Modelo de Contrato de Servicos Contabeis

Transcrição

Modelo de Contrato de Servicos Contabeis
<Coloque aqui o nome do cliente>
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Instrumento Particular de Contrato de Prestação
de Serviços Profissionais Contábeis
CONTRATADO: Gualter Alves Barreto, Contabilista, CPF/SRF n.º 595.273.306-07, com
escritório e endereço profissional à Rua Moema, 500 – Casa - Bairro Jd. Montanhês / Padre
Eustáquio – Belo Horizonte - Minas Gerais;
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxx Ltda - ME (Supermercado), CNPJ/SRF n.º.
06.222.074/0001-52, com sede e estabelecimento em Contagem – Minas Gerais, à Rua
Lamada, n.º. 234 – Loja 06 – Bairro Centro - CEP: 32.481-810, para correspondências, citar
endereço da empresa ou dos sócios/empresário;
Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante
denominadas, simplesmente, CONTRATADO e CONTRATANTE, na melhor forma de direito,
ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante
arroladas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE dos seguintes
serviços profissionais:
1.1 – ÁREA CONTÁBIL
1.1.1
Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas contábeis
vigentes, tais quais, serão executados pelo contratado e seus auxiliares e estarão
sob responsabilidade e coordenação do (a) contratante, que deverá informar por
escrito (protocolizado), dados, valores e doctos para a execução dos trabalhos.
1.1.2
Elaboração do Balancete anual e da DRE - Demonstração do Resultado do
Exercício.
1.1.3
Os livros contábeis e fiscais gerados eletronicamente e/ou feitos/impressos, devem
ser registrados em orgãos competentes, e esta responsabilidade cabe ao (a)
contratante, inclusive encadernação, se for o caso.
1.2 – ÁREA FISCAL
1.2.1
Todos os serviços do departamento fiscal (escrituração de livros fiscais) e suas
obrigações acessórias serão executados / feitos pelo contabilista e seus auxiliares,
mas estes ou estas informações para registro em livros próprios, são de
responsabilidade do (a) contratante, que deverá informar por escrito
(protocolizado), dados, valores e documentos para a execução dos trabalhos.
1.3 – ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
a) – Todos os serviços de ordem trabalhista serão executados pelo contratado e seus
auxiliares e estarão sob responsabilidade e coordenação do (a) contratante, que deverá
informar por escrito (protocolizado), dados, valores e documentos para a execução dos
trabalhos.
b) – Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos. Para tal, deverá o (a)
contratante apresentar profissionais idôneos, maiores e/ou em condições legais de trabalho,
não cabendo ao contratado, recrutamento e/ou levantamento de cadastros em órgãos,
delegacias (todas) e referências em empregos anteriores. Estes dados e documentos para
registro, são de responsabilidade do (a) contratante, que deverá informar por escrito
(protocolizado) ao contabilista contrato para a execução dos trabalhos.
c) – Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das
guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins. Para tal, deverá o (a)
contratante, fornecer dados (ponto da folha) e valor das retiradas de Pró-Labore, por escrito
(protocolizado) e conforme citado nas cláusulas e alíneas abaixo.
d) – Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais
procedimentos de fiscalização. Incluem-se a estes trabalhos, os serviços de atendimento à
fiscalização, motivados segundo os trabalhos contratados. Eventuais atendimentos à
fiscalização por práticas administrativas do contratante, correrão por sua conta e risco,
podendo este, solicitar ajuda ao contratado, e os honorários serão combinados à parte.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA NO ÂMBITO FEDERAL É “LUCRO REAL”
1
Caso haja mudança na forma de tributação, observar alteração do valor deste contrato, que
deverá ser combinado entre as partes, não necessariamente por escrito, valendo para todos os
fins de direito, o pagamento de honorários com valor superior em meses, ou mês subseqüente (s).
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATADO, em obediência às seguintes
condições:
2.1 – A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula
Primeira será fornecida pelo (a) CONTRATANTE POR ESCRITO (protocolizado), consistindo
basicamente, em:
2.1.1
- Boletim de caixa e documentos nele constantes – Para escrituração contábil
regular, o que não o fazendo, fica o contratado dispensado da escrituração regular
conforme previsto na cláusula 1.1.
