Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu

Transcrição

Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Órgão Oficial do Município - 16 de Julho de 2015
Ano 12
Nº 53
Distribuição
Gratuita
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 202/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 203/2015
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até
14 de Agosto de 2015, o (a) candidato (a) DIEGO FIDELIS NUNES, aprovado
(a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 4202, a fim de apresentar documentos exigidos para a
investidura no cargo.
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da
Vila Nova, até 14 de Agosto de 2015, o (a) candidato (a) ROSE OLIVIERA
SANTOS SOUZA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 4722, a fim de
apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 14 de Julho de 2015
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
Conceição de Macabu, 14 de Julho de 2015
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
Resolução Nº 005/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 204/2015
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até
14 de Agosto de 2015, o (a) candidato (a) LISA BARALDI DOS SANTOS
TAVARES, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 2639, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 14 de Julho de 2015
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
Resolução nº 010/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Daniel Maia da
Silva.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 13 de julho de 2015
Cláudio Willians Ramalho Neves
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6° NO ART 163 DA
RESOLUÇÃO 022/
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realiza91 (REGIMENTO INTERNO), E A CÂMARA MUNICIPAL DE
CONrá o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e
Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por
SANCIONA a seguinte
Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O
Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente de
Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo 6°, no art. 163 da Resolução 022/91 (RegiLicitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entremento Interno) que passa a vigorar com a seguinte redação:
ga de 01 Tonner para impressora HP P1005, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00
§ 6° - As matérias constantes no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara
hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocolados na Secretaria
Legislativa até às 14:00 horas do dia da Sessão a ser realizada.
Pregão Presencial n.º 107/2015. Processo n.º 9.411/2015. Objeto: Contratação
de empresa ou associação e árbitros e auxiliares para arbitrar os jogos do
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
campeonato municipal de futebol para o exercício 2015 realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Dia: 28/07/2015. Hora: 14:00.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 13 de julho de 2015
Claudio Willians de Ramalho Neves
Presidente
Conceição de Macabu, 15/07/2015
Isabelle Bersot Fernandes
Pregoeira
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
P O D E R E X E C U T IV O
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Luciano Leal Tavares
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Simone Penna Fontes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Marcos Antônio Lamoglia de Sá
Secretário Municipal de Controle Interno
Karla Andrade Vecci
Secretária Municipal de Saúde
16 de Julho de 2015
P OD ER LEGISLATIVO
M E S A D IR E TO R A :
Claudio Willians Ramalho Neves
Presidente
Erisvaldo Alves da Silva
1º Vice-Presidente
Celson da Costa Silva
2º Vice-Presidente
Maria Terezinha Barbosa Manhães
1ªSecretária
André Luiz de Souza Fernandes
2º Vice-Presidente
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Claudio José de Matos Lugon
Vagner Santos Ignácio
Izamirthes Farah de Lima Gama
Marco Antônio Oliveira da Silva
Sandro de Oliveira Daumas
Simone Martins Guimarães
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
EXPEDIENTE:
Sandra Cristina Valentim Pessanha Ferreira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Secretário Municipal de Turismo
Jorge Luiz Silva Andrade
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Paulino Leal Cardoso
Secretário Municipal de Agricultura
Celso Nolasco Pereira Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Jairo Rodrigues Viana
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Bethânia de Oliveira Chaves
Secretária Municipal de Segurança Pública
(Interinamente)
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores (IPASCON)
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
Telefone: (22) 2779-2324.
E-MAIL:
[email protected]
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editora-Chefe: MONALISAFAGUNDES DE SÁ
Número de Registro: MTB 13.168 MG
Impressão: Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu
Periodicidade: semanal
Tiragem: 1.000 exemplares
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
DECRETO Nº 086/2015
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, alínea c, da Lei nº 1351 de 22 de dezembro de
2014, D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2015
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESAS FONTE
NR
REFORÇO
FMS
04.10.122.0401.2.551
04.10.301.0402.2.557
449052
339039
000
202
10
30
04.10.301.0402.2.557
449052
202
31
18.000,00
04.10.302.0403.2.568
449052
208
55
80.000,00
TOTAL
ANULAÇÃO
83.000,00
15.000,00
98.000,00
98.000,00
Decreto nº 086/15
PORTARIA Nº 462/2015, EM 24 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº 052/
2015 de 27 de abril de 2015, do Concurso Público nº 001/2014; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os candidatos a seguir discriminados sem direito à vaga concorrida junto ao concurso publico n° 01/2014 da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, em virtude do não comparecimento para preenchimento dos requisitos indispensáveis à nomeação e posse no prazo da lei:
NOME
CARGO CONCORRIDO
INSCRIÇÃO
ALEXEI PINHEIRO LISBOA
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
1581
ALEXEI PINHEIRO LISBOA
MÉDICO DE FAMILIA
1579
MARCUS VINICIUS RODRIGUEZ BARBOSA
ENGENHEIRO CIVIL
2935
LUAN PEREIRA DO NASCIMENTO
MOTORISTA
4032
ELISABETE MARTINIANO DOS SANTOS PAIVA
AGENTE DE ENDEMIAS
1971
SANDRA MÁRCIA ALVES DE SOUZA BARRETO
ASSISTENTE SOCIAL
2734
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
PORTARIA Nº 507/2015 EM 07 JULHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº. 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
MAT.
4624719
NOME
PROCESSO Nº
MACHE S FERREIRA JORGE
5439/2014
PERÍODO
MARÇO2012/
INÍCIO
1/3 EM
ABONO
S-(SIM)
N-(NÃO)
06/06/2015
N
out/12
4624891
SANDRA MARA DOS SANTOS FREDERICO
13738/2014
2013/2014
05/07/2015
N
600399
MARIZ A SILVA CARDOSO
8466/2015
2013/2014
03/07/2015
N
4624896
KAMILLA DE ARAUJO CARVALHO MELO
7845/2015
2013/2014
01/07/2015
N
4623351
JORGE ALBERTO DE OL IVEIRA CARDIM
4894/2015
2014/2015
30/06/2015
N
SILVIO ROBERTO MARTINS PINTO
15290/2014
2012/2013
01/07/2015
N
4623420
905
SHEILA VASCONCELOS GONÇALVES
5396/2015
2013/2014
07/06/2015
N
4601000
MARLENE SILVA DOS SANTOS
7956/2015
2014/2015
06/07/2015
N
942
E SMERALDA COUTO MARTINS
7559/2015
2014/2015
09/06/2015
S
JORGE LINA FELI SARDA DA SILVA
5450/2015
2013/2014
06/07/2015
N
SONIA RE GINA DIAS NEVES
13489/2014
2013/2014
03/08/2015
N
CLAUDICÉIA HARTUÍQ DAS CHAGAS
0310/2015
2013/2014
08/06/2015
N
ANDERSON ROCHA E SILVA
7924/2015
2014/2015
22/06/2015
N
FERNANDA MADUREIRA PAULO
8604/2015
2013/2014
06/07/2015
N
CESAR DE ALENCAR DAUMAS BRAGA
1124/2014
2012/2013
10/06/2015
N
4625977
B RUNO DOS SANT OS GOMES
7316/2015
2014/2015
03/08/2015
N
4624719
MACHE S FERREIRA JORGE
5440/2014
OUTUBRO2012/M
ARÇO2013
23/06/2015
N
4622854
866
4622851
953
4622691
150
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 472/2015, EM 25 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - Contratar por tempo determinado, de excepcional interesse público, com o objetivo de suprir as necessidades do serviço, conforme Lei Municipal n°
577/2003, alterada pela Lei 594/2003 e Lei 728/2006.
NOME
FUNÇAO
ADMISSÃO
ALEXSANDRA DE SOUZA SALLES
ORIENTADOR SOCIAL
02/02/2015
PREVISÃO DE
TÉRMINO DE
CONTRATO
31/12/2015
ADRIANA DA SILVA MAIA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
ALEX SILVA DANTAS
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
DANIEL RODRIGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
ERODICE DE ARAÚJO
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
RAYANI PEREIRA DA SILVA
ORIENTADOR SOCIAL
02/02/2015
31/12/2015
ROBSON DA SILVA ALVARENGA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
ROBSON DE MORAIS PEREIRA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
ROSIMERI ALVES DE OLIVEIRA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
SEBASTIÃO PEREIRA MOURA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
SILMA SOUSA TAVARES MOURA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
SUNAMITA PEREIRA RIBEIRO
ORIENTADOR SOCIAL
02/02/2015
31/12/2015
WEDSON DOS SANTOS
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e às respectivas admissões de cada servidor, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
PORTARIA Nº 471/2015, EM 25 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - Contratar por tempo determinado, de excepcional interesse público, com o objetivo de suprir as necessidades do serviço, conforme Lei Municipal n°
577/2003, alterada pela Lei 594/2003 e Lei 728/2006.
NOME
FUNÇAO
ADMISSÃO
LOUDEMARA SANTOS DO COUTO
ORIENTADOR SOCIAL
02/02/2015
PREVISÃO DE
TÉRMINO DE
CONTRATO
31/12/2015
MARIA LÚCIA DOS SANTOS BRAGA
ORIENTADOR SOCIAL
02/02/2015
31/12/2015
CLOVIS DA SILVA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
MARIA DE FATIMA DE SOUZA ROCHA DOS SANTOS
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
MONIKE DE SOUZA ROCHA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
LÚCIA ERLI SILVA ROCHA TABELLA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
MARA REGINA TAVARES RODRIGUES
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DE AZEVEDO
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
MARIA DA PENHA DA SILVA MACIEL
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
MARIA DAS GRAÇAS ROZA DA SILVA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
ELIONES DIAS FERNANDES
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
FRANCINEIDISON DO CARMO TEIXEIRA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
GISELY CARDOSO DOS SANTOS
ORIENTADOR SOCIAL
02/02/2015
31/12/2015
JOSÉLIA XIMENES BARRETO DO NASCIMENTO
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA DE LIMA
FACILITADOR DE OFICINA
02/02/2015
31/12/2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e às respectivas admissões de cada servidor, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito PORTARIA N° 509/2015 EM 07 DE Julho DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados:
MAT.
4624562
607
4625389
4622812
241
4625390
349
4622632
4622843
4622615
4622616
4622616
4625189
4622690
4625723
NOME
LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA
ISIS MARIA PAIXÃO DE FREITAS FONTES
MILER COUTO PINHEIRO
MARLUCE MORENO MAIA
GENILDA LEAL DE LIMA
JOYCE SAMARA CARVALHO ROSA
LOURDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA DE
SOUZA
MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
KÁTIA DA SILVA NERYS
JÚNIOR CÉSAR SILVA DE SOUZA
LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA SOARES
LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA SOARES
MEIRY ELEN VIEIRA BRAGA RIBEIRO
CÁTIA MACIEL DAMASCENO
JOSIANI DE ALMEIDA CONCEIÇÃO DIAS
PRAZO
(DIAS)
5
60
30
8
30
7
15
5
5
5
7
15
7
7
30
A PARTIR DE:
PROCESSO Nº
24/06/2015
09/06/2015
01/06/2015
01/07/2015
08/06/2015
05/06/2015
10/06/2015
8463/2015
8153/2015
7809/2015
9695/2015
7856/2015
7951/2015
8396/2015
03/06/2015
11/06/2015
21/06/2015
17/06/2015
25/06/2015
22/06/2015
11/06/2015
08/06/2015
7889/2015
9120/2015
9523/2015
9145/2015
9630/2015
9570/2015
8781/2015
7841/2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
6
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
PORTARIA N° 510/2015 EM 07 DE Julho DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados:
MAT.
