigido para o exterior, não sendo permitida a recirculação para os
demais ambientes;
c) sistema de climatização que atenda às normas de vigilância sanitária; e
d) que a área exclusiva para uso de produtos fumígenos
derivados ou não do tabaco seja mantida em gradiente de pressão
negativo em relação ao restante do estabelecimento onde esteja localizada e aos estabelecimentos adjacentes.
§ 1º Fica vedado o uso de produtos fumígenos derivados do
tabaco durante os períodos em que o sistema de ventilação por exaustão das áreas exclusivas para este fim não esteja operando de forma
apropriada;
§ 2º O uso de purificadores, lavadores de ar ou sistemas
similares somente fica permitido se adotado em conjunto com o
sistema de ventilação por exaustão; e
§ 3º O sistema de ventilação por exaustão deve ser mantido
em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva para
uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, sendo então
desligado automaticamente pela ação de um relê temporizador, de
forma a exaurir os resíduos e odores de fumaça que ficariam retidos
e acumulados no ambiente fechado.
Art. 7º A face externa da porta de entrada da área exclusiva
para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco localizada em estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, desde
que essa condição esteja anunciada de forma clara na entrada do
estabelecimento, conterá as seguintes informações necessárias:
I - informações sobre a utilização do local, o horários de
funcionamento, a capacidade máxima de pessoas e a proibição de
comercialização, distribuição e fornecimento de produtos alimentícios
e produtos fumígenos derivados ou não do tabaco; e
II - advertência sanitária ao consumidor contendo informações sobre os malefícios decorrentes do uso de produtos fumígenos
derivados ou não do tabaco.
Parágrafo único. A advertência sanitária prevista no inciso II
do "caput" também deve ser afixada no interior da área exclusiva de
que trata este artigo.
Art. 8º Os estabelecimentos enumerados no inciso I do art. 2º
terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação
desta Portaria para se adequarem às suas disposições.
Parágrafo único. Para o início ou reinício das atividades, os
estabelecimentos devem atender na íntegra as disposições contidas
nesta Portaria.
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Art. 9º Nas instituições de tratamento da saúde que tenham
pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista somente
será permitido o uso de produtos fumígenos derivados ou não do
tabaco, por esses pacientes, nas áreas exclusivas definidas nesta Portaria ou, excepcionalmente, em áreas ao ar livre onde não circulem ou
permaneçam outros pacientes e trabalhadores.
Art. 10. Os locais de cultos religiosos onde haja uso de
produto fumígeno derivado ou não do tabaco deve afixar na entrada
a indicação sobre qual produto fumígeno está sendo utilizado.
Parágrafo único. É vedado o trânsito e a permanência de
trabalhadores para a execução de suas atividades laborativas, durante
o uso dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
Art. 11. Os órgãos de vigilância sanitária Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e as Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego serão responsáveis pela aplicação e execução de
ações de sua competência visando ao cumprimento desta Portaria.
Art. 12. Todos os atos normativos mencionados nesta Portaria, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a
referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
Art. 13. Os locais indicados enumerados no inciso I do art.
2º devem observar as demais normas vigentes estabelecidas pelos
Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 14. O descumprimento das determinações contidas nesta
Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator
às sanções previstas nos art. 9º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de
1996, e/ou infração de natureza trabalhista, conforme previsto no art.
157 e observadas as punições previstas no art. 201, ambos da CLT,
sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. As infrações de natureza sanitária serão
apuradas com a observância do processo previsto nos art. 12 e seguintes da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 15. O disposto nesta Portaria não exclui a necessidade
de observância das normas sanitárias editadas pela ANVISA no exercício das competências previstas na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
Art. 16. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
NILTON FRAIBERG MACHADO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Interino
PORTARIA Nº 2.648, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GMMS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos
médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais,
após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF
ES
RJ
RJ
MUNICÍPIO
CASTELO
CARMO
RIO DAS FLORES
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS FLORES
NÚMERO DA PROPOSTA
14830.853000/1140-01
11762.815000/1140-03
11120.153000/1140-03
EMENDA
27710005
24950004
27850008
VALOR
249.993,00
1.146.579,00
299.712,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.122.2015.4525.0032
10.122.2015.4525.0033
10.122.2015.4525.0033
PORTARIA Nº 2.649, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita proposta do Município de Engenheiro Navarro (MG) a receber recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Ampliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas
com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular
e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar a proposta do Município de Engenheiro Navarro (MG) descrita no Anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS).
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1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
43
ISSN 1677-7042
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal
conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
na forma dos Anexos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
PROPOSTA HABILITADA PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF
MUNICÍPIO
Nº DA PROPOSTA
CNES
NOME DO ESTABELECIMENTO
CÓD. EMENDA
VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$)
MG
ENGENHEIRO
11401575000114004
2104792
CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL ENGENHEIRO NAVARRO
24740002
68.250,00
TOTAL
1 PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
68.250,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10301201585810031
68.250,00
PORTARIA Nº 2.650, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores
estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 4.904.542,11 (quatro milhões, novecentos e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e onze centavos), correspondente ao recurso do REHUF
a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital,
da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CAPITAL/INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
AM
CE
PR
RN
RS
MUNICÍPIO
Manaus
Fortaleza
Curitiba
Natal
Santa Maria
GESTÃO
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
CNPJ
04378626001592
07272636000212
75095679000220
24365710001317
95591764001420
UG
150224
150244
153808
155013
153610
TOTAL
UNIVERSIDADE
UFAM
UFCE
UFPR
UFRN
UFSM
HOSPITAL
Hospital Universitário Getúlio Vargas
Hospital Universitário Walter Cantídio
Hospital de Clínicas
Hospital Universitário Onofre Lopes
Hospital Universitário
VALOR
334.000,00
464.965,00
3.955.466,00
43.115,30
106.995,81
4.904.542,11
PORTARIA Nº 2.651, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção
Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas
com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular
e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para
o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal
conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
RODRIGUES ALVES
JAPARATINGA
LAGOA DA CANOA
11591240000114002
14029232000114002
09056075000114003
29140011
13040005
27280005
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
203.360,00
498.520,00
76.570,00
AP
BA
BA
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CURACA
IBIRAPITANGA
11831471000114009
11485866000114014
12184475000114003
24100004
27450006
27440009
100.000,00
49.700,00
118.584,00
100.000,00
49.700,00
118.584,00
10301201585810016
10301201585810029
10301201585810029
BA
IBIRAPITANGA
12184475000114007
27440009
100.049,00
100.049,00
10301201585810029
BA
PALMEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LAGOA DA CANOA - FMSLC
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBIRAPITANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBIRAPITANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUMSAUDE
VALOR USADO POR PARLAMENTAR
(R$)
203.360,00
498.520,00
76.570,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC
AL
AL
ES
CONCEICAO DA BARRA
ES
CONCEICAO DA BARRA
ES
CONCEICAO DA BARRA
GO
ABADIA DE GOIAS
FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO
DA BARRA
FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO
DA BARRA
FUNDO DE SAUDE DE CONCEICAO
DA BARRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10301201585810012
10301201585810027
10301201585810027
11675755000114001
13460001
297.980,00
597.980,00
10301201585810029
10690604000114001
27420010
27730013
300.000,00
100.000,00
100.000,00
10301201585810032
10690604000114002
27720003
100.000,00
100.000,00
10301201585810032
10690604000114004
27720003
39.276,00
39.276,00
10301201585810032
08654446000114005
19550008
143.000,00
143.000,00
10301201585810052
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44
ISSN 1677-7042
MG
CACHOEIRA DOURADA
PR
PIRAQUARA
RR
SP
TO
BOA VISTA
CACHOEIRA DOURADA PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PIRAQUARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VISTA
MONTE AZUL PAULISTA
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
TOTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
18457267000114001
20180009
100.000,00
100.000,00
10301201585810031
09468040000114007
19700003
2.643,00
10.572,00
10301201585810041
13464636000114024
25560004
25570003
28420008
22820001
2.643,00
2.643,00
2.643,00
91.165,00
10.758.290,00
10301201585810238
12183698000114004
13227263000114002
10510003
23710001
26690001
23720002
28190004
20450004
1.059.970,00
3.671.500,00
2.264.155,00
3.671.500,00
7.770,00
177.175,00
7.770,00
177.175,00
10301201585810014
10301201585810014
10301201585810238
10301201585810238
10301201585810035
10301201585810017
17 PROPOSTAS
13.180.846,00
PORTARIA Nº 2.652, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita os Municípios e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis
para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estado descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de
saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estadual,
após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF
BA
BA
BA
BA
CE
ES
GO
SP
MUNICÍPIO
CATU
IPECAETA
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPECAETA
OURICANGAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURICANGAS
PAULO AFONSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO AFONSO
JAGUARUANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARUANA
AFONSO CLÁUDIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO
GOIÂNIA
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS
ARAÇOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA DA SERRA
NÚMERO DA PROPOSTA
12313.047000/1140-04
13883.049000/1140-06
EMENDA
35570002
26010011
VALOR
50.780,00
550.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8535.0029
10.302.2015.8535.0029
13837.791000/1140-04
08704.475000/1140-01
27450008
349.975,00
10.302.2015.8535.0029
29740011
1.281.510,00
10.302.2015.8535.0029
12040.122000/1140-04
23890009
200.000,00
10.302.2015.8535.0023
27165.562000/1140-01
27710011
200.000,00
10.302.2015.8535.0032
00544.963000/1140-24
13794.183000/1140-03
25900006
25410008
1.937.000,00
299.999,92
10.302.2015.8535.0001
10.302.2015.8535.3398
PORTARIA Nº 2.655, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos financeiros destinados ao Hospital Universitário Onofre Lopes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores
estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 1.210.712,78 (um milhão, duzentos e dez mil setecentos e doze reais e setenta e oito centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser
disponibilizado ao Hospital Universitário Onofre Lopes/UFRN (UG: 155013).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital,
da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção
à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 2.656, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado
dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores
estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 33.842.177,06 (trinta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cento e setenta e sete reais e seis centavos), correspondente ao recurso
do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital,
da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção
à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
45
ISSN 1677-7042
ANEXO
UF
AL
AM
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MG
MG
MT
PR
RS
RS
RS
SE
MUNICÍPIO
Maceió
Manaus
Salvador
Fortaleza
Vitória
Goiânia
São Luis
Belo Horizonte
Uberaba
Uberlândia
Cuiabá
Curitiba
Pelotas
Rio Grande
Santa Maria
Aracaju
GESTÃO
Municipal
Estadual
Estadual
Municipal
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
Estadual
Municipal
CNPJ
24464109000229
04378626001592
15180714000287
07272636000212
32479164000130
01567601000224
06279103000208
17217985003472
25437484000242
25648387000207
33004540000283
75095679000220
92242080000290
91102236000194
95591764001420
13031547000287
UG
150229
150224
153040
150244
153047
153054
154072
153261
150221
150233
154070
153808
154145
150218
153610
155017
TOTAL
UNIVERSIDADE
UFAL
UFAM
UFBA
UFCE
UFES
UFG
UFMA
UFMG
UFTM
UFU
UFMT
UFPR
UFPEL
UFRG
UFSM
UFSE
HOSPITAL
Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes
Hospital Universitário Getúlio Vargas
Hospital Universitário Prof. Edgard Santos
Hospital Universitário Walter Cantídio
Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes
Hospital das Clínicas
Hospital Universitário
Hospital de Clínicas
Hospital Escola
Hospital de Clínicas
Hospital Universitário Júlio Müller
Hospital de Clínicas
Hospital Escola
Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior
Hospital Universitário
Hospital Universitário
VALOR
2.590.000,00
1.512.000,00
2.000.027,00
2.580.000,00
1.400.000,00
1.000.000,00
3.860.000,00
3.000.000,00
3.100.000,00
3.500.050,06
1.400.100,00
1.000.000,00
400.000,00
1.500.000,00
3.000.000,00
2.000.000,00
33.842.177,06
PORTARIA N° 2.657, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliado (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio
mensal;
Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os §§ 1 e 2 aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando que o Município de Santarém (PA) e Rio Branco (AC), estão inseridos na Amazônia Legal; e
Considerando os Pareceres Técnicos, emitidos pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAHU/SAS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante mensal e anual transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde a serem
incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os respectivos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde detalhados no anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
BA
CE
PR
SP
MG
MG
RJ
SC
AC
AL
CE
CE
CE
MG
MG
MG
MG
PA
PB
RN
RS
RS
SP
SP
MG
Município
IBGE
UPA nova
Poções
292510
Itapipoca
230640
Guarapuava
410940
Caraguatatuba
351050
Igarapé
313010
Itabirito
313190
Nova Iguaçu
330350
Herval D'Oeste
420670
UPA qualificada
Rio Branco
120040
Palmeira dos Índios
270630
Iguatú
230550
Juazeiro do Norte
230730
Fortaleza
230440
Campo Belo
311120
Santa Luzia
315780
Sete Lagoas
316720
Divinópolis
312230
Santarém
150680
Pombal
251210
Macaíba
240710
Lajeado
431140
Santa Rosa
431720
Mauá
352940
Santa Fé do Sul
354660
UPA Ampliada/qualificada
Uberlândia
317020
TOTAL
CNES
Incentivo
Descrição
SIPAR
Programa de Trabalho
Gestão
Parcela Mensal
Valor Anual
7592191
7569793
7463227
7184689
7533934
7507631
7595905
7584717
82.41
82.42
82.41
82.42
82.41
82.41
82.43
82.41
UPA I nova
UPA II nova
UPA I nova
UPA II nova
UPA I nova
UPA I nova
UPA III nova
UPA I nova
25000.188056/2014-11
25000.213413/2014-97
25000.201151/2014-18
25000.194727/2014-83
25000.2011482014-02
25000.193233/2014-81
25000.212366/2014-64
25000.203179/2014-90
10.302.2015.8585.0029
10.302.2015.8585.0023
10.302.2015.8585.0041
10.302.2015.8585.0035
10.302.2015.8585.0031
10.302.2015.8585.0031
10.302.2015.8585.0033
10.302.2015.8585.0042
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
100.000,00
175.000,00
100.000,00
175.000,00
100.000,00
100.000,00
250.000,00
100.000,00
1.200.000,00
2.100.000,00
1.200.000,00
2.100.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
3.000.000,00
1.200.000,00
7530684
7481624
7460953
7501366
7514948
7543913
2164175
7498233
7469144
7530005
7041152
6742017
7445032
7550901
2061562
7409354
82.03
82.02
82.01
82.03
82.03
82.02
82.03
82.03
82.03
82.03
82.01
82.01
82.02
82.02
82.02
82.01
UPA III qualificada
UPA II qualificada
UPA I qualificada
UPA III qualificada
UPA III qualificada
UPA II qualificada
UPA III qualificada
UPA III qualificada
UPA III qualificada
UPA III Qualificada
UPA I qualificada
UPA I qualificada
UPA II qualificada
UPA II qualificada
UPA II qualificada
UPA I qualificada
25000.215070/2014-03
25000.210530/2014-07
25000.199959/2014-28
25000.199943/2014-15
25000.184061/2014-55
25000.192974/2014-45
25000.207155/2014-18
25000.190817/2014-03
25000.174506/2014-99
25000.200205/2014-28
25000.205598/2014-66
25000.210503/2014-26
25000.181868/2014-36
25000.183065/2014-16
25000.177843/2014-38
25000.182763/2014-02
10.302.2015.8585.0012
10.302.2015.8585.0027
10.302.2015.8585.0023
10.302.2015.8585.0023
10.302.2015.8585.0023
10.302.2015.8585.0031
10.302.2015.8585.0031
10.302.2015.8585.0031
10.302.2015.8585.0031
10.302.2015.8585.0015
10.302.2015.8585-0025
10.302.2015.8585.0024
10.302.2015.8585.0043
10.302.2015.8585.0043
10.302.2015.8585.0035
10.302.2015.8585.0035
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
325.000,00
125.000,00
70.000,00
250.000,00
250.000,00
125.000,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
325.000,00
70.000,00
70.000,00
125.000,00
125.000,00
125.000,00
70.000,00
3.900.000,00
1.500.000,00
840.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
1.500.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.900.000,00
840.000,00
840.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
840.000,00
5617286
82.05
UPA II ampliada/ qualificada
25000.208932/2014-33
10.302.2015.8585.0031
Municipal
175.000,00
4.080.000,00
2.100.000,00
48.960.000,00
PORTARIA Nº 2.658, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a avaliação e o desempenho dos Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 47.485.024,98 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), destinados ao
custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos nos Estados e Municípios.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizados exclusivamente para realização dos Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos.
