Notícias da Semana - Corecon

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Notícias da Semana - Corecon
MURAL CORECON-PB
24 a 30 de novembro de 2014 | Volume 3, Edição
Aniversariantes
da Semana
Notícias da Semana
Projeto do CBE 2015
Parabenizamos você Economista, neste dia
tão especial, por mais este ano de vida!
O Presidente do CORECON-PR veio a João
Pessoa/PB nesta quinta-feira, 20/11, para
apresentar o projeto referente ao Congresso Brasileiro de Economia 2015 (CBE 2015)
que será realizado na cidade de Curitiba/PR.
. Confira. Pag. 02
Econ. ALEXANDRE ABDON VICTOR DA SILVA
CORECON 1526
24/11
Econ. ANTONIO RODRIGUES CHAVES
CORECON 0568
24/11
Econ. IVO DE SOUZA MARINHO
24/11
CORECON 1040
Econ. KASSANDRA DE ALMEIDA TORRES ALMEIDA
24/11
CORECON 1613
Econ. ATAUALPA DE ARAUJO SOBREIRA
10ª Reunião Plenária ocorrerá no dia 26/11
CORECON 1494
25/11
Econ. MARIA DO SOCORRO ALVES DE ALMEIDA
CORECON 1132
O CORECON-PB fará a 10ª Reunião Plenária
Ordinária. Alguns assuntos farão parte da
Pauta, com destaque:s para. Veja mais. Pag.
02
25/11
Econ. ANA MARIA DE MEDEIROS ARNOBIO
CORECON 0875
26/11
Econ. ARLINDO MARINHO DA SILVA
CORECON 1298
26/11
Econ. ELZEVIR FERREIRA CAVALCANTE
26/11
CORECON 1001
Econ. JOAO BATISTA NETO
Valor da Anuidade para o exercício 2015
CORECON 1253
26/11
Econ. PAULO FERNANDO DE MOURA B. C. FILHO
Foi definido em Sessão Plenária o valor da anuidade para o exercício 2015. Após a Resolução do
COFECON nº 1.919/2014 que fixa os valores das
anuidades, o CORECON-PB estabeleceu o valor
para o próximo exercício. Confira. Pag. 03
CORECON 1529
27/11
Econ. JOSE DE ANCHIETA DA SILVA CAMELO
CORECON 1494
28/11
Econ. IAPONIRA RAMOS FALCAO
29/11
CORECON 1494
“O CORECON-PB sempre valorizando
Oportunidades para Economistas
A Prefeitura de Guaraciba do Norte/CE está com inscrições
abertas até o dia 30/11 referente ao concurso público para
preenchimento de 149 vagas. Há vaga para economista. Confira. Pag. 03
o Economista”
Plenária do CORECON-PB. Pág.5
Estrutura Administrativa CORECON-PB. Pág. 5
Artigo
Leia artigo do economista e presidente do COFECON, Paulo
Dantas da Costa, intitulado “A regressividade dos tributos
brasileiros”. Pag. 04
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA PARAÍBA - 21ª Região
Av. Epitácio Pessoa, 2491 - Sala 04 - 1º Andar - Bairro dos Estados, João Pessoa – PB
Tel.: (83) 3241-1089 (12h as 18h)
www.corecon-pb.org.br / [email protected]
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Corecon Paraíba
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24 a 30 de novembro de 2014 | Volume 3, Edição 165
Pag. 2
Projeto do CBE 2015 foi apresentado pelo Presidente do CORECON-PR
O Presidente do CORECON-PR veio a João Pessoa/PB nesta quinta-feira,
20/11, para apresentar o projeto referente ao Congresso Brasileiro de
Economia 2015 (CBE 2015) que será realizado na cidade de Curitiba/PR.
Na ocasião, o Presidente do CORECON-PB, Martinho Campos, organizou
um encontro que reuniu alguns economistas para prestigiar a apresentação, o qual contou com a presença do Presidente do CORECON-RN, Roberto Máximo, acompanhado da Conselheira Federal, Fabíola Andréa Leite.
Durante o encontro, o Presidente do CORECON-PR e Coordenador do CBE 2015, Sérgio Hardy, apresentou o
projeto contendo os objetivos do Congresso e também os temas que poderão ser abordados. Na ocasião,
falou da organização, das palestras e também da estimativa de custos para a realização do evento. Mencionou ainda que está fazendo trabalhos de divulgação do projeto pelo país.
O Presidente Sérgio Hardy abriu espaço para sugestão de temas que poderão ser propostos pelos economistas da região nordeste para enriquecer o Congresso. Ao final da apresentação, os economistas presentes
tiveram oportunidades para pontuar algumas questões e críticas construtivas acerca do projeto.
O Presidente do CORECON-PB, Martinho Campos, agradeceu a presença do presidente Sergio Hardy e também a escolha da cidade de João Pessoa/PB para a apresentação do projeto CBE e sinalizou que irá reunir o
colegiado do CORECON-PB para propor reunião no sentido de possibilitar a participação dos economistas
paraibanos nesse Congresso.
