edital de licitação n.º 6/2013 pregão presencial por - Crea-RJ
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 1. PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ, através da Pregoeira Andréa Valença Neves, designada pela Portaria AD/PRES/RJ N.º 1337, de 23 de março de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 19/04/2013 às 10 horas, na sede do Crea-RJ, situada na Rua Buenos Aires, nº 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS. A licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e seu regulamento, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, e as cláusulas e condições constantes deste edital. 2. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-RJ, conforme especificações contidas no ANEXO I. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 3.2. Não poderão participar: a) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com este Conselho, como previsto no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93; b) empresas com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial; c) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; d) servidores ou dirigente deste órgão, conforme artigo 9º, III da Lei 8.666/93; e e) sociedades cooperativas. 4 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório, protocolando a petição na Coordenação de Documentos do Crea-RJ - CDOC, na Rua Buenos Aires, 40, sala 1102, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, o qual será decidido pela Pregoeira no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 5. CREDENCIAMENTO 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 5.1. No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital para recebimento dos envelopes, cada licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo: 5.1.1. Se a licitante se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis; 5.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado. 5.1.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta. 5.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 5. 5.2.1. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta. 6. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de não se enquadrarem em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art 3º da referida Lei (ANEXO VI) 6.2. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7 - PROPOSTA 7.1. A licitante deverá utilizar o Formulário Padronizado de Proposta do Anexo VIII do Edital. 7.2. A empresa que desejar reproduzir as informações constantes do Formulário Padronizado de Proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do Formulário padrão, podendo ser datilografado por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da empresa. 7.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital. 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 7.4. O Formulário Padronizado de Proposta constante do Anexo VIII do Edital deverá ser acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, a razão social da licitante, o número da licitação e o tipo de envelope. 7.5. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias. 8 - PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. No dia, hora e local designados neste edital, em sessão pública, a Pregoeira receberá em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta e credenciamento (fora do envelope). Os envelopes deverão indicar o nome do proponente, o número deste PREGÃO e seu conteúdo: “DOCUMENTAÇÃO” “PROPOSTA”. 8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo V. 8.3.1. As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, deverão encaminhar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo V) em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame. 8.4. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis. 8.5. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. 8.5.1. Dos lances ofertados não caberá retratação. 8.6. Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no mercado, devendo ser desclassificadas aquelas que, após a fase de lances, apresentarem preços unitários superiores ao estimado no item 23 do edital. 8.7.Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado. 8.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.9. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.10. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas. 8.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.5, o pregoeiro, atendendo ao que estabelece o Art. 4º, Inciso IX da Lei n.º 10.520/02, adotará os seguintes critérios: 8.12.1. Quando houver somente um preço válido proposto, a Pregoeira convocará as duas melhores propostas subseqüentes, completando o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados; 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 8.12.2. Quando houver dois preços válidos propostos, a Pregoeira convocará somente uma proposta subseqüente, visando completar o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais, na forma do disposto na parte final do subitem 8.12.1; 9.12.3. Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para completar o número de três, na forma dos subitens 8.12.1 e 8.12.2, serão considerados os preços ofertados por estas empresas constantes no envelope de proposta, para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais; 8.12.4. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim. 8.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pela pregoeira, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada primeira colocada a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço unitário. 8.15. Após o resultado da licitação e a homologação, o preço unitário será registrados no Sistema de Registro de Preços do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro, cujo resumo será publicado no Diário Oficial da União, para ciência dos interessados e efeitos legais. 8.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. 8.16.1. Fica facultada a utilização de outros meios contratuais, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 9. DIREITO DE PREFERÊNCIA 9.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, conforme segue: 9.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada; 9.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1. mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, situação em que passará à condição de primeira colocada; 9.1.3. A não apresentação de proposta no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar 123, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 9.1.1, para o exercício do mesmo direito. 9.1.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 10. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 11 deste Edital. 10.2. Será inabilitada a empresa licitante que não apresentar a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 11 deste Edital. 10.3. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, será analisado o documento habilitatório da licitante com a proposta classificada em segundo 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital. 10.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Pregoeira. 10.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 10.5.1. A não regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao Crea-RJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo subitem 10.3. 10.6. A Pregoeira, caso seja necessário, manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 10.7. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela pregoeira, pela equipe de apoio e por todos os representantes das empresas licitantes presente. 11. HABILITAÇÃO 11.1. Habilitação Jurídica 11.1.1. O envelope de habilitação das empresas deverá conter: 11.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; registro comercial, no caso de empresa individual; 11.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 11.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2. Regularidade Fiscal 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); 11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 11.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 11.3. Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua emissão; 11.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 11.5. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do anexo III; 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 11.6. Declaração de que não existem fatos supervenientes que impeçam a participação no processo licitatório, até a data de abertura do envelope de habilitação, podendo ser utilizado o modelo o anexo IV; 11.7. Atestado de capacidade técnica fornecido por órgão da Administração Pública ou entidade privada, pertinente e compatível em características e quantidades como objeto desta licitação; 11.8. Os documentos elencados nos subitens 11.1.1.1, 11.1.1.2, 11.1.3, 11.3, 11.5, 11.6, 11.7 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 11.9. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que apresentarem documento de “SITUAÇÃO DO FORNECEDOR” não estarão sujeitas à apresentação dos documentos relativos aos subitens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e 11.2.4. Os demais documentos deverão ser apresentados no envelope de documentação, em conformidade com o disposto no item 8.1. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Declarada a empresa vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 13. HOMOLOGAÇÃO 13.1. Não sendo interposto recurso, caberá a pregoeira adjudicar o objeto e à Administração do Conselho, homologar o procedimento licitatório. 13.2. Havendo recurso, a Administração do Crea-RJ, após deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando ou não o procedimento licitatório. 14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO 14.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado. 14.2. A licitante será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, assinar, por representante legal, a Ata de Registro de Preços. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração. 14.2.1. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 15. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no Diário Oficial da União. 16. REVISÃO DOS PREÇOS 16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. 16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Crea-RJ deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores eventualmente registrados para o item negociado. 16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CreaRJ poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente registrados para negociação. 16.5. Não havendo êxito nas negociações, o Crea-RJ procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa. 16.6. Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição no sítio (internet) deste Conselho durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados, caso haja revisão dos valores registrados. 17. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS REGISTRADOS 17.1. As quantidades máximas a serem adquiridas para o item licitado estão descritas no Anexo I deste Edital. 17.2. Os pedidos dos produtos a serem adquiridos pelo Crea-RJ serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. 17.2.1. A cada solicitação, será formalizada a emissão de Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, onde estarão detalhados o produto e quantidade para entrega, a ser encaminhada à CONTRATADA por meio de fax, e-mail, por correio, ou ainda, pessoalmente. 17.3. As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho independente de transcrição. 17.4. A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho iniciar-se-á o prazo de entrega estabelecido no subitem 21.1 deste Edital. 17.5. A Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho serão emitidas de acordo com as necessidades do Crea-RJ. 18. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e anuência do Crea-RJ, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013 e na Lei nº 8.666/1993. 18.2. Caberá ao fornecedor do produto beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não aceitar a respectiva Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem justificativa aceitável; 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) estiverem presentes razões de interesse público. 19.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o ato será formalizado por despacho do Ordenador de Despesa. 19.3 - O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância do prévio contraditório e da ampla defesa. 20.2. Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação; 20.3. O Crea-RJ poderá rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços, se houver atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. 20.4. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas. 21 . PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 21.1. O Serviço será prestado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de empenho. 22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.1. As despesas com esta contratação correrão à conta da dotação orçamentária n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação. 23. DO VALOR 23.1. Estima-se para aquisição os seguintes valores: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR UNITÁRIO POR PESSOA (R$) VALOR TOTAL POR SESSÃO PARA 115 PESSOAS R$ I CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO I DO EDITAL DE LICITAÇÃO. 27,83 3.200,45 23.2. O valor unitário relacionado no subitem 23.1 é considerado máximo. 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 23.3. Estima-se para as aquisições (12 Sessões) o valor total de R$ 38.405,40 (trinta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos). 24. PAGAMENTO 24.1. O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal. 24.