Ofício nº 0137/2003 - Prefeitura Municipal de Rancho Queimado

Transcrição

Ofício nº 0137/2003 - Prefeitura Municipal de Rancho Queimado
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Rancho Queimado
Secretaria Municipal de Turismo
E-mail: [email protected]
EDITAL DE CONCURSO Nº 03/2013
“Eu fotografei a Neve em Rancho Queimado nos dias 22 e 23/07/2013”
A Prefeitura Municipal de Rancho Queimado, no uso de suas atribuições torna público o
Edital do concurso “Eu fotografei a Neve em Rancho Queimado nos dias 22 e 23/07/2013” a
ser realizado de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1. “Eu fotografei a Neve em Rancho Queimado nos dias 22 e 23/07/2013” é um concurso
promovido pela Prefeitura Municipal de Rancho Queimado, através da Secretaria Municipal
de Turismo e, tem por objetivo resgatar, valorizar, registrar e divulgar o fenômeno da neve
acontecido no mês de julho do ano 2013, especificamente nos dias 22 e 23/07/2013 no
município de Rancho Queimado e nos distritos vizinhos por meio do registro fotográfico.
1.2. O tema das fotografias será a NEVE através do olhar individual da paisagem, das pessoas
ou da cultura rancho-queimadense, de forma a apresentar as belezas do nosso município.
1.3. Será obrigatória a descrição do local, indicação do autor da foto e a data em cada foto
enviada de acordo com a ficha de inscrição.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar deste concurso fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros,
maiores de 14 anos ou emancipados, a saber:
2.1.1 Categoria profissional: Profissional que possui registro em uma associação de classe ou
que trabalhe com carteira assinada como fotógrafo ou comprove pessoa jurídica;
2.1.2 Categoria amadora: Todo e qualquer indivíduo que fotografou a neve;
2.1.3 Categoria rancho-queimadense: morador do município que comprove residência em
Rancho Queimado.
2.2. O concorrente profissional deverá anexar à Ficha de Inscrição, uma cópia do registro na
associação de classe ou uma cópia da carteira de trabalho ou contrato social de pessoa
jurídica.
Praça Leonardo Sell, 40 - Fone: (48) 3275-3100 - CEP 88470-000 - Centro - Rancho Queimado - Santa Catarina
E-mail: [email protected] – www.rq.sc.gov.br – CNPJ 82.892.357/0001-96
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2.3. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de envio constante
na mensagem de e-mail, não serão aceitas fotos entregues pessoalmente, salvo as fotos da
categoria profissional conforme item 3.2.4.;.
2.4. Cada participante só poderá se inscrever em uma categoria, não serão aceitas inscrições
em duas ou em todas as categorias.
2.5. Para a categoria rancho-queimadense será solicitada, posteriormente, uma cópia do
comprovante de endereço.
3. DOS TRABALHOS FOTOGRÁFICOS
3.1. Os participantes poderão concorrer enviando até (05) cinco fotografias digitais.
3.2. Os trabalhos fotográficos deverão ser enviados da seguinte forma:
3.2.1. Única e exclusivamente por e-mail. Não serão aceitas fotos ou inscrições entregues
pessoalmente, salvo as fotos da categoria profissional conforme item 3.2.4.;
3.2.2. Fotografias coloridas e/ou preto e branco;
3.2.3. Tamanho
máximo para a categoria amadora e rancho-queimadense de até 01
(um) mega e no formato JPEG, com 300 dpi;
3.2.4. Tamanho
máximo na categoria profissional de até 15 megas e no formato JPEG,
com 300 dpi. Caso não haja condições de envio e o recebimento do arquivo, será aceita a
entrega através de CD gravado. Local e data sob consulta;
3.3. Poderão concorrer apenas trabalhos inéditos.
3.4. As fotografias não poderão ser manipuladas digitalmente.
Endereço de e-mail para envio das fotos:
[email protected]
Telefone para dúvidas:
(48) 3275-0015 e (48) 9944-9767
4. DO CRONOGRAMA
4.1. Período de Inscrições: 21/08/2013 a 03/09/2013.
4.2. Período de análise da comissão julgadora: 04/09/2013 a 06/09/2013.
4.3. Divulgação e Premiação: 07/09/2013 durante a realização do 5º Festival de Inverno, em
Rancho Queimado.
