edital - Algás - Gás de Alagoas SA
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edital - Algás - Gás de Alagoas SA
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 A GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS, sociedade de economia mista, através da Comissão de Licitação, doravante denominada CPL, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através da Portaria DIPRE n.º 001/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10/01/2012, torna público que fará realizar, a seguinte Licitação: EDITAL • MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS • Nº: 005/2011 • TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL • FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA • REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL • REGÊNCIA: LEI N.º 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR N.º 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. • LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO (ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA): DA DOCUMENTAÇÃO Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP: 57.052-790 – Maceió/AL, dia 29/05/2012, às 09:00h. • LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP: 57052-790 – Maceió/AL, dia 29/05/2012, às 09:00h. 1 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 1 – OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS 1.1 - O presente Edital tem por objeto a contratação de Empresa especializada para os serviços de construção da rede de distribuição de gás natural –RDGN- em aço no Estado de Alagoas, estando incluso os serviços de construção do gasoduto “ORLA3”, ramais para postos diversos, ramal para Bauduco e trepanação no Pólo de Marechal Deodoro para atendimento à BRASKEM, de acordo com o Memorial Descritivo - Anexo Q4 da Minuta do CONTRATO (Anexo Q) e demais anexos deste Edital. 1.2 - Para a execução dos serviços, a ALGÁS estabeleceu o valor máximo de R$ 622.453,10 (seiscentos e vinte e dois mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e dez centavos). 1.3 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento plurianual 2012, na rubrica Investimentos – Expansão e Saturação. 2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL 2.1 – O Edital poderá ser examinado no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data da sua publicação, no escritório da ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-790. 2.1.1 - No caso de obtenção do Edital mediante acesso pelo “site”, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo à CPL, por e-mail, via postal ou pelo fax (082) 3218-7729, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital. 2.1.2 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a CPL da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 2.2 – Após o recebimento dos comprovantes acima descritos, a CPL procederá à entrega ou envio do origina da Planilha de Preços Unitários (Anexo L). 3 –ALTERAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS 3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes 2 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 documentos, ou ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá dirigir-se por escrito à ALGÁS, no endereço mencionado a seguir, solicitando tais esclarecimentos: GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 END: RUA ARTUR VITAL DA SILVA N.º 4, GRUTA DE LOURDES CEP: 57.052-260 TELEFONE: (82) 3218-7731 FAX: (82) 3218-7729 Email: [email protected] ATT.: COMISSÃO DE LICITAÇÃO 3.1.1 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o 3º dia útil que anteceder à data fixada para abertura desta Licitação de forma a permitir que a Administração, diante da complexidade do objeto e da própria solicitação, possa respondêlas em tempo hábil. 3.2 A CPL responderá a todos os questionamentos até o 2.º dia útil que anteceder a sessão de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de Circular. Os questionamentos efetuados tempestivamente serão respondidos pela CPL e disponibilizados no site da ALGÁS (www.algas.com.br), sendo de responsabilidade dos licitantes proceder a consulta do mesmo. 3.2.1 – A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e propostas, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos. 3.2.2 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital. 3.3 - A ALGÁS poderá emitir Aditamentos e/ou Esclarecimentos aos documentos que integram este Edital, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o Artigo 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. 3.4 - Os Aditamentos e/ou Esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam a integrar o Edital. 3 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio. 4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente ou por meio de Consórcios distintos, de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações: a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da ALGÁS; b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública; c) Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a ALGÁS; d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) Tenham participado, em fases anteriores ao objeto desta Licitação, da elaboração do Estudo de Concepção, do Projeto de Engenharia, de Consultoria ou do Edital e/ou que esteja executando os serviços de assistência à Fiscalização para a ALGÁS 4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante: a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus adendos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas; b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram; e, c) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 4.4 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. 4 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.4.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito: “(...) § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. ... § 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. § 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 5 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o “Modelo de Carta de Credenciamento” (Anexo B), separadamente dos envelopes 1 e 2, acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo com uma das seguintes formas. 5.1.1 – Em sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública. 5.1.2 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante, deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. 5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer ato inerente à Licitação. 5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que credenciada, como representante de mais de um licitante. 5.4 – NÃO SE APLICA. 6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVICOS 6.1 - O licitante deverá declarar que tem conhecimento dos locais de realização dos serviços (ANEXO F), sendo facultado a visita ao local dos serviços, obtendo para sua própria utilização e exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. 6.2 – Não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado. 6 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.3 - A visita será conduzida por preposto da ALGÁS capacitado para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços nos dias 16,17 e 18 de maio às 09h00min saíndo da sede da ALGÁS e constará das seguintes etapas: a) Explanação sobre os serviços objeto desta Licitação; e, b) Recomendações próprias da ALGÁS para a execução dos serviços, padrões, exigências de segurança, meio ambiente, qualidade, organização e forma de condução dos serviços. 6.4 - O licitante deverá certificar-se de todas as facilidades e condições locais, para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, bem como contatar todos os órgãos envolvidos, a fim de verificar as normas a serem atendidas, tais como DNIT; Companhia de Água e Esgoto; Companhia de Eletricidade; Companhia de Telefonia; etc..., e quaisquer outros que possam ter interferência no traçado da rede, e de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços. 7 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 O LICITANTE deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta comercial em envelopes específicos e separados, devidamente fechados e lacrados, subscritos na forma a seguir: a) O Envelope 1 – Documentos de Habilitação, endereçado à: ALGÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 ENVELOPE A – HABILITAÇÃO b) O Envelope 2 – Proposta de Preços, endereçado à: ALGÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS 7.2 Os documentos de habilitação e os elementos integrantes da Proposta Comercial contidos nos envelopes 1 e 2, respectivamente, serão obrigatoriamente apresentados datilografados ou digitados eletronicamente, em língua portuguesa legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Todas as laudas deverão ser numeradas e rubricadas pelo representante do licitante, além de ordenadas e encadernadas, de modo a não conterem folhas soltas. 7 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, em cópias autenticadas em cartório competente. Na hipótese de apresentação de cópias juntamente com os respectivos originais, a conferência pela ALGÁS ocorrerá, preferencialmente 48 horas antes da data de abertura do certame. 8- HABILITAÇÃO 8.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL os documentos de habilitação, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres: ENVELOPE 1 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 005/2011 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) 8.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via preferencialmente encadernada e ter todas as suas páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, de forma a não conter folhas soltas. Deverá ser apresentada em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e autenticados pela CPL, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura do certame e deverão ter todas as suas páginas preferencialmente numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante. 8.3 - Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e declaração relativa à Legislação do Menor) estarão impedidos de participar da fase subseqüente da Licitação: 8.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de sociedade empresária; ou, 8.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante. Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentadas cópias da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação deste documento caso já tenha apresentado anteriormente); ou, 8 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 8.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. Obs.1: - As provas de que tratam as alíneas 8.3.1.1 e 8.3.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (alínea 8.3.1.3), por certidão, em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Obs.2: - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28, Inciso V da Lei 8.666/93. As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão comprovar sua condição apresentando Declaração de ME/EPP, conforme ANEXO S, bem como deverão apresentar Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP. 8.3.2 - REGULARIDADE FISCAL 8.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 8.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; 8.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil; 8.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante; 8.3.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante; Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de Certidão demonstrando a regularidade de Débitos Mobiliários e Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os 9 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários. 8.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, 8.3.2.7 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF). 8.3.2.8 - Prova de regularidade de situação relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeito de negativa, com validade na data de realização da licitação, conforme exigência da Lei 12.440 de 7 de julho de 2011. 8.3.2.9 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida no subitem 8.3.2 relativa à Regularidade Fiscal durante o procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.2.9.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora da Licitação terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que for publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo apresentar as certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. 8.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.3.3.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA), da jurisdição da sede do licitante. 8.3.3.1.1 - No documento acima, deverá estar identificada a sua competência para o exercício de atividades obrigatoriamente na área de Engenharia Mecânica (Anexo Q1 – CLÁUSULA OITAVA-SUBCONTRATAÇÃO). NOTA: No caso do licitante vencedor ter a sua sede fora do Estado de Alagoas deverá providenciar também, após assinatura do Contrato, o registro de inscrição no CREA 10 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Alagoas e cumprir demais formalidades que este órgão solicitar, sem as quais a ALGÁS não autorizará o CONTRATADO executar quaisquer serviços. 8.3.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos (*A), mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional de execução de serviços de construção e montagens de estações de Gás Natural, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o nome da Empresa licitante como executora, devidamente registrado(s) no CREA (com CAT - Certidão de Acervo Técnico). 8.3.3.3 - Comprovação de capacidade técnico-profissional mediante indicação que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de execução de serviços de montagem e instalação de estações de Gás Natural, em características, quantidades e prazos (*A), compatíveis com o objeto desta Licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA da Jurisdição em que foi realizado o serviço. (*A) Executado um empreendimento devidamente reconhecido pelo CREA, envolvendo as atividades de construção e montagem de Estações de Gás Natural, compatíveis em quantidades com o objeto da Licitação, isto é, num quantitativo de 7 (sete) toneladas (*B). (*B) A ALGÁS aceita uma diminuição neste quantitativo, conforme descrito abaixo: • Dois terços (2/3) do quantitativo acima, isto é, 4,66 toneladas, podendo ser comprovada execução, pelo somatório de qualquer quantidade de Contratos, devidamente registrados no CREA (com CAT - Certidão de Acervo Técnico); ou, • Um terço (1/3) do quantitativo acima, isto é, 2,33 toneladas, desde que comprovada execução, em um único Contrato, devidamente registrado no CREA (com CAT - Certidão de Acervo Técnico). 8.3.3.3.1 – Os profissionais, cujo acervo técnico será apresentado pela Empresa, deverá pertencer ao seu quadro permanente, ou seja: Empregado (com cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRT ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social), Sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), Diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima). Tal profissional deverá ser o Responsável Técnico do Contrato, junto ao CREA. Para manutenção das condições de habilitação, esse profissional deverá permanecer na Empresa durante a execução de todo o objeto da Licitação, admitindo-se a 11 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 sua substituição por outro profissional de qualificação equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela ALGÁS. Ficam definidos como dutos ou ramais, as tubulações projetadas e construídas segundo as normas e procedimentos nacionais e internacionais referentes a estas instalações, entre as quais destacamos a NBR-12712, ASME B. 31.8, N-464, NBR- 14461, NBR-14462, NBR14463, NBR-14465, além de terem seu traçado situado em áreas públicas e/ou em faixas de domínio de empresas concessionárias de gás, petróleo ou derivados, ou seja, fora de áreas privadas (instalações industriais e comerciais). 8.3.3.4 – NÃO APLICÁVEL. 8.3.3.5 – NÃO APLICÁVEL. 8.3.3.6 – NÃO APLICÁVEL. 8.3.3.7 - Comprovação de que tomou conhecimento de todas as condições para execução dos serviços, conforme descrito no item 6, mediante apresentação de “Declaração de Visita aos Locais dos Serviços” (ver modelo no Anexo F), datada e assinada por representante da ALGÁS. 8.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, demonstrando que o Grau de Avaliação mínimo será 4 (quatro), conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso: a) Sociedades Empresárias Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante. b) Sociedade por Ações Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.40 4/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante; c) Sociedades Simples Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas. 12 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 8.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração. 8.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e/ou recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade. 8.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento. 8.3.4.4 – Comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a R$ 62.245,31 (sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a presente Licitação. 8.3.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor 8.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação. 8.3.6 - Disposições Gerais de Habilitação 8.3.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral da Petrobrás, ou ainda o Certificado de Registro Cadastral de qualquer Empresa brasileira distribuidora de gás natural canalizado pertencente à Administração Pública, dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os documentos exigidos nos subitens 8.3.1 (Habilitação Jurídica) e 8.3.2 (Regularidade Fiscal), exclusivamente, ficando o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação exigida. 8.3.6.2 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida no subitem 8.3.2 relativa à Regularidade Fiscal durante o procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.6.2.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada vencedora da Licitação terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que for publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo apresentar as certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de 13 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. 8.3.6.3 - As empresas estrangeiras, que não funcionam no país, que se apresentarem individualmente, deverão apresentar comprovação de estar legalmente constituída em seu país de origem e atender as exigências relativas à fase de habilitação, constante no presente Edital, na forma do disposto no parágrafo 4°, do Art. 32, da Lei 8.666/93, através de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação no Brasil, com poderes para receber citação, responder administrativa e judicialmente. OBS.: Documentos apresentados em língua estrangeira acompanhados de tradução juramentada para o idioma português. deverão estar 8.3.6.4 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo a CPL, verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta. 8.3.6.5 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando a CPL venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta Tomada de Preços que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital. 8.3.6.6 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente. 8.3.6.7 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico. 8.3.6.8 - Será facultado aos licitantes a remessa dos envelopes de documentação e proposta por via postal ou por qualquer meio similar, em envelope lacrado, mediante processo que assegure o indispensável sigilo, com a comprovação de data e hora de entrega. 8.3.6.8.1 - Os envelopes recebidos pela CPL após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes. 9 - PROPOSTA DE PREÇOS 14 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 9.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL, os documentos de proposta, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres: ENVELOPE 2 PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.° 005/2011 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) 9.2 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de forma legível, impressa, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se claramente o signatário, deverá conter: 9.2.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no Anexo K) contendo o prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos. 9.2.2 - Original da “Planilha de Preços Unitários - PPU” (Anexo L) deste Edital, fornecida e assinada por membro da CPL, preenchida em todos os seus itens, em moeda corrente nacional, expressa em algarismos e por extenso, contendo preço unitário e total utilizandose até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, assinada pelo representante legal do licitante, identificando-se claramente o signatário. NOTA: A PPU deverá ser apresentada também em planilha eletrônica devidamente preenchida, impressa e assinada pelo representante legal do licitante, identificando-se claramente o signatário. Caso haja divergência entre os valores apresentados nas referidas planilhas, prevalecerão os valores da planilha preenchida manualmente ou datilografada. 9.2.2.1 - Será fornecida apenas 01 (uma) unidade da PPU. Em caso de erro no seu preenchimento, deverá ser devolvida a PPU rasurada e/ou inutilizada à CPL, para substituição. 9.2.3 – NÃO APLICÁVEL 9.2.3.1 - Os preços ofertados deverão absorver e exaurir na totalidade todas as despesas diretas como mão-de-obra direta, fornecimento de materiais consumíveis, inclusive vedantes e tintas, instrumentos padrão, ferramentas e o transporte dos materiais e 15 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 estações, e quaisquer outras despesas indiretas como mão-de-obra indireta, ferramentas, EPI, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, e outros componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, até o recebimento dos serviços. 9.2.3.2 – Os preços apresentados deverão estar obrigatoriamente em Reais (R$) e com duas casas decimais. 9.2.4 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à proposta de outro licitante. 9.2.5 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou indicar o documento legal que determina o benefício. 10 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 10.1 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da CPL. 10.2 - Abertura da sessão pela CPL, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão pública, para o recebimento das credenciais, com a identificação dos representantes legais dos licitantes, e dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de Preços”. 10.3 - Recebidos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, e “2 - Proposta de Preços” não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações, adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às propostas apresentadas. 10.4 – Quando da abertura dos envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, os membros da CPL e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em todos os documentos relativos à habilitação. 10.5 - Abertos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, será procedida à análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. A CPL poderá interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os demais envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, 16 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da CPL e pelos representantes legais dos licitantes. 10.6 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata. 10.7 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação. 10.8 - Divulgado o resultado da habilitação, caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer da decisão referente à habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos membros da CPL, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham a proposta de preços dos licitantes habilitados e devolução dos envelopes “2 - Proposta de Preços” dos licitantes inabilitados. 10.9 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 9.6, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a habilitação ou inabilitação do licitante, procedendo-se a divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso de prazo legal para interposição de recurso. 10.9.1 - Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão contrarazoá-lo no prazo legal. 10.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela CPL. 10.11 - Concluída a fase de habilitação serão abertos os envelopes que contenham as propostas de preços dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos. 10.12 - Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à classificação ou desclassificação das propostas. A CPL poderá interromper a reunião para analisar as propostas ou proceder diligências. 10.13 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata. 10.14 - Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas apontadas no ato de desclassificação. 17 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 10.15 - Divulgado o resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, caso todos os licitantes declarem formal e expressamente que renunciam ao prazo recursal, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata assinada pelos licitantes e pelos membros da CPL. 10.16 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 10.13, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a sua desclassificação, procedendo-se à divulgação do resultado do julgamento e classificação das propostas de preços na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do prazo legal para interposição de recurso. 10.16.1 - Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados que poderão contrarazoá-lo no prazo legal. 10.17 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes dos licitantes e membros da CPL, ficarão em poder da CPL até a data e horário oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgados aos licitantes. 11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 - Todas as propostas serão analisadas e julgadas com base na documentação apresentada no envelope “2 – Proposta de Preços”, de acordo com o previsto neste Edital e seus anexos e dos valores da planilha constante na “Planilha de Preços Unitários do Orçamento - PPUO” (Anexo P). 11.2 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas. 11.3 - Caberá à CPL, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, os licitantes sobre os quais houver fato ou circunstância que, anterior ou posteriormente à abertura das propostas, desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação não ensejará qualquer indenização ou ressarcimento por parte da ALGÁS. 11.4 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários sobre os preços totais, multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e corrigindo-se o preço total. Havendo divergência entre o valor em cifras e por extenso, prevalecerá esse último. 11.5 – É de responsabilidade do licitante, a informação de quaisquer alíquotas de impostos. No caso de se constatar omissão da informação das alíquotas de quaisquer dos impostos incidentes, a CPL considerará que os preços contemplam esses impostos nas alíquotas definidas por lei. 18 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 11.5.1 - Com relação à aplicação dos impostos, será sempre considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas. As alterações de legislação pertinentes aos impostos aplicáveis, ocorridas após a data de apresentação das propostas e antes da divulgação do resultado, serão consideradas pela CPL no julgamento das propostas; 11.6 - Serão desclassificadas as propostas comerciais que: a) Apresentem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Licitação não tenha estabelecido limites mínimos, ou com variação dos preços unitários superiores a 10% (dez por cento) do valor estimado pela ALGÁS; b) Não atenderem às exigências previstas no presente Edital e seus anexos; c) Apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; ou, d) Apresentem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes. 11.7. Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a preferência de contratação será dada a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), operacionalizado do seguinte modo: a) Ocorre empate quando a ME ou EPP apresentar proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta; b) Havendo 02 (duas) ou mais propostas de ME ou EPP com propostas de até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta, e cujos valores sejam equivalentes, será realizado sorteio entre elas a quem se assegurará o direito de apresentar a melhor oferta (de acordo com artigo 45, III da Lei Complementar 123/06) e seguintes; c) A ME ou EPP melhor classificada ou assim definida em sorteio, conforme alínea “b” anterior será convidada a apresentar proposta melhor do que a primeira classificada e, neste caso, terá o objeto adjudicado, considerada a sua nova proposta, necessariamente melhor do que aquela anteriormente classificada; d) Recusando-se a apresentar nova proposta, será convidada a 2ª (segunda) ME ou EPP melhor classificada para exercer o direito descrito na alínea “c” acima; e, e) Se nenhuma ME ou EPP com proposta empatada com a melhor proposta exercitar o direito que lhe é assegurado nos termos da alínea “c” supra, o objeto será adjudicado ao licitante que apresentou a melhor proposta. 19 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 11.8 - Verificada a situação da alínea “e” acima, se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por sorteio, realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, a fim de que se obtenha a ordem de classificação dos licitantes. 11.9 - Divulgado o resultado final da Licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta Licitação. 12 - IMPUGNAÇÃO, RECURSO E RECONSIDERAÇÃO 12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a ALGÁS, qualquer cidadão que não apontar até o 5° (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços e pelo licitante até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data da entrega dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.2 - Dos atos da ALGÁS, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem impugnações, recursos e pedidos de reconsideração previstos na mencionada Lei. 12.3 - Os recursos e quaisquer outros procedimentos contestatórios aos atos da CPL deverão ser dirigidos à Autoridade Superior por intermédio do Presidente da CPL. 12.4 - O recurso deverá ser apresentado em sua via original, assinado pelo representante legal do licitante, encaminhado por via postal com AR (Aviso de Recebimento), sendo considerada efetivamente a data de recebimento na ALGÁS ou entregue sob protocolo da mesma no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.4.1 - O recurso poderá ser enviado por e-mail ou fax dentro do prazo recursal, com posterior apresentação de sua via original, em conformidade com a Lei 9.800/99. 12.5 - Interposto o recurso, o Presidente da CPL, comunicará a todos os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do prazo legal, contados do seu recebimento, independente da sua impugnação pelos licitantes, podendo a CPL reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à decisão da Autoridade Superior. 12.6 - Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, durante o prazo do recurso, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 20 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 13 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1 - A homologação desta Licitação e a adjudicação do seu objeto ao licitante vencedor serão efetuadas pela Autoridade Superior e as obrigações daí decorrentes constarão de Contrato a ser firmado com o licitante vencedor. 14 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS 14.1 - As decisões referentes a esta Licitação serão divulgadas na forma da Lei. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Fica assegurado à Autoridade Superior da ALGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências: a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado; b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou, c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data. 15.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à ALGÁS e aos licitantes, a juízo da CPL. 15.3 - O recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de Preços”, não gera qualquer direito de contratação para o proponente junto à ALGÁS. 15.4 - A CPL ou Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 15.5 - A ALGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado. 21 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 15.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso. 15.7 - Durante a vigência do Contrato, caso a ALGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção. 15.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a ALGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito. 15.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 15.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na ALGÁS. 15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL. 15.11 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição. 15.12 – NÃO SE APLICA 15.13 - NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO: Será permitida, durante a vigência do Contrato, a subcontratação de parte dos serviços, desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula Oitava – SUBCONTRATAÇÃO, das “Condições Gerais Contratuais” (Anexo Q1), da “Minuta de Contrato” (Anexo Q), deste Edital. As ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de possíveis subcontratados, para emissão do respectivo Atestado, obedecerão ao seguinte procedimento: O Atestado de execução da obra é de quem realmente executa a obra. Se a Empresa cedeu ou subcontratou parte da obra/serviço, deixa de ter direito ao Atestado, que passa a ser em sua totalidade da cedida ou subcontratada que executou a obra/serviço. 22 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Nota 1 - Caso o licitante venha a optar pela subcontratação da parte civil, por exemplo, a referida Empresa subcontratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão de registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil. 16 - ASSINATURA DO CONTRATO 16.1 - Em um prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da homologação do julgamento e limitado a 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, a ALGÁS convocará o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual. 16.1.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado de acordo com o § 1º do Artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.1.2 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida convocação, o licitante vencedor deverá retirar e devolver o instrumento contratual, devidamente firmado por seu(s) representante(s) legal(is), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93. 16.1.2.1 A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura do contrato ocorra exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), caso em que a Assinatura deverá ocorrer por meio de certificados do tipo A3. 16.1.3 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 8.3.2.3 a 8.3.2.7 e 8.3.4.3 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado. 16.1.4 - NÃO SE APLICA; 16.1.4.1 –NÃO SE APLICA 16.1.4.2 - NÃO SE APLICA. 16.1.5 – NÃO SE APLICA 16.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, conforme disposto no Decreto Estadual nº 4.054/2008. 16.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo estipulado no item 16.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus 23 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação. 16.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a ALGÁS, perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do INSS ou do FGTS. Neste caso, a Agáspoderá revogar este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. 16.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, reinformar o n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato. 17 - PENALIDADES 17.1 - Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital. 18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital. 19 – ANEXOS AO EDITAL 19.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos: ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL; ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO C - MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; ANEXO D - MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO; ANEXO E – MODELO DE DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE DISPONIBILIDADE; NÃO SE APLICA ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS; ANEXO G - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; ANEXO H - NÃO SE APLICA; 24 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; ANEXO J – NÃO SE APLICA; ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO L –PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU (A SER PREENCHIDA); ANEXO M – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO; ANEXO N - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI; ANEXO O - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS; ANEXO P –PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO; ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS; • ANEXO Q1 – CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS • ANEXO Q2 - NÃO SE APLICA • ANEXO Q3 - NÃO SE APLICA • ANEXO Q4 - Memorial Descritivo; • ANEXO Q5 - Diretrizes para Projeto Executivo Complementar; • ANEXO Q6 - NÃO SE APLICA • ANEXO Q7 - Proposta do CONTRATADO datada de xx/xx/20xx (Modelo no Anexo K do Edital) e Planilha de Preços Unitários (Anexo L do Edital – Preenchido); • ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços; • ANEXO Q9 - Requisitos para o Sistema da Qualidade; • ANEXO Q10 – NÃO SE APLICA; • ANEXO Q11 - Cronograma Físico-Financeiro; • ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos; ANEXO Q12.1 - Tabela De Documentos; 25 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q.12.2 – Análise Preliminar dos Riscos; ANEXO Q.12.3 – Formulário de Comunicação de Acidente ou Incidente de Trabalho; ANEXO Q.12.4 – Formulário de relatório de Investigação de Acidente; ANEXO Q.12.5 – NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.6 – NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.7 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.8 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.8.1 –Declaração de Insperção de Veículos e Equipamentos; ANEXO Q. 12.8.2 – Formulário de Resumo Estatístico Indicadores SMS; ANEXO Q.12G – Sinalização de Obras, Carros, Fardamentos, Etc ANEXO Q.12 G.2 - Modelo de Sinalizaçãode Obras ALGÁS • ANEXO Q13 - Especificações Técnicas - Documentos; e, • ANEXO Q14 - Projetos. • ANEXO Q15 – MINUTA DE: ANEXO Q15.1 – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO – TRPS; ANEXO Q15.2 – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO – TRDS; ANEXO Q15.3 – TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – TEC; e, ANEXO Q15.4 – NÃO SE APLICA. ANEXO R – NÃO SE APLICA; ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO T – NÃO SE APLICA; ANEXO U – NÃO SE APLICA; e, ANEXO V – NÃO SE APLICA. 10 de maio de 2012 Ingrid Ester Steiner Taffarel Presidente da Comissão de Licitação 26 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2011 Empresa: ........................................................................................................................ CNPJ/MF: ................................................................................................................................ Endereço: ........................................................................................................................... Cidade:....................................................... Estado: ............................................................ CEP:........................................................... Telefone: ............................................................. Fax:.................................................................E-mail: ............................................................. Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ............................................................................. ................................................................................................................................................. Recebemos da Gás de Alagoas - ALGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXO L (PPU – a ser preenchida) referente à Licitação acima identificada. Local e data: ......................................................................................................................... Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..................................................................... ................................................................................................................................................. 27 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO B À Gás de Alagoas S/A - ALGÁS Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2011 A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................ ................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................ ...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º.............................................. e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º ...................................e do CPF/MF n.º ......................................................., para representála na presente Licitação, promovida pela ALGÁS, com poderes para concordar, desistir, renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato. Atenciosamente, _____________________________________ Representante(s) Legal(ais) do licitante Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa - Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade) - Documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da procuração. - Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes, de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos. 28 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO C - MODELO DE RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Pela presente declaramos ter a disponibilidade mínima das máquinas e equipamentos abaixo relacionados, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da Licitação ITEM QUANT. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 01 01 01 01 01 01 01 01 01 MÁQUINA / EQUIPAMENTO Caminhão Carroceria com Munck (~15 ton) Retro-escavadeira Escavadeira Hidráulica Equipamento de Furo Direcional Caminhão Cavalo Mec. + Carreta com Munck (~15 ton) Grupo Gerador a Diesel Localizador de tubulações “pipe-locator” Holiday Detector ...... ..............................., de..........................................................de 20xx (Carimbo do proponente, nome e assinatura de seu representante legal) 29 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO D - MODELO DE RELAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO; DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO Pela presente declaramos ter a disponibilidade do pessoal técnico abaixo relacionado, com o compromisso de utilizá-lo na execução do serviços de contrução da rede de sistribuição de gás natural –RDGN- em aço no Estado de Alagoas, estando incluso os serviços de construção do gasoduto “ORLA3”, ramais para postos ddiversos, ramal para Bauduco e trepanação no pólo de Marechal Deodoro para atendimento à BRASKEM. Declaramos ainda que, tais profissionais, executarão suas atividades no canteiro de obras do CONTRATADO, e/ou frente de serviço, durante o tempo que vigorar o Contrato. NOME DO PROFISSIONAL 1 2 3 FUNÇÃO / FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE Função: Chefe da Obra. Formação / Especialidade: Engenheiro detentor de CAT - Certidão de Acervo Técnico expedida pelo(s) CREA(s) apresentar (*), em conformidade com o subitem 8.3.3. do Edital, com experiência mínima de x anos, em coordenação / gerenciamento de obras de construção e montagem de dutos de transporte e/ou distribuição de hidrocarbonetos. Função: Engenheiro Civil Formação / Especialidade: Engenheiro detentor de CAT - Certidão de Acervo Técnico expedido pelo(s) CREA(s) apresentar (*), com experiência mínima de x anos, em atividades civis correlatas a obras de construção e montagem de dutos de transporte e/ou distribuição de hidrocarbonetos. Função: Coordenador de Projetos. Formação / Especialidade: Projetista (Engenheiro, técnico ou profissional especializado), detentor de Atestado ou Declaração (apresentar (*)) de Capacidade Técnica expedida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativo(s) aos serviços 30 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 de análise e detalhamento de projetos de dutos de transporte e/ou distribuição de hidrocarbonetos. Na falta do Atestado/Declaração acima solicitado, a comprovação da experiência mínima de x anos na função poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRTE ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. 4 5 6 Função: Encarregado de Fase. Formação / Especialidade: Encarregado de Obras (mecânica / civil). A comprovação da experiência mínima de x anos na função deverá ser feita mediante a apresentação (*) de cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRTE ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social na função de encarregado de obras/fase nas diversas etapas civil e mecânica (montagem e soldagem de tubulação em obra de gasoduto (s), oleoduto (s)). Função: Soldador AC (TIG / Eletrodo Revestido) Formação / Especialidade: Devidamente qualificado(s) por Inspetor de Soldagem Nível 2 FBTS, com qualificação segundo a Norma API STD1104. Apresentar o Certificado da Qualificação de Soldadores e Operadores (CQS) no prazo de validade do mesmo para a execução de soldagem em obra de gasoduto e/ou oleoduto em aço carbono, demonstrando que estava em atividade nos últimos 90 dias através do respectivo Controle de Desempenho dos Soldadores e Operadores de Soldagem (CDS). Função: Inspetor de Soldagem Nível 1 - N1. Formação / Especialidade: Qualificado pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal – Inspeção de Soldagem (SNQC-IS) para inspeção de solda em gasodutos ou oleodutos em aço carbono, com Certificação Nível 1 – N1 conforme norma FBTS N-001, devidamente comprovado através de certificado. 31 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 9 10 11 12 Função: Inspetor de Dutos Níveis 1 ou 2 - N1 ou N2. Formação / Especialidade: Qualificado pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END - (SNQC/END) para inspeção de dutos em aço carbono, com Certificação Nível 1 – N1 ou Nível 2 – N2 conforme normas ABENDI NA-001 e DC-001, devidamente comprovado através de certificado , além de experiência mínima de 1 (um) ano na função. Função: Inspetor por Ultra-Som Níveis 1 ou 2 N1 ou N2. Formação / Especialidade: Qualificado pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END - (SNQC/END) para verificação e dimensionamento de descontinuidade de soldas em dutos de aço carbono, com Certificação Nível 1 – N1 ou Nível 2 – N2 conforme normas ABENDI NA-001 e DC001, devidamente comprovado através de certificado além da experiência de 1 (um) ano na função. Função: Inspetor de Ensaio Visual de Soldas Níveis 1 ou 2 – EVS-N1 ou EVS-N2. Formação / Especialidade: Qualificado pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END - (SNQC/END) para verificação visual e dimensional de soldas em dutos de aço carbono, com Certificação Nível 1 – N1 ou Nível 2 – N2 conforme normas ABENDI NA-001 e DC-001, devidamente comprovado através de Certificado, além da experiência de 1 (um) ano na função. Função: Inspetor de Ensaio por Líquido Penetrante Níveis 1 ou 2 – LP-N1 ou LP-N2. Formação / Especialidade: Qualificado pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END - (SNQC/END) para verificação de descontinuidades de soldas em dutos de aço carbono através do emprego de líquidos penetrantes, com Certificação Nível 1 – N1 ou Nível 2 – N2 conforme normas ABENDI NA-001 e DC-001, devidamente comprovado através de Certificado, além da experiência de 1 (um) ano na função. 32 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 13 14 15 16 Função: Coordenador de Controle da Qualidade. Formação / Especialidade: Técnico ou profissional especializado, com Atestado ou Declaração (apresentar (*)) de Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativo(s) aos serviços executados como coordenador de controle de qualidade, nas atividades de controle e garantia da qualidade em obras de gasodutos e/ou oleodutos. Na falta do Atestado/Declaração solicitado, a comprovação da experiência mínima de x anos na função poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na SRTE ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Função: Técnico de Segurança do Trabalho. Formação / Especialidade: Registro no Ministério do Trabalho, com experiência mínima de x anos na função (apresentar (*) cópia da carteira). Função: Engenheiro de Segurança do Trabalho. Formação / Especialidade: Registro no CREA (apresentar (*) documento de registro). Tal profissional também deverá estar obrigatoriamente relacionado, e será disponibilizado pela Empresa, caso a quantidade de funcionários a ser mobilizados para a obra em questão, seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, devendo o mesmo efetuar o respectivo recolhimento de ART específica. Função: Coordenador de Planejamento. Formação / Especialidade: Técnico ou profissional especializado com Atestado ou Declaração (apresentar (*)) de Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativo(s) aos serviços nas atividades de planejamento, controle e acompanhamento de execução em obras de gasodutos e/ou oleodutos. Na falta do Atestado/Declaração solicitado, a comprovação da experiência mínima de x anos na função poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da ficha ou livro de registro de empregado 33 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 registrado na SRTE ou, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social na respectiva função. Observações: 1) Um mesmo profissional não poderá ser indicado/apresentado para exercer mais de uma função, dentre as enumeradas acima nos itens 1 a 16, ou seja, quem for indicado para a atividade constante em 1 não poderá ser indicado nos itens 2 a 16; quem for indicado para a atividade constante em 2 não poderá ser indicado nos itens 1 e 3 a 16; quem for indicado para a atividade constante em 3 não poderá ser indicado nos itens 1 e 2, e 4 a 16, e assim, sucessivamente. 2) A experiência de tais profissionais, deverá ser comprovada mediante apresentação dos documentos acima descritos (*) em reunião, a ser realizada entre o período da assinatura do Contrato e o fim da mobilização. Em havendo não comprovação satisfatória neste momento, caberá ao CONTRATADO a imediata apresentação de profissional equivalente em termos de experiência e das exigências originais do processo licitatório. Tal substituição terá seu prazo finalizado até o fim do período de mobilização, a partir do qual passará a contabilizar multas contratuais. ..........................., de............................................. de 20xx _____________________________________________ (Carimbo do proponente, nome e assinatura de seu representante legal) 34 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO F - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS; À Gás de Alagoas S/A - ALGÁS Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2011 Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as condições e facilidades nos locais dos serviços, bem como de todos os outros fatores que possam afetar os serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como DNIT; Companhia de Água e Esgoto; Companhia de Eletricidade; Companhia de Telefonia; etc...,. e os demais, a fim de verificar interferência e normas a serem atendidas. Local e data:............................................................................. Assinatura(s): ___________________________________ Nome da Empresa licitante; e Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante Assinatura: ________________________________________ Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa e entregar ao representante da ALGÁS que acompanhou a visita, para devida assinatura. 35 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO G - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA É obtida através da ponderação dos indicadores contábeis de acordo com os pesos, fórmulas e critério a seguir: I. CÁLCULO DOS INDICADORES CONTÁBEIS: INDICADORES CONTÁBEIS FÓRMULAS 1- LIQUIDEZ GERAL: .................................................. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 2- LIQUIDEZ CORRENTE: ......................................................... LC = Ativo Circulante Passivo Circulante II. TABELA DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES CONTÁBEIS: É o quadro anexo onde serão encontrados os pontos correspondentes ao valor de cada indicador calculado (Liquidez Geral e Liquidez Corrente). O Grau de Avaliação mínimo exigido será 4 (quatro), conforme disposto no subitem 8.3.4.1 do Edital de Licitação. III. PONTUAÇÃO (IP): É calculada pela fórmula a seguir, que representa a média da soma dos pontos de cada indicador, obtidos nas Tabelas de Avaliação dos Indicadores Contábeis. IP = LG + LC, 2 onde LG e LC variam de 0 até 10. 36 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 TABELAS DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES CONTÁBEIS: IV. LIQUIDEZ GERAL (LG) 0 a 0,29 0,30 a 0,49 0,50 a 0,59 0,60 a 0,69 0,70 a 0,89 0,90 a 1,09 1,10 a 1,29 1,30 a 1,39 1,40 a 1,59 1,60 a 1,80 Mais de 1,80 PONTOS 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 LIQUIDEZ CORRENTE (LC) 0 a 0,29 0,30 a 0,49 0,50 a 0,59 0,60 a 0,79 0,80 a 0,99 1,00 a 1,19 1,20 a 1,39 1,40 a 1,59 1,60 a 1,79 1,80 a 2,00 Mais de 2,00 PONTOS 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 TABELA DE CONVERSÃO: É o quadro abaixo onde será convertido o indicador obtido na pontuação para o número que representa o Grau de Avaliação da empresa analisada, a ser comparado com o mínimo exigido no Edital da presente ........... INDICADOR DA PONTUAÇÃO GRAU DE AVALIAÇÃO/(CONCEITO) 0 a 0,99 1 1 a 1,99 2 2 a 4,99 3 5 a 6,99 4 7 a 8,99 5 9 a 10,00 6 Observação: Os arredondamentos devem ser realizados para duas casas decimais. 37 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL ANEXO I À Gás de Alagoas S/A - ALGÁS Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2011 Prezados Senhores: A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ..........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ___________________________ Local e Data ________________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 38 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K À Gás de Alagoas - ALGÁS Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas, nossa Proposta de Preços, para o serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O preço global para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx reais), conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação. Caso venhamos a ser vencedores da presente Licitação, informamos: • O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)... • O n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é... O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes. ____________________________________ Local e Data ______________________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) 39 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - ANEXO L 40 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 41 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 42 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ___________________________ Local e Data ________________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) 43 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO M – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO; 44 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 45 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 46 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 47 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 48 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO N - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE BDI; DETALHAMENTO DO BDI - Bonificação e Despesas Indiretas Obra: ITEM DESPESAS INDIRETAS 1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7 1,8 COMPOSIÇÃO TAXA % ADMINISTRAÇÃO LOCAL Alojamento, Estadias, Transporte de pessoal (Onibus, Perua etc…) Guarda, Vigilância do Canteiro e Frentes de Obra. Mão de Obra Indireta (Engenheiros Obra/Projetos, Médico de Obra, Enc. Financeiro, Enc. Pessoal, Eng./Téc. Seg. Trabalho, Coord. Planej./ Contr. Qualidade, etc...) Ferramentas (Alicate Amperímetro; Balança de Peso Morto; Calibre de Solda; Manômetro do Tipo Bordon; Registrador de Pressão/Temperatura; Torquímetro; Paquímetro; Termigrômetro etc…) Medicina e Segurança do Trabalho (EPI / EPC - Anexo Q12) Seguros Alimentação do pessoal Veículos leves e pequenos equipamentos (Perua; Vibr. de Concreto etc…) Outros (Materiais Diversos, Controle Tecnológico, Ensaios, Comunicação, Energia, Água etc...) Outros ? 2 2,1 2,2 2,3 1 - Administração Local 0,00 2 - Impostos e Taxas 0,00 IMPOSTOS E TAXAS ISS PIS/PASEP COFINS Outros ? 3 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 49 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3,1 3,2 Escritório Central Viagens de Supervisão Outros ? 4 3 - Administração Central 0,00 4 - Despesas Financeiras 0,00 5 - Bonificação 0,00 0,00 DESPESAS FINANCEIRAS LUCRO Outros ? 5 BONIFICAÇÃO Outros ? TOTAL BDI 50 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO O - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS Obra: ITEM GRUPO A A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A 10 A 11 A 12 A 13 A 14 PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI OU SESC SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI OU SENAC INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SALÁRIO EDUCAÇÃO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE SERVIÇO SOCIAL DO SINDICATO DA IND. DA CONTR. CIVIL - SECONCI OUTROS... TOTAL DO GRUPO A ITEM B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 B8 B9 B 10 B 11 B 12 B 13 B 14 GRUPO B C1 C2 C3 C4 C5 C6 0,00 % FÉRIAS AUXÍLIO-DOENÇA LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-MATERNIDADE FALTAS LEGAIS/ABONADAS ACIDENTES DE TRABALHO 13º SALÁRIO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO FERIADOS AVISO PRÉVIO TRABALHADO DIAS DE CHUVA E OUTRAS DIFICULDADES SEGURO DE VIDA EM GRUPO OUTROS... TOTAL DO GRUPO B ITEM % GRUPO C AVISO PRÉVIO INDENIZADO INDENIZAÇÃO ADICIONAL INDENIZAÇÃO - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA OUTROS... 51 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 0,00 % EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 C7 TOTAL DO GRUPO C ITEM D1 GRUPO D E1 % INCIDÊNCIAS DE ENCARGOS DO GR. A SOBRE OS ITENS DO GR. B TOTAL DO GRUPO D ITEM 0,00 GRUPO E 0,00 % OUTRAS INCIDÊNCIAS…(MULTA DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO) TOTAL DO GRUPO E 0,00 TOTAL ENCARGOS SOCIAIS (A+B+C+D+E) 0,00 52 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO P PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO - PPUO PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DO ORÇAMENTO CONSTRUÇÃO E MONTAGEM, REPAROS E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DE RAMAIS ANEXO P Nº LICITAÇÃO FOLHA OBJETO ITENS SERVIÇO UN QUANTIDADE (A) 1 1.1 2 PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (R$) (B) PREÇO PARCIAL MÁXIMO (R$) (C) = (A) X (B) PROJETO EXECUTIVO / PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (ANEXO Q3) E DEMAIS ANEXOS DO CONTRATO. PROJETO EXECUTIVO / PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR m 2.600 R$ 13,88 R$ 36.088,00 IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO E MOBILIZAÇÃO, conforme item 4.4 do 53 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MD (ANEXO Q4). 2.1 3 MOBILIZAÇÃO (LIMITADO A 4% DO ITEM 4 DESTA PPU) VB 1 R$ 17.194,32 R$ 17.194,32 ENCERRAMENTO DO CONTRATO E DESMOBILIZAÇÃO, conforme item 4.5 do MD (ANEXO Q4). DESMOBILIZAÇÃO (IGUAL A 2% DO ITEM 4 DESTA PPU) VB 1 R$ 8.597,16 R$ 8.597,16 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6. 4.1.7. 4.1.8. 4.1.9. ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO, conforme item 4.6 do MD (ANEXO Q4): ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO (AC), conforme item 4.6.1 do MD (ANEXO Q4); TUBO AC DN 1" TUBO AC DN 2" TUBO AC DN 3" TUBO AC DN 4" TUBO AC DN 6" TUBO AC DN 8" TUBO AC DN 10" TUBO AC DN 12" TUBO AC DN 14" m m m m m m m m m 0 0 0 0 0 0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO (PEAD), conforme item 4.6.2 do MD (ANEXO Q4); TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm m m m m m 0 0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 3.1 4 54 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.2.6 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm 4.2.7 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm 4.2.8 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.3.6 4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.1 0 4.3.1 1 4.3.1 2 4.3.1 3 4.3.1 4 4.3.1 5 4.3.1 6 m m m 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL" (≤220m), conforme item 4.6.3 do MD (ANEXO Q4); ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL" (≤220m), com utilização de tubo camisa, conforme item 4.6.3 do MD (ANEXO Q4); TUBO AC DN 2" m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 3" m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 4" m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 6" m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 8" m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 2" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 3" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 4" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 6" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 8" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 55 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.3.1 7 4.3.1 8 4.3.1 9 4.3.2 0 4.3.2 1 4.3.2 2 4.3.2 3 4.3.2 4 4.3.2 5 4.3.2 6 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.4.9 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL" (>220m), conforme item 4.6.3 do MD (ANEXO Q4); TUBO AC DN 2" m 0 R$ 0,00 TUBO AC DN 3" m 0 R$ 0,00 TUBO AC DN 4" m 0 R$ 0,00 TUBO AC DN 6" m 2.600 R$ 165,33 TUBO AC DN 8" m 0 R$ 0,00 TUBO AC DN 2" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 TUBO AC DN 3" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 TUBO AC DN 4" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 TUBO AC DN 6" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 56 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 429.858,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.4.1 0 4.4.1 1 4.4.1 2 4.4.1 3 4.4.1 4 4.4.1 5 4.4.1 6 4.4.1 7 4.4.1 8 4.4.1 9 4.4.2 0 4.4.2 1 4.4.2 2 4.4.2 3 4.4.2 4 4.4.2 5 TUBO AC DN 8" + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm + BITUBO PEAD m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 57 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.4.2 6 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm + BITUBO PEAD m 6 6.1 6.1.1 6.1.1. 1 6.1.1. 2 6.1.1. 3 6.1.1. 4 6.1.2 6.1.2. 1 R$ 0,00 R$ 0,00 SUBTOTAL (R$) >>> DATA >>> 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 0 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO EM PEAD PARA GN EM VALA COMPARTILHADA (REDE SECUNDÁRIA COM DN 20 até 200 mm), conforme item 4.7 do MD (ANEXO Q4): TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, conforme item 4.8 do MD (ANEXO Q4): AVENIDAS / RUAS: PARALELEPÍPEDO / BLOKRET / PAVER: COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL m² 0 R$ 0,00 R$ 0,00 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL CANALETA/MEIA-CANA: m² 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL 58 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.1.2. 2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 COM FORNECIMENTO DE MATERIAL ASFALTO (CBUQ) + CONCRETO ARMADO ASFALTO (CBUQ) (e=5cm) ASFALTO (CBUQ) (e=3cm) PINTURA DE FAIXA, COLOCAÇÃO DE TACHAS ETC... (Sinalização 6.1.6 Horizontal) m m m² m² 0 52 0 0 R$ 0,00 R$ 68,34 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.553,68 R$ 0,00 R$ 0,00 m² 0 R$ 0,00 R$ 0,00 6.2 PASSEIOS / CALÇADAS: 6.2.1 LAJOTA / CONCRETO SIMPLES / PAVER / OUTROS REVESTIMENTOS m² 0 R$ 0,00 R$ 0,00 6.3 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 m m² m² m³ 0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 m³ 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m³ m³ 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 7 7.1 7.2 7.3 8 8.1 OUTROS SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO: EXECUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CERCAS PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS PLANTIO DE GRAMA POR SEMEADURA MANUAL CONTENÇÃO DE ENCOSTA POR ENROCAMENTO DESMONTE DE ROCHAS NA VALA, conforme item 4.9 do MD (ANEXO Q4) DESMONTE SEM USO DE EXPLOSIVOS (Rompedor Hidráulico/Pneumático) DESMONTE SEM USO DE EXPLOSIVOS (Com uso de Argamassa Expansiva) DESMONTE COM USO DE EXPLOSIVOS CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DO CONJUNTO COMPLETO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO INTERMEDIÁRIAS. CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DO CONJUNTO COMPLETO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO INTERMEDIÁRIAS (AC), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (EXCETO FORNECIMENTO DAS VÁLVULAS DN 2" ATÉ 14") conforme item 4.10.1 59 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 do MD (ANEXO Q4). 8.1.1 TUBO AC DN 1" 8.1.2 TUBO AC DN 2" UN UN 0 0 8.1.3 TUBO AC DN 3" UN 2 8.1.4 TUBO AC DN 4" UN 2 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 8.1.9 UN UN UN UN UN 1 0 0 0 0 8.2 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6 8.2.7 8.2.8 9 TUBO AC DN 6" TUBO AC DN 8" TUBO AC DN 10" TUBO AC DN 12" TUBO AC DN 14" R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.000,00 R$ 6.000,00 R$ 3.700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DO CONJUNTO COMPLETO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO INTERMEDIÁRIAS (PEAD), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS (EXCETO FORNECIMENTO DAS VÁLVULAS 20mm a 200mm) conforme item 4.10.2 do MD (ANEXO Q4). TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO EXTERNO EM CONCRETO PARA PROTEÇÃO MECÂNICA E/OU FLUTUABILIDADE NEGATIVA DA TUBULAÇÃO, conforme item 4.11 do MD (ANEXO Q4) 60 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 TUBO AC DN 2" TUBO AC DN 3" TUBO AC DN 4" TUBO AC DN 6" TUBO AC DN 8" TUBO AC DN 10" TUBO AC DN 12" TUBO AC DN 14" TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm m m m m m m m m m m m m m m m m 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 SUBTOTAL (R$) >>> DATA >>> 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 EXECUÇÃO COMPLETA DE TRAVESSIAS AÉREAS EM PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL (EXCETO FORNECIMENTO DOS TUBOS PARA GÁS), conforme item 4.12 do MD (ANEXO Q4) TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 61 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 10.7 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 10.8 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 10.9 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 10.10 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 10.11 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 10.12 200mm COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 EXECUÇÃO COMPLETA DE TRAVESSIAS DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS OU CANAIS: COM USO DE CAVALOTE, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL (EXCETO FORNECIMENTO DOS TUBOS PARA GÁS), conforme item 11.1 4.13.1 do MD (ANEXO Q4) 11.1. 1 TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11.1. 2 TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11.1. 3 TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11.1. 4 TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11.1. 5 TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11.1. 6 TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11.1. TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 7 200mm COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11.1. TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 11 62 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 8 11.1. 9 11.1. 10 11.1. 11 11.1. 12 11.2 11.2. 1 11.2. 2 11.2. 3 11.2. 4 11.2. 5 11.2. 6 11.2. 7 11.2. 8 11.2. 9 11.2. 10 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 200mm COM TUBO CAMISA TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD + REDE SECUNDÁRIA DN 20 A 200mm COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 2" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 3" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 4" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 6" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 8" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 TUBO AC DN 10" + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 PELO MÉTODO DE "FURO DIRECIONAL", conforme item 4.13.2 do MD (ANEXO Q4) 63 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 11.2. 11 11.2. 12 11.2. 13 11.2. 14 12 12.1 12.2 12.3 12.4 TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm + BITUBO DE PEAD COM TUBO CAMISA RECOMPOSIÇÃO DE VALAS, conforme item 4.14 do MD (ANEXO Q4) FORNECIMENTO DE SOLO PARA REATERRO FORNECIMENTO DE BICA CORRIDA / SEIXO ROLADO REATERRO COMPACTADO MANUALMENTE REATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE REGULARIZAÇÃO, ENVOLTÓRIA OU REATERRO DE VALAS C/ AREIA 12.5 ADENSADA HIDR. m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 m³ m³ m³ m³ 0 0 39 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 626,34 R$ 0,00 m³ 0 R$ 0,00 R$ 0,00 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E PROTEÇÃO DE DUTOS E FAIXAS, conforme item 13 4.15 do MD (ANEXO Q4) 13.1 PLACA DE CONCRETO ENTERRADA CONFORME XX m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 INSTALAÇÃO DE PLACAS VERTICAIS DE SINALIZAÇÃO EM AÇO 13.2 CONFORME XX UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 13.3 TACHÃO DE SINALIZAÇÃO CONFORME XX UN 105 R$ 33,04 R$ 3.469,20 13.4 MARCOS DE SINALIZAÇÃO CONFORME XX UN 0 R$ 398,38 R$ 0,00 13.5 MARCOS DE SINALIZAÇÃO C/ TACHÃO CONFORME XX UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA COM PROJETO, INSTALAÇÃO, PRÉ-OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, conforme item 4.16 do MD (ANEXO Q4) PONTOS DE TESTE AÉREOS EM MOURÃO DE CONCRETO OU NO 14.1 NÍVEL DO SOLO 14 64 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 EM CAIXA DE PISO JUNTAS DE ISOLAMENTO ELÉTRICO COM RESPECTIVO DISPOSITIVO 14.2 DE PROTEÇÃO (DPJI POR ANODO) E PONTO DE TESTE AÉREO EM CAIXA DE ALUMÍNIO: 14.2. 1 JUNTA DN 1.1/2" 14.2. 2 JUNTA DN 2" 14.2. 3 JUNTA DN 3" 15 15.1 15.2 15.3 15.4 UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES (ERPMs / ERPs / etc) COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (EXCETO A ESTAÇÃO), conf. item 4.17 do MD (ANEXO Q4) R$ ERPM POSTO UN 0 23.000,00 R$ RECEBEDOR UN 0 5.000,00 R$ PARTE CIVIL PARA CAIXAS DE VÁLVULAS CONFORME PROJETO UN 1 2.500,00 R$ PARTE CIVIL PARA ERP POSTO UN 0 20.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 0,00 SUBTOTAL (R$) >>> DATA >>> SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE TUBO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE E ACESSÓRIOS DE ACORDO COM especificação técnica XX, conforme item 4.18 do MD (ANEXO Q4) 16.1 TUBO COM DIÂMETRO EXTERNO DE 40 mm. m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 16.2 BITUBO OU DOIS TUBOS COM DIÂMETRO EXTERNO DE 40 mm. m 0 R$ 0,00 R$ 0,00 16 65 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 DERIVAÇÃO ATRAVES DE FURO EM CARGA (HOT TAPPING MACHINE) OU COM "PARADA PROGRAMADA" PARA RAMAIS, conforme item 4.19 do MD (ANEXO Q4) SERVIÇOS INICIAIS E COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DO F. C. 17.1 (item 4.19.1 do MD) 17.1. 1 DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 2" E 3" UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 17.1. R$ 2 DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 4" E 6" UN 1 7.000,00 R$ 7.000,00 EXECUÇÃO DO FURO EM CARGA PARA INSTALAÇÃO DE VÁLVULA NO 17.2 PASSEIO 17.2. 1 DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 2" E 3" UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 17.2. R$ 2 DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 4" E 6" UN 1 13.000,00 R$ 13.000,00 EXECUÇÃO DO FURO EM CARGA PARA INSTALAÇÃO DE VÁLVULA 17.3 JUNTO À REDE EXISTENTE 17.3. 1 DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 2" E 3" UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 17.3. 2 DERIVAÇÃO DIÂMETRO DE 4" E 6" UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 SERVIÇOS INICIAIS E COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DA 17.4 DERIVAÇÃO COM PARADA PROGRAMADA (item 4.19.2 do MD) 17.4. 1 REDE EXISTENTE DIÂMETRO DE 2" E 3" UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 17.4. R$ 2 REDE EXISTENTE DIÂMETRO DE 4" E 6" UN 2 13.000,00 R$ 26.000,00 17.4. 3 REDE EXISTENTE DIÂMETRO DE 8" E 10" UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 17.4. ADICIONAL DE N2 PARA PURGA, VENTILAÇÃO E INERTIZAÇÃO DE 4 REDE EXISTENTE 17 66 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 EXTENSÃO MAIOR QUE 500m m³ 10 R$ 37,44 R$ 374,40 SERVIÇOS PARA DERIVAÇÃO, EM REDE PE 80/100, conf. item 4.20 do MD (ANEXO Q4). DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 20mm DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 32mm DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 63mm DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 90mm DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 110mm DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 125mm DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 160mm DERIVAÇÃO TUBO PEAD/PE-80/100 DN 200mm UN UN UN UN UN UN UN UN 0 0 0 0 0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 19 IMPLANTAÇÃO DE PARES DE MARCOS GEORREFERENCIADOS, conforme item 4.21 do MD (ANEXO Q4) 19.1 IMPLANTAÇÃO… UN 0 R$ 0,00 R$ 0,00 20 TESTE HIDROSTÁTICO 20.1 TESTE HIDROSTÁTICO EM REDES CONSTRUÍDAS ATÉ 6" M 2.600 R$ 15,00 R$ 39.000,00 21 PROTEÇÃO CATÓDICA 21.1 CONSTRUÇÃO DA PROTEÇÃO CATÓDICA CONFORME PROJETO VB 0 R$ 1,00 R$ 0,00 18 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 18.8 ESTIMATIVA DE SERVIÇOS EVENTUAIS (O VALOR DESTE ITEM DEVE SER IGUAL A 5% DO VALOR DO ITEM 4 DA PPU), conforme item 4.22 do MD (ANEXO Q4) R$ 22.1 SERVIÇOS EVENTUAIS… VB 1 21.492,00 R$ 21.492,00 22 67 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 1) OS QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS APRESENTADOS SÃO ESTIMADOS, PODENDO VARIAR, PARA MAIS OU PARA MENOS, EM FUNÇÃO OBS: DAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE GÁS, VEDANDO-SE AO CONTRATADO QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÕES OU REIVINDICAÇÕES QUE VENHAM ALTERAR OS PREÇOS UNITÁRIOS. 2) TODOS OS CUSTOS REFERENTES A QUAISQUER SERVIÇOS OU MATERIAIS NECESSÁRIOS A CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E PRÉOPERAÇÃO DOS RAMAIS, CITADOS NO MEMORIAL DESCRITIVO, DESENHOS, ESPECIFICAÇÕES, E NOS DEMAIS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DESTE CONTRATO, QUE POR VENTURA NÃO CONSTEM ESPECIFICAMENTE NESTA PLANILHA, DEVERÃO ESTAR PREVISTOS NO ITEM 4 DESTA PPU. SUBTOTAL (R$) >>> DATA >>> PREÇO TOTAL (R$) >>> 68 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 R$ 622.453,10 R$ 622.453,10 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MINUTA DE CONTRATO – ANEXO Q CONTRATO Nº ........../.......... CONTRATO N.º [...], QUE ENTRE SI CELEBRAM A GÁS DE ALAGOAS S.A ALGÁS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA [...], NA FORMA A SEGUIR. Pelo presente instrumento particular, a GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS, com sede na Rua Artur Vital da Silva, 04, Gruta de Lourdes, Maceió - Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 69.983.484/0001-32, doravante denominada ALGÁS, representada neste ato pelo Diretor Presidente [...] e pelo Diretor Ténico e Comercial [...] e a Empresa [...], estabelecida [...], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [...], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo seu [...], celebram o presente CONTRATO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente da Tomada de Preços n.º 005/2011, autorizada na .........., lavrado em conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 123/06, legislação aplicável aos casos omissos, demais disposições correlatas e sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 - O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada para os serviços de contrução da rede de sistribuição de gás natural –RDGN- em aço no Estado de Alagoas, estando incluso os serviços de construção do gasoduto “ORLA3”, ramais para postos ddiversos, ramal para Bauduco e trepanação no pólo de Marechal Deodoro para atendimento à BRASKEM, em conformidade com o ANEXO Q4 - “Memorial Descritivo” e demais anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME 2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução Direta no Regime de Empreitada por Preço Global. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR 3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ _________ (_______, _________), a preços referenciados ao mês de _______ de ______. 69 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.1.1 - O valor a ser pago pela ALGÁS pela execução dos serviços será o resultado do somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO Q7 - “Planilha de Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com o disposto no ANEXO Q8 - “Critérios de Medição dos Serviços”, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo. 3.1.2 - As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer uma variação para mais ou para menos, sem que caiba ao CONTRATADO o direito a qualquer reclamação, indenização ou o de solicitar alteração dos preços unitários propostos nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93. 3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for. 3.3 - Na hipótese de não constarem do Contrato os preços unitários para a realização de eventuais acréscimos de serviços para complementação do objeto do Contrato, os mesmos deverão ser compostos através dos índices e custos dos insumos apresentados na Composição de Preços Unitários (CPU) e aplicação do respectivo BDI. Caso não existam na CPU, os custos dos insumos necessários, estes deverão ser acordados entre as partes, obedecendo a parâmetros de mercado. CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto deste Contrato, estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento plurianual 2012, na rubrica Investimentos – Expansão e Saturação. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições: 5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento na sede da ALGÁS, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste. O pagamento será efetuado após em até 07 (sete) dias úteis após a apresentação das notas finais ao gestor do contrato. Obs.: Na hipótese de constatação de erros ou irregularidades na NF-e, na Nota Fiscal/Fatura ou na impossibilidade de acesso à respectiva NF-e por erros constantes na DANFE, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o CONTRATADO apresente novo documento de cobrança com a devida correção, sem prejuízo da continuidade dos serviços. 70 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à ALGÁS. 5.1.3 - Os valores incluídos em eventual Boletim de Reajuste (BR) serão pagos simultaneamente com os do Boletim de Medição (BM) correspondente. 5.1.4 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o número do Boletim de Medição (BM) e eventual Boletim de Reajuste (BR), o período de execução dos serviços a que se referem, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da contacorrente do CONTRATADO em que serão creditados os pagamentos. 5.1.5 – Em conformidade com a legislação vigente, os prestadores de serviços devem emitir notas fiscais individuais por município onde foi efetivamente executado o serviço. 5.1.6 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no Boletim de Medição (BM) que lhe deu origem, devidamente atestado. 5.1.7 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços. 5.1.8 – A ALGÁS, efetuará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços (mão-de-obra) realizados e constantes na nota fiscal, fatura ou recibo emitidos pelo CONTRATADO, conforme preceitua o item 12.1, alínea “o” da OS 209/1999 do INSS. 5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança: 5.2.1 - Folha de pagamento dos empregados do CONTRATADO que estiverem vinculados ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato; 5.2.2 – Comprovante(s) do pagamento do salário dos empregados do CONTRATADO que estiverem vinculados ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato; 5.2.3 - Cópia autenticada do Comprovante de Recolhimento da Previdência Social referente ao mês de competência da prestação dos serviços devidamente quitada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem a ALGÁS como tomadora dos serviços informando nome e CNPJ, número, data e valor da Nota Fiscal ou Fatura referente aos serviços prestados no mês em questão; 71 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.2.4 - Comprovantes de recolhimento do FGTS (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP), dos empregados que estiverem vinculados ao Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra/Contrato; 5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil; 5.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante; 5.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante; Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários. 5.2.8 - Prova de regularidade cumprimento dos encargos Certidão Negativa de Débito contribuições previdenciárias Federal do Brasil; de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o sociais instituídos por lei, mediante apresentação de ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita 5.2.9 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); 5.2.10 – NÃO SE APLICA 5.2.11 – Nos casos de subcontratações, o CONTRATADO deverá apresentar juntamente com a fatura, os documentos mencionados nos subitens 5.2.1 a 5.2.9, relativos aos subcontratados. 5.3 - Os pagamentos poderão ser suspensos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos: 72 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais; 5.3.2 - Danos causados à ALGÁS ou a terceiros. Obs.: DEDUÇÕES A ALGÁS poderá deduzir dos valores a serem pagos ao CONTRATADO: a) As quantias devidas pelo CONTRATADO a qualquer título; b) O valor das multas porventura aplicadas pela ALGÁS, em decorrência de inadimplemento deste Contrato; c) O valor de todos e quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO à ALGÁS; e/ou, o valor do reembolso de pagamentos feitos pela ALGÁS a terceiros, decorrentes de indenizações ou demais obrigações judiciais, administrativas e/ou extrajudiciais, cuja responsabilidade couber exclusivamente ao CONTRATADO; d) O valor dos custos referentes a inspeção não produtiva, que resulte na repetição da mesma, em função de falhas do CONTRATADO no cumprimento de suas responsabilidades. 5.4 – Caso a ALGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula: R=( li − lo )V lo Em cuja fórmula: R = Valor do reajuste; i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo; o = Mês da data limite para apresentação da proposta; V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais; 73 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 e cujos índices publicados pelo site www.fgvdados.com.br ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, válidos para cada mês indicado acima, são: I = Índice de Custo da Construção – Índice Nacional (INCC) – Média, Código 160868 – Col.6. 6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site www.fgvdados.com.br ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação. 6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela ALGÁS. 6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela ALGÁS, prevalecerá o índice vigente no período de sua efetiva conclusão. 6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO: a) se o índice aumentar, prevalecerá aquele vigente no período previsto para a conclusão; b) se o índice diminuir, prevalecerá aquele vigente no período em que for concluído o serviço ou etapa; 6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização do índice em que ocorrer a mora. 6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES. 6.5.3 – Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (hum) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS 7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 74 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 01(um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 57 da Lei 8.666/93. 7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.2.1 – O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato é de 300 dias (trezentos), contados a partir da data da emissão da 1ª AS, em conformidade com o ANEXO Q11 – “Cronograma Físico-Financeiro”. 7.2.2 - Ocorrendo impedimento, inclusive comprovada força maior ou caso fortuito, sustação ou paralisação do Contrato, devidamente registrado e reconhecido pela ALGÁS, o Cronograma Contratual será prorrogado automaticamente por igual período, desde que a paralisação tenha ocorrido por motivos aceitos pela ALGÁS. 7.2.2.1 - As ocorrências determinantes do atraso deverão ser levadas ao conhecimento da ALGÁS, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de considerar-se que o CONTRATADO renunciou ao direito de prorrogação. 7.2.3 - Serão, também, acrescidos ao(s) prazo(s) de conclusão dos serviços os dias de paralisação decorrentes de modificações do projeto feitas pela ALGÁS, que, comprovadamente, afetem o andamento dos serviços, ou decorrentes de atrasos no fornecimento de elementos técnicos, pela ALGÁS, desde que essas ocorrências sejam comunicadas, por escrito, pelo CONTRATADO. 7.2.4 - Não caberá qualquer extensão do prazo de execução dos serviços caso a ALGÁS recuse serviço(s) executado(s) em desacordo com o desenho/projeto e/ou especificações. 7.2.5 - Se a ALGÁS verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos serviços não permitirá a sua execução no prazo previsto no Cronograma, por culpa exclusiva do CONTRATADO, consideradas as prorrogações de prazo previstas, poderá exigir, e este se obriga a atender, o acréscimo de mão de obra, a execução de serviços em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratuais. 7.2.5.1 - O fato de a ALGÁS não usar os direitos previstos no item anterior, não constituirá, em hipótese alguma, motivo alegável pelo CONTRATADO para se eximir da responsabilidade de executar os serviços no prazo contratual previsto e/ou das cominações legais e contratuais a que estiver sujeita, na forma do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – NÃO SE APLICA 8.1 – NÃO SE APLICA 75 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 8.1.1 – NÃO SE APLICA 8.2 - NÃO SE APLICA 8.3 – NÃO SE APLICA 8.4 – NÃO SE APLICA 8.5 - NÃO SE APLICA 8.6 - NÃO SE APLICA CLÁUSULA NONA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9.1 – Conforme estabelecido nas Cláusulas Segunda e Terceira do ANEXO Q1 “Condições Gerais Contratuais” e do ANEXO Q4 - “Memorial Descritivo”, deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 10.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008: 10.1.1. advertência; 10.1.2. multa; 10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas; 10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.2. As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.5 deste Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa. 10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados. 10.4. A multa aplicável será de: 10.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso; 10.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias; 76 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 10.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Autorização de Fornecimento de Material (AFM), sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Decreto Estadual nº 4.054/2008; 10.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; 10.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Autorização de Fornecimento de Material (AFM); 10.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Autorização de Fornecimento de Material (AFM). 10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente. 10.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. 10.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 10.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Autorização de Fornecimento de Material (AFM) ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. 10.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 10.9.1.- por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente; 10.9.2 - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva; 10.9.3 - por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 77 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 10.9.4 - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada: 10.9.4.1. apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; 10.9.4.2. praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou 10.9.4.3. for multada, e não efetuar o pagamento. 10.10. O prazo previsto no item 10.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos. 10.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 10.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 10.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 da Lei n.º 8666/93 e suas alterações. 11.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual: O CONTRATADO DÁ À ALGÁS, NESTE ATO, PLENA , RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 12.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos: 78 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q1 - Condições Gerais Contratuais; ANEXO Q2 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q3 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q4 - Memorial Descritivo; ANEXO Q5 - Diretriz de Projeto Executivo Complementar; ANEXO Q6 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q7 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q8 - Critérios de Medição dos Serviços; ANEXO Q9 - Requisitos para o Sistema de Qualidade; ANEXO Q10 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q11 - Cronograma Contratual; ANEXO Q12 - Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos; ANEXO Q12.1 - Tabela De Documentos; ANEXO Q.12.2 – Análise Preliminar dos Riscos; ANEXO Q.12.3 – Formulário de Comunicação de Acidente ou Incidente de Trabalho; ANEXO Q.12.4 – Formulário de relatório de Investigação de Acidente; ANEXO Q.12.5 – NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.6 – NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.7 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.8 - NÃO SE APLICA; ANEXO Q.12.8.1 –Declaração de Insperção de Veículos e Equipamentos; ANEXO Q. 12.8.2 – Formulário de Resumo Estatístico Indicadores SMS; ANEXO Q.12G – Sinalização de Obras, Carros, Fardamentos, Etc ANEXO Q.12 G.2 - Modelo de Sinalizaçãode Obras ALGÁS ANEXO Q13 - Especificações Técnicas; ANEXO Q14 - Projetos;, ANEXO Q15 – Minuta de: ANEXO Q15.1 – Termo de Recebimento Provisório de Serviço – TRPS; ANEXO Q15.2 – Termo de Recebimento Definitivo de Serviço – TRDS; e, 79 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC. 12.2 – Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 005/2011 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS 13.1 - Conforme Cláusula Sexta, Sétima e Oitava do ANEXO Q1 - “Condições Gerais Contratuais”. 13.2 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela ALGÁS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. ...(cidade).../..(UF).., de de 20xx. . Pela ALGÁS: _______________________________ (....) Diretor Presidente _______________________________ (....) Diretor Técnico e Comercial Pelo CONTRATADO: _______________________________ Representante Cargo _______________________________ Representante Cargo 80 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 TESTEMUNHAS: _______________________________ CPF: _______________________________ CPF: 81 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ÍNDICE CLÁUSULA TÍTULO PRIMEIRA - DEFINIÇÕES SEGUNDA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO TERCEIRA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA ALGÁS QUARTA - PENALIDADES QUINTA - DIREÇÃO DOS SERVIÇOS SEXTA - ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS SÉTIMA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO NONA - CESSÃO DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇAS DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DOS SERVIÇOS DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR DÉCIMA QUINTA - SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS DÉCIMA SEXTA - SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DÉCIMA SÉTIMA - IMPRODUTIVIDADE DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS ADENDO - ATESTADO DE SERVIÇOS EXECUTADOS 82 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 1.1 - Para fins de simplificação, ficam adotadas, nestas disposições as seguintes definições: ALGÁS : GÁS DE ALAGOAS S/A : AS: Autorização de Serviços BM: Boletim de Medição BR: Boletim de Reajustamento BMC: Boletim de Medição Complementar CONTRATADO: Empresa executante dos serviços contratados GESTOR DO CONTRATO: Pessoa designada pela ALGÁS para exercer a gerência do Contrato. RDO: Relatório Diário de Obras TAG: Identificação do equipamento TRPS: Termo de Recebimento Provisório de Serviço TRDS: Termo de Recebimento Definitivo de Serviço TEC: Termo de Encerramento do Contrato CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto aos documentos de cobrança: 2.1.1 - O CONTRATADO deverá apresentar à ALGÁS até o segundo dia útil posterior ao último dia do período de medição mensal (entre e incluso os dias 26 e 25 do mês subseqüente), a Memória de Cálculo (MC) detalhada ou Prévia do Boletim de Medição (BM) referente aos serviços executados no período em questão. 2.1.2 - Apresentar os documentos de cobrança relativos aos Boletins de Medição (BM) e/ou Boletins de Reajustamento (BR) até o dia 03 ou 18 do mês subseqüente a cada período de medição, sendo que o descumprimento desses prazos acarretará a postergação do pagamento (ver cronograma de pagamentos no item 5.1.1 do Contrato). 2.2 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao pessoal a ser empregado nos serviços, a: 2.2.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessárias à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, a única e exclusiva empregadora. 2.2.2 - Confiar os serviços a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da técnica atual. A comprovação da capacidade do profissional, mediante a realização de testes de qualificação, conforme as normas vigentes poderá ser exigida pela ALGÁS, que terá o direito de acompanhá-los. 2.2.3 - Adotar identificação para seu pessoal, de acordo com as indicações da ALGÁS. 83 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.2.4 - Os serviços prestados em horário extraordinário para cada etapa do Contrato devem ser programados com antecedência mínima de 24h, de acordo com critério a ser estabelecido com a ALGÁS. 2.2.5 - Manter em dia o registro dos seus empregados, conforme determinado por legislação vigente, exibindo os respectivos documentos, comprovante de seguro de acidente de trabalho, inclusive de eventuais subcontratados e/ou autônomos, sempre que solicitado pela ALGÁS, bem como atualizar as anotações na Carteira Profissional de cada empregado. 2.2.6 - Atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da Previdência e Assistência Social, para o que deverá, na forma da Lei, inscrever o serviço no órgão competente da Previdência e Assistência Social (CEI), bem como pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal. 2.2.7 - Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados. 2.2.8 – Fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços contratados, observando rigorosamente todas as leis trabalhistas, de Previdência Social e outras aplicáveis, sendo considerada neste particular como única empregadora, responsabilizando-se, ainda, por qualquer adicional relativo à remuneração de seu pessoal, que seja ou venha a ser devido. Na eventualidade de qualquer demanda trabalhista que venha a ser pleiteada contra a ALGÁS, como decorrência da execução deste Contrato, a ALGÁS fica autorizada a reter os créditos do CONTRATADO até o montante fixado judicialmente. 2.2.9 - Submeter à apreciação da .ALGÁS, antes do início dos serviços, a previsão de mobilização e desmobilização de pessoal, inclusive de supervisão e de inspeção, em função do cronograma físico-financeiro. 2.3 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto ao emprego de equipamentos, máquinas e materiais, a: 2.3.1 - Apresentar, sempre que for exigida pela ALGÁS copia das requisições de materiais, em paralelo à abertura do processo de compra. 2.3.2 – Antes de emitir as Requisições de Material para compra de materiais não passíveis de identificação, o CONTRATADO deverá emitir para a ALGÁS uma lista de todas as empresas em que poderá efetuar a compra, para acompanhamento da ALGÁS. Nestes casos a ALGÁS poderá, sempre que houver dúvida quanto à capacidade técnica ou tradição de um fabricante, solicitar a retirada de um ou mais fornecedores desta lista. 2.3.3 - NÃO SE APLICA. 2.3.4 - A ALGÁS participará da fase de PARECER TÉCNICO e se reserva ao direito de vetar qualquer alternativa que não atenda às Normas e Especificações Técnicas citadas no Contrato e seus Anexos. 2.3.5 - A ALGÁS poderá, durante a análise do projeto do equipamento adquirido, efetuar qualquer comentário no sentido de enquadrar o equipamento nas exigências técnicas contratuais. Neste caso, caberá ao CONTRATADO viabilizar as modificações junto ao fabricante. 84 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.3.6 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados no projeto e pelas normas aplicáveis. 2.3.6.1 - Apresentar, sempre que for exigida pela ALGÁS, amostra de qualquer material a ser empregado nos serviços e o respectivo Certificado de Qualidade. 2.3.6.2 - O CONTRATADO deverá dar ciência formal à ALGÁS, sobre todos os testes de equipamentos que forem realizados em fábrica, a fim de que a ALGÁS possa decidir sobre a sua participação ou de terceiros por ela indicados para tal. Esta programação deve ser feita com 20 dias de antecedência e as despesas de deslocamento e estadia da ALGÁS ficarão a cargo da ALGÁS. 2.3.6.3 - Todos os equipamentos comprados para este Contrato deverão ser inspecionados pelo CONTRATADO, o qual, assim que efetuar a compra, deverá apresentar o Plano de Inspeção para comentários/aprovação da ALGÁS. 2.3.6.4 - O CONTRATADO deverá enviar à ALGÁS cópias de todos os relatórios de Inspeção e Testes de todos os equipamentos objeto deste Contrato. 2.3.6.5 - Todos os desenhos de Materiais e Equipamentos devem ter seus componentes identificados segundo os códigos internacionais (ISO, ANSI, SAE, API, ASTM, ASME, NBR, NEMA, etc.). 2.3.6.6 - O CONTRATADO deverá dispor de sistemática própria de diligenciamento de todas as fases do processo de aquisição de materiais e equipamentos, de forma a permitir completo acompanhamento e planejamento das atividades de Projeto, Construção e Montagem. 2.3.6.7 - A ALGÁS se reserva o direito de, a qualquer momento, visitar e inspecionar o(s) Almoxarifado(s) do CONTRATADO a fim de verificar as condições de armazenamento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços objeto deste Contrato, fornecendo sugestões ou fazendo exigências que visem à melhoria dos sistemas de armazenamento, preservação e movimentação, se for o caso. 2.3.6.8 - Apresentar, sempre que for exigido pela ALGÁS um PLANO DE COMPRAS de materiais e equipamentos cujo fornecimento seja de sua responsabilidade. 2.3.6.9 - Os materiais à prova de explosão deverão ser fornecidos de acordo com a normatização estabelecida pela NBR e IEC, devidamente certificados pelo INMETRO. 2.3.7 - Disponibilizar materiais, equipamentos e instrumentos sob seu escopo de fornecimento no local dos serviços, adequadamente armazenados, nas condições e nos prazos acordados com a ALGÁS 2.3.8 - Receber, armazenar adequadamente, proteger e responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos de propriedade da ALGÁS que lhe forem confiados (Especificação Técnica). 2.3.9 – Atender aos procedimentos (Especificação Técnica) para retirada de materiais no almoxarifado da ALGÁS localizado na Gruta de Lourdes – Maceió - AL 85 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.3.10 - Transportar, desde os locais de armazenamento até os de utilização, todos os materiais e equipamentos que eventualmente forem fornecidos pela ALGÁS. 2.3.11 – Ressarcir pelo seu valor atualizado à ALGÁS pelos danos, extravios ou perdas de materiais e/ou equipamentos, que lhe forem confiados, resultantes de aplicação inadequada ou não autorizada pela ALGÁS, . 2.3.12 - Concluídos os serviços, o CONTRATADO deverá devolver todo o material excedente (Especificação Técnica ), cujo fornecimento tenha sido efetuado pela ALGÁS. 2.4 - Quanto ao ANEXO Q9 - “Requisitos para o Sistema da Qualidade”, do Contrato, referente à implantação do sistema de garantia da qualidade pelo CONTRATADO, obrigase este adicionalmente a: 2.4.1 - Submeter à apreciação da ALGÁS, antes do início dos serviços, os documentos referentes ao Sistema da Qualidade. 2.4.2 - Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e instrumentos necessários às atividades de garantia da qualidade, inclusive os utilizados em teste de capacitação do seu pessoal e para qualificação de pessoal e de procedimentos. 2.5 - Obriga-se o CONTRATADO, quando aplicável, às utilidades, canteiros de obra e local de execução dos serviços, a: 2.5.1 - Providenciar a escolha e obtenção da área ou áreas necessárias à instalação dos canteiros de obra (com prévia aprovação da ALGÁS), bem como prover energia elétrica, água e demais utilidades que se fizerem necessárias em qualquer local onde haja execução de serviços. 2.5.2 - Providenciar acesso ao Canteiro de Obra e/ou ao local de execução dos serviços, que permita tráfego de veículos e equipamentos pesados e de pessoal, mantendo-os sempre em perfeitas condições de uso. 2.5.3 - Responsabilizar-se pela manutenção das áreas do canteiro e das diversas frentes de serviço, mantendo-as em boas condições. 2.5.4 - Executar e manter, sob sua responsabilidade, os serviços internos de sinalização, proteção e outros, nos canteiros de obra, referentes aos serviços objeto do Contrato. 2.5.5 - Manter as áreas de execução dos serviços constantemente limpas e desimpedidas, removendo, para local apropriado, todos os entulhos, lixo ou sobras de materiais existentes. 2.5.6 - Manter durante a execução dos serviços em logradouros públicos e principalmente em áreas com grande intensidade de tráfego de veículos e pedestres, o mínimo de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de forma a garantir o menor transtorno possível. 2.6 - Obriga-se o CONTRATADO, quanto a outros tópicos, a: 2.6.1 - Apresentar à ALGÁS em prazo estabelecido na primeira reunião do Contrato, um plano de Controle da Qualidade, que deve obedecer aos requisitos estabelecidos no ANEXO Q9. Ao final deste prazo acordado deverão também ser apresentados: 2.6.1.1 - Cronograma detalhado para execução dos serviços em consonância com as prioridades estabelecidas pela ALGÁS; 86 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.6.1.2 - Número de frentes, composição e distribuição dos recursos humanos a serem alocados nos serviços, detalhando, para cada frente, o número de colaboradores a serem utilizados por categoria profissional; 2.6.1.3 - Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes; 2.6.1.4 - Lista dos materiais a serem empregados na execução dos serviços e de fornecimento pela ALGÁS; 2.6.1.5 - Toda a documentação necessária para solicitação de autorizações para execução dos serviços junto aos diversos órgãos públicos envolvidos, incluindo empresas concessionárias de serviços, quando cabível. 2.6.1.6 – Todas as licenças e autorizações faltantes obtidas nos órgãos competentes, às suas expensas, necessárias à execução dos serviços contratados, bem como responder, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas vierem a acarretar. 2.6.2 - Apresentar à ALGÁS, até uma data acordada na primeira reunião do Contrato, uma estimativa do montante do faturamento do mês em curso. 2.6.3 – Elaborar e manter, no local dos Serviços, um Relatório Diário de Obras (RDO), para registro de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato. Este relatório, deverá ser elaborado, no mínimo em 2 (duas) vias, cuja emissão é de responsabilidade do CONTRATADO, devendo ser encaminhado no dia seguinte ao de sua emissão à ALGÁS para visto, e observações, sendo a segunda via logo após devolvida ao CONTRATADO. 2.6.4 - Fornecer, sempre que solicitado pela ALGÁS, relatórios sobre o desenvolvimento das diversas fases dos serviços a seu cargo, bem como os elementos necessários à sua apropriação e ao preparo de informações de caráter estatístico, de acordo com as exigências da ALGÁS. 2.6.5 - Apresentar, antes do início dos trabalhos, o relatório fotográfico em cor, das estruturas existentes (incluindo pavimentação, calçadas, gramados etc...) e com interferência no local de seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir a perfeita restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser afetadas durante a execução dos serviços. Após a conclusão dos serviços e restauração do local o CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico. 2.6.6 – Garantir o acesso da ALGÁS aos serviços em execução, atendendo às observações por ela apresentadas e cumprindo suas exigências, feitas por escrito, nos prazos estabelecidos. 2.6.7 - Preservar e manter a ALGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subcontratados. 2.6.8 - Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pela ALGÁS salvo os expressamente autorizados pela mesma. 2.6.9 - Submeter à aprovação da ALGÁS, em prazo acordado na reunião inicial do Contrato, a relação dos demais profissionais do CONTRATADO (não apresentados na fase de habilitação da Licitação) que também serão necessários para execução dos serviços, acompanhados dos respectivos currículos, que comprovem a qualificação exigida. 87 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.6.10 - Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, assim como a eventuais aditamentos contratuais, encaminhando cópia à ALGÁS NOTA IMPORTANTE: A ALGÁS, somente aceitará e assinará as ART’s correspondentes aos profissionais que efetivamente desenvolverem suas atividades dentro do Contrato (Engenheiro Mecânico Chefe da obra e de produção e/ou Engenheiro Civil...), bem como, a um profissional no cargo de Diretoria, que assine como responsável técnico pela empresa/obra. Ao final do Contrato, a ALGÁS, disponibilizará um Atestado de Serviços Executados, nos moldes do Adendo a estas Condições Gerais Contratuais. 2.6.11 – Cumprir todas as exigências legais estabelecidas pelos municípios onde serão executados os serviços. 2.6.12 - Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra o ANEXO Q12 - “Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos”, deste Contrato. 2.6.13 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 2.6.14 - Colocar em local visível da obra placa da Empresa com o nome do Responsável Técnico e o número de sua inscrição no CREA. 2.6.15 - Colocar nos locais definidos pela ALGÁS placas nos modelos fornecidos pela ALGÁS (‘Anexo Q12 G). As placas deverão ser fornecidas pelo CONTRATADO e submetidas à apreciação da ALGÁS antes da sua instalação. 2.6.16 – Providenciar e conduzir juntamente com a ALGÁS, as autorizações para execução dos serviços junto aos Órgãos Públicos envolvidos (PREFEITURA), junto a Órgãos Privados como Concessionárias ou Empresas, ou quaisquer outros Institutos ou Órgãos que venham a sofrer qualquer interferência com os serviços e/ou o traçado (projeto ou durante execução dos serviços). Quaisquer custos relativos ao pagamento de eventuais taxas estipuladas por estes Órgãos serão de responsabilidade do CONTRATADO. 2.6.17 - Proceder, a todas as qualificações de operários especializados e dos processos de montagem e soldagem dentro de critérios ditados pelas normas vigentes, respondendo pelos custos de passagens, materiais e equipamentos utilizados na qualificação de pessoal e procedimentos. 2.6.18 - Providenciar no prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do Contrato, a inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) em conformidade com a legislação vigente. 2.6.19 - Executar os serviços ora contratados de acordo com as Leis e exigências emanadas das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a ALGÁS de qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas Leis e exigências. 2.7 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO será também responsável: 2.7.1 - Pela manutenção dos serviços já executados até a aceitação dos mesmos pela ALGÁS. Quaisquer danos sofridos pelos serviços até a ocasião de sua aceitação deverão ser reparados pelo CONTRATADO, por sua inteira conta e responsabilidade. 2.7.2 - Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, à ALGÁS ou a terceiros. 88 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.7.3 - Pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, respondendo, neste caso, pessoal e diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer. 2.8 - A relação dos encargos e responsabilidades do CONTRATADO constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato ou de leis e regulamentos em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA ALGÁS 3.1 - Constituem obrigações da ALGÁS: 3.1.1 - Proceder à medição dos serviços executados. 3.1.2 - Fornecer uma via do Boletim de Medição (BM) e/ou Boletim de Reajustamento (BR) dos serviços ao CONTRATADO até o quarto dia útil subseqüente ao último dia do período de medição mensal (entre e incluso os dias 26 e 25 do mês subseqüente). 3.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 3.1.4 - Notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 3.1.5 - Notificar, por escrito, ao CONTRATADO, da abertura de processo administrativo para aplicação de eventual penalidade. 3.1.6 - Fornecer as informações técnicas que permitam ao CONTRATADO elaborar o projeto executivo / executivo complementar para a execução dos serviços do objeto Contratual. CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES 4.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ALGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades: a) Advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito; b) Multa, conforme itens 4.2 até 4.6 abaixo; c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a ALGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; e, d) Declaração de inidoneidade, nos termos do Artigo 87, da Lei 8.666/93. 89 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.2 - Além das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, o CONTRATADO fica sujeito às seguintes multas: 4.2.1 - O CONTRATADO pagará à ALGÁS, a título de multa moratória, por dia que exceder ao(s) prazo(s) constantes do Cronograma para execução dos serviços, o seguinte valor: 4.2.1.1 - Pelo não cumprimento dos prazos parciais contratuais estipulados nas Autorizações de Serviço (AS), serão aplicadas ao CONTRATADO multas moratórias de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da(s) AS(s) referente(s) ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela ALGÁS. 4.2.2 - Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela ALGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ALGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência. 4.2.2.1 - Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da(s) AS referente(s) ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela ALGÁS após esgotado o prazo por esta estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato. 4.2.2.2 - Pela segunda vez e subseqüentes, 1,0 % (um por cento) do valor da(s) AS referente(s) ao(s) serviço(s) que der(em) causa à multa, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela ALGÁS, após esgotado o prazo por esta estabelecido e sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira do Contrato. 4.2.3 - O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 10 % (dez por cento) do valor do Contrato, a partir do qual acarretará/poderá acarretar a rescisão do mesmo. 4.2.4 - O valor da multa será aplicado sobre o valor reajustado do evento a que lhe deu causa, quando ultrapassado 12 meses da data limite da apresentação da proposta. 4.3 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato, poderá a ALGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à ALGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros. 90 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.3.1 - O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à ALGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa. 4.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 4.2.3 e 4.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 4.3 acima. 4.4 – A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da - “Seguros e Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais” (ANEXO Q10) ou de comum acordo em qualquer documento de cobrança já em processamento no órgão pagador da ALGÁS e dos que se seguirem, se for o caso, reservando-se à ALGÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito. 4.5 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas nestas Condições Gerais Contratuais ou no Contrato, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à ALGÁS, em conseqüência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições do Contrato. 4.6 - O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação da multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a ALGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa. CLÁUSULA QUINTA - DIREÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - A direção técnica dos serviços contratados cabe, exclusivamente, ao CONTRATADO, que se obriga a obedecer aos projetos e especificações técnicas bem como, na forma da lei, a respeitar rigorosamente as recomendações das normas brasileiras e internacionais aplicáveis, respondendo civil e criminalmente por quaisquer danos resultantes de seu descumprimento. 5.2 - A direção geral dos serviços objeto do Contrato caberá ao Engenheiro Chefe da Obra, que deverá em caráter permanente dirigir todos os serviços durante o prazo contratual. 5.2.1 – O profissional citado no item 5.2 deverá representar o CONTRATADO junto à ALGÁS em todos os assuntos pertinentes ao Contrato. 5.3 – As comunicações e notificações feitas pela ALGÁS ao Engenheiro Chefe da Obra serão consideradas como feitas ao próprio CONTRATADO. 5.4 - O CONTRATADO deverá dimensionar um efetivo de pessoal adequado aos serviços, observando as quantidades e especialidades mínimas exigidas. 91 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 - A ALGÁS acompanhará os serviços contratados por técnico(s) pertencente(s) ao seu quadro, designado(s) por escrito junto ao CONTRATADO, obrigando-se este a facilitar o pleno desempenho de suas atribuições. 6.2 - O GESTOR DO CONTRATO ou FISCALIZAÇÃO (onde designado pelo GESTOR) terá os mais amplos poderes, inclusive para: 6.2.1 - Ordenar a imediata substituição de empregado do CONTRATADO que dificultar o acompanhamento, ou cuja permanência no local de execução dos serviços, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a ALGÁS. 6.2.2 - Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com o projeto e/ou especificações. 6.2.3 – Recusar serviço executado ou suspender serviço em execução que esteja em desacordo com o projeto, especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra a segurança do pessoal ou bens da ALGÁS e/ou de terceiros. 6.2.4 - Anotar no Relatório Diário de Obras (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, nele anotando as observações que julgar necessárias e assinando-o, conforme disposto no subitem 2.6.3 da Cláusula Segunda destas Condições Gerais. 6.2.5 - Solicitar ao CONTRATADO a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados. 6.2.6 - Além do direito de aplicação das sanções previstas no Contrato, também o de suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer documentos de cobrança, no caso de inobservância, pelo CONTRATADO, das exigências da ALGÁS, garantido o contraditório e a ampla defesa. 6.2.7 - Determinar ao CONTRATADO a substituição imediata de profissionais cuja habilitação e experiência profissional julgar inadequadas para o exercício da função ou que execute serviço de rendimento ou qualidade não satisfatórios, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO quaisquer ônus decorrentes das Leis Trabalhistas e Previdenciárias bem como qualquer outra despesa que possa decorrer de tal fato. 6.2.8 - Ordenar que sejam refeitos serviços executados se suspeitar da existência de vícios ocultos. Se os defeitos forem comprovados, a recomposição ficará por conta do CONTRATADO. 92 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2.9 - Recusar materiais e/ou equipamentos que não atendam os requisitos de qualidade e exigir a retirada dos mesmos do local dos serviços, dentro de um prazo determinado. Findo esse prazo, e não atendida a exigência, a ALGÁS poderá proceder esta remoção, às custas do CONTRATADO. 6.2.10 - Dirimir dúvidas encontradas em desenhos ou especificações. 6.2.11 - Solicitar do CONTRATADO todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços. 6.2.12 - Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo CONTRATADO e aceitas pela ALGÁS. Nota: A ação ou omissão, total ou parcial, da ALGÁS não exime o CONTRATADO da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados. 6.3 – Medição dos Serviços 6.3.1 - As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a ALGÁS e o CONTRATADO. 6.3.2 - O CONTRATADO procederá, mensalmente, em conjunto com a ALGÁS, à medição dos serviços executados e concluídos, com base na Planilha de Preços Unitários e nos Critérios de Medição de Serviços, reunindo os resultados encontrados em Memória de Cálculo (MC), devidamente atestado pela ALGÁS, cuja cópia será fornecida à ALGÁS, até o 2º (segundo) dia útil subseqüente ao último dia do período de medição mensal. 6.3.3 - O Boletim de Reajustamento (BR) será emitido pela ALGÁS no mês devido, com base nos índices definidos na Cláusula Sexta do Contrato, e será encaminhado ao CONTRATADO até o 4º (quarto) dia útil subseqüente ao último dia do período de medição mensal. 6.3.4 - O CONTRATADO deverá acompanhar as medições e verificações procedidas pela ALGÁS oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da ALGÁS. 6.3.5 - Ocorrendo erro na medição (com incorporação de quantidades a maior ou a menor), inclusive do seu reajustamento, e caso a fatura correspondente já tenha sido liquidada, o acerto dos valores pagos a maior ou menor se dará aplicando-se os mesmos fatores de reajustamento, desde que corretos, incorporados ao boletim em que houve erro de medição, da seguinte forma: 93 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.3.5.1 - Para créditos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar (BMC) ou do seu Reajustamento (BR), para ser pago pela ALGÁS juntamente com a fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste. 6.3.5.2 - Para débitos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar, (BMC) ou do seu Reajustamento (BR) e o efetivo desconto pela ALGÁS será feito no pagamento da fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste. CLÁUSULA SÉTIMA - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO 7.1 - Os serviços registrados no BM serão considerados como provisoriamente aceitos, apenas para efeito de pagamento parcial. 7.2 – A critério exclusivo da ALGÁS, poderá(ão) ser lavrado(s) e assinado(s) pelas partes contratantes Termo(s) de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS) quando uma parte bem definida dos serviços estiver concluída. 7.3 – A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS) que se dará em até 90 (noventa) dias, contados a partir da realização da medição final correspondente, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 7.3.1 - Antes da assinatura do TRDS, o CONTRATADO deverá atender a todas as exigências da ALGÁS relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a ALGÁS, bem como demais pendências porventura existentes. 7.4 – O Termo de Encerramento do Contrato (TEC) será emitido imediatamente após a assinatura do último Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS). CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO 8.1 - O CONTRATADO poderá subcontratar parte dos serviços, objeto do Contrato, quando previamente autorizado por escrito pela ALGÁS e, desde que, atendidas as exigências de habilitação e qualificação, previstas por ocasião da contratação, exigências estas limitadas aos serviços a serem subcontratados, mantendo, contudo, integralmente, as responsabilidades assumidas perante a ALGÁS. 