2175 - Riemma

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2175 - Riemma
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
ANO XLV
BOLETIM
07 de março de 2014 - página 1
DO mUNICÍPIO
sÃO jOSÉ DOS CAMPOS,
07 de março de 2014 Nº 2175
EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
LEI COMPLEMENTAR N. 532, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza a Prefeitura Municipal a promover a regularização fundiária e urbanística do
parcelamento de solo denominado Jardim Ebenezer, implantado irregularmente na
Região do Bom Retiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a regularização fundiária
e urbanística do parcelamento de solo denominado Jardim Ebenezer, implantado
irregularmente na Região do Bom Retiro.
Art. 2° A regularização de que trata o artigo 1° desta Lei Complementar será realizada
de acordo com o parcelamento a ser elaborado dentro do perímetro estabelecido
pelo levantamento topográfico e memorial descritivo apresentados nos Anexos I e II,
inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O perímetro abrange a área total de 15.155,00 m² (quinze mil cento
e cinquenta e cinco metros quadrados).
Art. 3° Por se tratar de regularização de parcelamento de solo implantado e consolidado,
situado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS -, o projeto de regularização de
que trata o artigo 2° desta Lei Complementar, excepcionalmente, ficará dispensado de
atender a totalidade das normas urbanísticas e ambientais previstas pela legislação
municipal de parcelamento do solo vigente.
Art. 4° Fica oficializado o trecho da Rua 01, conhecida como Rua Mirim, diagonal a
Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva (SJC-260), na Região do Bom Retiro, de
acordo com os Anexos III - memorial do perímetro e IV - planta do trecho em epígrafe.
Art. 5° As despesas da Prefeitura Municipal com a regularização documental
autorizada por esta Lei Complementar, no exercício de 2014, estão estimadas no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que ocorrerão à conta da dotação orçamentária
n. 93.10.339039.16.482.0074.2.011.01.110000, suplementada em até 20% (vinte por
cento) se necessário, e não havendo despesas para os exercícios seguintes.
Art.6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de março de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Antonio Carlos Roberti Costa
Secretário de Regularização Fundiária
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
Ana Laura Diniz de F. A. Chagas
Assessora Técnico-Legislativa em Exercício
(Projeto de Lei Complementar n. 4/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem n. 13/ATL/14
Obs: Os anexos desta Lei Complementar encontram-se disponíveis na parte Anexos
deste Boletim do Município.
L E I N. 9.095, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial à Secretaria de Educação,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial à Secretaria
de Educação no valor de R$ 6.198.168,90 (seis milhões, cento e noventa e oito mil
cento e sessenta e oito reais e noventa centavos), destinado a criar as seguintes
dotações no orçamento vigente:
40.20
40.20-123650024.2083
40.20-319011
40.20-123610027.2081
40.20-319011
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fundo Municipal de Ensino
Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... 1.548.168,90
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... 4.650.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei corre por conta
do disposto no § 2º do artigo 21 da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007,
correspondente a diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada dos
recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - no exercício de
2013, que deverão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício de 2014.
Art. 3º Fica alterado, no Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão
e Unidade - Físico e Financeiro do Plano Plurianual, relativo à Unidade Executora
Secretaria de Educação, da Lei n. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, o valor da
Ação, constante do Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade
- Físico e Financeiro, incluso, que é parte integrante desta Lei, ficando renumeradas
as folhas subsequentes.
Art. 4º Fica alterado, no Anexo Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e
Unidade - Físico e Financeiro da Lei de Diretrizes Orçamentárias, relativo à Unidade
Executora Secretaria de Educação, da Lei n. 8.965, de 17 de julho de 2013, com sua
posterior alteração, o valor da Ação, constante do Anexo Demonstrativo de Programas
e Ações por Órgão e Unidade -Físico e Financeiro, incluso, que é parte integrante
desta Lei, ficando renumeradas as folhas subsequentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de março de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Célio da Silva Chaves
Secretário de Educação
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
Ana Laura Diniz de F. A. Chagas
Assessora Técnico-Legislativa em Exercício
(Projeto de Lei nº 52/14 de autoria do Poder Executivo)
Mensagem n. 16/ATL/14
Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim
do Município.
Decretos
DECRETO N. 15.802, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre os critérios adicionais para a seleção dos beneficiários do Programa
Minha Casa Minha Vida no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana no
que se refere às operações realizadas com os recursos advindos da integralização de
cotas no Fundo de Arrendamento Residencial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990;
Considerando o estabelecido no Anexo da Portaria n. 595, de 18 de dezembro de
2013, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o
processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV
- e estabelece que a indicação dos candidatos seja realizada preferencialmente pelo
município onde será executado o empreendimento;
Considerando que foram aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social - COMHIS - os critérios adicionais de que trata o item 4 da citada Portaria;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 26.440/14;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de seleção de candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV - no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU
- regularmente cadastrados de acordo com o processo de seleção estabelecido na
Portaria n. 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, além dos
critérios nacionais de priorização serão observados os seguintes critérios adicionais
definidos pelo município de São José dos Campos:
I - menor renda familiar “per capita”;
II - maior tempo de residência no Município, a ser comprovado pelo tempo de inscrição
no Programa ou outro meio legal;
III - maior número de crianças do núcleo familiar com idade de até 12 anos, 11meses
e 29 dias na data da inserção no Programa.
Art. 2º Os candidatos selecionados deverão apresentar os documentos comprobatórios
referentes aos critérios citados no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. No caso de o selecionado formalmente notificado não comprovar
o enquadramento nos critérios e procedimentos no prazo estabelecido na Portaria n.
595, de 18 de dezembro de 2013, será convocado outro candidato classificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 27 de fevereiro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
07 de março de 2014 - página 2 DECRETO N. 15.811, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 6.198.168,90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial à Secretaria
de Educação no valor de R$ 6.198.168,90 (seis milhões, cento e noventa e oito mil
cento e sessenta e oito reais e noventa centavos), autorizado pela Lei n. 9.095, de 7 de
março de 2014, destinado a criar a seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO...................................................
40.20
Fundo Municipal de Ensino..........................................................
40.20-123650024.2083Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB..........................
40.20-319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....1.548.168,90
40.20-123610027.2081Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB.......................
40.20-319011
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....4.650.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º deste Decreto corre por
conta do disposto no § 2º do artigo 21 da Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de
2007, correspondente a diferença entre a receita arrecadada e a despesa empenhada
dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - no
exercício de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 7 de março de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Reinaldo Sérgio Pereira
Consultor Legislativo
Fabiola de Paula Rodrigues
Secretária da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos sete dias
do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
Ana Laura Diniz de F. A. Chagas
Assessora Técnico-Legislativa em Exercício
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
SUPERVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS No 53/2014
Homologação: 11/05/2012
Edital Concurso: 03/2012
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado no concurso de ANALISTA TÉCNICO – ARQUITETO, Processo Interno
nº 104228-1/2011, para se apresentar até o dia 13/03/2014, no Paço Municipal – 1°
andar, sito à Rua José de Alencar n° 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, munido desta
convocação, para se submeter a escolha de vagas e posterior exame médico para
ingresso no quadro de servidores municipais. O não comparecimento no dia, horário
e local acima mencionados, bem como a não comprovação dos requisitos previstos
no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso
prestado, não cabendo recurso.
( x ) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
( x ) Inscrição no PIS ou PASEP (original e 1 cópia)
( x ) Diploma do Curso de Graduação em Arquitetura (original e 01 cópia);
( x ) Registro no Conselho Regional Competente (original e 01 cópia);
( x ) Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria “B” (original e 01 cópia);
( x ) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos (original e 01 cópia).
02 – ERLLIN SOUZA MONTEIRO
São José dos Campos, 06 de Março de 2014.
Maria Otilia Silva Santos
Márcia dos Santos Teixeira
Chefe de Divisão de Gestão de Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Cargos e Carreiras
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Número extraído da Loteria Federal conforme artigo 12 e Anexo Único do
Decreto nº 14.810/11: 475382
Resultado da extração 4844 de 26/02/2014
1º Prêmio: R$ 5.000,00
CPF: 35657070895-Bilhete:812579
2º Prêmio: R$ 1.000,00
CPF: 01840088400-Bilhete:012579
CPF: 01047908735-Bilhete:112579
CPF: 38588004810-Bilhete:212579
CPF: 91240913168-Bilhete:312579
CPF: 28030060220-Bilhete:412579
CPF: 22341813801-Bilhete:512579
CPF: 25263261845-Bilhete:612579
CPF: 08124482861-Bilhete:712579
CPF: 25965777809-Bilhete:912579
3º Prêmio: R$ 200,00
CPF: 42246295858-Bilhete:002579
CPF: 28614024827-Bilhete:022579
CPF: 21767581882-Bilhete:032579
CPF: 60989327868-Bilhete:042579
CPF: 70539405787-Bilhete:052579
CPF: 12702728880-Bilhete:062579
CPF: 16695207810-Bilhete:072579
CPF: 22389841864-Bilhete:082579
CPF: 27912407804-Bilhete:092579
CPF: 52985628687-Bilhete:092579
CPF: 01466947756-Bilhete:102579
CPF: 38330192806-Bilhete:122579
CPF: 01929768850-Bilhete:132579
CPF: 32862114863-Bilhete:142579
CPF: 02610271824-Bilhete:152579
CPF: 31566591856-Bilhete:162579
CPF: 65547667820-Bilhete:172579
CPF: 28767231829-Bilhete:182579
CPF: 18103117803-Bilhete:192579
CPF: 09861792805-Bilhete:202579
CPF: 21571428860-Bilhete:222579
CPF: 09847305838-Bilhete:232579
CPF: 09707945842-Bilhete:242579
CPF: 02601410892-Bilhete:252579
CPF: 14202790847-Bilhete:262579
CPF: 37282083886-Bilhete:272579
CPF: 09707945842-Bilhete:282579
CPF: 35121854870-Bilhete:292579
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS DO SORTEIO DA NOTA FISCAL
DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e
A Secretária da Fazenda e o Diretor do Departamento da Receita da Prefeitura
Municipal de São José dos Campos, nos termos do artigo 19 do Decreto Municipal nº
14.810/2011, comunicam as pessoas físicas contempladas no sorteio da Nota Fiscal
de Serviço Eletrônica realizado no dia 27 de fevereiro de 2014, mediante resultado do
concurso 4.844, de 26/02/2014, da extração da Loteria Federal, conforme listagem que
segue abaixo.
Comunicam ainda que os prêmios estarão disponíveis para entrega a partir do dia
25 de março de 2014, devendo o contemplado comparecer ao Paço Municipal, 4º
andar, Tesouraria, para apresentar os documentos originais de identidade e inscrição
no Cadastro Nacional de Contribuintes – CPF ou indicar o número da conta corrente
bancária para recebimento do prêmio.
Fabíola de Paula Rodrigues
Afonso Rodrigues Tarata Filho
Secretária da Fazenda Diretor do Departamento da Receita
CPF: 06002551824-Bilhete:302579
CPF: 09852681826-Bilhete:322579
CPF: 04297353750-Bilhete:332579
CPF: 22977440801-Bilhete:342579
CPF: 39081962809-Bilhete:352579
CPF: 22954772808-Bilhete:362579
CPF: 87581779904-Bilhete:372579
CPF: 33731518805-Bilhete:382579
CPF: 19917843841-Bilhete:392579
CPF: 07517571877-Bilhete:402579
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
CPF: 05459097835-Bilhete:422579
CPF: 47452498615-Bilhete:432579
CPF: 16275693835-Bilhete:442579
CPF: 02598820894-Bilhete:452579
CPF: 19450176949-Bilhete:462579
CPF: 16695207810-Bilhete:472579
CPF: 03902690852-Bilhete:482579
CPF: 01539404684-Bilhete:492579
CPF: 26236216835-Bilhete:502579
CPF: 04343139808-Bilhete:522579
CPF: 02621613896-Bilhete:532579
CPF: 37711206836-Bilhete:542579
CPF: 18578816803-Bilhete:552579
CPF: 12571249860-Bilhete:562579
CPF: 08098168816-Bilhete:572579
CPF: 00536143803-Bilhete:582579
CPF: 07688601215-Bilhete:592579
CPF: 29314002896-Bilhete:602579
CPF: 70845999915-Bilhete:622579
CPF: 36755179850-Bilhete:632579
CPF: 12184069841-Bilhete:642579
CPF: 36958771893-Bilhete:652579
CPF: 00714601101-Bilhete:662579
CPF: 28030060220-Bilhete:672579
CPF: 05039927800-Bilhete:682579
CPF: 28276694802-Bilhete:692579
CPF: 07684343866-Bilhete:692579
CPF: 31096480832-Bilhete:702579
CPF: 42044850818-Bilhete:722579
CPF: 32701529816-Bilhete:732579
CPF: 08483911876-Bilhete:742579
CPF: 40314710841-Bilhete:752579
CPF: 70845999915-Bilhete:762579
CPF: 34040286863-Bilhete:772579
CPF: 25965777809-Bilhete:782579
CPF: 78151783753-Bilhete:792579
CPF: 25324480835-Bilhete:802579
CPF: 11009358863-Bilhete:822579
CPF: 26050408874-Bilhete:832579
CPF: 19917843841-Bilhete:842579
CPF: 33663890953-Bilhete:852579
CPF: 47452498615-Bilhete:862579
CPF: 01513682954-Bilhete:862579
CPF: 40745883826-Bilhete:872579
CPF: 83130136800-Bilhete:882579
CPF: 66585821734-Bilhete:892579
CPF: 06253502867-Bilhete:902579
CPF: 04089360889-Bilhete:922579
CPF: 33631004850-Bilhete:932579
CPF: 16273430837-Bilhete:942579
CPF: 37329453838-Bilhete:952579
CPF: 42223868800-Bilhete:962579
CPF: 27004441830-Bilhete:972579
CPF: 30226181820-Bilhete:982579
CPF: 07244055854-Bilhete:992579
07 de março de 2014 - página 3
Licitações
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Secretaria Municipal de Saúde
Edital de licitação: PP 044/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Medicamentos - Diclofenaco. Abertura: 17/03/2014 às 14h00.// PP 058/
SMS/2014. Objeto: Aquisição de Medicamento – Sinvastatina 20 MG. Abertura: 17/03/2014
às 16h00.// PP 047/SMS/2014. Objeto: Contratação de Serviço de Dependência Química
em Regime de Internação (Compulsória e Voluntária) para Pacientes do Sexo Feminino.
Abertura: 20/03/2014 às 14h00.// PP 049/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Equipamento
Hospitalar. Abertura: 18/03/2014 às 14h00.// PP 056/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro
de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo A. Abertura:
20/03/2014 às 09h00.// PP 086/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para Serviço
de Segurança Patrimonial. Abertura: 18/03/2014 às 16h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 235/SMS/2013. Objeto: Contratação
de Exames – Ultrassonografia Obstétrica. Reabertura: 17/03/2013 às 09h00.
Reabertura de licitação com alteração de edital: PP 234/SMS/2013. Objeto: Contratação
de Exames – Teste de Estimulo do GNRH (LHRH). Reabertura: 18/03/2013 às 09h00.//
PP 015/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis – Grupo II. Reabertura: 20/03/2013
às 16h00.
Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 006/SMS/2014. Objeto: Ata
de Registro de Preços para o Fornecimento de Dietas Enterais. Informamos que a
Licitação em referência, que aconteceria em 06/03/2014 às 14h00, foi Prorrogada por
prazo indeterminado.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 025/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Antiácidos, Antiulcerosos, Constipantes e Antifiséticos nos itens 1, 5 e 6. Homologada
em: 25/02/2014.// PP 028/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Medicamentos Antialérgicos, Imunossupressores e Imunoprotetores
nos item 2. Homologada em: 26/02/2014.// PP 011/SMS/2014. Objeto: Locação de
Veículos Leves, Capacidade para 5 Pessoas. Homologada em: 20/02/2014.// PP 027/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Antihipertensivo – Grupo A nos itens 1, 4 e 5. Homologada em: 26/02/2014.// PP 021/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Tiroxinas 25 mcg e 100 mcg. Homologada em: 19/02/2014.// PP 016/SMS/2014. Objeto:
Contratação de Empresa para Confecção e Instalação de Tela Mosquiteiro Removível.
Homologada em: 27/02/2014.// PP 031/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Medicamentos com Ação no SNC – Grupo A nos itens 2, 3, 5 a
8. Homologada em: 27/02/2014.// PP 023/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços
para o Fornecimento de Medicamentos Antimicóticos, Antiparasitários e Antivirais nos
itens 5, 11 e 14. Homologada em: 28/02/2014.// PP 190/SMS/2013. Objeto: Contratação
de Serviços de Anatomia Patológica - Citopatologia - Imunohistoquímica/Recptores
Hormonais. Homologada em: 26/02/2014
Retificação de publicação: Estamos retificando a publicação efetuada na edição de
28/02/2014, sob o título “Reabertura de licitação com alteração de edital”. Onde se
lê: PP 234/SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Teste de Estimulo do GNRH
(LHRH). Reabertura: 18/03/2013 às 09h00.// PP 015/SMS/2014. Objeto: Aquisição de
Móveis – Grupo II. Reabertura: 20/03/2013 às 16h00. Leia-se: Reabertura: PP 234/
SMS/2013. Objeto: Contratação de Exames – Teste de Estimulo do GNRH (LHRH).
Reabertura: 18/03/2014 às 09h00 e PP 015/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis –
Grupo II. Reabertura: 20/03/2014 às 16h00.
