Vladimir da Rocha França1 Resumo Este trabalho tem por

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Vladimir da Rocha França1 Resumo Este trabalho tem por
O
PROBLEMA
DA DELIMITAÇÃO D O OBJETO
CIÊNCIA D O
DA
DIREITO
Vladimir
da Rocha
França
1
Resumo
Este
trabalho
normativista
mente
tem por finalidade
para
Positivo,
do Direito
embora
a compreensão
lógica
Vilanova.
se dedicar
deste sistema
Ciência
Sob tal
a descrição
proposta
especialperspectiva,
do
Direito
ser empregados
de enunciados
do direito;
da
do Direito,
outros métodos possam
Palavras-chave:
direito;
a análise
da Ciência
sob a ótica de Lourival
deve a Ciência
1
o objeto
objeto
para
prescritivos.
da ciência
do
jurídica.
COMPREENSÃO DOGMÁTICA DO DIREITO
O p r e s e n t e e s t u d o t e m p o r objetivo tentar c o m p r e e n d e r urna d a s i n ú m e r a s
m a t é r i a s q u e o j u r i s t a e filósofo L o u r i v a l V i l a n o v a se o c u p o u e m sua vasta obra,
ao tentar d e l i m i t a r o objeto d a c i ê n c i a d o direito: a relação entre a l i n g u a g e m d o
direito positivo e a l i n g u a g e m d a c i ê n c i a do direito.
A i m p o r t â n c i a d e s s e cientista d o direito p a r a a c o m p r e e n s ã o d o f e n ô m e n o
j u r í d i c o t e m sido c o m p r o v a d a p e l o crescente n ú m e r o de teses, artigos e o b r a s
q u e v e m s e n d o p r o d u z i d a s n o â m b i t o d o direito p ú b l i c o . C a d a vez m a i s se p r e o c u p a o j u r i s t a e m a p r e e n d e r esse n o v o â n g u l o d e visão, proposto p e l o professor
Vilanova, p a r a a c o r r e n t e positivista da J u r i s p r u d ê n c i a .
N ã o b u s c a r e m o s aqui e s g o t a r o tema,
m a s sim discorrer sobre u m d o s
a s p e c t o s d a m a t é r i a , e x p o n d o o p e n s a m e n t o de Lourival Vilanova, b e m c o m o
p o s i ç õ e s d e n t r o d a E s c o l a d o Recife, q u e c h a n c e l a m ou contestam o c o n t e ú d o d e
seus e n s i n a m e n t o s . F i x e m o s , d e imediato, u m a indagação: é possível se f a l a r e m
lógica j u r í d i c a d e n t r o de u m r a m o d e c o n h e c i m e n t o tão s u b d e s e n v o l v i d o q u a n d o
c o m p a r a d o c o m as ciências naturais e d e m a i s ciências sociais?
'Mestre em Direito Público pela UFPE; Doutorando em Direito do Estado pela PUC/SP.
R, FARN. Natal, v.l, n.2, p.
173 - 194 JanVjun. 2002.
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A lógica é u m p o n t o d e vista sobre o c o n h e c i m e n t o , q u e t o m a a r e a l i d a d e
d e sua l i n g u a g e m c o m o p o n t o d e p a r t i d a p a r a a i n v e s t i g a ç ã o d e seus e n u n c i a dos ( V I L A N O VA, 1976, p . 15). Estuda as leis ideais d o p e n s a m e n t o , q u e determin a m a v a l i d a d e ou a i n v a l i d a d e d o s e n u n c i a d o s p o r ele p r o d u z i d o s ( B O R G E S ,
1996, p . 18; V I L A N O V A , 1997, p.45). C a d a r a m o d o c o n h e c i m e n t o é u m universo
d e l i n g u a g e m , u m c o n j u n t o d e e n u n c i a d o s , v o l t a d o p a r a u m objeto, a u m
f e n ô m e n o , a u m fato q u e se t o r n o u cientificamente relevante p a r a a h u m a n i d a d e
( V I L A N O V A , 1976, p.25; 1997, p. 37-38).
A realidade social é constituída, de urna multiplicidade interrelacionada
de fatos, sobre os quais o conhecimento humano se debruça para
formular proposições, enunciados, que possam fazer um entendimento sobre sua experiência. (VILANOVA, 1993, p. 53)
S e m u m a c o n c e i t u a ç ã o p r e l i m i n a r e provisória, n ã o é possível e s t a b e l e cer d i s t i n ç õ e s entre os fatos q u e integram o real. E m b o r a não haja r i g o r o s a m e n t e
u m fato p u r o , é viável a l c a n ç á - l o , s e g u n d o V i l a n o v a ( 1 9 9 7 , p . 5 4 ) , p o r u m
(...) corte abstracto feito pelo conceito fundamental que desarticula o
contínuo feito pelo conceito fundamental que desarticula o contínuo
heterogêneo em segmentações homogêneas, o que reconstrói o dado
em porções racionalizadas. O imediatamente dado na experiência é
uma concrescência de aspectos que excedem os limites do conceptual,
que tem sempre um certo quantum de abstracto, mesmo os conceitos
concretos.
D e n t r e as i n ú m e r a s tentativas d e se e s t a b e l e c e r u m a base e m p í r i c a p a r a a
c i ê n c i a d o direito, t e m o s as p r o p o s t a s d o p o s i t i v i s m o normativista, q u e p r o c u r a
c e n t r a r o objeto d a c i ê n c i a d o direito n o p r ó p r i o direito p o s i t i v o , n o seu a s p e c t o
e s t r i t a m e n t e n o r m a t i v o . P r o c u r a - s e "purificar" o objeto da ciência d o direito d o s
e l e m e n t o s s i m p á t i c o s à sociologia j u r í d i c a e à filosofia d o direito. C o m o l e c i o n a
Kelsen ( 1 9 9 1 ,p. 1), q u a n d o a
(...) Teoria Pura empreende delimitar o conhecimento do Direito em
face destas disciplinas, o faz não por ignorar ou muito menos, por
negar essa conexão, mas porque intenta evitar um sincretismo
metodológico que obscurece a essência da ciência jurídica e dilui os
limites que lhe são impostos pela natureza de seu objeto.
S e g u n d o R e a l e ( 1 9 9 2 , p . 9 8 ) , e m p e n h a m - s e os q u e a d v o g a m e s s a visão
técnico-jurídica d o direito, e m restringir o objeto da ciência do direito, e m elucidar
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os e n u n c i a d o s n o r m a t i v o s v i g e n t e s d e n t r o d e u m a o r d e m d e c o e r ê n c i a l ó g i c o
interna, l a s t r e a d a nos d a d o s c o l h i d o s n o texto e m a n a d o p e l o ó r g ã o c o m p e t e n t e ,
pela fonte d o g m á t i c a d o o r d e n a m e n t o j u r í d i c o ( V I L A N O V A , 1997, p . 6 2 ) . O q u e
destaca o n o r m a t i v i s m o das d e m a i s formas d e positivismos ( A D E O D A T O , 1995a,
p.211).
A o r d e m v i g e n t e r e p r e s e n t a o p o n t o d e partida e o limite d a i n v e s t i g a ç ã o
d o g m á t i c a , a qual o positivista c r e d i t a ser a ú n i c a viável e objetiva p a r a a c o m p r e e n s ã o d o direito ( F E R R A Z JR., 1994, p . 4 8 ) . A c o m p r e e n s ã o d o g m á t i c a d o
direito está lastreada e m u m p r e c e i t o b á s i c o : a i n e g a b i l i d a d e d o s p o n t o s d e
partida. M a s a d e t e r m i n a ç ã o d o d o g m a , e s t a b e l e c e a p r ó p r i a l i b e r d a d e d o j u r i s ta, na visão técnico-jurídica d o direito:
(...) ao se obrigar aos dogmas, parte deles, mas dando-lhes um
sentido, o que lhe permite uma certa manipulação. Ou seja, a
dogmática jurídica não se exaure na afirmação do dogma estabelecido,
mas interpreta sua própria vinculação, ao mostrar que o vinculante
sempre exige interpretação, que é a função da dogmática (FERRAZ
JR., 1994, p.49; ADEODATO, 1995b, p.43).
Outro ponto característico da visão dogmática do direito é a
o b r i g a t o r i e d a d e d e decidir, q u e d e t e r m i n a q u e t o d o e q u a l q u e r conflito d e v e ser
l e v a d o a q u e m t e m o m o n o p ó l i o , s e g u n d o o positivismo, d e d e t e r m i n a r e aplicar
o direito, o E s t a d o , q u e a s s u m e p a r a tanto o c o m p r o m i s s o d e oferecer u m a
decisão q u e o torne tolerável ( A D E O D A T O , 1995b, p. 43-44; F E R R A Z JR., 1994,
p.50),
N a lição d e A d e o d a t o ( 1 9 9 5 b , p 4 5 ) :
Grosseiramente, pode-se caracterizar o direito dogmático como um
direito legalmente organizado que toma por base a presunção, por
parte do Estado, de monopólio na produção e legitimação das normas jurídicas, dentro de determinada circunscrição territorial.
H á certa h e g e m o n i a e m n o s s a s faculdades e cursos d e direito e m se privilegiar tal c o n c e p ç ã o d o f e n ô m e n o j u r í d i c o . M u i t o s a c r e d i t a m q u e s o m e n t e os
m é t o d o s d o g m á t i c o s de i n v e s t i g a ç ã o p o d e m construir e d e s c r e v e r o objeto da
J u r i s p r u d ê n c i a . V e r e m o s a q u i , u m a d e s s a s p r o p o s t a s , q u e se c o n v e n c i o n o u
c h a m a r d o g m á t i c a analítica ( A D E O D A T O , 1995b, p.45).