8.2 - Incumbe ao CONTRATADO dar pleno conhecimento do Contrato e seus Anexos ao subcontratado, eximindo a ALGÁS de quaisquer reclamações futuras por parte do CONTRATADO e/ou subcontratado. NOTA SOBRE SUBCONTRATAÇÃO 94 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Após a assinatura do Contrato, a Empresa deverá submeter toda e qualquer subcontratação à prévia aprovação da ALGÁS de acordo com esta Cláusula que poderá ou não aceitar a Empresa indicada. Não será permitida a subcontratação para os seguintes serviços: a) Gerenciamento e planejamento dos serviços objeto deste Contrato; e, b) Execução dos seguintes serviços de montagem e pré-operação da Rede de Distribuição: Para AC (Tubulação): • Todas as soldas das juntas das tubulações, (incluindo “tie-ins”), fornecimento de eletrodos e outros materiais de consumo necessários aos serviços de soldagem da tubulação (oxigênio, acetileno, combustíveis etc); • Revestimento anti-corrosivo das juntas com “manta termocontrátil” e reparo dos eventuais defeitos; • Abaixamento de tubulação, inclusive teste de revestimento com “Holliday Detector” e reparo dos eventuais defeitos; • Limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa calibradora; • Teste hidrostático, secagem (pig) e teste pneumático, incluindo a coleta, análise e descarte da água e do gás, incluindo todos os materiais, equipamentos, instrumentos, inibidores e outros necessários a realização do teste e ao condicionamento da tubulação; • Teste pneumático após a instalação das válvulas; e, • Pré-operação da Rede de Distribuição – Secagem (conforme Portaria nº. 104 de 08/07/2002 da ANP – Agência Nacional de Petróleo), inertização e gaseificação da linha (incluindo o fornecimento de Nitrogênio ou qualquer outro gás inerte). Para AC (Válvulas): • Fabricação e montagem do conjunto completo incluindo válvula principal, tubulação para válvulas de purga, válvulas de purga e demais acessórios indicados nos desenhos, inclusive biselamentos e soldagem; • Revestimento externo das juntas soldadas; • Teste hidrostático e pneumático do conjunto e regulagem das válvulas antes de sua instalação na tubulação; e, • Instalação do conjunto na tubulação de gás. Para PE-80 / 100 (Tubulação): • Todas as soldas (incluindo “tie-ins”); • Limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa calibradora; • Teste hidrostático e secagem, incluindo a coleta, análise e descarte da água; • Teste pneumático após a instalação das válvulas; e, 95 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Inertização e gaseificação. Para PE-80 / 100 (Válvulas): • Montagem da válvula principal e demais acessórios indicados nos desenhos, inclusive emendas por eletrofusão; • Teste pneumático e regulagem das válvulas antes de sua instalação na tubulação; e, • Instalação da válvula na tubulação de gás. As ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de possíveis subcontratados, para emissão do respectivo Atestado, obedecerão ao seguinte procedimento: O Atestado de execução da obra é de quem realmente executa a obra. Se a Empresa cedeu ou subcontratou parte da obra/serviço, deixa de ter direito ao Atestado, que passa a ser em sua totalidade da cedida ou subcontratada que executou a obra/serviço. Nota 1 - Caso o licitante venha a optar pela subcontratação da parte civil, por exemplo, a referida Empresa subcontratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão de registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil. Nota 2 - Caso o licitante venha a ser o próprio executor da parte civil (topografia, sondagem geofísica, mecânica dos solos, etc...), deverá apresentar, quando da ocasião da execução destes serviços, além do exigido no subitem 7.3.3.1.1 do Edital, Certidão de registro da Empresa, emitida pelo CREA do Estado em que a mesma esteja sediada, identificando a sua competência para o exercício de atividades na área de Engenharia Civil. CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1 - O CONTRATADO não poderá ceder ou transferir parte do Contrato, sem autorização prévia e por escrito da ALGÁS. 9.1.1 – Caso a ALGÁS concorde com a CESSÃO, deverá a empresa a ser CEDIDA, atender a toda documentação solicitada na etapa de habilitação do Edital, isto é, habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, quando só então poderá ser solicitada a cessão pela CEDENTE à ALGÁS. 9.2 - O CONTRATADO não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato, salvo autorização prévia e por escrito da ALGÁS. 9.2.1 - Constará obrigatoriamente da autorização prévia, que a ALGÁS opõe ao cessionário dos créditos, as exceções que lhe competirem, mencionando-se expressamente que os pagamentos ao cessionário estarão condicionados ao preenchimento, pelo cedente, de todas as suas obrigações contratuais. 96 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 9.3 - A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela ALGÁS não exime o CONTRATADO de quaisquer de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIAS FISCAIS 10.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A ALGÁS, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais. 10.1.1 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que o CONTRATADO acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso à ALGÁS dos valores porventura pagos ao CONTRATADO, atualizados monetariamente. 10.2 - Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrerem quaisquer dos seguintes eventos: - criação de novos tributos; - extinção de tributos existentes; - alteração de alíquotas; e, - instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais; que, comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de se adequarem às modificações havidas, compensandose, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LICENÇAS 97 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 11.1 - As licenças ambientais perante os órgãos públicos (IPHAN, IBAMA etc), conforme estabelecido nas leis estaduais e as autorizações para utilização das faixas de domínio das rodovias federais e estaduais, estas respectivamente, junto ao DNIT, DER e das ferrovias necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato, são de responsabilidade da ALGÁS. 11.2 - Ficam a cargo e por conta do CONTRATADO a obtenção do Alvará de Construção junto as Prefeituras e das licenças e autorizações junto às Concessionárias de Serviços Públicos e quaisquer outras necessárias à execução dos serviços objeto do Contrato. O CONTRATADO responderá, a qualquer tempo, pelas consequências que a sua falta ou omissão acarretarem, não cabendo qualquer indenização de custos diretos e indiretos pelo atraso da obra na falta das autorizações dos órgãos públicos envolvidos. A ALGÁS poderá assessorar o CONTRATADO na obtenção dessas licenças e autorizações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DOS SERVIÇOS 12.1 - O CONTRATADO garante os serviços executados, objeto do Contrato, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do "Termo de Recebimento Definitivo de Serviços TRDS" contra quaisquer erros, defeitos ou vícios inclusive de projeto que prejudiquem ou afetem a solidez, segurança ou o eficiente funcionamento da Rede de Distribuição da ALGÁS. A assinatura do TRDS não implica em eximir o CONTRATADO das responsabilidades e obrigações a que se refere este Contrato. 12.2 - Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros e de ressarcimento à ALGÁS das perdas e danos, o CONTRATADO se obriga a promover, à sua exclusiva custa e imediatamente após a comunicação da ocorrência pela ALGÁS, os reparos ou reconstrução da Obra que se tornarem necessários em decorrência dos erros, defeitos ou vícios de que trata o item anterior, fornecendo todos os equipamentos e materiais e respondendo pela mão de obra. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES 13.1 - Serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO as indenizações reivindicadas por terceiros, relativas à execução dos serviços, quer os executados diretamente pelo CONTRATADO, quer por subcontratados. Se resultar, do não atendimento pelo CONTRATADO de qualquer reivindicação de terceiros, alguma medida de ordem administrativa ou judicial que importe em prejuízo no andamento da obra, ou para a ALGÁS, caso esta entenda por bem intervir no conflito, ou seja, compelida a efetuar o pagamento de qualquer indenização devida pelo CONTRATADO, poderá ressarcir-se mediante compensação com os valores devidos ao CONTRATADO, que serão descontados das faturas seguintes até o montante que a ALGÁS tiver desembolsado. O disposto neste item abrange, entre outros, os seguintes casos: 98 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 13.1.1 - Lesões corporais (inclusive seguidas de morte) de empregados ou prepostos do CONTRATADO ou subcontratados e de quaisquer outras pessoas. 13.1.2 - Quaisquer outras lesões de direitos relativos à propriedade ou posse, inclusive as indenizações das culturas, matas e benfeitorias situadas dentro da faixa de terras destinadas à passagem da tubulação. 13.1.3 - Os danos causados aos logradouros públicos e/ou privados reservados à passagem da tubulação, bem como quaisquer estragos materiais. 13.1.4 - Não havendo mais créditos ao CONTRATADO, o valor de qualquer indenização poderá ser deduzido da Garantia Contratual. 13.2 - O CONTRATADO deverá providenciar prontamente o pagamento das indenizações originárias de estragos ou lesões pelos quais for responsável, devendo levar ao conhecimento da ALGÁS as respectivas reclamações para que ela decida sobre a conveniência ou não de serem acompanhadas por seu representante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORÇA MAIOR 14.1 - As partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS 15.1 - São denominados serviços e fornecimentos adicionais todos aqueles não previstos nos documentos de Contrato, resultantes de acréscimos ou modificações, inclusive os devidos a correções ou alterações do projeto e especificações, para melhor adequação técnica do objeto da contratação aos seus objetivos. 15.2 - O CONTRATADO não poderá recusar-se a executar qualquer serviço ou fornecimento adicional determinado pela ALGÁS, no âmbito do objeto do Contrato; obrigando-se a aceitar a execução destes serviços e fornecimentos a preços compatíveis com o mercado, aferidos pela ALGÁS, e apresentar, neste caso, no prazo que vier a ser solicitado, uma proposta específica para aprovação da ALGÁS. 15.3 - Os preços dos serviços e fornecimentos adicionais serão tomados, quando aplicável, com base nos valores constantes dos subitens das composições de preços unitários ou explicitados em outro documento do Contrato. 15.4 - Caso estes preços não constem em nenhum documento do Contrato, eles serão estabelecidos e pagos com base na comparação entre o preço aferido pela ALGÁS e o da proposta específica a ser apresentada pelo CONTRATADO. A ALGÁS poderá, a seu critério, exigir a apresentação desta proposta por preço unitário ou global, e com a composição do preço, adotando-se, compatível com cada caso: a) os coeficientes de consumo e utilização a serem estabelecidos de comum acordo; 99 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 b) os salários por hora da mão-de-obra, inclusive encargos, a preços por hora de mercado; c) os preços de aquisição dos materiais e equipamentos constantes da pesquisa mensal de mercado dos preços de materiais de construção, ou através das respectivas notas fiscais; d) os preços horários de utilização de máquinas, equipamentos e veículos calculados com base nos preços de mercado; e, e) os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI incluídos nos preços acima, explicitados na mesma porcentagem do BDI da proposta original. 15.5 - Caso a ALGÁS venha a exigir a realização de um teste ou ensaio adicional, não previsto nos documentos do Contrato, para a verificação e avaliação de algum defeito, e o teste ou ensaio constatar a existência do defeito, arcará o CONTRATADO com essa despesa. Se o resultado do teste ou ensaio não apontar nenhum defeito de construção ou montagem, ou nos materiais e equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, este será pago de acordo com os critérios do item 4, caso seu valor não conste dos documentos do Contrato. 15.6 - Os serviços, fornecimentos, ensaios e testes adicionais somente poderão ser efetuados mediante autorização prévia da ALGÁS. O CONTRATADO perderá o direito de pleitear pagamentos "a posteriori" de serviços, fornecimentos, ensaios e testes, julgados por ela como adicionais, após tê-los iniciado e não reivindicado como tais. 15.7 - A ALGÁS reserva-se o direito de efetuar, com mão de obra própria ou mediante contratação de terceiros, qualquer teste, ensaio, serviço ou aquisição adicional. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS 16.1 - Qualquer supressão de serviço ou fornecimento relativo a uma etapa do objeto do Contrato ou de um item inicialmente previsto no Contrato, será o CONTRATADO previamente notificado pela ALGÁS num prazo compatível, com a parte ou item a ser suprimido dentre Par I do Art. 65. 16.2 - Não poderá o CONTRATADO recusar-se a aceitar as supressões determinadas pela ALGÁS, no âmbito do Contrato, e concorda, desde já, que: a) o valor de qualquer supressão de serviços ou fornecimentos de uma etapa, seja descontado do pagamento do preço global desta etapa; b) os valores das supressões sejam estabelecidos com base nos preços constantes dos documentos do Contrato ou, quando estes não estiverem explicitados nos mesmos, de acordo com os critérios da CLÁUSULA SERVIÇOS E FORNECIMENTOS ADICIONAIS. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – IMPRODUTIVIDADE 17.1 - A ALGÁS, depois de notificada sobre a existência de embargos, ou modificações de projeto, ou outras causas que impeçam o início ou a continuidade dos serviços ou fornecimentos, estudará juntamente com o CONTRATADO o reaproveitamento do pessoal, veículos, máquinas e equipamentos em outras frentes de serviço ou em outros locais. 17.2 - Não serão caracterizados como improdutivos, os casos em que a ALGÁS comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, os eventuais embargos, 100 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ou modificações de projeto ou especificações, ou atraso na entrega de materiais e equipamentos. Nestes casos a ALGÁS estudará com o mesmo as alterações que se processarão no Cronograma Físico de Execução. 17.3 - Havendo impossibilidade de remanejamento, poderá pleitear improdutividade para pessoal, veículos, máquinas e equipamentos não aproveitados, a partir do terceiro dia útil após sua ocorrência. A partir do 15º (décimo quinto) dia consecutivo de paralisação, as interrupções ou adiamentos de início das atividades não serão caracterizados como improdutividade, exceto se a ALGÁS exigir a permanência do pessoal no local de execução do objeto do Contrato. 17.4 - Deverá apresentar à ALGÁS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da ocorrência de improdutividade, um demonstrativo de pessoal, veículos, máquinas e equipamentos que permaneceram improdutivos, com base nos registros do Diário de Obras. A não observância deste prazo resultará na perda de seus direitos quanto aos pagamentos eventualmente pleiteados. 17.5 - O pagamento do pessoal/equipamentos que permanecer improdutivo será feito com base na comprovação dos salários efetivamente pagos, acrescidos dos encargos sociais / custo unitário do equipamento constante na CPU. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - As presentes Condições Gerais Contratuais prevalecerão no que não contrariarem o expressamente ajustado nas Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, do qual constituem anexo. *********************** 101 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO Q4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1 OBJETIVO O presente documento tem por objetivo fornecer esclarecimentos adicionais e definir o escopo dos serviços de responsabilidade do CONTRATADO para a Construção e Montagem e demais serviços necessários para a execução dos Ramais para interligação. 2 CONDIÇÕES GERAIS 2.1 Para a implantação dos Ramais, a ALGÁS definirá os consumidores a serem ligados em função de negociações comerciais dos contratos de fornecimento de gás. As plantas abaixo listadas apresentam a rede implantada nos diversos Municípios de onde deverão ser originadas as interligações para novos consumidores e indicam Clientes/Consumidores atuais e outros com potencial para consumo de gás (em negociação) ao longo dessas redes, não significando que todos venham a ser ligados, podendo inclusive haver substituições por outros não indicados e/ou novas indicações. SISTEMAS E CONSUMIDORES COM POTENCIAL PARA CONSUMO DE GÁS CONSUMIDOR MUNICÍPIO EXT. APROXIMADA (m) BAUDUCO RIO LARGO 25 METROS RAMAIS DIVERSOS DIVERSOS 120 METROS ORLA 3 – 6” MACEIÓ 2500 METROS em negociação(*) 2.2 A ALGÁS em função dos prazos para fornecimento de gás negociados com seus clientes, poderá vir a solicitar que sejam mobilizados recursos para o desenvolvimento de até 3 (três) frentes de serviços. Uma mesma frente de serviço poderá estar sendo envolvida no atendimento simultâneo de mais de uma Autorização de Serviço (AS) por município, o que demandará do CONTRATADO ações planejadas para atendimento do cronograma físico estabelecido, de comum acordo, para cada Autorização de Serviço (AS). 102 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 A equipe mínima para cada frente de serviço deve ser composta de no mínimo os seguintes profissionais: 1 (um) Encarregado de obras mecânica / civil, 1 (um) Soldador qualificado API 1104 (Aço Carbono) 1 (um) Inspetor de dutos N1 qualificado FBTS, 1 (um) Inspetor de solda EVS N2 qualificado ABENDE, 1 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, 1 (um) revestidor, 1 (um) lixador; e correspondente equipe operacional (ajudantes, pedreiro, operadores, motoristas, etc...). 2.3 Para todos os serviços realizados por subcontratação, o CONTRATADO deverá apresentar os seus critérios de seleção das empresas subcontratadas, para aprovação da FISCALIZAÇÃO da ALGÁS 2.4 A execução dos serviços contratados será feita através de Autorizações de Serviços (ASs) parciais, emitidas pela ALGÁS durante a vigência do Contrato, ficando à seu critério o estabelecimento dos Ramais a serem construídos e dos Consumidores a serem ligados, conforme segue: 2.4.1 A primeira AS, corresponderá aos trabalhos iniciais da apresentação e aprovação dos Procedimentos Executivos, do Manual da Qualidade, do Plano de Segurança e Saúde, qualificação do pessoal especializado, mobilização da equipe, instalação do canteiro com placas de obra, com prazo máximo de até 30 dias corridos; 2.4.2 As Autorizações de Serviços (ASs) subseqüentes, relativas à execução dos serviços de construção e montagem dos ramais, obedecerão ao seguinte procedimento: a) A ALGÁS convocará o CONTRATADO para a execução dos Ramais, ocasião em que será(ão) apresentado(s) o(s) respectivo(s) traçado(s) / projeto(s) executivo(s) da(s) interligação(ões), e demais informações técnicas pertinentes, a prioridade e os prazos de execução propostos. b) Num prazo de até 15 (quinze) dias corridos ou a ser acertado na referida reunião, o CONTRATADO deverá encaminhar para aprovação da ALGÁS • • • • Projeto Executivo / Projeto Executivo Complementar Detalhado, incluindo a pesquisa por sondagem geofísica por caminhamento elétrico, nos locais onde utilizado o método não destrutivo (MND – furo direcional) e / ou sondagem por georadar para verificação de interferencias para o lançamento da tubulação. Toda a documentação necessária para solicitação (pelo CONTRATADO, com assessoria da ALGÁS, de autorizações para execução das obras junto aos diversos órgãos públicos envolvidos, incluindo empresas concessionárias de serviços. Cronograma detalhado para execução dos Ramais em consonância com as prioridades estabelecidas pela ALGÁS Número de frentes a serem empregadas na execução dos serviços; 103 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • • Composição e distribuição dos recursos humanos a serem alocados nos serviços, detalhando, para cada frente, o número de funcionários a serem utilizados por categoria profissional; Composição e distribuição dos equipamentos a serem empregados nas frentes; Planilha de quantidades e preços referentes aos serviços, (obedecidos os preços definidos na PPU contratual); e Lista dos materiais a serem empregados nos Ramais, cujo fornecimento cabe à ALGÁS. c) A mobilização e o início dos trabalhos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos da aprovação do Projeto Executivo Complementar, do Cronograma e Planejamento (Frentes, Equipamentos, Planilha, Materiais etc...), além das autorizações e licenças necessárias conforme acima descrito. 2.5 As quantidades apresentadas na Planilha de Preços Unitários (PPU), Anexo Q7 do Contrato são estimadas, servindo de base apenas para contratação. Para efeito de posterior pagamento, serão consideradas somente as quantidades efetivamente executadas e atestadas pela Fiscalização da ALGÁS. 2.6 O CONTRATADO deverá apresentar, antes do início dos trabalhos de construção e montagem dos ramais, relatório fotográfico em cor, de todas as benfeitorias e estruturas existentes no local onde ocorrerá(ão) seus trabalhos. Este relatório tem por objetivo permitir a perfeita restauração da área e benfeitorias porventura existentes, que possam ser afetadas pela implantação dos Ramais. Após a conclusão dos serviços e restauração do local o CONTRATADO deverá apresentar novo relatório fotográfico. O custo dos relatórios fotográficos deve estar diluído no item de Implantação do Contrato e Mobilização da PPU. 2.7 Caberá ao CONTRATADO a elaboração do projeto de detalhamento de interligação aos consumidores, isto é, projetos de qualquer obra especial que for necessária à construção e montagem da tubulação, a fim de caracterizar o lançamento adequado da tubulação e de instalação da estação (Anexo Q3, item xx). 2.8 Os serviços de construção e montagem devem ser executados em conformidade com o ASME B31.8, NBR 12712, NBR 14461, e demais anexos deste MD. NOTA: Deverá estar previsto na Composição dos Preços Unitários, o custo de Monitoramento Arqueológico de Valas, em todos os trechos, inclusive ”cachimbos”. O CONTRATADO poderá subcontratar/contar com a colaboração da Unidade de Arqueologia. 2.9 DESCRIÇÃO BÁSICA DO TRAÇADO DO RAMAL: O Ramal de Distribuição de Gás Natural terá as características: – Critérios Operacionais 104 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Aplicação: Empregada em regiões com nível de densidade populacional relativo. Variados - Critérios de Projeto Variados Os desenhos e demais documentos que apresentam o projeto para implantação do Ramal estão contidos no ANEXO Q14. A tubulação será de aço, em API 5l Gr.B no diâmetro DN 2”,3”,4” e 6” com revestimento externo em polietileno extrudado de tripla camada, com extensão total estimada em 7590 m. A classe de pressão dos acessórios de tubulação e dos equipamentos deve obedecer aos critérios para classe 150# e 300#. A Classe de Locação será considerada como CL 4 e CL5. Ao longo de toda a extensão, nos locais onde forem abertas valas para instalação da tubulação, tie-ins e/ou cachimbos, serão implantadas placas de concreto e tela com fita de sinalização enterradas. Serão instaladas válvulas de bloqueio intermediarias ao longo da Linha Tronco segundo critério de espaçamento de válvula, bem como válvulas para derivações e para interligação de consumidores, em aço carbono. Junto com a tubulação, serão instaladas placas, tachões e marcos para sinalização da rede de gás e identificação dos equipamentos (especificação técnica da ALGÁS). A tubulação deverá ser implantada com cobertura mínima de 1,20 m, na faixa de domínio do DNIT, a fim de atender as diretrizes deste Órgão para implantação de rede de gás. Para implantação da tubulação, deverá ser considerada abertura de vala quando for encontrado material impenetrável (rocha – material de 3ª categoria), o que impossibilita a execução de furo direcional. Material de 2ª categoria pode dificultar a execução do furo, mas não o impede. Nos locais onde está prevista a abertura de “cachimbos”, a recomposição será realizada da mesma forma que na abertura de vala. A recomposição será feita mantendo o piso da mesma forma original. Na execução de método destrutivo (abertura em vala) em área urbana, deverá ser dada atenção especial quanto à preservação da propriedade pública e/ou privada, incluindo aqui os cuidados dispensados quando da abertura de valas, do fechamento (o mais rápido possível) e da recomposição (grama, calçada, arbustos arvores e acessos). Os proprietários deverão ser contatados antes do início das obras para esclarecimentos e informações. Durante as obras de construção deverá ser assegurado o acesso livre com segurança garantida para todas as propriedades. A obra deverá receber sinalização adequada (cones, tapumes, etc.) para alertar aos usuários das vias quanto à existência de obra. Nos trechos onde previsto a instalação da tubulação por “método não destrutivo”, foram realizados estudos de sondagem geofísica pelo método de eletroresisitividade, aplicando a técnica do 105 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Caminhamento Elétrico. Os resultados estão apresentados no relatório de Sondagem Geofísica. Neste projeto, foram consideradas as interferências com instalações de empresas concessionárias que possuem suas redes nas vias por onde a rede de gás está projetada. Algumas interferências, como rede de águas pluviais, drenagem, adutoras, esgoto sanitário e rede telefônica, não possuem cadastros documentados sendo necessário, durante a fase construtiva, o acompanhamento destes órgãos impedindo futuras complicações e acidentes. O ramal terá início no nos locais definidos em projeto e ao decorrer do contrato. Existem locais com presença de rocha, nos quais a tubulação deverá ser assentada sob a canaleta de águas pluviais da Rodovia, com a recomposição da canaleta. Nestes pontos a cobertura da tubulação poderá ser no mínimo de 90 cm e a tubulação deve ser concretada. Existem pontos, indicados no projeto, em que haverá supressão vegetativa para implantação da rede de gás. 3 • MATERIAIS DE FORNECIMENTO DA ALGÁS Tubos API 5L Gr. B, comprimento nominal de 12 m, com revestimento externo anticorrosivo e extremidades biseladas para solda de topo: DN 6” DN 4"; DN 3" e, DN 2" Não aplicável • Válvulas de bloqueio Ø 2”, 3”, 4”, 6”, 8”, 10”, 12” e 14” classe 150# ou 300#, extremidades para solda de topo, com revestimento externo anticorrosivo em “AMERLOCK 400”: DN 6” DN 4" DN 3"ANEXO Q12-G - MODELO DE SINALIZAÇÃO DE OBRAS ALGÁS e, DN 2" • Não aplicável Não aplicável • Não aplicável 106 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Não aplicável • Não aplicável NOTA: Caberá ao CONTRATADO a retirada, carga, transporte e guarda dos materiais fornecidos pela ALGÁS conforme disposto acima, inicialmente até seu canteiro, e posteriormente até o local de montagem final. 4 ESCOPO DOS SERVIÇOS 4.1 Salvo menção expressa em contrário, devidamente explicitada, é de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de todos os materiais e a execução de todos os serviços a seguir listados: • • • • • • • • • • • • • Projeto Executivo de construção e montagem em conformidade com o Anexo Q5; Todos os materiais deverão ser adquiridos com Certificados de Qualidade expedidos pelos respectivos fabricantes, bem como submetidos aos ensaios tecnológicos previstos nas Especificações Técnicas ou determinados pela ALGÁS Só serão aceitos fabricantes que tradicionalmente forneçam à Indústria Petrolífera e disponham de Certificado de Qualidade de acordo com a NBR-ISO Série 9000; Toda a mão-de-obra direta e indireta necessária, inclusive pessoal especializado em Controle de Qualidade e em Segurança do Trabalho; Toda a mão-de-obra direta e indireta necessária, inclusive pessoal especializado em Monitoramento arqueológico de valas ; Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC); Veículos, equipamentos, ferramentas, aparelhos e instrumentos, estes últimos devidamente aferidos; Transporte, alojamento, estadias, ajudas de custo e outras despesas indiretas com seu pessoal; Guarda e vigilância do canteiro e frentes de obra e todo seu conteúdo; Todos os ônus diretos e indiretos tais como, encargos sociais, previdenciários, fiscais e administrativos, amortizações, materiais de uso e consumo, materiais e equipamentos de segurança, seguros, juros e demais despesas financeiras, riscos, horas improdutivas da mão-de-obra e dos equipamentos, lucros e todos os encargos, inclusive BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, etc; Ensaios tecnológicos visando garantir a qualidade dos trabalhos executados; Consumo de energia elétrica, água, combustíveis, graxas, lubrificantes e outros necessários à execução dos serviços; Serviços de pintura e retoques das partes metálicas não enterradas abrangendo o fornecimento de todos os materiais, inclusive tintas, equipamentos, mão-de-obra, a emissão para aprovação da ALGÁS dos esquemas de pintura e das especificações das tintas, a emissão de relatórios de inspeção de pintura, a limpeza de superfície ao 107 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • • • metal quase branco (Sa 2 1/2), a aplicação de uma demão de tinta de fundo e de uma demão de tinta de acabamento, conforme especificação técnica. Carga, transporte e descarga dos materiais fornecidos pela ALGÁS a serem retirados em seu almoxarifado à Rua Artur Vital da Silva, 04,Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, seu transporte até o canteiro e ou frente de obras, bem como sua guarda, manuseio e correta utilização. Considerar ainda que: o Caso o CONTRATADO, por sua imperícia ou falta de zelo na guarda, ou no transporte, danifique ou extravie qualquer um dos componentes fornecidos pela ALGÁS ser-lhe-á descontado, na ocasião da medição, o valor de mercado do componente, acrescido da taxa de 20% (vinte por cento), passando o danificado à sua propriedade; Eventuais perdas de tubulação por necessidade/aplicação (ex.: confecção de niples, cortes, derivações etc...) deverão estar consideradas nos preços unitários, sendo a contabilização final da tubulação, realizada pelo BAM – Boletim de Aplicação de Material (balanço final da quantidade de tubos recebidos pelo CONTRATADO e o efetivamente aplicado, conforme “AS BUILT”); Será responsabilidade do CONTRATADO a contabilização, carga, transporte e descarga das sobras dos materiais fornecidos pela ALGÁS para o almoxarifado da ALGÁS Todos os materiais fornecidos pela ALGÁS que não forem utilizados nos locais específicos de aplicação, ou forem caracterizados como sobras, serão, obrigatoriamente, devolvidos ao almoxarifado de origem, acompanhados dos respectivos “certificados de qualidade”. As válvulas deverão ser devolvidas pintadas com certificado de teste (hidrostático e pneumático) emitido e aprovado pelo Controle de Qualidade do CONTRATADO, atestado pela FISCALIZAÇÂO, se aprovadas ou com relatório de inspeção emitido pelo CQ do CONTRATADO apontando os problemas apresentados, caso reprovada; Os tubos devolvidos devem ser devidamente identificados com o objetivo de rastrear a sua origem, e ter suas extremidades biseladas pelo CONTRATADO. Somente serão caracterizados como sobras, os tubos com comprimento maior que 5 (cinco) metros. Os tubos com comprimentos inferiores, também deverão ser devolvidos devidamente identificados, entretanto, não necessitarão ter suas extremidades biseladas; o O transporte dos materiais fornecidos pela desde o local de entrega ao local de utilização deverá ser feito pelo CONTRATADO, acompanhado de Nota Fiscal a ser emitida pela ALGÁS o Por ocasião do carregamento o CONTRATADO realizará inspeção de recebimento dos materiais, registrando todas as divergências encontradas. Em nenhum caso serão aceitas reclamações atrasadas decorrentes de problemas eventuais relativos aos suprimentos entregues, problemas estes que não tenham sido apontados por escrito na ocasião da entrega (Obs.: Exceto válvulas com vazamento); o Os serviços de armazenamento, manuseio, transporte, distribuição de tubos e outros suprimentos, depois de recebidos pelo CONTRATADO, serão executados de acordo com procedimentos específicos para cada material. As válvulas 108 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 o o o deverão ser armazenadas em local coberto e isento de poeira, na posição aberta e com as extremidades tamponadas; É de responsabilidade do CONTRATADO a programação e o acompanhamento do carregamento dos materiais, de acordo com o cronograma de entrega na obra; Os suprimentos serão solicitados em formulários apropriados, numerados seqüencialmente, identificando o local de uso. Os procedimentos para retirada e devolução de materiais no almoxarifado da ALGÁS deverão ser seguidos, conforme estabelecido no ANEXO Q1, itens 2.3.9 e 2.3.12. 4.1.1 A ALGÁS reserva-se o direito de, a qualquer momento, visitar e fiscalizar as instalações, bem como os almoxarifados do CONTRATADO, para verificar as condições de armazenamento dos materiais a serem utilizados, podendo sugerir ou fazer exigências relativamente a melhoramentos nos sistema de armazenamento e manuseio. 4.2 O CONTRATADO fornecerá todos os materiais necessários à completa execução dos serviços, sem limitações ao listado abaixo, excetuando-se os materiais cuja responsabilidade é da ALGÁS • • • • • • • • • • • Todos os materiais e equipamentos necessários para a mobilização e instalação do canteiro; Válvulas de esfera, tipo flutuante, DN 1” – classe de pressão 800# - SW, em material ASTM A-351 Gr CF8, para purga e demais materiais para a construção, montagem, testes e revestimento externo anticorrosivo do conjunto (Spool constituído de válvula principal, válvulas de purgas e tubos niples); Materiais e equipamentos para jateamento e pintura das instalações aéreas, incluindo o fornecimento de tintas de fundo e de acabamento; Materiais e equipamentos a serem utilizados nos serviços de restauração do pavimento (ruas, calçadas) e de cercas; Eletrodos e outros bens de consumo necessários aos serviços de construção e montagem (oxigênio, acetileno, combustíveis, etc); Materiais, equipamentos, instrumentos, inibidores e outros necessários à realização do teste hidrostático e pneumático e ao condicionamento da tubulação; Materiais e equipamentos para realização dos ensaios não-destrutivos (raios-X, líquido penetrante, ultra-som); Materiais de sinalização temporários ou permanente; Postes de concreto e caixas c/ tampas metálicas com pontos de testes para o Sistema de proteção catódica; Materiais, equipamentos / dispositivos de proteção catódica (junta de isolamento elétrico tipo MONOBLOCO – “Prochind” ou similar, DPJI – dispositivo de proteção de juntas de isolamento elétrico, pontos de teste, cabos, junta de isolamento elétrico tipo CELERON, etc.); Materiais, equipamentos / dispositivos complementares à proteção catódica; 109 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • • • • • • • • • • • Materiais para revestimento anticorrosivo das juntas soldadas (mantas termocontráteis) e para reparo no revestimento dos tubos; Todos os materiais e equipamentos necessários para o revestimento de concreto nos tubos; “Rock Shield” com esteira de madeira; Todos os materiais necessários à construção civil, estruturas metálicas para as bases, suportes de tubulação; Todos os materiais necessários para as áreas das ERPM´s, ERP, LANÇADORES E RECEBEDORES , tais como: cercas, portões, guarda-corpo, brita, terraplanagem, bases de concreto, aterro, compactação, aterramento elétrico, parafusos, estojos necessários à interligação das estações à rede de distribuição; Materiais de tubulação (reduções concêntricas, curvas forjadas de 450 e 900, tês de derivação / redução, flanges, juntas de vedação, estojos, porcas, etc.); Monotubo, bitubo, conexões, acessórios e emendas de polietileno extrudado de alta densidade (PEAD), para Telemetria; Caixas de concreto e tampos em ferro fundido (tubulação AC) e em plástico (tubulação PE 80/100) para as válvulas de bloqueio; Nitrogênio para Inertização da rede; Válvulas de bloqueio PE80/100, montagem e testes; Todos os materiais, equipamentos e acessórios para emendas por eletrofusão, tamponamento e de transição para a tubulação de PE 80/100 para condução de Gás Natural; Placas de concreto e fita de aviso a serem utilizadas na vala sobre a tubulação; e, Placas de sinalização aérea, marcos etc, conforme ANEXO Q12-G OBS.: Todos os materiais a serem adquiridos pelo CONTRATADO, para execução dos serviços de C&M, deverão ser submetidos à aprovação da Fiscalização da ALGÁS.. 4.2.1 Deverão estar mobilizados ao longo de todo o período contratual as instalações do canteiro (com aluguel, água, luz, telefone, todos os impostos e taxas, sempre pagos em dia), a guarda dos materiais e no mínimo 1 (um) veículo. 4.2.2 Os levantamentos planialtimétricos, para execução dos projetos e referidos “AS BUILT”, deverão estar georreferenciados à rede de marcos topográficos do IBGE. (executados na implantação da base cartográfica georreferenciada à rede GPS de alta precisão, do Estado de Alagoas.). Em caso de não existência dos referidos marcos topográficos, o CONTRATADO, deverá executar os levantamentos planialtimétricos, georreferenciados à rede GPS de alta precisão do Estado de Alagoas. 4.3 O CONTRATADO deverá considerar, visando maior agilidade no processo de mobilização de recursos para atendimento aos serviços definidos nas ASs, a manutenção durante toda a vigência do Contrato de no mínimo: 110 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 1 (um) Engenheiro Mecânico Chefe da Obra, 1 (um) Projetista Engenheiro / técnico de Projetos (e/ou Empresa Especializada) para execução do Projeto Executivo / ”As Built”, 1 (uma) Equipe de Topógrafia, 1 (um) Encarregado de obras (mecânica / civil), 1 (um) Engenheiro / Técnico de Planejamento, 1 (um) Soldador. PE 80 / 100 qualificado SENAI / COMGAS, 1 (um) Soldador qualificado API 1104 (Aço Carbono), 1 (um) Inspetor de solda N1 qualificado FBTS, 1 (um) Inspetor de solda EVS N2 qualificado ABENDE, 1 (um) Inspetor de dutos N1 qualificado FBTS, 1 (um) Coordenador Engenheiro / Técnico de Controle da Qualidade, 1 (um) Técnico de Seg. Trabalho, 1 (um) Administrativo, 1 (uma) Secretária, 1 (um) Almoxarife, as instalações do canteiro (com aluguel, água, luz, telefone, todos os impostos e taxas, sempre pagos em dia), a guarda dos materiais e veículos para atendimento à equipe acima. O CONTRATADO deverá colocar à disposição da ALGÁS em suas instalações, facilidades de escritório com acomodações para 2 (dois) engenheiros / técnicos da ALGÁS, incluindo computador, impressora, linha telefônica, etc. Nota Importante: Os custos referentes aos recursos acima descritos deverão estar totalmente embutidos na composição das Despesas Indiretas (DI), prevendo períodos sem Autorizações de Serviços e contando que no prazo de execução dos serviços (300 dias), deverão ser Autorizados no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de serviços, sobre o valor total contratual. 4.4 Implantação do Contrato, Instalação do(s) Canteiro(s) e Mobilização Inicial Este item compreende a construção e instalação do(s) Canteiro(s) de Obras, com disponibilidades elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento compatível e adequado, área para armazenamento dos tubos e demais materiais de seu fornecimento e/ou da ALGÁS, mobilização e deslocamentos dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, mão-de-obra e os demais recursos necessários para a completa execução dos serviços. O(s) local(is) de instalação do(s) canteiro(s) deverá(ão) ser definido(s) pelo CONTRATADO. Estão incluídos todos os custos referentes ao fornecimento de materiais e equipamentos, serviços, geradores de energia, abastecimento de água para uso durante a fase de obra, sanitários, iluminação de toda a área, sistema de comunicação, etc., em tudo adequado e compatível com os serviços, inclusive em conformidade com a legislação de segurança, saúde e medicina do trabalho. Inclui também a apresentação dos documentos de Planejamento e Controle da Obra, dos Procedimentos Executivos, do Plano de Segurança e Saúde do Trabalho, do Manual de Qualidade, e a instalação das Placas de Obra. As Placas de Obra, bem como os tapumes de sinalização de obra, devem atender aos padrões exigidos pelo ANEXO Q12-G 111 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 O CONTRATADO deverá colocar à disposição da ALGÁS, em suas instalações, facilidades de escritório com acomodações para 2 (dois) engenheiros / técnicos da ALGÁS, incluindo computador com acesso à internet, impressora, linha telefônica, etc. 4.5 Encerramento do Contrato e Desmobilização Compreende a medição das atividades finais, após conclusão dos serviços contratuais, comprovados pela Fiscalização, a desmobilização dos recursos alocados e do canteiro de obras, a completa limpeza dos locais das obras, a retirada de todos os materiais e entulhos. Também está incluída neste item a obtenção junto aos Órgãos Públicos competentes e, se aplicável, junto a todos os proprietários atingidos, da declaração de “nada consta”, bem como a apresentação do “Termo de Recebimento Definitivo de Serviços - TRDS”. 4.6 Assentamento de Tubulação 4.6.1 Assentamento de Tubulação (AC) Os serviços de assentamento de tubulação de aço carbono compreendem os itens abaixo discriminados, considerando também o fornecimento de todos os materiais necessários à implantação completa do Ramal de Distribuição de Gás Natural: • • • • • • • • • • • • • • abertura da faixa de locação da tubulação; roçada e capina/supressão vegetal (até 6m²/m da faixa de ocupação da obra); construção ou melhoramento das estradas de acesso; locação topográfica da obra; pesquisa de interferência por sondagem ou por meio magnético; marcação de vala; instalação de tapumes e sinalização de obra com fornecimento de todos os materiais, incluindo tela de proteção entre tapumes; abertura de vala (escavação manual e/ou mecânica), inclusive carga e remoção do material proveniente da escavação e o espalhamento do mesmo no bota fora; locação de área para bota fora e estocagem que deverá ser aprovada pela fiscalização; escoramento de vala; esgotamento de vala; carga, transporte e desfile dos tubos e outros materiais; curvamento dos tubos; Fornecimento dos tubos de DN 1” sch 80, válvulas DN 1” – 800# e de todos os materiais de tubulação necessários à implantação do Ramal de Distribuição de Gás Natural (reduções concêntricas; curvas forjadas de 450 e 900 utilizadas onde estritamente necessárias com aprovação da FISCALIZAÇÃO; têes de derivação / redução; flanges; juntas de vedação; estojos; porcas; etc.), a exceção daqueles cujo 112 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • escopo de fornecimento é da ALGÁS; Deve ser previsto pelo CONTRATADO, a fabricação e instalação de prolongador fixo à válvula DN 1” para permitir a manobra abre / fecha pelo operador na superfície. limpeza interna dos tubos; Implantação de “Rock Shield” com esteira de madeira; todas as soldas das juntas das tubulações, (incluindo “tie-ins”), fornecimento de eletrodos e outros materiais de consumo necessários aos serviços de soldagem da tubulação (oxigênio, acetileno, combustíveis etc); inspeção visual em 100% das juntas em toda circunferência; inspeção por ultra-som em 100% das juntas em toda circunferência, para tubulações Ø ≥ 6”, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos para realização dos ensaios não-destrutivos; inspeção radiográfica para tubulação Ø ≤ 4”, em soldas de produção indicadas pela fiscalização (até 20% das juntas soldadas), incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos para realização dos ensaios não-destrutivos (gamagrafia, raio X); re-inspeções, reparos e demais inspeções resultantes de aumento de amostragem, decorrente da constatação de defeitos, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos para realização dos ensaios não-destrutivos (líquido penetrante); revestimento anti-corrosivo das juntas com “manta termocontrátil” e reparo dos eventuais defeitos; abaixamento de tubulação, inclusive teste de revestimento com “Holliday Detector” e reparo dos eventuais defeitos; execução de todos os cruzamentos (de ruas, rodovias e estradas) executadas a “céu aberto”, e travessias (de córregos, rios, canais e regiões alagadas) executadas sem utilização de cavalote; restauração e reconstituição de interferências enterradas ou aéreas de órgãos públicos e/ou privados; enchimento e cobertura da vala com reutilização do material escavado no local; fornecimento e instalação de tela de proteção com fita de aviso, conforme ANEXO Q12 -G; restauração do pavimento (conforme item 4.8); instalação, montagem dos pontos de testes e dispositivos de proteção catódica (junta de isolamento elétrico) e pré-operação do sistema de proteção catódica; limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa calibradora; teste hidrostático, secagem (pig) e teste pneumático, incluindo a coleta, análise e descarte da água e do gás, incluindo todos os materiais, equipamentos, instrumentos, inibidores e outros necessários a realização do teste e ao condicionamento da tubulação; Teste pneumático após a instalação das válvulas; Pré-operação da Rede de Distribuição – Secagem (conforme Portaria nº. 104 de 08/07/2002 da ANP – Agência Nacional de Petróleo), inertização e gaseificação da linha (incluindo o fornecimento de Nitrogênio ou qualquer outro gás inerte); 113 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • Execução e emissão de desenhos “conforme construído” (AS BUILT), abrangendo todos os desenhos utilizados e/ou gerados pelo CONTRATADO (plantas, planta e perfil do duto, obras especiais, instalação das estações (ERPs, ERMs, LANÇADORES E RECEBEDORES), área de válvula, dispositivos de proteção catódica, etc.); e, DATA BOOK de construção, montagem e teste (incluindo CD com cópia dos Relatórios Diários de Obras emitidos). OBS.: No enchimento da vala e na restauração de pavimentos, o projeto é orientativo, devendo prevalecer as Diretrizes dos órgãos públicos envolvidos. Enfim, tudo que se tornar necessário para construção completa dos ramais levando-se em conta que serão considerados, também, os demais itens deste Memorial e da Planilha de Preços Unitários (PPU). Para tanto, caberá ao CONTRATADO fornecer toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado e os recursos necessários à qualificação de procedimentos especiais, em particular soldagem, bem como, todos os equipamentos em condições de uso e todos os materiais de consumo como eletrodos, escovas, discos de desbaste, etc., inclusive aqueles destinados ao reparo de revestimento e execução das juntas de campo. A inspeção de soldagem deve ser realizada no mínimo por inspetor nível 1, US-N2-S2.1 para ultra-som e ER-N2-S-IL para radiografia, e inclui a apresentação do procedimento qualificado por inspetor nível 2. 4.6.2 Assentamento de Tubulação PE 80/100 Os serviços de assentamento de tubulação de PE 80/100 (DN 20 a 200 mm) compreendem: • • • • • • • • • • • • • roçada e capina/supressão vegetal (até 6m² / m de faixa de ocupação da obra); construção ou melhoramento das estradas de acesso; locação topográfica da obra; pesquisa de interferência por sondagem ou por meio magnético; marcação de vala; instalação de tapumes e sinalização de obra; abertura de vala (escavação manual e/ou mecânica), inclusive carga e remoção do material proveniente da escavação e o espalhamento do mesmo no bota fora; locação de área para bota fora e estocagem que deverá ser aprovada pela fiscalização; escoramento de vala; esgotamento de vala; carga, transporte e desfile dos tubos e outros materiais; curvamento dos tubos; limpeza interna dos tubos; 114 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • • • • • • • • • • • todas as soldas (incluindo “tie-ins”); inspeção visual em 100% das juntas em toda circunferência; todos os cruzamentos (de ruas, rodovias, estradas e ferrovias) e travessias (de córregos, rios, valas, canais e regiões alagadas); restauração e reconstituição de interferências enterradas ou aéreas de órgãos públicos ou privados; enchimento e cobertura da vala com material local; fornecimento e instalação de tela de proteção com fita de aviso, conforme ANEXO Q12-G; restauração do pavimento (conforme item 4.8); limpeza da tubulação, incluindo passagem de pig de limpeza e com placa calibradora; teste hidrostático e secagem, incluindo a coleta, análise e descarte da água; teste pneumático após a instalação das válvulas; inertização e gaseificação; execução e emissão de desenhos “conforme construído” (AS BUILT), abrangendo todos os desenhos utilizados e/ou gerados pelo CONTRATADO (plantas, planta e perfil do duto, obras especiais, instalação das estações (ERPMs, ERPs, LANÇADORES E RECEBEDORES), área de válvula, dispositivos de proteção catódica, etc.); e, DATA BOOK de construção e montagem (incluindo CD com cópia de todos os Relatórios Parciais de obra emitidos). OBS.: No enchimento da vala e na restauração de pavimentos, o projeto é orientativo, devendo prevalecer as Diretrizes dos órgãos públicos envolvidos. Enfim, tudo que se tornar necessário para a construção completa dos ramais levando-se em conta que serão considerados, também, os demais itens deste Memorial e da Planilha de Preços Unitários (PPU). Para tanto, caberá ao CONTRATADO fornecer toda a mão-de-obra, inclusive pessoal técnico especializado e os recursos necessários à qualificação de procedimentos especiais, em particular soldagem, bem como, todos os equipamentos em condições de uso e todos os materiais de consumo como escovas, discos de desbaste, etc., inclusive aqueles destinados ao reparo de revestimento e execução das juntas de campo. 4.6.3 Assentamento de Tubulação pelo método de “furo direcional” Este item compreende a execução completa de assentamento em vias urbanas e rodovias, inclusive em cruzamentos de vias urbanas, rodovias e ferrovias, pelo método de “furo direcional” (até 220m e acima de 220m de coluna soldada), onde solicitado pela FISCALIZAÇÃO (sem emprego de tubo camisa e de concreto para proteção mecânica), toda mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, feitos por 115 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 processo “não destrutivo” de instalação do conjunto tubulação de gás, bitubo e tubo camisa para bitubo de PEAD, com utilização de Equipamento de Perfuração Direcional. A utilização do tubo camisa para bitubo de PEAD ficará a critério da FISCALIZAÇÃO. Para o lançamento de tubulação de PE 80/100 é obrigatório o uso de “fusível limitador de força de puxamento” (fusível e porta fusível) (“break pin / swivel). A carga de ruptura do fusível deve igual ou inferior à carga máxima admissível em tubos PE 80/100 SDR 11 (ABNT 14462). Estão incluídos neste subitem, o bitubo e o tubo camisa para bitubo de PEAD a montagem e soldagem, com respectivos ensaios, os levantamentos adicionais de campo (sondagem geofísica elétrica, pesquisa para verificação de interferencias (consulta às concessionárias, sondagem por georadar, etc..), o atendimento de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos, os projetos e procedimentos executivos, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para o lançamento da tubulação, o acompanhamento topográfico, tamponamento, escoramento das valas de acesso, esgotamento com bombas de recalque, soldas para fechamento de “tie-ins”, placa de concreto, fita e tela de sinalização enterrada, recomposição dos cachimbos (com ou sem fornecimento de materiais de empréstimo, tais como: bica corrida, argila e/ou areia e respectiva compactação e/ou adensamento) e tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços. É também responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos executivos de construção, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações, terá assessoramento da ALGÁS. NOTA 1: A profundidade mínima (geratriz superior do tubo até superfície) de assentamento de tubo por furo direcional será de 1,50m. NOTA 2: A restauração do pavimento, será medida conforme previsto no item 6 dos Critérios de Medição – ANEXO Q8. 4.7 Assentamento de tubulação em PE 80/100 (Rede Secundária) Este item contempla os serviços para a implantação, quando especificado pela ALGÁS de tubulação em PE 80/100 (Rede Secundária DN 20 até 200 mm) para distribuição de gás natural em áreas urbanas, na mesma vala utilizada para o assentamento da rede de gás em aço carbono (vala compartilhada). Estes serviços devem ser realizados de acordo com as recomendações da ALGÁS (ver item 4.6.2), e inclui o fornecimento de toda mão de obra para instalação, os equipamentos, acessórios e materiais para emendas por solda de topo / termofusão e de tamponamento. A adequação das dimensões para a vala compartilhada está incluída neste item. 4.8 Restauração de Pavimentos e restauração em geral 116 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Compreende os serviços de recomposição de pavimentos de ruas, avenidas, rodovias, passeios, calçadas, canaleta de drenagem superficial, o plantio de grama, execução de diques, enrocamento para contenção de encostas, cercas e outros, afetados pela obra, para sua reconstituição à condição original. Detalhes típicos para tubulação de aço carbono, são mostrados nos desenhos. Incluído o fornecimento de concreto fck≥15MPa e de armação (Malha tipo Telcon Q92), para recomposição da vala. Para tubulação de PE 80/100 em calçadas. Todos os serviços devem ser executados de acordo com as normas e regulamentos dos Órgãos Públicos, específicos para esses tipos de serviços e com o acompanhamento da Fiscalização. A aceitação final destes serviços estará sujeita à verificação / aceite dos Órgãos Públicos envolvidos, bem como dos particulares envolvidos. Neste item estão incluídos todos os custos de mão de obra, materiais, mobilização e desmobilização de equipamentos, os serviços de armazenamento dos materiais que serão reaproveitados na recomposição, o fornecimento das perdas, reaterro, compactação, concreto magro e contrapiso, onde aplicável, e a execução das subcamadas do pavimento, a colocação da capa asfáltica com controle tecnológico se necessário, execução de diques em geral, e o plantio de grama em placas e/ou com fornecimento de sementes e adubo. Nos casos de restauração de cercas, cancelas, porteiras e similares, estas devem ser restauradas com qualidade igual ou superior à daquela desmanchada, mantendo-se as mesmas características originais de fios de arames, mourão e fixação. 4.9 Desmonte de rochas 4.9.1 Desmonte sem uso de explosivos Este item objetiva contemplar os serviços para abertura de vala onde for necessário o desmonte de rochas, considerando a proximidade de construções de qualquer tipo, que poderão ser danificados em caso de utilização de explosivos e/ou problema de ruído em área urbana. Estes serviços serão realizados “a frio”, isto é, com utilização de rompedor hidráulico / pneumático ou utilização de argamassa expansiva quando especificado no Projeto e/ou prioritariamente pela Fiscalização. Será considerada somente a retirada de rocha sã, em valas de no máximo 50 cm de largura. Estão incluídos neste item os levantamentos adicionais de campo, os projetos e procedimentos executivos, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para os trabalhos, o acompanhamento topográfico, inclusive carga e remoção do material proveniente da escavação, o espalhamento do mesmo em bota fora específico para este material e tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços. 117 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.9.2 Desmonte com uso de explosivos (detonação) Este item objetiva contemplar os serviços para abertura de vala onde for necessário o desmonte de rochas por detonação com uso de explosivos. Estes serviços serão realizados quando especificado no Projeto e/ou considerada somente a retirada de rocha sã, em valas de no máximo 50 cm de largura. Estão incluídos neste item os levantamentos adicionais de campo, pesquisa para verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos, os projetos e procedimentos executivos, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para os trabalhos, o acompanhamento topográfico, inclusive fornecimento e aplicação de material para proteção da detonação, carga e remoção do material proveniente da escavação, o espalhamento do mesmo em bota fora específico para este material e tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços. É também responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos executivos, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução dos serviços junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações, terá assessoramento da ALGÁS. 4.10 Montagem e Instalação do conjunto completo de Válvulas de Bloqueio intermediárias 4.10.1 Montagem e instalação de válvulas de bloqueio (AC) Os serviços correspondentes a este item abrangem: fornecimento de materiais, a elaboração do projeto detalhado de fabricação dos niples, a montagem e instalação do conjunto completo de válvulas de bloqueio e sua emissão para aprovação, incluindo o fornecimento e instalação das caixas de concreto com tampa em ferro fundido, conforme indicado nos desenhos. Este item compreende o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e materiais, exceto aqueles descritos no item 3 deste Memorial Descritivo, necessários à completa instalação do conjunto de válvulas de bloqueio na tubulação de gás. Inclui a realização de todos os serviços de abertura e preparo da vala após o teste hidrostático da tubulação de gás, e os seguintes materiais e serviços: • • • • Válvulas de esfera DN 1” 800# - SW em material ASTM A-351 Gr CF8, para purga e demais materiais para a construção, montagem, testes e revestimento externo anticorrosivo do conjunto (Spool constituído de válvula principal, válvulas de purga e tubos niples); corte, remoção do segmento da tubulação principal; fabricação e montagem do conjunto completo incluindo válvula principal, tubulação para válvulas de purga, válvulas de purga e demais acessórios indicados nos desenhos, inclusive biselamentos e soldagem; radiografia ou ultra-som e ensaio por líquido penetrante de todas as juntas do conjunto, inclusive juntas finais de instalação na tubulação principal; 118 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • • • • • • revestimento externo das juntas soldadas; teste hidrostático e pneumático do conjunto e regulagem das válvulas antes de sua instalação na tubulação; instalação do conjunto na tubulação de gás; revestimento externo do conjunto com “AMERLOCK 400”; fornecimento/construção das caixas de concreto impermeabilizadas para as válvulas, incluindo tampa de ferro fundido; Torofita; reaterro compactado da vala; e, recomposição da área afetada. OBSERVAÇÃO: Para os serviços de soldagem, testes e reparos de pintura nas válvulas, o CONTRATADO deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO os procedimentos detalhados com os cuidados que serão tomados para evitar danos à “sede” e assegurar a qualidade de vedação nas mesmas, em conformidade com recomendações dos fabricantes, observando também que para os trabalhos de corte devem ser usadas serras copo e lâminas de serra e para os trabalhos de soldagem deve ser utilizado o processo TIG (qualificação conforme API 1104). Para os testes também deve ser observado o uso de inibidor de corrosão para a água de teste hidrostático (referência: óleo solúvel IORGA tipo MONOL Q 4, ou similar, com 10% de diluição) e o uso de nitrogênio (gás) para o teste pneumático. 4.10.2 Montagem e instalação de válvulas de bloqueio (PE 80/100) DN 20 a 200mm Os serviços correspondentes a este item abrangem: fornecimento de materiais, a elaboração do projeto detalhado de montagem e instalação da válvula de bloqueio e sua emissão para aprovação, incluindo o fornecimento e instalação das caixas de concreto com tampa em ferro fundido, conforme indicado nos desenhos. As válvulas PE 80/100 ≥DN 63mm deverão ser providas com válvulas de purga DN 1” – 800# - SW em material ASTM A 351 Gr CF 8. Este item compreende o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e materiais (exceto válvulas DN 20 a 200 mm, caixa e tampa de polipropileno para válvulas DN 32 mm), necessários à montagem de válvulas de bloqueio PE 80/100 na tubulação de gás. Inclui a realização de todos os serviços de abertura e preparo da vala após o teste pneumático da tubulação de gás, e os seguintes serviços: • • • • corte, remoção do segmento da tubulação principal; fornecimento de todos os materiais para as purgas (sela, tubo curva, válvula, etc); montagem da válvula principal e demais acessórios indicados nos desenhos, inclusive emendas por eletrofusão; fornecimento de chave com haste prolongada para operação abre/fecha das válvulas; 119 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • • • • teste pneumático e regulagem das válvulas antes de sua instalação na tubulação; instalação da válvula na tubulação de gás; reaterro compactado da vala; fornecimento e instalação das caixas de concreto para as válvulas, incluindo tampa de ferro fundido para válvulas DN 63 a 200 mm, conforme desenho xx; instalação da caixa e tampa de polipropileno para válvulas DN 32 mm; recomposição da área afetada. 4.11 Revestimento de Tubulação com Concreto Este item compreende a aplicação de revestimento externo em concreto armado, para proteção mecânica e/ou lastreamento da tubulação de AC ou PEAD, atendendo as necessidades verificadas em campo e onde autorizadas pela Fiscalização. Para a aplicação do revestimento em concreto com objetivo de evitar-se a flutuabilidade negativa da tubulação, deverá ser elaborada previamente uma Memória de Cálculo, conforme NBR 12.712, que deverá ser aprovada pela Fiscalização de Projetos. Estão incluídos neste item todos os serviços, mão de obra e materiais necessários à aplicação do concreto, tais como, armação, forma, desmoldantes, concreto, desforma, ensaios de campo e de laboratório. Estes serviços somente deverão ser executados quando especificados no projeto e autorizados pela Fiscalização. Obs.: Espessura mínima de concreto = 38mm. 4.12 Travessias aéreas em pontes e viadutos Este item contempla a execução completa de travessias aéreas suportadas na estrutura de pontes e de viadutos com vão máximo de 100 m, do conjunto tubulação de gás (AC), bitubo e tubo camisa em AC para bitubo de PEAD. No caso de tubulação de gás PE 80/100, deve ser previsto o fornecimento de tubo camisa em AC. Estão incluídos neste item, a montagem e soldagem, com respectivos ensaios, da coluna, o fornecimento do bitubo e do tubo camisa para bitubo de PEAD, os levantamentos adicionais de campo, pesquisa para verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos, emissão do projeto e procedimento executivo de construção, carga e transporte dos tubos / outros materiais, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para o lançamento, o acompanhamento topográfico; o projeto, fornecimento e instalação dos materiais para suporte; pintura da tubulação de gás, dos suportes e do tubo camisa para PEAD e tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços. É também responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos executivos de construção, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações, terá assessoramento da ALGÁS. 