Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos

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Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ano 104 - Número 391
Poder Executivo
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Gabinete Civil
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ
ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 4 DE AGOSTO DE
2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2568/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.340/16 - Cientificado
o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício nº 976/2016/
GP, de fls. 02, encaminhando cópia do Ofício 497-145/2016 de
fls. 03, encaminhe-se os autos à SERIS para, por competente,
ciência e adequadas providências que o caso requer. Voltando,
ao final, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das
medidas que foram adotadas.
PROC.1101-1755/16 do MPE = DESPACHO Nº 3.341/16 - Dado
conhecimento ao Secretário Chefe do Gabinete Civil quanto
ao teor do DESPACHO de fls. 07, oficie-se ao interessado
cientificando-o das informações prestadas pela CARHP,
arquivando-se em seguida.
PROC.1101-2614/16 da ASSOC H C GAMA = DESPACHO Nº 3.342/16
- Cientificado ao Chefe do Poder Executivo, inclusive com cópia,
quanto ao pedido de audiência de fls. 02/03 e ANEXOS, de fls.
04/57, evoluam o processo à SECTI para ciência de seu Titular
e sugestões de encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-2645/16 da CUT = DESPACHO Nº 3.339/16 - Cientificado
o Chefe do Poder Executivo com cópia do Ofício STIUEA OF.
229/2016, fls. 02, do interessado, arquive-se.
PROC.1800-2489/16 da PGE = DESPACHO Nº 3.343/16 - Retornem
os autos à douta PGE para nova manifestação, se for o caso,
inclusive para informar se houve medida judicial intentada para
atacar a liminar proferida no mencionado Mandado de Segurança. Voltando.
PROC.1800-6628/16 da PGE = DESPACHO Nº 3.344/16 Preliminarmente, evoluam os autos à SEPLAG para ciência do
Despacho PGE/PJ nº 2129/2016, aprovado pelo Despacho PGE/
PJ/CD nº 1078/2016, ambos da Procuradoria Geral do Estado, de
fls. 34/35. Voltando.
PROC.2600-331/16 da SECULT = DESPACHO Nº 3.345/16 Considerando as informações apresentadas pela Secretaria de
Estado da Cultura, às fls. 606/619, em atendimento ao disposto no
Parecer PGE/PLIC nº 545/2016 e no Despacho PGE/PLIC/CD nº
1354/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2295/2016, às
fls. 601/605, retorne o processo à PGE para análise e manifestação,
voltando em seguida, para superior consideração.
PROC.1104-781/16 (Volumes I, II e III) da SEFAZ = DESPACHO
Nº 3.372/16 - Retornando, ao final, para a CGE, nos termos da
sugestão contida no mencionado despacho.
PROC.5101-2090/16 do DETRAN/AL DESPACHO Nº 3.373/16 Remetam-se os autos à SSP para análise e pronunciamento do
Titular da Pasta. Após, retornem para superior consideração
governamental.
PROC.1101-63/16 do GC = DESPACHO Nº 3.374/16 - Considerando
a situação de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Parecer
PGE/PLIC nº 393/2016, aprovado Despacho PGE/PLIC/CD nº
1022/2016, de fls. 173/176, da Procuradoria Geral do Estado, e
com fundamento no art. 3º do Decreto Estadual nº 33.860, de 18
de junho de 2014, autorizo a contratação direta, pelo Estado de
Alagoas, por intermédio do Gabinete Civil, das empresas KRS
DOS SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.765.904/000110, para os itens 01, 05, 10 e 11; INCOREL COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.343.604/0001-10, para os itens
02 e 08; CONFERRAL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.431.747/0004-43, para os itens
03, 06, 12 e 13; PARAGOMINAS CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.555.402/0001-40, para o item
04; e COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DIVERSOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.096.812/0001-70, para
o item 07, cujo objeto é a aquisição de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI, de que trata o Processo Administrativo nº 110163/2016.Remetam-se os autos à Superintendência Administrativa
do Gabinete Civil para adoção das providências cabíveis,
devendo, antes da celebração do ajuste, juntar os documentos
devidamente atualizados de regularidade fiscal e trabalhista das
empresas a serem contratadas que se encontrarem com seu prazo
de vigência expirado.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM
DATA DE 4 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-2330/16 do IBGE = DESPACHO Nº 3.346/16 - Considerando
as informações contida no Despacho s/n às fls. 08, arquivem-se
os presentes autos.
PROC.1101-2703/16 do TCE/AL = DESPACHO Nº 3.347/16 - Evoluam
os autos à SEPLAG para ciência do contido no Ofício 573/2016GP, fls. 2.
PROC.1101-2670/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.348/16 - Evoluam os
autos ao DER para ciência e pronunciamento conclusivo de seu
Titular, quanto à indicação nº 161/2016, encaminhada mediante
OFÍCIO Nº 061/2016 - EXP - ALE, fls. 02.
PROC.1101-1331/16 da CÂM MUN DE MACEIÓ = DESPACHO Nº
3.349/16 - Considerando o teor DESPACHO GSEF Nº 3211/2016
às fls. 10, bem como cópia do Ofício GSEF Nº 601/2016 às fls.
09.
PROC.1101-2632/15 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.350/16 - Evoluam os
autos à SSP para ciência de seu titular.
PROC.1206-4834/15 da PM/AL = DESPACHO Nº 3.351/16 - Retornem
os autos à PGE para análise e manifestação.
PROC.1206-3642/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 3.352/16 - Evoluam os
autos à SEPLAG para ciência do Parecer PGE/PA-00-1941/2016,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1609/2016, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, às fls. 126/130. Voltando.
PROC.4101-8889/15 da UNCISAL = DESPACHO Nº 3.353/16 Encaminhem-se os autos à Alagoas Previdência para que informe
a existência ou não de débito. Voltando.
PROC.4104-0870/16 da UNEAL = DESPACHO Nº 3.354/16 Encaminhem-se os autos à Alagoas Previdência para que informe
a existência ou não de débito. Voltando.
PROCs.1101-2584/16 do GC = DESPACHO Nº 3.356/16;
1101-2583/16 do GC = DESPACHO Nº 3.357/16;
1101-2599/16 do GC = DESPACHO Nº 3.358/16;
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1101-2601/16 do GC = DESPACHO Nº 3.359/16;
1101-2603/16 do GC = DESPACHO Nº 3.360/16;
1101-2628/16 do GC = DESPACHO Nº 3.361/16;
1101-2617/16 do GC = DESPACHO Nº 3.362/16;
1101-2556/16 do GC = DESPACHO Nº 3.363/16;
1101-2481/16 do GC = DESPACHO Nº 3.364/16;
1101-2263/16 do GC = DESPACHO Nº 3.365/16; e
1101-2563/16 do GC = DESPACHO Nº 3.366/16.
DESPACHO: Autorizo. Retornem os autos à SPOFC para adoção das
providências de estilo.
PROC.1101-2479/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº 3.367/16 - Com a
publicação do Decreto nº 49.510, de 22 de julho de 2016 às fls.
10 e a ciência da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do
DESPACHO GSEF Nº 3212/2016, fls. 11, arquive-se os presentes
autos.
PROC.1203-1727/16 da SEADES = DESPACHO Nº 3.368/16 Devidamente atendida a solicitação contida no Despacho nº 1620/
GS/AE/2016, de fls. 04, conforme consta na publicação no Diário
Oficial do Estado de 03 de agosto de 2016, retornem os autos à
SSP, para ciência.
PROC.20105-3087/14 (Ap.1700-1581/14) da SERIS = DESPACHO Nº
3. 369/16 - Ato contínuo, evoluam para a Delegacia Geral de
Polícia Civil para o devido ARQUIVAMENTO.
Proc.1101-2711/16 DO STF = DESPACHO Nº 3.370/16 - Evoluam os
autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar
nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência do Fax de fls. 02/15, pelo
qual encaminha inteiro teor do Despacho/Decisão dos Embargos
de Declaração na suspensão da Liminar nº 788, e adoção das
providências jurídicas apropriadas e adequada orientação jurídica
ao Chefe do Poder Executivo. Voltando.
PROC.1101-2697/16 da JUCEAL = DESPACHO Nº 3.371/16 Encaminhe-se os autos à SEDETUR para, por competente, ciência
e análise que o caso requer, na qualidade de órgão vinculado, nos
termos da Lei Delegada nº 47/2015.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 254930
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Procuradoria Geral do Estado
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA
DE 03 DE AGOSTO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 13010.474/2016 - INT: SETE. - ASS: SOLICITAÇÃO DE EVENTOS. DESPACHO PGE/ GAB. N° 1758/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº
1641/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pela possibilidade da contratação direta versada nos autos,
desde que atendidas as condicionantes exaradas às fls. 67/69. Ressalta-se, que devem ser adotadas as minutas padronizadas deste órgão de assessoramento jurídico.
Reitero a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evolua o presente processo à SETE, para as providências de estilo.
PROC: 4105.543/2014 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 1756/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1613/2016 da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 599/2016, que por suas razões e fundamentos
jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo que compete ao
Diretor Presidente da AMGESP encaminhar o recurso administrativo versado nos
autos, ao Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de cinco dias, para as providências apontadas no referenciado despacho, devendo ser observadas as demais
recomendações exaradas na manifestação jurídica de fls. 143/144. Ao Gabinete Civil, em seguida, à AMGESP, para os fins devidos.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC: 4105.601/2015 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 1757/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1634/2016 da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o
qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 615/2016, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo que deve ser
instaurado o processo administrativo disciplinar em face do servidor versado nos
autos, devendo ser observadas as demais recomendações exaradas na manifestação
jurídica às fls. 105, v. Sendo assim, retorne o presente processo à AMGESP, para
ciência e arquivamento.
PROC: 4105.675/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 1761/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1649/2016 da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 628/2016, que por suas razões e fundamentos
jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo que não deve ser
aplicada penalidade à empresa versada nos autos, devendo ser observadas as demais recomendações exaradas na manifestação jurídica às fls. 79/80. Sendo assim,
retorne o presente processo à AMGESP, para as providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 03 de agosto de 2016.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 03
DE AGOSTO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 2000.2232/2016. - INT: MARIA DE FÁTIMA SEABRA DE MOURA
E SILVA. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO SUB PGE/GAB N°
2465/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-746/2016, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do
pleito, desde que atendida a condicionante exarada no referenciado despacho. À
SESAU, para providências cabíveis.
PROC: 2000.23480/2013. - INT: SINEAL - SINDICATO DOS ENFERMEIROS
DE ALAGOAS. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/GAB N°
2488/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-773/2016, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do
pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho. À SESAU, para providências cabíveis
PROC: 41010.9319/2016. - INT: PROEG – MEMO Nº 180/2016. - ASS: VESTIBULAR 2017. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2504/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 975/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, conclusivo pela
impossibilidade jurídica da dispensa de licitação. À UNCISAL, para as devidas
providências.
PROC: 4101.4327/2016. - INT: SUPLAF. - ASS: CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SERVIDORA DEMITIDA ASSUMIR CARGO PÚBLICO. DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2522/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PAI-CD
nº 1030/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJ/UNCISAL nº 208/2016, conclusivo pela permanência da anulação do Decreto Estadual
de Nomeação nº 46.849 de 27 de janeiro de 2016, uma vez que a servidora não
cumpriu o requisito essencial para posse, exigido do item 16.1, n, do edital exarado
no referenciado parecer. Desta feita, remetam os autos à UNCISAL, para as devidas providências.
PROC: 2000.6999-2009. - INT: UEAL. - ASS: COMUNICAÇÃO DE FALTAS
DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2541/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2334/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo prosseguimento de tramitação regular para fins
de aplicação da sanção administrativa cabível, com as razões exaradas no referido
despacho. Desta forma, vão os autos à SESAU, para os devidos fins.
PROC: 1206.1249/2016. - INT: ELIAS ANTERO DA SILVA - ASS: RESERVA
REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2534/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2369/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da
graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580,
de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
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ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PODER EXECUTIVO
Gabinete Civil ......................................................................................................................... 01
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 06
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................06
Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 08
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS
PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................10
Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................14
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................23
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................25
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS
Sec. de Estado da Saúde
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA
Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................33
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
PABLO VIANA DA SILVA
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 25
....................................................................................................25
Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 33
Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................49
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................49
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
MELLINA TORRES FREITAS
EVENTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM
PODER
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................112
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
INDIRETA ...............................................................................................50
FUNCIONAIS
......................................................................................67
LEGISLATIVO ........................................................................................................110
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................114
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................127
EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................128
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Marcos José Dantas Kummer
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
CLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
José Queiroz de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
José Otílio Damas dos Santos
DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.imprensaoficial.al
envio de públicações: [email protected]
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
HELDER GONÇALVES LIMA
PREÇO
Pagamento à vista por cm²
Para faturamento por cm²
R$ 6,16
R$ 7,18
PUBLICAÇÃOES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo
encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n,
Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo
e-mail: [email protected].
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Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1206.2269/2016. - INT: JOSÉ RICARDO FERREIRA PINTO - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2533/2016 - Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2350/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à
Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o
subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000.27680/2011. - INT: JOSÉ DA SILVA SANTOS. - ASS: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO SUB PGE/GAB
N° 2542/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2337/2016, emanado da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual aprovou o Parecer PGE/PA00-2103/2016, conclusivo pela anulação do ato de aposentadoria, com fundamento
na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, e em seguida, pelo arquivamento
do feito, considerando que o falecimento do servidor inviabiliza seu retorno às atividades para completar o tempo mínimo exigido à sua inativação. Desta feita, vão
os autos ao Gabinete Civil, para as devidas providências.
PROC: 1206.1159/2016. - INT: JOSÉ CARLOS ALEXANDRE FERREIRA ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2530/2016
- Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2349/2016, emanado da Coordenação
da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz
jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da
Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com
o subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206.1165/2016. - INT: GERALDO SILVA DE CARVALHO - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2531/2016 - Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2353/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à
Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o
subsídio da graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206.1923/2016. - INT: JOSÉ GREISON CARVALHO MELO - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2532/2016 - Aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2370/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à
Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o
subsídio da graduação de 1º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 48040.458/2016. - INT: MARIA AMÉLIA RODAS DE CARVALHO
GAMA. - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO
SUB PGE/GAB N° 2539/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-002345/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo
pelo deferimento do pleito, devendo ser observadas as recomendações exaradas no
referenciado despacho. Ao IZP, para providências cabíveis.
PROC: 1206.816/2016. - INT: FRANCIMILSON DOS SANTOS. - ASS: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2538/2016 - Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2351/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à
Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei
Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o
subsídio da graduação de 1º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206.934/2016. - INT: GIVALDO DA SILVA LIMA. - ASS: RESERVA
REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2537/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-2352/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº
5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio da
graduação de 2º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580,
de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC: 1800.12798/2013. - INT: NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA DO
SERVIDOR. - ASS: COMUNICAÇÃO DE FURTO. - DESPACHO SUB PGE/
GAB N° 2540/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2333/2016,
emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo arquivamento do feito, com as razões exaradas no referido despacho. Desta feita, remeta
os autos à SEDUC, para as providências cabíveis.
PROC: 1204.2173/2016. - INT: CARHP. - ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2546/2016 - O Estado de Alagoas,
na qualidade de sócio majoritário da CARHP, fez-se representado por Procurador
de Estado (fls. 58), na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 21/06/2016,
onde ali votou de conformidade com as recomendações de fls. 54, consoante se
depreende da ata às fls. 60/61. Assim, atendido o objeto dos autos, siga o presente
processo ao Gabinete Civil para, salvo melhor juízo, conhecimento, anotação e
arquivamento.
PROC: 1101.2070/2016. - INT: ALGÁS. - ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2545/2016 - O Estado de Alagoas, na
qualidade de sócio majoritário da ALGÁS, fez-se representado por Procurador de
Estado (fls. 10), na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 22/07/2016,
onde ali votou de conformidade com as recomendações de fls. 06, consoante se
depreende da ata às fls. 12/16. Assim, atendido o objeto dos autos, siga o presente
processo ao Gabinete Civil para, salvo melhor juízo, conhecimento, anotação e
arquivamento.
PROC 1101.896/2016. - INT: IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS. ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB N°
2544/2016 - O Estado de Alagoas, na qualidade de sócio majoritário da ALGÁS,
fez-se representado por Procurador de Estado (fls. 129), na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 29/04/2016, onde ali votou de conformidade com as recomendações de fls. 123, consoante se depreende da ata às fls. 131/133. Assim,
atendido o objeto dos autos, siga o presente processo ao Gabinete Civil para, salvo
melhor juízo, conhecimento, anotação e arquivamento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 03 de agosto de 2016.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 04.08.2016, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROC: 2000-15211/2015 - INTERESSADO: JOSE MARIA TEIXEIRA CAVALCANTE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD– 2357/2016 - Conheço e concordo com
o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2160/2016 (fls. 39-44),
conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 - Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-886/2015 - INTERESSADO: VANIA MARIA BARROS MARSIGLIA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2358/2016 - Conheço e concordo com
o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2159/2016 (fls. 42-47),
conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 - Direito à paridade e
integralidade - Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do
afastamento - Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas - Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.
PROC: 13020-529/2014 - INTERESSADO: GIZELIA DE ARAUJO SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA-CD–2359/2016 - Conheço e concordo com o entendimento
manifestado no PARECER PGE/PA-00-2156/2016 (fls. 50-53), conclusivo pela
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Direito à paridade e integralidade.
Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento.
Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de
competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.
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conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1800-9266/2015- INTERESSADO: MARIA LINDALVA CORREIA DA
SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2360/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2159/2016 (fls. 36-39), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento
no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas
pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Direito à
paridade e integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Ato de
aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal
de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-9987/2013 - INTERESSADO: ROSELY SIQUEIRA PINHEIRO ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2361/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2158/2016 (fls. 56-58), conclusivo
pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no
artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas
pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Direito à
paridade e integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Ato de
aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal
de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-7180/2015 - INTERESSADO: EDGAR TEIXEIRA DA SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA PROPORCIONAL - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA-CD–2362/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado
no PARECER PGE/PA-00-2157/2016 (fls. 31-34), conclusivo pela concessão de
aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Com efeito,
o servidor preenche os requisitos expressos no artigo 40, § 1°, III, “b’, da Constituição Federal, conforme abaixo: a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos; b)
mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Cálculo de competência
da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo 40, §§ 3º e 17,
da Constituição Federal e as disposições insertas na Lei nº 10.887/2004. Ausência
de paridade, submetendo-se os futuros reajustes aos índices aplicados ao Regime
Geral da Previdência Social, até regulamentação no plano estadual. Remessa ao
Tribunal de Contas Estadual. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do
Poder Executivo. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2100-1016/2015 - INTERESSADO: JACY ALVES DE OLIVEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA- DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA-CD- 2364/2016 - Ciente. Ao Gabinete Civil, nos termos do DESPACHO SUB
PGE/GAB Nº 1665/2016 (fls. 44).
PROC: 2000-22756/2015 - INTERESSADO: HERILIO SARAIVA -ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PACD–2363/2016 - Ciente. Ao Gabinete Civil, nos termos do DESPACHO SUB
PGE/GAB Nº 2402/2016 (fls. 51).
PROC: 5501-3085/2015 - INTERESSADO: WAGNER OLIVEIRA COSTA - ASSUNTO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA-CD–2365/2016 - Ciente. Ao Gabinete Civil, nos termos do DESPACHO SUB
PGE/GAB Nº 2403/2016 (fls. 94).
PROC: 2000-20661/2014 - INTERESSADO: LUIZ FLORENCIO BARBOSA
SOBRINHO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2338/2016 - Conheço e concordo
com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2090/2016 (fls. 5963), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com
fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005.Direito à paridade
e integralidade. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir
do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de
Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-3971/2015 - INTERESSADO: MARIA PETRUCIA ALVES LIMA
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2336/2016 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2151/2016 (fls. 36-38) apenas
quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, discordando, todavia,
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
5
do fundamento constitucional invocado. É que, de acordo com o parágrafo único
do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, a regra de paridade incide,
inclusive, como critério para a revisão dos valores pagos a título de pensão por
morte. Logo, por conter regra mais favorável que a expressa no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, entende-se que o ato de inativação deve ser lastreado
no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Vale acrescentar, por oportuno,
que o servidor preenche os requisitos expressos no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, conforme abaixo: a) tempo mínimo de contribuição de 30
(trinta) anos; b) idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada
ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda
Constitucional n° 47/2005; c) mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício
no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que
se dará a aposentadoria. Direito à paridade e integralidade. Exclusão das rubricas
incompatíveis com a inatividade. Cálculo do benefício de competência exclusiva
da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do
Poder Executivo. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-7860/2012 - INTERESSADO: JANETE CARVALHO DA SILVA
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2335/2016 - Trata-se de processo administrativo impulsionado pela servidora JANETE CARVALHO DA SILVA solicitando
aposentadoria por tempo de contribuição. No curso do procedimento, a servidora
requereu a desaverbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Inajá/PE, no período compreendido entre 20/02/1975 e 30/05/1985. Ante o exposto,
opina-se pelo DEFERIMENTO do pleito. À Secretaria de Estado da Gestão Pública para dar prosseguimento ao processo de aposentadoria, elaborando certidão de
tempo de contribuição suprimindo o período desaverbado.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MACEIÓ/AL, 04 DE AGOSTO DE
2016.
GYANCARD DOS SANTOS MOURA
Responsável pela Resenha.
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
DESPACHOU EM DATA DE 04/08/2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSOS(S):
PROC: nº 1204.2087/2016 - Interessado: Procuradoria de Controle Técnico da
Administração Indireta - Assunto: Procuradoria autárquica da UNCISAL - DESPACHO nº 27/2016 - Frente às considerações expendidas, a)considerando o PARECER PGE/CE.00.014/2012, devidamente aprovado pelo Procurador Geral do
Estado; b) considerando ainda o que dispõe o artigo 132 da Constituição federal,
os artigos 151 e 152 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 37, de 2010, a Lei Complementar n. 07/1991, a Lei Estadual n. 6.430,
de 2003, a Lei Delegada n. 44, de 2011 e o Decreto estadual n. 36.450, de 1995, c)
considerando que o Procurador Autárquico, Coordenador Jurídico da UNCISAL,
não vem cumprindo as Recomendações emanadas desta Corregedoria Geral, esta
Corregedoria reconsidera entendimento anterior trazido no processo administrativo
n. 1204 001188/2015 (Corregedoria e Coordenador jurídico da UNCISAL), que
concluiu pela inexistência de cometimento de ilicitude por parte do Procurador
autárquico e decide: a) pela remessa dos autos ao egrégio CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO por competente. (artigo 20
- V – receber e processar queixas contra Procuradores de Estado, Procuradores Autárquicos e Advogados Fundacionais, apurar-lhes preliminarmente a procedência e
encaminhar as conclusões ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado);
b) opino pela abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, com base no
art. 145 da Lei 5.247/91 (Art. 145. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla
defesa). Ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, na forma do Art.
20, V, da Lei Complementar 07, de 18 de julho de 1991.
CORREGEDORIA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió, em 04 de agosto de 2016.
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
Procuradora de Estado - Corregedora Geral
6
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
.
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
.
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
EVNTOSFUCIA
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Art. 3º É garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados
no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do
Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório.
AT O S E D P C H O G V E R N A D
PORTARIA Nº 100/2016.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo
em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e,
em consonância com o art. 13 do Decreto nº 3.993, de 27.03.2008, que dispõe
sobre o Regimento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais - FDAC,
RESOLVE: Alterar a Comissão de Análise de Projetos - CAP, na qual fazem
parte, os seguintes servidores: Edlúcio Canuto Pereira Donato, Superintendente de
Formação e Difusão Cultural, CPF nº 035.680.394-51, Mat. 69-8; Paulo Pedrosa,
Superintendente de Apoio à Produção Cultural, CPF nº 151.699.104-44,Mat. 67-1;
Perolina Henriques Lyra, Superintendente de Identidade e Diversidade Cultural,
CPF nº 411.832.234-04 Mat. 77-9. Na condição de suplentes ficam designados
os seguintes servidores: Natália Teles Bezerra, Assessora Técnica de Formação
e Difusão, CPF nº 053.327.474-54 Mat. 78-7, Claudisbel de Oliveira Silva,
Superintendente Administrativo, CPF nº 047.533.604-66, Mat. 74-4, e, Carlos
Eduardo Ávila Casado de Lima, Assessor Técnico de Apoio à Produção Cultural,
CPF nº 049.815.934-57, Mat. 44-2. Passando a ser substituído o Senhor Edlúcio
Canuto Pereira Donato, pelo Servidor Fernando Dâmaso Sampaio Neto, portador
do CPF 059.366.554-66, Superintendente de Formação e Difusão e senhorita
Natália Teles Bezerra pela Servidora Kândida Robertha Ferreira Gomes, portadora
do CPF 828.184.874-04, Assessora Técnica do Pró-Bandas.
MELLINA TORRES FREITAS
Secretária de Estado da Cultura
PORTARIA Nº 101/2016 Maceió, 04 de agosto de 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conforme Decreto 41.616 de 1º de setembro de 2015, tendo em
vista o que estabelece a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, RESOLVE:
Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme
estabelece o Art. 2º, XI, da Lei 13.019/14. Permanecendo os servidores: Paulo
Pedrosa, Clezivaldo Sampaio de Melo, Perolina Henriques Lyra, e passando a
Substituir o Senhor Edlúcio Canuto Pereira Donato, o Servidor Fernando Dâmaso
Sampaio Neto, Superintendente de Formação e Difusão.
Registre-se.
Publique-se.
MELLINA TORRES FREITAS
Secretária de Estado da Cultura
.
.
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social - SERIS
PORTARIA Nº 1076/SERIS/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada n° 47, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2015, bem como
nas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 145 da Lei Estadual nº 5.247 de
26 de setembro de 1991, com fulcro no art. 150 da mesma lei, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e constituir comissão com
a finalidade de apurar irregularidades administrativas, autoria e materialidade
constantes no Memo. nº 368/2016-CEGP.
Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores:
PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA, Matrícula nº 53.287-8; RÚBIA
NATASHA DO NASCIMENTO LIRA, matrícula nº 53.159-6; e CYBELLE
ROCHA LOUREIRO, matrícula nº 51.082-3, respectivamente, presidente e
membros, todos estáveis e em exercício na Corregedoria da Secretaria de Estado
de Ressocialização e Inclusão Social.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DE
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 01 de agosto de
2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SERIS-007/2016
Processo nº 2101.1241/2013
Objeto: Aquisição de material mobiliário (Convênio nº 123/2012).
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE: 01.
EMPRESA VENCEDORA: F. I. COMÉRCIO EM GERAL EIRELI-EPP. CNPJ
Nº: 07.999.951/0001-65.
Valor total do lote: R$ 3.439,98 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e
noventa e oito centavos).
LOTE: 04.
EMPRESA VENCEDORA: OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO EIRELI-EPP. CNPJ Nº 11.094.173/0001-32.
Valor total do lote: R$ 858,25 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco
centavos).
LOTE: 06.
EMPRESA VENCEDORA: F A COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS
LTDA-ME. CNPJ Nº 22.657.883/0001-40.
Valor total do lote: R$ 1.701,99 (um mil setecentos e um reais e noventa e nove
centavos).
LOTE(S): 07 e 17.
EMPRESA VENCEDORA: CEZÁRIOS MÓVEIS E COMÉRCIO LTDA-EPP.
CNPJ Nº 03.016.072/0001-15.
Valor total dos lotes: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais).
LOTE: 09.
EMPRESA VENCEDORA: ÍTACA EIRELI. CNPJ Nº 24.845.457/0001-65.
Valor total do lote: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
LOTE: 13.
EMPRESA VENCEDORA: CRIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESQUADRIAS LTDA. CNPJ Nº 06.957.510/0001-38.
Valor total do lote: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
LOTE(S): 14, 15, 16, 18, 19,20 e 21.
EMPRESA VENCEDORA: L B INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ
Nº 24.020.491/0001-09.
Valor total do lote: R$ 5.627,93 (cinco mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa
e três centavos).
VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO: R$ 14.963,15 (quatorze mil,
novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos).
LOTE(S) FRACASSADO(S): 02, 03, 05, 08, 10, 11 e 12.
Maceió, 03 de agosto de 2016.
Lucas Raphael Lopes Cabral
Pregoeiro
ACORDO DE COOPERAÇÃO 9/2016
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A COMPANHIA
DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL, OBJETIVANDO A
UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica
de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº
20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 5705000, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por
seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro,
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
casado, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF
sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse
datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA
DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL inscrita no CNPJ sob
o nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Durval de Góes Monteiro 01, Km
07, sala 01, Tabuleiro dos Martins, CEP 57080-000, Maceió, Alagoas, doravante
denominada ACORDADA neste ato representado por seu Diretor Presidente, o
Senhor MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER, brasileiro, divorciado, advogado,
inscrito no CPF sob nº 136.716.344-72, com Termo de Posse datado de 14/01/2015
residente e domiciliado nesta cidade resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº
7.210, de 11.08.84, bem como as Cláusulas que regem este Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a
promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano,
que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio
de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de
11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no
que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS
O número de vagas disponibilizadas pela COMPANHIA DE EDIÇÃO E
PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL será de até 10 (dez) reeducandos,
podendo tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da
necessidade de aumento da mão de obra aqui disciplinada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será
nas dependências e obras da COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE
ALAGOAS - CEPAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE
I.
Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem
das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e
Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS;
II.
Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento
de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos
reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação;
III.
Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento
de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos
reeducandos na COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL;
IV.
Informar, imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver
cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime
semiaberto ou aberto.
V.
Realizar, sempre que necessário, reunião com os reeducandos para
acompanhar seu desenvolvimento no presente Acordo;
VI.
Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial
da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS,
salvo sinistro ocorrido nas dependências da COMPANHIA DE EDIÇÃO E
PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL durante o período de trabalho do
reeducando.
VII.
Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham
a ser causado à Acordada e/ou terceiros em decorrências das execuções das
atividades após as devidas apurações.
VIII.
Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento
dos dias trabalhados com vistas à remição de pena.
CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA COMPANHIA DE EDIÇÃO E
PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL - ACORDADA
I.
Pagar, mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido
anualmente, através de depósito em conta bancária individual;
II.
Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em
favor dos reeducandos que lhes prestam serviços;
III.
Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados;
IV.
Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS,
por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços
condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho
produtivo;
V.
Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais
(EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação
vigente;
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
7
VI.
Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e
higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral;
VII.
Fornecer ao gestor da SERIS, mensalmente, relatórios de pagamento e
de freqüência para fins de acompanhamento e apoio ao reeducando;
VIII.
Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional
sempre que houver disponibilidade e necessidade;
IX.
Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse
em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para
tal;
X.
Deverá ser imediatamente comunicada ao gestor da SERIS a ocorrência
de aci­dente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas
hi­póteses, o direito à prestação de trabalho na COMPANHIA DE EDIÇÃO E
PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL.
XI.
Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando
que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente;
XII.
Dispensar o reeducando que houver cumprido a totalidade de sua pena,
requerendo sua substituição por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto;
XIII.
Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a
atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Acordo
de Cooperação;
XIV.
Indicar um representante especialmente designado para gestão,
fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO
A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer
natureza com a COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS CEPAL, nos termos da Lei de Execução Penal.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
I.
As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação terão a
seguinte classificação orçamentária:
...
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho
de no mínimo 6 (seis) horas diárias, não podendo exceder 8 (oito) horas diárias,
com descanso aos domingos e feriados, conforme disposto no art. 33 da Lei de
Execução Penal - LEP, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela
COMPANHIA DE EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL.
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO
O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo
único passa a integrar o presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da
data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos,
vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo,
mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele
decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes
de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados
no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação
em vigor.
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Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/AL
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER
Diretor Presidente da Companhia de Edição e Publicação de Alagoas - CEPAL
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
Protocolo 254725
.
.
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
PORTARIA/SEDUC Nº 2.993/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 e conforme Processo Administrativo Nº
1800 005990/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir em Comissão o Grupo de Trabalho que Redefinirá a Fluxografia
de processos entre o Conselho Estadual de Educação - CEE/AL e a Secretaria de
Estado da Educação -SEDUC/AL, assim constituída:
ASSESSOR/A
Eliel dos Santos de
Carvalho
Ângela Márcia dos
Santos
Emília Caldas Farias
FUNÇÃO
Presidente do CEE/AL
Secretária Executiva do CEE
Supervisora de Documentação e
Vida Escolar
Geovânio Vital da Silva
Chefe de Protocolo - CEE
Juliana Souza Cahet
Supervisora de Orientação e Vida
Escolar
Lauriceres Borba Ferreira Assessora Técnica - Secretaria
Executiva do CEE
Mônica Valéria Pimentel Assessora Técnica do Gabinete
Cardoso
-ATG/SEDUC
Paulo Jorge Vanderlei de Chefe de Serviços Administrativo
Araújo
- SEDUC
Rogéria dos Santos
Subchefe de Atendimento e
Coruripe
Protocolo - SEDUC
MATRÍCULA
3077-0
80401-0
9865027-0
13116-4
86583-4
87758
0825165-7
25594-7
825050-2
Art. 2º Estabelecer que a Comissão seja presidida pelo Conselheiro Presidente do
CEE/AL Profº Me. Eliel dos Santos de Carvalho.
Art. 3º Determinar prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão apresentar os
resultados sobre a Sistematização Processual no âmbito do CEE/AL e da SEDUC,
no formato documento conclusivo para fins de homologação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta indicação entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió/AL, 11 de julho de
2016.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária Executiva de Educação
Republicada por incorreção.
PORTARIA/SEDUC Nº 2.993/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015 e conforme Processo Administrativo Nº
1800 005990/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir em Comissão o Grupo de Trabalho que Redefinirá a Fluxografia
de processos entre o Conselho Estadual de Educação - CEE/AL e a Secretaria de
Estado da Educação -SEDUC/AL, assim constituída:
ASSESSOR/A
Eliel dos Santos de
Carvalho
Ângela Márcia dos
Santos
Emília Caldas Farias
Diário Oficial
Estado de Alagoas
FUNÇÃO
Presidente do CEE/AL
Secretária Executiva do CEE
Supervisora de Documentação e
Vida Escolar
Geovânio Vital da Silva
Chefe de Protocolo - CEE
Juliana Souza Cahet
Supervisora de Orientação e Vida
Escolar
Lauriceres Borba Ferreira Assessora Técnica - Secretaria
Executiva do CEE
Mônica Valéria Pimentel Assessora Técnica do Gabinete
Cardoso
-ATG/SEDUC
Paulo Jorge Vanderlei de Chefe de Serviços Administrativo
Araújo
- SEDUC
Rogéria dos Santos
Subchefe de Atendimento e
Coruripe
Protocolo - SEDUC
MATRÍCULA
3077-0
80401-0
9865027-0
13116-4
86583-4
87758
0825165-7
25594-7
825050-2
Art. 2º Estabelecer que a Comissão seja presidida pelo Conselheiro Presidente do
CEE/AL Profº Me. Eliel dos Santos de Carvalho.
