D:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1

Transcrição

D:\U_OPERA1\Diario Oficial\DOM1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Teresina
DO MUNICÍPIO - DOM
Órgão de Comunicação Oficial da PMT
R$ 2,00
Ano 2010 - Nº 1.334 - 31 de março de 2010
Atos do Poder Legislativo
Serviço Financeiro
LEI Nº 3.974, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
SALÁRIO MÍNIMO (R$)
Agosto .............................................. 465,00
Setembro ......................................... 465,00
Outubro ........................................... 465,00
Novembro ........................................ 465,00
Dezembro ........................................ 465,00
Janeiro ............................................. 510,00
Fevereiro ......................................... 510,00
Março ............................................... 510,00
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao
Orçamento-Programa vigente, em favor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, no valor de R$
840.372,92(Oitocentos e Quarenta Mil Trezentos e Setenta e Dois Reais
e Noventa e dois Centavos), para o fim que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente (Lei nº. 3.955, de 18 de dezembro de 2009), em favor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, no valor de R$ 840.372,92(Oitocentos e
Quarenta Mil Trezentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e dois Centavos).
Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei visa criar, no orçamento da
SEMDEC, as despesas dos projetos Incubadora de Artesanato-INART e Elaboração e Implementação
do Plano Estratégico de Turismo para Teresina, conforme a seguinte discriminação:
1101.23.695. 0023.1257 – Incubadora de Art es anato-INART
Natureza da Despes a
Fonte de Recursos
Val or(R$)
3.3.90.39 – Outros Serviç os de Terceiros-P. Jurídica
0100
9.837,50
3.3.90.33 – Pass agens e Despes as com Loc omoç ão
0224
5.600,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica
0224
107.300,00
3.3.90.30 – Material de Consumo
3124
3.000,00
3.3.90.33 – Pass agens e Despes as com Loc omoç ão
3124
2.500,00
3.3.90.39 – Outros Serviç os de Terceiros-P. Jurídica
3124
96.310,00
1101.23.695. 0023.1258 – Elaboração e Implementação do Plano Estrat égico de Turis mo para Teres ina
Natureza da Despes a
Fonte de Recursos
Val or(R$)
3.3.90.39 – Outros Serviç os de Terceiros-P. Jurídica
0100
48.441,30
3.3.90.35 – Serviço de Consultoria
0224
321.072,82
3.3.90.35 – Serviço de Consultoria
3124
33.095,70
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
0224
196.157,80
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
3124
17.057,80
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito que trata o art. 1º desta Lei,
decorrem das anulações das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e de Convênio Assinado
entre o Ministério do Turismo, SEBRAE/PI e SEMDEC no valor de R$ 630.130,62:
1601.17.512.0004.2078 – Coleta de R esíduos S óli dos
N aturez a da Des pesa
3.3.90.39 – Outros S ervi ços de Terceiros-P. Jurídica
Fonte de Recursos
0100
Valor(R$)
210.242,30
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
TAXA SELIC (%)
Agosto ................................................... 0,69
Setembro .............................................. 0,69
Outubro ................................................ 0,69
Novembro ............................................. 0,66
Dezembro ............................................. 0,71
Janeiro .................................................. 0,71
Fevereiro .............................................. 0,64
Março .................................................... 0,59
TJLP (% ao ano)
Agosto ................................................... 6,00
Setembro .............................................. 6,00
Outubro ................................................ 6,00
Novembro ............................................. 6,00
Dezembro ............................................. 6,00
Janeiro .................................................. 6,00
Fevereiro .............................................. 6,00
Março .................................................... 6,00
POUPANÇA (% - 1º dia do mês)
Agosto .............................................. 0,5198
Setembro ......................................... 0,5000
Outubro ........................................... 0,5000
Novembro ........................................ 0,5000
Dezembro ........................................ 0,5536
Janeiro ............................................. 0,5000
Fevereiro ......................................... 0,5000
Março ............................................... 0,5796
TR (% - 1º dia do mês)
Agosto .............................................. 0,0197
Setembro ......................................... 0,0000
Outubro ........................................... 0,0000
Novembro ........................................ 0,0000
Dezembro ........................................ 0,0533
Janeiro ............................................. 0,0000
Fevereiro ......................................... 0,0000
Março ............................................... 0,0792
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mês de março do ano dois mil
e dez.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.975, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Sumário
Cria a Zona de Comércio ZC5 / 14 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Atos do Poder Legislativo ............................ 1
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Atos do Poder Executivo .............................. 2
Art. 1º Fica acrescida ao Anexo 02 (Relação e Delimitação das Zonas de Comércio), da
Lei Municipal Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo), a Zona
de Comércio ZC5 / 14, correspondente ao corredor da Rua José Olímpio de Melo, entre a Rua
Goiás e a Avenida Marechal Castelo Branco.
Parágrafo único. A Zona de Comércio ZC5 / 14 refere-se apenas aos lotes lindeiros ao
citado logradouro.
Art. 2º Na Zona de Comércio ZC5 / 14 não são permitidas atividades de serraria,
Administração Direta .................................1 9
Administração Indireta ..............................5 0
Comissão de Licitação ...............................5 3
Ineditoriais ...................................................5 6
2
Quarta-feira, 31 de março de 2010
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
serralheria, pintura, reparo e manutenção de veículos e, também, outras
que utilizem máquinas ou instrumentos que produzam ruídos
desconfortáveis para a vizinhança residencial.
Art. 2º A área descrita no Anexo Único deste Decreto deverá ser
usada exclusivamente pelo Permissionário para a comercialização de
côco, água de côco e água mineral.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
§ 1º Fica vedada a cessão, utilização ou transferência a terceiros, a qualquer título, da área pública ora permissionada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e
seis dias do mês de março do ano dois mil e dez.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.067, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
Permite o Uso de Bem Público Municipal para
comercialização de côco, água de côco e água
mineral, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescreve
o inciso XXV do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei
Complementar nº 3.610, de 11 de janeiro de 2007 (Código Municipal de
Posturas), observadas as disposições da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de
2004, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0476463/2009 e nº 093-0037/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso, aos Permissionários relacionados
no Anexo Único, deste Decreto, em caráter personalíssimo, dos espaços
públicos ali descritos e caracterizados, para comercialização de côco,
água de côco e água mineral.
§ 2º A destinação da área pública para finalidade diversa da
estabelecida neste Decreto deverá ser objeto de autorização específica
do Permitente.
§ 3º Não poderá o Permissionário usar o bem de que trata este
Decreto para propaganda, notadamente de cunho político, religioso ou
comercial, exceto a de caráter informativo de atividades próprias
estabelecidas pelo Permitente.
§ 4º O Permissionário fica diretamente vinculado aos órgãos
municipais, no que tange ao uso do imóvel objeto da presente Permissão.
Art. 3º O Permissionário se obriga a cumprir as seguintes exigências:
I - manter varridas e limpas as áreas de localização de seus
carrinhos e as de circulação adjacentes, inclusive as faixas limitadas com
o alinhamento dos imóveis ou muros divisórios;
II - após o encerramento das atividades diárias, devem proceder
a varrição das áreas utilizadas, recolhendo e acondicionando, adequadamente, os resíduos e detritos de qualquer natureza, para fins de coleta e
transporte pela Prefeitura Municipal ou concessionária;
III - manter, em seus carrinhos, recipientes adequados para o
recolhimento de detritos e lixo de menor volume;
IV - utilizar crachás e uniformes, padronizando o atendimento;
V - manter-se permanentemente em reciclagem, participando
de cursos de capacitação;
VI - atender as normas regulamentadas expedidas pela Vigilância Sanitária.
Art. 4º A presente permissão de uso será outorgada por prazo
indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
Art. 5º O Permitente poderá revogar a permissão objeto deste
Decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou
extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições
DOM
Prefeitura
Municipal
de Teresina
Órgão destinado à publicação de atos normativos
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
S ILVIO M ENDES DE O LIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal de Teresina
ELMANO F ERRER DE A LMEIDA
Vice-Prefeito
C HARLES C ARVALHO C AMILO DA S ILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
SÉRGIO WILSON LOPES SOARES
Assistente Jurídico do Prefeito
MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS
Procurador Geral do Município
C RISTIANE LIMA V ENTURA
Secretária Municipal de Comunicação Social
LUCIANO N UNES S ANTOS FILHO
Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos
F ELIPE M ENDES DE O LIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANTÔNIO DE ALMENDRA F REITAS N ETO
Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação
WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação e Cultura
R O NNEY WELLING TON M ARQ UES L USTO SA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
VANESSA MACHADO N EIVA
Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico
M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM
Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
U RBANO LOPES N EIVA EULÁLIO
Secretário Municipal da Juventude
C LÓVIS DE ALENCAR F REITAS J ÚNIOR
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
F IRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
C INÉAS DAS C HAGAS SANTOS
Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves
J OSÉ R EIS P EREIRA
Presidente da Fundação Wall Ferraz
M IGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA N ETO
Presidente da PRODATER
J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ
Presidente da ETURB
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. R OCHA
Presidente do IPMT
R AIMUNDO NONATO P EREIRA DA S ILVA
Superintendente de Desenvolvimento Rural
M ARCO ANTÔNIO AYRES C ORRÊA LIMA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Centro-Norte
JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul
M ARCO ANTONIO PARENTE ELVAS C OELHO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste
M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO
Superintendente de Desenvolvimento Urbano/
Sudeste
JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR
Superintendente da STRANS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL
Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí
Diário Oficial do Município - Teresina
Ano 2010 - Nº 1.334 - 31 de março de 2010
Luciano Nunes Santos Filho
Secretário de Administração
Sylvia Soares Oliveira Portela
Gerente de Imprensa Oficial
Gardene Batista Ferreira
Divisão de Edição e Distribuição
Impresso na PRODATER
pelo sistema laser/digital
Preço unitário:
R$ 2,00
TIRAGEM: 200 EXEMPLARES
ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA
DE 56 PÁGINAS
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
ora estabelecidas, ou, ainda, quando o interesse público o exigir.
§ 1º No caso de revogação da permissão, o Permissionário
deverá desocupar o bem público em prazo não superior a 30 (trinta)
dias, contados da data de notificação da revogação, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua ocupação, a zelar pelo seu bom estado
de conservação.
§ 2º A revogação desta permissão não importa em direito do
Permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por
benfeitorias introduzidas no bem.
Quarta-feira, 31 de março de 2010
I - transferir, ceder, emprestar, ou alocar, o espaço objeto desta
permissão;
II - alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e
expressa do Permitente;
III - comercializar artigos proibidos por lei;
IV - praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados;
V - colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer
outros veículos de comunicação no espaço, sem prévia e expressa autorização do Permitente;
VI - desenvolver, no espaço cedido, atividades estranhas às
permitidas;
VII - realizar qualquer espécie de benfeitoria ou acessão no bem,
objeto da presente permissão.
Art. 7º O Permissionário será o responsável exclusivo pela
aquisição, instalação e padronização dos carrinhos, sua manutenção e
conservação, mantê-las em excelente estado e devidamente pintadas,
sob pena de cancelamento imediato da presente permissão, sem qualquer tipo de indenização por parte da Municipalidade.
§ 1º A descrição da padronização do carrinho para
comercialização de côco, água de côco e água mineral, a ser utilizado
pelo Permissionário, deverá constar em anexo de termo de compromisso específico para uso de bem imóvel municipal, a ser assinado entre a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC e
cada Permissionário, em consonância com este Decreto e conforme o
seu Anexo Único.
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§ 2º Os espaços permitidos poderão ser requisitados, eventualmente, pelo Permitente, para atividades de interesse do Município de
Teresina, quando o Permissionário será notificado com 30 (trinta) dias
de antecedência.
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§ 3º O Permissionário é responsável civil e criminalmente por
qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do
espaço, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas
na legislação do Município.
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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Nº
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ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 10.067/2010 (RELAÇÃO DOS PERM ISSIONÁRIOS)
NOME DO VENDEDOR
LOCALIZAÇÃ O DO PONTO
RUA SEN. TEODORO PACHECO, LADO
ALLAN KARDEC ALVES DE SOUSA
ESQUERDO DO ARMAZÉM PARAÍBA, AO LADO
DA ÓTICA DINIZ
RUA COELHO RODRIGUES, ESQUINA COM A
ANA CÉLIA DOS SANTOS ROCHA
RUA DAVID CALDAS, EM FRENTE A
DROGALOPES (PRAÇA JOÃO LUIS FERREIRA)
RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA
ANTONIA ADI LIMA SANTOS
DAVID CALDAS (CALÇADA DA PASTELARIA
KINA-KANA)
RUA ELISEU MARTINS, ESQUINA COM A RUA
ANTONIA MARIA DE MACÊDO AZEVEDO
TREZE DE MAIO OBS: CALÇADA DO BEP/B.B
RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS
ANTONIA NAIARA NASCIMENTO DA SILVA
FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS,
EM FRENTE AO SABOR CASEIRO.
RUA SIMPLÍCIO MENDE S, ESQUINA COM A RUA
ANTONIO CARLATAIOR CORDEIRO
COELHO RODRIGUES, PRÓXIMO AO RELÓGIO
DA PRAÇA RIO BRANCO.
RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A
ANTONIO HILÁRIO CARVALHO DE ARAÚJO
RUA FIRMINO PIRES
ANTONIO MANOEL DA SILVA NERES ( O AROEIRA) TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), EM
FRENTE A BANCA DO IRMÃO
ANTONIO SOARES PEREIRA
RUA ALVARO MENDES, EM FRENTE A C & A
RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA
RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA
BARROSO (CALÇADA DA LOJA INSINUANTE)
RUA TREZE DE MAIO, ESQUINA COM A RUA
EDMILSON BARBOSA DA SILVA
COELHO RODRIGUES (CALÇADA DA CACIQUE
EMPRESTIMO PESSOA L)
RUA FELIX PACHECO, ESQUINA COM A RUA RUI
ELIZABETE TELES DE M ELO
BARBOSA (CALÇADA DA DROGARIA LEAL)
RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A
EVANILDO GOMES DE M ELO
RUA BARROSO
TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), EM
FÁBIO DE OLIVEIRA DAMASCENO
FRENTE A FARMÁCIA DO TRABALHADOR
RUA SEN. TEODORO PACHECO, EM FRENTE A
FÁBIO WELLINGTON BRITO OLIVEIRA SILVA
C&A (LADO DIREITO)
RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A
FABRICIANO DA COSTA RODRIGUES
RUA SIMPLÍCIO MENDE S
R UA AREOLINO DE ABREU, EM FRENTE AO
FABRÍCIO DA SILVA TORRES
DEP. DE REDE CENTRAL
RUA AREOLINO DE ABREU, AO LADO DA BANCA
FLÁVIO DA COSTA RODRIGUES
DE REVISTA ROBERVA L
RUA BARROSO, ESQUINA COM A RUA SEN.
FRANCIÊ DA CONCEIÇÃO
TEODORO PACHECO (CALÇADA DA PINTOS
CALÇADOS)
RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A
FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA
RUA TREZE DE MAIO OBS: (CALÇADA DA
DROGACENTER)
RUA TREZE DE MAIO, ESQUINA COM A RUA
ELISEU
MARTINS,
EM
FRENTE
AO
FRANCISCA DAS CHAGASDOS SANTOS SILVA
BONSUCESSO BANCO DE CRÉDITO OBS:
CALÇADA DO B.B
RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA
FRANCISCA RIBEIRO DOS ANJOS
BARROSO (CALÇADA DO UNIBANCO)
TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), EM
FRANCISCO ALVES DA SILVA
FRENTE A CASA DAS LINHAS
RUA COELHO RODRIGUES, EM FRENTE A
FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE ARAÚJO GRAFITTE MÓVEIS, AO LADO DO M INISTÉRIO
DA FAZENDA.
AV. MARANHÃO (BEIRA DO RIO), EM FRENTE A
FRANCISCO DAS CHAGAS M ARIM DE ANDRADE
PARADA DE ÔNIBUS - JOTAL.
RUA SEN. TEODORO PACHECO, AO LADO DA
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA
LOJA BY EXPRESS
RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS
FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA
FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS,
EM FRENTE A CASA SA MPAIO
TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA),
FRANCISCO GOM ES DE SOUSA
ENTRE A FARMÁCIA DO TRABALHADOR E A
CASA DÔTA
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO
RUA PAISSANDÚ, EM FRENTE A BY EXPRESS
RUA SEN. TEODORO PACHECO, EM FRENTE
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
AO ARMAZÉM PARAÍBA (LADO DIREITO)
RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS
FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS,
GEOVANE MARIA DO NASCIMENTO
ENTRE A CASA SAMPAIO E A LOJA CENTER
CELL
RUA ALVARO MENDES, ESQUINA COM A RUA
HELDER DOS SANTOS LEITE
RUI BARBOSA (CALÇADA DO BRADESCO)
HENRIQUE MIRANDA COSTA
RUA BARROSO, AO LA DO DO UNIBANCO
RUA PAISSANDÚ, ESQUINA COM A RUA
ILDELANE DE OLIVEIRA ALMEIDA
SIMPLÍCIO MENDES (CALÇADA DO ARMAZÉM
PARAÍBA)
RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS
ISAIAS CUNHA ARA ÚJO
FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS,
EM FRENTE A CENTER CELL.
PRAÇA JOÃO LUIS FERREIRA, ATRAS DA
ISRAEL DE SOUSA MENDONÇA
PARADA DE ÔNIBUS
RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA
JOÃO CARLOS SALES BRITO
SIMPLÍCIO MENDES
RUA SEN. TEODORO PACHECO, ESQUINA COM
JOÃO DA CRUZ ALV ES DE SOUSA
A RUA RUI BARBOSA (CALÇADA DO PALÁCIO
DO COMÉRCIO, LADO DIREITO
RUA RUI BARBOSA, ESQUINA COM A RUA
JOÃO GOULART BARBOSA
ALVARO MENDES (LOJ AS INSINUANTE)
10 CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA RODRIGUES
16
Art. 6º É proibido ao Permissionário:
3
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40 JONAS DOS SANTOS REIS
41 JOSÉ ALVARO DE OLIV EIRA
42 JOSÉ HAMILTON VIE IRA DE M ORAIS
43 JOSÉ LUCAS CA RVA LHO DE SOUSA
44 JOSÉ PE SSOA DA PAZ
45 JOSÉ SOARES MARTINS
46 JÚLIO VI EIRA DA SILVA
47 LEIDIANA NUNES DA SILVA FELIX
48 LENILS ON DANTAS E S ILVA
49 MANOEL ALVES DE A BRE U
50 MANOEL FERRE IRA DA COSTA
51 MANOEL LEANDRO DA SILVA
52 MARCOS CESAR RAMOS S ILVA
RUA SEN. TE ODORO PACHECO, ESQUINA COM
A RUA RUI BARBOSA (PARA ISO DAS
VARI EDADES)
RUA AREOLINO DE AB REU, ESQUI NA COM A
RUA DA VID CALDAS OBS: CALÇADA DA
LOTERIA JOCELU
RUA AREOLINO DE AB REU, ESQUI NA COM A
RUA RUI BARBOSA , CA LÇADA DA IGREJA
UNIVERSAL.
RUA RUI BA RB OS A, ENTRE O LUXO HOTE L E A
IGREJA DE N. S. DO AMPARO
RUA PA ISS ANDÚ, ESTACIONAMENTO E M
FRENTE A CITY LA R.
TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRA ÇA SARAIVA ),
ESQUINA COM A RUA SIMPLÍCIO M ENDES
RUA SEM. TEODORO PACHECO, ESQUINA COM
A RUA FIRMINO PIRES (CALÇADA DO B ANCO
RURAL)
RUA COELHO RODRIGUES , AO LADO DA BANCA
DE REVISTA HIP ER BANCA , EM FRENTE A
EDULAR (P RAÇA JOÃO LUIS FERREIRA)
RUA SEN. TEODORO PACHE CO, ESQUINA COM
A RUA RUI BARBOSA
RUA RUI BA RB OSA, ENTRE A IGREJA N.S. DO
AMPARO E O MINISTÉ RIO DA FA ZENDA.
RUA AREOLI NO DE ABREU, EM FRENTE À LOJA
REGINA CONFECÇÕES
RUA TREZE DE MAIO, ES QUINA COM A RUA
SEN. TEODORO P ACHECO (TE ATRO 4 DE
SETEMB RO) PRAÇA P EDRO II.
TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M
FRENTE A JC V ARIEDADES
RUA ALVARO MENDES, ES QUINA COM A RUA
4
Quarta-feira, 31 de março de 2010
RUA ALVARO MENDES, ES QUINA COM A RUA
BARROSO (CALÇADA DA JE T)
AV. MA RANHÃO (BEIRA DO RIO), E M FRE NTE A
MARIA DE JESUS MIRANDA
JOTAL, AO LADO DA PARADA DE ÔNIB US
TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M
MARIA DE LOURDE S FERREIRA P OV ES
FRENTE A "S ABORES DA TERRA "
AV. MARANHÃO (CALÇADA DA J OTAL),
MARIA DO CARMO SI LVA
PRÓXIMO A RUA A LV ARO MENDES
RUA COELHO RODRIGUES, AO LADO DA LOJA
MARILENE CARDOSO DA COSTA SILVA
NOROESTE
TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M
MARILENE ME NDES DA SI LV A ARAÚJO
FRENTE A FARMÁCIA N.S. DE FÁTI MA
TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M
MEIRINALVA ALVE S DOS SA NTOS CÂNDIDO FRENTE A O R.R. CARNES
RUA BARROSO, ESQUINA COM A RUA COELHO
PEDRO ALVES DA COS TA NETO
RODRIGUES, CALÇADA DA LOJA P ARALELA
RUA FI RMINO PIRES, E SQUINA COM A RUA
RAIMUNDO MACÊDO DE CARVALHO
ALVARO MENDES OBS : CALÇA DA DO HSB C
RUA ALVARO MENDES, ES QUINA COM A RUA
RAIMUNDO PEREI RA LOP ES
TREZE DE MAIOS (CALÇADA DA LOJA JM)
RUA ELISEU MA RTINS, CRUZAMENTO COM A
REGINALDO OLIVE IRA PE RE IRA DE ARAÚJO RUA BA RROSO OBS: RUA CLI MATIZA DA
RUA COELHO RODRIGUES, EM FRENTE À SOMA
RENATO ALVES BARROS
FINA NCEIRA (PRAÇA J OÃO LUIS FERREIRA)
RUA A LV ARO MENDE S, EM FRENTE A LOJA
ROGÉRIO B ORGES DE OLIVEIRA
INSINUANTE
TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M
RUBENS FERREIRA DA SI LV A TELES
FRENTE A CASA DÔTA
RUA SENADOR TEODORO PACHE CO, ESQUINA
TATIA NA SOARES RI BEIRO
COM A RUA RUI BARBOSA, CALÇADA DO
PALÁCI O DO COMÉRCIO.
RUA SEN. TE ODORO PACHECO, ESQUINA COM
VERA LÚCI A DIA S BARB OS A SILVA
A RUA BARROSO (CALÇADA DO ED. DOM
AVELAR)
RUA SEN. TEODORO PACHECO, AO LADO DA
YGO DA SILVA AGUIAR
C&A, EM FRE NTE A PRIMICIA ART'S COURO
53 MARIA ALICE RIB EIRO BORGES
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DECRETO Nº 10.079, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares n o 3.835, de
24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009, resolve
nomeAR
LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA TORRES para exercer o cargo
de Gerente de Centro de Referência, lotação no CRAS, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência
Social - SEMTCAS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.089, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 5.621, de 02.05.2003 (com modificações posteriores), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto
nº 6.737, de 03.05.2006, no Decreto nº 9.218, de 13.02.2009, no
Decreto nº 9.274, de 06.03.2009, e Decreto nº 9.281, de 11.03.2009,
no Decreto nº 9.273, de 06.03.2009, e, ainda, com base no Ofício nº
203/2010-GS-SEMPLAN,
RESOLVE
Art. 1º Ficam exonerados os seguintes membros dos referidos
Grupos Especiais de Trabalho:
NOME
CARGO (mem bro)
GRUPO ESPECIAL
DANIELLY DE OLIV EIRA B EZERRA Técnic o de Ní vel Superior I
AGENDA 2015
HEMERSON ALVES DA SILVA
Téc ni co de Nível Médio III
AGENDA 2015
Técnico de Nív el Médi o com
Unidade de Projeto Soc ial do
THIAGO CORRÊA DE CARV ALHO
conhec iment o em informática Programa Lagoas do Norte - UPS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01.03.2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
DECRETO Nº 10.090, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 5.621, de 02.05.2003 (com modificações posteriores), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto
nº 6.737, de 03.05.2006, no Decreto nº 9.218, de 13.02.2009, no
Decreto nº 9.274, de 06.03.2009, e Decreto nº 9.281, de 11.03.2009,
no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, no Decreto nº 10.089, de
23.03.2010, e, ainda, com base no Ofício nº 203/2010-GS-SEMPLAN,
RESOLVE
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para os referidos
cargos do Grupo Especial de Trabalho do Plano de Desenvolvimento
Sustentável – TERESINA AGENDA 2015:
NOM E
DANIELLY DE OLIV EIRA BEZERRA
THIAGO CORRÊA DE CARV ALHO
WLADIMIR LOPES NE TTO
FERNANDA PESS OA LAGO
CARGO (membro)
Coordenador-Geral
Técnico de Nível Superior I
Técnico de Nível Superior I
Técnico de Nível Médio II I
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01.03.2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
DECRETO Nº 10.092, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto nº
6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº
6.453, de 08.08.2005 (com alterações posteriores), no Decreto nº 9.251,
de 27.02.2009, no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, e em atenção ao
Ofício nº 115/2010-GAB-SDU-Leste, e da Portaria nº 323/2010, resolve
NOMEAR
para os cargos de membro, abaixo relacionados, do Grupo Especial de Trabalho Técnico e Social do Projeto Morar Melhor (SDU/
Leste), com as respectivas gratificações:
N OME
ES MERA LDA DE SOU SA
FRAN CIS CO M OR EIRA SAN TIA GO JÚ NI OR
CAR GO
Técnic o de Nív el Médio I
Técnic o de Nív el Médio I
SÍMBOLO
E special
E special
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.093, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto
nº 3.344/1997, no Decreto nº 5.512/2003 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.281/2005, no Decreto nº 6.364/2005, no Decreto
nº 6.374/2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.766/
2006, no Decreto nº 7.243/2007, no Decreto nº 7.712/2008, no Decreto nº 9.252/2009 e no Decreto nº 9.841/2010, e, ainda, tendo em vista
do que consta do Ofício nº 115/2010-GAB/SDU LESTE, e da Portaria nº
323/2010,
DECRETA:
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
Art. 1° Fica nomeada THAMMY KELLY DA SILVA PAES
para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Médio I) do Grupo
Especial de Trabalho – Unidade Técnica Operacional/SDU– Leste do
Projeto Vila-Bairro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Município de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município, e
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
nomeação de Luana Coutinho Lima no cargo de membro (Técnico
Nível Médio I), do Grupo Especial de Trabalho – Unidade Técnica
Operacional (SDU-Leste), do Projeto Vila Bairro, tendo este Decreto
efeitos retroativos a 01.12.2009.
Considerando o disposto no § 1º, do art. 153, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, c/c o § 1º, do art. 153, do
Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2010.
Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe pelos prestadores de serviços na atividade de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, deverá ser efetuada a cada decêndio, em conformidade com os valores das comissões,
prêmios e incentivos discriminados nas Faturas fornecidas pelas Companhias Aéreas, observado os seguintes prazos:
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.095, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta do
Ofício n° 136/2010 - SEMAM, constante do Processo nº 042.1220/
2010, de 05.03.2010, resolve
DESIGNAR
PAULO CÉZAR RIBEIRO CARVALHO para responder pelo
cargo de Gerente Executivo (Gerência de Planejamento), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAM, enquanto durarem as férias da titular do cargo Janaina Ayres
Vilarinho – de 01.03.2010 a 30.03.2010 –, tendo esta Portaria efeitos
retroativos a 01.03.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.097, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26
de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei
Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008); e tendo em vista
o que consta do Decreto nº 9.101, de 16.01.2009 e no Processo nº
041.0953/2010, resolve
EXONERAR,
a pedido, KLEDJA NAYANA MOURA DOS SANTOS do cargo
de Gerente Executivo, Símbolo Especial, do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Teresina - IPMT.
DECRETA:
a) serviços prestados no período de 01 a 10 – emissão da NFSe até o dia 23 do mês em que ocorreu a prestação de serviços;
b) serviços prestados no período de 11 a 20 – emissão da NFSe até o dia 03 do mês subsequente ao da prestação de serviços;
c) serviços prestados no período de 21 a 31 – emissão da NFSe até o dia 13 do mês subsequente ao da prestação de serviços.
Parágrafo único. A NFS-e deverá ser emitida para cada uma
das Companhia s Aérea s, contendo a discrimina çã o do nú mero e
data de vencimento da Fatura e dos valores referentes às comissões
relativas aos incentivos ou prêmios pagos sobre tickets internacionais ou BSP.
Art. 2º O valor das comissões para as quais foram emitidas as
NFS-e, ao final de cada decêndio, deverá ser igual ao demonstrativo das
comissões consolidadas constantes dos relatórios (Faturas) fornecidos
pelas Companhias Aéreas.
Art. 3º Ficam os prestadores de serviços de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, obrigados
a manter arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os relatórios fornecidos a cada decêndio pelas Companhias Aéreas, os quais deverão ser
exibidos à fiscalização, juntamente com os demais documentos fiscais,
para fins de apuração do ISSQN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 10.100, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Nomeia os membros do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE,
criado pela Lei nº 2.528, de 23 de maio de
1997, e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Teresina
DECRETO Nº 10.098, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a data de emissão de Notas
Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e na
atividade de a gencia mento , org anizaç ão,
promoç ão , in te rmed ia çã o e ex ec uç ão d e
programas de turismo , passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres, no
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e com base no art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município de Teresina e, em especial, no art. 4º, da Lei nº
2.528, de 23 de maio de 1997, com modificações posteriores, e, ainda,
com base no Ofício nº 250/2010-GAB/SEMDEC,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, com mandato de 2 (dois) anos, para
compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico –
CONTEDE, os membros a seguir indicados:
I – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo – SEMDEC
- Vanessa Machado Neiva
- Constantino Osires da S. Filho
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b) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação –
SEMPLAN
- Marcos Vinicius de A. Leitão
- Raimundo Leôncio Ferraz Fortes
c) Secretaria Municipal de Finanças – SEMF
- Ursulina Maria Silva Barros
- Leda Leal Melo Lima de Oliveira
d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico –
SEDET
- Paulo César Vilarinho Soares
- Dinarte Cavalcanti Porto
e) Câmara Municipal de Teresina
- Edvaldo Marques Lopes
- Jonas dos Santos Filho
f) Procuradoria Geral do Município
- Cláudia Roberta da Silveira Clerton
- Andrea de Rocha Carvalho Gondim
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Conselho Regional de Economia – CORECON/PI
- Francisco Celestino de Sousa
- Manoel Eduardo Boavista de Moraes Araújo
b) Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI
- Francisco Marques de Melo
- Daniel Judvan Sousa da Silva
c) Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
do Estado do Piauí – FEMICRO
- Alexander Rodrigues Ludwig
- Alexander Rodrigues Ludwig Filho
d) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
- Eline Reverdosa Castro Serra
- Marco Antonio de Carvalho Pinto
e) Associação Industrial do Piauí – AIP
- Ezequias Gonçalves Costa Filho
- Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE será exercida pela Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como prescreve o § 3º, do art. 4º, da Lei nº 3.827, de 23.12.2008, que alterou a Lei nº
2.528, de 23.05.1997.
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
DECRETO NO 10.102, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei
Orgânica do Município de Teresina,
D E C R E T A:
Artigo único.
Públicas Municipais, o
(Q UINTA-FEIRA SANTA),
público prestados pelo
dos normalmente.
Fica facultado, aos servidores das Repartições
registro de frequência no dia 1o de abril de 2010
ressalvados os serviços essenciais e de interesse
Município à população, que deverão ser realiza-
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.104, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Dispõe sobre a contratação de serviços pela
Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgância do Município de
Teresina, Estado do Piauí,
DECRETA:
Art. 1º No âmbito da Administração Pública Municipal direta,
autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as
atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de
março de 2010.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações
serão, de preferência, objeto de execução indireta.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades
inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou
quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do
quadro geral de pessoal.