2.1.2
- Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações, e
documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques,
borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos e
débitos.
2.1.3
- Notas Fiscais de compra (entradas) e de vendas (saídas), bem como
comunicação de eventual cancelamento das mesmas – Observar item 1.2.
2.1.4
- Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão
de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais
espontâneas.
2.2 - A documentação deverá ser enviada pelo (a) CONTRATANTE de forma completa e em boa
ordem nos seguintes prazos:
2.2.1
- Até 04 (quatro) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados
nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima.
2.2.2
- Semanalmente, os documentos mencionados no tem 2.1.3 acima, sendo que os
relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte –
Observar item 1.2.
2.2.3
- Até o dia 28 (vinte e oito) do mês de referência quando se tratar dos documentos
do item 2.1.4 (ponto da folha), para elaboração da Folha de Pagamento.
2.2.4
- No mínimo, 10 (dez) dias antes a comunicação para dação de aviso de férias e
aviso prévio de rescisão contratual de empregados.
2.3 - O CONTRATADO compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de
regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1
- A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à
CONTRATANTE far-se-á com antecedência de 24 horas do vencimento da
obrigação, observado item 2.2 e item 1.2;
2.3.2
- A entrega da folha de pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e
demais obrigações trabalhistas far-se-á até 05 (cinco) dias após o recebimento dos
documentos mencionados no item 2.1.4.
2.3.3
- A entrega de Balancete e do Balanço Patrimonial contábil (conforme item 1.1.2)
far-se-á até o último dia útil do 1º semestre do ano subseqüente ao exercício
encerrado ou até no prazo máximo para entrega da DIPJ.
2.3.4
- A entrega do Balanço e Balancete anual, conforme citado acima, far-se-á após a
entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o
Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade do
CONTRATANTE.
2.4 – A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo, não
cabendo indagações sem a efetivação do comprovante de entrega de documentos (protocolo).
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DO CONTRATADO – G. Barreto
3.1 – O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo,
diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do
CONTRATANTE, informações a terceiros, somente com autorização por escrito, salvo as previstas
em Lei.
3.2 – Responsabilizar-se-á o CONTRATADO por todos os prepostos (auxiliares) que atuarem nos
serviços ora contratados, desde que serviços não técnicos contábil, indenizando à CONTRATANTE,
em caso de culpa e dolo.
2
3.2.1
- O CONTRATADO assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais
decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, exceto os
ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em Lei, e depois de
esgotados os procedimentos de defesa administrativa e/ou judicial.
3.2.1.1 - Não se incluem na responsabilidade assumida pelo CONTRATADO os
juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se
tratam de apenamento pela mora, mas sim, de recomposição e
remuneração do valor não recolhido.
3.3 - Obriga-se o CONTRATADO a fornecer ao CONTRATANTE, na sede deste e dentro do horário
normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados
e/ou fazê-lo por carta (correios) e avisos com protocolos.
3.4 - O CONTRATADO não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de
informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas,
bem como, por omissões próprias do (a) CONTRATANTE, sonegação de impostos,
receitas/faturamento ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada, incluindo omissões de
contas correntes, aplicações e outros de ordem a registro contábil.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DO CONTRATANTE
4.1 – Obrigar-se-á o (a) CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos
e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em
tempo hábil, nenhuma responsabilidade caberá ao segundo, caso recebidos intempestivamente,
observar que todos os documentos devem ser apresentados com protocolo de entrega.
4.2 - Para execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira o (a) CONTRATANTE
pagará ao CONTRATADO os honorários profissionais correspondentes a R$ 00,00 (xxxxx
reais) mensais, até o dia 01 (PRIMEIRO) de cada mês, podendo a cobrança ser veiculada por meio
da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária ou até mesmo
depósito em conta corrente fornecida à época.
Obs.: Caso o (a) Contratante venha abrir filiais, galpões e/ou coligadas de qualquer
natureza, deverá ser considerado o mesmo valor a título de honorários contábeis por
unidade / loja ou combinado entre as partes, observar que estas unidades devem ser
sediadas no mesmo foro da sede, diferente disso, valores serão combinados à parte.
