Rock in Rio Pardo acontece hoje com encerramento de `Dr.Sin`

Transcrição

Rock in Rio Pardo acontece hoje com encerramento de `Dr.Sin`
27 de julho de 2013
Ano: XI
Edição 591
Rock in Rio Pardo acontece hoje com encerramento de ‘Dr.Sin’
A nona edição do festival Rock in Rio
Pardo acontece hoje em Santa Cruz do Rio
Pardo. Além das bandas da cidade e região,
o evento terá a banda consagrada Dr.Sin.
O festival que traz no nome uma brincadeira entre o grande evento de rock do Rio de
Janeiro, com o nome do rio que cruza Santa
Cruz acontece neste sábado, 27, a partir das
14h, atrás do Museu Histórico e Pedagógico, na antiga estação ferroviária.
O evento foi criado por um grupo de
representantes das bandas de rock da cidade com o intuito de promover a cena
Rock’nRoll em Santa Cruz e criar um espaço para as bandas tocarem. O festival
só vem crescendo desde então.
A primeira banda a subir no palco
será Showbizz que toca entre 14h e 15h.
Logo depois a festa por conta de
Mafagafos que toca até 16h. A terceira
banda é Rolling Porks tocando o melhor dos anos 80 até as 17h. Scarface
anima a galera até 18h quando começa
a banda de Piraju END. A partir das 19h
toca a banda Ratazana que só para as
20h quando Dona Tequila sobe ao palco para aquecer o público. Das 21h às
22h o show é de Over Ride. A grande
banda esperada da noite, Dr.Sin, deve
começar a ‘somzeira’ às 23h.
A contratação de Dr.Sin só foi possível graças a parceria com a Secretaria de
Cultura que está ajudando na realização
do evento e ao patrocínio da empresa
Sabesp. Outras empresas estão patrocinando o evento através de melhorias e aju-
da aos músicos que se apresentam o dia
todo. As empresas patrocinadoras são Casa
do Músico, Micromap, VipSalgados, Serv
Festas e Supermercado São Sebastião.
“Miss Prefeitura” acontece dia 24 com 15 concorrentes
Por sugestão dos próprios funcionários da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz do Rio Pardo, o Fundo Social de
Solidariedade e Secretaria de Cultura
estão promovendo um concurso de beleza entre as funcionarias públicas municipais. O evento acontece no dia 24 de
agosto no Palácio da Cultura às 19h30.
Trinta e duas funcionarias públicas
se inscreveram no concurso, porém,
como dizia o regulamento que o desfile
do dia 24 seria com 15 concorrentes foi
preciso uma pré-seleção. As 15 concorrentes foram escolhidas na última semana
por um grupo de jurados.
As concorrentes
passarão por ensaios
com os professores de
dança da Secretaria de
Cultura que ensinarão
técnicas de desfile para o
dia da apresentação. O
prêmio para a primeira
colocada será R$ 2 mil e
uma viagem. A segunda
colocada recebe R$ 1500
e uma viagem. A terceira
colocada recebe R$ 1 mil.
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
27 de julho de 2013
Seção I - Atos do Executivo e Secretarias Municipais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº. 080 DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade
desta Prefeitura e dá outras providências”.
Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Ferdin & Ferdin Ltda - Me;
CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários;
médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº
004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa
Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa
Ferdin & Ferdin Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.912.826/0001-88, situada na
Rua Juvenal Pedro Goulard, nº 302 e 322 – Lotes 14 e 15 Quadra C, Distrito Empresarial
Michiyoshi Suzuki, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada
simplesmente PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do
Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando
Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
DECRETA:
CLÁUSULA SEGUNDA
Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa FERDIN & FERDIN LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob
o nº 04.912.826/0001-88, situada na Avenida José Alves Rodrigues, nº 545, Distrito Empresarial
“Michiyoshi Suzuki”, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), por prazo
indeterminado e a título precário e gratuito, do imóvel consistente nos Lotes nº 14 e 15 da Rua
Juvenal Pedro Goulart sob os nº 302 e 322, localizados na Quadra C; do loteamento denominado
Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km. 10, lado esquerdo da Rodovia Orlando
Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
Estado de São Paulo.
Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo
indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente nos Lotes nº 14 e 15 da Rua
Juvenal Pedro Goulard sob os nº 302 e 322, localizado na Quadra C, do Distrito Empresarial
“Michiyoshi Suzuki”.
A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós nos Serviços de Beneficiamento de Café.
CLÁUSULA TERCEIRA
Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de
Beneficiamento de Café.
Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas:
I- finalidade a que se destina o imóvel;
II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso;
III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão
previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem
qualquer ônus para a Municipalidade;
IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial
aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades
industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e
edificação;
V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento
de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as
benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou
voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à
Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado,
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do
empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que
não seja esse.
