PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - PCD Nota

Transcrição

PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - PCD Nota
CENTRUS
PLANO DE CONTRIBUIÇÃO
DEFINIDA - PCD
Nota Técnica Atuarial 024/13
Julho/2013
0
ÍNDICE
1
2
2.1
2.2
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.4.1
4
4.1
4.2
4.2.1
4.2.2
5
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
6
6.1
6.2
7
8
8.1
8.2
9
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.2
9.2.1
9.2.2
10
11
12
13
OBJETIVO ............................................................................... 2
MODALIDADE DOS BENEFÍCIOS ...................................................... 3
BENEFÍCIOS PREVISTOS PELO PLANO .............................................. 3
INSTITUTOS............................................................................. 3
HIPÓTESES E MÉTODOS ATUARIAIS................................................. 4
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS ............................................................ 4
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS.......................................................... 4
HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS ......................................... 4
MÉTODO ATUARIAL ................................................................... 5
REGIMES FINANCEIROS ............................................................... 5
FORMAÇÃO DAS CONTAS E DOS FUNDOS DO PLANO ............................ 6
CONTAS ................................................................................. 6
FUNDOS ................................................................................. 6
FUNDO DE SOBRA DE RESGATE - FUNRE .......................................... 6
FUNDO DE EXCEDENTES - FUNEX................................................... 7
CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS E INSTITUTOS......................................... 8
BENEFÍCIOS DO PLANO ............................................................... 8
APOSENTADORIA ...................................................................... 8
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ................................................... 9
RENDA MENSAL DE PENSÃO POR MORTE ......................................... 10
PAGAMENTO ÚNICO .................................................................. 10
INSTITUTOS............................................................................ 11
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO ............................................ 11
PORTABILIDADE....................................................................... 11
RESGATE ............................................................................... 11
VALOR ATUAL DAS OBRIGAÇÕES FUTURAS ...................................... 12
BENEFÍCIOS A CONCEDER ........................................................... 12
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ........................................................... 12
VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS .................................. 13
APURAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ...................................... 14
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER – PMBAC ............. 14
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – PMBC ............... 14
EXPRESSÃO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES ................................. 15
CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES ............................................ 15
CONTRIBUIÇÃO NORMAL ............................................................ 15
CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA ...................................................... 15
CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO .............................................. 15
CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA ............................................ 16
CONTRIBUIÇÃO NORMAL ............................................................ 16
CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO .............................................. 17
DETERMINAÇÃO DA COTA PATRIMONIAL ......................................... 18
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ............................... 19
METODOLOGIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DE GANHOS PERDAS ATUARIAIS20
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................. 21
ANEXO .................................................................................. 22
1
1
OBJETIVO
Esta Nota Técnica Atuarial objetiva estabelecer e fixar as bases técnicas,
formulações matemáticas e atuariais e metodologias de cálculo das contribuições,
provisões matemáticas, benefícios e institutos do Plano de Contribuição Definida,
administrado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS.
O presente documento se baseou na proposta de alteração regulamentar
do Plano de Contribuição Definida aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade
em reuniões extraordinárias, realizadas nos dias 20 de junho de 2013 e 25 de julho de
2013, e vigerá a partir da aprovação da referida proposta pelo órgão governamental
competente.
Para todos os efeitos deste documento, “PCD” ou simplesmente “Plano”
significará o Plano de Contribuição Definida.
2
2
MODALIDADE DOS BENEFÍCIOS
O PCD está estruturado sob a modalidade de Contribuição Definida (CD),
já que mantém o valor dos benefícios programados permanentemente ajustado ao
saldo de conta mantido em favor do Participante, inclusive na fase de percepção do
benefício, quando Assistido.
2.1
BENEFÍCIOS PREVISTOS PELO PLANO
Os benefícios assegurados pelo Plano, todos estruturados na modalidade
de Contribuição Definida, são os seguintes:
I.
Benefício de Aposentadoria;
II.
Benefício de Aposentadoria por Invalidez; e
III.
Benefício de Pensão por Morte.
