ata22_reuniao_diretoria - AMO

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Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e seis, no Clube Butiá, em frente a Praça Dr. Roberto
Cardos - Centro, na cidade de Butiá-RS, reuniu-se ás 14hs, a Diretoria, Conselhos. Coordenadorias Regionais e
Comissões da AMO-RS 1 Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, através de seus integrantes,
representantes legais de Associações, Entidades, Moto Clubes e Moto Grupos gaúchos, conforme Livro de
Registro de Presença, em REUNIÃO, convocada com a finalidade específica de deliberar os assuntos conforme a
pauta. Abertos os trabalhos pelo presidente, Leandro Balardin e secretariado pelo Secretário-Geral, Daniel
Goulartt da Silva, que coordenaram a reunião que deliberou os seguintes assuntos: Primeiro Assunto:
Lançamento do Projeto "Concurso Rainha do MotociclismoRS 2006da AMO-RS- foifeitopelopresidente
um breve resumo do projeto que visa incentivar e valorizar a participação feminina no motociclismo e nos
encontros. Ficou confirmada a realização da primeira edição da cidade de Santa Cruz do Sul,junto com o Santa
Cruz Moto Festival, nq dia vinte e oito de outubro do corrente ano. A seguir foi lido e aprovado por unanimidade
o Regulamento do Concurso a seguir transcrito na integra: "REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA E
PRINCESASMOTOCICLISMO 2006DAAMO-RSDASDISPOSIÇÕESGERAIS:Arf. ]0A Associaçãodos
Motociclistas do Rio Grande do Sul, juntamente com o Moto Grupo Parceiros do Asfal10 e o Portal Balada
Jovem, bem como com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul e Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer, promoverá no dia 28 de outubro de 2006, às 20h3Omin, na cidade de Santa Cruz do Sul, o
concurso RAINHA E PRINCESAS DA AMO-RS 2006. Arf. 2° O evento se realizará dentro do Parque da
Oktoberfest, em Santa Cruz do SuL DOS OBJETIVOS: Art. 3° Eleger as três candidatas mais belas que, como
símbolos da mulher motociclista gaúcha, representarão a AMOIRS nos eventos promovidos por esta e seus
parceiros, divulgando a cultura de duas rodas pelo Rio Grande do Sul nos principais eventos apoiados pela
AMOIRS, a critério desta. DA PARTICIPAÇÃO: Art. 4° As candidatas deverão ter, no dia do concurso, no
mínimo 15 e no máximo 27 anos de idade completos. As candidatas menores de idade participarão do concurso
somente mediante autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis diretos. Art. 5° Somente será
aceito a inscrição da candidata com aparência condizente com um concurso, boa conduta e reputação social
ilibada, brasileira nata, com cultura e conhecimento condizente com a condição de poder representar o Rio
Grande do Sul ou o Brasil em concursos realizados em outros estados brasileiros ou, até mesmo, no exterior.