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INVESTIGAÇÃO LÓGICA
D e n t r o d o n o v o n o r m a t i v i s m o , a l i n g u a g e m n ã o só viabiliza o i n t e r c â m bio d e i n f o r m a ç õ e s , m a s t a m b é m c o n t r o l a tal relação, pois o rigor lingüístico
d e t e r m i n a a cientificidade d o c o n h e c i m e n t o . C o m o e x p l i c a Warat ( 1 9 9 5 , p . 3 7 ,
grifo d o a u t o r ) , p a r a o n o r m a t i v i s m o c o n t e m p o r â n e o : " F a z e r c i ê n c i a é traduzir
n u m a l i n g u a g e m r i g o r o s a os d a d o s d o m u n d o ; é e l a b o r a r u m a l i n g u a g e m m a i s
rigorosa que a linguagem natural".
O s p l a n o s d e i n v e s t i g a ç ã o p o s s í v e i s d o c o n h e c i m e n t o científico s ã o :
a) o sujeito cognoscente;
b) o ato cognitivo;
c) o dado-de-fato, ou seja, o objeto do conhecimento;
d) a linguagem empregada;
e) as proposições formuladas dentro do ramo de conhecimento em
análise (VILANOVA, 1976, p. 15-16; 1997, p.37).
D e n t r o d a c o n c e p ç ã o e s s e n c i a l i s t a de língua, esta seria c a p a z de d e s i g nar a r e a l i d a d e , d e l i m i t a n d o c o m p r e c i s ã o o objeto q u e se d e s c r e v e ( F E R R A Z
JR., 1994, p . 3 4 ) . C o n t r a p o s t a a tal e n t e n d i m e n t o , a c o n c e p ç ã o c o n v e n c i o n a l i s t a
vê a l í n g u a c o m o
(...) um sistema de signos, cuja relação com a realidade é estabelecida
arbitrariamente pelos homens (...) o que deve ser levado em conta é o
uso (social ou técnico) dos conceitos que podem variar de comunidade para comunidade (...), consoante o critério vigente para designar a
palavra na situação social concreta (FERRAZ JR., 1994, p. 35-36).
E s t a ú l t i m a tem u m a l c a n c e prático m a i s satisfatório q u e a p r i m e i r a , haja
vista a d i f i c u l d a d e d e se p r o p o r c o n c e i t o s g e n é r i c o s e universais q u e p o s s a m
a b r a n g e r todas os casos específicos ( F E R R A Z JR., 1994, p, 34-36). O sentido e o
alcance da palavra,
portanto,
v a r i a r ã o s e g u n d o a situação social na qual se
insere e, b e m c o m o , o seu m o d o de e m p r e g o para d e s c r e v ê - l a ou m o d i f i c á - l a
(MÜLLER,1995,p.36).
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Lembra V I L A N O V A (1976, p. 17-18) que o conhecimento é contextual, mas,
apesar d e s s a c o n s t a t a ç ã o , p o d e o cientista s e c c i o n a r u m d e s s e s p l a n o s p a r a o
seu e s t u d o , a b s t r a i n d o a sua r e l a ç ã o c o m os d e m a i s , a fim d e e s t a b e l e c e r u m a
visão aprofundada sobre u m objeto formal, q u e integra o c o n h e c i m e n t o e n q u a n to objeto material. O q u e o j u r i s t a p e r n a m b u c a n o n o m e i a i s o l a m e n t o t e m á t i c o .
A o se isolar a b s t r a t a m e n t e a p r o p o s i ç ã o , n ã o há a p e r d a de sua relação
c o m os d e m a i s p l a n o s d o objeto material. H á sim a f o r m a ç ã o d o u n i v e r s o das
formas lógicas, q u e é c o m p o s t o p o r r e l a ç õ e s invariáveis entre as partes, postas
de m o d o sistematizado (VILANOVA, 1976, p.20-21). Explica Vilanova (1976, p.23):
"Falar é usar u m a l i n g u a g e m e a l i n g u a g e m está s a t u r a d a d e significações (sentidos, c o n c e i t o s , idéias) q u e se dirigem aos objetos d o m u n d o " .
A linguagem, s e g u n d o Vilanova (1976, p . 2 3 - 2 4 ) , é inevitável:
Se um sistema de símbolos nenhuma referência faz, mesmo sobre a
coisa-em-geral, o ser-objeto em geral (qualquer), esse sistema não é
linguagem. A lógica, eliminando as linguagens naturais, os idiomas
como formações culturais variáveis, têm de se valer da linguagem.
Agora, a linguagem apta para compreender as formas lógicas. Estas
estão envoltas pela concreção da linguagem natural, pelo comprometimento pragmático ou científico de descrever situações objetivas, lá
no mundo de fatos, de propriedades e de relações fácticas.
O isolamento temático da forma lógica se faz mediante o desembaraçamento
das p r o p o s i ç õ e s d o c o n h e c i m e n t o d e seu r e v e s t i m e n t o material., p r o c u r a n d o
reduzi-las a estruturas c o n s t i t u í d a s a p e n a s p o r e l e m e n t o s lógicos ( V I L A N O V A ,
1997, p.40-42). Para a lógica, o sujeito de u m a predicação, de u m a qualidade que
lhe foi atribuída, constitui o seu objeto d e p r e o c u p a ç ã o , p a s s a n d o o e l e m e n t o
formal a identificar t o d o e q u a l q u e r sujeito q u e p o s s a m a t e r i a l m e n t e e n q u a d r a r
na p r o p o s i ç ã o d o c o n h e c i m e n t o , constituindo na lição de Vilanova ( 1 9 7 6 , p.26),
a variável de objeto. Já as p r o p r i e d a d e s c o n c r e t a s d o objeto p a s s a m a integrar a
variável de predicado d a p r o p o s i ç ã o d o c o n h e c i m e n t o ( V I L A N O V A , 1976, p.2627). Essas abstrações permitem alcançar a forma lógica,
afastando
epistemologicamente a linguagem do conhecimento.
A s formas lógicas são c o n s t i t u í d a s por s í m b o l o s d e variáveis e s í m b o l o s
de c o n s t a n t e s . As c o n s t a n t e s lógicas a t u a m de m o d o operatório, viabilizando a
quantificação das variáveis de objeto e de p r e d i c a d o , b e m c o m o o r e l a c i o n a m e n to entre elas. R e p r e s e n t a m o o p e r a d o r i m u t á v e l d o e n u n c i a d o ( V I L A N O V A ,
1976,p.28-29).
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O i s o l a m e n t o t e m á t i c o d a s formas lógicas p e r m i t e q u e e s t a b e l e ç a m o s
dois planos de visão do conhecimento, quanto à linguagem que emprega. A
e s t r u t u r a l ó g i c a firma a r e l a ç ã o entre as variáveis e as c o n s t a n t e s , ou m e s m o
entre e n u n c i a d o s l ó g i c o s , o n d e p r e d o m i n a o s e n t i d o sintático p a r a a s u a viabil i d a d e . E s t e p l a n o d a l i n g u a g e m não se c o n f u n d e c o m o p l a n o d a s relações
fáticas, e s t r u t u r a d a s d e m o d o e x t r a - l ó g i c o , p r e e n c h e n d o c o m vida real as form a s lógicas. L e c i o n a Vilanova ( 1 9 7 6 , p . 3 0 - 3 1 , grifo d o autor).
(...) a relação entre premissas e a conclusão de um argumento" se dá no
universo das formas lógicas. A relação consequencial (inferencialdedutiva) entre aquelas e esta é puramente formal, por isso que não
se encontra no real. No mundo dos fatos, não topamos com proposições-premissas e proposições-conclusão, nem com os nexos dedutivos. Um fato se não deduz de outro, nem implica outro. Deduzir
(ou, mais genericamente, inferir), implicar, não são nexos do mundo
das coisas e dos fenômenos (físicos e sociais). E se falamos de que
uma ocorrência implica outra, uma conduta ou fato social implica
outro processo social, é que transpomos a linguagem do mundo das
formas lógicas para o mundo que, através dessas formas lógicas,
depositamos como matéria de conhecimento. O mundo dos fatos
entra como matéria das formas lógicas, enche as variáveis lógicas e,
translaticiamente, adquire os tipos de relações que se passam ali, no
universo das formas lógicas.
M a s n e m s e m p r e , alerta V i l a n o v a ( 1 9 7 6 , p . 3 2 - 3 4 ) , há c o m p a t i b i l i d a d e
entre o e x p r e s s o d e m o d o e x t r a - l ó g i c o e a p r o p o s i ç ã o lógica, p o d e n d o h a v e r ou
n ã o c o r r e s p o n d ê n c i a e n t r e os p l a n o s material e formal d a l i n g u a g e m e m p r e g a d a
p e l o r a m o d o c o n h e c i m e n t o , pois o d o m í n i o d a s formas l ó g i c a s é irredutível a
q u a l q u e r o u t r o . A v a l i d a d e d o e n u n c i a d o lógico n ã o d e p e n d e , p o r t a n t o , d e sua
c o r r e s p o n d ê n c i a c o m o e n u n c i a d o material, s a t u r a d o d e c o n t e ú d o significativo
no dizer d o jusfilósofo ( V I L A N O V A , 1976, p.39).