CLÁUSULA QUARTA
A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou
que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na
cláusula segunda;
II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa
da PERMITENTE;
III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for;
IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das
áreas;
V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua
expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências
cedidas;
VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE
de qualquer turbação de posse que se verifique;
VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com
todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas
despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto;
VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou
indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar
o patrimônio municipal;
IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão
no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de
permissão;
X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso
do prazo de conclusão das obras de edificação;
XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da
empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da
CETESB;
XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante
do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e
todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias
ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
CLÁUSULA SEXTA
Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros
ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem
assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias.
Continua na página 3
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no Semanário Oficial estão disponíveis na íntegra no site
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Repartições Públicas e no site www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br
27 de julho de 2013
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
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Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no
revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas
pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias,
sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
CLÁUSULA OITAVA
A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas
melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações
consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu,
ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir
quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento.
E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
PERMITENTE:
_________________________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
PERMISSIONÁRIA:
______________________________________________
FERDIN & FERDIN LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº. 079 DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade
desta Prefeitura e dá outras providências”.
INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à
Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado,
médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº
004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa
Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa
Metal Lider Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.467.322/0001-69, situada na
Avenida Américo Roder, nº 125 – Lote 01 Quadra B, Distrito Empresarial Michiyoshi Suzuki, na
cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada simplesmente
PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do Município, têm,
entre si, justos e contratados o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando
Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo
indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente no Lote nº 01 da Avenida
Américo Roder sob o nº 125, localizado na Quadra B, do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós nos Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda.
CLÁUSULA TERCEIRA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do
empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que
não seja esse.
CLÁUSULA QUARTA
Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Metal Lider Ltda - Me;
CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários;
DECRETA:
Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa METAL LIDER LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o
nº 05.467.322/0001-69, situada na Rua José Zacura, nº 239, Vila Santa Aureliana, na cidade e
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), por prazo indeterminado e a título precário e gratuito,
do imóvel consistente no Lote nº 01 da Avenida Américo Roder sob o nº 125, localizado na
Quadra B; do loteamento denominado Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km.
10, lado esquerdo da Rodovia Orlando Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município
e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de Serviços
de Usinagem, Tornearia e Solda.
Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas:
I- finalidade a que se destina o imóvel;
II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso;
III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão
previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem
qualquer ônus para a Municipalidade;
IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial
aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades
industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e
edificação;
V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento
de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as
benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou
voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou
que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na
cláusula segunda;
II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa
da PERMITENTE;
III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for;
IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das
áreas;
V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua
expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências
cedidas;
VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE
de qualquer turbação de posse que se verifique;
VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com
todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas
despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto;
VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou
indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar
o patrimônio municipal;
IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão
no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de
permissão;
X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso
do prazo de conclusão das obras de edificação;
XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da
empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da
CETESB;
XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante
do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e
todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias
ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Continua na página 4
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
27 de julho de 2013
benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou
voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Continuação da página 3
CLÁUSULA SEXTA
Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros
ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem
assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias.
Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no
revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas
pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias,
sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO
CLÁUSULA OITAVA
A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas
melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações
consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu,
ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir
quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento.
E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à
Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado,
médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº
004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa
Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa
Osdri Montagem Industrial Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.801.099/0001-23,
situada na Rua Antonio Palma, nº 82 – Lote 10 Quadra A, Distrito Empresarial Michiyoshi Suzuki,
na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada simplesmente
PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do Município, têm,
entre si, justos e contratados o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
PERMITENTE:
_________________________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
PERMISSIONÁRIA:
______________________________________________
METAL LIDER LTDA -ME
CLÁUSULA SEGUNDA
Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo
indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente no Lote nº 10 da Rua Antonio
Palma sob o nº 82, localizado na Quadra A, do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós nos Serviços de Obras de Montagem Industrial.
CLÁUSULA TERCEIRA
TESTEMUNHAS:
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando
Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do
empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que
não seja esse.
CLÁUSULA QUARTA
A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
CLÁUSULA QUINTA
DECRETO Nº. 078 DE 26 DE JUNHO DE 2013.
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
“Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade
desta Prefeitura e dá outras providências”.
Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Osdri Montagem Industrial Ltda - Me;
CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários;
DECRETA:
Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa OSDRI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME,
Inscrita no CNPJ sob o nº 17.801.099/0001-23, situada na Rua Adail Faria da Cunha, nº 310, Jd.
Josefina, na cidade e Comarca de Ourinhos (SP), por prazo indeterminado e a título precário e
gratuito, do imóvel consistente no Lote nº 10 da Rua Antonio Palma sob o nº 82, localizado na
Quadra A; do loteamento denominado Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km.
10, lado esquerdo da Rodovia Orlando Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município
e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de Obras
de Montagem Industrial.
Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas:
I- finalidade a que se destina o imóvel;
II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso;
III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão
previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem
qualquer ônus para a Municipalidade;
IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial
aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades
industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e
edificação;
V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento
de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as
I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou
que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na
cláusula segunda;
II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa
da PERMITENTE;
III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for;
IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das áreas;
V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua
expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas;
VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE
de qualquer turbação de posse que se verifique;
VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com
todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas
despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto;
VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou
indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar
o patrimônio municipal;
IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão
no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de
permissão;
X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso
do prazo de conclusão das obras de edificação;
XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da
empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da
CETESB;
XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante
do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e
todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias
ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
CLÁUSULA SEXTA
Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros
ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem
assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias.
Continua na página 5
27 de julho de 2013
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
-5-
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Continuação da página 4
CLÁUSULA SÉTIMA
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no
revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas
pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias,
sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
CLÁUSULA OITAVA
A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas
melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações
consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu,
ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir
quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento.
E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
INSTRUMENTO DE PERMISSÃO DE USO
Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO, de uma lado o MUNICIPIO DE
SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.231.890/0001-43, com sede à
Praça Leônidas Camarinhas, nº 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. OTACÍLIO PARRAS ASSIS, brasileiro, casado,
médico, portador do Documento de Identidade RG nº: 5.543.202, inscrito no CPF/MF sob nº
004.236.138-98 residente e domiciliado à Av. Cel. Clementino Gonçalves, nº 91, Vila Santa
Aureliana, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo – SP, nesta cidade de Santa Cruz do Rio
Pardo – SP, doravante denominada simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado a empresa
Santa Cruz Comércio de Ferro e Aço Ltda - Me, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.333.396/
0001-91, situada na Rua Ângelo Zaia, nº 1162 – Lotes 02/07 Quadra H, Distrito Empresarial
Michiyoshi Suzuki, na cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, doravante denominada
simplesmente PERMISSIONÁRIA, conforme preceitua o Artigo 119, § 3º, da Lei Orgânica do
Município, têm, entre si, justos e contratados o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junhode 2013.
PERMITENTE:
_________________________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
PERMISSIONÁRIA:
______________________________________________
OSDRI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
A PERMITENTE é proprietária de um imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Orlando
Quagliato, km.10, bairro Água do Pinheirinho, neste município e Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, Estado de São Paulo, onde está implantado o Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por este Instrumento, a PERMITENTE cede para uso da PERMISSIONÁRIA, por prazo
indeterminado e a título precário e gratuito o imóvel consistente nos Lotes nº 02 da Rua Ângelo
Zaia sob o nº 1162, e lote nº 07 localizado na Rua João Alexandre Pereira Filho sob o nº 1425,
ambos localizados na Quadra H, do Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”.
A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se a PERMISSIONÁRIA a utilizalós no Comércio Atacadista de Ferragem e Ferramentas.
CLÁUSULA TERCEIRA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o local única e exclusivamente para instalação do
empreendimento supracitado, ficando expressamente proibida a ocupação para outros fins que
não seja esse.
CLÁUSULA QUARTA
DECRETO Nº. 077 DE 26 DE JUNHO DE 2013.
A presente permissão de uso é concedida a título precário, intransferível, por prazo indeterminado.
“Dispõe sobre a permissão de uso á título precário de área de terra de propriedade
desta Prefeitura e dá outras providências”.
CLÁUSULA QUINTA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:
Otacílio Parras Assis, Prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais, em especial, o Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a solicitação protocolada pela empresa Santa Cruz Comércio de Ferro e Aço
Ltda - Me;
CONSIDERANDO ainda a aceitação do pedido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Industrial de Santa Cruz do Rio Pardo;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos necessários;
DECRETA:
Artigo 1º. Fica permitido o uso pela empresa SANTA CRUZ COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
- ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 17.333.396/0001-91, situada na Rua Ângelo Zaia, 1162, na
cidade e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), por prazo indeterminado e a título precário
e gratuito, do imóvel consistente nos Lotes nº 02 da Rua Ângelo Zaia sob o nº 1162 e lote nº 07
localizado na Rua Alexandre Pereira Filho sob o nº 1425, ambos localizados na Quadra H; do
loteamento denominado Distrito Empresarial “Michiyoshi Suzuki”, localizado no Km. 10, lado
esquerdo da Rodovia Orlando Quagliato, no bairro Água do Pinheirinho, neste Município e Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Artigo 2º. A permissão destina-se à instalação, pela PERMISSIONÁRIA, na atividade de Comércio
Atacadista de Ferragens e Ferramentas.
