Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
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Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Órgão Oficial do Município - 16 de Julho de 2015 Ano 12 Nº 53 Distribuição Gratuita Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 202/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 203/2015 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 14 de Agosto de 2015, o (a) candidato (a) DIEGO FIDELIS NUNES, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 4202, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 14 de Agosto de 2015, o (a) candidato (a) ROSE OLIVIERA SANTOS SOUZA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 4722, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 14 de Julho de 2015 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Conceição de Macabu, 14 de Julho de 2015 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Resolução Nº 005/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 204/2015 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 14 de Agosto de 2015, o (a) candidato (a) LISA BARALDI DOS SANTOS TAVARES, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 2639, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 14 de Julho de 2015 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Resolução nº 010/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Daniel Maia da Silva. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 13 de julho de 2015 Cláudio Willians Ramalho Neves Presidente AVISO DE LICITAÇÃO ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6° NO ART 163 DA RESOLUÇÃO 022/ A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realiza91 (REGIMENTO INTERNO), E A CÂMARA MUNICIPAL DE CONrá o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por SANCIONA a seguinte Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo 6°, no art. 163 da Resolução 022/91 (RegiLicitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entremento Interno) que passa a vigorar com a seguinte redação: ga de 01 Tonner para impressora HP P1005, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 § 6° - As matérias constantes no expediente das Sessões Ordinárias da Câmara hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Municipal de Conceição de Macabu deverão ser protocolados na Secretaria Legislativa até às 14:00 horas do dia da Sessão a ser realizada. Pregão Presencial n.º 107/2015. Processo n.º 9.411/2015. Objeto: Contratação de empresa ou associação e árbitros e auxiliares para arbitrar os jogos do Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. campeonato municipal de futebol para o exercício 2015 realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Dia: 28/07/2015. Hora: 14:00. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 13 de julho de 2015 Claudio Willians de Ramalho Neves Presidente Conceição de Macabu, 15/07/2015 Isabelle Bersot Fernandes Pregoeira 2 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu P O D E R E X E C U T IV O Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Luciano Leal Tavares Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Simone Penna Fontes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Marcos Antônio Lamoglia de Sá Secretário Municipal de Controle Interno Karla Andrade Vecci Secretária Municipal de Saúde 16 de Julho de 2015 P OD ER LEGISLATIVO M E S A D IR E TO R A : Claudio Willians Ramalho Neves Presidente Erisvaldo Alves da Silva 1º Vice-Presidente Celson da Costa Silva 2º Vice-Presidente Maria Terezinha Barbosa Manhães 1ªSecretária André Luiz de Souza Fernandes 2º Vice-Presidente VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Claudio José de Matos Lugon Vagner Santos Ignácio Izamirthes Farah de Lima Gama Marco Antônio Oliveira da Silva Sandro de Oliveira Daumas Simone Martins Guimarães Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social EXPEDIENTE: Sandra Cristina Valentim Pessanha Ferreira Secretária Municipal de Educação e Cultura Paulo Henrique Siqueira de Azevedo Secretário Municipal de Turismo Jorge Luiz Silva Andrade Secretário Municipal de Esporte e Lazer Paulino Leal Cardoso Secretário Municipal de Agricultura Celso Nolasco Pereira Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Jairo Rodrigues Viana Secretário Municipal de Serviços Públicos Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Bethânia de Oliveira Chaves Secretária Municipal de Segurança Pública (Interinamente) Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPASCON) O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. E-MAIL: [email protected] CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editora-Chefe: MONALISAFAGUNDES DE SÁ Número de Registro: MTB 13.168 MG Impressão: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Periodicidade: semanal Tiragem: 1.000 exemplares 3 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 DECRETO Nº 086/2015 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, alínea c, da Lei nº 1351 de 22 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2015 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO FMS 04.10.122.0401.2.551 04.10.301.0402.2.557 449052 339039 000 202 10 30 04.10.301.0402.2.557 449052 202 31 18.000,00 04.10.302.0403.2.568 449052 208 55 80.000,00 TOTAL ANULAÇÃO 83.000,00 15.000,00 98.000,00 98.000,00 Decreto nº 086/15 PORTARIA Nº 462/2015, EM 24 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº 052/ 2015 de 27 de abril de 2015, do Concurso Público nº 001/2014; RESOLVE: Art. 1º - Ficam os candidatos a seguir discriminados sem direito à vaga concorrida junto ao concurso publico n° 01/2014 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em virtude do não comparecimento para preenchimento dos requisitos indispensáveis à nomeação e posse no prazo da lei: NOME CARGO CONCORRIDO INSCRIÇÃO ALEXEI PINHEIRO LISBOA MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 1581 ALEXEI PINHEIRO LISBOA MÉDICO DE FAMILIA 1579 MARCUS VINICIUS RODRIGUEZ BARBOSA ENGENHEIRO CIVIL 2935 LUAN PEREIRA DO NASCIMENTO MOTORISTA 4032 ELISABETE MARTINIANO DOS SANTOS PAIVA AGENTE DE ENDEMIAS 1971 SANDRA MÁRCIA ALVES DE SOUZA BARRETO ASSISTENTE SOCIAL 2734 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - 4 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 PORTARIA Nº 507/2015 EM 07 JULHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº. 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: MAT. 4624719 NOME PROCESSO Nº MACHE S FERREIRA JORGE 5439/2014 PERÍODO MARÇO2012/ INÍCIO 1/3 EM ABONO S-(SIM) N-(NÃO) 06/06/2015 N out/12 4624891 SANDRA MARA DOS SANTOS FREDERICO 13738/2014 2013/2014 05/07/2015 N 600399 MARIZ A SILVA CARDOSO 8466/2015 2013/2014 03/07/2015 N 4624896 KAMILLA DE ARAUJO CARVALHO MELO 7845/2015 2013/2014 01/07/2015 N 4623351 JORGE ALBERTO DE OL IVEIRA CARDIM 4894/2015 2014/2015 30/06/2015 N SILVIO ROBERTO MARTINS PINTO 15290/2014 2012/2013 01/07/2015 N 4623420 905 SHEILA VASCONCELOS GONÇALVES 5396/2015 2013/2014 07/06/2015 N 4601000 MARLENE SILVA DOS SANTOS 7956/2015 2014/2015 06/07/2015 N 942 E SMERALDA COUTO MARTINS 7559/2015 2014/2015 09/06/2015 S JORGE LINA FELI SARDA DA SILVA 5450/2015 2013/2014 06/07/2015 N SONIA RE GINA DIAS NEVES 13489/2014 2013/2014 03/08/2015 N CLAUDICÉIA HARTUÍQ DAS CHAGAS 0310/2015 2013/2014 08/06/2015 N ANDERSON ROCHA E SILVA 7924/2015 2014/2015 22/06/2015 N FERNANDA MADUREIRA PAULO 8604/2015 2013/2014 06/07/2015 N CESAR DE ALENCAR DAUMAS BRAGA 1124/2014 2012/2013 10/06/2015 N 4625977 B RUNO DOS SANT OS GOMES 7316/2015 2014/2015 03/08/2015 N 4624719 MACHE S FERREIRA JORGE 5440/2014 OUTUBRO2012/M ARÇO2013 23/06/2015 N 4622854 866 4622851 953 4622691 150 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 472/2015, EM 25 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Contratar por tempo determinado, de excepcional interesse público, com o objetivo de suprir as necessidades do serviço, conforme Lei Municipal n° 577/2003, alterada pela Lei 594/2003 e Lei 728/2006. NOME FUNÇAO ADMISSÃO ALEXSANDRA DE SOUZA SALLES ORIENTADOR SOCIAL 02/02/2015 PREVISÃO DE TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/2015 ADRIANA DA SILVA MAIA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 ALEX SILVA DANTAS FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 DANIEL RODRIGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 ERODICE DE ARAÚJO FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 RAYANI PEREIRA DA SILVA ORIENTADOR SOCIAL 02/02/2015 31/12/2015 ROBSON DA SILVA ALVARENGA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 ROBSON DE MORAIS PEREIRA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 ROSIMERI ALVES DE OLIVEIRA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 SEBASTIÃO PEREIRA MOURA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 SILMA SOUSA TAVARES MOURA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 SUNAMITA PEREIRA RIBEIRO ORIENTADOR SOCIAL 02/02/2015 31/12/2015 WEDSON DOS SANTOS FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e