Art. 3º Determinar prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão apresentar os
resultados sobre a Sistematização Processual no âmbito do CEE/AL e da SEDUC,
no formato documento conclusivo para fins de homologação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta indicação entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió/AL, 11 de julho de
2016.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária Executiva de Educação
Republicada por incorreção.
PORTARIA/SEDUC Nº. 3.278/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a
Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo - SEE nº 1800-004723/2016.
RESOLVE:
1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5;
Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma
Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência
da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade da servidora, inscrita nas
matrículas nºs 22.825-7 e 82.870-0, CPF nº 233.335.535-20, ora devolvida da
Escola Estadual Firmo de Castro, localizada em Porto Real do Colégio/AL, em 07
de março de 2016 e só apresentou-se a 9ª GERE em 18 de abril de 2016, quando
foi encaminhada para a Escola Estadual Sampaio Marques, totalizando assim o
afastamento desautorizado ao trabalho por mais de 15(quinze) dias consecutivos.
As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades
de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar
seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto
de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº. 3.279/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e
o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido
no Processo nº 1800. 10717/2005.
RESOLVE:
Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, os servidores inscritos nas matrículas
: nº 824.408-1 e nº 81.224-2, em atendimento ao DESPACHO PGE/GAB nº
895/2016 todos exarados nos autos nº1800.10 717/2005;
Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na
ficha funcional do servidor;
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto
de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA/SEDUC Nº. 3.280/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e
o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido
no Processo nº 1800. 007496/2011.
RESOLVE:
Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, o servidor inscrito na matrícula nº
78.237-8 , em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 1180/2016 todos
exarados nos autos nº1800.007496/2011;
Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na
ficha funcional do servidor;
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto
de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº. 3.281/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e
o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido
no Processo nº 1800. 0029894-5/2006.
RESOLVE:
Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, o servidor inscrito na matrícula nº
826.893-2 , em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 2310/2016 todos
exarados nos autos nº1800.0029894-5/2006;
Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na
ficha funcional do servidor;
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto
de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº. 3.282/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e
o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido
no Processo nº 1800. 0011953/2008.
RESOLVE:
Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, do servidor inscrito nas matrículas de
nº 52.049-7 e nº 825.520-2, em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº
2268/2016 todos exarados nos autos nº1800.0011953/2008;
Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas, assentamento na
ficha funcional do servidor;
Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de agosto
de 2016.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 04
DE AGOSTO DE 2016.
SEBASTIÃO VANDERLEI DE ARAUJO
Responsável pela Resenha
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 010/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-004954/2016 - SEDUC
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, e da Lei nº
8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e
com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pelo Secretário de
Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº
296.681.744-53.
CONTRATADA: SOS GÁS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
09.266.128.0001-76 e estabelecida na Rua Francisco Seráfico Nobrega Filho, Nº
565, parte A- Funcionários II- CEP 58079000, João Pessoa - PB, representada pelo
Sr. Paulo Ronaldo Tolentino, inscrito no CPF sob o nº 063.467.404-82.
GESTOR DO CONTRATO: Rita de Cascia dos Santos, Assessora Especial,
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
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Matrícula nº 102.583.
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição
de gás liquefeito, para atender as necessidades do Centro de Formação Professor
Ib Gatto Falcão - CENFOR, através da SEDUC, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos na Ata de Registro de Preços AMGESP nº 088/2015
decorrente do pregão eletrônico AMGESP nº 10.302/2015.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de julho de 2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Termo de Contrato tem prazo de
vigência até 31 de dezembro de 2016, contados da data de publicação do extrato
contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº
8.666, de 1993.
VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$
35.750,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de trabalho 12.122.0203.2389.0000
– Manut. das Ativ. Administrativas e Pedagógicas da Educação, Elemento de
Despesa : 3.390.30.4 – material de consumo/gás e outros materiais engarrafados;
PI 35511, localização 210 – Todo Estado, Fonte 0107- Salário Educação- Cota Est.,
do Orçamento Vigente.
Signatários: Os representantes acima citados.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. SEDUC 011/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:1800-008625/2015 - SEDUC
FUNDAMENTAÇÃO: Parecer PGE/PLIC-CD nº 119/2016 , e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078,
de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.218/0001-79 e
com sede na Av. Fernandes Lima, s/n, Farol, representado pelo Secretário de
Estado da Educação, Sr. José Luciano Barbosa da Silva, inscrito no CPF sob o nº
296.681.744-53.
CONTRATADA: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO
DE ALAGOAS - CEPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.308.836/0001-09 e
estabelecida na Avenida Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - MaceióAL, representada pelo Sr. José Queiroz de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº
140.494.905-44.
GESTOR DO CONTRATO: Emília Caldas Farias, Sup. de Doc. e Vida Escolar,
Matrícula nº 9.865.027-0.
OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação
dos serviços de Confecção de Diários de Classe, que serão prestados nas condições
estabelecidas no Termo de Referência ,os quais integram este instrumento, e
considerando o art. 8, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.308/2011 referente a
dispensa de licitação, independente de transcrição.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de julho de 2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Termo de Contrato tem prazo de
vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do
extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º,
da Lei nº 8.666, de 1993.
VALOR DO CONTRATO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$
247.105,00 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e cinco reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: Programas de trabalho 12.365.0203.2365.0000 Manutenção da Educação Infantil - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.16 - Material
de Consumo/ Material de Expediente(R$ 1.650,00) PI 35519, .Localização 210 Todo Estado, Fonte 0107 - Salário Educação - Cota Est., 12.361.0034.2309.0000
- Manutenção do Ensino Fundamental, Elemento de Despesa 3.3.90.30.16
- Material de Consumo/ Material de Expediente(R$7.960,00), PI 35515,
Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0113 - Fundeb, 12.122.0203.2389.0000 Manutenção das Atividades Administrativas Pedagógicas da Educação, Elemento
de Despesa: 3.3.90.30.16 - Material de Consumo/ Material de Expediente(R$
183.700,00), PI 35511, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0113 - Fundeb e
12.366.0203.2311.0000 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos , Elemento
de Despesa: 3.3.90.30.16 - Material de Consumo/ Material de Expediente (R$
53.795,00),PI 35520, Localização 210 - Todo Estado, Fonte 0113 - Fundeb, do
Orçamento vigente, do Orçamento Vigente.
Signatários: Os representantes acima citados.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 04
DE AGOSTO DE 2016.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
10
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
.
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
.
.
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude SELAJ
EDITAL Nº 03/2016 PARA CONCESSÃO DE BOLSA-ATLETA 2016
SELEÇÃO PÚBLICA DE ATLETAS A SEREM BENEFICIADOS PELO
PROGRAMA BOLSA-ATLETA NO ESTADO DE ALAGOAS
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Secretária de Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições legais, torna
público a retificação do Edital nº 03/2016 para seleção pública de atletas a serem
beneficiados pelo programa BOLSA-ATLETA no Estado de Alagoas, nos termos
estabelecidos a seguir:
2.
DOS REQUISITOS GERAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO
Onde se lê:
2.4 Estar devidamente matriculado em instituição de ensino pública ou privada e
ter um bom rendimento escolar e ótima conduta disciplinar, comprovados através
de boletim ou relatório da sua escola.
Leia-se:
2.4 Estar devidamente matriculado em instituição de ensino pública ou privada e
ter um bom rendimento escolar e ótima conduta disciplinar, comprovados através
de boletim ou relatório da sua escola, caso seja estudante.
4.
DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Onde se lê:
4.5 Para se inscrever e validar os pontos, a instituição deverá entregar os seguintes
documentos dos indicados:
X. Declaração da Instituição de ensino, informando que o requerente está
regularmente matriculado, que possui bom rendimento escolar, ótima conduta
disciplinar, frequentando as aulas, com indicação do respectivo nível escolar, que
se encontra em plena atividade esportiva e participa regulamente de treinamentos
para futuras competições;
Leia-se:
4.5 Para se inscrever e validar os pontos, a instituição deverá entregar os seguintes
documentos dos indicados:
X. Declaração da Instituição de ensino, informando que o requerente está
regularmente matriculado, que possui bom rendimento escolar, ótima conduta
disciplinar, frequentando as aulas, com indicação do respectivo nível escolar, que
se encontra em plena atividade esportiva e participa regulamente de treinamentos
para futuras competições, caso seja estudante.
Maceió, 03 de agosto de 2016.
Cláudia Aniceto Caetano Petuba
Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude
Protocolo 254680
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016
Processo Administrativo n° 36000 000018/2016
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE
ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE - SELAJ, por meio da Comissão de Seleção designada pela Portaria
nº 35/2016-GS, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 05 de abril de
2016, sediada na Av. Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra - Estádio Rei Pelé,
realiza chamamento público para a seleção de organização da sociedade civil para
a celebração de parceria, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e
conforme as exigências estabelecidas neste Edital.
Data: 30 dias após a publicação do Edital.
Hora: Das 09 às 17h.
Local: Av. Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra - Estádio Rei Pelé.
1.
DO OBJETO
1.1.
O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar propostas
que receberão recursos do orçamento do Estado de Alagoas, com vistas à
implantação do PROGRAMA NA BASE DO ESPORTE, nos termos das diretrizes
do referido programa, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado do
Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ - www.selaj.al.gov.br - enquanto perdurarem
os efeitos deste edital.
1.2. O Programa será implantado em até 15 (quinze) localidades situadas na
cidade de Maceió, Estado de Alagoas, as quais serão definidas e divulgadas pela
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SELAJ no momento da celebração do Termo de Fomento, mediante as estatísticas
fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, de acordo com as áreas de maior
vulnerabilidade social.
1.3. A entidade selecionada será direcionada para a localidade de execução do
projeto, através de critério de conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
1.4. A parceria objeto deste chamamento público exige a contrapartida em bens
e serviços, cuja expressão monetária deve estar obrigatoriamente identificada na
proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho).
1.5. A organização selecionada deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
parcerias celebradas com a administração pública, contendo:
a)
data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão
da administração pública responsável;
b)
nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB;
c)
descrição do objeto da parceria;
d)
valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
e)
situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data
prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua
análise e o resultado conclusivo;
f)
quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da
parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus
integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
1.5.1. No caso da solicitação de entrevistas, o pedido deverá ser encaminhado para
a Assessoria de Comunicação da SELAJ, que deverá autorizar previamente;
1.5.2. Assegurar a identidade visual do programa nas matérias de publicidade e nas
entrevistas à imprensa;
1.5.3. Facilitar o livre acesso de servidores da Secretaria do Esporte, Lazer e
Juventude em caso de fiscalização;
1.5.4. Prestar conta dos recursos recebidos;
1.5.5. Realizar relatórios, avaliações e enviar a documentação à SELAJ sobre o
desempenho do Programa e dos envolvidos.
1.6. De acordo com as características da parceria, ficam estabelecidas as seguintes
medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
idosos:
1.6.1. Atender, no que couber, as exigências do Decreto-lei 5.296, de 02 de
dezembro de 2004.
2.
JUSTIFICATIVA:
2.1
A Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, visando o esforço
de consolidação das políticas públicas de esporte e juventude; com o objetivo de
promover a inclusão social através da prática esportiva e diminuir os índices de
criminalidade, busca a interação entre políticas intersetoriais do Estado de Alagoas
e todos os outros segmentos da sociedade. Pretende-se desta forma, desenvolver
estratégias mais articuladas, para diminuir o impacto da violência na vida da
população exposta à situação de vulnerabilidade social.
2.2
Assim, a SELAJ vem promover a implantação do PROGRAMA NA
BASE DO ESPORTE, a fim de consolidar os direitos do cidadão e desempenhar
sua função de Estado, ao favorecer a participação democrática da população em
atividades esportivas e de lazer no Estado de Alagoas.
2.3
Constitui objeto do presente Edital a celebração de Termo de Fomento
para a execução de ações entre os partícipes com o objetivo de desenvolver e dar
viabilidade ao esporte de Alagoas no contexto da inclusão social, democratização
das práticas esportiva e de lazer e combate à violência.
3.
DO INCENTIVO
3.1
A SELAJ/AL destinará através de Termo de Fomento, o repasse mensal
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para as entidades que estejam adequadas à
legislação e critérios estabelecidos. O prazo de vigência do Termo de Fomento será
de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.
3.2 Serão selecionados o número de até 15 (quinze) projetos, a depender da
disponibilidade financeira e atendimento de critérios de participação.
3.3
As entidades serão cadastradas e, caso não estejam dentre as 15 (quinze)
melhores classificadas, ficarão no cadastro de reserva.
4.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1.
O valor de referência previsto para a realização da parceria objeto deste
chamamento público é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês para cada entidade,
perfazendo o total anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo que será
disponibilizada a importância de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais), para atendimento do programa.
4.2.
As despesas decorrentes da realização da parceria objeto deste
chamamento público estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2016, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: 360021 e 510522.
Fonte: 0100 e 0291.
Programa de Trabalho: 2781202741540000 e 27811020741360000.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Elemento de Despesa: 3350 e 3350.
PI: 4149 e 25503.
4.3.
As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste
chamamento público serão executadas tendo em conta:
4.3.1.
A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo
gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que
diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
4.3.2.
A responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto
no Termo de Fomento, será exclusiva das entidades da Sociedade Civil, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a
inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento,
os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição
à sua execução.
4.3.2.1. O pagamento da remuneração da equipe contratada pela organização da
sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder
público.
4.4.
É vedado:
4.4.1.
Utilizar recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste
chamamento público para finalidade alheia ao seu objeto;
4.4.2.
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
financeiros provenientes da parceria objeto deste chamamento público, salvo em
hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1.
Poderão participar deste chamamento público quaisquer organizações
da sociedade civil que possua em seu ato constitutivo o objeto voltado para o
esporte;
5.2.
A entidade deverá apresentar calendário anual de eventos;
5.3.
Consideram-se organizações da sociedade civil:
5.3.1.
Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que o aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
5.3.2.
As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro
de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e
de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação
de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse
público e de cunho social; e
5.3.3.
As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos
de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos.
5.4.
Está impedida de participar deste chamamento público e de celebrar
parceria com o Estado de Alagoas a organização da sociedade civil que:
5.4.1.
Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional;
5.4.2.
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
5.4.3.
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
5.4.4.
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos
cinco anos, exceto se:
5.4.4.1. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
5.4.4.2. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
5.4.4.3. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
5.4.5.
Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que
durar a penalidade:
5.4.5.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
5.4.5.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
5.4.5.3. Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois
anos;
5.4.5.4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
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governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção prevista no subitem 5.4.5.3.
5.4.6.
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5.4.7.
Tenha entre seus dirigentes pessoa:
5.4.7.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
5.4.7.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
5.4.7.3. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho
de 1992.
5.5.
Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 5.4., persiste o
impedimento para participar deste chamamento público e celebrar parceria
enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável
a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
5.6.
Para os fins do disposto nos subitens 5.4.4.1. e 5.5., não serão
considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela
administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização
da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
5.7.
O impedimento previsto no subitem 5.4.3. não se aplica à celebração
de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas
autoridades referidas naquele subitem, sendo vedado que a mesma pessoa figure no
Termo de Fomento simultaneamente como dirigente e administrador público.
5.8.
Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de
direitos e de políticas públicas.
5.9.
As atividades dispostas no Plano de Trabalho deverão ser coordenadas
por profissional devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de
Educação Física CREF - 12/PE-AL, reiterando o fortalecimento institucional, a
capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com
o poder público.
5.10.
A exigência do item 5.9 não se aplica às atividades de dança, yoga e
artes marciais.
6.
DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1.
Na data, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início
a sessão pública deste chamamento público, prosseguindo-se com a entrega,
separada, de proposta (Plano de Trabalho) e documentação, em envelopes opacos,
lacrados e rubricados no fecho, contendo nos respectivos frontispícios, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
PROPOSTA (PLANO DE TRABALHO)
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ENVELOPE Nº 2
DOCUMENTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2016
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
6.1.1.
Os dizeres nos envelopes, caso estejam incompletos ou com algum
erro de redação, desde que não haja dúvida quanto ao seu conteúdo ou não reste
tumultuado o procedimento, não serão motivo para exclusão deste chamamento
público.
6.1.2.
As organizações da sociedade civil poderão encaminhar seus envelopes
de proposta (Plano de Trabalho) e documentação por via postal, com aviso de
recebimento, ou por outro meio similar de entrega, atentando para data, hora e
local de entrega dos mesmos.
6.2.
Os envelopes de proposta (Plano de Trabalho) e documentação serão
abertos e seus respectivos conteúdos, rubricados pelos membros da Comissão de
Seleção e pelas organizações da sociedade civis presentes.
6.2.1.
As organizações da sociedade civil estarão neste Chamamento Público
representado pelos seus dirigentes ou por terceiro a quem tenha sido delegada
competência para tanto, conforme instrumento hábil.
6.3.
A sessão será suspensa para o julgamento das propostas (Planos de
Trabalho) e a verificação da documentação, tendo reinício 15 (quinze) dias após, na
mesma hora e local designado no preâmbulo deste Edital.
6.4.
Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros
da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presente.
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
7.
DA PROPOSTA
7.1.
Deverão constar da proposta (Plano de Trabalho e o Projeto Técnico)
entregues pela organização da sociedade civil participante:
7.1.1.
Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a
serem executados;
7.1.2.
Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
7.1.3.
Forma de execução das atividades do projeto e de cumprimento das
metas a ele atreladas;
7.1.4.
Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas.
7.2.
Após publicado o Termo de Fomento com a entidade selecionada, o
Projeto Técnico poderá sofrer as adequações necessárias a realidade da localidade
de execução do projeto.
7.3.
Entre outras despesas, poderão ser previstas para serem pagas com
recursos vinculados à parceria:
7.3.1.
Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,
inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições
sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
7.3.2.
Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos
em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
7.3.3.
Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a
proporção em relação ao valor total da parceria;
7.3.4.
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais
à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que
necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
7.4.
Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos
transferidos serão gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a
organização da sociedade civil parceira formalizar promessa de transferência da
propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
7.5.
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos
poderão, a critério do administrador público da SELAJ/AL, ser doados quando,
após a consecução do objeto da parceria, não forem necessários para assegurar
a continuidade desse objeto, observado o disposto no Termo de Fomento e na
legislação vigente.
7.5.1.
Consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à
consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
8.
DA DOCUMENTAÇÃO
8.1.
A documentação entregue pela organização da sociedade civil
participante deverá consistir em:
8.1.1.
Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, cujas normas de
organização interna expressamente prevejam:
8.1.1.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância
pública e social;
8.1.1.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos
da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta;
8.1.1.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
8.1.2.
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.1.3.
Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
de cada um deles;
8.1.4.
Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado;
8.1.5.
Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de que a entidade
possui, no mínimo, um ano de existência;
8.1.6.
Atestados, convênios, contratos ou outros documentos pertinentes
que demonstrem experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria ou de natureza semelhante;
8.1.7.
Declaração do representante legal da entidade de que, por ocasião
da celebração do Termo de Fomento, possuirá instalações, condições materiais
e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou
projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
8.1.8.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Diário Oficial
Estado de Alagoas
8.1.9.
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,
por elas administrados);
8.1.10.
Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.1.11.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.1.12.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada
pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.1.13.
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
organização da sociedade civil;
8.1.13.1. Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos
tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante
a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou
outra equivalente, na forma da lei;
8.1.14.
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da organização da sociedade civil;
8.1.14.1. Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos
tributos municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou
sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.
Para a celebração de Acordo de Cooperação, somente será exigido o
atendimento ao disposto no subitem 8.1.1.1.;
8.3.
As organizações religiosas estão dispensadas do atendimento ao
disposto nos subitens 8.1.1.1. e 8.1.1.2.;
8.4.
As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na
legislação específica, estando dispensadas do atendimento ao disposto nos subitens
8.1.1.1. e 8.1.1.2..
9.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
As propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) serão julgadas
pela Comissão de Seleção, cujas decisões estarão obrigatoriamente embasadas
em parecer técnico, o qual expressamente justifique e respalde tanto a pontuação
atribuída à proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) em cada um dos critérios
de julgamento, quanto o cálculo da sua pontuação final.
9.2.
Estará impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que,
nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das
entidades participantes do chamamento público.
9.2.1.
Configurado o impedimento previsto no subitem 9.2., arguido pelo
próprio impedido ou por terceiro, será designado membro substituto que possua
qualificação equivalente à do substituído.
9.3.
A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de entrega dos envelopes de proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e
documentação, para o julgamento e a ordenação das propostas, bem assim para a
classificação das organizações da sociedade civil participantes.
9.4.
O julgamento das propostas basear-se-á nos seguintes critérios e pontos:
FATOR
DESCRITIVO
Tempo de Atuação da Valoriza o tempo de
Entidade Esportiva. existência da Entidade
Esportiva
comprovada
através de Ato Constitutivo.
Número
de Valoriza a participação
b e n e f i c i á r i o s efetiva da entidade na
atendidos.
sociedade.
Público Alvo.
Valoriza projetos anteriores
que comprovem experiência
em atendimento ao público
formado por: crianças,
jovens e/ou idosos.
PONTUAÇÃO
Igual ou superior a 10 anos:
5 pontos
Entre 8 e 9 anos: 4 pontos
Entre 6 e 7 anos: 3 pontos
Entre 4 e 6 anos: 2 pontos
Entre 1 e 3 anos: 1 ponto
Igual ou superior a 201: 5
pontos
Entre 151 e 200: 3 pontos
Entre 101 e 150: 2 pontos
Abaixo de 100: 1 ponto
Atendimento
exclusivo
de população das “Bases
Comunitárias”: 5 pontos
Atendimento exclusivo de
população em alto grau de
vulnerabilidade: 4 pontos
Atendimento exclusivo de
alunos da rede pública de
ensino: 3 pontos
Atendimento livre e sem
restrição: 1 ponto
Não apresentou: 0
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Estado de Alagoas
Território Alvo.
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conforme LEI N° 7.397/2012
Valoriza os
projetos Localizado
em
área
executados em áreas de pública ou privada inserta
vulnerabilidade social.
em comunidade de alta
vulnerabilidade: 5 pontos
Localizado em área pública
ou privada nas adjacências
de comunidade com alta
vulnerabilidade: 4 pontos
Localizado
em
estabelecimento da rede
pública de ensino: 3 pontos
Localizado em área pública
de livre acesso: 2 pontos
Localizado em área não
enquadrada em outros
itens: 1 ponto
Não apresentou: 0
C o n t r a p a r t i d a Será avaliado se a entidade Acima de 50% do Valor da
Financeira.
apresentou contrapartida Parceria: 5 pontos
financeira.
Entre 40% e 49,9%: 4
pontos
Entre 30% e 39,9%: 3
pontos
Entre 20% e 29,9%: 2
pontos
Até 19,9%: 1 pontos
Não apresentou: 0
9.5.
Serão classificados os 15 (quinze) projetos de maior pontuação,
considerando o que estabelece o Edital.
9.6.
As instituições cadastradas e não classificadas dentre os 15 (quinze)
primeiros, constituirão o cadastro de reserva da SELAJ/AL, podendo ser
convocados para firmar o Termo de Fomento, em conformidade com as regras
estabelecidas no Edital.
9.7.
Havendo empate na pontuação entre entidades terá preferência a
entidade que obtiver maior pontuação, na seguinte ordem, nos fatores dos critérios
de avaliação: Público Alvo e Território Alvo; persistindo o empate, a classificação
será definida por aquela que comprovar maior tempo de existência (CNPJ),
persistindo, será definido pela Autoridade Superior, que decidirá a questão de
forma fundamentada ou, ainda, poderá indicar a realização de sorteio.
9.8.
A nota da proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) será apurada
de acordo com a seguinte metodologia:
9.8.1.
A proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) receberá pontuação
conforme seja julgada, em cada um dos critérios arrolados no subitem 9.4.
9.8.2.
A pontuação final da proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho)
será feita de acordo com a média ponderada das pontuações recebidas em cada
um dos critérios arrolados no subitem 9.4, observados os pesos a cada um deles
atribuídos.
9.9.
Apuradas as notas das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho),
a Comissão de Seleção as ordenará de forma decrescente e classificarão as
organizações da sociedade civil participantes, restando selecionada a organização
da sociedade civil a cuja proposta (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) tenha sido
atribuída a maior nota.
9.9.1.
No caso de equivalência das notas das propostas (Projeto Técnico e
Plano de Trabalho), será realizado sorteio para a identificação da organização da
sociedade civil selecionada.
10.
DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1.
Selecionada a organização da sociedade civil a cuja proposta (Projeto
Técnico e Plano de Trabalho) tenha sido atribuída a maior nota, sua documentação
será verificada pela Comissão de Seleção, cuja decisão estará obrigatoriamente
embasada em parecer, o qual expressamente justifique e respalde o julgamento de
habilitação ou inabilitação.
10.2.
Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada ser julgada
inabilitada, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a
aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
13
10.2.1.
Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do subitem
10.2. aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação da sua documentação.
11.
DO REINÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
11.1.
Na data, hora e local designados no subitem 6.3. deste Edital, terá
reinício a sessão pública deste chamamento público, prosseguindo-se com a
divulgação do resultado do julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano
de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil
selecionada.
11.1.1.
O resultado do julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano
de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil
selecionada será também divulgado no endereço eletrônico www.selaj.al.gov.br,
sítio oficial da administração pública na Internet.
11.2.
Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros
da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civis presentes.
12.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1.
Após a última divulgação oficial do resultado do julgamento das
propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação
da organização da sociedade civil selecionada, será concedido prazo para que
qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.
12.1.1.
Durante o prazo para a interposição de recurso administrativo, os autos
do processo ficarão com vista franqueada aos interessados.
12.2.
A interposição de recurso administrativo contra o julgamento das
propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho) e da habilitação ou inabilitação da
organização da sociedade civil selecionada observará o disposto nos artigos 56 a 64
da Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000.
12.3.
É de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo,
contado a partir da última divulgação oficial da decisão recorrida.
12.4.
O recurso terá efeito suspensivo e será dirigido à Comissão de Seleção,
que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias,
o encaminhará, devidamente informado, ao administrador público da SELAJ/AL
para julgamento.
12.5.
O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a partir de seu recebimento pela Comissão de Seleção, podendo ser
prorrogado por igual período mediante justificativa expressa nos autos.
12.6.
Interposto o recurso administrativo, a Comissão de Seleção deverá
intimar as demais organizações da sociedade civil participantes para que, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, apresentem alegações.
12.7. O recurso não será conhecido quando interposto: fora do prazo; perante
órgão incompetente; por quem não seja legitimado; ou após exaurida a esfera
administrativa.
12.7.1. Na hipótese de ter sido interposto perante órgão incompetente, será indicada
ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
12.7.2. O não conhecimento do recurso não impede a administração pública de
rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
13.1.
Desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso
administrativo, ou, tendo havido a interposição, haja desistência expressa do
recurso, ou após o seu julgamento, este chamamento público será homologado pelo
administrador público da SELAJ/AL.
13.1.1.
A homologação pelo administrador público fica condicionada à prévia
manifestação da assessoria especial da SELAJ/AL.
13.2.
A homologação não gera para a organização da sociedade civil
selecionada, direito à celebração da parceria.
14.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Pela execução da parceria em desacordo com o Projeto Técnico e
Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da
legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
14.1.1.
Advertência;
14.1.2.
Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois
anos;
14.1.3.
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem 12.1.2..
14.2.
As sanções estabelecidas nos subitens 14.1.2. e 14.1.3. são de
competência exclusiva do administrador público da SELAJ/AL, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
14.3.
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da
prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à
execução da parceria.
14
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5 de agosto de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
14.3.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo
voltado à apuração da infração.
14.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á
em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000.
14.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6.
As sanções previstas nesta Cláusula não excluem as dispostas na Lei nº
8.429, de 02 de junho de 1992.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização na data, hora e local designados, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local anteriormente
designados, desde que não haja comunicação em contrário pela Comissão de
Seleção.
15.2.
No julgamento das propostas (Projeto Técnico e Plano de Trabalho)
e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada, a
Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas e dos documentos ou sua validade jurídica, mediante parecer técnico, o
qual expressamente justifique e respalde sua decisão.
15.3.
As normas disciplinadoras deste chamamento público serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as organizações da sociedade
civil interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração
pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria.
15.4.
A organização da sociedade civil participante assume todos os custos de
preparação e apresentação de sua proposta (Plano de Trabalho) e documentação,
não sendo a administração pública, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado deste chamamento público.
15.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos,
excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, só se iniciando e
vencendo os prazos em dias de expediente na administração pública.
15.6.
Este Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.selaj.al.gov.br, sítio oficial da administração pública na Internet, e no Diário
Oficial do Estado de Alagoas.
15.7.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.7.1. ANEXO I ao V - Declarações;
15.7.2. ANEXO VI - Modelo de Projeto Técnico e Plano de Trabalho;
15.7.3. ANEXO VII - Minuta de Termo de Fomento;
15.7.4. ANEXO VIII - Modelo de Prestação de Conta;
15.7.5. ANEXO IX - Diretrizes do Programa na Base do Esporte.
15.7.6. Os modelos a que se referem os Anexos I ao IX serão disponibilizados
no www.selaj.al.gov.br, e poderão ser requisitados na forma eletrônica, através do
correio eletrônico [email protected].
Maceió (AL), 04 de agosto de 2016.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.04986-5
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 02.606.843/0002-42
AUTUANTE: Elcir Lopes Barbosa
JULGADOR FISCAL: Silvio Tenório Gameleira
GERENTE: Robson Santana dos Santos
DECISÃO N.º 20.527/2016
EMENTA - ICMS - Obrigação acessória - Extravio de notas fiscais. 1) Afastado
exame da impugnação protocolizada tempestivamente na repartição fazendária,
por vício de ilegitimidade de parte, nos termos do art. 5.º, § 1.º, II da Lei Estadual
6.771/06, e sob os efeitos da revelia, nos termos dos artigos 13 e 17, I, da Lei
6.771/06. 2) ENCERRAMENTO DO PROCESSO, nos termos do art. 17, I, da
Lei 6.771/06. 3) Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Gerência da
Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e
54, IX, da Lei 6.771/06. 4) Exclusão legal da jurisdição administrativa.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art.
28 da Lei 6.771/06 e nos termos dos artigos 5º, § 1º, II, e 13, caput e §2.º da Lei
6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento
do processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06, pelos efeitos da revelia,
visto o vício da ilegitimidade de parte, da impugnação protocolizada pelo sujeito
passivo, conforme processo 1500-039568/2012.
Intime-se o contribuinte para, querendo, interponha recurso ao indeferimento da
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão expressa no art. 5.º,
§ 2º, da referida lei, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Gerência da Representação
Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, e Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): TATIANE MARCOLINO HERRERA
CPF/MF Nº 218.090.918-70
ENDEREÇO: R HUMBERTO ORTOLAN 1647
ALTO GINÁSIO
MUNICÍPIO: SERTAOZINHO/SP
CEP: 14.160-660
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ALLINE MARCOLINO HERRERA
CPF/MF Nº 277.873.048-63
ENDEREÇO: R HUMBERTO ORTOLAN 1647
ALTO GINÁSIO
MUNICÍPIO: SERTAOZINHO/SP
CEP: 14.160-660
Gerência de Julgamento, Maceió, 04 de agosto de 2016
Claudia Aniceto Caetano Petuba
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ
Protocolo 254791
.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
.
Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL GJ N.º 319/2016
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica Herom Equipamentos Industriais Ltda - EPP, Caceal nº 241.04986-5, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.527/2016, pela qual foi
reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da
REVELIA, referente ao Auto de Infração n.º 70.05965-002, protocolizado em 0309-2012, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do aviso de
recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
PROCESSO:1500-024695/2012 e CJ 25.149/2015 ; Anexo: 1500-039568/2012.
AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 70.05965-002 de 30-08-2012, protocolizado a 0309-2012.
AUTUADA: Herom Equipamentos Industriais Ltda - EPP
MUNICÍPIO: Maceió - AL
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 254724
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-018069/2014 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS - À Gerência da Inteligência Fiscal.
PROC. Nº. 1500-016076/2013 - PROCURADORIA JUDICIAL - À Gerência
Administrativa.
PROC. Nº. 1500-010278/2015 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
19ª REGIÃO - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-023469/2016 - SECRETARIA DA FAZENDA - À Escola
Fazendária.
PROC. Nº. 1500-019639/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA SEFAZ/AL - À Gerência Administrativa.
PROC. Nº. 1204-002844/2016 - JOÃO LUIS DA ROCHA ANDRADE LOURO À Gerência Executiva de Valorização de Pessoas.
PROC. Nº. 1700-003908/2016 - PODER JUDICIÁRIO - Idem.
PROC. Nº. 1500-023665/2016 - GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
/ STE - SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade.
GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 254869
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-012157/2010 - JUIZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO
OFÍCIO DE MARAVILHA - À Gerência Executiva de Tecnologia da Informação.
PROC. Nº. 1500-023839/2016 - ELETROBRAS / CTA - DFG - À Gerência
Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 254870
O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-023369/2016 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL - SEFAZ/
AL - Considerando o despacho exarado pela Gerência de Educação Fiscal (fl. 14),
autorizo a concessão de diárias e passagens aéreas para a servidora ALÍPIA ELY
GUIMARÃES DA ROCHA MARIA - Professora/Coordenadora Pedagógica,
matrícula nº 80.535-1, coordenadora dos dois projetos que esta Secretaria inscreveu
no Prêmio Nacional de Educação Fiscal de 2016 para participar da 61ª Reunião do
GEF - Grupo Nacional de Educação Fiscal - À Gerência Administrativa.
PROC. Nº. 1500-023154/2016 - SRE / AESN - Autorizo o deslocamento do servidor
MARCIO MACIEL DE MORAES - Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº
82.067-9, para participar da reunião GT38 - SIMPLES NACIONAL - À Gerência
Administrativa.
GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 254871
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-023450/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE
E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - À Superintendência do
Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-020706/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO À Secretaria de Estado da Educação.
PROC. Nº. 1700-004456/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE
E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND - À Secretaria de Estado de
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG.
PROC. Nº. 1700-004196/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1700-003821/2016 - INSTUTITO DE TERRAS E REFORMA
AGRÁRIA DE ALAGOAS - ITERAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-023538/2016 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS UNEAL - À Superintendência do Tesouro Estadual - STE.
PROC. Nº. 1500-023577/2016 - FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS - Idem.
PROC. Nº. 1700-004766/2016 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP Idem.
PROC. Nº. 1500-023837/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH - Idem.
PROC. Nº. 4105-001044/2016 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - AMGESP - Idem.
PROC. Nº. 1500-023731/2016 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS - ITEC - Idem.
PROC. Nº. 1500-023822/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DE ALAGOAS - IMA - Idem.
PROC. Nº. 1500-023760/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - SEINFRA - Idem.
PROC. Nº. 1500-023467/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA SECULT - Idem.
PROC. Nº. 1500-023421/2016 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS - JUCEAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-023486/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ - Idem.
PROC. Nº. 1500-023661/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES - Idem.
PROC. Nº. 1500-023515/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1500-023514/2016 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - DER - Idem.
PROC. Nº. 1500-023484/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA -
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
15
SEFAZ - Idem.
PROC. Nº. 1500-023567/2016 - COMNPANHIA ALAGOAS DE RECURSSO
HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP - Idem.
