edital - Algás - Gás de Alagoas SA

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edital - Algás - Gás de Alagoas SA
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
A GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS, sociedade de economia mista, através da Comissão
de Licitação, doravante denominada CPL, designada pelo Diretor Presidente da
Companhia através da Portaria DIPRE n.º 001/2012, publicada no Diário Oficial do Estado
do dia 10/01/2012, torna público que fará realizar, a seguinte Licitação:
EDITAL
•
MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS
•
Nº:
005/2011
•
TIPO:
MENOR PREÇO GLOBAL
•
FORMA DE EXECUÇÃO:
INDIRETA
•
REGIME:
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
•
REGÊNCIA:
LEI N.º 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2006.
•
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO
(ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
DA
DOCUMENTAÇÃO
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP:
57.052-790 – Maceió/AL, dia 29/05/2012, às 09:00h.
•
LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP:
57052-790 – Maceió/AL, dia 29/05/2012, às 09:00h.
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1 – OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1
- O presente Edital tem por objeto a contratação de Empresa especializada para
os serviços de construção da rede de distribuição de gás natural –RDGN- em aço no
Estado de Alagoas, estando incluso os serviços de construção do gasoduto
“ORLA3”, ramais para postos diversos, ramal para Bauduco e trepanação no Pólo de
Marechal Deodoro para atendimento à BRASKEM, de acordo com o Memorial Descritivo
- Anexo Q4 da Minuta do CONTRATO (Anexo Q) e demais anexos deste Edital.
1.2 - Para a execução dos serviços, a ALGÁS estabeleceu o valor máximo de R$
622.453,10 (seiscentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e dez
centavos).
1.3 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços estão
devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento plurianual 2012,
na rubrica Investimentos – Expansão e Saturação.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – O Edital poderá ser examinado no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos
interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo
(das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data da sua
publicação, no escritório da ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de
Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790.
2.1.1 - No caso de obtenção do Edital mediante acesso pelo “site”, o interessado deverá
preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo à CPL, por e-mail,
via postal ou pelo fax (082) 3218-7729, visando à comunicação aos interessados relativa
aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive,
aditamentos ao Edital.
2.1.2 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na
forma estabelecida exime a CPL da comunicação aos interessados de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
2.2 – Após o recebimento dos comprovantes acima descritos, a CPL procederá à entrega
ou envio do origina da Planilha de Preços Unitários (Anexo L).
3 –ALTERAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que
integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes
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documentos, ou ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá
dirigir-se por escrito à ALGÁS, no endereço mencionado a seguir, solicitando tais
esclarecimentos:
GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
END: RUA ARTUR VITAL DA SILVA N.º 4, GRUTA DE LOURDES
CEP: 57.052-260
TELEFONE: (82) 3218-7731
FAX: (82) 3218-7729
Email: [email protected]
ATT.: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
3.1.1 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o 3º dia útil que
anteceder à data fixada para abertura desta Licitação de forma a permitir que a
Administração, diante da complexidade do objeto e da própria solicitação, possa respondêlas em tempo hábil.
3.2 A CPL responderá a todos os questionamentos até o 2.º dia útil que anteceder a
sessão de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de Circular. Os
questionamentos efetuados tempestivamente serão respondidos pela CPL e
disponibilizados no site da ALGÁS (www.algas.com.br), sendo de responsabilidade dos
licitantes proceder a consulta do mesmo.
3.2.1 – A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação
dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos são suficientemente claros
e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e propostas, não
cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em
alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.2.2 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos,
prevalecerão as disposições do Edital.
3.3 - A ALGÁS poderá emitir Aditamentos e/ou Esclarecimentos aos documentos que
integram este Edital, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o
Artigo 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.4 - Os Aditamentos e/ou Esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam
a integrar o Edital.
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4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em
funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às
condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente ou por meio de Consórcios
distintos, de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente,
sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua
abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos,
membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo,
qualquer pessoa que seja membro da Administração da ALGÁS;
b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e
impedimento de contratar com a ALGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) Tenham participado, em fases anteriores ao objeto desta Licitação, da elaboração do
Estudo de Concepção, do Projeto de Engenharia, de Consultoria ou do Edital e/ou que
esteja executando os serviços de assistência à Fiscalização para a ALGÁS
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus
adendos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e
condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo
reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes
que o integram; e,
c) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a
elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
4.4 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive
cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
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4.4.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em
qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no
capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de
subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade
de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações
assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e
outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos
interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma
das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que
trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a
situação impeditiva.
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5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante
legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de
entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o
“Modelo de Carta de Credenciamento” (Anexo B), separadamente dos envelopes 1 e 2,
acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo
com uma das seguintes formas.
5.1.1 – Em sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar
instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de
identificação pessoal de fé pública.
5.1.2 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante,
deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação
pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o
licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer
ato inerente à Licitação.
5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que
credenciada, como representante de mais de um licitante.
5.4 – NÃO SE APLICA.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVICOS
6.1 - O licitante deverá declarar que tem conhecimento dos locais de realização dos
serviços (ANEXO F), sendo facultado a visita ao local dos serviços, obtendo para sua
própria utilização e exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à
elaboração da proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à
visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes.
6.2 – Não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que
impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado.
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6.3 - A visita será conduzida por preposto da ALGÁS capacitado para informar sobre todos
os detalhes técnicos dos serviços nos dias 16,17 e 18 de maio às 09h00min saíndo da
sede da ALGÁS e constará das seguintes etapas:
a) Explanação sobre os serviços objeto desta Licitação; e,
b) Recomendações próprias da ALGÁS para a execução dos serviços, padrões,
exigências de segurança, meio ambiente, qualidade, organização e forma de condução
dos serviços.
6.4 - O licitante deverá certificar-se de todas as facilidades e condições locais, para o
cumprimento das obrigações objeto da Licitação, bem como contatar todos os órgãos
envolvidos, a fim de verificar as normas a serem atendidas, tais como DNIT; Companhia de
Água e Esgoto; Companhia de Eletricidade; Companhia de Telefonia; etc..., e quaisquer
outros que possam ter interferência no traçado da rede, e de todos os outros fatores que
possam afetar as obras/serviços.
7 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
COMERCIAL
7.1 O LICITANTE deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta comercial
em envelopes específicos e separados, devidamente fechados e lacrados, subscritos na
forma a seguir:
a) O Envelope 1 – Documentos de Habilitação, endereçado à:
ALGÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ENVELOPE A – HABILITAÇÃO
b) O Envelope 2 – Proposta de Preços, endereçado à:
ALGÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2 Os documentos de habilitação e os elementos integrantes da Proposta Comercial
contidos nos envelopes 1 e 2, respectivamente, serão obrigatoriamente apresentados
datilografados ou digitados eletronicamente, em língua portuguesa legível, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas. Todas as laudas deverão ser numeradas e rubricadas pelo
representante do licitante, além de ordenadas e encadernadas, de modo a não conterem
folhas soltas.
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7.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, em cópias
autenticadas em cartório competente. Na hipótese de apresentação de cópias juntamente
com os respectivos originais, a conferência pela ALGÁS ocorrerá, preferencialmente 48
horas antes da data de abertura do certame.
8- HABILITAÇÃO
8.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL os
documentos de habilitação, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado
e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
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(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
8.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada
em 01 (uma) via preferencialmente encadernada e ter todas as suas páginas numeradas
em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, de forma a não
conter folhas soltas. Deverá ser apresentada em original, ou cópia da frente e do verso,
autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias
simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e
autenticados pela CPL, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de
abertura do certame e deverão ter todas as suas páginas preferencialmente numeradas em
ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante.
8.3 - Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e declaração relativa à
Legislação do Menor) estarão impedidos de participar da fase subseqüente da Licitação:
8.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de
sociedade empresária; ou,
8.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se
houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante.
Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentadas cópias da ata de reunião ou
assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do
domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação deste documento caso já
tenha apresentado anteriormente); ou,
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8.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não
empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício.
Obs.1: - As provas de que tratam as alíneas 8.3.1.1 e 8.3.1.2 poderão ser feitas mediante
apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de
sociedades não empresárias (alínea 8.3.1.3), por certidão, em breve relatório, expedida
pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Obs.2: - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá
ser apresentado decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28, Inciso V
da Lei 8.666/93.
As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua
condição apresentando Declaração de ME/EPP, conforme ANEXO S, bem como deverão
apresentar Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante,
comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
8.3.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto desta Licitação;
8.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da
Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
8.3.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da
Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de
Certidão demonstrando a regularidade de Débitos Mobiliários e Imobiliários. Considerando
o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os
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débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser
comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos
mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
8.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições
previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
8.3.2.7 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa
Econômica Federal (CEF).
8.3.2.8 - Prova de regularidade de situação relativa à Justiça do Trabalho, através de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeito de
negativa, com validade na data de realização da licitação, conforme exigência da Lei
12.440 de 7 de julho de 2011.
8.3.2.9 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar
toda a documentação exigida no subitem 8.3.2 relativa à Regularidade Fiscal durante o
procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.2.9.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada
vencedora da Licitação terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que for
publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da
ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo apresentar as certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de
sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei
Complementar nº 123/06.
8.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.3.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia
(CREA), da jurisdição da sede do licitante.
8.3.3.1.1 - No documento acima, deverá estar identificada a sua competência para o
exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica (Anexo Q1 –
CLÁUSULA OITAVA-SUBCONTRATAÇÃO).
NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado de Alagoas deverá
providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA
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Alagoas e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a ALGÁS
não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços.
8.3.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos (*A), mediante apresentação de atestado(s) de
capacidade técnico-operacional de execução de serviços de construção e montagens de
estações de Gás Natural, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o
nome da Empresa licitante como executora, devidamente registrado(s) no CREA (com
CAT - Certidão de Acervo Técnico).
8.3.3.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o
licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional de nível superior, devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado
com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de montagem
e instalação de estações de Gás Natural, em características, quantidades e prazos (*A),
compatíveis com o objeto desta Licitação, devidamente registrado no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo
Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço.
(*A) Executado um empreendimento devidamente reconhecido pelo CREA, envolvendo as
atividades de construção e montagem de Estações de Gás Natural, compatíveis em
quantidades com o objeto da Licitação, isto é, num quantitativo de 7 (sete) toneladas (*B).
(*B) A ALGÁS aceita uma diminuição neste quantitativo, conforme descrito abaixo:
•
Dois terços (2/3) do quantitativo acima, isto é, 4,66 toneladas, podendo ser
comprovada execução, pelo somatório de qualquer quantidade de Contratos, devidamente
registrados no CREA (com CAT - Certidão de Acervo Técnico); ou,
•
Um terço (1/3) do quantitativo acima, isto é, 2,33 toneladas, desde que
comprovada execução, em um único Contrato, devidamente registrado no CREA (com CAT
- Certidão de Acervo Técnico).
8.3.3.3.1 – Os profissionais, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá
pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de
registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão
competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de
sociedade anônima). Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do Contrato, junto
ao CREA. Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá
permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se a
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sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que
previamente aprovado pela ALGÁS.
Ficam definidos como dutos ou ramais, as tubulações projetadas e construídas segundo as
normas e procedimentos nacionais e internacionais referentes a estas instalações, entre as
quais destacamos a NBR-12712, ASME B. 31.8, N-464, NBR- 14461, NBR-14462, NBR14463, NBR-14465, além de terem seu traçado situado em áreas públicas e/ou em faixas
de domínio de empresas concessionárias de gás, petróleo ou derivados, ou seja, fora de
áreas privadas (instalações industriais e comerciais).
8.3.3.4 – NÃO APLICÁVEL.
8.3.3.5 – NÃO APLICÁVEL.
8.3.3.6 – NÃO APLICÁVEL.
8.3.3.7 - Comprovação de que tomou conhecimento de todas as condições para execução
dos serviços, conforme descrito no item 6, mediante apresentação de “Declaração de Visita
aos Locais dos Serviços” (ver modelo no Anexo F), datada e assinada por representante
da ALGÁS.
8.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do
licitante, demonstrando que o Grau de Avaliação mínimo será 4 (quatro), conforme disposto
no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata
tempore”, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da
proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de
encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do
licitante.
b) Sociedade por Ações Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do
Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de
grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme
o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.40 4/76 e comprovação de autenticação
pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de
encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas
Jurídicas.
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8.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo
seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência,
obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
8.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório
distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data
de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não
conste o prazo de validade.
8.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação,
desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica,
o seu regular cumprimento.
8.3.4.4 – Comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a R$ 62.245,31 (sessenta
e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 10% (dez
por cento) do valor máximo estabelecido para a presente Licitação.
8.3.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
8.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em
atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta
“Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar
contida no envelope de habilitação.
8.3.6 - Disposições Gerais de Habilitação
8.3.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado de Registro
Cadastral da Petrobrás, ou ainda o Certificado de Registro Cadastral de qualquer Empresa
brasileira distribuidora de gás natural canalizado pertencente à Administração Pública,
dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os documentos exigidos nos subitens
8.3.1 (Habilitação Jurídica) e 8.3.2 (Regularidade Fiscal), exclusivamente, ficando o licitante
obrigado a apresentar o restante da documentação exigida.
8.3.6.2 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar
toda a documentação exigida no subitem 8.3.2 relativa à Regularidade Fiscal durante o
procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.6.2.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada
vencedora da Licitação terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que for
publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da
ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo apresentar as certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de
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sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei
Complementar nº 123/06.
8.3.6.3 - As empresas estrangeiras, que não funcionam no país, que se apresentarem
individualmente, deverão apresentar comprovação de estar legalmente constituída em seu
país de origem e atender as exigências relativas à fase de habilitação, constante no
presente Edital, na forma do disposto no parágrafo 4°, do Art. 32, da Lei 8.666/93, através
de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por
tradutor juramentado, devendo ter representação no Brasil, com poderes para receber
citação, responder administrativa e judicialmente.
OBS.: Documentos apresentados em língua estrangeira
acompanhados de tradução juramentada para o idioma português.
deverão
estar
8.3.6.4 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em
impressos, devendo a CPL, verificar sua autenticidade e validade na página da website do
órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos
apresentados, prevalecerá a consulta.
8.3.6.5 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos
e, ainda, quando a CPL venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à
abertura desta Tomada de Preços que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer
outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.3.6.6 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e da
Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios
documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada
a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou
inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.3.6.7 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não
serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
8.3.6.8 - Será facultado aos licitantes a remessa dos envelopes de documentação e
proposta por via postal ou por qualquer meio similar, em envelope lacrado, mediante
processo que assegure o indispensável sigilo, com a comprovação de data e hora de
entrega.
8.3.6.8.1 - Os envelopes recebidos pela CPL após a data e horário fixado no presente
Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
9 - PROPOSTA DE PREÇOS
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9.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL, os
documentos de proposta, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e
rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2
PROPOSTA DE PREÇOS
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(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
9.2 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada
em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com
clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de
forma legível, impressa, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas
soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas
folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e
assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se
claramente o signatário, deverá conter:
9.2.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no Anexo K) contendo o prazo de validade da
proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a
partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será
considerada como data de referência dos preços propostos.
9.2.2 - Original da “Planilha de Preços Unitários - PPU” (Anexo L) deste Edital, fornecida e
assinada por membro da CPL, preenchida em todos os seus itens, em moeda corrente
nacional, expressa em algarismos e por extenso, contendo preço unitário e total utilizandose até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, assinada pelo representante
legal do licitante, identificando-se claramente o signatário.
NOTA: A PPU deverá ser apresentada também em planilha eletrônica devidamente
preenchida, impressa e assinada pelo representante legal do licitante, identificando-se
claramente o signatário. Caso haja divergência entre os valores apresentados nas referidas
planilhas, prevalecerão os valores da planilha preenchida manualmente ou datilografada.
9.2.2.1 - Será fornecida apenas 01 (uma) unidade da PPU. Em caso de erro no seu
preenchimento, deverá ser devolvida a PPU rasurada e/ou inutilizada à CPL, para
substituição.
9.2.3 – NÃO APLICÁVEL
9.2.3.1 - Os preços ofertados deverão absorver e exaurir na totalidade todas as despesas
diretas como mão-de-obra direta, fornecimento de materiais consumíveis, inclusive
vedantes e tintas, instrumentos padrão, ferramentas e o transporte dos materiais e
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estações, e quaisquer outras despesas indiretas como mão-de-obra indireta, ferramentas,
EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e
outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital
e seus anexos, até o recebimento dos serviços.
9.2.3.2 – Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com
duas casas decimais.
9.2.4 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como
indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou
menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à
proposta de outro licitante.
9.2.5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou
indicar o documento legal que determina o benefício.
10 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas
circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as
reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento
desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos
membros da CPL.
10.2 - Abertura da sessão pela CPL, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão
pública, para o recebimento das credenciais, com a identificação dos representantes legais
dos licitantes, e dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de
Preços”.
10.3 - Recebidos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, e “2 - Proposta de
Preços” não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações,
adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às
propostas apresentadas.
10.4 – Quando da abertura dos envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, os
membros da CPL e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em
todos os documentos relativos à habilitação.
10.5 - Abertos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, será procedida à análise
e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato
convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. A CPL poderá
interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou
consultas, caso em que os demais envelopes das propostas ficarão sob sua guarda,
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devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da CPL e pelos
representantes legais dos licitantes.
10.6 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado
dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os
representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
10.7 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas
no ato de inabilitação.
10.8 - Divulgado o resultado da habilitação, caso todos os representantes legais dos
licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a
intenção de recorrer da decisão referente à habilitação, hipótese que necessariamente
deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos membros da CPL,
a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham a proposta de preços
dos licitantes habilitados e devolução dos envelopes “2 - Proposta de Preços” dos licitantes
inabilitados.
10.9 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 9.6, elabora-se a ata respectiva, na
qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a
habilitação ou inabilitação do licitante, procedendo-se a divulgação do resultado da
habilitação na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso de prazo legal para
interposição de recurso.
10.9.1 - Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão
contrarazoá-lo no prazo legal.
10.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela CPL.
10.11 - Concluída a fase de habilitação serão abertos os envelopes que contenham as
propostas de preços dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo de
interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido
julgados improcedentes os recursos interpostos.
10.12 - Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no
ato convocatório, procedendo-se à classificação ou desclassificação das propostas. A CPL
poderá interromper a reunião para analisar as propostas ou proceder diligências.
10.13 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado
dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os
representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
10.14 - Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas, poderá ser fixado o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das
causas apontadas no ato de desclassificação.
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10.15 - Divulgado o resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, caso
todos os licitantes declarem formal e expressamente que renunciam ao prazo recursal, tal
fato deve constar necessariamente da respectiva ata assinada pelos licitantes e pelos
membros da CPL.
10.16 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 10.13, elabora-se a ata respectiva,
na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram
a sua desclassificação, procedendo-se à divulgação do resultado do julgamento e
classificação das propostas de preços na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do
prazo legal para interposição de recurso.
10.16.1 - Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados que
poderão contrarazoá-lo no prazo legal.
10.17 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única
sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes dos
licitantes e membros da CPL, ficarão em poder da CPL até a data e horário oportunamente
marcados para outra sessão, a ser previamente divulgados aos licitantes.
11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Todas as propostas serão analisadas e julgadas com base na documentação
apresentada no envelope “2 – Proposta de Preços”, de acordo com o previsto neste Edital
e seus anexos e dos valores da planilha constante na “Planilha de Preços Unitários do
Orçamento - PPUO” (Anexo P).
11.2 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para
esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
11.3 - Caberá à CPL, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras
sanções cabíveis, os licitantes sobre os quais houver fato ou circunstância que, anterior ou
posteriormente à abertura das propostas, desabone sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação não
ensejará qualquer indenização ou ressarcimento por parte da ALGÁS.
11.4 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na
seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários sobre os preços totais,
multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e
corrigindo-se o preço total. Havendo divergência entre o valor em cifras e por extenso,
prevalecerá esse último.
11.5 – É de responsabilidade do licitante, a informação de quaisquer alíquotas de impostos.
No caso de se constatar omissão da informação das alíquotas de quaisquer dos impostos
incidentes, a CPL considerará que os preços contemplam esses impostos nas alíquotas
definidas por lei.
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11.5.1 - Com relação à aplicação dos impostos, será sempre considerada a legislação em
vigor na ocasião do recebimento das propostas. As alterações de legislação pertinentes
aos impostos aplicáveis, ocorridas após a data de apresentação das propostas e antes da
divulgação do resultado, serão consideradas pela CPL no julgamento das propostas;
11.6 - Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) Apresentem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, ou com variação dos preços unitários superiores a 10% (dez por cento) do
valor estimado pela ALGÁS;
b) Não atenderem às exigências previstas no presente Edital e seus anexos;
c) Apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; ou,
d) Apresentem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes.
11.7. Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a preferência de contratação
será dada a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), operacionalizado
do seguinte modo:
a) Ocorre empate quando a ME ou EPP apresentar proposta igual ou até 10% (dez por
cento) superior à melhor proposta;
b) Havendo 02 (duas) ou mais propostas de ME ou EPP com propostas de até 10% (dez
por cento) superiores à melhor proposta, e cujos valores sejam equivalentes, será
realizado sorteio entre elas a quem se assegurará o direito de apresentar a melhor oferta
(de acordo com artigo 45, III da Lei Complementar 123/06) e seguintes;
c) A ME ou EPP melhor classificada ou assim definida em sorteio, conforme alínea “b”
anterior será convidada a apresentar proposta melhor do que a primeira classificada e,
neste caso, terá o objeto adjudicado, considerada a sua nova proposta,
necessariamente melhor do que aquela anteriormente classificada;
d) Recusando-se a apresentar nova proposta, será convidada a 2ª (segunda) ME ou
EPP melhor classificada para exercer o direito descrito na alínea “c” acima; e,
e) Se nenhuma ME ou EPP com proposta empatada com a melhor proposta exercitar o
direito que lhe é assegurado nos termos da alínea “c” supra, o objeto será adjudicado ao
licitante que apresentou a melhor proposta.
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11.8 - Verificada a situação da alínea “e” acima, se duas ou mais propostas, em absoluta
igualdade de condições, ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por
sorteio, realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, a
fim de que se obtenha a ordem de classificação dos licitantes.
11.9 - Divulgado o resultado final da Licitação, se todos os licitantes manifestarem
expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem
interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o processo
será encaminhado para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta
Licitação.
12 - IMPUGNAÇÃO, RECURSO E RECONSIDERAÇÃO
12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a ALGÁS, qualquer
cidadão que não apontar até o 5° (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos
envelopes de habilitação e proposta de preços e pelo licitante até o 2° (segundo) dia útil
que anteceder a data da entrega dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciaram
o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2 - Dos atos da ALGÁS, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem impugnações,
recursos e pedidos de reconsideração previstos na mencionada Lei.
12.3 - Os recursos e quaisquer outros procedimentos contestatórios aos atos da CPL
deverão ser dirigidos à Autoridade Superior por intermédio do Presidente da CPL.
12.4 - O recurso deverá ser apresentado em sua via original, assinado pelo representante
legal do licitante, encaminhado por via postal com AR (Aviso de Recebimento), sendo
considerada efetivamente a data de recebimento na ALGÁS ou entregue sob protocolo da
mesma no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.4.1 - O recurso poderá ser enviado por e-mail ou fax dentro do prazo recursal, com
posterior apresentação de sua via original, em conformidade com a Lei 9.800/99.
12.5 - Interposto o recurso, o Presidente da CPL, comunicará a todos os licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do
prazo legal, contados do seu recebimento, independente da sua impugnação pelos
licitantes, podendo a CPL reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente
informado, à decisão da Autoridade Superior.
12.6 - Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, durante o
prazo do recurso, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
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13 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 - A homologação desta Licitação e a adjudicação do seu objeto ao licitante vencedor
serão efetuadas pela Autoridade Superior e as obrigações daí decorrentes constarão de
Contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
14 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
14.1 - As decisões referentes a esta Licitação serão divulgadas na forma da Lei.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica assegurado à Autoridade Superior da ALGÁS o direito de, no interesse da
Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito,
devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta,
proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação
das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em
consequência, a divulgação da nova data.
15.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na
documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a
legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à
ALGÁS e aos licitantes, a juízo da CPL.
15.3 - O recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta
de Preços”, não gera qualquer direito de contratação para o proponente junto à ALGÁS.
15.4 - A CPL ou Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
15.5 - A ALGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades
ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente
calculados por parte do licitante contratado.
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15.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de
entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço
proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor,
conforme o caso.
15.7 - Durante a vigência do Contrato, caso a ALGÁS venha a se beneficiar da isenção de
impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as
obrigações acessórias atinentes à isenção.
15.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar
a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo
licitante, poderá a ALGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato
subscrito.
15.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
15.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na
ALGÁS.
15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL.
15.11 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão
parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
15.12 – NÃO SE APLICA
15.13 - NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO:
Será permitida, durante a vigência do Contrato, a subcontratação de parte dos serviços,
desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula Oitava –
SUBCONTRATAÇÃO, das “Condições Gerais Contratuais” (Anexo Q1), da “Minuta de
Contrato” (Anexo Q), deste Edital.
As ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de possíveis subcontratados, para
emissão do respectivo Atestado, obedecerão ao seguinte procedimento:
O Atestado de execução da obra é de quem realmente executa a obra. Se a Empresa
cedeu ou subcontratou parte da obra/serviço, deixa de ter direito ao Atestado, que passa a
ser em sua totalidade da cedida ou subcontratada que executou a obra/serviço.
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Nota 1 - Caso o licitante venha a optar pela subcontratação da parte civil, por exemplo, a
referida Empresa subcontratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão de registro
da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando
a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
16 - ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 - Em um prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da homologação do
julgamento e limitado a 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, a ALGÁS
convocará o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual.
16.1.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado de acordo com o § 1º do Artigo 64 da
Lei 8.666/93.
16.1.2 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida
convocação, o licitante vencedor deverá retirar e devolver o instrumento contratual,
devidamente firmado por seu(s) representante(s) legal(is), sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
16.1.2.1 A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura do contrato ocorra
exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
caso em que a Assinatura deverá ocorrer por meio de certificados do tipo A3.
16.1.3 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável
pela substituição dos documentos citados nos subitens 8.3.2.3 a 8.3.2.7 e 8.3.4.3 do
presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
16.1.4 - NÃO SE APLICA;
16.1.4.1 –NÃO SE APLICA
16.1.4.2 - NÃO SE APLICA.
16.1.5 – NÃO SE APLICA
16.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a
ele atribuível, importará na aplicação de sanções, conforme disposto no Decreto Estadual
nº 4.054/2008.
16.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado o
prazo estipulado no item 16.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus
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representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como
justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
16.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame
licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a ALGÁS, perderá sua
condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor da Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, do INSS ou do FGTS. Neste caso, a Agáspoderá revogar
este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o
Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
16.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se
for o caso, reinformar o n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos
referentes ao aludido Contrato.
17 - PENALIDADES
17.1 - Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
19 – ANEXOS AO EDITAL
19.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como
Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO C - MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
ANEXO D - MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO;
ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE; NÃO SE
APLICA
ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS;
ANEXO G - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
ANEXO H - NÃO SE APLICA;
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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
ANEXO J – NÃO SE APLICA;
ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO L –PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU (A SER PREENCHIDA);
ANEXO M – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO;
ANEXO N - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI;
ANEXO O - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS;
ANEXO P –PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
•
ANEXO Q1 – CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
•
ANEXO Q2 - NÃO SE APLICA
•
ANEXO Q3 - NÃO SE APLICA
•
ANEXO Q4 - Memorial Descritivo;
•
ANEXO Q5 - Diretrizes para Projeto Executivo Complementar;
•
ANEXO Q6 - NÃO SE APLICA
•
ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de xx/xx/20xx (Modelo no Anexo
K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (Anexo L do Edital – Preenchido);
•
ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços;
•
ANEXO Q9 - Requisitos para o Sistema da Qualidade;
•
ANEXO Q10 – NÃO SE APLICA;
•
ANEXO Q11 - Cronograma Físico-Financeiro;
•
ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos;
ANEXO Q12.1 - Tabela De Documentos;
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ANEXO Q.12.2 – Análise Preliminar dos Riscos;
ANEXO Q.12.3 – Formulário de Comunicação de Acidente ou Incidente de Trabalho;
ANEXO Q.12.4 – Formulário de relatório de Investigação de Acidente;
ANEXO Q.12.5 – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.6 – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.7 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.8 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.8.1 –Declaração de Insperção de Veículos e Equipamentos;
ANEXO Q. 12.8.2 – Formulário de Resumo Estatístico Indicadores SMS;
ANEXO Q.12G – Sinalização de Obras, Carros, Fardamentos, Etc
ANEXO Q.12 G.2 - Modelo de Sinalizaçãode Obras ALGÁS
•
ANEXO Q13 - Especificações Técnicas - Documentos; e,
•
ANEXO Q14 - Projetos.
• ANEXO Q15 – MINUTA DE:
ANEXO Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – TRPS;
ANEXO Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO – TRDS;
ANEXO Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC; e,
ANEXO Q15.4 – NÃO SE APLICA.
ANEXO R – NÃO SE APLICA;
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO T – NÃO SE APLICA;
ANEXO U – NÃO SE APLICA; e,
ANEXO V – NÃO SE APLICA.
10 de maio de 2012
Ingrid Ester Steiner Taffarel
Presidente da Comissão de Licitação
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COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
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Empresa: ........................................................................................................................
CNPJ/MF: ................................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................
Cidade:....................................................... Estado: ............................................................
CEP:........................................................... Telefone: .............................................................
Fax:.................................................................E-mail: .............................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): .............................................................................
.................................................................................................................................................
Recebemos da Gás de Alagoas - ALGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXO L (PPU – a
ser preenchida) referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): .....................................................................
.................................................................................................................................................
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MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO B
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2011
A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................
................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................
...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada
pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º..............................................
e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela
presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º
...................................e do CPF/MF n.º ......................................................., para representála na presente Licitação, promovida pela ALGÁS, com poderes para concordar, desistir,
renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo
processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de
Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel
cumprimento deste mandato.
Atenciosamente,
_____________________________________
Representante(s) Legal(ais) do licitante
Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da
procuração.
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes,
de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos.
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ANEXO C - MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Pela presente declaramos ter a disponibilidade mínima das máquinas e equipamentos abaixo
relacionados, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da Licitação
ITEM
QUANT.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
01
01
01
01
01
01
01
01
01
MÁQUINA / EQUIPAMENTO
Caminhão Carroceria com Munck (~15 ton)
Retro-escavadeira
Escavadeira Hidráulica
Equipamento de Furo Direcional
Caminhão Cavalo Mec. + Carreta com Munck (~15 ton)
Grupo Gerador a Diesel
Localizador de tubulações “pipe-locator”
Holiday Detector
......
..............................., de..........................................................de 20xx
(Carimbo do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
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ANEXO D - MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO;
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO
ESPECIALIZADO
Pela presente declaramos ter a disponibilidade do pessoal técnico abaixo relacionado, com
o compromisso de utilizá-lo na execução do serviços de contrução da rede de
sistribuição de gás natural –RDGN- em aço no Estado de Alagoas, estando incluso
os serviços de construção do gasoduto “ORLA3”, ramais para postos ddiversos,
ramal para Bauduco e trepanação no pólo de Marechal Deodoro para atendimento à
BRASKEM. Declaramos ainda que, tais profissionais, executarão suas atividades no
canteiro de obras do CONTRATADO, e/ou frente de serviço, durante o tempo que vigorar o
Contrato.
NOME DO PROFISSIONAL
1
2
3
FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE
Função: Chefe da Obra.
Formação
/
Especialidade:
Engenheiro
detentor de CAT - Certidão de Acervo Técnico
expedida pelo(s) CREA(s) apresentar (*), em
conformidade com o subitem 8.3.3. do Edital,
com experiência mínima de x anos, em
coordenação / gerenciamento de obras de
construção e montagem de dutos de transporte
e/ou distribuição de hidrocarbonetos.
Função: Engenheiro Civil
Formação
/
Especialidade:
Engenheiro
detentor de CAT - Certidão de Acervo Técnico
expedido pelo(s) CREA(s) apresentar (*), com
experiência mínima de x anos, em atividades
civis correlatas a obras de construção e
montagem de dutos de transporte e/ou
distribuição de hidrocarbonetos.
Função: Coordenador de Projetos.
Formação
/
Especialidade:
Projetista
(Engenheiro,
técnico
ou
profissional
especializado), detentor de Atestado ou
Declaração (apresentar (*)) de Capacidade
Técnica expedida por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, relativo(s) aos serviços
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de análise e detalhamento de projetos de dutos
de
transporte
e/ou
distribuição
de
hidrocarbonetos.
Na
falta
do
Atestado/Declaração
acima
solicitado,
a
comprovação da experiência mínima de x anos
na função poderá ser feita mediante a
apresentação de cópia da ficha ou livro de
registro de empregado registrado na SRTE ou,
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
4
5
6
Função: Encarregado de Fase.
Formação / Especialidade: Encarregado de
Obras (mecânica / civil). A comprovação da
experiência mínima de x anos na função deverá
ser feita mediante a apresentação (*) de cópia da
ficha ou livro de registro de empregado
registrado na SRTE ou, cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social na função de
encarregado de obras/fase nas diversas etapas
civil e mecânica (montagem e soldagem de
tubulação em obra de gasoduto (s), oleoduto
(s)).
Função: Soldador AC (TIG / Eletrodo Revestido)
Formação / Especialidade: Devidamente
qualificado(s) por Inspetor de Soldagem Nível 2
FBTS, com qualificação segundo a Norma API
STD1104.
Apresentar
o
Certificado
da
Qualificação de Soldadores e Operadores (CQS)
no prazo de validade do mesmo
para a
execução de soldagem em obra de gasoduto
e/ou oleoduto em aço carbono, demonstrando
que estava em atividade nos últimos 90 dias
através do respectivo Controle de Desempenho
dos Soldadores e Operadores de Soldagem
(CDS).
Função: Inspetor de Soldagem Nível 1 - N1.
Formação / Especialidade: Qualificado pelo
Sistema Nacional de Qualificação e Certificação
de Pessoal – Inspeção de Soldagem (SNQC-IS)
para inspeção de solda em gasodutos ou
oleodutos em aço carbono, com Certificação
Nível 1 – N1 conforme norma FBTS N-001,
devidamente comprovado através de certificado.
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9
10
11
12
Função: Inspetor de Dutos Níveis 1 ou 2 - N1 ou
N2.
Formação / Especialidade: Qualificado pelo
Sistema Nacional de Qualificação e Certificação
de Pessoal em END - (SNQC/END) para
inspeção de dutos em aço carbono, com
Certificação Nível 1 – N1 ou Nível 2 – N2
conforme normas ABENDI NA-001 e DC-001,
devidamente comprovado através de certificado ,
além de experiência mínima de 1 (um) ano na
função.
Função: Inspetor por Ultra-Som Níveis 1 ou 2 N1 ou N2.
Formação / Especialidade: Qualificado pelo
Sistema Nacional de Qualificação e Certificação
de Pessoal em END - (SNQC/END) para
verificação
e
dimensionamento
de
descontinuidade de soldas em dutos de aço
carbono, com Certificação Nível 1 – N1 ou Nível
2 – N2 conforme normas ABENDI NA-001 e DC001, devidamente comprovado através de
certificado além da experiência de 1 (um) ano na
função.
Função: Inspetor de Ensaio Visual de Soldas
Níveis 1 ou 2 – EVS-N1 ou EVS-N2.
Formação / Especialidade: Qualificado pelo
Sistema Nacional de Qualificação e Certificação
de Pessoal em END - (SNQC/END) para
verificação visual e dimensional de soldas em
dutos de aço carbono, com Certificação Nível 1 –
N1 ou Nível 2 – N2 conforme normas ABENDI
NA-001 e DC-001, devidamente comprovado
através de Certificado, além da experiência de 1
(um) ano na função.
Função: Inspetor de Ensaio por Líquido
Penetrante Níveis 1 ou 2 – LP-N1 ou LP-N2.
Formação / Especialidade: Qualificado pelo
Sistema Nacional de Qualificação e Certificação
de Pessoal em END - (SNQC/END) para
verificação de descontinuidades de soldas em
dutos de aço carbono através do emprego de
líquidos penetrantes, com Certificação Nível 1 –
N1 ou Nível 2 – N2 conforme normas ABENDI
NA-001 e DC-001, devidamente comprovado
através de Certificado, além da experiência de 1
(um) ano na função.
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13
14
15
16
Função:
Coordenador
de
Controle
da
Qualidade.
Formação / Especialidade: Técnico ou
profissional especializado, com Atestado ou
Declaração (apresentar (*)) de Capacidade
Técnica expedido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, relativo(s) aos serviços
executados como coordenador de controle de
qualidade, nas atividades de controle e garantia
da qualidade em obras de gasodutos e/ou
oleodutos. Na falta do Atestado/Declaração
solicitado, a comprovação da experiência mínima
de x anos na função poderá ser feita mediante a
apresentação de cópia da ficha ou livro de
registro de empregado registrado na SRTE ou,
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
Função: Técnico de Segurança do Trabalho.
Formação / Especialidade: Registro no
Ministério do Trabalho, com experiência mínima
de x anos na função (apresentar (*) cópia da
carteira).
Função: Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Formação / Especialidade: Registro no CREA
(apresentar (*) documento de registro). Tal
profissional
também
deverá
estar
obrigatoriamente
relacionado,
e
será
disponibilizado pela Empresa, caso a quantidade
de funcionários a ser mobilizados para a obra em
questão, seja igual ou superior a 50 (cinquenta)
pessoas, devendo o mesmo efetuar o respectivo
recolhimento de ART específica.
Função: Coordenador de Planejamento.
Formação / Especialidade: Técnico ou
profissional especializado com Atestado ou
Declaração (apresentar (*)) de Capacidade
Técnica expedido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, relativo(s) aos serviços
nas atividades de planejamento, controle e
acompanhamento de execução em obras de
gasodutos e/ou oleodutos. Na falta do
Atestado/Declaração solicitado, a comprovação
da experiência mínima de x anos na função
poderá ser feita mediante a apresentação de
cópia da ficha ou livro de registro de empregado
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TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
registrado na SRTE ou, cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social na respectiva
função.
Observações:
1) Um mesmo profissional não poderá ser indicado/apresentado para exercer mais de uma função,
dentre as enumeradas acima nos itens 1 a 16, ou seja, quem for indicado para a atividade constante
em 1 não poderá ser indicado nos itens 2 a 16; quem for indicado para a atividade constante em 2 não
poderá ser indicado nos itens 1 e 3 a 16; quem for indicado para a atividade constante em 3 não
poderá ser indicado nos itens 1 e 2, e 4 a 16, e assim, sucessivamente.
2) A experiência de tais profissionais, deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos
acima descritos (*) em reunião, a ser realizada entre o período da assinatura do Contrato e o fim da
mobilização. Em havendo não comprovação satisfatória neste momento, caberá ao CONTRATADO
a imediata apresentação de profissional equivalente em termos de experiência e das exigências
originais do processo licitatório. Tal substituição terá seu prazo finalizado até o fim do período de
mobilização, a partir do qual passará a contabilizar multas contratuais.
..........................., de............................................. de 20xx
_____________________________________________
(Carimbo do proponente, nome e assinatura de seu representante legal)
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ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS;
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2011
Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as
condições e facilidades nos locais dos serviços, bem como de todos os outros fatores que
possam afetar os serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como
DNIT; Companhia de Água e Esgoto; Companhia de Eletricidade; Companhia de Telefonia;
etc...,. e os demais, a fim de verificar interferência e normas a serem atendidas.
Local e data:.............................................................................
Assinatura(s):
___________________________________
Nome da Empresa licitante; e
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante
Assinatura:
________________________________________
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa e entregar ao representante da ALGÁS
que acompanhou a visita, para devida assinatura.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
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ANEXO G - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
É obtida através da ponderação dos indicadores contábeis de acordo com os pesos,
fórmulas e critério a seguir:
I.
CÁLCULO DOS INDICADORES CONTÁBEIS:
INDICADORES CONTÁBEIS
FÓRMULAS
1-
LIQUIDEZ GERAL: .................................................. LG = Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
2-
LIQUIDEZ CORRENTE: ......................................................... LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
II.
TABELA DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES CONTÁBEIS:
É o quadro anexo onde serão encontrados os pontos correspondentes ao valor de
cada indicador calculado (Liquidez Geral e Liquidez Corrente).
O Grau de Avaliação mínimo exigido será 4 (quatro), conforme disposto no subitem 8.3.4.1
do Edital de Licitação.
III.
PONTUAÇÃO (IP):
É calculada pela fórmula a seguir, que representa a média da soma dos pontos de
cada indicador, obtidos nas Tabelas de Avaliação dos Indicadores Contábeis.
IP =
LG + LC,
2
onde LG e LC variam de 0 até 10.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
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TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES CONTÁBEIS:
IV.
LIQUIDEZ GERAL (LG)
0
a 0,29
0,30 a 0,49
0,50 a 0,59
0,60 a 0,69
0,70 a 0,89
0,90 a 1,09
1,10 a 1,29
1,30 a 1,39
1,40 a 1,59
1,60 a 1,80
Mais de 1,80
PONTOS
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
0
a 0,29
0,30 a 0,49
0,50 a 0,59
0,60 a 0,79
0,80 a 0,99
1,00 a 1,19
1,20 a 1,39
1,40 a 1,59
1,60 a 1,79
1,80 a 2,00
Mais de 2,00
PONTOS
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
TABELA DE CONVERSÃO:
É o quadro abaixo onde será convertido o indicador obtido na pontuação para o
número que representa o Grau de Avaliação da empresa analisada, a ser comparado com
o mínimo exigido no Edital da presente ...........
INDICADOR DA PONTUAÇÃO
GRAU DE AVALIAÇÃO/(CONCEITO)
0 a 0,99
1
1 a 1,99
2
2 a 4,99
3
5 a 6,99
4
7 a 8,99
5
9 a 10,00
6
Observação: Os arredondamentos devem ser realizados para duas casas decimais.
37 de 302
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MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
ANEXO I
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2011
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(Sra)
..........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(
) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K
À
Gás de Alagoas - ALGÁS
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas, nossa Proposta de Preços, para o
serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital
e seus anexos.
O preço global para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx
reais), conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, assumindo inteira
responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua
preparação.
Caso venhamos a ser vencedores da presente Licitação, informamos:
•
O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...
•
O n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao
Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data
de abertura dos envelopes.
____________________________________
Local e Data
______________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - ANEXO L
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___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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ANEXO M – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO;
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ANEXO N - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI;
DETALHAMENTO DO BDI - Bonificação e Despesas Indiretas
Obra:
ITEM
DESPESAS INDIRETAS
1
1,1
1,2
1,3
1,4
1,5
1,6
1,7
1,8
COMPOSIÇÃO
TAXA %
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Alojamento, Estadias, Transporte de pessoal (Onibus, Perua etc…)
Guarda, Vigilância do Canteiro e Frentes de Obra.
Mão de Obra Indireta (Engenheiros Obra/Projetos, Médico de Obra,
Enc. Financeiro, Enc. Pessoal, Eng./Téc. Seg. Trabalho,
Coord. Planej./ Contr. Qualidade, etc...)
Ferramentas (Alicate Amperímetro; Balança de Peso Morto; Calibre de Solda;
Manômetro do Tipo Bordon; Registrador de Pressão/Temperatura;
Torquímetro; Paquímetro; Termigrômetro etc…)
Medicina e Segurança do Trabalho (EPI / EPC - Anexo Q12)
Seguros
Alimentação do pessoal
Veículos leves e pequenos equipamentos (Perua; Vibr. de Concreto etc…)
Outros (Materiais Diversos, Controle Tecnológico, Ensaios, Comunicação,
Energia, Água etc...)
Outros ?
2
2,1
2,2
2,3
1 - Administração Local
0,00
2 - Impostos e Taxas
0,00
IMPOSTOS E TAXAS
ISS
PIS/PASEP
COFINS
Outros ?
3
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
49 de 302
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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
3,1
3,2
Escritório Central
Viagens de Supervisão
Outros ?
4
3 - Administração Central
0,00
4 - Despesas Financeiras
0,00
5 - Bonificação
0,00
0,00
DESPESAS FINANCEIRAS
LUCRO
Outros ?
5
BONIFICAÇÃO
Outros ?
TOTAL BDI
50 de 302
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ANEXO O - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Obra:
ITEM
GRUPO A
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
A9
A 10
A 11
A 12
A 13
A 14
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI OU SESC
SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI OU SENAC
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SALÁRIO EDUCAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT
SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
SERVIÇO SOCIAL DO SINDICATO DA IND. DA CONTR. CIVIL - SECONCI
OUTROS...
TOTAL DO GRUPO A
ITEM
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
B9
B 10
B 11
B 12
B 13
B 14
GRUPO B
C1
C2
C3
C4
C5
C6
0,00
%
FÉRIAS
AUXÍLIO-DOENÇA
LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-MATERNIDADE
FALTAS LEGAIS/ABONADAS
ACIDENTES DE TRABALHO
13º SALÁRIO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FERIADOS
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
DIAS DE CHUVA E OUTRAS DIFICULDADES
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
OUTROS...
TOTAL DO GRUPO B
ITEM
%
GRUPO C
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
INDENIZAÇÃO - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
OUTROS...
51 de 302
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0,00
%
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
C7
TOTAL DO GRUPO C
ITEM
D1
GRUPO D
E1
%
INCIDÊNCIAS DE ENCARGOS DO GR. A SOBRE OS ITENS DO GR. B
TOTAL DO GRUPO D
ITEM
0,00
GRUPO E
0,00
%
OUTRAS INCIDÊNCIAS…(MULTA DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO)
TOTAL DO GRUPO E
0,00
TOTAL ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D+E)
0,00
52 de 302
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ANEXO P
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO
ORÇAMENTO
CONSTRUÇÃO E MONTAGEM, REPAROS E DEMAIS
SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE
RAMAIS
ANEXO P
Nº LICITAÇÃO
FOLHA
OBJETO
ITENS
SERVIÇO
UN
QUANTIDADE
(A)
1
1.1
2
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
(R$)
(B)
PREÇO PARCIAL
MÁXIMO (R$)
(C) = (A) X (B)
PROJETO EXECUTIVO / PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (ANEXO Q3) E DEMAIS
ANEXOS DO CONTRATO.
PROJETO EXECUTIVO / PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR
m
2.600
R$ 13,88
R$ 36.088,00
IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO E MOBILIZAÇÃO, conforme item 4.4 do
53 de 302
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TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
MD (ANEXO Q4).
2.1
3
MOBILIZAÇÃO (LIMITADO A 4% DO ITEM 4 DESTA PPU)
VB
1
R$
17.194,32
R$ 17.194,32
ENCERRAMENTO DO CONTRATO E DESMOBILIZAÇÃO, conforme item 4.5 do
MD (ANEXO Q4).
DESMOBILIZAÇÃO (IGUAL A 2% DO ITEM 4 DESTA PPU)
VB
1
R$
8.597,16
R$ 8.597,16
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.1.6.
4.1.7.
4.1.8.
4.1.9.
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO, conforme item 4.6 do MD (ANEXO
Q4):
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO (AC), conforme item 4.6.1 do MD
(ANEXO Q4);
TUBO AC DN 1"
TUBO AC DN 2"
TUBO AC DN 3"
TUBO AC DN 4"
TUBO AC DN 6"
TUBO AC DN 8"
TUBO AC DN 10"
TUBO AC DN 12"
TUBO AC DN 14"
m
m
m
m
m
m
m
m
m
0
0
0
0
0
0
0
0
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
4.2.5
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO (PEAD), conforme item 4.6.2 do MD
(ANEXO Q4);
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm
m
m
m
m
m
0
0
0
0
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
3.1
4
54 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
4.2.6 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm
4.2.7 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm
4.2.8 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm
4.3
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3.4
4.3.5
4.3.6
4.3.7
4.3.8
4.3.9
4.3.1
0
4.3.1
1
4.3.1
2
4.3.1
3
4.3.1
4
4.3.1
5
4.3.1
6
m
m
m
0
0
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL" (≤220m), conforme item 4.6.3 do MD (ANEXO Q4);
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL" (≤220m), com utilização de tubo camisa, conforme item 4.6.3 do MD
(ANEXO Q4);
TUBO AC DN 2"
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 3"
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 4"
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 6"
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 8"
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 2" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 3" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 4" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 6" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 8" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
55 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
4.3.1
7
4.3.1
8
4.3.1
9
4.3.2
0
4.3.2
1
4.3.2
2
4.3.2
3
4.3.2
4
4.3.2
5
4.3.2
6
4.4
4.4.1
4.4.2
4.4.3
4.4.4
4.4.5
4.4.6
4.4.7
4.4.8
4.4.9
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL" (>220m), conforme item 4.6.3 do MD (ANEXO Q4);
TUBO AC DN 2"
m
0
R$ 0,00
TUBO AC DN 3"
m
0
R$ 0,00
TUBO AC DN 4"
m
0
R$ 0,00
TUBO AC DN 6"
m
2.600
R$ 165,33
TUBO AC DN 8"
m
0
R$ 0,00
TUBO AC DN 2" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
TUBO AC DN 3" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
TUBO AC DN 4" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
TUBO AC DN 6" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
56 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 429.858,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
4.4.1
0
4.4.1
1
4.4.1
2
4.4.1
3
4.4.1
4
4.4.1
5
4.4.1
6
4.4.1
7
4.4.1
8
4.4.1
9
4.4.2
0
4.4.2
1
4.4.2
2
4.4.2
3
4.4.2
4
4.4.2
5
TUBO AC DN 8" + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm + BITUBO PEAD
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
57 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
4.4.2
6
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm + BITUBO PEAD
m
6
6.1
6.1.1
6.1.1.
1
6.1.1.
2
6.1.1.
3
6.1.1.
4
6.1.2
6.1.2.
1
R$ 0,00
R$ 0,00
SUBTOTAL (R$) >>>
DATA >>>
5
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
0
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO EM PEAD PARA GN EM VALA COMPARTILHADA (REDE SECUNDÁRIA COM DN 20 até 200 mm), conforme
item 4.7 do MD (ANEXO Q4):
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, conforme item 4.8 do MD (ANEXO Q4):
AVENIDAS / RUAS:
PARALELEPÍPEDO / BLOKRET / PAVER:
COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
m²
0
R$ 0,00
R$ 0,00
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
CANALETA/MEIA-CANA:
m²
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
58 de 302
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TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
6.1.2.
2
6.1.3
6.1.4
6.1.5
COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
ASFALTO (CBUQ) + CONCRETO ARMADO
ASFALTO (CBUQ) (e=5cm)
ASFALTO (CBUQ) (e=3cm)
PINTURA DE FAIXA, COLOCAÇÃO DE TACHAS ETC... (Sinalização
6.1.6 Horizontal)
m
m
m²
m²
0
52
0
0
R$ 0,00
R$ 68,34
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 3.553,68
R$ 0,00
R$ 0,00
m²
0
R$ 0,00
R$ 0,00
6.2 PASSEIOS / CALÇADAS:
6.2.1 LAJOTA / CONCRETO SIMPLES / PAVER / OUTROS REVESTIMENTOS
m²
0
R$ 0,00
R$ 0,00
6.3
6.3.1
6.3.2
6.3.3
6.3.4
m
m²
m²
m³
0
0
0
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
m³
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m³
m³
0
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
7
7.1
7.2
7.3
8
8.1
OUTROS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO:
EXECUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CERCAS
PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS
PLANTIO DE GRAMA POR SEMEADURA MANUAL
CONTENÇÃO DE ENCOSTA POR ENROCAMENTO
DESMONTE DE ROCHAS NA VALA, conforme item 4.9 do MD (ANEXO
Q4)
DESMONTE SEM USO DE EXPLOSIVOS (Rompedor
Hidráulico/Pneumático)
DESMONTE SEM USO DE EXPLOSIVOS (Com uso de Argamassa
Expansiva)
DESMONTE COM USO DE EXPLOSIVOS
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DO CONJUNTO COMPLETO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO
INTERMEDIÁRIAS.
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DO CONJUNTO COMPLETO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO INTERMEDIÁRIAS (AC), COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS (EXCETO
FORNECIMENTO DAS VÁLVULAS DN 2" ATÉ 14") conforme item 4.10.1
59 de 302
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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
do MD (ANEXO Q4).
8.1.1 TUBO AC DN 1"
8.1.2 TUBO AC DN 2"
UN
UN
0
0
8.1.3 TUBO AC DN 3"
UN
2
8.1.4 TUBO AC DN 4"
UN
2
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
8.1.9
UN
UN
UN
UN
UN
1
0
0
0
0
8.2
8.2.1
8.2.2
8.2.3
8.2.4
8.2.5
8.2.6
8.2.7
8.2.8
9
TUBO AC DN 6"
TUBO AC DN 8"
TUBO AC DN 10"
TUBO AC DN 12"
TUBO AC DN 14"
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
2.000,00
R$
3.000,00
R$
3.700,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 4.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.700,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DO CONJUNTO COMPLETO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO INTERMEDIÁRIAS (PEAD), COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS (EXCETO
FORNECIMENTO DAS VÁLVULAS 20mm a 200mm) conforme item 4.10.2
do MD (ANEXO Q4).
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO EXTERNO EM CONCRETO PARA PROTEÇÃO MECÂNICA E/OU FLUTUABILIDADE
NEGATIVA DA TUBULAÇÃO,
conforme item 4.11 do MD (ANEXO Q4)
60 de 302
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TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
TUBO AC DN 2"
TUBO AC DN 3"
TUBO AC DN 4"
TUBO AC DN 6"
TUBO AC DN 8"
TUBO AC DN 10"
TUBO AC DN 12"
TUBO AC DN 14"
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
SUBTOTAL (R$) >>>
DATA >>>
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
EXECUÇÃO COMPLETA DE TRAVESSIAS AÉREAS EM PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL (EXCETO
FORNECIMENTO DOS TUBOS PARA GÁS),
conforme item 4.12 do MD (ANEXO Q4)
TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
61 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
10.7 200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
10.8 200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
10.9 200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
10.10 200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
10.11 200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
10.12 200mm COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
EXECUÇÃO COMPLETA DE TRAVESSIAS DE RIOS, CÓRREGOS,
VALAS OU CANAIS:
COM USO DE CAVALOTE, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL (EXCETO FORNECIMENTO DOS TUBOS PARA GÁS), conforme item
11.1 4.13.1 do MD (ANEXO Q4)
11.1.
1
TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11.1.
2
TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11.1.
3
TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11.1.
4
TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11.1.
5
TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11.1.
6
TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11.1. TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
7
200mm COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11.1. TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
11
62 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
8
11.1.
9
11.1.
10
11.1.
11
11.1.
12
11.2
11.2.
1
11.2.
2
11.2.
3
11.2.
4
11.2.
5
11.2.
6
11.2.
7
11.2.
8
11.2.
9
11.2.
10
200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
200mm COM TUBO CAMISA
TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A
200mm COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL", conforme item 4.13.2 do MD
(ANEXO Q4)
63 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
11.2.
11
11.2.
12
11.2.
13
11.2.
14
12
12.1
12.2
12.3
12.4
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO
CAMISA
RECOMPOSIÇÃO DE VALAS, conforme item 4.14 do MD (ANEXO Q4)
FORNECIMENTO DE SOLO PARA REATERRO
FORNECIMENTO DE BICA CORRIDA / SEIXO ROLADO
REATERRO COMPACTADO MANUALMENTE
REATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE
REGULARIZAÇÃO, ENVOLTÓRIA OU REATERRO DE VALAS C/ AREIA
12.5 ADENSADA HIDR.
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
m³
m³
m³
m³
0
0
39
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 16,06
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 626,34
R$ 0,00
m³
0
R$ 0,00
R$ 0,00
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DE DUTOS E FAIXAS, conforme item
13 4.15 do MD (ANEXO Q4)
13.1 PLACA DE CONCRETO ENTERRADA CONFORME XX
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
INSTALAÇÃO DE PLACAS VERTICAIS DE SINALIZAÇÃO EM AÇO
13.2 CONFORME XX
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
13.3 TACHÃO DE SINALIZAÇÃO CONFORME XX
UN
105
R$ 33,04
R$ 3.469,20
13.4 MARCOS DE SINALIZAÇÃO CONFORME XX
UN
0
R$ 398,38
R$ 0,00
13.5 MARCOS DE SINALIZAÇÃO C/ TACHÃO CONFORME XX
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA COM PROJETO, INSTALAÇÃO, PRÉ-OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS,
conforme item 4.16 do MD (ANEXO Q4)
PONTOS DE TESTE AÉREOS EM MOURÃO DE CONCRETO OU NO
14.1 NÍVEL DO SOLO
14
64 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
EM CAIXA DE PISO
JUNTAS DE ISOLAMENTO ELÉTRICO COM RESPECTIVO DISPOSITIVO
14.2 DE PROTEÇÃO
(DPJI POR ANODO) E PONTO DE TESTE AÉREO EM CAIXA DE
ALUMÍNIO:
14.2.
1
JUNTA DN 1.1/2"
14.2.
2
JUNTA DN 2"
14.2.
3
JUNTA DN 3"
15
15.1
15.2
15.3
15.4
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES (ERPMs / ERPs / etc) COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (EXCETO A ESTAÇÃO), conf. item 4.17
do MD (ANEXO Q4)
R$
ERPM POSTO
UN
0
23.000,00
R$
RECEBEDOR
UN
0
5.000,00
R$
PARTE CIVIL PARA CAIXAS DE VÁLVULAS CONFORME PROJETO
UN
1
2.500,00
R$
PARTE CIVIL PARA ERP POSTO
UN
0
20.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 2.500,00
R$ 0,00
SUBTOTAL (R$) >>>
DATA >>>
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TUBO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE E ACESSÓRIOS DE ACORDO COM
especificação técnica XX,
conforme item 4.18 do MD (ANEXO Q4)
16.1 TUBO COM DIÂMETRO EXTERNO DE 40 mm.
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
16.2 BITUBO OU DOIS TUBOS COM DIÂMETRO EXTERNO DE 40 mm.
m
0
R$ 0,00
R$ 0,00
16
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DERIVAÇÃO ATRAVES DE FURO EM CARGA (HOT TAPPING MACHINE) OU COM "PARADA PROGRAMADA" PARA RAMAIS, conforme item
4.19 do MD (ANEXO Q4)
SERVIÇOS INICIAIS E COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DO F. C.
17.1 (item 4.19.1 do MD)
17.1.
1
DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 2" E 3"
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
17.1.
R$
2
DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 4" E 6"
UN
1
7.000,00
R$ 7.000,00
EXECUÇÃO DO FURO EM CARGA PARA INSTALAÇÃO DE VÁLVULA NO
17.2 PASSEIO
17.2.
1
DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 2" E 3"
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
17.2.
R$
2
DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 4" E 6"
UN
1
13.000,00 R$ 13.000,00
EXECUÇÃO DO FURO EM CARGA PARA INSTALAÇÃO DE VÁLVULA
17.3 JUNTO À REDE EXISTENTE
17.3.
1
DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 2" E 3"
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
17.3.
2
DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 4" E 6"
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
SERVIÇOS INICIAIS E COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DA
17.4 DERIVAÇÃO COM PARADA
PROGRAMADA (item 4.19.2 do MD)
17.4.
1
REDE EXISTENTE DIÂMETRO DE 2" E 3"
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
17.4.
R$
2
REDE EXISTENTE DIÂMETRO DE 4" E 6"
UN
2
13.000,00 R$ 26.000,00
17.4.
3
REDE EXISTENTE DIÂMETRO DE 8" E 10"
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
17.4. ADICIONAL DE N2 PARA PURGA, VENTILAÇÃO E INERTIZAÇÃO DE
4
REDE EXISTENTE
17
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EXTENSÃO MAIOR QUE 500m
m³
10
R$ 37,44
R$ 374,40
SERVIÇOS PARA DERIVAÇÃO, EM REDE PE 80/100, conf. item 4.20 do
MD (ANEXO Q4).
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm
DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
0
0
0
0
0
0
0
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
19 IMPLANTAÇÃO DE PARES DE MARCOS GEORREFERENCIADOS, conforme item 4.21 do MD (ANEXO Q4)
19.1 IMPLANTAÇÃO…
UN
0
R$ 0,00
R$ 0,00
20 TESTE HIDROSTÁTICO
20.1 TESTE HIDROSTÁTICO EM REDES CONSTRUÍDAS ATÉ 6"
M
2.600
R$ 15,00
R$ 39.000,00
21 PROTEÇÃO CATÓDICA
21.1 CONSTRUÇÃO DA PROTEÇÃO CATÓDICA CONFORME PROJETO
VB
0
R$ 1,00
R$ 0,00
18
18.1
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.8
ESTIMATIVA DE SERVIÇOS EVENTUAIS (O VALOR DESTE ITEM DEVE SER IGUAL A 5% DO VALOR DO ITEM 4 DA PPU), conforme item 4.22
do MD (ANEXO Q4)
R$
22.1 SERVIÇOS EVENTUAIS…
VB
1
21.492,00 R$ 21.492,00
22
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1) OS QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS APRESENTADOS SÃO ESTIMADOS, PODENDO VARIAR, PARA MAIS OU PARA MENOS, EM FUNÇÃO
OBS: DAS NEGOCIAÇÕES
COMERCIAIS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE GÁS, VEDANDO-SE AO CONTRATADO QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÕES OU
REIVINDICAÇÕES
QUE VENHAM ALTERAR OS PREÇOS UNITÁRIOS.
2) TODOS OS CUSTOS REFERENTES A QUAISQUER SERVIÇOS OU MATERIAIS NECESSÁRIOS A CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E PRÉOPERAÇÃO DOS RAMAIS,
CITADOS NO MEMORIAL DESCRITIVO, DESENHOS, ESPECIFICAÇÕES, E NOS DEMAIS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DESTE
CONTRATO, QUE POR VENTURA
NÃO CONSTEM ESPECIFICAMENTE NESTA PLANILHA, DEVERÃO ESTAR PREVISTOS NO ITEM 4 DESTA PPU.
SUBTOTAL (R$) >>>
DATA >>>
PREÇO TOTAL (R$) >>>
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R$ 622.453,10
R$ 622.453,10
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MINUTA DE CONTRATO – ANEXO Q
CONTRATO Nº ........../..........
CONTRATO N.º [...], QUE ENTRE SI
CELEBRAM A GÁS DE ALAGOAS S.A ALGÁS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA [...],
NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento particular, a GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS, com sede na
Rua Artur Vital da Silva, 04, Gruta de Lourdes, Maceió - Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 69.983.484/0001-32, doravante denominada ALGÁS, representada neste ato pelo
Diretor Presidente [...] e pelo Diretor Ténico e Comercial [...] e a Empresa [...], estabelecida
[...], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [...], doravante denominado CONTRATADO, neste ato
representada pelo seu [...], celebram o presente CONTRATO têm entre si ajustado o
presente Contrato proveniente da Tomada de Preços n.º 005/2011, autorizada na ..........,
lavrado em conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar
n.º 123/06, legislação aplicável aos casos omissos, demais disposições correlatas e
sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada para
os serviços de contrução da rede de sistribuição de gás natural –RDGN- em aço no
Estado de Alagoas, estando incluso os serviços de construção do gasoduto
“ORLA3”, ramais para postos ddiversos, ramal para Bauduco e trepanação no pólo
de Marechal Deodoro para atendimento à BRASKEM, em conformidade com o ANEXO
Q4 - “Memorial Descritivo” e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução
Direta no Regime de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ _________ (_______, _________), a preços
referenciados ao mês de _______ de ______.
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3.1.1 - O valor a ser pago pela ALGÁS pela execução dos serviços será o resultado do
somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO Q7 - “Planilha de
Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela
FISCALIZAÇÃO, em conformidade com o disposto no ANEXO Q8 - “Critérios de Medição
dos Serviços”, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.1.2 - As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são
estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos, sem
que caiba ao CONTRATADO o direito a qualquer reclamação, indenização ou o de solicitar
alteração dos preços unitários propostos nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem,
direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não
cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou
reembolso, seja a que título for.
3.3 - Na hipótese de não constarem do Contrato os preços unitários para a realização de
eventuais acréscimos de serviços para complementação do objeto do Contrato, os mesmos
deverão ser compostos através dos índices e custos dos insumos apresentados na
Composição de Preços Unitários (CPU) e aplicação do respectivo BDI. Caso não existam
na CPU, os custos dos insumos necessários, estes deverão ser acordados entre as partes,
obedecendo a parâmetros de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do
objeto deste Contrato, estão devidamente equacionados e assegurados especificamente
no orçamento plurianual 2012, na rubrica Investimentos – Expansão e Saturação.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento na sede da
ALGÁS, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos
serviços e de eventual reajuste. O pagamento será efetuado após em até 07 (sete) dias
úteis após a apresentação das notas finais ao gestor do contrato.
Obs.: Na hipótese de constatação de erros ou irregularidades na NF-e, na Nota
Fiscal/Fatura ou na impossibilidade de acesso à respectiva NF-e por erros constantes na
DANFE, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o CONTRATADO apresente novo
documento de cobrança com a devida correção, sem prejuízo da continuidade dos
serviços.
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5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o
documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer
título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam
devidas à ALGÁS.
5.1.3 - Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) serão pagos
simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente.
5.1.4 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos
de cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e
eventual Boletim de Reajuste (BR), o período de execução dos serviços a que se
referem, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da contacorrente do CONTRATADO em que serão creditados os pagamentos.