Julgamento de proposta: PP 022/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para
o Fornecimento de Medicamentos Diversos – Grupo B. Empresa classificada em 1º
Lugar: Aglon Comercio e Repres. Ltda nos itens 3, 6 e 7; Cristalia Prod. Químicos e
Farmacêuticos Ltda no item 5; Torrent do Brasil Ltda no item 12 e Comercial Cirúrgica
Rioclarense Ltda no item 1. Fica cancelado o item 4.
Abertura de envelope de habilitação: PP 279/SMS/2013 - Ata de Registro de Preços
para o fornecimento de Materiais de Ostomia - Grupo III. A Abertura do Envelope de
Habilitação da empresa Cholmed Comercial Hospitalar Ltda., referente a esta Licitação,
acontecerá no dia 07/03/2014 às 14h00.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 289/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1356/13, para o fornecimento
de fixador e revelador de raio x.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO......... PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.1....FIXADOR PARA RAIO X AUTOMATICO PARA FAZER 38 LITROS, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E
DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE..............
.............................................................................GL.................... 17...............124,0000
1.2....REVELADOR P/RAIO X AUTOMATICO P/ FAZER 38 LTS. , COM DADOS DE
IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE
NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.......................................
.............................................................................GL.................... 21...............136,8000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 301/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1382/13, para o fornecimento
de materiais odontológicos – grupo IV.
07 de março de 2014 - página 4 ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
7.......ÓCULOS PARA PROTEÇÃO , ANTI-EMBASSANTE, ANTI-ESTÁTICO,
CONFECCIONADO EM ACRÍLICI ANTIALÉRGIDO, TRANSPARENTE, COM
PROTEÇÃO LATERAL, ADAPTÁVEL AO ROSTO, POSSUINDO
AJUSTES
INDIVIDUAIS, PASSÍVEL DE DESINFECÇÃO EM MEIOS QUÍMICOS, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE
FABRICAÇÃO......................................................PÇ................... 17.....................4,000
1.......MATRIZ METÁLICA, PARA AMALGAMA, FINA, MEDINDO 0,05MM DE
ESPESSURA X 7MM DE LARGURA, ROLO C/ 0,5 M, EMBALADO INDIVIDUALMENTE;
CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA
DE FABRICAÇÃO, DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE, DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE , EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO
PRODUTO............................................................RL.................... 21...................0,8500
3.......PINCEL P/ VERNIZ, Nº 0 (TIPO TIGRE)....PÇ.................. 417..................0,3100
4.......PLACA DE VIDRO Nº 10 MÉDIA POLIDA..PÇ.................... 7....................2,8500
5.......MOLDEIRAS DUPLAS PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR, CONFECCIONADAS
DE POLIESTIRENO, COM REVESTIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO,
APRESENTAÇÃO COM 50 UNIDADES, TAMANHO MÉDIO (M).................................
.............................................................................PÇ.................. 833..................0,2300
6.......PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - 20 ML, COMPOSTO POR
ÁCIDO FÊNICO E CÂNFORA, FRASCO DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA
COM LACRE, EM CAIXA COM DADOS DO FABRICANTE, NÚMERO DE LOTE E
VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE
DO PRODUTO.....................................................VD................... 17...................3,2900
8.......PEDRA POMES, PT C/ 100 GR .................PT..................... 5....................2,5000
9.......PRENDEDOR JACARÉ..............................PÇ.................... 5....................2,7400
11......SUGADOR DESCARTÁVEL, PT C/ 40 PÇ.PT................... 208..................2,0800
12.....MOLDEIRAS DUPLAS PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR, CONFECCIONADAS
DE POLIESTIRENO, COM REVESTIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO,
APRESENTAÇÃO COM 50 UNIDADES, TAMANHO PEQUENO (P)............................
.............................................................................PÇ.................. 833..................0,2300
14.....MOLDEIRAS DUPLAS PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR, CONFECCIONADAS
DE POLIESTIRENO, COM REVESTIMENTO DE ESPUMA DE POLIURETANO,
APRESENTAÇÃO COM 50 UNIDADES, TAMANHO GRANDE (G) .............................
.............................................................................PÇ.................. 417..................0,2500
15.....PONTAS DE PAPEL ABSRVENTE, ESTANDARTIZADA E SORTIDA, PONTAS
DE 45 A 80 MM, EMBALAGEM C/ 120 PONTAS.CX.................... 3....................7,7700
16.....PALITO DE MADEIRA POLIDO - C/ 25 CM - P/ USO ODONTOLÓGICO - PT. C/
100 UNIDADES....................................................PT.................... 10...................1,9500
17.....PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO Nº 1093 F................................
.............................................................................PÇ................... 33...................0,9000
18.....PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO Nº 1112 F................................
.............................................................................PÇ................... 42...................0,9500
19.....PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO Nº 1190 F................................
.............................................................................PÇ................... 54...................0,9500
20.....PONTAS MONTADAS DE BORRACHAS PARA POLIMENTO DE RESINA
FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM HASTE METÁLICA.......................................................
.............................................................................PÇ.................... 6....................2,7000
21.....PLACAS DE VIDRO Nº 10 MÉDIA DESPOLIDA .................................................
.............................................................................PÇ.................... 3....................2,8500
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 325/SMS/12 – Ata de Registro de Preços 1296/13, para o fornecimento
de material de consumo hospitalar – grupo XXII.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......EQUIPO PARA SORO, ESTERIL, TUBO DE PVC, COM COMPRIMENTO
NAO INFERIOR A 120 CM, GOTEJADOR EM MATERIAL PLASTICO FLEXIVEL,
RESISTENTE, TRANSPARENTE, ATOXICO E APIROGENICO, COM PINCA ROLETE
DE ALTA PRECISAO SEM VAZAMENTO COM INJETOR LATERAL, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E
VALIDADE DA ESTERILIZACAO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.....
.............................................................................PÇ................ 25000................0,4500
11......TERMOMETRO DIGITAL ELETRONICO COM CABO EXTENSOR PARA
CAMARA DE CONSERVACAO............................PÇ................... 12.................26,7500
1.......ABAIXADOR DE LINGUA, EM MADEIRA, SEM APARAS, BORDAS
ARREDONDADAS, DESCARTAVEL, ESPESSURA E LARGURA UNIFORMES EM
TODA SUA EXTENSAO - MEDIDAS APROXIMADAS 14 X 1,4 X 0,3 CM, PACOTE
COM 100 UNIDADES. ........................................PT................... 433..................1,6500
2.......ALCOOL 70%, FRASCO PLASTICO COM 1000 ML, DEVENDO CONSTAR NO
ROTULO - IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, DATA DE FABRICACAO E
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
VALIDADE, CNPJ E REGISTRO DO DIMED, CAIXA COM 12 FRASCOS...................
.............................................................................FR.................. 1620.................2,5700
6.......SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18, COM BALAO DE 5CC, CONFECCIONADO EM
BORRACHA NATURAL SILICONIZADA, ESTERIL, COM 02 VIAS NA EXTREMIDADE
DISTALA PROXIMAL (PONTA), DEVERA SER ARREDONDADA COM DOIS ORIFICIOS
CONTRALATERAIS, O CALIBRE E CAPACIDADE DO BALAO ESTAMPADO EM
LOCAL VISIVEL E PERMANENTE, EMBALADO INDIVIDUALMENTE COM DADOS
DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE. REGISTRO NO MINISTERIO
DA SAUDE...........................................................PÇ................... 83...................1,2600
7.......VASELINA LIQUIDA DE USO MEDICO HOSPITALAR, FRASCO COM 1000
ML, DEVENDO CONSTAR NO ROTULO - IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE,
DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, CNPJ E REGISTRO NO DIMED, CAIXA COM
12 FRASCOS.......................................................FR.................... 10...................9,1900
9.......DETERGENTE ENZIMATICO BIOLOGICO A BASE DE PROTEASE, LIPASE
E AMILASE, BACTERIOSTATICO, BIODEGRADAVEL, EM SOLUCAO COM
SURFACTANTE NAO IONICO, CONTENDO 10 % DE ALCOOL ISOPROPILICO, PH
NEUTRO, FRASCO COM 1000 ML, QUE POSSA SER DILUIDO NA PROPORCAO
NAO ACIMA DE 4 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,
LOTE E DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM...............................
............................................................................. LT................... 144................10,5300
8.......COLETOR PARA MATERIAL DESCARTAVEL, PERFURO CORTANTE E
CONTAMINADO, DE FACIL MONTAGEM, SEGURO E RESISTENTE, COM SACO
PLASTICO COM DUPLA FUNCAO PARA O TRANSPORTE DE COLETOR ANTES
DA MONTAGEM E PARA FORRACAO DOS ACESSORIOS INTERNOS, POSSUI
FUNDO RIGIDO, CINTA E BANDEJA FORMANDO UM REVESTIMENTO INTERNO
EVITANDO PERFURACOES E VAZAMENTOS - CAPACIDADE TOTAL DE 07
LITROS................................................................PÇ................. 2083.................1,4600
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 007/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1303/13, para fornecimento de
medicamentos – diuréticos, reidratantes e repositores eletrolíticos orais.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
4.......FUROSEMIDA 40 MG.................................CP............... 125000...............0,0157
7.......HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG...................CP............... 650000...............0,0124
2.......ESPIRONOLACTONA 100 MG...................CP................. 7500.................0,2250
8.......CLORTALIDONA 25 MG.............................CP................ 50000................0,0590
9....... POTASSIO, CLORETO 600 MG - DRAGEA..DG................ 18000................0,3785
6.......ESPIRONOLACTONA 25 MG ....................CP................ 80000................0,0765
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 012/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1298/13, para fornecimento de
medicamentos – antihipertensivos – grupo B.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
3.......ENALAPRIL, MALEATO 10 MG..................CP............... 400000...............0,0247
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 011/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1300/13, para fornecimento de
medicamentos – antihipertensivos – grupo A.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......CAPTOPRIL 25 MG....................................CP.............. 1300000..............0,0148
2.......METILDOPA 250 MG..................................CP............... 240000...............0,0999
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 014/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1304/13, para fornecimento de
medicamentos - antiácidos, antiulcerosos, constipantes e antiséticos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
4.......LOPERAMIDA, CLORIDRATO 2 MG..........CP................. 4000.................0,0738
1.......DIMETICONA (SIMETICONA) 75 MG/ML (1ML =30 GOTAS) - FRASCO C/ 10
ML.........................................................................FR.................. 6000.................0,5120
2.......RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG.........CP............... 500000...............0,0340
5.......OMEPRAZOL 20 MG..................................CP............... 500000...............0,0359
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 016/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1305/13, para fornecimento de
medicamentos – soluções eletrolíticas parenterais – pequeno volume.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......SODIO, BICARBONATO 8,4 % - AMPOLA 10 ML................................................
.................................................................................. AM.................... 100....................0,3538
7.......CALCIO, GLUCONATO A 10% - AMPOLA 10 ML................................................
............................................................................ AM.................. 100..................0,4810
07 de março de 2014 - página 5
1.......MORFINA, SULFATO 10 MG/ML, SEM CONSERVANTE - AMPOLA 1 ML.........
............................................................................ AM.................. 300.................. 0,5110
9.......MORFINA, SULFATO 10 MG/ML, SEM CONSERVANTE - AMPOLA 1 ML.........
............................................................................ AM.................. 700..................0,4590
3.......DIPIRONA 500 MG/ML - AMPOLA 2 ML.... AM................ 22000................0,4000
3.......POTASSIO, CLORETO 19,1% - AMPOLA PLASTICA 10 ML...............................
............................................................................ AM................. 1100................. 0,1187
4.......RANITIDINA, CLORIDRATO 50 MG - AMPOLA 2 ML..........................................
............................................................................ AM................. 4000.................0,2700
4.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 20% - AMPOLA PLASTICA 10 ML .................
............................................................................ AM................. 1100................. 0,1150
6.......ALOPURINOL 100 MG ...............................CP................ 35000................0,0280
5.......GLICOSE, SOLUCAO A 25% - AMPOLA PLASTICA 10 ML ...............................
............................................................................ AM................. 1100................. 0,1130
1.......AGUA BIDESTILADA, ESTERIL, APIROGENICA - AMPOLA PLASTICA DE 10
ML....................................................................... AM................ 24000................0,0700
6.......GLICOSE, SOLUCAO A 50% - AMPOLA PLASTICA 10 ML.................................
............................................................................ AM................. 2000.................0,1200
8.......SODIO, CLORETO SOLUCAO A 0,9% - AMPOLA PLASTICA 10 ML..................
............................................................................ AM................ 22000................0,0910
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 033/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1353/13, para fornecimento de
medicamentos – sedativos, ansiolíticos e antagonistas benzodiazepínicos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
6.......MIDAZOLAM, CLORIDRATO 5 MG/ ML - AMPOLA C/ 3 ML................................
............................................................................ AM.................. 250..................1,2900
1.......DIAZEPAM 5 MG - COMPRIMIDO.............CP................ 30000................0,0220
3.......DIAZEPAM 10 MG - COMPRIMIDO .........CP............... 115000...............0,0242
4.......FLUMAZENIL 0,1 MG/ML - AMPOLA 5 ML..AM.................. 10.................14,6540
5.......MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG................CP................ 13000................0,4590
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 046/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1366/13, para fornecimento de
material hospitalar - triglicerídeos.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......TRIGLICERIDEOS DE CADEIA MEDIA - LOCAO OLEOSA A BASE DE ACIDOS
GRAXOS ESSENCIAIS, CONTENDO NO MINIMO: ACIDO CAPRILICO, ACIDO
CAPRICO, ACIDO CAPROICO, ACIDO LAURICO, ACIDO LINOLEICO, LECITINA
DE SOJA, VITAMINA A E VITAMINA E. FRASCO CONTENDO 200 ML COM BICO
DOSADOR E TAMPA FIXA. CLASSE III CONFORME RDC 185/2001.........................
............................................................................. FA................... 700..................5,1000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 051/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1373/13, para fornecimento de
medicamentos dispensados pelo drc – grupo d.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
4.......TERIPARATIDA 250 MCG/ML - CAIXA C/ 28 SERINGAS....................................
.............................................................................CX.................... 1..................1590,44
1.......PROPAFENONA, CLORIDRATO 300 MG ..CP.................. 120..................1,3800
2.......POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO - ENVELOPE C/ 30 G...................
.............................................................................EV................... 200..................8,4100
10.....PARACETAMOL 500 MG - COMPRIMIDO..CP............... 300000...............0,0330
13.....HIDROXIDO DE ALUMINIO 60 MG/ML + HIDROXIDO DE MAGNESIO 40 MG/
ML - SUSPENSAO ORAL - FRASCO COM NO MINIMO 100 ML.................................
.............................................................................FR.................. 2000.................1,3450
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 094/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1368/13, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 5.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......LITIO, CARBONATO 300 MG.....................CP................ 40000................0,0890
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 105/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1371/13, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 8.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......HALOPERIDOL 5 MG – COMPRIMIDO.....CP................ 45000................0,0530
3.......HALOPERIDOL 5 MG/ML - AMPOLA 1 ML.AM.................. 600..................0,4200
1.......CEFALEXINA 500 MG - COMPRIMIDO......CP................ 85000................0,1000
4.......SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIM 80 MG - COMPRIMIDO...........
.............................................................................CP................ 13500................0,0470
5.......AZITROMICINA 500 MG - COMPRIMIDO..CP................. 1350.................0,3299
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 157/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1417/13, para o fornecimento
de botina de couro.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
1.......BOTINA DE COURO, SEM BIQUEIRA DE ACO, SOLADO DE POLIURETANO
BIDENSIDADE INJETADO ANTIDERRAPANTE, CONFECCIONADO EM VAQUETA
HIDROFUGADA NA COR PRETA, CABEDAL DE 1,6 A 1,8 DE ESPESSURA,
CADARCO DE ALGODAO COM PONTAS RESINADAS, DEBRU, NAS BORDAS,
CONTRAFORTE EM VAQUETA COM MATERIAL TERMOPLASTICO, COSTURADO
COM LINHAS DE NYLON PLASTIFICADA, PALMILHA DE CONSTRUCAO EM
TECIDO TNT COSTURADA NO CABEDAL PELO SISTEMA STROBEL, REVESTIDA
COM PALMILHA DE CONFORTO COM 3 MM DE ESPESSURA EM ESPUMA
EVA COM REVESTIMENTO EM TECIDO E TRATAMENTO ANTIMICOTICO,
FORRO INTERNO EM TECIDO COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANO, CANO
ACOLCHOADO E SOLADO COM PALMILHA ANTIPERFURANTE EM ACO. COM
IDENTIFICACAO DOS CALCADOS A INCLUSAO DO HOT STAMP, NO CALCANHAR
COM OS SEGUINTES DIZERES - PMSJC. OBS - DISTRIBUIDOS NAS SEGUINTES
NUMERACOES E QUANTIDADES: Nº 33 (10 UNIDADES) - Nº 34 (30 UNIDADES) Nº 35 (50 UNIDADES) - Nº 36 (54 UNIDADES) - Nº 37 (46 UNIDADES) - Nº 38 (28
UNIDADES) - Nº 39 (20 UNIDADES) - Nº 40 (28 UNIDADES) - Nº 41 (12 UNIDADES)
- Nº 42 (18 UNIDADES) - Nº 43 (6 UNIDADES) - Nº 44 (2 UNIDADES) - Nº 50 (2
UNIDADES)..........................................................PR................... 25.................44,9000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 089/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1364/13, para fornecimento de
medicamentos diversos – grupo 3.