120 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 No caso onde estiver especificada a implantação de Rede Secundária (PE 80/100 para gás natural), deve ser previsto no mesmo conjunto (tubo de aço mais tubo camisa para bitubo de PEAD), mais um tubo camisa para referida tubulação de gás de PE 80/100. A pintura das partes aéreas deve ter cor de acabamento, como segue: • Os tubos camisa do bitubo de PEAD e os suportes da tubulação deverão ter acabamento na cor preta, notação Munsell N1. • A tubulação de gás e/ou o tubo camisa para PE 80/100, deverão ter acabamento na cor amarelo segurança, notação Munsell 5 Y 8/12. 4.13 Travessias de rios, córregos, valas ou canais 4.13.1 Com uso de cavalote Este item contempla a execução completa de travessias de rios, córregos, valas ou canais, com distancia entre margens de no máximo 50 m, com uso de “cavalotes”, onde solicitado pela ALGÁS, conforme indicado no desenho, do conjunto tubulação de gás, bitubo e tubo camisa para bitubo de PEAD. Estes cavalotes deverão ser executados preferencialmente com tubos curvados a frio. Para o caso de necessidade de utilização de curvas forjadas, haverá necessidade que este cavalote seja concretado de forma que fique estruturalmente auto-portante. Estão incluídos neste item, a montagem, soldagem, com respectivos ensaios, e o revestimento de concreto do cavalote / coluna (AC ou PE 80/100), o fornecimento do bitubo e do tubo camisa para o bitubo de PEAD, levantamentos adicionais de campo, pesquisa para verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos, emissão do projeto e procedimento executivo de construção, carga e transporte dos tubos / outros materiais, a mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para o lançamento, o acompanhamento topográfico, batimetria, teste hidrostático/pneumático antes do lançamento, abertura e recobrimento da vala e tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços. É também responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos executivos de construção, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações, terá assessoramento da ALGÁS. No caso onde estiver especificado a implantação de Rede Secundária (PE 80/100 para gás natural), deve ser previsto a instalação no mesmo conjunto, de tubo camisa para o PE 80/100, com revestimento de concreto. 4.13.2 Pelo método de “furo direcional” 121 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Este item contempla a execução completa de travessias de rios, córregos, valas ou canais, com distancia de até 150m de coluna soldada, com uso de Equipamento de Perfuração Direcional, onde solicitado pela ALGÁS do conjunto tubulação de gás, bitubo e tubo camisa para bitubo de PEAD. Estão incluídos neste item: • carga, transporte dos tubos e outros materiais; • montagem; • soldagem da coluna com respectivos ensaios; • manta termocontráctil específica; • fornecimento do bitubo e tubo camisa para o bitubo de PEAD; • teste hidrostático simplificado (aproximadamente 2h de duração) antes do lançamento realizando inspeção visual das juntas ainda descobertas e após instalada a coluna, passagem de placa calibradora antes do teste hidrostático simplificado final; • levantamentos adicionais de campo; • pesquisa para verificação de exigências adicionais dos Órgãos Públicos envolvidos; • emissão do projeto e “AS BUILT” específicos do furo e o plano de execução do mesmo, baseado no procedimento executivo de construção; • mobilização dos equipamentos e dos meios adequados para o lançamento; • acompanhamento topográfico; • batimetria; e, • tudo o mais que for necessário para a completa realização dos serviços. Para o lançamento de tubulação de PE 80/100 é obrigatório o uso de “fusível limitador de força de puxamento” (fusível e porta fusível) (“break pin / swivel). A carga de ruptura do fusível deve igual ou inferior à carga máxima admissível em tubos PE 80/100 SDR 11 (ABNT 14462). É também responsabilidade do CONTRATADO obter aprovação dos projetos e procedimentos executivos de construção, bem como obter as licenças e liberação necessária à execução das obras junto aos Órgãos Públicos envolvidos (a obtenção das licenças e autorizações, terá assessoramento da ALGÁS. 4.14 Recomposição de valas com substituição do solo. Estes serviços serão executados quando, a critério da Fiscalização e/ou por exigência dos Órgãos Públicos envolvidos, houver necessidade de substituição do solo escavado para se obter taxas de compactação adequadas ao local. Detalhes típicos são mostrados nos desenhos – Recomposição de Valas”. Neste item estão incluídos os custos de transporte de terra ou entulho (independente da distância) do local da obra para o bota-fora e o devido espalhamento. 122 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Fornecimento de solo para reaterro, incluídas todas as atividades necessárias à procura e obtenção da jazida de terra, o corte, transporte e descarga de terra importada e, se necessário, lavagem e limpeza do local. Abrange ainda o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra necessários, bem como, eventuais custos para exploração de jazida. • Fornecimento de bica corrida / seixo rolado, incluídas todas as atividades necessárias à procura e obtenção do material em pedreiras, transporte e descarga, e se necessário, lavagem e limpeza do local. Abrange ainda o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra necessários a realização dos serviços. • Serviços de reaterro compactado manualmente compreendem o fornecimento de mão-de-obra e ferramental necessários ao reaterro de valas cujos riscos ou limitações físicas impeçam o uso de equipamentos. Serão autorizados, a critério exclusivo da ALGÁS, tendo caráter eventual, isto é, somente serão aplicáveis nos casos em que não estejam cobertos por outros preços da planilha. • Os serviços de reaterro compactado mecanicamente compreendem o fornecimento de toda a mão-de-obra e equipamentos necessários ao reaterro mecânico de valas com material que atenda a um CBR mínimo de 10 no proctor normal, com grau de compactação igual a 95% do grau máximo de compactação, assim como ao atendimento das demais disposições correlatas. Serão autorizados, a critério exclusivo da ALGÁS, tendo caráter eventual, isto é, somente serão aplicáveis nos casos em que não estejam cobertos por outros preços da planilha. • Execução de envoltória ou aterro com areia adensada hidraulicamente. Em locais onde se observam cotas de lençol freático próximas à superfície final do terreno, ou em que as características do solo sejam comprovadamente desfavoráveis ou em dias chuvosos que impossibilitem a utilização de material argiloso, será executada, a critério exclusivo da ALGÁS, envoltória ou aterro da tubulação com areia adensada hidraulicamente. Os trabalhos constarão da disposição de areia média lavada sobre a vala, em camadas homogêneas, devidamente adensadas com a utilização de vibradores de imersão, mantida a areia saturada em água durante o processo. Nas camadas posicionadas acima da geratriz superior da tubulação, o adensamento poderá ser feito com a utilização de placa vibratória, sempre com a manutenção da saturação da areia com água. O controle tecnológico será efetuado através de ensaios de compacidade, devendo ser atingido em qualquer caso um grau de compacidade mínima de 60%. 123 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Neste item estão incluídos, fornecimentos do material, seu transporte até o local de aplicação, compactação com meios mecânicos, inclusive sua saturação com água, os controles tecnológicos e demais serviços necessários para atender as diretrizes das especificações, projeto e da Fiscalização. 4.15 Sinalização, proteção e identificação do duto Compreende o fornecimento e instalação de dispositivos de sinalização, proteção e de identificação do duto, da faixa e das áreas onde houver instalação de equipamentos, em conformidade com a especificação técnica. 4.16 Proteção Catódica É de responsabilidade do CONTRATADO a especificação, fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra especializada necessários para instalação dos dispositivos para proteção catódica dos ramais, conforme indicado no projeto, abrangendo, Retificador, Leito de Anodos, Pontos de Testes (PTEs) aéreos e no solo, juntas de isolamento elétrico do tipo “monobloco” (Prochind, ou similar), juntas de isolamento elétrico tipo CELERON, dispositivo de proteção de juntas isolantes (DPJI por anodos), cabos, anodos (Zn) para proteção de juntas, conexões elétricas de cabos, interligação ao sistema de proteção catódica já em operação na rede de gás existente, execução de pré-operação, medição e ajustes de potencial. Os serviços devem ser executados com o acompanhamento do pessoal da Fiscalização e/ou da Operação da ALGÁS. Referências e detalhes típicos dos acessórios estão indicados no desenho (Detalhes Típicos de Proteção Catódica). Deve ser considerado ainda que: Os postes de concreto para Pontos de Teste, devem receber pintura em tinta acrílica, conforme norma PETROBRÁS N-1197, na cor amarela segurança, notação Munsell 5 Y 8/12. • • • As juntas de isolamento elétrico tipo “monobloco” deverão ter acabamento na cor verde segurança, notação Munsell 10 GY 6/6. A tinta não deverá ter componentes metálicos, que poderiam possibilitar a passagem de carga elétrica pela junta de isolamento. Para todos os materiais utilizados é necessário o fornecimento de Certificado de Procedência emitido pelo fabricante. Para as juntas de isolamento elétrico é necessário o fornecimento de Certificado de Procedência emitido pelo fabricante, como segue: o Certificado dos materiais da junta; o Relatório das soldas: 100% radiografado; o Relatório de teste hidrostático; 124 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 o o Relatório do teste da ruptura dielétrica; e, Relatório dos testes das condições elétricas de Operação para junta acabada. 4.17 Instalação de Estações (ERPs, ERPMs, LANÇADORES E RECEBEDORES) Para execução destes serviços, a ALGÁS fornecerá, conforme disposto no item 3, as estações montadas sobre “skids” e/ ou contidas em caixas metálicas. Os detalhes típicos de instalação das estações estão mostrados nos documentos integrantes no Anexo Q13. Caberá ao CONTRATADO a retirada, carga, transporte e guarda dos materiais fornecidos pela ALGÁS inicialmente até seu canteiro, e posteriormente até o local de montagem final. Neste item estão incluídos o projeto de detalhamento para instalação, a pintura da tubulação aérea, o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a escavação, limpeza do terreno, terraplanagem, escavação / corte, troca de solo, brita, revestimento vegetal, reaterro, confecção de bases de concreto armado (inclusive ferragens, formas), contrapisos e pisos para apoio das ERPM’s/ERP’s/LANÇADORES E RECEBEDORES, guarda-corpos, cercas e portões para fechamento das respectivas áreas, sistema de aterramento elétrico, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA – Para Raios), incluindo as medições de resistência de aterramento assegurando valores menores que 10Ω, e demais materiais para interligação da estação ao duto, conforme detalhes do projeto e especificações técnicas. Obs.: Para as estações, poderá não ser necessário o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra para fechamento da área (guarda-corpos ou cercas e portões), por solicitação da FISCALIZAÇÃO. Neste caso ao valor unitário de instalação desta será subtraído o respectivo fornecimento, que deverá constar na planilha de composição de preço unitário. A pintura das partes aéreas deve ter cor de acabamento, como segue: • • Os tubos camisa da tubulação de PEAD e os suportes da tubulação deverão ter acabamento na cor preta, notação Munsell N1. A tubulação de gás deverá ter acabamento na cor amarelo segurança, notação Munsell 5 Y 8/12. Descrição dos serviços para as ERP’s enterradas (ERP’s (Estação de Regulagem de Pressão): Construção, com fornecimento de todos os materiais, das caixas (forma, armação, concreto fck ≥ 20 MPa, concreto magro, etc...). 125 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Desenvolvimento do projeto executivo e estrutural para construção das caixas de concreto armado enterradas, em conformidade com a Norma ABNT NBR – 6118, incluindo: memoriais descritivos, procedimentos, especificações técnicas, memórias de cálculo, requisições de material, desenhos, etc, considerando os aspectos de segurança, econômicos e, ambientais, bem como a entrega de documentação técnica, conforme construído segundo padrão de documentação da ALGÁS em duas (02) vias impressas e uma (01) via em meio digital. Demais serviços para a construção das caixas (ERP’s), tais como: • • • • • • • • • • • • • • Roçada e capina/supressão vegetal na faixa de ocupação da obra; Locação topográfica da obra; Pesquisa de interferência por sondagem ou por meio magnético; Marcação da vala; Instalação de tapumes e sinalização de obra; Abertura de vala (escavação manual e/ou mecânica), inclusive carga e remoção do material proveniente da escavação e o espalhamento do mesmo no bota fora; Locação da área para bota fora e estocagem que deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO; Escoramento de vala; Esgotamento de vala; Forma, armação; Impermeabilização interna e externa da caixa; Restauração e reconstituição de interferências enterradas ou aéreas de órgãos públicos ou privados; Enchimento e reaterro da vala com material local / da própria vala (inclusa compactação / adensamento, se solicitado pela FISCALIZAÇÃO; e, Plantio de grama. 4.18 Lançamento de tubos de PEAD (para cabos de fibra óptica - Telemetria) Faz parte deste item o fornecimento de todos os materiais, incluindo tubos (monotubo e/ou bitubo) de “polietileno extrudado de alta densidade”, conexões, acessórios e emendas, toda mão de obra necessária inclusive equipamentos para lançamento e instalação, a vedação nas extremidades, caixas de passagem, testes de continuidade por passagem de “pig”, e demais serviços necessários. NOTA: No item 4.6.3 (assentamento de tubulação pelo método de “furo direcional”), já está incluído nos preços unitários o lançamento acima descrito, destes tubos de PEAD. 4.19 Furo em carga / Furo com “Parada Programada” 4.19.1 Serviços iniciais e complementares para execução do furo em carga (hot tapping machine) 126 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Estes serviços serão realizados quando especificados no projeto e terão o acompanhamento do pessoal de Operação e de Fiscalização da ALGÁS Este item cobre todos os serviços e materiais (com exceção dos materiais de fornecimento ALGÁS, necessários para preparação (abertura da vala, sondagem de interferências, verificação da integridade da tubulação “ultra-som”, teste pneumático até a VES, soldagem da(s) peça(s) necessária(s) para instalação do equipamento de trepanação em linha viva, utilizando “hot tap machine”) e complementarmente, revestimento e/ou pintura das peças soldadas, reaterro da vala e recomposição do local afetado. Preliminarmente, o CONTRATADO, deverá submeter à aprovação da ALGÁS da(s) referida(s) peça(s) necessária(s) para adaptabilidade ao procedimento executivo específico que será utilizado na trepanação, de acordo com a posição da válvula de controle. Em redes instaladas na via trafegável, esta válvula poderá ser instalada no passeio, distante da rede existente (Dist. > 70 cm) ou junto (Dist. ≤ 70 cm) a critério da Fiscalização. NOTA: A ALGÁS reserva-se o direito de contratar diretamente, a execução dos serviços de furo em carga propriamente ditos. 4.19.2 Serviços iniciais e complementares para execução do furo com “Parada Programada” Na “Parada Programada”, os serviços não são executados em linha viva. Será retirado o gás natural (serviço de purga) do trecho e após execução do serviço (corte da tubulação, soldagem de “weldolet”, soldagem de “Tê”, etc...), a recolocação de nitrogênio e gaseificação. Estes serviços serão realizados quando especificados no projeto e terão o acompanhamento do pessoal de Operação e de Fiscalização da ALGÁS Este item cobre todos os serviços e materiais (com exceção dos materiais de fornecimento ALGÁS, necessários para preparação (abertura da vala, sondagem de interferências, verificação da integridade da tubulação “ultra-som”, teste pneumático até a VES, soldagem da(s) peça(s) necessária(s)) e complementarmente, revestimento e/ou pintura das peças soldadas, reaterro da vala e recomposição do local afetado. Preliminarmente, o CONTRATADO, deverá submeter à aprovação da ALGÁS da(s) referida(s) peça(s) necessária(s) para adaptabilidade ao procedimento executivo específico que será utilizado na execução do serviço, de acordo com a posição da válvula de controle. Em redes instaladas na via trafegável, esta válvula poderá ser instalada no passeio, distante da rede existente (Dist. > 70 cm) ou junto (Dist. ≤ 70 cm) a critério da Fiscalização. 4.20 Serviços para derivação Serviços para interligação de PE-80/100 (DN 32 até DN 200mm). Os serviços serão executados quando já existir tubulação de PE-80/100 assentada, inertizada e/ou gaseificada e ocorra a necessidade de interligação. Este item compreende o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e materiais, necessários à completa 127 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 instalação da sela de derivação, curvas 90º, etc... Inclui a realização de todos os serviços de escavação, reaterro compactado da vala “cachimbo” e recomposição da área afetada. 4.21 Marcos georreferenciados Conforme desenho inclui a realização de todos os serviços necessários para implantação dos marcos (inclusive apresentação do relatório de coordenadas UTM). 4.22 Serviços eventuais Eventualmente a ALGÁS poderá solicitar ao CONTRATADO à execução de outros serviços não previstos no escopo original do Contrato, porém essenciais para a execução e/ou conclusão dos serviços para implantação do ramal, caso em que estes deverão ser previamente acordados (escopo, prazo, valor e forma de pagamento) entre as partes. Caso isto venha a ocorrer será utilizada a verba disponível para este item da Planilha de Preços Unitários. 5 ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO Ao término dos serviços determinados em cada AS, e vencida a fase de aprovação e comentários nos documentos, o CONTRATADO deverá entregar a documentação de Projeto (AS BUILT) e de Construção e Montagem (DATA BOOK) em duas vias impressas, encadernadas, e em uma via em meio digital (CD). 128 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q 5 1. OBJETIVO 2. CAMPO DE APLICAÇÃO 3. DEFINIÇÕES 4. CÓDIGO E NORMAS APLICÁVEIS 5. CONDIÇÕES GERAIS 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 7. QUALIDADE NO PROJETO 8. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO APÊNDICES A. FLUXOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS B. ORIENTAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO DO “AS BUILT” C. PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO ALGÁS/CONTRATADO D. DIRETRIZES PARA FORMA DIGITAL E. LISTA DE DOCUMENTOS PADRÃO ALGÁS F. CRITÉRIO DE LOCAÇÃO DE VÁLVULAS DE BLOQUEIO INTERMEDIÁRIAS 129 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 1. OBJETIVO 1.1 O presente Anexo, tem o objetivo de estabelecer as diretrizes, definir os serviços, especificar e relacionar os procedimentos, premissas, critérios, códigos e normas ou padrões a serem seguidos na execução do desenvolvimento do projeto executivo/projeto executivo complementar de engenharia para a rede de distribuição de gás natural da ALGÁS, e de seus ramais de interligação aos consumidores. 1.2 As instruções deste documento visam complementar as orientações contidas nos códigos e normas de projeto face aos critérios adicionais seguidos pela ALGÁS. 1.3 Na inexistência de eventuais referências que possam ser citadas ou de procedimentos fixados nestas diretrizes, o projetista deve adotar seus próprios critérios, que serão submetidos à aprovação da ALGÁS. 1.4 Este documento é referência para o desenvolvimento do detalhamento do projeto executivo/projeto executivo complementar. 2. CAMPO DE APLICAÇÕES Este documento se aplica ao projeto dos dutos e ramais de distribuição de gás natural, incluindo válvulas de bloqueio de fluxo, coletores de interligação e outras instalações inerentes exclusivamente aos dutos, tais como derivações, ramais e laterais. 3. DEFINIÇÕES 3.1 Projeto de Detalhamento. 3.1.1 Para fins de aplicação deste documento, entende-se como Projeto de Detalhamento o conjunto de informações e documentos necessários à aquisição dos materiais e à construção e montagem das instalações. 3.2 Dutos e Ramais de Distribuição 3.2.1 Designação genérica de instalação constituída por tubos ligados entre si, destinada à distribuição do gás natural. 4. CÓDIGO E NORMAS APLICÁVEIS 4.1 O detalhamento do projeto deve observar o disposto nos documentos normativos (na sua última revisão) abaixo relacionados, nas normas técnicas neles referenciadas, nas 130 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 normas da PETROBRAS, nas demais normas brasileiras , bem como demais itens pertinentes deste documento: a) ANSI B-31.3 “Chemical Plant and Petroleum Refinery Piping” b) ANSI B-31.8 “Gas Transmission and Distribution Piping System.” c) API RP 520 “Design and Installation of Pressure-Relieving Systems in Refineries – Part I – Installation.” d) DOT “Minimum Safety Standards for Liquids and Gas Lines.” e) NBR-12712 “Projeto de Sistemas de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível.” 4.2 Onde for requerido o uso de normas internacionais, em itens não cobertos pelas normas citadas anteriormente ou exigidos por entidades internacionais, estas deverão ser consideradas. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1 Geral 5.1.1 Cabe ao CONTRATADO a total responsabilidade sobre o projeto, como também a elaboração dos desenhos detalhados, cálculos e demais documentos que constituem o projeto complementar. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a total observância das prescrições deste Documento, bem como de todas as disposições legais que possam afetar o projeto do gasoduto de distribuição. 5.1.2 A liberação ou aceitação do projeto, por parte da ALGÁS, em nada diminui a responsabilidade do CONTRATADO pelo projeto. 5.1.3 No projeto executivo/projeto executivo complementar devem ficar claramente definidos os limites físicos da rede de distribuição que serão também os limites de responsabilidade do CONTRATADO. 5.1.4 O projeto da rede de distribuição deve ser executado, no mínimo, de acordo com as normas citadas no item 4. 5.1.5 Em caso de divergência entre estas diretrizes e as normas referenciadas no item 4 deve ser observada a seguinte ordem de precedência: a) b) c) Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar, Memorial Descritivo, Especificação Técnica, folha de dados ou outro documento específico do duto emitido pela ALGÁS; Este Documento; Outras normas ou documentos referidos neste Documento. 131 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.1.6 O prazo de atendimento desta etapa, de projeto executivo/projeto executivo complementar da rede de distribuição de gás natural, não deverá ser superior ao estabelecido no CRONOGRAMA CONTRATUAL, Anexo Q11 do Contrato, a contar da data de assinatura da Autorização de Serviços (AS) correspondente. 5.1.7 É de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de todo o material necessário à completa e perfeita execução dos serviços descritos nestas Diretrizes. 5.1.8 Todos os documentos técnicos elaborados pelo CONTRATADO relacionados nestas Diretrizes deverão ser submetidos à ALGÁS para comentários. Após serem analisados pela ALGÁS, caso haja necessidade de revisões, estas deverão ser efetuadas pelo CONTRATADO e submetidos novamente para aprovação final da ALGÁS. 5.1.9 Os Profissionais e Empresas Subcontratadas, deverão ter seus Currículos previamente submetidos à ALGÁS, que poderá vetar ou aprovar aquela indicação. 5.1.10 Os desenhos devem ser padronizados nos formatos A0, A1, A2, A3 ou A4, em escalas compatíveis com a clareza desejada. Durante a elaboração dos desenhos, estes sofrerão as revisões necessárias, pelo CONTRATADO, para o atendimento aos comentários da ALGÁS. As diretrizes para a forma digital dos desenhos estão contidas no Apêndice D. 5.1.11 Ao final do contrato deverão ser fornecidas 2 (duas) cópias em papel e 1 (uma) cópia em meio digital (CD), de toda a documentação técnica envolvida na reavaliação do Projeto Executivo, elaboração do Projeto Executivo Complementar e na construção e montagem, incluindo manuais, procedimentos, desenhos, memoriais, etc. A documentação deverá ser entregue conforme item 8. 5.1.12 O CONTRATADO deve incluir no projeto a largura da faixa de domínio e as quilometragens de projeto das rodovias sob influência dos Departamentos Estaduais de Estradas e Rodovias e/ou do DNIT. Estas quilometragens devem ser indicadas no início da planta, no fim, nos cruzamentos e travessias 5.2 Escopo do Projeto 5.2.1 O CONTRATADO será responsável pela reavaliação do Projeto Executivo e / ou Básico (Conceitual) entregue pela ALGÁS, constantes no Anexo Q14, bem como pela revisão ou emissão de todos os documentos necessários tecnicamente para a elaboração do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar da rede de distribuição de gás natural, de modo a ser possível a execução da obra, tais como memoriais descritivos, procedimentos, especificações técnicas, memórias de cálculo, requisições de material, desenhos, etc., de acordo com as normas citadas no item 4 destas Diretrizes, considerando os aspectos de segurança, econômicos e, principalmente, ambientais abrangendo, mas sem se limitar, aos itens subseqüentes. 132 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.2.1.1 A reavaliação do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar deve dar ênfase aos seguintes itens: • • • • • • • • Dimensionamento mecânico; Locação das válvulas de bloqueio intermediárias, válvulas de derivação e válvulas de bloqueio dos clientes; Locação das placas de sinalização; Métodos construtivos para o cruzamento ou travessias; Métodos de recomposição; Atendimento as diretrizes dos órgãos públicos ou privados; Traçado; Classe de locação nos trechos da rede de distribuição delimitados pelos desenhos do Anexo Q14 do Contrato. 5.2.1.2 O CONTRATADO deverá apresentar no mínimo a seguinte documentação: • • • • Fluxogramas; Listas de Materiais; Memórias de Cálculo dos dimensionamentos elaborados; Relatório Detalhado da Reavaliação do Projeto Complementar. Executivo/Projeto Executivo 5.2.2 Os dados finais de levantamento topográfico e reconhecimento de campo necessários a elaboração de projeto executivo/projeto executivo complementar deverão ser apresentados de forma a permitir a utilização de Sistema de Informações Geográficas (GIS), para georreferência à rede de satélite informatizada ou similar. 5.2.3 Não aplicável 5.2.4 Projeto detalhado para instalação de estações (ERP e ERPM ), com base nos desenhos típicos disponibilizados pela ALGÁS, incluindo, mas não se limitando a: Lay -Out das instalações, terraplenagem, urbanização e drenagem das áreas, cercas e portões, base para os equipamentos, tubulação de interligação (aérea e enterrada), eletroduto e envelope para interligação de instrumentação, sistema de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas, incluindo os serviços de medição da resistividade do solo. 5.2.5 O CONTRATADO deverá efetuar o levantamento do solo através de sondagens geofísicas, em locais onde for empregado o método não destrutivo por meio de furo direcional, com a finalidade de identificar a presença de blocos, matacões, zonas de fraturas, profundidade do topo rochoso, espessura e sua composição e nível do lençol freático. 133 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.3 Dados Básicos 5.3.1 Devem ser considerados, para efeito de projeto, todas as informações pertinentes constante dos documentos do Projeto Básico/Projeto Executivo, Anexo Q14 do Contrato, fornecido ao CONTRATADO. 5.3.2 Devem ser verificadas pelo CONTRATADO a consistência e a coerência entre os diversos dados do Projeto Básico/Projeto Executivo fornecido. 5.3.3 Caso sejam necessários dados complementares, os mesmos devem ser solicitados pelo CONTRATADO. 5.3.4 O projetista deve executar todos os cálculos necessários ao detalhamento do projeto, tais como: suportação e ancoragem dos trechos aéreos, análise de flexibilidade do duto e de tensões em estruturas existentes que sofrerão influência do duto, verificação de raios de curvatura, etc. 5.3.5 Para o cálculo e o projeto das instalações complementares necessários devem ser obedecidos os critérios recomendados pelo Projeto Básico/Projeto Executivo da ALGÁS, visando a execução da obra. 5.3.6 Deve ser previsto no projeto a instalação de todos os dispositivos necessários à construção, montagem, teste e pré-operação do duto, tais como: juntas de isolamento elétrico, abrigos ou proteções de instalações não enterradas, caixas de concreto, drenagem pluvial, iluminação, etc. 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Elaboração do Planejamento Geral dos Serviços de acordo com os prazos definidos no “CRONOGRAMA CONTRATUAL”, Anexo Q11 do Contrato. 6.2 A Mobilização da Equipe e Equipamentos se dará em um prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, de tal forma a se iniciar as atividades pertinentes ao Contrato. 6.3 Os Equipamentos e Programas de Informática deverão estar instalados no escritório ou Canteiro de Obras do CONTRATADO, ser de sua propriedade e terem Certificados ou Autorizações para uso, e acompanhando os seguintes padrões mínimos: 6.3.1 Equipamentos (Hardware) 6.4 A Lista Geral de Documentos deverá identificar toda a Documentação Técnica como desenhos, memoriais, especificações, memórias de cálculo, estudos e relatórios, com numeração de acordo com a Norma de Codificação de Documentos da ALGÁS indicando a data de emissão, situação, revisão e as Guias de Remessas. Essa Lista deverá ser emitida concomitantemente com o Planejamento Geral dos Serviços, isto é, antes da emissão dos documentos de projeto. A Lista de Documentos deve ser elaborada conforme modelo ALGÁS mostrado no Apêndice E. 134 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.5 Os Procedimentos para Qualidade no Projeto deverão ser apresentados antes da execução do Projeto, atendendo ao disposto no item 7. Findo o Contrato o CONTRATADO fará a entrega de toda a Documentação de Qualidade, conforme item 8. 6.6 A Elaboração do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar terá início imediatamente após a Mobilização da Equipe e Equipamentos, e deverá seguir as informações constantes do Projeto Básico/Projeto Executivo, Anexo Q16 do Contrato e complementadas pelo pessoal técnico da ALGÁS 6.6.1 O CONTRATADO deverá complementar a análise preliminar de interferências, já realizada no Projeto Básico/Projeto Executivo, propondo soluções através do levantamento de alternativas para a execução de obras especiais e identificação dos pontos de risco. As informações complementares deverão ser colhidas junto aos Órgãos Públicos envolvidos. 6.6.2 Considerações Gerais do Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar 6.6.2.1 O CONTRATADO deverá desenvolver o Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar com base na documentação técnica constante do Anexo Q14 – Projeto Básico/Projeto Executivo. 6.6.2.2 O CONTRATADO deverá apresentar a documentação final de Construção e Montagem. 6.6.2.3 O Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar deverá ser apresentado para análise e comentários da ALGÁS 6.6.3 Projeto de Recomposição 6.6.3.1 Devem ser executados os projetos de recomposição da faixa de domínio do duto, vala, via pública, bota-foras, estradas de acesso, áreas terraplenadas circunvizinhas, cursos d’água e benfeitorias de terceiros atingidas. Em caso de vias pavimentadas com CBUQ e da sinalização horizontal onde se fizer necessário. 6.6.3.2 Os serviços de recomposição, restauração e limpeza das vias públicas, como também acabamento e estabilização da faixa, devem observar as especificações do Projeto Básico/Projeto Executivo e também os documentos normatizadores dos Órgãos Públicos envolvidos. 6.6.4 Cruzamentos e Travessias 6.6.4.1 Seleção dos Pontos de Cruzamento e Travessia a) A locação dos pontos de cruzamento e travessia deve levar em conta as limitações impostas pelos raios de curvatura mínimos admitidos pelos tubos, conforme definidos pelo projeto mecânico do duto. b) Merecem, também, atenção na locação dos cruzamentos e travessias os seguintes aspectos: 135 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • o eixo do cruzamento ou travessia deve ser perpendicular ao eixo da interferência de modo a obter o menor comprimento possível; • disponibilidade de um trecho reto nas margens, para a instalação do duto, evitando-se pontos de inflexão muito próximos das mesmas; • existência de projetos de ampliação; • necessidade de obras auxiliares; • danos e indenização a terceiros; • observância das normas e recomendações do órgão responsável. c) Na aproximação do cruzamento ou travessia devem ser considerados os seguintes fatores: • as curvas de entrada e saída devem ter raios compatíveis com os raios de curvatura admissíveis do duto; • facilidade de acesso para as fases de montagem e operação; • escolha de áreas não sujeitas ao alagamento e com espaço suficiente que permita a montagem e eventual armazenamento e revestimento de tubos. d) Além das recomendações dos itens b) e c) acima devem ser observados, também, os seguintes pontos: • quando for prevista a utilização de tubo-camisa, selecionar um trecho em que a ferrovia ou rodovia esteja em ponto de transição entre corte e aterro, evitando-se movimento de terra e curvas verticais desnecessárias; • pesquisar a possibilidade de cruzamento através de bueiros, galerias ou pontilhões existentes; • procurar um ponto de cruzamento que possa ser executado em céu aberto; • no cruzamento de linhas de transmissão o duto deve preferencialmente, passar perpendicular à mesma, no centro do vão entre duas torres, sem interferir com o ponto de aterramento; • no cruzamento de adutoras e outros deve, preferencialmente, passar por baixo, evitando-se interferência, blocos de ancoragem, suportes, etc; • na eventualidade da presença de rocha na região, executar sondagens geotécnicas de reconhecimento, para melhor definição do ponto de cruzamento ou travessia. e) Especialmente para as travessias quando não for viável a utilização de pontes existentes, deve ser observado o seguinte: • a travessia de rios deve ter margens bem definidas e que requeiram o mínimo de movimentação de terra e serviços de recomposição; • natureza, conformação e permanência do leito e das margens; • verificação da existência de batimetria e sondagens executadas pelo órgão responsável; • informações sobre o regime do rio, transporte de sedimentos, possibilidade de desvios, navegabilidade, dragagem, represamento, etc, obtidos com o órgão responsável; • inspeção de pontos a montante e a jusante da travessia para garantir que o local escolhido é, efetivamente, o mais econômico e seguro; • escolha de pontos onde o desvio do curso d´água seja possível durante a construção; • evitar a proximidade de pontes, barragens e outros dutos existentes; 136 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • a travessia aérea deve ser evitada, sempre que possível, só sendo justificável nos casos de vales, grotas e ravinas muito acentuadas ou, nos demais casos, quando os aspectos de segurança e a avaliação econômica aconselharem esse tipo de construção; • definição da distância mínima de segurança em relação ao duto, que deve ser mantida pelas atividades de dragagem. 6.6.4.2 Método de Execução de Cruzamento a) Para o cruzamento de ferrovias e rodovias são considerados aceitáveis os seguintes métodos: • não-destrutivos (perfuração horizontal para instalação de tubo-camisa, túnel); • destrutivos (através de abertura de vala a céu aberto). b) A escolha do método deve levar em conta as normas e recomendações do órgão responsável pela ferrovia ou rodovia, e mais os seguintes aspectos: • profundidade em relação ao leito da ferrovia ou rodovia; • comprimento do cruzamento a ser executado; • natureza do solo; • disponibilidade de equipamento; • densidade de tráfego; • possibilidade de desvio do trânsito; • disponibilidade de área para instalação dos equipamentos; • nível do lençol freático. 6.6.4.3 Método de Execução de Travessias a) Para a execução de travessias são aceitáveis os seguintes métodos: • subterrânea (lançamento em vala ou furo direcional); • utilização de ponte existente; • aérea. b) No método subterrâneo o lançamento pode ser por flutuação, arraste submerso ou barcaça de lançamento. c) O método aéreo pode ser por arco autoportante, ou ponte estrutural. d) Na escolha do método devem ser levados em conta os seguintes aspectos: • lâmina d´água; • extensão da travessia; • natureza do solo; • regime do rio (vazão, correnteza, navegabilidade, etc.); • disponibilidade de equipamento; • tráfego de embarcações. 137 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.6.4.4 O projeto deve considerar, em todas as travessias, cruzamentos e trechos especiais a aplicação de proteção mecânica do duto através de revestimento por jaqueta de concreto com espessura mínima de 38 mm, fck ≥ 150 kgf/cm2 (15 MPa) e peso específico ≥ 2.240 kg/m3, quando se tratar de tubos em aço carbono. Para cargas externas elevadas deve ser considerada a utilização de tubo camisa ou outros meios. 6.6.4.5 Grandes travessias devem ser objeto de estudo especial e específico. 6.6.4. Lastreamento a) Quando a tubulação for assentada dentro de lençol freático ou em áreas alagadas, a mesma deve receber revestimento de concreto ou contra-peso de concreto armado. b) Em todas as soluções a serem apresentadas, para o conjunto tubo + revestimento + lastro devem ser atendido os seguintes parâmetros mínimos: • peso específico do concreto ≥ 2.240 kg/m3; • peso específico do meio de imersão ≥ 1.030 kg/m3 (para água limpa, natural ou salgada); • densidade do conjunto (tubo + revestimento + lastro), em relação ao meio de imersão ≥ 1,05 e ≤ 1,5. c) Quando a solução adotada for jaqueta de concreto a sua espessura deve ser limitada a 12 cm, elevando-se o peso específico do concreto quando necessário. d) A solução de blocos de lastro deve ser verificada quanto à concentração de tensões nos pontos de aplicação do bloco. e) A solução de lastreamento utilizando-se o reaterro da vala somente deve ser aplicável nas locações onde se tenha certeza da permanência do material de cobertura durante a vida do projeto, onde não haja agressão mecânica proveniente do tipo de solo, atividade de terceiros ou possibilidade de se esgotar a vala para inspecioná-la com reposição do reaterro. f) O lastreamento por reaterro da vala não deve ser usado onde haja movimento ou curso d´água e submersão permanente. g) Para a solução de vala com reaterro as seguintes recomendações devem ser observadas: • cobertura mínima = 1,2 metros a partir da geratriz superior externa; • peso específico submerso do solo de reaterro ≥ 900 kg/m3; • solo de reaterro granular grosso, bem granulado, apresentando alguma coesão, sem ser muito plástico (índice de plasticidade ≤ 6% e limite de liquidez (LL) < 30%) de modo a aceitar ligeira compactação; • densidade do conjunto (tubo + reaterro) em relação ao meio de imersão ≥ 1,5. A densidade do conjunto (tubo + reaterro) deve ser determinada pela seguinte fórmula: 138 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 d= EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Pt + (H . D.γsub ) π .D 4 .γm Onde: • D: diâmetro externo do tubo + revestimento • Pt: peso do tubo vazio + revestimento; • γsub: peso específico do solo submerso (reaterro); • γm: peso específico do meio de imersão. • H: cobertura (em metros) 6.7 Detalhamento do Duto 6.7.1 O detalhamento do duto deve ser executado de acordo com as seguintes etapas: a) Recebimento e análise do Projeto Básico/Projeto Executivo; b) Reunião inicial entre o CONTRATADO e a ALGÁS para apresentação dos representantes (ver Apêndice C) fixação do escopo, critérios, interface e prioridades do projeto; c) Reavaliação do Projeto Básico/Projeto Executivo; d) Execução do Projeto de Detalhamento; e) Aprovação do Projeto de Detalhamento pela ALGÁS 6.7.2 Os documentos a serem emitidos devem obedecer, em princípio a seguinte prioridade: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Lista de documentos (conforme padrão ALGÁS); Fluxograma; Memória de Cálculo; Planta chave; Plantas e perfis da diretriz; Plantas e perfis de interferências (cruzamentos, travessias e trechos especiais); Plantas das Instalações das Estações; Desenhos de detalhes; Especificações técnicas de construção e montagem. 6.7.3 Paralelamente ao relacionado no subitem anterior, demais documentos e projetos complementares, devem ser emitidos conforme indicado no escopo do projeto, e sempre que julgados necessários pela Fiscalização. 139 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.7.4 Os documentos devem ser emitidos de acordo com os seguintes propósitos das emissões: a) Para aprovação; b) Liberado para construção; c) “AS BUILT”. 6.7.5 Os desenhos de Planta e Perfil devem ser apresentados em escala igual ao do levantamento topográfico cadastral (1:500). 6.7.6 A planta e perfil da diretriz deve ter no mínimo os seguintes campos preenchidos conforme se segue: 6.7.6.1 Devem ser indicados todos os documentos de referência tais como planta chave, memoriais, especificações e outros. 6.7.6.2 Devem ser fixadas todas as notas gerais pertinentes. 6.7.6.3 A Lista de Material deve indicar, especificar e quantificar os materiais de tubulação, acessórios, revestimento, sinalização, proteção e outros, a serem aplicados. Os materiais a serem aplicados nos desenhos de detalhamento de interferências (cruzamentos, travessias e trechos especiais), devem ser discriminados na Lista de Material da planta e perfil correspondente. 6.7.6.4 As convenções devem ser complementadas com a simbologia adicional requerida. 6.7.6.5 A planta deve ser complementada com o eixo do duto, sua posição em relação as laterais de faixa, faixa de domínio de estradas, vias públicas e de outros dutos ou outras instalações de linha e outros complementos, inclusive os dispositivos e instalações do sistema de proteção catódica, sistema de drenagem, obras especiais, obras de contenção, e marcos topográficos e de sinalização de dutos. Também devem ser indicados: • • • • • As coordenadas dos pontos de mudança de espessura de tubulação, válvulas, pontos de teste, pontos notáveis e derivações; Os pontos de inflexão e suas coordenadas; Todas as benfeitorias com ocupação humana localizadas até 10m das laterais da faixa do duto; Seqüencial de junta soldada e identificação do tubo; Divisas de propriedades e de municípios. 6.7.6.6 O perfil deve ser complementado com o disposto no subitem anterior, inclusive os dispositivos de proteção de vala, sinalização aérea, sondagens, etc. Os detalhes notáveis devem ser interligados por linha tracejada com a planta. A identificação do detalhe pode ser fixada entre os espaços destinados à planta e ao perfil, com o número do desenho de detalhe correspondente. 140 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.7.6.7 Cada campo do rodapé da folha deve ser preenchido separando-se a extensão das indicações de cada linha por um traço vertical, na mesma escala horizontal (quilometragem progressiva) utilizada no perfil. 6.7.6.8 O campo Cobertura do Duto deve indicar as coberturas mínimas, conforme especificado no Projeto Básico/Projeto Executivo e na norma NBR-12.712 (em ordem de precedência). 6.7.6.9 O campo “classificação do solo” deve ser preenchido conforme o “relatório de Classificação de Solos”, quando não previamente indicado. Quando for escopo do detalhamento, classificar e indicar os solos conforme definido a seguir: a) Materiais de 1ª categoria: são materiais compreendendo solos em geral, residual ou sedimentar, rochas em adiantado estágio de alteração, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo de 15 cm, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem; b) Materiais de 2ª Categoria: são materiais compreendendo solos com resistência ao desmonte mecânico inferior à da rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização do maior equipamento de escarificação exigido, blocos de rocha com volume inferior a 1 m3, matacão e pedras com diâmetro médio compreendido entre 0,15 e 1 m. A extração, eventualmente, pode envolver o uso de explosivos ou processo mais adequado; c) Materiais de 3ª categoria: são materiais que compreendem solos com resistência ao desmonte mecânico equivalente a da rocha não alterada e blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1 m, ou de volume igual ou superior a 1 m3, cuja extração e redução se processem somente com o emprego contínuo de explosivos; d) Materiais especiais: são materiais compreendendo solos não incluídos nas categorias acima, tais como: argila orgânica ou brejosa, turfa, argila marinha, cuja retirada exige equipamentos não convencionais de corte e não devem ser utilizados como aterros. 141 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.7.6.10 Indicar o material e o diâmetro nominal do duto, a espessura da tubulação e a extensão correspondente, inclusive para as “Obras Especiais” (cruzamentos, travessias e trechos especiais) onde for requerida espessura majorada, conforme o projeto. A espessura deve ser majorada, em relação ao tipo de construção correspondente, visando atender aos requisitos de segurança e esforços adicionais de construção e montagem. Em tubos concretados, deve-se verificar a necessidade do aumento da espessura. 6.7.6.11 Preencher o campo “classe de locação, tipo de construção”, utilizando-se a distribuição de classe de locação, distribuindo as espessuras e sua extensão. 6.7.6.12 Indicar, para o revestimento anticorrosivo selecionado, o esquema simples ou esquema duplo e os comprimentos a serem aplicados. Os totais de revestimento esquema simples e esquema duplo, aplicados em cada folha, devem ser indicados na lista de material. O revestimento anticorrosivo esquema duplo deve ser aplicado nas seguintes condições: a) Tubos a serem revestidos com concreto; b) Tubos a serem aplicados em trechos sujeitos a correntes de interferência; c) Trechos sujeitos a agressão mecânica e onde não haja disponibilidade de solos finos para reaterro da vala, ou onde não seja prevista a aplicação de esteiras de madeira e/ou folhas de mastique betuminoso; d) Cruzamentos com estradas vicinais ou projetadas sem melhoramentos, onde não for prevista a aplicação de tubo camisa ou jaqueta de concreto; e) Segmentos de baixa resistividade; f) Cruzamentos com linhas de transmissão indicados pelo projeto; g) Áreas urbanas e industriais em “Classe de Locação” 4. 6.7.6.13 No campo “Proteção de Tubulação” devem ser indicados: a) Jaqueta de concreto para proteção mecânica e/ou estabilidade a flutuação, sua espessura e comprimentos, os totais aplicados por folha devem ser indicados por finalidade e espessura de tubo na lista de material; b) Placa de concreto, folhas de mastique betuminoso (“rock-shield”), esteiras de madeira ou outros dispositivos de proteção mecânica com seus comprimentos. Os totais aplicados por folha devem ser discriminados como “Outros” na lista de material. 142 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.7.6.14 No campo “Sinalização e Proteção do Duto” devem ser indicados os dispositivos de sinalização e proteção a serem aplicados conforme o projeto. Devem ser indicados os totais na lista de material. 6.7.6.15 O campo “Observações e Referências” deverá incluir, adicionalmente, as informações necessárias, para o caso do duto ser estabilizado à flutuação pela utilização do reaterro da vala ou outros meios, e demais dados sobre drenagem superficial da pista e dispositivos de proteção da vala. Os totais aplicados devem ser indicados e quantificados na lista de material. 6.7.6.16 Uma linha de reserva, em branco, no rodapé, deve ser prevista e deverá denominar-se “Observações e Referências”, caso necessário, conforme o item 6.7.6.15 deste documento. 6.7.7 Os desenhos de planta e perfil do Projeto de Detalhamento de interferências devem ser preparados após o desenho de referência da planta e perfil da diretriz, contemplando, além das informações do relatório dos cruzamentos e travessia, todos os dados complementares necessários ao projeto tais como Estudos Geotécnicos e Hidrológicos e demais instruções por parte dos órgãos proprietários. 6.7.7.1 Devem referenciar-se ao desenho de planta e perfil da diretriz do qual se originam, devendo o material a ser aplicado ser listado na Lista de Material do desenho de referência. 6.7.7.2 A espessura do duto a ser aplicado deve considerar as tensões e esforços adicionais oriundos do lançamento do duto, inclusive para o caso de passagens aéreas. 6.7.7.3 O tubo camisa deve ser selecionado conforme estabelecido no Projeto Básico/Projeto Executivo e seu diâmetro nominal comercial deve considerar o revestimento ou isolamento, a jaqueta de concreto (espaçador e proteção mecânica) e uma folga de 4”. Em cruzamentos extensos esta folga deverá ser acrescida de mais 2”. 6.7.8 Os materiais a serem utilizados no duto deverão seguir a Especificação de Material indicada nos documentos de projeto. 6.7.9 Devem ser determinados os raios mínimos para as espessuras do duto visando o emprego de curva natural quando o perfil for compatível, visando dispensar o emprego de curvamento a frio e, especialmente, para o lançamento do duto em bacias sedimentares com solos moles, sujeitos a adensamento, visando prover o duto lançado com reserva de comprimento. Devem, adicionalmente, ser verificados os esforços nas locações de trechos aéreos suportados por trechos enterrados em solos moles. 6.7.10 As faixas e áreas de domínio devem ser identificadas e sinalizadas com placas e marcos. Conforme Especificação Técnica (sinalização para redes de distribuição). 143 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.7.11 Não aplicável 6.7.12 Não aplicável. 6.7.13 Para o projeto elétrico o CONTRATADO deverá elaborar a documentação referente a: planta geral; força, iluminação e aterramento; cortes e detalhes; memórias de cálculo; especificações técnicas; folhas de dados; requisições de material e listas de material, quando necessário. 6.7.14 Para o projeto civil o CONTRATADO deverá elaborar a documentação referente a: plantas de localização e/ou situação de obras especiais, das estações de redução de pressão e das estações de medição e regulagem de pressão; plantas baixas, cortes e vistas; detalhes; drenagem e urbanização; memórias de cálculo; especificações técnicas; requisições de material e listas de material. 6.8 Medição e Controle Físico - Financeiro 6.8.1 Medição Conforme definido no Anexo Q8 - Critérios de Medição de Serviços, os documentos de projeto de detalhamento serão medidos pela ponderação dos documentos apresentados na Lista de Documentos do Projeto, aprovada pela Fiscalização, e efetivamente emitidos, e a emissão do “Livro do Projeto”, de acordo com os eventos citados no subitem 6.7.4 acima. 6.8.2 Controle Físico É obrigação do CONTRATADO implantar procedimentos e dispor de recursos necessários ao perfeito controle de suas atividades de projeto de detalhamento. Os procedimentos de controle de execução física do CONTRATADO terão como objetivo final o controle de “status” de cada documento, com base na Lista de Documentos. O controle físico dos serviços de projeto de detalhamento deverá ser emitido por processo informatizado. 7. QUALIDADE NO PROJETO 7.1 Os pré-requisitos de qualidade, referentes à qualificação técnica e experiência do CONTRATADO e da equipe na execução de projetos de detalhamento, são aqueles definidos no Contrato e seus Anexos. 7.2 Conforme definido no Anexo Q9 - Requisitos para o Sistema da Qualidade, o CONTRATADO deverá implantar um Sistema da Qualidade, o qual será o meio para assegurar que os produtos dos serviços de projeto de detalhamento estão em conformidade com os requisitos contratuais. 7.3 Para detalhamento do Sistema da Qualidade para projeto de detalhamento, o CONTRATADO deverá considerar: 144 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Controle de projeto: conforme definido no subitem 7.4 abaixo (Controle de projeto); • Controle de documentos e dados: conforme definido no subitem 7.5 a seguir (Controle de documentos e dados). • Identificação e rastreabilidade: conforme definido no subitem 7.6 a seguir (Identificação e rastreabilidade). 7.4 Controle de Projeto 7.4.1 O CONTRATADO deverá estabelecer e manter procedimentos para o controle de projeto abrangendo: • Planejamento de projeto; • Interfaces técnicas e organizacionais; • Entrada de projeto; • Saída de projeto; • Verificação de projeto; • Alterações de projeto. 7.4.2 Planejamento de Projeto O CONTRATADO deverá atender aos requisitos definidos no subitem 6.1 deste documento. 7.4.3 Interfaces Técnicas e Organizacionais O CONTRATADO deverá apresentar o organograma para os serviços de projeto de detalhamento bem como definir as interfaces técnicas e organizacionais entre diferentes grupos que participam do processo de projeto. O Sistema da Qualidade do CONTRATADO deverá considerar as interfaces internas e as interfaces com a ALGÁS, a qual participará do processo de projeto, através da análise e aprovação dos documentos. 7.4.4 Entrada de Projeto O CONTRATADO deverá manter o controle das entradas de projeto, compreendendo: • Controle de Projeto Básico/Projeto executivo: é obrigação contratual do CONTRATADO manter o controle dos dados de Projeto Basico/Projeto Executivo fornecidos pela ALGÁS; • Dados técnicos complementares: é obrigação contratual do CONTRATADO manter o controle dos dados técnicos complementares, definidos pela ALGÁS durante a fase de detalhamento, através de comentários na documentação técnica e / ou através de esclarecimentos às “solicitações de informação técnica” do CONTRATADO. Para isso deverá ser atendido o definido no subitem 7.4.7 deste documento (Alterações de projeto); 145 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Dados conforme construído (“as built”). 7.4.5 Controle de saída de projeto O CONTRATADO deverá manter o controle da distribuição da documentação técnica, para comentários da ALGÁS e da distribuição para uso das equipes de construção e montagem do CONTRATADO, na obra; O controle de documentos deverá ser conforme o definido no subitem 7.5 (Controle de documentos e dados), deste documento. 7.4.6 Verificação de Projeto O CONTRATADO deverá executar a “verificação de projeto” antes de sua emissão. A verificação deverá ser feita por profissional qualificado, que não tenha participado diretamente da elaboração do documento, mas que tenha pleno conhecimento do assunto. O CONTRATADO deverá definir procedimento para esta atividade. Fica definido e claro que a ação da ALGÁS, através dos comentários / aprovação dos documentos, não tem a função de verificação de projeto do CONTRATADO. Essa função é de integral responsabilidade do CONTRATADO, através de seu Sistema da Qualidade. 7.4.7 Alterações de Projeto Durante a execução do projeto, a ALGÁS poderá solicitar alterações / modificações de projeto ao CONTRATADO, de forma a atender às suas necessidades. Caso, a juízo do CONTRATADO, tais modificações impliquem em acréscimos ou decréscimos de serviços ou paralisações de frentes de serviços, o CONTRATADO deverá comunicar o fato à ALGÁS. Fica definido e claro que qualquer modificação que acarrete acréscimo de serviços ao escopo somente poderá ser iniciada pelo CONTRATADO após a formal aprovação da ALGÁS (Gerente do Contrato). 7.5 Controle de Documentos e Dados 7.5.1 O CONTRATADO deverá estabelecer e manter procedimentos documentados para controlar: a) Os dados de projeto básico/projeto executivo e dados técnicos complementares, conforme definido no subitem 7.4.4 deste documento (Entrada de projeto); b) Os documentos de projeto, conforme definido no subitem 7.5.2 deste documento; c) A distribuição de documentos, conforme subitem 7.5.3 deste documento. 7.5.2 Controle de Documentos de Projeto 146 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 O CONTRATADO deverá apresentar para aprovação da ALGÁS o sistema que pretende adotar para controle de documentos. Fica definido o atendimento pelo CONTRATADO das seguintes diretrizes: a) Toda documentação de projeto será relacionada na “Lista de desenhos / documentos de projeto” a qual deverá ser atualizada sempre que houver revisão, inclusão ou cancelamento de documentos. Após a primeira emissão da “Lista de documentos de projeto”, o CONTRATADO não poderá alterar a numeração de documentos, podendo, entretanto, proceder a cancelamentos ou inclusões. b) A cada emissão de um documento de projeto corresponderá uma revisão do mesmo. Somente serão distribuídas as folhas revisadas de cada documento quando o documento possuir folha de capa. Esta deverá, também, ser revisada e distribuída junto com as folhas alteradas. As revisões deverão ser historiadas na primeira folha do documento. c) O cancelamento de qualquer documento de projeto será efetuado através da emissão de revisão do mesmo com a indicação em destaque de que o mesmo está CANCELADO. d) A tramitação dos documentos de projeto entre o CONTRATADO e a ALGÁS deverá ser controlada pela Guia de Remessa de Documentos (GRD) e pela Lista de Documentos (LD). e) Os documentos de projeto devem ser verificados, aprovados, assinados e datados pelo CONTRATADO, antes de serem enviados à ALGÁS; f) Deverá ser reapresentado qualquer documento em emissão final (LIBERADO PARA CONSTRUÇÃO) que não tenha incorporado os comentários ou tenha sido alterado após comentários ou aprovação pela ALGÁS. 7.5.3 Distribuição de Documentos de Projeto Fica definido o atendimento pelo CONTRATADO das seguintes diretrizes para distribuição de documentos: a) É escopo contratual do CONTRATADO submeter a documentação de projeto à ação da ALGÁS, distribuindo os documentos para os órgãos usuários da ALGÁS, conforme definido no Apêndice C - “Procedimento de Coordenação ALGÁS / CONTRATADO” o qual define os órgãos usuários bem como as ações previstas e o número de cópias. b) A tramitação de documentos entre a ALGÁS e o CONTRATADO será conforme definido nos “Fluxogramas de tramitação de documentos”, Apêndice A deste documento. 7.6 Identificação e Rastreabilidade 147 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.6.1 Todos os documentos de projeto deverão ter a identificação conforme o padrão : • O documento, quando em sua 1ª emissão, deve estar na Revisão 0, e com status “Para Aprovação”; • Após análise da ALGÁS, poderão ocorrer duas situações: • Se o documento for devolvido para o CONTRATADO na condição “Sem Aprovação” ou “Aprovado com Comentários”, este deverá ser emitido revisado (Revisão A), e encaminhado novamente para análise. As sucessivas revisões até a aprovação da ALGÁS terão seqüenciais alfabéticas; • Se o documento for devolvido para o CONTRATADO na condição “Aprovado”, este deverá ser emitido revisado (Revisão 1), com status “Liberado para Construção”. Sucessivas revisões terão seqüenciais numéricas. • 7.6.2 Todo documento revisado deve conter a descrição resumida e a finalidade da revisão. Toda parte revisada deve ser assinalada em destaque, através de “ameba”. No campo de descrição das revisões deve constar todo o histórico das revisões, desde a 1ª emissão (Revisão 0 do documento). • 7.6.3 Os equipamentos e instrumentos são identificados conforme definido nas normas vigentes. 8. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 8.1 Antes da transferência das Instalações à ALGÁS, o CONTRATADO deverá entregar toda Documentação de Projeto atualizada, como segue: 8.1.1 Os arquivos digitais dos documentos devem ser entregues em CD devidamente identificado, e seu conteúdo organizado em “pastas” divididas da seguinte forma: • Lista de Documentos; • Reavaliação do Projeto Básico/Projeto Executivo; • Projeto Executivo/Projeto Executivo Complementar; e • Documentos da Qualidade. 8.1.2 A documentação impressa (02 cópias) deve ser entregue organizada em Manuais, devidamente identificados, conforme o seguinte padrão: • Pasta ELETRON, tipo pino / tubo na cor branca, com plástico frontal e lateral para identificação; • Documentos organizados conforme o item 8.1.1 acima. 148 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 APÊNDICE A - FLUXOGRAMAS DE TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS AD – Arquivo Digital 149 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 APÊNDICE B - ORIENTAÇÃO PARA TRAMITAÇÃO DO “AS BUILT” 150 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 151 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 APÊNDICE C PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO ALGÁS / CONTRATADO 1. REPRESENTANTES Os representantes da ALGÁS e do CONTRATADO serão definidos na reunião de abertura do projeto. 2. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES Toda troca de correspondência sobre assuntos de projeto deverá ser emitida em nome dos representantes do CONTRATADO ou da ALGÁS, designados na reunião de abertura dos serviços de projeto. Considerar ainda que: a) Toda correspondência será enviada em original com duas cópias. Uma cópia será devolvida com a assinatura de recebimento servindo como recibo do destinatário. b) Toda correspondência técnica ou administrativa deverá fazer referência ao número do Contrato e tratar de um único assunto, o qual deverá estar claramente mencionado no tópico “Referência”. c) Entendimentos verbais poderão ser confirmados por escrito, através do representante autorizado, se julgado necessário. Esta confirmação ficará a cargo da parte interessada em manter o registro do assunto tratado. d) Reuniões: todos os assuntos acertados em reuniões serão formalizados em “ATAS de reunião”. e) A tramitação de documentos entre o CONTRATADO e a ALGÁS deverá ser conforme definido no Apêndice A deste documento - Fluxograma de tramitação de documentos. Os endereços para correspondência serão definidos na reunião de abertura do projeto. 3. FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços de Projeto de detalhamento poderá ser gerencial ou técnica e será executada por prepostos da ALGÁS os quais serão designados após a emissão da Autorização de Serviços (AS). A fiscalização dos serviços poderá ser executada nos escritórios da ALGÁS ou do CONTRATADO, aos quais os prepostos da ALGÁS terão amplo acesso. 3.1- Fiscalização gerencial 152 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 A ALGÁS designará um Fiscal para o Contrato, o qual será o responsável pelas seguintes atividades: a) Planejamento e controle • • • • • análise e aprovação do planejamento dos serviços do CONTRATADO; análise e aprovação dos procedimentos para controle dos serviços/documentos; análise e aprovação de eventuais reprogramações de serviços; análise e aprovação de eventuais Modificações de Serviços propostas pelo CONTRATADO; e, controle físico e financeiro do Contrato. b) Desenvolvimento dos serviços • • • 3.2 aprovação de currículos; providência de informações para o desenvolvimento dos serviços; e, medição mensal dos serviços e expedição do Boletim de Medição. - Fiscalização técnica A ALGÁS designará especialista, o qual será o responsável pela fiscalização técnica dos serviços de Detalhamento de Projeto, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades: a) análise e aprovação dos procedimentos de execução e de verificação e demais documentos relativos ao Controle da Qualidade de projeto; b) acompanhamento dos serviços técnicos executados pelo CONTRATADO, fornecendo informações, comentando ou aprovando documentos técnicos. 4. TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS Os documentos gerenciais serão encaminhados aos representantes designados conforme item 1, acima. A documentação técnica será distribuída conforme definido no Apêndice A deste documento - Fluxogramas de Tramitação de Documentos. A quantidade de cópias incluídas nos preços é definida no item 6 deste Apêndice. 5. PRAZO Prazo de comentários e incorporação de comentários Os documentos de projeto serão comentados pela ALGÁS nos seguintes prazos: • Emissão para aprovação: até 15 dias corridos, contados da data de recebimento do documento; • Emissão aprovada / liberada para construção: até 03 dias corridos, contados da data de recebimento do documento. 153 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Os comentários apresentados pela ALGÁS deverão ser incorporados no prazo de até 15 dias corridos a partir da data de seu recebimento pelo CONTRATADO. 6. QUANTIDADE DE DOCUMENTOS Fica definido e claro que além do quantitativo de cópias definido neste item, é obrigação do CONTRATADO, o fornecimento para a ALGÁS do arquivo digital do documento a cada emissão do mesmo. Este fornecimento poderá ser feito através de disquete, CD ou transferência do arquivo via internet. EMISSÃO P / APROVAÇÃO (PA) LIBERADO P/ CONSTRUÇÃO (LC) CONFORME CONSTRUÍDO (CC) FISCALIZ. CONTRATO 01 N.º DE VIAS FISCALIZ. PROJETO 02 FISCALIZ. CAMPO - 01 02 01 01 02 01 APÊNDICE D - DIRETRIZES PARA A FORMA DIGITAL Para a forma digital do desenho deve ser adotado o critério abaixo, conforme modelo ALGÁS : a) Os desenhos deverão ser entregues em AutoCad R14 ou em versão superior; b) Todos os desenhos Plantas e Perfil deverão ser em formato digital, abrangendo 500 m de faixa em escala 1:500, em formato A1 estendido (594 mm x 1300 mm); c) A unidade dos desenhos deverá ser em metros, isto é, cada unidade no desenho corresponderá a 1metro e a escala de plotagem deve ser 2:1; d) O desenho deve ser confeccionado de forma que o comando “ZOOM EXTENDS” enquadre apenas o desenho no monitor, a gravação do arquivo deve ser feita sempre neste “ZOOM”. O desenho não deverá ser feito em Paper Space; e) Os textos devem ser em fonte default AutoCAD, com altura de 1mm e fator 1 (Somente fontes que venham na instalação padrão AutoCAD preferencialmente ROMANS para espessuras mais finas e ROMAND e ARIAL, para maiores espessuras); f) Os arquivos entregues não deverão conter “LAYERS” congelados; g) Todos os blocos e “LAYERS” que não sejam necessários no desenho final deverão ser retirados; h) A espessura das linhas deverá ser dada em tela por meio de “polyline”, nunca por meio de configuração de plotagem (PCP). Observando a escala de plotagem de 2:1; i) Deverá ser utilizado o sistema de coordenadas UTM, com malha de 50m. Utilizar cor n.º 8; j) Informar sempre o DATUM horizontal e vertical em cada desenho, e também escala gráfica; 154 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 k) As linhas e textos do desenho devem ser em cor preta. O uso da cor em diversos elementos do desenho deve ser feito quando estas forem necessárias para o entendimento do documento, e em conformidade com a legenda; l) Os elementos componentes do desenho, excetuando-se o carimbo, deverão estar afastados 10mm das margens; m) Deverá ser utilizado o menor número possível de “layers” sendo básicos os seguintes: • 0; • Estaca; • Formato; • Rede de gás; • Hachura; • Malha; • Marco; • Perfil; • Pista; • Tabela; • Texto. O nome dos “layers” deverá explicitar claramente o seu conteúdo. n) O arquivo digital deverá ter o nome igual ao n.º do desenho. 155 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 APÊNDICE E - LISTA DE DOCUMENTOS PADRÃO ALGÁS 156 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 APÊNDICE F – CRITÉRIO DE LOCAÇÃO INTERMEDIÁRIAS DAS VÁLVULAS DE BLOQUEIO A instalação da válvula de bloqueio de um sistema de distribuição de gás é um dos itens necessários para uma eventual ocorrência de um vazamento, manutenção, extensão de rede, etc. As válvulas de bloqueio devem ficar enterradas em locais de fácil acesso e deverão ser acionadas manualmente através de alavanca. A ALGÁS adota um critério para locação das válvulas de bloqueio intermediárias, na rede de gás natural, segundo os critérios definidos nas normas NBR 12712, DOT e ANSI.B31.8, como limite de distância máxima para o espaçamento entre válvulas. Ramal para Consumidor Todo ramal para atender consumidores, deverá ter uma válvula de bloqueio no início deste, assim como deverá ser instalada válvula de bloqueio na parte externa ao consumidor. Dependendo do comprimento do ramal, esta poderá ser excluída. Tubulação Linha Consumid de Gás Principa A Montante e a Jusante de Obras Especiais As obras consideradas especiais compreendem travessias subaquáticas, pontes e linhas de ferrovias. Serão instaladas válvulas de bloqueio nas travessias subaquáticas e pontes acima de 30 metros. Tubulação de Gás Obras Nas áreas urbanas e rural, o espaçamento entre as válvulas de bloqueio intermediárias, Especiais será conforme tabela 1 abaixo. 157 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 L (Ver Tabela 1) Local Área Rural Área Rural Área Urbana Área Urbana Tabela 1 L (km) 3,0 4,0 1,0 2,0 Densidade Populacional Baixa Sem população Alta Média/Baixa 158 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS – Anexo Q8 OBJETIVO: Definir os critérios a serem adotados durante as medições dos serviços executados pelo CONTRATADO em conformidade com o Memorial Descritivo dos Serviços, demais documentos contratuais e itens da Planilha de Preços Unitários (PPU), a saber: ÍTENS DA PPU DESCRIÇÃO 1 PROJETO 1.1 PROJETO EXECUTIVO / PROJETO EXECUTIVO COMPLEMENTAR Compreende a execução dos serviços de desenvolvimento do projeto executivo / projeto executivo complementar de engenharia da rede de distribuição de gás natural de acordo com o (ANEXO Q3), e demais anexos do CONTRATO. Serão medidos pela ponderação dos documentos efetivamente emitidos, aprovados pela fiscalização, conforme os seguintes eventos: a) 30% (trinta por cento) após a mobilização, levantamento topográfico, reavaliação do projeto executivo/traçado (incluindo mobilização do escritório e equipe com materiais e equipamentos) e emissão do projeto executivo complementar para aprovação (duas vias impressas + meio digital); b) 30% (trinta por cento) após a aprovação pela ALGÁS do projeto executivo complementar já atendendo os comentários feitos na primeira emissão (duas vias impressas + meio digital); e, c) 40% (quarenta por cento) Emissão da revisão de liberado para a construção. Somente será medido após a aprovação do projeto pelos órgãos públicos (duas vias impressas + meio digital). 2 IMPLANTAÇÃO E MOBILIZAÇÃO Compreende a implantação do CONTRATO e mobilização inicial, conforme item 4.4 do MD (ANEXO Q4). Será medido como segue: 159 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 a) 70% (setenta por cento) após a construção e instalação do(s) canteiro(s) de obras com Placas de Obra, alocação de máquinas, equipamentos, ferramentas e pessoal no canteiro, entrega do relatório fotográfico, a entrega à FISCALIZAÇÃO e sua aprovação de 2 (duas) cópias dos Procedimentos Executivos, do Manual da Qualidade e do Plano de Segurança e Saúde, e tudo o mais que corresponder aos trabalhos iniciais (1ª AS); e, b) 30 % (trinta por cento) após a mobilização dos recursos ao local da obra e a apresentação do Planejamento detalhado para a execução dos serviços de construção e montagem correspondentes aos trabalhos (2ª AS). 3 ENCERRAMENTO E DESMOBILIZAÇÃO Compreende o encerramento do CONTRATO e desmobilização, conforme item 4.5 do MD (ANEXO Q4), que será medido 100% (cem por cento), após o término dos serviços contratados, com a limpeza completa dos locais das obras, entrega das “declarações de nada consta”, desmobilização dos recursos materiais, humanos (*) e do canteiro de obras, entrega do relatório fotográfico e com a assinatura pela ALGÁS do “Termo de Recebimento Definitivo de Serviços - TRDS”. (*) Eventuais desmobilizações antecipadas de profissionais (sem aprovação da FISCALIZAÇÃO), possibilitarão a retenção parcial ou total deste valor. 4 ASSENTAMENTO 4.1 Os serviços de assentamento da tubulação (AC), conforme item 4.6.1 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear, de forma parcial de acordo com o desdobramento abaixo indicado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção emitidos pelo Controle de Qualidade e de acompanhamento de obra/fotográfico: a) 5% (cinco por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento de tubos; b) 10% (dez por cento) locação etc...abertura e preparo da vala; c) 15% (vinte por cento) após o curvamento e solda completa, incluindo o ensaio por ultra-som e eventuais ensaios por radiografia; d) 15% (vinte por cento) após o revestimento de juntas, abaixamento da tubulação e cobertura da vala; 160 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 e) 5% (cinco por cento) após a restauração da pista, ruas e/ou estradas não pavimentadas; g) 20% (quinze por cento) após a limpeza, teste hidrostático, teste pneumático, secagem das linhas e inertização; h) 15% (quinze por cento) após a entrega final e aprovação da FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” e após emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS); e, i) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS). Os serviços de assentamento da tubulação (PE 80 ou PE 100), conforme item 4.6.2 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear, de forma 4.2 parcial de acordo com o desdobramento abaixo indicado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção emitidos pelo Controle de Qualidade, incluindo toda mão de obra e serviços para a sua instalação, materiais de emendas por eletrofusão, solda de topo / termofusão, caps, teste pneumático, limpeza, e inertização das linhas: a) 5% (cinco por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento de tubos; b) 10% (dez por cento) locação etc...abertura e preparo da vala; c) 20% (vinte por cento) após solda completa, incluindo inspeção visual; d) 20% (vinte por cento) após o abaixamento da tubulação e cobertura da vala; e) 10% (dez por cento) após a restauração da pista, ruas e/ou estradas não pavimentadas; f) 15% (quinze por cento) após a limpeza, teste pneumático, secagem das linhas e inertização; g) 15% (quinze por cento) após a entrega final e aprovação da FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” e após emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS); 161 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 e, h) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS). Os serviços de assentamento da tubulação pelo método de “furo direcional”, conforme item 4.6.3 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por 4.3 metro linear, de forma parcial de acordo com o desdobramento abaixo indicado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção emitidos pelo Controle de Qualidade: Para Aço Carbono e Aço Carbono + Rede secundária PE 80 ou PE 100: a) 65% (sessenta e cinco por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento de tubos; locação, sondagens necessárias, etc...; apresentação do projeto (plano de furo, etc...); soldagem completa da coluna incluindo o ensaio por ultra-som, teste hidrostático simplificado (antes e após o lançamento da coluna) e revestimento de juntas; execução do furo, alargamento e puxamento da coluna (Aço Carbono ou Aço Carbono + Rede secundária PE 80 ou PE 100) com bitubo de PEAD (c/ tubo camisa se solicitado pela FISCALIZAÇÂO) fechamento de “tieins” (soldagem entre colunas contíguas lançadas) recomposição dos cachimbos, secagem e inertização provisória; b) 5% (cinco por cento) após a pré-operação da proteção catódica; c) 15% (quinze por cento) após limpeza, teste hidrostático, secagem da linha, teste pneumático e inertização; restauração da pista, ruas e/ou estradas não pavimentadas nos “cachimbos” (locais de entrada e saída da “coluna”); e, d) 10% (dez por cento) após a entrega final e aprovação da FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” e após emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS); e, e) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS). Para PE 80 ou PE 100: a) 70% (setenta por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento de tubos; locação, sondagens necessárias, etc...; apresentação do projeto (plano de furo, etc...); soldagem completa da 162 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 coluna incluindo o ensaio visual (termofusão), teste pneumático simplificado e revestimento de juntas; execução do furo, alargamento e puxamento da coluna (com uso de “fuse link“) com bitubo de PEAD; b) 15% (quinze por cento) após limpeza, teste pneumático e inertização; restauração da pista, ruas e/ou estradas não pavimentadas nos “cachimbos” (locais de entrada e saída da “coluna”); e, c) 10% (dez por cento) após a entrega final e aprovação da FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT”, “DATA BOOK” (conforme ET - XX) e após emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS); e, d) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS). 5 ASSENTAMENTO – VALA COMPARTILHADA Os serviços de assentamento da tubulação em PE 80 ou PE 100 para distribuição de gás natural (Rede Secundária), conforme item 4.7 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear, de forma parcial de acordo com o desdobramento abaixo indicado, mediante a apresentação dos Relatórios de Inspeção emitidos pelo Controle de Qualidade, incluindo toda mão de obra e serviços para a sua instalação, materiais de emendas por eletrofusão, caps, teste hidrostático, limpeza, e inertização das linhas: a) 5% (cinco por cento) após o recebimento, inspeção, armazenamento de tubos; b) 10% (dez por cento) locação etc...abertura adicional e preparo da vala; c) 20% (vinte por cento) após o curvamento e solda completa, incluindo inspeção visual; d) 20% (vinte por cento) após o abaixamento da tubulação e cobertura adicional da vala; e) 10% (dez por cento) após a restauração adicional da pista, ruas e/ou estradas não pavimentadas; f) 15% (quinze por cento) após a limpeza e teste pneumático; e, 163 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 g) 15% (quinze por cento) após a entrega final e aprovação da FISCALIZAÇÃO do “AS BUILT” , “DATA BOOK” (conforme ET - XX) e após emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Provisório de Serviços (TRPS); e, h) 5% (cinco por cento) após a emissão pela ALGÁS do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços (TRDS). 6 RESTAURAÇÃO Os serviços de restauração de pavimento, conforme item 4.8 do MD (ANEXO Q4) serão medidos como segue: 6.1.1.1 Será medido por metro linear, incluindo a remoção, armazenamento se necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento, incluindo também o reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e contrapiso, onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e de 70 cm (material reaproveitado). Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm (escavação) e de 1,00 m (material reaproveitado). Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO. 6.1.1.2 Será medido por metro linear, onde necessária a aplicação de paralelepípedo por exigência da FISCALIZAÇÃO, incluindo também o reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e contrapiso, onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e de 70 cm (material fornecido). Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm (escavação) e de 1,00 m (material fornecido). Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas 6.1.1.3 nas composições de preços unitários do CONTRATADO. Será medido por metro quadrado, incluindo a remoção, armazenamento se necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento, incluindo também o reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e contrapiso, onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão 6.1.1.4 Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Será medido por metro quadrado, onde necessária a aplicação de 164 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 paralelepípedo por exigência da FISCALIZAÇÃO, incluindo também o reaterro, compactação, rejunte, concreto magro e contrapiso, onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público 6.1.2 envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Será medido por metro linear, incluindo a remoção, armazenamento se necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento, incluindo também o reaterro, rejuntamento, compactação e concreto magro, onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. 6.1.3 Será medido por metro linear, incluindo o corte, a remoção para botafora e a execução das subcamadas do pavimento, reaterro, compactação, o fornecimento de concreto fck≥15MPa e de armação (Malha tipo Telcon Q92), para recomposição da vala conforme XX e a colocação da capa asfáltica (concreto betuminoso, esp. 5 cm) com controle tecnológico se necessário. A recomposição/restauração deverá obedecer aos requisitos exigidos pelos Órgãos Públicos envolvidos. Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação), de 80 cm (concreto armado) e de 1,00 m (asfalto). Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm (escavação), de 1,10 m (concreto armado) e de 1,30 m (asfalto). 6.1.4 Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO. Será medido por metro quadrado, onde necessário a critério da FISCALIZAÇÃO, incluindo pintura de ligação e a colocação de capa asfáltica (concreto betuminoso com esp. = 5 cm) com controle tecnológico se necessário. A recomposição /restauração deverá obedecer aos requisitos exigidos pelos Órgãos Públicos envolvidos. 6.1.5 Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Será medido por metro quadrado, incluindo a fresagem (quando necessária), pintura de ligação e a colocação de capa asfáltica (concreto betuminoso com esp. = 3 cm) com controle tecnológico se necessário. A recomposição /restauração deverá obedecer aos requisitos exigidos pelos Órgãos Públicos envolvidos. Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura máxima de asfalto (esp. 3 cm) a ser considerada por metro de vala será de 350 cm. 165 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Para valas compartilhadas, a largura máxima de asfalto (esp. 3 cm) 6.1.6 considerada também será de 350 cm. Obs.: Larguras menores que as máximas aqui consideradas, deverão ser consideradas e apropriadas para efeito de medição. Serão medidos pelos quantitativos efetivamente executados, por m² de área pintada, estando incluídos todos e quaisquer trabalhos complementares nas áreas atingidas pelas escavações, tais como 6.2.1 limpeza, fornecimento de materiais, transporte, fornecimento e colocação de tachas. Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. Será medido por metro quadrado, incluindo a remoção, armazenamento se necessário, o fornecimento das perdas e o reaproveitamento, incluindo também o reaterro, compactação, concreto magro e contrapiso, onde aplicável. Somente será medido após o aceite do Órgão Público envolvido e com o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO. A largura máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e 1,00 m (revestimento). 6.3.1 Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm (escavação) e 1,00 m (revestimento). Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO. Será medido por metro linear, com fornecimento e aplicação de todos os 6.3.2 materiais e mão de obra. As cercas, bem como cancelas, porteiras e outras devem ser restauradas com qualidade igual e/ou superior a aquela anterior desmanchada, obedecendo às mesmas características originais de fios de arames, mourão e fixação. Será medido por metro quadrado aplicado, inclusive em contenção de encosta, estando incluído o fornecimento de todo o material necessário, equipamentos e pessoal sendo 60% (sessenta por cento) após o plantio e 40% (quarenta por cento) após a pega. A largura máxima a ser considerada para a vala será de 50 cm (escavação) e de 1,00 m (grama em placa). 6.3.3 Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 cm (escavação) e de 1,20 m (grama em placa). Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO. A semeadura manual será medida por metro quadrado aplicado, inclusive em contenção de encostas, sendo 40% (quarenta por cento) 166 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 após o plantio, 30% (trinta por cento) após a germinação total e 30% (trinta por cento) após o fechamento total da grama. Neste item estão incluídos o fornecimento de sementes, adubo e toda mão de obra e 6.3.4 recursos necessário seja ele de qualquer espécie ou material para a realização dos serviços. A largura máxima a ser considerada para a vala será de 1,00 m. Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 1,00 m. Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO. Enrocamento: Será medido pelo volume executado, estando incluídos todos e quaisquer trabalhos complementares, tais como escavação, preparo, reaterro, fornecimento de materiais, transporte, etc. 7 DESMONTE DE ROCHAS 7.1 e 7.2 Os serviços para desmonte de rochas “a frio”, isto é, sem uso de explosivos, conforme item 4.9.1 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro cúbico considerando-se o menor dos seguintes valores: seção efetivamente retirada ou seção considerada no projeto. Somente rocha sã retirada com uso de rompedor hidráulico / pneumático, ou utilização de argamassa expansiva será medida neste item, incluindo carga e remoção do material proveniente da escavação, o espalhamento do mesmo em bota fora específico para este material. Será medido mediante relatório topográfico com memória de cálculo, entregue antecipadamente à FISCALIZAÇÃO. A largura da vala deverá ser no máximo de 50 cm de largura. Obs.: Possíveis larguras excedentes (“over-break”) serão consideradas como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO. 7.3 Os serviços para detonação de rochas, conforme item 4.9.2 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro cúbico considerando-se o menor dos seguintes valores: seção efetivamente retirada ou seção considerada no projeto. Somente rocha sã retirada com uso de explosivos será medida neste item, incluindo carga e remoção do material proveniente da escavação, o espalhamento do mesmo em bota fora específico para este material. Será medido mediante relatório topográfico com memória de cálculo, entregue antecipadamente à FISCALIZAÇÃO. A largura da vala deverá ser no máximo de 50 cm de largura. Para valas compartilhadas, a largura máxima considerada será de 80 167 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 cm. Obs.: Possíveis larguras excedentes serão consideradas como incluídas nas composições de preços unitários do CONTRATADO. 8 VÁLVULAS DE BLOQUEIO 8.1 e 8.2 Os serviços para instalação das válvulas de bloqueio, conforme item 4.10.1 / 4.10.2 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por unidade instalada soldada, estando incluídos no preço (onde aplicável), o projeto de fabricação, todos acessórios, obra civil, caixas de concreto, tampa de ferro fundido (para AC) / polipropileno (para PE 80 ou PE 100), suportes, revestimento, fornecimento de materiais, montagem do conjunto (Spool) e testes, com a emissão dos Relatórios de Inspeção / ensaios pelo Controle de Qualidade, sendo: a) 60% (sessenta por cento) após a pré-fabricação, montagem do Spool, teste hidrostático (AC) / teste pneumático (PE 80 ou PE 100) do conjunto, ensaios não destrutivos (END), e revestimento anticorrosivo, conforme projeto e documentos contratuais e mediante a apresentação do Relatório do CQ. b) 40% (quarenta por cento) após a instalação de todo o conjunto na tubulação de gás, construção da caixa de concreto impermeabilizada, incluindo tampa e a recomposição da área. 9 REVESTIMENTO DE TUBULAÇÃO COM CONCRETO Os serviços de revestimento, conforme item 4.11 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear de concreto armado efetivamente aplicado, estando incluídos no preço todos os serviços tais como a armação, forma, concreto armado, desforma, ensaios de campo e de laboratório e materiais necessários à aplicação do concreto, inclusive formas e desmoldantes, com a emissão dos Relatórios de Inspeção / ensaios pelo Controle de Qualidade. Os demais serviços para implantação da tubulação deverão estar contemplados no item 4 e/ou 5 da PPU. 10 TRAVESSIAS AÉREAS EM PONTES E VIADUTOS A medição dos serviços para travessias aéreas, conforme item 4.12 do MD (ANEXO Q4) será realizada após a execução dos serviços testados e liberados (tubulação de gás + bitubo de PEAD com tubo camisa), incluindo seu suporte. Neste item estão incluídos a montagem e soldagem da coluna, o fornecimento do tubo camisa, bem como o 168 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 projeto com o método de execução e detalhamento de montagem / instalação. Quando for o caso, para rede secundária de gás (PE 80 ou PE 100), incluí também o(s) tubo(s) camisa. NOTA (ITEM 10): Para os trechos onde forem executadas travessias aéreas, nada será medido nos itens 4 e/ou 5 da PPU. Logo todos os serviços deverão estar contemplados pelo preço unitário referente ao presente item 10. 11 TRAVESSIAS DE RIOS, CÓRREGOS, VALAS OU CANAIS 11.1 A medição dos serviços para travessias de rios, conforme item 4.13.1 do MD (ANEXO Q4) será realizada após a execução dos serviços testados e liberados (tubulação de gás + bitubo de PEAD com tubo camisa). Neste item está incluído a montagem, curvamento, soldagem, ENDs, teste hidrostático simplificado, revestimento de juntas e concretagem da coluna, o fornecimento, montagem e instalação do(s) tubo(s) camisa(s), bem como o projeto com o método de execução e detalhamento de montagem / instalação. Quando for o caso, para rede secundária de gás (PE 80 ou PE 100), incluí também o(s) tubo(s) camisa. 11.2 A medição dos serviços para travessias de rios pelo método de “furo direcional”, conforme item 4.13.2 do MD (ANEXO Q4) será realizada após a execução dos serviços testados e liberados (tubulação de gás + bitubo de PEAD com tubo camisa). Neste item está incluído a montagem, soldagem, ENDs, teste hidrostático simplificado, revestimento de juntas, o fornecimento, montagem e instalação do(s) tubo(s) camisa(s), bem como o projeto com o método de execução e detalhamento de montagem / instalação. Quando for o caso, para rede secundária de gás (PE 80 ou PE 100), incluí também o tubo camisa para bitubo de PEAD. NOTA (ITEM 11): Para os trechos onde forem executadas travessias de rios, por uso de cavalote e/ou pelo método de “furo direcional”, nada será medido nos itens 4 e/ou 5 da PPU. Logo todos os serviços deverão estar contemplados pelo preço unitário referente ao presente item 11. 12 RECOMPOSIÇÃO DE VALAS 12.1 até 12.5 Os serviços de recomposição de vala, conforme item 4.14 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro cúbico compactado na vala, mediante formulário de registro de resultados atestados pelo controle de qualidade. Obs.: Desenhos de referência. 169 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 13 SINALIZAÇÃO Os serviços para sinalização, proteção e de identificação, conforme item 4.15 do MD (ANEXO Q4) serão medidos da seguinte forma: 13.1 As placas de concreto enterradas serão medidas por metro linear de placa instalada. 13.2 Serão medidas por unidade instalada com fornecimento de todo o material, inclusive as pinturas onde necessárias. 13.3 Serão medidos por unidade instalada, inclusive material/adesivo para fixação. O fornecimento do tachão será da ALGÁS Serão medidas por unidade instalada com fornecimento de todo o 13.4 e 13.5 material, inclusive as pinturas onde necessárias. O fornecimento do tachão será da ALGÁS. 14 PROTEÇÃO CATÓDICA Os serviços para proteção catódica, conforme item 4.16 do MD (ANEXO Q4) serão medidos da seguinte forma: 14.1 Será medido após a execução e instalação completa dos pontos de testes (aéreos e/ou no solo), estando incluído todos os materiais e serviços necessários. 14.2.1 a Após o fornecimento e instalação da junta de isolamento elétrico e do 14.2.3 sistema completo de proteção (DPJI, anodos, cabos, ponto de teste aéreo e demais materiais), incluindo testes com relatório e certificado de fabricação e teste do fornecedor. 15 ESTAÇÕES Os serviços para transporte e instalação das Estações (ERPMs e ERPs), conforme item 4.17 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por unidade montada, instalação concluída pronta para fornecimento de gás e com a emissão de Relatório de Medição da Resistência da Malha de Aterramento (<10Ω). Os serviços de fornecimento e instalação de cabine metálica, conforme item 4.17 do MD (ANEXO Q4) serão medidos 100% após a conclusão dos mesmos e aceite da FISCALIZAÇÂO. 170 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 16 TUBOS DE PEAD – FIBRA ÓPTICA / TELEMETRIA Os serviços de lançamento de tubos de PEAD, conforme item 4.18 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por metro linear de bitubo de polietileno de alta densidade instalado, incluindo o fornecimento de todos os materiais. 17 DERIVAÇÃO ATRAVÉS DE FURO EM CARGA OU FURO COM “PARADA PROGRAMADA” Os serviços para execução de derivação através de furo em carga ou de “parada programada”, conforme item 4.19 do MD (ANEXO Q4) serão medidos após o término dos mesmos. A carga adicional (m³) de nitrogênio, para os serviços de “parada programada”, (extensão de rede maior que 500m a ser purgada, ventilada e inertizada), remunerada conforme item 17.4.4 da PPU (ANEXO L / Q7), será medida da seguinte forma: Quando utilizado cilindro de N2 ou LS será considerado o volume hidráulico da tubulação, calculado pela metragem excedente aos 500m e multiplicado por quinze; Quando utilizado carreta será considerado o volume de Nitrogênio de 1.500 m³. 18 SERVIÇOS PARA DERIVAÇÃO DE REDE DE PE 80 OU PE 100 Serviços para derivação de rede de PE 80 ou PE 100, conforme item 4.20 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por unidade executada, incluindo fornecimento de todos os materiais. 19 MARCOS GEORREFERENCIADOS Os serviços para implantação dos marcos, conforme item 4.21 do MD (ANEXO Q4) serão medidos por par de marco implantado e apresentação do devido relatório de coordenadas UTM em duas vias impressas e “meio magnético. 171 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 20 SERVIÇOS EVENTUAIS Serviços eventuais, conforme item 4.22 do MD (ANEXO Q4). A critério da ALGÁS poderão ser solicitados ao CONTRATADO a execução de outros serviços não previstos no escopo original do CONTRATO. Caso isto venha a ocorrer se utilizará a verba disponível no correspondente item da Planilha de Preços Unitários, sendo previamente acordado entre as partes o escopo, prazo, valor e forma de pagamento. Para composição destes serviços, deverão ser utilizados os custos dos insumos (se existentes), e do BDI, apresentados nas composições contratuais de preços unitários. 172 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q9 1 - OBJETO 1.1 - A ALGÁS se reserva o direito de, a qualquer tempo, verificar a aplicação e manutenção dos requisitos definidos neste anexo, incluindo os subfornecedores e subempreiteiros. 2 - REFERÊNCIA 2.1 - NBR ISO 9002: 1995 (ISO 9002: 1994) - Sistemas da Qualidade - Modelo para Garantia da Qualidade em Produção, Instalação e Serviços Associados. 2.2 - ISO 9712: 1992 - Non Destructive Testing - Qualification and Certification of Personnel. 2.3 - ABENDE - DC 001: 1995 - Qualificação e Certificação de pessoal em Ensaios Não Destrutivos. 2.4 - FBTS - N 001: 1991 - Qualificação e Certificação de Inspetores de Soldagem. 3 - REQUISITOS SUPLEMENTARES 3.1 - O CONTRATADO deve apresentar, antes do início dos serviços, um plano da qualidade específico contendo o planejamento da qualidade para as diferentes fases do Contrato (Construção, Montagem e Condicionamento). O plano da qualidade deve definir: a) Os objetivos da qualidade a serem atingidos; - devem ser expressos em termos mensuráveis; - devem descrever o que deverá ser realizado; e, - devem expressar aspectos de tempo, custo e qualidade relacionados ao objeto contratual. b) O organograma e a atribuição específica de responsabilidade e autoridade durante as diferentes fases do Contrato; c) Os procedimentos, métodos e instruções de trabalho a serem aplicados, listando o título, número e a revisão, bem como identificando os procedimentos com os requisitos referentes à Norma NBR ISO 9002; 173 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 d) Os planos de ensaios, inspeção, exame e auditoria adequados às fases do Contrato; e) Os itens de controle/indicadores de desempenho, a sistemática para obtenção, registros e análise; e, f) Outras medidas necessárias para atingir os objetivos. 3.2. - O CONTRATADO deve estabelecer uma sistemática que assegure a aquisição de materiais e equipamentos previamente aprovados pela ALGÁS; 3.2.1. - Todos os materiais aplicados na construção da rede de distribuição devem possuir Certificado de Qualidade emitido pelo fabricante de acordo com as especificações técnicas e normas aplicáveis. A ALGÁS se reserva o direito de verificar no recebimento ou no FORNECEDOR de serviços/produtos, que os mesmos estejam em conformidade com o especificado, observando que tal verificação não isenta o CONTRATADO de suas obrigações contratuais; 3.2.2 - Todos os materiais recebidos para a aplicação na construção e montagem deverão ser identificados e rastreados à sua documentação de origem (nota fiscal e certificado de qualidade). Esta rastreabilidade deverá estar assegurada e mantida até a sua aplicação 3.3 - O CONTRATADO deve estabelecer uma sistemática que assegure que todos os equipamentos cujo fornecimento é contratualmente de sua responsabilidade, e quando aplicável, sejam acompanhados dos certificados de materiais, manuais de operação, catálogos e outros documentos contratuais. 3.4 - Em adição ao requisito (Controle de Processos) da norma NBR ISO 9002, o CONTRATADO deve atender às especificações abaixo, para qualificações de procedimentos; a) Os seguintes procedimentos de ensaios não destrutivos: radiografia, ultra-som, líquido penetrante, partículas magnéticas devem ser qualificados por: - inspetor nível 3 certificado pelo Sistema Nacional de Qualificação de Pessoal em END ABENDE (Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos) ou; - inspetor nível 3, certificado por outras entidades internacionais que operam em conformidade com a norma ISO 9712 (neste caso é requerida a aprovação prévia da ALGÁS; - pela PETROBRAS / DIQUAL / SEQUI. 174 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 b) Os procedimentos de soldagem devem ser qualificados e certificados por: - inspetor de soldagem nível 2, certificado na norma principal aplicável, pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Soldagem - FBTS (Fundação Brasileira de Tecnologia da Soldagem) ou; - profissionais certificados, também na norma principal aplicável, por entidades internacionais que atendam aos requisitos da norma EN 45013, (neste caso é requerida a aprovação prévia da ALGÁS. - como alternativa, poderão ser utilizados procedimentos pertencentes ao Banco de Dados de Procedimentos de Soldagem, da FBTS, ou ao Banco de Dados da PETROBRÁS. 3.4.1 - Todas as atividades do processo de construção e montagem que, direta ou indiretamente interfiram na qualidade da obra, devem ser executadas de acordo com procedimentos emitidos pelo CONTRATADO e aprovados pela ALGÁS descrevendo a metodologia, os recursos e critérios de aceitação empregados e devem contemplar os requisitos definidos nas diretrizes e/ou procedimentos operacionais da ALGÁS Os seguintes serviços, no mínimo, deverão ser contemplados, sendo que os Procedimentos relacionados poderão ser agrupados ou desmembrados de acordo com a necessidade e aplicabilidade: - Serviços Preliminares de Topografia e Implantação de Dutos; - Abertura de Pista; - Abertura de Vala; - Recebimento, Armazenamento e Movimentação de Tubos de Aço Carbono, Acessórios e Materiais de Aplicação em geral; - Recebimento, Armazenamento e Movimentação de Tubos e Acessórios de PEAD; - Recebimento, Armazenamento, Tratamento e Distribuição de Consumíveis de Soldagem; - Desfile de Tubos; - Curvamento de Tubos a Frio; - Qualificação de Procedimentos de Soldagem em Aço Carbono; - Qualificação de Soldadores e Operadores de Soldagem; - Soldagem de Tubulação e Acessórios de Aço Carbono; - Soldagem de Tubulação e Acessórios de PEAD; - Revestimento de Juntas com Fitas de Polietileno; - Revestimento de Juntas com Mantas Termocontráteis; - Reparo de Revestimento Anticorrosivo de Tubos; - Concretagem de Tubos; - Assentamento e Cobertura de Tubulação de Aço Carbono; - Assentamento e Cobertura de Tubulação de PEAD; - Cobertura de Vala; 175 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 - Cruzamentos e Travessias; - Restauração de Pista; - Teste Hidrostático – Linha; - Teste Hidrostático de “Spools” e Acessórios; - Pré-Fabricação e Montagem de Complementos de Aço Carbono; - Jato e Pintura; - Secagem e Condicionamento da Linha; - Instalação do Sistema de Proteção Catódica e Ponto de Teste (PTE); - Lançamento de Tubos de Condução p/ Cabos de Fibra Óptica; - Contratação de Fornecedores de Materiais e Serviços; e, - Sinalização de Faixa. 3.4.2 - Em complementação à documentação prevista nos procedimentos do sistema da qualidade, o CONTRATADO deverá emitir e/ou manter em seu arquivo e apresentar a FISCALIZAÇÃO, quando solicitado, os seguintes documentos: - Registro das alterações de Projeto; - Registro das solicitações de alteração de Projeto; - Consulta Técnica; - Certificados de Qualidade de Materiais de Aplicação; - Certificados do pessoal sujeito a qualificação especial (Inspetores, soldadores, pintores e revestidores); - Certificados de Calibração dos equipamentos e instrumentos utilizados nas inspeções, medição, testes e ensaios (*). (*) Deve ser assegurado que as calibrações sejam efetuadas por Laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC), credenciada pelo INMETRO ou, em caso de calibrações efetuadas na obra estas devem estar de acordo com procedimento aprovado pela fiscalização e tenha disponíveis os certificados de calibração dos padrões utilizados, rastreáveis a um padrão nacional ou internacional reconhecido. 3.5 - Exclui-se a necessidade do requisito 4.3 (Análise Crítica de Contrato) da norma NBR ISO 9002; 3.6 - Em adição ao requisito 4.18 (Treinamento) da norma NBR ISO 9002 o CONTRATADO deve atender às especificações, abaixo, para qualificação de pessoal: a) Ensaios Não Destrutivos - para visual, líquido penetrante, partículas magnéticas, radiografia e ultra-som, pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em END, conforme norma ABENDE DC - 001 (Brazilian Non-Destructive Examination Association) ou por entidades internacionais independentes que operam em conformidade com a norma ISO 9712 (neste caso é requerida aprovação prévia da ALGÁS); 176 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 b) Inspeção de soldagem - pelo Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal em Soldagem - FBTS, conforme norma FBTS N-001; c) Inspeção de controle dimensional; e, d) Inspeção de pintura. 3.7 - Exclui-se a necessidade do requisito 4.17 (Auditorias Internas da Qualidade) da norma NBR ISO 9002; 3.8 - Exclui-se a necessidade do requisito 4.19 (Serviços Associados) da norma NBR ISO 9002; 3.9 - Em adição ao requisito 4.20 (Técnicas Estatísticas) da norma NBR ISO 9002 o CONTRATADO deve atender os critérios, abaixo, para o controle do desempenho dos soldadores, quinzenalmente, registrando os resultados em formulário conforme N-2301: a) Os soldadores que apresentarem índice de reparos superiores ao abaixo especificados deverão ser submetidos a retreinamento e requalificação: - 2,5 % (dois e meio por cento) em 3 (três) metros de soldas ensaiadas, quando o índice for calculado pelo comprimento do defeito; - 10 % (dez por cento) a cada 20 (vinte) soldas ensaiadas seqüencialmente, quando o índice for calculado por quantidade de radiografias. 177 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 CRONOGRAMA CONTRATUAL ANEXO Q11 TOMADA DE PREÇOS Nº005/2011 ITEM CRONOGRAMA CONTRATUAL - ANEXO Q11 Rev0Dat a DIAS CONTRATUAIS OBS ERV AÇÃ O Fol ha 1 de 1 ATIVIDADE 10 1 Mobilização / Análise do Projeto Base 2 Execução do Projeto Executivo Complementar - Orla 3 20 30 40 50 60 70 80 90 10 0 11 0 12 0 13 0 14 0 15 0 16 0 17 0 178 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 18 0 19 0 20 0 21 0 22 0 23 0 24 0 25 0 26 0 27 0 28 0 29 0 30 0 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3 3.2 Construção e Montagem Gasoduto Orla 3 5 AS BUILT 6 Desmobilização 179 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 DIRETRIZES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS ANEXO Q 12 ÍNDICE 1. OBJETIVO 2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES 3. NOMENCLATURA 4. DEFINIÇÕES 5. RESPONSABILIDADES 6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS 7. DOCUMENTOS ANEXOS 180 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 1 OBJETIVO 1.1. Estabelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho, a serem cumpridos pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato, visando evitar a ocorrência de acidentes do trabalho, danos ao meio ambiente e à saúde. 2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES 2.1 Além das diretrizes contidas neste Anexo, o CONTRATADO deve atender aos requisitos dos seguintes documentos: 2.2 Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal, referentes ao objetivo desta diretriz, ou seja: Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Resoluções do CONAMA; e, Resoluções do CNEN, entre outros. 3 NOMENCLATURA 3.1 5.1.1 NOMENCLATURA GERAL ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 5.1.2 APR – Análise Preliminar de Riscos. 5.1.3 AS – Autorização de Serviços. 5.1.4 ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. 5.1.5 CAF – Acidente Com Afastamento. 5.1.6 CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. 5.1.7 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 5.1.8 CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. 5.1.9 CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente. 181 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.1.10 DSMS – Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. 5.1.11 EPC – Equipamento de Proteção Coletiva. 5.1.12 EPI – Equipamento de Proteção Individual. 5.1.13 HHER – Homem Hora de Exposição ao Risco. 5.1.14 ISO – “International Organization for Standardization”. 5.1.15 MND – Método Não Destrutivo. 5.1.16 MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. 5.1.17 NR – Norma Regulamentadora do MTE. 5.1.18 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. 5.1.19 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 5.1.20 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 5.1.21 PET – Permissão de Entrada e de Trabalho. 5.1.22 PGA – Plano de Gestão Ambiental. 5.1.23 PRE – Plano de Resposta à Emergência. 5.1.24 PT – Permissão de Trabalho. 5.1.25 SAF – Acidente Sem Afastamento. 5.1.26 SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 5.1.27 SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde. 5.1.28 SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. 4 DEFINIÇÕES 182 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.1 ACIDENTE: evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente. 4.2 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Ferramenta utilizada para identificar os perigos, analisar os riscos e estabelecer medidas de controle de uma área, sistema, procedimento, projeto ou atividade tendo como foco os eventos perigosos suas causas e conseqüências. 4.3 ÁREA CLASSIFICADA: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. 4.4 AMBIENTE OU ATMOSFERA EXPLOSIVA: local com a presença de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, que em contato com o ar e uma fonte de ignição causa explosão. 4.5 AUDITORIA: exame que permite detectar se as atividades e resultados estão em conformidade com os padrões de conformidade estabelecidos neste documento. 4.6 COLABORADOR: toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do CONTRATADO e/ou mantiver com este, vínculo empregatício. 4.7 CONDICIONANTES: exigências legais que devem ser atendidas para efetivação de permissões, autorizações, licenças e anuências para a execução do objeto contratado. 4.8 EMERGÊNCIA: situação em um processo, sistema ou atividade que, fugindo aos controles estabelecidos, possa resultar em acidente e que requeira, para controle de seus efeitos, a aplicação de recursos humanos capacitados e organizados, recursos materiais e procedimentos específicos, (N-2644, 2008). 183 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.9 ESCAVAÇÕES: ação realizada de forma mecânica ou manual para remoção de material (solo, asfalto, etc...) com aplicação de procedimentos pré-estabelecidos de segurança para proteção do trabalhador, meio ambiente e instalações em geral. 4.10 ESCORAMENTO: atividade obrigatória que quando adequada e tecnicamente aplicada em uma escavação evita seu fechamento acidental preservando assim a proteção dos trabalhadores e a prevenção dos acidentes. 4.11 ESPAÇO CONFINADO: qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio – NR - 33. 4.12 INCIDENTE: evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente. Nota: Um incidente em que não ocorra doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de “quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase-acidente”, (OHSAS 18001). 4.13 INSPEÇÃO: Atividade realizada pela ALGAS junto ao CONTRATADO com vistas a verificar o atendimento a este documento, regulamentos e normas. 4.14 LICENÇA AMBIENTAL: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, (CONAMA 237:1997). 4.15 LICENCIAMENTO AMBIENTAL: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, (CONAMA 237:1997). 184 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.16 MEDIDAS MITIGADORAS: medidas que visam reduzir o efeito degradante de algum impacto ambiental negativo. (Explicação: a medida mitigadora, reduz um efeito; a medida compensatória compensa um efeito com outro tipo de ação.) 4.17 MEIO AMBIENTE: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações, (ISO 14001:2004). 4.18 PERIGO: fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas, (OHSAS 18001:2007). 4.19 PERMISSÃO DE TRABALHO: é uma autorização, dada por escrito, ao colaborador treinado e credenciado para execução de trabalhos, que informa os riscos das atividades e as suas formas de prevenção, a fim de preservar a integridade física das pessoas, os equipamentos, o meio ambiente e os processos. 4.20 PERMISSÃO DE ENTRADA E DE TRABALHO: documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados, (NR-33). 4.21 PLANO DE SMS: documento que circunscreve um conjunto de atividades de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. Este documento deve ser assinado pela alta direção do CONTRATADO expressando seu compromisso, intenções e princípios em relação ao seu desempenho com os aspectos de SMS. 4.22 RISCO: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões), (OHSAS 18001:2007). 4.23 SINALIZAÇÃO: atividade obrigatória destinada a orientar, alertar, avisar e advertir para qualquer tipo de serviço. 4.24 VIGIA (OBSERVADOR DE SEGURANÇA): colaborador do CONTRATADO, designado, treinado e credenciado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores, (NR-33). 185 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5 5.1 RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: 5.1.1 Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o descumprimento destas Diretrizes ou a reincidência constituirá falta grave em relação aos aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual. 5.1.2 Apresentar para ALGAS cópia dos documentos relacionados no ANEXO Q12.1, nos prazos de entrega estipulados. 5.1.3 Ressarcir à ALGAS todas as despesas oriundas do pessoal e equipamentos, quando do atendimento as emergências em suas obras e/ou serviços em gasodutos e/ou instalações. 5.1.4 Elaborar antes do início dos serviços, a APR conforme Modelo - ANEXO Q12.2, que atenda ao tempo do seu Contrato, sob coordenação do engenheiro responsável pelos serviços e, necessariamente, envolver na elaboração os respectivos encarregados pelo trabalho, o técnico de segurança, e outros profissionais que se façam necessários. 5.1.5 Cumprir o PPRA – NR - 9, PCMAT - NR - 18 (quando aplicável) , PCMSO - NR - 7 e demais requisitos legais aplicáveis. 5.1.6 Estabelecer no seu PRE e suas classificações para os diversos tipos de acidentes, considerando a sua gravidade e os procedimentos que devem ser aplicados. 5.1.7 Realizar DSMS em cada frente de trabalho, divulgando os riscos identificados nas APR’s, e ações/medidas de controle, no dia da execução da atividade. Os registros dos DSMS devem ser arquivados e disponibilizados quando das inspeções e auditorias da ALGAS, enviando evidência objetiva mensal para o gestor do Contrato ou fiscal. 5.1.8 Aplicar treinamento inerente à atividade de cada colaborador e enviar evidência objetiva para a área de SMS. 5.1.9 Elaborar e divulgar cronograma de reunião de SMS com a participação de pelo menos um membro de cada área ou equipe. A programação das reuniões deve ser enviada à área de SMS, para aprovação e participação. 5.1.10 Enviar para à área de SMS no final da obra, relatório conclusivo do PPRA, PCMAT, PCMSO e resumo das atividades e ocorrências ambientais. 186 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.1.11 Manter recursos necessários à prestação de socorro nos locais de serviço. 5.1.12 Prever e prover equipamento de comunicação para cada frente de trabalho, com capacidade para alcançar o canteiro principal, para fins de comunicação de emergência. 5.1.13 Atender as condicionantes da licença de Instalação e medidas mitigadoras explicitadas nos estudos / planos ambientais. 5.1.14 Analisar e revisar os Procedimentos Construtivos, incorporando o atendimento às condicionantes ambientais aplicáveis. 5.1.15 Comunicar à ALGAS as não-conformidades ambientais ocorridas, no âmbito da obra, e a relação das medidas corretivas tomadas. 5.1.16 Emitir e encaminhar para ALGAS o relatório final de Investigação de Acidente/Incidente no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência conforme Modelo – Anexo Q12.4. 5.1.17 Encaminhar para ALGAS até o primeiro dia útil do mês subseqüente cópia das Estatísticas de Acidentes (modelo anexo Q12.8.2), CAT (se houver), DSMS, Número de Colaboradores, HHER, Número de Veículos leves e pesados (km percorridos) (modelo anexo Q12.8.2) e Inspeção de Equipamentos, Máquinas e Veículos utilizados na obras. 5.1.18 Apresentar a licença ambiental e/ou certificação da autoridade competente de sua atividade, quando aplicável. 5.1.19 Prevenir e evitar o derramamento no solo, no subsolo, em cursos d’água ou em qualquer rede de esgoto, de qualquer substância que possa causar algum tipo de degradação ambiental. 5.1.20 Em caso de derramamentos acidentais, construir no local diques de contenção ou instalar algum dispositivo adequado para a coleta ou absorção do material derramado, aplicando posteriormente as ações corretivas que se fizerem necessárias. 5.1.21 Evitar qualquer tipo de agressão ao meio ambiente por parte dos seus trabalhadores, conscientizando-os, através de palestras sobre Educação Ambiental. 5.1.22 Segregar os resíduos gerados no local de trabalho, dispondo-os em cestos de coleta, adequadamente sinalizados e distribuídos, de acordo com a Resolução CONAMA n° 275/01. 5.1.23 Destinar corretamente os resíduos acumulados conforme disposto no item anterior. 187 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.1.24 Garantir que toda manipulação de substâncias tóxicas será efetuada por pessoas devidamente treinadas, garantindo a segurança e a adequação do seu acondicionamento. 5.1.25 Dar entrada no documento de Comunicação Prévia na SRTE, em cada Município onde atuará, antes do início das atividades no referido Município, atendendo ao item 18.2 da NR-18. 5.1.26 Antes de iniciar suas atividades na obra ou serviço, apresentar as declarações de inspeção de todos os equipamentos e veículos alocados no Contrato, a serviço da ALGÁS, a exemplo de máquinas de terraplanagem, equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxi-acetileno, máquinas de solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros, conforme Modelo de Declaração de Inspeção de Veículos e Equipamentos – Anexo Q12. 8.1. 5.1.26.1 Não iniciar qualquer atividade vinculada à obra antes da apresentação das declarações citadas, para que sejam liberados os equipamentos e veículos alocados no Contrato. 5.1.26.2 Nos casos de substituição e/ou nova alocação, emitir novas Declarações de inspeção antes da sua utilização no contrato. 5.2 DA ALGAS 5.2.1. Efetuar inspeções rotineiras e auditorias nas obras/serviços, em execução pelo CONTRATADO, e devidos canteiros, para verificar o fiel cumprimento desta Diretriz. 5.2.2. Exigir do CONTRATADO a apresentação de toda documentação obrigatória. 5.2.3. Realizar os treinamentos de SMS e credenciamento para emissão e/ou requisição de PT, de acordo com as necessidades do serviço contratado. 5.2.4. Acompanhar o cumprimento dos treinamentos de segurança inerentes às atividades do CONTRATADO. 5.2.5. Após o treinamento de SMS, encaminhar as comprovações para o CONTRATADO através de protocolo. 5.2.6. Realizar em até 48h, após a disponibilização, a inspeção dos equipamentos e veículos do CONTRATADO, alocados no Contrato, a serviço da ALGAS, antes de iniciarem suas atividades na obra ou serviço, a exemplo de máquinas de terraplanagem, equipamento de MND, compressores, geradores, conjunto de oxiacetileno, máquinas de solda, guindastes, veículos leves e pesados, entre outros. 188 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.2.7. Participar do processo de investigação de acidente/incidente e da elaboração do plano de ação para todos os acidentes e incidentes. 5.2.8. Analisar os planos e programas apresentados pelo CONTRATADO, relacionados à SMS. 6. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS 6.1. REQUISITOS GERAIS 6.1.1. Cada gerente, supervisor ou executante do CONTRATADO é o responsável pela segurança na área de trabalho de sua competência e todos devem assumir uma atitude de prevenir e antecipar as medidas de proteção ao homem, ao Meio Ambiente e às instalações existentes. 6.1.2. Para efeito de cumprimento das questões de Identificação, Sinalização e Isolamento de Obras e Serviços, seguir às diretrizes: ANEXO Q12.7 – Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás devendo ser providenciados antes do início da obra. 6.1.3. Todo colaborador do CONTRATADO deve portar crachá de identificação à altura do tórax. 6.1.4. Para Contratos de Construção e Montagem e/ou Operação e Manutenção com prazos superiores há 30 dias e/ou com efetivo igual ou superior a 20 colaboradores, o CONTRATADO deve manter no mínimo 01(um), profissional de segurança do trabalho. A partir deste quantitativo, deve ter 01 profissional de segurança do trabalho para cada grupo de 100 colaboradores. 6.1.4.1. Os requisitos do(s) Profissional(is) de SMS para atendimento a este item, são: Profissional com experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades correlatas, com curso de formação técnica em segurança do trabalho com registro no MTE. Nota – A critério exclusivo da ALGAS profissionais com tempo de experiência diferente da descrita acima, podem ser aceitos, com comprovada experiência na atividade. 6.1.4.2. O efetivo dos subcontratados deve ser somado ao do CONTRATADO principal, para efeito de dimensionamento do SESMT. 6.1.5. Caso o CONTRATADO, subcontrate outros serviços, estes subcontratados devem cumprir todas as exigências desta diretriz, estando enquadradas nas exigências do CONTRATADO principal. 189 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.1.6. Sempre que houver mais de uma frente de trabalho e só tiver um profissional de segurança, o CONTRATADO deve garantir um veiculo a sua disposição, para que este possa se locomover de forma eficaz entre as frentes de trabalho. 6.1.7. Qualquer interferência com os serviços, dutos ou linhas de outras concessionárias, devem ser informados a ALGAS que coordenará as ações para execução dos trabalhos, com o acompanhamento de um preposto das concessionárias envolvidas. 6.1.8. Os trabalhos de limpeza e terraplenagem devem ser projetados e executados de forma a não alterar o equilíbrio ecológico e minimizar a destruição da formação topográfica da região. 6.1.9. As escavações devem ser executadas conforme NR-18. 6.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS 6.2.1. Gerenciamento de Riscos: 6.2.1.1. Sempre que houver modificações ou alterações na atividade, tais como: execução por novo método construtivo, condições climáticas adversas, mudança na utilização de equipamentos/ máquinas, ou outras não previstas na APR inicial, a mesma deve ser revisada. 6.2.1.2. A elaboração de APR e emissão de PT, devem atender aos procedimentos específicos da ALGAS. 6.2.2. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: 6.2.2.1. O CONTRATADO deve constituir a CIPA nos termos da NR-5 e NR-18, item 18.33.4 e uma cópia do processo deve ser enviada a ALGAS. 6.2.2.2. Os prazos legais para constituição da CIPA serão considerados a partir da primeira AS. 6.2.2.3. Caso o CONTRATADO não esteja contemplado no Quadro I da NR-5, deve designar formalmente um colaborador para tratar das questões relativas à CIPA devidamente treinado conforme programa definido pela referida Norma. 6.2.2.4. O CONTRATADO deve convocar pelo menos um representante de cada um de seus subcontratados, quando estas não forem obrigadas a constituir CIPA própria. 6.2.3. Equipamentos de Proteção Individual – EPI: 190 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2.3.1. São considerados EPIs básicos de uso obrigatório em qualquer frente de trabalho da ALGAS: Capacete de Segurança com jugular, Botas de Segurança, Protetor Auricular, Óculos de Segurança e Protetor Solar(*). NOTA¹: (*) A Legislação ainda não contempla a exposição solar como risco laboral, porém a prevenção ao cançer de pele recomenda a sua utilização. NOTA²: As funções de soldador, maçariqueiro, lixador, pintor, jatista e outros além dos EPIs básicos deverão usar obrigatoriamente os EPIs específicos de proteção para exercício de sua função. 6.2.3.2. O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento gratuito aos seus colaboradores, de todo e qualquer tipo de EPI necessários à execução da atividade, devendo manter um estoque mínimo de 20% por função, para a continuidade de execução dos serviços. NOTA: Nas frentes de obras deve haver reserva para reposição imediata para todos os EPIs previstos na obra. 6.2.3.2.1. Os EPIs fornecidos devem ter certificado de aprovação expedido pelo MTE, e devem estar em conformidade com as especificações da NR-6. A ALGAS fará inspeções periódicas para verificação da validade, estado de conservação e qualidade dos EPIs de acordo com a Norma. 