- Prefeitura Municipal de Periquito

Transcrição

- Prefeitura Municipal de Periquito
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
PERIQUITO – MG
Plano Decenal
Municipal
de Educação
2006 / 2015
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Lei Nº__________, de ____ de ______________2005
Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Periquito e dá outras providências.
O povo do município de Periquito, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aprovado o Plano Decenal de Educação de Periquito, constante do
documento anexo.
Art. 2º- O Município de Periquito, através da Comissão específica procederá as
avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único- A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação,
acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º- o Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano
e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade de Periquito o
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Periquito, _____ de _____________ de 2005
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
“ o mineiro não crê demasiado na ação objetiva; mas,
com isso não se anula. Só que o mineiro não se move
de graça. Ele permanece e conserva. Ele espia, escuta,
indaga, protela ou palia, se sopita, tolera, remancheia,
perregueia, sorri, escapole, se retarda, faz véspera,
tempera, cala a boca, matuta, desterce, engabela,
pauteia, se prepara. Mas sendo a vez, sendo a hora,
Minas entende, atende, toma tento, avança, peleja e faz.”
Guimarães Rosa
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
NEREU NUNES PEREIRA
Prefeito Municipal
MARIA JOSÉ NUNES DE FÁTIMA
Secretária Municipal de Educação
COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Responsável pela elaboração do PDME, instituída pela Portaria de nº 963, de 25 de outubro de
2005.
Ana Maria Nunes de Amorim
Coordenadora Municipal de Educação
Edna Aparecida
Representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Efigênia Maria Silveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Eliana Pedrosa de Oliveira
Representante da Rede Municipal de Ensino.
Juraci Pereira do Carmo Santos
Representante de Pais e Alunos
Márcia Valadares de Carvalho
Representante da Rede Estadual de Ensino.
Marilene Oliveira Ferreira
Representante da Equipe Pedagógica das Escolas Municipais
Noraney Figueiredo dos Santos
Representante de Entidade Religiosa.
Rosaura Calixto da Silva
Representante de Associação Comunitária.
Wilson Santos de Oliveira
Representante do Poder Legislativo
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Sumário
1.
2.
3.
4.
5.
APRESENTAÇÃO.........................................................................................................2
1.1 INTRODUÇÃO............................................................................................................12
1.1.1 Contexto Nacional...................................................................................................12
1.1.2 Contexto Estadual...................................................................................................14
1.1.3 Contexto Municipal..................................................................................................15
1.2 PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO....................17
1.2.1 PRESSUPOSTOS POLÍTICOS-INSTITUCIONAIS.................................................17
1.2.2 PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS..........................................................................18
1.2.3 PERSSUPOSTOS METODOLÓGICOS..................................................................18
1.3 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.............................................................................9
1.3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO...................................................................................19
DESENVOLVIMENTO..................................................................................................20
2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE PERIQUITO – MG..............................................20
2.1.1 DADOS GERAIS.....................................................................................................21
2.1.2 EDUCAÇÃO INFANTIL...........................................................................................18
2.1.3 ENSINO FUNDAMENTAL.......................................................................................19
2.1.4 ENSINO MÉDIO......................................................................................................27
2.1.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................................31
2.1.6 EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................32
2.1.7 ENSINO PROFISSIONALIZANTE............................................................................33
2.1.8 VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO.........................34
2.1.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO.................................................................................40
2.2 OBJETIVOS E METAS...................................................................................................42
2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................................................42
2.2.2 ENSINO FUNDAMENTAL.........................................................................................43
2.2.3 ENSINO MÉDIO........................................................................................................45
2.2.4. ENSINO SUPERIOR................................................................................................46
2.2.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................................47
2.2.6 EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................48
2.2.7 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL..............................49
2.2.8 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NA ESCOLA
BÁSICA...........................................................................................................................50
2.2.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO.................................................................................51
2.3 MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME...........................52
PARÂMETROS NORTEADORES DE NEGOCIAÇÃO DA COOPERAÇÃO
ESTADO / MUNICÍPIO..................................................................................................53
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................54
EQUIPE DE ELABORAÇÃO.....................................................................58
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
1. APRESENTAÇÃO
O município de Periquito inicia a partir da aprovação do presente Plano Decenal
Municipal de Educação, uma política educacional de vanguarda. O Plano que ora
apresentamos deverá elevar o município a um planejamento e uma administração com
excelência.
Não se trata, pois, de planejamento tecnocrático, feito de cima para baixo, ao contrário
o seu encaminhamento e a sua elaboração passou pela ação concentrada e articulada
nas esferas municipal, estadual, federal e o envolvendo dos segmentos organizados
da sociedade civil e comunidade escolar.
Esse PDME sugere um percurso metodológico, para se chegar a um elenco de
objetivos e metas no âmbito municipal e estadual, contemplando a educação em todos
os níveis e modalidades de ensino, bem como tratando as temáticas específicas que
perpassam a educação como um todo, tais como a formação de professores, a
valorização do magistério, a gestão e o financiamento, as condições da oferta, a
produtividade escolar, o acesso, a participação, a modernização da rede física, dentre
outros. O plano em epigrafe pretende detalhar, ainda, os compromissos do município
para com a oferta de uma educação de qualidade pedagógica e social para todos, sem
qualquer espécie de discriminação.
Trata-se de um trabalho que não se circunscreve à dimensão pedagógica, mas busca
relacionar o sistema escolar com a comunidade, buscando responder as suas
aspirações e necessidades, sem desconhecer a existência de limitações e escassez
de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, porém sem abrir mão da ousadia
necessária para projetar a educação em novo patamar de qualidade e equidade.
O Município de Periquito através da Secretaria Municipal de Educação, ao assumir a
responsabilidade de elaborar o PDME 2006/2015, não está se recolhendo a um
planejamento de gabinete, mas convocando e liderando a população num processo
pedagógico de aprendizagem e de decisões políticas, transformando o município em
uma imensa sala de aula de cidadania, pautada pelas marcas e pelas exigências de
seu projeto de desenvolvimento.
Destarte, o PDME do nosso município deverá consolidar os compromissos já
assumidos, tendo como fundamento uma política de educação fundada na eficiência e
qualidade, estando esta estreitamente relacionada a uma política de inclusão social. É
importante destacar que a heterogeneidade e a complexidade dos
cidadãos/educandos demandam diferentes estratégias de planejamento e de
intervenção para que os objetivos e as metas sejam alcançadas em favor de todos.
Dessa forma, cabe ressaltar que para alcançarmos os objetivos e as metas
estabelecidas pelo PDME/Periquito, dependerá da capacidade de mobilização e da
efetiva participação dos vários segmentos da sociedade civil organizada.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
NEREU NUNES PEREIRA
Prefeito Municipal
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
1.1 INTRODUÇÃO
O Plano Municipal Decenal de Periquito vem de encontro aos anseios da população,
que tanto espera no avanço e confia no progresso. Este Plano foi elaborado com
participação democrática dos segmentos representativos da sociedade e através dele
que a próxima década, será o marco do sucesso da educação.
1.1.1 Contexto Nacional
A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano
que tratasse da educação para todo território nacional aconteceram simultaneamente.
A medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se
desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o
desenvolvimento do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus
diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas
educacionais ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como
um problema nacional.
Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e ao
governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”.
Propunham a reconstrução educacional, “ de grande alcance e de várias proporções
[...] um plano com sentido unitário e de bases científicas [...]”. O documento teve
grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo
específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934 sobre a necessidade de
elaboração de um Plano Nacional de Educação.
Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporaram
implícita ou explicitamente, esta idéia e havia, subjacente, o consenso de que o plano
devia ser fixado por lei.
Esta idéia, entretanto, não se concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 1962 e
1967. Somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira
tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de
lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação.
Entre 1993 e 1994, após a Conferência Mundial de Educação em Jontiem, Tailândia, e
por exigência dos documentos resultantes desta conferência foi elaborado o Plano
Nacional de Educação para Todos, num amplo processo democrático coordenado pelo
MEC. o plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco e esquecido pelo
governo que o sucedeu.
Em 1996 é aprovada a segunda LDBEN – Lei 9.394/96, que insiste na necessidade da
elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre
Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década
da Educação. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso
Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
os níveis e modalidades de ensino.
Em fevereiro de 1998, chega à Câmara dos Deputados dois projetos de Lei, visando a
instituição do Plano Nacional de Educação: O Projeto Nº4. 155/98 apresentado pelo
Deputado Ivan Valente e o Projeto Nº 4. 173/98 apresentado pelo MEC.
Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de Educação
opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições dos dois projetos, que
em 14/12/2000 foi aprovado.
Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, sancionou a Lei
10.172 que instituiu o Plano Nacional de Educação PNE, e que estabelece a
obrigatoriedade dos estados e municípios elaboraram e submeteram à apreciação e
aprovação pelo Poder Legislativo correspondente a proposta de um Plano Decenal
próprio.
Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE:
1. educação como direito de todos;
2. educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País;
3. redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e a
permanência, com sucesso, na educação pública;
4. democratização da gestão de ensino público nos estabelecimentos oficiais.
Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são:
Elevação do nível de escolaridade da população;
Melhora da qualidade de ensino em todos os níveis e modalidades;
Redução de desigualdades sociais e regionais;
Democratização da gestão do ensino;
Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes
prioridades:
Garantia do Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a
14 anos (Lei 11.114 de 16/05/05)
Garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na própria
idade ou que não o concluíram;
Ampliação de atendimento nos demais níveis de ensino: a Educação Infantil, o Ensino
Médio e a Educação Superior;
Valorização dos profissionais da educação;
Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e
modalidades de ensino.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
1.1.2 Contexto Estadual
Mais uma vez Minas faz a diferença. Embora a recomendação legal da LDB/96, no
seu artigo 10 seja: “ Os estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e
planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos
municípios”, a Secretaria de Estado da Educação, em respeito a autonomia dos
municípios, enquanto entes federados autônomos, e à política Cooperação-Mútua –
iniciada neste estado na década de 90 – optou por sugerir, de comum acordo com a
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Seção MG – UNDIME/MG,
um percurso crítico de planejamento, a partir de uma determinada filosofia de trabalho
e de trilhas consideradas mais eficazes na construção democrática dos Planos
Decenais de Educação de Minas Gerais.
Tal percurso pressupôs que os municípios traçassem,ao mesmo tempo que o Estado
e em ação articulada com o Plano Nacional (e Estadual de Educação), diretrizes e
objetivos gerais para a Educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um
amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas que respondessem às
expectativas de cada um de seus níveis e modalidades de ensino.
Esta proposta representa o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores
mais relevantes, envolvidos no processo, durante um tempo de pré-planejamento.
Pode-se ainda dizer que ela espelha, um modo de se acreditar no planejamento como
processo democrático, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos
dados da realidade.
Seguindo essa orientação, e com o devido cuidado para que os Planos Municipais não
corram o risco de ficar apenas no desejo, como tantos outros, a SEE/MG orientou
Periquito e os demais 852 (oitocentos e cinqüenta e dois) municípios mineiros, na
elaboração de nossos respectivos planos, oferecendo-nos apoio técnico para a
construção democrática e científica do Plano, inclusive através de um “Atlas da
Educação de Minas Gerais”, elaborado pela Fundação João Pinheiro, contendo todos
os dados estatísticos necessários ao diagnóstico da educação municipal.
Desse modo, em Minas Gerais, Estado e municípios construímos em bases pactuadas
e negociadas e em tempo único os nossos respectivos Planos Decenais de Educação,
de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com as nossas demandas e
vocação histórico-social.
Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PEE/MG já se
encontram explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual – CE/89 e são os
seguintes:
Erradicação do analfabetismo;
Universalização do atendimento escolar;
Melhoria na qualidade do ensino;
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
Formação para o trabalho;
Promoção humanística, científica e tecnológica;
Além destes objetivos, a SEE já anunciou, através, inclusive, de políticas já
implementadas, algumas das prioridades do PEE/MG. Entre elas ressaltamos:
a racionalização e modernização da administração do sistema;
a ampliação e melhoria do Ensino Fundamental;
a universalização e melhoria do Ensino Médio;
a adequada atenção à Educação de Jovens e Adultos;
a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola;
a redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à
permanência, com sucesso, na educação pública, com a promoção da equidade;
a valorização e formação continuada dos profissionais da educação;
a democratização da gestão do ensino público;
a manutenção de programas existentes e aprovados;
a ouvidoria educacional;
o fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e os municípios;
1.1.3 Contexto Municipal
A Lei Orgânica do Município de Periquito, em seu Art 125, estabelece acerca do PME
que : “o município elaborará o plano de educação, visando a ampliação e melhoria do
atendimento de suas obrigações para com a oferta do ensino público e gratuito”.
Periquito dedica-se a esta empreitada, comprometendo-se, dentro de seus limites
legais, financeiros e técnicos, a cumprir as suas prioridades elencadas, buscando
assim uma Educação Pública que promova a dignidade humana de seus munícipes
Os objetivos gerais do PDME de Periquito são os mesmos do Plano Nacional de
Educação e os seus objetivos específicos podem ser enunciados a partir dos desafios
por ele colocados aos municípios:
ampliação do atendimento e promoção da equidade;
busca da eficiência, melhoria da qualidade da educação e valorização do magistério;
ampliação dos recursos para PMDE e acompanhamento e controle social;
descentralização, autonomia da escola e participação da sociedade na gestão
educacional;
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
Considerando o estágio de desenvolvimento em que se encontra o município de
Periquito, evidenciado pelo seu diagnóstico educacional, as expectativas da sua
população e a escassez de recursos, apontamos como prioridades:
Melhorar o desempenho acadêmico em todos os níveis;
Erradicar o analfabetismo;
Valorizar os profissionais da educação;
Democratizar a gestão do ensino público;
Implantar o ensino de tempo integral;
Universalizar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Ensino Médio;
Modernizar a gestão do Sistema Municipal de Ensino;
Racionalizar a oferta do transporte escolar na Rede Pública;
Como se percebe este Plano não é um plano da Secretaria Municipal de Educação
para a rede Municipal. Os objetivos e metas que nele estão fixados são objetivos e
metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município e
dizem respeito à educação de Periquito, em todos os seus níveis e modalidades de
ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade constitucional de
oferta.
Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e
tem a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos
aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos.
Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá as melhores chances políticas de
uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela
criação de uma comissão externa para seu permanente acompanhamento e avaliação.
Neste plano, Periquito estará fazendo diagnósticos e traçando objetivos e metas
referentes aos seguintes tópicos:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Educação de Jovens e Adultos
Ensino Superior;
Educação Especial
Ensino Profissionalizante
Formação e Valorização do Magistério da Ed. Básica
Financiamento e Gestão;
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
1.2 PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
1.2.1. PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Decenal
Municipal de Educação – PDME são:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – CF/88 estabelece no seu Art.
214 “Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração
plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis e à integração das ações do poder público”.
A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB/96 – estabelece
no seu Art 9º: “A união incubir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.
Art 10 “ Os Estados incubir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos
educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”.
A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL MG/89 no seu Art 204 estabelece: “O Plano estadual
de educação, de duração plurianual, visará à articulação e o desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à
adaptação ao plano nacional”.
A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PERIQUITO/MG, Nº 01/2000 que no seu Art
125 prescreve “O município elaborará plano bienal de educação, visando a ampliação
e melhoria do atendimento de suas obrigações para com a oferta de ensino público e
gratuito”.
A LEI FEDERAL 10.172/01 QUE INSTITUI O PNE fez um diagnóstico, dispõe sobre
diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas:
- gestão e o financiamento da educação;
- níveis e modalidades de ensino;
- formação e valorização do magistério e demais profissionais da
educação.
Na sua última seção, o PNE (Plano Nacional de Educação) dispõe: “Será preciso, de
imediato, iniciar a elaboração dos planos estaduais em consonância com este Plano
Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano do
respectivo Estado. Os três documentos deverão compor um conjunto integrado e
articulado. Integrado quanto aos objetivos, prioridades, diretrizes e metas aqui
estabelecidas. E articulado nas ações”.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
COMPROMISSOS INTERNACIONAIS. Além dos instrumentos legais nacionais, ainda
constituem pressupostos político-institucionais do PDME, os compromissos
internacionais firmados pelo Brasil mais diretamente relacionados à educação, que
são os seguintes:
a) Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em
Jontiem na Tailândia em 1990;
b) Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da
América Latina e Caribe, sobre Educação para Todos (2000);
c) Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida
pela Unesco, em maio de 2000;
Finalmente, constitui marco político institucional, do Município de Periquito, a Portaria
Municipal nº 963 de 25 de outubro de 2005, que nomeia os membros da COMISSÃO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, responsáveis pela elaboração do Plano Decenal do
Município, que demonstra o avanço da postura democrática do município, em relação
à construção das suas políticas públicas.
1.2.2. PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS
Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explícitas de homem,
mundo, sociedade, escola, relação professor-aluno, método, teoria pedagógica,
didática e avaliação.
Neste PDME, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções que
estarão sedimentando comportamentos político-administrativos e político-pedagógicos
na construção da política educacional de Periquito.
Muito se tem feito na educação, que resultam na melhoria da qualidade do ensino,
reduzindo os índices de evasão escolar, que até 2000 era de 27%, e hoje está em 5%.
