EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200-3

Transcrição

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200-3
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 200-3-105/2010
1
1.1
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
O Sistema FIERGS, por meio da Gestão de Suprimentos do Sistema FIERGS, torna público através do
presente EDITAL, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO,
regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema “S”, publicado na forma consolidada com as devidas
alterações na Seção 03 do Diário Oficial da União de 24 de fevereiro 2006 e pelo TCG nº 001/2007 de 10.12.2007, que
estabelece as Condições Gerais praticadas nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico.
2
2.1
DO TCG Nº 001/2007
O Termo de Condições Gerais – TCG nº 001/2007, disponível no site http://compras.sistemafiergs.org.br no
link “Legislação”, é parte Integrante do presente Edital (excluída a alínea "c" do item 7.3 do referido termo), motivo
pelo qual deverá ser acessado pelos interessados, pois a participação na licitação representa o aceite das definições e
disposições ali expressas.
3
3.1
DO TCGE Nº 002/2009
O Termo de Condições Gerais Exclusivo para Serviços Terceirizados – TCGE nº 002/2009, disponível no site
http://compras.sistemafiergs.org.br no link “Legislação”, é parte Integrante do presente Edital (excluída a alínea "c"
do item 7.3 do referido termo), motivo pelo qual deverá ser acessado pelos interessados, pois o não atendimento das
condições ali impostas implicará na desclassificação do proponente. A participação na licitação representa o aceite
das definições e disposições ali expressas.
4
4.1
DO OBJETO E DA ABERTURA
O objeto da presente licitação está descrito no ANEXO I e a abertura da licitação, dar-se-á em sessão pública
conduzida por meio da Internet pelo pregoeiro(a), mediante condições de segurança (criptografia e autenticação),
conforme local, prazos e condições abaixo:
4.1.1 Entidade Promotora: Serviço Social da Indústria – SESI/RS;
4.1.2 Entidade Participante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/ RS;
4.1.3 Local de realização: http://compras.sistemafiergs.org.br;
4.1.4 Abertura - data limite para envio das propostas: 05 de outubro de 2010 às 09:00h;
4.1.5 Classificação das propostas e início dos lances: 05 de outubro de 2010 às 14:00h.
5
5.1
DA PROPOSTA E JULGAMENTO
Antes do registro de sua proposta no sistema, a empresa proponente deverá ler atentamente as condições a
seguir, que estão devidamente definidas e detalhadas TCG Nº 001/2007, bem como no TCGE Nº 002/2009,
documentos citados respectivamente nos itens 02 e 03 deste Edital.
5.2
Forma de apresentação: A proposta apresentada na Internet deverá contemplar obrigatoriamente, sob pena
de desclassificação, as seguintes ações em campos específicos já identificados no próprio sistema:
5.2.1
O preço, que deverá ser expresso pelo valor anual do posto (valor mensal do posto multiplicado por 12);
5.2.2
O envio de arquivos (vias digitais) em anexo à proposta, a saber:
5.2.2.1 Planilha de custos para o posto do item 01 do Lote 01, conforme modelo do ANEXO VI;
5.2.2.2 Declaração de condições comerciais, conforme modelo do ANEXO VII;
5.2.2.3 Declaração de visita (conforme modelo do ANEXO V) nas unidades descritas no Anexo IV.
5.3
Aceitabilidade do preço: Preço Máximo descrito no ANEXO II e aceitabilidade do TCGE nº 002/2009.
5.4
Condição de Pagamento: 21 dias após aceite da Nota Fiscal/ Fatura.
5.5
Forma de Contratação do Objeto: Ata de Registro de Preços, conforme minuta do ANEXO XI.
5.6
Formalização das contratações: Autorizações de Fornecimento (AF), Ordem de inicio de Serviço (OIS) e
Contrato (conforme minuta do ANEXO IX).
5.7
Local de prestação dos serviços: Unidades do SESI/SENAI de Pelotas, conforme ANEXO IV.
5.8
Critério de Julgamento: Por Lote, com observância do preço máximo unitário estabelecido para cada item,
mediante aplicação do índice de equivalência proporcional, conforme planilha do ANEXO II.
5.9
Prazo de Início dos Serviços: Na data fixada pela Ordem de Início de Serviços (OIS), que é emitida
posteriormente às Autorizações de Fornecimento (AF).
5.9.1 A emissão da OIS é condicionada à entrega total dos documentos pela empresa, conforme relação do
TCGE nº 002/2009, em um prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento das Autorizações de Fornecimento.
6 DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
6.1
Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá remeter para o fax
(51) 3347-8544, em até 01 (uma) hora após o registro do requerimento do(a) pregoeiro (a), os documentos descritos
abaixo na forma descrita no TCG Nº 001/2007:
6.1.1 Regularidade com o INSS;
6.1.2 Regularidade com a Fazenda Municipal;
6.1.3 Regularidade com a Fazenda Estadual;
6.1.4 Regularidade com a Fazenda Federal;
6.1.5 Regularidade com o FGTS;
6.1.6 CNPJ;
6.1.7 Certidão de Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
emitida no exercício corrente.
6.1.6 Inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA) da sede da proponente, conforme o caso;
6.1.7 Declaração Especial, conforme ANEXO VIII.
6.1.8
Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.8.1 Atestado(s) de qualificação técnica, conforme modelo do ANEXO XIV, comprovando que a
empresa proponente já prestou ou presta serviço semelhante ao objeto desta licitação, inclusive quanto às atividades a
serem desenvolvidas e à utilização de equipamentos previstos neste Edital.
61.8.1.1 Cabe única e exclusivamente à Comissão Especial de Licitação analisar e julgar o
mérito da aceitação do atestado de capacitação técnica apresentado pela proponente.
6.1.9 Documentos comprobatórios de enquadramento da licitante com EPP ou ME, no caso de opção pelo
beneficio da Lei complementar 123, sendo comprovados por qualquer um dos seguintes documentos:
6.1.9.1 Declaração Especial da Junta Comercial vigente, emitida em um prazo máximo de 30 dias
anteriores à data de abertura desta licitação;
6.1.9.2 Cópia da declaração de imposto de Renda de Pessoa Jurídica, acompanhada do devido
recibo, comprovando que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos
mil reais) no último exercício;
6.1.9.3 Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que a proponente teve o
faturamento bruto anual descrito no item anterior; ou
6.1.9.4 Comprovação de estar enquadrada no Simples Nacional, através de cópia de consulta ao site
da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
7 DOS ANEXOS
7.1
Fazem parte desta Licitação os documentos abaixo, que juntos compõem o presente Edital:
7.1.1
Anexo I - Descrição do objeto Licitado;
7.1.2
Anexo II - Preço máximo do posto do item 01 e equivalência proporcional dos demais postos;
7.1.3
Anexo III - Estimativa de postos para os próximos 12 meses;
7.1.4
Anexo IV - Relação das Unidades que compreendem a Região Licitada;
7.1.5
Anexo V - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
7.1.6
Anexo VI - Modelo de Planilha de Custo a ser apresentada;
7.1.7
Anexo VII - Declarações das Condições Comerciais;
7.1.8
Anexo VIII - Declaração Especial;
7.1.9
Anexo IX - Minuta do Contrato;
7.1.10
Anexo X - Relação-padrão das atividades a serem desenvolvidas;
7.1.11
Anexo XI - Modelo de Ata de Registro de Preço;
7.1.12
Anexo XII - Modelo de AF - Autorização de Fornecimento;
7.1.13
Anexo XIII - Modelo de OIS - Ordem de Início de Serviços;
7.1.14
Anexo XIV - Modelo de Atestado de Qualificação Técnica.
8 DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1
É facultado ao(a) Pregoeiro(a) em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a
esclarecer ou completar a instrução deste certame licitatório, ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais.
8.2
Os Interessados poderão obter maiores informações acerca do presente Edital de Licitação, no site
http://compras.sistemafiergs.org.br, ou pelo telefone (51) 3347-8536.
Porto Alegre, 24 de setembro de 2010.
_______________________________
LEONARDO IRAN ACEVEDO PIRES
Pregoeiro
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO LICITADO
1
O presente edital trata da contratação de Serviços de Jardinagem para as unidades do NSC XIII, com sede em
Pelotas, RS, descritos conforme anexo, sendo que é exigido para classificação de proposta:
1.1 Apresentar o preço para o posto descrito no item 1, no valor anual, ou seja, valor mensal do posto
multiplicado por 12 meses;
1.2 Anexar a planilha de custos preenchida para o posto de 220 horas, que compõe o item 01, conforme
modelo no ANEXO VI, observando que o valor total ofertado para os demais postos, deverá respeitar a equivalência
proporcional em relação ao seu preço ofertado para o item 01 do Lote 01 (Posto de 220 horas com 06 dias trabalhados
na semana). A planilha deverá ser encaminhada digitalmente pelo Portal de Compras do Sistema FIERGS na internet,
através do ícone “ANEXO” na página eletrônica do processo licitatório.
1.3 Apresentar a planilha em estrita conformidade com o modelo no ANEXO VI, pois a apresentação dos
custos dos postos em planilhas em modelos diferentes ensejará a desclassificação da proponente;
1.4 Anexar uma via digitalizada da Declaração das Condições Comerciais (conforme ANEXO VII) no Portal
Eletrônico de Compras, na página referente ao presente processo licitatório, no momento do registro da proposta no
sistema.
1.5 Anexar uma via digitalizada das Declarações de Visita Técnica (conforme ANEXO V) no Portal Eletrônico
de Compras, na página referente ao presente processo licitatório, no momento do registro da proposta no sistema.
1.6 Ler e observar atentamente as instruções dos Termos de Condições Gerais nº 001/2007 e nº 002/2009.
2
Os serviços a serem prestados deverão atender plenamente às peculiaridades da Unidade do SESI, ao
especificado neste Edital e anexos e no TCGE nº 002/2009, sendo que os interessados estarão obrigados a:
2.1 Visitar as sedes das unidades relacionadas no ANEXO IV para conhecer plenamente o perfil e
peculiaridades das Unidades do SESI e SENAI referentes à prestação dos serviços.
