LEI Nº 966/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a

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LEI Nº 966/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
LEI Nº 966/2009
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação áreas de terras correspondentes a 1.158,00m² e 96,30m²,
situadas no Distrito de Dorizon.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MALLET, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem
encargos ou qualquer ônus para a municipalidade, duas áreas de terras medindo 1.158,00m2 e
96,30m2, correspondentes, respectivamente, à área remanescente das Ruas Jaroslau Susla e
Nilo Peçanha, dentro da área maior medindo 5.088,00m2, constante na matrícula nº 3.452 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mallet, pertencentes ao Sr. WALDOMIRO
BERNARCHUK, com as seguintes descrições:
Área remanescente da Rua Jaroslau Susla:
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Saindo do ponto 0=pp segue numa distância de 10,34m(dez metros e trinta e quatro
centímetros) até o ponto 1, fazendo divisa com a Rua Nilo Peçanha;
deste ponto segue no rumo de 77d46'49”NO com 111,02m(cento e onze metros e dois
centímetros) até o ponto 2, fazendo divisa com lotes A:05 de Waldomiro Bednarchuk
(30,00m), de Osvaldo T. Da Silveira,(20,00m), lote de Augusto Kmita(15,00m), lote de
Cesar Chmik(15,00m), lote de Waldomiro Bednarchuk(31,02m);
deste ponto segue rumo de 11d34'7”NE com 8,83m(oito metros e oitenta e três
centímetros) até o ponto 3, fazendo divisa com faixa de domínio da RFFSA;
deste ponto segue rumo de 78d33'38”SE com 110,98m(cento e dez metros e noventa e
oito centímetros), fazendo divisa com lotes nºs. A:06 de Waldomiro Bednarchuk(33,98),
A:07 de Zeno Rotchenski(20,00m), A:08 de Pedro Roberto Bednarchuk(20,00m), A:09 de
Amilton José Kmita(17,00m) e A:10 de Reginaldo Kmita(20,00m), até o ponto de partida
0=pp, fechando o perímetro;
totalizando uma área planimétrica de 1.061,70m² (hum mil, sessenta e um vírgula setenta
metros quadrados).
Perímetro total do lote – 241,17m(duzentos e quarenta e um metros e dezessete
centímetros).
Área remanescente da Rua Nilo Peçanha:
-
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Saindo do ponto 0=pp segue numa distância de 110,36m(cento e dez metros e trinta e
seis centímetros) até o ponto 1, fazendo divisa com a Rua Nilo Peçanha;
deste ponto segue no rumo de 77d46'49”NO com 0,88m (oitenta e oito centímetros) até o
ponto 2, fazendo divisa com a Rua Nilo Peçanha;
deste ponto segue no rumo de 11d30'0”NE com 40,00m(quarenta metros) até o ponto 3,
fazendo divisa com lote A:05 de Waldomiro Bednarchuk;
deste ponto segue no rumo de 11d30’0”NE com 10,34m(dez metros e trinta e quatro
centímetros) até o ponto 4, fazendo divisa com rua Jaroslau Susla;
deste ponto segue rumo de 11d28’43”NE com 60,00m(sessenta metros) até o ponto 5,
fazendo divisa com lotes nº. A:10 de Reginaldo Kmita e A:15 de Waldomiro
Bednarchuk(30,00m);
deste ponto segue rumo de 78d33’38”SE com 0,87m(oitenta e sete centímetros), fazendo
divisa com a Rua das Tropas até chegar ao ponto de partida;
totalizando uma área planimétrica de 96,30m² (noventa e seis vírgula trinta metros
quadrados).
Art. 2º – As áreas de terras doadas serão destinadas a regularizar a
propriedade das áreas remanescentes das Ruas Jaroslau Susla e Nilo Peçanha, localizadas no
distrito de Dorizon, neste Município.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da presente doação de bem
imóvel correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mallet, em 18 de agosto de 2009.
CESAR LOYOLA FLENIK
Prefeito Municipal