A verdade proposicional tem sentido derivado e não originário, express a n d o a v e r d a d e s e m â n t i c a da p r o p o s i ç ã o descritiva e e x p l i c a t i v a d o s f e n ô m e n o s , e, p o r t a n t o , n ã o s e n d o voltada p a r a verificar a a d e q u a ç ã o d o e n u n c i a d o
científico c o m a coisa de que fala ( B O R G E S , 1996, p. 19). " A experiência da linguag e m é o p o n t o d e partida para a experiência das estruturas l ó g i c a s " ( V I L A N O V A ,
1997, p.39).
O s e l e m e n t o s q u e c o m p õ e m a estrutura interna d a s p r o p o s i ç õ e s , b e m
c o m o a a r t i c u l a ç ã o e n t r e estas p a r a a c o n s t r u ç ã o de estruturas m a i s c o m p l e x a s ,
são regidos por leis formais ( V I L A N O V A , 1997, p.43).
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O e n u n c i a d o g e n e r a l i z a d o n ã o constitui u m a p r o p o s i ç ã o lógica, m a s sim
u m e n u n c i a d o válido p a r a u m d a d o c o n j u n t o d e objetos. É através d o q u e c h a m a
V i l a n o v a (1976, p . 3 8 - 4 2 ) f o r m a l i z a ç ã o , q u e s a í m o s d o u n i v e r s o d o s e n u n c i a d o s
m a t e r i a i s e a d e n t r a m o s n o m u n d o d a s p r o p o s i ç õ e s lógicas, s u b s t i t u i n d o o c o n t e ú d o material p o r s í m b o l o s q u e p a s s a m a indicar a b s t r a t a m e n t e u m u n i v e r s o d e
objetos e de p r e d i c a d o s , d e t e r m i n a d o s p e l a e x p e r i ê n c i a . O q u e t o r n a o e n u n c i a d o l ó g i c o p e r m e á v e l aos d a d o s c o n s t r u í d o s e identificados p e l o s e n u n c i a d o s
m a t e r i a i s d o c o n h e c i m e n t o , c o n s t i t u i n d o a q u e l a a s u a e s t r u t u r a f o r m a l , e,
v i a b i l i z a n d o o seu e m p r e g o p a r a a c o m p r e e n s ã o da estrutura material d o c o n h e cimento.
A s s i m ele leciona:
Formalizar não é conferir forma aos dados, inserindo os dados da
linguagem num certo esquema de ordem. É destacar, considerar à
parte, abstrair a forma lógica que está, como dado, revestida na
linguagem natural, como linguagem de um sujeito emissor para um
sujeito destinatário, com o fim de informar notícias sobre os objetos.
E destaco, por abstração lógica, a forma, desembaraçando-me da
matéria que tal forma cobre. A matéria reside nos conceitos especificados, nas significações determinadas que as palavras têm como
entidades identificáveis pela sua individualidade significativa.
(VILANOVA, 1997, p.44-45, grifo do autor)
Tanto n o p l a n o material c o m o n o p l a n o lógico h á o e m p r e g o d e linguag e m . M a s a l i n g u a g e m e m p r e g a d a n o ú l t i m o a p r e s e n t a - s e formalizada, d o t a d a
d e u m a g r a m á t i c a própria, c o m s i n t a x e distinta da utilizada n a l i n g u a g e m d e
objeto ( V I L A N O V A , 1976, p.47-50).
O s s í m b o l o s e m p r e g a d o s p a r a d e s i g n a r as v a r i á v e i s d o o b j e t o e d o
p r e d i c a d o , b e m c o m o as c o n s t a n t e s lógicas, a s s u m e m significação q u e d e t e r m i n a m a sua posição dentro da estrutura formal ( V I L A N O V A , 1976, p.46). N a forma
lógica, os c a t e g o r e m a s , as v a r i á v e i s d e objeto e d o p r e d i c a d o t ê m significação
p o r si m e s m o s , e m p r e g a n d o - s e os s i n c a t e g o r e m a s , as c o n s t a n t e s l ó g i c a s , q u e
s o m e n t e g a n h a m significação q u a n d o r e l a c i o n a m as variáveis lógicas entre si,
ou, até m e s m o , ligam proposições ( V I L A N O V A , 1976, p.47; 1997, p.47-48).
A c o n s t a t a ç ã o feita p o r L o u r i v a l V i l a n o v a d o p l u r a l i s m o d a s l i n g u a g e n s
r e p r e s e n t a u m d o s p o n t o s sensíveis d e seu p e n s a m e n t o , A partir d e s t e p o n t o ,
identifica na linguagem formalizada u m a sobre-linguagem, u m a meta-linguagem,
q u e trataria d a s l i n g u a g e n s d e o b j e t o s e, dentre elas, d a l i n g u a g e m científica,
v o l t a d a ao u n i v e r s o d e objetos d e l i m i t a d o s pela própria ciência ( V I L A N O V A ,
R. FARN, Natal, v.l, n.2, p. 173 - 194 ,jan./jun. 2002.
179
1976, p . 5 2 ) . M a s o caráter de c a d a l i n g u a g e m ficará v i n c u l a d o às circunstâncias,
p o d e n d o u m a l i n g u a g e m de objeto ser e m p r e g a d a p a r a enunciar, verbalizar a
m e t a - l i n g u a g e m sobre si m e s m a ( V I L A N O V A , 1976, p . 5 3 - 5 4 ) , pois para se falar
sobre u m a l i n g u a g e m , é preciso utilizar outra ( V I L A N O V A , 1997, p.55-56).
E m b o r a formalizada, a l i n g u a g e m lógica n ã o p e r d e inteiramente o seu
v í n c u l o c o m o u n i v e r s o d e objetos, pois este constitui o " p o n t o de partida de
todo o c o n h e c i m e n t o " ( V I L A N O V A , 1976, p,60).
S e g u n d o V i l a n o v a ( 1 9 7 6 , p . 6 0 - 6 2 ) , e m b o r a no c a m p o d a lógica não haja
e s p a ç o , n o p i a n o d a sintaxe, para o seu e m p r e g o material, p o d e h a v e r lógica
material, c o n v e r t e n d o - s e a lógica formal "(•••)
m e i o para a l c a n ç a r um fim,
teórico-material ou prático, e c o r r e s p o n d e à necessidade vital de o h o m e m m a n i pular as c o i s a s " .
n
u
m
E n q u a n t o a ciência e m p í r i c a parte d a e x p e r i ê n c i a d o s fatos que s e l e c i o n a
da r e a l i d a d e ,
(...) o ponto de partida gnoseológico da ciência lógica está no factum
da linguagem científica, sem desprezar a linguagem não-técnica da
vida cotidiana em sua natural projeção para o mundo (VILANOVA,
1976, p.64; Borges, 1988, p. 13 -16).
A o servir d e b a s e p a r a a i n v e s t i g a ç ã o científica, a estrutura lógica p a s s a
por u m p r o c e s s o d e desformalização, o n d e o cientista insere e l e m e n t o s materiais
p a r a c o m p o r u m a m e t o d o l o g i a a d e q u a d a ao objeto de seu e s t u d o ( V I L A N O V A ,
1976, p . 6 6 ) . A m e t o d o l o g i a d e c a d a c i ê n c i a e m p r e g a tanto e n u n c i a d o s descritivos (teoréticos), p a r a visualizar suas estruturas e p i s t e m o l ó g i c a s , c o m o t a m b é m ,
e n u n c i a d o s p r e s c r i t i v o s , d e t e r m i n a n d o p a d r õ e s p a r a c o n d u t a d o cientista na
investigação da realidade ( V I L A N O V A , 1976, p.67). A lógica aplicada disciplina
a c o n d u t a científica e a f o r m u l a ç ã o d e seus r e s u l t a d o s .
N o c a m p o d a ciência d o direito, acredita Vilanova ( 1 9 7 6 , p . 6 9 - 7 0 ; 1997,
p . 6 2 - 6 3 ) q u e os m é t o d o s s o c i o l ó g i c o e histórico s ã o i n a d e q u a d o s para a interp r e t a ç ã o e a p l i c a ç ã o da n o r m a jurídica, o r i u n d a d o q u e o jusfilósofo d e n o m i n a
fonte d o g m á t i c a , o o r d e n a m e n t o j u r í d i c o positivo. S o m e n t e através de u m a
lógica material, a lógica jurídica, seria possível ao cientista d o direito d e s e n v o l ver u m a m e t o d o l o g i a a d e q u a d a p a r a a j u r i s p r u d ê n c i a , g a r a n t i n d o a objetividade
e s e g u r a n ç a na s u a c o n d u t a investigativa. M a s alerta:
Não se nega a complementariedade dos outros pontos-de-vista para
um saber integral do ser do direito positivo. Apenas, faz-se o corte
180
R. FARN, Natal, v.l, n.2, p. 173 - 194
,jan./jun. 2002.
metodológico, pondo-se entre os parênteses fatores que são relevantes para outras ciências, mas não para o jurista ocupado em interpretar normas, em reconstruir conceitos e princípios do sistema de
normas, em função de sua aplicabilidade aos fatos da vida social
(Vilanova, 1997: 63; grifo do autor).
