Prefeitura do Município de Descalvado

Transcrição

Prefeitura do Município de Descalvado
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
SUMÁRIO
1.
OBJETO DA LICITAÇÃO.
2.
DAS ENTREGAS E DO PRAZO.
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4.
DO CREDENCIAMENTO.
5.
APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.
CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15.
DAS PENALIDADES.
16.
DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17.
DA RETIRADA DO EDITAL.
18.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
20.
DO FORO.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta
Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será
processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de
MENOR PREÇO, total do lote, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002;
Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto
Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014, e nº 3.640, de 18 de outubro de 2.010; Portarias: n°
114, de 9 de maio de 2.014 e n° 90, de 10 de março de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no
que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas
alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com as alterações impostas
pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014; à Lei Orgânica do Município, de 05 de
abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas
neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram a presente, independentemente de
transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão
recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados,
que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 30 de novembro de 2.015,
às 08 horas.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal
(Anfiteatro Municipal), à Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, Bairro Jardim Belém, nesta cidade, na
mesma data a partir das 08 h e 15 min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de
Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1.
DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Licitação é o Registro de Preços para eventuais locações
futuras e parceladas de tendas com coberturas piramidais, banheiros químicos,
geradores, arquibancada, palcos, equipamentos de som e painéis de led, para atender a
Secretaria de Esportes Lazer e Turismo da Prefeitura do Município de Descalvado – SP, conforme as
especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e, ainda, em conformidade com este
Instrumento
Convocatório,
acompanhado
independentemente de transcrições.
de
seus
outros
Anexos,
que
integram
este,
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2.
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, do objeto do presente Edital, será de
12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura da referida Ata.
2.2. O prazo estabelecido no item 2.1 não poderá ser prorrogado, de acordo com o Artigo
15, parágrafo 3º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A instalação/montagem dos equipamentos, objeto do presente Ato Convocatório, será
executada pela licitante vencedora de cada lote e, deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para
conferencia e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da
data e hora marcadas para a realização do evento ou das atividade da Secretaria de Esporte Lazer e
Turismo.
2.4. Os equipamentos deverão ser instalados/montados nos locais, dias e horários indicados
pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado, e mediante Ordem de
Serviço (instalação e montagem).
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação:
3.1.1. Para os lotes nº: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 10: quaisquer empresas
interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na
Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e
as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.1.2. Para os lotes nº: 01 e 05: exclusivamente, “Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte” interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao
objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as
condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras
penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no
artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata (recuperação judicial), dissolução ou
liquidação.
4.
DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado
do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial
de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo
que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não
apresentação
da
documentação
destinada
ao
credenciamento
ou
a
apresentação
em
desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou
inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada,
ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer
manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro
declarará encerrada esta fase/etapa.
5.
APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1.
A
proposta
e
os
documentos
para
habilitação
deverão
ser
apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DO PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DO PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 059/15.
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6.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada, conforme modelo ANEXO III deste edital, em uma
via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, devidamente preenchidas e identificadas, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou
entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa
licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
6.1.1. O preço, unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, com no
máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso,
prevalecerá para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica, automaticamente, na aceitação pela
empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de
disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do
pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para
preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem mantidos todos
os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a
critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Pregoeiro e a
Equipe de Apoio poderão efetuar as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação,
o valor correto.
7.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob
pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01 (uma) via dos documentos, que
poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do
novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou
eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do
procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de
boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados
em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem:
7.2.1. habilitação jurídica (para os lotes nº: 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e
10):
a) registro comercial no caso de empresa individual;
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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "d" deste
subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. habilitação jurídica (para os lotes nº: 01 e 05):
a) comprovação da condição de “Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte”, mediante certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da
Federação; ou
b) certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para
“Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, que atue em outras áreas que não a
comercial, ou, ainda, Inscrição no “Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições – Simples Nacional”.
7.2.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste
subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.3. Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou
Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.);
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal,
referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
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7.2.3.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
7.2.3.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as
Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas
quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras
de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.3.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2.006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de
07 de agosto de 2.014, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem “7.2.3” do Edital), mesmo que estas
apresentem restrições.
7.2.4. qualificação técnica:
a) certidão de Registro da empresa Licitante junto ao CREA (Conselho
Regional de Engenharia), dentro do prazo de validade;
b) comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente
Licitação, através de atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
compatível com o objeto do presente Edital em termos de qualidade, quantidade, prazo e demais
especificações. (Conforme Súmula nº 24 do TCE/SP que dispõe sobre "a imposição de quantitativos
mínimos, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução
pretendida.")
7.2.5. qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.
7.2.6. documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada
fora dos Envelopes n.° “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante
que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da
República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1.993 (Anexo V);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação no certame
licitatório (Anexo VI).
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7.2.6.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com
este edital através dos Anexos: IV, V, VI e VIII.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90
(noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento
dos interessados em participar do certame, com
duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no
Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento
e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o
pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de
pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem ter preferência no
critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de
2.014, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2.006, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e
em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (subitem
“7.2.2” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
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8.5.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente
do número de licitantes.
8.6.1. - Para efeito de seleção será considerado o preço total do Lote.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um
centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução
mínima entre os lances incidirá sobre o preço total de cada Lote.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lançamento e classificação, serão classificadas as propostas
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes
microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes
regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte,
detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou similares a até
5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao
do melhor classificado, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas
empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
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8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das
propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que
trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o
direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados
no subitem 7.2.3., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições
impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura da ata de registro de preços, a licitante habilitada
nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência
do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
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8.16.
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por lote, à Proponente que, atendendo a todas as condições
expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de
julgamento estabelecido no item "8".
10.
CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização de cada
serviço/locação, objeto do presente Ato Convocatório, após a apresentação da NOTA FISCAL,
acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e comprovação dos Serviços executados,
com a aprovação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município.
10.2 Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços
contratados, a CONTRATANTE, devolverá à(o) DETENTORA(O) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se
prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
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10.3 O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta
apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.4 Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este
certame, ainda que a requerimento da empresa licitante vencedora.
11.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão
empenhadas no exercício de 2.015 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através de
contas de Crédito existentes no orçamento vigente consignado nas dotações orçamentárias, bem
como outras a serem consignadas para os exercícios seguintes, se necessário, da Unidade:
Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Funcional Programática nº 13.39202242.050.
12.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do
Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas
através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento
Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de
Descalvado, São Paulo, para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá
depois da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das
sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações
promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
12.3. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2., poderá a Prefeitura Municipal de
Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para
fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.4. Se, por ocasião da formalização da assinatura da Ata de Registro de Preços, as
certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS),
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da Fazenda Nacional (Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Regularidade perante o
Ministério Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT), estiverem com os prazos de
validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção
por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
12.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de
regularidade de que trata o subitem 12.4, deste Instrumento, mediante a apresentação das
certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação (Ata de
Registro de Preços) não se realizar.
12.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos
subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.4. e 12.5, deste, ou se recusar a
assinar
a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas para
participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura Ata de Registro
de Preços.
12.7. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, e entregues prontos para
uso e vistoria dentro dos prazos estabelecidos, conforme Termo de Referência.
12.8. O(A) licitante vencedor(a) deverá disponibilizar o objeto deste Instrumento
Convocatório devidamente montado para conferencia e vistoria, com antecedência de até 04
(quatro) horas da data e hora marcada para o início dos eventos.
12.9.
A(s)
empresa(s)
vencedora(s)
do(s)
lote(s)
deverá(ão)
apresentar
com
antecedência ao início das instalações/montagem de cada atividade, a competente ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida pelo técnico responsável pela
instalação/montagem e desmontagem dos equipamentos do objeto do Instrumento Convocatório e,
entregar uma cópia da mesma na Secretaria de Esportes e Turismo e também, afixar uma cópia da
ART junto ao local dos eventos/atividades para possíveis fiscalizações.
12.10. O(A) Licitante vencedor(a) deverá apresentar mão de obra com o número suficiente
de funcionários devidamente preparados e capacitados para realizar os serviços de mão de obra
para as instalações/montagens, desmontagens e manutenção do Objeto do presente Instrumento
Convocatório.
12.11. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado,
através da sua Secretaria de Esportes Lazer e Turismo.
12.12. A licitante vencedora deverá, quando solicitado, substituir o equipamento que não
estiver de acordo, sem custo adicional em relação ao preço Registrado na Ata de Registro;
12.13. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas de Segurança e a
critério da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado.
12.14. O(A) Licitante vencedor(a) será responsável pelos serviços de mão de obra para
instalação/montagem, desmontagem, transportes, fretamentos e também, pelo fornecimento de
todos os equipamentos, materiais e peças a serem empregados no objeto do presente Instrumento
Convocatório.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
12.15. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável por todos os encargos sociais e
trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, equipamentos, uniformes, equipamentos
de proteção individual, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do
Trabalho), transporte e alimentação, estada, e também, por todos os serviços a serem executados
do objeto do presente Instrumento Convocatório.
12.16. A Prefeitura do Município de Descalvado deverá prestar esclarecimentos por escrito
a(o) licitante vencedor, referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados,
também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação
for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.17. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos
e encargos que competirem à CONTRATANTE, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros
pertinentes à Seguridade Social.
12.18. A Prefeitura do Município de Descalvado será responsável pela indicação dos locais,
dias e horários onde serão instalados/montados os equipamentos locados.
12.19. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços
deverá(ão) apresentar os equipamentos em perfeito estado de conservação e uso.
12.20. Correrá por conta e risco da empresa vencedora todos os materiais e mão de obra,
utilizados para instalação, montagem, execução, manuseio e desmontagem dos equipamentos.
12.21. Correrá por conta da licitante vencedora, a guarda, vigilância, segurança e
manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, bem como, a alimentação,
estadia e transporte de seus funcionários.
12.22. A(s) licitante(s) vencedora(s) e detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços
deverá(ão) realizar a instalação dos equipamentos (tendas / banheiros químicos / palco / som) nos
locais a serem indicados e de acordo com a orientação da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo do
Município.
12.23. Para o lote nº 01, licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter
equipe técnica no local, durante a realização das atividades, para execução da limpeza,
abastecimento e manutenção dos equipamentos.