Deve gozar de boa saúde física e mental, além de ter noções de organização e disciplina. Art. 6° A participação
da candidata também fica condicionada à disposição dessa de, por escrito, assumir o compromisso de cumprir as
obrigações constantes do concurso RAINHA E PRINCESAS DA AMOIRS, inclusive como modelo e manequim
de campanhas publicitárias turísticas elou beneficentes de interesse das entidades organizadoras do concurso,
sempre mantendo o mesmo rigor em questões relativas ao apelo sexual ou sensual de tais campanhas. DO
TRAJE: Art. 7° Para o desfile coletivo as candidatas usarão calça jeans, sendo possibilitada a utilização de
acessórios condizentes com a cultura motociclística, bem como usarão baby look e bota. No desfile individual, as
candidatas deverão utilizar trajes específicos simbolizando as vestimentas dos motociclistas, respeitando os
costumes dos motociclistas a critério do Grupo de representação da candidata, sendo vedada à utilização, sob
pena de desclassificação sumária, de quaisquer trajes de apelo sexual como biquínis, shorts, mini saias, entre
outros. DA INSCRIçÃO: Art. 8" As inscrições das Candidatas representantes serão por cidades ou regiões,
devendo os Moto Grupos auto-organizarem e realizarem a indicação ou escolha da representante. Art. 9" Os
Moto Grupos deverão inscrever a candidata representante da cidade ou região' junto à Associação dos
Motociclistas do Rio Grande do Sul - AMOIRS até o dia 02 de outubro de 2006 através de Ficha de Inscrição
(modelo anexo), por Correio, via SEDEX, para: AMO-RS. Rua Siqueira Campos, 1171/83 andar - Cep: 90010001/ Porto Alegre - RS. Art. 10°Junto a Ficha de Inscrição, deverá ser anexado os seguintes itens: Duas fotos,
uma de rosto e outra de corpo inteiro; Cópia da carteira de identidade; Declaração do Moto Grupo Filiado na
AMO-RS, a qual a candidata será representante da Cidade; Após a confirmação da participação da candidata no
concurso à concorrente deverá remeter a ficha. Art. 11° No mesmo período, deve ser encaminhado o logotipo do
Moto Grupo inscrito para o concurso para o email [email protected]@amo-rs.com.br
para inclusão deste no rol de apoiadores oficiais do evento. Art. Ir
As candidatas deverão obedecer as
prescrições deste regulamento e as diretrizes. Art. IJD A candidata que entregar a ficha de inscrição, não poderá
desistir do concurso. Na desistência da candidata causada por força maior, o Moto Clube da candidata desistente
deverá indi= na hom wn oulm nome pam participn.-do domle, "",do que o eoneunm mantém wn n~o
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vagaslimitadas. Parágrafo único - Casonãoseja localizadonenhmnintegranteou representantedo moto-clube
da inscrita>passaráa valera inscriçãosubseqüenteda lista de espera.Art. 14°Serãoadmitidasaté60 (sessenta)
candidatas, sendo que só poderá participar uma candidata por Cidade, conseqüentemente representante de um
Moto Clube Filiado na AMO-RS apoiador do evento, sendo que chegado ao número máximo de inscrições, a
AMO/RS se reserva o direito de abrir lista de espera. Art. 15" Caso seja inscrito um número superior de
concorrentes, conforme previsto no item acima, caberá a AMO-RS, juntamente com a comissão organizadora do
evento fazer a triagem elou estabelecer critérios para uma pré-seleção regional. Art. 16°O concurso não cobrará
taxa de inscriçãoouparticipação.Art. 17°A AMO-RSe a ComissãoCoordenadora,irãohomologarasinscrições
até o dia 13 de outubro, comunicando aos Moto Grupos e as Candidatasselecionadas.Parágrafo único - Em
caso de triagem, serão comunicada as não aprovadas. DA PREMIAÇÃO Art. 18" As eleitas do concurso
RAINHA E PRINCESAS DA AMO/RS 2006 receberão prêmios ainda a serem definidos e oportunamente
divulgados pela Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul- AMO/RS e diretoria geral do Santa Cruz
MotoFestival.Art. 19°Aseleitasreceberão,também,faixacomseurespectivotítulo,flores e troféu.Art. 20°A
ComissãoJulgadoraescolheráa Rainhae duasPrincesas.Art. 21° O Reinadodasvencedorasseráde 1 (um)ano.
Parágrafo único - As vencedoras ficam obrigadas a passarem a Faixa na próxima edição do concurso. DA
COMISSÃO JULGADORA Art. 22" O A Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul - AMO/RS
constituirá a Comissão Julgadora integrada por no máximo por 11 pessoas de reconhecida capacidade,
conhecimentoe aptidão para julgar. O critério de convite à comissãojulgadora compete exclusivamentea
AMO/RS. DOS cRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Art. 23° A avaliação das candidatas pela Comissão Julgadora
observaráos seguintescritérios:A) Desenvolturana passarela;B) Apresentaçãoe Entrevista;C) Beleza;D)
Simpatia. Art. 24° Com exceção dos quesitos, a pontualidade, valerá I ponto em cada programação cumprida no
horário, os demais critérios valerá de 1 à 5 pontos. Art. 25° As pontuações das candidatas serão computadas no
final do desfile individual. Art. 26° A pontuação final será computada pela Organização Geral do Desfile,
acompanhada de dois representantes da AMO/RS e dos jurados, em sala restrita. DA PRODUÇÃO VISUAL
Art. 27°Fica sobresponsabilidadeda candidatao custoda produçãovisual:cabeloe maquiagempara o desfile.