Atualmente 97% das crianças em fase escolar estão nas salas de aula.
A qualidade do ensino contribui também para diminuir os índices de repetência dos
alunos que passaram a receber material didático e pedagógico.
1.2.3. PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS
O que se desenvolveu até aqui, embora tratado resumidamente, aponta para a
vontade política da atual administração, com vistas a um planejamento democrático
desta função de governo.
Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o Plano Municipal de Educação de
Periquito, para o período 2006-2015 construído numa perspectiva democrática de
planejamento compreendeu:
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
Encontros semanais de reflexão e socialização de idéias
Relatos da comunidade
Pré-conferências para discussão do plano
Encontros na S.R.E para treinamentos
Conferência para apresentação do plano à comunidade
1.3 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
As coordenadas que definirão as vocações da sociedade periquitense, no período de
2006-2015, passam pela demarcação das características físicas, geográficas,
demográficas, históricas, sociais e educacionais do Município de Periquito.
1.3.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
O município de Periquito está situado a leste de Minas Gerais, a 285 Km da capital
mineira BH, tem uma área de 228 km2 e seu principal acesso é pela BR 381.
Em toda sua área incluem os distritos de Baixio, Pedra Corrida e o povoado de
Serraria, além das comunidades de Ilha Funda, Santa Cruz e Chiera e a sede
administrativa.
Com uma população de 7411 habitantes, Periquito é considerado o portal de entrada
do circuito Turístico da Mata Atlântica de Minas Gerais.
O município tem sua origem em 1939, a partir de uma promessa do fazendeiro
Waldemiro Barrel que doou 15 alqueires de terra para a formação do povoado, mas é
só a partir de 1950 que o então povoado experimenta o progresso com a instalação da
Estrada de Ferro Vitória-Minas. O município atraiu mão-de-obra devido à abundância
de madeira para fazer carvão nas indústrias, e a chegada da ferrovia que cortava o
lugarejo resultou em um aglomerado de pessoas, aumentando cada dia mais a
população.
Periquito tem sua emancipação político-administrativa de Açucena em 1995. O nome
do município está associado à enorme quantidade de aves (periquitos) que existiam às
margens do Rio Doce que banha a cidade, e o progresso não conseguiu preserva-los,
pois não houve na ocasião um programa adequado para a preservação das mesmas.
O município tem sua economia basicamente na pecuária, hortifrutigranjeiros e lavoura
de subsistência, além do comércio informal de pequenos comerciantes, o que torna
baixo a sua arrecadação, não possibilitando progresso acelerado da cidade.
Não existe no município nenhum curso superior, nem técnico profissionalizante, o que
obriga as pessoas a irem para as cidades vizinhas de Governador Valadares a 45 km,
Ipatinga a 55 km e Caratinga a 155 km do município de Periquito. Outra alternativa
para fazer um curso superior, são as faculdades de férias implantadas pelo governo
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
estadual o Veredas; as faculdades de final de semana UNIMONTES e UFOP na
modalidade também à distância. Este é um dos fatores que impede a cidade de ter
mão-de-obra especializada em educação. A prefeitura tem contribuído com o
transporte diário para as cidades vizinhas dos alunos que tem interesse em estudar.
Outra carência do município é a falta de bens culturais: cinema, boas livrarias, teatro,
internet lazer, esporte, cursos de trabalhos manuais e outros que contribuam para uma
efetiva ação educativa centrada no aluno e na sua aprendizagem.
Com um número crescente de famílias carentes, a maioria são beneficiárias do Bolsa
família, cesta básica, vale gás além de auxílio para remédios.
Existe na região o Assentamento Liberdade, que traz em sua marca uma pobreza
ímpar. Lá, as crianças têm aulas em situação precária porque não tem sala para
funcionar a escola e as famílias assentadas exigem a permanência das crianças na
local, onde as professoras são indicadas por eles, pois os mesmos alegam que a
ideologia do MST deve ser mantida nas crianças. Essa forma de separá-las não
contribui para a socialização das mesmas e o acompanhamento pedagógico torna-se
difícil, devido ao acesso do local.
Outro fator agravante é que as crianças e adolescentes do município têm a escola
como única atividade, pois o mesmo não oferece a esta população jovem outras
alternativas para que se ocupem no contra-turno das aulas.
A atual administração tem se preocupado também com as crianças de 0 a 12 anos
que não tem onde ficar enquanto a mãe trabalha o que impulsionou a mesma a criar
provisoriamente duas creches no município, uma em Serraria e outra na sede, ambas
atendem a um número de 116 crianças.
Ver mapa anexo.
2. DESENVOLVIMENTO
HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO
Este plano que ora se apresenta, resulta de uma caminhada histórica feita de lutas,
dificuldades, limitações, descontinuidades e vitórias.
2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE PERIQUITO – MG
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
2.1.1 DADOS GERAIS
QUADRO I. Periquito/MG População Estudantil – 2005
1- Educação Infantil
2 – Ensino Fundamental
Rede Municipal – 327
Rede Municipal – 1568
Rede Estadual – 0
Rede Estadual – 330
Total - 327
Total - 1898
3 – Ensino Médio
Rede Municipal – 0
Rede Estadual – 372
Total – 372
TOTAL GERAL DA POPULAÇÃO ESTUDANTIL POR REDE
Rede Estadual – 702
Rede Municipal – 1895
Total Geral - 2597
Fonte: MEC/INEP/
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL DE PERIQUITO – MG
2.1.1 DADOS GERAIS
QUADRO I. Periquito/MG População Estudantil – 2005
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
1- Educação Infantil
Rede Municipal – 327
Rede Estadual – 0
Total - 327
3 – Ensino Médio
2 – Ensino Fundamental
Rede Municipal – 1568
Rede Estadual – 330
Total - 1898
Rede Municipal – 0
Rede Estadual – 372
Total – 372
TOTAL GERAL DA POPULAÇÃO ESTUDANTIL POR REDE
Rede Estadual – 702
Rede Municipal – 1895
Total Geral - 2597
Fonte:
MEC/INEP/D
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
TABELA I. Periquito/MG – Dinâmica da População no período de 2000 a 2006
Projeção da
População População
População População População
População
População
de 0 a 3
de 4 a 5
de 7 a 10 de 11 a 14 de 15 a 17
de 6 anos
CEDEPLAR
anos
anos
anos
anos
anos
- UFMG
2000
689
353
164
649
676
535
2001
662
362
165
656
657
527
2002
652
338
179
657
649
517
2003
657
313
168
669
646
506
2004
659
302
156
666
651
492
2005
658
298
147
650
669
480
2006
663
301
147
618
658
476
Fonte: CEDEPLAR/UFMG
População
População População
de
25
de 18 a 20 de 21 a 24
anos ou
anos
anos
mais
483
540
3502
495
538
3492
503
547
3480
506
566
3468
505
591
3457
507
628
3475
499
625
3504
Análise e Conclusão:
Uma das maiores preocupações deste PDME é determinar a previsão das demandas atualizadas da escolarização, e isto
se faz pelo estudo demográfico.
De acordo com o ATLAS EDUCACIONAL DE MG/2005, Periquito possui 7411 habitantes.
Estamos vivendo um período de profundas mudanças demográficas, como a da urbanização, da redução da natalidade,
do envelhecimento da população, que são determinantes das demandas futuras e propostas educativas que as
satisfaçam.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
TABELA 2. Periquito/MG – Taxa de Atendimento Escolar do Município por Faixa
Etária/2005.
FAIXA ETÁRIA
MUNICÍPIO
0A3
658
4A5
298
6
147
7 A 10
650
11 A 14
669
15 A 17
480
18 A 22
507
Fonte: CEDEPLAR/UFMG
TABELA 3. Periquito/MG – Taxa de Escolarização do Município/2005
Nível
Escolarização Bruta
Escolarização Líquida
Município
MG
Município
MG
Creche
0,00
7,79
0,00
5,43
Pré-Escola
79,57
54,85
78,32
49,14
Fund. 1ª/4ª
148,82
132,38
109,37
102,05
Fund. 5ª/8ª
137,76
123,88
69,50
80,28
Médio
94,51
87,46
45,28
47,89
Fonte: S. E. E./M
CENSO ESCOLAR
TABELA 4. Periquito/MG – Zona, Etapa de Ensino, Nº de Alunos, Nº de Escola,
Relação Professor – Aluno, Relação Professor – Turma – 2005 Rede Estadual.
Zona
Etapa
de Nº de Nº
de Relação
Nº Turma Nº
aluno Prof./
Ensino
alunos escolas
aluno/prof.
p/escola
p/turma
turma
103
01
04
97
01
U
Ens. Fund
(1ª/4ª)
227
01
08
222
16
Ens. Fund
(5ª/8ª)
Total Ens. Fundamental 330
01
U
372
01
07
294
19
Ens. Médio
Total Ens. Médio
372
01
U
702
01
Total
Ed.