2.2 Que o vencedor da licitação deverá, após receber as Autorizações de Fornecimento, entregar as
documentações especificadas conforme estabelecido no TCGE nº 002/2009 num prazo de até 15 (quinze) dias, a fim
de receber a Ordem de Início dos Serviços.
2.3 Ofertar seu preço em conformidade com a equivalência de preços estabelecida no ANEXO II deste Edital.
3
Para elaboração da proposta as proponentes deverão considerar:
3.1 Tratando-se de Registro de Preço, em face da necessidade de equalização das propostas é vedada
proposta diferenciada por cidade ou região. Assim, deverá ser utilizado na elaboração das planilhas, a fim de
equalização da disputa, o ISSQN do endereço do Núcleo de Serviços Compartilhados da Região XIII (NSC XIII), que
tem sede no município de Pelotas (3,5%), e Vale transporte municipal de Pelotas – R$ 2,20 (dois reais e vinte
centavos).
3.2 Que eventuais contratações serão realizadas de acordo com a necessidade e formalizadas nos termos do
TCGE nº 002/2009;
3.3 Que a supervisão será exercida pelo preposto da CONTRATADA, obedecendo às seguintes
determinações:
3.3.1 Uma visita quinzenal, agendada com o funcionário do CONTRATANTE encarregado pela
fiscalização do contrato, quando será registrada uma ata e elaborado um cronograma de atendimento para eventuais
melhorias na execução, bem como quanto a providências de soluções de problemas detectados.
3.3.2 Que na unidade de prestação de serviços será fornecido pela CONTRATADA um livro de
ocorrências, com páginas numeradas, onde deverão ser registradas a visita de prepostos da CONTRATADA, bem
como reclamações dos funcionários terceirizados.
3.3.3 Que ocorrendo interesse do CONTRATANTE, será implantado um posto de supervisão, onde o
funcionário da CONTRATADA terá como tarefa principal realizar visitas de forma itinerante a todas as Unidades da
região licitada. Tal funcionário ficará lotado em uma das unidades, devendo apresentar à fiscalização seu cronograma
de visitas. Para cobertura das despesas, fica definido que, caso seja implantado, o posto de supervisão terá o custo do
posto de 220 horas, previsto no item 01 do Lote 01 com o salário-base acrescido de 10%. A contratada terá direito ao
valor de R$ 30,00 (trinta reais) por visita, em unidades que fiquem em uma distância superior a 100 Km da sede do
respectivo NSC.
3.3.4 Uma reunião, com periodicidade mínima mensal, entre responsável pela supervisão da
CONTRATADA e os funcionários dos postos destinados à entidade CONTRATANTE para eventuais melhorias na
execução, bem como quanto a providências de soluções de problemas detectados.
3.4 Que os serviços serão prestados no endereço descrito na Autorização de Fornecimento diretamente na
Unidade requisitante do SESI.
3.5 Que a Ata de Registro de Preços vigerá por 12 meses, podendo se houver interesse das partes, e o preço
for vantajoso, ser renovada por igual período.
3.6 A título de informação, as expectativas de contratações estimadas para os próximos 12 meses estão
descritas no ANEXO III, assim como a previsão de contratações imediatas, ou seja, assim que for homologado o
Pregão.
3.7 Que a presente licitação refere-se ao Registro de Preços e não a contratações efetivas, salvo as
quantidades identificadas no ANEXO III como “Contratação Imediata”.
4 Os serviços prestados deverão possuir os padrões mínimos listados a seguir:
4.1 Controle de pragas e doenças, através de tratamento fitossanitário, com pulverização de inseticida de
forma preventiva e corretiva, excluindo-se o serviço de descupinização e desde que os inseticidas sejam fornecidos
pelo Contratante;
4.2 Corte de grama de canteiros e de gramados em geral, inclusive os de áreas/campos esportivos;
4.3 No gramado esportivo, deverá ser realizada a sua manutenção com o acompanhamento de um
profissional especialista, sob as expensas da contratada, que produzirá um calendário anual de manutenção específico
para a unidade;
4.4 Erradicação de toda vegetação daninha existente, inclusive nas áreas de calçadas, estacionamentos,
pistas e quadras esportivas;
4.5 Eliminação de folhas e galhos deficientes, poda de arbustos e árvores com até 5 (cinco) metros de altura;
4.6 Afofamento da terra dos canteiros, visando à oxigenação do solo;
4.7 Replantio, quando necessário, das plantas de cobertura do solo, aproveitando as mudas existentes no
jardim;
4.8 Plantio de novas espécies vegetais, sempre que necessário, estando incluso o fornecimento destas
espécies desde que a CONTRATANTE providencie o fornecimento destas espécies;
4.9 Adubação mineral e orgânica, sempre que se fizer necessário, desde que os adubos sejam fornecidos
pela CONTRATANTE ou no mínimo com freqüência de 3 (três) vezes ao ano, desde que os adubos sejam fornecidos
pela CONTRATANTE;
4.10 Retirada de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas, e lixo orgânico
resultante da manutenção dos jardins.
4.10.1 Aqueles deverão ser ensacados e removidos definitivamente das instalações da Unidade
Operacional pela Contratada;
4.10.2 O fornecimento de sacos de lixo ficará a cargo da Contratada;
4.11 Deverá ser efetuada a rega de todos os jardins e gramados, desde que existam pontos d’água e
mangueiras de irrigação;
4.12 Fornecimento de ferramentas e do maquinário necessário à execução dos serviços de Jardinagem;
4.13 Manutenção de cercas vivas, realizadas através de podas sistemáticas, obedecendo a simetria original e
a altura adequada.
4.14 O fornecimento/ manutenção de todo equipamento necessário para a prestação de serviços, sendo que a
empresa deverá disponibilizar no mínimo, obrigatoriamente:
Especificações dos Equipamentos / Materiais
Regador
Enxada com cabo
Cortador de grama
Pás de concha e de corte
Tesoura de poda
Carro de mão
Soprador de folhas
Pulverizadores
Vassoura de arame
Mangueira de borracha
Gasolina
Tela de proteção
Tesoura de cerca e aparas
Roçadeira
Podador de cerca viva
Escada de alumínio
Sacho
Facão e Serrote
Pá de inçar
Fio de nylon para roçadeira
4.14.1 A lista de materiais anterior não é exaustiva, portanto, a empresa também será responsável
por fornecer quaisquer outros que se façam necessários para o cumprimento do objeto desta licitação.
4.15 Os serviços serão prestados nas dependências da Unidade do SESI, e os funcionários apresentados
pela Contratada para ocupar os postos de Jardinagem deverão:
4.15.1 Possuir noções de Paisagismo e experiência na função de jardineiro;
4.15.2 Possuir noções de ergonomia e Segurança do Trabalho, mediante treinamentos constantes
realizados por parte da CONTRATADA.
4.16 Ao SESI/ SENAI é assegurado o direito de exigir, a qualquer momento, a alteração ou substituição do
efetivo profissional da Contratada que, a seu critério, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços,
seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
4.17 Independentemente dos padrões mínimos exigidos no item 4, a PROPONENTE deverá tomar
conhecimento, quando existirem, dos Planos de Atividades Previstas para o Serviço de Paisagismo e Jardinagem ou o
Projeto Básico de Jardinagem de cada unidade e suas alterações, e declarar que, além de ter tomado conhecimento,
os cumprirá integralmente (conforme modelo do ANEXO V), caso venha a sagrar-se vencedora do certame.
5
Especificação e descrição dos itens a serem ofertados no lote.
CADASTRO-PADRÃO POSTOS DE SERVIÇO DE JARDINAGEM
ITEM
DESCRIÇÃO
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 220HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 220HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 44hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades entre 22h e
05h). Com intervalo de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO (Período único:
12 meses).
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 44hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades entre 22h e
05h). Com intervalo de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO (Período único:
12 meses).
3
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 200HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 40hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
4
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 200HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 40hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
5
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 180HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 36hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
6
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 180HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 36hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
1
2
7
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 150HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 30hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
8
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 150HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 30hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
9
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 24hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
10
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 24hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
11
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 100HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 20hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
12
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 100HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 20hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
13
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 80HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 16hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
14
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 80HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 16hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
15
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 60HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 12hs, distribuídos
em 5 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
16
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 60HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 12hs, distribuídos
em 6 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h ás
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
17
POSTO DE SERVIÇO DE
JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
3DIAS TRABALHADOS NA
SEMANA
Serviços de peridiocidade mensal com carga horária semanal de 24hs, distribuídos
em 3 dias na semana, sem adicional noturno (não envolvendo atividades das 22h às
05h). Com intervalo de almoço de 01 hora. Contratação de caráter DEFINITIVO
(Período único: 12 meses).
ANEXO II
PREÇOS MÁXIMOS EM CADA ITEM DO LOTE
Embora a disputa no sistema seja pelo valor total do lote de 17 itens, a proponente, ao registrar sua proposta
1
no sistema, deverá observar que os preços apresentados nos itens 02 a 17 deverão obedecer ao valor máximo
relativo (%) proporcionalmente ao valor ofertado para o item 01 do Lote 01, conforme ANEXO II.
