ata22_reuniao_diretoria - AMO
Transcrição
ata22_reuniao_diretoria - AMO
- ATA 22- 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e seis, no Clube Butiá, em frente a Praça Dr. Roberto Cardos - Centro, na cidade de Butiá-RS, reuniu-se ás 14hs, a Diretoria, Conselhos. Coordenadorias Regionais e Comissões da AMO-RS 1 Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, através de seus integrantes, representantes legais de Associações, Entidades, Moto Clubes e Moto Grupos gaúchos, conforme Livro de Registro de Presença, em REUNIÃO, convocada com a finalidade específica de deliberar os assuntos conforme a pauta. Abertos os trabalhos pelo presidente, Leandro Balardin e secretariado pelo Secretário-Geral, Daniel Goulartt da Silva, que coordenaram a reunião que deliberou os seguintes assuntos: Primeiro Assunto: Lançamento do Projeto "Concurso Rainha do MotociclismoRS 2006da AMO-RS- foifeitopelopresidente um breve resumo do projeto que visa incentivar e valorizar a participação feminina no motociclismo e nos encontros. Ficou confirmada a realização da primeira edição da cidade de Santa Cruz do Sul,junto com o Santa Cruz Moto Festival, nq dia vinte e oito de outubro do corrente ano. A seguir foi lido e aprovado por unanimidade o Regulamento do Concurso a seguir transcrito na integra: "REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA E PRINCESASMOTOCICLISMO 2006DAAMO-RSDASDISPOSIÇÕESGERAIS:Arf. ]0A Associaçãodos Motociclistas do Rio Grande do Sul, juntamente com o Moto Grupo Parceiros do Asfal10 e o Portal Balada Jovem, bem como com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul e Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, promoverá no dia 28 de outubro de 2006, às 20h3Omin, na cidade de Santa Cruz do Sul, o concurso RAINHA E PRINCESAS DA AMO-RS 2006. Arf. 2° O evento se realizará dentro do Parque da Oktoberfest, em Santa Cruz do SuL DOS OBJETIVOS: Art. 3° Eleger as três candidatas mais belas que, como símbolos da mulher motociclista gaúcha, representarão a AMOIRS nos eventos promovidos por esta e seus parceiros, divulgando a cultura de duas rodas pelo Rio Grande do Sul nos principais eventos apoiados pela AMOIRS, a critério desta. DA PARTICIPAÇÃO: Art. 4° As candidatas deverão ter, no dia do concurso, no mínimo 15 e no máximo 27 anos de idade completos. As candidatas menores de idade participarão do concurso somente mediante autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis diretos. Art. 5° Somente será aceito a inscrição da candidata com aparência condizente com um concurso, boa conduta e reputação social ilibada, brasileira nata, com cultura e conhecimento condizente com a condição de poder representar o Rio Grande do Sul ou o Brasil em concursos realizados em outros estados brasileiros ou, até mesmo, no exterior. Deve gozar de boa saúde física e mental, além de ter noções de organização e disciplina. Art. 6° A participação da candidata também fica condicionada à disposição dessa de, por escrito, assumir o compromisso de cumprir as obrigações constantes do concurso RAINHA E PRINCESAS DA AMOIRS, inclusive como modelo e manequim de campanhas publicitárias turísticas elou beneficentes de interesse das entidades organizadoras do concurso, sempre mantendo o mesmo rigor em questões relativas ao apelo sexual ou sensual de tais campanhas. DO TRAJE: Art. 7° Para o desfile coletivo as candidatas usarão calça jeans, sendo possibilitada a utilização de acessórios condizentes com a cultura motociclística, bem como usarão baby look e bota. No desfile individual, as candidatas deverão utilizar trajes específicos simbolizando as vestimentas dos motociclistas, respeitando os costumes dos motociclistas a critério do Grupo de representação da candidata, sendo vedada à utilização, sob pena de