Básica
Total Geral Ed. Básica
702
01
Fonte: ATLAS DA EDUCAÇÃO DE MG INEP
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
TABELA 5. Periquito/MG - Zona, Etapa de Ensino, Nº de Alunos, Nº de Escolas,
Relação Professor – Aluno, Relação Professor – Turma – 2005 Rede Municipal
Zona
u
Etapa
Ensino
de Nº de Nº
de Relação
alunos escolas
aluno/prof.
Ed.Inf
4 e 5 anos
Total Educação Infantil
Ens. Fund
U
(1ª/4ª)
327
04
327
04
04
Nº Turma Nº
aluno Prof./
p/escola
p/turma
turma
02
25
02
150
07
25
07
04
155
06
25
12
04
305
15
75
21
04
610
28
125
40
963
Ens. Fund
(5ª/8ª)
605
Total Ens. Fundamental 1568
U
Total
Ed.
Básica
1895
Total Geral Ed. Básica
1895
Fonte:INEP/ S.E.E/MG
TABELA 6. Periquito/MG – EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA, NA Educação Básica nas
Redes Municipal e Estadual, no período de 1998 a 2005.
Nº
Mat. Nº
Mat. Nº
Mat. Nº Mat. Nº Mat. Nº Mat.
Ano
pré-escola 1ª/4ª
5ª/8ª
1ª/4ª
5ª/8ª
Ens. Médio
Referência
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual Estadual Estadual
1998
176
526
465
533
477
309
1999
181
512
430
495
419
450
2000
160
722
602
239
378
429
2001
154
659
569
278
413
428
2002
175
787
606
256
454
393
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
2003
202
2004
288
2005
327
Fonte: MEC/INEP/DEEB
840
959
963
590
586
605
156
095
103
435
194
227
478
401
372
2.1.2 EDUCAÇÃO INFANTIL
TABELA 7. Periquito/MG -Atendimento da Educação Infantil nas diferentes
dependências administrativas-Faixa Etária de 4 a 6 anos, no período de 1999 a 2005.
Dependências Estadual
Municipal
Total Geral
Turma/Aluno
T
A
T
A
T
A
1999 0
0
2000 0
0
2001 0
0
2002 0
0
Ano
2003 0
0
2004 0
0
2005 0
0
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
227
272
340
405
383
288
327
227
272
340
405
383
288
327
TABELA 9. Periquito/MG - Atendimento da Educação Infantil na Rede Municipal e
relação Professor – Aluno.
Creche
1º Período
2º Período
3º Período
Item
Total
0 a 3 anos
04 anos
05 anos
06 anos
Alunos
55
145
98
298
Professor
04
05
04
13
Prof./Aluno
13,7
29
24,5
22,9
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
GRÁFICO I. Periquito/MG – Evolução da Matrícula de Educação Infantil, por Rede e
Total, no período de 2000 a 2005.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
450
400
350
300
250
200
150
100
50
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Municipal
Estadual
Total
2.1.3 ENSINO FUNDAMENTAL
TABELA 10. Periquito/MG – Matrícula por Dependência Administrativa 2002-2005
Ensino
Ano
Dep. Administrativa Zona
Fundamental
Urbana
454
Estadual
Total
454
Urbana
Total
484
484
Total
Estadual
Urbana
938
435
Municipal
Total
Urbana
Municipal
2002
Total
2003
Total
Estadual
Municipal
2004
Total
Estadual
Municipal
2005
Total
Fonte: INEP
Urbana
Total
Urbana
Total
Urbana
Total
Urbana
Total
435
502
502
937
289
289
1345
1345
1634
330
330
1568
1568
1898
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
GRÁFICO II. Periquito/MG – Evolução da Matrícula de Ensino Fundamental, por Rede
e Total, no período de 2000 a 2005.
2000
1800
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Municipal
Estadual
TOTAL
TABELA 11. Periquito/MG - Matrícula por Série e Dependência Administrativa - Ensino
Fundamental/2005
Dependência Administrativa
Na faixa Acima
Série
Municipal
Estadual Total
etária
da faixa
1ª
123
89
74
2ª
89
75
57
3ª
88
55
68
4ª
82
43
65
5ª
83
49
101
6ª
61
32
60
7ª
49
26
43
8ª
40
21
101
Total
615
390
569
Fonte:INEP/CENSO ESCOLAR
TABELA 12. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª),
da Rede Municipal nos últimos 6 anos
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Turma/Aluno
T
A
T A
T A
T A
T A
T
A
Número
722
659
787
840
959
963
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
TABELA 13. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª),
da Rede Municipal nos últimos 6 anos
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Turma/Aluno
T
A
T
A
T
A
T
A
T
A
T
A
Número
602
569
606
590
586
605
Fonte: INEP
TABELA 14. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª),
da Rede Estadual nos últimos 6 anos
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Turma/Aluno
T
A
T
A
T
A
T
A
T
A
T
A
Número
239
278
256
156
95
103
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
TABELA 15. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª), da Rede Estadual nos últimos 6
anos.
Ano
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Turma/Aluno
T
A
T
A
T
A
T
A
T
A
T
A
Número
340
303
291
300
194
227
Fonte: INEP/ CENSO ESCOLAR
TABELA 16. Periquito/MG – Matrícula Inicial, Movimentação. Matrícula Final, por série e por zona, no Ensino
Fundamental, na Rede Municipal 2004.
Mat.
Trans.
Mat.
Séries/Zona
%
Aprov. % Repr. Aband
Inicial
Recup.
Final
F.I.
U
65
06
9
58
57
98 1
1
1ª
U
263
20
7,5 240
184
77 56
13
2ª
U
243
13
5,5 232
188
80 38
12
3ª
U
198
9
4,5 185
151
82 34
18
4ª
U
192
10
5
188
161
86 27
12
Total 1ª/4ª
5ª
U
6ª
U
961
199
187
58
16
15
6
8
8
903
160
137
741
125
115
82 156
79 35
85 22
56
60
49
7ª
U
116
8
7
94
87
92 17
28
8ª
U
84
7
8
75
68
92 7
15
8
466
395
83 81
152
Total 5ª/8ª
586
46
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
TABELA 17. Periquito/MG – Matrícula Inicial, Movimentação. Matrícula Final, por série e por zona, no Ensino
Fundamental, na Rede Estadual 2004.
Mat.
Trans.
Mat.
Séries/Zona
%
Aprov. %
Repr. Aband
Inicial Recup.
Final
F.I.
U
1ª
U
20
05
2,5 16
16
100
08
2ª
U
22
04
2
16
16
100
17
3ª
U
23
06
2,5
20
20
100
10
4ª
U
30
05
1,5
23
23
100
07
Total 1ª/4ª
5ª
U
6ª
U
95
37
54
20
18
20
21
5
3,5
75
23
38
75
23
34
100
100
90 04
42
20
24
7ª
U
34
11
3
30
30
100
10
8ª
U
69
19
3
29
19
67
10
24
106
357 14
78
Total 5ª/8ª
194
68
14,5 120
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
TABELA 18. Periquito/MG – Percentual de Alunos com
Municipal 2000 a 2003
Taxa de Defasagem Idade/Série no Ensino Fundamental
Ano 1ª S
2ª S
3ª S
4ª S
Total 5ª S 6ª S
1ª/4ª
2000 16,55 17,09 28,35 28,18 22,54 2001 7,38
20,44 20,16 28,68 19,16 2002 10,26 10,53 26,43 23,89 17,77 2003 9,76
17,46 18,97 21,17 19,28 Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar
Defasagem Idade/ Série no Ensino Fundamental da Rede
7ª S 8ª S Total
5ª/8ª
-
Total
Geral
22,54
19,16
17,77
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
TABELA 19. Periquito/MG – Percentual de Alunos com Defasagem Idade/ Série no Ensino Fundamental da Rede
Estadual 2000 a 2003
Taxa de Defasagem Idade/Série no Ensino Fundamental
Total
5ª S
6ª S
7ª S
Ano 1ª S 2ª S 3ª S 4ª S
1ª/4ª
2000 37,50 50,42 62,86
2001 27,52 36,21 39,18
2002 31,34 35,65 31,31
2003 21,82 34,11 30,84
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG – Censo Escolar
8ª S
42,28
43,96
41,51
34,83
Total
5ª/8ª
48,26
36,7
34,95
30,4
Total
Geral
48,26
36,7
34,95
30,4
TABELA 20. Periquito/MG – Indicadores de Qualidade no Ensino Fundamental
%
alunos
Prof.méd. Prof.méd.
Série Ano
N.
Portug
Mat.
básico
Port.