Os preços máximos ofertados para cada um dos itens que compõem o lote deverão cumprir as exigências da
2
tabela a seguir (índices de equivalência proporcional):
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DESCRIÇÃO RESUMIDA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
3DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO (valor anual)
R$ 51.753,84
102,93% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
88,49%
do preço ofertado na proposta p/ o item 01
107,27% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
86,54%
do preço ofertado na proposta p/ o item 01
105,45% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
84,80%
do preço ofertado na proposta p/ o item 01
106,57% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
89,00%
do preço ofertado na proposta p/ o item 01
103,30% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
92,99%
do preço ofertado na proposta p/ o item 01
103,42% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
91,32%
do preço ofertado na proposta p/ o item 01
102,60% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
90,43%
do preço ofertado na proposta p/ o item 01
101,88% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
115,24% do preço ofertado na proposta p/ o item 01
ANEXO III
CONSUMO ESTIMADO PARA 12 MESES
ITEM
UNIDADE
QTD
IMEDIATA
QTD
ESTIMADA
P/ RP
QTD TOTAL
DESCRIÇÃO RESUMIDA
1
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS
5 DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
2
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
3
POSTO
4
6
10
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
4
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
5
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
6
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
7
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
8
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
9
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
10
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
11
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
12
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
13
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
14
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
15
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS
5DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
16
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS
6DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
17
POSTO
0
4
4
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS
3DIAS TRABALHADOS NA SEMANA
ANEXO IV
UNIDADES QUE COMPREENDEM A REGIÃO LICITADA
MUNICÍPIOS
Pelotas e Rio Grande
Endereços de possíveis recebedores dos serviços para contratações:
MUNICÍPIO
NSC
UNIDADE
ENDEREÇO
Sesi - Cat Pelotas Av. Bento Gonçalves, 4823, Centro
Pelotas
Senai Eraldo
XIII
Rio Grande
TELEFONE
DO NSC
(53) 32230035
Giacobbe
Av. Salgado Filho, 641, Cohab Tablada (53) 32230035
Sesi - Cat Rio
Rua Marechal Floriano Peixoto, 193,
Grande
Centro
Senai – CEP
João Simplício
Av. Portugal 184, Cidade Nova
CONTATO
Natália
Natália
Natália
(53) 32230035
(53) 32230035
Natália
VISITA
OBRIGATÓRIA
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À
Comissão de Licitação
A/ O (UNIDADE)_______________ DECLARA, para fins da licitação PREGÃO 200-3-105/2010, que a empresa
......................................................................................,
CNPJ
nº
_______________
representada
pelo(a)
Sr.(a).
..............................................................................., VISITOU nossa sede, no endereço ___________________________, a
fim de conhecer plenamente as instalações, com o interesse de identificar o padrão dos postos. DECLARAMOS ainda que
a referida empresa tomou conhecimento do Plano de Atividades ou Projeto Básico para os Serviços de Paisagismo e
Jardinagem desta Unidade.
(Assinatura)
_____________________________________________________________
NOME E MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO DO SESI
(Carimbo da Unidade)
ANEXO VI
“A” – PLANILHA-PADRÃO PARA OS SERVIÇOS DE JARDINAGEM (valor mensal)
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
1
2
3
4
5
TABELA "A" - Mão de obra
Total da Carga-horária do posto de serviço -------------------------------->
Salário Base da Categoria - 220 Horas
Insalubridade 20%
Percentual de reserva técnica
Total de mão-de-obra
TABELA "B" - Encargos Sociais incidentes sobre a tabela A
INSS
Sistema S Social
Sistema S Apredizagem
INCRA
Salário Educação
FGTS
Acidente de Trabalho
SEBRAE
TOTAL Encargos
TABELA "C" - Provisões Mínimas incidentes sobre a tabela A
Férias
13º Salário
Incidência de Encargos (Tab B)
PCMSO
PPRA
Total de provisões mínima
TABELA "D" - Beneficios obrigatórios
Informe o numero de dias efetivamente trabalhados
Informe o valor diário do auxilio aliementação conforme dissidio
Informe o valor do transporte municipal da sede dos serviços
Auxilio Alimentação¹
Vale Transporte²
TOTAL
220
527,33
105,47
2,97
635,77
220 R$
R$
0,47% R$
R$
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
127,15
9,54
6,36
1,27
15,89
50,86
19,07
3,81
233,96
11,10%
8,33%
36,80%
2,00%
2,00%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
70,57
52,94
45,45
12,72
12,72
194,39
25
TABELA E = TOTAL NÃO PASSIVEL DE REDUÇÃO POR LANCE
R$
R$
R$
R$
R$
6,00
2,20
120,00
83,63
203,63
R$
1.267,76
TABELA "F" - OUTRAS PROVISÕES - Base tabela A
1
2
3
4
5
6
7
Auxilio doença
Licença paternidade/ Maternidade
falta legais
acidente de trabalho
aviso prévio
Outras Especificar
Incidência de Encargos Tabela "B"
TOTAL
1
2
3
4
Aviso prévio indenizado
Indenização adicional
Indenização - rescisão s/ justa causa
Incidência de Encargos Tabela "B" (*)
TOTAL
(*) exceto FGTS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Uniforme
EPI´S
Equipamentos
Utensilios
Manutenção e depreciação e equipamentos
Treinamento de pessoal
Seguro de vida em grupo
Outros Especificar
Reserva técnica sobre insumos
TOTAL INSUMOS
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
36,80% R$
R$
-
0,00%
0,00%
0,00%
28,80%
R$
R$
R$
R$
R$
-
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
0,00% R$
0,00% R$
-
R$
-
TABELA "G" INDENIZAÇÕES - Incidentes da tabela A
TABELA "H" - INSUMOS
TABELA "I" - DEMAIS COMPONENTES
1 Lucro
2 Despesas Adm. Operacionais
3 Outros
TOTAL
TABELA J = TOTAL PASSIVEL DE REDUÇÃO POR LANCE
Somatório das Tabelas
Total com Incidência de Tributos
TABELA "X" - DESCRIMINAÇÃO DE TRIBUTOS
ISSQN (Base Pelotas)
PIS, CONFINS
TOTAL
R$
R$
8,15% R$
%
3,50%
4,65%
8,15%
Vale transporte: R$ 2,20
1.267,76
1.380,25
“B” - INSTRUÇÔES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA PADRÂO
MODELO PARA AS LICITAÇÕES DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM
No preenchimento da Planilha de Custo exigida nos Editais de Licitação de Serviços Terceirizados, e conseqüente
apresentação do valor proposto para cada posto a licitante deverá considerar:
A) PARA SERVIÇOS DE JARDINAGEM
Para definição da carga-horária (campo 1 da Tabela A) a ser apresentada na fatura de cobrança da empresa contratada
a(s) CONTRATANTE(S) utilizará os seguintes cálculos
1 - Para definição da carga-horária dos postos de trabalho firmados através de contrato de forma continua na para
prestação de Serviços de Limpeza e Jardinagem, deverá ser aplicada a seguinte fórmula:
CHP = ∑ Carga horária Semanal/ 6 x 30
Onde:
CHP = Carga-horária do posto
∑ Carga horária Semanal = somatório da carga horária semanal efetivamente trabalhada subtraindo-se intervalos de
almoço e deslocamento.
/ 6 = divisão por 06 (seis) dias.
x 30 = Multiplicado por 30 dias.
Vlr. Hora = Valor hora.
2
- Para preenchimento dos campos das Planilhas de Custo exigidas nos Editais, a proponente deverá observar as
seguintes instruções:
TABELA “A”
01 – Salário – Já consta o piso salarial da categoria para 220 horas trabalhadas, a licitante poderá informar outro valor,
porém valor inferior ao piso salarial da categoria ensejara a desclassificação da proponente, por entendimento que a
proposta que não atende disposições legais.
02 – Insalubridade - Já consta a insalubridade de 20% com base no salário mínimo, a licitante poderá informar outro
valor, porém valores inferiores ensejara a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta que não
atende disposições legais.(art. 189, 192 da CLT e NR N15 – Portaria nº 3.214/78 do MTB). Ocorrendo a necessidade de
implantação de postos na área da saúde, que estão sujeitos a insalubridade integral de 40 %, o edital fará a previsão e o
ajuste será realizado na planilha de custo do vencedor, quando da efetiva implantação.
03 – Reserva técnica – Fica a critério da licitante informar
o valor da reserva técnica que entende factível a sua
administração de pessoal, porém este valor não poderá ser reduzido com lances verbais.
TABELA “B”
Os valores a serem apresentados devem ser apurados com base nos percentuais ali descritos sobre o total da Tabela “A”
(salário+ insalubridade+ reserva técnica). Os percentuais ali descritos não podem ser alterados pela proponente, salvo se a
proponente declarar-se EPP ou ME ou em em anexo for apresentada decisão judicial (Processo transitado e julgado), pois
a informação de índices inferiores ensejará a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta que não
atende disposições legais, a saber:
01- INSS - Lei nº 8.212 de 21.07.91 e Lei 9.876 de 26.11.99.
02 e 03- Sistema S – (Decreto-Lei n° 4.048/42; Decreto-Lei n° 4.936/42; Decreto-Lei n° 6.246/44; Decreto-Lei n° 1.861/81;
Decreto-Lei n° 1.867/81 e Decreto n° 60.466/67 Decreto-Lei n° 8.621/46).
04- INCRA Lei n° 2.613/55 (criação); Decreto-Lei n° 1.146/70 (alíquotas e definição de contribuintes); Decreto-Lei n°
7.787/89 (base de incidência).
05- Salário Educação - Constituição Federal de 1988, art. 212, § 5°, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 14,
de 13.09.96; Lei nº 4.464/64 (Instituição); Decreto-Lei n° 1.422, de 23.10.75, que define a fórmula de cálculo; Decreto nº
87.043/82 – Fixação do recolhimento de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados das empresas; Lei nº 9.424, de
24.12.96, art. 15, que dispõe sobre a reiteração da alíquota de 2,5% e garantia da continuidade da participação no Sistema
de Manutenção do Ensino Fundamental aos beneficiários que se encontravam em situação regular; Lei nº 9.766, de
18.12.98, que dispõe sobre casos de isenção; Decreto nº 3.142, de 16.08.99, que regulamenta as Leis nºs 9.424/96 e
9.766/98.
06- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de
cada mês, o percentual de 8,0% (oito por cento) de FGTS, inclusive sobre o 13° salário.
07- Seguro de Acidente de Trabalho – Art. 202 combinado com os Art. 64 e 70 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto 3.048/99, conforme Orientação Normativa INSS/AFAR nº 202.
08- SEBRAE – Lei 8.029/90 e 8.154/90 e Instrução Normativa nº 71 de 10.05.02 da Diretoria Colegiada do INSS.
