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DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT R$ 2,00 Ano 2010 - Nº 1.334 - 31 de março de 2010 Atos do Poder Legislativo Serviço Financeiro LEI Nº 3.974, DE 26 DE MARÇO DE 2010. SALÁRIO MÍNIMO (R$) Agosto .............................................. 465,00 Setembro ......................................... 465,00 Outubro ........................................... 465,00 Novembro ........................................ 465,00 Dezembro ........................................ 465,00 Janeiro ............................................. 510,00 Fevereiro ......................................... 510,00 Março ............................................... 510,00 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa vigente, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, no valor de R$ 840.372,92(Oitocentos e Quarenta Mil Trezentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e dois Centavos), para o fim que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente (Lei nº. 3.955, de 18 de dezembro de 2009), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, no valor de R$ 840.372,92(Oitocentos e Quarenta Mil Trezentos e Setenta e Dois Reais e Noventa e dois Centavos). Art. 2º O Crédito Especial de que trata a presente Lei visa criar, no orçamento da SEMDEC, as despesas dos projetos Incubadora de Artesanato-INART e Elaboração e Implementação do Plano Estratégico de Turismo para Teresina, conforme a seguinte discriminação: 1101.23.695. 0023.1257 – Incubadora de Art es anato-INART Natureza da Despes a Fonte de Recursos Val or(R$) 3.3.90.39 – Outros Serviç os de Terceiros-P. Jurídica 0100 9.837,50 3.3.90.33 – Pass agens e Despes as com Loc omoç ão 0224 5.600,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica 0224 107.300,00 3.3.90.30 – Material de Consumo 3124 3.000,00 3.3.90.33 – Pass agens e Despes as com Loc omoç ão 3124 2.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviç os de Terceiros-P. Jurídica 3124 96.310,00 1101.23.695. 0023.1258 – Elaboração e Implementação do Plano Estrat égico de Turis mo para Teres ina Natureza da Despes a Fonte de Recursos Val or(R$) 3.3.90.39 – Outros Serviç os de Terceiros-P. Jurídica 0100 48.441,30 3.3.90.35 – Serviço de Consultoria 0224 321.072,82 3.3.90.35 – Serviço de Consultoria 3124 33.095,70 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 0224 196.157,80 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 3124 17.057,80 Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito que trata o art. 1º desta Lei, decorrem das anulações das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e de Convênio Assinado entre o Ministério do Turismo, SEBRAE/PI e SEMDEC no valor de R$ 630.130,62: 1601.17.512.0004.2078 – Coleta de R esíduos S óli dos N aturez a da Des pesa 3.3.90.39 – Outros S ervi ços de Terceiros-P. Jurídica Fonte de Recursos 0100 Valor(R$) 210.242,30 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina TAXA SELIC (%) Agosto ................................................... 0,69 Setembro .............................................. 0,69 Outubro ................................................ 0,69 Novembro ............................................. 0,66 Dezembro ............................................. 0,71 Janeiro .................................................. 0,71 Fevereiro .............................................. 0,64 Março .................................................... 0,59 TJLP (% ao ano) Agosto ................................................... 6,00 Setembro .............................................. 6,00 Outubro ................................................ 6,00 Novembro ............................................. 6,00 Dezembro ............................................. 6,00 Janeiro .................................................. 6,00 Fevereiro .............................................. 6,00 Março .................................................... 6,00 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Agosto .............................................. 0,5198 Setembro ......................................... 0,5000 Outubro ........................................... 0,5000 Novembro ........................................ 0,5000 Dezembro ........................................ 0,5536 Janeiro ............................................. 0,5000 Fevereiro ......................................... 0,5000 Março ............................................... 0,5796 TR (% - 1º dia do mês) Agosto .............................................. 0,0197 Setembro ......................................... 0,0000 Outubro ........................................... 0,0000 Novembro ........................................ 0,0000 Dezembro ........................................ 0,0533 Janeiro ............................................. 0,0000 Fevereiro ......................................... 0,0000 Março ............................................... 0,0792 Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mês de março do ano dois mil e dez. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LEI COMPLEMENTAR Nº 3.975, DE 26 DE MARÇO DE 2010. Sumário Cria a Zona de Comércio ZC5 / 14 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Atos do Poder Legislativo ............................ 1 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Atos do Poder Executivo .............................. 2 Art. 1º Fica acrescida ao Anexo 02 (Relação e Delimitação das Zonas de Comércio), da Lei Municipal Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo), a Zona de Comércio ZC5 / 14, correspondente ao corredor da Rua José Olímpio de Melo, entre a Rua Goiás e a Avenida Marechal Castelo Branco. Parágrafo único. A Zona de Comércio ZC5 / 14 refere-se apenas aos lotes lindeiros ao citado logradouro. Art. 2º Na Zona de Comércio ZC5 / 14 não são permitidas atividades de serraria, Administração Direta .................................1 9 Administração Indireta ..............................5 0 Comissão de Licitação ...............................5 3 Ineditoriais ...................................................5 6 2 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 serralheria, pintura, reparo e manutenção de veículos e, também, outras que utilizem máquinas ou instrumentos que produzam ruídos desconfortáveis para a vizinhança residencial. Art. 2º A área descrita no Anexo Único deste Decreto deverá ser usada exclusivamente pelo Permissionário para a comercialização de côco, água de côco e água mineral. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. § 1º Fica vedada a cessão, utilização ou transferência a terceiros, a qualquer título, da área pública ora permissionada. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e seis dias do mês de março do ano dois mil e dez. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 10.067, DE 18 DE MARÇO DE 2010. Permite o Uso de Bem Público Municipal para comercialização de côco, água de côco e água mineral, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que prescreve o inciso XXV do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Complementar nº 3.610, de 11 de janeiro de 2007 (Código Municipal de Posturas), observadas as disposições da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0476463/2009 e nº 093-0037/2010, DECRETA: Art. 1º Fica permitido o uso, aos Permissionários relacionados no Anexo Único, deste Decreto, em caráter personalíssimo, dos espaços públicos ali descritos e caracterizados, para comercialização de côco, água de côco e água mineral. § 2º A destinação da área pública para finalidade diversa da estabelecida neste Decreto deverá ser objeto de autorização específica do Permitente. § 3º Não poderá o Permissionário usar o bem de que trata este Decreto para propaganda, notadamente de cunho político, religioso ou comercial, exceto a de caráter informativo de atividades próprias estabelecidas pelo Permitente. § 4º O Permissionário fica diretamente vinculado aos órgãos municipais, no que tange ao uso do imóvel objeto da presente Permissão. Art. 3º O Permissionário se obriga a cumprir as seguintes exigências: I - manter varridas e limpas as áreas de localização de seus carrinhos e as de circulação adjacentes, inclusive as faixas limitadas com o alinhamento dos imóveis ou muros divisórios; II - após o encerramento das atividades diárias, devem proceder a varrição das áreas utilizadas, recolhendo e acondicionando, adequadamente, os resíduos e detritos de qualquer natureza, para fins de coleta e transporte pela Prefeitura Municipal ou concessionária; III - manter, em seus carrinhos, recipientes adequados para o recolhimento de detritos e lixo de menor volume; IV - utilizar crachás e uniformes, padronizando o atendimento; V - manter-se permanentemente em reciclagem, participando de cursos de capacitação; VI - atender as normas regulamentadas expedidas pela Vigilância Sanitária. Art. 4º A presente permissão de uso será outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível. Art. 5º O Permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA S ILVIO M ENDES DE O LIVEIRA FILHO Prefeito Municipal de Teresina ELMANO F ERRER DE A LMEIDA Vice-Prefeito C HARLES C ARVALHO C AMILO DA S ILVEIRA Secretário Municipal de Governo SÉRGIO WILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito MOISÉS ANGELO DE MOURA REIS Procurador Geral do Município C RISTIANE LIMA V ENTURA Secretária Municipal de Comunicação Social LUCIANO N UNES S ANTOS FILHO Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos F ELIPE M ENDES DE O LIVEIRA Secretário Municipal de Finanças ANTÔNIO DE ALMENDRA F REITAS N ETO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação e Cultura R O NNEY WELLING TON M ARQ UES L USTO SA Secretário Municipal de Esportes e Lazer VANESSA MACHADO N EIVA Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social U RBANO LOPES N EIVA EULÁLIO Secretário Municipal da Juventude C LÓVIS DE ALENCAR F REITAS J ÚNIOR Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos F IRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde C INÉAS DAS C HAGAS SANTOS Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves J OSÉ R EIS P EREIRA Presidente da Fundação Wall Ferraz M IGUEL ANTONIO DE O LIVEIRA N ETO Presidente da PRODATER J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ Presidente da ETURB RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS S. R OCHA Presidente do IPMT R AIMUNDO NONATO P EREIRA DA S ILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural M ARCO ANTÔNIO AYRES C ORRÊA LIMA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Centro-Norte JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul M ARCO ANTONIO PARENTE ELVAS C OELHO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Sudeste JOSÉ JOÃO MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Superintendente da STRANS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2010 - Nº 1.334 - 31 de março de 2010 Luciano Nunes Santos Filho Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Gerente de Imprensa Oficial Gardene Batista Ferreira Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Preço unitário: R$ 2,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 56 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 ora estabelecidas, ou, ainda, quando o interesse público o exigir. § 1º No caso de revogação da permissão, o Permissionário deverá desocupar o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de notificação da revogação, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua ocupação, a zelar pelo seu bom estado de conservação. § 2º A revogação desta permissão não importa em direito do Permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem. Quarta-feira, 31 de março de 2010 I - transferir, ceder, emprestar, ou alocar, o espaço objeto desta permissão; II - alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do Permitente; III - comercializar artigos proibidos por lei; IV - praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados; V - colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no espaço, sem prévia e expressa autorização do Permitente; VI - desenvolver, no espaço cedido, atividades estranhas às permitidas; VII - realizar qualquer espécie de benfeitoria ou acessão no bem, objeto da presente permissão. Art. 7º O Permissionário será o responsável exclusivo pela aquisição, instalação e padronização dos carrinhos, sua manutenção e conservação, mantê-las em excelente estado e devidamente pintadas, sob pena de cancelamento imediato da presente permissão, sem qualquer tipo de indenização por parte da Municipalidade. § 1º A descrição da padronização do carrinho para comercialização de côco, água de côco e água mineral, a ser utilizado pelo Permissionário, deverá constar em anexo de termo de compromisso específico para uso de bem imóvel municipal, a ser assinado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC e cada Permissionário, em consonância com este Decreto e conforme o seu Anexo Único. 11 12 13 14 15 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 § 2º Os espaços permitidos poderão ser requisitados, eventualmente, pelo Permitente, para atividades de interesse do Município de Teresina, quando o Permissionário será notificado com 30 (trinta) dias de antecedência. 32 § 3º O Permissionário é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do espaço, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação do Município. 35 33 34 36 37 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 38 Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 10.067/2010 (RELAÇÃO DOS PERM ISSIONÁRIOS) NOME DO VENDEDOR LOCALIZAÇà O DO PONTO RUA SEN. TEODORO PACHECO, LADO ALLAN KARDEC ALVES DE SOUSA ESQUERDO DO ARMAZÉM PARAÍBA, AO LADO DA ÓTICA DINIZ RUA COELHO RODRIGUES, ESQUINA COM A ANA CÉLIA DOS SANTOS ROCHA RUA DAVID CALDAS, EM FRENTE A DROGALOPES (PRAÇA JOÃO LUIS FERREIRA) RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA ANTONIA ADI LIMA SANTOS DAVID CALDAS (CALÇADA DA PASTELARIA KINA-KANA) RUA ELISEU MARTINS, ESQUINA COM A RUA ANTONIA MARIA DE MACÊDO AZEVEDO TREZE DE MAIO OBS: CALÇADA DO BEP/B.B RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS ANTONIA NAIARA NASCIMENTO DA SILVA FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS, EM FRENTE AO SABOR CASEIRO. RUA SIMPLÍCIO MENDE S, ESQUINA COM A RUA ANTONIO CARLATAIOR CORDEIRO COELHO RODRIGUES, PRÓXIMO AO RELÓGIO DA PRAÇA RIO BRANCO. RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A ANTONIO HILÁRIO CARVALHO DE ARAÚJO RUA FIRMINO PIRES ANTONIO MANOEL DA SILVA NERES ( O AROEIRA) TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), EM FRENTE A BANCA DO IRMÃO ANTONIO SOARES PEREIRA RUA ALVARO MENDES, EM FRENTE A C & A RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA BARROSO (CALÇADA DA LOJA INSINUANTE) RUA TREZE DE MAIO, ESQUINA COM A RUA EDMILSON BARBOSA DA SILVA COELHO RODRIGUES (CALÇADA DA CACIQUE EMPRESTIMO PESSOA L) RUA FELIX PACHECO, ESQUINA COM A RUA RUI ELIZABETE TELES DE M ELO BARBOSA (CALÇADA DA DROGARIA LEAL) RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A EVANILDO GOMES DE M ELO RUA BARROSO TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), EM FÁBIO DE OLIVEIRA DAMASCENO FRENTE A FARMÁCIA DO TRABALHADOR RUA SEN. TEODORO PACHECO, EM FRENTE A FÁBIO WELLINGTON BRITO OLIVEIRA SILVA C&A (LADO DIREITO) RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A FABRICIANO DA COSTA RODRIGUES RUA SIMPLÍCIO MENDE S R UA AREOLINO DE ABREU, EM FRENTE AO FABRÍCIO DA SILVA TORRES DEP. DE REDE CENTRAL RUA AREOLINO DE ABREU, AO LADO DA BANCA FLÁVIO DA COSTA RODRIGUES DE REVISTA ROBERVA L RUA BARROSO, ESQUINA COM A RUA SEN. FRANCIÊ DA CONCEIÇÃO TEODORO PACHECO (CALÇADA DA PINTOS CALÇADOS) RUA AREOLINO DE ABREU, ESQUINA COM A FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA RUA TREZE DE MAIO OBS: (CALÇADA DA DROGACENTER) RUA TREZE DE MAIO, ESQUINA COM A RUA ELISEU MARTINS, EM FRENTE AO FRANCISCA DAS CHAGASDOS SANTOS SILVA BONSUCESSO BANCO DE CRÉDITO OBS: CALÇADA DO B.B RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA FRANCISCA RIBEIRO DOS ANJOS BARROSO (CALÇADA DO UNIBANCO) TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), EM FRANCISCO ALVES DA SILVA FRENTE A CASA DAS LINHAS RUA COELHO RODRIGUES, EM FRENTE A FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO DE ARAÚJO GRAFITTE MÓVEIS, AO LADO DO M INISTÉRIO DA FAZENDA. AV. MARANHÃO (BEIRA DO RIO), EM FRENTE A FRANCISCO DAS CHAGAS M ARIM DE ANDRADE PARADA DE ÔNIBUS - JOTAL. RUA SEN. TEODORO PACHECO, AO LADO DA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA LOJA BY EXPRESS RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS, EM FRENTE A CASA SA MPAIO TERMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), FRANCISCO GOM ES DE SOUSA ENTRE A FARMÁCIA DO TRABALHADOR E A CASA DÔTA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO RUA PAISSANDÚ, EM FRENTE A BY EXPRESS RUA SEN. TEODORO PACHECO, EM FRENTE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS AO ARMAZÉM PARAÍBA (LADO DIREITO) RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS, GEOVANE MARIA DO NASCIMENTO ENTRE A CASA SAMPAIO E A LOJA CENTER CELL RUA ALVARO MENDES, ESQUINA COM A RUA HELDER DOS SANTOS LEITE RUI BARBOSA (CALÇADA DO BRADESCO) HENRIQUE MIRANDA COSTA RUA BARROSO, AO LA DO DO UNIBANCO RUA PAISSANDÚ, ESQUINA COM A RUA ILDELANE DE OLIVEIRA ALMEIDA SIMPLÍCIO MENDES (CALÇADA DO ARMAZÉM PARAÍBA) RUA SETE DE SETEMBRO (PRAÇA JOÃO LUIS ISAIAS CUNHA ARA ÚJO FERREIRA), AO LADO DA PARADA DE ÔNIBUS, EM FRENTE A CENTER CELL. PRAÇA JOÃO LUIS FERREIRA, ATRAS DA ISRAEL DE SOUSA MENDONÇA PARADA DE ÔNIBUS RUA ALVARO MENDES , ESQUINA COM A RUA JOÃO CARLOS SALES BRITO SIMPLÍCIO MENDES RUA SEN. TEODORO PACHECO, ESQUINA COM JOÃO DA CRUZ ALV ES DE SOUSA A RUA RUI BARBOSA (CALÇADA DO PALÁCIO DO COMÉRCIO, LADO DIREITO RUA RUI BARBOSA, ESQUINA COM A RUA JOÃO GOULART BARBOSA ALVARO MENDES (LOJ AS INSINUANTE) 10 CONCEIÇÃO DE MARIA BATISTA RODRIGUES 16 Art. 6º É proibido ao Permissionário: 3 39 40 JONAS DOS SANTOS REIS 41 JOSÉ ALVARO DE OLIV EIRA 42 JOSÉ HAMILTON VIE IRA DE M ORAIS 43 JOSÉ LUCAS CA RVA LHO DE SOUSA 44 JOSÉ PE SSOA DA PAZ 45 JOSÉ SOARES MARTINS 46 JÚLIO VI EIRA DA SILVA 47 LEIDIANA NUNES DA SILVA FELIX 48 LENILS ON DANTAS E S ILVA 49 MANOEL ALVES DE A BRE U 50 MANOEL FERRE IRA DA COSTA 51 MANOEL LEANDRO DA SILVA 52 MARCOS CESAR RAMOS S ILVA RUA SEN. TE ODORO PACHECO, ESQUINA COM A RUA RUI BARBOSA (PARA ISO DAS VARI EDADES) RUA AREOLINO DE AB REU, ESQUI NA COM A RUA DA VID CALDAS OBS: CALÇADA DA LOTERIA JOCELU RUA AREOLINO DE AB REU, ESQUI NA COM A RUA RUI BARBOSA , CA LÇADA DA IGREJA UNIVERSAL. RUA RUI BA RB OS A, ENTRE O LUXO HOTE L E A IGREJA DE N. S. DO AMPARO RUA PA ISS ANDÚ, ESTACIONAMENTO E M FRENTE A CITY LA R. TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRA ÇA SARAIVA ), ESQUINA COM A RUA SIMPLÍCIO M ENDES RUA SEM. TEODORO PACHECO, ESQUINA COM A RUA FIRMINO PIRES (CALÇADA DO B ANCO RURAL) RUA COELHO RODRIGUES , AO LADO DA BANCA DE REVISTA HIP ER BANCA , EM FRENTE A EDULAR (P RAÇA JOÃO LUIS FERREIRA) RUA SEN. TEODORO PACHE CO, ESQUINA COM A RUA RUI BARBOSA RUA RUI BA RB OSA, ENTRE A IGREJA N.S. DO AMPARO E O MINISTÉ RIO DA FA ZENDA. RUA AREOLI NO DE ABREU, EM FRENTE À LOJA REGINA CONFECÇÕES RUA TREZE DE MAIO, ES QUINA COM A RUA SEN. TEODORO P ACHECO (TE ATRO 4 DE SETEMB RO) PRAÇA P EDRO II. TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M FRENTE A JC V ARIEDADES RUA ALVARO MENDES, ES QUINA COM A RUA 4 Quarta-feira, 31 de março de 2010 RUA ALVARO MENDES, ES QUINA COM A RUA BARROSO (CALÇADA DA JE T) AV. MA RANHÃO (BEIRA DO RIO), E M FRE NTE A MARIA DE JESUS MIRANDA JOTAL, AO LADO DA PARADA DE ÔNIB US TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M MARIA DE LOURDE S FERREIRA P OV ES FRENTE A "S ABORES DA TERRA " AV. MARANHÃO (CALÇADA DA J OTAL), MARIA DO CARMO SI LVA PRÓXIMO A RUA A LV ARO MENDES RUA COELHO RODRIGUES, AO LADO DA LOJA MARILENE CARDOSO DA COSTA SILVA NOROESTE TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M MARILENE ME NDES DA SI LV A ARAÚJO FRENTE A FARMÁCIA N.S. DE FÁTI MA TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M MEIRINALVA ALVE S DOS SA NTOS CÂNDIDO FRENTE A O R.R. CARNES RUA BARROSO, ESQUINA COM A RUA COELHO PEDRO ALVES DA COS TA NETO RODRIGUES, CALÇADA DA LOJA P ARALELA RUA FI RMINO PIRES, E SQUINA COM A RUA RAIMUNDO MACÊDO DE CARVALHO ALVARO MENDES OBS : CALÇA DA DO HSB C RUA ALVARO MENDES, ES QUINA COM A RUA RAIMUNDO PEREI RA LOP ES TREZE DE MAIOS (CALÇADA DA LOJA JM) RUA ELISEU MA RTINS, CRUZAMENTO COM A REGINALDO OLIVE IRA PE RE IRA DE ARAÚJO RUA BA RROSO OBS: RUA CLI MATIZA DA RUA COELHO RODRIGUES, EM FRENTE À SOMA RENATO ALVES BARROS FINA NCEIRA (PRAÇA J OÃO LUIS FERREIRA) RUA A LV ARO MENDE S, EM FRENTE A LOJA ROGÉRIO B ORGES DE OLIVEIRA INSINUANTE TE RMINAL DE ÔNIBUS (PRAÇA SARAIVA), E M RUBENS FERREIRA DA SI LV A TELES FRENTE A CASA DÔTA RUA SENADOR TEODORO PACHE CO, ESQUINA TATIA NA SOARES RI BEIRO COM A RUA RUI BARBOSA, CALÇADA DO PALÁCI O DO COMÉRCIO. RUA SEN. TE ODORO PACHECO, ESQUINA COM VERA LÚCI A DIA S BARB OS A SILVA A RUA BARROSO (CALÇADA DO ED. DOM AVELAR) RUA SEN. TEODORO PACHECO, AO LADO DA YGO DA SILVA AGUIAR C&A, EM FRE NTE A PRIMICIA ART'S COURO 53 MARIA ALICE RIB EIRO BORGES 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 DECRETO Nº 10.079, DE 19 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares n o 3.835, de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009, resolve nomeAR LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA TORRES para exercer o cargo de Gerente de Centro de Referência, lotação no CRAS, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.089, DE 23 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 5.621, de 02.05.2003 (com modificações posteriores), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.737, de 03.05.2006, no Decreto nº 9.218, de 13.02.2009, no Decreto nº 9.274, de 06.03.2009, e Decreto nº 9.281, de 11.03.2009, no Decreto nº 9.273, de 06.03.2009, e, ainda, com base no Ofício nº 203/2010-GS-SEMPLAN, RESOLVE Art. 1º Ficam exonerados os seguintes membros dos referidos Grupos Especiais de Trabalho: NOME CARGO (mem bro) GRUPO ESPECIAL DANIELLY DE OLIV EIRA B EZERRA Técnic o de Ní vel Superior I AGENDA 2015 HEMERSON ALVES DA SILVA Téc ni co de Nível Médio III AGENDA 2015 Técnico de Nív el Médi o com Unidade de Projeto Soc ial do THIAGO CORRÊA DE CARV ALHO conhec iment o em informática Programa Lagoas do Norte - UPS Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.03.2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação DECRETO Nº 10.090, DE 23 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 5.621, de 02.05.2003 (com modificações posteriores), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.737, de 03.05.2006, no Decreto nº 9.218, de 13.02.2009, no Decreto nº 9.274, de 06.03.2009, e Decreto nº 9.281, de 11.03.2009, no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, no Decreto nº 10.089, de 23.03.2010, e, ainda, com base no Ofício nº 203/2010-GS-SEMPLAN, RESOLVE Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para os referidos cargos do Grupo Especial de Trabalho do Plano de Desenvolvimento Sustentável – TERESINA AGENDA 2015: NOM E DANIELLY DE OLIV EIRA BEZERRA THIAGO CORRÊA DE CARV ALHO WLADIMIR LOPES NE TTO FERNANDA PESS OA LAGO CARGO (membro) Coordenador-Geral Técnico de Nível Superior I Técnico de Nível Superior I Técnico de Nível Médio II I Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.03.2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação DECRETO Nº 10.092, DE 23 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.453, de 08.08.2005 (com alterações posteriores), no Decreto nº 9.251, de 27.02.2009, no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, e em atenção ao Ofício nº 115/2010-GAB-SDU-Leste, e da Portaria nº 323/2010, resolve NOMEAR para os cargos de membro, abaixo relacionados, do Grupo Especial de Trabalho Técnico e Social do Projeto Morar Melhor (SDU/ Leste), com as respectivas gratificações: N OME ES MERA LDA DE SOU SA FRAN CIS CO M OR EIRA SAN TIA GO JÚ NI OR CAR GO Técnic o de Nív el Médio I Técnic o de Nív el Médio I SÍMBOLO E special E special Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.093, DE 23 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 3.344/1997, no Decreto nº 5.512/2003 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.281/2005, no Decreto nº 6.364/2005, no Decreto nº 6.374/2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.766/ 2006, no Decreto nº 7.243/2007, no Decreto nº 7.712/2008, no Decreto nº 9.252/2009 e no Decreto nº 9.841/2010, e, ainda, tendo em vista do que consta do Ofício nº 115/2010-GAB/SDU LESTE, e da Portaria nº 323/2010, DECRETA: DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Art. 1° Fica nomeada THAMMY KELLY DA SILVA PAES para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Médio I) do Grupo Especial de Trabalho – Unidade Técnica Operacional/SDU– Leste do Projeto Vila-Bairro. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Quarta-feira, 31 de março de 2010 5 Município de Teresina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a nomeação de Luana Coutinho Lima no cargo de membro (Técnico Nível Médio I), do Grupo Especial de Trabalho – Unidade Técnica Operacional (SDU-Leste), do Projeto Vila Bairro, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.12.2009. Considerando o disposto no § 1º, do art. 153, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, c/c o § 1º, do art. 153, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. Art. 1º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe pelos prestadores de serviços na atividade de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, deverá ser efetuada a cada decêndio, em conformidade com os valores das comissões, prêmios e incentivos discriminados nas Faturas fornecidas pelas Companhias Aéreas, observado os seguintes prazos: SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.095, DE 23 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta do Ofício n° 136/2010 - SEMAM, constante do Processo nº 042.1220/ 2010, de 05.03.2010, resolve DESIGNAR PAULO CÉZAR RIBEIRO CARVALHO para responder pelo cargo de Gerente Executivo (Gerência de Planejamento), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAM, enquanto durarem as férias da titular do cargo Janaina Ayres Vilarinho – de 01.03.2010 a 30.03.2010 –, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.097, DE 24 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008); e tendo em vista o que consta do Decreto nº 9.101, de 16.01.2009 e no Processo nº 041.0953/2010, resolve EXONERAR, a pedido, KLEDJA NAYANA MOURA DOS SANTOS do cargo de Gerente Executivo, Símbolo Especial, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. DECRETA: a) serviços prestados no período de 01 a 10 – emissão da NFSe até o dia 23 do mês em que ocorreu a prestação de serviços; b) serviços prestados no período de 11 a 20 – emissão da NFSe até o dia 03 do mês subsequente ao da prestação de serviços; c) serviços prestados no período de 21 a 31 – emissão da NFSe até o dia 13 do mês subsequente ao da prestação de serviços. Parágrafo único. A NFS-e deverá ser emitida para cada uma das Companhia s Aérea s, contendo a discrimina çã o do nú mero e data de vencimento da Fatura e dos valores referentes às comissões relativas aos incentivos ou prêmios pagos sobre tickets internacionais ou BSP. Art. 2º O valor das comissões para as quais foram emitidas as NFS-e, ao final de cada decêndio, deverá ser igual ao demonstrativo das comissões consolidadas constantes dos relatórios (Faturas) fornecidos pelas Companhias Aéreas. Art. 3º Ficam os prestadores de serviços de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, obrigados a manter arquivados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os relatórios fornecidos a cada decêndio pelas Companhias Aéreas, os quais deverão ser exibidos à fiscalização, juntamente com os demais documentos fiscais, para fins de apuração do ISSQN. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FELIPE MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 10.100, DE 25 DE MARÇO DE 2010. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, criado pela Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, e dá outras providências. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina DECRETO Nº 10.098, DE 24 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre a data de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e na atividade de a gencia mento , org anizaç ão, promoç ão , in te rmed ia çã o e ex ec uç ão d e programas de turismo , passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres, no O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina e, em especial, no art. 4º, da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, com modificações posteriores, e, ainda, com base no Ofício nº 250/2010-GAB/SEMDEC, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, com mandato de 2 (dois) anos, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, os membros a seguir indicados: I – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC - Vanessa Machado Neiva - Constantino Osires da S. Filho 6 Quarta-feira, 31 de março de 2010 b) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN - Marcos Vinicius de A. Leitão - Raimundo Leôncio Ferraz Fortes c) Secretaria Municipal de Finanças – SEMF - Ursulina Maria Silva Barros - Leda Leal Melo Lima de Oliveira d) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – SEDET - Paulo César Vilarinho Soares - Dinarte Cavalcanti Porto e) Câmara Municipal de Teresina - Edvaldo Marques Lopes - Jonas dos Santos Filho f) Procuradoria Geral do Município - Cláudia Roberta da Silveira Clerton - Andrea de Rocha Carvalho Gondim II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Conselho Regional de Economia – CORECON/PI - Francisco Celestino de Sousa - Manoel Eduardo Boavista de Moraes Araújo b) Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI - Francisco Marques de Melo - Daniel Judvan Sousa da Silva c) Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí – FEMICRO - Alexander Rodrigues Ludwig - Alexander Rodrigues Ludwig Filho d) Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL - Eline Reverdosa Castro Serra - Marco Antonio de Carvalho Pinto e) Associação Industrial do Piauí – AIP - Ezequias Gonçalves Costa Filho - Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa Parágrafo único. A Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE será exercida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como prescreve o § 3º, do art. 4º, da Lei nº 3.827, de 23.12.2008, que alterou a Lei nº 2.528, de 23.05.1997. DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DECRETO NO 10.102, DE 25 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, D E C R E T A: Artigo único. Públicas Municipais, o (Q UINTA-FEIRA SANTA), público prestados pelo dos normalmente. Fica facultado, aos servidores das Repartições registro de frequência no dia 1o de abril de 2010 ressalvados os serviços essenciais e de interesse Município à população, que deverão ser realiza- Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.104, DE 26 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgância do Município de Teresina, Estado do Piauí, DECRETA: Art. 1º No âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2010. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. DECRETO Nº 10.101, DE 25 DE MARÇO DE 2010. Art. 2º A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e que conterá, no mínimo: O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 9.230, de 19.02.2009, que reinstituiu a Comissão Especial de Trabalho do Programa Escola Aberta – Escola da Gente e do Programa Mais Educação e nomeou os seus membros e no Ofício nº 390/2010 GAB-SEMEC, resolve EXONERAR a pedido, os seguintes servidores, dos respectivos cargos, integrantes da Comissão Especial de Trabalho do Programa Escola Aberta – Escola da Gente e do Programa Mais Educação, tendo este Decreto efeitos retroativos a 11.03.2010. N OME ÉRIC A FE RNAN DA PIRES GONÇALVES D A S ILVA D ÉBOR AH LUIS A QU AR ESMA CA RGO Técnic o de Ní vel S uperior I Técnic o de Ní vel S uperior I Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUíS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação I - justificativa da necessidade dos serviços; II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. Art. 3º O objeto da contratação será definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de serviços. § 1º Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados. § 2º Os órgãos e entidades contratantes poderão fixar, nos respectivos editais de licitação, o preço máximo que se dispõem a pagar pela realização dos serviços, tendo por base os preços de mercado, inclusive aqueles praticados entre contratantes da iniciativa privada. Art. 4º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam: I - indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 reflitam a variação de custos; II - caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra; III - previsão de reembolso de salários pela contratante; IV - subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante. Art. 