2.2
INSTITUTOS
Observado o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de
maio de 2001, bem como na Resolução MPS/CGPC nº 06, de 30 de outubro de 2003, o
Plano dispõe das seguintes opções aos Participantes:
I.
Benefício Proporcional Diferido;
II.
Portabilidade;
III.
Resgate; e
IV.
Autopatrocínio.
3
3
HIPÓTESES E MÉTODOS ATUARIAIS
O Plano não prevê a assunção de riscos atuariais. Assim sendo, todas as
hipóteses e os métodos atuariais aplicáveis ao Plano, apresentadas a seguir, são
utilizadas unicamente para calcular a Renda por Prazo Indeterminado, a qual prevê
cálculos atuariais, ou a Renda Certa Linear, que pressupoe a adoção de taxa de juros,
não gerando, em ambos os casos, qualquer ganho ou perda atuarial para o PCD.
3.1
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS
(1)
Sobrevivência/Mortalidade de Válidos
qx
Mortalidade de Inválidos
qix (1)
Entrada em Invalidez
(1)
Não aplicável
Utilizada unicamente para calcular a Renda por Prazo Indeterminado, atuarialmente calculada.
3.2
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS
Taxa de Rotatividade
Não aplicável
Taxa de Portabilidade
Não aplicável
Novos Entrados
Não aplicável
3.3
HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
HIPÓTESES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
Taxa de Juros Técnico-Atuarial
ia(1)
Crescimento Real dos Salários
Não aplicável
Fator de Capacidade
Dos Salários
Não aplicável
Dos Benefícios do Plano
Não aplicável
Dos Benefícios do INSS
Não aplicável
Índice de Atualização
Dos Salários
Da Unidade Básica de Referência do Plano - UBR
Dos Benefícios do Plano
Dos Benefícios do INSS
Atualização do último reajuste dos Benefícios para a
data base de cálculo dos Assistidos
Não aplicável
IPCA (IBGE)
Cota do Plano
Não aplicável
Não aplicável
(1)
Utilizada para calcular a Renda por Prazo Indeterminado, atuarialmente calculada, e a Renda Certa
Linear.
4
3.4
MÉTODO ATUARIAL
O método atuarial utilizado para este Plano, estruturado na modalidade
de Contribuição Definida para todos os benefícios, é o de Capitalização Financeira.
3.4.1
REGIMES FINANCEIROS
Os benefícios do Plano estão estruturados nos regimes financeiros e
métodos de financiamento descritos a seguir:
REGIME FINANCEIRO
MÉTODO DE
FINANCIAMENTO
Benefício de Aposentadoria
Capitalização
Capitalização Financeira
Benefício de Aposentadoria por
Invalidez
Capitalização
Capitalização Financeira
Benefício de Pensão por Morte
Capitalização
Capitalização Financeira
BENEFÍCIO
5
4
FORMAÇÃO DAS CONTAS E DOS FUNDOS DO PLANO
4.1
CONTAS
O PCD manterá, nos termos do Regulamento do Plano, as seguintes
contas em cotas, individualmente para cada Participante ou Assistido, conforme
disposto no Regulamento do Plano:
I.
Conta de Participante - Copar
II.
Conta de Patrocinador – Copat
III.
Conta de Recursos Portados – Corep
IV.
Conta Pendente de Resgate - Coper
V.
Conta de Benefício - Coben
4.2
FUNDOS
O PCD manterá, nos termos do Regulamento do Plano, os seguintes
fundos coletivos:
I.
Fundo Administrativo – Funad
II.
Fundo de Sobra de Resgate – Funre
III.
Fundo de Excedentes - Funex
A manutenção e atualização do Funad é de responsabilidade exclusiva
da CENTRUS, devendo-se observar, para tanto, o Regulamento do Plano de Gestão
Administrativa - PGA.
4.2.1
FUNDO DE SOBRA DE RESGATE - FUNRE
O Funre será constituído em quantitativo de cotas e o seu saldo será
atualizado mensalmente, de acordo com a seguinte formulação:
Funret = Funret −1 *
CPt
+ SRCPIt − VlrUtilizadot
CPt −1
Onde:
Funret : Valor do Funre no mês “t”;
CPt : Valor da Cota válida para o mês “t”.