desclassificação sumária, de quaisquer trajes de apelo sexual como biquínis, shorts, mini saias, entre outros. DA INSCRIçÃO: Art. 8" As inscrições das Candidatas representantes serão por cidades ou regiões, devendo os Moto Grupos auto-organizarem e realizarem a indicação ou escolha da representante. Art. 9" Os Moto Grupos deverão inscrever a candidata representante da cidade ou região' junto à Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul - AMOIRS até o dia 02 de outubro de 2006 através de Ficha de Inscrição (modelo anexo), por Correio, via SEDEX, para: AMO-RS. Rua Siqueira Campos, 1171/83 andar - Cep: 90010001/ Porto Alegre - RS. Art. 10°Junto a Ficha de Inscrição, deverá ser anexado os seguintes itens: Duas fotos, uma de rosto e outra de corpo inteiro; Cópia da carteira de identidade; Declaração do Moto Grupo Filiado na AMO-RS, a qual a candidata será representante da Cidade; Após a confirmação da participação da candidata no concurso à concorrente deverá remeter a ficha. Art. 11° No mesmo período, deve ser encaminhado o logotipo do Moto Grupo inscrito para o concurso para o email [email protected]@amo-rs.com.br para inclusão deste no rol de apoiadores oficiais do evento. Art. Ir As candidatas deverão obedecer as prescrições deste regulamento e as diretrizes. Art. IJD A candidata que entregar a ficha de inscrição, não poderá desistir do concurso. Na desistência da candidata causada por força maior, o Moto Clube da candidata desistente deverá indi= na hom wn oulm nome pam participn.-do domle, "",do que o eoneunm mantém wn n~o }o% d: - ATA 22- 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 vagaslimitadas. Parágrafo único - Casonãoseja localizadonenhmnintegranteou representantedo moto-clube da inscrita>passaráa valera inscriçãosubseqüenteda lista de espera.Art. 14°Serãoadmitidasaté60 (sessenta) candidatas, sendo que só poderá participar uma candidata por Cidade, conseqüentemente representante de um Moto Clube Filiado na AMO-RS apoiador do evento, sendo que chegado ao número máximo de inscrições, a AMO/RS se reserva o direito de abrir lista de espera. Art. 15" Caso seja inscrito um número superior de concorrentes, conforme previsto no item acima, caberá a AMO-RS, juntamente com a comissão organizadora do evento fazer a triagem elou estabelecer critérios para uma pré-seleção regional. Art. 16°O concurso não cobrará taxa de inscriçãoouparticipação.Art. 17°A AMO-RSe a ComissãoCoordenadora,irãohomologarasinscrições até o dia 13 de outubro, comunicando aos Moto Grupos e as Candidatasselecionadas.Parágrafo único - Em caso de triagem, serão comunicada as não aprovadas. DA PREMIAÇÃO Art. 18" As eleitas do concurso RAINHA E PRINCESAS DA AMO/RS 2006 receberão prêmios ainda a serem definidos e oportunamente divulgados pela Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul- AMO/RS e diretoria geral do Santa Cruz MotoFestival.Art. 19°Aseleitasreceberão,também,faixacomseurespectivotítulo,flores e troféu.Art. 20°A ComissãoJulgadoraescolheráa Rainhae duasPrincesas.Art. 21° O Reinadodasvencedorasseráde 1 (um)ano. Parágrafo único - As vencedoras ficam obrigadas a passarem a Faixa na próxima edição do concurso. DA COMISSÃO JULGADORA Art. 22" O A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul - AMO/RS constituirá a Comissão Julgadora integrada por no máximo por 11 pessoas de reconhecida capacidade, conhecimentoe aptidão para julgar. O critério de convite à comissãojulgadora compete exclusivamentea AMO/RS. DOS cRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Art. 23° A avaliação das candidatas pela Comissão Julgadora observaráos seguintescritérios:A) Desenvolturana passarela;B) Apresentaçãoe Entrevista;C) Beleza;D) Simpatia. Art. 24° Com exceção dos quesitos, a pontualidade, valerá I ponto em