DECRETO Nº 10.101, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
Art. 2º A contratação deverá ser precedida e instruída com
plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e que conterá, no mínimo:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 9.230,
de 19.02.2009, que reinstituiu a Comissão Especial de Trabalho do
Programa Escola Aberta – Escola da Gente e do Programa Mais Educação e nomeou os seus membros e no Ofício nº 390/2010 GAB-SEMEC,
resolve
EXONERAR
a pedido, os seguintes servidores, dos respectivos cargos, integrantes da Comissão Especial de Trabalho do Programa Escola Aberta –
Escola da Gente e do Programa Mais Educação, tendo este Decreto
efeitos retroativos a 11.03.2010.
N OME
ÉRIC A FE RNAN DA PIRES GONÇALVES D A S ILVA
D ÉBOR AH LUIS A QU AR ESMA
CA RGO
Técnic o de Ní vel S uperior I
Técnic o de Ní vel S uperior I
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 25 de março de
2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUíS DE SOUSA BONFIM
Secretário Municipal de Educação
I - justificativa da necessidade dos serviços;
II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço
a ser contratada;
III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos
de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos,
materiais ou financeiros disponíveis.
Art. 3º O objeto da contratação será definido de forma expressa
no edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de
serviços.
§ 1º Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação
puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no respectivo contrato, e
será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados.
§ 2º Os órgãos e entidades contratantes poderão fixar, nos
respectivos editais de licitação, o preço máximo que se dispõem a pagar
pela realização dos serviços, tendo por base os preços de mercado,
inclusive aqueles praticados entre contratantes da iniciativa privada.
Art. 4º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos
contratuais que permitam:
I - indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
reflitam a variação de custos;
II - caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de
mão-de-obra;
III - previsão de reembolso de salários pela contratante;
IV - subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante.
Art. 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por
objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão,
desde que previsto no edital, admitir repactuação visando à adequação
aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um
ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos
do contrato, devidamente justificada.
Art. 6º A Administração indicará um gestor do contrato, que
será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de
março de 2010.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 18-A, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; e considerando,
ainda, as disposições do Decreto nº 9.541, de 17 de agosto de 2009, e em
atenção ao Ofício nº 676/2010-SEMF,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 20, do Decreto nº 9.541, de
17.08.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ..................................................................................
Parágrafo único. O Microempreendedor Individual poderá solicitar ao Fisco Municipal a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa,
conforme disposto na legislação tributária municipal, nas seguintes condições:
I – sem recolhimento do ISS, quando apresentar carnê de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Microempreendedor Individual – DAS-MEI, do exercício, com pagamento em dia;
II – com recolhimento do ISS, quando não comprovar o pagamento a que se refere o inciso anterior.”
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de março de
2010.
DECRETO Nº 10.106, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008,
resolve
EXONERAR,
a pedido, CASSANDRA MARIA DE ALENCAR NUNES do
cargo de Assistente Técnico do Prefeito, Símbolo Especial, do Gabinete
do Prefeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.107, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008,
resolve
NOMEAR
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
FELIPE MENDES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 10.113, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26.12.2000, modificada pela Lei Complementar no 3.835, de 24.12.2008;
e tendo em vista o que consta do Decreto nº 9.014/2009, resolve
EXONERAR,
a pedido, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS do cargo de Coordenador Regional de Saúde Leste/Sudeste, Símbolo
Especial, da Fundação Municipal de Saúde - FMS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.114, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
IZAIAS SEBASTIÃO DE ALMEIDA NETO para exercer o
cargo de Assistente Técnico do Prefeito, Símbolo Especial, do Gabinete
do Prefeito.
Denomina de PONTE ESTAIADA MESTRE
JOÃO ISIDORO FRANÇA a Ponte Estaiada
de Teresina, na forma que especifica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de
março de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 10.108, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Altera o parágrafo único, do art. 20, do Decreto
nº 9.541, de 17 de agosto de 2009, que regulamentou a Lei Complementar nº 3.901, de 14 de
agosto de 2009, que “Dispõe sobre o
licenciamento de atividades econômicas no Município de Teresina”, na forma que especifica.
CONSIDERANDO que João Isidoro da Silva França era mestre
de obras por profissão, tendo participado, no governo do Conselheiro
José Antonio Saraiva, de grandes obras da atual capital do Estado do
Piauí, em especial “da construção da matriz do Amparo, da delimitação
e construção do cemitério de São José (catacumbas e capela), e do
traçado urbano original de Teresina, com seus quarteirões formando ruas
se cruzando em ângulo reto, característica que a concede a primazia de
urbe planejada, a única que se tem conhecimento naquele meado de
século XIX no Brasil”;
CONSIDERANDO ser justa esta homenagem já feita ao Mestre
João Isidoro França, quando das comemorações do sesquicentenário de
8
Quarta-feira, 31 de março de 2010
Teresina, no lançamento da pedra fundamental da Ponte Estaiada, hoje
oficializada através de Decreto Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a Ponte Estaiada está localizada
sobre o Rio Poti, interligando a Zona Centro/Norte e a Zona Leste de
Teresina, tendo 363m de comprimento total, 28,30m de largura total,
e um mirante – com área de 125m2 –, 95m de altura e com dois elevadores panorâmicos;
CONSIDERANDO que esta Ponte foi financiada com recursos
do Governo Federal, do Governo do Estado do Piauí e da Prefeitura de
Teresina,
DECRETA:
Art. 1 o Fica denominada de PONTE ESTAIADA MESTRE
JOÃO ISIDORO FRANÇA a Ponte Estaiada sobre o Rio Poti que interliga a Zona Centro/Norte e a Zona Leste de Teresina.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
DECRETO Nº 10.115, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela
Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e no Decreto
nº 9.240/2009, resolve
EXONERAR
MARIA ANGÉLICA LEARTH CUNHA MENESES do cargo de
Coordenadora Especial de Turismo, Símbolo Especial, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
VANESSA MACHADO NEIVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
DECRETO Nº 10.116, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela
Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve:
EXONERAR
a pedido, THYAGO RIBEIRO SOARES do cargo de
Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.117, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela
Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve:
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
NOMEAR
MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR para exercer o
cargo de Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.120, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei
Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de
26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela
Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve
exonerar,
a partir desta data, os seguintes Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Superintendentes Municipais, Presidentes de
Fundações Municipais, Presidente da PRODATER, Presidente da ETURB
e Diretor-Presidente da ARSETE, da Prefeitura de Teresina:
NOME
CARGO
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA S ec retário Munic ipal de Governo
S ec retário Municipal de Administração e Rec urs os
LUCIA NO NUNES SANTOS FILHO
Humanos
ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NE TO
S ec retário Munic ipal de P lanejamento e Coordenação
FELIP E ME NDES DE OLIVEIRA
S ec retário Munic ipal de Finanças
CRI STIANE LI MA V ENTURA
S ec retária Munic ipal de Comunic ação Soci al
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA B ONFIM
S ec retário Munic ipal de E duc ação
RONNEY WELLINGTON M ARQUES LUSTOSA S ec retário Munic ipal de E sportes e Lazer
S ec retária Municipal de Desenvolv imento Econômico e
VANES SA MACHADO NEIV A
Turism o
S ec retária Munic ipal do Trabalho, Cidadania
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM
e de A ss ist ência Social
URBA NO LOPES NEIV A E ULÁLIO
S ec retário Munic ipal da J uventude
S ec retário Municipal de M eio Ambiente e Rec urs os
CLÓVI S DE ALENCAR FREITAS JÚNIOR
Hídricos
MOISÉ S ÂNGELO DE MOURA REIS
P rocurador-Geral do Muni cípio
RAIMUNDO NONA TO PEREIRA DA SILVA
S uperint endente de Des envolvimento Rural
S uperint endente
de
Desenv olvimento
Urbano
MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA
Centro/Norte
MARCOS ANTÔNIO PARENTE E LV AS COÊLHO S uperint endente de Des envolvimento Urbano Leste
JOÃ O EULÁ LI O DE PÁ DUA
S uperint endente de Des envolvimento Urbano Sul
MANOEL MES SIAS CARNE IRO
S uperint endente de Des envolvimento Urbano Sudeste
JOS É JOÃO DE MAGA LHÃES BRAGA JÚNIOR S uperint endente Municipal de Transportes e Trânsi to
P residente da Fundação Municipal de Cult ura
CINEAS DAS CHAGA S S ANTOS
Mons enhor Chaves
JOS É REIS PE REIRA
P residente da Fundaç ão Wall Ferraz
FIRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO
P residente da Fundaç ão Municipal de Saúde
P residente da Empresa Teres inens e de P roc es samento
MIGUEL ANTÔNIO DE OLIVE IRA NETO
de Dados
P residente
da
Empresa
Teresinens e
de
JOS É FRANCISCO RODRI GUES QUE IROZ
Desenvolvi ment o Urbano
Diretor-Presidente da Agência Muni cipal de
BALTAZA R DE MELO SOB RI NHO
Regulaç ão de S erviços Públi cos de Teresina
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de
março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
Retificação (PORTARIA N º 177/2010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010)
Com base no Ofício nº 477/2010/GAB/SEMEC, de 19.03.2009, na Portaria nº 177/2010, de 19.02.2010 – publicada no DOM nº 1.328, de
26.02.2010 –, referente à nomeação de Diretor de Escola, vinculada à
SEMEC, especificamente na Escola Ensino Fundamental e CMEI, categoria 11 a 24 turmas, Símbolo DAM-2, quanto ao nome da Escola e
número da matrícula: onde se lê: “Escola Municipal Rubem Ludwig”
leia-se: “Escola Municipal Ruben Ludwig” onde se lê: “14625-5” leiase: “14625-2” Teresina, 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
PORTARIA N° 270/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do
Município; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000
(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº.
3.835/2008, de 24/12/2008), e tendo em vista os termos constantes do
Ofício n°. 359/2010/GAB/SEMEC, de 8/3/2010, resolve EXONERAR,
a pedido, MARIA SHIRLENE PIRES SILVA, matrícula nº. 11508-0, do
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
Quarta-feira, 31 de março de 2010
cargo de Diretor de Supervisão Pedagógica de Escola de Ensino Fundamental e CMEI,categoria de 11 a 24 turmas) dos CMEI’s Recanto dos
Pássaros e Sagrado Coração de Jesus, Símbolo DAM-3, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos
desta Portaria a 1 de março de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina/PI, em 15 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS
DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 275/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de
24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofícios n os 332 e 416/
2010/GAB/SEMEC, RESOLVE por motivo de mudança da categoria da
CMEI Tia Eutália, modificar a gratificação da servidora MARIA
ANTÔNIA SOUSA LOPES – matrícula nº 02288-0, ocupante do cargo
de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 11 a 24 turmas, na
referida CMEI, da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC –, para o
Símbolo DAM-2, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário
Municipal de Educação
PORTARIA N° 306/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do
Município; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000
(com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº.
3.835/2008, de 24/12/2008), e tendo em vista os termos constantes do
Ofício n°. 359/2010/GAB/SEMEC, de 8/3/2010, resolve EXONERAR,
a pedido, FRANCIDALVA DE CARVALHO BEZERRA FERREIRA,
matrícula nº. 16025-5, do cargo de Diretor de Supervisão Pedagógica de
Escola de Ensino Fundamental e CMEI de 5 a 10 turmas da Escola
Municipal Tomás Oliveira Lopes, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta
Portaria a 1 de março de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina/PI, em 19 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS
DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
PORTARIA No 315/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a
Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº
8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº
041.3313/2009, de 02.12.2009, resolve APOSENTAR CREUSA MARIA OLIVEIRA PEREIRA, servidora pública municipal, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de
Serviços, referência “B5”, matrícula nº 00369-9, regime estatutário,
lotada na Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, por
invalidez, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, c/c o
art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com os proventos integrais no
valor de R$ 923,35 (novecentos e vinte e três reais e trinta e cinco
centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos
elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO NONATO PERIRA
DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural- SDR RAIMUNDO
EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT
P RE FEITURA MUNICIPAL DE T ERESINA
Proc. n° 041.3313/2009
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSA IS
SERVI DOR (A): CREUSA MARIA OLIV EIRA PEREIRA
MATRÍCULA: 00369-9
CARGO: Aux. Operaci onal Administrativo
ESPECI ALIDADE: Auxiliar de Serviç os
REFERÊNCIA: “B5”
LOTAÇÃO: SDR
---------------
Cálculos conform e a Lei Federal nº 10. 887/2004
9
Teresina, 23 de março de 2010.
SÍ LV IO MENDES DE OLIVEI RA FILHO
Prefeito de Teres ina
CHA RLES CA RVA LHO CAMILLO DA S ILVEIRA
S ec ret ário Munici pal de Governo
PORTARIA No 319/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV,
e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; tendo em vista
o que consta do Processo 041.2259/2009, de 12.08.2009; considerando
os novos cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 370/1997, de 14.01.1997, e aposentar FRANCISCO SENA SOUSA, servidor público municipal, atualmente
pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, enquadrado no cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Agente de Administração
Financeira, referência “B5”, matrícula nº 00695-X, lotado à época na
Fundação Municipal de Saúde – FMS, voluntariamente, por idade, nos
termos do art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal com os proventos
proporcionais no valor de R$ 1.240,46 (um mil duzentos e quarenta
reais e quarenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada no
verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto
de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente
do IPMT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RE SINA
P roces so nº 041.2259/2009
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS
SERVI DOR (A): FRANCISCO SENA SOUS A
MATRÍCULA : 00695-X
CARGO: As sistente Técnic o Administ rativo
ESPECIALIDADE: Agente de Administração Fi nanceira
REFERÊNCIA: “B5”
LOTAÇÃO: I PMT - Inativos
Proporcional idade (92,6967% )
 Venc imentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e a
R$ 600,06
Lei Municipal nº 3.950/2009 ...... ........ ..... ......... ..... ........ ..... .............. ........ ............. ...... ....
 Gratificação de DAM-2, c onforme o art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 .. ....
R$ 543,07
 Gratificação de P rodutivi dade Operacional de Nível Médio, conforme o art.57, da
R$ 97,33
Lei Complementar Muni cipal nº 3.746/ 2008 ............ .............. ............. .............. ..... ........
TOTAL A RE CE BER .. ........ ...... ........ ..... .............. ........ ..... .............. ........ ..... ............. .....
Teres ina, 23 de março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEI RA FILHO
Prefeito de Teres ina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Sec ret ário Municipal de Governo
R$ 1.240,46
PORTARIA Nº 320/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21
de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que
consta do Processo no 042.1476/2010, de 16.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor municipal BENEDITO MELO DE ARAUJO, matrícula nº 18846-0, do cargo de Professor de Segundo Ciclo,
Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC,
tendo esta Portaria efeitos retroativos a 16.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de
Educação
PORTARIA Nº 321/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21
de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que
consta do Processo no 042.1461/2010, de 16.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora municipal MARILDE CHAVES DOS
SANTOS, matrícula nº 07365-4, do cargo de Professor de Primeiro
Ciclo, Classe “A”, Nível III, da Secretaria Municipal de Educação –
SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
---------------
 Venc imentos, conforme Lei Comp. Mun. 3.746/2008 c /c Lei nº 3. 950/2009 ...... ..... .....
 Gratificaç ão de DAM-4, conforme art. 185, da Lei Mun. nº 2.138/1992 ..... ........ ...........
 Remuneração do Cargo Efeti vo .... ......... ........ ..... ........ ..... ......... ........ ..... ........ .............. .
 Valor da média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 ........ ............. ........ ..... .....
PROVENTOS A RECE BER ... ..... ......... ............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ............. ......... .
Teresina, 23 de março de 2010.
R$ 596,98
R$ 325,37
R$ 923,35
R$ 985,33
R$ 923,35
PORTARIA Nº 322/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares nº
3.835, de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009; e tendo em vista o
10
Quarta-feira, 31 de março de 2010
que consta do Ofício n o 184/2010-SUP-SDU-SUL, resolve EXONERAR, a pedido, JOSÉ RIBAMAR ALVES FERREIRA, do cargo de Chefe
de Divisão e CAP (Divisão de Análise de Projeto), Símbolo DAM-2, da
Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-SUL, tendo esta
Portaria efeitos retroativos a 02.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ÁLVARO
ARTHUR FREIRE AYRES Superintendente Executivo da SDU-Sul
PORTARIA N° 323/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com
alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de
24.12.2008), e, ainda, tendo em vista do que consta do Ofício nº 115/
2010-GAB/SDU-LESTE, resolve EXONERAR, a pedido, os atuais ocupantes dos cargos a seguir relacionados da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/Leste, com as respectivas gratificações:
NOME
CA RGO
SÍMBOLO
ES MERALDA DE SOUSA
Rec epcionis ta (GHA B)
DAM-4
FRANCIS CO MOREIRA SANTIA GO JÚNI OR Chefe de Divisão (GHAB)
DAM-2
Chefe de Divisão de Top. e
THAMMY KELLY DA SILVA PA ES
Regulariz . Fundiária (GHA B) DAM-2
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO
Superintendente da SDU/Leste
PORTARIA N° 324/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, ainda, com base na Portaria nº 048/2010 e no
Processo nº 042.1502.2010, de 17.03.2010, resolve TORNAR SEM
EFEITO a nomeação de EVELINE ALVES RIBEIRO do cargo de Técnico de Nível Superior, Referência A1, Especialidade Assistente Social,
lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência
Social – SEMTCAS, aprovada no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina /Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos-SEMA, através do Edital nº 01/2009, publicado no
DOM nº 1.264, de 27.02.2009, com resultado final homologado pela
Portaria nº 879/2009, de 08.06.2009, e publicada no DOM nº 1.280, de
12.06.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de
março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 325/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, ainda, com base no Processo nº
042.1502.2010, de 17.03.2010 e na Portaria nº 324/2010, resolve
NOMEAR SELENE ELAINE SALES DOS SANTOS para o cargo de
Técnico de Nível Superior, Referência A1, Especialidade Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de
Assistência Social – SEMTCAS, aprovado no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina /Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, através do Edital nº 01/2009,
publicado no DOM nº 1.264, de 27.02.2009, com resultado final homologado pela Portaria nº 879/2009, de 08.06.2009, e publicada no DOM
nº 1.280, de 12.06.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA N° 326/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares nº 3.835,
de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009; e tendo em vista o que
consta da Portaria nº 237/2010, resolve EXONERAR, a pedido,
ROBERTO CÉSAR DE ARAÚJO do cargo de Chefe de Divisão, Símbolo
DAM-2, Lotação CRAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA
DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho,
Cidadania e de Assistência Social
PORTARIA N° 327/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº
2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares nº 3.835,
de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009; e tendo em vista o que
consta da Portaria nº 326/2010, resolve NOMEAR REJANE SOARES
DE MORAIS para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM2, Lotação CRAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de
Assistência Social – SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS
DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de
Assistência Social
PORTARIA N° 329/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofício nº
108/2010-GAB-SDR, resolve DESIGNAR MARIA DO SOCORRO
LAGES BEZERRA para responder pelo cargo de Assistente de Apoio à
Divisão, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento
Rural, enquanto durarem as férias do titular do cargo Francisco Coutinho
dos Santos – de 17.03.2010 a 15.04.2010 “ tendo esta Portaria efeitos
retroativos a 17.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 330/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21
de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que
consta do Processo no 042.1545/2010, de 19.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor municipal ISRAEL BATISTA BEZERRA
FILHO, matrícula nº 18602-5, do cargo de Professor de Segundo Ciclo,
Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário
Municipal de Educação
PORTARIA No 331/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de
21.07.1992, arts. 107 e 111, e na Lei nº 2.972, 17.01.2001, art. 29,
inciso V; e tendo em vista o que consta Processo nº 44-0337/2010, de
12.01.2010, resolve autorizar o afastamento das atividades docentes,
por um turno (20horas/aula), sem prejuízo do exercício do cargo, da
servidora pública municipal MARIA ALDENEIDES DA COSTA
GALDINO PEREIRA – ocupante do cargo de Professor de Primeiro
Ciclo Auxiliar, Referência “C2”, matrícula nº 02724-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, regime 40 horas –, para que frequente regularmente as aulas do Curso de Graduação (Licenciatura Plena) em Pedagogia, na Faculdade Piauiense – FAP, no período de
01.02.2010 a 31.12.2010, tendo esta Portaria efeitos retroativos a
01.02.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de
março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo
PORTARIA No 332/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de
21.07.1992, art. 107 e seus parágrafos, e na Lei nº 2.972, 17.01.2001,
art. 29, inciso V; e tendo em vista o que consta Processo nº 44-1377/
2010, de 02.03.2010, resolve autorizar o afastamento das atividades
docentes, por um turno (20horas/aula) do servidor público municipal
WLADIMY LIMA SILVA – ocupante do cargo de Professor de Primeiro
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
Quarta-feira, 31 de março de 2010
Ciclo, Classe “B”, Nível V, matrícula nº 13205-7, lotado na Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC, regime 40 horas –, para que frequente
regularmente as aulas do Curso de Mestrado em Educação, do Programa
de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal do Piauí UFPI, no período de 08.03.2010 a 31.12.2010, tendo esta Portaria
efeitos retroativos a 08.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA No 333/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de
21.07.1992, art. 107 e seus parágrafos, e na Lei nº 2.972, 17.01.2001,
art. 29, inciso V; e tendo em vista o que consta Processo nº 44-1207/
2010, de 23.02.2010, resolve autorizar o afastamento das atividades
docentes, por um turno (20horas/aula) da servidora pública municipal
VALDIRENE ROSA DA SILVA MELO – ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível IV, matrícula nº 11841-X,
lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMEC, regime 40 horas –
, para que frequente regularmente as aulas do Curso de Mestrado em
Letras, do Programa de Pós-Graduação em Letras, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no período de 08.03.2010 a 31.12.2010, tendo
esta Portaria efeitos retroativos a 08.03.2010. Gabinete do Prefeito
Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES
DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 334/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na legislação municipal
vigente, e em atenção ao Ofício nº 470/2010 GAB-SEMEC e ao Processo nº 082.00320/2010, RESOLVE autorizar a cessão, com ônus para o
órgão de origem, até 31.12.2010, dos seguintes servidores públicos municipais, da forma a seguir, tendo esta Portaria efeitos retroativos a
01.01.2010:
NOME
Lilásia Chav es A. Leão Reinaldo
Francisco das Chagas dos Santos e Silva
Firmino José Vieira Barbosa
Suz ane J ales Coelho
ÓRGÃO DE ORIGEM
SE MEC
SDU/Leste
SDU/Leste
SDU/Leste
ÓRGÃO PARA O QUAL
E STÁ S ENDO CEDIDO
FMS
Gab. do Vic e-Prefeito
Gab. Do Vic e-Prefeito
Gab. Do Vic e-Prefeito
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 335/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº
3.951, de 17 de dezembro de 2009, resolve TORNAR SEM EFEITO a
nomeação dos seguintes aprovados no Concurso Público realizado pela
Prefeitura Municipal de Teresina/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA/ Secretaria Municipal de EducaçãoSEMEC, através do Edital nº 01 de 2009, publicado no DOM nº 1.288,
de 22.07.2009, com resultado final homologado pelo Edital de
04.12.2009, e publicada no DOM nº 1.316, de 04.12.2009, com lotação na Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, nomeados que foram
através da Portaria nº 041, de 12 de janeiro de 2010:
NOME
DANIELLE COSTA DE SOUSA
FRANCI SCA FAUSTILENE DA SILVA RIBEIRO
LAIS DE SOUSA ROM ERO
SILVIANE ALVES DA SILVA
ANA CLAUDIA CARVALHO MOURA
JOSÉ LUCAS SEIXAS DE MORAI S
LAYANE GOMES HOLANDA
LEILIANE GOMES RIBEIRO
SAMUEL MÁRLIO RAMOS DE OLIVEIRA
MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA
CARGO
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Educaç ão
Física
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ens ino: Ensino
Religioso
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ens ino: Língua
Portuguesa
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Geografia
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V , 20hs Área de Ensino: Ciências
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V , 20hs Área de Ensino: Ciências
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: História
Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”,
PROCESSO
042.4690/2009
042.0075/2010
Nível V, 20hs Área de Ens ino: História
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
DAIA NE PORTELA DE CARVALHO FERREIRA
Nível V, 20hs Área de Ens ino: História
JOSÉ MAURICIO MORE IRA DOS SANTOS
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ens ino: História
ALE XANDRE CARVALHO BA TISTA DE FRANÇA Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ens ino: História
WILBERTT JOSÉ DE OLIVEIRA MOURA
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática
JEFFERSON DE B RITO SOUS A
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática
PHI LLYP E DOWGLAS LOPES
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática
ELI ANE GONÇALV ES DE OLI VEIRA
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática
11
042.322/ 2010
042.558/ 2010
042.0738/ 2010
042.396/ 2010
042.0210/ 2010
042.0469/ 2010
042.0779/ 2010
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos WASHINGTON LUÍS DE
SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 336/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei
Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº
3.951, de 17 de dezembro de 2009, e na Portaria nº 041, de 12 de janeiro
de 2010 e na Portaria nº 335/2010, resolve NOMEAR os aprovados no
Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA/ Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, através do Edital nº 01 de
2009, publicado no DOM nº 1.288, de 22.07.2009, com resultado final
homologado pelo Edital de 04.12.2009, e publicada no DOM nº 1.316,
de 04.12.2009, com lotação na Secretaria Municipal de EducaçãoSEMEC:
NOME
CARGO
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
JULIÃO FERREIRA MACIEL NETO
Nível V, 20hs Área de Ensino: Educação
Física
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
IGOR RAFAEL MENDES DE CARVALHO
Nível V, 20hs Área de Ensino: Ensino
Religioso
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES FERREIRA
Nível V, 20hs Área de Ensino: Língua
Portuguesa
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
MARIA DO SOCORRO ALVES DE M OURA FEITOSA Nível V, 20hs Área de Ensino: Geografi a
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
ANA MARIA PEREIRA GOUDINHO
Nível V, 20hsÁrea de Ensino: Ci ências
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
ANTÔNIA MOURA NUNES NETA
Nível V, 20hsÁrea de Ensino: Ci ências
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
DANIEL QUEIROZ MADEIRA CAMPOS
Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
CAMILA ROSSANA DE SOUSA
Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
RICARDO DE OLIVEIRA BORGES
Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
MARCELO DE ARAUJO SILVA
Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
MAURO HERBERT REGO SILVEIRA
Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História
CARLOS ALBERTO DE ABREU SOARES
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História
VINICIUS LEÃO ARAUJO
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História
RENATO DE OLIVEIRA SILVA
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática
HUERLLEN VICENTE LEMOS E SILVA
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática
ARIELLE DE ARAUJO SILVA
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática
DIEGO LUIZ DE SOUSA LOPES
Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”,
Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática
PROCESSO
042.4690/2009
042.0075/2010
042.0110/2010
042.0038/2010
042.759/2010
042.4672/2009
042.463.2010
042.0286/2010
042.395/2010
042.0012/2010
042.322/2010
042.558/2010
042.0738/2010
042.396/2010
042.0210/2010
042.0469/2010
042.0779/2010
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos WASHINGTON LUÍS DE
SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
042.0110/2010
042.0038/2010
042.759/2010
042.4672/2009
042.463.2010
042.0286/2010
042.395/2010
042.0012/2010
PORTARIA N o 3 3 7 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e
seus parágrafos da Lei nº 2.138, de 21.07.1992; o art. 29, V, da Lei
nº 2.972, de 17.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 44-1046/2010, de 10.02.2010, resolve conceder o afastamento
das atividades docentes, por um turno (20horas/aula), da servidora
pú blica municipa l LILÍA CRISTIANA LOPES DE CARVALHO,
ocupante do cargo de Pedagogo, Classe “C”, Nível I, matrícula nº
133 95-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC,
regime 40 horas, para que frequente regularmente as aulas do Curso
12
Quarta-feira, 31 de março de 2010
de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universida de Federa l do Pia uí - UFPI, no período de
08 .03 .20 10 a 31 .12 .20 10, tendo esta Portaria efeitos retroa tivos
a 08.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
24 de março de 20 10. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 3 3 8 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e
seus parágrafos da Lei nº 2.138, de 21.07.1992; o art. 29, V, da Lei
nº 2.972, de 17.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 44-1046/2010, de 10.02.2010, resolve conceder o afastamento
das atividades docentes, por um turno (20horas/aula) da servidora
pública municipal GRASIELA MARIA DE SOUSA COELHO, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “C”, Nível
II, matrícula nº 14701-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, regime 40 horas, para que frequente regularmente as
au las do Cu rso de Mestrado em Edu cação, do Programa de PósGraduação em Educação, da Universidade Federal do Piauí - UFPI,
no período de 08.03.2010 a 31.12 .2010, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 08.03.201 0. Gabinete do Prefeito Municipal de
Teresina (PI), em 2 4 de março de 20 1 0. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 3 3 9 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na
Lei Complementar nº 2.9 59, de 26.12.20 00 (com alterações posteriores, em especia l pela Lei Complementa r nº 3 .8 3 5 , de
24.12.2008), e tendo em vista o que consta do Ofício n° 137/2010,
constante no Processo nº 042 .1217/2010, de 0 4.03.2010, resolve
DESIGNAR ALAÍDES BARBOSA MARQUES DA SILVA para responder pelo cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM,
enquanto durarem as férias da titular do cargo Fernanda Sousa Gomes – de 01 .03.201 0 a 30.03.2010 –, tendo esta Porta ria efeitos
retroa tivos a 0 1 .0 3 .2 0 1 0 . Ga binete do Prefeito Mu nicipa l de
Teresina (PI), em 2 4 de ma rço de 2 0 10 . SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 3 4 0 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições qu e lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
ba se na Lei Complementa r nº 2 .9 59, de 2 6.1 2.2 00 0, modifica da
pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista
o que consta do Ofício no 466/2010/GAB/SEMEC, resolve EXONERAR, a pedido, FRANCISCA MARIA VIANA, matrícula nº 068804, do cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06
a 10 turmas, Símbolo DAM-3, do CMEI Dona Odinéa, da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 23.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Mu nicipal de Governo WASHINGTON
LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 341/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº
3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofício n o 466/
2010/GAB/SEMEC e da Portaria nº 340/2010, resolve NOMEAR
GARDÊNIA GONÇALVES ALMEIDA, matrícula nº 016703-9, para
exercer o cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06
a 10 turmas, Símbolo DAM-3, do CMEI Dona Odinéa, da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 23.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 3 4 2 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na
Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis
Complementares nº 3.835, de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009,
resolve NOMEAR MARIANNE EVELINE PINTO DE SOUSA para
exercer o ca rgo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, Lotação
CRAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Socia l – SEMT CAS. Ga binete do Prefeito Mu nicipa l de
Teresina (PI), em 2 5 de ma rço de 2 0 10 . SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social
PORTARIA Nº 3 4 3 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na
legislação municipal vigente, e em atenção ao Ofício nº 120/2010
GAB-SDR, RESOLVE autorizar a cessão, com ônus para o órgão de
origem, até 31.12.2010, do servidor público municipal JOÃO DE
DEUS ARAÚJO – matrícula nº 00434-2, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Rural-SDR –, para a Secretaria Municipal
da Juventu de-SEMJUV, tendo esta Porta ria efeitos retroativos a
01.01.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
25 de março de 20 10. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA
SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 3 4 4 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda,
com base na legislação municipal vigente, e em atenção ao Ofício nº
489/2010/GAB/SEMEC, resolve TORNAR SEM EFEITO, a pedido, a
cessão constante da Portaria nº 194/2010, de 26.02.2010, da servidora
pública municipal ROSALVA HENRIQUÊTA DE SOUSA LIMA – lotada
na Secretaria Municipal de Educação-SEMEC –, para a Secretaria Municipal de Finanças-SEMF. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA
FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO
DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 3 4 7 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições qu e lhe são
conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com
ba se na Lei Complementa r nº 2 .9 59, de 2 6.1 2.2 00 0, modifica da
pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o
que consta do Ofício no 073/2010 GAB-AM, resolve EXONERAR, a
pedido, CÍCERO BRAGA DE LIMA do cargo de Segurança (B), Símbolo
DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos
retroativos a 2 5 .0 3 .2 0 1 0 . Ga binete do Prefeito Mu nicipa l de
Teresina (PI), em 2 9 de março de 20 1 0. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N o 3 4 8 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE
TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 7 1, XXV, e o a rt. 10 5, II, “a ”, todos da Lei Orgânica do
Município; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3653/
2009, de 23.10 .2009, resolve APOSENTAR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LUSTOSA CAMPÊLO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor Primeiro Ciclo, especialidade
Professor Classe Auxiliar, nível “C1”, matrícula nº 02095-0, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de
contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da
EC nº 41/2003, c/c os arts. 2º e 5º, da EC nº 47/2005, c/c art. 40,
§5º, da Constituição Federal, com os proventos integrais no valor
de R$ 1.872,18 (um mil oitocentos e setenta e dois reais e dezoito
centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO
MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
P RE FEITURA MUNICIPAL DE T ERESINA
Proc . n° 042-3653/2009
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSA IS
SERVI DOR (A): MA RIA DO PERP ÉTUO SOCORRO LUSTOSA CA MPÊLO
CARGO: Profess or P ri meiro Ciclo
MATRÍCULA: 02095-0
ESPECIALIDADE: “Profes sor Classe Auxiliar”
NÍVEL: “C1”
LOTAÇÃO: SEMEC
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1) Vencimentos, de acordo c om a Lei Municipal nº 3.951/2009 ....... ........ ..... ........ ............ R$ 1.519,38
2) Grati ficaç ão de Incentivo à Doc ênci a, conforme art . 36, da Lei Mun. 2. 972/2001,
R$ 352,80
c om redação dada pela Lei Comp. Mun. nº 3.951/2009 .......... ........ ..... ......... ............. .......