12.24. O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos correrão por conta da
empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
12.25. A Ata de Registro de Preços será rescindida, unilateralmente, pela Administração
Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior,
plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do
artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as
consequências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer
indenização à Licitante vencedora.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
13.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1. À Licitante vencedora cabe informar que o artigo 12 do Decreto Federal nº
7.892/2013, veda os acréscimos previstos no artigo 65, § primeiro, da Lei nº 8.666/93, por tratar-se
de contratação com Sistema de Registro de Preços.
14.
RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á no endereço da
Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo (item 2.).
14.2. Ocorrerá a rejeição, no recebimento do(s) serviço(s), se este(s) não estiverem em
conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
14.3. A empresa Licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, e refazer
seus serviços que forem rejeitados, sendo que o ato do recebimento não importará na sua
aceitação.
14.4. Independentemente da aceitação, o(a) Licitante vencedor(a) garantirá a qualidade
dos serviços e equipamentos, obrigando-se a repor aquele que estiver em desacordo no prazo
máximo de 03 (três) horas, contados a partir na recusa e notificação pela Prefeitura.
15.
DAS PENALIDADES.
15.1. Ao Contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a
saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não
excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com
as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.
DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue:
ANEXO I
-Termo de Referência – Especificações mínimas;
ANEXO II
-Do modelo para o Credenciamento;
ANEXO III
-Do modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV
-Do modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
ANEXO V
-Do modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho);
ANEXO VI
-Do modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo);
ANEXO VII
-Do modelo de Declaração (ME e EPP);
ANEXO VIII
-Do Demonstrativo de datas e as eventuais locações;
ANEXO IX
-Da Minuta da Ata de Registro de Preços; e
ANEXO X
-Do Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de
Licitação, à Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, nesta cidade, também, pelo telefone nº (19) 35839300, ou, ainda pelo fax nº (19) 3583-1718, no horário compreendido entre 07 e 13 horas, nos dias
úteis, de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimento e impugnação ao Edital deverão ser
protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados.
17.
RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de
Descalvado, São Paulo, à Rua José Quirino Ribeiro, nº 55, nesta cidade, no período compreendido
entre
07
e
13
horas,
nos
dias
úteis,
de
segunda
a
sexta-feira
ou
pelo
site:
www.descalvado.sp.gov.br, “Licitações – Pregão Presencial”.
18.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal n° 10.520, de 17 de
julho de 2.002; Decretos Municipais: nº 3.203, de 29 de maio de 2.008; n° 4.088, de 06 de março
de 2.014 e nº 3.640, de 18 de outubro de 2.010; da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993,
com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada Lei
Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de
1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e outras que forem introduzidas.
19.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a
realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil
seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida, à(s) Licitante(s), pela organização da(s)
Proposta(s).
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério,
esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR
ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de
licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex e/ou fac-símile.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos
Proponentes, e, ainda, pelos membros encarregados da realização da Licitação, e deverá conter
detalhes de todas as ocorrências.
20.
DO FORO.
20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca
de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem
conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n.º 10.520/2.002).
Descalvado, 12 de novembro de 2.015.
HENRIQUE FERNANDO DO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
ANEXO I
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Termo de Referência.
OBJETO: Registro de Preços para eventuais locações futuras e parceladas de tendas com
coberturas piramidais, banheiros químicos, geradores, arquibancada, palcos, equipamentos de som e
painéis de led, para a Prefeitura do Município de Descalvado – SP.
1. – Características mínimas dos objetos:
Lote
Item
Qtde
Und
1
95
DIA
2
350
DIA
3
40
DIA
01
02
Descrição Produtos/Serviços
BANHEIRO QUÍMICO, PARA PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE; PISO
ANTIDERRAPANTE; PONTOS SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE
AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO;
CAIXA DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE; SUPORTE PARA PAPEL
HIGIÊNICO; ABASTECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO; ADESIVO
INDICATIVO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS;
HIGIENIZADOR DE MÃOS; ABASTECIMENTO DE QUÍMICA
BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES; ESPELHO; HIGIENIZAÇÃO;
SISTEMA DE DESCARGA; BARRAS DE APOIO LATERAIS E DE
FUNDO (ABNT); COM LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO FINAL DOS
DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO
CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO
SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
BANHEIRO QUÍMICO, TIPO COMUM, COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: FABRICADO EM POLIETILENO DE ALTA
DENSIDADE; PISO ANTIDERRAPANTE; PONTOS SUPERIORES PARA
CIRCULAÇÃO DE AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM INDICAÇÃO
LIVRE/OCUPADO; CAIXA DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE;
SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO; ABASTECIMENTO DE PAPEL
HIGIÊNICO; ADESIVO INDICATIVO FEMININO / MASCULINO;
ABASTECIMENTO
DE
QUÍMICA
BIODEGRADÁVEL
E
DESINFETANTES; HIGIENIZAÇÃO; SISTEMA COM LIMPEZA DIÁRIA
E DESTINAÇÃO FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL APROPRIADO. UMA
DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO
DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM
QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS
SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS.
GRUPO GERADOR A DIESEL 180 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS,
MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO
AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO
EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
03
4
20
DIA
5
40
DIA
6
2.000
ML
7
20
Ser
8
20
Ser
9
2.000
DIA
10
2.000
DIA
11
25
DIA
04
05
06
GRUPO GERADOR A DIESEL 260 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS,
MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO
AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO
EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO.
GRUPO GERADOR A DIESEL 80 KVA, 60 HZ, 220/380/480 VOLTS,
MODELO CABINADO E SILENCIADO. COM QUADRO DE COMANDO
AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA MOTORIZADA, SILENCIADO
EM CONTAINER E TANQUE DE COMBUSTÍVEL INCORPORADO.
LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA MÓVEL, CONSTRUÍDA EM AÇO
TUBULAR, DENTRO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DA ABNT E DE
ACORDO COM AS MEDIDAS DE COMPRIMENTO E DEGRAUS
INFORMADAS NA OBERVAÇÃO.
LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL MEDINDO 10M X 10M - 100M2
COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M, TOTALIZANDO
100 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO
NO MÍNIMO 6M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 10 M
X 10 M; 8(OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTICHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM
METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM
REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA
ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO,
FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E
COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E
COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO
E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS. ACOMPANHA DOIS
CAMARINS SUSPENSOS (AO NIVEL DO PALCO) DE 4X4.
LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL MEDINDO 10M X 10M - 100M2
COM SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO PARA O PALCO.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M, TOTALIZANDO
100 M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO
NO MÍNIMO 6M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 10 M
X 10 M; 8(OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTICHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM
METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM
REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA
ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO,
FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E
COBERTURA EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E
COBERTURA: PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO
E GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS.
METRO DE FECHAMENTO METÁLICO CONFECCIONADO EM PLACAS
GALVANIZADAS DOM DIMENSÕES DE 2,20 X 2,20, FIXADAS COM
MÃO FRANCESA E PINOS DE FIXAÇÃO.
METRO DE GRADIL GALVANIZADO MEDINDO 2,20 X 1,20 METROS
DE ALTURA, COM PÉS DE SUSTENTAÇÃO ACOPLADOS A GRADE
(NÃO SERÃO ACEITOS AS GRADES QUE TEM O DISPOSITIVO DE
ENCAIXE EM SEPARADO).
PA 1X1 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 12 CANAIS 01
EQUALIZADOR 01 PROCESSADOR DE AUDIO 01 EFEITO DE VOZ
AMPLIFICADORES PARA P.A. E MONITORES 01 VIA DE MONITOR
COM 02 SPOTS 05 MICROFONES COM FIO 05 PEDESTAIS PARA
MICROFONES 01 MICROFONE SEM FIO 08 REFLETORES DE LED
01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL CABOS E CONECTORES
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
12
36
DIA
13
85
DIA
07
14
30
DIA
08
15
25
DIA
RESPONSAVEL DURANTE O EVENTO.
PA 2X2 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS COM 06
AUXILIARES 01 EQUALIZADOR PARA P.A. E VIA DE MONITOR 01
PROCESSADOR DE AUDIO 01 EFEITO DE VOZ AMPLIFICADORES
PARA AS VIAS DE P.A. E MONITORES 01 AMPLIFICADOR PARA
BAIXO 01 AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 01 VIA DE MONITOR
NA FRENTE COM DOIS SPOTS 03 VIAS DE FONE ( BATERIA TECLADO - PERCUSSÃO )01 CORPO DE BATERIA ( BUMBO, TOM I ,
TOM II E TOM III ) KIT MICROFONE BATERIA 08 MICROFONES
COM FIO 08 PEDESTAIS PARA MICROFONE 01 MICROFONE SEM
FIO 03 DIRECT BOX 12 REFLETORES DE LED 02 ARARAS (
TRELIÇAS ) PARA SUPORTE DE ILUMINAÇÃO 01 MESA DE
ILUMINAÇÃO DIGITAL 01 MÁQUINA DE FUMAÇA CABOS E
CONECTORES RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O EVENTO.
PA 4X4 - CONTENDO: 01 MESA DE SOM 32 CANAIS COM 06
AUXILIARES 01 PROCESSADOR DE AUDIO 02 EQUALIZADORES
PARA P.A , VIA DE MONITORE E SAID FULL AMPLIFICADORES
PARA AS VIAS DE P.A. , SID FULL E MONITORES 01 EFEITO DE
VOZ 01 AMPLIFICADOR PARA BAIXO 01 AMPLIFICADOR PARA
GUITARRA 01 VIA DE MONITOR NA FRENTE COM DOIS SPOTS 01
SISTEM DE SID FULL ( 01 SUB E 01 ALTA POR LADO ) 03 VIAS DE
FONE ( BATERIA - TECLADO - PERCUSSÃO ) 01 CORPO DE
BATERIA ( BUMBO, TOM I , TOM II E TOM III ) 01 KIT MICROFONE
BATERIA 12 MICROFONES COM FIO 12 PEDESTAIS PARA
MICROFONES 02 MICROFONES SEM FIO 04 DIRECT BOX 01 SOBRE
PALCO BATERIA BOX TRUSS EM FORMATO U COM CORTINA PRETA
NAS LATERAIS E FUNDO 24 REFLETORES DE LED 04 MOVING
HEADS 575 OU BEAM 04 TELEVISÕES DE 42" 01 DISTRIBUIDOR DE
VÍDEO 01 APARELHO DE DVD 01 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL
01 MÁQUINA DE FUMAÇA CABOS E CONECTORES RESPONSÁVEL
PRESENTE DURANTE O EVENTO.