N ã o afasta os m é t o d o s s o c i o l ó g i c o e histórico d a ciência d o direito, m a s
sim credita ao m é t o d o dogmático, à lógica jurídica, o elemento diferencial desse
r a m o d o c o n h e c i m e n t o científico d o s d e m a i s .
A t r a v é s da l i n g u a g e m formalizada da lógica, é possível construir estruturas formais d o t a d a s d e sentido sintático, p r o v o c a n d o o e s v a z i a m e n t o d a linguag e m d e q u a l q u e r c o m p r o m e t i m e n t o c o m os objetos i n d i v i d u a i s ( V I L A N O V A ,
1997, p . 5 5 - 5 7 ) . C o n s t r ó i u m s i s t e m a m o n o l ó g i c o , o n d e a v a l i d a d e das p r o p o s i ç õ e s r e s i d e e m si m e s m a s ou n o p r ó p r i o s i s t e m a ( V I L A N O V A , 1997, p . 5 6 ) ; é
a c u s a d o p o r alguns d e ser o i d i o m a d e u m a p e s s o a só ( B O R G E S , 1996, p . 2 0 ) .
M a s esse s i s t e m a m o n o l ó g i c o , q u e se interpõe entre o p e n s a m e n t o e a
c o i s a p e n s a d a ( B O R G E S , 1996, p . 2 0 ) , é b a s e a d o no s í m b o l o , n o s i g n o , na sua
d i m e n s ã o sintática.
D e n t r o d o n o r m a t i v i s m o atual, identifica-se n o s i g n o u m a e s t r u t u r a
trilateral, c o n s t i t u í d a p e l o s u p o r t e físico, pela significação (ou significante) e
p e l o significado.
E n t e n d e - s e p o r suporte físico, na estrutura lógica, o a l g o r i t m o e m p r e g a d o p a r a s i m b o l i z a r algo ( V I L A N O V A , 1997, p . 5 7 ) . P o d e m o s , c o m o e x e m p l o ,
utilizar S p a r a d e s i g n a r os e l e m e n t o s d o u n i v e r s o d o objeto q u e p o d e m ser
inseridos na p r o p o s i ç ã o lógica, q u a n d o se deseja desformalizá-la e, P, p a r a os
e l e m e n t o s d o u n i v e r s o d o s p r e d i c a d o s , d a s p r o p r i e d a d e s q u e p o d e m ser i m p u t a d a s aos objetos.
A o d e s i g n a r u m s i g n o específico p a r a se referir e m abstrato a algo d o
u n i v e r s o d a l i n g u a g e m , nele se identificam, n e c e s s a r i a m e n t e , d u a s d i m e n s õ e s
c o n c e i t u a i s : o significante (ou significação) e o significado. E n q u a n t o este trata
d o p l a n o d a i n t e r a ç ã o d o s i g n o c o m a r e a l i d a d e fática, a q u e l e constitui o indício
m a t e r i a l , e s t a n d o no p l a n o da e x p r e s s ã o ( W A R A T , 1995, p . 2 5 ) . N o d o m í n i o
j u r í d i c o , t e r e m o s : c o m o suporte físico o c o n j u n t o de textos d o direito positivo;
c o m o significado, a c o n d u t a h u m a n a a ser prescrita; e, c o m o significação, "(...)
o v a s t o repertório q u e o j u r i s t a extrai, c o m p o r t a n d o j u í z o s lógicos, a partir d o
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,jan./jun.2002=
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c o n t a t o sensorial c o m o s u p o r t e físico, e c o m referência ao q u a d r o d o s fatos e
d a s c o n d u t a s j u r i d i c a m e n t e r e l e v a n t e s " ( C A R V A L H O , 1988, p. 137).
S ó é viável alcançar o significado, l e m b r a L u i s Alberto Warat (1995,p.25),
através d e a l g u m tipo d e significante, q u e , p o r s u a vez, s o m e n t e g a n h a sentido
e c o e r ê n c i a e m r a z ã o d o e l e m e n t o anterior. M a s , a l i n g u a g e m c o n s e g u e articular
os s i g n o s a t r a v é s d e u m p r o c e s s o d e c o n t r a s t e s e o p o s i ç õ e s entre eles, o n d e
s ã o v a l o r a d o s e g a n h a m sentido (Warat, 1 9 9 5 , p . 2 5 - 2 6 ) .
O s s i g n o s e m p r e g a d o s p e l a l i n g u a g e m p o d e m ser vistos através de três
óticas, s e g u n d o a semiótica, ou seja, n o dizer d e Warat ( 1 9 9 5 , p . 3 9 ) , a teoria
geral d e t o d o s os signos e s i s t e m a s d e c o m u n i c a ç ã o .
N a sintaxe, d e t e r m i n a m - s e as r e g r a s d e f o r m a ç ã o e d e r i v a ç ã o q u e d e v e m
ser s e g u i d a s n o e m p r e g o dos s i g n o s na c o n s t r u ç ã o d a s p r o p o s i ç õ e s d o c o n h e cimento, que, uma vez seguidas, conferem a estas validade.
N a s e m â n t i c a , há o e s t a b e l e c i m e n t o d e u m a r e l a ç ã o entre o signo e o
c o n j u n t o d e objetos p a r a os q u a i s foi c o n s t r u í d o , m e d i a n t e critérios d e v e r d a d e
ou falsidade p a r a a identificação d o s e n t i d o dos e n u n c i a d o s .
P o r fim, c o m a p r a g m á t i c a , a n a l i s a m - s e o s m o d o s de significar, usos ou
funções d a l i n g u a g e m , t r a b a l h a n d o c o m a r e l a ç ã o entre o signo e os seus usuários.
Enfatiza a lógica j u r í d i c a o a s p e c t o sintático d o signo, p r o c u r a n d o afastar
d e seu e s t u d o a d i m e n s ã o s e m â n t i c a e p r a g m á t i c a d o m e s m o . A t r a v é s d o
i s o l a m e n t o d a s formas lógicas d a s p r o p o s i ç õ e s j u r í d i c a s , b u s c a - s e e n c o n t r a r
critérios a t r a v é s d o s q u a i s p o s s a m o s e s t a b e l e c e r a sua v a l i d a d e n o u n i v e r s o d a
linguagem jurídica (VILANOVA, 1997, p.57-58).
A i n t e r p r e t a ç ã o faz r e g r e s s a r a l i n g u a g e m formal à l i n g u a g e m empírica,
desformalizando a proposição pela inserção de concreções conceituais quanto
ao sujeito, à r e l a ç ã o q u e abstrata e f o r m a l m e n t e q u i s indicar, ao predicado, b e m
c o m o , a p r ó p r i a p r o p o s i ç ã o , p o s s i b i l i t a n d o o i n g r e s s o n o m u n d o d o s objetos
( V I L A N O V A , 1997, p . 5 9 ) . Aí, t e m o s a lógica m a t e r i a l , q u e constitui u m a
m e t o d o l o g i a p a r a a c o m p r e e n s ã o d a r e a l i d a d e e m p í r i c a , no p l a n o da validade
d o s e n u n c i a d o s formulados sobre a m e s m a ( V I L A N O V A , 1997, p. 60-61).
A o edificar u m a lógica material, m o n t a m o s u m a m e t o d o l o g i a para a ciência, q u e p a s s a a d i s p o r de u m m e i o de m a n i p u l a ç ã o d o s objetos para obter u m a
182
R FARN, Natal, v.l, n.2, p. 173 - 1 9 4
,janVjun.2002.
c o m p r e e n s ã o m e l h o r s o b r e e s s e u n i v e r s o , d e n t r o d o s limites formais d a l i n g u a g e m e m p í r i c a . E n q u a n t o a lógica formal refere-se a u m a lógica universal, inerente a o c o n h e c i m e n t o , q u e n ã o trata d e u m o b j e t o específico q u a l q u e r , a l ó g i c a
material:
(...) importa numa aplicação dessa ciência para além das estruturas de
proposições dessa ciência para além das estruturas de proposições,
das combinações de proposições e das formas mais abrangentes de
reunir homogeneamente proposições que é o sistema-de-proposições (VILANOVA, 1997: 60).
E m s u m a , constitui a l ó g i c a m a t e r i a l a l ó g i c a a p l i c a d a a u m d e t e r m i n a d o
ramo do conhecimento,
q u e d e s f o r m a l i z a as e s t r u t u r a s lógicas na m e d i d a d o
n e c e s s á r i o p a r a a identificação d e u m p l a n o l ó g i c o - f o r m a l , d e v e r d a d e formal,
p a r a os e n u n c i a d o s científicos q u e f o r m u l a , a o lado d o s e l e m e n t o s e x t r a - l ó g i c o s
q u e s ã o inerentes à l i n g u a g e m ( V I L A N O V A , 1997, p . 6 1 ) .
N o c a m p o d o direito, a lógica j u r í d i c a é a lógica material, a lógica aplicada
ao f e n ô m e n o j u r í d i c o . N o m é t o d o lógico-formal da ciência d o direito, a atividade
d o j u r i s t a l i m i t a - s e a verificar a v i g ê n c i a d a s n o r m a s q u e se d e s t i n a m a u m a
c a t e g o r i a d e t e r m i n a d a d e fatos, q u e f o r a m c o n s i d e r a d o s , de m o d o e x t r a - l ó g i c o ,
r e l e v a n t e s p a r a a r e g u l a ç ã o j u r í d i c a d a c o n d u t a . A sua p r e o c u p a ç ã o é p a r a c o m
a e x i s t ê n c i a d a n o r m a , n o seu p l a n o d e v a l i d a d e , na d i m e n s ã o d a v e r d a d e formal
d a r e a l i d a d e jurídica.