TABELA “C”
01 e 02 – Provisões de Férias e 13º Salário - Os valores a serem apresentados devem ser apurados com base nos
percentuais ali já descritos (11,11% e 8,33%) sobre o total da Tabela “A”, por considerarmos que pelo grau de impacto
destes insumos é inadmissível que a administração da CONTRATADA em seus custos não estabeleça a provisão dos
pagamentos de 13º salário (Art. 7º, inc VIII da CF/88 e Leis nº 4.090 de 13.07.62 e 4.749 de 12/08/65, Decreto 57.155 de
03.11.65) e Férias (art. 7º, inc XVII da CF/88). Assim a apresentação de proposta com índices inferiores aos estabelecidos,
sem as devidas justificativas ensejara a desclassificação da proposta.
03 – Encargos Incidentes – Dever ser apresentado através da aplicação do percentual total da tabela “B” sobre o
somatório dos valores do item 01 e 02 da Tabela C.
04 e 05 – Diante a exigência legal de PCMSO e PPRA, as Entidades Contratantes exigirão que a empresa apresente
cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 07 da Portaria 3.214/78) e do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09 da Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação, onde o empregado
da CONTRATADA estiver prestando o serviço (Unidades do CONTRATANTE), quando será exigido da CONTRATADA
cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados, em conformidade com o PCMSO e cópias das fichas
específicas (Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs) devidamente assinado pelos empregados
envolvidos na prestação dos serviços. O Percentual, por tratar-se de requisito legal, o percentual ali estabelecido não
poderá ser reduzido com o lance.
TABELA “D”
01 – Auxilio alimentação - o critério atende as disposições da categoria profissional, a licitante poderá informar outro
valor, porém valores inferiores ensejaram a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta que não
atende disposições legais da categoria profissional, o valor apresentado não poderá ser reduzido com lances. Serão
considerados como devido a Contratada os valores de auxilio alimentação nos postos com carga-horária superior a 06
horas diárias.
02 - Vale transporte
Fica definido que para planificação das propostas os custos de transporte terão o valor do transporte coletivo relativo a
tarifa urbana, da cidade sede do NSC, informada pelo Edital, tendo como base para definição do valor a ser inserido
na planilha, a seguinte tabela:
Dias
trabalhados
06
05
04
03
02
01
Quantidades de VT pagos
25
22
20
15
10
05
semanalmente
à Contratada
Para planificar as propostas no que se refere a auxilio alimentação e transporte os Editais utilizarão como parâmetro a
quantidade de 25 dias trabalhados no posto de 220 horas. Assim independente da cidade de residência do funcionário da
Contratada, se o mesmo utiliza ou não auxilio transporte, a(s) CONTRATANTE(S) pagará o valor da cidade sede do NSC a
titulo de indenização, considerando 02 VT dia.
TABELA “E”
1- Total - Deverá ser apresentado o somatório das Tabelas “A” a “D”.
TABELA “F”
1 a 6 – Outras Provisões - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo excluir ou
incluir outros itens, uma vez que tais informações dependem de estatísticas internas da proponente. O percentual
informado será adquirido tendo como base o valor total descrito na Tabela “A”.
07 - Incidência de Encargos - Neste campo deverá ser expresso o valor obtido com a aplicação do índice de 36,8%
(tabela “B”) sobre o somatório dos itens 01 a 06 da Tabela “F”.
TABELA “G”
1 a 3 – INDENIZAÇÕES - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo excluir ou
incluir outros itens, uma vez que tais informações dependem de estatísticas internas da proponente. O percentual
informado será adquirido tendo como base o valor total descrito na Tabela “A”.
04 - Incidência de Encargos - Neste campo deverá ser expresso o valor obtido com a aplicação do índice de 28,8%
(tabela “B” - FGTS) sobre o somatório dos itens 01 a 02 da Tabela “G”.
TABELA “H”
01 a 09 Insumos - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo excluir ou incluir
outros itens, uma vez que tais informações representam a livre formatação do preço da proponente. O percentual
informado será adquirido tendo como base a participação do item no preço total descrita na Tabela “L”.
Na elaboração dos valores em equipamentos a proponente deverá considerar que para atendimento da região licitada,
equipamentos de grande porte como enceradeiras industriais e lava jatos são utilizados de forma alternadas (não
concomitantemente) nos diversos postos, o que permite inferir que com 04 (quatro) equipamentos de cada espécie
(próprio ou locado) a proponente suprira a demanda, pois tais necessidades são verificadas somente em unidades não
comerciais.
TABELA “I”
01 a 03 Demais Componentes - A proponente não esta obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo
excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações representam a livre formatação do preço da proponente. O
percentual informado será adquirido tendo como base a participação do item no preço total descrita na Tabela “J”.
TABELA “J”
1- Total - Deverá ser apresentado o somatório das Tabelas “F” a “I”.
2- Incidência de Tributos – O valor com a incidência de tributos deverá ser apresentada na forma de percentual,
(transportando o percentual total descriminados na tabela “X”) e na forma de valor já com os tributos. Uma das formas
de obtenção do valor exato com os tributos é a seguinte:
Somatório TABELAS “A a D” ÷ (1 – (Percentual total de tributos da TABELA X ÷ 100) )
Exemplificando onde: Somatório das Tabelas “A a D” = R$ 800,00
Percentual de total de tributos Tabela X = 7,5%
Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ (1 – (7,5 ÷ 100))
Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ (1 – 0,075)
Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ 0,925
Valor c/ tributos = R$ 864,86
Prova Real = logo R$ 864,86 – 7,5% = 800,00
TABELA “X”
Discriminação de Tributos - A proponente deverá discriminar os tributos e os percentuais respectivos, levando em
consideração que o percentual informado não será factível de redução na etapa de lances.
Deverá também ser
considerado que em conformidade com a legislação vigente e os tributos retidos pelas Entidades contratantes são; a)
PIS/COFINS/CSLL; b)ISSQN (pertinente ao município da prestação dos serviços e estabelecido em edital).
Pelo disposto no item 3.2, quando da efetiva implantação de contratos, as planilhas poderão sofrer algumas
alterações, desde que em variáveis justificadas, isso se aplica ao ISSQN que será retido na fonte em função da legislação
do município que efetivamente for prestado os serviços. Assim o percentual informado na Tabela X é somente para efeito
de composição do preço por parte dos fornecedores planificação das propostas no certame licitatório. Como na TABELA
"D" os Editais utilizarão o município sede do NSC na parametrização do auxilio transporte, entendemos que para
planificação da proposta a proponente deverá considerar na TABELA "X" o ISSQN da sede também do município sede
do NSC – Núcleo de Serviços Compartilhados, informado pelo edital.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS (MODELO DE PROPOSTA)
As
Entidades que integram o SISTEMA FIERGS
SESI
Prezados Senhores
......................................................................(razão social da proponente), inscrita no CNPJ nº.......................................,com
sede
na rua ...........................,nº........., na cidade de ........., no Estado de .........., neste ato representada pelo
Sr..........................................., em conformidade com o edital de licitação, PREGÃO 200-3-105/2010, declara que caso seja
adjudicada e venha a firmar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futuras prestações de serviços na área de asseio e
conservação envolvendo funções enquadradas no piso salarial da função de jardineiro, adotará as seguintes condições:
LOTE 1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DESCRIÇÃO RESUMIDA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS 3DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
QTD
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
(POSTOS)
(ANUAL) R$
R$
4
4
10
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
a)
O preço que apresentamos na forma de Planilha de custos estabelece também o valor para os demais postos
obedecendo à equivalência proporcional prevista no ANEXO II, do qual será firmado eventual contrato, face a cargahorária efetiva do posto de trabalho a ser implantado.
b)
Que por estar contemplado no dissídio da categoria, forneceremos auxílio alimentação por dia efetivo trabalhado
aos funcionários que cumpram jornada diária superior a 06 (seis) horas, mediante desconto de 20% do respectivo valor do
salário do empregado.
c)
Os serviços prestados seguirão os padrões mínimos exigidos no ANEXO I do Edital.
d)
Que tomamos conhecimento do Plano de Atividades ou Projeto Básico dos Serviços de Paisagismo e
Jardinagem da unidade e tomaremos todas as providências para cumprirmos.
e)
A cada quinzena (quinze dias), um preposto visitará as dependências da Entidade CONTRANTE para receber
instruções, reclamações do pessoal da CONTRATANTE encarregado pela fiscalização do contrato, bem como suprir as
necessidades funcionais de seus colaboradores, além de outras questões de cunho legal. Em uma destas reuniões
quinzenais, ou em data diversa, será também promovida uma reunião mensal com o preposto e os funcionários lotados na
Unidade do Contratante.
f)
Com relação aos equipamentos e materiais listados a seguir, necessários para a execução dos serviços,
declaramos que propomos disponibilizar, quando a atividade a ser desempenhada assim o exigir, os equipamentos que
seguem, bem como qualquer outro necessário para boa execução dos serviços:
Especificações dos Equipamentos / Materiais
Regador
Enxada com cabo
Cortador de grama
Pás de concha e de corte
Tesoura de poda
Carro de mão
Soprador de folhas
Pulverizadores
Vassoura de arame
Mangueira de borracha
Gasolina
Tela de proteção
Tesoura de cerca e aparas
Roçadeira
Podador de cerca viva
Escada de alumínio
Sacho
Facão e Serrote
Pá de inçar
Fio de nylon para roçadeira
g)
A proposta foi elaborada com base no salário normativo no valor de R$ ........... ( ........), pertinente à categoria
profissional de servente, auxiliar de limpeza, faxineiro, jardineiro, copeira, homologado em Acordo, Convenção, ou Dissídio
Coletivo de Trabalho em fevereiro de 2010, que estabeleceu o valor-hora de R$ .........................(......................),
h)
Estamos de acordo que o fornecimento de novas espécies vegetais (mudas) será por conta da(s) CONTRATANTE(S),
sendo que o fornecimento dos demais equipamentos, quando necessário, bem como EPI (uniformes, luvas, etc.) e outros
acessórios pertinentes serão de nossa responsabilidade, conforme segue:
RELAÇÃO MÍNIMA DE EPI
Item
DESCRIÇÃO
OBSERVAÇÃO
1
Capacete de segurança com jugular classe A
2
Luva de vaqueta
-
3
Sapato de proteção com biqueira de plástico
-
4
Óculos de segurança contra partículas volantes
-
5
Protetor auricular tipo inserção de silicone
-
6
Perneira de raspa de couro
-
7
Cinto de segurança tipo pára-quedista com talabarte
-
8
Respirador semi-facial
A carneira do capacete deve possuir peça absorvente de suor
Com encaixe para cartucho químico
9
Cartucho químico
10
Luva nitrílica impermeável
11
Protetor facial
i)
Contra Vapores Orgânicos
Proteção da pele contra produtos químicos utilizado no
combate a pragas
-
Que em conformidade com o edital apresentamos os valores nas tabelas A, B, C e D para os postos de trabalho,
ciente que tais valores não são passíveis de redução com os lances, que conforme tabela “E” totalizam para o posto
de 220 horas – item 01 - o valor de R$ ................... , (.................................. ).