PAINEL DE LED P14MM OUTDOOR (PARA USO EXTERNO)
TAMANHO. 4.0M X 3.0M INCLUSO CONTROLADORA LEDSYNC
ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA FIXAÇÃO DO PAINEL. TRAVE DE
5.5M DE ALTURA POR 4.5M DE LARGURA INCLUSO CINTAS PARA
FIXAÇÃO E SEGURANÇA.
PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 14M X 10M COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 14M X 10M, TOTALIZANDO 140 M²;
ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO
MÍNIMO 8 M EM RELAÇÃO AO SOLO NAS LATERAIS E 9,60M DE
ALTURA NO MEIO; 8 (OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T;
COBERTURA TRELIÇA Q30 EM AÇO; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR
BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM;
PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM
CANTONEIRAS DE AÇO; CONTRAVENTO HORIZONTAL DE
TRELIÇAS EM VIGA "U", COM CHAPAS DE 12MM; COBERTURA EM
LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO,
FECHADO COM SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E
COBERTURA EM METALON DE 10 CM; TORRE DE SUSTENTAÇÕES
DO TETO EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12MM; ESTRUTURA DO TETO
EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12MM; TRAVAS DE TRELIÇA DO TETO
EM TUBO DE 2 CM; TORRES DE SUSTENTAÇÃO DAS CAIXAS DE
SOM (02 UM. FLY) EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12 MM; TRELIÇAS
GALVANIZADAS; PINTURA DE
ACABAMENTO EM ESMALTE
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
SINTÉTICO E GALVANIZADO , ESPESSURA DE 70 MICRAS.
ACOMPANHA DOIS CAMARINS SUSPENSOS (AO NÍVEL DO PALCO)
DE 4X4.
09
16
25
DIA
17
60
DIA
18
30
DIA
PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 5M X 5M COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 5M X 5M, TOTALIZANDO 25M²; ALTURA
DO PISO DE 1M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO MÍNIMO 4 M EM
RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 5M X 5M; 4 (QUATRO)
CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR
BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON DE 10 CM;
PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS COM
CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS
SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM
SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA
EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA:
PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E
GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS.
PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 8M X 8M COM SERVIÇO DE
GUARDA NOTURNO PARA O PALCO COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 8 M X 8M, TOTALIZANDO 64 M²;
ALTURA DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO MEDINDO NO
MÍNIMO 6 M EM RELAÇÃO AO SOLO, PIRÂMIDE MEDINDO 8 M X
8M; 8 (OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS ANTI-CHAMAS,
NA COR BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM METALON
DE 10 CM; PISO EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS
COM CANTONEIRAS DE AÇO; COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS
SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO PALCO, FECHADO COM
SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E COBERTURA
EM METALON DE 10 CM; ESTRUTURA, PISO E COBERTURA:
PINTURA DE ACABAMENTO EM ESMALTE SINTÉTICO E
GALVANIZADO E ESPESSURA DE 70 MICRAS.
SOM PROFISSONAL GRANDE:
CONSOLES - P.A. E MONITOR
P.A.: RACK DRIVE
02(DOIS) AC POWER - 02(DOIS) GERENCIADOR DE SINAL 02(DOIS) EQUALIZADORES - 01(UM) PROCESSADOR DE EFEITOS 01(UM) COMPRESSOR - 01 (UM) ANALISADOR - 01 (UM) CD-DVD
MONITOR: RACK DRIVE
01(UM) AC POWER - 03(TRÊS) GERENCIADORES DE SINAL 01(UM) EQUALIZADOR - 01(UM) PROCESSADOR DE EFEITOS 01(UM) COMPRESSOR MICROFONES E DI
04(QUATRO) AKG C1000 - 04(QUATRO) AKG D440 - 01(UM) AKG
D550 - 01(UM) AUDIO TECNICA ATM33A 02(DOIS) ELECTRO VOICE R1 S/FIO - 02(DOIS) SENNHEISER
EW100 S/FIO - 02(DOIS) SHURE SM58 S/FIO - 10(DEZ) SHURE SM
58 - 10(DEZ) SHURE SM 57 - 01(UM) SHURE SM 91 - 04(QUATRO)
SHURE BETA 98 - 04(QUATRO) SHURE BETA 56 - 01 (UM) SHURE
BETA 52 - 04 (QUATRO) SUPERLUX CX508 02(DOIS) SUPERLUX PRO268A - 02(DOIS) SUPERLUX PRA638 03(TRÊS) SUPERLUX PRA288 14(QUATORZE) DIRECT BOX HIRLWIND IMP2
MULTICABO
MULTICABO 56 VIAS - 70 M P.A. + 15 M MONITOR
BACKLINE
01(UM) BATERIA (SEM PRATOS) - 01(UM) MARSHALL
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
JCM900COMBO - 01(UM) MARSHALL
VALVESTATE200 - 02(DOIS) ROLAND JAZZ CHORUS JC120 01(UM) ROLAND JAZZ CHORUS JC 77 01(UM) CABEÇOTE GALLIEN KRUEGER GK 800RB - 01(UM) CAIXA
GALLIEN KRUEGER GK 410 01(UM) CAIXA GALLIEN KRUEGER GK 115 - 30(TRINTA) PEDESTAIS
- 10(DEZ) GARRAS LP - 12(DOZE)
PLATAFORMAS TELESCÓPICAS 2X1 INTERCON - P.A. <-> MONITOR
P.A.: AMPLIFICAÇÃO P.A.
04(QUATRO) AMPLIFICADORES 5000 - 02(DOIS) AMPLIFICADORES
4000 - 02(DOIS) AMPLIFICADORES
3000 - 02(DOIS) AMPLIFICADORES 1200
SIDE: AMPLIFICAÇÃO
02(DOIS) AMPLIFICADOR 4000 - 01(UM) AMPLIFICADOR 3000 01(UM) AMPLIFICADOR 1200
MONITOR: AMPLIFICAÇÃO
06(SEIS) AMPLIFICADORES 3000 AB
P.A.:
16(DEZESSEIS) EAW KF 850 - 16(DEZESSEIS) EAW SB 850
MONITOR
SIDE: 04(QUATRO) EAW KF850 - 04(QUATRO) EAW SB850
MONITOR:
08(OITO) EAW SM400 - 08(OITO) JBL SR1202 01(UM) EAW SB850 SUB DRUM
EQUIPAMENTOS DE AC
01. MAIN POWER 15KVA
01. CAIXA DE A/C COM 2 CHAVES NH DE 125 A E 160 A
01. EXTINTOR CO-2 60 QUILOS
90. METROS DE CABO DE ACPRINCIPAL SOM 90MM
70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V RACK DRIVE P.A.
15 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V RACK DRIVE MONITOR
70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V LUZ (HOUSE MIX)
30 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR P.A.
10 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR P.A.
20 MTS CABO DE AC 16MM - AC 200V AMPLIFICADOR P.A
03. CABOS DE AC 10 METROS 16MM - AC 220V AMPLIFICADOR
MONITOR
03. RÉGUAS DE AC 110V - 8 TOMADAS - 06MM
06. RÉGUAS DE AC 110V - 6 TOMADAS - 06MM
04. RÉGUAS DE AC 110V - 4 TOMADAS - 06MM
01. RÉGUA DE AC 220V - 8 TOMADAS - 06MM
03. RÉGUAS DE AC 220V - 4 TOMADAS - 06MM
CONEXÕES
1.2.1. SERÁ OBRIGATÓRIO: - SISTEMA ATERRADO TRIFÁSICO E
BALANCEADO
- 2 (DOIS) TÉCNICOS E 1 (UM) ILUMINADOR DURANTE TODO O
PERÍODO DO EVENTO.
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL : LUVAS DE ALTA E
BAIXA TENSÃO, ÓCULOS E
CINTOS DE SEGURANÇA.
- ACESSÓRIOS: CINTA SLING 2T, TALHA 2T, BATERIA 9 VOLTS,
PILHAS AA 1,5 VOLTS, FITA CREPE,
FITA ISOLANTE PRETA E COLORIDA E FITA HELLERMAN PRETA.
EMISSÃO DE ART DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
19
600
DIA
20
600
DIA
21
100
DIA
22
750
DIA
10
TENDA PIRAMIDAL 3,00M X 3,00M, COBERTA COM LONA BRANCA
ANTI-CHAMAS, ANTI-FUNGOS, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS
UV. A ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO CARBONO TODA
GALVANIZADA, COM PÉ DIREITO DE 2,50M.
TENDA PIRAMIDAL 4,00M X 4,00M, COBERTA COM LONA BRANCA
ANTI-CHAMAS, ANTI-FUNGOS, COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS
UV. A ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO CARBONO TODA
GALVANIZADA, COM PÉ DIREITO DE 2,50M.
TENDA 10M X 10M, COM COBERTURA TIPO PIRAMIDAL, COM 4
(QUATRO) LADOS, TOTALIZANDO 100 M², COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COM PÉ DIREITO MEDINDO NO
MÍNIMO 2,50M EM RELAÇÃO AO SOLO; SEM PISO; COM
FECHAMENTO NAS LATERAIS E TRASEIROS; COM FECHAMENTO
NO TETO QUE DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM LONA VINÍLICA
BRANCA ESPECÍFICA PARA TENDAS, ANTI-CHAMAS, IMPERMEÁVEL,
ANTI-MOFO E AUTO-EXTINGUÍVEL, MODELADAS E SOLDADAS POR
SISTEMA DE ALTA FREQÜÊNCIA NAS EMENDAS, FIXADA NA
ESTRUTURA COM CORDAS TRAÇADAS DE POLIETILENO;
ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO 100MM X 100MM, APOIADAS
EM SAPATAS METÁLICAS; NA COR BRANCA. UMA DIÁRIA DE
LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24
(VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM QUALQUER DIA E
HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS. A EMPRESA VENCEDORA DESTE LOTE, DEVERÁ
APRESENTAR
COM
ANTECEDÊNCIA
AO
INÍCIO
DAS
INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA ATIVIDADE, A COMPETENTE
ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DEVIDAMENTE
RECOLHIDA
PELO
TÉCNICO
RESPONSÁVEL
PELA
INSTALAÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
DO OBJETO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR
UMA CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
E TAMBEM, AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO AO LOCAL DO
EVENTO/ATIVIDADE PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES.