Artigo 3º. No instrumento de permissão deverão constar expressamente as seguintes cláusulas:
I- finalidade a que se destina o imóvel;
II- inalienabilidade, em quaisquer condições, da permissão de uso;
III- as edificações realizadas e necessárias para implantação e empreendimento serão
previamente autorizadas pela PERMITENTE e, finda a permissão, integrarão o imóvel, sem
qualquer ônus para a Municipalidade;
IV- o cumprimento, por parte da PERMISSIONÁRIA, de todo cronograma do projeto industrial
aprovado pelo Conselho de Planejamento e Desenvolvimento Industrial, iniciando as atividades
industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão de obras e
edificação;
V- o não cumprimento do disposto deste Decreto e de qualquer cláusula constante do instrumento
de permissão implicará na reversão ao patrimônio público Municipal, do imóvel e todas as
benfeitorias nele contidas, realizada pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias ou
voluptuárias; sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
Artigo 4º. Eventuais despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I. durante o prazo de vigência da permissão, a utilizar o local, e os benefícios nele existentes ou
que venham a serem acrescentados, única e exclusivamente, para os fins constantes na
cláusula segunda;
II. não efetuar no local cedido, qualquer construção ou benfeitorias, sem autorização expressa
da PERMITENTE;
III. não ceder ou transferir o local a terceiros no todo ou em partes, seja a que título for;
IV. responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização das
áreas;
V. responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel devendo providenciar, às sua
expensas, as obras de manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências
cedidas;
VI. não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à PERMITENTE
de qualquer turbação de posse que se verifique;
VII. responder, perante o Poder Público, pelos tributos referentes à área bem como arcar com
todas as despesas decorrentes da permissão de uso, responsabilizando-se também, pelas
despesas com energia elétrica, serviços de telefonia, água e esgoto;
VIII. devolver o imóvel e suas benfeitorias, caso deixe de utilizá-lo, sem direito de retenção ou
indenização pela benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, às quais passarão a integrar
o patrimônio municipal;
IX. iniciar a implantação do empreendimento no prazo máximo de 06 (seis) meses, e sua conclusão
no prazo máximo de 02 (dois) anos, contando da assinatura do respectivo instrumento de
permissão;
X. cumprir todo cronograma do projeto industrial aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento
Industrial, iniciando as atividades industriais no máximo em 60 (sessenta) dias após o decurso
do prazo de conclusão das obras de edificação;
XI. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar Fossa Filtro e Sumidouro, no ato da implantação da
empresa, de acordo com o fornecido pelo PERMITENTE de acordo com a determinação da
CETESB;
XII. O não cumprimento do disposto no Decreto correspondente de qualquer cláusula constante
do instrumento de permissão implicará na reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel e
todas as benfeitorias nele contidas, realizadas pela PERMISSIONÁRIA, sejam úteis, necessárias
ou voluptuárias, sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
CLÁUSULA SEXTA
Correrão por conta única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA quaisquer impostos, taxas e outros
ônus fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente contrato, bem
assim, as despesas de conservação ou reformas eventualmente necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA
O não cumprimento de qualquer cláusula constante deste instrumento de permissão implicará no
revertimento ao patrimônio municipal, do imóvel e todas as benfeitorias nele contidas, realizadas
Continua na página 6
-6-
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
Continuação da página 5
pela municipalidade, concessionária ou donatária, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias,
sem qualquer direito a ressarcimento, indenização, pagamento ou retenção.
CLÁUSULA OITAVA
A revogação da permissão não importará em direito à PERMISSIONÁRIA de indenização pelas
melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvando o direito de retirar as instalações
consideradas removíveis e de sua propriedade, devolvendo-o na mesma condição que recebeu,
ressalvadas as deteriorações previstas na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o foro da sede da Comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO – SP, para dirimir
quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento.
E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias, para único efeito, perante as testemunhas abaixo.
27 de julho de 2013
Rafael Wojnarovicz Mesturiny .....................................................................25º
Rosinei Aparecida Alves ..............................................................................26º
Neusa Gonçalves de Souza .........................................................................27º
Elizangela Scalez Rossi ...............................................................................28º
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Educação,
sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo,
Estado de São Paulo, no próximo dia 01 de agosto de 2013, às 09:00 horas, na Sala HTPC –
Secretaria de Educação, para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/
contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo.
OBS: “O candidato que já estiver trabalhando em outras escolas, deverá apresentar
o Horário de Trabalho na sessão de atribuição de classe/aulas e a não apresentação
impedirá o candidato de ter classe/aula atribuída, conforme disposto no Decreto nº
010, de 18/02/2010.”
Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Otacílio Parras Assis
Prefeito
PERMITENTE:
_________________________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PREFEITO
Lucia Marisa Pinhata
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PERMISSIONÁRIA:
______________________________________________
SILVANA AGUILAR SANTOS ROMÃO – ME
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Processo Seletivo nº. 06/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de
Classificação Final publicada em 24/11/2012 e homologação publicada em 01/12/2012.