PROC. Nº. 1500-023725/2016 - GABINETE CIVIL - Idem.
PROC. Nº. 1500-023695/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DE ALAGOAS - IMA - Idem.
PROC. Nº. 1500-023447/2016 - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL - Idem.
PROC. Nº. 1500-023442/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- SEDUC - Idem.
PROC. Nº. 1500-023724/2016 - COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA
CIVIL - Idem.
PROC. Nº. 1101-001893/2016 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
ALAGOAS - À Controladoria Geral do Estado.
GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 254872
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-022093/2016 - ESCOLA FAZNEDÁRIA - SEFAZ/AL - À
Gerência de Desenvolvimento Institucional.
PROC. Nº. 1500-021922/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO
DE PESSOAS - SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade.
GSEF, em Maceió, 04 de agosto de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 254873
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EMENTA
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e
homologou o pedido de restituição de indébito tributário abaixo relacionado:
PROC. Nº: 1500-004858/2016
INTERESSADO: RITA BASILIO MORENO SANTOS
CACEAL:24.444.867-1
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 4 de agosto de
2016.
MARCOS ANTÔNIO CASADO LIMA
Assessor Técnico – SRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO
CHEFIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
EDITAL 8ª CRAF 019/2016
O Chefe Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
RESOLVE:
Convocar as empresas abaixo discriminadas, conforme Memorando 8ª CRAF052/2016.08 para tomarem ciência do Edital 8ª CRAF-019//2016 em anexo, através de seu representante legal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a
partir desta publicação, a recolher aos cofres do Erário Estadual, o saldo remanescente com os acréscimos legais cabíveis, referentes as Denuncia Espontânea
abaixo relacionadas, por terem sidas canceladas por falta de pagamento, conforme
estabelece o Artigo 127-F, inciso I e 127-G, inciso I, do Decreto nº 3.032/2005, sob
16
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
pena de ter o débito inscrito na Divida Ativa Estadual, em conformidade com o
Artigo 127-G, inciso II do Decreto nº 3.032/2005.
RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME
CACEAL: 248.40780-5
CNPJ: 04.125.758/0001-07
PROCESSO: SF-1500-041705/2015
DENUNCIA ESPONTANEA nº 1023214
PROCESSO: SF-1500-041773/2015
PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 74533, através da Lei 5.900/96
SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA
CPF: 859.508.744-04
RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME
CACEAL: 248.40780-5
CNPJ: 04.125.758/0001-07
PROCESSO: SF-1500-046007/2015
DENUNCIA ESPONTANEA nº 1025339
PROCESSO: SF-1500-000021/2015
PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 75773, através da Lei 5.900/96
SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA
CPF: 859.508.744-04
RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME
CACEAL: 248.40780-5
CNPJ: 04.125.758/0001-07
PROCESSO: SF-1500-003541/2016
DENUNCIA ESPONTANEA nº 1025508
PROCESSO: SF-1500-003590/2016
PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 77574, através da Lei 5.900/96
SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA
CPF: 859.508.744-04
RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME
CACEAL: 248.40780-5
CNPJ: 04.125.758/0001-07
PROCESSO: SF-1500-005740/2016
DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1025585
PROCESSO: SF-1500-005800/2016
PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 78397, através da Lei 5.900/96
SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA
CPF: 859.508.744-04
RAZÃO: POLIANA SOARES DA SILVA – ME
CACEAL: 248.40780-5
CNPJ: 04.125.758/0001-07
PROCESSO: SF-1500-009240/2016
DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1025722
PROCESSO: SF-1500-00957/2016
PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 80403, através da Lei 5.900/96
SÓCIO: POLIANA SOARES DA SILVA
CPF: 859.508.744-04
8ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios,
04 de agosto de 2016.
GENIVALDO BARBOSA DA SILVA
CHEFE REGIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-2C n° 79/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is)
a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que,
por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE, conforme
Acórdão CTE-2C nº 020/2016, publicado no D.O.E., de 22/03/2016.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
“De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso
especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47; ou pagamento do crédito
tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, informamos
que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos
termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº
25.370/2013.”
J M R FONTAN LTDA - ME
CACEAL: 24844677
PROCESSO SF N° 1500-000462/2011
AUTO DE INFRAÇÃO: 9006861001
ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO, 3195 LOJA 08 – PONTA VERDE
MACEIÓ-AL CEP: 57035-180
RENATA DE BARBOSA FONTAN
C.P.F.: 893.942.164-72
ENDREÇO: OTR INDUSTRIAL JOSE OTAVIO MOREIRA, Nº105, AP 501 JATIÚCA
MACEIÓ-AL CEP: 57036-600
JEANINE DE BARBOSA FONTAN
C.P.F.: 777.194.764-68
ENDREÇO: AV. INTERLAGOS, Nº871, BLOCO 4, APT 66 - JARDIM
UMUARAMA
SÃO PAULO/SP CEP: 57035-380
Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016.
GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-2C n° 80/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a
seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por
unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme
Acórdão CTE-2C nº 217/2012, publicado no D.O.E., de 28/08/2012.
Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será
encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos
Arts. 47 e 71, da Lei n° 6.771/2006.
TEREZINHA DOS SANTOS SILVA ALIMENTOS – EPP
CACEAL: 24103652-6
PROCESSO SF N° 1500-034950/2006
AUTO DE INFRAÇÃO: 9958788001
ENDERECO: SIT IMBIRICU SN – ZONA RURAL
CEP: 57340000 – FEIRA GRANDE - AL
TEREZINHA DOS SANTOS
C.P.F.: 36834637400
ENDEREÇO: R SÃO JOSE 51 RESIDENCIA – CENTRO
CEP: 57340000 – FEIRA GRANDE -AL
Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016.
GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-P n° 81/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A,
da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161,
de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir
identificadas, a decisão do(a) PLENO do Conselho Tributário Estadual - CTE que,
por unanimidade de votos, nos termos do Acórdão n° P-38/2015, publicado no
D.O.E de 17/11/2015, conheceu do Reexame Necessário ao Pleno, negando-lhe
provimento, mantendo a decisão de LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Informamos que, não havendo o pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta)
dias após o recebimento desta intimação, os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da Lei
n° 6.771/2006 c/c Art. Art. 179 do Decreto n° 25.370/2013.
CEREALISTA MACEDO LTDA - ME
CACEAL: 24078196-1
PROCESSO SF N° 1500-011612/1998
AUTO DE INFRAÇÃO: 12467
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE MENEZES, N° 139, LOJA 4 CEASA –
BOM PARTO
CEP: 57017075 – MACEIO-AL
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE MACEDO
C.P.F: 515.912.274-53
ENDEREÇO: AV. GUSTAVO PAIVA, N° 4200, BL 03, AP 102 – MANGABEIRAS
CEP:57036000 – MACEIO-AL
DILMA MENDES DE MACEDO
C.P.F: 469.307.524-87
ENDEREÇO: RUA BERNADO DE LIMA, N° 57 - LEVADA
CEP: 5703600 – MACEIO-AL
Sala do CTE, Maceió, em 04 de Agosto de 2016
LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente do PLENO - CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-2C n° 82/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a
seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por
unanimidade de votos, CONHECEU DO REEXAME NECESSÁRIO, conforme
Acórdão CTE-2C nº 311/2014, publicado no D.O.E., de 26/01/2016 para dar
provimento a decisão de extinção do crédito tributário pela decadência.
Informamos que o processo será encaminhado para homologação da extinção do
crédito tributário, nos termos do Art. 71, da Lei n° 6.771/2006
COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA JOÃO DE DEUS
CACEAL: 24004531
PROCESSO SF N° 1500-003198/1993
AUTO DE INFRAÇÃO: 31592
FAZ. TERRENO VARZEA GRANDE, S/N
CEP:57780-000 – CAPELA - AL
SEBASTIÃO ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA
C.P.F.: 073.806.234-00
ENDEREÇO: R AV COMENDADOR LEAO, 248 - JARAGUA
CEP: 57022-240 – MACEIÓ -AL
17
JOSE DE ARAUJO PONTES
C.P.F.: 005.849-674-20
ENDEREÇO: R JADER ISIDIO MALTA, 70 EDF ITAPEMA AP 505 – STELA
MARIS
CEP: 57015-250 – MACEIÓ -AL
Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016.
GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 83/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a
seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por
unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme
Acórdão CTE-1C nº 001/2015, publicado no D.O.E., de 17/11/2015.
Informamos que, em não havendo interposição de recursos especial, o processo
será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos
dos Arts. 47;71, da lei n°6.771/2006.
COPRA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
CACEAL: 20494875-0
PROCESSO SF N° 1500-028399/2005
AUTO DE INFRAÇÃO: 9938809001
CNPJ:02.736.595/0001-73
ENDEREÇO:AV DURVAL DE GOES MONTEIRO 4000 B- TABULEIRO DOS
MARTINS
CEP:57080000 – MACEIÓ-AL
HELCIO DE OLIVEIRA
C.P.F.: 023.522.067-15
ENDREÇO: R RUA SENADOR VERGUEIRO 215 AP 301- FLAMENGO
CEP: 22230000 – RIO DE JANEIRO - RJ
HELCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
C.P.F.: 884.427.137-00
ENDREÇO: AV AV ENGENHEIRO MARIO DE GUSMAO 1295 APT 703PONTA VERDE
CEP: 57035000 – MACEIÓ-AL
Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016
LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente da do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 84/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a
seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por
unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme
Acórdão CTE-1C nº 055/2014, publicado no D.O.E., de 30/11/2015.
18
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será
encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos
Arts. 47 e 71, da Lei n° 6.771/2006.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-2C n° 86/2016
ALGODOEIRA IPANEMA LTDA
CACEAL: 24100842-5
PROCESSO SF N° 1500-007687/2003
AUTO DE INFRAÇÃO: 13850
ENDERECO: RUA MINISTRO JOSÉ AMERICO, N° 63, ANEXO 2 - CENTRO
CEP: 57500000 – SANTANA DO IPANEMA-AL
JOSÉ CARLOS SOUTO SILVA
C.P.F.: 653.008.155-00
ENDEREÇO: RUA ROTARY CLUBE, N° 1690 - CENTRO
CEP: 49500000 – ITABAIANA-SE
REGINALDO SOUTO SILVA
C.P.F.: 915.542.765-00
ENDEREÇO: RUA ROTARY CLUBE, N° 1690 –CENTRO
CEP: 49500000 – ITABAIANA-SE
Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016
LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente da do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 85/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a
seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por
unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme
Acórdão CTE-1C nº 188/2014, publicado no D.O.E., de 27/07/2015.
Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será
encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos
Arts. 47 e 71, da Lei n°6.771/2006.
RODOAL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
CACEAL: 24097803-0
PROCESSO SF N° 1500-012923/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 7005584001
ENDREÇO: AV DURVAL DE GOES MONMTEIRO 5011 A – TABULEIRO
DOS MARTINS
CEP: 57060060– MACEIO-AL
HOMERO INOJOSA DE ANDRADE
C.P.F.: 00726869449
ENDREÇO: AV HELIO DE CASTRO VASCONCELOS S/N COND.
ALDEBARAN ALFA QUADRA J BLOCO L9 – JARDIM PETROPOLES
CEP: 57080900 - MACEIO-AL
REGINA LUCIA COUTINHO INOJOSA DE ANDRADE
C.P.F.: 27065898415
ENDREÇO: COND ALDEBARAN S/N QUADRA J BLOCO L9
CEP: 57080900 - MACEIO-AL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a
seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por
unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NULO,conforme
Acórdão CTE-2C nº 002/2016, publicado no D.O.E., de 22/03/2016.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso
especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47, o processo será
encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do
art. 71, da referida Lei.
INDUSTRIA DE FRIOS E PESCA LTDA.
CACEAL: 24007297
PROCESSO SF N° 1500-011302/2008
AUTO DE INFRAÇÃO: 9975801001
ENDEREÇO: AR IND GOV LUIZ CAVALCANTE, S/N Q 6 KM 12 BR 101 N –
TABULEIRO DOS MARTINS
MACEIÓ – AL CEP: 57036-540
MARIA DO CARMO MELO
C.P.F.: 034.333.904-87
ENDEREÇO: R HELIO PRADINES, 111 APT 302 – PONTA VERDE
MACEIÓ – AL CEP: 57035-220
LEONARDO PINTO JUNIOR
C.P.F.: 123.974.824-87
ENDEREÇO: R HELIO PRADINES, 111 APT 302 – PONTA VERDE
MACEIÓ – AL CEP: 57035-220
Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016.
GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário -CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
EDITAL CTE-1C n° 87/2016
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n°
6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a
seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por
unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NULO, conforme
Acórdão CTE-1C nº 98/2014, publicado no D.O.E., de 05/01/2016 e republicado
(por incorreção na primeira) no D.O.E de 08/01/2016.
De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso
especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47, o processo será
encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos do
Art. 71, da referida Lei.
Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016
LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente da do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
S M PINO COSTA SANTANA – ME
CACEAL: 24101088-8
PROCESSO SF N° 1500-008545/2009
AUTO DE INFRAÇÃO: 9983821001
ENDEREÇO: R BUARQUE DE MACEDO 718 – CENTRO
CEP: 57020520 – MACEIO - AL
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SELMA MARILIA PINO COSTA SANTANA
C.P.F.: 48298280482
ENDEREÇO: AV AV 26 DE ABRIL 97 – POCO
CEP: 57025570 – MACEIO - AL
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 433/2016
Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as
alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil,
no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,
LÚCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente da do CTE
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº
58/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de
dezembro de 2015,
Considerando que a pessoa que consta vinculada nos CACEAL, como
contabilista, comunicou a SEFAZ através do Processo 1500-033797/2012, que não
mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas
na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º, e que os contribuintes abaixo foram intimados pelo Edital GECAD nº 385/2016, publicado no
D.O.E. em 14 de julho de 2016, e não promoveram as alterações das informações
cadastrais do contabilista ou empresa contábil.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que, de acordo com os §§ 3º e 4º, do art. 24 do Decreto
3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam
as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “INAPTAS” no Cadastro
de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.
RAZÃO SOCIAL
RESOLVE:
Art. 1º, credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na
Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os
estabelecimentos a seguir:
RAIZ DO CNPJ
10.398.319
14.628.513
RAZÃO SOCIAL
LUIZ BELARMINO DOS SANTOS – ME
MARIA EDLA DE HOLANDA
PINHEIRO – ME
PROCESSO
1500-019612/2016
1500-023645/2016
Gerência de Cadastro, Maceió, 04 de Agosto de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 432/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no Memorando 4ª CRAF nº 054/2016.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital
abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:
EDITAL DICAD nº 012/2014
CACEAL: 24845886-8
RAZÃO SOCIAL: KINHO CONFECÇÕES EIRELI- ME
Maceió, 04 de Agosto de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
19
J. A. MIRANDA DOS SANTOS - ME
CACEAL
24255073-8
M. DAS GRACAS NUNES CALACA LADISLAU - ME
24837044-8
M. L. DA CONCEICAO MERCADINHO - ME
24212256-6
Maceió, 04 de Agosto de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 127/2016 *Republicado por incorreção
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 131007, OS7042885 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-27576924-8 BR, JO-27576925-1
BR, JO-27576928-2 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola
Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte,
KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário de 08 às 14h, os livros, documentos e arquivos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2011 a 2014 sob pena de serem considerados extraviados, de
acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Entradas de Mercadorias
Livro de Registro de Saídas de Mercadorias
Livro de Registro de Apuração do ICMS
Livro de Registro de Inventário
Livro de Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências
Notas Fiscais de Aquisição (Entradas) de Mercadorias
Notas Fiscais de Saídas de Mercadorias
24233558-6
A P DE PAIVA CEREAIS - ME
R GOVERNADOR SILVESTRE PERICLES,367 A. BRASILIA. ARAPIRACA
-AL
SÓCIO
9687226447
ADEMIR PESSOA DE PAIVA
R ADEMARIO JOSE MENDES LIRA 231 ALTO DO CRUZEIRO ARAPIRACA-AL CEP:57312261
GEFIS, 02 de agosto de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
20
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 130/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129022, OS7061044 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941277-5 BR, JO-50941280-7
BR, JO-50941299-1 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola
Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte,
KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos
e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo
com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
ANIMALE COMERCIO DE RACOES LTDA - ME
RES GURIATA,33. PREFEITO ANTONIO DE SOUZA. RIO LARGO-AL
SÓCIOS
4255310408
GIVANILDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
R R JOSE CARDOSO 386 MANGABEIRAS MACEIO-AL CEP:57035000
9498725470
WAGNER CAMPOS DE ALMEIDA
ST ST PADRE SILVESTRE 179 TRAPICHE MACEIO-AL CEP:57010490
GEFIS, 03 de agosto de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 05 de julho
de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos
tributários liquidados relativos aos processos elencados:
PROCESSO SF
CACEAL
1500-029541/2013
24223944
1500-029542/2013
24223944
1500-027095/2013
24601518
1500-027098/2013
24601518
1500-027099/2013
24601518
GEFIS, 03 de agosto de 2016.
1500-024073/2013
24221712
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
1500-020284/2013
24221712
1500-020286/2013
24221712
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 131/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7060273-001,
OS-7060273 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941178-9 BR, JO-509411832 BR, JO-50941196-5 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al,
101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30
(trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2011 a 2016 sob pena de serem considerados extraviados,
de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
1500-024735/2012
24086474
1500-034438/2012
1500-019371/2013
24086474
24827546
1500-025892/2012
24833457
1500-029246/2013
24601948
1500-020271/2013
24600167
1500-014466/2010
24088149
1500-029880/2012
24831391
1500-019711/2013
1500-007086/2013
1500-007094/2013
1500-007095/2013
24215238
24601561
24601561
24601561
1500-010917/2013
24089337
1500-025973/2013
24847327
1500-025977/2013
24847327
1500-029426/2013
24219764
24215552-9
E F ARAUJO VARIEDADES - ME
PC CEL CESAR TEIXEIRA,58. CENTRO. SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
SÓCIO
4540372440
EDIMILSON FERREIRA ARAUJO
AV AV ARMANDO SOARES TORRES 09 CENTRO -AL CEP:57240000
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Saídas
Livro de Entradas
Livro de Apuração do ICMS
Livro de Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrências
Livro de Inventário
Talões de Notas Fiscais Mod. 107-1 e 270-DI
Leitura da Memória Fiscal da(s) ECF( ) E
Livro Caixa
Obs: Sendo optante do Simples Nacional desconsiderar os itens 1 e 3
No caso de alguns dos documentos/livros fiscais solicitados acima, já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal intimante.
24212038-5
Estado de Alagoas
INTERESSADO
ACO BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - ME
ACO BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - ME
ADILSON JOAO RIBEIRO
- ME
ADILSON JOAO RIBEIRO
- ME
ADILSON JOAO RIBEIRO
- ME
AM LANCHONETES LTDA
- ME
AM LANCHONETES LTDA
- ME
AM LANCHONETES LTDA
- ME
ANDRADE COMERCIO
LTDA - EPP
ANDRADE COMERCIO
LTDA - EPP
ANGELA SEABRA TESTA
ANTONIO JOSE DE SOUZA
-ARMARINHO - ME
AUTO PECAS SANTO EXPEDITO LTDA - EPP
CAFF MALHAS E AVIAMENTOS LTDA - ME
CASA MARCU’S COMERCIO LTDA
CELSO KELLY VALERIO
TEIXEIRA - ME
DISTRIBUIDORA MONTES
CLAROS LTDA - ME
E S LISBOA - ME
E S LISBOA - ME
E S LISBOA - ME
ELETRORADIO GOMES
LTDA
GLAUBER DE ALMEIDA
PEREIRA - ME
GLAUBER DE ALMEIDA
PEREIRA - ME
J C S MERCADINHO LTDA
- ME
DÉBITO
7015493003
7015493002
7018818002
7018818003
7018818001
7018792003
7018792002
7018792001
1006872
1007429
7018737001
7008094002
7018876001
7018735002
983059
7010724001
7019874001
7013374001
7013374003
7013374002
20004735
7019377001
7019377003
7015594003
Estado de Alagoas
1500-029427/2013
1500-024144/2013
1500-024146/2013
1500-024275/2013
1500-024277/2013
1500-006803/2013
1500-001282/2012
1500-029881/2012
1500-029882/2012
1500-030822/2013
1500-024820/2013
1500-026749/2012
1500-025317/2012
1500-029874/2013
1500-029882/2013
1500-029884/2013
1500-026872/2013
1500-026873/2013
1500-027104/2013
1500-004762/2013
1500-018841/2013
1500-026464/2012
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
J C S MERCADINHO LTDA
24219764 - ME
J E D COMERCIO DE PECAS
24216787 PARA MOTOS LTDA - M
J E D COMERCIO DE PECAS
24216787 PARA MOTOS LTDA - M
24600029 J. A. DE ARAUJO - ME
24600029 J. A. DE ARAUJO - ME
24601254 J. G. DA CRUZ JUNIOR - ME
JOSE REMI BEZERRA DA
24836522 SILVA-ME
24224814 L. F. SANTANA - EPP
24224814 L. F. SANTANA - EPP
NUNES & DOMINGOS CO24223570 MERCIAL LTDA - ME
NUTRIR - COMERCIO
REPRESENTACOES E CON24601595 SULTORIA LTDA - EPP
ONKYO COMERCIO LTDA
24091909 - EPP
24845896 P. V. DA SILVA - ME
24829901 PAULO MIRANDA DA SILVA
24829901 PAULO MIRANDA DA SILVA
24829901 PAULO MIRANDA DA SILVA
ROMILDO TIMOTEO SO24219912 BRAL JUNIOR - ME
ROMILDO TIMOTEO SO24219912 BRAL JUNIOR - ME
SANDRA VALERIA GOMES
24848094 DO NASCIMENTO - ME
SR LOCACAO E SERVICOS
24221405 LTDA - ME
SUPERMERCADO DOCE
24220167 MANIA LTDA - EPP
24214823 W M K FLORES LTDA - ME
7015594002
7018808003
7018808001
7019358002
7019358003
7013488001
7002362002
7010723003
7010723002
7021325001
7019431001
7008584001
7008266003
7015592002
7015592001
7015592003
7019413002
7019413003
7018807001
7014110001
7018868002
7008284003
Maceió ,03 de agosto de 2016.
Gelba Carvalho Melo Maia
Responsável pela resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O Presidente da 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.° 30, que se
realizará dia 17/08/2016 – QUARTA - FEIRA na Sala de Julgamentos situada no
mezanino do edifício-sede da Secretaria da Fazenda às 8h30, os seguintes
PROCESSOS:
01) AI: 9016448001; SF: 1500- 037645/2013; CTE: 79/2016
MIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
CACEAL: 24088472
DECISÃO CJ: 20.329/2016– PROCEDENTE EM PARTE –RO/RN
AUTUANTE: RONALDO DE CARVALHO MANICOBA
ADV. THIAGO MAIA NOBRE ROCHA OAB/AL 6.213
RELATORA: ELKA GONÇALVEZ LIMA
02) AI: 7009016002; SF: 1500- 037307/2013; CTE: 138/2015
TAVARES E PESSOA LTDA – ME
CACEAL: 24106348
DECISÃO CJ: 20.060/2015– NULO–RN
AUTUANTE: GEORGE FRANKLIN REGO DAMASCENO
RELATOR: ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES
03) AI: 7010648001; SF: 1500- 017367/2013; CTE: 97/2016
MERVIL - MERCANTIL VIEIRA LTDA
CACEAL: 24101820
DECISÃO CJ: 20.305/2016– PROCEDENTE – RO
AUTUANTE: MARCOS ANTONIO GARCIA
RELATOR: VICENTE NORMANDE VIEIRA
21
04) AI: 9981636005; SF: 1500- 022081/2008; CTE: 055/2016
CASTRO & VASCONCELOS LTDA
CACEAL: 24106028
DECISÃO CJ: 20.297/2015– PROCEDENTE EM PARTE– RN
AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO
RELATOR: MYRELLA PRISCILA DA SILVA ALBUQUERQUE AVILA
Sala do CTE, em Maceió, 04 de agosto de 2016
*Republicada por incorreção.
LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente da 1ª Câmara de Julgamento do CTE
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com artigo 24, inciso IV, alínea “d”, o caput do art. 99, § 1º do art. 100 e § 1º do art. 101,
todos do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, ratificou a decisão de nulidade
do Auto de Infração abaixo relacionado:
PROCESSO: 1500-045973/2013 ANEXADO 1500-220091/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7026076001
INTERESSADO: J. J. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME
CACEAL: 242.44120-3
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 4 de agosto de
2016.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 32, realizada em 31/08/2015.
CTE Nº: 147/2015
PROCESSO Nº: 1500-001495/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7012698001
AUTUADA: AMERICA DISTRIBUIDORA LTDA - ME
TIPO: REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR(A): DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE
PRESIDENTE: MARIA LOPES MILHOMES
ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 270/2015
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SUPOSTO
EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO REGULAR
DE ALGUNS DOCUMENTOS, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NULO. PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE ELIDIRAM O ILÍCITO, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO IMPROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. LANÇAMENTO EM PARTE NULO E EM
PARTE IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário
Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para
dar-lhe parcial provimento, decretando a nulidade do lançamento em relação à penalidade pelo extravio do Livro de Registro de Inventário e do Livro de Registro
de Saídas. Lançamento Improcedente com relação aos demais livros e documentos
fiscais objeto da autuação, mantida, neste ponto, a decisão singular.
MARIA LOPÉS MILHOMES
Presidente
DANIELLE TENÓRIO T. CAVALCANTE
Relator
ODETE MINEIRO DA PAZ
Julgador
ROBERTO JORGE G. F. DA SILVA
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário CTE
22
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 05, realizada em 03/02/2015.
CTE Nº: 214/2014
PROCESSO Nº: 1500-022103/2001
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 27352
AUTUADA: F S VASCONCELOS E CIA. LTDA
TIPO: REEXAME NECESSÁRIO
RELATORA: DANIELLE TENÓRIO T. CAVALCANTE
PRESIDENTE em exercício: MARIA LOPES MILHOMES
ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 363/2015
Diário Oficial
Estado de Alagoas
NECESSIDADE DE ININTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO ADITAMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
Vistos, relatadas e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Ordinário e
dar-lhe provimento no sentido de anular os atos posteriores ao aditamento do auto
de infração, ou seja, a partir das fls. 27 do processo anexo 1500-037621/2003,
inclusive a decisão da CJ, por violação ao contraditório, devendo a contribuinte ser
intimada para se manifestar sobre a juntada das novas provas, bem como sobre o
aditamento realizado pela fiscal autuante, para só então ser submetido os autos ao
crivo da Coordenadoria de Julgamento.
NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO
Presidente
PAULO DE TARSO DA C. SILVA
Relator
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS EM RAZÃO DE AQUISIÇÕES E VENDAS DE MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO
ADITADO. PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO EFETUADO PELO CONTRIBUINTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ÀLVARO ARTHUR L. DE C. ALMEIDA FILHO
Julgador
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para negarlhe provimento. Extinção do Crédito Tributário pelo pagamento.
JALBAS TORRES HOMEM LIRA
Julgador
MARIA LOPÉS MILHOMES
Presidente
DANIELLE TENÓRIO T. CAVALCANTE
Relator
ODETE MINEIRO DA PAZ
Julgador
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Julgador
ARLINDO RAMOS JUNIOR
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE
JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 07, realizada em 21/02/2014.
CTE Nº: 136/2012
PROCESSO Nº: 1500-37620/2003
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 04880
AUTUADA: VASCO & CIA LTDA
TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR(A): PAULO DE TARSO DA C. SILVA
PRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO
ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 46/2014
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
JUNTADA DE NOVAS PROVAS APÓS A DEFESA DA AUTUADA. ADITAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO REALIZADO COM BASE NAS NOVAS
PROVAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA CONTRIBUINTE PARA
EXERCER O CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA.
ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES À JUNTADA DAS NOVAS PROVAS
E DO CONSEQUENTE ADITAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 04 de agosto de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário CTE
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 4 de
Agosto de 2016 os seguintes processos:
PROC. Nº. 1500-020568/2016- POLICIA CÍVIL DO ESTADO DE ALAGOAS,
sigam os autos à Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento.
PROC Nº. 1500-015501/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL- Idem, idem.
PROC Nº. 1500-017905/2016 – SANCHES E DUNCAM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME -Idem, idem.
PROC Nº. 1500-015505/2016 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICAIdem, idem.
PROC Nº. 1500-021553/2016- SEFAZ/SRE- Idem, idem.
PROC Nº. 1500-020445/2016- SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - GEFS-Idem, idem.
PROC Nº 1500-018931/2016-SOUEID COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
- Idem, idem.
PROC Nº 1500-043941/2015 ANEXADO 1500-045447/2015-EGITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – Idem, idem.
PROC Nº 1500-016755/2016 – CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- Idem, idem.
PROC Nº 1500-023498/2015-VR TRADE BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, - Idem, idem.
PROC Nº 1500-023190/2016-SEFAZ-GEFIS- Idem, idem.
PROC Nº 1500-020694/2016 – VICTOR LIMA DE SOUZA- Idem, idem.
PROC Nº 1500-019650/2015-DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA Idem, idem.
PROC Nº 1500-017632/2016- WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAIS DO
NORDESTE LTDA- Idem, idem.
PROC Nº 1500-021285/2016-COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E TRABALHO
DOS JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS- Idem, idem.
PROC Nº 1500-011294/2016 TEXFORM S/A - Idem, idem
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 4 de agosto
2016.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO - SRE
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
A Presidente da 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, CTE, vem informar
a Pauta da Sessão Ordinária n.º 31 que se realizará dia 23/08/2016 – (TERÇAFEIRA), na sala de reunião do mezanino da Secretaria da Fazenda às 8:30 horas.
PROCESSOS:
01) AI: 7026772004; SF: 1500- 013152/2014; CTE: 069/2016
PLANO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP
CACEAL: 24086871
DECISÃO CJ: 20.331/2016 – PROCEDENTE EM PARTE – RO
AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO
RELATOR: IVAN CHAVES ALMEIDA
02)
AI: 40686; SF: 1500- 005604/2004; CTE: 073/2016
J. A. G DE OLIVEIRA E CIA LTDA
CACEAL: 24093214
DECISÃO CJ: 20.315/2016 – PROCEDENTE EM PARTE – RO/RN
AUTUANTE: RAIMUNDO M. CARVALHO NETO
ADV. NORMA MARIA BARROS LIMA OAB/AL 4.078
RELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
03)
AI: 43914; SF: 1500- 019406/2004; CTE: 249/2010
DROGANORTE LTDA
CACEAL: 24074471
DECISÃO CJ: 16.663/2010 – PROCEDENTE EM PARTE – RO
AUTUANTE: HELIO JORGE BALBINO DA CUNHA
RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
04 )
AI: 7001233001; SF: 1500- 022284/2011; CTE: 058/2013
W W W S F COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA
CACEAL: 24849129
DECISÃO CJ: 18.784/2012 – PROCEDENTE–RO
AUTUANTE: EDGAR SARMENTO PEREIRA FILHO
RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
Informa ainda que sera retomado o julgamento do seguinte processo:
05)
AI: 7012563001; SF: 1500-034544/2012; CTE: 216/2015
VERDE LIMÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24853816
DECISÃO CJ: 20.058/2015– PROCEDENTE EM PARTE – RO
AUTUANTE: GUIDO LESSA WANDERLEY
ADV. ERIK DOUGLAS BARRETO SOBRINHO OAB/AL 12505
RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
*Republicada por incorreção
Sala do CTE, em Maceió 04 de agosto de 2016.
GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇA
PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
A Presidente da 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, CTE, vem informar
a Pauta da Sessão Ordinária n.º 32 que se realizará dia 30/08/2016 – (TERÇAFEIRA), na sala de reunião do mezanino da Secretaria da Fazenda às 8:30 horas.
PROCESSOS:
01) AI: 9007260001; SF: 1500- 014658/2011; CTE: 070/2016
S. G. CONFECÇÕES LTDA - EPP
CACEAL: 24103407
DECISÃO CJ: 20.290/2015 – PROCEDENTE EM PARTE – RO/RN
AUTUANTE: JOÃO ANTONIO PEREIRA RAMOS
ADV. LUANA ACIOLI DE C. LOPES OAB/AL 9.826
RELATOR: IVAN CHAVES ALMEIDA
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
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02)
AI: 7021488001; SF: 1500- 039946/2013; CTE: 053/2016
VALDIR VIEIRA SAMPAIO - ME
CACEAL: 248322532
DECISÃO CJ: 20.332/2016– IMPROCEDENTE– RN
AUTUANTE: AGENOR TENORIO DE HOLANDA JUNIOR
RELATOR: IVAN CHAVES ALMEIDA
03)
AI: 9016330001; SF: 1500- 019966/2012; CTE: 064/2016
MIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA - ME
CACEAL: 24088472
DECISÃO CJ: 20.294/2015 – PROCEDENTE – RO
AUTUANTE: MARCIA MARIA BARROS BARBOSA
ADV. THIAGO MAIA NOBRE ROCHA OAB/AL 6.213
RELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA
04)
AI: 900695001; SF: 1500- 036453/2010; CTE: 341/2012
ALVES & OLIVEIRA LTDA ME
CACEAL: 24845072
DECISÃO CJ: 18.747/2012 – PROCEDENTE–RO
AUTUANTE: LOUISE AMARAL DE ARAUJO
RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
05)
AI: 9008142001; SF: 1500- 003662/2011; CTE: 133/2012
MARINALVA M. DA SILVA
CACEAL: 24400520
DECISÃO CJ: 18.429/2012 – PROCEDENTE – RO
AUTUANTE: FRANCISCO JOSE SARMENTO MENDONÇA
RELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
*Republicada por incorreção.
Sala do CTE, em Maceió 04 de agosto de 2016.
GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇA
PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CTE
.
.
EVNTOSFUCIA
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Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6857/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida
nos autos do processo nº.1800-006164/2012, RESOLVE conceder a Continuidade
Excepcional do Feito, prorrogando o prazo para conclusão do referido processo de
Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito
na matrícula nº.23.878-3, reconduzindo os membros da Terceira Câmara Isolada/
CPAD, para a conclusão dos trabalhos.
Dê-se Ciência.
Publique-se e cumpra-se
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
PORTARIA SEPLAG/GS Nº 7.415/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o
que consta no Processo de nº: 1800-10336/2011.
RESOLVE:
I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de
08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em
apurar indícios de irregularidades administrativas, referentes a servidora inscrita na
matrícula nº. 38.797-5 da Secretaria de Estado da Educação - SEE.
II- Designar a Quarta Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA/
SEGESP Nº. 5934, publicada no DOE de 16/07/2014, composta pelos Servidores:
MARIA INÊS SILVA, cargo: Assessor de Administração, matrícula nº 10.0765, GILMAR OLIVEIRA SILVA, cargo: Assistente de Serviços Administrativos,
matrícula nº 33.041-8, ODETE MACHADO BANDEIRA DA SILVA, cargo:
Assessor de Serviços Administrativos, matrícula nº 54.249-0, e que seja presidida
pela primeira mencionada, a fim de cumprimento ao item precedente.