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando à adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada. Art. 6º A Administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2010. Quarta-feira, 31 de março de 2010 7 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 18-A, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008; e considerando, ainda, as disposições do Decreto nº 9.541, de 17 de agosto de 2009, e em atenção ao Ofício nº 676/2010-SEMF, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único, do art. 20, do Decreto nº 9.541, de 17.08.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 .................................................................................. Parágrafo único. O Microempreendedor Individual poderá solicitar ao Fisco Municipal a emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa, conforme disposto na legislação tributária municipal, nas seguintes condições: I – sem recolhimento do ISS, quando apresentar carnê de recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual – DAS-MEI, do exercício, com pagamento em dia; II – com recolhimento do ISS, quando não comprovar o pagamento a que se refere o inciso anterior.” SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 26 de março de 2010. DECRETO Nº 10.106, DE 26 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008, resolve EXONERAR, a pedido, CASSANDRA MARIA DE ALENCAR NUNES do cargo de Assistente Técnico do Prefeito, Símbolo Especial, do Gabinete do Prefeito. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.107, DE 26 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008, resolve NOMEAR SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FELIPE MENDES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças DECRETO Nº 10.113, DE 30 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar no 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Decreto nº 9.014/2009, resolve EXONERAR, a pedido, KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS do cargo de Coordenador Regional de Saúde Leste/Sudeste, Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde - FMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.114, DE 30 DE MARÇO DE 2010. IZAIAS SEBASTIÃO DE ALMEIDA NETO para exercer o cargo de Assistente Técnico do Prefeito, Símbolo Especial, do Gabinete do Prefeito. Denomina de PONTE ESTAIADA MESTRE JOÃO ISIDORO FRANÇA a Ponte Estaiada de Teresina, na forma que especifica. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de março de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.108, DE 26 DE MARÇO DE 2010. Altera o parágrafo único, do art. 20, do Decreto nº 9.541, de 17 de agosto de 2009, que regulamentou a Lei Complementar nº 3.901, de 14 de agosto de 2009, que “Dispõe sobre o licenciamento de atividades econômicas no Município de Teresina”, na forma que especifica. CONSIDERANDO que João Isidoro da Silva França era mestre de obras por profissão, tendo participado, no governo do Conselheiro José Antonio Saraiva, de grandes obras da atual capital do Estado do Piauí, em especial “da construção da matriz do Amparo, da delimitação e construção do cemitério de São José (catacumbas e capela), e do traçado urbano original de Teresina, com seus quarteirões formando ruas se cruzando em ângulo reto, característica que a concede a primazia de urbe planejada, a única que se tem conhecimento naquele meado de século XIX no Brasil”; CONSIDERANDO ser justa esta homenagem já feita ao Mestre João Isidoro França, quando das comemorações do sesquicentenário de 8 Quarta-feira, 31 de março de 2010 Teresina, no lançamento da pedra fundamental da Ponte Estaiada, hoje oficializada através de Decreto Municipal; CONSIDERANDO, ainda, que a Ponte Estaiada está localizada sobre o Rio Poti, interligando a Zona Centro/Norte e a Zona Leste de Teresina, tendo 363m de comprimento total, 28,30m de largura total, e um mirante – com área de 125m2 –, 95m de altura e com dois elevadores panorâmicos; CONSIDERANDO que esta Ponte foi financiada com recursos do Governo Federal, do Governo do Estado do Piauí e da Prefeitura de Teresina, DECRETA: Art. 1 o Fica denominada de PONTE ESTAIADA MESTRE JOÃO ISIDORO FRANÇA a Ponte Estaiada sobre o Rio Poti que interliga a Zona Centro/Norte e a Zona Leste de Teresina. Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina DECRETO Nº 10.115, DE 30 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, e no Decreto nº 9.240/2009, resolve EXONERAR MARIA ANGÉLICA LEARTH CUNHA MENESES do cargo de Coordenadora Especial de Turismo, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo VANESSA MACHADO NEIVA Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo DECRETO Nº 10.116, DE 30 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve: EXONERAR a pedido, THYAGO RIBEIRO SOARES do cargo de Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 10.117, DE 30 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve: DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 NOMEAR MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR para exercer o cargo de Subprocurador-Geral da Procuradoria-Geral do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS Procurador-Geral do Município DECRETO Nº 10.120, DE 31 DE MARÇO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24 de dezembro de 2008, resolve exonerar, a partir desta data, os seguintes Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Superintendentes Municipais, Presidentes de Fundações Municipais, Presidente da PRODATER, Presidente da ETURB e Diretor-Presidente da ARSETE, da Prefeitura de Teresina: NOME CARGO CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA S ec retário Munic ipal de Governo S ec retário Municipal de Administração e Rec urs os LUCIA NO NUNES SANTOS FILHO Humanos ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NE TO S ec retário Munic ipal de P lanejamento e Coordenação FELIP E ME NDES DE OLIVEIRA S ec retário Munic ipal de Finanças CRI STIANE LI MA V ENTURA S ec retária Munic ipal de Comunic ação Soci al WASHINGTON LUÍS DE SOUSA B ONFIM S ec retário Munic ipal de E duc ação RONNEY WELLINGTON M ARQUES LUSTOSA S ec retário Munic ipal de E sportes e Lazer S ec retária Municipal de Desenvolv imento Econômico e VANES SA MACHADO NEIV A Turism o S ec retária Munic ipal do Trabalho, Cidadania MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM e de A ss ist ência Social URBA NO LOPES NEIV A E ULÁLIO S ec retário Munic ipal da J uventude S ec retário Municipal de M eio Ambiente e Rec urs os CLÓVI S DE ALENCAR FREITAS JÚNIOR Hídricos MOISÉ S ÂNGELO DE MOURA REIS P rocurador-Geral do Muni cípio RAIMUNDO NONA TO PEREIRA DA SILVA S uperint endente de Des envolvimento Rural S uperint endente de Desenv olvimento Urbano MARCO ANTÔNIO AYRES CORRÊA LIMA Centro/Norte MARCOS ANTÔNIO PARENTE E LV AS COÊLHO S uperint endente de Des envolvimento Urbano Leste JOà O EULÁ LI O DE PÁ DUA S uperint endente de Des envolvimento Urbano Sul MANOEL MES SIAS CARNE IRO S uperint endente de Des envolvimento Urbano Sudeste JOS É JOÃO DE MAGA LHÃES BRAGA JÚNIOR S uperint endente Municipal de Transportes e Trânsi to P residente da Fundação Municipal de Cult ura CINEAS DAS CHAGA S S ANTOS Mons enhor Chaves JOS É REIS PE REIRA P residente da Fundaç ão Wall Ferraz FIRMINO DA S ILVEIRA SOARES FILHO P residente da Fundaç ão Municipal de Saúde P residente da Empresa Teres inens e de P roc es samento MIGUEL ANTÔNIO DE OLIVE IRA NETO de Dados P residente da Empresa Teresinens e de JOS É FRANCISCO RODRI GUES QUE IROZ Desenvolvi ment o Urbano Diretor-Presidente da Agência Muni cipal de BALTAZA R DE MELO SOB RI NHO Regulaç ão de S erviços Públi cos de Teresina Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Retificação (PORTARIA N º 177/2010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010) Com base no Ofício nº 477/2010/GAB/SEMEC, de 19.03.2009, na Portaria nº 177/2010, de 19.02.2010 – publicada no DOM nº 1.328, de 26.02.2010 –, referente à nomeação de Diretor de Escola, vinculada à SEMEC, especificamente na Escola Ensino Fundamental e CMEI, categoria 11 a 24 turmas, Símbolo DAM-2, quanto ao nome da Escola e número da matrícula: onde se lê: “Escola Municipal Rubem Ludwig” leia-se: “Escola Municipal Ruben Ludwig” onde se lê: “14625-5” leiase: “14625-2” Teresina, 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina PORTARIA N° 270/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº. 3.835/2008, de 24/12/2008), e tendo em vista os termos constantes do Ofício n°. 359/2010/GAB/SEMEC, de 8/3/2010, resolve EXONERAR, a pedido, MARIA SHIRLENE PIRES SILVA, matrícula nº. 11508-0, do DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 cargo de Diretor de Supervisão Pedagógica de Escola de Ensino Fundamental e CMEI,categoria de 11 a 24 turmas) dos CMEI’s Recanto dos Pássaros e Sagrado Coração de Jesus, Símbolo DAM-3, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1 de março de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 15 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 275/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofícios n os 332 e 416/ 2010/GAB/SEMEC, RESOLVE por motivo de mudança da categoria da CMEI Tia Eutália, modificar a gratificação da servidora MARIA ANTÔNIA SOUSA LOPES – matrícula nº 02288-0, ocupante do cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 11 a 24 turmas, na referida CMEI, da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC –, para o Símbolo DAM-2, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 306/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 106, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar n°. 2.959, de 26/12/2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº. 3.835/2008, de 24/12/2008), e tendo em vista os termos constantes do Ofício n°. 359/2010/GAB/SEMEC, de 8/3/2010, resolve EXONERAR, a pedido, FRANCIDALVA DE CARVALHO BEZERRA FERREIRA, matrícula nº. 16025-5, do cargo de Diretor de Supervisão Pedagógica de Escola de Ensino Fundamental e CMEI de 5 a 10 turmas da Escola Municipal Tomás Oliveira Lopes, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC –, retroagindo os efeitos desta Portaria a 1 de março de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 19 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA No 315/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e o Decreto Municipal nº 8.009, de 02.12.2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 041.3313/2009, de 02.12.2009, resolve APOSENTAR CREUSA MARIA OLIVEIRA PEREIRA, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviços, referência “B5”, matrícula nº 00369-9, regime estatutário, lotada na Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR, por invalidez, nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, c/c o art. 182, I, § 1º, da Lei Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com os proventos integrais no valor de R$ 923,35 (novecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO NONATO PERIRA DA SILVA Superintendente de Desenvolvimento Rural- SDR RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT P RE FEITURA MUNICIPAL DE T ERESINA Proc. n° 041.3313/2009 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSA IS SERVI DOR (A): CREUSA MARIA OLIV EIRA PEREIRA MATRÍCULA: 00369-9 CARGO: Aux. Operaci onal Administrativo ESPECI ALIDADE: Auxiliar de Serviç os REFERÊNCIA: “B5” LOTAÇÃO: SDR --------------- Cálculos conform e a Lei Federal nº 10. 887/2004 9 Teresina, 23 de março de 2010. SÍ LV IO MENDES DE OLIVEI RA FILHO Prefeito de Teres ina CHA RLES CA RVA LHO CAMILLO DA S ILVEIRA S ec ret ário Munici pal de Governo PORTARIA No 319/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o que consta do Processo 041.2259/2009, de 12.08.2009; considerando os novos cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 370/1997, de 14.01.1997, e aposentar FRANCISCO SENA SOUSA, servidor público municipal, atualmente pertencente ao quadro de inativos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina – IPMT, enquadrado no cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Agente de Administração Financeira, referência “B5”, matrícula nº 00695-X, lotado à época na Fundação Municipal de Saúde – FMS, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal com os proventos proporcionais no valor de R$ 1.240,46 (um mil duzentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TE RE SINA P roces so nº 041.2259/2009 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS SERVI DOR (A): FRANCISCO SENA SOUS A MATRÍCULA : 00695-X CARGO: As sistente Técnic o Administ rativo ESPECIALIDADE: Agente de Administração Fi nanceira REFERÊNCIA: “B5” LOTAÇÃO: I PMT - Inativos Proporcional idade (92,6967% ) Venc imentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008 e a R$ 600,06 Lei Municipal nº 3.950/2009 ...... ........ ..... ......... ..... ........ ..... .............. ........ ............. ...... .... Gratificação de DAM-2, c onforme o art. 185, da Lei Municipal nº 2.138/1992 .. .... R$ 543,07 Gratificação de P rodutivi dade Operacional de Nível Médio, conforme o art.57, da R$ 97,33 Lei Complementar Muni cipal nº 3.746/ 2008 ............ .............. ............. .............. ..... ........ TOTAL A RE CE BER .. ........ ...... ........ ..... .............. ........ ..... .............. ........ ..... ............. ..... Teres ina, 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEI RA FILHO Prefeito de Teres ina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Sec ret ário Municipal de Governo R$ 1.240,46 PORTARIA Nº 320/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que consta do Processo no 042.1476/2010, de 16.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor municipal BENEDITO MELO DE ARAUJO, matrícula nº 18846-0, do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 16.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 321/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que consta do Processo no 042.1461/2010, de 16.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora municipal MARILDE CHAVES DOS SANTOS, matrícula nº 07365-4, do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível III, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação --------------- Venc imentos, conforme Lei Comp. Mun. 3.746/2008 c /c Lei nº 3. 950/2009 ...... ..... ..... Gratificaç ão de DAM-4, conforme art. 185, da Lei Mun. nº 2.138/1992 ..... ........ ........... Remuneração do Cargo Efeti vo .... ......... ........ ..... ........ ..... ......... ........ ..... ........ .............. . Valor da média, pelo art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 ........ ............. ........ ..... ..... PROVENTOS A RECE BER ... ..... ......... ............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ............. ......... . Teresina, 23 de março de 2010. R$ 596,98 R$ 325,37 R$ 923,35 R$ 985,33 R$ 923,35 PORTARIA Nº 322/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares nº 3.835, de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009; e tendo em vista o 10 Quarta-feira, 31 de março de 2010 que consta do Ofício n o 184/2010-SUP-SDU-SUL, resolve EXONERAR, a pedido, JOSÉ RIBAMAR ALVES FERREIRA, do cargo de Chefe de Divisão e CAP (Divisão de Análise de Projeto), Símbolo DAM-2, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-SUL, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 02.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo ÁLVARO ARTHUR FREIRE AYRES Superintendente Executivo da SDU-Sul PORTARIA N° 323/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, e com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008), e, ainda, tendo em vista do que consta do Ofício nº 115/ 2010-GAB/SDU-LESTE, resolve EXONERAR, a pedido, os atuais ocupantes dos cargos a seguir relacionados da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/Leste, com as respectivas gratificações: NOME CA RGO SÍMBOLO ES MERALDA DE SOUSA Rec epcionis ta (GHA B) DAM-4 FRANCIS CO MOREIRA SANTIA GO JÚNI OR Chefe de Divisão (GHAB) DAM-2 Chefe de Divisão de Top. e THAMMY KELLY DA SILVA PA ES Regulariz . Fundiária (GHA B) DAM-2 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO Superintendente da SDU/Leste PORTARIA N° 324/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Portaria nº 048/2010 e no Processo nº 042.1502.2010, de 17.03.2010, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de EVELINE ALVES RIBEIRO do cargo de Técnico de Nível Superior, Referência A1, Especialidade Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, aprovada no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina /Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, através do Edital nº 01/2009, publicado no DOM nº 1.264, de 27.02.2009, com resultado final homologado pela Portaria nº 879/2009, de 08.06.2009, e publicada no DOM nº 1.280, de 12.06.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N° 325/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Processo nº 042.1502.2010, de 17.03.2010 e na Portaria nº 324/2010, resolve NOMEAR SELENE ELAINE SALES DOS SANTOS para o cargo de Técnico de Nível Superior, Referência A1, Especialidade Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, aprovado no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina /Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, através do Edital nº 01/2009, publicado no DOM nº 1.264, de 27.02.2009, com resultado final homologado pela Portaria nº 879/2009, de 08.06.2009, e publicada no DOM nº 1.280, de 12.06.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N° 326/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares nº 3.835, de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009; e tendo em vista o que consta da Portaria nº 237/2010, resolve EXONERAR, a pedido, ROBERTO CÉSAR DE ARAÚJO do cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, Lotação CRAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA N° 327/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares nº 3.835, de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009; e tendo em vista o que consta da Portaria nº 326/2010, resolve NOMEAR REJANE SOARES DE MORAIS para exercer o cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM2, Lotação CRAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA N° 329/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 108/2010-GAB-SDR, resolve DESIGNAR MARIA DO SOCORRO LAGES BEZERRA para responder pelo cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Rural, enquanto durarem as férias do titular do cargo Francisco Coutinho dos Santos – de 17.03.2010 a 15.04.2010 “ tendo esta Portaria efeitos retroativos a 17.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 330/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que consta do Processo no 042.1545/2010, de 19.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, o servidor municipal ISRAEL BATISTA BEZERRA FILHO, matrícula nº 18602-5, do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA No 331/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21.07.1992, arts. 107 e 111, e na Lei nº 2.972, 17.01.2001, art. 29, inciso V; e tendo em vista o que consta Processo nº 44-0337/2010, de 12.01.2010, resolve autorizar o afastamento das atividades docentes, por um turno (20horas/aula), sem prejuízo do exercício do cargo, da servidora pública municipal MARIA ALDENEIDES DA COSTA GALDINO PEREIRA – ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo Auxiliar, Referência “C2”, matrícula nº 02724-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, regime 40 horas –, para que frequente regularmente as aulas do Curso de Graduação (Licenciatura Plena) em Pedagogia, na Faculdade Piauiense – FAP, no período de 01.02.2010 a 31.12.2010, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.02.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 332/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21.07.1992, art. 107 e seus parágrafos, e na Lei nº 2.972, 17.01.2001, art. 29, inciso V; e tendo em vista o que consta Processo nº 44-1377/ 2010, de 02.03.2010, resolve autorizar o afastamento das atividades docentes, por um turno (20horas/aula) do servidor público municipal WLADIMY LIMA SILVA – ocupante do cargo de Professor de Primeiro DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 Ciclo, Classe “B”, Nível V, matrícula nº 13205-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, regime 40 horas –, para que frequente regularmente as aulas do Curso de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal do Piauí UFPI, no período de 08.03.2010 a 31.12.2010, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 08.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA No 333/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21.07.1992, art. 107 e seus parágrafos, e na Lei nº 2.972, 17.01.2001, art. 29, inciso V; e tendo em vista o que consta Processo nº 44-1207/ 2010, de 23.02.2010, resolve autorizar o afastamento das atividades docentes, por um turno (20horas/aula) da servidora pública municipal VALDIRENE ROSA DA SILVA MELO – ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “B”, Nível IV, matrícula nº 11841-X, lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMEC, regime 40 horas – , para que frequente regularmente as aulas do Curso de Mestrado em Letras, do Programa de Pós-Graduação em Letras, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no período de 08.03.2010 a 31.12.2010, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 08.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 334/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na legislação municipal vigente, e em atenção ao Ofício nº 470/2010 GAB-SEMEC e ao Processo nº 082.00320/2010, RESOLVE autorizar a cessão, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2010, dos seguintes servidores públicos municipais, da forma a seguir, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.01.2010: NOME Lilásia Chav es A. Leão Reinaldo Francisco das Chagas dos Santos e Silva Firmino José Vieira Barbosa Suz ane J ales Coelho ÓRGÃO DE ORIGEM SE MEC SDU/Leste SDU/Leste SDU/Leste ÓRGÃO PARA O QUAL E STÁ S ENDO CEDIDO FMS Gab. do Vic e-Prefeito Gab. Do Vic e-Prefeito Gab. Do Vic e-Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 335/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação dos seguintes aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA/ Secretaria Municipal de EducaçãoSEMEC, através do Edital nº 01 de 2009, publicado no DOM nº 1.288, de 22.07.2009, com resultado final homologado pelo Edital de 04.12.2009, e publicada no DOM nº 1.316, de 04.12.2009, com lotação na Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, nomeados que foram através da Portaria nº 041, de 12 de janeiro de 2010: NOME DANIELLE COSTA DE SOUSA FRANCI SCA FAUSTILENE DA SILVA RIBEIRO LAIS DE SOUSA ROM ERO SILVIANE ALVES DA SILVA ANA CLAUDIA CARVALHO MOURA JOSÉ LUCAS SEIXAS DE MORAI S LAYANE GOMES HOLANDA LEILIANE GOMES RIBEIRO SAMUEL MÁRLIO RAMOS DE OLIVEIRA MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA CARGO Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Educaç ão Física Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ens ino: Ensino Religioso Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ens ino: Língua Portuguesa Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Geografia Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V , 20hs Área de Ensino: Ciências Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V , 20hs Área de Ensino: Ciências Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: História Professor de Segundo Ciclo, Clas se “C”, PROCESSO 042.4690/2009 042.0075/2010 Nível V, 20hs Área de Ens ino: História Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, DAIA NE PORTELA DE CARVALHO FERREIRA Nível V, 20hs Área de Ens ino: História JOSÉ MAURICIO MORE IRA DOS SANTOS Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ens ino: História ALE XANDRE CARVALHO BA TISTA DE FRANÇA Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ens ino: História WILBERTT JOSÉ DE OLIVEIRA MOURA Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática JEFFERSON DE B RITO SOUS A Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática PHI LLYP E DOWGLAS LOPES Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática ELI ANE GONÇALV ES DE OLI VEIRA Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensi no: Matemática 11 042.322/ 2010 042.558/ 2010 042.0738/ 2010 042.396/ 2010 042.0210/ 2010 042.0469/ 2010 042.0779/ 2010 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 336/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, e pelo art. 105, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009, e na Portaria nº 041, de 12 de janeiro de 2010 e na Portaria nº 335/2010, resolve NOMEAR os aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Teresina/Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA/ Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, através do Edital nº 01 de 2009, publicado no DOM nº 1.288, de 22.07.2009, com resultado final homologado pelo Edital de 04.12.2009, e publicada no DOM nº 1.316, de 04.12.2009, com lotação na Secretaria Municipal de EducaçãoSEMEC: NOME CARGO Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, JULIÃO FERREIRA MACIEL NETO Nível V, 20hs Área de Ensino: Educação Física Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, IGOR RAFAEL MENDES DE CARVALHO Nível V, 20hs Área de Ensino: Ensino Religioso Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES FERREIRA Nível V, 20hs Área de Ensino: Língua Portuguesa Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, MARIA DO SOCORRO ALVES DE M OURA FEITOSA Nível V, 20hs Área de Ensino: Geografi a Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, ANA MARIA PEREIRA GOUDINHO Nível V, 20hsÁrea de Ensino: Ci ências Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, ANTÔNIA MOURA NUNES NETA Nível V, 20hsÁrea de Ensino: Ci ências Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, DANIEL QUEIROZ MADEIRA CAMPOS Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, CAMILA ROSSANA DE SOUSA Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, RICARDO DE OLIVEIRA BORGES Nível V, 20hs Área de Ensino: Artes Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, MARCELO DE ARAUJO SILVA Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, MAURO HERBERT REGO SILVEIRA Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História CARLOS ALBERTO DE ABREU SOARES Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História VINICIUS LEÃO ARAUJO Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hsÁrea de Ensino: História RENATO DE OLIVEIRA SILVA Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática HUERLLEN VICENTE LEMOS E SILVA Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática ARIELLE DE ARAUJO SILVA Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática DIEGO LUIZ DE SOUSA LOPES Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, 20hs Área de Ensino: Matemática PROCESSO 042.4690/2009 042.0075/2010 042.0110/2010 042.0038/2010 042.759/2010 042.4672/2009 042.463.2010 042.0286/2010 042.395/2010 042.0012/2010 042.322/2010 042.558/2010 042.0738/2010 042.396/2010 042.0210/2010 042.0469/2010 042.0779/2010 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo LUCIANO NUNES SANTOS FILHO Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação 042.0110/2010 042.0038/2010 042.759/2010 042.4672/2009 042.463.2010 042.0286/2010 042.395/2010 042.0012/2010 PORTARIA N o 3 3 7 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos da Lei nº 2.138, de 21.07.1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44-1046/2010, de 10.02.2010, resolve conceder o afastamento das atividades docentes, por um turno (20horas/aula), da servidora pú blica municipa l LILÍA CRISTIANA LOPES DE CARVALHO, ocupante do cargo de Pedagogo, Classe “C”, Nível I, matrícula nº 133 95-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, regime 40 horas, para que frequente regularmente as aulas do Curso 12 Quarta-feira, 31 de março de 2010 de Mestrado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universida de Federa l do Pia uí - UFPI, no período de 08 .03 .20 10 a 31 .12 .20 10, tendo esta Portaria efeitos retroa tivos a 08.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de março de 20 10. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 3 3 8 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; o art. 107 e seus parágrafos da Lei nº 2.138, de 21.07.1992; o art. 29, V, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 44-1046/2010, de 10.02.2010, resolve conceder o afastamento das atividades docentes, por um turno (20horas/aula) da servidora pública municipal GRASIELA MARIA DE SOUSA COELHO, ocupante do cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “C”, Nível II, matrícula nº 14701-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, regime 40 horas, para que frequente regularmente as au las do Cu rso de Mestrado em Edu cação, do Programa de PósGraduação em Educação, da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no período de 08.03.2010 a 31.12 .2010, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 08.03.201 0. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 4 de março de 20 1 0. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 3 3 9 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.9 59, de 26.12.20 00 (com alterações posteriores, em especia l pela Lei Complementa r nº 3 .8 3 5 , de 24.12.2008), e tendo em vista o que consta do Ofício n° 137/2010, constante no Processo nº 042 .1217/2010, de 0 4.03.2010, resolve DESIGNAR ALAÍDES BARBOSA MARQUES DA SILVA para responder pelo cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAM, enquanto durarem as férias da titular do cargo Fernanda Sousa Gomes – de 01 .03.201 0 a 30.03.2010 –, tendo esta Porta ria efeitos retroa tivos a 0 1 .0 3 .2 0 1 0 . Ga binete do Prefeito Mu nicipa l de Teresina (PI), em 2 4 de ma rço de 2 0 10 . SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 3 4 0 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições qu e lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com ba se na Lei Complementa r nº 2 .9 59, de 2 6.1 2.2 00 0, modifica da pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofício no 466/2010/GAB/SEMEC, resolve EXONERAR, a pedido, FRANCISCA MARIA VIANA, matrícula nº 068804, do cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06 a 10 turmas, Símbolo DAM-3, do CMEI Dona Odinéa, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 23.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Mu nicipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 341/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofício n o 466/ 2010/GAB/SEMEC e da Portaria nº 340/2010, resolve NOMEAR GARDÊNIA GONÇALVES ALMEIDA, matrícula nº 016703-9, para exercer o cargo de Diretor de Escola Ensino Fundamental e CMEI de 06 a 10 turmas, Símbolo DAM-3, do CMEI Dona Odinéa, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 23.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 3 4 2 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pelas Leis Complementares nº 3.835, de 24.12.2008, e nº 3.948, de 17.12.2009, resolve NOMEAR MARIANNE EVELINE PINTO DE SOUSA para exercer o ca rgo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, Lotação CRAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Socia l – SEMT CAS. Ga binete do Prefeito Mu nicipa l de Teresina (PI), em 2 5 de ma rço de 2 0 10 . SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA Nº 3 4 3 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na legislação municipal vigente, e em atenção ao Ofício nº 120/2010 GAB-SDR, RESOLVE autorizar a cessão, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2010, do servidor público municipal JOÃO DE DEUS ARAÚJO – matrícula nº 00434-2, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Rural-SDR –, para a Secretaria Municipal da Juventu de-SEMJUV, tendo esta Porta ria efeitos retroativos a 01.01.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 20 10. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 3 4 4 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na legislação municipal vigente, e em atenção ao Ofício nº 489/2010/GAB/SEMEC, resolve TORNAR SEM EFEITO, a pedido, a cessão constante da Portaria nº 194/2010, de 26.02.2010, da servidora pública municipal ROSALVA HENRIQUÊTA DE SOUSA LIMA – lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMEC –, para a Secretaria Municipal de Finanças-SEMF. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 3 4 7 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições qu e lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com ba se na Lei Complementa r nº 2 .9 59, de 2 6.1 2.2 00 0, modifica da pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofício no 073/2010 GAB-AM, resolve EXONERAR, a pedido, CÍCERO BRAGA DE LIMA do cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 2 5 .0 3 .2 0 1 0 . Ga binete do Prefeito Mu nicipa l de Teresina (PI), em 2 9 de março de 20 1 0. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 3 4 8 /2 0 1 0 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7 1, XXV, e o a rt. 10 5, II, “a ”, todos da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.3653/ 2009, de 23.10 .2009, resolve APOSENTAR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LUSTOSA CAMPÊLO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professor Primeiro Ciclo, especialidade Professor Classe Auxiliar, nível “C1”, matrícula nº 02095-0, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 2º e 5º, da EC nº 47/2005, c/c art. 40, §5º, da Constituição Federal, com os proventos integrais no valor de R$ 1.872,18 (um mil oitocentos e setenta e dois reais e dezoito centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 P RE FEITURA MUNICIPAL DE T ERESINA Proc . n° 042-3653/2009 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSA IS SERVI DOR (A): MA RIA DO PERP ÉTUO SOCORRO LUSTOSA CA MPÊLO CARGO: Profess or P ri meiro Ciclo MATRÍCULA: 02095-0 ESPECIALIDADE: “Profes sor Classe Auxiliar” NÍVEL: “C1” LOTAÇÃO: SEMEC ****** * ******** ******** ******** ******** ******** ******** ******** 1) Vencimentos, de acordo c om a Lei Municipal nº 3.951/2009 ....... ........ ..... ........ ............ R$ 1.519,38 2) Grati ficaç ão de Incentivo à Doc ênci a, conforme art . 36, da Lei Mun. 2. 972/2001, R$ 352,80 c om redação dada pela Lei Comp. Mun. nº 3.951/2009 .......... ........ ..... ......... ............. ....... PROVENTOS A RECE BER ... ..... ......... ............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ............. ........ R$ 1.872,18 Teresina, 29 de março de 2010. SÍ LV IO MENDES DE OLIVEI RA FILHO Prefeito de Teres ina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA S ILVEIRA S ec ret ário Munici pal de Governo PORTARIA N° 349/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-3263/2009, de 27.11.2009, em especial o Parecer no 094/2010, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 19/23, as informações constantes à fl. 24 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 27, RESOLVE por motivo do falecimento, em 31.12.2008, de HAMILTON RODRIGUES BEZERRA – pertencente ao quadro de inativos, no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, nível “B4”, matrícula nº 04485-9 –, conceder pensão a ALEXANDRA FERREIRA BEZERRA e VALÉRIA FERREIRA BEZERRA, filhas do falecido, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/ 2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c os artigos 105, II, bem como o art. 113, ambos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido em partes iguais, rateado dos valores especificados no verso, a partir do mês de novembro de 2009, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. . Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNICIPAL DE T ERE SINA Process o nº 041-3263/2009 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAM ENTA Çà O LE GAL DE P ENSÃO ME NS AL POR MORTE DE PENDE NTE/ PENSIONIS TA: ALEXANDRA FERRE IRA BEZERRA CA TEGORIA : Fi lha RG: 2.728.369-SSP /PI CPF: 034.989.033-14 DE PENDE NTE/ PENSIONIS TA: VALÉRIA FERRE IRA BE ZERRA CA TEGORIA : Fi lha RG: 3.047.464-SSP /PI CPF: 055.483.853-21 SEGURADO (A) FALE CIDO (A): HAMILTON RODRIGUES BEZERRA MATRÍCULA: 04485-9 CAT EGORIA : Inativo CA RGO: Auxiliar Operacional Adminis trativo E SPE CIA LIDADE : A gente de Portaria RE FERÊ NCIA: “B4” LOTAÇÃO: Inativo - IPMT **** * * **** ** *** *** ** * *** * * * ** * ** *** ---------- NOV EMBRO/2009 ---------(quarenta e nov e reais e seis centavos) 1) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ...... R$ 49,06 **** * * **** ** *** *** ** * *** * * * ** * ** *** ---------- DEZE MBRO/ 2009 ---------(t rez entos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) 2) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ......R$ 384,40 **** * * **** * * * ** *** ** * *** * * **** ** *** ---------- 13º Salário/2009 ---------(trinta e dois reais e v int e centavos ) 3) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ...... R$ 32,20 **** * * **** ** *** *** ** * *** * * * ** * ** *** ---------- JA NE IRO, FEVEREIRO, MA RÇO, A BRIL/2010 ---------(t rez entos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) 4) T OTA L DOS PROV ENTOS , c onf orme art. 2º, Lei nº 10.887/ 2004 ..... ........ .............. ........ ..... ......R$ 386,40 TOTAL A PAGAR (art. 2º, da Lei nº 10.887/2004)....... ......... ..... ........ ..... ......... ........ ..... ........ ..... ......R$ 386,40 Teresina, 29 de março de 2010. SÍLV IO MENDES DE OLIVEI RA FILHO Prefeito de Teres ina CHARLES CA RVALHO CAMILLO DA S ILVEIRA S ec ret ário Munic ipal de Governo PORTARIA N° 350/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 041-0275/2010, de 01.02.2010, em especial o Parecer no 240/2010, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 32/35, as informações constantes à fl. 36 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, à fl. 37, RESOLVE por motivo do falecimento, em 16.12.2009, de JOSÉ MONTEIRO BARBOSA – pertencente ao quadro de inativos, no cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Agente de Portaria, nível “B1”, matrícula nº 02804-7 –, conceder pensão a MARIA ALVES DE OLIVEIRA, sua companheira, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal Quarta-feira, 31 de março de 2010 13 nº 3.415/2005, c/c os artigos 105, II, do Decreto Federal nº 3.048/1999, conforme os valores especificados no verso, a partir do mês de março de 2010, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. . Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPA L DE TERESINA Proc esso nº 041-0275/ 2010 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PENSÃO ME NS AL POR MORTE DEPE NDENTE/PE NS IONISTA: MARIA ALVE S DE OLIVEIRA CATEGORIA: Companheira RG: 1.405.887-SSP /PI CPF : 699. 021.353-15 SEGURADO (A) FALECIDO (A ): JOS É MONTEIRO B ARBOSA MA TRÍCULA: 02804-7 CATEGORIA: Inativ o CARGO: Auxiliar Operac ional Administrativ o ES PECIALIDADE: Agente de Port aria REFERÊNCIA: “B 1” LOTAÇÃO: Inativ o – IPM T **** * * *** * ** *** ** *** *** ** * * ** * ** *** ---------- M ARÇO e ABRI L/2010 ---------(quatrocentos e trinta e c inc o reais e s etent a e cinco centavos) 1) Vencimentos, de acordo com a Lei Comp. Municipal nº 3.746/2008 c/c a Lei R$ 435,75 Munici pal nº 3.950/2009 .... ..... ... ..... ........ ........ ......... ............. ... ..... ........ ........ ..... ......... ....... ...... TOTAL A PAGAR .... ........ ......... ..... ........ ........ ..... ... .............. ... ..... ........ ........ ..... ................ ....... R$ 435,75 Teresina, 29 de março de 2010. SÍLVIO ME NDES DE OLIVEIRA FI LHO Prefeito de Teresina CHA RLES CARVALHO CAMILLO DA S ILVEIRA Secretário M unicipal de Gov erno PORTARIA Nº 351/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992, em especial os arts. 44, I, e 45, e tendo em vista o que consta do Processo no 042.1367/2010, de 12.03.2010, resolve EXONERAR, a pedido, a servidora municipal CLAUCENIRA BANDEIRA DA SILVA, matrícula nº 18513-4, do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA N° 352/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, ambos da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e considerando o Ofício nº 069/2010-GS/ SEMCOM, constante do Processo nº 042.1182/2010, resolve DESIGNAR HENRIQUE DE SOUSA MOURA para responder pelo cargo de Chefe de Divisão, Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOM, enquanto durarem as férias da titular do cargo Naira Luzia Moreira Rocha – de 01.03.2010 a 30.03.2010 “ tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.03.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 353/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no art. 44, inciso I, e art. 45, ambos da Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e tendo em vista o que consta do Processo no 042.1560/2010, de 22.03.2010, resolve, EXONERAR, a pedido, o servidor municipal CALIL FELIPE ZACARIAS ABRÃO, matrícula nº 18688-2, do cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível V, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 354/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, com base no ofício nº 227/2010GS-SEMA e CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Municipais nºs 3.746/2008, 3.748/2008, 3.749/2008, de 04.04.2008, que instituíram os Planos de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativos, Planejamento e Gestão, Infra-Estrutura e Pesquisa, Saúde-Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior; AuditorFiscal da Receita Municipal; e Procurador do Município de Teresina, 14 Quarta-feira, 31 de março de 2010 respectivamente, resolve CONCEDER a progressão, aos servidores públicos municipais, na forma da relação nominal em anexo, pelos critérios estabelecidos nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008; nos arts. 17 a 20, da Lei Complementar Municipal nº 3.748/2008; e nos arts. 12 a 15, da Lei Complementar Municipal nº 3.749/2008, tendo esta Portaria efeitos a partir das datas constantes no Anexo desta Portaria. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretário Executivo da SEMA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PMT NOME MATRIC CARGO REF DATA ESDRAS AVELINO LEITAO JUNIOR 14666-0 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010 FRANCISCO JEFERSON REIS A SA 14665-1 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010 JOAO LUIZ VIEIRA RIBEIRO 14662-7 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010 JOSE MARIA DE M E VASCONCELOS 14663-5 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010 SERGIO LEANDRO P RAULINO 14667-8 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010 TEREZA CRISTINA F RANGEL 14669-4 AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL A4 24.03.2010 ANTONIA ALVES DE SOUSA 02051-8 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 15.03.2010 DOMINGOS LINO DA SILVA 05491-9 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010 FRANCISCO F DE OLIVEIRA 05268-1 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 26.03.2010 IVAN DE LIMA SALES 00898-4 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010 JOSE PAULINO IBIAPINA 00424-5 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 17.03.2010 M ARIA DO SOCORRO DE A FERREIRA 00499-7 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 01.03.2010 ROSA DE SOUSA CASTRO 054935 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010 ANDREA DA ROCHA C GONDIM 165494 PROCURADORDO MUNICIPIO A2 29.03.2010 JULIO CESAR DA S CARVALHO 151485 PROCURADORDO MUNICIPIO A2 29.03.2010 KAYO DOUGLLAS M NEGREIROS 165478 PROCURADORDO MUNICIPIO A2 29.03.2010 LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES 165486 PROCURADORDO MUNICIPIO A2 29.03.2010 LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS 165443 PROCURADORDO MUNICIPIO A2 29.03.2010 M AMEDE RODRIGUES DE S JUNIOR 165451 PROCURADORDO MUNICIPIO A2 29.03.2010 SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO LESTE - SDU LESTE NOME MATRIC CARGO REF DATA FRANCISCO DIMAS L DE O ARAUJO 00036-3 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C1 01.02.2010 SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUL - SDU SUL NOME MATRIC CARGO REF DATA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 00208-X AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 13.03.2010 SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR NOME MATRIC CARGO REF DATA JOSE PEREIRA DE V FILHO 00359-1 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C2 02.03.2010 JOAO DE DEUS OLIVEIRA 00451-2 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA B6 16.03.2010 SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO NORTE - SDU CENTRO-NORTE NOMES MATRIC CARGO REF DATA FRANCISCO LOPES DOS SANTOS 00389-3 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C3 09.02.2010 CORNELIO DA COSTA ABREU 00327-3 AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO C3 16.02.2010 M ANUEL DO NASCIMENTO DURVAL 00097-5 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C2 10.03.2010 M ANOEL JOSE DE FREITAS 00223-4 AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA C3 23.03.2010 SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - STRANS NOME MATRIC CARGO REF DATA AILTON P SOUSA 00285-4 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 ALYSSON VAZ CARDOSO 00312-5 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 ANA CAROLINE C LIMA 00293-5 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 ANTONIA DE MARIA F PEREIRA 00519-5 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 ANTONIO GERALDO ARAUJO 00024-0 ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO C3 16.02.2010 ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS 00523-3 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 ARISTOTENES LINO P DE SOUSA 00517-9 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 BERNARDO ARAUJO DA S FILHO 00297-8 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 CELIO ROBERTO V DE OLIVEIRA 00316-8 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 CLAUDIO ROBERTO O LOPES 00325-7 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 DENIS CLEITON LIMA DE CASTRO 00518-7 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 DIONE VIEIRA DOS SANTOS 00268-4 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 DORALICE DE BRITO SILVA 00332-0 AGENTE DE TRANSITO A5 26.03.2010 EDIBERTO GOMES DE OLIVEIRA 00321-4 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 ELIVALDO ALVES DE SOUSA 00323-X AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 FABIANO SOARES LIMA 00300-1 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 FABIO ALMEIDA S DE MESQUITA 00308-7 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 FRANCISCO ASSIS A S SOUSA 00278-1 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 GILBERTO CARDOSO LIMA 00299-4 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 GISNANDO P MONTEIRO 00298-6 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 ILDEMAR VASCONCELOS MOURA 00272-2 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 JAIZA DIAS LOPES 00301-0 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 JALISSON HIDD VASCONCELOS 00069-0 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR C2 17.01.2010 JOSE ELIOMAR P SANTOS 00314-1 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 JOSE PEREIRA DA SILVA 00310-9 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 JOSE RENATO A DE SALES 00315-0 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 M ARIA FABIANA F DA SILVA 00329-0 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 M ARIA VALTERYNA M CARDOSO 00273-X AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 M ARLENI DA SILVA BRANDAO 00307-9 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 M AURILIO IGOR DE S OLIVEIRA 00526-8 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 M AURO JUNIO MARQUES DE ARAUJO 00522-5 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 M ELQUIZEDEQUE O DO CARMO 00266-8 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 NAILA KELLY DO N LIMA 00520-9 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 NIVANILDO SOARES DE SOUSA 00334-6 AGENTE DE TRANSITO A5 26.03.2010 OSMANGLEIDE R G DOS SANTOS 00302-8 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 PAULO PEREIRA DE A JUNIOR 00328-1 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 PEDRO FERREIRA DE O FILHO 00326-5 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 RAIMUNDO N F BRANDAO 00284-6 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 REGINALDO GUIMARAES DA S ROSA 00282-0 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 ROBERTO KLEBER B GOMES 00320-6 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 SANDRA REGINA SOUSA E SILVA 00271-4 AGENTE DE TRANSITO A5 10.01.2010 WINDSON J C DO NASCIMENTO 00525-0 AGENTE DE TRANSITO A2 22.01.2010 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS NOME MATRIC CARGO REF DATA M ARIA DE LOURDES DA S SOUSA 019084 ASSIST TECNICO DE SAUDE B2 19.01.2010 ROSA RODRIGUES C FURTADO 024797 ASSIST TECNICO DE SAUDE B2 02.01.2010 M ARIA LUZIA DA C MONCAO 024142 ASSIST TECNICO DE SAUDE B2 16.01.2010 ANTONIA O DA S CERQUEIRA 024053 ASSIST TECNICO DE SAUDE B2 12.01.2010 FRANCISCA DE CASSIA BORBA 025726 ASSIST TECNICO DE SAUDE B2 26.01.2010 TANIA MARIA GOMES DA SILVA 031645 ASSIST TECNICO DE SAUDE B2 12.01.2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 FRANCISCA DE CASSIA BORBA TANIA MARIA GOMES DA SILVA JOSE MARIA RODRIGUES SOARES OSVALDO BONFIM DE CARVALHO M ARCIA PESSOA SANTIAGO M ARIA LUIZA BUENO ANA ALICE LUZ OLIVEIRA SANTOS IRISDALVA FARIAS DE SOUSA ANA SILVA OLIVEIRA CLARICE DE SOUSA LIMA SILVA LIDIA MARIA PEREIRA DA SILVA M ARIA DO CARMO S DE O RODRIGUE RIVALDO ALVES DE ASSIS M ARIA DE FATIMA DOS S MATOS FRANCISCA DE JESUS A DA SILVA M ARIA DO SOCORRO DOS SANTOS II ROZILENE DA SILVA LIMA SUZY MARIA ALVES M ARIA DOS REMEDIOS MOREIRA DORAZILIA RAMOS SOARES IOLANDA RIBEIRO DOS SANTOS FRANCISCA PEREIRA DA S COELHO 025726 031645 036507 036515 036531 036558 036574 036612 03662X 036647 036680 036698 036710 036779 036833 036850 036876 036892 036914 037945 037953 038011 CICERA ROSA DOS SANTOS NETA CANDIDA COSTA SILVA SIDRONIA COELHO COSTA LUCIA MARIA MELO FEITOSA TERESINHA DE JESUS C FERNANDES M ARIA DO DESTERRO ROCHA SANTOS M ARIA LUCIENE DE O M AGALHAES M ARIA EVA DE OLIVEIRA SANTOS SILVANA MONTEIRO DE ARAUJO INES MARIA RIBEIRO SOLANGE MARIA LEITE DE SA M AURICIO DIAS DA SILVA M ARIA SONIA PEREIRA DA SILVA M ARIA ASSUNCAO P DE AREA LEAO FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO RITA DE CASSIA DE BRITO DORALICE CARDOSO ALMEIDA M ARIA DO SOCORRO ALVES DA LUZ LETICIA MARIA E SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA M ARIA DA CRUZ ALVES MONTEIRO M ARIA ALICE SOUSA E SILVA LEILA MARIA GOMES BRASIL HELOISA FERREIRA DE CARVALHO FRANCISCO DAS C S RODRIGUES M ARIA DO ROSARIO P BRANDAO FRANCELIA SOARES TEIXEIRA ELZA MARIA RICARDINA DE ABREU FRANCISCA MARIA DA C SILVA M ARIA FRANCISCA A A DA SILVA JORGE PALHARES LEAL LILIAN MARIA B. ARAUJO RAIMUNDA ALVES DA SILVA SOMARIA DE COSTA OLIVEIRA ALDAISO FERREIRA DA SILVA JOSELIA DA SILVA COSTA M ARIA DEUSILENE DE BRITO RAIMUNDA LOPES DOS S. FILHA ALEXANDRA MARA DA SILVA SILENE DA COSTA CARDOSO ZELIA FERNANDES DE OLIVEIRA ELIZETE DE DEUS LEAL CLAUDIA CARDINALLE L. TEIXEIRA RAIMUNDA F. NERY NETA DA SILVA M ARYANE FRANCISCA DE A. FREITA M ARIA ELIZABETE DE F. ROCHA JURGLEYDE DORIS MAIA CARVALHO M ARIA DAS DORES M.LEITE VIDINH JOSIANA DE AQUINO C. E SILVA RAIMUNDA NONATA GOMES ADA PINHEIRO RAMOS RAIMUNDA MARIA DE SOUZA MORAES EDINA DE ARAUJO CARVALHO M ARIA DA CONCEICAO DA SILVA DI PAULO M ARCONDES CALDAS LOPES M ARIA GORETH BARROSO ANTONIO CARLOS A OLIVEIRA FRANCISCO EUFRASIO ALVES REGINALDO GABRIEL PEREIRA ROSIANE DA COSTA SOUSA JAMES SOUSA RIBEIRO SILVA M ARCELINA MARIA SILVA SANTOS NORMA LUCIA A B P DE A E SILVA CARLOS VENANCIO DOS S. SOUSA LARISSA GERMANA L DE MELO TERESINHA DE CARVALHO SERVIO M ARIA RODRIGUES PEREIRA CRISTOVAM DE OLIVEIRA COSTA M ARIA ANISIA DE SOUSA JOSE WILSON SAMPAIO SOTERO ALEXANDRO DOS SANTOS SOUSA JOSE DA SILVA SOBRINHO LINARD DE FATIMA VERAS LEDA JUAREZ ANDRADE DE SOUSA SILVINA MARIA DA C C SILVA IVANILDA SEPULVEDA GOMES ELCIO LEITE ALVES LUDM AR RIBEIRO SOARES CARMEM LUCIA ALVES DE LIMA CRISTOVAO RODRIGUES CLARK PEDRO FERREIRA DE SOUSA KETURA FERREIRA DA CRUZ COSTA 037678 03774X 037830 037864 037872 037902 037929 037937 037236 037295 037341 037368 037392 037406 03743X 037473 037490 037503 037554 037597 037198 037201 037210 037228 036973 036990 037007 037104 03712X 035560 051972 05198X 060408 079796 079800 091303 091354 091613 091583 091605 091621 091630 091648 091818 091826 091834 091842 09185X 091869 092008 092172 09218X 092407 03127X 036493 036582 036728 036817 038003 037856 037350 037481 043023 037627 03788X 09221X 006462 003196 031262 036566 037759 037384 037112 043970 033648 036485 036663 036671 037422 001525 00230X 005016 ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSIST TECNICO DE SAUDE ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO ASSISTENTE TECNICO ADM INISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO AUX OPERACIONAL ADMINISTRATIVO TECNICO DE NIVEL SUPERIOR TECNICO DE NIVEL SUPERIOR TECNICO DE NIVEL SUPERIOR TECNICO DE NIVEL SUPERIOR TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 26.01.2010 12.01.2010 03.01.2010 02.01.2010 12.01.2010 09.01.2010 09.01.2010 09.01.2010 09.01.2010 09.01.2010 11.01.2010 11.01.2010 12.01.2010 13.01.2010 13.01.2010 13.01.2010 13.01.2010 13.01.2010 11.01.2010 20.01.2010 26.01.2010 23.01.2010 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 A6 A6 A5 A4 A4 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 B4 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 C3 B1 B2 A3 C1 C3 B4 B2 B2 B2 B2 C4 C3 B2 B2 B2 B2 C4 C4 C4 31.01.2010 25.01.2010 20.01.2010 23.01.2010 23.01.2010 25.01.2010 16.01.2010 23.01.2010 20.01,2010 25.01.2010 20.01.2010 23.01.2010 19.01.2010 23.01.2010 20.01.2010 23.01.2010 23.01.2010 24.01.2010 26.01.2010 23.01.2010 25.01.2010 20.01.2010 19.01.2010 23.01.2010 20.01.2010 30.01.2010 26.01.2010 26.01.2010 26.01.2010 19.01.2010 08.01.2010 08.01.2010 12.01.2001 28.02.2010 28.02.2010 12.01.2010 03.01.2010 24.01.2010 18.01.2010 20.01.2010 24.01.2010 31.01.2010 01.02.2010 01.01.2010 01.02.2010 01.02.2010 14.02.2010 14.02.2010 11.01.2010 20.01.2010 23.02.2010 01.03.2010 01.02.2010 22.01.2010 03.01.2010 09.01.2010 13.01.2010 12.01.2010 24.01.2010 26.01.2010 25.01.2010 24.01.2010 09.03.2010 13.03.2010 23.01.2010 01.02.2010 02.01.2010 02.01.2010 22.01.2010 09.01.2010 25.01.2010 26.01.2010 26.01.2010 15.01.2010 10.02.2010 02.01.2010 11.01.2010 12.01.2010 20.01.2010 01.03.2010 01.03.2010 05.03.2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 PEDRO FERREIRA DE SOUSA KETURA FERREIRA DA CRUZ COSTA CLAVIO ELON BARBOSA ANGELINA EVELIM ROCHA LEMOS FRANCISCO TEOFILO ALVES S RIBE M ARIA DE FATIMA REIS A SA JOSE FRANCISCO CAMPELO M ARIA HELENA LEAL LOPES M ARIA CECI R DE MELO FACO ROSANGELA LOPES VIANA LAVINIA MARIA C DE ANDRADE CRISTINO SANTANA C B NETO M ARIA ANGELICA L E S FERREIRA M ARIA DO SOCORRO B. ARRAIS ROSANGELA OLIVEIRA M ONTE RUTH MARIA ROCHA DE P SOUSA M ARIA MADALENA CAMINHA LEAL CLEITON IBIAPINA THEONAS GOMES PEREIRA FABIA MARIA LIBORIO EULALIO CARMEM VIANA RAMOS M ARIA ROSA DE MORAIS MILANEZ EVA PEREIRA CARVALHO DANIELI MARIA MATIAS COELHO M EIRE MARIA DE SOUSA E SILVA M ARIA ROSIANE DOS SANTOS SOUSA ALBA ALVES COSTA MARQUES M AURICEIA LIGIA N DA C BONFIM 00230X 005016 002823 002734 002530 003927 00440X 036701 036809 037970 037988 037686 037848 037252 037317 037538 03757X 03760X 03693X 037031 03726X 091206 09137X 091800 092164 092229 092237 036868 TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS NIVEL SUPERIOR 20HS Quarta-feira, 31 de março de 2010 C4 C4 C4 C4 C4 C4 C4 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 A3 A3 A3 A3 A3 A3 B2 01.03.2010 05.03.2010 01.03.2010 14.03.2010 01.03.2010 13.03.2010 14.03.2010 11.01.2010 12.01.2010 18.01.2010 18.01.2010 31.01.2010 17.01.2010 19.01.2010 16.01.2010 19.01.2010 16.01.2010 03.01.2010 18.01.2010 31.01.2010 23.01.2010 02.01.2010 12.01.2010 24.01.2010 01.03.2010 21.03.2010 09.03.2010 13.01.2010 PORTARIA N° 355/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, com base no Ofício nº 219/ 2010-GS-SEMA, e CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Municipais n°s 3.746/2008, 3.748/2008 e 3.749/2008, todas de 04.04.2008, que instituiu os Planos de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativo, Planejamento e Gestão, Infra-Estrutura e Pesquisa, Saúde-Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior; Auditor-Fiscal da Receita Municipal; e Procurador do Município de Teresina, respectivamente, resolve REPOSICIONAR, pelo critério exclusivo do tempo de serviço na carreira, os servidores públicos municipais, conforme o cronograma estabelecido no art. 56, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008; no art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 3.748/2008; e no art. 36, da Lei Complementar Municipal nº 3.749/2008, na forma das relações nominais em anexo, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 30.12.2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretário Executivo da SEMA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PMT NOM E MATRIC CA RGO FA BIANA ARAUJO E SOUSA 08788-4 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO IRACELIA LOPES DA SILVA 14433-X ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO M ARCOS ANTONIO M DOS SANTOS 12276-X ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO M ARIA MA RQUES DA SILV A 09035-4 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO REGINA LUCIA DOS REI S E SILVA 08795-7 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO RENATO LOPES DA S ILVA 08802-3 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO JOSE WE LLINGTON R PINHE IRO 11294-3 AUDI TOR FI SCAL DA RECEITA MUNI CIP AL LI LIAN LEAL MELO L E FEITOSA 14453-5 AUDI TOR FI SCAL DA RECEITA MUNI CIP AL NEIDE MARIA VIA NA DE SOUSA 11295-1 AUDI TOR FI SCAL DA RECEITA MUNI CIP AL M ARIA INES DE S OUSA BA RROS 04047-X AUX OPERA CIONAL A DMINISTRATIVO ANTONIO JOSE DA ROCHA 05471-4 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA 05574-5 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA M ARIA DAS GRA CAS SOUSA SANTOS 05467-6 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA RAIMUNDO NONATO DE S OUSA 054765 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA ANTONIO DE P ADUA S DOS SANTOS 137440 TEC NIVE L SUPERIOR DIANA MARIA SILVA FERREIRA 063063 TEC NIVE L SUPERIOR FRANCISCO DAS CHAGAS T BRAZ 03545X TEC NIVE L SUPERIOR RICARDO COELHO PEREIRA 144314 TEC NIVE L SUPERIOR TE RE SA CRISTINA MOURA COSTA 123716 TEC NIVE L SUPERIOR SUPERINTENDENCIA DE DE SENVOLV IMENTO URB ANO LESTE - SDU LE STE NOM E MATRIC CA RGO ANTONIO JOSE DA COSTA J UNIOR 00088-6 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO EDMILS ON PEREIRA DA SILVA 00175-X TECNICO DE NIVEL SUPERIOR SUE TON FA LCAO J UNIOR 00214-5 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR SUPERINTENDENCIA DE DE SENVOLV IME NTO URB ANO SUL - SDU SUL NOM E MATRIC CA RGO RAIMUNDO NONATO DA S ILVA IX 00229-3 AUX OPERA CIONAL INFRA-ESTRUTURA ALEXANDRE JOSE DA S NET O 00028-2 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR SUPERINTENDENCIA DE DE SENVOLVIMENTO RURAL - SDR NOM E MATRIC CA RGO BENEDITA M ARIA C CARVALHO 00012-6 ASSISTENTE TECNI CO A DMINISTRATIVO FUNDAÇÃO M UNICIPAL DE SAUDE - FMS NOM E MATRIC CA RGO CONCEICAO DE MA L DA S NUNE S 024231 ASSIST TECNI CO DE SAUDE M ARIA NERINDA DE J ESUS 025050 ASSIST TECNI CO DE SAUDE M ARIA ELZA RICARDINA DE ABREU 024169 ASSIST TECNI CO DE SAUDE M ARIA INES LOPES 024118 ASSIST TECNI CO DE SAUDE EFRA INA SOA RES F V IEIRA 024215 ASSIST TECNI CO DE SAUDE M ARIA IVONE ALVE S PEREIRA 023715 ASSIST TECNI CO DE SAUDE FRANCISCA P EREIRA DA S ILVA 024681 ASSIST TECNI CO DE SAUDE LUCI A DE F ATIMA P DE MENESES 024568 ASSIST TECNI CO DE SAUDE REGINA LUCIA M DE SOUSA 025203 ASSIST TECNI CO DE SAUDE OS MARINA DOS REIS S LIMA 024991 ASSIST TECNI CO DE SAUDE JOAO FRANCI SCO SOUS A COSTA 025025 ASSIST TECNI CO DE SAUDE RE F B5 A4 A4 B5 B5 B5 B2 A4 B2 C3 C2 C1 C2 C2 A5 B6 C4 A4 A4 RE F A5 C3 A4 RE F C2 A5 RE F C2 RE F B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 OS MARINA DOS REIS S LIMA JOAO FRANCISCO SOUS A COSTA JOANA DA S ILVA LE ITE JOSE AVELA PEREI RA COST A ROSA RODRIGUES C FURTADO FRANCISCA PERE IRA MA RTINS M ARIA DO DESTE RRO F DA COSTA M ARIA DE FATIMA LOPES PEDREIRA M ARIA DA CONCEICA O V DE SOUS A DEUSDEDIT SALES SUDARIO M ARIA ELZA RODRIGUE S DE M ORAIS ANTONIA DE LOURDE S F. SOUSA RAIMUNDA MARIA DA SI LVA M ARIA DAS DORES S SANTOS M ARIA ALDECI DE SOUS A NERES M ARIA DO LIVRAME NTO P DE NOVAI M ARIA VERA LUCIA P SILVA M ARIA DE LOURDES DA SI LV A LIM A M ARIA IVANILDES B DIAS M ARIA DE FATIMA AGUIAR M ARIA DAS GRACAS SILVA VERBENA DE SOUSA GOMES FRANCISCA DAS CHAGAS FRANCA ROLMES JOSE DA SILVA M ARIA DA CONCEICA O P FERREIRA M ARIA DO CARMO BEZE RRA SILVA M ARIA DE JES US MESQUITA SANTOS LUCI A DE SOUSA ANDRADE M ARIA IVANILDE NERY M ARIA DOS AFLITOS A LV ES DOS SA M ARIA IVANILDE SI LVA NAS CIMENT LEDA MARIA DA SILVA ALGARVES ENOY DE ANDRADE E SI LV A B ATIS T SANDRA MA RI A B DE LOIOLA REGO M ARIA FRANCI SCA F DO NASCIM ENT M ARIA DE JES US DA SILVA B RA SIL M ARIA DAS GRACAS ARAUJO DA SIL CONSTANCI A DA S ILVA B SOUSA REGINA CELIA BARBOSA OSORIO CELIA MARIA SOARES R FERRE IRA M ARIA DAS GRACAS G DA SILVA M ARIA DO SOCORRO SI LV A S ANTOS FRANCIMARY FE RREIRA DANTAS M ARIA LEIDE COS TA RIBEIRO ANTONIA MARIA DA CONCE ICAO ANTONIA PIRES DE SOUSA ROSILENE SOUS A S DE OLIVE IRA JULI A LUCIANA DE SOUSA M ARIA DE FATIMA CAMELO ARAUJO CLAUDETE DA SILVA MARQUES LUCI NE TE MARIA DE A GUIA R JOAO DA CRUZ SILVA LEONIDAS MARIA DA SILVA CAVALC CLEIDE MARIA VIEI RA DE SOUSA M ARIA ALVES DA S OLIV EIRA ADRIAO DE OLIVEIRA LOPES M ARIA DO AM PARO SILVA BARROS NEIDE MARIA CHAVES FORTES CICERA MARIA B ATIS TA COELHO LI NDALVA DIAS V ERAS SALOME HERMES DOS SANTOS M ARIA HELENA DE O COST A M ARIA VILMA CARVALHO SOUSA M ARIA DAS GRACAS BA RBOS A IZAURA CARVALHO DA S ILVA COS TA 024991 025025 025017 024916 024797 024908 025211 025157 025084 025190 023731 024185 02396X 025238 02401X 024967 024193 023740 024223 024266 024282 025033 025432 006349 003145 003102 006225 025688 025696 025645 025629 02561X 025556 025599 025670 026307 025904 02592X 026102 02611X 026161 026471 026463 026650 028377 028385 028393 028466 02849X 02852X 028539 028547 028555 028563 028571 028580 028598 028628 028652 02866X 028695 028709 028733 028750 028768 M ARIA MA DALENA ARAUJO M ARIA DA CONCEICA O C DOS SANTO M ARIA DEUSA MENDES PROFESS OR M ARIA DAS DORES ARAUJ O SA NTIAG M ARIA DO ROSARIO SILVA DE MORA ANA LOURDES SANTOS LI MA ESPEDITO DE ARAUJO PE RE IRA M ARIA LUCI EMIR DE O MOTA SANDRA MA RI A DE S ALES LEAO M ARIA DE FATIMA COSTA ARAUJO M ARIA DARCI DE OLIVE IRA M ARIA EDILEUSA DA S ILVA UCHOA FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO M ARIA LUIZA LIMA DOS SANTOS FRANCISCA MACHADO DE MENES ES LUIZA LIRA PE REIRA DA S ILVA FRANCISCA CLARA M X AVIER M ARIA DOS SANTOS S DA COS TA M ARIA LUCI A DE M OURA M ARIA DOS PRA ZERE S R DA SILVA ANISIA ROCHA DE MOURA FE VERBENA CARVALHO DE ALBUQUE RQUE ALZI RA GOMES DE CA STRO CA RV ALH CLEIDE MARIA S DA S ILVA SANDRA MA RI A OLIVE IRA ALVES RAIMUNDA ALVE S B ARB OSA TE RE SINHA DE J ESUS B ARBOSA ROSA MARIA DE SOUSA LI MA FRANCISCA DAS C A DAMAS CE NO M ARIA DO SOCORRO M COELHO FRANCISCA LINDALVA C ROCHA M ARIA DO SOCORRO OLIVEIRA II DOMINGOS JURACI DE SOUS A ELIANE MARIA DA S ILVA SERRA M ARIA HELENA DE ANDRADE RAIMUNDA DE MACEDO CAVALCANTE ONESINA ALVE S PE RE IRA GLICE MARIA MARQUES M ARIA DA CONCEICA O S COSTA 15 ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE ASS IST TECNICO DE SAUDE 028776 028792 028814 028857 029233 030215 03077X 030789 031777 03399X 034008 035721 035730 03578X 035802 035837 035870 035888 035896 035900 035969 035985 036027 036035 036051 036086 036108 036124 036132 036159 036167 036183 036191 036213 035527 035535 035551 035616 035632 ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE B5 B5 B5 B5 B2 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 C1 C3 C3 C1 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B1 B3 B3 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 16 Quarta-feira, 31 de março de 2010 GLICE MARIA MARQUES M ARIA DA CONCEICA O S COSTA M ARIA JOSE OLI VEIRA DE CARV ALH RITA ALVES DA CRUZ ANTONIO S OA RES DA P AZ M ARIA DE FATIMA PE REIRA LIMA M ARIA DE FATIMA SOUSA II RAIMUNDO SARAIV A FURTADO ANE TIVA PEREIRA NUNES FRANCISCA DOS REIS C P SILVA M ARIA DO DESTE RRO SILV A JOAO DA CRUZ CAB RAL ROSILDA DE JES US LIMA SILVA AUGUSTO MOURAO DA S J UNIOR RAIMUNDO NONATO M DOS SANTOS M ARCOS CRISPI M MONTEIRO ANTONIA GOMES DE BRITO JANETE LOI OLA DE FERRY ELIANE CARDOSO DE ARAUJO M ARIA DO P SOCORRO F BONFIM ANTONIA MARIZA OLI VEIRA SOUS A M ARINA LVA GOMES DE SOUSA ADRIANA PEREIRA JORGE ANTONIO P ESSOA CA BRAL NETO WAS HI NGTON CA RLOS DE S. LI MA ANTONIO F. LEAL DE CARVA LHO JOAO FERNANDES CANTUARIO M IGUE L PALHARES LEA L LUIZ DE CA RVALHO SAMPAIO FRANCISCO ASS UNCA O DE J ESUS JOAQUIM B ARBOSA DE S. FILHO ALESSA NDRA DE SOUSA CICERA MA RIA GOMES PORTELA DEUSENIRA DE SOUS A SANTOS ILANIA COSTA GOMES JAQUELINE COUTO B ASTOS LUCI ANA ALVE S DA COSTA M ARIA DO SOCORRO DA C.E SILVA M ARIA LUCI A B ARB OS A DA SILVA M ARIA CARMILENE S DO MONTE REGINALDO MOURA DOS SANTOS SANDRA REGINA DE OLIVEIRA CLAUDETE SILVA A RAUJO EMILIA JOS IMA DE SOUSA LUIS DA PIEDA DE DE P. DOS SANTO JOSIMA R ALVES DA SILV A SANDRA NELIS FAUSTO DE S OUSA WERNECK MOREIRA E SILVA DIONEILZA ABREU RIBE IRO M ARIA DO AM PARO AMORIM LE AL M ARIA