5.1.5 – Em conformidade com a legislação vigente, os prestadores de serviços devem
emitir notas fiscais individuais por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.6 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição
(BM) que lhe deu origem, devidamente atestado.
5.1.7 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança
apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da
reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente
corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.1.8 – A ALGÁS, efetuará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor dos
serviços (mão-de-obra) realizados e constantes na nota fiscal, fatura ou recibo emitidos
pelo CONTRATADO, conforme preceitua o item 12.1, alínea “o” da OS 209/1999 do
INSS.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de
cobrança:
5.2.1 - Folha de pagamento dos empregados do CONTRATADO que estiverem
vinculados ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato;
5.2.2 – Comprovante(s) do pagamento do salário dos empregados do CONTRATADO
que estiverem vinculados ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato;
5.2.3 - Cópia autenticada do Comprovante de Recolhimento da Previdência Social
referente ao mês de competência da prestação dos serviços devidamente quitada, com
o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem a ALGÁS como tomadora dos
serviços informando nome e CNPJ, número, data e valor da Nota Fiscal ou Fatura
referente aos serviços prestados no mês em questão;
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5.2.4 - Comprovantes de recolhimento do FGTS (Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP), dos empregados que estiverem vinculados
ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato;
5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
5.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria
da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
5.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria
da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e de Certidão Negativa de Débitos
Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão
conjunta, abrangendo todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal,
a regularidade poderá ser comprovada através de apresentação cumulativa de
certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
5.2.8 - Prova de regularidade
cumprimento dos encargos
Certidão Negativa de Débito
contribuições previdenciárias
Federal do Brasil;
de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o
sociais instituídos por lei, mediante apresentação de
ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às
e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita
5.2.9 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela
Caixa Econômica Federal (CEF);
5.2.10 – NÃO SE APLICA
5.2.11 – Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar
juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.9,
relativos aos subcontratados.
5.3 - Os pagamentos poderão ser suspensos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até
que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
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5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à ALGÁS ou a terceiros.
Obs.: DEDUÇÕES
A ALGÁS poderá deduzir dos valores a serem pagos ao CONTRATADO:
a)
As quantias devidas pelo CONTRATADO a qualquer título;
b) O valor das multas porventura aplicadas pela ALGÁS, em decorrência de
inadimplemento deste Contrato;
c) O valor de todos e quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO à ALGÁS; e/ou,
o valor do reembolso de pagamentos feitos pela ALGÁS a terceiros, decorrentes de
indenizações ou demais obrigações judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais, cuja
responsabilidade couber exclusivamente ao CONTRATADO;
d) O valor dos custos referentes a inspeção não produtiva, que resulte na repetição da
mesma, em função de falhas do CONTRATADO no cumprimento de suas
responsabilidades.
5.4 – Caso a ALGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que
tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo
referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro
Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses,
contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão
reajustados conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
R=(
li − lo
)V
lo
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base), ou,
conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a
mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
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e cujos índices publicados pelo site www.fgvdados.com.br ou a revista Conjuntura
Econômica da Fundação Getúlio Vargas, válidos para cada mês indicado acima, são:
I = Índice de Custo da Construção – Índice Nacional (INCC) – Média, Código 160868 –
Col.6.
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site www.fgvdados.com.br ou a revista
Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas não esteja disponível, por não ter sido
publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice
anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o
primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não
justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços,
ou cujas justificativas não forem aceitas pela ALGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço,
etapa ou fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para
apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela ALGÁS, prevalecerá o índice
vigente no período de sua efetiva conclusão.
6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um
período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta,
atribuível ao CONTRATADO:
a) se o índice aumentar, prevalecerá aquele vigente no período previsto para a conclusão;
b) se o índice diminuir, prevalecerá aquele vigente no período em que for concluído o
serviço ou etapa;
6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização do índice em que
ocorrer a mora.
6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o
CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES.
6.5.3 – Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da
parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01
(hum) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência deste
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
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7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 01(um) ano, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual em
conformidade com o Art. 57 da Lei 8.666/93.
7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 – O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato é de 300 dias
(trezentos), contados a partir da data da emissão da 1ª AS, em conformidade com o
ANEXO Q11 – “Cronograma Físico-Financeiro”.
7.2.2 - Ocorrendo impedimento, inclusive comprovada força maior ou caso fortuito,
sustação ou paralisação do Contrato, devidamente registrado e reconhecido pela
ALGÁS, o Cronograma Contratual será prorrogado automaticamente por igual período,
desde que a paralisação tenha ocorrido por motivos aceitos pela ALGÁS.
7.2.2.1 - As ocorrências determinantes do atraso deverão ser levadas ao
conhecimento da ALGÁS, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
considerar-se que o CONTRATADO renunciou ao direito de prorrogação.
7.2.3 - Serão, também, acrescidos ao(s) prazo(s) de conclusão dos serviços os dias de
paralisação decorrentes de modificações do projeto feitas pela ALGÁS, que,
comprovadamente, afetem o andamento dos serviços, ou decorrentes de atrasos no
fornecimento de elementos técnicos, pela ALGÁS, desde que essas ocorrências sejam
comunicadas, por escrito, pelo CONTRATADO.
7.2.4 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços caso a
ALGÁS recuse serviço(s) executado(s) em desacordo com o desenho/projeto e/ou
especificações.
7.2.5 - Se a ALGÁS verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não
permitirá a sua execução no prazo previsto no Cronograma, por culpa exclusiva do
CONTRATADO, consideradas as prorrogações de prazo previstas, poderá exigir, e este
se obriga a atender, o acréscimo de mão de obra, a execução de serviços em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de
modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que
isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratuais.
7.2.5.1 - O fato de a ALGÁS não usar os direitos previstos no item anterior, não
constituirá, em hipótese alguma, motivo alegável pelo CONTRATADO para se eximir
da responsabilidade de executar os serviços no prazo contratual previsto e/ou das
cominações legais e contratuais a que estiver sujeita, na forma do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – NÃO SE APLICA
8.1 – NÃO SE APLICA
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8.1.1 – NÃO SE APLICA
8.2 - NÃO SE APLICA
8.3 – NÃO SE APLICA
8.4 – NÃO SE APLICA
8.5 - NÃO SE APLICA
8.6 - NÃO SE APLICA
CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
9.1 – Conforme estabelecido nas Cláusulas Segunda e Terceira do ANEXO Q1 “Condições Gerais Contratuais” e do ANEXO Q4 - “Memorial Descritivo”, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de
licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o
contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
10.1.1. advertência;
10.1.2. multa;
10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pelo Estado de Alagoas;
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
10.2. As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.5 deste Edital poderão ser
aplicadas juntamente com a sanção de multa.
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas de licitação ou dos contratos celebrados.
10.4. A multa aplicável será de:
10.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
10.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega
de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o
valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão
ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
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10.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados
sobre o valor total do contrato ou da Autorização de Fornecimento de Material (AFM),
sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Decreto Estadual nº 4.054/2008;
10.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o
material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte
inadimplente;
10.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total
do contrato ou da Autorização de Fornecimento de Material (AFM);
10.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato,
exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da
Autorização de Fornecimento de Material (AFM).
10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
10.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do
dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços,
se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil
seguinte.
10.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na
execução de serviços, a Autorização de Fornecimento de Material (AFM) ou contrato
deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em
manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
10.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente
obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica
e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas
nos seguintes prazos e hipóteses:
10.9.1.- por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou
contratada permanecer inadimplente;
10.9.2 - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma
provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
10.9.3 - por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal; e
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10.9.4 - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
10.9.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
10.9.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou
da contratação; ou
10.9.4.3. for multada, e não efetuar o pagamento.
10.10. O prazo previsto no item 10.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
10.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os
prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de
suspensão e impedimento aplicadas.
10.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à
Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o
Artigo 65 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
11.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA
DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O CONTRATADO DÁ À ALGÁS, NESTE ATO, PLENA , RASA E GERAL QUITAÇÃO DE
TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS
AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ
PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE,
PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM
FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos
deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os
anexos:
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ANEXO Q1
- Condições Gerais Contratuais;
ANEXO Q2
- NÃO SE APLICA;
ANEXO Q3
- NÃO SE APLICA;
ANEXO Q4
- Memorial Descritivo;
ANEXO Q5
- Diretriz de Projeto Executivo Complementar;
ANEXO Q6
- NÃO SE APLICA;
ANEXO Q7
- NÃO SE APLICA;
ANEXO Q8
- Critérios de Medição dos Serviços;
ANEXO Q9
- Requisitos para o Sistema de Qualidade;
ANEXO Q10
- NÃO SE APLICA;
ANEXO Q11
- Cronograma Contratual;
ANEXO Q12
- Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos;
ANEXO Q12.1 - Tabela De Documentos;
ANEXO Q.12.2 – Análise Preliminar dos Riscos;
ANEXO Q.12.3 – Formulário de Comunicação de Acidente ou Incidente de Trabalho;
ANEXO Q.12.4 – Formulário de relatório de Investigação de Acidente;
ANEXO Q.12.5 – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.6 – NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.7 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.8 - NÃO SE APLICA;
ANEXO Q.12.8.1 –Declaração de Insperção de Veículos e Equipamentos;
ANEXO Q. 12.8.2 – Formulário de Resumo Estatístico Indicadores SMS;
ANEXO Q.12G – Sinalização de Obras, Carros, Fardamentos, Etc
ANEXO Q.12 G.2 - Modelo de Sinalizaçãode Obras ALGÁS
ANEXO Q13
- Especificações Técnicas;
ANEXO Q14
- Projetos;,
ANEXO Q15 – Minuta de:
ANEXO Q15.1 – Termo de Recebimento Provisório de Serviço – TRPS;
ANEXO Q15.2 – Termo de Recebimento Definitivo de Serviço – TRDS; e,
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ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC.
12.2 – Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 005/2011 e seus anexos, aplicáveis e
integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 - Conforme Cláusula Sexta, Sétima e Oitava do ANEXO Q1 - “Condições Gerais
Contratuais”.
13.2 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de
documento específico emitido pela ALGÁS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente
Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação,
podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, que será o
competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
...(cidade).../..(UF)..,
de
de 20xx.
.
Pela ALGÁS:
_______________________________
(....)
Diretor Presidente
_______________________________
(....)
Diretor Técnico e Comercial
Pelo CONTRATADO:
_______________________________
Representante
Cargo
_______________________________
Representante
Cargo
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TESTEMUNHAS:
_______________________________
CPF:
_______________________________
CPF:
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ÍNDICE
CLÁUSULA
TÍTULO
PRIMEIRA
- DEFINIÇÕES
SEGUNDA
- ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
TERCEIRA
- ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA ALGÁS
QUARTA
- PENALIDADES
QUINTA
- DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
SEXTA
- ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
SÉTIMA
- ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
OITAVA
- SUBCONTRATAÇÃO
NONA
- CESSÃO
DÉCIMA
- INCIDÊNCIAS FISCAIS
DÉCIMA PRIMEIRA
- LICENÇAS
DÉCIMA SEGUNDA
- GARANTIA DOS SERVIÇOS
DÉCIMA TERCEIRA
- RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
DÉCIMA QUARTA
- FORÇA MAIOR
DÉCIMA QUINTA
- SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS
DÉCIMA SEXTA
- SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
DÉCIMA SÉTIMA
- IMPRODUTIVIDADE
DÉCIMA OITAVA
- DISPOSIÇÕES FINAIS
ADENDO
- ATESTADO DE SERVIÇOS EXECUTADOS
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1.1 - Para fins de simplificação, ficam adotadas, nestas disposições as seguintes
definições:
ALGÁS : GÁS DE ALAGOAS S/A :
AS: Autorização de Serviços
BM: Boletim de Medição
BR: Boletim de Reajustamento
BMC: Boletim de Medição Complementar
CONTRATADO: Empresa executante dos serviços contratados
GESTOR DO CONTRATO: Pessoa designada pela ALGÁS para exercer a gerência do
Contrato.
RDO: Relatório Diário de Obras
TAG: Identificação do equipamento
TRPS: Termo de Recebimento Provisório de Serviço
TRDS: Termo de Recebimento Definitivo de Serviço
TEC: Termo de Encerramento do Contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto aos documentos de cobrança:
2.1.1 - O CONTRATADO deverá apresentar à ALGÁS até o segundo dia útil posterior ao
último dia do período de medição mensal (entre e incluso os dias 26 e 25 do mês
subseqüente), a Memória de Cálculo (MC) detalhada ou Prévia do Boletim de Medição
(BM) referente aos serviços executados no período em questão.
2.1.2 - Apresentar os documentos de cobrança relativos aos Boletins de Medição (BM) e/ou
Boletins de Reajustamento (BR) até o dia 03 ou 18 do mês subseqüente a cada período de
medição, sendo que o descumprimento desses prazos acarretará a postergação do
pagamento (ver cronograma de pagamentos no item 5.1.1 do Contrato).
2.2 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao pessoal a ser empregado nos serviços, a:
2.2.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra
necessárias à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, a única e
exclusiva empregadora.
2.2.2 - Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível
da técnica atual. A comprovação da capacidade do profissional, mediante a realização de
testes de qualificação, conforme as normas vigentes poderá ser exigida pela ALGÁS, que
terá o direito de acompanhá-los.
2.2.3 - Adotar identificação para seu pessoal, de acordo com as indicações da ALGÁS.
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2.2.4 - Os serviços prestados em horário extraordinário para cada etapa do Contrato devem
ser programados com antecedência mínima de 24h, de acordo com critério a ser
estabelecido com a ALGÁS.
2.2.5 - Manter em dia o registro dos seus empregados, conforme determinado por
legislação vigente, exibindo os respectivos documentos, comprovante de seguro de
acidente de trabalho, inclusive de eventuais subcontratados e/ou autônomos, sempre que
solicitado pela ALGÁS, bem como atualizar as anotações na Carteira Profissional de cada
empregado.
2.2.6 - Atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da
Previdência e Assistência Social, para o que deverá, na forma da Lei, inscrever o serviço
no órgão competente da Previdência e Assistência Social (CEI), bem como pagar
quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal.
2.2.7 - Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do
adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados.
2.2.8 – Fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, o pessoal necessário
à perfeita execução dos serviços contratados, observando rigorosamente todas as leis
trabalhistas, de Previdência Social e outras aplicáveis, sendo considerada neste particular
como única empregadora, responsabilizando-se, ainda, por qualquer adicional relativo à
remuneração de seu pessoal, que seja ou venha a ser devido. Na eventualidade de
qualquer demanda trabalhista que venha a ser pleiteada contra a ALGÁS, como
decorrência da execução deste Contrato, a ALGÁS fica autorizada a reter os créditos do
CONTRATADO até o montante fixado judicialmente.
2.2.9 - Submeter à apreciação da .ALGÁS, antes do início dos serviços, a previsão de
mobilização e desmobilização de pessoal, inclusive de supervisão e de inspeção, em
função do cronograma físico-financeiro.
2.3 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e
materiais, a:
2.3.1 - Apresentar, sempre que for exigida pela ALGÁS copia das requisições de materiais,
em paralelo à abertura do processo de compra.
2.3.2 – Antes de emitir as Requisições de Material para compra de materiais não passíveis
de identificação, o CONTRATADO deverá emitir para a ALGÁS uma lista de todas as
empresas em que poderá efetuar a compra, para acompanhamento da ALGÁS. Nestes
casos a ALGÁS poderá, sempre que houver dúvida quanto à capacidade técnica ou
tradição de um fabricante, solicitar a retirada de um ou mais fornecedores desta lista.
2.3.3 - NÃO SE APLICA.
2.3.4 - A ALGÁS participará da fase de PARECER TÉCNICO e se reserva ao direito de
vetar qualquer alternativa que não atenda às Normas e Especificações Técnicas citadas no
Contrato e seus Anexos.
2.3.5 - A ALGÁS poderá, durante a análise do projeto do equipamento adquirido, efetuar
qualquer comentário no sentido de enquadrar o equipamento nas exigências técnicas
contratuais. Neste caso, caberá ao CONTRATADO viabilizar as modificações junto ao
fabricante.
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2.3.6 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade,
resistência e/ou segurança recomendados no projeto e pelas normas aplicáveis.
2.3.6.1 - Apresentar, sempre que for exigida pela ALGÁS, amostra de qualquer material a
ser empregado nos serviços e o respectivo Certificado de Qualidade.
2.3.6.2 - O CONTRATADO deverá dar ciência formal à ALGÁS, sobre todos os testes de
equipamentos que forem realizados em fábrica, a fim de que a ALGÁS possa decidir sobre
a sua participação ou de terceiros por ela indicados para tal. Esta programação deve ser
feita com 20 dias de antecedência e as despesas de deslocamento e estadia da ALGÁS
ficarão a cargo da ALGÁS.
2.3.6.3 - Todos os equipamentos comprados para este Contrato deverão ser inspecionados
pelo CONTRATADO, o qual, assim que efetuar a compra, deverá apresentar o Plano de
Inspeção para comentários/aprovação da ALGÁS.
2.3.6.4 - O CONTRATADO deverá enviar à ALGÁS cópias de todos os relatórios de
Inspeção e Testes de todos os equipamentos objeto deste Contrato.
2.3.6.5 - Todos os desenhos de Materiais e Equipamentos devem ter seus componentes
identificados segundo os códigos internacionais (ISO, ANSI, SAE, API, ASTM, ASME,
NBR, NEMA, etc.).
2.3.6.6 - O CONTRATADO deverá dispor de sistemática própria de diligenciamento de
todas as fases do processo de aquisição de materiais e equipamentos, de forma a permitir
completo acompanhamento e planejamento das atividades de Projeto, Construção e
Montagem.
2.3.6.7 - A ALGÁS se reserva o direito de, a qualquer momento, visitar e inspecionar o(s)
Almoxarifado(s) do CONTRATADO a fim de verificar as condições de armazenamento dos
materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços objeto deste Contrato,
fornecendo sugestões ou fazendo exigências que visem à melhoria dos sistemas de
armazenamento, preservação e movimentação, se for o caso.
2.3.6.8 - Apresentar, sempre que for exigido pela ALGÁS um PLANO DE COMPRAS de
materiais e equipamentos cujo fornecimento seja de sua responsabilidade.
2.3.6.9 - Os materiais à prova de explosão deverão ser fornecidos de acordo com a
normatização estabelecida pela NBR e IEC, devidamente certificados pelo INMETRO.
2.3.7 - Disponibilizar materiais, equipamentos e instrumentos sob seu escopo de
fornecimento no local dos serviços, adequadamente armazenados, nas condições e nos
prazos acordados com a ALGÁS
2.3.8 - Receber, armazenar adequadamente, proteger e responsabilizar-se pelos materiais
e equipamentos de propriedade da ALGÁS que lhe forem confiados (Especificação
Técnica).
2.3.9 – Atender aos procedimentos (Especificação Técnica) para retirada de materiais no
almoxarifado da ALGÁS localizado na Gruta de Lourdes – Maceió - AL
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2.3.10 - Transportar, desde os locais de armazenamento até os de utilização, todos os
materiais e equipamentos que eventualmente forem fornecidos pela ALGÁS.
2.3.11 – Ressarcir pelo seu valor atualizado à ALGÁS pelos danos, extravios ou perdas de
materiais e/ou equipamentos, que lhe forem confiados, resultantes de aplicação
inadequada ou não autorizada pela ALGÁS, .
2.3.12 - Concluídos os serviços, o CONTRATADO deverá devolver todo o material
excedente (Especificação Técnica ), cujo fornecimento tenha sido efetuado pela ALGÁS.
2.4 - Quanto ao ANEXO Q9 - “Requisitos para o Sistema da Qualidade”, do Contrato,
referente à implantação do sistema de garantia da qualidade pelo CONTRATADO, obrigase este adicionalmente a:
2.4.1 - Submeter à apreciação da ALGÁS, antes do início dos serviços, os documentos
referentes ao Sistema da Qualidade.
2.4.2 - Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários
às atividades de garantia da qualidade, inclusive os utilizados em teste de capacitação do
seu pessoal e para qualificação de pessoal e de procedimentos.
2.5 - Obriga-se o CONTRATADO, quando aplicável, às utilidades, canteiros de obra e local
de execução dos serviços, a:
2.5.1 - Providenciar a escolha e obtenção da área ou áreas necessárias à instalação dos
canteiros de obra (com prévia aprovação da ALGÁS), bem como prover energia elétrica,
água e demais utilidades que se fizerem necessárias em qualquer local onde haja
execução de serviços.
2.5.2 - Providenciar acesso ao Canteiro de Obra e/ou ao local de execução dos serviços,
que permita tráfego de veículos e equipamentos pesados e de pessoal, mantendo-os
sempre em perfeitas condições de uso.
2.5.3 - Responsabilizar-se pela manutenção das áreas do canteiro e das diversas frentes
de serviço, mantendo-as em boas condições.
2.5.4 - Executar e manter, sob sua responsabilidade, os serviços internos de sinalização,
proteção e outros, nos canteiros de obra, referentes aos serviços objeto do Contrato.
2.5.5 - Manter as áreas de execução dos serviços constantemente limpas e desimpedidas,
removendo, para local apropriado, todos os entulhos, lixo ou sobras de materiais
existentes.
2.5.6 - Manter durante a execução dos serviços em logradouros públicos e principalmente
em áreas com grande intensidade de tráfego de veículos e pedestres, o mínimo de
materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de forma a garantir o
menor transtorno possível.
2.6 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto a outros tópicos, a:
2.6.1 - Apresentar à ALGÁS em prazo estabelecido na primeira reunião do Contrato, um
plano de Controle da Qualidade, que deve obedecer aos requisitos estabelecidos no
ANEXO Q9.
Ao final deste prazo acordado deverão também ser apresentados:
2.6.1.1 - Cronograma detalhado para execução dos serviços em consonância com as
prioridades estabelecidas pela ALGÁS;
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2.6.1.2 - Número de frentes, composição e distribuição dos recursos humanos a serem
alocados nos serviços, detalhando, para cada frente, o número de colaboradores a serem
utilizados por categoria profissional;
2.6.1.3 - Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes;
2.6.1.4 - Lista dos materiais a serem empregados na execução dos serviços e de
fornecimento pela ALGÁS;
2.6.1.5 - Toda a documentação necessária para solicitação de autorizações para execução
dos serviços junto aos diversos órgãos públicos envolvidos, incluindo empresas
concessionárias de serviços, quando cabível.
2.6.1.6 – Todas as licenças e autorizações faltantes obtidas nos órgãos competentes, às
suas expensas, necessárias à execução dos serviços contratados, bem como responder, a
qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas vierem a
acarretar.
2.6.2 - Apresentar à ALGÁS, até uma data acordada na primeira reunião do Contrato, uma
estimativa do montante do faturamento do mês em curso.
2.6.3 – Elaborar e manter, no local dos Serviços, um Relatório Diário de Obras (RDO), para
registro de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato. Este relatório, deverá
ser elaborado, no mínimo em 2 (duas) vias, cuja emissão é de responsabilidade do
CONTRATADO, devendo ser encaminhado no dia seguinte ao de sua emissão à ALGÁS
para visto, e observações, sendo a segunda via logo após devolvida ao CONTRATADO.
2.6.4 - Fornecer, sempre que solicitado pela ALGÁS, relatórios sobre o desenvolvimento
das diversas fases dos serviços a seu cargo, bem como os elementos necessários à sua
apropriação e ao preparo de informações de caráter estatístico, de acordo com as
exigências da ALGÁS.
2.6.5 - Apresentar, antes do início dos trabalhos, o relatório fotográfico em cor, das
estruturas existentes (incluindo pavimentação, calçadas, gramados etc...) e com
interferência no local de seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir a perfeita
restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser afetadas durante
a execução dos serviços. Após a conclusão dos serviços e restauração do local o
CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico.
2.6.6 – Garantir o acesso da ALGÁS aos serviços em execução, atendendo às
observações por ela apresentadas e cumprindo suas exigências, feitas por escrito, nos
prazos estabelecidos.
2.6.7 - Preservar e manter a ALGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de
subcontratados.
2.6.8 - Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes
aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela ALGÁS salvo os
expressamente autorizados pela mesma.
2.6.9 - Submeter à aprovação da ALGÁS, em prazo acordado na reunião inicial do
Contrato, a relação dos demais profissionais do CONTRATADO (não apresentados na fase
de habilitação da Licitação) que também serão necessários para execução dos serviços,
acompanhados dos respectivos currículos, que comprovem a qualificação exigida.
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2.6.10 - Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, assim como a
eventuais aditamentos contratuais, encaminhando cópia à ALGÁS
NOTA IMPORTANTE: A ALGÁS, somente aceitará e assinará as ART’s correspondentes
aos profissionais que efetivamente desenvolverem suas atividades dentro do Contrato
(Engenheiro Mecânico Chefe da obra e de produção e/ou Engenheiro Civil...), bem como, a
um profissional no cargo de Diretoria, que assine como responsável técnico pela
empresa/obra. Ao final do Contrato, a ALGÁS, disponibilizará um Atestado de Serviços
Executados, nos moldes do Adendo a estas Condições Gerais Contratuais.
2.6.11 – Cumprir todas as exigências legais estabelecidas pelos municípios onde serão
executados os serviços.
2.6.12 - Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra o ANEXO Q12 - “Diretrizes de
Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos”, deste Contrato.
2.6.13 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Licitação.
2.6.14 - Colocar em local visível da obra placa da Empresa com o nome do Responsável
Técnico e o número de sua inscrição no CREA.
2.6.15 - Colocar nos locais definidos pela ALGÁS placas nos modelos fornecidos pela
ALGÁS (‘Anexo Q12 G). As placas deverão ser fornecidas pelo CONTRATADO e
submetidas à apreciação da ALGÁS antes da sua instalação.
2.6.16 – Providenciar e conduzir juntamente com a ALGÁS, as autorizações para execução
dos serviços junto aos Órgãos Públicos envolvidos (PREFEITURA), junto a Órgãos
Privados como Concessionárias ou Empresas, ou quaisquer outros Institutos ou Órgãos
que venham a sofrer qualquer interferência com os serviços e/ou o traçado (projeto ou
durante execução dos serviços). Quaisquer custos relativos ao pagamento de eventuais
taxas estipuladas por estes Órgãos serão de responsabilidade do CONTRATADO.
2.6.17 - Proceder, a todas as qualificações de operários especializados e dos processos de
montagem e soldagem dentro de critérios ditados pelas normas vigentes, respondendo
pelos custos de passagens, materiais e equipamentos utilizados na qualificação de pessoal
e procedimentos.
2.6.18 - Providenciar no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do Contrato, a
inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) em conformidade com a legislação vigente.
2.6.19 - Executar os serviços ora contratados de acordo com as Leis e exigências
emanadas das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a ALGÁS de
qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas Leis e exigências.
2.7 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO será também
responsável:
2.7.1 - Pela manutenção dos serviços já executados até a aceitação dos mesmos pela
ALGÁS. Quaisquer danos sofridos pelos serviços até a ocasião de sua aceitação deverão
ser reparados pelo CONTRATADO, por sua inteira conta e responsabilidade.
2.7.2 - Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão,
à ALGÁS ou a terceiros.
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2.7.3 - Pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de
execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e
diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem
como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer.
2.8 - A relação dos encargos e responsabilidades do CONTRATADO constantes desta
Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do
Contrato ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA ALGÁS
3.1 - Constituem obrigações da ALGÁS:
3.1.1 - Proceder à medição dos serviços executados.
3.1.2 - Fornecer uma via do Boletim de Medição (BM) e/ou Boletim de Reajustamento (BR)
dos serviços ao CONTRATADO até o quarto dia útil subseqüente ao último dia do período
de medição mensal (entre e incluso os dias 26 e 25 do mês subseqüente).
3.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
3.1.4 - Notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou
irregularidades encontrados na execução dos serviços.
3.1.5 - Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, da abertura de processo administrativo
para aplicação de eventual penalidade.
3.1.6 - Fornecer as informações técnicas que permitam ao CONTRATADO elaborar o
projeto executivo / executivo complementar para a execução dos serviços do objeto
Contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
4.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ALGÁS poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) Advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) Multa, conforme itens 4.2 até 4.6 abaixo;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com
a ALGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade, nos termos do Artigo 87, da Lei 8.666/93.
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4.2 - Além das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, o CONTRATADO fica sujeito às
seguintes multas:
4.2.1 - O CONTRATADO pagará à ALGÁS, a título de multa moratória, por dia que
exceder ao(s) prazo(s) constantes do Cronograma para execução dos serviços, o seguinte
valor:
4.2.1.1 - Pelo não cumprimento dos prazos parciais contratuais estipulados nas
Autorizações de Serviço (AS), serão aplicadas ao CONTRATADO multas moratórias de 0,5
% (cinco décimos por cento) do valor da(s) AS(s) referente(s) ao(s) serviço(s) que der(em)
causa à multa, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela ALGÁS.
4.2.2 - Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências
contratuais apontadas pela ALGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ALGÁS poderá, em
notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas
exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de
primeira falta, nova falta ou reincidência.
4.2.2.1 - Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da(s) AS referente(s)
ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência
contratual apontado pela ALGÁS após esgotado o prazo por esta estabelecido e sem
prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4.2.2.2 - Pela segunda vez e subseqüentes, 1,0 % (um por cento) do valor da(s) AS
referente(s) ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento
de exigência contratual apontado pela ALGÁS, após esgotado o prazo por esta estabelecido
e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
4.2.3 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica
limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual acarretará/poderá
acarretar a rescisão do mesmo.
4.2.4 - O valor da multa será aplicado sobre o valor reajustado do evento a que lhe deu
causa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta.
4.3 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a
ALGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do
valor do débito eventualmente atribuído à ALGÁS, em razão do inadimplemento de
obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária,
cível ou de terceiros.
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4.3.1 - O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de
restituir à ALGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária
ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
4.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 4.2.3 e 4.2.4 desta
Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 4.3 acima.
4.4 – A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão)
descontada(s)/executada(s) da - “Seguros e Garantia de Cumprimento das Obrigações
Contratuais” (ANEXO Q10) ou de comum acordo em qualquer documento de cobrança já
em processamento no órgão pagador da ALGÁS e dos que se seguirem, se for o caso,
reservando-se à ALGÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à
liquidação do débito.
4.5 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas
nestas Condições Gerais Contratuais ou no Contrato, nem a responsabilidade do
CONTRATADO por perdas e danos que causar à ALGÁS, em conseqüência do
inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do
Contrato.
4.6 - O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação da multa, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a ALGÁS comunicará em
prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
CLÁUSULA QUINTA - DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A direção técnica dos serviços contratados cabe, exclusivamente, ao CONTRATADO,
que se obriga a obedecer aos projetos e especificações técnicas bem como, na forma da
lei, a respeitar rigorosamente as recomendações das normas brasileiras e internacionais
aplicáveis, respondendo civil e criminalmente por quaisquer danos resultantes de seu
descumprimento.
5.2 - A direção geral dos serviços objeto do Contrato caberá ao Engenheiro Chefe da Obra,
que deverá em caráter permanente dirigir todos os serviços durante o prazo contratual.
5.2.1 – O profissional citado no item 5.2 deverá representar o CONTRATADO junto à
ALGÁS em todos os assuntos pertinentes ao Contrato.
5.3 – As comunicações e notificações feitas pela ALGÁS ao Engenheiro Chefe da Obra
serão consideradas como feitas ao próprio CONTRATADO.
5.4 - O CONTRATADO deverá dimensionar um efetivo de pessoal adequado aos serviços,
observando as quantidades e especialidades mínimas exigidas.
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CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A ALGÁS acompanhará os serviços contratados por técnico(s) pertencente(s) ao seu
quadro, designado(s) por escrito junto ao CONTRATADO, obrigando-se este a facilitar o
pleno desempenho de suas atribuições.
6.2 - O GESTOR DO CONTRATO ou FISCALIZAÇÃO (onde designado pelo GESTOR) terá
os mais amplos poderes, inclusive para:
6.2.1 - Ordenar a imediata substituição de empregado do CONTRATADO que dificultar o
acompanhamento, ou cuja permanência no local de execução dos serviços, a seu exclusivo
critério, julgar inconveniente, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a ALGÁS.
6.2.2 - Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com o projeto e/ou
especificações.
6.2.3 – Recusar serviço executado ou suspender serviço em execução que esteja em
desacordo com o projeto, especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra
a segurança do pessoal ou bens da ALGÁS e/ou de terceiros.
6.2.4 - Anotar no Relatório Diário de Obras (RDO) as irregularidades ou falhas que
encontrar na execução dos serviços, nele anotando as observações que julgar necessárias
e assinando-o, conforme disposto no subitem 2.6.3 da Cláusula Segunda destas Condições
Gerais.
6.2.5 - Solicitar ao CONTRATADO a documentação relativa à comprovação do
adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados.
6.2.6 - Além do direito de aplicação das sanções previstas no Contrato, também o de
suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer
documentos de cobrança, no caso de inobservância, pelo CONTRATADO, das exigências
da ALGÁS, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.2.7 - Determinar ao CONTRATADO a substituição imediata de profissionais cuja
habilitação e experiência profissional julgar inadequadas para o exercício da função ou que
execute serviço de rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva
do CONTRATADO quaisquer ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias
bem como qualquer outra despesa que possa decorrer de tal fato.
6.2.8 - Ordenar que sejam refeitos serviços executados se suspeitar da existência de vícios
ocultos. Se os defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta do
CONTRATADO.
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6.2.9 - Recusar materiais e/ou equipamentos que não atendam os requisitos de qualidade e
exigir a retirada dos mesmos do local dos serviços, dentro de um prazo determinado. Findo
esse prazo, e não atendida a exigência, a ALGÁS poderá proceder esta remoção, às
custas do CONTRATADO.
6.2.10 - Dirimir dúvidas encontradas em desenhos ou especificações.
6.2.11 - Solicitar do CONTRATADO todas as informações e esclarecimentos necessários
ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
6.2.12 - Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo
CONTRATADO e aceitas pela ALGÁS.
Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da ALGÁS não exime o CONTRATADO da total
responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
6.3 – Medição dos Serviços
6.3.1 - As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos
serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a ALGÁS e o
CONTRATADO.
6.3.2 - O CONTRATADO procederá, mensalmente, em conjunto com a ALGÁS, à medição
dos serviços executados e concluídos, com base na Planilha de Preços Unitários e nos
Critérios de Medição de Serviços, reunindo os resultados encontrados em Memória de
Cálculo (MC), devidamente atestado pela ALGÁS, cuja cópia será fornecida à ALGÁS, até o
2º (segundo) dia útil subseqüente ao último dia do período de medição mensal.
6.3.3 - O Boletim de Reajustamento (BR) será emitido pela ALGÁS no mês devido, com
base nos índices definidos na Cláusula Sexta do Contrato, e será encaminhado ao
CONTRATADO até o 4º (quarto) dia útil subseqüente ao último dia do período de medição
mensal.
6.3.4 - O CONTRATADO deverá acompanhar as medições e verificações procedidas pela
ALGÁS oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar
necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da ALGÁS.
6.3.5 - Ocorrendo erro na medição (com incorporação de quantidades a maior ou a menor),
inclusive do seu reajustamento, e caso a fatura correspondente já tenha sido liquidada, o
acerto dos valores pagos a maior ou menor se dará aplicando-se os mesmos fatores de
reajustamento, desde que corretos, incorporados ao boletim em que houve erro de
medição, da seguinte forma:
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6.3.5.1 - Para créditos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar
(BMC) ou do seu Reajustamento (BR), para ser pago pela ALGÁS juntamente com a fatura
referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste.
6.3.5.2 - Para débitos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar,
(BMC) ou do seu Reajustamento (BR) e o efetivo desconto pela ALGÁS será feito no
pagamento da fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou
o devido reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO
CONTRATO
7.1 - Os serviços registrados no BM serão considerados como provisoriamente aceitos,
apenas para efeito de pagamento parcial.
7.2 – A critério exclusivo da ALGÁS, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes
contratantes Termo(s) de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS) quando uma parte
bem definida dos serviços estiver concluída.
7.3 – A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a
assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
(TRDS) que se dará em até 90 (noventa) dias, contados a partir da realização da medição
final correspondente, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
7.3.1 - Antes da assinatura do TRDS, o CONTRATADO deverá atender a todas as
exigências da ALGÁS relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos
verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a ALGÁS, bem como demais
pendências porventura existentes.
7.4 – O Termo de Encerramento do Contrato (TEC) será emitido imediatamente após a
assinatura do último Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, quando
previamente autorizado por escrito pela ALGÁS e, desde que, atendidas as exigências de
habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas
aos serviços a serem subcontratados, mantendo, contudo, integralmente, as
responsabilidades assumidas perante a ALGÁS.
8.2 - Incumbe ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do Contrato e seus Anexos ao
subcontratado, eximindo a ALGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do
CONTRATADO e/ou subcontratado.
NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO
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Após a assinatura do Contrato, a Empresa deverá submeter toda e qualquer
subcontratação à prévia aprovação da ALGÁS de acordo com esta Cláusula que poderá ou
não aceitar a Empresa indicada.
Não será permitida a subcontratação para os seguintes serviços:
a) Gerenciamento e planejamento dos serviços objeto deste Contrato; e,
b) Execução dos seguintes serviços de montagem e pré-operação da Rede de Distribuição:
Para AC (Tubulação):
•
Todas as soldas das juntas das tubulações, (incluindo “tie-ins”), fornecimento
de eletrodos e outros materiais de consumo necessários aos serviços de soldagem
da tubulação (oxigênio, acetileno, combustíveis etc);
•
Revestimento anti-corrosivo das juntas com “manta termocontrátil” e reparo
dos eventuais defeitos;
•
Abaixamento de tubulação, inclusive teste de revestimento com “Holliday
Detector” e reparo dos eventuais defeitos;
•
Limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa
calibradora;
•
Teste hidrostático, secagem (pig) e teste pneumático, incluindo a coleta,
análise e descarte da água e do gás, incluindo todos os materiais, equipamentos,
instrumentos, inibidores e outros necessários a realização do teste e ao
condicionamento da tubulação;
•
Teste pneumático após a instalação das válvulas; e,
•
Pré-operação da Rede de Distribuição – Secagem (conforme Portaria nº. 104
de 08/07/2002 da ANP – Agência Nacional de Petróleo), inertização e gaseificação
da linha (incluindo o fornecimento de Nitrogênio ou qualquer outro gás inerte).
Para AC (Válvulas):
•
Fabricação e montagem do conjunto completo incluindo válvula principal,
tubulação para válvulas de purga, válvulas de purga e demais acessórios indicados
nos desenhos, inclusive biselamentos e soldagem;
•
Revestimento externo das juntas soldadas;
•
Teste hidrostático e pneumático do conjunto e regulagem das válvulas antes
de sua instalação na tubulação; e,
•
Instalação do conjunto na tubulação de gás.
Para PE-80 / 100 (Tubulação):
•
Todas as soldas (incluindo “tie-ins”);
•
Limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa
calibradora;
•
Teste hidrostático e secagem, incluindo a coleta, análise e descarte da água;
•
Teste pneumático após a instalação das válvulas; e,
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•
Inertização e gaseificação.
Para PE-80 / 100 (Válvulas):
•
Montagem da válvula principal e demais acessórios indicados nos desenhos,
inclusive emendas por eletrofusão;
•
Teste pneumático e regulagem das válvulas antes de sua instalação na
tubulação; e,
•
Instalação da válvula na tubulação de gás.
As ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de possíveis subcontratados, para
emissão do respectivo Atestado, obedecerão ao seguinte procedimento:
O Atestado de execução da obra é de quem realmente executa a obra. Se a Empresa
cedeu ou subcontratou parte da obra/serviço, deixa de ter direito ao Atestado, que passa a
ser em sua totalidade da cedida ou subcontratada que executou a obra/serviço.
Nota 1 - Caso o licitante venha a optar pela subcontratação da parte civil, por exemplo, a
referida Empresa subcontratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão de registro
da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a
sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
Nota 2 - Caso o licitante venha a ser o próprio executor da parte civil (topografia, sondagem
geofísica, mecânica dos solos, etc...), deverá apresentar, quando da ocasião da execução
destes serviços, além do exigido no subitem 7.3.3.1.1 do Edital, Certidão de registro da
Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a
sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir parte do Contrato, sem autorização
prévia e por escrito da ALGÁS.
9.1.1 – Caso a ALGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa a ser CEDIDA,
atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, isto é, habilitação
jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, quando só então poderá ser solicitada a
cessão pela CEDENTE à ALGÁS.
9.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos
de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato, salvo autorização prévia e por
escrito da ALGÁS.
9.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia, que a ALGÁS opõe ao cessionário
dos créditos, as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os
pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pelo cedente, de
todas as suas obrigações contratuais.
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9.3 - A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela ALGÁS não exime o
CONTRATADO de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que
sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão
de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO assim definido na norma tributária, sem
direito a reembolso. A ALGÁS, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que
efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos
respectivos prazos legais.
10.1.1 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que o CONTRATADO acresceu
indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou
parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra
ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a
conseqüente redução dos preços praticados e reembolso à ALGÁS dos valores porventura
pagos ao CONTRATADO, atualizados monetariamente.
10.2 - Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrerem quaisquer dos seguintes
eventos:
- criação de novos tributos;
- extinção de tributos existentes;
- alteração de alíquotas; e,
- instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos
federais, estaduais e municipais;
que, comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes,
serão revistos os preços, a fim de se adequarem às modificações havidas, compensandose, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LICENÇAS
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11.1 - As licenças ambientais perante os órgãos públicos (IPHAN, IBAMA etc), conforme
estabelecido nas leis estaduais e as autorizações para utilização das faixas de domínio das
rodovias federais e estaduais, estas respectivamente, junto ao DNIT, DER e das ferrovias
necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato, são de responsabilidade da
ALGÁS.
11.2 - Ficam a cargo e por conta do CONTRATADO a obtenção do Alvará de Construção
junto as Prefeituras e das licenças e autorizações junto às Concessionárias de Serviços
Públicos e quaisquer outras necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato. O
CONTRATADO responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a sua falta ou
omissão acarretarem, não cabendo qualquer indenização de custos diretos e indiretos pelo
atraso da obra na falta das autorizações dos órgãos públicos envolvidos. A ALGÁS poderá
assessorar o CONTRATADO na obtenção dessas licenças e autorizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1 - O CONTRATADO garante os serviços executados, objeto do Contrato, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados da data do "Termo de Recebimento Definitivo de Serviços TRDS" contra quaisquer erros, defeitos ou vícios inclusive de projeto que prejudiquem ou
afetem a solidez, segurança ou o eficiente funcionamento da Rede de Distribuição da
ALGÁS. A assinatura do TRDS não implica em eximir o CONTRATADO das
responsabilidades e obrigações a que se refere este Contrato.
12.2 - Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros e de ressarcimento à ALGÁS
das perdas e danos, o CONTRATADO se obriga a promover, à sua exclusiva custa e
imediatamente após a comunicação da ocorrência pela ALGÁS, os reparos ou
reconstrução da Obra que se tornarem necessários em decorrência dos erros, defeitos ou
vícios de que trata o item anterior, fornecendo todos os equipamentos e materiais e
respondendo pela mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES
13.1 - Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as indenizações
reivindicadas por terceiros, relativas à execução dos serviços, quer os executados
diretamente pelo CONTRATADO, quer por subcontratados. Se resultar, do não
atendimento pelo CONTRATADO de qualquer reivindicação de terceiros, alguma medida
de ordem administrativa ou judicial que importe em prejuízo no andamento da obra, ou para
a ALGÁS, caso esta entenda por bem intervir no conflito, ou seja, compelida a efetuar o
pagamento de qualquer indenização devida pelo CONTRATADO, poderá ressarcir-se
mediante compensação com os valores devidos ao CONTRATADO, que serão
descontados das faturas seguintes até o montante que a ALGÁS tiver desembolsado. O
disposto neste item abrange, entre outros, os seguintes casos:
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13.1.1 - Lesões corporais (inclusive seguidas de morte) de empregados ou prepostos do
CONTRATADO ou subcontratados e de quaisquer outras pessoas.
13.1.2 - Quaisquer outras lesões de direitos relativos à propriedade ou posse, inclusive as
indenizações das culturas, matas e benfeitorias situadas dentro da faixa de terras
destinadas à passagem da tubulação.
13.1.3 - Os danos causados aos logradouros públicos e/ou privados reservados à
passagem da tubulação, bem como quaisquer estragos materiais.
13.1.4 - Não havendo mais créditos ao CONTRATADO, o valor de qualquer indenização
poderá ser deduzido da Garantia Contratual.
13.2 - O CONTRATADO deverá providenciar prontamente o pagamento das indenizações
originárias de estragos ou lesões pelos quais for responsável, devendo levar ao
conhecimento da ALGÁS as respectivas reclamações para que ela decida sobre a
conveniência ou não de serem acompanhadas por seu representante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR
14.1 - As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito
ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS
15.1 - São denominados serviços e fornecimentos adicionais todos aqueles não previstos
nos documentos de Contrato, resultantes de acréscimos ou modificações, inclusive os
devidos a correções ou alterações do projeto e especificações, para melhor adequação
técnica do objeto da contratação aos seus objetivos.
15.2 - O CONTRATADO não poderá recusar-se a executar qualquer serviço ou
fornecimento adicional determinado pela ALGÁS, no âmbito do objeto do Contrato;
obrigando-se a aceitar a execução destes serviços e fornecimentos a preços compatíveis
com o mercado, aferidos pela ALGÁS, e apresentar, neste caso, no prazo que vier a ser
solicitado, uma proposta específica para aprovação da ALGÁS.
15.3 - Os preços dos serviços e fornecimentos adicionais serão tomados, quando aplicável,
com base nos valores constantes dos subitens das composições de preços unitários ou
explicitados em outro documento do Contrato.
15.4 - Caso estes preços não constem em nenhum documento do Contrato, eles serão
estabelecidos e pagos com base na comparação entre o preço aferido pela ALGÁS e o da
proposta específica a ser apresentada pelo CONTRATADO.
A ALGÁS poderá, a seu critério, exigir a apresentação desta proposta por preço unitário ou
global, e com a composição do preço, adotando-se, compatível com cada caso:
a) os coeficientes de consumo e utilização a serem estabelecidos de comum acordo;
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b) os salários por hora da mão-de-obra, inclusive encargos, a preços por hora de mercado;
c) os preços de aquisição dos materiais e equipamentos constantes da pesquisa mensal de
mercado dos preços de materiais de construção, ou através das respectivas notas fiscais;
d) os preços horários de utilização de máquinas, equipamentos e veículos calculados com
base nos preços de mercado; e,
e) os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI incluídos nos preços acima, explicitados na
mesma porcentagem do BDI da proposta original.
15.5 - Caso a ALGÁS venha a exigir a realização de um teste ou ensaio adicional, não
previsto nos documentos do Contrato, para a verificação e avaliação de algum defeito, e o
teste ou ensaio constatar a existência do defeito, arcará o CONTRATADO com essa
despesa. Se o resultado do teste ou ensaio não apontar nenhum defeito de construção ou
montagem, ou nos materiais e equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, este será
pago de acordo com os critérios do item 4, caso seu valor não conste dos documentos do
Contrato.
15.6 - Os serviços, fornecimentos, ensaios e testes adicionais somente poderão ser
efetuados mediante autorização prévia da ALGÁS. O CONTRATADO perderá o direito de
pleitear pagamentos "a posteriori" de serviços, fornecimentos, ensaios e testes, julgados por
ela como adicionais, após tê-los iniciado e não reivindicado como tais.
15.7 - A ALGÁS reserva-se o direito de efetuar, com mão de obra própria ou mediante
contratação de terceiros, qualquer teste, ensaio, serviço ou aquisição adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
16.1 - Qualquer supressão de serviço ou fornecimento relativo a uma etapa do objeto do
Contrato ou de um item inicialmente previsto no Contrato, será o CONTRATADO
previamente notificado pela ALGÁS num prazo compatível, com a parte ou item a ser
suprimido dentre Par I do Art. 65.
16.2 - Não poderá o CONTRATADO recusar-se a aceitar as supressões determinadas pela
ALGÁS, no âmbito do Contrato, e concorda, desde já, que:
a) o valor de qualquer supressão de serviços ou fornecimentos de uma etapa, seja
descontado do pagamento do preço global desta etapa;
b) os valores das supressões sejam estabelecidos com base nos preços constantes dos
documentos do Contrato ou, quando estes não estiverem explicitados nos mesmos, de
acordo com os critérios da CLÁUSULA SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – IMPRODUTIVIDADE
17.1 - A ALGÁS, depois de notificada sobre a existência de embargos, ou modificações de
projeto, ou outras causas que impeçam o início ou a continuidade dos serviços ou
fornecimentos, estudará juntamente com o CONTRATADO o reaproveitamento do pessoal,
veículos, máquinas e equipamentos em outras frentes de serviço ou em outros locais.
17.2 - Não serão caracterizados como improdutivos, os casos em que a ALGÁS comunicar
ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os eventuais embargos,
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ou modificações de projeto ou especificações, ou atraso na entrega de materiais e
equipamentos.
Nestes casos a ALGÁS estudará com o mesmo as alterações que se processarão no
Cronograma Físico de Execução.
17.3 - Havendo impossibilidade de remanejamento, poderá pleitear improdutividade para
pessoal, veículos, máquinas e equipamentos não aproveitados, a partir do terceiro dia útil
após sua ocorrência. A partir do 15º (décimo quinto) dia consecutivo de paralisação, as
interrupções ou adiamentos de início das atividades não serão caracterizados como
improdutividade, exceto se a ALGÁS exigir a permanência do pessoal no local de execução
do objeto do Contrato.
17.4 - Deverá apresentar à ALGÁS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da
ocorrência de improdutividade, um demonstrativo de pessoal, veículos, máquinas e
equipamentos que permaneceram improdutivos, com base nos registros do Diário de
Obras. A não observância deste prazo resultará na perda de seus direitos quanto aos
pagamentos eventualmente pleiteados.
17.5 - O pagamento do pessoal/equipamentos que permanecer improdutivo será feito com
base na comprovação dos salários efetivamente pagos, acrescidos dos encargos sociais /
custo unitário do equipamento constante na CPU.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As presentes Condições Gerais Contratuais prevalecerão no que não contrariarem o
expressamente ajustado nas Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, do qual
constituem anexo.
***********************
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MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO Q4
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1
OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo fornecer esclarecimentos adicionais e definir o
escopo dos serviços de responsabilidade do CONTRATADO para a Construção e
Montagem e demais serviços necessários para a execução dos Ramais para interligação.
2
CONDIÇÕES GERAIS
2.1
Para a implantação dos Ramais, a ALGÁS definirá os consumidores a serem ligados
em função de negociações comerciais dos contratos de fornecimento de gás. As plantas
abaixo listadas apresentam a rede implantada nos diversos Municípios de onde deverão ser
originadas as interligações para novos consumidores e indicam Clientes/Consumidores
atuais e outros com potencial para consumo de gás (em negociação) ao longo dessas
redes, não significando que todos venham a ser ligados, podendo inclusive haver
substituições por outros não indicados e/ou novas indicações.
SISTEMAS E CONSUMIDORES COM POTENCIAL PARA CONSUMO DE GÁS
CONSUMIDOR
MUNICÍPIO
EXT.
APROXIMADA
(m)
BAUDUCO
RIO LARGO
25 METROS
RAMAIS DIVERSOS
DIVERSOS
120 METROS
ORLA 3 – 6”
MACEIÓ
2500 METROS
em negociação(*)
2.2
A ALGÁS em função dos prazos para fornecimento de gás negociados com seus
clientes, poderá vir a solicitar que sejam mobilizados recursos para o desenvolvimento de
até 3 (três) frentes de serviços. Uma mesma frente de serviço poderá estar sendo envolvida
no atendimento simultâneo de mais de uma Autorização de Serviço (AS) por município, o
que demandará do CONTRATADO ações planejadas para atendimento do cronograma
físico estabelecido, de comum acordo, para cada Autorização de Serviço (AS).
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A equipe mínima para cada frente de serviço deve ser composta de no mínimo os seguintes
profissionais:
1 (um) Encarregado de obras mecânica / civil, 1 (um) Soldador qualificado API 1104 (Aço
Carbono) 1 (um) Inspetor de dutos N1 qualificado FBTS, 1 (um) Inspetor de solda EVS N2
qualificado ABENDE, 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, 1 (um) revestidor, 1 (um)
lixador; e correspondente equipe operacional (ajudantes, pedreiro, operadores, motoristas,
etc...).
2.3
Para todos os serviços realizados por subcontratação, o CONTRATADO deverá
apresentar os seus critérios de seleção das empresas subcontratadas, para aprovação da
FISCALIZAÇÃO da ALGÁS
2.4 A execução dos serviços contratados será feita através de Autorizações de Serviços
(ASs) parciais, emitidas pela ALGÁS durante a vigência do Contrato, ficando à seu critério
o estabelecimento dos Ramais a serem construídos e dos Consumidores a serem ligados,
conforme segue:
2.4.1 A primeira AS, corresponderá aos trabalhos iniciais da apresentação e aprovação
dos Procedimentos Executivos, do Manual da Qualidade, do Plano de Segurança e Saúde,
qualificação do pessoal especializado, mobilização da equipe, instalação do canteiro com
placas de obra, com prazo máximo de até 30 dias corridos;
2.4.2 As Autorizações de Serviços (ASs) subseqüentes, relativas à execução dos serviços
de construção e montagem dos ramais, obedecerão ao seguinte procedimento:
a)
A ALGÁS convocará o CONTRATADO para a execução dos Ramais, ocasião em
que será(ão) apresentado(s) o(s) respectivo(s) traçado(s) / projeto(s) executivo(s) da(s)
interligação(ões), e demais informações técnicas pertinentes, a prioridade e os prazos de
execução propostos.
b)
Num prazo de até 15 (quinze) dias corridos ou a ser acertado na referida reunião, o
CONTRATADO deverá encaminhar para aprovação da ALGÁS
•
•
•
•
Projeto Executivo / Projeto Executivo Complementar Detalhado, incluindo a pesquisa
por sondagem geofísica por caminhamento elétrico, nos locais onde utilizado o
método não destrutivo (MND – furo direcional) e / ou sondagem por georadar para
verificação de interferencias para o lançamento da tubulação.
Toda a documentação necessária para solicitação (pelo CONTRATADO, com
assessoria da ALGÁS, de autorizações para execução das obras junto aos diversos
órgãos públicos envolvidos, incluindo empresas concessionárias de serviços.
Cronograma detalhado para execução dos Ramais em consonância com as
prioridades estabelecidas pela ALGÁS
Número de frentes a serem empregadas na execução dos serviços;
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•
•
•
•
Composição e distribuição dos recursos humanos a serem alocados nos serviços,
detalhando, para cada frente, o número de funcionários a serem utilizados por
categoria profissional;
Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes;
Planilha de quantidades e preços referentes aos serviços, (obedecidos os preços
definidos na PPU contratual); e
Lista dos materiais a serem empregados nos Ramais, cujo fornecimento cabe à
ALGÁS.
c)
A mobilização e o início dos trabalhos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos
da aprovação do Projeto Executivo Complementar, do Cronograma e Planejamento
(Frentes, Equipamentos, Planilha, Materiais etc...), além das autorizações e licenças
necessárias conforme acima descrito.
2.5
As quantidades apresentadas na Planilha de Preços Unitários (PPU), Anexo Q7 do
Contrato são estimadas, servindo de base apenas para contratação. Para efeito de
posterior pagamento, serão consideradas somente as quantidades efetivamente
executadas e atestadas pela Fiscalização da ALGÁS.
2.6
O CONTRATADO deverá apresentar, antes do início dos trabalhos de construção e
montagem dos ramais, relatório fotográfico em cor, de todas as benfeitorias e estruturas
existentes no local onde ocorrerá(ão) seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir
a perfeita restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser
afetadas pela implantação dos Ramais. Após a conclusão dos serviços e restauração do
local o CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico. O custo dos relatórios
fotográficos deve estar diluído no item de Implantação do Contrato e Mobilização da PPU.
2.7
Caberá ao CONTRATADO a elaboração do projeto de detalhamento de interligação
aos consumidores, isto é, projetos de qualquer obra especial que for necessária à
construção e montagem da tubulação, a fim de caracterizar o lançamento adequado da
tubulação e de instalação da estação (Anexo Q3, item xx).
2.8
Os serviços de construção e montagem devem ser executados em conformidade
com o ASME B31.8, NBR 12712, NBR 14461, e demais anexos deste MD.
NOTA: Deverá estar previsto na Composição dos Preços Unitários, o custo de
Monitoramento Arqueológico de Valas, em todos os trechos, inclusive ”cachimbos”. O
CONTRATADO poderá subcontratar/contar com a colaboração da Unidade de Arqueologia.
2.9
DESCRIÇÃO BÁSICA DO TRAÇADO DO RAMAL:
O Ramal de Distribuição de Gás Natural terá as características:
– Critérios Operacionais
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Aplicação: Empregada em regiões com nível de densidade populacional relativo.
Variados
- Critérios de Projeto
Variados
Os desenhos e demais documentos que apresentam o projeto para implantação do Ramal
estão contidos no ANEXO Q14.
A tubulação será de aço, em API 5l Gr.B no diâmetro DN 2”,3”,4” e 6” com revestimento
externo em polietileno extrudado de tripla camada, com extensão total estimada em 7590
m.
A classe de pressão dos acessórios de tubulação e dos equipamentos deve obedecer aos
critérios para classe 150# e 300#.
A Classe de Locação será considerada como CL 4 e CL5.
Ao longo de toda a extensão, nos locais onde forem abertas valas para instalação da
tubulação, tie-ins e/ou cachimbos, serão implantadas placas de concreto e tela com fita de
sinalização enterradas.
Serão instaladas válvulas de bloqueio intermediarias ao longo da Linha Tronco segundo
critério de espaçamento de válvula, bem como válvulas para derivações e para interligação
de consumidores, em aço carbono.
Junto com a tubulação, serão instaladas placas, tachões e marcos para sinalização da rede
de gás e identificação dos equipamentos (especificação técnica da ALGÁS).
A tubulação deverá ser implantada com cobertura mínima de 1,20 m, na faixa de domínio
do DNIT, a fim de atender as diretrizes deste Órgão para implantação de rede de gás.
Para implantação da tubulação, deverá ser considerada abertura de vala quando for
encontrado material impenetrável (rocha – material de 3ª categoria), o que impossibilita a
execução de furo direcional. Material de 2ª categoria pode dificultar a execução do furo,
mas não o impede.
Nos locais onde está prevista a abertura de “cachimbos”, a recomposição será realizada da
mesma forma que na abertura de vala. A recomposição será feita mantendo o piso da
mesma forma original.
Na execução de método destrutivo (abertura em vala) em área urbana, deverá ser dada
atenção especial quanto à preservação da propriedade pública e/ou privada, incluindo aqui
os cuidados dispensados quando da abertura de valas, do fechamento (o mais rápido
possível) e da recomposição (grama, calçada, arbustos arvores e acessos). Os proprietários
deverão ser contatados antes do início das obras para esclarecimentos e informações.
Durante as obras de construção deverá ser assegurado o acesso livre com segurança
garantida para todas as propriedades.
A obra deverá receber sinalização adequada (cones, tapumes, etc.) para alertar aos
usuários das vias quanto à existência de obra.
Nos trechos onde previsto a instalação da tubulação por “método não destrutivo”, foram realizados
estudos de sondagem geofísica pelo método de eletroresisitividade, aplicando a técnica do
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Caminhamento Elétrico. Os resultados estão apresentados no relatório de Sondagem Geofísica.
Neste projeto, foram consideradas as interferências com instalações de empresas
concessionárias que possuem suas redes nas vias por onde a rede de gás está projetada.
Algumas interferências, como rede de águas pluviais, drenagem, adutoras, esgoto sanitário
e rede telefônica, não possuem cadastros documentados sendo necessário, durante a fase
construtiva, o acompanhamento destes órgãos impedindo futuras complicações e
acidentes.
O ramal terá início no nos locais definidos em projeto e ao decorrer do contrato.
Existem locais com presença de rocha, nos quais a tubulação deverá ser assentada sob a
canaleta de águas pluviais da Rodovia, com a recomposição da canaleta. Nestes pontos a
cobertura da tubulação poderá ser no mínimo de 90 cm e a tubulação deve ser concretada.
Existem pontos, indicados no projeto, em que haverá supressão vegetativa para
implantação da rede de gás.
3
•
MATERIAIS DE FORNECIMENTO DA ALGÁS
Tubos API 5L Gr. B, comprimento nominal de 12 m, com revestimento externo
anticorrosivo e extremidades biseladas para solda de topo:
DN 6”
DN 4";
DN 3" e,
DN 2"
Não aplicável
•
Válvulas de bloqueio Ø 2”, 3”, 4”, 6”, 8”, 10”, 12” e 14” classe 150# ou 300#,
extremidades para solda de topo, com revestimento externo anticorrosivo em
“AMERLOCK 400”:
DN 6”
DN 4"
DN 3"ANEXO Q12-G - MODELO DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS ALGÁS e,
DN 2"
•
Não aplicável
Não aplicável
•
Não aplicável
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•
Não aplicável
•
Não aplicável
NOTA: Caberá ao CONTRATADO a retirada, carga, transporte e guarda dos materiais
fornecidos pela ALGÁS conforme disposto acima, inicialmente até seu canteiro, e
posteriormente até o local de montagem final.
4
ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1
Salvo menção expressa em contrário, devidamente explicitada, é de
responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de todos os materiais e a execução de
todos os serviços a seguir listados:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Projeto Executivo de construção e montagem em conformidade com o Anexo Q5;
Todos os materiais deverão ser adquiridos com Certificados de Qualidade expedidos
pelos respectivos fabricantes, bem como submetidos aos ensaios tecnológicos
previstos nas Especificações Técnicas ou determinados pela ALGÁS
Só serão aceitos fabricantes que tradicionalmente forneçam à Indústria Petrolífera e
disponham de Certificado de Qualidade de acordo com a NBR-ISO Série 9000;
Toda a mão-de-obra direta e indireta necessária, inclusive pessoal especializado em
Controle de Qualidade e em Segurança do Trabalho;
Toda a mão-de-obra direta e indireta necessária, inclusive pessoal especializado em
Monitoramento arqueológico de valas ;
Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
Veículos, equipamentos, ferramentas, aparelhos e instrumentos, estes últimos
devidamente aferidos;
Transporte, alojamento, estadias, ajudas de custo e outras despesas indiretas com seu
pessoal;
Guarda e vigilância do canteiro e frentes de obra e todo seu conteúdo;
Todos os ônus diretos e indiretos tais como, encargos sociais, previdenciários, fiscais
e administrativos, amortizações, materiais de uso e consumo, materiais e
equipamentos de segurança, seguros, juros e demais despesas financeiras, riscos,
horas improdutivas da mão-de-obra e dos equipamentos, lucros e todos os encargos,
inclusive BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, etc;
Ensaios tecnológicos visando garantir a qualidade dos trabalhos executados;
Consumo de energia elétrica, água, combustíveis, graxas, lubrificantes e outros
necessários à execução dos serviços;
Serviços de pintura e retoques das partes metálicas não enterradas abrangendo o
fornecimento de todos os materiais, inclusive tintas, equipamentos, mão-de-obra, a
emissão para aprovação da ALGÁS dos esquemas de pintura e das especificações
das tintas, a emissão de relatórios de inspeção de pintura, a limpeza de superfície ao
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•
•
•
•
•
metal quase branco (Sa 2 1/2), a aplicação de uma demão de tinta de fundo e de uma
demão de tinta de acabamento, conforme especificação técnica.
Carga, transporte e descarga dos materiais fornecidos pela ALGÁS a serem retirados
em seu almoxarifado à Rua Artur Vital da Silva, 04,Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas,
seu transporte até o canteiro e ou frente de obras, bem como sua guarda, manuseio e
correta utilização. Considerar ainda que:
o
Caso o CONTRATADO, por sua imperícia ou falta de zelo na guarda, ou no
transporte, danifique ou extravie qualquer um dos componentes fornecidos pela
ALGÁS ser-lhe-á descontado, na ocasião da medição, o valor de mercado do
componente, acrescido da taxa de 20% (vinte por cento), passando o danificado à
sua propriedade;
Eventuais perdas de tubulação por necessidade/aplicação (ex.: confecção de niples,
cortes, derivações etc...) deverão estar consideradas nos preços unitários, sendo a
contabilização final da tubulação, realizada pelo BAM – Boletim de Aplicação de
Material (balanço final da quantidade de tubos recebidos pelo CONTRATADO e o
efetivamente aplicado, conforme “AS BUILT”);
Será responsabilidade do CONTRATADO a contabilização, carga, transporte e
descarga das sobras dos materiais fornecidos pela ALGÁS para o almoxarifado da
ALGÁS
Todos os materiais fornecidos pela ALGÁS que não forem utilizados nos locais
específicos de aplicação, ou forem caracterizados como sobras, serão,
obrigatoriamente, devolvidos ao almoxarifado de origem, acompanhados dos
respectivos “certificados de qualidade”. As válvulas deverão ser devolvidas pintadas
com certificado de teste (hidrostático e pneumático) emitido e aprovado pelo Controle
de Qualidade do CONTRATADO, atestado pela FISCALIZAÇÂO, se aprovadas ou
com relatório de inspeção emitido pelo CQ do CONTRATADO apontando os
problemas apresentados, caso reprovada;
Os tubos devolvidos devem ser devidamente identificados com o objetivo de rastrear a
sua origem, e ter suas extremidades biseladas pelo CONTRATADO. Somente serão
caracterizados como sobras, os tubos com comprimento maior que 5 (cinco) metros.