4ª
2003 170,0
153,2
50,0
8ª
2003 227,0
225,3
50,0
%
alunos
% alunos acima
N. básico N.
Mat.
recomendad
Port
24,0
26,5
29,4
0
%
alunos
Posição
Posição
acima
N. Índice de
relação ao relação
recomendado qualidade
Estado
ao S.R.E
Mat
16,0
3,9
Fonte: SIMAVE
2.1.4 ENSINO MÉDIO
Tabela 21. Periquito/MG – Matrícula por Dependência Administrativa - 2002 – 2005
Ano
Dep. Administrativa
Zona
Ensino Médio
0,52
0,52
494(544)
680(774)
20(21)
36(40)
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME – 2006 / 2015
Estadual
2002
Urbana
Total
Estadual
393
393
Urbana
Total
478
478
2003
Estadual
Urbana
Total
401
401
2004
Estadual
Urbana
Total
2005
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
372
1644
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Gráfico III - Periquito/MG – Evolução da Matrícula do Ensino Médio, por Rede e Total, no período de 2000 a 2005
500
400
2000
300
2001
2002
200
2003
2004
100
2005
0
Estadual
Total
TABELA 22. Periquito/MG – Nº de Turmas e Alunos do Ensino Médio da Rede Estadual nos últimos 6 anos.
Ano
Turma/Aluno
Número
2000
T
A
429
2001
T
A
428
2002
T
A
393
2003
T
A
478
2004
T
A
401
2005
T
A
372
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
TABELA 23. Periquito/MG – Matrícula Inicial, Movimentação. Matrícula Final, por série e por zona, no Ensino Médio, na
Rede Estadual 2004.
Séries/Zona
Mat.
Inicial
Trans.
Recup.
Mat.
Final
Aprov.
Repr.
Aband
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
1ª
U
199
09
157
115
27
34
2ª
U
73
20
61
53
01
35
3ª
U
76
13
61
54
01
26
348
42
279
222
29
95
Total
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
TABELA 24. Periquito/MG – Percentual de Alunos com Defasagem Idade/Série no Ensino Médio da Rede Estadual 2000
a 2003
Ano
1ª Série
2ª Série
3ª Série
Total
2000
13
02
02
17
2001
04
01
05
2002
27
02
04
33
2003
12
04
03
19
Fonte: INEP
TABELA 25. Periquito/MG – Número de concluintes no Ensino Médio no ano de 2004
Estadual
Total
Concluintes
Geral
Urbana
Rural
230
230
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MEC
TABELA 26. Periquito/MG – Indicadores de Qualidade no Ensino Médio/2003
Série Ano
Prof.méd. Prof.méd. %
%
%
alunos %
alunos Índice de Posição
Posição
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Portug
Mat.
3ª
2003
257,8
242,3
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
alunos
N.
básico
Port.
66,0
alunos
N.
básico
Mat.
0
acima
N.
recomendad
Port
7,5
acima
N. qualidade relação ao relação
recomendado
Estado
à
Mat
S.R.E.
0
0,44
2.1.5 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Tabela 27 - Periquito/MG – Tempo de Estudo da população igual ou superior a 14 anos, em 2003.
HABITANTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 14 ANOS
Analfabetos com menos de 1 ano de estudo - 15%
1 a 3 anos de estudo – 12%
4 a 7 anos de estudo – 6%
8 a 10 anos de estudo – 3%
Acima de 11 anos de estudos – 80%
Fonte: INEP/ ATLAS EDUC.MG
2.1.6 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Tabela 28 - Periquito/MG – Atendimento de Alunos Portadores de Necessidades Especiais – 2005
ATENDIMENTO
DM
DF
DV
DA
DMU
TOTAL
N° de alunos atendidos
em escolas e turmas
regulares.
732(808)
34(38)
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
N° de alunos atendidos
em turmas especiais de
escolas regulares
01
N° de alunos atendidos
em escolas regulares
01
Total
01
Fonte: Atlas Educacional de MG/ Censo Escolar
2.1.7 – ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Tabela 29 - Periquito/MG – N° de Alunos Concluintes do Ensino Fundamental, das diferentes Redes de Ensino em 2005,
Possível demanda para o Ensino Profissionalizante.
REDE
N° DE ALUNOS
227
Estadual
Municipal
Total
Fonte:Atlas Educ. Censo Escolar
605
832
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
2.1.8 – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Tabela 30 - Periquito/MG – Funções Docentes existentes na Rede Municipal de Ensino / 2005
REGIME DE TRABALHO
ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO
Efetivos
Contratados
Total
Educação Infantil (creche)
Educação Infantil (pré-escola)
13
13
Ensino Fundamental (1ª a 4ª)
27
24
24
Ensino Fundamental (5ª a 8ª)
04
40
40
Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos
Ensino Profissionalizante
TOTAL
31
77
77
Fonte: INEP – Secretaria Municipal de Educação
Tabela 31 - Periquito/MG – Docentes da Rede Municipal de Ensino ocupando outras funções. 2005
REGIME DE TRABALHO
FUNÇÕES
Efetivos
Contratados
Total
Bibliotecário
02
02
04
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Eventual
0
Outros
01
TOTAL
03
Fonte: MEC – Secretaria Municipal de Educação.
04
11
17
04
12
20
Tabela 32 - Periquito/MG – Docentes Da Rede Estadual de Ensino ocupando outras funções. 2005
REGIME DE TRABALHO
FUNÇÕES
Efetivos
Contratados
Total
Bibliotecário
02
02
Eventual
Outros
02
02
TOTAL
04
04
Fonte: MEC – Secretaria Municipal de Educação
Tabela 33 - Periquito/MG – Pessoal Não-Docentes da Rede Municipal de Ensino. 2005
REGIME DE TRABALHO
FUNÇÕES
Efetivos
Contratados
Total
Diretor
Vice-Diretor
Supervisor
Orientador
Técnico Administrativo
Serviços Gerais
TOTAL
Fonte: MEC – Secretaria Municipal de Educação
01
03
04
02
12
15
05
01
04
43
56
05
01
06
55
71
Tabela 34 - Periquito/MG – Pessoal Não-Docentes da Rede Estadual de Ensino. 2005
REGIME DE TRABALHO
FUNÇÕES
Efetivos
Contratados
Total
Diretor
01
01
Vice-Diretor
01
01
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Supervisor
Orientador
Técnico Administrativo
Serviços Gerais
TOTAL
Fonte: Escola Estadual Deputado Hilo Andrade
02
02
03
06
06
07
09
13
Tabela 35 - Periquito/MG – Formação do Pessoal Atuando na Rede Municipal de Ensino. 2005
NÍVEL
GRADUAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO
MÉDIO
LEIGO
Mag.
Grad. Curs. Aperf.
Curs. Espec Curs. Mestre Curs. Doutor
14
25
27
31
01
TOTAL
Curs.
04
102
Fonte: Atlas Educacional de MG/ INEP/ Secretaria Municipal de Educação
Tabela 36 - Periquito/MG – Formação do Pessoal atuando na Rede Estadual de Ensino. 2005
NÍVEL
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
MÉDIO
LEIGO
Mag.
Grad.
Curs.
Aperf.
Curs.
Espec Curs.
Mestre
Curs.
05
Fonte: INEP
21
06
TOTAL
Doutor
Curs.
32
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Tabela 37 - Periquito/MG – Cargos e Salários do Quadro de Magistério da Rede Municipal de Ensino 2005
CARGO
PISO INICIAL (R$)
Professor Docente I
300,00
Professor Docente II
468,59
Supervisora
382,00
Coordenadora
380,00
Fonte: INEP
Tabela 38 - Periquito/MG – Cargos e Salários do Quadro de Magistério da Rede Estadual de Ensino 2005
CARGO
PISO INICIAL (R$)
Professor nível médio
397,96
Professor nível Curta
485,51
Professor nível superior
722,63
Professor com mestrado
881,61
Fonte: Prefeitura Municipal de Periquito
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
2.1.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO
Tabela 39 - Periquito/MG – Dados Financeiros do Município. 2004
RECEITA MUNICIPAL (correntes)
R$ 5.225.439,30
EDUCAÇÃO (25% ou mais)
25% R$
APLICADO
811.672,11
ENSINO FUNDAMENTAL
15% R$
APLICADO: %
465.973,35
FUNDEF per capita Estado
Salário do Professor - Inicial
Salário do Professor – Médio
Salário do Diretor
Salário do Especialista
1ª a 4ª R$ 768,36
R$ 300,00
R$ 468,59
R$ 600,00
R$ 380,00
Fonte: Prefeitura Municipal de Periquito
5ª a 8ª
R$ 822.497,11
R$ 465.973,35
R$ 849,24
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Tabela 40 - Periquito/MG – Demonstrativo da Origem das Receitas do Município/2003
FONTE
VALOR (R$)
Orçamento total do município (realizado)
4.115.327,78
Recursos mínimos para Educação (25%)
730.513,96
Recursos do FUNDEF
993.006,03
Recursos do Programa Dinheiro Direito na Escola 0,00
(FNDE/PDDE)
Recursos do Programas de Merenda Escolar
58.201,71
Recursos do Programa de Trabalho Anual 0,00
(FNDE/PTA)
Recursos Salário Educação
42.144,44
5.939.193,92
TOTAL
Fonte: Prefeitura Municipal
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
2.2 OBJETIVOS E METAS
2.2.1 EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Ampliar, progressivamente, a oferta da Educação Infantil, de forma a atender, em
cada ano 5% da população de até 3 anos de idade e 10% da população de 4 e 5 anos
e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 100%
das de 4 a 5 anos.
