universidade federal ~~~ de santa catarina

Transcrição

universidade federal ~~~ de santa catarina
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~~~
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
D
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Coordenadoria de Aná lise e Registro de Contratos
Campus Pro f. João Dav id Ferre ira Lima -CE P 88040-900
Trindade - Florianópolis -
s.e - S r. ! www.pro infra.ufsc.br / +55 (48) 3"' .... '
----------------------------------------
~
-
2~3
12010
CONTRATO
TERMO n E CONTRATO QUE ENT ll E S I CELEBRAM A
UN IVERSmAnE FEn E RAL nE SANTA C ATARI NA E A
FErESE - FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PEQUISA SÓ C IO·
ECONÔM IC OS OBJETlVAN nO A EXEC UÇÃO DO
PROJETO nE PÓS·GRAD UCAÇÃO LATO SE 'su E
PROJETO I' EDAGOG ICO.
Pelo presente instrumento, a UNIVERS IDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA , s ituada no
Campus Uni versitário, Ci dade de Florianópo li s, Estado de Santa Catarina. regida por se u Estatuto e
Regimento Geral, vincul ada ao Mi ni stério da Educação. inscrita no CNPJlMF sob o nO.
83.899.526/0001 -82, representada neste ato pelo seu Pró- Reitor de Infra estrutura, Bel. ,JOÃO
BATISTA FURTUOSO , C PF N" 216.143.269-91 , doravant e deno minada UFSC, e a FUNnAçÃO
DE ESTUDOS E PESQU ISAS SÓC IO-ECONÔM ICOS - FEI'ESE, situada 11 0 Ca mpus
Uni versitário, Ci dade de Fl orianópo lis, Estado de Santa de Catarina, inscrita no CN PJ/M F sob o nO
83.566.299/000 1-73, fundação de apoio registrada e credenciada no MEC/MCT pel a portaria conjunta
sob o nO1837/2009 de 23 de dezembro de 2009 nos tennos da Lei n° 8.958/94, neste a iO representada
por seu presidente GUILHERME JÚL IO DA S ILVA, C PF n" 145.6 55.289-9 1 e por seu
superintendente ALTA IR ACELON DE MELO, CPF n° 246.018.709-25, doravante denomi nada
FE PESE, conforme processo nO 23080.043940/2010-26 c Dispensa de Licitação na 261 /2010,
resolve m celebrar o presente Co ntrato, que será regi do pe la Lei 8.666/93 e suas aherações e demais
legislação apl icáve l à matéria, med iante as cláusulas c cond ições segui ntes:
CLÃUSULA PRIM EIRA - no OIlJ ETO
o
presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio pe la FE PESE, na execução do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Espec ialização em Edu cação Integral.
SUBCLÁUSULA PRI ME IRA - Para fi ns de cum primento do objeto do presente con trato a UFSC
indicará O fi scal.
SUBCLÁUSULA SEGUN I)A - Qualqu er alteração no orçamento e no plano de ap licação de recursos
só será poss ive l a pós mani restação ravoráve l do re presentante descrito na Subc láusul a aci ma.
A UFSC - CONTRATANTE se compromete:
I. Coordenar, su pervi sio nar e ava liar a execução dos serv iços, de forma direta e/ou por
meio dos órgãos delegados;
2. Orientar os procedimentos técnicos operacionai s, necessários ao desenvolvimento dos
serviços;
3. Efetu ar o pagamento dos serviços prestados, nas condições previstas neste Termo de
Contrato;
4. Designar supervi sores para acompanhar a execução dos contratos firmados pe la
FEPESE.
A FEPESE - CONTRATADA se compromete:
I. Definir cronograma para a reali zação do Projeto;
2. Elaborar os relatórios de acordo com instruções emanad as pela UFSC;
3. Contratar os serviços especialistas, necessários à elaboração, dos servIços ora
contratados;
4. Proceder o pagamento das despesas, de acordo com o cronograma de desembolso do
pagamento bás ico, ou do ad itamento de recursos que se fizerem necessários.