Os tubos com comprimentos inferiores, também deverão ser devolvidos devidamente
identificados, entretanto, não necessitarão ter suas extremidades biseladas;
o
O transporte dos materiais fornecidos pela desde o local de entrega ao local de
utilização deverá ser feito pelo CONTRATADO, acompanhado de Nota Fiscal a
ser emitida pela ALGÁS
o
Por ocasião do carregamento o CONTRATADO realizará inspeção de
recebimento dos materiais, registrando todas as divergências encontradas. Em
nenhum caso serão aceitas reclamações atrasadas decorrentes de problemas
eventuais relativos aos suprimentos entregues, problemas estes que não tenham
sido apontados por escrito na ocasião da entrega (Obs.: Exceto válvulas com
vazamento);
o
Os serviços de armazenamento, manuseio, transporte, distribuição de tubos e
outros suprimentos, depois de recebidos pelo CONTRATADO, serão executados
de acordo com procedimentos específicos para cada material. As válvulas
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o
o
o
deverão ser armazenadas em local coberto e isento de poeira, na posição aberta
e com as extremidades tamponadas;
É de responsabilidade do CONTRATADO a programação e o acompanhamento
do carregamento dos materiais, de acordo com o cronograma de entrega na obra;
Os suprimentos serão solicitados em formulários apropriados, numerados
seqüencialmente, identificando o local de uso.
Os procedimentos para retirada e devolução de materiais no almoxarifado da
ALGÁS deverão ser seguidos, conforme estabelecido no ANEXO Q1, itens 2.3.9
e 2.3.12.
4.1.1 A ALGÁS reserva-se o direito de, a qualquer momento, visitar e fiscalizar as
instalações, bem como os almoxarifados do CONTRATADO, para verificar as condições de
armazenamento dos materiais a serem utilizados, podendo sugerir ou fazer exigências
relativamente a melhoramentos nos sistema de armazenamento e manuseio.
4.2
O CONTRATADO fornecerá todos os materiais necessários à completa execução
dos serviços, sem limitações ao listado abaixo, excetuando-se os materiais cuja
responsabilidade é da ALGÁS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Todos os materiais e equipamentos necessários para a mobilização e instalação do
canteiro;
Válvulas de esfera, tipo flutuante, DN 1” – classe de pressão 800# - SW, em material
ASTM A-351 Gr CF8, para purga e demais materiais para a construção, montagem,
testes e revestimento externo anticorrosivo do conjunto (Spool constituído de válvula
principal, válvulas de purgas e tubos niples);
Materiais e equipamentos para jateamento e pintura das instalações aéreas,
incluindo o fornecimento de tintas de fundo e de acabamento;
Materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços de restauração do
pavimento (ruas, calçadas) e de cercas;
Eletrodos e outros bens de consumo necessários aos serviços de construção e
montagem (oxigênio, acetileno, combustíveis, etc);
Materiais, equipamentos, instrumentos, inibidores e outros necessários à realização
do teste hidrostático e pneumático e ao condicionamento da tubulação;
Materiais e equipamentos para realização dos ensaios não-destrutivos (raios-X,
líquido penetrante, ultra-som);
Materiais de sinalização temporários ou permanente;
Postes de concreto e caixas c/ tampas metálicas com pontos de testes para o
Sistema de proteção catódica;
Materiais, equipamentos / dispositivos de proteção catódica (junta de isolamento
elétrico tipo MONOBLOCO – “Prochind” ou similar, DPJI – dispositivo de proteção de
juntas de isolamento elétrico, pontos de teste, cabos, junta de isolamento elétrico tipo
CELERON, etc.);
Materiais, equipamentos / dispositivos complementares à proteção catódica;
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•
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•
•
•
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•
•
•
•
•
Materiais para revestimento anticorrosivo das juntas soldadas (mantas
termocontráteis) e para reparo no revestimento dos tubos;
Todos os materiais e equipamentos necessários para o revestimento de concreto nos
tubos;
“Rock Shield” com esteira de madeira;
Todos os materiais necessários à construção civil, estruturas metálicas para as
bases, suportes de tubulação;
Todos os materiais necessários para as áreas das ERPM´s, ERP, LANÇADORES E
RECEBEDORES , tais como: cercas, portões, guarda-corpo, brita, terraplanagem,
bases de concreto, aterro, compactação, aterramento elétrico, parafusos, estojos
necessários à interligação das estações à rede de distribuição;
Materiais de tubulação (reduções concêntricas, curvas forjadas de 450 e 900, tês de
derivação / redução, flanges, juntas de vedação, estojos, porcas, etc.);
Monotubo, bitubo, conexões, acessórios e emendas de polietileno extrudado de alta
densidade (PEAD), para Telemetria;
Caixas de concreto e tampos em ferro fundido (tubulação AC) e em plástico
(tubulação PE 80/100) para as válvulas de bloqueio;
Nitrogênio para Inertização da rede;
Válvulas de bloqueio PE80/100, montagem e testes;
Todos os materiais, equipamentos e acessórios para emendas por eletrofusão,
tamponamento e de transição para a tubulação de PE 80/100 para condução de Gás
Natural;
Placas de concreto e fita de aviso a serem utilizadas na vala sobre a tubulação; e,
Placas de sinalização aérea, marcos etc, conforme ANEXO Q12-G
OBS.: Todos os materiais a serem adquiridos pelo CONTRATADO, para execução dos
serviços de C&M, deverão ser submetidos à aprovação da Fiscalização da ALGÁS..
4.2.1 Deverão estar mobilizados ao longo de todo o período contratual as instalações do
canteiro (com aluguel, água, luz, telefone, todos os impostos e taxas, sempre pagos em
dia), a guarda dos materiais e no mínimo 1 (um) veículo.
4.2.2 Os levantamentos planialtimétricos, para execução dos projetos e referidos “AS
BUILT”, deverão estar georreferenciados à rede de marcos topográficos do IBGE.
(executados na implantação da base cartográfica georreferenciada à rede GPS de alta
precisão, do Estado de Alagoas.).
Em caso de não existência dos referidos marcos topográficos, o CONTRATADO, deverá
executar os levantamentos planialtimétricos, georreferenciados à rede GPS de alta precisão
do Estado de Alagoas.
4.3
O CONTRATADO deverá considerar, visando maior agilidade no processo de
mobilização de recursos para atendimento aos serviços definidos nas ASs, a manutenção
durante toda a vigência do Contrato de no mínimo:
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1 (um) Engenheiro Mecânico Chefe da Obra, 1 (um) Projetista Engenheiro / técnico de
Projetos (e/ou Empresa Especializada) para execução do Projeto Executivo / ”As Built”, 1
(uma) Equipe de Topógrafia, 1 (um) Encarregado de obras (mecânica / civil), 1 (um)
Engenheiro / Técnico de Planejamento, 1 (um) Soldador. PE 80 / 100 qualificado SENAI /
COMGAS, 1 (um) Soldador qualificado API 1104 (Aço Carbono), 1 (um) Inspetor de solda
N1 qualificado FBTS, 1 (um) Inspetor de solda EVS N2 qualificado ABENDE, 1 (um)
Inspetor de dutos N1 qualificado FBTS, 1 (um) Coordenador Engenheiro / Técnico de
Controle da Qualidade, 1 (um) Técnico de Seg. Trabalho, 1 (um) Administrativo, 1 (uma)
Secretária, 1 (um) Almoxarife, as instalações do canteiro (com aluguel, água, luz, telefone,
todos os impostos e taxas, sempre pagos em dia), a guarda dos materiais e veículos para
atendimento à equipe acima.
O CONTRATADO deverá colocar à disposição da ALGÁS em suas instalações, facilidades
de escritório com acomodações para 2 (dois) engenheiros / técnicos da ALGÁS, incluindo
computador, impressora, linha telefônica, etc.
Nota Importante: Os custos referentes aos recursos acima descritos deverão estar
totalmente embutidos na composição das Despesas Indiretas (DI), prevendo períodos
sem Autorizações de Serviços e contando que no prazo de execução dos serviços
(300 dias), deverão ser Autorizados no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de
serviços, sobre o valor total contratual.
4.4
Implantação do Contrato, Instalação do(s) Canteiro(s) e Mobilização Inicial
Este item compreende a construção e instalação do(s) Canteiro(s) de Obras, com
disponibilidades elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliário e equipamentos necessários ao
funcionamento compatível e adequado, área para armazenamento dos tubos e demais
materiais de seu fornecimento e/ou da ALGÁS, mobilização e deslocamentos dos
equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, mão-de-obra e os demais recursos
necessários para a completa execução dos serviços.
O(s) local(is) de instalação do(s) canteiro(s) deverá(ão) ser definido(s) pelo CONTRATADO.
Estão incluídos todos os custos referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos,
serviços, geradores de energia, abastecimento de água para uso durante a fase de obra,
sanitários, iluminação de toda a área, sistema de comunicação, etc., em tudo adequado e
compatível com os serviços, inclusive em conformidade com a legislação de segurança,
saúde e medicina do trabalho.
Inclui também a apresentação dos documentos de Planejamento e Controle da Obra, dos
Procedimentos Executivos, do Plano de Segurança e Saúde do Trabalho, do Manual de
Qualidade, e a instalação das Placas de Obra.
As Placas de Obra, bem como os tapumes de sinalização de obra, devem atender aos
padrões exigidos pelo ANEXO Q12-G
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O CONTRATADO deverá colocar à disposição da ALGÁS, em suas instalações, facilidades
de escritório com acomodações para 2 (dois) engenheiros / técnicos da ALGÁS, incluindo
computador com acesso à internet, impressora, linha telefônica, etc.
4.5
Encerramento do Contrato e Desmobilização
Compreende a medição das atividades finais, após conclusão dos serviços contratuais,
comprovados pela Fiscalização, a desmobilização dos recursos alocados e do canteiro de
obras, a completa limpeza dos locais das obras, a retirada de todos os materiais e entulhos.
Também está incluída neste item a obtenção junto aos Órgãos Públicos competentes e, se
aplicável, junto a todos os proprietários atingidos, da declaração de “nada consta”, bem
como a apresentação do “Termo de Recebimento Definitivo de Serviços - TRDS”.
4.6
Assentamento de Tubulação
4.6.1 Assentamento de Tubulação (AC)
Os serviços de assentamento de tubulação de aço carbono compreendem os itens abaixo
discriminados, considerando também o fornecimento de todos os materiais necessários à
implantação completa do Ramal de Distribuição de Gás Natural:
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abertura da faixa de locação da tubulação;
roçada e capina/supressão vegetal (até 6m²/m da faixa de ocupação da obra);
construção ou melhoramento das estradas de acesso;
locação topográfica da obra;
pesquisa de interferência por sondagem ou por meio magnético;
marcação de vala;
instalação de tapumes e sinalização de obra com fornecimento de todos os
materiais, incluindo tela de proteção entre tapumes;
abertura de vala (escavação manual e/ou mecânica), inclusive carga e remoção do
material proveniente da escavação e o espalhamento do mesmo no bota fora;
locação de área para bota fora e estocagem que deverá ser aprovada pela
fiscalização;
escoramento de vala;
esgotamento de vala;
carga, transporte e desfile dos tubos e outros materiais;
curvamento dos tubos;
Fornecimento dos tubos de DN 1” sch 80, válvulas DN 1” – 800# e de todos os
materiais de tubulação necessários à implantação do Ramal de Distribuição de Gás
Natural (reduções concêntricas; curvas forjadas de 450 e 900 utilizadas onde
estritamente necessárias com aprovação da FISCALIZAÇÃO; têes de derivação /
redução; flanges; juntas de vedação; estojos; porcas; etc.), a exceção daqueles cujo
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escopo de fornecimento é da ALGÁS; Deve ser previsto pelo CONTRATADO, a
fabricação e instalação de prolongador fixo à válvula DN 1” para permitir a manobra
abre / fecha pelo operador na superfície.
limpeza interna dos tubos;
Implantação de “Rock Shield” com esteira de madeira;
todas as soldas das juntas das tubulações, (incluindo “tie-ins”), fornecimento de
eletrodos e outros materiais de consumo necessários aos serviços de soldagem da
tubulação (oxigênio, acetileno, combustíveis etc);
inspeção visual em 100% das juntas em toda circunferência;
inspeção por ultra-som em 100% das juntas em toda circunferência, para tubulações
Ø ≥ 6”, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos para realização dos
ensaios não-destrutivos;
inspeção radiográfica para tubulação Ø ≤ 4”, em soldas de produção indicadas pela
fiscalização (até 20% das juntas soldadas), incluindo o fornecimento de materiais e
equipamentos para realização dos ensaios não-destrutivos (gamagrafia, raio X);
re-inspeções, reparos e demais inspeções resultantes de aumento de amostragem,
decorrente da constatação de defeitos, incluindo o fornecimento de materiais e
equipamentos para realização dos ensaios não-destrutivos (líquido penetrante);
revestimento anti-corrosivo das juntas com “manta termocontrátil” e reparo dos
eventuais defeitos;
abaixamento de tubulação, inclusive teste de revestimento com “Holliday Detector” e
reparo dos eventuais defeitos;
execução de todos os cruzamentos (de ruas, rodovias e estradas) executadas a “céu
aberto”, e travessias (de córregos, rios, canais e regiões alagadas) executadas sem
utilização de cavalote;
restauração e reconstituição de interferências enterradas ou aéreas de órgãos
públicos e/ou privados;
enchimento e cobertura da vala com reutilização do material escavado no local;
fornecimento e instalação de tela de proteção com fita de aviso, conforme ANEXO
Q12 -G;
restauração do pavimento (conforme item 4.8);
instalação, montagem dos pontos de testes e dispositivos de proteção catódica (junta
de isolamento elétrico) e pré-operação do sistema de proteção catódica;
limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa
calibradora;
teste hidrostático, secagem (pig) e teste pneumático, incluindo a coleta, análise e
descarte da água e do gás, incluindo todos os materiais, equipamentos,
instrumentos, inibidores e outros necessários a realização do teste e ao
condicionamento da tubulação;
Teste pneumático após a instalação das válvulas;
Pré-operação da Rede de Distribuição – Secagem (conforme Portaria nº. 104 de
08/07/2002 da ANP – Agência Nacional de Petróleo), inertização e gaseificação da
linha (incluindo o fornecimento de Nitrogênio ou qualquer outro gás inerte);
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Execução e emissão de desenhos “conforme construído” (AS BUILT), abrangendo
todos os desenhos utilizados e/ou gerados pelo CONTRATADO (plantas, planta e
perfil do duto, obras especiais, instalação das estações (ERPs, ERMs,
LANÇADORES E RECEBEDORES), área de válvula, dispositivos de proteção
catódica, etc.); e,
DATA BOOK de construção, montagem e teste (incluindo CD com cópia dos
Relatórios Diários de Obras emitidos).
OBS.: No enchimento da vala e na restauração de pavimentos, o projeto é orientativo,
devendo prevalecer as Diretrizes dos órgãos públicos envolvidos.
Enfim, tudo que se tornar necessário para construção completa dos ramais levando-se em
conta que serão considerados, também, os demais itens deste Memorial e da Planilha de
Preços Unitários (PPU).
Para tanto, caberá ao CONTRATADO fornecer toda a mão-de-obra, inclusive pessoal
técnico especializado e os recursos necessários à qualificação de procedimentos especiais,
em particular soldagem, bem como, todos os equipamentos em condições de uso e todos
os materiais de consumo como eletrodos, escovas, discos de desbaste, etc., inclusive
aqueles destinados ao reparo de revestimento e execução das juntas de campo.
A inspeção de soldagem deve ser realizada no mínimo por inspetor nível 1, US-N2-S2.1
para ultra-som e ER-N2-S-IL para radiografia, e inclui a apresentação do procedimento
qualificado por inspetor nível 2.
4.6.2 Assentamento de Tubulação PE 80/100
Os serviços de assentamento de tubulação de PE 80/100 (DN 20 a 200 mm) compreendem:
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roçada e capina/supressão vegetal (até 6m² / m de faixa de ocupação da obra);
construção ou melhoramento das estradas de acesso;
locação topográfica da obra;
pesquisa de interferência por sondagem ou por meio magnético;
marcação de vala;
instalação de tapumes e sinalização de obra;
abertura de vala (escavação manual e/ou mecânica), inclusive carga e remoção do
material proveniente da escavação e o espalhamento do mesmo no bota fora;
locação de área para bota fora e estocagem que deverá ser aprovada pela
fiscalização;
escoramento de vala;
esgotamento de vala;
carga, transporte e desfile dos tubos e outros materiais;
curvamento dos tubos;
limpeza interna dos tubos;
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todas as soldas (incluindo “tie-ins”);
inspeção visual em 100% das juntas em toda circunferência;
todos os cruzamentos (de ruas, rodovias, estradas e ferrovias) e travessias (de
córregos, rios, valas, canais e regiões alagadas);
restauração e reconstituição de interferências enterradas ou aéreas de órgãos
públicos ou privados;
enchimento e cobertura da vala com material local;
fornecimento e instalação de tela de proteção com fita de aviso, conforme ANEXO
Q12-G;
restauração do pavimento (conforme item 4.8);
limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa
calibradora;
teste hidrostático e secagem, incluindo a coleta, análise e descarte da água;
teste pneumático após a instalação das válvulas;
inertização e gaseificação;
execução e emissão de desenhos “conforme construído” (AS BUILT), abrangendo
todos os desenhos utilizados e/ou gerados pelo CONTRATADO (plantas, planta e
perfil do duto, obras especiais, instalação das estações (ERPMs, ERPs,
LANÇADORES E RECEBEDORES), área de válvula, dispositivos de proteção
catódica, etc.); e,
DATA BOOK de construção e montagem (incluindo CD com cópia de todos os
Relatórios Parciais de obra emitidos).
OBS.: No enchimento da vala e na restauração de pavimentos, o projeto é orientativo,
devendo prevalecer as Diretrizes dos órgãos públicos envolvidos.
Enfim, tudo que se tornar necessário para a construção completa dos ramais levando-se em
conta que serão considerados, também, os demais itens deste Memorial e da Planilha de
Preços Unitários (PPU).
Para tanto, caberá ao CONTRATADO fornecer toda a mão-de-obra, inclusive pessoal
técnico especializado e os recursos necessários à qualificação de procedimentos especiais,
em particular soldagem, bem como, todos os equipamentos em condições de uso e todos
os materiais de consumo como escovas, discos de desbaste, etc., inclusive aqueles
destinados ao reparo de revestimento e execução das juntas de campo.
4.6.3 Assentamento de Tubulação pelo método de “furo direcional”
Este item compreende a execução completa de assentamento em vias urbanas e rodovias,
inclusive em cruzamentos de vias urbanas, rodovias e ferrovias, pelo método de “furo
direcional” (até 220m e acima de 220m de coluna soldada), onde solicitado pela
FISCALIZAÇÃO (sem emprego de tubo camisa e de concreto para proteção mecânica),
toda mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, feitos por
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processo “não destrutivo” de instalação do conjunto tubulação de gás, bitubo e tubo camisa
para bitubo de PEAD, com utilização de Equipamento de Perfuração Direcional. A utilização
do tubo camisa para bitubo de PEAD ficará a critério da FISCALIZAÇÃO.
Para o lançamento de tubulação de PE 80/100 é obrigatório o uso de “fusível limitador de
força de puxamento” (fusível e porta fusível) (“break pin / swivel). A carga de ruptura do
fusível deve igual ou inferior à carga máxima admissível em tubos PE 80/100 SDR 11
(ABNT 14462).
Estão incluídos neste subitem, o bitubo e o tubo camisa para bitubo de PEAD a montagem
e soldagem, com respectivos ensaios, os levantamentos adicionais de campo (sondagem
geofísica elétrica, pesquisa para verificação de interferencias (consulta às concessionárias,
sondagem por georadar, etc..), o atendimento de exigências adicionais dos Órgãos Públicos
envolvidos, os projetos e procedimentos executivos, a mobilização dos equipamentos e dos
meios adequados para o lançamento da tubulação, o acompanhamento topográfico,
tamponamento, escoramento das valas de acesso, esgotamento com bombas de recalque,
soldas para fechamento de “tie-ins”, placa de concreto, fita e tela de sinalização enterrada,
recomposição dos cachimbos (com ou sem fornecimento de materiais de empréstimo, tais
como: bica corrida, argila e/ou areia e respectiva compactação e/ou adensamento) e tudo o
mais que for necessário para a completa realização dos serviços. É também
responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos
executivos de construção, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução
das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações,
terá assessoramento da ALGÁS.
NOTA 1: A profundidade mínima (geratriz superior do tubo até superfície) de assentamento
de tubo por furo direcional será de 1,50m.
NOTA 2: A restauração do pavimento, será medida conforme previsto no item 6 dos
Critérios de Medição – ANEXO Q8.
4.7
Assentamento de tubulação em PE 80/100 (Rede Secundária)
Este item contempla os serviços para a implantação, quando especificado pela ALGÁS de
tubulação em PE 80/100 (Rede Secundária DN 20 até 200 mm) para distribuição de gás
natural em áreas urbanas, na mesma vala utilizada para o assentamento da rede de gás em
aço carbono (vala compartilhada).
Estes serviços devem ser realizados de acordo com as recomendações da ALGÁS (ver
item 4.6.2), e inclui o fornecimento de toda mão de obra para instalação, os equipamentos,
acessórios e materiais para emendas por solda de topo / termofusão e de tamponamento. A
adequação das dimensões para a vala compartilhada está incluída neste item.
4.8
Restauração de Pavimentos e restauração em geral
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Compreende os serviços de recomposição de pavimentos de ruas, avenidas, rodovias,
passeios, calçadas, canaleta de drenagem superficial, o plantio de grama, execução de
diques, enrocamento para contenção de encostas, cercas e outros, afetados pela obra, para
sua reconstituição à condição original. Detalhes típicos para tubulação de aço carbono, são
mostrados nos desenhos. Incluído o fornecimento de concreto fck≥15MPa e de armação
(Malha tipo Telcon Q92), para recomposição da vala.
Para tubulação de PE 80/100 em calçadas.
Todos os serviços devem ser executados de acordo com as normas e regulamentos dos
Órgãos Públicos, específicos para esses tipos de serviços e com o acompanhamento da
Fiscalização. A aceitação final destes serviços estará sujeita à verificação / aceite dos
Órgãos Públicos envolvidos, bem como dos particulares envolvidos.
Neste item estão incluídos todos os custos de mão de obra, materiais, mobilização e
desmobilização de equipamentos, os serviços de armazenamento dos materiais que serão
reaproveitados na recomposição, o fornecimento das perdas, reaterro, compactação,
concreto magro e contrapiso, onde aplicável, e a execução das subcamadas do pavimento,
a colocação da capa asfáltica com controle tecnológico se necessário, execução de diques
em geral, e o plantio de grama em placas e/ou com fornecimento de sementes e adubo.
Nos casos de restauração de cercas, cancelas, porteiras e similares, estas devem ser
restauradas com qualidade igual ou superior à daquela desmanchada, mantendo-se as
mesmas características originais de fios de arames, mourão e fixação.
4.9
Desmonte de rochas
4.9.1 Desmonte sem uso de explosivos
Este item objetiva contemplar os serviços para abertura de vala onde for necessário o
desmonte de rochas, considerando a proximidade de construções de qualquer tipo, que
poderão ser danificados em caso de utilização de explosivos e/ou problema de ruído em
área urbana. Estes serviços serão realizados “a frio”, isto é, com utilização de rompedor
hidráulico / pneumático ou utilização de argamassa expansiva quando especificado no
Projeto e/ou prioritariamente pela Fiscalização. Será considerada somente a retirada de
rocha sã, em valas de no máximo 50 cm de largura.
Estão incluídos neste item os levantamentos adicionais de campo, os projetos e
procedimentos executivos, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para
os trabalhos, o acompanhamento topográfico, inclusive carga e remoção do material
proveniente da escavação, o espalhamento do mesmo em bota fora específico para este
material e tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços.
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4.9.2 Desmonte com uso de explosivos (detonação)
Este item objetiva contemplar os serviços para abertura de vala onde for necessário o
desmonte de rochas por detonação com uso de explosivos. Estes serviços serão realizados
quando especificado no Projeto e/ou considerada somente a retirada de rocha sã, em valas
de no máximo 50 cm de largura.
Estão incluídos neste item os levantamentos adicionais de campo, pesquisa para
verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos, os projetos e
procedimentos executivos, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para
os trabalhos, o acompanhamento topográfico, inclusive fornecimento e aplicação de
material para proteção da detonação, carga e remoção do material proveniente da
escavação, o espalhamento do mesmo em bota fora específico para este material e tudo o
mais que for necessário para a completa realização dos serviços. É também
responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos
executivos, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução dos serviços
junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações, terá
assessoramento da ALGÁS.
4.10 Montagem e Instalação do conjunto completo de Válvulas de Bloqueio intermediárias
4.10.1 Montagem e instalação de válvulas de bloqueio (AC)
Os serviços correspondentes a este item abrangem: fornecimento de materiais, a
elaboração do projeto detalhado de fabricação dos niples, a montagem e instalação do
conjunto completo de válvulas de bloqueio e sua emissão para aprovação, incluindo o
fornecimento e instalação das caixas de concreto com tampa em ferro fundido, conforme
indicado nos desenhos.
Este item compreende o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e materiais, exceto
aqueles descritos no item 3 deste Memorial Descritivo, necessários à completa instalação
do conjunto de válvulas de bloqueio na tubulação de gás. Inclui a realização de todos os
serviços de abertura e preparo da vala após o teste hidrostático da tubulação de gás, e os
seguintes materiais e serviços:
•
•
•
•
Válvulas de esfera DN 1” 800# - SW em material ASTM A-351 Gr CF8, para purga e
demais materiais para a construção, montagem, testes e revestimento externo
anticorrosivo do conjunto (Spool constituído de válvula principal, válvulas de purga e
tubos niples);
corte, remoção do segmento da tubulação principal;
fabricação e montagem do conjunto completo incluindo válvula principal, tubulação
para válvulas de purga, válvulas de purga e demais acessórios indicados nos
desenhos, inclusive biselamentos e soldagem;
radiografia ou ultra-som e ensaio por líquido penetrante de todas as juntas do
conjunto, inclusive juntas finais de instalação na tubulação principal;
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revestimento externo das juntas soldadas;
teste hidrostático e pneumático do conjunto e regulagem das válvulas antes de sua
instalação na tubulação;
instalação do conjunto na tubulação de gás;
revestimento externo do conjunto com “AMERLOCK 400”;
fornecimento/construção das caixas de concreto impermeabilizadas para as válvulas,
incluindo tampa de ferro fundido;
Torofita;
reaterro compactado da vala; e,
recomposição da área afetada.
OBSERVAÇÃO: Para os serviços de soldagem, testes e reparos de pintura nas válvulas, o
CONTRATADO deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO os procedimentos detalhados com os
cuidados que serão tomados para evitar danos à “sede” e assegurar a qualidade de
vedação nas mesmas, em conformidade com recomendações dos fabricantes, observando
também que para os trabalhos de corte devem ser usadas serras copo e lâminas de serra e
para os trabalhos de soldagem deve ser utilizado o processo TIG (qualificação conforme
API 1104). Para os testes também deve ser observado o uso de inibidor de corrosão para a
água de teste hidrostático (referência: óleo solúvel IORGA tipo MONOL Q 4, ou similar, com
10% de diluição) e o uso de nitrogênio (gás) para o teste pneumático.
4.10.2 Montagem e instalação de válvulas de bloqueio (PE 80/100) DN 20 a 200mm
Os serviços correspondentes a este item abrangem: fornecimento de materiais, a
elaboração do projeto detalhado de montagem e instalação da válvula de bloqueio e sua
emissão para aprovação, incluindo o fornecimento e instalação das caixas de concreto com
tampa em ferro fundido, conforme indicado nos desenhos.
As válvulas PE 80/100 ≥DN 63mm deverão ser providas com válvulas de purga DN 1” –
800# - SW em material ASTM A 351 Gr CF 8.
Este item compreende o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e materiais (exceto
válvulas DN 20 a 200 mm, caixa e tampa de polipropileno para válvulas DN 32 mm),
necessários à montagem de válvulas de bloqueio PE 80/100 na tubulação de gás. Inclui a
realização de todos os serviços de abertura e preparo da vala após o teste pneumático da
tubulação de gás, e os seguintes serviços:
•
•
•
•
corte, remoção do segmento da tubulação principal;
fornecimento de todos os materiais para as purgas (sela, tubo curva, válvula, etc);
montagem da válvula principal e demais acessórios indicados nos desenhos,
inclusive emendas por eletrofusão;
fornecimento de chave com haste prolongada para operação abre/fecha das
válvulas;
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teste pneumático e regulagem das válvulas antes de sua instalação na tubulação;
instalação da válvula na tubulação de gás;
reaterro compactado da vala;
fornecimento e instalação das caixas de concreto para as válvulas, incluindo tampa
de ferro fundido para válvulas DN 63 a 200 mm, conforme desenho xx;
instalação da caixa e tampa de polipropileno para válvulas DN 32 mm;
recomposição da área afetada.
4.11 Revestimento de Tubulação com Concreto
Este item compreende a aplicação de revestimento externo em concreto armado, para
proteção mecânica e/ou lastreamento da tubulação de AC ou PEAD, atendendo as
necessidades verificadas em campo e onde autorizadas pela Fiscalização.
Para a aplicação do revestimento em concreto com objetivo de evitar-se a flutuabilidade
negativa da tubulação, deverá ser elaborada previamente uma Memória de Cálculo,
conforme NBR 12.712, que deverá ser aprovada pela Fiscalização de Projetos.
Estão incluídos neste item todos os serviços, mão de obra e materiais necessários à
aplicação do concreto, tais como, armação, forma, desmoldantes, concreto, desforma,
ensaios de campo e de laboratório. Estes serviços somente deverão ser executados
quando especificados no projeto e autorizados pela Fiscalização.
Obs.: Espessura mínima de concreto = 38mm.
4.12 Travessias aéreas em pontes e viadutos
Este item contempla a execução completa de travessias aéreas suportadas na estrutura de
pontes e de viadutos com vão máximo de 100 m, do conjunto tubulação de gás (AC), bitubo
e tubo camisa em AC para bitubo de PEAD. No caso de tubulação de gás PE 80/100, deve
ser previsto o fornecimento de tubo camisa em AC.
Estão incluídos neste item, a montagem e soldagem, com respectivos ensaios, da coluna, o
fornecimento do bitubo e do tubo camisa para bitubo de PEAD, os levantamentos adicionais
de campo, pesquisa para verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos
envolvidos, emissão do projeto e procedimento executivo de construção, carga e transporte
dos tubos / outros materiais, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para
o lançamento, o acompanhamento topográfico; o projeto, fornecimento e instalação dos
materiais para suporte; pintura da tubulação de gás, dos suportes e do tubo camisa para
PEAD e tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços. É também
responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos
executivos de construção, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução
das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações,
terá assessoramento da ALGÁS.
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No caso onde estiver especificada a implantação de Rede Secundária (PE 80/100 para gás
natural), deve ser previsto no mesmo conjunto (tubo de aço mais tubo camisa para bitubo
de PEAD), mais um tubo camisa para referida tubulação de gás de PE 80/100.
A pintura das partes aéreas deve ter cor de acabamento, como segue:
•
Os tubos camisa do bitubo de PEAD e os suportes da tubulação deverão ter
acabamento na cor preta, notação Munsell N1.
•
A tubulação de gás e/ou o tubo camisa para PE 80/100, deverão ter acabamento na
cor amarelo segurança, notação Munsell 5 Y 8/12.
4.13 Travessias de rios, córregos, valas ou canais
4.13.1 Com uso de cavalote
Este item contempla a execução completa de travessias de rios, córregos, valas ou canais,
com distancia entre margens de no máximo 50 m, com uso de “cavalotes”, onde solicitado
pela ALGÁS, conforme indicado no desenho, do conjunto tubulação de gás, bitubo e tubo
camisa para bitubo de PEAD. Estes cavalotes deverão ser executados preferencialmente
com tubos curvados a frio. Para o caso de necessidade de utilização de curvas forjadas,
haverá necessidade que este cavalote seja concretado de forma que fique estruturalmente
auto-portante.
Estão incluídos neste item, a montagem, soldagem, com respectivos ensaios, e o
revestimento de concreto do cavalote / coluna (AC ou PE 80/100), o fornecimento do bitubo
e do tubo camisa para o bitubo de PEAD, levantamentos adicionais de campo, pesquisa
para verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos, emissão do
projeto e procedimento executivo de construção, carga e transporte dos tubos / outros
materiais, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para o lançamento, o
acompanhamento topográfico, batimetria, teste hidrostático/pneumático antes do
lançamento, abertura e recobrimento da vala e tudo o mais que for necessário para a
completa realização dos serviços. É também responsabilidade do CONTRATADO obter
aprovação dos projetos e procedimentos executivos de construção, bem como obter as
licenças e liberação necessária à execução das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos
(a obtenção das licenças e autorizações, terá assessoramento da ALGÁS.
No caso onde estiver especificado a implantação de Rede Secundária (PE 80/100 para gás
natural), deve ser previsto a instalação no mesmo conjunto, de tubo camisa para o PE
80/100, com revestimento de concreto.
4.13.2 Pelo método de “furo direcional”
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Este item contempla a execução completa de travessias de rios, córregos, valas ou canais,
com distancia de até 150m de coluna soldada, com uso de Equipamento de Perfuração
Direcional, onde solicitado pela ALGÁS do conjunto tubulação de gás, bitubo e tubo camisa
para bitubo de PEAD.
Estão incluídos neste item:
•
carga, transporte dos tubos e outros materiais;
•
montagem;
•
soldagem da coluna com respectivos ensaios;
•
manta termocontráctil específica;
•
fornecimento do bitubo e tubo camisa para o bitubo de PEAD;
•
teste hidrostático simplificado (aproximadamente 2h de duração) antes do
lançamento realizando inspeção visual das juntas ainda descobertas e após
instalada a coluna, passagem de placa calibradora antes do teste hidrostático
simplificado final;
•
levantamentos adicionais de campo;
•
pesquisa para verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos;
•
emissão do projeto e “AS BUILT” específicos do furo e o plano de execução do
mesmo, baseado no procedimento executivo de construção;
•
mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para o lançamento;
•
acompanhamento topográfico;
•
batimetria; e,
•
tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços.
Para o lançamento de tubulação de PE 80/100 é obrigatório o uso de “fusível limitador de
força de puxamento” (fusível e porta fusível) (“break pin / swivel). A carga de ruptura do
fusível deve igual ou inferior à carga máxima admissível em tubos PE 80/100 SDR 11
(ABNT 14462).
É também responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e
procedimentos executivos de construção, bem como obter as licenças e liberação
necessária à execução das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das
licenças e autorizações, terá assessoramento da ALGÁS.
4.14 Recomposição de valas com substituição do solo.
Estes serviços serão executados quando, a critério da Fiscalização e/ou por exigência dos
Órgãos Públicos envolvidos, houver necessidade de substituição do solo escavado para se
obter taxas de compactação adequadas ao local. Detalhes típicos são mostrados nos
desenhos – Recomposição de Valas”. Neste item estão incluídos os custos de transporte de
terra ou entulho (independente da distância) do local da obra para o bota-fora e o devido
espalhamento.
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•
Fornecimento de solo para reaterro, incluídas todas as atividades necessárias à
procura e obtenção da jazida de terra, o corte, transporte e descarga de terra
importada e, se necessário, lavagem e limpeza do local. Abrange ainda o
fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra necessários, bem como,
eventuais custos para exploração de jazida.
•
Fornecimento de bica corrida / seixo rolado, incluídas todas as atividades
necessárias à procura e obtenção do material em pedreiras, transporte e descarga, e
se necessário, lavagem e limpeza do local. Abrange ainda o fornecimento de todos
os equipamentos e mão-de-obra necessários a realização dos serviços.
•
Serviços de reaterro compactado manualmente compreendem o fornecimento de
mão-de-obra e ferramental necessários ao reaterro de valas cujos riscos ou
limitações físicas impeçam o uso de equipamentos. Serão autorizados, a critério
exclusivo da ALGÁS, tendo caráter eventual, isto é, somente serão aplicáveis nos
casos em que não estejam cobertos por outros preços da planilha.
•
Os serviços de reaterro compactado mecanicamente compreendem o fornecimento
de toda a mão-de-obra e equipamentos necessários ao reaterro mecânico de valas
com material que atenda a um CBR mínimo de 10 no proctor normal, com grau de
compactação igual a 95% do grau máximo de compactação, assim como ao
atendimento das demais disposições correlatas. Serão autorizados, a critério
exclusivo da ALGÁS, tendo caráter eventual, isto é, somente serão aplicáveis nos
casos em que não estejam cobertos por outros preços da planilha.
•
Execução de envoltória ou aterro com areia adensada hidraulicamente. Em locais
onde se observam cotas de lençol freático próximas à superfície final do terreno, ou
em que as características do solo sejam comprovadamente desfavoráveis ou em
dias chuvosos que impossibilitem a utilização de material argiloso, será executada, a
critério exclusivo da ALGÁS, envoltória ou aterro da tubulação com areia adensada
hidraulicamente.
Os trabalhos constarão da disposição de areia média lavada sobre a vala, em camadas
homogêneas, devidamente adensadas com a utilização de vibradores de imersão, mantida
a areia saturada em água durante o processo.
Nas camadas posicionadas acima da geratriz superior da tubulação, o adensamento poderá
ser feito com a utilização de placa vibratória, sempre com a manutenção da saturação da
areia com água.
O controle tecnológico será efetuado através de ensaios de compacidade, devendo ser
atingido em qualquer caso um grau de compacidade mínima de 60%.
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Neste item estão incluídos, fornecimentos do material, seu transporte até o local de
aplicação, compactação com meios mecânicos, inclusive sua saturação com água, os
controles tecnológicos e demais serviços necessários para atender as diretrizes das
especificações, projeto e da Fiscalização.
4.15 Sinalização, proteção e identificação do duto
Compreende o fornecimento e instalação de dispositivos de sinalização, proteção e de
identificação do duto, da faixa e das áreas onde houver instalação de equipamentos, em
conformidade com a especificação técnica.
4.16 Proteção Catódica
É de responsabilidade do CONTRATADO a especificação, fornecimento de todos os
materiais, equipamentos e mão de obra especializada necessários para instalação dos
dispositivos para proteção catódica dos ramais, conforme indicado no projeto, abrangendo,
Retificador, Leito de Anodos, Pontos de Testes (PTEs) aéreos e no solo, juntas de
isolamento elétrico do tipo “monobloco” (Prochind, ou similar), juntas de isolamento elétrico
tipo CELERON, dispositivo de proteção de juntas isolantes (DPJI por anodos), cabos,
anodos (Zn) para proteção de juntas, conexões elétricas de cabos, interligação ao sistema
de proteção catódica já em operação na rede de gás existente, execução de pré-operação,
medição e ajustes de potencial. Os serviços devem ser executados com o
acompanhamento do pessoal da Fiscalização e/ou da Operação da ALGÁS.
Referências e detalhes típicos dos acessórios estão indicados no desenho (Detalhes
Típicos de Proteção Catódica).
Deve ser considerado ainda que:
Os postes de concreto para Pontos de Teste, devem receber pintura em tinta acrílica,
conforme norma PETROBRÁS N-1197, na cor amarela segurança, notação Munsell 5 Y
8/12.
•
•
•
As juntas de isolamento elétrico tipo “monobloco” deverão ter acabamento na cor
verde segurança, notação Munsell 10 GY 6/6. A tinta não deverá ter componentes
metálicos, que poderiam possibilitar a passagem de carga elétrica pela junta de
isolamento.
Para todos os materiais utilizados é necessário o fornecimento de Certificado de
Procedência emitido pelo fabricante.
Para as juntas de isolamento elétrico é necessário o fornecimento de Certificado de
Procedência emitido pelo fabricante, como segue:
o
Certificado dos materiais da junta;
o
Relatório das soldas: 100% radiografado;
o
Relatório de teste hidrostático;
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o
o
Relatório do teste da ruptura dielétrica; e,
Relatório dos testes das condições elétricas de Operação para junta acabada.
4.17 Instalação de Estações (ERPs, ERPMs, LANÇADORES E RECEBEDORES)
Para execução destes serviços, a ALGÁS fornecerá, conforme disposto no item 3, as
estações montadas sobre “skids” e/ ou contidas em caixas metálicas.
Os detalhes típicos de instalação das estações estão mostrados nos documentos
integrantes no Anexo Q13.
Caberá ao CONTRATADO a retirada, carga, transporte e guarda dos materiais fornecidos
pela ALGÁS inicialmente até seu canteiro, e posteriormente até o local de montagem final.
Neste item estão incluídos o projeto de detalhamento para instalação, a pintura da
tubulação aérea, o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a
escavação, limpeza do terreno, terraplanagem, escavação / corte, troca de solo, brita,
revestimento vegetal, reaterro, confecção de bases de concreto armado (inclusive
ferragens, formas), contrapisos e pisos para apoio das ERPM’s/ERP’s/LANÇADORES E
RECEBEDORES, guarda-corpos, cercas e portões para fechamento das respectivas áreas,
sistema de aterramento elétrico, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA
– Para Raios), incluindo as medições de resistência de aterramento assegurando valores
menores que 10Ω, e demais materiais para interligação da estação ao duto, conforme
detalhes do projeto e especificações técnicas.
Obs.: Para as estações, poderá não ser necessário o fornecimento de materiais,
equipamentos e mão-de-obra para fechamento da área (guarda-corpos ou cercas e
portões), por solicitação da FISCALIZAÇÃO. Neste caso ao valor unitário de instalação
desta será subtraído o respectivo fornecimento, que deverá constar na planilha de
composição de preço unitário.
A pintura das partes aéreas deve ter cor de acabamento, como segue:
•
•
Os tubos camisa da tubulação de PEAD e os suportes da tubulação deverão ter
acabamento na cor preta, notação Munsell N1.
A tubulação de gás deverá ter acabamento na cor amarelo segurança, notação
Munsell 5 Y 8/12.
Descrição dos serviços para as ERP’s enterradas (ERP’s (Estação de Regulagem de
Pressão):
Construção, com fornecimento de todos os materiais, das caixas (forma, armação, concreto
fck ≥ 20 MPa, concreto magro, etc...).
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Desenvolvimento do projeto executivo e estrutural para construção das caixas de concreto
armado enterradas, em conformidade com a Norma ABNT NBR – 6118, incluindo:
memoriais descritivos, procedimentos, especificações técnicas, memórias de cálculo,
requisições de material, desenhos, etc, considerando os aspectos de segurança,
econômicos e, ambientais, bem como a entrega de documentação técnica, conforme
construído segundo padrão de documentação da ALGÁS em duas (02) vias impressas e
uma (01) via em meio digital.
Demais serviços para a construção das caixas (ERP’s), tais como:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Roçada e capina/supressão vegetal na faixa de ocupação da obra;
Locação topográfica da obra;
Pesquisa de interferência por sondagem ou por meio magnético;
Marcação da vala;
Instalação de tapumes e sinalização de obra;
Abertura de vala (escavação manual e/ou mecânica), inclusive carga e remoção do
material proveniente da escavação e o espalhamento do mesmo no bota fora;
Locação da área para bota fora e estocagem que deverá ser aprovada pela
FISCALIZAÇÃO;
Escoramento de vala;
Esgotamento de vala;
Forma, armação;
Impermeabilização interna e externa da caixa;
Restauração e reconstituição de interferências enterradas ou aéreas de órgãos
públicos ou privados;
Enchimento e reaterro da vala com material local / da própria vala (inclusa
compactação / adensamento, se solicitado pela FISCALIZAÇÃO; e,
Plantio de grama.
4.18 Lançamento de tubos de PEAD (para cabos de fibra óptica - Telemetria)
Faz parte deste item o fornecimento de todos os materiais, incluindo tubos (monotubo e/ou
bitubo) de “polietileno extrudado de alta densidade”, conexões, acessórios e emendas, toda
mão de obra necessária inclusive equipamentos para lançamento e instalação, a vedação
nas extremidades, caixas de passagem, testes de continuidade por passagem de “pig”, e
demais serviços necessários.
NOTA: No item 4.6.3 (assentamento de tubulação pelo método de “furo direcional”), já está
incluído nos preços unitários o lançamento acima descrito, destes tubos de PEAD.
4.19 Furo em carga / Furo com “Parada Programada”
4.19.1 Serviços iniciais e complementares para execução do furo em carga (hot tapping
machine)
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Estes serviços serão realizados quando especificados no projeto e terão o
acompanhamento do pessoal de Operação e de Fiscalização da ALGÁS Este item cobre
todos os serviços e materiais (com exceção dos materiais de fornecimento ALGÁS,
necessários para preparação (abertura da vala, sondagem de interferências, verificação da
integridade da tubulação “ultra-som”, teste pneumático até a VES, soldagem da(s) peça(s)
necessária(s) para instalação do equipamento de trepanação em linha viva, utilizando “hot
tap machine”) e complementarmente, revestimento e/ou pintura das peças soldadas,
reaterro da vala e recomposição do local afetado. Preliminarmente, o CONTRATADO,
deverá submeter à aprovação da ALGÁS da(s) referida(s) peça(s) necessária(s) para
adaptabilidade ao procedimento executivo específico que será utilizado na trepanação, de
acordo com a posição da válvula de controle. Em redes instaladas na via trafegável, esta
válvula poderá ser instalada no passeio, distante da rede existente (Dist. > 70 cm) ou junto
(Dist. ≤ 70 cm) a critério da Fiscalização.
NOTA: A ALGÁS reserva-se o direito de contratar diretamente, a execução dos serviços de
furo em carga propriamente ditos.
4.19.2 Serviços iniciais e complementares para execução do furo com “Parada Programada”
Na “Parada Programada”, os serviços não são executados em linha viva. Será retirado o
gás natural (serviço de purga) do trecho e após execução do serviço (corte da tubulação,
soldagem de “weldolet”, soldagem de “Tê”, etc...), a recolocação de nitrogênio e
gaseificação.
Estes serviços serão realizados quando especificados no projeto e terão o
acompanhamento do pessoal de Operação e de Fiscalização da ALGÁS Este item cobre
todos os serviços e materiais (com exceção dos materiais de fornecimento ALGÁS,
necessários para preparação (abertura da vala, sondagem de interferências, verificação da
integridade da tubulação “ultra-som”, teste pneumático até a VES, soldagem da(s) peça(s)
necessária(s)) e complementarmente, revestimento e/ou pintura das peças soldadas,
reaterro da vala e recomposição do local afetado. Preliminarmente, o CONTRATADO,
deverá submeter à aprovação da ALGÁS da(s) referida(s) peça(s) necessária(s) para
adaptabilidade ao procedimento executivo específico que será utilizado na execução do
serviço, de acordo com a posição da válvula de controle. Em redes instaladas na via
trafegável, esta válvula poderá ser instalada no passeio, distante da rede existente (Dist. >
70 cm) ou junto (Dist. ≤ 70 cm) a critério da Fiscalização.
4.20 Serviços para derivação
Serviços para interligação de PE-80/100 (DN 32 até DN 200mm).
Os serviços serão executados quando já existir tubulação de PE-80/100 assentada,
inertizada e/ou gaseificada e ocorra a necessidade de interligação. Este item compreende o
fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e materiais, necessários à completa
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instalação da sela de derivação, curvas 90º, etc... Inclui a realização de todos os serviços
de escavação, reaterro compactado da vala “cachimbo” e recomposição da área afetada.
4.21
Marcos georreferenciados
Conforme desenho inclui a realização de todos os serviços necessários para implantação
dos marcos (inclusive apresentação do relatório de coordenadas UTM).
4.22 Serviços eventuais
Eventualmente a ALGÁS poderá solicitar ao CONTRATADO à execução de outros serviços
não previstos no escopo original do Contrato, porém essenciais para a execução e/ou
conclusão dos serviços para implantação do ramal, caso em que estes deverão ser
previamente acordados (escopo, prazo, valor e forma de pagamento) entre as partes. Caso
isto venha a ocorrer será utilizada a verba disponível para este item da Planilha de Preços
Unitários.
5
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Ao término dos serviços determinados em cada AS, e vencida a fase de aprovação e
comentários nos documentos, o CONTRATADO deverá entregar a documentação de
Projeto (AS BUILT) e de Construção e Montagem (DATA BOOK) em duas vias impressas,
encadernadas, e em uma via em meio digital (CD).
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ANEXO Q 5
1. OBJETIVO
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
3. DEFINIÇÕES
4. CÓDIGO E NORMAS APLICÁVEIS
5. CONDIÇÕES GERAIS
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7. QUALIDADE NO PROJETO
8. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
APÊNDICES
A. FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS
B. ORIENTAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO DO “AS BUILT”
C. PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO ALGÁS/CONTRATADO
D. DIRETRIZES PARA FORMA DIGITAL
E. LISTA DE DOCUMENTOS PADRÃO ALGÁS
F. CRITÉRIO DE LOCAÇÃO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO INTERMEDIÁRIAS
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1. OBJETIVO
1.1 O presente Anexo, tem o objetivo de estabelecer as diretrizes, definir os serviços,
especificar e relacionar os procedimentos, premissas, critérios, códigos e normas ou
padrões a serem seguidos na execução do desenvolvimento do projeto executivo/projeto
executivo complementar de engenharia para a rede de distribuição de gás natural da
ALGÁS, e de seus ramais de interligação aos consumidores.
1.2 As instruções deste documento visam complementar as orientações contidas nos
códigos e normas de projeto face aos critérios adicionais seguidos pela ALGÁS.
1.3 Na inexistência de eventuais referências que possam ser citadas ou de procedimentos
fixados nestas diretrizes, o projetista deve adotar seus próprios critérios, que serão
submetidos à aprovação da ALGÁS.
1.4 Este documento é referência para o desenvolvimento do detalhamento do projeto
executivo/projeto executivo complementar.
2. CAMPO DE APLICAÇÕES
Este documento se aplica ao projeto dos dutos e ramais de distribuição de gás natural,
incluindo válvulas de bloqueio de fluxo, coletores de interligação e outras instalações
inerentes exclusivamente aos dutos, tais como derivações, ramais e laterais.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Projeto de Detalhamento.
3.1.1 Para fins de aplicação deste documento, entende-se como Projeto de Detalhamento o
conjunto de informações e documentos necessários à aquisição dos materiais e à
construção e montagem das instalações.
3.2 Dutos e Ramais de Distribuição
3.2.1 Designação genérica de instalação constituída por tubos ligados entre si, destinada à
distribuição do gás natural.
4. CÓDIGO E NORMAS APLICÁVEIS
4.1 O detalhamento do projeto deve observar o disposto nos documentos normativos (na
sua última revisão) abaixo relacionados, nas normas técnicas neles referenciadas, nas
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normas da PETROBRAS, nas demais normas brasileiras , bem como demais itens
pertinentes deste documento:
a) ANSI B-31.3 “Chemical Plant and Petroleum Refinery Piping”
b) ANSI B-31.8 “Gas Transmission and Distribution Piping System.”
c) API RP 520 “Design and Installation of Pressure-Relieving Systems in Refineries –
Part I – Installation.”
d) DOT
“Minimum Safety Standards for Liquids and Gas Lines.”
e) NBR-12712 “Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás
Combustível.”
4.2 Onde for requerido o uso de normas internacionais, em itens não cobertos pelas normas
citadas anteriormente ou exigidos por entidades internacionais, estas deverão ser
consideradas.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Geral
5.1.1 Cabe ao CONTRATADO a total responsabilidade sobre o projeto, como também a
elaboração dos desenhos detalhados, cálculos e demais documentos que constituem o
projeto complementar. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a total
observância das prescrições deste Documento, bem como de todas as disposições legais
que possam afetar o projeto do gasoduto de distribuição.
5.1.2 A liberação ou aceitação do projeto, por parte da ALGÁS, em nada diminui a
responsabilidade do CONTRATADO pelo projeto.
5.1.3 No projeto executivo/projeto executivo complementar devem ficar claramente
definidos os limites físicos da rede de distribuição que serão também os limites de
responsabilidade do CONTRATADO.
5.1.4 O projeto da rede de distribuição deve ser executado, no mínimo, de acordo com as
normas citadas no item 4.
5.1.5 Em caso de divergência entre estas diretrizes e as normas referenciadas no item 4
deve ser observada a seguinte ordem de precedência:
a)
b)
c)
Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar, Memorial Descritivo,
Especificação Técnica, folha de dados ou outro documento específico do duto
emitido pela ALGÁS;
Este Documento;
Outras normas ou documentos referidos neste Documento.
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5.1.6 O prazo de atendimento desta etapa, de projeto executivo/projeto executivo
complementar da rede de distribuição de gás natural, não deverá ser superior ao
estabelecido no CRONOGRAMA CONTRATUAL, Anexo Q11 do Contrato, a contar da data
de assinatura da Autorização de Serviços (AS) correspondente.
5.1.7 É de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de todo o material
necessário à completa e perfeita execução dos serviços descritos nestas Diretrizes.
5.1.8 Todos os documentos técnicos elaborados pelo CONTRATADO relacionados nestas
Diretrizes deverão ser submetidos à ALGÁS para comentários. Após serem analisados
pela ALGÁS, caso haja necessidade de revisões, estas deverão ser efetuadas pelo
CONTRATADO e submetidos novamente para aprovação final da ALGÁS.
5.1.9 Os Profissionais e Empresas Subcontratadas, deverão ter seus Currículos
previamente submetidos à ALGÁS, que poderá vetar ou aprovar aquela indicação.
5.1.10 Os desenhos devem ser padronizados nos formatos A0, A1, A2, A3 ou A4, em
escalas compatíveis com a clareza desejada. Durante a elaboração dos desenhos, estes
sofrerão as revisões necessárias, pelo CONTRATADO, para o atendimento aos
comentários da ALGÁS. As diretrizes para a forma digital dos desenhos estão contidas no
Apêndice D.
5.1.11 Ao final do contrato deverão ser fornecidas 2 (duas) cópias em papel e 1 (uma) cópia
em meio digital (CD), de toda a documentação técnica envolvida na reavaliação do Projeto
Executivo, elaboração do Projeto Executivo Complementar e na construção e montagem,
incluindo manuais, procedimentos, desenhos, memoriais, etc. A documentação deverá ser
entregue conforme item 8.
5.1.12 O CONTRATADO deve incluir no projeto a largura da faixa de domínio e as
quilometragens de projeto das rodovias sob influência dos Departamentos Estaduais de
Estradas e Rodovias e/ou do DNIT. Estas quilometragens devem ser indicadas no início da
planta, no fim, nos cruzamentos e travessias
5.2 Escopo do Projeto
5.2.1 O CONTRATADO será responsável pela reavaliação do Projeto Executivo e / ou
Básico (Conceitual) entregue pela ALGÁS, constantes no Anexo Q14, bem como pela
revisão ou emissão de todos os documentos necessários tecnicamente para a elaboração
do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar da rede de distribuição de gás
natural, de modo a ser possível a execução da obra, tais como memoriais descritivos,
procedimentos, especificações técnicas, memórias de cálculo, requisições de material,
desenhos, etc., de acordo com as normas citadas no item 4 destas Diretrizes, considerando
os aspectos de segurança, econômicos e, principalmente, ambientais abrangendo, mas
sem se limitar, aos itens subseqüentes.
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5.2.1.1 A reavaliação do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar deve dar
ênfase aos seguintes itens:
•
•
•
•
•
•
•
•
Dimensionamento mecânico;
Locação das válvulas de bloqueio intermediárias, válvulas de derivação e válvulas de
bloqueio dos clientes;
Locação das placas de sinalização;
Métodos construtivos para o cruzamento ou travessias;
Métodos de recomposição;
Atendimento as diretrizes dos órgãos públicos ou privados;
Traçado;
Classe de locação nos trechos da rede de distribuição delimitados pelos desenhos do
Anexo Q14 do Contrato.
5.2.1.2 O CONTRATADO deverá apresentar no mínimo a seguinte documentação:
•
•
•
•
Fluxogramas;
Listas de Materiais;
Memórias de Cálculo dos dimensionamentos elaborados;
Relatório Detalhado da Reavaliação do Projeto
Complementar.
Executivo/Projeto
Executivo
5.2.2 Os dados finais de levantamento topográfico e reconhecimento de campo
necessários a elaboração de projeto executivo/projeto executivo complementar
deverão ser apresentados de forma a permitir a utilização de Sistema de Informações
Geográficas (GIS), para georreferência à rede de satélite informatizada ou similar.
5.2.3 Não aplicável
5.2.4 Projeto detalhado para instalação de estações (ERP e ERPM ), com base nos
desenhos típicos disponibilizados pela ALGÁS, incluindo, mas não se limitando a: Lay -Out
das instalações, terraplenagem, urbanização e drenagem das áreas, cercas e portões, base
para os equipamentos, tubulação de interligação (aérea e enterrada), eletroduto e envelope
para interligação de instrumentação, sistema de aterramento e de proteção contra
descargas atmosféricas, incluindo os serviços de medição da resistividade do solo.
5.2.5 O CONTRATADO deverá efetuar o levantamento do solo através de sondagens
geofísicas, em locais onde for empregado o método não destrutivo por meio de furo
direcional, com a finalidade de identificar a presença de blocos, matacões, zonas de
fraturas, profundidade do topo rochoso, espessura e sua composição e nível do lençol
freático.
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5.3 Dados Básicos
5.3.1 Devem ser considerados, para efeito de projeto, todas as informações pertinentes
constante dos documentos do Projeto Básico/Projeto Executivo, Anexo Q14 do Contrato,
fornecido ao CONTRATADO.
5.3.2 Devem ser verificadas pelo CONTRATADO a consistência e a coerência entre os
diversos dados do Projeto Básico/Projeto Executivo fornecido.
5.3.3 Caso sejam necessários dados complementares, os mesmos devem ser solicitados
pelo CONTRATADO.
5.3.4 O projetista deve executar todos os cálculos necessários ao detalhamento do projeto,
tais como: suportação e ancoragem dos trechos aéreos, análise de flexibilidade do duto e
de tensões em estruturas existentes que sofrerão influência do duto, verificação de raios de
curvatura, etc.
5.3.5 Para o cálculo e o projeto das instalações complementares necessários devem ser
obedecidos os critérios recomendados pelo Projeto Básico/Projeto Executivo da ALGÁS,
visando a execução da obra.
5.3.6 Deve ser previsto no projeto a instalação de todos os dispositivos necessários à
construção, montagem, teste e pré-operação do duto, tais como: juntas de isolamento
elétrico, abrigos ou proteções de instalações não enterradas, caixas de concreto, drenagem
pluvial, iluminação, etc.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Elaboração do Planejamento Geral dos Serviços de acordo com os prazos definidos no
“CRONOGRAMA CONTRATUAL”, Anexo Q11 do Contrato.
6.2 A Mobilização da Equipe e Equipamentos se dará em um prazo de até 15 (quinze) dias
após a assinatura do Contrato, de tal forma a se iniciar as atividades pertinentes ao
Contrato.
6.3 Os Equipamentos e Programas de Informática deverão estar instalados no escritório ou
Canteiro de Obras do CONTRATADO, ser de sua propriedade e terem Certificados ou
Autorizações para uso, e acompanhando os seguintes padrões mínimos:
6.3.1 Equipamentos (Hardware)
6.4 A Lista Geral de Documentos deverá identificar toda a Documentação Técnica como
desenhos, memoriais, especificações, memórias de cálculo, estudos e relatórios, com
numeração de acordo com a Norma de Codificação de Documentos da ALGÁS indicando a
data de emissão, situação, revisão e as Guias de Remessas. Essa Lista deverá ser emitida
concomitantemente com o Planejamento Geral dos Serviços, isto é, antes da emissão dos
documentos de projeto. A Lista de Documentos deve ser elaborada conforme modelo
ALGÁS mostrado no Apêndice E.
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6.5 Os Procedimentos para Qualidade no Projeto deverão ser apresentados antes da
execução do Projeto, atendendo ao disposto no item 7. Findo o Contrato o CONTRATADO
fará a entrega de toda a Documentação de Qualidade, conforme item 8.
6.6 A Elaboração do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar terá início
imediatamente após a Mobilização da Equipe e Equipamentos, e deverá seguir as
informações constantes do Projeto Básico/Projeto Executivo, Anexo Q16 do Contrato e
complementadas pelo pessoal técnico da ALGÁS
6.6.1 O CONTRATADO deverá complementar a análise preliminar de interferências, já
realizada no Projeto Básico/Projeto Executivo, propondo soluções através do levantamento
de alternativas para a execução de obras especiais e identificação dos pontos de risco. As
informações complementares deverão ser colhidas junto aos Órgãos Públicos envolvidos.
6.6.2 Considerações Gerais do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar
6.6.2.1 O CONTRATADO deverá desenvolver o Projeto Executivo/Projeto Executivo
Complementar com base na documentação técnica constante do Anexo Q14 – Projeto
Básico/Projeto Executivo.
6.6.2.2 O CONTRATADO deverá apresentar a documentação final de Construção e
Montagem.
6.6.2.3 O Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar deverá ser apresentado para
análise e comentários da ALGÁS
6.6.3 Projeto de Recomposição
6.6.3.1 Devem ser executados os projetos de recomposição da faixa de domínio do duto,
vala, via pública, bota-foras, estradas de acesso, áreas terraplenadas circunvizinhas, cursos
d’água e benfeitorias de terceiros atingidas. Em caso de vias pavimentadas com CBUQ e
da sinalização horizontal onde se fizer necessário.
6.6.3.2 Os serviços de recomposição, restauração e limpeza das vias públicas, como
também acabamento e estabilização da faixa, devem observar as especificações do Projeto
Básico/Projeto Executivo e também os documentos normatizadores dos Órgãos Públicos
envolvidos.
6.6.4 Cruzamentos e Travessias
6.6.4.1 Seleção dos Pontos de Cruzamento e Travessia
a)
A locação dos pontos de cruzamento e travessia deve levar em conta as
limitações impostas pelos raios de curvatura mínimos admitidos pelos tubos, conforme
definidos pelo projeto mecânico do duto.
b)
Merecem, também, atenção na locação dos cruzamentos e travessias os
seguintes aspectos:
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• o eixo do cruzamento ou travessia deve ser perpendicular ao eixo da interferência de
modo a obter o menor comprimento possível;
• disponibilidade de um trecho reto nas margens, para a instalação do duto, evitando-se
pontos de inflexão muito próximos das mesmas;
• existência de projetos de ampliação;
• necessidade de obras auxiliares;
• danos e indenização a terceiros;
• observância das normas e recomendações do órgão responsável.
c)
Na aproximação do cruzamento ou travessia devem ser considerados os
seguintes fatores:
• as curvas de entrada e saída devem ter raios compatíveis com os raios de curvatura
admissíveis do duto;
• facilidade de acesso para as fases de montagem e operação;
• escolha de áreas não sujeitas ao alagamento e com espaço suficiente que permita a
montagem e eventual armazenamento e revestimento de tubos.
d)
Além das recomendações dos itens b) e c) acima devem ser observados,
também, os seguintes pontos:
• quando for prevista a utilização de tubo-camisa, selecionar um trecho em que a ferrovia
ou rodovia esteja em ponto de transição entre corte e aterro, evitando-se movimento de
terra e curvas verticais desnecessárias;
• pesquisar a possibilidade de cruzamento através de bueiros, galerias ou pontilhões
existentes;
• procurar um ponto de cruzamento que possa ser executado em céu aberto;
• no cruzamento de linhas de transmissão o duto deve preferencialmente, passar
perpendicular à mesma, no centro do vão entre duas torres, sem interferir com o ponto de
aterramento;
• no cruzamento de adutoras e outros deve, preferencialmente, passar por baixo,
evitando-se interferência, blocos de ancoragem, suportes, etc;
• na eventualidade da presença de rocha na região, executar sondagens geotécnicas de
reconhecimento, para melhor definição do ponto de cruzamento ou travessia.
e)
Especialmente para as travessias quando não for viável a utilização de pontes
existentes, deve ser observado o seguinte:
• a travessia de rios deve ter margens bem definidas e que requeiram o mínimo de
movimentação de terra e serviços de recomposição;
• natureza, conformação e permanência do leito e das margens;
• verificação da existência de batimetria e sondagens executadas pelo órgão responsável;
• informações sobre o regime do rio, transporte de sedimentos, possibilidade de desvios,
navegabilidade, dragagem, represamento, etc, obtidos com o órgão responsável;
• inspeção de pontos a montante e a jusante da travessia para garantir que o local
escolhido é, efetivamente, o mais econômico e seguro;
• escolha de pontos onde o desvio do curso d´água seja possível durante a construção;
• evitar a proximidade de pontes, barragens e outros dutos existentes;
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• a travessia aérea deve ser evitada, sempre que possível, só sendo justificável nos casos
de vales, grotas e ravinas muito acentuadas ou, nos demais casos, quando os aspectos de
segurança e a avaliação econômica aconselharem esse tipo de construção;
• definição da distância mínima de segurança em relação ao duto, que deve ser mantida
pelas atividades de dragagem.
6.6.4.2 Método de Execução de Cruzamento
a)
Para o cruzamento de ferrovias e rodovias são considerados aceitáveis os
seguintes métodos:
• não-destrutivos (perfuração horizontal para instalação de tubo-camisa, túnel);
• destrutivos (através de abertura de vala a céu aberto).
b)
A escolha do método deve levar em conta as normas e recomendações do órgão
responsável pela ferrovia ou rodovia, e mais os seguintes aspectos:
• profundidade em relação ao leito da ferrovia ou rodovia;
• comprimento do cruzamento a ser executado;
• natureza do solo;
• disponibilidade de equipamento;
• densidade de tráfego;
• possibilidade de desvio do trânsito;
• disponibilidade de área para instalação dos equipamentos;
• nível do lençol freático.