ITEM.ESPECIFICAÇÃO.......................................UN ........... CONSUMO ........ PREÇO
................................................................................................ MENSAL.......UNITÁRIO
2.......LIDOCAINA, CLORIDRATO 2%, COM VASOCONSTRITOR ( EPINEFRINA,
BITARTARATO 9,1 MCG ) - FRASCO-AMPOLA C/ 20 ML............................................
............................................................................. FA.................... 50...................2,6835
2.......BOTINA DE COURO, SEM BIQUEIRA DE ACO, SOLADO DE POLIURETANO
BIDENSIDADE INJETADO ANTIDERRAPANTE, CONFECCIONADO EM VAQUETA
HIDROFUGADA NA COR PRETA, CABEDAL DE 1,6 A 1,8 DE ESPESSURA,
SEM CADARCO, DEBRU, NAS BORDAS, CONTRAFORTE EM VAQUETA
COM MATERIAL TERMOPLASTICO, COSTURADO COM LINHAS DE NYLON
PLASTIFICADA, PALMILHA DE CONSTRUCAO EM TECIDO TNT COSTURADA
NO CABEDAL PELO SISTEMA STROBEL, REVESTIDA COM PALMILHA DE
CONFORTO COM 3 MM DE ESPESSURA EM ESPUMA EVA COM REVESTIMENTO
EM TECIDO E TRATAMENTO ANTIMICOTICO, FORRO INTERNO EM TECIDO
COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANO, CANO ACOLCHOADO E SOLADO COM
PALMILHA ANTIPERFURANTE EM ACO. COM IDENTIFICACAO DOS CALCADOS
A INCLUSAO DO HOT STAMP, NO CALCANHAR COM OS SEGUINTES DIZERES PMSJC. OBS - NOS SEGUINTES NUMEROS E QUANTIDADES: Nº 34 (6 UNIDADES)
- Nº 35 (1O UNIDADES) - Nº 36 (12 UNIDADES) - Nº 37 (10 UNIDADES) - Nº 38 (12
UNIDADES) - Nº 39 (4 UNIDADES) - Nº 40 (12 UNIDADES) - Nº 41 (8 UNIDADES) - Nº
42 (14 UNIDADES) - Nº 43 (2 UNIDADES).........PR.................... 7..................48,9000
5.......ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML - AMPOLA 1 ML...........................................
............................................................................ AM.................. 250..................0,1840
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
3.......URSODESOXICOLICO, ACIDO 300 MG....CP................. 5000.................4,2770
07 de março de 2014 - página 6 Contratos
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
CONTRATO Nº 184/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDSON PEREIRA DA ROSA
OBJETO: LOTE Nº 12 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05
CONTRATO Nº 185/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LIDIA APARECIDA DOS
SANTOS
OBJETO: LOTE Nº 25 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05
CONTRATO Nº 186/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA MELO
CESARE
OBJETO: LOTE Nº 16 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05
CONTRATO Nº 187/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EMERSON SILVA LUCIANO
OBJETO: LOTE Nº 02 DA QUADRA I, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05
CONTRATO Nº 188/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO RAFAEL SOARES
DA CRUZ SANTOS
OBJETO:LOTE Nº 03 DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.832/05
CONTRATO Nº 189/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA
OBJETO:LOTE Nº 39 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05
CONTRATO Nº 190/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MAURICIO FILHO DE
CARVALHO
OBJETO:LOTE Nº 10 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05
CONTRATO Nº 191/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DALVA APARECIDA DE
ANDRADE
OBJETO:LOTE Nº 25 DA QUADRA H, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05
CONTRATO Nº 192/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS JOSE BENEDITO DOS SANTOS
OBJETO:LOTE Nº 20 DA QUADRA K, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IB
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05
CONTRATO Nº 193/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LUIZ DA ROCHA OLIVEIRA
FILHO
OBJETO: LOTE Nº 33 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO SANTA RITA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05
CONTRATO Nº 194/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANTONIO PEDRO ALVES DA
SILVA
OBJETO:LOTE Nº 22 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO SANTA RITA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05
CONTRATO Nº 195/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SEBASTIANA MARIA DE JESUS
OBJETO:LOTE Nº 57 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO SANTA RITA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
CONTRATO Nº 196/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANTONIO CARLOS LIRA DE
ANDRADE
OBJETO:LOTE Nº 05 DA QUADRA A, DO LOTEAMENTO SANTA RITA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.932/05
CONTRATO Nº 197/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MIRIAM CRISTINA BAPTISTA
MACHADO CASTANHEIRA
OBJETO:LOTE Nº 20 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05
CONTRATO Nº 198/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ADILSON MOISES DE CONTO
OBJETO:LOTE Nº 11 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05
CONTRATO Nº 199/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E STAR COOPER –
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO PARAIBA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 15 LUGARES
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 59.400,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 132861/13
CONTRATO Nº 200/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ELZA MARIA DOS SANTOS
OBJETO:LOTE Nº 11 DA QUADRA B, DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA IA
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 47.130/05
CONTRATO Nº 201/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDNA TAMAROZZI CURSOS
E TREINAMENTOS LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAR A
ADEQUAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR COM FOCO NA EJA E PARA FORMAÇÃO
DE EDUCADORES EJA I E II
PRAZO: 10/03 A 03/12/2014
VALOR: R$ 65.400,00
MODALIDADE: CONVITE Nº 003/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 7572/14
CONTRATO N° 202/14
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PARANAVERDE LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
JARDINS NA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 38.000,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 263/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 106300/13
CONTRATO Nº 203/14
DATA: 25/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S.A. – URBAM.
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM PARA IMPLANTAÇÃO
DE UMA UNIDADE ESCOLAR NO BAIRRO FREI GALVÃO
VALOR: R$ 817.905,74
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 5353/14
CONTRATO Nº 204/14
DATA: 25/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANTONIO DUTRA DA SILVA
TRANSPORTES ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM
VIAGENS / CORRIDAS NUM RAIO MÁXIMO DE 150 KM E 500 KM.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 32.930,71
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 78050/13
CONTRATO Nº 205/14
DATA: 26/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CARVALIMA CONSTRUÇÕES
LTDA EPP
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO CENTRO
POLIESPORTIVO - VILA TESOURO
VALOR: R$ 1.183.300,00
PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 108196/13
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
CONTRATO Nº 206/14
DATA: 26/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA &
INCORPORADORA ZANINI SJCAMPOS LTDA.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ESCOLA
MUNICIPAL VERA BABO DE OLIVEIRA - ALTOS DE SANTANA
VALOR: R$ 1.226.925,70
PRAZO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 105611/13
CONTRATO Nº 207/14
DATA: 27/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.E PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
OBJETO: USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA O FIM ESPECÍFICO DE DUTOS
SUBTERRÂNEOS
VALOR: R$ 1.001,20
MODALIDADE: PERMISSÃO DE USO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 72517/13
CONTRATO Nº 208/14
DATA: 27/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANTANA MACHADO
TRANSPORTE LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 15 LUGARES
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 101.400,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 132861/13
CONTRATO Nº 209/14
DATA: 28/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROVENCE CONSTRUTORA
LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO,
REFORMA E ADAPTAÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
VALOR: R$ 166.896,15
PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 105328/13
CONTRATO Nº 210/14
DATA: 28/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROVENCE CONSTRUTORA
LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO, ADEQUAÇÃO,
REFORMA E ADAPTAÇÃO EM PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
VALOR: R$ 303.896,05
PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 105328/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 25.846/12
DATA: 14/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NIPCABLE DO BRASIL
TELECOM LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET PARA PONTO
CONCENTRADOR ATRAVÉS DE LINK DE DADOS DEDICADO
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 108.249,90
MODALIDADE: SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL
Nº 548/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 95763-4/11
TERMO DE ADITAMENTO N°04 DO CONTRATO N° 25.874/2012.
DATA: 27/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULO
AUTHANA LTDA EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE UTILITÁRIO
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 9.000,00
MODALIDADE: 4º TERMO DE PRORROGAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL 222/SMS/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66.036-4/11
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 27.238/12
DATA: 21/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULOS
AUTHANA LTDA-ME.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 (CINCO)
LUGARES, SEM MOTORISTA.
PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESES
VALOR: MAIS R$ 7.472,00
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 279/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 55081/12
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 28.166/2013
DATA: 19/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INTERVALE INFORMÁTICA
LTDA. EPP.
OBJETO: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ACESSO À INTERNET
PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESES
VALOR: MAIS R$ 146.486,16
MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE/PREGÃO
PRESENCIAL Nº 317/SMS/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 112.593/12
07 de março de 2014 - página 7
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 28.200/13
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GRUPO DE ESTÍMULO E
SOLIDARIEDADE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO – GESTO/RERRATIFICAÇÃO
DO ANEXO
MODALIDADE: 1° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18430/13
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 29.244/2013
DATA: 27/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDA CAROLINE
MARIANO ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE EQUIPAMENTOS
RECREATIVOS PARA O PROGRAMA “VEM BRINCAR”.
VALOR: MAIS R$ 4.149,97
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76967/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.292/2013
DATA: 24/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E STAR COOPER –
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS DO VALE DO PARAÍBA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 9 LUGARES PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS/
RERRATIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO
MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79.914/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.310/2013.
DATA: 27/02/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JWS TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE
MÍNIMA PARA 9 LUGARES PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.
MODALIDADE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO/PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79.914/13
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 333/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº. 124460/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 333/2013,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 396 Á 399 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SR. PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO,
ÀS FOLHAS 403 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA, DISCOS ABRASIVOS E COLA PARA
MADEIRA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS
PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01. EMPRESA: OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA - ME,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.221.296/0001-73, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
07.981448.2, COM SEDE NA AV ALMIRANTE ADALBERTO DE BARROS NUNES,
Nº 1352, BAIRRO VILA MURY, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA / RJ, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS , OS SRS. MAURÍLIO DE SOUZA BARROSO,
BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 696.367.457-49
E DO RG Nº 05325178-1 IFP/RJ, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DOMICIANO,
Nº 61, APTO 201, BAIRRO RETIRO, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA / RJ, OCIMAR
DUARTE MONTENÁRIO, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR
DO CPF Nº 790.741.207-25 E DO RG Nº 06597525-2 IFP/RJ, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA PAULO MIRANDA DA FONSECA, Nº 27, APTO 602, BAIRRO
SÃO GERALDO, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA / RJ, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 1, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 14, 16, 17,
18, 19, E 25.
02. EMPRESA: DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 10.679.547/0001-19, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
654.117.597.110, COM SEDE A AV GUARDA MOR LOBO VIANA, Nº 233, BAIRRO
CENTRO, NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO /SP, NESTE ATO REPRESENTADA
POR SEUS SÓCIOS, O SR. RENAN MARTINS AURAFI, BRASILEIRO, SOLTEIRO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 395.922.538-54 E DO RG Nº 46.880.2587, A SRA. MÁRCIA APARECIDA MARTINS AURAFI, PORTADOR DO CPF Nº
083.462.208-47, E DO RG Nº 19.211.994-1 SSP/SP, BRASILEIRA, CASADA,
EMPRESÁRIA, AMBOS RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV ATLÂNTICA, Nº 278,
BAIRRO CENTRO, NA CIDADE DE CARAGUATATUBA / SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 2 E 24.
03. EMPRESA: MACEDO E SOUZA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
14.533.769/0001-80, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.348.206-111, COM SEDE NA
AV GISELE MARTINS, Nº 471, BOSQUE DOS IPÊS, NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS
CAMPOS / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO E PROPRIETÁRIO,
O SR. RONALDO BARBOSA DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO,
PORTADOR DO CPF Nº 599.544.698-34 E DO RG Nº 6.819178-9 SSP/SP, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA OLINDA, Nº 1454, APTO 73, PARQUE INDUSTRIAL, NA
CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 7.
07 de março de 2014 - página 8 04. EMPRESA: FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS - ME, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 07.294.196/0001-13, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.470.084.119,
COM SEDE A RUA ROSA COULICOFF DIAMANTE, Nº 325, JARDIM DIAMANTE,
NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEU SÓCIO E PROPRITÁRIO, O SR. FELIPE SILVA MOLITERNO, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 353.393.108-09 E DO RG
Nº 43.996.883-5 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV FORTALEZA Nº
1260, PARQUE INDUSTRIAL, NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS / SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 9, 15, E 22.
05. EMPRESA: MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 46.050.464/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.036.953.117, COM
SEDE A RUA FERNANDO MARTINI, Nº 34, VILA NOVA, NA CIDADE DE CAMPINAS /
SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS , OS SRS.
NEVILE CHAVES, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF
Nº 133.468.908-30 E DO RG Nº 2.569.236 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO
À RUA DO ORATÓRIO, Nº 269, JARDIM SÃO DOMINGOS SAVIO, NA CIDADE
DE CAMPINAS / SP, O SR. MANOEL TANCREDO, BRASILEIRO, SEPARADO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 137.730.978-91 E DO RG Nº 4.280.036
SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ONZE DE AGOSTO, Nº 411, APTO
31, CENTRO, NA CIDADE DE CAMPINAS / SP,CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS
ITENS 11 E 23.
06. EMPRESA: JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 00.787.901/0001-75, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 114.397.112.118, COM
SEDE A RUA DOS CORRENTISTAS, Nº 458, VILA BANCÁRIA, NA CIDADE DE
SÃO PAULO / SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR.
PEDRO PAULO DE SOUZA AZEVEDO, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE
COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 851.751.458-00 E DO RG Nº 6.565181-9 SSP/
SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Nº 179,
CASA 01, JARDIM BRASIL, NA CIDADE DE SÃO PAULO / SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 20 E 21.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA, DISCOS ABRASIVOS E COLA
PARA MADEIRA, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE
INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 396 Á 399 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CONSECUTIVOS,
APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA
NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA
REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME, DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,
MACEDO E SOUZA LTDA - ME, FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS – ME,
MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA E JRC PRODUTOS DIAMANTADOS
LTDA - EPP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
MACEDO E SOUZA LTDA - ME
FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS – ME
MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: OXIAÇO COMERCIO DE INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID......VALOR ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
1................. 12857........... TRINCHA PARA PINTURA DE 3''........................................ ......................................................................3.375.............PÇ.............2,43.. COMPEL
3................. 13066........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 150........
......................................................................3.125............. FL..............0,59.........TATU
4................. 13087........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 220.......
........................................ 1.250....................... FL...............0,59..........TATU
5................. 13093........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 400........
......................................................................1.250............. FL..............0,58.........TATU
6................. 13109........... LIXA PARA FERRO E METAIS DE 225 X 275 MM - Nº60..
......................................................................1.875............. FL..............1,18.........TATU
8................. 13218........... LIXA D'ÁGUA EM FOLHA DE 225 X 275 MM - Nº 100........
......................................................................1.438............. FL..............0,59.........TATU
10............... 24204........... ROLO DE LÃ DE CARNEIRO PARA PINTURA - COM CABO
DE 09 CM....................................................... 700...............PÇ.............1,80.. COMPEL
12............... 29935........... ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - COM CABO DE 15
CM.................................................................1.625.............PÇ.............1,10.. COMPEL
13............... 29936........... ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA - COM CABO DE 09
CM.................................................................1.700.............PÇ.............0,80.. COMPEL
14............... 53875........... REBOLO - 6" X 1" X 1.1/4" - A 36 - PARA USO GERAL......
....................................................................... 250...............PÇ...........13,20.... ITAMBE
16............... 85797........... DISCO DE CORTE FERRO - 4 1/2" X 1/8" X 7/8" - PARA
USO EM LIXADEIRA E FABRICADO CONFORME NORMAS ABNT.......................... ....................................................................... 750...............PÇ.............1,57.... ITAMBE
17............... 85798........... DISCO DE DESBASTE DE FERRO - 4 1/2" X 3/16" X 7/8" PARA USO EM LIXADEIRA E FABRICADO CONFORME NORMAS ABNT................
....................................................................... 500...............PÇ.............2,50.... ITAMBE
18............... 86221........... REBOLO - 6" X 1" X 1.1/4" - A 60 - PARA USO GERAL......
....................................................................... 250...............PÇ...........13,40.... ITAMBE
19............... 87780........... DISCO P/SERRA CIRCULAR DE WIDIA, 4.3/8" DIAMETRO,
24 DENTES, FURO 20MM............................. 250...............PÇ.............6,16....... APLIC
25.............. 110264.......... ROLO DE PELE DE CARNEIRO - SEM CABO DE 23 CM..
......................................................................1.325.............PÇ.............8,00.. COMPEL
VALOR GLOBAL: R$ 40.193,42 (QUARENTA MIL E CENTO E NOVENTA E TRÊS
REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE
COUBER.
A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O
RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ
O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA
INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: DARDOUR TINTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID......VALOR ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
2................. 12925........... ESPÁTULA DE AÇO CARBONO - COM CABO Nº 08........
....................................................................... 575...............PÇ.............2,80... STAFER
24.............. 110175.......... BROCHA REDONDA PARA CAIAÇÃO - 66 MM C/CABO
MADEIRA......................................................1.905.............PÇ.............3,90.. COMPEL
VALOR GLOBAL: R$ 9.039,50 (NOVE MIL E TRINTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA
CENTAVOS).
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE
COUBER.
A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O
RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ
O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA
INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MACEDO E SOUZA LTDA -ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO.QUANT........UNID......VALOR ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
7................. 13186........... COLA PARA MADEIRA - FRASCO COM 01 LITRO............
..................................................................... 1.030..............FR...........10,15.PULVITEC
VALOR GLOBAL: R$ 10.454,50 (DEZ MIL E QUATROCENTOS E CINQÜENTA E
QUATRO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS).