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4.4. Os ganhadores serão notificados por e-mail ou telefone até o dia 06/09/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O concorrente deverá preencher correta e integralmente:
“Ficha de Inscrição” (Anexo I)
“Termo de Cessão de Direitos Autorais e Autorização do Uso de Imagem” (Anexo II)
“Declaração de Veracidade das Informações Prestadas” (Anexo III)
Assinar a ficha de inscrição, o termo e a declaração, digitalizar os anexos e enviá-los, junto
com as fotografias por e-mail.
5.2. As inscrições deverão ser feitas somente por e-mail. Endereço de e-mail para envio das
fotos:
[email protected]
5.3. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de recebimento do email até o dia 03/09/13 às 20h.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Julgadora será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo e composta
por três profissionais e ligados à área de fotografia.
6.2. Farão parte da comissão julgadora: Presidente e jurado: Philippe Debled, fotógrafo
profissional e escritor; Ronaldo Azambuja, administrador de empresas e fotógrafo profissional
e Fernando Brüggemann, biólogo, professor, escritor e fotógrafo profissional.
6.3. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias
apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como
eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos dados pessoais
solicitados.
6.4. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer impugnação ou
recurso.
6.5. É vedada a participação neste concurso os ocupantes de cargos comissionados em
exercício da Prefeitura Municipal de Rancho Queimado.
6.6. Caso dois ou mais participantes enviem fotos idênticas, todos serão desclassificados do
Concurso.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento dos trabalhos, serão levados em consideração os seguintes critérios:
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7.1.1. Adequação ao tema;
7.1.2. Criatividade;
7.1.3. Originalidade;
7.1.4. Qualidade Técnica.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Os ganhadores serão premiados e divididos em categorias com os seguintes prêmios:
8.1.1. Categoria Profissional:
A) 1º lugar – diploma + 01 tablet 7’ 4GB WIFI Android (ou similar)
8.1.2. Categoria Amadora:
A) 1º lugar – diploma + 01 tablet 7’ 4GB WIFI Android (ou similar)
B) 2º lugar – diploma + 01 câmara digital Samsung ES95 16MP (ou similar)
C) 3º lugar – diploma + 01 livro fotográfico: “Rancho Queimado, suas belezas e suas histórias”,
de Philippe Debled.
8.1.3. Categoria rancho-queimadense:
A) 1º lugar – diploma + 01 tablet 7’ 4GB WIFI Android (ou similar)
B) 2º lugar – diploma + 01 câmara digital Samsung ES95 16MP (ou similar)
C) 3º lugar – diploma + 01 livro fotográfico: “Rancho Queimado, suas belezas e suas histórias”,
de Philippe Debled.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As fotografias enviadas não serão devolvidas.
9.2. É obrigatório que as fotografias inscritas sejam realizadas dentro do município de Rancho
Queimado, estado de Santa Catarina.
9.3. O ato de inscrição neste concurso corresponde ao envio de toda documentação
constante do item 5.1 até o dia 03/09/2013 às 20hs, implicando o total conhecimento e
aceitação de todos os itens deste regulamento.
9.4. A Prefeitura Municipal de Rancho Queimado reserva-se o direito de publicar ou divulgar
as fotografias inscritas, na forma e tempo que lhe convir, assegurada a divulgação da autoria
e o reconhecimento dos devidos créditos.
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9.5. Da publicação, divulgação e cessão tratada no item acima, o participante não fará jus ao
recebimento de valores a título de crédito, isentando-se a Prefeitura Municipal de Rancho
Queimado de qualquer tipo de ônus.
9.6. Após o Concurso, as imagens inscritas permanecerão no banco de imagens da Prefeitura
Municipal de Rancho Queimado, que poderá ou não publicá-las ou divulgá-las.
9.7. Os participantes do concurso deverão assinar, por meio de formulário do Termo de
Cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias à Prefeitura Municipal de Rancho
Queimado e envia-las no ato da inscrição.