6.6.4.3 Método de Execução de Travessias
a)
Para a execução de travessias são aceitáveis os seguintes métodos:
• subterrânea (lançamento em vala ou furo direcional);
• utilização de ponte existente;
• aérea.
b)
No método subterrâneo o lançamento pode ser por flutuação, arraste submerso
ou barcaça de lançamento.
c)
O método aéreo pode ser por arco autoportante, ou ponte estrutural.
d)
Na escolha do método devem ser levados em conta os seguintes aspectos:
• lâmina d´água;
• extensão da travessia;
• natureza do solo;
• regime do rio (vazão, correnteza, navegabilidade, etc.);
• disponibilidade de equipamento;
• tráfego de embarcações.
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6.6.4.4 O projeto deve considerar, em todas as travessias, cruzamentos e trechos
especiais a aplicação de proteção mecânica do duto através de revestimento por
jaqueta de concreto com espessura mínima de 38 mm, fck ≥ 150 kgf/cm2 (15 MPa) e
peso específico ≥ 2.240 kg/m3, quando se tratar de tubos em aço carbono. Para
cargas externas elevadas deve ser considerada a utilização de tubo camisa ou outros
meios.
6.6.4.5 Grandes travessias devem ser objeto de estudo especial e específico.
6.6.4. Lastreamento
a)
Quando a tubulação for assentada dentro de lençol freático ou em áreas
alagadas, a mesma deve receber revestimento de concreto ou contra-peso de concreto
armado.
b)
Em todas as soluções a serem apresentadas, para o conjunto tubo +
revestimento + lastro devem ser atendido os seguintes parâmetros mínimos:
• peso específico do concreto ≥ 2.240 kg/m3;
• peso específico do meio de imersão ≥ 1.030 kg/m3 (para água limpa, natural ou
salgada);
• densidade do conjunto (tubo + revestimento + lastro), em relação ao meio de imersão ≥
1,05 e ≤ 1,5.
c)
Quando a solução adotada for jaqueta de concreto a sua espessura deve ser
limitada a 12 cm, elevando-se o peso específico do concreto quando necessário.
d)
A solução de blocos de lastro deve ser verificada quanto à concentração de
tensões nos pontos de aplicação do bloco.
e)
A solução de lastreamento utilizando-se o reaterro da vala somente deve ser
aplicável nas locações onde se tenha certeza da permanência do material de cobertura
durante a vida do projeto, onde não haja agressão mecânica proveniente do tipo de solo,
atividade de terceiros ou possibilidade de se esgotar a vala para inspecioná-la com
reposição do reaterro.
f)
O lastreamento por reaterro da vala não deve ser usado onde haja movimento ou
curso d´água e submersão permanente.
g)
Para a solução de vala com reaterro as seguintes recomendações devem ser
observadas:
• cobertura mínima = 1,2 metros a partir da geratriz superior externa;
• peso específico submerso do solo de reaterro ≥ 900 kg/m3;
• solo de reaterro granular grosso, bem granulado, apresentando alguma coesão, sem ser
muito plástico (índice de plasticidade ≤ 6% e limite de liquidez (LL) < 30%) de modo a
aceitar ligeira compactação;
• densidade do conjunto (tubo + reaterro) em relação ao meio de imersão ≥ 1,5. A
densidade do conjunto (tubo + reaterro) deve ser determinada pela seguinte fórmula:
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d=
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Pt + (H . D.γsub )
π .D
4
.γm
Onde:
•
D: diâmetro externo do tubo + revestimento
•
Pt: peso do tubo vazio + revestimento;
•
γsub: peso específico do solo submerso (reaterro);
•
γm: peso específico do meio de imersão.
•
H: cobertura (em metros)
6.7 Detalhamento do Duto
6.7.1 O detalhamento do duto deve ser executado de acordo com as seguintes
etapas:
a)
Recebimento e análise do Projeto Básico/Projeto Executivo;
b)
Reunião inicial entre o CONTRATADO e a ALGÁS para apresentação dos
representantes (ver Apêndice C) fixação do escopo, critérios, interface e prioridades do
projeto;
c)
Reavaliação do Projeto Básico/Projeto Executivo;
d)
Execução do Projeto de Detalhamento;
e)
Aprovação do Projeto de Detalhamento pela ALGÁS
6.7.2 Os documentos a serem emitidos devem obedecer, em princípio a seguinte
prioridade:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Lista de documentos (conforme padrão ALGÁS);
Fluxograma;
Memória de Cálculo;
Planta chave;
Plantas e perfis da diretriz;
Plantas e perfis de interferências (cruzamentos, travessias e trechos especiais);
Plantas das Instalações das Estações;
Desenhos de detalhes;
Especificações técnicas de construção e montagem.
6.7.3 Paralelamente ao relacionado no subitem anterior, demais documentos e projetos
complementares, devem ser emitidos conforme indicado no escopo do projeto, e sempre
que julgados necessários pela Fiscalização.
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6.7.4 Os documentos devem ser emitidos de acordo com os seguintes propósitos das
emissões:
a) Para aprovação;
b) Liberado para construção;
c) “AS BUILT”.
6.7.5 Os desenhos de Planta e Perfil devem ser apresentados em escala igual ao do
levantamento topográfico cadastral (1:500).
6.7.6 A planta e perfil da diretriz deve ter no mínimo os seguintes campos preenchidos
conforme se segue:
6.7.6.1 Devem ser indicados todos os documentos de referência tais como planta chave,
memoriais, especificações e outros.
6.7.6.2 Devem ser fixadas todas as notas gerais pertinentes.
6.7.6.3 A Lista de Material deve indicar, especificar e quantificar os materiais de tubulação,
acessórios, revestimento, sinalização, proteção e outros, a serem aplicados. Os materiais a
serem aplicados nos desenhos de detalhamento de interferências (cruzamentos, travessias
e trechos especiais), devem ser discriminados na Lista de Material da planta e perfil
correspondente.
6.7.6.4 As convenções devem ser complementadas com a simbologia adicional requerida.
6.7.6.5 A planta deve ser complementada com o eixo do duto, sua posição em relação as
laterais de faixa, faixa de domínio de estradas, vias públicas e de outros dutos ou outras
instalações de linha e outros complementos, inclusive os dispositivos e instalações do
sistema de proteção catódica, sistema de drenagem, obras especiais, obras de contenção,
e marcos topográficos e de sinalização de dutos. Também devem ser indicados:
•
•
•
•
•
As coordenadas dos pontos de mudança de espessura de tubulação, válvulas,
pontos de teste, pontos notáveis e derivações;
Os pontos de inflexão e suas coordenadas;
Todas as benfeitorias com ocupação humana localizadas até 10m das laterais da
faixa do duto;
Seqüencial de junta soldada e identificação do tubo;
Divisas de propriedades e de municípios.
6.7.6.6 O perfil deve ser complementado com o disposto no subitem anterior, inclusive os
dispositivos de proteção de vala, sinalização aérea, sondagens, etc. Os detalhes notáveis
devem ser interligados por linha tracejada com a planta. A identificação do detalhe pode ser
fixada entre os espaços destinados à planta e ao perfil, com o número do desenho de
detalhe correspondente.
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6.7.6.7 Cada campo do rodapé da folha deve ser preenchido separando-se a extensão das
indicações de cada linha por um traço vertical, na mesma escala horizontal (quilometragem
progressiva) utilizada no perfil.
6.7.6.8 O campo Cobertura do Duto deve indicar as coberturas mínimas, conforme
especificado no Projeto Básico/Projeto Executivo e na norma NBR-12.712 (em ordem de
precedência).
6.7.6.9 O campo “classificação do solo” deve ser preenchido conforme o “relatório de
Classificação de Solos”, quando não previamente indicado. Quando for escopo do
detalhamento, classificar e indicar os solos conforme definido a seguir:
a)
Materiais de 1ª categoria: são materiais compreendendo solos em geral, residual
ou sedimentar, rochas em adiantado estágio de alteração, seixos rolados ou não, com
diâmetro máximo de 15 cm, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem;
b)
Materiais de 2ª Categoria: são materiais compreendendo solos com resistência ao
desmonte mecânico inferior à da rocha não alterada, cuja extração se processe por
combinação de métodos que obriguem a utilização do maior equipamento de escarificação
exigido, blocos de rocha com volume inferior a 1 m3, matacão e pedras com diâmetro médio
compreendido entre 0,15 e 1 m. A extração, eventualmente, pode envolver o uso de
explosivos ou processo mais adequado;
c)
Materiais de 3ª categoria: são materiais que compreendem solos com resistência
ao desmonte mecânico equivalente a da rocha não alterada e blocos de rocha com
diâmetro médio superior a 1 m, ou de volume igual ou superior a 1 m3, cuja extração e
redução se processem somente com o emprego contínuo de explosivos;
d)
Materiais especiais: são materiais compreendendo solos não incluídos nas
categorias acima, tais como: argila orgânica ou brejosa, turfa, argila marinha, cuja retirada
exige equipamentos não convencionais de corte e não devem ser utilizados como aterros.
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6.7.6.10 Indicar o material e o diâmetro nominal do duto, a espessura da tubulação e a
extensão correspondente, inclusive para as “Obras Especiais” (cruzamentos, travessias e
trechos especiais) onde for requerida espessura majorada, conforme o projeto. A espessura
deve ser majorada, em relação ao tipo de construção correspondente, visando atender aos
requisitos de segurança e esforços adicionais de construção e montagem. Em tubos
concretados, deve-se verificar a necessidade do aumento da espessura.
6.7.6.11 Preencher o campo “classe de locação, tipo de construção”, utilizando-se a
distribuição de classe de locação, distribuindo as espessuras e sua extensão.
6.7.6.12 Indicar, para o revestimento anticorrosivo selecionado, o esquema simples ou
esquema duplo e os comprimentos a serem aplicados. Os totais de revestimento esquema
simples e esquema duplo, aplicados em cada folha, devem ser indicados na lista de
material. O revestimento anticorrosivo esquema duplo deve ser aplicado nas seguintes
condições:
a)
Tubos a serem revestidos com concreto;
b)
Tubos a serem aplicados em trechos sujeitos a correntes de interferência;
c)
Trechos sujeitos a agressão mecânica e onde não haja disponibilidade de solos
finos para reaterro da vala, ou onde não seja prevista a aplicação de esteiras de
madeira e/ou folhas de mastique betuminoso;
d)
Cruzamentos com estradas vicinais ou projetadas sem melhoramentos, onde não
for prevista a aplicação de tubo camisa ou jaqueta de concreto;
e)
Segmentos de baixa resistividade;
f)
Cruzamentos com linhas de transmissão indicados pelo projeto;
g)
Áreas urbanas e industriais em “Classe de Locação” 4.
6.7.6.13 No campo “Proteção de Tubulação” devem ser indicados:
a)
Jaqueta de concreto para proteção mecânica e/ou estabilidade a flutuação, sua
espessura e comprimentos, os totais aplicados por folha devem ser indicados por finalidade
e espessura de tubo na lista de material;
b)
Placa de concreto, folhas de mastique betuminoso (“rock-shield”), esteiras de
madeira ou outros dispositivos de proteção mecânica com seus comprimentos. Os totais
aplicados por folha devem ser discriminados como “Outros” na lista de material.
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6.7.6.14 No campo “Sinalização e Proteção do Duto” devem ser indicados os dispositivos
de sinalização e proteção a serem aplicados conforme o projeto. Devem ser indicados os
totais na lista de material.
6.7.6.15 O campo “Observações e Referências” deverá incluir, adicionalmente, as
informações necessárias, para o caso do duto ser estabilizado à flutuação pela utilização do
reaterro da vala ou outros meios, e demais dados sobre drenagem superficial da pista e
dispositivos de proteção da vala. Os totais aplicados devem ser indicados e quantificados
na lista de material.
6.7.6.16 Uma linha de reserva, em branco, no rodapé, deve ser prevista e deverá
denominar-se “Observações e Referências”, caso necessário, conforme o item 6.7.6.15
deste documento.
6.7.7 Os desenhos de planta e perfil do Projeto de Detalhamento de interferências devem
ser preparados após o desenho de referência da planta e perfil da diretriz, contemplando,
além das informações do relatório dos cruzamentos e travessia, todos os dados
complementares necessários ao projeto tais como Estudos Geotécnicos e Hidrológicos e
demais instruções por parte dos órgãos proprietários.
6.7.7.1 Devem referenciar-se ao desenho de planta e perfil da diretriz do qual se originam,
devendo o material a ser aplicado ser listado na Lista de Material do desenho de referência.
6.7.7.2 A espessura do duto a ser aplicado deve considerar as tensões e esforços
adicionais oriundos do lançamento do duto, inclusive para o caso de passagens aéreas.
6.7.7.3 O tubo camisa deve ser selecionado conforme estabelecido no Projeto
Básico/Projeto Executivo e seu diâmetro nominal comercial deve considerar o revestimento
ou isolamento, a jaqueta de concreto (espaçador e proteção mecânica) e uma folga de 4”.
Em cruzamentos extensos esta folga deverá ser acrescida de mais 2”.
6.7.8 Os materiais a serem utilizados no duto deverão seguir a Especificação de Material
indicada nos documentos de projeto.
6.7.9 Devem ser determinados os raios mínimos para as espessuras do duto visando o
emprego de curva natural quando o perfil for compatível, visando dispensar o emprego de
curvamento a frio e, especialmente, para o lançamento do duto em bacias sedimentares
com solos moles, sujeitos a adensamento, visando prover o duto lançado com reserva de
comprimento. Devem, adicionalmente, ser verificados os esforços nas locações de trechos
aéreos suportados por trechos enterrados em solos moles.
6.7.10 As faixas e áreas de domínio devem ser identificadas e sinalizadas com placas e
marcos. Conforme Especificação Técnica (sinalização para redes de distribuição).
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6.7.11 Não aplicável
6.7.12 Não aplicável.
6.7.13 Para o projeto elétrico o CONTRATADO deverá elaborar a documentação referente
a: planta geral; força, iluminação e aterramento; cortes e detalhes; memórias de cálculo;
especificações técnicas; folhas de dados; requisições de material e listas de material,
quando necessário.
6.7.14 Para o projeto civil o CONTRATADO deverá elaborar a documentação referente a:
plantas de localização e/ou situação de obras especiais, das estações de redução de
pressão e das estações de medição e regulagem de pressão; plantas baixas, cortes e
vistas; detalhes; drenagem e urbanização; memórias de cálculo; especificações técnicas;
requisições de material e listas de material.
6.8 Medição e Controle Físico - Financeiro
6.8.1 Medição
Conforme definido no Anexo Q8 - Critérios de Medição de Serviços, os documentos de
projeto de detalhamento serão medidos pela ponderação dos documentos apresentados na
Lista de Documentos do Projeto, aprovada pela Fiscalização, e efetivamente emitidos, e a
emissão do “Livro do Projeto”, de acordo com os eventos citados no subitem 6.7.4 acima.
6.8.2 Controle Físico
É obrigação do CONTRATADO implantar procedimentos e dispor de recursos necessários
ao perfeito controle de suas atividades de projeto de detalhamento. Os procedimentos de
controle de execução física do CONTRATADO terão como objetivo final o controle de
“status” de cada documento, com base na Lista de Documentos.
O controle físico dos serviços de projeto de detalhamento deverá ser emitido por processo
informatizado.
7. QUALIDADE NO PROJETO
7.1 Os pré-requisitos de qualidade, referentes à qualificação técnica e experiência do
CONTRATADO e da equipe na execução de projetos de detalhamento, são aqueles
definidos no Contrato e seus Anexos.
7.2 Conforme definido no Anexo Q9 - Requisitos para o Sistema da Qualidade, o
CONTRATADO deverá implantar um Sistema da Qualidade, o qual será o meio para
assegurar que os produtos dos serviços de projeto de detalhamento estão em conformidade
com os requisitos contratuais.
7.3 Para detalhamento do Sistema da Qualidade para projeto de detalhamento, o
CONTRATADO deverá considerar:
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• Controle de projeto: conforme definido no subitem 7.4 abaixo (Controle de projeto);
• Controle de documentos e dados: conforme definido no subitem 7.5 a seguir
(Controle de documentos e dados).
• Identificação e rastreabilidade: conforme definido no subitem 7.6 a seguir
(Identificação e rastreabilidade).
7.4 Controle de Projeto
7.4.1 O CONTRATADO deverá estabelecer e manter procedimentos para o controle de
projeto abrangendo:
• Planejamento de projeto;
• Interfaces técnicas e organizacionais;
• Entrada de projeto;
• Saída de projeto;
• Verificação de projeto;
• Alterações de projeto.
7.4.2 Planejamento de Projeto
O CONTRATADO deverá atender aos requisitos definidos no subitem 6.1 deste documento.
7.4.3 Interfaces Técnicas e Organizacionais
O CONTRATADO deverá apresentar o organograma para os serviços de projeto de
detalhamento bem como definir as interfaces técnicas e organizacionais entre
diferentes grupos que participam do processo de projeto.
O Sistema da Qualidade do CONTRATADO deverá considerar as interfaces internas
e as interfaces com a ALGÁS, a qual participará do processo de projeto, através da
análise e aprovação dos documentos.
7.4.4 Entrada de Projeto
O CONTRATADO deverá manter o controle das entradas de projeto,
compreendendo:
• Controle de Projeto Básico/Projeto executivo: é obrigação contratual do
CONTRATADO manter o controle dos dados de Projeto Basico/Projeto Executivo
fornecidos pela ALGÁS;
• Dados técnicos complementares: é obrigação contratual do CONTRATADO manter o
controle dos dados técnicos complementares, definidos pela ALGÁS durante a fase
de detalhamento, através de comentários na documentação técnica e / ou através de
esclarecimentos às “solicitações de informação técnica” do CONTRATADO. Para
isso deverá ser atendido o definido no subitem 7.4.7 deste documento (Alterações de
projeto);
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•
Dados conforme construído (“as built”).
7.4.5 Controle de saída de projeto
O CONTRATADO deverá manter o controle da distribuição da documentação técnica, para
comentários da ALGÁS e da distribuição para uso das equipes de construção e montagem
do CONTRATADO, na obra;
O controle de documentos deverá ser conforme o definido no subitem 7.5 (Controle de
documentos e dados), deste documento.
7.4.6 Verificação de Projeto
O CONTRATADO deverá executar a “verificação de projeto” antes de sua emissão. A
verificação deverá ser feita por profissional qualificado, que não tenha participado
diretamente da elaboração do documento, mas que tenha pleno conhecimento do assunto.
O CONTRATADO deverá definir procedimento para esta atividade.
Fica definido e claro que a ação da ALGÁS, através dos comentários / aprovação dos
documentos, não tem a função de verificação de projeto do CONTRATADO. Essa função é
de integral responsabilidade do CONTRATADO, através de seu Sistema da Qualidade.
7.4.7 Alterações de Projeto
Durante a execução do projeto, a ALGÁS poderá solicitar alterações / modificações de
projeto ao CONTRATADO, de forma a atender às suas necessidades.
Caso, a juízo do CONTRATADO, tais modificações impliquem em acréscimos ou
decréscimos de serviços ou paralisações de frentes de serviços, o CONTRATADO deverá
comunicar o fato à ALGÁS.
Fica definido e claro que qualquer modificação que acarrete acréscimo de serviços ao
escopo somente poderá ser iniciada pelo CONTRATADO após a formal aprovação da
ALGÁS (Gerente do Contrato).
7.5 Controle de Documentos e Dados
7.5.1 O CONTRATADO deverá estabelecer e manter procedimentos documentados para
controlar:
a)
Os dados de projeto básico/projeto executivo e dados técnicos complementares,
conforme definido no subitem 7.4.4 deste documento (Entrada de projeto);
b)
Os documentos de projeto, conforme definido no subitem 7.5.2 deste documento;
c)
A distribuição de documentos, conforme subitem 7.5.3 deste documento.
7.5.2 Controle de Documentos de Projeto
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O CONTRATADO deverá apresentar para aprovação da ALGÁS o sistema que pretende
adotar para controle de documentos. Fica definido o atendimento pelo CONTRATADO das
seguintes diretrizes:
a)
Toda documentação de projeto será relacionada na “Lista de desenhos / documentos
de projeto” a qual deverá ser atualizada sempre que houver revisão, inclusão ou
cancelamento de documentos. Após a primeira emissão da “Lista de documentos de
projeto”, o CONTRATADO não poderá alterar a numeração de documentos, podendo,
entretanto, proceder a cancelamentos ou inclusões.
b)
A cada emissão de um documento de projeto corresponderá uma revisão do
mesmo. Somente serão distribuídas as folhas revisadas de cada documento quando o
documento possuir folha de capa. Esta deverá, também, ser revisada e distribuída junto
com as folhas alteradas. As revisões deverão ser historiadas na primeira folha do
documento.
c)
O cancelamento de qualquer documento de projeto será efetuado através da
emissão de revisão do mesmo com a indicação em destaque de que o mesmo está
CANCELADO.
d)
A tramitação dos documentos de projeto entre o CONTRATADO e a ALGÁS deverá
ser controlada pela Guia de Remessa de Documentos (GRD) e pela Lista de Documentos
(LD).
e)
Os documentos de projeto devem ser verificados, aprovados, assinados e datados
pelo CONTRATADO, antes de serem enviados à ALGÁS;
f)
Deverá ser reapresentado qualquer documento em emissão final (LIBERADO PARA
CONSTRUÇÃO) que não tenha incorporado os comentários ou tenha sido alterado após
comentários ou aprovação pela ALGÁS.
7.5.3 Distribuição de Documentos de Projeto
Fica definido o atendimento pelo CONTRATADO das seguintes diretrizes para distribuição
de documentos:
a) É escopo contratual do CONTRATADO submeter a documentação de projeto à ação da
ALGÁS, distribuindo os documentos para os órgãos usuários da ALGÁS, conforme definido
no Apêndice C - “Procedimento de Coordenação ALGÁS / CONTRATADO” o qual define
os órgãos usuários bem como as ações previstas e o número de cópias.
b) A tramitação de documentos entre a ALGÁS e o CONTRATADO será conforme definido
nos “Fluxogramas de tramitação de documentos”, Apêndice A deste documento.
7.6 Identificação e Rastreabilidade
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7.6.1 Todos os documentos de projeto deverão ter a identificação conforme o padrão :
•
O documento, quando em sua 1ª emissão, deve estar na Revisão 0, e com status
“Para Aprovação”;
•
Após análise da ALGÁS, poderão ocorrer duas situações:
•
Se o documento for devolvido para o CONTRATADO na condição “Sem
Aprovação” ou “Aprovado com Comentários”, este deverá ser emitido revisado (Revisão A),
e encaminhado novamente para análise. As sucessivas revisões até a aprovação da
ALGÁS terão seqüenciais alfabéticas;
•
Se o documento for devolvido para o CONTRATADO na condição “Aprovado”, este
deverá ser emitido revisado (Revisão 1), com status “Liberado para Construção”.
Sucessivas revisões terão seqüenciais numéricas.
•
7.6.2 Todo documento revisado deve conter a descrição resumida e a finalidade da
revisão. Toda parte revisada deve ser assinalada em destaque, através de “ameba”. No
campo de descrição das revisões deve constar todo o histórico das revisões, desde a 1ª
emissão (Revisão 0 do documento).
•
7.6.3 Os equipamentos e instrumentos são identificados conforme definido nas
normas vigentes.
8. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 Antes da transferência das Instalações à ALGÁS, o CONTRATADO deverá entregar
toda Documentação de Projeto atualizada, como segue:
8.1.1 Os arquivos digitais dos documentos devem ser entregues em CD devidamente
identificado, e seu conteúdo organizado em “pastas” divididas da seguinte forma:
•
Lista de Documentos;
•
Reavaliação do Projeto Básico/Projeto Executivo;
•
Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar; e
•
Documentos da Qualidade.
8.1.2 A documentação impressa (02 cópias) deve ser entregue organizada em Manuais,
devidamente identificados, conforme o seguinte padrão:
• Pasta ELETRON, tipo pino / tubo na cor branca, com plástico frontal e lateral para
identificação;
• Documentos organizados conforme o item 8.1.1 acima.
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APÊNDICE A - FLUXOGRAMAS DE TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS
AD – Arquivo Digital
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APÊNDICE B - ORIENTAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO DO “AS BUILT”
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APÊNDICE C
PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO ALGÁS / CONTRATADO
1. REPRESENTANTES
Os representantes da ALGÁS e do CONTRATADO serão definidos na reunião de
abertura do projeto.
2. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Toda troca de correspondência sobre assuntos de projeto deverá ser emitida em
nome dos representantes do CONTRATADO ou da ALGÁS, designados na reunião
de abertura dos serviços de projeto.
Considerar ainda que:
a)
Toda correspondência será enviada em original com duas cópias. Uma cópia será
devolvida com a assinatura de recebimento servindo como recibo do destinatário.
b)
Toda correspondência técnica ou administrativa deverá fazer referência ao número
do Contrato e tratar de um único assunto, o qual deverá estar claramente mencionado no
tópico “Referência”.
c)
Entendimentos verbais poderão ser confirmados por escrito, através do representante
autorizado, se julgado necessário. Esta confirmação ficará a cargo da parte interessada em
manter o registro do assunto tratado.
d)
Reuniões: todos os assuntos acertados em reuniões serão formalizados em “ATAS
de reunião”.
e)
A tramitação de documentos entre o CONTRATADO e a ALGÁS deverá ser
conforme definido no Apêndice A deste documento - Fluxograma de tramitação de
documentos. Os endereços para correspondência serão definidos na reunião de abertura
do projeto.
3. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços de Projeto de detalhamento poderá ser gerencial ou
técnica e será executada por prepostos da ALGÁS os quais serão designados após
a emissão da Autorização de Serviços (AS). A fiscalização dos serviços poderá ser
executada nos escritórios da ALGÁS ou do CONTRATADO, aos quais os prepostos
da ALGÁS terão amplo acesso.
3.1- Fiscalização gerencial
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A ALGÁS designará um Fiscal para o Contrato, o qual será o responsável pelas seguintes
atividades:
a) Planejamento e controle
•
•
•
•
•
análise e aprovação do planejamento dos serviços do CONTRATADO;
análise e aprovação dos procedimentos para controle dos serviços/documentos;
análise e aprovação de eventuais reprogramações de serviços;
análise e aprovação de eventuais Modificações de Serviços propostas pelo
CONTRATADO; e,
controle físico e financeiro do Contrato.
b) Desenvolvimento dos serviços
•
•
•
3.2
aprovação de currículos;
providência de informações para o desenvolvimento dos serviços; e,
medição mensal dos serviços e expedição do Boletim de Medição.
- Fiscalização técnica
A ALGÁS designará especialista, o qual será o responsável pela fiscalização técnica dos
serviços de Detalhamento de Projeto, compreendendo, dentre outras, as seguintes
atividades:
a)
análise e aprovação dos procedimentos de execução e de verificação e demais
documentos relativos ao Controle da Qualidade de projeto;
b)
acompanhamento dos serviços técnicos executados pelo CONTRATADO,
fornecendo informações, comentando ou aprovando documentos técnicos.
4. TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os documentos gerenciais serão encaminhados aos representantes designados conforme
item 1, acima. A documentação técnica será distribuída conforme definido no Apêndice A
deste documento - Fluxogramas de Tramitação de Documentos.
A quantidade de cópias incluídas nos preços é definida no item 6 deste Apêndice.
5. PRAZO
Prazo de comentários e incorporação de comentários
Os documentos de projeto serão comentados pela ALGÁS nos seguintes prazos:
•
Emissão para aprovação: até 15 dias corridos, contados da data de recebimento
do documento;
•
Emissão aprovada / liberada para construção: até 03 dias corridos, contados da
data de recebimento do documento.
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Os comentários apresentados pela ALGÁS deverão ser incorporados no prazo de
até 15 dias corridos a partir da data de seu recebimento pelo CONTRATADO.
6. QUANTIDADE DE DOCUMENTOS
Fica definido e claro que além do quantitativo de cópias definido neste item, é obrigação do
CONTRATADO, o fornecimento para a ALGÁS do arquivo digital do documento a cada
emissão do mesmo. Este fornecimento poderá ser feito através de disquete, CD ou
transferência do arquivo via internet.
EMISSÃO
P / APROVAÇÃO (PA)
LIBERADO P/ CONSTRUÇÃO
(LC)
CONFORME CONSTRUÍDO
(CC)
FISCALIZ.
CONTRATO
01
N.º DE VIAS
FISCALIZ.
PROJETO
02
FISCALIZ.
CAMPO
-
01
02
01
01
02
01
APÊNDICE D - DIRETRIZES PARA A FORMA DIGITAL
Para a forma digital do desenho deve ser adotado o critério abaixo, conforme modelo
ALGÁS :
a) Os desenhos deverão ser entregues em AutoCad R14 ou em versão superior;
b) Todos os desenhos Plantas e Perfil deverão ser em formato digital, abrangendo 500
m de faixa em escala 1:500, em formato A1 estendido (594 mm x 1300 mm);
c) A unidade dos desenhos deverá ser em metros, isto é, cada unidade no desenho
corresponderá a 1metro e a escala de plotagem deve ser 2:1;
d) O desenho deve ser confeccionado de forma que o comando “ZOOM EXTENDS”
enquadre apenas o desenho no monitor, a gravação do arquivo deve ser feita
sempre neste “ZOOM”. O desenho não deverá ser feito em Paper Space;
e) Os textos devem ser em fonte default AutoCAD, com altura de 1mm e fator 1
(Somente fontes que venham na instalação padrão AutoCAD preferencialmente
ROMANS para espessuras mais finas e ROMAND e ARIAL, para maiores
espessuras);
f) Os arquivos entregues não deverão conter “LAYERS” congelados;
g) Todos os blocos e “LAYERS” que não sejam necessários no desenho final deverão
ser retirados;
h) A espessura das linhas deverá ser dada em tela por meio de “polyline”, nunca por
meio de configuração de plotagem (PCP). Observando a escala de plotagem de 2:1;
i) Deverá ser utilizado o sistema de coordenadas UTM, com malha de 50m. Utilizar cor
n.º 8;
j) Informar sempre o DATUM horizontal e vertical em cada desenho, e também escala
gráfica;
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k) As linhas e textos do desenho devem ser em cor preta. O uso da cor em diversos
elementos do desenho deve ser feito quando estas forem necessárias para o
entendimento do documento, e em conformidade com a legenda;
l) Os elementos componentes do desenho, excetuando-se o carimbo, deverão estar
afastados 10mm das margens;
m) Deverá ser utilizado o menor número possível de “layers” sendo básicos os
seguintes:
• 0;
• Estaca;
• Formato;
• Rede de gás;
• Hachura;
• Malha;
• Marco;
• Perfil;
• Pista;
• Tabela;
• Texto.
O nome dos “layers” deverá explicitar claramente o seu conteúdo.
n) O arquivo digital deverá ter o nome igual ao n.º do desenho.
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APÊNDICE E - LISTA DE DOCUMENTOS PADRÃO ALGÁS
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APÊNDICE
F
–
CRITÉRIO DE LOCAÇÃO
INTERMEDIÁRIAS
DAS
VÁLVULAS
DE
BLOQUEIO
A instalação da válvula de bloqueio de um sistema de distribuição de gás é um dos itens
necessários para uma eventual ocorrência de um vazamento, manutenção, extensão de
rede, etc.
As válvulas de bloqueio devem ficar enterradas em locais de fácil acesso e deverão ser
acionadas manualmente através de alavanca.
A ALGÁS adota um critério para locação das válvulas de bloqueio intermediárias, na rede
de gás natural, segundo os critérios definidos nas normas NBR 12712, DOT e ANSI.B31.8,
como limite de distância máxima para o espaçamento entre válvulas.
Ramal para Consumidor
Todo ramal para atender consumidores, deverá ter uma válvula de bloqueio no início deste,
assim como deverá ser instalada válvula de bloqueio na parte externa ao consumidor.
Dependendo do comprimento do ramal, esta poderá ser excluída.
Tubulação
Linha
Consumid
de Gás
Principa
A Montante e a Jusante de Obras Especiais
As obras consideradas especiais compreendem travessias subaquáticas, pontes e linhas de
ferrovias. Serão instaladas válvulas de bloqueio nas travessias subaquáticas e pontes
acima de 30 metros.
Tubulação
de Gás
Obras
Nas áreas urbanas e rural, o espaçamento entre as válvulas de bloqueio intermediárias,
Especiais
será conforme tabela 1 abaixo.
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L (Ver Tabela 1)
Local
Área Rural
Área Rural
Área Urbana
Área Urbana
Tabela 1
L (km)
3,0
4,0
1,0
2,0
Densidade
Populacional
Baixa
Sem população
Alta
Média/Baixa
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CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS – Anexo Q8
OBJETIVO:
Definir os critérios a serem adotados durante as medições dos serviços executados pelo
CONTRATADO em conformidade com o Memorial Descritivo dos Serviços, demais
documentos contratuais e itens da Planilha de Preços Unitários (PPU), a saber:
ÍTENS DA
PPU
DESCRIÇÃO
1 PROJETO
1.1 PROJETO EXECUTIVO / PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR
Compreende a execução dos serviços de desenvolvimento do projeto
executivo / projeto executivo complementar de engenharia da rede de
distribuição de gás natural de acordo com o (ANEXO Q3), e demais
anexos do CONTRATO.
Serão medidos pela ponderação dos documentos efetivamente emitidos,
aprovados pela fiscalização, conforme os seguintes eventos:
a) 30% (trinta por cento) após a mobilização, levantamento topográfico,
reavaliação do projeto executivo/traçado (incluindo mobilização do
escritório e equipe com materiais e equipamentos) e emissão do projeto
executivo complementar para aprovação (duas vias impressas + meio
digital);
b) 30% (trinta por cento) após a aprovação pela ALGÁS do projeto
executivo complementar já atendendo os comentários feitos na primeira
emissão (duas vias impressas + meio digital); e,
c) 40% (quarenta por cento) Emissão da revisão de liberado para a
construção. Somente será medido após a aprovação do projeto pelos
órgãos públicos (duas vias impressas + meio digital).
2 IMPLANTAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Compreende a implantação do CONTRATO e mobilização inicial,
conforme item 4.4 do MD (ANEXO Q4). Será medido como segue:
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a) 70% (setenta por cento) após a construção e instalação do(s)
canteiro(s) de obras com Placas de Obra, alocação de máquinas,
equipamentos, ferramentas e pessoal no canteiro, entrega do relatório
fotográfico, a entrega à FISCALIZAÇÃO e sua aprovação de 2 (duas)
cópias dos Procedimentos Executivos, do Manual da Qualidade e do
Plano de Segurança e Saúde, e tudo o mais que corresponder aos
trabalhos iniciais (1ª AS); e,
b) 30 % (trinta por cento) após a mobilização dos recursos ao local da
obra e a apresentação do Planejamento detalhado para a execução dos
serviços de construção e montagem correspondentes aos trabalhos (2ª
AS).
3 ENCERRAMENTO E DESMOBILIZAÇÃO
Compreende o encerramento do CONTRATO e desmobilização,
conforme item 4.5 do MD (ANEXO Q4), que será medido 100% (cem
por cento), após o término dos serviços contratados, com a limpeza
completa dos locais das obras, entrega das “declarações de nada
consta”, desmobilização dos recursos materiais, humanos (*) e do
canteiro de obras, entrega do relatório fotográfico e com a assinatura
pela ALGÁS do “Termo de Recebimento Definitivo de Serviços - TRDS”.
(*) Eventuais desmobilizações antecipadas de profissionais (sem
aprovação da FISCALIZAÇÃO), possibilitarão a retenção parcial ou total
deste valor.
4 ASSENTAMENTO
4.1 Os serviços de assentamento da tubulação (AC), conforme item 4.6.1 do
MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear, de forma parcial de
acordo com o desdobramento abaixo indicado, mediante a apresentação
dos Relatórios de Inspeção emitidos pelo Controle de Qualidade e de
acompanhamento de obra/fotográfico:
a) 5% (cinco por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento
de tubos;
b) 10% (dez por cento) locação etc...abertura e preparo da vala;
c) 15% (vinte por cento) após o curvamento e solda completa, incluindo
o ensaio por ultra-som e eventuais ensaios por radiografia;
d) 15% (vinte por cento) após o revestimento de juntas, abaixamento
da tubulação e cobertura da vala;
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e) 5% (cinco por cento) após a restauração da pista, ruas e/ou estradas
não pavimentadas;
g) 20% (quinze por cento) após a limpeza, teste hidrostático, teste
pneumático, secagem das linhas e inertização;
h) 15% (quinze por cento) após a entrega final e aprovação da
FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” e após emissão pela
ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços
(TRPS);
e,
i) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de
Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
Os serviços de assentamento da tubulação (PE 80 ou PE 100), conforme
item 4.6.2 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear, de forma
4.2 parcial de acordo com o desdobramento abaixo indicado, mediante a
apresentação dos Relatórios de Inspeção emitidos pelo Controle de
Qualidade, incluindo toda mão de obra e serviços para a sua instalação,
materiais de emendas por eletrofusão, solda de topo / termofusão, caps,
teste pneumático, limpeza, e inertização das linhas:
a) 5% (cinco por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento
de tubos;
b) 10% (dez por cento) locação etc...abertura e preparo da vala;
c) 20% (vinte por cento) após solda completa, incluindo inspeção
visual;
d) 20% (vinte por cento) após o abaixamento da tubulação e cobertura
da vala;
e) 10% (dez por cento) após a restauração da pista, ruas e/ou estradas
não pavimentadas;
f) 15% (quinze por cento) após a limpeza, teste pneumático, secagem
das linhas e inertização;
g) 15% (quinze por cento) após a entrega final e aprovação da
FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” e após emissão pela
ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços
(TRPS);
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e,
h) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de
Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
Os serviços de assentamento da tubulação pelo método de “furo
direcional”, conforme item 4.6.3 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por
4.3 metro linear, de forma parcial de acordo com o desdobramento abaixo
indicado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção emitidos
pelo Controle de Qualidade:
Para Aço Carbono e Aço Carbono + Rede secundária PE 80 ou PE 100:
a) 65% (sessenta e cinco por cento) após o recebimento, inspeção,
armazenamento de tubos; locação, sondagens necessárias, etc...;
apresentação do projeto (plano de furo, etc...); soldagem completa da
coluna incluindo o ensaio por ultra-som, teste hidrostático simplificado
(antes e após o lançamento da coluna) e revestimento de juntas;
execução do furo, alargamento e puxamento da coluna (Aço Carbono ou
Aço Carbono + Rede secundária PE 80 ou PE 100) com bitubo de PEAD
(c/ tubo camisa se solicitado pela FISCALIZAÇÂO) fechamento de “tieins” (soldagem entre colunas contíguas lançadas) recomposição dos
cachimbos, secagem e inertização provisória;
b) 5% (cinco por cento) após a pré-operação da proteção catódica;
c) 15% (quinze por cento) após limpeza, teste hidrostático, secagem da
linha, teste pneumático e inertização; restauração da pista, ruas e/ou
estradas não pavimentadas nos “cachimbos” (locais de entrada e saída
da “coluna”); e,
d) 10% (dez por cento) após a entrega final e aprovação da
FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” e após emissão pela
ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços
(TRPS);
e,
e) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de
Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
Para PE 80 ou PE 100:
a) 70% (setenta por cento) após o recebimento, inspeção,
armazenamento de tubos; locação, sondagens necessárias, etc...;
apresentação do projeto (plano de furo, etc...); soldagem completa da
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coluna incluindo o ensaio visual (termofusão), teste pneumático
simplificado e revestimento de juntas; execução do furo, alargamento e
puxamento da coluna (com uso de “fuse link“) com bitubo de PEAD;
b) 15% (quinze por cento) após limpeza, teste pneumático e
inertização; restauração da pista, ruas e/ou estradas não pavimentadas
nos “cachimbos” (locais de entrada e saída da “coluna”); e,
c) 10% (dez por cento) após a entrega final e aprovação da
FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT”, “DATA BOOK” (conforme ET - XX) e
após emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de
Serviços
(TRPS); e,
d) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de
Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
5 ASSENTAMENTO – VALA COMPARTILHADA
Os serviços de assentamento da tubulação em PE 80 ou PE 100 para
distribuição de gás natural (Rede Secundária), conforme item 4.7 do MD
(ANEXO Q4) serão medidos por metro linear, de forma parcial de acordo
com o desdobramento abaixo indicado, mediante a apresentação dos
Relatórios de Inspeção emitidos pelo Controle de Qualidade, incluindo
toda mão de obra e serviços para a sua instalação, materiais de
emendas por eletrofusão, caps, teste hidrostático, limpeza, e inertização
das linhas:
a) 5% (cinco por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento
de tubos;
b) 10% (dez por cento) locação etc...abertura adicional e preparo da
vala;
c) 20% (vinte por cento) após o curvamento e solda completa, incluindo
inspeção visual;
d) 20% (vinte por cento) após o abaixamento da tubulação e cobertura
adicional da vala;
e) 10% (dez por cento) após a restauração adicional da pista, ruas e/ou
estradas não pavimentadas;
f) 15% (quinze por cento) após a limpeza e teste pneumático; e,
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g) 15% (quinze por cento) após a entrega final e aprovação da
FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” (conforme ET - XX) e
após emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de
Serviços
(TRPS); e,
h) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de
Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS).
6 RESTAURAÇÃO
Os serviços de restauração de pavimento, conforme item 4.8 do MD
(ANEXO Q4) serão medidos como segue:
6.1.1.1 Será medido por metro linear, incluindo a remoção, armazenamento se
necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento, incluindo
também o reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e contrapiso,
onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público
envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura
máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e de
70 cm (material reaproveitado).
Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm
(escavação) e de 1,00 m (material reaproveitado).
Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas
nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
6.1.1.2 Será medido por metro linear, onde necessária a aplicação de
paralelepípedo por exigência da FISCALIZAÇÃO, incluindo também o
reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e contrapiso, onde
aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público
envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura
máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e de
70 cm (material fornecido).
Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm
(escavação) e de 1,00 m (material fornecido).
Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas
6.1.1.3 nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
Será medido por metro quadrado, incluindo a remoção, armazenamento
se necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento,
incluindo também o reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e
contrapiso, onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão
6.1.1.4 Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
Será medido por metro quadrado, onde necessária a aplicação de
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paralelepípedo por exigência da FISCALIZAÇÃO, incluindo também o
reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e contrapiso, onde
aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público
6.1.2 envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
Será medido por metro linear, incluindo a remoção, armazenamento se
necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento, incluindo
também o reaterro, rejuntamento, compactação e concreto magro, onde
aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público
envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
6.1.3
Será medido por metro linear, incluindo o corte, a remoção para botafora e a execução das subcamadas do pavimento, reaterro,
compactação, o fornecimento de concreto fck≥15MPa e de armação
(Malha tipo Telcon Q92), para recomposição da vala conforme XX e a
colocação da capa asfáltica (concreto betuminoso, esp. 5 cm) com
controle tecnológico se necessário. A recomposição/restauração deverá
obedecer aos requisitos exigidos pelos Órgãos Públicos envolvidos.
Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o
acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura máxima a ser
considerada para a vala será de 50 cm (escavação), de 80 cm (concreto
armado) e de 1,00 m (asfalto).
Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm
(escavação), de 1,10 m (concreto armado) e de 1,30 m (asfalto).
6.1.4 Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas
nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
Será medido por metro quadrado, onde necessário a critério da
FISCALIZAÇÃO, incluindo pintura de ligação e a colocação de capa
asfáltica (concreto betuminoso com esp. = 5 cm) com controle
tecnológico se necessário. A recomposição /restauração deverá
obedecer aos requisitos exigidos pelos Órgãos Públicos envolvidos.
6.1.5 Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o
acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
Será medido por metro quadrado, incluindo a fresagem (quando
necessária), pintura de ligação e a colocação de capa asfáltica (concreto
betuminoso com esp. = 3 cm) com controle tecnológico se necessário. A
recomposição /restauração deverá obedecer aos requisitos exigidos
pelos Órgãos Públicos envolvidos. Somente será medido após o aceite
do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da
FISCALIZAÇÃO. A largura máxima de asfalto (esp. 3 cm) a ser
considerada por metro de vala será de 350 cm.
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Para valas compartilhadas, a largura máxima de asfalto (esp. 3 cm)
6.1.6 considerada também será de 350 cm.
Obs.: Larguras menores que as máximas aqui consideradas, deverão ser
consideradas e apropriadas para efeito de medição.
Serão medidos pelos quantitativos efetivamente executados, por m² de
área pintada, estando incluídos todos e quaisquer trabalhos
complementares nas áreas atingidas pelas escavações, tais como
6.2.1 limpeza, fornecimento de materiais, transporte, fornecimento e colocação
de tachas. Somente será medido após o aceite do Órgão Público
envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
Será medido por metro quadrado, incluindo a remoção, armazenamento
se necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento,
incluindo também o reaterro, compactação, concreto magro e contrapiso,
onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público
envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura
máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e 1,00
m (revestimento).
6.3.1 Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm
(escavação) e 1,00 m (revestimento).
Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas
nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
Será medido por metro linear, com fornecimento e aplicação de todos os
6.3.2 materiais e mão de obra. As cercas, bem como cancelas, porteiras e
outras devem ser restauradas com qualidade igual e/ou superior a
aquela anterior desmanchada, obedecendo às mesmas características
originais de fios de arames, mourão e fixação.
Será medido por metro quadrado aplicado, inclusive em contenção de
encosta, estando incluído o fornecimento de todo o material necessário,
equipamentos e pessoal sendo 60% (sessenta por cento) após o
plantio e 40% (quarenta por cento) após a pega. A largura máxima a
ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e de 1,00 m
(grama em placa).
6.3.3 Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm
(escavação) e de 1,20 m (grama em placa).
Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas
nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
A semeadura manual será medida por metro quadrado aplicado,
inclusive em contenção de encostas, sendo 40% (quarenta por cento)
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após o plantio, 30% (trinta por cento) após a germinação total e 30%
(trinta por cento) após o fechamento total da grama. Neste item estão
incluídos o fornecimento de sementes, adubo e toda mão de obra e
6.3.4 recursos necessário seja ele de qualquer espécie ou material para a
realização dos serviços. A largura máxima a ser considerada para a vala
será de 1,00 m.
Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 1,00
m.
Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas
nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
Enrocamento:
Será medido pelo volume executado, estando incluídos todos e
quaisquer trabalhos complementares, tais como escavação, preparo,
reaterro, fornecimento de materiais, transporte, etc.
7 DESMONTE DE ROCHAS
7.1 e 7.2 Os serviços para desmonte de rochas “a frio”, isto é, sem uso de
explosivos, conforme item 4.9.1 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por
metro cúbico considerando-se o menor dos seguintes valores: seção
efetivamente retirada ou seção considerada no projeto. Somente rocha
sã retirada com uso de rompedor hidráulico / pneumático, ou utilização
de argamassa expansiva será medida neste item, incluindo carga e
remoção do material proveniente da escavação, o espalhamento do
mesmo em bota fora específico para este material.
Será medido mediante relatório topográfico com memória de cálculo,
entregue antecipadamente à FISCALIZAÇÃO.
A largura da vala deverá ser no máximo de 50 cm de largura.
Obs.: Possíveis larguras excedentes (“over-break”) serão consideradas
como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
7.3 Os serviços para detonação de rochas, conforme item 4.9.2 do MD
(ANEXO Q4) serão medidos por metro cúbico considerando-se o menor
dos seguintes valores: seção efetivamente retirada ou seção
considerada no projeto. Somente rocha sã retirada com uso de
explosivos será medida neste item, incluindo carga e remoção do
material proveniente da escavação, o espalhamento do mesmo em bota
fora específico para este material.
Será medido mediante relatório topográfico com memória de cálculo,
entregue antecipadamente à FISCALIZAÇÃO.
A largura da vala deverá ser no máximo de 50 cm de largura.
Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80
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cm.
Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas
nas composições de preços unitários do CONTRATADO.
8 VÁLVULAS DE BLOQUEIO
8.1 e 8.2 Os serviços para instalação das válvulas de bloqueio, conforme item
4.10.1 / 4.10.2 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por unidade
instalada soldada, estando incluídos no preço (onde aplicável), o projeto
de fabricação, todos acessórios, obra civil, caixas de concreto, tampa de
ferro fundido (para AC) / polipropileno (para PE 80 ou PE 100), suportes,
revestimento, fornecimento de materiais, montagem do conjunto (Spool)
e testes, com a emissão dos Relatórios de Inspeção / ensaios pelo
Controle de Qualidade, sendo:
a) 60% (sessenta por cento) após a pré-fabricação, montagem do
Spool, teste hidrostático (AC) / teste pneumático (PE 80 ou PE 100) do
conjunto, ensaios não destrutivos (END), e revestimento anticorrosivo,
conforme projeto e documentos contratuais e mediante a apresentação
do Relatório do CQ.
b) 40% (quarenta por cento) após a instalação de todo o conjunto na
tubulação de gás, construção da caixa de concreto impermeabilizada,
incluindo tampa e a recomposição da área.
9 REVESTIMENTO DE TUBULAÇÃO COM CONCRETO
Os serviços de revestimento, conforme item 4.11 do MD (ANEXO Q4)
serão medidos por metro linear de concreto armado efetivamente
aplicado, estando incluídos no preço todos os serviços tais como a
armação, forma, concreto armado, desforma, ensaios de campo e de
laboratório e materiais necessários à aplicação do concreto, inclusive
formas e desmoldantes, com a emissão dos Relatórios de Inspeção /
ensaios pelo Controle de Qualidade.
Os demais serviços para implantação da tubulação deverão estar
contemplados no item 4 e/ou 5 da PPU.
10 TRAVESSIAS AÉREAS EM PONTES E VIADUTOS
A medição dos serviços para travessias aéreas, conforme item 4.12 do
MD (ANEXO Q4) será realizada após a execução dos serviços testados
e liberados (tubulação de gás + bitubo de PEAD com tubo camisa),
incluindo seu suporte. Neste item estão incluídos a montagem e
soldagem da coluna, o fornecimento do tubo camisa, bem como o
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projeto com o método de execução e detalhamento de montagem /
instalação. Quando for o caso, para rede secundária de gás (PE 80 ou
PE 100), incluí também o(s) tubo(s) camisa.
NOTA (ITEM 10): Para os trechos onde forem executadas travessias
aéreas, nada será medido nos itens 4 e/ou 5 da PPU. Logo todos os
serviços deverão estar contemplados pelo preço unitário referente ao
presente item 10.
11 TRAVESSIAS DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS OU CANAIS
11.1 A medição dos serviços para travessias de rios, conforme item 4.13.1 do
MD (ANEXO Q4) será realizada após a execução dos serviços testados
e liberados (tubulação de gás + bitubo de PEAD com tubo camisa).
Neste item está incluído a montagem, curvamento, soldagem, ENDs,
teste hidrostático simplificado, revestimento de juntas e concretagem da
coluna, o fornecimento, montagem e instalação do(s) tubo(s) camisa(s),
bem como o projeto com o método de execução e detalhamento de
montagem / instalação. Quando for o caso, para rede secundária de gás
(PE 80 ou PE 100), incluí também o(s) tubo(s) camisa.
11.2 A medição dos serviços para travessias de rios pelo método de “furo
direcional”, conforme item 4.13.2 do MD (ANEXO Q4) será realizada
após a execução dos serviços testados e liberados (tubulação de gás +
bitubo de PEAD com tubo camisa). Neste item está incluído a
montagem, soldagem, ENDs, teste hidrostático simplificado,
revestimento de juntas, o fornecimento, montagem e instalação do(s)
tubo(s) camisa(s), bem como o projeto com o método de execução e
detalhamento de montagem / instalação. Quando for o caso, para rede
secundária de gás (PE 80 ou PE 100), incluí também o tubo camisa
para bitubo de PEAD.
NOTA (ITEM 11): Para os trechos onde forem executadas travessias de
rios, por uso de cavalote e/ou pelo método de “furo direcional”, nada
será medido nos itens 4 e/ou 5 da PPU. Logo todos os serviços deverão
estar contemplados pelo preço unitário referente ao presente item 11.
12 RECOMPOSIÇÃO DE VALAS
12.1 até 12.5 Os serviços de recomposição de vala, conforme item 4.14 do MD
(ANEXO Q4) serão medidos por metro cúbico compactado na vala,
mediante formulário de registro de resultados atestados pelo controle de
qualidade.
Obs.: Desenhos de referência.
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13 SINALIZAÇÃO
Os serviços para sinalização, proteção e de identificação, conforme item
4.15 do MD (ANEXO Q4) serão medidos da seguinte forma:
13.1 As placas de concreto enterradas serão medidas por metro linear de
placa instalada.
13.2 Serão medidas por unidade instalada com fornecimento de todo o
material, inclusive as pinturas onde necessárias.
13.3 Serão medidos por unidade instalada, inclusive material/adesivo para
fixação. O fornecimento do tachão será da ALGÁS
Serão medidas por unidade instalada com fornecimento de todo o
13.4 e 13.5 material, inclusive as pinturas onde necessárias. O fornecimento do
tachão será da ALGÁS.
14 PROTEÇÃO CATÓDICA
Os serviços para proteção catódica, conforme item 4.16 do MD (ANEXO
Q4) serão medidos da seguinte forma:
14.1 Será medido após a execução e instalação completa dos pontos de
testes (aéreos e/ou no solo), estando incluído todos os materiais e
serviços necessários.
14.2.1 a Após o fornecimento e instalação da junta de isolamento elétrico e do
14.2.3 sistema completo de proteção (DPJI, anodos, cabos, ponto de teste
aéreo e demais materiais), incluindo testes com relatório e certificado de
fabricação e teste do fornecedor.
15 ESTAÇÕES
Os serviços para transporte e instalação das Estações (ERPMs e
ERPs), conforme item 4.17 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por
unidade montada, instalação concluída pronta para fornecimento de gás
e com a emissão de Relatório de Medição da Resistência da Malha de
Aterramento (<10Ω).
Os serviços de fornecimento e instalação de cabine metálica, conforme
item 4.17 do MD (ANEXO Q4) serão medidos 100% após a conclusão
dos mesmos e aceite da FISCALIZAÇÂO.
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16 TUBOS DE PEAD – FIBRA ÓPTICA / TELEMETRIA
Os serviços de lançamento de tubos de PEAD, conforme item 4.18 do
MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear de bitubo de
polietileno de alta densidade instalado, incluindo o fornecimento de
todos os materiais.
17 DERIVAÇÃO ATRAVÉS DE FURO EM CARGA OU FURO COM
“PARADA PROGRAMADA”
Os serviços para execução de derivação através de furo em carga ou de
“parada programada”, conforme item 4.19 do MD (ANEXO Q4) serão
medidos após o término dos mesmos.
A carga adicional (m³) de nitrogênio, para os serviços de “parada
programada”, (extensão de rede maior que 500m a ser purgada,
ventilada e inertizada), remunerada conforme item 17.4.4 da PPU
(ANEXO L / Q7), será medida da seguinte forma:
Quando utilizado cilindro de N2 ou LS será considerado o volume
hidráulico da tubulação, calculado pela metragem excedente aos 500m
e multiplicado por quinze;
Quando utilizado carreta será considerado o volume de Nitrogênio de
1.500 m³.
18 SERVIÇOS PARA DERIVAÇÃO DE REDE DE PE 80 OU PE 100
Serviços para derivação de rede de PE 80 ou PE 100, conforme item
4.20 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por unidade executada,
incluindo fornecimento de todos os materiais.
19 MARCOS GEORREFERENCIADOS
Os serviços para implantação dos marcos, conforme item 4.21 do MD
(ANEXO Q4) serão medidos por par de marco implantado e
apresentação do devido relatório de coordenadas UTM em duas vias
impressas e “meio magnético.
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20 SERVIÇOS EVENTUAIS
Serviços eventuais, conforme item 4.22 do MD (ANEXO Q4). A critério
da ALGÁS poderão ser solicitados ao CONTRATADO a execução de
outros serviços não previstos no escopo original do CONTRATO. Caso
isto venha a ocorrer se utilizará a verba disponível no correspondente
item da Planilha de Preços Unitários, sendo previamente acordado entre
as partes o escopo, prazo, valor e forma de pagamento.
Para composição destes serviços, deverão ser utilizados os custos dos
insumos (se existentes), e do BDI, apresentados nas composições
contratuais de preços unitários.
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ANEXO Q9
1 - OBJETO
1.1 - A ALGÁS se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a aplicação e
manutenção dos requisitos definidos neste anexo, incluindo os subfornecedores e
subempreiteiros.
2 - REFERÊNCIA
2.1 - NBR ISO 9002: 1995 (ISO 9002: 1994) - Sistemas da Qualidade - Modelo para
Garantia da Qualidade em Produção, Instalação e Serviços Associados.
2.2 - ISO 9712: 1992 - Non Destructive Testing - Qualification and Certification of Personnel.
2.3 - ABENDE - DC 001: 1995 - Qualificação e Certificação de pessoal em Ensaios Não
Destrutivos.
2.4 - FBTS - N 001: 1991 - Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem.
3 - REQUISITOS SUPLEMENTARES
3.1 - O CONTRATADO deve apresentar, antes do início dos serviços, um plano da
qualidade específico contendo o planejamento da qualidade para as diferentes fases do
Contrato (Construção, Montagem e Condicionamento). O plano da qualidade deve definir:
a) Os objetivos da qualidade a serem atingidos;
- devem ser expressos em termos mensuráveis;
- devem descrever o que deverá ser realizado; e,
- devem expressar aspectos de tempo, custo e qualidade relacionados ao objeto
contratual.
b) O organograma e a atribuição específica de responsabilidade e autoridade durante
as diferentes fases do Contrato;
c) Os procedimentos, métodos e instruções de trabalho a serem aplicados, listando o
título, número e a revisão, bem como identificando os procedimentos com os
requisitos referentes à Norma NBR ISO 9002;
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d) Os planos de ensaios, inspeção, exame e auditoria adequados às fases do
Contrato;
e) Os itens de controle/indicadores de desempenho, a sistemática para obtenção,
registros e análise; e,
f) Outras medidas necessárias para atingir os objetivos.
3.2. - O CONTRATADO deve estabelecer uma sistemática que assegure a aquisição de
materiais e equipamentos previamente aprovados pela ALGÁS;
3.2.1. - Todos os materiais aplicados na construção da rede de distribuição devem possuir
Certificado de Qualidade emitido pelo fabricante de acordo com as especificações técnicas
e normas aplicáveis. A ALGÁS se reserva o direito de verificar no recebimento ou no
FORNECEDOR de serviços/produtos, que os mesmos estejam em conformidade com o
especificado, observando que tal verificação não isenta o CONTRATADO de suas
obrigações contratuais;
3.2.2 - Todos os materiais recebidos para a aplicação na construção e montagem deverão
ser identificados e rastreados à sua documentação de origem (nota fiscal e certificado de
qualidade). Esta rastreabilidade deverá estar assegurada e mantida até a sua aplicação
3.3 - O CONTRATADO deve estabelecer uma sistemática que assegure que todos os
equipamentos cujo fornecimento é contratualmente de sua responsabilidade, e quando
aplicável, sejam acompanhados dos certificados de materiais, manuais de operação,
catálogos e outros documentos contratuais.
3.4 - Em adição ao requisito (Controle de Processos) da norma NBR ISO 9002, o
CONTRATADO deve atender às especificações abaixo, para qualificações de
procedimentos;
a) Os seguintes procedimentos de ensaios não destrutivos: radiografia, ultra-som,
líquido penetrante, partículas magnéticas devem ser qualificados por:
- inspetor nível 3 certificado pelo Sistema Nacional de Qualificação de Pessoal em END ABENDE (Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos) ou;
- inspetor nível 3, certificado por outras entidades internacionais que operam em
conformidade com a norma ISO 9712 (neste caso é requerida a aprovação prévia da
ALGÁS;
- pela PETROBRAS / DIQUAL / SEQUI.
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b) Os procedimentos de soldagem devem ser qualificados e certificados por:
- inspetor de soldagem nível 2, certificado na norma principal aplicável, pelo Sistema
Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Soldagem - FBTS (Fundação
Brasileira de Tecnologia da Soldagem) ou;
- profissionais certificados, também na norma principal aplicável, por entidades
internacionais que atendam aos requisitos da norma EN 45013, (neste caso é
requerida a aprovação prévia da ALGÁS.
- como alternativa, poderão ser utilizados procedimentos pertencentes ao Banco de
Dados de Procedimentos de Soldagem, da FBTS, ou ao Banco de Dados da
PETROBRÁS.
3.4.1 - Todas as atividades do processo de construção e montagem que, direta ou
indiretamente interfiram na qualidade da obra, devem ser executadas de acordo com
procedimentos emitidos pelo CONTRATADO e aprovados pela ALGÁS descrevendo a
metodologia, os recursos e critérios de aceitação empregados e devem contemplar os
requisitos definidos nas diretrizes e/ou procedimentos operacionais da ALGÁS Os
seguintes serviços, no mínimo, deverão ser contemplados, sendo que os Procedimentos
relacionados poderão ser agrupados ou desmembrados de acordo com a necessidade e
aplicabilidade:
- Serviços Preliminares de Topografia e Implantação de Dutos;
- Abertura de Pista;
- Abertura de Vala;
- Recebimento, Armazenamento e Movimentação de Tubos de Aço Carbono,
Acessórios e Materiais de Aplicação em geral;
- Recebimento, Armazenamento e Movimentação de Tubos e Acessórios de PEAD;
- Recebimento, Armazenamento, Tratamento e Distribuição de Consumíveis de
Soldagem;
- Desfile de Tubos;
- Curvamento de Tubos a Frio;
- Qualificação de Procedimentos de Soldagem em Aço Carbono;
- Qualificação de Soldadores e Operadores de Soldagem;
- Soldagem de Tubulação e Acessórios de Aço Carbono;
- Soldagem de Tubulação e Acessórios de PEAD;
- Revestimento de Juntas com Fitas de Polietileno;
- Revestimento de Juntas com Mantas Termocontráteis;
- Reparo de Revestimento Anticorrosivo de Tubos;
- Concretagem de Tubos;
- Assentamento e Cobertura de Tubulação de Aço Carbono;
- Assentamento e Cobertura de Tubulação de PEAD;
- Cobertura de Vala;
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- Cruzamentos e Travessias;
- Restauração de Pista;
- Teste Hidrostático – Linha;
- Teste Hidrostático de “Spools” e Acessórios;
- Pré-Fabricação e Montagem de Complementos de Aço Carbono;
- Jato e Pintura;
- Secagem e Condicionamento da Linha;
- Instalação do Sistema de Proteção Catódica e Ponto de Teste (PTE);
- Lançamento de Tubos de Condução p/ Cabos de Fibra Óptica;
- Contratação de Fornecedores de Materiais e Serviços; e,
- Sinalização de Faixa.
3.4.2 - Em complementação à documentação prevista nos procedimentos do sistema da
qualidade, o CONTRATADO deverá emitir e/ou manter em seu arquivo e apresentar a
FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, os seguintes documentos:
- Registro das alterações de Projeto;
- Registro das solicitações de alteração de Projeto;
- Consulta Técnica;
- Certificados de Qualidade de Materiais de Aplicação;
- Certificados do pessoal sujeito a qualificação especial (Inspetores, soldadores,
pintores e revestidores);
- Certificados de Calibração dos equipamentos e instrumentos utilizados nas
inspeções, medição, testes e ensaios (*).
(*) Deve ser assegurado que as calibrações sejam efetuadas por Laboratórios pertencentes
à Rede Brasileira de Calibração (RBC), credenciada pelo INMETRO ou, em caso de
calibrações efetuadas na obra estas devem estar de acordo com procedimento aprovado
pela fiscalização e tenha disponíveis os certificados de calibração dos padrões utilizados,
rastreáveis a um padrão nacional ou internacional reconhecido.
3.5 - Exclui-se a necessidade do requisito 4.3 (Análise Crítica de Contrato) da norma NBR
ISO 9002;
3.6 - Em adição ao requisito 4.18 (Treinamento) da norma NBR ISO 9002 o CONTRATADO
deve atender às especificações, abaixo, para qualificação de pessoal:
a) Ensaios Não Destrutivos - para visual, líquido penetrante, partículas magnéticas,
radiografia e ultra-som, pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de
Pessoal em END, conforme norma ABENDE DC - 001 (Brazilian Non-Destructive
Examination Association) ou por entidades internacionais independentes que operam
em conformidade com a norma ISO 9712 (neste caso é requerida aprovação prévia
da ALGÁS);
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b) Inspeção de soldagem - pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de
Pessoal em Soldagem - FBTS, conforme norma FBTS N-001;
c) Inspeção de controle dimensional; e,
d) Inspeção de pintura.
3.7 - Exclui-se a necessidade do requisito 4.17 (Auditorias Internas da Qualidade) da norma
NBR ISO 9002;
3.8 - Exclui-se a necessidade do requisito 4.19 (Serviços Associados) da norma NBR ISO
9002;
3.9 - Em adição ao requisito 4.20 (Técnicas Estatísticas) da norma NBR ISO 9002 o
CONTRATADO deve atender os critérios, abaixo, para o controle do desempenho dos
soldadores, quinzenalmente, registrando os resultados em formulário conforme N-2301:
a) Os soldadores que apresentarem índice de reparos superiores ao abaixo
especificados deverão ser submetidos a retreinamento e requalificação:
- 2,5 % (dois e meio por cento) em 3 (três) metros de soldas ensaiadas, quando o
índice for calculado pelo comprimento do defeito;
- 10 % (dez por cento) a cada 20 (vinte) soldas ensaiadas seqüencialmente, quando
o índice for calculado por quantidade de radiografias.