4.2.1 - Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO uma
adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal do mês de dezembro de
cada ano, para atendimento à manutenção e aumento dos custos operacionais do
contratado, a exemplo, pagamento de 13º salário de seus colaboradores (auxiliares), e este
valor adicional anual (que deverá ser pago até dezembro de cada ano), não está vinculado a
serviços e obrigações acessórias do (a) contratante pelo encerramento do exercício.
4.2.1.1 - A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga até o
mês de dezembro de cada ano, e até no máximo o dia 1º (primeiro), e seu
valor será equivalente aos dos honorários vigentes no mês de dezembro
de cada ano.
4.2.1.2
- Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício/ano,
a parcela adicional será devida integralmente.
4.2.2
- Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2 acarretarão à
CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízos de
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
4.2.3
- Os honorários serão reajustados, sempre na mesma data de aumento do salário
mínimo do país, e seu percentual de correção será discutido entre as partes,
contratado e contratante. Para reajuste do valor dos honorários, deverá ser levada
em conta a mudança na forma de tributação da empresa citada no preâmbulo
deste e/ou combinado entre as partes.
4.3 – O CONTRATANTE não reembolsará o CONTRATADO o custo de materiais utilizados na
execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas
e contábeis, bem como livros fiscais, pastas e cópias xerox, exceto autenticações, reconhecimento
de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e
mediante recibo discriminado, acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
4.4 – Os serviços solicitados pelo (a) CONTRATANTE não especificado na Cláusula Primeira, serão
cobrados pelo CONTRATADO em apartado/separado, como serviços extraordinários, segundo valor
específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão
toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou
previdenciário.
3
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 – O presente contrato, por prazo indeterminado, COM INÍCIO EM 01/07/2010 poderá, a qualquer
tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito.
5.1.1
- A parte que não comunicar, por escrito, a rescisão ou efetuá-la, desrespeitando o
pré-aviso previsto, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor
de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2
- No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer
serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por
escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo
final do contrato.
5.2 – Ocorrendo a transferência dos serviços para outra empresa contábil ou contabilista, o
CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO, por escrito, seu nome, endereço, nome do
responsável e número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será
possível o CONTRATADO cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive as informações
necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da
CONTRATANTE, estará o contratado desobrigado de tal cumprimento.
5.2.1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não inclui detalhes técnicos dos
sistemas de informática do CONTRATADO os quais são de sua exclusiva propriedade, ou
seja, o contratado não disponibilizará backup´s / cópias de dados de sistemas de qualquer
espécie, tudo será apresentado, se necessário, impresso. Por insistência ou imposição do
(a) contratante, ao contratado fica a faculdade de fornecer backup´s de dados dos sistemas
contábeis, porém deverá o (a) contratante pagar ao contratado o valor equivalente a 2
(duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.2.2 - No caso de rescisão do presente contrato, as obrigações acessórias, tais como
Declaração do Imposto de Renda, RAIS, DACON, DCTF, VAF E DAMEF e outras, advindas
pós encerramento / rescisão deste, correrão por conta e risco do (a) contratante, que deverá
recorrer a outro profissional para os feitos e cumprimento das obrigações previstas.
5.3 – A falta de pagamento ou atraso de honorários por parte do (a) contratante por um período igual
ou superior a 03 (treis) honorários, faculta ao CONTRATADO suspender imediatamente, a execução
dos serviços profissionais ora pactuados, bem como, considerar rescindido o presente contrato
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.
Observar que todas as penalidades legais pela inexecução dos serviços contábeis, correrão por
conta e risco do (a) contratante.
5.5 – Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1 - Fica estipulada a multa contratual de duas (2) parcelas mensais vigentes relativa aos
honorários, exigível por inteiro em face da parte que ter causa à rescisão, sem prejuízo da
penalidade especificada no item 4.2.2.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, com expressa renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e
execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em
duas vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, 01/07/2010
________________________________________________
Contratante – xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ltda - ME
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxx1-xx
A DATA DE INÍCIO DESTE
CONTRATO SERÁ EM 01/07/2010.