878
2001145
663
851
4525230
4625306
4000179
4626203
908
4622386
4622386
4622386
4622465
NOME
CALCIDA DA SILVA MUNIZ
ROSELENE DA CONCEIÇÃO SANTIAGO DE JESUS
LEILA MARA COELHO DA COSTA DOS SANTOS
DEOTINEA BERNADINO DOS SANTOS
VERONICA BERNADETTE AZEVEDO FREITAS
IANNY PINTO RIBEIRO
CLÁUDIA MÁRCIA MORENO MAIA
RAYANI PEREIRA DA SILVA
ADRIANA HENRIQUE DE SOUZA
SELMA GASPAR RESENDE PACHECO
SELMA GASPAR RESENDE PACHECO
SELMA GASPAR RESENDE PACHECO
CÉLIA AMARAL DOS SANTOS
PRAZO
(DIAS)
15
15
60
15
30
5
60
15
60
30
30
30
30
A PARTIR DE:
18/06/2015
15/06/2015
28/05/2015
17/06/2015
11/06/2015
24/04/2015
07/05/2015
26/05/2015
03/06/2015
25/03/2015
08/04/2015
11/05/2015
03/04/2015
PROCESSO Nº
9491/2015
8970/2015
7746/2015
9134/2015
8769/2015
6834/2015
5744/2015
7426/2015
8901/2015
3368/2015
4023/2015
5962/2015
3872/2015
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10.844/2014.
PREGÃO nº 007/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na
Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE
SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s)
classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser
prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária
nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido
cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo
representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos
e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.280.854/0001-79, com sede na Rua Almirante Baltazar, nº 79, São Cristovão, Rio de Janeiro/
RJ, CEP: 20.941-150, Telefone: (21)3511-8383, representada pelo Sr.Walter Luiz Araújo dos Santos, residente e domiciliado à Rua Manoel João Gonçalves,
nº 670, Alcântara, São Gonçalo/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 048953411-8, e do CPF nº. 620.082.347-20.
16 de Julho de 2015
7
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
Lote 003
Ordem
Produto
18
00000024403-ALBENDAZOL SUSP ORAL
00000020326-ALBENDAZOL. 40 MG/ML 19
10ML
00000015137-ALFENTANILA 0,544MG/ML 20
5ML - IV
21
00000014997-ALOPURINOL 100MG
00000006573-AMICACINA 250 MG 1 AMP X 2
28
ML
Marca
PRATI
Quantidade
Mínima
1
Quantidade
Máxima
800
Preço Registrado
R$ 1,28
PRATI
1
20
R$ 1,28
CRISTALIA
PRATI
1
1
20
2000
R$ 17,00
R$ 0,12
TEUTO
1
50
R$ 1,40
29
30
31
00000006574-AMICACINA 500 MG X 2 ML
00000002569-AMICACINA100MG X 2ML
00000023926-AMINOFILINA 100MG
TEUTO
TEUTO
HIPOLABOR
1
1
1
100
50
200
R$ 1,40
R$ 1,00
R$ 0,12
32
33
00000002564-AMINOFILINA 24MG X 10ML
00000015000-AMIODARONA 200 MG
F ARMACE
GEOLAB
1
1
300
200
R$ 0,90
R$ 0,35
34
00000015086-AMIODARONA 50MG/ML - 3ML
00000024382-AMOXICILIN +CLAV.POTASSIO
875MG +125MG
00000020327-AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML
00000015087-AMOXICILINA+AC.
CLAVULÂNICO 1000/200MG
00000015622-AMPICILINA 1G
HIPOLABOR
1
150
R$ 2,05
EMS
1
150
R$ 1,60
PRATI
1
50
R$ 2,10
BLAU
BLAU
1
1
450
550
R$ 8,00
R$ 3,80
44
00000018359-AMPICILINA 250MG/5ML-60ML
PRATI
1
200
R$ 2,45
45
00000024641-AMPICILINA SODICA 500MG
00000026279-ATENOLOL 25MG
COMPRIMIDO
00000024470-ATROPINA, SULFATO
0,25MG/ML - 1ML
00000014187-AZITROMICINA 500MG
00000026280-AZITROMICINA DIHIDRATADA 200MG/5ML 600MG
PRATI
1
100
R$ 0,17
PRATI
1
600
R$ 0,10
ISOFARMA
PRATI
1
1
550
7000
R$ 0,50
R$ 0,50
PRATI
1
100
R$ 3,48
36
37
40
43
Lote 004
49
51
52
53
54
55
56
58
59
60
62
65
66
00000024471-BAMILINA, CLORIDRATO 600MG
00000015092-BENZILPENICILINA BENZATINA
1.200.000UI
00000002888-BENZOATO DE BENZILA
00000015097-BETAMETASONA ACETATO 3MG/ML
+ 3MG/ML
00000024472-BETAMETAZONA DIPROPIONATO+
FOSFATO DISSÓDICO
00000018366-BICARBONATO DE SODIO A 8,4% 10ML
00000024506-BISACORDIL 5MG DRÁGEA
00000015643-BROMETRO DE IPATROPIO 0,025% 20 ML
00000024507-BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,5%
20ML SOLUÇÃO
CHIESI
1
30
R$ 1,80
TEUTO
SANTA TEREZINHA
1
1
600
600
R$ 3,47
R$ 2,37
UNIÃO QUÍMICA
1
200
R$ 7,50
UNIÃO QUÍMICA
1
600
R$ 7,00
FARMACE
UNIÃO QUIMICA
1
1
150
60
R$ 1,10
R$ 0,25
PRATI
1
800
R$ 1,00
PRATI
1
200
R$ 2,36
8
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
Lote 008
22
23
35
61
63
00000015138-ALPRAZOLAM 1MG
00000014167-ALPRAZOLAN 2 MG
00000018352-AMITRIPTILINA 25MG
00000015139-BIPERIDENO 2MG
00000015141-BROMAZEPAM 3MG
16 de Julho de 2015
UNIÃO QUIMICA
EMS
CRISTALIA
CRISTÁLIA
TEUTO
1
1
1
1
1
120
25000
51000
61000
150
R$ 0,38
R$ 0,30
R$ 0,21
R$ 0,31
R$ 0,11
75
99
104
00000015142-CARBAMAZEPINA 200MG
00000026288-CITALOPRAM 10MG
00000014169-CLONAZEPAN 2MG
BRAINFARMA
EMS
EMS
1
1
1
80250
30000
82000
R$ 0,15
R$ 0,31
R$ 0,20
113
167
00000014606-CLORPROMAZINA 100 MG
00000014174-FLUOXETINA 20 MG
00000026305-OLANZAPINA 10MG
COMPRIMIDO
00000026315-QUETIAPINA 100MG
00000024519-RISPERIDONA 1 MG
00000026316-RISPERIDONA 1MG/ML
GOTAS
00000014180-RISPERIDONA 2MG
UNIÃO QUIMICA
CRISTÁLIA
1
1
61000
61000
R$ 0,31
R$ 0,31
EMS
EMS
CRISTÁLIA
1
1
1
1000
20000
11000
R$ 2,10
R$ 1,10
R$ 0,35
CRISTALIA
UNIÃO QUÍMICA
1
1
200
56000
R$ 12,00
R$ 0,35
ISOFARMA
1
1800
R$ 0,30
ISOFARMA
ASTRA
1
1
600
100
R$ 0,32
R$ 2,00
S ERINGA
PRATI
1
1
10
42000
R$ 41,00
R$ 0,15
PRATI
1
4050
R$ 4,20
PRATI
1
200
R$ 1,70
1
1
10
50
R$ 4,90
R$ 0,40
1
1600
R$ 1,20
1
2500
R$ 1,90
1
150
R$ 2,90
1
1000
R$ 0,50
1
1
10
350
R$ 1,00
R$ 0,15
1
1
50
2200
R$ 4,60
R$ 2,78
1
150
R$ 1,40
1
2500
R$ 0,70
1
40
R$ 1,00
1
40
R$ 1,30
1
200
R$ 11,00
269
297
302
303
304
Lote 017
175
00000024617-GLICOSE HIPERTONICA 25%
10 ML
176
235
00000024618-GLICOSE HIP ERTONICA 50% 10ML
00000018472-METOPROLOL SUCCINATO 50MG
236
237
00000024538-METOPROLOL, TARTARATO 5MG/5ML
00000018475-METRONIDAZOL 250MG
00000020349-METRONIDAZOL 500MG/5G CREME
VAGINAL 50G
00000015027-MICONAZOL NITRATO CREME
VAGINAL 2%
00000024554-NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML
INJETÁVEL 1ML
00000023955-N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG
238
240
247
248
249
250
251
252
254
255
Lote 019
HIPOLABOR
BELFAR
UNIÃO
00000024555-N-BUTILESCOPOLAMINA 20MG-1ML
QUÍMICA
00000018477-N-BUTILESCOPOLAMINA ASSOCIADA + HYP OFARM
DIPIRONA
A
00000018479-N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO +
DIPIRONA
PRATI
00000018478-N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO +
DIPIRONA SODICA
BELFAR
00000018480-NEOSTIGMINA METILSULFATO
UNIÃO
0,5MG/ML - 1ML
QUIMICA
00000018481-NIFEDIPINO 10MG
GEOLAB
279
00000024622-HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML1ML
CRISTALIA
00000015119-OXACILINA 500MG IV/IM
BLAU
UNIÃO
00000015120-OXITOCINA 5UI - 1ML
QUIMICA
00000018495-PARACETAMOL 200MG/ML - 15ML
GOTAS
NATULAB
00000024572-PARACETAMOL, FOSF.CODEÍNA
UNIÃO
500+7,5MG
QUIMICA
00000024963-PARACETAMOL+FOSFATO DE
UNIÃO
CODEÍNA 500MG+30MG
QUIMICA
280
00000026306-PENICIL PROC POTASSICA 400000UI F/A
184
274
275
276
278
BLAU
16 de Julho de 2015
281
00000026307-PENICILINA POTÁSSICA 5000000UI F/A
282
283
00000018496-PENTOXIFILINA 20MG/5ML
00000014236-PENTOXIFILINA 400 MG
00000022191-PERICIAZINA 4% SOLUÇÃO ORAL COM
20ML
00000024558-PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 15
MG/5ML-60ML
00000024559-PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO DE
SOLUÇÃO ORAL
00000014194-PREDNISONA 20 MG
00000014193-PREDNISONA 5 MG
00000024570-PROPOFOL 10 MG/ML INJETAVEL IV
FRASCO 20 ML
286
288
289
290
291
295
Lote 021
185
299
300
301
305
306
307
308
309
310
9
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
00000018440-HIDRALAZINA CLORIDRATO 25MG
00000024576-RANITIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML-2ML
00000024577-RINGER LACTATO SOLUÇAO FRASCO 500
ML
00000024581-RINGER SIMPLES INJETAVEL FRASCO 500
ML
00000018513-SACCHAMYCES BOULARDII 100MG
00000018514-SACCHAMYCES BOULARDII 200MG
ADULTO
00000024521-SACCHAROMYCES BOULARDII 100MG
ADULTO
00000024523-SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG
00000026317-SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG
GRANULADO
00000024525-SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ
BLAU
UNIÃO
QUIMICA
EMS
1
300
R$ 11,00
1
1
200
21000
R$ 1,90
R$ 0,52
SANOFI
1
200
R$ 21,00
PRATI
1
60
R$ 3,22
PRATI
PRATI
PRATI
1
1
1
600
8400
8000
R$ 3,22
R$ 0,21
R$ 0,13
CLARIS
1
20
R$ 4,60
NOVARTIS
1
12000
R$ 0,55
TEUTO
1
2200
R$ 0,70
FRESENIUS
1
5000
R$ 4,05
FRESENIUS
LEGRAND
1
1
50
2600
R$ 2,95
R$ 0,75
MERCK
1
300
R$ 5,45
LEGRAND
1
300
R$ 0,75
LEGRAND
1
200
R$ 1,40
LEGRAND
PRATI
1
1
2600
2400
R$ 1,40
R$ 0,60
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta
comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIO não será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 007/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/
2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
10
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº. 00.280.854/0001-79
Sr. Walter Luiz Araújo dos Santos
Carteira de Identidade nº. 048953411-8
CPF nº. 620.082.347-20.