6.2.3.3. . 6.2.3.4. O CONTRATADO deve, com base no PPRA, especificar em documento os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar medidas de eliminação ou controle dos riscos. O fornecimento e controle de EPI`s devem estar de acordo com a NR–6 e todos os colaboradores, serão treinados para o uso adequado dos mesmos. É obrigatório o fornecimento pelo CONTRATADO/subcontratado, de vestimentas de trabalho conforme especificado no ANEXO Q12.7, para todos os seus colaboradores, com características e quantidades compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo, dois jogos completos por colaborador. 6.2.3.4.1. Para serviços executados no período noturno, deve ser previsto uso de faixas refletivas na vestimenta conforme especificado no ANEXO Q12.7. 6.2.3.5. Para serviços em eletricidade usar EPI e ferramentas específicas (NR-10). 6.2.3.6. Todo EPI e vestimenta do colaborador quando danificado ou extraviado, deve ser substituído de imediato pelo CONTRATADO. 6.2.3.7. O CONTRATADO deve manter um controle do fornecimento dos seus EPIs, registrando a entrega destes em documento específico, assinado pelo 191 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 colaborador (termo de responsabilidade). Observada a falta ou o uso inadequado de EPIs, cabe ao CONTRATADO corrigir tal não-conformidade, imediatamente, ou retirar o colaborador da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado. Nota: Todo colaborador do CONTRATADO tem obrigação de comunicar ao seu superior hierárquico qualquer Ato e ou Condição insegura, e autonomia para não permitir o acesso de pessoas não autorizadas e sem portar os EPI’s de uso obrigatório para adentrar nas frentes de trabalho da ALGAS. 6.2.3.8. Todos os colaboradores envolvidos na execução de serviços de solda (soldadores, ajudantes, auxiliares, encanadores, inspetores, etc.) devem utilizar óculos de proteção contra raios provenientes da execução da solda e proteção respiratória contra partículas e fumos metálicos. Nota: É proibida a permanência de pessoas não habilitadas no local de execução dos serviços de solda. 6.2.3.9. Os EPIs que possam ser reutilizados, desde que respeitado o prazo de vida útil e a exceção de calçados de segurança, carneira de capacete e protetor auricular de inserção, devem ser adequadamente higienizados. 6.2.3.10. O CONTRATADO deve identificar e sinalizar, em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade e porte de uso, bem como o tipo adequado de EPI a ser utilizado. 6.2.3.11. O uso de perneiras é obrigatório na realização de serviços de topografia, sondagem e abertura de pista em área rural. Demais casos serão analisados pelo SMS do CONTRATANTE em conjunto com o CONTRATADO através de análise de risco. 6.2.4. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC 6.2.4.1. Os EPC’s devem ser especificados e ter a adequação de seu uso definidos no PPRA e PCMAT (quando aplicável), em função das etapas de execução das obras ou caso não haja a necessidade de elaboração do mesmo, a especificação ficará a cargo do SESMT (ou profissional de SMS) do CONTRATADO. 6.2.4.2. Em todos os locais que ofereçam risco, tais como: trabalho com escavações, em altura, em ambientes confinados, ambientes contaminados ou locais perigosos, o CONTRATADO deve utilizar, obrigatoriamente, barreiras de isolamento conforme ANEXO Q12.7. 192 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2.4.3. O uso de fita zebrada para isolamento de área só deve ser utilizado em situações emergenciais (ex: isolamento de área com rompimento de tubulação). 6.2.5. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; e, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA 6.2.5.1. O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização, assim que atingir o efetivo de 20 colaboradores, seu PCMAT conforme NR-18, que deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, devendo constar anexado ao mesmo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Resolução 437 de 27/11/99 do CONFEA). 6.2.5.2. Quando a empresa não estiver obrigada a elaborar PCMAT (por ter menos de 20 trabalhadores), deve apresentar, antes do início das atividades, o PPRA para análise e aprovação da fiscalização, que nesse caso é obrigatório, conforme previsto no ANEXO Q12.1. 6.2.5.3. Não será aceita a alegação da inexistência do PPRA, em razão da empresa ser obrigada a elaborar PCMAT ou possível ausência de risco ocupacional. 6.2.6. Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO 6.2.6.1. O CONTRATADO deve apresentar à ALGAS antes do início das atividades, seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7), bem como em consonância com o PPRA/NR-9, contendo o nome, assinatura e cópia do certificado de habilitação do médico coordenador do PCMSO. 6.2.6.2. No PCMSO devem constar ainda: a) A indicação da(s) entidade(s) de saúde que deve(m) dar atendimento e assistência para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado; b) O planejamento das ações de saúde para prevenções de situações endêmicas típicas do local onde devem ser realizados os serviços, tais como: dengue, cólera, malária, leishmaniose, febre amarela, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em conformidade com as instruções emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da ALGAS; e, c) Telefone de contato do médico coordenador. 6.2.6.3. O CONTRATADO deve manter arquivado e atualizado nos canteiros de obras ou em seus escritórios os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos seus colaboradores e/ou dos seus subcontratados, conforme sua lotação. A liberação 193 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 do trabalhador para exercer suas atividades, deve ser vinculada à emissão do ASO atestando sua aptidão. 6.2.7. Operação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos 6.2.7.1. O CONTRATADO deve implantar uma sistemática de manutenção preventiva que assegure a integridade mecânica de máquinas, veículos e equipamentos em operação, manutenção ou modificação, para que sejam submetidos à inspeção e teste antes do uso. 6.2.7.2. O CONTRATADO deve assegurar que a operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a risco, só pode ser feita por profissional qualificado, e habilitado CNH (mínimo categoria “C”), sendo identificado por crachá, conforme NR-11. 6.2.7.3. As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada, mantendo as suas características originais. 6.2.7.4. As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. 6.2.7.5. As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança. 6.2.7.6. As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico, constando às datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas, nomeando a pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou, encaminhando a evidência objetiva mensal (quando houver) a Assessoria de SMS. 6.2.7.7. O CONTRATADO deve manter disponível os manuais ou similares de operação dos fabricantes das máquinas e da própria montadora, em português e em linguagem acessível aos operadores. Estes manuais devem conter tabelas de carga em função das variáveis, com unidades no sistema métrico. 6.2.7.8. Antes da operação de máquinas pesadas sobre a faixa ou acesso provisório, o encarregado da área, junto com os operadores, deve percorrer o trajeto, observando condições do solo, altura sob cabos elétricos etc. 6.2.7.9. Nas operações com máquinas e equipamentos pesados, devem ser observadas as seguintes medidas de segurança: 194 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 a) Antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto do mesmo; b) Os veículos, máquinas e equipamentos que operam em marcha ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado; c) O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas; d) As máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade; e) É proibido manter sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção; f) Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a redes elétricas; g) Devem ser verificadas as condições do solo nos locais de movimentação de máquinas e equipamentos pesados, a fim de evitar atolamentos ou desmoronamentos. 6.2.7.10. Quanto às máquinas, equipamentos: a) Os protetores removíveis só podem ser retirados para limpeza, lubrificação, reparo e ajuste, e logo após devem ser, obrigatoriamente, recolocados; b) Os operadores não podem se afastar da área de controle das máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade, quando em funcionamento; c) Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores de máquinas e equipamentos devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas com o objetivo de eliminar riscos provenientes de funcionamento acidental; d) Inspeção, limpeza, ajuste e reparo somente devem ser executados com a máquina ou o equipamento desligado, salvo se o movimento for indispensável à realização da inspeção ou ajuste; e) Quando o operador de máquinas ou equipamentos tiver a visão dificultada por obstáculos, deve ser exigida a presença de um sinaleiro para orientação do operador. 6.2.8. Serviços em Altura 6.2.8.1. Para qualquer atividade a ser executada em altura superior a 2 metros do solo, na qual haja risco de queda do trabalhador, deve ser fornecido cinto de segurança tipo pára-quedista, com talabarte duplo e sistema de cabos individuais, independentes da estrutura, dotados de trava-quedas e quando aplicável, prover “Linha de Vida”. 6.2.8.2. Não será permitido o uso de cordas de sisal para qualquer tipo de serviço em altura. 195 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2.8.3. Não será permitida a utilização de andaimes de madeira e/ou de encaixe. 6.2.8.4. É proibido o uso de andaimes apoiados sobre cavaletes. 6.2.9. Trabalhos em Ambiente Confinado 6.2.9.1. O CONTRATADO deve executar os trabalhos em espaços confinados, mediante a obtenção da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme os requisitos da Norma Regulamentadora NR-33. 6.2.9.2. O(s) colaborador(es) só podem entrar em um espaço confinado quando: a) For fornecido a sua autorização na PET; b) O serviço a ser executado for acompanhado por um vigia. 6.2.10. Serviços de Escavação 6.2.10.1. Antes de realizar qualquer escavação, deve-se certificar que não haverá danos às instalações enterradas, seja linhas de produtos, eletrodutos (cabos elétricos subterrâneos, fibra óptica), instalações de terceiros, ou outros. 6.2.10.2. A estabilidade dos taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m deve ser mantida por meio de escoramento com estruturas dimensionadas para este fim, que garanta a estabilidade das valas. NOTA: As estruturas mencionadas, devem ser metálicas e/ou compostas de pranchões de madeira, com espessura mínima de 4cm. 6.2.11. Controle de acesso à área de obras. 6.2.11.1. Somente será permitido o acesso aos trabalhadores nas frentes de trabalho após terem passado pelo Treinamento Básico de SMS, e estarem devidamente identificados através do crachá. 6.2.12. Canteiro de obras, instalações provisórias e frentes de trabalho. 6.2.12.1. No canteiro de obras as instalações sanitárias e elétricas, refeitórios, vestiários, alojamentos, almoxarifado, etc... devem atender aos requisitos e padrões da NR– 18 e NR-24. 6.2.12.2. Caso as refeições não sejam realizadas em refeitórios nos canteiros ou restaurantes, o CONTRATADO deve disponibilizar instalações provisórias nas frentes de trabalho, que garantam o mínimo de conforto, higiene e proteção contra intempéries. 6.2.12.3. Disponibilizar sanitários químicos, distribuídos conforme o número do efetivo lotado nas frentes de trabalho, munidos de papel higiênico, manter higienização e 196 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 controle, de acordo com o estabelecido na NR – 18 e NR - 24. A higienização e conservação dos banheiros ficarão a cargo do CONTRATADO. 6.2.12.4. Disponibilizar água fresca e potável, em condições higiênicas em todas as frentes de trabalho, considerando no mínimo 2 litros de água por colaborador dia. 6.2.12.4.1. Quando não for possível obter água potável corrente nos locais de serviço, o CONTRATADO deve manter recipientes portáteis, hermeticamente fechados e identificados assim como fornecer copos descartáveis ou individuais, atendendo ao previsto na NR – 18. 6.2.12.5. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de Obras ou nas frentes de trabalho, sendo proibida a sua queima. Todo resíduo deve ser destinado conforme legislação ambiental vigente. 6.2.12.6. O CONTRATADO deve submeter à aprovação da fiscalização e da autoridade competente municipal, estadual ou federal, o local de bota-fora dos resíduos provenientes das obras. 6.2.12.7. As Instalações Elétricas provisórias devem estar de acordo com as NR – 18 e NR-10. 6.2.12.8. O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização os procedimentos que serão adotados quanto à identificação e controle dos riscos envolvidos nas instalações elétricas, identificando padrões de equipamentos e instalações que pretenda utilizar. 6.2.13. Comunicação de Acidentes. 6.2.13.1. Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização de obras e a área de SMS, todo incidente e acidente com ou sem afastamento, material, ambiental e/ou de trânsito após a sua ocorrência e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subseqüente, encaminhar para os mesmos, comunicação de maneira detalhada (conforme Anexo Q12.3). 6.2.13.2. Em caso de ocorrência com vítima, parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento da área, informar à fiscalização do Contrato, tomar as providências necessárias, emitir CAT dentro do prazo legal e encaminhar cópia ao Gestor do Contrato. 6.2.13.3. No caso de ocorrência de acidente fatal, o CONTRATADO deve: 197 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2.13.3.1. Parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento da área e comunicar o acidente de forma imediata à fiscalização e aos organismos competentes nos níveis Municipal, Estadual e Federal, conforme legislação vigente; 6.2.13.3.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social; 6.2.13.3.3. Instituir, formalmente, uma comissão de investigação, em até 24 horas após o acidente e iniciar a investigação, com a participação obrigatória da área envolvida, do SMS e CIPA da ALGAS e do CONTRATADO; 6.2.13.3.4. Preencher o relatório de investigação (Anexo Q12.4); e, 6.2.13.3.5. Garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições. 6.2.13.3.5.1 Concluídos os trabalhos da comissão, caberá ainda ao CONTRATADO, a divulgação dos resultados do relatório e encaminhar cópia do relatório final a ALGAS. 6.2.13.4. A investigação da ocorrência deve ser realizada nos prazos e pelo comitê de acordo com a tabela abaixo: TABELA DE PRAZOS PARA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTES E INCIDENTES Tipo de Prazos Máximos d e Ocorrência para Investigação C o m i t ê A v a l i a ç ã o e da Ocorrência A n á l i s e Coordenação: Gestor do Contrato Acidente Fatal 24 h Participantes: DIREX, Áreas envolvidas e SMS, Área Médica, CIPA’s e Testemunha. Acidente CAF 48 h Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s, Testemunha e Acidentado (se possível). Acidente SAF 72 h Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s, Testemunha e Acidentado. Acidente com Perda Material, Ambiental e/ou 96 h Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s, Testemunha e Colaborador envolvido (quando 198 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 de Trânsito Incidente 6.2.14. houver). 96 h 6.2.14 Coordenação: Gestor do Contrato Participante: Áreas envolvidas e SMS, CIPA’s, Testemunha e Colaborador envolvido (quando houver). Paralisação dos serviços por motivo de falta de segurança. 6.2.14.1. A fiscalização e/ou SMS pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie descumprimento das normas da ALGAS e/ou legislação pertinente. 6.2.14.2. Qualquer colaborador pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente a segurança, saúde das pessoas, integridade das instalações e/ou ao meio ambiente. 6.2.14.3. A paralisação dos serviços motivada por falta de condições de segurança e conseqüentemente a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximirão o CONTRATADO das obrigações e penalidades previstas nas cláusulas do Contrato referentes a prazos e multas. 6.2.15. Permissão de Trabalho - PT. 6.2.15.1. O CONTRATADO só poderá iniciar o serviço após a obtenção da Permissão de Trabalho conforme procedimento específico da ALGAS (Anexo Q12.8). 6.2.15.2. O CONTRATADO deve relacionar o pessoal que estará autorizado a Requisitar as PTs no momento do envio da solicitação de Treinamento Básico de SMS. Estes colaboradores receberão treinamento específico, promovido pela ALGAS, sobre o procedimento de PT e serão avaliados e sendo aprovados tendo sua credencial, inserida no crachá de identificação . 6.2.16. Proteção contra incêndio. 6.2.16.1. O CONTRATADO deve possuir extintores fixos em seu(s) canteiro(s) de obras e adicionais para serem deslocados para as frentes de trabalho, estabelecidos pela NR - 23 do Ministério do Trabalho. 6.2.16.2. Todos os extintores devem estar dentro do prazo de validade de sua inspeção e carga e com locais devidamente pintados, identificados e sinalizados. O CONTRATADO deve possuir extintores em número suficiente para substituir aqueles que tenham sido enviados para inspeção e recarga. 199 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2.17. Saúde e higiene. 6.2.17.1. O CONTRATADO deve atender os requisitos abaixo, podendo outros ser requeridos ao longo da obra ou serviço: a. Garantir abastecimento de água potável suficiente para higiene e limpeza; b. Orientar seus trabalhadores sobre os aspectos de higiene durante as refeições; c. Nos Canteiro(s) de Obras e frentes de trabalho todos devem adotar medidas de prevenção e combate a vetores transmissores de doenças, conforme recomendações das autoridades de saúde locais. 6.2.17.2. O CONTRATADO fica obrigado a fornecer uma listagem das clínicas conveniadas para atendimento emergencial aos acidentados e o meio de transporte a ser utilizado. 6.2.17.3. O CONTRATADO deve possuir nas frentes de trabalho kit completo de primeiros socorros e pessoal treinado para atendimento em emergências. 6.2.17.4. O CONTRATADO deve disponibilizar veículo leve para a segurança da obra visando viabilizar o deslocamento entre as frentes de trabalho e funcionar também como veículo para casos de emergência. 6.2.18. Boas Práticas de Construção & Montagem a serem Implementadas 6.2.18.1. Suporte para deslocamento de tubo para acoplamento Utilizar alça (suporte) para ser instalada nas extremidades dos tubos, propiciando aos operadores apoio para direcionamento adequado dos mesmos no momento de acoplamento na fase de soldagem (ponteada). Acessório de fácil instalação, sendo removido e transferido ao tubo seguinte, mantendo a seqüência de produção, propiciando segurança e melhor desempenho da produção. 6.2.18.2. Suporte para apoio de equipamento manual Utilizar suporte para fixação de equipamento manual, tipo lixadeira, escova rotativa etc, a ser instalado no corpo da tubulação e nas tendas de solda no momento em que se desenvolvem as atividades de soldagem. Acessório de fácil instalação, sendo removido e transferido ao tubo seguinte, mantendo a seqüência de produção, propiciando segurança, organização do local e melhor acesso do equipamento pela produção. 6.2.18.3. Armação da cabana de solda 200 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Confeccionar estrutura com tirantes e lona, apoiada na coluna de tubos, sob a junta a ser soldada, de modo a facilitar sua fácil montagem, desmontagem e movimentação. 7. DOCUMENTOS ANEXOS 7.1. Anexo Q12. 1: Tabela de Documentos a serem Apresentados. 7.2. Anexo Q12. 2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR 7.3. Anexo Q12. 3: Modelo de Comunicação de Acidente e/ou Incidente. 7.4. Anexo Q12. 4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidente e/ou Incidente. 7.5. Anexo Q12. 5: não se aplica 7.6. Anexo Q12. 6: não se aplica 7.7. Anexo Q12. 7: Sinalização de Obras, Veículos, Uniformes e Crachás. 7.8. Anexo Q12. 8: Documentos Específicos de SMS da ALGAS. 7.8.1. Anexo Q12.8.1: Modelo de Declaração de Inspeção de Veículos e Equipamentos 7.8.2. Anexo Q12.8.2: Modelo de Formulário de Resumo Estatístico de Indicadores de SMS. 7.9. Anexo Q12.9: não se aplica 201 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q12.1 TABELA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS ITEM REQUISITO PARA O EDITAL Nº.................. PRAZO DE ENTREGA APLICÁVEL (A) / NÃO APLICÁVEL (NA) 01 Comunicação prévia à SRTE sobre início de serviços (NR-18). Até 15 dias após assinatura do Contrato. A 02 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9). Até 15 dias após assinatura do Contrato. A 03 PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (NR-18). Até 05 dias após a obra atingir 20 colaboradores. A 04 PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7). Até 15 dias após assinatura do Contrato. A 05 Certificado de Treinamento em Espaço Confinado (NR-33). Até 30 dias após assinatura do Contrato. A Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. 06 Currículo e Registro dos Profissionais de SMS. Até 15 dias após assinatura do Contrato. A 07 Plano de Resposta a Emergências. Até 15 dias após assinatura do Contrato. A 08 Certificado e/ou Lista de Presença dos treinamentos de: Básico de Combate a Incêndio; e, Noções de Primeiros Socorros. Até 30 dias após assinatura do Contrato para todos os colaboradores. A Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. 09 CIPA (NR-5). De acordo com o cronograma da NR-5, a contar do início da obra. A 10 Relação de documentos (Após Treinamento): Vínculo Empregatício; Comprovação de Treinamento; ASO; N/A; e, Ficha de entrega de EPI. Após treinamento de integração de SMS. A 11 PGA – Plano de Gestão Ambiental. Até 30 dias após assinatura do Contrato. A 12 Solicitação de aprovação das Instalações do Canteiro. Até 30 dias após assinatura do Contrato. A 13 Relação de pessoal para treinamento de SMS / Emitente e/ou Requisitante de PT. Após assinatura do Contrato. A 14 Plano de SMS. Até 30 dias após assinatura do Contrato. A 202 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 15 Certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros das Instalações provisórias e do Canteiro de Obras. Até 30 dias após assinatura do Contrato. A 16 APR – Análise Preliminar de Riscos. No início de qualquer atividade vinculada à obra. A 17 Certificado de Treinamento conforme NR-10. Após treinamento de integração de SMS. A 18 Laudo de Periculosidade Até 30 dias após assinatura do Contrato. A 19 Laudo de Insalubridade Até 30 dias após assinatura do Contrato. A 20 Plano de Manutenção de Equipamentos e Veículos Até 30 dias após assinatura do Contrato. A 203 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q12.2 MODELO DE PLANILHA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR Empresa/unidade: Data: APR Nº: Participantes/Função e Setor/Empresa: Orgão/Área: Folha: Serviço/Atividade: 1.ITEM 2.ETAPAS DA ATIVIDADE 3.EVENTO/ PERIGO (o que potencialmente pode ocorrer?) 4.CAUSAS (como pode acontecer?) 5.CONSEQUÊNCIAS (quais serão as consequências) AVALIAÇÃO DO RISCO 6.PROBABILIDADE/ FREQUENCIA OBSERVAÇÕES: 204 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 7.SEVERIDADE 8.RISCO 9.MEDIDAS DE CONTROLE E MITIGADORAS ANEXO Q12.3 MODELO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE E/OU INCIDENTE FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE OU INCIDENTE DE TRABALHO DATA: _____ /_____ /_________ HORA: _______:________ LOCAL DO ACIDENTE/INCIDENTE (RUA, AV.,PONTO DE REFERÊNCIA, SETOR, ÁREA, ETC.) COLABORADOR (ES) ENVOLVIDO (S) OU ACIDENTADO (S) EMPRESA / SETOR PARTE (S) DO CORPO ATINGIDA (S) (INDICAR TAMBÉM SE LADO ESQUERDO OU DIREITO) AGENTE (S) CAUSADOR (ES) (MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FOGO, PRODUTO QUIMICO, ANIMAL PEÇONHENTO, ESCADA,ETC.) DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE OU INCIDENTE MEDIDAS MITIGADORAS ADOTADAS IMEDIATAMENTE TESTEMUNHAS NOME: EMPRESA/SETOR NOME: EMPRESA/SETOR EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4 ª PARTE 3 ª PARTE 1ª PARTE 5 ª PARTE 2 ª PARTE PERDA OU DANO CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO CLASSIFICAÇÃO DO DESCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO PROPRIEDADE HUMANA/EVENTO EVENTO ANEXO Q12.4 MODELO DE RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE E/OU INCIDENTE 1 – TIPO DE OCORRÊNCIA 0 – QUASE-ACIDENTE (INCIDENTE) 1 – PERDA NO PROCESSO 2 – ACID. DANOS MATERIAL 3 – ACID. C/ LESÃO HUMANA 4 – ACID. DANO EQUIPAMENTO E LESÃO HUMANA 5 – DANO EQUIPAMENTO, LESÃO E PERDA NO PROCESSO 2 0 – AUSÊNCIA DE LESÃO 1 – SOMENTE PRIMEIROS SOCORROS 2 – TRATAMENTO MÉDICO 3 – RESTRIÇÃO 4 – AFASTAMENTO 5 – INVALIDEZ 6 – ÓBITO – GRAVIDADE OU POTENCIALIDADE DO FATO: 3-PROBABILIDADE DE NOVA OCORRÊNCIA IGUAL OU SIMILAR SEM MEDIDAS PREVENTIVAS A – ALTA A – ALTA B – MÉDIA B – MÉDIA C – BAIXA C – BAIXA 4 – SETOR: 8 – DATA DA OCORRÊNCIA: 5 – LOCAL EXATO DA OCORRÊNCIA: 9 – DEPTO./CONTRATO: 6 – OPERADOR ENVOLVIDO: 10 – HORÁRIO: 7 – TESTEMUNHAS: 11 – APÓS QUANTAS HORAS TRABALHO: 12 – NOME DO ACIDENTADO: 16 – REGISTRADO: 13 – FUNÇÃO: 17 – TEMPO DE EXPERIÊNCIA: 14 – NATUREZA DA LESÃO: 18 – PARTE DO CORPO ATINGIDA: 15 – OBJETO OU EQUIPAMENTO QUE CAUSOU O EVENTO: 19 – DIAS AFAST. / RESTRIÇÃO: 20 – DANO A PROPRIEDADE OU PERDA: 21 - CUSTO OU PERDA R$: ESTIMADO: REAL: 23 – DESCREVER O EVENTO: OPERAR SEM AUTORIZAÇÃO OPERAR VELOCIDADE INADEQUADA FALHA EM AVISAR / SINALIZAR ANULAR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA USAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA INADEQUADA USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA ERRADO FALHA EM INTERROMPER FUNCIONAMENTO TRAFEGAR EM EQUIPAMENTO INADEQUADO EM POSIÇÃO / POSTURA / POSICIONAMENTO INADEQUADO ERRO OPERACIONAL BRINCADEIRA / DISTRAÇÃO SEM EPI OU VESTIMENTO NECESSÁRIO / USO INCORRETO DESVIO DO PROCEDIMENTO PADRÃO NÃO TOMAR PRECAUÇÕES ADEQUADAMENTE RETIRAR SISTEMA DE SEGURANÇA CARREGAMENTO / LEVANTAMENTO IMPRÓPRIO DE CARGAS AGIR NA EXISTÊNCIA DE UM RISCO CONHECIDO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EM OPERAÇÃO DESREPEITAR AVISO OU SINALIZAÇÃO OUTRO ATO INADEQUADO ( DESCREVER ) OUTRO 25 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU OS ATOS OU OMISSÕES DESCRITOS NO ITEM 24 CAUSAS BÁSICAS 6º PARTE PESQUISA DE ATOS INADEQUADOS CAUSAS IMEDIATAS 24 – DESCREVER 0(S) ATOS INADEQUADOS, AÇÃO ERRADA OU OMISSÃO QUE CAUSOU OU CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO: FALTA DE / FALHA NA / HABILITAÇÃO – TREINAMENTO EMPREGADO NOVO / NOVA FUNÇÃO FALHA DE / FALHA NA / NÃO REVISÃO DE / REGRAS DE TRABALHO FALTA DE / FALHA NA / NÃO REVISAO DE / PRÁTICAS – PADRÃO NÃO PLANEJAMENTO DA TAREFA DESCONHECIMENTO DE INFORMAÇÃO CONHECIDA INFORMAÇÃO EM MUDANÇA INFORMAÇÀO ERRADA / CONFUSA FALHA NA COMUNICAÇÀO VERBAL SELEÇÃO MÉDICA / PSICOLÓGICA / EFETIVA / ACOMPANHAMENTO SOBRECARGA / MONOTONIA INFLUÊNCIA DE EMOÇÕES / FADIGA OUTRO TIPO DE SITUAÇÃO CONFLITANTE INDUÇÃO À ÀÇÃO ERRADA POR MOTIVOS SUPERIORES TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO NEGLIGÊNCIA / EXCESSO DE CONFIANÇA / ATALHOS OPERACIONAIS NECESSIDADE OPERACIONAL VISÃO OU AUDIÇÃO COMPROMETIDOS SITUAÇÀO ERGONÔMICA DESFAVORÁVEL DESLIZE EMPREITEIRO RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA DESCONHECIMENTO DO RISCO OU POTENCIAL DE PERDA OUTRO FATOR ( DESCREVER ) PRESSÃO DE TEMPO 206 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 26 – DESCREVER EQUIPAMENTOS OU AS CONDIÇÕES SITUAÇÕES INADEQUADAS DE TRABALHO DE QUE FERRAMENTAS, CAUSARAM OU CAUSAS IMEDIATAS CONTRIBUIRAM PARA A OCORRÊNCIA: A B C D E F G AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA / INADEQUADO SISTEMA DE ALARME INADEQUADO RISCO DE FOGO / EXPLOSÕES NÃO GARANTIDO CONTRA MOVIMENTAÇÀO / ENERGIZAÇÃO MÁ ARRUMAÇÃO E LIMPEZA PROJEÇÃO DE OBJETOS / LÍQUIDOS / VAPORES PASSAGEM FECHADA / CONGESTIONAMENTO / CONDIÇÕES DO PISO h I J L M N ARMAZENAMENTO / ARRUMAÇÃO INADEQUADOS EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS INADEQUADAS CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS AGENTES FÍSICOS ( ILUMINAMENTO, RUÍDO, CALOR, OUTROS ) CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS OUTRA CONDIÇÃO INADEQUADA 27 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ITEM CAUSAS BÁSICAS 7º PARTE PESQUISA DE CONDIÇÕES INADEQUADAS ANTERIOR: A B C D E F G H I CAUSADA PELO EMPREGADO CAUSADA POR OUTRO EMPREGADO / OUTRA ÁREA DEFEITO PELO USO NORMAL DEFEITO POR USO ERRADO OU ABUSO FALTA DE / FALHA NA / INSPEÇÃO PERIÓDICA FALTA DE / FALHA NA / ANÁLISE DA TAREFA FALHA DE DESENHO / PROJETO / CONSTRUÇÃO FALHA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA TEMPERATURA EXTREMA J K L M N O P Q R PRÁTICAS / ROTINAS E COMPRA EXPOSIÇÃO À DETERIORIZAÇÃO ACEITAÇÃO / TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO MOROSIDADE DE PROVIDÊNCIAS NECESSIDADE OPERACIONAL RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA DESCONHECIMENTO DO RISCO / POTENCIAL DE PERDAS CAUSADO POR EMPREGADO DE EMPREITEIRA OUTRA CAUSA BÁSICA 8º PARTE CROQUIS E FOTOS EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 28 – OBSERVAÇÕES/CONSIDERAÇÕES: RESPONSÁVEL PRAZO 9º PARTE PREVENÇÃO DE NOVAS OCORRÊNCIAS DE EVENTOS SEMELHANTES 29 – MEDIDAS PROPOSTAS Assinatura:__________________________________________ Nome/: CPF: Assinatura:_________________________________________ Nome/: CPF: REGISTRO FOTOGRÁFICO 208 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 Assinatura:__________________________________ ___Nome/: CPF: EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q12.8.1. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DE SMS DA ALGÁS Logo tipo Contratada DECLARAÇÃO DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Data da Inspeção: ANEXO Q12.8.1 VEÍCULO / EQUIPAMENTO: ANO: MODELO: Km ATUAL: MOTORISTA: ITEM BOM PLACA: EMPLACADO ANO: AVALIADOR: RUIM INEXISTENTE ITEM 1-MOTOR 26-GIRO FLEX 2-IGNIÇÃO 27-PNEUS (ESTADO) 3-DIREÇÃO 28-ESTEPE (ESTADO) 4-EMBREAGEM 29-LATARIA 5-FREIO DE PÉ 30-VIDROS 6-FREIO DE MÃO 31-PORTAS 7-CÂMBIO 32-CARROCERIA 8-BANCOS 33-MUNCK 9-CINTO DE SEGURANÇA 34-PATOLAS 10-SETAS 35-LANÇAS 11-PISCA-ALERTA 36-DIAGR. DE CARGA 12-LANTERNA 37-CABOS DE AÇO 13-FAROL ALTO 38-GANCHOS 14-FAROL BAIXO 39-MANGUEIRAS 15-LUZ DE FREIO 40-ESTEIRAS 16-SONORIZADOR DE RÉ 41-MANUT. PREVENT. 17-LUZ DE RÉ 42-MANUT. CORRET. 18-RETROV. INTERNO 43-DOCUMENTAÇÃO 19-RETROV. EXTERNO 44-FAIXA REFLETIVA 20-PARA BRISA 45-CINTAS 21-LIMPADOR P. BRISA 46-BUZINA 22-TRIÂNGULO 47- ESCADAS DE ACESSO 209 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 BOM RUIM INEXIS TENTE EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 23-CHAVE DE RODA 48- KIT GÁS/DOCUMENTAÇÃO 24-MACACO 49- OUTROS 25-EXTINTOR 50- ITEM ÓLEO DE MOTOR ÓLEO DA CAIXA DE MARCHA ÓLEO DE TRANSMISSÃO ÓLEO DO DIFERENCIAL ÓLEO HIDRÁULICO ÓLEO DE FREIO GRAXEIROS AGUA DO RADIADOR AGUA DA BATERIA FRENAGEM CORREIAIS NORMAL BAIXO ALTO ÚLTIMA TROCA: N/A PRÓXIMA TROCA: TROCA OLEO MOTOR TROCA DE FILTRO DE ÓLEO TROCA DE FILTRO DE COMUSTÍVEL TROCA DO FILTRO DE AR FUNCIONAMENTO DO MOTOR CALIBRAGEM DE PNEUS DESGASTE DOS PNEUS BALANCEAMENTO DAS RODAS ALINHAMENTO DA DIREÇÃO APROVADO ( ) ( ( ) NORMAL ) APRESENTA O(S) SEGUINTE(S) PROBLEMA(S) ( ( ( ( ) SIM ) UNIFORME ( ) NORMAL ) NORMAL ) REGULAR LIBERADO COM RESTRIÇÕES ( ) ( ( ( ( ) NÃO ) RUIM ) DEFICIENTE ) DEFICIENTE REPROVADO ( ) OBSERVAÇÕES: DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que o veículo/ equipamento inspecionado atende as condições de segurança para a utilização a que se destina, sem que possa comprometer o bom andamento dos serviços e a vida dos colaboradores envolvidos. ASSINATURAS CONDUTOR/MECÂNICO AVALIADOR/SUPERV. DE MANUTENÇÃO TÉCNICO DE SEGURANÇA 210 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MODELO DE FORMULÁRIO DE RESUMO ESTATÍSTICO DE INDICADORES DE SMS. ANEXO Q12.8.2. QUANT. DE COLABORADORES E DE HORAS DE EXPOSIÇÃO Acidentes Acidentes AO RISCO Tipicos Trajeto Taxa Mensal Taxa Acumulada Dias Trabal NUM hos FREQU FREQU Nº. HHER. ERO HH Compa . TFCA TFSA TG . TFCA TFSA AN Nº EMPREG. M O HH SUB TOTA ER N N N N tível GERAL GERAL EMPREG SUB T T ÊS ER CONTRAT L DE TOT CA SA CA SA (TIP e ADOS CONTRAT ADOS COLA AL TRAJ) (TIP+T TIPIC TRAJ TIPIC TRAJ TIPIC TRAJ (TIP+T TIPIC TRAJ TIPIC TRAJ ADOS RAJ) O ETO O ETO O ETO RAJ) O ETO O ETO B. ja #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ n 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! fe #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ v 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! m #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ ar 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! ab #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ r 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! m #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ ai 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! ju #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ n 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ jul 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! ag #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ o 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! se #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ t 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! ou #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ t 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! no #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ v 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! de #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV/ #DIV #DIV/ #DIV #DIV/ z 0 0 0! /0! 0! /0! 0! /0! 0! 0! /0! 0! /0! 0! Legenda: (ver instruções de preenchimento) 211 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 Nº de veículos a HHER disposição GRAVIDADE ACUMU do Contrato LADA TIPIC TRAJ O ETO #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV /0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! #DIV/ 0! Próp Loca rios dos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 HHER - Hora Homem de Exposição ao Risco NCA - Nº de lesões com afastamento NSA - Nº de lesões sem afastamento T - Dias perdidos + Dias Debitados TFCA - Taxa de frequência de acidentados com lesão com afastamento TFSA - taxa de frequência de acidentados com lesão sem afastamento TG - taxa de gravidade 212 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 213 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q12.G 214 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 215 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 216 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 217 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 218 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 219 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 220 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 221 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 222 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 223 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 224 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 225 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 226 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 227 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q13 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ÍNDICE ESPECIFICAÇÃO NÚMERO SINALIZAÇÃO DE OBRAS E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS Q13 - 01 VALA A CÉU ABERTO – Tubulação de Polietileno Q13 - 02 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE POLIETILENO Q13 - 03 PAVIMENTAÇÃO Q13 - 04 CONTRUÇÃO E MONTAGEM POR ELETROFUSÃO – Tubulação de Polietileno Q13 - 05 PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS Q13 - 06 228 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q13 - 01 SINALIZAÇÃO DE OBRAS E IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS 1 – OBJETIVO Esta especificação define os serviços de proteção e sinalização a serem considerados na implantação da obra. A sinalização deve ser a primeira etapa da obra e a sua remoção só poderá ocorrer após a sua conclusão. 2 – SINALIZAÇÃO A CONTRATADA deverá utilizar o padrão de sinalização de obras da ALGÁS, contidas no “ANEXO Q12–G”, compreendendo uniformes, crachás, identificação de veículos, placas indicativas, telas, dispositivos de sinalização refletiva e iluminação de segurança ao longo da vala, que farão parte do plano de sinalização, a ser elaborado pela CONTRATADA, que deverá levar em consideração as exigências do órgão competente pelo trânsito. Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto às escolas, hospitais e outros pólos de concentração, em perfeitas condições de segurança durante o dia e a noite. A CONTRATADA deverá manter permanentemente, durante 24 horas, em todas as frentes de serviço, sistema de vigilância efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado. 2.1 – Bloqueios de Vias de Acesso As vias de acesso fechadas ao trânsito deverão ser protegidas com barreiras e com a devida sinalização e indicação de desvio, devendo, durante a noite, serem iluminadas e, em casos especiais, deverão ser postados vigias ou sinaleiros, devidamente equipados. Nos cruzamentos ou em outros locais onde não for possível utilizar desvios, o serviço deverá ser efetuado por etapas, de modo a não bloquear o trânsito, ou quando exigido pela SMTT, será efetuado no período noturno. Os serviços deverão ser executados sem interrupção até a liberação da área, podendo, sempre que necessário, ser programados para fins de semana ou para horários de menor movimento, em comum acordo com os órgãos competentes e com a ALGÁS. VER ANEXO - Q12-D – SINALIZAÇÃO DE OBRAS ANEXO Q13 - 02 VALA A CÉU ABERTO 1 – OBJETIVO A presente especificação visa definir os procedimentos para abertura e fechamento de valas para o assentamento de tubulação, obedecendo aos requisitos da ABNT NBR 12712 – Projetos de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível, NBR 14461 – Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto), bem como os requisitos adicionais desta especificação. 229 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2 – LOCALIZAÇÃO As valas serão localizadas preferencialmente na linha d’água das vias públicas para rede de distribuição em vias públicas e transversalmente às vias públicas e aos passeios públicos (calçadas), para os ramais de ligação dos consumidores. A CONTRATADA deverá verificar previamente e cadastrar as interferências com tubos, caixas, cabos ou outros elementos e estruturas existentes. 3 – ESCAVAÇÃO A escavação compreende a remoção dos diferentes componentes do solo, desde a superfície natural do terreno até a cota de profundidade indicada na presente especificação e (ou) no projeto executivo. Poderá ser manual ou mecânica, em função das particularidades existentes e 3.1 – Escavação em Solo Classifica-se como escavação em solo aquela executada em terreno constituído de terra em geral, piçarra ou argila, areia, rochas em adiantado estado de decomposição (pouco compactadas), seixos rolados ou não (diâmetro máximo de 15 cm), matacões (volume menor ou igual a 0,50 m3), e em geral todo o material possível de execução manual ou mecânica, qualquer que seja o teor de umidade. 3.2 – Regularização do Fundo da Vala Quando a escavação atingir a cota definida, serão feitas a regularização e a limpeza do fundo. Caso ocorra a presença de água, esta deverá ser bombeada e a escavação deverá ser ampliada para conter o lastro do tubo, se necessário. 3.3 – Material Proveniente da Escavação Quando o material escavado for, a critério da ALGÁS, apropriado para utilização no reaterro, será, em princípio, depositado ao lado da vala, a uma distância de 50% da sua profundidade, aguardando o reaproveitamento. O material deverá ser depositado na via pública, fora das bordas da vala, porém dentro da área previamente sinalizada. 3.4 – Excesso de Escavação Qualquer excesso de escavação, em desacordo com esta especificação, desmoronamento de material, ruptura hidráulica de fundo de cava ou deficiência de escoramento, será de responsabilidade da CONTRATADA. 3.5 – Carga Transporte e Descarga do Material Escavado A escolha do equipamento para carregamento, transporte e descarga dos materiais escavados, em bota-fora ou outra área, ficará a critério da CONTRATADA e deverá ter sido definida no Plano de Escavação, a ser apresentado pela CONTRATADA. Durante a execução dos serviços poderá a ALGÁS exigir a remoção e substituição de qualquer equipamento que não corresponda aos valores de produção indicados no Plano de Escavação, ou seja, considerado, por qualquer motivo, insatisfatório. Os materiais obtidos das escavações serão empregados, sempre mediante autorização da ALGÁS, para os seguintes fins, conforme sua especificação: • solo vegetal superficial: deverá ser removido para depósito previamente aprovado, para uso futuro no plantio de grama, nas proteções de taludes em solo e na recuperação paisagística; e • demais tipos de solos: poderão ser utilizados como material para execução do reaterro, quer submerso, quer compactado, desde que tenham características uniformes; poderão ser reaproveitados apenas os facilmente compactáveis. Consideram-se impróprios para o reaterro de valas todos os materiais instáveis (solo micáceos, orgânicos ou expansivos). Sempre que possível, será programado o uso do ve resultante das escavações, imediatamente após a sua remoção. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA preparar um local para estocálo. As pilhas de estoque deverão ser localizadas de maneira que necessitem um mínimo de transporte para os lugares onde os materiais serão aproveitados, sem interferir, porém, no 230 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 andamento da obra. O equipamento de transporte, os caminhos e distâncias devem ser estudados pela CONTRATADA e aprovados pela ALGÁS. A acumulação nos estoques será feita por métodos que evitem a segregação de materiais ou sua contaminação. Somente quando aprovados pela ALGÁS, os materiais escavados em áreas diferentes, que tenham características idênticas, poderão ser estocados na mesma pilha. Os materiais resultantes das escavações, inadequados para uso nas obras, e as sobras de material dos estoques, na conclusão dos trabalhos, a critério da ALGÁS, serão depositados em bota-fora. A CONTRATADA deverá apresentar, com a devida antecedência, um plano delimitando as áreas, definindo os caminhos e distâncias de transporte, fixando taludes e volumes a serem depositados, em conformidade com a legislação ambiental e mediante aprovação dos órgãos ambientais. 4 – ESGOTAMENTO O esgotamento deverá ser realizado sempre que se fizer necessário para permitir a execução dos trabalhos. As águas retiradas deverão ser encaminhadas para local adequado, devidamente aprovado pelos órgão ambiental competente. 4.1 – Bombeamento A CONTRATADA deverá dispor de equipamento de bombeio suficiente para que o esgotamento permita a realização dos trabalhos a seco. As instalações de bombeamento deverão ser dimensionadas com suficiente margem de segurança e deverão ser previstos equipamentos de reserva. Os casos de necessidade de instalação da rede elétrica alimentadora, pontos de força, consumo de energia ou combustível, manutenção, operação e guarda dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA. Nos casos em que a escavação for executada em argilas plásticas impermeáveis consistentes, poderá ser usado o sistema de bombeamento direto, desde que o nível estático de água não exceda em mais de 1,0 m o fundo da escavação. Serão feitos drenos laterais, na cota de fundo da escavação junto ao escoramento, fora da área de interferência da obra, para que a água seja coletada pelas bombas em pontos adequados. Os crivos das bombas deverão ser colocados em pequenos poços internos a esses drenos e recobertos de brita a fim de se evitar a erosão. 4.2 – Rebaixamento do lençol Freático A adoção do sistema de rebaixamento do lençol freático, com instalação montada dentro da escavação, somente será permitida se este não interferir nos trabalhos de execução das obras, nem prejudicar os serviços de reaterro. Este sistema de rebaixamento deve ser executado de maneira a poder funcionar com total eficiência até a execução das obras de reaterro acima da cota prevista. 5 – LARGURA E PROFUNDIDADE 5.1 - Largura As valas terão a largura de 40 cm, para a rede de distribuição em vias públicas e 30 cm para os ramais de ligação dos consumidores, nas travessias de vias públicas e nos passeios públicos (calçadas). 5.2 - Profundidade A profundidade mínima da vala será determinada de modo a permitir uma camada de areia (colchão) com 10 cm de espessura abaixo da tubulação (no caso do solo não ser areia) e uma de 20 cm de areia acima da tubulação, além dos dispositivos de sinalização de advertência e o recobrimento, de modo a manter a distância mínima de 1,0 (um) metro entre a geratriz superior e 231 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 o pavimento acabado, para as linhas da rede em vias públicas e 0,6 m para os ramais de ligação dos consumidores, nos passeios públicos (calçadas). A Vala com profundidade acima de 1,25 m, deverá ter o escoramento adequado. 6 – REATERRO O reaterro deverá ser feito tão logo a tubulação seja lançada na vala e todas as atividades de solda estejam concluídas, de maneira a assentá-la no seu fundo e não expor a mesma a temperaturas excessivas ou intempéries. Deverá ser realizada a compactação hidráulica da camada de areia, a cada camada de 10 cm de espessura, e compactação mecânica do restante do material de reaterro, a cada camada de 20 cm de espessura. O reaterro e o seu nivelamento deverão recompor os contornos naturais do solo e permitir uma drenagem natural da superfície. 6.1 – Fita de advertência Deverá ser instalada ao logo de toda a vala uma fita amarela, em polietileno baixa densidade (PEBD), a qual deverá ser incorporada a uma tela de polietileno de alta densidade (PEAD), para a advertência ante uma escavação ou perfuração de terceiros, ser implantada a uma profundidade de 20 cm do pavimento acabado. A fita e a malha de sustentação deverão ser de cor amarela e portar os dizeres, conforme mostrado na figura abaixo. 1 ,0 m e tro 1 ,0 m e tro P E R IG O G A S P E R IG O G A S A tabela a seguir mostra os diâmetros, larguras e espessuras da fita, tela e fio das tela. Diâmetro Externo Largura da Diâmetro do Fio Largura da Espessura da da Tubulação (mm) Tela (mm) Da Tela (mm) Fita (mm) Fita (mm) De 50 a 100 150 2,5 75 0,1 De 100 a 300 200 2,5 100 0,1 6.2 – Sinalização horizontal Dispositivo de sinalização horizontal, tachão em resina de poliéster (fig.1), de cor amarela, instalados no passeio público (calçada), junto à guia (meio-fio), a cada 25 m de rede. Fig.1 232 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7 – VALAS TÍPICAS 4.1 – Vala em Vias Públicas 4.2 – Vala em Passeios Públicos MEIO FIO LINHA D’ÁGUA FITA DE ADVERTÊNCIA PAVIMENTO PAVIMENTO 20 cm FITA DE ADVERTÊNCIA REATERRO REATERRO 20 cm 20 cm 60 cm AREIA 20 cm DE AREIA 10 cm 20 cm 30 cm DE 10 cm 40 cm ANEXO Q13 - 03 ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES DE POLIETILENO 1 – OBJETIVO Esta especificação estabelece os requisitos mínimos para assentamento de tubulações da rede de polietileno, em adição aos requisitos da norma ABNT NBR 14461 – Sistemas para distribuição de 233 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto). 2 – ASSENTAMENTO O tubo de polietileno deverá ser assentado dentro da vala gradativamente, de modo que se tenha distribuição uniforme do peso. Todos os destroços, pedras, torrões, saliências de rocha e outros corpos estranhos deverão ser previamente removidos. Cuidados devem ser tomados contra pancadas ou impactos e choques contra as laterais e o fundo da vala. Atenção especial deve ser dada para os casos em que a tubulação deva passar em baixo de interferências no interior da vala. A tubulação deverá ter seus extremos tamponados, afim de se evitar a entrada de água e corpos estranhos. A tubulação de polietileno PE 80 e PE 100 deve ser assentada em terrenos com temperatura de 20 o C a 40 oC. Quando a temperatura ambiente, no momento da instalação da rede, estiver elevada, dever-se-á assentar a tubulação de forma sinuosa para compensar a retração que ocorrerá quando do reaterro, devido a diminuição da temperatura. É possível a confecção de curvas na obra, devido a flexibilidade dos tubos de polietileno PE 80 e PE 100. Entretanto, as curvas executadas na obra devem ter raio de curvatura mínimo de 15 x diâmetro externo (DE). É vedada a instalação de conexões ao longo da curva. A tubulação assentada na vala deverá ser inspecionada, para a verificação de danos causados durante a operação do assentamento. 2.1 - Afastamentos Deverão ser tomadas precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás nos sistemas subterrâneos de outras empresas, devendo-se sempre manter a tubulação pelo menos 30 cm distante dos referidos sistemas. Em relação às linhas elétricas com tensão acima de 1 kV, a rede de polietileno PE 80 e PE 100 deve estar a uma distância mínima de 50 cm ou suficientemente protegida com isolamento térmico adequado. A tubulação deve ser instalada a uma distância segura de redes elétricas ou outra fonte de calor, de forma que as temperaturas circundantes não excedam 40 °C. Nos casos de impossibilidade ou nos pontos em que se tenha conhecimento da instalação futura de interferências subterrâneas, deverão ser tomadas as medidas necessárias para a instalação de proteções à tubulação. Nos cruzamentos, admite-se uma separação de 10 cm, desde que seja adotada uma proteção adequada para a tubulação. 2.2 – Envelpopamento Em alguns cruzamentos, locais que possam transferir cargas externas ou que exijam proteção adicional da tubulação, deverá ser adotado o envelopamento com tubo camisa de aço carbono API 5L Grau A, com espessura mínima de 0,156” e envelope externo de concreto com espessura de 5,0 cm. O tubo camisa deverá ter diâmetro nominal igual ou superior a 1,5 x DE do tubo de polietileno, que deverá ser inserido de forma centralizada e sem emendas, sendo o espaço anular preenchido com areia adensada e tendo as extremidades seladas com argamassa de cimento, com espessura de 5,0 cm. O envelope externo de concreto será ao longo de toda a extensão do tubo camisa, conforme os desenhos a seguir: TUBO CAMISA CONCRETADO PROTEÇÃO DE CONCRETO AREIA TUBO CAMISA PEAD 3 – PROFUNDIDADE DA TUBULAÇÃO A profundidade da cota da geratriz superior da tubulação, em relação ao nível da superfície do leito acabado da linha d’água e das vias públicas deverá ser de no mínimo 120 cm e para os passeios públicos (calçadas), esta profundidade será de no mínimo 80 cm. 234 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.1 – Condições Específicas Quando existir uma interferência que não permita a instalação do tubo nas profundidades mínimas exigidas, em terreno que possa suportar cargas de até 2,04 KPa, o tubo pode ser instalado a uma distância mínima de 40 mm de uma placa de concreto armado, apoiada por meio de brocas ou colunas, de forma a não permitir transmissão de esforços para o tubo, permitindo a cota mínima de 60 cm da geratriz superior da tubulação em relação ao nível da linha d’água e das vias públicas, e 30 cm para os passeios públicos (calçadas). 3.1.1 – Placas de Concreto Armado Em terrenos que possam suportar cargas de até 2,04 KPa, ficam padronizadas as seguintes placas para cargas de até 10 toneladas. • Placa de 1,0 m X 1,0 m, espessura 150 mm, armada com ferro CA-50 de 3/8” – espaçamento: 100 mm. • Placa de 1,0 m X 2,0 m, espessura 150 mm, armada com ferro CA-50 de 1/2” – espaçamento: 70 mm. Quando não for possível a utilização das placas conforme os padrões acima, estas placas deverão ter ferragem na parte inferior e superior e amarradas em brocas de diâmetro 200 mm pré-armado / estribos. A execução de brocas pressupõe condições freáticas favoráveis. Deverão ser projetadas placas e brocas ou colunas adequadas a cada caso, quando o terreno não suportar cargas de até 2,04 Kpa, não tiver condições freáticas favoráveis para a execução de brocas, ou haver interferência que exija construção de placas maiores de 1,0 m X 2,0 m. ANEXO Q13 - 04 PAVIMENTAÇÃO 1 – OBJETIVO Esta especificação estabelece os requisitos para a pavimentação. 2 – LEVANTAMENTO No caso de remoção da pavimentação, além das instruções pertinentes, e das que poderão ser dadas pela ALGÁS, deverá ser observado o seguinte: 235 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 a) nos casos de materiais reaproveitáveis, estes serão retirados e colocados em locais adequados; b) na recolocação de guias deverá ser retirada toda massa de rejuntamento original e ser observado o perfeito alinhamento e a concordância com os logradouros adjacentes; c) a largura máxima da faixa de pavimentação será igual a : • calçada: largura da escavação acrescida de 0,10 m • leito carroçável: largura da escavação acrescida de 0,20 m para paralelepípedo, bloco de concreto ou asfalto. a) comprimento do trecho a ser pavimentado será igual ao da rede de distribuição de gás e será medido pelo comprimento efetivamente executado; e b) o entulho e os materiais não sujeitos a reaproveitamento, de qualquer demolição ou remoção serão transportados pela CONTRATADA e levados a um bota-fora localizado em área conforme a legislação ambiental e mediante aprovação dos órgãos competentes. 3 - EXECUÇÃO A reposição do pavimento deverá ser iniciada logo após a conclusão do reaterro compactado e regularizado. A CONTRATADA deverá providenciar as diversas reposições, reconstruções ou reparos de qualquer natureza, de modo a tornar o executado igual ao que foi removido, demolido ou rompido. Na reposição de qualquer pavimento, seja na calçada ou no leito carroçável, deverão ser obedecidos o tipo, as dimensões e a qualidade do pavimentado encontrado e conforme especificações da SEMINFRA. A reconstrução do pavimento implica na execução de todos os trabalhos correlatos e afins, tais como recolocação de guias, tampões, bocas-de-lobo e outros, eventualmente demolidos ou removidos para a execução dos serviços. O pavimento, após concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao greide e seção transversal do pavimento existente. Não serão admitidas irregularidades ou saliências de forma a compensar futuras acomodações. As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão apresentar perfeito aspecto de continuidade. Se for o caso, deverão ser feitas tantas reposições quantas forem necessárias, de acordo com as exigências da Prefeitura local, sem ônus adicionais para a ALGÁS, até que não existam mais irregularidades na pavimentação. 3.1 – Regularização e Revestimento Nas vias de terra, com revestimento de cascalho, brita ou pedregulho, o revestimento deverá ser resposto com espessura igual à do pavimento existente, regularizado com motoniveladora e compactado. Nos acessos às obras deverá ser feita regularização mecanizada, e revestimento, quando necessário, a critério da ALGÁS. 3.2 – Paralelepípedo ou Bloco As peças deverão ser assentadas sobre areia ou pó de pedra, 5 cm de espessura para blocos articulados e 10 cm de espessura para blocos sextavados ou paralelepípedos. Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita ou de concreto magro. Os paralelepípedos ou blocos deverão ser assentados das bordas da faixa para o centro e, quando em rampa, de baixo para cima. No caso de assentamento em rampas íngremes, este deverá ser feito sobre lastro de concreto magro. O rejuntamento será feito com pedrisco, seguido do preenchimento das juntas com piche, no caso de ser a quente ou asfalto a frio. Poderá também ser feito com argamassa de areia/cimento. 236 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.3 – Calçada Cimentada O concreto deverá ter espessura igual à do piso existente, não devendo, no entanto, ser inferior a 5,0 cm. Será aplicada uma camada de argamassa de acabamento, desempenada, de cimento e areia, traço 1:3 em volume, e 2,0 cm de espessura. As juntas de dilatação para reposição da calçada deverão ser do tipo já existente (ou similar em acordo com o proprietário) e ter o mesmo espaçamento do pavimento existente. Para as calçadas novas, as juntas serão plásticas, alinhadas de tal forma que a superfície seja dividida em painéis. 3.4 – Calçada em Ladrilho Hidráulico As peças deverão ser assentadas sobre o contra-piso de concreto e espessura mínima de 5,0 cm. As disposições e as juntas para reposição da calçada deverão ser do mesmo tipo do pavimento existente. Para as calçadas novas, quando as juntas forem inferiores a 5 mm, serão preenchidas com nata de cimento; se superiores, será utilizada a mesma argamassa de assentamento para preencher as juntas. 3.5 – Calçada em Mosaico As peças deverão ser assentadas sobre lastro de cimento/areia, mistura seca, traço 1:5 em volume, 5,0 cm de espessura e comprimidas por percussão através de martelo de calceteiro. Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita. O rejuntamento consistirá no espalhamento de uma camada de mistura seca de cimento e areia, traço 1:3 em volume, sobre as peças assentadas, para preenchimento dos vazios. A lavagem da superfície deverá ser feita com ácido muriático. As cores e os desenhos para reposição de calçada deverão ser do mesmo tipo do pavimento existente. 3.6 – Linha D’água e Meio-Fio (Guia) A recomposição da linha d’água será imediatamente após o adensamento do reaterro da vala, iniciando-se com a recolocação das peças do meio-fio (guia), quando estas tiverem sido removidas. Deverá ser dimensionada uma extensão de avanço, para permitir a execução do acabamento da linha d’água, continuamente, até o seu término. As peças do meio-fio (guia) serão assentadas obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões pré-existentes, rejuntadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume. A resistência do concreto aplicado será de 15 Mpa quanto para a recomposição. 3.7 - Sarjeta As sarjetas de concreto serão executadas obedecendo ao alinhamento, perfil, dimensões e juntas de dilatação pré-existentes. O concreto será desempenado e com declividade necessária ao escoamento das águas. Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita. 3.8 – Asfalto A reposição do pavimento em asfalto deverá ter as mesmas características do pavimento existente e obedecer às exigências dos órgãos competentes. Deverá ser colocado previamente um lastro de concreto de 15 cm de espessura, imediatamente abaixo do pavimento acabado, sendo utilizadas chapas metálicas para o cobrimento provisório, nas travessias e acessos, durante a cura deste lastro de concreto. Após a cura do concreto será aplicada uma camada de 5 cm de espessura de asfalto CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), ou asfalto tipo instantâneo, como paliativo, em substituição das placas, no caso da impossibilidade momentânea do asfalto definitivo com total consentimento e aprovação por parte da fiscalização da ALGÁS. O asfalto tipo instantâneo será removido assim que o asfalto CBUQ esteja disponível para a sua colocação. 237 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q13 - 05 CONTRUÇÃO E MONTAGEM - Tubulação de Polietileno 1 – OBJETIVO Esta especificação tem por objetivo determinar os requisitos para a construção e montagem através de solda de topo e por eletrofusão em tubos e acessórios em polietileno. 1 – EXECUÇÃO Para a execução dos serviços, serão considerados os requisitos das seguintes normas: NBR 14461:2000 Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Instalação em obra por método destrutivo (a céu aberto) NBR 14462:2000: Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos de polietileno PE 80 para distribuição de gás combustível em redes enterradas – Requisitos NBR 14463:2000: Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Conexões de polietileno PE 80 para distribuição de gás combustível em redes enterradas - requisitos NBR 14464:2000: Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 – Execução de solda de topo NBR 14465:2000: Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 – Execução de solda por Eletrofusão NBR 14472:2000: Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE 80 – Qualificação do Soldador NBR 14473:2000 Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de PE80 e PE100 – Reparo ou acoplamento de novo trecho à rede em carga, com utilização do processo de esmagamento. Todos os procedimentos de execução de solda, tais como corte, faceamento, manuseio, ajuste da máquina de solda de acordo com as condições necessárias para soldagem das peças, início, soldagem propriamente dita, resfriamento e marcação, deverão obedecer ao preconizado pelas Normas ABNT-NBR 14465:2000 – Execução de solda por eletrofusão. Os tubos com diâmetro externo nominal menor que 40 mm só devem receber derivações através de tês comuns e luvas de eletrofusão (é vedada a utilização de tês de serviço). Todos os tubos com diâmetro externo nominal igual ou maior a 40 mm podem receber derivações através de tês de serviço. Os compostos de polietileno PE 80 e/ou PE 100 dos tubos e das conexões, utilizados nas juntas de eletrofusão deverão ser compatíveis entre si, devendo esta compatibilidade ser certificada pelos fabricantes. Corte, raspagem, limpeza, posicionamento dos tubos e conexões deverão seguir os procedimentos descritos na Norma ABNT-NBR 14465:2000, para as soldas do tipo por eletrofusão e na Norma ABNT-NBR 14464:2000, para soldas do tipo topo. Os equipamentos e os materiais para soldagem deverão ser mantidos em boas condições de funcionamento. 