3
ENUNCIADOS DO DIREITO POSITIVO COMO OBJETO DA JURISPRUDÊNCIA
S e g u n d o o n o r m a t i v i s m o atual, o direito p o s i t i v o constitui u m s i s t e m a d e
p r o p o s i ç õ e s prescritivas s o b r e a r e a l i d a d e social, unidas por u m a h o m o g e n e i d a d e
sintática ( C A R V A L H O , 1988, p . 134). N a proposição jurídica, há espaço para u m a
m e t a - l i n g u a g e m , q u e identifique as estruturas lógicas q u e a c o m p õ e m , d e p u r a n do-a dos seus elementos extra-lógicos (empíricos, axiológicos, sociológicos).
Tal m e t a - l i n g u a g e m é a l ó g i c a j u r í d i c a , q u e trata d a l i n g u a g e m e m p r e g a d a p e l o
direito positivo.
A p r o p o s i ç ã o j u r í d i c a n ã o d e s c r e v e c o m o f a c t u a l m e n t e o sujeito a g e n t e
se c o m p o r t a , m a s , sim, c o m o d e v e comportar-se ( V I L A N O V A , 1997, p.69; C A R V A L H O , 1988, p. 135-136; K E L S E N , 1991, p. 3-10).
D o p o n t o d e vista i n t e r n o d o s i s t e m a d e direito p o s i t i v o ,
as n o r m a s
c o n s t i t u e m ou d e s c o n s t i t u e m h i p ó t e s e s fáticas, e x p r e s s õ e s d o t a d a s d e signific a ç ã o e m p í r i c a e d e referência objetiva, relativas ao j u r i d i c a m e n t e relevante no
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173 - 194 ,jan./jun. 2002.
183
fato real total, n o suporte fático ( V I L A N O V A , 1989, p.81). C o m o ensina Carvalho
(1988, p. 134-135; grifo d o autor):
Quando menciono o direito posto, na condição de sistema, é para
encará-lo não como sistema lógico, dotado de consistência, isento de
contradições, tal qual o modelo do sistema das ciências, mas como
um conjunto de proposições lingüísticas que se dirigem a certa e
determinada região material - a região material da conduta. O discurso de que falo, conquanto abrigue proposições contraditórias e lacunas, mesmo assim vem carregado de uma porção de racionalidade,
que entendemos suficiente para outorgar-lhe foros de sistema, não
lógico, mas empírico, precisamente pelo comprometimento que
mantêm com o tecido social, por ele ordenado de maneira prescriti va.
O d e v e r - s e r constitui o o p e r a d o r diferencial d a l i n g u a g e m d a s p r o p o s i ç õ e s n o r m a t i v a s ( d e n t r e as q u a i s t e m o s as p r o p o s i ç õ e s j u r í d i c a s ) , a s s u m i n d o a
c a t e g o r i a sintática d e s i n c a t e g o r e m a , ou seja, d e t e r m o n e u t r o e indiferenciado,
um c o n c e i t o q u e r e l a c i o n a os c a t e g o r e m a s l ó g i c o s (variáveis d o objeto e variáveis d o p r e d i c a d o ) entre si, ou até m e s m o p r o p o s i ç õ e s ( V I L A N O V A , 1997, p.707 1 ; 1989,p.92-93).
O s m o d o s l ó g i c o s clássicos (necessário, c o n t i g e n t e , possível), q u a n d o
são e m p r e g a d o s p a r a construir p r o p o s i ç õ e s s o b r e a n o r m a d o direito, e n s e j a m
tão s o m e n t e p r o p o s i ç õ e s descritivas, apofânticas. O s m o d o s l ó g i c o s d e ô n t i c o s
( o b r i g a t ó r i o , p e r m i t i d o , p r o i b i d o ) são p r i v a t i v o s d a l i n g u a g e m prescritiva ou
n o r m a t i v a . M a s n a d a i m p e d e q u e u m m o d o lógico apofântico p o s s a ser e m p r e g a d o n u m a função d e ô n t i c a , ou vice-versa, na c o m p o s i ç ã o d e e n u n c i a d o s
( V I L A N O V A , 1997, p.71-72; 1989, p. 93). Aqui reside justamente o critério distintivo q u e v e m s e n d o u t i l i z a d o p a r a diferenciar a l i n g u a g e m d o direito positivo,
objeto da ciência d o direito - para o n o r m a t i v i s m o c o n t e m p o r â n e o - e a linguagem
d a c i ê n c i a d o direito.
N a visão d e V i l a n o v a ( 1 9 9 7 , p . 7 2 ) , as p r o p o s i ç õ e s m o d a i s aléticas são
v e r d a d e i r a s ou falsas, e c o m p õ e m a lógica apofântica; e n q u a n t o q u e na lógica
deôntica, as p r o p o s i ç õ e s d e ô n t i c a s são válidas ou n ã o - v á l i d a s . N o p l a n o d a
l i n g u a g e m , o m u n d o d o ser (lógica apofântica) e o m u n d o d o d e v e r - s e r (lógica
deôntica) não se c o n f u n d e m ( V I L A N O V A , 1989, p . 8 6 ; S O U T O , 1992, p . 17), embora estejam e m constante interação. A p r o p o s i ç ã o descritiva p o d e ser construída
sobre u m a p r o p o s i ç ã o n o r m a t i v a , não alterando", c o n t u d o , a valência d e c a d a
u m a d e l a s . N ã o d e v e ser e s q u e c i d o o s e g u i n t e :
Temos (...) o discurso não-apofântico na espécie de discurso
prescritivo, o qual carece de valores de verdade e falsidade e repre184
R. FARN, Natal, v.l, n.2, p. 173 - 194
Jan/jun.2002.
senta o campo temático da lógica deôntica. Assim, as estruturas dos
enunciados que exprimem regras técnicas, regras dos usos-e-costumes, regras morais e jurídicas. Teremos de compreender (...) dentro
do conceito de proposição, tanto os enunciados da linguagem
prescritiva de objetos, como os enunciados da linguagem prescritiva
de situações objetivas, ou seja, da linguagem cuja finalidade é 'alterar
a circunstância', e cujo destinatário é o homem e sua conduta no
universo social. Altera-se o mundo físico mediante o trabalho e a
tecnologia, que o potência em resultados. E altera-se o mundo social
mediante a linguagem das normas, uma classe da qual é a linguagem
das normas do direito (VILANOVA, 1997, p.40).
E m r a z ã o d a função prescritiva d a n o r m a j u r í d i c a , o n o r m a t i v i s m o tem
atribuído à c i ê n c i a d o direito u m papel d e s c r i t i v o da r e a l i d a d e n o r m a t i v a posta
pelo direito p o s i t i v o ( B o r g e s , 1988, p . l 1). C o n s t i t u i r i a o p r ó p r i o o r d e n a m e n t o
j u r í d i c o - p o s i t i v o a b a s e e m p í r i c a da c i ê n c i a j u r í d i c a ( B O R G E S , 1988, p . 2 7 - 2 8 ;
R A D B R U C H , 1997, p.227-229).
E n q u a n t o os valores d a s p r o p o s i ç õ e s n o r m a t i v a s d o direito positivo são
i n f o r m a d o s p e l o b i n ô m i o v a l i d a d e - i n v a l i d a d e , as p r o p o s i ç õ e s formuladas pela
doutrina, ao d e s c r e v e r o direito p o s i t i v o , são suscetíveis dos valores de verdade ou falsidade ( B O R G E S , 1988, p.12-18; B O R G E S , 1992, p.56). M a s descrever o
direito p o s i t i v o n ã o significa a r e p e t i ç ã o v a z i a d o s e n u n c i a d o s da n o r m a j u r í d i c a
posta, m a s t a m b é m c o n h e c ê - l a m e d i a n t e a interpretação e o d e s v e l a m e n t o de
seu sentido ( B O R G E S , 1988, p. 12-13; 1992, p . 6 2 ) . C o m o bem esclarece Borges
( 1 9 8 8 , p . l 3 ) : "(-..) o objeto da c i ê n c i a j u r í d i c a n ã o é a p e n a s ' d e s c r e v e r ' (num
sentido estrito) f e n ô m e n o s , senão a m p l a m e n t e explicá-los, c o m sua metodologia
própria: função o b j e t i v a m e n t e c o g n o s c e n t e da o r d e m j u r í d i c a - p o s i t i v a " .
E n s i n a L o u r i v a l V i l a n o v a ( 1 9 9 7 , p . l 6 3 ) q u e c a d a E s t a d o , no p o n t o de
vista f o r m a l - j u r í d i c o , é u m s i s t e m a , s e n d o i n t r a n s p o n í v e l sua p r o p o s i ç ã o
n o r m a t i v a f u n d a m e n t a l p a r a o u t r o , c o n s t i t u i n d o esta a p r o p o s i ç ã o - l i m i t e .
A c r e s c e n t a ainda:
O sistema tem sua gênese empírica não-formal, ali onde um determinado suporte factual (...), seja elevado a fato jurídico fundamental
(Grundfaktum). Sociologicamente, é o suporte fáctico que condiciona
a proposição fundamental; formalmente, é a proposição fundamental que juridifica o dado-de-fato; é a distinção kantiana entre os
pontos de vista genético ou empírico e o lógico ou sistemático
(VILANOVA. 1997, p.l64; grifo do autor).