Fornecedor
16 de Julho de 2015
11
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10.844/2014.
PREGÃO nº 007/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na
Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE
SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s)
classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser
prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária
nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido
cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo
representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos
e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA, inscrita no CNPJ nº. 00.857.492/0001-36, com sede na Rua Peres Ximenes, nº 78, Centro, Cardoso
Moreira/RJ, CEP: 28.180-000, Telefone: (22)2785-2614, representada pelo Sr.Márcio Consedey Alves, residente e domiciliado à Rua Manoel Aguiar, nº 111/
115, Tiradentes, Cardoso/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0, e do CPF nº. 943.375.947-87.
Lote 014
Quantidade Quantidade
Preço
Ordem
Produto
Marca
Mínima
Máxima
Registrado
UNIÃO
166
00000015155-F LUMAZENIL 0,1MG/ML - 5ML
QUÍMICA
1
130
R$ 37,30
00000024612-F UMAZENIL 0,5 MG/ML S OLUÇÃO
168
PRATI
1
10
R$ 36,50
INJETAVEL FRASCO
186
00000003892-HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG
PRATI
1
365000
R$ 0,06
00000020342-HIDROCORTIS ONA SUCCINATO
187
TEUTO
1
1100
R$ 8,42
500MG
00000021502-HIDROCORTIZONA SUCCINATO
188
100MG.
TEUTO
1
600
R$ 4,70
00000024623-HIDROXIDO DE ALUMINIO 150 ML
189
SUSP ORAL
GEOLAB
1
200
R$ 5,27
00000021503-HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 150ML
190
SUSP. ORAL
GEOLAB
1
80
R$ 5,27
191
00000024624-HIDROXIDO DE FERRO III 2 ML EV
TEUTO
1
350
R$ 8,35
192
00000023947-HIDROXIDO DE FERRO III 2ML IM
00000016599-HIDROXIDO DE MAGNÉSIO +
HIDROXIDO DE ALUMINIO
TEUTO
1
50
R$ 8,35
EMS
1
1000
R$ 5,30
NATULAB
1
1800
R$ 2,50
BOERINGER
1
5
R$ 270,00
CRSITÁLIA
1
30
R$ 36,00
CRISTÁLIA
EMS
1
1
25
130
R$ 29,00
R$ 0,25
00000024614-F UROSEMIDA 20 MG/ML-2ML
SANTISA
1
2500
R$ 1,10
00000018450-ISOSSORBIDA DINITRATO 10MG
00000018451-ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG
SUBLINGUAL
GERMED
1
150
R$ 0,12
EMS
1
500
R$ 0,19
193
195
198
199
200
201
Lote 015
169
202
203
00000019928-IBUPROFENO 50 MG/ML C/ 30 ML
00000024578-IMUNOGLOBULINA IV E IM ANTIRH
D 300MCG F/A2ML
00000024579-INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML10ML
00000018448-INSULINA HUMANA REGULAR
100UI/ML - 10ML
00000016612-ISOSSORBIDA 40MG
12
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
204
205
00000018452-ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG
00000018453-ISOXSUPRINA CLORIDRATO 10MG
206
207
209
213
214
00000018454-ISOXSUPRINA CLORIDRATO 10MG/2ML
00000018455-IVERMECTINA 6 MG
00000024582-LEVOFLOXACINO IV BOLSA 5MG/ML
(0,5%)- 100ML
00000024586-LEVOTIROXINA SODICA 25MG
00000024587-LEVOTIROXINA SODICA 50MG
215
216
217
218
219
Lote 016
171
173
174
220
221
222
223
225
227
229
230
231
232
233
234
Lote 018
177
182
183
256
259
260
261
262
264
265
267
268
270
271
272
273
16 de Julho de 2015
EMS
APSEN
1
1
300
100
R$ 0,19
R$ 6,00
APSEN
VITAP AN
1
1
50
400
R$ 12,00
R$ 1,44
HALEXSTAR
ACHE
ACHE
1
1
1
700
40000
40000
R$ 10,82
R$ 0,55
R$ 0,65
00000004072-LIDOCAINA 2% 20 ML S/ VASO
00000018458-LIDOCAINA 2% GELEIA - 30G
CRISTÁLIA
PHARLAB
1
1
350
100
R$ 4,18
R$ 5,70
00000024590-LINCOMICINA, CLORIDRATO 600MG-2ML
00000018462-LOPERAMIDA CLORIDRATO 2MG
00000015022-LORATADINA 10MG
PHARLAB
GLOBO
GEOLAB
1
1
1
50
20
15000
R$ 6,76
R$ 0,43
R$ 0,09
SANTISA
FARMACE
GRANADO
PRATI
GEOLAB
EQUIPLEX
SOBRAL
MEDLEY
EMS
HIPOLABOR
UNIÃO
QUÍMICA
HIPOLABOR
ISOFARMA
HIPOLABOR
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
300
50
30
100
3000
50
15000
150
100
120
R$ 1,69
R$ 4,74
R$ 1,58
R$ 2,98
R$ 0,12
R$ 5,47
R$ 0,09
R$ 0,11
R$ 0,30
R$ 0,72
1
1
1
1
50
1500
1200
20
R$ 1,46
R$ 0,17
R$ 0,47
R$ 1,70
HIPOLABOR
1
100
R$ 4,68
00000018432-GENTAMICINA SULFATO 80MG
00000024616-GLICERINA CLISTER 12% 500 ML
00000026299-GLICERINA PURA SUP. INFANTIL
00000015023-LORATADINA XAROPE 1MG/ML
00000015040-LOSARTAN 50 MG
00000018464-MANITOL 20% - 250ML
00000015024-MEBENDAZOL 100MG,
00000016613-METFORMINA 500MG
00000018467-METILDOPA 250MG
00000024598-METILERGOMETRINA 0,125MG.
00000015623-METILERGOMETRINA MALEATO 0,2
MG/ML
00000015026-METOCLOPRAMIDA 10MG
00000015624-METOCLOPRAMIDA 10MG/ML 2ML
00000024537-METOCLOPRAMIDA 4MG-10ML
00000026302-METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE
40MG/ML SOL ORAL
00000018435-GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - 10ML
ISOFARMA
1
100
R$ 1,52
00000024620-HEPARINA SODICA 5000U.I/ML-5ML IV
00000024621-HEPARINA SODICA SUBCUT. 5000U.I/0,25
ML-0,25
00000018482-NIFEDIPINO 10MG SUBLINGUAL
CRISTÁLIA
1
50
R$ 12,42
CRISTÁLIA
BAYER
1
1
70
200
R$ 9,10
R$ 0,22
00000018785-NIMESULIDE 50MG/ML - 15 ML GOTAS
00000023959-NIMODIPINO 30MG
00000018484-NISTATINA 100.000UI SUSPENSÃO ORAL
50ML
00000003245-NISTATINA CREME VAGINAL
00000018485-NITROFURANTOINA 100 MG
PRATI
NEOQUIMICA
1
1
1100
750
R$ 2,09
R$ 0,44
PRATI
PRATO
TEUTO
1
1
1
500
6000
650
R$ 3,90
R$ 4,80
R$ 0,34
CRISTÁLIA
1
60
R$ 34,00
HIPOLABOR
MULTILAB
FARMAX
PRATI
BLAU
HIPOLABOR
1
1
1
1
1
1
400
26000
500
410000
1800
100
00000024562-NITROGLICERINA 5MG/10ML I.V - 10ML
00000024565-NOREPINEFRINA 8MG/4ML, BITARTARATO
IV
00000018489-NORFLOXACINO 400MG
00000018490-OLEO MINERAL PURO 100ML
00000018491-OMEPRAZOL 20 MG
00000018492-OMEPRAZOL 40MG/ 10ML
00000023960-ONDANSESTRONA 4MG/ML - 2ML
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5,09
0,41
3,01
0,11
6,71
2,27
16 de Julho de 2015
13
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
Lote 023
326
327
328
329
330
331
332
335
336
337
343
344
345
346
347
348
349
00000015033-SULFAMETOXAZOL+TRIMET. SUSP. ORAL
40MG+8MG/ML
00000015032-SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA
400MG+80MG
00000018524-SULFATO DE MAGNESIO 10% - 10ML
00000018525-SULFATO DE MAGNESIO 50% - 500MG/ML 10ML
00000024534-SULFATO FERROSO 109 MG
00000024536-SULFATO FERROSO 30 ML SOL.ORAL
GOTAS
00000015034-SULFATO FERROSO 40MG
00000018529-TENOXICAM 20 MG
00000024539-TENOXICAM 20 MG-2ML INJ. (TILATIL)
00000024541-TETRACAINA + FENILEFRINA SOL.
OFTALMICA-5ML
00000015132-VANCOMICINA 500MG
00000026320-VARFARINA SÓDICA 5MG
COMPRIMIDO
00000015039-VERAPAMIL 80 MG
00000018535-VITAMINA B (COMPLEXO B)
00000015133-VITAMINA B 2ML
00000018536-VITAMINA B GOTAS 20ML
00000026321-VITAMINA B POLIVITAMÍNICO
CIMED
1
600
R$ 2,58
CIMED
ISOFARMA
1
1
3000
30
R$ 0,13
R$ 0,64
ISOFARMA
ISOFARMA
1
1
30
800
R$ 0,81
R$ 0,11
HIPOLABOR
PRATI
NEOQUIMICA
1
1
1
1000
200000
1600
R$ 2,10
R$ 0,10
R$ 0,71
CRISTÁLIA
1
2000
R$ 7,84
ALLERGAN
1
10
R$ 10,22
EUROFARMA
1
150
R$ 6,15
TEUTO
PRATI
NATULAB
ISOFARMA
NATULAB
PRATI
1
1
1
1
1
1
50
60000
39000
2500
1200
1500
R$ 0,22
R$ 0,14
R$ 0,16
R$ 1,20
R$ 2,79
R$ 0,16
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta
comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 007/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/
2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
14
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA - ME
CNPJ nº. 00.857.492/0001-36
Sr. Márcio Consedey Alves
Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0
CPF nº. 943.375.947-87.
Fornecedor
16 de Julho de 2015
15
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10.844/2014.