5. A FE PESE alocará sua equipe de profissionais, ut ilizando, também, caso necessário,
o apo io técnico espec ializado de terceiros, pessoas fisicas ou ju rídi cas, que deverão
atuar sob sua orientação, cabe ndo à FE PESE a responsabilidade técnica pela
execução das tarefas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão â conla do Orçamento Geral da UFSC, no
Programa de Traba lh o 12.847. 1448.0509.000 1, PTR ES 024789, Fonte 0313 150072 e Elemento de
Despesa 339039.
C LÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O recurso financeiro para a realização do Projeto de q ue trata a Cláusula Prim eira deste Contrato será de
R$ 200.000,00 (d uzentos mil reai s), a se r recolhido em favor da FEPESE, finan c iado pe lo Mini stério da
Educação.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A UFSC efetuara em favor da FEPESE, o pagamento do va lor acima
mencionado, pe la prestação dos serviços ora contratados, med iante apresentação de Notas Fi sca is de
Prestação de Serviço.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPES E fará a retenção das taxas conforme Art 1.0 da Portaria nO
\
1205120 11 1G R,de 19deoutu brode2011.
a) 2% para participação de even tos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
~
b) 1% para o Fundo de::!isão FUNEX ;
(í ~ ~
~
t)
c) 1% para o Programa de Bo lsa de Extensão, Mon itori a e Trcin amento de Aluno
de Grad uação;
2
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A FE PESE sera remunerada no va lor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) , para ressarcimentos dos serv iços admini strat ivos, conforme di scriminado no Plano de Trabalho.
C LÁ USULA QUINTA - DOS RECU RSOS FINANCE IROS E MOVI MENTAÇÃO
Caberá ao Presid ente da FEPESE, a responsabi lidade pe la mov im entação dos recu rsos financeiros
oriund os do presente contrato.
SUBCLÁUSULA PRIM E IRA - O representante da UFSC designado para acom pan har e fi sca li zar a
execução do contrato anotará em reg istro próprio todas as ocorrências, determin ando o que for
necessário à regulari zação das faltas ou defcitos observados, de acordo com o art igo 67 da Le i nO.
8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As decisões e providências, q ue ultrapassarem a competência do
representante de que trata a Subcláusu la anterior, deverão ser so lici tadas ao Pró-R eitor de
InfraestruturalUFSC, em tempo hábi l, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DO RELATÓ RIO DE EXECUÇÃO FÍSI CO FI NANE IRO
A Contratada deverá apresentar à CA RC I PROINFRA , de acordo com as in struções do Coordenador
do Projeto, após 30 (trinta) dias do vencim ento do Contrato, o Relatório de Execução Físico Financei ro.
correspondentes aos serv iços execumdos com base neste Termo de Contrato, anexando a relação das
despesas efetuadas, inclusive dos bens patrimonia is e, se for o caso, o comprovante da devolução do
sa ldo remanesce nte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Forma de apresentação da Prestação de Contas:
1- o fí cio de encam inhamento da Prestação de Comas, quando so li citado;
11 - demonstrati vo da execução da rece ita c da despesa;
111 - relação de pagamentos;
IV - relação de bens (material permanente e equipamentos, quando for o caso);
V - extratos da conta específica, onde se verifi que toda a movi mentação dos recursos;
VI - comprovante de depósito bancário referente à devol ução do sa ldo não uti li zado se for o
caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A FEPESE deve rá manter em arq ui vo em pasta específica os origina is
dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, rec ibos, bi lhetes de passagens, e outros
comprovantes) pe lo prazo de 5 (c inco) anos, contados a part ir da data de aprovação da prestação de
contas da UFSC pelo órgão competen te do referid o exercício fin anceiro.
I - doc umentos que apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu
conteúdo;
11 - co mprovantes originais de despesa q ue se apresentem em condições de dificil leitura, a
menos que sejam acompanhados dejust ificati va;
IH - comprovantes de despesa em itidos fora do prazo de vigência do Contrato.
