edital de licitação n.º 6/2013 pregão presencial por - Crea-RJ

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edital de licitação n.º 6/2013 pregão presencial por - Crea-RJ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO –
CREA-RJ, através da Pregoeira Andréa Valença Neves, designada pela Portaria
AD/PRES/RJ N.º 1337, de 23 de março de 2012, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará no dia 19/04/2013 às 10 horas, na sede do Crea-RJ, situada na
Rua Buenos Aires, nº 40, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, sob a forma de REGISTRO DE
PREÇOS. A licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e seu
regulamento, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações
da Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de
2007, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei n.º 8.883, de 8 de
junho de 1994, e as cláusulas e condições constantes deste edital.
2. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ALIMENTAÇÃO PARA AS SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-RJ, conforme
especificações contidas no ANEXO I.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar:
a) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública ou suspensas de participar de licitação e impedidas de
contratar com este Conselho, como previsto no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93;
b) empresas com falência decretada ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
c) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) servidores ou dirigente deste órgão, conforme artigo 9º, III da Lei 8.666/93; e
e) sociedades cooperativas.
4 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório, protocolando a petição na
Coordenação de Documentos do Crea-RJ - CDOC, na Rua Buenos Aires, 40, sala 1102, 3º
andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, o qual será decidido pela Pregoeira no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
4.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
5. CREDENCIAMENTO
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5.1. No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital para recebimento dos
envelopes, cada licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente
credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos
demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas
comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou
credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia
autenticada, conforme abaixo:
5.1.1. Se a licitante se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam
as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar
Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de
empresas mercantis;
5.1.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado,
sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo
representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social, documento esse a ser apresentado, visando a comprovação da condição do titular
para delegar poderes ao representante a ser credenciado.
5.1.3. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro,
no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta.
5.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais
aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 5.
5.2.1. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido
credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de
proposta.
6. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da
Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007, deverão apresentar, fora dos envelopes,
declaração de que ostentam essa condição e de não se enquadrarem em nenhum dos casos
enumerados no § 4º do art 3º da referida Lei (ANEXO VI)
6.2. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas
neste Edital.
7 - PROPOSTA
7.1. A licitante deverá utilizar o Formulário Padronizado de Proposta do Anexo VIII do Edital.
7.2. A empresa que desejar reproduzir as informações constantes do Formulário Padronizado
de Proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do
Formulário padrão, podendo ser datilografado por qualquer processo eletrônico,
preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas,
rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da empresa.
7.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas neste Edital.
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7.4. O Formulário Padronizado de Proposta constante do Anexo VIII do Edital deverá ser
acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, a razão social da
licitante, o número da licitação e o tipo de envelope.
7.5. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
8 - PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No dia, hora e local designados neste edital, em sessão pública, a Pregoeira receberá
em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a
proposta e credenciamento (fora do envelope). Os envelopes deverão indicar o nome do
proponente, o número deste PREGÃO e seu conteúdo: “DOCUMENTAÇÃO” “PROPOSTA”.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo
estabelecido neste Edital.
8.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
podendo ser utilizado o modelo do Anexo V.
8.3.1. As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase
de lances, deverão encaminhar a declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação (Anexo V) em envelope separado da documentação e proposta, para que se
promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação
da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do
certame.
8.4. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes contendo as propostas, ocasião em
que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste
instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
8.5. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior,
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes,
até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se
proclame o vencedor.
8.5.1. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.6. Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no
mercado, devendo ser desclassificadas aquelas que, após a fase de lances,
apresentarem preços unitários superiores ao estimado no item 23 do edital.
8.7.Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado.
8.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.9. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à
licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.10. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
8.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará
a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas.