PREGÃO nº 007/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido
na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus
e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço
por lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das
propostas, RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato
convocatório.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.946.428/0001-10, com sede na Rua Marcílio de Poly,
Galpões 1 e 2, Parque de Exposições, Centro, Miracema/RJ, CEP: 28.460-000, Telefone: (22)3852-8180, representada pelo Sr. Álvaro André Datogne,
residente e domiciliado à Rua João Rosa Damasceno, nº 57, apto 102, Centro, Miracema/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3, e do CPF
nº. 127.963.277-10.
Lote 002
Ordem
9
13
24
25
26
27
38
39
41
42
46
47
48
50
57
Lote 010
64
76
102
103
114
115
125
126
127
136
140
141
142
143
159
160
161
Produto
00000016577-ACIDO ACETIL SALICÍLICO
00000018346-ACIDO FOLICO 5MG
00000023925-AMBROXOL CLOR 30 MG/5ML XPE 100ML ADULTO
00000016579-AMBROXOL CLORIDRATO 3 MG/ML 200ML XAROPE
00000016580-AMBROXOL CLORIDRATO 6MG/ML 200ML XAROPE
00000003240-AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO
00000014228-AMOXICILINA 500 MG
00000014998-AMOXICILINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML
00000015088-AMOXICILINA+AC. CLAVULÂNICO 250MG SUSP. ORAL
00000015089-AMOXICILINA+AC. CLAVULÂNICO 500 + 125MG
00000016589-ANLODIPINO 10 MG
00000015001-ANLODIPINO 5MG
00000021428-ANLODIPINO, BESILATO DE, COMP 5MG
00000015002-ATENOLOL 50 MG
00000026281-BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML
00000014168-BROMAZEPAM 6MG
00000015143-CARBAMAZEPINA 20MG/ML - SUSP. 100ML
00000014133-CLOMIPRAMINA 25MG
00000024518-CLONAZEPAM 2,5MG/ML - 20ML - GOTAS
00000024563-CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5MG/ML INJETAVEL
00000014172-CLOZAPINA 100 MG
00000024591-DIAZEPAM 10MG - 2ML
00000020481-DIAZEPAM 5 MG
00000024589-DIAZEPAN 10MG
00000018404-DIOSMINA, HESPERIDINA 450MG+50MG
00000026296-DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO
00000024602-DOBUTAMINA 250MG/ML - 20ML
00000026297-DOMPERIDONA 10MG COMPRIMIDO
00000024604-DOPAMINA 50MG/ML, CLORIDRATO DE. 10ML
00000016813-F ENOBARBITAL 100 MG
00000021499-F ENOBARBITAL 200MG-2ML
00000016814-F ENOBARBITAL 40MG/ML - GOTAS
Marca
Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Preço
Registrado
SOBRAL
PRATI
PRATI
PRATI
PRATI
PRATI
PRATI
PRATI
ORASANDOZ
SANDOZ
GEOLAB
GEOLAB
GEOLAB
PRATI
PRATI
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
250000
101000
20
2600
2600
50
156500
10000
800
7000
300
250
96000
130000
3600
R$ 0,03
R$ 0,05
R$ 2,20
R$ 2,60
R$ 2,70
R$ 2,17
R$ 0,15
R$ 3,20
R$ 13,18
R$ 2,10
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 0,07
R$ 4,15
TEUTO
UNIÃO
EMS
EMS
1
1
1
1
36200
5000
10000
15
R$ 0,13
R$ 11,10
R$ 0,40
R$ 3,60
UNIÃO
CRISTÁLIA
TEUTO
CRISTÁLIA
CRISTÁLIA
TEUTO
ABBOTT
TEUTO
EMS
TEUTO
CRISTÁLIA
CRISTÁLIA
UNIÃO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
50
500
1000
82000
1600
700
2000
100
30
150
40000
140
10000
R$ 2,50
R$ 2,40
R$ 0,85
R$ 0,09
R$ 0,09
R$ 0,60
R$ 2,30
R$ 4,70
R$ 0,25
R$ 1,35
R$ 0,21
R$ 1,72
R$ 2,95
16
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
Lote 011
135
137
138
139
144
146
147
148
149
00000026295-DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA 50+10MG
COMPRIMIDO
00000015631-DIPIRONA SODICA 1G/2ML
00000016594-DIPIRONA SÓDICA 500 MG
00000024601-DIPIRONA SODICA 500MG - 20ML GOTAS
00000018410-ENALAPRIL MALEATO 10MG
00000018413-ENOXAPARINA SÓDICA 20MG
00000018414-ENOXAPARINA SÓDICA 40MG
00000018415-ENOXAPARINA SÓDICA 60MG
00000018416-ENOXAPARINA SÓDICA 80MG
150
152
153
154
155
156
157
158
165
Lote 012
172
194
196
208
224
226
228
239
253
257
258
277
296
298
315
Lote 020
164
197
284
285
287
292
1
1
1
1
1
1
1
1
1
30
30000
190000
9000
350
50
60
70
60
R$ 1,17
R$ 1,00
R$ 0,10
R$ 1,20
R$ 0,12
R$ 18,20
R$ 25,00
R$ 19,15
R$ 54,81
00000026298-EPINEFRINA,HEMITARTARATO 1MG/ML - 1ML
AMPOLA
00000018419-ESPIRONOLACTONA 50MG
00000018420-ESTREPTOQUINASE 1.500.000 UI
00000018425-ETILEFRINA 10MG - 1ML
ALTANA
TEUTO
PRATI
FARMACE
GEOLAB
ASPEN
ASPEN
ASPEN
ASPEN
AMPOLHIPO
LABOR
EMS
BERGAMO
UNIÃO
1
1
1
1
600
650
10
350
R$ 2,20
R$ 0,40
R$ 296,00
R$ 1,38
00000024603-ETOMIDADTO 2 MG INJETAVEL FRASCO 10 ML
00000018427-F ENAZOPIRIDINA 100MG
00000014609-F ENITOINA 100MG
00000024605-F ENITOINA SODICA 5% 50MG/ML 5 ML
00000018429-F LUCONAZOL 150 MG
CRISTÁLIA
ACHE
TEUTO
TEUTO
PRATI
1
1
1
1
1
10
50
36000
250
1500
R$ 26,00
R$ 0,51
R$ 0,20
R$ 2,50
R$ 0,30
GEOLAB
PRATI
GEOLAB
EMS
SOBRAL
PRATI
TKS
ISOFARMA
PRATI
MEDQUIMICA
GEOLAB
PRATI
PRATI
MEDQUÍMICA
SANDOZ
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
265000
81000
1800
10500
4800
262000
100000
500
3500
261000
37000
101000
241000
142000
265000
R$ 0,08
R$ 0,17
R$ 4,43
R$ 1,98
R$ 1,90
R$ 0,15
R$ 0,40
R$ 7,68
R$ 2,10
R$ 0,20
R$ 0,40
R$ 0,10
R$ 0,06
R$ 0,20
R$ 0,15
HPOLABOR
TEUTO
AVENTIS
AVENTIS
UNIÃO
TEUTO
1
1
1
1
1
1
200
30000
200
2000
600
71000
R$ 2,70
R$ 0,20
R$ 8,15
R$ 0,39
R$ 4,00
R$ 0,14
00000015037-GLIBENCLAMIDA 5 MG
00000015017-IBUPROFENO 300MG
00000016600-IBUPROFENO SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML
00000023949-LEVOFLOXACINO 500 MG
00000024594-MEBENDAZOL 20MG-100ML SUSP. ORAL
00000015038-METFORMINA 850 MG
00000000627-METILDOPA 500 MG
00000024542-METRONIDAZOL 5MG/ML 0,5% 100ML
00000015059-NEOMICINA + BACITRACINA 10G POMADA
00000018483-NIFEDIPINO 20MG RETARD
00000023958-NIMESULIDA 100MG
00000014230-PARACETAMOL 500 MG
00000018507-PROPRANOLOL 40MG
00000018511-RANITIDINA CLORIDRATO 150MG
00000014237-SINVASTATINA 20 MG
00000024609-FITOMENADIONA 10 MG/ML 1ML 1M
00000014131-IMIPRAMINA 25MG
00000026311-PERICIAZINA 1% GOTAS
00000026312-PERICIAZINA 10MG
00000015169-PETIDINA CLORIDRATO 100MG 2 ML
00000014179-PROMETAZINA 25MG
293
00000026313-PROMETAZINA 25MG/2ML
SANVAL
1
50
R$ 2,70
294
333
334
338
00000024568-PROMETAZINA 50 MG/ML-2ML
00000014173-SULPIRIDA 20MG/ML GOTAS
00000004711-SULPIRIDA 50 MG.
00000015175-TRAMADOL 50MG/ML 2ML
SANVAL
AVENTIS
AVENTIS
TEUTO
1
1
1
1
1500
400
5000
1300
R$ 2,98
R$ 8,80
R$ 0,70
R$ 1,77
339
340
341
00000023972-TRAMADOL CLOR 100MG RETARD
00000024552-TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG
00000016815-VALPROATO DE SÓDIO 500 MG
CRISTÁLIA
TEUTO
AVENTIS
1
1
1
100
250
25000
R$ 4,62
R$ 0,90
R$ 0,80
342
00000016817-VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO
TEUTO
1
2000
R$ 4,30
16 de Julho de 2015
17
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
Lote 022
311
00000015125-S ALBUTAMOL 0,5MG/ML - 1ML
HIPOLABOR
1
80
R$ 2,48
312
313
00000019455-S ALBUTAMOL 2MG/ML XAROPE
PRATI
00000024526-S IMETICONA 40MG
PRATI
00000024528-S IMETICONA 75MG/ML 10ML
GOTAS
HIPOLABOR
00000016616-S INVASTATINA 40MG
SANDOZ
00000015126-S OLUÇÃO GELATINA A 3,5% C/
ELETRÓLITO 500ML
HIPOFARMA
00000023966-S ORBITOL LAUIRIL+ SUL SODICO
VIA RETAL
EUROFARMA
00000018519-S ORO CLORETO DE SODIO
FISIOLOGICO 0,9%-250ML
SANOBIOL
00000015127-S ORO CLORETO DE SODIO
FISIOLOGICO 0,9%-500ML
SANOBIOL
00000015128-S ORO GLICOSADO 5% 250ML
SANOBIOL
00000015129-S ORO GLICOSADO 5% 500ML
SANOBIOL
00000026318-S ORO PARA HIDRATAÇÃO ORAL
27,9G P Ó ENVELOPE
PRATI
1
1
1200
17000
R$ 1,95
R$ 0,10
1
1
4000
200
R$ 1,75
R$ 0,28
1
40
R$ 35,28
1
10
R$ 17,08
1
5000
R$ 3,70
1
1
1
20000
5000
10000
R$ 4,10
R$ 2,81
R$ 3,10
1
250
R$ 0,92
00000015031-S ULFADIAZINA DE PRATA 1%
00000026319-S ULFAMETOXAZ +
TRIMETOPRINA 400+50MG COMP
PRATI
1
1000
R$ 6,10
PRATI
1
300
R$ 0,80
314
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta
comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 007/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/
2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
18
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA
CNPJ nº. 03.946.428/0001-10
Sr. Álvaro André Datogne
Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3
CPF nº. 127.963.277-10.
Fornecedor
16 de Julho de 2015
19
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10.844/2014.
