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A ARBITRAGEM MARÍTIMA NAS RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS Sérgio Ferrari A ARBITRAGEM É NA MAIORIA DAS VEZES ASSOCIADA A CONTRATOS, ATRAVÉS DA PREVISÃO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, E, MESMO FORA DO ÂMBITO DO DIREITO MARÍTIMO, É IMPOPULAR EM LITÍGIOS ENVOLVENDO RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS, ONDE SERIA ACORDADA A POSTERIORI, POR MEIO DO COMPROMISSO ARBITRAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO DIREITO MARÍTIMO . Danos concernentes ou resultantes de acidentes e fatos da navegação . Obrigação de indenizar terceiros com quem não possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento . Danos causados a outras embarcações, a passageiros ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de terceiro (ataque pirata ou terrorismo) . Danos à estrutura portuária RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO DIREITO MARÍTIMO . Danos concernentes ou resultantes de acidentes e fatos da navegação . Obrigação de indenizar terceiros com quem não possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento . Danos causados a outras embarcações, a passageiros ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de terceiro (ataque pirata ou terrorismo) . Danos à estrutura portuária RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO DIREITO MARÍTIMO . Danos concernentes ou resultantes de acidentes e fatos da navegação . Obrigação de indenizar terceiros com quem não possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento . Danos causados a outras embarcações, a passageiros ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de terceiro (ataque pirata ou terrorismo) . Danos à estrutura portuária RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO DIREITO MARÍTIMO . Danos concernentes ou resultantes de acidentes e fatos da navegação . Obrigação de indenizar terceiros com quem não possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento . Danos causados a outras embarcações, a passageiros ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de terceiro (ataque pirata ou terrorismo) . Danos à estrutura portuária Arbitragem marítima em litígios extracontratuais: uma novidade? Lei 2.180/54: Art . 16. Compete ainda ao Tribunal Marítimo: f) funcionar, quando nomeado pelos interessados, como juízo arbitral nos litígios patrimoniais consequentes a acidentes ou fatos da navegação; VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO CELERIDADE VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO CELERIDADE pode ser muito importante quando os fatos envolvem segredos comerciais ou estratégias concorrenciais SIGILO VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO CELERIDADE pode ser muito importante quando os fatos envolvem segredos comerciais ou estratégias concorrenciais PRIVACIDADE VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO CONHECIMENTO ESPECIALIZADO NA MATÉRIA Direito Marítimo é um campo específico, não é matéria obrigatória da graduação e não figura no rol de assuntos mais comuns em provas para a Magistratura CELERIDADE pode ser muito importante quando os fatos envolvem segredos comerciais ou estratégias concorrenciais PRIVACIDADE VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO CONHECIMENTO ESPECIALIZADO NA MATÉRIA MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO ÀS LEIS A SEREM APLICADAS E A JURISDIÇÃO Direito Marítimo é um campo específico, não é matéria obrigatória da graduação e não figura no rol de assuntos mais populares em provas para a magistratura CELERIDADE pode ser muito importante quando os fatos envolvem segredos comerciais ou estratégias concorrenciais PRIVACIDADE VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO FLEXIBILIDADE CONHECIMENTO ESPECIALIZADO NA MATÉRIA MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO ÀS LEIS A SEREM APLICADAS E A JURISDIÇÃO Direito Marítimo é um campo específico, não é matéria obrigatória da graduação e não figura no rol de assuntos mais comuns em provas para a Magistratura NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO BRASIL: LEI 13.129/2015 POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARTE NA ARBITRAGEM. Lei 9.307/96, nova redação: Art. 1º. (...) § 2º. A autoridade ou órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO BRASIL: LEI 13.129/2015 ESCOLHA DE ÁRBITROS FORA DA LISTA DA CÂMARA Lei 9.307/96, nova redação: Art. 13. (...) § 4º. As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável. NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO BRASIL: LEI 13.129/2015 ESCOLHA DE ÁRBITROS FORA DA LISTA DA CÂMARA Regras do CBAM: 4.2 Poderão ser nomeados árbitros tanto membros do Corpo de Árbitros do CBAM como outros que dele não façam parte, desde que sejam aceitos pela Comissão Permanente de Arbitragem e Conciliação do CBAM. NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO BRASIL: LEI 13.129/2015 TUTELAS CAUTELARES OU DE URGÊNCIA Lei 9.307/96, nova redação: Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Parágrafo único. Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros. NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO BRASIL: LEI 13.129/2015 TUTELAS CAUTELARES OU DE URGÊNCIA Regras do CBAM: 18.7 Não estando ainda instalado o Tribunal Arbitral, as partes poderão requerer medidas cautelares urgentes ou coercitivas à autoridade judicial competente, sem que isso importe em violação ou renúncia à Convenção de Arbitragem. 18.8 Após a instauração do Tribunal Arbitral, este poderá rever, manter, alterar ou revogar a medida concedida judicialmente, bem como conceder medida anteriormente indeferida. POR QUE A ARBITRAGEM AINDA É POUCO UTILIZADA EM RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS? PROCEDIMENTO POUCO CONHECIDO gera insegurança POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO? PROCEDIMENTO POUCO CONHECIDO gera insegurança POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO? TEMPO DE INSTAURAÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL X PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL PROCEDIMENTO POUCO CONHECIDO gera insegurança POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO? TEMPO DE INSTAURAÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL X PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL Apesar de o processo como um todo ser mais célere, a instauração do tribunal arbitral envolve maior complexidade e demora do que a simples distribuição de uma demanda judicial. PROCEDIMENTO POUCO CONHECIDO gera insegurança FLEXIBILIDADE outro fator de insegurança em relação a quem não está habituado ao procedimento ou pouco sabe sobre a arbitragem POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO? TEMPO DE INSTAURAÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL X DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL Apesar de o processo como um todo ser mais célere, a instauração do tribunal arbitral envolve maior complexidade e demora do que a simples distribuição de uma petição A ARBITRAGEM MARÍTIMA NAS RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS Sérgio Ferrari OBRIGADO www.terratavares.com.br www.cbam.com.br
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