SUBCLÁUSULA QUARTA - la nota fi scal/ fa tu ra referente aos bens adqu iridos, a F'EPESE
en tregará a primeira via à UFSC, para fin s de incorporação ao seu patrim ônio. A segunda via fara parte
da prestação de con tas, devendo ambas ser atestadas no verso pelo fi sca l do curso, na fonna seguinte :
"Atesto o recebimento do(s) bem (ns) ou a prestação dos serviços
indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos com recu rsos do
IPROINFRAlUFSC/200
Contrato n'
Florianópolis, / /
(Assi natura, Data e Carimbo)"
SUBCLÁUSULA QUINTA - Quaisquer irregu laridades na prestação de contas, assegurado o amplo
direito de defesa, imped irão a FEPESE de ce lebrar Contratos com a UF'SC pelo prazo mínimo de 2
(dois) anos e a ob ri gara a restitu ir os recursos recebidos, corri gidos por índice oficia l vigente na época,
independentemente de outras penalidades prev istas em Lei .
SUBCLÁUSULA SEXTA - Os valores reman escentes ou cujo emprego não houver sido reali zado na
fo rma definida neste Contrato deverão ser restituídos à UFSC med iante depósito na sua con ta única,
devendo o comprovante ser anexado à prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNC IA E DAS ALTERAÇÕES
O presen te instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura e vigo rará até 3 1 de dezem bro de
20 1\ , cuja eficác ia se dará co m a pub licação no Di ário Oficial da União, podendo vir a ser alterado e/ou
prorrogado mediante Term o Aditivo, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDAD ES
A inexecução total ou parcial deste co ntrato pel a FEPESE autori zara a UFSC a aplicar multas
correspondentes, respecti vamente, a \0% (dez po r cento) e até 5% (cinco por cento) do preço tota l dos
serviços, independentemente da possi bilidade de rescisão unilateral do contrato, com as con seqilências
contratuai s previ stas em lei, ou regulamento, nos lermos do art. 77 da Le i 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCI MA - DA PUBL ICAÇÃO
A UFSC se responsab iliza, no prazo legal, ela pub licação do extrato do presente Con trato no Diári o
Oficial da Uni ão.
CLÁUSULA DÉC IMA PRIME IRA - DO FORO
As dúv idas decorrentes da execução do presente Contrato não diri midas adm ini strativamente serão
reso lvidas na Justiça Federal de Florianópo li s, Seção Jud ic iária do Estado de Santa Catari na.
E, por estarem juntas e acordadas, firmam o presente instrumento em 04 (q uatro) vias de igual teor c
forma, na presença das testemunhas infranomeadas.
Flo rianópolis, 10 de dezembro de 20 10.
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; 3i'l~
Proi:'GUJ!.HE'lrME JUL,\ii:s VA
Presidente
CPF n" 145.665.289-91
Testemunh as:
Nome:
C PF:
oSOl ~ H1- ~ 63
Caroline Machado
Setor Financeiro
FEPESE
\
,
\
ELON DEM E
Superintendente
C PF n" 246.0 18.709-25
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATAR INA
ANEXO 11
PLA NO DE TRABALHO
FOLH A 112
I DADOS CA DASTRA IS
Nome da Entidade Proponente
ICGC
83.566.299/0001·73
FUN DACÃO DE ESTUDOS E PESQUISA SÓC IO-ECONÔMICOS
Endereço da entidade
CAM PUS UN IVERS ITÁRIO - TRINDADE
Cidade
UF
FLORIANÓPOL IS
SC
Conta Corrente
Banco
20383g..2
BRAS IL
Nome do Dirigente da Entidade Proponente
G ui lherm e J ulio da Silva
C IJOrgão Exp.lData
Cargo
105.499 SSP-SC
Professor
I
IC EP
88.040·900
2 OUTROS PARTic IPES
Nome da Entidade
Endereço (Rua, bairro, cidade, CE P).