8.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 8.5, o
pregoeiro, atendendo ao que estabelece o Art. 4º, Inciso IX da Lei n.º 10.520/02, adotará os
seguintes critérios:
8.12.1. Quando houver somente um preço válido proposto, a Pregoeira convocará as duas
melhores propostas subseqüentes, completando o número de três, para que seus autores
possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;
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8.12.2. Quando houver dois preços válidos propostos, a Pregoeira convocará somente uma
proposta subseqüente, visando completar o número de três, para que seus autores possam
apresentar lances verbais, na forma do disposto na parte final do subitem 8.12.1;
9.12.3. Caso não haja representante credenciado, dentre as empresas convocadas para
completar o número de três, na forma dos subitens 8.12.1 e 8.12.2, serão considerados os
preços ofertados por estas empresas constantes no envelope de proposta, para efeito de
classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes
remanescentes para oferta de lances verbais;
8.12.4. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com
as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
8.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pela pregoeira, as
empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada primeira
colocada a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço unitário.
8.15. Após o resultado da licitação e a homologação, o preço unitário será registrados no
Sistema de Registro de Preços do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de
Janeiro, cujo resumo será publicado no Diário Oficial da União, para ciência dos interessados
e efeitos legais.
8.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer
espécie.
8.16.1. Fica facultada a utilização de outros meios contratuais, respeitada a legislação
pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
9. DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou
médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123,
conforme segue:
9.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno
porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada;
9.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1. mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em
primeiro lugar, situação em que passará à condição de primeira colocada;
9.1.3. A não apresentação de proposta no subitem anterior, implicará na decadência do
direito conferido pela Lei Complementar 123, sendo convocadas as empresas remanescentes
na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 9.1.1, para o exercício do mesmo
direito.
9.1.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno
porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente classificada em primeiro lugar.
10. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Sendo aceitável o preço ofertado, a Pregoeira procederá à abertura do envelope
contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 11
deste Edital.
10.2. Será inabilitada a empresa licitante que não apresentar a documentação em situação
regular, conforme estabelecido no item 11 deste Edital.
10.3. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, será
analisado o documento habilitatório da licitante com a proposta classificada em segundo
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lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste
Edital.
10.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Pregoeira.
10.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão
negativa.
10.5.1. A não regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao Crea-RJ
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo
subitem 10.3.
10.6. A Pregoeira, caso seja necessário, manterá em seu poder os documentos das demais
licitantes, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação da licitação, devendo as
empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.7. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pela
pregoeira, pela equipe de apoio e por todos os representantes das empresas licitantes
presente.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Habilitação Jurídica
11.1.1. O envelope de habilitação das empresas deverá conter:
11.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; registro comercial, no caso de empresa
individual;
11.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
11.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. Regularidade Fiscal
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
11.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
11.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
11.3. Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com validade de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua
emissão;
11.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.5. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
conforme modelo do anexo III;
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11.6. Declaração de que não existem fatos supervenientes que impeçam a participação no
processo licitatório, até a data de abertura do envelope de habilitação, podendo ser utilizado
o modelo o anexo IV;
11.7. Atestado de capacidade técnica fornecido por órgão da Administração Pública ou
entidade privada, pertinente e compatível em características e quantidades como objeto
desta licitação;
11.8. Os documentos elencados nos subitens 11.1.1.1, 11.1.1.2, 11.1.3, 11.3, 11.5, 11.6,
11.7 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
11.9. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, que apresentarem documento de “SITUAÇÃO DO FORNECEDOR” não estarão
sujeitas à apresentação dos documentos relativos aos subitens 11.2.1, 11.2.2, 11.2.3 e
11.2.4. Os demais documentos deverão ser apresentados no envelope de
documentação, em conformidade com o disposto no item 8.1.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada a empresa vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do
certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes
não serão recebidos.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não sendo interposto recurso, caberá a pregoeira adjudicar o objeto e à Administração
do Conselho, homologar o procedimento licitatório.
13.2. Havendo recurso, a Administração do Crea-RJ, após deliberar sobre o mesmo, fará a
adjudicação do objeto, homologando ou não o procedimento licitatório.
14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO
14.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o
fornecedor primeiro classificado.
14.2. A licitante será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do
recebimento da convocação, assinar, por representante legal, a Ata de Registro de Preços. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela
Administração.
14.2.1. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
15. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura
da Ata de Registro de Preços, observada a necessária publicação no Diário Oficial da União.