às respectivas admissões de cada servidor, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - 5 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 PORTARIA Nº 471/2015, EM 25 DE JUNHO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Contratar por tempo determinado, de excepcional interesse público, com o objetivo de suprir as necessidades do serviço, conforme Lei Municipal n° 577/2003, alterada pela Lei 594/2003 e Lei 728/2006. NOME FUNÇAO ADMISSÃO LOUDEMARA SANTOS DO COUTO ORIENTADOR SOCIAL 02/02/2015 PREVISÃO DE TÉRMINO DE CONTRATO 31/12/2015 MARIA LÚCIA DOS SANTOS BRAGA ORIENTADOR SOCIAL 02/02/2015 31/12/2015 CLOVIS DA SILVA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 MARIA DE FATIMA DE SOUZA ROCHA DOS SANTOS FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 MONIKE DE SOUZA ROCHA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 LÚCIA ERLI SILVA ROCHA TABELLA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 MARA REGINA TAVARES RODRIGUES FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DE AZEVEDO FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 MARIA DA PENHA DA SILVA MACIEL FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 MARIA DAS GRAÇAS ROZA DA SILVA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 ELIONES DIAS FERNANDES FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 FRANCINEIDISON DO CARMO TEIXEIRA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 GISELY CARDOSO DOS SANTOS ORIENTADOR SOCIAL 02/02/2015 31/12/2015 JOSÉLIA XIMENES BARRETO DO NASCIMENTO FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA DE LIMA FACILITADOR DE OFICINA 02/02/2015 31/12/2015 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e às respectivas admissões de cada servidor, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito PORTARIA N° 509/2015 EM 07 DE Julho DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: MAT. 4624562 607 4625389 4622812 241 4625390 349 4622632 4622843 4622615 4622616 4622616 4625189 4622690 4625723 NOME LUCIANA FERNANDES CALDAS MEIRA ISIS MARIA PAIXÃO DE FREITAS FONTES MILER COUTO PINHEIRO MARLUCE MORENO MAIA GENILDA LEAL DE LIMA JOYCE SAMARA CARVALHO ROSA LOURDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS KÁTIA DA SILVA NERYS JÚNIOR CÉSAR SILVA DE SOUZA LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA SOARES LÚCIO FLÁVIO OLIVEIRA SOARES MEIRY ELEN VIEIRA BRAGA RIBEIRO CÁTIA MACIEL DAMASCENO JOSIANI DE ALMEIDA CONCEIÇÃO DIAS PRAZO (DIAS) 5 60 30 8 30 7 15 5 5 5 7 15 7 7 30 A PARTIR DE: PROCESSO Nº 24/06/2015 09/06/2015 01/06/2015 01/07/2015 08/06/2015 05/06/2015 10/06/2015 8463/2015 8153/2015 7809/2015 9695/2015 7856/2015 7951/2015 8396/2015 03/06/2015 11/06/2015 21/06/2015 17/06/2015 25/06/2015 22/06/2015 11/06/2015 08/06/2015 7889/2015 9120/2015 9523/2015 9145/2015 9630/2015 9570/2015 8781/2015 7841/2015 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 6 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 PORTARIA N° 510/2015 EM 07 DE Julho DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: MAT. 878 2001145 663 851 4525230 4625306 4000179 4626203 908 4622386 4622386 4622386 4622465 NOME CALCIDA DA SILVA MUNIZ ROSELENE DA CONCEIÇÃO SANTIAGO DE JESUS LEILA MARA COELHO DA COSTA DOS SANTOS DEOTINEA BERNADINO DOS SANTOS VERONICA BERNADETTE AZEVEDO FREITAS IANNY PINTO RIBEIRO CLÁUDIA MÁRCIA MORENO MAIA RAYANI PEREIRA DA SILVA ADRIANA HENRIQUE DE SOUZA SELMA GASPAR RESENDE PACHECO SELMA GASPAR RESENDE PACHECO SELMA GASPAR RESENDE PACHECO CÉLIA AMARAL DOS SANTOS PRAZO (DIAS) 15 15 60 15 30 5 60 15 60 30 30 30 30 A PARTIR DE: 18/06/2015 15/06/2015 28/05/2015 17/06/2015 11/06/2015 24/04/2015 07/05/2015 26/05/2015 03/06/2015 25/03/2015 08/04/2015 11/05/2015 03/04/2015 PROCESSO Nº 9491/2015 8970/2015 7746/2015 9134/2015 8769/2015 6834/2015 5744/2015 7426/2015 8901/2015 3368/2015 4023/2015 5962/2015 3872/2015 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10.844/2014. PREGÃO nº 007/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.280.854/0001-79, com sede na Rua Almirante Baltazar, nº 79, São Cristovão, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 20.941-150, Telefone: (21)3511-8383, representada pelo Sr.Walter Luiz Araújo dos Santos, residente e domiciliado à Rua Manoel João Gonçalves, nº 670, Alcântara, São Gonçalo/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 048953411-8, e do CPF nº. 620.082.347-20. 16 de Julho de 2015 7 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Lote 003 Ordem Produto 18 00000024403-ALBENDAZOL SUSP ORAL 00000020326-ALBENDAZOL. 40 MG/ML 19 10ML 00000015137-ALFENTANILA 0,544MG/ML 20 5ML - IV 21 00000014997-ALOPURINOL 100MG 00000006573-AMICACINA 250 MG 1 AMP X 2 28 ML Marca PRATI Quantidade Mínima 1 Quantidade Máxima 800 Preço Registrado R$ 1,28 PRATI 1 20 R$ 1,28 CRISTALIA PRATI 1 1 20 2000 R$ 17,00 R$ 0,12 TEUTO 1 50 R$ 1,40 29 30 31 00000006574-AMICACINA 500 MG X 2 ML 00000002569-AMICACINA100MG X 2ML 00000023926-AMINOFILINA 100MG TEUTO TEUTO HIPOLABOR 1 1 1 100 50 200 R$ 1,40 R$ 1,00 R$ 0,12 32 33 00000002564-AMINOFILINA 24MG X 10ML 00000015000-AMIODARONA 200 MG F ARMACE GEOLAB 1 1 300 200 R$ 0,90 R$ 0,35 34 00000015086-AMIODARONA 50MG/ML - 3ML 00000024382-AMOXICILIN +CLAV.POTASSIO 875MG +125MG 00000020327-AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML 00000015087-AMOXICILINA+AC. CLAVULÂNICO 1000/200MG 00000015622-AMPICILINA 1G HIPOLABOR 1 150 R$ 2,05 EMS 1 150 R$ 1,60 PRATI 1 50 R$ 2,10 BLAU BLAU 1 1 450 550 R$ 8,00 R$ 3,80 44 00000018359-AMPICILINA 250MG/5ML-60ML PRATI 1 200 R$ 2,45 45 00000024641-AMPICILINA SODICA 500MG 00000026279-ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO 00000024470-ATROPINA, SULFATO 0,25MG/ML - 1ML 00000014187-AZITROMICINA 500MG 00000026280-AZITROMICINA DIHIDRATADA 200MG/5ML 600MG PRATI 1 100 R$ 0,17 PRATI 1 600 R$ 0,10 ISOFARMA PRATI 1 1 550 7000 R$ 0,50 R$ 0,50 PRATI 1 100 R$ 3,48 36 37 40 43 Lote 004 49 51 52 53 54 55 56 58 59 60 62 65 66 00000024471-BAMILINA, CLORIDRATO 600MG 00000015092-BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI 00000002888-BENZOATO DE BENZILA 00000015097-BETAMETASONA ACETATO 3MG/ML + 3MG/ML 00000024472-BETAMETAZONA DIPROPIONATO+ FOSFATO DISSÓDICO 00000018366-BICARBONATO DE SODIO A 8,4% 10ML 00000024506-BISACORDIL 5MG DRÁGEA 00000015643-BROMETRO DE IPATROPIO 0,025% 20 ML 00000024507-BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,5% 20ML SOLUÇÃO CHIESI 1 30 R$ 1,80 TEUTO SANTA TEREZINHA 1 1 600 600 R$ 3,47 R$ 2,37 UNIÃO QUÍMICA 1 200 R$ 7,50 UNIÃO QUÍMICA 1 600 R$ 7,00 FARMACE UNIÃO QUIMICA 1 1 150 60 R$ 1,10 R$ 0,25 PRATI 1 800 R$ 1,00 PRATI 1 200 R$ 2,36 8 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Lote 008 22 23 35 61 63 00000015138-ALPRAZOLAM 1MG 00000014167-ALPRAZOLAN 2 MG 00000018352-AMITRIPTILINA 25MG 00000015139-BIPERIDENO 2MG 00000015141-BROMAZEPAM 3MG 16 de Julho de 2015 UNIÃO QUIMICA EMS CRISTALIA CRISTÁLIA TEUTO 1 1 1 1 1 120 25000 51000 61000 150 R$ 0,38 R$ 0,30 R$ 0,21 R$ 0,31 R$ 0,11 75 99 104 00000015142-CARBAMAZEPINA 200MG 00000026288-CITALOPRAM 10MG 00000014169-CLONAZEPAN 2MG BRAINFARMA EMS EMS 1 1 1 80250 30000 82000 R$ 0,15 R$ 0,31 R$ 0,20 113 167 00000014606-CLORPROMAZINA 100 MG 00000014174-FLUOXETINA 20 MG 00000026305-OLANZAPINA 10MG COMPRIMIDO 00000026315-QUETIAPINA 100MG 00000024519-RISPERIDONA 1 MG 00000026316-RISPERIDONA 1MG/ML GOTAS 00000014180-RISPERIDONA 2MG UNIÃO QUIMICA CRISTÁLIA 1 1 61000 61000 R$ 0,31 R$ 0,31 EMS EMS CRISTÁLIA 1 1 1 1000 20000 11000 R$ 2,10 R$ 1,10 R$ 0,35 CRISTALIA UNIÃO QUÍMICA 1 1 200 56000 R$ 12,00 R$ 0,35 ISOFARMA 1 1800 R$ 0,30 ISOFARMA ASTRA 1 1 600 100 R$ 0,32 R$ 2,00 S ERINGA PRATI 1 1 10 42000 R$ 41,00 R$ 0,15 PRATI 1 4050 R$ 4,20 PRATI 1 200 R$ 1,70 1 1 10 50 R$ 4,90 R$ 0,40 1 1600 R$ 1,20 1 2500 R$ 1,90 1 150 R$ 2,90 1 1000 R$ 0,50 1 1 10 350 R$ 1,00 R$ 0,15 1 1 50 2200 R$ 4,60 R$ 2,78 1 150 R$ 1,40 1 2500 R$ 0,70 1 40 R$ 1,00 1 40 R$ 1,30 1 200 R$ 11,00 269 297 302 303 304 Lote 017 175 00000024617-GLICOSE HIPERTONICA 25% 10 ML 176 235 00000024618-GLICOSE HIP ERTONICA 50% 10ML 00000018472-METOPROLOL SUCCINATO 50MG 236 237 00000024538-METOPROLOL, TARTARATO 5MG/5ML 00000018475-METRONIDAZOL 250MG 00000020349-METRONIDAZOL 500MG/5G CREME VAGINAL 50G 00000015027-MICONAZOL NITRATO CREME VAGINAL 2% 00000024554-NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML INJETÁVEL 1ML 00000023955-N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG 238 240 247 248 249 250 251 252 254 255 Lote 019 HIPOLABOR BELFAR UNIÃO 00000024555-N-BUTILESCOPOLAMINA 20MG-1ML QUÍMICA 00000018477-N-BUTILESCOPOLAMINA ASSOCIADA + HYP OFARM DIPIRONA A 00000018479-N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO + DIPIRONA PRATI 00000018478-N-BUTILESCOPOLAMINA BROMETO + DIPIRONA SODICA BELFAR 00000018480-NEOSTIGMINA METILSULFATO UNIÃO 0,5MG/ML - 1ML QUIMICA 00000018481-NIFEDIPINO 10MG GEOLAB 279 00000024622-HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML1ML CRISTALIA 00000015119-OXACILINA 500MG IV/IM BLAU UNIÃO 00000015120-OXITOCINA 5UI - 