DE LOURDES DA S. SA NTOS GE ZA MA RI A G. DE O. RODRIGUES EDILEUZA ROS A BA TISTA M ARIA DO AM PARO DE SOUSA M ARIA FE ITOSA MENDE S S ANTOS RITA COE LHO PE RE IRA CUNHA M ARIA IRENE BARROS R. DE SOUSA VALDIR PAULI NO DA SILVA JANAINA E S ILVA COSTA VERONICA NAPOLEAO ANDRADE M ARIA DO SOCORRO R. CHA VES LAURA FRANCISCA DA SILVA ANTONIA DE SOUSA B RITO M ARIA REJANE SOA RES DA S ILVA M ARIA DO SOCORRO FEITOSA REJANE LEDA RODRIGUES WHITLAN VI CENTE MARTINS M ARIA SALETE LIMA DE LIRA HELTON ALENCA R DO NASCIME NTO ANTONIO LAE LS ON DA S ILVA ISILENE BRAGA CAMPOS AVERALDO EVANGELIST A HOLA NDA SOCORRO J ANES A. DE OLI VEIRA CARLA M. FERRE IRA DE S OUS A NAIARA DA FONSECA C. FRE IRE M ARIA DO SOCORRO DE RESE NDE WANDERSON LEONARDO COSTA LUCI A MA RI A VIANA DE MEDEIROS LUIZ FE RNANDE S BA TISTA J UNIOR ELIANE DE CARVALHO M OLIV EIRA FRANCISCA S UERDA DE C A PEREI R M ARIA DO SOCORRO P BELFORT FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES M ONICA S ORAY A DA F PACIF ICO SONIA MARIA DE O CARVALHO FRANCISCO ROB ERTO A DA S ILVA ODILEI A DE S OUSA E SOUS A HILDERLA NIA GIZE LDA G LEAL M ARIA DO AM PARO SILVA SANDRA DOS SANTOS SILV A ROSANGELA M ARI A B ARBOSA SOUSA CARLOS ALBE RTO MUNIZ SILVANA MARIA SILVA MACHA DO M ARIA DA CRUZ P. DA SILVA M ARIA DO SOCORRO DA S . CRUZ CLAUDETE DE S OUSA COST A SONIA ALVE S MA CHADO ANTONIO ROBERTO S. DE OLIVE IRA ANGELO BARB OSA DE SOUS A FRANCISCA V ILMA DOS S ANTOS M ARIA LUCI A DIAS MEDEI ROS JOCI ANIRA FREITA S ALVE S M ARIA DA GLORIA DE A. COELHO LUDE NICE RIBEI RO COSTA M ARILE NE SILVA 035616 035632 035659 035675 036248 035942 03600X 036256 03628X 036388 036396 040784 040792 041063 041071 041110 041179 041195 041217 041306 041314 049811 049838 050259 051654 051557 051565 051573 051611 051620 051646 051905 051913 051921 051956 051964 052006 052014 052022 05203X 052049 052057 052103 052111 052146 05234X 052065 052073 051930 052154 058705 058675 058667 058713 058721 058748 058730 058764 058683 059116 060122 072988 07422X 088426 088434 08893X 088957 088965 088990 089007 089015 089082 08909X 089112 089465 089511 089562 089589 089864 089830 089848 089856 089872 08988X 089899 089902 08991X 090072 09008X 090099 090137 090374 090510 090358 090412 090463 090471 090480 090498 090501 090587 090579 090595 090609 090633 ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TECNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A5 A5 A5 A5 A5 A5 A5 A5 A5 A5 A5 A4 A4 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 LUDE NICE RIBEI RO COSTA M ARILE NE SILVA ELIANE CARVALHO DE A MORAIS ANTONIA MARIA LI MA ROMAO M ARIA DO SOCORRO TEIXEIRA SOUS ELIANA CANUTO DA SILVA SELMA DE OLIVEIRA SANTOS EDILANIA MARIA T. DE OLIVE IRA ANTONIA CLAUDIA MORAES GLAUCIMAR SILV A A LCANTARA M ARIA DOS S ANTOS NUNES M ARCIA GOMES DE MELO IRAILDES MACHADO SOUSA M ELO ADA PINHEIRO RAMOS M ARCILIA DO VALE L DE ARAUJO FRANCIVALDO BARBOSA MORAES JOVITA MARTA SILVA JUDI TH M ARIA E LV AS DE A CLARK IZABEL PEREI RA DUARTE ANA CLEI DE DOS S LEITE OLIVEI R M ARCIA M P IRES DA M FERREIRA ANA LUCIA DE SOUSA MEDEIROS GONCA LO ALVES MILANES FILHO M ARIA LUCI A SILVA DE MESQUITA JORGE EDUA RDO SANTANA M EDE IROS GE RALDINA MARIA REGO BEATRIZ DE FRA NCA A CASSIANO TE RE ZA MINE RVINA DE C CAVALCA ARLENE M ARI A DE SOUSA A LME IDA ROSIM EIRE RODRIGUES DE SALES NEUZA A NDRE DA CRUZ LUCI NE IDE OLIVEIRA RESENDE LEI M ARIA FRANCISCA FARIA S LUCI A QUITERIA E SILVA COSTA M ARIA ROMOALDA DE OLIVE IRA SI M ARIA DA ASSUNCA O MARTINS FRANCISCA MARIA DE J ESUS DOS S JOSE AUGUSTO DA COSTA M ARIA FLORISA DE SOUSA ROSALIA MA RIA LEITE CLAUDETT CE LE STE DA S S ANTOS A DEUZIMA R HOLANDA LUZ CELSO HENRIQUE BARBOSA LIMA SIMONE MA RI A FIEL DOS SA NTOS RAIMUNDA DE CASTRO ROSARIO CAR VICENTE DE P AULO LUSTOSA FROTA IRANI LOB AO VERA S AYRES FRANCISCA DE J ESUS P DE SOUSA M ARIA DAS GRA CAS SA NTOS CA STRO IVONILDES PE REIRA LOPES M ARIA DA CONCEI CA O SOUSA S ILVA PATRICIA V IRNA SALES LEAO FRANCISCA DAS C SILVA ARAUJO PATRICIA GONCALVES FE RNANDE S M ARIA DO SOCORRO DE A BORGE S LUCI LENE MARTINS LIM A WAQUIM M ARIA DO SOCORRO F. BARBOSA RAIMUNDO MOREI RA DA S FILHO RAIMUNDO DE PAULA V ANDERLEY BENEDITA P EREIRA DOS S ANTOS ANTONIO A LV ES DE A FILHO DARCIA K ALINA CAVA LCANTE M ELO M ARIA DO SOCORRO VELOSO NOGUE I ANTONIO FRANCISCO DA SILV A M ARIA DO ROSARIO DA S ILVA ANTONIA ROSA MARTINS JOAO ME NDES FILHO M ARIA DULCE DE OLIVEIRA CA RVA L GI LDETE DA SILV A RIBEIRO ROCHA ROSA MARIA R DE SOUSA S ANTOS ROSA MARIA PIRES MARTINS M ARIA DO SOCORRO DA S ILVA LEDA ROSA NGELA SOUSA S OB RINHO EUDETE MARIA S DE ARA UJ O M ARTA CRI STINA R O DA S S ANTOS RAIMUNDA OLIVEIRA BA CELAR ROSANGELA GOMES DOS S ANTOS M ARIA JOSE DA SILVA VIEIRA M ARIA DAS DORES BRITO JOANA DARC RODRIGUES SILVA M ARIA DE JES US DOS REIS FERREI M ARIA DO SOCORRO O ALME IDA M ARIA DO P SOCORRO BRITO SERGIO LUI S DE SOUSA M ARCOS ANTONIO DE S OUSA LOPES OZA NA SOARES NUNE S AIRTON S OARES ANA CLAUDIA DOS ANJOS EURIPE DE S FE RNANDES DA S FILHO LEONIZAR P EREIRA DA SILVA JOAO J US TINO DE SOUSA LE ITE M ARIA FRANCINE TE A DO NASCIMEN M A BERNADETE DA S LI MA DIA S UBIRATAN FRA NCA DA COSTA M A DAS GRACAS DE A B A LCANTARA JOSE ANTONIO M ARTINS DOURADO M ARIA DE SOUS A P PEREI RA JOSEFA DE JESUS SILVA ANTONIA MARIA ALVES CA RDOSO ROBERTA MARIA DE M. FERREI RA M ARIA ANCELMA LE ITE SOUS A ANGELA MARIA CA RDOSO MACHADO AMALIA PEREI RA DA CUNHA LUCI ANA SOUSA DE OLI VE IRA 090609 090633 090838 090846 090854 090862 091214 091222 09123X 091249 091257 091273 091346 092172 036264 024061 021682 001479 006446 001444 006420 006381 003099 006292 003137 02575X 025769 025742 026579 026617 026595 02625X 026064 02608X 026099 026129 026200 026218 026404 026633 026480 026510 026676 026684 025823 025831 025840 025980 026994 026331 026315 029519 029543 029560 029578 029659 029683 029691 029772 029802 029829 029837 029896 029489 030088 029632 029926 02995X 03001X 029888 030134 029411 030282 030444 030550 030576 030592 030703 030835 030959 031122 030991 031033 031092 035683 035691 035713 035845 03595X 036078 036205 036361 034776 044259 043082 046146 044500 044496 046286 07176X 044534 031378 090005 09039X ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI ST TE CNICO DE SA UDE ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASSI STENTE TECNICO ADMINISTRATI VO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 B2 B5 B5 C4 C1 C4 C1 C1 C3 C1 C3 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B4 B5 B5 B4 B5 B5 B5 B4 B5 B5 B4 B4 B4 B4 B5 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 C4 C4 C4 B5 B5 B5 B5 A4 B5 B5 A3 A3 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 AMALIA PEREI RA DA CUNHA LUCI ANA SOUSA DE OLI VE IRA GUSTAVO RIVALDO DA SILVA SIMONE PE RE IRA ALVE S M ARCO ANTONIO S CAV ALCA NTE M ARIA DE FATIMA P CAV ALCANTE JOAO DO NASCIMENTO SI LVA PEDRO A RCANJO DE MATOS LUIZ RODRIGUES DE SOUSA SEVERO J OSE DE SOUZA PEDRO S OUSA JOSE CARLOS DE S OUSA NASCIMENT BRA Z SOUSA FILHO FRANCISCO JOSE DE MORAIS FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FRANCISCO GOMES DE MORAIS ANA NE RY GOMES PESS OA DE A LEA ANTONIO CARLOS MATI AS DA SILVA JESUS RI BEIRO DA SILVA I FRANCISCO DAS CHAGAS M . S OUSA LUIZ SERGI O MAGALHAES JOSE DE ARIMATEA A LV ES GOME S LUIZ JOSE DE CA RV ALHO INOCENCIA FERNANDES COS MO M ARIA LUCI A COSTA M ARIA VANDA DI AS CARNEIRO EDIVALDO SEMA O BRITO IZABEL ALMEI DA SILVA FRANCISCO DE SOUSA CASTRO VALDE CI DOS ANJOS SOUSA JOSE CARLOS DA S ILVA ELIAS PEREIRA DA SI LV A ANTONIO LIMA DAS CHAGAS FLAV IO CESAR ROCHA E S ILVA REGINALDO RODRIGUES LUIS CA RLOS CRAVEI RO DA ROCHA ERA SMO OLIVEIRA DA S ILVA JOAO DE DEUS S OARES LOPES JORGE TADEU CARVALHO MEDEIROS ANTONIO FE RNANDES DE AS SUNCAO JOSE ADA O DA SILVA FE RREIRA CARLOS ALFREDO FURTADO EDIVALDO PEREIRA DE SOUSA IROMA R M ORAE S DE SOUSA HAROLDO WILSON FURTA DO LOPES PAULO ROBERTO SILVA SARAIV A OS MANI LOPES CAMPELO BENEDITO VIEIRA DA SILVA EDIVALDO DA SI LV A FRANCISCO FEITOS A DA S ILVA JOSE RIBAMA R S OUSA BA RROS FRANCISCO DAS CHAGAS DOS S CAR FRANCISCO ANTONIO MARTINS BEZE JOSE GERA LDO B LOUREIRO M ILTON A LV ES DE SOUSA GE TULIO FE RNANDO DE BRITO TORR HONORINA GONCALV ES DE ALMEIDA M ARIA DA CONCEICA O B S ILVA JOSE PEREIRA DA COSTA ANTONIO P EREIRA DE S OUSA II FRANCISCO DAS CHAGAS FA RI AS M ARIA DE LOURDES L DE SOUSA VALQUIRIA CHAGA S BRITO JOAO BATISTA SOUSA DA SI LV A PATRICIA A LEXANDRE DA S SOUS A FRANCISCO MORE IRA FILHO M ANOEL DA COSTA CARVALHO LUIS ALVES PE REIRA CARLOS ALBE RTO MA RTINS FRANCISCO DAS CHAGAS R DE SOUS RAIMUNDO NONATO LIMA FRANCISCO F ALVE S VIEIRA EUCLIDES GONCALVES DA MATA JOSE SILVA CARDOSO EDILSON M ARTINS LIMA M ARIA NAZA RE P DE N M OURA M ARIA DAS GRA CAS SILVA DE BRIT RAIMUNDA OLIVE IRA NUNES M ARIA AMELIA SOARES DOS SANTOS FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA ANTONIA DE ARAUJO PA IVA VERA LUCIA R B DE OLI VEIRA ROSILENE SILVA BRITO PAULO FI RM INO MARTINS M ANOEL GOMES DE A NDRADE ANTONIO GOMES DA SI LVA M ARIA DA CRUZ CA RVA LHO SILVA JOSE WILSON DA COSTA SILVA VALDINAR FERREIRA DE SOUSA VALDIR DOS SANTOS ARAUJO ANTONIO S AMPAIO DA S ILVA REINALDO J OS E MA GALHAE S M ARIA FRANCISCA COSTA M ARIA ANTONIA Q LIMA M ARIA ROSALIA NUNES DOS SA ITAPOAN APOLINARIO DOS SANTOS M AGNA MARIA DE JESUS MA RTINS REGINA MARIA GOME S DA SILVA M ARLENE RODRIGUES DA CUNHA HELENA M ARI A DA CONCE ICAO FELI M ARIA HOSANA FERREI RA CHAVES LOURE NCO COSTA DE OLIVEIRA BENEDITA S OARES DA S ILVA M ARIA HUM ILDE S S P CHAVE S 090005 09039X 090897 090285 040857 020694 021135 003129 006373 025777 026609 025939 026439 026293 026242 026021 026226 026234 026277 026285 026668 026412 02642X 026498 026501 026005 026013 027010 02897X 029152 029004 029225 028911 028938 028946 028989 028997 029012 02902X 029039 029047 029055 029071 029080 029144 02916X 029179 029187 029195 029217 029101 029098 029268 029284 029276 029357 029438 029527 029594 029608 029616 02964X 029675 029705 029721 029748 029756 029764 02978X 029462 029390 029497 030002 029870 029918 030126 030169 029985 030029 029381 030207 030339 030355 030428 030436 030452 03046X 030479 030517 030690 030681 030720 030851 030878 030509 031017 031025 031041 031351 031416 029535 047363 033320 043066 Quarta-feira, 31 de março de 2010 ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS ISTE NTE TECNI CO A DMINISTRATIVO ASS IT TECNICO ADMINIS T INFORMA AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO AUX OPERACIONAL ADMINI STRA TIVO A3 A3 A3 A3 B1 B6 B5 C3 C1 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B4 B4 B4 B5 B5 B4 B4 B5 B5 B5 B5 B4 B4 B4 B4 AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO B5 B4 B4 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B4 B4 B4 B5 B4 B5 C1 C4 C4 BENEDITA S OARE S DA S ILVA M ARIA HUM ILDES S P CHAVE S DAV ID CA RDOSO DE A RAUJO JEFFERSON EUDES DE A GONCALVE S M ARIA DO CARMO C. DE ASSI S ANTONIO TE LE S DE MELO NE TO DOMINGOS URQUIZA DE C FILHO M ARCOS VALERIUS DE M FRE ITAS JOAO PERE IRA DA S ILVA II I RAIMUNDO NONATO M RIBEIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO FRANCISCO DE ASSIS C NE TO JOSIELHO NOBRE ARRAIS ISAB EL CRISTINA C P DE CARVALH CLARA FRANCISCA DOS S LE AL DELITE CONCEICAO R B LEMOS M ARIA EDNA M ARQUES F. M ENDES FE RNANDO LUIZ CAVALCA NTE ROSANGELA C.DE CARVALHO ROMILDO FRA NCISCO DOS S ANTOS FRANCISCO MARTINS RODRIGUES ZI LTON V ICENTE DUARTE JUNIOR ROMUALDO OLIV EIRA SPINDOLA FRANCISCO GOMES LEA L ROSANGELA C DE O TOURINHO FE RDINEIDE BARROS G OLIVE IRA M ARIA DE FATIMA LIMA M ARIA DE FATIMA VASCONCE LOS ME PAULO HENRIQUE SANTOS F ALCAO LUZINEIDE SAMPAIO ME NDES JOSE ANTONIO FORTES CA RV ALHO M ARIA IVONE BE NIGNO LUCI A DE F ATIMA A RODRI GUES FRANCISCO JOSE REGO E REIS WALKIRIA FE ITOSA F V SANTOS M ARIA HELENA A RA UJ O QUE IROZ ANTONIA DE JE SUS CAVALCANTE ANTONIO PEDRO BA TISTA FILHO ANA MARIA DA PONTE LOPES ROSELANE MARIA SOUSA COSTA M ARIA AUGUSTA M PA CHECO BRANT M ARY LANE MOREIRA E SILVA ADILANIA MA RIA R N RAMOS FRANCISCO DA S CHAGAS F ILHO FRANCISCA M DE SOUSA E S ILVA M ARIA IRE S DE CARVALHO RIBEIRO JOSE MENDES DOS SA NTOS LENIRA LUZ ME NDES ALCIONIRA DA SILVA LIMA CELSO HENRIQUE P FRANCO M ARIA TE LM A SOARES GUIMARAES ANTONIO JOSE NAS CIM ENTO SILVA M ARIA DO SOCORRO DA S SOUZA FRANCISCO CA RMOGES SO VIEIRA DE LUZINEIDE CAV ALCANTE R COQUE IRO ANTONIA DA NATIVI DA DE LOP ES NE FRANCISCA ODETE DE MELO FRANCISCO AUGUSTO V SOA RES JOAO FRANCISCO RODRIGUES NETO CLARICE DE B RITO GOIS LEONARD EULER A NDRADE G DO NAS EDGAR LEITE FILHO ADORILIS OLIVEI RA CA STELO BRAN RAIMUNDO JOSE DE SA MOUSINHO M ARIA DO SOCORRO SOUSA LUZ V EL ELANA DUAI LIBE MILHOM EN ELISIA GOMES MONTE IRO NEIDE VIE IRA DE MOURA RISONILDA I BIA PINA LOYOLA CRISTOVA O DA S CHAGAS RIB EIRO DIANA MARIA P S IPA UBA LUCI A E LI ZABE TH V ILAR TEIXEIRA M ARIA ROSILMA SILVEIRA DA SILVA JOSE GAYOSO CASTE LO B BARBOSA ANTONIO FRANCISCO DE MELO TORR SUZE L MARIA RIBEIRO NUNES ANTONIO SERGIO REIS TAVARES RE LUCI A DE F ATIMA CARVALHO M ESQUE LEDA MARIA DE AREA L N RIBEIRO VIRGINIA CONDE MEDEIROS LUCI ENE VIEIRA DE OLIVEI RA FRANCISCO A M S DE ANDRADE FRANCISCA MONICA V ILAR TEIXEIRA M ARIA DO SOCORRO C SOUSA TA NI A MA RI A F SILVA MELO KATIA ALMEIDA DO RE GO LOB AO SANDRA DE GUADALUPE M SILVA M ARIA STELA MA RTINS DA ROCHA SIMONE MA RIA ARAUJO BRITO M ARIA ILDENE DE OLI VEIRA FRANCISCO CA RLOS DE BRITO AUS ONIO AYRES DA CAMARA JUNIOR M ARIA VANIA FRANCISCA DA PAZ SUE LY SI QUEI RA C. REGO RITA DE CASS IA AZEVEDO M ENDES CAS SANDRA M ARIA DE SENA MUNIZ KEILA MARIA MENDES RIBE IRO ANTONIO CARLOS DE CARVALHO SOLA NGE MARIA ARA UJ O MACEDO IVONE CARDOSO NUNES EVELINE MOREIRA ALENCA R JEANY LA RI SSA DE S. COELHO IOLE TE S OA RE S DA CUNHA NAY ARA FERNANDA M ONTE 033320 043066 033877 044453 026986 025998 035306 035314 035322 03533X 035349 035403 035357 035667 017979 040865 049765 049773 049790 049803 050054 05007X 050089 024088 024355 024363 023529 024550 02480X 024304 024380 024339 017898 024657 024649 024410 02446X 025491 025505 025513 004745 010915 00518X 011890 00504X 004478 003773 004486 004770 007051 005318 025734 025572 026447 026536 026544 025882 026030 027168 028326 028334 028342 02835X 028369 028300 028415 028431 028601 028636 02883X 028849 029314 029349 030304 034083 034091 034113 034130 034148 034024 03404X 034121 034202 027346 035284 035756 035764 035829 035977 03614X 036175 036353 17 AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL ADMINIST RATIVO AUX OPERACIONAL INFRA-ESTRUTURA TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO DE NIV EL SUPERIOR TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS TECNICO NIVE L SUPERIOR 20HS 041241 041225 049846 050267 035934 060114 060106 088949 089040 089058 089066 089074 TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS B1 B1 A6 A6 B2 A5 A5 A3 A3 A3 A3 A3 C4 C4 B5 B5 B5 B5 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B6 B1 A6 A6 A6 A6 A6 A6 A6 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B6 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 C4 B6 C4 B6 C4 C4 C4 C4 C4 C4 C3 B5 B5 B5 B5 B5 B5 B5 C4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B4 B3 B3 B3 B3 B3 B3 B3 B3 B3 B4 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 B2 18 Quarta-feira, 31 de março de 2010 IOLE TE S OA RE S DA CUNHA NAY ARA FERNANDA M ONTE RITA DE CASS IA B. C. VI LA NOVA M ARIA DO SOCORRO LEITE DA SILVA TA NI A MA RI A ME LO RODRI GUES M ARLENE PEREIRA DA SILVA M ARCIA VIRGINIA S. TEI XEIRA CELIA MARIA PE DREIRA SANTIAGO CONCEICAO DE MARIA R SANTOS TE OLINDA S OARES E SI LV A CUNHA M ARILE NE ARAUJO B BRITO SANDRA B EATRIZ P EDRA BRANCA M ARYLANE LIMA OLIVEI RA SANDRA CECILIA DE SOUZA LIM A M ARIA DO E. SANTO B . DE MORAIS M ARIA IVONILDE SILVA M ARIA DO DESTE RRO VAZ S. BEZE RRA ERIC DA SILVA NILSA ALVE S DA SILVA M AIRA LIM A SOUSA DARIA MARIA BERNANDES NOGUEIRA PAULA RE JA NNY COSTA SANTOS M ARIA CLARA DE MELO MEDEIROS EVALDO PEREIRA LIMA ROSA CA RMINA ANDRADE DE SOUS A REGINA CELIA ROCHA FEITOSA NIVALDA BASTOS E SILV A ELANO FE RRER DE A LMEIDA IEDA MARIA E SI LV A BEZERRA AMALIA DE OLIVE IRA CARVALHO FRANCISCO DA S CHAGAS DE SA PAD M ARIA DA SALETE H B T DA SILV A ALEXSA NDRA MARIA F.DE A. BEZERRA 089066 089074 089457 089473 089481 089503 08957X 089597 089783 089937 090021 090129 090145 090331 090340 090455 090625 090315 090820 09090X 091192 089520 03421X 024428 024002 004451 008155 007779 02656X 028504 028512 034032 090617 TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIVEL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 20HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS TECNICO NIV EL SUPERIOR 24HS DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 B3 B5 B5 C4 C4 C1 B5 B4 B4 B3 A3 PORTARIA N° 356/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o Termo Aditivo nº 01/2010, de 12.02.2010, ao Convênio nº 005/2009, com base na legislação municipal vigente, e no Ofício nº 079/2010, da Presidência da Câmara Municipal de Teresina, RESOLVE autorizar a cessão, para a Câmara Municipal de Teresina, até o dia 31.12.2010, com ônus para o órgão de origem, da servidora pública municipal MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE S. F. CRISANTO – matrícula nº 02447-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.01.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 29 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 360/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o Termo Aditivo nº 01/2010, de 12.02.2010, ao Convênio nº 005/2009 e, com base na legislação municipal vigente, RESOLVE autorizar a cessão, a partir desta data, para a Câmara Municipal de Teresina, até o dia 31.12.2010, com ônus para o órgão de origem, do servidor público municipal KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS – matrícula nº 03650-3, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior Administrativo, Especialidade Economista. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONVÊNIO Nº 002/2010 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA E, DO OUTRO LADO, A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa no Palácio da Cidade, na Praça Marechal Deodoro, no 860, Centro, inscrita no C.N.P.J. sob o no 06.554.869/ 0001-64, neste ato denominada simplesmente MUNICÍPIO, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04, residente e domiciliado nesta Capital, e, do outro lado, a ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, Empresa de Economia Mista do Estado do Piauí, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, com sede e foro na Av. Marechal Castelo Branco, 101 – Norte, bairro Cabral, em Teresina-Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, doravante denominada simplesmente AGESPISA, representada neste ato por seu Diretor Presidente, MERLONG SOLANO NOGUEIRA, brasileiro, casado, professor, portador do C.P.F. nº 138.918.203-72, e do RG nº 235.057-SSP/PI, residente e domiciliado nesta Cidade – com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 11.445, de 05.01.2007, na NBR 12266/1992, e no Convênio de Cooperação celebrado entre a AGESPISA e o MUNICÌPIO, para autorização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Teresina, datado de 16.08.2007 –, resolvem firmar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Convênio, especificamente, os serviços que serão realizados pelo MUNICÍPIO, de reposição de massa asfáltica, pavimentação poliédrica e/ou em paralelepípedo, nos locais de execução, pela AGESPISA, das obras de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, financiadas com recursos próprios ou externos desta Empresa. PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos para o custeio desta despesa serão repassados pela AGESPISA, ao MUNICÍPIO, como forma de ressarcimento pelos danos à pavimentação dos logradouros públicos causados pelas obras desta Empresa. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A partir da data de assinatura deste instrumento legal, a execução dos serviços objeto deste Convênio será feita pelo MUNICÍPIO, na forma aqui prevista. PARÁGRAFO ÚNICO – Serão executados, pelo MUNICÍPIO, os serviços de reposição de massa asfáltica, pavimentação poliédrica e/ou em paralelepípedo, nos logradouros públicos onde forem realizadas obras de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da AGESPISA, mediante as seguintes condições: I para cada obra ou conjunto de obras em um ou mais logradouros públicos desta Cidade, onde serão realizados os serviços da AGESPISA que exijam intervenção na pavimentação, será assinado um Convênio específico, no qual constará o seguinte: a) o local onde será realizada a obra, contendo as plantas, incluindo os nomes dos logradouros públicos, com a medição do(s) trecho(s) no(s) qual(is) haverá a reposição da pavimentação pelo MUNICÍPIO; b) o tempo previsto de conclusão da obra e, nos casos de atraso na sua conclusão, comunicar, posteriormente, com a antecedência devida, a nova data de término da obra, para a que o MUNICÍPIO se planeje para o serviço que lhe compete, objeto do convênio específico; c) o valor que será repassado, como forma de ressarcimento, para o MUNICÍPIO; d) a conta bancária do MUNICÍPIO para a qual será feito o repasse financeiro por parte da AGESPISA; e) os órgãos de acompanhamento do MUNICÍPIO e da AGESPISA. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE RESSARCIMENTO I - O MUNICÍPIO aceita, como forma de ressarcimento pelos serviços que realizará, o repasse do valor dos serviços necessários à recomposição da pavimentação que será afetada pelas obras da AGESPISA, desde que o seu custo unitário seja compatível com o custo corrente aplicado nos órgãos públicos competentes que trabalham com serviços de pavimentação, a exemplo da Tabela SICRO aplicada pelo DNIT, SINAPI aplicada pela CEF ou tabelas oficiais similares. II - A AGESPISA se compromete a realizar o repasse financeiro, diretamente ao MUNICÍPIO, referente ao ressarcimento pelos serviços de reposição de massa asfáltica, pavimentação poliédrica e /ou em paralelepípedo, nos logradouros públicos onde forem realizadas as obras abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. III - Em casos específicos, previamente acordados entre as partes, poderá ser feito encontro de contas com o MUNICÍPIO, através das faturas de consumo de água fornecidas aos prédios municipais do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços que serão realizados pelo MUNICÍPIO, objeto deste Convênio, serão acompanhados pela AGESPISA, quanto a especificações de materiais, serviços e quantidades, através da Diretoria de Expansão e Operação da Capital – DOCAP, bem como o MUNICÍPIO acompanhará os serviços da AGESPISA de recomposição do material terraplenado da vala de escavação, com poderes para ordenar o refazimento, em caso de constatar irregularidade na execução. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O prazo de vigência deste Convênio terá início a contar da data de sua assinatura e término em 31.12.2010, podendo ser renovado de acordo com o interesse e conveniência das partes, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não acarrete prejuízo total ou parcial do serviço em andamento e, ainda, na ocorrência de não cumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estipuladas neste Instrumento ou nos termos aditivos, podendo os partícipes deste denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades legais. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Convênio serão resolvidos por meio de instrumentos específicos, de acordo com a legislação vigente. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente Convênio. E por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento legal em 4 (quatro) vias, de DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam os seus legais e jurídicos efeitos Teresina (PI), 24 de março de 2010. SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MERLONG SOLANO NOGUEIRA Diretor-Presidente da AGESPISA TERMO ADITIVO Nº 001/2010 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRARAM, DE UM LADO, O ESTADO DO PIAUÍ, COM A INTERVENIÊNCIA DA ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, E, DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE TERESINA, PARA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.553.481/000149, representado pelo Excelentíssimo Senhor Governado do Estado, JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Teresina, tendo como interveniente executora a ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, Empresa de Economia Mista do Estado do Piauí, Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, com sede e foro na Av. Marechal Castelo Branco, 101, Norte, bairro Cabral, em Teresina-Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, doravante denominada simplesmente AGESPISA, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, MERLONG SOLANO NOGUEIRA, brasileiro, casado, professor, portador do C.P.F. nº 138.918.203-72, e do RG nº 235.057-SSP/PI, residente e domiciliado nesta Cidade e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa no Palácio da Cidade, na Praça Marechal Deodoro, no 860, Centro, inscrita no C.N.P.J. sob o no 06.554.869/0001-64, neste ato denominada simplesmente MUNICÍPIO, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº 9606394-SSP/SP e do C.P.F. nº 082.286.634-04, residente e domiciliado nesta Capital – com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, na Lei Federal nº 11.445, de 05.01.2007, no art. 42, da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.1995, e no Convênio de Cooperação celebrado entre a AGESPISA e o MUNICÍPIO, para autorização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Teresina, datado de 16.08.2007 –, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo constante da Cláusula Nona, do Convênio de Cooperação, datado de 16 de agosto de 2007, que entre si celebraram o ESTADO DO PIAUÍ, com a interveniência da AGESPISA, e o MUNICÍPIO, para autorização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do território do Município de Teresina. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica condicionada a referida prorrogação à apresentação, pela AGESPISA, na data de assinatura deste Termo Aditivo: I - do disposto no § 2º, da Cláusula Quinta, do Convênio de Cooperação, datado de 16 de agosto de 2007; II - da contabilidade referente ao sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Teresina, separadamente do restante do Estado, correspondente ao exercício de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência estipulado na Cláusula Nona do referido Convênio de Cooperação, fica prorrogado, com início retroativo a 31 de janeiro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo ocorrer nova prorrogação, de acordo com o interesse das partes convenentes, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as Cláusulas e condições do referido Convênio de Cooperação, não modificadas direta ou indiretamente por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Este Termo Aditivo será publicado, na forma da lei, no Diário Oficial. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente Instrumento Legal. E por assim estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento Legal em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam os seus legais e jurídicos efeitos. Teresina (PI), 24 de março de 2010. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Governador do Estado do Piauí SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina MERLONG SOLANO NOGUEIRA Diretor-Presidente da AGESPISA TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art.17, caput, e 26, da Lei Quarta-feira, 31 de março de 2010 19 Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com o constante do Processo Administrativo nº 050.01205/2007, bem como considerando: a) que se trata de procedimento de compra e venda de sobra pertencente ao patrimônio público municipal, assim descrita: “Um lote de terreno foreiro municipal, com forma regular, situado na série norte da Rua São Pedro, nº 7526, bairro Centro, Zona centro/sul desta capital, com os seguintes limites e dimensões: FRENTE: 13,20m (treze vírgula vinte) metros, testada para a linha de fundo do imóvel pertencente a Eulálio Damázio da Silva Júnior e Ana Érica Nunes Damázio Silva; FUNDOS: 13,20m (treze vírgula vinte) metros, limitando-se com Dr. Jesuíta; F. DIREITO: 6,00m (seis) metros, limitando-se com José de Arimatéia Pessoa; F. ESQUERDO: 6,00m (seis) metros, limitando-se com David Pereira de Carvalho; perfazendo uma área regular total de 79,20m² (setenta e nove vírgula vinte metros quadrados) e um perímetro de 38,40m (trinta e oito vírgula quarenta metros), conforme levantamento topográfico elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Centro/Norte – SDU-CENTRO/NORTE, constante às fl. 10, do Processo Administrativo nº 050-01205/2007”. b) que a referida sobra, tomada isoladamente, por suas condições geodésicas, revela-se inaproveitável economicamente ou para quaisquer outros fins, deixando, por conseqüência, de cumprir com a função social que lhe está assinalada pelo art. 5º da Constituição Federal; c) que o terreno em questão se encontra há bastante tempo apossado pelo requerente proprietário do imóvel lindeiro, a qual poderá dar-lhe uma utilização econômica e socialmente adequada; d) que tal imóvel, por sua configuração topográfica, antolha-se praticamente inútil para o Município de Teresina; e) que o preço de avaliação do imóvel, qual seja, R$ 12.712,00 (doze mil, setecentos e doze reais), afigura-se compatível com o praticado no mercado, consoante laudo de avaliação de fls. 14-17 do processo supramencionado; f) que o presente procedimento atendeu a todos os preceitos legais, especialmente à Lei Federal nº 8.666/93; g) que, por todos os motivos acima alinhados, revela-se impossível no caso vertente, em face da manifesta inviabilidade de competição, a realização de procedimento licitatório; TEM COMO JUSTIFICADA, NO CASO CONCRETO, A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, devendo o imóvel em foco ser diretamente alienado ao requerente, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. Por fim, submeta-se, para fins de comunicação e ratificação em 03 (três) dias, o presente TERMO DE JUSTIFICATIVA à apreciação da autoridade superior, e, após, encaminhe-se o mesmo para posterior publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 20 de janeiro de 2010. MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS ProcuradorGeral do Município de Teresina SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito de Teresina Administração Direta Secretaria Municipal de Governo CONTRATO Nº 003/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA BABYLANDIA DISTRIBUIDORA LTDA., TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/ MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, BABYLANDIA DISTRIBUIDORA LTDA., situada na Rua Barroso, nº 506/N, 1º Andar, Centro, CEP 64001130, Teresina-PI, CNPJ 05.823.969/0001-86, neste ato representada por Aerton Cândido Fernandes, portador(a) do CPF nº 002.060.753-91 e do RG n° 70.700-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4331/ 2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de expediente, consoante especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Expediente. CLÁ- 20 Quarta-feira, 31 de março de 2010 USULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4331/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitadas as quantidades, endere ços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4331/ 2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4331/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE AERTON CÂNDIDO FERNANDES Representante legal da Empresa Babylandia Distribuidora Ltda. CONTRATADA ANEXO I CONTRATO Nº 003/2010 – SEMGOV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT LOTE I – MATERIAL DE EXPEDIENTE FORNECEDOR: Babylandia Distribuidora Ltda. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 ESPECIFICAÇÃO Pasta com aba e elástico PVC, marca Alaplast Bloco anote e cole 38x51mm, marca Norte Fix Bloco anote e cole 76x105mm, marca Adere Pasta com trilhos, em cartolina, cor verde, marca Frama Pasta com trilhos, em PVC, marca Alaplast Lápis n° 02 preto, caixa com 144 unidades, marca Voyage Faber Lapisei ra 0,7mm, marca Adeck Lapisei ra 0,5mm, marca Adeck Lapisei ra 0,9mm, marca Adeck Corretivo líquido 18ml, caixa com 12 uni dades, marca Koala Borracha lápis-tinta, caixa com 12 unidades, marca Mercur Lápis-borracha, caixa com 12 unidades, marca Ebrás Almofada para carimbo vermelha nº 03, marca Carbex Almofada para carimbo preta nº 03, marca Carbex Almofada para carimbo azul nº 03, marca Carbex Extrator de grampos, caixa com 12 unidades, marca Marcari Estilete fino, marca Daiwa Marca-texto amarelo, caixa com 12 unidades, marca Desart Perfurador de papel 12 folhas, marca Adeck Grampeador grande, 16cm, de 30 a 40 folhas, marca Adeck Grampo 23/6, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 23/13, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 23/8, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 23/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 23/15, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 23/17, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 24/8, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 24/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 26/6, caixa com 5.000 unidades, marca Maxprint Grampo 23/20, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Grampo 23/23, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Clipe 1/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi Clipe 2/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi Clipe 3/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi Clipe 8/0, caixa com 25 unidades, marca Bacchi Clipe 0/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi VALOR UNID. QUANT. UNITÁRIO (R$) Unid. 60 0,71 Unid. 42 0,35 Unid. 42 1,28 Unid. 60 0,46 Unid. 60 0,76 Unid. 144 0,09 Unid. 24 1,69 Unid. 12 1,69 Unid. 24 1,69 Caixa 10 6,49 Unid. 420 0,21 Unid. 36 1,49 Unid. 12 1,45 Unid. 24 1,45 Unid. 24 1,45 Unid. 36 0,43 Unid. 20 0,67 Unid. 360 0,40 Unid. 12 6,79 Unid. 30 7,72 Caixa 45 1,58 Caixa 15 2,16 Caixa 15 1,82 Caixa 15 2,04 Caixa 15 2,39 Caixa 15 3,39 Caixa 15 4,70 Caixa 15 5,40 Caixa 30 2,00 Caixa 15 5,99 Caixa 15 7,33 Caixa 25 0,79 Caixa 85 0,79 Caixa 30 0,78 Caixa 25 0,99 Caixa 15 0,79 VALOR TOTAL (R$) 42,60 14,70 53,76 27,60 45,60 12,96 40,56 20,28 40,56 64,90 88,20 53,64 17,40 34,80 34,80 15,48 13,40 144,00 81,48 231,60 71,10 32,40 27,30 30,60 35,85 50,85 70,50 81,00 60,00 89,85 109,95 19,75 67,15 23,40 24,75 11,85 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 Clipe 8/0, caixa com 25 unidades, marca Bacchi Clipe 0/0, caixa com 100 unidades, marca Bacchi Papel A4, 210x297mm, 75g/m², caixa com 10 resmas, marca Copimax Papel Ofício 2, 216x330mm, 75g/m², caixa com 10 resmas, marca Copimax Durex grande 12x40, marca Adere Durex pequeno 12x30, marca Adere Fita gomada 30x50, marca Adere Livro protocolo, com 100 folhas, marca Grafset Livro ata, com 100 folhas, marca Grafset Mina 0,7mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Adeck Mina 0,5mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Adeck Mina 0,9mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Adeck Colchete nº 09, caixa com 72 unidades, marca Bacchi Caneta azul , cai xa com 50 unidades, marca Compactor Caneta preta, caixa com 50 unidades, marca Compactor Caneta vermelha, caixa com 50 unidades, marca Compactor Papel carbono, pacote com 50 folhas, marca Hardcopy Elástico (liga), com 500g, marca Mercur Saco plástico 04 furos, tamanho A4, transparente, marca Dello Tesoura grande 21cm, 8/1/7-1/5, marca Desart Cola branca 90g, marca Frama Envelope ouro n° ref. 260/360, marca Foroni Envelope ouro nº ref. 200/280, marca Foroni Pasta AZ, lombo largo, marca Chils Pasta AZ, lombo fino, marca Chils Borracha-ponteira, marca Mercur Apontador, marca Ebrás Régua plástica 50cm, marca Plastic Pincel hidracor, caixa com 12 unidades (diversas), marca Compactor Pincel atômico, ponta grossa, cor azul, marca Grampline Tinta para carimbo, cor preta, 42ml, marca Radex Tinta para carimbo, cor azul, 42ml, marca Radex Pasta suspensa marmorizada, marca Dello TOTAL VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 9.899,96 (nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Caixa 25 Caixa 15 Caixa 35 Caixa 05 Unid. 24 Unid. 24 Unid. 75 Unid. 100 Unid. 15 Caixa 24 Caixa 12 Caixa 24 Caixa 32 Unid. 750 Unid. 750 Unid. 200 Unid. 50 Caixa 10 Unid. 1.000 Unid. 06 Unid. 90 Unid. 1.000 Unid. 1.000 Unid. 80 Unid. 50 Unid. 100 Unid. 35 Unid. 40 Unid. 240 Unid. 20 Unid. 20 Unid. 10 Unid. 80 Quarta-feira, 31 de março de 2010 0,99 0,79 107,00 123,00 0,52 0,41 3,56 2,89 4,79 4,79 4,49 6,05 2,37 0,21 0,21 0,22 3,91 10,92 0,10 2,89 0,59 0,14 0,09 3,70 3,70 0,07 0,11 0,77 3,78 0,99 1,49 1,49 0,71 24,75 11,85 3.745,00 615,00 12,48 9,84 267,00 289,00 71,85 114,96 53,88 145,20 75,84 157,50 157,50 44,00 195,50 109,20 100,00 17,34 53,10 140,00 90,00 296,00 185,00 7,00 3,85 30,80 907,20 19,80 29,80 14,90 56,80 9.899,96 9.899,96 CONTRATO Nº 004/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS LTDA., TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/ MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS LTDA., situada na Av. Getúlio Vargas, nº 178/A, Centro, CEP 65630120, Timon-MA, CNPJ 02.939.111/0001-93, neste ato representada por José Rodrigues Pessoa Filho, portador(a) do CPF nº 537.558.98349 e do RG n° 1.101.978-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 0424331/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de expediente, consoante especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Expediente. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4331/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitadas as quanti dades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4331/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REA- 21 JUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4331/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus 22 Quarta-feira, 31 de março de 2010 Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO Representante legal da Empresa Vip Negócios & Serviços Ltda. CONTRATADA ANEXO I CONTRATO Nº 004/2010 – SEMGOV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4331/2009 – SEMGOV/PMT PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2010 – SRP/SEMGOV/PMT LOTEI – MATERIAL DE EXPEDIENTE FORNECEDOR: Vi p Negócios &Serviços Ltda. – Adesão ao 1º colocado VALOR VALOR UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) 01 Pasta com aba e elástico PVC, marca ACP Unid. 60 0,71 42,60 02 Bloco anote e col e 38x51mm, marca Note Fix Unid. 42 0,35 14,70 03 Bloco anote e col e 76x105mm, marca Note Fix Unid. 42 1,28 53,76 04 Pasta com trilhos, em cartoli na, cor verde, marca Polibras Unid. 60 0,46 27,60 05 Pasta com trilhos, em PVC, marca Poli bras Unid. 60 0,76 45,60 06 Lápis n° 02 preto, caixa com 144 unidades, marca Mercur Unid. 144 0,09 12,96 07 Lapiseira 0,7mm, marca Triz Unid. 24 1,69 40,56 08 Lapiseira 0,5mm, marca Ci s Unid. 12 1,69 20,28 09 Lapiseira 0,9mm, marca Ci s Unid. 24 1,69 40,56 10 Corretivo líquido 18ml, caixa com 12 unidades, marca Frama Caixa 10 6,49 64,90 11 Borracha lápis-tinta, caixa com 12 unidades, marca Mercur Unid. 420 0,21 88,20 12 Lápis-borracha, caixa com 12 unidades, marca Mercur Unid. 36 1,49 53,64 13 Almofada para carimbo vermelha nº 03, marca Helios Unid. 12 1,45 17,40 14 Almofada para carimbo preta nº 03, marca Helios Unid. 24 1,45 34,80 15 Almofada para carimbo azul nº 03, marca Helios Unid. 24 1,45 34,80 16 Extrator de grampos, caixa com 12 unidades, marca Japan Unid. 36 0,43 15,48 17 Estilete fino, marca Cis Unid. 20 0,67 13,40 18 Marca-texto amarelo, caixacom 12 unidades, marca Desart Unid. 360 0,40 144,00 19 Perfurador de papel 12 folhas, marca Adeck Unid. 12 6,79 81,48 20 Grampeador grande, 16cm, de 30 a 40 folhas, marca Adeck Unid. 30 7,72 231,60 21 Grampo 23/6, cai xa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 45 1,58 71,10 22 Grampo 23/13, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 2,16 32,40 23 Grampo 23/8, cai xa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 1,82 27,30 24 Grampo 23/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 2,04 30,60 25 Grampo 23/15, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 2,39 35,85 26 Grampo 23/17, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 3,39 50,85 27 Grampo 24/8, cai xa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 4,70 70,50 28 Grampo 24/10, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 5,40 81,00 29 Grampo 26/6, cai xa com 5.000 unidades, marca ACC Caixa 30 2,00 60,00 30 Grampo 23/20, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 5,99 89,85 31 Grampo 23/23, caixa com 1.000 unidades, marca ACC Caixa 15 7,33 109,95 32 Clipe 1/0, caixa com 100 unidades, marca ACC Caixa 25 0,79 19,75 33 Clipe 2/0, caixa com 100 unidades, marca ACC Caixa 85 0,79 67,15 34 Clipe 3/0, caixa com 100 unidades, marca ACC Caixa 30 0,78 23,40 35 Clipe 8/0, caixa com 25 unidades, marca ACC Caixa 25 0,99 24,75 36 Clipe 0/0, caixa com 100 unidades, marca ACC Caixa 15 0,79 11,85 37 Papel A4, 210x297mm, 75g/m², caixa com 10 resmas, marca Report Caixa 35 107,00 3.745,00 38 Papel Ofício 2, 216x330mm, 75g/m², cai xa com 10 resmas, marca Report Caixa 05 123,00 615,00 39 Durex grande 12x40, marca Durex Unid. 24 0,52 12,48 40 Durex pequeno 12x30, marca Durex Unid. 24 0,41 9,84 41 Fita gomada 30x50, marca Aldebras Unid. 75 3,56 267,00 42 Livro protocolo, com 100 folhas, marca Grafset Unid. 100 2,89 289,00 43 Livro ata, com 100 folhas, marca Grafset Unid. 15 4,79 71,85 44 Mina 0,7mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Mercur Caixa 24 4,79 114,96 45 Mina 0,5mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Mercur Caixa 12 4,49 53,88 46 Mina 0,9mm, caixa com 12 tubos, 12 unidades em cada tubo, marca Mercur Caixa 24 6,05 145,20 47 Colchete nº 09, caixacom 72 unidades, marca ACC Caixa 32 2,37 75,84 48 Caneta azul, caixa com 50 unidades, marca Compactor Unid. 750 0,21 157,50 49 Caneta preta, caixa com 50 unidades, marca Compactor Unid. 750 0,21 157,50 50 Caneta vermelha, caixa com 50 unidades, marca Compactor Unid. 200 0,22 44,00 51 Papel carbono, pacote com 50 folhas, marca Cis Unid. 50 3,91 195,50 52 Elástico (liga), com 500g, marca Zap Caixa 10 10,92 109,20 53 Saco plástico 04 furos, tamanho A4, transparente, marca ACP Unid. 1.000 0,10 100,00 54 Tesoura grande 21cm, 8/1/7-1/5, marca Cis Unid. 06 2,89 17,34 55 Cola branca 90g, marca Maxi Unid. 90 0,59 53,10 56 Envelope ouro n° ref. 260/360, marca Foroni Unid. 1.000 0,14 140,00 57 Envelope ouro nº ref. 200/280, marca Foroni Unid. 1.000 0,09 90,00 58 Pasta AZ, lombo largo, marca Polycart Unid. 80 3,70 296,00 59 Pasta AZ, lombo fino, marca Polycart Unid. 50 3,70 185,00 60 Borracha-ponteira, marca Mercur Unid. 100 0,07 7,00 61 Apontador, marca Mercur Unid. 35 0,11 3,85 62 Régua plástica 50cm, marca Waleu Unid. 40 0,77 30,80 63 Pincel hidracor, caixa com 12 unidades (diversas), marca Pi lot Unid. 240 3,78 907,20 64 Pincel atômico, ponta grossa, cor azul, marca Radex Unid. 20 0,99 19,80 65 Tinta para carimbo, cor preta, 42ml, marca Radex Unid. 20 1,49 29,80 66 Tinta para carimbo, cor azul, 42ml, marca Radex Unid. 10 1,49 14,90 67 Pasta suspensa marmorizada, marca Polycart Unid. 80 0,71 56,80 TOTAL 9.899,96 VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 9.899,96 (nove mil oitocentos e 9.899,96 noventa e nove reais e noventa e seis centavos) ITEM ESPECIFICAÇÃO DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 CONTRATO Nº 005/2010 – SEM GOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MAT ERIAL DE CONSUMO QUE ENT RE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA ROBEVALDO ALVES LIMA-ME (COMERCIAL LIMA), TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 42-4333/20 09 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159 .424-PI, doravante denominada CONT RATANT E, e, de ou tro lado, ROBEVALDO ALVES LIMA-ME (COMERCIAL LIMA), situada na Quadra 64, Casa 03, Conjunto Parque Piauí, CEP 64025100 , Teresina-PI, CNPJ 6 3.505 .812 /0001 -09, neste ato representada por Robevaldo Alves Lima, portador(a) do CPF nº 097.384.95334 e do RG n° 177.980-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considera ndo o resultado do Processo Licita tório n° 042-4333/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitu i objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de consu mo, consoa nte especificações contida s no ANEXO I – Especificação de Material de Consumo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de tra nscriçã o, o Edita l e seu s ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4333/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pa ctua dos, observa ndo os pra zos e loca is de entrega conforme cronogra ma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitadas as quan tidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edita l do Processo Licitatório n° 042-4333/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a qu e se refere o capu t desta Clá u su la é de, no má ximo, 1 5 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO T ERCEIRO – Configu ra ndo-se atra so do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de a traso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetu a do mensa lmente a té o 1 0 ° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O rea juste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por ba se a varia çã o de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo qu e os fornecimentos sejam executa dos nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da pro- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 posta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4333/ 2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no pra zo má ximo de 2 4 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substitu ição dos produ tos objeto do presente Contra to, porventu ra entregu es em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 1 2 (doze) meses, contados da da ta de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpela çã o ju dicia l, se a contra ta da : a ) descu mprir a s clá u su la s contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou pa ra lisa r a su a execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em pa rte, as obriga ções pelo cu mprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresenta r superveniente incapa cidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa ca usa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente a os produtos efetivamente entregu es, deduzido o valor de multa contra tua l prevista na cláu su la segu inte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a ) pelo a traso inju stifica do na execu çã o do contra to, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em fa ce da inexecu çã o total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução tota l, ou 5 % (cinco por cento) sobre o va lor rema nescente do Contrato no caso de inexecu ção parcial. c) suspensã o temporá ria do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administraçã o Pública, por pra zo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra çã o Pú blica enqua nto perdu ra rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pera nte a própria a utoridade que a plicou a penalida de, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com ba se no inciso a nterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/ 93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/ 02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por ma is especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Esta do do Pia uí, pa ra nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, ru brica m e assina m o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE ROBEVALDO ALVES LIMA Representante legal da Empresa Robevaldo Alves Lima-Me (Comercial Lima) CONTRATADA Quarta-feira, 31 de março de 2010 23 ANEXO I CONTRATO Nº 005/2010 – SEMGOV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4333/2009 – SEMGOV/PMT PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/ SEMGOV/PMT LOTE I – MATERIAL DE CONSUM O FORNECEDOR: Robeval do Alves Lima-ME (Comercial Lima) ITEM ESPECIFICAÇÃO V ALOR UNID. QUANT. UNITÁRIO (R$) 01 Café torrado e moído clássico, ex tra forte, a vácuo, pacote Pac ote de 250g, marca Santa Clara Açúc ar cristal refinado, fardo com 30 pacot es de 1kg cada 02 Pac ote um, marca Olho D’água/Dinaly Copo para água 180ml, caixa com 25 pacotes de 100 03 unidades cada um, marc a Primos Pac ote Copo para café 50ml, caixa com 50 pacotes de 100 04 Pac ote unidades cada um, marc a Bonoplast TOTA L VA LOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 13.478,00 (treze mil quatrocentos e VALOR TOTAL (R$) 1.400 2,59 3.626,00 1.200 2,11 2.532,00 2.500 1,76 4.400,00 4.000 0,73 setenta e oito reais) 2.920,00 13.478,00 13.478,00 CONTRATO Nº 006/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4333/ 2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/ SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., situada na Av. Industrial Gil Martins, Quadra A, Casa 05, Tabuleta, CEP 64019-630, Teresina-PI, CNPJ 05.312.143/0001-52, neste ato representada por Marcos Jorge Eid Pessanha, portador(a) do CPF nº 130.039.253-34 e do RG n° 1.039.554-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4333/ 2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de consumo, consoante especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Consumo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4333/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitadas as quantidades, endere ços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4333/ 2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos 24 Quarta-feira, 31 de março de 2010 termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4333/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE MARCOS JORGE EID PESSANHA Representante legal da Empresa Departamento Comercial Ltda. CONTRATADA ANEXO I CONTRATO Nº 006/2010 – SEM GOV PROCESSO LI CIT ATÓRI O Nº 042-4333/2009 – S EMGOV/PM T PREGÃO PRE SENCI AL Nº 007/2010 – SRP/S EMGOV/P MT LOTE I – MA TERI AL DE CONS UMO FORNECEDOR: Departamento Comerc ial Ltda. – Ades ão ao 1º c olocado V ALOR VA LOR ITE M ESPE CI FICAÇÃO UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) 01 Café torrado e moído clássico, ex tra forte, a vácuo, pacote Pacote 1.400 2,59 3.626,00 de 250g, marca Sant a Clara Aç úc ar cristal refinado, fardo c om 30 pac otes de 1kg cada 02 um, marca Olho D’água/Dinaly Pacote 1.200 2,11 2.532,00 Copo para água 180ml, caixa com 25 pacotes de 100 03 unidades c ada um, marca Primos Pacote 2.500 1,76 4.400,00 Copo para café 50ml, caixa com 50 pacotes de 100 04 Pacote 4.000 0,73 2.920,00 unidades c ada um, marca Bonoplast TOTAL 13.478,00 VALOR TOTAL (GLOB AL) DO LOTE R$ 13.478,00 (treze mil quatrocentos 13.478,00 e setenta e oito reais) CONTRATO Nº 007/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS LTDA., TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4332/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/ MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, VIP NEGÓCIOS & SERVIÇOS LTDA., situada na Av. Getúlio Vargas, nº 178/A, Centro, CEP 65630120, Timon-MA, CNPJ 02.939.111/0001-93, neste ato representada por José Rodrigues Pessoa Filho, portador(a) do CPF nº 537.558.98349 e do RG n° 1.101.978-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 0424332/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de informática, relativo exclusivamente ao Lote II, consoante especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Informática. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4332/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitadas as quantidades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4332/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4332/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 – SRP/ SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas Quarta-feira, 31 de março de 2010 25 livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE JOSÉ RODRIGUES PESSOA FILHO Representante legal da Empresa Vip Negócios & Serviços Ltda. CONTRATADA ANEXO I CONTRATO Nº 007/2010 – S EMGOV PROCE SSO LICITATÓRIO Nº 042-4332/2009 – SEM GOV/PMT PREGÃO PRES ENCIA L Nº 004/2010 – S RP /SE MGOV /PMT LOT E II – MA TERIAL DE INFORMÁTICA FORNECEDOR: Vip Negócios & Serviços Ltda. ITE M ESPE CIFICAÇÃO V ALOR UNID. QUANT. UNITÁRIO (R$) Toner Brother DCP-7020, preto, genuinamente ori ginal, Unid. 15 marca Brother Toner Ricoh AC-205/, preto, genuinam ente original, marca 02 Ric oh Unid. 15 03 Toner Xerox 3125, pret o, genuinamente original, marca Unid. 12 Xerox Toner Lexmark E -120, pret o, 12018SL, genuinamente 04 Unid. 50 original, marca Lexm ark Toner Lexm ark E-230, preto, 24018S L, genuinamente 05 original, marca Lexm ark Unid. 15 Toner Samsung ML-1610D2, preto, genuinamente original, 06 Unid. 15 marca Sams ung 07 Cartucho HP-15, preto, genuinamente original, marca HP Unid. 50 08 Cartucho HP-20, preto, genuinamente original, marca HP Unid. 10 09 Cartucho HP-21, preto, genuinamente original, marca HP Unid. 50 10 Cartucho HP-22, colorido, genuinamente original , marca HP Unid. 50 11 Cartucho HP-28, colorido, genuinamente original , marca HP Unid. 15 12 Cartucho HP-17, preto, genuinamente original, marca HP Unid. 30 13 Cartucho HP-27, preto, genuinamente original, marca HP Unid. 30 14 Cartucho HP-23, preto, genuinamente original, marca HP Unid. 10 TOTA L VA LOR TOTAL (GLOB AL) DO LOTE R$ 37.440,27 (trinta e sete m il quatrocentos e quarenta reais e vinte e sete centavos) 01 VALOR TOTAL (R$) 189,63 2.844,45 525,00 7.875,00 153,51 1.842,12 171,57 8.578,50 166,28 2.494,20 196,08 2.941,20 27,79 51,47 26,83 53,32 64,94 53,86 49,54 87,70 1.389,50 514,70 1.341,50 2.666,00 974,10 1.615,80 1.486,20 877,00 37.440,27 37.440,27 CONTRATO Nº 008/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA ÁSIA COMPUTADORES LTDA., TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4332/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/ 2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.59304 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ÁSIA COMPUTADORES LTDA., situada na Rua Eliseu Martins, nº 2446, Centro, CEP 64000-120, Teresina-PI, CNPJ 00.193.788/0001-08, neste ato representada por Lindalva Moreira da Costa, portador(a) do CPF nº 878.283.833-04 e do RG n° 1.602.463SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4332/2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de informática, relativo exclusivamente ao Lote II, consoante especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Informática. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4332/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitadas as quanti dades, endereços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 26 Quarta-feira, 31 de março de 2010 042-4332/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4332/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE LINDALVA MOREIRA DA COSTA Representante legal da Empresa Ásia Computadores Ltda. CONTRATADA ANEX O I CONTRATO Nº 008/2010 – S EMGOV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4332/2009 – SEM GOV/PMT PREGÃO PRES ENCIA L Nº 004/2010 – S RP /SEMGOV /PMT LOT E II – MA TERIAL DE INFORMÁTICA FORNE CEDOR: Ás ia Com putadores Ltda. – Adesão ao 1º colocado V ALOR ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. UNITÁRI O (R$) Toner Brother DCP-7020, preto, genuinamente ori ginal, 01 Unid. 15 189,63 marca Brother Toner Ricoh AC-205/, preto, genuinam ente original, marca 02 Unid. 15 525,00 Ricoh Toner Xerox 3125, preto, genuinamente original, marca 03 Xerox Unid. 12 153,51 Toner Lexmark E -120, preto, 12018SL, genuinamente 04 Unid. 50 171,57 original, marca Lexm ark Toner Lexm ark E-230, preto, 24018S L, genuinamente 05 Unid. 15 166,28 original, marca Lexm ark Toner Samsung ML-1610D2, preto, genuinamente original, 06 marca Sams ung Unid. 15 196,08 07 08 09 10 11 12 13 14 Cartucho HP-15, preto, genuinamente original, marca HP Unid. Cartucho HP-20, preto, genuinamente original, marca HP Unid. Cartucho HP-21, preto, genuinamente original, marca HP Unid. Cartucho HP-22, colorido, genuinamente original , marca HP Unid. Cartucho HP-28, colorido, genuinamente original , marca HP Unid. Cartucho HP-17, preto, genuinamente original, marca HP Unid. Cartucho HP-27, preto, genuinamente original, marca HP Unid. Cartucho HP-23, preto, genuinamente original, marca HP Unid. TOTA L VALOR TOTAL (GLOB AL) DO LOTE R$ 37.440,27 (trinta e sete m il quat roc entos e quarenta reais e vinte e s ete centavos) 50 10 50 50 15 30 30 10 27,79 51,47 26,83 53,32 64,94 53,86 49,54 87,70 VALOR TOTAL (R$) 2.844, 45 7.875, 00 1.842, 12 8.578, 50 2.494, 20 2.941, 20 1.389, 50 514, 70 1.341, 50 2.666, 00 974, 10 1.615, 80 1.486, 20 877, 00 37.440, 27 37.440, 27 CONTRATO Nº 009/2010 – SEMGOV CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4328/ 2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 – SRP/ SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal, Prof. Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta Cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.593-04 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, DEPARTAMENTO COMERCIAL LTDA., situada na Av. Industrial Gil Martins, Quadra A, Casa 05, Tabuleta, CEP 64019-630, Teresina-PI, CNPJ 05.312.143/0001-52, neste ato representada por Marcos Jorge Eid Pessanha, portador(a) do CPF nº 130.039.253-34 e do RG n° 1.039.554-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4328/ 2009, conforme o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o fornecimento pela CONTRATADA de material de limpeza, consoante especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material de Limpeza. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4328/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA fornecerá o objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais de entrega conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE FORNECIMENTO, na qual serão explicitadas as quantidades, endere ços e condições de fornecimento em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4328/ 2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso do fornecimento, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia do mês subsequente após o fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos produtos fornecidos. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA O objeto licitado deverá ser entregue nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Fornecimento, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4328/2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos entregues em desacordo com a Ordem de Fornecimento serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a repor o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias à substituição dos produtos objeto do presente Contrato, porventura entregues em desacordo com este, correrão por conta do fornecedor CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início do fornecimento dos produtos ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos produtos efetivamente entregues, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, Quarta-feira, 31 de março de 2010 27 fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei nº 10.520/02. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 3 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE MARCOS JORGE EID PESSANHA Representante legal da Empresa Departamento Comercial Ltda. CONTRATADA ANEXO I CONTRATO Nº 009/2010 – SEM GOV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4328/2009 – SEMGOV/PMT PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010 – SRP/SEMGOV/PMT LOTE I – MATERIAL DE LIMPEZA FORNECEDOR: Departamento Comercial Ltda. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 ESPECIFICAÇÃO Álcool 500ml, 3 caixas com 12 unidades, marca Sol Caixa de fósforos, 40 palitos, pacote com 10 caixas, marca Zebra Sabão em pó 500g, com 20 pacotes, marca Pop Sabão em barra, caixa com 50 unidades, marca Campineiro Bom ar, 03 cai xas com 12 unidades, marca Bombril Saco para lixo 30L, pacote com 10 unidades, marca Dona Limpeza Saco para lixo 50L, pacote com 10 unidades, marca Dona Limpeza Papel hi giênico 16cmx4m, marca Delicato Rodo, marca V. Maranhão Vassoura de pelo, marca V. Maranhão Detergente, caixa com 12 unidades, marca Pontal Desinfetante, cai xa com 12 unidades, m arca Pontal Palha de aço, pacote com 14 unidades, marca Bem Ti Vi Esponja, pacote com 14 unidades, marca Pontal Água sanitária 750ml, caixa com 12 unidades, marca Pontal Pano de prato, m arca MC Vassoura de palha, marca MC Óleo de peroba 200ml, marca Peroba Cera para piso, incolor, marca Pontal Pasta para limpar móveis 500g, m arca Destac Limpa alumínio, marca Pontal Saco para lixo 15L, pacote com 10 unidades, marca Dona Limpeza TOTAL VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 1.696,48 (mil seiscentos e noventa e seis reai s e quarenta e oito centavos) VALOR VALOR UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) Unid. 36 2,31 83,16 Pacote 60 1,60 96,00 Unid. 100 1,88 188,00 Unid. 100 0,70 70,00 Unid. 36 6,14 221,04 Unid. 300 0,13 39,00 Unid. 700 0,19 133,00 Fardo 05 23,35 116,75 Unid. 02 3,13 6,26 Unid. 27 4,87 131,49 Unid. 24 0,99 23,76 Unid. 36 1,77 63,72 Unid. 560 0,19 106,40 Unid. 560 0,29 162,40 Unid. 36 1,31 47,16 Unid. 24 1,88 45,12 Unid. 30 0,53 15,90 Unid. 30 2,92 87,60 Unid. 13 2,20 28,60 Unid. 04 3,66 14,64 Unid. 12 1,04 12,48 Unid. 40 0,10 4,00 1.696,48 1.696,48 CONTRATO Nº 010/2010 – SEMGOV CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SE 28 Quarta-feira, 31 de março de 2010 CRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV – E A EMPRESA ODIMILSON ALVES PEREIRA (PIAUIPEL EMBALAGENS E SERVIÇOS), TENDO COMO EMBASAMENTO LEGAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4330/2009 – SEMGOV/PMT (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 – SRP/SEMGOV/PMT). A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV –, situada nesta capital, na Praça Marechal Deodoro, 860, Centro, Palácio da Cidade, Teresina-PI, neste ato representada pelo Senhor Secretário, Charles Carvalho Camillo da Silveira, residente nesta cidade, portador do CPF/MF nº 078.223.59304 e do RG n° 159.424-PI, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ODIMILSON ALVES PEREIRA (PIAUIPEL EMBALAGENS E SERVIÇOS), situada na Rua Barroso, 908/S, Centro, CEP 64001-130, Teresina-PI, CNPJ 03.930.566/0001-00, neste ato representada por Odimilson Alves Pereira, portador(a) do CPF nº 199.522.013-20 e do RG n° 407.840-SSP/PI, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Contrato de Fornecimento, considerando o resultado do Processo Licitatório n° 042-4330/2009, conforme o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços gráficos, consoante especificações contidas no ANEXO I – Especificação de Material Gráfico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO Fazem parte deste CONTRATO, independentemente de transcrição, o Edital e seus ANEXOS, Processo Licitatório n° 042-4330/2009, as propostas dos licitantes e as respectivas Ordens de Serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E PRAZO DE FORNECIMENTO A CONTRATADA prestará o serviço objeto do presente CONTRATO rigorosamente de acordo com os termos ora pactuados, observando os prazos e locais da prestação do serviço conforme cronograma e endereços fornecidos pela SEMGOV. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE emitirá ORDEM DE SERVIÇO, na qual serão explicitadas as quantidades, endereços e condições da prestação do serviço em consonância com a proposta vencedora e o disposto no Edital do Processo Licitatório n° 042-4330/2009. PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo a que se refere o caput desta Cláusula é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Serviço. PARÁGRAFO TERCEIRO – Configurando-se atraso da prestação do serviço, excluídas as razões de força maior, com relação aos prazos fixados em pedido ou CONTRATO, será aplicada a multa de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor do Contrato, não ultrapassando 20% (vinte por cento) ao mês. PARÁGRAFO QUARTO – Após 15 (quinze) dias de atraso, além de rescindir o Contrato, a CONTRATANTE aplicará a multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente até o 10°(décimo) dia do mês subsequente após a prestação do serviço. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço somente ocorrerá se necessário for, após um ano de vigência do Contrato, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS A despesa decorrente desta licitação será atendida com a fonte de recursos 0100. Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento no prazo e forma estipulados no Edital; b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) exercer rigoroso controle de qualidade sobre os produtos objeto do presente Contrato. Compete à CONTRATADA: a) cumprir fielmente este Contrato, de modo que os serviços sejam executados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante; c) cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato; d) cumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho; e) manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação na licitação que deu origem à contratação. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA A prestação de serviços gráficos deverá ser feita nos locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das condições explicitadas na Ordem de Serviço, cujos termos serão os mesmos da proposta vencedora e do Edital do Processo Licitatório n° 042-4330/ 2009. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços prestados em desacordo com a Ordem de Serviço serão rejeitados pela CONTRATANTE, obrigando-se o CONTRATADO a prestar novamente o mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da rejeição. PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as despesas necessárias para a prestação do serviço objeto do presente Contrato, porventura prestados em desacor- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 do com este, correrão por conta do prestador CONTRATADO. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser renovado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente, o presente Contrato, independente de interpelação judicial, se a contratada: a) descumprir as cláusulas contratuais; b) executar o Contrato com irregularidade; c) atrasar, sem justificativa prévia, o início da prestação do serviço ou paralisar a sua execução; d) ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações pelo cumprimento deste Contrato; e) tiver falência ou concordata decretada, ainda que preventiva; f) apresentar superveniente incapacidade técnica; g) descumprir as obrigações trabalhistas, em especial as atinentes à segurança e saúde do trabalho (rescisão por justa causa). PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, deduzido o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES a) pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento); b) em face da inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93: b.1) advertência; b.2) multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do Contrato no caso de inexecução parcial. c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; e) rescisão contratual, de acordo com os arts. 78 e 79, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Contrato serão resolvidos por meio de instrumentos específicos e de acordo com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente Contrato, e a ele são remissivos, o EDITAL e seus Anexos, a(s) Proposta(s) de Preços e seus Anexos, apresentados pela CONTRATADA, estando ainda este Contrato vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2010 – SRP/ SEMGOV/PMT, à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e à Lei n 10.520/2002. As partes contratantes escolhem e elegem, de suas livres e espontâneas vontades, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que possa ser, para cada uma delas, o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para nele discutirem e dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste CONTRATO, desde que não possam ser solucionadas, prévia e amigavelmente, por elas próprias. Estando certas e ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, por seus legítimos representantes já indicados, rubricam e assinam o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas abaixo designadas, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. Teresina, 8 de março de 2010. CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE ODIMILSON ALVES PEREIRA Representante legal da Empresa Odimilson Alves Pereira (Piauipel Embalagens e Serviços) CONTRATADA ANEXO I CONTRATO Nº 010/2010 – SEM GOV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042-4330/2009 – SEMGOV/PMT PREGà O PRESENCIAL Nº 005/2010 – SRP/SEMGOV/PMT LOTE I – MATE RIAL GRÁFICO FORNE CEDOR: Odimilson Alves Perei ra – Piauipel Em balagens e Serviços VALOR VALOR ITEM ES PECIFICAÇÃO UNID. QUANT. UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) Cartão timbrado (Gabinete do Prefeito), em papel linho 115g e 01 policromia, tamanho 10x15cm . Unid. 9.500 0,12 1.140,00 Cartão timbrado (Secretaria Municipal de Governo), em papel 02 linho 115g e pol icromia, tamanho 10x15cm. Cartão sem timbre, em papel linho 115g e poli crom ia, tamanho 03 10x15cm. Envelope ofício, tim brado (Gabinete do Prefeito), em papel AP Unid. 4.000 0,12 480,00 Unid. 1.000 0,13 130,00 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 10x15cm. Envelope ofício, tim brado (Gabinete do Prefeito), em papel AP 04 Unid. 2.000 90g e polic romia, tamanho 23x11,50cm. Envelope ofício, tim brado (Secretaria Municipal de Governo), 05 Unid. 1.500 em papel A P 90g e poli crom ia, tamanho 23x11,50cm. Envelope saco, timbrado (Prefeitura Munic ipal de Teresina), 06 Unid. 2.500 branco, em papel AP 90g e policromia, 26x36cm. Envelope carta, timbrado (Gabinet e do Prefeito), em papel AP 07 90g e polic romia, tamanho 11x16cm. Unid. 10.000 Envelope carta, timbrado (Secretaria Municipal de Governo), em 08 papel AP 90g e policromia, tamanho 11x16cm. Unid. 3.500 Etiqueta c om brasão (Prefeitura Municipal de Teresi na), em 09 Unid. 1.500 papel ades ivo e policromia, com 2cm de diâmetro. Ficha de Serviços Auxiliares (controle), em papel AP 115g, 10 Unid. 4.500 tamanho 10x15cm, frente e verso. Folha de Despacho, em papel AP 75g, tamanho A4, frente e 11 verso. Unid. 10.500 Bloco de Memorando, timbrado (Secretaria Munic ipal de 12 Governo), em papel AP 75g e policromia, tam anho 15x21cm. Unid. 10 Folha de Ofício, timbrada (Gabi nete do Prefeito), com rodapé, 13 em papel A P 75g e poli crom ia, tamanho A4. Unid. 5.000 14 Folha de Ofício, timbrada (Gabi nete do Prefeito), sem rodapé, Unid. 5.000 em papel A P 75g e poli crom ia, tamanho A4. Folha de Ofício, timbrada (Secretaria Municipal de Governo), 15 Unid. 5.000 com rodapé, em papel AP 75g e policromi a, tamanho A4. Folha de Ofício, timbrada (Secretaria Municipal de Governo), 16 sem rodapé, em papel AP 75g e policromi a, tamanho A4. Unid. 5.000 Folha de Decreto, ti mbrada, em papel AP 115g e policromia, 17 tamanho ofício. Unid. 8.000 18 Folha de Lei, timbrada, em papel AP 115g e polic romia, Unid. 5.500 tamanho ofício. Bloco de apresentação de Certific ado de Al istamento Mili tar 19 (CAM), folha contendo 10 cartões de dim ensões 10,5x6,0cm, Unid. 12 com picote, em papel AP 90g, tamanho A 4. Bloco de apresentação de CDI, folha contendo 10 cartões de 20 dim ensões 10,0x5,2cm , c om picote, em papel AP 90g, tamanho Unid. 12 A4. Ficha de Alistamento Milit ar, em papel contínuo, frente e v erso, 21 cor azul, tamanho 20,3x16,5cm . Unid. 6.000 TOTAL VALOR TOTAL (GLOBAL) DO LOTE R$ 7.858,00 (sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais) Quarta-feira, 31 de março de 2010 0,07 140,00 0,08 120,00 0,29 725,00 0,06 600,00 0,06 210,00 0,04 60,00 0,12 540,00 0,05 525,00 4,68 46,80 0,07 350,00 0,07 350,00 0,07 350,00 0,07 350,00 0,10 800,00 0,10 550,00 6,30 75,60 6,30 75,60 0,04 240,00 7.858,00 7.858,00 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 036/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/ 2007 , que modificou o § 2 º do art. 41, da Lei nº. 2.972/200 1, e considerando os termos do Processo nº. 044-0952/2010, datado de 08.02.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Maria Antônia Sousa Santos Silva, matrícula nº. 16376-9 cargo Professor de Primeiro Ciclo Classe – “C”, nível – “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 01.03.2010 a 01.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretá rio Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 037/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos do Processo nº. 044-1371/2010, datado de 02.03.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Ana Maria de Carvalho Oliveira, matrícula nº. 10984-5 cargo Professor de Primeiro Ciclo Classe – “B”, nível – “III”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 12.03.2010 a 12.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 038/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos do Processo nº. 044-1233/2010, datado de 24.02.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, do servidor Afrânio Oliveira da Silva, matrícula nº. 13223-5 cargo Professor de Segundo Ciclo Classe – “B”, nível – “V”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 08.03.2010 a 08.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 22 de março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos 29 PORTARIA Nº. 039/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 2º da Lei nº. 3.609/2007, que modificou o § 2º do art. 41, da Lei nº. 2.972/2001, e considerando os termos do Processo nº. 044-1310/2010, datado de 01.03.2010; RESOLVE Reduzir, a pedido, a Carga Horária de Trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, da servidora Maria Oneide da Silva Oliveira, matrícula nº. 10964-X cargo Professor de Primeiro Ciclo Classe – “B”, nível – “II, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 12.03.2010 a 12.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 23 de março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 040/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 105, da Lei nº 2.138, de 21.07.92 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e considerando as informações constantes no Processo nº 044-1419/2010, datado de 03.03.2010; RESOLVE Conceder licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, ao servidor Cristovão de Sousa Paiva, matrícula nº. 125450 cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe – “B”, Nível-V, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 15.03.2010 a 15.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 26 de março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA Nº. 041/2010-GS-SEMA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 105, da Lei nº 2.138, de 21.07.92 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e considerando as informações constantes no Processo nº 044-1137/2010, datado de 18.02.2010; RESOLVE Conceder licença sem vencimento para tratar de interesses particulares, à servidora Maria Eronildes V. de Macedo, matrícula nº. 15845-5 cargo de Pedagogo, Classe – “C”, Nível-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, no período de 15.03.2010 a 15.03.2013. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, em Teresina (PI), 26 de março de 2010. Luciano Nunes Santos Filho Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Secretaria Municipal de Finanças Portaria GSF Nº 010 /2010 Dispõe sobre procedimentos para instauração de processos de reclamação contra o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que dispõe o Art. 517, I e Arts. 522, 523 e 524, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 acerca da instrução de processos de reclamação contra o lançamento do IPTU; RESOLVE: Art. 1º O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU poderá apresentar reclamação contra o lançamento, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação do lançamento. § 1º A notificação de lançamento do IPTU dar-se-á nos termos do disposto no art. 15, §§ 4º, 5º e 6º da Lei nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006. Art. 2º A reclamação deverá ser protocolada em uma das Unidades de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF pelo proprietário do imóvel ou por seu representante legal, devidamente instruída com os seguintes documentos: I – requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Finanças; II – guia de pagamento do IPTU do ano reclamado; II – cópia do CPF, no caso de imóvel pertencente à pessoa física; III – cópia do CNPJ, no caso de imóvel pertencente à pessoa jurídica; IV – instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o titular do imóvel esteja representado por terceiros; V – cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de no máximo 1 (um) ano ou documento equivalente; VI – outros documentos que possam comprovar a área do imóvel (planta, habite-se, Alvará de Construção, dentre outros). Parágrafo único. No requerimento deverá ser alegado, de uma só vez, todos os fundamentos legais que motivaram a reclamação. Art. 3º As reclamações devidamente instruídas e formalizadas deverão ser encaminhadas para a Coordenação de IPTU, para análise e pronunciamento acerca da matéria reclamada. § 1º A reclamação formalizada até a data limite para pagamento em cota 30 Quarta-feira, 31 de março de 2010 única, julgada procedente, terá o imposto relançado com novo vencimento, e opção para pagamento em cota única, nas mesmas condições do lançamento original. § 2º A reclamação formalizada após a data fixada no parágrafo anterior, porém dentro do prazo definido no art. 1º desta Portaria, julgada procedente, terá o imposto relançado com novo vencimento, sem a opção de pagamento em cota única, nas mesmas condições do lançamento original. § 3º Caso o contribuinte não tenha recolhido o imposto de que trata os §§ 1º e 2º, na data prevista na notificação de lançamento, ficará sujeito ao pagamento dos débitos acrescidos de multa, juros moratórios e atualização monetária na forma prescrita no art. 38, da Lei Complementar nº 3.606/2006. § 4º Não será objeto de relançamento o imposto cuja reclamação tenha sido indeferida ou que seja declarada intempestiva. § 5º Nos casos em que o sujeito passivo manifeste discordância com o novo lançamento de que trata os §§ 1º e 2º deste artigo, ou com o indeferimento do pedido, o processo deverá ser encaminhado ao Contencioso Administrativo Tributário, mediante pronunciamento da autoridade fiscal competente, com vistas à instauração do processo administrativo tributário contencioso. Art. 4º A reclamação será rejeitada ou indeferida quando for verificado que a mesma tem objetivo protelatório, de modo a retardar o cumprimento da obrigação tributária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 19 de março de 2010. Felipe Mendes de Oliveira SECRETÁRIO Portaria GSF Nº 011/2010 Dispõe sobre a fixação do número de parcelas e procedimentos para concessão, instrução e tramitação de processos de parcelamento no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. . O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que dispõe o art. 352 e o art. 355 da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 3.836, de 24 de dezembro de 2008, c/c o art. 389 do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007, acerca da concessão de parcelamento e reparcelamento para os tributos municipais; Considerando, ainda, a necessidade de conferir maior celeridade aos processos de parcelamento que tramitam na Secretaria Municipal de Finanças – SEMF; RESOLVE: Art. 1º O parcelamento e reparcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa obedecerão as condições estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º Os débitos que forem parcelados ou reparcelados terão seu valor consolidado na data da concessão, condicionado ao pagamento da primeira parcela na data de assinatura do contrato. § 1º O débito consolidado compreende o valor original atualizado monetariamente, acrescido de multa e de juros moratórios sobre o valor atualizado até a data da concessão do benefício. § 2º O débito objeto de parcelamento ou reparcelamento ficará sujeito ao acréscimo de 1% (um por cento) de juros financeiros mensais sobre o principal atualizado. § 3º O débito consolidado remanescente será atualizado monetariamente pelo IPCA-E todo mês de janeiro. Art. 3º O pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida, mas a exatidão do seu valor poderá ser objeto de revisão pela autoridade lançadora do tributo. Art. 4º O prazo máximo de parcelamento é de 90 (noventa) parcelas mensais e sucessivas, observadas as regras contidas na TABELA DE FLEXIBILIZAÇÃO disposta no Anexo único desta portaria. Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 5º O pagamento de quaisquer parcelas será efetuado mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais – DATM, ainda que sob a forma de carnê ou via Internet por meio do site www.teresina.pi.gov.br. Art. 6º O parcelamento ou o reparcelamento será concedido pelo Coordenador Especial da Receita do Município, mediante parecer da Coordenação da Arrecadação. Art. 7º Os processos de parcelamento deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I – Contribuinte pessoa física Requerimento de parcelamento de débito assinado; Cópia do RG e CPF do contribuinte; Instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o titular do débito estiver representado por terceiro; Cópia do comprovante de endereço residencial atualizado; Cópia da guia do DATM da primeira parcela paga; Levantamento de débito atualizado; Contrato de Parcelamento de Débito assinado. II – Contribuinte pessoa jurídica Requerimento de parcelamento de débito assinado; Cópia do CNPJ da empresa; Cópias autenticadas do Contrato Social ou último Aditivo, Estatuto Social, que permitam identificar o responsável pela gestão da empresa; Cópia do RG e CPF do sócio ou representante legal da empresa que vai assinar o Contrato de Parcelamento; Instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o titular do débito estiver representado por terceiro; Cópia da guia do DATM da primeira parcela paga; Levantamento de débito atualizado; Cópia de compro- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 vante de endereço atualizado; Contrato de Parcelamento de Débito assinado. Art. 8º No caso de contribuinte falecido, poderá representá-lo o cônjuge supérstite ou o filho maior, mediante apresentação do atestado de óbito, devendo o parcelamento ser efetuado em nome do espólio do contribuinte. Art. 9º O parcelamento será objeto de um único repa rcelamento, observado as mesmas regra s dispostas nesta Portaria para a concessão de parcelamento de débitos. § 1º A renegociação de parcela mento ou repa rcelamento só será permitida , qu ando o contribuinte não possu ir outro pa rcela mento ou repa rcelamento inadimplente. § 2º O pedido de reparcelamento deverá ser instruído com o comprova nte de recolhimento de no mínimo 2 0 % (vinte por cento) do débito consolidado na primeira parcela. Art. 10 Sobre as pa rcela s vencidas incidirão juros moratórios e atu aliza ção monetária. Art. 11 A falta de pagamento de três ou mais parcelas, após esgotados todos os meios de cobrança amigável, poderá implica r em ca ncela mento a u tomá tico do pa rcela mento ou reparcela mento, independentemente de prévio aviso ou notifica ção, importando, ainda, a inscrição do saldo devedor remanescente em dívida ativa, para fins de execução. Art. 12 Poderá ser expedida Certidã o Conju nta Positiva com Efeito de Nega tiva de Débitos Municipais e da Dívida Ativa do Município, para os contribuintes com parcelamento de débito devida mente a u torizado, desde qu e esteja adimplente. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GSF nº 001/2001, de 29 de janeiro de 2001; Portaria GSF nº 077/2005, de 31 de maio de 2005 e Portaria GSF nº 042/2006, de 07 de agosto de 2006. Gabinete do Secretário Mu nicipa l de Fina nça s, em Teresina, 1 9 de ma rço de 2010. Felipe Mendes de Oliveira SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO TABELA DE FLEXIBILIZAÇÃO, para efeito de pa rcelamento e de reparcela mento de débitos fiscais, nã o a juizados, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal da Teresina: Quantidade de Parc elas do Parcelament o Valor Inicial Valor Final Quantidade P arc elas 0,00 103,02 1 103,02 214,63 2 214,63 446,41 4 446,42 738,29 6 738,30 1116,01 8 1116,02 1648,27 10 1648,28 2386,55 12 2386,56 4326,70 18 4326,71 7211,17 24 7211,18 11331,83 30 11331,84 16997,75 36 16997,76 24517,97 42 24517,98 34201,53 48 34201,54 50993,25 60 50993,26 711699,60 72 71699,61 96629,63 84 96629,64 9999999999,00 90 Portaria GSF nº 012 /2010 Dá nova redação ao § 1º, do artigo 2º da Portaria GSF nº 055/2009, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre a expedição de Notas Fisca is de Serviços nas atividades de agenciamento, organiza ção, promoção, intermediaçã o e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagem e congêneres e guias de turismo no mu nicípio de Teresina , e dá ou tra s providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O § 1º, do art. 2º da Portaria GSF nº 055/2009, passa a vigorara com a seguinte redação: “§ 1º Nas comissões auferidas com a venda de passagens, reserva de hotéis, locação de veículos e venda de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e outros, deverá o prestador dos serviços: Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para as pessoas físicas, usuárias final dos serviços, no valor total correspondente ao repasse de terceiros (DU) constante da Fatura emitida pelas Companhias Aéreas, em cada decêndio, utilizando o campo ‘consumidor não identificado’ no sistema da NFS-e, como tomador do serviço; Emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para as Companhias Aéreas, referente às comissões, prêmios e incentivos pagos sobre os tickets interna cionais ou BSP, em conformida de com os valores tota is destes serviços constantes das Faturas emitidas em cada decêndio. “ Art. 2º A emissão de NFS-e para as Companhias Aéreas, dar-se-á em conformidade com a s disposições contida s no Decreto nº 10.0 98, de 24 de março de 2010. Art. 3º Fica revogado o art. 3º, da Portaria GSF nº 055/2009, de 13 de outubro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 19 de março de 2010. Felipe Mendes de Oliveira SECRETÁRIO DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 31 32 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 33 34 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 35 36 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 37 38 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 39 40 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 41 42 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 43 44 Quarta-feira, 31 de março de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Secretaria Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 084/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e tendo em vista a realização do VII Prêmio professor Alfabetizador, RESOLVE: I – Designar os abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela organização e realização do VII Prêmio Professor Alfabetizador. Geane Alves Barros – GEF– (Presidente) Célia Rejane Soares da Silva– GEF Maria Aurilene da Silva – GFOR Hostiza Machado Vieira – GEF Ilhiane Rossy de Aquino Carvalho – GEF II – São competências da Comissão: Elaborar os documentos relativos à regulamentação e execução das etapas do Prêmio; Divulgar e acompanhar a realização do Prêmio; Organizar cerimônia de divulgação dos resultados e entrega do Prêmio; Elaborar relatório final do Prêmio. III – O trabalho desta Comissão não se constitui em atividade remunerada. IV – Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2010. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC PORTARIA Nº 085/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e tendo em vista a realização da 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP. RESOLVE: I – Designar os abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela organização e realização da 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP. ANA VITÓRIA CARVALHO SANTOS – GGE (Presidente) GEANE ALVES BARROS – GEF MARISTELA BARROS BANDEIRA – GAE II – São competências da Comissão: Elaborar documentos complementares ao Regu- Quarta-feira, 31 de março de 2010 45 lamento; Divulgar a realização da 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP; Acompanhar a execução das fases da 6ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP; Organizar cerimônia de divulgação dos resultados e premiação. III – O trabalho desta Comissão não se constitui em atividade remunerada. IV – Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2010. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário SEMEC PORTARIA Nº 086/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, e tendo em vista a realização da 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro. RESOLVE: I – Designar os abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela organização e realização da 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro. MARILENE DE OLIVEIRA ARAÚJO – GEF (Presidente) ENILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA – GGE ANA CLEIDE LOPES – Assessoria Técnica II – São competências da Comissão: Elaborar documentos complementares ao Regulamento: Divulgar a realização 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro; Acompanhar a execução das fases da 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro; Participar do processo de avaliação e seleção dos textos recebidos das Comissões Julgadoras Escolares das escolas das redes de ensino municipal, estadual e federal, localizadas no respectivo município de Teresina; Produzir relatório final contendo os resultados da 2.ª Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro, no âmbito municipal. III – O trabalho desta Comissão não se constitui em atividade remunerada. IV - Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2010. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário SEMEC 46 Quarta-feira, 31 de março de 2010 PORTARIA Nº 087/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750, de 05 de junho de 2008, Considerando a necessidade de nomeação dos membros da Comissão Permanente de Monitoramento do PNLD, regulamentada através da Portaria 387/2007/Gab/Semec, de 17 de outubro de 2007, Considerando o Ofício nº 17/2010/GGE/SEMEC da Gerência de Gestão Escolar, que encaminha os nomes dos representantes para compor a Comissão Permanente de Monitoramento do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Permanente para Monitoramento do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD- nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º. Designar como membros da Comissão os servidores: Marinalva Veras Medeiros – GEF (Presidente) Antônia Maria da Cunha Lima – GGE Maristela Barros Bandeira – GAE Cláudio Marcelo Batista da Cunha – GAE Art. 3º A Comissão tem como atribuições: elaborar e executar o ciclo de oficinas pedagógicas para orientar a escolha do livro didático junto às escolas; monitorar o uso, a conservação e a devolução do livro didático; implementar campanha de conservação e devolução do livro didático junto às escolas; promover remanejamento de livros didáticos entre as escolas da rede pública municipal de ensino, conforme disponibilidade e necessidade; incrementar o uso do Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica – SISCORT; incentivar e acompanhar as escolas na consecução de projetos de dinamização da leitura na biblioteca escolar; elaborar e encaminhar ao gabinete desta Semec relatórios semestrais sobre os trabalhos desta Comissão. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 189/2008/SEMEC, de 10 de abril de 2009 e 164/2009/SEMEC, de 11 de maio de 2009, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de março de 2010. WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM Secretário - SEMEC PORTARIA Nº 089/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008. CONSIDERANDO o teor da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 38, de 16 de julho de 2009 e o Art. 14 da Lei n.o 11.947, de 16 de junho de 2009, RESOLVE: I – Constituir Comissão para aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; II – Designar para compor a Comissão, sob a coordenação do primeiro, as seguintes pessoas: Maurício Martins Santana – Assessoria Jurídica - SEMEC Siomara Ribeiro Gonçalves – Chefe da Divisão de Nutrição - SEMEC Maria de Jesus Fortes Albuquerque – Conselho de Alimentação Escolar Lúcia Maranhão Helcias Cavalcante – Servidora - SEMEC Marcos Antônio Gomes Coelho – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Francisco Baltazar Ferreira Facó - Engenheiro Agrônomo - EMATER III – O trabalho desta Comissão não se constitui em atividade remunerada. IV – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 29 de março de 2010. Washington Luís de Sousa Bonfim Secretário Municipal de Educação – SEMEC EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 031/2010/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4287/2009 – Tomada de Preços nº 002/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: C.C.R. Construções Ltda OBJETO: Contratação de empresa construtora para execução dos serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO (construção de sala de aula, diretoria, pediatria, depósitos, troca de piso, colocação de revestimento cerâmico e pintura geral) do Centro Municipal de Educação Infantil CMEI Emerson de Jesus, localizado na Quadra 49, Casa 06, Bairro Dirceu II, TeresinaPI. VALOR: R$-317.577,47 (trezentos e dezessete mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 09002.12365.00061.121- construção/ ampliação/ reforma de CMEI; Elemento de Despesa: 44.90.51- Obras e Instalações: Fonte de Recursos: 0219 (FUNDEB). VIGÊNCIA: 195 (cento sessenta e cinco) dias, com início em 08/03/2010 e término em 19/09/2010 ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Cloves José de Morais EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 036/2010/SEMEC (Processo nº 042-4284/2009 – Tomada de Preços nº 002/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: C.C.R. Construções Ltda OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para REFORMA E AMPLIAÇÃO (elevação de pé direito, mudança das instalações, troca de piso, colocação de revestimento cerâmico, pintura geral), ampliação (sala, administração e WC’s) e construção de quadra da Escola Municipal Galileu DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Veloso, localizada na Rua Alto Longá, n° 5471, Bairro Alto Alegre. VALOR: R$ 451.513,34 (quatrocentos e cinqüenta e um mil quinhentos e treze reais e trinta e quatro centavos) RECURSOS: Classificação Orçamentária 09.002.12.361.00071.122 – Construção/Ampliação/Reforma de Escolas, fonte de recursos (0219) FUNDEB, elemento de despesa 44.90.51 – Obras e Instalações. VIGÊNCIA: 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com início em 11/03/ 2010, e término em 23/08/2010 ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Cloves José de Morais EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 042/2010/SEMEC (Processo Licitatório nº 042-4396/2009 – Pregão Eletrônico nº 001/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: R.H. Seleção, Treinamento, Consultoria e Serviços OBJETO: Prestação de serviços para realização de avaliação de desempenho acadêmico de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina. VALOR: R$-621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil), em 05 (cinco) parcelas iguais, no valor de R$124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais), sendo a primeira em 03/05/2010; a segunda em 30/06/2010; a terceira em 29/10/2010; a quarta em 30/11/2010; e a quinta 31/12/2010 RECURSOS: SALÁRIO EDUCAÇÃO, fonte 0215, classificação orçamentária 09.001.12.361.0007.2.093 – Apoio ao Escolar, elemento de despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Wilson Martins de Sousa EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 043/2010/SEMEC (Processo Administrativo nº 44-1849/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Antena Publicidade Ltda OBJETO: Prestação de serviços para desenvolvimento e aplicação do Projeto “LINGUA SOLTA”, em 05 (cinco) escolas, por região, da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, com o fim de produzir ferramentas para a construção de conhecimentos e diálogos com os alunos do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental. O projeto piloto visa abordar, através de palestras e bate-papos com especialistas, os temas que são de interesse dos adolescentes na faixa etária correspondente às series alvo: Bullying, comportamento, novos arranjos familiares e expectativa de vida, e a partir daí, desenvolver caminhos com professores e gestores da rede pública municipal de ensino. VALOR: R$7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta reais) RECURSOS: Municipalidade, fonte 0101, classificação orçamentária 09.001.12.122.0040.2.099 – Administração da SEMEC, elemento de despesa 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contada a partir de sua assinatura, 22/03/2010 e encerrada em 21/06/2010 ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Ivonilma Santana Veloso EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 018/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 189/2008/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-0975/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda OBJETO: Com o presente Quinto Termo Aditivo fica ALTERADA a Cláusula Terceira -”Do Pagamento”, do Contrato nº 189/ 2008 de 14/08/2008, para REATIVAR 03 (três) postos de vigilância, por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 01/03/2010 até 31/03/2010, conforme faculta o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, POR UM ÚNICO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 01 ATÉ 31 DE MARÇO DE 2.010, o valor mensal de R$-76.789,44 (setenta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a prestação de serviços de 08 (oito) postos de vigilância, ao preço unitário de R$-9.598,68 (nove mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), após a comprovação da efetiva utilização e execução dos serviços, objeto deste contrato. Este valor compreende todos os custos, lucros e quaisquer encargos fiscais e trabalhistas decorrentes do contrato. O pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal que comprove a execução dos serviços, junto ao Núcleo Financeiro da SEMEC. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 024/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 048/2008/ SEMEC – Processo Administrativo nº 44-1170/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Jerônimo e Pereira Ltda (Shalom-Tur) OBJETO: Por este Terceiro Termo Aditivo fica: 1. SUBTRAÍDO o Eixo Manoel N. Lima/ Chapadinha do Sul de 54 km (cinquenta e quatro quilômetros), do Lote XI, de acordo com a discriminação abaixo: DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 ITE M Quarta-feira, 31 de março de 2010 QUA NT. P REÇOS P/KM (R$) KM/ UNITÁRIO TOTA L RODADO POR KM POR DIA FORNECEDOR 01 LOTE II – TRANSP ORTE DE PROFESS ORES DO PERCURSO DIURNO Eixo Boquinha - Micro ônibus c om capac idade para 22 Passageiros, 1 v iagem de 76Km Eixo Sant ana - ôni bus c om capacidade para 44 P as sageiros, 2 viagens de 45 K m Eixo Centro dos Afonsinhos- Micro ônibus com capac idade para 22 Passageiros, 1 v iagem de 100 Km TOTAL DO LOTE 02 LOTE VII – TRANS PORTE DE P ROFES SORES DO PE RCURSO DIURNO Eixo Cantinho do Sul - M icro ônibus com capacidade para 22 Passageiros, 2 v iagens de 46 Km Eixo Manoel N. Lima / Chapadinha do Sul - Micro ônibus com capac idade para 22 Pas sageiros, 2 v iagens de 54 Km 82 3,13 257,00 90 4,97 447,30 100 3,13 313,00 1.017,30 94 2,93 275,42 116 2,94 341,10 TOTAL DO LOTE 03 LOTE VIII – TRANSPORTE DE PROFE SSORES DO PERCURS O NOTURNO Eixo Bom Futuro - M icro ônibus com capacidade para 22 Passageiros, 1 v iagens de 52 Km Eixo Estaca Zero - Micro ônibus c om capacidade para 22 Passageiros, 1 v iagens de 54 Km 616,52 52 3,13 162,85 54 3,13 169,15 TOTAL DO LOTE 332,00 04 LOTE IX – TRA NSPORTE DE PROFESSORES DO PERCURSO NOTURNO Eixo Cacimba Velha - Micro ôni bus com c apaci dade para 22 Passageiros, 1 v iagens de 72 Km TOTAL DO LOTE 72 05 LOTE XI – TRA NSPORTE DE PROFESSORES DO PERCURSO NOTURNO Eixo Nazária (Cerâm ica Cil)- Micro ônibus com capac idade para 22 Passageiros, 1 v iagens de 64 Km TOTAL DO LOTE 50 3,13 225,40 225,40 2,92 146,00 TOTAL POR DIA 146,00 2.337,22 2. ALTERADA a CLÁUSULA SEGUNDA “DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” do contrato nº 048/2008, para permitir a SUBTRAÇÃO do Eixo Manoel N. Lima/ Chapadinha do Sul com 54 km., no valor de R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) por dia, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá pela execução dos serviços de transporte por dia a importância de R$-1.017,30 (um mil e dezessete reais e trinta centavos) referente ao Lote II, R$-616,52 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) referente ao Lote VII, R$-332,00 (trezentos e trinta e dois reais) referente ao Lote VIII, R$- 225,40 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) referente ao Lote IX, e R$-146,00 (cento e quarenta e seis reais) referente ao Lote XI, perfazendo um total diário de R$-2.337,22 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) que será pago no prazo de lei, de acordo com as quantidades efetivamente executadas. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Arcângela Pereira Martins da Silva EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 031/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 025/2006/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-7612/2009) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda OBJETO: Com este Sexto Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o Contrato nº 025/2006 de Locação, Instalação de Equipamentos de Segurança Eletrônica e Monitoramento nas unidades prediais pertencentes à SEMEC, por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 22/02/ 2010, vigorando, portanto, até 21/02/2011. 2. A ALTERAÇÃO da Cláusula Quarta “DO PREÇO E DO PAGAMENTO” para permitir a inclusão de mais 03 (três) novos prédios, para receberem os serviços de instalação e equipamentos com sistema eletrônico de segurança, com o acréscimo no preço e no pagamento de R$ 439,78 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) por unidade, perfazendo um valor mensal de R$ 1.319,34 (um mil trezentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), que representa 12,0% (doze por cento) do valor original do contrato, em atendimento ao Memorando da Gerência de Administração, juntado aos autos do Processo Administrativo nº. 44-7612/2009. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 033/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 032/2009/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-0756/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: C.C.R. Construções Ltda OBJETO: Com o presente Sexto Termo Aditivo fica: 1. RENOVADO o Contrato nº 032/2009/SEMEC de 22/01/2009, que tem por objeto a execução dos serviços de Reforma na Escola Municipal Padre Ângelo Imperialli, localizada na Avenida Agnelo Martins Pessoa, nº 1891, Vila Amazônia, bairro Santa 47 Lia, por mais um período de 30 (trinta) dias, a contar de 05/03/2010, vigorando, portanto, até 04/04/2010; 2. PRORROGADO o prazo de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do referido contrato, por mais um período de 30(trinta) dias, a partir de 05/03/2010, vigorando, portanto, até 04/04/2010; 3. ACRESCIDOS OS SERVIÇOS, especificados na Planilha juntada ao Processo Administrativo nº 44.7262 de 10/12/2009, no valor de R$ 54.075,23 (cinqüenta e quatro mil setenta e cinco reais e vinte e três centavos), que corresponde a 28,7% (vinte e oito inteiros e sete décimos por cento) sobre o valor original do Contrato, de R$- 188.363,45 (cento e oitenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luis de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Cloves José de Morais EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 043/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 180/2008/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-1742/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Servi-San Vigilância e Transporte de Valores Ltda OBJETO: Com este Terceiro Termo Aditivo, as Cláusulas Primeira e Terceira do contrato original passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Instalação de Sistema Eletrônico de Segurança e Monitoramento à distância com apoio de viatura 24 horas em 29 (vinte e nove) Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, atendendo às exigências contidas no Termo de Adesão ao Registro de Preços firmado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI e o MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA, especificados no processo licitatório em referência, e às condições estabelecidas no edital, conforme quadro abaixo: ITE M OBJE TO 01 Sistema elet rônico de seguranç a com monit oramento à distânc ia e apoi o de v iaturas 24 horas, em 29 Es colas, s endo: TOTAIS (M ens al e Total) QUANT. PR.UNIT. VR.TOTAL ESC. MENSAL MENS AL 29 438,64 12.720,56 29 438,64 12.720,56 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, o valor unitário mensal de R$ 438,64 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), até o máximo mensal de R$ 12.720,56 (doze mil setecentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), após a comprovação da efetiva utilização e da execução dos serviços, objeto deste contrato. Este valor compreende todos os custos, lucros e quaisquer encargos fiscais e trabalhistas decorrentes do contrato. O pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal que comprove o número de unidades efetivamente atendidas e a execução dos serviços, junto ao Núcleo Financeiro da SEMEC. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – José Bezerra Veras EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 045/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 009/2010/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-1771/2010) CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC CONTRATADA: Interservice Gestão Empresarial Ltda, nome fantasia CDN Brasil OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo: 1. A RENOVAÇÃO do Contrato nº 009/2010 de Prestação de Serviços de CALL CENTER, para efetivação de matrículas aos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino de Teresina, por mais um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 22/03/2010, vigorando, portanto, até 21/05/2010. 2. ACRESCIDOS OS SERVIÇOS, no valor de R$ 20.300,00 (vinte três mil e trezentos reais), que corresponde a 24,51% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e um décimos por cento) sobre o valor original do Contrato, de R$ 82.827,75 (oitenta e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos). ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Washington Luís de Sousa Bonfim PELA CONTRATADA – Francisco de Assis Carvalho Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação CONTRATO Nº 010/10 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE QUE ENTRE Si celebram A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E a EMPRESA J. J. E SILVA – MEE. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLAN, órgão da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, com sede à Pç. Marechal Deodoro, 860 - Centro, doravante denominada apenas SEMPLAN, neste ato representada pelo seu titular, Augusto César Basílio Soares, Engenheiro Civil, portador da Cédula de Identidade nº 122.975 do CPF Nº 043.620.203-49 , doravante denominada CONTRATANTE, e de 48 Quarta-feira, 31 de março de 2010 outro lado a EMPRESA J. J. E SILVA - MEE, CNPJ nº 69607729/0001-27, Insc. Estadual nº 19.429.246-4, com sede na Av. Henrry Wall de Carvalho, 4572/Sul, neste ato representada por seu representante legal, Josiel Jerônimo e Silva, CPF nº 534.833.833-32, RG. nº 1.066.667-SSP-PI, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada apenas CONTRATADO, resolvem de comum acordo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, a qual transfere total autonomia para a SEMPLAN, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, considerando o resultado do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 069/ 2009-SRP-SEMA, Processo Administrativo nº 042-1893/2009, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação temporária de 01 (um) veículo (tipo caminhão baú), com no máximo 03 (três) anos de fabricação, com 02 (dois) ajudantes, com combustível, por quilômetro rodado, manutenção mecânica permanente, por conta da Contratada, com documentação, impostos, taxas e multas em dias, com seguro de responsabilidade civil facultativa contra terceiros (RCF) devidamente formalizado, com garantias plenas trabalhistas e previdenciárias dos ajudantes e todos os encargos inerentes à atividade, tudo sob responsabilidade da Contratada, para atender as necessidades de remoção de famílias moradoras de áreas de risco da ÁREA I do Programa Lagoas do Norte, as quais optaram pela indenização do imóvel que habitavam, em detrimento de serem reassentadas no Residencial I.Trabalho este coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão executados pela CONTRATADA, sob o regime de execução indireta conforme indicado em Ordem de Serviços/Nota de Empenho expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da Proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados a importância de R$ 2,35, (dois reais e trinta e cinco centavos) por km rodado. § 1º – O pagamento será feito mensalmente de acordo com a quilometragem rodada no período, até o dia 10(dez) do mês subseqüente. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS O reajustamento do preço somente se dará, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tomando-se por base o índice geral de preços da Fundação Getúlio Vargas – FGV para o objeto deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – VERIFICADO ALGUM DOS CASOS PREVISTOS NA ALÍNEA D, II, DO ART. 65 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, SERÁ POSSÍVEL A RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes deste Contrato serão atendidas com recursos oriundos da fonte (0100) Recursos Próprios. Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato, terá vigência de 01 (um) mês, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, desde que devidamente justificado por escrito, mediante autorização do Ordenador da Despesa da Contratante, de acordo com as partes e nos termos do art. 57, caput e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/ 93. CLÁUSULA SÉTIMA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Compete à CONTRATANTE: fornecer os dados e endereço completo dos locais de execução dos serviços pela CONTRATADA; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato; exercer rigoroso controle de qualidade sobre os serviços objeto da presente licitação. Compete à CONTRATADA: executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, de modo que os mesmos sejam efetuados nos termos e condições previstas; prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; atender as reclamações quanto à qualidade dos serviços nos locais previamente indicado; cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente Contrato, bem como as atinentes às legislações do trabalho, previdenciárias, acidentes do trabalho e quaisquer outras despesas relativas a pessoal admitido para a execução do mesmo; manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório; prover os custos com a manutenção dos veículos, reposição de peças, com pessoal, inclusive remuneração, encargos sociais e multas, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma forma de desembolso; ter seguro com Cobertura de Terceiros e Passageiros, contemplando Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), além dos seguros obrigatórios, mantendo-os atualizados, durante a vigência do Contrato, devendo os respectivos comprovantes ser apresentados junto à CONTRATANTE. em caso do veículo apresentar problema, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição imediatamente, sem prejuízos para a DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 CONTRATANTE; não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; a sublocação dos serviços previstos neste contrato, observado o disposto no item anterior, somente será aceita de pessoa jurídica que atenda a todos os requisitos estabelecidos no Edital e na legislação competente; o veículo e funcionário deverão estar no local solicitado até 30 minutos antes dos horários estabelecidos; Identificar o veículo, com adesivo fornecido pela Prefeitura Municipal de Teresina, no qual constarão, obrigatoriamente, a expressão “uso exclusivo em serviço”. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do Contrato: O não cumprimento de cláusulas contratuais; Atrasos injustificados nos horários de prestação dos serviços; Paralisação na prestação dos serviços sem a devida justificativa; A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da empresa; A dissolução da sociedade; a não observância da legislação pertinente ao transporte escolar; Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; § 1º. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; § 2º. A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do art. nº 78, da Lei Federal nº 8.666/93, pagará a Contratada conforme dispõe o § 2º, do art. 79, da referida Lei; § 3º. Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada. § 4º. No caso de rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor correspondente aos serviços prestados, deduzidos o valor de multa contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Pelo atraso injustificado na execução do contrato, fica sujeito a CONTRATADA à multa de mora 2,0% ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento). Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções previstas no art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93; b.1. Advertência; b.2. Multa equivalente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do Contrato pela inexecução total, ou 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do mesmo, no caso de inexecução parcial. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02(dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ensejando ainda o respectivo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PMT; Rescisão contratual, no termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei das Licitações Públicas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO E A ELES SÃO REMISSIVOS, O EDITAL E SEUS ANEXOS, A PROPOSTA DE PREÇOS E ANEXOS APRESENTADOS PELA CONTRATADA, NO PROCESSO LICITATÓRIO, A LEI Nº 8.666/93, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente à assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicação, no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir, a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento juntamente com 02(duas) testemunhas, em 03(três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 19 de março de 2010 CONTRATANTE: Augusto César Basílio Soares SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO EM EXERCÍCIO CONTRATADA: JOSIEL JERÔNIMO E SILVA J. J. E SILVA - MEE TESTEMUNHAS: José Afrânio da Silva Dias RG nº : 503.115 – SSP-PI CPF nº: 226.374.443-91 Ana Gabriella Dias de Andrade RG nº :2.361.541– SSP-PI CPF nº: 010871953-73 Teresina, 19 de março de 2010 TERMO DE COMPROMISSO Através do presente, declaro estar ciente das obrigações instituídas na cláusula oitava do contrato de locação firmado com a Prefeitura Municipal de Teresina, estando condicionada a percepção do valor pecuniário contratado ao compromisso de apresentar, mensalmente, as documentações supramencionadas referentes às condições de habilitação e qualificação, às obrigações fiscais e financeiras decorrentes da execução do presente contrato, bem como as atinentes à Quarta-feira, 31 de março de 2010 49 legislação trabalhista e previdenciárias e qualquer outra despesa relativa ao pessoal admitido pela execução do mesmo, conforme disposto abaixo: Documentação relativa à capacidade jurídica (A cada Ano); Documentação relativa à capacidade econômico-financeira (A cada Ano); Documentação que comprove a: Regularidade Fiscal – Fazenda Federal (Prazo de 180 dias), Estadual (Prazo de 90 dias) e Municipal (Prazo de 120 dias – CND, CDA) ou outro equivalente; Regularidade referente à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito CND, emitida pelo INSS (Prazo de 180 dias); Regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Prazo de 30 dias), emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, em conformidade ao art. 27 da Lei 8.036/90, apresentando a Certidão; Documentação referente ao Seguro de Cobertura de Terceiros e Passageiros, contemplando a Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), além dos seguros obrigatórios apresentando-os com as devidas atualizações (A cada Ano); Faço cumprir as seguintes disposições. Josiel Jerônimo e Silva J. J. E SILVA - MEE Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN Extrato de Contrato Referência: Contrato Nº 03/2010 – PMT/SEMPLAN/UGP Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN Contratada: Construtora Oliveira Ltda. Objeto: Execução dos serviços de Reforma das Instalações Físicas da Unidade de Gerenciamento do Programa Lagoas do NorteUGP, no âmbito do Programa Lagoas do Norte. Licitação: Shopping nº 001/ 2010-CEL/UGP/SEMPLAN/PMT Valor Global: R$ 385.815,96 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quinze reais e noventa e seis centavos). Prazo de Execução: 120 (cento e vinte) dias Vigência Contratual: 225 (duzentos e vinte e cinco) dias Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta de Acordo de Empréstimo nº 7.523-BR do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD e de créditos próprios consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Teresina-PMT para o exercício e exercícios seguintes, durante a vigência do Contrato, indicadas a seguir: Classificação Orçamentária: 06004.04.122.0032.1004; Fonte de Recursos: 0191 (BIRD) e 1191 (Tesouro Municipal); Elemento de Despesa: 33.90.39. Data da Assinatura: 29/ 03/2010. Assinam: Antônio de Almendra Freitas Neto (pela Contratante) e José Ribeiro de Oliveira (pela Contratada). Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina-PMT Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN EXTRATO DE TERMO ADITIVO Referência: Termo Aditivo nº 005 ao Contrato de Empreitada nº 017/2008 - SEMPLAN. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN. Contratada: Marca Engenharia Ltda. Objeto: Modificação da Clausula Quinta - Da Vigência e Eficácia do Contrato, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias e da Cláusula Sexta – Do Prazo do Contrato, prorrogado por mais 75 (setenta e cinco) dias. Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2010. Assinam: Antônio de Almendra Freitas Neto (pela Contratante) e Carlos Roberto Bucar e Brayner (pela Contratada). Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina-PMT Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN EXTRATO DE TERMO ADITIVO Referência: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato PMT/SEMPLAN/UGP LAGOAS DO NORTE nº 003/2009. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLAN. Contratada: Construtora Oliveira Ltda. Objeto: Modificação da Cláusula Segunda – Do Preço, aditado em R$160.407,74, dentro do limite legal estabelecido pelo Acordo de Empréstimo nº 7523-BR em seu anexo 2, Seção III, item B, subitem 2-a, alínea V. Data da Assinatura: 02 de março de 2010. Assinam: Antônio de Almendra Freitas Neto (pela Contratante) e José Ribeiro de Oliveira (pela Contratada). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912232885 QUE ENTRE SI FAZEM TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CONTRATANTE: Denominação/Nome por Extenso: TERESINA PREFEITURA ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO CNPJ/MF: 06.554.869/0002-45 Inscrição Estadual: ISENTO Sigla/Nome Resumido: PREFEITURA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO Ramo de Atividade: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL Endereço: RUA FIRMINO PIRES 121 - CENTRO Cidade: TERESINA UF: PIAUI CEP: 64000-070 Telefone: 89.3215-7520 FAX: Endereço Eletrônico: [email protected] Nome do Responsável: AUGUSTO CESAR BASILIO SOARES Cargo: SECRETARIO EXECUTIVO RG: 122.975 - SSP/PI CPF: 043.620.203-49 CONTRATADA: ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: PIAUI CNPJ/MF/DR: 34.028.316/0022-38 Endereço: 50 Quarta-feira, 31 de março de 2010 AV. ANTONINO FREIRE 1407 CENTRO Cidade: TERESINA UF: PI CEP: 64001-927 Telefone: 86.3215-3572/3574 FAX: 86.3215-3595 Endereço Eletrônico: [email protected] Diretor Regional: OSMAR TEIXEIRA MOURA RG: 419.587-SSP/PI CPF: 180.850.913-72 Gerente de Vendas: BENEDITO MARTINS ALVES NETO RG: 639.876-SSP/PI CPF: 340.691.193-53 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, I, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO A vigência prevista na Cláusula Sexta do Contrato ora aditado fica prorrogada para o período de 26 de março de 2010 a 26 de março de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos orçamentários previstos na Cláusula 9ª – Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa:3390:39 Projeto/Atividade: 04.122.0040.2.018 Nº. do Empenho: 795 Data do Empenho: 05/02/2010 Valor: R$ 50.000,00 CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO Caberá à CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Teresina, 26 de março de 2010. CONTRATANTE: AUGUSTO CESAR BASILIO SOARES SECRETARIO EXECUTIVO ECT: OSMAR TEIXEIRA MOURA DIRETOR ECT/PI BENEDITO MARTINS ALVES NETO GERENTE DE VENDAS/PI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO N°02/2010 AO CONTRATO DE GESTÃO N°01/2009 Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC. Contratada: Instituto de Negócios do Piauí – INPI. Objeto: Acréscimo quantitativo no valor do contrato, em conformidade com o art. 65, I, “b” da Lei 8.666/93, a fim de abranger a realização de obras novas. Valor: O novo valor do contrato passa a ser, devido ao acréscimo objeto do aditivo, de R$ 387.227,74 (trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos). Assinam: PELA CONTRATANTE: Vanessa Machado Neiva. PELA CONTRATADA: Luis Antônio Teixeira Veloso. Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 170/09; REF. PROC. Nº 082-00746/10; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: CONSTRUTORA PADRÃO LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS E O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL PELO TEMPO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DOS TRABALHOS; DATA DE ASSINATURA 17/03/2010; ASSINAM, PELA CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA, MARIA DULCILENE MOURÃO LEITE. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N.º 193/ 2009; PROC. N.º 082.0486/10; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: J W M COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE MAIS UMA MEDIÇÃO CORRESPONDENTE A SERVIÇOS EXTRAS E IMPRESCINDÍVEIS; DATA DE ASSINATURA: 11/03/2010; ASSINAM, PELA CONTRATANTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA: JOSÉ WILSON RAMOS DE RESENDE SOBRINHO. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 001/2010; REF. PROC. N.º 045.01.775/10; OBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE AS PARTES VISANDO VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO “TERESINA + SAUDÁVEL”; PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (UM) ANO; DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 DATA DE ASSINATURA: 18/03/2010; ASSINAM, PELA FMS: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA. EXTRATO DO CONTRATO N.º 054/10. REF.: PROCESSO N.º 045.10.273/ 09; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: BABYLÂNDIA DISTR. LTDA; OBJETO: O FORNECIMENTO DE MATERIAIS A SEREM ENTREGUES NO NUALP; VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO DEVERÁ VIGORAR POR 70 (SETENTA) DIAS; ASSINAM PELA CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA, NEIDA MARQUES FERNANDES. EXTRATO DO CONTRATO N.º 055/10. REF.: PROCESSO N.º 045.10.273/ 09; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: BRINQPEL COMERCIAL LTDA; OBJETO: O FORNECIMENTO DE MATERIAIS A SEREM ENTREGUES NO NUALP; VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO DEVERÁ VIGORAR POR 70 (SETENTA) DIAS; ASSINAM PELA CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA, KAILTON FRENANDES GOMES. EXTRATO DO CONTRATO N.º 056/10. REF.: PROCESSO N.º 045.10.273/ 09; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: CR DISTRIBUIDORA DE PROD. GERAIS LTDA; OBJETO: O FORNECIMENTO DE MATERIAIS A SEREM ENTREGUES NO NUALP; VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO DEVERÁ VIGORAR POR 70 (SETENTA) DIAS; ASSINAM PELA CONTRATANTE, FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, E PELA CONTRATADA, LAERCIO MIRANDA DE SÁ. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 006/2010; REF. PROCESSO N.º 045.500.0053/10; PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; SEGUNDA CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA; OBJETO: PARCERIA ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, E FUNCIONAMENTO DO GAESF – GRUPO DE APOIO À ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA; VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) ANOS; DATA DE ASSINATURA: 25/02/2010; ASSINA PELA PRIMEIRA CONVENENTE: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO; ASSINA PELA SEGUNDA CONVENENTE: ÁTILA DE MELO LIRA. DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 Quarta-feira, 31 de março de 2010 51 brasileiro, solteiro, empresário, R.G. nº. 1.220.851 SSP-PI, inscrito no CPF Nº. 727.249.943-53, residente e domiciliado à Av Rua Cláudio Soares de Brito, 1905, Bairro Ininga, CEP: 64.049-710, Teresina-PI, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo para a execução do serviço por mais 60 (sessenta) dias, conforme parecer jurídico emitido nos autos do processo nº 083.0219/2010, mantidas sem alteração as demais cláusulas do contrato nº 20/2009 que tem como objeto contratação de empresa para a conclusão dos serviços nas unidades de beneficiamento de processamento de hortaliças, nas hortas comunitárias das seguintes localidades: Geovane Prado, Carlos Feitosa, Beira Rio, Irmã Dulce, Vila Nova e Povoado Soinho; conforme Convênio de Cooperação Financeira entre a Prefeitura de Teresina – PMT e a Fundação Banco do Brasil – FBB (Projeto 7254 Programa Trabalho e Cidadania). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS ANTERIORES Ajustam as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, que o Contrato nº. 20/2009-SDR, não sofrerá nenhuma outra alteração em razão das alterações autorizadas pela Cláusula Primeira deste TERMO ADITIVO. Integram o presente TERMO ADITIVO, todas as condições do Contrato nº. 20/2009-SDR. E, por estarem, assim, justos e contratados, foi lavrado o presente TERMO ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas. Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2010. Raimundo Nonato Pereira da Silva Superintendente de Desenvolvimento Rural Sr. José Hernandes Oliveira de Sousa EMPRESA ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO LTDA. TESTEMUNHAS: 1 Maria Liduina Felix Araújo Gerente de Obras – SDR Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito EXTRATO REFERENTE AO ADITIVO nº 01 DO CONTRATO Nº 005/ 2009 CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - STRANS E A EMPRESA BETÂNIA SERVIÇOS GERAIS LTDA. CONTRATANTE: STRANS – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. CONTRATADA: EMPRESA BETÂNIA SERVIÇOS GERAIS LTDA OBJETO: Os prazos constantes da Cláusula Sétima – Da Vigência Contratual do Contrato nº 005/2009 será prorrogado por mais 01 (um) ano com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), passando o valor global do contrato a ser acrescido em R$ 13.098,00 (treze mil e noventa e oito reais). ASSINAM: Pela Contratante: JOSÉ JOÃO DE MAGALHÃES BRAGA JÚNIOR Pela Contratada: RAYANA MARIA CARDOSO DA SILVA. Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de Teresina Superintendência de Desenvolvimento Rural TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 20/2009-SDR CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR E A EMPRESA J.E ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO LTDA. A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, nº. 165, inscrita no CGC do MF sob o nº. 06.859.722/0001-82, denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Superintendente Engenheiro Agrônomo RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, CPF Nº. 047.151.013-00, residente e domiciliado em Teresina – PI e a Empresa J. E. ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMÍNIO LTDA. (J. E. CONSTRUÇÕES), com sede na rua professor Oscar Clark, nº 4800/norte, Buenos Aires, CEP: 64.049-710, Fone/Fax: (86) 3214-2300, (86) 9929-4835 denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ do MF sob o N.º 00.255.269/ 0001-19, aqui representada por JOSÉ ERNANDES OLIVEIRA DE SOUSA, EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2009 (Processo 041.0867/2010) CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA – IPMT. CONTRATADO: MARCELINO LEAL BARROSO DE CARVALHO.. OBJETO: Foram ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Original, não colidentes com as constantes no Primeiro Termo Aditivo, em especial, quanto aos valores, que passam a ser de R$ 40.250,00 (quarenta mil duzentos e cinquenta reais) mensais. DATA: 03.03.2010. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. ASSINAM: PELO CONTRATANTE – Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha PELA CONTRATADA – Marcelino Leal Barroso de Carvalho. Fundação Wall Ferraz FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 11/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: FUNDAÇÃO VIVER COM DIGNIDADE CNPJ Nº. 05.399.250/0001-60 OBJETO CONTRATADO: DOAÇÃO DE BENS PRODUZIDOS NO 2º CURSO DE MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL DATA DA ASSINATURA: 19.02.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: ANÁLIA ROSA DE SOUSA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 12/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: HOSPI- 52 Quarta-feira, 31 de março de 2010 TAL DE URGÊNCIA DE TERESINA PROFESSOR ZENON ROCHA. OBJETO CONTRATADO: CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO (uma máquina overlock, tombamento nº 0133/05) VIGÊNCIA: 09(NOVE) meses DATA DA ASSINATURA: 22.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 31.12.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: EVANDRO TAJRA HIDD FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 13/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: DJANEIA MONTEIRO VIANA CPF Nº. 803.696.583-20 OBJETO CONTRATADO: ESTÁGIO EXTRACURRICULAR VALOR: R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS) mensais fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 10(DEZ) meses DATA DA ASSINATURA: 04.01.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 01.11.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: DJANEIA MONTEIRO VIANA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 14/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: NEILSON PEREIRA RIBEIRO CPF Nº. 025.137.531-51 OBJETO CONTRATADO: ESTÁGIO EXTRACURRICULAR VALOR: R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS) mensais fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 10(DEZ) meses DATA DA ASSINATURA: 04.01.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 01.11.