16. REVISÃO DOS PREÇOS
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art.
65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por revogar a Ata
e iniciar outro procedimento licitatório.
16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Crea-RJ deverá convocar o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros
fornecedores eventualmente registrados para o item negociado.
16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CreaRJ poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente
registrados para negociação.
16.5. Não havendo êxito nas negociações, o Crea-RJ procederá à revogação do item da Ata
de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
16.6. Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição
no sítio (internet) deste Conselho durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados,
caso haja revisão dos valores registrados.
17. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS REGISTRADOS
17.1. As quantidades máximas a serem adquiridas para o item licitado estão descritas no
Anexo I deste Edital.
17.2. Os pedidos dos produtos a serem adquiridos pelo Crea-RJ serão realizados ao longo da
vigência da Ata de Registro de Preços.
17.2.1. A cada solicitação, será formalizada a emissão de Ordem de Fornecimento/Nota de
Empenho, onde estarão detalhados o produto e quantidade para entrega, a ser encaminhada
à CONTRATADA por meio de fax, e-mail, por correio, ou ainda, pessoalmente.
17.3. As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Ordem de
Fornecimento/Nota de Empenho independente de transcrição.
17.4. A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho iniciar-se-á o
prazo de entrega estabelecido no subitem 21.1 deste Edital.
17.5. A Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho serão emitidas de acordo com as
necessidades do Crea-RJ.
18. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e anuência do
Crea-RJ, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº
7.892/2013 e na Lei nº 8.666/1993.
18.2. Caberá ao fornecedor do produto beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar a respectiva Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, sem justificativa
aceitável;
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c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
d) estiverem presentes razões de interesse público.
19.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, o ato será formalizado por despacho do Ordenador de Despesa.
19.3 - O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de Preços na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições
assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará sujeito a ser impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das demais cominações legais previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância
do prévio contraditório e da ampla defesa.
20.2. Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou
sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação;
20.3. O Crea-RJ poderá rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços, se houver
atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais
sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
20.4. É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância,
qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente,
mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº
8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem
prejuízo das sanções acima elencadas.
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. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
21.1. O Serviço será prestado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo
I deste Edital, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de
empenho.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas com esta contratação correrão à conta da dotação orçamentária n.º
6.2.2.1.1.01.04.09.048 – Serviço de Alimentação.
23. DO VALOR
23.1. Estima-se para aquisição os seguintes valores:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
VALOR UNITÁRIO
POR PESSOA (R$)
VALOR TOTAL
POR SESSÃO
PARA
115 PESSOAS R$
I
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO
I DO EDITAL DE LICITAÇÃO.
27,83
3.200,45
23.2. O valor unitário relacionado no subitem 23.1 é considerado máximo.
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23.3. Estima-se para as aquisições (12 Sessões) o valor total de R$ 38.405,40
(trinta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos).
24. PAGAMENTO
24.1. O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da
apresentação do documento fiscal.
24.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
24.1.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada.
24.1.3.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
24.2. Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a
situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), Débitos Trabalhistas (CNDT) e Receita Federal do Brasil.
24.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicandose a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
24.4. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a
Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação do documento em questão,
ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo
previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Todos os documentos expedidos pela licitante (proposta comercial, declarações,
certidões etc.) deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com
identificação clara do subscritor.
25.2. Fica ressalvado ao Crea-RJ o direito de, por provocação ou de ofício, em razão de
ilegalidade, anular, no todo ou em parte, ou revogar por interesse público a presente
Licitação, bem como aumentar ou suprimir o valor do contrato, dentro dos limites fixados, em
conformidade com os arts. 49 e 65, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.666/93.
25.3. Fica a empresa-licitante ciente da obrigatoriedade de declarar quaisquer fatos
supervenientes impeditivos de sua habilitação.
25.4. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas
neste edital.
9
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25.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a empresa licitante que,
tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou
irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
25.6. Não será permitida a subcontratação.
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do vencimento, se útil, correndo os prazos em dia consecutivos, salvo
quando disposto em contrário.