TESTEMUNHAS:
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
__________________________________
NOME:
CPF/MF
RG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Decreto Nº87DE 18 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional suplementarno valor de R$ 221.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Concurso Público nº. 01/2011, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de
Classificação Final publicada em 19/11/2011.
01 VAGA – FARMACÊUTICO
Jaqueline Viol Darroz ................................................................................... 3º Classificado
Jussiane Dias de Oliveira ............................................................................ 4º Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Diretoria de Recursos Humanos
desta Prefeitura Municipal, sito à Rua Conselheiro Antonio Prado, nº. 495, nesta cidade de Santa
Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no próximo dia 01 de agosto de 2013, às 15 horas, para
firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada, ou ainda a não apresentação dos documentos
exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Concurso Público.
02 VAGAS + 04 AULAS DE REFORÇO – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Aniele Grasiane Stramandinoli ......................................................................83º Classificado
Carolina Mantovan Santos ...........................................................................84º Classificado
Paola Meneses Silva ..................................................................................85º Classificado
Roselda de Fátima Filipini ..........................................................................86º Classificado
Danielle de Fatima Pereira Petrocino ...........................................................87º Classificado
Ana Paula Pio da Silva ...............................................................................88º Classificado
Miriani dos Santos Marani .........................................................................89º Classificado
Eloisa Aparecida Batista Oliveira .................................................................90º Classificado
Rosana Rodrigues ...................................................................................91º Classificado
Andreia Ribeiro .........................................................................................92º Classificado
Beatriz Simão ..........................................................................................93º Classificado
Daniela Mazzini Venturini .........................................................................94º Classificado
Gisele Tereza Albieri Garcia ......................................................................95º Classificado
Cleonice Aparecida Roque Bibiano ............................................................96º Classificado
Renata Rodrigues ..................................................................................97º Classificado
Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto à Secretaria Municipal de Educação,
sito à Rua Benjamin Constant, nº. 49, piso superior, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo,
Estado de São Paulo, no próximo dia 01 de agosto de 2013, às 09:00 horas, na Sala HTPC –
Secretaria de Educação, para firmar compromisso de aceitação/anuência do emprego/
contratação.
O não comparecimento na data acima mencionada implicará na desistência da contratação e
perda de todos os direitos referentes ao Processo Seletivo.
OBS: “O candidato que já estiver trabalhando em outras escolas, deverá apresentar
o Horário de Trabalho na sessão de atribuição de classe/aulas e a não apresentação
impedirá o candidato de ter classe/aula atribuída, conforme disposto no Decreto nº
010, de 18/02/2010.”
Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de julho de 2013.
Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de Julho de 2013.
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Otacílio Parras Assis
Prefeito
Lucia Marisa Pinhata
Secretária Municipal de Educação
Daniel Guarido Junior
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito, convoca as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas no
Processo Seletivo nº. 06/2012, obedecida à ordem de classificação, constantes na Lista de
Classificação Final publicada em 24/11/2012 e homologação publicada em 01/12/2012.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – PORTUGUES – 21 h/a
Marcia Regina Augusto Ferreira ...................................................................18º
Carla Cintia Moreira de Souza Tavares ........................................................19º
Edson Nascimento Lázaro ............................................................................20º
Cicera Henrique Alves .................................................................................. 21º
Carla Carrer Ferreira ......................................................................................22º
Ana Flávia Dias Alvim ....................................................................................23º
Natalia Calistro Cogo ....................................................................................24º
DECRETO Nº 070, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Revoga o Decreto nº 47, de 10/04/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título
precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal o senhor Everaldo
de Oliveira Bearari”.
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município;
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
CONSIDERANDO que a permitente o senhor Everaldo de Oliveira Bearari, não cumpriu o
estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo
Decreto nº 47, de 10/04/2012, em anexo;
DECRETA:
Continua na página 7
27 de julho de 2013
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
-7-
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Continuação da página 6
Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 47, de 10 de abril de 2012.
Otacílio Parras Assis
PREFEITO
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Otacílio Parras Assis
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 071, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Revoga o Decreto nº 44, de 10/04/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título
precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa
Mitsuro Yosikawa - Me”.
DECRETO Nº 074, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Revoga o Decreto nº 145, de 09/10/2009, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a
título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa
Serralheria Art’ Colonial Ltda - Me “.
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município;
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a permitente a empresa Serralheria Art’ Colonial Ltda - Me, não cumpriu o
estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo
Decreto nº 145, de 09/10/2009, em anexo;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
CONSIDERANDO que a permitente a Empresa Mitsuro Yosikawa - Me, não cumpriu o
estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo
Decreto nº 44, de 10/04/2012, em anexo;
Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 145, de 09 de outubro de 2009.
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 44, de 10 de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Otacílio Parras Assis
PREFEITO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Otacílio Parras Assis
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 072, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Revoga o Decreto nº 177, de 19/10/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a
título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa
Moises Soares Piato”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 075, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Revoga o Decreto nº 002, de 07/01/2008, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a
título precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa
Silvana Aguilar Santos Romão - Me”.