O PRIMEIRO HONRÁRIO VENCE EM
01/08/2010
______________________________________________
Gualter Alves Barreto - Contabilista
Contratado
Testemunhas:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Givanildo Bragança Lemos
Nome: Cleide Lucia L. Carneiro
RG/CI: M-3.111.333 – SSP/MG
CPF: 034.111.444-05
CPF:
4
ANEXO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS CONTÁBEIS FIRMADO EM 01/07/2010.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CONTÁBEIS:
O contabilista, Gualter Alves Barreto, visando atender seus
clientes, a legislação e suas obrigatoriedades, vem por meio deste
orientá-lo (a), vale registrar que o não cumprimento das
orientações técnicas citadas abaixo, correrá por conta e risco do
contribuinte / empresário, vejamos:
1) CERTIFICAÇÃO DIGITAL outros órgãos.
Rua Moema, 500 – Bairro Padre
Eustáquio – Belo Horizonte – MG
PABX: (31) 3223-2141
e-CNPJ / e-CPF da RFB, e
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Pronto! A contabilidade na era digital, assunto que não se discute mais, formatado e entendido por todos os
profissionais contábeis e empresários / contribuintes, não haverá retroação, os serviços contábeis estão cada
vez mais, sendo modernizados,, e claro, com o auxilio da informática e da internet.
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, é composto de 07 Sub-Projetos:
1 – ECD – Escrituração Contábil Digital;
2 – EFD – Escrituração Fiscal Digital;
3 – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
4 – NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (PBH para prestadores de serviços);
5 – CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (para transportadoras);
6 – e-LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real Eletrônico;
7 – Central de Balanços
Quanto a CERTIFICAÇÃO DIGITAL, cabe-me orientar que todos os clientes, independente de seu
porte, natureza jurídica ou forma de tributação, deve providenciá-la o quanto antes.
É fato dizer que, brevemente, todos os contribuintes estarão obrigados ao SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital.
A multa por NÃO ENTREGAR A ECD – Escrituração Contábil Digital, hoje (07/2010) é da ordem de R$
5.000,00 (cinco mil por mês) ou fração.
Isto quer dizer que todas as empresas, deverão manter a escrita contábil regular,
como orientado a seguir, não corra o risco, veja no verso:
2) - ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL
É obrigatório por Lei que todos os ECF´s e Máquinas de Cartões de Créditos (todos os tipos) estejam
com o cadastro regular na SEF – Secretaria de Estado da Fazenda. Caso possua máquinas ou
qualquer meio eletrônico dentro do estabelecimento, comunique a Contabilidade Barreto, para nos
certificarmos que seu equipamento está regular perante o fisco.
3) - MANUTENÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL REGULAR
Encaminhe para a contabilidade todos os documentos de despesas e movimentação financeira da
empresa, incluindo movimento bancário (extratos mensais, cópias de cheques, borderôs, avisos de
bancos, etc...), mensalmente, para registro em livros pertinentes (diário e razão) - É obrigatório por
Lei a manutenção da escrita contábil regular. Código Civil Brasileiro – Artigo 1179 e outras Leis.
4) - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Acaba a figura do contribuinte desobrigado à emissão de notas fiscais / documento fiscal. Na
verdade, queremos esclarecer e lembrar quanto a obrigatoriedade da emissão de notas
fiscais/Cupons Fiscais, para todas as vendas e serviços que promover, e ainda, comprovar
efetivamente suas receitas e acobertar o acompanhamento das mercadorias em trânsito.
5) – INVENTÁRIO DE MERCADORIAS ESTOQUE (BALANÇO FINAL DE ANO)
Todas as empresas (comércio e indústria de uma forma geral) que mantêm mercadorias em estoque,
devem realizar um balanço (Inventário de Mercadorias) com o saldo das mercadorias existentes em
estoque em 31/12 de cada ano. A mesma orientação serve para anos anteriores, caso não tenha
feito o inventário, faça, precisamos atualizar o livro de registro de inventário de sua empresa, é
obrigatório por Lei.