cada programação cumprida no horário, os demais critérios valerá de 1 à 5 pontos. Art. 25° As pontuações das candidatas serão computadas no final do desfile individual. Art. 26° A pontuação final será computada pela Organização Geral do Desfile, acompanhada de dois representantes da AMO/RS e dos jurados, em sala restrita. DA PRODUÇÃO VISUAL Art. 27°Fica sobresponsabilidadeda candidatao custoda produçãovisual:cabeloe maquiagempara o desfile. Art. 28" O concurso terá a disposição uma equipe de profissionais de alta competência que se responsabilizará pela produção visual das candidatas nos dias de programações com avaliação. A candidata que preferir, poderá trazer o seu cabeleireiro. Art. 2~ As candidatas poderão marcar hora com a equipe no credenciamento, para produção visual para o desfile que serão contatados pelos organizadores com o custo a ser definido. DA EXCLUSIVIDADE Art. 30° O concurso mantém exclusividade na produção de material fotográfico e de filmagem, sendo assim, fica proibido o uso destes equipamentos. Art. 31° O descumprimento do Art. 30° acarretará perda de 10 pontos para a candidata. DA APRESENTAÇÃO E DESFILE Art. 3r O desfile das candidatas, com o traje característico do motociclista poderá vir acompanhado da música de sua preferência ou do moto-clube apoiador. Art. 33° A candidata deverá trazer a música gravada em CD e entregar no credenciamento no primeiro dia de evento, leia-se 27/10/2006, sexta-feira. DAS ATIVIDADES DAS ELEITAS Art. 34° As eleitas deverão estar à disposição da Coordenação do concurso e do evento em si, sempre que for necessário, atender os convites nos principais eventos nas cidades do Rio Grande do Sul, em atividades preparatórias e de divulgação do estado. Art. 35° É fundamental, por parte das eleitas, a boa disposição para desempenhar seu papel da melhor forma possível, absorvendo o máximo de informações e orientações relativas ao Rio Grande do Sul, e para cumprir os compromissos assumidos. Art. 36° As eleitas deverão aceitar as normas propostas pela Comissão Organizadora. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37° Os Moto Clubes devem, procurar indicar as suas representantes que tenham ao máximo um vinculo, simpatia elou conhecimento sobre motociclismo. Art. 38° Na avaliação referente ao item apresentação/entrevistas, serão formulados questionamentos básicos sobre o mundo da Moto, MotociclismoGaúcho e sobre a AMO-RS.Art. 39° Os casos omissos neste regulamentoserão resolvidos pela equipe de coordenação do evento. DIRETORIA AMO-RS". Segundo Assunto: Lançamento do Projeto "Cartão Motociclista AMO-RS 2006" - foi apresentado pela diretoria o importante projeto do Cartão Motociclista AMO-RS 2006, vindo de encontro a várias reivindicações de motociclistas. O projeto consiste no seguinte: O Cartão Motociclista AMO-RS é mais um projeto pioneiro no Brasil, sendo uma carteira comprobatóriade Filiaçãode Motociclistasna AMO-RSe que pode proporcionaruma série de benefíciose _ooto, em loca;' e emabelecimentooeonveoioooo. D=!e 2002, quando foi fimdada a AMO-RS'f~ ~ - ATA 22 - 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 propagando e incentivando uma maior organização do Motociclismo no Rio Grande do Sul, o que traz na sua carona idéias e projetos novos, com fins de melhorar e facilitar a vida do Motociclista. Assim, criamos o Cartão Motociclista AMO-RS e formando uma grande rede de convênios para que todos(as) os(as) Filiados(as) possam usufruir benefícios, inclusive o acompanhante. Por outro lado o Cartão também é um registro histórico da Filiação do Motociclista no referido ano em nossa instituição, que fomenta e coordena as atividades de MotoTurismo no Estado e defende interesses gerais da classe. Onde usar o Cartão: A REDE DE CONVÊNIOS é indicada pelos