Art. 2º Para disponibilização dos recursos financeiros estabelecidos por esta Portaria, verificou-se a performance de execução, considerando a produção total apresentada até a competência setembro de
2014.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
46
ISSN 1677-7042
1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
ANEXO
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AM
AM
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
ES
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
GO
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
Código
270030
270640
270670
270800
270915
130290
130340
290000
290320
290390
290460
290520
290570
290980
291070
291072
291170
291360
291465
291560
291640
291750
291840
291950
291955
291980
292110
292230
292400
292530
292550
292700
292770
292960
293010
293050
230100
230210
230230
230540
230590
230710
230730
230770
230950
231070
231140
231230
231240
320506
520110
520140
520250
520410
520430
520450
520510
520540
520830
520870
520890
520910
520990
521010
521040
521090
521150
521190
521380
521450
521460
521630
521710
521760
521850
521880
522010
522020
522040
522045
210000
210120
210232
210570
210900
211110
211270
310560
310620
310670
311340
311730
311800
311860
312090
312770
312800
313130
313170
313270
313380
313420
313510
313620
313630
Município/Estado
ARAPIRACA
PAO DE ACUCAR
PENEDO
SANTANA DO IPANEMA
TEOTONIO VILELA
MAUES
PARINTINS
BAHIA
BARREIRAS
BOM JESUS DA LAPA
BRUMADO
CAETITE
CAMACARI
CRUZ DAS ALMAS
EUCLIDES DA CUNHA
EUNAPOLIS
GUANAMBI
ILHEUS
ITABELA
ITAMARAJU
ITAPETINGA
JACOBINA
JUAZEIRO
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
LUIS EDUARDO MAGALHAES
MACAUBAS
MEDEIROS NETO
MURITIBA
PAULO AFONSO
PORTO SEGURO
PRADO
RIO REAL
SANTA CRUZ CABRALIA
SAPEACU
SENHOR DO BONFIM
SERRINHA
AQUIRAZ
BATURITE
BELA CRUZ
ICO
IPUEIRAS
JARDIM
JUAZEIRO DO NORTE
MARANGUAPE
OROS
PENTECOSTE
QUIXERAMOBIM
SAO BENEDITO
SAO GONCALO DO AMARANTE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
ANAPOLIS
APARECIDA DE GOIANIA
ARUANA
CACHOEIRA ALTA
CACU
CALDAS NOVAS
CATALAO
CERES
DIVINOPOLIS DE GOIAS
GOIANIA
GOIAS
GOIATUBA
IACIARA
IPAMERI
ITABERAI
ITAPACI
ITUMBIARA
JATAI
MORRINHOS
NEROPOLIS
NIQUELANDIA
PARANAIGUARA
PIRACANJUBA
PLANALTINA
QUIRINOPOLIS
RIO VERDE
SAO LUIS DE MONTES BELOS
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
SAO SIMAO
SENADOR CANEDO
MARANHAO
BACABAL
BURITICUPU
LAGO DA PEDRA
PORTO FRANCO
SAO JOAO DOS PATOS
VARGEM GRANDE
BARBACENA
BELO HORIZONTE
BETIM
CARATINGA
CONCEICAO DAS ALAGOAS
CONGONHAS
CONTAGEM
CURVELO
GOVERNADOR VALADARES
GUANHAES
IPATINGA
ITABIRA
ITAMBACURI
ITAUNA
ITUIUTABA
JANAUBA
JOAO MONLEVADE
JOAO PINHEIRO
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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PATOS DE MINAS
PATROCINIO
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PONTE NOVA
RAUL SOARES
SACRAMENTO
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SAO GOTARDO
SAO JOAO DEL REI
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TRES PONTAS
UBERABA
VAZANTE
VESPASIANO
VICOSA
COSTA RICA
COXIM
NOVA ANDRADINA
SAO GABRIEL DO OESTE
SIDROLANDIA
MATO GROSSO
PRIMAVERA DO LESTE
RONDONOPOLIS
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VARZEA GRANDE
ANANINDEUA
BARCARENA
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CASTANHAL
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DOM ELISEU
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PAU D'ARCO
PLACAS
SANTAREM
XINGUARA
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CABEDELO
CAMPINA GRANDE
CATOLE DO ROCHA
CONCEICAO
JOAO PESSOA
MONTEIRO
SANTA RITA
SOLANEA
SUME
PERNAMBUCO
AFOGADOS DA INGAZEIRA
BEZERROS
CAMARAGIBE
CUPIRA
GARANHUNS
GRAVATA
JABOATAO DOS GUARARAPES
LIMOEIRO
OLINDA
PANELAS
PEDRA
SAO JOAQUIM DO MONTE
VICENCIA
TERESINA
CIANORTE
CURITIBA
FOZ DO IGUACU
MARINGA
UMUARAMA
BARRA MANSA
CAMPOS DOS GOYTACAZES
ITATIAIA
MIGUEL PEREIRA
PIRAI
PORTO REAL
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ACU
ALEXANDRIA
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PARNAMIRIM
FRUTUOSO GOMES
RONDONIA
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FLORES DA CUNHA
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SANTA CRUZ DO SUL
SANTA ROSA
SERAFINA CORREA
TAQUARI
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SANTA CATARINA
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0,00
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27.393,57
513,16
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
1.181,39
7.443,63
335.701,84
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4.636,29
16.757,18
148.120,44
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0,00
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0,00
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0,00
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3.556,81
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ISSN 1677-7042
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121.495,86
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0,00
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39.023,06
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2.025,93
2.781,30
7.502,44
32.155,61
10.455,23
37.467,06
19.534,10
675.543,04
42.291,08
150.969,12
61.486,55
47.596,33
421.187,63
733,16
8.901,29
22.382,99
3.005,45
22.419,80
74.559,90
5.470,46
25.198,25
0,00
32.083,01
4.294,12
372.816,94
67.176,55
9.466,37
3.480.401,63
12.034,09
0,00
6.699,34
3.998,73
11.541,56
2.097,98
45.270,34
1.272,15
1.054,23
4.564,75
9.442,26
27.834,48
8.236,98
9.211,63
24.014,30
2.712.444,44
47
85.606,20
37.080,98
63.986,85
1.475,50
5.522,43
40.817,55
53.914,70
78.047,24
137.264,99
4.028,77
50.879,46
128.480,67
124.123,63
24.401,09
105.010,30
129.333,75
55.052,40
287.455,91
9.952,47
21.602,16
115.983,86
14.569,59
12.028,09
47.129,89
10.679,97
4.238,76
136.812,37
33.960,86
81.181,39
15.624,90
9.272,01
132.387,94
25.151,93
41.428,12
35.265,29
69.444,61
18.903,68
15.994,60
168.101,97
11.381,10
5.155,78
2.918,53
10.815,00
63.585,11
1.708,13
14.527,18
17.831,12
325.693,60
6.109,00
9.148,39
179.277,80
17.748,35
30.131,12
1.469,06
10.639,37
142.718,60
13.074,22
24.046,31
1.466,10
4.160,63
109.851,75
39.023,06
251.991,65
19.992,77
4.500,06
2.781,30
7.502,44
36.190,89
10.455,23
843.937,02
108.825,06
1.379.647,64
127.344,41
332.497,86
111.449,25
92.889,01
796.346,44
2.176,42
8.901,29
58.763,42
3.912,93
26.308,15
140.123,85
17.361,02
130.628,56
3.086,40
64.076,32
4.294,12
813.396,60
67.176,55
9.466,37
5.083.104,47
29.337,13
1.604,73
8.229,14
3.998,73
12.872,58
2.097,98
51.060,61
1.272,15
1.054,23
81.079,03
20.638,82
41.988,96
10.166,60
14.204,52
42.707,27
6.248.432,25
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
SE
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
TO
TO
TO
TO
TO
ISSN 1677-7042
280350
280570
350190
350330
350400
350610
351220
351280
351360
351380
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352040
352050
352440
352530
352670
352730
352940
353470
353800
353930
354020
354060
354340
354530
354640
354780
354850
354860
354880
354890
355030
355070
355170
355270
355620
170000
170220
170550
172100
172120
1
LAGARTO
PROPRIA
AMPARO
ARARAS
ASSIS
BEBEDOURO
CONCHAL
COSMOPOLIS
CUNHA
DIADEMA
GUAIRA
GUARIBA
ILHABELA
INDAIATUBA
JACAREI
JAU
LEME
LOUVEIRA
MAUA
OURINHOS
PINDAMONHANGABA
PIRASSUNUNGA
PONTAL
PORTO FELIZ
RIBEIRAO PRETO
SALTO DE PIRAPORA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SANTO ANDRE
SANTOS
SAO BENTO DO SAPUCAI
SAO CAETANO DO SUL
SAO CARLOS
SAO PAULO
SAO SEBASTIAO
SERTAOZINHO
TABATINGA
VALINHOS
TOCANTINS
ARAGUATINS
COLINAS DO TOCANTINS
PALMAS
TOCANTINOPOLIS
Total geral
8.825,26
3.215,00
11.082,29
4.646,41
18.394,64
16.470,09
595,78
1.511,30
0,00
65.929,55
2.449,37
5.610,24
0,00
78.896,32
14.482,71
3.858,00
3.931,75
0,00
0,00
5.274,54
35.679,15
38.748,38
4.316,89
0,00
23.119,95
0,00
1.612,71
48.774,57
5.818,81
0,00
9.705,56
164.627,57
1.076.506,49
6.438,87
40.631,35
0,00
497,78
11.786,81
0,00
0,00
36.419,92
0,00
14.975.504,17
0,00
0,00
0,00
9.074,19
408,90
0,00
0,00
611,56
4.222,94
21.113,33
1.315,33
2.177,64
627,07
24.500,47
3.892,32
0,00
1.814,38
3.434,28
11.237,26
1.241,85
0,00
15.744,15
24.934,55
3.052,40
20.218,40
686,24
1.119,92
3.028,88
2.194,33
1.135,08
1.099,20
48.151,73
581.767,57
3.316,61
33.786,65
0,00
23.411,68
5.571,19
0,00
0,00
0,00
0,00
9.685.077,09
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
6.983,48
0,00
36.706,82
11.408,71
9.398,95
18.981,21
1.482,03
4.280,94
16.060,14
121.772,32
2.160,23
10.776,79
3.392,64
240.228,29
18.840,17
0,00
3.113,15
3.635,04
83.832,61
12.559,70
1.854,00
29.342,13
6.161,92
9.789,01
27.778,08
6.930,20
4.120,53
68.390,16
7.331,82
3.056,51
6.532,79
49.199,65
1.494.937,70
52.940,43
57.974,81
2.451,51
55.103,97
190.522,26
10.103,07
6.291,56
1.689,66
7.465,65
22.824.443,72
15.808,74
3.215,00
47.789,11
25.129,31
28.202,49
35.451,30
2.077,81
6.403,80
20.283,08
208.815,20
5.924,93
18.564,67
4.019,71
343.625,08
37.215,20
3.858,00
8.859,28
7.069,32
95.069,87
19.076,09
37.533,15
83.834,66
35.413,36
12.841,41
71.116,43
7.616,44
6.853,16
120.193,61
15.344,96
4.191,59
17.337,55
261.978,95
3.153.211,76
62.695,91
132.392,81
2.451,51
79.013,43
207.880,26
10.103,07
6.291,56
38.109,58
7.465,65
47.485.024,98
PORTARIA Nº 2.659, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera recursos estabelecidos pelas Portarias nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013 e nº 807/GM/MS, de 8 de maio de 2014 e suspende recursos estabelecidos pelas Portarias nº
2.200/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 e nº 1.450/GM/MS, de 4 de julho de 2014, do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamentos, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma
complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando os contratos firmados entre as Secretarias Municipais de Saúde e os Estabelecimentos de Saúde, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos e o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam excluídos dos anexos das Portarias nº 2.200/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 e Portaria nº 1.450/GM/MS, de 4 de julho de 2014, os estabelecimentos constantes do anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as providencias necessárias junto aos Estados e Municípios para o ressarcimento, ao Ministério da Saúde, dos recursos transferidos por meio das Portarias
supracitadas.
Art. 2º Ficam alterados os valores destinados aos estabelecimentos constantes dos anexos das Portarias nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013 e nº 807/GM/MS, de 8 de maio de 2014, conforme anexo
II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 848.968,95 (oitocentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) a ser incorporado ao Estado
de São Paulo, conforme o anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Ficam estabelecidas as alterações da gestão, do código CNES dos estabelecimentos de saúde e da descrição dos Municípios constantes das Portarias nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, nº
1.858/GM/MS, de 4 de setembro de 2014 e nº 2.200/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, conforme anexo IV a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, do montante estabelecido nos art. 2º e 3º, em parcelas mensais, de forma
regular e automática, conforme os anexos II e III a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
UF
Código
Município
Gestão
CNES
SP
SP
355330
355430
Tambaú
Teodoro Sampaio
Municipal
Municipal
UF
IBGE
MUNICÍPIO
Gestão
2749149
2028239
TOTAL
CNES
RS
RS
SC
SC
430390
431390
420540
421170
CAMPO BOM
PANAMBI
FLORIANÓPOLIS
ORLEANS
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
2232073
2254956
19402
2555840
SC
421800
TIJUCAS
Estadual
SP
350050
LIN- Municipal
2077558
SP
353030
ÁGUAS DE
DÓIA
MIRASSOL
Municipal
2716275
SP
354060
PORTO FELIZ
Municipal
2079925
SP
355060
SÃO ROQUE
Municipal
2082721
TOTAL
2626659
Estabelecimentos de Saúde
Sta Casa de Miseric. deTambaú
Hosp. Reg. de Teodoro Sampaio
Portaria GM/MS IAC Filantrópico
245.460,09
0,00
586.739,55
39.215,88
832.199,64
39.215,88
Estabelecimento
Portaria GM/MS Impacto Média Complexi- Impacto IAC
dade
HOSPITAL DR. LAURO RÉUS
2.200/2014
160.664,66
908.970,89
SOCIEDADE HOSPITAL PANAMBI
2.200/2014
0,00
362.095,41
IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE 2.200/2014
161.238,69
600.387,01
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA OTÍ- 2.200/2014
0,00
253.136,58
LIA
HOSP E MATERNIDADE CHIQUINHA 2.200/2014
56.966,12
311.140,78
GALLOTTI
HOSPITAL GERAL DR. FRANCISCO TO- 2.200/2014
0,00
460.269,48
ZZI
HOSP E MAT MAE DIV AMOR PROV 2.200/2014
83.552,86
407.544,39
DEUS
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 2.200/2014
0,00
576.719,40
PORTO FELIZ
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 2.200/2014
5.648,94
721.387,27
SÃO ROQUE
468.071,27
4.601.651,21
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500048
1.450/2014
1.450/2014
INTEGRASUS
Valor Anual a ser deduzido
245.460,09
625.955,43
871.415,52
Valor Anual a ser deduzido
1.069.635,55
362.095,41
761.625,70
253.136,58
368.106,90
460.269,48
491.097,25
576.719,40
727.036,21
5.069.722,48
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
49
ISSN 1677-7042
ANEXO II
UF
MUNICÍPIO
IBGE
ESTABELECIMENTOS
CNES
Gestão
310560
312230
314610
316940
2138875
2159252
2163829
2139200
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
1.793.397,67
5.516.579,35
831.826,89
915.307,24
4.967.507,73
5.574.322,64
891.302,99
2.125.366,84
MG
MT
PI
PI
JUIZ DE FORA
CUIABÁ
PARNAIBA
PARNAIBA
313670
510340
220770
220770
2221772
2659107
2365154
4009444
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
807/2014
3.166/2013
3.166/2013
3.166/2013
40.825,59
268.387,88
15.174,24
1.467,93
3.072.870,71
3.007.672,11
171.963,38
92.501,46
3.113.696,30
3.276.059,99
187.137,62
93.969,39
RJ
VASSOURAS
330620
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS
OURO PRETO SANTA CASA DE OURO PRETO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO HOSP SAO FRANCISCO DE ASSIS
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO JF
HOSPITAL GERAL UNIVERSITARIO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PHB
MAT DR MARQUES BASTO E HOSP INF DR MIROCLES VERAS
HOSPITAL UNIVERSITARIO SUL FLUMINENSE
TOTAL
Impacto Média Complexidade
3.174.110,06
57.743,29
59.476,10
1.210.059,60
Total
BARBACENA
DIVINÓPOLIS
OURO PRETO
TRES PONTAS
Portaria
GM/MS
3.166/2013
3.166/2013
3.166/2013
3.166/2013
Impacto IAC
MG
MG
MG
MG
2273748
Municipal
3.166/2013
1.980.514,48
6.807.759,17
2.709.506,97
18.111.625,78
4.690.021,45
24.919.384,95
ANEXO III
UF
MUNICÍPIO
IBGE
Estabelecimento
CNES
Gestão
SP
Campos do Jordão
350970
Hospital Leonor Mendes de Barros Campos do
Jordão
3753433
Estadual
Impacto Média Complexidade
2.638,72
Impacto IAC
Total Impacto
846.330,23
848.968,95
ANEXO IV
UF
MG
SP
RO
PR
PR
MG
MG
MUNICÍPIO
Aimorés
Moji Mirim
Guajara-Mirim
Colombo
Guarapuava
Manhumirim
Santa Barbara
IBGE
310110
353080
110010
410580
410940
313950
315720
ESTABELECIMENTOS
Hospital São Jose São Camilo
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim
Hospital Bom Pastor
Hospital Maternidade Alto Maracanã
Hosp Caridade São Vicente de Paulo
Hospital Padre Julio Maria
Santa Casa Nossa Senhora das Merces
PORTARIA Nº 2.660, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de
Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.350/SAS/MS, de 2 de dezembro 2014, que habilita o Centro de
Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas;
Considerando a Portaria nº 1.351/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita o Centro de
Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas;
Considerando a Portaria 1.352/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita o Centro de
Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas; e
Considerando a Portaria nº 1.353/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita o Centro de
Atenção Psicossocial de Álcool e Outras, Drogas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 9.734.331,00 (nove milhões, setecentos e
trinta e quatro mil trezentos e trinta e um reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adota às medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corerrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 000F - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
IBGE
BA
291220
BA
292890
BA
291500
BA
292525
BA Total
GO
520140
GO
520140
GO Total
MG
312245
MG
312080
MG
310560
MG
312490
MG
313420
MG
317020
MG
313505
MG
315700
MG
311430
MG
314610
MG Total
PB
251690
PB Total
PI
220000
PI
220000
PI Total
Município
Ibicoara
São Desiderio
Itaeté
Ponto Novo
Gestão
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Assunto
CAPS I
CAPS I
CAPS I
CAPS I
Aparecida de Goiania
Aparecida de Goiânia
Municipal
Municipal
CAPS i
CAPS III
Divinópolis
Cruzília
Barbacena
Eugenópolis
Ituiutaba
Uberlândia
Jaíba
Salinas
Carmo do Paranaíba
Ouro Preto
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
CAPS
CAPS
CAPS
CAPS
CAPS
CAPS
CAPS
CAPS
CAPS
CAPS
Uiraúna
Municipal
CAPS I
Cristino Castro
Bom Jesus
Estadual
Estadual
CAPS I
CAPS AD
I
I
III
I
II
II
I
i
ad
i
Valor Anual
R$ 339.600,00
R$ 339.600,00
R$ 339.600,00
R$ 339.660,00
R$ 1.358.460,00
R$ 385.560,00
R$ 612.573,00
R$ 998.133,00
R$ 339.660,00
R$ 339.660,00
R$ 612.573,00
R$ 339.660,00
R$ 360.000,00
R$ 397.035,00
R$ 397.035,00
R$ 385.560,00
R$ 477.360,00
R$ 385.560,00
R$ 4.034.103,00
R$ 339.600,00
R$ 339.600,00
R$ 339.600,00
R$ 477.360,00
R$ 816.960,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500049
PR
410150
PR Total
RJ
330575
RJ
330385
RJ Total
RS
431490
RS
430820
RS Total
SC
420890
SC Total
Total Geral
CNES
2102587
2088193
6804497
2753332
2741989
2114763
2144638
GESTÃO
Estadual
Municipal
Municipal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Arapongas
Municipal
CAPS II
Tanguá
Paty dos Alferes
Municipal
Municipal
CAPS I
CAPS I
Porto Alegre
Flores da Cunha
Municipal
Municipal
CAPSi
CAPS I
Jaraguá do Sul
Municipal
CAPS i
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
397.035,00
397.035,00
339.660,00
339.660,00
679.320,00
385.560,00
339.600,00
725.160,00
385.560,00
385.560,00
9.734.331,00
PORTARIA Nº 2.661, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca
recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de
Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Macro
Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, publicado por meio da Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10
de julho de 2012, contemplando a inclusão de 17 leitos de unidade de terapia intensiva adulto tipo III
no Hospital Universitário de Canoas, para retaguarda da RUE, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente Região Macro
Metropolitana.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta
Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 97.215.538,32
(noventa e sete milhões, duzentos e quinze mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos)
a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do
Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta
Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos
contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no
Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao
Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção
verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados
(UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Sul mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de
acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento, no SCNES, de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados
e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no
SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de
vigência desta Portaria.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
50
ISSN 1677-7042
1
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, publicada no Diário
Oficial da União nº 133, de 11 de julho de 2012, Seção 1, pág. 28.
e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de
ARTHUR CHIORO
Saúde do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, conforme os anexos a esta Portaria.
ANEXO I
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 93.273.538,32 (noventa e três milhões, duzentos e setenta e três mil quinhentos e trinta
e oito reais e trinta e dois centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo I a esta Portaria; e
IBGE
430460
430770
431240
431340
431490
431870
432000
432160
Total
Município
Canoas
Esteio
Montenegro
Novo Hamburgo
Porto Alegre
São Leopoldo
Sapucaia do Sul
Tramandaí
II - R$ 3.942.000,00 (três milhões e novecentos e quarenta e dois mil reais) - SOS Emergências
(Plano Orçamentário 0003), conforme anexo II a esta Portaria.
Valor Anual
18.678.220,36
3.074.242,88
3.412.750,00
3.244.323,84
57.953.191,64
2.822.161,92
2.044.323,84
2.044.323,84
93.273.538,32
ANEXO II
IBGE
430460
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gestão
Municipal
Estadual
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
Estadual
Município
Canoas
Gestão
Municipal
Valor Anual
3.942.000,00
PORTARIA Nº 2.662, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte e aloca recursos financeiros para
sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos
financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios; e
Considerando a Deliberação nº 1.101/CIB/RN, de 23 de maio de 2014, que aprova as alterações do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências/Emergências - Região Metropolitana Ampliada (RMA)
do Estado do Rio Grande do Norte, com relação aos recursos de habilitação e qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de longa permanência e de retaguarda clínica, além de recursos relativos
ao investimento em leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, conforme detalhamento no Quadro Resumo da Estruturação da Rede de Atenção às Urgências - RAU da Região Metropolitana Ampliada do
RN - Terceira Etapa/2014, constante em ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN) ao Ministério da Saúde (MS), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, referente à Região Metropolitana
de Natal (ampliada).
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 8.524.375,88 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) a serem
incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada
no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de
Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado do Rio Grande do Norte mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto
nas Portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência
desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde
do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, conforme anexos a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0024 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 5.787.527,04 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos) - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007, conforme anexo
I a esta Portaria; e
II - R$ 2.736.848,84 (dois milhões, setecentos e trinta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) - SOS Emergências - Plano Orçamentário 0003, conforme anexo II a esta
Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
IBGE
240810
240325
Município
Natal
Parnamirim
Total
Gestão
Municipal
Municipal
Valor anual
5.048.743,68
738.783,36
5.787.527,04
ANEXO II
IBGE
240810
Município
Natal
Gestão
Municipal
Valor anual
2.736.848,84
PORTARIA Nº 2.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma
complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a Portaria nº 1.323/SAS/MS, de 27 de novembro de 2014, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/GM/MS, de
24 de abril de 2012; e
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1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
51
ISSN 1677-7042
Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, constante do anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.240.000,00 (doze milhões, duzentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados
e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde
dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limites, dos Estados e Municípios (Plano Orçamentário 0006).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
Município
AP
Macapá
Código IBGE CNPJ vinculado Do
Fundo de Saúde
1600303
06.023.582/0001-08
RS
SANTA ROSA
4317202
Total AP
11.861.362/0001-93 Municipal
SP
DIVINOLÂNDIA
351390
Total RS
13.851.748/0001-40
SP
Ribeirão Preto
3543402
SP RIO GRANDE DA
SERRA
3544103
SP
3505906
Batatais
Tipo de
Gestão
Estadual
Nome do EstabeleciCNES Componente
Modalidade
mento
CREAP-CENTRO DE 2019655
CER III
Auditiva, Física e
REABILITAÇÃO DO
Intelectual
AMAPÁ
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
SANTA ROSA
Estadual
CONDERG - HOSPITAL REGIONAL DE
DIVINOLÂNDIA
12.885.763/0001-46 Municipal ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS
DE RIBEIRÃO PRETO
11.503.217/0001-30 Municipal ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS
DE RIO GRANDE
DA SERRA
10.427.654/0001-50 Municipal ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS
DE BATATAIS
Total SP
Total BRASIL
Código de Habilitação
22.08, 22.09, 22.10
Número da proposta
SAIPS/ANO
1224/2014
R$ 2.400.000,00
Valor Anual
7509456
CER II
Auditiva e Intelectual
22.09, 22.10
1228/2014
R$ 2.400.000,00
R$ 1.680.000,00
2082810
CER III
Auditiva, Física e
Visual
22.08, 22.10, 22.11
1234/2014
R$ 1.680.000,00
R$ 2.400.000,00
2076861
CER II
Física e Intelectual
22.08, 22.09
1495/2014
R$ 1.680.000,00
6121640
CER II
Física e Intelectual
22.08, 22.09
992/2014
R$ 1.680.000,00
2033887
CER III
Auditiva, Física e
Intelectual
22.08, 22.09, 22.10
1502/2014
R$ 2.400.000,00
R$ 8.160.000,00
R$ 12.240.000,00
PORTARIA Nº 2.664, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita recebimento de incentivo de custeio de pólos do Programa Academia da Saúde em Municípios com NASF implantado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que redefine o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no
âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 24/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES),
resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde e habilitados como Similar ao Programa Academia da Saúde, a receberem
recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde, em Municípios com NASF implantado.
§ 1º Para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerada a data de publicação desta Portaria.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 2º Ficam habilitados os polos do Programa Academia da Saúde descritos no anexo a esta Portaria, no código 81.12, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia
da Saúde, em Municípios com NASF implantado.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção á Saúde, como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
LISTA DAS PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE CUSTEIO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
Nº Proposta / Ano
2350/2014
1188/2014
2840/2014
2560/2014
2676/2014
1758/2014
1755/2014
1768/2014
1766/2014
2426/2014
2943/2014
1986/2014
2527/2014
2410/2014
574/2014
571/2014
2811/2014
2477/2014
2645/2014
371/2014
1668/2014
2867/2014
2692/2014
1611/2014
2670/2014
589/2014
1617/2014
1837/2014
1842/2014
1839/2014
1843/2014
1844/2014
2358/2014
UF
AC
BA
BA
CE
GO
MG
MG
MG
MG
MG
MG
PA
PB
PB
PE
PE
PE
PI
PI
PR
PR
PR
PR
RS
SC
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
Município
MÂNCIO LIMA
CACHOEIRA
SANTA BRÍGIDA
ASSARÉ
BALIZA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
ITAPAGIPE
PAVÃO
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
BERNARDINO BATISTA
PRINCESA ISABEL
ANGELIM
LAGOA DO OURO
TAQUARITINGA DO NORTE
ÁGUA BRANCA
FRANCISCO SANTOS
MATELÂNDIA
RENASCENÇA
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
SÃO TOMÉ
CACEQUI
IÇARA
CATANDUVA
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
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Total: 33
IBGE
120033
290490
292760
230160
520310
310620
310620
310620
310620
313340
314850
150780
250205
251230
260100
260860
261500
220020
220420
411560
412160
412570
412610
430290
420700
351110
355030
355030
355030
355030
355030
355030
355030
CNES
7257937
6388159
7591586
7337264
7349122
6879063
6878261
6878229
6879187
7547986
7538766
7284896
7467222
7445261
7363753
7363737
6884075
7574657
7296975
7427360
7424248
7485107
7481284
7542615
7491573
7491875
2788934
2027321
3992101
2787369
2787903
6018912
2786729
CNPJ beneficiário
12.158.466/0001-07
11.318.061/0001-18
11.107.939/0001-76
12.696.967/0001-39
11.328.999/0001-19
11.728.239/0001-07
11.728.239/0001-07
11.728.239/0001-07
11.728.239/0001-07
10.412.213/0001-84
11.331.925/0001-31
10.511.002/0001-07
10.484.826/0001-27
10.473.821/0001-07
10.908.660/0001-29
10.477.153/0001-88
08.677.960/0001-00
11.788.216/0001-80
11.228.767/0001-99
09.246.705/0001-68
08.892.866/0001-66
09.220.037/0001-08
09.196.559/0001-03
13.893.378/0001-03
11.391.558/0001-61
14.033.464/0001-09
13.864.377/0001-30
13.864.377/0001-30
13.864.377/0001-30
13.864.377/0001-30
13.864.377/0001-30
13.864.377/0001-30
13.864.377/0001-30
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ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 2.665, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser
incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do
Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de
bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.320/SAS/MS, de 25 de novembro de 2014, que habilita o Centro
de Atendimento à Saúde da Mulher (CEAM) CNES 0024392, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), no Município de Campo
Grande (MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.523,72 (oito mil quinhentos vinte
e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de
Campo Grande (IBGE 500270).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Controle do Câncer (Plano Orçamentário
0008).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 2.666, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da
Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de
Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso
de Atenção Básica Variável;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que homologa a
contratualização/recontratualização dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e
Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor
mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais
máximos do incentivo financeiro referente às equipes já certificadas ao Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com a classificação alcançada no processo de
certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas na Portaria nº 1.063/GM/MS, de 3 de
junho de 2013.