25.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que
impeça realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova
comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Licitação.
25.9. Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na Comissão
Permanente de Licitações do Crea-RJ, e no site www.crea-rj.org.br, a partir de sua
publicação, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente.
26. FORO
26.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Seção
Judiciária da Justiça Federal na Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
27. ANEXOS
27.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
27.1.1. Termo de referência – Anexo I
27.1.2. Modelo de Procuração – Anexo II;
27.1.3. Modelo de Declaração do Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal – Anexo III;
27.1.4. Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos – Anexo IV;
27.1.5. Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo V;
27.1.6. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte – Anexo VI;
27.1.7. Modelo de declaração do art, 3º, XI SRF n.º 480 (SIMPLES) – Anexo VII;
27.1.8. Formulário padronizado de proposta – Anexo VIII;
27.1.9. Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.
Andréa Valença Neves
Presidente da CPL e Pregoeira
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ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras
exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a aquisição do objeto desta licitação.
2. OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA AS
SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-RJ.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação da prestação de serviços de alimentação tem o propósito de oferecer,
aos conselheiros que integram o Plenário do CREA-RJ, uma pequena refeição, durante as
horas de permanência dos mesmos nas sessões mensais do colegiado, onde são discutidos
e decididos assuntos da sua competência legal e regimental.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Os serviços serão realizados nas dependências da sede do Crea-RJ localizada na Rua
Buenos Aires, n° 40, Auditório do 4º andar - Centro, Rio de Janeiro;
4.2. O Crea-RJ prevê a realização de, aproximadamente, 12 (doze) Sessões no decorrer de
um ano, com um número máximo estimado de 115 (cento e quinze) participantes em
cada sessão;
4.3. Os quantitativos informados são estimativos podendo ocorrer variações. Em havendo
diferença nos quantitativos, o valor será proporcional ao número de participantes;
4.4. O serviço deverá ser iniciado às 15 horas, estendendo-se até as 19 horas, geralmente
as primeiras segundas-feiras de cada mês. O calendário das reuniões será
disponibilizado após assinatura do contrato;
4.5. Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, informando o número de participantes para cada sessão, de acordo com
o cardápio sugerido no Item 10 deste Anexo, confirmando, inclusive, o local, horário e a
data em que serão realizados;
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4.6. Os eventos poderão sofrer atrasos com a consequente modificação do horário ou da
data para execução dos serviços;
4.7. A empresa vencedora deverá se apresentar no local determinado com toda infraestrutura necessária para execução do trabalho a que foi contratada, devendo concluir o
preparo dos gêneros alimentícios a serem fornecidos ao CREA-RJ com - no máximo – 1
(uma) hora de antecedência a data / hora prevista para entrega ao CREA-RJ. O gênero
alimentício preparado em prazo anterior ao estabelecido, não será aceito pelo CREARJ, devendo ser substituído até a data / hora solicitada inicialmente.
5. DOS FUNCIONÁRIOS
5.1. Os (as) funcionários (as) deverão apresentar-se devidamente asseados (as), com
cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas e, no caso dos homens,
barbeados;
5.2. Os garçons deverão apresentar-se uniformizados com sapatos pretos, meias sociais,
gravatas-borboleta, ternos pretos e camisas brancas ou com sapato preto, calça preta
social e camisa sociais, gravata preta e avental longo preto, devendo os mesmos serem
confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si;
5.3. As garçonetes deverão apresentar-se uniformizadas com sapatos fechados, meias
finas, terninhos pretos, blusas brancas ou com sapato preto, calça preta social e camisa
sociais e avental longo preto, devendo os mesmos serem confeccionados com materiais
de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si;
5.4. Os (as) cozinheiros (as) e ajudantes de cozinha, além de uniformizados (as), deverão
trabalhar com os seus cabelos devidamente cobertos, bem como utilizar luvas e
aventais, para maior higiene no manuseio com os alimentos.
6. DO MANUSEIO E PREPARO DOS ALIMENTOS
6.1. Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado;
6.2. Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas às técnicas
corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados,
respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes
fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a
preservação dos nutrientes;
6.3. Na assepsia das frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser
empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente.