próprios Motociclistas e Moto Clubes. E com a apresentação do Cartão nos estabelecimentos, é possível propor e obter descontos, pois o local terá uma divulgação no Site e meios de informações da AMO-RS, visando parcerias que aumentam a procura pelos benefícios concedidos por empresas e estabelecimentos. Os próprios motociclistas podem indicar os locais (empresas em geral, lojas, oficinas, revendas, postos, expositores, restaurantes, hotéis e etc...) de seu interesse e nós vamos propor o Convênio com o estabelecimento, enviando o Formulário de Adesão e posteriormente adesivo de local conveniado. A lista de locais conveniados, bem como o percentual oferecido, serão divulgados pelos meios de informações disponíveis pela AMO-RS, principalmente no site. Como obter o Cartão Motociclista AMO-RS: Preencha a Ficha de Filiação/Adesão e envie para a AMO-RS, juntamente com Foto e comprovante do Pagamento da Taxa Anual; Pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), valor este para 2006 e 2007, em nome da AMO-RS para: - BANRlSUL: Agência: 0150/ Conta Corrente: 06.853275.0-4 - BANCO DO BRASIL: Agência: 00327-1/ Conta Poupança: 8.535-9, ou em cheque nominal no valor para crédito da AMO-RS. Obs. A Ficha pode ser obtida no Site da AMO-RS, www.amors.com.br e/ou em Formulários impressos com a Diretoria. A Validade do Cartão! A validade do Cartão é anual! Com exceção do primeiro ano que valerá para 2006 e 2007. Sendo que, a cada ano deverá ser emitido outro Cartão, para que as empresas e a AMO-RS, possam ter um maior controle e evitar que Cartões extraviados e/ou furtados sejam usados por não Motociclistas e Caroneiros(as). COMO FAZER CONVÊNIO: Empresas e Estabelecimentos Comerciais. As empresas e os estabelecimentos interessados em firmar convênio com a AMORS, podem manifestar interesse através do Formulário padrão, que pode ser solicitado via e-mail, correio e ou baixado no site da AMO-RS, www.amo-rs.com.br. Para conveniar não existe qualquer custo à empresa/estabelecimento. A mesma, apenas definirá o desconto a ser destinado e fixará o adesivo do Convênio de forma visível no estabelecimento. A seguir foi lido e aprovado o seguinte Regulamento do Cartão: "ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL REGULAMENTO CAR TÃO MOTOCICLISTA AMO-RS O Cartão de Motociclista AMO-RS é um cartão emitido para todos os Motociclistas e para caronas Filiados a AMO-RS, mediante a contribuição anual. O Cartão de Motociclista AMO-RS é pessoal, emitido anualmente, sendo válido como Filiação e intransferível. Para requerer o Cartão é necessário que o Filiado esteja de acordo com o Estatuto da AMO-RS e deste Regulamento. A validade do Cartão de Motociclista é ANUAL, iniciando-se no mês de entrada da proposta na AMO-RS, sendo a sua revalidação efetuada no primeiro trimestre do ano seguinte, através de novo Cartão. São condições para que um motociclista obtenha o Cartão de Motociclista AMO-RS: Preenchimento da Ficha de Filiação na AMO-RS, que é a conseqüente adesão ao Cartão. Pagar o valor correspondente à aquisição do cartão através de Depósito em Conta Corrente da AMO-RS, e/ou com cheque nominal; O Valor anual de 2006 é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Para RENOVAR do Cartão de Motociclista, o aderente deverá preencher novamente a Ficha de Adesão impressa ou no site da AMO-RS, até o primeiro trimestre do ano seguinte. São deveres do portador do Cartão de Motociclista AMO-RS: Manter o cartão em bom estado, de modo a ser inequívoca a identificação do seu portador; Identificarse, quando solicitado, por outro meio de identificação como prova complementar da identidade do detentor do cartão; Ter um comportamento correto no cumprimento dos deveres comerciais quando no uso do Cartão; Informar o seu Motoclube ou a