Extrato de Recursos - NUBES Tecnologia e Serviços

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Extrato de Recursos - NUBES Tecnologia e Serviços
NUBES Tecnologia e Serviços Ltda.
CRA/SC: 2383-J | CREA/SC: 130678-2
Blumenau/SC
CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2016 - MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA/SC
MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA/SC
Concurso Público n.º 01/2016
Parecer sobre os recursos / Análise e julgamento
Apresentado o gabarito provisório, os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentaram tempestivamente
recurso(s) acatado(s) pela comissão. Assim, para melhor julgamento, manifestamos nosso parecer ao(s) item(ns)
apontado(s) como conflitante(s).
Área: LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Questão: 01
Referência: 399
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: QUESTÃO INALTERADA
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: Busca o impetrante a alteração do gabarito provisório para a assertiva que já consta como
correta em sua publicação. Os argumentos apresentados estão corretos, porém a opção indicada como válida já é
a “A”, inexistindo qualquer procedimento a ser realizado na questão.
Área: INFORMÁTICA BÁSICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
Questão: 11
Referência: 192, 155 e 470
Situação: DEFERIDO
Procedimento: GABARITO ALTERADO PARA A ASSERTIVA “A”
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Deferido: Houve equívoco na transcrição da assertiva correta, sendo realmente na ordem de uso os
navegadores “Google Chrome” e “Internet Explorer” os mais utilizados atualmente, tanto considerando o espaço
territorial brasileiro, como em nível global, considerando as plataformas de uso pertinentes ao conteúdo
programático do evento.
Área: CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
Questão: 19
Referência: 273 e 264
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: O único ponto turístico inexistente das opções apresentadas é a “Cachoeira da Fazenda
Zepellin”, quando na realidade o ponto em questão é a “Cachoeira da Fazenda Zapellini”. Apesar da leve
similaridade fonética, seus significados são totalmente distintos, sendo “Zepelin” um antigo dirigível alemão,
enquanto “Zapellini” faz referência a família proprietária do local.
Questão: 20
Referência: 469 e 399
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: Apesar do município de Santa Cecília ter sido palco da “Guerra do Contestado” a assertiva
faz menção ao nome da região turística que é denominada de “Vale do Contestado”. O evento “guerra” e a “região
turística” são distintos. A interpretação posta pelo impetrante tentando desconsiderar como correta a assertiva “C”
não encontra fundamento, uma vez que se extrai na íntegra do sítio oficial do município o seguinte enunciado:
Os primeiros sinais da formação do povoado de “Nossa Senhora da
Conceição” (atual Curitibanos), de onde proveio a localidade “Corisco” (atual
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Santa Cecília), remetem a chegada dos Farroupilhas nesta região, por volta de
1839, republicanos Farroupilhas e as forças Imperiais. Com isso muitos
gaúchos remanescentes dos farrapos permaneceram nesta região,
juntamente com paulistas e outros gaúchos tropeiros de gado, que
mesclaram-se com os índios da região, o que deu origem aos
cablocos e as primeiras povoações concentradas. (grifo nosso).
Além do acima exposto, o próprio instrumento recursal válida a assertiva, por afirmar que a origem pode ser
diversa, com outras “misturas”. Isto posto, podem trazer outra origem ao caboclo, mas nunca afastar a
apresentada na assertiva, uma vez que o enunciado busca a opção “incorreta”.
Fontes:
1 - Região Turística: http://santacecilia.sc.gov.br/turismo/
2 - Origem Caboclos: http://santacecilia.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/25520
Área: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR I - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Questão: 21
Referência: 470
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: A assertiva “C” aponta uma “alternativa” ou seja, ou a boa saúde física, ou a boa saúde
mental, enquanto o requisito da lei municipal é cumulativa, ou seja, a boa saúde física E mental, como transcrito:
Art. 8º. São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:
(...)
VI - Boa saúde física e mental, atestada por junta médica. (grifo nosso).
Questão: 30
Referência: 470
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: O impetrante não traz argumentos de modo a afastar a validade da opção “d”, tampouco
suscitar dúvida quanto ao seu entendimento. Da primeira parte, o enunciado pergunta como é classificada uma
“Receita Pública” de venda de combustível. Sendo pública a receita, ela certamente não terá como origem a
venda efetuada por um estabelecimento privado, sendo pública, esta venda é realizada por um ente público. Em
outro argumento diz o impetrante que a “venda de combustível” não faz parte do objeto social do ente público.