PREGÃO nº 007/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na
Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE
SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s)
classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser
prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária
nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido
cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo
representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos
e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.085.822/0003-84, com sede na
Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.060-380, Telefone: (21)2417-9700, representada pelo Sr.Jailson Lisboa da Matta, residente
e domiciliado à Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 80840342-2, e do CPF nº. 189.134.827-20.
Lote 005
Ordem
67
68
69
80
85
86
87
96
116
119
122
123
145
151
170
Produto
00000015045-BROMOPRIDA 10MG
00000015098-BROMOPRIDA 10MG/ML - 2ML
00000018370-BROMOPRIDA 4MG/ML - 20ML
GOTAS
00000019451-CARBONATO DE CÁCIO 1250MG
00000023933-CEFALEXINA 250MG/60ML
00000015621-CEFALEXINA 500 MG
00000015008-CEFALEXINA SÓDICA SUSPENSÃO
ORAL 50MG/ML
00000024646-CIPROFLOXACINO 200MG/ML IV
100ML.
00000024566-COLAGENASE + CLORAFENICOL
0,6+0,01 G/G - 30G
00000018389-DEXAMETASONA 1MG/G - 10G
CREME
00000024574-DEXCLORFENIRAMINA - SOL
ORAL OU XAROPE 0,4MG/
00000018391-DEXCLORFENIRAMINA - XAROPE
2MG/5ML - 100ML
00000018412-ENALAPRIL MALEATO 20MG
00000015013-ESPIROLACTONA 25 MG
00000015036-FUROSEMIDA 40 MG
Marca
PRATI
Quantidade
Mínima
1
Quantidade
Máxima
30000
Preço
Registrado
R$ 0,16
NOVAFARMA
1
3500
R$ 1,32
MARIOL
1
2000
R$ 1,70
SOBRAL
ABL
ABL
1
1
1
10000
50
142000
R$ 0,71
R$ 12,28
R$ 0,29
ABL
1
4000
R$ 7,50
ISOFARMA
1
1000
R$ 4,00
CRISTALIA
1
1000
R$ 25,00
PRATI
1
3000
R$ 2,03
NATULAB
1
7200
R$ 2,00
PRATI
BELFAR
ASPEN
PRATI
1
1
1
1
80
260000
30000
262000
R$ 2,58
R$ 0,13
R$ 0,27
R$ 0,14
CRISTALIA
1
50
R$ 4,46
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
1
1
1
1
120
200
91000
200
R$ 5,30
R$ 4,12
R$ 0,20
R$ 1,63
CRISTALIA
1
1000
R$ 12,90
CRISTALIA
1
20
R$ 0,41
Lote 013
162
163
178
179
180
181
210
00000024606-FENTANILA CITRATO 0,0785 0,05
MG/ML 2 ML AMP
00000024607-FENTANILA CITRATO 0,5 MG/ML
FRASCO 10 ML
00000014175-HALOPERIDOL 20 ML
00000014612-HALOPERIDOL 5 MG
00000016816-HALOPERIDOL 5MG/ML
00000015157-HALOPERIDOL DECANOATO
50MG/ML
00000026301-LEVOMEPRAZINA MALEATO
25MG COMPRIMIDO
20
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
211
212
241
242
243
244
245
246
263
266
00000014176-LEVOMEPROMAZINA 100 MG
00000014177-LEVOMEPROMAZINA 25 MG
00000015162-MIDAZOLAM 15MG
00000026303-MIDAZOLAM 50MG (5MG/ML)
10ML
00000004100-MIDAZOLAN 15MG AMP.3ML CX
C/5
00000015166-MORFINA SULFATO 10MG/ML 1
ML
00000026304-MORFINA SULFATO
COMPRIMIDO 10MG
00000024551-MORFINA, SULFATO 1,0MG/ML
AMPOLA 2ML
00000014178-NITRAZEPAN 5MG
00000018487-NITROPRUSSIATO DE SODIO
25MG - E.V
16 de Julho de 2015
CRISTALIA
CRISTALIA
CRISTALIA
1
1
1
81000
27000
2000
R$ 0,92
R$ 0,43
R$ 1,06
CRISTALIA
1
50
R$ 5,30
CRISTALIA
1
600
R$ 2,38
CRISTALIA
1
550
R$ 4,10
CRISTALIA
1
120
R$ 0,66
CRISTALIA
CRISTALIA
1
1
200
3500
R$ 6,30
R$ 0,34
CRISTALIA
1
20
R$ 8,61
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta
comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 007/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/
2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
16 de Julho de 2015
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
21
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS ESPITALARES LTDA
CNPJ nº. 00.085.822/0003-84
Sr. Jailson Lisboa da Matta
Carteira de Identidade nº. 80840342-2
CPF nº. 189.134.827-20.
Fornecedor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10.844/2014.
PREGÃO nº 007/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido
na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus
e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço
por lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das
propostas, RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
22
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
RYNUS NOROESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.134.049/0001-86, com sede naRua Maria da Conceição
Almeida, s/nº, Gabry, Santo Antônio de Pádua/RJ, CEP: 28.470-000, Telefone: (22)3851-0053, representada pelo Sr. André Licério Brasil Kort-Kamp,
residente e domiciliado à Rua Atacílio Eccard Kort-Kamp, nº 18, São José, Santo Ant/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 80840342-2, e do CPF nº.
189.134.827-20.
Lote 001
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
10
11
12
14
15
16
17
Lote 006
70
71
72
73
74
77
78
79
81
82
83
84
88
89
90
Produto
00000024369-ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE
00000024370-ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE
00000026265-ACEBROFILINA XAROPE ADULTO
00000026266-ACEBROFILINA XAROPE PEDIATRICO
00000026267-ACETILCISTEÍNA 200MG GRANULADO
00000024638-ACETILCISTEINA 20MG/ML XAROPE AD
E PED 100ML
00000015626-ACICLOVIR 200 MG
00000023922-ACICLOVIR 50MG/10G- CREME
DERMATOLÓGICO
00000011552-ACIDO ASCORBICO 200MG GT
00000026276-ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG
00000023923-ACIDO ASCÓRBICO 500MG-5ML
00000018348-ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG
00000015079-ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML
00000002143-AGUA DESTILADA 10 ML
00000014996-ALBENDAZOL 400MG
Marca
HIPOLABOR
HIPOLABOR
HIPOLABOR
HIPOLABOR
Quantidade
Mínima
1
1
1
1
Quantidade
Máxima
150
100
1000
1000
Preço
Registrado
R$ 4,46
R$ 4,50
R$ 4,60
R$ 4,30
NEO QUIMICA
1
9000
R$ 0,52
PRATI
PRATI
1
1
50
4000
R$ 4,85
R$ 0,22
PRATI
SANOFI
MEDQUIMICA
FARMACE
EMS
NIKKHO
NOVA FARMA
PRATI
1
1
1
1
1
1
1
1
1200
1100
1500
2500
350
450
26000
2500
R$ 2,76
R$ 2,04
R$ 0,24
R$ 1,46
R$ 1,65
R$ 4,10
R$ 0,24
R$ 0,52
PRATI
1
800
R$ 3,30
PRATI
1
22000
R$ 0,25
PRATI
HIPOLABOR
GEOLAB
NEO QUÍMICA
TEUTO
TEUTO
NEOQUIMICA
NEOQUIMICA
NEOQUIMICA
NEOQUIMICA
NEOQUIMICA
ABL
NOVA FARMA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
00000026284-BULTIBROMETO DE ESCOLPOLAMINA
SOL ORAL
00000026285-BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA
+DIPIRONA
00000026282-BUTILBROMETO DE ESCOLPOLAMINA + DIPIRONA
00000026283-BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMIDA 10MG
00000002296-CAPTOPRIL 25 MG
00000016591-CARBIDOPA + LEVODOPA 250 MG
00000024643-CARBOCISTEINA 20MG/ML XPE PEDIATRICO
00000024644-CARBOCISTEINA 50MG/ML XPE ADULTO
00000015646-CARVEDILOL 12,5 MG
00000024508-CARVEDILOL 25MG
00000024510-CARVEDILOL 3,12MG
00000024509-CARVEDILOL 6,25MG
00000015104-CEFALOTINA 1G
00000015106-CEFTRIAXONA 1G - IM
00000024645-CEFTRIAXONA SODICA 1G-IM E IV
800
20000
430000
800
2100
2100
200
8400
200
250
900
1500
500
R$ 2,59
R$ 0,34
R$ 0,05
R$ 0,72
R$ 3,20
R$ 3,40
R$ 0,35
R$ 0,36
R$ 0,29
R$ 0,32
R$ 3,50
R$ 7,61
R$ 6,51
16 de Julho de 2015
Lote 007
91
92
93
94
95
97
98
100
101
23
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
00000015144-CETAMINA CLORIDRATO 50MG/ML 10ML
00000015009-CETOCONAZOL 200MG
00000004521-CETOCONAZOL CREME 30 GR
00000024513-CETOPROFENO 100MG INJETAVEL 2ML
00000026286-CILOSTAZOL 50MG COMPRIMIDO
00000014188-CIPROFLOXACINO 500MG
CRISTALIA
CETOCONAZOL
NEOQUIMICA
CRISTÁLIA
EUROFARMA
PRATI
1
1
1
1
1
1
50
3000
800
600
500
1500
R$ 52,00
R$ 0,20
R$ 3,87
R$ 2,68
R$ 0,44
R$ 0,26
PRATI
PHARLAB
PFIZER
1
1
1
72000
50
1000
R$ 0,26
R$ 2,20
R$ 4,40
105
106
107
108
00000021432-CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500MG
00000018380-CLARITROMICINA 500MG
00000015109-CLINDAMICINA 600MG/4ML
00000026289-CLONIDINA, CLORIDRATO 150MCG/ML/IV/ESP
1ML
00000023939-CLOPIDOGREL 75,G
00000026293-CLORANFENICOL 1000MG - F/A
00000003598-CLORETO DE POTASSIO 10% - 10ML
CRISTÁLIA
SANDOZ
ARISTON
EQUIPLEX
1
1
1
1
50
200
50
450
R$ 10,42
R$ 1,35
R$ 6,00
R$ 0,34
109
00000024545-CLORETO DE POTASSIO 6% - 100ML SOL.ORAL
HALEXISTAR
1
20
R$ 3,10
110
Lote 009
111
112
117
118
120
121
124
128
129
130
131
132
133
134
00000015011-CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. FIS, NASAL
00000015110-CLORETO DE SÓDIO 10% - 10ML
00000015111-CLORETO DE SÓDIO 20% - 10ML
00000015778-COLAGENASE POMADA
00000015112-DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML - 2ML
00000015049-DEXAMETASONA 4MG
00000015113-DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML
00000024584-DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG
00000018392-DICLOFENACO POTASSICO 50MG
00000015115-DICLOFENACO POTÁSSICO 75MG/3ML - IM
00000018393-DICLOFENACO SÓDICO 50MG
00000015116-DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML
00000026294-DICLOFENO DE RESINATO15MG/ML
00000016593-DIGOXINA 0,25MG
00000023943-DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA 30/50MG 1ML
NEO QUIMICA
1
500
R$ 1,90
FARMACE
SAMTEC
CRISTALIA
UNIÃO QUIMICA
TEUTO
NOVA FARMA
NEO QUIMICA
CIMED
TEUTO
MULTILAB
FARMACE
CIMED
TEUTO
UNIÃO QUIMICA
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
600
400
2000
150
20
1200
18300
111000
700
120800
3500
1000
25000
100
R$ 0,27
R$ 0,29
R$ 18,50
R$ 1,70
R$ 0,25
R$ 1,60
R$ 0,11
R$ 0,10
R$ 0,91
R$ 0,08
R$ 0,85
R$ 3,31
R$ 0,14
R$ 3,43
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta
comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 007/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/
2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015.