PROVENTOS A RECE BER ... ..... ......... ............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ............. ........ R$ 1.872,18
Teresina, 29 de março de 2010.
SÍ LV IO MENDES DE OLIVEI RA FILHO
Prefeito de Teres ina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA S ILVEIRA
S ec ret ário Munici pal de Governo
PORTARIA N° 349/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-3263/2009, de 27.11.2009, em especial o Parecer no 094/2010, da
Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 19/23, as informações constantes à
fl. 24 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 27,
RESOLVE por motivo do falecimento, em 31.12.2008, de HAMILTON RODRIGUES BEZERRA – pertencente ao quadro de inativos, no
cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de
Portaria, nível “B4”, matrícula nº 04485-9 –, conceder pensão a ALEXANDRA FERREIRA BEZERRA e VALÉRIA FERREIRA BEZERRA,
filhas do falecido, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/
2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c
os artigos 105, II, bem como o art. 113, ambos do Decreto Federal nº
3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido em partes iguais,
rateado dos valores especificados no verso, a partir do mês de novembro
de 2009, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente
do IPMT
PRE FEITURA MUNICIPAL DE T ERE SINA
Process o nº 041-3263/2009
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAM ENTA ÇÃ O LE GAL DE P ENSÃO ME NS AL POR MORTE
DE PENDE NTE/ PENSIONIS TA: ALEXANDRA FERRE IRA BEZERRA
CA TEGORIA : Fi lha
RG: 2.728.369-SSP /PI
CPF: 034.989.033-14
DE PENDE NTE/ PENSIONIS TA: VALÉRIA FERRE IRA BE ZERRA
CA TEGORIA : Fi lha
RG: 3.047.464-SSP /PI
CPF: 055.483.853-21
SEGURADO (A) FALE CIDO (A): HAMILTON RODRIGUES BEZERRA
MATRÍCULA: 04485-9
CAT EGORIA : Inativo
CA RGO: Auxiliar Operacional Adminis trativo
E SPE CIA LIDADE : A gente de Portaria
RE FERÊ NCIA: “B4”
LOTAÇÃO: Inativo - IPMT
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* *** *
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---------- NOV EMBRO/2009 ---------(quarenta e nov e reais e seis centavos)
1) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ...... R$ 49,06
**** *
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---------- DEZE MBRO/ 2009 ---------(t rez entos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)
2) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ......R$ 384,40
**** *
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* * * **
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---------- 13º Salário/2009 ---------(trinta e dois reais e v int e centavos )
3) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ...... R$ 32,20
**** *
* ****
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* *** *
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---------- JA NE IRO, FEVEREIRO, MA RÇO, A BRIL/2010 ---------(t rez entos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos)
4) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ......R$ 386,40
TOTAL A PAGAR (art. 2º, da Lei nº 10.887/2004)....... ......... ..... ........ ..... ......... ........ ..... ........ ..... ......R$ 386,40
Teresina, 29 de março de 2010.
SÍLV IO MENDES DE OLIVEI RA FILHO
Prefeito de Teres ina
CHARLES CA RVALHO CAMILLO DA S ILVEIRA
S ec ret ário Munic ipal de Governo
PORTARIA N° 350/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso
XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº
2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n°
041-0275/2010, de 01.02.2010, em especial o Parecer no 240/2010, da
Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 32/35, as informações constantes à
fl. 36 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 37,
RESOLVE por motivo do falecimento, em 16.12.2009, de JOSÉ
MONTEIRO BARBOSA – pertencente ao quadro de inativos, no cargo
de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, nível “B1”, matrícula nº 02804-7 –, conceder pensão a MARIA
ALVES DE OLIVEIRA, sua companheira, nos termos do art. 21, da Lei
Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal
Quarta-feira, 31 de março de 2010
13
nº 3.415/2005, c/c os artigos 105, II, do Decreto Federal nº 3.048/1999,
conforme os valores especificados no verso, a partir do mês de março de
2010, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. . Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente
do IPMT
PREFEITURA MUNICIPA L DE TERESINA
Proc esso nº 041-0275/ 2010
DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO ME NS AL POR MORTE
DEPE NDENTE/PE NS IONISTA: MARIA ALVE S DE OLIVEIRA
CATEGORIA: Companheira
RG: 1.405.887-SSP /PI
CPF : 699. 021.353-15
SEGURADO (A) FALECIDO (A ): JOS É MONTEIRO B ARBOSA
MA TRÍCULA: 02804-7
CATEGORIA: Inativ o
CARGO: Auxiliar Operac ional Administrativ o
ES PECIALIDADE: Agente de Port aria
REFERÊNCIA: “B 1”
LOTAÇÃO: Inativ o – IPM T
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---------- M ARÇO e ABRI L/2010 ---------(quatrocentos e trinta e c inc o reais e s etent a e cinco centavos)
1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Municipal nº 3.746/2008 c/c a Lei
R$ 435,75
Munici pal nº 3.950/2009 .... ..... ... ..... ........ ........ ......... ............. ... ..... ........ ........ ..... ......... ....... ......
TOTAL A PAGAR .... ........ ......... ..... ........ ........ ..... ... .............. ... ..... ........ ........ ..... ................ ....... R$ 435,75
Teresina, 29 de março de 2010.
SÍLVIO ME NDES DE OLIVEIRA FI LHO
Prefeito de Teresina
CHA RLES CARVALHO CAMILLO DA S ILVEIRA
Secretário M unicipal de Gov erno
PORTARIA Nº 351/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21
de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que
consta do Processo no 042.1367/2010, de 12.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora municipal CLAUCENIRA BANDEIRA
DA SILVA, matrícula nº 18513-4, do cargo de Professor de Segundo
Ciclo, Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário
Municipal de Educação
PORTARIA N° 352/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e considerando o Ofício nº 069/2010-GS/
SEMCOM, constante do Processo nº 042.1182/2010, resolve DESIGNAR HENRIQUE DE SOUSA MOURA para responder pelo cargo de
Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM, enquanto durarem as férias da titular do cargo
Naira Luzia Moreira Rocha – de 01.03.2010 a 30.03.2010 “ tendo esta
Portaria efeitos retroativos a 01.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 353/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 44, inciso I,
e art. 45, ambos da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e tendo
em vista o que consta do Processo no 042.1560/2010, de 22.03.2010,
resolve, EXONERAR, a pedido, o servidor municipal CALIL FELIPE
ZACARIAS ABRÃO, matrícula nº 18688-2, do cargo de Professor de
Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação
– SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de
março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de
Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 354/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
XXV, da Lei Orgânica do Município, com base no ofício nº 227/2010GS-SEMA e CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares
Municipais nºs 3.746/2008, 3.748/2008, 3.749/2008, de 04.04.2008,
que instituíram os Planos de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativos, Planejamento
e Gestão, Infra-Estrutura e Pesquisa, Saúde-Social e Artístico Cultural,
integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior; AuditorFiscal da Receita Municipal; e Procurador do Município de Teresina,
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Quarta-feira, 31 de março de 2010
respectivamente, resolve CONCEDER a progressão, aos servidores públicos municipais, na forma da relação nominal em anexo, pelos critérios estabelecidos nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar Municipal nº
3.746/2008; nos arts. 17 a 20, da Lei Complementar Municipal nº
3.748/2008; e nos arts. 12 a 15, da Lei Complementar Municipal nº
3.749/2008, tendo esta Portaria efeitos a partir das datas constantes no
Anexo desta Portaria. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES
Secretário Executivo da SEMA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PMT
NOME
MATRIC
CARGO
REF DATA
ESDRAS AVELINO LEITAO JUNIOR
14666-0 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010
FRANCISCO JEFERSON REIS A SA
14665-1 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010
JOAO LUIZ VIEIRA RIBEIRO
14662-7 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010
JOSE MARIA DE M E VASCONCELOS 14663-5 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010
SERGIO LEANDRO P RAULINO
14667-8 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010
TEREZA CRISTINA F RANGEL
14669-4 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010
ANTONIA ALVES DE SOUSA
02051-8 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 15.03.2010
DOMINGOS LINO DA SILVA
05491-9 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010
FRANCISCO F DE OLIVEIRA
05268-1 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 26.03.2010
IVAN DE LIMA SALES
00898-4 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010
JOSE PAULINO IBIAPINA
00424-5 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 17.03.2010
M ARIA DO SOCORRO DE A FERREIRA 00499-7 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 01.03.2010
ROSA DE SOUSA CASTRO
054935 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010
ANDREA DA ROCHA C GONDIM
165494 PROCURADORDO MUNICIPIO
A2 29.03.2010
JULIO CESAR DA S CARVALHO
151485 PROCURADORDO MUNICIPIO
A2 29.03.2010
KAYO DOUGLLAS M NEGREIROS
165478 PROCURADORDO MUNICIPIO
A2 29.03.2010
LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES 165486 PROCURADORDO MUNICIPIO
A2 29.03.2010
LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS
165443 PROCURADORDO MUNICIPIO
A2 29.03.2010
M AMEDE RODRIGUES DE S JUNIOR
165451 PROCURADORDO MUNICIPIO
A2 29.03.2010
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE - SDU LESTE
NOME
MATRIC
CARGO
REF DATA
FRANCISCO DIMAS L DE O ARAUJO
00036-3 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C1 01.02.2010
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUL - SDU SUL
NOME
MATRIC
CARGO
REF DATA
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
00208-X AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 13.03.2010
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
NOME
MATRIC
CARGO
REF DATA
JOSE PEREIRA DE V FILHO
00359-1 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C2 02.03.2010
JOAO DE DEUS OLIVEIRA
00451-2 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA B6 16.03.2010
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE - SDU CENTRO-NORTE
NOMES
MATRIC
CARGO
REF DATA
FRANCISCO LOPES DOS SANTOS
00389-3 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C3 09.02.2010
CORNELIO DA COSTA ABREU
00327-3 AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
C3 16.02.2010
M ANUEL DO NASCIMENTO DURVAL
00097-5 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010
M ANOEL JOSE DE FREITAS
00223-4 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 23.03.2010
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS
NOME
MATRIC
CARGO
REF DATA
AILTON P SOUSA
00285-4 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
ALYSSON VAZ CARDOSO
00312-5 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
ANA CAROLINE C LIMA
00293-5 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
ANTONIA DE MARIA F PEREIRA
00519-5 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
ANTONIO GERALDO ARAUJO
00024-0 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C3 16.02.2010
ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS
00523-3 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
ARISTOTENES LINO P DE SOUSA
00517-9 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
BERNARDO ARAUJO DA S FILHO
00297-8 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
CELIO ROBERTO V DE OLIVEIRA
00316-8 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
CLAUDIO ROBERTO O LOPES
00325-7 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
DENIS CLEITON LIMA DE CASTRO
00518-7 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
DIONE VIEIRA DOS SANTOS
00268-4 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
DORALICE DE BRITO SILVA
00332-0 AGENTE DE TRANSITO
A5 26.03.2010
EDIBERTO GOMES DE OLIVEIRA
00321-4 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
ELIVALDO ALVES DE SOUSA
00323-X AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
FABIANO SOARES LIMA
00300-1 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
FABIO ALMEIDA S DE MESQUITA
00308-7 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
FRANCISCO ASSIS A S SOUSA
00278-1 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
GILBERTO CARDOSO LIMA
00299-4 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
GISNANDO P MONTEIRO
00298-6 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
ILDEMAR VASCONCELOS MOURA
00272-2 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
JAIZA DIAS LOPES
00301-0 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
JALISSON HIDD VASCONCELOS
00069-0 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
C2 17.01.2010
JOSE ELIOMAR P SANTOS
00314-1 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
JOSE PEREIRA DA SILVA
00310-9 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
JOSE RENATO A DE SALES
00315-0 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
M ARIA FABIANA F DA SILVA
00329-0 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
M ARIA VALTERYNA M CARDOSO
00273-X AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
M ARLENI DA SILVA BRANDAO
00307-9 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
M AURILIO IGOR DE S OLIVEIRA
00526-8 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
M AURO JUNIO MARQUES DE ARAUJO 00522-5 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
M ELQUIZEDEQUE O DO CARMO
00266-8 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
NAILA KELLY DO N LIMA
00520-9 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
NIVANILDO SOARES DE SOUSA
00334-6 AGENTE DE TRANSITO
A5 26.03.2010
OSMANGLEIDE R G DOS SANTOS
00302-8 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
PAULO PEREIRA DE A JUNIOR
00328-1 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
PEDRO FERREIRA DE O FILHO
00326-5 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
RAIMUNDO N F BRANDAO
00284-6 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
REGINALDO GUIMARAES DA S ROSA 00282-0 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
ROBERTO KLEBER B GOMES
00320-6 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
SANDRA REGINA SOUSA E SILVA
00271-4 AGENTE DE TRANSITO
A5 10.01.2010
WINDSON J C DO NASCIMENTO
00525-0 AGENTE DE TRANSITO
A2 22.01.2010
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
NOME
MATRIC
CARGO
REF DATA
M ARIA DE LOURDES DA S SOUSA
019084 ASSIST TECNICO DE SAUDE
B2 19.01.2010
ROSA RODRIGUES C FURTADO
024797 ASSIST TECNICO DE SAUDE
B2 02.01.2010
M ARIA LUZIA DA C MONCAO
024142 ASSIST TECNICO DE SAUDE
B2 16.01.2010
ANTONIA O DA S CERQUEIRA
024053 ASSIST TECNICO DE SAUDE
B2 12.01.2010
FRANCISCA DE CASSIA BORBA
025726 ASSIST TECNICO DE SAUDE
B2 26.01.2010
TANIA MARIA GOMES DA SILVA
031645 ASSIST TECNICO DE SAUDE
B2 12.01.2010
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
FRANCISCA DE CASSIA BORBA
TANIA MARIA GOMES DA SILVA
JOSE MARIA RODRIGUES SOARES
OSVALDO BONFIM DE CARVALHO
M ARCIA PESSOA SANTIAGO
M ARIA LUIZA BUENO
ANA ALICE LUZ OLIVEIRA SANTOS
IRISDALVA FARIAS DE SOUSA
ANA SILVA OLIVEIRA
CLARICE DE SOUSA LIMA SILVA
LIDIA MARIA PEREIRA DA SILVA
M ARIA DO CARMO S DE O RODRIGUE
RIVALDO ALVES DE ASSIS
M ARIA DE FATIMA DOS S MATOS
FRANCISCA DE JESUS A DA SILVA
M ARIA DO SOCORRO DOS SANTOS II
ROZILENE DA SILVA LIMA
SUZY MARIA ALVES
M ARIA DOS REMEDIOS MOREIRA
DORAZILIA RAMOS SOARES
IOLANDA RIBEIRO DOS SANTOS
FRANCISCA PEREIRA DA S COELHO
025726
031645
036507
036515
036531
036558
036574
036612
03662X
036647
036680
036698
036710
036779
036833
036850
036876
036892
036914
037945
037953
038011
CICERA ROSA DOS SANTOS NETA
CANDIDA COSTA SILVA
SIDRONIA COELHO COSTA
LUCIA MARIA MELO FEITOSA
TERESINHA DE JESUS C FERNANDES
M ARIA DO DESTERRO ROCHA SANTOS
M ARIA LUCIENE DE O M AGALHAES
M ARIA EVA DE OLIVEIRA SANTOS
SILVANA MONTEIRO DE ARAUJO
INES MARIA RIBEIRO
SOLANGE MARIA LEITE DE SA
M AURICIO DIAS DA SILVA
M ARIA SONIA PEREIRA DA SILVA
M ARIA ASSUNCAO P DE AREA LEAO
FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO
RITA DE CASSIA DE BRITO
DORALICE CARDOSO ALMEIDA
M ARIA DO SOCORRO ALVES DA LUZ
LETICIA MARIA E SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
M ARIA DA CRUZ ALVES MONTEIRO
M ARIA ALICE SOUSA E SILVA
LEILA MARIA GOMES BRASIL
HELOISA FERREIRA DE CARVALHO
FRANCISCO DAS C S RODRIGUES
M ARIA DO ROSARIO P BRANDAO
FRANCELIA SOARES TEIXEIRA
ELZA MARIA RICARDINA DE ABREU
FRANCISCA MARIA DA C SILVA
M ARIA FRANCISCA A A DA SILVA
JORGE PALHARES LEAL
LILIAN MARIA B. ARAUJO
RAIMUNDA ALVES DA SILVA
SOMARIA DE COSTA OLIVEIRA
ALDAISO FERREIRA DA SILVA
JOSELIA DA SILVA COSTA
M ARIA DEUSILENE DE BRITO
RAIMUNDA LOPES DOS S. FILHA
ALEXANDRA MARA DA SILVA
SILENE DA COSTA CARDOSO
ZELIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ELIZETE DE DEUS LEAL
CLAUDIA CARDINALLE L. TEIXEIRA
RAIMUNDA F. NERY NETA DA SILVA
M ARYANE FRANCISCA DE A. FREITA
M ARIA ELIZABETE DE F. ROCHA
JURGLEYDE DORIS MAIA CARVALHO
M ARIA DAS DORES M.LEITE VIDINH
JOSIANA DE AQUINO C. E SILVA
RAIMUNDA NONATA GOMES
ADA PINHEIRO RAMOS
RAIMUNDA MARIA DE SOUZA MORAES
EDINA DE ARAUJO CARVALHO
M ARIA DA CONCEICAO DA SILVA DI
PAULO M ARCONDES CALDAS LOPES
M ARIA GORETH BARROSO
ANTONIO CARLOS A OLIVEIRA
FRANCISCO EUFRASIO ALVES
REGINALDO GABRIEL PEREIRA
ROSIANE DA COSTA SOUSA
JAMES SOUSA RIBEIRO SILVA
M ARCELINA MARIA SILVA SANTOS
NORMA LUCIA A B P DE A E SILVA
CARLOS VENANCIO DOS S. SOUSA
LARISSA GERMANA L DE MELO
TERESINHA DE CARVALHO SERVIO
M ARIA RODRIGUES PEREIRA
CRISTOVAM DE OLIVEIRA COSTA
M ARIA ANISIA DE SOUSA
JOSE WILSON SAMPAIO SOTERO
ALEXANDRO DOS SANTOS SOUSA
JOSE DA SILVA SOBRINHO
LINARD DE FATIMA VERAS LEDA
JUAREZ ANDRADE DE SOUSA
SILVINA MARIA DA C C SILVA
IVANILDA SEPULVEDA GOMES
ELCIO LEITE ALVES
LUDM AR RIBEIRO SOARES
CARMEM LUCIA ALVES DE LIMA
CRISTOVAO RODRIGUES CLARK
PEDRO FERREIRA DE SOUSA
KETURA FERREIRA DA CRUZ COSTA
037678
03774X
037830
037864
037872
037902
037929
037937
037236
037295
037341
037368
037392
037406
03743X
037473
037490
037503
037554
037597
037198
037201
037210
037228
036973
036990
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037104
03712X
035560
051972
05198X
060408
079796
079800
091303
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091613
091583
091605
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091818
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091834
091842
09185X
091869
092008
092172
09218X
092407
03127X
036493
036582
036728
036817
038003
037856
037350
037481
043023
037627
03788X
09221X
006462
003196
031262
036566
037759
037384
037112
043970
033648
036485
036663
036671
037422
001525
00230X
005016
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSIST TECNICO DE SAUDE
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS
TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS
TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS
B2
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26.01.2010
12.01.2010
03.01.2010
02.01.2010
12.01.2010
09.01.2010
09.01.2010
09.01.2010
09.01.2010
09.01.2010
11.01.2010
11.01.2010
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13.01.2010
13.01.2010
13.01.2010
13.01.2010
13.01.2010
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20.01.2010
26.01.2010
23.01.2010
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31.01.2010
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23.01.2010
25.01.2010
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23.01.2010
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20.01.2010
23.01.2010
19.01.2010
23.01.2010
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23.01.2010
23.01.2010
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26.01.2010
23.01.2010
25.01.2010
20.01.2010
19.01.2010
23.01.2010
20.01.2010
30.01.2010
26.01.2010
26.01.2010
26.01.2010
19.01.2010
08.01.2010
08.01.2010
12.01.2001
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01.01.2010
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24.01.2010
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13.03.2010
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02.01.2010
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09.01.2010
25.01.2010
26.01.2010
26.01.2010
15.01.2010
10.02.2010
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11.01.2010
12.01.2010
20.01.2010
01.03.2010
01.03.2010
05.03.2010
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
PEDRO FERREIRA DE SOUSA
KETURA FERREIRA DA CRUZ COSTA
CLAVIO ELON BARBOSA
ANGELINA EVELIM ROCHA LEMOS
FRANCISCO TEOFILO ALVES S RIBE
M ARIA DE FATIMA REIS A SA
JOSE FRANCISCO CAMPELO
M ARIA HELENA LEAL LOPES
M ARIA CECI R DE MELO FACO
ROSANGELA LOPES VIANA
LAVINIA MARIA C DE ANDRADE
CRISTINO SANTANA C B NETO
M ARIA ANGELICA L E S FERREIRA
M ARIA DO SOCORRO B. ARRAIS
ROSANGELA OLIVEIRA M ONTE
RUTH MARIA ROCHA DE P SOUSA
M ARIA MADALENA CAMINHA LEAL
CLEITON IBIAPINA
THEONAS GOMES PEREIRA
FABIA MARIA LIBORIO EULALIO
CARMEM VIANA RAMOS
M ARIA ROSA DE MORAIS MILANEZ
EVA PEREIRA CARVALHO
DANIELI MARIA MATIAS COELHO
M EIRE MARIA DE SOUSA E SILVA
M ARIA ROSIANE DOS SANTOS SOUSA
ALBA ALVES COSTA MARQUES
M AURICEIA LIGIA N DA C BONFIM
00230X
005016
002823
002734
002530
003927
00440X
036701
036809
037970
037988
037686
037848
037252
037317
037538
03757X
03760X
03693X
037031
03726X
091206
09137X
091800
092164
092229
092237
036868
TECNICO
TECNICO
TECNICO
TECNICO
TECNICO
TECNICO
TECNICO
TECNICO
TECNICO
TECNICO
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TECNICO
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TECNICO
TECNICO
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
NIVEL SUPERIOR 20HS
Quarta-feira, 31 de março de 2010
C4
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12.01.2010
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21.03.2010
09.03.2010
13.01.2010
PORTARIA N° 355/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, com base no Ofício nº 219/
2010-GS-SEMA, e CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Municipais n°s 3.746/2008, 3.748/2008 e 3.749/2008, todas de
04.04.2008, que instituiu os Planos de Cargos, Carreiras e Salários para
os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativo, Planejamento e Gestão, Infra-Estrutura e Pesquisa, Saúde-Social e Artístico
Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior;
Auditor-Fiscal da Receita Municipal; e Procurador do Município de
Teresina, respectivamente, resolve REPOSICIONAR, pelo critério exclusivo do tempo de serviço na carreira, os servidores públicos municipais, conforme o cronograma estabelecido no art. 56, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008; no art. 34, da Lei Complementar
Municipal nº 3.748/2008; e no art. 36, da Lei Complementar Municipal
nº 3.749/2008, na forma das relações nominais em anexo, tendo esta
Portaria efeitos retroativos a 30.12.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretário Executivo da SEMA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PMT
NOM E
MATRIC
CA RGO
FA BIANA ARAUJO E SOUSA
08788-4 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
IRACELIA LOPES DA SILVA
14433-X ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
M ARCOS ANTONIO M DOS SANTOS 12276-X ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
M ARIA MA RQUES DA SILV A
09035-4 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
REGINA LUCIA DOS REI S E SILVA
08795-7 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
RENATO LOPES DA S ILVA
08802-3 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
JOSE WE LLINGTON R PINHE IRO
11294-3 AUDI TOR FI SCAL DA RECEITA MUNI CIP AL
LI LIAN LEAL MELO L E FEITOSA
14453-5 AUDI TOR FI SCAL DA RECEITA MUNI CIP AL
NEIDE MARIA VIA NA DE SOUSA
11295-1 AUDI TOR FI SCAL DA RECEITA MUNI CIP AL
M ARIA INES DE S OUSA BA RROS
04047-X AUX OPERA CIONAL A DMINISTRATIVO
ANTONIO JOSE DA ROCHA
05471-4 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA
JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA 05574-5 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA
M ARIA DAS GRA CAS SOUSA SANTOS 05467-6 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA
RAIMUNDO NONATO DE S OUSA
054765 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA
ANTONIO DE P ADUA S DOS SANTOS 137440 TEC NIVE L SUPERIOR
DIANA MARIA SILVA FERREIRA
063063 TEC NIVE L SUPERIOR
FRANCISCO DAS CHAGAS T BRAZ
03545X TEC NIVE L SUPERIOR
RICARDO COELHO PEREIRA
144314 TEC NIVE L SUPERIOR
TE RE SA CRISTINA MOURA COSTA
123716 TEC NIVE L SUPERIOR
SUPERINTENDENCIA DE DE SENVOLV IMENTO URB ANO LESTE - SDU LE STE
NOM E
MATRIC
CA RGO
ANTONIO JOSE DA COSTA J UNIOR
00088-6 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
EDMILS ON PEREIRA DA SILVA
00175-X TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
SUE TON FA LCAO J UNIOR
00214-5 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
SUPERINTENDENCIA DE DE SENVOLV IME NTO URB ANO SUL - SDU SUL
NOM E
MATRIC
CA RGO
RAIMUNDO NONATO DA S ILVA IX
00229-3 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA
ALEXANDRE JOSE DA S NET O
00028-2 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
SUPERINTENDENCIA DE DE SENVOLVIMENTO RURAL - SDR
NOM E
MATRIC
CA RGO
BENEDITA M ARIA C CARVALHO
00012-6 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
FUNDAÇÃO M UNICIPAL DE SAUDE - FMS
NOM E
MATRIC
CA RGO
CONCEICAO DE MA L DA S NUNE S
024231 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
M ARIA NERINDA DE J ESUS
025050 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
M ARIA ELZA RICARDINA DE ABREU
024169 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
M ARIA INES LOPES
024118 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
EFRA INA SOA RES F V IEIRA
024215 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
M ARIA IVONE ALVE S PEREIRA
023715 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
FRANCISCA P EREIRA DA S ILVA
024681 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
LUCI A DE F ATIMA P DE MENESES
024568 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
REGINA LUCIA M DE SOUSA
025203 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
OS MARINA DOS REIS S LIMA
024991 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
JOAO FRANCI SCO SOUS A COSTA
025025 ASSIST TECNI CO DE SAUDE
RE F
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C1
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C3
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B5
B5
B5
B5
OS MARINA DOS REIS S LIMA
JOAO FRANCISCO SOUS A COSTA
JOANA DA S ILVA LE ITE
JOSE AVELA PEREI RA COST A
ROSA RODRIGUES C FURTADO
FRANCISCA PERE IRA MA RTINS
M ARIA DO DESTE RRO F DA COSTA
M ARIA DE FATIMA LOPES PEDREIRA
M ARIA DA CONCEICA O V DE SOUS A
DEUSDEDIT SALES SUDARIO
M ARIA ELZA RODRIGUE S DE M ORAIS
ANTONIA DE LOURDE S F. SOUSA
RAIMUNDA MARIA DA SI LVA
M ARIA DAS DORES S SANTOS
M ARIA ALDECI DE SOUS A NERES
M ARIA DO LIVRAME NTO P DE NOVAI
M ARIA VERA LUCIA P SILVA
M ARIA DE LOURDES DA SI LV A LIM A
M ARIA IVANILDES B DIAS
M ARIA DE FATIMA AGUIAR
M ARIA DAS GRACAS SILVA
VERBENA DE SOUSA GOMES
FRANCISCA DAS CHAGAS FRANCA
ROLMES JOSE DA SILVA
M ARIA DA CONCEICA O P FERREIRA
M ARIA DO CARMO BEZE RRA SILVA
M ARIA DE JES US MESQUITA SANTOS
LUCI A DE SOUSA ANDRADE
M ARIA IVANILDE NERY
M ARIA DOS AFLITOS A LV ES DOS SA
M ARIA IVANILDE SI LVA NAS CIMENT
LEDA MARIA DA SILVA ALGARVES
ENOY DE ANDRADE E SI LV A B ATIS T
SANDRA MA RI A B DE LOIOLA REGO
M ARIA FRANCI SCA F DO NASCIM ENT
M ARIA DE JES US DA SILVA B RA SIL
M ARIA DAS GRACAS ARAUJO DA SIL
CONSTANCI A DA S ILVA B SOUSA
REGINA CELIA BARBOSA OSORIO
CELIA MARIA SOARES R FERRE IRA
M ARIA DAS GRACAS G DA SILVA
M ARIA DO SOCORRO SI LV A S ANTOS
FRANCIMARY FE RREIRA DANTAS
M ARIA LEIDE COS TA RIBEIRO
ANTONIA MARIA DA CONCE ICAO
ANTONIA PIRES DE SOUSA
ROSILENE SOUS A S DE OLIVE IRA
JULI A LUCIANA DE SOUSA
M ARIA DE FATIMA CAMELO ARAUJO
CLAUDETE DA SILVA MARQUES
LUCI NE TE MARIA DE A GUIA R
JOAO DA CRUZ SILVA
LEONIDAS MARIA DA SILVA CAVALC
CLEIDE MARIA VIEI RA DE SOUSA
M ARIA ALVES DA S OLIV EIRA