TENDA 5M X 5M, COM COBERTURA TIPO PIRAMIDAL, COM 4
(QUATRO) LADOS, TOTALIZANDO 25 M², COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
COM PÉ DIREITO MEDINDO NO
MÍNIMO 2,50M EM RELAÇÃO AO SOLO; SEM PISO; COM
FECHAMENTO NAS LATERAIS E TRASEIROS; OS FECHAMENTO DAS
LATERAIS, TETO E FUNDO DEVERÃO SER CONFECCIONADOS EM
LONA VINÍLICA BRANCA ESPECÍFICA PARA TENDAS, ANTICHAMAS, IMPERMEÁVEL, ANTI-MOFO E AUTO-EXTINGUÍVEL,
MODELADAS E SOLDADAS POR SISTEMA DE ALTA FREQÜÊNCIA
NAS EMENDAS, FIXADA NA ESTRUTURA COM CORDAS TRAÇADAS
DE POLIETILENO; ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO 80MM X
80MM, APOIADAS EM SAPATAS METÁLICAS; NA COR BRANCA. UMA
DIÁRIA DE LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO MÁXIMO
DE ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM
QUALQUER DIA E HORÁRIO DA SEMANA, INCLUSIVE AOS
SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS. A EMPRESA VENCEDORA
DESTE LOTE, DEVERÁ APRESENTAR COM ANTECEDÊNCIA AO
INÍCIO DAS INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA ATIVIDADE, A
COMPETENTE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)
DEVIDAMENTE RECOLHIDA PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA
INSTALAÇÃO/MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
DO OBJETO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR
UMA CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
E TAMBEM, AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO AO LOCAL DO
EVENTO/ATIVIDADE PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES.
2. DA INSTALAÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PELA EMPRESA
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. A empresa detentora da Ata de Registro somente deverá instalar os equipamentos e
iniciar os serviços, quando solicitados por escrito pela Prefeitura Municipal de Descalvado e, após o
recebimento da competente Ordem de Serviços, obedecendo aos prazos de instalação/montagem e
entrega no tempo solicitado que nela estiverem.
2.2. A instalação/montagem dos equipamentos objeto do presente Ato Convocatório, será
executada pela licitante vencedora de cada lote e deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para
conferência e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da
data e hora marcada para a realização do evento ou das atividade da Secretaria de Esporte Lazer e
Turismo.
2.3. O objeto do presente Ato Convocatório, deverá ser instalado pela empresa, de acordo
com o quadro de programação e também, em outras datas e locais no Município, uma vez
determinados pela Prefeitura Municipal, e, que se fizerem necessários, sem qualquer ônus adicional
a Prefeitura Municipal de Descalvado.
2.4. A Prefeitura Municipal de Descalvado informará a empresa detentora da Ata de Registro
de Preços com antecedência mínima de 3 (três) dias, quanto à data, horário e local para montagem
dos equipamentos nos eventos/atividades.
2.5. A empresa vencedora dos lotes deverá apresentar com antecedência ao início das
instalações/montagem
de
cada
atividade,
a
competente
ART
(Anotação
de
Responsabilidade Técnica), de engenheiro ou técnico da área de competência, conforme
a capacidade apresentada pelos serviços ora solicitados, devidamente recolhida pelo técnico
responsável pela instalação/montagem e desmontagem dos equipamentos do objeto do Instrumento
Convocatório e, entregar uma cópia da mesma na Secretaria de Esportes e Turismo e, também,
afixar uma cópia da ART junto ao local dos eventos/atividades para possíveis fiscalizações.
2.6. A classificação da ART será inicial, quanto a forma de registro do contrato de prestação
de serviços técnicos, do início da atividade técnica, de acordo com as informações constantes no
contrato firmado entre as partes, podendo ser complementada ou substituída, conforme as
necessidades dos serviços.
2.7. Os responsáveis técnicos para os serviços de locação de mesas de som serão técnicos
e/ou engenheiros eletrônicos; para tendas e palcos, técnicos e/ou engenheiros civis e/ou
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CEP 13690-000
engenheiros mecânicos, de acordo com a capacidade dos equipamentos e, conforme orientações do
CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo e, Lei Federal nº
5194/66, com destaque aos artigos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 13º, 14º, 15º, 68º e 69º, Lei Federal nº
6496/77, com destaque artigos 1º, 2º e 3º e Resolução CONFEA nº 1025/10 (ART/Acervo técnico),
bem como Lei Federal nº 8.666/1.993, que institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública, onde estabelece
habilitação na licitação, a qualificação técnica da
interessada (artigo 30), ou serviços de características semelhantes.
2.8 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, considerada a prerrogativa de
prorrogação (inc. IV, art. 57, Lei Federal 8.666/93) os equipamentos deverão estar em perfeito
estado de funcionamento e conservação.
2.9. A empresa vencedora deverá prestar assistência técnica ao equipamento locado, sem
custo adicional em relação ao Preço Registrado.
2.10. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção
preventiva e/ou corretiva, pela empresa vencedora, caso seja necessário.
2.11. Todos os equipamentos locados deverão estar em perfeito estado de conservação e de
uso, e limpos.
2.12. A licitante vencedora é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva e
corretiva do objeto deste Registro de Preços.
2.13. A licitante vencedora é responsável por verificar o estado geral de conservação dos
equipamentos e providenciar substituição dos mesmos, caso seja necessário, sem qualquer ônus a
Prefeitura, e sem que ocorra prejuízo na realização dos eventos e atividades.
2.12. A Licitante vencedora, em caso de necessidade, deverá iniciar a manutenção corretiva,
de imediato à notificação pela Administração Municipal.
2.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente, inclusive com pessoal técnico especializado para execução de serviço nas mesas de som.
2.14. Observar as normas relativas à segurança da operação.
2.16. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados, relativos aos
trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências
inerentes à matéria.
2.17. Comunicar ao preposto da Prefeitura Municipal, conforme o caso requeira, sobre fatos
como obras e/ou impedimentos temporários que impliquem na alteração das instalações do objeto
do presente Ato Convocatório.
2.18.
Cumprir
rigorosamente
com
os
horários,
programações,
além
de
seguir
criteriosamente as determinações da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.
2.19. Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de
reparos, má conservação, sem condições de segurança ou limpeza. A Prefeitura Municipal poderá
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ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
inspecionar regularmente o equipamento e, se constatar alguma irregularidade, notificará a empresa
vencedora para correção.
2.20.. A licitante vencedora deverá substituir o equipamento, no prazo máximo de 3 (três)
horas, a partir do recebimento de notificação pela Administração Municipal.
2.21. A licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá garantir disponibilidade para
eventuais remanejamentos de locais e datas, mediante solicitação da Administração Municipal.
2.22. A Licitante detentora da Ata de Registro de Preços deverá prestar os esclarecimentos
desejados, bem como comunicar à Administração Municipal, por meio de preposto, quaisquer fatos
ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos
serviços.
2.23. As montagens dos equipamentos deverão estar prontas para uso da Secretaria de
Esportes, Lazer e Turismo, com 4 (quatro) horas de antecedência do horário determinado para o
início das atividades.
2.24. Para o lote 01 (banheiros químicos), a detentora da Ata de Registro, deverá manter
equipe técnica no local, durante a realização das atividades, para execução da limpeza,
abastecimento e manutenção dos equipamentos.
2.25. Para o lote 01 (banheiros químicos) os materiais para a higienização deverão ser
biodegradáveis e as quantidades deverão ser utilizadas em proporção que não causem danos à
saúde dos usuários.
2.26. Para o lote 01 (banheiros químicos), a Licitante Detentora da Ata de Registro de
Preços deverá realizar retirada dos efluentes imediatamente após o limite de capacidade de cada
sanitário ser atingido, deverá também dar destinação final aos dejetos em local apropriado.
2.27. A Licitante detentora da Ata de Registro de Preços, deverá recrutar o pessoal que se
torne necessário e que venha a ser utilizado nos serviços, correndo por sua conta todos os ônus,
encargos, obrigações e responsabilidades, tanto de ordem Trabalhista, como Previdenciária, Civil e
Penal, sendo certo que esse pessoal deverá estar e permanecer, durante o tempo em que trabalhar
nos serviços ora contratados, com a sua situação devidamente regularizada junto aos órgãos
específicos e perante o próprio CONTRATADO.
2.28. O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos correrão por conta da
empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
2.29. Uma diária de locação corresponderá a um período máximo de até 24 (vinte e quatro)
horas de utilização, em qualquer dia e horário da semana, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
2.30. São obrigações da empresa detentora da Ata de Registro de Preços, apresentar os
equipamentos em perfeito estado de conservação e uso.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
2.31. Correrá por conta e risco da empresa vencedora todos os materiais e mão de obra,
utilizados para instalação, montagem, execução, manuseio e desmontagem dos equipamentos.
2.32. A guarda, vigilância, segurança e manutenção dos equipamentos, materiais e
ferramentas utilizadas, bem como, a alimentação, estadia e transporte de seus funcionários, correrá
por conta da empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
2.33.
A
empresa
detentora
da
Ata
de
Registro
de
Preços
deverá
realizar
a
instalação/montagem dos equipamentos (tendas / banheiros químicos / palcos / som) nos locais a
serem indicados e de acordo com a orientação da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo do
Município.
2.34. Apresentar os Laudos Técnicos circunstanciados, emitidos por profissional habilitado e
registrado no CREA, acerca das condições e operacionalidade e de qualidade técnica, imediatamente
após a conclusão das instalações referentes ao objeto da presente licitação.
2.35. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela colocação de seguranças para
proteção dos equipamentos objeto do presente Ato Convocatório.
Descalvado, 12 de novembro de 2.015.
Henrique Fernando do Nascimento
Prefeito
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
A N E X O II
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Modelo - Instrumento de Credenciamento/Procuração.
À
Prefeitura do Município de Descalvado
Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55,
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo.
CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A
signatária........................................................,
00.000.000/0001-00,
estabelecida
à
inscrita
no
...................................,
C.N.P.J(MF)
n.º
000,
sob
na
o
n.º
cidade
de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a).
.................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................, RG n.º ...................,
CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de
Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 059/15, com
poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances
de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
______________________________________
Nome e assinatura da Licitante
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
A N E X O III
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Modelo de Proposta Comercial.