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE
COUBER.
A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O
RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ
O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA
INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: FELIPE SILVA MOLITERNO – MATERIAIS - ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO...... ESPECIFICAÇÃO... QUANT.......UNID......VALOR ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
9................. 17562........ DISCO DE DESBASTE 7" X 1/4" X 7/8" - CONFORME
NORMAS DA ABNT.......................................... 500.............PÇ.............5,20.... MAKITA
15............... 81455........ DISCO DE CORTE 7" X 1/8" X 7/8" (DIAM.EXT X ESPESSURA
X DIAM. FURO) - CONFORME NORMAS ABNT......................................................... ......................................................................... 750.............PÇ.............2,30. TELSTAR
22.............. 101947....... DISCO DE CORTE FERRO 4.1/2" X 3/64" X 7/8" (115 X 1,0 X
23) - CONF. NORMAS DA ABNT................... 750.............PÇ.............1,70.. DISFLEX
VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00(CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE
COUBER.
A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O
RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ
O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA
INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MARTINI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO.....ESPECIFICAÇÃO... QUANT..........UNID......VALOR ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
11................ 24503.......DISCO DE POLICORTE 16 X 3/16" X 1" - CONFORME
NORMAR DA ABNT....................................... 375...............PÇ...........18,50...... ICDER
23.............. 109986......DISCO DE CORTE 14" X 3/16" X 1" DE ACORDO COM AS
NORMAS DA ABNT........................................ 250...............PÇ...........12,81...... ICDER
VALOR GLOBAL: R$ 10.140,00 (DEZ MIL E CENTO E QUARENTA REAIS).
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE
COUBER.
A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O
RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ
O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA
INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM.........CÓDIGO.....ESPECIFICAÇÃO... QUANT.........UNID......VALOR ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
20............... 93144.......DISCO DE CORTE DIAMENTADO PARA CONCRETO 350 MM
X FURO CENTRAL 25 MM DE TRAVA 12 MM - CONFORME NORMAS ABNT..........
........................................................................500..............PÇ.........125,90.NACIONAL
07 de março de 2014 - página 9
21.............. 100595......DISCO DIAMANTADO CORTE SECO, TURBO, DIAMETRO
110/20MM, CONFORME NORMAS ABNT......125..............PÇ.............7,88.NACIONAL
VALOR GLOBAL: R$ 63.935,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E NOVECENTOS E TRINTA
E CINCO REAIS).
TODOS OS MATERIAIS DEVERÃO OBEDECER AS NORMAS DA ABNT, NO QUE
COUBER.
A ENTREGA DEVERÁ SER REALIZADA EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O
RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ
O LOCAL DE ENTREGA QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H30MIN ÀS 15H30MIN OU NO ALMOXARIFADO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA
INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30MIN ÀS 15H30MIN.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] /
[email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 125386/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/2013,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 475-481 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 499 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
ODONTOLÓGICO – GRUPO VII, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO
OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: E.C. DOS SANTOS COMERCIAL - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB
Nº 02.136.854/0001-25, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.553.797.115, COM SEDE A
RUA ANÉSIA NUNES MATARAZZO, Nº 60, VILA RUBI, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA,
SRA. TALITA ALMEIDA BAILON SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, PORTADORA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 41.634.429-X SSP/SP E DO C.P.F. Nº 363.348.648-82,
RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA GOMIDE SANTOS, Nº 514, MONTE CASTELO,
NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS
ITENS 07, 08, 09, 10, 15 E 16.
02 EMPRESA: PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI, COM SEDE À
AVENIDA AURORA FORTI NEVES, Nº 278, JARDIM SANTA EFIGENIA, NA CIDADE
DE OLIMPIA - SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 61.692.422/0001-60, INSCRIÇÃO
ESTADUAL Nº 487.016.431.119, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR.
MOACIR SIMÕES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 013.171.778-27
E DO RG. Nº 11.058.277-9 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA TENENTE
ALCIDES MACHADO, Nº 101, JABAQUARA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 13 E 14.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO – GRUPO VII, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 475-481 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA
DOS PRODUTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS E NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SETOR REQUISITANTE.
07 de março de 2014 - página 10 6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA E.C. DOS SANTOS COMERCIAL – ME E
PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI
, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
E.C. DOS SANTOS COMERCIAL – ME
PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 276/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 140931/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 276/SMS/2013,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 297 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 305 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
DE OSTOMIA – GRUPO II, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO TENDO
SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
02.794.555/0001-88, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 86.062.798, COM SEDE À RUA
MÉXICO, Nº 3, APARTAMENTO 401, CENTRO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
- RJ, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA. ANDREA
DE ALBUQUERQUE DO AMARAL, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DA
CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 23.265.646-0 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 188.659.288-83,
RESIDENTE E DOMICILIADA À AVENIDA ANGELICA, Nº 2163, 13º, SANTA CECILIA,
NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OSTOMIA – GRUPO II, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 297 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA COLOPLAST DO BRASIL LTDA,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
COLOPLAST DO BRASIL LTDA
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 267/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 132146/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 267/SMS/2013,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 560-566 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 592 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
DE CONSUMO HOSPITALAR – GRUPO XV, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA,
TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS PELAS EMPRESAS,
CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME
ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB
Nº 05.818.423/0001-37, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 61103239-03, COM SEDE A
RUA RIO JEQUITINHONHA, Nº 348, NA CIDADE DE CAMBÉ - PR, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, SR. FERNANDO CALBO FERNANDES,
BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 21.373.5416 SSP/SP E C.P.F. Nº 188.083.318-22, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA 21 DE
ABRIL, Nº 466, SALA 58, NA CIDADE DE CATANDUVA - SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO ITEM 16.
02- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE
À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO
CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO
DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE
Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO
À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ
EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE Nº 21.788.985 E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE E
DOMICILIADO À PRESIDENTE BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS
ITENS 02, 03, 08, 09, 13, 17 E 18.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR – GRUPO XV,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 560-566 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
07 de março de 2014 - página 11
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA E
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 259/SMS/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 131822/13
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 259/SMS/2013,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 233 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 241 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
MANIPULADOS – GRUPO B, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO,
O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: SAG FARMACÊUTICA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
08.893.288/0001-82, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 149.714.968.112, COM SEDE NA
RUA JOÃO AUGUSTO DE MORAIS, Nº 100, SÃO MIGUEL PAULISTA, NA CIDADE DE
SÃO PAULO - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA, SRA.
VANESSA DE JESUS DA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO CPF Nº
226.360.128-77 E DO RG Nº 41.472.877-4 SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO NA
RUA AMADOR GALVÃO DE FRANÇA FILHO, Nº 15, PONTE RASA, NA CIDADE DE
SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 02, 03, 04, 06, 07,
08, 09, 10, 11 E 12.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – GRUPO B, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
07 de março de 2014 - página 12 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 233 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA
DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS PRODUTOS E NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SETOR REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA SAG FARMACÊUTICA LTDA - ME,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
SAG FARMACEUTICA LTDA – ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 10786/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMO.
PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/SMS/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 212 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG, ÀS FOLHAS 220 DO MESMO
PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS
PARA LABORATÓRIO – COLETA, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO
SIDO, O REFERIDO PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 00.647.935/0001-64, INSCRIÇÃO
ESTADUAL Nº 114.389.990.116, COM SEDE À RUA BOA ESPERA, Nº 140, MOÓCA,
NA CIDADE DE SÃO PAULO – SP, NESTE ATO POR SEU PROCURADOR SR.
WAGNER ARREBOLA TREDICE, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PORTADOR
DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 6.252.509-8 E DO C.P.F. Nº 675.098.608-06,
RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA GUAREI, Nº 360, APARTAMENTO 171, VILA
BERTIOGA, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS
ITENS 01.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO – COLETA, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 212 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA
DOS MATERIAIS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO, RESPEITANDO-SE, TODAVIA, O PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS,
APÓS O RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS
COM A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA
SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO
CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
MASTER DIAGNÓSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2014.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 6584/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 163 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO SRª SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO ÀS
FOLHAS 169 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TESTE E RECARGA DE EXTINTORES, CONFORME ANEXO
ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA
EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME
ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: EXTINTORES ROSSE LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
07.895.110/0001-08, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 90.367.460-14, COM SEDE A
AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 4.436, CENTRO, NA CIDADE DE LONDRINA – PR,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. JHONATAN
AMARAL ROSSE, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 056.527.279-93
E DO RG Nº 7.953.238-0, RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA LUIZ ROSSETO,
487, JARDIM CARAVELLE, NA CIDADE DE LONDRINA - PR, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TESTE E RECARGA DE EXTINTORES, CONFORME DESCRITO
NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA
A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 163 DO PROCESSO.
4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
PRESTADOR(ES) DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO
ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS
CADA SERVIÇO EFETIVAMENTE EXECUTADO E ENTREGA DA RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
07 de março de 2014 - página 13
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA EXTINTORES ROSSE LTDA - ME,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTINTORES ROSSE LTDA - ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: EXTINTORES ROSSE LTDA - ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TESTE E RECARGA DE EXTINTORES,
CONFORME SEGUE:
ITEM.........CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO. QUANT.......UNID......VALOR ....MARCA
................................................................................................... UNITÁRIO.................
SUBITEM.. CÓDIGO......... ESPECIFICAÇÃO....................UNID........QTDE..... VALOR
.........................................................................................TOTAL......................... UNIT.
..................................................................................... ESTIMADA...............................
1.1.............. 27432........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE CO2 - CAPACIDADE
DO CILINDRO 6 KG............................................................SV..............792...R$ 43,39
1.2.............. 38163........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO
SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO 4 KG - PRESSURIZAÇÃO INDIRETA COM AMPOLA....................................................................SV..............961...R$ 17,05
1.3.............. 38166........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO
SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 6 KG.....SV..............525...R$ 22,47
1.4.............. 38167........... RECARGA DE AGENTE EXTINTOR DE ÁGUA
PRESSURIZADA - PRESSURIZAÇÃO DIRETA - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 10
LITROS...............................................................................SV...........1.621...R$ 12,00
1.5.............. 67203........... RECARGA DE EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO 4 KG....
............................................................................................SV...........1.449...R$ 32,15
1.6............. 124889.......... RECARGA DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 12 KG.................
............................................................................................SV................26...R$ 34,87
1.7............. 126972.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE CO2
- CAPACIDADE DO CILINDRO 6 KG.................................SV..............558.....R$ 8,52
1.8............. 126973.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ
QUÍMICO SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO 4 KG - PRESSURIZAÇÃO
INDIRETA - COM AMPOLA.................................................SV..............932.....R$ 6,20
1.9............. 126974.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE PÓ
QUÍMICO SECO (PQS) - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 6 KG.............................. ............................................................................................SV..............339.....R$ 6,20
1.10........... 126975.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE AGENTE EXTINTOR DE ÁGUA
PRESSURIZADA - PRESSURIZAÇÃO DIRETA - CAPACIDADE DO CILINDRO DE 10
LITROS...............................................................................SV...........3.005.....R$ 6,20
1.11............ 126976.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTOR DE GÁS
CARBÔNICO 4 KG.............................................................SV..............831.....R$ 8,52
1.12........... 126977.......... TESTE HIDROSTÁTICO DE EXTINTOR PÓ QUÍMICO 12
KG.......................................................................................SV................24.....R$ 6,20
VALOR GLOBAL: R$167.984,93
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR, ATRAVÉS DE CÓPIA PREVIAMENTE
AUTENTICADA, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MATERIAIS:
- COMPROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AO INMETRO, CONFORME
PORTARIA Nº 173, DE 12 DE JULHO DE 2006, ONDE ESTABELECE AS
07 de março de 2014 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGÍVEIS, EXPLICITADAS NO REGULAMENTO TÉCNICO
DE QUALIDADE.
O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ ESTABELECIDO EM CADA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected] //
[email protected]
Portarias
Portaria nº 006/SMS/14
De 18 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a relação de vagas de estágio para celebração de convênios entre a
Secretaria Municipal de Saúde e Instituições Formadoras de Recursos Humanos na
Área da Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, Secretário de Saúde do Município de São José dos
Campos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso V,
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a possibilidade da Secretaria Municipal de Saúde de estabelecer
convênios com Instituições Formadoras de Recursos Humanos na Área da Saúde
para a realização de estágios;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 018/SMS/09, de 1º de setembro
de 2009, que disciplina sobre a publicação da relação de vagas de estágio;
RESOLVE:
Artigo 1º. Modificar as vagas de estágio para as Instituições Formadoras de Recursos
Humanos na Área da Saúde, especificamente na área de odontologia, revogando o
disposto na portaria 017/SMS/2013.
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
UNIDADES – UBS Parque Industrial, UBS Satélite e UBS Residencial União
RESPONSÁVEIS – SECRETARIA DE SÁUDE: Chefe de Unidade Básica de Saúde
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
PLANEJAMENTO DE ESTÁGIOS
UNIDADE
UBS Satélite / UBS Parque Industrial /
UBS Residencial União
RESPONSÁVEL
Chefe de Unidade Básica de Saúde
CURSO
Odontologia
ANO DO CURSO
4º ano
SETOR
Odontologia
NUMERO DE PERÍODOS
1
PERÍODO
Tarde
DIAS DA SEMANA
Segunda-feira
HORÁRIO ENTRADA E SAÍDA
13h30 às 17h30
NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS (POR GRUPO)
3
Vivenciar e conhecer a organização
geral e o conjunto de setores
(administração, recepção, farmácia,
vacinação, etc.)
Realização
de
atendimento
odontológico, no âmbito da atenção
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
básica, em paciente agendado
previamente
pelo
profissional
cirurgião-dentista que trabalha na
UBS.
Assim, deverão ser previamente
agendados
2 pacientes a cada trio/dupla.
Artigo 2º. As grades de estágio deverão ser entregues trimestralmente em datas
previamente definidas pela Divisão de Educação Permanente conforme calendário
abaixo:
Período de estágio
Entrega das grades e contratos de estágio
Janeiro
Fevereiro
Março
2014
09/12/2013
Abril
Maio
Junho
2014
03/03/2014
Julho
Agosto
Setembro
2014
Outubro
Novembro
Dezembro
02/06/2014
01/09/2014
2014
10/10/14 entregar as necessidades de estágio 2015
21/11/2014 DEP entregará as confirmações
das necessidades de estágio.
Artigo 3º. Qualquer tipo de alteração nas grades terá que ser comunicado com 30 dias
de antecedência.
Artigo 4º As grades de estágio serão conferidas e caso haja alguma alteração a ser
feita as mesmas deverão ser entregues no prazo de 48h.
Artigo 5º. Havendo disponibilidade de novas vagas de estágio na Área da Saúde,
a relação de vagas será publicada no mês de outubro, podendo as Instituições
Formadoras de Recursos Humanos encaminharem ofício à Secretaria de Saúde até
o dia 10 de setembro, com a manifestação de interesse nos termos do artigo 2º da
Portaria nº 018/SMS/09.
Art. 6º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se
São José dos Campos, 17 de fevereiro de 2014.
Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde de São José dos Campos
Portaria Nº 356/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 95/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. IVAN JORGE GUIMARAES DE QUADROS, para exercer o cargo
de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE HABITAÇÃO, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6808/2005, a contar de 17/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 357/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0041/SME/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. FRANCILENE SILVERIO KUSUMOTO PINTO, matrícula
349118/2, da função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2014, para a qual foi
nomeada em 19/04/2013, pela Portaria nº 1338/2013, cessando seu afastamento das
atribuições de PROFESSOR I.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 358/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0041/SME/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. INES DE FATIMA APARECIDO MACHADO, matrícula 241767/1,
do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DE PROJETOS E
PROGRAMAS EXTRACURRICULARES, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, criado
pela lei 4488/1993, a contar de 01/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 359/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0041/SME/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. SHIRLEI DE PAULA PEREZ TIRONE, matrícula 230340/1, da
função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
criado pela lei 454/2011, a contar de 01/02/2014, para a qual foi nomeada em
29/12/2011, pela Portaria nº 2323/2011, cessando seu afastamento das atribuições de
PROFESSOR I.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 361/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. BEATRIZ LOURDES PEREIRA DE MORAIS, matrícula 404623/5,
para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR II,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 362/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. FRANCILENE SILVERIO KUSUMOTO PINTO, matrícula 349118/2,
para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 363/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. INES DE FATIMA APARECIDO MACHADO, matrícula 241767/1, para
exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 364/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES, matrícula
336300/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições
de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 365/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. MICHELA RODRIGUES, matrícula 487057/1, para exercer o cargo
de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014,
afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 366/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0042/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. SHIRLEI DE PAULA PEREZ TIRONE, matrícula 230340/1, para
exercer a função de confiança de COORDENADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 367/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANGELA DA FONSECA, matrícula 396442/5, para exercer a função
de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 368/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. CRISTIANE SILVA OLIVA FELIX, matrícula 500940/2, para exercer
a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as
vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 369/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. DEBORA CRISTINA TUPYNAMBA DUARTE, matrícula 487405/1,
para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR
I, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 370/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA FERNANDA CANAVEZI DE PAIVA MOURA, matrícula
489211/1, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar de 01/02/2014, afastando-a das atribuições
de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.