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu § 3º da Lei Orgânica do Município;
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a permissionária Silvana Aguilar Romão - Me, alterou a razão social da
empresa e o Decreto em epígrafe consta a quadra “G”, enquanto o correto seria “H”;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a empresa permissionária promoveu alteração de sua razão o decreto
que lhe concedeu a permissão identificou de forma incorreta o imóvel.
CONSIDERANDO que a permitente a empresa Moises Soares Piato, não cumpriu o estabelecido
na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº
177 de 19/10/2012, em anexo;
DECRETA:
DECRETA:
Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 002, de 07 de janeiro de 2008.
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 177, de 19 de outubro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Otacílio Parras Assis
PREFEITO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Otacílio Parras Assis
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 073, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
“Revoga o Decreto nº 03, de 22/01/2010, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título
precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal ao Senhor
Sebastião Muniz Junior”.
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a permitente ao senhor Sebastião Muniz Junior, não cumpriu o estabelecido
na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo Decreto nº
03, de 22/01/2010, em anexo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
DECRETO Nº 076, DE 26 DE JUNHO DE 2013 .
“Revoga o Decreto nº 45, de 10/04/2012, Que dispõe sobre a Permissão de uso, a título
precário, de Área de terra de propriedade desta Prefeitura Municipal a Empresa
Transporte Salanin Ltda - Me”.
OTACILIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 119 e seu 3º da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a permitente a empresa Transporte Salandin Ltda - Me, não cumpriu o
estabelecido na cláusula Quinta, Inciso IX, do Instrumento de Permissão de Uso, Autorizado pelo
Decreto nº 45 de 10/04/2012, em anexo;
DECRETA:
Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 45, de 10 de abril de 2012.
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Artigo 1º: Fica revogado o Decreto nº 03, de 22 de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, 26 de junho de 2013.
Artigo 2º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Otacílio Parras Assis
PREFEITO
-8-
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
27 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, 27 DE JULHO DE 2.013.
EDWIN LUIZ BRONDI DE CARVALHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Continua na página 9
27 de julho de 2013
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
Continuação da página 8
-9-
À POPULAÇÃO DE
SANT
SANTAA CRUZ DO
RIO PPARDO
ARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
A Secretaria Municipal de Saúde solicita
o apoio da população no combate ao
mosquito da Dengue.
“Quando um não faz a
sua parte, todos perdem a guerra juntos.
A Dengue mata!”
Bastam 10 minutos por semana contra o mosquito da Dengue. Verifique em sua casa e quintal:
•Caixas d’água e Calhas;
•Latões, tambores, galões, tonéis, poços;
•Pneus e garrafas vazias;
•Ralos internos e externos;
•Bandejas do ar condicionado e da geladeira;
•Pratos de vasos de plantas;
•Plantas que acumulam água;
•Vasos sanitários sem uso;
•Baldes e bacias;
•Lonas para cobrir entulhos;
•Piscinas e fontes.
A limpeza de quintais e terrenos é
primordial no combate ao mosquito.
Coreto terá
Country Boys
neste
domingo, 28
O Coreto Encanto do dia
28, próximo domingo, terá
música folk com Country
Boys. A banda do professor
da escola Leônidas do
Amaral Vieira, Alex Gonzaga,
se apresenta a partir das
20h no coreto da Praça Deputado Leônidas Camarinha.
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Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
27 de julho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Dia do Motorista
é comemorado
com distribuição
de folder
informativo
A CART (Concessionária Auto
Raposo Tavares) realizou uma ação
conjunta com o Demutran (Departamento Municipal de Trânsito) e
Tiro de Guerra de Santa Cruz do Rio
Pardo no dia do motorista, 25 de
Julho. Na quinta-feira a concessionária, o Demutrane atiradores do
TG distribuíramfolder informativo
em dois pontos da cidade.
A ação, chamada de Bloqueio
Educativo, foi realizada pela manhã na avenida Tiradentes e a tarde na avenida Clementino Gonçalves. O folder reuniu dicas de direção defensiva e orientações para
um trânsito seguro.
De leitura rápida, o impresso
também convida o motorista a visitar osSAUs (Serviço de Atendimento ao Usuário), os locais onde
ficam baseadas as equipes de socorro médico e mecânico e que
são apoio a quem transita pelas
estradas. Os SAUs têm à disposição banheiro, água e informações.