Participaram do encontro os economistas Paulo Galvão Júnior, Ricardo Padilha e Paulo Hermance Paiva, além
dos Conselheiros do CORECON-PB, Manoel de Deus Alves e Geraldo Lopes de Oliveira.
10ª Reunião Plenária ocorrerá no dia 26/11
O CORECON-PB fará a 9ª Reunião Plenária Ordinária. Alguns assuntos farão parte da Pauta, com destaque:s
- Demonstrativos Financeiros até o mês de outubro2014;
- Balanço das ações realizadas até o mês de novembro;
- Apreciação da Proposta Orçamentária para o exercício 2015
- Apreciação do Balancete do 3º trimestre do exercício;
A Reunião está prevista para ocorrer na próxima quarta-feira, 26 de outubro, no CORECON-PB
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Pag. 3
Valor da Anuidade para o exercício 2015 foi definido
Foi definido em Sessão Plenária o valor da anuidade para o exercício 2015. Após a Resolução do COFECON nº 1.919/2014 que fixa os valores das anuidades, o CORECON-PB
estabeleceu o valor de R$ 386,00 para o próximo exercício, correspondendo a uma correção de 5,76% em relação a anuidade 2014. Este índice é inferior ao praticado pela
maioria dos Regionais do País.
O Banco Brasil iniciará a partir do mês de dezembro a distribuição dos carnês das anuidades 2015 no valor de
R$ 386,00 com vencimento em 31 de março do ano vindouro. A exemplo dos anos anteriores, o pagamento
da anuidade 2015 poderá ser realizada em cota única, com desconto até o final de fevereiro, ou em até 3
(três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, conforme indicado a seguir:
I - Para pagamento em cota única - Percentual de desconto, prazo de pagamento e valor:
· 10% até 31 de janeiro
R$ 347,40
· 5% até 28 de fevereiro
R$ 366,70
· Sem desconto até 31 de março R$ 386,00
II- Para pagamento parcelado - Sem desconto e prazo de pagamento:
· 1ª parcela até 31 de janeiro · 2ª parcela até 28 de fevereiro · 3ª parcela até 31 de março.
Após essa data serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Oportunidades para Economistas
A Prefeitura de Guaraciba do Norte/CE está com inscrições abertas até o dia 30/11 referente ao concurso
público para preenchimento de 149 vagas. Dentre as vagas para superior, há para economista. A remuneração é R$ 1.500,00. A carga horária é de 40h semanais. As inscrições vão até o dia 30 de novembro de 2014. A
taxa de inscrição é R$ 150,00
Algumas atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises e previsões de natureza
econômica, financeira e administrativa, propondo medidas e diretrizes que assegurem a viabilidade de execução dos projetos. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve; Analisar as informações recebidas, formatando dados conforme padrões
estabelecidos pela Instituição, visando disponibilizar indicadores econômico-financeiros para fins de análise
das mesmas; Executar tarefas relativas ao plano orçamentário e financeiro, promovendo a eficiente utilização de recursos e contenção de custos; Participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua
execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
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Pag. 4
Artigo
Paulo Dantas da Costa
Economista e Presidente do COFECON
A regressividade dos tributos brasileiros
A questão tributária é muito mal discutida no Brasil,
prevalecendo os mais deformados opinativos. Às vezes, são feitos comparativos entre a atual carga tributária, da ordem de 36% do Produto Interno Bruto
(PIB), com o que ocorria no século 18, quando da Inconfidência Mineira. Na época, havia a incidência de
um quinto, ou 20%, sobre a produção nacional, em
especial sobre o ouro, sendo o produto da arrecadação tributária destinado a residentes no exterior, a
Coroa portuguesa.
Noutros momentos, as avaliações são feitas com base
em comparações entre a arrecadação e a quantidade
de dias trabalhados, calculados linearmente. Nessa
base, se a carga tributária é de 35% do PIB, então cada indivíduo trabalha 127 dias (35% de 365) para o
pagamento dos seus tributos.
As comparações resultam inconsistentes, porque se
denota muito mais uma estratégia para cooptação da
classe trabalhadora para o movimento de rejeição
social ao papel que todo Estado tem de arrecadador
de tributos. Também são imprecisas, porque os que
vivem do trabalho aplicam muito mais tempo do que
aqueles 127 dias do seu labor no pagamento de tributos, quando comparado com os mais privilegiados,
que muito menos fazem para o mesmo fim.
O fato é que o modelo tributário brasileiro é marcado
por evidente regressividade, na medida em que tributa mais intensamente os mais pobres em detrimento
dos mais ricos. Essa constatação parece inconsistente,
considerando a clara intenção do legislador constitucional de oferecer à sociedade um modelo tributário
mais justo, conforme o § 1º do art. 145 da Constituição Federal: “Sempre que possível, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Além do § 1º do art. 145, outro “enfeite” foi
incluído no texto constitucional, o inciso VII do art.