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
A empresa ......................., estabelecida na Rua...............,n.º 000, na cidade de................, Estado
de........., CEP n. 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-00, telefone nº (xx) 0000-0000,
fax nº (xx) 0000-0000, e-mail:............, se propõe a executar os serviços de locação, conforme os
lotes abaixo relacionados, e de acordo com o Edital do Ato Convocatório e Termo de Referencia, nos
preços e condições seguintes:
Lote
01
Item
1
Quan
tidade
95
Uni
dade
Descrição Produtos/Serviços
DIA
BANHEIRO
QUÍMICO,
PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS:
FABRICADO EM POLIETILENO DE
ALTA
DENSIDADE;
PISO
ANTIDERRAPANTE;
PONTOS
SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE
AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM
INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO; CAIXA
DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE;
SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO;
ABASTECIMENTO
DE
PAPEL
HIGIÊNICO; ADESIVO INDICATIVO
PARA PESSOAS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS; HIGIENIZADOR DE MÃOS;
ABASTECIMENTO
DE
QUÍMICA
BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES;
ESPELHO; HIGIENIZAÇÃO; SISTEMA
DE DESCARGA; BARRAS DE APOIO
LATERAIS E DE FUNDO (ABNT); COM
LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO
FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL
APROPRIADO.
UMA DIÁRIA DE
LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM
PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE
E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO,
Valor
Unitário
Valor Total
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
EM QUALQUER DIA E HORÁRIO
SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS.
2
350
DIA
BANHEIRO QUÍMICO, TIPO COMUM,
COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS:
FABRICADO
EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE;
PISO ANTIDERRAPANTE; PONTOS
SUPERIORES PARA CIRCULAÇÃO DE
AR; DISPOSITIVO DE TRINCO COM
INDICAÇÃO LIVRE/OCUPADO; CAIXA
DE DEJETOS; ASSENTO; CABINE;
SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO;
ABASTECIMENTO
DE
PAPEL
HIGIÊNICO; ADESIVO INDICATIVO
FEMININO
/
MASCULINO;
ABASTECIMENTO
DE
QUÍMICA
BIODEGRADÁVEL E DESINFETANTES;
HIGIENIZAÇÃO;
SISTEMA
COM
LIMPEZA DIÁRIA E DESTINAÇÃO
FINAL DOS DEJETOS EM LOCAL
APROPRIADO. UMA DIÁRIA DE
LOCAÇÃO CORRESPONDERÁ A UM
PERÍODO MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE
E QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO,
EM QUALQUER DIA E HORÁRIO DA
SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS.
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01:
02
3
40
DIA
4
20
DIA
5
40
DIA
GRUPO GERADOR A DIESEL 180 KVA,
60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO
CABINADO E SILENCIADO. COM
QUADRO
DE
COMANDO
AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA
MOTORIZADA,
SILENCIADO
EM
CONTAINER
E
TANQUE
DE
COMBUSTÍVEL INCORPORADO.
GRUPO GERADOR A DIESEL 260 KVA,
60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO
CABINADO E SILENCIADO. COM
QUADRO
DE
COMANDO
AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA
MOTORIZADA,
SILENCIADO
EM
CONTAINER
E
TANQUE
DE
COMBUSTÍVEL INCORPORADO.
GRUPO GERADOR A DIESEL 80 KVA,
60 HZ, 220/380/480 VOLTS, MODELO
CABINADO E SILENCIADO. COM
QUADRO
DE
COMANDO
AUTOMÁTICO, CHAVE COMUTADORA
MOTORIZADA,
SILENCIADO
EM
CONTAINER
E
TANQUE
DE
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
COMBUSTÍVEL INCORPORADO.
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02:
03
6
2.000
ML
7
20
Ser
8
20
Ser
04
LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA MÓVEL,
CONSTRUÍDA EM AÇO TUBULAR,
DENTRO
DAS
NORMAS
DE
SEGURANÇA DA ABNT E DE ACORDO
COM AS MEDIDAS DE COMPRIMENTO
E
DEGRAUS
INFORMADAS
NA
OBERVAÇÃO.
LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL
MEDINDO 10M X 10M - 100M2 COM
SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO
PARA O PALCO. ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M,
TOTALIZANDO 100 M²; ALTURA DO
PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO
MEDINDO NO MÍNIMO 6M EM
RELAÇÃO AO SOLO,
PIRÂMIDE
MEDINDO 10 M X 10 M; 8(OITO)
CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS
ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS
DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM
METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS
DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS
COM
CANTONEIRAS
DE
AÇO;
COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS
SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO
PALCO, FECHADO COM SOMBRITE
ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO
E COBERTURA EM METALON DE 10
CM;
ESTRUTURA,
PISO
E
COBERTURA:
PINTURA
DE
ACABAMENTO
EM
ESMALTE
SINTÉTICO
E
GALVANIZADO
E
ESPESSURA
DE
70
MICRAS.
ACOMPANHA
DOIS
CAMARINS
SUSPENSOS (AO NIVEL DO PALCO)
DE 4X4.
LOCAÇÃO DE PALCO PROFISSIONAL
MEDINDO 10M X 10M - 100M2 COM
SERVIÇO DE GUARDA NOTURNO
PARA O PALCO. ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS: MEDIDA 10M X 10M,
TOTALIZANDO 100 M²; ALTURA DO
PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO
MEDINDO NO MÍNIMO 6M EM
RELAÇÃO AO SOLO,
PIRÂMIDE
MEDINDO 10 M X 10 M; 8(OITO)
CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS
ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS
DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM
METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS
DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
COM
CANTONEIRAS
DE
AÇO;
COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS
SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO
PALCO, FECHADO COM SOMBRITE
ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO
E COBERTURA EM METALON DE 10
CM;
ESTRUTURA,
PISO
E
COBERTURA:
PINTURA
DE
ACABAMENTO
EM
ESMALTE
SINTÉTICO
E
GALVANIZADO
E
ESPESSURA DE 70 MICRAS.
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04:
9
2.000
DIA
10
2.000
DIA
05
METRO DE FECHAMENTO METÁLICO
CONFECCIONADO
EM
PLACAS
GALVANIZADAS DOM DIMENSÕES DE
2,20 X 2,20, FIXADAS COM MÃO
FRANCESA E PINOS DE FIXAÇÃO.
METRO DE GRADIL GALVANIZADO
MEDINDO 2,20 X 1,20 METROS DE
ALTURA, COM PÉS DE SUSTENTAÇÃO
ACOPLADOS A GRADE (NÃO SERÃO
ACEITOS AS GRADES QUE TEM O
DISPOSITIVO
DE
ENCAIXE
EM
SEPARADO).
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05:
11
25
DIA
12
36
DIA
06
PA 1X1 - CONTENDO: 01 MESA DE
SOM 12 CANAIS 01 EQUALIZADOR 01
PROCESSADOR DE AUDIO 01 EFEITO
DE VOZ AMPLIFICADORES PARA P.A.
E MONITORES 01 VIA DE MONITOR
COM 02 SPOTS 05 MICROFONES COM
FIO
05
PEDESTAIS
PARA
MICROFONES 01 MICROFONE SEM
FIO 08 REFLETORES DE LED 01 MESA
DE ILUMINAÇÃO DIGITAL CABOS E
CONECTORES
RESPONSAVEL
DURANTE O EVENTO.
PA 2X2 - CONTENDO: 01 MESA DE
SOM 32 CANAIS COM 06 AUXILIARES
01 EQUALIZADOR PARA P.A. E VIA DE
MONITOR
01 PROCESSADOR DE
AUDIO
01 EFEITO DE VOZ
AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE
P.A.
E
MONITORES
01
AMPLIFICADOR PARA BAIXO
01
AMPLIFICADOR PARA GUITARRA 01
VIA DE MONITOR NA FRENTE COM
DOIS SPOTS 03 VIAS DE FONE (
BATERIA - TECLADO - PERCUSSÃO
)01 CORPO DE BATERIA ( BUMBO,
TOM I , TOM II E TOM III ) KIT
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
13
85
DIA
MICROFONE
BATERIA
08
MICROFONES COM FIO 08 PEDESTAIS
PARA MICROFONE 01 MICROFONE
SEM FIO 03 DIRECT BOX 12
REFLETORES DE LED 02 ARARAS (
TRELIÇAS ) PARA SUPORTE DE
ILUMINAÇÃO
01
MESA
DE
ILUMINAÇÃO DIGITAL 01 MÁQUINA
DE FUMAÇA CABOS E CONECTORES
RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O
EVENTO.
PA 4X4 - CONTENDO: 01 MESA DE
SOM 32 CANAIS COM 06 AUXILIARES
01 PROCESSADOR DE AUDIO
02
EQUALIZADORES PARA P.A , VIA DE
MONITORE
E
SAID
FULL
AMPLIFICADORES PARA AS VIAS DE
P.A. , SID FULL E MONITORES 01
EFEITO DE VOZ 01 AMPLIFICADOR
PARA BAIXO 01 AMPLIFICADOR PARA
GUITARRA 01 VIA DE MONITOR NA
FRENTE COM DOIS SPOTS 01 SISTEM
DE SID FULL ( 01 SUB E 01 ALTA POR
LADO ) 03 VIAS DE FONE ( BATERIA TECLADO - PERCUSSÃO ) 01 CORPO
DE BATERIA ( BUMBO, TOM I , TOM II
E TOM III ) 01 KIT MICROFONE
BATERIA 12 MICROFONES COM FIO
12 PEDESTAIS PARA MICROFONES 02
MICROFONES SEM FIO 04 DIRECT
BOX 01 SOBRE PALCO BATERIA BOX
TRUSS EM FORMATO U COM
CORTINA PRETA NAS LATERAIS E
FUNDO 24 REFLETORES DE LED 04
MOVING HEADS 575 OU BEAM 04
TELEVISÕES
DE
42"
01
DISTRIBUIDOR
DE
VÍDEO
01
APARELHO DE DVD 01 MESA DE
ILUMINAÇÃO DIGITAL 01 MÁQUINA
DE FUMAÇA CABOS E CONECTORES
RESPONSÁVEL PRESENTE DURANTE O
EVENTO.
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 06:
07
14
30
DIA
PAINEL DE LED P14MM OUTDOOR
(PARA USO EXTERNO) TAMANHO.
4.0M
X
3.0M
INCLUSO
CONTROLADORA
LEDSYNC
ESTRUTURA DE BOX TRUSS PRA
FIXAÇÃO DO PAINEL.