ADRIAO DE OLIVEIRA LOPES
M ARIA DO AM PARO SILVA BARROS
NEIDE MARIA CHAVES FORTES
CICERA MARIA B ATIS TA COELHO
LI NDALVA DIAS V ERAS
SALOME HERMES DOS SANTOS
M ARIA HELENA DE O COST A
M ARIA VILMA CARVALHO SOUSA
M ARIA DAS GRACAS BA RBOS A
IZAURA CARVALHO DA S ILVA COS TA
024991
025025
025017
024916
024797
024908
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02592X
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02611X
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028733
028750
028768
M ARIA MA DALENA ARAUJO
M ARIA DA CONCEICA O C DOS SANTO
M ARIA DEUSA MENDES PROFESS OR
M ARIA DAS DORES ARAUJ O SA NTIAG
M ARIA DO ROSARIO SILVA DE MORA
ANA LOURDES SANTOS LI MA
ESPEDITO DE ARAUJO PE RE IRA
M ARIA LUCI EMIR DE O MOTA
SANDRA MA RI A DE S ALES LEAO
M ARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO
M ARIA DARCI DE OLIVE IRA
M ARIA EDILEUSA DA S ILVA UCHOA
FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
M ARIA LUIZA LIMA DOS SANTOS
FRANCISCA MACHADO DE MENES ES
LUIZA LIRA PE REIRA DA S ILVA
FRANCISCA CLARA M X AVIER
M ARIA DOS SANTOS S DA COS TA
M ARIA LUCI A DE M OURA
M ARIA DOS PRA ZERE S R DA SILVA
ANISIA ROCHA DE MOURA FE
VERBENA CARVALHO DE ALBUQUE RQUE
ALZI RA GOMES DE CA STRO CA RV ALH
CLEIDE MARIA S DA S ILVA
SANDRA MA RI A OLIVE IRA ALVES
RAIMUNDA ALVE S B ARB OSA
TE RE SINHA DE J ESUS B ARBOSA
ROSA MARIA DE SOUSA LI MA
FRANCISCA DAS C A DAMAS CE NO
M ARIA DO SOCORRO M COELHO
FRANCISCA LINDALVA C ROCHA
M ARIA DO SOCORRO OLIVEIRA II
DOMINGOS JURACI DE SOUS A
ELIANE MARIA DA S ILVA SERRA
M ARIA HELENA DE ANDRADE
RAIMUNDA DE MACEDO CAVALCANTE
ONESINA ALVE S PE RE IRA
GLICE MARIA MARQUES
M ARIA DA CONCEICA O S COSTA
15
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Quarta-feira, 31 de março de 2010
GLICE MARIA MARQUES
M ARIA DA CONCEICA O S COSTA
M ARIA JOSE OLI VEIRA DE CARV ALH
RITA ALVES DA CRUZ
ANTONIO S OA RES DA P AZ
M ARIA DE FATIMA PE REIRA LIMA
M ARIA DE FATIMA SOUSA II
RAIMUNDO SARAIV A FURTADO
ANE TIVA PEREIRA NUNES
FRANCISCA DOS REIS C P SILVA
M ARIA DO DESTE RRO SILV A
JOAO DA CRUZ CAB RAL
ROSILDA DE JES US LIMA SILVA
AUGUSTO MOURAO DA S J UNIOR
RAIMUNDO NONATO M DOS SANTOS
M ARCOS CRISPI M MONTEIRO
ANTONIA GOMES DE BRITO
JANETE LOI OLA DE FERRY
ELIANE CARDOSO DE ARAUJO
M ARIA DO P SOCORRO F BONFIM
ANTONIA MARIZA OLI VEIRA SOUS A
M ARINA LVA GOMES DE SOUSA
ADRIANA PEREIRA JORGE
ANTONIO P ESSOA CA BRAL NETO
WAS HI NGTON CA RLOS DE S. LI MA
ANTONIO F. LEAL DE CARVA LHO
JOAO FERNANDES CANTUARIO
M IGUE L PALHARES LEA L
LUIZ DE CA RVALHO SAMPAIO
FRANCISCO ASS UNCA O DE J ESUS
JOAQUIM B ARBOSA DE S. FILHO
ALESSA NDRA DE SOUSA
CICERA MA RIA GOMES PORTELA
DEUSENIRA DE SOUS A SANTOS
ILANIA COSTA GOMES
JAQUELINE COUTO B ASTOS
LUCI ANA ALVE S DA COSTA
M ARIA DO SOCORRO DA C.E SILVA
M ARIA LUCI A B ARB OS A DA SILVA
M ARIA CARMILENE S DO MONTE
REGINALDO MOURA DOS SANTOS
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
CLAUDETE SILVA A RAUJO
EMILIA JOS IMA DE SOUSA
LUIS DA PIEDA DE DE P. DOS SANTO
JOSIMA R ALVES DA SILV A
SANDRA NELIS FAUSTO DE S OUSA
WERNECK MOREIRA E SILVA
DIONEILZA ABREU RIBE IRO
M ARIA DO AM PARO AMORIM LE AL
M ARIA DE LOURDES DA S. SA NTOS
GE ZA MA RI A G. DE O. RODRIGUES
EDILEUZA ROS A BA TISTA
M ARIA DO AM PARO DE SOUSA
M ARIA FE ITOSA MENDE S S ANTOS
RITA COE LHO PE RE IRA CUNHA
M ARIA IRENE BARROS R. DE SOUSA
VALDIR PAULI NO DA SILVA
JANAINA E S ILVA COSTA
VERONICA NAPOLEAO ANDRADE
M ARIA DO SOCORRO R. CHA VES
LAURA FRANCISCA DA SILVA
ANTONIA DE SOUSA B RITO
M ARIA REJANE SOA RES DA S ILVA
M ARIA DO SOCORRO FEITOSA
REJANE LEDA RODRIGUES
WHITLAN VI CENTE MARTINS
M ARIA SALETE LIMA DE LIRA
HELTON ALENCA R DO NASCIME NTO
ANTONIO LAE LS ON DA S ILVA
ISILENE BRAGA CAMPOS
AVERALDO EVANGELIST A HOLA NDA
SOCORRO J ANES A. DE OLI VEIRA
CARLA M. FERRE IRA DE S OUS A
NAIARA DA FONSECA C. FRE IRE
M ARIA DO SOCORRO DE RESE NDE
WANDERSON LEONARDO COSTA
LUCI A MA RI A VIANA DE MEDEIROS
LUIZ FE RNANDE S BA TISTA J UNIOR
ELIANE DE CARVALHO M OLIV EIRA
FRANCISCA S UERDA DE C A PEREI R
M ARIA DO SOCORRO P BELFORT
FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES
M ONICA S ORAY A DA F PACIF ICO
SONIA MARIA DE O CARVALHO
FRANCISCO ROB ERTO A DA S ILVA
ODILEI A DE S OUSA E SOUS A
HILDERLA NIA GIZE LDA G LEAL
M ARIA DO AM PARO SILVA
SANDRA DOS SANTOS SILV A
ROSANGELA M ARI A B ARBOSA SOUSA
CARLOS ALBE RTO MUNIZ
SILVANA MARIA SILVA MACHA DO
M ARIA DA CRUZ P. DA SILVA
M ARIA DO SOCORRO DA S . CRUZ
CLAUDETE DE S OUSA COST A
SONIA ALVE S MA CHADO
ANTONIO ROBERTO S. DE OLIVE IRA
ANGELO BARB OSA DE SOUS A
FRANCISCA V ILMA DOS S ANTOS
M ARIA LUCI A DIAS MEDEI ROS
JOCI ANIRA FREITA S ALVE S
M ARIA DA GLORIA DE A. COELHO
LUDE NICE RIBEI RO COSTA
M ARILE NE SILVA
035616
035632
035659
035675
036248
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DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
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A3
LUDE NICE RIBEI RO COSTA
M ARILE NE SILVA
ELIANE CARVALHO DE A MORAIS
ANTONIA MARIA LI MA ROMAO
M ARIA DO SOCORRO TEIXEIRA SOUS
ELIANA CANUTO DA SILVA
SELMA DE OLIVEIRA SANTOS
EDILANIA MARIA T. DE OLIVE IRA
ANTONIA CLAUDIA MORAES
GLAUCIMAR SILV A A LCANTARA
M ARIA DOS S ANTOS NUNES
M ARCIA GOMES DE MELO
IRAILDES MACHADO SOUSA M ELO
ADA PINHEIRO RAMOS
M ARCILIA DO VALE L DE ARAUJO
FRANCIVALDO BARBOSA MORAES
JOVITA MARTA SILVA
JUDI TH M ARIA E LV AS DE A CLARK
IZABEL PEREI RA DUARTE
ANA CLEI DE DOS S LEITE OLIVEI R
M ARCIA M P IRES DA M FERREIRA
ANA LUCIA DE SOUSA MEDEIROS
GONCA LO ALVES MILANES FILHO
M ARIA LUCI A SILVA DE MESQUITA
JORGE EDUA RDO SANTANA M EDE IROS
GE RALDINA MARIA REGO
BEATRIZ DE FRA NCA A CASSIANO
TE RE ZA MINE RVINA DE C CAVALCA
ARLENE M ARI A DE SOUSA A LME IDA
ROSIM EIRE RODRIGUES DE SALES
NEUZA A NDRE DA CRUZ
LUCI NE IDE OLIVEIRA RESENDE LEI
M ARIA FRANCISCA FARIA S
LUCI A QUITERIA E SILVA COSTA
M ARIA ROMOALDA DE OLIVE IRA SI
M ARIA DA ASSUNCA O MARTINS
FRANCISCA MARIA DE J ESUS DOS S
JOSE AUGUSTO DA COSTA
M ARIA FLORISA DE SOUSA
ROSALIA MA RIA LEITE
CLAUDETT CE LE STE DA S S ANTOS A
DEUZIMA R HOLANDA LUZ
CELSO HENRIQUE BARBOSA LIMA
SIMONE MA RI A FIEL DOS SA NTOS
RAIMUNDA DE CASTRO ROSARIO CAR
VICENTE DE P AULO LUSTOSA FROTA
IRANI LOB AO VERA S AYRES
FRANCISCA DE J ESUS P DE SOUSA
M ARIA DAS GRA CAS SA NTOS CA STRO
IVONILDES PE REIRA LOPES
M ARIA DA CONCEI CA O SOUSA S ILVA
PATRICIA V IRNA SALES LEAO
FRANCISCA DAS C SILVA ARAUJO
PATRICIA GONCALVES FE RNANDE S
M ARIA DO SOCORRO DE A BORGE S
LUCI LENE MARTINS LIM A WAQUIM
M ARIA DO SOCORRO F. BARBOSA
RAIMUNDO MOREI RA DA S FILHO
RAIMUNDO DE PAULA V ANDERLEY
BENEDITA P EREIRA DOS S ANTOS
ANTONIO A LV ES DE A FILHO
DARCIA K ALINA CAVA LCANTE M ELO
M ARIA DO SOCORRO VELOSO NOGUE I
ANTONIO FRANCISCO DA SILV A
M ARIA DO ROSARIO DA S ILVA
ANTONIA ROSA MARTINS
JOAO ME NDES FILHO
M ARIA DULCE DE OLIVEIRA CA RVA L
GI LDETE DA SILV A RIBEIRO ROCHA
ROSA MARIA R DE SOUSA S ANTOS
ROSA MARIA PIRES MARTINS
M ARIA DO SOCORRO DA S ILVA
LEDA ROSA NGELA SOUSA S OB RINHO
EUDETE MARIA S DE ARA UJ O
M ARTA CRI STINA R O DA S S ANTOS
RAIMUNDA OLIVEIRA BA CELAR
ROSANGELA GOMES DOS S ANTOS
M ARIA JOSE DA SILVA VIEIRA
M ARIA DAS DORES BRITO
JOANA DARC RODRIGUES SILVA
M ARIA DE JES US DOS REIS FERREI
M ARIA DO SOCORRO O ALME IDA
M ARIA DO P SOCORRO BRITO
SERGIO LUI S DE SOUSA
M ARCOS ANTONIO DE S OUSA LOPES
OZA NA SOARES NUNE S
AIRTON S OARES
ANA CLAUDIA DOS ANJOS
EURIPE DE S FE RNANDES DA S FILHO
LEONIZAR P EREIRA DA SILVA
JOAO J US TINO DE SOUSA LE ITE
M ARIA FRANCINE TE A DO NASCIMEN
M A BERNADETE DA S LI MA DIA S
UBIRATAN FRA NCA DA COSTA
M A DAS GRACAS DE A B A LCANTARA
JOSE ANTONIO M ARTINS DOURADO
M ARIA DE SOUS A P PEREI RA
JOSEFA DE JESUS SILVA
ANTONIA MARIA ALVES CA RDOSO
ROBERTA MARIA DE M. FERREI RA
M ARIA ANCELMA LE ITE SOUS A
ANGELA MARIA CA RDOSO MACHADO
AMALIA PEREI RA DA CUNHA
LUCI ANA SOUSA DE OLI VE IRA
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DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
AMALIA PEREI RA DA CUNHA
LUCI ANA SOUSA DE OLI VE IRA
GUSTAVO RIVALDO DA SILVA
SIMONE PE RE IRA ALVE S
M ARCO ANTONIO S CAV ALCA NTE
M ARIA DE FATIMA P CAV ALCANTE
JOAO DO NASCIMENTO SI LVA
PEDRO A RCANJO DE MATOS
LUIZ RODRIGUES DE SOUSA
SEVERO J OSE DE SOUZA
PEDRO S OUSA
JOSE CARLOS DE S OUSA NASCIMENT
BRA Z SOUSA FILHO
FRANCISCO JOSE DE MORAIS
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
FRANCISCO GOMES DE MORAIS
ANA NE RY GOMES PESS OA DE A LEA
ANTONIO CARLOS MATI AS DA SILVA
JESUS RI BEIRO DA SILVA I
FRANCISCO DAS CHAGAS M . S OUSA
LUIZ SERGI O MAGALHAES
JOSE DE ARIMATEA A LV ES GOME S
LUIZ JOSE DE CA RV ALHO
INOCENCIA FERNANDES COS MO
M ARIA LUCI A COSTA
M ARIA VANDA DI AS CARNEIRO
EDIVALDO SEMA O BRITO
IZABEL ALMEI DA SILVA
FRANCISCO DE SOUSA CASTRO
VALDE CI DOS ANJOS SOUSA
JOSE CARLOS DA S ILVA
ELIAS PEREIRA DA SI LV A
ANTONIO LIMA DAS CHAGAS
FLAV IO CESAR ROCHA E S ILVA
REGINALDO RODRIGUES
LUIS CA RLOS CRAVEI RO DA ROCHA
ERA SMO OLIVEIRA DA S ILVA
JOAO DE DEUS S OARES LOPES
JORGE TADEU CARVALHO MEDEIROS
ANTONIO FE RNANDES DE AS SUNCAO
JOSE ADA O DA SILVA FE RREIRA
CARLOS ALFREDO FURTADO
EDIVALDO PEREIRA DE SOUSA
IROMA R M ORAE S DE SOUSA
HAROLDO WILSON FURTA DO LOPES
PAULO ROBERTO SILVA SARAIV A
OS MANI LOPES CAMPELO
BENEDITO VIEIRA DA SILVA
EDIVALDO DA SI LV A
FRANCISCO FEITOS A DA S ILVA
JOSE RIBAMA R S OUSA BA RROS
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS S CAR
FRANCISCO ANTONIO MARTINS BEZE
JOSE GERA LDO B LOUREIRO
M ILTON A LV ES DE SOUSA
GE TULIO FE RNANDO DE BRITO TORR
HONORINA GONCALV ES DE ALMEIDA
M ARIA DA CONCEICA O B S ILVA
JOSE PEREIRA DA COSTA
ANTONIO P EREIRA DE S OUSA II
FRANCISCO DAS CHAGAS FA RI AS
M ARIA DE LOURDES L DE SOUSA
VALQUIRIA CHAGA S BRITO
JOAO BATISTA SOUSA DA SI LV A
PATRICIA A LEXANDRE DA S SOUS A
FRANCISCO MORE IRA FILHO
M ANOEL DA COSTA CARVALHO
LUIS ALVES PE REIRA
CARLOS ALBE RTO MA RTINS
FRANCISCO DAS CHAGAS R DE SOUS
RAIMUNDO NONATO LIMA
FRANCISCO F ALVE S VIEIRA
EUCLIDES GONCALVES DA MATA
JOSE SILVA CARDOSO
EDILSON M ARTINS LIMA
M ARIA NAZA RE P DE N M OURA
M ARIA DAS GRA CAS SILVA DE BRIT
RAIMUNDA OLIVE IRA NUNES
M ARIA AMELIA SOARES DOS SANTOS
FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA
ANTONIA DE ARAUJO PA IVA
VERA LUCIA R B DE OLI VEIRA
ROSILENE SILVA BRITO
PAULO FI RM INO MARTINS
M ANOEL GOMES DE A NDRADE
ANTONIO GOMES DA SI LVA
M ARIA DA CRUZ CA RVA LHO SILVA
JOSE WILSON DA COSTA SILVA
VALDINAR FERREIRA DE SOUSA
VALDIR DOS SANTOS ARAUJO
ANTONIO S AMPAIO DA S ILVA
REINALDO J OS E MA GALHAE S
M ARIA FRANCISCA COSTA
M ARIA ANTONIA Q LIMA
M ARIA ROSALIA NUNES DOS SA
ITAPOAN APOLINARIO DOS SANTOS
M AGNA MARIA DE JESUS MA RTINS
REGINA MARIA GOME S DA SILVA
M ARLENE RODRIGUES DA CUNHA
HELENA M ARI A DA CONCE ICAO FELI
M ARIA HOSANA FERREI RA CHAVES
LOURE NCO COSTA DE OLIVEIRA
BENEDITA S OARES DA S ILVA
M ARIA HUM ILDE S S P CHAVE S
090005
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047363
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Quarta-feira, 31 de março de 2010
ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO
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BENEDITA S OARE S DA S ILVA
M ARIA HUM ILDES S P CHAVE S
DAV ID CA RDOSO DE A RAUJO
JEFFERSON EUDES DE A GONCALVE S
M ARIA DO CARMO C. DE ASSI S
ANTONIO TE LE S DE MELO NE TO
DOMINGOS URQUIZA DE C FILHO
M ARCOS VALERIUS DE M FRE ITAS
JOAO PERE IRA DA S ILVA II I
RAIMUNDO NONATO M RIBEIRO
FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO
FRANCISCO DE ASSIS C NE TO
JOSIELHO NOBRE ARRAIS
ISAB EL CRISTINA C P DE CARVALH
CLARA FRANCISCA DOS S LE AL
DELITE CONCEICAO R B LEMOS
M ARIA EDNA M ARQUES F. M ENDES
FE RNANDO LUIZ CAVALCA NTE
ROSANGELA C.DE CARVALHO
ROMILDO FRA NCISCO DOS S ANTOS
FRANCISCO MARTINS RODRIGUES
ZI LTON V ICENTE DUARTE JUNIOR
ROMUALDO OLIV EIRA SPINDOLA
FRANCISCO GOMES LEA L
ROSANGELA C DE O TOURINHO
FE RDINEIDE BARROS G OLIVE IRA
M ARIA DE FATIMA LIMA
M ARIA DE FATIMA VASCONCE LOS ME
PAULO HENRIQUE SANTOS F ALCAO
LUZINEIDE SAMPAIO ME NDES
JOSE ANTONIO FORTES CA RV ALHO
M ARIA IVONE BE NIGNO
LUCI A DE F ATIMA A RODRI GUES
FRANCISCO JOSE REGO E REIS
WALKIRIA FE ITOSA F V SANTOS
M ARIA HELENA A RA UJ O QUE IROZ
ANTONIA DE JE SUS CAVALCANTE
ANTONIO PEDRO BA TISTA FILHO
ANA MARIA DA PONTE LOPES
ROSELANE MARIA SOUSA COSTA
M ARIA AUGUSTA M PA CHECO BRANT
M ARY LANE MOREIRA E SILVA
ADILANIA MA RIA R N RAMOS
FRANCISCO DA S CHAGAS F ILHO
FRANCISCA M DE SOUSA E S ILVA
M ARIA IRE S DE CARVALHO RIBEIRO
JOSE MENDES DOS SA NTOS
LENIRA LUZ ME NDES
ALCIONIRA DA SILVA LIMA
CELSO HENRIQUE P FRANCO
M ARIA TE LM A SOARES GUIMARAES
ANTONIO JOSE NAS CIM ENTO SILVA
M ARIA DO SOCORRO DA S SOUZA
FRANCISCO CA RMOGES SO VIEIRA DE
LUZINEIDE CAV ALCANTE R COQUE IRO
ANTONIA DA NATIVI DA DE LOP ES NE
FRANCISCA ODETE DE MELO
FRANCISCO AUGUSTO V SOA RES
JOAO FRANCISCO RODRIGUES NETO
CLARICE DE B RITO GOIS
LEONARD EULER A NDRADE G DO NAS
EDGAR LEITE FILHO
ADORILIS OLIVEI RA CA STELO BRAN
RAIMUNDO JOSE DE SA MOUSINHO
M ARIA DO SOCORRO SOUSA LUZ V EL
ELANA DUAI LIBE MILHOM EN
ELISIA GOMES MONTE IRO
NEIDE VIE IRA DE MOURA
RISONILDA I BIA PINA LOYOLA
CRISTOVA O DA S CHAGAS RIB EIRO
DIANA MARIA P S IPA UBA
LUCI A E LI ZABE TH V ILAR TEIXEIRA
M ARIA ROSILMA SILVEIRA DA SILVA
JOSE GAYOSO CASTE LO B BARBOSA
ANTONIO FRANCISCO DE MELO TORR
SUZE L MARIA RIBEIRO NUNES
ANTONIO SERGIO REIS TAVARES RE
LUCI A DE F ATIMA CARVALHO M ESQUE
LEDA MARIA DE AREA L N RIBEIRO
VIRGINIA CONDE MEDEIROS
LUCI ENE VIEIRA DE OLIVEI RA
FRANCISCO A M S DE ANDRADE
FRANCISCA MONICA V ILAR TEIXEIRA
M ARIA DO SOCORRO C SOUSA
TA NI A MA RI A F SILVA MELO
KATIA ALMEIDA DO RE GO LOB AO
SANDRA DE GUADALUPE M SILVA
M ARIA STELA MA RTINS DA ROCHA
SIMONE MA RIA ARAUJO BRITO
M ARIA ILDENE DE OLI VEIRA
FRANCISCO CA RLOS DE BRITO
AUS ONIO AYRES DA CAMARA JUNIOR
M ARIA VANIA FRANCISCA DA PAZ
SUE LY SI QUEI RA C. REGO
RITA DE CASS IA AZEVEDO M ENDES
CAS SANDRA M ARIA DE SENA MUNIZ
KEILA MARIA MENDES RIBE IRO
ANTONIO CARLOS DE CARVALHO
SOLA NGE MARIA ARA UJ O MACEDO
IVONE CARDOSO NUNES
EVELINE MOREIRA ALENCA R
JEANY LA RI SSA DE S. COELHO
IOLE TE S OA RE S DA CUNHA
NAY ARA FERNANDA M ONTE
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AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO
AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO
AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
TECNICO DE NIV EL SUPERIOR
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Quarta-feira, 31 de março de 2010
IOLE TE S OA RE S DA CUNHA
NAY ARA FERNANDA M ONTE
RITA DE CASS IA B. C. VI LA NOVA
M ARIA DO SOCORRO LEITE DA SILVA
TA NI A MA RI A ME LO RODRI GUES
M ARLENE PEREIRA DA SILVA
M ARCIA VIRGINIA S. TEI XEIRA
CELIA MARIA PE DREIRA SANTIAGO
CONCEICAO DE MARIA R SANTOS
TE OLINDA S OARES E SI LV A CUNHA
M ARILE NE ARAUJO B BRITO
SANDRA B EATRIZ P EDRA BRANCA
M ARYLANE LIMA OLIVEI RA
SANDRA CECILIA DE SOUZA LIM A
M ARIA DO E. SANTO B . DE MORAIS
M ARIA IVONILDE SILVA
M ARIA DO DESTE RRO VAZ S. BEZE RRA
ERIC DA SILVA
NILSA ALVE S DA SILVA
M AIRA LIM A SOUSA
DARIA MARIA BERNANDES NOGUEIRA
PAULA RE JA NNY COSTA SANTOS
M ARIA CLARA DE MELO MEDEIROS
EVALDO PEREIRA LIMA
ROSA CA RMINA ANDRADE DE SOUS A
REGINA CELIA ROCHA FEITOSA
NIVALDA BASTOS E SILV A
ELANO FE RRER DE A LMEIDA
IEDA MARIA E SI LV A BEZERRA
AMALIA DE OLIVE IRA CARVALHO
FRANCISCO DA S CHAGAS DE SA PAD
M ARIA DA SALETE H B T DA SILV A
ALEXSA NDRA MARIA F.DE A. BEZERRA
089066
089074
089457
089473
089481
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089937
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090331
090340
090455
090625
090315
090820
09090X
091192
089520
03421X
024428
024002
004451
008155
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DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
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PORTARIA N° 356/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o
Termo Aditivo nº 01/2010, de 12.02.2010, ao Convênio nº 005/2009,
com base na legislação municipal vigente, e no Ofício nº 079/2010, da
Presidência da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE autorizar a
cessão, para a Câmara Municipal de Teresina, até o dia 31.12.2010,
com ônus para o órgão de origem, da servidora pública municipal MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE S. F. CRISANTO – matrícula nº 02447-5,
lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.01.2010. Gabinete do Prefeito Municipal
de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
PORTARIA N° 360/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,
Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71,
inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o
Termo Aditivo nº 01/2010, de 12.02.2010, ao Convênio nº 005/2009 e,
com base na legislação municipal vigente, RESOLVE autorizar a cessão,
a partir desta data, para a Câmara Municipal de Teresina, até o dia
31.12.2010, com ônus para o órgão de origem, do servidor público
municipal KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS – matrícula nº 03650-3, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior
Administrativo, Especialidade Economista. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE
OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO
CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
CONVÊNIO Nº 002/2010 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA E, DO OUTRO LADO,
A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
de um lado o MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito
público, com sede administrativa no Palácio da Cidade, na Praça Marechal Deodoro, no 860, Centro, inscrita no C.N.P.J. sob o no 06.554.869/
0001-64, neste ato denominada simplesmente MUNICÍPIO, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº
9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04, residente e domiciliado
nesta Capital, e, do outro lado, a ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A –
AGESPISA, Empresa de Economia Mista do Estado do Piauí, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, com sede e foro na Av. Marechal Castelo
Branco, 101 – Norte, bairro Cabral, em Teresina-Piauí, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, doravante denominada simplesmente AGESPISA, representada neste ato por seu Diretor Presidente,
MERLONG SOLANO NOGUEIRA, brasileiro, casado, professor, portador do C.P.F. nº 138.918.203-72, e do RG nº 235.057-SSP/PI, residente e domiciliado nesta Cidade – com base na legislação vigente, em
especial na Lei Federal nº 11.445, de 05.01.2007, na NBR 12266/1992,
e no Convênio de Cooperação celebrado entre a AGESPISA e o
MUNICÌPIO, para autorização dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário em Teresina, datado de 16.08.2007
–, resolvem firmar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio, especificamente, os serviços que serão realizados
pelo MUNICÍPIO, de reposição de massa asfáltica, pavimentação
poliédrica e/ou em paralelepípedo, nos locais de execução, pela
AGESPISA, das obras de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, financiadas com recursos próprios ou externos desta Empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos para o custeio desta despesa serão
repassados pela AGESPISA, ao MUNICÍPIO, como forma de ressarcimento pelos danos à pavimentação dos logradouros públicos causados
pelas obras desta Empresa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS A partir da data de assinatura deste instrumento legal, a
execução dos serviços objeto deste Convênio será feita pelo MUNICÍPIO, na forma aqui prevista. PARÁGRAFO ÚNICO – Serão executados, pelo MUNICÍPIO, os serviços de reposição de massa asfáltica,
pavimentação poliédrica e/ou em paralelepípedo, nos logradouros públicos onde forem realizadas obras de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da AGESPISA, mediante as seguintes condições: I para cada obra ou conjunto de obras em um ou mais logradouros públicos
desta Cidade, onde serão realizados os serviços da AGESPISA que exijam
intervenção na pavimentação, será assinado um Convênio específico,
no qual constará o seguinte: a) o local onde será realizada a obra, contendo as plantas, incluindo os nomes dos logradouros públicos, com a
medição do(s) trecho(s) no(s) qual(is) haverá a reposição da pavimentação pelo MUNICÍPIO; b) o tempo previsto de conclusão da obra e, nos
casos de atraso na sua conclusão, comunicar, posteriormente, com a
antecedência devida, a nova data de término da obra, para a que o
MUNICÍPIO se planeje para o serviço que lhe compete, objeto do
convênio específico; c) o valor que será repassado, como forma de
ressarcimento, para o MUNICÍPIO; d) a conta bancária do MUNICÍPIO para a qual será feito o repasse financeiro por parte da AGESPISA;
e) os órgãos de acompanhamento do MUNICÍPIO e da AGESPISA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA
FORMA DE RESSARCIMENTO I - O MUNICÍPIO aceita, como forma de ressarcimento pelos serviços que realizará, o repasse do valor dos
serviços necessários à recomposição da pavimentação que será afetada
pelas obras da AGESPISA, desde que o seu custo unitário seja compatível
com o custo corrente aplicado nos órgãos públicos competentes que
trabalham com serviços de pavimentação, a exemplo da Tabela SICRO
aplicada pelo DNIT, SINAPI aplicada pela CEF ou tabelas oficiais similares. II - A AGESPISA se compromete a realizar o repasse financeiro,
diretamente ao MUNICÍPIO, referente ao ressarcimento pelos serviços
de reposição de massa asfáltica, pavimentação poliédrica e /ou em paralelepípedo, nos logradouros públicos onde forem realizadas as obras
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. III - Em casos específicos, previamente acordados entre as partes, poderá ser feito encontro de contas com o MUNICÍPIO, através das faturas de consumo de
água fornecidas aos prédios municipais do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços que serão realizados pelo MUNICÍPIO, objeto deste Convênio, serão acompanhados pela AGESPISA, quanto a especificações de materiais, serviços e quantidades, através da Diretoria de Expansão e Operação da
Capital – DOCAP, bem como o MUNICÍPIO acompanhará os serviços
da AGESPISA de recomposição do material terraplenado da vala de
escavação, com poderes para ordenar o refazimento, em caso de constatar irregularidade na execução. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste Convênio terá início a contar da data de sua
assinatura e término em 31.12.2010, podendo ser renovado de acordo
com o interesse e conveniência das partes, nos termos da legislação
vigente. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Convênio
poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não
acarrete prejuízo total ou parcial do serviço em andamento e, ainda, na
ocorrência de não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições
estipuladas neste Instrumento ou nos termos aditivos, podendo os
partícipes deste denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades legais. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Convênio serão resolvidos por meio de instrumentos específicos, de acordo
com a legislação vigente. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina,
capital do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na
execução do presente Convênio. E por assim estarem justas e acordadas,
as partes assinam o presente instrumento legal em 4 (quatro) vias, de
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que
produzam os seus legais e jurídicos efeitos Teresina (PI), 24 de março de
2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
MERLONG SOLANO NOGUEIRA Diretor-Presidente da AGESPISA
TERMO ADITIVO Nº 001/2010 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O ESTADO DO
PIAUÍ, COM A INTERVENIÊNCIA DA ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
S/A – AGESPISA, E, DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE
TERESINA, PARA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA,
NA FORMA QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.481/000149, representado pelo Excelentíssimo Senhor Governado do Estado,
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Teresina, tendo como interveniente
executora a ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, Empresa de Economia Mista do Estado do Piauí, Concessionária dos Serviços
Públicos de Abastecimento de Água, coleta e tratamento de esgotos
sanitários, com sede e foro na Av. Marechal Castelo Branco, 101, Norte, bairro Cabral, em Teresina-Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº
06.845.747/0001-27, doravante denominada simplesmente AGESPISA,
representada neste ato por seu Diretor-Presidente, MERLONG SOLANO
NOGUEIRA, brasileiro, casado, professor, portador do C.P.F. nº
138.918.203-72, e do RG nº 235.057-SSP/PI, residente e domiciliado
nesta Cidade e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa
jurídica de direito público, com sede administrativa no Palácio da Cidade, na Praça Marechal Deodoro, no 860, Centro, inscrita no C.N.P.J. sob
o no 06.554.869/0001-64, neste ato denominada simplesmente MUNICÍPIO, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, médico,
portador do RG nº 9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04,
residente e domiciliado nesta Capital – com base na legislação vigente,
em especial na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, na Lei Federal nº
11.445, de 05.01.2007, no art. 42, da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.1995,
e no Convênio de Cooperação celebrado entre a AGESPISA e o MUNICÍPIO, para autorização dos serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário em Teresina, datado de 16.08.2007 –, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente
Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo constante da Cláusula
Nona, do Convênio de Cooperação, datado de 16 de agosto de 2007, que
entre si celebraram o ESTADO DO PIAUÍ, com a interveniência da
AGESPISA, e o MUNICÍPIO, para autorização dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do território do Município de Teresina. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica condicionada a referida prorrogação à apresentação, pela AGESPISA, na data de
assinatura deste Termo Aditivo: I - do disposto no § 2º, da Cláusula
Quinta, do Convênio de Cooperação, datado de 16 de agosto de 2007; II
- da contabilidade referente ao sistema de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário de Teresina, separadamente do restante do Estado, correspondente ao exercício de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO O prazo de vigência estipulado na Cláusula Nona do
referido Convênio de Cooperação, fica prorrogado, com início retroativo a 31 de janeiro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo
ocorrer nova prorrogação, de acordo com o interesse das partes
convenentes, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA
– DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as Cláusulas e condições
do referido Convênio de Cooperação, não modificadas direta ou indiretamente por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Este Termo Aditivo será publicado, na forma da lei, no Diário
Oficial. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, capital do Estado do
Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente Instrumento Legal. E por assim estarem justas e acordadas, as partes
assinam o presente Instrumento Legal em 4 (quatro) vias, de igual teor
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam os
seus legais e jurídicos efeitos. Teresina (PI), 24 de março de 2010. JOSÉ
WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Governador do Estado
do Piauí SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
MERLONG SOLANO NOGUEIRA Diretor-Presidente da AGESPISA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com os art.17, caput, e 26, da Lei
Quarta-feira, 31 de março de 2010
19
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com o constante do Processo Administrativo nº 050.01205/2007, bem como considerando: a) que
se trata de procedimento de compra e venda de sobra pertencente ao
patrimônio público municipal, assim descrita: “Um lote de terreno foreiro
municipal, com forma regular, situado na série norte da Rua São Pedro,
nº 7526, bairro Centro, Zona centro/sul desta capital, com os seguintes
limites e dimensões: FRENTE: 13,20m (treze vírgula vinte) metros,
testada para a linha de fundo do imóvel pertencente a Eulálio Damázio
da Silva Júnior e Ana Érica Nunes Damázio Silva; FUNDOS: 13,20m
(treze vírgula vinte) metros, limitando-se com Dr. Jesuíta; F. DIREITO:
6,00m (seis) metros, limitando-se com José de Arimatéia Pessoa; F.
