universidade federal ~~~ de santa catarina
Transcrição
universidade federal ~~~ de santa catarina
·. ~~~ ~~~ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA D Pró-Reitoria de Infraestrutura Coordenadoria de Aná lise e Registro de Contratos Campus Pro f. João Dav id Ferre ira Lima -CE P 88040-900 Trindade - Florianópolis - s.e - S r. ! www.pro infra.ufsc.br / +55 (48) 3"' .... ' ---------------------------------------- ~ - 2~3 12010 CONTRATO TERMO n E CONTRATO QUE ENT ll E S I CELEBRAM A UN IVERSmAnE FEn E RAL nE SANTA C ATARI NA E A FErESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PEQUISA SÓ C IO· ECONÔM IC OS OBJETlVAN nO A EXEC UÇÃO DO PROJETO nE PÓS·GRAD UCAÇÃO LATO SE 'su E PROJETO I' EDAGOG ICO. Pelo presente instrumento, a UNIVERS IDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA , s ituada no Campus Uni versitário, Ci dade de Florianópo li s, Estado de Santa Catarina. regida por se u Estatuto e Regimento Geral, vincul ada ao Mi ni stério da Educação. inscrita no CNPJlMF sob o nO. 83.899.526/0001 -82, representada neste ato pelo seu Pró- Reitor de Infra estrutura, Bel. ,JOÃO BATISTA FURTUOSO , C PF N" 216.143.269-91 , doravant e deno minada UFSC, e a FUNnAçÃO DE ESTUDOS E PESQU ISAS SÓC IO-ECONÔM ICOS - FEI'ESE, situada 11 0 Ca mpus Uni versitário, Ci dade de Fl orianópo lis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CN PJ/M F sob o nO 83.566.299/000 1-73, fundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pel a portaria conjunta sob o nO1837/2009 de 23 de dezembro de 2009 nos tennos da Lei n° 8.958/94, neste a iO representada por seu presidente GUILHERME JÚL IO DA S ILVA, C PF n" 145.6 55.289-9 1 e por seu superintendente ALTA IR ACELON DE MELO, CPF n° 246.018.709-25, doravante denomi nada FE PESE, conforme processo nO 23080.043940/2010-26 c Dispensa de Licitação na 261 /2010, resolve m celebrar o presente Co ntrato, que será regi do pe la Lei 8.666/93 e suas aherações e demais legislação apl icáve l à matéria, med iante as cláusulas c cond ições segui ntes: CLÃUSULA PRIM EIRA - no OIlJ ETO o presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio pe la FE PESE, na execução do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Espec ialização em Edu cação Integral. SUBCLÁUSULA PRI ME IRA - Para fi ns de cum primento do objeto do presente con trato a UFSC indicará O fi scal. SUBCLÁUSULA SEGUN I)A - Qualqu er alteração no orçamento e no plano de ap licação de recursos só será poss ive l a pós mani restação ravoráve l do re presentante descrito na Subc láusul a aci ma. A UFSC - CONTRATANTE se compromete: I. Coordenar, su pervi sio nar e ava liar a execução dos serv iços, de forma direta e/ou por meio dos órgãos delegados; 2. Orientar os procedimentos técnicos operacionai s, necessários ao desenvolvimento dos serviços; 3. Efetu ar o pagamento dos serviços prestados, nas condições previstas neste Termo de Contrato; 4. Designar supervi sores para acompanhar a execução dos contratos firmados pe la FEPESE. A FEPESE - CONTRATADA se compromete: I. Definir cronograma para a reali zação do Projeto; 2. Elaborar os relatórios de acordo com instruções emanad as pela UFSC; 3. Contratar os serviços especialistas, necessários à elaboração, dos servIços ora contratados; 4. Proceder o pagamento das despesas, de acordo com o cronograma de desembolso do pagamento bás ico, ou do ad itamento de recursos que se fizerem necessários. 5. A FE PESE alocará sua equipe de profissionais, ut ilizando, também, caso necessário, o apo io técnico espec ializado de terceiros, pessoas fisicas ou ju rídi cas, que deverão atuar sob sua orientação, cabe ndo à FE PESE a responsabilidade técnica pela execução das tarefas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão â conla do Orçamento Geral da UFSC, no Programa de Traba lh o 12.847. 1448.0509.000 1, PTR ES 024789, Fonte 0313 150072 e Elemento de Despesa 339039. C LÁUSULA QUARTA - DO VALOR O recurso financeiro para a realização do Projeto de q ue trata a Cláusula Prim eira deste Contrato será de R$ 200.000,00 (d uzentos mil reai s), a se r recolhido em favor da FEPESE, finan c iado pe lo Mini stério da Educação. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A UFSC efetuara em favor da FEPESE, o pagamento do va lor acima mencionado, pe la prestação dos serviços ora contratados, med iante apresentação de Notas Fi sca is de Prestação de Serviço. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPES E fará a retenção das taxas conforme Art 1.0 da Portaria nO \ 1205120 11 1G R,de 19deoutu brode2011. a) 2% para participação de even tos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação; ~ b) 1% para o Fundo de::!isão FUNEX ; (í ~ ~ ~ t) c) 1% para o Programa de Bo lsa de Extensão, Mon itori a e Trcin amento de Aluno de Grad uação; 2 SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A FE PESE sera remunerada no va lor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , para ressarcimentos dos serv iços admini strat ivos, conforme di scriminado no Plano de Trabalho. C LÁ USULA QUINTA - DOS RECU RSOS FINANCE IROS E MOVI MENTAÇÃO Caberá ao Presid ente da FEPESE, a responsabi lidade pe la mov im entação dos recu rsos financeiros oriund os do presente contrato. SUBCLÁUSULA PRIM E IRA - O representante da UFSC designado para acom pan har e fi sca li zar a execução do contrato anotará em reg istro próprio todas as ocorrências, determin ando o que for necessário à regulari zação das faltas ou defcitos observados, de acordo com o art igo 67 da Le i nO. 8.666/93. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As decisões e providências, q ue ultrapassarem a competência do representante de que trata a Subcláusu la anterior, deverão ser so lici tadas ao Pró-R eitor de InfraestruturalUFSC, em tempo hábi l, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA SEXTA - DO RELATÓ RIO DE EXECUÇÃO FÍSI CO FI NANE IRO A Contratada deverá apresentar à CA RC I PROINFRA , de acordo com as in struções do Coordenador do Projeto, após 30 (trinta) dias do vencim ento do Contrato, o Relatório de Execução Físico Financei ro. correspondentes aos serv iços execumdos com base neste Termo de Contrato, anexando a relação das despesas efetuadas, inclusive dos bens patrimonia is e, se for o caso, o comprovante da devolução do sa ldo remanesce nte. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Forma de apresentação da Prestação de Contas: 1- o fí cio de encam inhamento da Prestação de Comas, quando so li citado; 11 - demonstrati vo da execução da rece ita c da despesa; 111 - relação de pagamentos; IV - relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso); V - extratos da conta específica, onde se verifi que toda a movi mentação dos recursos; VI - comprovante de depósito bancário referente à devol ução do sa ldo não uti li zado se for o caso. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPESE deve rá manter em arq ui vo em pasta específica os origina is dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, rec ibos, bi lhetes de passagens, e outros comprovantes) pe lo prazo de 5 (c inco) anos, contados a part ir da data de aprovação da prestação de contas da UFSC pelo órgão competen te do referid o exercício fin anceiro. I - doc umentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo; 11 - co mprovantes originais de despesa q ue se apresentem em condições de dificil leitura, a menos que sejam acompanhados dejust ificati va; IH - comprovantes de despesa em itidos fora do prazo de vigência do Contrato. SUBCLÁUSULA QUARTA - la nota fi scal/ fa tu ra referente aos bens adqu iridos, a F'EPESE en tregará a primeira via à UFSC, para fin s de incorporação ao seu patrim ônio. A segunda via fara parte da prestação de con tas, devendo ambas ser atestadas no verso pelo fi sca l do curso, na fonna seguinte : "Atesto o recebimento do(s) bem (ns) ou a prestação dos serviços indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos com recu rsos do IPROINFRAlUFSC/200 Contrato n' Florianópolis, / / (Assi natura, Data e Carimbo)" SUBCLÁUSULA QUINTA - Quaisquer irregu laridades na prestação de contas, assegurado o amplo direito de defesa, imped irão a FEPESE de ce lebrar Contratos com a UF'SC pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e a ob ri gara a restitu ir os recursos recebidos, corri gidos por índice oficia l vigente na época, independentemente de outras penalidades prev istas em Lei . SUBCLÁUSULA SEXTA - Os valores reman escentes ou cujo emprego não houver sido reali zado na fo rma definida neste Contrato deverão ser restituídos à UFSC med iante depósito na sua con ta única, devendo o comprovante ser anexado à prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNC IA E DAS ALTERAÇÕES O presen te instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigo rará até 3 1 de dezem bro de 20 1\ , cuja eficác ia se dará co m a pub licação no Di ário Oficial da União, podendo vir a ser alterado e/ou prorrogado mediante Term o Aditivo, de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDAD ES A inexecução total ou parcial deste co ntrato pel a FEPESE autori zara a UFSC a aplicar multas correspondentes, respecti vamente, a \0% (dez po r cento) e até 5% (cinco por cento) do preço tota l dos serviços, independentemente da possi bilidade de rescisão unilateral do