1ML QUIMICA 00000018495-PARACETAMOL 200MG/ML - 15ML GOTAS NATULAB 00000024572-PARACETAMOL, FOSF.CODEÍNA UNIÃO 500+7,5MG QUIMICA 00000024963-PARACETAMOL+FOSFATO DE UNIÃO CODEÍNA 500MG+30MG QUIMICA 280 00000026306-PENICIL PROC POTASSICA 400000UI F/A 184 274 275 276 278 BLAU 16 de Julho de 2015 281 00000026307-PENICILINA POTÁSSICA 5000000UI F/A 282 283 00000018496-PENTOXIFILINA 20MG/5ML 00000014236-PENTOXIFILINA 400 MG 00000022191-PERICIAZINA 4% SOLUÇÃO ORAL COM 20ML 00000024558-PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO 15 MG/5ML-60ML 00000024559-PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO DE SOLUÇÃO ORAL 00000014194-PREDNISONA 20 MG 00000014193-PREDNISONA 5 MG 00000024570-PROPOFOL 10 MG/ML INJETAVEL IV FRASCO 20 ML 286 288 289 290 291 295 Lote 021 185 299 300 301 305 306 307 308 309 310 9 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 00000018440-HIDRALAZINA CLORIDRATO 25MG 00000024576-RANITIDINA CLORIDRATO 50 MG/ML-2ML 00000024577-RINGER LACTATO SOLUÇAO FRASCO 500 ML 00000024581-RINGER SIMPLES INJETAVEL FRASCO 500 ML 00000018513-SACCHAMYCES BOULARDII 100MG 00000018514-SACCHAMYCES BOULARDII 200MG ADULTO 00000024521-SACCHAROMYCES BOULARDII 100MG ADULTO 00000024523-SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG 00000026317-SACCHAROMYCES BOULARDII 200MG GRANULADO 00000024525-SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ BLAU UNIÃO QUIMICA EMS 1 300 R$ 11,00 1 1 200 21000 R$ 1,90 R$ 0,52 SANOFI 1 200 R$ 21,00 PRATI 1 60 R$ 3,22 PRATI PRATI PRATI 1 1 1 600 8400 8000 R$ 3,22 R$ 0,21 R$ 0,13 CLARIS 1 20 R$ 4,60 NOVARTIS 1 12000 R$ 0,55 TEUTO 1 2200 R$ 0,70 FRESENIUS 1 5000 R$ 4,05 FRESENIUS LEGRAND 1 1 50 2600 R$ 2,95 R$ 0,75 MERCK 1 300 R$ 5,45 LEGRAND 1 300 R$ 0,75 LEGRAND 1 200 R$ 1,40 LEGRAND PRATI 1 1 2600 2400 R$ 1,40 R$ 0,60 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO não será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/ 2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: 10 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº. 00.280.854/0001-79 Sr. Walter Luiz Araújo dos Santos Carteira de Identidade nº. 048953411-8 CPF nº. 620.082.347-20. Fornecedor 16 de Julho de 2015 11 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10.844/2014. PREGÃO nº 007/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA, inscrita no CNPJ nº. 00.857.492/0001-36, com sede na Rua Peres Ximenes, nº 78, Centro, Cardoso Moreira/RJ, CEP: 28.180-000, Telefone: (22)2785-2614, representada pelo Sr.Márcio Consedey Alves, residente e domiciliado à Rua Manoel Aguiar, nº 111/ 115, Tiradentes, Cardoso/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0, e do CPF nº. 943.375.947-87. Lote 014 Quantidade Quantidade Preço Ordem Produto Marca Mínima Máxima Registrado UNIÃO 166 00000015155-F LUMAZENIL 0,1MG/ML - 5ML QUÍMICA 1 130 R$ 37,30 00000024612-F UMAZENIL 0,5 MG/ML S OLUÇÃO 168 PRATI 1 10 R$ 36,50 INJETAVEL FRASCO 186 00000003892-HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG PRATI 1 365000 R$ 0,06 00000020342-HIDROCORTIS ONA SUCCINATO 187 TEUTO 1 1100 R$ 8,42 500MG 00000021502-HIDROCORTIZONA SUCCINATO 188 100MG. TEUTO 1 600 R$ 4,70 00000024623-HIDROXIDO DE ALUMINIO 150 ML 189 SUSP ORAL GEOLAB 1 200 R$ 5,27 00000021503-HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 150ML 190 SUSP. ORAL GEOLAB 1 80 R$ 5,27 191 00000024624-HIDROXIDO DE FERRO III 2 ML EV TEUTO 1 350 R$ 8,35 192 00000023947-HIDROXIDO DE FERRO III 2ML IM 00000016599-HIDROXIDO DE MAGNÉSIO + HIDROXIDO DE ALUMINIO TEUTO 1 50 R$ 8,35 EMS 1 1000 R$ 5,30 NATULAB 1 1800 R$ 2,50 BOERINGER 1 5 R$ 270,00 CRSITÁLIA 1 30 R$ 36,00 CRISTÁLIA EMS 1 1 25 130 R$ 29,00 R$ 0,25 00000024614-F UROSEMIDA 20 MG/ML-2ML SANTISA 1 2500 R$ 1,10 00000018450-ISOSSORBIDA DINITRATO 10MG 00000018451-ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG SUBLINGUAL GERMED 1 150 R$ 0,12 EMS 1 500 R$ 0,19 193 195 198 199 200 201 Lote 015 169 202 203 00000019928-IBUPROFENO 50 MG/ML C/ 30 ML 00000024578-IMUNOGLOBULINA IV E IM ANTIRH D 300MCG F/A2ML 00000024579-INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML10ML 00000018448-INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML - 10ML 00000016612-ISOSSORBIDA 40MG 12 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 204 205 00000018452-ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG 00000018453-ISOXSUPRINA CLORIDRATO 10MG 206 207 209 213 214 00000018454-ISOXSUPRINA CLORIDRATO 10MG/2ML 00000018455-IVERMECTINA 6 MG 00000024582-LEVOFLOXACINO IV BOLSA 5MG/ML (0,5%)- 100ML 00000024586-LEVOTIROXINA SODICA 25MG 00000024587-LEVOTIROXINA SODICA 50MG 215 216 217 218 219 Lote 016 171 173 174 220 221 222 223 225 227 229 230 231 232 233 234 Lote 018 177 182 183 256 259 260 261 262 264 265 267 268 270 271 272 273 16 de Julho de 2015 EMS APSEN 1 1 300 100 R$ 0,19 R$ 6,00 APSEN VITAP AN 1 1 50 400 R$ 12,00 R$ 1,44 HALEXSTAR ACHE ACHE 1 1 1 700 40000 40000 R$ 10,82 R$ 0,55 R$ 0,65 00000004072-LIDOCAINA 2% 20 ML S/ VASO 00000018458-LIDOCAINA 2% GELEIA - 30G CRISTÁLIA PHARLAB 1 1 350 100 R$ 4,18 R$ 5,70 00000024590-LINCOMICINA, CLORIDRATO 600MG-2ML 00000018462-LOPERAMIDA CLORIDRATO 2MG 00000015022-LORATADINA 10MG PHARLAB GLOBO GEOLAB 1 1 1 50 20 15000 R$ 6,76 R$ 0,43 R$ 0,09 SANTISA FARMACE GRANADO PRATI GEOLAB EQUIPLEX SOBRAL MEDLEY EMS HIPOLABOR UNIÃO QUÍMICA HIPOLABOR ISOFARMA HIPOLABOR 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 300 50 30 100 3000 50 15000 150 100 120 R$ 1,69 R$ 4,74 R$ 1,58 R$ 2,98 R$ 0,12 R$ 5,47 R$ 0,09 R$ 0,11 R$ 0,30 R$ 0,72 1 1 1 1 50 1500 1200 20 R$ 1,46 R$ 0,17 R$ 0,47 R$ 1,70 HIPOLABOR 1 100 R$ 4,68 00000018432-GENTAMICINA SULFATO 80MG 00000024616-GLICERINA CLISTER 12% 500 ML 00000026299-GLICERINA PURA SUP. INFANTIL 00000015023-LORATADINA XAROPE 1MG/ML 00000015040-LOSARTAN 50 MG 00000018464-MANITOL 20% - 250ML 00000015024-MEBENDAZOL 100MG, 00000016613-METFORMINA 500MG 00000018467-METILDOPA 250MG 00000024598-METILERGOMETRINA 0,125MG. 00000015623-METILERGOMETRINA MALEATO 0,2 MG/ML 00000015026-METOCLOPRAMIDA 10MG 00000015624-METOCLOPRAMIDA 10MG/ML 2ML 00000024537-METOCLOPRAMIDA 4MG-10ML 00000026302-METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO DE 40MG/ML SOL ORAL 00000018435-GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - 10ML ISOFARMA 1 100 R$ 1,52 00000024620-HEPARINA SODICA 5000U.I/ML-5ML IV 00000024621-HEPARINA SODICA SUBCUT. 5000U.I/0,25 ML-0,25 00000018482-NIFEDIPINO 10MG SUBLINGUAL CRISTÁLIA 1 50 R$ 12,42 CRISTÁLIA BAYER 1 1 70 200 R$ 9,10 R$ 0,22 00000018785-NIMESULIDE 50MG/ML - 15 ML GOTAS 00000023959-NIMODIPINO 30MG 00000018484-NISTATINA 100.000UI SUSPENSÃO ORAL 50ML 00000003245-NISTATINA CREME VAGINAL 00000018485-NITROFURANTOINA 100 MG PRATI NEOQUIMICA 1 1 1100 750 R$ 2,09 R$ 0,44 PRATI PRATO TEUTO 1 1 1 500 6000 650 R$ 3,90 R$ 4,80 R$ 0,34 CRISTÁLIA 1 60 R$ 34,00 HIPOLABOR MULTILAB FARMAX PRATI BLAU HIPOLABOR 1 1 1 1 1 1 400 26000 500 410000 1800 100 00000024562-NITROGLICERINA 5MG/10ML I.V - 10ML 00000024565-NOREPINEFRINA 8MG/4ML, BITARTARATO IV 00000018489-NORFLOXACINO 400MG 00000018490-OLEO MINERAL PURO 100ML 00000018491-OMEPRAZOL 20 MG 00000018492-OMEPRAZOL 40MG/ 10ML 00000023960-ONDANSESTRONA 4MG/ML - 2ML R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5,09 0,41 3,01 0,11 6,71 2,27 16 de Julho de 2015 13 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Lote 023 326 327 328 329 330 331 332 335 336 337 343 344 345 346 347 348 349 00000015033-SULFAMETOXAZOL+TRIMET. SUSP. ORAL 40MG+8MG/ML 00000015032-SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400MG+80MG 00000018524-SULFATO DE MAGNESIO 10% - 10ML 00000018525-SULFATO DE MAGNESIO 50% - 500MG/ML 10ML 00000024534-SULFATO FERROSO 109 MG 00000024536-SULFATO FERROSO 30 ML SOL.ORAL GOTAS 00000015034-SULFATO FERROSO 40MG 00000018529-TENOXICAM 20 MG 00000024539-TENOXICAM 20 MG-2ML INJ. (TILATIL) 00000024541-TETRACAINA + FENILEFRINA SOL. OFTALMICA-5ML 00000015132-VANCOMICINA 500MG 00000026320-VARFARINA SÓDICA 5MG COMPRIMIDO 00000015039-VERAPAMIL 80 MG 00000018535-VITAMINA B (COMPLEXO B) 00000015133-VITAMINA B 2ML 00000018536-VITAMINA B GOTAS 20ML 00000026321-VITAMINA B POLIVITAMÍNICO CIMED 1 600 R$ 2,58 CIMED ISOFARMA 1 1 3000 30 R$ 0,13 R$ 0,64 ISOFARMA ISOFARMA 1 1 30 800 R$ 0,81 R$ 0,11 HIPOLABOR PRATI NEOQUIMICA 1 1 1 1000 200000 1600 R$ 2,10 R$ 0,10 R$ 0,71 CRISTÁLIA 1 2000 R$ 7,84 ALLERGAN 1 10 R$ 10,22 EUROFARMA 1 150 R$ 6,15 TEUTO PRATI NATULAB ISOFARMA NATULAB PRATI 1 1 1 1 1 1 50 60000 39000 2500 1200 1500 R$ 0,22 R$ 0,14 R$ 0,16 R$ 1,20 R$ 2,79 R$ 0,16 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/ 2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor 14 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA - ME CNPJ nº. 00.857.492/0001-36 Sr. Márcio Consedey Alves Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0 CPF nº. 943.375.947-87. Fornecedor 16 de Julho de 2015 15 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10.844/2014. PREGÃO nº 007/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.946.428/0001-10, com sede na Rua Marcílio de Poly, Galpões 