ESQUERDO: 6,00m (seis) metros, limitando-se com David Pereira de
Carvalho; perfazendo uma área regular total de 79,20m² (setenta e nove
vírgula vinte metros quadrados) e um perímetro de 38,40m (trinta e
oito vírgula quarenta metros), conforme levantamento topográfico elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente Centro/Norte – SDU-CENTRO/NORTE, constante às fl. 10,
do Processo Administrativo nº 050-01205/2007”. b) que a referida sobra, tomada isoladamente, por suas condições geodésicas, revela-se
inaproveitável economicamente ou para quaisquer outros fins, deixando, por conseqüência, de cumprir com a função social que lhe está
assinalada pelo art. 5º da Constituição Federal; c) que o terreno em
questão se encontra há bastante tempo apossado pelo requerente proprietário do imóvel lindeiro, a qual poderá dar-lhe uma utilização econômica e socialmente adequada; d) que tal imóvel, por sua configuração
topográfica, antolha-se praticamente inútil para o Município de
Teresina; e) que o preço de avaliação do imóvel, qual seja, R$ 12.712,00
(doze mil, setecentos e doze reais), afigura-se compatível com o praticado no mercado, consoante laudo de avaliação de fls. 14-17 do processo supramencionado; f) que o presente procedimento atendeu a todos os
preceitos legais, especialmente à Lei Federal nº 8.666/93; g) que, por
todos os motivos acima alinhados, revela-se impossível no caso vertente, em face da manifesta inviabilidade de competição, a realização de
procedimento licitatório; TEM COMO JUSTIFICADA, NO CASO
CONCRETO, A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO, devendo o imóvel em foco ser diretamente alienado ao
requerente, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. Por fim, submeta-se,
para fins de comunicação e ratificação em 03 (três) dias, o presente
TERMO DE JUSTIFICATIVA à apreciação da autoridade superior, e,
após, encaminhe-se o mesmo para posterior publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 20 de
janeiro de 2010. MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS ProcuradorGeral do Município de Teresina SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina
Administração Direta
Secretaria Municipal de Governo
CONTRATO Nº 003/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI
CELE­BRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEMGOV – E A EMPRESA BABYLANDIA DISTRIBUIDORA LTDA.,
TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na
Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI,
neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles
Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/
MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada
CONTRATANTE, e, de outro lado, BABYLANDIA DISTRIBUIDORA
LTDA., situada na Rua Barroso, nº 506/N, 1º Andar, Centro, CEP 64001130, Teresina-PI, CNPJ 05.823.969/0001-86, neste ato representada
por Aerton Cândido Fernandes, portador(a) do CPF nº 002.060.753-91
e do RG n° 70.700-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4331/
2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento
pela CONTRATADA de material de expediente, consoante especificações
contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Expediente. CLÁ-
20
Quarta-feira, 31 de março de 2010
USULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS,
Processo Licitatório n° 042-4331/2009, as propostas dos licitantes e as
respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os
termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO
PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE
FORNECIMEN­TO, na qual serão explicitadas as quantidades, endere­
ços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4331/
2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta
Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior,
com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não
ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO
– Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a
CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu
valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será
efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após
o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de
vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial
que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA
SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação
será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o
pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto
do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos
termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as
obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em
especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante
a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação
e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA
OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos
locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os
mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n°
042-4331/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em
desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos
produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica
reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato,
independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as
cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c)
atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos
ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte,
as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou
concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente
incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa
causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos
produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual
prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS
PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato,
fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao
dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por
cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela
CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa
da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1)
advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre
o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c)
suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição
no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo
com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura
deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do
Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram
o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos,
a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes
contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades,
com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que
possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital
do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas
ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas
próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam
o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual
forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para
que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de
2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo CONTRATANTE AERTON CÂNDIDO
FERNANDES Representante legal da Empresa Babylandia Distribuidora Ltda. CONTRATADA
ANEXO I
CONTRATO Nº 003/2010 – SEMGOV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
LOTE I – MATERIAL DE EXPEDIENTE
FORNECEDOR: Babylandia Distribuidora Ltda.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
ESPECIFICAÇÃO
Pasta com aba e elástico PVC, marca Alaplast
Bloco anote e cole 38x51mm, marca Norte Fix
Bloco anote e cole 76x105mm, marca Adere
Pasta com trilhos, em cartolina, cor verde, marca Frama
Pasta com trilhos, em PVC, marca Alaplast
Lápis n° 02 preto, caixa com 144 unidades, marca Voyage Faber
Lapisei ra 0,7mm, marca Adeck
Lapisei ra 0,5mm, marca Adeck
Lapisei ra 0,9mm, marca Adeck
Corretivo líquido 18ml, caixa com 12 uni dades, marca Koala
Borracha lápis-tinta, caixa com 12 unidades, marca Mercur
Lápis-borracha, caixa com 12 unidades, marca Ebrás
Almofada para carimbo vermelha nº 03, marca Carbex
Almofada para carimbo preta nº 03, marca Carbex
Almofada para carimbo azul nº 03, marca Carbex
Extrator de grampos, caixa com 12 unidades, marca Marcari
Estilete fino, marca Daiwa
Marca-texto amarelo, caixa com 12 unidades, marca Desart
Perfurador de papel 12 folhas, marca Adeck
Grampeador grande, 16cm, de 30 a 40 folhas, marca Adeck
Grampo 23/6, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 23/13, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 23/8, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 23/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 23/15, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 23/17, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 24/8, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 24/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 26/6, caixa com 5.000 unidades, marca Maxprint
Grampo 23/20, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Grampo 23/23, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Clipe 1/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi
Clipe 2/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi
Clipe 3/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi
Clipe 8/0, caixa com 25 unidades, marca Bacchi
Clipe 0/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi
VALOR
UNID. QUANT. UNITÁRIO
(R$)
Unid.
60
0,71
Unid.
42
0,35
Unid.
42
1,28
Unid.
60
0,46
Unid.
60
0,76
Unid. 144
0,09
Unid.
24
1,69
Unid.
12
1,69
Unid.
24
1,69
Caixa
10
6,49
Unid. 420
0,21
Unid.
36
1,49
Unid.
12
1,45
Unid.
24
1,45
Unid.
24
1,45
Unid.
36
0,43
Unid.
20
0,67
Unid. 360
0,40
Unid.
12
6,79
Unid.
30
7,72
Caixa
45
1,58
Caixa
15
2,16
Caixa
15
1,82
Caixa
15
2,04
Caixa
15
2,39
Caixa
15
3,39
Caixa
15
4,70
Caixa
15
5,40
Caixa
30
2,00
Caixa
15
5,99
Caixa
15
7,33
Caixa
25
0,79
Caixa
85
0,79
Caixa
30
0,78
Caixa
25
0,99
Caixa
15
0,79
VALOR
TOTAL
(R$)
42,60
14,70
53,76
27,60
45,60
12,96
40,56
20,28
40,56
64,90
88,20
53,64
17,40
34,80
34,80
15,48
13,40
144,00
81,48
231,60
71,10
32,40
27,30
30,60
35,85
50,85
70,50
81,00
60,00
89,85
109,95
19,75
67,15
23,40
24,75
11,85
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
Clipe 8/0, caixa com 25 unidades, marca Bacchi
Clipe 0/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi
Papel A4, 210x297mm, 75g/m², caixa com 10 resmas, marca Copimax
Papel Ofício 2, 216x330mm, 75g/m², caixa com 10 resmas, marca Copimax
Durex grande 12x40, marca Adere
Durex pequeno 12x30, marca Adere
Fita gomada 30x50, marca Adere
Livro protocolo, com 100 folhas, marca Grafset
Livro ata, com 100 folhas, marca Grafset
Mina 0,7mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Adeck
Mina 0,5mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Adeck
Mina 0,9mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Adeck
Colchete nº 09, caixa com 72 unidades, marca Bacchi
Caneta azul , cai xa com 50 unidades, marca Compactor
Caneta preta, caixa com 50 unidades, marca Compactor
Caneta vermelha, caixa com 50 unidades, marca Compactor
Papel carbono, pacote com 50 folhas, marca Hardcopy
Elástico (liga), com 500g, marca Mercur
Saco plástico 04 furos, tamanho A4, transparente, marca Dello
Tesoura grande 21cm, 8/1/7-1/5, marca Desart
Cola branca 90g, marca Frama
Envelope ouro n° ref. 260/360, marca Foroni
Envelope ouro nº ref. 200/280, marca Foroni
Pasta AZ, lombo largo, marca Chils
Pasta AZ, lombo fino, marca Chils
Borracha-ponteira, marca Mercur
Apontador, marca Ebrás
Régua plástica 50cm, marca Plastic
Pincel hidracor, caixa com 12 unidades (diversas), marca Compactor
Pincel atômico, ponta grossa, cor azul, marca Grampline
Tinta para carimbo, cor preta, 42ml, marca Radex
Tinta para carimbo, cor azul, 42ml, marca Radex
Pasta suspensa marmorizada, marca Dello
TOTAL
VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 9.899,96 (nove mil oitocentos
e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
Caixa
25
Caixa
15
Caixa
35
Caixa
05
Unid.
24
Unid.
24
Unid.
75
Unid. 100
Unid.
15
Caixa
24
Caixa
12
Caixa
24
Caixa
32
Unid. 750
Unid. 750
Unid. 200
Unid.
50
Caixa
10
Unid. 1.000
Unid.
06
Unid.
90
Unid. 1.000
Unid. 1.000
Unid.
80
Unid.
50
Unid. 100
Unid.
35
Unid.
40
Unid. 240
Unid.
20
Unid.
20
Unid.
10
Unid.
80
Quarta-feira, 31 de março de 2010
0,99
0,79
107,00
123,00
0,52
0,41
3,56
2,89
4,79
4,79
4,49
6,05
2,37
0,21
0,21
0,22
3,91
10,92
0,10
2,89
0,59
0,14
0,09
3,70
3,70
0,07
0,11
0,77
3,78
0,99
1,49
1,49
0,71
24,75
11,85
3.745,00
615,00
12,48
9,84
267,00
289,00
71,85
114,96
53,88
145,20
75,84
157,50
157,50
44,00
195,50
109,20
100,00
17,34
53,10
140,00
90,00
296,00
185,00
7,00
3,85
30,80
907,20
19,80
29,80
14,90
56,80
9.899,96
9.899,96
CONTRATO Nº 004/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI
CELE­BRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEMGOV – E A EMPRESA VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS LTDA.,
TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na
Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI,
neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles
Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/
MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada
CONTRATANTE, e, de outro lado, VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS
LTDA., situada na Av. Getúlio Vargas, nº 178/A, Centro, CEP 65630120, Timon-MA, CNPJ 02.939.111/0001-93, neste ato representada
por José Rodrigues Pessoa Filho, portador(a) do CPF nº 537.558.98349 e do RG n° 1.101.978-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 0424331/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de expediente, consoante
especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de
Expediente. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem
parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e
seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4331/2009, as propostas
dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e
locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela
SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá
ORDEM DE FORNECIMEN­TO, na qual serão explicitadas as quanti­
dades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a
proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n°
042-4331/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o
caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do
recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO –
Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força
maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será
aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO
QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre
o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento
será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente
após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REA-
21
JUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um
ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice
oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta
licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de
despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA –
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a)
efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar
informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos
objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir
fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as
despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos
produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas,
em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter,
durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para
habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser
entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos
termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo
Licitatório n° 042-4331/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos
entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados
pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição
dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em
desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser
renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente
Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a)
descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento
dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo
ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver
falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar
superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do
presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de
multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2%
(dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do
Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida
a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades,
sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n°
8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco
por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução
parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não
superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de
acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações
posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A
CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial
do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que
surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus
22
Quarta-feira, 31 de março de 2010
Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela
CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes
contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades,
com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa
ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do
Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou
pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que
não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias.
Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus
legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor,
juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo
CONTRATANTE JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO Representante
legal da Empresa Vip Negócios & Serviços Ltda. CONTRATADA
ANEXO I
CONTRATO Nº 004/2010 – SEMGOV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
LOTEI – MATERIAL DE EXPEDIENTE
FORNECEDOR: Vi p Negócios &Serviços Ltda. – Adesão ao 1º colocado
VALOR VALOR
UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
01 Pasta com aba e elástico PVC, marca ACP
Unid.
60
0,71
42,60
02 Bloco anote e col e 38x51mm, marca Note Fix
Unid.
42
0,35
14,70
03 Bloco anote e col e 76x105mm, marca Note Fix
Unid.
42
1,28
53,76
04 Pasta com trilhos, em cartoli na, cor verde, marca Polibras
Unid.
60
0,46
27,60
05 Pasta com trilhos, em PVC, marca Poli bras
Unid.
60
0,76
45,60
06 Lápis n° 02 preto, caixa com 144 unidades, marca Mercur
Unid. 144
0,09
12,96
07 Lapiseira 0,7mm, marca Triz
Unid.
24
1,69
40,56
08 Lapiseira 0,5mm, marca Ci s
Unid.
12
1,69
20,28
09 Lapiseira 0,9mm, marca Ci s
Unid.
24
1,69
40,56
10 Corretivo líquido 18ml, caixa com 12 unidades, marca Frama
Caixa 10
6,49
64,90
11 Borracha lápis-tinta, caixa com 12 unidades, marca Mercur
Unid. 420
0,21
88,20
12 Lápis-borracha, caixa com 12 unidades, marca Mercur
Unid.
36
1,49
53,64
13 Almofada para carimbo vermelha nº 03, marca Helios
Unid.
12
1,45
17,40
14 Almofada para carimbo preta nº 03, marca Helios
Unid.
24
1,45
34,80
15 Almofada para carimbo azul nº 03, marca Helios
Unid.
24
1,45
34,80
16 Extrator de grampos, caixa com 12 unidades, marca Japan
Unid.
36
0,43
15,48
17 Estilete fino, marca Cis
Unid.
20
0,67
13,40
18 Marca-texto amarelo, caixacom 12 unidades, marca Desart
Unid. 360
0,40 144,00
19 Perfurador de papel 12 folhas, marca Adeck
Unid.
12
6,79
81,48
20 Grampeador grande, 16cm, de 30 a 40 folhas, marca Adeck
Unid.
30
7,72 231,60
21 Grampo 23/6, cai xa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 45
1,58
71,10
22 Grampo 23/13, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
2,16
32,40
23 Grampo 23/8, cai xa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
1,82
27,30
24 Grampo 23/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
2,04
30,60
25 Grampo 23/15, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
2,39
35,85
26 Grampo 23/17, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
3,39
50,85
27 Grampo 24/8, cai xa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
4,70
70,50
28 Grampo 24/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
5,40
81,00
29 Grampo 26/6, cai xa com 5.000 unidades, marca ACC
Caixa 30
2,00
60,00
30 Grampo 23/20, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
5,99
89,85
31 Grampo 23/23, caixa com 1.000 unidades, marca ACC
Caixa 15
7,33 109,95
32 Clipe 1/0, caixa com 100 unidades, marca ACC
Caixa 25
0,79
19,75
33 Clipe 2/0, caixa com 100 unidades, marca ACC
Caixa 85
0,79
67,15
34 Clipe 3/0, caixa com 100 unidades, marca ACC
Caixa 30
0,78
23,40
35 Clipe 8/0, caixa com 25 unidades, marca ACC
Caixa 25
0,99
24,75
36 Clipe 0/0, caixa com 100 unidades, marca ACC
Caixa 15
0,79
11,85
37 Papel A4, 210x297mm, 75g/m², caixa com 10 resmas, marca Report
Caixa 35
107,00 3.745,00
38 Papel Ofício 2, 216x330mm, 75g/m², cai xa com 10 resmas, marca Report Caixa 05
123,00 615,00
39 Durex grande 12x40, marca Durex
Unid.
24
0,52
12,48
40 Durex pequeno 12x30, marca Durex
Unid.
24
0,41
9,84
41 Fita gomada 30x50, marca Aldebras
Unid.
75
3,56 267,00
42 Livro protocolo, com 100 folhas, marca Grafset
Unid. 100
2,89 289,00
43 Livro ata, com 100 folhas, marca Grafset
Unid.
15
4,79
71,85
44 Mina 0,7mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Mercur Caixa 24
4,79 114,96
45 Mina 0,5mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Mercur Caixa 12
4,49
53,88
46 Mina 0,9mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Mercur Caixa 24
6,05 145,20
47 Colchete nº 09, caixacom 72 unidades, marca ACC
Caixa 32
2,37
75,84
48 Caneta azul, caixa com 50 unidades, marca Compactor
Unid. 750
0,21 157,50
49 Caneta preta, caixa com 50 unidades, marca Compactor
Unid. 750
0,21 157,50
50 Caneta vermelha, caixa com 50 unidades, marca Compactor
Unid. 200
0,22
44,00
51 Papel carbono, pacote com 50 folhas, marca Cis
Unid.
50
3,91 195,50
52 Elástico (liga), com 500g, marca Zap
Caixa 10
10,92 109,20
53 Saco plástico 04 furos, tamanho A4, transparente, marca ACP
Unid. 1.000
0,10 100,00
54 Tesoura grande 21cm, 8/1/7-1/5, marca Cis
Unid.
06
2,89
17,34
55 Cola branca 90g, marca Maxi
Unid.
90
0,59
53,10
56 Envelope ouro n° ref. 260/360, marca Foroni
Unid. 1.000
0,14 140,00
57 Envelope ouro nº ref. 200/280, marca Foroni
Unid. 1.000
0,09
90,00
58 Pasta AZ, lombo largo, marca Polycart
Unid.
80
3,70 296,00
59 Pasta AZ, lombo fino, marca Polycart
Unid.
50
3,70 185,00
60 Borracha-ponteira, marca Mercur
Unid. 100
0,07
7,00
61 Apontador, marca Mercur
Unid.
35
0,11
3,85
62 Régua plástica 50cm, marca Waleu
Unid.
40
0,77
30,80
63 Pincel hidracor, caixa com 12 unidades (diversas), marca Pi lot
Unid. 240
3,78 907,20
64 Pincel atômico, ponta grossa, cor azul, marca Radex
Unid.
20
0,99
19,80
65 Tinta para carimbo, cor preta, 42ml, marca Radex
Unid.
20
1,49
29,80
66 Tinta para carimbo, cor azul, 42ml, marca Radex
Unid.
10
1,49
14,90
67 Pasta suspensa marmorizada, marca Polycart
Unid.
80
0,71
56,80
TOTAL
9.899,96
VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 9.899,96 (nove mil oitocentos e
9.899,96
noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
CONTRATO Nº 005/2010 – SEM GOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MAT ERIAL DE CONSUMO QUE ENT RE SI
CELE­BRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEMGOV – E A EMPRESA ROBEVALDO ALVES LIMA-ME (COMERCIAL LIMA), TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 42-4333/20 09 – SEMGOV/PMT
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada
nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da
Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário
Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente
nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.593-04 e do RG n°
159 .424-PI, doravante denominada CONT RATANT E, e, de ou tro
lado, ROBEVALDO ALVES LIMA-ME (COMERCIAL LIMA), situada na Quadra 64, Casa 03, Conjunto Parque Piauí, CEP 64025100 , Teresina-PI, CNPJ 6 3.505 .812 /0001 -09, neste ato representada por Robevaldo Alves Lima, portador(a) do CPF nº 097.384.95334 e do RG n° 177.980-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de
Fornecimento, considera ndo o resultado do Processo Licita tório
n° 042-4333/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitu i objeto deste
Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de consu mo, consoa nte especificações contida s no ANEXO I –
Especificação de Material de Consumo. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de tra nscriçã o, o Edita l e seu s ANEXOS, Processo
Licitatório n° 042-4333/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo
com os termos ora pa ctua dos, observa ndo os pra zos e loca is de
entrega conforme cronogra ma e endereços fornecidos pela
SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá
ORDEM DE FORNECIMEN­TO, na qual serão explicitadas as quan­
tidades, endereços e condições de fornecimento em consonância
com a proposta vencedora e o disposto no Edita l do Processo
Licitatório n° 042-4333/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a qu e se refere o capu t desta Clá u su la é de, no má ximo, 1 5
(quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO T ERCEIRO – Configu ra ndo-se atra so do
fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos
prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de
2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO –
Após 15 (quinze) dias de a traso, além de rescindir o Contrato, a
CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o
seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetu a do mensa lmente a té o 1 0 ° (décimo) dia do mês
subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O rea juste do preço somente ocorrerá se
necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se
por ba se a varia çã o de índice oficial que reflita a evolução dos
custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE
RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com
a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no
prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto
do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo qu e os fornecimentos sejam executa dos nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por
todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes
do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as
obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas
as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação
que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela
CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas
na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da pro-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
posta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4333/
2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no
pra zo má ximo de 2 4 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substitu ição dos produ tos objeto do presente Contra to, porventu ra entregu es em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor
CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 1 2 (doze) meses, contados da da ta de sua
assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpela çã o ju dicia l, se a contra ta da : a ) descu mprir a s clá u su la s
contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar,
sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou
pa ra lisa r a su a execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em
pa rte, as obriga ções pelo cu mprimento deste Contrato; e) tiver
falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresenta r superveniente incapa cidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do
trabalho (rescisão por justa ca usa). PARÁGRAFO ÚNICO – No
caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá
somente o valor correspondente a os produtos efetivamente entregu es, deduzido o valor de multa contra tua l prevista na cláu su la
segu inte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a ) pelo a traso inju stifica do na execu çã o do contra to, fica
sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento)
ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20%
(vinte por cento); b) em fa ce da inexecu çã o total ou parcial do
Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da
Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a
5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução
tota l, ou 5 % (cinco por cento) sobre o va lor rema nescente do
Contrato no caso de inexecu ção parcial. c) suspensã o temporá ria
do direito de participar em licitações e impedimento de contratar
com a Administraçã o Pública, por pra zo não superior a 2 (dois)
anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administra çã o Pú blica enqua nto perdu ra rem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
pera nte a própria a utoridade que a plicou a penalida de, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com ba se no inciso a nterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/
93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação,
no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do
ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os
casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos
por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA
VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o
EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos,
apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/
02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por ma is especial e
privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca
de Teresina, Capital do Esta do do Pia uí, pa ra nele discutirem e
dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas,
prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, ru brica m e assina m o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor,
juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de
2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE ROBEVALDO ALVES
LIMA Representante legal da Empresa Robevaldo Alves Lima-Me
(Comercial Lima) CONTRATADA
Quarta-feira, 31 de março de 2010
23
ANEXO I
CONTRATO Nº 005/2010 – SEMGOV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4333/2009 – SEMGOV/PMT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/ SEMGOV/PMT
LOTE I – MATERIAL DE CONSUM O
FORNECEDOR: Robeval do Alves Lima-ME (Comercial Lima)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
V ALOR
UNID. QUANT. UNITÁRIO
(R$)
01 Café torrado e moído clássico, ex tra forte, a vácuo, pacote Pac ote
de 250g, marca Santa Clara
Açúc ar cristal refinado, fardo com 30 pacot es de 1kg cada
02
Pac ote
um, marca Olho D’água/Dinaly
Copo para água 180ml, caixa com 25 pacotes de 100
03 unidades cada um, marc a Primos
Pac ote
Copo
para
café
50ml,
caixa
com
50
pacotes
de
100
04
Pac ote
unidades cada um, marc a Bonoplast
TOTA L
VA LOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 13.478,00 (treze mil quatrocentos e
VALOR
TOTAL
(R$)
1.400
2,59
3.626,00
1.200
2,11
2.532,00
2.500
1,76
4.400,00
4.000
0,73
setenta e oito reais)
2.920,00
13.478,00
13.478,00
CONTRATO Nº 006/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUE ENTRE SI CELE­BRAM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., TENDO COMO
EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4333/
2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/
SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860,
Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo
Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira,
residente nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.593-04 e do
RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., situada na Av. Industrial Gil Martins, Quadra A, Casa 05, Tabuleta, CEP 64019-630,
Teresina-PI, CNPJ 05.312.143/0001-52, neste ato representada por
Marcos Jorge Eid Pessanha, portador(a) do CPF nº 130.039.253-34 e
do RG n° 1.039.554-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4333/
2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento
pela CONTRATADA de material de consumo, consoante especificações
contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Consumo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS,
Processo Licitatório n° 042-4333/2009, as propostas dos licitantes e as
respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os
termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO
PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE
FORNECIMEN­TO, na qual serão explicitadas as quantidades, endere­
ços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4333/
2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta
Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior,
com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não
ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO
– Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a
CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu
valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será
efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após
o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de
vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial
que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA
SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação
será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o
pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto
do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos
24
Quarta-feira, 31 de março de 2010
termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as
obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em
especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante
a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação
e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA
OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos
locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os
mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n°
042-4333/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em
desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos
produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica
reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato,
independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as
cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c)
atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos
ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte,
as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou
concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente
incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa
causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos
produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual
prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS
PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato,
fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao
dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por
cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela
CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa
da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das
demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1)
advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre
o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c)
suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição
no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo
com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura
deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do
Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram
o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos,
a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes
contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades,
com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que
possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital
do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas
ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas
próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual
forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para
que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de
2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo CONTRATANTE MARCOS JORGE EID
PESSANHA Representante legal da Empresa Departamento Comercial
Ltda. CONTRATADA
ANEXO I
CONTRATO Nº 006/2010 – SEM GOV
PROCESSO LI CIT ATÓRI O Nº 042-4333/2009 – S EMGOV/PM T
PREGÃO PRE SENCI AL Nº 007/2010 – SRP/S EMGOV/P MT
LOTE I – MA TERI AL DE CONS UMO
FORNECEDOR: Departamento Comerc ial Ltda. – Ades ão ao 1º c olocado
V ALOR
VA LOR
ITE M
ESPE CI FICAÇÃO
UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
01 Café torrado e moído clássico, ex tra forte, a vácuo, pacote Pacote 1.400
2,59 3.626,00
de 250g, marca Sant a Clara
Aç úc ar cristal refinado, fardo c om 30 pac otes de 1kg cada
02 um, marca Olho D’água/Dinaly
Pacote 1.200
2,11 2.532,00
Copo para água 180ml, caixa com 25 pacotes de 100
03 unidades c ada um, marca Primos
Pacote 2.500
1,76 4.400,00
Copo
para
café
50ml,
caixa
com
50
pacotes
de
100
04
Pacote 4.000
0,73 2.920,00
unidades c ada um, marca Bonoplast
TOTAL
13.478,00
VALOR TOTAL (GLOB AL) DO LOTE R$ 13.478,00 (treze mil quatrocentos
13.478,00
e setenta e oito reais)
CONTRATO Nº 007/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI
CELE­BRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEMGOV – E A EMPRESA VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS LTDA.,
TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 042-4332/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na
Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI,
neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles
Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/
MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada
CONTRATANTE, e, de outro lado, VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS
LTDA., situada na Av. Getúlio Vargas, nº 178/A, Centro, CEP 65630120, Timon-MA, CNPJ 02.939.111/0001-93, neste ato representada
por José Rodrigues Pessoa Filho, portador(a) do CPF nº 537.558.98349 e do RG n° 1.101.978-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 0424332/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de informática, relativo exclusivamente ao Lote II, consoante especificações contidas no ANEXO I
– Especificação de Material de Informática. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório
n° 042-4332/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens
de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO
DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e
endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A
CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMEN­TO, na qual
serão explicitadas as quantidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do
Processo Licitatório n° 042-4332/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O
prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze)
dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido
ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia,
sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao
mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além
de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5%
(cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se
por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos
produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A
despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no
Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade
sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir
as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde
do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as
condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu
origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto
licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE,
em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do
Edital do Processo Licitatório n° 042-4332/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos produtos objeto do presente Contrato,
porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do
fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este
Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir,
unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação
judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o
início do fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d)
ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que
preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g)
descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO
ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA
receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente
entregues, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula
seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a)
pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor
total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em
face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA,
poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções
previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2)
multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato
pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar
com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o
respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores
da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei
Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto)
dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a
sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir
eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS
OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato
serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com
a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele
são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e
seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este
Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 – SRP/
SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores
e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas
Quarta-feira, 31 de março de 2010
25
livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da
Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e
dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia
e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já
indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO
CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente
com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus
jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO Representante legal da Empresa Vip Negócios & Serviços Ltda. CONTRATADA
ANEXO I
CONTRATO Nº 007/2010 – S EMGOV
PROCE SSO LICITATÓRIO Nº 042-4332/2009 – SEM GOV/PMT
PREGÃO PRES ENCIA L Nº 004/2010 – S RP /SE MGOV /PMT
LOT E II – MA TERIAL DE INFORMÁTICA
FORNECEDOR: Vip Negócios & Serviços Ltda.
ITE M
ESPE CIFICAÇÃO
V ALOR
UNID. QUANT. UNITÁRIO
(R$)
Toner Brother DCP-7020, preto, genuinamente ori ginal,
Unid.
15
marca Brother
Toner Ricoh AC-205/, preto, genuinam ente original, marca
02 Ric oh
Unid.
15
03 Toner Xerox 3125, pret o, genuinamente original, marca
Unid.
12
Xerox
Toner
Lexmark
E
-120,
pret
o,
12018SL,
genuinamente
04
Unid.
50
original, marca Lexm ark
Toner Lexm ark E-230, preto, 24018S L, genuinamente
05 original, marca Lexm ark
Unid.
15
Toner Samsung ML-1610D2, preto, genuinamente original,
06
Unid.
15
marca Sams ung
07 Cartucho HP-15, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
50
08 Cartucho HP-20, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
10
09 Cartucho HP-21, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
50
10 Cartucho HP-22, colorido, genuinamente original , marca HP Unid.
50
11 Cartucho HP-28, colorido, genuinamente original , marca HP Unid.
15
12 Cartucho HP-17, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
30
13 Cartucho HP-27, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
30
14 Cartucho HP-23, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
10
TOTA L
VA LOR TOTAL (GLOB AL) DO LOTE R$ 37.440,27 (trinta e sete m il quatrocentos e
quarenta reais e vinte e sete centavos)
01
VALOR
TOTAL
(R$)
189,63
2.844,45
525,00
7.875,00
153,51
1.842,12
171,57
8.578,50
166,28
2.494,20
196,08
2.941,20
27,79
51,47
26,83
53,32
64,94
53,86
49,54
87,70
1.389,50
514,70
1.341,50
2.666,00
974,10
1.615,80
1.486,20
877,00
37.440,27
37.440,27
CONTRATO Nº 008/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI
CELE­BRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEMGOV – E A EMPRESA ÁSIA COMPUTADORES LTDA., TENDO
COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº
042-4332/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/
2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro,
860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada
pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da
Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.59304 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE,
e, de outro lado, ÁSIA COMPUTADORES LTDA., situada na Rua Eliseu
Martins, nº 2446, Centro, CEP 64000-120, Teresina-PI, CNPJ
00.193.788/0001-08, neste ato representada por Lindalva Moreira da
Costa, portador(a) do CPF nº 878.283.833-04 e do RG n° 1.602.463SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum
acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o
resultado do Processo Licitatório n° 042-4332/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e
condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de
material de informática, relativo exclusivamente ao Lote II, consoante
especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de
Informática. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o
Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4332/2009, as
propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A
CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e
locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela
SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá
ORDEM DE FORNECIMEN­TO, na qual serão explicitadas as quanti­
dades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a
proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n°
26
Quarta-feira, 31 de março de 2010
042-4332/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o
caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do
recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO –
Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força
maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será
aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO
QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre
o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento
será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente
após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um
ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice
oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta
licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de
despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA –
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a)
efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar
informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos
objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir
fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as
despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos
produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas,
em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter,
durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para
habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser
entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos
termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo
Licitatório n° 042-4332/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos
entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados
pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição
dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em
desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser
renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente
Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a)
descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento
dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo
ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver
falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar
superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do
presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de
multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2%
(dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do
Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida
a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades,
sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n°
8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por
cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco
por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução
parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e
impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não
superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de
acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações
posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A
CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial
do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que
surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus
Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela
CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes
contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades,
com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que
possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital
do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas
ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas
próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam
o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual
forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para
que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de
2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário
Municipal de Governo CONTRATANTE LINDALVA MOREIRA DA
COSTA Representante legal da Empresa Ásia Computadores Ltda. CONTRATADA
ANEX O I
CONTRATO Nº 008/2010 – S EMGOV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4332/2009 – SEM GOV/PMT
PREGÃO PRES ENCIA L Nº 004/2010 – S RP /SEMGOV /PMT
LOT E II – MA TERIAL DE INFORMÁTICA
FORNE CEDOR: Ás ia Com putadores Ltda. – Adesão ao 1º colocado
V ALOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID. QUANT. UNITÁRI O
(R$)
Toner Brother DCP-7020, preto, genuinamente ori ginal,
01
Unid.