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CRONOGRAMA CONTRATUAL
ANEXO Q11
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ITEM
CRONOGRAMA CONTRATUAL - ANEXO Q11
Rev0Dat
a
DIAS CONTRATUAIS
OBS
ERV
AÇÃ
O
Fol
ha
1
de
1
ATIVIDADE
10
1
Mobilização / Análise do
Projeto Base
2
Execução do Projeto
Executivo Complementar
- Orla 3
20
30
40
50
60
70
80
90
10
0
11
0
12
0
13
0
14
0
15
0
16
0
17
0
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0
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0
20
0
21
0
22
0
23
0
24
0
25
0
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0
27
0
28
0
29
0
30
0
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3
3.2
Construção e Montagem
Gasoduto Orla 3
5
AS BUILT
6
Desmobilização
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DIRETRIZES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS ANEXO Q 12
ÍNDICE
1. OBJETIVO
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
3. NOMENCLATURA
4. DEFINIÇÕES
5. RESPONSABILIDADES
6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS
7. DOCUMENTOS ANEXOS
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1
OBJETIVO
1.1. Estabelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no
Trabalho, a serem cumpridos pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato, visando
evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, danos ao meio ambiente e à saúde.
2
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1
Além das diretrizes contidas neste Anexo, o CONTRATADO deve atender aos
requisitos dos seguintes documentos:
2.2
Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal,
estadual e municipal, referentes ao objetivo desta diretriz, ou seja: Normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Resoluções do CONAMA; e,
Resoluções do CNEN, entre outros.
3
NOMENCLATURA
3.1
5.1.1
NOMENCLATURA GERAL
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5.1.2 APR – Análise Preliminar de Riscos.
5.1.3 AS – Autorização de Serviços.
5.1.4 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
5.1.5 CAF – Acidente Com Afastamento.
5.1.6 CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
5.1.7 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
5.1.8 CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.
5.1.9 CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
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5.1.10 DSMS – Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
5.1.11 EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.
5.1.12 EPI – Equipamento de Proteção Individual.
5.1.13 HHER – Homem Hora de Exposição ao Risco.
5.1.14 ISO – “International Organization for Standardization”.
5.1.15 MND – Método Não Destrutivo.
5.1.16 MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
5.1.17 NR – Norma Regulamentadora do MTE.
5.1.18 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção.
5.1.19 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
5.1.20 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
5.1.21 PET – Permissão de Entrada e de Trabalho.
5.1.22 PGA – Plano de Gestão Ambiental.
5.1.23 PRE – Plano de Resposta à Emergência.
5.1.24 PT – Permissão de Trabalho.
5.1.25 SAF – Acidente Sem Afastamento.
5.1.26 SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho.
5.1.27 SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
5.1.28 SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
4
DEFINIÇÕES
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4.1
ACIDENTE: evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em
dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio
(próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente.
4.2
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Ferramenta utilizada para identificar os
perigos, analisar os riscos e estabelecer medidas de controle de uma área, sistema,
procedimento, projeto ou atividade tendo como foco os eventos perigosos suas
causas e conseqüências.
4.3
ÁREA CLASSIFICADA: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera
explosiva.
4.4
AMBIENTE OU ATMOSFERA EXPLOSIVA: local com a presença de substâncias
inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, que em contato com o ar
e uma fonte de ignição causa explosão.
4.5
AUDITORIA: exame que permite detectar se as atividades e resultados estão em
conformidade com os padrões de conformidade estabelecidos neste documento.
4.6
COLABORADOR: toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do
CONTRATADO e/ou mantiver com este, vínculo empregatício.
4.7
CONDICIONANTES: exigências legais que devem ser atendidas para efetivação de
permissões, autorizações, licenças e anuências para a execução do objeto
contratado.
4.8
EMERGÊNCIA: situação em um processo, sistema ou atividade que, fugindo aos
controles estabelecidos, possa resultar em acidente e que requeira, para controle de
seus efeitos, a aplicação de recursos humanos capacitados e organizados, recursos
materiais e procedimentos específicos, (N-2644, 2008).
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4.9
ESCAVAÇÕES: ação realizada de forma mecânica ou manual para remoção de
material (solo, asfalto, etc...) com aplicação de procedimentos pré-estabelecidos de
segurança para proteção do trabalhador, meio ambiente e instalações em geral.
4.10 ESCORAMENTO: atividade obrigatória que quando adequada e tecnicamente
aplicada em uma escavação evita seu fechamento acidental preservando assim a
proteção dos trabalhadores e a prevenção dos acidentes.
4.11 ESPAÇO CONFINADO: qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio – NR - 33.
4.12 INCIDENTE: evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar
a um acidente.
Nota: Um incidente em que não ocorra doença, lesão, dano ou outra perda também é
chamado de “quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase-acidente”, (OHSAS
18001).
4.13 INSPEÇÃO: Atividade realizada pela ALGAS junto ao CONTRATADO com vistas a
verificar o atendimento a este documento, regulamentos e normas.
4.14 LICENÇA AMBIENTAL: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental, (CONAMA 237:1997).
4.15 LICENCIAMENTO AMBIENTAL: procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares
e as normas técnicas aplicáveis ao caso, (CONAMA 237:1997).
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4.16 MEDIDAS MITIGADORAS: medidas que visam reduzir o efeito degradante de algum
impacto ambiental negativo. (Explicação: a medida mitigadora, reduz um efeito; a
medida compensatória compensa um efeito com outro tipo de ação.)
4.17 MEIO AMBIENTE: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar,
água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações, (ISO
14001:2004).
4.18 PERIGO: fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em
termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas, (OHSAS 18001:2007).
4.19 PERMISSÃO DE TRABALHO: é uma autorização, dada por escrito, ao colaborador
treinado e credenciado para execução de trabalhos, que informa os riscos das
atividades e as suas formas de prevenção, a fim de preservar a integridade física das
pessoas, os equipamentos, o meio ambiente e os processos.
4.20 PERMISSÃO DE ENTRADA E DE TRABALHO: documento escrito contendo o
conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho
seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados, (NR-33).
4.21 PLANO DE SMS: documento que circunscreve um conjunto de atividades de
Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Este documento deve ser assinado pela alta
direção do CONTRATADO expressando seu compromisso, intenções e princípios em
relação ao seu desempenho com os aspectos de SMS.
4.22 RISCO: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou
exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo
evento ou exposição(ões), (OHSAS 18001:2007).
4.23 SINALIZAÇÃO: atividade obrigatória destinada a orientar, alertar, avisar e advertir
para qualquer tipo de serviço.
4.24 VIGIA (OBSERVADOR DE SEGURANÇA): colaborador do CONTRATADO,
designado, treinado e credenciado para permanecer fora do espaço confinado e que
é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os
trabalhadores, (NR-33).
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5
5.1
RESPONSABILIDADES
DO CONTRATADO:
5.1.1 Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o
descumprimento destas Diretrizes ou a reincidência constituirá falta grave em
relação aos aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual.
5.1.2 Apresentar para ALGAS cópia dos documentos relacionados no ANEXO Q12.1, nos
prazos de entrega estipulados.
5.1.3 Ressarcir à ALGAS todas as despesas oriundas do pessoal e equipamentos,
quando do atendimento as emergências em suas obras e/ou serviços em gasodutos
e/ou instalações.
5.1.4 Elaborar antes do início dos serviços, a APR conforme Modelo - ANEXO Q12.2, que
atenda ao tempo do seu Contrato, sob coordenação do engenheiro responsável
pelos serviços e, necessariamente, envolver na elaboração os respectivos
encarregados pelo trabalho, o técnico de segurança, e outros profissionais que se
façam necessários.
5.1.5 Cumprir o PPRA – NR - 9, PCMAT - NR - 18 (quando aplicável) , PCMSO - NR - 7 e
demais requisitos legais aplicáveis.
5.1.6 Estabelecer no seu PRE e suas classificações para os diversos tipos de acidentes,
considerando a sua gravidade e os procedimentos que devem ser aplicados.
5.1.7 Realizar DSMS em cada frente de trabalho, divulgando os riscos identificados nas
APR’s, e ações/medidas de controle, no dia da execução da atividade. Os registros
dos DSMS devem ser arquivados e disponibilizados quando das inspeções e
auditorias da ALGAS, enviando evidência objetiva mensal para o gestor do Contrato
ou fiscal.
5.1.8 Aplicar treinamento inerente à atividade de cada colaborador e enviar evidência
objetiva para a área de SMS.
5.1.9 Elaborar e divulgar cronograma de reunião de SMS com a participação de pelo
menos um membro de cada área ou equipe. A programação das reuniões deve ser
enviada à área de SMS, para aprovação e participação.
5.1.10 Enviar para à área de SMS no final da obra, relatório conclusivo do PPRA, PCMAT,
PCMSO e resumo das atividades e ocorrências ambientais.
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5.1.11 Manter recursos necessários à prestação de socorro nos locais de serviço.
5.1.12 Prever e prover equipamento de comunicação para cada frente de trabalho, com
capacidade para alcançar o canteiro principal, para fins de comunicação de
emergência.
5.1.13 Atender as condicionantes da licença de Instalação e medidas mitigadoras
explicitadas nos estudos / planos ambientais.
5.1.14 Analisar e revisar os Procedimentos Construtivos, incorporando o atendimento às
condicionantes ambientais aplicáveis.
5.1.15 Comunicar à ALGAS as não-conformidades ambientais ocorridas, no âmbito da
obra, e a relação das medidas corretivas tomadas.
5.1.16 Emitir e encaminhar para ALGAS o relatório final de Investigação de
Acidente/Incidente no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência conforme Modelo –
Anexo Q12.4.
5.1.17 Encaminhar para ALGAS até o primeiro dia útil do mês subseqüente cópia das
Estatísticas de Acidentes (modelo anexo Q12.8.2), CAT (se houver), DSMS, Número
de Colaboradores, HHER, Número de Veículos leves e pesados (km percorridos)
(modelo anexo Q12.8.2) e Inspeção de Equipamentos, Máquinas e Veículos
utilizados na obras.
5.1.18 Apresentar a licença ambiental e/ou certificação da autoridade competente de sua
atividade, quando aplicável.
5.1.19 Prevenir e evitar o derramamento no solo, no subsolo, em cursos d’água ou em
qualquer rede de esgoto, de qualquer substância que possa causar algum tipo de
degradação ambiental.
5.1.20 Em caso de derramamentos acidentais, construir no local diques de contenção ou
instalar algum dispositivo adequado para a coleta ou absorção do material
derramado, aplicando posteriormente as ações corretivas que se fizerem
necessárias.
5.1.21 Evitar qualquer tipo de agressão ao meio ambiente por parte dos seus
trabalhadores, conscientizando-os, através de palestras sobre Educação Ambiental.
5.1.22 Segregar os resíduos gerados no local de trabalho, dispondo-os em cestos de
coleta, adequadamente sinalizados e distribuídos, de acordo com a Resolução
CONAMA n° 275/01.
5.1.23 Destinar corretamente os resíduos acumulados conforme disposto no item anterior.
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5.1.24 Garantir que toda manipulação de substâncias tóxicas será efetuada por pessoas
devidamente treinadas, garantindo a segurança e a adequação do seu
acondicionamento.
5.1.25 Dar entrada no documento de Comunicação Prévia na SRTE, em cada Município
onde atuará, antes do início das atividades no referido Município, atendendo ao item
18.2 da NR-18.
5.1.26 Antes de iniciar suas atividades na obra ou serviço, apresentar as declarações de
inspeção de todos os equipamentos e veículos alocados no Contrato, a serviço da
ALGÁS, a exemplo de máquinas de terraplanagem, equipamento de MND,
compressores, geradores, conjunto de oxi-acetileno, máquinas de solda, guindastes,
veículos leves e pesados, entre outros, conforme Modelo de Declaração de
Inspeção de Veículos e Equipamentos – Anexo Q12. 8.1.
5.1.26.1
Não iniciar qualquer atividade vinculada à obra antes da apresentação das
declarações citadas, para que sejam liberados os equipamentos e veículos
alocados no Contrato.
5.1.26.2
Nos casos de substituição e/ou nova alocação, emitir novas Declarações de
inspeção antes da sua utilização no contrato.
5.2
DA ALGAS
5.2.1. Efetuar inspeções rotineiras e auditorias nas obras/serviços, em execução pelo
CONTRATADO, e devidos canteiros, para verificar o fiel cumprimento desta Diretriz.
5.2.2. Exigir do CONTRATADO a apresentação de toda documentação obrigatória.
5.2.3. Realizar os treinamentos de SMS e credenciamento para emissão e/ou requisição
de PT, de acordo com as necessidades do serviço contratado.
5.2.4. Acompanhar o cumprimento dos treinamentos de segurança inerentes às atividades
do CONTRATADO.
5.2.5. Após o treinamento de SMS, encaminhar as comprovações para o CONTRATADO
através de protocolo.
5.2.6. Realizar em até 48h, após a disponibilização, a inspeção dos equipamentos e
veículos do CONTRATADO, alocados no Contrato, a serviço da ALGAS, antes de
iniciarem suas atividades na obra ou serviço, a exemplo de máquinas de
terraplanagem, equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxiacetileno, máquinas de solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros.
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5.2.7. Participar do processo de investigação de acidente/incidente e da elaboração do
plano de ação para todos os acidentes e incidentes.
5.2.8. Analisar os planos e programas apresentados pelo CONTRATADO, relacionados à
SMS.
6.
REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS
6.1.
REQUISITOS GERAIS
6.1.1. Cada gerente, supervisor ou executante do CONTRATADO é o responsável pela
segurança na área de trabalho de sua competência e todos devem assumir uma
atitude de prevenir e antecipar as medidas de proteção ao homem, ao Meio
Ambiente e às instalações existentes.
6.1.2. Para efeito de cumprimento das questões de Identificação, Sinalização e Isolamento
de Obras e Serviços, seguir às diretrizes: ANEXO Q12.7 – Sinalização de Obras,
Veículos, Uniformes e Crachás devendo ser providenciados antes do início da obra.
6.1.3. Todo colaborador do CONTRATADO deve portar crachá de identificação à altura do
tórax.
6.1.4. Para Contratos de Construção e Montagem e/ou Operação e Manutenção com
prazos superiores há 30 dias e/ou com efetivo igual ou superior a 20 colaboradores,
o CONTRATADO deve manter no mínimo 01(um), profissional de segurança do
trabalho. A partir deste quantitativo, deve ter 01 profissional de segurança do
trabalho para cada grupo de 100 colaboradores.
6.1.4.1.
Os requisitos do(s) Profissional(is) de SMS para atendimento a este item, são:
Profissional com experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas,
com curso de formação técnica em segurança do trabalho com registro no MTE.
Nota – A critério exclusivo da ALGAS profissionais com tempo de experiência
diferente da descrita acima, podem ser aceitos, com comprovada experiência na
atividade.
6.1.4.2.
O efetivo dos subcontratados deve ser somado ao do CONTRATADO principal,
para efeito de dimensionamento do SESMT.
6.1.5. Caso o CONTRATADO, subcontrate outros serviços, estes subcontratados devem
cumprir todas as exigências desta diretriz, estando enquadradas nas exigências do
CONTRATADO principal.
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6.1.6. Sempre que houver mais de uma frente de trabalho e só tiver um profissional de
segurança, o CONTRATADO deve garantir um veiculo a sua disposição, para que
este possa se locomover de forma eficaz entre as frentes de trabalho.
6.1.7. Qualquer interferência com os serviços, dutos ou linhas de outras concessionárias,
devem ser informados a ALGAS que coordenará as ações para execução dos
trabalhos, com o acompanhamento de um preposto das concessionárias envolvidas.
6.1.8. Os trabalhos de limpeza e terraplenagem devem ser projetados e executados de
forma a não alterar o equilíbrio ecológico e minimizar a destruição da formação
topográfica da região.
6.1.9. As escavações devem ser executadas conforme NR-18.
6.2.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
6.2.1. Gerenciamento de Riscos:
6.2.1.1.
Sempre que houver modificações ou alterações na atividade, tais como:
execução por novo método construtivo, condições climáticas adversas, mudança
na utilização de equipamentos/ máquinas, ou outras não previstas na APR inicial,
a mesma deve ser revisada.
6.2.1.2.
A elaboração de APR e emissão de PT, devem atender aos procedimentos
específicos da ALGAS.
6.2.2. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
6.2.2.1.
O CONTRATADO deve constituir a CIPA nos termos da NR-5 e NR-18, item
18.33.4 e uma cópia do processo deve ser enviada a ALGAS.
6.2.2.2.
Os prazos legais para constituição da CIPA serão considerados a partir da
primeira AS.
6.2.2.3.
Caso o CONTRATADO não esteja contemplado no Quadro I da NR-5, deve
designar formalmente um colaborador para tratar das questões relativas à CIPA
devidamente treinado conforme programa definido pela referida Norma.
6.2.2.4.
O CONTRATADO deve convocar pelo menos um representante de cada um de
seus subcontratados, quando estas não forem obrigadas a constituir CIPA
própria.
6.2.3. Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
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6.2.3.1.
São considerados EPIs básicos de uso obrigatório em qualquer frente de
trabalho da ALGAS: Capacete de Segurança com jugular, Botas de Segurança,
Protetor Auricular, Óculos de Segurança e Protetor Solar(*).
NOTA¹: (*) A Legislação ainda não contempla a exposição solar como risco
laboral, porém a prevenção ao cançer de pele recomenda a sua utilização.
NOTA²: As funções de soldador, maçariqueiro, lixador, pintor, jatista e outros
além dos EPIs básicos deverão usar obrigatoriamente os EPIs específicos de
proteção para exercício de sua função.
6.2.3.2.
O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento gratuito aos seus
colaboradores, de todo e qualquer tipo de EPI necessários à execução da
atividade, devendo manter um estoque mínimo de 20% por função, para a
continuidade de execução dos serviços.
NOTA: Nas frentes de obras deve haver reserva para reposição imediata para
todos os EPIs previstos na obra.
6.2.3.2.1. Os EPIs fornecidos devem ter certificado de aprovação expedido pelo MTE, e
devem estar em conformidade com as especificações da NR-6. A ALGAS fará
inspeções periódicas para verificação da validade, estado de conservação e
qualidade dos EPIs de acordo com a Norma.
6.2.3.3.
.
6.2.3.4.
O CONTRATADO deve, com base no PPRA, especificar em documento os EPIs
necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar medidas de
eliminação ou controle dos riscos. O fornecimento e controle de EPI`s devem
estar de acordo com a NR–6 e todos os colaboradores, serão treinados para o
uso adequado dos mesmos.
É obrigatório o fornecimento pelo CONTRATADO/subcontratado, de vestimentas
de trabalho conforme especificado no ANEXO Q12.7, para todos os seus
colaboradores, com características e quantidades compatíveis com os serviços a
serem executados, sendo no mínimo, dois jogos completos por colaborador.
6.2.3.4.1. Para serviços executados no período noturno, deve ser previsto uso de faixas
refletivas na vestimenta conforme especificado no ANEXO Q12.7.
6.2.3.5.
Para serviços em eletricidade usar EPI e ferramentas específicas (NR-10).
6.2.3.6.
Todo EPI e vestimenta do colaborador quando danificado ou extraviado, deve ser
substituído de imediato pelo CONTRATADO.
6.2.3.7.
O CONTRATADO deve manter um controle do fornecimento dos seus EPIs,
registrando a entrega destes em documento específico, assinado pelo
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colaborador (termo de responsabilidade). Observada a falta ou o uso inadequado
de EPIs, cabe ao CONTRATADO corrigir tal não-conformidade, imediatamente,
ou retirar o colaborador da exposição aos agentes agressivos, até que seja
suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.
Nota: Todo colaborador do CONTRATADO tem obrigação de comunicar ao seu
superior hierárquico qualquer Ato e ou Condição insegura, e autonomia para não
permitir o acesso de pessoas não autorizadas e sem portar os EPI’s de uso
obrigatório para adentrar nas frentes de trabalho da ALGAS.
6.2.3.8.
Todos os colaboradores envolvidos na execução de serviços de solda
(soldadores, ajudantes, auxiliares, encanadores, inspetores, etc.) devem utilizar
óculos de proteção contra raios provenientes da execução da solda e proteção
respiratória contra partículas e fumos metálicos.
Nota: É proibida a permanência de pessoas não habilitadas no local de
execução dos serviços de solda.
6.2.3.9.
Os EPIs que possam ser reutilizados, desde que respeitado o prazo de vida útil e
a exceção de calçados de segurança, carneira de capacete e protetor auricular
de inserção, devem ser adequadamente higienizados.
6.2.3.10. O CONTRATADO deve identificar e sinalizar, em conformidade com a legislação,
os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados,
indicando a obrigatoriedade e porte de uso, bem como o tipo adequado de EPI a
ser utilizado.
6.2.3.11. O uso de perneiras é obrigatório na realização de serviços de topografia,
sondagem e abertura de pista em área rural. Demais casos serão analisados
pelo SMS do CONTRATANTE em conjunto com o CONTRATADO através de
análise de risco.
6.2.4. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
6.2.4.1.
Os EPC’s devem ser especificados e ter a adequação de seu uso definidos no
PPRA e PCMAT (quando aplicável), em função das etapas de execução das
obras ou caso não haja a necessidade de elaboração do mesmo, a especificação
ficará a cargo do SESMT (ou profissional de SMS) do CONTRATADO.
6.2.4.2.
Em todos os locais que ofereçam risco, tais como: trabalho com escavações, em
altura, em ambientes confinados, ambientes contaminados ou locais perigosos, o
CONTRATADO deve utilizar, obrigatoriamente, barreiras de isolamento conforme
ANEXO Q12.7.
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6.2.4.3.
O uso de fita zebrada para isolamento de área só deve ser utilizado em situações
emergenciais (ex: isolamento de área com rompimento de tubulação).
6.2.5. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção – PCMAT; e, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA
6.2.5.1.
O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização, assim que atingir o efetivo de
20 colaboradores, seu PCMAT conforme NR-18, que deve ser elaborado e
executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do
trabalho, devendo constar anexado ao mesmo a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART (Resolução 437 de 27/11/99 do CONFEA).
6.2.5.2.
Quando a empresa não estiver obrigada a elaborar PCMAT (por ter menos de 20
trabalhadores), deve apresentar, antes do início das atividades, o PPRA para
análise e aprovação da fiscalização, que nesse caso é obrigatório, conforme
previsto no ANEXO Q12.1.
6.2.5.3.
Não será aceita a alegação da inexistência do PPRA, em razão da empresa ser
obrigada a elaborar PCMAT ou possível ausência de risco ocupacional.
6.2.6. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO
6.2.6.1.
O CONTRATADO deve apresentar à ALGAS antes do início das atividades, seu
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7), bem como
em consonância com o PPRA/NR-9, contendo o nome, assinatura e cópia do
certificado de habilitação do médico coordenador do PCMSO.
6.2.6.2.
No PCMSO devem constar ainda:
a) A indicação da(s) entidade(s) de saúde que deve(m) dar atendimento e assistência para
o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes
durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado;
b) O planejamento das ações de saúde para prevenções de situações endêmicas típicas do
local onde devem ser realizados os serviços, tais como: dengue, cólera, malária,
leishmaniose, febre amarela, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em
conformidade com as instruções emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da
ALGAS; e,
c) Telefone de contato do médico coordenador.
6.2.6.3.
O CONTRATADO deve manter arquivado e atualizado nos canteiros de obras ou
em seus escritórios os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus
colaboradores e/ou dos seus subcontratados, conforme sua lotação. A liberação
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do trabalhador para exercer suas atividades, deve ser vinculada à emissão do
ASO atestando sua aptidão.
6.2.7. Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos
6.2.7.1.
O CONTRATADO deve implantar uma sistemática de manutenção preventiva
que assegure a integridade mecânica de máquinas, veículos e equipamentos em
operação, manutenção ou modificação, para que sejam submetidos à inspeção e
teste antes do uso.
6.2.7.2.
O CONTRATADO deve assegurar que a operação de máquinas e equipamentos
que exponham o operador ou terceiros a risco, só pode ser feita por profissional
qualificado, e habilitado CNH (mínimo categoria “C”), sendo identificado por
crachá, conforme NR-11.
6.2.7.3.
As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes
móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de
proteção adequada, mantendo as suas características originais.
6.2.7.4.
As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo de bloqueio para impedir
seu acionamento por pessoa não autorizada.
6.2.7.5.
As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e
manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se
especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão,
sistema elétrico e outros dispositivos de segurança.
6.2.7.6.
As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em
documento específico, constando às datas e falhas observadas, as medidas
corretivas adotadas, nomeando a pessoa, técnico ou empresa habilitada que as
realizou, encaminhando a evidência objetiva mensal (quando houver) a
Assessoria de SMS.
6.2.7.7.
O CONTRATADO deve manter disponível os manuais ou similares de operação
dos fabricantes das máquinas e da própria montadora, em português e em
linguagem acessível aos operadores. Estes manuais devem conter tabelas de
carga em função das variáveis, com unidades no sistema métrico.
6.2.7.8.
Antes da operação de máquinas pesadas sobre a faixa ou acesso provisório, o
encarregado da área, junto com os operadores, deve percorrer o trajeto,
observando condições do solo, altura sob cabos elétricos etc.
6.2.7.9.
Nas operações com máquinas e equipamentos pesados, devem ser observadas
as seguintes medidas de segurança:
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a) Antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que
não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto do mesmo;
b) Os veículos, máquinas e equipamentos que operam em marcha ré devem possuir
alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado;
c) O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo
possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de
circulação, transporte de materiais e de pessoas;
d) As máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade;
e) É proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros
hidráulicos, quando em manutenção;
f) Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e
equipamentos próximos a redes elétricas;
g) Devem ser verificadas as condições do solo nos locais de movimentação de máquinas e
equipamentos pesados, a fim de evitar atolamentos ou desmoronamentos.
6.2.7.10. Quanto às máquinas, equipamentos:
a) Os protetores removíveis só podem ser retirados para limpeza, lubrificação, reparo e
ajuste, e logo após devem ser, obrigatoriamente, recolocados;
b) Os operadores não podem se afastar da área de controle das máquinas ou
equipamentos sob sua responsabilidade, quando em funcionamento;
c) Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores de máquinas e equipamentos
devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras
medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental;
d) Inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina ou o
equipamento desligado, salvo se o movimento for indispensável à realização da
inspeção ou ajuste;
e) Quando o operador de máquinas ou equipamentos tiver a visão dificultada por
obstáculos, deve ser exigida a presença de um sinaleiro para orientação do operador.
6.2.8. Serviços em Altura
6.2.8.1.
Para qualquer atividade a ser executada em altura superior a 2 metros do solo,
na qual haja risco de queda do trabalhador, deve ser fornecido cinto de
segurança tipo pára-quedista, com talabarte duplo e sistema de cabos
individuais, independentes da estrutura, dotados de trava-quedas e quando
aplicável, prover “Linha de Vida”.
6.2.8.2.
Não será permitido o uso de cordas de sisal para qualquer tipo de serviço em
altura.
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6.2.8.3.
Não será permitida a utilização de andaimes de madeira e/ou de encaixe.
6.2.8.4.
É proibido o uso de andaimes apoiados sobre cavaletes.
6.2.9. Trabalhos em Ambiente Confinado
6.2.9.1.
O CONTRATADO deve executar os trabalhos em espaços confinados, mediante
a obtenção da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme os requisitos
da Norma Regulamentadora NR-33.
6.2.9.2.
O(s) colaborador(es) só podem entrar em um espaço confinado quando:
a) For fornecido a sua autorização na PET;
b) O serviço a ser executado for acompanhado por um vigia.
6.2.10.
Serviços de Escavação
6.2.10.1. Antes de realizar qualquer escavação, deve-se certificar que não haverá danos
às instalações enterradas, seja linhas de produtos, eletrodutos (cabos elétricos
subterrâneos, fibra óptica), instalações de terceiros, ou outros.
6.2.10.2. A estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m
deve ser mantida por meio de escoramento com estruturas dimensionadas para
este fim, que garanta a estabilidade das valas.
NOTA: As estruturas mencionadas, devem ser metálicas e/ou compostas de
pranchões de madeira, com espessura mínima de 4cm.
6.2.11.
Controle de acesso à área de obras.
6.2.11.1. Somente será permitido o acesso aos trabalhadores nas frentes de trabalho após
terem passado pelo Treinamento Básico de SMS, e estarem devidamente
identificados através do crachá.
6.2.12.
Canteiro de obras, instalações provisórias e frentes de trabalho.
6.2.12.1. No canteiro de obras as instalações sanitárias e elétricas, refeitórios, vestiários,
alojamentos, almoxarifado, etc... devem atender aos requisitos e padrões da NR–
18 e NR-24.
6.2.12.2. Caso as refeições não sejam realizadas em refeitórios nos canteiros ou
restaurantes, o CONTRATADO deve disponibilizar instalações provisórias nas
frentes de trabalho, que garantam o mínimo de conforto, higiene e proteção
contra intempéries.
6.2.12.3. Disponibilizar sanitários químicos, distribuídos conforme o número do efetivo
lotado nas frentes de trabalho, munidos de papel higiênico, manter higienização e
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controle, de acordo com o estabelecido na NR – 18 e NR - 24. A higienização e
conservação dos banheiros ficarão a cargo do CONTRATADO.
6.2.12.4. Disponibilizar água fresca e potável, em condições higiênicas em todas as
frentes de trabalho, considerando no mínimo 2 litros de água por colaborador dia.
6.2.12.4.1. Quando não for possível obter água potável corrente nos locais de serviço, o
CONTRATADO deve manter recipientes portáteis, hermeticamente fechados e
identificados assim como fornecer copos descartáveis ou individuais, atendendo
ao previsto na NR – 18.
6.2.12.5. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de Obras ou nas frentes
de trabalho, sendo proibida a sua queima. Todo resíduo deve ser destinado
conforme legislação ambiental vigente.
6.2.12.6. O CONTRATADO deve submeter à aprovação da fiscalização e da autoridade
competente municipal, estadual ou federal, o local de bota-fora dos resíduos
provenientes das obras.
6.2.12.7. As Instalações Elétricas provisórias devem estar de acordo com as NR – 18 e
NR-10.
6.2.12.8. O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização os procedimentos que serão
adotados quanto à identificação e controle dos riscos envolvidos nas instalações
elétricas, identificando padrões de equipamentos e instalações que pretenda
utilizar.
6.2.13.
Comunicação de Acidentes.
6.2.13.1. Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o
CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização de obras e a área
de SMS, todo incidente e acidente com ou sem afastamento, material, ambiental
e/ou de trânsito após a sua ocorrência e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas ou no primeiro dia útil subseqüente, encaminhar para os mesmos,
comunicação de maneira detalhada (conforme Anexo Q12.3).
6.2.13.2. Em caso de ocorrência com vítima, parar imediatamente a frente de trabalho,
providenciar o imediato isolamento da área, informar à fiscalização do Contrato,
tomar as providências necessárias, emitir CAT dentro do prazo legal e
encaminhar cópia ao Gestor do Contrato.
6.2.13.3. No caso de ocorrência de acidente fatal, o CONTRATADO deve:
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6.2.13.3.1. Parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento
da área e comunicar o acidente de forma imediata à fiscalização e aos
organismos competentes nos níveis Municipal, Estadual e Federal, conforme
legislação vigente;
6.2.13.3.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam
notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social;
6.2.13.3.3. Instituir, formalmente, uma comissão de investigação, em até 24 horas após o
acidente e iniciar a investigação, com a participação obrigatória da área
envolvida, do SMS e CIPA da ALGAS e do CONTRATADO;
6.2.13.3.4.
Preencher o relatório de investigação (Anexo Q12.4); e,
6.2.13.3.5. Garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as
investigações sem quaisquer restrições.
6.2.13.3.5.1 Concluídos os trabalhos da comissão, caberá ainda ao CONTRATADO, a
divulgação dos resultados do relatório e encaminhar cópia do relatório final a
ALGAS.
6.2.13.4. A investigação da ocorrência deve ser realizada nos prazos e pelo comitê de
acordo com a tabela abaixo:
TABELA DE PRAZOS PARA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES
Tipo
de Prazos Máximos
d e
Ocorrência
para Investigação C o m i t ê
A v a l i a ç ã o
e
da Ocorrência
A n á l i s e
Coordenação: Gestor do Contrato
Acidente Fatal 24 h
Participantes: DIREX, Áreas envolvidas e SMS,
Área Médica, CIPA’s e Testemunha.
Acidente CAF
48 h
Coordenação: Gestor do Contrato
Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,
Testemunha e Acidentado (se possível).
Acidente SAF
72 h
Coordenação: Gestor do Contrato
Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,
Testemunha e Acidentado.
Acidente com
Perda Material,
Ambiental e/ou 96 h
Coordenação: Gestor do Contrato
Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,
Testemunha e Colaborador envolvido (quando
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de Trânsito
Incidente
6.2.14.
houver).
96 h
6.2.14
Coordenação: Gestor do Contrato
Participante: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s,
Testemunha e Colaborador envolvido (quando
houver).
Paralisação dos serviços por motivo de falta de segurança.
6.2.14.1. A fiscalização e/ou SMS pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie
descumprimento das normas da ALGAS e/ou legislação pertinente.
6.2.14.2. Qualquer colaborador pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco
iminente a segurança, saúde das pessoas, integridade das instalações e/ou ao
meio ambiente.
6.2.14.3. A paralisação dos serviços motivada por falta de condições de segurança e
conseqüentemente a não observância das normas, instruções e regulamentos
aqui citados, não eximirão o CONTRATADO das obrigações e penalidades
previstas nas cláusulas do Contrato referentes a prazos e multas.
6.2.15.
Permissão de Trabalho - PT.
6.2.15.1. O CONTRATADO só poderá iniciar o serviço após a obtenção da Permissão de
Trabalho conforme procedimento específico da ALGAS (Anexo Q12.8).
6.2.15.2. O CONTRATADO deve relacionar o pessoal que estará autorizado a Requisitar
as PTs no momento do envio da solicitação de Treinamento Básico de SMS.
Estes colaboradores receberão treinamento específico, promovido pela ALGAS,
sobre o procedimento de PT e serão avaliados e sendo aprovados tendo sua
credencial, inserida no crachá de identificação .
6.2.16.
Proteção contra incêndio.
6.2.16.1. O CONTRATADO deve possuir extintores fixos em seu(s) canteiro(s) de obras e
adicionais para serem deslocados para as frentes de trabalho, estabelecidos pela
NR - 23 do Ministério do Trabalho.
6.2.16.2. Todos os extintores devem estar dentro do prazo de validade de sua inspeção e
carga e com locais devidamente pintados, identificados e sinalizados. O
CONTRATADO deve possuir extintores em número suficiente para substituir
aqueles que tenham sido enviados para inspeção e recarga.
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6.2.17.
Saúde e higiene.
6.2.17.1. O CONTRATADO deve atender os requisitos abaixo, podendo outros ser
requeridos ao longo da obra ou serviço:
a. Garantir abastecimento de água potável suficiente para higiene e limpeza;
b. Orientar seus trabalhadores sobre os aspectos de higiene durante as
refeições;
c. Nos Canteiro(s) de Obras e frentes de trabalho todos devem adotar medidas
de prevenção e combate a vetores transmissores de doenças, conforme
recomendações das autoridades de saúde locais.
6.2.17.2. O CONTRATADO fica obrigado a fornecer uma listagem das clínicas
conveniadas para atendimento emergencial aos acidentados e o meio de
transporte a ser utilizado.
6.2.17.3. O CONTRATADO deve possuir nas frentes de trabalho kit completo de primeiros
socorros e pessoal treinado para atendimento em emergências.
6.2.17.4. O CONTRATADO deve disponibilizar veículo leve para a segurança da obra
visando viabilizar o deslocamento entre as frentes de trabalho e funcionar
também como veículo para casos de emergência.
6.2.18.
Boas Práticas de Construção & Montagem a serem Implementadas
6.2.18.1. Suporte para deslocamento de tubo para acoplamento
Utilizar alça (suporte) para ser instalada nas extremidades dos tubos, propiciando aos
operadores apoio para direcionamento adequado dos mesmos no momento de
acoplamento na fase de soldagem (ponteada). Acessório de fácil instalação, sendo
removido e transferido ao tubo seguinte, mantendo a seqüência de produção, propiciando
segurança e melhor desempenho da produção.
6.2.18.2. Suporte para apoio de equipamento manual
Utilizar suporte para fixação de equipamento manual, tipo lixadeira, escova rotativa etc, a
ser instalado no corpo da tubulação e nas tendas de solda no momento em que se
desenvolvem as atividades de soldagem. Acessório de fácil instalação, sendo removido e
transferido ao tubo seguinte, mantendo a seqüência de produção, propiciando segurança,
organização do local e melhor acesso do equipamento pela produção.
6.2.18.3. Armação da cabana de solda
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Confeccionar estrutura com tirantes e lona, apoiada na coluna de tubos, sob a junta a ser
soldada, de modo a facilitar sua fácil montagem, desmontagem e movimentação.
7.
DOCUMENTOS ANEXOS
7.1.
Anexo Q12. 1: Tabela de Documentos a serem Apresentados.
7.2.
Anexo Q12. 2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR
7.3.
Anexo Q12. 3: Modelo de Comunicação de Acidente e/ou Incidente.
7.4.
Anexo Q12. 4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidente e/ou Incidente.
7.5.
Anexo Q12. 5: não se aplica
7.6.
Anexo Q12. 6: não se aplica
7.7.
Anexo Q12. 7: Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás.
7.8.
Anexo Q12. 8: Documentos Específicos de SMS da ALGAS.
7.8.1. Anexo Q12.8.1: Modelo de Declaração de Inspeção de Veículos e Equipamentos
7.8.2. Anexo Q12.8.2: Modelo de Formulário de Resumo Estatístico de Indicadores de
SMS.
7.9.
Anexo Q12.9: não se aplica
201 de 302
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ANEXO Q12.1
TABELA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
ITEM
REQUISITO PARA O EDITAL
Nº..................
PRAZO DE ENTREGA
APLICÁVEL (A) / NÃO
APLICÁVEL (NA)
01
Comunicação prévia à SRTE sobre início de
serviços (NR-18).
Até 15 dias após assinatura do Contrato.
A
02
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (NR-9).
Até 15 dias após assinatura do Contrato.
A
03
PCMAT – Programa de Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
(NR-18).
Até 05 dias após a obra atingir 20
colaboradores.
A
04
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional (NR-7).
Até 15 dias após assinatura do Contrato.
A
05
Certificado de Treinamento em Espaço Confinado
(NR-33).
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
Para novas contratações: Até 15 dias da
admissão.
06
Currículo e Registro dos Profissionais de SMS.
Até 15 dias após assinatura do Contrato.
A
07
Plano de Resposta a Emergências.
Até 15 dias após assinatura do Contrato.
A
08
Certificado e/ou Lista de Presença dos
treinamentos de: Básico de Combate a Incêndio; e,
Noções de Primeiros Socorros.
Até 30 dias após assinatura do Contrato
para todos os colaboradores.
A
Para novas contratações: Até 15 dias da
admissão.
09
CIPA (NR-5).
De acordo com o cronograma da NR-5,
a contar do início da obra.
A
10
Relação de documentos (Após Treinamento):
Vínculo Empregatício; Comprovação de
Treinamento; ASO; N/A; e, Ficha de entrega de
EPI.
Após treinamento de integração de
SMS.
A
11
PGA – Plano de Gestão Ambiental.
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
12
Solicitação de aprovação das Instalações do
Canteiro.
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
13
Relação de pessoal para treinamento de SMS /
Emitente e/ou Requisitante de PT.
Após assinatura do Contrato.
A
14
Plano de SMS.
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
202 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
15
Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros das
Instalações provisórias e do Canteiro de Obras.
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
16
APR – Análise Preliminar de Riscos.
No início de qualquer atividade
vinculada à obra.
A
17
Certificado de Treinamento conforme NR-10.
Após treinamento de integração de
SMS.
A
18
Laudo de Periculosidade
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
19
Laudo de Insalubridade
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
20
Plano de Manutenção de Equipamentos e Veículos
Até 30 dias após assinatura do Contrato.
A
203 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
ANEXO Q12.2
MODELO DE PLANILHA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR
Empresa/unidade:
Data:
APR Nº:
Participantes/Função e Setor/Empresa:
Orgão/Área:
Folha:
Serviço/Atividade:
1.ITEM
2.ETAPAS DA
ATIVIDADE
3.EVENTO/ PERIGO
(o que potencialmente pode
ocorrer?)
4.CAUSAS
(como pode acontecer?)
5.CONSEQUÊNCIAS
(quais serão as
consequências)
AVALIAÇÃO DO RISCO
6.PROBABILIDADE/
FREQUENCIA
OBSERVAÇÕES:
204 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
7.SEVERIDADE
8.RISCO
9.MEDIDAS DE CONTROLE E
MITIGADORAS
ANEXO Q12.3
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE E/OU INCIDENTE
FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE OU
INCIDENTE DE TRABALHO
DATA: _____ /_____ /_________
HORA: _______:________
LOCAL DO ACIDENTE/INCIDENTE (RUA, AV.,PONTO DE REFERÊNCIA, SETOR, ÁREA, ETC.)
COLABORADOR (ES) ENVOLVIDO (S) OU ACIDENTADO (S)
EMPRESA / SETOR
PARTE (S) DO CORPO ATINGIDA (S) (INDICAR TAMBÉM SE LADO ESQUERDO OU DIREITO)
AGENTE (S) CAUSADOR (ES) (MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FOGO, PRODUTO QUIMICO, ANIMAL
PEÇONHENTO, ESCADA,ETC.)
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE OU INCIDENTE
MEDIDAS MITIGADORAS ADOTADAS IMEDIATAMENTE
TESTEMUNHAS
NOME:
EMPRESA/SETOR
NOME:
EMPRESA/SETOR
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
4 ª PARTE
3 ª PARTE
1ª PARTE
5 ª PARTE
2 ª PARTE
PERDA
OU
DANO
CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO
CLASSIFICAÇÃO DO
DESCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
PROPRIEDADE HUMANA/EVENTO
EVENTO
ANEXO Q12.4
MODELO DE RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE E/OU INCIDENTE
1 – TIPO DE OCORRÊNCIA
0 – QUASE-ACIDENTE (INCIDENTE)
1 – PERDA NO PROCESSO
2 – ACID. DANOS MATERIAL
3 – ACID. C/ LESÃO HUMANA
4 – ACID. DANO EQUIPAMENTO
E LESÃO HUMANA
5 – DANO EQUIPAMENTO, LESÃO
E PERDA NO PROCESSO
2
0 – AUSÊNCIA DE LESÃO
1 – SOMENTE PRIMEIROS SOCORROS
2 – TRATAMENTO MÉDICO
3 – RESTRIÇÃO
4 – AFASTAMENTO
5 – INVALIDEZ
6 – ÓBITO
–
GRAVIDADE
OU
POTENCIALIDADE DO FATO:
3-PROBABILIDADE
DE
NOVA
OCORRÊNCIA IGUAL OU SIMILAR
SEM MEDIDAS PREVENTIVAS
A – ALTA
A – ALTA
B – MÉDIA
B – MÉDIA
C – BAIXA
C – BAIXA
4 – SETOR:
8 – DATA DA OCORRÊNCIA:
5 – LOCAL EXATO DA OCORRÊNCIA:
9 – DEPTO./CONTRATO:
6 – OPERADOR ENVOLVIDO:
10 – HORÁRIO:
7 – TESTEMUNHAS:
11 – APÓS QUANTAS HORAS TRABALHO:
12 – NOME DO ACIDENTADO:
16 – REGISTRADO:
13 – FUNÇÃO:
17 – TEMPO DE EXPERIÊNCIA:
14 – NATUREZA DA LESÃO:
18 – PARTE DO CORPO ATINGIDA:
15 – OBJETO OU EQUIPAMENTO QUE CAUSOU O EVENTO:
19 – DIAS AFAST. / RESTRIÇÃO:
20 – DANO A PROPRIEDADE OU PERDA:
21 - CUSTO OU PERDA R$:
ESTIMADO:
REAL:
23 – DESCREVER O EVENTO:
OPERAR SEM AUTORIZAÇÃO
OPERAR VELOCIDADE INADEQUADA
FALHA EM AVISAR / SINALIZAR
ANULAR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
USAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO
USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA INADEQUADA
USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA ERRADO
FALHA EM INTERROMPER FUNCIONAMENTO
TRAFEGAR EM EQUIPAMENTO INADEQUADO
EM POSIÇÃO / POSTURA / POSICIONAMENTO INADEQUADO
ERRO OPERACIONAL
BRINCADEIRA / DISTRAÇÃO
SEM EPI OU VESTIMENTO NECESSÁRIO / USO INCORRETO
DESVIO DO PROCEDIMENTO PADRÃO
NÃO TOMAR PRECAUÇÕES ADEQUADAMENTE
RETIRAR SISTEMA DE SEGURANÇA
CARREGAMENTO / LEVANTAMENTO IMPRÓPRIO DE CARGAS
AGIR NA EXISTÊNCIA DE UM RISCO CONHECIDO
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EM OPERAÇÃO
DESREPEITAR AVISO OU SINALIZAÇÃO
OUTRO ATO INADEQUADO ( DESCREVER )
OUTRO
25 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU OS ATOS OU OMISSÕES DESCRITOS NO ITEM 24
CAUSAS BÁSICAS
6º PARTE PESQUISA DE ATOS INADEQUADOS
CAUSAS IMEDIATAS
24 – DESCREVER 0(S) ATOS INADEQUADOS, AÇÃO ERRADA OU OMISSÃO QUE CAUSOU OU CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO:
FALTA DE / FALHA NA / HABILITAÇÃO – TREINAMENTO
EMPREGADO NOVO / NOVA FUNÇÃO
FALHA DE / FALHA NA / NÃO REVISÃO DE / REGRAS DE TRABALHO
FALTA DE / FALHA NA / NÃO REVISAO DE / PRÁTICAS – PADRÃO
NÃO PLANEJAMENTO DA TAREFA
DESCONHECIMENTO DE INFORMAÇÃO CONHECIDA
INFORMAÇÃO EM MUDANÇA
INFORMAÇÀO ERRADA / CONFUSA
FALHA NA COMUNICAÇÀO VERBAL
SELEÇÃO MÉDICA / PSICOLÓGICA / EFETIVA / ACOMPANHAMENTO
SOBRECARGA / MONOTONIA
INFLUÊNCIA DE EMOÇÕES / FADIGA
OUTRO TIPO DE SITUAÇÃO CONFLITANTE
INDUÇÃO À ÀÇÃO ERRADA POR MOTIVOS SUPERIORES
TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO
NEGLIGÊNCIA / EXCESSO DE CONFIANÇA / ATALHOS OPERACIONAIS
NECESSIDADE OPERACIONAL
VISÃO OU AUDIÇÃO COMPROMETIDOS
SITUAÇÀO ERGONÔMICA DESFAVORÁVEL
DESLIZE
EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA
DESCONHECIMENTO DO RISCO OU POTENCIAL DE PERDA
OUTRO FATOR ( DESCREVER )
PRESSÃO DE TEMPO
206 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
26
–
DESCREVER
EQUIPAMENTOS
OU
AS
CONDIÇÕES
SITUAÇÕES
INADEQUADAS
DE
TRABALHO
DE
QUE
FERRAMENTAS,
CAUSARAM
OU
CAUSAS IMEDIATAS
CONTRIBUIRAM PARA A OCORRÊNCIA:
A
B
C
D
E
F
G
AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA / INADEQUADO
SISTEMA DE ALARME INADEQUADO
RISCO DE FOGO / EXPLOSÕES
NÃO GARANTIDO CONTRA MOVIMENTAÇÀO / ENERGIZAÇÃO
MÁ ARRUMAÇÃO E LIMPEZA
PROJEÇÃO DE OBJETOS / LÍQUIDOS / VAPORES
PASSAGEM FECHADA / CONGESTIONAMENTO / CONDIÇÕES DO PISO
h
I
J
L
M
N
ARMAZENAMENTO / ARRUMAÇÃO INADEQUADOS
EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS INADEQUADAS
CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
AGENTES FÍSICOS ( ILUMINAMENTO, RUÍDO, CALOR, OUTROS )
CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS
OUTRA CONDIÇÃO INADEQUADA
27 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ITEM
CAUSAS BÁSICAS
7º PARTE PESQUISA DE CONDIÇÕES INADEQUADAS
ANTERIOR:
A
B
C
D
E
F
G
H
I
CAUSADA PELO EMPREGADO
CAUSADA POR OUTRO EMPREGADO / OUTRA ÁREA
DEFEITO PELO USO NORMAL
DEFEITO POR USO ERRADO OU ABUSO
FALTA DE / FALHA NA / INSPEÇÃO PERIÓDICA
FALTA DE / FALHA NA / ANÁLISE DA TAREFA
FALHA DE DESENHO / PROJETO / CONSTRUÇÃO
FALHA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
TEMPERATURA EXTREMA
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
PRÁTICAS / ROTINAS E COMPRA
EXPOSIÇÃO À DETERIORIZAÇÃO
ACEITAÇÃO / TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO
MOROSIDADE DE PROVIDÊNCIAS
NECESSIDADE OPERACIONAL
RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA
DESCONHECIMENTO DO RISCO / POTENCIAL DE PERDAS
CAUSADO POR EMPREGADO DE EMPREITEIRA
OUTRA CAUSA BÁSICA
8º PARTE
CROQUIS
E FOTOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
28 – OBSERVAÇÕES/CONSIDERAÇÕES:
RESPONSÁVEL
PRAZO
9º PARTE PREVENÇÃO DE NOVAS OCORRÊNCIAS DE EVENTOS SEMELHANTES
29 – MEDIDAS PROPOSTAS
Assinatura:__________________________________________
Nome/:
CPF:
Assinatura:_________________________________________
Nome/:
CPF:
REGISTRO FOTOGRÁFICO
208 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
Assinatura:__________________________________
___Nome/:
CPF:
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
ANEXO Q12.8.1.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DE SMS DA ALGÁS
Logo tipo Contratada
DECLARAÇÃO DE INSPEÇÃO DE
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Data da Inspeção:
ANEXO Q12.8.1
VEÍCULO / EQUIPAMENTO:
ANO:
MODELO:
Km ATUAL:
MOTORISTA:
ITEM
BOM
PLACA:
EMPLACADO ANO:
AVALIADOR:
RUIM
INEXISTENTE
ITEM
1-MOTOR
26-GIRO FLEX
2-IGNIÇÃO
27-PNEUS (ESTADO)
3-DIREÇÃO
28-ESTEPE (ESTADO)
4-EMBREAGEM
29-LATARIA
5-FREIO DE PÉ
30-VIDROS
6-FREIO DE MÃO
31-PORTAS
7-CÂMBIO
32-CARROCERIA
8-BANCOS
33-MUNCK
9-CINTO DE SEGURANÇA
34-PATOLAS
10-SETAS
35-LANÇAS
11-PISCA-ALERTA
36-DIAGR. DE CARGA
12-LANTERNA
37-CABOS DE AÇO
13-FAROL ALTO
38-GANCHOS
14-FAROL BAIXO
39-MANGUEIRAS
15-LUZ DE FREIO
40-ESTEIRAS
16-SONORIZADOR DE RÉ
41-MANUT. PREVENT.
17-LUZ DE RÉ
42-MANUT. CORRET.
18-RETROV. INTERNO
43-DOCUMENTAÇÃO
19-RETROV. EXTERNO
44-FAIXA REFLETIVA
20-PARA BRISA
45-CINTAS
21-LIMPADOR P. BRISA
46-BUZINA
22-TRIÂNGULO
47- ESCADAS DE ACESSO
209 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
BOM
RUIM
INEXIS
TENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
23-CHAVE DE RODA
48- KIT
GÁS/DOCUMENTAÇÃO
24-MACACO
49- OUTROS
25-EXTINTOR
50-
ITEM
ÓLEO DE MOTOR
ÓLEO DA CAIXA DE MARCHA
ÓLEO DE TRANSMISSÃO
ÓLEO DO DIFERENCIAL
ÓLEO HIDRÁULICO
ÓLEO DE FREIO
GRAXEIROS
AGUA DO RADIADOR
AGUA DA BATERIA
FRENAGEM
CORREIAIS
NORMAL
BAIXO
ALTO
ÚLTIMA TROCA:
N/A
PRÓXIMA TROCA:
TROCA OLEO MOTOR
TROCA DE FILTRO DE ÓLEO
TROCA DE FILTRO DE COMUSTÍVEL
TROCA DO FILTRO DE AR
FUNCIONAMENTO DO MOTOR
CALIBRAGEM DE PNEUS
DESGASTE DOS PNEUS
BALANCEAMENTO DAS RODAS
ALINHAMENTO DA DIREÇÃO
APROVADO (
)
(
(
) NORMAL
) APRESENTA O(S) SEGUINTE(S) PROBLEMA(S)
(
(
(
(
) SIM
) UNIFORME (
) NORMAL
) NORMAL
) REGULAR
LIBERADO COM RESTRIÇÕES (
)
(
(
(
(
) NÃO
) RUIM
) DEFICIENTE
) DEFICIENTE
REPROVADO (
)
OBSERVAÇÕES:
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o veículo/ equipamento inspecionado atende as condições de segurança para a utilização a que
se destina, sem que possa comprometer o bom andamento dos serviços e a vida dos colaboradores envolvidos.
ASSINATURAS
CONDUTOR/MECÂNICO
AVALIADOR/SUPERV. DE
MANUTENÇÃO
TÉCNICO DE SEGURANÇA
210 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
MODELO DE FORMULÁRIO DE RESUMO ESTATÍSTICO DE INDICADORES DE SMS.
ANEXO Q12.8.2.
QUANT. DE COLABORADORES E DE HORAS DE EXPOSIÇÃO Acidentes Acidentes
AO RISCO
Tipicos
Trajeto
Taxa Mensal
Taxa Acumulada
Dias
Trabal
NUM
hos FREQU
FREQU
Nº.
HHER.
ERO
HH
Compa
.
TFCA
TFSA
TG
.
TFCA
TFSA
AN
Nº
EMPREG.
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tível GERAL
GERAL
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CONTRAT
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TRAJ) (TIP+T TIPIC TRAJ TIPIC TRAJ TIPIC TRAJ (TIP+T TIPIC TRAJ TIPIC TRAJ
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B.
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0!
Legenda: (ver
instruções de
preenchimento)
211 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
Nº de
veículos a
HHER
disposição
GRAVIDADE ACUMU do Contrato
LADA
TIPIC TRAJ
O
ETO
#DIV
/0!
#DIV
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Próp Loca
rios dos
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
HHER - Hora Homem
de Exposição ao Risco
NCA - Nº de lesões
com afastamento
NSA - Nº de lesões sem
afastamento
T - Dias perdidos + Dias
Debitados
TFCA - Taxa de frequência de
acidentados com lesão com
afastamento
TFSA - taxa de frequência de
acidentados com lesão sem
afastamento
TG - taxa de
gravidade
212 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
213 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
ANEXO Q12.G
214 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
215 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
216 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
217 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
221 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
222 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011
223 de 302
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011
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ANEXO Q13
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ÍNDICE
ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO
SINALIZAÇÃO DE OBRAS E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Q13 - 01
VALA A CÉU ABERTO – Tubulação de Polietileno
Q13 - 02
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE POLIETILENO
Q13 - 03
PAVIMENTAÇÃO
Q13 - 04
CONTRUÇÃO E MONTAGEM POR ELETROFUSÃO
– Tubulação de Polietileno
Q13 - 05
PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS
Q13 - 06
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ANEXO Q13 - 01
SINALIZAÇÃO DE OBRAS E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
1 – OBJETIVO
Esta especificação define os serviços de proteção e sinalização a serem considerados na
implantação da obra. A sinalização deve ser a primeira etapa da obra e a sua remoção só poderá
ocorrer após a sua conclusão.
2 – SINALIZAÇÃO
A CONTRATADA deverá utilizar o padrão de sinalização de obras da ALGÁS, contidas no “ANEXO
Q12–G”, compreendendo uniformes, crachás, identificação de veículos, placas indicativas, telas,
dispositivos de sinalização refletiva e iluminação de segurança ao longo da vala, que farão parte do
plano de sinalização, a ser elaborado pela CONTRATADA, que deverá levar em consideração as
exigências do órgão competente pelo trânsito.
Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente
junto às escolas, hospitais e outros pólos de concentração, em perfeitas condições de segurança
durante o dia e a noite.
A CONTRATADA deverá manter permanentemente, durante 24 horas, em todas as frentes de
serviço, sistema de vigilância efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado.
2.1 – Bloqueios de Vias de Acesso
As vias de acesso fechadas ao trânsito deverão ser protegidas com barreiras e com a devida
sinalização e indicação de desvio, devendo, durante a noite, serem iluminadas e, em casos
especiais, deverão ser postados vigias ou sinaleiros, devidamente equipados.
Nos cruzamentos ou em outros locais onde não for possível utilizar desvios, o serviço deverá ser
efetuado por etapas, de modo a não bloquear o trânsito, ou quando exigido pela SMTT, será
efetuado no período noturno.
Os serviços deverão ser executados sem interrupção até a liberação da área, podendo, sempre que
necessário, ser programados para fins de semana ou para horários de menor movimento, em comum
acordo com os órgãos competentes e com a ALGÁS.
VER ANEXO - Q12-D – SINALIZAÇÃO DE OBRAS
ANEXO Q13 - 02
VALA A CÉU ABERTO
1 – OBJETIVO
A presente especificação visa definir os procedimentos para abertura e fechamento de valas para o
assentamento de tubulação, obedecendo aos requisitos da ABNT NBR 12712 – Projetos de sistemas
de transmissão e distribuição de gás combustível, NBR 14461 – Sistemas para distribuição de gás
combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação
em obra por método destrutivo (vala a céu aberto), bem como os requisitos adicionais desta
especificação.
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2 – LOCALIZAÇÃO
As valas serão localizadas preferencialmente na linha d’água das vias públicas para rede de
distribuição em vias públicas e transversalmente às vias públicas e aos passeios públicos (calçadas),
para os ramais de ligação dos consumidores.
A CONTRATADA deverá verificar previamente e cadastrar as interferências com tubos, caixas,
cabos ou outros elementos e estruturas existentes.
3 – ESCAVAÇÃO
A escavação compreende a remoção dos diferentes componentes do solo, desde a superfície natural
do terreno até a cota de profundidade indicada na presente especificação e (ou) no projeto executivo.
Poderá ser manual ou mecânica, em função das particularidades existentes e
3.1 – Escavação em Solo
Classifica-se como escavação em solo aquela executada em terreno constituído de terra em
geral, piçarra ou argila, areia, rochas em adiantado estado de decomposição (pouco
compactadas), seixos rolados ou não (diâmetro máximo de 15 cm), matacões (volume menor ou
igual a 0,50 m3), e em geral todo o material possível de execução manual ou mecânica, qualquer
que seja o teor de umidade.
3.2 – Regularização do Fundo da Vala
Quando a escavação atingir a cota definida, serão feitas a regularização e a limpeza do fundo.
Caso ocorra a presença de água, esta deverá ser bombeada e a escavação deverá ser ampliada
para conter o lastro do tubo, se necessário.
3.3 – Material Proveniente da Escavação
Quando o material escavado for, a critério da ALGÁS, apropriado para utilização no reaterro,
será, em princípio, depositado ao lado da vala, a uma distância de 50% da sua profundidade,
aguardando o reaproveitamento. O material deverá ser depositado na via pública, fora das
bordas da vala, porém dentro da área previamente sinalizada.
3.4 – Excesso de Escavação
Qualquer excesso de escavação, em desacordo com esta especificação, desmoronamento de
material, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, será de
responsabilidade da CONTRATADA.
3.5 – Carga Transporte e Descarga do Material Escavado
A escolha do equipamento para carregamento, transporte e descarga dos materiais escavados,
em bota-fora ou outra área, ficará a critério da CONTRATADA e deverá ter sido definida no
Plano de Escavação, a ser apresentado pela CONTRATADA.
Durante a execução dos serviços poderá a ALGÁS exigir a remoção e substituição de qualquer
equipamento que não corresponda aos valores de produção indicados no Plano de Escavação,
ou seja, considerado, por qualquer motivo, insatisfatório.
Os materiais obtidos das escavações serão empregados, sempre mediante autorização da
ALGÁS, para os seguintes fins, conforme sua especificação:
• solo vegetal superficial: deverá ser removido para depósito previamente aprovado, para uso
futuro no plantio de grama, nas proteções de taludes em solo e na recuperação paisagística; e
• demais tipos de solos: poderão ser utilizados como material para execução do reaterro, quer
submerso, quer compactado, desde que tenham características uniformes; poderão ser
reaproveitados apenas os facilmente compactáveis.
Consideram-se impróprios para o reaterro de valas todos os materiais instáveis (solo micáceos,
orgânicos ou expansivos).
Sempre que possível, será programado o uso do ve resultante das escavações, imediatamente após
a sua remoção. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA preparar um local para estocálo. As pilhas de estoque deverão ser localizadas de maneira que necessitem um mínimo de
transporte para os lugares onde os materiais serão aproveitados, sem interferir, porém, no
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andamento da obra. O equipamento de transporte, os caminhos e distâncias devem ser estudados
pela CONTRATADA e aprovados pela ALGÁS. A acumulação nos estoques será feita por métodos
que evitem a segregação de materiais ou sua contaminação. Somente quando aprovados pela
ALGÁS, os materiais escavados em áreas diferentes, que tenham características idênticas, poderão
ser estocados na mesma pilha.
Os materiais resultantes das escavações, inadequados para uso nas obras, e as sobras de
material dos estoques, na conclusão dos trabalhos, a critério da ALGÁS, serão depositados em
bota-fora. A CONTRATADA deverá apresentar, com a devida antecedência, um plano
delimitando as áreas, definindo os caminhos e distâncias de transporte, fixando taludes e
volumes a serem depositados, em conformidade com a legislação ambiental e mediante
aprovação dos órgãos ambientais.
4 – ESGOTAMENTO
O esgotamento deverá ser realizado sempre que se fizer necessário para permitir a execução dos
trabalhos. As águas retiradas deverão ser encaminhadas para local adequado, devidamente
aprovado pelos órgão ambiental competente.
4.1 – Bombeamento
A CONTRATADA deverá dispor de equipamento de bombeio suficiente para que o esgotamento
permita a realização dos trabalhos a seco. As instalações de bombeamento deverão ser
dimensionadas com suficiente margem de segurança e deverão ser previstos equipamentos de
reserva. Os casos de necessidade de instalação da rede elétrica alimentadora, pontos de força,
consumo de energia ou combustível, manutenção, operação e guarda dos equipamentos serão
de responsabilidade da CONTRATADA.
Nos casos em que a escavação for executada em argilas plásticas impermeáveis consistentes,
poderá ser usado o sistema de bombeamento direto, desde que o nível estático de água não
exceda em mais de 1,0 m o fundo da escavação.
Serão feitos drenos laterais, na cota de fundo da escavação junto ao escoramento, fora da área
de interferência da obra, para que a água seja coletada pelas bombas em pontos adequados. Os
crivos das bombas deverão ser colocados em pequenos poços internos a esses drenos e
recobertos de brita a fim de se evitar a erosão.
4.2 – Rebaixamento do lençol Freático
A adoção do sistema de rebaixamento do lençol freático, com instalação montada dentro da
escavação, somente será permitida se este não interferir nos trabalhos de execução das obras,
nem prejudicar os serviços de reaterro. Este sistema de rebaixamento deve ser executado de
maneira a poder funcionar com total eficiência até a execução das obras de reaterro acima da
cota prevista.
5 – LARGURA E PROFUNDIDADE
5.1 - Largura
As valas terão a largura de 40 cm, para a rede de distribuição em vias públicas e 30 cm para os
ramais de ligação dos consumidores, nas travessias de vias públicas e nos passeios públicos
(calçadas).
5.2 - Profundidade
A profundidade mínima da vala será determinada de modo a permitir uma camada de areia
(colchão) com 10 cm de espessura abaixo da tubulação (no caso do solo não ser areia) e uma
de 20 cm de areia acima da tubulação, além dos dispositivos de sinalização de advertência e o
recobrimento, de modo a manter a distância mínima de 1,0 (um) metro entre a geratriz superior e
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o pavimento acabado, para as linhas da rede em vias públicas e 0,6 m para os ramais de ligação
dos consumidores, nos passeios públicos (calçadas).
A Vala com profundidade acima de 1,25 m, deverá ter o escoramento adequado.
6 – REATERRO
O reaterro deverá ser feito tão logo a tubulação seja lançada na vala e todas as atividades de solda
estejam concluídas, de maneira a assentá-la no seu fundo e não expor a mesma a temperaturas
excessivas ou intempéries.
Deverá ser realizada a compactação hidráulica da camada de areia, a cada camada de 10 cm de
espessura, e compactação mecânica do restante do material de reaterro, a cada camada de 20 cm
de espessura. O reaterro e o seu nivelamento deverão recompor os contornos naturais do solo e
permitir uma drenagem natural da superfície.
6.1 – Fita de advertência
Deverá ser instalada ao logo de toda a vala uma fita amarela, em polietileno baixa densidade
(PEBD), a qual deverá ser incorporada a uma tela de polietileno de alta densidade (PEAD), para
a advertência ante uma escavação ou perfuração de terceiros, ser implantada a uma
profundidade de 20 cm do pavimento acabado.
A fita e a malha de sustentação deverão ser de cor amarela e portar os dizeres, conforme
mostrado na figura abaixo.