Denota-se que em nenhum momento foi posto em questão o objeto social, tampouco, qualquer outro requisito
legal a respeito de se poder ou não efetuar a venda de combustível. Fez-se unicamente a pergunta relacionada ao
tipo de receita pública, na venda de combustível. Deste norte, em uma venda de combustível, a receita pública é
classificada como “receita pública originária”, podendo também ser denominada de “receita não tributária”, pois ela
decorre da exploração do bem público.
Área: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENFERMEIRO PADRÃO
Questão: 21
Referência: 004
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: A assertiva “C” aponta uma “alternativa” ou seja, ou a boa saúde física, ou a boa saúde
mental, enquanto o requisito da lei municipal é cumulativa, ou seja, a boa saúde física E mental, como transcrito:
Art. 8º. São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:
(...)
VI - Boa saúde física e mental, atestada por junta médica. (grifo nosso).
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Questão: 25
Referência: 004
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido:
Curativo com Pomada Enzimática – Colagenase
Composição: colagenase clostridiopeptidase A e enzimas proteolíticas.
Mecanismo de ação: age degradando o colágeno nativo da ferida.
Indicação: feridas com tecido desvitalizado.
Contraindicação: feridas com cicatrização por primeira intenção.
Modo de usar: aplicar a pomada sobre a área a ser tratada. Colocar gaze de contato úmida. Cobrir com gaze de
cobertura seca e fixar.
Periodicidade de troca: a cada 24 horas.
Exemplo comercial: Iruxol®; Kollagenase®; Santyl®
Fonte: FERIDAS CUTÂNEAS: A ESCOLHA DO CURATIVO ADEQUADO em: http://www.scielo.br/pdf/rcbc/v35n3/a13v35n3.pdf
Área: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FARMACÊUTICO
Questão: 21
Referência: 363
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: A assertiva “C” aponta uma “alternativa” ou seja, ou a boa saúde física, ou a boa saúde
mental, enquanto o requisito da lei municipal é cumulativa, ou seja, a boa saúde física E mental, como transcrito:
Art. 8º. São requisitos básicos para ingresso no Serviço Público Municipal:
(...)
VI - Boa saúde física e mental, atestada por junta médica. (grifo nosso).
Área: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TURISMÓLOGO
Questão: 35
Referência: 163
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: Recurso indeferido sem a análise de pleito pelo não atendimento ao disposto no Item 10.3
do Edital, em especial do formulário de recurso e seus conteúdos.
Área: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ADVOGADO
Questão: 25
Referência: 273, 399 e 285
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: Em primeiro momento não se deve confundir o termo “Remissão” (perdão) do Código
Tributário Nacional, com o termo “Remição” (relacionada a liberação da pena) disposto na assertiva “A”, o que
afasta a sua validade. Em um segundo momento, o “enunciado” da questão traz a pergunta de forma genérica,
não concordando ou discordando do elemento que faz a extinção do crédito tributário, que se busca na questão.
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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2016 - MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA/SC
Por fim o termo “decisão judicial passada em julgado” é a simples letra da lei, sendo a transcrição do Art. 156, X
do Código Tributário Nacional, que também não traz “o tipo de sentença” necessária para a extinção do crédito
tributário.
Questão: 32
Referência: 273
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: A assertiva “A” traz a redação do Art. 9º, I da Lei 8429/92, que traz os elementos que
configuram “Atos de Improbidade Administrativa que Importam em Enriquecimento Ilícito”, disciplinados no
discorrer deste Artigo 9º, enquanto as demais assertivas fazem referencia ao disposto no Art. 11 desta mesma lei,
onde são disciplinados os “Atos de Improbidade Administrativa que Atentam contra os Princípios da Administração
Pública”, justamente o buscado pelo enunciado, solicitando a exceção.
Questão: 35
Referência: 399
Situação: INDEFERIDO
Procedimento: GABARITO INALTERADO
Sobre o recurso temos o que segue:
Recurso Indeferido: O impetrante não expôs nenhum argumento que invalide a assertiva apresentada como
correta, apresentando apenas como argumento “a não disponibilização do documento legal no sítio oficial do
município”. A alegação não prospera, pois o diploma legal encontra-se a disposição e em vigor, sendo uma parte
do Código de Posturas, acessível a todos os interessados no link: http://santacecilia.sc.gov.br/
cms/pagina/ver/codMapaItem/60100.
Blumenau/SC, 15 de Março de 2016.
JENNIFER TRAUTMANN
Administradora
NUBES Tecnologia e Serviços Ltda.
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