j)
Que em conformidade com o edital apresentamos os valores nas tabelas F, G, H, I, que somados ao valor total
descrito na alínea anterior compreendem nossa proposta para um posto de 220 horas – item 01 o valor de R$
.................... e que face ao acréscimo de tributos incidentes discriminados na Tabela “X”, perfaz um montante de
R$..................(......................................).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Assinatura
__________________________
Nome e função
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ESPECIAL
As
Entidades que integram o SISTEMA FIERGS – SESI
Prezados Senhores:
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________, por meio de seu
representante legal Senhor ______________, portador da Cédula de Identidade n° _____________, expedida pelo
____________, inscrito no CPF sob o n° _______________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,
PREGÃO 200-3-105/2010:
a)
que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do
teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b)
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c)
que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do
Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc...), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à
habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e
Situação Econômico-Financeira;
d)
que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI ou SESI;
e)
que tomou conhecimento dos Planos de Atividades Previstas para o Serviço de Paisagismo e Jardinagem ou o
Projeto Básico de Jardinagem de cada unidade, e que os cumprirá integralmente, caso venha a sagrar-se vencedora
do certame.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Atenciosamente,
Nome e função
(Assinatura)
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE JARDINAGEM
Modalidade: xxxx/2010
Nº de Contrato: xxxxxxxx
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o XXXXX, e
a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o XXXXX, com inscrição no CNPJ sob os números, 03.775.159/0001-76
e/ou 03.775.069/0001-85, situados na Avenida Assis Brasil, n.º 8787, Bairro Sarandi, em Porto Alegre, RS, doravante
denominados SESI/RS e/ou SENAI/RS, ou simplesmente CONTRATANTE(S), neste ato representado pelos
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXX,
de
outro,
a
empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na
XXXXXXXXX, n.º XX, Bairro XXXX, em XXXXXXXX, XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
representada neste ato na forma de seu contrato social, pelo representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX,
XXXXXXX, XXXXXX, natural de XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, n.º XX,
XXXXXXX, em XXXXXXXXXXXX, XX, inscrito na CI sob o n.º XXXXXXXXXXXX
e no CPF sob o n.º
XXXXXXXXXXXXXXX, firmam o presente contrato de prestação de serviços, na forma e condições dispostas a seguir:
TÍTULO I
DO OBJETO
PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de Serviços de Jardinagem, na
forma do Edital n.º 132/2010, nos locais e horários indicados pelo CONTRATANTE, conforme ANEXO IV do referido
Edital.
Parágrafo Único - Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento, fica sujeito à celebração de um novo
contrato ou termo aditivo, sendo que eventuais prestações de parte da CONTRATADA, por seus representantes ou
prepostos, sem instrumentação normativa superveniente, constituem mera liberação espontânea da CONTRATADA, sem
ônus para o(s) CONTRATANTE(S).
TÍTULO II
DA EXECUÇÃO
SEGUNDA - Para perfeita execução dos serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATADA disponibilizará ao(s)
CONTRATANTE(S), de acordo com as suas necessidades, n° de postos de jardinagem, locais de prestação de serviço e
carga horária a serem realizadas, conforme especificados neste contrato.
Parágrafo único - Casos excepcionais onde não haja expediente nas dependências do(s) CONTRATANTE(S), não haverá
prestação de serviços da CONTRATADA, estando seus funcionários dispensados de compensação de horário.
TITULO III
DAS OBRIGAÇÕES
TERCEIRA – Constitui obrigação do(s) CONTRATANTE(S):
a)
Designar local próximo às áreas de execução dos serviços objeto deste contrato, para que a CONTRATADA deposite
o lixo de suas atividades;
b)
Fornecer materiais necessários para o desenvolvimento dos serviços ora contratados quando não previstos como
responsabilidade da CONTRATADA;
c)
Efetuar o pagamento ajustado;
d)
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do Contrato;
e)
Manter cadastro de todos os empregados que prestarem serviços nas suas dependências com os seguintes dados:
nome, nº da carteira de trabalho, data de admissão;
f)
Examinar as documentações exigidas, verificando o integral cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
QUARTA – Além das obrigações citadas, a CONTRATADA deverá designar formalmente um de seus empregados,
doravante denominado PREPOSTO, para exercer junto ao(s) CONTRATANTE(S) toda e qualquer ação de orientação
geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
QUINTA – Constituem obrigações da fiscalização, entre outras, as seguintes atribuições:
a)
Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento
dos serviços;
b)
Acompanhar mensalmente o recebimento definitivo da execução dos serviços, atestando nas notas fiscais o
cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c)
Indicar as ocorrências de inexecução e de indisponibilidade dos serviços contratados;
d)
Conferir, mantendo atualizada a documentação que a CONTRATADA imperiosamente precisa entregar junto a cada
nota fiscal para pagamento;
e)
Encaminhar à área administrativa e financeira o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a
serem aplicadas à CONTRATADA.
SEXTA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objetos deste contrato, conforme especificado nos Anexos do presente instrumento, com
emprego de mão-de-obra devidamente treinada e qualificada, observando a periodicidade e os prazos estabelecidos
contratualmente, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, no caso de mora ou
inadimplemento de suas obrigações;
b) Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção coletiva da categoria, bem
como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação;
c) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros em razão
da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou
legais a que estiver sujeita;
d) Fornecer o nome de seu PREPOSTO que realizará visitas e reuniões com a CONTRATADA a cada quinzena,
para manter entendimentos e receber comunicações que deverão ser transmitidas aos seus empregados,
e) Informar, por escrito, previamente à CONTRATADA, qualquer alteração no quadro de empregados, descrevendo
as justificativas;
f) Cumprir as instruções complementares da fiscalização, quanto à execução e horário de realização dos serviços e
quanto à permanência e circulação de pessoas nos prédios;
g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
h) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos
portadores de atestados de boa conduta, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
i) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços de sua propriedade ou do(s)
CONTRATANTE(S), em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro)
horas;
j) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma
operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem,
todas as dependências objeto dos serviços;
k) Nomear, em postos com mais de um obreiro, os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação
necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver
necessidade, à CONTRATADA e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
l) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências
havidas;
m) Cumprir com todas as obrigações constantes neste instrumento e seus anexos;
n) Manter acatamento à disciplina e à segurança, aos regulamentos e normas que forem adotadas nos locais da
execução dos serviços, bem como a apresentação e higiene do trabalho;
o) Adotar todas as medidas preventivas à ocorrência de acidentes pessoais destinadas a preservar a vida e a
integridade física de todas as pessoas envolvidas na execução dos serviços objeto deste contrato;
p) Classificar, acondicionar, conservar e remover, diariamente, para o destino final, às suas expensas e
responsabilidade, todo o lixo produzido por suas atividades, observando rigorosamente as determinações das autoridades
públicas e, no que couber, a do(s) CONTRATANTE(S);
q) Manter em seu quadro de empregados, pessoas capacitadas para a execução dos serviços de jardinagem, bem
como que conheçam as normas legais de segurança;
r) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de cada um dos empregados destacados para a
execução dos serviços ora contratados, cabendo-lhe a reparação civil por eventuais danos causados pelos referidos
empregados a pessoas ou bens, especialmente aqueles sob sua guarda;
s) Acompanhar e fiscalizar periodicamente os serviços prestados e a qualificação da mão-de-obra;
t) Fazer seus empregados comparecerem ao posto de trabalho devidamente qualificados, uniformizados, e
identificados por crachá da empresa CONTRATADA, provendo-os dos equipamentos necessários à perfeita execução dos
serviços, bem como dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
u) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados,
correndo de sua conta todas as obrigações e ônus de empregador e, conseqüentemente, o pagamento das contribuições
exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e mais encargos da legislação vigente, em relação ao
pessoal empregado nos serviços aqui contratados, uma vez que os mesmos não terão vínculo empregatício para com o(s)
CONTRATANTE(S);
v) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
w) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
x) Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus empregados, por meio de visitas quinzenais
de seu PREPOSTO nos locais da prestação de serviços do(s) CONTRATANTE(S);
y) Prover imediatamente o pessoal necessário para garantir a continuidade, o bom andamento e a boa execução dos
serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,
demissão, ausências legais e outros casos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
z) Atender imediata solicitação do(s) CONTRATANTE(S), retirando e substituindo no prazo máximo de 24 horas,
após a notificação dos mesmos, o empregado da CONTRATADA cuja atuação, permanência ou comportamento, no seu
entendimento, seja julgado prejudicial, inadequado, inconveniente ou insatisfatório para a prestação dos serviços, sem que
lhe assista qualquer direito ou reclamação;
aa)
Atender, imediatamente após o recebimento de solicitação do(s) CONTRATANTE(S), às reclamações sobre
execução dos serviços.
Parágrafo Único - No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer
reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da
CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente devido,
não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
bb) Fornecer ao(s) CONTRATANTE(S) cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR
07 da Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação, onde o empregado da CONTRATADA estiver prestando o
serviço (Unidades do(s) CONTRATANTE(S)), bem como cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos
empregados, em conformidade com o PCMSO;
cc) Apresentar cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09 da Portaria 3.214/78),
referente aos locais de atuação, onde o empregado da CONTRATADA estiver prestando o serviço (Unidades do(s)
CONTRATANTE(S)), bem como cópias das fichas específicas (Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI) devidamente assinado pelos empregados envolvidos na prestação dos serviços, com periodicidade
mensal.