§ 1º Será abatido deste montante o valor já transferido aos Municípios e ao Distrito Federal, no
momento da adesão ao PMAQ-AB, referente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral
do incentivo financeiro definido pela Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
§ 2º Este valor poderá sofrer redução caso a(s) equipe(s) certificada(s) sejam descredenciadas ou
deixem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º O resultado detalhado da certificação será publicado no endereço eletrônico do Portal do
Departamento de Atenção Básica: dab.saude.gov.br.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso
de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência junho de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
IBGE
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AC
AL
AL
120001
120010
120013
120020
120025
120030
120032
120033
120034
120035
120038
120080
120039
120040
120042
120050
120045
120060
120070
270010
270020
MUNICIPIO
ACRELÂNDIA
BRASILÉIA
BUJARI
CRUZEIRO DO SUL
EPITACIOLÂNDIA
FEIJÓ
JORDÃO
MÂNCIO LIMA
MANOEL URBANO
MARECHAL THAUMATURGO
PLÁCIDO DE CASTRO
PORTO ACRE
PORTO WALTER
RIO BRANCO
RODRIGUES ALVES
SENA MADUREIRA
SENADOR GUIOMARD
TARAUACÁ
XAPURI
ÁGUA BRANCA
ANADIA
Nº EQUIPES CERTIFICADAS
EAB
ESB
NASF
5
4
1
5
5
0
2
2
0
15
7
0
1
1
0
2
2
0
2
1
0
3
0
0
1
1
0
2
1
0
7
7
1
5
5
1
1
0
0
21
7
0
4
1
0
8
8
1
1
1
0
7
7
0
1
1
0
5
1
0
7
2
0
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R$
15.900,00
11.000,00
4.400,00
40.900,00
2.200,00
2.200,00
3.900,00
10.200,00
0,00
3.900,00
49.000,00
11.500,00
1.700,00
42.600,00
1.700,00
19.600,00
2.200,00
15.400,00
2.200,00
19.200,00
23.100,00
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
270030
270040
270050
270060
270070
270080
270090
270100
270110
270120
270130
270135
270140
270150
270160
270170
270180
270190
270200
270210
270220
270230
270235
270240
270250
270255
270260
270270
270280
270290
270300
270310
270320
270330
270340
270350
270360
270370
270375
270380
270390
270400
270410
270420
270430
270440
270490
270450
270460
270470
270480
270500
270510
270520
270530
270540
270550
270560
270570
270580
270590
270600
270610
270620
270630
270640
270642
270644
270650
270660
270670
270680
270690
270700
270710
270720
270730
270740
270750
270760
270770
270780
270790
270800
270810
270820
270830
270840
270850
270860
270870
270880
270890
270895
270900
270910
270915
270920
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ARAPIRACA
ATALAIA
BARRA DE SANTO ANTÔNIO
BARRA DE SÃO MIGUEL
BATALHA
BELÉM
BELO MONTE
BOCA DA MATA
BRANQUINHA
CACIMBINHAS
CAJUEIRO
CAMPESTRE
CAMPO ALEGRE
CAMPO GRANDE
CANAPI
CAPELA
CARNEIROS
CHÃ PRETA
COITÉ DO NÓIA
COLÔNIA LEOPOLDINA
COQUEIRO SECO
CORURIPE
CRAÍBAS
DELMIRO GOUVEIA
DOIS RIACHOS
ESTRELA DE ALAGOAS
FEIRA GRANDE
FELIZ DESERTO
FLEXEIRAS
GIRAU DO PONCIANO
IBATEGUARA
IGACI
IGREJA NOVA
INHAPI
JACARÉ DOS HOMENS
JACUÍPE
JAPARATINGA
JARAMATAIA
JEQUIÁ DA PRAIA
JOAQUIM GOMES
JUNDIÁ
JUNQUEIRO
LAGOA DA CANOA
LIMOEIRO DE ANADIA
MACEIÓ
MAJOR ISIDORO
MAR VERMELHO
MARAGOGI
MARAVILHA
MARECHAL DEODORO
MARIBONDO
MATA GRANDE
MATRIZ DE CAMARAGIBE
MESSIAS
MINADOR DO NEGRÃO
MONTEIRÓPOLIS
MURICI
NOVO LINO
OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
OLHO D'ÁGUA DO CASADO
OLHO D'ÁGUA GRANDE
OLIVENÇA
OURO BRANCO
PALESTINA
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
PÃO DE AÇÚCAR
PARICONHA
PARIPUEIRA
PASSO DE CAMARAGIBE
PAULO JACINTO
PENEDO
PIAÇABUÇU
PILAR
PINDOBA
PIRANHAS
POÇO DAS TRINCHEIRAS
PORTO CALVO
PORTO DE PEDRAS
PORTO REAL DO COLÉGIO
QUEBRANGULO
RIO LARGO
ROTEIRO
SANTA LUZIA DO NORTE
SANTANA DO IPANEMA
SANTANA DO MUNDAÚ
SÃO BRÁS
SÃO JOSÉ DA LAJE
SÃO JOSÉ DA TAPERA
SÃO LUÍS DO QUITUNDE
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
SÃO MIGUEL DOS MILAGRES
SÃO SEBASTIÃO
SATUBA
SENADOR RUI PALMEIRA
TANQUE D'ARCA
TAQUARANA
TEOTÔNIO VILELA
TRAIPU
UNIÃO DOS PALMARES
VIÇOSA
ALVARÃES
AMATURÁ
ANAMÃ
ANORI
APUÍ
ATALAIA DO NORTE
AUTAZES
BARCELOS
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BARREIRINHA
BENJAMIN CONSTANT
BERURI
BOA VISTA DO RAMOS
BOCA DO ACRE
BORBA
CAAPIRANGA
CANUTAMA
CARAUARI
CAREIRO
CAREIRO DA VÁRZEA
COARI
CODAJÁS
EIRUNEPÉ
ENVIRA
FONTE BOA
HUMAITÁ
IPIXUNA
IRANDUBA
ITACOATIARA
ITAMARATI
ITAPIRANGA
JAPURÁ
JURUÁ
JUTAÍ
LÁBREA
MANACAPURU
MANAQUIRI
MANAUS
MANICORÉ
MARAÃ
MAUÉS
NHAMUNDÁ
NOVA OLINDA DO NORTE
NOVO AIRÃO
NOVO ARIPUANÃ
PARINTINS
PRESIDENTE FIGUEIREDO
RIO PRETO DA EVA
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
SILVES
TABATINGA
TAPAUÁ
TEFÉ
TONANTINS
UARINI
URUCARÁ
URUCURITUBA
AMAPÁ
CALÇOENE
CUTIAS
ITAUBAL
LARANJAL DO JARI
MACAPÁ
MAZAGÃO
OIAPOQUE
PEDRA BRANCA DO AMAPARI
PORTO GRANDE
PRACUÚBA
SANTANA
SERRA DO NAVIO
TARTARUGALZINHO
VITÓRIA DO JARI
ABAÍRA
ABARÉ
ACAJUTIBA
ADUSTINA
ÁGUA FRIA
AIQUARA
ALAGOINHAS
ALCOBAÇA
ALMADINA
AMARGOSA
AMÉLIA RODRIGUES
ANAGÉ
ANDARAÍ
ANDORINHA
ANGICAL
ANGUERA
ANTAS
ANTÔNIO CARDOSO
ANTÔNIO GONÇALVES
APORÁ
APUAREMA
ARAÇAS
ARACATU
ARACI
ARAMARI
ARATACA
ARATUÍPE
AURELINO LEAL
BAIANÓPOLIS
BAIXA GRANDE
BANZAÊ
BARRA
BARRA DA ESTIVA
BARRA DO CHOÇA
BARRA DO MENDES
BARRA DO ROCHA
BARREIRAS
BARRO ALTO
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BIRITINGA
BOA NOVA
BOA VISTA DO TUPIM
BOM JESUS DA LAPA
BOM JESUS DA SERRA
BONINAL
BONITO
BOQUIRA
BOTUPORÃ
BREJÕES
BREJOLÂNDIA
BROTAS DE MACAÚBAS
BRUMADO
BUERAREMA
BURITIRAMA
CAATIBA
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
CACHOEIRA
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CAÉM
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CAIRU
CALDEIRÃO GRANDE
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CATOLÂNDIA
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CHORROCHÓ
CÍCERO DANTAS
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CONCEIÇÃO DA FEIRA
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
CONCEIÇÃO DO COITÉ
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
CONDE
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CONTENDAS DO SINCORÁ
CORAÇÃO DE MARIA
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CORIBE
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CRAVOLÂNDIA
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CRISTÓPOLIS
CRUZ DAS ALMAS
CURAÇÁ
DÁRIO MEIRA
DIAS D'ÁVILA
DOM BASÍLIO
DOM MACEDO COSTA
ELÍSIO MEDRADO
ENCRUZILHADA
ENTRE RIOS
ÉRICO CARDOSO
ESPLANADA
EUCLIDES DA CUNHA
EUNÁPOLIS
FÁTIMA
FEIRA DA MATA
FEIRA DE SANTANA
FILADÉLFIA
FIRMINO ALVES
FLORESTA AZUL
FORMOSA DO RIO PRETO
GANDU
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GENTIO DO OURO
GLÓRIA
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GOVERNADOR MANGABEIRA
GUAJERU
GUANAMBI
GUARATINGA
HELIÓPOLIS
IAÇU
IBIASSUCÊ
IBICARAÍ
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ISSN 1677-7042
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
IBIQUERA
IBIRAPITANGA
IBIRAPUÃ
IBIRATAIA
IBITIARA
IBITITÁ
IBOTIRAMA
ICHU
IGAPORÃ
IGRAPIÚNA
IGUAÍ
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JAGUARIPE
JANDAÍRA
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JEREMOABO
JIQUIRIÇÁ
JITAÚNA
JOÃO DOURADO
JUAZEIRO
JUCURUÇU
JUSSARA
JUSSARI
JUSSIAPE
LAFAIETE COUTINHO
LAGOA REAL
LAJE
LAJEDÃO
LAJEDO DO TABOCAL
LAMARÃO
LAPÃO
LAURO DE FREITAS
LENÇÓIS
LICÍNIO DE ALMEIDA
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
MACAJUBA
MACARANI
MACAÚBAS
MACURURÉ
MADRE DE DEUS
MAETINGA
MAIQUINIQUE
MAIRI
MALHADA
MALHADA DE PEDRAS
MANOEL VITORINO
MANSIDÃO
MARACÁS
MARAGOGIPE
MARAÚ
MARCIONÍLIO SOUZA
MASCOTE
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MORRO DO CHAPÉU
MORTUGABA
MUCUGÊ
MUCURI
MULUNGU DO MORRO
MUNDO NOVO
MUNIZ FERREIRA
MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
MURITIBA
MUTUÍPE
NAZARÉ
NILO PEÇANHA
NORDESTINA
NOVA FÁTIMA
NOVA ITARANA
NOVA SOURE
NOVA VIÇOSA
NOVO HORIZONTE
NOVO TRIUNFO
OLINDINA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
OURIÇANGAS
OUROLÂNDIA
PALMAS DE MONTE ALTO
PALMEIRAS
PARAMIRIM
PARATINGA
PARIPIRANGA
PAU BRASIL
PAULO AFONSO
PÉ DE SERRA
PEDRÃO
PEDRO ALEXANDRE
PIATÃ
PILÃO ARCADO
PINDAÍ
PINDOBAÇU
PINTADAS
PIRAÍ DO NORTE
PIRIPÁ
PIRITIBA
PLANALTINO
PLANALTO
POÇÕES
POJUCA
PONTO NOVO
PORTO SEGURO
POTIRAGUÁ
PRADO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
QUEIMADAS
QUIJINGUE
RAFAEL JAMBEIRO
REMANSO
RETIROLÂNDIA
RIACHÃO DAS NEVES
RIACHÃO DO JACUÍPE
RIACHO DE SANTANA
RIBEIRA DO AMPARO
RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRÃO DO LARGO
RIO DE CONTAS
RIO DO ANTÔNIO
RIO DO PIRES
RIO REAL
RODELAS
RUY BARBOSA
SALINAS DA MARGARIDA
SALVADOR
SANTA BÁRBARA
SANTA BRÍGIDA
SANTA CRUZ CABRÁLIA
SANTA CRUZ DA VITÓRIA
SANTA INÊS
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DA VITÓRIA
SANTA RITA DE CÁSSIA
SANTA TERESINHA
SANTALUZ
SANTANA
SANTANÓPOLIS
SANTO AMARO
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
SANTO ESTÊVÃO
SÃO DESIDÉRIO
SÃO DOMINGOS
SÃO FELIPE
SÃO FÉLIX
SÃO FÉLIX DO CORIBE
SÃO GABRIEL
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
SÃO JOSÉ DA VITÓRIA
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE
SÃO MIGUEL DAS MATAS
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
SAPEAÇU
SÁTIRO DIAS
SAUBARA
SAÚDE
SEBASTIÃO LARANJEIRAS
SENHOR DO BONFIM
SENTO SÉ
SERRA DO RAMALHO
SERRA DOURADA
SERRA PRETA
SERRINHA
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SERROLÂNDIA
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SÍTIO DO MATO
SÍTIO DO QUINTO
SOBRADINHO
SOUTO SOARES
TABOCAS DO BREJO VELHO
TANHAÇU
TANQUE NOVO
TANQUINHO
TAPEROÁ
TAPIRAMUTÁ
TEIXEIRA DE FREITAS
TEODORO SAMPAIO
TEOFILÂNDIA
TEOLÂNDIA
TERRA NOVA
TREMEDAL
TUCANO
UAUÁ
UBAÍRA
UBAITABA
UBATÃ
UIBAÍ
UMBURANAS
UNA
URANDI
URUÇUCA
UTINGA
VALENÇA
VALENTE
VÁRZEA DA ROÇA
VÁRZEA DO POÇO
VÁRZEA NOVA
VARZEDO
VERA CRUZ
VEREDA
VITÓRIA DA CONQUISTA
WAGNER
WANDERLEY
WENCESLAU GUIMARÃES
XIQUE-XIQUE
ABAIARA
ACARAPE
ACARAÚ
ACOPIARA
AIUABA
ALCÂNTARAS
ALTANEIRA
ALTO SANTO
AMONTADA
ANTONINA DO NORTE
APUIARÉS
AQUIRAZ
ARACATI
ARACOIABA
ARARENDÁ
ARARIPE
ARATUBA
ARNEIROZ
ASSARÉ
AURORA
BAIXIO
BANABUIÚ
BARBALHA
BARREIRA
BARRO
BARROQUINHA
BATURITÉ
BEBERIBE
BELA CRUZ
BOA VIAGEM
BREJO SANTO
CAMOCIM
CAMPOS SALES
CANINDÉ
CAPISTRANO
CARIDADE
CARIRÉ
CARIRIAÇU
CARIÚS
CARNAUBAL
CASCAVEL
CATARINA
CATUNDA
CAUCAIA
CEDRO
CHAVAL
CHORÓ
CHOROZINHO
COREAÚ
CRATEÚS
CRATO
CROATÁ
CRUZ
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
ERERÊ
EUSÉBIO
FARIAS BRITO
FORQUILHA
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GUAIÚBA
GUARACIABA DO NORTE
GUARAMIRANGA
HIDROLÂNDIA
HORIZONTE
IBARETAMA
IBIAPINA
IBICUITINGA
ICAPUÍ
ICÓ
IGUATU
INDEPENDÊNCIA
IPAPORANGA
IPAUMIRIM
IPU
IPUEIRAS
IRACEMA
IRAUÇUBA
ITAIÇABA
ITAITINGA
ITAPAGÉ
ITAPIPOCA
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ITAREMA
ITATIRA
JAGUARETAMA
JAGUARIBARA
JAGUARIBE
JAGUARUANA
JARDIM
JATI
JIJOCA DE JERICOACOARA
JUAZEIRO DO NORTE
JUCÁS
LAVRAS DA MANGABEIRA
LIMOEIRO DO NORTE
MADALENA
MARACANAÚ
MARANGUAPE
MARCO
MARTINÓPOLE
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MAURITI
MERUOCA
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MILHÃ
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MISSÃO VELHA
MOMBAÇA
MONSENHOR TABOSA
MORADA NOVA
MORAÚJO
MORRINHOS
MUCAMBO
MULUNGU
NOVA OLINDA
NOVA RUSSAS
NOVO ORIENTE
OCARA
ORÓS
PACAJUS
PACATUBA
PACOTI
PACUJÁ
PALHANO
PALMÁCIA
PARACURU
PARAIPABA
PARAMOTI
PEDRA BRANCA
PENAFORTE
PENTECOSTE
PEREIRO
PINDORETAMA
PIQUET CARNEIRO
PIRES FERREIRA
PORANGA
PORTEIRAS
POTENGI
POTIRETAMA
QUITERIANÓPOLIS
QUIXADÁ
QUIXELÔ
QUIXERAMOBIM
QUIXERÉ
REDENÇÃO
RERIUTABA
RUSSAS
SABOEIRO
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SANTA QUITÉRIA
SANTANA DO ACARAÚ
SANTANA DO CARIRI
SÃO BENEDITO
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
SÃO LUÍS DO CURU
SENADOR POMPEU
SENADOR SÁ
SOBRAL
SOLONÓPOLE
TABULEIRO DO NORTE
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ISSN 1677-7042
TURURU
UBAJARA
UMARI
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URUBURETAMA
URUOCA
VARJOTA
VÁRZEA ALEGRE
VIÇOSA DO CEARÁ
AFONSO CLÁUDIO
ÁGUA DOCE DO NORTE
ÁGUIA BRANCA
ALFREDO CHAVES
ANCHIETA
APIACÁ
ARACRUZ
ATILIO VIVACQUA
BAIXO GUANDU
BARRA DE SÃO FRANCISCO
BOA ESPERANÇA
BOM JESUS DO NORTE
BREJETUBA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARIACICA
CASTELO
COLATINA
CONCEIÇÃO DA BARRA
DIVINO DE SÃO LOURENÇO
DOMINGOS MARTINS
DORES DO RIO PRETO
ECOPORANGA
FUNDÃO
GOVERNADOR LINDENBERG
GUAÇUÍ
GUARAPARI
IBATIBA
IBIRAÇU
IBITIRAMA
ICONHA
IRUPI
ITAGUAÇU
ITAPEMIRIM
ITARANA
IÚNA
JAGUARÉ
JERÔNIMO MONTEIRO
JOÃO NEIVA
LARANJA DA TERRA
LINHARES
MANTENÓPOLIS
MARATAÍZES
MARILÂNDIA
MIMOSO DO SUL
MONTANHA
MUCURICI
MUNIZ FREIRE
MUQUI
NOVA VENÉCIA
PANCAS
PEDRO CANÁRIO
PINHEIROS
PIÚMA
PONTO BELO
PRESIDENTE KENNEDY
RIO BANANAL
RIO NOVO DO SUL
SANTA MARIA DE JETIBÁ
SANTA TERESA
SÃO DOMINGOS DO NORTE
SÃO JOSÉ DO CALÇADO
SÃO MATEUS
SÃO ROQUE DO CANAÃ
SERRA
SOORETAMA
VARGEM ALTA
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
VIANA
VILA VALÉRIO
VILA VELHA
VITÓRIA
ABADIA DE GOIÁS
ABADIÂNIA
ACREÚNA
ADELÂNDIA
ÁGUA FRIA DE GOIÁS
ÁGUA LIMPA
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
ALEXÂNIA
ALOÂNDIA
ALTO HORIZONTE
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
ALVORADA DO NORTE
AMARALINA
AMERICANO DO BRASIL
AMORINÓPOLIS
ANÁPOLIS
ANHANGUERA
ANICUNS
APARECIDA DE GOIÂNIA
APARECIDA DO RIO DOCE
APORÉ
ARAÇU
ARAGARÇAS
ARAGOIÂNIA
ARAGUAPAZ
ARENÓPOLIS
ARUANÃ
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AVELINÓPOLIS
BALIZA
BELA VISTA DE GOIÁS
BOM JARDIM DE GOIÁS
BOM JESUS DE GOIÁS
BONFINÓPOLIS
BONÓPOLIS
BRAZABRANTES
BRITÂNIA
BURITI ALEGRE
BURITI DE GOIÁS
BURITINÓPOLIS
CABECEIRAS
CACHOEIRA ALTA
CACHOEIRA DE GOIÁS
CACHOEIRA DOURADA
CAÇU
CAIAPÔNIA
CALDAS NOVAS
CALDAZINHA
CAMPESTRE DE GOIÁS
CAMPINAÇU
CAMPINORTE
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
CAMPO LIMPO DE GOIÁS
CAMPOS BELOS
CAMPOS VERDES
CARMO DO RIO VERDE
CASTELÂNDIA
CATALÃO
CATURAÍ
CAVALCANTE
CERES
CEZARINA
CHAPADÃO DO CÉU
CIDADE OCIDENTAL
COCALZINHO DE GOIÁS
COLINAS DO SUL
CÓRREGO DO OURO
CORUMBÁ DE GOIÁS
CORUMBAÍBA
CRISTALINA
CRISTIANÓPOLIS
CRIXÁS
CROMÍNIA
CUMARI
DAMIANÓPOLIS
DAMOLÂNDIA
DAVINÓPOLIS
DIORAMA
DIVINÓPOLIS DE GOIÁS
DOVERLÂNDIA
EDEALINA
EDÉIA
ESTRELA DO NORTE
FAINA
FAZENDA NOVA
FIRMINÓPOLIS
FLORES DE GOIÁS
FORMOSA
FORMOSO
GAMELEIRA DE GOIÁS
GOIANÁPOLIS
GOIANDIRA
GOIANÉSIA
GOIÂNIA
GOIANIRA
GOIÁS
GOIATUBA
GOUVELÂNDIA
GUAPÓ
GUARAÍTA
GUARANI DE GOIÁS
GUARINOS
HEITORAÍ
HIDROLÂNDIA
HIDROLINA
IACIARA
INDIARA
INHUMAS
IPAMERI
IPIRANGA DE GOIÁS
IPORÁ
ISRAELÂNDIA
ITABERAÍ
ITAGUARI
ITAGUARU
ITAJÁ
ITAPACI
ITAPIRAPUÃ
ITAPURANGA
ITARUMÃ
ITAUÇU
ITUMBIARA
IVOLÂNDIA
JANDAIA
JARAGUÁ
JATAÍ
JAUPACI
JESÚPOLIS
JOVIÂNIA
JUSSARA
LAGOA SANTA
LEOPOLDO DE BULHÕES
LUZIÂNIA
MAIRIPOTABA
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MARA ROSA
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MARZAGÃO
MATRINCHÃ
MAURILÂNDIA
MIMOSO DE GOIÁS
MINAÇU
MINEIROS
MOIPORÁ
MONTE ALEGRE DE GOIÁS
MONTES CLAROS DE GOIÁS
MONTIVIDIU
MONTIVIDIU DO NORTE
MORRINHOS
MOSSÂMEDES
MOZARLÂNDIA
MUNDO NOVO
MUTUNÓPOLIS
NAZÁRIO
NERÓPOLIS
NIQUELÂNDIA
NOVA AMÉRICA
NOVA AURORA
NOVA CRIXÁS
NOVA GLÓRIA
NOVA IGUAÇU DE GOIÁS
NOVA ROMA
NOVA VENEZA
NOVO BRASIL
NOVO GAMA
NOVO PLANALTO
ORIZONA
OURO VERDE DE GOIÁS
OUVIDOR
PADRE BERNARDO
PALESTINA DE GOIÁS
PALMEIRAS DE GOIÁS
PALMELO
PALMINÓPOLIS
PANAMÁ
PARANAIGUARA
PARAÚNA
PEROLÂNDIA
PETROLINA DE GOIÁS
PILAR DE GOIÁS
PIRACANJUBA
PIRANHAS
PIRENÓPOLIS
PIRES DO RIO
PLANALTINA
PONTALINA
PORANGATU
PORTEIRÃO
PORTELÂNDIA
POSSE
PROFESSOR JAMIL
QUIRINÓPOLIS
RIALMA
RIANÁPOLIS
RIO QUENTE
RIO VERDE
RUBIATABA
SANCLERLÂNDIA
SANTA BÁRBARA DE GOIÁS
SANTA CRUZ DE GOIÁS
SANTA FÉ DE GOIÁS
SANTA HELENA DE GOIÁS
SANTA ISABEL
SANTA RITA DO ARAGUAIA
SANTA ROSA DE GOIÁS
SANTA TEREZA DE GOIÁS
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
SANTO ANTÔNIO DA BARRA
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
SÃO DOMINGOS
SÃO FRANCISCO DE GOIÁS
SÃO JOÃO DA PARAÚNA
SÃO JOÃO D'ALIANÇA
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
SÃO LUÍZ DO NORTE
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
SÃO PATRÍCIO
SÃO SIMÃO
SENADOR CANEDO
SERRANÓPOLIS
SILVÂNIA
SIMOLÂNDIA
SÍTIO D'ABADIA
TAQUARAL DE GOIÁS
TERESINA DE GOIÁS
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS
TRÊS RANCHOS
TRINDADE
TROMBAS
TURVÂNIA
TURVELÂNDIA
UIRAPURU
URUAÇU
URUANA
URUTAÍ
VALPARAÍSO DE GOIÁS
VARJÃO
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VICENTINÓPOLIS
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57
ISSN 1677-7042
AÇAILÂNDIA
AFONSO CUNHA
ALCÂNTARA
ALDEIAS ALTAS
ALTO ALEGRE DO MARANHÃO
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
AMARANTE DO MARANHÃO
ANAPURUS
ARAGUANÃ
ARAIOSES
ARAME
ARARI
AXIXÁ
BACABAL
BACURI
BACURITUBA
BALSAS
BARÃO DE GRAJAÚ
BARRA DO CORDA
BEQUIMÃO
BERNARDO DO MEARIM
BOM JARDIM
BOM JESUS DAS SELVAS
BURITI BRAVO
BURITICUPU
BURITIRANA
CAMPESTRE DO MARANHÃO
CAPINZAL DO NORTE
CAROLINA
CEDRAL
CHAPADINHA
CODÓ
COELHO NETO
CONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU
COROATÁ
CURURUPU
DAVINÓPOLIS
DUQUE BACELAR
ESTREITO
FEIRA NOVA DO MARANHÃO
FORMOSA DA SERRA NEGRA
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
GODOFREDO VIANA
GONÇALVES DIAS
GOVERNADOR ARCHER
GOVERNADOR EDISON LOBÃO
GOVERNADOR LUIZ ROCHA
GOVERNADOR NUNES FREIRE
GRAJAÚ
GUIMARÃES
ICATU
IMPERATRIZ
ITAIPAVA DO GRAJAÚ
ITAPECURU MIRIM
ITINGA DO MARANHÃO
JOÃO LISBOA
JOSELÂNDIA
JUNCO DO MARANHÃO
LAGO DO JUNCO
LAGOA DO MATO
LIMA CAMPOS
LORETO
MAGALHÃES DE ALMEIDA
MARAJÁ DO SENA
MATA ROMA
MATINHA
MATÕES
MIRINZAL
MONTES ALTOS
MORROS
NINA RODRIGUES
NOVA COLINAS
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS
OLINDA NOVA DO MARANHÃO
PAÇO DO LUMIAR
PALMEIRÂNDIA
PARAIBANO
PARNARAMA
PASSAGEM FRANCA
PAULINO NEVES
PEDREIRAS
PENALVA
PERITORÓ
PINDARÉ-MIRIM
PINHEIRO
PIRAPEMAS
PORTO FRANCO
PORTO RICO DO MARANHÃO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE SARNEY
PRESIDENTE VARGAS
RIBAMAR FIQUENE
SAMBAÍBA
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
SANTA INÊS
SANTA LUZIA
SANTA LUZIA DO PARUÁ
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
SANTANA DO MARANHÃO
SÃO BENTO
SÃO BERNARDO
SÃO FÉLIX DE BALSAS
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
SÃO JOÃO BATISTA
SÃO JOÃO DO CARÚ
SÃO JOÃO DO SOTER
SÃO JOÃO DOS PATOS
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ISSN 1677-7042
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
SÃO LUÍS
SÃO MATEUS DO MARANHÃO
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA
SÃO ROBERTO
SATUBINHA
SENADOR LA ROCQUE
SERRANO DO MARANHÃO
SÍTIO NOVO
SUCUPIRA DO RIACHÃO
TIMON
TRIZIDELA DO VALE
TUNTUM
URBANO SANTOS
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
VITORINO FREIRE
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
ALAGOA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALFREDO VASCONCELOS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO CAPARAÓ
ALTO JEQUITIBÁ
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
ANDRELÂNDIA
ANGELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPORÃ
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARICANDUVA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BANDEIRA
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERIZAL
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BONITO DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTUMIRIM
BRÁS PIRES
BRASILÂNDIA DE MINAS
BRASÍLIA DE MINAS
BRASÓPOLIS
BRAÚNAS
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BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BUGRE
BURITIS
BURITIZEIRO
CABECEIRA GRANDE
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DE PAJEÚ
CACHOEIRA DOURADA
CAETANÓPOLIS
CAETÉ
CAIANA
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA
CAMPANÁRIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
CAMPO AZUL
CAMPO BELO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANA VERDE
CANÁPOLIS
CANDEIAS
CANTAGALO
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ANDRADE
CAPITÃO ENÉAS
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREAÇU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS
CARMO DO CAJURU
CARMO DO PARANAÍBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMÓPOLIS DE MINAS
CARNEIRINHO
CARRANCAS
CARVALHÓPOLIS
CARVALHOS
CASCALHO RICO
CÁSSIA
CATAGUASES
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CATUJI
CATUTI
CAXAMBU
CEDRO DO ABAETÉ
CENTRAL DE MINAS
CENTRALINA
CHÁCARA
CHALÉ
CHAPADA DO NORTE
CHAPADA GAÚCHA
CIPOTÂNEA
CLARAVAL
CLARO DOS POÇÕES
CLÁUDIO
COIMBRA
COLUNA
COMENDADOR GOMES
COMERCINHO
CONCEIÇÃO DA APARECIDA
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
CONCEIÇÃO DO PARÁ
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
CONCEIÇÃO DOS OUROS
CÔNEGO MARINHO
CONGONHAS
CONGONHAS DO NORTE
CONQUISTA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO PENA
CONSOLAÇÃO
CONTAGEM
COQUEIRAL
CORAÇÃO DE JESUS
CORDISBURGO
CORDISLÂNDIA
CORINTO
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CORONEL FABRICIANO
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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CORONEL MURTA
CORONEL PACHECO
CORONEL XAVIER CHAVES
CÓRREGO FUNDO
CÓRREGO NOVO
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS
CRISÓLITA
CRISTAIS
CRISTÁLIA
CRISTIANO OTONI
CRISTINA
CRUCILÂNDIA
CRUZEIRO DA FORTALEZA
CRUZÍLIA
CUPARAQUE
CURRAL DE DENTRO
CURVELO
DELFINÓPOLIS
DELTA
DESTERRO DE ENTRE RIOS
DESTERRO DO MELO
DIAMANTINA
DIOGO DE VASCONCELOS
DIONÍSIO
DIVINÉSIA
DIVINO
DIVINO DAS LARANJEIRAS
DIVINOLÂNDIA DE MINAS
DIVINÓPOLIS
DIVISA ALEGRE
DIVISA NOVA
DIVISÓPOLIS
DOM BOSCO
DOM CAVATI
DOM JOAQUIM
DOM SILVÉRIO
DOM VIÇOSO
DONA EUSÉBIA
DORES DE CAMPOS
DORES DE GUANHÃES
DORES DO INDAIÁ
DORES DO TURVO
DORESÓPOLIS
DOURADOQUARA
DURANDÉ
ELÓI MENDES
ENGENHEIRO CALDAS
ENGENHEIRO NAVARRO
ENTRE FOLHAS
ENTRE RIOS DE MINAS
ERVÁLIA
ESMERALDAS
ESPERA FELIZ
ESPINOSA
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO
ESTIVA
ESTRELA DALVA
ESTRELA DO INDAIÁ
ESTRELA DO SUL
EUGENÓPOLIS
EWBANK DA CÂMARA
EXTREMA
FARIA LEMOS
FELÍCIO DOS SANTOS
FELISBURGO
FELIXLÂNDIA
FERNANDES TOURINHO
FERROS
FERVEDOURO
FORMIGA
FORTALEZA DE MINAS
FORTUNA DE MINAS
FRANCISCO BADARÓ
FRANCISCO DUMONT
FRANCISCO SÁ
FRANCISCÓPOLIS
FREI GASPAR
FREI INOCÊNCIO
FREI LAGONEGRO
FRONTEIRA
FRONTEIRA DOS VALES
FRUTA DE LEITE
FRUTAL
FUNILÂNDIA
GALILÉIA
GAMELEIRAS
GLAUCILÂNDIA
GOIABEIRA
GOIANÁ
GONÇALVES
GOUVEIA
GOVERNADOR VALADARES
GRÃO MOGOL
GRUPIARA
GUANHÃES
GUAPÉ
GUARACIABA
GUARACIAMA
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IBITIÚRA DE MINAS
IBITURUNA
ICARAÍ DE MINAS
IGARAPÉ
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IMBÉ DE MINAS
INCONFIDENTES
INDAIABIRA
INDIANÓPOLIS
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ITAMARATI DE MINAS
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ITAMBÉ DO MATO DENTRO
ITAMOGI
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ITANHOMI
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ITUETA
ITUIUTABA
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JACINTO
JACUÍ
JACUTINGA
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JAMPRUCA
JANAÚBA
JANUÁRIA
JAPARAÍBA
JAPONVAR
JECEABA
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JEQUERI
JEQUITAÍ
JEQUITIBÁ
JEQUITINHONHA
JESUÂNIA
JOAÍMA
JOANÉSIA
JOÃO MONLEVADE
JOÃO PINHEIRO
JOAQUIM FELÍCIO
JORDÂNIA
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
JOSÉ RAYDAN
JOSENÓPOLIS
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JUIZ DE FORA
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LAGOA DOS PATOS
LAGOA DOURADA
LAGOA FORMOSA
LAGOA GRANDE
LAGOA SANTA
LAJINHA
LAMBARI
LAMIM
LARANJAL
LASSANCE
LAVRAS
LEANDRO FERREIRA
LEME DO PRADO
LEOPOLDINA
LIBERDADE
LIMA DUARTE
LIMEIRA DO OESTE
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ISSN 1677-7042
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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LONTRA
LUISBURGO
LUMINÁRIAS
LUZ
MACHACALIS
MACHADO
MADRE DE DEUS DE MINAS
MALACACHETA
MAMONAS
MANGA
MANHUAÇU
MANHUMIRIM
MANTENA
MAR DE ESPANHA
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MARIA DA FÉ
MARILAC
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MARLIÉRIA
MARMELÓPOLIS
MARTINHO CAMPOS
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MATEUS LEME
MATHIAS LOBATO
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MIRADOURO
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MOEDA
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MONSENHOR PAULO
MONTALVÂNIA
MONTE ALEGRE DE MINAS
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MONTE FORMOSO
MONTE SANTO DE MINAS
MONTE SIÃO
MONTES CLAROS
MONTEZUMA
MORADA NOVA DE MINAS
MORRO DA GARÇA
MORRO DO PILAR
MUNHOZ
MURIAÉ
MUTUM
MUZAMBINHO
NACIP RAYDAN
NANUQUE
NAQUE
NATALÂNDIA
NATÉRCIA
NEPOMUCENO
NINHEIRA
NOVA BELÉM
NOVA ERA
NOVA LIMA
NOVA MÓDICA
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NOVO CRUZEIRO
NOVO ORIENTE DE MINAS
NOVORIZONTE
OLHOS-D'ÁGUA
OLÍMPIO NORONHA
OLIVEIRA
ONÇA DE PITANGUI
ORATÓRIOS
ORIZÂNIA
OURO BRANCO
OURO FINO
OURO PRETO
OURO VERDE DE MINAS
PADRE CARVALHO
PADRE PARAÍSO
PAI PEDRO
PAINEIRAS
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PAIVA
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PASSOS
PATIS
PATOS DE MINAS
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO DO MURIAÉ
PAULA CÂNDIDO
PAULISTAS
PAVÃO
PEÇANHA
PEDRA AZUL
PEDRA BONITA
PEDRA DO ANTA
PEDRA DOURADA
PEDRALVA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PEDRINÓPOLIS
PEDRO LEOPOLDO
PEDRO TEIXEIRA
PEQUERI
PERDIGÃO
PERDIZES
PERDÕES
PERIQUITO
PESCADOR
PIAU
PIEDADE DE CARATINGA
PIEDADE DOS GERAIS
PIMENTA
PINGO-D'ÁGUA
PINTÓPOLIS
PIRACEMA
PIRAJUBA
PIRANGA
PIRANGUÇU
PIRANGUINHO
PIRAPETINGA
PIRAPORA
PIRAÚBA
PITANGUI
PIUMHI
PLANURA
POÇO FUNDO
POÇOS DE CALDAS
POCRANE
POMPÉU
PONTE NOVA
PONTO CHIQUE
PONTO DOS VOLANTES
PORTEIRINHA
PORTO FIRME
POTÉ
POUSO ALEGRE
POUSO ALTO
PRADOS
PRATA
PRATÁPOLIS
PRATINHA
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE JUSCELINO
PRESIDENTE KUBITSCHEK
PRESIDENTE OLEGÁRIO
PRUDENTE DE MORAIS
QUARTEL GERAL
QUELUZITO
RAPOSOS
RAUL SOARES
RECREIO
RESENDE COSTA
RESPLENDOR
RESSAQUINHA
RIACHINHO
RIACHO DOS MACHADOS
RIBEIRÃO DAS NEVES
RIBEIRÃO VERMELHO
RIO ACIMA
RIO CASCA
RIO DO PRADO
RIO DOCE
RIO ESPERA
RIO MANSO
RIO NOVO
RIO PARANAÍBA
RIO PARDO DE MINAS
RIO PIRACICABA
RIO POMBA
RIO PRETO
RIO VERMELHO
RITÁPOLIS
RODEIRO
ROMARIA
ROSÁRIO DA LIMEIRA
RUBELITA
RUBIM
SABARÁ
SABINÓPOLIS
SACRAMENTO
SALINAS
SALTO DA DIVISA
SANTA BÁRBARA
SANTA BÁRBARA DO LESTE
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE
SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTA CRUZ DO ESCALVADO
SANTA EFIGÊNIA DE MINAS
SANTA FÉ DE MINAS
SANTA HELENA DE MINAS
SANTA JULIANA
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SANTA LUZIA
SANTA MARGARIDA
SANTA MARIA DE ITABIRA
SANTA MARIA DO SALTO
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
SANTA RITA DE CALDAS
SANTA RITA DE IBITIPOCA
SANTA RITA DE JACUTINGA
SANTA RITA DE MINAS
SANTA RITA DO ITUETO
SANTA ROSA DA SERRA
SANTA VITÓRIA
SANTANA DA VARGEM
SANTANA DE CATAGUASES
SANTANA DE PIRAPAMA
SANTANA DO DESERTO
SANTANA DO JACARÉ
SANTANA DO MANHUAÇU
SANTANA DO PARAÍSO
SANTANA DO RIACHO
SANTANA DOS MONTES
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO
SANTO HIPÓLITO
SANTOS DUMONT
SÃO BENTO ABADE
SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
SÃO DOMINGOS DAS DORES
SÃO DOMINGOS DO PRATA
SÃO FÉLIX DE MINAS
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO DE PAULA
SÃO FRANCISCO DE SALES
SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
SÃO GERALDO
SÃO GERALDO DA PIEDADE
SÃO GERALDO DO BAIXIO
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ
SÃO GONÇALO DO PARÁ
SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
SÃO GOTARDO
SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA
SÃO JOÃO DA LAGOA
SÃO JOÃO DA MATA
SÃO JOÃO DA PONTE
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
SÃO JOÃO DO MANTENINHA
SÃO JOÃO DO ORIENTE
SÃO JOÃO DO PACUÍ
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO JOÃO EVANGELISTA
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
SÃO JOAQUIM DE BICAS
SÃO JOSÉ DA BARRA
SÃO JOSÉ DA LAPA
SÃO JOSÉ DA SAFIRA
SÃO JOSÉ DA VARGINHA
SÃO JOSÉ DO ALEGRE
SÃO JOSÉ DO DIVINO
SÃO JOSÉ DO GOIABAL
SÃO JOSÉ DO JACURI
SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO
SÃO LOURENÇO
SÃO MIGUEL DO ANTA
SÃO PEDRO DA UNIÃO
SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ
SÃO PEDRO DOS FERROS
SÃO ROMÃO
SÃO ROQUE DE MINAS
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
SÃO THOMÉ DAS LETRAS
SÃO TIAGO
SÃO TOMÁS DE AQUINO
SÃO VICENTE DE MINAS
SAPUCAÍ-MIRIM
SARDOÁ
SARZEDO
SEM-PEIXE
SENADOR AMARAL
SENADOR CORTES
SENADOR FIRMINO
SENADOR JOSÉ BENTO
SENADOR MODESTINO GONÇALVES
SENHORA DE OLIVEIRA
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ISSN 1677-7042
SERRANÓPOLIS DE MINAS
SERRO
SETE LAGOAS
SETUBINHA
SILVEIRÂNIA
SILVIANÓPOLIS
SIMÃO PEREIRA
SIMONÉSIA
SOBRÁLIA
SOLEDADE DE MINAS
TABULEIRO
TAIOBEIRAS
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TAQUARAÇU DE MINAS
TARUMIRIM
TEIXEIRAS
TEÓFILO OTONI
TIMÓTEO
TIRADENTES
TIROS
TOCANTINS
TOCOS DO MOJI
TOLEDO
TOMBOS
TRÊS CORAÇÕES
TRÊS MARIAS
TRÊS PONTAS
TUMIRITINGA
TUPACIGUARA
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TURVOLÂNDIA
UBÁ
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UBAPORANGA
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UBERLÂNDIA
UMBURATIBA
UNAÍ
UNIÃO DE MINAS
URUANA DE MINAS
URUCÂNIA
URUCUIA
VARGEM ALEGRE
VARGEM BONITA
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
VARGINHA
VARJÃO DE MINAS
VÁRZEA DA PALMA
VARZELÂNDIA
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VERMELHO NOVO
VESPASIANO
VIÇOSA
VIEIRAS
VIRGEM DA LAPA
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VISCONDE DO RIO BRANCO
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WENCESLAU BRAZ
ÁGUA CLARA
ALCINÓPOLIS
AMAMBAI
ANASTÁCIO
ANAURILÂNDIA
ANGÉLICA
ANTÔNIO JOÃO
APARECIDA DO TABOADO
AQUIDAUANA
ARAL MOREIRA
BANDEIRANTES
BATAGUASSU
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ISSN 1677-7042
MIRANDA
MUNDO NOVO
NAVIRAÍ
NIOAQUE
NOVA ALVORADA DO SUL
NOVA ANDRADINA
NOVO HORIZONTE DO SUL
PARANAÍBA
PARANHOS
PEDRO GOMES
PONTA PORÃ
PORTO MURTINHO
RIBAS DO RIO PARDO
RIO BRILHANTE
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ROCHEDO
SÃO GABRIEL DO OESTE
SELVÍRIA
SIDROLÂNDIA
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LUCAS DO RIO VERDE
LUCIARA
MARCELÂNDIA
MATUPÁ
MIRASSOL D'OESTE
NOBRES
NORTELÂNDIA
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
NOVA BANDEIRANTES
NOVA BRASILÂNDIA
NOVA CANAÃ DO NORTE
NOVA LACERDA
NOVA MARILÂNDIA
NOVA MARINGÁ
NOVA MONTE VERDE
NOVA MUTUM
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NOVA OLÍMPIA
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PEDRA PRETA
PEIXOTO DE AZEVEDO
POCONÉ
PONTAL DO ARAGUAIA
PONTE BRANCA
PONTES E LACERDA
PORTO ALEGRE DO NORTE
PORTO DOS GAÚCHOS
PORTO ESPERIDIÃO
POXORÉO
PRIMAVERA DO LESTE
QUERÊNCIA
RESERVA DO CABAÇAL
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
RIBEIRÃOZINHO
RIO BRANCO
RONDOLÂNDIA
RONDONÓPOLIS
ROSÁRIO OESTE
SALTO DO CÉU
SANTA CARMEM
SANTA CRUZ DO XINGU
SANTA RITA DO TRIVELATO
SANTA TEREZINHA
SANTO AFONSO
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
SÃO JOSÉ DO POVO
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
SÃO JOSÉ DO XINGU
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
SÃO PEDRO DA CIPA
SERRA NOVA DOURADA
SINOP
SORRISO
TABAPORÃ
TAPURAH
TERRA NOVA DO NORTE
TESOURO
TORIXORÉU
UNIÃO DO SUL
VÁRZEA GRANDE
VERA
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
VILA RICA
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ABAETETUBA
ABEL FIGUEIREDO
ACARÁ
AFUÁ
ÁGUA AZUL DO NORTE
ALENQUER
ALMEIRIM
ALTAMIRA
ANANINDEUA
ANAPU
AUGUSTO CORRÊA
AURORA DO PARÁ
AVEIRO
BAIÃO
BANNACH
BARCARENA
BELÉM
BELTERRA
BENEVIDES
BOM JESUS DO TOCANTINS
BONITO
BRAGANÇA
BRASIL NOVO
BREJO GRANDE DO ARAGUAIA
BREVES
BUJARU
CACHOEIRA DO ARARI
CACHOEIRA DO PIRIÁ
CAMETÁ
CANAÃ DOS CARAJÁS
CAPANEMA
CASTANHAL
CHAVES
COLARES
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
CONCÓRDIA DO PARÁ
CUMARU DO NORTE
CURRALINHO
CURUÁ
CURUÇÁ
DOM ELISEU
ELDORADO DOS CARAJÁS
FLORESTA DO ARAGUAIA
GARRAFÃO DO NORTE
IGARAPÉ-AÇU
IGARAPÉ-MIRI
IPIXUNA DO PARÁ
IRITUIA
ITAITUBA
ITUPIRANGA
JACAREACANGA
JACUNDÁ
JURUTI
LIMOEIRO DO AJURU
MÃE DO RIO
MAGALHÃES BARATA
MARACANÃ
MARAPANIM
MARITUBA
MEDICILÂNDIA
MELGAÇO
MOCAJUBA
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MONTE ALEGRE
MUANÁ
NOVA IPIXUNA
NOVA TIMBOTEUA
NOVO PROGRESSO
NOVO REPARTIMENTO
ÓBIDOS
OEIRAS DO PARÁ
OURÉM
OURILÂNDIA DO NORTE
PACAJÁ
PARAGOMINAS
PARAUAPEBAS
PAU D'ARCO
PEIXE-BOI
PIÇARRA
PLACAS
PONTA DE PEDRAS
PORTEL
PORTO DE MOZ
PRAINHA
REDENÇÃO
RIO MARIA
RONDON DO PARÁ
RURÓPOLIS
SALINÓPOLIS
SALVATERRA
SANTA BÁRBARA DO PARÁ
SANTA ISABEL DO PARÁ
SANTA LUZIA DO PARÁ
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
SANTA MARIA DO PARÁ
SANTANA DO ARAGUAIA
SANTARÉM
SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
SÃO CAETANO DE ODIVELAS
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
SÃO DOMINGOS DO CAPIM
SÃO FÉLIX DO XINGU
SÃO FRANCISCO DO PARÁ
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
SÃO JOÃO DA PONTA
SÃO JOÃO DE PIRABAS
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
SOURE
TAILÂNDIA
TERRA ALTA
TERRA SANTA
TOMÉ-AÇU
TRACUATEUA
TRAIRÃO
TUCUMÃ
TUCURUÍ
ULIANÓPOLIS
URUARÁ
VIGIA
VISEU
VITÓRIA DO XINGU
XINGUARA
ÁGUA BRANCA
AGUIAR
ALAGOA GRANDE
ALAGOA NOVA
ALAGOINHA
ALCANTIL
ALGODÃO DE JANDAÍRA
ALHANDRA
AMPARO
APARECIDA
ARAÇAGI
ARARA
ARARUNA
AREIA
AREIA DE BARAÚNAS
AREIAL
AROEIRAS
ASSUNÇÃO
BAÍA DA TRAIÇÃO
BANANEIRAS
BARAÚNA
BARRA DE SANTA ROSA
BARRA DE SANTANA
BARRA DE SÃO MIGUEL
BAYEUX
BELÉM
BELÉM DO BREJO DO CRUZ
BERNARDINO BATISTA
BOA VENTURA
BOA VISTA
BOM JESUS
BOM SUCESSO