TRAVE DE
5.5M DE ALTURA POR 4.5M DE
LARGURA
INCLUSO CINTAS PARA
FIXAÇÃO E SEGURANÇA.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
15
25
DIA
16
25
DIA
08
PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 14M
X
10M
COM
AS
SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 14M X
10M, TOTALIZANDO 140 M²; ALTURA
DO PISO DE 1,60 M; COM PÉ DIREITO
MEDINDO NO MÍNIMO 8M EM
RELAÇÃO AO SOLO NAS LATERAIS E
9,60M DE ALTURA NO MEIO; 8 (OITO)
CINTAS
DE
SEGURANÇA
2T;
COBERTURA TRELIÇA Q30 EM AÇO;
LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR
BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO
PISO EM METALON DE 10 CM; PISO
EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM
REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE
AÇO; CONTRAVENTO HORIZONTAL
DE TRELIÇAS EM VIGA "U", COM
CHAPAS DE 12MM; COBERTURA EM
LONA ANTI-CHAMAS SANSUY IBL;
LATERAIS E FUNDO DO PALCO,
FECHADO COM SOMBRITE ANTICHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO E
COBERTURA EM METALON DE 10 CM;
TORRE DE SUSTENTAÇÕES DO TETO
EM TRELIÇA Q30 EM AÇO 12MM;
ESTRUTURA DO TETO EM TRELIÇA
Q30 EM AÇO 12MM; TRAVAS DE
TRELIÇA DO TETO EM TUBO DE 2 CM;
TORRES DE SUSTENTAÇÃO DAS
CAIXAS DE SOM (02 UM. FLY) EM
TRELIÇA Q30 EM AÇO 12 MM;
TRELIÇAS GALVANIZADAS; PINTURA
DE
ACABAMENTO EM ESMALTE
SINTÉTICO
E
GALVANIZADO
,
ESPESSURA
DE
70
MICRAS.
ACOMPANHA
DOIS
CAMARINS
SUSPENSOS (AO NÍVEL DO PALCO)
DE 4X4.
PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 5M
X
5M
COM
AS
SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES: MEDIDA 5M X 5M,
TOTALIZANDO 25M²; ALTURA DO
PISO DE 1M; COM PÉ DIREITO
MEDINDO NO MÍNIMO 4 M EM
RELAÇÃO AO SOLO,
PIRÂMIDE
MEDINDO 5M X 5M; 4 (QUATRO)
CINTAS DE SEGURANÇA 2T; LONAS
ANTI-CHAMAS, NA COR BRANCA; PÉS
DE SUSTENTAÇÃO DO PISO EM
METALON DE 10 CM; PISO EM PLACAS
DE MADEIRA DE 2 CM REVESTIDAS
COM
CANTONEIRAS
DE
AÇO;
COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMAS
SANSUY IBL; LATERAIS E FUNDO DO
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
17
60
DIA
PALCO, FECHADO COM SOMBRITE
ANTI-CHAMAS; PÉS DE SUSTENTAÇÃO
E COBERTURA EM METALON DE 10
CM;
ESTRUTURA,
PISO
E
COBERTURA:
PINTURA
DE
ACABAMENTO
EM
ESMALTE
SINTÉTICO
E
GALVANIZADO
E
ESPESSURA DE 70 MICRAS.
PALCO PROFISSIONAL, MEDINDO 8M
X 8M COM SERVIÇO DE GUARDA
NOTURNO PARA O PALCO COM AS
SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES:
MEDIDA 8 M X 8M, TOTALIZANDO 64
M²; ALTURA DO PISO DE 1,60 M;
COM PÉ DIREITO MEDINDO NO
MÍNIMO 6 M EM RELAÇÃO AO SOLO,
PIRÂMIDE MEDINDO 8 M X 8M; 8
(OITO) CINTAS DE SEGURANÇA 2T;
LONAS ANTI-CHAMAS, NA COR
BRANCA; PÉS DE SUSTENTAÇÃO DO
PISO EM METALON DE 10 CM; PISO
EM PLACAS DE MADEIRA DE 2 CM
REVESTIDAS COM CANTONEIRAS DE
AÇO; COBERTURA EM LONA ANTICHAMAS SANSUY IBL; LATERAIS E
FUNDO DO PALCO, FECHADO COM
SOMBRITE ANTI-CHAMAS; PÉS DE
SUSTENTAÇÃO E COBERTURA EM
METALON DE 10 CM; ESTRUTURA,
PISO E COBERTURA: PINTURA DE
ACABAMENTO
EM
ESMALTE
SINTÉTICO
E
GALVANIZADO
E
ESPESSURA DE 70 MICRAS.
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 08:
09
18
30
DIA
SOM PROFISSONAL GRANDE:
CONSOLES - P.A. E MONITOR
P.A.: RACK DRIVE
02(DOIS) AC POWER - 02(DOIS)
GERENCIADOR DE SINAL - 02(DOIS)
EQUALIZADORES
01(UM)
PROCESSADOR DE EFEITOS - 01(UM)
COMPRESSOR - 01 (UM) ANALISADOR
- 01 (UM) CD-DVD MONITOR: RACK
DRIVE; 01(UM) AC POWER - 03(TRÊS)
GERENCIADORES DE SINAL - 01(UM)
EQUALIZADOR
01(UM)
PROCESSADOR DE EFEITOS - 01(UM)
COMPRESSOR MICROFONES E DI
04 (QUATRO) AKG C1000 – 04
(QUATRO) AKG D440 - 01(UM) AKG
D550 - 01(UM) AUDIO TECNICA
ATM33A – 02 (DOIS) ELECTRO VOICE
R1 S/FIO – 02 (DOIS) SENNHEISER
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
EW100 S/FIO – 02 (DOIS) SHURE
SM58 S/FIO - 10(DEZ) SHURE SM 58 10(DEZ) SHURE SM 57 - 01(UM)
SHURE SM 91 - 04(QUATRO) SHURE
BETA 98 - 04(QUATRO) SHURE BETA
56 - 01 (UM) SHURE BETA 52 - 04
(QUATRO) SUPERLUX CX508 – 02
(DOIS) SUPERLUX PRO268A – 02
(DOIS) SUPERLUX PRA638 – 03
(TRÊS)
SUPERLUX
PRA288
-14
(QUATORZE) DIRECT BOX HIRLWIND
IMP2 MULTICABO; MULTICABO 56
VIAS - 70 M P.A. + 15 M MONITOR
BACKLINE 01 (UMA) BATERIA (SEM
PRATOS) – 01 (UM) MARSHALL
JCM900COMBO – 01 (UM) MARSHALL
VALVESTATE200 - 02(DOIS) ROLAND
JAZZ CHORUS JC120 - 01(UM)
ROLAND JAZZ CHORUS JC 77 - 01
(UM) CABEÇOTE GALLIEN KRUEGER
GK 800RB - 01(UM) CAIXA GALLIEN
KRUEGER GK 410 – 01 (UM) CAIXA
GALLIEN KRUEGER GK 115 30(TRINTA) PEDESTAIS – 10 (DEZ)
GARRAS
LP
–
12
(DOZE)
PLATAFORMAS TELESCÓPICAS 2X1
INTERCON - P.A. <-> MONITOR P.A.:
AMPLIFICAÇÃO P.A.
04(QUATRO)
AMPLIFICADORES 5000 – 02 (DOIS)
AMPLIFICADORES 4000 – 02 (DOIS)
AMPLIFICADORES 3000 – 02 (DOIS)
AMPLIFICADORES
1200
SIDE:
AMPLIFICAÇÃO
02
(DOIS)
AMPLIFICADOR 4000 – 01 (UM)
AMPLIFICADOR 3000 – 01 (UM)
AMPLIFICADOR
1200;
MONITOR:
AMPLIFICAÇÃO
06
(SEIS)
AMPLIFICADORES 3000 AB P.A.:
16(DEZESSEIS) EAW KF 850 16(DEZESSEIS)
EAW
SB
850
MONITOR
SIDE: 04(QUATRO) EAW KF 50 04(QUATRO) EAW S 850 MONITOR:
08(OITO) EAW SM400 - 08(OITO) JBL
SR1202 01(UM) EAW SB850 - SUB
DRUM EQUIPAMENTOS DE AC
01. MAIN POWER 15KVA
01. CAIXA DE A/C COM 2 CHAVES NH
DE 125 A E 160 A
01. EXTINTOR CO-2 60 QUILOS
90.
METROS
DE
CABO
DE
ACPRINCIPAL SOM 90MM
70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V
RACK DRIVE P.A.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
19
600
DIA
20
600
DIA
10
15 MTS CABO DE AC 16MM - AC 110V
RACK DRIVE MONITOR
70 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V
LUZ (HOUSE MIX)
30 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V
AMPLIFICADOR P.A.
10 MTS CABO DE AC 16MM - AC 220V
AMPLIFICADOR P.A.
20 MTS CABO DE AC 16MM - AC 200V
AMPLIFICADOR P.A
03. CABOS DE AC 10 METROS 16MM AC 220V AMPLIFICADOR MONITOR
03. RÉGUAS DE AC 110V - 8
TOMADAS - 06MM
06. RÉGUAS DE AC 110V - 6
TOMADAS - 06MM
04. RÉGUAS DE AC 110V - 4
TOMADAS - 06MM
01. RÉGUA DE AC 220V - 8 TOMADAS
- 06MM
03. RÉGUAS DE AC 220V - 4
TOMADAS - 06MM
CONEXÕES
1.2.1.
SERÁ
OBRIGATÓRIO:
SISTEMA ATERRADO TRIFÁSICO E
BALANCEADO
- 2 (DOIS) TÉCNICOS E 1 (UM)
ILUMINADOR DURANTE TODO O
PERÍODO DO EVENTO.
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL : LUVAS DE ALTA E
BAIXA TENSÃO, ÓCULOS E
CINTOS DE SEGURANÇA.
- ACESSÓRIOS: CINTA SLING 2T,
TALHA 2T, BATERIA 9 VOLTS, PILHAS
AA 1,5 VOLTS, FITA CREPE,
FITA ISOLANTE PRETA E COLORIDA E
FITA HELLERMAN PRETA.
EMISSÃO DE ART DO ENGENHEIRO
RESPONSÁVEL.
TENDA PIRAMIDAL 3,00M X 3,00M,
COBERTA COM LONA BRANCA ANTICHAMAS,
ANTI-FUNGOS,
COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. A
ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO
CARBONO TODA GALVANIZADA, COM
PÉ DIREITO DE 2,50M.