SÉTIMA – Além das obrigações acima, caberá à CONTRATADA executar as atividades estabelecidas na Rotina de
Serviços, descritas no ANEXO X.
TÍTULO IV
DOS MATERIAIS E PRODUTOS QUE SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
OITAVA – São materiais e/ou produtos que serão fornecidos pela CONTRATANTE:
a)
Defensores químicos/ biológicos para o combate de formigas, cochonilhas, lagartas e outras pragas;
b)
Mudas, vasos e acessórios;
c)
Containeres de compostagem onde a CONTRATADA deverá depositar todo o resíduo livre de lixo retirado dos
cortes de grama e podas, quando for de interesse da CONTRATANTE;
d)
Quando for o caso, e por iniciativa da CONTRATANTE, poderá haver locais específicos para a realização de
refeições, para guarda de roupas, uniformes e ferramentas;
e)
Demais insumos necessários à perfeita manutenção e conservação dos ambientes.
TÍTULO V
DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E EPI
FORNECIDOS PELA CONTRATADA.
NONA – É obrigação da CONTRATADA, além daquelas citadas nas CLÁUSULAS SEXTA e SÉTIMA, fornecer todo o
vestuário a ser utilizado pelos seus empregados (uniformes), bem como todos os materiais, equipamentos e EPI
necessários para o total cumprimento do objeto, conforme legislação e normas de segurança vigentes, em especial os
seguintes:
I - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS / MATERIAIS
Regador
Tesoura de poda
Vassoura de arame
Tesoura de cerca e aparas
Sacho
Item
Enxada com cabo
Cortador de grama
Carro de mão
Soprador de folhas
Mangueira de borracha
Gasolina
Roçadeira
Podador de cerca viva
Facão e Serrote
Pá de inçar
II - RELAÇÃO MÍNIMA DE EPI
DESCRIÇÃO
1
Capacete de segurança com jugular classe A
2
3
4
5
6
7
8
9
Luva de vaqueta
Sapato de proteção com biqueira de plástico
Óculos de segurança contra partículas volantes
Protetor auricular tipo inserção de silicone
Perneira de raspa de couro
Cinto de segurança tipo pára-quedista com talabarte
Respirador semi-facial
Cartucho químico
10
Luva nitrílica impermeável
11
Protetor facial
Pás de concha e de corte
Pulverizadores
Tela de proteção
Escada de alumínio
Fio de nylon para roçadeira
OBSERVAÇÃO
A carneira do capacete deve possuir peça absorvente de
suor
Com encaixe para cartucho químico
Contra Vapores Orgânicos
Proteção da pele contra produtos químicos utilizado no
combate a pragas
-
Parágrafo Único – Os equipamentos e matérias relacionados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados,
serão fornecidos pela CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais
procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local da prestação do serviço.
TÍTULO VI
DA NATUREZA E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
DÉCIMA - O trabalho dos empregados designados pela CONTRATADA será restrito exclusivamente aos serviços
contratados, ficando vedada a sua utilização em qualquer atividade administrativa de outra espécie que não aquela
contratualmente estabelecida. A disciplina e pontualidade desses empregados especializados é encargo da
CONTRATADA que manterá também, permanente fiscalização sobre os mesmos. Compete ao(s) CONTRATANTES,
todavia, através de seus prepostos, comunicarem a CONTRATADA a ocorrência de qualquer irregularidade, falta
disciplinar, manifesta ineficiência, comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam
tomadas as devidas providências.
TÍTULO VII
DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato vigerá a prazo de 18 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por igual ou menor período, em conformidade com a prorrogação da execução dos serviços contratados, no
entanto, em comum acordo entre os contraentes mediante emissão de termo aditivo.
Parágrafo Único – Os serviços contratados serão executados por um período de 12 meses, a contar da data estabelecida
na Ordem de Inicio de Serviços (OIS) emitida pela Gestão de Serviços Administrativos (GESAD).
TÍTULO VIII
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço objeto do presente
contrato, em moeda corrente nacional, os valores descritos nas planilhas em Anexo, que totalizam os valores fixos,
mensais, de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), mediante apresentação de nota fiscal/fatura de prestação de
serviço devidamente atestada pela fiscalização do(s) CONTRATANTE(S).
Parágrafo Único - O valor proposto pela CONTRATADA, compreende todos os custos com mão-de-obra, seguros e
encargos previdenciários, equipamentos de proteção individual e todas as demais exigências de preservação do
trabalhador, bem como transportes de pessoal, impostos, taxas, emolumentos, preços públicos e quaisquer outros
encargos de natureza fiscal e parafiscal, lucros e outras despesas diretas ou indiretas indispensáveis à execução dos
serviços que constituem o objeto deste contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - Fica estabelecido que os valores devidos sejam pagos pelo(s) CONTRATANTE(S), até o 21º
(vigésimo primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, contados a partir do recebimento da
respectiva Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA,
obedecendo, no entanto, as seguintes instruções que deverão constar obrigatoriamente no corpo da nota:
a)
Tipo de serviço:
b)
Descrição dos postos de trabalho e seus respectivos valores;
c)
Data da Assinatura e n.º do Contrato;
d)
Local onde foi prestado o serviço com sua respectiva carga horária, incluindo descontos/acréscimos, se for o caso;
e)
N° do CNPJ do(s) CONTRATANTE(S);
f)
N° da Inscrição Estadual do(s) CONTRATANTE(S);
g) Vencimento: APRESENTAÇÃO;
h) Competência: mês de efetivação dos serviços.
DÉCIMA QUARTA - A Nota Fiscal/Fatura referente à prestação de serviço deverá ser emitida sempre no 1º (primeiro) dia
do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e ser entregue ao(s) CONTRATANTE(S) que atestará os serviços
prestados e encaminhará a nota para pagamento ao setor financeiro.
DÉCIMA QUINTA - A efetivação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Prestação dos Serviços estará condicionada à
apresentação de cópias reprográficas dos seguintes documentos devidamente quitados, pertinentes ao contrato,
respeitadas as respectivas periodicidades:
I – Mensalmente:
Relatório da prestação dos serviços objeto deste instrumento, discriminando local da prestação dos serviços, bem como as
tarefas executadas (diárias e mensais), o qual deverá estar devidamente visado pelo PREPOSTO da CONTRATADA
encarregado pela fiscalização do cumprimento de todas as obrigações contratuais, que nele emitirá seu “de acordo”,
carimbo e assinatura;
a) Certidão Negativa de Débito (INSS);
b) Certificado de Regularidade do (FGTS);
c) Guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao INSS;
d) Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, específica do contrato, acompanhada da
relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, referente ao mês anterior ao da apresentação da nota
fiscal/fatura;
e) Recibos de pagamento de salário, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, insalubridade,
periculosidade, conforme o caso;
f)
Espelho da folha de pagamento especifica do contrato, com prova de quitação de pagamento a ser emitida por
instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes à remuneração;
g) Recibos de fornecimento de vale transporte e vale refeição;
h) Registro de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha ponto);
i)
Nominata dos empregados, data de admissão, local da prestação de serviço, carga horária, n.º da CTPS e
PIS/PASEP, destinados para a execução dos serviços nas dependências do(s) CONTRATANTE(S).
II – Trimestralmente:
a)
Comprovação emitida pelo órgão gestor do fundo de garantia por tempo de serviço do recolhimento
individualizado especifico do contrato, por empregado do mês anterior ao da prestação dos serviços;
b)
Prova de Regularidade com Tributos Federais, que se dará através da Certidão Negativa de Débito expedida pela
Secretaria da Receita Federal, apresentada em conjunto com a Certidão quanto à Dívida Ativa da União expedida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional.
III – Anualmente e quando ocorrer o evento:
a)
Avisos e recibos de férias;
b)
Recibos de 13º;
c)
Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
d)
Ficha de registro de empregado;
e)
Contrato de trabalho;
f)
Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
g)
Autorização para descontos salariais;
h)
Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
§ 1º - O(s) CONTRATANTE(S) poderá(ão) solicitar as originais ou cópia autenticada, dos documentos solicitados na
cláusula décima quinta deste contrato, a fim de verificar a veracidade das documentações apresentadas pela
CONTRATADA.
§ 2º - Diante da reprovação pela fiscalização, seja pela validade ou inconformidade da documentação apresentada dos
documentos citados nesta cláusula, o(s) CONTRATANTE(S) reterá o pagamento da CONTRATADA até a apresentação
de novos documentos.
DÉCIMA SEXTA - Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito com
instituições financeiras.
TÍTULO IX
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
DÈCIMA SÈTIMA - No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestou garantia pela execução das obrigações, no
valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX, correspondente a 10 % (dez o por cento) do valor total para o período de
execução dos serviços (12 meses).
§ 1° - A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
após a data do seu vencimento, estando essa liberação condicionada à apresentação de documento firmado pelo sindicato
relativo à categoria profissional envolvida, declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos
empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias, se for o caso, devendo tal
condição estar registrado no documento pertinente à garantia, caso esta se efetue nas modalidades de seguro garantia e
fiança bancária.