6
SRCPI t
: Saldo remanescente da Copat, não destinado àqueles que fizeram a opção
pelo resgate no mês “t”; e
VlrUtilizadot : Valor do Funre utilizado no mês “t”, conforme especificado pela
CENTRUS na forma e valores previsto no Regulamento do PCD.
4.2.2 FUNDO DE EXCEDENTES - FUNEX
O Funex será constituído em quantitativo de cotas e o seu saldo será
atualizado mensalmente, de acordo com a seguinte formulação:
Funext = Funext −1 *
CPt
+ SobraCIt − VlrUtilizadot
CPt −1
Onde:
Funext : Valor do Funex no mês “t”;
CPt : Valor da Cota válida para o mês “t”.
SobraCI t
: São as sobras das contas individuais e patronais, no mês “t”; e
VlrUtilizadot : Valor do Funex utilizado no mês “t”, conforme especificado pela
CENTRUS na forma e valores previsto no Regulamento do PCD.
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5
CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS E INSTITUTOS
Nos subitens a seguir demonstra-se a metodologia de cálculo dos
benefícios e institutos do PCD.
5.1
BENEFÍCIOS DO PLANO
Os benefícios abrangidos por este Plano estão estruturados na forma de
renda mensal, os quais serão apurados na data de cálculo, com base no saldo da
Coben, também constituída na mesma data, considerando o valor da cota vigente na
data de cálculo, determinado conforme especificado em Regulamento, para cada
forma de recebimento de benefício oferecida.
Assim, temos que as formulações para os cálculos e recálculos dos
benefícios assegurados pelo Plano serão expressas como demonstrado nos subitens a
seguir.
5.1.1
APOSENTADORIA
O Benefício de Aposentadoria é apurado para um determinado
Participante “j”, na data de cálculo “t”, e valorizado em moeda corrente nacional,
de acordo com uma das opções facultadas ao Participante quando do requerimento
formal, conforme fórmulas a seguir:
I.
BenA j ;t =
Renda por Prazo Indeterminado, atuarialmente calculada:
Coben j ;t
FA j ;t
× CPt
Onde:
BenAj;t : Benefício de Aposentadoria de um determinado Assistido “j”, na data “t”;
Cobenj;t : Saldo da Conta de Benefício do Assistido “j”, na data “t”, em cotas, já
deduzido de eventual saque de até 25% (vinte e cinco por cento), na forma facultada
em Regulamento;
FAj ;t : Fator Atuarial referente ao Assistido “j”, calculado na data “t”, considerando
as características do Assistido e as premissas vigentes nesta data; e
CPt : Valor da Cota válida para o mês da data “t” de cálculo do benefício.
II.
Renda em Percentual do saldo de conta:
BenAj;t = Cobenj;t × %E ×CPt
8
Onde:
%E é o percentual livremente escolhido na concessão, entre 0,1% (um décimo por
cento) e 2% (dois por cento), com intervalos de 0,1% (um décimo por cento).
III.
BenAj ;t =
Renda por Prazo Certo:
Cobenj ;t
P *13
× CPt
Onde:
P é o período livremente escolhido na concessão, de no mínimo 5 (cinco) anos e no
máximo 30 (trinta) anos, com intervalos de 1 (um) ano.
IV.
BenAj ;t =
Renda Certa Linear:
Cobenj ;t
(12 × a12×P i ) + aP i
j m
× CPt
j a
Onde:
aP i
j m
Valor de uma renda financeira discreta unitária mensal, postecipada, pagável
ao Participante “j” pelo número de anos “P” e considerando a taxa de juros mensal
im ;
aP i
j a
Valor de uma renda financeira discreta unitária anual, postecipada, pagável ao
Participante “j” pelo número de anos “P” e considerando a taxa de juros anual ia ;
P é o período livremente escolhido na concessão, de no mínimo 5 (cinco) anos e no
máximo 30 (trinta) anos, com intervalos de 1 (um) ano.
5.1.2
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O Benefício de Aposentadoria por Invalidez é apurado para um
determinado Participante “j”, na data de cálculo “t”, e valorizado em moeda
corrente nacional.