07 de março de 2014 - página 15
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 371/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. TAMIRA PAULA TORRES MARTINS PASSOS, matrícula 520739/1,
para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, a contar de 10/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR
I, com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 372/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, a vista do
que consta no MEMORANDO nº 0040/SME/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. VALKIRIA SILVA SOUZA, matrícula 475229/2, para exercer a função
de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a contar
de 01/02/2014, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens
previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 373/2014
20 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º da Lei Complementar 056/92, resolve:
DESIGNAR, o Sr. DALTON FERRACIOLI DE ASSIS, matrícula 608164/1, ocupante do
cargo de SECRETÁRIO/A, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento comissão,
para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SECRETÁRIO/A,
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, de provimento em comissão, criado pela lei 5069/1997 em substituição
ao Sr. SEBASTIAO GILBERTI MAIA CAVALI, durante o período de gozo de férias de
17/02/2014 a 21/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte dia(s) do mês Fevereiro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 374/2014
21 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. APARECIDA MIRANDA DIONISIO NASCIMENTO, para exercer o
cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 454/2011, a contar de 24/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 375/2014
21 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no
PROCESSO nº 124238/2013, resolve:
CONCEDER, a Sra. CRISTIANE REGIA SILVA DE PADUA ASSIS, matrícula 348286/2,
ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 18/11/2013 a
17/11/2015.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 376/2014
21 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com a Lei Complementar 079/93, de 2 julho de 1993, a vista do que consta no
PROCESSO nº 5168/2014, resolve:
CONCEDER, a Sra. MARISA MARIA NASCIMENTO NOBREGA, matrícula 520828/1,
ocupante do cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, licença sem vencimentos durante o período de 01/02/2014 a 31/01/2016.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
07 de março de 2014 - página 16 Portaria Nº 377/2014
21 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 20, parágrafo 2º, combinado com o artigo 33, parágrafo único, inciso I,
da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 4509/2012,
resolve:
EXONERAR, o Sr. EDUARDO CAETANO DA SILVA, matrícula 569444/1, do cargo
de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento efetivo, lotado na
SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a contar de 18/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 378/2014
21 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELIANA VIRGINIA COSTA, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 24/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 379/2014
21 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. ADJANE FERNANDES MARCONDES SILVA,
matrícula 263299/1, do cargo de SECRETÁRIO/A DE ESCOLA, da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, a contar de 19/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 380/2014
21 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. CONCEICAO APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA, para exercer o
cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 454/2011, a contar de 24/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Fevereiro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 381/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. THIAGO DIB SILVA, para exercer o cargo de PROFESSOR II, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a
contar de 25/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 383/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 92/SG/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANA CELIA DA CUNHA, para exercer o cargo de DIRETOR DE
DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA,
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO,
criado pela Lei 3939/1991, a contar de 11/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 384/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 89/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. VALERIA DA COSTA, matrícula 602247/1, do cargo de DIRETOR,
padrão 22, do DEPARTAMENTO INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991,
a contar de 11/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Portaria Nº 385/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o
artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO
nº 91/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, matrícula 605572/1, do cargo
de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da SEDE CENTRO I, da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991,
a contar de 11/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 386/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 91/SG/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. ELISETE DE FATIMA RANGEL, para exercer o cargo de DIRETOR DE
DEPARTAMENTO, padrão 21, do DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de provimento COMISSÃO,
criado pela lei 3939/1991, a contar de 11/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 387/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. SILVIO GALVAO NETO, matrícula 565295/1, do cargo
de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei
453/2011, a contar de 25/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Publicação resumida Portaria nº 388/2014
de 24 de fevereiro de 2014
O Secretário de Administração em Exercício da Prefeitura de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação
outorgada pelo Decreto nº 11.773, de 23 de junho de 2005, em consonância com o
artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, resolve:
Considerando a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº
13215/2013, na qual consta que a servidora MARIA DE FÁTIMA EUGÊNIO, matrícula
nº 38.358-8, brasileira, solteira, ocupante da função de Assistente de Enfermagem
Nível I, lotada junto à Unidade Básica de Saúde do Bairro Eugênio de Melo, teria
apresentado atestado médico falso, expedido em impresso da Prefeitura Municipal
de Taubaté - Departamento de Saúde, referente ao dia 12 de novembro de 2012, no
intuito de justificar e abonar sua ausência ao trabalho nesta Municipalidade;
Considerando que o comportamento demonstrado pela servidora implica em
transgressão ao artigo 97, incisos II e IX, enquadrando-se ainda sua conduta no artigo
111, inciso IV, ambos da Lei Complementar 056/92, com consequente aplicação de
penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se devidamente comprovada a prática
do ilícito administrativo;
Considerando o disposto no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a
Administração Pública a investigar os fatos acima relatados, através de Processo
Administrativo Disciplinar, em que seja assegurado à servidora o direito ao exercício
do contraditório e da ampla defesa;
Considerando, ainda, o teor do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos
Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO
a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber:
Presidente: Sra. Denize de Assis Costa
Membro Auxiliar: Sra. Maria Lira de Campos
Membro Auxiliar: Sra. Maria Nazaré da Silva
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 24 de fevereiro de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração em Exercício
Publicação resumida Portaria nº 389/2014
de 24 de fevereiro de 2014
O Secretário de Administração em Exercício da Prefeitura de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação
outorgada pelo Decreto nº 8624/94, de 29 de dezembro de 1994:
Considerando a documentação contida nos autos de averiguação preliminar nº
143541/2013, na qual consta que o servidor ISMAR RIBEIRO DOS SANTOS,
matrícula nº 21.652-5, brasileiro, em concubinato, ocupante da função de Vigilante,
lotado junto à Secretaria Especial de Defesa do Cidadão – Guarda Civil Municipal
– 5ª Inspetoria, teria cometido irregularidade administrativa, que configura infração
disciplinar aos artigos artigo 97, incisos I, II e VII, da Lei Complementar 056/92,
com conseqüente aplicação de penalidade prevista no mesmo Diploma Legal, se
devidamente comprovada a prática do ilícito administrativo;Considerando o disposto
no artigo 121 do mesmo Texto Legal, que obriga a Administração Pública a investigar
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
os fatos acima relatados, através de Sindicância, em que seja assegurado ao servidor
o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa;Considerando, ainda, o teor
do Decreto 9208/97 que criou a Junta de Procedimentos Disciplinares, r e s o l v e:
Expedir a presente Portaria, instaurando-se procedimento para apuração dos fatos
relatados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, DESIGNANDO a
Segunda Comissão Processante - PROCED 2, a saber:
Presidente: Sra. Denize de Assis Costa
Membro Auxiliar:Sra. Maria Lira de Campos
Membro Auxiliar:Sra. Maria Nazaré da Silva
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 24 de fevereiro de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração em Exercício
Portaria Nº 390/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 31/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. NEIDE MURAD BRANDAO, matrícula 89060/2, do cargo de CHEFE
DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DA RECEITA, da SECRETARIA DA FAZENDA,
de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 19/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 391/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 30/SG/2014, resolve:
EXONERAR, a Sra. ANGELICA GORIA, matrícula 469407/1, do cargo de DIRETOR,
padrão 22, do DEPARTAMENTO DA RECEITA, da SECRETARIA DA FAZENDA, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 19/02/2014, para a qual
foi nomeada em 15/07/2013, pela Portaria nº 1787/2013, cessando seu afastamento
das atribuições de ECONOMISTA.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 392/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 30/SG/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. ANGELICA GORIA, matrícula 469407/1, para exercer o cargo de
CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DA RECEITA, da SECRETARIA DA
FAZENDA, a contar de 19/02/2014, afastando-a das atribuições de ECONOMISTA,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 393/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 100/SG/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. ORLANDO DE ANDRADE RIBEIRO, matrícula 596611/1, do cargo
de COORDENADOR, da COORDENADORIA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento COMISSÃO, a contar de 20/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 394/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. PLINIO DE ANDRADE NETO, para exercer o cargo de PROFESSOR
II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011,
a contar de 25/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 395/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 98/SG/2014, resolve:
EXONERAR, o Sr. PAULO SAVIO RABELO DA SILVA, matrícula 208093/1, do cargo
de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
COMUNITÁRIAS, da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento
07 de março de 2014 - página 17
COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 21/02/2014, para o qual foi
nomeado em 01/07/2009, pela Portaria nº 1707/2009, cessando seu afastamento das
atribuições de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 396/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no MEMORANDO
nº 66/DRHS/2014, resolve:
COLOCAR, à disposição do JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, o Sr. EDUARDO SPINDOLA GOMES, matrícula 239703/1, ocupante
do cargo ASSISTENTE SOCIAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAUDE,
a partir de 03/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 397/2014
24 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. ZILDA ANDREA DE PAIVA, matrícula 608733/1, do
cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, de provimento efetivo,
criado pela lei 454/2011, a contar de 21/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e quatro dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 399/2014
25 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 99/SG/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. EDSON DA COSTA PITA, para exercer o cargo de CHEFE DE
DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS COMUNITÁRIAS,
da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, de provimento COMISSÃO, criado pela
Lei 3939/1991, a contar de 24/02/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 402/2014
25 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o OFÍCIO nº 010/SUP/IPSM/2014, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria nº 1455/2006, de 30/08/2006, que colocou à disposição
do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, a Sra. MEYRE ANA
MARTINS, matrícula 298530/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO III, de
provimento efetivo, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 17/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 403/2014
25 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o OFÍCIO nº 008/ZE-282ª/2014, resolve:
CESSAR, os efeitos da portaria nº 1920/2008, de 05/12/2008, que colocou à disposição
da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. JACQUELINE
HALTER DA SILVA HASHIMOTO, matrícula 296600/1, ocupante do cargo AGENTE
ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA
DO CIDADÃO, a partir de 06/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 404/2014
25 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no OFÍCIO nº 008/
ZE-282ª/2014, resolve:
COLOCAR, à disposição do JUÍZO DA 282ª ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS, a Sra. JACQUELINE HALTER DA SILVA HASHIMOTO, matrícula
296600/1, ocupante do cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo,
da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, a partir de 06/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
07 de março de 2014 - página 18 Portaria Nº 406/2014
25 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0046/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA DE
LOURDES MENDES RODSTEIN, matrícula 119562/1, da função de MÉDICO 24H, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 407/2014
25 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO
nº 0053/IPSM/2014, resolve:
EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. LEONARDO
DE OLIVEIRA, matrícula 52123/1, da função de MOTORISTA, da SECRETARIA DE
TRANSPORTES, de provimento efetivo, a contar de 01/03/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria nº 413/2014
de 27 de fevereiro de 2014.
O Secretário de Administração em exercício, da Prefeitura de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação
outorgada pelo Decreto nº 11.773/94, de 23 de junho de 2005, e a vista do que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 27701/2014, resolve:
Retificar a Portaria nº 317/2014, de 14 de fevereiro de 2014, nos seguintes termos:
Onde se lê: “...teria cometido 10 (dez) faltas integrais,....”
Leia-se: “...teria cometido 09 (nove) faltas integrais,...”
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos 27 de fevereiro de 2014.
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, Departamento de Recursos
Humanos, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.
Paulo Rogério Martins Toledo
Secretário de Administração em exercício
Portaria Nº 416/2014
27 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 121946/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. RUTH
MARIA BONILHA MACEDO OTTA, matricula nº 286116/1, ocupante do cargo de
ARQUITETO, SECRETARIA DE OBRAS, de provimento efetivo, que passa a ser
denominado ANALISTA TÉCNICO, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo
Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de 01/12/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 417/2014
27 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 141846/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. HELENA
DE SALLES CUNHA SANCHES LINGUANOTTO, matricula nº 176485/1, ocupante
do cargo de ARQUITETO, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de
provimento efetivo, que passa a ser denominado ANALISTA TÉCNICO, do Quadro
Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, a contar de
01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 418/2014
27 de Fevereiro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 88759/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO, a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. LUCIA
HELENA SIQUEIRA CARDOSO, matricula nº 176159/1, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, de provimento efetivo,
que passa a ser denominado ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro
Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03, Nível 1, Grau A, a contar de
01/09/2013.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês
Fevereiro do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/SME/14
As Secretarias Municipais da Administração e da Educação do Município de São José
dos Campos, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 187, de 02 de Julho de
1999, e na Portaria nº 133/SME/06, tornam pública a abertura das inscrições para o
PROCESSO SELETIVO DOS DOCENTES PARA O PROJETO DE RECUPERAÇÃO
INTENSIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS destinado à
contratação, por prazo determinado, para as funções de PROFESSOR SUBSTITUTO
II e PROFESSOR EVENTUAL II nas disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa,
o qual reger-se-á observadas as seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo dos Docentes para o Projeto de Recuperação Intensiva
das Escolas de Ensino Fundamental da REM – Rede Municipal de Ensino – de São
José dos Campos disciplinado por este Edital destina-se à contratação de Professor
Substituto II e Professor Eventual II, para a:
1.1.1. Regência de aulas disponíveis do Projeto de Recuperação Intensiva nas
disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa durante o ano letivo de 2014, atendendo
as especificidades do projeto de acordo com a Portaria Nº 209/SME/13.
1.2. Serão contratados candidatos em número a ser estabelecido, de acordo com a
necessidade da Administração Pública Municipal.
1.3. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo dos Docentes para o Projeto de
Recuperação Intensiva, os professores inscritos no Processo Seletivo para Professor
Eventual e Professor Substituto para 2014 na REM, nas disciplinas de Matemática e
Língua Portuguesa, nos termos da Portaria nº 116/SME/06.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições ficarão abertas dos dias 17 a 21 de Março de 2014, das 08h e
15min às 12h e das 13h30min às 17h, na Coordenadoria Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano, 240, Vila Industrial.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. No ato do protocolo da inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição.
3.2. Apresentar os seguintes documentos:
3.2.1. Curriculum Vitae.
3.2.2. Carta de intenção manuscrita, justificando seu interesse pelo projeto.
3.2.3. Número do protocolo e sede de inscrição no Processo Seletivo para Professor
Eventual e Professor Substituto para 2014.
3.2.4. Foto recente (não pode ser cópia)
3.2.5. Cópia do Certificado de Licenciatura Curta ou Plena, com habilitação específica
em Matemática ou Língua Portuguesa.
3.3. Caso possua, o candidato deverá apresentar também:
3.3.1. Certidão de Tempo de Serviço na REM.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação,
seguindo as fases e critérios:
4.1.1 Fase nº 01 (eliminatória) – constituída pela carta de intenção manuscrita.
4.1.1.1. Avaliação da carta de intenção manuscrita, considerando os critérios de:
atendimento ao gênero, conteúdo e domínio da norma culta da Língua Portuguesa.
(No Anexo II encontra-se a pontuação desses critérios).
4.1.1.2. Segue como parte integrante deste Edital, o Anexo I, de orientação para
elaboração da carta de intenção manuscrita.
4.1.2. Fase nº 02 – constituída por uma Avaliação Escrita, destina-se somente aos
candidatos selecionados na Fase nº 01.
4.1.2.1. Avaliação Escrita: referindo-se à solução de uma situação-problema na área
específica de interesse do candidato atendendo ao domínio da norma culta da Língua
Portuguesa. (No Anexo II encontra-se a pontuação desses critérios).
4.1.3. Segue como parte integrante deste Edital, o Anexo II, referente à planilha que
especifica os critérios e pontuação de cada fase do processo seletivo.
4.2. Participará da Fase nº 02 o candidato que obtiver na Fase nº 01 pontuação igual
ou superior a 6,0 pontos.
4.3. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não comparecer à
Fase nº 02, ou obtiver pontuação inferior a 6,0 também, nessa fase.
4.4. O candidato aprovado na Fase nº 02 será classificado conforme a pontuação obtida
nessa fase do processo seletivo e será comunicado pela Secretaria Municipal de Educação
da data de escolha e atribuição de classes para o projeto de Recuperação Intensiva.
4.4.1. O candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo de
professor na Rede Municipal de Ensino de São José dos Campos terá prioridade na
escolha e atribuição de classes para o projeto de Recuperação Intensiva, respeitandose a pontuação na Fase nº 02.
4.5. Havendo empate na pontuação dos candidatos, será dada prioridade ao candidato
que:
4.5.1. Tiver maior tempo de serviço no magistério municipal.
4.5.2. Tiver o maior número de filhos ou dependentes legais.
4.5.2.1. Não serão considerados, para efeito de desempate, os filhos e dependentes
maiores de 18 anos de idade, salvo se declarados inválidos ou incapazes.
4.5.3. Tiver mais idade.
5. DO RESULTADO
5.1. A divulgação do resultado parcial de cada fase do processo seletivo será efetuada
por meio de listagem afixada na entrada do prédio da Secretaria Municipal de
Educação, na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São
José dos Campos e via internet, através do site www.sjc.sp.gov.br, nas datas abaixo
discriminadas:
5.1.1. Fase nº 01 – dia 27/03/2014.
5.1.2. Fase nº 02 – dia 08/04/2014.
5.2. O resultado final da Fase nº 01 será divulgado no dia 01/04/2014.
5.2.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no dia 11/04/2014, por meio
de listagem afixada na entrada do prédio da Secretaria Municipal de Educação, na Rua
Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, nesta cidade de São José dos Campos, e via
internet, através do site www.sjc.sp.gov.br e será publicado no Boletim do Município.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
6. DOS RECURSOS
6.1. Do resultado parcial da Fase nº 01 do processo seletivo caberá recurso, devidamente
fundamentado, interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado na Coordenadoria
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano,
nº 240, Vila Industrial, na cidade de São José dos Campos, impreterivelmente, nos dias
27 e 28/03/2014, das 08h 15min às 12h e das 13h 30min às 17h.
6.2. Do resultado do processo seletivo, após Fase nº 02, caberá recurso, devidamente
fundamentado, interposto pelo candidato, o qual deverá ser protocolado na Coordenadoria
Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Felício Savastano,
nº 240, Vila Industrial, na cidade de São José dos Campos, impreterivelmente, nos dias
08 e 09/04/2014, das 08h 15min às 12h e das 13h 30min às 17h.