1 e 2, Parque de Exposições, Centro, Miracema/RJ, CEP: 28.460-000, Telefone: (22)3852-8180, representada pelo Sr. Álvaro André Datogne, residente e domiciliado à Rua João Rosa Damasceno, nº 57, apto 102, Centro, Miracema/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3, e do CPF nº. 127.963.277-10. Lote 002 Ordem 9 13 24 25 26 27 38 39 41 42 46 47 48 50 57 Lote 010 64 76 102 103 114 115 125 126 127 136 140 141 142 143 159 160 161 Produto 00000016577-ACIDO ACETIL SALICÍLICO 00000018346-ACIDO FOLICO 5MG 00000023925-AMBROXOL CLOR 30 MG/5ML XPE 100ML ADULTO 00000016579-AMBROXOL CLORIDRATO 3 MG/ML 200ML XAROPE 00000016580-AMBROXOL CLORIDRATO 6MG/ML 200ML XAROPE 00000003240-AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO 00000014228-AMOXICILINA 500 MG 00000014998-AMOXICILINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML 00000015088-AMOXICILINA+AC. CLAVULÂNICO 250MG SUSP. ORAL 00000015089-AMOXICILINA+AC. CLAVULÂNICO 500 + 125MG 00000016589-ANLODIPINO 10 MG 00000015001-ANLODIPINO 5MG 00000021428-ANLODIPINO, BESILATO DE, COMP 5MG 00000015002-ATENOLOL 50 MG 00000026281-BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML 00000014168-BROMAZEPAM 6MG 00000015143-CARBAMAZEPINA 20MG/ML - SUSP. 100ML 00000014133-CLOMIPRAMINA 25MG 00000024518-CLONAZEPAM 2,5MG/ML - 20ML - GOTAS 00000024563-CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5MG/ML INJETAVEL 00000014172-CLOZAPINA 100 MG 00000024591-DIAZEPAM 10MG - 2ML 00000020481-DIAZEPAM 5 MG 00000024589-DIAZEPAN 10MG 00000018404-DIOSMINA, HESPERIDINA 450MG+50MG 00000026296-DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO 00000024602-DOBUTAMINA 250MG/ML - 20ML 00000026297-DOMPERIDONA 10MG COMPRIMIDO 00000024604-DOPAMINA 50MG/ML, CLORIDRATO DE. 10ML 00000016813-F ENOBARBITAL 100 MG 00000021499-F ENOBARBITAL 200MG-2ML 00000016814-F ENOBARBITAL 40MG/ML - GOTAS Marca Quantidade Mínima Quantidade Máxima Preço Registrado SOBRAL PRATI PRATI PRATI PRATI PRATI PRATI PRATI ORASANDOZ SANDOZ GEOLAB GEOLAB GEOLAB PRATI PRATI 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 250000 101000 20 2600 2600 50 156500 10000 800 7000 300 250 96000 130000 3600 R$ 0,03 R$ 0,05 R$ 2,20 R$ 2,60 R$ 2,70 R$ 2,17 R$ 0,15 R$ 3,20 R$ 13,18 R$ 2,10 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 0,07 R$ 4,15 TEUTO UNIÃO EMS EMS 1 1 1 1 36200 5000 10000 15 R$ 0,13 R$ 11,10 R$ 0,40 R$ 3,60 UNIÃO CRISTÁLIA TEUTO CRISTÁLIA CRISTÁLIA TEUTO ABBOTT TEUTO EMS TEUTO CRISTÁLIA CRISTÁLIA UNIÃO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 50 500 1000 82000 1600 700 2000 100 30 150 40000 140 10000 R$ 2,50 R$ 2,40 R$ 0,85 R$ 0,09 R$ 0,09 R$ 0,60 R$ 2,30 R$ 4,70 R$ 0,25 R$ 1,35 R$ 0,21 R$ 1,72 R$ 2,95 16 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 Lote 011 135 137 138 139 144 146 147 148 149 00000026295-DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA 50+10MG COMPRIMIDO 00000015631-DIPIRONA SODICA 1G/2ML 00000016594-DIPIRONA SÓDICA 500 MG 00000024601-DIPIRONA SODICA 500MG - 20ML GOTAS 00000018410-ENALAPRIL MALEATO 10MG 00000018413-ENOXAPARINA SÓDICA 20MG 00000018414-ENOXAPARINA SÓDICA 40MG 00000018415-ENOXAPARINA SÓDICA 60MG 00000018416-ENOXAPARINA SÓDICA 80MG 150 152 153 154 155 156 157 158 165 Lote 012 172 194 196 208 224 226 228 239 253 257 258 277 296 298 315 Lote 020 164 197 284 285 287 292 1 1 1 1 1 1 1 1 1 30 30000 190000 9000 350 50 60 70 60 R$ 1,17 R$ 1,00 R$ 0,10 R$ 1,20 R$ 0,12 R$ 18,20 R$ 25,00 R$ 19,15 R$ 54,81 00000026298-EPINEFRINA,HEMITARTARATO 1MG/ML - 1ML AMPOLA 00000018419-ESPIRONOLACTONA 50MG 00000018420-ESTREPTOQUINASE 1.500.000 UI 00000018425-ETILEFRINA 10MG - 1ML ALTANA TEUTO PRATI FARMACE GEOLAB ASPEN ASPEN ASPEN ASPEN AMPOLHIPO LABOR EMS BERGAMO UNIÃO 1 1 1 1 600 650 10 350 R$ 2,20 R$ 0,40 R$ 296,00 R$ 1,38 00000024603-ETOMIDADTO 2 MG INJETAVEL FRASCO 10 ML 00000018427-F ENAZOPIRIDINA 100MG 00000014609-F ENITOINA 100MG 00000024605-F ENITOINA SODICA 5% 50MG/ML 5 ML 00000018429-F LUCONAZOL 150 MG CRISTÁLIA ACHE TEUTO TEUTO PRATI 1 1 1 1 1 10 50 36000 250 1500 R$ 26,00 R$ 0,51 R$ 0,20 R$ 2,50 R$ 0,30 GEOLAB PRATI GEOLAB EMS SOBRAL PRATI TKS ISOFARMA PRATI MEDQUIMICA GEOLAB PRATI PRATI MEDQUÍMICA SANDOZ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 265000 81000 1800 10500 4800 262000 100000 500 3500 261000 37000 101000 241000 142000 265000 R$ 0,08 R$ 0,17 R$ 4,43 R$ 1,98 R$ 1,90 R$ 0,15 R$ 0,40 R$ 7,68 R$ 2,10 R$ 0,20 R$ 0,40 R$ 0,10 R$ 0,06 R$ 0,20 R$ 0,15 HPOLABOR TEUTO AVENTIS AVENTIS UNIÃO TEUTO 1 1 1 1 1 1 200 30000 200 2000 600 71000 R$ 2,70 R$ 0,20 R$ 8,15 R$ 0,39 R$ 4,00 R$ 0,14 00000015037-GLIBENCLAMIDA 5 MG 00000015017-IBUPROFENO 300MG 00000016600-IBUPROFENO SUSPENSÃO ORAL 20 MG/ML 00000023949-LEVOFLOXACINO 500 MG 00000024594-MEBENDAZOL 20MG-100ML SUSP. ORAL 00000015038-METFORMINA 850 MG 00000000627-METILDOPA 500 MG 00000024542-METRONIDAZOL 5MG/ML 0,5% 100ML 00000015059-NEOMICINA + BACITRACINA 10G POMADA 00000018483-NIFEDIPINO 20MG RETARD 00000023958-NIMESULIDA 100MG 00000014230-PARACETAMOL 500 MG 00000018507-PROPRANOLOL 40MG 00000018511-RANITIDINA CLORIDRATO 150MG 00000014237-SINVASTATINA 20 MG 00000024609-FITOMENADIONA 10 MG/ML 1ML 1M 00000014131-IMIPRAMINA 25MG 00000026311-PERICIAZINA 1% GOTAS 00000026312-PERICIAZINA 10MG 00000015169-PETIDINA CLORIDRATO 100MG 2 ML 00000014179-PROMETAZINA 25MG 293 00000026313-PROMETAZINA 25MG/2ML SANVAL 1 50 R$ 2,70 294 333 334 338 00000024568-PROMETAZINA 50 MG/ML-2ML 00000014173-SULPIRIDA 20MG/ML GOTAS 00000004711-SULPIRIDA 50 MG. 00000015175-TRAMADOL 50MG/ML 2ML SANVAL AVENTIS AVENTIS TEUTO 1 1 1 1 1500 400 5000 1300 R$ 2,98 R$ 8,80 R$ 0,70 R$ 1,77 339 340 341 00000023972-TRAMADOL CLOR 100MG RETARD 00000024552-TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG 00000016815-VALPROATO DE SÓDIO 500 MG CRISTÁLIA TEUTO AVENTIS 1 1 1 100 250 25000 R$ 4,62 R$ 0,90 R$ 0,80 342 00000016817-VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO TEUTO 1 2000 R$ 4,30 16 de Julho de 2015 17 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Lote 022 311 00000015125-S ALBUTAMOL 0,5MG/ML - 1ML HIPOLABOR 1 80 R$ 2,48 312 313 00000019455-S ALBUTAMOL 2MG/ML XAROPE PRATI 00000024526-S IMETICONA 40MG PRATI 00000024528-S IMETICONA 75MG/ML 10ML GOTAS HIPOLABOR 00000016616-S INVASTATINA 40MG SANDOZ 00000015126-S OLUÇÃO GELATINA A 3,5% C/ ELETRÓLITO 500ML HIPOFARMA 00000023966-S ORBITOL LAUIRIL+ SUL SODICO VIA RETAL EUROFARMA 00000018519-S ORO CLORETO DE SODIO FISIOLOGICO 0,9%-250ML SANOBIOL 00000015127-S ORO CLORETO DE SODIO FISIOLOGICO 0,9%-500ML SANOBIOL 00000015128-S ORO GLICOSADO 5% 250ML SANOBIOL 00000015129-S ORO GLICOSADO 5% 500ML SANOBIOL 00000026318-S ORO PARA HIDRATAÇÃO ORAL 27,9G P Ó ENVELOPE PRATI 1 1 1200 17000 R$ 1,95 R$ 0,10 1 1 4000 200 R$ 1,75 R$ 0,28 1 40 R$ 35,28 1 10 R$ 17,08 1 5000 R$ 3,70 1 1 1 20000 5000 10000 R$ 4,10 R$ 2,81 R$ 3,10 1 250 R$ 0,92 00000015031-S ULFADIAZINA DE PRATA 1% 00000026319-S ULFAMETOXAZ + TRIMETOPRINA 400+50MG COMP PRATI 1 1000 R$ 6,10 PRATI 1 300 R$ 0,80 314 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/ 2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. 18 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA CNPJ nº. 03.946.428/0001-10 Sr. Álvaro André Datogne Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3 CPF nº. 127.963.277-10. Fornecedor 16 de Julho de 2015 19 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10.844/2014. PREGÃO nº 007/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.085.822/0003-84, com sede na Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.060-380, Telefone: (21)2417-9700, representada pelo Sr.Jailson Lisboa da Matta, residente e domiciliado à Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 80840342-2, e do CPF nº. 189.134.827-20. Lote 005 Ordem 67 68 69 80 85 86 87 96 116 119 122 123 145 151 170 Produto 00000015045-BROMOPRIDA 10MG 00000015098-BROMOPRIDA 10MG/ML - 2ML 00000018370-BROMOPRIDA 4MG/ML - 20ML GOTAS 00000019451-CARBONATO DE CÁCIO 1250MG 00000023933-CEFALEXINA 250MG/60ML 00000015621-CEFALEXINA 500 MG 00000015008-CEFALEXINA SÓDICA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML 00000024646-CIPROFLOXACINO 200MG/ML IV 100ML. 00000024566-COLAGENASE + CLORAFENICOL 0,6+0,01 G/G - 30G 00000018389-DEXAMETASONA 1MG/G - 10G CREME 00000024574-DEXCLORFENIRAMINA - SOL ORAL OU XAROPE 0,4MG/ 00000018391-DEXCLORFENIRAMINA - XAROPE 2MG/5ML - 100ML 00000018412-ENALAPRIL MALEATO 20MG 00000015013-ESPIROLACTONA 25 MG 00000015036-FUROSEMIDA 40 MG Marca PRATI Quantidade Mínima 1 Quantidade Máxima 30000 Preço Registrado R$ 0,16 NOVAFARMA 1 3500 R$ 1,32 MARIOL 1 2000 R$ 1,70 SOBRAL ABL ABL 1 1 1 10000 50 142000 R$ 0,71 R$ 12,28 R$ 0,29 ABL 1 4000 R$ 7,50 ISOFARMA 1 1000 R$ 4,00 CRISTALIA 1 1000 R$ 25,00 PRATI 1 3000 R$ 2,03 NATULAB 1 7200 R$ 2,00 PRATI BELFAR ASPEN PRATI 1 1 1 1 80 260000 30000 262000 R$ 2,58 R$ 0,13 R$ 0,27 R$ 0,14 CRISTALIA 1 50 R$ 4,46 CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA 1 1 1 1 120 200 91000 200 R$ 5,30 R$ 4,12 R$ 0,20 R$ 1,63 CRISTALIA 1 1000 R$ 12,90 CRISTALIA 1 20 R$ 0,41 Lote 013 162 