Art. 28" O concurso terá a disposição uma equipe de profissionais de alta competência que se responsabilizará
pela produção visual das candidatas nos dias de programações com avaliação. A candidata que preferir, poderá
trazer o seu cabeleireiro. Art. 2~ As candidatas poderão marcar hora com a equipe no credenciamento, para
produção visual para o desfile que serão contatados pelos organizadores com o custo a ser definido. DA
EXCLUSIVIDADE Art. 30° O concurso mantém exclusividade na produção de material fotográfico e de
filmagem, sendo assim, fica proibido o uso destes equipamentos. Art. 31° O descumprimento do Art. 30°
acarretará perda de 10 pontos para a candidata. DA APRESENTAÇÃO E DESFILE Art. 3r O desfile das
candidatas, com o traje característico do motociclista poderá vir acompanhado da música de sua preferência ou do
moto-clube apoiador. Art. 33° A candidata deverá trazer a música gravada em CD e entregar no credenciamento
no primeiro dia de evento, leia-se 27/10/2006, sexta-feira. DAS ATIVIDADES DAS ELEITAS Art. 34° As
eleitas deverão estar à disposição da Coordenação do concurso e do evento em si, sempre que for necessário,
atender os convites nos principais eventos nas cidades do Rio Grande do Sul, em atividades preparatórias e de
divulgação do estado. Art. 35° É fundamental, por parte das eleitas, a boa disposição para desempenhar seu papel
da melhor forma possível, absorvendo o máximo de informações e orientações relativas ao Rio Grande do Sul, e
para cumprir os compromissos assumidos. Art. 36° As eleitas deverão aceitar as normas propostas pela Comissão
Organizadora. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37° Os Moto Clubes devem, procurar indicar as suas
representantes que tenham ao máximo um vinculo, simpatia elou conhecimento sobre motociclismo. Art. 38° Na
avaliação referente ao item apresentação/entrevistas, serão formulados questionamentos básicos sobre o mundo
da Moto, MotociclismoGaúcho e sobre a AMO-RS.Art. 39° Os casos omissos neste regulamentoserão
resolvidos pela equipe de coordenação do evento. DIRETORIA AMO-RS". Segundo Assunto: Lançamento do
Projeto "Cartão Motociclista AMO-RS 2006" - foi apresentado pela diretoria o importante projeto do Cartão
Motociclista AMO-RS 2006, vindo de encontro a várias reivindicações de motociclistas. O projeto consiste no
seguinte: O Cartão Motociclista AMO-RS é mais um projeto pioneiro no Brasil, sendo uma carteira
comprobatóriade Filiaçãode Motociclistasna AMO-RSe que pode proporcionaruma série de benefíciose
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propagando e incentivando uma maior organização do Motociclismo no Rio Grande do Sul, o que traz na sua
carona idéias e projetos novos, com fins de melhorar e facilitar a vida do Motociclista. Assim, criamos o Cartão
Motociclista AMO-RS e formando uma grande rede de convênios para que todos(as) os(as) Filiados(as) possam
usufruir benefícios, inclusive o acompanhante. Por outro lado o Cartão também é um registro histórico da
Filiação do Motociclista no referido ano em nossa instituição, que fomenta e coordena as atividades de MotoTurismo no Estado e defende interesses gerais da classe. Onde usar o Cartão:
A REDE DE CONVÊNIOS é
indicada pelos próprios Motociclistas e Moto Clubes. E com a apresentação do Cartão nos estabelecimentos, é
possível propor e obter descontos, pois o local terá uma divulgação no Site e meios de informações da AMO-RS,
visando parcerias que aumentam a procura pelos benefícios concedidos por empresas e estabelecimentos.