9.8. A utilização de imagem alheia na fotografia é de responsabilidade do participante que
inscreveu a referida fotografia no concurso e responsabilizando-se o participante, na esfera
cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.
9.9. Os casos não previstos neste regulamento serão julgados de forma soberana pela
Comissão Julgadora.
10. DOS ANEXOS
ANEXO I – Ficha de inscrição
ANEXO II - Termo de cessão de autorais e autorização de uso de imagens
ANEXO III – Declaração de Veracidade nas Informações Prestadas
Florianópolis, 20 de Agosto de 2013.
Valcir Hugen
Prefeito de Rancho Queimado
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: ____________________________________________________________________
CPF: _______________________________________
RG: ________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________
Complemento: ______________________________ Bairro: _________________________________
CEP: ___________ - _____ Cidade: __________________________________ Estado: ____________
Telefone de contato: (______) __________________________________________________________
Celular de contato: (______) ___________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________________
Número de fotos inscritas: ________________
Preencher abaixo de acordo com o número de fotos enviadas seguindo o exemplo:
Exemplo: Nome das fotos / autor da foto / data da foto:
1- _______________________________/__________________________/_____________________
2- _______________________________/__________________________/_____________________
3- _______________________________/__________________________/_____________________
4- _______________________________/__________________________/_____________________
5- _______________________________/__________________________/_____________________
Assinatura: _________________________________________________________________________
- A assinatura desta ficha de inscrição implica na aceitação das condições citadas no regulamento do
Edital de Concurso nº 03/2013.
- Envie esta ficha devidamente preenchida e assinada juntamente com a(s) foto(s) inscrita(s) para:
[email protected]
Em caso de dúvidas, ligue para (48) 3275-0015 ou (48) 9944-9767.
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ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS e
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Pelo presente Instrumento, as partes, doravante denominados simplesmente CEDENTE e
CESSIONÁRIO, celebram o presente TERMO E AUTORIZAÇÃO, direcionado à formalização de CESSÃO
para utilização e reprodução de Obras Fotográficas, com fulcro na Lei nº 9.610/98 e demais
legislações pertinentes, bem como cede e transfere ao Cessionário, de forma irrevogável e
irretratável, os direitos que detém sobre a sua imagem gravada/captada sob a forma de fotografia
obrigando-se, por si e por seus eventuais sucessores, ao cumprimento das seguintes cláusulas:
1. CEDENTE
Nome: _____________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Cidade: ________________________________________ Estado: _____________________________
CEP: _________________________ Telefones: ____________________________________________
CPF: _________________________________________
RG: _________________________________________
2. CESSIONÁRIO
Nome:
Prefeitura Municipal de Rancho Queimado
CNPJ: 82.892.357/0001-96
Representante Legal:
Valcir Hugen
Endereço: Praça Leonardo Sell, nr. 40 – Centro Rancho Queimado/SC
CEP: 88470-000 - Telefone: (48) 32575-0015 e (48) 3275-3100 e (48) 9944-9767
3. DA FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DAS OBRAS
As Obras Fotográficas serão utilizadas em instrumentos institucionais da Prefeitura Municipal
de Rancho Queimado a reprodução parcial ou integral e impressão, em qualquer tipo de material,
incluindo folhetos, anúncios, material promocional, catálogos, folders, banners, brochuras, Internet,
Intranet, mídia escrita ou eletrônica, painéis, publicação por quaisquer meios, incluindo jornais,
revistas e outros informativos; edição adaptação, modificação, transformação, reduções e quaisquer
outras quaisquer transformações; utilização e/ou distribuição por qualquer tipo de reprodução
audiovisual, transmitida por cabo ou sem cabo, visando à divulgação do município, sem limite no uso
de utilizações.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO AUTORIZADO
O CESSIONÁRIO tem permissão para reproduzir as obras fotográficas e o uso de imagens
discriminadas neste Ajuste, nos produtos e/ou eventos indicados no item 3 supra.
O CESSIONÁRIO se compromete a não efetuar cessão ou transferências dos direitos autorais e
o uso de imagens inerentes ao objeto do presente termo, permanecendo o CEDENTE como único e
exclusivo titular desse.