1 ,0 m e tro
1 ,0 m e tro
P E R IG O G A S
P E R IG O G A S
A tabela a seguir mostra os diâmetros, larguras e espessuras da fita, tela e fio das tela.
Diâmetro Externo
Largura da
Diâmetro do Fio
Largura da
Espessura da
da Tubulação (mm)
Tela (mm)
Da Tela (mm)
Fita (mm)
Fita (mm)
De 50 a 100
150
2,5
75
0,1
De 100 a 300
200
2,5
100
0,1
6.2 – Sinalização horizontal
Dispositivo de sinalização horizontal, tachão em resina de poliéster (fig.1), de cor amarela,
instalados no passeio público (calçada), junto à guia (meio-fio), a cada 25 m de rede.
Fig.1
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7 – VALAS TÍPICAS
4.1 – Vala em Vias Públicas
4.2 – Vala em Passeios Públicos
MEIO FIO
LINHA D’ÁGUA
FITA DE
ADVERTÊNCIA
PAVIMENTO
PAVIMENTO
20 cm
FITA DE
ADVERTÊNCIA
REATERRO
REATERRO
20 cm
20 cm
60 cm
AREIA
20 cm
DE
AREIA
10 cm
20 cm
30 cm
DE
10 cm
40 cm
ANEXO Q13 - 03
ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE POLIETILENO
1 – OBJETIVO
Esta especificação estabelece os requisitos mínimos para assentamento de tubulações da rede de
polietileno, em adição aos requisitos da norma ABNT NBR 14461 – Sistemas para distribuição de
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gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 –
Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto).
2 – ASSENTAMENTO
O tubo de polietileno deverá ser assentado dentro da vala gradativamente, de modo que se tenha
distribuição uniforme do peso. Todos os destroços, pedras, torrões, saliências de rocha e outros
corpos estranhos deverão ser previamente removidos. Cuidados devem ser tomados contra
pancadas ou impactos e choques contra as laterais e o fundo da vala. Atenção especial deve ser
dada para os casos em que a tubulação deva passar em baixo de interferências no interior da vala. A
tubulação deverá ter seus extremos tamponados, afim de se evitar a entrada de água e corpos
estranhos.
A tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 deve ser assentada em terrenos com temperatura de 20
o
C a 40 oC. Quando a temperatura ambiente, no momento da instalação da rede, estiver elevada,
dever-se-á assentar a tubulação de forma sinuosa para compensar a retração que ocorrerá quando
do reaterro, devido a diminuição da temperatura.
É possível a confecção de curvas na obra, devido a flexibilidade dos tubos de polietileno PE 80 e PE
100. Entretanto, as curvas executadas na obra devem ter raio de curvatura mínimo de 15 x diâmetro
externo (DE). É vedada a instalação de conexões ao longo da curva.
A tubulação assentada na vala deverá ser inspecionada, para a verificação de danos causados
durante a operação do assentamento.
2.1 - Afastamentos
Deverão ser tomadas precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás nos
sistemas subterrâneos de outras empresas, devendo-se sempre manter a tubulação pelo menos
30 cm distante dos referidos sistemas. Em relação às linhas elétricas com tensão acima de 1 kV, a
rede de polietileno PE 80 e PE 100 deve estar a uma distância mínima de 50 cm ou
suficientemente protegida com isolamento térmico adequado. A tubulação deve ser instalada a
uma distância segura de redes elétricas ou outra fonte de calor, de forma que as temperaturas
circundantes não excedam 40 °C.
Nos casos de impossibilidade ou nos pontos em que se tenha conhecimento da instalação futura
de interferências subterrâneas, deverão ser tomadas as medidas necessárias para a instalação de
proteções à tubulação.
Nos cruzamentos, admite-se uma separação de 10 cm, desde que seja adotada uma proteção adequada para a
tubulação.
2.2 – Envelpopamento
Em alguns cruzamentos, locais que possam transferir cargas externas ou que exijam proteção
adicional da tubulação, deverá ser adotado o envelopamento com tubo camisa de aço carbono
API 5L Grau A, com espessura mínima de 0,156” e envelope externo de concreto com espessura
de 5,0 cm. O tubo camisa deverá ter diâmetro nominal igual ou superior a 1,5 x DE do tubo de
polietileno, que deverá ser inserido de forma centralizada e sem emendas, sendo o espaço anular
preenchido com areia adensada e tendo as extremidades seladas com argamassa de cimento,
com espessura de 5,0 cm. O envelope externo de concreto será ao longo de toda a extensão do
tubo camisa, conforme os desenhos a seguir:
TUBO CAMISA CONCRETADO
PROTEÇÃO
DE CONCRETO
AREIA
TUBO
CAMISA
PEAD
3 – PROFUNDIDADE DA TUBULAÇÃO
A profundidade da cota da geratriz superior da tubulação, em relação ao nível da superfície do leito
acabado da linha d’água e das vias públicas deverá ser de no mínimo 120 cm e para os passeios
públicos (calçadas), esta profundidade será de no mínimo 80 cm.
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3.1 – Condições Específicas
Quando existir uma interferência que não permita a instalação do tubo nas profundidades mínimas
exigidas, em terreno que possa suportar cargas de até 2,04 KPa, o tubo pode ser instalado a uma
distância mínima de 40 mm de uma placa de concreto armado, apoiada por meio de brocas ou
colunas, de forma a não permitir transmissão de esforços para o tubo, permitindo a cota mínima
de 60 cm da geratriz superior da tubulação em relação ao nível da linha d’água e das vias
públicas, e 30 cm para os passeios públicos (calçadas).
3.1.1 – Placas de Concreto Armado
Em terrenos que possam suportar cargas de até 2,04 KPa, ficam padronizadas as seguintes
placas para cargas de até 10 toneladas.
• Placa de 1,0 m X 1,0 m, espessura 150 mm, armada com ferro CA-50 de 3/8” –
espaçamento: 100 mm.
• Placa de 1,0 m X 2,0 m, espessura 150 mm, armada com ferro CA-50 de 1/2” –
espaçamento: 70 mm.
Quando não for possível a utilização das placas conforme os padrões acima, estas placas
deverão ter ferragem na parte inferior e superior e amarradas em brocas de diâmetro 200 mm
pré-armado / estribos. A execução de brocas pressupõe condições freáticas favoráveis.
Deverão ser projetadas placas e brocas ou colunas adequadas a cada caso, quando o terreno
não suportar cargas de até 2,04 Kpa, não tiver condições freáticas favoráveis para a
execução de brocas, ou haver interferência que exija construção de placas maiores de 1,0 m
X 2,0 m.
ANEXO Q13 - 04
PAVIMENTAÇÃO
1 – OBJETIVO
Esta especificação estabelece os requisitos para a pavimentação.
2 – LEVANTAMENTO
No caso de remoção da pavimentação, além das instruções pertinentes, e das que poderão ser
dadas pela ALGÁS, deverá ser observado o seguinte:
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a) nos casos de materiais reaproveitáveis, estes serão retirados e colocados em locais adequados;
b) na recolocação de guias deverá ser retirada toda massa de rejuntamento original e ser observado
o perfeito alinhamento e a concordância com os logradouros adjacentes;
c) a largura máxima da faixa de pavimentação será igual a :
• calçada: largura da escavação acrescida de 0,10 m
• leito carroçável: largura da escavação acrescida de 0,20 m para paralelepípedo, bloco de
concreto ou asfalto.
a) comprimento do trecho a ser pavimentado será igual ao da rede de distribuição de gás e será
medido pelo comprimento efetivamente executado; e
b) o entulho e os materiais não sujeitos a reaproveitamento, de qualquer demolição ou remoção
serão transportados pela CONTRATADA e levados a um bota-fora localizado em área conforme a
legislação ambiental e mediante aprovação dos órgãos competentes.
3 - EXECUÇÃO
A reposição do pavimento deverá ser iniciada logo após a conclusão do reaterro compactado e
regularizado. A CONTRATADA deverá providenciar as diversas reposições, reconstruções ou
reparos de qualquer natureza, de modo a tornar o executado igual ao que foi removido, demolido ou
rompido. Na reposição de qualquer pavimento, seja na calçada ou no leito carroçável, deverão ser
obedecidos o tipo, as dimensões e a qualidade do pavimentado encontrado e conforme
especificações da SEMINFRA.
A reconstrução do pavimento implica na execução de todos os trabalhos correlatos e afins, tais como
recolocação de guias, tampões, bocas-de-lobo e outros, eventualmente demolidos ou removidos
para a execução dos serviços.
O pavimento, após concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao greide e seção transversal
do pavimento existente. Não serão admitidas irregularidades ou saliências de forma a compensar
futuras acomodações. As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão
apresentar perfeito aspecto de continuidade. Se for o caso, deverão ser feitas tantas reposições
quantas forem necessárias, de acordo com as exigências da Prefeitura local, sem ônus adicionais
para a ALGÁS, até que não existam mais irregularidades na pavimentação.
3.1 – Regularização e Revestimento
Nas vias de terra, com revestimento de cascalho, brita ou pedregulho, o revestimento deverá ser
resposto com espessura igual à do pavimento existente, regularizado com motoniveladora e
compactado.
Nos acessos às obras deverá ser feita regularização mecanizada, e revestimento, quando
necessário, a critério da ALGÁS.
3.2 – Paralelepípedo ou Bloco
As peças deverão ser assentadas sobre areia ou pó de pedra, 5 cm de espessura para blocos
articulados e 10 cm de espessura para blocos sextavados ou paralelepípedos.
Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita
ou de concreto magro.
Os paralelepípedos ou blocos deverão ser assentados das bordas da faixa para o centro e,
quando em rampa, de baixo para cima. No caso de assentamento em rampas íngremes, este
deverá ser feito sobre lastro de concreto magro.
O rejuntamento será feito com pedrisco, seguido do preenchimento das juntas com piche, no
caso de ser a quente ou asfalto a frio. Poderá também ser feito com argamassa de
areia/cimento.
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3.3 – Calçada Cimentada
O concreto deverá ter espessura igual à do piso existente, não devendo, no entanto, ser inferior
a 5,0 cm. Será aplicada uma camada de argamassa de acabamento, desempenada, de cimento
e areia, traço 1:3 em volume, e 2,0 cm de espessura.
As juntas de dilatação para reposição da calçada deverão ser do tipo já existente (ou similar em
acordo com o proprietário) e ter o mesmo espaçamento do pavimento existente. Para as
calçadas novas, as juntas serão plásticas, alinhadas de tal forma que a superfície seja dividida
em painéis.
3.4 – Calçada em Ladrilho Hidráulico
As peças deverão ser assentadas sobre o contra-piso de concreto e espessura mínima de 5,0
cm. As disposições e as juntas para reposição da calçada deverão ser do mesmo tipo do
pavimento existente. Para as calçadas novas, quando as juntas forem inferiores a 5 mm, serão
preenchidas com nata de cimento; se superiores, será utilizada a mesma argamassa de
assentamento para preencher as juntas.
3.5 – Calçada em Mosaico
As peças deverão ser assentadas sobre lastro de cimento/areia, mistura seca, traço 1:5 em
volume, 5,0 cm de espessura e comprimidas por percussão através de martelo de calceteiro.
Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita. O
rejuntamento consistirá no espalhamento de uma camada de mistura seca de cimento e areia,
traço 1:3 em volume, sobre as peças assentadas, para preenchimento dos vazios. A lavagem da
superfície deverá ser feita com ácido muriático.
As cores e os desenhos para reposição de calçada deverão ser do mesmo tipo do pavimento
existente.
3.6 – Linha D’água e Meio-Fio (Guia)
A recomposição da linha d’água será imediatamente após o adensamento do reaterro da vala,
iniciando-se com a recolocação das peças do meio-fio (guia), quando estas tiverem sido
removidas. Deverá ser dimensionada uma extensão de avanço, para permitir a execução do
acabamento da linha d’água, continuamente, até o seu término.
As peças do meio-fio (guia) serão assentadas obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões
pré-existentes, rejuntadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume.
A resistência do concreto aplicado será de 15 Mpa quanto para a recomposição.
3.7 - Sarjeta
As sarjetas de concreto serão executadas obedecendo ao alinhamento, perfil, dimensões e
juntas de dilatação pré-existentes.
O concreto será desempenado e com declividade necessária ao escoamento das águas.
Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita.
3.8 – Asfalto
A reposição do pavimento em asfalto deverá ter as mesmas características do pavimento
existente e obedecer às exigências dos órgãos competentes.
Deverá ser colocado previamente um lastro de concreto de 15 cm de espessura, imediatamente
abaixo do pavimento acabado, sendo utilizadas chapas metálicas para o cobrimento provisório,
nas travessias e acessos, durante a cura deste lastro de concreto. Após a cura do concreto será
aplicada uma camada de 5 cm de espessura de asfalto CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a
Quente), ou asfalto tipo instantâneo, como paliativo, em substituição das placas, no caso da
impossibilidade momentânea do asfalto definitivo com total consentimento e aprovação por parte
da fiscalização da ALGÁS. O asfalto tipo instantâneo será removido assim que o asfalto CBUQ
esteja disponível para a sua colocação.
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ANEXO Q13 - 05
CONTRUÇÃO E MONTAGEM - Tubulação de Polietileno
1 – OBJETIVO
Esta especificação tem por objetivo determinar os requisitos para a construção e montagem através
de solda de topo e por eletrofusão em tubos e acessórios em polietileno.
1
– EXECUÇÃO
Para a execução dos serviços, serão considerados os requisitos das seguintes normas:
NBR 14461:2000
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Instalação em obra por método
destrutivo (a céu aberto)
NBR 14462:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
de polietileno PE 80 para distribuição de gás combustível em redes enterradas
– Requisitos
NBR 14463:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Conexões de polietileno PE 80 para distribuição de gás combustível em redes
enterradas - requisitos
NBR 14464:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 – Execução de solda de topo
NBR 14465:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 – Execução de solda por Eletrofusão
NBR 14472:2000:
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de polietileno PE 80 – Qualificação do Soldador
NBR 14473:2000
Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos
e conexões de PE80 e PE100 – Reparo ou acoplamento de novo trecho à rede
em carga, com utilização do processo de esmagamento.
Todos os procedimentos de execução de solda, tais como corte, faceamento, manuseio, ajuste da máquina de
solda de acordo com as condições necessárias para soldagem das peças, início, soldagem propriamente dita,
resfriamento e marcação, deverão obedecer ao preconizado pelas Normas ABNT-NBR 14465:2000 – Execução
de solda por eletrofusão.
Os tubos com diâmetro externo nominal menor que 40 mm só devem receber derivações através de
tês comuns e luvas de eletrofusão (é vedada a utilização de tês de serviço).
Todos os tubos com diâmetro externo nominal igual ou maior a 40 mm podem receber derivações
através de tês de serviço.
Os compostos de polietileno PE 80 e/ou PE 100 dos tubos e das conexões, utilizados nas juntas de
eletrofusão deverão ser compatíveis entre si, devendo esta compatibilidade ser certificada pelos
fabricantes.
Corte, raspagem, limpeza, posicionamento dos tubos e conexões deverão seguir os procedimentos descritos na
Norma ABNT-NBR 14465:2000, para as soldas do tipo por eletrofusão e na Norma ABNT-NBR 14464:2000,
para soldas do tipo topo.
Os equipamentos e os materiais para soldagem deverão ser mantidos em boas condições de
funcionamento.
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Para o alinhamento da junta do tubo a ser soldado devem ser utilizados dispositivos adequados,
sendo proibido o uso de martelos, ganchos ou outros instrumentos que possam vir a danificar os
tubos e conexões.
Os tubos que apresentarem rachaduras ou arranhões com profundidade maior do que 10% da
espessura do tubo ou outros defeitos, deverão ser cortados ou removidos da linha.
2.1 – Processo de Solda
As ligações soldadas serão do tipo solda de topo ou por eletrofusão, seguindo os procedimentos das
Normas ABNT-NBR 14464:2000 e ABNT-NBR 14465:2000, e deverão ser realizadas com máquinas
automáticas, que armazenem todos os parâmetros de soldagem. A CONTRATADA deverá fornece, no
livro de dados, as informações de todas as soldas realizadas para a ALGÁS.
2.2 – Qualificação do Soldador
As soldas deverão ser executadas somente por soldadores que tenham sido testados e aprovados em
conformidade com a Norma ABNT-NBR 14472:2000.
2.3 – Controle das Soldas
Todas as junções por solda devem possuir um “Relatório de Solda”, contendo os parâmetros de
soldagem registrados pela máquina de solda e elaborado de acordo com as Normas ABNT-NBR
14465:2000 – Execução de solda por eletrofusão.
As soldas que não estiverem em acordo com as prescrições destas normas serão reprovadas,
devendo ser refeitas completamente.
2.4 – Ensaio de Estanqueidade
Após a instalação de qualquer extensão da tubulação existente ou de trecho máximo de 400
metros de comprimento para tubulação, deverá ser realizado o ensaio de verificação de
estanqueidade das juntas conforme a Norma ABNT-NBR 14461:2000 – Instalação em Obra por
Método Destrutivo (a céu aberto).
2.5 – Documentação
A CONTRATADA deve apresentar, para cada trecho assentado, um relatório de instalação do
trecho, em conformidade com as normas ABNT-NBR 14461:2000 – Instalação em Obra por
Método Destrutivo (a céu aberto) e ABNT-NBR 14465:2000 – Execução de solda por eletrofusão,
contendo as seguintes informações:
•
Relatório de Solda de todas as juntas elaboradas;
•
Resultado do ensaio de estanqueidade;
•
Relatório de “Conforme Construído” o qual será executado pela CONTRATADA durante o
assentamento da tubulação na vala.
2.6 - Inspeção
Compete à ALGÁS ou representante por ela designado, inspecionar a execução dos trabalhos de
soldagem e testemunhar a realização de ensaios para o recebimento da obra, não eximindo,
todavia, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o serviço.
A inspeção dos trabalhos de soldagem deve ser feita objetivando verificar se a CONTRATADA
respeita condições gerais recomendadas para as diversas fases dos trabalhos de soldagem e as
condições específicas para os diversos tipos de tubos e
acessórios a serem instalados.
ANEXO Q13 – 06
PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS
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1 – OBJETIVO
O presente manual visa definir os procedimentos para a elaboração de Desenho Conforme
Construído (DCC).
2 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1 - A ALGÁS utiliza o programa gráfico Autocad na sua base cadastral georreferenciada.
2.2 – Cada DCC refere-se a um PB (Projeto Básico).
2.3 – Todos os DCCs digitais deverão ser igualmente impressos.
2.4 – A ALGÁS fornece um arquivo eletrônico (formato *.dwg) como base para elaboração do
DCC contendo um recorte georreferenciado do Mapa Urbano Básico – MUB. Este arquivo é
chamado de DCC-Base.
2.5 – O Estaqueamento deve ser horizontal e na direção do caminhamento do gasoduto, a
cada 20m, e referenciado (iniciado e finalizado) a um mesmo trecho de duto, que pode ser de um
Gasoduto de extensão de rede; Ramal Externo do Consumidor – REC e Ramal Interno do
Consumidor – RIC. Considerar no início de cada derivação as estacas E-00A+00,00, E-00B+00,00,
..., sendo as letras “A”, “B”, etc., adotadas para tantos quantos forem os trechos.
3 – ELABORAÇÃO DO DESENHO CONFORME CONSTRUÍDO
3.1_MODEL SPACE
3.1.1
–
O
recorte
da
Base
Cartográfica
nunca
deve
ser
rotacionado/ampliado/reduzido/deslocado. É composto por vias rodoviárias, lotes, interferências,
postes, Pontos Cotados, Curvas de Nível e, em casos de necessidade, projeção das edificações.
3.1.2 – Todas as feições utilizadas para o desenho da Planta no Model Space devem ser
inseridas conforme 3.1.5.
3.1.3 – O seguinte arquivo digital, enviado pela ALGÁS, é requisito fundamental para o
processo de inserção de feições:
•
Tabela_Objetos_ALGAS.dwg – Arquivo contendo as representações das feições em
seus respectivos “Layers” e Classes.
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3.1.4 – Devem ser seguidos os seguintes critérios para o preenchimento nos campos dos
atributos dos objetos, atentando-se para as seguintes considerações:
•
No preenchimento das informações dos atributos, não serão permitidos acentuações e
nem símbolos (exemplo: á, ã, é, ç, +, -, =, &, *, ^, etc...);
•
Em casos onde o valor for composto por duas palavras, emprega-se o “underline” (_)
entre as mesmas, sem deixar espaço entre elas, exemplo: “Te_Reducao”.
3.1.5 Inserção de Feições
•
Cada feição corresponde a um componente da Rede de Distribuição de Gás Natural e
contém sua representação.
•
As feições do arquivo Tabela_Objetos_ALGAS.dwg, conforme 3.1.3, já estarão dentro
do arquivo eletrônico DCC-Base, facilitando a inserção dos objetos.
•
Cada feição que compõe a tubulação implantada em obra deve ser colocada na sua
posição no mapa a partir da cópia da respectiva feição da tabela de objetos.
•
A alimentação dos atributos deve ser feita através do preenchimento dos campos de
“Object Data” (OD) que aparecem nas propriedades de cada feição. Este
preenchimento deve ser conforme 3.1.4.
•
Regras de conectividade entre as feições, no momento da inserção das mesmas
(figuras abaixo):
Cada Trecho de tubulação deve ser conectado ao Trecho seguinte, tendo como
ponto de interligação o centro (Base Point) do bloco que representa a Conexão;
Cada início e fim de Conexão deve ser interligado à tubulação;
A Válvula de Bloqueio deve ser conectada a dois trechos de tubulação
considerando o ponto de interligação o centro (Base Point) do bloco que
representa a Válvula.
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3.2_PAPER SPACE
No Paper Space (Layout), o DCC é dividido nos campos: Mapa, Carimbo, Perfil, Observações,
Movimentação, Articulação e Relação de materiais. A figura abaixo mostra o Layout de uma prancha
no Formato A3 do arquivo eletrônico básico.
Articulação
Mapa
Relação de
Materiais
Movimentação
Perfil
Observações
Carimbo
As interferências identificadas na execução da obra deverão estar no campo Mapa e no
campo Perfil com as devidas profundidades e dimensões.
3.2.1 – Campo Mapa:
•
As escalas, salvas exceções, deverão ser 1/500 ou 1/250;
•
Cada conexão deverá ser exibida num detalhe por uma viewport específica, devendo
sempre estar na escala 1/50. O formato da viewport deve ser circular e seu estilo
visual deve ser o 3D HIDDEN ou Realistic;
•
A orientação do Norte deverá ser exibida (no Model Space) em todas as pranchas do
DCC;
•
O estaqueamento deve ser representado seguindo todo o traçado do gasoduto e
deverá estar no Layer “0”;
•
O texto do estaqueamento deve estar em fonte Standard txt 1, e as observações de
localização e descrição de conexões em Standard txt 0,1;
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•
Todos os trechos de tubulação na vertical (derivações, ramais, afloramentos, etc.)
deverão possuir detalhes em vista isométrica numa respectiva viewport.
Observação: Tudo o que for exibido no campo Mapa, com exceção das viewport’s (no Layer
Viewport) e linha de chamada do detalhe (no Layer “0”), deve ser inserido no Model Space, e não no
Layout.
3.2.2 – Campo Perfil:
•
Esse Campo deve ser preenchido com os perfis da tubulação, do terreno e também
das interferências, se houverem;
•
O perfil da tubulação deverá ser representado por trechos interligados, sendo o ponto
de interligação o local onde se localiza a Conexão. Este perfil deve pertencer ao Layer
correspondente, conforme especificado na Tabela de Objetos conforme 3.1.3;
•
O perfil do terreno deverá ser representado por uma linha contínua (ou seja, nãoseccionada), e pertencer ao Layer Terreno;
•
A escala vertical deverá ser 10x (dez vezes) a escala horizontal, salvas exceções
dependendo do mínimo e máximo valores de altitude onde será possível visualizar
ambos os perfis;
•
A escala horizontal deve ser tal que o comprimento horizontal disponível no perfil seja
aproveitado ao máximo (em pelo menos 80%). Adotar escala mínima de 1/1000;
•
O perfil da tubulação deve conter todos os dados referentes a estaqueamento,
localização das conexões e das interferências (diâmetro, material, proprietário etc.).
Todos os dados devem estar em fonte Standard txt 1 e pertencer ao Layer “0”. Essas
interferências também devem ser exibidas no Model Space sob a forma definida na
legenda e no Layer “Interferencias”;
•
O perfil deverá conter a indicação da profundidade de, pelo menos, três pontos
espalhados igualmente dentre toda a tubulação representada, como também das
interferências. Por exemplo, no caso de três pontos, um deverá ficar na metade do
comprimento do trecho desenhado no perfil e os outros dois aproximadamente nas
extremidades, como mostra a figura abaixo. Este dado deve estar em fonte Standard
txt 1 e pertencer ao Layer “0”;
•
Na grade do perfil deve ser indicada a altitude mínima e a máxima da grade, bem
como a altitude média do terreno.
3.2.3 – Campo Relação de Materiais:
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Campo a ser preenchido com a relação de materiais e os respectivos quantitativos
implantados durante a execução da obra.
3.2.4 – Campo Observações:
Campo a ser preenchido caso hajam observações.
3.2.5 – Campo Articulação:
Nos DCCs cujas extensões de rede necessitem de mais de uma prancha, esta informação
aparecerá no respectivo arquivo eletrônico (DCC-Base).
3.2.6 – Campo Carimbo:
O carimbo do DCC deverá ser preenchido pela contratada nos campos data, logotipo da
executante, responsável pela obra e registro do CREA. As demais informações estarão preenchidas
no arquivo eletrônico básico.
3.2.7 – Campo Movimentação:
Este campo é preenchido pela contratada, no caso de revisões decorrentes de correções do
DCC.
Programas a serem utilizados na elaboração dos DCC”s – AutoCAD Map 3D ou AutoCAD civil
3D.
OBSERVAÇÃO:
Após a assinatura do contrato, será entregue um documento técnico contendo
instruções detalhadas sobre a elaboração do desenho, bem como uma planilha de
preenchimento de atributos e a “Tabela de Objetos”.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CRUZAMENTO DE VIAS
1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento estabelece as atividades de execução de cruzamento de vias (com ou sem
tubo camisa) na construção e montagem de gasodutos da Rede de Distribuição da ALGÁS, quando
especificado no projeto executivo.
2. NORMAS E/OU ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
•
•
•
•
•
N-2177 da PETROBRAS– Projeto de travessias e cruzamentos de dutos terrestres.
N-464 da PETROBRAS– Construção e Montagem de dutos terrestre.
N-442 da PETROBRAS – Pintura externa de tubulação
N-1502 da PETROBRAS – Revestimento de concreto em oleoduto e gasoduto.
NBR-12712 da ABNT – Projeto de sistema de transmissão e distribuição de gás combustível.
ANSI B.31.8 – Gas transmission and distribution piping systems.
API RP 1102 – Recommended practice for liquid petroleum pipelines crossing railroads.
2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas na
normas relacionadas neste item ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas
neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas na norma N 2177 da
PETROBRAS em particular.
3. EQUIPAMENTOS
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3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Escavadeira Hidráulica ou mecânica.
Caminhão Munck.
Boring Machine.
Grupo de solda.
Bi Seladeira.
Acopladeira externa.
Aparelho oxi-corte.
Bomba de esgotamento d’água.
Lixadeira elétrica.
Holliday Detector.
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento:
•
•
•
•
•
•
•
Encarregado
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS
Operador de máquina
Soldador
Lixador
Revestidor
Ajudante
5. DEFINIÇÃO
5.1. CRUZAMENTOS
5.1.1. Obra correspondente à passagem do duto através de rodovias, ferrovias, ruas ou
avenidas, linhas de transmissão, outros dutos e/ou instalações subterrâneas já existentes.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Na execução de cruzamentos serão observados as condições gerais descritas abaixo:
a) O eixo do cruzamento ou travessia deve ser perpendicular ao eixo da interferência, de
modo a obter o menor comprimento possível.
b) O método de cruzamento será definido a partir das limitações existentes na autorização
de passagem e nas disposições estabelecidas no projeto.
c) A travessia com tubo camisa, no caso de perfuração, somente deverá ser executada
após o levantamento cuidadoso das interferências enterradas no local.
7. INSTALAÇÃO DA TUBULAÇÃO NO TUBO CAMISA
7.1. O trecho da tubulação no tubo camisa será concretado.
7.2. A tubulação será instalada com todos os cuidados necessários para evitar
revestimento do concreto.
danos no
7.3. A tubulação será introduzida no tubo camisa com auxílio de um “Push” soldado na
extremidade do primeiro tubo.
8. FECHAMENTO DAS EXTREMIDADES DO TUBO CAMISA.
8.1. Para selar as extremidades do tubo camisa serão utilizados selos de coal-tar e fita de
polietileno de 6”.
9. INSTALAÇÃO DE TUBO RESPIRO (VENT.)
9.1. As extremidades do tubo respiro, serão em curva de 135º e com proteção de tela metálica
soldada.
9.2. Os tubos respiro deverão distar de, no mínimo, 1200 mm de condutores aéreos de
eletricidade.
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9.3. Respiros locados fora da faixa da rodovia ou ferrovia devem ser localizados onde não
interfiram com o transito de pedestres ou veículos.
9.4. Na instalação de tubo respiro, comum a dois ou mais tubos camisa será feito o isolamento
elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas independentes eletricamente.
9.5. Tubo respiro de tubos camisa diferentes não poderão ser interligados entre si, a não ser
quando executado o isolamento elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas
independentes eletricamente.
9.6. Para ramais e linhas secundárias de estradas de ferro pode ser dispensado o uso de tubo
camisa desde que se atenda a profundidade mínima requerida de 1300 mm do patim do trilho à
geratriz superior do tubo e desde que aprovado pelo órgão responsável pela ferrovia.
9.7. Os detalhes típicos de construção serão conforme anexo III, IV e V.
10. MÉTODO CONSTRUTIVO.
10.1. Cruzamento com “Boring-Machine”.
a) Escavação da vala (trincheira) para colocação de “Boring Machine” e tubo camisa. O
comprimento da vala será de no mínimo 10m.
b) A seção transversal da vala será de acordo com a profundidade da mesma ou de acordo
com as condições de suporte do terreno e sempre rampada.
c) Posicionamento do tubo camisa.
d) Montagem das brocas no interior do tubo camisa.
e) Montagem da Boring Machine com o tubo camisa e alinhamento no eixo da vala.
f) Posicionamento da Boring Machine sobre o trilho e apoio do tubo camisa sobre suporte.
g) Cravar o tubo camisa com uma inclinação mínima de 1% para o lado que possuir
melhores condições de drenagem, obedecendo as determinações do projeto.
h) Após a cravação do tubo camisa a parte excedente deve ser cortada Biseladeira ou
aparelho Oxi-corte. Após o corte, antes da introdução do duto no tubo camisa, devem ser
efetuados os furos para colocação dos tubos de “Vent” e furos para vedação do tubo
camisa.
i)
Soldar o tubo de “Vent” e fazer o revestimento com a fita anti-corrosiva até a altura de
20cm acima da superfície do solo, e pintar o restante da parte aérea conforme abaixo.
•
•
•
j)
Preparo da superfície por meio de limpeza mecânica conforme padrão ST3.
Aplicação de duas de mão de tinta de fundo, (norma N-1349), zarcão epoxi-óxido de
ferro curada por poliamina.
Aplicação de duas de mão de tinta de acabamento fenólica (norma N-1259) na cor
alumínio, através de trincha, rolo ou pistola
O tubo será introduzido no tubo camisa conforme abaixo:
•
•
Executar limpezas interna do tubo camisa para assegurar a livre passagem dos tubos
no tubo camisa.
O tubo será empurrado para dentro do tubo camisa com o auxílio de Side-Boom
/Escavadeira. Será deixado aproximadamente 1,0m de cada tubo fora do tubo camisa
para possibilitar a soldagem do tubo seguinte.
k) Após introdução do último tubo no tubo camisa, as extremidades do tubo camisa serão
vedadas provisoriamente, utilizando para esta vedação buchas de saco de estopa e coaltar.
l)
Após a verificação do isolamento elétrico, serão executados os trabalhos de fechamento
dos tie-ins e cobertura da vala.
10.2. Cruzamento a céu aberto.
a) Nos casos específicos de estradas municipais ou de maior importância onde for
executado o cruzamento a céu aberto, os proprietários particulares, ou órgão
administrativo responsável serão avisados com antecedência de 72 horas e solicitação de
Autorização. (Essas Autorizações serão repassadas no Controle de Qualidade).
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b) Obedecer ao procedimento de Abertura de Vala.
c) O lançamento da coluna será executado conforme o Procedimento de Abaixamento.
d) Após o lançamento da coluna, serão executados os serviços de cobertura conforme o
procedimento. Porém observando-se que nos cruzamentos com ruas, em zonas urbanas
ou industriais, com tubos sem revestimento de concreto, serão utilizadas placas de
concreto e fita de aviso. (ver Anexo I).
e) Nos cruzamentos com linhas de transmissão e nas instalações elétricas ao longo da faixa
deve ser observado o seguinte:
f) Será feito o afastamento dos cabos de aterramento para no mínimo 3 m de distância da
tubulação. Quando houver continuidade de aterramento ao longo de todo o vão da linha
de transmissão, será feito o corte do cabo e seu afastamento do ponto de passagem do
gasoduto.
Nota: Para execução desse corte, deverá ser providenciada a autorização da concessionária.
10.3. Cruzamento com Perfuratriz (Perfuração Direcional).
a) Os pontos inicial e final de cada tubo de condução, bem como o nivelamento do solo
sobre esses e ao longo do eixo da travessia devem ser determinadas topograficamente.
b) A Perfuratriz Direcional deve posicionada em local que possibilite a execução do furo
piloto de forma a se atingir a cota determinada para instalação do duto, obedecendo-se
os limites de flexibilidade da coluna de perfuração.
c) O trecho de perfuração que corresponde à posição definitiva do tubo de condução deve
ser monitorado de forma a se manter uma trajetória dentro do raio de curvatura natural do
tubo condutor. O trecho do tubo piloto após o ponto de término do tubo de condução deve
ter uma inclinação tal que permita ao tubo acompanhá-la dentro dos seus limites de
curvamento natural.
d) A coluna de dutos deve ser montada próxima ao porto de saída da ferramenta no fim do
furo piloto na superfície do terreno, com os tubos soldados conforme Processo de
Soldagem e as juntas revestidas conforme Processo de Revestimento. O tubo camisa
será puxado com auxílio de uma cabeça de puxamento soldada na extremidade do tubo e
a outra extremidade da tubulação fechada por tampão adequado.
e) O fluido de perfuração deve ser preparado no equipamento próprio utilizando-se água
limpa, bentonita, polímeros e aditivos para correção do PH se necessário. A composição
do fluido terá variação conforme as características de cada solo atravessado.
f) Após furo piloto deverá ser feito um alargamento com uma, duas ou mais operações,
conforme o caso, até um diâmetro de 20 a 30% maior que a tubulação. O espaço anular
entre o furo e o tubo ficará preenchido com o fluido de perfuração que vai secando com o
tempo e se incorporando ao terreno perfurado e o tubo camisa. As paredes do furo são
compactadas pelo alargador tipo cone, além de ficarem impregnadas de fluido o que
garante sua estabilidade.
g) O tubo condutor deverá ser puxado até que se aloje em sua posição projetada. Deve
então ser aberto um fosso com o uso de retro-escavadeira para se desconectar a coluna
de perfuração da cabeça de puxamento.
h) O fosso deverá ser re-aterrado após os trabalhos de interligação da linha. Os pontos
inicial e final de perfuração também deverão ser re-aterrados.
11. CRUZAMENTOS COM DUTOS ENTERRADOS
11.1. Os cruzamentos com adutoras e outros dutos, deve ser feito preferencialmente com a
passagem por baixo, obedecendo as distâncias mínimas conforme tabela abaixo.
12. SEGURANÇA
12.1. Nos cruzamentos com Linhas de Transmissão e nas instalações ao longo da faixa de
domínio, devem ser tomadas medidas especiais de segurança, tais como:
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a) A utilização de escavadeiras, tratores, Side-Boom, guindastes ou outros quaisquer
equipamentos de grande porte, sob a linha de transmissão, que possam colocar em risco
as estruturas ou condutores, somente poderá ser feita se:
• Houver autorização da concessionária.
• For feita a proteção necessária a fim de manter a integridade das instalações
existentes.
b) Não é permitido abastecimento de motores, veículos e outros equipamentos na faixa de
domínio das linhas de transmissão.
c) Antes da execução dos cruzamentos devem ser sinalizados todas as interferências
existentes, como redes de água pluvial, água potável, cabos elétricos, cabos telefônicos e
outros, indicando a dimensão, locação e profundidade.
12.2. Todos os cruzamentos antes de sua execução deverão estar devidamente sinalizados com
placas de aviso aos usuários, para que sejam evitados transtornos ou acidentes. A sinalização
deve oferecer segurança diurna e quando necessário noturna, e atender todas as exigências das
autoridades responsáveis pela administração das vias.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA REATERRO DE VALAS
1. OBJETIVO
1.1. Definir os critérios e estabelecer os cuidados e recomendações durante os trabalhos de
reaterro de valas na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição
da ALGÁS.
2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
•
NBR-12712 da ABNT – Projeto de Sistema de Transmissão de Gás Combustível.
ANSI-B31.8 – Gás Transmission and Distribution Piping Systems.
N 464 da PETROBRAS
2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS. No caso da
ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas
prevalecerá as instruções registradas nas mesmas.
3. ANEXOS
3.1. ANEXO A – Detalhe de escavação de vala – cobertura de dutos de AÇO
3.2. ANEXO B – Detalhe de escavação de vala – cobertura de dutos de PEAD
4. EQUIPAMENTOS
4.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
Retroescavadeira;
Escavadeira Hidráulica;
Caminhão Basculante;
5. PESSOAL
5.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento:
•
•
•
•
•
Encarregado
Operador de Máquina
Motorista
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS.
Ajudantes
6. REDES DE AÇO – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma
N-464 da Petrobras.
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6.2. Os procedimentos aqui relacionados são aplicáveis tanto para o re-aterro de valas para o
lançamento de gasodutos pelo método destrutivo, como para a abertura de tie-ins para a
construção pelo método não-destrutivo
6.3. O re-aterro da vala será executado, sempre que possível com material retirado da própria
vala, isento de pedras, raízes, madeira, galhos e materiais orgânicos. Quando isso não for
possível deverá ser utilizado material importado de uma jazida pré aprovada pelo Controle de
Qualidade e pela Fiscalização.
* Conforme definido nos projetos.
6.4. Nos cruzamentos e travessias, no método destrutivo, quando não definido nos projetos
específicos, a vala deve atender a tabela abaixo:
* Quando no projeto for indicado o revestimento do duto em concreto, a cobertura da vala pode
ser de 1,5 m.
6.5. Nos trechos onde apresentar blocos de rocha localizados, a profundidade da vala será igual
a dos terrenos adjacentes, os pontos de rocha e matacões serão cortados no mínimo 20 cm a
mais do que a profundidade normal da vala em projeto.
6.6. Nos rios onde existir exploração do seixo e/ou areia, a cobertura mínima será acrescida de
50 cm.
6.7. Imediatamente após o abaixamento da tubulação, deve ser executada a meia cobertura da
vala (0,50 metros da geratriz superior do tubo) no mínimo. Se a meia cobertura não for
executada no mesmo dia, mas no dia seguinte, a tubulação deve ser inspecionada com “Holiday
Detector” e reparada, se for o caso.
6.8. Deve ser providenciada a compactação do reaterro por meio de compactador mecânico tipo
sapo iniciando pelos lados do tubo ou conexão até atingir 30 cm acima da geratriz superior. A
partir daí a compactação deve ser feita de 20 em 20 centímetros, até a sub-base original.
6.9. Antes de ser iniciada a operação de cobertura com o emprego de retro-escavadeira ou
escavadeira hidráulica, deve ser verificado o material de cobertura bem como as bordas da vala,
quanto à existência de pedras, madeiras ou outros materiais que possam cair diretamente sobre
os tubos, causando danos aos mesmos.
6.10. Após os primeiros 50 cm de cobertura, deve ser aplicada placa de concreto conforme
norma da PETROBRAS N-464. A placa deve ser aplicada de maneira espaçada ficando 30 cm
de espaçamento entre as mesmas. Detalhes construtivos da placa e de sua aplicação podem ser
encontrados no Anexo A deste procedimento.
6.11. A aproximadamente 20 cm acima da placa de concreto, deve ser aplicada tela de
sinalização contínua, conforme padrão N-464 da Petrobrás. Detalhes de aplicação da tela
podem ser encontrados no Anexo A deste procedimento.
6.12. Preferencialmente todo o material retirado na escavação da vala deve ser utilizado na
cobertura da mesma, desde que atenda as condições abaixo:
A) Na primeira camada, aproximadamente 0,50 metros acima da geratriz superior do tubo, deve
ser utilizado material isento de pedras, galhos, madeira, matéria orgânica etc.
B) As demais camadas, até a cobertura final da vala o material deve ser conforme
acima, porém é permitido a existência de pedras de até 10 cm do diâmetro.
C) Quando não for possível atender as condições do item (a) acima a primeira camada deve ser
executada com material de empréstimo (importado).
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6.13. As seguintes providências devem ser tomadas em todo o trecho onde existirem
interferências:
A) Verificar o tipo de interferência existente.
B) Nos trechos de áreas industriais, estradas, acostamentos, pátios de ferrovias, trilhas,
caminhos e passagens de qualquer natureza, deve-se providenciar a compactação
adequada do material de cobertura, de modo que o solo após compactado atinja o grau
de compactação original.
C) A compactação junto a tubulações existentes (interferências) será executada por
apilonamento manual, iniciando pelos lados do tubo até atingir 30 cm acima da geratriz
superior. A partir daí a compactação deve ser feita de 20 em 20 centímetros, até a subbase original, utilização compactador tipo sapo.
D) Como alternativa pode ser executada a cobertura de areia, adensada com água e
vibrador de placa desde o fundo até a sub-base original, acima deste nível o pavimento
deve ser recomposto com as condições originais.
7. REDES DE PEAD – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma
N-464 da Petrobras.
7.2. Os procedimentos aqui relacionados são aplicáveis tanto para o re-aterro de valas para o
lançamento de gasodutos pelo método destrutivo, como para a abertura de tie-ins para a
construção pelo método não-destrutivo
7.3. O reaterro da vala será executado, sempre que possível com material retirado da própria
vala, isento de pedras, raízes, madeira, galhos e materiais orgânicos. Quando isso não for
possível deverá ser utilizado material importado de uma jazida pré-aprovada pelo Controle de
Qualidade e pela Fiscalização.
7.4. Deve ser aplicada a seguinte cobertura mínima conforme o tipo de rede a ser lançada:
7.5. Nos trechos onde apresentar blocos de rocha localizados, a profundidade da vala será igual
a dos terrenos adjacentes, os pontos de rocha e matacões serão cortados no mínimo 20 cm a
mais do que a profundidade normal da vala em projeto.
7.6. Nos rios onde existir exploração do seixo e/ou areia, a cobertura mínima será acrescida de
50 cm.
7.7. Antes de ser iniciada a operação de cobertura com o emprego de retro-escavadeira ou
escavadeira hidráulica, deve ser verificado o material de cobertura bem como as bordas da vala,
quanto à existência de pedras, madeiras ou outros materiais que possam cair diretamente sobre
os tubos, causando danos aos mesmos.
7.8. Após os primeiros 20 cm de cobertura, acima da geratriz superior do duto, deve ser aplicada
tela de sinalização conforme norma N-464 da Petrobrás. Detalhes de aplicação da tela podem
ser encontrados no Anexo B deste procedimento.
7.9. Preferencialmente todo o material retirado na escavação da vala deve ser utilizado na
cobertura da mesma, desde que atenda as condições abaixo:
A) Compactada manualmente em camadas com espessuras não superiores a 0,10m, até
que se atinja uma altura de 0,20 m acima da geratriz superior da tubulação ou conexão.
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B) As demais camadas, até a cobertura final da vala o material deve ser conforme acima,
porém é permitida a existência de pedras de até 10 cm do diâmetro.
C) Quando não for possível atender as condições do item (a) acima a primeira camada deve
ser executada com material de empréstimo (importado).
8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E MODIFICAÇÃO DE CAMPO
8.1. Quando da existência de interferências que não permitam a instalação da tubulação na
profundidade mínima exigível, poderão ser adotadas as alternativas abaixo:
A) O tubo poderá ser instalado a uma distância D, de uma única placa de concreto armado,
onde D é o diâmetro externo do tubo.
B) O tubo poderá ser instalado a uma distância mínima de 40 mm de uma placa de concreto
armado ancorada de forma a não permitir transmissão de esforços para o tubo.
8.2. Quando as condições e características do local de trabalho forem impeditivas, serão
adotadas novas soluções para viabilizar a execução dos serviços, de forma consciente com
normas e especificações técnicas aplicáveis e mediante autorização da ALGÁS.
8.3. As alterações serão registradas pelo Controle de Qualidade através do formulário
“Modificação de Campo” para análise e aprovação da Fiscalização da ALGÁS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - RECEBIMENTO DE MATERIAIS
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer os critérios para a inspeção de recebimento de materiais a serem utilizados na
execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS.
2. ESPECIFICAÇÕES / NORMAS APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
• NBR 12712 – Projeto de Sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível;
• N 464 da PETROBRAS – Construção, Montagem e Condicionamento de Dutos Terrestres.
• NBR 5426 da ABNT – Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos.
• ANSI B 31.8 Gas Transmission and Distribution Piping Systems.
• API SPEC 5L – Pipe Line.
• DIN 30670 – Revestimento Externo em Polietileno.
• NACE RP-02-74 – High Voltage Electrical Inspection of Pipeline Coating Prior to Installation.
• ASTM – American Standard Technical Material.
• ANSI B 16.9 – Wraight Steel but welding fittings.
• ANSI B 16.5 – Steel Pipe Flanges and fanged fittings.
• ANSI B 16.11 – Forged Steel fittings, socket welding and treaded.
• ANSI B 16.25 – Welding Bevels.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
•
•
•
Guindaste ou similar.
Caminhão Munck ou similar.
Holiday Detector.
Paquímetro.
Trena.
Gabaritos.
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
Encarregado.
Operador de Máquina.
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•
•
Ajudante.
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Este documento estabelece os procedimentos para o recebimento dos seguintes materiais:
•
•
•
•
•
•
Tubos de aço carbono;
Acessórios e conexões de tubulação;
Válvulas de bloqueio manuais
Tubos de PEAD;
Conexões de polietileno (PEAD);
Fita e tela de sinalização;
5.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas no item 2 acima e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS ; no caso da
ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas
prevalecerá as instruções registradas nas mesmas.
5.3. O recebimento de materiais como consumíveis de solda e revestimentos anti-corrosivo,
componentes para concretagem e pintura de tubulação, será realizado conforme critérios
estabelecidos nos procedimentos específicos destas atividades.
5.4. Os materiais serão inspecionados antes de sua aplicação nos serviços de construção e
montagem e deverão estar de acordo com os documentos de compra e especificações aplicáveis.
5.5. Quando a liberação dos materiais for realizada antes da inspeção de recebimento, tal fato deve
ser registrado pelo inspetor no próprio relatório de recebimento, para possibilitar futuro rastreamento
para eventual registro de “não-conformidades”.
5.6. Os materiais rejeitados no recebimento serão identificados, segregados e tratados através de
“Relatório de Não Conformidade”.
5.7. Os materiais aprovados serão liberados para aplicação ou armazenamento, conforme critérios
definidos neste procedimento.
6. RECEBIMENTO DE TUBOS
6.1. Os seguintes tubos serão recebidos no Canteiro de Obras, onde serão inspecionados pelo
Inspetor de Recebimento.
6.2. Durante a operação de descarregamento dos tubos, será transcrita a sua numeração da parte
interna para a parte externa aproximadamente no centro e nas duas extremidades.
6.3. No carregamento e descarregamento da carreta ou caminhão, serão utilizados equipamentos
adequados equipados com cinta, alça-tubo ou patolas adequadas, de forma a não provocar danos ao
revestimento dos tubos.
6.4. As patolas serão projetadas para conformarem-se apropriadamente a curvatura interna dos
tubos, devendo também apoiar um mínimo de 1/8” da circunferência do tubo, deverão ainda ser
revestidas com borracha ou outro material similar de forma a não danificar os biséis dos tubos.
6.5. TRANSPORTE
6.5.1. O transporte dos materiais deverá ser realizado de maneira adequada, sendo que os tubos
deverão ser acondicionados no transporte de maneira a evitar ao máximo a danificação do
revestimento e do próprio duto.
6.5.2. Nos pontos de contato das amarras com os tubos serão colocados cintas de borracha ou outro
material macio, para evitar danos ao revestimento. Este material deve ser reforçado para evitar o
rompimento e, conseqüentemente, danos aos tubos.
6.5.3. Os veículos que transportam tubos e conexões de polietileno PE100 devem estar livres de
objetos que possam danificar as peças.
6.5.4. Ao serem transportadas, as bobinas de PEAD podem ser levadas tanto na vertical como na
horizontal.
6.5.5. Não se deve utilizar correntes de ferro ou cabos de aço para prender tubos e conexões
durante o transporte. Somente devem ser utilizados redes de malha larga ou materiais que não
danifiquem as peças;
6.5.6. O lastro do caminhão de transporte, quando de aço, deve ser protegido com madeiras para
evitar o contato direto do PEAD com o aço, tanto no fundo da caçamba quanto na lateral.
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6.5.7. Deve-se ter o cuidado de que os tubos transportados não ocasionem excesso lateral ou
vertical no caminhão.
6.5.8. A descarga deve ser coordenada, sendo cada duto assentado em posição, sem golpes,
choques e ajustados perfeitamente uns aos outros.
6.5.9. Os tubos devem ser assentados sobre sacos de palha de arroz, serragem, areia ou terra isenta
de pedras, torrões ou materiais que danifiquem o revestimento.
6.6. ARMAZENAMENTO
6.6.1. Os tubos serão armazenados em pulmões/canteiro, a céu aberto.
6.6.2. Os tubos deveram ser armazenados com uma declividade mínima nos planos, de modo a
evitar a estagnação de umidade interior dos mesmos.
6.6.3. O número máximo de camadas de tubos a serem armazenados será conforme tabela abaixo:
DIÂMETRO NOMINAL
Ø 8”
Ø 6”
Ø 4”
Ø 3”
Ø 2”
Ø 1”
•
•
•
•
Nº CAMADA
08
12
14
16
16
16
Distância aproximada entre os apoios: 3,0 m até 2 camadas; 2,0 m acima 6 camadas
Largura aproximada dos apoios: 0,30 m até 4ª camada; 0,20m acima
Altura aproximada dos apoios: 0,30 m.
Distância dos tubos ao solo: 0,10 m
6.6.4. Os tubos de PEAD em bobinas devem ser empilhadas em camadas de no máximo 6 unidades
conforme descrição abaixo:
DIÂMETRO NOMINAL
110 mm
63 mm
32/20 mm
Nº CAMADA
04
04
05
6.6.5. Os tubos de PEAD em bobinas que devem ser empilhadas de maneira alinhada para evitar
que despenquem;
6.6.6. Os materiais de PEAD, quaisquer que sejam, não devem em nenhuma hipótese serem
armazenadas sob a incidência direta do sol ou de intempéries em nenhum período do dia.
6.6.7. Quando disponíveis em campo para imediata aplicação, as bobinas devem ser protegidas com
lonas para evitar a incidência direta dos raios solares. O local deve ser plano, limpo, livre de pedras
ou objetos salientes. O prazo máximo para armazenamento destes materiais a céu aberto é de até 5
dias.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA REPAVIMENTAÇÃO
1. OBJETIVO
1.1. Esta especificação estabelece os requisitos para a re-pavimentação de vias e faixas envolvidas
na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS, no estado
de Alagoas.
2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
•
•
•
NBR-12712 da ABNT – Projeto de Sistema de Transmissão de Gás Combustível.
ANSI-B31.8 – Gas Transmission and Distribution Piping Systems.
N 464 da PETROBRAS
DNER-ES 317/97 – Pavimentação – Pré-misturada a Frio
DNER-ES 318/97 – Pavimentação – Concreto Betuminoso Reciclado Quente na Usina
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2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas neste item. No caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas
neste procedimento e nas normas citadas prevalecerão as instruções registradas nas mesmas.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
Compressor de ar, marteletes e ponteira, pá carregadora;
Perfuratrizes pneumáticas equipadas com implemento de corte;
Ferramentas manuais;
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
•
•
•
•
Encarregado;
Operador de Máquina;
Motorista;
Calceteiro;
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS;
Ajudantes;
5. DEMOLIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO
5.1. Todo o equipamento utilizado deve ser aprovado, antes do início da execução do serviço, pela
FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, sem o que não é dada a autorização para o seu início.
5.2. Os equipamentos devem ser do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para
a execução satisfatória dois serviços.
5.3. Em primeiro lugar deve ser feita a delimitação das áreas a serem demolidas com tinta;
5.4. Deve ser feita a abertura da caixa de remoção segundo paredes verticais, tomando-se os
necessários cuidados para evitar danos ao pavimento anexo, mediante uso de equipamento
pneumático de corte. Eventuais pontos frágeis resultantes na região do contorno da caixa de
remoção devem ser removidos por processos manuais;
5.5. Assim, deve-se evitar demolição maior do que a necessária para o lançamento do duto, abertura
do tie-in, instalação de caixa de válvulas, ou qualquer outro que se fizer necessário na movimentação
da planta.
5.6. Os fragmentos resultantes devem, se possível, ser reduzidos a ponto de tornar possível o seu
carregamento com pás ou outros processos manuais ou mecânicos.
5.7. Deve estar incluído dentro do serviço a carga e transporte do material demolido, por carrinhos de
mão ou outro equipamento apropriado e deposição em local próximo aos pontos de passagem, de
forma a não interferir no processo de escoamento de águas superficiais e, se possível, não
comprometer o aspecto visual.
5.8. O material fragmentado deve então ser carregado em caminhões e transportado para os botaforas previamente escolhidos.
5.9. Deve ser feita a limpeza da superfície resultante da remoção, com emprego de vassouras
manuais ou mecânicas.
5.10. O material excedente removido deve ser transportado para local predefinido em conjunto com a
ALGÁS, cuidando-se ainda para que este material não seja careado para cursos d’água.
5.11. Além das instruções pertinentes e das que poderão ser fornecidas pela ALGÁS, deverá ser
observado o seguinte:
A) Nos casos de materiais reaproveitáveis, estes serão retirados e colocados em locais
adequados;
B) Na recolocação de guias deverá ser retirada toda massa de rejuntamento original e ser
observado o perfeito alinhamento e a concordância com os logradouros adjacentes;
6. REGULARIZAÇÃO E REVESTIMENTO
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6.1. Nas vias de terra, com revestimento de cascalho, brita ou pedregulho, o revestimento deverá ser
reposto com espessura igual à do pavimento existente, regularizado com moto-niveladora e
compactado.
6.2. Nos acessos às obras deverá ser feita regularização mecanizada, e revestimento, quando
necessário, a critério da ALGÁS.
7. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
7.1. A reposição do pavimento deverá ser iniciada logo após a conclusão do re-aterro compactado e
regularizado. A CONTRATADA deverá providenciar as diversas reposições, reconstruções ou
reparos de qualquer natureza, de modo a tornar o executado igual ao que foi removido, demolido ou
rompido. Na reposição de qualquer pavimento, seja na calçada ou no leito carroçável, deverão ser
obedecidos o tipo, as dimensões e a qualidade do pavimentado encontrado.
7.2. A reconstrução do pavimento implica na execução de todos os trabalhos correlatos e afins, tais
como recolocação de guias, tampões, bocas-de-lobo e outros, eventualmente demolidos ou
removidos para a execução dos serviços.
7.3. O pavimento, após concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao greide e seção
transversal do pavimento existente. Não serão admitidas irregularidades ou saliências a pretexto de
compensar futuras acomodações. As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente
deverão apresentar perfeito aspecto de continuidade. Se for o caso, deverão ser feitas
tantas reposições quantas forem necessárias, de acordo com as exigências da Prefeitura local, sem
ônus adicionais para a ALGÁS, até que não existam mais irregularidades na pavimentação.
7.4. A re-pavimentação deverá ocorrer, necessariamente, em até 72 horas após a demolição da
pavimentação original, de modo a obedecer as normas vigentes das prefeituras e demais órgãos de
conservação de rodovias e arruamentos no Estado do AL.
7.5. Qualquer multa aplicada pelas prefeituras ou demais órgãos públicos responsáveis pelas vias
onde a intervenção estará ocorrendo, motivado por problemas na re-pavimentação, será abatido em
dobro do Boletim de Medição da contratada;
7.6. PAVIMENTAÇÃO PARALELEPÍPEDO COM REJUNTE EM ASFALTO E PEDRISCO
INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA DE 10 CM
7.6.1. Os paralelepípedos deverão ser de rocha granítica, podendo, entretanto, ser utilizado outro
tipo de rocha desde que obedeçam às condições seguintes:
a) As rochas deverão ser de granulometria média ou fina, homogênea, sem fendilhamentos se
sem alterações, apresentando também, condições satisfatórias de dureza e tenacidade.
b) Resistência à compressão simples: maior do que 1.000 kg/cm²;
c) Peso específico aparente: mínimo de 2.400 kg/m³;
d) Absorção de água, depois de imerso durante 48 horas: menor do que 0.5% em peso.
e) No que se refere a sua forma, devem apresentar faces planas, sem saliências e reentrâncias
acentuadas, com maior rigor na face que deverá constituir a face exposta do pavimento. As
arestas deverão ser linhas retas e perpendiculares entre si, formando, nos casos mais
comuns, paralelepípedos retângulos. Em nenhum caso, as dimensões de face inferior poderá
diferir da face superior mais de 2 cm.
f)
Deverão enquadrar-se nas seguintes dimensões: Largura 10 a 14 cm; Comprimento 18 a 22
cm; Altura 10 a 14 cm.
7.6.2. A areia para a base a ser utilizada para esta etapa da pavimentação poderá ser de rio ou de
cava e deverá ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis.
7.6.3. A brita para rejuntamento será de 02 tipos, número 01 (um) e 0 (cascalhinho). Não será
permitido o uso desses materiais quando eles apresentarem pó, matérias orgânicas ou qualquer
outro tipo de impurezas.
7.6.4. O asfalto deverá ser utilizado, de preferência, emulsão do tipo RR-2C. Poderá ser utilizado
outro tipo de material betuminoso desde que previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
7.6.5. O carregamento, em geral, deverá ser feito por tambores de asfalto suspensos por meio de
talhas, até a altura necessária.
7.6.6. Os regadores devem ter capacidade para 10 a 20 litros, com bico em forma de cone.
7.6.7. Deve ser utilizado malho ou soquete manual, de peso superior a 35 kg e com 40 a 50 cm de
diâmetro na base.
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7.6.8. O material retirado quando da escavação da vala, deverá ser recolocado na mesma, ao lado
do meio-fio já assentado e devidamente apiloado, logo que fique concluída a colocação das referidas
peças.
7.6.9. O alinhamento e perfil das guias deverão ser verificados antes do início do calçamento.
7.6.10. As guias (meios-fios), após assentados, nivelados, alinhados e rejuntados serão re-aterrados
e escorados com material de boa qualidade de preferência piçarra.
7.6.11. Após a verificação do atendimento às especificações, a areia deverá ser espalhada
regularmente sobre o sub-leito preparado. A sua espessura deverá ser prevista no projeto de
dimensionamento, devendo situar-se entre 10 a 12 cm.
7.6.12. Logo após conclusão dos serviços de base de areia e determinados os pontos de níveis
(cotas) nas linhas d’águas e eixo da rua, deverá ter início os serviços de assentamento de
paralelepípedos, obedecendo ao abaulamento existente. As juntas de cada fiada deverão ser
alternativas com relação às duas fiadas vizinhas, de modo que cada junta fique defronte ao
paralelepípedo adjacente, dentro do seu terço médio.
7.6.13. Os paralelepípedos, durante a execução dos serviços, deverão, de preferência, serem
depositados à margem da pista, na impossibilidade dessa solução ser adotada, os mesmos poderão
ser colocados sobre o subleito já preparado, desde que seja feita a sua distribuição das linhas de
referência para o assentamento.
7.6.14. O rejuntamento dos paralelepípedos será efetuado logo que seja terminado o seu
assentamento. O intervalo entre uma e outra operação ficará a critério da FISCALIZAÇÃO; entretanto
deverá
7.6.15. Deve-se acompanhar de perto o rejuntamento, principalmente, em regiões chuvosas ou
sujeitas a outras causas que possam danificar o calçamento já assentado, porém ainda não fixado e
protegido pelo rejuntamento.
7.6.16. O rejuntamento será feito do seguinte modo: espalha-se inicialmente uma camada de brita
n.o 01, limpa e sem pó, sobre o pavimento e por meio de vassourões adequados força-se a
penetração desse material, até preencher as juntas dos paralelepípedos. Em seguida procede-se um
varrimento de modo a retirar toda a brita excedente. Logo após será feita a compactação por
vibração utilizando-se compactadores vibratórios de placa (tipo sapo), de modo a permitir uma maior
acomodação brita/paralelepípedo. Concluída esta operação, será feita a vistoria pela
FISCALIZAÇÃO no sentido de verificar a qualidade do pavimento.
7.6.17. Terminada essa compactação, será feita outra vistoria com a mesma finalidade anterior, e
logo após será liberado o pavimento para ser colocado uma camada de brita zero (cascalhinho)
isenta de pó ou outros elementos estranhos a esse material, que será espalhado utilizando-se o
mesmo processo usado na brita no 01. Essa nova camada de brita tem a finalidade de reduzir os
vazios existentes, devendo ser tomado cuidado de não ficar cascalhinho sobrando sobre os
paralelepípedos.
7.6.18. Em seguida, utilizando-se regadores próprios, será completado o enchimento das juntas com
material betuminoso (emulsão RR – 2C ou CAP. 150/200), até que se aflore na superfície do
pavimento.
7.6.19. Não serão aceitas regiões, por pequenas que sejam, sem asfalto.
7.6.20. Após concluído o rejuntamento, será feita nova compactação das partes inacessíveis aos
rolos compactadores deverá ser efetuada por meio de soquetes manuais adequados, ou
compactador vibratório tipo sapo.
7.6.21. O pavimento deverá ser entregue ao tráfego somente depois do completo endurecimento
betuminoso.
7.6.22. Será permitida à FISCALIZAÇÃO a rejeição por inspeção visual, de qualquer material
utilizado nos serviços de pavimentação.
7.6.23. O pavimento concluído deverá estar de acordo com os alinhamentos, perfis, dimensões e
seção transversal típica estabelecida pela conformação original do pavimento.
7.7. CALÇADA CIMENTADA
7.7.1. O concreto deverá ter espessura igual à do piso existente, não devendo, no entanto, ser
inferior a 5,0 cm.
7.7.2. As juntas de dilatação para reposição da calçada deverão ser do tipo já existente (ou similar
em acordo com o proprietário) e ter o mesmo espaçamento do pavimento existente. Para as
calçadas novas, as juntas serão plásticas, alinhadas de tal forma que a superfície seja dividida em
painéis.
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7.7.3. Será aplicada uma camada de argamassa de acabamento, desempenada, de cimento e areia,
traço 1:3 em volume, com 2,0 cm de espessura.
7.8. CALÇADA EM LADRILHO HIDRÁULICO
7.8.1. As peças deverão ser assentadas sobre o contra-piso de concreto e espessura mínima de 5,0
cm.
7.8.2. As disposições e as juntas para reposição da calçada deverão ser do mesmo tipo do
pavimento existente. Para as calçadas novas, quando as juntas forem inferiores a 5 mm, serão
preenchidas com nata de cimento; se superiores, será utilizada a mesma argamassa de
assentamento para preencher as juntas.
7.9. CALÇADA EM MOSAICO
7.9.1. As peças deverão ser assentadas sobre lastro de cimento/areia, mistura seca, traço 1:5 em
volume de 5,0 cm de espessura e comprimidas por percussão através de martelo de calceteiro.
Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita. O
rejuntamento consistirá no espalhamento de uma camada de mistura seca de cimento e areia, traço
1:3 em volume, sobre as peças assentadas, para preenchimento dos vazios. A lavagem da superfície
deverá ser feita com ácido muriático.
7.9.2. As cores e os desenhos para reposição de calçada deverão ser do mesmo tipo do pavimento
existente.
7.10. PAVIMENTAÇÃO EM CIMENTO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE (CBUQ)
7.10.1. Para este tipo de pavimentação deve ser seguido o disposto na Especificação de Serviço
DNERES 318/97, de responsabilidade do DNIT, conforme referenciado acima.
7.10.2. A reposição do pavimento em asfalto deverá obedecer às exigências dos órgãos
competentes das diversas prefeituras dos municípios onde serão executados os serviços e/ou ter as
mesmas características do pavimento existente, devendo ser usado asfalto CBUQ com espessura
mínima de 60 mm. A espessura, no entanto, deverá ser maior de modo a acompanhar a espessura
original da pavimentação demolida.
7.10.3. Imprimação impermeabilizante: Será executado de acordo com as Normas do DNER. O
material a ser utilizado será o impermeabilizante CM-30 e sua quantidade varia à razão de 0,8 a 1,6
litros por m², mas o mínimo será em função da densidade da base. Antes da aplicação da
imprimadura, a base deverá ser varrida, a fim de eliminar todo o material solto. A finalidade do
“prime” é modificar as características da superfície da base, impermeabilizando-a e proporcionando
boa aderência.