O Benefício de Aposentadoria por Invalidez será calculado, conforme
fórmula abaixo, considerando a renda por prazo indeterminado, atuarialmente
calculada:
BenAInv j ;t =
Coben j ;t
FAij ;t
× CPt
9
Onde:
BenAInvj ;t : Benefício de Aposentadoria por Invalidez de um determinado Assistido
“j”, na data “t”;
Cobenj;t : Saldo da Conta de Benefício do Assistido Inválido “j”, na data “t”, em cotas;
FAij;t : Fator Atuarial referente ao Assistido Inválido “j”, calculado na data “t”,
considerando as características do Assistido e as premissas vigentes nesta data.
5.1.3
RENDA MENSAL DE PENSÃO POR MORTE
A Renda Mensal de Pensão por Morte de Participante é apurada com base
nos dados do Participante “j” falecido, na data de cálculo “t”, e valorizado de acordo
com uma das opções facultadas ao(s) Beneficiário(s), quando do requerimento formal.
As formas de recebimento previstas para o benefício de Pensão por
Morte são as mesmas descritas para o Benefício de Aposentadoria, apresentadas no
item 5.1.1 desta Nota Ténica, considerando a mesma formulação e critérios de
apuração e manutenção das rendas mensais, acrescida da possibilidade de pagamento
único do saldo da Coben, por opção do(s) Beneficiário(s), na forma definida no
Regulamento.
5.1.4
PAGAMENTO ÚNICO
Quando o resultado dos cálculos dos benefícios de renda mensal resultar
em valor inferior a 2 (duas) UBR - Unidade Básica de Referência, será pago o saldo
remanescente acumulado na respectiva Coben, em forma de pagamento único
extinguindo-se, desta forma, toda e qualquer obrigação do Plano e da CENTRUS com
o Assistido, conforme a seguir:
Pu j ;t = Se [ B nj ,t < (2 ×UBRt ) ] → Pu j ;t = Coben j ,t × CPt ;
Senão → Pu j ;t = Nulo
Onde:
B nj ,t : Valor do benefício “n” a ser percebido por um determinado Assistido “j”, na
data “t”, a partir da data de início de benefício, ou mensalmente, a partir do
recálculo deste benefício, expresso em moeda corrente nacional;
Pu j ;t : Pagamento Único de um determinado Assistido “j”, na data “t”;
CPt : Valor da Cota válida para o mês da data “t” de cálculo do benefício;
UBR : Unidade Básica de Rerefência na data de Cálculo ou de Recálculo “t”.
10
5.2
INSTITUTOS
5.2.1
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
O benefício decorrente da opção pelo Benefício Proporcional Diferido
terá seu valor mensal inicial apurado na data de opção, com base no saldo acumulado
nas contas Copar, Copat, Coper e Corep, convertido na Coben quando da concessão
do benefício.
O benefício é apurado para um determinado Participante optante pelo
BPD “j”, na data da opção “t”, considerando a elegibilidade à Aposentadoria, e
determinado conforme fórmulas dispostas no subitem 5.1.1 desta Nota Técnica
Atuarial.
5.2.2
PORTABILIDADE
Ao Participante é assegurada a portabilidade dos recursos financeiros
correspondentes ao seu direito acumulado no PCD, para outro plano de benefícios de
caráter previdenciário.
O direito acumulado, para fins de portabilidade corresponderá ao saldo
integral existente nas contas Copar, Copat e Corep, caso exista, na data de cessação
das contribuições para o PCD, conforme formulação a seguir:
Port j ,t = (Coparj ;t + Copat j ;t + Corepj ;t ) × CPj ,t
5.2.3
RESGATE
O valor do resgate, conforme estabelecido pelo Regulamento do Plano,
será correspondente ao saldo existente nas contas Copar e Corep constituída com
recursos acumulados em previdência complementar aberta e de parcela resultante da
aplicação de percentual incidente sobre o saldo da Copat, considerando o tempo de
contribuição ao PCD, sob a forma de pagamento único ou em até 60 (sessenta)
parcelas mensais e consecutivas, conforme fórmula a seguir:
Re sgate j ,t =
[(Copar j ;t + Corep Aberta ) + k × Copat j ,t ]
p
× CPt , j
Sendo: 1 ≤ p ≤ 60 , conforme opção do participante.