15
189,63
marca Brother
Toner Ricoh AC-205/, preto, genuinam ente original, marca
02
Unid.
15
525,00
Ricoh
Toner Xerox 3125, preto, genuinamente original, marca
03 Xerox
Unid.
12
153,51
Toner Lexmark E -120, preto, 12018SL, genuinamente
04
Unid.
50
171,57
original, marca Lexm ark
Toner Lexm ark E-230, preto, 24018S L, genuinamente
05
Unid.
15
166,28
original, marca Lexm ark
Toner Samsung ML-1610D2, preto, genuinamente original,
06 marca Sams ung
Unid.
15
196,08
07
08
09
10
11
12
13
14
Cartucho HP-15, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
Cartucho HP-20, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
Cartucho HP-21, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
Cartucho HP-22, colorido, genuinamente original , marca HP Unid.
Cartucho HP-28, colorido, genuinamente original , marca HP Unid.
Cartucho HP-17, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
Cartucho HP-27, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
Cartucho HP-23, preto, genuinamente original, marca HP
Unid.
TOTA L
VALOR TOTAL (GLOB AL) DO LOTE R$ 37.440,27 (trinta e sete m il
quat roc entos e quarenta reais e vinte e s ete centavos)
50
10
50
50
15
30
30
10
27,79
51,47
26,83
53,32
64,94
53,86
49,54
87,70
VALOR
TOTAL
(R$)
2.844, 45
7.875, 00
1.842, 12
8.578, 50
2.494, 20
2.941, 20
1.389, 50
514, 70
1.341, 50
2.666, 00
974, 10
1.615, 80
1.486, 20
877, 00
37.440, 27
37.440, 27
CONTRATO Nº 009/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELE­BRAM A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., TENDO COMO
EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4328/
2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 – SRP/
SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO –
SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860,
Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo
Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira,
residente nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.593-04 e do
RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., situada na Av. Industrial Gil Martins, Quadra A, Casa 05, Tabuleta, CEP 64019-630,
Teresina-PI, CNPJ 05.312.143/0001-52, neste ato representada por
Marcos Jorge Eid Pessanha, portador(a) do CPF nº 130.039.253-34 e
do RG n° 1.039.554-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4328/
2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento
pela CONTRATADA de material de limpeza, consoante especificações
contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Limpeza. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS,
Processo Licitatório n° 042-4328/2009, as propostas dos licitantes e as
respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os
termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO
PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE
FORNECIMEN­TO, na qual serão explicitadas as quantidades, endere­
ços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4328/
2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta
Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior,
com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não
ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO
– Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a
CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu
valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será
efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após
o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de
vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial
que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA
SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação
será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o
pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto
do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos
termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as
obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em
especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante
a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação
e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA
OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos
locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os
mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n°
042-4328/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em
desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos
produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica
reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato,
independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as
cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c)
atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos
ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte,
as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou
concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente
incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa
causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos
produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual
prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS
PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato,
Quarta-feira, 31 de março de 2010
27
fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao
dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por
cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela
CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa
da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das
demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1)
advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre
o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c)
suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição
no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo
com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura
deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do
Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem
na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos
específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s)
Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA,
estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e
elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer
outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas,
o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele
discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura
surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e
ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente
com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus
jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE MARCOS JORGE EID PESSANHA Representante legal da Empresa Departamento Comercial Ltda. CONTRATADA
ANEXO I
CONTRATO Nº 009/2010 – SEM GOV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4328/2009 – SEMGOV/PMT
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
LOTE I – MATERIAL DE LIMPEZA
FORNECEDOR: Departamento Comercial Ltda.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
ESPECIFICAÇÃO
Álcool 500ml, 3 caixas com 12 unidades, marca Sol
Caixa de fósforos, 40 palitos, pacote com 10 caixas, marca Zebra
Sabão em pó 500g, com 20 pacotes, marca Pop
Sabão em barra, caixa com 50 unidades, marca Campineiro
Bom ar, 03 cai xas com 12 unidades, marca Bombril
Saco para lixo 30L, pacote com 10 unidades, marca Dona Limpeza
Saco para lixo 50L, pacote com 10 unidades, marca Dona Limpeza
Papel hi giênico 16cmx4m, marca Delicato
Rodo, marca V. Maranhão
Vassoura de pelo, marca V. Maranhão
Detergente, caixa com 12 unidades, marca Pontal
Desinfetante, cai xa com 12 unidades, m arca Pontal
Palha de aço, pacote com 14 unidades, marca Bem Ti Vi
Esponja, pacote com 14 unidades, marca Pontal
Água sanitária 750ml, caixa com 12 unidades, marca Pontal
Pano de prato, m arca MC
Vassoura de palha, marca MC
Óleo de peroba 200ml, marca Peroba
Cera para piso, incolor, marca Pontal
Pasta para limpar móveis 500g, m arca Destac
Limpa alumínio, marca Pontal
Saco para lixo 15L, pacote com 10 unidades, marca Dona Limpeza
TOTAL
VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 1.696,48 (mil seiscentos e
noventa e seis reai s e quarenta e oito centavos)
VALOR VALOR
UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
Unid.
36
2,31 83,16
Pacote 60
1,60 96,00
Unid.
100
1,88 188,00
Unid.
100
0,70 70,00
Unid.
36
6,14 221,04
Unid.
300
0,13 39,00
Unid.
700
0,19 133,00
Fardo
05
23,35 116,75
Unid.
02
3,13
6,26
Unid.
27
4,87 131,49
Unid.
24
0,99 23,76
Unid.
36
1,77 63,72
Unid.
560
0,19 106,40
Unid.
560
0,29 162,40
Unid.
36
1,31 47,16
Unid.
24
1,88 45,12
Unid.
30
0,53 15,90
Unid.
30
2,92 87,60
Unid.
13
2,20 28,60
Unid.
04
3,66 14,64
Unid.
12
1,04 12,48
Unid.
40
0,10
4,00
1.696,48
1.696,48
CONTRATO Nº 010/2010 – SEMGOV CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS QUE ENTRE SI CELE­BRAM A SE­
28
Quarta-feira, 31 de março de 2010
CRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA
ODIMILSON ALVES PEREIRA (PIAUIPEL EMBALAGENS E SERVIÇOS), TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 042-4330/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na
Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI,
neste ato representada pelo Senhor Secretário, Charles Carvalho Camillo
da Silveira, residente nesta cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.59304 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE,
e, de outro lado, ODIMILSON ALVES PEREIRA (PIAUIPEL EMBALAGENS E SERVIÇOS), situada na Rua Barroso, 908/S, Centro, CEP
64001-130, Teresina-PI, CNPJ 03.930.566/0001-00, neste ato representada por Odimilson Alves Pereira, portador(a) do CPF nº
199.522.013-20 e do RG n° 407.840-SSP/PI, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório
n° 042-4330/2009, conforme o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a prestação
pela CONTRATADA de serviços gráficos, consoante especificações
contidas no ANEXO I – Especificação de Material Gráfico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS,
Processo Licitatório n° 042-4330/2009, as propostas dos licitantes e as
respectivas Ordens de Serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA
E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA prestará o serviço
objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais da prestação do serviço conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE
SERVIÇO, na qual serão explicitadas as quantidades, endereços e condições da prestação do serviço em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4330/2009.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da
Ordem de Serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso
da prestação do serviço, excluídas as razões de força maior, com relação
aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de
2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15
(quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10°(décimo) dia do mês subsequente após a prestação do
serviço. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço
somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA – FONTE
DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com
a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – P. Jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o
pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto
do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os serviços sejam executados nos termos
e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos
que forem solicitados pela contratante; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à
segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na
licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA
ENTREGA A prestação de serviços gráficos deverá ser feita nos locais
indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições
explicitadas na Ordem de Serviço, cujos termos serão os mesmos da
proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4330/
2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços prestados em desacordo
com a Ordem de Serviço serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a prestar novamente o mesmo no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias para a prestação do
serviço objeto do presente Contrato, porventura prestados em desacor-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
do com este, correrão por conta do prestador CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato,
independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as
cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c)
atrasar, sem justificativa prévia, o início da prestação do serviço ou
paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as
obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou
concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente
incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa
causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá apenas o valor correspondente aos
serviços efetivamente prestados, deduzido o valor de multa contratual
prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS
PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato,
fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao
dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por
cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela
CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa
da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das
demais sanções previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do
Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor
remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão
temporária do direito de participar em licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2
(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior,
ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os
arts. 78 e 79, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o
5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato,
providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM),
visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –
DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste
Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de
acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele
são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e
seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este
Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 – SRP/
SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores
e à Lei n 10.520/2002. As partes contratantes escolhem e elegem, de
suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da
Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e
dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia
e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já
indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO
CONTRATUAL, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente
com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus
jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE ODIMILSON ALVES PEREIRA Representante
legal da Empresa Odimilson Alves Pereira (Piauipel Embalagens e Serviços) CONTRATADA
ANEXO I
CONTRATO Nº 010/2010 – SEM GOV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4330/2009 – SEMGOV/PMT
PREGÃ O PRESENCIAL Nº 005/2010 – SRP/SEMGOV/PMT
LOTE I – MATE RIAL GRÁFICO
FORNE CEDOR: Odimilson Alves Perei ra – Piauipel Em balagens e Serviços
VALOR VALOR
ITEM
ES PECIFICAÇÃO
UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL
(R$)
(R$)
Cartão timbrado (Gabinete do Prefeito), em papel linho 115g e
01 policromia, tamanho 10x15cm .
Unid. 9.500
0,12 1.140,00
Cartão timbrado (Secretaria Municipal de Governo), em papel
02 linho 115g e pol icromia, tamanho 10x15cm.
Cartão sem timbre, em papel linho 115g e poli crom ia, tamanho
03
10x15cm.
Envelope ofício, tim brado (Gabinete do Prefeito), em papel AP
Unid.
4.000
0,12
480,00
Unid.
1.000
0,13
130,00
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
10x15cm.
Envelope ofício, tim brado (Gabinete do Prefeito), em papel AP
04
Unid. 2.000
90g e polic romia, tamanho 23x11,50cm.
Envelope ofício, tim brado (Secretaria Municipal de Governo),
05
Unid. 1.500
em papel A P 90g e poli crom ia, tamanho 23x11,50cm.
Envelope saco, timbrado (Prefeitura Munic ipal de Teresina),
06
Unid. 2.500
branco, em papel AP 90g e policromia, 26x36cm.
Envelope carta, timbrado (Gabinet e do Prefeito), em papel AP
07 90g e polic romia, tamanho 11x16cm.
Unid. 10.000
Envelope carta, timbrado (Secretaria Municipal de Governo), em
08 papel AP 90g e policromia, tamanho 11x16cm.
Unid. 3.500
Etiqueta c om brasão (Prefeitura Municipal de Teresi na), em
09
Unid. 1.500
papel ades ivo e policromia, com 2cm de diâmetro.
Ficha de Serviços Auxiliares (controle), em papel AP 115g,
10
Unid. 4.500
tamanho 10x15cm, frente e verso.
Folha de Despacho, em papel AP 75g, tamanho A4, frente e
11 verso.
Unid. 10.500
Bloco de Memorando, timbrado (Secretaria Munic ipal de
12 Governo), em papel AP 75g e policromia, tam anho 15x21cm.
Unid.
10
Folha de Ofício, timbrada (Gabi nete do Prefeito), com rodapé,
13 em papel A P 75g e poli crom ia, tamanho A4.
Unid. 5.000
14 Folha de Ofício, timbrada (Gabi nete do Prefeito), sem rodapé,
Unid. 5.000
em papel A P 75g e poli crom ia, tamanho A4.
Folha
de
Ofício,
timbrada
(Secretaria
Municipal
de
Governo),
15
Unid. 5.000
com rodapé, em papel AP 75g e policromi a, tamanho A4.
Folha de Ofício, timbrada (Secretaria Municipal de Governo),
16 sem rodapé, em papel AP 75g e policromi a, tamanho A4.
Unid. 5.000
Folha de Decreto, ti mbrada, em papel AP 115g e policromia,
17 tamanho ofício.
Unid. 8.000
18 Folha de Lei, timbrada, em papel AP 115g e polic romia,
Unid. 5.500
tamanho ofício.
Bloco de apresentação de Certific ado de Al istamento Mili tar
19 (CAM), folha contendo 10 cartões de dim ensões 10,5x6,0cm,
Unid.
12
com picote, em papel AP 90g, tamanho A 4.
Bloco de apresentação de CDI, folha contendo 10 cartões de
20 dim ensões 10,0x5,2cm , c om picote, em papel AP 90g, tamanho Unid.
12
A4.
Ficha de Alistamento Milit ar, em papel contínuo, frente e v erso,
21 cor azul, tamanho 20,3x16,5cm .
Unid. 6.000
TOTAL
VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 7.858,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais)
Quarta-feira, 31 de março de 2010
0,07
140,00
0,08
120,00
0,29
725,00
0,06
600,00
0,06
210,00
0,04
60,00
0,12
540,00
0,05
525,00
4,68
46,80
0,07
350,00
0,07
350,00
0,07
350,00
0,07
350,00
0,10
800,00
0,10
550,00
6,30
75,60
6,30
75,60
0,04
240,00
7.858,00
7.858,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 036/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/
2007 , que modificou o § 2 º do art. 41, da Lei nº. 2.972/200 1, e
considerando os termos do Processo nº. 044-0952/2010, datado de
08.02.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Maria Antônia
Sousa Santos Silva, matrícula nº. 16376-9 cargo Professor de Primeiro Ciclo Classe – “C”, nível – “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 01.03.2010 a
01.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de março de 2010. Luciano
Nunes Santos Filho Secretá rio Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 037/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que
modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os
termos do Processo nº. 044-1371/2010, datado de 02.03.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para
20 horas semanais, da servidora Ana Maria de Carvalho Oliveira, matrícula nº. 10984-5 cargo Professor de Primeiro Ciclo Classe – “B”, nível
– “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC,
no período de 12.03.2010 a 12.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de
março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 038/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que
modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os
termos do Processo nº. 044-1233/2010, datado de 24.02.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para
20 horas semanais, do servidor Afrânio Oliveira da Silva, matrícula nº.
13223-5 cargo Professor de Segundo Ciclo Classe – “B”, nível – “V”,
lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no
período de 08.03.2010 a 08.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de março
de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
29
PORTARIA Nº. 039/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que
modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os
termos do Processo nº. 044-1310/2010, datado de 01.03.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para
20 horas semanais, da servidora Maria Oneide da Silva Oliveira, matrícula nº. 10964-X cargo Professor de Primeiro Ciclo Classe – “B”, nível
– “II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC,
no período de 12.03.2010 a 12.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 23 de
março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 040/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 105, da Lei nº 2.138, de 21.07.92
(Estatuto do Servidor Público Municipal) e considerando as informações constantes no Processo nº 044-1419/2010, datado de 03.03.2010;
RESOLVE Conceder licença sem vencimento para tratar de interesses
particulares, ao servidor Cristovão de Sousa Paiva, matrícula nº. 125450 cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe – “B”, Nível-V, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de
15.03.2010 a 15.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 26 de março de 2010.
Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 041/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 105, da Lei nº 2.138, de 21.07.92
(Estatuto do Servidor Público Municipal) e considerando as informações constantes no Processo nº 044-1137/2010, datado de 18.02.2010;
RESOLVE Conceder licença sem vencimento para tratar de interesses
particulares, à servidora Maria Eronildes V. de Macedo, matrícula nº.
15845-5 cargo de Pedagogo, Classe – “C”, Nível-I, lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 15.03.2010
a 15.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos, em Teresina (PI), 26 de março de 2010. Luciano
Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos
Secretaria Municipal de Finanças
Portaria GSF Nº 010 /2010 Dispõe sobre procedimentos para instauração de processos de reclamação contra o lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, no âmbito da Secretaria Municipal
de Finanças. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais, e Considerando o que dispõe o Art. 517, I e Arts.
522, 523 e 524, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de
2006 acerca da instrução de processos de reclamação contra o lançamento do IPTU; RESOLVE: Art. 1º O contribuinte que não concordar
com o lançamento do IPTU poderá apresentar reclamação contra o
lançamento, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação do lançamento. § 1º A notificação de lançamento do IPTU dar-se-á nos termos do disposto no art. 15, §§ 4º, 5º e
6º da Lei nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006. Art. 2º A reclamação
deverá ser protocolada em uma das Unidades de Atendimento ao Público
da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal, devidamente instruída com os seguintes documentos: I – requerimento dirigido ao Secretário Municipal de
Finanças; II – guia de pagamento do IPTU do ano reclamado; II – cópia
do CPF, no caso de imóvel pertencente à pessoa física; III – cópia do
CNPJ, no caso de imóvel pertencente à pessoa jurídica; IV – instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o titular do imóvel esteja representado por terceiros; V – cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de
emissão de no máximo 1 (um) ano ou documento equivalente; VI –
outros documentos que possam comprovar a área do imóvel (planta,
habite-se, Alvará de Construção, dentre outros). Parágrafo único. No
requerimento deverá ser alegado, de uma só vez, todos os fundamentos
legais que motivaram a reclamação. Art. 3º As reclamações devidamente
instruídas e formalizadas deverão ser encaminhadas para a Coordenação
de IPTU, para análise e pronunciamento acerca da matéria reclamada.
§ 1º A reclamação formalizada até a data limite para pagamento em cota
30
Quarta-feira, 31 de março de 2010
única, julgada procedente, terá o imposto relançado com novo vencimento, e opção para pagamento em cota única, nas mesmas condições
do lançamento original. § 2º A reclamação formalizada após a data
fixada no parágrafo anterior, porém dentro do prazo definido no art. 1º
desta Portaria, julgada procedente, terá o imposto relançado com novo
vencimento, sem a opção de pagamento em cota única, nas mesmas
condições do lançamento original. § 3º Caso o contribuinte não tenha
recolhido o imposto de que trata os §§ 1º e 2º, na data prevista na
notificação de lançamento, ficará sujeito ao pagamento dos débitos
acrescidos de multa, juros moratórios e atualização monetária na forma
prescrita no art. 38, da Lei Complementar nº 3.606/2006. § 4º Não será
objeto de relançamento o imposto cuja reclamação tenha sido indeferida ou que seja declarada intempestiva. § 5º Nos casos em que o sujeito
passivo manifeste discordância com o novo lançamento de que trata os
§§ 1º e 2º deste artigo, ou com o indeferimento do pedido, o processo
deverá ser encaminhado ao Contencioso Administrativo Tributário,
mediante pronunciamento da autoridade fiscal competente, com vistas
à instauração do processo administrativo tributário contencioso. Art. 4º
A reclamação será rejeitada ou indeferida quando for verificado que a
mesma tem objetivo protelatório, de modo a retardar o cumprimento
da obrigação tributária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em
Teresina, 19 de março de 2010. Felipe Mendes de Oliveira SECRETÁRIO
Portaria GSF Nº 011/2010 Dispõe sobre a fixação do número de
parcelas e procedimentos para concessão, instrução e tramitação de
processos de parcelamento no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando o que dispõe o art. 352 e o art. 355 da
Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 3.836, de 24 de dezembro de 2008, c/c o art. 389 do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,
acerca da concessão de parcelamento e reparcelamento para os tributos
municipais; Considerando, ainda, a necessidade de conferir maior
celeridade aos processos de parcelamento que tramitam na Secretaria
Municipal de Finanças – SEMF; RESOLVE: Art. 1º O parcelamento e
reparcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa obedecerão as
condições estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º Os débitos que forem
parcelados ou reparcelados terão seu valor consolidado na data da concessão, condicionado ao pagamento da primeira parcela na data de
assinatura do contrato. § 1º O débito consolidado compreende o valor
original atualizado monetariamente, acrescido de multa e de juros
moratórios sobre o valor atualizado até a data da concessão do benefício. § 2º O débito objeto de parcelamento ou reparcelamento ficará
sujeito ao acréscimo de 1% (um por cento) de juros financeiros mensais
sobre o principal atualizado. § 3º O débito consolidado remanescente
será atualizado monetariamente pelo IPCA-E todo mês de janeiro. Art.
3º O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida,
mas a exatidão do seu valor poderá ser objeto de revisão pela autoridade
lançadora do tributo. Art. 4º O prazo máximo de parcelamento é de 90
(noventa) parcelas mensais e sucessivas, observadas as regras contidas
na TABELA DE FLEXIBILIZAÇÃO disposta no Anexo único desta
portaria. Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela não poderá
ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 5º O pagamento de quaisquer parcelas será efetuado mediante a utilização do Documento de
Arrecadação de Tributos Municipais – DATM, ainda que sob a forma de
carnê ou via Internet por meio do site www.teresina.pi.gov.br. Art. 6º O
parcelamento ou o reparcelamento será concedido pelo Coordenador
Especial da Receita do Município, mediante parecer da Coordenação da
Arrecadação. Art. 7º Os processos de parcelamento deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I – Contribuinte pessoa física Requerimento de parcelamento de débito assinado; Cópia do RG e CPF do
contribuinte; Instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o titular do débito estiver
representado por terceiro; Cópia do comprovante de endereço residencial
atualizado; Cópia da guia do DATM da primeira parcela paga; Levantamento de débito atualizado; Contrato de Parcelamento de Débito assinado. II – Contribuinte pessoa jurídica Requerimento de parcelamento
de débito assinado; Cópia do CNPJ da empresa; Cópias autenticadas do
Contrato Social ou último Aditivo, Estatuto Social, que permitam identificar o responsável pela gestão da empresa; Cópia do RG e CPF do
sócio ou representante legal da empresa que vai assinar o Contrato de
Parcelamento; Instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o titular do débito
estiver representado por terceiro; Cópia da guia do DATM da primeira
parcela paga; Levantamento de débito atualizado; Cópia de compro-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
vante de endereço atualizado; Contrato de Parcelamento de Débito
assinado. Art. 8º No caso de contribuinte falecido, poderá representá-lo
o cônjuge supérstite ou o filho maior, mediante apresentação do atestado de óbito, devendo o parcelamento ser efetuado em nome do espólio do contribuinte. Art. 9º O parcelamento será objeto de um único
repa rcelamento, observado as mesmas regra s dispostas nesta Portaria para a concessão de parcelamento de débitos. § 1º A renegociação
de parcela mento ou repa rcelamento só será permitida , qu ando o
contribuinte não possu ir outro pa rcela mento ou repa rcelamento
inadimplente. § 2º O pedido de reparcelamento deverá ser instruído
com o comprova nte de recolhimento de no mínimo 2 0 % (vinte
por cento) do débito consolidado na primeira parcela. Art. 10 Sobre as pa rcela s vencidas incidirão juros moratórios e atu aliza ção
monetária. Art. 11 A falta de pagamento de três ou mais parcelas,
após esgotados todos os meios de cobrança amigável, poderá implica r em ca ncela mento a u tomá tico do pa rcela mento ou
reparcela mento, independentemente de prévio aviso ou notifica ção, importando, ainda, a inscrição do saldo devedor remanescente
em dívida ativa, para fins de execução. Art. 12 Poderá ser expedida
Certidã o Conju nta Positiva com Efeito de Nega tiva de Débitos
Municipais e da Dívida Ativa do Município, para os contribuintes
com parcelamento de débito devida mente a u torizado, desde qu e
esteja adimplente. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Portaria GSF nº 001/2001, de 29 de
janeiro de 2001; Portaria GSF nº 077/2005, de 31 de maio de 2005
e Portaria GSF nº 042/2006, de 07 de agosto de 2006. Gabinete do
Secretário Mu nicipa l de Fina nça s, em Teresina, 1 9 de ma rço de
2010. Felipe Mendes de Oliveira SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO TABELA DE FLEXIBILIZAÇÃO, para efeito de
pa rcelamento e de reparcela mento de débitos fiscais, nã o a juizados, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura
Municipal da Teresina:
Quantidade de Parc elas do Parcelament o
Valor Inicial
Valor Final
Quantidade P arc elas
0,00
103,02
1
103,02
214,63
2
214,63
446,41
4
446,42
738,29
6
738,30
1116,01
8
1116,02
1648,27
10
1648,28
2386,55
12
2386,56
4326,70
18
4326,71
7211,17
24
7211,18
11331,83
30
11331,84
16997,75
36
16997,76
24517,97
42
24517,98
34201,53
48
34201,54
50993,25
60
50993,26
711699,60
72
71699,61
96629,63
84
96629,64
9999999999,00
90
Portaria GSF nº 012 /2010 Dá nova redação ao § 1º, do artigo 2º
da Portaria GSF nº 055/2009, de 13 de outubro de 2009, que dispõe
sobre a expedição de Notas Fisca is de Serviços nas atividades de
agenciamento, organiza ção, promoção, intermediaçã o e execução
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem
e congêneres e guias de turismo no mu nicípio de Teresina , e dá
ou tra s providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O § 1º, do
art. 2º da Portaria GSF nº 055/2009, passa a vigorara com a seguinte redação: “§ 1º Nas comissões auferidas com a venda de passagens, reserva de hotéis, locação de veículos e venda de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões e outros, deverá o prestador dos
serviços: Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para as
pessoas físicas, usuárias final dos serviços, no valor total correspondente ao repasse de terceiros (DU) constante da Fatura emitida pelas Companhias Aéreas, em cada decêndio, utilizando o campo ‘consumidor não
identificado’ no sistema da NFS-e, como tomador do serviço; Emitir
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para as Companhias Aéreas,
referente às comissões, prêmios e incentivos pagos sobre os tickets
interna cionais ou BSP, em conformida de com os valores tota is
destes serviços constantes das Faturas emitidas em cada decêndio. “
Art. 2º A emissão de NFS-e para as Companhias Aéreas, dar-se-á em
conformidade com a s disposições contida s no Decreto nº 10.0 98,
de 24 de março de 2010. Art. 3º Fica revogado o art. 3º, da Portaria
GSF nº 055/2009, de 13 de outubro de 2009. Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário
Municipal de Finanças, em Teresina, 19 de março de 2010. Felipe
Mendes de Oliveira SECRETÁRIO
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº 084/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de
junho de 2008, e tendo em vista a realização do VII Prêmio professor
Alfabetizador, RESOLVE: I – Designar os abaixo relacionados para compor a
Comissão responsável pela organização e realização do VII Prêmio Professor
Alfabetizador. Geane Alves Barros – GEF– (Presidente) Célia Rejane Soares da
Silva– GEF Maria Aurilene da Silva – GFOR Hostiza Machado Vieira – GEF
Ilhiane Rossy de Aquino Carvalho – GEF II – São competências da Comissão:
Elaborar os documentos relativos à regulamentação e execução das etapas do
Prêmio; Divulgar e acompanhar a realização do Prêmio; Organizar cerimônia
de divulgação dos resultados e entrega do Prêmio; Elaborar relatório final do
Prêmio. III – O trabalho desta Comissão não se constitui em atividade remunerada. IV – Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2010. WASHINGTON
LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC
PORTARIA Nº 085/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de
junho de 2008, e tendo em vista a realização da 6ª Olimpíada Brasileira de
Matemática das Escolas Públicas – OBMEP. RESOLVE: I – Designar os
abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela organização e
realização da 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas –
OBMEP. ANA VITÓRIA CARVALHO SANTOS – GGE (Presidente) GEANE
ALVES BARROS – GEF MARISTELA BARROS BANDEIRA – GAE II – São
competências da Comissão: Elaborar documentos complementares ao Regu-
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lamento; Divulgar a realização da 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das
Escolas Públicas – OBMEP; Acompanhar a execução das fases da 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP; Organizar cerimônia de divulgação dos resultados e premiação. III – O trabalho desta Comissão não se constitui em atividade remunerada. IV – Revogadas as disposições
em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de
março de 2010. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário SEMEC
PORTARIA Nº 086/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de
junho de 2008, e tendo em vista a realização da 2.ª Olimpíada de Língua
Portuguesa Escrevendo o Futuro. RESOLVE: I – Designar os abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela organização e realização da 2.ª
Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro. MARILENE DE OLIVEIRA ARAÚJO – GEF (Presidente) ENILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA
– GGE ANA CLEIDE LOPES – Assessoria Técnica II – São competências da
Comissão: Elaborar documentos complementares ao Regulamento: Divulgar
a realização 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro; Acompanhar a execução das fases da 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro; Participar do processo de avaliação e seleção dos textos recebidos
das Comissões Julgadoras Escolares das escolas das redes de ensino municipal,
estadual e federal, localizadas no respectivo município de Teresina; Produzir
relatório final contendo os resultados da 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa
Escrevendo o Futuro, no âmbito municipal. III – O trabalho desta Comissão
não se constitui em atividade remunerada. IV - Revogadas as disposições em
contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de
março de 2010. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário SEMEC
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PORTARIA Nº 087/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de
junho de 2008, Considerando a necessidade de nomeação dos membros da
Comissão Permanente de Monitoramento do PNLD, regulamentada através
da Portaria 387/2007/Gab/Semec, de 17 de outubro de 2007, Considerando o
Ofício nº 17/2010/GGE/SEMEC da Gerência de Gestão Escolar, que encaminha os nomes dos representantes para compor a Comissão Permanente de
Monitoramento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Permanente para Monitoramento do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD- nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º. Designar
como membros da Comissão os servidores: Marinalva Veras Medeiros – GEF
(Presidente) Antônia Maria da Cunha Lima – GGE Maristela Barros Bandeira
– GAE Cláudio Marcelo Batista da Cunha – GAE Art. 3º A Comissão tem como
atribuições: elaborar e executar o ciclo de oficinas pedagógicas para orientar a
escolha do livro didático junto às escolas; monitorar o uso, a conservação e a
devolução do livro didático; implementar campanha de conservação e devolução do livro didático junto às escolas; promover remanejamento de livros
didáticos entre as escolas da rede pública municipal de ensino, conforme
disponibilidade e necessidade; incrementar o uso do Sistema de Controle de
Remanejamento e Reserva Técnica – SISCORT; incentivar e acompanhar as
escolas na consecução de projetos de dinamização da leitura na biblioteca
escolar; elaborar e encaminhar ao gabinete desta Semec relatórios semestrais
sobre os trabalhos desta Comissão. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 189/2008/SEMEC, de 10 de abril de 2009 e
164/2009/SEMEC, de 11 de maio de 2009, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2010. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA
BONFIM Secretário - SEMEC
PORTARIA Nº 089/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de
junho de 2008. CONSIDERANDO o teor da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 38,
de 16 de julho de 2009 e o Art. 14 da Lei n.o 11.947, de 16 de junho de 2009,
RESOLVE: I – Constituir Comissão para aquisição de Gêneros Alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de
suas organizações, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE; II – Designar para compor a Comissão, sob a coordenação do primeiro, as seguintes pessoas: Maurício Martins Santana – Assessoria
Jurídica - SEMEC Siomara Ribeiro Gonçalves – Chefe da Divisão de Nutrição
- SEMEC Maria de Jesus Fortes Albuquerque – Conselho de Alimentação
Escolar Lúcia Maranhão Helcias Cavalcante – Servidora - SEMEC Marcos
Antônio Gomes Coelho – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Francisco Baltazar
Ferreira Facó - Engenheiro Agrônomo - EMATER III – O trabalho desta
Comissão não se constitui em atividade remunerada. IV – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 29 de
março de 2010. Washington Luís de Sousa Bonfim Secretário Municipal de
Educação – SEMEC
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 031/2010/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4287/2009 – Tomada de Preços nº 002/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA:
C.C.R. Construções Ltda OBJETO: Contratação de empresa construtora para
execução dos serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO (construção de sala de
aula, diretoria, pediatria, depósitos, troca de piso, colocação de revestimento
cerâmico e pintura geral) do Centro Municipal de Educação Infantil CMEI
Emerson de Jesus, localizado na Quadra 49, Casa 06, Bairro Dirceu II, TeresinaPI. VALOR: R$-317.577,47 (trezentos e dezessete mil quinhentos e setenta e
sete reais e quarenta e sete centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 09002.12365.00061.121- construção/ ampliação/ reforma de CMEI;
Elemento de Despesa: 44.90.51- Obras e Instalações: Fonte de Recursos:
0219 (FUNDEB). VIGÊNCIA: 195 (cento sessenta e cinco) dias, com início
em 08/03/2010 e término em 19/09/2010 ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Cloves José
de Morais
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 036/2010/SEMEC (Processo nº 042-4284/2009 – Tomada de Preços nº 002/2010) CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: C.C.R. Construções Ltda OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para REFORMA E AMPLIAÇÃO (elevação de pé direito, mudança das instalações, troca
de piso, colocação de revestimento cerâmico, pintura geral), ampliação (sala,
administração e WC’s) e construção de quadra da Escola Municipal Galileu
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
Veloso, localizada na Rua Alto Longá, n° 5471, Bairro Alto Alegre. VALOR:
R$ 451.513,34 (quatrocentos e cinqüenta e um mil quinhentos e treze reais e
trinta e quatro centavos) RECURSOS: Classificação Orçamentária
09.002.12.361.00071.122 – Construção/Ampliação/Reforma de Escolas, fonte
de recursos (0219) FUNDEB, elemento de despesa 44.90.51 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com início em 11/03/
2010, e término em 23/08/2010 ASSINAM: PELA CONTRATANTE –
Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Cloves José de
Morais
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 042/2010/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4396/2009 – Pregão Eletrônico nº 001/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA:
R.H. Seleção, Treinamento, Consultoria e Serviços OBJETO: Prestação de
serviços para realização de avaliação de desempenho acadêmico de alunos da
Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina. VALOR: R$-621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil), em 05 (cinco) parcelas iguais, no valor de R$124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais), sendo a primeira em
03/05/2010; a segunda em 30/06/2010; a terceira em 29/10/2010; a quarta em
30/11/2010; e a quinta 31/12/2010 RECURSOS: SALÁRIO EDUCAÇÃO,
fonte 0215, classificação orçamentária 09.001.12.361.0007.2.093 – Apoio
ao Escolar, elemento de despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE –
Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Wilson Martins
de Sousa
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 043/2010/SEMEC (Processo Administrativo nº 44-1849/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Antena Publicidade Ltda OBJETO: Prestação de serviços para desenvolvimento e aplicação do Projeto
“LINGUA SOLTA”, em 05 (cinco) escolas, por região, da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, com o fim de produzir ferramentas para a construção de conhecimentos e diálogos com os alunos do 6º ao 9º anos do Ensino
Fundamental. O projeto piloto visa abordar, através de palestras e bate-papos
com especialistas, os temas que são de interesse dos adolescentes na faixa etária
correspondente às series alvo: Bullying, comportamento, novos arranjos familiares e expectativa de vida, e a partir daí, desenvolver caminhos com
professores e gestores da rede pública municipal de ensino. VALOR: R$7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais) RECURSOS: Municipalidade,
fonte 0101, classificação orçamentária 09.001.12.122.0040.2.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 33.90.39– Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contada a partir de
sua assinatura, 22/03/2010 e encerrada em 21/06/2010 ASSINAM: PELA
CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Ivonilma Santana Veloso
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 018/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 189/2008/SEMEC
– Processo Administrativo nº 44-0975/2010) CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Servi-San Vigilância e
Transporte de Valores Ltda OBJETO: Com o presente Quinto Termo Aditivo
fica ALTERADA a Cláusula Terceira -”Do Pagamento”, do Contrato nº 189/
2008 de 14/08/2008, para REATIVAR 03 (três) postos de vigilância, por um
período de 30 (trinta) dias, a partir de 01/03/2010 até 31/03/2010, conforme
faculta o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO Pelos serviços contratados, a
CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, POR UM ÚNICO
PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 01 ATÉ 31 DE MARÇO
DE 2.010, o valor mensal de R$-76.789,44 (setenta e seis mil setecentos e
oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a prestação
de serviços de 08 (oito) postos de vigilância, ao preço unitário de R$-9.598,68
(nove mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), após
a comprovação da efetiva utilização e execução dos serviços, objeto deste
contrato. Este valor compreende todos os custos, lucros e quaisquer encargos
fiscais e trabalhistas decorrentes do contrato. O pagamento será realizado após
a apresentação da nota fiscal que comprove a execução dos serviços, junto ao
Núcleo Financeiro da SEMEC. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 024/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 048/2008/
SEMEC – Processo Administrativo nº 44-1170/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA:
Jerônimo e Pereira Ltda (Shalom-Tur) OBJETO: Por este Terceiro Termo Aditivo fica: 1. SUBTRAÍDO o Eixo Manoel N. Lima/ Chapadinha
do Sul de 54 km (cinquenta e quatro quilômetros), do Lote XI, de acordo
com a discriminação abaixo:
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
ITE M
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QUA NT. P REÇOS P/KM (R$)
KM/
UNITÁRIO
TOTA L
RODADO POR KM POR DIA
FORNECEDOR
01 LOTE II – TRANSP ORTE DE PROFESS ORES DO PERCURSO
DIURNO
Eixo Boquinha - Micro ônibus c om capac idade para 22
Passageiros, 1 v iagem de 76Km
Eixo Sant ana - ôni bus c om capacidade para 44 P as sageiros, 2
viagens de 45 K m
Eixo Centro dos Afonsinhos- Micro ônibus com capac idade para 22
Passageiros, 1 v iagem de 100 Km
TOTAL DO LOTE
02 LOTE VII – TRANS PORTE DE P ROFES SORES DO PE RCURSO
DIURNO
Eixo Cantinho do Sul - M icro ônibus com capacidade para 22
Passageiros, 2 v iagens de 46 Km
Eixo Manoel N. Lima / Chapadinha do Sul - Micro ônibus com
capac idade para 22 Pas sageiros, 2 v iagens de 54 Km
82
3,13
257,00
90
4,97
447,30
100
3,13
313,00
1.017,30
94
2,93
275,42
116
2,94
341,10
TOTAL DO LOTE
03 LOTE VIII – TRANSPORTE DE PROFE SSORES DO PERCURS O
NOTURNO
Eixo Bom Futuro - M icro ônibus com capacidade para 22
Passageiros, 1 v iagens de 52 Km
Eixo Estaca Zero - Micro ônibus c om capacidade para 22
Passageiros, 1 v iagens de 54 Km
616,52
52
3,13
162,85
54
3,13
169,15
TOTAL DO LOTE
332,00
04 LOTE IX – TRA NSPORTE DE PROFESSORES DO PERCURSO
NOTURNO
Eixo Cacimba Velha - Micro ôni bus com c apaci dade para 22
Passageiros, 1 v iagens de 72 Km
TOTAL DO LOTE
72
05 LOTE XI – TRA NSPORTE DE PROFESSORES DO PERCURSO
NOTURNO
Eixo Nazária (Cerâm ica Cil)- Micro ônibus com capac idade para 22
Passageiros, 1 v iagens de 64 Km
TOTAL DO LOTE
50
3,13
225,40
225,40
2,92
146,00
TOTAL POR DIA
146,00
2.337,22
2. ALTERADA a CLÁUSULA SEGUNDA “DO PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO” do contrato nº 048/2008, para permitir a SUBTRAÇÃO do
Eixo Manoel N. Lima/ Chapadinha do Sul com 54 km., no valor de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) por dia, que passa a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá pela execução dos serviços de transporte por
dia a importância de R$-1.017,30 (um mil e dezessete reais e trinta centavos)
referente ao Lote II, R$-616,52 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois
centavos) referente ao Lote VII, R$-332,00 (trezentos e trinta e dois reais)
referente ao Lote VIII, R$- 225,40 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta
centavos) referente ao Lote IX, e R$-146,00 (cento e quarenta e seis reais)
referente ao Lote XI, perfazendo um total diário de R$-2.337,22 (dois mil
trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) que será pago no prazo
de lei, de acordo com as quantidades efetivamente executadas. ASSINAM:
PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Arcângela Pereira Martins da Silva
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 031/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 025/2006/SEMEC
– Processo Administrativo nº 44-7612/2009) CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Servi-San Vigilância e
Transporte de Valores Ltda OBJETO: Com este Sexto Termo Aditivo fica: 1.