BONITO DE SANTA FÉ
BOQUEIRÃO
BORBOREMA
BREJO DO CRUZ
BREJO DOS SANTOS
CAAPORÃ
CABACEIRAS
CABEDELO
CACHOEIRA DOS ÍNDIOS
CACIMBA DE AREIA
CACIMBA DE DENTRO
CACIMBAS
CAIÇARA
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CALDAS BRANDÃO
CAMALAÚ
CAMPINA GRANDE
CAMPO DE SANTANA
CAPIM
CARAÚBAS
CARRAPATEIRA
CASSERENGUE
CATINGUEIRA
CATOLÉ DO ROCHA
CATURITÉ
CONCEIÇÃO
CONDADO
CONDE
CONGO
COREMAS
COXIXOLA
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
CUBATI
CUITÉ
CUITÉ DE MAMANGUAPE
CUITEGI
CURRAL DE CIMA
CURRAL VELHO
DAMIÃO
DESTERRO
DIAMANTE
DONA INÊS
DUAS ESTRADAS
EMAS
ESPERANÇA
FAGUNDES
FREI MARTINHO
GADO BRAVO
GUARABIRA
GURINHÉM
GURJÃO
IBIARA
IGARACY
IMACULADA
INGÁ
ITABAIANA
ITAPORANGA
ITAPOROROCA
ITATUBA
JACARAÚ
JERICÓ
JOÃO PESSOA
JOCA CLAUDINO
JUAREZ TÁVORA
JUAZEIRINHO
JUNCO DO SERIDÓ
JURIPIRANGA
JURU
LAGOA
LAGOA DE DENTRO
LAGOA SECA
LASTRO
LIVRAMENTO
LOGRADOURO
LUCENA
MÃE D'ÁGUA
MALTA
MAMANGUAPE
MANAÍRA
MARCAÇÃO
MARI
MARIZÓPOLIS
MASSARANDUBA
MATARACA
MATINHAS
MATO GROSSO
MATURÉIA
MOGEIRO
MONTADAS
MONTE HOREBE
MONTEIRO
MULUNGU
NATUBA
NAZAREZINHO
NOVA FLORESTA
NOVA OLINDA
NOVA PALMEIRA
OLHO D'ÁGUA
OLIVEDOS
OURO VELHO
PARARI
PASSAGEM
PATOS
PAULISTA
PEDRA BRANCA
PEDRA LAVRADA
PEDRAS DE FOGO
PEDRO RÉGIS
PIANCÓ
PICUÍ
PILAR
PILÕES
PILÕEZINHOS
PIRPIRITUBA
PITIMBU
POCINHOS
POÇO DE JOSÉ DE MOURA
POMBAL
PRATA
PRINCESA ISABEL
PUXINANÃ
QUEIMADAS
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
QUIXABÁ
REMÍGIO
RIACHÃO
RIACHÃO DO BACAMARTE
RIACHÃO DO POÇO
RIACHO DE SANTO ANTÔNIO
RIACHO DOS CAVALOS
RIO TINTO
SALGADINHO
SALGADO DE SÃO FÉLIX
SANTA CECÍLIA
SANTA CRUZ
SANTA HELENA
SANTA INÊS
SANTA LUZIA
SANTA RITA
SANTA TERESINHA
SANTANA DE MANGUEIRA
SANTANA DOS GARROTES
SANTO ANDRÉ
SÃO BENTINHO
SÃO BENTO
SÃO DOMINGOS
SÃO DOMINGOS DO CARIRI
SÃO FRANCISCO
SÃO JOÃO DO CARIRI
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
SÃO JOÃO DO TIGRE
SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
SÃO JOSÉ DE CAIANA
SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
SÃO JOSÉ DE PRINCESA
SÃO JOSÉ DO BONFIM
SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ
SÃO JOSÉ DO SABUGI
SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
SÃO JOSÉ DOS RAMOS
SÃO MAMEDE
SÃO MIGUEL DE TAIPU
SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
SAPÉ
SERIDÓ
SERRA BRANCA
SERRA DA RAIZ
SERRA GRANDE
SERRA REDONDA
SERRARIA
SERTÃOZINHO
SOBRADO
SOLÂNEA
SOLEDADE
SOSSÊGO
SOUSA
SUMÉ
TAPEROÁ
TAVARES
TEIXEIRA
TENÓRIO
TRIUNFO
UIRAÚNA
UMBUZEIRO
VÁRZEA
VIEIRÓPOLIS
VISTA SERRANA
ZABELÊ
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFRÂNIO
AGRESTINA
ÁGUA PRETA
ÁGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALIANÇA
ALTINHO
AMARAJI
ANGELIM
ARAÇOIABA
ARARIPINA
ARCOVERDE
BARRA DE GUABIRABA
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
BELO JARDIM
BETÂNIA
BEZERROS
BODOCÓ
BOM CONSELHO
BOM JARDIM
BONITO
BREJÃO
BREJINHO
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUENOS AIRES
BUÍQUE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABROBÓ
CACHOEIRINHA
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CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA
CARUARU
CASINHAS
CATENDE
CEDRO
CHÃ DE ALEGRIA
CHÃ GRANDE
CONDADO
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CUSTÓDIA
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FEIRA NOVA
FERNANDO DE NORONHA
FERREIROS
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FREI MIGUELINHO
GAMELEIRA
GARANHUNS
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GOIANA
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IGARASSU
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ILHA DE ITAMARACÁ
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IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAÍBA
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ITAPETIM
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ITAQUITINGA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
JAQUEIRA
JATAÚBA
JATOBÁ
JOÃO ALFREDO
JOAQUIM NABUCO
JUCATI
JUPI
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LAGOA DO CARRO
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MORENO
NAZARÉ DA MATA
OLINDA
OROBÓ
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OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂNDIA
PETROLINA
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SAIRÉ
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOÁ
SANHARÓ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SANTA TEREZINHA
SÃO BENEDITO DO SUL
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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SÃO CAITANO
SÃO JOÃO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SÃO JOSÉ DO EGITO
SÃO LOURENÇO DA MATA
SÃO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTÂNIA
SIRINHAÉM
SOLIDÃO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBÓ
TACARATU
TAMANDARÉ
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
TIMBAÚBA
TORITAMA
TRACUNHAÉM
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATINGA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LÉRIO
VICÊNCIA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
XEXÉU
ACAUÃ
AGRICOLÂNDIA
ÁGUA BRANCA
ALAGOINHA DO PIAUÍ
ALEGRETE DO PIAUÍ
ALTO LONGÁ
ALTOS
ALVORADA DO GURGUÉIA
AMARANTE
ANGICAL DO PIAUÍ
ANÍSIO DE ABREU
AROAZES
AROEIRAS DO ITAIM
ARRAIAL
ASSUNÇÃO DO PIAUÍ
AVELINO LOPES
BARRA D'ALCÂNTARA
BARRAS
BARRO DURO
BATALHA
BELA VISTA DO PIAUÍ
BELÉM DO PIAUÍ
BENEDITINOS
BERTOLÍNIA
BETÂNIA DO PIAUÍ
BOA HORA
BOCAINA
BOM JESUS
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
BONFIM DO PIAUÍ
BOQUEIRÃO DO PIAUÍ
BRASILEIRA
BREJO DO PIAUÍ
BURITI DOS LOPES
BURITI DOS MONTES
CABECEIRAS DO PIAUÍ
CAJAZEIRAS DO PIAUÍ
CAJUEIRO DA PRAIA
CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
CAMPINAS DO PIAUÍ
CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
CAMPO LARGO DO PIAUÍ
CAMPO MAIOR
CANAVIEIRA
CANTO DO BURITI
CAPITÃO DE CAMPOS
CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
CARACOL
CARAÚBAS DO PIAUÍ
CARIDADE DO PIAUÍ
CASTELO DO PIAUÍ
CAXINGÓ
COCAL
COCAL DE TELHA
COIVARAS
COLÔNIA DO GURGUÉIA
COLÔNIA DO PIAUÍ
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
CORONEL JOSÉ DIAS
CORRENTE
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
CRISTINO CASTRO
CURIMATÁ
CURRAIS
CURRAL NOVO DO PIAUÍ
DEMERVAL LOBÃO
DIRCEU ARCOVERDE
DOM EXPEDITO LOPES
DOM INOCÊNCIO
DOMINGOS MOURÃO
ELESBÃO VELOSO
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ISSN 1677-7042
FARTURA DO PIAUÍ
FLORES DO PIAUÍ
FLORESTA DO PIAUÍ
FLORIANO
FRANCISCO AYRES
FRANCISCO MACEDO
FRANCISCO SANTOS
FRONTEIRAS
GILBUÉS
GUADALUPE
GUARIBAS
HUGO NAPOLEÃO
INHUMA
IPIRANGA DO PIAUÍ
ISAÍAS COELHO
ITAINÓPOLIS
ITAUEIRA
JAICÓS
JARDIM DO MULATO
JATOBÁ DO PIAUÍ
JERUMENHA
JOÃO COSTA
JOAQUIM PIRES
JOCA MARQUES
JOSÉ DE FREITAS
JUAZEIRO DO PIAUÍ
JÚLIO BORGES
JUREMA
LAGOA ALEGRE
LAGOA DE SÃO FRANCISCO
LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ
LAGOA DO PIAUÍ
LAGOA DO SÍTIO
LAGOINHA DO PIAUÍ
LANDRI SALES
LUÍS CORREIA
LUZILÂNDIA
MADEIRO
MANOEL EMÍDIO
MARCOLÂNDIA
MARCOS PARENTE
MASSAPÊ DO PIAUÍ
MATIAS OLÍMPIO
MIGUEL ALVES
MIGUEL LEÃO
MILTON BRANDÃO
MONSENHOR GIL
MONSENHOR HIPÓLITO
MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
NAZARÉ DO PIAUÍ
NAZÁRIA
NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
NOVA SANTA RITA
NOVO ORIENTE DO PIAUÍ
NOVO SANTO ANTÔNIO
OEIRAS
OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ
PADRE MARCOS
PAES LANDIM
PAJEÚ DO PIAUÍ
PALMEIRA DO PIAUÍ
PALMEIRAIS
PAQUETÁ
PARNAGUÁ
PARNAÍBA
PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ
PATOS DO PIAUÍ
PAU D'ARCO DO PIAUÍ
PAULISTANA
PAVUSSU
PEDRO II
PEDRO LAURENTINO
PICOS
PIMENTEIRAS
PIO IX
PIRACURUCA
PIRIPIRI
PORTO
PRATA DO PIAUÍ
QUEIMADA NOVA
REDENÇÃO DO GURGUÉIA
REGENERAÇÃO
RIACHO FRIO
RIBEIRA DO PIAUÍ
RIBEIRO GONÇALVES
RIO GRANDE DO PIAUÍ
SANTA CRUZ DO PIAUÍ
SANTA CRUZ DOS MILAGRES
SANTA FILOMENA
SANTA LUZ
SANTA ROSA DO PIAUÍ
SANTANA DO PIAUÍ
SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES
SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
SÃO BRAZ DO PIAUÍ
SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ
SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ
SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
SÃO JOÃO DA CANABRAVA
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
SÃO JOÃO DA SERRA
SÃO JOÃO DA VARJOTA
SÃO JOÃO DO ARRAIAL
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ISSN 1677-7042
SÃO JOSÉ DO PEIXE
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ASSIS CHATEAUBRIAND
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BANDEIRANTES
BARBOSA FERRAZ
BARRA DO JACARÉ
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BELA VISTA DA CAROBA
BELA VISTA DO PARAÍSO
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BOA ESPERANÇA
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
BOA VISTA DA APARECIDA
BOCAIÚVA DO SUL
BOM JESUS DO SUL
BOM SUCESSO
BOM SUCESSO DO SUL
BORRAZÓPOLIS
BRAGANEY
BRASILÂNDIA DO SUL
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CAFELÂNDIA
CAFEZAL DO SUL
CALIFÓRNIA
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CAMBIRA
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CAMPINA GRANDE DO SUL
CAMPO BONITO
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CANTAGALO
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CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
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CORONEL VIVIDA
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CURITIBA
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DOURADINA
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ENGENHEIRO BELTRÃO
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FAZENDA RIO GRANDE
FÊNIX
FERNANDES PINHEIRO
FIGUEIRA
FLOR DA SERRA DO SUL
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FLORESTA
FLORESTÓPOLIS
FLÓRIDA
FORMOSA DO OESTE
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FOZ DO JORDÃO
FRANCISCO ALVES
FRANCISCO BELTRÃO
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GODOY MOREIRA
GOIOERÊ
GOIOXIM
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GUAIRAÇÁ
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GUARANIAÇU
GUARAPUAVA
GUARAQUEÇABA
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IBAITI
IBEMA
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IGUATU
IMBAÚ
IMBITUVA
INÁCIO MARTINS
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IRATI
IRETAMA
ITAGUAJÉ
ITAIPULÂNDIA
ITAMBARACÁ
ITAMBÉ
ITAPEJARA D'OESTE
ITAPERUÇU
ITAÚNA DO SUL
IVAIPORÃ
IVATÉ
IVATUBA
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JAGUAPITÃ
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JOAQUIM TÁVORA
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LARANJEIRAS DO SUL
LEÓPOLIS
LIDIANÓPOLIS
LINDOESTE
LOANDA
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LONDRINA
LUIZIANA
LUNARDELLI
LUPIONÓPOLIS
MALLET
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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MAMBORÊ
MANDAGUAÇU
MANDAGUARI
MANDIRITUBA
MANFRINÓPOLIS
MANGUEIRINHA
MANOEL RIBAS
MARECHAL CÂNDIDO RONDON
MARIA HELENA
MARIALVA
MARILÂNDIA DO SUL
MARILENA
MARILUZ
MARINGÁ
MARIÓPOLIS
MARIPÁ
MARMELEIRO
MARQUINHO
MARUMBI
MATELÂNDIA
MATO RICO
MAUÁ DA SERRA
MEDIANEIRA
MERCEDES
MIRADOR
MIRASELVA
MISSAL
MOREIRA SALES
MORRETES
MUNHOZ DE MELO
NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
NOVA ALIANÇA DO IVAÍ
NOVA AMÉRICA DA COLINA
NOVA AURORA
NOVA CANTU
NOVA ESPERANÇA
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
NOVA FÁTIMA
NOVA LARANJEIRAS
NOVA LONDRINA
NOVA OLÍMPIA
NOVA PRATA DO IGUAÇU
NOVA SANTA BÁRBARA
NOVA SANTA ROSA
NOVA TEBAS
NOVO ITACOLOMI
ORTIGUEIRA
OURIZONA
OURO VERDE DO OESTE
PAIÇANDU
PALMAS
PALMEIRA
PALOTINA
PARAÍSO DO NORTE
PARANACITY
PARANAGUÁ
PARANAPOEMA
PARANAVAÍ
PATO BRAGADO
PATO BRANCO
PAULA FREITAS
PAULO FRONTIN
PEROBAL
PÉROLA
PÉROLA D'OESTE
PIÊN
PINHAIS
PINHAL DE SÃO BENTO
PINHALÃO
PINHÃO
PIRAQUARA
PITANGA
PITANGUEIRAS
PLANALTINA DO PARANÁ
PLANALTO
PONTA GROSSA
PONTAL DO PARANÁ
PORTO BARREIRO
PORTO RICO
PORTO VITÓRIA
PRADO FERREIRA
PRANCHITA
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
PRIMEIRO DE MAIO
PRUDENTÓPOLIS
QUARTO CENTENÁRIO
QUATIGUÁ
QUATRO BARRAS
QUATRO PONTES
QUEDAS DO IGUAÇU
QUERÊNCIA DO NORTE
QUINTA DO SOL
QUITANDINHA
RAMILÂNDIA
RANCHO ALEGRE
RANCHO ALEGRE D'OESTE
REALEZA
REBOUÇAS
RENASCENÇA
RESERVA
RESERVA DO IGUAÇU
RIBEIRÃO CLARO
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ISSN 1677-7042
RIO NEGRO
ROLÂNDIA
RONCADOR
RONDON
ROSÁRIO DO IVAÍ
SABÁUDIA
SALGADO FILHO
SALTO DO ITARARÉ
SALTO DO LONTRA
SANTA AMÉLIA
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO
SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO
SANTA FÉ
SANTA HELENA
SANTA INÊS
SANTA ISABEL DO IVAÍ
SANTA IZABEL DO OESTE
SANTA LÚCIA
SANTA MARIA DO OESTE
SANTA MARIANA
SANTA MÔNICA
SANTA TEREZA DO OESTE
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
SANTANA DO ITARARÉ
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
SANTO INÁCIO
SÃO CARLOS DO IVAÍ
SÃO JERÔNIMO DA SERRA
SÃO JOÃO
SÃO JOÃO DO CAIUÁ
SÃO JOÃO DO IVAÍ
SÃO JOÃO DO TRIUNFO
SÃO JORGE DO IVAÍ
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
SÃO JORGE D'OESTE
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
SÃO MANOEL DO PARANÁ
SÃO MATEUS DO SUL
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
SÃO PEDRO DO IVAÍ
SÃO PEDRO DO PARANÁ
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
SÃO TOMÉ
SAPOPEMA
SARANDI
SAUDADE DO IGUAÇU
SENGÉS
SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU
SERTANEJA
SERTANÓPOLIS
SIQUEIRA CAMPOS
SULINA
TAMARANA
TAMBOARA
TAPEJARA
TAPIRA
TELÊMACO BORBA
TERRA BOA
TERRA RICA
TIBAGI
TIJUCAS DO SUL
TOLEDO
TOMAZINA
TUNAS DO PARANÁ
TUNEIRAS DO OESTE
TUPÃSSI
TURVO
UBIRATÃ
UMUARAMA
UNIÃO DA VITÓRIA
UNIFLOR
URAÍ
VENTANIA
VERA CRUZ DO OESTE
VERÊ
VIRMOND
VITORINO
WENCESLAU BRAZ
XAMBRÊ
ANGRA DOS REIS
APERIBÉ
ARARUAMA
AREAL
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ARRAIAL DO CABO
BARRA DO PIRAÍ
BARRA MANSA
BELFORD ROXO
BOM JARDIM
BOM JESUS DO ITABAPOANA
CABO FRIO
CACHOEIRAS DE MACACU
CAMPOS DOS GOYTACAZES
CANTAGALO
CARAPEBUS
CARDOSO MOREIRA
CARMO
CASIMIRO DE ABREU
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CONCEIÇÃO DE MACABU
CORDEIRO
DUAS BARRAS
DUQUE DE CAXIAS
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GUAPIMIRIM
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ITATIAIA
JAPERI
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MACAÉ
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MAGÉ
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RIO DE JANEIRO
SANTA MARIA MADALENA
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
SÃO FIDÉLIS
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
SÃO GONÇALO
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SÃO JOÃO DE MERITI
SÃO JOSÉ DE UBÁ
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
SÃO PEDRO DA ALDEIA
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO
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SILVA JARDIM
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ACARI
AÇU
AFONSO BEZERRA
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ALEXANDRIA
ALMINO AFONSO
ALTO DO RODRIGUES
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ANTÔNIO MARTINS
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AREIA BRANCA
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FLORÂNIA
FRANCISCO DANTAS
FRUTUOSO GOMES
GOIANINHA
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
GROSSOS
GUAMARÉ
IELMO MARINHO
IPANGUAÇU
IPUEIRA
ITAJÁ
ITAÚ
JAÇANÃ
JANDAÍRA
JANDUÍS
JANUÁRIO CICCO
JAPI
JARDIM DE ANGICOS
JARDIM DE PIRANHAS
JARDIM DO SERIDÓ
JOÃO CÂMARA
JOSÉ DA PENHA
JUCURUTU
JUNDIÁ
LAGOA D'ANTA
LAGOA DE PEDRAS
LAGOA DE VELHOS
LAGOA NOVA
LAGOA SALGADA
LAJES
LAJES PINTADAS
LUCRÉCIA
LUÍS GOMES
MACAÍBA
MACAU
MAJOR SALES
MARCELINO VIEIRA
MARTINS
MAXARANGUAPE
MESSIAS TARGINO
MONTANHAS
MONTE ALEGRE
MONTE DAS GAMELEIRAS
MOSSORÓ
NATAL
NÍSIA FLORESTA
NOVA CRUZ
OLHO-D'ÁGUA DO BORGES
OURO BRANCO
PARANÁ
PARAÚ
PARAZINHO
PARELHAS
PARNAMIRIM
PASSA E FICA
PASSAGEM
PATU
PAU DOS FERROS
PEDRA GRANDE
PEDRA PRETA
PEDRO AVELINO
PEDRO VELHO
PENDÊNCIAS
POÇO BRANCO
PORTALEGRE
PORTO DO MANGUE
PRESIDENTE JUSCELINO
PUREZA
RAFAEL FERNANDES
RAFAEL GODEIRO
RIACHO DA CRUZ
RIACHO DE SANTANA
RIACHUELO
RIO DO FOGO
RODOLFO FERNANDES
RUY BARBOSA
SANTA CRUZ
SANTA MARIA
SANTANA DO MATOS
SANTO ANTÔNIO
SÃO BENTO DO NORTE
SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SÃO FERNANDO
SÃO FRANCISCO DO OESTE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SÃO JOÃO DO SABUGI
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SÃO MIGUEL
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
SÃO PAULO DO POTENGI
SÃO PEDRO
SÃO RAFAEL
SÃO VICENTE
SENADOR ELÓI DE SOUZA
SENADOR GEORGINO AVELINO
SERRA DE SÃO BENTO