Onde:
corresponde à Conta de Recursos Portados constituída com recursos
oriundos de previdência complementar aberta; e
Corep
Aberta
k corresponde a progressão de 5% a cada ano completo de vinculação ao PCD.
11
6
VALOR ATUAL DAS OBRIGAÇÕES FUTURAS
Considerando a modelagem do PCD, nos subitens a seguir é demonstrada
a metodologia de apuração e cálculo do valor atual das obrigações futuras dos
benefícios e opções considerando o regime financeiro de capitalização para todos os
benefícios do Plano.
6.1
BENEFÍCIOS A CONCEDER
O cálculo que expressa o Valor Presente das Obrigações Futuras (VPBaC)
dos Benefícios do PCD é dado pela acumulação financeira, a partir da seguinte
expressão:
VP(BaC) j;t = [Coparj;t + Copatj;t + Corepj;t + Coperj;t ] × CPt
Onde:
VP(BaC) j;t : Valor presente das obrigações futuras para o Participante “j”, na data
“t”, em moeda corrente nacional.
6.2
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
O cálculo que expressa o Valor Presente das Obrigações Futuras de
Benefícios Concedidos (VPBC) referente aos Benefícios do PCD é dado a partir da
seguinte expressão:
VP(BC) j;t = Cobenj;t × CPt
Onde:
VP ( BC ) j ; t : Valor presente das obrigações futuras do benefício concedido, para o
Assistido “j”, na data “t”, em moeda corrente nacional.
12
7
VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS
As contribuições vertidas para o Plano observam o disposto no
Regulamento, respeitadas as taxas resultantes da determinação do Plano de Custeio
por ocasião da Avaliação Atuarial anual, ou quando se fizer necessário.
Em virtude do PCD se tratar de Plano exclusivamente baseado no regime
de capitalização, através de acumulação financeira individual, por estar estruturado
na modalidade de Contribuição Definida, e atendendo às disposições da legislação, o
Valor Atual das Contribuições Futuras é nulo.
13
8
APURAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
As Provisões Matemáticas são determinadas pela composição das
Provisões de Benefícios a Conceder e Provisões de Benefícios Concedidos, apuradas
mensalmente por ocasião dos cálculos das provisões matemáticas mensais e na
Avaliação Atuarial anual do Plano.
A seguir, passaremos a expor as expressões utilizadas para a
determinação das provisões matemáticas do PCD.
8.1
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER – PMBAC
O cálculo do valor total das Provisões Matemáticas de Benefícios a
Conceder será apurado, a partir da seguinte expressão:
PMBaC tT =
N
∑ VP ( BaC )
j =1
j ,t
Onde:
VP( BaC ) j ; t : Valor presente das obrigações futuras para com os benefícios a
conceder, para cada Participante “j” do Plano, na data “t” da avaliação, conforme
determinado no subitem 6.1.
8.2
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS – PMBC
Representa o valor atual dos Benefícios Concedidos aos Assistidos do
Plano, sob a forma de pagamento de renda continuada, a partir da seguinte
expressão:
Nb
PMBC = ∑VP( BC) j ,t
T
t
j =1
Onde:
VP ( BC ) j ; t : Valor presente das obrigações futuras para com os benefícios Concedidos,
para o Assistido “j”, na data “t” da avaliação, conforme determinado no subitem 6.2,
desta Nota Técnica Atuarial.
14
9
EXPRESSÃO DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES
9.1
CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES
9.1.1
CONTRIBUIÇÃO NORMAL
As Contribuições Normais do Participante CN Part
, são expressas por:
j ;t
CN
Part
j ;t
= ( ρ × SP j ;t )
Onde:
ρ : Percentual de Contribuição escolhido pelo Participante “j”, sendo ρ ≥ 3% ; e
SPj ;t : Valor do Salário de Participação do Participante “j”, na data “t”.