27 de julho de 2013
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
- 11 -
Seção III - Ineditoriais
CODESAN - CIA. DE
DESENVOLVIMENTO
SANTACRUZENSE
EXTRATO DE CONTRATO
A CODESAN, em cumprimento a Lei Federal 8666/
93 e suas alterações, publica o seguinte Extrato
de Aditamento Contrato (n.º do Aditamento –
Contratante – Contratado – Objeto – Valor - Data
da assinatura): 25/2013 – CODESAN – AUTO
POSTO JARDIM BRASÍLIA SANTA CRUZ DO
RIO PARDO LTDA – Aditamento de Contrato para
fornecimento de Etanol combustível hidratada
para abastecimento da frota da empresa. – R$
1,88 – 18/07/2013.
Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de Julho de
2.013.
____________________________
Eduardo Santos Blumer
Diretor Presidente - CODESAN
CODESAN - CIA. DE
DESENVOLVIMENTO
SANTACRUZENSE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO
A Cia de Desenvolvimento Santacruzense CODESAN, comunica a todos os interessados
que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão nº 001/2013, tipo menor
preço, para aquisição de Cimento; Cal
Hidratado 20 Kg; Canaleta Cerâmica 0,10
cm; Canaleta Cerâmica 0,15 cm; Canaleta
Cerâmica 0,20 cm; Blocos de 6 furos;
Pedrisco; Pedra 1; Pó de Pedra; com
amparo nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/
02 e Decreto Municipal 78/2003. O
credenciamento das propostas será no dia 11
de Abril de 2013 às 9:30 hs., com abertura da
sessão no mesmo dia e horário, tudo na sede
da Codesan à Av. Cel Clementino Gonçalves,
1290 – Centro, site: www.codesan.com.br,
onde também poderão ser obtidas maiores
informações e cópia do Edital completo, de
segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 hs ás
11:00 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs.
Santa Cruz do Rio Pardo, 21 de Março de 2013.
Cleber Raimundo Mendonça
Pregoeiro
CODESAN - CIA. DE
DESENVOLVIMENTO
SANTACRUZENSE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO
Seção II - Atos do Legislativo - Não há publicações
A Cia de Desenvolvimento Santacruzense CODESAN, comunica a todos os
interessados que se encontra aberta a
licitação na modalidade Pregão nº 08/2013,
tipo menor preço, para aquisição de óleo
lubrificantes para manutenção dos
veículos da empresa; com amparo nas Leis
Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto
Municipal 78/2003. O credenciamento das
propostas será no dia 15 de Agosto de 2013
às 9:30 hs., com abertura da sessão no
mesmo dia e horário, tudo na sede da
Codesan à Av. Cel Clementino Gonçalves,
1290 – Centro, site: www.codesan.com.br,
Continua na página 12
- 12 -
Semanário Oficial do Município Santa Cruz do Rio Pardo
onde também poderão ser obtidas maiores
informações e cópia do Edital completo, de
segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 hs ás
11:00 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs.
CODESAN - CIA. DE
DESENVOLVIMENTO
SANTACRUZENSE
Santa Cruz do Rio Pardo, 25 de Julho de 2013.
PORTARIA Nº 07 DE 18 DE JULHO DE 2013.
Cleber Raimundo Mendonça
Pregoeiro
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALOR DE
CRÉDITO CONCEDIDO Á CESTA BÁSICA “IN
NATURA” NA FORMA DE CARTÃO
ALIMENTAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO DE
LEGITIMAÇÃO MAGNÉTICA.
CODESAN - CIA. DE
DESENVOLVIMENTO
SANTACRUZENSE
PORTARIA N. 06 DE 08 DE JULHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O
CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO
EDUARDO SANTOS BLUMER, Diretor
Presidente da Cia. de Desenvolvimento
Santacruzense-CODESAN, sociedade de
economia mista de âmbito municipal, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de
serviços na área jurídica, o advento da
implantação do Processo Eletrônico e
atualmente a empresa contar somente com 01
(hum) Assessor Jurídico executando os
trabalhos, o que vem prejudicando
sobremaneira o andamento dos serviços;
RESOLVE: Nomear a Dra. DENISE VIDOR
CASSIANO, brasileira, casada, advogada,
portadora do CPF n° 015.621.808-94 e RG n°
7.710.703-2, para exercer o cargo de
Assessor Jurídico, passando a empresa a
contar a partir desta data com 02 (dois)
Assessores.
EDUARDO SANTOS BLUMER,Diretor
Presidente da Cia.de Desenvolvimento
Santacruzense–Codesan, sociedade de
economia mista de âmbito municipal, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto na Ata de Reunião
da Diretoria do dia 18 de Julho de 2013;
CONSIDERANDO o reequilíbrio financeiro
ocorrido entre os meses de Abril a Junho de
2013, com base no índice do IPCA – IBGE, que
foi de 1,1844%;
RESOLVE:
Artigo 1º) – Altera-se o valor do crédito
concedido no documento de legitimação
magnética/Cesta Básica, que é atualmente de
R$ 112,18, passando para R$ 114,29.
Artigo 2º) _ O crédito concedido abriga-se sob
a égide do PAT-Programa de Alimentação do
Trabalhador .