SERRA DO MEL
SERRA NEGRA DO NORTE
SERRINHA
SERRINHA DOS PINTOS
SEVERIANO MELO
SÍTIO NOVO
TABOLEIRO GRANDE
TAIPU
TANGARÁ
TENENTE ANANIAS
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TENENTE LAURENTINO CRUZ
TIBAU
TIBAU DO SUL
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
TOUROS
UMARIZAL
UPANEMA
VENHA-VER
VERA CRUZ
VIÇOSA
VILA FLOR
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO PARAÍSO
ALVORADA D'OESTE
ARIQUEMES
BURITIS
CABIXI
CACAULÂNDIA
CACOAL
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CANDEIAS DO JAMARI
CASTANHEIRAS
CEREJEIRAS
CHUPINGUAIA
COLORADO DO OESTE
CORUMBIARA
COSTA MARQUES
CUJUBIM
ESPIGÃO D'OESTE
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GUAJARÁ-MIRIM
ITAPUÃ DO OESTE
JARU
JI-PARANÁ
MACHADINHO D'OESTE
MINISTRO ANDREAZZA
MIRANTE DA SERRA
MONTE NEGRO
NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
NOVA MAMORÉ
NOVO HORIZONTE DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
PARECIS
PIMENTA BUENO
PIMENTEIRAS DO OESTE
PORTO VELHO
PRESIDENTE MÉDICI
PRIMAVERA DE RONDÔNIA
RIO CRESPO
ROLIM DE MOURA
SANTA LUZIA D'OESTE
SÃO FELIPE D'OESTE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SERINGUEIRAS
TEIXEIRÓPOLIS
THEOBROMA
URUPÁ
VALE DO ANARI
VALE DO PARAÍSO
VILHENA
ALTO ALEGRE
AMAJARI
BOA VISTA
BONFIM
CANTÁ
CARACARAÍ
CAROEBE
IRACEMA
MUCAJAÍ
NORMANDIA
PACARAIMA
RORAINÓPOLIS
SÃO JOÃO DA BALIZA
SÃO LUIZ
UIRAMUTÃ
ACEGUÁ
ÁGUA SANTA
AJURICABA
ALECRIM
ALEGRETE
ALEGRIA
ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL
ALPESTRE
ALTO ALEGRE
ALVORADA
AMARAL FERRADOR
AMETISTA DO SUL
ANDRÉ DA ROCHA
ANTA GORDA
ANTÔNIO PRADO
ARAMBARÉ
ARARICÁ
ARATIBA
ARROIO DOS RATOS
ARVOREZINHA
AUGUSTO PESTANA
BAGÉ
BALNEÁRIO PINHAL
BARÃO
BARÃO DE COTEGIPE
BARÃO DO TRIUNFO
BARRA DO QUARAÍ
BARRA DO RIO AZUL
BARRA FUNDA
BARROS CASSAL
BENJAMIN CONSTANT DO SUL
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BENTO GONÇALVES
BOA VISTA DAS MISSÕES
BOA VISTA DO BURICÁ
BOA VISTA DO CADEADO
BOA VISTA DO INCRA
BOM JESUS
BOM PRINCÍPIO
BOM PROGRESSO
BOQUEIRÃO DO LEÃO
BOSSOROCA
BOZANO
BROCHIER
BUTIÁ
CACEQUI
CACHOEIRA DO SUL
CACHOEIRINHA
CACIQUE DOBLE
CAIBATÉ
CAIÇARA
CAMBARÁ DO SUL
CAMPESTRE DA SERRA
CAMPINA DAS MISSÕES
CAMPINAS DO SUL
CAMPO BOM
CAMPO NOVO
CANDELÁRIA
CÂNDIDO GODÓI
CANDIOTA
CANELA
CANGUÇU
CANOAS
CAPÃO DA CANOA
CAPÃO DO CIPÓ
CAPELA DE SANTANA
CAPIVARI DO SUL
CARAZINHO
CARLOS GOMES
CATUÍPE
CAXIAS DO SUL
CENTENÁRIO
CERRO BRANCO
CERRO GRANDE
CERRO GRANDE DO SUL
CERRO LARGO
CHAPADA
CHARQUEADAS
CHIAPETTA
CIDREIRA
CIRÍACO
COLINAS
COLORADO
CONDOR
CONSTANTINA
COQUEIROS DO SUL
CORONEL BARROS
CORONEL BICACO
COTIPORÃ
CRISSIUMAL
CRISTAL DO SUL
CRUZ ALTA
CRUZALTENSE
CRUZEIRO DO SUL
DAVID CANABARRO
DERRUBADAS
DEZESSEIS DE NOVEMBRO
DOIS IRMÃOS
DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
DOIS LAJEADOS
DOM FELICIANO
DOM PEDRITO
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA
DONA FRANCISCA
DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO
DOUTOR RICARDO
ELDORADO DO SUL
ENCANTADO
ENGENHO VELHO
ENTRE RIOS DO SUL
ENTRE-IJUÍS
EREBANGO
ERECHIM
ERNESTINA
ERVAL GRANDE
ERVAL SECO
ESMERALDA
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ESTÂNCIA VELHA
ESTEIO
ESTRELA VELHA
EUGÊNIO DE CASTRO
FAGUNDES VARELA
FARROUPILHA
FAXINAL DO SOTURNO
FAXINALZINHO
FAZENDA VILANOVA
FELIZ
FLORES DA CUNHA
FLORIANO PEIXOTO
FONTOURA XAVIER
FORTALEZA DOS VALOS
FREDERICO WESTPHALEN
GARIBALDI
GAURAMA
GETÚLIO VARGAS
GIRUÁ
GRAMADO
GRAMADO DOS LOUREIROS
GRAVATAÍ
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ISSN 1677-7042
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
GUABIJU
GUARANI DAS MISSÕES
HERVAL
HORIZONTINA
HULHA NEGRA
HUMAITÁ
IBARAMA
IBIRAIARAS
IBIRAPUITÃ
IBIRUBÁ
IGREJINHA
IJUÍ
ILÓPOLIS
IMIGRANTE
INHACORÁ
IPÊ
IPIRANGA DO SUL
IRAÍ
ITAPUCA
ITAQUI
ITATI
ITATIBA DO SUL
IVORÁ
JABOTICABA
JACUTINGA
JAGUARÃO
JAGUARI
JAQUIRANA
JÓIA
JÚLIO DE CASTILHOS
LAGOA DOS TRÊS CANTOS
LAGOA VERMELHA
LAGOÃO
LAJEADO
LAJEADO DO BUGRE
LAVRAS DO SUL
LIBERATO SALZANO
LINDOLFO COLLOR
MANOEL VIANA
MAQUINÉ
MARATÁ
MARAU
MARCELINO RAMOS
MARIANO MORO
MARQUES DE SOUZA
MATA
MATO CASTELHANO
MATO LEITÃO
MATO QUEIMADO
MINAS DO LEÃO
MIRAGUAÍ
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
MONTE BELO DO SUL
MORRO REDONDO
MOSTARDAS
MUÇUM
MULITERNO
NÃO-ME-TOQUE
NONOAI
NOVA ALVORADA
NOVA BASSANO
NOVA CANDELÁRIA
NOVA ESPERANÇA DO SUL
NOVA HARTZ
NOVA PALMA
NOVA PETRÓPOLIS
NOVA PRATA
NOVA RAMADA
NOVO CABRAIS
NOVO HAMBURGO
NOVO MACHADO
NOVO TIRADENTES
NOVO XINGU
OSÓRIO
PAIM FILHO
PALMARES DO SUL
PALMEIRA DAS MISSÕES
PALMITINHO
PANAMBI
PANTANO GRANDE
PARAÍ
PARECI NOVO
PASSA SETE
PASSO DO SOBRADO
PASSO FUNDO
PAULO BENTO
PEDRAS ALTAS
PEDRO OSÓRIO
PEJUÇARA
PELOTAS
PICADA CAFÉ
PINHAL
PINHAL GRANDE
PINHEIRINHO DO VALE
PINHEIRO MACHADO
PIRAPÓ
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PONTE PRETA
PORTO ALEGRE
PORTO LUCENA
PORTO MAUÁ
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PROTÁSIO ALVES
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QUINZE DE NOVEMBRO
REDENTORA
RELVADO
RESTINGA SECA
RIO DOS ÍNDIOS
RIO GRANDE
RIOZINHO
RODEIO BONITO
ROLADOR
ROLANTE
RONDA ALTA
RONDINHA
ROQUE GONZALES
ROSÁRIO DO SUL
SAGRADA FAMÍLIA
SALDANHA MARINHO
SALTO DO JACUÍ
SALVADOR DAS MISSÕES
SALVADOR DO SUL
SANANDUVA
SANTA BÁRBARA DO SUL
SANTA CECÍLIA DO SUL
SANTA CLARA DO SUL
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA MARIA
SANTA MARIA DO HERVAL
SANTA ROSA
SANTA TEREZA
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
SANTIAGO
SANTO ÂNGELO
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES
SANTO AUGUSTO
SANTO CRISTO
SÃO BORJA
SÃO DOMINGOS DO SUL
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
SÃO FRANCISCO DE PAULA
SÃO JOÃO DA URTIGA
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
SÃO JORGE
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES
SÃO JOSÉ DO HERVAL
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
SÃO JOSÉ DO INHACORÁ
SÃO JOSÉ DO NORTE
SÃO JOSÉ DO SUL
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
SÃO LEOPOLDO
SÃO LOURENÇO DO SUL
SÃO LUIZ GONZAGA
SÃO MARCOS
SÃO MARTINHO
SÃO MARTINHO DA SERRA
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
SÃO NICOLAU
SÃO PEDRO DA SERRA
SÃO PEDRO DAS MISSÕES
SÃO PEDRO DO BUTIÁ
SÃO PEDRO DO SUL
SÃO SEPÉ
SÃO VALENTIM
SÃO VALÉRIO DO SUL
SÃO VENDELINO
SÃO VICENTE DO SUL
SAPIRANGA
SAPUCAIA DO SUL
SARANDI
SEBERI
SEDE NOVA
SEGREDO
SENADOR SALGADO FILHO
SENTINELA DO SUL
SÉRIO
SETE DE SETEMBRO
SEVERIANO DE ALMEIDA
SINIMBU
SOBRADINHO
SOLEDADE
TABAÍ
TAPEJARA
TAPERA
TAPES
TAQUARA
TAQUARI
TAQUARUÇU DO SUL
TENENTE PORTELA
TERRA DE AREIA
TEUTÔNIA
TIRADENTES DO SUL
TORRES
TRAMANDAÍ
TRAVESSEIRO
TRÊS CACHOEIRAS
TRÊS COROAS
TRÊS DE MAIO
TRÊS FORQUILHAS
TRÊS PALMEIRAS
TRÊS PASSOS
TRINDADE DO SUL
TUCUNDUVA
TUNAS
TUPANCI DO SUL
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UBIRETAMA
UNIÃO DA SERRA
UNISTALDA
URUGUAIANA
VACARIA
VALE REAL
VANINI
VENÂNCIO AIRES
VERA CRUZ
VERANÓPOLIS
VESPASIANO CORREA
VIADUTOS
VICENTE DUTRA
VICTOR GRAEFF
VILA FLORES
VILA MARIA
VISTA ALEGRE
VISTA ALEGRE DO PRATA
VITÓRIA DAS MISSÕES
WESTFALIA
XANGRI-LÁ
ABDON BATISTA
ABELARDO LUZ
AGROLÂNDIA
AGRONÔMICA
ÁGUA DOCE
ÁGUAS DE CHAPECÓ
ÁGUAS FRIAS
ÁGUAS MORNAS
ALFREDO WAGNER
ALTO BELA VISTA
ANCHIETA
ANGELINA
ANITA GARIBALDI
ANITÁPOLIS
ANTÔNIO CARLOS
APIÚNA
ARABUTÃ
ARAQUARI
ARARANGUÁ
ARMAZÉM
ARROIO TRINTA
ARVOREDO
ASCURRA
ATALANTA
AURORA
BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
BALNEÁRIO BARRA DO SUL
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
BALNEÁRIO GAIVOTA
BALNEÁRIO PIÇARRAS
BANDEIRANTE
BARRA BONITA
BARRA VELHA
BELA VISTA DO TOLDO
BELMONTE
BENEDITO NOVO
BIGUAÇU
BLUMENAU
BOCAINA DO SUL
BOM JARDIM DA SERRA
BOM JESUS
BOM JESUS DO OESTE
BOM RETIRO
BOMBINHAS
BOTUVERÁ
BRAÇO DO NORTE
BRAÇO DO TROMBUDO
BRUNÓPOLIS
BRUSQUE
CAÇADOR
CAIBI
CALMON
CAMBORIÚ
CAMPO ALEGRE
CAMPO BELO DO SUL
CAMPO ERÊ
CAMPOS NOVOS
CANELINHA
CANOINHAS
CAPÃO ALTO
CAPINZAL
CAPIVARI DE BAIXO
CATANDUVAS
CAXAMBU DO SUL
CELSO RAMOS
CERRO NEGRO
CHAPADÃO DO LAGEADO
CHAPECÓ
COCAL DO SUL
CONCÓRDIA
CORDILHEIRA ALTA
CORONEL FREITAS
CORONEL MARTINS
CORREIA PINTO
CORUPÁ
CRICIÚMA
CUNHA PORÃ
CUNHATAÍ
CURITIBANOS
DESCANSO
DIONÍSIO CERQUEIRA
DONA EMMA
DOUTOR PEDRINHO
ENTRE RIOS
ERMO
ERVAL VELHO
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FLOR DO SERTÃO
FLORIANÓPOLIS
FORMOSA DO SUL
FORQUILHINHA
FRAIBURGO
FREI ROGÉRIO
GALVÃO
GAROPABA
GARUVA
GASPAR
GOVERNADOR CELSO RAMOS
GRÃO PARÁ
GRAVATAL
GUABIRUBA
GUARACIABA
GUARAMIRIM
GUARUJÁ DO SUL
GUATAMBÚ
HERVAL D'OESTE
IBIAM
IBICARÉ
IBIRAMA
IÇARA
ILHOTA
IMARUÍ
IMBITUBA
IMBUIA
INDAIAL
IOMERÊ
IPIRA
IPORÃ DO OESTE
IPUAÇU
IPUMIRIM
IRACEMINHA
IRANI
IRATI
IRINEÓPOLIS
ITÁ
ITAIÓPOLIS
ITAJAÍ
ITAPEMA
ITAPIRANGA
ITAPOÁ
ITUPORANGA
JABORÁ
JACINTO MACHADO
JAGUARUNA
JARAGUÁ DO SUL
JARDINÓPOLIS
JOAÇABA
JOINVILLE
JOSÉ BOITEUX
JUPIÁ
LACERDÓPOLIS
LAGES
LAGUNA
LAJEADO GRANDE
LAURENTINO
LAURO MULLER
LEBON RÉGIS
LEOBERTO LEAL
LINDÓIA DO SUL
LONTRAS
LUIZ ALVES
LUZERNA
MACIEIRA
MAFRA
MAJOR GERCINO
MAJOR VIEIRA
MARACAJÁ
MARAVILHA
MAREMA
MASSARANDUBA
MATOS COSTA
MELEIRO
MIRIM DOCE
MODELO
MONDAÍ
MONTE CARLO
MONTE CASTELO
MORRO DA FUMAÇA
MORRO GRANDE
NAVEGANTES
NOVA ERECHIM
NOVA ITABERABA
NOVA TRENTO
NOVA VENEZA
NOVO HORIZONTE
ORLEANS
OTACÍLIO COSTA
OURO
OURO VERDE
PAIAL
PAINEL
PALHOÇA
PALMA SOLA
PALMEIRA
PALMITOS
PAPANDUVA
PARAÍSO
PASSO DE TORRES
PASSOS MAIA
PAULO LOPES
PEDRAS GRANDES
PENHA
PERITIBA
PETROLÂNDIA
PINHALZINHO
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
PINHEIRO PRETO
PIRATUBA
PLANALTO ALEGRE
POMERODE
PONTE ALTA
PONTE SERRADA
PORTO BELO
PORTO UNIÃO
POUSO REDONDO
PRAIA GRANDE
PRESIDENTE CASTELLO BRANCO
PRESIDENTE GETÚLIO
PRESIDENTE NEREU
PRINCESA
QUILOMBO
RANCHO QUEIMADO
RIO DAS ANTAS
RIO DO CAMPO
RIO DO OESTE
RIO DO SUL
RIO DOS CEDROS
RIO FORTUNA
RIO NEGRINHO
RIO RUFINO
RODEIO
ROMELÂNDIA
SALETE
SALTINHO
SALTO VELOSO
SANGÃO
SANTA CECÍLIA
SANTA HELENA
SANTA ROSA DE LIMA
SANTA ROSA DO SUL
SANTA TEREZINHA
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
SANTIAGO DO SUL
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SÃO BENTO DO SUL
SÃO BERNARDINO
SÃO BONIFÁCIO
SÃO CARLOS
SÃO CRISTOVÃO DO SUL
SÃO DOMINGOS
SÃO FRANCISCO DO SUL
SÃO JOÃO BATISTA
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
SÃO JOÃO DO OESTE
SÃO JOÃO DO SUL
SÃO JOAQUIM
SÃO JOSÉ
SÃO JOSÉ DO CEDRO
SÃO JOSÉ DO CERRITO
SÃO LOURENÇO DO OESTE
SÃO LUDGERO
SÃO MARTINHO
SÃO MIGUEL DA BOA VISTA
SÃO MIGUEL DO OESTE
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
SAUDADES
SCHROEDER
SEARA
SERRA ALTA
SIDERÓPOLIS
SOMBRIO
SUL BRASIL
TAIÓ
TANGARÁ
TIGRINHOS
TIJUCAS
TIMBÉ DO SUL
TIMBÓ
TIMBÓ GRANDE
TRÊS BARRAS
TREVISO
TREZE DE MAIO
TREZE TÍLIAS
TROMBUDO CENTRAL
TUBARÃO
TUNÁPOLIS
TURVO
UNIÃO DO OESTE
URUBICI
URUPEMA
URUSSANGA
VARGEÃO
VARGEM
VARGEM BONITA
VIDAL RAMOS
VIDEIRA
VITOR MEIRELES
WITMARSUM
XANXERÊ
XAVANTINA
XAXIM
ZORTÉA
AMPARO DE SÃO FRANCISCO
AQUIDABÃ
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CARIRA
CARMÓPOLIS
CEDRO DE SÃO JOÃO
CRISTINÁPOLIS
CUMBE
DIVINA PASTORA
ESTÂNCIA
FEIRA NOVA
FREI PAULO
GARARU
GENERAL MAYNARD
GRACHO CARDOSO
ILHA DAS FLORES
INDIAROBA
ITABAIANA
ITABAIANINHA
ITABI
ITAPORANGA D'AJUDA
JAPOATÃ
LAGARTO
LARANJEIRAS
MACAMBIRA
MALHADA DOS BOIS
MALHADOR
MARUIM
MOITA BONITA
MONTE ALEGRE DE SERGIPE
MURIBECA
NEÓPOLIS
NOSSA SENHORA APARECIDA
NOSSA SENHORA DAS DORES
NOSSA SENHORA DE LOURDES
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
PACATUBA
PEDRA MOLE
PEDRINHAS
PINHÃO
PIRAMBU
POÇO REDONDO
POÇO VERDE
PROPRIÁ
RIACHÃO DO DANTAS
RIACHUELO
RIBEIRÓPOLIS
ROSÁRIO DO CATETE
SALGADO
SANTA LUZIA DO ITANHY
SANTA ROSA DE LIMA
SANTANA DO SÃO FRANCISCO
SÃO CRISTÓVÃO
SÃO FRANCISCO
SÃO MIGUEL DO ALEIXO
SIRIRI
TELHA
TOBIAS BARRETO
TOMAR DO GERU
UMBAÚBA
ADAMANTINA
ADOLFO
ÁGUAS DE LINDÓIA
AGUDOS
ALAMBARI
ALFREDO MARCONDES
ALTAIR
ALTINÓPOLIS
ALTO ALEGRE
ÁLVARES FLORENCE
ÁLVARES MACHADO
ÁLVARO DE CARVALHO
ALVINLÂNDIA
AMERICANA
AMÉRICO BRASILIENSE
AMÉRICO DE CAMPOS
AMPARO
ANDRADINA
ANGATUBA
ANHEMBI
ANHUMAS
APARECIDA
APARECIDA D'OESTE
APIAÍ
ARAÇATUBA
ARAÇOIABA DA SERRA
ARAMINA
ARANDU
ARAPEÍ
ARARAQUARA
ARARAS
ARCO-ÍRIS
AREALVA
AREIAS
AREIÓPOLIS
ARIRANHA
ARTUR NOGUEIRA
ARUJÁ
ASPÁSIA
ASSIS
ATIBAIA
AURIFLAMA
AVANHANDAVA
AVARÉ
BADY BASSITT
BALBINOS
BANANAL
BARÃO DE ANTONINA
BARBOSA
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BARRA DO CHAPÉU
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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BARRETOS
BARRINHA
BASTOS
BATATAIS
BAURU
BEBEDOURO
BENTO DE ABREU
BERNARDINO DE CAMPOS
BILAC
BIRIGUI
BIRITIBA-MIRIM
BOA ESPERANÇA DO SUL
BOFETE
BOM SUCESSO DE ITARARÉ
BORACÉIA
BORBOREMA
BOREBI
BOTUCATU
BRAGANÇA PAULISTA
BRAÚNA
BREJO ALEGRE
BRODOWSKI
BURI
BURITAMA
BURITIZAL
CABRÁLIA PAULISTA
CAÇAPAVA
CACHOEIRA PAULISTA
CACONDE
CAFELÂNDIA
CAIABU
CAIUÁ
CAJAMAR
CAJATI
CAJOBI
CAJURU
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CAMPINAS
CAMPOS DO JORDÃO
CAMPOS NOVOS PAULISTA
CANANÉIA
CANAS
CÂNDIDO MOTA
CÂNDIDO RODRIGUES
CANITAR
CAPÃO BONITO
CAPELA DO ALTO
CARAGUATATUBA
CARDOSO
CASA BRANCA
CÁSSIA DOS COQUEIROS
CASTILHO
CATANDUVA
CATIGUÁ
CERQUEIRA CÉSAR
CERQUILHO
CESÁRIO LANGE
CHARQUEADA
CHAVANTES
CLEMENTINA
COLÔMBIA
CONCHAL
CORDEIRÓPOLIS
COROADOS
CORONEL MACEDO
COSMÓPOLIS
COSMORAMA
COTIA
CRAVINHOS
CRISTAIS PAULISTA
CRUZÁLIA
CRUZEIRO
CUBATÃO
CUNHA
DESCALVADO
DIADEMA
DIVINOLÂNDIA
DOBRADA
DOIS CÓRREGOS
DOLCINÓPOLIS
DOURADO
DRACENA
DUARTINA
DUMONT
ELDORADO
ELIAS FAUSTO
ELISIÁRIO
EMBAÚBA
EMBU DAS ARTES
EMBU-GUAÇU
EMILIANÓPOLIS
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTIVA GERBI
ESTRELA DO NORTE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
FARTURA
FERNANDO PRESTES
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FLÓRIDA PAULISTA
FLORÍNIA
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FRANCISCO MORATO
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IRAPUÃ
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ITAJU
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ITAÓCA
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ITAPETININGA
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ITAPIRA
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JACUPIRANGA
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JAMBEIRO
JARDINÓPOLIS
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JOÃO RAMALHO
JOSÉ BONIFÁCIO
JÚLIO MESQUITA
JUNDIAÍ
JUNQUEIRÓPOLIS
JUQUIÁ
LAGOINHA
LARANJAL PAULISTA
LAVÍNIA
LEME
LENÇÓIS PAULISTA
LIMEIRA
LINDÓIA
LINS
LORENA
LOURDES
LUCÉLIA
LUCIANÓPOLIS
LUÍS ANTÔNIO
LUIZIÂNIA
LUTÉCIA
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MAGDA
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
MARABÁ PAULISTA
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MARÍLIA
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MAUÁ
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NATIVIDADE DA SERRA
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SANTA BRANCA
SANTA CLARA D'OESTE
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SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SANTA FÉ DO SUL
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SANTA RITA D'OESTE
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SANTO ANASTÁCIO
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SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
SANTO ANTÔNIO DE POSSE
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
SANTO EXPEDITO
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SANTOS
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
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SÃO CAETANO DO SUL
SÃO CARLOS
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SÃO MANUEL
SÃO PAULO
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SÃO SIMÃO
SÃO VICENTE
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SERRA NEGRA
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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3.200,00
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40.800,00
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5.900,00
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32.200,00
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
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SUMARÉ
SUZANÁPOLIS
SUZANO
TABAPUÃ
TABATINGA
TABOÃO DA SERRA
TACIBA
TAGUAÍ
TAIAÇU
TAIÚVA
TAMBAÚ
TANABI
TAQUARAL
TAQUARITINGA
TAQUARITUBA
TAQUARIVAÍ
TARABAI
TARUMÃ
TATUÍ
TAUBATÉ
TEODORO SAMPAIO
TERRA ROXA
TIETÊ
TIMBURI
TORRE DE PEDRA
TRABIJU
TREMEMBÉ
TUPÃ
TUPI PAULISTA
TURIÚBA
TURMALINA
UBARANA
UBATUBA
UCHOA
UNIÃO PAULISTA
URÂNIA
URUPÊS
VALENTIM GENTIL
VALINHOS
VALPARAÍSO
VARGEM
VARGEM GRANDE DO SUL
VARGEM GRANDE PAULISTA
VIRADOURO
VISTA ALEGRE DO ALTO
VITÓRIA BRASIL
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
ZACARIAS
ABREULÂNDIA
AGUIARNÓPOLIS
ALIANÇA DO TOCANTINS
ALVORADA
ANANÁS
ANGICO
APARECIDA DO RIO NEGRO
ARAGUACEMA
ARAGUAÇU
ARAGUAÍNA