R. FARN, Natal, v.l, n.2, p. 173 - 194 ,janVjun. 2002.
185
E c o m o alerta B o b b i o ( 1 9 9 5 , p . 3 0 - 3 1 ) , as n o r m a s j u r í d i c a s s o m e n t e exist e m p o r q u e há o r d e n a m e n t o s j u r í d i c o s q u e g u a r d a m d i s t i n ç ã o e m relação aos
d e m a i s o r d e n a m e n t o s n o r m a t i v o s . U m a n o r m a j u r í d i c a g a n h a sentido q u a n d o
inserida d e n t r o d e u m s i s t e m a j u r í d i c o , o n d e ela p a s s a a se relacionar sintática,
s e m â n t i c a e p r a g m a t i c a m e n t e c o m as outras n o r m a s j u r í d i c a s d o o r d e n a m e n t o
jurídico-positivo (Bobbio, 1995, p.23-29; V I L A N O V A , 1997, p. 164-166).
O direito p o s i t i v o , e n q u a n t o s i s t e m a d e l i n g u a g e m , p o d e e s t a b e l e c e r
p r o p o s i ç õ e s sobre p r o p o s i ç õ e s , para orientar o p r o c e s s o d e f o r m a ç ã o e transformação das normas jurídicas ( B O R G E S , 1988,p.25-26; VILANOVA, 1997, p. 164168). T a m b é m integram o objeto da ciência jurídica, u m a vez que essas metanormas
s o m e n t e e n c o n t r a m validade dentro d o próprio o r d e n a m e n t o j u r í d i c o ( B O R G E S ,
1988, p.26).
E m b o r a t e n h a m o s u m a h o m o g e n e i d a d e sintática nos e n u n c i a d o s d o direito p o s i t i v o , nas d i m e n s õ e s s e m â n t i c a e p r a g m á t i c a d o f e n ô m e n o j u r í d i c o , o
j u r i s t a enfrenta a h e t e r o g e n e i d a d e d o c o n t e x t o social, transferida para a c o m p r e e n s ã o d a própria n o r m a ( C A R V A L H O , 1988, p . 138). A q u i , e n t e n d e m o s , o m é t o d o m o n o l ó g i c o sofre profundas restrições e m face d a p o t ê n c i a e influência q u e
os elementos extra-lógicos exercem sobre o processo de concretização do
ordenamento jurídico.
C o n f u n d i r a n o r m a j u r í d i c a c o m a p r o p o s i ç ã o j u r í d i c a formalizada p r o v o ca, c e r t a m e n t e , o a f a s t a m e n t o d o o r d e n a m e n t o j u r í d i c o d a realidade social q u e
visa at r e g u l a r ( F E R R A Z JR., 1994, p . 5 0 - 5 1 ) . A n o r m a j u r í d i c a n ã o p o d e ser
e n t e n d i d a c o m o u m a s i m p l e s p r o p o s i ç ã o ou f ó r m u l a lógica e s v a z i a d a d e seu
c o n t e ú d o , nas p a l a v r a s d e R e a l e ( 1 9 9 2 , p . 9 9 ) . E c e r t o q u e a não o b s e r v â n c i a d a
n o r m a j u r í d i c a n ã o retira a sua v a l i d a d e sintática, m a s a s u a validade s e m â n t i c a
s o m e n t e é a l c a n ç a d a q u a n d o interpretada e m c o n j u n t o c o m todo o o r d e n a m e n t o
j u r í d i c o ( p e n s a m e n t o s i s t e m á t i c o ) ou a partir d a s c i r c u n s t â n c i a s e d e m a n d a s
d e f r o n t a d a s p e l o E s t a d o na d e c i s ã o d o s c o n f l i t o s l e v a d o s à sua a p r e c i a ç ã o
( p e n s a m e n t o problemático) ( B O R G E S , 1996, p.28-36). N a d i m e n s ã o pragmática,
é p o s s í v e l até identificar os c o n d i c i o n a m e n t o s a x i o l ó g i c o s e ideológicos d o s
o p e r a d o r e s j u r í d i c o s ( W A R A T , 1995, p . 4 5 - 4 8 ) . S e m os e l e m e n t o s d e n o m i n a d o s
m a t e r i a i s , a n o r m a j u r í d i c a p e r d e o seu laço c o m a r e a l i d a d e social.
A ciência d o g m á t i c a d o direito não b u s c a a r e g u l a ç ã o c o n c r e t a d o c o m p o r t a m e n t o h u m a n o , m a s sim revelar as r e l a ç õ e s sintáticas, s e m â n t i c a s e p r a g máticas, internas ao ordenamento jurídico-positivo ( B O R G E S , 1988, p. 13; Borges,
1988, p.24-25). O que aparentemente limita o objeto da ciência d o direito à descriç ã o e e x p l i c a ç ã o dos m e c a n i s m o s de m a n i f e s t a ç ã o é f u n c i o n a m e n t o d o direito
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,jan./jun.2002.
p o s i t i v o , e n q u a n t o s i s t e m a d e l i n g u a g e m prescritiva, g a r a n t i n d o a " p u r e z a "
r e i v i n d i c a d a p a r a a J u r i s p r u d ê n c i a por K e l s e n , filtrando d a análise d o texto
n o r m a t i v o as c o n t a m i n a ç õ e s ideológicas ( B O R G E S , 1988, p . 2 2 - 2 3 ; V I L A N O V A ,
1 9 9 7 , p . 6 2 - 6 3 ) . E n s i n a B o r g e s (1988, p . 2 1 ; grifo d o autor) q u e :
A caracterização da ciência do Direito no sentido epistemologicamente
estrito (dogmática jurídica) como um complexo de enunciados exclusivamente voltados para o Direito positivo demarca rigorosamente o
seu objeto e por uma via como que reflexa: se as normas jurídicas têm
âmbitos de validade delimitados, as proposições descritivas dessas
normas terão por igual âmbitos de referibilidade limitados pelas próprias normas, ou seja, o objeto normativo que descrevem,
N ã o q u e o n o r m a t i v i s m o ignore a e x i s t ê n c i a de valores na n o r m a jurídica.
O q u e h á é u m a forte r e p u l s a a q u a l q u e r tentativa d e se construir u m a a x i o l o g i a
j u r í d i c a t r a n s c e n d e n t a l , haja vista a i m p o s s i b i l i d a d e d e u m a m o r a l universal,
a s s i m c o m o as c o n s t a n t e s tentativas de afastar d o direito o seu caráter ético, q u e
c h e g a , n ã o raras v e z e s , a p r o v o c a r a defesa d e u m a visão u n i d i m e n s i o n a l d o
direito, restrita à n o r m a ( B O R G E S , 1988, p.33).
N a s tentativas q u e H a n s Kelsen e m p r e e n d e u p a r a a c o n s t r u ç ã o d e u m a
teoria " p u r a " d o direito, o j u r i s t a austríaco p r o p ô s o a f a s t a m e n t o d o direito d a
ética. C u i d a r i a a c i ê n c i a j u r í d i c a d o direito, e n q u a n t o q u e a ética, da m o r a l
(KELSEN, 1991, p.63-64).
A l e r t a v a a i n d a q u e s o m e n t e se h o u v e s s e u m a m o r a l absoluta, p o d e r i a
h a v e r u m a identificação entre direito e j u s t i ç a . D o p o n t o d e vista d o c o n h e c i m e n t o científico, d a d a a inviabilidade d e valores a b s o l u t o s e m geral, não seria
possível a a c e i t a ç ã o de u m a m o r a l absoluta q u e e x c l u í s s e a v a l i d a d e de q u a l q u e r
outra, e, p o r t a n t o , n ã o h a v e r i a r a z ã o para não se c o n s i d e r a r direito u m a o r d e m
d e c o a ç ã o q u e d e s c o n s i d e r a s s e a n o ç ã o d o j u s t o , p r e s c r e v e n d o a c o n d u t a sem
u m valor m o r a l a b s o l u t o ou i g n o r a n d o a b u s c a d e u m e l e m e n t o c o m u m entre as
diversas o r d e n s morais ( K E L S E N , 1991, p.69-71). O q u e dispensaria a necessidade d e se j u s t i f i c a r o direito pela m o r a l , m e s m o q u e p a r c i a l m e n t e j u r i d i c i z a d a
(KELSEN, 1991, p.73-74).
A d i s s o c i a ç ã o entre direito e ética n ã o p o d e , ao n o s s o ver, ser a d m i t i d a .
A s t e n t a t i v a s de f a z ê - l o , i m p u l s i o n a d a s p e l a a s c e n s ã o d o E s t a d o na
i n s t r u m e n t a l i z a ç ã o e na p r o d u ç ã o d o direito p o s t o , não c o n s e g u i r a m satisfator i a m e n t e trazer a tão s o n h a d a s e g u r a n ç a j u r í d i c a q u e os p o s i t i v i s m o s tentaram
oferecer às alternativas d o j u s n a t u r a l i s m o de edificar u m a o n t o l o g i a d o j u r í d i c o .
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Lembra Adeodato (1995, p.200-201) que essa separação somente é admissível
c o m o "artifício m e t o d o l ó g i c o e p r a g m á t i c o " , n ã o e x p r e s s a n d o " q u a l q u e r 'realid a d e e m s i ' , ontológica, q u e p u d e s s e vir a ser erigida e m p a r a d i g m a científico".