RENOVADO o Contrato nº 025/2006 de Locação, Instalação de Equipamentos de Segurança Eletrônica e Monitoramento nas unidades prediais pertencentes à SEMEC, por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 22/02/
2010, vigorando, portanto, até 21/02/2011. 2. A ALTERAÇÃO da Cláusula
Quarta “DO PREÇO E DO PAGAMENTO” para permitir a inclusão de mais
03 (três) novos prédios, para receberem os serviços de instalação e equipamentos com sistema eletrônico de segurança, com o acréscimo no preço e no
pagamento de R$ 439,78 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito
centavos) por unidade, perfazendo um valor mensal de R$ 1.319,34 (um mil
trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), que representa 12,0%
(doze por cento) do valor original do contrato, em atendimento ao Memorando da Gerência de Administração, juntado aos autos do Processo Administrativo nº. 44-7612/2009. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington
Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 033/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 032/2009/SEMEC
– Processo Administrativo nº 44-0756/2010) CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: C.C.R. Construções Ltda
OBJETO: Com o presente Sexto Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o
Contrato nº 032/2009/SEMEC de 22/01/2009, que tem por objeto a execução
dos serviços de Reforma na Escola Municipal Padre Ângelo Imperialli, localizada na Avenida Agnelo Martins Pessoa, nº 1891, Vila Amazônia, bairro Santa
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Lia, por mais um período de 30 (trinta) dias, a contar de 05/03/2010, vigorando, portanto, até 04/04/2010; 2. PRORROGADO o prazo de EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS do referido contrato, por mais um período de 30(trinta) dias,
a partir de 05/03/2010, vigorando, portanto, até 04/04/2010; 3. ACRESCIDOS OS SERVIÇOS, especificados na Planilha juntada ao Processo Administrativo nº 44.7262 de 10/12/2009, no valor de R$ 54.075,23 (cinqüenta e
quatro mil setenta e cinco reais e vinte e três centavos), que corresponde a
28,7% (vinte e oito inteiros e sete décimos por cento) sobre o valor original
do Contrato, de R$- 188.363,45 (cento e oitenta e oito mil trezentos e
sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA –
Cloves José de Morais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 043/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 180/2008/SEMEC
– Processo Administrativo nº 44-1742/2010) CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Servi-San Vigilância e
Transporte de Valores Ltda OBJETO: Com este Terceiro Termo Aditivo, as
Cláusulas Primeira e Terceira do contrato original passam a ter a seguinte
redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Instalação
de Sistema Eletrônico de Segurança e Monitoramento à distância com apoio
de viatura 24 horas em 29 (vinte e nove) Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino, atendendo às exigências contidas no Termo de Adesão
ao Registro de Preços firmado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio
da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI e o
MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA, especificados no processo licitatório em referência, e às condições estabelecidas no
edital, conforme quadro abaixo:
ITE M
OBJE TO
01
Sistema elet rônico de seguranç a com monit oramento à distânc ia
e apoi o de v iaturas 24 horas, em 29 Es colas, s endo:
TOTAIS (M ens al e Total)
QUANT. PR.UNIT. VR.TOTAL
ESC. MENSAL MENS AL
29
438,64 12.720,56
29
438,64 12.720,56
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Pelos serviços contratados, a
CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, o valor unitário
mensal de R$ 438,64 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro
centavos), até o máximo mensal de R$ 12.720,56 (doze mil setecentos e
vinte reais e cinquenta e seis centavos), após a comprovação da efetiva
utilização e da execução dos serviços, objeto deste contrato. Este valor compreende todos os custos, lucros e quaisquer encargos fiscais e trabalhistas
decorrentes do contrato. O pagamento será realizado após a apresentação da
nota fiscal que comprove o número de unidades efetivamente atendidas e a
execução dos serviços, junto ao Núcleo Financeiro da SEMEC. ASSINAM:
PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO Nº 045/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 009/2010/SEMEC
– Processo Administrativo nº 44-1771/2010) CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Interservice Gestão
Empresarial Ltda, nome fantasia CDN Brasil OBJETO: Constitui objeto deste
Primeiro Termo Aditivo: 1. A RENOVAÇÃO do Contrato nº 009/2010 de
Prestação de Serviços de CALL CENTER, para efetivação de matrículas aos
alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal
de ensino de Teresina, por mais um período de 60 (sessenta) dias, a contar de
22/03/2010, vigorando, portanto, até 21/05/2010. 2. ACRESCIDOS OS SERVIÇOS, no valor de R$ 20.300,00 (vinte três mil e trezentos reais), que
corresponde a 24,51% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e um décimos por
cento) sobre o valor original do Contrato, de R$ 82.827,75 (oitenta e dois mil
oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos). ASSINAM: PELA
CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Francisco de Assis Carvalho
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
CONTRATO Nº 010/10 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE QUE ENTRE Si celebram A SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E a EMPRESA
J. J. E SILVA – MEE. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO - SEMPLAN, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina
PMT, com sede à Pç. Marechal Deodoro, 860 - Centro, doravante denominada apenas SEMPLAN, neste ato representada pelo seu titular, Augusto César
Basílio Soares, Engenheiro Civil, portador da Cédula de Identidade nº 122.975
do CPF Nº 043.620.203-49 , doravante denominada CONTRATANTE, e de
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Quarta-feira, 31 de março de 2010
outro lado a EMPRESA J. J. E SILVA - MEE, CNPJ nº 69607729/0001-27,
Insc. Estadual nº 19.429.246-4, com sede na Av. Henrry Wall de Carvalho,
4572/Sul, neste ato representada por seu representante legal, Josiel Jerônimo
e Silva, CPF nº 534.833.833-32, RG. nº 1.066.667-SSP-PI, residente e
domiciliado nesta capital, doravante denominada apenas CONTRATADO,
resolvem de comum acordo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – SEMA, a qual transfere total autonomia
para a SEMPLAN, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços,
considerando o resultado do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 069/
2009-SRP-SEMA, Processo Administrativo nº 042-1893/2009, de acordo
com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante
cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação temporária de 01 (um) veículo (tipo caminhão baú), com no
máximo 03 (três) anos de fabricação, com 02 (dois) ajudantes, com combustível, por quilômetro rodado, manutenção mecânica permanente, por conta
da Contratada, com documentação, impostos, taxas e multas em dias, com
seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, com garantias plenas trabalhistas e previdenciárias dos ajudantes e todos os encargos inerentes à atividade, tudo sob responsabilidade da
Contratada, para atender as necessidades de remoção de famílias moradoras de
áreas de risco da ÁREA I do Programa Lagoas do Norte, as quais optaram pela
indenização do imóvel que habitavam, em detrimento de serem reassentadas
no Residencial I.Trabalho este coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE
EXECUÇÃO A prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão executados pela CONTRATADA, sob o regime de execução indireta conforme indicado em Ordem de Serviços/Nota de Empenho expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, sem nenhuma despesa
adicional além do valor adjudicado constante da Proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATADA receberá
pelos serviços prestados a importância de R$ 2,35, (dois reais e trinta e cinco
centavos) por km rodado. § 1º – O pagamento será feito mensalmente de
acordo com a quilometragem rodada no período, até o dia 10(dez) do mês
subseqüente. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS O reajustamento do preço somente se dará, se necessário for, no momento de
eventual prorrogação do pacto, tomando-se por base o índice geral de preços
da Fundação Getúlio Vargas – FGV para o objeto deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – VERIFICADO ALGUM DOS CASOS PREVISTOS NA ALÍNEA D, II, DO ART. 65 DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ POSSÍVEL A RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS A FIM DE MANTER O
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes deste Contrato serão atendidas
com recursos oriundos da fonte (0100) Recursos Próprios. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA
SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato, terá vigência de 01 (um) mês, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito,
mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo
com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/
93. CLÁUSULA SÉTIMA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO À Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA reserva-se o direito
de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25%
(vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal
nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquer
indenização. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete à CONTRATANTE: fornecer os dados e endereço completo dos
locais de execução dos serviços pela CONTRATADA; prestar as informações
e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato; exercer rigoroso
controle de qualidade sobre os serviços objeto da presente licitação. Compete
à CONTRATADA: executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, de
modo que os mesmos sejam efetuados nos termos e condições previstas;
prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; atender as reclamações quanto à qualidade dos serviços nos locais previamente indicado; cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da
execução do presente Contrato, bem como as atinentes às legislações do
trabalho, previdenciárias, acidentes do trabalho e quaisquer outras despesas
relativas a pessoal admitido para a execução do mesmo; manter, durante a
vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas
no processo licitatório; prover os custos com a manutenção dos veículos,
reposição de peças, com pessoal, inclusive remuneração, encargos sociais e
multas, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma forma de desembolso; ter
seguro com Cobertura de Terceiros e Passageiros, contemplando Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), além
dos seguros obrigatórios, mantendo-os atualizados, durante a vigência do Contrato, devendo os respectivos comprovantes ser apresentados junto à CONTRATANTE. em caso do veículo apresentar problema, a CONTRATADA
deverá providenciar sua substituição imediatamente, sem prejuízos para a
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
CONTRATANTE; não transferir no todo ou em parte a execução deste
Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; a sublocação dos serviços previstos neste contrato, observado o disposto no item anterior, somente
será aceita de pessoa jurídica que atenda a todos os requisitos estabelecidos no
Edital e na legislação competente; o veículo e funcionário deverão estar no
local solicitado até 30 minutos antes dos horários estabelecidos; Identificar o
veículo, com adesivo fornecido pela Prefeitura Municipal de Teresina, no qual
constarão, obrigatoriamente, a expressão “uso exclusivo em serviço”. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento de cláusulas contratuais; Atrasos injustificados nos
horários de prestação dos serviços; Paralisação na prestação dos serviços sem
a devida justificativa; A decretação de falência ou instauração de insolvência
civil da empresa; A dissolução da sociedade; a não observância da legislação
pertinente ao transporte escolar; Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato
mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; § 1º. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre,
tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso
do prazo determinado no item anterior; § 2º. A Contratante, no caso da
rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal
nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da
referida Lei; § 3º. Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante
do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. § 4º. No
caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o
valor correspondente aos serviços prestados, deduzidos o valor de multa
contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeito a
CONTRATADA à multa de mora 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta,
não ultrapassando a 20% (vinte por cento). Pela inexecução total ou parcial
do Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a
prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93; b.1.
Advertência; b.2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do
Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial. Suspensão temporária do
direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no
Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos
77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito
de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior,
ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de
Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79
e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública,
por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda
o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da
PMT; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a
02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão
contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações
Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a
02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão
contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações
Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a
02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão
contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações
Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a
02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão
contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações
Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a
02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão
contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações
Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a
02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão
contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações
Públicas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO INTEGRAM
O PRESENTE CONTRATO E A ELES SÃO REMISSIVOS, O EDITAL E SEUS ANEXOS, A PROPOSTA DE
PREÇOS E ANEXOS APRESENTADOS PELA CONTRATADA, NO PROCESSO LICITATÓRIO, A LEI
Nº 8.666/93, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TERESINA, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal
nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até
o 5º (quinto) dia do mês subseqüente à assinatura deste Contrato, providenciará
a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir, a
eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o
foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as
questões decorrentes da execução deste Contrato, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo,
firmam o presente instrumento juntamente com 02(duas) testemunhas, em
03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos
nele previstos. Teresina, 19 de março de 2010 CONTRATANTE: Augusto
César Basílio Soares SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO EM EXERCÍCIO CONTRATADA: JOSIEL JERÔNIMO
E SILVA J. J. E SILVA - MEE TESTEMUNHAS: José Afrânio da Silva Dias RG
nº : 503.115 – SSP-PI CPF nº: 226.374.443-91 Ana Gabriella Dias de Andrade
RG nº :2.361.541– SSP-PI CPF nº: 010871953-73
Teresina, 19 de março de 2010 TERMO DE COMPROMISSO Através do
presente, declaro estar ciente das obrigações instituídas na cláusula oitava do
contrato de locação firmado com a Prefeitura Municipal de Teresina, estando
condicionada a percepção do valor pecuniário contratado ao compromisso de
apresentar, mensalmente, as documentações supramencionadas referentes às
condições de habilitação e qualificação, às obrigações fiscais e financeiras
decorrentes da execução do presente contrato, bem como as atinentes à
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legislação trabalhista e previdenciárias e qualquer outra despesa relativa ao
pessoal admitido pela execução do mesmo, conforme disposto abaixo: Documentação relativa à capacidade jurídica (A cada Ano); Documentação relativa
à capacidade econômico-financeira (A cada Ano); Documentação que comprove a: Regularidade Fiscal – Fazenda Federal (Prazo de 180 dias), Estadual
(Prazo de 90 dias) e Municipal (Prazo de 120 dias – CND, CDA) ou outro
equivalente; Regularidade referente à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito CND, emitida pelo INSS (Prazo de 180
dias); Regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (Prazo de 30 dias), emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, em
conformidade ao art. 27 da Lei 8.036/90, apresentando a Certidão; Documentação referente ao Seguro de Cobertura de Terceiros e Passageiros, contemplando a Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Acidentes Pessoais de
Passageiros (APP), além dos seguros obrigatórios apresentando-os com as
devidas atualizações (A cada Ano); Faço cumprir as seguintes disposições.
Josiel Jerônimo e Silva J. J. E SILVA - MEE
Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN Extrato de Contrato Referência:
Contrato Nº 03/2010 – PMT/SEMPLAN/UGP Contratante: Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN Contratada: Construtora Oliveira Ltda. Objeto: Execução dos serviços de Reforma das Instalações Físicas da Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do NorteUGP, no âmbito do Programa Lagoas do Norte. Licitação: Shopping nº 001/
2010-CEL/UGP/SEMPLAN/PMT Valor Global: R$ 385.815,96 (trezentos e
oitenta e cinco mil, oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos). Prazo
de Execução: 120 (cento e vinte) dias Vigência Contratual: 225 (duzentos e
vinte e cinco) dias Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta de Acordo de
Empréstimo nº 7.523-BR do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD e de créditos próprios consignados no Orçamento da
Prefeitura Municipal de Teresina-PMT para o exercício e exercícios seguintes, durante a vigência do Contrato, indicadas a seguir: Classificação Orçamentária: 06004.04.122.0032.1004; Fonte de Recursos: 0191 (BIRD) e 1191
(Tesouro Municipal); Elemento de Despesa: 33.90.39. Data da Assinatura: 29/
03/2010. Assinam: Antônio de Almendra Freitas Neto (pela Contratante) e
José Ribeiro de Oliveira (pela Contratada).
Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina-PMT Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Referência: Termo Aditivo nº 005 ao Contrato
de Empreitada nº 017/2008 - SEMPLAN. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN. Contratada: Marca Engenharia Ltda. Objeto: Modificação da Clausula Quinta - Da Vigência e Eficácia
do Contrato, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias e da Cláusula Sexta – Do
Prazo do Contrato, prorrogado por mais 75 (setenta e cinco) dias. Data da
Assinatura: 14 de janeiro de 2010. Assinam: Antônio de Almendra Freitas
Neto (pela Contratante) e Carlos Roberto Bucar e Brayner (pela Contratada).
Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina-PMT Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN EXTRATO
DE TERMO ADITIVO Referência: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato
PMT/SEMPLAN/UGP LAGOAS DO NORTE nº 003/2009. Contratante:
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN. Contratada: Construtora Oliveira Ltda. Objeto: Modificação da Cláusula Segunda – Do
Preço, aditado em R$160.407,74, dentro do limite legal estabelecido pelo
Acordo de Empréstimo nº 7523-BR em seu anexo 2, Seção III, item B,
subitem 2-a, alínea V. Data da Assinatura: 02 de março de 2010. Assinam:
Antônio de Almendra Freitas Neto (pela Contratante) e José Ribeiro de Oliveira (pela Contratada).
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912232885
QUE ENTRE SI FAZEM TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRATANTE: Denominação/Nome
por Extenso: TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO
DE PLANEJAMENTO CNPJ/MF: 06.554.869/0002-45 Inscrição Estadual:
ISENTO Sigla/Nome Resumido: PREFEITURA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO Ramo de Atividade: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL Endereço: RUA FIRMINO PIRES 121 - CENTRO Cidade: TERESINA
UF: PIAUI CEP: 64000-070 Telefone: 89.3215-7520 FAX: Endereço Eletrônico: [email protected] Nome do Responsável: AUGUSTO
CESAR BASILIO SOARES Cargo: SECRETARIO EXECUTIVO RG: 122.975
- SSP/PI CPF: 043.620.203-49 CONTRATADA: ECT – Empresa Pública,
constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Nome
da Diretoria Regional: PIAUI CNPJ/MF/DR: 34.028.316/0022-38 Endereço:
50
Quarta-feira, 31 de março de 2010
AV. ANTONINO FREIRE 1407 CENTRO Cidade: TERESINA UF: PI CEP:
64001-927 Telefone: 86.3215-3572/3574 FAX: 86.3215-3595 Endereço
Eletrônico: [email protected] Diretor Regional: OSMAR TEIXEIRA
MOURA RG: 419.587-SSP/PI CPF: 180.850.913-72 Gerente de Vendas:
BENEDITO MARTINS ALVES NETO RG: 639.876-SSP/PI CPF:
340.691.193-53 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado
e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto
no art. 62, § 3º, I, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA ALTERAÇÃO A vigência prevista na Cláusula Sexta do Contrato ora
aditado fica prorrogada para o período de 26 de março de 2010 a 26 de março
de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previstos na Cláusula 9ª – Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste
Contrato têm seu valor estimado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 4.2.
A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa:3390:39 Projeto/Atividade: 04.122.0040.2.018 Nº. do Empenho: 795
Data do Empenho: 05/02/2010 Valor: R$ 50.000,00 CLÁUSULA QUINTA
- DA PUBLICAÇÃO Caberá à CONTRATANTE, por sua conta, a publicação
resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas, em
seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário,
não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina, 26 de março de 2010.
CONTRATANTE: AUGUSTO CESAR BASILIO SOARES SECRETARIO
EXECUTIVO ECT: OSMAR TEIXEIRA MOURA DIRETOR ECT/PI BENEDITO MARTINS ALVES NETO GERENTE DE VENDAS/PI
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO N°02/2010 AO CONTRATO DE GESTÃO N°01/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC. Contratada: Instituto de
Negócios do Piauí – INPI. Objeto: Acréscimo quantitativo no valor do contrato, em conformidade com o art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, a fim de abranger
a realização de obras novas. Valor: O novo valor do contrato passa a ser,
devido ao acréscimo objeto do aditivo, de R$ 387.227,74 (trezentos e oitenta
e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos). Assinam:
PELA CONTRATANTE: Vanessa Machado Neiva. PELA CONTRATADA:
Luis Antônio Teixeira Veloso.
Administração Indireta
Fundação Municipal de Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
170/09; REF. PROC. Nº 082-00746/10; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: CONSTRUTORA PADRÃO
LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS E O PRAZO DE VIGÊNCIA
CONTRATUAL PELO TEMPO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DOS
TRABALHOS; DATA DE ASSINATURA 17/03/2010; ASSINAM, PELA
CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA
CONTRATADA, MARIA DULCILENE MOURÃO LEITE.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 193/
2009; PROC. N.º 082.0486/10; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: J W M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE
MAIS UMA MEDIÇÃO CORRESPONDENTE A SERVIÇOS EXTRAS E
IMPRESCINDÍVEIS; DATA DE ASSINATURA: 11/03/2010; ASSINAM,
PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA
CONTRATADA: JOSÉ WILSON RAMOS DE RESENDE SOBRINHO.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 001/2010; REF. PROC.
N.º 045.01.775/10; OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
ENTRE AS PARTES VISANDO VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO “TERESINA + SAUDÁVEL”; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO;
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
DATA DE ASSINATURA: 18/03/2010; ASSINAM, PELA FMS: FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER: RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 054/10. REF.: PROCESSO N.º 045.10.273/
09; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: BABYLÂNDIA DISTR.
LTDA; OBJETO: O FORNECIMENTO DE MATERIAIS A SEREM ENTREGUES NO NUALP; VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO DEVERÁ VIGORAR POR 70 (SETENTA) DIAS; ASSINAM PELA CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA, NEIDA MARQUES FERNANDES.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 055/10. REF.: PROCESSO N.º 045.10.273/
09; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: BRINQPEL COMERCIAL
LTDA; OBJETO: O FORNECIMENTO DE MATERIAIS A SEREM ENTREGUES NO NUALP; VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO DEVERÁ VIGORAR POR 70 (SETENTA) DIAS; ASSINAM PELA CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA, KAILTON FRENANDES GOMES.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 056/10. REF.: PROCESSO N.º 045.10.273/
09; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: CR DISTRIBUIDORA DE
PROD. GERAIS LTDA; OBJETO: O FORNECIMENTO DE MATERIAIS A
SEREM ENTREGUES NO NUALP; VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO DEVERÁ VIGORAR POR 70 (SETENTA) DIAS; ASSINAM PELA
CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA
CONTRATADA, LAERCIO MIRANDA DE SÁ.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 006/2010; REF. PROCESSO N.º
045.500.0053/10; PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE; SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO TERESINENSE
DE ENSINO S/C LTDA; OBJETO: PARCERIA ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, E
FUNCIONAMENTO DO GAESF – GRUPO DE APOIO À ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA; VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) ANOS; DATA DE ASSINATURA: 25/02/2010; ASSINA PELA PRIMEIRA CONVENENTE: FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO; ASSINA PELA SEGUNDA CONVENENTE:
ÁTILA DE MELO LIRA.
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
Quarta-feira, 31 de março de 2010
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brasileiro, solteiro, empresário, R.G. nº. 1.220.851 SSP-PI, inscrito no CPF
Nº. 727.249.943-53, residente e domiciliado à Av Rua Cláudio Soares de Brito,
1905, Bairro Ininga, CEP: 64.049-710, Teresina-PI, doravante denominada
apenas CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO
ADITIVO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar o
prazo para a execução do serviço por mais 60 (sessenta) dias, conforme
parecer jurídico emitido nos autos do processo nº 083.0219/2010, mantidas
sem alteração as demais cláusulas do contrato nº 20/2009 que tem como objeto
contratação de empresa para a conclusão dos serviços nas unidades de
beneficiamento de processamento de hortaliças, nas hortas comunitárias das
seguintes localidades: Geovane Prado, Carlos Feitosa, Beira Rio, Irmã Dulce,
Vila Nova e Povoado Soinho; conforme Convênio de Cooperação Financeira
entre a Prefeitura de Teresina – PMT e a Fundação Banco do Brasil – FBB
(Projeto 7254 Programa Trabalho e Cidadania). CLÁUSULA SEGUNDA –
DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 20/2009-SDR, não sofrerá
nenhuma outra alteração em razão das alterações autorizadas pela Cláusula
Primeira deste TERMO ADITIVO. Integram o presente TERMO ADITIVO,
todas as condições do Contrato nº. 20/2009-SDR. E, por estarem, assim, justos
e contratados, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2010. Raimundo Nonato Pereira da Silva
Superintendente de Desenvolvimento Rural Sr. José Hernandes Oliveira de
Sousa EMPRESA ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO LTDA. TESTEMUNHAS: 1 Maria Liduina Felix Araújo Gerente de Obras – SDR
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
EXTRATO REFERENTE AO ADITIVO nº 01 DO CONTRATO Nº 005/
2009 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO - STRANS E A EMPRESA BETÂNIA SERVIÇOS GERAIS LTDA. CONTRATANTE: STRANS – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. CONTRATADA:
EMPRESA BETÂNIA SERVIÇOS GERAIS LTDA OBJETO: Os prazos constantes da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual do Contrato nº 005/2009
será prorrogado por mais 01 (um) ano com acréscimo de 25% (vinte cinco por
cento), passando o valor global do contrato a ser acrescido em R$ 13.098,00
(treze mil e noventa e oito reais). ASSINAM: Pela Contratante: JOSÉ JOÃO
DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Pela Contratada: RAYANA MARIA
CARDOSO DA SILVA.
Instituto de Previdência e Assistência
Social dos Servidores do Município de Teresina
Superintendência de Desenvolvimento Rural
TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 20/2009-SDR CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL-SDR E A EMPRESA J.E ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO
LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR,
com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, nº. 165,
inscrita no CGC do MF sob o nº. 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Superintendente Engenheiro
Agrônomo RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,
CPF Nº. 047.151.013-00, residente e domiciliado em Teresina – PI e a Empresa J. E. ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO LTDA. (J. E. CONSTRUÇÕES), com sede na rua professor Oscar Clark, nº 4800/norte, Buenos
Aires, CEP: 64.049-710, Fone/Fax: (86) 3214-2300, (86) 9929-4835 denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o N.º 00.255.269/
0001-19, aqui representada por JOSÉ ERNANDES OLIVEIRA DE SOUSA,
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2009
(Processo 041.0867/2010) CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT.