ARAGUANÃ
ARAGUATINS
ARAPOEMA
AUGUSTINÓPOLIS
AURORA DO TOCANTINS
AXIXÁ DO TOCANTINS
BABAÇULÂNDIA
BANDEIRANTES DO TOCANTINS
BARRA DO OURO
BARROLÂNDIA
BERNARDO SAYÃO
BOM JESUS DO TOCANTINS
BRASILÂNDIA DO TOCANTINS
BREJINHO DE NAZARÉ
BURITI DO TOCANTINS
CACHOEIRINHA
CAMPOS LINDOS
CARIRI DO TOCANTINS
CARMOLÂNDIA
CARRASCO BONITO
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CENTENÁRIO
CHAPADA DA NATIVIDADE
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PORTARIA Nº 2.667, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos a serem incorporados
ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de São Paulo e do
Município de Sertãozinho.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a
Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro
de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou poten-
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7.100,00
11.800,00
2.200,00
5.600,00
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8.800,00
86.800,00
7.300,00
38.500,00
1.700,00
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5.100,00
3.400,00
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CHAPADA DE AREIA
COLINAS DO TOCANTINS
COLMÉIA
COMBINADO
CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
COUTO MAGALHÃES
CRISTALÂNDIA
CRIXÁS DO TOCANTINS
DARCINÓPOLIS
DIANÓPOLIS
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
DUERÉ
FIGUEIRÓPOLIS
FILADÉLFIA
FORMOSO DO ARAGUAIA
FORTALEZA DO TABOCÃO
GOIANORTE
GUARAÍ
GURUPI
IPUEIRAS
ITACAJÁ
ITAPIRATINS
ITAPORÃ DO TOCANTINS
JAÚ DO TOCANTINS
LAGOA DO TOCANTINS
LAJEADO
LAVANDEIRA
LIZARDA
LUZINÓPOLIS
MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
MATEIROS
MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
MIRACEMA DO TOCANTINS
MIRANORTE
MONTE DO CARMO
MURICILÂNDIA
NAZARÉ
NOVA ROSALÂNDIA
NOVO ACORDO
NOVO ALEGRE
NOVO JARDIM
OLIVEIRA DE FÁTIMA
PALMAS
PALMEIRANTE
PALMEIRÓPOLIS
PARAÍSO DO TOCANTINS
PARANÃ
PEDRO AFONSO
PEIXE
PEQUIZEIRO
PINDORAMA DO TOCANTINS
PIRAQUÊ
PIUM
PONTE ALTA DO BOM JESUS
PONTE ALTA DO TOCANTINS
PORTO NACIONAL
PRAIA NORTE
PRESIDENTE KENNEDY
PUGMIL
RIACHINHO
RIO SONO
SANDOLÂNDIA
SANTA MARIA DO TOCANTINS
SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTA ROSA DO TOCANTINS
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
SÃO BENTO DO TOCANTINS
SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS
SILVANÓPOLIS
SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
SUCUPIRA
TAGUATINGA
TALISMÃ
TOCANTÍNIA
TOCANTINÓPOLIS
TUPIRAMA
TUPIRATINS
WANDERLÂNDIA
XAMBIOÁ
cialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos
de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede
Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para
sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 1.321/SAS/MS, de 26 de novembro de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) e
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo)
no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de
R$ 509.175,00 (quinhentos e nove mil e cento e setenta e cinco reais)
a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Sertãozinho
(SP).
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta
Portaria referem-se ao custeio de leitos de UCInCa e UCInCo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo
Municipal de Saúde de Sertãozinho.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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5.100,00
30.300,00
7.300,00
5.100,00
8.800,00
12.200,00
7.600,00
2.200,00
3.900,00
12.700,00
16.000,00
12.500,00
6.800,00
2.200,00
6.600,00
7.100,00
2.200,00
3.900,00
25.200,00
56.400,00
5.100,00
4.400,00
16.600,00
2.200,00
12.200,00
2.200,00
2.200,00
10.000,00
4.400,00
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8.800,00
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51.700,00
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3.200,00
10.000,00
1.700,00
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346.300,00
2.200,00
16.800,00
45.700,00
3.900,00
7.800,00
12.400,00
4.400,00
2.200,00
2.200,00
16.800,00
5.400,00
7.800,00
84.500,00
10.100,00
18.600,00
3.200,00
6.400,00
4.400,00
11.200,00
6.600,00
5.600,00
13.200,00
4.200,00
1.700,00
3.900,00
6.600,00
6.600,00
2.200,00
4.400,00
11.200,00
11.200,00
2.200,00
6.100,00
2.200,00
2.200,00
21.500,00
3.200,00
2.200,00
10.100,00
4.400,00
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 2.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos do Bloco de Atenção
de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de
Média e Alta Complexidade do Estado de
Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87
da Constituição, e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$
5.277,72 (cinco mil duzentos setenta e sete reais e setenta e dois
centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Tocantins.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º
desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de
Tocantins (IBGE 170000).
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
onsiderando a Portaria nº 1.322/SAS/MS, de 26 de novembro
de 2014, que habilita o Hospital Regional de Araguaina - CNES
2600536, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento
de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), no Estado
de Tocantins, resolve:
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano
Orçamentário 0008 - Controle do Câncer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 2.670, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 2.669, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Remígio
(PB), da Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de Custeio ao
Município.
Habilita o Município de Rio Quente (GO) a receber 1 (uma) Unidade de
Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caldas
Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 241/GM/MS, de 10 de agosto de 2013, que qualifica a Central
Regional de Regulação das Urgências e Emergências do SAMU 192 de Campina Grande (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para
a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria
nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente
da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de
incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.193510/2014-56, resolve:
Art. 1º Fica habilitado 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Remígio (PB), pertencente a Central de
Regulação das Urgências, Regional de Campina Grande (PB).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de
Remígio (PB), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Remígio (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para
a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria
nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente
da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de
incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.105629/2014-80, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Rio Quente (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte
Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação
das Urgências, Regional de Caldas Novas (GO).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Rio
Quente (GO), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Quente (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
PB
Município
para repasse
Remígio
CNES
7530498
Incentivo
ANEXO
Descrição
Valor a ser Valor do Repasse
Pago Mensal
Anual
82.50
1 USB - SAMU 192
R$
R$ 157.500,00
13.125,00
TOTAL/ANO R$ 157.500,00
UF
GO
Município
para repasse
Rio Quente
CNES
7418655
Incentivo
Descrição
Valor a ser Valor do RepasPago Mensal
se Anual
82.50
1 USB - SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO R$ 157.500,00
PORTARIA Nº 2.671, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 660/SAS/MS, de 30 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 169/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do
proponente Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de
manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica
Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
BA
SP
SP
SC
MA
AM
PE
PE
SP
PE
CE
RJ
RJ
CE
RS
SP
290120
350330
350590
420395
210480
130185
260790
260790
352510
260880
230810
330285
330285
231070
431450
353980
ANAGE
ARARAS
BATATAIS
CAPIVARI DE BAIXO
GRAJAU
IRANDUBA
JABOATAO DOS GUARARAPES
JABOATAO DOS GUARARAPES
JARDINOPOLIS
LAJEDO
MAURITI
MESQUITA
MESQUITA
PENTECOSTE
PINHEIRO MACHADO
POA
USF Raulino Bispo de Oliveira
Centro de Saúde II Dr João Geraldo Noronha Araras
Abadef Batatais
Unidade Sanitária Central
CS Raimundo Nonato Adivincula de Barros
Unidade Básica de Saúde da Família Artur Freire da Cunha
Hospital Memorial Guararapes
Hospital Memorial Jaboatão
Ambulatório Especialidades Dr Hércules Berardo Jardinópolis
Hospital Maria da Penha Silva Dourado Cavalcante
Centro Municipal de Saúde Mauriti
Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Dr. Mario Bento
Centro Municipal de Saúde Paraná
Hospital Maternidade Regional Va- le do Curu
Policlínica Central de Atendimento Médico P Machado
UBS Gina Cantanessa Monaco Vi- la Amélia de Poá
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500076
3310922
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2038633
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2286041
2696711
2562138
3006565
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
PR
SP
GO
412405
355240
522185
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
SUMARE
VALPARAISO DE GOIAS
Unidade Saúde da Família do Centro
Serviço de Atendimento e Internação Domiciliar Humanizado
Unidade Mista Dr José Henrique de Souza
TOTAL
77
ISSN 1677-7042
7427239
6010369
6281303
0
1
1
13
1
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0
6
1
1
1
11
PORTARIA Nº 2.672, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis
para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos
de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais,
após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os
Programas de Trabalho:
I - 10.301.2015.20YI -implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
II - 10.302.2015.8933 -serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial; e
III - 10.302.2015.8535 -estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF
SP
MUNICÍPIO
MAUÁ
TOTAL
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ
1
NÚMERO DA PROPOSTA
13848.859000/1140-21
VALOR
2.999.400,00
2.999.400,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8535.0001
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0001
ANEXO II - REDE VIVER SEM LIMITE
UF
PA
MUNICÍPIO
TUCURUÍ
TOTAL
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCURUÍ
1
NÚMERO DA PROPOSTA
11193.159000/1140-08
VALOR
1.000.000,00
1.000.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.301.2015.20YI.0001
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0006
ANEXO III - rede de urgência e emergência
UF
PB
MUNICÍPIO
JOÃO PESSOA
TOTAL
ENTIDADE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA
1
NÚMERO DA PROPOSTA
03609.595000/1140-02
VALOR
2.138.100,00
2.138.100,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8933.0001
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0002
ANEXO IV - SOS emergências
UF
RR
SC
MUNICÍPIO
BOA VISTA
FLORIANÓPOLIS
TOTAL
ENTIDADE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA
CATARINA
2
NÚMERO DA PROPOSTA
05370.016000/1140-04
80673.411000/1140-12
VALOR
999.800,00
949.200,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8933.0001
10.302.2015.8933.0001
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0001
0001
1.949.000,00
PORTARIA Nº 2.673, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece recursos a serem incorporado ao Limite Financeiros Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.336/SAS/MS, de 28 de novembro de 2014, que habilita os Estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos Estados de
Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 14.789.690,68 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde
discriminados no anexo a esta Portaria
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 00070).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
UF
AL
ES
ES
MG
SP
IBGE
270030
320150
320520
316860
354990
MUNICÍPIO
ARAPIRACA
COLATINA
VILA VELHA
TEOFILO OTONI
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
GESTÃO
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTABELECIMENTO
CENTRO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ- CNES 2005417
HOSPITAL E MATEERNIDADE SÃO JOSÉ - CNES 2448521
HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE DR ALZIR BERNARDINO ALVES- CNES 2678179
HOSPITAL SANTA ROSÁLIA- CNES 2208172
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CNES 2748029
TOTAL GERAL
VALOR ANUAL
3.408.000,75
3.396.901,25
2.173.276,56
273.464,40
5.538.047,72
14.789.690,68
PORTARIA Nº 2.674, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita o Município a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis
para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500077
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
78
ISSN 1677-7042
1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Municipal, após serem
atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
REDE VIVER SEM LIMITE
UF
RS
MUNICÍPIO
SANTA ROSA
TOTAL
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA
NÚMERO DA PROPOSTA
11861.362000/1140-12
1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.128, DE 4 DE DEZEMBRODE 2014
Defere projetos apresentados no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
I - Associação de Assistência à Criança Deficiente - Porto
Alegre/RS
CNPJ: 60.979.457/0004-64
Nome do Projeto: Modernização e Ampliação do acesso à
Terapia de Reabilitação Virtual na AACD Porto Alegre.
SIPAR: 25000.160.305/2014-12
Valor aprovado: R$ 201.847,94 (Duzentos e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Resumo do projeto: Ampliar o acesso de pessoas com deficiência à Terapia de Reabilitação Virtual, procedimento médicoassistencial atualmente não ofertado via SUS, aumentando o alcance
dos serviços oferecidos pela AACD Porto Alegre/RS, com a qualidade necessária para a reabilitação dos pacientes atendidos..
II - Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul
Carneiro
CNPJ: 76.591.569/0001-30
Nome do Projeto: Deficiência Intelectual e Autismo - Caracterização Clínica e Genética de uma população do sul do Brasil.
SIPAR: 25000.161.705/2014-37
Valor aprovado: R$ 1.745.743,11 (Um milhão, setecentos e
quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e onze centavos).
Resumo do projeto: Desvendar as características clínicocomportamentais, bem como as características moleculares, de uma
amostra de 200 pacientes brasileiros diagnosticados com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) idiopático (sem causa conhecida).
III - Fundação São Paulo
CNPJ: 60.990.651/0001-24
Nome do Projeto: Saúde da população com deficiência no
território da Freguesia do Ó-Brasilândia/SP: diálogo com serviços e
os significados atribuídos pela população ao acesso e cuidados em
saúde.
SIPAR: 25000.160.345/2014-56
Valor aprovado: R$ 2.658.565,20 (Dois milhões, seiscentos e
cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte
centavos).
Resumo do projeto: Identificar, mapear e analisar as demandas, oferta e acesso a serviços e ações que envolvem o cuidado
em saúde e a inclusão social da pessoa com deficiência a fim de
subsidiar processos de planejamento, gestão do trabalho e formação
de profissionais do serviço e população dos territórios de referência.
IV - Fundação Síndrome de Down
CNPJ: 52.366.838/0001-05
Nome do Projeto: Diagnóstico Socioterritorial da População
Assistida pela Fundação Síndrome de Down.
SIPAR: 25000.164.118/2014-08
Valor aprovado: R$ 615.037,38 (Seiscentos e quinze mil e
trinta e sete reais e trinta e oito centavos).
Resumo do projeto: Verificar como a população com deficiência intelectual atendida pela Fundação Síndrome de Down utiliza o território onde está inserida, analisando as garantias que este
oferece na inclusão destas pessoas nos serviços de saúde e demais
políticas públicas, bem como outros equipamentos que garantem educação, mobilidade, lazer e trabalho, assim como auxiliar e instru-
VALOR
1.000.000,00
1.000.000,00
mentalizar essa instituição a aprofundar seu conhecimento sobre o
público atendido e o território vivenciado por ele.
V - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do
Hospital das Clínicas FMRP-USP
CNPJ: 57.722.118/0001-40
Nome do Projeto: A doença de Charcot-Marie-Tooth na
criança: aspectos genotípicos e fenotípicos.
SIPAR: 25000.160.096/2014-07
Valor aprovado: R$ 1.121.798,30 (Um milhão, cento e vinte
e um mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos).