7. DOS ALIMENTOS E DAS BEBIDAS
7.1. Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de
participantes/convidados, ou seja, em quantidade por pessoa durante o evento;
7.2. Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas,
sendo a decoração por conta da empresa vencedora, em comum acordo com o CreaRJ;
7.3. Quanto ao sabor estes não deverão ser excessivamente temperados nem insossos;
7.4. Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se,
sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais;
7.5. Não reutilizar qualquer tipo de alimento anteriormente preparado;
7.6. As frutas deverão ser frescas. Aquelas que destinarem-se ao consumo deverão ser
descascadas e cortadas em cubo .
7.7. Garantir a reposição dos alimentos e das bebidas até o término do evento.
8. DA ORGANIZAÇÃO DA MESA
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8.1. Manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas limpas e bem passadas, e
com pratos, copos, xícaras, garrafas térmicas, jarros, bandejas e outros perfeitamente
limpos;
8.2. Na arrumação das mesas deverão ser utilizados forros acolchoados, toalhas com altura
até o chão e sobretoalhas à meia-altura do chão;
9. DOS UTENSÍLIOS E MATERIAIS
9.1. bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta-adoçantes, dentre outros,
deverão ser em “inox”, modelo liso, sem ornamentos excessivos;
9.2. As garrafas térmicas deverão ser em inox;
9.3. As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente e liso;
9.4. As jarras para água poderão ser em inox, modelo liso, sem ornamentos excessivos;
9.5. Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos
excessivos;
9.6. As louças, tais como: pratos, xícaras de chá, pires e outros, deverão ser em porcelana
branca;
9.7. Os utensílios de cozinha, tais como: tábua, colher, faca (cabo) e outros, deverão ser em
polietileno, não podendo, em hipótese alguma, conter madeira ou partes em madeira;
9.8. As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons
pastéis, sem quaisquer desenhos ou estampas;
9.9. Os guardanapos deverão ser em papel branco, lisos e de boa qualidade;
9.10. As jarras e as garrafas térmicas deverão conter, imediatamente à sua frente,
identificadores em acrílico, informando o seu conteúdo.
10. DO CARDÁPIO
10.1 Cardápio Sugerido:
Salgadinhos de forno: pastel assado, empadinhas, folheados, croissant; Salgadinho diversos
Mini sanduíches (pães: baguete, integral, sírio, brioche...) com recheio de frios (queijo prato,
queijo minas, presunto, lombinho ou queijo com presunto, ricota com damasco...);
Tábua de frios (queijo prato, queijo minas, fiambre de peru ou peito de peru defumado...)
Folheados de nozes, banana, ameixa...
Bolos (milho, aipim, laranja, chocolate, rocambole...); biscoitos doces e salgados.
Frutas da época (cortadas em cubos);
Bebidas: coca-cola, guaraná (tradicional e zero), água, café e suco de frutas (no mínimo 02
sabores).
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) cumprir e fazer cumprir o disposto na referida cotação de preços;
b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados para entrega dos pedidos;
c) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,
sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; e
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido.
11.2. Reserva-se à CONTRATANTE o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização
sobre os serviços e, ainda, aplicar multa, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das
condições estabelecidas nesta cotação de preços.
13
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Relacionar-se com o CREA/RJ, exclusivamente, por meio do servidor designado;
b) Cumprir fielmente os horários estipulados pelo CREA/RJ;
c) Observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares sobre higiene,
medicina e segurança do trabalho emanadas pelos Órgãos Públicos competentes;
13. DO FORNECIMENTO
13.1 Os serviços do objeto serão autorizados, conforme a necessidade, pelo Gestor do
Contrato.
13.2 Os serviços poderão ser solicitados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, informando o número de participantes para cada evento, devendo ser
observado o cardápio sugerido, confirmando, inclusive, o local, horário e a data em que serão
realizados.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização e controle da execução do Contrato será feita por 02 (dois) servidores da
Coordenação de Serviços Gerais – CSEG.