Os
próprios motociclistas podem indicar os locais (empresas em geral, lojas, oficinas, revendas, postos, expositores,
restaurantes, hotéis e etc...) de seu interesse e nós vamos propor o Convênio com o estabelecimento, enviando o
Formulário de Adesão e posteriormente adesivo de local conveniado. A lista de locais conveniados, bem como o
percentual oferecido, serão divulgados pelos meios de informações disponíveis pela AMO-RS, principalmente no
site. Como obter o Cartão Motociclista AMO-RS: Preencha a Ficha de Filiação/Adesão e envie para a
AMO-RS, juntamente com Foto e comprovante do Pagamento da Taxa Anual; Pagamento de R$ 25,00 (vinte e
cinco reais), valor este para 2006 e 2007, em nome da AMO-RS para: - BANRlSUL: Agência: 0150/ Conta
Corrente: 06.853275.0-4 - BANCO DO BRASIL: Agência: 00327-1/ Conta Poupança: 8.535-9, ou em cheque
nominal no valor para crédito da AMO-RS. Obs. A Ficha pode ser obtida no Site da AMO-RS, www.amors.com.br e/ou em Formulários impressos com a Diretoria. A Validade do Cartão! A validade do Cartão é
anual! Com exceção do primeiro ano que valerá para 2006 e 2007. Sendo que, a cada ano deverá ser emitido
outro Cartão, para que as empresas e a AMO-RS, possam ter um maior controle e evitar que Cartões extraviados
e/ou furtados sejam usados por não Motociclistas e Caroneiros(as). COMO FAZER CONVÊNIO: Empresas e
Estabelecimentos Comerciais. As empresas e os estabelecimentos interessados em firmar convênio com a AMORS, podem manifestar interesse através do Formulário padrão, que pode ser solicitado via e-mail, correio e ou
baixado no site da AMO-RS, www.amo-rs.com.br. Para conveniar não existe qualquer custo à
empresa/estabelecimento. A mesma, apenas definirá o desconto a ser destinado e fixará o adesivo do Convênio de
forma visível no estabelecimento. A seguir foi lido e aprovado o seguinte Regulamento do Cartão:
"ASSOCIAÇÃO
DOS
MOTOCICLISTAS
DO RIO GRANDE
DO SUL
REGULAMENTO
CAR TÃO MOTOCICLISTA AMO-RS O Cartão de Motociclista AMO-RS é um cartão emitido para todos
os Motociclistas e para caronas Filiados a AMO-RS, mediante a contribuição anual. O Cartão de Motociclista
AMO-RS é pessoal, emitido anualmente, sendo válido como Filiação e intransferível. Para requerer o Cartão é
necessário que o Filiado esteja de acordo com o Estatuto da AMO-RS e deste Regulamento. A validade do Cartão
de Motociclista é ANUAL, iniciando-se no mês de entrada da proposta na AMO-RS, sendo a sua revalidação
efetuada no primeiro trimestre do ano seguinte, através de novo Cartão. São condições para que um motociclista
obtenha o Cartão de Motociclista AMO-RS: Preenchimento da Ficha de Filiação na AMO-RS, que é a
conseqüente adesão ao Cartão. Pagar o valor correspondente à aquisição do cartão através de Depósito em Conta
Corrente da AMO-RS, e/ou com cheque nominal; O Valor anual de 2006 é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Para
RENOVAR do Cartão de Motociclista, o aderente deverá preencher novamente a Ficha de Adesão impressa ou
no site da AMO-RS, até o primeiro trimestre do ano seguinte. São deveres do portador do Cartão de Motociclista
AMO-RS: Manter o cartão em bom estado, de modo a ser inequívoca a identificação do seu portador; Identificarse, quando solicitado, por outro meio de identificação como prova complementar da identidade do detentor do
cartão; Ter um comportamento correto no cumprimento dos deveres comerciais quando no uso do Cartão;
Informar o seu Motoclube ou a AMO-RS, consoante os casos, de anomalias detectadas na utilização do Cartão de
Motociclista; Ser responsável por utilizações indevidas do Cartão. São direitos dos motociclistas adquirentes do
Cartão de Motociclista AMO-RS: Usufruir das regalias que o Cartão de Motociclista oferece aos seus