TENDA PIRAMIDAL 4,00M X 4,00M,
COBERTA COM LONA BRANCA ANTICHAMAS,
ANTI-FUNGOS,
COM
PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV. A
ESTRUTURA DA TENDA É EM AÇO
CARBONO TODA GALVANIZADA, COM
PÉ DIREITO DE 2,50M.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
21
100
DIA
22
750
DIA
TENDA 10M X 10M, COM COBERTURA
TIPO PIRAMIDAL, COM 4 (QUATRO)
LADOS, TOTALIZANDO 100 M², COM
AS
SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS: COM PÉ DIREITO MEDINDO
NO MÍNIMO 2,50M EM RELAÇÃO AO
SOLO; SEM PISO; COM FECHAMENTO
NAS LATERAIS E TRASEIROS; COM
FECHAMENTO NO TETO QUE DEVERÁ
SER CONFECCIONADO EM LONA
VINÍLICA BRANCA ESPECÍFICA PARA
TENDAS,
ANTI-CHAMAS,
IMPERMEÁVEL, ANTI-MOFO E AUTOEXTINGUÍVEL,
MODELADAS
E
SOLDADAS POR SISTEMA DE ALTA
FREQÜÊNCIA NAS EMENDAS, FIXADA
NA
ESTRUTURA
COM
CORDAS
TRAÇADAS
DE
POLIETILENO;
ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO
100MM X 100MM, APOIADAS EM
SAPATAS
METÁLICAS;
NA
COR
BRANCA. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO
CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO
MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM
QUALQUER DIA E HORÁRIO DA
SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS. A EMPRESA
VENCEDORA DESTE LOTE, DEVERÁ
APRESENTAR COM ANTECEDÊNCIA
AO
INÍCIO
DAS
INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA
ATIVIDADE, A COMPETENTE ART
(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA) DEVIDAMENTE RECOLHIDA
PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA
INSTALAÇÃO/MONTAGEM
E
DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
DO OBJETO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR UMA
CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE
ESPORTES E TURISMO E TAMBEM,
AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO
AO LOCAL DO EVENTO/ATIVIDADE
PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES.
TENDA 5M X 5M, COM COBERTURA
TIPO PIRAMIDAL, COM 4 (QUATRO)
LADOS, TOTALIZANDO 25 M², COM
AS
SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES
MÍNIMAS:
COM PÉ DIREITO
MEDINDO NO MÍNIMO 2,50M EM
RELAÇÃO AO SOLO; SEM PISO; COM
FECHAMENTO NAS LATERAIS E
TRASEIROS; OS FECHAMENTO DAS
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
LATERAIS, TETO E FUNDO DEVERÃO
SER CONFECCIONADOS EM LONA
VINÍLICA BRANCA ESPECÍFICA PARA
TENDAS,
ANTI-CHAMAS,
IMPERMEÁVEL, ANTI-MOFO E AUTOEXTINGUÍVEL,
MODELADAS
E
SOLDADAS POR SISTEMA DE ALTA
FREQÜÊNCIA NAS EMENDAS, FIXADA
NA
ESTRUTURA
COM
CORDAS
TRAÇADAS
DE
POLIETILENO;
ESTRUTURA EM AÇO DE NO MÍNIMO
80MM X 80MM, APOIADAS EM
SAPATAS
METÁLICAS;
NA
COR
BRANCA. UMA DIÁRIA DE LOCAÇÃO
CORRESPONDERÁ A UM PERÍODO
MÁXIMO DE ATÉ 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS DE UTILIZAÇÃO, EM
QUALQUER DIA E HORÁRIO DA
SEMANA, INCLUSIVE AOS SÁBADOS,
DOMINGOS E FERIADOS. A EMPRESA
VENCEDORA DESTE LOTE, DEVERÁ
APRESENTAR COM ANTECEDÊNCIA
AO
INÍCIO
DAS
INSTALAÇÕES/MONTAGEM DE CADA
ATIVIDADE, A COMPETENTE ART
(ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA) DEVIDAMENTE RECOLHIDA
PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA
INSTALAÇÃO/MONTAGEM
E
DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS
DO OBJETO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO E, ENTREGAR UMA
CÓPIA DA MESMA NA SECRETARIA DE
ESPORTES E TURISMO E TAMBEM,
AFIXAR UMA CÓPIA DA ART JUNTO
AO LOCAL DO EVENTO/ATIVIDADE
PARA POSSÍVEIS FISCALIZAÇÕES.
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 10:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA EM REAIS E POR EXTENSO
Local de entrega / Prazo de entrega / Forma de pagamento / Local e Data
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.º do documento de identidade
Carimbo da Empresa
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
A N E X O IV
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Modelo de Declaração (Concordância com o Edital).
À
Prefeitura do Município de Descalvado
Rua José Quirino Ribeiro, n.º 55.
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo
CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, por seu
representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão
Presencial nº 059/15 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
__________________________________
Nome e assinatura da Licitante
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
ANEXO V
PROCESSO N.º 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 059/15.
Modelo de Declaração (Regularidade com o Ministério Do Trabalho).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Pregão Presencial nº 059/15.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)...., inscrita no CNPJ (MF) sob n°
00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27
da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
Local e data
___________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
A N E X O VI
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 059/15.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o
00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de
suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em
pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação
citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de
qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar
ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Local e data
______________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.º do documento de identidade
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
A N E X O VII
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Modelo de Declaração (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
(LC nº 123/06 e LC nº 147/14)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo
Pregão Presencial nº 059/15.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua
Xxxxxxxxxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, inscrita no CNPJ(MF) sob n° 00.000.000/0001-00, neste ato
representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob
as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da
contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente
Local e data.
________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
A N E X O VIII
PROCESSO Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/15.
Quadro Quantitativo Estimado Para Locações E Outras Eventuais
Locação De Tendas e Banheiros Químicos
EVENTOS
TENDAS
5X5M
TENDAS
10X10M
10x11dias=110
diárias
BANHEIRO
QUÍMICO
4x11dias=44
diárias
BANHEIRO
QUÍMICO
ESPECIAL
1x11 dias=11
diárias
sem definição
8x6dias = 48
diárias
sem definição
2x6dias =12
diárias
mar/16
MÊS
São Sebastião
Grito do
Carnaval
Sem definição
Carnaval
Grito do Rock
Festa Sta
Aliança
Festa da
Emancipação
Dia do
Trabalhador
Encerramento
Jogos Juv
1x6 dias = 6 diárias
sem definição
1x6 dias = 6
diárias
sem definição
sem definição
sem definição
sem definição
mar/16
9x10dias = 90 diárias
Sem definição
4x1dia= 4
diárias
Sem definição
abr/16
5x1dia= 5diárias
Sem definição
2x1 dia=2
diárias
1x1dia = 1 diária
abr/16
2x2dias=4diárias
Sem definição
sem definição
sem definição
mai/16
Sem definição
Sem definição
Sem definição
mai/16
5x1dia=5diárias
Sem definição
2x1 dia=2
diárias
sem definição
sem definição
mai/16
2x11 = 22 diárias
Sem definição
Sem definição
Sem definição
Jun/16
Sem definição
Sem definição
6x2dias=12
diárias
Sem definição
1x1 dia = 1
diária
jun/16
sem definição
4x3 dias = 12
diárias
20x15dias=300diárias
sem definição
6x1dia=6 diárias
8x15dias=120
diárias
sem definição
1x3dias = 3
diárias
1x1 dia = 1
diária
2x15dias=30
diárias
jun/16
2x1dia=2diárias
Sem definição
3x2dias=6
diárias
3x9 dias = 27
diárias
2x3 dias = 6
diárias
2x1 dia=2
diárias
2x1dia=2diárias
2x2dias=4diárias
Sem definição
1x2dias=2
diárias
sem definição
6x2dias=12
diárias
sem definição
2x2dias = 4
diárias
set/16
sem definição
sem definição
sem definição
sem definição
out/16
4x2dias=8diárias
2x2dias=4
4x2dias=8diárias
1 x 1 dia + 1
out/16
Dia da Família
Festa do Divino
Feira /
Exposição
Cavalaria
Antoniana
Festa de Sto
Antonio
Motocross
Dia do RockFestival Rock
Aniversário da
Cidade
Viola na Praça
Especial
Show gospel
Caminho da Fé
Eco trilha
Sem definição
5x2dias=10diárias
5x9dias = 45 diárias
3x3 dias = 9 diárias
Jan/16
fev/16
jun/16
ago/16
jul/16
set/16
set/16
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
diárias
Dia das
Crianças
Festa de São
Judas Tadeu
Festa Nª Sª
Aparecida
Nossa Senhora
da Saúde
Programação
de Férias
Festividades
Natalinas
Diversos Locais
Quantidade
estimada
4x4 dias
=16diárias
4x1dia=4 diárias
out/16
sem definição
sem definição
out/16
sem definição
sem definição
out/16
sem definição
sem definição
nov/16
sem definição
sem definição
dez/15
20x1dia=20 diárias
sem definição
20x1dia = 20
diárias
sem definição
20x1 dia = 20
diárias
sem definição
10x1 dia= 10
diárias
dez/15
Sem
definição
654 diárias
229 diárias
302 diárias
78 diárias
4x2dias=8diárias
10x5dias=50diárias
10x5dias=50diárias
4x2dias=8diárias
2x3dias=6diárias
sem definição
2x2dias=4
diárias
2x5dias=10
diárias
2x5dias=10
diárias
6x2dias=12
diárias
2x3dias=6
diárias
diária
LOCAÇÃO DE SOM
SOM PEQUENO
PA 2X2
SOM MÉDIO
PA 4X4
MÊS
São Sebastião
Grito do Carnaval
sem definição
sem definição
janeiro
sem definição
fevereiro
Carnaval
sem definição
Grito do Rock
sem definição
Festa Sta Aliança
sem definição
Festa da Emancipação
Dia do Trabalhador
Encerramento Jogos Juv
Dia da Familia
Festa do Divino
Feira / Exposição
Cavalaria Antoniana
Festa de Sto Antonio
sem definição
Sem definição
1x6 dia = 6
diárias
1x1 dia = 1
diária
1x9 dias= 9
diárias
1x1 dia = 1
diária
sem definição
Sem definição
Maio
sem definição
sem definição
Maio
sem definição
1x1dia=1 diária
Maio
Sem definição
Sem definição
Junho
sem definição
sem definição
Junho
sem definição
sem definição
Junho
sem definição
Junho
Motocross
sem definição
1x3 dias = 3
diárias
Agosto
Dia do Rock- Festival Rock
sem definição
Aniversário da Cidade
Viola na Pça Esp.