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 24.1.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 24.1.3.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 24.2. Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil. 24.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicandose a seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365 24.4. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96. 25. DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Todos os documentos expedidos pela licitante (proposta comercial, declarações, certidões etc.) deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 25.2. Fica ressalvado ao Crea-RJ o direito de, por provocação ou de ofício, em razão de ilegalidade, anular, no todo ou em parte, ou revogar por interesse público a presente Licitação, bem como aumentar ou suprimir o valor do contrato, dentro dos limites fixados, em conformidade com os arts. 49 e 65, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.666/93. 25.3. Fica a empresa-licitante ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. 25.4. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 25.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a empresa licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal. 25.6. Não será permitida a subcontratação. 25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, se útil, correndo os prazos em dia consecutivos, salvo quando disposto em contrário. 25.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Licitação. 25.9. Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitações do Crea-RJ, e no site www.crea-rj.org.br, a partir de sua publicação, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente. 26. FORO 26.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal na Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro. 27. ANEXOS 27.1. Integram o presente edital os seguintes anexos: 27.1.1. Termo de referência – Anexo I 27.1.2. Modelo de Procuração – Anexo II; 27.1.3. Modelo de Declaração do Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal – Anexo III; 27.1.4. Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos – Anexo IV; 27.1.5. Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo V; 27.1.6. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – Anexo VI; 27.1.7. Modelo de declaração do art, 3º, XI SRF n.º 480 (SIMPLES) – Anexo VII; 27.1.8. Formulário padronizado de proposta – Anexo VIII; 27.1.9. Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013. Andréa Valença Neves Presidente da CPL e Pregoeira 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO I EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 TERMO DE REFERÊNCIA 1. FINALIDADE 1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a aquisição do objeto desta licitação. 2. OBJETO 2.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-RJ. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A contratação da prestação de serviços de alimentação tem o propósito de oferecer, aos conselheiros que integram o Plenário do CREA-RJ, uma pequena refeição, durante as horas de permanência dos mesmos nas sessões mensais do colegiado, onde são discutidos e decididos assuntos da sua competência legal e regimental. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1. Os serviços serão realizados nas dependências da sede do Crea-RJ localizada na Rua Buenos Aires, n° 40, Auditório do 4º andar - Centro, Rio de Janeiro; 4.2. O Crea-RJ prevê a realização de, aproximadamente, 12 (doze) Sessões no decorrer de um ano, com um número máximo estimado de 115 (cento e quinze) participantes em cada sessão; 4.3. Os quantitativos informados são estimativos podendo ocorrer variações. Em havendo diferença nos quantitativos, o valor será proporcional ao número de participantes; 4.4. O serviço deverá ser iniciado às 15 horas, estendendo-se até as 19 horas, geralmente as primeiras segundas-feiras de cada mês. O calendário das reuniões será disponibilizado após assinatura do contrato; 4.5. Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando o número de participantes para cada sessão, de acordo com o cardápio sugerido no Item 10 deste Anexo, confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão realizados; 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 4.6. Os eventos poderão sofrer atrasos com a consequente modificação do horário ou da data para execução dos serviços; 4.7. A empresa vencedora deverá se apresentar no local determinado com toda infraestrutura necessária para execução do trabalho a que foi contratada, devendo concluir o preparo dos gêneros alimentícios a serem fornecidos ao CREA-RJ com - no máximo – 1 (uma) hora de antecedência a data / hora prevista para entrega ao CREA-RJ. O gênero alimentício preparado em prazo anterior ao estabelecido, não será aceito pelo CREARJ, devendo ser substituído até a data / hora solicitada inicialmente. 5. DOS FUNCIONÁRIOS 5.1. Os (as) funcionários (as) deverão apresentar-se devidamente asseados (as), com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens, barbeados; 5.2. Os garçons deverão apresentar-se uniformizados com sapatos pretos, meias sociais, gravatas-borboleta, ternos pretos e camisas brancas ou com sapato preto, calça preta social e camisa sociais, gravata preta e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si; 5.3. As garçonetes deverão apresentar-se uniformizadas com sapatos fechados, meias finas, terninhos pretos, blusas brancas ou com sapato preto, calça preta social e camisa sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados com materiais de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si; 5.4. Os (as) cozinheiros (as) e ajudantes de cozinha, além de uniformizados (as), deverão trabalhar com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como utilizar luvas e aventais, para maior higiene no manuseio com os alimentos. 6. DO MANUSEIO E PREPARO DOS ALIMENTOS 6.1. Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado; 6.2. Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas às técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes; 6.3. Na assepsia das frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente. 7. DOS ALIMENTOS E DAS BEBIDAS 7.1. Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados, ou seja, em quantidade por pessoa durante o evento; 7.2. Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas, sendo a decoração por conta da empresa vencedora, em comum acordo com o CreaRJ; 7.3. Quanto ao sabor estes não deverão ser excessivamente temperados nem insossos; 7.4. Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais; 7.5. Não reutilizar qualquer tipo de alimento anteriormente preparado; 7.6. As frutas deverão ser frescas. Aquelas que destinarem-se ao consumo deverão ser descascadas e cortadas em cubo . 7.7. Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento. 8. DA ORGANIZAÇÃO DA MESA 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 8.1. Manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas limpas e bem passadas, e com pratos, copos, xícaras, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros perfeitamente limpos; 8.2. Na arrumação das mesas deverão ser utilizados forros acolchoados, toalhas com altura até o chão e sobretoalhas à meia-altura do chão; 9. DOS UTENSÍLIOS E MATERIAIS 9.1. bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser em “inox”, modelo liso, sem ornamentos excessivos; 9.2. As garrafas térmicas deverão ser em inox; 9.3. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso; 9.4. As jarras para água poderão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos excessivos; 9.5. Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos excessivos; 9.6. As louças, tais como: pratos, xícaras de chá, pires e outros, deverão ser em porcelana branca; 9.7. Os utensílios de cozinha, tais como: tábua, colher, faca (cabo) e outros, deverão ser em polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira ou partes em madeira; 9.8. As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas; 9.9. Os guardanapos deverão ser em papel branco, lisos e de boa qualidade; 9.10. As jarras e as garrafas térmicas deverão conter, imediatamente à sua frente, identificadores em acrílico, informando o seu conteúdo. 10. DO CARDÁPIO 10.1 Cardápio Sugerido: Salgadinhos de forno: pastel assado, empadinhas, folheados, croissant; Salgadinho diversos Mini sanduíches (pães: baguete, integral, sírio, brioche...) com recheio de frios (queijo prato, queijo minas, presunto, lombinho ou queijo com presunto, ricota com damasco...); Tábua de frios (queijo prato, queijo minas, fiambre de peru ou peito de peru defumado...) Folheados de nozes, banana, ameixa... Bolos (milho, aipim, laranja, chocolate, rocambole...); biscoitos doces e salgados. Frutas da época (cortadas em cubos); Bebidas: coca-cola, guaraná (tradicional e zero), água, café e suco de frutas (no mínimo 02 sabores). 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) cumprir e fazer cumprir o disposto na referida cotação de preços; b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados para entrega dos pedidos; c) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; e d) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido. 11.2. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços e, ainda, aplicar multa, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das condições estabelecidas nesta cotação de preços. 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. A CONTRATADA se obriga a: a) Relacionar-se com o CREA/RJ, exclusivamente, por meio do servidor designado; b) Cumprir fielmente os horários estipulados pelo CREA/RJ; c) Observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanadas pelos Órgãos Públicos competentes; 13. DO FORNECIMENTO 13.1 Os serviços do objeto serão autorizados, conforme a necessidade, pelo Gestor do Contrato. 13.2 Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando o número de participantes para cada evento, devendo ser observado o cardápio sugerido, confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão realizados. 14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A fiscalização e controle da execução do Contrato será feita por 02 (dois) servidores da Coordenação de Serviços Gerais – CSEG. 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO II EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 PROCURAÇÃO _____________________[Razão Social], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________________, com sede à [endereço completo], por intermédio do seu representante legal o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade n.º ____________ e do CPF/MF n.º ________________, residente e domiciliado (a) à [endereço completo], pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui como seu procurador o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade n.º ____________ e do CPF/MF n.º ________________, residente e domiciliado (a) à [endereço completo], a quem confere amplos poderes para praticar os atos necessários para representar a outorgante no Pregão por Registro de Preços n.º 2/2013, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, conferindo-lhe poderes especiais para apresentar lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, assinar atas e demais condições, enfim, praticar todos os atos inerentes ao referido Pregão. Local e data 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ Representante Legal (nome completo e assinatura) Observação: No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, esta deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do representante legal. Deverá ser apresentada cópia autenticada do estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, ou, ainda do instrumento de procuração, no qual sejam expresso poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. ANEXO III EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL. ___________________________[Razão Social], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________________, com sede à [endereço completo], por intermédio do seu representante legal o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade n.º ____________ e do CPF/MF n.º ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data Representante Legal (nome completo e assinatura) 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO IV EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ___________________________[Razão Social], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________________, com sede à [endereço completo], por intermédio do seu representante legal o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade n.º ____________ e do CPF/MF n.º ________________,DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Representante Legal 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ (nome completo e assinatura) 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO V EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que a pessoa jurídica ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º......................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação do PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2013. Local e data Representante Legal (nome e assinatura) 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO VI EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins do disposto no subitem 6.1 do Edital de Licitação n. 6/2013, Pregão por Registro de Preços jurídica n.º n.