153, que trata do imposto sobre grandes fortunas,
com remotas chances de um dia vir a ter eficácia econômica.
Na prática, toda avaliação realizada por não iniciados
no campo da tributação está focada na carga tributária que integra os produtos — qualquer produto, mesmo os de insignificante essencialidade. A incidência
tributária sobre os produtos resulta numa prática
marcadamente injusta, na medida em que atinge, indistintamente, todos os indivíduos, sem a necessária
identificação das classes sociais a que pertencem. No
Brasil é assim; sempre foi.
A arrecadação em 1995 era composta de 51,5% de
tributos sobre produtos; 20% de tributos sobre a renda, a propriedade e o capital; e 28,5% de contribuições previdenciárias. Em 2008, era, na mesma sequência, 46,6%, 25,8% e 27,6%. Vale a comparação com o
que ocorre em termos médios nos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dados de 2005, na mesma
sequência: 31,9%, 40,5% e 26,4% (Cláudio Hamilton
dos Santos, in Um panorama das finanças públicas
brasileiras 1995/2009, Brasília: Ipea, 2010, p. 39).
Bem manejados, os mecanismos tributários são valiosos instrumentos de gestão econômica, com desdobramentos sociais. Nesse contexto, é essencial considerar que os mais bem aquinhoados o são por força
de práticas sociais que possibilitam as mais vultosas
acumulações de riquezas, o que significa afirmar que a
própria sociedade favorece uns poucos em detrimento
de muitos. Em vista disso, é natural que os mais bemsucedidos se disponham a devolver à sociedade parte
da acumulação econômica sob a forma de tributos. No
caso brasileiro, não é demais citar o insignificante
desempenho fiscal dos tributos que incidem sobre a
riqueza, a exemplo dos impostos sobre a propriedade
rural (ITR), sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), sobre a
propriedade de veículos (IPVA) e sobre a propriedade
predial e territorial urbana (IPTU). Além disso, o Imposto de Renda (IR) brasileiro é de reduzida produtividade fiscal, na medida em que não consegue alcançar
as altas rendas, além de ser contaminado por vasta
coleção de dispositivos de caráter desonerativo, em
favor dos mais privilegiados. O contrário ocorre nos
países sempre tomados como modelo: EUA, Japão,
Alemanha, Reino Unido, França e Itália. Neles, as alíquotas máximas do IR são, na mesma sequência, de
39,6%, 37%, 53%, 40%, 57% e 45% (Price Waterhouse
& Coopers, apud Fenafisco, 2010), ressaltando que no
Brasil teve vigência uma alíquota de 35% para o IR,
nos anos de 1994-1995, revogada pela Lei nº 9.250/95.
No que diz respeito ao IR, cabe registrar a necessidade de completa reformulação na sua concepção, buscando rever a mencionada coleção de dispositivos de
caráter desonerativo, que ocorre em razão das possibilidades da interferência dos mais privilegiados nas
atividades do Estado brasileiro, marcadamente nos
poderes Executivo e Legislativo.
Considerando a forma e o conteúdo das pobres discussões sobre o tema no Brasil, parece muito pouco
provável que o modelo tributário seja modificado, em
favor de práticas mais justas.
Publicado no site do COFECON em 21/10/2014.
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Plenário CORECON-PB 2014
Estrutura Administrativa do CORECON-PB
Presidente
Presidente:
Econ. Martinho Leal Campos
Martinho Leal Campos - Reg. 0279
Vice-Presidente
Vice-Presidente:
Econ. João Bosco Ferraz de Oliveira
João Bosco Ferraz de Oliveira - Reg. 1143
Conselheiros Efetivos:
Martinho Leal Campos - Reg. 0279
Manoel de Deus Alves - Reg. 0235
Arlindo Pereira de Almeida. 0034
Maria das Graças Nassau - Reg. 0900
Geraldo Lopes de Oliveira - Reg. 0180
Eduardo Ribeiro Coutinho - Reg. 1510
Antônio Claudio Lopes Rocha - Reg. 1482
Sinézio Fernandes Maia - Reg. 1666
João Bosco Ferraz de Oliveira - Reg. 1143
Conselheiros Suplentes:
Zélia Maria de Almeida - Reg. 703
Sandra Maijane Soares Belchiôr - Reg. 1481
Guilherme José dos Santos - Reg. 1578
Shirley Pereira de Mesquita - Reg. 1591
Marcos Farias Magalhães - Reg. 0374
Jean Carlos Batista de Almeida - Reg. 1692
Rafael Bernardino de Sousa - Reg. 1066
Maria Janete de Melo Pereira - Reg. 1360
Roberta Trindade Martins Lira - Reg. 1366
Gerente Executivo
Adm. Thales Batista da Silva
Fiscal da Profissão
Econ. Walquiria Cybelle Fernandes
Auxiliar de Escritório
Marinalva Pereira da Costa
Assessoria Contábil
Cont. Ana Maria de Sousa Filha
Assessoria Jurídica
Adv. Evilson Braz
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