CONTRATADO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO.. OBJETO: Foram ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, não colidentes com as constantes no Primeiro Termo Aditivo,
em especial, quanto aos valores, que passam a ser de R$ 40.250,00 (quarenta
mil duzentos e cinquenta reais) mensais. DATA: 03.03.2010. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses a contar da assinatura do contrato. ASSINAM: PELO CONTRATANTE – Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha PELA CONTRATADA – Marcelino Leal Barroso de Carvalho.
Fundação Wall Ferraz
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 11/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: FUNDAÇÃO VIVER COM DIGNIDADE CNPJ Nº. 05.399.250/0001-60 OBJETO
CONTRATADO: DOAÇÃO DE BENS PRODUZIDOS NO 2º CURSO DE
MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL DATA DA ASSINATURA:
19.02.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO
CONTRATADO: ANÁLIA ROSA DE SOUSA
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 12/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: HOSPI-
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TAL DE URGÊNCIA DE TERESINA PROFESSOR ZENON ROCHA. OBJETO CONTRATADO: CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO
(uma máquina overlock, tombamento nº 0133/05) VIGÊNCIA: 09(NOVE)
meses DATA DA ASSINATURA: 22.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO:
31.12.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO
CONTRATADO: EVANDRO TAJRA HIDD
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 13/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: DJANEIA
MONTEIRO VIANA CPF Nº. 803.696.583-20 OBJETO CONTRATADO:
ESTÁGIO EXTRACURRICULAR VALOR: R$ 510,00 (QUINHENTOS E
DEZ REAIS) mensais fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA:
10(DEZ) meses DATA DA ASSINATURA: 04.01.2010 DATA D0
TÉRMINIO: 01.11.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis
Pereira PELO CONTRATADO: DJANEIA MONTEIRO VIANA
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 14/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: NEILSON
PEREIRA RIBEIRO CPF Nº. 025.137.531-51 OBJETO CONTRATADO:
ESTÁGIO EXTRACURRICULAR VALOR: R$ 510,00 (QUINHENTOS E
DEZ REAIS) mensais fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA:
10(DEZ) meses DATA DA ASSINATURA: 04.01.2010 DATA D0
TÉRMINIO: 01.11.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis
Pereira PELO CONTRATADO: NEILSON PEREIRA RIBEIRO
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 15/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: RANIEL
LEVI LEMOS LIMA CPF Nº. 001.444.163-28 OBJETO CONTRATADO:
ESTÁGIO VALOR: R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ) mensais fonte de
recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 10(DEZ) meses DATA DA ASSINATURA: 04.01.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 01.11.2010 ASSINATURA
PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: RANIEL
LEVI LEMOS LIMA
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 16/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: MARLENE NEVES DE MORAES CPF Nº. 411.959.493-91 OBJETO CONTRATADO: MONITOR PROJOVEM VALOR: R$ 595,00 (QUINHENTOS E
NOVENTA E CINCO E REAIS) mensais fonte de recursos 215 rubrica 339036
MEC/FNDE fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 02(DOIS)
meses DATA DA ASSINATURA: 01.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO:
03.05.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO
CONTRATADO: MARLENE NEVES DE MORAES
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 17/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: KEILA
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVEIRA CPF Nº. 914.606.463-04 OBJETO CONTRATADO: INSTRUTOR VALOR: R$ 900,00(NOVECENTOS
REAIS) fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS
DATA DA ASSINATURA: 22.02.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 24.03.2010
ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: KEILA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 18/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO:
MULTIPLA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CNPJ Nº. 07.738.001/0001-87
OBJETO CONTRATADO: Curso de Formação de Agente de Portaria VALOR: R$ 7.920,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS) fonte de
recursos 100 rubrica 339039 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS DATA DA ASSINATURA: 12.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 12.04.2010 ASSINATURA PELA
CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: MARIA DO
SOCORRO ESCÓRCIO DE CERQUEIRA
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: MANOEL
SEVERINO DA SILVA CPF Nº. 462.922.173-53 OBJETO CONTRATADO:
INSTRUTOR VALOR: R$ 315,00 (TREZENTOS E QUINZE REAIS) fonte
de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS DATA DA ASSINATURA: 07.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 07.04.2010 ASSINATURA
PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO:
MANOEL SEVERINO DA SILVA
FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 21/2010
CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: VITALINA
FREITAS DA SILVA CPF Nº. 521.057.413-04 OBJETO CONTRATADO:
INSTRUTOR VALOR: R$ 420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS)
fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS DATA DA
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
ASSINATURA: 07.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 07.04.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO:
VITALINA FREITAS DA SILVA
Superintendência de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - Sul
CONTRATO: N.º 017/2010 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA OBJETO: Constitui objeto do
presente contrato a contratação de empresa de engenharia para execução dos
serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita
na Rua Floema, entre a Avenida Principal e Rua Apolo, na Vila Irmã Dulce,
Bairro Angelim, zona sul de Teresina. VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 71.653,64(setenta e um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e
sessenta e quatro centavos ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução
do serviço objeto desta licitação correrão à conta da Fonte de Recursos: 0100
– Orçamento Popular/PMT-SDU/SUL; Elemento de Despesa: 44.90.51 –
Obras e Instalações; Projeto Atividade: 5014 – Construção e Calçamento.
DATA: 12 de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio
de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Francisco Moura
Fernandes; Proprietário
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 020/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: EMPRESA V.F. SOUSA & CIA
LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato objeto a contratação
de empresa para locação de máquinas pesadas (Pá carregadeira tipo CAT
924F) VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 222.9000,00 (Duzentos e vinte e dois mil e novecentos reais). RECURSO: Os recursos financeiros
correrão por conta da Fonte de Recursos 100; 211 Fundo Especial; 216 CIDE;
Elemento de Despesa 449051; Projeto/Atividade 1089. DATA: 17 de março
de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Jusselino Almeida de Sousa Filho; Sócio
Administrador
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 018/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CV CONSTRUÇOES LTDA.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa
construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo
(pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Tegipson (07) entre a Rua Remonte
e Rua 15. Rua 16, entre a Rua Tegipson (07) e a Rua 06. Rua Carapicuíba (09),
entre a Rua 15 e Rua Tesoura. Todas no loteamento Sete Estrelas, bairro
Angelim, zona sul. VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$
69.561,72(sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e dois
centavos). RECURSO As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária5014 (construção de calçamento) OP (SDU/SUL); Elemento de Despesa: 4.4.90.51obras e instalações Fonte de Recurso: 0100 (recurso próprios. DATA: 16 de
março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua,
Superintendente, e pela CONTRATADA: Conceição de Maria Cardoso Correia Gomes; Proprietária
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 015/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: A.F.G. CONSTRUÇOES E SERVIÇOS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de
empresa construtora para execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita nas Ruas Oroes, entre a Rua Elesbão
Veloso e na Rua Ozira de Carvalho (Rua dos Montes) – (Orçamento 72/2009),
e na Rua Libéria, entre a Rua Esperantina e Rua dos Montes (Rua Ozira de
Carvalho) – Orçamento 105/2009, no Planalto Bela Vista, bairro Bela Vista,
zona Sul de Teresina VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$
79.451,27(setenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte e
sete centavos).RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços,
objeto desta licitação correrão à conta do Projeto Atividade: 5014; elemento
de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100 (Orçamento Popular/PMTSDU-SUL). DATA: 1° de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE,
João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Aurélio Ferry
de Oliveira; Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 010/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMEN-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
TO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: JWM COMERCIO E
CONSTRUÇOES LTDA. OBJETO: Constituem objeto da presente licitação
a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua 06(Rua
Iraquara), entre as Ruas 05 e 07 e Rua 07(Rua da Saudade), entre a Rua 06
próximo a BR – 316, Parque das Esplanadas, Esplanada, zona sul, Teresina-PI.
VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 74.572,87(setenta e quatro
mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) RECURSO: As
despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão
à conta da Classificação Orçamentária: 5014; elemento de Despesa: 4.4.90.51
e Fonte de Recurso: 0100(recurso próprio). DATA: 10 de março de 2010.
ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente,
e pela CONTRATADA: Jose Wilson Ramos de Rezende Sobrinho ;Sócio
Administrador
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 013/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: JWM COMERCIO E
CONSTRUÇOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a
contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Sarapuí,
entre Avenida Principal e Rua Francisco de Assis Garcia, – (Orçamento 59/
2009), Vila Irmã Dulce, bairro Angelim, zona Sul de Teresina. VALOR: A
Contratante pagará à Contratada R$ 61.289,59 (Sessenta e um mil duzentos
e oitenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos). RECURSO: As despesas
decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta
do Projeto Atividade: 5014; elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de
Recurso: 100 (Orçamento Popular/PMT-SDU-SUL). DATA: 10 de março de
2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Jose Wilson Ramos de Rezende Sobrinho
;Sócio Administrador
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 016/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa de
engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo
(pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Mirra, entre a Rua Magnésio e Rua
Sem Denominação, na Vila Irmã Dulce, Bairro Angelim, zona sul de Teresina.
VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 75.956,20 (Setenta e cinco
mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos). RECURSO: As
despesas decorrentes da execução do serviço objeto desta licitação correrão à
conta da Fonte de Recursos: 0100 – Orçamento Popular/PMT-SDU/SUL;
Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Projeto Atividade:
5014 – Construção e Calçamento. DATA: 16 de março de 2010. ASSINAM:
Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Francisco Moura Fernandes; Proprietário
Comissão de Licitação
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2010E –
SEGUNDO RELANÇAMENTO - SDU SUL Objeto: : Aquisição de 6.000m3
de brita de 12mm e 6.000m3 de brita 0 a 7mm (pedrisco), para fabricação de
massa asfáltica na Usina de Asfalto do Povoado Alegria, para serem utilizados
na conservação, restauração e ampliação da Malha Asfáltica, sob a coordenação da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul – SDU SUL, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das
propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 14/04/2010. Início da sessão de
disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 14/04/2010.
Fonte de Recurso: 0100/0216/0211 Disponível: a partir de 31/03/2010 Endereços eletrônicos: www.teresina.pi.gov.br e ecompras.teresina.pi.gov.br Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected];
Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 30 de março de 2010. Francisco
Soares da Silva Neto Pregoeiro - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2010E –
SEMTCAS Objeto: : Aquisição de 02 (dois) veículos microônibus adaptados
para transporte de cadeirantes, sob a coordenação da Secretaria Municipal do
Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, conforme
especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das
propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 16/04/2010. Início da sessão de disputa
Quarta-feira, 31 de março de 2010
53
de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 16/04/2010. Fonte de
Recurso: 0100 Disponível: a partir de 06/04/2010 Endereços eletrônicos:
www.teresina.pi.gov.br e ecompras.teresina.pi.gov.br Referência de tempo:
horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86)
3215-7619. Teresina(PI), 30 de março de 2010. Anna Clarissa Rodrigues
Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2010E –
SEMTCAS Objeto: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de Acesso à Internet 3G (transmissão de dados) , para suprir às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social –
SEMTCAS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I
deste Edital. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 16/04/2010.
Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do
dia 16/04/2010. Fonte de Recurso: 0100 Disponível: a partir de 06/04/2010
Endereços eletrônicos: www.teresina.pi.gov.br e ecompras.teresina.pi.gov.br
Referência
de
tempo:
horário
de
Brasília.
Informações:
[email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 30 de
março de 2010. Elaynne Christine de Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT
VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e
Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2010 –
FWF Objeto: Aquisição de produtos alimentícios, afim de suprir às necessidades da Fundação Wall Ferraz, conforme especificações constantes no Anexo I
do edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 15/04/2010. Fonte de
Recursos: 0100 - PMT Local dos eventos, retirada do Edital e informações :
Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do
Edital: A partir do dia 05/04/2010, trazer 02 CD ou 02 disquetes para cópia.
Teresina(PI), 29 de março de 2010. Gil Nogueira Santos Pregoeiro – SEMA/
PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de
Adm. e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2010 – SDU
LESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-1369/10 Objeto: Pavimentação em paralelepípedo em algumas ruas do Parque Universitário, no bairro
Ininga. Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Próprios. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00 (dez) horas do dia 20/04/2010. Local
dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N,
sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar
depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta nº 7557-4, Agência nº 3791-5, Banco do Brasil.
Disponível a partir do dia 31/03/2010. OBS: Não serão aceitas transferências
via internet, nem depósitos realizados em terminais de auto-atendimento.
Teresina (PI), 29 de Março de 2010. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente
da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário
Executivo de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 009/2010 – REPETIDO - SDU
LESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-4325/09 Objeto: Conclusão de 18 (dezoito) Unidades Habitacionais do Projeto Morar Melhor. Fonte
de Recurso: 0100 – Recurso Próprio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 09/04/2010. Local dos eventos,
retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone
fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no
valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina,
Conta nº 7557-4, Agência nº 3791-5, Banco do Brasil. OBS: Não serão aceitas
transferências via internet, nem depósitos realizados em terminais de autoatendimento. Teresina (PI), 30 de Março de 2010. Dalva Veras da Cunha
Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 022/2010 PROCESSO N°0421483/10– SDU-LESTE Objeto: Constitui objeto da presente licitação a
contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo na Rua Projetada entre as Ruas Coração de Jesus e
Rua IX (em frente às quadras I e II), Residencial Saturno, Bairro Samapi,
Teresina-PI. Fonte de Recurso: 100(Recurso Próprio). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14h:00min (quatorze) horas do dia 13/
04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino
Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, Bairro Centro, telefone/facsímile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332,
trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI,
agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimen-
54
Quarta-feira, 31 de março de 2010
to, depósitos eletrônicos, transferência bancaria e pela internet. Teresina(PI),
30 de Março de 2010. Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/
OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo
Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2010 PROCESSO N°042-1359/2010–SEMEC Objeto: Constitui objeto da presente
licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de
reforma (área administrativa, cozinha e salas) e ampliação (salas de formação
e banheiros) do Centro de Formação Professor Odilon Nunes, localizado à Rua
Magalhães Filho S/N, Bairro Marquês, Teresina-PI. Fonte de Recurso: 0215
(MEC/FNDE/salário educação). Recebimento dos envelopes documentação/
propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 19/04/2010. Local dos eventos,
retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo
Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX:
(86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em
favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos depósitos bancários realizados através de
envelopes de auto-atendimento, depósito eletrônico, transferência bancária e
pela internet. Teresina(PI), 30 de Março de 2010. Manoel Borges de Andrade
Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias
Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2010 PROCESSO N° 042-0804/2010– FMS Objeto: Constitui objeto da presente
licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de
reforma e manutenção de prédios da fundação municipal de saúde – consolidado das regionais conforme lotes: Lote I- coordenadoria regional norte; Lote II
- coordenadoria regional sul; Lote III- coordenadoria regional leste/sudeste
Fonte de Recurso: 212 (Recurso próprio da FMS). Recebimento dos envelopes
documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 22/04/2010. Local
dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121,
Edifício Deolindo Couto, térreo, Bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 32154516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) recolhido junto ao
Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº
3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancaria e pela internet. Teresina(PI), 31 de
Março de 2010. Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS
I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2010 (REPETIDA) PROC.
042.858-10 – SDR OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a
contratação de Empresa Construtora para execução dos serviços de: Lote I:
Pavimentação Poliédrica na Localidade Cajaíba com extensão de 118,82m e
largura de 10,00m zona rural leste de Teresina. OP 44/2009; LOTE II: Pavimentação Poliédrica na localidade Santa Helena com extensão de 130,00m e
largura de 9,00m zona rural norte de Teresina. OP 32/2009; LOTE III:
Pavimentação Poliédrica na localidade Serra do Gavião com extensão de
222,00m e largura de 7,00m zona rural leste de Teresina. OP 32/2009 Fonte
de Recurso: 0100 Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
11:00 (onze) horas do dia 13/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e
informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo,
bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 32157614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de
R$ 30,00 (trinta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da
Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº
7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados
através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina, 30 de Março de 2010. Benedito Ribeiro
da Graça Neto Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco
Canindé Dias Alves Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 32/2010 PROC. 042.1484-2010
– SDU LESTE OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de Empresa Construtora para execução dos serviços de Pavimentação em
Paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita nas seguintes ruas: Rua Cícero
de Carvalho entre as ruas 31 de Março e Adalberto Correa Lima (102/2010);
Rua João Carvalho entre as Ruas 31 de Março e a Rua Alaide Marques (101/
2010), Bairro Planalto, Zona Leste de Teresina. Fonte de Recurso: 0100
(Recurso Próprio) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às
09:00 (nove) horas do dia 13/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital
e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo,
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 32157614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de
R$ 30,00 (trinta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da
Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº
7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados
através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina, 26 de Março de 2010. Benedito Ribeiro
da Graça Neto Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco
Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 PROC
042.1357-10 SEMEC Objeto: Constitui objeto da presente licitação a
contratação de empresas construtora para execução dos serviços de pintura,
substituição de forro, troca e recuperação de esquadrias, construção de muro e
colocação de revestimento cerâmico da Escola Municipal Dom Helder Câmara, localizado na Rua Santa Francisca Cabrine, S/N, Vila Irmã Dulce. Fonte de
Recurso: 0219 (FUNDEB) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 27/04/2010. Local dos eventos, retirada
do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto,
térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86)
3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no
valor de R$ 40,00 (quarenta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em
favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários
realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósito eletrônicos,
transferência bancária e pela internet. Teresina (PI), 31 de Março de 2010.
Benedito Ribeiro da Graça Neto Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO:
Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos
Fundação Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado através do Decreto Nº. 9.233 de 19/
02/09 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins
de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento
e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento
licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 165/2009 - FMS
para Registro de Preços de Material de consumo para Laboratório, com sessões realizadas nos dias 29/12/2009 e 19/01/2010 às 09:00 horas, na Sala de
reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de
Saúde, situada a Rua 1º. De maio, 3006, bairro Aeroporto, zona norte de
Teresina, adjudicando o objeto da Licitação, após renegociação de preços com
licitantes, segundo o que segue:
FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$
DIAGNOCE L – COMERCIO E RE PRESENTAÇÕES LTDA
C.N.P.J. 01.490.595/0001-73
Rua Edgar Damas ceno, 65, Meireles, Fortaleza - CE
I ns c Est 06.978. 268-7
Repr. SAMUEL GONÇALVE S DE FREI TAS
Fone: 85-3462-3600
QUA NT.
V ALOR
Lote
I TEM
ESP ECIFICAÇÃO
UNID. ANUA L
UNITÁRIO
ESTIM ADA
Tubos para coleta de s angue à v ác uo – estéril, em
plás tico P. E.T. com tampa pl ás tic a protetora,
incolor, com conteúdo por tubo: 7,2 mg, E DTA K2,
tubo s ilic onizado, medindo 13 x 75 mm , com
1.1
Unid
120.000
0,33
aspi ração de 3,0 – 5,0 ml , c om EDTA, rolha de
borracha si liconizada, es teriliz ado a c obalt o,
eti quetados , c om prazo de v alidade número do
lote. Mr. BD Vacutainer
Tubos para coleta de sangue à vácuo –
transparente, est éril, incolor, medindo 13 x 75 mm,
aspi ração de 3, 0 a 5,0 ml, com ativador de
c oágulo e gel separador com bas e acrílic a, que
permita obtenção de soro em 5 minutos através
1.2
de centrifugaç ão de até 3.000 RCF. Tubo não Unid
100.000
0,52
s ilic onizado, rolha de borracha siliconizada, com
tam pa plástica. Esterilizado a cobalt o. Tubos
eti quetados c ontendo nº. de lote, prazo de
v alidade e vol ume de aspiração. Mr. BD
V ac utainer
Tubos para coleta de s angue à v ác uo – estéril,
01
incolor, com tampa plást ica protetora, medindo 13
x 75 mm, aspiração de 3,0 – 5,0 ml, tubo
s ilic onizado, com rolha de borracha siliconiz ada,
1.3
esteri lizado a cobalto. Conteúdo líquido por tubo: Unid
3.000
0,52
0,35ml de ci trat o de s ódio tamponado 0,129m
(3,8%). Contendo etiquetas c/ n° de l ot e, volume
de aspiração e prazo de v alidade. Mr. BD
V ac utainer
Tubo para coleta de sangue à vácuo – tubos com
gel separador e ativ ador de coágulo, na cor
âmbar, para micro-coleta de s angue capil ar, com
1.4
Unid
5.000
1,25
c apac idade para 400 a 600 micro-l itros de s angue,
c om bic o coletor acoplado ao tubo e tampa
plás tica protetora. Mr. BD Vacutainer
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
c om bic o coletor acoplado ao tubo e tampa
plás tica protetora. Mr. BD Vacutainer
Tubos para coleta de s angue à v ác uo – tubos com
E DTA K2 para mi cro-c oleta de sangue capilar,
para hematologia, com capacidade para 250 a Unid
1.5
8.000
500 mi cro-litros de s angue, c/ bico coletor
acoplado ao tubo e tampa plást ica prot etora. Mr.
B D Vacutainer
S eringa para gas omet ria, em polipropileno de al ta
densidade, livre de látex, transparent e, 1,0 a 3,0
ml , contendo heparina lí tica jateada e cálc io
balanceado, para coleta de sangue na anális e de
gasometria e eletróli tos. Permite três modos de
c oleta: natural, pré-calibrado ou por aspiração.
A companha: agulha 25 X 07 em aço inoxi dável, Unid
03
3.1
1.000
s ilic onizada, com di spositivo exclusiv o de
s eguranç a, que após o uso deverá ser ac ionado
recobri ndo completamente a agul ha garantindo
total biossegurança, c onforme NR 32. Contendo
número de catálogo, numero de lote, descrição do
c onteúdo, informaç ões de segurança sobre o
produto e Reg. No MS. Mr. BD Vacutainer
E sc al pe para coleta de sangue a vác uo, escalpe
de segurança com trava que rec obre a agulha
após a punção, conforme NR 32, especial para
c oleta de s angue a v ác uo, c om adapt ador luer,
para c oletas múlt ipl as . Tubo em vinil flexível, com Unid
04
4.1
10.000
s ete polegadas de comprimento, agulha 23G
(c ali bre 6), asas flexíveis de cor az ul c laro.
E mbalagem unit ária. Esterilizaç ão a óx ido de
E tileno (ETO). A presentação: c aixas c/50 uni d.
Reg. no MS. Mr. BD Vacutainer
PROF-LA B COMERCIO E REPRES ENTA ÇÕES LTDA
C.N.P.J. 05.130.511/0001-41
Rua Bass on, 243, Apeadouro, São Luis - MA
I ns c Est 12.202. 992-5
Repr. JOSE WAGNER DOS SANTOS
Fone: 98-3275-2661
QUA NT.
Lote
I TEM
ESP ECIFICAÇÃO
UNID. ANUA L
ESTIM ADA
A gulha para uso em pediatria/geriatria, medindo
25 X 8 com bisel trifacetado, siliconiz ada,
02
2.1
esteri lizada a óxido de etileno (E TO). Embalagem Unid
50.000
unitária c om lacre de segurança com informaç ões
de c alibre da agulha e N° do l ote. Mr. Laborimport
KHRYS-LAB COMERCIO E DI STRIBUIÇÃ O LTDA
C.N.P.J. 00.697.841/0001-08
Rua Eliseu M artins, 1661, Centro, Teresina - PI
I ns c Est 19.434. 335-9
Repr. MARCIO ROBERTO DOS S ANTOS
Fone: 2107-9000
QUA NT.
Lote
I TEM
ESP ECIFICAÇÃO
UNID. ANUA L
ESTIM ADA
E sc al pe para coleta de sangue a vác uo, escalpe
de segurança com trava que rec obre a agulha
após a punção, conforme NR 32, especial para
c oleta de s angue a v ác uo, c om adapt ador luer,
para c oletas múlt ipl as . Tubo em vinil flexível, com Unid
04
4.1
10.000
s ete polegadas de comprimento, agulha 23G
(c ali bre 6), asas flexíveis de cor az ul c laro.
E mbalagem unit ária. Esterilizaç ão a óx ido de
E tileno (ETO). A presentação: c aixas c/50 uni d.
Reg. no MS. Mr. Greiner Bio One
Quarta-feira, 31 de março de 2010
1,25
3,96
3,80
V ALOR
UNITÁRIO
0,05
V ALOR
UNITÁRIO
55
equipamentos necessários à realização dos exames, com sessão realizada
nos dia 19/02/2010, às 10:00 horas na sala de reunião da CPL – FMS,
adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:
FORNE CEDOR(ES) / IT EM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$
ES SE-ENE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
C.N.P. J. 07.667.561/0001-98
Rua Alfreu Aboim, 738, Papicu, Fortaleza - CE
I ns c. Est. 06. 022.619-9
Repr. CLODOALDO AUGUS TO FERREI RA NETO
Fone 85-3311-8000 – 9982-8158
V ALOR DO
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
TES TE
Kit com 03 soluções (S1, S2 e S3) nec essários para a
realizaç ão de 1500 amos tra de sangue, fornec endo
simultaneamente os exames medidos (pH, pO2, Na+, K +,
01
1.1
15, 80
Ca++, Cl-, Hc t, ct Hb, SO2, )2Hb, COhb, Met Hb, Glu e Lac ), teste
com s eus 30 parâmetros calculados (bicarbonato; dióxi do de
carbono total; bas e ex ces s; etc). Equi pamento em regime de
comodato: (02) Mr. Roche – Modelo: Cobas b-221 (OMNI S)
Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe
de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o
presente procedimento concluso para apreciação final por parte do
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 12 de Março de 2010. LUIZ CARLOS PIRAJÁ JUNIOR
Pregoeiro – FMS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 018/
2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pela Pregoeira, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor da empresa: ESSE-ENE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Relativo à: Fornecimento de material de consumo para
laboratório (reagentes e insumos) destinados ao Hospital de Urgência de
Teresina - HUT, necessários à realização de análises sanguíneas de
gasometria, eletrólitos, co-oximetria, Bil, glicose, lactato, dentre outros, com cessão e instalação em regime de comodato de 2 (dois) equipamentos necessários à realização dos exames conforme anexo I do
edital que integra no todo este procedimento licitatório, descritos neste
processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento
inicial. Teresina, 25 / março /2010. Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS
3,10
Tudo devidamente comprovado através deste Pregoeiro e sua equipe de
apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o
presente procedimento concluso para apreciação final por parte do
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 03 de Março de 2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após
examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 165/
2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados, RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida
pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do
referido Pregão, em favor das empresas: DIAGNOCEL – COMERCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA, PROF-LAB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e KHRYS-LAB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA, relativo à Registro de Preços para aquisição de material de
consumo para Laboratório, conforme anexo I do edital que integra no
todo este procedimento licitatório, descritos neste processo, vez que
atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina,
25 / março /2010. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado através do Decreto Nº. 9.863
de 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em
geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s)
ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL
nº. 018/2010, que tem como objeto Fornecimento de material de consumo para laboratório (reagentes e insumos) destinados ao Hospital de
Urgência de Teresina- HUT, necessários à realização de análises sanguíneas de gasometria, eletrólitos, co-oximetria, Bil, glicose, lactato, dentre
outros, com cessão e instalação em regime de comodato de 2 (dois)
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2010
RELANÇAMENTO Objeto: Aquisição de material de consumo para
Laboratório (Reagentes para hematologia) para atender às necessidades
do HUT. Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do
dia 15/04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia
15.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio,
3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das
8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou
Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A
partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Luiz Carlos
Pirajá Júnior - Pregoeiro – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2010 Objeto: Preços a serem registrados em Ata com força de contrato que
ficarão disponíveis para futuras aquisições de próteses oculares e lentes
esclerais para os usuários do SUS com a devida implantação das mesmas.
Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 10:00 h do dia 15/
04/2010. Abertura das Propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 15.04.2010.
Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006,
Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00
às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive,
ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia
05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Daniella Ribeiro Uchôa
- Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da
FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2010 Objeto: Aquisição de Material Permanente (Condicionadores de Ar, Bebedouro, Televisores, etc.), destinados à implantação do CAPS III.
Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do dia 16/
04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia
16.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio,
3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das
8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou
Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A
partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Daniella
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Quarta-feira, 31 de março de 2010
Ribeiro Uchôa - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2010 Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores, Impressoras, Estabilizadores, etc.), para atender às necessidades da GDP.
Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 10:00 h do dia 16/04/
2010. Abertura das Propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 16.04.2010.
Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às
13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou
através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/
2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2010 Objeto: Prestação de Serviços Gráficos (Confecção de cadernos de orientação ao adolescente), para atender as necessidades da GEAB.
Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do dia 19/
04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia
19.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio,
3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das
8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou
Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A
partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Lilásia
Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira
Soares Filho - Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2010 Objeto: Aquisição de Material Permanente (Frigobar, Geladeira, etc.), para
atender às necessidades da GEAB. Credenciamento: A partir do dia 05/
04/2010 até às 10:00 h do dia 19/04/2010. Abertura das Propostas: às
10:00 (dez horas) do dia 19.04.2010. Local da retirada do Edital e
informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 32157717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www
tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI),
29 de Março de 2010 Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira
– VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2010 Objeto: Prestação de Serviços de Seguro Total (danos materiais – casco e
corporais), com Responsabilidade Civil Facultativa de 03 (três) veículos
tipo Ambulância, para atender às necessidades do NUTRANS.
Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do dia 20/
04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia
20.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio,
3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das
8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou
Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A
partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Lilásia
Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira
Soares Filho - Presidente da FMS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2010 Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Formulários contínuos), para
atender às necessidades do NUALP. Credenciamento: A partir do dia 05/
04/2010 até às 10:00 h do dia 20/04/2010. Abertura das Propostas: às
10:00 (dez horas) do dia 20.04.2010. Local da retirada do Edital e
informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 32157717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www
tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI),
29 de Março de 2010 Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira
– VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS
Ineditoriais
EDITAL DE LOTEAMENTO A Bacharela Lysia Bucar Lopes de Sousa,
Oficial do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, desta Capital, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 555, sala 10, Bairro Ilhotas, inscrita no CNPJ sob nº
07.888.206/00001-49, depositou neste Cartório os documentos neces-
DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334
sários exigidos pelo art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79, para o registro de
um loteamento fechado denominado ALDEBARAN VILLE, localizado
na zona leste da cidade, no Bairro Tabajaras, zona residencial ZR-02,
com área de 110.49.68ha, confrontando ao norte com terras da Socopo
Agropecuária Industrial Ltda; ao sul com Av. Presidente Kennedy e
terras da socopo Agropecuária Industrial Ltda; a leste com terras da
Socopo Agropecuária Industrial Ltda e a oeste com terras da Prefeitura
Municipal de Teresina, matrícula nº 39.612, à ficha 01, do livro de
Registro Geral nº 02, do 2º Ofício de Registro de Imóveis, 3ª Circunscrição. O loteamento contém 110.49.68ha, dividido em 44 quadras, designadas pelas letras: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S,
T, U, V, W, X, Y, Z, Z1, Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9, Z10, Z11, Z12,
Z13, Z14, Z15, Z16 e Z17, e estas subdivididas em 697 lotes;
110.672,00m2 para áreas verdes; 90.240,59m2 para áreas institucionais;
237.028,63m2 para vias de circulação, denominadas Ruas I, II, IIA, III,
IV, V, VA, VI, VIA, VII, VIIA, VIII, VIIIA, IX, IXA, X, XB, XI, XII,
XIII, XIV, XV, XVA, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII,
XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII; 4.706,05m2 para áreas de circulação; 2.241,67m2 para áreas de serviços; 132.016,80m2 de áreas non
aedificandi; 26.804,31m2 para o clube e 8.057,79m2 de área comercial.
Destina-se a uma zona residencial/comercial e foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Teresina/PI, através do Decreto Municipal nº 7.981,
de 14/11/2008, alterado pelo Decreto nº 8.041, de 29/12/2008 e revigorado pelo Decreto nº 9.915, de 21/01/2010, e pelas demais repartições competentes. Quanto a garantia da execução das obras a proprietária caucionou, mediante instrumento público, os lotes nºs 01 à 16, da
quadra Z7; lotes nºs 01 à 22, da quadra Z8; lotes 01 a 20, da quadra Z10;
lotes nºs 01 a 18, da quadra Z11; lotes nºs 01 a 21, da quadra Z12; lotes
nºs 01 a 21, da quadra Z13; lotes nºs 01 a 18, da quadra Z14 e lotes nºs
01 a 21, da quadra Z15, os quais serão oportunamente liberados. E para
que chegue ao conhecimento de todos expediu-se este edital que será
publicado por três dias consecutivos no jornal local e no Diário, podendo o registro ser impugnado no prazo de quinze (15) dias, contados da
data da última publicação, tudo nos termos do art. 19 da citada Lei nº
6.766/79. Teresina, 16 de março de 2010. Belª. Lysia Bucar Lopes de
Sousa

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