9.1.2 CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA
A Contribuição Voluntária do Participante ou do Assistido, de caráter
facultativo, e de valor equivalente a, no mínimo, 2 (duas) UBR, poderá ser vertida ao
Plano pelo Participante ou Assistido, sem contrapartida da Patrocinadora.
9.1.3 CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Conforme previsão regulamentar, a contribuição de administração, que
objetiva cobrir as despesas administrativas do Plano, na forma da legislação vigente,
será fixada no Plano de Custeio, em conformidade com o Regulamento do Plano de
Gestão Administrativa - PGA.
A contribuição de administração de que trata este subitem não se
confunde com a taxa de administração prevista no Regulamento do PCD e fixada
anualmente no Plano de Custeio.
A Contribuição Administrativa CADM PART
será calculada monetariamente
j ;t
conforme a seguir:
N
V
B
CADM PART
= (CN Part
j ;t
j ;t × TxCart ) + (CV j ;t × TxCart ) + ( Ben j ;t × TxCart )
Onde:
CN
Part
j ;t
: Contribuição Normal do Participante “j”, conforme o caso, no mês “t”;
15
CV j ; t : Contribuição Voluntária do Participante e Assistido “j”, conforme o caso, no
mês “t”;
Ben j ;t : Benefício pago ao Assistido “j”, no mês “t”;
TxCart N : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre as
Contribuições Normais, no mês “t”;
TxCartV : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre as
Contribuições Voluntárias, no mês “t”;
TxCart B : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre os
Benefícios, no mês “t”;
9.2
CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA
9.2.1
CONTRIBUIÇÃO NORMAL
A Patrocinadora CENTRUS efetuará Contribuições Normais CN Patro
, de
j ;t
periodicidade mensal, equivalentes às Contribuições Normais vertidas pelos
Participantes que estiverem recebendo remuneração da Patrocinadora até o limite de
12% (doze por cento) do salário de participação:
CN jPatro
= máx(CN Part
;t
j ;t ;0,12× SPj ;t )
Sendo,
CN Patro
: Contribuição Normal da Patrocinadora CENTRUS referente ao Participante
j ;t
“j”, no mês “t”;
CNPart
j ;t
: Contribuição Normal do Participante “j”, no mês “t”;
SPj ;t : Valor do Salário de Participação do Participante “j”, na data “t”.
Conforme previsto no Regulamento, o Banco Central do Brasil, um dos
Patrocinadores do PCD, exercerá o patrocínio não contributivo, na forma estabelecida
na Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. Dessa forma, as contribuições de
patrocinadora previstas no Plano referem-se exclusivamente à obrigação da
Patrocinadora CENTRUS.
16
9.2.2
CONTRIBUIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
As
CADM
Contribuições
de
Administração
da
Patrocinadora
CENTRUS
Patro
t
, em moeda corrente nacional, são apuradas mensalmente através de um
percentual aplicável sobre as Contribuições Normais do Plano e objetiva cobrir as
despesas administrativas do Plano, como definido no Plano de Custeio, em
conformidade com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA.
Desta forma, a contribuição
monetariamente, conforme a seguir:
CADM
Patro
j ;t
= CN
Patro
j ,t
administrativa
será
calculada
× TxCar t N
Onde:
CADM Patro
: Valor da Contribuição de Administração da Patrocinadora, na data “t”;
j ;t
CN Patro
: Contribuição Normal da Patrocinadora referente ao Participante “j”, na data
j ,t
“t”; e
TxCart N : Taxa de Carregamento Administrativo definida no Plano de Custeio, sobre as
Contribuições Normais, no mês “t”.
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10
DETERMINAÇÃO DA COTA PATRIMONIAL
Para o primeiro dia de funcionamento do PCD, o valor da cota será de
R$1,00 (um real), expresso com 8 (oito) casas decimais. O valor da cota será
determinado mensalmente, considerando o valor do patrimônio do PCD registrado no
último dia útil do mês de referência e a quantidade de cotas existente na mesma
data.