6.3. É vedada a interposição de recurso via correio, por fac-símile (FAX), e-mails,
internet, telegrama ou qualquer outro meio não especificado neste edital.
7. DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
7.1. A atribuição de classes e aulas para Professor do Projeto de Recuperação
Intensiva será efetuada pela Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Felício Savastano, nº 240, Vila Industrial, na cidade de São
José dos Campos, impreterivelmente, em dia e horário a ser divulgado no site www.
sjc.sp.gov.br, a qual encaminhará o docente para os procedimentos de contratação.
7.2. O não comparecimento, pelo candidato, à atribuição de classes e aulas, implicará
em sua desistência das aulas respectivas, aplicando-se nesta hipótese o disposto no
§ 1º do artigo 7º da Portaria nº 133/SME/06.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação do Professor Substituto II e Professor Eventual II far-se-á sob o
regime administrativo estabelecido na Lei Complementar nº 187 de 02 de Julho de
1999, com a jornada de trabalho fixada no Projeto de Recuperação Intensiva, de
acordo com os dispositivos da Portaria N.º 207/SME/2013 de 16 de Outubro de 2013.
8.2. Os candidatos selecionados, aprovados em concurso público municipal ainda
não nomeados para o exercício de cargo público de professor, terão preferência na
contratação nos termos da Lei Municipal 187/99.
8.3. São requisitos para a contratação:
8.3.1. Ser brasileiro ou cidadão português com residência permanente no Brasil, na
hipótese prevista no parágrafo primeiro do art.12 da Constituição Federal;
8.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição;
8.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
8.3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções a que se candidatar,
comprovadas através de atestado médico expedido por profissional habilitado e
homologado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da
Administração;
8.3.5. Comprovar conclusão dos cursos de Licenciatura Curta ou Plena, com habilitação
específica em Matemática ou Português;
8.3.6. Não exercer outro cargo, função ou emprego público, em qualquer entidade
estatal, inclusive fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, salvo
nos casos de acumulação permitida legalmente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo disciplinado por este Edital terá validade no decorrer do ano
letivo de 2014.
9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital,
pressupondo conhecimento integral de seus termos, não podendo alegar ignorância.
9.3. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado ou pela demissão, hipóteses
previstas nos incisos III e V do artigo 12 e 15 § 2º da Lei Complementar nº 187 de 02
de Julho de 1999, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo do
ano letivo em que vigorar o contrato extinto.
9.4. Aplica-se, também, a desclassificação prevista no item anterior, ao professor que
não comparece para assinatura do contrato após atribuição já lavrada em ata e a
hipótese prevista no § 1º, artigo 7º da Portaria nº 133/SME/06.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
São José dos Campos,¬¬ 28 de fevereiro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PAULO ROGÉRIO MARTINS TOLEDO
Secretário de Administração
ANEXO I – Orientação para elaboração da carta de intenção manuscrita.
A carta de intenção é uma correspondência formal, um documento por meio do
qual determinada pessoa manifesta de modo formal seu interesse em participar de
determinado programa, curso ou outro evento disponibilizado por uma instituição.
Possui uma linguagem técnica, pois precisa ser rápida e exata para poupar tempo.
Essa linguagem caracteriza-se: 1. pela objetividade e impessoalidade, ou seja, o uso de
palavras adequadas para que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente
pelo leitor. Termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e vocábulos repetidos devem
ser eliminados, pois comprometem a eficácia do documento; 2. clareza – utilização de
períodos curtos e diretos, de forma a não deixar dúvidas na interpretação; 3. concisãoo texto conciso é aquele que transmite o máximo de informações com o mínimo de
palavras. Resulta de um trabalho de reflexão (o que escrever?) e de elaboração (como
escrever?), concentrando-se na essência da mensagem.
A legibilidade do texto, ou seja, sua distribuição na folha de papel, bem como a caligrafia
do remetente em casos de carta manuscrita é também algo importante a cuidar em uma
carta de intenção, de forma a torná-la agradável visualmente. É também recomendável
evitar fórmulas mecânicas muito antigas como “Aproveitamos o ensejo para expressar
a vossa Excelência os protestos de estima”.
Quanto ao conteúdo da carta de intenção, este deve ater-se ao relato de experiências
que estejam diretamente relacionadas à posição almejada, seguindo as características
do gênero (carta de intenção). Para o processo seletivo de professores do projeto
especial de Recuperação Intensiva, orienta-se que o candidato explicite também
seu interesse em assumir o projeto, cujo foco do trabalho é o atendimento a alunos
que apresentam extremas defasagens de aprendizagem (Português e Matemática).
Mencionar ainda, a relevância de se organizar um trabalho a partir de agrupamentos
de alunos, projetos e/ou sequências didáticas. Essas informações ajudarão a compor
o perfil do candidato para a função a que se propõe.
07 de março de 2014 - página 19
ANEXO II – Refere-se às planilhas que especificam os critérios e a pontuação de cada
fase do processo seletivo.
Fase 01 - Carta de Intenção
Competências Avaliadas
Pontuação
1. Atendimento ao gênero textual: carta de intenção. O candidato
compreendeu a proposta de produção de uma carta de intenção,
escrevendo-a de forma objetiva, impessoal, clara e concisa.
• Objetividade e impessoalidade: uso de palavras adequadas para
que o pensamento seja expresso e entendido imediatamente pelo
leitor. Ausência de termos supérfluos, excesso de adjetivos, ideias e
vocábulos repetidos que comprometam a eficácia do documento.
2.5
• Clareza – utilização de períodos curtos e diretos, de forma a não
deixar dúvidas na interpretação.
• Concisão- o texto transmite o máximo de informações com o mínimo
de palavras. Resultado de um trabalho de reflexão (o que escrever?)
e de elaboração (como escrever?), concentrando-se na essência da
mensagem.
2. Conteúdo da carta de intenção: relatou experiências diretamente
relacionadas à posição almejada, seguindo as características do
gênero (carta de Intenção). Relatou também, seu interesse em
assumir o projeto, cujo foco do trabalho é o atendimento a alunos
que apresentam extremas defasagens de aprendizagem (Português
e Matemática) e a relevância de se organizar um trabalho a partir de
agrupamentos de alunos, projetos e/ou sequências didáticas.
5,0
3. Domínio da norma culta da Língua Portuguesa: ortografia, uso de
pontuação, concordância nominal e verbal...
2,5
TOTAL:
10,0
Fase 02 – Avaliação Escrita
Competências Avaliadas
1. Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita, compreender
a consigna e fazer boa organização das ideias ao explanar sobre o
tema. Utilizar uma linguagem mais elaborada, formal, clara, objetiva
e assertiva em relação à proposta.
Pontuação
4,0
2. Demonstrar os conhecimentos específicos da área de interesse
do candidato na busca da solução à situação-problema proposta.
6,0
TOTAL:
10,0
PORTARIA Nº 025/SME/14
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 081/SE/03, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04, do que
consta no processo nº 120007/2010, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da escola EDUCAÇÃO INFANTIL
PETUTTY, localizada à Praça Duque de Caxias, 60, Jardim Paulista, nesta cidade,
mantida pela Fernandes & Gama Educação LTDA - CNPJ 11.746.059/0001-40.
Artigo 2º - Fica aprovado o Regimento Escolar da escola supracitada.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequado
seu Regimento Escolar às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual
e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei
Federal nº 9394/96.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, através de sua equipe de supervisores,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta
Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização,
de conformidade com o disposto na Deliberação nº 03/03 homologada pelo Decreto
Municipal nº 11.360/04.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 24 de fevereiro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 27/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e
considerando o que consta do Processo 15847/2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado, a pedido do mantenedor, o encerramento das atividades da
1ª etapa da Educação Básica - Educação Infantil, do Centro Educacional Cristo Rei,
localizado à Rua Teresina, 155, Parque Industrial, São José dos Campos, São Paulo,
mantido por Creche Cristo Rei, CNPJ nº 05.222.326/0001-87, cessando o efeito da
Portaria n° 030/SME/05 de 20/04/2005, publicada no Boletim do Município de n° 1665,
página 10, conforme juntada às folhas 157 do Processo n° 120006/2004, que dispõe
sobre autorização de funcionamento da referida unidade escolar.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 25 de fevereiro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
07 de março de 2014 - página 20 Câmara Municipal
PORTARIA Nº 119/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Dra. Ângela, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
2143 – Aglaize Maria de Sousa Oliveira
2070 – Camila da Silva Lopes
2073 – Marton Renan Santos Benedito
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 120/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Prof. Calasans Camargo, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
1905 – Romualdo Rafael Camilo
2091 – Juliana Viana Pires
2094 – Murani Gomes
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
PORTARIA Nº 123/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Luiz Mota, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
2147 – Celso Ramos Teodoro
2102 – Vanderci Donizeti da Silva
2177 – Almir Gomes Santos
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 124/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Macedo Bastos, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
2157 – Jefferson Shimizu
2078 – Lázaro Sebastião de Souza
2165 – Maria Cristina Canela Olivas Faraco
2153 – Matheus Andrew Castilho Fregne
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 121/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Carlinhos Tiaca, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, a servidora MELISSA RAHAL DE
CARVALHO – matr. 2168, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias,
extraordinárias e solenes.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 125/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Renata Paiva, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, a servidora ROBERTA FERREIRA
DOS SANTOS – matr. 2166, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias,
extraordinárias e solenes.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 122/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Juvenil Silvério, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
2067 – Henrique Murad Fabian
2065 – Antônio Sebastião de Almeida
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 126/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Roberto do Eleven, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, o servidor JOSÉ DONIZETTI DOS
SANTOS – matr. 2097, para prestar serviços às Sessões de Câmara, ordinárias,
extraordinárias e solenes.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
PORTARIA Nº 127/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Rogério Cyborg, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
1863 – Maiara Brogliato
2084 – Paulo Henrique de Sousa Ribeiro
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 128/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Walter Hayashi, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, o servidor JOAQUIM ANTONIO
MARTINS FILHO – matr. 2107, para prestar serviços às Sessões de Câmara,
ordinárias, extraordinárias e solenes.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 129/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Willis, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
2133 – Mary Heli Nascimento Zucoli Porfirio
2175 – Dauri Rodrigues Nunes
2176 – Cristiane Aparecida de Oliveira Lima
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 130/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Amélia Naomi, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
2106 – Antonio Ferreira Júnior
2085 – Neide Aparecida da Silva
2162 – Pedro Henrique Lima
2151 – Virgínia Alves de Araújo Santos
2178 – Olga de Fátima Priante
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
07 de março de 2014 - página 21
PORTARIA Nº 131/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Tonhão Dutra, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
1962 – Maria do Socorro Silva Aragão
2156 – Edgar Tursi de Souza
2174 – Gustavo Balbino
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 132/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Robertinho da Padaria, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
2113 – Allan Douglas Ferreira
2116 – Patrícia Viveiros Alves
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 133/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Dr. Roniel, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
1957 – Claudinele Duque Moreira Coelho
2142 – José Wilson de Faria
2173 – Ricardo José Ballarin
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 134/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Juliana Fraga, resolve:
I – CONVOCAR, a contar do mês de março/2014, os servidores abaixo indicados,
para prestarem serviços às Sessões de Câmara, ordinárias, extraordinárias e solenes:
1862 – Antonio Carlos Teles
2023 – Cesar Eduardo Chaves
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
07 de março de 2014 - página 22 PORTARIA Nº 135/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Dra. Angela, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 06/03/2014, o servidor SIMÃO CIRINEU CAMPOS do
cargo de Oficial Parlamentar, padrão P, de provimento em comissão.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
PORTARIA Nº 136/14
De 28 de fevereiro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da
Vereadora Dra. Angela, resolve:
I – NOMEAR o Sr. ADENIR BARBOSA para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão P,
de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de 24 de outubro de 2013,
fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26 de junho de 1985
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 28 de fevereiro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
Fundhas
FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA
DECA – DIRETORIA ESPECIALIZADA EM CRIANÇA E ADOLESCENTE
Edital de Encerramento do Processo de Escolha e Atribuição
Portaria nº 277 /2013
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas faz saber e publica o módulo atribuído de cada Unidade Fundhas.
UNIDADE CAMPO DOS ALEMÃES - 2014
Matr.
Nome
10427
Renata Cristina Flauzino
14349
Fábio Leite da Silva
11834
Monique Aparecida Guimarães
11758
Ariane Lucia da Costa Matozzo Assis
12681
Bianca Ceron Gonçalves
9548
Ruth da Costa Souza
Total de Profissionais:
06
13663
Daltro Cardoso Rotta
UNIDADE CAIC - 2014
Matr.
Nome
14031
Raquel Balduino da Silva
9516
Maria da Conceição Guimarães Tavares
10118
Larimaia Froes de Brito Almeida
13074
Ricardo Barbosa de Castro
Total de Profissionais:
04
11895
Ivana Gomes Botão Dias
UNIDADE EUGÊNIO DE MELO - 2014
Matr.
Nome
13708
Adriele Pereira dos Santos
12278
Adriano Rodrigues da Silva
9901
Marilda Fátima de Souza Firmino
10352
Vanderléia Aparecida Gonçalves
13075
Frank Hernane Gomes
Total de Profissionais:
05
11895
Ivana Gomes Botão Dias
UNIDADE LESTE - 2014
Matr.
Nome
12800
Juliano Eugênio de Sousa
15855
Sirene Maria Queres
13705
Laisa Nogueira Gasparini
13713
Leandro Pereira da Silva
10112
Rosely Aparecida Figueira
9759
Maura Augusta Pereira dos Santos
10771
Raquel Sene Delu
9940
Lucineia Aparecida Claro de Oliveira
Total de Profissionais:
08
13663
Daltro Cardoso Rotta
UNIDADE NORTE - 2014
Matr.
Nome
11526
José Paulo de Faria
12276
Célia Gomes dos Santos
9486
Neusa Maria Martins
10329
Adriana Aparecida dos Santos Batista Martins
9930
Maria José do Prado Ferreira
9275
Fátima Cristina dos Santos Pereira
14289
Anderson Fernandes dos Santos
6017
Márcio Branco
9272
Maria Célia Alves de Salles Branco
11678
Pedro Neves
13825
Bruna Ferreira de Paula
7525
Grace Fabiana Fortes Alves Quaresma
10727
Débora Alves da Cunha Mendes
10353
Vera Lúcia Ribeiro
13649
Andreza da Costa Batista
10426
Valmir Douglas de Oliveira
Total de Profissionais:
16
6007
Rodrigo Camargo Santiago
Cargo Professor I
Ed. Social de Música
Professor I
Professor I
Ed. Social de ADM
Professor I
Oficina
Linguagem e Expressão
Música
Comunicação
Raciocínio Lógico
Atualidades e Div. Cultural
Informática na Educação
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Soc. de Artes Plásticas
Professor I
Professor I
Técnico Agrícola
Oficina
Artes Plásticas
Linguagem e Raciocínio
Informática na Educação
Educação Ambiental
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Soc. de Artes Plásticas
Ed. Social de Teatro
Professor I
Professor I
Técnico Agrícola
Oficina
Artes Plásticas
Teatro
Linguagem e Raciocínio
Informática na Educação
Educação Ambiental
Professor II
Educação Física
Cargo Técnico Agrícola
Ed. Social de ADM
Ed. Soc. de Artes Plásticas
Ed. Social de Música
Professor I
Professor I
Professor I
Ed. Soc. de Informática
Oficina
Educação Ambiental
Projeto de Vida
Artes Plásticas Visuais
Música
Linguagem e Expressão
Raciocínio Lógico
Informática na Educação
Comunicação
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Social Mecânica de Autos
Ed. Social de Salão de Beleza
Ed. Social de ADM
Ed. Social de ADM
Ed. Social de ADM
Ed. Social de Turismo
Ed. Social de Auto Elétrica
Ed. Social Eletricidade
Ed. Social de Informática
Ed. Social de Informática
Ed. Social de Comunicação
Professor I
Professor II
Professor II
Professor II
Ed. Social de Informática
Oficina
Mecânica de Autos
Salão de Beleza
Auxiliar Administrativo
Técn. Comunicação/ Atendimento ao Cliente
Projeto de Vida
Turismo e Hotelaria
Auto Elétrica
Eletricista Residencial
Informática
Hardware
EVE / Marketing
Linguagem e Raciocínio Lógico
Português
Matemática
Matemática
WEB e Informática
Professor II
Educação Física
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
UNIDADE PETROBRÁS- 2014
Matr.
Nome
12446
Dalmo Cristiano de Alvarenga
12071
Fábio Alves Santos
12972
Elaine Ferreira Vargas
11674
Fabiana Maria Rodrigues Lopes
13691
Reginaldo Guilherme Friggi
10111
Ana Cristina Serpa Sandy
15306
Adriana Maria de Brito
10015
Silvana Licorini
Total de Profissionais:
08
13669
Simone Cristina de Paula
UNIDADE PARQUE INDUSTRIAL - 2014
Matr.
Nome
8790
Maria Isabel Bezerra de Souza
9931
Priscila Almeida Cro Santiago
12464
Ederson Gonçalves de Almeida
10726
Ana Lúcia Fernandes Camacho Camara
7015
Marina Rosa
6055
Tânia Castro Geraseev
9515
Elisângela Ribeiro Santos Salgado
9257
Tânia Aparecida de Azevedo
10680
Amanda Graciela Dias Bueno de Souza
Total de Profissionais:
09
6007
Rodrigo Camargo Santiago
UNIDADE NOVO HORIZONTE - 2014
Matr.