Show gospel
Caminho da Fé
sem definição
Sem definição
1x1 dia = 1
diária
1x15 dias = 15
diárias
EVENTOS
Eco trilha
sem definição
março
março
Abril
Abril
Julho
Setembro
1x1 dia =1 diária Setembro
sem definição
sem definição
Setembro
sem definição
1x2dias=2
diárias
sem definição
Outubro
Sem definição
Outubro
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
Dia das Crianças
Festa de São judas
Festa Nª Sª Aparecida
Nossa Senhora da Saúde
Programação de Férias
Festividades Natalinas
Diversos Locais
Quantidade estimada
1x1 = 1diária
Sem definição
Outubro
sem definição
sem definição
Outubro
sem definição
sem definição
Outubro
sem definição
sem definição
Novembro
sem definição
sem definição
Dezembro
sem definição
1x30dias=30
diárias
sem definição
1x50dias=50
diárias
Dezembro
Sem
definição
36 diárias
85 diárias
LOCAÇÃO DE PALCOS
EVENTOS
São Sebastião
Grito do Carnaval
Carnaval
Grito do Rock
Festa Sta Aliança
Festa da
Emancipação
Dia do Trabalhador
Encerramento
Jogos Juv
Dia da Familia
Festa do Divino
Feira / Exposição
Cavalaria
Antoniana
Festa de Sto
Antonio
Motocross
Dia do RockFestival Rock
Aniversário da
Cidade
Viola na Praça
Especial
Show gospel
Caminho da Fé
Eco trilha
Dia das Crianças
Festa de São judas
Festa Nª Sª
Aparecida
PALCO
5MX5M
PALCO MÉDIO
8MX8M
PALCO GRANDE
14MX10M
MÊS
sem definição
sem definição
sem definição
jan
Sem definição
1x6dias = 6
diárias
sem definição
sem definição
fev
sem definição
Sem definição
fev/mar
1x1dia = 1 diária
sem definição
sem definição
mar
sem definição
5x1dia = 5
diárias
1x9dias=09diárias
sem definição
abr
sem definição
Sem definição
abr
Sem definição
sem definição
sem definição
mai
sem definição
sem definição
Sem definição
mai
1x1dia=1 diária
2x11dias = 22
diárias
sem definição
sem definição
mai
Sem definição
Sem definição
Mai/jun
sem definição
sem definição
Sem definição
jun
sem definição
sem definição
sem definição
jun
sem definição
1x3dias = 3
diárias
sem definição
sem definição
jun
Sem definição
sem definição
Ago
sem definição
1x15dias=15
diárias
1x1dia=1 diária
sem definição
jul
sem definição
1x15dias=15 diárias
set
sem definição
sem definição
sem definição
set
sem definição
sem definição
1x2dias=2 diárias
set
sem definição
1x1 dia = 1
diária
sem definição
sem definição
out
Sem definição
sem definição
out
1x1dia=1 diária
sem definição
sem definição
out
sem definição
sem definição
sem definição
out
sem definição
sem definição
sem definição
out
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
Nossa Senhora da
Saúde
Programação de
Férias
Festividades
Natalinas
Diversos Locais
Quantidade
estimada
sem definição
2x3dias = 6
diárias
sem definição
sem definição
nov
sem definição
sem definição
dez
sem definição
20x3dias=60
diárias
sem definição
10x5dias=50
diárias
sem definição
10x1dia=10 diárias
dez
Sem
definição
121 diárias
60 diárias
27 diárias
Descalvado, 12 de novembro de 2.015.
Henrique Fernando do Nascimento
Prefeito
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
A N E X O IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n° 086/15.
Pregão Presencial nº 059/15.
Ata de Registro de Preços n° ZZZ/15.
Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxxx, do ano de 2.015, foi expedida a presente Ata de Registro
de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1.993, com suas alterações, Decreto Municipal nº 3.640 de 18 de outubro de 2.010, pelas condições
a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional de um lado o ORGÃO GERENCIADOR: a
“PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO”, com sede a Rua José Quirino Ribeiro nº 55,
Bairro Jardim Belém, em Descalvado, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº
46.732.442/0001-23, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, SR. HENRIQUE
FERNANDO DO NASCIMENTO, e de outro lado a empresa DETENTORA DA ATA:
“XXXXXXXXXXXXXX”, estabelecida à Xxxxx, n° XX, CEP n° XXXXX-XXX, na cidade de Xxxxx,
Estado de Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX e Inscrição Estadual nº
XXX.XXX.XXX.XXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR.
XXXXXXXXXXX, portador do RG nº XX e CPF/MF n.º XX, formalizam entre si o presente ajuste,
que visa Registro de Preços para eventuais locações futuras e parceladas de tendas com
coberturas
piramidais,
banheiros
químicos,
geradores,
arquibancada,
palcos,
equipamentos de som e painéis de led, para a Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de
São Paulo, descrita na Cláusula Primeira deste contrato, em razão do Pregão Presencial nº
059/15, já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. A CONTRATADA, por força do presente ajuste, se obriga a fornecer e executar, para a
CONTRATANTE, o(s) equipamento(s) e serviço(s), conforme lote(s) homologado(s) do Objeto do
Pregão Presencial n° 059/15, no(s) seguinte(s) preço(s) registrado(s):
Lote
Item
Quantidade
Unidade
Especificações dos
Valor
Valor
serviços/equipamentos
unitário
total
(R$)
XX
XX
XXX
XXXX
XXXXXX
XX
XX
XXX
XXXX
XXXXXX
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
CLÁUSULA SEGUNDA: DA OBRIGAÇÃO DE FIRMAR CONTRATO.
2.1. A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Administração Municipal a firmar
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de
contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO.
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, do objeto do presente Edital, será de
12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura da referida Ata de
Registro.
3.2. A instalação/montagem dos equipamentos objeto do presente Ato Convocatório, será
executada pela licitante vencedora de cada lote e, deverá(ão) ser colocado(s) à disposição para
conferencia e vistoria da Administração Municipal, com antecedência de até 04 (quatro) horas, da
data e hora marcada para a realização do evento ou das atividade da Secretaria de Esporte Lazer e
Turismo.
3.3. Os equipamentos deverão ser instalados/montados nos locais, dias e horários indicados
pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Município de Descalvado, e mediante Ordem de
Serviços de instalação e montagem.
3.4. Os lotes deverão atender todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos do
Pregão Presencial nº 059/15, bem como, deverão ser realizados de acordo com o solicitado pela
Secretaria de Esportes Lazer e Turismo.
3.5. O licitante vencedor se propõe a substituir/repor qualquer peça ou equipamento que
venha com defeito ou que não corresponda ao solicitado no prazo máximo de 03 (três) horas.
CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1. A Prefeitura do Município de Descalvado se compromete a realizar os pagamentos, em
até 30 (trinta) dias, após a realização de cada serviço/locação objeto do presente Ato Convocatório,
após a apresentação da NOTA FISCAL, acompanhada da respectiva FATURA, em 03 (três) vias, e
comprovação dos Serviços executados, com as aprovações das Secretarias do Município solicitantes.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANSÕES.
5.1. O(A) FORNECEDOR(A) sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas
obrigações, às penalidades previstas no Edital; bem como àquelas estabelecidas neste instrumento
ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sansões legais previstas nos artigos 86 a 88
da Lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal, a saber:
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não
excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento), do valor do Contrato, cumulável com
as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA.
6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.
6.2. O prazo indicado no Item 6.1., não poderá ser estendido, conforme cita a Lei Federal
nº 8.666/93, no Artigo 15, § 3º, Inciso III.
6.3. A contratada cabe informar que o artigo 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013, veda os
acréscimos previstos no artigo 65, § primeiro, da Lei nº 8.666/93, por tratar-se de contratação com
Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO
7.1. Vinculam-se ao presente REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de suas
transcrições parciais ou totais, o Edital de licitação respectivo com seus anexos, à proposta
vencedora da CONTRATADA, e a Ata da Sessão do Pregão.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
8.1. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02, para o esclarecimento dos casos
por ventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO.
9.1. Será competente o Foro da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, para dirimir
dúvidas oriundas desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado seja.
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições
estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e
regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas
testemunhas, abaixo indicadas:
Descalvado, xx de xxxxxx de 2.015.
Prefeitura do Município de Descalvado
Contratante
Empresa
Detentora da Ata de Registro de Preços
Testemunhas:
1.
2.
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
ANEXO X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Descalvado
CONTRATADA:
Xxxxxxxxxxxxxxxxx
PROCESSO:
Nº 086/15.
PREGÃO PRESENCIAL:
Nº 059/15.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:Nº ZZZ/15.
OBJETO:
tendas
Registro de Preços para eventuais locações futuras e parceladas de
com
coberturas
piramidais, banheiros
químicos, geradores, arquibancada, palcos,
equipamentos de som e painéis de led.
Valor Total Estimado:
R$ 0,00 (xxxxxxxx).
Vigência:
12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes
do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado,
de
de 2.015.
PREFEITO MUNICIPAL
NOME: XX - CPF N° XX
CONTRATANTE
EMPRESA
NOME: XX - CPF N° XX
CONTRATADA
Prefeitura do Município de Descalvado
ESTADO DE SÃO PAULO
CEP 13690-000
Descalvado, 12 de novembro de 2.015.
Ref.:
Informações para cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a gentileza de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam
fornecidas as informações abaixo relacionadas para cadastramento:
Deverá apresentar as informações da Sede da Empresa participante, e se o caso, também, da
Filial que realizará o faturamento e entrega do serviço.
Razão Social da Empresa: _________________________________________________________
Inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº _______________________________________________________
Inscrição Estadual: _____________________________________ Inscrição Municipal: ___________
Sede à Rua/Avenida: ________________________________, nº _____, Bairro: ________________
Cidade de _________________________________________, Estado de ______________________
CEP n° ____________________ Telefones: ( ) _______-_______ - Fax: ( ) _______-_______
e-mail: ___________________________________________________________________________
Nome do Representante legal que deverá assinar a Ata de Registro de Preços:
Sr.(a) ___________________________________________________________________________
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente.
Carteira de Identidade R.G.: nº_______________________, expedida pela SSP / ____.
C.P.F.(MF) nº ________________________ - Outros: _____________________________________
Esclarecemos que estas informações servirão para o cadastramento da empresa junto ao sistema
informatizado da Prefeitura, podendo, esta página, ser entregue juntamente com os documentos
para o credenciamento.
Atenciosamente.
HENRIQUE FERNANDO DO NASCIMENTO
PREFEITO