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: NEILSON PEREIRA RIBEIRO FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 15/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: RANIEL LEVI LEMOS LIMA CPF Nº. 001.444.163-28 OBJETO CONTRATADO: ESTÁGIO VALOR: R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ) mensais fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 10(DEZ) meses DATA DA ASSINATURA: 04.01.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 01.11.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: RANIEL LEVI LEMOS LIMA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 16/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: MARLENE NEVES DE MORAES CPF Nº. 411.959.493-91 OBJETO CONTRATADO: MONITOR PROJOVEM VALOR: R$ 595,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO E REAIS) mensais fonte de recursos 215 rubrica 339036 MEC/FNDE fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 02(DOIS) meses DATA DA ASSINATURA: 01.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 03.05.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: MARLENE NEVES DE MORAES FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 17/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: KEILA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVEIRA CPF Nº. 914.606.463-04 OBJETO CONTRATADO: INSTRUTOR VALOR: R$ 900,00(NOVECENTOS REAIS) fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS DATA DA ASSINATURA: 22.02.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 24.03.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: KEILA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVEIRA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 18/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: MULTIPLA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CNPJ Nº. 07.738.001/0001-87 OBJETO CONTRATADO: Curso de Formação de Agente de Portaria VALOR: R$ 7.920,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS) fonte de recursos 100 rubrica 339039 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS DATA DA ASSINATURA: 12.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 12.04.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: MARIA DO SOCORRO ESCÓRCIO DE CERQUEIRA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 20/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: MANOEL SEVERINO DA SILVA CPF Nº. 462.922.173-53 OBJETO CONTRATADO: INSTRUTOR VALOR: R$ 315,00 (TREZENTOS E QUINZE REAIS) fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS DATA DA ASSINATURA: 07.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 07.04.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: MANOEL SEVERINO DA SILVA FUNDAÇÃO WALL FERRAZ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 21/2010 CONTRATANTE: Fundação Wall Ferraz – FWF CONTRATADO: VITALINA FREITAS DA SILVA CPF Nº. 521.057.413-04 OBJETO CONTRATADO: INSTRUTOR VALOR: R$ 420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS) fonte de recursos 0100 rubrica 339036 VIGÊNCIA: 01(UM) mÊS DATA DA DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 ASSINATURA: 07.03.2010 DATA D0 TÉRMINIO: 07.04.2010 ASSINATURA PELA CONTRATANTE: José Reis Pereira PELO CONTRATADO: VITALINA FREITAS DA SILVA Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Sul CONTRATO: N.º 017/2010 - A.J – SDU-SUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Floema, entre a Avenida Principal e Rua Apolo, na Vila Irmã Dulce, Bairro Angelim, zona sul de Teresina. VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 71.653,64(setenta e um mil seiscentos e cinqüenta e três reais e sessenta e quatro centavos ). RECURSO: As despesas decorrentes da execução do serviço objeto desta licitação correrão à conta da Fonte de Recursos: 0100 – Orçamento Popular/PMT-SDU/SUL; Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Projeto Atividade: 5014 – Construção e Calçamento. DATA: 12 de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Francisco Moura Fernandes; Proprietário EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 020/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: EMPRESA V.F. SOUSA & CIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato objeto a contratação de empresa para locação de máquinas pesadas (Pá carregadeira tipo CAT 924F) VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 222.9000,00 (Duzentos e vinte e dois mil e novecentos reais). RECURSO: Os recursos financeiros correrão por conta da Fonte de Recursos 100; 211 Fundo Especial; 216 CIDE; Elemento de Despesa 449051; Projeto/Atividade 1089. DATA: 17 de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Jusselino Almeida de Sousa Filho; Sócio Administrador EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 018/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CV CONSTRUÇOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Tegipson (07) entre a Rua Remonte e Rua 15. Rua 16, entre a Rua Tegipson (07) e a Rua 06. Rua Carapicuíba (09), entre a Rua 15 e Rua Tesoura. Todas no loteamento Sete Estrelas, bairro Angelim, zona sul. VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 69.561,72(sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos). RECURSO As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária5014 (construção de calçamento) OP (SDU/SUL); Elemento de Despesa: 4.4.90.51obras e instalações Fonte de Recurso: 0100 (recurso próprios. DATA: 16 de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Conceição de Maria Cardoso Correia Gomes; Proprietária EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 015/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: A.F.G. CONSTRUÇOES E SERVIÇOS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita nas Ruas Oroes, entre a Rua Elesbão Veloso e na Rua Ozira de Carvalho (Rua dos Montes) – (Orçamento 72/2009), e na Rua Libéria, entre a Rua Esperantina e Rua dos Montes (Rua Ozira de Carvalho) – Orçamento 105/2009, no Planalto Bela Vista, bairro Bela Vista, zona Sul de Teresina VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 79.451,27(setenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte e sete centavos).RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta do Projeto Atividade: 5014; elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100 (Orçamento Popular/PMTSDU-SUL). DATA: 1° de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Aurélio Ferry de Oliveira; Sócio Administrador EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 010/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMEN- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 TO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: JWM COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA. OBJETO: Constituem objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua 06(Rua Iraquara), entre as Ruas 05 e 07 e Rua 07(Rua da Saudade), entre a Rua 06 próximo a BR – 316, Parque das Esplanadas, Esplanada, zona sul, Teresina-PI. VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 74.572,87(setenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos) RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta da Classificação Orçamentária: 5014; elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 0100(recurso próprio). DATA: 10 de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Jose Wilson Ramos de Rezende Sobrinho ;Sócio Administrador EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 013/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: JWM COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Sarapuí, entre Avenida Principal e Rua Francisco de Assis Garcia, – (Orçamento 59/ 2009), Vila Irmã Dulce, bairro Angelim, zona Sul de Teresina. VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 61.289,59 (Sessenta e um mil duzentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos). RECURSO: As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta do Projeto Atividade: 5014; elemento de Despesa: 4.4.90.51 e Fonte de Recurso: 100 (Orçamento Popular/PMT-SDU-SUL). DATA: 10 de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Jose Wilson Ramos de Rezende Sobrinho ;Sócio Administrador EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: N.º 016/2010 - A.J – SDUSUL CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SDU-SUL CONTRATADA: CONSTRUTORA FM LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita na Rua Mirra, entre a Rua Magnésio e Rua Sem Denominação, na Vila Irmã Dulce, Bairro Angelim, zona sul de Teresina. VALOR: A Contratante pagará à Contratada R$ 75.956,20 (Setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos). RECURSO: As despesas decorrentes da execução do serviço objeto desta licitação correrão à conta da Fonte de Recursos: 0100 – Orçamento Popular/PMT-SDU/SUL; Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações; Projeto Atividade: 5014 – Construção e Calçamento. DATA: 16 de março de 2010. ASSINAM: Pela CONTRATANTE, João Eulálio de Pádua, Superintendente, e pela CONTRATADA: Francisco Moura Fernandes; Proprietário Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2010E – SEGUNDO RELANÇAMENTO - SDU SUL Objeto: : Aquisição de 6.000m3 de brita de 12mm e 6.000m3 de brita 0 a 7mm (pedrisco), para fabricação de massa asfáltica na Usina de Asfalto do Povoado Alegria, para serem utilizados na conservação, restauração e ampliação da Malha Asfáltica, sob a coordenação da Superintendência de Desenvolvimento Urbano Sul – SDU SUL, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 14/04/2010. Início da sessão de disputa de preços: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 14/04/2010. Fonte de Recurso: 0100/0216/0211 Disponível: a partir de 31/03/2010 Endereços eletrônicos: www.teresina.pi.gov.br e ecompras.teresina.pi.gov.br Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 30 de março de 2010. Francisco Soares da Silva Neto Pregoeiro - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2010E – SEMTCAS Objeto: : Aquisição de 02 (dois) veículos microônibus adaptados para transporte de cadeirantes, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 16/04/2010. Início da sessão de disputa Quarta-feira, 31 de março de 2010 53 de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 16/04/2010. Fonte de Recurso: 0100 Disponível: a partir de 06/04/2010 Endereços eletrônicos: www.teresina.pi.gov.br e ecompras.teresina.pi.gov.br Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 30 de março de 2010. Anna Clarissa Rodrigues Dantas Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2010E – SEMTCAS Objeto: Contratação de empresa do ramo para prestação de serviços de Acesso à Internet 3G (transmissão de dados) , para suprir às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital. Abertura das propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 16/04/2010. Início da sessão de disputa de preços: às 10:30 (dez horas e trinta minutos) do dia 16/04/2010. Fonte de Recurso: 0100 Disponível: a partir de 06/04/2010 Endereços eletrônicos: www.teresina.pi.gov.br e ecompras.teresina.pi.gov.br Referência de tempo: horário de Brasília. Informações: [email protected]; Fax: (0xx86) 3215-7619. Teresina(PI), 30 de março de 2010. Elaynne Christine de Sousa Alves Pregoeira - SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2010 – FWF Objeto: Aquisição de produtos alimentícios, afim de suprir às necessidades da Fundação Wall Ferraz, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 15/04/2010. Fonte de Recursos: 0100 - PMT Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 05/04/2010, trazer 02 CD ou 02 disquetes para cópia. Teresina(PI), 29 de março de 2010. Gil Nogueira Santos Pregoeiro – SEMA/ PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2010 – SDU LESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-1369/10 Objeto: Pavimentação em paralelepípedo em algumas ruas do Parque Universitário, no bairro Ininga. Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Próprios. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 10:00 (dez) horas do dia 20/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta nº 7557-4, Agência nº 3791-5, Banco do Brasil. Disponível a partir do dia 31/03/2010. OBS: Não serão aceitas transferências via internet, nem depósitos realizados em terminais de auto-atendimento. Teresina (PI), 29 de Março de 2010. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 009/2010 – REPETIDO - SDU LESTE Tipo menor preço Global Processo nº 042-4325/09 Objeto: Conclusão de 18 (dezoito) Unidades Habitacionais do Projeto Morar Melhor. Fonte de Recurso: 0100 – Recurso Próprio. Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 09/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, 165-C/N, sala CL: fone fax-(86) 3215-7832/7831. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta nº 7557-4, Agência nº 3791-5, Banco do Brasil. OBS: Não serão aceitas transferências via internet, nem depósitos realizados em terminais de autoatendimento. Teresina (PI), 30 de Março de 2010. Dalva Veras da Cunha Araújo Presidente da CL/OBRAS III/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 022/2010 PROCESSO N°0421483/10– SDU-LESTE Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo na Rua Projetada entre as Ruas Coração de Jesus e Rua IX (em frente às quadras I e II), Residencial Saturno, Bairro Samapi, Teresina-PI. Fonte de Recurso: 100(Recurso Próprio). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14h:00min (quatorze) horas do dia 13/ 04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, Bairro Centro, telefone/facsímile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimen- 54 Quarta-feira, 31 de março de 2010 to, depósitos eletrônicos, transferência bancaria e pela internet. Teresina(PI), 30 de Março de 2010. Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/ OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2010 PROCESSO N°042-1359/2010–SEMEC Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de reforma (área administrativa, cozinha e salas) e ampliação (salas de formação e banheiros) do Centro de Formação Professor Odilon Nunes, localizado à Rua Magalhães Filho S/N, Bairro Marquês, Teresina-PI. Fonte de Recurso: 0215 (MEC/FNDE/salário educação). Recebimento dos envelopes documentação/ propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 19/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósito eletrônico, transferência bancária e pela internet. Teresina(PI), 30 de Março de 2010. Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2010 PROCESSO N° 042-0804/2010– FMS Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de reforma e manutenção de prédios da fundação municipal de saúde – consolidado das regionais conforme lotes: Lote I- coordenadoria regional norte; Lote II - coordenadoria regional sul; Lote III- coordenadoria regional leste/sudeste Fonte de Recurso: 212 (Recurso próprio da FMS). Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 14:00 (quatorze) horas do dia 22/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, Bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 32154516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancaria e pela internet. Teresina(PI), 31 de Março de 2010. Manoel Borges de Andrade Neto Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 21/2010 (REPETIDA) PROC. 042.858-10 – SDR OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa Construtora para execução dos serviços de: Lote I: Pavimentação Poliédrica na Localidade Cajaíba com extensão de 118,82m e largura de 10,00m zona rural leste de Teresina. OP 44/2009; LOTE II: Pavimentação Poliédrica na localidade Santa Helena com extensão de 130,00m e largura de 9,00m zona rural norte de Teresina. OP 32/2009; LOTE III: Pavimentação Poliédrica na localidade Serra do Gavião com extensão de 222,00m e largura de 7,00m zona rural leste de Teresina. OP 32/2009 Fonte de Recurso: 0100 Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 13/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 32157614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina, 30 de Março de 2010. Benedito Ribeiro da Graça Neto Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 32/2010 PROC. 042.1484-2010 – SDU LESTE OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa Construtora para execução dos serviços de Pavimentação em Paralelepípedo (pedra roxa) rejuntado com brita nas seguintes ruas: Rua Cícero de Carvalho entre as ruas 31 de Março e Adalberto Correa Lima (102/2010); Rua João Carvalho entre as Ruas 31 de Março e a Rua Alaide Marques (101/ 2010), Bairro Planalto, Zona Leste de Teresina. Fonte de Recurso: 0100 (Recurso Próprio) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 13/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 32157614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) recolhido junto ao Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina, 26 de Março de 2010. Benedito Ribeiro da Graça Neto Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA/PMT VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2010 PROC 042.1357-10 SEMEC Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresas construtora para execução dos serviços de pintura, substituição de forro, troca e recuperação de esquadrias, construção de muro e colocação de revestimento cerâmico da Escola Municipal Dom Helder Câmara, localizado na Rua Santa Francisca Cabrine, S/N, Vila Irmã Dulce. Fonte de Recurso: 0219 (FUNDEB) Recebimento dos envelopes documentação/propostas: às 09:00 (nove) horas do dia 27/04/2010. Local dos eventos, retirada do Edital e informações: rua Firmino Pires, nº 121, edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, telefone/fac-símile: (86) 3215-4516 e PABX: (86) 3215-7614/7615 - Ramais 320 e 332, trazer o comprovante de depósito no valor de R$ 40,00 (quarenta) reais recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósito eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina (PI), 31 de Março de 2010. Benedito Ribeiro da Graça Neto Presidente da CPL/OBRAS II/SEMA VISTO: Francisco Canindé Dias Alves Secretário Executivo Municipal de Administração e Recursos Humanos Fundação Municipal de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado através do Decreto Nº. 9.233 de 19/ 02/09 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 165/2009 - FMS para Registro de Preços de Material de consumo para Laboratório, com sessões realizadas nos dias 29/12/2009 e 19/01/2010 às 09:00 horas, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde, situada a Rua 1º. De maio, 3006, bairro Aeroporto, zona norte de Teresina, adjudicando o objeto da Licitação, após renegociação de preços com licitantes, segundo o que segue: FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / PR. UNIT. R$ DIAGNOCE L – COMERCIO E RE PRESENTAÇÕES LTDA C.N.P.J. 01.490.595/0001-73 Rua Edgar Damas ceno, 65, Meireles, Fortaleza - CE I ns c Est 06.978. 268-7 Repr. SAMUEL GONÇALVE S DE FREI TAS Fone: 85-3462-3600 QUA NT. V ALOR Lote I TEM ESP ECIFICAÇÃO UNID. ANUA L UNITÁRIO ESTIM ADA Tubos para coleta de s angue à v ác uo – estéril, em plás tico P. E.T. com tampa pl ás tic a protetora, incolor, com conteúdo por tubo: 7,2 mg, E DTA K2, tubo s ilic onizado, medindo 13 x 75 mm , com 1.1 Unid 120.000 0,33 aspi ração de 3,0 – 5,0 ml , c om EDTA, rolha de borracha si liconizada, es teriliz ado a c obalt o, eti quetados , c om prazo de v alidade número do lote. Mr. BD Vacutainer Tubos para coleta de sangue à vácuo – transparente, est éril, incolor, medindo 13 x 75 mm, aspi ração de 3, 0 a 5,0 ml, com ativador de c oágulo e gel separador com bas e acrílic a, que permita obtenção de soro em 5 minutos através 1.2 de centrifugaç ão de até 3.000 RCF. Tubo não Unid 100.000 0,52 s ilic onizado, rolha de borracha siliconizada, com tam pa plástica. Esterilizado a cobalt o. Tubos eti quetados c ontendo nº. de lote, prazo de v alidade e vol ume de aspiração. Mr. BD V ac utainer Tubos para coleta de s angue à v ác uo – estéril, 01 incolor, com tampa plást ica protetora, medindo 13 x 75 mm, aspiração de 3,0 – 5,0 ml, tubo s ilic onizado, com rolha de borracha siliconiz ada, 1.3 esteri lizado a cobalto. Conteúdo líquido por tubo: Unid 3.000 0,52 0,35ml de ci trat o de s ódio tamponado 0,129m (3,8%). Contendo etiquetas c/ n° de l ot e, volume de aspiração e prazo de v alidade. Mr. BD V ac utainer Tubo para coleta de sangue à vácuo – tubos com gel separador e ativ ador de coágulo, na cor âmbar, para micro-coleta de s angue capil ar, com 1.4 Unid 5.000 1,25 c apac idade para 400 a 600 micro-l itros de s angue, c om bic o coletor acoplado ao tubo e tampa plás tica protetora. Mr. BD Vacutainer DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 c om bic o coletor acoplado ao tubo e tampa plás tica protetora. Mr. BD Vacutainer Tubos para coleta de s angue à v ác uo – tubos com E DTA K2 para mi cro-c oleta de sangue capilar, para hematologia, com capacidade para 250 a Unid 1.5 8.000 500 mi cro-litros de s angue, c/ bico coletor acoplado ao tubo e tampa plást ica prot etora. Mr. B D Vacutainer S eringa para gas omet ria, em polipropileno de al ta densidade, livre de látex, transparent e, 1,0 a 3,0 ml , contendo heparina lí tica jateada e cálc io balanceado, para coleta de sangue na anális e de gasometria e eletróli tos. Permite três modos de c oleta: natural, pré-calibrado ou por aspiração. A companha: agulha 25 X 07 em aço inoxi dável, Unid 03 3.1 1.000 s ilic onizada, com di spositivo exclusiv o de s eguranç a, que após o uso deverá ser ac ionado recobri ndo completamente a agul ha garantindo total biossegurança, c onforme NR 32. Contendo número de catálogo, numero de lote, descrição do c onteúdo, informaç ões de segurança sobre o produto e Reg. No MS. Mr. BD Vacutainer E sc al pe para coleta de sangue a vác uo, escalpe de segurança com trava que rec obre a agulha após a punção, conforme NR 32, especial para c oleta de s angue a v ác uo, c om adapt ador luer, para c oletas múlt ipl as . Tubo em vinil flexível, com Unid 04 4.1 10.000 s ete polegadas de comprimento, agulha 23G (c ali bre 6), asas flexíveis de cor az ul c laro. E mbalagem unit ária. Esterilizaç ão a óx ido de E tileno (ETO). A presentação: c aixas c/50 uni d. Reg. no MS. Mr. BD Vacutainer PROF-LA B COMERCIO E REPRES ENTA ÇÕES LTDA C.N.P.J. 05.130.511/0001-41 Rua Bass on, 243, Apeadouro, São Luis - MA I ns c Est 12.202. 992-5 Repr. JOSE WAGNER DOS SANTOS Fone: 98-3275-2661 QUA NT. Lote I TEM ESP ECIFICAÇÃO UNID. ANUA L ESTIM ADA A gulha para uso em pediatria/geriatria, medindo 25 X 8 com bisel trifacetado, siliconiz ada, 02 2.1 esteri lizada a óxido de etileno (E TO). Embalagem Unid 50.000 unitária c om lacre de segurança com informaç ões de c alibre da agulha e N° do l ote. Mr. Laborimport KHRYS-LAB COMERCIO E DI STRIBUIÇà O LTDA C.N.P.J. 00.697.841/0001-08 Rua Eliseu M artins, 1661, Centro, Teresina - PI I ns c Est 19.434. 335-9 Repr. MARCIO ROBERTO DOS S ANTOS Fone: 2107-9000 QUA NT. Lote I TEM ESP ECIFICAÇÃO UNID. ANUA L ESTIM ADA E sc al pe para coleta de sangue a vác uo, escalpe de segurança com trava que rec obre a agulha após a punção, conforme NR 32, especial para c oleta de s angue a v ác uo, c om adapt ador luer, para c oletas múlt ipl as . Tubo em vinil flexível, com Unid 04 4.1 10.000 s ete polegadas de comprimento, agulha 23G (c ali bre 6), asas flexíveis de cor az ul c laro. E mbalagem unit ária. Esterilizaç ão a óx ido de E tileno (ETO). A presentação: c aixas c/50 uni d. Reg. no MS. Mr. Greiner Bio One Quarta-feira, 31 de março de 2010 1,25 3,96 3,80 V ALOR UNITÁRIO 0,05 V ALOR UNITÁRIO 55 equipamentos necessários à realização dos exames, com sessão realizada nos dia 19/02/2010, às 10:00 horas na sala de reunião da CPL – FMS, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: FORNE CEDOR(ES) / IT EM / PRODUTO / UNID. / QUANT. / PR. UNIT. / PR. TOTAL R$ ES SE-ENE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA C.N.P. J. 07.667.561/0001-98 Rua Alfreu Aboim, 738, Papicu, Fortaleza - CE I ns c. Est. 06. 022.619-9 Repr. CLODOALDO AUGUS TO FERREI RA NETO Fone 85-3311-8000 – 9982-8158 V ALOR DO LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. TES TE Kit com 03 soluções (S1, S2 e S3) nec essários para a realizaç ão de 1500 amos tra de sangue, fornec endo simultaneamente os exames medidos (pH, pO2, Na+, K +, 01 1.1 15, 80 Ca++, Cl-, Hc t, ct Hb, SO2, )2Hb, COhb, Met Hb, Glu e Lac ), teste com s eus 30 parâmetros calculados (bicarbonato; dióxi do de carbono total; bas e ex ces s; etc). Equi pamento em regime de comodato: (02) Mr. Roche – Modelo: Cobas b-221 (OMNI S) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 12 de Março de 2010. LUIZ CARLOS PIRAJÁ JUNIOR Pregoeiro – FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 018/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pela Pregoeira, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ESSE-ENE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Relativo à: Fornecimento de material de consumo para laboratório (reagentes e insumos) destinados ao Hospital de Urgência de Teresina - HUT, necessários à realização de análises sanguíneas de gasometria, eletrólitos, co-oximetria, Bil, glicose, lactato, dentre outros, com cessão e instalação em regime de comodato de 2 (dois) equipamentos necessários à realização dos exames conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 25 / março /2010. Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS 3,10 Tudo devidamente comprovado através deste Pregoeiro e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 03 de Março de 2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 165/ 2009, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados, RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: DIAGNOCEL – COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, PROF-LAB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e KHRYS-LAB COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, relativo à Registro de Preços para aquisição de material de consumo para Laboratório, conforme anexo I do edital que integra no todo este procedimento licitatório, descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 25 / março /2010. Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado através do Decreto Nº. 9.863 de 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 018/2010, que tem como objeto Fornecimento de material de consumo para laboratório (reagentes e insumos) destinados ao Hospital de Urgência de Teresina- HUT, necessários à realização de análises sanguíneas de gasometria, eletrólitos, co-oximetria, Bil, glicose, lactato, dentre outros, com cessão e instalação em regime de comodato de 2 (dois) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2010 RELANÇAMENTO Objeto: Aquisição de material de consumo para Laboratório (Reagentes para hematologia) para atender às necessidades do HUT. Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do dia 15/04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 15.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Luiz Carlos Pirajá Júnior - Pregoeiro – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2010 Objeto: Preços a serem registrados em Ata com força de contrato que ficarão disponíveis para futuras aquisições de próteses oculares e lentes esclerais para os usuários do SUS com a devida implantação das mesmas. Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 10:00 h do dia 15/ 04/2010. Abertura das Propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 15.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Daniella Ribeiro Uchôa - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2010 Objeto: Aquisição de Material Permanente (Condicionadores de Ar, Bebedouro, Televisores, etc.), destinados à implantação do CAPS III. Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do dia 16/ 04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 16.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Daniella 56 Quarta-feira, 31 de março de 2010 Ribeiro Uchôa - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2010 Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores, Impressoras, Estabilizadores, etc.), para atender às necessidades da GDP. Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 10:00 h do dia 16/04/ 2010. Abertura das Propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 16.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/ 2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2010 Objeto: Prestação de Serviços Gráficos (Confecção de cadernos de orientação ao adolescente), para atender as necessidades da GEAB. Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do dia 19/ 04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 19.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2010 Objeto: Aquisição de Material Permanente (Frigobar, Geladeira, etc.), para atender às necessidades da GEAB. Credenciamento: A partir do dia 05/ 04/2010 até às 10:00 h do dia 19/04/2010. Abertura das Propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 19.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 32157717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2010 Objeto: Prestação de Serviços de Seguro Total (danos materiais – casco e corporais), com Responsabilidade Civil Facultativa de 03 (três) veículos tipo Ambulância, para atender às necessidades do NUTRANS. Credenciamento: A partir do dia 05/04/2010 até às 09:00 h do dia 20/ 04/2010. Abertura das Propostas: às 09:00 (nove horas) do dia 20.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 3215-7717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2010 Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Formulários contínuos), para atender às necessidades do NUALP. Credenciamento: A partir do dia 05/ 04/2010 até às 10:00 h do dia 20/04/2010. Abertura das Propostas: às 10:00 (dez horas) do dia 20.04.2010. Local da retirada do Edital e informações: Rua 1°. de Maio, 3006, Aeroporto, telefone: (86) 32157717, fax (086) 3215-7718, das 8:00 às 13:00h, mediante apresentação de 01 (um) disquete, CD ou Pendrive, ou através do site: www tce.pi.gov.br. Edital disponível: A partir do dia 05/04/2010 Teresina(PI), 29 de Março de 2010 Lilásia Chaves de Arêa Leão Reinaldo - Pregoeira – VISTO: Firmino da Silveira Soares Filho - Presidente da FMS Ineditoriais EDITAL DE LOTEAMENTO A Bacharela Lysia Bucar Lopes de Sousa, Oficial do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, desta Capital, etc. FAZ SABER a todos os interessados que ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 555, sala 10, Bairro Ilhotas, inscrita no CNPJ sob nº 07.888.206/00001-49, depositou neste Cartório os documentos neces- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.334 sários exigidos pelo art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79, para o registro de um loteamento fechado denominado ALDEBARAN VILLE, localizado na zona leste da cidade, no Bairro Tabajaras, zona residencial ZR-02, com área de 110.49.68ha, confrontando ao norte com terras da Socopo Agropecuária Industrial Ltda; ao sul com Av. Presidente Kennedy e terras da socopo Agropecuária Industrial Ltda; a leste com terras da Socopo Agropecuária Industrial Ltda e a oeste com terras da Prefeitura Municipal de Teresina, matrícula nº 39.612, à ficha 01, do livro de Registro Geral nº 02, do 2º Ofício de Registro de Imóveis, 3ª Circunscrição. O loteamento contém 110.49.68ha, dividido em 44 quadras, designadas pelas letras: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z, Z1, Z2, Z3, Z4, Z5, Z6, Z7, Z8, Z9, Z10, Z11, Z12, Z13, Z14, Z15, Z16 e Z17, e estas subdivididas em 697 lotes; 110.672,00m2 para áreas verdes; 90.240,59m2 para áreas institucionais; 237.028,63m2 para vias de circulação, denominadas Ruas I, II, IIA, III, IV, V, VA, VI, VIA, VII, VIIA, VIII, VIIIA, IX, IXA, X, XB, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVA, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII; 4.706,05m2 para áreas de circulação; 2.241,67m2 para áreas de serviços; 132.016,80m2 de áreas non aedificandi; 26.804,31m2 para o clube e 8.057,79m2 de área comercial. Destina-se a uma zona residencial/comercial e foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Teresina/PI, através do Decreto Municipal nº 7.981, de 14/11/2008, alterado pelo Decreto nº 8.041, de 29/12/2008 e revigorado pelo Decreto nº 9.915, de 21/01/2010, e pelas demais repartições competentes. Quanto a garantia da execução das obras a proprietária caucionou, mediante instrumento público, os lotes nºs 01 à 16, da quadra Z7; lotes nºs 01 à 22, da quadra Z8; lotes 01 a 20, da quadra Z10; lotes nºs 01 a 18, da quadra Z11; lotes nºs 01 a 21, da quadra Z12; lotes nºs 01 a 21, da quadra Z13; lotes nºs 01 a 18, da quadra Z14 e lotes nºs 01 a 21, da quadra Z15, os quais serão oportunamente liberados. E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se este edital que será publicado por três dias consecutivos no jornal local e no Diário, podendo o registro ser impugnado no prazo de quinze (15) dias, contados da data da última publicação, tudo nos termos do art. 19 da citada Lei nº 6.766/79. Teresina, 16 de março de 2010. Belª. Lysia Bucar Lopes de Sousa