7.10.4. Imprimação ligante: Esta camada consiste na aplicação de material betuminoso com RR-2C,
sobre a superfície de base ou de um pavimento já preparado, antes da aplicação do revestimento
betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. A
taxa de aplicação será em função do tipo de material betuminoso empregado, devendo situar-se em
torno de 0,5 litros por m².
7.10.5. Revestimento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ: A camada de rolamento
de concreto betuminoso usinado à quente será preparada em usina tipo gravimétrica ou volumétrica,
e executada de acordo com as normas vigentes. Será constituída de uma camada de mistura,
devidamente adensada e aplicada a quente, constituída de material betuminoso (4,5% a 7,5%) e
agregado mineral com a composição granulométrica de acordo com a faixa C do DNER.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TRANSPORTE, MANUSEIO E DISTRIBUIÇÃO
DE TUBOS
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer as condições para a operação dos serviços relativos ao abaixamento de dutos nas
valas durante a execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da
ALGÁS.
2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS.
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo :
•
•
ANSI B.31.8 – Gás Transmission and Distribution Piping System.
N 464 da PETROBRAS.
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2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas na
normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS ; no caso da
ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas
prevalecerá as instruções registradas nas mesmas.
3. ANEXOS
3.1. ANEXO A – DETALHE DE CRUZAMENTO COM TUBOS OU CABOS – ÁREA URBANA
3.2. ANEXO B – DETALHE DE CRUZAMENTO COM TUBOS OU CABOS – ÁREA URBANA
3.3. ANEXO C – DETALHE DE CRUZAMENTO DE RODOVIAS E AVENIDAS
3.4. ANEXO D – DETALHE DE CRUZAMENTO DE VIAS SECUNDÁRIAS E ESTRADAS
VICINAIS
3.5. ANEXO E – DETALHE DE TRAVESSIA DE RIOS E RIACHOS
4. EQUIPAMENTOS
4.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
Escavadeira hidráulica ou similar.
Holiday Detector.
Caminhão Muck ou similar.
5. PESSOAL
5.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
•
•
•
Encarregado
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS.
Operadores
Revestidor
Ajudantes
6. EXECUÇÃO DO ABAIXAMENTO DA TUBULAÇÃO DE AÇO.
6.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma N464 da Petrobrás.
6.2. A operação de abaixamento será iniciada após constatada todas as liberações das fases
anteriores para cada tramo a ser abaixado.
6.3. A coluna será levantada pelos equipamentos de içamento por intermédio de faixas de lona.
6.4. Será verificada a existência de tampões nas extremidades dos trechos a serem abaixados.
6.5. Deverão ser tomadas as precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás
nos sistemas subterrâneos de outras companhias, devendo-se sempre manter a tubulação pelo
menos 30cm abaixo da geratriz inferior das interferências.
6.6. Caso seja impossível manter essa distância ou se houver dúvidas de que ela seja mantida com o
reaterro da vala, deve-se tomar cuidados especiais para separar a tubulação de gás de outras
tubulações, observando-se os detalhes contidos no Anexo A e B deste procedimento.
6.7. O tubo revestido deverá ser assentado dentro da vala gradativamente de modo que se tenha
distribuição uniforme do peso total do mesmo, a fim de evitar danos ao seu revestimento.
6.8. Todas as pedras, torrões volumosos, pedaços de eletrodos, saliências de rocha e outros corpos
estranhos deverão ser removidos da vala antes do assentamento da tubulação.
6.9. Antes do assentamento, a tubulação deverá ser inspecionada pelo aparelho "Holiday Detector",
manuseado por inspetor qualificado; caso seja detectado qualquer dano no revestimento, deverá ser
providenciado reparo no mesmo para posterior assentamento da coluna.
6.10. A tubulação deverá ser assentada no fundo da vala, de forma a proporcionar a perfeita
acomodação da mesma ao solo. Quando necessário, poderá ser realizado revestimento de fundo de
vala, para melhor acomodação e evitar danos à tubulação.
6.11. Durante o assentamento, a tubulação não deverá ser arrastada ou empurrada na vala, exceto
nas condições previstas em 6.12.
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6.12. Em cruzamento com cursos d’água ou em qualquer outro local onde se faça necessário
empurrar ou arrastar trechos de tubulação para seus respectivos lugares, estes deverão ser
protegidos e manuseados de forma a evitar danos aos tubos ou ao revestimento de concreto.
6.13. Quando a tubulação for assentada dentro do lençol freático ou em áreas alagadas, a mesma
deverá receber revestimento de concreto ou contrapeso de concreto armado ,conforme Anexo E
deste procedimento.
6.14. Nos casos de cruzamento de ruas, avenidas, estradas vicinais, dentre outras, a ALGÁS poderá
exigir o envelopamento do duto de concreto, conforme detalhes apresentados nos Anexos C e D
deste documento. No entanto, a necessidade do envelopamento será avaliada caso a caso e
apresentado no Projeto Executivo de cada uma das obras.
6.15. Em travessias de córregos ou rios,com o emprego de cavaletes, a tubulação deverá ser
revestida de concreto armado ,conforme Anexo E deste procedimento.
6.16. As valas em terrenos rochosos, deverão ter o fundo revestido com camada de terra
aproximadamente 200mm de altura, isenta de pedras ou outros materiais que possam danificar o
revestimento do tubo.
6.17. Nos trechos onde for necessário o revestimento do fundo de vala , esta deverá ser escavada
em profundidade superior à especificada para se garantir a cobertura mínima exigida no
projeto.Outra solução admitida é o emprego de sacos cheios de areia ou terra, espaçados de 3
metros no máximo.
6.18. Eventualmente, quando definido pelo projeto, a tubulação receberá uma proteção adicional com
mantas de mastique betuminoso e/ou esteiras de madeira.
6.19. Para revestimento do fundo da vala e enchimento de sacos deve ser usada de preferência a
terra escavada da própria vala, isenta de matéria orgânica, torrões, raízes e pedras.
6.20. Todo tubo será abaixado na vala e coberto imediatamente com meia cobertura A meia
cobertura deve ser realizada, se possível, com material retirado da própria vala, isento de pedras,
raízes, madeira, galho, etc.
6.21. Antes de ser executada a meia cobertura (mínimo de 50cm), será realizado um último exame
visual a fim de se detectar possíveis danos causados na operação de abaixamento.
6.22. O comprimento máximo da coluna a ser abaixada deverá ser de 500 metros.
6.23. A distância entre os equipamentos de içamento, bem como sua localização e distribuição ao
longo do trecho a ser abaixado será determinada em função das curvas verticais e horizontais
existentes no trecho considerado , adotando-se as seguintes distâncias máximas:
•
•
Tubo DN 2” a 8”, sem concreto – 30 metros
Tubo DN 2”a 8”, com concreto – 16 metros
6.24. Nos locais de cruzamento sem tubo camisa ou travessias com tubos concretados, as juntas
também deverão ser concretadas e a coluna só deverá ser movimentada após 3 dias, para a cura
total do concreto.
6.25. Quando a vala estiver cheia d’água e não estiver previsto em projeto a utilização de tubos
concretados, a água será toda esgotada por bombas, antes do abaixamento, a fim de se possibilitar
a inspeção de fundo de vala. Logo após o abaixamento, a tubulação será totalmente coberta, ainda
com a vala seca.
6.26. Quando for possível o esgotamento da água da vala, a tubulação deverá ser protegida por
folhas de mastique betuminoso, com esteiras de madeira, ou os tubos concretados.
6.27. Quando a tubulação não acomodar perfeitamente no fundo da vala serão realizadas
escavações adicionais na lateral ou no fundo da mesma, ou apoiar a mesma em apoios de sacos de
palha, areia ou outros que não danifiquem a tubulação.
6.28. Se a tubulação ficar em balanço, em uma extensão de 6 metros ou mais, serão
providenciados apoios sob a mesma com sacos cheios de terra isenta de pedras, torrões e raízes, a
cada 3 metros.
6.29. No local onde o lençol d’água aflorar na vala, deve ser adotado um dos métodos abaixo,
conforme especificado pelo projeto, de maneira a garantir o abaixamento da tubulação e seu perfeito
assentamento no fundo da vala.
a) Executar o rebaixamento do lençol d’água com uso de bombas ou encher o tubo com água doce e
limpa.
b) Revestir a tubulação, externamente com concreto, para garantir o assentamento e a
permanência da tubulação no fundo da vala.
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6.30. Se o método de enchimento da tubulação com água for usado, esta deve ser retirada com Pig’s
e ar comprimido logo após a cobertura da vala.
7. EXECUÇÃO DO ABAIXAMENTO DA TUBULAÇÃO DE PEAD.
7.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma N464 da Petrobrás e NBR 14461.
7.2. A operação de abaixamento será iniciada após constatada todas as liberações das fases
anteriores para cada tramo a ser abaixado.
7.3. A coluna será levantada pelos equipamentos de içamento por intermédio de faixas de lona.
7.4. Será verificada a existência de tampões nas extremidades dos trechos a serem abaixados.
7.5. Deverão ser tomadas as precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás
nos sistemas subterrâneos de outras companhias, devendo-se sempre manter a tubulação pelo
menos 30cm abaixo da geratriz inferior das interferências.
7.6. Caso seja impossível manter essa distância ou se houver dúvidas de que ela seja mantida com o
reaterro da vala, deve-se tomar cuidados especiais para separar a tubulação de gás de outras
tubulações, observando-se os detalhes contidos no Anexo A e B deste procedimento.
7.7. O tubo deverá ser assentado dentro da vala gradativamente de modo que se tenha distribuição
uniforme do peso total do mesmo, a fim de evitar danos ao seu revestimento.
7.8. A bobina de PEAD somente deve ser desamarrada imediatamente antes de ser utilizada.
7.9. Deve se ter o cuidado ao se desenrolar a bobina, para que o tubo não sofra nenhum dano. Ao
menos duas pessoas devem estar presentes para a realização deste serviço, devido ao grande risco
de acidentes, a não ser que se utilize dispositivo (“desbobinadeira”) projetado para conter a
expansão da bobina quando esta for desamarrada. Para os tubos com DE maior ou igual a 63 mm, é
obrigatório o uso de desbobinadeira.
7.10. Todas as pedras, torrões volumosos, pedaços de eletrodos, saliências de rocha e outros corpos
estranhos deverão ser removidos da vala antes do assentamento da tubulação.
7.11. A tubulação deverá ser assentada no fundo da vala, de forma a proporcionar a perfeita
acomodação da mesma ao solo. Quando necessário, poderá ser realizado revestimento de fundo de
vala, para melhor acomodação e evitar danos à tubulação.
7.12. Durante o assentamento, a tubulação não deverá ser arrastada ou empurrada na vala, exceto
nas condições previstas em 5.12.
7.13. Em cruzamento com cursos d’água ou em qualquer outro local onde se faça necessário
empurrar ou arrastar trechos de tubulação para seus respectivos lugares, estes deverão ser
protegidos e manuseados de forma a evitar danos aos tubos ou ao revestimento de concreto.
7.14. As valas em terrenos rochosos, deverão ter o fundo revestido com camada de terra
aproximadamente 200mm de altura, isenta de pedras ou outros materiais que possam danificar o
revestimento do tubo.
7.15. Nos trechos onde for necessário o revestimento do fundo de vala , esta deverá ser escavada
em profundidade superior à especificada para se garantir a cobertura mínima exigida no projeto.
Outra solução admitida é o emprego de sacos cheios de areia ou terra, espaçados de 3 metros no
máximo.
7.16. Para revestimento do fundo da vala e enchimento de sacos deve ser usada de preferência a
terra escavada da própria vala, isenta de matéria orgânica, torrões, raízes e pedras.
7.17. As tubulações de polietileno devem ser assentadas em terrenos com temperatura de -20oC a
40.oC.
7.18. A tubulação deve ser instalada a uma distância segura de redes elétricas ou outra fonte de
calor, de forma que não haja temperatura circundantes que excedam 40.oC;
7.19. Quando a temperatura ambiente, no momento da instalação da rede, estiver elevada (30 oC.
ou mais), recomenda-se que, a tubulação seja assentada de forma sinuosa para compensar a
retração que ocorrerá quando do reaterro, devido à diminuição da temperatura.
7.20. È possível a obtenção de curas na obra, devido à flexibilidade dos tubos de polietileno. As
curvas obtidas em obra devem ter raio de curvatura mínimo de 15 DE, para tubulações sem juntas ao
longo da curva.
7.21. É vedado o aquecimento dos tubos para execução das curvas.
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7.22. Quando ocorrer juntas ao longo de curvas, o raio deve ser de 25DE.
7.23. O envolvimento da tubulação deve ser feita como terra isenta de corpos pontiagudos que
possam danificar a tubulação, compactada manualmente em camadas com espessuras não superior
a 0,10m, até que se atinja uma altura de 0,20m acima da geratriz superior da tubulação.
7.24. Quando a tubulação não acomodar perfeitamente no fundo da vala serão realizadas
escavações adicionais na lateral ou no fundo da mesma, ou apoiar a mesma em apoios de sacos de
palha, areia ou outros que não danifiquem a tubulação.
7.25. Se a tubulação ficar em balanço, em uma extensão de 6 metros ou mais, serão
providenciados apoios sob a mesma com sacos cheios de terra isenta de pedras, torrões e raízes, a
cada 3 metros.
7.26. No local onde o lençol d’água aflorar na vala, deve ser adotado o rebaixamento do lençol
d’água com uso de bombas ou o enchimento do tubo com água doce. A adoção de uma ou outra
opção será especificada oportunamente no Projeto Executivo, de maneira a garantir o abaixamento
da tubulação e seu perfeito assentamento no fundo da vala.
7.27. Se o método de enchimento da tubulação com água for usado, esta deve ser retirada com Pig’s
e ar comprimido logo após a cobertura da vala.
7.28. Toda a água existente na vala deve ser removida antes que o tubo seja assentado dentro dela.
8. MODIFICAÇÕES DE CAMPO
8.1. Os requisitos especificados por este procedimento têm o objetivo de estabelecer as diretrizes
iniciais e os valores de referência para execução dos serviços de abaixamento da tubulação na vala.
8.2. Quando as condições e características do local de trabalho forem impedidas, serão adotadas
novas soluções para viabilizar a execução dos serviços, de forma consistente com normas e
especificações técnicas aplicáveis e mediante a autorização prévia da Fiscalização.
8.3. As alterações serão registradas pelo Controle de Qualidade através do formulário
“Modificação de Campo” para análise e aprovação da Fiscalização da ALGÁS.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ABERTURA DE PISTAS
1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento fixa as condições mínimas exigíveis para Abertura de Pistas, para a
construção e montagem de instalações da Rede de Distribuição da ALGÁS. Este
procedimento não se aplica em obras realizadas em áreas
urbanas.
2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser
adotadas as instruções contidas nas normas abaixo :
Da PETROBRÁS
•
•
•
N-47.d – Levantamento topográfico.
N-464 – Construção e montagem e condicionamento de dutos terrestres.
N-2200 – Sinalização de faixas de domínios de dutos.
Da ABNT
• NBR-12712 – Projeto de Sistema de Transmissão e distribuição de Gás Combustível.
• NBR-14461 – Sistema para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Tubos e conexões de polietileno PE80 e PE100 Instalação em obra por método
destrutivo
2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas
nas normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS ; no
caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas
normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades
descritas neste procedimento:
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•
•
•
Estação total e nível ótico.
Trator de esteira.
Retro-escavadeira
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento :
• Topógrafo.
• Operador de trator de esteira.
• Operador de Retro-escavadeira.
• Ajudante
• Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS.
• Encarregado
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1. TRAÇADO E MARCAÇÃO DA PISTA
5.1.1. As pistas devem ser demarcadas, segundo os procedimentos descritos no item 5.4 da
norma N- 464 da PETROBRAS ,bem como nos critérios estabelecidos nos documentos de
projeto.
5.1.2. Deve ser feito levantamento topográfico necessário para a execução de cada obra.
Deverá ser executada a locação e instalação dos marcos de referência nas faixas de cada
obra a ser realizada. Em áreas urbana, quando não houver a possibilidade de serem
instalados os marcos em questão, os pontos de caderneta deverão ser locados com tinta
branca em locais adequados e de fácil localização.
5.1.3. Os aparelhos de topografia devem estar previamente calibrados/aferidos, para efetuar
a demarcação da pista.
5.1.4. A demarcação da pista deverá ter 10 metros de largura, em caso de zona urbana ou
semi-urbana. A faixa será demarcada conforme procedimento descrito no item 5.4.1 da
norma N-464 da PETROBRÁS.
5.1.5. De posse do projeto executivo, a empresa CONTRATADA irá a campo fazer o
levantamento topográfico do trecho, fazendo as marcações dos trechos e registrando-os no
Projeto Executivo.
5.1.6. Devem ser registrados também do Projeto Executivo, em meio magnético, a
localização de todas as interferências, indicando o tipo, quantidade, dimensões e direções
de tais interferências.
5.1.7. A interferência existente deverá ser localizada, tanto a sua diretriz como a sua
profundidade, com o emprego do aparelho eletrônico detector de dutos (radio detector ou
Geo radar – GPR), sendo necessário, no caso de cruzamentos com as linhas existentes, a
execução de poços de inspeção escavados manualmente para a visualização das mesmas.
A identificação das linhas existentes deverá ser realizada de forma contínua com o uso do
aparelho eletrônico com estaqueamento da linha de centro dos dutos a cada 20 metros, em
trechos retos, e a cada 3 metros, em trechos curvos, definindo uma cor para as estacas em
cada linha existente. Serão devidamente sinalizados e cercados os locais onde a cobertura
for inferior a 1,0 (um) metro.
5.1.8. Após registrados no Projeto Executivo tais observações, o mesmo deve ser devolvido
para a fiscalização da ALGÁS para aprovação.
5.2. LIMPEZA, PREPARAÇÃO E ABERTURA DE PISTA EM ZONA RURAL OU SEMIURBANA
5.2.1. De um modo geral deverão ser obedecidos os procedimentos descritos no item 5.5 da
norma N-464 da PETROBRÁS.
5.2.2. A limpeza e terraplanagem da pista, quando necessários, devem ser realizadas de tal
forma que atendam às necessidades dos serviços de construção e permitam a circulação
dos tubos e dos outros materiais nas áreas envolvidas.
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5.2.3. Antes de serem iniciados os serviços de terraplanagem da pista, o(s) proprietário(s) da
área onde serão realizados os serviços deverá(ão) ser notificado(s), com uma antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas, da entrada do pessoal e dos equipamentos para dar início à
preparação da pista.
5.2.4. Com a permissão do proprietário, poderão ser utilizadas, melhoradas ou construídas
as vias de acesso à pista.
5.2.5. A limpeza e terraplanagem da pista deverão ser projetadas e executadas de modo
que não venham a alterar o equilíbrio ecológico da região e também não altere a formação
topográfica local.
5.2.6. Os trabalhos de limpeza e terraplanagem da pista devem ser executados de tal
maneira a evitar a destruição das instalações já existentes na pista ou fora dela, tais como
linha de telégrafos, postes telefônicos, linhas de transmissão de energia elétrica, identificar
as instalações já existentes antes da abertura da pista.
5.2.7. Devem ser executados todos os serviços provisórios para preparação da pista, tais
como pontilhões, bueiros, passagens temporárias etc.
5.2.8. A terraplanagem deve ser feita de modo a não provocar interferências com canais,
valas de drenagem e de irrigação ou instalações já existentes.
5.2.9. O movimento da terra deverá ser o menor possível. A pista acabada deve ter uma
declividade transversal, para o lado oposto da vala com o valor máximo de 2% (dois por
cento), para facilitar uma drenagem eficiente.
5.2.10. As travessias de curso d’água a preparação da pista deverá ser feita, de tal forma
que evite o represamento ou diminuição da sessão de escoamento. Nos lugares que se
fizerem necessários, deverão ser executados serviços de drenagem e de rebaixamento do
lençol d’água.
5.2.11. Todas as raízes encontradas ao longo da pista, devem ser removidas ou cortadas
parcialmente de modo que permita a livre circulação do pessoal, dos equipamentos e
viaturas.
5.2.12. Quando a tubulação atravessar solos rochosos, zonas agrícolas, jardins, matas,
reservas florestais, canais ou propriedades de alto valor, a pista deverá ser aberta a largura
necessária para o lançamento da tubulação.
5.2.13. Sempre que uma pista atravessar uma cerca antes dela ser desmontada, o
proprietário deverá ser notificado e quando a cerca for atravessada pela pista, deve ser
reconstruída provisoriamente e mantida fechada quando não estiver sendo utilizada.
5.2.14. Os piquetes e marcos provisórios, removidos durante a terraplanagem deverão ser
recolocados.
5.2.15. Os bota-foras devem ser dispostos em locais adequados e com inclinações
compatíveis com a natureza do material constituinte, inclusive com a execução de bermas,
visando proporcionar estabilidade aos mesmos e evitando-se deslizamento e obstrução de
mananciais e benfeitorias de terceiros. O local dos bota-foras será definido pelo proprietário
e CONTRATADA.
5.2.16. Quando na faixa onde os serviços serão executados houver dutos enterrados deverá
ser observado o procedimento descrito no item 5.4.3 da norma N-464 da PETROBRÁS.
5.3. LIMPEZA , PREPARAÇÃO E ABERTURA DE PISTA EM ZONA URBANA
5.3.1. Em áreas urbana, quando não houver a possibilidade de serem instalados os marcos
de sinalização da pista, os pontos de caderneta deverão ser locados com tinta branca em
locais adequados e de fácil localização.
5.3.2. Os marcos citados no item anterior deverão ser mantidos em bom estado de
conservação, sem ônus para a ALGÁS, até o término das obras.
5.3.3. Após a implantação do sistema de coordenadas, a CONTRATADA informará a
conclusão desta atividade por escrito à ALGÁS , solicitando a aprovação da mesma.
Nenhum serviço programado será iniciado antes desta aprovação.
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5.3.4. Deverão ser feitas sondagens de prospecção ao longo das faixas para localização de
eventuais instalações subterrâneas de Terceiros nas faixas de construção dos ramais;
5.3.5. Deverá ser apresentado álbum com fotos registrando o estado original (atual) de cada
trecho ao longo das faixas onde serão executados os serviços, principalmente os
urbanizados;
5.3.6. Os raios de curvatura horizontais e verticais da pista devem estar compatíveis com o
método previsto para mudança de direção do duto, procurando-se, sempre que possível,
respeitar os limites para curvamento a frio dos dutos revestidos.
5.3.7. As travessias de curso d’água a preparação da pista deverá ser feita, de tal forma que
evite o represamento ou diminuição da sessão de escoamento.
Nos lugares que se fizerem necessários, deverão ser executados serviços de drenagem e
de rebaixamento do lençol d’água.
5.3.8. Quando a tubulação atravessar solos rochosos, jardins, matas, reservas florestais,
canais ou propriedades de alto valor, a pista deverá ser aberta a largura necessária para o
lançamento da tubulação.
5.3.9. Os piquetes e marcos provisórios, removidos durante a terraplanagem deverão ser
recolocados.
5.3.10. Os bota-foras devem ser dispostos em locais adequados e com inclinações
compatíveis com a natureza do material constituinte, inclusive com a execução de bermas,
visando proporcionar estabilidade aos mesmos e evitando-se deslizamento e obstrução de
benfeitorias de terceiros. O local dos bota-foras será definido pelo proprietário e
CONTRATADA.
5.3.11. Quando na faixa onde os serviços serão executados houver dutos enterrados deverá
ser observado o procedimento descrito no item 5.4.3 da norma N-464 da PETROBRÁS.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ABERTURA DE PISTAS
1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento fixa as exigências mínimas para a execução de Abertura de Vala, na
execução dos serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS.
2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
a) Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
•
N-464 – PETROBRÁS
N-9061 – PETROBRAS
NBR 12712 – ABNT
b) As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS; no caso
da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas
citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
•
•
Trator de esteira
Martelete pneumático
Estação total
Mira
Trena
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
Operador de trator de esteira
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•
•
•
5.
Topógrafo
Auxiliar de Topografia
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS.
ABERTURA
E
PREPARAÇÃO
DA
VALA
5.1. As dimensões das valas serão definidas pelos projetos executivos relativos a cada obra a ser
executada, devendo, no entanto serem observadas as seguintes dimensões mínimas quando não
houver definição das mesmas nas plantas correspondentes:
Profundidade (mín.)
1,20 m
Largura (mín.)
0,60 m
5.2. Na execução dos serviços de abertura de vala devem ser consideradas as seguintes
informações fornecidas pelo projeto:
a) Posição do eixo da vala, em relação à linha de centro da pista;
b) Dimensões da seção da vala;
c) Raios de curvatura permitidos, para cada diâmetro e espessura de linha, conforme item 5.8.4
da norma N-464;
d) Interferência com instalações existentes.
5.3. Os pontos onde foram executadas curvas horizontais mecanicamente devem ser estaqueados a
cada 02 (dois) metros.
5.4. Deve ser mantida mobilizada equipe de topografia com a finalidade de locar o eixo e fazer
levantamento plani-altimétrico do fundo da vala, atividades as quais necessárias para a preparação
do procedimento de curvamento dos dutos.
5.5. Nos pontos onde os dutos devem ser curvados, a vala deve ser pelo menos 30 (trinta) cm mais
larga (curvas horizontais) ou mais profunda (curvas verticais) do que as dimensões originais, a fim de
permitir acomodação da tubulação.
5.6. Devem ser removidas todas as irregularidades existentes no fundo da vala, de forma a garantir o
apoio contínuo da linha; as pontas de rochas ou matacões devem ser cortados 20 (vinte) cm , no
mínimo, abaixo da cota do fundo da vala. No caso de terrenos moles compressíveis, essa altura deve
ser aumentada para 50 (cinqüenta) cm.
5.7. No processo de escavação, podem existir 3 tipos de solos:
5.7.1. Materiais de 1ª Categoria: Compreendem os solos em geral, de natureza residual ou
sedimentar e seixos rolados ou não com diâmetro máximo de 0,15 m, qualquer que seja o teor de
umidade que apresentem. A escavação poderá se dar manualmente ou por intermédio de máquinas
pesadas. Sua escavação não exige o emprego de explosivo.
5.7.2. Materiais de 2ª Categoria: Compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico
inferior ao da rocha sã, piçarras, isto é, material granular formado geralmente por fragmentos de
rocha alterada ou fraturada: saibros, ou seja, material composto geralmente por areia e silte
proveniente da alteração da rocha, argilas e rochas alteradas, cuja extração se processa por
combinação de métodos que obriguem a utilização contínua e indispensável de equipamento de
escarificação, constituído por trator de esteira escarificador de somente um dente - ripper, de
dimensões adequadas. Pode, eventualmente, ser necessário o uso de explosivos. Estão incluídos
nesta classificação os blocos de rocha com volume inferior a 2,0 m³ e as matacões ou pedras de
diâmetro médio compreendido ente 0,15 m e 1,0 m.
5.7.3. Materiais de 3ª Categoria: Compreendem a rocha sã, matacões maciços, blocos e rochas
fraturadas de volume superior a 2,0 m³ que só possam ser extraídos após a redução em blocos
menores, exigindo o uso contínuo de explosivos, ou outros materiais e dispositivos para
desagregação da rocha.
5.8. Na abertura das valas devem ser observadas as seguintes recomendações:
a) A técnica de desmonte a ser adotada para valas em rocha sã ou fraturada deve garantir a
geometria fixada no projeto e atender ao item 5.5.16 da norma N-464;
b) A ocorrência de surgências, infiltrações e percolações devem ser investigadas e cadastradas;
devem ser previstos meios adequados para sua drenagem no fundo da vala, tais como
colchão de areia e dreno cego;
c) As valas devem ser abertas somente após a preparação da coluna para abaixamento e
devem ser cercadas e sinalizadas, em áreas habilitadas ou nas suas proximidades.
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d) Em áreas urbanas ou junto a faixas de rodovias as valas abertas além das cercas previstas
na alínea (c) acima, as valas deverão dispor de sinalização luminosa para uso noturno;
e) Em áreas rurais onde houver a possibilidade de cruzamento de animais sobre a faixa de
servidão, devem ser previstas passagens provisórias sobre a vala.
5.9. A abertura das valas deve atender as autorizações emitidas pelo órgão responsável, ou pelo
proprietário, tais como: sinalização, tapumes, remanejamento, passagens provisórias, escoramentos,
proteções de estruturas e edificações adjacentes.
5.10. O material proveniente das escavações deve ser disposto de modo a não causar obstruções a
terceiros.
5.11. Quando as obras dos ramais forem executadas sobre os canteiros centrais, ou entre as pistas
de rolamento de vias de tráfego importantes, com movimento intenso de veículos ao longo de todo o
dia, principalmente nos horários de "rush", qualquer obstáculo nas pistas de rolamento acarretará
sérios problemas no fluxo de veículos ao longo da mesma, acarretando problemas para os inúmeros
usuários da via em questão. Em razão do exposto, a CONTRATADA deverá estruturar-se para
executar as obras dos ramais citados estritamente sobre os canteiros centrais das avenidas citadas,
não sendo admitida em qualquer hipótese a movimentação de máquinas ao longo das pistas de
rolamento, salvo durante operações de mobilização e retirada de equipamentos, as quais deverão
ser planejadas para terem a menor duração possível, em horários específicos, comunicadas
previamente à Fiscalização da ALGÁS e com acompanhamento do setor de trânsito responsável
pela área em questão.
5.12. A CONTRATADA deverá executar os serviços de escavação e lançamento dos dutos
empregando recursos dentro da diretriz definida neste item (com equipamentos apropriados para tal,
escavação manual ou com a adoção de métodos não destrutivos), observando o prazo definido pela
ALGÁS para a execução da obra em questão, conforme Cronograma Físico acordado com a
mesma.
5.13. Também não será admitido em nenhuma hipótese o lançamento, mesmo que acidentalmente,
de materiais resultantes dos serviços de escavação ou outros nas pistas de rolamento. Com o
objetivo de eliminar-se a possibilidade da ocorrência de tal situação a CONTRATADA deverá
proteger os trechos em que estiverem sendo executados os serviços de escavação com tapumes de
madeira, conforme descrito na especificação técnica, ANEXO Q12 – Diretrizes de Segurança, Saúde
e Meio Ambiente
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONCRETAGEM DOS TUBOS
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer critérios para execução do jateamento de concreto para flutuação negativa e
proteção mecânica da tubulação a ser utilizado na execução dos serviços de construção e montagem
da Rede de Distribuição da ALGÁS.
2. NORMAS / ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
N-1502 da PETROBRAS – Revestimento Externo de Concreto em Dutos.
ANSI – B 31.8 – Gás Transmission and Distribuicion Piping Systens.
3. 3. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
•
•
Betoneira elétrica.
Vibrador de encosto.
Guindaste ou Similar.
Holiday Detector.
Trena e Relógio.
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
•
Encarregado.
Pedreiro / Armador.
Carpinteiro.
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•
•
Inspetor CQ.
Ajudantes.
5. MATERIAIS
5.1. RECEBIMENTO.
5.1.1. Todos os agregados serão inspecionados visualmente, para que se certifique a isenção de
sais, álcalis, impurezas orgânicas, argila ou outras substâncias nocivas que possam prejudicar a
qualidade do concreto.
5.1.2. A água a ser utilizada na mistura e na cura concreto deve ser isenta de impurezas.
5.1.3. A brita a ser adicionada no concreto deve ser nº “0” ou nº “1” (comercial).
5.1.4. O cimento deve ser comum (comercial).
5.1.5. Para a verificação visual no recebimento de areia e brita, serão mantidas pelo Controle de
Qualidade amostras destes materiais, como referência comparativa.
5.1.5. As telas de reforço devem ser metálicas, com malha de 75 x 50 mm e fio BWG 16.
5.2. ARMAZENAMENTO.
5.2.1. Os sacos de cimento devem ser armazenados em locais bem secos e bem protegidos, de
forma a permitir fácil acesso à inspeção e identificação de cada embarque. As pilhas devem ser
colocadas sobre um estrado de madeira e não devem conter mais de 05 (cinco) sacos.
5.2.2. Os agregados finos e graúdos devem ser armazenados separados por divisórias ou em
montes distantes para evitar a mistura dos agregados.
5.2.3. O armazenamento deve ser feito de tal forma que possibilite a retirada, em primeiro lugar, do
cimento mais antigo do almoxarifado, e que a movimentação seja feita de maneira a evitar danos.
5.3. DOSAGEM.
5.3.1. Todos os componentes para o preparo do concreto, com exceção do cimento, deverão ser
medidos por volume, método pelo qual deverá ser controlada a dosagem para uma mistura precisa.
O cimento é medido pelo peso.
5.3.2. A dosagem deve ser tal que produza um concreto com resistência característica mínima de
Fck =150kgf/cm² (verificada através de ensaios tecnológicos – Item 5.4 deste Procedimento).
5.3.3. Antes do lançamento no tubo, o contrato será verificado através do ensaio de determinação da
consistência do abatimento do tronco de cone (Slump Test), que deverá se situar entre 12 e 16.
• TRAÇO – 1:2:3:0,56
• TRAÇO POR SACO DE CIMENTO (valores aproximados):
•
•
•
•
Cimento: 50 Kg (1 saco de cimento)
Areia: 70 L (2 padiolas de areia)
Brita: 105 L (3 padiolas de brita)
Água: 27 L
Obs.: Dimensões aproximadas da padiola:
Comprimento = 45 cm
Largura = 35 cm
Altura = 22 cm
5.4. CONTROLE TECNOLÓGICO
5.4.1. Para execução do Controle Tecnológico do concreto, serão retirados 04 (quatro) corpos de
prova a cada 20 tubos para determinação da resistência a compressão aos 7 e 28 dias de idade (Fck
=150Kgf/cm²). Os corpos de prova serão formados em 4 camadas, com 30 toques por camada.
5.4.2. Os certificados dos ensaios tecnológicos serão arquivados pelo Controle da Qualidade.
6. DESCRIÇÃO
6.1. SEQUÊNCIA DOS SERVIÇOS
6.1.1. Os tubos serão apoiados sobre cavaletes em suas extremidades, de modo a evitar contato
direto com o solo. Após colocação da forma, serão colocados mais dois apoios para evitar
tensionamento.
6.1.2. Será feita inspeção no revestimento com Holiday Detector para verificação de falhas.
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6.1.3. Após liberação do revestimento, o tubo será entelado com utilização de espaçadores de
argamassa tipo “L” (Anexo I), de acordo com a espessura do revestimento de concreto especificado
em projeto.
6.1.4. A tela a ser colocada, estará calandrada para formar uma gaiola cilíndrica.
6.1.5. O fechamento da tela será feito com uma sobreposição aproximada de 100mm fixada com
arame recozido nos encontros da malha.
6.1.6. As gaiolas de reforço serão colocadas de maneira que fiquem juntos o ultimo fio vertical da
gaiola e o 1º fio vertical da gaiola subseqüente. As gaiolas serão fixadas entre si com amarração de
arame.
6.1.7. A tela deve estar isenta de sujeira, graxa, óleo, etc., antes de ser aplicada; caso apresente
processo corrosivo, a mesma deverá ser limpa por meio de jateamento abrasivo ou outro método
adequado. Sob nenhuma circunstância as barras das gaiolas, poderão ultrapassar a superfície do
concreto ou ficar em contato com o revestimento anti-corrosivo.
6.1.8. Em seguida, serão instaladas formas metálicas com formato cilíndrico, com travamento por
braçadeiras em chapa de aço, arame ou similar, e abertura longitudinal para lançamento do concreto.
6.1.9. Na parte superior do tubo, a forma será fechada, deixando-se uma abertura aproximada de
150 mm para lançamento do concreto.
6.1.10. As formas serão apoiadas sobre espaçadores e serão untadas com óleo para facilitar a
desforma.
6.1.11. Aproximadamente 400 mm das extremidades do tubo serão colocados dois anéis de madeira
que limitarão a seção concretada e que estarão distantes da tela aproximadamente 25 mm.
6.1.12. Antes do lançamento do concreto dentro da forma, esta deverá ser molhada.
6.1.13. A homogeneização no preparo do concreto no canteiro será com betoneira. No campo para
concretagem das juntas soldadas, o preparo poderá ser manual, com o auxílio de pás ou outras
ferramentas adequadas.
6.1.14. O concreto deverá ser preparado em uma quantidade suficiente para aplicação imediata, não
devendo ultrapassar (1) hora após a mistura.
6.1.15. O transporte do concreto da betoneira até os tubos deve ser por meio de carrinho de mão
com rodas de borracha ou outro adequado.
6.1.16. O adensamento do concreto será feito por meio de vibradores que serão colocados nas
extremidades das formas.
6.1.17. Após o tempo de fim de pega, que é caracterizado pela não aderência do cimento será
executada a desmoldagem.
6.1.18. Os tubos concretados somente poderão ser manuseados após 1 dia de aplicação e poderão
ser transportados para pista somente após 3 dias de aplicação. O empilhamento máximo permitido
será de 4 camadas.
6.1.19. A espessura da jaqueta de concreto dos tubos para cruzamentos será de aproximadamente
38 mm. Para travessias, será conforme especificado em Projeto.
6.1.20. Os tubos curvados serão concretados no canteiro e, após a cura, serão transportados para a
pista.
6.2. INSPEÇÃO E REPAROS
6.2.1. Fissuras com a abertura de até 1,5 mm, com extensão máxima de 180º em volta do tubo e
fissuras longitudinais com 300 mm de comprimento serão aceitas. As demais serão reparadas com
argamassa, de cimento e areia, traço 1:3 em volume.
6.2.2. Antes da Cura
6.2.2.1. Se a área danificada for menor que 0,10 m², deverá ser removido o material solto até a altura
de tela: umedecer a região danificada e aplicar argamassa forte para reparo.
6.2.2.2. Caso a área danificada exceda a 0,10 m², mas não se estenda por mais de 1,00 m ao longo
do tubo, o reparo deverá ser feito removendo-se todo o concreto da área danificada, inclusive abaixo
da tela de reforço o reparo será manual.
6.2.2.3. Se a área danificada exceder 0,10 m² estenda-se por mais de 1,00 m ao longo do tubo, o
mesmo deverá ser novamente concretado. Se o revestimento anti-corrosivo tiver sido afetado, o
mesmo também deverá ser reparado.
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6.2.3. Após a Cura
6.2.3.1. Danos ao revestimento causados por impactos durante a movimentação, transporte ou
estocagem serão reparados ou não, conforme descrito a seguir:
•
Perda máxima de 25% na espessura e área menor que 0,10 m²: o concreto estante firme será
aceito sem reparos.
•
Perda máxima de 25% na espessura e área maior que 0,10 m² e menor que 0,30 m²: o
concreto será removido até a exposição da gaiola para permitir melhor aderência ao material
de reparo.
•
Área danificada maior que 0,30 m²: o revestimento será removido em volta do tubo ao longo
da área afetada para reparar o revestimento (Inspecionar o revestimento anti-corrosivo).
•
Os reparos deverão ter as mesmas características do revestimento original aplica. A
aplicação será feita manualmente, com ferramentas adequadas.
6.3. IDENTIFICAÇÃO DOS TUBOS E REGISTRO DOS RESULTADOS.
6.3.1. Os tubos antes de serem manuseados deverão ser liberados pelo inspetor de C.Q. e receber
as seguintes identificações:
a) Data de concretagem.
b) Comprimento e nº de ordem de tubo.
c) Para curvas, repassar e identificação existente para o revestimento de concreto.
6.3.2. Após a concretagem, os dados da inspeção serão registrados em “Relatório de Concretagem
de Tubos”.
6.4. CONCRETAGEM DE JUNTAS.
6.4.1. O processo de concretagem de juntas de campo será idêntico ao revestimento de concreto de
tubos no canteiro, salvo as operações de mistura e vibração que serão manuais.
6.4.2. Todas as juntas de tubos com revestimento de concreto devem ter um tempo mínimo de cura
de 3 dias ou 1 dia quando for utilizado acelerador de pega SIKA-3 para cura rápida.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONDICIONAMENTO DE GASODUTOS
1. 0BJETIVO
1.1. Definir os serviços necessários e a seqüência de execução, assim como os requisitos de pessoal
e os equipamentos requeridos para a realização do condicionamento de gasodutos a serem
construídos pela ALGÁS no Estado do Alagoas.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
2.1. Norma Petrobrás N-464 – Construção, montagem e condicionamento de dutos terrestres;
2.2. Norma Petrobras N-2246 – Pré-operação, operação e manutenção de gasodutos
2.3. Norma ABNT 12.712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível
2.4. Norma ABNT 14.461 – Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas –
Tubos e conexões de polietileno PE80 e PE100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a
céu aberto).
3. ANEXOS
3.1. E0000-DE-E04-512-016 – Detalhe típico bloqueio de final de ramal de PEAD
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
•
•
•
Coordenador
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS
Encarregado
Ajudantes
Motorista
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•
Inspetor
5. EQUIPAMENTOS
5.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
6. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
6.1. O duto deverá ser considerado como condicionado quando estiver seco, com o ponto de orvalho
definido no projeto básico e completamente inertizado (sem Oxigênio)
6.2. Será responsabilidade da contratada a aquisição e disponibilização do gás inerte (N2) em
quantidade suficiente correspondente a 1,5 vezes o volume hidráulico do gasoduto.
6.3. Recomenda-se que o condicionamento seja realizado logo apos o término do teste hidrostático
(redes de aço) ou teste pneumático (redes de PEAD), em toda a extensão da linha.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar para a apreciação da ALGÁS Plano de
Condicionamento, contendo as seguintes informações:
a) Relação de equipamentos e ferramental a ser utilizados;
b) Descrição do procedimento a ser empregado, incluindo as atividades a serem executadas;
c) Descrição de equipamentos, ferramentas e insumos a serem empregados no processo;
d) Meios de transporte a serem utilizados;
e) Previsão de utilização de dispositivos para lançamentos e recebimentos de “pigs” de espuma,
se for o caso, inclusive prevendo a sua localização mesmo durante eventual parada do seu
deslocamento;
f)
Estudo dos métodos de descarte a serem utilizados;
g) Controle de pressão de bombeamento;
h) Sistemática de comunicação à comunidade;
i)
Sistema de comunicação a ser utilizado, com suas características e área geométrica de
cobertura;
j)
Matriz de atribuições do pessoal envolvido;
k) Relatório com o registro dos resultados.
6.5. Como condição para iniciar-se o condicionamento das tubulações deve-se certificar que todas as
válvulas instaladas nas mesmas, inclusive as de bloqueio, estejam fechadas.
6.6. A área do sistema de lançamento de pig’s deverá ser devidamente sinalizada e isolada, bem
como os operadores deverão ser munidos de rádios comunicadores e extintor de incêndio. Abrir
válvula de purga a jusante da válvula de bloqueio do by-pass e purgar todo o nitrogênio
contido na linha até que haja apenas uma pressão um pouco maior que a pressão
atmosférica. Atingida tal pressão, fechar a válvula de purga.
7. PROCEDIMENTO OPERACIONAL
7.1. Para o condicionamento dos gasodutos, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
7.2. SECAGEM FINAL DA LINHA
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7.2.1. Embora a secagem da linha deva ser realizada no encerramento do teste hidrostático,
conforme descrito no item 4.2.7 da Especificação Técnica E000- ET-E04-500-010 da ALGÁS, devese garantir que não haja bolsões de água residual retidas na parede dos dutos, com a passagem de
“pigs” de espuma de baixa densidade, deslocados com ar comprimido seco.
7.2.2. Constatando-se não haver vestígios de umidade nos "pigs" o gasoduto este será liberada para
a fase seguinte.
7.3. INERTIZAÇÃO
7.3.1. O ponto de injeção de nitrogênio deverá ser um dos seguintes:
a) Válvula de purga a jusante da válvula de bloqueio do by-pass do sistema de lançamento de
pig.
b) Válvula de dreno instalado no spool da caixa de válvulas de onde parte o ramal, a jusante do
bloqueio do referido ramal.
c) Válvula de dreno instalada no spool da ERP Distrital, no caso de ramais de PEAD;
7.3.2. Os cilindros de nitrogênio devem ser equipados com sistema de válvula de bloqueio, de
controle manual de vazão e manômetro, de modo que se possa verificar a pressão do gás inerte
inserido na linha.
7.3.3. Para a operação de inertização deverá ser obedecido o disposto na norma N2246 da
Petrobras, bem como o procedimento a seguir:
a) Para início da inertização, as válvulas do lançador de pig e a válvula de bloqueio do by-pass
deverão estar fechadas (caso existam).
b) As válvulas de bloqueio das extremidades da linha deverão estar fechadas, enquanto a
válvula de purga, a montante da mesma, e a de admissão do nitrogênio, deverão ficar abertas
para possibilitar a purga da tubulação;
c) Iniciar a injeção de nitrogênio mantendo-se uma vazão a ser avaliada para caso específico;
d) O nitrogênio deve ser injetado na tubulação até atingir 1,5 vezes o volume físico da mesma,
garantindo-se assim, a completa inertização da linha;
e) Atingido o volume acima, comandar o fechamento da válvula de purga, encontrada a
montante da válvula de bloqueio da extremidade da tubulação por onde o ar fora purgado e
continuar a pressurização da linha com nitrogênio até que a pressão da linha esteja acima de
1,5 kgf/cm2.
f)
Terminada a injeção de nitrogênio, fechar a válvula de purga à jusante da válvula de bloqueio
do by-pass (caso exista), fechar a válvula de admissão e desconectar o sistema de injeção de
gás inerte (N2).
7.3.4. Deve se aproveitar para verificar a estanqueidade das uniões e/ou flangeadas com o auxílio de
água e sabão.
7.3.5. Devem ser providenciados manômetros, de modo que a pressão nos cilindros possa ser
conferida durante a operação. Também é necessário que seja feito um ajuste rigoroso da vazão de
nitrogênio que escoa para dentro do gasoduto. Um método é usar-se uma válvula de controle,
graduada e pré-calibrada, trabalhando sob pressão constante a partir do(s) regulador(es) ligado(s)
ao(s) cilindro(s).
7.3.6. Embora o nitrogênio engarrafado seja virtualmente seco, o bloqueio interno de reguladores,
válvulas, etc., pode ocorrer formação de gelo causado pelo considerável resfriamento devido a
expansão que ocorre nas conexões do cilindro. A possibilidade de congelamento interno pode ser
evitada pelo uso de um aquecimento adequado, e isso também será útil para evitar o acumulo
externo de camada de gelo, que pode ocorrer no tempo frio e úmido.
7.4. ADMISSÃO DE GÁS NATURAL
7.4.1. O gás natural deve entrar no gasoduto a uma vazão controlada, imediatamente apos o colchão
de nitrogênio, com o suprimento de gás colocado em linha, logo apos ser cortado e de nitrogênio.
7.4.2. O fluxo deverá ser continuo e mantido a uma vazão que permita uma velocidade de 4 a 20
m/s. Para garantir que a vazão de purga seja mantida dentro desses limites, geralmente é suficiente
regular o suprimento de gás para fornecer um gradiente de pressão previamente calculado ao longo
do gasoduto. Isso deve ser feito controlando-se a pressão através de manômetros instalados nas
extremidades do gasoduto (na válvula do dreno ou nas ERPs Distritais ou ERPM de clientes ao final
do gasoduto.
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7.5. LIBERAÇÃO PARA A ATMOSFERA E TESTE
7.5.1. A instalação para se fazer a liberação para a atmosfera no fim do gasoduto deve consistir de:
a) Um tubo de ventilação, ligado ao gasoduto através de uma válvula apropriada, e uma
descarga vertical a uma altura suficiente para garantir que o gás a ser liberado só o será a
uma altura acima das cabeças de pessoas que possam estar nas vizinhanças. As dimensões
do tubo de liberação para a atmosfera devem ser suficientes para liberar o ar ou o gás à
vazão necessária e atender as condições de segurança do local quanto à formação de
misturas explosivas e toxidez;
b) Uma pequena tomada para amostras colocada no tubo de liberação para a atmosfera, para
facilitar a tomada de amostras durante as operações de purga;
c) Um manômetro, instalado em uma tomada no gasoduto, de modo que sua leitura não seja
influenciada pelo escoamento no tubo de liberação para atmosfera. Caso não seja possível,
ele pode ser instalado na base de tubo de liberação para a atmosfera, antes da válvula de
controle de vazão.
7.5.2. Nos casos de rede de distribuição de PEAD, deve ser instalada uma válvula de bloqueio no
final de cada um dos trechos. A válvula consiste em um bloqueio com um dreno em PEAD para a
atmosfera. Tanto a válvula de bloqueio como o dreno são acessíveis por tampões articulados. A
instalação dos mesmos deve ser feita conforme procedimento padrão apresentado no desenho
E0000-DEE04-512-016 anexo a este procedimento.
7.5.3. Durante a purga, a válvula de controle de liberação para atmosfera deve ser cuidadosamente
operada, para se controlar a pressão na extremidade do gasoduto a um valor predeterminado. Isso
ira garantir que o operador que esta no inicio do gasoduto seja capaz de controlar efetivamente a
vazão de purga, ajustando a válvula de controle de admissão de gás, a fim de fornecer a pressão
necessária.
7.5.4. O processo de purga será considerado como concluído quando o gás estiver sendo liberado
em regime de escoamento permanente. O final da purga deve ser confirmado pela utilização de um
aparelho de Orsar ou cromatógrafo, para testar se o gás esta a 100% de concentração.
7.5.5. Após a operação de purga, as conexões para o uso de nitrogênio, etc., devem ser
desmontadas e todos os flanges tamponados com segurança, antes do gasoduto ser pressurizado a
pressão de operação normal.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CRUZAMENTO DE VIAS
1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento estabelece as atividades de execução de cruzamento de vias (com ou sem
tubo camisa) na construção e montagem de gasodutos da Rede de Distribuição da ALGÁS, quando
especificado no projeto executivo.
2. NORMAS E/OU ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
•
•
•
•
•
N-2177 da PETROBRAS– Projeto de travessias e cruzamentos de dutos terrestres.
N-464 da PETROBRAS– Construção e Montagem de dutos terrestre.
N-442 da PETROBRAS – Pintura externa de tubulação
N-1502 da PETROBRAS – Revestimento de concreto em oleoduto e gasoduto.
NBR-12712 da ABNT – Projeto de sistema de transmissão e distribuição de gás combustível.
ANSI B.31.8 – Gas transmission and distribution piping systems.
API RP 1102 – Recommended practice for liquid petroleum pipelines crossing railroads.
2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas neste item; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas
neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas na norma N 2177 da
PETROBRAS em particular.
3. EQUIPAMENTOS
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3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Escavadeira Hidráulica ou mecânica.
Caminhão Muck.
Boring Machine.
Grupo de solda.
Bi Seladeira.
Acopladeira externa.
Aparelho oxi-corte.
Bomba de esgotamento d’água.
Lixadeira elétrica.
Holliday Detector.
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
•
•
•
•
•
Encarregado
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS
Operador de máquina
Soldador
Lixador
Revestidor
Ajudante
5. DEFINIÇÃO
5.1. CRUZAMENTOS
5.1.1. Obra correspondente à passagem do duto através de rodovias, ferrovias, ruas ou avenidas,
linhas de transmissão, outros dutos e/ou instalações subterrâneas já existentes.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Na execução de cruzamentos serão observados as condições gerais descritas abaixo:
a) O eixo do cruzamento ou travessia deve ser perpendicular ao eixo da interferência, de modo
a obter o menor comprimento possível.
b) O método de cruzamento será definido a partir das limitações existentes na autorização de
passagem e nas disposições estabelecidas no projeto.
c) A travessia com tubo camisa, no caso de perfuração, somente deverá ser executada após o
levantamento cuidadoso das interferências enterradas no local.
7. INSTALAÇÃO DA TUBULAÇÃO NO TUBO CAMISA
7.1. O trecho da tubulação no tubo camisa será concretado.
7.2. A tubulação será instalada com todos os cuidados necessários para evitar danos no
revestimento do concreto.
7.3. A tubulação será introduzida no tubo camisa com auxílio de um “Push” soldado na extremidade
do primeiro tubo.
8. FECHAMENTO DAS EXTREMIDADES DO TUBO CAMISA.
8.1. Para selar as extremidades do tubo camisa serão utilizados selos de coal-tar e fita de polietileno
de 6”.
9. INSTALAÇÃO DE TUBO RESPIRO (VENT.)
9.1. As extremidades do tubo respiro serão em curva de 135º e com proteção de tela metálica
soldada.
9.2. Os tubos respiro deverão distar de, no mínimo, 1200mm de condutores aéreos de eletricidade.
9.3. Respiros locados fora da faixa da rodovia ou ferrovia devem ser localizados onde não interfiram
com o transito de pedestres ou veículos.
9.4. Na instalação de tubo respiro, comum a dois ou mais tubos camisa será feito o
isolamento elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas independentes
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eletricamente.
9.5. Tubo respiro de tubos camisa diferentes não poderão ser interligados entre si, a não ser quando
executado o isolamento elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas independentes
eletricamente.
9.6. Para ramais e linhas secundárias de estradas de ferro pode ser dispensado o uso de tubo
camisa desde que se atenda a profundidade mínima requerida de 1300mm do patim do trilho à
geratriz superior do tubo e desde que aprovado pelo órgão responsável pela ferrovia.
9.7. Os detalhes típicos de construção serão conforme anexo III, IV e V.
10. MÉTODO CONSTRUTIVO.
10.1. Cruzamento com “Boring-Machine”.
a) Escavação da vala (trincheira) para colocação de “Boring Machine” e tubo camisa. O
comprimento da vala será de no mínimo 10m.
b) A seção transversal da vala será de acordo com a profundidade da mesma ou de acordo com
as condições de suporte do terreno e sempre rampada.
c) Posicionamento do tubo camisa.
d) Montagem das brocas no interior do tubo camisa.
e) Montagem da Boring Machine com o tubo camisa e alinhamento no eixo da vala.
f)
Posicionamento da Boring Machine sobre o trilho e apoio do tubo camisa sobre suporte.
g) Cravar o tubo camisa com uma inclinação mínima de 1% para o lado que possuir melhores
condições de drenagem, obedecendo as determinações do projeto.
h) Após a cravação do tubo camisa a parte excedente deve ser cortada Biseladeira ou aparelho
Oxi-corte. Após o corte, antes da introdução do duto no tubo camisa, devem ser efetuados os
furos para colocação dos tubos de “Vent” e furos para vedação do tubo camisa.
i)
Soldar o tubo de “Vent” e fazer o revestimento com a fita anti-corrosiva até a altura de 20cm
acima da superfície do solo, e pintar o restante da parte aérea conforme abaixo.
•
•
•
j)
Preparo da superfície por meio de limpeza mecânica conforme padrão ST3.
Aplicação de duas de mão de tinta de fundo, (norma N-1349), zarcão epoxi-óxido de
ferro curada por poliamina.
Aplicação de duas de mão de tinta de acabamento fenólica (norma N-1259) na cor
alumínio, através de trincha, rolo ou pistola.
O tubo será introduzido no tubo camisa conforme abaixo:
•
Executar limpezas interna do tubo camisa para assegurar a livre passagem dos tubos
no tubo camisa.
•
O tubo será empurrado para dentro do tubo camisa com o auxílio de SideBoom/Escavadeira. Será deixado aproximadamente 1,0m de cada tubo fora do tubo
camisa para possibilitar a soldagem do tubo seguinte.
k) Após introdução do último tubo no tubo camisa, as extremidades do tubo camisa serão
vedadas provisoriamente, utilizando para esta vedação buchas de saco de estopa e coal-tar.
l)
Após a verificação do isolamento elétrico, serão executados os trabalhos de fechamento dos
tie-ins e cobertura da vala.
10.2. Cruzamento a céu aberto.
a) Nos casos específicos de estradas municipais ou de maior importância onde for executado o
cruzamento a céu aberto, os proprietários particulares, ou órgão administrativo responsável
serão avisados com antecedência de 72 horas e solicitação de Autorização. (Essas
Autorizações serão repassadas no Controle de Qualidade).
b) Obedecer o procedimento de Abertura de Vala.
c) O lançamento da coluna, serão executados conforme o Procedimento de Abaixamento.
d) Após o lançamento da coluna, serão executados os serviços de cobertura conforme o
procedimento. Porém observando-se que nos cruzamentos com ruas, em zonas urbanas ou
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industriais, com tubos sem revestimento de concreto, serão utilizadas placas de concreto e
fita de aviso. (ver Anexo I).
e) Nos cruzamentos com linhas de transmissão e nas instalações elétricas ao longo da faixa
deve ser observado o seguinte:
Será feito o afastamento dos cabos de aterramento para no mínimo 3 m de distância da
tubulação. Quando houver continuidade de aterramento ao longo de todo o vão da linha de
transmissão, será feito o corte do cabo e seu afastamento do ponto de passagem do
gasoduto.
Nota: Para execução desse corte, deverá ser providenciada a autorização da concessionária.
10.3. Cruzamento com Perfuratriz (Perfuração Direcional).
a) Os pontos inicial e final de cada tubo de condução, bem como o nivelamento do solo sobre
esses e ao longo do eixo da travessia devem ser determinadas topograficamente.
b) A Perfuratriz Direcional deve posicionada em local que possibilite a execução do furo piloto de
forma a se atingir a cota determinada para instalação do duto, obedecendo-se os limites de
flexibilidade da coluna de perfuração.
c) O trecho de perfuração que corresponde à posição definitiva do tubo de condução deve ser
monitorado de forma a se manter uma trajetória dentro do raio de curvatura natural do tubo
condutor. O trecho do tubo piloto após o ponto de término do tubo de condução deve ter uma
inclinação tal que permita ao tubo acompanhá-la dentro dos seus limites de curvamento
natural.
d) A coluna de dutos deve ser montada próxima ao porto de saída da ferramenta no fim do furo
piloto na superfície do terreno, com os tubos soldados conforme Processo de Soldagem e as
juntas revestidas conforme Processo de Revestimento. O tubo camisa será puxado com
auxílio de uma cabeça de puxamento soldada na extremidade do tubo e a outra extremidade
da tubulação fechada por tampão adequado.
e) O fluido de perfuração deve ser preparado no equipamento próprio utilizando-se água limpa,
bentonita, polímeros e aditivos para correção do PH se necessário. A composição do fluido
terá variação conforme as características de cada solo atravessado.
f)
Após furo piloto deverá ser feito um alargamento com uma, duas ou mais operações,
conforme o caso, até um diâmetro de 20 a 30% maior que a tubulação. O espaço anular entre
o furo e o tubo ficará preenchido com o fluido de perfuração que vai secando com o tempo e
se incorporando ao terreno perfurado e o tubo camisa. As paredes do furo são compactadas
pelo alargador tipo cone, além de ficarem impregnadas de fluido o que garante sua
estabilidade.
g) O tubo condutor deverá ser puxado até que se aloje em sua posição projetada. Deve então
ser aberto um fosso com o uso de retro-escavadeira para se desconectar a coluna de
perfuração da cabeça de puxamento.
h) O fosso deverá ser re-aterrado após os trabalhos de interligação da linha. Os pontos inicial e
final de perfuração também deverão ser re-aterrados.
11. CRUZAMENTOS COM DUTOS ENTERRADOS
11.1. Os cruzamentos com adutoras e outros dutos, deve ser feito preferencialmente com a
passagem por baixo, obedecendo as distâncias mínimas conforme tabela abaixo.
12. SEGURANÇA
12.1. Nos cruzamentos com Linhas de Transmissão e nas instalações ao longo da faixa de domínio,
devem ser tomadas medidas especiais de segurança, tais como:
a) A utilização de escavadeiras, tratores, Side-Boom, guindastes ou outros quaisquer
equipamentos de grande porte, sob a linha de transmissão, que possam colocar em risco as
estruturas ou condutores, somente poderá ser feita se:
•
•
Houver autorização da concessionária.
For feita a proteção necessária a fim de manter a integridade das instalações
existentes.
b) Não é permitido abastecimento de motores, veículos e outros equipamentos na faixa de
domínio das linhas de transmissão.
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c) Antes da execução dos cruzamentos devem ser sinalizados todas as interferências
existentes, como redes de água pluvial, água potável, cabos elétricos, cabos telefônicos e
outros, indicando a dimensão, locação e profundidade.
12.2. Todos os cruzamentos antes de sua execução deverão estar devidamente sinalizados com
placas de aviso aos usuários, para que sejam evitados transtornos ou acidentes. A sinalização deve
oferecer segurança diurna e quando necessário noturna, e atender todas as exigências das
autoridades responsáveis pela administração das vias.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CURVAMENTO DE TUBOS
1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento estabelece as condições para execução dos serviços de curvamento de
tubos na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS.
2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas nas normas abaixo:
•
•
•
•
•
N 464 da PETROBRAS -Construção,Montagem ,Condicionamento de Duto Terrestre.
ANSI-B.31.8 – Gás Transmission and Distribution Piping Systems;
API STD 1104 – Welding Pipe Lines and Related Facilities;
API SPEC 5L – Line Pipe;
NBR 12712 da ABNT – Projeto de Sistema de Transmissão e Distribuição de Gás
Combustível;
2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas
normas relacionadas neste item ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas
neste procedimento e nas normas citadas revalecerá as instruções registradas na norma N 464 da
Petrobras em particular.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
•
•
Clinômetro
Trena de aço metálica
Curvadeira
Side Boom, Guindaste ou Muck
Nível de bolha
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
•
•
Curvador
Inspetor CQ
Operador
Ajudantes
5. APLICAÇÃO
5.1. Curvamento de tubos com as características abaixo:
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. GENERALIDADES
6.1.1. Todas as curvas feitas em campo deverão ser executadas usando máquinas apropriadas para
cada diâmetro de tubulação. Somente em casos excepcionais será permitido o curvamento de tubos
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em sapatas adaptadas a tratores, desde que o diâmetro da tubulação, seja igual ou menor que 250
mm (10”).
6.1.2. Todas as curvas feitas no campo deverão ter um raio tão longo quanto possível e nenhuma
curva de campo deverá ser iniciada em distância inferior a 1,0m (um metro) de uma junta
circunferencial.
6.1.3. Os tubos com costura que forem curvados, para mudança de direção, as costuras longitudinais
não deverão nunca ficar na parte côncava ou convexa, mas sim na lateral da curva.
6.1.4. Quando forem utilizados tubos revestidos para execução das curvas e forem constatados
enrugamentos ou qualquer outro tipo de danificação ao revestimento.
6.1.5. O curvamento natural de tubos no campo será realizado dentro dos limites estabelecidos de
Raio Mínimo e Ângulo Máximo.
6.2. REQUESITOS/DADOS PARA O CURVAMENTO MECÂNICO
6.2.1. Somente os tubos liberados pelo Controle de Qualidade, após o recebimento serão utilizados
para curvamento.
6.2.2. Para cada método de curvamento (ex.: curvadeira hidráulica) serão definidos o raio mínimo e o
ângulo máximo permitidos, através de teste de curvamento. Os resultados deverão ser registrados e
arquivados pelo Controle de Qualidade da Obra.
6.2.3. Os tubos deverão ser curvados conforme elementos fornecidos pelo projeto/topografia através
da “Planilha de Curvamento”, contendo no mínimo:
•
•
•
•
•
Diâmetro e Espessura do tubo (Normal – em polegadas);
Comprimento aproximado do tubo (metros);
Local de aplicação;
Desenvolvimento e Raio da curva;
Posição da curva:
a)
b)
c)
d)
e)
Over (vertical superior);
Sag (vertical inferior);
RT (horizontal direita)
LT (horizontal esquerda)
Combinada (Over/LT, Sag/RT)
6.3. EXECUÇÃO DO CURVAMENTO MECÂNICO
6.3.1. Marcação das Seções Golpeadas - Será mantido um mínimo de 1,0 metro das extremidades
dos tubos sem curvar. No caso de tubos com solda circunferencial, também deveram ficar sem
curvar sem curvar, 1,0 metro para cada lado da solda. A curvatura deverá ser distribuída o mais
uniformemente possível. As seções do tubo a serem golpeadas serão marcadas com marcador
industrial ou lápis estaca antes do curvamento.
6.3.2. Marcação da Geratriz Comprimida - Em ambas as extremidades do tubo na parte sem
revestimento será marcado à tinta a geratriz mais comprimida.
6.3.3. Posicionamento do Tubo - O tubo será colocado de forma que a geratriz marcada fique
posicionada para ser comprimida. A solda longitudinal será localizada o mais próximo possível da
linha neutra do tubo a ser curvado, ou seja, a 90° da geratriz superior do tubo na curvadeira, co uma
tolerância máxima de 30°. Nos casos de curvas com mais de um tubo, as soldas longitudinais serão
montadas intercaladas, ora a à esquerda, ora à direita, ficando com uma efasagem mínima de ¼ do
perímetro ou 500mm, o que for menor.
6.3.4. Operação de Curvamento
•
Centrar o espaçamento dos golpes na sela da Curvadeira;
•
Ajustar o tubo na sela de forma a nivelá-lo;
•
Conferir o nivelamento com o uso do clinômetro em ambas as extremidades;
•
Medir o ângulo, golpe a golpe, com o clinômetro na extremidade oposta a sela.
•
Retirar o tubo da Curvadeira com o auxílio de Side Boom, Caminhão Munck ou Guindaste.
•
Transferir o tubo para a lateral da Curvadeira para inspeção e passagem da placa
calibradora.
•
O tubo já curvado não terá seu raio de curvatura aumentado.
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6.4. UTILIZAÇÃO DE CURVAS FORJADAS
6.4.1. As curvas forjadas devem ser utilizadas em instalações onde a falta de espaço recomenda
uma mudança de direção com curvatura acentuada.
