NA 005 - Procedimento de contas à pagar REVISADA EM
Transcrição
NA 005 - Procedimento de contas à pagar REVISADA EM
MANUAL DE POLITICAS E NORMAS ADMINISTRATIVAS NORMA ADMINISTRATIVA – NA 005 PROCEDIMENTO DE CONTAS À PAGAR _______________________________________________________________ 1. OBJETIVO Definir as normas e procedimentos operacionais a serem seguidos pelos colaboradores das empresas do grupo BEVAP, no que se refere a quaisquer tipos de pagamentos, sejam eles de investimentos, custos, despesas, adiantamentos e outros compromissos que ensejam esforço de caixa para o pagamento de faturas, notas fiscais, recibos, dentre outros e que são enviado ao contas a pagar, de forma a assegurar que sejam efetuados conforme diretrizes da BEVAP. 2. ABRANGÊNCIA Toda solicitação de pagamento, sistêmica ou sob demanda, enviadas ao contas à pagar para o efetivo pagamento. 3. POLÍTICAS Todos os processos de pagamento deverão estar suportados por documentação devidamente autorizada (notas fiscais, faturas, recibos, fundo fixo, dentre outros) pagos pela BEVAP. Esta norma não considera os os termos definido na NA 004 – Gastos com viagens e reembolso de despesas. Somente poderão ser pagos os produtos, bens, mercadorias e serviços comprovadamente recebidos/executados e registrados no sistema “RM” e que cumpriram o disposto na NA 001 – Compra de ativos, materiais e serviços. Somente poderão ser efetuados pagamentos a fornecedores e/ou prestadores de serviços que possuam firma aberta e reconhecida, nota fiscal e conta corrente em nome da pessoa jurídica. IMPORTANTE: É vedado o pagamento de quaisquer valores em conta corrente que não seja da pessoa jurídica e/ou pessoa física a quem foi emitido o Pedido de Compra Aprovado Página 1 MANUAL DE POLITICAS E NORMAS ADMINISTRATIVAS NORMA ADMINISTRATIVA – NA 005 PROCEDIMENTO DE CONTAS À PAGAR _______________________________________________________________ e/ou contrato de prestação de serviços em de acordo com o definido na NA 001 – Compra de ativos, materiais e serviços. Excepcionalmente, o fornecedor poderá firmar documento especifico e aprovado pelo departamento jurídico da BEVAP, onde este transfere o credito devido autorizando, inclusive, o deposito em outra conta corrente, conforme modelo em anexo abaixo: Modelo de contrato de cessão Todas os documentos de pagamento (faturas, faturas proforma, duplicatas, boletos, adiantamentos, dentre outros documentos de cobrança) deverão ser enviados ao Contas a Pagar no mínimo, 10 (dez) dias antes do vencimento definido e/ou negociado com o fornecedor para o documento apresentado. A utilização do sistema “RM” no processo de contas a pagar será, oportunamente, detalhado e anexado à esta norma. 4. RESPONSABILIDADES São responsabilidades das áreas requisitantes: Acompanhar o fluxo operacional desde a solicitação de compra, serviço, adiantamento e/ou reembolso até o seu devido pagamento. Assegurar a integridade de todas as informações contidas no sistema “RM” que deverão ser enviadas ao Contas a Pagar. Revisar todos os documentos que deverão ser pagos junto ao sistema “RM” antes do envio ao Contas a Pagar. Cumprir os prazos estabelecidos para o envio de documentos ao Contas a Pagar, conforme descrito acima no item 3. Políticas. Página 2 MANUAL DE POLITICAS E NORMAS ADMINISTRATIVAS NORMA ADMINISTRATIVA – NA 005 PROCEDIMENTO DE CONTAS À PAGAR _______________________________________________________________ Todos os pagamentos de juros por atraso e prorrogação de vencimento de fatura deverão ser negociados pela área requisitante e aprovados pela política de alçadas, antes de serem enviados ao Contas a Pagar. Quando o fornecedor e/ou prestador de serviço solicitar uma confirmação de pagamento de fatura, informar verbal ou formalmente aos mesmos (consultar no sistema “RM”). 5. PROCEDIMENTOS A área requisitante deverá atentar para o cumprimento de suas responsabilidades relativo aos aspectos abaixo descritos: Quando da checagem das informações no sistema “RM”; Se as faturas foram aprovadas de acordo com a PA 006 – Poderes e alçadas para aprovação de operações e transações; Correto lançamento e apropriação no centro de custo e na conta contábil correta, vide plano de contas no sistema “RM”. Caso ocorram dúvidas, consultar o departamento de contabilidade. Correta apuração de impostos por meio de alíquota vigente no respectivo período do pagamento. Caso ocorram dúvidas, consultar o departamento fiscal. Todos os campos estão preenchidos corretamente no “Cadastro Geral de Fornecedores”. Quando da checagem dos documentos a serem enviados ao Contas a Pagar: Nota Fiscal de compra e/ou serviço faturada pela mesma na qual foi criada a fatura no sistema “RM”; Vencimento do documento em conformidade com os prazos estabelecidos para pagamento de acordo com as negociações descritas na NA 001 – Compra de ativos, materiais e serviços; Nota Fiscal em conformidade com os materiais recebidos e/ou serviços prestados. Página 3 MANUAL DE POLITICAS E NORMAS ADMINISTRATIVAS NORMA ADMINISTRATIVA – NA 005 PROCEDIMENTO DE CONTAS À PAGAR _______________________________________________________________ Correto preenchimento das informações nos documentos a serem enviados referente a ordem de compra (Orçamentos), número do pedido, número do lançamento da fatura no sistema “RM”, número do fornecedor, vencimento e nome de contato da área requisitante. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS Toda a documentação relacionada a pagamento, deverá ser mantida nos arquivos da companhia, no mínimo, durante cinco anos; Aqueles vinculados aos tributos e encargos trabalhistas pelo período definido na legislação. Sempre que possível arquivar cópias no próprio departamento, no mínimo, durante dois anos podendo posteriormente ser destruídas. 7. APROVAÇÃO Qualquer inclusão, alteração ou exclusão nesta política, deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva. 8. CONTROLE DAS REVISÕES Revisão nº Data Descrição da Revisão ELABORADO POR APROVADO POR 00 09/03/2012 Emissão inicial E. Camargo M. Gotlib; R. Germino; E. Camargo Página 4