24
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
16 de Julho de 2015
25
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
RYNUS NOROESTE DISTRIBUDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº. 07.134.049/0001-86
Sr. André Licério Brasil Kort-Kamp
Carteira de Identidade nº. 80840342-2
CPF nº. 189.134.827-20
Fornecedor
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10574/2015.
PREGÃO nº 008/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua
Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.280.854/0001-79, com sede na Rua Almirante Baltazar, nº 79, São Cristovão, Rio de Janeiro/
RJ, CEP: 20.941-150, Telefone: (21) 3511-8383, representada pelo Sr. Walter Luiz Araújo dos Santos, residente e domiciliado à Rua Manoel João Gonçalves,
nº 670, Alcântara, São Gonçalo/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 048953411-8, e do CPF nº. 620.082.347-20.
LOTE 003
Ordem
Produto
Marca
Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Preço
Registrado
21
00000026257-ATADURA DE CREPOM C/13 FIOS 10 CM PCT C/12
WS
1
3000
R$ 9,02
22
00000026258-ATADURA DE CREPOM C/13 FIOS 15 CM PCT C/12
MB TEXTIL
1
3000
R$ 10,19
23
00000026256-ATADURA DE CREPON C/13 FIOS 08 CM PCT C/12
24
00000002140-ATADURA GESSADA 10 CM
25
00000005326-ATADURA GESSADA 20CM X 4,0M
26
00000024655-ATADURA GESSADA RAPIDA 08CMX3M C/20
27
28
00000024656-ATADURA GESSADA RAPIDA 15CM X 3M C/20
00000005328-AVENTAL MANGA CURTA 20 GRS.
29
30
WS
1
500
R$ 8,50
NEVE
1
150
R$ 56,90
CREMER
1
100
R$ 72,35
NEVE
1
150
R$ 13,86
CREMER
ANADONA
1
1
100
500
R$ 41,55
R$ 16,82
00000005329-AVENTAL MANGA LONGA 20 GRS.
ANADONA
1
500
R$ 21,12
00000002149-BOLSA P/ COLOSTOMIA
HOLLISTER
1
50
R$ 122,35
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da
proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 008/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/
/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº. 00.280.854/0001-79
Sr. Walter Luiz Araújo dos Santos
Carteira de Identidade nº. 048953411-8
CPF nº. 620.082.347-20.
Fornecedor
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10574/2015.
PREGÃO nº 008/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua
Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA, inscrita no CNPJ nº. 00.857.492/0001-36, com sede na Rua Peres Ximenes, nº 78, Centro, Cardoso
Moreira/RJ, CEP: 28.180-000, Telefone: (22) 2785-2614, representada pelo Sr. Márcio Consedey Alves, residente e domiciliado à Rua Manoel Aguiar, nº 111/
115, Tiradentes, Cardoso/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0, e do CPF nº. 943.375.947-87.
28
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
LOTE: 001
Ordem
Produto
Marca
Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Preco
1
00000003365-ABAIXADOR DE LINGUA
THEOTO
1
8000
R$ 4,89
2
00000018350-ÁGUA OXIGENADA 10 VOL-1000ML
FARMAX
1
500
R$ 5,50
3
FARMAX
1
11000
R$ 0,08
4
00000015651-AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5
00000024648-AGULHA DESCARTAVEL 20X5,50,55MMX19MM
SOLIDOR
1
200
R$ 0,08
5
00000002134-AGULHA DESCARTAVEL 25 X 7
SOLIDOR
1
13000
R$ 0,07
6
00000002135-AGULHA DESCARTAVEL 25 X 8
SOLIDOR
1
50000
R$ 0,08
7
00000016818-AGULHA DESCARTÁVEL 40X12
SOLIDOR
1
50000
R$ 0,12
8
00000026255-ALCOOL 70% C/1000ML
SOLIDOR
1
1000
R$ 7,09
9
00000024161-ALCOOL 92,8º INP M
MONTENEGRO
1
500
R$ 8,20
10
00000024650-ALCOOL IODADO 0,1%%-1000
RIO QUÍMICA
1
100
R$ 23,84
71
00000005348-EQUIPO C/ BURETA 150 ML MICRO
SOLIDOR
1
200
R$ 6,00
72
00000024686-EQUIPO HEMOFLEX DUPLO DE SANGUE
DESCARPACK
1
100
R$ 6,40
73
00000017163-EQUIPO INTRAFIX FS FOTSENSIVEL
DESCARPACK
1
100
R$ 7,04
00000021398-EQUIPO MACRO GOTAS P/ SORO
DESCARPACK
1
7000
R$ 1,20
DESCARPACK
1
150
R$ 3,98
DESCARPACK
1
3500
R$ 1,30
LOTE: 008
74
76
00000024684-EQUIPO MACROFLEX P/ NUTRIÇÃO
ENTERAL 120CM
00000015683-EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR
LATERAL
77
00000015685-EQUIPO MICROGOTAS
DESCARPACK
1
500
R$ 1,62
78
00000015686-EQUIPO MULTIVIA C/ CLAMP
DESCARPACK
1
3000
R$ 2,26
79
00000014351-EQUIPO P / BOMBA INFUSORA DIGBOMB
DESCARPACK
1
100
R$ 32,95
80
00000000664-ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M
MISSNER
1
800
R$ 11,28
75
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da
proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 008/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/
/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
16 de Julho de 2015
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
29
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA - ME
CNPJ nº. 00.857.492/0001-36
Sr. Márcio Consedey Alves
Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0
CPF nº. 943.375.947-87.
Fornecedor
30
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16 de Julho de 2015
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10574/2015.
PREGÃO nº 008/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua
Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.946.428/0001-10, com sede na Rua Marcílio de Poly,
Galpões 1 e 2, Parque de Exposições, Centro, Miracema/RJ, CEP: 28.460-000, Telefone: (22) 3852-8180, representada pelo Sr. Álvaro André Datogne,
residente e domiciliado à Rua João Rosa Damasceno, nº 57, apto 102, Centro, Miracema/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3, e do CPF
nº. 127.963.277-10.
LOTE: 005
Ordem
Produto
49
00000024661-CATETER I.V 14GAX1,88IN2,1X48MM (JELCO)
00000024662-CATETER I.V 16GAX1,88IN1,7X48MM (JELCO)
00000024663-CATETER I.V 18GAX1,88IN1,3X48MM (JELCO)
00000024664-CATETER I.V 20GAX1,16IN1,1X30MM (JELCO)
00000024665-CATETER I.V 22GAX1,00IN0,9X25MM (JELCO)
00000024667-CATETER INTRAVENOSO CENTRAL
16GAX12IN
00000024668-CATETER INTRAVENOSO CENTRAL
19GAX12IN
00000024669-CATETER INTRAVENOSO CENTRAL
22GAX8IN
00000024666-CATETER INTRAVENOSO
CENTRAL24GAX0,75IN
50
00000003128-CATETER NASAL P/ OXIGENIO
41
42
43
44
45
46
47
48
Marca
Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Preço
Registrado
DESCARPACK
1
150
R$ 1,66
DESCARPACK
1
200
R$ 1,69
DESCARPACK
1
1000
R$ 1,70
DESCARPACK
1
1800
R$ 1,70
DESCARPACK
1
2300
R$ 1,70
BD
1
100
R$ 35,40
BD
1
150
R$ 35,40
BD
1
150
R$ 35,40
BD
1
1800
R$ 27,51
MEDSONDA
1
400
R$ 1,66
CINORD
1
20
R$ 45,30
POLAR FIX
1
10
R$ 11,69
LOTE: 012
113
00000019181-GLUTARALDEIDO 2% 14 DIAS 5
LITROS
00000014522-IMOBILIZADOR DE CABEÇA
ADULTO
00000024695-IMOBILIZADOR DE CABEÇA EM
ESPUMA INFANTIL
POLAR FIX
1
10
R$ 11,69
114
00000002965-LAMINA BISTURI N§ 15
SOLIDOR
1
300
R$ 3,35
115
00000024696-LAMINA BISTURI Nº 11
SOLIDOR
1
200
R$ 3,35
116
00000024699-LAMINA BISTURI Nº 21
SOLIDOR
1
650
R$ 3,34
117
00000024700-LAMINA BISTURI Nº22
SOLIDOR
1
500
R$ 3,34
118
00000014358-LAMINA DE BISTURI Nº 20
SOLIDOR
1
500
R$ 3,34
119
00000014360-LAMINA DE BISTURI Nº 23
SOLIDOR
1
700
R$ 3,34
120
00000015698-LATEX FINO P/ GARROTE Nº 200
GOIAS LATEX
1
15
R$ 25,34
111
112
16 de Julho de 2015
31
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
LOTE: 013
121
00000015697-LATEX P/ OXIGÊNIO Nº 204
MEDICONE
1
10
R$ 70,00
ANADONA
1
150
R$ 1,66
CIPEL
1
200
R$ 13,00
124
00000024703-LENÇOL DESC. C/ ELASTICO TNT
BRANCO/VERDE
00000019182-LENÇOL DESCARTÁVEL EM PAPEL
ABSORVENTE
00000023455-LOÇÃO OLEOSA A BASE DE A.G.E
OLEO DE GIRASSOL
NUTRIEX
1
600
R$ 18,00
125
00000006889-LUVA DE PROCEDIMENTO (G)
EMBRAMAC
1
5000
R$ 27,25
126
00000002122-LUVA DE PROCEDIMENTO (M)
EMBRAMAC
1
10000
R$ 27,25
127
00000005368-LUVA DE PROCEDIMENTO (P)
EMBRAMAC
1
5000
R$ 27,24
128
00000007360-LUVA ESTERIL 7,5
MAXITEX
1
1000
R$ 1,90
129
00000019826-LUVA ESTÉRIL 7.0
MAXITEX
1
1000
R$ 1,90
130
00000002120-LUVA ESTERIL 8,0
MAXITEX
1
1000
R$ 1,90
DESCARPACK
1
500
R$ 3,69
B BRAUM
1
200
R$ 6,63
SHALON
1
450
R$ 35,00
SHALON
1
1000
R$ 35,85
SHALON
1
200
R$ 35,85
SHALON
1
150
R$ 35,85
SHALON
1
100
R$ 35,85
VIC PHARMA
1
6
R$ 35,85
122
123
LOTE: 015
141
142
143
144
145
00000024714-MASCARA RESP. PROTEÇÃO P/
TUBERCULOSE BFE 99%
00000015704-MICROFIX DE SANGUE 100ML
00000026243-MONONYLON 2/0 CF AG TRIANG
45CM CUT
00000026244-MONONYLON 3/0 CF AG TRIANG
45CM CUT
00000026245-MONONYLON 4/0 CF AG TRIANG
45CM CUT
147
00000026246-MONONYLON 5/0 CF AG TRIANG
45CM CUT
00000026247-MONONYLON6/0 CF AG TRIANG 45CM
CUT
148
00000026248-ÓLEO DE VASELINA 1ML
149
00000023912-PERA P ARA ELETROCARDIOGRAMA
MEDBEM
1
20
R$ 6,29
150
00000017174-PIRIQUITO PLASTICO 1500ML
TAYLOR
1
50
R$ 15,00
DESCARPACK
1
80000
R$ 0,31
VIC PHARMA
1
45
R$ 19,80
VIC PHARMA
1
20
R$ 19,80
SOLUMED
1
100
R$ 17,19
MARK MED
1
10
R$ 1,41
146
LOTE: 018
171
174
00000014802-SERINGA P/ INSULINA
00000026249-SOLUÇÃO TÓPICA DEGERMANTE
0,2% CLOREXIDINA
00000026250-SOLUÇÃO TÓPICA DEGERMANTE 4%
CLOREXIDINA
00000024732-SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº
12 C/ FIO GUIA
175
00000003617-SONDA ASP IRACAO TRAQUEAL 6
176
00000024749-SONDA FOLEY Nº 08- 03ML/CC- 2 VIAS
SOLIDOR
1
100
R$ 3,77
177
00000024750-SONDA FOLEY Nº 10- 03ML/CC- 2 VIAS
SOLIDOR
1
100
R$ 3,34
178
00000024751-SONDA FOLEY Nº 12 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC
SOLIDOR
1
150
R$ 3,34
179
00000024752-SONDA FOLEY Nº 14 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC
SOLIDOR
1
150
R$ 3,34
180
00000024754-SONDA FOLEY Nº 16 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC
SOLIDOR
1
80
R$ 3,33
172
173
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da
proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
32
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 008/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/
/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
16 de Julho de 2015
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
33
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA
CNPJ nº. 03.946.428/0001-10
Sr. Álvaro André Datogne
Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3
CPF nº. 127.963.277-10.