6.4.2. As curvas forjadas são padronizadas com raios de curvatura iguais a 1DN, 1,5DN e 3DN e
desvios angulares de 45°, 90° e 180°. Durante a monta gem somente as curvas de 45° e 90° deverão
ser utilizadas.
6.4.3. Cortes de curvas forjadas para obtenção de desvios angulares menores, poderão ser
executados desde que o comprimento do arco, medido pelo lado côncavo, ou seja, de no mínimo
25mm para os dutos de DN > 2”.
6.5. INSPEÇÃO DO CURVAMENTO
6.5.1. O ângulo de curvatura será conferido com o uso do clinômetro em ambas as extremidades,
aceitando-se uma tolerância de 10%.
6.5.2. A ovalização máxima (2,5% do diâmetro nominal) será verificada com a passagem de duas
placas calibradoras, distanciadas entre si de no mínimo uma vez o diâmetro da placa. O diâmetro
das placas calibradoras e os detalhes da montagem serão conforme ANEXO I.
6.5.3. O revestimento e/ou o tubo será inspecionado visualmente, não sendo permitidos
enrugamentos ou danos mecânicos. A critério da Fiscalização da ALGÁS, poderá se feito, também,
uma inspeção por “Holiday Detector”, realizada conforme procedimento específico, sendo executada
obrigatoriamente durante a fase que precede o abaixamento.
6.6. IDENTIFICAÇÃO DO TUBO CURVADO
6.6.1. Os tubos curvados serão identificados por maio de tinta em ambas extremidades contendo no
mínimo:
•
•
•
•
•
•
Seta indicando o sentido da montagem;
Ângulo da curva;
Posição da curva (Over/Sag/RT/LT);
Número do tubo;
Espessura do tubo;
Geratriz de montagem.
6.7. ARMAZENAMEMNTO, MANUSEIO, TRANPORTE E DESFILE DE TUBOS CURVADOS
6.7.1. Armazenamento
•
Armazenamento do tubo curvado garantirá que os mesmos não entrem em contato direto
com o solo, sendo os tubos apoiados por pelo menos três apoios;
•
O número máximo de camadas de tubos curvados será de 4 (quatro);
•
A primeira camada será apoiada em sacos com areia ou terra isenta de pedras, torrões ou
materiais que danifiquem o revestimento. As camadas submersas subseqüentes poderão ser
apoiadas com os mesmos sacos contendo palha de arroz.
•
Estes apoios deverão garantir um nivelamento suficiente para evitar tombamento das curvas,
posicionando-as sempre no sentido horizontal com uma inclinação tal que não acumulem
água no seu interior.
6.7.2. Manuseio
•
Os tubos serão manuseados com Side-Boom, Caminhão Munck ou Guindaste com
uso de faixa adequada que não danifiquem o revestimento dos tubos.
6.7.3. Desfile
•
O desfile será conforme planilha especificada pelo projeto. Os tubos deverão ser desfilados
sobre sacos de palha de arroz ou sacos com solo de boa qualidade, isento de pedras, para
não danificar o revestimento.
7. ANEXOS
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I – Placa Calibradora
II – Ângulo Máximo para Curvamento Natural
ANEXO I
PLACA CALIBRADORA
Cálculo do Diâmetro da Placa
Dp = De – 2 e(1 + K) – 0,025De – 0,250
Onde:
Dp - Diâmetro da Placa (pol)
De - Diâmetro externo do tubo (pol)
e - Espessura nominal de parede do tubo ou conexão, o que for maior (pol)
K - Tolerância da espessura (0,15 para tubos de 2” a 18”)
ANEXO II
ÂNGULO MÁXIMO PARA CURVAMENTO NATURAL
Raio mínimo e ângulo máximo
R = (Ec.D/2) / (0,9 Sy – 0,7PD/2e)
Onde:
R - Raio mínimo de curvatura natural
Ec - Módulo de elasticidade do material = 2,0 x 105 Mpa
Sy - Tensão mínima de escoamento especificado
D - Diâmetro externo do tubo
e - Espessura nominal da parede do tubo
P - Máxima pressão de operação do duto
a) Para cálculo do ângulo foi considerado L = 10,0 metros
b) Valor Ec – Módulo de Elasticidade
Ec = 2,0 x 105 Mpa = 29,0 x 106 Psi
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
DO CANTEIRO DE OBRAS
1. OBJETIVO
1.1. Esta especificação visa estabelecer requisitos para a instalação e organização de
canteiros de obras pela CONTRATADA , na execução de serviços de construção e
montagem de instalações da Rede de Distribuição da ALGÁS.
2. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO
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2.1. A CONTRATADA deve apresentar, antes do início dos serviços, plantas das instalações
provisórias da obra para aprovação da ALGÁS, cumprindo a legislação pertinente (NR-18 e
NR-24).Quando a CONTRATADA já dispuser de canteiro de obras, as instalações existentes
deverão estar adequadas aos requisitos estabelecidos neste procedimento e nas normas
vigentes.
2.2. O local escolhido para construção do canteiro de obras deverá ser aprovado pela
ALGÁS, não cabendo à contratante, entretanto, quaisquer ônus decorrentes de locação,
manutenção e dos acessos da área escolhida. Caso a CONTRATADA julgar conveniente,
poderá ser instalado mais de um canteiro.
2.3. O terreno onde será construído o canteiro de obras, deverá estar localizado,
preferencialmente, próximo à obra e ter acesso fácil através de ruas bem conservadas. Caso
haja a necessidade da conservação dos acessos ao canteiro tal serviço ficará sob a
responsabilidade da CONTRATADA.
2.4. O canteiro deverá ser instalado levando-se em consideração as proporções e
características de cada obra. O canteiro deverá conter, no mínimo, as seguintes instalações:
2.5. Escritório da CONTRATADA;
A) Depósito(s) de materiais: dentro do especificado nas normas para material de
polietileno;
B) Almoxarifado(s) para a guarda de pequenos equipamentos, utensílios, peças e
ferramentas;
C) Instalações sanitárias dentro dos padrões da legislação trabalhista e da Prefeitura;
D) Instalações necessárias ao adequado abastecimento, acumulação e distribuição de
água tratada; e
E) Instalações necessárias ao adequado fornecimento, transformação e condução de
energia elétrica (luz e força);
2.6. Sala para a Fiscalização;
2.7. A CONTRATADA poderá utilizar outras construções ou instalações existentes parta a
implantação do canteiro de obras desde que obtenha a aprovação prévia da ALGÁS para
tal.
2.8. A CONTRATADA, antes de iniciar qualquer trabalho com relação a implantação do
canteiro de obras, deverá providenciar, para aprovação da ALGÁS, a planta geral de
localização e o "lay-out" do canteiro, indicando:
•
•
•
•
•
•
•
localização do terreno;
acessos;
redes de energia elétrica, de água e esgoto;
rede de telefone ou de rádio, quando necessário;
localização e dimensões de todas as edificações;
localização dos pátios;
Arranjo das instalações internas do(s) escritório(s);
2.9. Será da responsabilidade da CONTRATADA providenciar :
2.9.1. Água e Energia Elétrica
A) O fornecimento de água industrial e potável, bem como de energia elétrica para
abastecimento do canteiro de obras.
2.9.2. Esgotos
A) A CONTRATADA deverá solicitar à empresa responsável a ligação de sua
tubulação à rede pública de esgoto.
B) Caso necessário, a CONTRATADA deverá providenciar a construção de fossa(s)
séptica(s) ou similar, dentro dos critérios técnicos aceitos pela Prefeitura/Vigilância Sanitária.
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2.9.3. Telefone ou Rádio Transmissor
A) A CONTRATADA deverá providenciar instalações de telefones. Em locais onde não
existir rede telefônica, a CONTRATADA poderá providenciar, quando
solicitado pela ALGÁS, instalação de radio-transmissão ,incluindo os aparelhos fixos e
portáteis de comunicação, sem ônus para a ALGÁS.
2.9.4. Ambulatório
A) Quando for o caso, deve ser previsto ambulatório para prestação dos primeiros
socorros e exames clínicos, de acordo com a legislação em vigor.
B) O ambulatório deve ser dotado de instalações, materiais, medicamentos e
equipamentos, conforme a legislação pertinente.
C) Quando não houver a necessidade de instalação de ambulatório, a CONTRATADA
deverá apresentar plano com as ações a serem adotadas para atendimentos médicos
de emergência de acidentes, antes do início dos serviços.
2.9.5. Manutenção, Higiene e Segurança
A) A CONTRATADA deverá providenciar regularmente a manutenção do canteiro até o
final da obra, quer sob o aspecto físico como o de ordem interna, e a observação dos
cuidados higiênicos e de segurança pessoal.
2.9.6. Instalações elétricas, sanitárias e o refeitório
2.9.6.1. Para a construção das instalações elétricas, sanitárias e o refeitório deverão ser
observadas as instruções abaixo:
2.9.6.2. Instalações Elétricas
A) As instalações elétricas provisórias ou definitivas devem estar em conformidade com
a legislação em vigor.
B) As instalações deverão executadas por eletricista capacitado, tomando como base
projeto elaborado por engenheiro especializado e adotando-se materiais específicos
para tal e de boa qualidade.
2.9.6.3. Instalações sanitárias
A) As instalações sanitárias devem ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e
mictório na proporção de 1 conjunto para cada 20 trabalhadores ou fração e de 1
chuveiro, para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração (NR 18-4.2.4).
B) Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo, dispondo de água
quente (NR18-4.2.8.3).
C) Deve haver suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada
chuveiro instalado (NR18.-2.4.8.4).
D) Os chuveiros elétricos devem estar devidamente aterrados (NR18-4.2.5).
E) Todo canteiro de obras deve possuir vestiário para trocas de roupas para quem não
reside no local (NR18-4.2.9.1).
F) Os vestiários devem dispor de armários individuais e bancos para os usuários (NR182.4.9.3).
2.9.6.4. Refeitório
A) Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local para a realização das
refeições (NR18-4.2.11.1).
B) O local de refeições deve conter: lavatório próximo, mesas com tampo liso e lavável,
assentos em numero suficiente, deposito com tampa para detritos, não estar situado
em sub solos (NR18-4.2.11.3).
C) É obrigatória a instalação de bebedouros de jato inclinado ou equivalente no local de
refeições (NR18- 4.2.11.2).
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2.10. A CONTRATADA deve providenciar, quando da instalação do escritório da obra, sala
para a Fiscalização da ALGÁS, a qual deverá conter:
A) mobiliário para no mínimo duas pessoas(mesas,cadeiras, armários pequenos com
chave, mesa de reunião com 06 cadeiras);
B) linha telefônica com aparelho;
C) micro-computador com acesso à Internet e impressora;
D) aparelho de fax;
E) banheiro com instalações sanitárias completas;
2.10.1.1. A limpeza da sala da Fiscalização ficará à cargo da CONTRATADA, assim como
os custos para a manutenção das instalações da mesma, cabendo ainda à CONTRATADA
assumir as despesas com luz, água ,telefone, material de escritório e outros.
2.11. Placas de Identificação da Obra
A) O fornecimento de placas de identificação da obra ficará a cargo da CONTRATADA,
devendo a sua instalação se dar em locais definidos pela ALGÁS.
B) Deverá ser instalada uma placa no canteiro de obra e uma placa em cada frente de
obra, em locais aprovados pela ALGÁS.
C) Os modelos e detalhes das placas deverão ser o padrão do CREA e o lay-out deverá
ser aprovado pela ALGÁS. As placas deverão ter a face em chapa de aço
galvanizado no 16, com tratamento antioxidante, sem moldura, fixadas em estruturas
de madeira, suficientemente resistentes para suportar a ação dos ventos.
3. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO CANTEIRO
3.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a segurança, a guarda e a conservação
de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e instalações do canteiro.
3.2. A CONTRATADA deverá manter permanentemente, durante 24 horas, sistema de
vigilância, efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado até a completa
desmobilização do canteiro de obra.
3.3. Qualquer perda ou dano sofrido em material, equipamento ou instrumental fornecido
pela deverá ser ressarcido pela CONTRATADA , após avaliação da contratante.
3.4. A CONTRATADA deverá manter livre o acesso aos extintores, mangueiras e demais
equipamentos situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na
eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie
de material no canteiro de obra.
4. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
4.1. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes
com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência
desse risco a companhias ou instituições seguradoras.
4.2. Para isso a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na Legislação
Nacional concernente a segurança e higiene do trabalho e seguir, particularmente, as
instruções contidas no Procedimento E000-PP-E04-500-002 da ALGÁS, bem como
obedecer a todas as normas próprias e específicas para a segurança de cada serviço e em
particular o procedimento.
4.3. A CONTRATADA deverá manter mobilizada no canteiro de obras, uma equipe da
higiene e segurança do trabalho. Deverá fazer parte da equipe em questão pessoal treinado
em Primeiros Socorros, assim como uma caixa suprida com medicamentos para
atendimentos emergenciais de pouco risco, recurso o qual deverá estar disponível durante
toda a duração de cada obra, conforme exigência do Ministério do Trabalho.
4.4. Em caso de acidente no canteiro de obra a CONTRATADA deverá:
A) Prestar socorro imediato à(s) vítima(s);
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B) Paralisar o serviço em curso, a fim de não alterar as circunstâncias relacionadas com
este; e
C) Comunicar imediatamente a ALGÁS sobre a ocorrência.
5. DESMOBILIZAÇÃO E REMOÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
5.1. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover do canteiro todos os
materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra, deixando-o totalmente
limpo.
5.2. Caso a CONTRATADA tenha utilizado instalações de terceiros para a instalação do
canteiro de obras deverá apresentar à ALGÁS, quando da sua desmobilização,
comprovação da quitação do compromisso assumido com o proprietário das mesmas.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LIMPEZA DAS FAIXAS
1. OBJETIVO
1.1. Este Procedimento visa padronizar a execução dos serviços de limpeza, da diretriz da linha e
sinalização da mesma, durante a execução dos serviços de construção e montagem da Rede de
Distribuição da ALGÁS, especialmente executados ao longo de rodovias, estradas vicinais e em área
rural.
2. NORMAS / ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas na norma abaixo:
• N 464 da PETROBRAS – Construção e Montagem e condicionamento de dutos terrestres.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
• Retroescavadeira ou similar.
• Caminhão Basculante.
• Caminhão Munck ou similar.
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
• Encarregado
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Operador de Máquina
• Motorista
• Ajudante
5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. Durante execução dos serviços, atentar para não danificar as linhas existentes
(interferências), identificadas pela topografia através de estacas ou
pavimento/postes/muros, conforme procedimento específico.
marcação
em
5.2. Quando a diretriz atravessar zonas semi-urbanas e urbanas serão tomados cuidados especiais,
tais como, sondagens e consultas aos proprietários e órgãos envolvidos, a fim de verificar
interferências com tubulações de água, esgoto, gás, cabos elétricos e telefônicos.
6. LIMPEZA DA DIRETRIZ DA LINHA
6.1. Para limpeza da diretriz da linha serão utilizados equipamentos adequados, para realização dos
serviços necessários.
6.2. Os serviços serão realizados, de modo a evitar ao máximo, danos ao meio ambiente.
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6.3. Quando necessário, serão executados serviços de drenagem através de bueiros e pontes
provisórias na preparação da diretriz, evitando-se o represamento da seção de escoamento de
cursos d’água.
6.4. Serão removidas as eventuais raízes encontradas que afetem o alinhamento das valas ou
interfiram no trânsito sobre a pista.
6.5. A diretriz será preparada com a largura estritamente necessária a execução dos serviços.
6.6. Será previsto o transporte do material oriundo da diretriz para um “bota-fora”, previamente
selecionado, de comum acordo com a Fiscalização.
6.7. Executar todos os serviços provisórios tais como pontilhões, bueiros e melhoramentos gerais
dos acessos, para permitir a montagem da linha. Estes serviços serão executados conforme abaixo:
A) Pontilhões: Serão construídos em madeira e resistência compatível com o tráfego local.
B) Bueiros: Serão construídos com manilhas de concreto ou tubos de aço com diâmetro adequado
ao escoamento.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - REVESTIMENTO DE JUNTAS SOLDADAS
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer métodos para execução e inspeção dos trabalhos de revestimento anti-corrosivo de
juntas soldadas de dutos, desde o recebimento do material de revestimento até a conclusão do
revestimento das juntas, na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da
ALGÁS.
2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções
contidas nas normas abaixo:
•
SIS.05.59.00-1967 – Pictorial Surface Preparation Standards for Painting Steel Surfaces.
•
N – 650 da PETROBRAS
•
N – 2238 da PETROBRAS
•
N – 2328 da PETROBRAS
2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas na normas
relacionadas neste item ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste
procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste
procedimento:
• Escova rotativa/manual
• Lixa tipo fita
• Holiday Detector
• Termo Higrômetro/Termômetro
• Peso de 4,0 Kg c/ presilha
• Facão/Faca
• Trena/Relógio
• Rolo de pelo
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste
documento:
• Encarregado
• Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS.
• Revestidor
• Ajudante
5. MATERIAIS
5.1. RECEBIMENTO
•
•
Fita de proteção mecânica – Fitaplast (Toro) ou tubo gard (Ondalit) – 6”
Solvente para limpeza do metal – Thinner
Nota: Devem ser utilizados a solução de imprimação e fita anti-corrosiva do mesmo fabricante.
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5.1.1. Como alternativa para os reparos de tubos revestidos com Coal–Tar, será utilizado o mesmo
material, conforme abaixo:
• Coal-Tar Enamel (esmalte de alcatrão de hulha);
• Véu de fibra de vidro;
• Papel feltro.
5.1.2. A solução de imprimação, fita anti-corrosiva, fita de proteção mecânica e coal-tar devem ser
recebidos mediante apresentação do certificados de ensaios do material, executado pelo fabricante.
Nestes certificados deverão constar todas as propriedades, valores obtidos e métodos de ensaios.
5.1.3. No recebimento deve ser verificado o estado de conservação das embalagens, vedação e
enchimento das latas de solução de imprimação.
5.1.4. O material rejeitado no recebimento será segregado, identificado e tratado através de “Relatório de
Não Conformidade”.
5.2. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
5.2.1. Os materiais devem ser mantidos em suas embalagens originais no almoxarifado, em local coberto
e ventilado (não exposto ao sol e chuvas e longe de calor), afastados do solo em prateleiras ou sobre
estrados de madeira.
5.2.2. Devem ser respeitadas e seguidas as orientações do fabricante, quanto a posição de
armazenamento e empilhamento máximo.
5.2.3. Os materiais devem ser transportados de modo a evitar danos e protegidos contra intempéries.
6. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DURANTE A APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE
IMPRIMAÇÃO
6.1. Em locais desabrigados a aplicação não deve ser feita em dias chuvosos ou com expectativa de
chuva antes da secagem da solução de imprimação.
6.2. A temperatura ambiente durante a aplicação do primer deve situar-se entre 10ºC e 50ºC. A umidade
relativa do ar não deve exceder a 85%.
6.3. Admite-se a solução possa ser aplicada com umidade relativa entre 85% e 95%, desde que satisfeita
uma das seguintes condições:
• Que o local onde será executado o serviço esteja com a umidade relativa, artificialmente inferior a
85%; ou
• Que os tubos sejam mantidos entre 45º e 50º.
OBS: Para controle da temperatura ambiente e umidade relativa do ar, deverá ser utilizado
termo-higrômetro. Para controle da temperatura do tubo deverá ser utilizado termômetro de contato.
7. LIMPEZA DOS TUBOS E REVESTIMENTO ORIGINAL
7.1. Na região da junta devem ser removidos toda pintura, verniz, restos dos revestimentos do tubo,
produtos de corrosão, óleo graxa, poeira, barro, restos de concreto, e o produto para acoplamento de
ultra-som na superfície do tubo e revestimento original. Utilizar água, solvente, escovas de aço, espátulas
e trapo para execução da limpeza.
7.2. Para facilitar a confecção da junta, o revestimento original do tubo poderá ser desbastado com
sentido crescente a partir do seu início. Após execução do chanfro, um comprimento de 100mm do
revestimento original deverá ser lixado nas extremidades da junta, para sobreposição da fita plástica.
8. APLICAÇÃO DO REVESTIMENTO COM FITA PLÁSTICA DE POLIETILENO
8.1. APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO (PRIMER)
8.1.1. Deve ser aplicado o primer compatível com tipo de fita anti-corrosiva a ser aplicada e do mesmo
fabricante:
•
•
Aplicar solução de imprimação Adeflex 612 da TORO quando for utilizar a fita anti-corrosiva Torofita,
da marca TORO.
Aplicar solução de imprimação Tubo Primer quando for utilizar a fita anti-corrosiva tubo fita, da marca
ONDALIT.
8.1.2. O Primer deve ser aplicado imediatamente após o reparo da superfície. Os tubos com revestimento
de polietileno de 2” e 4” deverão receber em seu revestimento original uma sobreposição de 100mm, os
tubos de 6” e 8” 200mm. Os tubos com revestimento de Coal-tar deverão receber uma sobreposição
mínima de 300mm.
8.1.3. Quando o revestimento for executado com a fita anti-corrosiva tipo II (ONDALIT), o primer também
será aplicado entre cada camada da fita anti-corrosiva, quando o revestimento for duplo.
8.1.4. A aplicação pode ser feita com rolo ou trincha.
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8.1.5. A película de Primer aplicada deve apresentar-se com espessura uniforme, isenta de falhas do tipo
escorrimentos, fendilhamentos, enrrugamentos ou crateras. Pequenas bolhas são admissíveis desde que
não comprometam a aderência.
8.2. PREPARO DA SOLUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO
A) Não deve ser utilizado material contaminado por substâncias estranhas ou que apresente
sedimentação que impossibilite a homogeneização.
B) O conteúdo do recipiente deve ser homogeneizado e misturado completamente antes de retirar a
quantidade destinada ao uso. Utilizar espátulas ou bastões de madeira, limpos,
secos e isentos de materiais estranhos.
C) Verificar visualmente o aspecto do Primer homogeneizado, devendo o mesmo apresentar a cor preta.
D) Verificar no recipiente a indicação do prazo de validade.
E) A solução deve ser utilizada preferencialmente sem diluição, admitindo-se uma diluição
máxima de 10%, desde de que seja utilizado o diluente indicado e na quantidade
recomendada pelo fabricante.
8.3. VALIDADE DA SOLUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO APLICADA
A) A validade do Primer após aplicado na superfície do tubo é determinada pela aderência da fita no
mesmo. O mesmo é considerado em condições de uso se permanecer pegajoso até 72 horas após
aplicação em condições normais de trabalho. Caso o Primer fique seco
deverá ser totalmente removido e feita nova aplicação.
B) Nas juntas já imprimidas, que tenham incorporado poeira durante a secagem também deverá ser
removida a solução aplicada e receber nova aplicação.
8.4. CUIDADOS DURANTE A APLICAÇÃO
A) Evitar trânsito de veículos e máquinas próximo as juntas que já receberam a aplicação do Primer,
evitando a formação de poeiras.
B) Recolher os recipientes e restos de materiais para depósito em locais apropriados (lixo).
C) Evitar respingos de água sobre a superfície do tubo ou sobre o Primer aplicado ainda úmido.
8.5. APLICAÇÃO DA FITA ANTI-CORROSIVA E ENVOLTÓRIO DE PROTEÇÃO
8.5.1. O material deverá está liberado pelo Controle de Qualidade e as embalagens não deverão
apresentar indícios de deterioração.
8.5.2. A fita deverá ser aplicada, somente quando ao toque do dedo, ficar registrada a impressão digital
na película do primer.
8.5.3. A fita anti-corrosiva deve cobrir a superfície do tubo e as áreas adjacentes do revestimento.
8.5.4. ESQUEMA PARA FITA TIPO I (TORO)
8.5.4.1. Revestimento Simples:
A) sobre o cordão de solda circunferencial, cobrindo-o completamente.
B) Após a secagem do Primer ao toque, aplicar um anel de fita anti-corrosiva de 2” (50mm)
Após a operação descrita acima, aplicar a fita de proteção anti-corrosiva de 6” (152,4mm)
com uma sobreposição mínima de 53% de sua largura, de modo a formar um duplo
revestimento.
C) A fita anti-corrosiva deve ser aplicada helicoidalmente, com a sobreposição de tensão
constantes.
D) Concluída a aplicação do revestimento anti-corrosivo, aplicar nas extremidades final e inicial um anel
de fita anti-corrosiva de 2”.
8.2.4.2. Revestimento Duplo:
A) Aplicado quando o revestimento original dos tubos for duplo e em trechos com presença
constante de umidade (baixadas, brejos, rios, etc).
B) Quando o revestimento original dos tubos for duplo, deverá ser aplicada uma Segunda
camada de fita anti-corrosiva de 6” (152,4mm), também com sobreposição mínima de 53%, sobre a
primeira camada. Esta Segunda camada deve ser aplicada, posicionada com a linha de centro
diretamente sobre a sobreposição da camada anterior.
C) Concluída a aplicação do revestimento anti-corrosivo, aplicar nas extremidades final e inicial um anel
de fita anti-corrosiva de 2”.
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D) Utilizando panos secos, limpar toda superfície da junta, de maneira a remover toda poeira e umidade.
E) Caso a junta tenha sido revestida com fita anti-corrosiva da marca Ondalit (tipo II) aplicar uma camada
de Primer sobre a superfície total da junta, inclusive sobre a área onde foi aplicado o reparo, e aguardar
até a secagem do Primer ao toque.
F) Aplicar uma camada de fita anti-corrosiva com sobreposição mínima de 53% sobre a junta já revestida
e reparada, em uma extensão aproximada de 10cm para cada lado do reparo.
9. REPAROS NO REVESTIMENTO DE POLIETILENO EXTRUDADO
9.1. O reparo deve ser feito com fita anti-corrosiva utilizada no revestimento da junta.
9.2. Após o reparo será realizada re-inspeção, conforme item 12 deste procedimento.
9.3. A área do revestimento original com defeito será desbastada, utilizando-se para isso um facão. A
extremidade do revestimento, em volta da região a ser reparada, será lixada com lixa-fita, para melhor
ajuste do reparo, numa faixa de 100mm.
9.4. Logo após a limpeza, toda a região será imprimada com Primer por meio de rolo ou trincha.
9.5. Após a secagem do Primer ao toque, aplicar a fita segundo item 8.2.4.2.
10. REPAROS NO REVESTIMENTO COM COAL-TAR
10.1. A área do revestimento com defeito será cortada até o limite onde esteja aderido ao substrato,
utilizando uma lâmina ou facão afiado. A extremidade do revestimento, em volta da região a ser reparada,
será chanfrada com facão, para melhor ajuste do reparo.
10.2. Uma faixa de aproximadamente 10cm do revestimento original, em volta da região do reparo será
escovada com escova de aço manual, para limpeza do envoltório de proteção (papel feltro).
10.3. O Primer, isento de substâncias estranhas, será homogeneizado no recipiente, com bastão de
madeira limpo, antes da aplicação do mesmo.
10.4. A aplicação será feita com rolo ou trincha, imediatamente após o reparo da superfície, com
espessura uniforme, isenta de escorrimentos, fendilhamentos, enrrugamentos ou crateras. Não será
necessário imprimar áreas menores que 10cm².
10.5. O esmalte será aplicado quando o Primer estiver totalmente seco ao toque, e nunca após 72 horas
da aplicação.
10.6. Se o substrato não foi atingido, o revestimento será removido superficialmente com faca ou facão,
não havendo necessidade de aplicação de Primer.
10.7. O esmalte será aquecido lenta e cuidadosamente, até atingir a temperatura adequada de aplicação
que é de 200º à 240ºC. Durante toda a aplicação esta temperatura será mantida constante. A aplicação
só será iniciada após se constar que o esmalte está completamente fundido, homogeneizado e com
viscosidade adequada a aplicação.
10.8. Se houver alguma demora para início ou interrupção da aplicação do esmalte a temperatura será
mantida cerca de 50ºC abaixo da temperatura de aplicação, até que esta seja reiniciada.
10.9. Todo esmalte que tenha sido aquecido à temperatura de aplicação e não utilizado, será
descarregado e colocado em vasilhames limpos, podendo ser re-empregado, desde que seja conservado
puro e livre de qualquer contaminação.
10.10. Para pequenos reparos serão utilizados pequenos vasilhames aquecidos por chama de GLP, face
a proibição de fogueira na faixa. Nestes casos o esmalte em aquecimento será agitado no máximo a cada
15 minutos e a sua temperatura controlada periodicamente, de forma que fique entre 200º e 240ºC.
OBS: Estes vasilhames serão aquecidos sobre suportes de forma que fiquem afastados do solo,
prevenindo a ocorrência de incêndios.
10.11. Quando a solução de imprimação já estiver seca e o esmalte aquecido, a superfície do reparo será
cuidadosamente limpa para retirar poeira e corpos estranhos, imediatamente antes da aplicação do
esmalte.
10.12. O esmalte não será aplicado a céu aberto em condições atmosféricas adversas, tais como: chuva,
nevoeiro ou umidade relativa do ar do esmalte.
10.13. A aplicação do esmalte será efetuada de maneira a formar uma camada uniforme em toda a
superfície do tubo.
10.14. Na aplicação do esmalte será envolvido com véu de fibra de vidro reforçado em papel feltro, a fim
de proporcionar uma perfeita adesão entre o esmalte e o tubo e entre os envoltórios e o esmalte.
10.15. Os pequenos reparos em que a superfície do tubo é atingida, não será utilizado o véu de fibra de
vidro.
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10.16. O esmalte e o envoltório de proteção (papel feltro) sobrepõe-se ao revestimento original em pelo
menos 100mm.
10.17. O esmalte será aplicado através de derramamento sobre a área a ser reparada ou por
derramamento sobre o papel feltro e aplicação deste sobre a área do reparo.
10.18. As regiões danificadas também poderão ser reparadas com fita plástica, conforme item 10 deste
procedimento.
11. INSPEÇÃO E TESTES
11.1. CONDIÇÕES AMBIENTAIS
11.1.1. A instalação de fita anti-corrosiva será monitorada constantemente, quanto à temperatura
ambiente e umidade relativa do ar (ver item 6).
11.1.2. Quando houver indícios de queda ou aumento da temperatura ambiente, a temperatura de
superfície dos tubos será monitorada (com lápis térmico ou termômetro de contato) para assegurar a
manutenção da faixa de trabalho permitida, entre 5º e 50ºC.
11.2. PREPARO DA SUPERFÍCIE ANTI-CORROSIVA
11.2.1. Inspecionar visualmente. O padrão de limpeza deve corresponder ao item 9 deste procedimento.
11.3. FITA ANTI-CORROSIVA DE POLIETILENO
11.3.1. Para aplicação de fita anti-corrosiva serão verificados os seguintes itens:
•
•
Se o Primer apresenta película uniforme, isenta de falhas do tipo escorrimento, fendilhamento,
enrrugamentos e crateras.
Se a aplicação do Primer foi com menos de 72 horas e se a superfície está ainda aderente ao toque.
11.4. TESTE DE ADERÊNCIA
11.4.1. Fazer testes de aderência em uma das 10 primeiras juntas e em pelo menos uma a cada 100
juntas subsequentes. O teste de aderência é feito com a manta aplicada a, no mínimo, 24 horas. Não
mais que um teste, que consiste verificar a aderência em dois pontos da junta (um na área do
revestimento original e outro no substrato metálico), é feito em cada junta.
11.4.2. A temperatura da superfície do revestimento para a execução do teste é de 20º a 25ºC, sendo que
esta temperatura é medida com termômetro de superfície de leitura imediata.
11.4.3. Se a tubulação não estiver na temperatura citada acima, será derramada água fria ou quente na
área escolhida para o teste, com a finalidade de ajuste de temperatura entre aqueles valores.
11.4.4. Para fitas anti-corrosivas, efetuar teste de aderência conforme o procedimento indicado a seguir:
A) As áreas escolhidas devem estar afastadas aproximadamente 25mm da margem do
revestimento original.
B) Cortar as tiras demarcadas com aproximadamente 50mm de largura até atingir o substrato, iniciando a
geratriz inferior do tubo e terminando na altura do seu eixo onde é feito um outro corte transversal unindo
os dois cortes iniciais.
C) Na seção cortada é destacada do substrato uma tira de fita anti-corrosiva numa região que
compreende um arco de aproximadamente 45º. Na extremidade livre será pendurado um peso de 4 Kgf
através de presilhas de fixação.
D) A seguir mede-se o tempo de deslocamento da fita anti-corrosiva para a faixa de
aproximadamente 45º que termina no ponto mais baixo (geratriz do tubo). O tempo de
deslocamento deve ser no mínimo 0,4 D em minutos, sendo o diâmetro externo do tubo D em cm.
E) Caso o tempo seja maior que o aceitável as juntas apresentam aderência satisfatória.
F) Se o tempo de deslocamento da fita anti-corrosiva for inferior ao mínimo especificado, a fita apresenta
aderência insatisfatória e outros dois testes serão executados em áreas diferentes da mesma junta. Uma
na outra extremidade e uma no meio da junta, porém será evitado o cordão de solda.
G) Se os demais testes forem satisfatórios, a junta será aprovada. Caso um dos dois testes adicionais
falhar, procede-se com abaixo:
•
•
•
Serão testadas as duas juntas adjacentes àquela que apresenta falta de aderência.
Caso estas duas juntas apresentam aderência, o problema localizado e as demais juntas serão
aprovadas.
Caso qualquer uma das juntas apresentem falta de aderência, persiste-se nos testes nas demais
juntas adjacentes até localizar a origem do problema.
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•
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As juntas que sofrem o teste de aderência terão o revestimento removido e refeito desde a limpeza
até o revestimento final. Não será permitido reparo em junta de campo.
11.5. DESCONTINUIDADE
11.5.1. O teste de descontinuidade será feito ao longo de toda extensão do revestimento da junta,
utilizando um Holiday Detector.
11.5.2. As voltagens de operação do Holiday Detector devem ser conforme abaixo:
A) Fita Anti-corrosiva
•
•
Revestimento Simples – 7.000 volts.
Revestimento Duplo – 10.000 volts.
B) Para revestimentos originais dos tubos, a voltagem deverá ser conforme abaixo:
•
•
Polietileno extrudado tripla camada – 25.000 volts.
Coal-tar – 5.000 volts por milímetro de espessura.
11.5.3. A mola do aparelho deve deslocar-se sobre a superfície em teste uma única vez a uma à uma
velocidade máxima de 30cm/s (trinta centímetros por segundo).
11.5.4. Qualquer falha detectada no revestimento anti-corrosivo, deve ser reparada conforme itens 9, 10 e
11 deste procedimento.
12. REGISTROS
12.1. O revestimento das juntas será registrado no “Relatório de Revestimento de Juntas”, e fará a
correlação da junta, data do revestimento e lote de fabricação dos materiais de revestimento.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA TESTE HIDROSTÁTICO DE GASODUTOS
1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento tem como objetivo descrever o método para execução do teste hidrostático
da rede de distribuição da ALGÁS no Estado de Alagoas.
2. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. ANSI B31.8 – Gás Transmission and Distribution.
2.2. API RP 1110 – Recommended Practice for the Pressure Testing of Liquid
Petroleum Pipelines.
2.3. PETROBRAS N-464 – Construção, Montagem e Condicionamento de Dutos Terrestres.
3. RECURSOS A SEREM MOBILIZADOS
3.1. EQUIPAMENTOS E SOFTWARE
3.1.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas
neste procedimento:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Computador
Unidade de banco de dados 100% informatizado
Manômetro registrador
Termômetro registrador
Termômetro ambiente
Manômetro altura direta (resolução: 50psi)
Bomba de sucção
Bomba de alta pressão
Bomba de alta vazão
Gerador
Moto-Soldadora
Lixadeira
Conjunto oxi-acetileno
Caminhão pipa
Compressor (capacidade: 375 PCM)
Pig’s (tipo: escova e espuma)
3.1.2. Todos os instrumentos a serem empregados nos testes, na data de sua efetiva utilização,
deverão estar aferidos por órgão oficial e com os certificados de aferição correspondentes dentro do
prazo de validade. Os manômetros de leitura direta terão sua escala de tal forma escolhida que a
pressão de teste se enquadre dentro do terço médio da escala.
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3.2. PESSOAL
3.2.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas
neste documento:
•
•
•
•
•
Encarregado
Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS
Operador de Máquina
Soldador qualificado
Ajudante
4. PROCEDIMENTO OPERACIONAL
4.1. Condições Gerais
4.1.1. A pressão de teste não deve ser superior àquela que produza, na tubulação, tensão
circunferencial superior à tensão mínima de escoamento específica na norma de fabricação.
4.1.2. A pressão mínima de teste deve ser estabelecida de acordo com as normas ANSI/ASME
B31.8 para gasoduto.
4.1.3. O gasoduto e os ramais dos postos de combustíveis (GNV) deverão ser testados à pressão
estabelecida nos projetos correspondentes. A pressão máxima de teste não deve ser superior aquela
que introduza na tubulação tensões maiores que 90% (noventa por cento) do limite de escoamento
do material.
4.1.4. Antes de cada teste será elaborado pelo Controle da Qualidade um “Plano de Teste” e será
preenchida a Liberação para Teste – LIT, para aprovação da Fiscalização. O “Plano de Teste” deve
conter, no mínimo:
- Trecho e comprimento a ser testado e volume hidráulico.
- Características da tubulação;
- Local da pressurização e levantamento das cotas máxima e mínima;
- Calculo da pressão de teste;
- Fonte de água para teste hidrostático e laudo de analise.
4.1.5. A água utiliza para lavagem, enchimento e execução do teste hidrostático deve ser analisada e
apresentar, no mínimo:
- Ausência de elementos agressivos ao tubo (não corrosividade);
- PH neutro (7,0);
- Ausência de sólidos em suspensão.
4.1.6. Caso a origem da água seja duvidosa, para evitar a corrosão e o desenvolvimento de
microorganismos, deve ser prevista a instalação de filtro
(300 mesh) de forma a impedir o carregamento de partículas para o interior do tubo.
4.1.7. O emprego do inibidor de corrosão e bactericida deve ser evitado, ficando seu uso restrito a
situação onde não existam alternativas para o suprimento de água de boa qualidade. Neste caso
devem ser verificadas as condições para o descarte da água após o teste. O inibidor de corrosão
deve ser utilizado somente na ultima passagem de água, antes da secagem da linha.
4.1.8. No teste hidrostático da linha, os conjuntos de válvulas e outros acessórios não estarão
incorporados à tubulação. Os conjuntos de válvulas e acessórios serão testados separadamente,
conforme procedimento especifico.
4.1.9. Somente após a aprovação de teste hidrostático e da completa limpeza e secagem da linha, os
conjuntos de válvula e acessórios serão instalados pata posterior realização do teste de
estanqueidade (pneumático) em todo o sistema.
4.1.10. Após finalização dos testes e secagem da linha, de modo a assegurar a integridade da
limpeza e secagem, as extremidades da tubulação serão sempre tamponadas por meio de chapa
soldada ou flange cego ou cap, enquanto aguardam a sua interligação.
4.1.11. Na constatação da presença de água ou sujeira na tubulação, durante instalação de
conjuntos de válvulas e acessórios e em interligações, serão suspensas as atividades e será
realizada nova limpeza e secagem da linha.
4.1.12. Qualquer trecho da linha que seja remanejado, alterado ou renovado deverá passar por novo
teste hidrostático, conforme este procedimento.
4.2. Para a execução dos serviços de limpeza e o teste hidrostático dos gasodutos deverão ser
observadas as instruções contidas no item 5.17 da norma N-464 da Petrobrás e nas orientações a
seguir:
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4.2.1. Preparação da Linha
4.2.1.1. O fechamento das extremidades do trecho a ser testado será feito com a instalação de
câmara de lançamento e recebimento de “pig”, conforme especificação de projeto.
4.2.1.2. Será instalada uma bomba de deslocamento positivo de alta vazão no lançador para o
enchimento da linha.
4.2.1.3. Na extremidade oposta ao bombeamento será providenciada a canalização da água retirada
da linha, através de mangueiras e outros dispositivos, de modo que toda a água a ser descartada
seja direcionada para a rede de águas pluviais ou pluviais ou para leitos fluviais existentes.
OBS: Quando existirem restrições ao descarte de água, a forma de coleta e disposição deve ser
conforme estabelecido no “Plano de Teste” elaborado para o trecho.
4.2.2. Passagem da Placa Calibradora
4.2.2.1. Com a finalidade de assegurar a inexistência de amassamentos, ovalizações ou reduções da
seção interna da tubulação, o trecho será percorrido por pelo menos um "pig" calibrador,
observando-se:
- Preenchimento prévio do trecho inicial da tubulação com água;
- Lançamento de "pig" de limpeza antes do "pig" calibrador.
- Instalação de um manômetro no local de bombeamento para acompanhamento das pressões
durante a passagem do "pig" calibrador.
4.2.2.2. O diâmetro da placa do "pig" calibrador deve ser calculado, para qualquer diâmetro de
tubulação, pela seguinte formula:
Dp = DE – 2 e(1 + K) – 0,025DE – 0,250”
Onde:
Dp – Diâmetro da placa (pol);
e – Espessura nominal da parede do tubo ou da conexão, o que for maior (pol);
K – Tolerância da espessura, conforme TABELA 02;
DE – Diâmetro externo do tubo (pol)
TABELA 02
TOLERÂNCIA DA ESPESSURA DE PAREDE (K)
NOTA:
1) CC = com costura.
2) SC = sem costura.
Obs.: A placa de calibração deve ser de aço carbono SAE-1020 com espessura mínima abaixo:
a) 1/4” para tubos com diâmetros > 6”;
b) 1/8” para tubos com diâmetros < 6”.
4.2.2.3. Os pontos da linha que provocam amassamento na placa devem ser substituídos.
4.2.2.4. Após a substituição dos trechos amassados a linha deve ser novamente percorrida pelo "pig"
calibrador.
4.2.2.5. A linha deve ser considerada aceita para teste hidrostático quando a placa não apresentar
amassamentos.
4.2.3. Limpeza da Linha
a) Inicialmente a água limpa deverá ser bombeada para o interior do gasoduto pela extremidade
localizada no nível mais baixo do mesmo, através do lançador provisório de “pig”, até que haja o
enchimento do trecho com extensão de 500 metros no mínimo;
b) A seguir será impulsionado um “pig” de limpeza(raspador) no gasoduto. Após a chegada do
primeiro "pig" no recebedor a operação será repetida, com a passagem de pelo menos mais um "pig"
do mesmo tipo até que seja garantida a perfeita limpeza interna do gasoduto com a saída de água
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isenta de sólidos em suspensão. Serão empregados nesta etapa do processo "pig’s" raspadores,
com anéis de escovas de aço e de plástico (poliuretano).
c) Após o lançamento do último “pig” de limpeza, lança-se então o “pig” calibrador no gasoduto,
espaçado de no mínimo 1.000 metros do último “pig” raspador, com as mesmas características do
raspador, contendo placa calibradora, com o objetivo de detectar-se eventuais amassamentos ou
ovalizações do duto;
d) Após a saída do “pig” calibrador será decidido pelo inspetor de Controle de Qualidade e a
Fiscalização da ALGÁS se o gasoduto estaria disponibilizado para ser submetido ao teste
hidrostático.
4.2.4. Enchimento da Linha
4.2.4.1. Após a limpeza será realizado o enchimento da linha, para início do teste hidrostático.
4.2.4.2. O sistema de bombeamento usado será dimensionado de forma a reduzir a entrada de ar ao
mínimo e garantir o preenchimento total da linha.
4.2.4.3. A água será colocada na linha de forma contínua, até que a rede esteja completamente
cheia. Para assegurar que o ar seja expulso adequadamente, poderão ser consideradas as
alternativas a seguir:
- Utilizar o sistema lançador e recebedor de "pig´s", que deverão estar separados em seus trajetos
por uma coluna de água de comprimento adequado, para assegurar que o ar não se misture com a
água através do segundo "pig".
- Preencher a linha por gravidade e não por operação com "pig"; neste caso, deverá ser considerada
a instalação de tomadas de pressão nos pontos mais altos e nos pontos baixos.
4.2.4.4. Caso a tubulação tenha um perfil cuja diferença de nível supere 10m, durante o enchimento
poderá ser providenciada uma contra pressão no recebedor de “pig”, para impedir a formação de
bolsas de ar ocasionadas pelo aumento de velocidade da coluna.
4.2.4.5. Após o enchimento, a linha será tamponada em suas extremidades e submetida à pressão
de teste, tomando-se os cuidados para não permitir a entrada de ar na rede.
4.2.4.6. O sistema deve ser provido de válvulas de alívio para aliviar a pressão caso esta atinja 10%
acima da pressão de teste. A válvula deve operar no máximo a 50% do "range" da mola.
4.2.4.7. Na extremidade oposta ao ponto de pressurização será instalado manômetro para
verificação de pressão. Serão instalados os termômetros para medição direta da temperatura
ambiente e do terreno ao lado da linha.
4.2.4.8. Os locais das câmaras de lançador e recebedor de “pig” deverão estar sinalizados,
protegidos e/ou isolados, utilizando-se chapas de aço, tapumes ou cobertura com lona.
4.2.4.9. Serão instaladas placas de aviso “PERIGO LINHA EM TESTE” nos locais estabelecidos pelo
Técnico de Segurança do Trabalho.
4.2.4.10. Será realizada verificação visual de toda a instalação, de modo a certificar-se que a seção a
ser testada esteja segura para a pressurização.
4.2.5. Execução do Teste Hidrostático
4.2.5.1. Para a execução do teste hidrostático deverá ser observado o procedimento definido no item
4.17.3 da norma N464 (G) da PETROBRAS, conforme resumo abaixo:
a) A pressão de teste em qualquer ponto do trecho testado deve ser limitada aos valores máximos e
mínimos indicados no projeto.
b) A linha deverá permanecer cheia de água por, no mínimo, 24 horas antes do início do teste e a
uma pressão de 50% da pressão de teste.
c) A pressão deve ser elevada de forma moderada a uma taxa constante, até atingir a 100% da
pressão de teste, sendo mantida nesta pressão durante uma hora.
d) Em seguida, deve ser escoada a quantidade de água necessária para que a pressão atinja 50%
da pressão de teste, permanecendo o duto a esta pressão por 10 minutos.
e) A pressão deve então ser novamente elevada de forma moderada e a taxa constante até atingir
70% da pressão de teste, mantendo-se a mesma por 10 minutos. A partir deste ponto deve evitar
grandes variações de pressão no bombeamento, garantindo-se que incrementos de 1Kg/cm² (98,06
KPa) sejam perfeitamente lidos e anotados; os incrementos devem ser efetuados com intervalos de 3
minutos , até atingir novamente a 100% da pressão de teste.
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f) Deverá ser observado, então, um período mínimo de 3 horas para estabilização da linha.
g) Retomar a pressão para 100% da pressão de teste e começar a contagem de tempo,
recuperando-se a pressão quando esta cair, eventualmente, 0,5% da pressão e teste, limitando-se a
repetição desse procedimento a 24 horas de linha pressurizada ou 02 (duas) recuperações,
adotando-se o que resultar maior tempo de teste.
h) A linha será considerada aprovada quando em 24 horas a pressão não cair abaixo de 99,5% da
pressão de teste.
i) Em situações onde haja risco de se ultrapassar a "máxima pressão de teste" indicada pelo projeto,
devido à recuperação de pressão, por efeito de temperatura, deve-se reduzir a pressão de teste para
no máximo 96% da máxima pressão de teste.
j) A pressão de teste, preferencialmente, deve ser atingida nas horas mais quentes do dia, de forma
a se evitar sobre-pressão na tubulação, devido à elevação da temperatura.
k) As válvulas e lançadores/recebedores definitivos deverão ser instalados após a conclusão da
limpeza e do teste hidrostático do duto.
4.2.5.2. Para o registro do teste deverá ser empregado sistema computadorizado, utilizando
"software" que registra e processa os dados enviados por transmissores de pressão e temperatura,
emitindo relatórios registrando o comportamento do sistema ao longo do tempo, conforme item
5.17.3.4 (nota 1) da norma N 464 (rev. "G") da Petrobras, observando-se ainda:
a) O inspetor, da CONTRATADA, fará leituras dos instrumentos de medição de 60 em 60 minutos e
registrará os dados em questão no relatório de Teste Hidrostático.
b) Os relatórios computadorizados dos registros deverão ser assinados pelo inspetor em questão e
pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS antes do início e após o término do teste.
c) A documentação com o registro do Teste Hidrostático não deverá, sob qualquer hipótese, sofrer
rasuras ou mesmo ser retirada do local de execução do teste, até que seja liberada pela
FISCALIZAÇÃO da ALGÁS. A seguir, gráfico com pré-teste e período de teste integral:
4.2.5.3. Cálculo da pressão de teste
MPOA = (2 x Sy x t) / D PT = MPO x 1,5
PB = (CPA – CPB) / (10m cal / Kgf /cm²) + PT
PL = (CPA – CL) / (10m cal / Kgf /cm²) + PT
PR = (CPA – CR) / ( 10m cal / Kgf /cm²) + PT
Onde:
MPOA - Máxima Pressão de Operação Admissível;
PMT - Pressão Máxima de Teste;
PT - Pressão de teste;
PA - Pressão no Ponto mais Alto;
CPA - Cota do Ponto Mais Alto
PB - Pressão no Ponto mais Baixo;
CPB - Cota do Ponto Mais Baixo
PL - Pressão no Lançador;
CR - Cota do Recebedor
PR - Pressão no Recebedor.
CR - Cota do Recebedor
Sy - Tensão mínima de escoamento especificado;
t - Espessura da parede do tubo;
D - Diâmetro externo do tubo.
4.2.6. Remoção da Água da Linha
4.2.6.1. Para gasodutos longos, ou com perfil muito acidentado, a remoção da água deve ser
realizada, preferencialmente por trechos, e logo após a realização do teste hidrostático de cada
trecho.
NOTAS: Este procedimento apresenta as seguintes vantagens:
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a) Reduz a pressão necessária para o deslocamento da água;
b) Reduz a possibilidade de ocorrência do fenômeno “múltiplos tubos U” (bolsões de água nos vales
e ar nos picos do gasoduto);
c) Evita danos às válvulas da linha-tronco, que, normalmente nesta fase, ainda não estão instaladas.
4.2.6.1.1. Caso não seja adotado este procedimento, após a inter ligação de todos os trechos devese fazer um novo enchimento do gasoduto com água, com o uso de "pig" separador deslocando-se
completamente o conteúdo da linha, para remoção dos bolsões de ar .
4.2.6.1.2. Para verificação do completo enchimento, pode se comparar as colunas hidrostáticas com
o perfil do terreno em alguns pontos do gasoduto.
4.2.6.2. A remoção da água pode ser feira com ar comprimido, nitrogênio ou o próprio gás, com o
qual o gasoduto vai operar. Os principais fatores que normalmente determinam o fluido a ser
utilizado são: pressão, vazão e volume necessários, tempo da operação e custo da operação,
corrosão, formação de hidratos e segurança operacional.
4.2.6.3. Para maior eficiência da remoção da água, devem ser utilizados dois "pig’s" separadores e a
velocidade de deslocamento deve ser mantida entre 1,6 e 8 Km/h ou conforme orientação do
fabricante.
a) A velocidade dos "pig’s" pode ser controlada através do controle da vazão de água que sai do
gasoduto.
b) Não deve haver paralisação no deslocamento dos “pig’s”.
d) O 2º "pig" só deve ser lançado quando o 1º "pig" encontrar-se a uma distância
de aproximadamente 1 Km do lançador, na pressão a qual a operação estiver sendo realizada.
4.2.6.4. Deve-se ser evitado remover a água de um gasoduto com as válvulas da
linha tronco instaladas, pois isto pode provocar danos às válvulas.
4.2.6.4.1. Caso isto não possa ser evitado, devem tomar os seguintes cuidados:
a) Durante a passagem da água pelas válvulas, estas não devem ser operadas, devendo
permanecer, totalmente abertas:
b) As tomadas de alinhamento dos atuadores devem estar desconectadas para evitar entrada de
água;
c) As válvulas do contorno (“by-pass”) devem estar fechadas.
4.2.6.5. A água a ser removida do gasoduto deve ser descartada em locais de fácil drenagem,
através de um sistema de tubulação projetado e construído com esta finalidade.
4.2.6.6. Previamente, deve-se fazer uma análise da qualidade e quantidade da água a ser
descartada, a fim de ser evitado qualquer impacto ambiental pela contaminação de rios e
mananciais.
4.2.7. Secagem e Limpeza Final da Linha
4.2.7.1. Para secagem da linha serão utilizadas diferentes técnicas, aplicáveis conforme os critérios
descr tos nos item a seguir.
- Em trecho maior ou igual a 10Km e de diâmetro maior ou igual a 10 polegadas e pressão de
operação maior ou igual a 17 bar, utilizar técnica de secagem DEW POINT ( conforme item 4.2.8.3 a
seguir).
- Nos demais casos, utilizar a técnica de secagem com "PIG" ESPUMA (conforme item 4.2.8.2 a
seguir).
4.2.7.2. Técnica de Secagem com Pig Espuma – Seqüência de Operação
a) Após a remoção do excesso de água, inicia-se a passagem dos "pig’s" tipo de espuma, que
devem ser construídos de espuma de baixa densidade (32Kg/m3), preferencialmente de cor clara, e
deslocados na linha por injeção de ar seco na mesma.
b) Devem ser passados tantos "pig’s" quantos forem necessários até que estes saiam do outro lado
do tramo secos. A verificação da secagem deve ser realizada como segue:
b.1) Retirar uma parte do "pig" em dois pontos opostos, conforme figura a seguir:
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b.2) Em seguida deve-se torcer a parte retirada do pig para verificar se a mesma encontra-se seca.
Verificar visualmente e ao toque se a parte interna da espuma do "pig" esta seca. O processo pode
ser dado como finalizado quando as partes cortadas não apresentarem qualquer resíduo de água.
Ou
b.3) Prensar o "pig" sob duas placas de madeira de modo a reduzir o tamanho original do mesmo a
40% e verificar as placas, não deve haver qualquer umidade nas placas.
c) Após a secagem lançar na tubulação um "pig" tipo Escova deslocado com ar seco, para remover a
camada de "carepa" de laminação e óxidos aderidos na parede do tubo.
Obs.:
1. O modelo de "pig" tipo Escova será do tipo com escovas individuais acopladas no corpo do pig e
com molas, que se comprimem contra a parede do tubo (especificação ALGÁS).
2. O "pig" tipo Escova só pode ser inserido na linha após completa secagem pois caso a parede do
tubo esteja úmida, forma-se lama na geratriz inferior da tubulação difícil de ser removida.
d) Durante a passagem de cada "pig" tipo Escova, poderá a critério da operação, ser lançado um
"pig" tipo Espuma logo atrás, de modo a auxiliar na retirada dos resíduos da linha.
e) A tubulação será considerada limpa quando as escovas chegarem totalmente isentas de resíduos
em dois "pig’s" consecutivos.
f ) A passagem de "pig" tipo Espuma deve prosseguir após aprovação da limpeza com as escovas,
até a retirada total dos resíduos da linha.
g) A tubulação será considerada limpa quando houver poeira aderida em no máximo 10% da área do
"pig". A área a ser analisada é apresentada na figura ( sem escala ).
4.2.7.3. Técnica de Secagem Dew Point ( ponto de orvalho) – Seqüência de
Operação
a) A linha será seca com ar comprimido superaquecido, até que atinja o ponto de orvalho (dew point)
de, no mínimo, 0ºC na saída da linha.
b) Depois de atingido o ponto de orvalho de 0ºC no local de recebimento de “pigs”, devem ser
lançados, no mínimo, 4 baterias de “pigs”, compostas de um “pigs” de poliuretano de alta densidade
com escovas de aço temperado (“power brush”) seguido de um “pig”espuma de baixa densidade. No
caso de tubulações com revestimento interno, as escovas devem ser de material que não danifique o
revestimento. O intervalo entre as baterias de “pigs” deve ser de no mínimo 30 minutos.
c) A operação de passagem das baterias “pigs” deve ser considerada satisfatória quando os pigsescova chegarem ao local de recebimento íntegros e com as escovas não saturadas de material
aderido.
d) Após a passagem dos pigs-escova, devem ser passadas baterias de pigs-espuma de baixa
densidade. A operação de limpeza deve ser considerada satisfatória quando a seção transversal do
“pig” revelar uma profundidade de espuma de espuma impregnada com sujeira menor ou igual a 1”.
e) Para complementação da limpeza, devem ser passados no mínimo duas baterias, constituídas de
pis-espuma e “pigs” magnético.
f ) A limpeza final deve ser considerada aprovada se a quantidade de resíduos metálicos (pontas de
eletrodo, fragmentos de arco de serra, etc.) aderidas ao “pig”magnético for inferior a 50g/Km. O “pig”
deve ser pesado antes e depois da passagem, a fim de se verificar a quantidade de elementos
aderidos ao “pig”.
g) As válvulas de bloqueio somente podem ser instaladas após a aprovação da limpeza final. Antes
da instalação das válvulas, deve ser garantido que não ha presença de água no interior da válvula
(corpo e dreno das válvulas, incluindo as de by-pass, tubulações, respiros, etc.).
h) A secagem deve ser considerada concluída quando o ponto de orvalho, medido no lançador, no
recebedor e em todas as válvulas de bloqueio, atingir os valores abaixo:
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• Gasodutos sem revestimento interno: -20ºC ( 1 atm)
• Gasodutos com revestimento interno: 0 ºC (1 atm.).
i) A medição do ponto de orvalho deve ser feita à pressa atmosférica, com instrumento calibrado.
j) A soldagem dos “tié-ins”entre as seções definidas no plano de teste deve ser executada após a
conclusão da secagem.]
l) Devem ser tomadas precauções para evitar a entrada de sujeira na linha, bem como para manter o
padrão de secagem durante instalação dos equipamentos na tubulação.
m) Após a instalação das válvulas e equipamentos na rede, será medido novamente o ponto de
orvalho ("dew point").
4.2.7.4. Conclusão da Operação - Após finalização dos testes e secagem da linha, de modo a
assegurar a integridade da limpeza e secagem, as extremidades da tubulação serão sempre
tamponadas por meio de chapa soldada ou flange cego ou "cap", enquanto aguardam a sua
interligação.
4.2.8. Registros
4.2.8.1. Os dados de teste hidrostático serão registrados no Relatório de Teste
Hidrostático, anexado aos respectivos registros gráficos de pressão e temperatura. Os dados de
limpeza e secagem serão registrados no Relatório de Limpeza e Secagem de Linha.
4.2.8.2. Os registros, incluindo os relatórios de analise de água, plano de teste e LIT, são mantidos
nos arquivos do Controle da Qualidade e serão incluídos no “Data-Book” da obra.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TRANSPORTE, MANUSEIO E DISTRIBUIÇÃO
DE TUBOS
1. OBJETIVO
1.1. Este procedimento visa estabelecer critérios para a retirada de tubos da área de
estocagem e posterior desfile dos mesmos ao longo das valas.
2. NORMAS / ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS
2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as
instruções contidas na norma N 464 da PETROBRAS
Construção, Montagem e
Condicionamento de Dutos Terrestres.
3. EQUIPAMENTOS
3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades
descritas neste procedimento:
• Guindaste ou similar.
• Cavalo com Prancha ou similar.
• Caminhão Munck ou similar.
• Retro-escavadeira ou similar
4. PESSOAL
4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades
descritas neste documento :
• Encarregado.
• Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS.
• Operador de Máquina.
• Motorista.
• Ajudantes.
5. RECOMENDAÇÃO GERAL
5.1. Os tubos serão retirados dos depósitos de estocagem para as frentes de serviços
somente após a inspeção de recebimento e liberação do Controle de Qualidade.
6. TRANSPORTE DOS TUBOS
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6.1. TUBOS REVESTIDOS
a) Os tubos serão transportados em carretas adequadas, sendo que os mesmos deverão ser
acondicionados sobre apoios de feltro, borracha ou similar, colocados nas duas extremidades e no
centro do tubo, em todas as camadas de modo a evitar ao máximo, danos ao revestimento do tubo.
b) A carga deverá ser amarrada com cintas de nylon ou similar que não danifique o
revestimento.
c) Antes de se realizar o desamarramento da pilha para descarga ,deve ser realizada inspeção visual
,com o objetivo de verificar-se se os dutos estão apoiados de modo correto,sem risco de rolamento.
6.2. TUBOS DE POLIETILENO (PEAD)
a) Os tubos de polietileno (PEAD) serão recebidos em bobinas e transportados para o campo em
carretas adequadas, manuseados de modo a evitar ao máximo a sua danificação.
b) O lastro do caminhão de transporte, quando de aço, deve ser protegido com madeiras para evitar
o contato direto do PEAD com o aço, tanto na fundo da caçamba quanto na lateral.
7. CARREGAMENTO DE TUBOS
7.1. TUBOS DE AÇO
a) O carregamento de tubos será realizado com equipamentos adequados, utilizando-se cabos de
aço dotados de ganchos especiais (patolas) nas extremidades ou faixas adequadas.
b) As patolas serão de aço e protegidas com borrachas ou outro material macio para não danificar as
extremidades do bisel e dimensionadas para garantir o apoio mínimo de 1/8 da circunferência do
tubos.
7.2. TUBOS DE PEAD
a) Não se deve utilizar correntes de ferro ou cabos de aço para prender tubos e conexões durante o
transporte. Somente devem ser utilizados redes de malha larga ou materiais que não danifiquem as
peças;
b) Nos pontos de contato das amarras com os tubos serão colocados cintas de borracha ou outro
material macio, para evitar danos ao revestimento. Este material deve ser reforçado para evitar o
rompimento e, conseqüentemente, danos aos tubos.
c) Não se deve utilizar correntes de ferro ou cabos de aço para prender tubos e conexões durante o
transporte. Somente devem ser utilizados redes de malha larga ou materiais que não danifiquem as
peças;
8. DESCARREGAMENTO DOS TUBOS
8.1. O descarregamento será feito por caminhão Munck ou similar, utilizando-se cabos de
aço com patolas ou faixa adequada. Os tubos serão desfilados ao longo do trecho da vala.
8.2. Em áreas urbanas, quando houver necessidade, o desfile será executado sobre
pranchões transversais às valas, de modo que os dutos fiquem alinhados sobre os eixos das
mesmas.
9. DISTRIBUIÇÃO AO LONGO DA PISTA
9.1. Os tubos devem ser desfilados de maneira a não causar interferências na utilização de
vias (ruas, acessos, etc.) que cruzem as faixas. Neste caso os dutos deverão ser desfilados
ao lado das vias, transversalmente às faixas. Tanto o(s) tubo(s) deslocado(s) para as laterais
das pistas quanto os tubos desfilados antes e após os cruzamentos devem estar
suficientemente afastados entre si de maneira que não venham a interferir com o tráfego
através das vias.
9.2. Os tubos serão desfilados com suas extremidades apoiadas sobre sacos com solo local
isento de pedras, torrões ou materiais que danifiquem o revestimento, convenientemente
apoiados acima do solo. Também serão utilizados sacos de palha de arroz ou similar,
principalmente sobre os pranchões transversais a vala. Os dutos deverão ficar a no mínimo
30 cm do solo.
9.3. Nos trechos onde está prevista utilização de tubos concretados e/ou curvados será feita
antecipadamente uma marcação com estacas em trechos descampados e marcações a tinta
em trechos pavimentados para evitar o desfile de tubos com revestimento simples ou
bobinas de PEAD.
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9.4. Esta identificação deve conter, pelo menos:
•
•
•
•
Para tubos retos: Número e comprimento do tubo.
Para tubos concretados: Número, comprimento do tubo, data de concretagem e
comprimento da jaqueta de concreto.
Para tubos curvados: Número, comprimento e espessura do tubo, local de aplicação, ângulo
da curva e posição da curva.
Para tubos de PEAD: Número e comprimento do tubo.
10. IDENTIFICAÇÃO DOS TUBOS
10.1. Os tubos para desfile devem estar identificados, conforme critérios descritos nas
atividades de recebimento, curvamento ou concretagem de tubos.
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ANEXO Q14
PROJETOS
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MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S) - TRPS
ANEXO Q15.1
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S)
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do
Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas S/A – ALGÁS e
o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de
..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de
aceitação provisória e de comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes
abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual
teor.
Local, Data
_____________________________________
ALGÁS
(Nome do Representante da ALGÁS)
_____________________________________
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
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MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S) - TRDS
ANEXO Q15.2
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S)
1.
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e
objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas S/A e
o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de
..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de
aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento
Definitivo de Serviço(s).
2.
Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido
dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da ...........
3.
De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo
assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
_____________________________________
ALGÁS
(Nome do Representante da ALGÁS)
_____________________________________
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
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MINUTA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO - TEC
ANEXO Q15.3
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1.
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e
objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas S/A –
ALGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de
................................. e já considerados em condições de aceitação definitiva, conforme
Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente
Termo de Encerramento do Contrato.
2.
O CONTRATADO dá à ALGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os
seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles
correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou
pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
3.
De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo
assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
_____________________________________
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
(Nome do Representante da ALGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
Testemunhas:
________________________________
(Nome)
..........
CIC
________________________________
(Nome)
Nome do CONTRATADO
CIC
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do
Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela ALGÁS, quer por atraso na entrega
dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais, bem como serem
citadas aquelas multas que tenham sido aplicadas e, posteriormente, relevadas pela
Diretoria, indicando, neste caso, os números da Ata, item e data da decisão respectiva.
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP - ANEXO S
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ...........................................................,
portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº.
................................, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa (ou
empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº
123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e
favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a
Administração caso perca essa qualificação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
_____________________________________
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