163 178 179 180 181 210 00000024606-FENTANILA CITRATO 0,0785 0,05 MG/ML 2 ML AMP 00000024607-FENTANILA CITRATO 0,5 MG/ML FRASCO 10 ML 00000014175-HALOPERIDOL 20 ML 00000014612-HALOPERIDOL 5 MG 00000016816-HALOPERIDOL 5MG/ML 00000015157-HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML 00000026301-LEVOMEPRAZINA MALEATO 25MG COMPRIMIDO 20 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 211 212 241 242 243 244 245 246 263 266 00000014176-LEVOMEPROMAZINA 100 MG 00000014177-LEVOMEPROMAZINA 25 MG 00000015162-MIDAZOLAM 15MG 00000026303-MIDAZOLAM 50MG (5MG/ML) 10ML 00000004100-MIDAZOLAN 15MG AMP.3ML CX C/5 00000015166-MORFINA SULFATO 10MG/ML 1 ML 00000026304-MORFINA SULFATO COMPRIMIDO 10MG 00000024551-MORFINA, SULFATO 1,0MG/ML AMPOLA 2ML 00000014178-NITRAZEPAN 5MG 00000018487-NITROPRUSSIATO DE SODIO 25MG - E.V 16 de Julho de 2015 CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA 1 1 1 81000 27000 2000 R$ 0,92 R$ 0,43 R$ 1,06 CRISTALIA 1 50 R$ 5,30 CRISTALIA 1 600 R$ 2,38 CRISTALIA 1 550 R$ 4,10 CRISTALIA 1 120 R$ 0,66 CRISTALIA CRISTALIA 1 1 200 3500 R$ 6,30 R$ 0,34 CRISTALIA 1 20 R$ 8,61 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/ 2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16 de Julho de 2015 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 21 CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS ESPITALARES LTDA CNPJ nº. 00.085.822/0003-84 Sr. Jailson Lisboa da Matta Carteira de Identidade nº. 80840342-2 CPF nº. 189.134.827-20. Fornecedor PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10.844/2014. PREGÃO nº 007/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 25 (vinte e três) dias do mês demarço do ano de dois mil e quinze(2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos SenhoresGirleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por lote para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido 22 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por lotes registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Órgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por lotes registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. RYNUS NOROESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.134.049/0001-86, com sede naRua Maria da Conceição Almeida, s/nº, Gabry, Santo Antônio de Pádua/RJ, CEP: 28.470-000, Telefone: (22)3851-0053, representada pelo Sr. André Licério Brasil Kort-Kamp, residente e domiciliado à Rua Atacílio Eccard Kort-Kamp, nº 18, São José, Santo Ant/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 80840342-2, e do CPF nº. 189.134.827-20. Lote 001 Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 14 15 16 17 Lote 006 70 71 72 73 74 77 78 79 81 82 83 84 88 89 90 Produto 00000024369-ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE 00000024370-ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE 00000026265-ACEBROFILINA XAROPE ADULTO 00000026266-ACEBROFILINA XAROPE PEDIATRICO 00000026267-ACETILCISTEÍNA 200MG GRANULADO 00000024638-ACETILCISTEINA 20MG/ML XAROPE AD E PED 100ML 00000015626-ACICLOVIR 200 MG 00000023922-ACICLOVIR 50MG/10G- CREME DERMATOLÓGICO 00000011552-ACIDO ASCORBICO 200MG GT 00000026276-ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG 00000023923-ACIDO ASCÓRBICO 500MG-5ML 00000018348-ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG 00000015079-ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML 00000002143-AGUA DESTILADA 10 ML 00000014996-ALBENDAZOL 400MG Marca HIPOLABOR HIPOLABOR HIPOLABOR HIPOLABOR Quantidade Mínima 1 1 1 1 Quantidade Máxima 150 100 1000 1000 Preço Registrado R$ 4,46 R$ 4,50 R$ 4,60 R$ 4,30 NEO QUIMICA 1 9000 R$ 0,52 PRATI PRATI 1 1 50 4000 R$ 4,85 R$ 0,22 PRATI SANOFI MEDQUIMICA FARMACE EMS NIKKHO NOVA FARMA PRATI 1 1 1 1 1 1 1 1 1200 1100 1500 2500 350 450 26000 2500 R$ 2,76 R$ 2,04 R$ 0,24 R$ 1,46 R$ 1,65 R$ 4,10 R$ 0,24 R$ 0,52 PRATI 1 800 R$ 3,30 PRATI 1 22000 R$ 0,25 PRATI HIPOLABOR GEOLAB NEO QUÍMICA TEUTO TEUTO NEOQUIMICA NEOQUIMICA NEOQUIMICA NEOQUIMICA NEOQUIMICA ABL NOVA FARMA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 00000026284-BULTIBROMETO DE ESCOLPOLAMINA SOL ORAL 00000026285-BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA +DIPIRONA 00000026282-BUTILBROMETO DE ESCOLPOLAMINA + DIPIRONA 00000026283-BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMIDA 10MG 00000002296-CAPTOPRIL 25 MG 00000016591-CARBIDOPA + LEVODOPA 250 MG 00000024643-CARBOCISTEINA 20MG/ML XPE PEDIATRICO 00000024644-CARBOCISTEINA 50MG/ML XPE ADULTO 00000015646-CARVEDILOL 12,5 MG 00000024508-CARVEDILOL 25MG 00000024510-CARVEDILOL 3,12MG 00000024509-CARVEDILOL 6,25MG 00000015104-CEFALOTINA 1G 00000015106-CEFTRIAXONA 1G - IM 00000024645-CEFTRIAXONA SODICA 1G-IM E IV 800 20000 430000 800 2100 2100 200 8400 200 250 900 1500 500 R$ 2,59 R$ 0,34 R$ 0,05 R$ 0,72 R$ 3,20 R$ 3,40 R$ 0,35 R$ 0,36 R$ 0,29 R$ 0,32 R$ 3,50 R$ 7,61 R$ 6,51 16 de Julho de 2015 Lote 007 91 92 93 94 95 97 98 100 101 23 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 00000015144-CETAMINA CLORIDRATO 50MG/ML 10ML 00000015009-CETOCONAZOL 200MG 00000004521-CETOCONAZOL CREME 30 GR 00000024513-CETOPROFENO 100MG INJETAVEL 2ML 00000026286-CILOSTAZOL 50MG COMPRIMIDO 00000014188-CIPROFLOXACINO 500MG CRISTALIA CETOCONAZOL NEOQUIMICA CRISTÁLIA EUROFARMA PRATI 1 1 1 1 1 1 50 3000 800 600 500 1500 R$ 52,00 R$ 0,20 R$ 3,87 R$ 2,68 R$ 0,44 R$ 0,26 PRATI PHARLAB PFIZER 1 1 1 72000 50 1000 R$ 0,26 R$ 2,20 R$ 4,40 105 106 107 108 00000021432-CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500MG 00000018380-CLARITROMICINA 500MG 00000015109-CLINDAMICINA 600MG/4ML 00000026289-CLONIDINA, CLORIDRATO 150MCG/ML/IV/ESP 1ML 00000023939-CLOPIDOGREL 75,G 00000026293-CLORANFENICOL 1000MG - F/A 00000003598-CLORETO DE POTASSIO 10% - 10ML CRISTÁLIA SANDOZ ARISTON EQUIPLEX 1 1 1 1 50 200 50 450 R$ 10,42 R$ 1,35 R$ 6,00 R$ 0,34 109 00000024545-CLORETO DE POTASSIO 6% - 100ML SOL.ORAL HALEXISTAR 1 20 R$ 3,10 110 Lote 009 111 112 117 118 120 121 124 128 129 130 131 132 133 134 00000015011-CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. FIS, NASAL 00000015110-CLORETO DE SÓDIO 10% - 10ML 00000015111-CLORETO DE SÓDIO 20% - 10ML 00000015778-COLAGENASE POMADA 00000015112-DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML - 2ML 00000015049-DEXAMETASONA 4MG 00000015113-DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML 00000024584-DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG 00000018392-DICLOFENACO POTASSICO 50MG 00000015115-DICLOFENACO POTÁSSICO 75MG/3ML - IM 00000018393-DICLOFENACO SÓDICO 50MG 00000015116-DICLOFENACO SÓDICO 75MG/3ML 00000026294-DICLOFENO DE RESINATO15MG/ML 00000016593-DIGOXINA 0,25MG 00000023943-DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA 30/50MG 1ML NEO QUIMICA 1 500 R$ 1,90 FARMACE SAMTEC CRISTALIA UNIÃO QUIMICA TEUTO NOVA FARMA NEO QUIMICA CIMED TEUTO MULTILAB FARMACE CIMED TEUTO UNIÃO QUIMICA 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 600 400 2000 150 20 1200 18300 111000 700 120800 3500 1000 25000 100 R$ 0,27 R$ 0,29 R$ 18,50 R$ 1,70 R$ 0,25 R$ 1,60 R$ 0,11 R$ 0,10 R$ 0,91 R$ 0,08 R$ 0,85 R$ 3,31 R$ 0,14 R$ 3,43 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº007/ 2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 007/2015. 24 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura, ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 007/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 016/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos , ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 007/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador 16 de Julho de 2015 25 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu RYNUS NOROESTE DISTRIBUDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº. 07.134.049/0001-86 Sr. André Licério Brasil Kort-Kamp Carteira de Identidade nº. 80840342-2 CPF nº. 189.134.827-20 Fornecedor ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10574/2015. PREGÃO nº 008/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.280.854/0001-79, com sede na Rua Almirante Baltazar, nº 79, São Cristovão, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 20.941-150, Telefone: (21) 3511-8383, representada pelo Sr. Walter Luiz Araújo dos Santos, residente e domiciliado à Rua Manoel João Gonçalves, nº 670, Alcântara, São Gonçalo/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 048953411-8, e do CPF nº. 620.082.347-20. LOTE 003 Ordem Produto Marca Quantidade Mínima Quantidade Máxima Preço Registrado 21 00000026257-ATADURA DE CREPOM C/13 FIOS 10 CM PCT C/12 WS 1 3000 R$ 9,02 22 00000026258-ATADURA DE CREPOM C/13 FIOS 15 CM PCT C/12 MB TEXTIL 1 3000 R$ 10,19 23 00000026256-ATADURA DE CREPON C/13 FIOS 08 CM PCT C/12 24 00000002140-ATADURA GESSADA 10 CM 25 00000005326-ATADURA GESSADA 20CM X 4,0M 26 00000024655-ATADURA GESSADA RAPIDA 08CMX3M C/20 27 28 00000024656-ATADURA GESSADA RAPIDA 15CM X 3M C/20 00000005328-AVENTAL MANGA CURTA 20 GRS. 29 30 WS 1 500 R$ 8,50 NEVE 1 150 R$ 56,90 CREMER 1 100 R$ 72,35 NEVE 1 150 R$ 13,86 CREMER ANADONA 1 1 100 500 R$ 41,55 R$ 16,82 00000005329-AVENTAL MANGA LONGA 20 GRS. ANADONA 1 500 R$ 21,12 00000002149-BOLSA P/ COLOSTOMIA HOLLISTER 1 50 R$ 122,35 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a 26 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/ /2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. 