E m b o r a seja impossível u m a m o r a l universal, a n o r m a j u r í d i c a necessaria m e n t e constitui o v e í c u l o d e i n s t r u m e n t a l i z a ç ã o d e u m valor m o r a l relativo. O
s i s t e m a j u r í d i c o seleciona, entre os d i v e r s o s s i s t e m a s m o r a i s , u m e m especial
(ou p a r c e l a s de d i v e r s o s ) , j u r i d i c i z a n d o os valores d e s t e .
U m a v e z juridificados preceitos m o r a i s , estes p a s s a m a c o m p o r a d i m e n são d e v a l i d a d e d a s n o r m a s j u r í d i c a s , v i n c u l a n d o a c o n d u t a d o o p e r a d o r j u r í d i co. Tais preceitos não p e r d e m o liame c o m o sistema m o r a l d e origem ( K E L S E N ,
1 9 9 1 , p . 7 3 ) , m a s s o m e n t e p o d e m ser e m p r e g a d o s c o m o critério de l e g i t i m i d a d e
p a r a o direito, se a b s o r v i d o s p e l o m e s m o , p o r seus c a n a i s de c o m u n i c a ç ã o e
s e l e ç ã o j u n t o aos d e m a i s s i s t e m a s sociais ( K e l s e n , 1 9 9 1 , p . 7 3 ) . C a b e r á justam e n t e ao p r e c e i t o m o r a l j u r i d i c i z a d o c o n c e d e r c o e r ê n c i a e u n i d a d e ao direito
c o m o s i s t e m a ético, p r e s e r v a n d o - o d a s injunções e tentativas d e c o l o n i z a ç ã o
por parte d o e c o n ô m i c o e d o político no j u r í d i c o ( S O U T O , 1992, p.23-25).
E forte a t e n d ê n c i a e m se afastar a c o n d u t a d o objeto d o direito:
(...) Os preceitos jurídicos (proposições prescritivas) são regras de
conduta, mas o Direito não é sem embargo a conduta mesma que é
normada. As normas jurídicas são o objeto exclusivo de conhecimento pela ciência jurídica no sentido estrito (jurisprudência dogmática).
Porque a conduta (concreta) é o objeto de regulação pelas normas
jurídicas não se deverá deduzir que essas normas não sejam o objeto
do conhecimento jurídico e, muito menos, que esse objeto seja
exclusivamente a conduta (concreta) nas suas relações intersubjetivas,
como pretende equivocadamente a egologia (BORGES, 1988, p.25).
M a s a c o n d u t a h u m a n a , e m abstrato, p o d e integrar o objeto da ciência
j u r í d i c a , i n t e g r a n d o o c o n t e ú d o d o e n u n c i a d o d o direito p o s i t i v o , d e s d e q u e o
seu ingresso seja regulado pela própria n o r m a ( B O R G E S , 1988, p.29-30). A cond u t a c o n c r e t a s o m e n t e se torna r e l e v a n t e p a r a o objeto d a J u r i s p r u d ê n c i a q u a n d o d o ato d e aplicação d o texto n o r m a t i v o à r e a l i d a d e social ( B O R G E S , 1988,
p.31 -33). E ressalta Borges (1988, p.33):
(...) A empiricidade da ciência do Direito não pode decorrer da dependência que a norma venha a ter relativamente a uma 'confirmação' na
ordem dos fatos, inclusive o fato da conduta humana. Se assim o
fora, a classe não-vazia dos falseadores potenciais das asserções
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,jan/jun.2002.
sobre normas poderia ser integrada pela conduta humana. Contrário
disso é o que sucede; se à ocorrência concreta da conduta normada
não se segue um ato-de-aplicação, a validade da norma desaplicada
persiste todavia intacta (BORGES, 1992, p.62).
A i n t e r a ç ã o entre as p r o p o s i ç õ e s n o r m a t i v a s enseja a identificação d o
f u n d a m e n t o de v a l i d a d e de c a d a u m a , e n q u a n t o parte integrante d o s i s t e m a d o
direito p o s i t i v o :
As proposições normativas integrantes do sistema jurídico têm o
mais variado conteúdo. São formas que se saturam com referências a
fatos-do-mundo. A unidade do sistema jurídico é formal. Não provém da homogeneidade de uma região de objectos (.,.) tudo em princípio, pode ser suporte fáctico de um pressuposto normativo. Tudo
pode ser, ainda que não tenha sido ou não deve-ser. E o que foi
subpositurn de regra de Direito, o foi mediante um ato de valoração,
que preside à seleção dos fatos-do-mundo que passam a ser suportes
objetivos de pressupostos" ( V I L A N O V A , 1997, p.l66; grifo do
autor).
A d v e r t e B o r g e s ( 1 9 8 8 , p . 3 0 ) : é preciso q u e o c o m p o r t a m e n t o h u m a n o
r e g u l a d o p o s s a ser s e m a n t i c a m e n t e focalizado c o m o p r o i b i d o , p e r m i t i d o ou
o b r i g a t ó r i o , s e n d o v e d a d o ao o r d e n a m e n t o j u r í d i c o - p o s i t i v o d e t e r m i n a r j u r i d i c a m e n t e c o n d u t a s necessárias ou i m p o s s í v e i s para o h o m e m ,
M e s m o o sistema j u r í d i c o - p o s i t i v o é um sistema e m p í r i c o ( V I L A N O V A ,
1997, p. 167-168). As. p r o p o s i ç õ e s n o r m a t i v a s precisam se referir a u m a d a d a
r e g i ã o material da c o n d u t a h u m a n a . A p e s a r das p r o p o s i ç õ e s n o r m a t i v a s d o
direito p o s i t i v o c o n s t i t u í r e m , e n q u a n t o u m s i s t e m a o r d e n a d o , a b a s e e m p í r i c a
d a c i ê n c i a d o direito, elas têm o seu p r ó p r i o objeto de incidência, d e s c r i t o e m
sua estrutura formal, q u e viabiliza u m i m p a c t o d o prescrito na r e a l i d a d e social
q u e se deseja j u r i d i c a m e n t e regular, e m b o r a a n ã o c o r r e s p o n d ê n c i a entre o ato de
c o n c r e t i z a ç ã o e o d i s p o s t o n o t e x t o n o r m a t i v o não i n v a l i d e o e n u n c i a d o
prescritivo q u e c o m u n i c a d e n t r o d o o r d e n a m e n t o j u r í d i c o - p o s i t i v o , n e s s a perspectiva lógico-formal.
Tanto o sistema d o direito p o s i t i v o c o m o o sistema da ciência d o direito
são c o n s t i t u í d o s de l i n g u a g e m . S ã o d u a s d i m e n s õ e s lingüísticas d o direito q u e
estão e m constante c o n t a t o , u m a r e p r e s e n t a n d o o objeto de e s t u d o da outra e,
por essa razão, p o d e m passar por u m p r o c e s s o de formalização, no qual p o d e m o s e n c o n t r a r as estruturas lógicas de seus e n u n c i a d o s para sua m e l h o r c o m -
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p r e e n s ã o ( V I L A N O V A , 1997, p . 1 6 8 - 1 6 9 ) . E n q u a n t o n o s fatos naturais as p r o p o s i ç õ e s n ã o c o n s t i t u e m o seu ser, n o direito, o l o g o s p r o p o s i c i o n a l integra o s e u
objeto, seu ser, c o m o b e m e n s i n a V i l a n o v a ( 1 9 9 7 , p . 1 7 4 - 1 7 5 , grifo d o autor):
O sistema de proposições da ciência jurídica não se dirige aos fatos,
acrescentemos, sem a mediação das proposições jurídicas que qualificam os fatos. Sem as proposições normativas do Direito Positivo,
nenhum fato do mundo pertence ao universo jurídico. Normas e
fatos são Form und Staff no ser integral do Direito.
A c i ê n c i a d o d i r e i t o n ã o p o d e ser e l e n c a d a c o m o fonte n o r m a t i v a d o
sistema d e direito positivo ( B O R G E S , 1 9 8 8 , p . 3 3 - 3 7 ; V I L A N O V A , 1997 p . 178),
pois a o r g a n i z a ç ã o d o o r d e n a m e n t o j u r í d i c o - p o s i t i v o n ã o d e c o r r e d e u m ato d e
c o n h e c i m e n t o , m a s , s i m , d o ato d e v o n t a d e e x p r e s s o p e l o p o d e r s o b e r a n o d e n tro d o s d i t a m e s d a p r o p o s i ç ã o j u r í d i c a f u n d a m e n t a l ,
fundamento de validade
formal d e toda e q u a l q u e r n o r m a q u e integra direito positivo ( V I L A N O V A , 1997,
p. 179-180).
4
CRÍTICA À CONCEPÇÃO DOGMÁTICO-ANALÍTICA DO OBJETO DA CIÊNCIA DO
DIREITO
A s tentativas d e r e s t r i n g i r a c i ê n c i a d o direito à sua d i m e n s ã o n o r m a t i v a
têm falhado. A lógica j u r í d i c a , m é t o d o e m p r e g a d o pela d o g m á t i c a j u r í d i c a para a
r e v e l a ç ã o d a s e s t r u t u r a s f o r m a i s d o s e n u n c i a d o s d o direito p o s i t i v o n ã o basta,
p o r si só, p a r a e x p l i c a r o f e n ô m e n o j u r í d i c o .