III- Deliberar que a Presidente da Comissão poderá reportar-se diretamente aos
24
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
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demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução
processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PORTARIA SEPLAG/GS Nº 6.856/2016
Diário Oficial
Estado de Alagoas
para ciência e posterior providências junto à Superintendência do Orçamento desta
SEPLAG para ciência e providências cabíveis.
PROC. 1700 - 004823/2016 – UNEAL - Tratam os autos de solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 1.273.424,57 (um milhão, duzentos e setenta e três mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a
fl. 03, com vistas à ação “Construção do prédio destinado às atividades do Campus
V – União dos Palmares - AL”, por meio dos recursos do programa PROCONFIS,
fonte 150. Para tanto, foram apresentados os seguintes documentos abaixo:Ofício
/PROPEG/UNEAL nº 073/2016;Notas fiscais nº 147 e 148;Nota de Empenho nº
2016NE00729;9ª e 10ª medições;Certidões Negativas de Débitos.Em conformidade
com o Check List de documentos para liberação de recursos do referido programa,
sigam os autos a Secretaria da Fazenda do Estado, para dar prosseguimento ao
processo de autorização de liberação dos recursos acima solicitados.Conclusos os
trâmites supra, retornem os autos à SEPLAG para arquivamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação
contida nos autos do processo nº:41010-006682/2012, RESOLVE, na forma do
Artigo 162, da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO
do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido processo de JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU OS
Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito SEGUINTES PROCESSOS:
na matrícula nº. 501.705-0.
PROC. 1700 - 003593/2016 – SERIS/AL - Trata-se de Processo Administrativo
Dê-se Ciência.
tombado sob o nº 1700-003593/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado
Publique-se e cumpra-se
de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS encaminha a esta SEPLAG ata
de reunião realizada no dia 27 de maio de 2016, na sede desta Secretaria, com
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
objetivo de retomar as tratativas acerca da pauta posta pelo Sindicato dos Agentes
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
Penitenciários de Alagoas – SINDAPEN com o intuito de solucionar o estado
de greve que se encontravam os agentes penitenciários, conforme fl. 02 e Ata de
Reunião às fls. 03-04.Diante disso, a Assessoria Especial de Relações Sindicais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E desta Secretaria informa que ficou agendada uma nova reunião com o Secretário
PATRIMÔNIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 08 DE da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS juntamente
AGOSTO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO:
com representantes desta SEPLAG para análise dos procedimentos e soluções
necessárias que o caso requer, conforme fl. 06. Ante o exposto, encaminhem-se os
PROC. 1700 - 004426/2016 – GABINETE CIVIL – (...) Ante o exposto, esta presentes autos à SERIS para ciência e providências.
Secretaria informa que não tem orçamento para custear a solicitação em epígrafe, PROC. 1700 - 003895/2016 – SERIS/AL – (...) Em atenção ao pleito, a Procuradoria
o que inviabiliza o atendimento ao pleito formulado, deste modo encaminho os Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE no despacho de fls. 27presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e providências.
29 informa que os servidores afastados para o desempenho de mandado classista
não fazem jus ao adicional de periculosidade, visto que estando afastado para
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA ANA CRISTINA representação sindical, o servidor não mais se encontra submetido às condições
FARIAS DA CUNHA, EM DATA DE 04 DE AGOSTO DE 2016, DESPACHOU que justifiquem tal adicional, posicionamento ratificado pelo Subprocurador Geral
OS SEGUINTES PROCESSOS:
do Estado no despacho de fl. 30.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos
à Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social - SERIS para ciência
PROC. 1700 - 000639/2016 – SEMUDH/AL - Trata-se de Processo Administrativo e providências.
1700-000639/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado da Mulher e dos PROC. 1900 - 001141/2015 – SESAU/AL - Trata-se de Processo Administrativo
Direitos Humanos – SEMUDH solicita a relação atualizada de todos os nomeados tombado sob o nº 1900-001141/2015, por meio do qual a Secretaria Municipal
para o quadro de livre lotação à disposição da SEMUDH, a fim de atender à de Saúde de Maceió solicita a doação do imóvel localizado na Rua Capitão
necessidade de planejamento das atividades de valorização e capacitação do setor Marinho Falcão, s/n, Poço, uma vez que o interessado já possui a permissão
pessoal daquele Órgão.Em atenção ao pleito, a Superintendência de Valorização de uso do referido imóvel, conforme justificativa à fl. 02.Em atenção ao pleito,
de Pessoas no despacho de fl. 04 acosta a relação dos servidores ocupantes de a Superintendência de Gestão de Patrimonial desta SEPLAG no despacho de fl.
cargo de provimento em comissão, do quadro de livre lotação lotado na SEMUDH, 40 informa da necessidade da realização de avaliação do mencionado imóvel, ao
conforme fl. 05.Antes o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da tempo em que sugere o encaminhamento dos autos ao Serviço de Engenharia do
Mulher e dos Direitos Humanos para ciência e manifestação.
Estado de Alagoas – SERVEAL. Ante o exposto, encaminhem-se os presentes
PROC. 1700 - 004571/2016 – SEPREV/AL - Trata-se de Processo Administrativo autos ao SERVEAL para ciência e manifestação quanto à necessidade de realizar a
tombado sob o nº 1700 - 004571/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado avaliação no mencionado imóvel.
de Prevenção à Violência do Estado de Alagoas solicita abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 627.145,64 (seiscentos e vinte e sete mil, cento e ARARY CARDOSO DE PINHO
quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme informações de Responsável pela Resenha
fls. 02-03.Em atenção ao pleito, a Secretaria de Estado da Fazenda apresentou
manifestação às fls. 47-54 em que reconhece a consistência dos dados e o superávit
AVISO DE COTAÇÃO
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor global O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento,
de R$ 519.651,16 (quinhentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e um reais Gestão e Patrimônio, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12, representada
e dezesseis centavos), ratificado através do DESPACHO GSEF Nº 3196/2016 neste ato pela Superintendência Administrativa, informa que está recebendo
proferido pela Secretaria Especial do Tesouro Estadual às fls. 53-54.Ante o exposto, cotações de preços para o processo e objeto abaixo descritos:
acolho na íntegra o despacho da lavra da Superintendência de Orçamento Público Processo nº. 1700-002263/2016.
desta Pasta à fl. 55 ao tempo em que determino o encaminhamento do processo à Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 03 (três) dias
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência do Estado de Alagoas para que seja úteis, a partir desta publicação.
feita a alteração informada no SIPLAG, após retorne o referido processo a esta Objeto: Aquisição de Licenças de Software, conforme especificações e quantidades
SEPLAG para elaboração do crédito.
descritas no Termo de Referência e da Cotação de Preços SEPLAG n° 18/2016,
PROC. 1700 - 004830/2016 – SESAU/AL - Tratam os autos, de solicitação de visando atender a demanda da Secretaria de Estado do Planejamento Gestão e
autorização de abertura de crédito suplementar por meio da fonte 150, programa Patrimônio - SEPLAG.
PROCONFIS, para cobertura das despesas com “reforma e ampliação da unidade Mais informações: [email protected], tel. (82) 3315-1539/3315-1506
de emergência do Agreste dr Daniel Houly – Arapiraca/AL”, no valor de R$ ou pessoalmente através do Núcleo de Suprimentos desta Secretaria. OBS: As
2.444.952,35 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e empresas interessadas deverão comparecer à Rua Cincinato Pinto, 503, Centro,
cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).Por se tratar de despesa autorizada CEP: 57020-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às
pelo Governador do estado, sigam os autos à Secretaria especial do Tesouro da 14h na sexta-feira com o objetivo de ter acesso ao termo de referência. Maceió-Al,
SEFAZ, Gabinete do Secretário para a devida demonstração de Superávit financeiro 04 de Agosto de 2016.
do citado programa, assim como a confirmação de autorização para a liberação
do crédito, ou ainda a indicação da fonte a dar cobertura à despesa em tela. Em
VICTOR EMMANUEL DE MEDEIROS PORANGABA
seguida, retornem os autos a esta Assessoria Especial de Captação de Recursos
Superintendente Administrativo
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Estado de Alagoas
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Secretaria de Estado da Infra Estrutura
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMVFAR
Extrato(s) de Convênio(s) para ressarcimento de recursos celebrado(s) entre Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s) conveniados(s):
Governo do Estado de Alagoas; CNPJ 12.200.176/0001-76
Operação 386.589-61, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR,
para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no
empreendimento Residencial Jarbas Oiticica - Módulo A, localizado na Fazenda
Kailua, no Município de Rio Largo/AL, no valor de R$ 1.442.040,00 (Um
Milhão e Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil e Quarenta Reais), com vigência de
03/10/2015 a 03/01/2017, firmado em 02/10/2015 assinado por Kleber Coelho Paz
e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Protocolo 254862
Extrato de Convênio para realização do Trabalho Social PMCMV-FAR
Extrato(s) de Convênio(s) para ressarcimento de recursos celebrado(s) entre Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 e o(s) seguinte(s) conveniados(s):
Governo do Estado de Alagoas; CNPJ 12.200.176/0001-76, Operação 386.59434, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, para a realização das
atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento Residencial
Jarbas Oiticica - Módulo B, localizado na Fazenda Kailua, no Município de Rio
Largo/AL, no valor de R$ 1.438.380,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Trinta e
Oito Mil e Trezentos e Oitenta Reais), com vigência de 03/10/2015 a 03/01/2017,
firmado em 02/10/2015 assinado por Kleber Coelho Paz e José Renan Vasconcelos
Calheiros Filho.
Protocolo 254864
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
A D I AM E N T O
CONCORRÊNCIA Nº 12/2016 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2507/2015
A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de
Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/
AL, comunica as empresas interessadas que, por motivo de ordem técnica,
a Concorrência nº 12/2016 - T1 - CPL/AL, tendo como objeto a execução dos
Serviços Contínuos de Recuperação de Estradas Vicinais, com execução de
Drenagens, Obras D’arte Correntes, Regularização e/ou Elevação de Greide,
material extraído de Jazidas da região e Regularização de Leito sem adição de
material, fica ADIADA para o dia 12 de setembro de 2016, na mesma hora e local.
A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data
supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário
das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.
Maceió, 05 de agosto de 2016.
Elder Damasceno Lima
PRESIDENTE DA CPL/AL
Protocolo 254751
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EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos - SEMARH
PORTARIA/SEMARH Nº 410/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo
nº 23010-1478/2016,
RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
BRUNNO PIRES DE AZEVEDO CASTRO
Cargo: Consultor
CPF: 037.052.564-75
RG: 000000001225647 SSP AL
N° DE DIÁRIAS: 0,5 (e meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta e vinte reais)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: de 02/08/2016 até 02/08/2016
DESTINO: Maceió-AL, Maragogi-AL, Maceió-AL
OBJETIVO: Participar da Reunião do CEPRAM.
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
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As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de
Trabalho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA/SEMARH Nº 411/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo
nº 23010-1420/2016,
RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
WILTON JOSÉ SILVA DA ROCHA
Cargo: Consultor
CPF: 128.731.874-68
RG: 0000000464963 SSP/TO
N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais)
PERÍODO: de 27/07/2016 até 29/07/2016
DESTINO: Maceió-AL, Recife-PE, Maceió-AL
OBJETIVO: Visita técnica à CPRM e IPA.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de
Trabalho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-15, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO
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Secretaria de Estado da Saúde
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
PORTARIA/SESAU Nº 2436/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e no Processo nº 10894/2016, RESOLVE conceder diárias em
favor do(a) servidor(a)
DAMIÃO PAUFERRO
Cargo: MOTORISTA
CPF: 280.798.924 - 15
RG:
887860
SSP/AL
Matrícula: 518599
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 19/05/2016 até 19/05/2016
DESTINO: Mac/C. Alegre/Mac
OBJETIVO: TRANSPORTAR APOIADORAS E TÉCNICO PARA
PARTICIPAR DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AOS CASOS CONFIRMADOS
DE MICROCEFALIA.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.301.0205.4319.0000 – Qualificação da Atenção Primária Como Ordenadora
das Redes de Atenção Á Saúde – Ras. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
26
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA/SESAU Nº 2989/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
LUIZ CARLOS DE HOLANDA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 209.208.304 - 04
RG:
2002001093457
SSP/AL
Matrícula: 517900
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016
DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2990/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
LUIZ CARLOS DE HOLANDA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 209.208.304 - 04
RG:
2002001093457
SSP/AL
Matrícula: 517900
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016
DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2991/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
SINVAL FLORENTINO DA SILVA FILHO
Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS
CPF: 222.767.774 - 00
RG:
316422
SSP/AL
Matrícula: 518297
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016
DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2992/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
SINVAL FLORENTINO DA SILVA FILHO
Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS
CPF: 222.767.774 - 00
RG:
316422
SSP/AL
Matrícula: 518297
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016
DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2993/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
SANDOVAL JORGE DE OMENA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 164.675.314 - 34
RG:
245729
SSP/AL
Matrícula: 517638
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 30/06/2016 até 01/07/2016
DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2994/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
SANDOVAL JORGE DE OMENA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
CPF: 164.675.314 - 34
RG:
245729
SSP/AL
Matrícula: 517638
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 04/07/2016 até 05/07/2016
DESTINO: Mac/ Roteiro/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2995/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
ROMUALDO APARECIDO TENORIO
Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS
CPF: 331.938.274 - 87
RG:
541351
SSP/AL
Matrícula: 518498
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2996/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
ROMUALDO APARECIDO TENORIO
Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS
CPF: 331.938.274 - 87
RG:
541351
SSP/AL
Matrícula: 518498
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
27
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 2997/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MANOEL INACIO DOS SANTOS FILHO II
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 337.064.764 - 87
RG:
99001307583
SSP/AL
Matrícula: 517895
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 22/06/2016 até 23/06/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3005/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13609/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MANOEL INACIO DOS SANTOS FILHO II
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 337.064.764 - 87
RG:
99001307583
SSP/AL
Matrícula: 517895
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 27/06/2016 até 28/06/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3006/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
LUCIANO BELARMINO DE CARVALHO
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 285.520.834 - 34
RG:
448464
SSP/AL
Matrícula: 518027
28
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 30/06/2016 até 01/07/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3007/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
LUCIANO BELARMINO DE CARVALHO
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 285.520.834 - 34
RG:
448464
SSP/AL
Matrícula: 518027
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 04/07/2016 até 05/07/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3008/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
RAIMUNDO NONATO DE O. COSTA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 088.015.684 - 87
RG:
170107
SSP/AL
Matrícula: 517966
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA/SESAU Nº 3009/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
RAIMUNDO NONATO DE O. COSTA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 088.015.684 - 87
RG:
170107
SSP/AL
Matrícula: 517966
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 11/07/2016 até 12/07/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3010/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
JOSÉ JONAS SANTOS DA SILVA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 133.847.084 - 15
RG:
271606
SSP/AL
Matrícula: 517532
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3011/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 13610/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
JOSÉ JONAS SANTOS DA SILVA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 133.847.084 - 15
RG:
271606
SSP/AL
Matrícula: 517532
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 11/07/2016 até 12/07/2016
DESTINO: Mac/ C. Alegre/Mac
OBJETIVO: REALIZAR TRATAMENTO POR UBV (ULTRA BAIXO
VOLUME) VISANDO SUPRIMIR A INFESTAÇÃO DA DOENÇA POR
AEDES AEGYPTI NA FORMA ADULTA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA
DE ALTA INCIDÊNCIA DE DENGUE.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3024/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14300/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
GILVAN ALVES
Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
CPF: 088.220.774 - 15
RG:
99001307605
SSP/AL
Matrícula: 517863
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 13/07/2016 até 13/07/2016
DESTINO: Mac/ S. L. Quitunde/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA DA GERPS AO DESTINO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de
Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica
e Participativa do SUS.
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
- Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3079/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e no Processo nº 14301/2016, RESOLVE conceder diárias em
favor do(a) servidor(a)
GILVAN ALVES
Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
CPF: 088.220.774 - 15
RG:
99001307605
SSP/AL
Matrícula: 517863
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 19/07/2016 até 19/07/2016
DESTINO: Mac/J. Gomes/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR A TÉCNICA DA GERPS AO DESTINO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de
Trabalho – 10.121.0205.4302.0000 – Implementação da Gestão Estratégica
e Participativa do Sus. - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3157/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 18/07/2016 até 18/07/2016
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
29
DESTINO: Mac/ S. M. Campos/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3159/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 19/07/2016 até 19/07/2016
DESTINO: Mac/ S. M. Campos/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3160/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 01/08/2016 até 01/08/2016
DESTINO: Mac/ R. Largo/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3161/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
30
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 02/08/2016 até 02/08/2016
DESTINO: Mac/ R. Largo/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3162/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 08/08/2016 até 09/08/2016
DESTINO: Mac/ O. D. Flores/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3164/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 15/08/2016 até 15/08/2016
DESTINO: Mac/ Murici/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3165/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 16/08/2016 até 16/08/2016
DESTINO: Mac/ Murici/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3167/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 17/08/2016 até 18/08/2016
DESTINO: Mac/ M. Grande/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3168/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 22/08/2016 até 22/08/2016
DESTINO: Mac/ Pilar/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA/SESAU Nº 3169/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 23/08/2016 até 23/08/2016
DESTINO: Mac/ Pilar/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3170/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 29/08/2016 até 29/08/2016
DESTINO: Mac/ Branquinha/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3171/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14467/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA
Cargo: MOTORISTA
CPF: 679.850.504 - 00
RG:
982535
SSP/AL
Matrícula: 865354
N°
DE
DIÁRIAS:
0.5
(Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
30,00
(Trinta
reais)
PERÍODO: de 30/08/2016 até 30/08/2016
DESTINO: Mac/ Branquinha/Mac
OBJETIVO: CONDUZIR TÉCNICO PARA REALIZAR COOPERAÇÃO
TÉCNICA NO MUNICÍPIO.
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
31
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do
Plano de Trabalho – 10.305.0205.4307.0000 – Qualificação da
Vigilância Em Saúde - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3220/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14643/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
RAFAEL MATOS
Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS
CPF: 553.724.904-97
RG:
706087
SSP/AL
Matrícula: 518400
N°
DE
DIÁRIAS:
1.5
(Uma
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
90,00
(Noventa
reais)
PERÍODO: de 07/07/2016 até 08/07/2016
DESTINO: Mac/ P. Açúcar/Mac
OBJETIVO: REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA EM VIRTUDE DO
MUNICÍPIO NECESSITAR DE APOIO TÉCNICO ÀS AÇÕES DE CAMPO NO
CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
PORTARIA/SESAU Nº 3222/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
e no Processo nº 14643/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a):
PAULO ROBERTO PROTASIO DE LUCENA
Cargo: AGENTE DE SAÚDE
CPF: 508.148.854 - 20
RG:
3087188
SSP/PE
Matrícula: 514382
N°
DE
DIÁRIAS:
4.5
(Quatro
e
Meia)
diária(s)
VALOR
UNITÁRIO:
R$
60,00
(Sessenta
reais)
VALOR
TOTAL:
R$
270,00
(Duzentos
e
Setenta
reais)
PERÍODO: de 11/07/2016 até 15/07/2016
DESTINO: Mac/ T. Vilela/Mac
OBJETIVO: REALIZAR COOPERAÇÃO TÉCNICA, EM VIRTUDE DO
MUNICÍPIO NECESSITAR DE APOIO TÉCNICO AS AÇÓES DE CAMPO NO
CONTROLE DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho
– 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças,
agravos, Determinantes e Fatores de Risco. - SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 04 de Agosto de 2016.
ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa TÉCNICA DEMANDA
E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.
11.928.476/0001-03, no valor de R$ 9.210,72 (nove mil duzentos e dez reais
e setenta e dois centavos), visando a aquisição de 372 unidades do suplemento
alimentar Prosure 220 ml, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação
Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 0700128-18.2016.8.02.0056,
concedida a ROBSON MIZAEL DA SILVA FILHO, conforme processo
32
Maceio - sexta-feira
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
administrativo nº. 2000-8377/2016, fundamentado com base no artigo 24, Inciso
IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2016.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Secretária de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SERVNUTRI COMÉRCIO
DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.656.923/0002-42, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais),
visando a aquisição de 30 latas de suplemento nutricional modulem 400g, em
atendimento a decisão proferida nos autos da Ação com pedido de antecipação
de tutela nº. 0710308-64.2016.8.02.0001, concedida a PEDRO VIEIRA MELO,
conforme processo administrativo nº. 2000-10651/2016, fundamentado com base
no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2016.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Secretária de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SERVNUTRI COMÉRCIO
DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
18.656.923/0002-42, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais),
visando a aquisição de 30 latas de suplemento nutricional modulem 400g, em
atendimento a decisão proferida nos autos da Ação com pedido de antecipação
de tutela nº. 0710308-64.2016.8.02.0001, concedida a PEDRO VIEIRA MELO,
conforme processo administrativo nº. 2000-10651/2016, fundamentado com base
no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2016.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Secretária de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa ELFA MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.053.134/0002-26, no valor de R$ 50.378,40
(cinquenta mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), visando a
aquisição de 720 comprimidos do medicamento Abiraterona 250 mg (Zytiga),
em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de
antecipação de tutela nº. 0802915-44.2015.4.05.8000, concedida a ANTÔNIO
LÚCIO SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-17870/2015,
fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2016.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Secretária de Estado da Saúde
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 5248 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos ISKEMIL 6 MG. VELIJA 30 MG. VENLIFT
OD 75.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 8959 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: SILVERCEL 10 CM X 20 CM. FIBRACOL
PLUS 10 CM X 20 CM. ADAPTIC 3/7, 6 CM X 20,3 CM. NU GEL 25 GR.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 10110 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos CETUXIMABE 100 MG.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 10852 / 2015;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: CLOPIDOGREL 75 MG. ROSUVASTATINA
10 MG. PROPATILNITRATO 10 MG.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 12939 / 2016;
Prazo para envio das propostas 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: LEUPRORRELINA 3,75 MG.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 14124 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: ENOXAPARINA SÓDICA 60 MG.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 15708 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: RASBURICASE 1,5 MG/ML.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
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Estado de Alagoas
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 15927 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos SOMATROPINA 4 UI/ML.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 029/2016–SESAU, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL E A EMPRESA LICITAÇÕES SM LTDA.
ME, PARA FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 029/2016- SESAU.
Processo Administrativo: 2000.17631/2013.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão
da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá,
Maceió, Alagoas, representada por sua Secretária, Sra. ROZANGELA MARIA
DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA, inscrita no CPF sob o nº.
309.846.294-91;
CONTRATADA: A empresa LICITAÇÕES SM LTDA ME, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº. 11.869.098/0001-34 e estabelecida na Rua Manoel Severino de
Oliveira,
nº.515, Sala 02, Bairro: Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, CEP: 88.062120, telefone (48).3232-9634, e-mail: [email protected], representada
por sua sócia, Sra. MARIA REGINA VIEIRA CATALDO, inscrita no CPF sob o
nº. 987.168.679-04, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
contrato social;
OBJETO: aquisição de Pulseiras de Identificação, destinadas ao Hospital Geral do
Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela, da SESAU/AL.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico SESAU/AL. Nº. 105/2014,
com base na Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de agosto de 2016.
DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2016.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos
reais).
ORIGEM DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Gestão/Unidade: 510023 – Secretaria de Estado de Saúde; Fonte: 0120 –
Transferências do SUS;
Programa de Trabalho: 10.302.020.542.990.000 – Manutenção e Abastecimento
dos Serviços Assistenciais de Média e Alta Complexidade/SESAU.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Aquisição de Material de Consumo.
Plano Interno: 35543- Manutenção e Abastecimento do
s Serviços Assistenciais de
Média e Alta Complexidade/SESAU.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 03 de agosto de 2016.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Secretária de Estado da Saúde de Alagoas
HOMOLOGAÇÃO
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº.
2000/ 22407/2012, pelo Pregoeiro João César Lucena de Almeida da Agência de
Modernização da Gestão de Processos – AMGESP e parecer da Procuradoria Geral
do Estado e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520, de 17.07.2002
e o Art. 7º, inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o
cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental
de nomeação de Secretária de Estado da Saúde a licitação modalidade Pregão
Eletrônico nº. AMGESP 10.296/2015, que trata da Aquisição de Veículo Adaptado,
para a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, destinado a Diretoria da Vigilância
em Saúde Ambiental - DIVISAN em favor de:
UBERMAC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ: 10.768.884/000182, situada na Rua Duque de Caxias Nº 450 sala 302, Uberlândia, Minas Gerais
vencedora do Item 01, no valor de sua proposta em R$ 280.137,35 (duzentos e
oitenta mil e cento e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos).
Publique-se, para prosseguimento dos atos referentes à contratação pretendida.
Maceió, 02 de agosto de 2016.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Secretária de Estado da Saúde
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5 de agosto de 2016
.
.
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E D E S PA C H OS D O GOV E R N AD OR
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo - SEDETUR/AL
AVISO DE COTAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO – SEDETUR/AL, por meio da Gerência Executiva Administrativa, informa que está disponibilizando o Termo de Referência para o processo abaixo
descrito:
Processo nº 2900.00927/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ESTABILIZADORES
Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Outras informações no endereço: Avenida da Paz, nº 1108 – Jaraguá, CEP 57.022050, Maceió/AL, das 8h às 17h. Contato (82) 3315-1701 ou 98833-4341.
As propostas de preços deverão ser enviadas para o mesmo endereço, aos cuidados
da Gerência Executiva Administrativa ou para o email: [email protected].
br.
Maceió/AL, 04 de agosto de 2016.
Plácido de Bacco Jr.
Gerente Executivo Administrativo
Mat. 76-0
.
.
.
Delegacia Geral da Polícia Civil
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e
sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2170/2015-DGPC,
despacharam os seguintes processos.
-em data 11/7/2016
-PROC.nº.20105-02540/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIARIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto no Despacho de fls. 23, não havendo mais pendências a serem
sanadas DEFIRO O PAGAMENTO no tocante ao valor de 0,5(meia) diária para
cada servidor solicitante.
-PROC.nº.20105-03181/2016 - INT.: DELEGACIA DO 6° DP DA CAPITAL ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado em virtude
da solicitação de pagamento de adicional noturno, referente ao mês de maio, dos
policiais civis lotados na Delegacia do 6° DP da Capital, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1515/2016 à fl. 12, seguiram
os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/PCAL para
ciência e providências;
3. Por sua vez, a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP, informou
que “por determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil não foram implantados
na folha de pagamento de junho/2016, os adicionais noturnos trabalhados entre os
dias 04 a 13 de maio de 2016”, fl. 13;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.Nº.20105-03352/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: ADICIONAIS NOTURNOS
- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação
de pagamento de adicional noturno, referente ao período que se denominou
“radicalização da greve”, dos policiais civis lotados na Delegacia do 116º Distrito
Policial de Murici;
2. Ofício n° 0510/2016 - GPJ2, fl. 02;
3. Cópia do Ofício n° 296/2016 - 116º DP, informando que “os referidos policiais
compareceram normalmente ao local de trabalho, permanecendo em período
integral de vigília, com especial situação, ainda, de custódia dos presos detidos no
prédio”, fl. 03;
4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016;
5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-01779/2016 - INT.: SAVYO MORAES DO ESPIRITO
SANTO - ASS.: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR APREENSÃO DE
ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de pedido de pagamento de indenização
por apreensão de arma de fogo, manejado pelo servidor (a) (s) em epígrafe. A
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5 de agosto de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto Estadual
n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n°
23.086/2012;
2. Analisando os autos, percebe-se que os (a) requerentes cumpriram os requisitos
legais quanto à documentação apresentada;
3. Instruídos os autos, a Secretaria de Segurança Pública devolveu os autos a esta
Instituição para verificação de divergência no tipo de arma apreendida (fls. 11/12),
fl. 35;
4. Seguiram os autos a G.R.E para ciência e providências, conforme se verifica no
DESPACHO de fl. 36;
5. Por sua vez, o Agente de Polícia Cristiano Menezes Oliveira, que também
figura como parte interessada juntamente com o Agente de Polícia Savyo Moraes
do Espirito Santo, informa que “por erro, foi em meio à documentação um doS
relatórios de plantão do TIGRE, ressalta que o citado relatório não é o do dia da
apreensão das armas que gerou o citado requerimento”, fl. 37;
6. Ante as informações em epígrafe, remetam-se os aUtos à preclara Secretaria de
Estado da Segurança Pública, para ciência e providências que entender pertinentes.
-PROC.nº.20105-03325/2016 - INT.: SEVP - ASS.: ADICIONAIS NOTURNOS
- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação
de pagamento de adicional noturno, referente ao período que se denominou
“radicalização da greve”, dos policiais civis lotados na Delegacia do 3º Distrito
Policial da Capital;
2. Ofício n° 0181/2016 - SEVP, informando que “entre os dias 04 a 13 de maio de
2016, foram cortados os adicionais noturnos por determinação da Delegacia Geral
de Polícia Civil”, fl. 02;
3. Ofício n° 240/2016 - 3º DP, informando que houve “insatisfação dos policiais
em relação ao corte dos adicionais, tendo em vista os componentes dos plantões
internos deram plantão normalmente”, fl. 03;
4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016;
5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03334/2016 - INT.: TIGRE - GRE - ASS.: ADICIONAIS
NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da
solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos
os valores correspondentes a 05 (cinco) adicionais noturnos que foram descontados
dos integrantes do TIGRE, no período de 20 a 30 de abril de 2016 e a restituição
de 02 (dois) adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maIo de
2016, fl. 02;
2. Cópia do Boletim de Frequência referente aos meses de abril e maio, fls. 03/04;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03280/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: JUSTIFICATIVA - DESP.:
1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil, em razão do Ofício n° 190/2016, datado de 01 de julho de 2016, proveniente
da ASFIXIA, objetivando informar e justificar os fatos apresentados às fls. 05
usque 19, fl. 02;
2. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 11 de julho de 2016;
3. Ciente das informações prestadas e plausíveis as justificativas apresentadas pelo
Assessor Técnico da ASFIXIA/DGPC, remetam-se os autos a GPJR1, para ciência
e providências que entender cabíveis, sugerindo, s.m.j., o seu arquivamento.
-PROC.nº.20105-03338/2016 - INT.: JOSE JACO PINHEIRO DE BARROS ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de requerimento manejado pelo servidor
policial JOSÉ JACÓ PINHEIRO DE BARROS, devidamente qualificado nos
autos, solicitando que lhe sejam pagos: a) 13º salário, proporcional aos meses de
Jan a Jun/2016 - face o pedido de exoneração do cargo em 25/06/2015, fl. 02;
2. Ficha financeira, fls. 03/04;
3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de julho de 2016;
4. Em breve consulta no sIstema INTEGRA ficou perceptível que o servidor
requerente protocolou seu pedido de exoneração nesta Instituição Policial, tendo
este sido tombado sob o n° 20105 003987/2015, encontrando-se o feito na SEVP/
PCAL.
5. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a SEVP, para
ciência, apensamento deste feito ao processo principal (20105 003987/2015), bem
como para que os autos sejam devidamente instruídos, e providenciados o direito
do requerente.
-PROC.nº.20105-03091/2016 - INT.: PGE - ASS.: SOLICITAÇÃO DE
INFORMAÇÕES - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta
Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 755/2016, datado de 20 de
Diário Oficial
Estado de Alagoas
junho de 2016, oriundo da Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria Judicial,
objetivando cientificar e buscar informações acerca dos argumentos de fato e de
direito contido no processo judicial n° 0707907-92.2016.8.02.0001, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1468/2016 à fl. 10 e, em respeito
à primazia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
seguiram os autos à GPJ1, para ciência e providências:
[...] objetivando a evolução dos autos à Autoridade PoliCial da Delegacia do
8º DP da Capital, a fim de que esta apresente justificativas plausíveis acerca do
caso em comento, inclusive com a apresentação de documentos comprobatórios
que elucidem o evento ocorrido - enfim, todos os documentos comprobatórios
necessários que possam subsidiar a elaboração da resposta do Estado de Alagoas;
7. Outrossim, conforme solicita a douta PGE, é de extrema valia a apresentação
de cópia do Mandado Judicial de Busca Domiciliar ou a demonstração efetiva da
situação de flagrante delito.
3. Instruído os autos, a Delegada Titular do 8º Distrito Policial da Capital, informou
que “não tomou conhecimento dos fatos narrados no Termo de Assentada, fls. 09
dos presentes autos, bem como não houve qualquer participação ou determinação
dessa Delegada Titular do 8º DPC”, fl. 12;
4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a douta PGE,
para ciência das informações contidas no DESPACHO de fl. 12 destes autos;
5. Outrossim, nos colocamos à disposição da preclara Procuradoria Geral do
Estado, para eventuais solicitações.
-PROC.nº.20105-03386/2016 - INT.: SPOFC - ASS.: PAGAMENTO
AUTORIZAÇÃO VERBA ALIMENTAÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo
administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do
Ofício n° 215/2016, datado de 07 de julho de 2016, proveniente da Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SPOFC, objetivando
AUTORIZAÇÃO para pagamento de Verba Alimentação referente ao mês de julho
de 2016 dos policiais que compõem o aludido setor, fl. 02;
2. Planilha de Escala de Serviço às fls. 03 usque 31;
3. Considerando as informações em epígrafe e demais documentos insertos nos
autos, AUTORIZO o pagamento;
4. Remetam-se os autos à SPOFC, para ciência e providências de Praxe.
-PROC.nº.02100-00788/2016 - INT.: CÂMARA DOS DEPUTADOS - ASS.: LEI
DE ACESSO A INFORMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/AL, em razão do
Ofício n° 699/2016, datado de 17 de maio de 2016, proveniente da Câmara dos
Deputados, objetivando dar conhecimento do Relatório da “Comissão Parlamentar
de Inquérito destinada a investigar os fatos determinados como maus-tratos de
animais”, fls. 02/06;
2. DESPACHO N° 1146/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança
Pública, remetendo o feito à Polícia Militar de Alagoas para providências, fl. 07;
3. Instruído os autos às fls. 08 usque 14 pela Polícia Militar, aportou-se os autos no
Gabinete da Delegacia Geral no dia 11 de julho de 2016;
4. Considerando as informações em epígrafe e os demais documentos inserto nos
autos, remetam-se os autos a GAPOCAL, para ciência do contido no item 6 do
DESPACHO N° 034/2016-PM1, fls. 10/11 e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03147/2016 - INT.: PGE - ASS.: CUMPRIMENTO DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 787/2016,
datado de 27 de junho de 2016, proveniente da douta Procuradoria Geral do Estado,
objetivando informar que “o Estado de Alagoas obteve êxito no recurso de apelação
interposto da Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 000037851.2012.8.02.0018, em trâmite na Vara Única da Comarca de Major Isidoro”, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1495/2016, seguiram os autos
para:
a) Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas, para que informe o quantitativo
de servidores policiais (agentes, escrivães e delegados) nas Unidades Policiais de
Major Isidoro e Jaramataia; e
b) Supervisão de Frotas, para que informe se há disponível viatura policial em boas
condições de uso em ambas as unidades policiais citadas no item a do presente
DESPACHO. Em caso negativo, que adote as providências necessárias objetivando
o cumprimento da DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
3. Instruído os autos às fls. 15/19 com as informações determinadas nos itens a e b,
retornou o feito para ulterior deliberação desta subscritora;
4. Diante das informações prestadas as fls. 15/19, remetam-se os autos a GPJR4,
para que se manifeste e informe se está sendo devidamente cumprida a decisão do
ESTADO/JUIZ nos autos Ação Civil Pública em tela, inclusive no que concerne
“garantir o funcionamento dessas unidades todos os dias”, no caso, Delegacia de
Jaramataia e Major Isidoro. Caso contrário, ADOTE as providências necessárias a
fim de cumprir fielmente a decisão epigrafada.