2. Elaborar padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das
instituições da Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que,
respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características
das distintas faixa etárias e das necessidades do processo educativo quanto a:
Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo,
rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
Instalações sanitárias adequadas para higiene pessoal das crianças;
Ambiente interno e externo para desenvolvimento das atividades, conforme diretrizes
curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão
livre, movimentos e brinquedos;
Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
Adequação às características das crianças com necessidades educacionais especiais;
3. Estabelecer que, no prazo de três (3) anos, todos os profissionais que trabalhem
com a parte pedagógica, na Educação Infantil, possuam graduação em curso superior
específico, e os que se dedicam aos cuidados das crianças, tenham no mínimo
formação específica de nível médio.
4. Assegurar, que a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, todos as
instituições de Educação Infantil, tenham formulado os seus projetos PolíticoPedagógicos;
5. Estabelecer, até o ano de 2007, em conjunto com o Conselho Municipal de
Educação, Secretaria de Educação e Unidades Escolares o currículo básico para cada
etapa da Educação Infantil;
6. Adotar, progressivamente, a partir do ano de 2007, o atendimento em tempo
integral, às crianças de 0 a 5 anos, de forma que, ao final da década, 100% esteja
atendida, com critérios de saúde, renda per capta, riscos sociais.
7. Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, parâmetros de
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para orientação,
acompanhamento e avaliação.
8. Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil, incluídos nos demais
aspectos da Educação (Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e
Financiamento) abordados neste Plano.
9. Regularizar até 2007 o funcionamento de todas as instituições de Educação Infantil
do município, através do ato específico de autorização a partir das normas vigentes.
Observar os objetivos e metas pertinentes à Educação Infantil incluídos nos demais
aspectos da educação ( Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e
Financiamento ), abordados neste plano.
2.2.2 ENSINO FUNDAMENTAL
1. Assegurar a universalização deste nível de ensino no Sistema Público e garantir a
todas as crianças o acesso e a permanência em uma escola de qualidade, em ação
conjunta com o Estado, como propõe o Plano Nacional de Educação, a partir do
primeiro ano de vigência deste Plano.
2. Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 10% ao ano, a partir da vigência deste
PME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de
programas de aceleração da aprendizagem e recuperação, garantindo efetiva
aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar.
3. Estabelecer, na vigência deste PDME, um sistema de micro planejamento da infraestrutura das Unidades Escolares, tendo como parâmetro o Padrão Mínimo de
Funcionamento para as escolas, compatíveis com a dimensão do Estabelecimento e
com a realidade local, incluindo:
Espaço, iluminação, insolação, ventilação, rede elétrica e segurança, água potável,
temperatura ambiente;
Instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas;
Espaço para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
Construção, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
4. Adaptar, de acordo com os padrões estabelecidos, os atuais prédios de Ensino
Fundamental, de forma que, em dez anos, todos estejam de acordo como os padrões
mínimos de infra-estrutura estabelecidos.
5. Estabelecer, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria de
Educação e Unidades Escolares os conteúdos fundamentais para cada uma das
disciplinas do Ensino Fundamental.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
6. Adotar, progressivamente, num percentual de 10% ao ano, a partir do ano de 2007,
o atendimento em tempo integral dos alunos do Ensino Fundamental, após atender
toda a Educação Infantil.
7. Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano parâmetros de
qualidade dos serviços de Ensino Fundamental, como referência para orientação,
acompanhamento e avaliação.
8. Implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, mecanismos
pedagógicos de orientação, acompanhamento e avaliação do Sistema Público de
Ensino nas Escolas, assegurando aos profissionais desta área autonomia e apoio no
desenvolvimento das ações do PPP, com foco na aprendizagem dos educandos.
9. Ampliar, progressivamente, no período de dez anos, começando pelos anos iniciais,
a jornada escolar em tempo integral, com o currículo ressignificado que abranja um
período de pelo menos seis horas diárias, com previsão de professores e servidores
em número suficiente e infra-estrutura física em conformidade com o Sistema de Micro
Planejamento.
10. Continuar assegurando, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, o serviço
de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem, negociando como o
Estado a melhor parceria e reduzindo os custos para o município.
11. Realizar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME o mapeamento
educacional do Município, localizando, além de outras demandas, todas as crianças
fora da escola, por distrito ou bairro, visando localizar a demanda por nível e
modalidade de escolaridade, garantindo a universalização do ensino obrigatório.
12. Elevar progressivamente o nível de desempenho dos alunos em pelo menos 10%
ao ano, até o final da década, a partir do primeiro ano de implementação deste PME,
mediante a inserção da Rede Municipal de Ensino no Programa Estadual de Avaliação
Externa. (ou elevar o nível de desempenho dos alunos do nível recomendado, num
total de 10% ao ano até o final da década).
13. Garantir a orientação e assessoramento escolar com vistas ao acompanhamento e
avaliação das ações educativas de responsabilidade do Sistema Público de Ensino, a
partir do primeiro ano de vigência deste PME.
14. Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania, a partir do primeiro de ano vigência deste Plano.
15. Implementar, a partir do primeiro de vigência deste Plano, Programas de
Alfabetização Especial para todos os alunos não alfabetizados, que se encontram
matriculados no Ensino Fundamental, formando turmas especiais de alfabetização.
16. Implementar Projetos de Arte/Cultura e Esporte em todas as Escolas Municipais
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
que atendam todos os alunos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano.
17. Prover as escolas de livros didático/pedagógicos de apoio ao professor e em 10%
de acervo das bibliotecas escolares até o final da execução deste Plano.
18. Racionalizar o atendimento a demanda escolar, promovendo a integração de
escolas quando possível e necessário e analisando a realidade da nucleação escolar
face aos custos/benefícios.
Observar os objetivos e metas pertinentes ao Ensino Fundamental, incluídos nos
demais aspectos da Educação (Especial, EJA, Educação Profissionalizante,
Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados neste
Plano.
2.2.3 ENSINO MÉDIO
1. Negociar com a Secretaria do Estado de Educação, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME:
A universalização do atendimento da demanda deste nível de ensino;
A implementação de cursos de qualificação profissional;
Implantação e consolidação, no prazo de três anos, de uma concepção curricular,
baseada nas diretrizes já elaborados pelo Conselho Nacional de Educação;
A elaboração dos padrões mínimos de infra-estrutura para o ensino médio,
compatíveis com a realidade local, incluindo:
Espaço, iluminação, insolação, ventilação dos prédios escolares;
Instalações sanitárias e condições para manutenção da higiene em todos os edifícios
escolares;
Espaço para esporte e recreação;
Espaço para biblioteca;
Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento aos alunos portadores de
necessidades especiais;
Instalação para laboratórios de ciências;
Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas, incluindo o material bibliográfico de
apoio ao professor e aos alunos;
Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;
Telefone e reprodutor de textos;
Instalação para laboratório de informática e equipamento multimídia para o ensino;
2. Procurar assegurar junto ao Estado e a partir do primeiro ano de vigência deste
Plano, o desenvolvimento de ações que visem garantir o aproveitamento escolar dos
alunos do Ensino Médio de forma a atingir, no prazo de dois anos, níveis satisfatórios
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
de desempenho definidos pelo Sistema Estadual e Nacional de Avaliação e pelo
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
3. Solicitar ao Estado o estudo de causas de reprovação e abandono dos alunos do
Ensino Médio, adotando medidas corretivas que elevem a qualidade e eficácia do
ensino no sentido de procurar reduzir, no Município, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME, a redução de 10% ao ano de repetência, abandono e evasão.
Observar as metas pertinentes ao Ensino Médio, incluídos nos aspectos (Educação
Especial, EJA, Educação Profissionalizante, Valorização e Formação de Professores,
Gestão e Financiamento) abordados pelo Plano.
2.2.4. ENSINO SUPERIOR
Negociar, a partir da vigência deste PDME, com o Estado ou União ou Iniciativa
Privada, uma parceria para a oferta de Educação Superior para a demanda existente
no Município, visando atingir, pelo menos 5% ao ano.