16 de Julho de 2015 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador DEENEA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº. 00.280.854/0001-79 Sr. Walter Luiz Araújo dos Santos Carteira de Identidade nº. 048953411-8 CPF nº. 620.082.347-20. Fornecedor ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10574/2015. PREGÃO nº 008/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA, inscrita no CNPJ nº. 00.857.492/0001-36, com sede na Rua Peres Ximenes, nº 78, Centro, Cardoso Moreira/RJ, CEP: 28.180-000, Telefone: (22) 2785-2614, representada pelo Sr. Márcio Consedey Alves, residente e domiciliado à Rua Manoel Aguiar, nº 111/ 115, Tiradentes, Cardoso/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0, e do CPF nº. 943.375.947-87. 28 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 LOTE: 001 Ordem Produto Marca Quantidade Mínima Quantidade Máxima Preco 1 00000003365-ABAIXADOR DE LINGUA THEOTO 1 8000 R$ 4,89 2 00000018350-ÁGUA OXIGENADA 10 VOL-1000ML FARMAX 1 500 R$ 5,50 3 FARMAX 1 11000 R$ 0,08 4 00000015651-AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5 00000024648-AGULHA DESCARTAVEL 20X5,50,55MMX19MM SOLIDOR 1 200 R$ 0,08 5 00000002134-AGULHA DESCARTAVEL 25 X 7 SOLIDOR 1 13000 R$ 0,07 6 00000002135-AGULHA DESCARTAVEL 25 X 8 SOLIDOR 1 50000 R$ 0,08 7 00000016818-AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 SOLIDOR 1 50000 R$ 0,12 8 00000026255-ALCOOL 70% C/1000ML SOLIDOR 1 1000 R$ 7,09 9 00000024161-ALCOOL 92,8º INP M MONTENEGRO 1 500 R$ 8,20 10 00000024650-ALCOOL IODADO 0,1%%-1000 RIO QUÍMICA 1 100 R$ 23,84 71 00000005348-EQUIPO C/ BURETA 150 ML MICRO SOLIDOR 1 200 R$ 6,00 72 00000024686-EQUIPO HEMOFLEX DUPLO DE SANGUE DESCARPACK 1 100 R$ 6,40 73 00000017163-EQUIPO INTRAFIX FS FOTSENSIVEL DESCARPACK 1 100 R$ 7,04 00000021398-EQUIPO MACRO GOTAS P/ SORO DESCARPACK 1 7000 R$ 1,20 DESCARPACK 1 150 R$ 3,98 DESCARPACK 1 3500 R$ 1,30 LOTE: 008 74 76 00000024684-EQUIPO MACROFLEX P/ NUTRIÇÃO ENTERAL 120CM 00000015683-EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL 77 00000015685-EQUIPO MICROGOTAS DESCARPACK 1 500 R$ 1,62 78 00000015686-EQUIPO MULTIVIA C/ CLAMP DESCARPACK 1 3000 R$ 2,26 79 00000014351-EQUIPO P / BOMBA INFUSORA DIGBOMB DESCARPACK 1 100 R$ 32,95 80 00000000664-ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M MISSNER 1 800 R$ 11,28 75 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/ /2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. 16 de Julho de 2015 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 29 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA - ME CNPJ nº. 00.857.492/0001-36 Sr. Márcio Consedey Alves Carteira de Identidade nº. 07.121.735-0 CPF nº. 943.375.947-87. Fornecedor 30 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10574/2015. PREGÃO nº 008/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 03.946.428/0001-10, com sede na Rua Marcílio de Poly, Galpões 1 e 2, Parque de Exposições, Centro, Miracema/RJ, CEP: 28.460-000, Telefone: (22) 3852-8180, representada pelo Sr. Álvaro André Datogne, residente e domiciliado à Rua João Rosa Damasceno, nº 57, apto 102, Centro, Miracema/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3, e do CPF nº. 127.963.277-10. LOTE: 005 Ordem Produto 49 00000024661-CATETER I.V 14GAX1,88IN2,1X48MM (JELCO) 00000024662-CATETER I.V 16GAX1,88IN1,7X48MM (JELCO) 00000024663-CATETER I.V 18GAX1,88IN1,3X48MM (JELCO) 00000024664-CATETER I.V 20GAX1,16IN1,1X30MM (JELCO) 00000024665-CATETER I.V 22GAX1,00IN0,9X25MM (JELCO) 00000024667-CATETER INTRAVENOSO CENTRAL 16GAX12IN 00000024668-CATETER INTRAVENOSO CENTRAL 19GAX12IN 00000024669-CATETER INTRAVENOSO CENTRAL 22GAX8IN 00000024666-CATETER INTRAVENOSO CENTRAL24GAX0,75IN 50 00000003128-CATETER NASAL P/ OXIGENIO 41 42 43 44 45 46 47 48 Marca Quantidade Mínima Quantidade Máxima Preço Registrado DESCARPACK 1 150 R$ 1,66 DESCARPACK 1 200 R$ 1,69 DESCARPACK 1 1000 R$ 1,70 DESCARPACK 1 1800 R$ 1,70 DESCARPACK 1 2300 R$ 1,70 BD 1 100 R$ 35,40 BD 1 150 R$ 35,40 BD 1 150 R$ 35,40 BD 1 1800 R$ 27,51 MEDSONDA 1 400 R$ 1,66 CINORD 1 20 R$ 45,30 POLAR FIX 1 10 R$ 11,69 LOTE: 012 113 00000019181-GLUTARALDEIDO 2% 14 DIAS 5 LITROS 00000014522-IMOBILIZADOR DE CABEÇA ADULTO 00000024695-IMOBILIZADOR DE CABEÇA EM ESPUMA INFANTIL POLAR FIX 1 10 R$ 11,69 114 00000002965-LAMINA BISTURI N§ 15 SOLIDOR 1 300 R$ 3,35 115 00000024696-LAMINA BISTURI Nº 11 SOLIDOR 1 200 R$ 3,35 116 00000024699-LAMINA BISTURI Nº 21 SOLIDOR 1 650 R$ 3,34 117 00000024700-LAMINA BISTURI Nº22 SOLIDOR 1 500 R$ 3,34 118 00000014358-LAMINA DE BISTURI Nº 20 SOLIDOR 1 500 R$ 3,34 119 00000014360-LAMINA DE BISTURI Nº 23 SOLIDOR 1 700 R$ 3,34 120 00000015698-LATEX FINO P/ GARROTE Nº 200 GOIAS LATEX 1 15 R$ 25,34 111 112 16 de Julho de 2015 31 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu LOTE: 013 121 00000015697-LATEX P/ OXIGÊNIO Nº 204 MEDICONE 1 10 R$ 70,00 ANADONA 1 150 R$ 1,66 CIPEL 1 200 R$ 13,00 124 00000024703-LENÇOL DESC. C/ ELASTICO TNT BRANCO/VERDE 00000019182-LENÇOL DESCARTÁVEL EM PAPEL ABSORVENTE 00000023455-LOÇÃO OLEOSA A BASE DE A.G.E OLEO DE GIRASSOL NUTRIEX 1 600 R$ 18,00 125 00000006889-LUVA DE PROCEDIMENTO (G) EMBRAMAC 1 5000 R$ 27,25 126 00000002122-LUVA DE PROCEDIMENTO (M) EMBRAMAC 1 10000 R$ 27,25 127 00000005368-LUVA DE PROCEDIMENTO (P) EMBRAMAC 1 5000 R$ 27,24 128 00000007360-LUVA ESTERIL 7,5 MAXITEX 1 1000 R$ 1,90 129 00000019826-LUVA ESTÉRIL 7.0 MAXITEX 1 1000 R$ 1,90 130 00000002120-LUVA ESTERIL 8,0 MAXITEX 1 1000 R$ 1,90 DESCARPACK 1 500 R$ 3,69 B BRAUM 1 200 R$ 6,63 SHALON 1 450 R$ 35,00 SHALON 1 1000 R$ 35,85 SHALON 1 200 R$ 35,85 SHALON 1 150 R$ 35,85 SHALON 1 100 R$ 35,85 VIC PHARMA 1 6 R$ 35,85 122 123 LOTE: 015 141 142 143 144 145 00000024714-MASCARA RESP. PROTEÇÃO P/ TUBERCULOSE BFE 99% 00000015704-MICROFIX DE SANGUE 100ML 00000026243-MONONYLON 2/0 CF AG TRIANG 45CM CUT 00000026244-MONONYLON 3/0 CF AG TRIANG 45CM CUT 00000026245-MONONYLON 4/0 CF AG TRIANG 45CM CUT 147 00000026246-MONONYLON 5/0 CF AG TRIANG 45CM CUT 00000026247-MONONYLON6/0 CF AG TRIANG 45CM CUT 148 00000026248-ÓLEO DE VASELINA 1ML 149 00000023912-PERA P ARA ELETROCARDIOGRAMA MEDBEM 1 20 R$ 6,29 150 00000017174-PIRIQUITO PLASTICO 1500ML TAYLOR 1 50 R$ 15,00 DESCARPACK 1 80000 R$ 0,31 VIC PHARMA 1 45 R$ 19,80 VIC PHARMA 1 20 R$ 19,80 SOLUMED 1 100 R$ 17,19 MARK MED 1 10 R$ 1,41 146 LOTE: 018 171 174 00000014802-SERINGA P/ INSULINA 00000026249-SOLUÇÃO TÓPICA DEGERMANTE 0,2% CLOREXIDINA 00000026250-SOLUÇÃO TÓPICA DEGERMANTE 4% CLOREXIDINA 00000024732-SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12 C/ FIO GUIA 175 00000003617-SONDA ASP IRACAO TRAQUEAL 6 176 00000024749-SONDA FOLEY Nº 08- 03ML/CC- 2 VIAS SOLIDOR 1 100 R$ 3,77 177 00000024750-SONDA FOLEY Nº 10- 03ML/CC- 2 VIAS SOLIDOR 1 100 R$ 3,34 178 00000024751-SONDA FOLEY Nº 12 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC SOLIDOR 1 150 R$ 3,34 179 00000024752-SONDA FOLEY Nº 14 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC SOLIDOR 1 150 R$ 3,34 180 00000024754-SONDA FOLEY Nº 16 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC SOLIDOR 1 80 R$ 3,33 172 173 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de 32 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/ /2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro 16 de Julho de 2015 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 33 por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA CNPJ nº. 03.946.428/0001-10 Sr. Álvaro André Datogne Carteira de Identidade nº. 25.760.040-3 CPF nº. 127.963.277-10. Fornecedor ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10574/2015. PREGÃO nº 008/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 00.085.822/0003-84, com sede na Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.060-380, Telefone: (21) 2417-9700, representada pelo Sr. Jailson Lisboa da Matta, residente e domiciliado à Estrada da Pedra, nº 5.100, Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 80840342-2, e do CPF nº. 189.134.827-20. 