-PROC.nº.20105-03398/2016 - INT.: ALVES PEDREIRA - EPP - ASS.: LICENÇA
BLASTER - DESP.: 1. Trata-se de solicitação de licença de Blaster, formulado pelo
interessado em epígrafe e, para tanto, fez a juntada da documentação pertinente às
fls. 03 usque 74;
2. Remetam-se os autos ao GEINFO para conhecimento, análise e manifestação
sobre o pleito formulado, dando, por conseguinte a instrução de praxe.
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conforme LEI N° 7.397/2012
-PROC.nº.20105-03414/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: INDENIZAÇÃO
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de pedido de
indenização por apreensão de arma de fogo, em benefício ao servidor da polícia
civil CLIMÉRIO BERTOLDO DA SILVA e OUTROS devidamente qualificado
nos autos à fl. 02;
2. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto
Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
Estadual n° 23.086/2012;
3. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu parcialmente os
requisitos legais quanto à documentação apresentada, fls. 03 usque 17, inclusive
com a inserção de cópia da identidade funcional às fls. 09/11;
4. Assim, encaminhem-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização de
Pessoas - SEVP, antiga Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para
cumprir o disposto no art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;
5. Por fim, devidamente instruído os autos deve a SEVP encaminhar o feito,
diretamente, à SSP, para o seguimento do trâmite processual.
-PROC.nº.20105-02988/2016 - INT.: DELEGACIA GERAL DE POLICIA
CIVIL - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Versam
os autos de processo administrativo instaurado na Delegacia Geral de Polícia
Civil, acompanhado do Processo Administrativo n° 001/2014 - CPJMB - 02
(dois) Volumes, em razão do que ficou decidido pelo Conselheiro/Relator no PA
epigrafado, RATIFICADO pelo douto CONSUPOC, sugerindo a remessa dos
autos “a Procuradoria Geral do Estado solicitando parecer quanto ao alcance da
expressão ‘estrito cumprimento do dever legal’ face a Lei n° 6.035 de 2 de julho
de 1998”;
2. Ofício n° 1878-16-DGPC-GD, datado de 15 de junho de 2016, de lavra da
Delegada Geral Adjunta de Polícia Civil, remetendo à douta Procuradoria Geral
do Estado o Processo Administrativo n° 001/2014 - CPJMB - 02 (dois) Volumes,
para ciência e emissão de parecer jurídico acerca do alcance da expressão “estrito
cumprimento do dever legal” face a Lei n° 6.035 de 2 de julho de 1998;
3. Por sua vez a Procuradoria Geral do Estado, por meio do PARECER PGE/PA
N° 00 1822/2016, RATIFICADO pelo DESPACHOO PGEGAB N° 1464/2016,
conclusivo pelo indeferimento do pagamento previsto na Lei Estadual n° 6.035/98,
pois a citada lei “é destinada aos casos em que o policial está atuando de forma
concreta no policiamento ostensivo, vale dizer, saindo do estado de prevenção para
a atitude de repressão a algum fato que atente contra os valores inerentes à ordem
pública, incolumidade das pessoas e patrimônio”, conforme se verifica às fls. 03/09;
4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos ao douto
CONSUPOC, para ciência e providências pertinentes, inclusive para que a
Secretaria notifique a interessada acerca do contido no bojo dos presentes autos.
-PROC.nº.20105-01955/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.
19, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava
fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-01942/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.19,
salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado.
ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-03431/2016 - INT.: TAINA SOARES BEZERRA SANTOS
CAVALCANTE - ASS.: EXPEDIÇAO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.:
1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em
razão de requerimento manejado pelo(a) servidor(a) policial TAINÁ SOARES
BEZERRA SANTOS CAVALCANTE, já qualificado(a) nos autos à fl. 02,
objetivando a expedição de 2ª Via de sua Identidade Funcional, em face da mesma
ter sido danificada;
2. Ante o exposto, remetam-se os autos à SEVP, para ciência e instrução processual
de praxe;
3. Após, deve a SEVP remeter o feito DIRETAMENTE a SEIPO para providências
pertinentes.
-PROC.nº.20105-03406/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
- DESP.: 1.Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil - PC/AL, devido a solicitação para aquisição de TRAJE ANTIBOMBA para
uso do Esquadrão Antibomba a ser utilizado nas ocorrências com artefato explosivo
no Estado de Alagoas, fl. 02;
2. Requerimento de Habilitação, fl. 08;
3. Requerimento de credenciamento, fl. 11;
4. Minuta de especificações técnicas, fls. 19/29;
5. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice
quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão
Antibomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois
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não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE;
6. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes,
objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação
do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o
GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual.
-PROC.nº.20105-03407/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil - PC/AL, devido a solicitação para aquisição de equipamento Antibomba
capaz de proteger a vida dos profissionais nas ocorrências que necessitar da
remoção de artefato explosivo , fl. 02;
2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice
quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão
AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois
não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE;
3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes,
objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação
do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o
GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual.
-PROC.nº.20105-03409/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil - PC/AL, devido à solicitação para aquisição de equipamento Antibomba
capaz de proteger a vida dos profissionais nas ocorrências que necessitar da
remoção de artefato explosivo, fl. 02;
2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice
quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão
AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois
não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE;
3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes,
objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação
do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o
GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual.
-PROC.nº.20105-03408/2016 - INT.: JOSÉ LINDBERG DA SILVA - ASS.:
APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil - PC/AL, devido à solicitação
para aquisição de um veículo não tripulado (robô) capaz de proteger a vida dos
profissionais nas ocorrências que necessitar da remoção de artefato explosivo, fl.
02;
2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice
quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão
AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois
não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE;
3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes,
objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação
do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o
GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual.
-PROC.nº.20105-03410/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de
Polícia Civil - PC/AL, devido à solicitação para aquisição de unidade robótica de
pequeno porte com disruptor (robô) capaz de proteger a vida dos profissionais nas
ocorrências que necessitar da remoção de artefato explosivo, fl. 02;
2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice
quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão
AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois
não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE;
3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes,
objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação
do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, devendo ainda o
GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual.
-PROC.nº.20105-03412/2016 - INT.: DEIC - ASS.: AQUISIÇÃO DE MATERIAL
- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil - PC/AL, devido à solicitação para aquisição de sistema portátil de raio-x com
digitalizador de imagens capaz de proteger a vida dos profissionais nas oCorrências
que necessitar da remoção de artefato explosivo, fl. 02;
2. Fazendo uma análise técnica acerca do conteúdo proposto, não vejo óbice
quanto a contratação, face a importância de atualizar e aprimorar o Esquadrão
AntiBomba da Polícia Civil do Estado de Alagoas, todavia, peca o solicitante, pois
não providencia Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE;
3. Remetam-se os autos à GEINFO, para ciência e providências pertinentes,
objetivando instruir e auxiliar o solicitante, para que seja possível a formatação
do Termo de Referência nos termos exigidos pela douta PGE, deVendo ainda o
GEINFO, orientar e remeter o feito à SPOFC, para seguimento processual.
-PROC.nº.02100-00885/2016 - INT.: CHEFIA DE FROTA - ASS.: AUTO
DE INFRAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Supervisão de Frota para o
sobrestamento dos autos até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador.
-PROC.nº.20105-03423/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA REGIÃO 2 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de
processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do requerimento
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
oriundo da Gerência de Polícia Judiciária Área 2, que solicita providências quanto
ao pagamento de adicional noturno referentes aos dias 04 a 13 de maio de 2016,
fl. 02;
2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados;
3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03421/2016 - INT.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
- ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de
processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão do ofício n° 821/2016
- PGE/PJ, por meio do qual a Procuradoria Judicial informa sobre a existência de
demanda judicial movida pelo servidor EDILSON SEVERINO DA SILVA contra o
Estado de Alagoas, e solicita informações que possam subsidiar a defesa do Estado,
fl. 02;
2. Ante o exposto, remetam-se os autos à SEVP para ciência e providências,
devendo juntar aos autos informações para auxiliar a Procuradoria Judicial na
defesa do Estado de Alagoas.
-PROC.nº.20105-02011/2016 - INT.: GCGPJ - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de
fls. 16, ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-03126/2016 - INT.: GEINFO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03124/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03385/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03240/2016 - INT.: 10º DPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03381/2016 - INT.: DGPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais pRovidências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03363/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de PlaneJamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03362/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na POrtaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-00682/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES
E CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual
foi devidamente atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/
GD e atendido o Despacho de fls.23,ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO
DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-03350/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03351/2016 - INT.: OPLIT - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03346/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03345/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03170/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
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vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03146/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02029/2016 - INT.: DRN - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas
no despacho constante, devendo retornar diretamente à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-02683/2016 - INT.: 40º DP DE OURO BRANCO - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências
pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 12, não havendo mais
pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO no tocante ao valor de
0,5(meia) diária para cada servidor solicitante.
-PROC.nº.20105-02684/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto no Despacho de fls. 18, não havendo mais pendências a serem
sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02571/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.
21, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava
fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02574/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no
despacho constante às fls. 18, devendo retornar diretamente à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-02572/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no
despacHo constante às fls. 18, devendo retornar diretamente à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-02570/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no
despacho constante às fls. 17, devendo retornar diretamente à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-02734/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as pendências apontadas no
despacho constante às fls. 16, devendo retornar diretamente à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
-PROC.nº.20105-01525/2016 - INT.: SUPOFC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem
sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-01865/2016 - INT.: SUBGESTOR DE ÁGUA, ENERGIA E
TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e
demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06,
não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-01782/2016
INT.:
SUPERINTENDENCIA
DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências
pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 15, não havendo mais
pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02556/2016 - INT.: SUBGESTOR ÁGUA, ENERGIA E
TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e
demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06,
não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-01047/2016 - INT.: DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as
pendências apontadas no despacho constante às fls. 14, devendo retornar a esta
Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-02555/2016 - INT.: SUBGESTOR DE ÁGUA, ENERGIA E
TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e
demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06,
não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02738/2016 - INT.: DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane as
pendências apontadas no despacho constante às fls. 15, devendo retornar à esta
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-01551/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO 3 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado
para que sane as pendências apontadas no despacho constante às fls. 14 item 4,
devendo retornar à esta Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao
trâmite processual.
-PROC.nº.20105-02357/2016 - INT.: DEL. DO 115º DP DE SÃO JOSÉ DA LAJE
- ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos ao interessado para que sane
as pendências apontadas no despacho constante às fls. 13, devendo retornar à esta
Delegacia Geral Adjunta para que dê continuidade ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-01567/2016 - INT.: DEL. DO 112° DP DE JACUIPE - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente
atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido
o Despacho de fls. 13, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que
o sistema estava fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO
REQUERIDO no tocante ao valor de R$ 110,00(cento e dez reais) correspondentes
a 0,5 (meia) diária a cada solicitante.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-01375/2016 - INT.: SUBGESTOR ÁGUA, ENERGIA E
TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e
demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 06,
não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-03162/2016 - INT.: PCAL SUBGESTOR AGU E ,ENERGIA e
TELEFONIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e
demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 08,
não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02666/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida
quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que
os interessados justiFicaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E
DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02701/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida
quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que
os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E
DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02702/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida
quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que
os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E
DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02827/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida
quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que
os interessados justificaram às fls. 02 que o sisTema estava fechado. ACOLHO E
DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02664/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida
quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que
os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E
DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02829/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida
quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e salientando que
os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava fechado. ACOLHO E
DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhem-se os Autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para as
providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02898/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências
pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 08, não havendo mais
pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02901/2016 - INT.: GPJ REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
37
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto no Despacho de fls. 12, não havendo mais pendências a serem
sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02999/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03000/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03001/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto no Despacho de fls. 16, não havendo mais pendências a serem
sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02956/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02958/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02984/2016 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02986/2016 - INT.: GPJ REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02980/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na POrtaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02979/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecImento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02972/2016 - INT.: NURRCAME - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03050/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02998/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03070/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03069/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03214/2016 - INT.: GEAI - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03215/2016 - INT.: GEAI - ASS.: DIARIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03127/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demaIs providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03156/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de PLanejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
38
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
-PROC.nº.20105-03071/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03073/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03060/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à SuPerintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03042/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo eM
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03041/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03040/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03039/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03037/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03043/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03125/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03122/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03072/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03128/2016 - INT.: ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03090/2016 - INT.: GERÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: EvOluam-se os autos à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais
providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03123/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03131/2016 - INT.: GEAI - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03130/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências
pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03149/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03151/2016 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
-PROC.nº.20105-03152/2016 - INT.: GPJ REGIAO 2 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-em data 12/7/2016
-PROC.nº.20105-02876/2016 - INT.: COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - ASS.: FORNECIMETO DE ALIMENTAÇÃO CASA DE
CUSTODIA ARAPIRACA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0153/2016,
datado de 13 de junho de 2016, proveniente da Supervisão de Procedimentos
Licitatórios, objetivando autorização para “fornecimento de kits de café da manhã
para os custodiados” da Casa de Custódia de Arapiraca, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1325/2016 à fl. 24, exarei o
seguinte DESPACHO, ipsis litteris:
5. Considerando as informações em epígrafe, AUTORIZO o fornecimento, tendo
em vista as justificativas apontadas no Ofício em epígrafe, remetam-se os autos
à Supervisão de Procedimentos Licitatórios, evoluindo os autos à Gestora do
Contrato, para ciência e providências pertinentes, devendo a gestora do contrato se
atentar ao limite de kits impostos no referido contrato;
6. Outrossim, é de extrema valia que a Gestora do Contrato, com interseção da
Superintendente da SPOFC, determine aos servidores policiais que, subscrevem
a nota de fornecimento emitido pela empresa, realizem a devida conferência junto
a relação de presos da delegacia, a fim de que se evite qualquer divergência e a
consequente abertura de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do
servidor desidioso, obedecendo assim o que disciplina a Portaria n° 6403/2015,
publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 06 de novembro de 2015.
3. Portaria n° 6403/2015, publicada no DOE/AL em 06 de novembro de 2015, fl.
25;
4. DESPACHO N° 591/16, de lavra da Gestora do Contrato, informando que:
[...] será fornecido, apenas, a quAntidade estipulada no referido contrato, ou seja,
145 (cento e quarenta e cinco) kits de café da manhã, sendo ultrapassado esse limite
a responsabilidade será atribuída ao Coordenador da respectiva unidade, bem como
será de inteira responsabilidade do fornecedor.
5. Às fls. 36 usque 43 relação de 132 (cento e trinta e dois) custodiados na Casa de
Custódia de Arapiraca;
6. Cópia do Ofício n° 068/2016, datado de 11 de julho de 2016, de lavra do
Coordenador da Casa de Custódia de Arapiraca informando que:
[...] informação do fornecimento diário de uma relação atualizada de presos como
pré-requisito para o recebimento da alimentação, de pronto afirmo não haver
condições de tal atualização da relação nominal frente à grande movimentação de
entrada, saída e transferência de presos desta unidade prisional por absoluta falta
de servidores para esta função.
7.
Em virtude da função em epígrafe, a Gestora do Contrato n° 687/16
remete o feito ao Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, para superior
consideração deste Delegado Geral, fl. 46;
8.
Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 12 de julho
de 2016;
9.
A problemática se encontra na informação dada pelo Coordenador da
Casa de Custódia 2 o qual alega ser “não haver condições” de atualizar diariamente
a relação nominal dos presos, pois “grande movimentação de entrada, saída e
transferência de presos desta unidade prisional por absoluta falta de servidores para
esta função” e o eventual descumprimento da Portaria n° 6403/2015, publicada no
DOE/AL em 06 de novembro de 2015, que determina que os kits de café da manhã
sejam encaminhados se houver a relação nominal dos mesmos;
10.
Por uma análise sistema, lógica e aplicável ao caso, in concreto, a
Portaria em epígrafe, leciona que:
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e com o objetivo de instruir o processo administrativo
referente ao pagamento, nos limites contratuais devidamente preestabelecidos, das
refeições dos custodiados no âmbito das Unidades Policiais, abaixo referenciadas,
pertencentes a esta Polícia Civil;
RESOLVE:
I- Determinar que os Coordenadores, Gerentes e Chefes de Expedientes que
exercem suas atribuições nas Casas de Custódia, Centrais de Flagrantes e Delegacia
Especial da Criança e do Adolescente da Capital, respectivamente, enviem, até o 5º
dia útil do mês subsequente, a relação diária nominal de custodiados que fazem jus
às refeições referentes ao kit café da manhã;
II- Determinar, ainda, que o servidor, responsável pelo recebimento das refeições
a que se refere o item anterior, realize prévia conferência dos aludidos kits,
confrontando-os com o número de custodiados do respectivo dia, bem como
apondo, em seguida, sua assinatura e matrícula na respectiva nota de fornecimento.
III- A inobservância às determinações contidas neste ato normativo ensejará a
aplicação das responsabilidades administrativas cabíveis, no âmbito deste Órgão.
[...]
11.
A portaria em epígrafe teve por objetivo disciplinar os regramentos para
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conforme LEI N° 7.397/2012
com a solicitação e posterior encaminhamento das refeições referentes ao kit café
da manhã, o que não afastar uma análise e sua adequação ao caso concreto. Nesse
liame temos que:
O penalista alemão Claus Roxin, talvez o maior penalista vivo do mundo ocidental,
é o grande defensor da Justiça do caso concreto. Na sua visão, a preocupação do
intérprete ou aplicador do direito deve estar voltada muito mais para a realização
da justiça no caso concreto do que para os termos formais da lei contidas nas
normas. A idéia dessa perspectiva metodológico-interpretativa - sobretudo, em
um sistema positivista como no nosso caso, onde vige (prevalece) o princípio da
legalidade - está no fato de que embora a existência da lei seja imprescindível,
especialmente como ponto de partida, não só ao aplicador do direito, como aos
demais destinatários e responsáveis pelo seu cumprimento, não pode ser executada
de olhos fechado, mecanicamente, isto é, sem ser interpretada. Do contrário,
bastaria que o aplicador ou executor soubesse ler. Interpretação meramente textual
ou gramatical. (grifo nosso)
12.
Assim, os fundamentos apresentados pelo Coordenador da Casa de
Custódia de Arapiraca satisfazem a necessidade de ser aplicada ao caso concreto
uma exceção, tendo em vista que há comprovada rotatividade de custodiados na
citada unidade, o que prejudica o fiel cumprimento da Portaria n° 6403/2015;
13.
O envio do quantitativo de custodiados satisfaz, pelo alto número de
custodiados e de sua rotatividade, a aplicação da Portaria de forma parcial, devendo
o Coordenador da Casa de Custódia de Arapiraca, obedecer fielmente o contido no
inciso II da epigrafada portaria, in casu:
[...] que o servidor, responsável pelo recebimento das refeições a que se refere o
item anterior, realize prévia conferência dos aludidos kits, confrontando-os com
o número de custodiados do respectivo dia, bem como apondo, em seguida, sua
assinatura e matrícula na respectiva nota de fornecimento.
14.
É condição sine qua nom para a continuidade dos recebimentos dos kits
a análise do servidor responsável pelo recebimento, a fim de que se evite qualquer
divergência e a consequente abertura de procedimento administrativo disciplinar
em desfavor do servidor desidioso;
15.
Ante o exposto, pelos fundamentos apresentados em tela, AUTORIZO
o fornecimento de kits de café da manhã com o envio apenas do quantitativo de
custodiados, todavia, deve o servidor atender fielmente o disciplinado no inciso II
da Portaria n° 6403/2015 e, quando cabível, fazer a aplicação integral da citada
portaria.
16.
O fornecimento dos kits de café da manhã se limitam a média
apresentada e confirmada pelo Coordenador da Casa de Custódia de Arapiraca, in
casu, 140 (cento e quarenta) kits de café da manhã;
17.
Remetam-se os autos a Gestora do Contrato, por meio da SPL, para
ciência e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03419/2016 - INT.: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL
DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral
de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 288/16, datado de 06 de julho de 2016,
proveniente da Corregedoria de Polícia Judiciária da Região 4, objetivando
que sejam prestadas informações sobre “autorização do uso de veículo oficial
ao delegado José Edson de Medeiros Freitas Júnior, bem como se isso abrange
segurança pessoal”, fl. 02;
2. Cópia do Ofício n° 1045/2016, de lavra do Secretário de Estado da Segurança
Pública, remetendo cópia da Denúncia, formulada em desfavor dos servidores
Larissa Santiago e José Edson de Medeiros Júnior, ambos Delegados de Polícia,
fls. 03/04;
3. Cópia do Ofício n° 1976-16, oriundo da Delegacia Geral de Polícia Civil,
remetendo o feito à Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, para
ciência e providências pertinentes, fl. 05;
4. Cópia do Ofício n° 0289/2016, de lavra do Corregedor de Polícia Judiciária
da Região 1, Del. José Edson de Medeiros Freitas Júnior, justificando a denúncia
apontada, fl. 08;
5. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil no dia 12
de julho de 2016;
6. Ab initio, informo que a solicitação apresentada pela Corregedora de Polícia
Judiciária da Região 4, tem por objetivo melhor instruir a Investigação Preliminar
n° 120/2016-CPJR4, cujo objetivo é averiguar a veracidade das denúncias
apresentadas perante a Secretaria de Estado da Segurança Pública, in casu, a de que
o Del. José Edson de Medeiros Freitas Júnior “vive constantemente com o carro
locado pela polícia usando o mesmo com o combustível do estado”;
7. Indaga a sobredita Corregedora se há “autorização do uso de veículo oficial ao
delegado José Edson de Medeiros Freitas Júnior”. Nesse primeiro ponto, torna-se
necessário remeter o presente feito a Supervisão de Frotas da Polícia Civil, para
informar de forma específica qual(is) o(s) veículo(s) oficial(is) disponibilizado(s) ao
servidor, Del. José Edson de Medeiros Freitas Júnior, bem como se há justificativa
acerca de sua disponibilização. Voltando.
-PROC.nº.20105-02831/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.
14, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava
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fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02830/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.
16, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava
fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-03381/2016 - INT.: DGPC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 07,
ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02816/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.
23, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava
fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02847/2016 - INT.: GCPJ - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls. 15,
ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02818/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando que a instrução processual foi devidamente atendida quanto ao
estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o Despacho de fls.
27, salientando que os interessados justificaram às fls. 02 que o sistema estava
fechado. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-03417/2016
INT.:
SUPERINTENDENCIA
DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os
documentos comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo,
concedo o pagamento de verba de alimentação pleiteada.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das
medidas pertinentes
-PROC.nº.20105-03435/2016 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES
E CAPTURAS - D.E - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à
Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na
Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03437/2016 - INT.: OSVALDO RONALDO ALVES
CAVALCANTE - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de
procedimento instaurado nesta DGPC solicitando afastamento de função, haja vista
o(a) interessado(a), concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral deste ano, fl. 02;
2. Prima facie, em caso análogo nos autos do processo administrativo n° 20105
004057/2010 a douta PGE manifestou-se favorável ao pleito, inclusive que “a
legislação eleitoral, norma de caráter nacional e de observância obrigatória pelos
entes da Federação, estatui como sendo direito do servidor a percepção do salário,
com o afastamento se dando 03 (três) meses antes do pleito, tendo em vista o que
dispõe a Lei 64/90 [...]”;
3. Assim, não vejo óbice para com o DEFERIMENTO do pleito, dentro do que bem
disciplina a norma infraconstitucional, sobretudo seguindo arrimo o Parecer PGE/
PA N° 00 2121/2010;
4. Insta gizar que o DEFERIMENTO do pleito está condicionado à: a) apresentação
de cópia da solicitação do registro de sua candidatura ao cargo pertinente, para a
eleição em 2016; e b) a homologação e deferimento junto a Junta Eleitoral;
5. Remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando
cientificar o interessado acerca da condição imposta no presente DESPACHO.
-PROC.nº.20105-03448/2016 - INT.: ALESSANDRA TASCHER LIMA DUTRA
DE BARROS - ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de
procedimento instaurado nesta DGPC solicitando afastamento de função, haja vista
o(a) interessado(a), concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral deste ano, fl. 02;
2. Prima facie, em caso análogo nos autos do processo administrativo n° 20105
004057/2010 a douta PGE manifestou-se favorável ao pleito, inclusive que “a
legislação eleitoral, norma de caráter nacional e de observância obrigAtória pelos
entes da Federação, estatui como sendo direito do servidor a percepção do salário,
com o afastamento se dando 03 (três) meses antes do pleito, tendo em vista o que
dispõe a Lei 64/90 [...]”;
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conforme LEI N° 7.397/2012
3. Assim, não vejo óbice para com o DEFERIMENTO do pleito, dentro do que bem
disciplina a norma infraconstitucional, sobretudo seguindo arrimo o Parecer PGE/
PA N° 00 2121/2010;
4. Insta gizar que o DEFERIMENTO do pleito está condicionado à: a) apresentação
de cópia da solicitação do registro de sua candidatura ao cargo pertinente, para a
eleição em 2016; e b) a homologação e deferimento Junto a Junta Eleitoral;
5. Remetam-se os autos a SEVP, para ciência e providências pertinentes, objetivando
cientificar o interessado acerca da condição imposta no presente DESPACHO.
-PROC.nº.20105-03434/2016 - INT.: LÚCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA
- ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de procedimento
instaurado, em face do pedido de abono de permanência pela servidora LÚCIA
HELENA MONTEIRO DE SOUZA, Escrivã de Polícia, Mat. 050.489-0, lotada na
Delegacia Geral de Polícia Civil, fl. 02;
2. Ante o exposto, remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de
Pessoas para instrução processual de praxe;
3. Após, sigam os autos a SEPLAG para adoção de medidas para prosseguimento
do feito.
-PROC.nº.20105-03426/2016 - INT.: ÁLVARO DOMINGOS AFFONSO
MONTEIRO - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: 1. Trata-se de
procedimento instaurado, em face do pedido de abono de permanência pelo
servidor ÁLVARO DOMINGOS AFFONSO MONTEIRO, Agente de Polícia, Mat.
65.891-0, lotado na OPLIT, fl. 02;
2. Ante o exposto, remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de
Pessoas para instrução processual de praxe;
3. Após, sigam os autos a SEPLAG para adoção de medidas para prosseguimento
do feito.
-PROC.nº.20105-03428/2016 - INT.: SETOR DE COTAÇÃO - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: Considerando o teor do expediente constante à folha 04,
concedo o pagamento de adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s)
devidamente atestada(s) e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo
do presente processo administrativo.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-03457/2016 - INT.: GEAI - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento de
adicionais noturnos pleiteados, haja vista a(s) escala(s) devidamente atestada(s)
e os demais documentos comprobatórios contidos no bojo do preSente processo
administrativo.
Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-03416/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos
comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o
pagamento de verba de alimentação pleiteada.
Diante
do
exposto,
remetam-se
os
autos
à
Superintendência
de
Planejamento,
Orçamento,
Finanças
e
Contabilidade
desta
Instituição
para
análise
e
adoção
das
medidas
pertinentes.
-PROC.nº.20105-00434/2016 - INT.: SAET - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
1. Trata-se de procedimento instaurado nesta Instituição Policial solicitando
autorização pagamento das faturas da Companhia de Saneamento de Alagoas, em
nome da Polícia Civil de Alagoas, no valor de R$ 553,94 (quinhentos e cinquenta
e três reais e noventa e quatro centavos), referente ao fornecimento de água para a
Delegacia de Defesa Dos Direitos da Mulher 2, fl. 02;
2. Despacho n° 79/2016 informando a dotação orçamentária para empenho da
despesa, fl. 17;
3. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 059/2016 informando existir
disponibilidade financeira para atendimento da despesa, fl. 25;
4. Os autos foram encaminhados a Controladoria Geral do Estado para emissão de
Parecer Técnico;
5. Parecer Técnico concluindo pelo deferimento do pagamento no valor total de R$
553,94 (quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), fls. 29/32;
6. Ante o exposto, remetam-se os autos a SPOFC para providências quanto ao
pagamento.
-PROC.nº.20105-00025/2016 - INT.: COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA ASS.: AUTO DEINFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado
nesta Instituição Policial solicitando autorização pagamento da fatura da CASAL
no valor de R$ 69,20 (sessenta e nove reais e vinte centavos), referente ao imóvel
locado para funcionamento da 73° DP de Estrela de Alagoas, fl. 02;
2. Despacho n° 62/2016 informando a dotação orçamentária para empenho da
despesa, fl. 07;
3. Despacho GERPOFC/SUPPOFC/DGPC n° 066/2016 informando existir
Diário Oficial
Estado de Alagoas
disponibilidade financeira para atendimento da despesa, fl. 11;
4. Os autos foram encaminhados a Controladoria Geral do Estado para emissão de
Parecer Técnico;
5. Parecer Técnico concluindo pelo deferimento do pagamento no valor total de R$
69,20 (sessenta e nove reais e vinte centavos), fls. 15/18;
6. Ante o exposto, remetam-se os autos a SPOFC para providências quanto ao
pagamento.
-em data 13/7/2016
-PROC.nº.20105-03447/2016 - INT.: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA DE
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - ASS.: PAGAMENTO - ADICIONAIS
NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da
solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos
os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maio de
2016, fl. 02;
2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe, fls. 03/05;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03429/2016 - INT.: 110º DP JOAQUIM GOMES - ASS.:
PAGAMENTO ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento
instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o
objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no
período de 04 a 13 de maio de 2016, fl. 02;
2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe e demais
documentos pertinentes, fls. 03 usque 13;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03449/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.
Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de
adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais
noturnos descontados, no período de 01 a 13 de maio de 2016, fl. 02;
2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe e demais
documentos pertinentes, fls. 03 usque 32;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03456/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - PAGAMENTO
DE ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em
virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem
restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de maio de
2016, fl. 02;
2. Cópia do Contracheque comprovando a inexistência do pagamento do adicional
noturno devido e Relatório Mensal de Maio, fls. 04/05;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016;
4. Ab initio, numa análise minuciosa nos autos, depreende-se a inserção do Relatório
Mensal (referente ao mês de maio) dos Delegados da 1ª DRP, por esse motivo,
interessante que a SEVP faça uma análise acerca do pagamento dos adicionais dos
demais servidores além do requerente/solicitante;
5. Sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes devido
aos Policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados e que já ocorriam anteriormente;
6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03427/2016 - INT.: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da
solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos
os valores dos adicionais noturnos descontados, no período de 04 a 13 de maio de
2016, fl. 02;
2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe, fls. 03/06;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou
decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial
acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03446/2016 - INT.: DERC - ASS.: PAGAMENTO PAGAMENTO DE ADICIONAIS NOTURNOS - DESP.: 1. Trata-se de
procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de adicional
noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais noturnos
descontados, no período de 04 a 13 de maio de 2016, fl. 02;
2. Cópia do Boletim de Frequência referente ao mês em epígrafe, fls. 03/04;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 13 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou
decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial
acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03442/2016 - INT.: IVANILDO JACINTO DOS SANTOS
JÚNIOR - ASS.: OPERAÇÃO SOSSEGO - ADICIONAL NOTURNO - DESP.:
1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil, em razão do Relatório - Operação Sossego, datado de 04 de julho de 2016,
de lavra do servidor policial IVANILDO JACINTO DOS SANTOS JÚNIOR
- Coordenador da Equipe, objetivando 01 (um) adicional noturno extra para os
servidores elencados à fl. 02, lotados na Delegacia Geral de Polícia Civil, referente
à Operação Sossego realizada no dia 01 de julho de 2016;
2. Considerando o teor do expediente constante à folha 02, concedo o pagamento
de adicional noturno pleiteado haja vista a exposição fática apresentada no bojo do
presente processo;
3. Salienta-se que o adicional noturno em questão fica autorizado e condicionado
a não coincidência com os dias dos plantões das escalas dos setores onde os
servidores beneficiados se encontram lotados e nem ultrapasse o limite máximo
estabelecido por esta Instituição Policial;
4. Posto isto, evoluam-se os autos à Supervisão Executiva de Valorização
de Pessoas - SEVP, para ciência e adoção das medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-03443/2016 - INT.: JOSÉ MURILO MOURA SOARES ASS.: RELATÓRIO - OPERAÇÃO SOSSEGO - DESP.: 1. Cuida-se de processo
administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de
requerimento manejado pelo servidor policial JOSÉ MURILO MOURA SOARES,
que apresenta o Relatório da Operação Sossego realizada no dia 25 de junho de
2016, fl. 02;
2. Cópia do Termo de Ciência e Consentimento acerca da intervenção jurídica que
realizou o servidor policial Sérgio Costa Cavalcante, tendo este não participado da
Operação Sossego, fls. 03/04;
3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 13 de julho de 2016;
4. O Relatório da Operação Sossego apresentado pelo servidor JOSÉ MURILO
MOURA SOARES, demonstra efetivamente que não houve a participação sua e
dos demais servidores, face um desencontro de informações. Informa que:
Nos dirigimos ao Quartel Geral da Polícia Militar, localizado no centro da
cidade onde permanecemos até as 23h20min e nenhuma viatura apareceu na
referida ronda e nem tínhamos contato telefônico [...] Retornamos a Delegacia
Geral, e aqui chegando fomos informado pelo policial plantonista (Val), que
o local do encontro havia mudado para o 5º Batalhão da PM [...] (grifei)
Salienta
ainda
que:
[...] através do n° 987522762, conseguimos falar com o Elias, que nos forneceu o
n° do telefone do policial Doroteu, para que primeiro entrássemos em contato com
o mesmo no intuito de localizá-lo para que pudéssemos nos juntas a eles. Já era
pouco mais de meia noite e não conseguimos falar com o mesmo, pelos motivos
expostos acima, não chegamos a participar da referida operação policial. (grifei)
5. Numa análise sistemática e lógica, percebe-se que não faz jus os servidores
policiais ao adicional noturno referente à Operação Sossego realizada no dia 25
de junho de 2016. A narrativa fática já apresenta as justificativas plausíveis que
apontam pelo INDEFERIMENTO do pagamento de adicional noturno no dia
retromencionado;
6. O pagamento do adicional noturno justifica-se pela execução da atividade policial
em horário definido em lei, devendo o servidor policial apresentar justificativas
plausíveis para o seu percebimento, pois o valor do adicional ao que faz jus os
servidores são, logicamente, advindos do erário público;
7.
Destarte que todo agente público deve se submeter aos princípios
constitucionais insculpidos na Carta Magna, precisamente em seu art. 37, sob pena
de caracterizarem-se seus atos como ímprobos ou ilegais (in casu, o percebimento
de adicional noturno sem o efetivo labor), contrapondo-se à essência da
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
41
Administração Pública, ao interesse da coletividade e ao respeito do erário público;
8.