Fornecedor
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10574/2015.
PREGÃO nº 008/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua
Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.085.822/0003-84, com sede na
Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.060-380, Telefone: (21) 2417-9700, representada pelo Sr. Jailson Lisboa da Matta,
residente e domiciliado à Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 80840342-2, e do CPF nº.
189.134.827-20.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
LOTE: 010
Ordem
Produto
Marca
Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Preco
Registrado
91
00000002147-FILME PARA RAIO X 24 X 30
FUJI
1
50
R$ 210,00
92
00000002130-FILME PARA RAIO X 30 X 40
FUJI
1
30
R$ 340,00
93
00000002131-FILME PARA RAIO X 35 X 35
FUJI
1
30
R$ 340,00
94
00000002132-FILME PARA RAIO X 35 X 43
FUJI
1
40
R$ 360,00
95
00000016963-FILME PARA ULTRASSOM
SONY
1
40
R$ 105,00
96
MISSNER
1
500
R$ 3,69
97
00000014354-FITA ADESIVA 19MM X 50M
00000014355-FITA ADESIVA AUT O CLAVE
19MM X 30M
MISSNER
1
500
R$ 4,80
98
00000003441-FITA CREPE 19 X 50
HOSPFLEX
1
1200
R$ 3,59
99
00000015693-FITA P/ ELETRO 48 X 30
DARU
1
250
R$ 5,17
100
00000015694-FITA P/ ELETRO 58 X 30
DARU
1
250
R$ 5,29
ON CALL
PLUS
1
70000
R$ 1,10
LOTE: 011
101
102
00000024691-FITA PF HGT ON CALL PLUS
00000016823-FIXADOR PARA RAIO X 38
LITROS
103
00000002298-FLUXOMETRO P/ OXIGENIO
104
00000006608-FORMOL 1.000 ML
105
106
107
FUJI
1
25
R$ 173,28
OXIGEL
1
24
R$ 32,55
DGL
1
6
R$ 19,50
00000002533-FRALDA GERIATRICA
SUPER FRAL
1
2000
R$ 16,13
00000006228-FRALDA GERIATRICA TAM. (G)
SUPER FRAL
1
2000
R$ 16,10
1
2000
R$ 16,00
1
25
R$ 2,24
109
00000006227-FRALDA GERIATRICA TAM. (M) SUPER FRAL
00000021055-FRASCO PARA NUTRIÇÃO
ENTERAL 300ML
EMBRAMED
00000024693-GEL P/ ELE TRO E ULTRASSOM C/
1LT
RMC
1
50
R$ 10,23
110
00000000638-GLICERINA BI DESTILADA
MAWIN
1
12
R$ 27,65
MADEITEX
RIOQUIMICA
1
1
430
30
R$ 0,60
R$ 23,00
RIO QUIMICA
1
24
R$ 23,35
OXIGEL
1
24
R$ 192,00
OXIGEL
1
24
R$ 189,00
FUJI
1
12
R$ 272,00
MSÓ
1
50
R$ 1,36
50
R$ 1,30
108
LOTE: 016
151
152
153
154
155
156
00000017041-PRESERVATIVO MASCULINO S/
LUBRIFICANTE
00000018509-PVPI DEGE RMANTE 1000ML
00000018510-PVPI TOPICO 1000ML
00000014365-REANIMADOR MANUAL
ADULTO
00000014366-REANIMADOR MANUAL
INFANTIL
MSÓ
1
159
00000005518-REVELADOR 38 LITROS
00000024716-SALTO ORTOPEDICO BORRACHA
TAM M
00000024717-SALTO ORTOPEDICO BORRACHA
TAM P
00000024718-SAPATILHA PROPE DESC. 20GR
C/100
ANADONA
1
20
R$ 25,00
160
00000024719-SCALP- DISP. P/INF. EV 19-G
LAMEDID
1
600
R$ 0,25
157
158
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da
proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 008/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/
/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
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por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS ESPITALARES LTDA
CNPJ nº. 00.085.822/0003-84
Sr. Jailson Lisboa da Matta
Carteira de Identidade nº. 80840342-2
CPF nº. 189.134.827-20.
Fornecedor
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10574/2015.
PREGÃO nº 008/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua
Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
GETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.309.478/0001-47, com sede na Av. Maestro Joaquim Naegle,
398, Lagoa Seca, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.634-230, Telefone: (22) 2520-5302, representada pelo Sr.Bruno Emrich da Silva, residente e domiciliado à Av.
Maestro Joaquim Naegle, 398, Lagoa Seca, Nova Friburgo/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 020818104-0, e do CPF nº. 112.340.457-70.
16 de Julho de 2015
37
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
LOT E: 004
Ordem
31
Produto
Marca
Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Preço
Registrado
CONVAT EC
1
200
R$ 27,50
HELIANO
1
50
R$ 60,00
33
00000005429-BOLSA P/ COLOSTOMIA 70 MM
00000026220-BOTA DE UNNA ELÁSTICA 1
BANDAGEM
00000015777-CAIXA PARA DESCARTE DE
MATERIAIS
DESCARPACK
1
1000
R$ 5,00
34
35
00000003361-CANULA DE GUEDEL N§ 0
00000017137-CANULA DE GUEDEL N° 05
PORT EX
PORT EX
1
1
500
500
R$ 5,70
R$ 5,70
36
00000014344-CANULA DE GUEDEL Nº 01
PORT EX
1
500
R$ 5,70
37
00000024658-CANULA DE GUEDEL Nº02
PORT EX
1
500
R$ 5,70
38
39
00000024659-CANULA DE GUEDEL Nº03
00000024660-CANULA DE GUEDEL Nº04
00000018373-CARVÃO ATIVADO CURATIVO
10,5CMX10,5CM
PORT EX
PORT EX
1
1
500
500
R$ 5,70
R$ 5,70
CURATEC
1
1000
R$ 41,10
MISSNER
1
480
R$ 8,50
MISSNER
1
500
R$ 8,20
VAGISPEC
1
240
R$ 1,40
VAGISPEC
1
3000
R$ 1,45
VAGISPEC
1
2000
R$ 1,43
32
40
LOTE: 009
81
00000016962-ESPARADRAPO 10X4,5M
00000017165-ESPARADRAPO MICROPORE
82
10X4,5
00000015692-ESPARADRAPO MICROPORE
83
2,5CM X 10M
00000015779-ESPÉCULO GINECOLÓGICO
84
DESCART AVEL T AM. M
00000015780-ESPÉCULO GINECOLÓGICO
85
DESCART ÁVEL T AM. P
00000006319-EST ETOSCOPIO ADULTO
86
SIMPLES
ACCUMED
1
50
R$ 18,00
RIOQUIMICA
1
80
R$ 24,50
88
00000018424-ÉTER SULFÚRICO 1000ML
00000024687-FILME P/ ULTRASSOM SONY
TYPE (NORMAL)
SONY
1
30
R$ 117,80
89
00000017042-FILME PARA RAIO X 13 X 18
IBF
1
20
R$ 81,00
90
00000002128-FILME PARA RAIO X 18 X 24
IBF
1
50
R$ 135,20
87
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da
proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 008/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/
/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
38
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
GETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº. 07.309.478/0001-47
Carteira de Identidade nº. 020818104-0
CPF nº. 112.340.457-70.
Fornecedor
16 de Julho de 2015
39
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10574/2015.
PREGÃO nº 008/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua
Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
MERRIAM-FRAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº. 05.896.551/0001-07, com sede na Rua Minas
Gerais, 829,Posse, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.282-190, Telefone: (21) 2765-9500, representada pelaSrª. Angelita da Conceição Chaves Teixeira, residente e
domiciliada à Rua Minas Gerais, 829, Posse, Nova Iguaçu/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 020818104-0, e do CPF nº. 112.340.457-70.