238 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Para o alinhamento da junta do tubo a ser soldado devem ser utilizados dispositivos adequados, sendo proibido o uso de martelos, ganchos ou outros instrumentos que possam vir a danificar os tubos e conexões. Os tubos que apresentarem rachaduras ou arranhões com profundidade maior do que 10% da espessura do tubo ou outros defeitos, deverão ser cortados ou removidos da linha. 2.1 – Processo de Solda As ligações soldadas serão do tipo solda de topo ou por eletrofusão, seguindo os procedimentos das Normas ABNT-NBR 14464:2000 e ABNT-NBR 14465:2000, e deverão ser realizadas com máquinas automáticas, que armazenem todos os parâmetros de soldagem. A CONTRATADA deverá fornece, no livro de dados, as informações de todas as soldas realizadas para a ALGÁS. 2.2 – Qualificação do Soldador As soldas deverão ser executadas somente por soldadores que tenham sido testados e aprovados em conformidade com a Norma ABNT-NBR 14472:2000. 2.3 – Controle das Soldas Todas as junções por solda devem possuir um “Relatório de Solda”, contendo os parâmetros de soldagem registrados pela máquina de solda e elaborado de acordo com as Normas ABNT-NBR 14465:2000 – Execução de solda por eletrofusão. As soldas que não estiverem em acordo com as prescrições destas normas serão reprovadas, devendo ser refeitas completamente. 2.4 – Ensaio de Estanqueidade Após a instalação de qualquer extensão da tubulação existente ou de trecho máximo de 400 metros de comprimento para tubulação, deverá ser realizado o ensaio de verificação de estanqueidade das juntas conforme a Norma ABNT-NBR 14461:2000 – Instalação em Obra por Método Destrutivo (a céu aberto). 2.5 – Documentação A CONTRATADA deve apresentar, para cada trecho assentado, um relatório de instalação do trecho, em conformidade com as normas ABNT-NBR 14461:2000 – Instalação em Obra por Método Destrutivo (a céu aberto) e ABNT-NBR 14465:2000 – Execução de solda por eletrofusão, contendo as seguintes informações: • Relatório de Solda de todas as juntas elaboradas; • Resultado do ensaio de estanqueidade; • Relatório de “Conforme Construído” o qual será executado pela CONTRATADA durante o assentamento da tubulação na vala. 2.6 - Inspeção Compete à ALGÁS ou representante por ela designado, inspecionar a execução dos trabalhos de soldagem e testemunhar a realização de ensaios para o recebimento da obra, não eximindo, todavia, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o serviço. A inspeção dos trabalhos de soldagem deve ser feita objetivando verificar se a CONTRATADA respeita condições gerais recomendadas para as diversas fases dos trabalhos de soldagem e as condições específicas para os diversos tipos de tubos e acessórios a serem instalados. ANEXO Q13 – 06 PROJETOS BÁSICOS E DESENHOS CONFORME CONSTRUÍDOS 239 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 1 – OBJETIVO O presente manual visa definir os procedimentos para a elaboração de Desenho Conforme Construído (DCC). 2 – CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1 - A ALGÁS utiliza o programa gráfico Autocad na sua base cadastral georreferenciada. 2.2 – Cada DCC refere-se a um PB (Projeto Básico). 2.3 – Todos os DCCs digitais deverão ser igualmente impressos. 2.4 – A ALGÁS fornece um arquivo eletrônico (formato *.dwg) como base para elaboração do DCC contendo um recorte georreferenciado do Mapa Urbano Básico – MUB. Este arquivo é chamado de DCC-Base. 2.5 – O Estaqueamento deve ser horizontal e na direção do caminhamento do gasoduto, a cada 20m, e referenciado (iniciado e finalizado) a um mesmo trecho de duto, que pode ser de um Gasoduto de extensão de rede; Ramal Externo do Consumidor – REC e Ramal Interno do Consumidor – RIC. Considerar no início de cada derivação as estacas E-00A+00,00, E-00B+00,00, ..., sendo as letras “A”, “B”, etc., adotadas para tantos quantos forem os trechos. 3 – ELABORAÇÃO DO DESENHO CONFORME CONSTRUÍDO 3.1_MODEL SPACE 3.1.1 – O recorte da Base Cartográfica nunca deve ser rotacionado/ampliado/reduzido/deslocado. É composto por vias rodoviárias, lotes, interferências, postes, Pontos Cotados, Curvas de Nível e, em casos de necessidade, projeção das edificações. 3.1.2 – Todas as feições utilizadas para o desenho da Planta no Model Space devem ser inseridas conforme 3.1.5. 3.1.3 – O seguinte arquivo digital, enviado pela ALGÁS, é requisito fundamental para o processo de inserção de feições: • Tabela_Objetos_ALGAS.dwg – Arquivo contendo as representações das feições em seus respectivos “Layers” e Classes. 240 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.1.4 – Devem ser seguidos os seguintes critérios para o preenchimento nos campos dos atributos dos objetos, atentando-se para as seguintes considerações: • No preenchimento das informações dos atributos, não serão permitidos acentuações e nem símbolos (exemplo: á, ã, é, ç, +, -, =, &, *, ^, etc...); • Em casos onde o valor for composto por duas palavras, emprega-se o “underline” (_) entre as mesmas, sem deixar espaço entre elas, exemplo: “Te_Reducao”. 3.1.5 Inserção de Feições • Cada feição corresponde a um componente da Rede de Distribuição de Gás Natural e contém sua representação. • As feições do arquivo Tabela_Objetos_ALGAS.dwg, conforme 3.1.3, já estarão dentro do arquivo eletrônico DCC-Base, facilitando a inserção dos objetos. • Cada feição que compõe a tubulação implantada em obra deve ser colocada na sua posição no mapa a partir da cópia da respectiva feição da tabela de objetos. • A alimentação dos atributos deve ser feita através do preenchimento dos campos de “Object Data” (OD) que aparecem nas propriedades de cada feição. Este preenchimento deve ser conforme 3.1.4. • Regras de conectividade entre as feições, no momento da inserção das mesmas (figuras abaixo): Cada Trecho de tubulação deve ser conectado ao Trecho seguinte, tendo como ponto de interligação o centro (Base Point) do bloco que representa a Conexão; Cada início e fim de Conexão deve ser interligado à tubulação; A Válvula de Bloqueio deve ser conectada a dois trechos de tubulação considerando o ponto de interligação o centro (Base Point) do bloco que representa a Válvula. 241 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.2_PAPER SPACE No Paper Space (Layout), o DCC é dividido nos campos: Mapa, Carimbo, Perfil, Observações, Movimentação, Articulação e Relação de materiais. A figura abaixo mostra o Layout de uma prancha no Formato A3 do arquivo eletrônico básico. Articulação Mapa Relação de Materiais Movimentação Perfil Observações Carimbo As interferências identificadas na execução da obra deverão estar no campo Mapa e no campo Perfil com as devidas profundidades e dimensões. 3.2.1 – Campo Mapa: • As escalas, salvas exceções, deverão ser 1/500 ou 1/250; • Cada conexão deverá ser exibida num detalhe por uma viewport específica, devendo sempre estar na escala 1/50. O formato da viewport deve ser circular e seu estilo visual deve ser o 3D HIDDEN ou Realistic; • A orientação do Norte deverá ser exibida (no Model Space) em todas as pranchas do DCC; • O estaqueamento deve ser representado seguindo todo o traçado do gasoduto e deverá estar no Layer “0”; • O texto do estaqueamento deve estar em fonte Standard txt 1, e as observações de localização e descrição de conexões em Standard txt 0,1; 242 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Todos os trechos de tubulação na vertical (derivações, ramais, afloramentos, etc.) deverão possuir detalhes em vista isométrica numa respectiva viewport. Observação: Tudo o que for exibido no campo Mapa, com exceção das viewport’s (no Layer Viewport) e linha de chamada do detalhe (no Layer “0”), deve ser inserido no Model Space, e não no Layout. 3.2.2 – Campo Perfil: • Esse Campo deve ser preenchido com os perfis da tubulação, do terreno e também das interferências, se houverem; • O perfil da tubulação deverá ser representado por trechos interligados, sendo o ponto de interligação o local onde se localiza a Conexão. Este perfil deve pertencer ao Layer correspondente, conforme especificado na Tabela de Objetos conforme 3.1.3; • O perfil do terreno deverá ser representado por uma linha contínua (ou seja, nãoseccionada), e pertencer ao Layer Terreno; • A escala vertical deverá ser 10x (dez vezes) a escala horizontal, salvas exceções dependendo do mínimo e máximo valores de altitude onde será possível visualizar ambos os perfis; • A escala horizontal deve ser tal que o comprimento horizontal disponível no perfil seja aproveitado ao máximo (em pelo menos 80%). Adotar escala mínima de 1/1000; • O perfil da tubulação deve conter todos os dados referentes a estaqueamento, localização das conexões e das interferências (diâmetro, material, proprietário etc.). Todos os dados devem estar em fonte Standard txt 1 e pertencer ao Layer “0”. Essas interferências também devem ser exibidas no Model Space sob a forma definida na legenda e no Layer “Interferencias”; • O perfil deverá conter a indicação da profundidade de, pelo menos, três pontos espalhados igualmente dentre toda a tubulação representada, como também das interferências. Por exemplo, no caso de três pontos, um deverá ficar na metade do comprimento do trecho desenhado no perfil e os outros dois aproximadamente nas extremidades, como mostra a figura abaixo. Este dado deve estar em fonte Standard txt 1 e pertencer ao Layer “0”; • Na grade do perfil deve ser indicada a altitude mínima e a máxima da grade, bem como a altitude média do terreno. 3.2.3 – Campo Relação de Materiais: 243 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 Campo a ser preenchido com a relação de materiais e os respectivos quantitativos implantados durante a execução da obra. 3.2.4 – Campo Observações: Campo a ser preenchido caso hajam observações. 3.2.5 – Campo Articulação: Nos DCCs cujas extensões de rede necessitem de mais de uma prancha, esta informação aparecerá no respectivo arquivo eletrônico (DCC-Base). 3.2.6 – Campo Carimbo: O carimbo do DCC deverá ser preenchido pela contratada nos campos data, logotipo da executante, responsável pela obra e registro do CREA. As demais informações estarão preenchidas no arquivo eletrônico básico. 3.2.7 – Campo Movimentação: Este campo é preenchido pela contratada, no caso de revisões decorrentes de correções do DCC. Programas a serem utilizados na elaboração dos DCC”s – AutoCAD Map 3D ou AutoCAD civil 3D. OBSERVAÇÃO: Após a assinatura do contrato, será entregue um documento técnico contendo instruções detalhadas sobre a elaboração do desenho, bem como uma planilha de preenchimento de atributos e a “Tabela de Objetos”. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CRUZAMENTO DE VIAS 1. OBJETIVO 1.1. Este procedimento estabelece as atividades de execução de cruzamento de vias (com ou sem tubo camisa) na construção e montagem de gasodutos da Rede de Distribuição da ALGÁS, quando especificado no projeto executivo. 2. NORMAS E/OU ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • • • • • • • N-2177 da PETROBRAS– Projeto de travessias e cruzamentos de dutos terrestres. N-464 da PETROBRAS– Construção e Montagem de dutos terrestre. N-442 da PETROBRAS – Pintura externa de tubulação N-1502 da PETROBRAS – Revestimento de concreto em oleoduto e gasoduto. NBR-12712 da ABNT – Projeto de sistema de transmissão e distribuição de gás combustível. ANSI B.31.8 – Gas transmission and distribution piping systems. API RP 1102 – Recommended practice for liquid petroleum pipelines crossing railroads. 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas na normas relacionadas neste item ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas na norma N 2177 da PETROBRAS em particular. 3. EQUIPAMENTOS 244 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • • • • • • • • Escavadeira Hidráulica ou mecânica. Caminhão Munck. Boring Machine. Grupo de solda. Bi Seladeira. Acopladeira externa. Aparelho oxi-corte. Bomba de esgotamento d’água. Lixadeira elétrica. Holliday Detector. 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • • • • Encarregado Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS Operador de máquina Soldador Lixador Revestidor Ajudante 5. DEFINIÇÃO 5.1. CRUZAMENTOS 5.1.1. Obra correspondente à passagem do duto através de rodovias, ferrovias, ruas ou avenidas, linhas de transmissão, outros dutos e/ou instalações subterrâneas já existentes. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. Na execução de cruzamentos serão observados as condições gerais descritas abaixo: a) O eixo do cruzamento ou travessia deve ser perpendicular ao eixo da interferência, de modo a obter o menor comprimento possível. b) O método de cruzamento será definido a partir das limitações existentes na autorização de passagem e nas disposições estabelecidas no projeto. c) A travessia com tubo camisa, no caso de perfuração, somente deverá ser executada após o levantamento cuidadoso das interferências enterradas no local. 7. INSTALAÇÃO DA TUBULAÇÃO NO TUBO CAMISA 7.1. O trecho da tubulação no tubo camisa será concretado. 7.2. A tubulação será instalada com todos os cuidados necessários para evitar revestimento do concreto. danos no 7.3. A tubulação será introduzida no tubo camisa com auxílio de um “Push” soldado na extremidade do primeiro tubo. 8. FECHAMENTO DAS EXTREMIDADES DO TUBO CAMISA. 8.1. Para selar as extremidades do tubo camisa serão utilizados selos de coal-tar e fita de polietileno de 6”. 9. INSTALAÇÃO DE TUBO RESPIRO (VENT.) 9.1. As extremidades do tubo respiro, serão em curva de 135º e com proteção de tela metálica soldada. 9.2. Os tubos respiro deverão distar de, no mínimo, 1200 mm de condutores aéreos de eletricidade. 245 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 9.3. Respiros locados fora da faixa da rodovia ou ferrovia devem ser localizados onde não interfiram com o transito de pedestres ou veículos. 9.4. Na instalação de tubo respiro, comum a dois ou mais tubos camisa será feito o isolamento elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas independentes eletricamente. 9.5. Tubo respiro de tubos camisa diferentes não poderão ser interligados entre si, a não ser quando executado o isolamento elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas independentes eletricamente. 9.6. Para ramais e linhas secundárias de estradas de ferro pode ser dispensado o uso de tubo camisa desde que se atenda a profundidade mínima requerida de 1300 mm do patim do trilho à geratriz superior do tubo e desde que aprovado pelo órgão responsável pela ferrovia. 9.7. Os detalhes típicos de construção serão conforme anexo III, IV e V. 10. MÉTODO CONSTRUTIVO. 10.1. Cruzamento com “Boring-Machine”. a) Escavação da vala (trincheira) para colocação de “Boring Machine” e tubo camisa. O comprimento da vala será de no mínimo 10m. b) A seção transversal da vala será de acordo com a profundidade da mesma ou de acordo com as condições de suporte do terreno e sempre rampada. c) Posicionamento do tubo camisa. d) Montagem das brocas no interior do tubo camisa. e) Montagem da Boring Machine com o tubo camisa e alinhamento no eixo da vala. f) Posicionamento da Boring Machine sobre o trilho e apoio do tubo camisa sobre suporte. g) Cravar o tubo camisa com uma inclinação mínima de 1% para o lado que possuir melhores condições de drenagem, obedecendo as determinações do projeto. h) Após a cravação do tubo camisa a parte excedente deve ser cortada Biseladeira ou aparelho Oxi-corte. Após o corte, antes da introdução do duto no tubo camisa, devem ser efetuados os furos para colocação dos tubos de “Vent” e furos para vedação do tubo camisa. i) Soldar o tubo de “Vent” e fazer o revestimento com a fita anti-corrosiva até a altura de 20cm acima da superfície do solo, e pintar o restante da parte aérea conforme abaixo. • • • j) Preparo da superfície por meio de limpeza mecânica conforme padrão ST3. Aplicação de duas de mão de tinta de fundo, (norma N-1349), zarcão epoxi-óxido de ferro curada por poliamina. Aplicação de duas de mão de tinta de acabamento fenólica (norma N-1259) na cor alumínio, através de trincha, rolo ou pistola O tubo será introduzido no tubo camisa conforme abaixo: • • Executar limpezas interna do tubo camisa para assegurar a livre passagem dos tubos no tubo camisa. O tubo será empurrado para dentro do tubo camisa com o auxílio de Side-Boom /Escavadeira. Será deixado aproximadamente 1,0m de cada tubo fora do tubo camisa para possibilitar a soldagem do tubo seguinte. k) Após introdução do último tubo no tubo camisa, as extremidades do tubo camisa serão vedadas provisoriamente, utilizando para esta vedação buchas de saco de estopa e coaltar. l) Após a verificação do isolamento elétrico, serão executados os trabalhos de fechamento dos tie-ins e cobertura da vala. 10.2. Cruzamento a céu aberto. a) Nos casos específicos de estradas municipais ou de maior importância onde for executado o cruzamento a céu aberto, os proprietários particulares, ou órgão administrativo responsável serão avisados com antecedência de 72 horas e solicitação de Autorização. (Essas Autorizações serão repassadas no Controle de Qualidade). 246 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 b) Obedecer ao procedimento de Abertura de Vala. c) O lançamento da coluna será executado conforme o Procedimento de Abaixamento. d) Após o lançamento da coluna, serão executados os serviços de cobertura conforme o procedimento. Porém observando-se que nos cruzamentos com ruas, em zonas urbanas ou industriais, com tubos sem revestimento de concreto, serão utilizadas placas de concreto e fita de aviso. (ver Anexo I). e) Nos cruzamentos com linhas de transmissão e nas instalações elétricas ao longo da faixa deve ser observado o seguinte: f) Será feito o afastamento dos cabos de aterramento para no mínimo 3 m de distância da tubulação. Quando houver continuidade de aterramento ao longo de todo o vão da linha de transmissão, será feito o corte do cabo e seu afastamento do ponto de passagem do gasoduto. Nota: Para execução desse corte, deverá ser providenciada a autorização da concessionária. 10.3. Cruzamento com Perfuratriz (Perfuração Direcional). a) Os pontos inicial e final de cada tubo de condução, bem como o nivelamento do solo sobre esses e ao longo do eixo da travessia devem ser determinadas topograficamente. b) A Perfuratriz Direcional deve posicionada em local que possibilite a execução do furo piloto de forma a se atingir a cota determinada para instalação do duto, obedecendo-se os limites de flexibilidade da coluna de perfuração. c) O trecho de perfuração que corresponde à posição definitiva do tubo de condução deve ser monitorado de forma a se manter uma trajetória dentro do raio de curvatura natural do tubo condutor. O trecho do tubo piloto após o ponto de término do tubo de condução deve ter uma inclinação tal que permita ao tubo acompanhá-la dentro dos seus limites de curvamento natural. d) A coluna de dutos deve ser montada próxima ao porto de saída da ferramenta no fim do furo piloto na superfície do terreno, com os tubos soldados conforme Processo de Soldagem e as juntas revestidas conforme Processo de Revestimento. O tubo camisa será puxado com auxílio de uma cabeça de puxamento soldada na extremidade do tubo e a outra extremidade da tubulação fechada por tampão adequado. e) O fluido de perfuração deve ser preparado no equipamento próprio utilizando-se água limpa, bentonita, polímeros e aditivos para correção do PH se necessário. A composição do fluido terá variação conforme as características de cada solo atravessado. f) Após furo piloto deverá ser feito um alargamento com uma, duas ou mais operações, conforme o caso, até um diâmetro de 20 a 30% maior que a tubulação. O espaço anular entre o furo e o tubo ficará preenchido com o fluido de perfuração que vai secando com o tempo e se incorporando ao terreno perfurado e o tubo camisa. As paredes do furo são compactadas pelo alargador tipo cone, além de ficarem impregnadas de fluido o que garante sua estabilidade. g) O tubo condutor deverá ser puxado até que se aloje em sua posição projetada. Deve então ser aberto um fosso com o uso de retro-escavadeira para se desconectar a coluna de perfuração da cabeça de puxamento. h) O fosso deverá ser re-aterrado após os trabalhos de interligação da linha. Os pontos inicial e final de perfuração também deverão ser re-aterrados. 11. CRUZAMENTOS COM DUTOS ENTERRADOS 11.1. Os cruzamentos com adutoras e outros dutos, deve ser feito preferencialmente com a passagem por baixo, obedecendo as distâncias mínimas conforme tabela abaixo. 12. SEGURANÇA 12.1. Nos cruzamentos com Linhas de Transmissão e nas instalações ao longo da faixa de domínio, devem ser tomadas medidas especiais de segurança, tais como: 247 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 a) A utilização de escavadeiras, tratores, Side-Boom, guindastes ou outros quaisquer equipamentos de grande porte, sob a linha de transmissão, que possam colocar em risco as estruturas ou condutores, somente poderá ser feita se: • Houver autorização da concessionária. • For feita a proteção necessária a fim de manter a integridade das instalações existentes. b) Não é permitido abastecimento de motores, veículos e outros equipamentos na faixa de domínio das linhas de transmissão. c) Antes da execução dos cruzamentos devem ser sinalizados todas as interferências existentes, como redes de água pluvial, água potável, cabos elétricos, cabos telefônicos e outros, indicando a dimensão, locação e profundidade. 12.2. Todos os cruzamentos antes de sua execução deverão estar devidamente sinalizados com placas de aviso aos usuários, para que sejam evitados transtornos ou acidentes. A sinalização deve oferecer segurança diurna e quando necessário noturna, e atender todas as exigências das autoridades responsáveis pela administração das vias. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA REATERRO DE VALAS 1. OBJETIVO 1.1. Definir os critérios e estabelecer os cuidados e recomendações durante os trabalhos de reaterro de valas na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • • • NBR-12712 da ABNT – Projeto de Sistema de Transmissão de Gás Combustível. ANSI-B31.8 – Gás Transmission and Distribution Piping Systems. N 464 da PETROBRAS 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS. No caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas. 3. ANEXOS 3.1. ANEXO A – Detalhe de escavação de vala – cobertura de dutos de AÇO 3.2. ANEXO B – Detalhe de escavação de vala – cobertura de dutos de PEAD 4. EQUIPAMENTOS 4.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • Retroescavadeira; Escavadeira Hidráulica; Caminhão Basculante; 5. PESSOAL 5.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • • Encarregado Operador de Máquina Motorista Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS. Ajudantes 6. REDES DE AÇO – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma N-464 da Petrobras. 248 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2. Os procedimentos aqui relacionados são aplicáveis tanto para o re-aterro de valas para o lançamento de gasodutos pelo método destrutivo, como para a abertura de tie-ins para a construção pelo método não-destrutivo 6.3. O re-aterro da vala será executado, sempre que possível com material retirado da própria vala, isento de pedras, raízes, madeira, galhos e materiais orgânicos. Quando isso não for possível deverá ser utilizado material importado de uma jazida pré aprovada pelo Controle de Qualidade e pela Fiscalização. * Conforme definido nos projetos. 6.4. Nos cruzamentos e travessias, no método destrutivo, quando não definido nos projetos específicos, a vala deve atender a tabela abaixo: * Quando no projeto for indicado o revestimento do duto em concreto, a cobertura da vala pode ser de 1,5 m. 6.5. Nos trechos onde apresentar blocos de rocha localizados, a profundidade da vala será igual a dos terrenos adjacentes, os pontos de rocha e matacões serão cortados no mínimo 20 cm a mais do que a profundidade normal da vala em projeto. 6.6. Nos rios onde existir exploração do seixo e/ou areia, a cobertura mínima será acrescida de 50 cm. 6.7. Imediatamente após o abaixamento da tubulação, deve ser executada a meia cobertura da vala (0,50 metros da geratriz superior do tubo) no mínimo. Se a meia cobertura não for executada no mesmo dia, mas no dia seguinte, a tubulação deve ser inspecionada com “Holiday Detector” e reparada, se for o caso. 6.8. Deve ser providenciada a compactação do reaterro por meio de compactador mecânico tipo sapo iniciando pelos lados do tubo ou conexão até atingir 30 cm acima da geratriz superior. A partir daí a compactação deve ser feita de 20 em 20 centímetros, até a sub-base original. 6.9. Antes de ser iniciada a operação de cobertura com o emprego de retro-escavadeira ou escavadeira hidráulica, deve ser verificado o material de cobertura bem como as bordas da vala, quanto à existência de pedras, madeiras ou outros materiais que possam cair diretamente sobre os tubos, causando danos aos mesmos. 6.10. Após os primeiros 50 cm de cobertura, deve ser aplicada placa de concreto conforme norma da PETROBRAS N-464. A placa deve ser aplicada de maneira espaçada ficando 30 cm de espaçamento entre as mesmas. Detalhes construtivos da placa e de sua aplicação podem ser encontrados no Anexo A deste procedimento. 6.11. A aproximadamente 20 cm acima da placa de concreto, deve ser aplicada tela de sinalização contínua, conforme padrão N-464 da Petrobrás. Detalhes de aplicação da tela podem ser encontrados no Anexo A deste procedimento. 6.12. Preferencialmente todo o material retirado na escavação da vala deve ser utilizado na cobertura da mesma, desde que atenda as condições abaixo: A) Na primeira camada, aproximadamente 0,50 metros acima da geratriz superior do tubo, deve ser utilizado material isento de pedras, galhos, madeira, matéria orgânica etc. B) As demais camadas, até a cobertura final da vala o material deve ser conforme acima, porém é permitido a existência de pedras de até 10 cm do diâmetro. C) Quando não for possível atender as condições do item (a) acima a primeira camada deve ser executada com material de empréstimo (importado). 249 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.13. As seguintes providências devem ser tomadas em todo o trecho onde existirem interferências: A) Verificar o tipo de interferência existente. B) Nos trechos de áreas industriais, estradas, acostamentos, pátios de ferrovias, trilhas, caminhos e passagens de qualquer natureza, deve-se providenciar a compactação adequada do material de cobertura, de modo que o solo após compactado atinja o grau de compactação original. C) A compactação junto a tubulações existentes (interferências) será executada por apilonamento manual, iniciando pelos lados do tubo até atingir 30 cm acima da geratriz superior. A partir daí a compactação deve ser feita de 20 em 20 centímetros, até a subbase original, utilização compactador tipo sapo. D) Como alternativa pode ser executada a cobertura de areia, adensada com água e vibrador de placa desde o fundo até a sub-base original, acima deste nível o pavimento deve ser recomposto com as condições originais. 7. REDES DE PEAD – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 7.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma N-464 da Petrobras. 7.2. Os procedimentos aqui relacionados são aplicáveis tanto para o re-aterro de valas para o lançamento de gasodutos pelo método destrutivo, como para a abertura de tie-ins para a construção pelo método não-destrutivo 7.3. O reaterro da vala será executado, sempre que possível com material retirado da própria vala, isento de pedras, raízes, madeira, galhos e materiais orgânicos. Quando isso não for possível deverá ser utilizado material importado de uma jazida pré-aprovada pelo Controle de Qualidade e pela Fiscalização. 7.4. Deve ser aplicada a seguinte cobertura mínima conforme o tipo de rede a ser lançada: 7.5. Nos trechos onde apresentar blocos de rocha localizados, a profundidade da vala será igual a dos terrenos adjacentes, os pontos de rocha e matacões serão cortados no mínimo 20 cm a mais do que a profundidade normal da vala em projeto. 7.6. Nos rios onde existir exploração do seixo e/ou areia, a cobertura mínima será acrescida de 50 cm. 7.7. Antes de ser iniciada a operação de cobertura com o emprego de retro-escavadeira ou escavadeira hidráulica, deve ser verificado o material de cobertura bem como as bordas da vala, quanto à existência de pedras, madeiras ou outros materiais que possam cair diretamente sobre os tubos, causando danos aos mesmos. 7.8. Após os primeiros 20 cm de cobertura, acima da geratriz superior do duto, deve ser aplicada tela de sinalização conforme norma N-464 da Petrobrás. Detalhes de aplicação da tela podem ser encontrados no Anexo B deste procedimento. 7.9. Preferencialmente todo o material retirado na escavação da vala deve ser utilizado na cobertura da mesma, desde que atenda as condições abaixo: A) Compactada manualmente em camadas com espessuras não superiores a 0,10m, até que se atinja uma altura de 0,20 m acima da geratriz superior da tubulação ou conexão. 250 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 B) As demais camadas, até a cobertura final da vala o material deve ser conforme acima, porém é permitida a existência de pedras de até 10 cm do diâmetro. C) Quando não for possível atender as condições do item (a) acima a primeira camada deve ser executada com material de empréstimo (importado). 8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E MODIFICAÇÃO DE CAMPO 8.1. Quando da existência de interferências que não permitam a instalação da tubulação na profundidade mínima exigível, poderão ser adotadas as alternativas abaixo: A) O tubo poderá ser instalado a uma distância D, de uma única placa de concreto armado, onde D é o diâmetro externo do tubo. B) O tubo poderá ser instalado a uma distância mínima de 40 mm de uma placa de concreto armado ancorada de forma a não permitir transmissão de esforços para o tubo. 8.2. Quando as condições e características do local de trabalho forem impeditivas, serão adotadas novas soluções para viabilizar a execução dos serviços, de forma consciente com normas e especificações técnicas aplicáveis e mediante autorização da ALGÁS. 8.3. As alterações serão registradas pelo Controle de Qualidade através do formulário “Modificação de Campo” para análise e aprovação da Fiscalização da ALGÁS ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - RECEBIMENTO DE MATERIAIS 1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer os critérios para a inspeção de recebimento de materiais a serem utilizados na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. ESPECIFICAÇÕES / NORMAS APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • NBR 12712 – Projeto de Sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível; • N 464 da PETROBRAS – Construção, Montagem e Condicionamento de Dutos Terrestres. • NBR 5426 da ABNT – Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos. • ANSI B 31.8 Gas Transmission and Distribution Piping Systems. • API SPEC 5L – Pipe Line. • DIN 30670 – Revestimento Externo em Polietileno. • NACE RP-02-74 – High Voltage Electrical Inspection of Pipeline Coating Prior to Installation. • ASTM – American Standard Technical Material. • ANSI B 16.9 – Wraight Steel but welding fittings. • ANSI B 16.5 – Steel Pipe Flanges and fanged fittings. • ANSI B 16.11 – Forged Steel fittings, socket welding and treaded. • ANSI B 16.25 – Welding Bevels. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • • • • Guindaste ou similar. Caminhão Munck ou similar. Holiday Detector. Paquímetro. Trena. Gabaritos. 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • Encarregado. Operador de Máquina. 251 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • Ajudante. Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS. 5. CONSIDERAÇÕES GERAIS 5.1. Este documento estabelece os procedimentos para o recebimento dos seguintes materiais: • • • • • • Tubos de aço carbono; Acessórios e conexões de tubulação; Válvulas de bloqueio manuais Tubos de PEAD; Conexões de polietileno (PEAD); Fita e tela de sinalização; 5.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas no item 2 acima e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas. 5.3. O recebimento de materiais como consumíveis de solda e revestimentos anti-corrosivo, componentes para concretagem e pintura de tubulação, será realizado conforme critérios estabelecidos nos procedimentos específicos destas atividades. 5.4. Os materiais serão inspecionados antes de sua aplicação nos serviços de construção e montagem e deverão estar de acordo com os documentos de compra e especificações aplicáveis. 5.5. Quando a liberação dos materiais for realizada antes da inspeção de recebimento, tal fato deve ser registrado pelo inspetor no próprio relatório de recebimento, para possibilitar futuro rastreamento para eventual registro de “não-conformidades”. 5.6. Os materiais rejeitados no recebimento serão identificados, segregados e tratados através de “Relatório de Não Conformidade”. 5.7. Os materiais aprovados serão liberados para aplicação ou armazenamento, conforme critérios definidos neste procedimento. 6. RECEBIMENTO DE TUBOS 6.1. Os seguintes tubos serão recebidos no Canteiro de Obras, onde serão inspecionados pelo Inspetor de Recebimento. 6.2. Durante a operação de descarregamento dos tubos, será transcrita a sua numeração da parte interna para a parte externa aproximadamente no centro e nas duas extremidades. 6.3. No carregamento e descarregamento da carreta ou caminhão, serão utilizados equipamentos adequados equipados com cinta, alça-tubo ou patolas adequadas, de forma a não provocar danos ao revestimento dos tubos. 6.4. As patolas serão projetadas para conformarem-se apropriadamente a curvatura interna dos tubos, devendo também apoiar um mínimo de 1/8” da circunferência do tubo, deverão ainda ser revestidas com borracha ou outro material similar de forma a não danificar os biséis dos tubos. 6.5. TRANSPORTE 6.5.1. O transporte dos materiais deverá ser realizado de maneira adequada, sendo que os tubos deverão ser acondicionados no transporte de maneira a evitar ao máximo a danificação do revestimento e do próprio duto. 6.5.2. Nos pontos de contato das amarras com os tubos serão colocados cintas de borracha ou outro material macio, para evitar danos ao revestimento. Este material deve ser reforçado para evitar o rompimento e, conseqüentemente, danos aos tubos. 6.5.3. Os veículos que transportam tubos e conexões de polietileno PE100 devem estar livres de objetos que possam danificar as peças. 6.5.4. Ao serem transportadas, as bobinas de PEAD podem ser levadas tanto na vertical como na horizontal. 6.5.5. Não se deve utilizar correntes de ferro ou cabos de aço para prender tubos e conexões durante o transporte. Somente devem ser utilizados redes de malha larga ou materiais que não danifiquem as peças; 6.5.6. O lastro do caminhão de transporte, quando de aço, deve ser protegido com madeiras para evitar o contato direto do PEAD com o aço, tanto no fundo da caçamba quanto na lateral. 252 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.5.7. Deve-se ter o cuidado de que os tubos transportados não ocasionem excesso lateral ou vertical no caminhão. 6.5.8. A descarga deve ser coordenada, sendo cada duto assentado em posição, sem golpes, choques e ajustados perfeitamente uns aos outros. 6.5.9. Os tubos devem ser assentados sobre sacos de palha de arroz, serragem, areia ou terra isenta de pedras, torrões ou materiais que danifiquem o revestimento. 6.6. ARMAZENAMENTO 6.6.1. Os tubos serão armazenados em pulmões/canteiro, a céu aberto. 6.6.2. Os tubos deveram ser armazenados com uma declividade mínima nos planos, de modo a evitar a estagnação de umidade interior dos mesmos. 6.6.3. O número máximo de camadas de tubos a serem armazenados será conforme tabela abaixo: DIÂMETRO NOMINAL Ø 8” Ø 6” Ø 4” Ø 3” Ø 2” Ø 1” • • • • Nº CAMADA 08 12 14 16 16 16 Distância aproximada entre os apoios: 3,0 m até 2 camadas; 2,0 m acima 6 camadas Largura aproximada dos apoios: 0,30 m até 4ª camada; 0,20m acima Altura aproximada dos apoios: 0,30 m. Distância dos tubos ao solo: 0,10 m 6.6.4. Os tubos de PEAD em bobinas devem ser empilhadas em camadas de no máximo 6 unidades conforme descrição abaixo: DIÂMETRO NOMINAL 110 mm 63 mm 32/20 mm Nº CAMADA 04 04 05 6.6.5. Os tubos de PEAD em bobinas que devem ser empilhadas de maneira alinhada para evitar que despenquem; 6.6.6. Os materiais de PEAD, quaisquer que sejam, não devem em nenhuma hipótese serem armazenadas sob a incidência direta do sol ou de intempéries em nenhum período do dia. 6.6.7. Quando disponíveis em campo para imediata aplicação, as bobinas devem ser protegidas com lonas para evitar a incidência direta dos raios solares. O local deve ser plano, limpo, livre de pedras ou objetos salientes. O prazo máximo para armazenamento destes materiais a céu aberto é de até 5 dias. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA REPAVIMENTAÇÃO 1. OBJETIVO 1.1. Esta especificação estabelece os requisitos para a re-pavimentação de vias e faixas envolvidas na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS, no estado de Alagoas. 2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • • • • • NBR-12712 da ABNT – Projeto de Sistema de Transmissão de Gás Combustível. ANSI-B31.8 – Gas Transmission and Distribution Piping Systems. N 464 da PETROBRAS DNER-ES 317/97 – Pavimentação – Pré-misturada a Frio DNER-ES 318/97 – Pavimentação – Concreto Betuminoso Reciclado Quente na Usina 253 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas neste item. No caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerão as instruções registradas nas mesmas. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • Compressor de ar, marteletes e ponteira, pá carregadora; Perfuratrizes pneumáticas equipadas com implemento de corte; Ferramentas manuais; 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • • • Encarregado; Operador de Máquina; Motorista; Calceteiro; Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS; Ajudantes; 5. DEMOLIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO 5.1. Todo o equipamento utilizado deve ser aprovado, antes do início da execução do serviço, pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS, sem o que não é dada a autorização para o seu início. 5.2. Os equipamentos devem ser do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para a execução satisfatória dois serviços. 5.3. Em primeiro lugar deve ser feita a delimitação das áreas a serem demolidas com tinta; 5.4. Deve ser feita a abertura da caixa de remoção segundo paredes verticais, tomando-se os necessários cuidados para evitar danos ao pavimento anexo, mediante uso de equipamento pneumático de corte. Eventuais pontos frágeis resultantes na região do contorno da caixa de remoção devem ser removidos por processos manuais; 5.5. Assim, deve-se evitar demolição maior do que a necessária para o lançamento do duto, abertura do tie-in, instalação de caixa de válvulas, ou qualquer outro que se fizer necessário na movimentação da planta. 5.6. Os fragmentos resultantes devem, se possível, ser reduzidos a ponto de tornar possível o seu carregamento com pás ou outros processos manuais ou mecânicos. 5.7. Deve estar incluído dentro do serviço a carga e transporte do material demolido, por carrinhos de mão ou outro equipamento apropriado e deposição em local próximo aos pontos de passagem, de forma a não interferir no processo de escoamento de águas superficiais e, se possível, não comprometer o aspecto visual. 5.8. O material fragmentado deve então ser carregado em caminhões e transportado para os botaforas previamente escolhidos. 5.9. Deve ser feita a limpeza da superfície resultante da remoção, com emprego de vassouras manuais ou mecânicas. 5.10. O material excedente removido deve ser transportado para local predefinido em conjunto com a ALGÁS, cuidando-se ainda para que este material não seja careado para cursos d’água. 5.11. Além das instruções pertinentes e das que poderão ser fornecidas pela ALGÁS, deverá ser observado o seguinte: A) Nos casos de materiais reaproveitáveis, estes serão retirados e colocados em locais adequados; B) Na recolocação de guias deverá ser retirada toda massa de rejuntamento original e ser observado o perfeito alinhamento e a concordância com os logradouros adjacentes; 6. REGULARIZAÇÃO E REVESTIMENTO 254 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.1. Nas vias de terra, com revestimento de cascalho, brita ou pedregulho, o revestimento deverá ser reposto com espessura igual à do pavimento existente, regularizado com moto-niveladora e compactado. 6.2. Nos acessos às obras deverá ser feita regularização mecanizada, e revestimento, quando necessário, a critério da ALGÁS. 7. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 7.1. A reposição do pavimento deverá ser iniciada logo após a conclusão do re-aterro compactado e regularizado. A CONTRATADA deverá providenciar as diversas reposições, reconstruções ou reparos de qualquer natureza, de modo a tornar o executado igual ao que foi removido, demolido ou rompido. Na reposição de qualquer pavimento, seja na calçada ou no leito carroçável, deverão ser obedecidos o tipo, as dimensões e a qualidade do pavimentado encontrado. 7.2. A reconstrução do pavimento implica na execução de todos os trabalhos correlatos e afins, tais como recolocação de guias, tampões, bocas-de-lobo e outros, eventualmente demolidos ou removidos para a execução dos serviços. 7.3. O pavimento, após concluído, deverá estar perfeitamente conformado ao greide e seção transversal do pavimento existente. Não serão admitidas irregularidades ou saliências a pretexto de compensar futuras acomodações. As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente deverão apresentar perfeito aspecto de continuidade. Se for o caso, deverão ser feitas tantas reposições quantas forem necessárias, de acordo com as exigências da Prefeitura local, sem ônus adicionais para a ALGÁS, até que não existam mais irregularidades na pavimentação. 7.4. A re-pavimentação deverá ocorrer, necessariamente, em até 72 horas após a demolição da pavimentação original, de modo a obedecer as normas vigentes das prefeituras e demais órgãos de conservação de rodovias e arruamentos no Estado do AL. 7.5. Qualquer multa aplicada pelas prefeituras ou demais órgãos públicos responsáveis pelas vias onde a intervenção estará ocorrendo, motivado por problemas na re-pavimentação, será abatido em dobro do Boletim de Medição da contratada; 7.6. PAVIMENTAÇÃO PARALELEPÍPEDO COM REJUNTE EM ASFALTO E PEDRISCO INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA DE 10 CM 7.6.1. Os paralelepípedos deverão ser de rocha granítica, podendo, entretanto, ser utilizado outro tipo de rocha desde que obedeçam às condições seguintes: a) As rochas deverão ser de granulometria média ou fina, homogênea, sem fendilhamentos se sem alterações, apresentando também, condições satisfatórias de dureza e tenacidade. b) Resistência à compressão simples: maior do que 1.000 kg/cm²; c) Peso específico aparente: mínimo de 2.400 kg/m³; d) Absorção de água, depois de imerso durante 48 horas: menor do que 0.5% em peso. e) No que se refere a sua forma, devem apresentar faces planas, sem saliências e reentrâncias acentuadas, com maior rigor na face que deverá constituir a face exposta do pavimento. As arestas deverão ser linhas retas e perpendiculares entre si, formando, nos casos mais comuns, paralelepípedos retângulos. Em nenhum caso, as dimensões de face inferior poderá diferir da face superior mais de 2 cm. f) Deverão enquadrar-se nas seguintes dimensões: Largura 10 a 14 cm; Comprimento 18 a 22 cm; Altura 10 a 14 cm. 7.6.2. A areia para a base a ser utilizada para esta etapa da pavimentação poderá ser de rio ou de cava e deverá ser constituída de partículas limpas, duras e duráveis. 7.6.3. A brita para rejuntamento será de 02 tipos, número 01 (um) e 0 (cascalhinho). Não será permitido o uso desses materiais quando eles apresentarem pó, matérias orgânicas ou qualquer outro tipo de impurezas. 7.6.4. O asfalto deverá ser utilizado, de preferência, emulsão do tipo RR-2C. Poderá ser utilizado outro tipo de material betuminoso desde que previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 7.6.5. O carregamento, em geral, deverá ser feito por tambores de asfalto suspensos por meio de talhas, até a altura necessária. 7.6.6. Os regadores devem ter capacidade para 10 a 20 litros, com bico em forma de cone. 7.6.7. Deve ser utilizado malho ou soquete manual, de peso superior a 35 kg e com 40 a 50 cm de diâmetro na base. 255 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.6.8. O material retirado quando da escavação da vala, deverá ser recolocado na mesma, ao lado do meio-fio já assentado e devidamente apiloado, logo que fique concluída a colocação das referidas peças. 7.6.9. O alinhamento e perfil das guias deverão ser verificados antes do início do calçamento. 7.6.10. As guias (meios-fios), após assentados, nivelados, alinhados e rejuntados serão re-aterrados e escorados com material de boa qualidade de preferência piçarra. 7.6.11. Após a verificação do atendimento às especificações, a areia deverá ser espalhada regularmente sobre o sub-leito preparado. A sua espessura deverá ser prevista no projeto de dimensionamento, devendo situar-se entre 10 a 12 cm. 7.6.12. Logo após conclusão dos serviços de base de areia e determinados os pontos de níveis (cotas) nas linhas d’águas e eixo da rua, deverá ter início os serviços de assentamento de paralelepípedos, obedecendo ao abaulamento existente. As juntas de cada fiada deverão ser alternativas com relação às duas fiadas vizinhas, de modo que cada junta fique defronte ao paralelepípedo adjacente, dentro do seu terço médio. 7.6.13. Os paralelepípedos, durante a execução dos serviços, deverão, de preferência, serem depositados à margem da pista, na impossibilidade dessa solução ser adotada, os mesmos poderão ser colocados sobre o subleito já preparado, desde que seja feita a sua distribuição das linhas de referência para o assentamento. 7.6.14. O rejuntamento dos paralelepípedos será efetuado logo que seja terminado o seu assentamento. O intervalo entre uma e outra operação ficará a critério da FISCALIZAÇÃO; entretanto deverá 7.6.15. Deve-se acompanhar de perto o rejuntamento, principalmente, em regiões chuvosas ou sujeitas a outras causas que possam danificar o calçamento já assentado, porém ainda não fixado e protegido pelo rejuntamento. 7.6.16. O rejuntamento será feito do seguinte modo: espalha-se inicialmente uma camada de brita n.o 01, limpa e sem pó, sobre o pavimento e por meio de vassourões adequados força-se a penetração desse material, até preencher as juntas dos paralelepípedos. Em seguida procede-se um varrimento de modo a retirar toda a brita excedente. Logo após será feita a compactação por vibração utilizando-se compactadores vibratórios de placa (tipo sapo), de modo a permitir uma maior acomodação brita/paralelepípedo. Concluída esta operação, será feita a vistoria pela FISCALIZAÇÃO no sentido de verificar a qualidade do pavimento. 7.6.17. Terminada essa compactação, será feita outra vistoria com a mesma finalidade anterior, e logo após será liberado o pavimento para ser colocado uma camada de brita zero (cascalhinho) isenta de pó ou outros elementos estranhos a esse material, que será espalhado utilizando-se o mesmo processo usado na brita no 01. Essa nova camada de brita tem a finalidade de reduzir os vazios existentes, devendo ser tomado cuidado de não ficar cascalhinho sobrando sobre os paralelepípedos. 7.6.18. Em seguida, utilizando-se regadores próprios, será completado o enchimento das juntas com material betuminoso (emulsão RR – 2C ou CAP. 150/200), até que se aflore na superfície do pavimento. 7.6.19. Não serão aceitas regiões, por pequenas que sejam, sem asfalto. 7.6.20. Após concluído o rejuntamento, será feita nova compactação das partes inacessíveis aos rolos compactadores deverá ser efetuada por meio de soquetes manuais adequados, ou compactador vibratório tipo sapo. 7.6.21. O pavimento deverá ser entregue ao tráfego somente depois do completo endurecimento betuminoso. 7.6.22. Será permitida à FISCALIZAÇÃO a rejeição por inspeção visual, de qualquer material utilizado nos serviços de pavimentação. 7.6.23. O pavimento concluído deverá estar de acordo com os alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica estabelecida pela conformação original do pavimento. 7.7. CALÇADA CIMENTADA 7.7.1. O concreto deverá ter espessura igual à do piso existente, não devendo, no entanto, ser inferior a 5,0 cm. 7.7.2. As juntas de dilatação para reposição da calçada deverão ser do tipo já existente (ou similar em acordo com o proprietário) e ter o mesmo espaçamento do pavimento existente. Para as calçadas novas, as juntas serão plásticas, alinhadas de tal forma que a superfície seja dividida em painéis. 256 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.7.3. Será aplicada uma camada de argamassa de acabamento, desempenada, de cimento e areia, traço 1:3 em volume, com 2,0 cm de espessura. 7.8. CALÇADA EM LADRILHO HIDRÁULICO 7.8.1. As peças deverão ser assentadas sobre o contra-piso de concreto e espessura mínima de 5,0 cm. 7.8.2. As disposições e as juntas para reposição da calçada deverão ser do mesmo tipo do pavimento existente. Para as calçadas novas, quando as juntas forem inferiores a 5 mm, serão preenchidas com nata de cimento; se superiores, será utilizada a mesma argamassa de assentamento para preencher as juntas. 7.9. CALÇADA EM MOSAICO 7.9.1. As peças deverão ser assentadas sobre lastro de cimento/areia, mistura seca, traço 1:5 em volume de 5,0 cm de espessura e comprimidas por percussão através de martelo de calceteiro. Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, será executado lastro de brita. O rejuntamento consistirá no espalhamento de uma camada de mistura seca de cimento e areia, traço 1:3 em volume, sobre as peças assentadas, para preenchimento dos vazios. A lavagem da superfície deverá ser feita com ácido muriático. 7.9.2. As cores e os desenhos para reposição de calçada deverão ser do mesmo tipo do pavimento existente. 7.10. PAVIMENTAÇÃO EM CIMENTO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE (CBUQ) 7.10.1. Para este tipo de pavimentação deve ser seguido o disposto na Especificação de Serviço DNERES 318/97, de responsabilidade do DNIT, conforme referenciado acima. 7.10.2. A reposição do pavimento em asfalto deverá obedecer às exigências dos órgãos competentes das diversas prefeituras dos municípios onde serão executados os serviços e/ou ter as mesmas características do pavimento existente, devendo ser usado asfalto CBUQ com espessura mínima de 60 mm. A espessura, no entanto, deverá ser maior de modo a acompanhar a espessura original da pavimentação demolida. 7.10.3. Imprimação impermeabilizante: Será executado de acordo com as Normas do DNER. O material a ser utilizado será o impermeabilizante CM-30 e sua quantidade varia à razão de 0,8 a 1,6 litros por m², mas o mínimo será em função da densidade da base. Antes da aplicação da imprimadura, a base deverá ser varrida, a fim de eliminar todo o material solto. A finalidade do “prime” é modificar as características da superfície da base, impermeabilizando-a e proporcionando boa aderência. 7.10.4. Imprimação ligante: Esta camada consiste na aplicação de material betuminoso com RR-2C, sobre a superfície de base ou de um pavimento já preparado, antes da aplicação do revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. A taxa de aplicação será em função do tipo de material betuminoso empregado, devendo situar-se em torno de 0,5 litros por m². 7.10.5. Revestimento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ: A camada de rolamento de concreto betuminoso usinado à quente será preparada em usina tipo gravimétrica ou volumétrica, e executada de acordo com as normas vigentes. Será constituída de uma camada de mistura, devidamente adensada e aplicada a quente, constituída de material betuminoso (4,5% a 7,5%) e agregado mineral com a composição granulométrica de acordo com a faixa C do DNER. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TRANSPORTE, MANUSEIO E DISTRIBUIÇÃO DE TUBOS 1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer as condições para a operação dos serviços relativos ao abaixamento de dutos nas valas durante a execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS. 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo : • • ANSI B.31.8 – Gás Transmission and Distribution Piping System. N 464 da PETROBRAS. 257 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas na normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas. 3. ANEXOS 3.1. ANEXO A – DETALHE DE CRUZAMENTO COM TUBOS OU CABOS – ÁREA URBANA 3.2. ANEXO B – DETALHE DE CRUZAMENTO COM TUBOS OU CABOS – ÁREA URBANA 3.3. ANEXO C – DETALHE DE CRUZAMENTO DE RODOVIAS E AVENIDAS 3.4. ANEXO D – DETALHE DE CRUZAMENTO DE VIAS SECUNDÁRIAS E ESTRADAS VICINAIS 3.5. ANEXO E – DETALHE DE TRAVESSIA DE RIOS E RIACHOS 4. EQUIPAMENTOS 4.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • Escavadeira hidráulica ou similar. Holiday Detector. Caminhão Muck ou similar. 5. PESSOAL 5.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • • Encarregado Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS. Operadores Revestidor Ajudantes 6. EXECUÇÃO DO ABAIXAMENTO DA TUBULAÇÃO DE AÇO. 6.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma N464 da Petrobrás. 6.2. A operação de abaixamento será iniciada após constatada todas as liberações das fases anteriores para cada tramo a ser abaixado. 6.3. A coluna será levantada pelos equipamentos de içamento por intermédio de faixas de lona. 6.4. Será verificada a existência de tampões nas extremidades dos trechos a serem abaixados. 6.5. Deverão ser tomadas as precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás nos sistemas subterrâneos de outras companhias, devendo-se sempre manter a tubulação pelo menos 30cm abaixo da geratriz inferior das interferências. 6.6. Caso seja impossível manter essa distância ou se houver dúvidas de que ela seja mantida com o reaterro da vala, deve-se tomar cuidados especiais para separar a tubulação de gás de outras tubulações, observando-se os detalhes contidos no Anexo A e B deste procedimento. 6.7. O tubo revestido deverá ser assentado dentro da vala gradativamente de modo que se tenha distribuição uniforme do peso total do mesmo, a fim de evitar danos ao seu revestimento. 6.8. Todas as pedras, torrões volumosos, pedaços de eletrodos, saliências de rocha e outros corpos estranhos deverão ser removidos da vala antes do assentamento da tubulação. 6.9. Antes do assentamento, a tubulação deverá ser inspecionada pelo aparelho "Holiday Detector", manuseado por inspetor qualificado; caso seja detectado qualquer dano no revestimento, deverá ser providenciado reparo no mesmo para posterior assentamento da coluna. 6.10. A tubulação deverá ser assentada no fundo da vala, de forma a proporcionar a perfeita acomodação da mesma ao solo. Quando necessário, poderá ser realizado revestimento de fundo de vala, para melhor acomodação e evitar danos à tubulação. 6.11. Durante o assentamento, a tubulação não deverá ser arrastada ou empurrada na vala, exceto nas condições previstas em 6.12. 258 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.12. Em cruzamento com cursos d’água ou em qualquer outro local onde se faça necessário empurrar ou arrastar trechos de tubulação para seus respectivos lugares, estes deverão ser protegidos e manuseados de forma a evitar danos aos tubos ou ao revestimento de concreto. 6.13. Quando a tubulação for assentada dentro do lençol freático ou em áreas alagadas, a mesma deverá receber revestimento de concreto ou contrapeso de concreto armado ,conforme Anexo E deste procedimento. 6.14. Nos casos de cruzamento de ruas, avenidas, estradas vicinais, dentre outras, a ALGÁS poderá exigir o envelopamento do duto de concreto, conforme detalhes apresentados nos Anexos C e D deste documento. No entanto, a necessidade do envelopamento será avaliada caso a caso e apresentado no Projeto Executivo de cada uma das obras. 6.15. Em travessias de córregos ou rios,com o emprego de cavaletes, a tubulação deverá ser revestida de concreto armado ,conforme Anexo E deste procedimento. 6.16. As valas em terrenos rochosos, deverão ter o fundo revestido com camada de terra aproximadamente 200mm de altura, isenta de pedras ou outros materiais que possam danificar o revestimento do tubo. 6.17. Nos trechos onde for necessário o revestimento do fundo de vala , esta deverá ser escavada em profundidade superior à especificada para se garantir a cobertura mínima exigida no projeto.Outra solução admitida é o emprego de sacos cheios de areia ou terra, espaçados de 3 metros no máximo. 6.18. Eventualmente, quando definido pelo projeto, a tubulação receberá uma proteção adicional com mantas de mastique betuminoso e/ou esteiras de madeira. 6.19. Para revestimento do fundo da vala e enchimento de sacos deve ser usada de preferência a terra escavada da própria vala, isenta de matéria orgânica, torrões, raízes e pedras. 6.20. Todo tubo será abaixado na vala e coberto imediatamente com meia cobertura A meia cobertura deve ser realizada, se possível, com material retirado da própria vala, isento de pedras, raízes, madeira, galho, etc. 6.21. Antes de ser executada a meia cobertura (mínimo de 50cm), será realizado um último exame visual a fim de se detectar possíveis danos causados na operação de abaixamento. 6.22. O comprimento máximo da coluna a ser abaixada deverá ser de 500 metros. 6.23. A distância entre os equipamentos de içamento, bem como sua localização e distribuição ao longo do trecho a ser abaixado será determinada em função das curvas verticais e horizontais existentes no trecho considerado , adotando-se as seguintes distâncias máximas: • • Tubo DN 2” a 8”, sem concreto – 30 metros Tubo DN 2”a 8”, com concreto – 16 metros 6.24. Nos locais de cruzamento sem tubo camisa ou travessias com tubos concretados, as juntas também deverão ser concretadas e a coluna só deverá ser movimentada após 3 dias, para a cura total do concreto. 6.25. Quando a vala estiver cheia d’água e não estiver previsto em projeto a utilização de tubos concretados, a água será toda esgotada por bombas, antes do abaixamento, a fim de se possibilitar a inspeção de fundo de vala. Logo após o abaixamento, a tubulação será totalmente coberta, ainda com a vala seca. 6.26. Quando for possível o esgotamento da água da vala, a tubulação deverá ser protegida por folhas de mastique betuminoso, com esteiras de madeira, ou os tubos concretados. 6.27. Quando a tubulação não acomodar perfeitamente no fundo da vala serão realizadas escavações adicionais na lateral ou no fundo da mesma, ou apoiar a mesma em apoios de sacos de palha, areia ou outros que não danifiquem a tubulação. 6.28. Se a tubulação ficar em balanço, em uma extensão de 6 metros ou mais, serão providenciados apoios sob a mesma com sacos cheios de terra isenta de pedras, torrões e raízes, a cada 3 metros. 6.29. No local onde o lençol d’água aflorar na vala, deve ser adotado um dos métodos abaixo, conforme especificado pelo projeto, de maneira a garantir o abaixamento da tubulação e seu perfeito assentamento no fundo da vala. a) Executar o rebaixamento do lençol d’água com uso de bombas ou encher o tubo com água doce e limpa. b) Revestir a tubulação, externamente com concreto, para garantir o assentamento e a permanência da tubulação no fundo da vala. 259 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.30. Se o método de enchimento da tubulação com água for usado, esta deve ser retirada com Pig’s e ar comprimido logo após a cobertura da vala. 7. EXECUÇÃO DO ABAIXAMENTO DA TUBULAÇÃO DE PEAD. 7.1. De um modo geral deverão ser observadas as orientações contidas no item 5.13 da norma N464 da Petrobrás e NBR 14461. 7.2. A operação de abaixamento será iniciada após constatada todas as liberações das fases anteriores para cada tramo a ser abaixado. 7.3. A coluna será levantada pelos equipamentos de içamento por intermédio de faixas de lona. 7.4. Será verificada a existência de tampões nas extremidades dos trechos a serem abaixados. 7.5. Deverão ser tomadas as precauções para não embutir, apoiar ou sustentar as tubulações de gás nos sistemas subterrâneos de outras companhias, devendo-se sempre manter a tubulação pelo menos 30cm abaixo da geratriz inferior das interferências. 7.6. Caso seja impossível manter essa distância ou se houver dúvidas de que ela seja mantida com o reaterro da vala, deve-se tomar cuidados especiais para separar a tubulação de gás de outras tubulações, observando-se os detalhes contidos no Anexo A e B deste procedimento. 7.7. O tubo deverá ser assentado dentro da vala gradativamente de modo que se tenha distribuição uniforme do peso total do mesmo, a fim de evitar danos ao seu revestimento. 7.8. A bobina de PEAD somente deve ser desamarrada imediatamente antes de ser utilizada. 7.9. Deve se ter o cuidado ao se desenrolar a bobina, para que o tubo não sofra nenhum dano. Ao menos duas pessoas devem estar presentes para a realização deste serviço, devido ao grande risco de acidentes, a não ser que se utilize dispositivo (“desbobinadeira”) projetado para conter a expansão da bobina quando esta for desamarrada. Para os tubos com DE maior ou igual a 63 mm, é obrigatório o uso de desbobinadeira. 