Nome
10745
Cláudia de Oliveira Trevisan Pereira
9937
Célia da Silva
10463
Rosileide Izalina dos Santos e Silva
11292
Alice Fragoso Rodrigues de Oliveira
Total de Profissionais:
04
11902
Adalberto Ramalho
UNIDADE DOM BOSCO - 2014
Matr.
Nome
14026
Camila Martins dos Santos
13920
André Luis da Silva
13710
André Marchezini Tosetto Serra
13925
Adriana de Vasconcellos Almeida Mattei
9861
Rosemary Fátima da Silva
9303
Maria das Graças Polidoro
9798
Francisco Hélio de Sousa
13085
Débora Alves Cesare
9313
Luzineide Alves Quaresma
9831
Juliana da Costa Barros
9747
Evandro Morais Signorini
7045
Claudio Ricardo Penades Iglesias
7045
Claudio Ricardo Penades Iglesias
9864
Rafael Henrique dos Santos
10686
Joelma Maria de Lima Ferreira
Total de Profissionais:
15
11898
Zélia Cristina Batista Santos
UNIDADE JARDIM PAULISTA - 2014
Matr.
Nome
9354
Maria das Dores Dias
10044
Julia Garcia de Araújo Neves
9514
Maria das Graças Fonseca Gouvea Miacci
10760
Eliane Martins Maia
9285
Andréa Tiemi Tomita
9851
Rosana Azeredo
11991
Marco Aurélio de Oliveira
11659
Ronaldo Luis Maciel Pereira
Total de Profissionais:
08
11898
Zélia Cristina Batista Santos
UNIDADE EMBRAER - 2014
Matr.
Nome
14431
Priscila de Paula Fernandes
12682
Luciana Santos Araújo
10682
Denise Ferreira Rodrigues
10429
Eloísa Helena dos Santos Martins
10342
Maria de Fátima de Barros
13693
Iracy Mara de Araújo
10042
Selma de Fátima Osses Chagas
Total de Profissionais:
07
6871
Fernando de Salles Cunha Sanches
UNIDADE ALTO DA PONTE - 2014
Matr.
Nome
9863
Jeruza Sofia Gonçalves Cassiano Monteiro
9846
Patrícia Maia
14353
Ricardo Vieira dos Santos
12680
Marcelo Rodolfo Bento
10681
Antonio Fernando de Castro Santos
7176
Andréia Maria Machado
7804
Maria Aparecida de Carvalho Pereira
Total de Profissionais:
07
11902
Adalberto Ramalho
07 de março de 2014 - página 23
Cargo Ed. Social de ADM
Ed. Soc. de Artes Plásticas
Ed. Social de Dança
Professor I
Ed. Social Ambiental
Professor I
Ed. Social de Informática
Professor I
Oficina
Comunicação
Artes Plásticas Visuais
Dança
Atualidades e Div. Cultural
Educação Ambiental
Raciocínio Lógico
Informática na Educação
Linguagem e Expressão
Professor II
Educação Física
Cargo Professor I
Ed. Social de Informática
Ed. Social de Dança
Professor I
Técnico Agrícola
PII – Educação Artística
Professor I
Professor I
Ed. Social Telemarketing
Oficina
Linguagem e Expressão
Informática
Dança
Atualidades e Div. Cultural
Educação Ambiental
Artes Plásticas e Visuais
Raciocínio Lógico
Informática na Educação
Comunicação
Professor II
Educação Física
Cargo Professor I
Professor I
Professor I
Técnico Agrícola
Oficina
Artes Plásticas e Visuais
Linguagem e Raciocínio
Informática na Educação
Educação Ambiental
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Social de Informática
Ed. Social de Comunicação
Ed. Social de Comunicação
Professor II
Professor II
Professor II
Ed. Social Mecânica de Autos
Ed. Social de Salão de Beleza
Ed. Social de ADM
Ed. Social de ADM
Ed. Social de ADM
Ed. Social de Panificação
Ed. Social de Panificação
Ed. Social de Eletricidade
Ed. Soc. Cozinha Didática
Oficina
WEB e Informática
EVE / Marketing
DJ e Rádio
Raciocínio Lógico
Português
Matemática
Mecânica de Autos
Salão de Beleza
Auxiliar Administrativo
Técn. Comunicação/ Atendimento ao Cliente
Projeto de Vida
Pizzas e Salgados
Confeitaria
Auto Elétrica
Cozinha
Professor II
Educação Física
Cargo Professor I
Professor I
Professor I
Professor I
Ed. Social de Artes Plásticas
Ed. Social de ADM
Ed. Social de Música
Técnico Agrícola
Oficina
Linguagem e Expressão
Raciocínio Lógico
Informática
Comunicação
Artes Plásticas
Projeto de Vida
Música
Educação Ambiental
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Soc. de Artes Plásticas
Ed. Social de Dança
Ed. Social Orientação Social
Professor I
Professor I
Ed. Social Meio Ambiente
Professor I
Oficina
Artes Plásticas e Visuais
Dança
Comunicação
Linguagem e Expressão
Raciocínio Lógico
Educação Ambiental
Informática na Educação
Professor II
Educação Física
Cargo Professor I
Ed. Soc. de Artes Plásticas
Ed. Social de Música
Ed. Social de Dança
Técnico Agrícola
Professor I
Professor I
Oficina
Informática na Educação
Artes Plásticas e Visuais
Música
Dança
Educação Ambiental
Linguagem e Expressão
Raciocínio Lógico
Professor II
Educação Física
07 de março de 2014 - página 24
UNIDADE SEDE - 2014
Matr.
Nome
10054
Camila Lopes Bento
9857
Isa Rubiana Souza Cruz dos Santos
9297
Flávio Eduardo Messias
7496
Celso Lopes Fernandes
6099
Arlete Aparecida Leite Nogueira
8820
Sunny Cristina Silva Santos
6363
Quitéria Melo de Lima
9845
Sandra Tursi
Total de Profissionais:
08
6871
Fernando de Salles Cunha Sanches
UNIDADE PREPARATÓRIO - 2014
Matr.
Nome
6033
Tassiana Marcela Fernandes
9283
Magda Beatriz de Paula Furlan
10467
André Pagano Ricci
11043
Neyreide Rodrigues Saraiva Silva
6827
Donizetti Nunes Barros
11241
Monalisa Moraes Santos Thomaz
9280
Melissa Azevedo de Oliveira Lima
Total de Profissionais:
07
11898
Zélia Cristina Batista Santos
UNIDADE DOM PEDRO - 2014
Matr.
Nome
14658
Rosana Pinto Ferrari
11759
Ezequiel Tadeu de Oliveira
14036
César Luís Guirão Cruz
12275
Ângela da Silva Landim
6095
Luiz Jacinto da Silva
7635
Fernanda Batista
10676
Adriana Gonçalves de Lima
7835
Elisangela Lemos Fernandes
Total de Profissionais:
08
13669
Simone Cristina de Paula
UNIDADE MONSANTO - 2014
Matr.
Nome
11762
Carolina Moraes de Souza
10014
Paulo César dos Santos
9847
Graziela Sanches de Oliveira
14196
Robson de Souza Siqueira
10433
Joseli de Fátima Ribeiro Marques
10286
Célia Santana Prianti
Total de Profissionais:
06
11902
Adalberto Ramalho
UPEM - 2014
Matr.
Nome
14623
Wagner Antonio Diemerson Marcondes
13920
André Luis da Silva
9273
Clayton Donizette Deodato
10434
Rita de Cássia Guedes
11835
Jussara Trindade Fontoura Macedo
6834
Odete Pelogia Machado Porto
14624
Carlos Alberto da Rosa
10377
Vilma Rosa de Morais Marques
12461
Liliane Brito
13921
Denis William Morais Palazzi
13925
Adriana de Vasconcelos Almeida Mattei
9262
Francisco José Augusto Di Lorenzo
10115
Irene de Fátima Lima
10041
Selma Cristina Antunes dos Santos
Total de Profissionais:
14
13663
Daltro Cardoso Rotta
UNIDADE CENTRO - 2014
Matr.
Nome
13929
Adriana de Fátima Neves da Silva
15841
Caroline Romero Damico Arantes
14193
André Luis Prado Pereira
7816
Maria Helena do Nascimento
10715
Paulo Roberto Russo
8800
Angela Maria da Silva Souza Tavares
6779
Juliana Cunha Sampaio
Total de Profissionais:
07
11895
Ivana Gomes Botão Dias
Atenciosamente,
VANDA DE SOUZA SIQUEIRA
Diretora Presidente
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Cargo Ed. Social de Publicidade
Ed. Soc. de Artes Plásticas
Ed. Social de Música
Técnico Agrícola
Professor I
Professor I
Professor I
Ed. Social de ADM
Oficina
Comunicação
Artes Plásticas e Visuais
Música
Educação Ambiental
Linguagem e Expressão
Raciocínio Lógico
Informática na Educação
Atualidades
Professor II
Educação Física
Cargo Professor I
Ed. Social de Informática
Ed. Social de Turismo e Hotelaria
PII - Português
PII – Matemática
Ed. Social de Inglês
Ed. Social de Espanhol
Oficina
Atualidades e Div. Cultural
Informática
Comunicação Foto e Vídeo
Português
Matemática
Inglês
Espanhol
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Social de Artes Plásticas
Ed. Social de Música
Ed. Social de Teatro
Professor I
Técnico Agrícola
Professor I
Professor I
Professor I
Oficina
Artes Plásticas e Visuais
Música
Teatro
Atualidades e Div. Cultural
Educação Ambiental
Linguagem e Expressão
Raciocínio Lógico
Informática na Educação
Professor II
Educação Física
Cargo Professor I
Técnico Agrícola
Ed. Social de Artes Plásticas
Ed. Social de Música
Professor I
Professor I
Oficina
Comunicação
Educação Ambiental
Artes Plásticas
Música
Linguagem e Raciocínio Lógico
Informática na Educação
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Social Mecânica de Autos
Ed. Social de Comunicação
Ed. Social de ADM
Ed. Social de Telemarketing
Ed. Social de ADM
Ed. Social Cozinha Didática
Ed. Social Auto Elétrica
Ed. Social de Informática
Ed. Social de Informática
Ed. Social de Informática
Professor II
Professor II
Professor II
Ed. Social de Língua Inglesa
Oficina
Mecânica de Autos
Comunicação e Eventos
Auxiliar Administrativo
Telemarketing
Projeto de Vida
Saúde Alimentação Saudável
Auto Elétrica
WEB Design Informática
Informática
Robótica e Informática
Linguagem e Raciocínio Lógico
Português
Matemática
Inglês
Professor II
Educação Física
Cargo Ed. Social de Artes Plásticas
Ed. Social de Comunicação
Ed. Social de Dança
Professor I
Técnico Agrícola
Professor I
Professor I
Oficina
Artes Plásticas e Visuais
Comunicação
Dança
Linguagem e Expressão
Educação Ambiental
Raciocínio Lógico
Informática na Educação
Professor II
Educação Física
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
07 de março de 2014 - página 25
Fundação Cultural
Outros
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
TABELA SALARIAL DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO.
EM VIGOR A PARTIR DE 01/02/2014
Denominação da função gratificada
Referência Salarial
Valor (R$)
Monitor de Serviços Operacionais
A
1.830,65
Monitor de Serviços Administrativos
B
2.288,35
Monitor de Serviços Técnicos
C
3.072,90
Gestor de Espaço Cultural IV
D
3.544,60
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
EM VIGOR A PARTIR DE 01/02/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Secretaria de Esportes e Lazer
REGULAMENTO DA IV TRAVESSIA AQUÁTICA
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CAPÍTULO I
Objetivo:
At. 1º - Os objetivos da IV Travessia Aquática de São José dos Campos são o aprimoramento técnico,
a difusão e a divulgação da natação em nossa região, incentivando a prática da mesma, não só nos
limites da piscina, mas também em ambientes abertos mantendo contato e integração do homem com
a natureza.
CAPÍTULO II
Da organização:
Art. 2º - A organização da prova cabe a Secretaria de Esportes e Lazer de São José dos Campos, no
que se refere à:
Denominação do cargo
Órgão de Lotação
Padrão
Salarial
Valor em
R$
Assessor Administrativo I
Diretoria Cultural
2
3.544,60
Assessor Administrativo II
Diretoria Administrativa
3
4.036,63
Assessor de Gestão
e Planejamento
Diretoria da Presidência
4
4.185,77
2.5- premiações.
Assessor de Gestão de Contratos Diretoria Administrativa
6
5.847,89
CAPÍTULO III
Chefe de Gabinete
Diretoria da Presidência
7
6.198,75
Assessor de Relações
Institucionais
Diretoria da Presidência
9
6.964,89
Assessor de Comunicação
Diretoria da Presidência
10
7.884,77
Assessor Jurídico
Diretoria da Presidência
10
7.884,77
São provas em que o trajeto das mesmas se inicia e termina em pontos pré-determinados.
Assessor Administrativo III
Diretoria da Presidência
10
7.884,77
Somente serão permitidos no perímetro da mesma, embarcações de árbitro ou as autorizadas. Os
Diretor Administrativo
Diretoria Administrativa
11
8.001,68
Diretor Cultural
Diretoria Cultural
11
8.001,68
Diretor Presidente
Diretoria da Presidência
12
10.691,65
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO
TABELA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM VIGOR A
PARTIR DE 01/02/2014Valor em R$
REFERENCIACARGO
REFERENCIA I
AUXILIAR DE SERVICOS
GUARDA
REFERENCIA II TECNICO DE MANUTENÇÃO
REFERENCIA III
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE BIBLIOTECA AUXILIAR DE ILUMINACAO E SOM
ELETRICISTA
MOTORISTA
REFERENCIA IV
LIDER DE EQUIPE DE TRANSPORTES
OPERADOR DE CAMERA TECNICO DE ILUMINACAO E SOM REFERENCIA V AGENTE CULTURAL ANALISTA DE PESSOAL ANALISTA DE RECURSOS MATERIAIS
PRODUTOR DE AUDIOVISUAL SECRETARIA
TECNICO DE PROJETOS CULTURAIS I REFERENCIA VI
ANALISTA DE CONTRATOS
ANALISTA ECONOMICO FINANCEIRO COORDENADOR DE CENTRO CULTURAL
REFERENCIA VII
SUPERVISOR DE EXPEDIENTE GERAL
SUPERVISOR DE SERVICOS INTERNOS
REFERENCIA VIII
ARQUEOLOGO ARQUIVISTA
BIBLIOTECARIO
MUSEOLOGO
PESQUISADOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERVISOR DE ACAO CULTURAL
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS SUPERVISOR DE RECURSOS MATERIAIS SUPERVISOR FINANCEIRO TECNICO DE PROJETOS CULTURAIS II REFERENCIA IX
COORD EQUIP ILUM SOM/CULTURAIS
COORD PROGR EXEC PROJ EV CULT REFERENCIA X
ARQUITETO 2.1- infra-estrutura, parte técnica, arbitragem e homologação dos resultados;
2.1- apoio de autoridades, corpo de bombeiros, policiamento do local da prova;
2.3- assistência médica para emergências;
2.4- serviço de som;
Da realização:
Art. 3º - A IV Travessia Aquática de São José dos Campos acontecerá dia 12 de abril de 2014 na
Represa do Jaguari com provas de 500m e 1.000m.
Serão realizadas classificações para cada tipo de prova.
Art. 4º - Provas de percurso:
barcos autorizados estarão prestando serviço para a Secretaria de Esportes e Lazer no auxílio à
segurança da prova, e deverão obrigatoriamente seguir as instruções da Secretaria de Esportes e
Lazer.
Art. 5º - Cronograma do dia:
•
entrega dos chips entre 7h30 e 8h40
•
8h45: briefing da prova
•
9h00: abertura oficial
•
9h15: largada da prova de 500m masculino nas categorias petiz, infantil, master D;
•
9h30: largada da prova de 500m masculino nas categorias juvenil e júnior, máster E ;
•
9h45: largada da prova de 500m masculino nas categorias máster A, B, C e PCD;
•
10h00: largada da prova de 500m feminino de todas as categorias;
•
10h15: largada da prova de 1.000m masculino nas categorias petiz, infantil, master D;
•
10h45: largada da prova de 1.000m masculino nas categorias juvenil e júnior, máster E;
•
11h00: largada da prova de 1.000m masculino nas categorias máster A, B , C e PCD;
•
11h15: largada da prova de 1.000m feminino de todas as categorias.
Parágrafo único: as largadas ficarão a cargo do árbitro geral, que resolverá na hora qual o melhor
critério dependendo do número de inscrições de cada categoria.
CAPÍTULO IV
Das inscrições:
Art. 6º - Para participar das provas da IV Travessia Aquática de São José dos Campos, o clube ou
entidade deverá enviar as inscrições, gratuitamente, para a Secretaria de Esportes e Lazer no período
de 19 de março à 02 de abril de 2014 às 17h00 ou até atingir o número máximo de participantes (Rua
Aurora Pinto da Cunha, 131 – Jardim América – São José dos Campos) ou através do envio da ficha
de inscrição devidamente preenchida pelo email [email protected] contendo:
a) Equipes: relação nominal dos nadadores com data de nascimento, sexo, número do documento
(RG), preenchida em letra de forma e assinada pelo técnico da equipe responsabilizando-se pelo
estado físico e condicionamento dos atletas;
b) Atletas avulsos: ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. Caso o atleta seja menor de
idade a ficha deverá conter assinatura e RG do responsável legal.