Garantir, em parceria com as instituições públicas e privadas, que no prazo de cinco
anos, todos os profissionais da educação em exercício tenham a formação específica.
Solicitar às instituições de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de vigência deste
PME, a inclusão nas diretrizes curriculares dos cursos de formação dos docentes
temas contemporâneos.
Levantar, anualmente, após a vigência deste PME, a demanda de Ensino Superior
existente no município.
Solicitar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, às instituições de Ensino
Superior, públicas e privadas, a realização de pesquisas, como elemento integrante e
modernizador dos processos de ensino-aprendizagem em todos os Cursos de
Formação Profissional para Educação Básica, com o intuito de contribuir para a
melhoria da qualidade de ensino.
Observar as metas pertinentes ao Ensino Superior, incluídos nos aspectos (Educação
Especial, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento)
abordados pelo Plano.
2.2.5 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Recensear e fazer o chamamento anual, em parceria com o Sistema Estadual de
Educação, da demanda a ser atendida na Educação de Jovens e Adultos, a partir do
primeiro ano de vigência deste Plano.
Erradicar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, em 5% ao ano, o
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
analfabetismo da população de 14 anos ou mais, objetivando atingir toda população
analfabeta e desenvolvendo para isto parceria, com entidades não governamentais,
instituições privadas de ensino, fundações de ensino e outras instituições.
Expandir, gradativamente, em 10% ao ano, de forma articulada com o Estado, a partir
do primeiro ano de implantação deste PME, a oferta de Educação de Jovens e
Adultos, garantindo as etapas correspondentes ao Ensino Fundamental e Médio a
todos os que foram excluídos do processo de ensino ou os que não tiveram a
oportunidade em idade própria de freqüentar a escola, até atingir, em cinco anos, 50%,
e em dez anos, 100% da demanda potencial a ser atendida, nas duas etapas
(Fundamental e Médio) da Educação básica.
Desenvolver, a partir do primeiro ano de implantação deste PME, um programa
educacional inclusivo, que possibilite aos jovens e adultos maiores oportunidades no
mercado de trabalho, exercício da cidadania e melhores condições de vida para si e
sua família.
Elaborar, em conjunto com o Estado, a partir do primeiro ano de implantação deste
PME, proposta curricular orientadora para o EJA (Fundamental e Médio) subsidiando
os Projetos Político-Pedagógicos das escolas públicas.
Negociar com o Poder Público Estadual a oferta regular dos exames de suplência para
a Educação Básica, a partir do primeiro ano de implantação deste PME.
Desenvolver gestões, a partir da aprovação deste PME, junto aos órgãos competentes
para a inclusão da Educação de Jovens e Adultos em formas de financiamento
equivalentes às do Ensino Fundamental.
Observar as metas pertinentes à EJA, incluídos nos aspectos (Educação Especial,
Educação Profissional, Valorização e Formação de Professores, Gestão e
Financiamento) abordados pelo Plano.
2.2.6 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Organizar e pôr em funcionamento, no prazo de dois anos, após a implantação deste
PME um banco de dados que contemple a demanda real de atendimento de alunos
portadores de necessidades educacionais especiais.
Propor programas para equipar adequadamente, a partir da aprovação deste PME, em
parceria com o Estado, União e com a Iniciativa Privada, as escolas (de todos os
níveis) que atendam os educando portadores de necessidades educacionais
especiais, tanto com recursos materiais e pedagógicos especiais, quanto com
recursos humanos especializados, e ainda, com as necessárias adaptações das
barreiras arquitetônicas em todas as Unidades Escolares.
Solicitar ao Conselho Municipal de Educação, partir do segundo ano de implantação
deste PME, a indicação da terminalidade específica para os alunos portadores de
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
necessidades educacionais especiais de forma que possam concluir, em maior tempo,
o currículo previsto para a série/etapa escolar, em que se encontram, bem como,
oferecer programas de promoção por avaliação específica de ensino, para que os
alunos com altas habilidade/superdotados possam concluir em menor tempo os seus
estudos, principalmente nos anos finais do Ensino Fundamental, procurando com isto
evitar a evasão e defasagem idade/série.
Implantar, no segundo ano de vigência deste Plano, por pólo ou por escolas, os
serviços de apoio especializado para o atendimento eficaz dos alunos portadores de
necessidades educacionais especiais, a fim de se diminuir o impacto da reprovação e
da defasagem idade/série.
Implantar, no segundo ano de aprovação deste Plano, em parceria com a área da
Saúde, Assistência Social e Trabalho, programa destinado a ampliar a oferta de
estimulação precoce, interação educativa adequada, para as crianças portadoras de
necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de
Educação Infantil, especialmente nas creches, mediante rede de apoio com
participação de outros agentes e recursos das comunidades.
Garantir, a partir da vigência deste Plano, aos alunos com deficiência mental ou
múltipla, que não apresentarem resultados de escolarização, o encaminhamento
devido para instituições especializadas.
Implantar, no prazo de dez anos, em parceria com as áreas de saúde, assistência
social, trabalho e com as organizações da sociedade civil, um centro especializado,
destinado ao atendimento de alunos portadores de necessidades educacionais
especiais.
Definir, em conjunto com as entidades da área, nos dois primeiros anos de vigência
deste Plano, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de Instituições de
Educação Especial, públicas e privadas, e ampliar, progressivamente, sua
observância.
Articular parceria em regime de colaboração/responsabilidade com o Estado União, a
implementação de transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que
apresentem dificuldade de locomoção.
Articular, no prazo de cinco anos da vigência deste Plano, ações voltadas à Educação
Especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o
trabalho, sob responsabilidades de organizações governamentais e parcerias com as
não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação
profissional a alunos portadores de necessidades educacionais especiais, promovendo
sua colocação no mercado de trabalho.
Observar as metas pertinentes a Educação Especial, incluídos nos aspectos (Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, EJA, Educação Profissional,
Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo
Plano.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
2.2.7 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Buscar parcerias, no segundo ano após a aprovação deste PME, em colaboração com
empresários e trabalhadores, com as escolas e com todas as instâncias de governo;
uma política de desenvolvimento local dos cursos básicos, técnicos e superiores da
Educação Profissional, observadas a vida econômica do Município e as ofertas do
mercado de trabalho.
Estabelecer parcerias com os sistemas: federal e estadual, e a iniciativa privada, para
ampliar e incentivar a oferta de Educação Profissional.
Solicitar ao Poder Público Estadual, a partir do segundo ano de vigência deste Plano,
a criação de um Centro de Formação Profissional – CENFOR no município.
Observar as metas pertinentes a Educação Tecnológica e Formação Profissional
incluídos nos aspectos (Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA, Educação Especial,
Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento) abordados pelo
Plano.
2.2.8 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO NA ESCOLA BÁSICA
Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de
vigência deste PME, dos professores demais profissionais da Educação, em exercício,
nas diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96,
em seu artigo 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para os
diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir até o final da década
100% de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino.
Implantar, se possível, em parceria com o Estado e/ou Instituições públicas e Privadas
do Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste PME, um Programa
de Formação Continuada, destinado aos professores efetivos do Magistério Básico
das Redes
Públicas, para que tenham qualificação adequada e atualização necessária à sua área
de conhecimento, incluindo: Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial, Ensino
Profissionalizante, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil.
Promover, sempre que necessário, a cobertura de concurso público para a
contratação de profissionais para a Educação Básica, dentro das exigências de
qualificação profissional, para o atendimento de toda a rede municipal de ensino.
Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a criação ou revisão do
Estatuto do Plano de Carreira Municipal, conforme a legislação em vigor.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Assegurar junto ao estado, a partir da aprovação deste PME, a qualificação
profissional dos servidores que exercem funções de apoio que não são as
pedagógicas.
Observar as metas pertinentes à Formação dos Profissionais e Valorização do
Magistério, incluídos, nos demais capítulos deste PME.
2.2.9 GESTÃO E FINANCIAMENTO
Desenvolver um Programa de Gestão da Educação Pública orientado pelos princípios
de democratização e cooperação, de modo a assegurar a participação dos diferentes
segmentos constitutivos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas
políticas, observando-se, a celebração do Convênio de Cooperação com o Estado,
que explicite claramente os objetivos comuns e as necessidades financeiras do
atendimento da escolarização básica, na sua universalização e na qualidade de
ensino.
Garantir, após aprovação deste PME, autonomia financeira à Secretaria Municipal de
Educação, desvinculando as suas contas da Secretaria Municipal da Fazenda,
conforme legislação em vigor.
Implementar, após aprovação deste PME, políticas de Formação Continuada dos
diferentes Conselhos de Educação visando o fortalecimento destes órgãos.