§ 2° - Em relação à Garantia de Execução, constituem-se as seguintes obrigações entre os contraentes:
a)
Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, 18 meses;
b)
A CONTRATADA poderá alterar a modalidade de Garantia de Execução a qualquer tempo, e livremente a sua
escolha, entre as modalidades: Caução em dinheiro, Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
c)
Na opção do valor depositado em caução em dinheiro, seja ele provisório ou definitivo, será administrado pelo(s)
CONTRATANTE(S) e devolvido à CONTRATADA sem correção monetária, juros ou qualquer majoração econômicofinanceira;
d)
O(s) CONTRATANTE(S) utilizará a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os
prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual, ou falha dos
serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos de seus empregados;
e)
Utilizada a garantia, a CONTRATADA, fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da data que for notificada formalmente pelo(s) CONTRATANTE(S), sob pena de rescisão do contrato;
f)
O valor depositado em caução será administrado pelo(s) CONTRATANTE(S) e somente será devolvido à
CONTRATADA, quando do término ou rescisão do contrato, desde que a CONTRATADA não possua dívida com o(s)
CONTRATANTE(S) e mediante expressa autorização deste.
g)
O(s) CONTRATANTE(S) deverá ser indicado como beneficiário do seguro garantia;
h)
A CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova Garantia, até 05(cinco) dias úteis após o vencimento da anterior,
e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo, até 02 (dois) dias úteis após o seu vencimento;
i)
Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao(s)
CONTRATANTE(S), dos prejuízos por estes sofridos, em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA,
independentemente de interpelação judicial.
§ 3° - O descumprimento das obrigações previstas nos itens “f” e “g” constitui motivo para rescisão do contrato.
§ 4° - A garantia prestada reverterá integralmente aos cofres do SESI e/ou SENAI quando:
a)
Em caso de rescisão imotivada pela empresa CONTRATADA;
b)
A CONTRATADA deixar de prestar os serviços contratados ou executá-lo descumprindo as especificações,
quando será considerado como inadimplemento contratual e estará precluso o seu Direito a contratação por
descumprimento de condições do Edital.
§ 5° - O(S) CONTRATANTE(S) poderá recorrer ainda, sem prejuízo das demais sanções, à garantia citada, a fim de se
ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a serem causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar
tais danos. À CONTRATADA restará obrigada a integralizar o montante da garantia em 05 (cinco) dias úteis.
TÍTULO X
DO RECOLHIMENTO DO INSS
DÉCIMA OITAVA – O(S) CONTRATANTE(S) procederá à retenção do percentual de 11% (onze por cento), sobre a(s)
nota(s) fiscal (s)/fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, na forma da Lei 9.711/98.
TÍTULO XI
DO REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO
DÉCIMA NONA – Os valores contratuais somente poderão sofrer alterações em intervalos mínimos de 12 meses, sendo
passível de reajuste ou de solicitação de repactuação, mediante apresentação de Acordo ou Convenção Coletiva,
registrados no DRT da Região, ou Dissídio Coletivo devidamente homologado pelo TRT da Região.
§ 1º - O prazo mínimo de um ano referido acima será contado a partir da data de apresentação da proposta ou da data do
acordo, convenção, dissídio coletivo que a proposta se referir, ou ainda da última repactuação.
§ 2º - Eventuais pedidos de repactuação em face de alteração do piso salarial da categoria poderão contemplar também
todos os itens de custo, desde que haja demonstração analítica da variação dos componentes do contrato devidamente
justificado.
§ 3º - Pela falta de demonstração analítica dos demais custos do contrato previsto no parágrafo anterior decairá o direito
da CONTRATADA solicitar nova repactuação.
TÍTULO XII
DAS MULTAS E PENALIDADES
VIGÉSIMA - A CONTRATADA se sujeita às seguintes PENALIDADES:
§ 1° - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Entidade(s)
CONTRATANTE(S), as sanções administrativas aplicadas serão:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Rescisão contratual e conseqüente suspensão de participar de licitações e impedimento de contratar pelo período
de 02 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para participar de licitações.
§ 2° - Por atrasos decorrentes de inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela Entidade(s)
CONTRATANTE(S) como justificados, aplicar-se-á, em princípio a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de
atraso, limitado ao máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor do Contrato. Na hipótese de persistir o atraso por mais de
30 (trinta) dias, fica a critério da(s) CONTRATANTE(S), independente da multa aplicada, cancelar o contrato, sem que
caiba à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização.
§ 3° - Eventuais faltas de funcionários não cobertas pela CONTRATADA em até uma hora após o início dos seus
respectivos expedientes, implicarão na aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre
o valor total da fatura mensal correspondente, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) dessa mesma fatura.
§ 4° - As multas a que se referem os itens anteriores, após 48 horas da devida notificação, serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo(s) CONTRATANTE(S) caso as justificativas apresentadas pela contratada não sejam suficientes
para elidir a sanção, podendo ainda ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
TITULO XIII
DAS CARACTERIZAÇÕES DAS PENALIDADES
VIGÉSIMA PRIMEIRA - A advertência ocorrerá por:
a)
Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízo financeiro para o(s) CONTRATANTE(S);
b)
Execução insatisfatória, inexecução do contrato, ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços,
desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa ou penalidade mais grave.
§ 1º - A multa prevista na Cláusula Vigésima, será aplicada sempre que ocorrer reincidência no cometimento de falta, pelo
qual já houver sido a CONTRATADA advertida e desde que não tenha acarretado prejuízos financeiros ao(s)
CONTRATANTE(S).
§ 2º - A(s) multa(s) aplicada(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao(s) CONTRATANTE(S) será deduzido
de qualquer crédito devido à CONTRATADA, ou cobrado judicialmente.
§ 3º - A(s) penalidade(s) de multa(s) não terá caráter compensatório, podendo ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções e sua cobrança não tem caráter indenizatório, não isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar
eventuais perdas e danos.
VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a)
b)
Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
Reincidência
de
execução
insatisfatória
dos
serviços
contratados,
acarretando
prejuízos
ao(s)
CONTRATANTE(S);
c)
Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto neste contrato;
d)
Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e)
Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
f)
Ação no intuito de tumultuar a execução do contrato;
g)
Práticas de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o(s)
CONTRATANTE(S);
h)
Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i)
Recusa injustificada em assinar o contrato.
TÍTULO XIV
DA RELAÇÃO JURÍDICA
VIGÉSIMA SEGUNDA - O presente contrato se regerá pelas normas de direito civil, ficando expressamente ajustado que a
prestação de serviços aqui regulamentada, ainda que nas dependências do(s) CONTRATANTE(S), não gera vínculo de
emprego. O(S) CONTRATANTE(S) não responderá, portanto, por quaisquer obrigações sociais, de natureza trabalhista,
previdenciária ou fiscal, ou por qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego.
TITULO XV
DA RESPONSABILIDADE
VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela eficiência dos serviços, bem como por
danos causados ao(s) CONTRATANTE(S), ou a terceiros na execução deste contrato, inclusive por acidentes, mortes,
perdas ou destruições, parciais ou totais, estando o(s) CONTRATANTE(S) isento de todas as reclamações ou demandas
que possam surgir, conseqüentes deste contrato.
VIGÉSIMA QUARTA - As falhas, defeitos, erros ou qualquer irregularidade ou vícios imputáveis à CONTRATADA, serão
corrigidos ou refeitos às suas expensas, sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), sem que tal fato possa ser tomado por
justificativa para qualquer modificação nos prazos acordados.
VIGÉSIMA QUINTA - Os contraentes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou
prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive às de natureza tributária, responderão por
todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham a incidir
sobre este contrato, e sobre os serviços eventualmente contratados com terceiros, aí incluídos as relativas a acidentes de
trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos,
quando da execução das atividades objeto deste contrato, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais
e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens e pessoas.
VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá apresentar, diretamente ao CONTRATANTE, cópias comprobatórias do
adimplemento de todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias de todos os empregados da CONTRATADA,
ainda que lotados transitoriamente, no setor de prestação dos serviços ora contratados, compreendendo, dentre outros, os
comprovantes de recolhimentos previdenciários, guias de depósito do FGTS, folha de pagamento ou equivalente e
documento comprobatório de fornecimento de vale transporte, sendo assegurado ao CONTRATANTE o direito de reter os
pagamentos devidos por este contrato, na hipótese de inobservância desta determinação contratual e/ou de obrigações
legais.
TÍTULO XVI
DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
VIGÉSIMA SÉTIMA - O presente contrato vinculará não só os contraentes, como também seus herdeiros e sucessores a
qualquer título, e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer
dos contraentes não produzirá novação, alteração ou renúncia de direitos, nem constituirá precedente invocável para o
descumprimento de qualquer as cláusulas ou condições aqui ajustadas.
TÍTULO XVII
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
VIGÉSIMA OITAVA - O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo
implemento de seu termo; podendo, no entanto, vir a ser (a) resilido, a qualquer momento, de comum acordo ou
unilateralmente, sem ônus e por conveniência de qualquer dos contraentes, mediante comunicação escrita com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou (b) resolvido por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições,
respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
Parágrafo Único - Este contrato poderá ser resolvido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a
CONTRATADA:
a ) Negociar o presente contrato, ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços deste objeto, sem prévia autorização
do CONTRATANTE;
b ) Deixar de realizar os serviços, objeto deste contrato, retardar o seu andamento e/ou executá-los em desconformidade
com as diretrizes e orientações aqui previstas;
c)
Tiver decretado sua concordata ou declarada a sua falência.
TÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a execução dos serviços, objeto
deste contrato, sem prévia e expressa anuência do(s) CONTRATANTE(S). Quando concedida autorização, a
CONTRATADA se obriga a celebrar os contratos de subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e
sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, dar
por
terminado
o
subcontrato,
sendo
defeso
ao
subcontratado
reclamar
indenizações
ou
prejuízos
ao(s)
CONTRATANTE(S).
TRIGÉSIMA - Os casos omissos serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito,
restando sublinhado, expressamente, pelos contraentes, que o presente contrato é de natureza civil, em face do que
nenhum dos contraentes poderá invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente, no presente
contrato vínculo dessa natureza.
TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA fica obrigada a indenizar, regressivamente, eventuais prejuízos que o
CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos de que trata o presente contrato, com ou sem
denunciação da lide.
TÍTULO XIX
DO FORO
TRIGÉSIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou litígios
a cerca deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
TÍTULO XX
DA EFICÁCIA JURÍDICA
TRIGÉSIMA TERCEIRA - E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Porto Alegre, XX de XXXXXXX de 2010.