OOOrrelerone
E.A.
(048) 3953.1000
Praça de Pagame nto
FLORIANÓPOL IS
Agência
3582·3
C PF. do Dirigente
145.655.289·91
Função
Presidente
1Matricu la
1158424
I E.A.
ICGC
000:
Telefone:
fAX:
3. DESCR I ÃO DO PROJ ETO
Título do Projeto:
Período de Execução
Curso de Pós-G raduação Especiali7.ação em Ed ucação Integral
Término:
DE mO t I
Inic io:
DEZI20 10
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J
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'
UN I VERSIDADE: FEDERAL DE SA TA CATAR INA
PLANO DE TRABAL HO
FOLH A 212
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
Metas
META
-
Periodo
ETAPA FASE
~ lI rso
de Pós-Graduação Especialização
m Educação Inlegra l
Uni
Etapa
Inicio
Términ o
UN
OI
DEZ/20 10
DEZ/201 1
S. PLANO DE AP LI CAÇÃO (PLANO DETALH ADO ANEXO)
Na tu reza da Despesa
Cód igo
33.90.3 9
Especificação
O utros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurldica
TOTAL
Tota l
Conceden te
Proponente
RS 200.000,00
R$ 200.000,00
RS 200.000.00
RS 100.000,00
• VER PLANO DETALHADO ANEXO
6. CRONOGRAMA DE DESEM BOLSO: RS RS 200.000,00
Meta
DEmOIO
l a8
RS 50.000,00
JAN120 11
FEV12 011
MAR/201 !
R$ 50.000.00
R$ 50.000,00
RS 50.000.00
7 - A r "'''r~''!!O!.
Jo O Bal! 'la Fur1uO! o
Pela-UF;SC
Pelo convenente
UN IVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARIN A
.
ORÇAMENTO PRELI MINAR CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA
CONTAS
QUANTIDADE
VALOR (R$)
1. Material de consumo (33 .90.30)
R$ 7.000,00
Cartucho de im pressora
R$ 1.000,00
Papel A4
Materia l de Áudio
R$ 1.000,00
Material Eletrico
Alimentação
Utilização gráfica
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
2. Despesas com hospedagem (33 .90.39)
R$ 90,000,00
Pa lestrantes
R$ 90.000,00
3. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1\
1\
R$ 23.600,00
Ali mentação
Consultoria
R$ 5.000,00
R$ 18.000,00
Encargos
R$ 32.400,00
4. Taxas da UFSC
(-
Pessoal (a defin ir)+encargos du rante o pe riodo
Material de escritório (pape l, toner, relatório e corre ios)
v
R$ 8,000,00
Pró-reitoria de Pós-grad uação
Para FUNEX
Bolsa de extensão
S. Fundação
,"-
R$ 79,000,00
Produção de material
./
TOTAL
2%
R$ 4.000,00
1%
R$ 2.000,00
1%
R$ 2.000,00
R$ 16,000,00
R$ 13.000,00
R$ 3.000,00
TOTAL
R$ 200,000,00
~
,
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA
Coordenadoria de Análise e Registro de Contratos
campus Pro! Joao Dlvid FeflHa Um ~ . CEP AB040·900
Trindade· floli!nópolil· Santa catarina· Btuil l E-ma<! carq'[email protected] _55 (48) 372 1-9660
Florianópolis, 10 de Dezembro de 2010.
Portaria n' 283/CARC/2010.
o Pró· Reitor de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
DESIGNAR a docente BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF,
PROFESSOR ASSISTENTE 4 DE, CPF n' 147830299-20, para fiscalizar e
acompanhar os serviços prestados pela Instituição/Empresa FEPESE FUND.
ESTUDO E PESQUISAS SOCo ECO - Processo nº 23080.043940/2010-26 Contrato n' 00283/2010.
6-Reitor de Infraestrutura
João Batista FurfuosO
pr6-l1!'" tor de lrolra-EslluTUfO
Porh,J'IO n 409!GRI200a

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