D e v e - s e b u s c a r p r i v i l e g i a r a c o e s ã o e a i n t e r d e p e n d ê n c i a social c o m o
finalidades b á s i c a s d o c o n t r o l e social e x e r c i d o p e l o direito p a r a a c o n s e r v a ç ã o
d a e s p é c i e ( F R A N Ç A , 1 9 9 7 b , p . 6 - 7 ) . E m b o r a o direito t e n h a a função d e distrib u i r a v i o l ê n c i a l e g í t i m a e n e u t r a l i z a r os conflitos (Müller, 1995, p . 7 ) , n ã o p o d e
h a v e r o c o m p l e t o a f a s t a m e n t o d a s d e m a i s d i m e n s õ e s d o objeto d a c i ê n c i a d o
direito.
A c i ê n c i a d o d i r e i t o n ã o se r e s t r i n g e à d o g m á t i c a j u r í d i c a ou c i ê n c i a form a l d o direito ( S O U T O , 1992, p . 9 - 1 2 ) . O direito n ã o é s o m e n t e u m f e n ô m e n o
lingüístico, m a s , p r i n c i p a l m e n t e , u m f e n ô m e n o social. N ã o p o d e a investigação
científica d o direito ficar limitada à s o m e n t e u m a d i m e n s ã o d o f e n ô m e n o jurídico,
s o b p e n a d e se e s c a m o t e a r t o d o s os c o n d i c i o n a m e n t o s a x i o l ó g i c o s e fáticos q u e
interferem c o n t i n u a m e n t e n o p r o c e s s o d e c o n c r e t i z a ç ã o d o texto d o direito p o s i tivo ( W A R A T , 1995, p . 4 8 - 5 2 ) . E e s c o n d e r a influência desses e l e m e n t o s é favorecer o a u m e n t o d a c o l o n i z a ç ã o d o s i s t e m a j u r í d i c o pelos s i s t e m a s político e
econômico.
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JanVjun.2002.
A d o g m á t i c a j u r í d i c a c o n f e r e à c i ê n c i a d o direito u m a i d e n t i d a d e própria,
s e n d o u m ó t i m o i n s t r u m e n t o p a r a a c o m p r e e n s ã o l ó g i c o - f o r m a l d o direito.
lógica jurídica e a concepção de objeto dela decorrente são
metodológicos imprescindíveis,
A
recursos
m a s n ã o o s ú n i c o s e o s satisfatórios p a r a o
e s t u d o d e todas as d i m e n s õ e s d o f e n ô m e n o j u r í d i c o .
C o m o bem leciona Müller (1995, p.36), u m enunciado é compreendido
q u a n d o se r e v e l a a s i t u a ç ã o efetiva n a q u a l é e m p r e g a d o . A r e c u s a e m se e m p r e g a r a m e t o d o l o g i a d a s c i ê n c i a s filosófica e s o c i o l ó g i c a n o direito p o d e induzir o
jurista ao equívoco,
a produzir enunciados descritivos de uma realidade que
s o m e n t e existe n a letra fria d o s t e x t o s e s t a t a i s , d i s t a n t e d a s o c i e d a d e e d e s e u s
problemas.
M e s m o n o interior d a d o g m á t i c a j u r í d i c a , a c o n c e p ç ã o d o g m á t i c o - a n a l í tica d o o b j e t o d a J u r i s p r u d ê n c i a , se l e v a d a às ú l t i m a s c o n s e q ü ê n c i a s ,
pode
acarretar o desprezo pelas dimensões semântica e pragmática da norma jurídica,
ao limitar o e s t u d o d o direito à s i n t a x e d o o r d e n a m e n t o j u r í d i c o . Tanto q u e o s
d o g m á t i c o s a n a l í t i c o s s e m p r e p r o c u r a m alertar s o b r e a r e l e v â n c i a d a q u e l e s níveis d a n o r m a j u r í d i c a .
O o r d e n a m e n t o j u r í d i c o - p o s i t i v o , s e m s o m b r a d e d ú v i d a , integra a base
e m p í r i c a d a c i ê n c i a d o direito, m a s e s t a n ã o se limita às n o r m a s j u r í d i c a s .
A
s o c i o l o g i a j u r í d i c a t e m p r o v a d o , n ã o r a r a s v e z e s , os erro., q u e p o d e m ser c a u s a d o s p o r u m a v i s ã o u n i d i m e n s i o n a l d o direito ( F R A N Ç A , 1997c).
A lógica j u r í d i c a é u m m é t o d o típico d a J u r i s p r u d ê n c i a , m a s não p o d e ser
o único m é t o d o .
REFERÊNCIAS
ADEODATO,
João Maurício. Ética,
Jusnaturalismo e Positivismo no
D i r e i t o . A n u á r i o d o M e s t r a d o e m D i r e i t o . Recife: U F P E - C C J - F D R , n . 7 , 1995.
p.196-216.
. Filosofia d o D i r e i t o e D o g m á t i c a J u r í d i c a . D i r e i t o e m D e b a t e . Ijuí, n . 5 ,
p.38-53.
B O B B I O , N o b e r t o . Teoria d o O r d e n a m e n t o J u r í d i c o . 6.ed. Tradução Maria C.
L. d o s S a n t o s . Brasília: U n B , 1995.
B O R G E S , José Souto Maior. O Direito c o m o F e n ô m e n o Lingüístico, O Problema
de Demarcação da Ciência Jurídica, sua Base Empírica e o Método HipotéticoR. FARN, Natal, v.l, n.2, p.
173 - 194
JanVjun.2002.
191
Dedutivo. A n u á r i o d o M e s t r a d o e m Direito. Recife: U F P E - C C J - F D R , n . 4 , 1 9 8 8 .
p. 11-58.
BORGES,
José Souto Maior.
Da Verdade Semântica à Verdade c o m o
Desvelamento. A n u á r i o d o M e s t r a d o e m Direito. Recife: U F P E - C C J - F D R , n.5,
1992.p.53-63.
B O R G E S , José Souto Maior. O C o n t r a d i t ó r i o n o Processo Judicial: u m a visão
d i a l é t i c a S ã o P a u l o : M a l h e i r o s , 1996.
C A R V A L H O , Paulo de B a r r o s . O Direito Positivo c o m o Sistema H o m o g ê n e o de
E n u n c i a d o s D e ô n t i c o s . A n u á r i o d o M e s t r a d o e m Direito. Recife: U F P E - C C J FDR, n . 4 , 1 9 8 8 . p.133-138.
F E R R A Z JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 2.ed. São Paulo:
Atlas, 1994.
F R A N Ç A , V l a d i m i r d a R o c h a . D i s c r i c i o n a r i e d a d e e E s t a d o Intervencionista:
A s p e c t o s C o n s t i t u c i o n a i s e a d m i n i s t r a t i v o s . N a t a l . 1997. 6 9 p . m i m e o g r a f a d o .
F R A N Ç A , V l a d i m i r da R o c h a . E s t a d o e Propriedade: anotações ao p e n s a m e n t o
de John L o c k e . Natal. 1997. 5 0 p . m i m e o g r a f a d o .
F R A N Ç A , V l a d i m i r da R o c h a . Instituição da P r o p r i e d a d e e sua F u n ç ã o Social.
Revista d a Escola de Magistratura d o Estado de Pernambuco. Recife, V.2, N.6, p.
546-575, out/dez, 1997.
K E L S E N , H a n s . Teoria P u r a d o Direito. 3.ed. T r a d u ç ã o João Baptista M a c h a do. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
M Ü L L E R , Friedrich. D i r e i t o , L i n g u a g e m , Violência: elementos de u m a teoria
constitucional. T r a d u ç ã o P e t e r N a u m a n n . Porto A l e g r e : Safe, 1995.
R A D B R U C H , Gustav. Filosofia d o Direito. 6.ed. Tradução Luís Cabral Moncada.
Coimbra: A r m ê n i o A m a d o , 1997.
R E A L E , Miguel. O Direito c o m o Experiência. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1992,
S O U T O , C l á u d i o . C i ê n c i a e É t i c a n o D i r e i t o : u m a alternativa de m o d e r n i d a d e .
Porto Alegre: Safe, 1992.
192
R. FARN, Natal, v.l, n.2, p. 173 - 194
JanVjun.2002.
V I L A N O V A , Lourival. L ó g i c a Jurídica. São Paulo: Bushatsky, 1976.
. O " D e v e r - S e r " n o s E n u n c i a d o s . E s t u d o s e m H o m e n a g e m ao Professor
D o u t o r P a u l o C u n h a . Lisboa, 1989. p . 8 1 - 9 3 .
. Política e Direito: relação normativa. Revistada Faculdade de Direito.
Lisboa, v . 3 4 , 1 9 9 3 . p.53-62.
. A s E s t r u t u r a s L ó g i c a s e o S i s t e m a d e Direito Positivo. São Paulo: M a x
Limonad, 1997.
W A R A T , L u í s A l b e r t o . O D i r e i t o e s u a L i n g u a g e m . 2.ed. P o r t o A l e g r e : Safe,
1995.
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JanVjun.2002.
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Abstract
This paper has its objective, the analysis of a normative
prosposal to the object of the Law Science, especially under
the viewpoint ofLourival Vilanova. Under such perspective,
the Law Science must dedicate to the Positive Law description, although other methods may be used to the comprehension ofthis prescribed stated system.
K e y w o r d s : law science; law science object.
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R. FARN, Natal, v.l, n.2, p. 173 - 194
,jan./jun.2002.

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