A fixação e determinação do valor da cota, válida para o mês de
referência, dar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
 PPt −1 

CPt = 
 QCPt −1 
Onde:
CPt : Valor da Cota válida para o mês da data “t“;
PPt −1 : Patrimônio Total do Plano no mês da data “t-1”;
QCPt −1 : Quantidade de Cotas do Plano no mês da data “t-1”.
18
11
METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os benefícios de prestação mensal serão reajustados seguindo as regras
transcritas abaixo:
I – Em caso de opção pelo recebimento mensal pela Renda por Prazo
Indeterminado, calculada atuarialmente, a atualização do benefício dar-se-á
anualmente, de acordo com o saldo remanescente da Coben e as hipóteses
atuariais vigentes, por meio de recálculo atuarial;
II - Em caso de opção pelo recebimento mensal na forma de Renda por
Percentual do Saldo, a atualização do benefício dar-se-á mensalmente, de
acordo com o saldo remanescente da Coben e o percentual escolhido;
III - Em caso de opção pelo recebimento mensal em forma de Renda por Prazo
Certo, a atualização do benefício dar-se-á multiplicando-se a quantidade de
cotas a ser paga mensalmente, pelo valor da cota, posicionada na data do
pagamento; e
IV - Em caso de opção pelo recebimento mensal em forma de Renda Certa
Linear, a atualização do benefício dar-se-á anualmente, de acordo com o saldo
remanescente da Coben, o prazo remanescente e a taxa de juros atuarial
vigente, por meio de recálculo financeiro.
19
12
METODOLOGIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DE GANHOS
PERDAS ATUARIAIS
Não serão gerados ganhos ou perdas atuariais referentes ao PCD, em
face da estrutura e modalidade deste Plano, qual seja, Contribuição Definida (CD) e,
por conseguinte, não terá déficit ou superávit técnico a ser registrado.
20
13
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente Nota Técnica Atuarial contempla fórmulas para a Avaliação
Atuarial e manutenção mensal do PCD. A aplicação da metodologia e regimes
financeiros do Plano para os benefícios estão de acordo com a legislação em vigor e
com as práticas atuariais internacionalmente aceitas, e foram elaborados tomando-se
o cuidado para adequar as fórmulas ao respectivo Regulamento do Plano.
A presente Nota Técnica Atuarial - NTA expressa as definições técnicas
matemáticas e atuariais do PCD, que nortearão a manutenção do Plano, abrangendo
todos os aspectos que lhe são pertinentes, a confecção do Plano de Custeio e o
cálculo das Reservas Matemáticas e demais obrigações do Plano.
Esta NTA deverá ser atualizada sempre que as condições assim exigirem.
Brasília, 29 de julho de 2013.
JOÃO MARCELO B. L. M. CARVALHO
CESAR LUIZ DANIELI
Atuário MIBA 2.038 - MTb/RJ
Atuário MIBA 824 - MTb/RJ
SUPERVISOR ATUARIAL
DIRETOR TÉCNICO
ANTÔNIO FERNANDO GAZZONI
Atuário MIBA 851 - MTb/RJ
DIRETOR-PRESIDENTE
Assinado digitalmente por
GAMA-02.941.736/0001-90
PABX: 61 3327 6200 | FAX: 61 3328 8887 | [email protected]
SCN Q.5 SALA 118 Torre Norte | Brasília Shopping | Brasília–DF |70.715-900
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ANEXO
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS, ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
TAXA REAL ANUAL DE JUROS
4,00% a.a.
TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL
AT-2000 M&F (D10%)
Hipóteses utilizadas exclusivamente para o cálculo da Renda por Prazo
Indeterminado, atuarialmente calculada e a Renda Certa Linear.
Para o início da operacionalização do Plano de Contribuição de Definida –
PCD, as hipóteses foram definidas pela CENTRUS, utilizando como base dos resultados
dos testes de aderência realizados para os Planos PBB e PBDC, ambos administrados
pela Fundação.
As hipóteses acima deverão ser fixadas por ocasião de cada Avaliação
Atuarial e demonstradas em relatório específico, bem como nas Demonstrações
Atuariais – DA, ou outro documento que venha a substituí-las.
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