Ante o exposto, ciente das justificativas apresentadas no Relatório
da Operação Sossego dou provimento no sentido de não responsabilizar
administrativamente os servidores por eventual desídia na não participação da
operação sossego e DENEGO o percebimento de adicional noturno correspondente
ao dia 25 de junho de 2016 aos servidores elencados à fl. 02;
9.
Remetam-se os autos a SEVP, para que notifique o INTERESSADO
acerca do contido no presente DESPACHO, após ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03482/2016 - INT.: GIVANILDO AUGUSTO DOS SANTOS ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03485/2016 - INT.: RODRIGO DE OLIVEIRA C. M. NETTO ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO para as providências pertinentes
-PROC.nº.20105-03486/2016 - INT.: DEYVISSON DE Q. FRAÇA - ASS.:
AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03487/2016 - INT.: JORGE F. DO NASCIMENTO JUNIOR ASS.: AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO, para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03488/2016 - INT.: SOLLANO R. S. COELHO - ASS.:
AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO, para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03483/2016 - INT.: LEONARDO DE S. VIEIRA - ASS.:
AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO, para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03484/2016 - INT.: CONRADO V. M. PEREIRA - ASS.:
AUTORIZAÇÃO - DESP.: Evoluam-se os autos à Gerência de Estatística e
Informática - GEINFO, para as providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-02537/2016 - INT.: DIOGO DE BARROS MENDONÇA
VASCONCELOS - ASS.: PEDIDO DE EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de
processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão
de requerimento manejado pelo servidor DIOGO DE BARROS MENDONÇA
VASCONCELOS, devidamente qualificado nos autos, objetivando a sua
exoneração, fl. 02;
2. Cópia da Carteira de Identidade Funcional, fl. 03;
3. Cópia do Comprovante de Residência, fl. 04;
4. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 29 de janeiro de 2016,
informando que não consta no sistema de controle de acautelamento de material
bélico, qualquer arma ou acessório acautelado em nome do servidor DIOGO DE
BARROS MENDONÇA VASCONCELOS, fl. 05;
5. Relatório de pagamento do Servidor, o qual já consta a suspensão do pagamento
devido o afastamento da atividade funcional, fl. 06;
6. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, o qual demonstra a efetiva suspensão,
face o afastamento da atividade funcional, fl. 07;
7. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia n°
2430 do requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 08;
8. Cópia autenticada da CNH do servidor requerente, fl. 09;
9. Certidão Negativa de Cautela de Material Bélico - Nada Consta, fl. 11;
10. Por sua vez a Corregedoria informa à fl. 20, mediante o DESPACHO N°
0560/16-GCGPJ, que “nada consta em desfavor do interessado”;
11. Ante o exposto, ao considerar que as incumbências afetas a DGPC foram
devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso,
remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares.
-PROC.nº.20105-02531/2016 - INT.: JEAN MARCEL RIBEIRO PETRY - ass.:
PEDIDO DE EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento
manejado pelo servidor JEAN MARCEL RIBEIRO PETRY, devidamente
qualificado nos autos, objetivando a sua exoneração, fl. 02;
2. Relatório de Pagamento do Servidor, o qual já consta a suspensão do pagamento
devido o afastamento da atividade funcional, fl. 03;
3. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, o qual demonstra a efetiva suspensão,
face o afastamento da atividade funcional, fl. 04;
4. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia n°
2215 do Requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 05;
5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação autenticada, fl. 06;
6. Cópia da Carteira de Identidade Funcional, fl. 07;
7. Certidão Negativa de Cautela de Material Bélico - Nada Consta, fl. 09;
8. Por sua vez a Corregedoria informa à fl. 18, mediante o DESPACHO N°
0553/16-GCGPJ, que “nada consta em desfavor do interessado”;
9. Ante o exposto, ao considerar que as incumbências afetas a DGPC foram
devidamente dispostas, e, por conseguinte, Encontrar-se o feito concluso, remetamse os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares.
-PROC.nº.20105-02536/2016 - INT.: DIEGO DE FARIAS SILVA - ASS.: PEDIDO
DE EXONERAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado
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conforme LEI N° 7.397/2012
nesta Delegacia Geral de Polícia Civil em razão de requerimento manejado
pelo servidor DIEGO DE FARIAS SILVA, devidamente qualificado nos autos,
objetivando a sua exoneração, fl. 02;
2. Certidão emitida pelo NURRCAME, datada de 12 de Fevereiro de 2016,
informando que não consta no sistema de controle de acautelamento de material
bélico, qualquer arma ou acessório acautelado em nome do servidor DIEGO DE
FARIAS SILVA, fl. 03;
3. Cópia do Comprovante de Residência, fl. 04;
4. Cópia da Carteira de Identidade Funcional do servidor requerente, fl. 05;
5. Relatório de Pagamento do Servidor, o qual já consta a suspensão do pagamento
devido o afastamento da atividade funcional, fl. 06;
6. Cópia do Demonstrativo de Pagamento, o qual demonstra a efetiva suspensão,
face o afastamento da atividade funcional, fl. 07;
7. A SEVP emitiu recibo informando sobre a devolução da carteira de polícia do
Requerente, em face do seu pedido de exoneração, fl. 08;
8. Cópia da CNH autenticada, fl. 09;
9. Certidão Negativa de Cautela de Material Bélico - Nada Consta, fl. 11;
10. Por sua vez a Corregedoria informa à fl. 19, mediante o DESPACHO N°
0561/16-GCGPJ, que “nada consta em desfavor do interessado”;
11. Ante o exposto, ao considerar que as incumbências afetas a DGPC foram
devidamente dispostas, e, por conseguinte, encontrar-se o feito concluso,
remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares.
-PROC.nº.20105-03489/2016 - INT.: GEORADAR S/A - ASS.: BLASTER
- DESP.: Remetam-se os autos ao GEINFO para conhecimento, análise e
manifestação sobre o pleito formulado, dando, por conseguinte a instrução de praxe.
-PROC.nº.20105-03461/2016 - INT.: EVANDRO DA SILVA ARANDA - ASS.:
PAGAMENTO - ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de pagamento de
adicional noturno, fl. 02;
2.
Remetam-se
os
autos
a
Supervisão
Executiva
de
Valorização
de
Pessoas
SEVP/PCAL
para
providências.
-PROC.nº.20105-03462/2016 - INT.: EVANDRO DA SILVA ARANDA - ASS.:
PAGAMENTO - ADICIONAL NOTURNO - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de pagamento de
adicional noturno, fl. 02;
2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/
PCAL para providências.
-PROC.nº.20105-03481/2016 - INT.: SUPPOFC - ASS.: PAGAMENTO DESP.: Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos
comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o
pagamento de verba de alimentação pleiteada.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das
medidas pertinentes.
-em data 14/7/2016
-PROC.nº.20105-03436/2016 - INT.: DEL ACIDENTES DE TRANSITO DE
MACEIO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado
em virtude da solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de
serem restituídos os valores dos adicionais noturnos descontados, no período da
greve, fl. 02;
2. Salienta a Autoridade Policial que “os policiais permaneceram trabalhando e não
aderiram à greve, conforme cópias das escalas e da Planilha”;
3. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03 usque 20;
4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 14 de julho de 2016;
5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou
decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial
acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03479/2016 - INT.: DEL 2º DISTRITO DA CAPITAL - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da
solicitação de pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos
os valores dos adicionais noturnos descontados, no período da greve, fl. 02;
2. Salienta a Autoridade Policial que “os policiais compareceram ao trabalho e
cumpriram integralmente escala de Trabalho a que foram designados, conforme
cópias das escalas e planilhas anexas”;
3. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03 usque 32;
4. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 14 de julho de 2016;
5. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
Diário Oficial
Estado de Alagoas
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
6. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou
decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial
acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105- 3479/2016 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA. - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado
nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo
representante legal da empresa EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA. (ROTACAR
LOCADORA), objetivando informar acerca da Notificação de Autuação por
Infração de Trânsito - NAI n° E027078528, que incidiu no veículo FIAT/LINEA,
de placa ORJ 2148, fl. 02;
2. Notificação de Autuação por Infração de Trânsito - NAI n° E027078528, fl. 03;
3. Documentos pertinentes da empresa/requerente, fls. 04/05;
4. Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos a Supervisão de
Frotas, para que bem instrua os autos, informando para quem foi disponibilizado o
veículo FIAT/LINEA, de placa ORJ 2148;
5. Outrossim, com as informações devidamente insertas nos autos, DEVE A
SUPERVISÃO DE FROTAS, remeter DIRETAMENTE o feito a Gerência de
Polícia Judiciária e/ou setor pertinente, a fim de que este apresente a competente
DEFESA PRÉVIA ou providencie a devida QUITAÇÃO DO DÉBITO.
-PROC.nº.20105-03006/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências
pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 14/15. E não havendo
mais pendências a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02773/2016 - INT.: NI - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os
autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto
nos Despachos de fls. 08/09. E não havendo mais pendências a serem sanadas,
DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-01966/2016 - INT.: SUPPOFC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto nos Despachos de fls. 14/15. E não havendo mais pendências a
serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.02100-00973/2016 - INT.: CORREGEDORIA GERAL - SSP - ASS.:
SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Memorando n°
030/2016, datado de 04 de julho de 2016, proveniente da Corregedoria Geral da
Secretaria de Estado da Segurança Pública - CGSSP, objetivando a possibilidade
de cessão de servidor da Polícia Civil para CGSSP, fl. 02;
2. DESPACHO N° 1436/GS/AE/2016, datado de 06 de julho de 2016, de lavra
do exímio Secretário de Estado da Segurança Pública, remetendo o feito à Polícia
Civil, para análise e manifestação, fl. 03;
3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 14 de julho de 2016;
4. Ab initio, em que pese o recente concurso público para provimento de vagas
para os cargos de agente de Polícia, delegado de polícia e escrivão de polícia, a
quantidade disponível foi limitada e não atingiu a real necessidade desta Instituição
Policial, sobretudo o cargo de Escrivão de Polícia que, inclusive, não conseguiu
abranger/preencher a sua totalidade de vagas, conforme se percebe no Edital n° 20
que traz o resultado final na segunda etapa e o resultando final do concurso público;
5. Não há dúvida que deve se considerar, além das informações acima,
que a carência deste órgão vem ocasionando vários prejuízos à sociedade,
mormente quanto à efetiva e célere elucidação dos crimes. Acerca
do tema utilizo como empréstimo o contido no voto do Conselheiro
do CONSEG, à época, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, onde:
[...] a forte e expressiva carência de servidores públicos no Estado de Alagoas,
situação nociva que prejudica sobremaneira a eficiência, a qualidade e por que não
dizer a continuidade do serviço público, inclusive no setor da Polícia Judiciária,
cuja atividade é essencial ao bom e fiel desempenho do processo judicial. (grifo
nosso)
6. Como bem pelo ex-conselheiro do Conselho Estadual de Segurança Pública e
ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça
Neto a expressiva carência de servidores da Polícia Civil é danosa à sociedade e
fere o princípio da continuidade do serviço público e quiçá da utilidade pública;
7.
Insta gizar ainda que o número de Agentes de Polícia Civil, atualmente,
está aquém do permitido e assegurado em Lei (que seria de 4.000 agentes). Hoje
esta Instituição Policial conta com 1.799 (hum mil, setecentos e noventa e nove)
agentes de polícia civil, conforme informada dada pela Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas;
8.
Por fim, a atual política de Segurança Pública adotada pelo
Excelentíssimo Governador e o Excelentíssimo Secretário de Estado da Segurança
Pública , atribuída ao crescente número de operações que estão sendo desencadeadas
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Estado de Alagoas
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conforme LEI N° 7.397/2012
por todo o Estado de Alagoas e, ainda, consequentemente, o aumento do número
de Inquéritos Policiais instaurados, comprovam a impossibilidade da pretensão
requerida pelo respeitável Corregedor Geral da SSP;
9.
Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos à SSP/
AL, para ciência e providências que achar pertinentes.
-PROC.nº.20105-02899/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências
pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 10/11. E não havendo
mais pendências a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-01577/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes,
tendo em vista o disposto nos Despachos de fls. 55. E não havendo mais pendências
a serem sanadas, DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-03480/2016 - INT.: GERÊNCIA DE ACADEMIA DE POLÍCIA
CIVIL - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais
providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03490/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes,
tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03491/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes,
tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03494/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes,
tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03493/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes,
tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03492/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes,
tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03478/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03465/2016 - INT.: GPJ2 - ASS.: PAGAMENTO VERBA DE
ALIMENTAÇÃO MÊS 07/2016 - DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n°
0438/2016, datado de 13 de julho de 2016, proveniente da Gerência de Polícia
Judiciária da Região 2 - GPJR2, objetivando AUTORIZAÇÃO para pagamento de
Verba Alimentação referente ao mês de julho de 2016 dos policiais que compõem
a aludida Gerência, fl. 02;
2. Planilha de Escala de Serviço às fls. 03 usque 96;
3. Considerando as informações em epígrafe e demais documentos insertos nos
autos, AUTORIZO o pagamento;
4. Remetam-se os autos à SPOFC, para ciência e providências de praxe.
-PROC.nº.20105-03500/2016 - INT.: JOSÉ ANIVALDO LOURENÇO DA
COSTA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: 1.
Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Instituição Policial, em
razão de requerimento manejado pelo (a) servidor(a) policial JOSÉ ANIVALDO
LOURENÇO DA COSTA, já qualificado(a) nos autos à fl. 02, objetivando
a expedição de 2ª Via de sua Identidade Funcional, em face da mesma ter sido
danificada;
2. Ante o exposto, remetam-se os autos à SEVP, para ciência e instrução processual
de praxe;
3.
Após,
deve
a
SEVP
remeter
o
feito
DIRETAMENTE
a
SEIPO
para
providências
pertinentes.
-PROC.nº.20105-03497/2016 - INT.: CIPP - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.
Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de pagamento de
adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores dos adicionais
noturnos descontados, no período da greve, fl. 02;
2. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03/05;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 14 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
43
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou
decidido nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial
acerca das providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-01534/2016 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - ASS.: DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em razão do Ofício n° 0479/2016,
datado de 22 de março de 2016, oriundo da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, objetivando dar ciência do expediente judicial proveniente do Juízo de
Direito - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/Processual,
determinando que, em face da Decisão Judicial prolatada na Ação de Divórcio
Litigioso, seja descontada em folha de pagamento, em caráter definitivo, a título de
pensão alimentícia a importância de 1,25% (hum vírgula vinte e cinco por cento) do
salário mínimo do servidor JOSÉ MARIANO SOBRINHO, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 0653/2016 à fl.04, seguiram
os autos à Supervisão Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP para ciência,
manifestação e cumprimento da determinação judicial, exarada no ofício em
epígrafe;
3. Adotada as providências pela SEVP, conforme se verifica às fls.05/06, aportou-se
o feito nesta Delegacia Geral no dia 14 de julho de 2016;
4. Considerando o cumprimento do determinado no DESPACHO N° 0653/2016,
remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para extração de cópia reprográfica
integral dos presentes autos, devendo, a posteriori, remetê-la através de ofício ao
Juízo de Direito - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/Processual,
informando-lhe as medidas adotadas no âmbito desta Instituição;
5.
Em
seguida,
ao
Protocolo
para
arquivamento.
-PROC.nº.20105-03376/2016 - INT.: 13º DP PARIPUEIRA - ASS.: DESIGNAÇÃO
DE SERVIDORES - DESP.: Tendo em vista a concordância verbal do Delegado
Manoel Acacio Junior, defiro os pedidos contidos às folhas 02.
Posto isto, remetam-se os autos à Assessoria Técnica desta Delegacia Geral para
confecção e publicação das portarias das remoções solicitadas e após ao Protocolo
Geral desta Instituição para seu devido arquivamento.
-PROC.nº.20105-02869/2016 - INT.: SSP - ASS.: DESCONTO - PENSÃO
ALIMENTÍCIA - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado diante
de expediente judicial oriundo do Juízo de Direito - Vara do 2º Ofício de Coruripe,
determinando que, em face da Decisão Judicial prolatada na Ação de Alimentos,
seja descontada em folha de pagamento, em caráter definitivo, a título de pensão
alimentícia a importância de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente
em desfavor do servidor Sr. MADSON ALLAN DA SILVA, Agente de Polícia, fl.
02/04;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1328/2016 à fl.05, seguiram
os autos à Supervisão Executivo de Valorização de Pessoas - SEVP para ciência,
manifestação e cumprimento da determinação judicial, exarada no ofício em
epígrafe;
3. Adotada as providências pela SEVP, conforme se verifica às fls.06/07, aportou-se
o feito nesta Delegacia Geral no dia 14 de julho de 2016;
4. Considerando o cumprimento do determinado no DESPACHO N° 1328/2016,
remetam-se os autos ao Apoio Administrativo, para extração de cópia reprográfica
integral dos presentes autos, devendo, a posteriori, remetê-la através ofício ao Juízo
de Direito - Vara do 2º Ofício de Coruripe, informando-lhe as medidas adotadas no
âmbito desta Instituição;
5. Em seguida, ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-03469/2016 - INT.: GPJ3 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos
comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o
pagamento de verba de alimentação pleiteada.
Diante
do
exposto,
remetam-se
os Autos
à
Superintendência
de
Planejamento,
Orçamento,
Finanças
e
Contabilidade
desta
Instituição
para
análise
e
adoção
das
medidas
pertinentes.
-PROC.nº.20105-03467/2016 - INT.: GPJ4 - ASS.: PAGAMENTO - DESP.:
Considerando que o pedido está em conformidade com os documentos
comprobatórios contidos no bojo do presente processo administrativo, concedo o
pagamento de verba de alimentação pleiteada.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Instituição para análise e adoção das
medidas pertinentes.
-PROC.nº.20105-03521/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
- DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão
da solicitação para pagamento de adicionais noturnos;
2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/
PCAL para providências.
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conforme LEI N° 7.397/2012
-PROC.nº.20105-03519/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
- DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão
da solicitação para pagamento de adicionais noturnos;
2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/
PCAL para providências.
-PROC.nº.20105-03520/2016 - INT.: PCAL - GERÊNCIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
- DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão
da solicitação para pagamento de adicionais noturnos;
2. Remetam-se os autos a Supervisão Executiva de Valorização de Pessoas - SEVP/
PCAL para providências.
-PROC.nº.20105-03512/2016 - INT.: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DA
CAPITAL - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo
instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais
noturnos;
2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03495/2016 - INT.: DELEGACIA DO 19° DP DE BARRA DE
SANTO ANTÔNIO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento
de adicionais noturnos;
2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03516/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO
DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado
nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos;
2.
Remetam-se
Valorização
de
os
autos
Pessoas
-
a
Supervisão
Executiva
de
SEVP/PCAL
para
providências.
-PROC.nº.20105-03522/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO
DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado
nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos;
2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03517/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO
DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado
nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos;
2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03518/2016 - INT.: PCAL - GPJ4 - ASS.: ENCAMINHAMENTO
DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado
nesta DGPC, em razão da solicitação para pagamento de adicionais noturnos;
2. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
3. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-03523/2016 - INT.: PCAL - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA
- ASS.: RENOVAÇÃO DE CONTRATO - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação de renovação
de contrato de Manutenção da Empresa DIGITRO, para com a Polícia Civil de
Alagoas, tendo em vista que a garantia do serviço no primeiro ano pós-instalação
expirou em agosto/2015, fl. 02;
2. Remetam-se os autos a SPOFC para providências.
-em data 15/7/2016
-PROC.nº.20105-01630/2016 - INT.: AYRTON GIODANO FERRAZ - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente
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Estado de Alagoas
atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido
o Despacho de fls. 06, salientando que o interessado justificou, documento anexo.
ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO. Encaminhemse os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-01632/2016 - INT.: AYRTON GIODANO FERRAZ NUNES ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Considerando que a instrução processual foi devidamente
atendida quanto ao estabelecido na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD e atendido o
Despacho de fls. 06, salientando que o interessado justificou conforme documento
anexo às fls. 08. ACOLHO E DETERMINO O PAGAMENTO DO REQUERIDO.
Encaminhem-se os Autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para as providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-02774/2016 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências
pertinentes, tendo em vista o disposto no Despacho de fls. 09, não havendo mais
pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02327/2016 - INT.: DIVISÃO DE INVESTIGAÇÕES E
CAPTURAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e
demais Providências pertinentes, tendo em vista o disposto nos Despachos de fls.
17/18, não havendo mais pendências a serem sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02015/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto no Despacho de fls. 21/22, não havendo mais pendências a serem
sanadas DEFIRO O PAGAMENTO.
-PROC.nº.20105-02381/2016 - INT.: DEIC - ASS.: ENCAMINHAMENTO
DE DOCUMENTOS - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado nesta
Instituição, em razão do Memorando n° 24/2016 - T.I.G.R.E, que versa sobre a
reunião ocorrida com os integrantes do Tático Integrado de Grupos de Resgate
Especiais - T.I.G.R.E, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1239/2916 às fls. 14/15,
mormente o contido no último parágrafo da fl. 11, seguiram autos a GRE, para que:
[...] querendo, os servidores lotados no T.I.G.R.E. que alegam prejuízo no suposto
corte de adicionais noturnos, ingressem administrativamente (em processo
individual) solicitando o pagamento da verba que lhe é devida, fazendo acostar o
Relatório de AdiciOnais Noturnos, com o ATESTO da Autoridade Policial ao qual
estão vinculados, comprovando o efetivo cumprimento dos plantões.
3. Por sua vez o Assessor Técnico do Núcleo do T.I.G.R.E. à fl. 16, cientifica o
contido no sobretudo despacho;
4.
Considerando
as
informações
em
epígrafe,
remetam-se
os
autos
ao
setor
de
PROTOCOLO
para
ARQUIVAMENTO.
-PROC.nº.20105-02519/2016 - INT.: ALINE DAMASCENO REGO - ASS.:
PASSAGEM AÉREA - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais
providências pertinentes, tendo em vista a aquisição das passagens solicitadas para
o período de 21 a 24 de julho de 2016, conforme solicitações e localizadores em
anexo as fls. 13/15
-PROC.nº.20105-02539/2016 - INT.: LOCADORA DE VEíCULO SAO
SEBASTIAO LTDA - ASS.: INFRAÇAO DE TRÂNSITO
- DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral
de Polícia Civil, em razão de requerimento manejado pelo representante legal da
empresa LOCADORA SÃO SEBASTIÃO LTDA.., objetivando informa acerca da
Multa - Infração de Trânsito que incidiu no veículo WOLKSWAGEN/GOL, de
placa OXN 0246, fl. 02;
2. Instruído os autos, e realizado a apresentação de DEFESA PRÉVIA junto ao
órgão autuador, remetam-se os autos à Supervisão de Frota para sobrestamento
dos autos até a decisão do recurso impetrado junto ao órgão autuador.
-PROC.nº.2010 -02535/2016 - INT.: CALIL VIDAL - ASS.: EXONERAÇÃO DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral
de Polícia Civil em razão de requerimento manejado pelo Servidor CALIL
GHISALBERTI GONÇALVES VIDAL, devidamente qualificado nos autos,
objetivando a sua exoneração, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1234/2016 à fl. 09 seguiram os
autos ao NURRCAME, para emissão de certidão “NADA CONSTA” atualizada,
a fim informar a existência no sistema de controle de acautelamento de material
bélico, qualquer arma ou acessório acautelado em nome Do servidor CALIL
GHISALBERTI GONÇALVES VIDAL bem como, ato contínuo, à Supervisão
Executiva de Valorização de Pessoas, para ciência e instrução processual de praxe,
devendo, a posteriori, remeter o feito a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia
Judiciária - GCGPJ, para informar a existência ou não de procedimento disciplinar
em desfavor do servidor/requerente CALIL GHISALBERTI GONÇALVES
VIDAL;
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5 de agosto de 2016
45
3. Instruído os autos às fls. 10 usque 18, não havendo qualquer empecilho
para que seja deferido o ato de exoneração do servidor/requerente,
remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas complementares.
4.
Considerando
as
informações
em
epígrafe,
mormente
a
DILIGÊNCIA
PGE-PLIC
N°
494/2016
à
fl.
09,
remetamse os autos a GEINFO, para ciência e providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-03513/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03514/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03501/2016 - INT.: GERÊNCIA DA CORREGEDORIA
GERAL DA POLÍCIA JUDICÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os
autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em vista o disposto na
Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03538/2016 - INT.: ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais
providências pertinentes, tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03503/2016 - INT.: 25º DP DA CAPITAL - ASS.: PAGAMENTO
- DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado em virtude da solicitação de
pagamento de adicional noturno, com o objetivo de serem restituídos os valores
dos adicionais noturnos descontados, no período da greve, fl. 02;
2. Cópia das escalas e da planilha, fls. 03;
3. Aportou-se os autos no Gabinete do Delegado Geral no dia 15 de julho de 2016;
4. Ab initio, sobre o assunto em comento, informo que os valores remanescentes
devido aos policiais civis serão devidamente pagos nos meses subsequentes, assim,
AUTORIZO o pagamento nos termos apresentados.
5. Remetam-se os autos à SEVP para ciência e cumprimento do que ficou decidido
nestes autos, inclusive para que comunique a Autoridade Policial acerca das
providências adotadas por este subscritor. Após, ARQUIVE-SE.
-PROC.nº.20105-02097/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.:
Considerando o que dispõe o Decreto 4076/2008, em seu Art. 8º: A comprovação
do deslocamento far-se-á perante o ordenador de despesas,mediante a apresentação
da prestação de contas de diárias, até 05 (cinco) dias úteis da data de retorno à
sede... Mantenho o INDEFERIMENTO DO PLEITO.
-PROC.nº.20105-03545/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03555/2016 - INT.: OPERAÇÃO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Evoluam-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes,
tendo em vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03549/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03546/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03547/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-03551/2016 - INT.: DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Evoluamse os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para conhecimento e demais providências pertinentes, tendo em
vista o disposto na Portaria n.º 4158/2015-DGPC/GD.
-PROC.nº.20105-02883/2016 - INT.: PGR - ASS.: SIMBA - PROVIDÊNCIAS DESP.: 1. Cuida-se de processo administrativo instaurado nesta Delegacia Geral
de Polícia Civil, em razão de e-mail encaminhado pela exímia Procuradoria Geral
da República - PGR, objetivando informar sobre o procedimento a ser adotado por
esta Instituição Policial, no que concerne o Acordo de Cooperação Técnica, para
utilização do Sistema de Movimentação Bancária - SIMBA, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1420/2016 à fl. 08, e por se
tratar de Acordo de Cooperação, seguiram os autos à douta Procuradoria Geral do
Estado - PGE/AL, para análise jurídica, conforme preconiza o parágrafo único, do
Art. 38, da Lei Federal n° 8.666/93;
3. Por sua vez a douta PGE, por meio da DILIGÊNCIA PGE-PLIC N° 494/2016 à
fl. 09, solicita informação:
a) Se já existe acordo de cooperação técnica firmada entre o Ministério Público
Federal e o Estado de Alagoas para implementação do SIMBA, juntando-se ao final
cópia do correspondente instrumento de cooperação e;
b) Se o órgão possui capacidade de atender a existências contidas em ambas as
minutas do Acordo de Cooperação apresentado, especialmente àquelas estipuladas
na Cláusula Segunda.
Remetam-se os Autos à Divisão Especial de Investigações e Capturas - DEIC, para
que dê ciência aos interessados, retornando diretamente à Superintendência de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para o devido arquivamento.
-PROC.nº.02100-00992/2016 - INT.: GRUPO DE OPERAÇÕES AÉREAS ASS.: SOLICITAÇÃO DE SERVIDOR QUALIFICADO - DESP.: 1. Cuida-se
de processo Administrativo instaurado nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, em
razão do Memorando n° 270/2016, datado de 08 de julho de 2016, proveniente da
Chefia Especial Aérea de Segurança Pública, objetivando a possibilidade de cessão
de servidor da Polícia Civil para compor o efetivo da manutenção de aeronaves,
fl. 02;
2. DESPACHO N° 071/GSEP/2016, datado de 04 de julho de 2016, de lavra da
exímia Secretária Executiva de Política da Segurança Pública - SSP/AL, remetendo
o feito à Polícia Civil, para análise e manifestação, fl. 03;
3. Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 15 de julho de 2016;
4. Ab initio, em que pese o recente concurso público para provimento de vagas
para os cargos de agente de polícia, delegado de polícia e escrivão de polícia, a
quantidade disponível foi limitada e não atingiu a real necessidade desta Instituição
Policial, sobretudo o cargo de Escrivão de Polícia que, inclusive, não conseguiu
abranger/preencher a sua totalidade de vagas, conforme se percebe no Edital n° 20
que traz o resultado final na segunda etapa e o resultando final do concurso público;
5. Não há dúvida que deve se considerar, além das informações acima,
que a carência deste órgão vem ocasionando vários prejuízos à sociedade,
mormente quanto à efetiva e célere elucidação dos crimes. Acerca
do tema utilizo como empréstimo o contido no voto do Conselheiro
do CONSEG, à época, Dr. Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, onde:
[...] a forte e expressiva carência de servidores públicos no Estado de Alagoas,
situação nociva que prejudica sobremaneira a eficiência, a qualidade e por que não
dizer a continuidade do serviço público, inclusive no setor da Polícia Judiciária, cuja
atividade é essencial ao bom e fiel desempenho do processo judicial. (grifo nosso)
6.§Como bem alertado pelo ex-conselheiro do Conselho Estadual de Segurança
Pública e ex-secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Alfredo Gaspar de
Mendonça Neto a expressiva carência de servidores da Polícia Civil é danosa à
sociedade e fere o princípio da continuidade do serviço público e quiçá da utilidade
pública;
7.
Só na capital alagoana contamos com uma média de 08 (oito) a 09
(nove) policiais laborando nas Delegacias Distratais da Capital, número este
insuficiente, tendo em vista que os policiais se alternam em plantões no cuidado
com os materiais apreendidos pela Delegacia, além de outros serviços de vigília.
O número ideal seria de 14 (quatorze) policiais divididos entre plantonistas e de
expediente;
8.
Na OPLIT o número de policiais civis é reduzido e estão divido entre
policiais civis, militares e guardas municipais. A retirada de um policial civil na
OPLIT significa a retirada espontânea de um policial na Distrital, o que inviabiliza
ainda mais os trabalhos investigativos;
9.
Insta gizar ainda que o número de Agentes de Polícia Civil, atualmente,
está aquém do permitido e assegurado em Lei (que seria de 4.000 agentes). Hoje
esta Instituição Policial conta com 1.799 (hum mil, setecentos e noventa e nove)
agentes de polícia civil, conforme informada dada pela Supervisão Executiva de
Valorização de Pessoas;
10.
Por fim, a atual política de Segurança Pública adotada pelo
Excelentíssimo Governador e o Excelentíssimo Secretário de Estado da Segurança
Pública , atribuída ao crescente número de operações que estão sendo desencadeadas
por todo o Estado de Alagoas e, ainda, consequentemente, o aumento do número
de Inquéritos Policiais instaurados, comprovam a impossibilidade da pretensão
requerida pelo respeitável Chefe Especial Aérea de Segurança Pública;
11.
Considerando as informações em epígrafe, remetam-se os autos à SSP/
AL, para ciência e providências que achar pertinentes.
-PROC.nº.20105-01574/2016 - INT.: DGPC - ASS.: SOLICITA ANÁLISE E
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conforme LEI N° 7.397/2012
PARECER - DESP.: 1. Versam os autos de processo administrativo instaurado
nesta DGPC, em razão do Ofício n° 0896/2016, datado de 21 de março de 2016,
proveniEnte do Gabinete da Delegacia Geral de Polícia Civil, dirigido a Comissão
de Planejamento e Projetos da Polícia Civil, objetivando elaboração de proposta
de trabalho ou análise técnica quanto à viabilidade do uso de imóvel localizado na
Avenida Fernandes Lima, n° 2885, bairro Farol, vizinho à Central de Flagrantes I,
Maceió/AL, fl. 02;
2. Pelos fundamentos expostos no DESPACHO N° 1191/2016 às fLs.
62/64, foram os autos para APO e após para SSP/AL:, ipsis litteris:
13. [...]
a) sejam os autos remetidos a APO, para que informe a dotação orçamentária
em que correrá a despesa no valor R$ 2.482.209,40 (dois milhões,
quatrocentos e oitenta e dois mil e duzentos e nove reais e quarenta centavos);
b) ato contínuo deve a APO remeter o feito DIRETAMENTE a Secretaria de
Estado da Segurança Pública - SSP/AL, para ciência e manifestação quanto ao
pleito, sugerindo, s.m.j., a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado, para análise quanto a conveniência e oportunidade e, se for o caso de
desapropriar a SEPLAG, para instrução processual de praxe, objetivando que o
imóvel seja declarado de utilidade pública para fins de desapropriação;
14. Outrossim, pugnamos pela necessidade da desapropriação, por se tratar de
área que atenderá fielmente aos anseios desta Instituição Policial no combate a
criminalidade, e, por via reflexa, contribuirá com o atendimento dos Reclames da
sociedade que anseia por uma Segurança Pública ainda mais enérgica e proativa
pautada pela escorreita legalidade.
3. Instruído os autos às fls. 65/66, a APO informou que não há dotação orçamentária
para custeio, todavia “destacamos o propósito da Direção Geral da Polícia Civil em
adquirir o imóvel por ser de grande utilidade pública em atender a sociedade quanto
à segurança.”;
4. Por sua vez a SSP/AL, por meio de seu titular manifesta-se favorável a aquisição
do imóvel. Seguiram os autos a SEPLAG, para informar a existência de imóvel de
propriedade do Estado de Alagoas na região pretendida;
5.
A SEPLAG, por meio do DESPACHO de fl. 67, informa “não existir
imóvel que atenda às necessidades da Delegacia Geral de Polícia Civil”;
6.
O exímio Secretário Executivo de Gestão Interna, por meio do
DESPACHO N° GC N° 2.807/2016, solicita a apresentação de Minuta de Decreto
de Desapropriação e, em ato contínuo, a Procuradoria Geral d o Estado para análise
e orientação jurídica;
7.
Aportou-se os autos no Gabinete da Delegacia Geral no dia 15 de julho
de 2016;
8.
Ab initio, faço acostar aos presentes autos às fls. 70/71 a Minuta de
Decreto de Desapropriação de Imóvel considerado de utilidade pública;
9.
Antes de fazer o encaminhamento dos presentes autos a douta PGE,
acredito ser de bom alvitre o RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE CIVIL,
para que o Excelentíssimo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, por meio do
Excelentíssimo Governador do Estado de Alagoas, informe acerca do interesse e
da viabilidade da aquisição do imóvel, por meio do Decreto de Desapropriação,
tendo em vista a informação de que esta Delegacia Geral não possui dotação
orçamentária nem tampouco disponibilidade financeira para custear a indenização
do imóvel pretendido;
10.