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E-mail: [email protected] – www.rq.sc.gov.br – CNPJ 82.892.357/0001-96
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Secretaria Municipal de Turismo
E-mail: [email protected]
O CESSIONÁRIO obriga-se a indicar, em qualquer utilização, a autoria da Obra Fotográfica
cedida, fazendo expressa menção ao nome do autor como indicado no item 3 do termo.
5. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE terá o direito de retirar de circulação à obra ou de suspender qualquer forma de
utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e
imagem.
O CEDENTE deverá enviar as imagens através do e-mail informado, juntamente com este
Termo, devidamente assinado, para o endereço indicado no edital.
6. DO VALOR
A presente CESSÃO é a título gratuito, não incidindo a quaisquer das partes, ônus, custos,
repasses orçamentários ou dispêndio pecuniário, a qualquer título.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CEDENTE declara ser o titular dos direitos autorais das Obras Fotográficas e do Uso das
Imagens objeto desta Licença, respondendo, com exclusividade, por qualquer ofensa ou violação de
direitos autorais de terceiros e da autoria de outras obras.
A cessão de direitos e o uso de imagens para uso objeto deste Termo não importará na cessão
e transferência dos direitos autorais patrimoniais, dos quais o CEDENTE permanece como único e
exclusivo titular, podendo dispor, vender, alugar, ceder conforme sua livre escolha;
O CESSIONÁRIO não poderá ceder transferir ou sublicenciar a reprodução das Obras
Fotográficas a terceiros, sem a expressa concordância por escrito do CEDENTE. Obriga-se o
CESSIONÁRIO a indicar, em qualquer utilização, a autoria da Obra Fotográfica.
O CESSIONÁRIO poderá reproduzir as fotografias discriminadas neste Instrumento, nos
produtos indicados no item 4 em todas suas versões impressas e eletrônicas (Internet), em qualquer
idioma e/ou área geográfica do Brasil, comprometendo-se a não divulgar imagens que possam violar
o disposto no inciso X, do art. 5º da Constituição Federal.
A presente cessão é de caráter irretratável e irrevogável, obrigando-se as partes por si, seus
herdeiros e sucessores, ao cumprimento de todos os seus termos e condições, ressalvado o disposto
no inciso VI, do art. 24, da Lei nº 9.610/98.
8. DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão terá vigência por prazo indeterminado, ressalvado o disposto no
artigo 44, da Lei nº 9.610/98.
9. DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser
resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Santo Amaro da
Imperatriz-SC.
Rancho Queimado _____ , de ____________de 2013.
___________________________________________________________________
Assinatura do CEDENTE
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E-mail: [email protected] – www.rq.sc.gov.br – CNPJ 82.892.357/0001-96
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Secretaria Municipal de Turismo
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu,__________________________________________________________________, (nacionalidade),
_________________(estado civil), ___________________ (profissão)_________________, portador
da carteira de identidade nº ____________, expedida pelo __________, em ____/_____/______,
inscrito no CPF/MF, sob o n° _____________________________, residente e domiciliado na Cidade
de _________________________________________________ e Estado:______________, à Rua
___________________________________________________________________________________
Bairro: ________________________(endereço completo), declaro, para fins de direito, sob as penas
da lei, e em atendimento ao EDITAL DE CONCURSO FOTOGRÁFICO Nº 003/2013, que as fotografias
constantes dos documentos que apresento para inscrição no presente concurso são verdadeiras e
autênticas (ou são fieis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época), tendo sito
fotografadas no território do município de Rancho Queimado/SC.
Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no
Código Penal Brasileiro, e passível de apuração na forma da Lei.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmo a presente.
Rancho Queimado, _______ de ________________ de 2013.
____________________________________________
Assinatura do candidato
- Envie esta declaração devidamente preenchida e assinada para:
[email protected]
Em caso de dúvidas, ligue para (48) 3275-0015 ou (48) 9944-9767.
Praça Leonardo Sell, 40 - Fone: (48) 3275-3100 - CEP 88470-000 - Centro - Rancho Queimado - Santa Catarina
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