14
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ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
PROCURAÇÃO
_____________________[Razão
Social],
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
__________________, com sede à [endereço completo], por intermédio do seu
representante legal o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
portador da carteira de identidade n.º ____________ e do CPF/MF n.º ________________,
residente e domiciliado (a) à [endereço completo], pelo presente instrumento de mandato,
nomeia e constitui como seu procurador o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado
civil], [profissão], portador da carteira de identidade n.º ____________ e do CPF/MF n.º
________________, residente e domiciliado (a) à [endereço completo], a quem confere
amplos poderes para praticar os atos necessários para representar a outorgante no Pregão
por Registro de Preços n.º 2/2013, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio de Janeiro – Crea-RJ, conferindo-lhe poderes especiais para apresentar
lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, assinar atas e demais condições,
enfim, praticar todos os atos inerentes ao referido Pregão.
Local e data
15
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Representante Legal
(nome completo e assinatura)
Observação: No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, esta deverá ser
feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do representante legal.
Deverá ser apresentada cópia autenticada do estatuto ou contrato social, e da última alteração
estatutária ou contratual, ou, ainda do instrumento de procuração, no qual sejam expresso poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
MODELO DE DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERATIVA DO BRASIL.
___________________________[Razão
Social],
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
__________________, com sede à [endereço completo], por intermédio do seu representante
legal o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de
identidade n.º ____________ e do CPF/MF n.º ________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
Local e data
Representante Legal
(nome completo e assinatura)
16
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
___________________________[Razão
Social],
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
__________________, com sede à [endereço completo], por intermédio do seu
representante legal o Sr. (a) [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
portador
da
carteira
de
identidade
n.º
____________
e
do
CPF/MF
n.º
________________,DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Representante Legal
17
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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(nome completo e assinatura)
18
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ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº
10.520/02, que a pessoa jurídica ................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º......................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação
do PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2013.
Local e data
Representante Legal
(nome e assinatura)
19
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ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no subitem 6.1 do Edital de Licitação n. 6/2013, Pregão por Registro
de
Preços
jurídica
n.º
n.º
2/2013,
declaro,
sob
...............................................,
........................................,
cumpre
os
as
penas
da
inscrita
no
requisitos
legais
lei,
que
CPNJ/MF
para
a
pessoa
sob
qualificação
o
como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123,
de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o
tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não
se enquadra nas situações relacionadas no § 4º do art. 3º da cita Lei Complementar.
Local e data
Representante Legal
(nome completo e assinatura)
20
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ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
(SOMENTE A EMPRESA VENCEDORA QUANDO DA ENTREGA DO PRODUTO)
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da
emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas
despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a
modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita
Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o
compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora,
imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a
falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº
9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data
Representante Legal
21
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(nome completo e assinatura)
ANEXO VIII
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social da Preponente:
Endereço (completo):
CNPJ/MF N.º:
Insc. Estadual n.º:
Insc. Municipal n.º:
Telefone:
Fax:
E-mail:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA AS
SESSÕES PLENÁRIAS DO CREA-RJ.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COM A DESCRIÇÃO DO
CARDÁPIO E BEBIDAS
PREÇO UNITÁRIO POR
PESSOA (R$)
PREÇO TOTAL POR
SSESSÃO PLENÁRIA
PARA115 PESSOAS
(R$)
1
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º
10.520/02, a Lei n.º 8.666/93, com as alterações da Lei n.º 8.883/94, e as cláusulas e condições constantes deste
Edital.
2. Propomos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro o fornecimento do objeto desta
licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do produto objeto
desta licitação; e,
3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de acordo com a especificação constante do Anexo I do Edital
correspondente e recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
4. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias.