Outrossim, salientamos que o imóvel em tela encontra-se em uma área
ideal para expansão da Central de Flagrantes I e para instalação de unidades da
Polícia Civil que poderão dar apoio aos trabalhos realizados na referida Central,
assim, pugnamos pela necessidade da desapropriação, por se tratar de área que
atenderá fielmente aos anseios desta Instituição Policial no combate a criminalidade,
e, por via reflexa, contribuirá com o atendimento dos reclames da sociedade que
anseia por uma Segurança Pública ainda mais enérgica e proativa pautada pela
escorreita legalidade.
-PROC.nº.20105-02187/2016 - INT.: PCAL - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - ASS.:
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - DESP.: 1. Trata-se de processo
administrativo instaurado nesta DGPC, em razão da solicitação para aderir Ata de
Registro de Preços, ATA 001/2015 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2015, tendo
em vista que a ata contempla as necessidades e o preço está abaixo dos orçamentos
previstos, fl. 02;
2. Os autos foram encaminhados ao Setor de Cotação para realização de pesquisa
de preço, fls. 06/07;
3. Planilha de custo, fl. 08;
4. Despacho n° 1629/2016 informando que há disponibilidade orçamentária para
empenho da despesa, fl. 11;
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5. Termo de referência, fls. 19/24;
6. Ciente, autorizo a deflagração do certame licitatório;
7. Ante o exposto, remetam-se os autos à AMGESP para que seja delegada a
realização do procedimento licitatório a este órgão.
-PROC.nº.02100-00988/2016 - INT.: OUVIDORIA - SSP/AL - ASS.:
RECLAMAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta
DGPC, em razão da Reclamação feita na Ouvidoria da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de Alagoas - SSP/AL, pelo Sr. SEVERINO FERREIRA GAIA,
em que pugna por providências por parte desta Instituição Policial;
2. Remetam-se os autos a GPJ1 para ciência e providências.
-PROC.nº.20105-03534/2016 - INT.: AR SERVIÇOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO
- DESP.: 1. Trata-se de processo administrativo instaurado nesta DGPC, em razão
da solicitação de pagamento no valor de R$ 248.352,98 (duzentos e quarenta e
oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), referente aos
serviços prestados durante o mês de julho/2016, fl. 02;
2. Remetam-se os autos a SPOFC para ciência e providências.
-PROC.nº.20105-03252/2016 - INT.: ROMEU JULIANO ARAÚJO COSTA ASS.: AFASTAMENTO DE FUNÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento
instaurado nesta DGPC solicitando afastamento de função, haja vista o(a)
interesSado(a), concorrer a cargo eletivo no pleito eleitoral deste ano, fl. 02;
2. Prima facie, em caso análogo nos autos do processo administrativo n° 20105
004057/2010 a douta PGE manifestou-se favorável ao pleito, inclusive que “a
legislação eleitoral, norma de caráter nacional e de observância obrigatória pelos
entes da Federação, estatui como sendo direito do servidor a percepção do salário,
com o afastamento se dando 03 (três) meses antes do pleito, tendo em vista o que
dispõe a Lei 64/90 [...]”;
3. Assim, não vejo óbice para com o DEFERIMENTO do pleito, dentro do que bem
disciplina a noRma infraconstitucional, sobretudo seguindo arrimo o Parecer PGE/
PA N° 00 2123/2010;
4. Insta gizar que o DEFERIMENTO do pleito está condicionado à: a) apresentação
de cópia da solicitação do regisTro de sua candidatura ao cargo pertinente, para a
eleição em 2016; e b) a homologação e deferimento junto a Junta Eleitoral;
5. Os autos foram encaminhados a SEVP, para ciência e providências pertInentes,
objetivando cientificar o interessado acerca da condição imposta no presente
DESPACHO;
6. Foi juntado ao feito requerimento de lavra do sr. ROMEU JULIANO ARAÚJO
COSTA em que solicita desisTência de seus afastamento, fl. 11;
7. Ciente. Acolho pedido de desistência de afastamento;
8. Arquive-se.
-PROC.nº.20105-03552/2016 - INT.: DEIC - ASS.: PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO - ARMA DE FOGO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento
instaurado devido o pedido de Pagamento de indenização por apreensão de arma
de fogo. A matéria é regulamentada pela Lei Estadual n° 7.313/2011 e pelo Decreto
Estadual n° 17.760/2012, este com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual
n° 23.086/2012;
2. Analisando os autos, percebe-se que o requerente cumpriu os requisitos legais
quanto à documentação apresentada;
3. Assim, encaminhem-se os autos à SEVP, para que Cumpra o disposto no art. 3º,
parágrafo 1º, do Decreto Estadual n. 17.760/2012, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto Estadual n. 23.086/2012;
4. Após, deve a SEVP encaminhar o feito, diretamente, à SSP, para o seguimento
do trâmite processual.
-PROC.nº.20105-03548/2016 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: 1. Trata-se de procedimento instaurado devido
o encaminhamento de auto de infração que incidiu sob o veículo VW/VoYage, de
placa ORH 0358, no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), fl.
02;
2. Data de vencimento da defesa 18/08/2016;
3. Despacho n° 624/2016 informando que o veículo encontra-se disponibilizado à
DPJA1, fl. 08;
4. Remetam-se os autos a GPJ4, para providências no tocante a identificação do
condutor responsável pela infração, para oferecimento de defesa ou, se for o caso,
realização do pagamento.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 04 de agosto de 2016.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
Protocolo 254897
.
.
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POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 014/2016
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de máquinas para atender a
Polícia Civil de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATA REALIZAÇÃO: 18 de agosto de 2016 às 09h (horário de Brasília).
Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
Informações: fone: 82-3315-2604
Maceió, 04 de agosto de 2016
Patterson Gustavo Cabral da Silva
Pregoeiro
POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
MODALIDADE: Pregão eletrônico nº 015/2016
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de HD interno de 1 TB tipo
SATA e Fonte 12 volts para atender a Polícia Civil de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
DATA REALIZAÇÃO: 19 de agosto de 2016 às 09h (horário de Brasília).
Disponibilidade: http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
Informações: fone: 82-3315-2604
Maceió, 04 de agosto de 2016
Patterson Gustavo Cabral da Silva
Pregoeiro
PORTARIA/PC/AL Nº 236/2016
A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da
DELEGACIA DO 44º DP - BATALHA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:
Agosto/2016
Matrícula
301190
CPF
376.670.334-04
Nome
PEDRO NATALICIO DA SILVA
Dias de Plantão
02-03-07-08-09-16-17-18-24-25-30-31
301095
008.573.084-08
ANTONIO ALVES DA SILVA
02-03-04-09-10-11-16-17-18-23-24-25
65969
564.172.254-53
GILSON MARIO DE ASSIS
AQUILINO
05-06-09-10-1116-17-18-24-25-30-31
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 02 de agosto de 2016
ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
Gerente da Polícia Judiciária da Região 4
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA/PC/AL Nº 237/2016
A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 45º DP
- MONTEIRÓPOLIS, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:
Agosto/2016
Matrícula
301.429-0
CPF
676.994.484-72
Nome
Rosival Estevão Gomes
Dias de Plantão
02-03-04-09-10-11-14-15-16-23-24-25-30-31
300.775-8
985.995.854-87
Patricia Karla Acioly Monteiro
02-03-04-09-10-11-14-15-16-23-24-25-30-31
301411-8
421.815.344-20
Ricardo Laranjeira Leite
01-02-03-04-12-13-14-15-24-25-30-31
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 03 de agosto de 2016
ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
Gerente da Polícia Judiciária da Região 4
PORTARIA/PC/AL Nº 238/2016
A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 46º
DP – JACARÉ DOS HOMENS, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:
Agosto/2016
Matrícula
41.380-1
CPF
332.313.974-72
Nome
Sandro Marcelo da Silva Ferreira
Dias de Plantão
02-03-04-09-10-12-13-14-15-17-18-23-24-25-30-31
301.461-4
215.932.994-00
José Fernando de Oliveira Cirilo
02-03-04-09-10-12-13-14-15-17-18-23-24-25-30-31
14.644-7
207.980.324-72
José Geraldo Freire Xavier
02-03-04-09-10-12-13-17-18-23-24-25-30-31
66.095-7
498.012.014-87
José Ricardo Mascarenha Costa
01-02-03-09-10-11-17-18-19-29-30-31
301039-2
802.818.344-15
Giane Meyre de Assis Aquilino
02-03-04-05-12-13-14-15-23-24-25-26
301850-9
580.363.425-53
Cleotavio Canna Brazil Ramos
10-11-12-13-14-15-24-25-26-27-28-29
30.492-1
144.843.824-15
Francisco Carlos Pimentel da
Silva
01-02-03-09-10-11-17-18-19-24-30-31
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 03 de agosto de 2016
ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
Gerente da Polícia Judiciária da Região 4
PORTARIA/PC/AL Nº 239/2016
A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de
plantão dos Delegados da 1ª DELEGACIA REGIONAL EM DELMIRO GOUVEIA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS:
Agosto/2016
Matrícula
CPF
Nome
Dias de Plantão
826692-1
019.883.844-19
RODRIGO ROCHA CAVALCANTI
01-05-06-07-08
058.488-6
39
55
209.946.564-91
061.958.696-60
077.179.854-70
JOSÉ WALTER FONTES CUNHA
12-13-14-15
GRACIELLE MARQUES MOREIRA
21-22
LEONAM PINHEIRO RODRIGUES
26-27-28-27
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL,04 de agosto de 2016
ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
Gerente da Polícia Judiciária da Região 4
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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5 de agosto de 2016
49
PORTARIA N.º 3211/2016 – DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei
Delegada n.º 47 de 10.08.2015, RESOLVE designar em caráter especial o Delegado de Polícia Civil FABRICIO LIMA DO
NASCIMENTO para dar continuidade às investigações referentes ao Inquérito Policial nº 144/2016-DHC (Boletim de
Ocorrência nº 0058-K/6-0026), que tem como vítima CLÁUDIO HENRIQUE PINO DA SILVA, devendo concluir o feito no
prazo legal.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 4 de agosto de 2016.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
.
.
Comando Geral da Policia Militar
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO Nº 030/2016-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 023/2016- CPL/
PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-1936/2016.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Participação de Ata de Registro de
Preço AMGESP nº 090/2015.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada
na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/AL. CNPJ nº 12.442.570/000110, representada pelo Cel QOC PM MARCOS SAMPAIO LIMA, portador do CPF
n.º 603.800.124-72.
CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES POLAR LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.477.018/0001-30 e estabelecida na Av. Felipe
dos Santos, nº 1130, Cidade Nobre, Ipatinga/MG, Cep: 35.162-369, Telefone/
Fax: (27) 98149-2500 / (31) 3801-4199, Email: licitaçõ[email protected],
representada pelo seu representante legal Sr. Gabriel Souza Cyprestes, inscrito no
CPF sob o nº 076.592.627-00.
GESTOR DO CONTRATO: Chefe do CSMMI da PMAL.
OBJETO: Aquisição de Colchão de Solteiro, destinadas à atender as necessidades
da PMAL.
VIGÊNCIA: Até dia 20/12/16 sendo os efeitos de sua eficácia válidos a partir da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR GLOBAL: R$ 23.611,50 (Vinte e três mil e seiscentos e onze reais e
cinquenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2016.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da
PMAL, para o exercício de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho denominado Manutenção
da Diretoria de Apoio Logistico PMAL - Gestão/Unidade: PMAL
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 06.181.0004.2116.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.30
PI: 000655
PTRES: 190028, do orçamento vigente.
BASE LEGAL: Leis Federail 8.666/93 e suas alterações no Decreto nº 29.342
de 28.11.2013; Ata de Registro de Preços nº 090/2016, Pregão Eletrônico nº
10.238/2015, inclusive autorização para fornecimento nº AMGESP – 148/05/2016.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Quartel em Maceió/AL, 02 de agosto de 2016.
Adelino Tenório Sirqueira – TC QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
.
.
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº AMGESP
228/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS, E A
EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA,
PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO APPLIANCE FIREWALL.
ANOTAÇÃO
Lavramos o presente termo de apostilamento para retificação da Cláusula Quarta,
item 4.1, que trata da despesa, referente à atualização da dotação orçamentária do
contrato n. AMGESP 228/2015, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA.
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício
2016, da GESTÃO/UNIDADE do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, nas
classificações abaixo:
4.1.1 Programa de trabalho 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades
do Órgão, PTRES 190051, Elemento de despesa 3.3.3.90.30.47 – Material de
consumo (aquisição de software de base), 3.3.90.39.48 (serviços de seleção e
treinamento), PI 002268, Fonte de recurso 0115 (Fundo de proteção e combate a
incêndio);
4.1.2 Programa de Trabalho 06.122.0221.4131.0000 – Modernização dos Serviços
Administrativos Gerais, PTRES 190054, Elemento de Despesa 3.4.4.90.52.35 –
Equipamentos e Material Permanente (equipamentos de processamento de dados),
PI 004208, Fonte de recurso 0112 (Taxa de prevenção e combate a incêndio).
Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de
apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo
uma cópia juntada ao processo de contratação.
Quartel em Maceió/AL, 03 de agosto de 2016.
ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL QOBM/Comb.
Comandante Geral
50
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conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
Poder Executivo
Administração Indireta
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
.
Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL)
PODER EXECUTIVO
PORTARIA DESENVOLVE Nº 252/2016
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050384/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
RUI FERNANDO SOUZA ALVES
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
RAFAEL DE GÓES BRITO
ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A
ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO
ALAGOAS PREVIDÊNCIA
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS
AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
WAGNER MORAIS DE LIMA
ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS
CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
FERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA
CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR
CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER
DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS
HELDER GAZZANEO GOMES
DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS
ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA
DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
SHEILA DIAB MALUF
EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS
FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS
FABIO GUEDES GOMES
IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS
ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI
IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR
ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS
JAIME MESSIAS SILVA
IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES
ROBERTO RIVELINO DE AMORIM
LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A
SANDRA DO CARMO MENEZES
SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A
JUDSON CABRAL DE SANTANA
UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
PAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA
UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
KELLY CHRISTIANNE SOUTO DOS SANTOS
CARGO: Analista de Fomento
CPF: 030.798.174-60
RG: 1.466.046 SSP AL
Matrícula: 250577
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)
PERÍODO: 29/07/2016
DESTINO: Maceió-AL/Pindoba-AL/Maceió-AL/
OBJETIVO:Apresentação da Desenvolve para comerciantes e cooperativas do
Município de Pindoba/AL.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho
- 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa
339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
Maceió/AL, 04 de agosto de 2016.
RAFAEL DE GÓES BRITO
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 254749
PORTARIA DESENVOLVE Nº 253/2016
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050384/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:
PATRICIA PITA XAVIER DA SILVA
CARGO: Assistente de Crédito
CPF: 777.435.474.34
RG: 1.128.586 SSP AL
Matrícula: 250568
Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
PERÍODO: 29/07/2016
DESTINO: Maceió-AL/ Pindoba - AL/ Maceió-AL/
OBJETIVO: Apresentação da Desenvolve aos Comerciantes e Cooperativas do
Município de Pindoba/AL.
As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho
- 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa
339014, do Orçamento Vigente.
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
Maceió/AL, 04 de agosto de 2016.
RAFAEL DE GÓES BRITO
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 254750
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
51
Companhia de Edição, Impressão e Publicação de
Alagoas (CEPAL)
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO
DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de
08(oito) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
.
.
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
REMOÇÃO DE LIXO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LICENCIADA E AUTORIZADA
PELO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA PARA TRATAMENTO DE
RESÍDUOS DA CEPAL.
Maceió, 01 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 254299
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO
DE REVISOR, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO DE TEXTOS,
REVISTAS E LIVROS PUBLICADOS PELA EDITORA DA COMPANHIA
PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Maceió, 01 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 254306
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
MÁQUINAS PESADAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Protocolo 254314
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO
DE JORNALISMO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO
DE
JORNALISTA
PARA
REVISTA
GRACILIANO ARTE COM EXPERIÊNCIA EM EDIÇÃO E REPORTAGEM
CULTURAL PARA PRODUÇÃO INTEGRAL.
Maceió, 01 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Maceió, 01 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO
DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Protocolo 254315
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAIS NO RAMO
DE JORNALISMO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
DE REMOÇÃO E RECOLOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS.
Objeto: CONTRATAÇÃO
DE
JORNALISTA
PARA
REVISTA
GRACILIANO ARTE COM EXPERIÊNCIA EM EDIÇÃO, REPORTAGEM E
FOTOGRAFIA.
Maceió, 01 de Agosto de 2016
Maceió, 01 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 254312
Protocolo 254317
52
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
COMPRESSORES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
MATERIAIS GRÁFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) COMPRESSOR DE AR INDUSTRIAL ALTA
PRESSÃO - 60 PÉS. CJ 60 APW 360L - PRESSÃO 175IBF - 60 PCM - 15 HP 220/380V TRIFÁSICO, COM MÃO DE OBRA INCLUSA PARA INSTALAÇÃO
DO MESMO NA CEPAL.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 20.000 (VINTE MIL) FOLHAS DE PAPEL JORNAL
EXO DE 65 GRAMAS 66X96CM.
Maceió, 03 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Maceió, 02 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
ENGENHARIA CIVIL, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias,
a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA
CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE REPAROS NO GALPÃO DA COMPANHIA
ONDE ESTÁ LOCALIZADO O ALMOXARIFADO DA MESMA.
Maceió, 03 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Protocolo 254586
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
- CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por
meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de
08(oito) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico:
http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082)
3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO DO
PRÉDIO DA COMPANHIA.
Maceió, 03 de Agosto de 2016
Lucas Vasques Camêlo
Departamento de Suprimentos
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
(DETRAN)
.
Protocolo 254435
Protocolo 254588
Protocolo 254589
.
PORTARIA Nº 1396/2016-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Médicos VOLIA DA SOLEDADE BRANDÃO e IARA
SANTOS ALBUQUERQUE, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL
que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de:ARNALDO DE BRITO-CPF073.754.924-68,EDMILSON
OLIVEIRA-CPF-716.026.314-68,FELIPE
ANDRE TENORIO BRANDAO-CPF-677.161.484-00,IVANILDA SOARES
DE GUSMAO VERCOSA-CPF-004.702.874-20,JADSON DOS SANTOSCPF-096.794.664-69,JOELCIO CESAR TEIXEIRA-CPF-026.423.524-04,JOSE
MARCOS ALVES COSTA LIMA-CPF-157.406.504-10,JOSE NIVALDO
LINS DE ALBUQUERQUE-CPF-008.080.834-49,JOSE SEVERINO DOS
SANTOS-CPF-177.940.72468,JOSE SINESIO DA SILVA-CPF-368.834.50459,JOSILENE BOMFIM LUNA-CPF-310.191.294-68,LUCE ELMA TENORIO
CAVALCANTE-CPF-208.550.874-04,MARIA DE FATIMA IDALINO
VERCOSA LEMOS-CPF-677.838.644-49,MARIA DE FATIMA RIBEIRO
DA COSTA PAES-CPF-087.654.804-49,MONICA MONTEIRO ALVES
DA MATA-CPF-048.858.084-64,NIVALDO CAVALCANTE BATISTACPF-861.235.134-00 ,com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução
Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 05/08/2016,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de
Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 02 de Agosto de 2016.
Antonio Carlos Gouveia
Diretor- Presidente
Protocolo 254784
PORTARIA Nº 1397 /2016-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art.
2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Médicos FRANKLIN PEDROSA DE CARVALHO e IARA
SANTOS ALBUQUERQUE, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que
tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de:CELIO DA SILVA NASCIMENTO-CPF
-495.257.784-87,ENILZO CARDOSO SANTOS-CPF-026.297.714-15,EVERALDO SEBASTIAO FERREIRA MAGALHAES-CPF-130.205.527-53,GILDA DA
ROCHA SILVA-CPF-470.060.484-00,JANE CRISTINA FARIAS DA SILVACPF-057.135.464-54,JOSE SERGIO DA ROCHA TRINDADE-CPF-347.313.
774-04,LEANDRO DA SILVA MONTEIRO-CPF-050.349.894-76,LUCIANO
MENDES DA SILVA-CPF-020.532.644-70,MACIEL SOARES DE SOUZACPF-083.904.714-26,MARCIA CRISTINA BEZERRA FARIAS-CPF-903.435.
904-25,MAYK SANDRO ARAUJO RODRIGUES-CPF-101.134.154-94,NIVALDA MERCENAS DOS SANTOS-CPF-013.158.878-86,REGIA VEIGA DE MENEZES ALBUQUERQUE-CPF-364.524.084-53,ROBERIO RODRIGUES REISCPF-036.911.264-48,VALDECI MOREIRA SANTOS-CPF-200.024.165-49, com
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no
dia 09/08/2016,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas
e Psicológicas deste Órgão.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 02 de Agosto de 2016.
Antonio Carlos Gouveia.
Diretor- Presidente
Protocolo 254786
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23
de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º
3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar
público o julgamento dos seguintes processos administrativos:
PROCESSO: 5101-010294/2015
RECORRENTE/INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL
RECORRIDO/CONDUTOR: EVERALDO PEDROSA DA COSTA SOBRINHO
PARECER: DEFERIDO
Maceió, 02 de agosto de 2016
Antônio Tenório Cavalcante Neto
Presidente do CETRAN
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Protocolo 254852
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do DETRAN-AL,
revestida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17,
inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no
item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda
ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.
PROCESSO: 5101.004395/2016
RECORRENTE: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
DECISÃO: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101.003489/2016
RECORRENTE: JAIME CAVALCANTI BRANDÃO
DECISÃO: INTEMPESTIVO
Maceió, em 02 de agosto de 2016.
Djalma Medeiros de Alarcão Ayalla Netto
Presidente da 1ª JARI-DETRAN/AL
Protocolo 254788
.
.
.
.
Alagoas Previdência
O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Indeferiu, em data de
03 de agosto de 2016, o seguinte processo:
Processo: 4799-3024/2016
Interessado: Carlos Henrique Rozendo dos Santos
Assunto: Pensão por Morte
Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente
Protocolo 254686
O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Indeferiu, em data de
04 de agosto de 2016, o seguinte processo:
Processo: 4799-6003/2015
Interessado: Nilcea d’Alba de Arruda Pereira
Assunto: Reestabelecimento do Valor Percebido a Título de Pensão
Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente
Protocolo 254740
O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 04
de agosto de 2016, o seguinte processo:
Processo: 4799-2715/2016
Interessado: Maria Aparecida Barros Guilherme
Assunto: Rateio de Pensão
Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente
Protocolo 254741
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
.
53
.
ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção
Aropecuária do Estado de Alagoas
Portaria N° 604, de 03 de Agosto de 2016.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Art. 31 da Lei 5247
de 26de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia,
RESOLVE:
Revogar a portaria nº 548, de 27 de julho de 2016 e autorizar os servidores abaixo
relacionados, cedidos pelo poder público municipal, a emitirem as Guias de
Trânsito Animal (GTA), nos escritórios de apoio à comunidade (EAC´s), da Adeal:
NOME
ADEILSON GOMES DA
SILVA
ADRIANA PEREIRA DOS
SANTOS
ALBERTO ANTONIO DA
SILVA
ALEX FERREIRA DE
ASSIS
ALINE EWELLY SILVA
ALKELLY PEPESE DA
SILVA
AMANDA RAQUEL
BEZERRA SILVA
ANTONIO BARROS DE
SOUZA
ANTONIO CARLOS
BARBOSA DE OLIVEIRA
ANTONIO GONCALVES
DE BARROS FILHO
ANTONIO LOPES NETO
ANTONIO MARCOS
PORFIRIO
CAMILA CARLA SANTOS
FERREIRA
CAMILA FARIAS
RODRIGUES
CARLITO LOPES DA
SILVA
CICERO FRANCISCO DOS
SANTOS
CLAUDIANA LIMA
VENTURA
CLAUDIO JOSE SILVEIRA
CLEOVALDO JOÃO
BARBOSA JATOBA
COSME ROCHA DE
OLIVEIRA
CRISTIANA KARINE DE
ANDRADE PORTELA
DANYELA LIMA DA
SILVA
DJALMA ROBERTO DA
SILVA FILHO
EDIVALDO ALVES
SANTOS
EDMILSON PERREIRA
DA SILVA
EDNA MARIA DE SOUZA
BARBOSA
EDYPO GUTTYERRES
SOARES BEZERRA
ELIANA DA SILVA
SANTOS
ELIANE SOARES DA
SILVA BRANDÃO
ELIENE MARIA
MARIANO DA SILVA
CPF
060.112.704-84
LOCAL
EAC SENADOR RUI
PALMEIRA
074.612.214-42
ULSAV DE TRAIPU
209.415.014-34
EAC SÃO JOSÉ DA LAJE
071.580.464-27
EAC QUEBRANGULO
098.274.624-58
ULSAV DE ARAPIRACA
010.588.114-79
EAC ANADIA
111.525.224-00
EAC CARNEIROS
483.925.454-00
EAC CACIMBINHAS
240.586.104-68
EAC JARAMATAIA
777.348.314-00
EAC PARICONHA
134.126.044-53
EAC JACARÉ DOS
HOMENS
939.956.104-63
EAC SÃO SEBASTIÃO
088.664.104-70
EAC JUNQUEIRO
350.441.618-10
EAC MONTEIRÓPOLIS
542.961.454-87
EAC CAMPO GRANDE
007.593.134-66
EAC SANTANA DO
MUNDAÚ
033.876.634-04
EAC PIRANHAS
030.204.644-55
EAC MURICI
EAC COLÔNIA
LEOPOLDINA
EAC OLHO D’ÁGUA
GRANDE
ULSAV DE SÃO LUIS
DO QUITUNDE
803.279.744-00
508.329.059-68
094.155.634-43
015.065.194-58
ULSAV DE TRAIPU
111.652.144-07
EAC OLIVENÇA
712.460.885-68
ULSAV DE PENEDO
958.231.154-15
EAC OLIVENÇA
277.628.404-78
EAC CAJUEIRO
082.043.774-36
EAC IBATEGUARA
027.973.364-02
EAC TAQUARANA
870.417.154-34
EAC CHÃ PRETA
030.782.764-06
EAC PINDOBA
54
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
ELIZABETE DANIEL DE
CARVALHO
EMANOELLA MARQUES
TEODOZIO
EMMANOEL BARBOSA
TEIXEIRA JÚNIOR
ENIVALDO RODRIGUES
LISBOA JUNIOR
EWERTON MAURÍCIO
FERREIRA SALGADO
FABIANO JOSÉ ROSENO
DA SILVA
FERNANDA DA CRUZ
LIMA
FERNANDA MARIA DE
AMORIM OLIVEIRA
FLAVIA SANTOS DA
COSTA
FLAVIANE NASCIMENTO
DA SILVA
FRANCISCO LESSA DA
SILVA
GENIGUEL GERSON
BOMFIM
GERALDO VALDEVINO
DA SILVA FILHO
HENRIQUE AUGUSTO
MEDEIROS DOS SANTOS
IOLANDA REGINA
RAMOS DOS SANTOS
701.396.004-77
EAC INHAPI
053.274.144-77
EAC JACUÍPE
054.886.344-01
EAC PAULO JACINTO
098.373.654-55
ULSAV DE DELMIRO
GOUVEIA
111.302.904-84
EAC LAGOA DA CANOA
293.552.348-21
EAC SÃO JOSÉ DA LAJE
068.223.304-88
EAC TEOTÔNIO VILELA
039.640.144-94
EAC ESTRELA DE
ALAGOAS
072.482.874-58
EAC CORURIPE
106.022.414-30
EAC CANAPI
601.614.505-04
EAC PALESTINA
021.291.144-90
EAC PILAR
034.869.484-90
EAC ATALAIA
097.870.024-43
EAC SÃO JOSÉ DA LAJE
067.169.944-08
093.423.224-50
EAC MATRIZ DE
CAMARAGIBE
EAC GIRAU DO
PONCIANO
EAC OLHO D’ÁGUA
GRANDE
EAC MONTEIRÓPOLIS
EAC JUNQUEIRO
090.773.744-77
ULSAV DE VIÇOSA
082.454.534-63
EAC NOVO LINO
239.305.434-00
EAC BOCA DA MATA
022.820.684-75
EAC PINDOBA
384.955.464-34
EAC IGACI
034.365.954-97
EAC CAMPO ALEGRE
053.963.174-42
EAC JEQUIÁ DA PRAIA
482.525.734-87
EAC CRAÍBAS
860.109.484-87
IVONE LOPES DE FARIAS 011.268.514-50
JAMISSON RODRIGUES
DOS SANTOS
JANAINA MELO SILVA
JOEL BATISTA
JOSE AMERICO
LOUREIRO DE SOUZA
JUNIOR
JOSE BATISTA DA SILVA
NETO
JOSE CARLOS
COUTINHO LINS
JOSE CICERO DE
ALMEIDA FILHO
JOSÉ CONSTANT DE
AMORIM NETO
JOSE DANIEL DA SILVA
SAMPAIO
JOSÉ JADSON
DOMINGOS DOS SANTOS
JOSE RAMON DOS
SANTOS
JOSE RONALDO DA
SILVA
JOSE WELLINTON
CORREIA OLIVEIRA
JOSEBERG PEREIRA DA
SILVA
JOSINALDO MARQUES
SIQUEIRA
JUCILENE DOS SANTOS
LISANILDO JOSE DA
SILVA SANTOS
093.506.304-86
073.831.134-03
089.202.504-21
ULSAV DE PORTO
CALVO
EAC JACARÉ DOS
HOMENS
037.567.034-36
EAC JOAQUIM GOMES
008.635.374-80
EAC MAR VERMELHO
069.852.444-67
EAC MARAVILHA
EAC PASSO DE
CAMARAGIBE
093.150.784-70
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
MACIEL CORREIA
BARBOSA
MANOEL HENRIQUE
CALVALCANTE
TEMOTEO DOS SANTOS
MANOEL MESSIAS DA
SILVA NUNES JUNIOR
MARCELLA LUCIANA
SILVA COSTA
MARCIANA SILVA
MÁRCIO DE MELO
FERREIRA
MARCONDES LEITE DOS
SANTOS
MARCOS ANDRE DE
ARAUJO TOLEDO JUNIOR
MARCOS DANIEL
MARINO PORFIRIO
MARIA APARECIDA DA
SILVA
MARIA APARECIDA DE
LIRA
MARIA CELIA DA SILVA
BISPO
MARIA CLEA DA SILVA
LIMA
MARIA HELENA
TAVARES
MARIA JANIQUELE
SANTOS DA SILVA
MARIA LUCIA LIMA DOS
SANTOS
MARIA RYLLERY
MORAES DA SILVA
ARAUJO
MARIA SILENE
RODRIGUES DA SILVA
MARLEIDE FERREIRA DE
BARROS
MELCKIADES BEZERRA
DE LIMA
MONICLEIA DE FRANÇA
SANTOS
RAILMA ALENCAR
CORREIA DA SILVA
RAIMUNDO MIRANDA
DA SILVA
RAMILDA GOMES DA
SILVA
RITA DE CÁSSIA NUNES
DA SILVA
ROGERIA KATHANNY
CAVALCANTE PINHEIRO
RONEI ARAUJO DE
AMORIM
RONIA KESYA FERREIRA
SILVA
ROSANGELA DE
OLIVEIRA TEMOTEO
BARROS
Estado de Alagoas
015.158.644-64
ULSAV DE
MARIBONDO
077.095.144-99
ULSAV DE SÃO MIGUEL
DOS CAMPOS
776.448.834-87
EAC PIAÇABUÇU
074.115.394-73
ULSAV DE TRAIPU
099.547.614-46
EAC SÃO JOSÉ DA
TAPERA
543.393.594-91
EAC MESSIAS
024.196.924-70
ULSAV DE TRAIPU
112.534.804-60
ULSAV DE PALMEIRA
DOS INDIOS
112.501.144-03
EAC SÃO SEBASTIÃO
034.469.514-07
EAC PIRANHAS
040.461.354-33
EAC FEIRA GRANDE
021.820.884-74
EAC PASSO DE
CAMARAGIBE
540.806.494-87
EAC FLEXEIRAS
283.154.724-53
EAC SÃO BRÁS
051.549.654-50
293.607.574-20
ULSAV DE MATA
GRANDE
EAC GIRAU DO
PONCIANO
116.055.414-51
ULSAV DE PORTO
CALVO
069.847.234-93
EAC LIMOEIRO DE
ANADIA
870.460.324-91
EAC ÁGUA BRANCA
046.500.174-24
EAC MARAGOGI
052.656.484-96
080.395.094-24
EAC PORTO REAL DO
COLÉGIO
EAC POÇO DAS
TRINCHEIRAS
041.512.764-59
EAC PARICONHA
453.366.284-68
EAC CORURIPE
053.569.604-33
EAC DOIS RIACHOS
046.815.584-86
EAC GIRAU DO
PONCIANO
023.639.834-24
EAC TANQUE D’ARCA
046.327.224-21
EAC COITÉ DO NÓIA
068.808.884-88
EAC MAJOR ISIDORO
ROSEMERE DE MENESES
871.172.154-53
PEREIRA
EAC OLHO D FLORES
LOURDES ROSA GUERRA
018.493.971-20
SIGUEIRA
EAC INHAPI
ROSIMARI SANTOS
PINHEIRO CORREIA
283.154.724-53
EAC IGREJA NOVA
LUCIANO BEZERRA DA
ROCHA
871.105.474-34
EAC OLHO D CASADO
RUD JOSE RODRIGUES
DE VASCONCELOS
025.372.214-43
EAC ANADIA
LUIZA SILVA MARQUES
151.931.284-91
EAC SÃO JOSÉ DA
TAPERA
SHISMARK ALEXANDRE
DA SILVA
056.518.214-57
EAC MINADOR DO
NEGRÃO
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
TAYSA MANOELA
045.699.734-26
EAC CORURIPE
SIQUEIRA DA COSTA
THIAGO ALEXSANDRO
110.066.374-60
EAC JOAQUIM GOMES
FERREIRA DA SILVA
VANESSA LOPES DA
051.524.084-22
EAC PILAR
SILVA
WELLINGTON LUIS
651.660.434-72
EAC PÃO DE AÇÚCAR
GOMES SANTOS
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Rui Fernando Souza Alves
Diretor Presidente – ADEAL
PORTARIA Nº 602, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 31 da lei 5.247 de
26 de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia,
RESOLVE:
Revogar a portaria nº 653, de 04 de agosto de 2015 e designar a Comissão de
Ética da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas – ADEAL, sendo
atualmente composta pelos servidores:
Hedivardo Otoni da Costa, matrícula nº 56.245-9 (Titular);
Renata Kelly Alves de Carvalho, matrícula nº 66.673-4 (Titular);
Josean Leite Pereira Barros, matrícula nº 3711-7 (Titular);
Caio Vieira Coelho, matrícula nº 56289-0 (Suplente);
Henrique Novaes de Vasconcelos, matrícula nº 168-6 (Suplente);
Regina Lúcia Martins Santos, matrícula nº 23244-0 (Suplente).
A supracitada comissão entra em vigor a partir de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rui Fernando Souza Alves
Diretor Presidente – ADEAL
.
ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A
A Gás de Alagoas S.A. ALGÁS, através da CPL, torna público o aviso abaixo:
AVISO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
Fica designado o dia 25/08/2016, às 09h00min para divulgação do resultado do
julgamento da proposta técnica, que será realizada em sessão pública, ocasião em
que será aberto o prazo para interposição de recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93
e suas alterações.
Maceió-AL, 04 de agosto de 2016
Zilberto Lins Medeiros
Presidente da Comissão de Licitação
A Gás de Alagoas S/A – ALGÁS torna público, nos termos do art. 26 e do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93, os extratos de contratos, de atas de registro
de preços, autorização de fornecimento de material e de aditamentos, conforme
abaixo:
Extratos de Contrato, Ata de Registro de Preços e Autorização de Fornecimento
de Material
Contrato: nº 007/2016; Contratado: Aereotur Viagens e Operações Turísticas Ltda;
CNPJ: 04.864.703/0001-19; Objeto Contratual: prestação do serviço de agenciamento de viagens; Vigência: 60 meses contados a partir da data da última assinatura digital; Processo: 171.2015; Licitação: Pregão nº 006/2015; Homologação:
08/04/2016.
Contrato: nº 012/2016; Contratado: Gascat Indústria e Comércio Ltda; CNPJ:
00.965.449/0001-94; Objeto Contratual: Fornecimento de válvulas esfera; Valor
Global: R$ 45.766,25; Vigência: 180 dias contados a partir da emissão da 1ª AFM;
Processo: 356.2015; Licitação: Pregão nº 014/2015; Homologação: 30/05/2016.
Contrato: nº 019/2016; Contratado: Info Content Consultoria e Gestão Ltda - ME;
CNPJ: 17.942.035/0001-42; Objeto Contratual: contratação de consultoria técnica
especializada no tratamento e gestão de documentação e informação; Valor Global:
R$ 118.000,00; Vigência: 08 meses contados a partir da emissão da 1ª autorização
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
55
de serviços; Processo: 025.2015; Licitação: Tomada de Preços nº 004/2015; Homologação: 14/07/2016.
Autorização de Fornecimento de Material: nº 11711; Contratado: Global AR Comércio de Refrigeração Ltda; CNPJ: 66.110.404/0011-18; Objeto Contratual:
Aquisição de condicionadores de ar; Valor Global: R$ 73.786,76; Data de Emissão:
22/07/2016; Processo: 052.2016/ARP004.2016; Licitação: Pregão nº 002/2016;
Homologação: 29/04/2016.
Extratos de Aditamentos
Aditamento: nº 005; Contrato: 022/2011; Contratado: Lima, Marinho, Pontes e
Vasconcelos Advogados; CNPJ: 06.014.214/0001-01; Objeto do Aditamento: prorrogação da vigência contratual; Valor Global do Aditamento: R$ 144.320,87; Processo: 039.2011/CT022.2011.
Aditamento: nº 004; Contrato: 042/2012; Contratado: Telemar Norte Leste S/A;
CNPJ: 33.000.118/0001-79; Objeto do Aditamento: repactuação dos preços contratados; Valor Global do Aditamento: R$ 9.630,64; Processo: 057.2012/CT042.2012.
Aditamento: nº 007; Contrato: 020/2011; Contratado: Pieer Service Ltda - ME;
CNPJ: 02.563.740/0001-61; Objeto do Aditamento: prorrogação da vigência
contratual; Valor Global do Aditamento: R$ 22.667,04; Processo: 029.2011/
CT020.2011.
Responsável pela resenha: Mirian Cavalcante Tavares – Assistente Técnico de
Suprimentos – ALGÁS.
.
ARSAL - Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49070-3126/2016
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º ARSAL 04/2016
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS – ARSAL, através de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento
das empresas interessadas, que se encontra disponível no site <www.arsal.al.gov.
br>, o Edital que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA, por demanda. A sessão pública será realizada no auditório da ARSAL, situada na Rua Cincinato Pinto, nº 226, 7º andar, no
Centro de Maceió, na data 23/08/2016, às 09h:30min, onde as empresas deverão
realizar credenciamento e apresentar os devidos envelopes. O Edital encontra-se à
disposição aos interessados nos horários das 08h às 14h na sede da ARSAL. Maiores informações, pelo telefone 3315-2522, no mesmo horário.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
MARCELA VASCONCELOS ROCHA TEIXEIRA
PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49070-2025/2015
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º ARSAL 03/2016
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS – ARSAL, através de sua Pregoeira, torna público, para conhecimento
das empresas interessadas, que se encontra disponível no site <www.arsal.al.gov.
br>, o Edital que tem como objeto contratação de serviços de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORA. A sessão pública será realizada no auditório da ARSAL,
situada na Rua Cincinato Pinto, nº 226, 7º andar, no Centro de Maceió, na data
19/08/2016, às 09h:30min, onde as empresas deverão realizar credenciamento e
apresentar os devidos envelopes. O Edital encontra-se à disposição aos interessados nos horários das 08h às 14h na sede da ARSAL. Maiores informações, pelo
telefone 3315-2522, no mesmo horário.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
MARCELA VASCONCELOS ROCHA TEIXEIRA
PREGOEIRA
RESOLUÇÃO ARSAL Nº 13, DE 03 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas
S.A.– ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de
Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei n.º 7.151, de 5 de
maio de 2010, e pela Lei n.º 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº. 49070-7299/2016 e
AO CONSIDERAR:
que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa
56
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de
interesse público;
que à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7514/m³, em de 1º de agosto
de 2016; e
que a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela
tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 3 de agosto de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N.º XX
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês)
Tarifa ex- impostos (R$/
m³)
Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0
a
50
3,3954
3,4025
51
a
100
2,8762
2,8833
101
a
300
2,6635
2,6706
acima
de
300
2,5167
2,5238
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês)
Tarifa ex- impostos (R$/
m³)
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia)
Tarifa ex- impostos (R$/
m³)
Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
0
a
500
1,0679
1,0750
501
a
1.000
1,0566
1,0637
1.001
a
5.000
1,0244
1,0315
5.001
a
10.000
1,0514
1,0585
10.001
a
20.000
1,0514
1,0585
20.001
a
50.000
1,0514
1,0585
50.001
a
150.000
1,0514
1,0585
Acima
de
150.000
1,0514
1,0585
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas (m³/dia)
Tarifa ex- impostos (R$/
m³)
Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
Única
0,9404
0,9475
Maceió, 03 de agosto de 2016.
Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL
.
0
a
101
501
FAPEAL - Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas
100
2,5818
2,5889
a
500
2,4063
2,4134
a
1.000
2,1819
2,1890
EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL Nº 02/2016
1001
a
1.500
2,0096
2,0167
1501
a
3.000
1,7571
1,7642
acima
de
3.000
1,6055
1,6126
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60030-000343/2015. Parecer da Procuradoria
Autárquica da FAPEAL nº 04/2016, em observância a Lei nº 8.666/1993, Lei nº
10.520/2002 e Lei n 8.078/1990.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ nº 35.562.321/0001-64, representada por seu Diretor Presidente, Fábio Guedes Gomes, CPF n.º 789.989.054-34.
CONTRATADO: R. ALEXANDRRE DOS S. LIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS,
CNPJ nº 14857469/0001-56, representada pelo Sr. Ricardo Alexandre dos Santos
Lima, CPF n.º 995.127.004-25.
OBJETO DO TERMO: Contratação emergencial de prestação de serviços de locação de máquinas copiadoras/impressoras, conforme especificações discriminadas
no contrato e seu anexo único.
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2016. . PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão do certame licitatório, contados a
partir de sua assinatura com eficácia da publicação do extrato no Diário Oficial do
Estado de Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis, vedada a prorrogação do contrato. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Guedes
Gomes e Sr. Ricardo Alexandre dos Santos Lima.
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia)
Tarifa ex- impostos (R$/
m³)
Tarifa com ICMS Interestadual (R$/m³)
a
100
1,1954
1,2025
500
1,1236
1,1307
0
101
501
a
1.000
1,1117
1,1188
1.001
a
5.000
1,0778
1,0849
5.001
a
10.000
1,0514
1,0585
10.001
a
20.000
1,0312
1,0383
20.001
a
50.000
10204
1,0275
50.001
a
100.000
1,0098
1,0169
100.001
a
150.000
0,9996
1,0067
150.001
a
200.000
0,9905
0,9976
acima
de
200.000
0,9816
0,9887
.
UNCISAL - Universidade Estadual de
Ciências da Saúde de Alagoas
AVISO DE LICITAÇÃO – AMPLA COM COTA EXCLUSIVA
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º UNCISAL 032/2016
Processo: 41010-1591/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Aquisição de Alimentos (peixe).
Data de realização: 23 de agosto de 2016 às 08h30 - Horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br (ID:640661)
www.uncisal.edu.br
Rosa Amélia Lopes Pimentel
Pregoeira/ CPL-UNCISAL
e
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
HOMOLOGAÇÃO
Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº
41010-18391/2015 pelo pregoeiro Sérgio Carlos do Rêgo Nascimento da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, em conformidade com
a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a
Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de
22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida
no Ato Governamental de nomeação do Vice-Reitor respondendo interinamente as
atribuições do cargo de Reitor, através do Decreto Estadual nº 43.604 de 01 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial de 01 de setembro de 2015, Licitação
Modalidade Pregão Eletrônico Nº UNCISAL 021/2016, que trata de aquisição de
móveis destinado a esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
– Uncisal.
EMPRESA:
L B INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ.: 24.020.491./0001-09
Via Secundária 5 Distrito Industrial, 6 A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP:
57081-489
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 33.650,00 (Trinta e três mil, seiscentos e
cinquenta reais).
Publique-se.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL DESPACHOU
EM DATA DE 04/08/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-14214/2015 – INT: HEHA – ASS: Adesão a ARP do Colégio Militar
de Brasília - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer CJ/UNCISAL Nº. 0240/2016, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-4849/2016 – INT: GLOG/UNCISAL – ASS: Adesão a ARP do Colégio Militar de Brasília - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer
CJ/UNCISAL Nº. 0238/2016, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9796/2016 – INT: CGAB/UNCISAL – ASS: Adesão a ARP do Colégio Militar de Brasília - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer
CJ/UNCISAL Nº. 239/2016, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-11727/2016 – INT: HEHA/UNCISAL – ASS: Pagamento White
Martins - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Despacho CJ/UNCISAL
Nº. 961/2016, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-2344/2016 – INT: INOVE Construções Ltda – ASS: Reajuste DESP: Acompanho o entendimento expresso no Despacho CJ/UNCISAL Nº.
962/2016, pelas razões nele contidas.
Em 04 de agosto de 2016.
Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL DESPACHOU
EM DATA DE 03/08/2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC: 41010-18391/2015 – INT: PROEG – ASS: Aquisição de móveis para laboratório de ensino - DESP: Acompanho o entendimento expresso no Parecer CJ/
UNCISAL Nº.226/2016, pelas razões nele contidas.
Em 03 de agosto de 2016.
Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 17/2016, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o Programa de Estágio Probatório dos Servidores Docentes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL - e dá outras providências
correlatas.
O Vice-Reitor, no exercício da Presidência do Conselho Superior Universitário da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de
suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o que preconiza o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Alagoas (Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991) no Capítulo III artigo 32,
que versa sobre a avaliação de desempenho no Estágio Probatório;
CONSIDERANDO a lei 6.436/2003 em seu capítulo II artigo 30 que dispõe sobre
o Programa de Desenvolvimento dos Servidores da UNCISAL e institui o Programa de Avaliação de Desempenho;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional,
no tocante à Política de Gestão de Pessoas, que preconiza a importância do processo de avaliação, categorizando-a como um dos indicadores de desenvolvimento
institucional estando alinhado também com as prerrogativas do SINAES para avaliação institucional;
CONSIDERANDO a resolução 23/2012 do CONSU, que versa sobre o Plano de
Desenvolvimento Docente, que estabelece, entre outras dimensões, a avaliação de
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
57
desempenho como fator de ampliação das competências do docente;
CONSIDERANDO a eminente necessidade de estabelecer procedimentos e fluxos
internos para a avaliação dos servidores da Universidade Estadual de Ciências da
Saúde e que estejam em exercício do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO as discussões ocorridas na reunião ordinária do CONSU, realizada em 2 de agosto de 2016, bem como a aprovação do Pleno,
RESOLVE:
Aprovar o Programa de Estágio Probatório dos Servidores Docentes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde – UNCISAL.
*A resolução na íntegra será disponibilizada no site da UNCISAL: www.uncisal.
edu.br.
Dê-se ciência.
E cumpra-se.
Prof. Dr. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTA
Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor
Presidente do CONSU em exercício
.
.
AMGESP - Agência de Modernização
da Gestão de Processos
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.157/2016
Processo nº 2100-1534/2015
OBJETO: Aquisição de viatura do tipo microônibus para atender as necessidades
da Administração Pública Estadual.
- Item 01:
PROPOSTA VENCEDORA:
EMPRESA
MARCOPOLO SA
CNPJ: 88.611.835/0008-03
ITEM 01:
Valor unitário: R$ 247.500,00(duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais);
Valor global: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Valor total do item adjudicado: R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco
mil reais).
Maceió, 04 de agosto de 2016.
Gabrielle Tibúrcio dos Santos
Pregoeira
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 310/2016
Processo: 35032-295/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.220/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de preço para eventual prestação de serviço de corretivo e rotineiro
de manutenção de malhas viárias urbanas., acesso e ligações vicinais entre as sedes
e povoados dos municípios do Estado de Alagoas.
Data de realização: 22 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo: 4105-600/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.176/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de bombas submersas
– PLS 344/2015
Data de realização: 11 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
A licitação acima fica revogada em virtude de problema nas especificações dos
itens.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-3477.
Maceió, 04 de agosto de 2016.
Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco
Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços
58
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO MATERIAL DE PINTURA (02). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite
tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de
todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual
e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização.”
PLS Nº 079/2016– MATERIAL DE PINTURA (02)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
DESCRIÇÃO DOS ITENS A
SEREM REGISTRADOS
Tinta Acrílica,
Tinta Acrílica,
Tinta Acrílica Para Demarcação
Viária,
Tinta Acrílica Para Demarcação
Viária,
Tinta Acrílica Para Demarcação
Viária,
Tinta Acrílica Para Piso,.
Tinta Látex Pva,
Tinta Esmalte Sintético, Cor:
Platina,
Tinta Esmalte Sintético, Cor:
Amarela,
Tinta Esmalte Sintético, Cor:
Azul
Tinta Esmalte Sintético, Cor:
Branco Gelo,
Tinta Para Cimentado, Cor: Cinza
Médio
Selador Parede,
Verniz Acrílico Com Filtro Solar.
Thiner,
Solvente
Cal Branco,
Massa Betuminosa,
MASSA CORRÍDA. MASSA CORRÍDA,
VERNIZ.
GAB.
CIVIL
4
4
4
7
4
4
7
6
6
4
4
7
4
4
10
10
20
10
6
6
4
IZP
2
1
2
5
2
12
10
4
20
3
10
40
PERÍCIA
OFICIAL
10
10
10
10
5
30
10
30
15
10
10
15
50
30
UNIDADE DE
COMPRA
Unidade
Unidade
AMGESP
CBM
CGE
DER
DETRAN
20
20
200
20
10
25
100
100
50
50
20
20
Unidade
10
50
5
10
10
10
3
20
Unidade
30
5
10
10
10
20
Unidade
15
2
5
10
20
Unidade
Unidade
10
20
50
300
20
10
25
25
50
40
100
20
20
20
Unidade
20
80
25
100
10
20
Unidade
20
50
25
100
10
20
Unidade
20
50
10
25
100
10
20
Unidade
20
60
10
50
10
100
10
20
Unidade
20
50
25
10
40
20
20
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
10
10
30
30
50
20
30
30
20
300
100
150
150
300
500
400
500
250
5
5
5
120
10
20
5
12
60
50
20
15
10
10
10
10
30
10
30
30
100
100
80
200
200
60
100
200
80
50
20
15
5
10
30
50
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
PM
20
10
5
10
10
5
5
30
3
30
10
4
POL.
CIVIL
500
500
100
500
1.000
1.000
1.000
100
200
100
1.000
1.000
300
100
1.000
500
SEDUC
30
50
50
50
50
20
50
20
20
20
30
40
40
60
40
50
200
40
20
10
SEDETUR
10
15
2
35
6
10
35
50
20
30
40
DPE EMATER
FAPEAL FUNERC
SELAJ
SEMUDH
SEPLAG
SEPREV
SERIS
16
16
12
12
12
20
16
12
12
20
20
20
10
16
12
16
50
50
50
50
50
10
50
50
30
10
30
30
10
30
30
100
100
100
10
20
20
10
20
10
20
20
100
20
50
2
100
100
100
100
100
100
500
100
100
100
300
100
300
500
200
100
1.000
500
200
100
200
1.000
1.000
1.000
1.000
500
500
1.000
500
500
500
1.000
1.000
1.000
500
1.000
1.000
3.000
1.000
1.000
1.000
300
Estado de Alagoas
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
SESAU
200
200
100
100
30
120
150
200
200
200
200
220
150
50
300
300
200
100
300
200
100
SSP
90
15
15
15
15
20
20
20
50
40
10
40
20
20
10
59
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5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
SETE
4
2
4
4
5
UNCISAL
6
15
2
15
10
25
15
1
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO SACOS PLÁSTICOS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do
quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os
atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”
PLS Nº 092/2016– SACOS PLÁSTICOS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
DESCRIÇÃO DOS ITENS A UNIDADE DE
SEREM REGISTRADOS
COMPRA
SACO
PLÁSTICO
EM
ROLO
ROLO,. 1kg.
SACO
PLÁSTICO
EM
ROLO
ROLO, cap. 1kg..
SACO
PLÁSTICO
EM
ROLO
ROLO, 1/2KG
SACO
PLÁSTICO
EM
ROLO
ROLO,. 10KG..
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE LIXO; Material:
PCT C/ 100
polipropileno,
Capacidade:
UNID.
100 L.
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE LIXO; Material:
PCT C/ 100
polipropileno,
Capacidade:
UNID.
200 L.
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE LIXO; Material:
PCT C/ 100
polipropileno,
Capacidade:
UNID.
300 L.
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE LIXO; Material:
PCT C/ 100
polipropileno,
Capacidade:
UNID.
400 L.
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE LIXO; Material:
PCT C/ 100
polipropileno, Capacidade: 50
UNID.
L.
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE LIXO; Material:
PCT C/ 100
polipropileno, Capacidade: 60
UNID.
L.
AMGESP
CGE
CBM
CEDEC
DER
DESENVOLVE
FAPEAL
FUNERC
IZP
30
5
50
10
5
30
5
50
10
5
30
5
50
5
30
5
40
20
5
80
500
10
50
10
100
500
20
80
100
10
20
100
500
30
100
10
50
500
30
100
10
50
500
100
500
10
30
20
100
500
30
100
3
500
10
10
100
500
60
11
12
13
14
15
16
17
18
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE RESÍDUO
HOSPITALAR,
Material:
polipropileno,
Capacidade:
100 Lt.
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE RESÍDUO
HOSPITALAR, 200Lt.
SACO PLÁSTICO PARA
COLETA DE RESÍDUO
HOSPITALAR,
Material:
polipropileno,
Capacidade:
60 lt,.
SACOLA
PLÁSTICA
C/
ALÇA,
Material:
polipropileno,Comprimento:
60 cm, Largura: 80 cm,.
SACOLA
PLÁSTICA
C/
ALÇA,
Material:
polipropileno, Comprimento:
80 cm, Largura: 100 cm,.
SACOLA
PLÁSTICA
C/
ALÇA,
Material:
polipropileno, Comprimento:
40 cm, Largura: 50 cm,.
SACOLA PLÁSTICA C/
ALÇA.
SACO DE RÁFIA, usado
para entulho, capacidade 50
kg.
PERÍCIA
OFICIAL
4.000
4.000
4.000
4.000
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
PCT C/ 100
UNID.
40
10
PCT C/ 100
UNID.
40
10
PCT C/ 100
UNID.
40
10
KG
5
10
100
100
KG
5
10
100
100
KG
5
10
100
100
KG
5
10
100
100
50
300
500
UND
PM
SECULT
SEDUC
SEFAZ
SELAJ
SEMUDH
SEPREV
SERIS
SSP
SESAU
SETRAND
200
200
100
200
250
200
200
200
1.000
1.000
500
200
50
3.000
3.000
3.000
3.000
75
15
75
10
20
100
50
30
10
3.000
1.000
1.000
1.000
1.000
10
10
10
10
5
200
200
200
50
30
15
5
10
5
10
10
10
50
2.000
1.200
1.200
600
600
2.400
2.400
500
500
1.000
200
200
200
200
80
80
20
10
40
1.950
930
560
1.560
950.000
291.000
650
650
748.000
945.000
253.000
145.470
353.000
3.250
20
SETE
50
50
10
30
10
UNCISAL
180
750
450
498
7.539
6.327
471
3
33
1.539
150
3.012
159
12.030
4.515
3.003
UNEAL
100
100
10.000
10.000
100
100
600
600
100
100
100
Estado de Alagoas
17
18
61
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
3.000
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR,ADOÇANTE E CHA). A não manifestação
no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo
4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar
informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para
atender aos requisitos de padronização e racionalização.”
PLS Nº 088/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR,ADOÇANTE E CHA)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
DESCRIÇÃO DOS
ITENS A SEREM
REGISTRADOS
Açúcar
Cristal;
primeira
linha;
peneirado; embalado
em pacote de no
mínimo 1 kg.
Açúcar
Cristal;
primeira
linha;
peneirado; embalado
em pacote de no
mínimo 2 kg.
Açúcar
Cristal;
primeira
linha;
peneirado; embalado
em pacote de no
mínimo 5 kg.
Açúcar
Refinado;
embalado em pacote
de no mínimo 1 kg.
Adoçante
Dietético
em pó, acondicionado
em embalagem com
50
Adoçante
dietético
líquido,
em
embalagem de no
mínomo 200 ml; vali
Café
Torrado
e
Moído,
1ª
qualidade; embalado
automaticamente,
acondicionado
em
embalagem de no
mínimo com 500 g;.
Café
Torrado
e
Moído, 1ª qualidade;
embalado à vácuo,
acondicionado
em
embalagem de no
mínimo com 500 g;
Café Solúvel, em
embalagem original
mínima de 50 g.
Café Solúvel, em
embalagem original
mínima de 100 g.
Café Solúvel, em
embalagem original
mínima de 200 g.
Café Solúvel sache;
embalagem mínima
de 50 g.
UNIDADE
DE
COMPRA
AMGESP
ALAGOAS
PREVIDÊNCIA
CBM
CGE
CEDEC
DER
kg
500
750
50
300
20
1.200
200
40
10
kg
DESENVOLVE EMATER
600
300
100
Caixa
50
UNIDADE
500
kg
kg
FAPEAL
600
200
30
50
10
20
100
UNIDADE
500
1.500
100
500
20
200
UNIDADE
300
20
1.600
400
800
800
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
30
30
20
30
62
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Café
Solúvel
descafeinado
em
embalagem original
de no mínimo 50 g.
Chá
Boldo,
embalagem com 10
unidades;
Chá
Camomila,
embalagem com 10
unidades
Chá
Carqueja,
embalagem com 10.
Chá
Cítrico,
embalagem com 10
unidades;
Chá
Erva-cidreira,
embalagem com 10
unidades;
Chá
Erva-doce,
embalagem com 10
unidades;
Chá Gengibre e limão,
embalagem com 10
unidades;
Chá
Hortelã,
embalagem com 10
unidades;
Chá Maçã e Canela,
embalagem com 10
unidades;
ITEM
FUNERC
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
500
200
500
20
100
1.000
50
50
50
50
50
50
50
50
50
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
SEDUC
10.000
10.000
3.000
3.000
10.000
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
UNIDADE
Estado de Alagoas
UNIDADE
50
10
50
2
UNIDADE
50
10
50
1
UNIDADE
UNIDADE
50
10
50
UNIDADE
50
10
50
1
UNIDADE
50
10
50
1
10
50
10
50
1
10
50
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
GAB.
CIVIL
4.000
1.500
200
4.000
4.000
200
200
200
200
200
200
200
SEDETUR
800
700
ITEC
1.000
1.000
96
96
96
96
96
96
96
96
96
6.000
8.000
PERÍCIA OFICIAL
PGE
PM
800
1.500
1.500
1.500
1.500
100
400
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
500
3.000
15.000
15.000
15.000
500
300
600
6.000
6.000
10.000
6.000
5.000
10.000
5.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
1.500
1.500
2.000
1.000
500
SEFAZ
IZP
SELAJ
400
400
48
SEMUDH
3.000
500
1.500
500
SEPLAG
2.040
60
4.000
1.000
SEPREV
300
100
50
100
50
100
100
50
100
POL.
CIVIL
2.000
2.000
2.000
2.000
1.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
400
160
50
160
160
160
160
160
160
SEAGRI
SECOM
1.200
15
1.200
200
100
100
100
200
200
100
100
100
50
60
50
15
150
150
40
15
5
5
15
5
5
5
SERVEAL
250
SERIS
140.000
140.000
60.000
60.000
1.000
2.800
84.000
84.000
6.000
6.000
6.000
SESAU
49.900
6.300
3.500
15.000
Estado de Alagoas
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
5.000
5.000
5.000
3.000
3.000
3.000
3.000
5.000
5.000
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
SSP
500
40
1.000
100
100
20
20
100
100
20
100
100
SETRAND
360
25
150
10
10
10
10
10
10
10
10
200
200
100
100
100
100
100
100
100
100
100
SETE
120
600
5
5
5
63
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
50
50
50
50
50
50
50
50
50
6.000
6.000
200
200
200
200
200
200
200
200
200
UNCISAL
46.200
900
1.710
6.000
12.900
180
540
1.440
90
1.260
1.440
90
1.260
180
7.800
8.000
1.500
1.820
8.000
8.000
1.430
5.850
2.380
UNEAL
1.000
1.000
1.000
1.000
20
100
1.500
1.500
100
100
100
100
100
50
50
50
50
50
50
50
50
50
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE TECIDOS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do
quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os
atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”
PLS Nº 098/2016- AQUISIÇÃO DE TECIDOS
ITEM
01
02
03
04
05
06
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
TECIDO BRIM SARJA LEVE.
TECIDO BRIM SARJA PESADO.
TECIDO OXFORD STRETCH;
MALHA HELANCA LIGHT LISA;
MEIA MALHA FIO PENTADO
Malha Punho
UNIDADE DE
COMPRA
METRO
METRO
METRO
METRO
METRO
METRO
SEDUC
SEPREV
SERIS
SESAU
UNCISAL
50
100
50
30
100
300
300
300
300
300
300
4.000
4.000
20.000
6.000
24.000
500
65.000
100.000
30.000
15.000
20.000
20.000
400
140
100
64
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
AVISO 029/2016-SULCARP/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM
ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013
1.
Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em
conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto
de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2.
Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda
estimada de
consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a
serem registrados serão encaminhados via e-mail.
3.
Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de
Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou
de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro
de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
4.
Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos
telefones 3315 7240/ 3315-3478
PLANO DE SUPRIMENTOS
PLS-115-2016 – SUPLEMENTO (01)
PLS-116-2016 - SUPLEMENTO (01)
PLS-117-2016 –CORRELATOS (03)
PLS-118-2016 –MEDICAMENTOS (05)
PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ:
05/08/2016
05/08/2016
05/08/2016
PLS-119-2016 –MEDICAMENTOS (06)
PLS-120-2016 –MEDICAMENTOS (07)
PLS-121-2016 –ANÁLOGO E INSULINA
PLS-122-2016 –MEDICAMENTOS- ANTIBIÓTICOS
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO MATERIAL DE PINTURA (01). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite
tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de
todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual
e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização.”
PLS Nº 078/2016– MATERIAL DE PINTURA (01)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM
REGISTRADOS
ROLO PINTURA. Rolo de espuma de 5
cm com cabo,
ROLO PINTURA. Rolo de espuma de 9
cm com cabo,
ROLO PINTURA. Rolo de espuma de 15
cm com cabo,
ROLO PINTURA. Rolo de lã de
carneiro, comprimento 23 cm com cabo.
ROLO DE PINTURA. Rolo de lã de
carneiro, comprimento 9 cm com cabo.
FITA CREPE. Medidas: 25mm x 50m, na
cor bege,
FITA ADESIVA. Material fita adesiva
para demarcação de piso de 50mm x10m,
na cor amarela
FITA ADESIVA. Material fita adesiva
para demarcação de piso de 50mm x10m,
na cor preta
LIXA, Especificação: LIXA PARA
MADEIRA E PAREDE Nº 80.
LIXA. Especificação: LIXA PARA
MADEIRA E PAREDE Nº 100.
LIXA. Especificação: LIXA PARA
MADEIRA E PAREDE Nº 120.
LIXA. Especificação: PARA
MATERIAIS FERROSOS,
Características Adicionais: Lixa nº 100
ESPÁTULA RÍGIDA. Material: Em aço
com cabo de madeira, espessura 6 cm.
ESPÁTULA RÍGIDA. Material: Em aço
com cabo de madeira, espessura 12 cm.
UNIDADE DE
COMPRA
AMGESP
CBM
CGE
DER
DETRAN
DPE
EMATER
FAPEAL
Unidade
2
200
10
12
30
70
10
Unidade
200
10
15
30
100
15
Unidade
5
200
10
25
30
100
30
Unidade
5
150
3
15
25
30
50
30
Unidade
5
150
3
10
40
30
30
15
Rolo
10
180
30
20
100
20
100
50
Rolo
10
180
20
20
100
10
Rolo
100
10
20
100
10
Unidade
10
1.000
40
50
100
20
750
1.000
Unidade
10
1.000
20
100
120
20
750
1.000
Unidade
10
1.000
80
120
20
750
1.000
Unidade
10
1.000
20
50
20
400
200
Unidade
2
150
5
20
15
50
10
Unidade
150
5
25
15
50
10
Estado de Alagoas
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
ESPÁTULA RÍGIDA. Tipo Lisa.
Material Aço Inox. Altura 20 cm,
Material cabo: Cabo Termoplástico.
Permite-se variação de 5% das medidas
apresentadas.
PINCEL CERDA, Tipo Ponta:
Referência: pincel de 1 1/2 polegadas,
PINCEL CERDA. Tipo Ponta:
Referência: pincel de 1” polegadas,
PINCEL CERDA. Tipo Ponta:
Referência: pincel de 2 polegadas,
PINCEL CERDA. Tipo Ponta:
Referência: pincel de 3 polegadas,
BROXA.
DESEMPOLADEIRA. Tipo Dentada;
DESEMPOLADEIRA. Tipo Lisa;
ESTOPA
LIXA. Tipo Lixa Massa;
LIXA. Tipo Lixa Massa.
PINCEL. Uso parede; Embalagem 1
Unidade; Largura do Produto 25 mm;
Superfícies Lisas;Material Plástico;
Polegadas 1’’.
PINCEL. Uso Paredes; Embalagem 1
Unidade; Largura do Produto 50 mm;
Superfícies Lisas, Rugosas e Ásperas;
Material Plástico; Polegadas 2’’.
PINCEL. Uso Metais; Embalagem 1
Unidade; Largura do Produto 63 mm;
Superfícies Lisas; Material Plástico;
Polegadas 2 1/2’’;
PISTOLA DE PINTURA DE BAIXA
PRESSÃO;
EXTENSOR P/ROLO DE PINTURA,
Extensor Telescópio:Tamanho 020 - 2000
mm;
EXTENSOR P/ROLO DE PINTURA,
Extensor Telescópio: Tamanho 030 3000 mm;
ROLO TEXTURA, Técnica: textura.
ITEM
FUNERC
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
GAB.
CIVIL
14
14
14
14
14
10
10
10
50
50
50
50
6
6
6
10
10
10
10
4
3
3
6
50
IZP
5
20
20
10
10
10
100
100
30
6
6
4
10
65
Unidade
2
150
15
15
30
10
Unidade
2
250
10
30
20
200
20
Unidade
2
250
5
10
15
20
200
20
Unidade
5
250
5
18
20
200
20
Unidade
5
250
5
10
20
60
20
Unidade
Unidade
Unidade
Embalagem
com no mínimo
500g
Unidade
Unidade
5
5
120
60
60
2
20
5
5
15
3
3
20
5
5
50
50
50
20
5
5
10
500
10
50
100
150
20
10
1.000
1.000
10
10
20
20
300
300
1.000
1.000
Unidade
5
100
20
100
20
Unidade
5
100
20
100
20
Unidade
5
100
20
100
20
Unidade
1
50
2
3
3
Unidade
2
60
2
10
10
40
20
Unidade
2
60
5
10
40
20
Unidade
120
5
5
40
30
PERÍCIA
OFICIAL
60
50
10
10
100
100
100
40
15
15
20
20
10
10
10
200
PM
20
20
20
10
10
30
20
20
10
50
50
25
20
20
20
20
20
20
20
20
10
10
20
100
POL.
CIVIL
150
150
150
200
200
500
1.000
1.000
1.000
500
50
50
50
50
50
50
50
50
30
30
200
SEDUC
SEDETUR
SELAJ
SEMUDH
SEPLAG
SEPREV
30
30
10
20
15
20
20
15
100
100
100
100
30
30
30
50
50
50
50
100
30
10
50
50
10
10
10
20
20
70
15
15
8
6
10
10
10
10
5
10
10
10
10
50
50
100
100
100
100
100
10
10
10
20
20
20
20
20
10
10
50
50
3
6
50
100
100
50
5
5
10
5
100
100
100
100
100
300
500
500
1.000
1.000
1.000
1.000
100
100
100
100
100
100
100
1.000
50
50
100
1.000
150
150
150
6
6
5
15
15
15
15
1
1
100
200
66
Maceio - sexta-feira
5 de agosto de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
25
20
50
200
80
200
50
200
50
1.000
26
20
10
30
50
30
15
5
20
100
27
20
10
20
50
20
15
20
100
28
20
10
20
20
50
10
15
5
20
100
29
20
4
2
2
2
1
30
30
20
4
10
30
30
6
2
50
31
20
4
10
20
30
30
6
50
32
20
4
10
10
30
20
5
10
5
100
ITEM
SERIS
SESAU
SSP
01
500
300
20
10
02
1.000
300
20
5
03
1.000
200
20
04
2.000
300
20
05
2.000
300
20
2
06
1.000
600
20
20
07
500
800
2
5
08
500
800
09
1.000
1.000
100
40
10
2.000
600
100
40
11
2.000
600
40
12
2.000
1.000
20
80
13
1.000
100
20
1
2
14
1.000
100
20
1
2
15
1.000
100
20
2
16
1.000
200
30
2
17
1.000
200
30
2
2
18
2.000
150
30
2
2
19
2.000
150
2
2
20
2.000
100
20
2
2
21
1.000
100
10
22
2.000
100
10
1
1
23
2.000
1.000
4
10
50
24
1.000
1.000
20
25
1.000
1.000
20
26
2.000
500
3
27
2.000
500
3
28
2.000
500
29
500
50
1
30
1.000
100
2
31
1.000
100
2
32
1.000
100
2
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SETE
2
2
UNCISAL
8
5
1
2
3