6.1- As inscrições serão limitadas no total de 500 participantes e poderão ser encerradas a qualquer
momento, caso seja alcançado o limite do número de atletas inscritos.
6.2- Inscrições com dados incompletos não serão aceitas em hipótese nenhuma, ficando a cargo da
entidade e o atleta confirmarem sua inscrição dentro do prazo estabelecido;
6.3- Será obrigatório a entrega de atestado médico, datado de 2014, no momento de confirmação da
inscrição, o qual será entregue na retira de chip.
6.4- A organização poderá a qualquer tempo, sem prévio aviso, suspender ou prorrogar prazos e
aumentar ou limitar o número de inscrições do evento em função de necessidades e disponibilidades
técnicas ou estruturais.
6.5- A organização estará arrecadando no dia do evento 1 Kg de alimento não perecível no local de
entrega do chip. A doação arrecadada será destinada ao Fundo Social de Solidariedade, o qual fará a
distribuição às instituições cadastradas. É facultativa ao participante a iniciativa da doação.
6.6- Não serão aceitas inscrições após o prazo e/ou atingir o número limite de inscrições e também fora
REFERENCIA
NIVEL_01
NIVEL_02
NIVEL_03
NIVEL_04
NIVEL_05
NIVEL_06
das faixas etárias estabelecidas;
6.7- Diretor e Árbitro Geral reservam-se o direito de aceitar ou não as inscrições;
I
830,07
913,06
1.004,37
1.104,79
1.201,96
1.355,73
II
1.004,37
1.104,79
1.215,27
1.336,80
1.507,95
1.617,53
III
1.287,36
1.416,08
1.557,69
1.696,77
1.788,66
1.967,54
6.9- A categoria PCD (pessoas com deficiência) é absoluta, sem distinção de grau de lesão;
IV
1.681,49
1.849,66
2.095,65
2.238,05
2.477,32
2.708,02
6.10- O representante de cada equipe (técnico) deverá se responsabilizar por todo e qualquer atleta
V
2.034,65
2.461,87
2.663,09
2.929,41
3.222,36
3.544,60
por ele inscrito, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade por eventuais problemas
VI
2.663,09
2.929,41
3.062,52
3.276,15
3.544,60
3.899,19
VII
3.062,52
3.251,85
3.461,98
3.853,16
4.036,63
4.440,32
VIII
3.251,85
3.577,02
3.934,73
4.328,18
4.760,99
4.999,06
IX
3.803,16
4.185,76
4.604,37
5.063,44
5.569,41
6.126,36
X
5.668,54
5.698,12
5.982,98
6.282,12
6.596,21
6.925,97
6.8- Cada atleta poderá participar apenas de uma prova (500m ou 1.000m) respeitando as limitações
das faixas etárias como segue tabela abaixo;
ocorridos em decorrência a participação dos mesmos durante a prova;
6.11- Todos os atletas avulsos ao se inscreverem terão que assinar um termo de responsabilidade, e o
atleta sendo menor de idade, deverá ter um responsável legal para assinar por ele.
6.12- Para a divisão das categorias será consideradas o ano de nascimento;
6.13- Só poderão nadar na categoria PCD os atletas que tiverem a classificação funcional reconhecida
pela CBP.
07 de março de 2014 - página 26 TABELA DE CATEGORIAS:
CATEGORIAS
Petiz 1 e 2
Infantil 1 e 2
Juvenil 1 e 2
Junior 1 e 2
MASTER A
MASTER B
MASTER C
MASTER D
MASTER E
PCD
Idade
Ano de NascimentoSexo
11 e 12
2002 e 2003
Masc. / fem.
13 e 14
2000 e 2001
Masc. / fem.
15 e 16
1998 e 1999
Masc. / fem.
17, 18 e 19 1995 a 1997
Masc. / fem.
20 a 29
1994 a 1985
Masc. / fem.
30 a 39
1984 a 1975 Masc. / fem.
40 a 49
1974 a 1965 Masc. / fem.
50 a 59
1964 a 1955 Masc. / fem.
60 acima
1954 e abaixo
Masc. / fem.
Absoluto
Masc. / fem.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Distância
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
500m ou 1000m
CAPÍTULO V
Das provas:
Art. 7º - A entrega do chip será a partir das 7h30, mediante a entrega do atestado médico e apresentação
do RG original. Este chip deverá ser preso ao corpo com tornozeleira de velcro o qual deverá ser
entregue no funil de chegada;
Art. 8º - Serão passíveis de desclassificação, penalização ou suspensão:
8.1- os atletas que não entregarem o chip no funil de chegada;
8.2- o atleta que cometer atos de indisciplina desde a apresentação para o início da competição até o
encerramento da mesma, incluindo atitudes antidesportivas no intuito de se beneficiarem durante a prova;
8.3- desacatar ou ofender árbitros;
8.4- serão passivos de desclassificação os atletas que não obedecerem ao trajeto pré-determinado;
8.5- o atleta que participar das provas fora de sua categoria correta e/ou prova de metragem diferente
de sua inscrição.
Art. 9º - A classificação em qualquer das provas é determinada pelo juiz de chegada quando o
participante cruzar uma marca, nadando, que poderá ser representado por uma corda ou similar, acima
da superfície da água, ou por uma linha imaginária entre dois pontos, a critério do juiz de chegada.
9.1 – será permitida a utilização de um acompanhante apenas na prova de 500m. O mesmo deverá
solicitar sua autorização de acompanhamento junto ao árbitro geral antes da prova.
9.2 – Em caso da retirada de atletas da prova por motivo de segurança, após o primeiro colocado
haver terminado a prova, os 3 primeiros serão classificados conforme sua posição na água no ato de
recolhimento pela equipe de segurança;
9.3 – No caso da suspensão da prova por motivo de segurança, e os atletas tiverem nadado mais de
50% da prova, receberão a classificação normal da prova;
9.4 – Premiação:
9.4.1 – todo atleta que completar a prova e estiver devidamente inscrito, receberá uma medalha de
participação. Os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria, receberão premiações distintas nas
provas de 500m e 1.000m
9.4.2 - Na entrega da premiação por categoria, deverá ter pelo menos um representante.
CAPÍTULO VI
Das autoridades e interrupção da prova:
Art. 10º - As autoridades responsáveis pela prova, em sua parte técnica e disciplinar, são
respectivamente:
a) Árbitro geral e diretor de prova;
b) Árbitros da Secretaria de Esportes e Lazer.
10.1 – os árbitros tem autoridade para advertir, orientar ou desclassificar atletas. Em caso de protestos
a infração, tal como advertência, desclassificação, ou mesmo queixa sobre conduta de concorrentes
ou acompanhantes, a ocorrência deverá ser relatada por escrito, assinada e encaminhada ao Árbitro
Geral ou Diretor de prova para decisão ou ratificação de decisão já tomada.
10.2 - se a prova for interrompida por qualquer razão, os atletas deverão se dirigir ao barco de controle
mais próximo dar seu número e aguardar instruções dos árbitros.
10.3 – somente os árbitros autorizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, poderão desclassificar ou
retirar atletas da prova.
10.4 – o árbitro geral pode alterar a metragem e ou o percurso de qualquer prova, caso julgue
necessário.
CAPÍTULO VII
Das competências:
Art. 11º - Ao Árbitro Geral compete:
11.1- manter o controle absoluto da competição, auxiliado pelas demais autoridades, controlar as
observâncias das regras do presente regulamento;
11.2- decidir sobre qualquer assunto em que a opinião dos árbitros seja divergente, tendo poderes para
intervir, a qualquer momento da prova, a fim de assegurar o cumprimento das regras;
11.3 – suspender ou cancelar a prova, a qualquer momento, quando perceber que existe algum perigo
aos participantes, ou a continuidade da prova (mau tempo, vendaval, etc.) independentemente do
estágio em que a prova se encontrar no momento da interrupção;
11.4 – formar conselho técnico e disciplinar, cuja função será de opinar, o árbitro geral terá a palavra
final;
11.5- decidir por qualquer eventualidade que não esteja dentro deste regulamento.
Art.12º - A Secretaria de Esportes e Lazer compete:
12.1 – responsabilidade total das provas resolvendo pendências de qualquer tipo, que fujam as alçadas
das outras autoridades;
Art. 13º - aos árbitros compete:
13.1- verificar se todas as regras estão sendo cumpridas, corrigir eventuais falhas, e outras providências
que se fizerem necessárias, como orientar percurso, advertir, e até desclassificar o atleta, caso seja grave.
CAPÍTULO VII
Dos protestos:
Art. 14º - Procedimentos:
14.1 - Cada equipe deverá informar ao árbitro geral por escrito 2 (dois) responsáveis pela equipe no
início do evento, pois somente estes responsáveis terão direito a solicitar recursos ou protestos;
14.2 - eventuais protestos somente serão aceitos se efetuados dentro de 30 (trinta) minutos após o
encerramento da prova;
14.3- somente o representante oficial do clube ou entidade poderá lavrar protestos que deverá ser
escrito e assinado pelo técnico, sem o qual não será levado em consideração;
14.4 – de posse do protesto as autoridades da prova compilarão todas as informações referentes ao
caso, encaminhando em seguida o processo ao Conselho Técnico da IV Travessia Aquática de São
José dos Campos para as considerações e desfecho final do mesmo.
Art. 15º - Ao conselho técnico compete: avaliar o desenvolvimento dos atletas durante a prova, bem como
recursos ou protesto encaminhados ao árbitro geral, deferindo ou punindo conforme decisão dos mesmos.
Art. 16º - As manifestações deste conselho nos casos julgados são soberanas e imutáveis, não
cabendo recurso.
Profª Ana Maria Candido
Árbitro Geral
IV Travessia Aquática de São José dos Campos
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dia 12 de abril de 2014 – 7h30
Nome ________________________________________________
Data de Nasc __________________ Equipe:_______________
Metragem:___________
Categoria / Prova ________________
Endereço _______________________________ Fone __ -________
CEP __________ E-mail ________________________________
Cidade _____________________ Bairro _______________________
Declaro estar em perfeitas condições de saúde para participar da
IV Travessia Aquática de São José dos Campos, conforme atestado médico
entregue no momento da retirada do chip.
Assinatura do Atleta
Assinatura do Responsável
RG:
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA EQUIPES
NOME DA ENTIDADE:
TÉCNICO RESPONSÁVEL:
CREF:
E-mail:Telefone:
NOME
DATA NASC. RG
CATEGORIA
PROVA
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Anexos
Anexos à LC nº 532/14
07 de março de 2014 - página 27
07 de março de 2014 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
Anexos à Lei nº 9095/14
07 de março de 2014 - página 29
07 de março de 2014 - página 30
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
07 de março de 2014 - página 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
Órgão :
40
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade :
20
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO
Programa :
0024
UNIVERSALIZAÇÃO DA PRÉ ESCOLA
Objetivo :
ATENDER A DEMANDA PELO ENSINO PÚBLICO PRÉ-ESCOLAR. CONTEMPLAR PRIORITARIAMENTE DIRETRIZES DAS REGIÕES 9,10,13,15,16 E 18.
Justificativa :
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: PROMOVER O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM IDADES DE FREQUENTAR A PRÉ-ESCOLA.
Público Alvo :
ALUNOS EM IDADE DE FREQUENTAR A PRE-ESCOLA.
Indicador
ALUNOS ATENDIDOS NA PRÉ-ESCOLA
Código Ação
Unidade
Medida
Índice
Recente
Índice Futuro
N° ALUNOS
13.696
14.594
Unidade
Medida
Produto
Exercícios
2014
13.915
Meta
Física
2014
2015
14.138
Custo
Estimado
Meta
Física
2015
2016
14.364
Custo
Estimado
Meta
Física
2016
2017
14.594
Custo
Estimado
Meta
Física
2017
Custo
Estimado
2083
Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB
PERCENTUAL
100
62.249.168,90
100
70.331.000,00
100
83.445.000,00
100
85.781.000,00
2084
Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB - OUTROS
PERCENTUAL
100
2.596.000,00
100
2.869.000,00
100
3.134.000,00
100
3.112.000,00
TOTAL DO PROGRAMA :
GIAP /
OFR00340
27/02/2014 14.40.03
64.845.168,90
73.200.000,00
86.579.000,00
Versão 26/02/2014 - 14:05
88.893.000,00
1/ 4
100
100
Meta
Física
2015
2016
228.082.168,90
505.301.168,90
2.054.905.168,90
TOTAL ÓRGÃO :
TOTAL DO PPA :
593.605.000,00
247.019.000,00
138.311.000,00
7.253.000,00
131.058.000,00
Custo
Estimado
100
100
Meta
Física
613.955.000,00
260.636.000,00
149.020.000,00
7.071.000,00
141.949.000,00
Custo
Estimado
Custo
Estimado
Meta
Física
20.969.000,00
Versão 26/02/2014 - 14:05
2017
2085
Manutenção de Creches e IMIS - FUNDEB
PERCENTUAL
100
18.434.000,00
100
19.252.000,00
100
20.074.000,00
100
20.640.000,00
2086
Manutenção de Creches e IMIS - FUNDEB - OUTROS
PERCENTUAL
100
745.000,00
100
821.000,00
100
895.000,00
100
892.000,00
4/ 4
2016
13.600
2.499.957.000,00
2017
CRIANÇAS EM IDADE DE FREQUENTAR AS CRECHES.
2.547.914.000,00
2016
Público Alvo :
Versão 26/02/2014 - 14:05
100
100
Meta
Física
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: ATENDER A DEMANDA ATIVA, POSSIBILITANDO O ACESSO DA CRIANÇA À ESCOLA E A PERMANÊNCIA DAS MÃES TRABALHADORAS NO MERCADO DE TRABALHO.
2.486.441.000,00
552.916.000,00
234.114.000,00
139.732.000,00
6.636.000,00
133.096.000,00
Custo
Estimado
Justificativa :
27/02/2014 14.40.03
143.007.000,00
2015
2017
6,20
20.073.000,00
TOTAL UNIDADE :
100
100
Meta
Física
2016
6,10
2016
TOTAL DO PROGRAMA :
5.999.000,00
137.008.000,00
Custo
Estimado
Exercícios
Meta
Física
100
2014
2015
6,10
2015
11.600
PERCENTUAL
100
Meta
Física
2014
6
ATENDER A DEMANDA ATIVA POR VAGAS EM CRECHES MUNICIPAIS. CONTEMPLAR PRIORITARIAMENTE DIRETRIZES DAS REGIÕES 2,9,12.
OFR00340
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB - OUTROS
2082
PERCENTUAL
Produto
6,20
Objetivo :
GIAP /
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
2081
Unidade
Medida
5,75
Custo
Estimado
Código Ação
ÍNDICES DO IDEB
27/02/2014 14.40.03
MÉDIA DOS DOIS ÍNDICES DO IDEB (NOS FINAIS E INICIAIS)
19.179.000,00
Índice Futuro
2015
Índice
Recente
Meta
Física
Unidade
Medida
ALUNOS COM IDADE DE FREQUENTAR O ENSINO FUNDAMENTAL.
Público Alvo :
2014
10.600
Indicador
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: AMPLIAR COM QUALIDADE O ATENDIMENTO DE ALUNOS EM IDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Justificativa :
TOTAL DO PROGRAMA :
Custo
Estimado
OFERECER EDUCAÇÃO DE QUALIDADE AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ATENDENDO TODA A DEMANDA EXISTENTE. CONTEMPLAR PRIORITARIAMENTE DIRETRIZES DAS REGIÕES 9,10,13,15,16 E
18.
3/ 4
1.191.000,00
173.000,00
1.018.000,00
Custo
Estimado
2014
ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE
2017
Meta
Física
Objetivo :
100
100
Meta
Física
Produto
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
1.160.000,00
172.000,00
988.000,00
Custo
Estimado
Unidade
Medida
PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017
100
100
Meta
Física
2017
1.750
15.600
Versão 26/02/2014 - 14:05
1.109.000,00
163.000,00
946.000,00
Custo
Estimado
2016
1.750
10.049
0027
1.051.000,00
147.000,00
904.000,00
Custo
Estimado
Exercícios
ALUNOS
ATENDIDOS
Programa :
2014
2015
1.750
Índice Futuro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
100
100
Meta
Física
2014
1.750
Índice
Recente
27/02/2014 14.40.03
TOTAL DO PROGRAMA :
1.750
Índice Futuro
Código Ação
PERCENTUAL
Produto
1.744
CRIANÇAS ATENDIDAS
Unidade
Medida
OFR00340
Manutenção do Ensino Supletivo - FUNDEB - OUTROS
2088
PERCENTUAL
Unidade
Medida
N° ALUNOS
Indicador
GIAP /
Manutenção do Ensino Supletivo - FUNDEB
2087
Código Ação
ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO SUPLETIVO
Índice
Recente
ALUNOS COM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Público Alvo :
Unidade
Medida
MINIMIZAR O NÚMERO DE PESSOAS QUE NÃO CONCLUIRAM O ENSINO FUNDAMENTAL.
Justificativa :
Indicador
ATENDER A DEMANDA DAS PESSOAS QUE NECESSITAM FREQUENTAR O ENSINO SUPLETIVO.
ENSINO SUPLETIVO
0025
Objetivo :
0026
PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017
Programa :
Programa :
OFR00340
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
GIAP /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
07 de março de 2014 - página 32
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2175
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2014 - 2017
DEMONSTRATIVO DE PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO E UNIDADE - FÍSICO E FINANCEIRO
CRECHE PARA TODOS
Exercícios
2017
15.600
Custo
Estimado
21.532.000,00
2/ 4