LOTE: 007
Ordem
Produto
Marca
Quantidade
Máxima
Quantidade
Mínima
Preco
Registrado
61
GAZETE X
1
600
R$ 20,00
62
00000016902-COMPRESSA DE GAZE COM 500
00000024201-COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 7,5 X
7,5 CM
REAL
1
500
R$ 1,10
63
00000002133-COMPRESSA DE GAZE PCT C/ 500
GAZETE X
1
5000
R$ 24,46
64
CLIN AXY
1
300
R$ 6,21
65
00000026240-DESCARTEX 13 LIT ROS
00000021395-DRENO P/ SUCÇÃO POR SISTEMA DE
DRENAGEM
MEDICAL BR
1
20
R$ 38,92
66
00000003535-DRENO T ORAX ICO 20
BIOSERVICE
1
20
R$ 9,64
67
00000003526-DRENO T ORAX ICO 22
BIOSERVICE
1
20
R$ 9,64
68
00000003536-DRENO T ORAX ICO 24
00000014350-ELETRODO P/ MO NITORACAO
CARDIACA
00000023895-EMBALAG EM PARA
ESTERIALIZAÇÃO 200X 100M RO LO
BIOSERVICE
1
20
R$ 9,64
MAXICOR
1
1500
R$ 0,58
MEDICAL BR
1
12
R$ 170,00
69
70
LOTE: 017
161
00000024720-SCALP- DISP. P/IN F. EV 21-G
FARMA TEX
1
3500
R$ 0,23
162
00000024721-SCALP- DISP. P/IN F. EV 23-G
EMBRAMAC
1
6500
R$ 0,23
163
00000024722-SCALP- DISP. P/IN F. EV 25-G
EMBRAMAC
1
2200
R$ 0,22
164
00000024723-SCALP- DISP. P/IN F. EV 27-G
00000024725-SERINGA DESC. 01ML- C/AGULHA
ESTERIL
00000024726-SERINGA DESC. 03ML- S/AGU LHA
ESTERIL
00000024727-SERINGA DESC. 05ML- S/AGU LHA
ESTERIL
00000024728-SERINGA DESC. 10ML- S/AGU LHA
ESTERIL
00000024729-SERINGA DESC. 20ML- S/AGU LHA
ESTERIL
00000024731-SERINGA DESC.60ML C/ CATETER P/
ALIMENTAÇÃO
LAMEDID
1
180
R$ 0,25
SR
1
4000
R$ 0,24
EMBRAMAC
1
8000
R$ 0,13
SR
1
14000
R$ 0,19
SR
1
20000
R$ 0,34
SR
1
15000
R$ 0,44
SR
1
200
R$ 3,00
SOLID OR
1
60
R$ 3,38
SOLID OR
1
40
R$ 3,38
165
166
167
168
169
170
LOTE: 019
181
182
00000024756-SON DA FOLEY Nº 18 2 VIAS - 05ML E
30ML/CC
00000024758-SON DA FOLEY Nº 20 2 VIAS - 05ML E
30ML/CC
40
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
183
184
185
00000024760-SON DA FOLEY Nº 22 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC
00000024761-SON DA FOLEY Nº 24 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC
00000003117-SON DA NASOGASTRICA N§ 14
SOLIDOR
SOLIDOR
MED SONDA
1
1
1
20
10
20
R$ 3,38
R$ 3,64
R$ 2,50
186
00000003151-SON DA NASOGASTRICA N§ 20
MARK MED
187
188
00000003114-SON DA NASOGASTRICA N§ 8
00000015724-SON DA NASOGASTRICA Nº 10 LO NGA
MARK MED
MED SONDA
1
30
R$ 2,03
1
1
100
100
R$ 1,50
R$ 1,55
189
190
00000015726-SON DA NASOGASTRICA Nº 12 LO NGA
00000015727-SON DA NASOGASTRICA Nº 14 CURTA
MARK MED
MARK MED
1
1
30
40
R$ 1,60
R$ 1,60
LOTE: 020
191
00000014371-SON DA NASOGASTRICA Nº 16 LO NGA
192
00000015730-SON DA NASOGASTRICA Nº 18 LO NGA
193
00000015733-SON DA NASOGASTRICA Nº 22 LO NGA
MED SONDA
MARK MED
MARK MED
1
1
1
60
60
100
R$ 1,36
R$ 1,64
R$ 2,20
194
00000015736-SON DA NASOGASTRICA Nº 6 LONGA
MARK MED
1
100
R$ 0,85
195
196
00000024762-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 04
00000024763-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 06
MARK MED
MARK MED
1
1
60
40
R$ 0,90
R$ 0,90
197
198
00000024764-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 08
00000024765-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 10
MARK MED
MED SONDA
1
1
80
20
R$ 0,95
R$ 0,89
199
200
00000024766-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 12
00000024767-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 14
MARK MED
MARK MED
1
1
70
90
R$ 1,10
R$ 1,15
LOTE: 021
201
00000024768-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 16
MARK MED
1
50
R$ 1,20
202
00000024769-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 18
MARK MED
1
20
R$ 1,40
203
204
205
00000024770-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 20
00000024771-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 22
00000018613-SON DA URETAL N° 10
MED SONDA
MARK MED
MED SONDA
1
1
1
40
40
50
R$ 1,35
R$ 1,50
R$ 0,95
206
00000015749-SON DA URETRAL Nº 12
MARK MED
1
100
R$ 1,11
207
208
00000015750-SON DA URETRAL Nº 14
00000015751-SON DA URETRAL Nº 16
MED SONDA
MED SONDA
1
1
80
50
R$ 1,00
R$ 1,05
209
210
00000015752-SON DA URETRAL Nº 18
00000015753-SON DA URETRAL Nº 4
MED SONDA
MED SONDA
1
1
50
50
R$ 1,15
R$ 0,98
LOTE: 022
211
00000015754-SONDA URETRAL Nº 6
212
213
214
215
216
217
218
219
220
ME D SONDA
1
50
R$ 1,06
00000015755-SONDA URETRAL Nº 8
00000017207-TALA METALICA COM ESPUMA
180X16
ME D SONDA
1
50
R$ 1,08
MSO
1
80
R$ 0,95
00000004871-TERMOMETRO CLINICO
00000026251-TERMOMETRO PARA TEMP
AMBIENTE E UMIDADE
INCOTERM
1
150
R$ 5,00
INCOTERM
1
3
R$ 125,00
00000005415-TOUCA DESC. TURBANTE 20GRS.
00000015764-TUBO ENDOTRAQUEAL 6-0 C/
BALÃO
00000015766-TUBO ENDOTRAQUEAL 7-0 C/
BALÃO
00000015767-TUBO ENDOTRAQUEAL 7-5 C/
BALÃO
00000015768-TUBO ENDOTRAQUEAL 8-0 C/
BALÃO
EMBRAMAC
1
36
R$ 15,00
PORTEX
1
50
R$ 35,00
SOLIDOR
1
50
R$ 37,00
SOLIDOR
1
50
R$ 40,00
SOLIDOR
1
50
R$ 40,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da
proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
16 de Julho de 2015
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
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Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 008/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/
/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
42
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
MERRIAM-FRAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELLI
CNPJ nº. 05.896.551/0001-07
Srª. Angelita da Conceição Chaves Teixeira
Carteira de Identidade nº. 020818104-0
CPF nº. 112.340.457-70.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 10574/2015.
PREGÃO nº 008/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015
VALIDADE: 12(DOZE) MESES
Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua
Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e
Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por
lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas,
RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido
a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação,
podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será
utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa
adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01.
Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como
pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus
jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas
no ato convocatório.
REPROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº. 36.280.113/0001-35, com sede na Rua Ipiranga,
56, Sala 115, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.015.050, Telefone: (22) 2733-0522, representada pelo Sr.Vinícius Martins Barbosa, residente e
domiciliado na Rua Leovegilda Paixão Fontes, s/n, Rhodia, Conceição de Macabu/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 217.820.073-7, e do CPF nº.
117.938.877-13.
LOTE: 002
Ordem
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Produto
Marca
Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Preço
Reg istrado
00000015659-ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G
00000024651-ALGODÃO(ATADURA)
ORTOPEDICO 10CM PCT C/12
00000024652-ALGODÃO(ATADURA)
ORTOPEDICO 15CM PCT C/12
00000024653-ALGODÃO(ATADURA)
ORTOPEDICO 20CM PCT C/12
00000003144-ALMOTOLIA 250 ML
00000015776-ALMOTOLIA PLÁSTICA 500
ML
00000004544-ALMOTOLIA
TRANSPARENTE 250 ML
00000025081-APARELHO DE BARBEAR
DESCART ÁVEL
00000018846-APARELHO DE PRESSÃO
COM ESTET OSCÓPIO
00000026259-ATADURA DE CREPOM C/13
FIOS 20 CM PCT C/12
FAROL
1
800
R$ 14,00
POLARFIX
1
200
R$ 6,02
POLARFIX
1
200
R$ 8,00
POLARFIX
J PROLAB
1
1
200
150
R$ 10,00
R$ 2,50
J PROLAB
1
150
R$ 3,00
J PROLAB
1
150
R$ 2,30
LORD
1
300
R$ 0,72
SOLIDOR
1
200
R$ 80,95
POLARFIX
1
3000
R$ 15,00
RESGATEX
1
20
R$ 45,00
RESGATEX
1
20
R$ 45,00
RESGATEX
CRALPLAST
1
1
20
4500
R$ 45,00
R$ 0,70
CRALPLAST
1
100
R$ 0,75
BIOSANI
1
800
R$ 3,50
BIOMÉDICA
1
300
R$ 5,70
LOTE: 006
51
00000021477-COLAR CERVICAL
00000021394-COLAR CERVICAL P/
52
RESGATE
00000024680-COLAR CERVICAL P/
53
RESGATE TIPO SELECT PEQUENO
54
00000002626-COLETOR DE URINA
00000026221-COLETOR DE URINA
55
INFANTIL FEMININO
00000006886-COLETOR INCONTINENCIA
56
URINARIA
00000017155-COLETOR PARA SECREÇÃO E
57
URINA
00000019823-COLETOR URINA INFANTIL
58
MASCULINO
00000017154-COLETOR URINA SISTEMA
59
FECHADO
60
00000017156-COMADRE PLASTICA 2000ML
CRALPLAST
1
100
R$ 0,75
ADVANTIVE
1
300
R$ 5,20
CELPUS
1
100
R$ 21,00
16 de Julho de 2015
LOTE: 014
131
00000002121-LUVA ESTERIL 8,5
132
137
00000004443-MALHA T UBULAR 10 CM
00000024708-MALHA T UBULAR Nº 04
(4CMX25MT)
00000024709-MALHA T UBULAR Nº 06
(6CMX25MT)
00000024710-MALHA T UBULAR Nº 08
(8CMX25MT)
00000024712-MALHA T UBULAR Nº 12
(12CMX25MT)
00000024713-MALHA T UBULAR Nº 15
(15CMX25MT)
138
00000014361-MASCARA DE HUDSON
139
00000015700-MASCARA DE NEBULIZAÇÃO
00000017172-MASCARA DE NEBULIZAÇÃO
INFANTIL
133
134
135
136
140
43
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
MSO
1
1000
R$ 1,60
MSO
1
25
R$ 9,30
MSO
1
10
R$ 6,50
MSO
1
12
R$ 9,00
MSO
1
18
R$ 10,00
MSO
1
12
R$ 12,00
MSO
1
10
R$ 17,20
HUDSON
1
25
R$ 50,10
NS
1
120
R$ 9,30
NS
1
100
R$ 9,30
SOLIDOR
1
50
R$ 51,00
SOLIDOR
1
50
R$ 51,00
SOLIDOR
1
50
R$ 52,00
SOLIDOR
1
50
R$ 52,00
CPL
1
25
R$ 90,00
FARMAX
1
12
R$ 37,50
LOTE: 023
224
00000015769-TUBO ENDOTRAQUEAL 8-5 C/
BALÃO
00000021422-TUBO ENDOTRAQUEAL 9,0 C/BAL
C/10
00000015770-TUBO ENDOTRAQUEAL 9-5 C/
BALÃO
00000026252-TUBO ENDOTRAQUEAL Nº04,0MM
C/BALÃO C/10
225
00000024777-TUBO P/ TRAQUE OSTOMIA
226
00000000678-VASELINA LIQUIDA
221
222
223
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da
proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos;
b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a
Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão Presencial nº 008/2015.
Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/
/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL
Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS
a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015.
b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na
forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito
bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor
responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die.
44
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
16 de Julho de 2015
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015,
devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de
Compra) e da Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar
o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir
o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/
93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro
por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013.
Karla Andrade Vecci
Portaria nº 769/2014
Órgão Gerenciador
Girleson Santiago de Jesus
Matrícula nº 4626075
Órgão Gerenciador
Claudio Afonso da Rocha
Matrícula nº 1114
Órgão Gerenciador
REPROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR
CNPJ nº. 36.280.113/0001-35
Sr. Vinícius Martins Barbosa
Carteira de Identidade nº. 217.820.073-7
CPF nº. 117.938.877-13.

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