AMO-RS, consoante os casos, de anomalias detectadas na utilização do Cartão de Motociclista; Ser responsável por utilizações indevidas do Cartão. São direitos dos motociclistas adquirentes do Cartão de Motociclista AMO-RS: Usufruir das regalias que o Cartão de Motociclista oferece aos seus possuidores; Ser informado da utilização e todas as alterações que, entretanto venham a acontecer; Receber o Cartão de Motociclista bem como ter acesso no Site da AMO-RS, a listagem das empresas/estabelecimentos que oferecem regalias aos seus portadores; Recebimento por Correio de Ficha para renovação do Cartão Motociclista AMO-RS; Recebimento do Calendário (agenda) Oficial de Eventos. As regalias oferecidas aos detentores do C-o de Motocicli&a foram e ,",o objeto de negcciação entre a AMO-RS, C"",denadores Regiona~t: - ATA 22 - 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 Clubes com diversas empresas/estabelecimentos comerciais, não podendo ser repassada qualquer responsabilidade à AMO-RS e Moto Clubes caso exista divergência entre os descontos oferecidos ou tipo de bens/serviçosreferidos na listagem fomecida aosmotociclistas e situaçõesde fato. Recomenda-seaosdetentores do Cartão Motociclista AMO-RS que confIrmem previamente junto as Conveniadas em causa, antes de adquirirem os bens/serviços, a aplicabilidade das regalias constantes da listagem fomecida. A AMO-RS, poderá implantar Seguros, Serviços, Planos de Beneficios e outras parcerias para tais, com a utilização do Cartão Motociclista AMO-RS, sendo apenas, a AMO-RS, a entidade divulgadora dos referidos serviços adicionais. Em caso de implantação de parcerias adicionais conforme citado no item anterior, havendo dúvidas na interpretação das clausulas ou nas coberturas dos referidos Seguros, Serviços, Planos de Benefícios, deverão os Filiados, contatar diretamente as empresas emissoras e parcerias de tal parceria. A AMO-RS, divulgará as empresas e estabelecimentos comerciais, que aderiram ao sistema, no momento do recebimento do Formulário Padrão. Em caso de desistências de Conveniados, a AMO-RS, também divulgará no Site. O início da vigência das regalias constantes do Cartão de Motociclista AMO-RS começa a contar a partir do momento em que o cartão citado chegar à posse do Filiado. O Cartão de Motociclista AMO-RS rege-se pelo presente regulamento e poderá ser alterado sem aviso prévio, sendo os FILIADOS informados através do Site da AMO-RS e/ou e-mails, tendo efeitos após a anuidade em vigor. Porto Alegre, 04 de Março de 2006. Leandro Balardin, Presidente". Terceiro Assunto: 3° Congresso Estadual de Motociclistas da AMO-RS em Torres 2006 - foi realizada uma pré-pauta do Congresso em Torres e debatido assuntos pertinentes ao mesmo. Quarto Assunto: Troféu Moto-Turismo do Ano 2005 - foi homologada a Comissão que avaliará os resultados do Troféu Moto-Turismo 2005, constituída dos seguintes motociclistas, conforme Regulamento e designação do Presidente: José Vilson Kuhn de Oliveira, Membro Conselho de Ética e Disciplina; José Emesto Feijó Mendes, Membro Conselho Fiscal; e Ricardo Zinn, Membro da Comissão de Eventos. A Entrega será durante o 30 Congresso Estadual da AMO-RS em Torres, no dia 3 de junho corrente. Quinto Assunto: Assuntos Gerais - foi debatido a questão do Projeto de Lei do Deputado Adolfo Brito que tenta proibir no Estado o transporte de coronas em motos no período da noite, após as 19hs. A entidade aprovou por unanimidade uma representação da entidade junto a Assembléias Legislativa do Estado contra o Deputado que em pronunciamento taxou os motociclistas de "bandidos e arruaceiros". Também fIcou definida ações e medidas da campanha contra o projeto que a entidade irá tomar frente, com envio de ofícios, documentos, e e-mails para deputados. Também foi lido