º 2/2013, declaro, sob ..............................................., ........................................, cumpre os as penas da inscrita no requisitos legais lei, que CPNJ/MF para a pessoa sob qualificação o como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no § 4º do art. 3º da cita Lei Complementar. Local e data Representante Legal (nome completo e assinatura) 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO VII EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 (SOMENTE A EMPRESA VENCEDORA QUANDO DA ENTREGA DO PRODUTO) DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480 Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Representante Legal 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ (nome completo e assinatura) ANEXO VIII EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Razão Social da Preponente: Endereço (completo): CNPJ/MF N.º: Insc. Estadual n.º: Insc. Municipal n.º: Telefone: Fax: E-mail: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-RJ. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COM A DESCRIÇÃO DO CARDÁPIO E BEBIDAS PREÇO UNITÁRIO POR PESSOA (R$) PREÇO TOTAL POR SSESSÃO PLENÁRIA PARA115 PESSOAS (R$) 1 1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 10.520/02, a Lei n.º 8.666/93, com as alterações da Lei n.º 8.883/94, e as cláusulas e condições constantes deste Edital. 2. Propomos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que: a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do produto objeto desta licitação; e, 3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de acordo com a especificação constante do Anexo I do Edital correspondente e recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho. 4. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias. Local e data ________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal) Dados Bancários da Preponente: 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ BANCO (nome e nº): AGÊNCIA (nome e nº): CONTA CORRENTE Nº: ANEXO IX EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/2013 Aos ........................................do ano de dois mil e treze, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA e AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – Crea-RJ, autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional ex vi do artigo 80 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, inscrito no CNPJ sob o nº 34260596/0001-80, com sede na Rua Buenos Aires, nº 40, Centro-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Engenheiro Agrônomo Agostinho Guerreiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº xxxx, expedida pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, resolve em face das propostas apresentadas no pregão por Registro de Preços n.º 2/2013, Processo Administrativo n.º 2013.4.00155, instituir Ata de Registro de Preços (ARP), conforme as especificações, quantidades e preço unitário descrito abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO DO CARDÁPIO PREÇO UNITÁRIO POR PESSOA (R$) PREÇO TOTAL POR PLENÁRIA PARA115 PESSOAS (R$) 1 Razão Social da Empresa: CNPJ/MF: Telefone: Endereço: CEP: Nome do Representante Legal: CPF N.º: Fax: Identidade n.º Órgão emissor: 1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1.1. A existência de preço registrado não obriga o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro, a adquirir os itens relacionados nem as quantidades totais indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93, e art. 16, do Decreto nº 7.892/2013; 1.2. A data do evento será sempre na 1ª segunda-feira de cada mês, das 15 às 18 horas, podendo, a data e o horário serem alterados a critério da administração do Crea-RJ. 1.3. A quantidade mínima de participante por evento será de 100 pessoas. 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 1.4. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não-apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/1996. 2. DO PAGAMENTO 2.1- O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal. 2.1.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 2.1.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 2.1.3.1- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 2.2 - Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), Receita Federal do Brasil e Débitos Trabalhistas – CNDT (Justiça do Trabalho). 2.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicandose a seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido; N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso; I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100)/365 2.4 - Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação do documento em questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96. 3. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 3.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93. 3.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses: I - Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de Preços; b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93; 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94; II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 3.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 3.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no subitem 20.1 do Edital será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento. 3.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação. 3.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 4. DA VIGÊNCIA: 4.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. 5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância do prévio contraditório e da ampla defesa. 5.2 - Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação; 5.3 – O Crea-RJ poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. 5.4 - É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 6.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. 6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Crea-RJ deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores eventualmente registrados para o item negociado. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CreaRJ poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente registrados para negociação. 6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Crea-RJ procederá à revogação do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa. 6.6. Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição no sítio (internet) deste Conselho durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados, caso haja revisão dos valores registrados. 6.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, forma e data. Rio de Janeiro, de de 2013. ________________________________________ ___________________________________ Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro Representante Legal Presidente do Crea-RJ Empresa vencedora TESTEMUNHAS: NOME: IDENTIDADE N.º CPF/MF N.º: ASSINATURA: NOME: IDENTIDADE N.º CPF/MF N.º: ASSINATURA: 26
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