Local e data
________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
Dados Bancários da Preponente:
22
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ
BANCO (nome e nº):
AGÊNCIA (nome e nº):
CONTA CORRENTE Nº:
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 6/2013
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2013.4.00155
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/2013
Aos ........................................do ano de dois mil e treze, o CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA e AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – Crea-RJ, autarquia federal
fiscalizadora do exercício profissional ex vi do artigo 80 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de
dezembro de 1966, inscrito no CNPJ sob o nº 34260596/0001-80, com sede na Rua Buenos
Aires, nº 40, Centro-RJ, neste ato representado por seu Presidente, Engenheiro Agrônomo
Agostinho Guerreiro, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº xxxx, expedida
pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 8 de
agosto de 2000, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais
aplicáveis, resolve em face das propostas apresentadas no pregão por Registro de Preços n.º
2/2013, Processo Administrativo n.º 2013.4.00155, instituir Ata de Registro de Preços (ARP),
conforme as especificações, quantidades e preço unitário descrito abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DESCRIÇÃO DO CARDÁPIO
PREÇO
UNITÁRIO POR
PESSOA (R$)
PREÇO TOTAL POR
PLENÁRIA PARA115
PESSOAS (R$)
1
Razão Social da Empresa:
CNPJ/MF:
Telefone:
Endereço:
CEP:
Nome do Representante Legal:
CPF N.º:
Fax:
Identidade n.º
Órgão emissor:
1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1. A existência de preço registrado não obriga o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Rio de Janeiro, a adquirir os itens relacionados nem as quantidades totais
indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens,
hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos
termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93, e art. 16, do Decreto nº 7.892/2013;
1.2. A data do evento será sempre na 1ª segunda-feira de cada mês, das 15 às 18 horas,
podendo, a data e o horário serem alterados a critério da administração do Crea-RJ.
1.3. A quantidade mínima de participante por evento será de 100 pessoas.
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1.4. Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com
a Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não-apresentação do documento em
questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao
encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/1996.
2. DO PAGAMENTO
2.1- O pagamento à contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da
apresentação do documento fiscal.
2.1.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
2.1.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela
Contratada.
2.1.3.1- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
2.2 - Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do pagamento, será verificada a
situação de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS ), Receita Federal do Brasil e Débitos Trabalhistas – CNDT
(Justiça do Trabalho).
2.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, a taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicandose a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido;
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)/365
2.4 - Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de apresentação do Termo de
Opção pelo Simples, quando assim couber, no ato da entrega do material, juntamente com a
Nota Fiscal, esclarecendo este Conselho que a não apresentação do documento em questão,
ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor referente ao encargo
previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96.
3. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
3.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei
8.666/93.
3.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo
das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro
de Preços;
b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
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c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar
superior ao praticado no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
3.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela
Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
3.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no
subitem 20.1 do Edital será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento.
3.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado
o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
3.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga
do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração
a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do
pedido.
4. DA VIGÊNCIA:
4.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal ficará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais previstas na Lei 8.666/93, assegurada a observância do prévio
contraditório e da ampla defesa.
5.2 - Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia
sobre o valor da compra, no caso de não fornecimento integral do objeto da obrigação, ou
sobre a parcela em atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação;
5.3 – O Crea-RJ poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver atraso injustificado
superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a contratada estará sujeita à multa compensatória
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra, bem como às demais sanções
administrativas previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
5.4 - É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira ou perfeita,
mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma mercadoria por outra, alterar substância,
qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente,
mais onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art. 96 da Lei nº
8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03 (três) a 06 (seis) anos sem
prejuízo das sanções acima elencadas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
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6.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65
da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro procedimento licitatório.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Crea-RJ deverá convocar o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros
fornecedores eventualmente registrados para o item negociado.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CreaRJ poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores eventualmente
registrados para negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Crea-RJ procederá à revogação do item da Ata
de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
6.6. Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União, ficando à disposição
no sítio (internet) deste Conselho durante a vigência da Ata, sendo novamente publicados,
caso haja revisão dos valores registrados.
6.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos
que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor, forma e data.
Rio de Janeiro,
de
de 2013.
________________________________________ ___________________________________
Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
Representante Legal
Presidente do Crea-RJ
Empresa vencedora
TESTEMUNHAS:
NOME:
IDENTIDADE N.º
CPF/MF N.º:
ASSINATURA:
NOME:
IDENTIDADE N.º
CPF/MF N.º:
ASSINATURA:
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