possuidores; Ser informado da utilização e todas as alterações que, entretanto venham a acontecer; Receber o
Cartão de Motociclista bem como ter acesso no Site da AMO-RS, a listagem das empresas/estabelecimentos que
oferecem regalias aos seus portadores; Recebimento por Correio de Ficha para renovação do Cartão Motociclista
AMO-RS; Recebimento do Calendário (agenda) Oficial de Eventos. As regalias oferecidas aos detentores do
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Clubes com diversas empresas/estabelecimentos comerciais, não podendo ser repassada qualquer
responsabilidade à AMO-RS e Moto Clubes caso exista divergência entre os descontos oferecidos ou tipo de
bens/serviçosreferidos na listagem fomecida aosmotociclistas e situaçõesde fato. Recomenda-seaosdetentores
do Cartão Motociclista AMO-RS que confIrmem previamente junto as Conveniadas em causa, antes de
adquirirem os bens/serviços, a aplicabilidade das regalias constantes da listagem fomecida. A AMO-RS, poderá
implantar Seguros, Serviços, Planos de Beneficios e outras parcerias para tais, com a utilização do Cartão
Motociclista AMO-RS, sendo apenas, a AMO-RS, a entidade divulgadora dos referidos serviços adicionais. Em
caso de implantação de parcerias adicionais conforme citado no item anterior, havendo dúvidas na interpretação
das clausulas ou nas coberturas dos referidos Seguros, Serviços, Planos de Benefícios, deverão os Filiados,
contatar diretamente as empresas emissoras e parcerias de tal parceria. A AMO-RS, divulgará as empresas e
estabelecimentos comerciais, que aderiram ao sistema, no momento do recebimento do Formulário Padrão. Em
caso de desistências de Conveniados, a AMO-RS, também divulgará no Site. O início da vigência das regalias
constantes do Cartão de Motociclista AMO-RS começa a contar a partir do momento em que o cartão citado
chegar à posse do Filiado. O Cartão de Motociclista AMO-RS rege-se pelo presente regulamento e poderá ser
alterado sem aviso prévio, sendo os FILIADOS informados através do Site da AMO-RS e/ou e-mails, tendo
efeitos após a anuidade em vigor. Porto Alegre, 04 de Março de 2006. Leandro Balardin, Presidente". Terceiro
Assunto: 3° Congresso Estadual de Motociclistas da AMO-RS em Torres 2006 - foi realizada uma pré-pauta
do Congresso em Torres e debatido assuntos pertinentes ao mesmo. Quarto Assunto: Troféu Moto-Turismo do
Ano 2005 - foi homologada a Comissão que avaliará os resultados do Troféu Moto-Turismo 2005, constituída
dos seguintes motociclistas, conforme Regulamento e designação do Presidente: José Vilson Kuhn de Oliveira,
Membro Conselho de Ética e Disciplina; José Emesto Feijó Mendes, Membro Conselho Fiscal; e Ricardo Zinn,
Membro da Comissão de Eventos. A Entrega será durante o 30 Congresso Estadual da AMO-RS em Torres, no
dia 3 de junho corrente. Quinto Assunto: Assuntos Gerais - foi debatido a questão do Projeto de Lei do
Deputado Adolfo Brito que tenta proibir no Estado o transporte de coronas em motos no período da noite, após as
19hs. A entidade aprovou por unanimidade uma representação da entidade junto a Assembléias Legislativa do
Estado contra o Deputado que em pronunciamento taxou os motociclistas de "bandidos e arruaceiros". Também
fIcou definida ações e medidas da campanha contra o projeto que a entidade irá tomar frente, com envio de
ofícios, documentos, e e-mails para deputados. Também foi lido pelo presidente a cópia do texto que foi
aprovado a ser enviado através de oficio ao Deputado: "OF.I2/06-AMO/RS
Porto Alegre, 01 de Março de
2006. Excelentíssimo Senhor Deputado: Ao cumprimentá-Io cordialmente, servimo-nos do presente com todo o