Resumo do projeto: Caracterizar clínica e genotipicamente as
neuropatias periféricas hereditárias, com ênfase na síndrome de Charcot-Marie-Tooth (CMT), em grupos de pacientes diagnosticados antes
dos 18 anos de idade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MENEZES
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 362,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Resolução Normativa nº 171, de
29 de abril de 2008, que dispõe, em especial, sobre os critérios para aplicação de
reajuste das contraprestações pecuniárias
dos planos privados de assistência suplementar à saúde; e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 1o, 3o, incisos
XVII e XVIII do art. 4o e inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961, de 28
de janeiro de 2000, em conformidade com a alínea "a" do inciso II do
art. 86, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
em reunião realizada no dia 5 de novembro de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Os §§ 2º e 6º do art. 4º; o inciso II do art. 5º; os §§
3º e 7º do art. 6º; o inciso II e os §§ 1º e 3º do art. 7º; o § 4º do art.
9º e o Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril
de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º .........................................................................................................
§ 2º A solicitação de autorização para reajuste poderá ser
enviada à ANS a partir do mês de março imediatamente anterior ao
período a que se refere à solicitação. (NR)
.................................................................................................
§ 6º - A operadora deverá recolher a Taxa por Pedido de
Reajuste de Contraprestação Pecuniária (TRC), através da Guia de
Recolhimento da União (GRU), conforme determina a IN nº. 3 da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 12 de fevereiro de 2004, a
ser realizado nos moldes da Resolução Normativa - RN nº. 89, de 15
de fevereiro de 2005, observando as isenções e os procedimentos
estabelecidos na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
"Art. 5º .......................................................................................................
II - enviar solicitação de autorização para reajuste de acordo
com os §§ 1º a 6º do art.4º; " (NR)
.................................................................................................
"Art.6º.....................................................................................
§3º Após o recebimento tempestivo do pedido de reconsideração, a solicitação de autorização para reajuste deverá ser deferida, caso seja verificado que a operadora havia cumprido os requisitos descritos no artigo 5º e parágrafos, iniciando-se a possibilidade de implementação do reajuste na forma do § 3º do art. 7º
desta Resolução. "(NR)
................................................................................................
§7º Na hipótese de manutenção do indeferimento, a operadora poderá solicitar nova autorização de reajuste, desde que observadas as exigências do artigo 5º, sendo necessário novo recolhimento da taxa prevista no §6º do art.4º, iniciando-se a possibilidade de implementação do reajuste na forma do § 3º do art. 7º
desta Resolução, em relação à nova solicitação." (NR)
"Art. 7º..................................................................................................
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500078
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.301.2015.8535.0001
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0004
II - início e o fim do período de aniversário dos contratos a
que se refere a autorização; e (NR)
................................................................................................
§1º O início e o fim do período tratado no inciso II corresponderá, respectivamente, aos meses de maio e de abril subsequente. (NR)
.................................................................................................
§3º O início do período de aplicação do reajuste tratado no
inciso III será a data do recebimento da solicitação de autorização
para reajuste, ressalvada a hipótese do §2º do art. 4º, hipótese em que
será considerado o mês de maio subsequente. " (NR)
"Art. 9º ..........................................................................................................
§ 4º O início de aplicação do reajuste não será prejudicado
por atraso no processo autorizativo imputável exclusivamente à ANS,
ficando autorizada a retroatividade do reajuste ao mês do início de
aplicação, constante no ofício autorizativo, desde que as eventuais
cobranças retroativas se iniciem em até dois meses a contar da autorização e sejam diluídas pelo mesmo número de meses de atraso,
limitado ao mês anterior ao próximo aniversário do contrato." (NR)
"(PAPEL TIMBRADO DA OPERADORA)
ANEXO I - Solicitação de Reajuste - RN nº 171/08
À ANS
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS - DIPRO
SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE
A operadora ____(RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA)____, inscrita sob o CNPJ nº_____(CNPJ)____, Registro na ANS
nº ___(REGISTRO)__, vem solicitar à Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, autorização para aplicação de reajuste da contraprestação pecuniária aos planos individuais e familiares, no máximo no percentual estabelecido pela ANS, conforme previsto na RN
nº 171/08, para os contratos com aniversário no período compreendido entre os meses de maio/ __(ANO)___ e abril/ __(ANO)___.
Esta operadora, por meio de seu representante, assume a
responsabilidade pelos dados e por eventuais incorreções que comprometam a autorização do reajuste em tempo hábil.
(Cidade), (Data)
Assinatura
Nome do Representante da Operadora
(Cargo)" (NR)
Art. 2º A Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril
de 2008, passa a vigorar acrescida do § 7º no art. 4º; do § 5º no art.
5º; do inciso III no art. 7º; e do art.16-A, conforme segue:
"Art.4º.....................................................................................
§ 7º Será disponibilizada no sítio eletrônico da ANS consulta
atualizada das autorizações de que trata este artigo por operadora."
"Art.7º....................................................................................
III - início da aplicação do reajuste."
"Art.16-A. Todos os valores cobrados devem ser discriminados, inclusive, as despesas acessórias, tais como as tarifas bancárias, as coberturas adicionais contratadas em separado, multa e
juros."
Art. 3º Ficam as operadoras dispensadas de comunicar à
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO a ausência
de aplicação de reajuste na contraprestação pecuniária de seus planos
de saúde individuais e familiares relativamente aos períodos de referência anteriores à presente Resolução Normativa.
Art. 4º Ficam revogados o caput e parágrafos do art. 3º e os
parágrafos 1º e 2º do art. 14 da Resolução Normativa - RN nº 171, de
29 de abril de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput o novo
art.16-A da RN nº 171, de 2008, criado por esta Resolução, que
entrará em vigor 1º de maio de 2015.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.376, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) em estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito
do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro
de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados
para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº
2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012; e
Considerando a Resolução N° 134/CIB/RO, de 1º de agosto
de 2013, conforme registro em Ata da 5ª Reunião Ordinária da
CIB/RO, realizada em 1º de agosto de 2013, que aprova o credenciamento do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira,
CNPJ 04.092.706/0002-62, CNES 2798484, gestão municipal, município de Vilhena (RO), como Unidade de Internação em Cuidados
Prolongados - UCP, disponibilizando 15 leitos, com recursos a serem
disponibilizados pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados
Prolongados (UCP) com 15 leitos no hospital a seguir relacionado:
Código
Hospital
Nº leitos
SCNES
CNPJ
09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira
15
2798484
04.092.706/0002-62
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos
de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.377, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
(UCINCa) de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do hospital a
seguir relacionado:
HOSPITAL
CNES
Código
Total geral de leitos habilitados ao SUS
Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - Porto Velho/RO
4001303
28.03
06
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado para tipo II o número de leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do hospital a seguir relacionado:
CNES
2077469
Hospital
Hospital Dom Antonio de Alvarenga Associação Beneficente Nossa Senhora
de Nazare - São Paulo/SP
Nº leitos
ISSN 1677-7042
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
26.01 Adulto
06
PORTARIA Nº 1.381, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II do hospital a seguir
relacionado:
CNES
2077469
Hospital
Hospital Dom Antonio de Alvarenga Associação Beneficente Nossa Senhora
de Nazare - São Paulo/SP
Nº leitos
26.01 Adulto
04
Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES
2151855
Hospital
Hospital Santa Catarina - Hospital Santa
Catarina SA - Uberlândia/MG
Nº leitos
26.01 Adulto
Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de
saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
13
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
CNES
2723220
26.01 Adulto
Reclassifica para tipo II o número de leitos
da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado para tipo II o número de leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo I do hospital a seguir
relacionado:
Hospital
Hospital Maice - Associação Franco
Brasileira - Caçador/SC
Nº leitos
Hospital
Instituto do Câncer do Ceara - Fortaleza/CE
Nº leitos
10
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.379, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
CNES
2301830
83
PORTARIA Nº 1.382, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera e habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado:
CNES
2196972
26.01 Adulto
Hospital
Hospital São Lucas - Patos de Minas/MG
CNES
2208172
Hospital
Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG
Nº leitos
30
04
26.01 Adulto
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Nº leitos
26.01 Adulto
10
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado:
CNES
2208172
Hospital
Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG
Nº leitos
26.03 Pediátrico
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.378, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Reclassifica, habilita e altera número de
leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
PORTARIA Nº 1.380, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Reclassifica para tipo II o número de leitos
da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado para tipo II o número de leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I do hospital a seguir
relacionado:
CNES
2486199
26.01 Adulto
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500083
Hospital
Hospital Dório Silva - Instituto Estadual
de Saúde Pública - Serra/ES
Nº leitos
07
01
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.383, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de
saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
84
ISSN 1677-7042
1
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) do hospital a seguir relacionado:
CNES
3515168
Hospital
Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena Parnamirim/RN
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES
2195585
10
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Habilita número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo de estabelecimento de
saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de
2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II do hospital a seguir
relacionado:
Nº leitos
26.01 Adulto
10
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.385, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimento de saúde.
Hospital
Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério - Sociedade Educacional Uberabense - UNIUBE - Uberaba/MG
Nº leitos
26.10 Neonatal
06
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.384, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Hospital
Hospital Universitário - Fundação Universidade Federal do Piauí - Teresina/PI
PORTARIA Nº 1.389, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde.
Nº leitos
26.01
CNES
3285391
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
PORTARIA Nº 1.387, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Desabilita e habilita número de leitos da
Unidade de Terapia Intensiva de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as
Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES
2208172
Hospital
Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG
Nº leitos
26.02 Neonatal
08
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES
2208172
Hospital
Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni/MG
Nº leitos
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES
6854729
Hospital
Hospital Municipal Ruth Cardoso - Prefeitura Municipal
de Balneario Camboriu - Balneario Camboriu/SC
Nº leitos
26.10
10
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.390, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir
relacionado:
CNES
2448521
Hospital
Hospital e Maternidade São José - Fundação
Social Rural de Colatina - Colatina/ES
Nº leitos
26.10
26.10 Neonatal
09
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portarias
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da
habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
20
Art. 2º As referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.391, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 1.388, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES
0002232
Hospital
Hospital Santa Izabel -Associação Aracajuana de Beneficencia - Aracaju /SE
Nº leitos
26.11
30
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.386, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva de estabelecimento de
saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as
Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.931, de 16 de
setembro de 2014, que aprova o credenciamento de leitos de UTI tipo
II no Estado de Minas Gerais; e
Habilita número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde.
Habilita e altera número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES
2402076
Hospital
Hospital Geral de Vitória da Conquista
- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Vitória da Conquista/BA
Nº leitos
10
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir
relacionado:
Hospital
Santa Casa de Mogi Guaçu - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Mogi
Guaçu - Mogi Guaçu/SP
Nº leitos
26.10
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Hospital
Hospital Universitário de Marilia - Associação
Beneficente Hospital Universitário - Marilia/SP
Nº leitos
04
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
05
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500084
CNES
5860490
26.10
26.10
CNES
2096463
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do hospital a seguir relacionado:
PORTARIA Nº 1.392, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Habilita número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo de estabelecimento de
saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto
de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento
para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as
Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG 1.890, de 16 de
julho de 2014, que aprova o credenciamento de leitos de UTI tipo II
no Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES
2142376
Hospital
Hospital São Luiz de Formiga - Santa Casa
de Caridade de Formiga - Formiga/MG
Nº leitos
26.03 Pediátrico
26.10 Neonatal
01
17
Art. 2º Aa referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias nº
3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, e 930/GM/MS, de 10 de
maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.393, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Estabelece remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim
(CE) do Componente II para realização de
procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
resolve:
Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 22 de janeiro de
2014, que estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos
financeiros do Componente II para realização de procedimentos de
cirurgias eletivas do Componente III, observadas as disposições contidas em seu art. 2º; e
Considerando a Resolução nº 280/2014, de 29 de setembro
de 2014, da CIB/CE - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Ceará, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recursos financeiros no Município de Quixeramobim (CE) do Componente II
para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente
III, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros constante
nesta Portaria não acarretará em impacto financeiro para o Ministério
da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO
IBGE
MUNICÍPIO
COMPONENTE II
231140
Quixeramobim
(65.758,23)
COMPONENTE
III
65.758,23
VALOR TOTAL
0,00
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 4 de dezembro de 2014
Processo n.º 25000.160473/2014-08
Interessado: DROGARIA MEDCPHARMA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA MEDCPHARMA LTDA - ME, CNPJ nº
17.262.062/0001-74, em APARECIDA DE GOIANIA/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.163436/2014-43
Interessado: LIMA & LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa LIMA & LIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- ME, CNPJ nº 12.409.334/0001-00, em CACOAL/RO na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.163641/2014-17
Interessado: G. BISPO PACIENCIA FILHO - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da do-
ISSN 1677-7042
85
cumentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa G. BISPO PACIENCIA FILHO - ME, CNPJ nº
11.006.696/0001-80, em PIRITIBA/BA na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na legislação vigente para sua habilitação.
empresa DROGARIA ATRACAO DE BARROS FILHO LTDA EPP, CNPJ nº 19.457.583/0001-02, em RIO DE JANEIRO/RJ na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.175430/2014-19
Interessado: S V FIDELI - FARMACIA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa S V FIDELI - FARMACIA - ME, CNPJ nº
19.641.538/0001-03, em UBIRATA/PR na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.165709/2014-94
Interessado: DROGARIA NERES E LUCAS LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA NERES E LUCAS LTDA - ME, CNPJ nº
18.042.066/0001-00, em TAIOBEIRAS/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.163603/2014-56
Interessado: RAMALHO & HIPOLITO LTDA. - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa RAMALHO & HIPOLITO LTDA. - ME, CNPJ nº
06.335.148/0001-63, em MOJI MIRIM/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.160488/2014-68
Interessado: DROGA DEZ CAMPOS SALES LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGA DEZ CAMPOS SALES LTDA - ME, CNPJ nº
72.686.819/0001-65, em CAMPINAS/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.165737/2014-10
Interessado: DROGARIA BONFIM AVENIDA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA BONFIM AVENIDA LTDA - ME, CNPJ nº
15.114.340/0001-10, em SERROLANDIA/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.160929/2014-21
Interessado: FARMACIA DO POVO - PRODUTOS FARMACEUTICOS - EIRELI - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa FARMACIA DO POVO - PRODUTOS FARMACEUTICOS
- EIRELI - ME, CNPJ nº 19.631.594/0001-67, em ARAGUATINS/TO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua
habilitação.
Processo n.º 25000.163667/2014-57
Interessado: DROGARIA LUCARAMAF II LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA LUCARAMAF II LTDA - EPP, CNPJ nº
14.392.004/0001-77, em SAO GONCALO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.160530/2014-41
Interessado: CLAUDIA F. DE L. GOMES FARMACIA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa CLAUDIA F. DE L. GOMES FARMACIA - ME, CNPJ nº
05.829.359/0001-90, em LIMOEIRO/PE na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.163109/2014-91
Interessado: DROGARIA CBFARMA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA CBFARMA LTDA - EPP, CNPJ nº
19.791.725/0001-73, em RIO DE JANEIRO/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.163019/2014-09
Interessado: DROGARIA ATRACAO DE BARROS FILHO LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120500085
Processo n.º 25000.161209/2014-83
Interessado: DROGARIA FARMAURORA LTDA. - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA FARMAURORA LTDA. - ME, CNPJ nº
17.310.055/0001-09, em NOVA LIMA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.163549/2014-49
Interessado: ADNA BRUNA CALDAS LEITE - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa ADNA BRUNA CALDAS LEITE - ME, CNPJ nº
15.571.021/0001-34, em OROCO/PE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.163681/2014-51
Interessado: DROGARIA JLS LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA JLS LTDA - ME, CNPJ nº 19.036.972/000164, em SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na legislação vigente para sua habilitação.
Processo n.º 25000.175417/2014-60
Interessado: ALMEIDA & RODRIGUES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
90
ISSN 1677-7042
1
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PREVITAL
LTDA - ME, CNPJ nº 09.089.425/0001-93, em GRAO PARA/SC na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação, inclusive quanto a sua filial a seguir discriminada:
09.089.425/0002-74 RIO FORTUNA/ SC
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa DROGARIA SANT ANA DE JACUTINGA LTDA - ME,
CNPJ nº 13.391.143/0001-13, em JACUTINGA/MG na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para sua habilitação, inclusive
quanto a sua filial a seguir discriminada:
13.391.143/0002-02 JACUTINGA /MG
Processo n.º 25000.163441/2014-56
Interessado: DROGARIA SANT ANA DE JACUTINGA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
Processo n.º 25000.163454/2014-25
Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
VSD FARMA LTDA. - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na legislação vigente.
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 421, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art.
11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do médico intercambista
desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÊIDER AURÉLIO PINTO
ANEXO
Nome
DEYSI ESPINOSA PENA
.
RNE/RG
V990620C
RMS
2100454
Processo/SIPAR
25000.033123/2014-61
Ministério das Cidades
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINIÁRIA
REALIZADA EM 5 DE NOVEMBRO DE 2014
Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, o Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN, reuniu-se no Hotel Mônaco Convention, situado a Rua Diogo Farias, 137 - Centro Guarulhos - São Paulo - SP, estando presentes seus integrantes representantes dos Ministérios: da
Justiça; da Defesa; da Educação; da Saúde; dos Transportes; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do
Meio Ambiente; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e da Agência Nacional de
Transportes Terrestres, sob a Presidência do Senhor Morvam Cotrim Duarte, para deliberar sobre os
assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: após a confirmação da existência de
quórum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. II - ASSUNTOS GERAIS: 1)
Leitura, discussão, deliberação e aprovação da Ata da 132ª Reunião Ordinária de 2014. 2) O Presidente
fez um breve relato sobre a visita técnica ao Campo de Prova da General Motors e ao Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento da Honda, em Campinhas - SP 3) Esteve presente a esta reunião para
auxiliar na apresentação dos Processos e Senhor Milton Walter Frantz, Coordenador Geral de Infraestrutura de Trânsito - CGIT; III - ORDEM DO DIA: 1) Processo nº 80020.004496/2014-03;
Interessado: Ministério da Defesa; Assunto: Formação de motorista de viatura militar blindada das
Forças Armadas. Após a leitura da Nota Técnica nº 903 /2014 da Coordenação Geral do Instrumental
Jurídico e da Fiscalização e do Parecer CONJUR/MCIDADES nº 866/2014, o Conselho decidiu aprovar
com alterações, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 507/2014, cuja ementa é: "Dispõe sobre a
formação de motorista de viatura militar blindada das Forças Armadas e Auxiliares e dá outras
providencias". 2) Processo nº 80000.051567/2013-14; Interessado: DENATRAN; Assunto: Sistema de
frenagem para motocicleta. O Conselheiro representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação fez a leitura da minuta de resolução, em razão do seu pedido de vista, que recebeu contribuições
de alterações. O texto foi previamente aprovado devendo ser revisado e apresentado na próxima
reunião. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada a lavratura da presente Ata que, depois de aprovada será assinada pelos membros presentes,
representantes de seus respectivos ministérios.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/ Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
p/ Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/ Ministério dos Transportes
DJAILSON DANTAS DE MEDERIROS
p/ Ministério da Educação
JORGE MESQUITA HUERT MACHADO
p/ Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/ Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação
PAULO CESAR DE MACEDO
p/ Ministério do Meio Ambiente
PAULO SÉRGIO COELHO BEDRAN
p/ Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
p/ Agência Nacional de Transportes Terrestres
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pelo código 00012014120500090
Nº 236, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pela matéria pertinente à execução do Programa Farmácia Popular,
editada exclusivamente pelo Ministério da Saúde e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da
empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
VSD FARMA LTDA. - ME, CNPJ nº 17.151.967/0001-77, em BOM
JESUS/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na legislação vigente para
sua habilitação, inclusive quanto a sua filial a seguir discriminada:
17.151.967/0002-58 MONTE ALEGRE DOS CAMPOS /RS
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.310, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o
disposto no art. 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, observado o disposto nos arts. 26,
parágrafo único, e 33, da Portaria nº 366, de 14 de agosto de 2012, e considerando o que consta do
Processo nº 53000.004344/2014-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO NOSSO MUNDO LTDA a executar
o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, no município de Cra to, estado do Ceará, por meio do canal 35 (trinta e cinco), visando
à retransmissão dos sinais gerados pela FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, concessionária do Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens no município de Curitiba, estado do Paraná, que opera no canal 16+E
(dezesseis, decalado para mais, educativo), por recepção via satélite.
Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação, a utilização dos equipamentos e autorizar o
funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos
termos do Anexo.
Art. 3º A digitalização deste canal está condicionada à demonstração de viabilidade técnica pela
Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas
específicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
LOCALIZAÇÃO DA
Logradouro: Torre de
CEP
63100-051
ESTAÇÃO TRANSMISSORA PRINCIPAL
TV
Bairro: Cafundó
Localidade:
UF:
Coordenadas Geográficas:
Crato
CE
07º 14' 31.00"S, 39º 22' 00.00"W
TRANSMISSOR PRINCIPAL
Fabricante:
Modelo:
Potência de Operação:
*
0,21 kW
Certificação:
*
* A entidade deverá indicar o nome do fabricante, o modelo e o código de certificação do transmissor
principal de 0,21 kW na ocasião da solicitação do licenciamento da estação.
SISTEMA IRRADIANTE PRINCIPAL
Fabricante:
Modelo:
Mectrônica - Mecânica e Eletrônica MTSL8UO
Ltda.
Cota Base Altura Centro Geométri- Azimute de
da Torre: co:
Orientação:
440m
30m
270° NV
Tipo:
Polarização:
Diretivo
Horizontal
LINHA DE TRANSMISSÃO PRINCIPAL
Fabricante:
KMP RFS Brasil - Cabos Especiais e Sistemas Ltda.
Comprimento:
Eficiência:
35 m
70,2 %
Beam-tilt:
0°
Ganho max.:
10,53 dBd
ERP max:
1,666 kW
Modelo:
LCF 78 50JA
Impedância Característica: Atenuação.
50 Ohms
2,96 dB/100m
Potência Efetiva Irradiada por Azimute (ERP
Azimute (radial) (º)
H SNMT (m)*
0
47
30
28
60
88
90
54
120
56
150
-17
180
-51
210
-326
240
-288
270
-174
300
-148
330
5
AZ
)
ERP
AZ
(kW)
1,666
1,139
1,042
1,317
1,096
1,176
1,666
1,204
1,643
1,349
1,577
1,120
* Altura do centro geométrico do sistema irradiante em relação ao nível médio do terreno no azimute
considerado.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.