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A ARBITRAGEM MARÍTIMA NAS
RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS
Sérgio Ferrari
A ARBITRAGEM É NA MAIORIA DAS VEZES ASSOCIADA A
CONTRATOS, ATRAVÉS DA PREVISÃO DA CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA, E, MESMO FORA DO ÂMBITO DO
DIREITO MARÍTIMO, É IMPOPULAR EM LITÍGIOS
ENVOLVENDO RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS, ONDE
SERIA ACORDADA A POSTERIORI, POR MEIO DO
COMPROMISSO ARBITRAL.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO
DIREITO MARÍTIMO
. Danos concernentes ou resultantes de acidentes e
fatos da navegação
. Obrigação de indenizar terceiros com quem não
possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento
. Danos causados a outras embarcações, a passageiros
ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de
terceiro (ataque pirata ou terrorismo)
. Danos à estrutura portuária
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO
DIREITO MARÍTIMO
. Danos concernentes ou resultantes de acidentes e
fatos da navegação
. Obrigação de indenizar terceiros com quem não
possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento
. Danos causados a outras embarcações, a passageiros
ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de
terceiro (ataque pirata ou terrorismo)
. Danos à estrutura portuária
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO
DIREITO MARÍTIMO
. Danos concernentes ou resultantes de acidentes e
fatos da navegação
. Obrigação de indenizar terceiros com quem não
possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento
. Danos causados a outras embarcações, a passageiros
ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de
terceiro (ataque pirata ou terrorismo)
. Danos à estrutura portuária
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL NO
DIREITO MARÍTIMO
. Danos concernentes ou resultantes de acidentes e
fatos da navegação
. Obrigação de indenizar terceiros com quem não
possua vínculo jurídico anterior ao acontecimento
. Danos causados a outras embarcações, a passageiros
ou tripulantes (ou mesmo clandestinos) a bordo, fato de
terceiro (ataque pirata ou terrorismo)
. Danos à estrutura portuária
Arbitragem marítima em litígios
extracontratuais: uma novidade?
Lei 2.180/54:
Art . 16. Compete ainda ao Tribunal Marítimo:
f)
funcionar,
quando
nomeado
pelos
interessados, como juízo arbitral nos litígios
patrimoniais consequentes a acidentes
ou
fatos da navegação;
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO
DIREITO MARÍTIMO
CELERIDADE
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO
CELERIDADE
pode ser muito importante quando
os fatos envolvem segredos
comerciais ou estratégias
concorrenciais
SIGILO
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO
CELERIDADE
pode ser muito importante quando
os fatos envolvem segredos
comerciais ou estratégias
concorrenciais
PRIVACIDADE
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO
CONHECIMENTO ESPECIALIZADO NA MATÉRIA
Direito Marítimo é um campo
específico, não é matéria obrigatória
da graduação e não figura no rol de
assuntos mais comuns em provas
para a Magistratura
CELERIDADE
pode ser muito importante quando
os fatos envolvem segredos
comerciais ou estratégias
concorrenciais
PRIVACIDADE
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO
CONHECIMENTO ESPECIALIZADO NA MATÉRIA
MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO ÀS LEIS A SEREM
APLICADAS E A JURISDIÇÃO
Direito Marítimo é um campo
específico, não é matéria obrigatória
da graduação e não figura no rol de
assuntos mais populares em provas
para a magistratura
CELERIDADE
pode ser muito importante quando
os fatos envolvem segredos
comerciais ou estratégias
concorrenciais
PRIVACIDADE
VANTAGENS DA ARBITRAGEM NO DIREITO MARÍTIMO
FLEXIBILIDADE
CONHECIMENTO ESPECIALIZADO NA MATÉRIA
MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO ÀS LEIS A SEREM
APLICADAS E A JURISDIÇÃO
Direito Marítimo é um campo
específico, não é matéria obrigatória
da graduação e não figura no rol de
assuntos mais comuns em provas
para a Magistratura
NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO
BRASIL: LEI 13.129/2015
POSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARTE NA
ARBITRAGEM.
Lei 9.307/96, nova redação:
Art. 1º. (...)
§ 2º. A autoridade ou órgão competente da administração
pública direta para a celebração de convenção de arbitragem
é a mesma para a realização de acordos ou transações.
NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO
BRASIL: LEI 13.129/2015
ESCOLHA DE ÁRBITROS FORA DA LISTA DA CÂMARA
Lei 9.307/96, nova redação:
Art. 13. (...)
§ 4º. As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação
de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou
entidade especializada que limite a escolha do árbitro único,
coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de
árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos
competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse
e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser
o regulamento aplicável.
NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO
BRASIL: LEI 13.129/2015
ESCOLHA DE ÁRBITROS FORA DA LISTA DA CÂMARA
Regras do CBAM:
4.2
Poderão ser nomeados árbitros tanto membros do
Corpo de Árbitros do CBAM como outros que dele não façam
parte, desde que sejam aceitos pela Comissão Permanente de
Arbitragem e Conciliação do CBAM.
NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO
BRASIL: LEI 13.129/2015
TUTELAS CAUTELARES OU DE URGÊNCIA
Lei 9.307/96, nova redação:
Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter,
modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência
concedida pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Estando já instituída a arbitragem, a medida
cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos
árbitros.
NOVA LEI DE ARBITRAGEM NO
BRASIL: LEI 13.129/2015
TUTELAS CAUTELARES OU DE URGÊNCIA
Regras do CBAM:
18.7 Não estando ainda instalado o Tribunal Arbitral, as
partes poderão requerer medidas cautelares urgentes ou
coercitivas à autoridade judicial competente, sem que isso
importe em violação ou renúncia à Convenção de Arbitragem.
18.8 Após a instauração do Tribunal Arbitral, este poderá
rever, manter, alterar ou revogar a medida concedida
judicialmente, bem como conceder medida anteriormente
indeferida.
POR QUE A ARBITRAGEM AINDA É POUCO
UTILIZADA EM RELAÇÕES EXTRACONTRATUAIS?
PROCEDIMENTO POUCO
CONHECIDO
gera insegurança
POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO?
PROCEDIMENTO POUCO
CONHECIDO
gera insegurança
POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO?
TEMPO DE INSTAURAÇÃO DO
TRIBUNAL ARBITRAL X
PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL
PROCEDIMENTO POUCO
CONHECIDO
gera insegurança
POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO?
TEMPO DE INSTAURAÇÃO DO
TRIBUNAL ARBITRAL X
PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL
Apesar de o processo como um
todo ser mais célere, a instauração
do tribunal arbitral envolve maior
complexidade e demora do que a
simples distribuição de uma
demanda judicial.
PROCEDIMENTO POUCO
CONHECIDO
gera insegurança
FLEXIBILIDADE
outro fator de insegurança em
relação a quem não está habituado
ao procedimento ou pouco sabe
sobre a arbitragem
POR QUE O TEMA AINDA É POUCO EXPLORADO?
TEMPO DE INSTAURAÇÃO DO
TRIBUNAL ARBITRAL X
DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Apesar de o processo como um
todo ser mais célere, a instauração
do tribunal arbitral envolve maior
complexidade e demora do que a
simples distribuição de uma
petição
A ARBITRAGEM MARÍTIMA NAS RELAÇÕES
EXTRACONTRATUAIS
Sérgio Ferrari
OBRIGADO
www.terratavares.com.br
www.cbam.com.br

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