Consignação de 0,5% do IRS DÊ 0,5% DE SI SÓ COM UMA CRUZ

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Consignação de 0,5% do IRS DÊ 0,5% DE SI SÓ COM UMA CRUZ
Consignação de 0,5% do IRS
DÊ 0,5% DE SI SÓ COM UMA CRUZ
Todos os contribuintes podem, na sua declaração de IRS, fazer um donativo de 0,5% do
valor do imposto liquidado. O Estado permite que este donativo reverta a favor de uma
instituição de apoio social e humanitário. O MDV - Movimento de Defesa da Vida, enquanto
Instituição Particular de Solidariedade Social, pode ser beneficiário do seu IRS. Para isso,
basta preencher o campo 901 do quadro 9 no Anexo H (modelo 3), com o n.º de
contribuinte do MDV (500 929 041).
Com essa indicação, estará a doar parte do seu IRS ao MDV gratuitamente, pois o imposto a
pagar e o montante a ser reembolsado nunca serão alterados (LEI Nº 16/2001 DE 22 DE
JUNHO). Portanto, este procedimento não implica qualquer encargo para o contribuinte. É o
Estado que, posteriormente, transfere essa verba para o MDV.
Pode ainda atribuir ao MDV o benefício da dedução à coleta do IRS de 15% do IVA
suportado por qualquer membro do seu agregado familiar (Art. 66.º-B do EBF). Neste caso,
perderá o direito à dedução do IVA suportado à coleta do IRS, que será entregue ao MDV.

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