Baixar Conteúdo - Prefeitura Municipal de Umuarama

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Baixar Conteúdo - Prefeitura Municipal de Umuarama
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Estado
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D
LEI
N.o 881
Autoriza o Poder Executivo a doar área
de terras para implantação de indústria,
dando outras providências.
A'
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a proceder doação à firma INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAflEALUX LTDA., de uma área de terras de 2.848,50m 2 (dois
mil, oitocentos e quarenta e oito virgula cinquenta metros qua
drados), constituída pelo lote n° 10 (dez), da quadra n 9 01 (TM,
da Planta Geral do Parque Industrial, desta cidade, a ser des
tacada do lote n9 6-D, consequente da anexação e unificação dos
lotes 6-D, 6D-1, 6D2B/6D5B/6D3B, 6D/2B1/5B1/3B1 e 6D3B2, do Nú
cleo Cruzeiro, Gleba n9 14 - Figueira, situados neste Município
e Comarca, para implantação de uma unidade industrial para fa
bricação de estruturas metálicas e funilaria;
Paráárafo Único - O lote acima epigrafado obede
ce os seguintes limites e confrontações: a NORDESTE, limita com
a Avenida "1", com extensão de 59,87 metros, rumo NO 32°30' SE;
a SUDESTE, limita com a Rua "5", com extensão de 50,33 metros,
rumo SO 64°07' NE; a SUDOESTE, confronta com o lote n 9 09, com
extensão de 54,07 metros, no rumo NO 32°30' SE; a NOROESTE, con
fronta com o lote n9 11, com extensão de 50,00 metros, no rumo
NE 57930' SO.
Art. 2° - A doação corporificada nesta Lei fica
rã subordinada ao fiel cumprimento, por parte da empresa, de to
das as exigências previstas, entre as quais, os prazos prefixa
dos para inicio e conclusão das obras e respectivas instalações,
em conotação aos projetos aprovados e sejam processados, no má
ximo, dentro dos seguintes prazos, a contar-se da outorga da es
critura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Lei 0881 FLS. 02
I - Obras a serem implantadas:
2
a.- Pavilhão Industrial com, no mínimo, 140,00m
(cento e quarenta metros quadrados);
b.- Escritório para administração com, no mini
2
mo, 20,00m (vinte metros quadrados);
II- Início das Obras: 30 (trinta) dias;
III- Tórmine das Obras: 120 (cento e vinte) dias.
Art. 39 - A indústria a ser instalada se condi
cionará, obrigatoriaMente, a empregar, no mínimo, 08 (oito) operários;
Parágrafo único - O não cumprimento ao.dispos-
to por parte dos responsáveis no que tange a finalidade da indústria,
a não absorção do número de operários, assim como, a não conclusão
das obras e respectivos funcionamentos, dentro dos prazos previstos:
resultará, de forma automática, na anulação do ato, entrando, o Mu
nicipio, de imediato, na posse do terreno e benfeitorias porventura existentes, sem que, para tanto, caiba qualquer direito de inde
nização a firma.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIF1CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE .UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de dezembro de 1983.
4
ANT N O ROME 0 FILHO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei n 9 063/83
Autor: Executivo Municipal.
PUBLICADO NO JORNAL
UMUARAMA ILUSTRADO
de_21 / Na153
n.° 1.22V\
DIVISÃO D
AÇÃO
MEMORIAL DESCRITIVO
.PARQUE INDUSTRIAL DE =ARAMÁ . — PARANÁ.
Lote n210 —
Quadra nP 01.
irea : 2.848,50 M2
Limites e ConfrontacCes
,A Nordeste : Limita com a Avenida "1", com extensão de
59,87 metros, rumo NO 32P 30f SE.
•A Sudeste
: Limita com a Rua "5, com extensão de 50133—
metros, rumo SO. 642 07' NE.
A Sudoeste : Confronta com o lote n209, com extensão • de
no rumo NO 392 30'." SE.
54,07 metfros
A. Noroeste : Confronta com o lote nP11, com extensão de
50,00 metros, no rumo NE 57P 30t SO.
PLANTA PARCIAL DO PAR(
UMUARAMA
QUADRA N° 01
ÁREA
ESCALA I: 2.000
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112.70
5.27500 412
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