contrato, com as con seqilências contratuai s previ stas em lei, ou regulamento, nos lermos do art. 77 da Le i 8.666/93. CLÁUSULA DÉCI MA - DA PUBL ICAÇÃO A UFSC se responsab iliza, no prazo legal, ela pub licação do extrato do presente Con trato no Diári o Oficial da Uni ão. CLÁUSULA DÉC IMA PRIME IRA - DO FORO As dúv idas decorrentes da execução do presente Contrato não diri midas adm ini strativamente serão reso lvidas na Justiça Federal de Florianópo li s, Seção Jud ic iária do Estado de Santa Catari na. E, por estarem juntas e acordadas, firmam o presente instrumento em 04 (q uatro) vias de igual teor c forma, na presença das testemunhas infranomeadas. Flo rianópolis, 10 de dezembro de 20 10. L:= ; 3i'l~ Proi:'GUJ!.HE'lrME JUL,\ii:s VA Presidente CPF n" 145.665.289-91 Testemunh as: Nome: C PF: oSOl ~ H1- ~ 63 Caroline Machado Setor Financeiro FEPESE \ , \ ELON DEM E Superintendente C PF n" 246.0 18.709-25 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATAR INA ANEXO 11 PLA NO DE TRABALHO FOLH A 112 I DADOS CA DASTRA IS Nome da Entidade Proponente ICGC 83.566.299/0001·73 FUN DACÃO DE ESTUDOS E PESQUISA SÓC IO-ECONÔMICOS Endereço da entidade CAM PUS UN IVERS ITÁRIO - TRINDADE Cidade UF FLORIANÓPOL IS SC Conta Corrente Banco 20383g..2 BRAS IL Nome do Dirigente da Entidade Proponente G ui lherm e J ulio da Silva C IJOrgão Exp.lData Cargo 105.499 SSP-SC Professor I IC EP 88.040·900 2 OUTROS PARTic IPES Nome da Entidade Endereço (Rua, bairro, cidade, CE P). OOOrrelerone E.A. (048) 3953.1000 Praça de Pagame nto FLORIANÓPOL IS Agência 3582·3 C PF. do Dirigente 145.655.289·91 Função Presidente 1Matricu la 1158424 I E.A. ICGC 000: Telefone: fAX: 3. DESCR I ÃO DO PROJ ETO Título do Projeto: Período de Execução Curso de Pós-G raduação Especiali7.ação em Ed ucação Integral Término: DE mO t I Inic io: DEZI20 10 = ~):::> J , , ' UN I VERSIDADE: FEDERAL DE SA TA CATAR INA PLANO DE TRABAL HO FOLH A 212 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase) Metas META - Periodo ETAPA FASE ~ lI rso de Pós-Graduação Especialização m Educação Inlegra l Uni Etapa Inicio Términ o UN OI DEZ/20 10 DEZ/201 1 S. PLANO DE AP LI CAÇÃO (PLANO DETALH ADO ANEXO) Na tu reza da Despesa Cód igo 33.90.3 9 Especificação O utros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurldica TOTAL Tota l Conceden te Proponente RS 200.000,00 R$ 200.000,00 RS 200.000.00 RS 100.000,00 • VER PLANO DETALHADO ANEXO 6. CRONOGRAMA DE DESEM BOLSO: RS RS 200.000,00 Meta DEmOIO l a8 RS 50.000,00 JAN120 11 FEV12 011 MAR/201 ! R$ 50.000.00 R$ 50.000,00 RS 50.000.00 7 - A r "'''r~''!!O!. Jo O Bal! 'la Fur1uO! o Pela-UF;SC Pelo convenente UN IVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARIN A . ORÇAMENTO PRELI MINAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA CONTAS QUANTIDADE VALOR (R$) 1. Material de consumo (33 .90.30) R$ 7.000,00 Cartucho de im pressora R$ 1.000,00 Papel A4 Materia l de Áudio R$ 1.000,00 Material Eletrico Alimentação Utilização gráfica R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 2. Despesas com hospedagem (33 .90.39) R$ 90,000,00 Pa lestrantes R$ 90.000,00 3. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1\ 1\ R$ 23.600,00 Ali mentação Consultoria R$ 5.000,00 R$ 18.000,00 Encargos R$ 32.400,00 4. Taxas da UFSC (- Pessoal (a defin ir)+encargos du rante o pe riodo Material de escritório (pape l, toner, relatório e corre ios) v R$ 8,000,00 Pró-reitoria de Pós-grad uação Para FUNEX Bolsa de extensão S. Fundação ,"- R$ 79,000,00 Produção de material ./ TOTAL 2% R$ 4.000,00 1% R$ 2.000,00 1% R$ 2.000,00 R$ 16,000,00 R$ 13.000,00 R$ 3.000,00 TOTAL R$ 200,000,00 ~ , UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA Coordenadoria de Análise e Registro de Contratos campus Pro! Joao Dlvid FeflHa Um ~ . CEP AB040·900 Trindade· floli!nópolil· Santa catarina· Btuil l E-ma<! carq'[email protected] _55 (48) 372 1-9660 Florianópolis, 10 de Dezembro de 2010. Portaria n' 283/CARC/2010. o Pró· Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: DESIGNAR a docente BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF, PROFESSOR ASSISTENTE 4 DE, CPF n' 147830299-20, para fiscalizar e acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE FUND. ESTUDO E PESQUISAS SOCo ECO - Processo nº 23080.043940/2010-26 Contrato n' 00283/2010. 6-Reitor de Infraestrutura João Batista FurfuosO pr6-l1!'" tor de lrolra-EslluTUfO Porh,J'IO n 409!GRI200a
Documentos relacionados
universidade federal de santa catarina
igualdade de condições com as demais pessoas. Por tecnologia assistiva compreendem-se os produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funci onalidade,...
Leia mais