Pelo(s) CONTRATANTE(S)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
Pela CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Testemunhas:
1) ________________________
Nome:
CPF:
2) _______________________
Nome:
CPF:
ANEXO X
RELAÇÃO-PADRÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
1 ROTINAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COMUNS NAS UNIDADES DO SISTEMA FIERGS
1.1 DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM
1.1.1 Além das obrigações supracitadas, bem como as descritas no edital e contrato, competirá à CONTRATADA na
execução dos serviços de JARDINAGEM, as seguintes tarefas/atividades:
1.1.1.1 Controle de pragas e doenças, através de tratamento fitossanitário, com pulverização de inseticida de
forma preventiva e corretiva, excluindo-se o serviço de descupinização e desde que os inseticidas sejam fornecidos pelo
Contratante;
1.1.1.2 Corte de grama de canteiros e de gramados em geral, inclusive os de áreas/campos esportivos;
1.1.1.3 Nas unidades que possuírem gramados esportivos, deverá ser realizada a sua manutenção com o
acompanhamento de um profissional especialista, sob as expensas da contratada, que produzirá um calendário anual de
manutenção específico para cada unidade
1.1.1.4 Erradicação de toda vegetação daninha existente;
1.1.1.5 Eliminação de folhas e galhos deficientes, poda de arbustos e árvores com até 5 (cinco) metros de altura;
1.1.1.6 Afofamento da terra dos canteiros, visando à oxigenação do solo;
1.1.1.7 Replantio, quando necessário, das plantas de cobertura do solo, aproveitando as mudas existentes no
jardim;
1.1.1.8 Plantio de novas espécies vegetais, sempre que necessário, estando incluso o fornecimento destas
espécies desde que a CONTRATANTE providencie o fornecimento destas espécies;
1.1.1.9 Adubação mineral e orgânica, sempre que se fizer necessário, desde que os adubos sejam fornecidos pela
CONTRATANTE ou no mínimo com freqüência de 3 (três) vezes ao ano, desde que os adubos sejam fornecidos pela
CONTRATANTE;
1.1.1.10 Retirada de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas, e lixo orgânico
resultante da manutenção dos jardins.
1.1.1.10.1 Aqueles deverão ser ensacados e removidos definitivamente das instalações da Unidade
Operacional pela Contratada;
1.1.1.10.2 O fornecimento de sacos de lixo ficará a cargo da Contratada;
1.1.1.11 Deverá ser efetuada a rega de todos os jardins e gramados, desde que existam pontos d’água e
mangueiras de irrigação, salvo quando houver orientação distinta nos Planos de Jardinagem ou Projetos Básicos;
1.1.1.12 Fornecimento de ferramentas e do maquinário necessário à execução dos serviços de Jardinagem;
1.1.1.13 Corte de gramados, manutenção de cercas vivas, realizadas através de podas e cortes sistemáticos,
obedecendo à simetria original e a altura adequada.
1.1.1.14 O fornecimento/ manutenção de todo equipamento necessário, tais como cortadores de grama,
roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, ou quaisquer outros que venham a
ser necessários à plena execução dos serviços objeto do contrato serão de responsabilidade da empresa Contratada.
1.1.1.15 Os serviços serão prestados nas dependências das Unidades do SESI/ SENAI relacionadas no ANEXO
IV, e os funcionários apresentados pela Contratada para ocupar os postos de Jardinagem deverão:
1.1.1.15.1 Possuir noções de Paisagismo e experiência na função de jardineiro;
1.1.1.15.2 Possuir noções de ergonomia e Segurança do Trabalho, mediante treinamentos constantes
realizados por parte da CONTRATADA.
1.1.1.16 Ao SESI/SENAI é assegurado o direito de exigir, a qualquer momento, a alteração ou substituição do
efetivo profissional da Contratada que, a seu critério, não satisfaça às condições requeridas pela natureza dos serviços,
seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1.1.
Aos xxxxxxxxxxxxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 20xxxxxx, presentes de um lado o
xxxxxxxxxxxxxxxxx– Departamento Regional do Rio Grande do Sul neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx
doravante denominado xxxxxxxxxxxx, e de outro a empresa [nome da empresa], representada pelo [representante legal da
empresa], com sede na [endereço completo], CNPJ
xxxxxxxxxxxxxxxxx simplesmente denominada FORNECEDOR,
firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo xxxxxxxxxxxxxxxxx e
homologada à fl. xxxxxxxxxxxxxxxxx, referente ao PREGÃO xxxxxxxxxxxxxxxxx, que trata do Registro de Preços de
xxxxxxxxxxxxxxxxx, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, fica estabelecido como beneficiara a
empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, que compromete-se a prestar os serviços especificado(s) na licitação, tendo como base o
valor do posto de 220 horas, item xxxxxxxxxxxxxxxxx do Edital, ao preço de e R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx,
passível de
alteração nas condições previstas no Edital, e que nos percentuais de equivalência previsto no edital, estabelece o preço
para os postos abaixo relacionados:
LOTE 1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DESCRIÇÃO RESUMIDA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 220HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 200HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 180HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 150HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 100HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 80HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS 5DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 60HS/MÊS 6DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
POSTO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM DE 120HS/MÊS 3DIAS
TRABALHADOS NA SEMANA
QTD
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
(POSTOS)
(ANUAL) R$
R$
4
4
10
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
O prazo de validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contado da assinatura da presente ata, sendo
considerados como completos
abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental,
transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. A
existência de preços registrados não obriga a entidade licitante a firmar as contratações que deles poderão advir, e
obrigações decorrentes do registro de preços a serem firmadas entre as Entidades licitantes e o FORNECEDOR serão
formalizadas através de AF, OIS e CONTRATO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na
legislação vigente, ficando facultado a utilização de outros meios para contratação, respeitada a legislação pertinente às
licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições, de acordo com o Edital. E, assim, estando acordadas, as partes assinam o presente documento em 02 (duas)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Alegre, xxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2010.
Pelo CONTRATANTE
Pela CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gerente
da
Gestão
Sistema FEIRGS
TESTEMUNHAS
de
Suprimentos
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
do
Sócio Gerente da Empresa
ANEXO XII
MODELO DE AF – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento
Fornecedor
SESI-RS
Cnpj
Endereço
Bairro
C.e.p.
Cidade
Estado
Fone/Fax
E-Mail
Contato
Destinatário
Cnpj
Endereço
Bairro
C.e.p.
Cidade
Inscrição
Estadual
Estado
Condições de Pagamento
Telefone
Forma de Pagamento
Data de Entrega
DEPÓSITO EM CONTA
CORRENTE
Frete por Conta
de:
24/10/200
Destinatário
Fornecedor
Praça de Pagamento
Modalidade
Av. Assis Brasil, 8787 - Sarandi - Porto
Alegre/RS - CEP 91140-001
Nº RMS
Item
QTDE
.
.
.
.
Número
UN
ESPECIFICAÇ
ÃO DO
MATERIAL OU
SERVIÇO
UNIT
TOTAL
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Valor por Extenso
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
TOTAL GERAL
.
.
Observações:
..
Emissor de AF:
LOCAL/DATA e VISTOS:
.
ANEXOS
Para incluir anexos selecione abaixo e clique
no botão "Incluir anexo":
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
INFORMAR
NA(S)
O aceite desta AF-Autorização de Fornecimento representa a concordância das seguintes
NOTA(S)
condições:
FISCAL(IS) O
a) O cumprimento das regras estabelecidas no Edital nos casos de licitações.
NÚMERO
b) O fiel cumprimento da proposta e das condições da AF.
DESTA AF
c) O pagamento será relizado através de DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE - Informar na
NF. BANCO AGÊNCIA e CONTA.
d) Por atraso injustificados na entrega, será devido ao CONTRATANTE, a título de multa o
valor 0,3% ao dia, até o máximo de 09% (nove por cento).
ORIENTAÇÕES AO DESTINATÁRIO
Acompanhar o prazo de entrega junto ao fornecedor. No recebimento, conferir a NF - nota fiscal, aplicar
carimbo, colher assinaturas do conferente e do Gestor, encaminhando a NF de pronto para a GESUP.
Eventual ônus decorrente da falta de pagamento é de responsabilidade da Unidade que não liberou a
NF."
.
ANEXO XIII
MODELO DE OIS – ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS
DATA
XX/XX/XXXX
NÚMERO
<Em Emissão>
LOCALIDADE
PRAZO VIGÊNCIA
Porto Alegre
TIPO DE DOCUMENTO
Carta
SETOR/UNIDADE
Alterar
GESAD
ASSUNTO
OIS – ORDEM DE
DISTRIBUIÇÃO
DESTINATÁRIO (somente para Carta)
Prezado Sr. Xxxxxxxxx
Autorizamos o início da prestação de serviços de Jardinagem, a partir do dia xx de xxxxxxxxx de 2010, nas dependências
do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI/RS, através do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, localizado xxxxxxxxxxxxxx, RS,
conforme Autorização de Fornecimento SESI/XXXXX segue abaixo informações sobre a implantação da prestação de
serviços:
NOME DO FUNCIONÁRIO
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Atenciosamente,
PERÍODO
HORÁRIO
segunda-feira
08h às 12h e das 13h às 17h
terça à sexta-feira
08h às 12h e das 13h às 16h
sábado
08h às 12h
ANEXO XIV
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa _( Nome e CNPJ da empresa favorecida)__, estabelecida na __(
endereço completo da empresa favorecida)___, ___executa(ou executou) para esta empresa __(nome e CNPJ da
empresa emitente), situada na __( endereço da empresa emitente do
atestado)___, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).
2) Objeto do contrato: (descrição resumida ).
3) Período: ....../..../..... a ..../...../.... ( informar o período do contrato executado. se ainda vigente, preencher com a data de
inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente).
4) Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado).
5) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, eventual, mensal ou anual).
Atestamos, ainda, que os ____( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos
registros, até a presente data fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
_________________, ______ de_________ de 20___.
Carimbo com identificação e assinatura da declarante.
* Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado ou o preenchimento que não permita avaliar a pertinência e
a compatibilidade com o objeto a ser contratado poderá ser motivo de inabilitação da empresa licitante.