pelo presidente a cópia do texto que foi aprovado a ser enviado através de oficio ao Deputado: "OF.I2/06-AMO/RS Porto Alegre, 01 de Março de 2006. Excelentíssimo Senhor Deputado: Ao cumprimentá-Io cordialmente, servimo-nos do presente com todo o nosso respeito ao cargo público que Vossa Excelência exerce, este outorgado pelo Povo Gaúcho, para em nome da AMO-RS / Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, entidade legalmente constituída e registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para levar oficialmente ao vosso conhecimento, os motivos pelos quais somos irredutivelmente contrários ao seu Projeto de Lei N" 128/06. Vossa proposta, a qual visa à proibição de transporte de caroneiros em motocicletas e similares no período noturno, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul é uma medida preconceituosa contra os Motociclistas, colocando sob-suspeita todos, conforme vossa justificativa. Procurando entender Vossa proposta, sem mesmo entrarmos no mérito legal, a qual julgamos inconstitucional por vício de origem, ressaltando que é premissa da União, legislar sobre matéria que altera o CTB/Trânsito, não encontramos efIcácia na medida, pois não são os Motociclistas que são bandidos, assaltantes e etc... Quem usufrui, de motocicletas para praticar estes atos é um bandido mesmo, que pode cometer delitos tanto a pé, como de bicicleta, como de carro, caminhoneta e outros veículos. Assim, consuma-se esta medida como um ato também discriminatório contra uma classe: Os Motociclistas são Pais de famílias, são trabalhadores, são jovens, estudantes, desportistas, Moto-Turistas, são mulheres e homens que possuem suas motos para um ágil deslocamento que acima de tudo é mais seguro do que andar a pé e de ônibus. Então Senhor Deputado, Vossa proposta ainda que queiramos olhar para o possível bem que ela faria, não encontramos nexo. E sim mais insegurança, ação esta que Vossa Excelência poderia cobrar com mais veemência do Estado, o maior responsável de prestar este serviço ao Povo. Dar Segurança a todos, sem descriminação! O que hoje, é frágil e ineficiente. Por fIm Excelência, respeitosamente reivindicamos que tal proposição de Vossa iniciativa seja retirada da pauta de tramitação, assim poupando um debate cujo preconceito e discriminação contra os Motociclistas, está ="""",,,do. Acredi"mos,indo, quetolherodUeitode milh""" de mo.ociclffitas de usufiuIrem,",u~~'; - ATA 22 - 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 suas Motos, que foram adquiridas com direto a transportar duas pessoas e que pagam seus impostos legalmente é outra aberração, que faz seu Projeto ir para os arquivos de propostas inócuas e sem fundamentação legal. Assim, na certeza de Vosso declínio ao nosso apelo, que será acolhido, despedimo-nos no aguardo de uma urgente manifestação, para que não necessitamos deflagrar uma Campanha Estadual e Nacional contra esta proposta, direcionada a meio milhão de motociclistas e milhares de caroneiros Gaúchos. Principalmente aos Motociclistas de Vossa região! Saudações Motociclísticas. A M O - R S, Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, Leandro Balardin - Presidente. Exmo. Sr., ADOLFO BRITO, DD. Deputado Estadual PP, Assembléia Legislativa, Porto Alegre - RS " Na seqüência o presidente Leandro BaIardin, agradeceu a presença de todos. Nada mais sendo sugerido ou objeto de discussão, na Reunião da Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, deu-se por encerrado os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente, Leandro Tittelmaier Balardin, e por mim, Daniel Goulartt da Silva, Secretário-Geral da AMO-RS. Butiá, 04 de " Março de 2006. ~ A~ C AlJfl.. Dan.1.cJ,lartt da Silva secretár!~al da AMO-RS eandr 'tt;{nlf / t8 ~ Presid nt~ da :r:b~~ardin 5