Artigo 3º) – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CIA DE DESENVOLVIMENTO
SANTACRUZENSE - CODESAN
Eduardo Santos Blumer – Diretor
Presidente
CIA. DE DESENVOLVIMENTO
SANTACRUZENSE CODESAN
Eduardo Santos Blumer – Diretor
Presidente
Secretaria de Educação
realiza capacitação
A Secretaria de Educação realizou
uma capacitação com Oficiais administrativos, secretários, inspetores e serventes de escolas, núcleos e creches
no dia 24 de Julho.Os funcionários foram recebidos pelas equipes administrativas e pedagógicas das EMEI’S,
EMEF´S E CEIJ’S, bem como da Secretaria Municipal de Educação.
O psicólogo Regis Pilatti ministrou
uma palestra sobre motivação. A
capacitação também contou com a professora Tatiana que propôs um momento de
relaxamento através de alongamento. Logo
após os funcionários foram divididos em
equipes para o desenvolvimento de dinâmicas em grupo. A manhã foi finalizada com
um bingo entre os funcionários.
27 de julho de 2013
Dia Mundial de Luta
Contra Hepatite Virais
Dia 28 de Julho é o dia Mundial de Luta
Contra Hepatites Virais. As Hepatites virais
constituem um grave problema de saúde
pública no Brasil e no mundo, a hepatite é a
inflamação do fígado. Pode ser causada por
vírus, uso de alguns remédios, álcool e outras drogas, além de doenças autoimunes,
metabólicas e genéticas. São doenças silenciosas que nem sempre apresentam sintomas, mas quando aparecem podem ser
cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjôo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras.
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são as causadas pelos vírus A, B,
C e D. Milhões de pessoas no Brasil são
portadoras dos vírus B ou C e não sabem. Elas correm o risco de as doenças
evoluírem (tornarem-se crônicas) e causarem danos mais graves ao fígado como
cirrose e câncer. Por isso, é importante ir
ao médico regularmente e fazer os exames de rotina que detectam a hepatite.
Descubra como se pega ?
HEPATITE A :A hepatite A é uma doença contagiosa, causada pelo vírus A
(VHA) e também conhecida como “hepatite infecciosa”. Sua transmissão é fecal-oral,
por contato entre indivíduos ou por meio
de água ou alimentos contaminados pelo
vírus. Geralmente, não apresenta sintomas,
mas, se houver os mais freqüentes são:
cansaço, tontura, enjôo e/ou vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras. Costumam
aparecer de 15 a 50 dias após a infecção.
HEPATITE B: Causada pelo vírus
B (HBV), a hepatite do tipo B é uma
doença infecciosa também chamada de
soro-homólogo. Como o VHB está presente no sangue, no esperma e no leite
materno, a hepatite B é considerada
uma doença sexualmente transmissível.
Sua transmissão ocorre:
Relações sexuais sem camisinha com
uma pessoa infectada;
Mãe infectada para o filho durante a
gestação, o parto ou a amamentação;
Compartilhar material para uso de
drogas (seringas, agulhas, cachimbos),
de higiene pessoal (lâminas de barbear
e depilar, escovas de dente, alicates de
unha ou outros objetos que furam ou
cortam) ou de confecção de tatuagem
e colocação de piercings, por transfusão de sangue contaminado.
HEPATITE C É a hepatite causada
pelo vírus C (VHC). O vírus C, assim
como o vírus causador da hepatite B,
está presente no sangue. Entre as causas de transmissão estão:
A transfusão de sangue;
O compartilhamento de material para
uso de drogas (seringas, agulhas, cachimbos, entre outros), para higiene pessoal
(lâminas de barbear e depilar, escovas de
dente, alicates de unha ou outros objetos
que furam ou cortam) ou para confecção
de tatuagem e colocação de piercings;
A gravidez, quando a mãe infectada
passa para o filho;
O sexo sem camisinha, com uma pessoa infectada (forma mais rara de infecção).
Vacinação como prevenção para
Hepatite B
Num esforço para reduzir a incidência
das hepatites virais no país, o Ministério
da Saúde decidiu ampliar a vacinação contra a hepatite B para a faixa etária até a 49
anos . Atualmente, o Sistema Único de
Saúde disponibiliza gratuitamente vacina
contra a hepatite aos grupos mais expostos à doença, independentemente da faixa etária, como gestantes, manicures,
pedicures, podólogos, caminhoneiros,
bombeiros, policiais civis, militares, rodoviários, doadores de sangue, profissionais do sexo e coletores de lixo domiciliar
e hospitalar. A imunização é realizada em
três doses, com intervalo de um mês entre a primeira e a segunda dose e de seis
meses entre a primeira e a terceira dose.
De 29 de Julho a 02 de Agosto as Unidades de Saúde estarão intensificando a
vacinação Contra Hepatite B e a oferta
exames de sorologia contra hepatites.