Ampliar, após aprovação deste PME, a autonomia administrativa e pedagógica
(através do fortalecimento da gestão participativa da revisão do provimento do cargo
de Diretor Escolar e da Construção do Projeto Político-Pedagógico) e assegurar, após
o terceiro ano de sua aprovação, a autonomia financeira das escolas, através do
repasse direto de recursos, para pequenas despesas de manutenção e cumprimento
de sua proposta pedagógica.
Apoiar tecnicamente as escolas públicas, após o primeiro ano de aprovação deste
PME, na execução de seu Projeto Político-Pedagógico e incentivar as escolas
particulares que vierem a existir, durante esta década, a elaborarem os seus.
Negociar com o Estado, após o primeiro ano de vigência deste PME, a ampliação do
Programa de Transporte Escolar e a revisão do valor “per capta” repassado ao
município, com critérios estabelecidos e definidos em Lei específica.
Estimular o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação.
Criar, imediatamente após a aprovação deste PME, a Comissão Municipal
responsável pela sua permanente avaliação.
Definir, imediatamente após a aprovação deste PME, indicadores qualitativos e
quantitativos que possibilitem a sua avaliação contínua, incluindo a avaliação
semestral da aprendizagem dos alunos através de provas elaboradas pela SME e SEE
– MG.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Garantir entre as metas dos Planos Plurianuais do Estado e Município a vigir no
interregno de dez anos, o suporte financeiro às metas constantes neste Plano
Municipal de Educação.
Garantir, após vigência deste PME, a realização semestral de reunião da Comissão
Municipal a ser criada para sua avaliação para analise dos objetivos e metas aqui
propostos.
Garantir, a partir da aprovação deste PME, a realização anual de Conferência
Municipal de Educação, para análise de seu desenvolvimento.
2.3 MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
DO PDME
O Plano Decenal Municipal de Educação de Periquito/MG durante todo o período de
sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma Comissão
Executiva sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão Executiva será composta por:
02 (dois) técnicos/pedagogos da SME;
01 (um) técnico/pedagogo da S.R.E;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) representante do Poder Legislativo;
01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino;
01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino;
01 (um) representante do Sindicato dos Profissionais da Educação.
A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas:
Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME,
estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e
sistemática das metas previstas;
Realizar avaliação ao final de cada semestre, com o envolvimento de todos os
segmentos das escolas e comunidade escolar;
Realizar audiências públicas semestrais para prestar contas da execução do PDME à
comunidade escolar, à Câmara dos Vereadores e a sociedade em geral;
Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas
propostos no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para
correção de rumos;
Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a
execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas
evidenciados com as devidas propostas de solução.
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que
pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme
previsto neste PDME, o município realizará, ao final do 1º e 2º semestres letivos, uma
avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo, nos
conteúdos de português e matemática, (nos primeiros anos do Ensino Fundamental), e
em todos os demais (nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio),
através de provas elaboradas pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas
pelas escolas públicas sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos
sistemas.
Esta avaliação da aprendizagem não exclui a avaliação institucional a ser realizada
pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas de Minas Gerais.
Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da
execução do PDME, aqui explicitado não prescinde das atribuições da Câmara de
Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos Específicos de Fiscalização e
Controle da Educação.
3. PARÂMETROS NORTEADORES DE NEGOCIAÇÃO DA
COOPERAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIO
Considerando as prioridades da política educacional do Estado, poderão
ser negociadas metas de cooperação Estado/Município, referentes às
seguintes ações:
Assistência pedagógica e material didático para a implementação do Ensino
Fundamental de 9 anos.
Garantia de instalação de um laboratório de Informática com acesso à Internet, em
todos os municípios que não disponham deste recurso, mesmo naqueles onde não
exista rede estadual.
Garantia de luz elétrica, água potável e esgoto sanitário em todas as escolas da rede
estadual e municipal.
Garantia de habilitação de professores em Física, Química, Biologia e Matemática
para o Ensino Médio e Ensino Fundamental, através do Veredas II, a partir do 2º
semestre de 2006. Poderão fazer o vestibular: os professores efetivos do Estado para
obter uma 2ª habilitação e candidatos ainda não habilitados que pretendam ingressar
na rede pública de ensino.
Universalização do Ensino Médio, garantindo vagas para todos os egressos do Ensino
Fundamental.
Oferta de disciplinas de qualificação básica para o trabalho, na parte diversificada do
currículo do Ensino Médio.
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Instalação do Centro de Referência Virtual do Professor (CRV), para apoio e
orientação aos educadores, a ser acessado gratuitamente pelos profissionais das
redes estadual e municipal (a partir de outubro de 2005). A “senha” será fornecida pela
SRE aos municípios que manifestarem o seu interesse.
Investimento da SEE em recursos didáticos e acervos das bibliotecas escolares da
rede estadual de ensino.
Implantação de escolas inclusivas na rede estadual.
Parceria com os municípios na implantação do tempo integral para alunos das escolas
estaduais e municipais através de ações conjuntas. Ex: aproveitamento de professores
excedentes do Estado, repasse de merenda e material didático, utilização dos espaços
existentes no município, seja municipal ou estadual.
Parceria para garantir a continuidade de estudos para alunos da Educação de Jovens
e Adultos (EJA).
Realização do Programa de Avaliação Sistêmica, aberto aos municípios que
manifestarem interesse em aderir, sem ônus para o município.
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4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, L. A. G et ali. Consultores Externos, Textos de Referência para a
Construção do PDME, Belo Horizonte, PDEEMG, 2005
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BRASIL, Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Plano de Ação para
Satisfazer as Necessidades Básicas da Aprendizagem. Jomtien, Tailândia, 1990.
BRASIL, Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, Brasília, 1996.
BRASIL, Plano Nacional de Educação. Lei nº 10172 de 09/01/2001
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, Parecer
nº 22/98, Brasília, 1998.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Operacionais para Educação Infantil, Parecer nº 04/00,
Brasília, 2000.
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil – Brasília, 2000.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental,
Parecer nº 04/98, Brasília, 1998.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental,
Resolução nº 2/98, Brasília, 1998.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, Parecer nº
15/98, Brasília, 1998.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental,
Resolução nº 3/98, Brasília, 1998.
BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial:
Livro 1. Brasília: MEC/SEESP, 1994
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica, Resolução nº 2/01, Brasília, 2001.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica, Parecer nº 17/01, Brasília, 2001.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e
Adultos, Parecer nº 11/00, Brasília, 2000.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos,
Resolução nº 01/00, Brasília, 2000.
BRASIL:MEC/Mtb. Política para a Educação Profissional e Cooperação. MEC/Mtb.
Brasília (DF): Ministério da Educação e do Desporto/Ministério do Trabalho, 1995.
BRASIL/CNE/CEB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de
Nível Técnico, Resolução nº 4/99, Brasília, 1999.
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DELORS, J. Um Tesouro a Descobrir: Relatório para a Unesco da Comissão
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GADOTTI e José Romão (Org). Autonomia da Escola. Guia da Escola Cidadã. Volume
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----------- Boniteza de um Sonho. Novo Hamburgo, Feevale, 2003.
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MINAS GERAIS, Constituição do Estado de Minas Gerais. Minas Gerais, 1989.
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Resolução nº 443/01, Belo Horizonte, 2001.
MINAS GERAIS/CEE. Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no Sistema
Estadual; Parecer nº 584/01, Belo Horizonte, 2001.
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Estadual; Resolução nº 444/01, Belo Horizonte, 2001.
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PADILHA. Paulo Roberto. Planejamento Dialógico: Como Construir o Projeto Político
na Escola. 2ª Edição. São Paulo, Cortez, Instituto Paulo Freire, 2002.
PRAIS, M. de Loudes M.. Administração Colegiada na Escola Pública. 4ª Edição.
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SAVIANI, Dermeval. Anova Lei da Educação: Trajetórias Limites e Perspectivas.
Coleção Educação Contemporânea. Campinas, SP. Editora Autores Associados,
1998.
______. Da Nova LDB ao Novo Plano Naconal de Educação: por uma outra política
educacional, 2ª edição. São Paulo: Autores Associados, 1999.
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SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. Política
Educacional do Estado de Minas Gerais. Proposta, 2003.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Legislação e Normas, Periquito, 2000
Plano Decenal Municipal de Educação – PDME - 2006 / 2015
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Ana Maria Nunes de Amorim
Edna Aparecida
Efigênia Maria Silveira
Eliana Pedrosa de Oliveira
Márcia Valadares de Carvalho
Marilene Oliveira Ferreira
Noraney Figueiredo dos Santos
Wilson Santos de Oliveira
EQUIPE DE REDAÇÃO.
Ana Maria Nunes de Amorim
Flaviana Cristina Brumano
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