nosso respeito ao cargo público que Vossa Excelência exerce, este outorgado pelo Povo Gaúcho, para em nome
da AMO-RS / Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, entidade legalmente constituída e registrada
no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para levar oficialmente ao vosso conhecimento, os motivos pelos quais
somos irredutivelmente contrários ao seu Projeto de Lei N" 128/06. Vossa proposta, a qual visa à proibição de
transporte de caroneiros em motocicletas e similares no período noturno, no âmbito do Estado do Rio Grande do
Sul é uma medida preconceituosa contra os Motociclistas, colocando sob-suspeita todos, conforme vossa
justificativa. Procurando entender Vossa proposta, sem mesmo entrarmos no mérito legal, a qual julgamos
inconstitucional por vício de origem, ressaltando que é premissa da União, legislar sobre matéria que altera o
CTB/Trânsito, não encontramos efIcácia na medida, pois não são os Motociclistas que são bandidos, assaltantes e
etc... Quem usufrui, de motocicletas para praticar estes atos é um bandido mesmo, que pode cometer delitos tanto
a pé, como de bicicleta, como de carro, caminhoneta e outros veículos. Assim, consuma-se esta medida como um
ato também discriminatório
contra uma classe: Os Motociclistas
são Pais de famílias, são trabalhadores,
são
jovens, estudantes, desportistas, Moto-Turistas, são mulheres e homens que possuem suas motos para um ágil
deslocamento que acima de tudo é mais seguro do que andar a pé e de ônibus.
Então Senhor Deputado,
Vossa proposta ainda que queiramos olhar para o possível bem que ela faria, não encontramos nexo. E sim mais
insegurança, ação esta que Vossa Excelência poderia cobrar com mais veemência do Estado, o maior responsável
de prestar este serviço ao Povo. Dar Segurança a todos, sem descriminação! O que hoje, é frágil e ineficiente. Por
fIm Excelência, respeitosamente reivindicamos que tal proposição de Vossa iniciativa seja retirada da pauta de
tramitação, assim poupando um debate cujo preconceito e discriminação contra os Motociclistas, está
="""",,,do. Acredi"mos,indo, quetolherodUeitode milh""" de mo.ociclffitas
de usufiuIrem,",u~~';
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suas Motos, que foram adquiridas com direto a transportar duas pessoas e que pagam seus impostos legalmente é
outra aberração, que faz seu Projeto ir para os arquivos de propostas inócuas e sem fundamentação legal. Assim,
na certeza de Vosso declínio ao nosso apelo, que será acolhido, despedimo-nos no aguardo de uma urgente
manifestação, para que não necessitamos deflagrar uma Campanha Estadual e Nacional contra esta proposta,
direcionada a meio milhão de motociclistas e milhares de caroneiros Gaúchos. Principalmente aos Motociclistas
de Vossa região! Saudações Motociclísticas. A M O - R S, Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul,
Leandro Balardin - Presidente. Exmo. Sr., ADOLFO BRITO, DD. Deputado Estadual PP, Assembléia
Legislativa, Porto Alegre - RS " Na seqüência o presidente Leandro BaIardin, agradeceu a presença de
todos. Nada mais sendo sugerido ou objeto de discussão, na Reunião da Associação dos Motociclistas do Rio
Grande do Sul, deu-se por encerrado os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que vai assinada pelo Presidente,
Leandro Tittelmaier Balardin, e por mim, Daniel Goulartt da Silva, Secretário-Geral da AMO-RS. Butiá, 04 de
"
Março de 2006.
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A~
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Dan.1.cJ,lartt da Silva
secretár!~al
da AMO-RS
eandr 'tt;{nlf
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Presid nt~ da :r:b~~ardin
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