6) – CARTAZES DE EXPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA
Seu alvará de localização, o livro de registro de empregados, o livro inspeção do trabalho, o livro
RUDFTO, sua caderneta de inspeção sanitária (quando se tratar de alimentos e perecíveis), e o
quadro de horários de funcionários (empresas com mais de 10 empregados), deverão ficar em local
5
de destaque, à disposição da fiscalização e dos clientes, incluindo um exemplar do Código de Defesa
do Consumidor que pode ser adquirido em papelarias, ao preço médio de R$ 10,00.
Dentre os documentos que devem ficar de fácil acesso ao fisco, destacamos:
• Alvará de Localização e Funcionamento;
• Cartão de CNPJ;
• FIC – Ficha de Inscrição Cadastral da Prefeitura;
• Quadro de Horário de Trabalho atualizado;
• Quadro de Horário de Trabalho de menores atualizado;
• Escala de revezamento de serviços para folgas, atualizadas;
• Cartaz Optantes pelo Simples – Quando for o caso;
• Cartaz Procon;
• Placa em tamanho padrão com um dos dizeres, conforme o caso:
“Este estabelecimento é obrigado a emitir Notas Fiscais”
7) – ENVIAR MENSALMENTE PARA A CONTABILIDADE:
• Notas fiscais de serviços prestados e/ou vendas de mercadorias;
• Até o último dia útil de cada mês, informar o ponto da folha de pagamentos, faltas, horas extras, etc...
• Notas fiscais de compra de mercadorias, despesas diversas e ativos imobilizados;
• Contribuições trabalhistas quitados (FGTS, CONTR. SINDICAL, INSS e Outros);
• Guias de impostos e contribuições pagas, IPTU, TFLF/PBH, DARF/SIMPLES e SIMPLES NACIONAL;
• Comprovante de recibos de salários, devidamente datados e assinados;
• Comprovante de pagamento do PIS – Quando for o caso;
• Comprovante de pagamento da COFINS – Quando for o caso;
• Comprovante de pagamento do IRPJ e CSLL – Quando for o caso;
• Comprovante de pagamento do IRRF – Quando for o caso;
• Comprovante de pagamento de retenções PIS/COFINS/CSLL – Se for o caso;
• Recibos de Honorários contábeis;
• Recibos de alugueis;
• Extratos bancários: conta corrente, aplicação e cartões de crédito;
• Duplicatas de fornecedores quitadas;
• Despesas de assistência médica – Quando for o caso;
• Demais documentos de todas as despesas realizadas durante o mês, tais como: água, luz,
telefone, correios, fretes, condomínios, vales transportes, etc.
– ENVIAR OS IMPOSTOS ACIMA MESMO QUANDO NÃO QUITADOS PARA RECÁLCULO.
8) – REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS / EMPREGADOS
Mantenha funcionários devidamente registrados, mesmo que no período de experiência, não corra o risco, as
penalidades (multas) do MTPS são caríssimas pela desobediência à Legislação Trabalhista.
9) – PPRA – OBRIGATORIEDADE
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
De acordo com o Item 9.1.1 da Norma Regulamentadora nº. 09, estabelece-se a obrigatoriedade da
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Estes documentos deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. O não cumprimento
desta Norma acarreta multa de no mínimo R$ 1.201,37. (Vr da multa em 05/2008).
10) PCMSO – OBRIGATORIEDADE
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Todas as empresas e instituições, estão obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO, com o objetivo de promoção da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores, zelando pela sua eficácia. O não cumprimento desta Norma acarreta multa de no mínimo
R$ 719,33. (Vr da multa em 05/2008).
====================================================================================
NÃO DEIXE DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES FISCAIS. ESTAMOS A SEU DISPOR PARA
ESCLARECIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, NÃO CORRA O RISCO !
Qualquer dúvida, faça contato com a Contabilidade
RECEBI 01 VIA EM
_____/_____/_______
__________________________________
Rua Moema, 500 – Bairro Padre
Eustáquio Belo Horizonte – MG
PABX: (31) 3223-2141
6

Documentos relacionados

Modelo Básico de Contrato de Prestação de Serviços - CRC

Modelo Básico de Contrato de Prestação de Serviços - CRC CLÁUSULA OITAVA. No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 1 (um) honorário mensal, a ser pago até o dia ____ daquele mês por conta do Encerramento do Balanço Patrimonial e demai...

Leia mais