34 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 LOTE: 010 Ordem Produto Marca Quantidade Mínima Quantidade Máxima Preco Registrado 91 00000002147-FILME PARA RAIO X 24 X 30 FUJI 1 50 R$ 210,00 92 00000002130-FILME PARA RAIO X 30 X 40 FUJI 1 30 R$ 340,00 93 00000002131-FILME PARA RAIO X 35 X 35 FUJI 1 30 R$ 340,00 94 00000002132-FILME PARA RAIO X 35 X 43 FUJI 1 40 R$ 360,00 95 00000016963-FILME PARA ULTRASSOM SONY 1 40 R$ 105,00 96 MISSNER 1 500 R$ 3,69 97 00000014354-FITA ADESIVA 19MM X 50M 00000014355-FITA ADESIVA AUT O CLAVE 19MM X 30M MISSNER 1 500 R$ 4,80 98 00000003441-FITA CREPE 19 X 50 HOSPFLEX 1 1200 R$ 3,59 99 00000015693-FITA P/ ELETRO 48 X 30 DARU 1 250 R$ 5,17 100 00000015694-FITA P/ ELETRO 58 X 30 DARU 1 250 R$ 5,29 ON CALL PLUS 1 70000 R$ 1,10 LOTE: 011 101 102 00000024691-FITA PF HGT ON CALL PLUS 00000016823-FIXADOR PARA RAIO X 38 LITROS 103 00000002298-FLUXOMETRO P/ OXIGENIO 104 00000006608-FORMOL 1.000 ML 105 106 107 FUJI 1 25 R$ 173,28 OXIGEL 1 24 R$ 32,55 DGL 1 6 R$ 19,50 00000002533-FRALDA GERIATRICA SUPER FRAL 1 2000 R$ 16,13 00000006228-FRALDA GERIATRICA TAM. (G) SUPER FRAL 1 2000 R$ 16,10 1 2000 R$ 16,00 1 25 R$ 2,24 109 00000006227-FRALDA GERIATRICA TAM. (M) SUPER FRAL 00000021055-FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML EMBRAMED 00000024693-GEL P/ ELE TRO E ULTRASSOM C/ 1LT RMC 1 50 R$ 10,23 110 00000000638-GLICERINA BI DESTILADA MAWIN 1 12 R$ 27,65 MADEITEX RIOQUIMICA 1 1 430 30 R$ 0,60 R$ 23,00 RIO QUIMICA 1 24 R$ 23,35 OXIGEL 1 24 R$ 192,00 OXIGEL 1 24 R$ 189,00 FUJI 1 12 R$ 272,00 MSÓ 1 50 R$ 1,36 50 R$ 1,30 108 LOTE: 016 151 152 153 154 155 156 00000017041-PRESERVATIVO MASCULINO S/ LUBRIFICANTE 00000018509-PVPI DEGE RMANTE 1000ML 00000018510-PVPI TOPICO 1000ML 00000014365-REANIMADOR MANUAL ADULTO 00000014366-REANIMADOR MANUAL INFANTIL MSÓ 1 159 00000005518-REVELADOR 38 LITROS 00000024716-SALTO ORTOPEDICO BORRACHA TAM M 00000024717-SALTO ORTOPEDICO BORRACHA TAM P 00000024718-SAPATILHA PROPE DESC. 20GR C/100 ANADONA 1 20 R$ 25,00 160 00000024719-SCALP- DISP. P/INF. EV 19-G LAMEDID 1 600 R$ 0,25 157 158 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. 16 de Julho de 2015 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 35 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/ /2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro 36 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS ESPITALARES LTDA CNPJ nº. 00.085.822/0003-84 Sr. Jailson Lisboa da Matta Carteira de Identidade nº. 80840342-2 CPF nº. 189.134.827-20. Fornecedor ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10574/2015. PREGÃO nº 008/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. GETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.309.478/0001-47, com sede na Av. Maestro Joaquim Naegle, 398, Lagoa Seca, Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.634-230, Telefone: (22) 2520-5302, representada pelo Sr.Bruno Emrich da Silva, residente e domiciliado à Av. Maestro Joaquim Naegle, 398, Lagoa Seca, Nova Friburgo/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 020818104-0, e do CPF nº. 112.340.457-70. 16 de Julho de 2015 37 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu LOT E: 004 Ordem 31 Produto Marca Quantidade Mínima Quantidade Máxima Preço Registrado CONVAT EC 1 200 R$ 27,50 HELIANO 1 50 R$ 60,00 33 00000005429-BOLSA P/ COLOSTOMIA 70 MM 00000026220-BOTA DE UNNA ELÁSTICA 1 BANDAGEM 00000015777-CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAIS DESCARPACK 1 1000 R$ 5,00 34 35 00000003361-CANULA DE GUEDEL N§ 0 00000017137-CANULA DE GUEDEL N° 05 PORT EX PORT EX 1 1 500 500 R$ 5,70 R$ 5,70 36 00000014344-CANULA DE GUEDEL Nº 01 PORT EX 1 500 R$ 5,70 37 00000024658-CANULA DE GUEDEL Nº02 PORT EX 1 500 R$ 5,70 38 39 00000024659-CANULA DE GUEDEL Nº03 00000024660-CANULA DE GUEDEL Nº04 00000018373-CARVÃO ATIVADO CURATIVO 10,5CMX10,5CM PORT EX PORT EX 1 1 500 500 R$ 5,70 R$ 5,70 CURATEC 1 1000 R$ 41,10 MISSNER 1 480 R$ 8,50 MISSNER 1 500 R$ 8,20 VAGISPEC 1 240 R$ 1,40 VAGISPEC 1 3000 R$ 1,45 VAGISPEC 1 2000 R$ 1,43 32 40 LOTE: 009 81 00000016962-ESPARADRAPO 10X4,5M 00000017165-ESPARADRAPO MICROPORE 82 10X4,5 00000015692-ESPARADRAPO MICROPORE 83 2,5CM X 10M 00000015779-ESPÉCULO GINECOLÓGICO 84 DESCART AVEL T AM. M 00000015780-ESPÉCULO GINECOLÓGICO 85 DESCART ÁVEL T AM. P 00000006319-EST ETOSCOPIO ADULTO 86 SIMPLES ACCUMED 1 50 R$ 18,00 RIOQUIMICA 1 80 R$ 24,50 88 00000018424-ÉTER SULFÚRICO 1000ML 00000024687-FILME P/ ULTRASSOM SONY TYPE (NORMAL) SONY 1 30 R$ 117,80 89 00000017042-FILME PARA RAIO X 13 X 18 IBF 1 20 R$ 81,00 90 00000002128-FILME PARA RAIO X 18 X 24 IBF 1 50 R$ 135,20 87 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/ /2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. 38 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador GETFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº. 07.309.478/0001-47 Carteira de Identidade nº. 020818104-0 CPF nº. 112.340.457-70. Fornecedor 16 de Julho de 2015 39 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10574/2015. PREGÃO nº 008/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. MERRIAM-FRAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº. 05.896.551/0001-07, com sede na Rua Minas Gerais, 829,Posse, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.282-190, Telefone: (21) 2765-9500, representada pelaSrª. Angelita da Conceição Chaves Teixeira, residente e domiciliada à Rua Minas Gerais, 829, Posse, Nova Iguaçu/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 020818104-0, e do CPF nº. 112.340.457-70. LOTE: 007 Ordem Produto Marca Quantidade Máxima Quantidade Mínima Preco Registrado 61 GAZETE X 1 600 R$ 20,00 62 00000016902-COMPRESSA DE GAZE COM 500 00000024201-COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 7,5 X 7,5 CM REAL 1 500 R$ 1,10 63 00000002133-COMPRESSA DE GAZE PCT C/ 500 GAZETE X 1 5000 R$ 24,46 64 CLIN AXY 1 300 R$ 6,21 65 00000026240-DESCARTEX 13 LIT ROS 00000021395-DRENO P/ SUCÇÃO POR SISTEMA DE DRENAGEM MEDICAL BR 1 20 R$ 38,92 66 00000003535-DRENO T ORAX ICO 20 BIOSERVICE 1 20 R$ 9,64 67 00000003526-DRENO T ORAX ICO 22 BIOSERVICE 1 20 R$ 9,64 68 00000003536-DRENO T ORAX ICO 24 00000014350-ELETRODO P/ MO NITORACAO CARDIACA 00000023895-EMBALAG EM PARA ESTERIALIZAÇÃO 200X 100M RO LO BIOSERVICE 1 20 R$ 9,64 MAXICOR 1 1500 R$ 0,58 MEDICAL BR 1 12 R$ 170,00 69 70 LOTE: 017 161 00000024720-SCALP- DISP. P/IN F. EV 21-G FARMA TEX 1 3500 R$ 0,23 162 00000024721-SCALP- DISP. P/IN F. EV 23-G EMBRAMAC 1 6500 R$ 0,23 163 00000024722-SCALP- DISP. P/IN F. EV 25-G EMBRAMAC 1 2200 R$ 0,22 164 00000024723-SCALP- DISP. P/IN F. EV 27-G 00000024725-SERINGA DESC. 01ML- C/AGULHA ESTERIL 00000024726-SERINGA DESC. 03ML- S/AGU LHA ESTERIL 00000024727-SERINGA DESC. 05ML- S/AGU LHA ESTERIL 00000024728-SERINGA DESC. 10ML- S/AGU LHA ESTERIL 00000024729-SERINGA DESC. 20ML- S/AGU LHA ESTERIL 00000024731-SERINGA DESC.60ML C/ CATETER P/ ALIMENTAÇÃO LAMEDID 1 180 R$ 0,25 SR 1 4000 R$ 0,24 EMBRAMAC 1 8000 R$ 0,13 SR 1 14000 R$ 0,19 SR 1 20000 R$ 0,34 SR 1 15000 R$ 0,44 SR 1 200 R$ 3,00 SOLID OR 1 60 R$ 3,38 SOLID OR 1 40 R$ 3,38 165 166 167 168 169 170 LOTE: 019 181 182 00000024756-SON DA FOLEY Nº 18 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC 00000024758-SON DA FOLEY Nº 20 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC 40 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 183 184 185 00000024760-SON DA FOLEY Nº 22 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC 00000024761-SON DA FOLEY Nº 24 2 VIAS - 05ML E 30ML/CC 00000003117-SON DA NASOGASTRICA N§ 14 SOLIDOR SOLIDOR MED SONDA 1 1 1 20 10 20 R$ 3,38 R$ 3,64 R$ 2,50 186 00000003151-SON DA NASOGASTRICA N§ 20 MARK MED 187 188 00000003114-SON DA NASOGASTRICA N§ 8 00000015724-SON DA NASOGASTRICA Nº 10 LO NGA MARK MED MED SONDA 1 30 R$ 2,03 1 1 100 100 R$ 1,50 R$ 1,55 189 190 00000015726-SON DA NASOGASTRICA Nº 12 LO NGA 00000015727-SON DA NASOGASTRICA Nº 14 CURTA MARK MED MARK MED 1 1 30 40 R$ 1,60 R$ 1,60 LOTE: 020 191 00000014371-SON DA NASOGASTRICA Nº 16 LO NGA 192 00000015730-SON DA NASOGASTRICA Nº 18 LO NGA 193 00000015733-SON DA NASOGASTRICA Nº 22 LO NGA MED SONDA MARK MED MARK MED 1 1 1 60 60 100 R$ 1,36 R$ 1,64 R$ 2,20 194 00000015736-SON DA NASOGASTRICA Nº 6 LONGA MARK MED 1 100 R$ 0,85 195 196 00000024762-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 04 00000024763-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 06 MARK MED MARK MED 1 1 60 40 R$ 0,90 R$ 0,90 197 198 00000024764-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 08 00000024765-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 10 MARK MED MED SONDA 1 1 80 20 R$ 0,95 R$ 0,89 199 200 00000024766-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 12 00000024767-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 14 MARK MED MARK MED 1 1 70 90 R$ 1,10 R$ 1,15 LOTE: 021 201 00000024768-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 16 MARK MED 1 50 R$ 1,20 202 00000024769-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 18 MARK MED 1 20 R$ 1,40 203 204 205 00000024770-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 20 00000024771-SON DA P/ ASPIRAÇÃO T RAQUEAL Nº 22 00000018613-SON DA URETAL N° 10 MED SONDA MARK MED MED SONDA 1 1 1 40 40 50 R$ 1,35 R$ 1,50 R$ 0,95 206 00000015749-SON DA URETRAL Nº 12 MARK MED 1 100 R$ 1,11 207 208 00000015750-SON DA URETRAL Nº 14 00000015751-SON DA URETRAL Nº 16 MED SONDA MED SONDA 1 1 80 50 R$ 1,00 R$ 1,05 209 210 00000015752-SON DA URETRAL Nº 18 00000015753-SON DA URETRAL Nº 4 MED SONDA MED SONDA 1 1 50 50 R$ 1,15 R$ 0,98 LOTE: 022 211 00000015754-SONDA URETRAL Nº 6 212 213 214 215 216 217 218 219 220 ME D SONDA 1 50 R$ 1,06 00000015755-SONDA URETRAL Nº 8 00000017207-TALA METALICA COM ESPUMA 180X16 ME D SONDA 1 50 R$ 1,08 MSO 1 80 R$ 0,95 00000004871-TERMOMETRO CLINICO 00000026251-TERMOMETRO PARA TEMP AMBIENTE E UMIDADE INCOTERM 1 150 R$ 5,00 INCOTERM 1 3 R$ 125,00 00000005415-TOUCA DESC. TURBANTE 20GRS. 00000015764-TUBO ENDOTRAQUEAL 6-0 C/ BALÃO 00000015766-TUBO ENDOTRAQUEAL 7-0 C/ BALÃO 00000015767-TUBO ENDOTRAQUEAL 7-5 C/ BALÃO 00000015768-TUBO ENDOTRAQUEAL 8-0 C/ BALÃO EMBRAMAC 1 36 R$ 15,00 PORTEX 1 50 R$ 35,00 SOLIDOR 1 50 R$ 37,00 SOLIDOR 1 50 R$ 40,00 SOLIDOR 1 50 R$ 40,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de 16 de Julho de 2015 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 41 Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/ /2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador 42 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador MERRIAM-FRAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELLI CNPJ nº. 05.896.551/0001-07 Srª. Angelita da Conceição Chaves Teixeira Carteira de Identidade nº. 020818104-0 CPF nº. 112.340.457-70. ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 10574/2015. PREGÃO nº 008/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015 VALIDADE: 12(DOZE) MESES Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), presentes de um lado, o Município de Conceição de Macabu/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, estabelecido na Rua Maria Adelaide, 186 - Vila Nova, nesta Cidade, neste ato representado pela Senhora Karla Andrade Vecci e pelos Senhores Girleson Santiago de Jesus e Claudio Afonso da Rocha, doravante denominado Órgão gerenciador do REGISTRO DE PREÇO, em face da classificação das propostas de menor preço por lote no Pregão Presencial nº 007/2015 para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar o menor preço por item para E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, constantes no Edital, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) empresa(s) classificada(s) com os respectivos preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Municipal nº 066/13, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pela Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, as empresas que tiverem menor preço por Lote registrados, na forma do Anexo 01. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Orgão gerenciador, bem como pelo representante da empresa com menor preço por Lote registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS a) A partir desta data, ficam registrados os preços do fornecedor a seguir relacionado objetivando o compromisso para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, nas condições estabelecidas no ato convocatório. REPROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº. 36.280.113/0001-35, com sede na Rua Ipiranga, 56, Sala 115, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.015.050, Telefone: (22) 2733-0522, representada pelo Sr.Vinícius Martins Barbosa, residente e domiciliado na Rua Leovegilda Paixão Fontes, s/n, Rhodia, Conceição de Macabu/RJ, portador da Carteira de Identidade nº. 217.820.073-7, e do CPF nº. 117.938.877-13. LOTE: 002 Ordem 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Produto Marca Quantidade Mínima Quantidade Máxima Preço Reg istrado 00000015659-ALGODÃO HIDRÓFILO 500 G 00000024651-ALGODÃO(ATADURA) ORTOPEDICO 10CM PCT C/12 00000024652-ALGODÃO(ATADURA) ORTOPEDICO 15CM PCT C/12 00000024653-ALGODÃO(ATADURA) ORTOPEDICO 20CM PCT C/12 00000003144-ALMOTOLIA 250 ML 00000015776-ALMOTOLIA PLÁSTICA 500 ML 00000004544-ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250 ML 00000025081-APARELHO DE BARBEAR DESCART ÁVEL 00000018846-APARELHO DE PRESSÃO COM ESTET OSCÓPIO 00000026259-ATADURA DE CREPOM C/13 FIOS 20 CM PCT C/12 FAROL 1 800 R$ 14,00 POLARFIX 1 200 R$ 6,02 POLARFIX 1 200 R$ 8,00 POLARFIX J PROLAB 1 1 200 150 R$ 10,00 R$ 2,50 J PROLAB 1 150 R$ 3,00 J PROLAB 1 150 R$ 2,30 LORD 1 300 R$ 0,72 SOLIDOR 1 200 R$ 80,95 POLARFIX 1 3000 R$ 15,00 RESGATEX 1 20 R$ 45,00 RESGATEX 1 20 R$ 45,00 RESGATEX CRALPLAST 1 1 20 4500 R$ 45,00 R$ 0,70 CRALPLAST 1 100 R$ 0,75 BIOSANI 1 800 R$ 3,50 BIOMÉDICA 1 300 R$ 5,70 LOTE: 006 51 00000021477-COLAR CERVICAL 00000021394-COLAR CERVICAL P/ 52 RESGATE 00000024680-COLAR CERVICAL P/ 53 RESGATE TIPO SELECT PEQUENO 54 00000002626-COLETOR DE URINA 00000026221-COLETOR DE URINA 55 INFANTIL FEMININO 00000006886-COLETOR INCONTINENCIA 56 URINARIA 00000017155-COLETOR PARA SECREÇÃO E 57 URINA 00000019823-COLETOR URINA INFANTIL 58 MASCULINO 00000017154-COLETOR URINA SISTEMA 59 FECHADO 60 00000017156-COMADRE PLASTICA 2000ML CRALPLAST 1 100 R$ 0,75 ADVANTIVE 1 300 R$ 5,20 CELPUS 1 100 R$ 21,00 16 de Julho de 2015 LOTE: 014 131 00000002121-LUVA ESTERIL 8,5 132 137 00000004443-MALHA T UBULAR 10 CM 00000024708-MALHA T UBULAR Nº 04 (4CMX25MT) 00000024709-MALHA T UBULAR Nº 06 (6CMX25MT) 00000024710-MALHA T UBULAR Nº 08 (8CMX25MT) 00000024712-MALHA T UBULAR Nº 12 (12CMX25MT) 00000024713-MALHA T UBULAR Nº 15 (15CMX25MT) 138 00000014361-MASCARA DE HUDSON 139 00000015700-MASCARA DE NEBULIZAÇÃO 00000017172-MASCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL 133 134 135 136 140 43 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu MSO 1 1000 R$ 1,60 MSO 1 25 R$ 9,30 MSO 1 10 R$ 6,50 MSO 1 12 R$ 9,00 MSO 1 18 R$ 10,00 MSO 1 12 R$ 12,00 MSO 1 10 R$ 17,20 HUDSON 1 25 R$ 50,10 NS 1 120 R$ 9,30 NS 1 100 R$ 9,30 SOLIDOR 1 50 R$ 51,00 SOLIDOR 1 50 R$ 51,00 SOLIDOR 1 50 R$ 52,00 SOLIDOR 1 50 R$ 52,00 CPL 1 25 R$ 90,00 FARMAX 1 12 R$ 37,50 LOTE: 023 224 00000015769-TUBO ENDOTRAQUEAL 8-5 C/ BALÃO 00000021422-TUBO ENDOTRAQUEAL 9,0 C/BAL C/10 00000015770-TUBO ENDOTRAQUEAL 9-5 C/ BALÃO 00000026252-TUBO ENDOTRAQUEAL Nº04,0MM C/BALÃO C/10 225 00000024777-TUBO P/ TRAQUE OSTOMIA 226 00000000678-VASELINA LIQUIDA 221 222 223 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO a) - O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste naE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE, com o valor descritos na mesma, conforme as especificações constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 e seus anexos; b) - Os produtos deverão ser entregues de acordo com o solicitado, considerando as marcas registradas quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS REGISTRO A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da suaPublicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIOnão será obrigado a solicitar os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo 01, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 008/2015. Para o fornecimento de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao valor, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 008/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por produto será o valor especificado nesta,com o menor preço constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº008/ /2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL Os locais para entrega dos produtos deverão ser indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS a) cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do PREGÃO 008/2015. b) manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório. c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES: a) efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos solicitados e será pago através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura , ou crédito bancário, no Banco do Brasil ou Banco Itaú, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o visto do servidor responsável. Caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial - TR, pro rata die. 44 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu 16 de Julho de 2015 CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos estará condicionada ao disposto no item 12 (das condições do fornecimento do objeto da licitação) do edital do PREGÃO nº 008/2015, devendo os mesmos serem entregues em até 48 horas, salvo para os casos urgentes que será de 24 horas, após o recebimento pela empresa da OC (Ordem de Compra) e da Nota de Empenho. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art.87 da Lei Federal nº 8666/93, Decreto Municipal nº 066/2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei 8666/93 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos valores registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/ 93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO FORO Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Conceição de Macabu para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para nº 008/2015 e as propostas das empresas constantes do anexo 01. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8666/93, decreto Municipal nº 016/2013. Karla Andrade Vecci Portaria nº 769/2014 Órgão Gerenciador Girleson Santiago de Jesus Matrícula nº 4626075 Órgão Gerenciador Claudio Afonso da Rocha Matrícula nº 1114 Órgão Gerenciador REPROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR CNPJ nº. 36.280.113/0001-35 Sr. Vinícius Martins Barbosa Carteira de Identidade nº. 217.820.073-7 CPF nº. 117.938.877-13.