7.10. Todas as pedras, torrões volumosos, pedaços de eletrodos, saliências de rocha e outros corpos estranhos deverão ser removidos da vala antes do assentamento da tubulação. 7.11. A tubulação deverá ser assentada no fundo da vala, de forma a proporcionar a perfeita acomodação da mesma ao solo. Quando necessário, poderá ser realizado revestimento de fundo de vala, para melhor acomodação e evitar danos à tubulação. 7.12. Durante o assentamento, a tubulação não deverá ser arrastada ou empurrada na vala, exceto nas condições previstas em 5.12. 7.13. Em cruzamento com cursos d’água ou em qualquer outro local onde se faça necessário empurrar ou arrastar trechos de tubulação para seus respectivos lugares, estes deverão ser protegidos e manuseados de forma a evitar danos aos tubos ou ao revestimento de concreto. 7.14. As valas em terrenos rochosos, deverão ter o fundo revestido com camada de terra aproximadamente 200mm de altura, isenta de pedras ou outros materiais que possam danificar o revestimento do tubo. 7.15. Nos trechos onde for necessário o revestimento do fundo de vala , esta deverá ser escavada em profundidade superior à especificada para se garantir a cobertura mínima exigida no projeto. Outra solução admitida é o emprego de sacos cheios de areia ou terra, espaçados de 3 metros no máximo. 7.16. Para revestimento do fundo da vala e enchimento de sacos deve ser usada de preferência a terra escavada da própria vala, isenta de matéria orgânica, torrões, raízes e pedras. 7.17. As tubulações de polietileno devem ser assentadas em terrenos com temperatura de -20oC a 40.oC. 7.18. A tubulação deve ser instalada a uma distância segura de redes elétricas ou outra fonte de calor, de forma que não haja temperatura circundantes que excedam 40.oC; 7.19. Quando a temperatura ambiente, no momento da instalação da rede, estiver elevada (30 oC. ou mais), recomenda-se que, a tubulação seja assentada de forma sinuosa para compensar a retração que ocorrerá quando do reaterro, devido à diminuição da temperatura. 7.20. È possível a obtenção de curas na obra, devido à flexibilidade dos tubos de polietileno. As curvas obtidas em obra devem ter raio de curvatura mínimo de 15 DE, para tubulações sem juntas ao longo da curva. 7.21. É vedado o aquecimento dos tubos para execução das curvas. 260 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.22. Quando ocorrer juntas ao longo de curvas, o raio deve ser de 25DE. 7.23. O envolvimento da tubulação deve ser feita como terra isenta de corpos pontiagudos que possam danificar a tubulação, compactada manualmente em camadas com espessuras não superior a 0,10m, até que se atinja uma altura de 0,20m acima da geratriz superior da tubulação. 7.24. Quando a tubulação não acomodar perfeitamente no fundo da vala serão realizadas escavações adicionais na lateral ou no fundo da mesma, ou apoiar a mesma em apoios de sacos de palha, areia ou outros que não danifiquem a tubulação. 7.25. Se a tubulação ficar em balanço, em uma extensão de 6 metros ou mais, serão providenciados apoios sob a mesma com sacos cheios de terra isenta de pedras, torrões e raízes, a cada 3 metros. 7.26. No local onde o lençol d’água aflorar na vala, deve ser adotado o rebaixamento do lençol d’água com uso de bombas ou o enchimento do tubo com água doce. A adoção de uma ou outra opção será especificada oportunamente no Projeto Executivo, de maneira a garantir o abaixamento da tubulação e seu perfeito assentamento no fundo da vala. 7.27. Se o método de enchimento da tubulação com água for usado, esta deve ser retirada com Pig’s e ar comprimido logo após a cobertura da vala. 7.28. Toda a água existente na vala deve ser removida antes que o tubo seja assentado dentro dela. 8. MODIFICAÇÕES DE CAMPO 8.1. Os requisitos especificados por este procedimento têm o objetivo de estabelecer as diretrizes iniciais e os valores de referência para execução dos serviços de abaixamento da tubulação na vala. 8.2. Quando as condições e características do local de trabalho forem impedidas, serão adotadas novas soluções para viabilizar a execução dos serviços, de forma consistente com normas e especificações técnicas aplicáveis e mediante a autorização prévia da Fiscalização. 8.3. As alterações serão registradas pelo Controle de Qualidade através do formulário “Modificação de Campo” para análise e aprovação da Fiscalização da ALGÁS. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ABERTURA DE PISTAS 1. OBJETIVO 1.1. Este procedimento fixa as condições mínimas exigíveis para Abertura de Pistas, para a construção e montagem de instalações da Rede de Distribuição da ALGÁS. Este procedimento não se aplica em obras realizadas em áreas urbanas. 2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo : Da PETROBRÁS • • • N-47.d – Levantamento topográfico. N-464 – Construção e montagem e condicionamento de dutos terrestres. N-2200 – Sinalização de faixas de domínios de dutos. Da ABNT • NBR-12712 – Projeto de Sistema de Transmissão e distribuição de Gás Combustível. • NBR-14461 – Sistema para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE80 e PE100 Instalação em obra por método destrutivo 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: 261 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • Estação total e nível ótico. Trator de esteira. Retro-escavadeira 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento : • Topógrafo. • Operador de trator de esteira. • Operador de Retro-escavadeira. • Ajudante • Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS. • Encarregado 5. CONDIÇÕES ESPECIAIS 5.1. TRAÇADO E MARCAÇÃO DA PISTA 5.1.1. As pistas devem ser demarcadas, segundo os procedimentos descritos no item 5.4 da norma N- 464 da PETROBRAS ,bem como nos critérios estabelecidos nos documentos de projeto. 5.1.2. Deve ser feito levantamento topográfico necessário para a execução de cada obra. Deverá ser executada a locação e instalação dos marcos de referência nas faixas de cada obra a ser realizada. Em áreas urbana, quando não houver a possibilidade de serem instalados os marcos em questão, os pontos de caderneta deverão ser locados com tinta branca em locais adequados e de fácil localização. 5.1.3. Os aparelhos de topografia devem estar previamente calibrados/aferidos, para efetuar a demarcação da pista. 5.1.4. A demarcação da pista deverá ter 10 metros de largura, em caso de zona urbana ou semi-urbana. A faixa será demarcada conforme procedimento descrito no item 5.4.1 da norma N-464 da PETROBRÁS. 5.1.5. De posse do projeto executivo, a empresa CONTRATADA irá a campo fazer o levantamento topográfico do trecho, fazendo as marcações dos trechos e registrando-os no Projeto Executivo. 5.1.6. Devem ser registrados também do Projeto Executivo, em meio magnético, a localização de todas as interferências, indicando o tipo, quantidade, dimensões e direções de tais interferências. 5.1.7. A interferência existente deverá ser localizada, tanto a sua diretriz como a sua profundidade, com o emprego do aparelho eletrônico detector de dutos (radio detector ou Geo radar – GPR), sendo necessário, no caso de cruzamentos com as linhas existentes, a execução de poços de inspeção escavados manualmente para a visualização das mesmas. A identificação das linhas existentes deverá ser realizada de forma contínua com o uso do aparelho eletrônico com estaqueamento da linha de centro dos dutos a cada 20 metros, em trechos retos, e a cada 3 metros, em trechos curvos, definindo uma cor para as estacas em cada linha existente. Serão devidamente sinalizados e cercados os locais onde a cobertura for inferior a 1,0 (um) metro. 5.1.8. Após registrados no Projeto Executivo tais observações, o mesmo deve ser devolvido para a fiscalização da ALGÁS para aprovação. 5.2. LIMPEZA, PREPARAÇÃO E ABERTURA DE PISTA EM ZONA RURAL OU SEMIURBANA 5.2.1. De um modo geral deverão ser obedecidos os procedimentos descritos no item 5.5 da norma N-464 da PETROBRÁS. 5.2.2. A limpeza e terraplanagem da pista, quando necessários, devem ser realizadas de tal forma que atendam às necessidades dos serviços de construção e permitam a circulação dos tubos e dos outros materiais nas áreas envolvidas. 262 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.2.3. Antes de serem iniciados os serviços de terraplanagem da pista, o(s) proprietário(s) da área onde serão realizados os serviços deverá(ão) ser notificado(s), com uma antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, da entrada do pessoal e dos equipamentos para dar início à preparação da pista. 5.2.4. Com a permissão do proprietário, poderão ser utilizadas, melhoradas ou construídas as vias de acesso à pista. 5.2.5. A limpeza e terraplanagem da pista deverão ser projetadas e executadas de modo que não venham a alterar o equilíbrio ecológico da região e também não altere a formação topográfica local. 5.2.6. Os trabalhos de limpeza e terraplanagem da pista devem ser executados de tal maneira a evitar a destruição das instalações já existentes na pista ou fora dela, tais como linha de telégrafos, postes telefônicos, linhas de transmissão de energia elétrica, identificar as instalações já existentes antes da abertura da pista. 5.2.7. Devem ser executados todos os serviços provisórios para preparação da pista, tais como pontilhões, bueiros, passagens temporárias etc. 5.2.8. A terraplanagem deve ser feita de modo a não provocar interferências com canais, valas de drenagem e de irrigação ou instalações já existentes. 5.2.9. O movimento da terra deverá ser o menor possível. A pista acabada deve ter uma declividade transversal, para o lado oposto da vala com o valor máximo de 2% (dois por cento), para facilitar uma drenagem eficiente. 5.2.10. As travessias de curso d’água a preparação da pista deverá ser feita, de tal forma que evite o represamento ou diminuição da sessão de escoamento. Nos lugares que se fizerem necessários, deverão ser executados serviços de drenagem e de rebaixamento do lençol d’água. 5.2.11. Todas as raízes encontradas ao longo da pista, devem ser removidas ou cortadas parcialmente de modo que permita a livre circulação do pessoal, dos equipamentos e viaturas. 5.2.12. Quando a tubulação atravessar solos rochosos, zonas agrícolas, jardins, matas, reservas florestais, canais ou propriedades de alto valor, a pista deverá ser aberta a largura necessária para o lançamento da tubulação. 5.2.13. Sempre que uma pista atravessar uma cerca antes dela ser desmontada, o proprietário deverá ser notificado e quando a cerca for atravessada pela pista, deve ser reconstruída provisoriamente e mantida fechada quando não estiver sendo utilizada. 5.2.14. Os piquetes e marcos provisórios, removidos durante a terraplanagem deverão ser recolocados. 5.2.15. Os bota-foras devem ser dispostos em locais adequados e com inclinações compatíveis com a natureza do material constituinte, inclusive com a execução de bermas, visando proporcionar estabilidade aos mesmos e evitando-se deslizamento e obstrução de mananciais e benfeitorias de terceiros. O local dos bota-foras será definido pelo proprietário e CONTRATADA. 5.2.16. Quando na faixa onde os serviços serão executados houver dutos enterrados deverá ser observado o procedimento descrito no item 5.4.3 da norma N-464 da PETROBRÁS. 5.3. LIMPEZA , PREPARAÇÃO E ABERTURA DE PISTA EM ZONA URBANA 5.3.1. Em áreas urbana, quando não houver a possibilidade de serem instalados os marcos de sinalização da pista, os pontos de caderneta deverão ser locados com tinta branca em locais adequados e de fácil localização. 5.3.2. Os marcos citados no item anterior deverão ser mantidos em bom estado de conservação, sem ônus para a ALGÁS, até o término das obras. 5.3.3. Após a implantação do sistema de coordenadas, a CONTRATADA informará a conclusão desta atividade por escrito à ALGÁS , solicitando a aprovação da mesma. Nenhum serviço programado será iniciado antes desta aprovação. 263 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.3.4. Deverão ser feitas sondagens de prospecção ao longo das faixas para localização de eventuais instalações subterrâneas de Terceiros nas faixas de construção dos ramais; 5.3.5. Deverá ser apresentado álbum com fotos registrando o estado original (atual) de cada trecho ao longo das faixas onde serão executados os serviços, principalmente os urbanizados; 5.3.6. Os raios de curvatura horizontais e verticais da pista devem estar compatíveis com o método previsto para mudança de direção do duto, procurando-se, sempre que possível, respeitar os limites para curvamento a frio dos dutos revestidos. 5.3.7. As travessias de curso d’água a preparação da pista deverá ser feita, de tal forma que evite o represamento ou diminuição da sessão de escoamento. Nos lugares que se fizerem necessários, deverão ser executados serviços de drenagem e de rebaixamento do lençol d’água. 5.3.8. Quando a tubulação atravessar solos rochosos, jardins, matas, reservas florestais, canais ou propriedades de alto valor, a pista deverá ser aberta a largura necessária para o lançamento da tubulação. 5.3.9. Os piquetes e marcos provisórios, removidos durante a terraplanagem deverão ser recolocados. 5.3.10. Os bota-foras devem ser dispostos em locais adequados e com inclinações compatíveis com a natureza do material constituinte, inclusive com a execução de bermas, visando proporcionar estabilidade aos mesmos e evitando-se deslizamento e obstrução de benfeitorias de terceiros. O local dos bota-foras será definido pelo proprietário e CONTRATADA. 5.3.11. Quando na faixa onde os serviços serão executados houver dutos enterrados deverá ser observado o procedimento descrito no item 5.4.3 da norma N-464 da PETROBRÁS. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – ABERTURA DE PISTAS 1. OBJETIVO 1.1. Este procedimento fixa as exigências mínimas para a execução de Abertura de Vala, na execução dos serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS a) Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • • • N-464 – PETROBRÁS N-9061 – PETROBRAS NBR 12712 – ABNT b) As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas neste item e em particular na norma N- 464 da PETROBRAS; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • • • Trator de esteira Martelete pneumático Estação total Mira Trena 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • Operador de trator de esteira 264 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • • 5. Topógrafo Auxiliar de Topografia Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS. ABERTURA E PREPARAÇÃO DA VALA 5.1. As dimensões das valas serão definidas pelos projetos executivos relativos a cada obra a ser executada, devendo, no entanto serem observadas as seguintes dimensões mínimas quando não houver definição das mesmas nas plantas correspondentes: Profundidade (mín.) 1,20 m Largura (mín.) 0,60 m 5.2. Na execução dos serviços de abertura de vala devem ser consideradas as seguintes informações fornecidas pelo projeto: a) Posição do eixo da vala, em relação à linha de centro da pista; b) Dimensões da seção da vala; c) Raios de curvatura permitidos, para cada diâmetro e espessura de linha, conforme item 5.8.4 da norma N-464; d) Interferência com instalações existentes. 5.3. Os pontos onde foram executadas curvas horizontais mecanicamente devem ser estaqueados a cada 02 (dois) metros. 5.4. Deve ser mantida mobilizada equipe de topografia com a finalidade de locar o eixo e fazer levantamento plani-altimétrico do fundo da vala, atividades as quais necessárias para a preparação do procedimento de curvamento dos dutos. 5.5. Nos pontos onde os dutos devem ser curvados, a vala deve ser pelo menos 30 (trinta) cm mais larga (curvas horizontais) ou mais profunda (curvas verticais) do que as dimensões originais, a fim de permitir acomodação da tubulação. 5.6. Devem ser removidas todas as irregularidades existentes no fundo da vala, de forma a garantir o apoio contínuo da linha; as pontas de rochas ou matacões devem ser cortados 20 (vinte) cm , no mínimo, abaixo da cota do fundo da vala. No caso de terrenos moles compressíveis, essa altura deve ser aumentada para 50 (cinqüenta) cm. 5.7. No processo de escavação, podem existir 3 tipos de solos: 5.7.1. Materiais de 1ª Categoria: Compreendem os solos em geral, de natureza residual ou sedimentar e seixos rolados ou não com diâmetro máximo de 0,15 m, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem. A escavação poderá se dar manualmente ou por intermédio de máquinas pesadas. Sua escavação não exige o emprego de explosivo. 5.7.2. Materiais de 2ª Categoria: Compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico inferior ao da rocha sã, piçarras, isto é, material granular formado geralmente por fragmentos de rocha alterada ou fraturada: saibros, ou seja, material composto geralmente por areia e silte proveniente da alteração da rocha, argilas e rochas alteradas, cuja extração se processa por combinação de métodos que obriguem a utilização contínua e indispensável de equipamento de escarificação, constituído por trator de esteira escarificador de somente um dente - ripper, de dimensões adequadas. Pode, eventualmente, ser necessário o uso de explosivos. Estão incluídos nesta classificação os blocos de rocha com volume inferior a 2,0 m³ e as matacões ou pedras de diâmetro médio compreendido ente 0,15 m e 1,0 m. 5.7.3. Materiais de 3ª Categoria: Compreendem a rocha sã, matacões maciços, blocos e rochas fraturadas de volume superior a 2,0 m³ que só possam ser extraídos após a redução em blocos menores, exigindo o uso contínuo de explosivos, ou outros materiais e dispositivos para desagregação da rocha. 5.8. Na abertura das valas devem ser observadas as seguintes recomendações: a) A técnica de desmonte a ser adotada para valas em rocha sã ou fraturada deve garantir a geometria fixada no projeto e atender ao item 5.5.16 da norma N-464; b) A ocorrência de surgências, infiltrações e percolações devem ser investigadas e cadastradas; devem ser previstos meios adequados para sua drenagem no fundo da vala, tais como colchão de areia e dreno cego; c) As valas devem ser abertas somente após a preparação da coluna para abaixamento e devem ser cercadas e sinalizadas, em áreas habilitadas ou nas suas proximidades. 265 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 d) Em áreas urbanas ou junto a faixas de rodovias as valas abertas além das cercas previstas na alínea (c) acima, as valas deverão dispor de sinalização luminosa para uso noturno; e) Em áreas rurais onde houver a possibilidade de cruzamento de animais sobre a faixa de servidão, devem ser previstas passagens provisórias sobre a vala. 5.9. A abertura das valas deve atender as autorizações emitidas pelo órgão responsável, ou pelo proprietário, tais como: sinalização, tapumes, remanejamento, passagens provisórias, escoramentos, proteções de estruturas e edificações adjacentes. 5.10. O material proveniente das escavações deve ser disposto de modo a não causar obstruções a terceiros. 5.11. Quando as obras dos ramais forem executadas sobre os canteiros centrais, ou entre as pistas de rolamento de vias de tráfego importantes, com movimento intenso de veículos ao longo de todo o dia, principalmente nos horários de "rush", qualquer obstáculo nas pistas de rolamento acarretará sérios problemas no fluxo de veículos ao longo da mesma, acarretando problemas para os inúmeros usuários da via em questão. Em razão do exposto, a CONTRATADA deverá estruturar-se para executar as obras dos ramais citados estritamente sobre os canteiros centrais das avenidas citadas, não sendo admitida em qualquer hipótese a movimentação de máquinas ao longo das pistas de rolamento, salvo durante operações de mobilização e retirada de equipamentos, as quais deverão ser planejadas para terem a menor duração possível, em horários específicos, comunicadas previamente à Fiscalização da ALGÁS e com acompanhamento do setor de trânsito responsável pela área em questão. 5.12. A CONTRATADA deverá executar os serviços de escavação e lançamento dos dutos empregando recursos dentro da diretriz definida neste item (com equipamentos apropriados para tal, escavação manual ou com a adoção de métodos não destrutivos), observando o prazo definido pela ALGÁS para a execução da obra em questão, conforme Cronograma Físico acordado com a mesma. 5.13. Também não será admitido em nenhuma hipótese o lançamento, mesmo que acidentalmente, de materiais resultantes dos serviços de escavação ou outros nas pistas de rolamento. Com o objetivo de eliminar-se a possibilidade da ocorrência de tal situação a CONTRATADA deverá proteger os trechos em que estiverem sendo executados os serviços de escavação com tapumes de madeira, conforme descrito na especificação técnica, ANEXO Q12 – Diretrizes de Segurança, Saúde e Meio Ambiente ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONCRETAGEM DOS TUBOS 1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer critérios para execução do jateamento de concreto para flutuação negativa e proteção mecânica da tubulação a ser utilizado na execução dos serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. NORMAS / ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • • N-1502 da PETROBRAS – Revestimento Externo de Concreto em Dutos. ANSI – B 31.8 – Gás Transmission and Distribuicion Piping Systens. 3. 3. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • • • Betoneira elétrica. Vibrador de encosto. Guindaste ou Similar. Holiday Detector. Trena e Relógio. 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • Encarregado. Pedreiro / Armador. Carpinteiro. 266 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • • Inspetor CQ. Ajudantes. 5. MATERIAIS 5.1. RECEBIMENTO. 5.1.1. Todos os agregados serão inspecionados visualmente, para que se certifique a isenção de sais, álcalis, impurezas orgânicas, argila ou outras substâncias nocivas que possam prejudicar a qualidade do concreto. 5.1.2. A água a ser utilizada na mistura e na cura concreto deve ser isenta de impurezas. 5.1.3. A brita a ser adicionada no concreto deve ser nº “0” ou nº “1” (comercial). 5.1.4. O cimento deve ser comum (comercial). 5.1.5. Para a verificação visual no recebimento de areia e brita, serão mantidas pelo Controle de Qualidade amostras destes materiais, como referência comparativa. 5.1.5. As telas de reforço devem ser metálicas, com malha de 75 x 50 mm e fio BWG 16. 5.2. ARMAZENAMENTO. 5.2.1. Os sacos de cimento devem ser armazenados em locais bem secos e bem protegidos, de forma a permitir fácil acesso à inspeção e identificação de cada embarque. As pilhas devem ser colocadas sobre um estrado de madeira e não devem conter mais de 05 (cinco) sacos. 5.2.2. Os agregados finos e graúdos devem ser armazenados separados por divisórias ou em montes distantes para evitar a mistura dos agregados. 5.2.3. O armazenamento deve ser feito de tal forma que possibilite a retirada, em primeiro lugar, do cimento mais antigo do almoxarifado, e que a movimentação seja feita de maneira a evitar danos. 5.3. DOSAGEM. 5.3.1. Todos os componentes para o preparo do concreto, com exceção do cimento, deverão ser medidos por volume, método pelo qual deverá ser controlada a dosagem para uma mistura precisa. O cimento é medido pelo peso. 5.3.2. A dosagem deve ser tal que produza um concreto com resistência característica mínima de Fck =150kgf/cm² (verificada através de ensaios tecnológicos – Item 5.4 deste Procedimento). 5.3.3. Antes do lançamento no tubo, o contrato será verificado através do ensaio de determinação da consistência do abatimento do tronco de cone (Slump Test), que deverá se situar entre 12 e 16. • TRAÇO – 1:2:3:0,56 • TRAÇO POR SACO DE CIMENTO (valores aproximados): • • • • Cimento: 50 Kg (1 saco de cimento) Areia: 70 L (2 padiolas de areia) Brita: 105 L (3 padiolas de brita) Água: 27 L Obs.: Dimensões aproximadas da padiola: Comprimento = 45 cm Largura = 35 cm Altura = 22 cm 5.4. CONTROLE TECNOLÓGICO 5.4.1. Para execução do Controle Tecnológico do concreto, serão retirados 04 (quatro) corpos de prova a cada 20 tubos para determinação da resistência a compressão aos 7 e 28 dias de idade (Fck =150Kgf/cm²). Os corpos de prova serão formados em 4 camadas, com 30 toques por camada. 5.4.2. Os certificados dos ensaios tecnológicos serão arquivados pelo Controle da Qualidade. 6. DESCRIÇÃO 6.1. SEQUÊNCIA DOS SERVIÇOS 6.1.1. Os tubos serão apoiados sobre cavaletes em suas extremidades, de modo a evitar contato direto com o solo. Após colocação da forma, serão colocados mais dois apoios para evitar tensionamento. 6.1.2. Será feita inspeção no revestimento com Holiday Detector para verificação de falhas. 267 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.1.3. Após liberação do revestimento, o tubo será entelado com utilização de espaçadores de argamassa tipo “L” (Anexo I), de acordo com a espessura do revestimento de concreto especificado em projeto. 6.1.4. A tela a ser colocada, estará calandrada para formar uma gaiola cilíndrica. 6.1.5. O fechamento da tela será feito com uma sobreposição aproximada de 100mm fixada com arame recozido nos encontros da malha. 6.1.6. As gaiolas de reforço serão colocadas de maneira que fiquem juntos o ultimo fio vertical da gaiola e o 1º fio vertical da gaiola subseqüente. As gaiolas serão fixadas entre si com amarração de arame. 6.1.7. A tela deve estar isenta de sujeira, graxa, óleo, etc., antes de ser aplicada; caso apresente processo corrosivo, a mesma deverá ser limpa por meio de jateamento abrasivo ou outro método adequado. Sob nenhuma circunstância as barras das gaiolas, poderão ultrapassar a superfície do concreto ou ficar em contato com o revestimento anti-corrosivo. 6.1.8. Em seguida, serão instaladas formas metálicas com formato cilíndrico, com travamento por braçadeiras em chapa de aço, arame ou similar, e abertura longitudinal para lançamento do concreto. 6.1.9. Na parte superior do tubo, a forma será fechada, deixando-se uma abertura aproximada de 150 mm para lançamento do concreto. 6.1.10. As formas serão apoiadas sobre espaçadores e serão untadas com óleo para facilitar a desforma. 6.1.11. Aproximadamente 400 mm das extremidades do tubo serão colocados dois anéis de madeira que limitarão a seção concretada e que estarão distantes da tela aproximadamente 25 mm. 6.1.12. Antes do lançamento do concreto dentro da forma, esta deverá ser molhada. 6.1.13. A homogeneização no preparo do concreto no canteiro será com betoneira. No campo para concretagem das juntas soldadas, o preparo poderá ser manual, com o auxílio de pás ou outras ferramentas adequadas. 6.1.14. O concreto deverá ser preparado em uma quantidade suficiente para aplicação imediata, não devendo ultrapassar (1) hora após a mistura. 6.1.15. O transporte do concreto da betoneira até os tubos deve ser por meio de carrinho de mão com rodas de borracha ou outro adequado. 6.1.16. O adensamento do concreto será feito por meio de vibradores que serão colocados nas extremidades das formas. 6.1.17. Após o tempo de fim de pega, que é caracterizado pela não aderência do cimento será executada a desmoldagem. 6.1.18. Os tubos concretados somente poderão ser manuseados após 1 dia de aplicação e poderão ser transportados para pista somente após 3 dias de aplicação. O empilhamento máximo permitido será de 4 camadas. 6.1.19. A espessura da jaqueta de concreto dos tubos para cruzamentos será de aproximadamente 38 mm. Para travessias, será conforme especificado em Projeto. 6.1.20. Os tubos curvados serão concretados no canteiro e, após a cura, serão transportados para a pista. 6.2. INSPEÇÃO E REPAROS 6.2.1. Fissuras com a abertura de até 1,5 mm, com extensão máxima de 180º em volta do tubo e fissuras longitudinais com 300 mm de comprimento serão aceitas. As demais serão reparadas com argamassa, de cimento e areia, traço 1:3 em volume. 6.2.2. Antes da Cura 6.2.2.1. Se a área danificada for menor que 0,10 m², deverá ser removido o material solto até a altura de tela: umedecer a região danificada e aplicar argamassa forte para reparo. 6.2.2.2. Caso a área danificada exceda a 0,10 m², mas não se estenda por mais de 1,00 m ao longo do tubo, o reparo deverá ser feito removendo-se todo o concreto da área danificada, inclusive abaixo da tela de reforço o reparo será manual. 6.2.2.3. Se a área danificada exceder 0,10 m² estenda-se por mais de 1,00 m ao longo do tubo, o mesmo deverá ser novamente concretado. Se o revestimento anti-corrosivo tiver sido afetado, o mesmo também deverá ser reparado. 268 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.2.3. Após a Cura 6.2.3.1. Danos ao revestimento causados por impactos durante a movimentação, transporte ou estocagem serão reparados ou não, conforme descrito a seguir: • Perda máxima de 25% na espessura e área menor que 0,10 m²: o concreto estante firme será aceito sem reparos. • Perda máxima de 25% na espessura e área maior que 0,10 m² e menor que 0,30 m²: o concreto será removido até a exposição da gaiola para permitir melhor aderência ao material de reparo. • Área danificada maior que 0,30 m²: o revestimento será removido em volta do tubo ao longo da área afetada para reparar o revestimento (Inspecionar o revestimento anti-corrosivo). • Os reparos deverão ter as mesmas características do revestimento original aplica. A aplicação será feita manualmente, com ferramentas adequadas. 6.3. IDENTIFICAÇÃO DOS TUBOS E REGISTRO DOS RESULTADOS. 6.3.1. Os tubos antes de serem manuseados deverão ser liberados pelo inspetor de C.Q. e receber as seguintes identificações: a) Data de concretagem. b) Comprimento e nº de ordem de tubo. c) Para curvas, repassar e identificação existente para o revestimento de concreto. 6.3.2. Após a concretagem, os dados da inspeção serão registrados em “Relatório de Concretagem de Tubos”. 6.4. CONCRETAGEM DE JUNTAS. 6.4.1. O processo de concretagem de juntas de campo será idêntico ao revestimento de concreto de tubos no canteiro, salvo as operações de mistura e vibração que serão manuais. 6.4.2. Todas as juntas de tubos com revestimento de concreto devem ter um tempo mínimo de cura de 3 dias ou 1 dia quando for utilizado acelerador de pega SIKA-3 para cura rápida. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CONDICIONAMENTO DE GASODUTOS 1. 0BJETIVO 1.1. Definir os serviços necessários e a seqüência de execução, assim como os requisitos de pessoal e os equipamentos requeridos para a realização do condicionamento de gasodutos a serem construídos pela ALGÁS no Estado do Alagoas. 2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 2.1. Norma Petrobrás N-464 – Construção, montagem e condicionamento de dutos terrestres; 2.2. Norma Petrobras N-2246 – Pré-operação, operação e manutenção de gasodutos 2.3. Norma ABNT 12.712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível 2.4. Norma ABNT 14.461 – Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Tubos e conexões de polietileno PE80 e PE100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto). 3. ANEXOS 3.1. E0000-DE-E04-512-016 – Detalhe típico bloqueio de final de ramal de PEAD 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • • Coordenador Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS Encarregado Ajudantes Motorista 269 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Inspetor 5. EQUIPAMENTOS 5.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: 6. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES 6.1. O duto deverá ser considerado como condicionado quando estiver seco, com o ponto de orvalho definido no projeto básico e completamente inertizado (sem Oxigênio) 6.2. Será responsabilidade da contratada a aquisição e disponibilização do gás inerte (N2) em quantidade suficiente correspondente a 1,5 vezes o volume hidráulico do gasoduto. 6.3. Recomenda-se que o condicionamento seja realizado logo apos o término do teste hidrostático (redes de aço) ou teste pneumático (redes de PEAD), em toda a extensão da linha. 6.4. A CONTRATADA deverá apresentar para a apreciação da ALGÁS Plano de Condicionamento, contendo as seguintes informações: a) Relação de equipamentos e ferramental a ser utilizados; b) Descrição do procedimento a ser empregado, incluindo as atividades a serem executadas; c) Descrição de equipamentos, ferramentas e insumos a serem empregados no processo; d) Meios de transporte a serem utilizados; e) Previsão de utilização de dispositivos para lançamentos e recebimentos de “pigs” de espuma, se for o caso, inclusive prevendo a sua localização mesmo durante eventual parada do seu deslocamento; f) Estudo dos métodos de descarte a serem utilizados; g) Controle de pressão de bombeamento; h) Sistemática de comunicação à comunidade; i) Sistema de comunicação a ser utilizado, com suas características e área geométrica de cobertura; j) Matriz de atribuições do pessoal envolvido; k) Relatório com o registro dos resultados. 6.5. Como condição para iniciar-se o condicionamento das tubulações deve-se certificar que todas as válvulas instaladas nas mesmas, inclusive as de bloqueio, estejam fechadas. 6.6. A área do sistema de lançamento de pig’s deverá ser devidamente sinalizada e isolada, bem como os operadores deverão ser munidos de rádios comunicadores e extintor de incêndio. Abrir válvula de purga a jusante da válvula de bloqueio do by-pass e purgar todo o nitrogênio contido na linha até que haja apenas uma pressão um pouco maior que a pressão atmosférica. Atingida tal pressão, fechar a válvula de purga. 7. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 7.1. Para o condicionamento dos gasodutos, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades: 7.2. SECAGEM FINAL DA LINHA 270 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.2.1. Embora a secagem da linha deva ser realizada no encerramento do teste hidrostático, conforme descrito no item 4.2.7 da Especificação Técnica E000- ET-E04-500-010 da ALGÁS, devese garantir que não haja bolsões de água residual retidas na parede dos dutos, com a passagem de “pigs” de espuma de baixa densidade, deslocados com ar comprimido seco. 7.2.2. Constatando-se não haver vestígios de umidade nos "pigs" o gasoduto este será liberada para a fase seguinte. 7.3. INERTIZAÇÃO 7.3.1. O ponto de injeção de nitrogênio deverá ser um dos seguintes: a) Válvula de purga a jusante da válvula de bloqueio do by-pass do sistema de lançamento de pig. b) Válvula de dreno instalado no spool da caixa de válvulas de onde parte o ramal, a jusante do bloqueio do referido ramal. c) Válvula de dreno instalada no spool da ERP Distrital, no caso de ramais de PEAD; 7.3.2. Os cilindros de nitrogênio devem ser equipados com sistema de válvula de bloqueio, de controle manual de vazão e manômetro, de modo que se possa verificar a pressão do gás inerte inserido na linha. 7.3.3. Para a operação de inertização deverá ser obedecido o disposto na norma N2246 da Petrobras, bem como o procedimento a seguir: a) Para início da inertização, as válvulas do lançador de pig e a válvula de bloqueio do by-pass deverão estar fechadas (caso existam). b) As válvulas de bloqueio das extremidades da linha deverão estar fechadas, enquanto a válvula de purga, a montante da mesma, e a de admissão do nitrogênio, deverão ficar abertas para possibilitar a purga da tubulação; c) Iniciar a injeção de nitrogênio mantendo-se uma vazão a ser avaliada para caso específico; d) O nitrogênio deve ser injetado na tubulação até atingir 1,5 vezes o volume físico da mesma, garantindo-se assim, a completa inertização da linha; e) Atingido o volume acima, comandar o fechamento da válvula de purga, encontrada a montante da válvula de bloqueio da extremidade da tubulação por onde o ar fora purgado e continuar a pressurização da linha com nitrogênio até que a pressão da linha esteja acima de 1,5 kgf/cm2. f) Terminada a injeção de nitrogênio, fechar a válvula de purga à jusante da válvula de bloqueio do by-pass (caso exista), fechar a válvula de admissão e desconectar o sistema de injeção de gás inerte (N2). 7.3.4. Deve se aproveitar para verificar a estanqueidade das uniões e/ou flangeadas com o auxílio de água e sabão. 7.3.5. Devem ser providenciados manômetros, de modo que a pressão nos cilindros possa ser conferida durante a operação. Também é necessário que seja feito um ajuste rigoroso da vazão de nitrogênio que escoa para dentro do gasoduto. Um método é usar-se uma válvula de controle, graduada e pré-calibrada, trabalhando sob pressão constante a partir do(s) regulador(es) ligado(s) ao(s) cilindro(s). 7.3.6. Embora o nitrogênio engarrafado seja virtualmente seco, o bloqueio interno de reguladores, válvulas, etc., pode ocorrer formação de gelo causado pelo considerável resfriamento devido a expansão que ocorre nas conexões do cilindro. A possibilidade de congelamento interno pode ser evitada pelo uso de um aquecimento adequado, e isso também será útil para evitar o acumulo externo de camada de gelo, que pode ocorrer no tempo frio e úmido. 7.4. ADMISSÃO DE GÁS NATURAL 7.4.1. O gás natural deve entrar no gasoduto a uma vazão controlada, imediatamente apos o colchão de nitrogênio, com o suprimento de gás colocado em linha, logo apos ser cortado e de nitrogênio. 7.4.2. O fluxo deverá ser continuo e mantido a uma vazão que permita uma velocidade de 4 a 20 m/s. Para garantir que a vazão de purga seja mantida dentro desses limites, geralmente é suficiente regular o suprimento de gás para fornecer um gradiente de pressão previamente calculado ao longo do gasoduto. Isso deve ser feito controlando-se a pressão através de manômetros instalados nas extremidades do gasoduto (na válvula do dreno ou nas ERPs Distritais ou ERPM de clientes ao final do gasoduto. 271 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 7.5. LIBERAÇÃO PARA A ATMOSFERA E TESTE 7.5.1. A instalação para se fazer a liberação para a atmosfera no fim do gasoduto deve consistir de: a) Um tubo de ventilação, ligado ao gasoduto através de uma válvula apropriada, e uma descarga vertical a uma altura suficiente para garantir que o gás a ser liberado só o será a uma altura acima das cabeças de pessoas que possam estar nas vizinhanças. As dimensões do tubo de liberação para a atmosfera devem ser suficientes para liberar o ar ou o gás à vazão necessária e atender as condições de segurança do local quanto à formação de misturas explosivas e toxidez; b) Uma pequena tomada para amostras colocada no tubo de liberação para a atmosfera, para facilitar a tomada de amostras durante as operações de purga; c) Um manômetro, instalado em uma tomada no gasoduto, de modo que sua leitura não seja influenciada pelo escoamento no tubo de liberação para atmosfera. Caso não seja possível, ele pode ser instalado na base de tubo de liberação para a atmosfera, antes da válvula de controle de vazão. 7.5.2. Nos casos de rede de distribuição de PEAD, deve ser instalada uma válvula de bloqueio no final de cada um dos trechos. A válvula consiste em um bloqueio com um dreno em PEAD para a atmosfera. Tanto a válvula de bloqueio como o dreno são acessíveis por tampões articulados. A instalação dos mesmos deve ser feita conforme procedimento padrão apresentado no desenho E0000-DEE04-512-016 anexo a este procedimento. 7.5.3. Durante a purga, a válvula de controle de liberação para atmosfera deve ser cuidadosamente operada, para se controlar a pressão na extremidade do gasoduto a um valor predeterminado. Isso ira garantir que o operador que esta no inicio do gasoduto seja capaz de controlar efetivamente a vazão de purga, ajustando a válvula de controle de admissão de gás, a fim de fornecer a pressão necessária. 7.5.4. O processo de purga será considerado como concluído quando o gás estiver sendo liberado em regime de escoamento permanente. O final da purga deve ser confirmado pela utilização de um aparelho de Orsar ou cromatógrafo, para testar se o gás esta a 100% de concentração. 7.5.5. Após a operação de purga, as conexões para o uso de nitrogênio, etc., devem ser desmontadas e todos os flanges tamponados com segurança, antes do gasoduto ser pressurizado a pressão de operação normal. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CRUZAMENTO DE VIAS 1. OBJETIVO 1.1. Este procedimento estabelece as atividades de execução de cruzamento de vias (com ou sem tubo camisa) na construção e montagem de gasodutos da Rede de Distribuição da ALGÁS, quando especificado no projeto executivo. 2. NORMAS E/OU ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • • • • • • • N-2177 da PETROBRAS– Projeto de travessias e cruzamentos de dutos terrestres. N-464 da PETROBRAS– Construção e Montagem de dutos terrestre. N-442 da PETROBRAS – Pintura externa de tubulação N-1502 da PETROBRAS – Revestimento de concreto em oleoduto e gasoduto. NBR-12712 da ABNT – Projeto de sistema de transmissão e distribuição de gás combustível. ANSI B.31.8 – Gas transmission and distribution piping systems. API RP 1102 – Recommended practice for liquid petroleum pipelines crossing railroads. 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas neste item; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas na norma N 2177 da PETROBRAS em particular. 3. EQUIPAMENTOS 272 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • • • • • • • • Escavadeira Hidráulica ou mecânica. Caminhão Muck. Boring Machine. Grupo de solda. Bi Seladeira. Acopladeira externa. Aparelho oxi-corte. Bomba de esgotamento d’água. Lixadeira elétrica. Holliday Detector. 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • • • • Encarregado Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS Operador de máquina Soldador Lixador Revestidor Ajudante 5. DEFINIÇÃO 5.1. CRUZAMENTOS 5.1.1. Obra correspondente à passagem do duto através de rodovias, ferrovias, ruas ou avenidas, linhas de transmissão, outros dutos e/ou instalações subterrâneas já existentes. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. Na execução de cruzamentos serão observados as condições gerais descritas abaixo: a) O eixo do cruzamento ou travessia deve ser perpendicular ao eixo da interferência, de modo a obter o menor comprimento possível. b) O método de cruzamento será definido a partir das limitações existentes na autorização de passagem e nas disposições estabelecidas no projeto. c) A travessia com tubo camisa, no caso de perfuração, somente deverá ser executada após o levantamento cuidadoso das interferências enterradas no local. 7. INSTALAÇÃO DA TUBULAÇÃO NO TUBO CAMISA 7.1. O trecho da tubulação no tubo camisa será concretado. 7.2. A tubulação será instalada com todos os cuidados necessários para evitar danos no revestimento do concreto. 7.3. A tubulação será introduzida no tubo camisa com auxílio de um “Push” soldado na extremidade do primeiro tubo. 8. FECHAMENTO DAS EXTREMIDADES DO TUBO CAMISA. 8.1. Para selar as extremidades do tubo camisa serão utilizados selos de coal-tar e fita de polietileno de 6”. 9. INSTALAÇÃO DE TUBO RESPIRO (VENT.) 9.1. As extremidades do tubo respiro serão em curva de 135º e com proteção de tela metálica soldada. 9.2. Os tubos respiro deverão distar de, no mínimo, 1200mm de condutores aéreos de eletricidade. 9.3. Respiros locados fora da faixa da rodovia ou ferrovia devem ser localizados onde não interfiram com o transito de pedestres ou veículos. 9.4. Na instalação de tubo respiro, comum a dois ou mais tubos camisa será feito o isolamento elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas independentes 273 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 eletricamente. 9.5. Tubo respiro de tubos camisa diferentes não poderão ser interligados entre si, a não ser quando executado o isolamento elétrico de modo que os tubos camisa sejam sistemas independentes eletricamente. 9.6. Para ramais e linhas secundárias de estradas de ferro pode ser dispensado o uso de tubo camisa desde que se atenda a profundidade mínima requerida de 1300mm do patim do trilho à geratriz superior do tubo e desde que aprovado pelo órgão responsável pela ferrovia. 9.7. Os detalhes típicos de construção serão conforme anexo III, IV e V. 10. MÉTODO CONSTRUTIVO. 10.1. Cruzamento com “Boring-Machine”. a) Escavação da vala (trincheira) para colocação de “Boring Machine” e tubo camisa. O comprimento da vala será de no mínimo 10m. b) A seção transversal da vala será de acordo com a profundidade da mesma ou de acordo com as condições de suporte do terreno e sempre rampada. c) Posicionamento do tubo camisa. d) Montagem das brocas no interior do tubo camisa. e) Montagem da Boring Machine com o tubo camisa e alinhamento no eixo da vala. f) Posicionamento da Boring Machine sobre o trilho e apoio do tubo camisa sobre suporte. g) Cravar o tubo camisa com uma inclinação mínima de 1% para o lado que possuir melhores condições de drenagem, obedecendo as determinações do projeto. h) Após a cravação do tubo camisa a parte excedente deve ser cortada Biseladeira ou aparelho Oxi-corte. Após o corte, antes da introdução do duto no tubo camisa, devem ser efetuados os furos para colocação dos tubos de “Vent” e furos para vedação do tubo camisa. i) Soldar o tubo de “Vent” e fazer o revestimento com a fita anti-corrosiva até a altura de 20cm acima da superfície do solo, e pintar o restante da parte aérea conforme abaixo. • • • j) Preparo da superfície por meio de limpeza mecânica conforme padrão ST3. Aplicação de duas de mão de tinta de fundo, (norma N-1349), zarcão epoxi-óxido de ferro curada por poliamina. Aplicação de duas de mão de tinta de acabamento fenólica (norma N-1259) na cor alumínio, através de trincha, rolo ou pistola. O tubo será introduzido no tubo camisa conforme abaixo: • Executar limpezas interna do tubo camisa para assegurar a livre passagem dos tubos no tubo camisa. • O tubo será empurrado para dentro do tubo camisa com o auxílio de SideBoom/Escavadeira. Será deixado aproximadamente 1,0m de cada tubo fora do tubo camisa para possibilitar a soldagem do tubo seguinte. k) Após introdução do último tubo no tubo camisa, as extremidades do tubo camisa serão vedadas provisoriamente, utilizando para esta vedação buchas de saco de estopa e coal-tar. l) Após a verificação do isolamento elétrico, serão executados os trabalhos de fechamento dos tie-ins e cobertura da vala. 10.2. Cruzamento a céu aberto. a) Nos casos específicos de estradas municipais ou de maior importância onde for executado o cruzamento a céu aberto, os proprietários particulares, ou órgão administrativo responsável serão avisados com antecedência de 72 horas e solicitação de Autorização. (Essas Autorizações serão repassadas no Controle de Qualidade). b) Obedecer o procedimento de Abertura de Vala. c) O lançamento da coluna, serão executados conforme o Procedimento de Abaixamento. d) Após o lançamento da coluna, serão executados os serviços de cobertura conforme o procedimento. Porém observando-se que nos cruzamentos com ruas, em zonas urbanas ou 274 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 industriais, com tubos sem revestimento de concreto, serão utilizadas placas de concreto e fita de aviso. (ver Anexo I). e) Nos cruzamentos com linhas de transmissão e nas instalações elétricas ao longo da faixa deve ser observado o seguinte: Será feito o afastamento dos cabos de aterramento para no mínimo 3 m de distância da tubulação. Quando houver continuidade de aterramento ao longo de todo o vão da linha de transmissão, será feito o corte do cabo e seu afastamento do ponto de passagem do gasoduto. Nota: Para execução desse corte, deverá ser providenciada a autorização da concessionária. 10.3. Cruzamento com Perfuratriz (Perfuração Direcional). a) Os pontos inicial e final de cada tubo de condução, bem como o nivelamento do solo sobre esses e ao longo do eixo da travessia devem ser determinadas topograficamente. b) A Perfuratriz Direcional deve posicionada em local que possibilite a execução do furo piloto de forma a se atingir a cota determinada para instalação do duto, obedecendo-se os limites de flexibilidade da coluna de perfuração. c) O trecho de perfuração que corresponde à posição definitiva do tubo de condução deve ser monitorado de forma a se manter uma trajetória dentro do raio de curvatura natural do tubo condutor. O trecho do tubo piloto após o ponto de término do tubo de condução deve ter uma inclinação tal que permita ao tubo acompanhá-la dentro dos seus limites de curvamento natural. d) A coluna de dutos deve ser montada próxima ao porto de saída da ferramenta no fim do furo piloto na superfície do terreno, com os tubos soldados conforme Processo de Soldagem e as juntas revestidas conforme Processo de Revestimento. O tubo camisa será puxado com auxílio de uma cabeça de puxamento soldada na extremidade do tubo e a outra extremidade da tubulação fechada por tampão adequado. e) O fluido de perfuração deve ser preparado no equipamento próprio utilizando-se água limpa, bentonita, polímeros e aditivos para correção do PH se necessário. A composição do fluido terá variação conforme as características de cada solo atravessado. f) Após furo piloto deverá ser feito um alargamento com uma, duas ou mais operações, conforme o caso, até um diâmetro de 20 a 30% maior que a tubulação. O espaço anular entre o furo e o tubo ficará preenchido com o fluido de perfuração que vai secando com o tempo e se incorporando ao terreno perfurado e o tubo camisa. As paredes do furo são compactadas pelo alargador tipo cone, além de ficarem impregnadas de fluido o que garante sua estabilidade. g) O tubo condutor deverá ser puxado até que se aloje em sua posição projetada. Deve então ser aberto um fosso com o uso de retro-escavadeira para se desconectar a coluna de perfuração da cabeça de puxamento. h) O fosso deverá ser re-aterrado após os trabalhos de interligação da linha. Os pontos inicial e final de perfuração também deverão ser re-aterrados. 11. CRUZAMENTOS COM DUTOS ENTERRADOS 11.1. Os cruzamentos com adutoras e outros dutos, deve ser feito preferencialmente com a passagem por baixo, obedecendo as distâncias mínimas conforme tabela abaixo. 12. SEGURANÇA 12.1. Nos cruzamentos com Linhas de Transmissão e nas instalações ao longo da faixa de domínio, devem ser tomadas medidas especiais de segurança, tais como: a) A utilização de escavadeiras, tratores, Side-Boom, guindastes ou outros quaisquer equipamentos de grande porte, sob a linha de transmissão, que possam colocar em risco as estruturas ou condutores, somente poderá ser feita se: • • Houver autorização da concessionária. For feita a proteção necessária a fim de manter a integridade das instalações existentes. b) Não é permitido abastecimento de motores, veículos e outros equipamentos na faixa de domínio das linhas de transmissão. 275 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 c) Antes da execução dos cruzamentos devem ser sinalizados todas as interferências existentes, como redes de água pluvial, água potável, cabos elétricos, cabos telefônicos e outros, indicando a dimensão, locação e profundidade. 12.2. Todos os cruzamentos antes de sua execução deverão estar devidamente sinalizados com placas de aviso aos usuários, para que sejam evitados transtornos ou acidentes. A sinalização deve oferecer segurança diurna e quando necessário noturna, e atender todas as exigências das autoridades responsáveis pela administração das vias. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA CURVAMENTO DE TUBOS 1. OBJETIVO 1.1. Este procedimento estabelece as condições para execução dos serviços de curvamento de tubos na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • • • • • N 464 da PETROBRAS -Construção,Montagem ,Condicionamento de Duto Terrestre. ANSI-B.31.8 – Gás Transmission and Distribution Piping Systems; API STD 1104 – Welding Pipe Lines and Related Facilities; API SPEC 5L – Line Pipe; NBR 12712 da ABNT – Projeto de Sistema de Transmissão e Distribuição de Gás Combustível; 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas nas normas relacionadas neste item ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas revalecerá as instruções registradas na norma N 464 da Petrobras em particular. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • • • Clinômetro Trena de aço metálica Curvadeira Side Boom, Guindaste ou Muck Nível de bolha 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • Curvador Inspetor CQ Operador Ajudantes 5. APLICAÇÃO 5.1. Curvamento de tubos com as características abaixo: 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. GENERALIDADES 6.1.1. Todas as curvas feitas em campo deverão ser executadas usando máquinas apropriadas para cada diâmetro de tubulação. Somente em casos excepcionais será permitido o curvamento de tubos 276 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 em sapatas adaptadas a tratores, desde que o diâmetro da tubulação, seja igual ou menor que 250 mm (10”). 6.1.2. Todas as curvas feitas no campo deverão ter um raio tão longo quanto possível e nenhuma curva de campo deverá ser iniciada em distância inferior a 1,0m (um metro) de uma junta circunferencial. 6.1.3. Os tubos com costura que forem curvados, para mudança de direção, as costuras longitudinais não deverão nunca ficar na parte côncava ou convexa, mas sim na lateral da curva. 6.1.4. Quando forem utilizados tubos revestidos para execução das curvas e forem constatados enrugamentos ou qualquer outro tipo de danificação ao revestimento. 6.1.5. O curvamento natural de tubos no campo será realizado dentro dos limites estabelecidos de Raio Mínimo e Ângulo Máximo. 6.2. REQUESITOS/DADOS PARA O CURVAMENTO MECÂNICO 6.2.1. Somente os tubos liberados pelo Controle de Qualidade, após o recebimento serão utilizados para curvamento. 6.2.2. Para cada método de curvamento (ex.: curvadeira hidráulica) serão definidos o raio mínimo e o ângulo máximo permitidos, através de teste de curvamento. Os resultados deverão ser registrados e arquivados pelo Controle de Qualidade da Obra. 6.2.3. Os tubos deverão ser curvados conforme elementos fornecidos pelo projeto/topografia através da “Planilha de Curvamento”, contendo no mínimo: • • • • • Diâmetro e Espessura do tubo (Normal – em polegadas); Comprimento aproximado do tubo (metros); Local de aplicação; Desenvolvimento e Raio da curva; Posição da curva: a) b) c) d) e) Over (vertical superior); Sag (vertical inferior); RT (horizontal direita) LT (horizontal esquerda) Combinada (Over/LT, Sag/RT) 6.3. EXECUÇÃO DO CURVAMENTO MECÂNICO 6.3.1. Marcação das Seções Golpeadas - Será mantido um mínimo de 1,0 metro das extremidades dos tubos sem curvar. No caso de tubos com solda circunferencial, também deveram ficar sem curvar sem curvar, 1,0 metro para cada lado da solda. A curvatura deverá ser distribuída o mais uniformemente possível. As seções do tubo a serem golpeadas serão marcadas com marcador industrial ou lápis estaca antes do curvamento. 6.3.2. Marcação da Geratriz Comprimida - Em ambas as extremidades do tubo na parte sem revestimento será marcado à tinta a geratriz mais comprimida. 6.3.3. Posicionamento do Tubo - O tubo será colocado de forma que a geratriz marcada fique posicionada para ser comprimida. A solda longitudinal será localizada o mais próximo possível da linha neutra do tubo a ser curvado, ou seja, a 90° da geratriz superior do tubo na curvadeira, co uma tolerância máxima de 30°. Nos casos de curvas com mais de um tubo, as soldas longitudinais serão montadas intercaladas, ora a à esquerda, ora à direita, ficando com uma efasagem mínima de ¼ do perímetro ou 500mm, o que for menor. 6.3.4. Operação de Curvamento • Centrar o espaçamento dos golpes na sela da Curvadeira; • Ajustar o tubo na sela de forma a nivelá-lo; • Conferir o nivelamento com o uso do clinômetro em ambas as extremidades; • Medir o ângulo, golpe a golpe, com o clinômetro na extremidade oposta a sela. • Retirar o tubo da Curvadeira com o auxílio de Side Boom, Caminhão Munck ou Guindaste. • Transferir o tubo para a lateral da Curvadeira para inspeção e passagem da placa calibradora. • O tubo já curvado não terá seu raio de curvatura aumentado. 277 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.4. UTILIZAÇÃO DE CURVAS FORJADAS 6.4.1. As curvas forjadas devem ser utilizadas em instalações onde a falta de espaço recomenda uma mudança de direção com curvatura acentuada. 6.4.2. As curvas forjadas são padronizadas com raios de curvatura iguais a 1DN, 1,5DN e 3DN e desvios angulares de 45°, 90° e 180°. Durante a monta gem somente as curvas de 45° e 90° deverão ser utilizadas. 6.4.3. Cortes de curvas forjadas para obtenção de desvios angulares menores, poderão ser executados desde que o comprimento do arco, medido pelo lado côncavo, ou seja, de no mínimo 25mm para os dutos de DN > 2”. 6.5. INSPEÇÃO DO CURVAMENTO 6.5.1. O ângulo de curvatura será conferido com o uso do clinômetro em ambas as extremidades, aceitando-se uma tolerância de 10%. 6.5.2. A ovalização máxima (2,5% do diâmetro nominal) será verificada com a passagem de duas placas calibradoras, distanciadas entre si de no mínimo uma vez o diâmetro da placa. O diâmetro das placas calibradoras e os detalhes da montagem serão conforme ANEXO I. 6.5.3. O revestimento e/ou o tubo será inspecionado visualmente, não sendo permitidos enrugamentos ou danos mecânicos. A critério da Fiscalização da ALGÁS, poderá se feito, também, uma inspeção por “Holiday Detector”, realizada conforme procedimento específico, sendo executada obrigatoriamente durante a fase que precede o abaixamento. 6.6. IDENTIFICAÇÃO DO TUBO CURVADO 6.6.1. Os tubos curvados serão identificados por maio de tinta em ambas extremidades contendo no mínimo: • • • • • • Seta indicando o sentido da montagem; Ângulo da curva; Posição da curva (Over/Sag/RT/LT); Número do tubo; Espessura do tubo; Geratriz de montagem. 6.7. ARMAZENAMEMNTO, MANUSEIO, TRANPORTE E DESFILE DE TUBOS CURVADOS 6.7.1. Armazenamento • Armazenamento do tubo curvado garantirá que os mesmos não entrem em contato direto com o solo, sendo os tubos apoiados por pelo menos três apoios; • O número máximo de camadas de tubos curvados será de 4 (quatro); • A primeira camada será apoiada em sacos com areia ou terra isenta de pedras, torrões ou materiais que danifiquem o revestimento. As camadas submersas subseqüentes poderão ser apoiadas com os mesmos sacos contendo palha de arroz. • Estes apoios deverão garantir um nivelamento suficiente para evitar tombamento das curvas, posicionando-as sempre no sentido horizontal com uma inclinação tal que não acumulem água no seu interior. 6.7.2. Manuseio • Os tubos serão manuseados com Side-Boom, Caminhão Munck ou Guindaste com uso de faixa adequada que não danifiquem o revestimento dos tubos. 6.7.3. Desfile • O desfile será conforme planilha especificada pelo projeto. Os tubos deverão ser desfilados sobre sacos de palha de arroz ou sacos com solo de boa qualidade, isento de pedras, para não danificar o revestimento. 7. ANEXOS 278 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 I – Placa Calibradora II – Ângulo Máximo para Curvamento Natural ANEXO I PLACA CALIBRADORA Cálculo do Diâmetro da Placa Dp = De – 2 e(1 + K) – 0,025De – 0,250 Onde: Dp - Diâmetro da Placa (pol) De - Diâmetro externo do tubo (pol) e - Espessura nominal de parede do tubo ou conexão, o que for maior (pol) K - Tolerância da espessura (0,15 para tubos de 2” a 18”) ANEXO II ÂNGULO MÁXIMO PARA CURVAMENTO NATURAL Raio mínimo e ângulo máximo R = (Ec.D/2) / (0,9 Sy – 0,7PD/2e) Onde: R - Raio mínimo de curvatura natural Ec - Módulo de elasticidade do material = 2,0 x 105 Mpa Sy - Tensão mínima de escoamento especificado D - Diâmetro externo do tubo e - Espessura nominal da parede do tubo P - Máxima pressão de operação do duto a) Para cálculo do ângulo foi considerado L = 10,0 metros b) Valor Ec – Módulo de Elasticidade Ec = 2,0 x 105 Mpa = 29,0 x 106 Psi ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - INSTALAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 1. OBJETIVO 1.1. Esta especificação visa estabelecer requisitos para a instalação e organização de canteiros de obras pela CONTRATADA , na execução de serviços de construção e montagem de instalações da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO 279 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.1. A CONTRATADA deve apresentar, antes do início dos serviços, plantas das instalações provisórias da obra para aprovação da ALGÁS, cumprindo a legislação pertinente (NR-18 e NR-24).Quando a CONTRATADA já dispuser de canteiro de obras, as instalações existentes deverão estar adequadas aos requisitos estabelecidos neste procedimento e nas normas vigentes. 2.2. O local escolhido para construção do canteiro de obras deverá ser aprovado pela ALGÁS, não cabendo à contratante, entretanto, quaisquer ônus decorrentes de locação, manutenção e dos acessos da área escolhida. Caso a CONTRATADA julgar conveniente, poderá ser instalado mais de um canteiro. 2.3. O terreno onde será construído o canteiro de obras, deverá estar localizado, preferencialmente, próximo à obra e ter acesso fácil através de ruas bem conservadas. Caso haja a necessidade da conservação dos acessos ao canteiro tal serviço ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA. 2.4. O canteiro deverá ser instalado levando-se em consideração as proporções e características de cada obra. O canteiro deverá conter, no mínimo, as seguintes instalações: 2.5. Escritório da CONTRATADA; A) Depósito(s) de materiais: dentro do especificado nas normas para material de polietileno; B) Almoxarifado(s) para a guarda de pequenos equipamentos, utensílios, peças e ferramentas; C) Instalações sanitárias dentro dos padrões da legislação trabalhista e da Prefeitura; D) Instalações necessárias ao adequado abastecimento, acumulação e distribuição de água tratada; e E) Instalações necessárias ao adequado fornecimento, transformação e condução de energia elétrica (luz e força); 2.6. Sala para a Fiscalização; 2.7. A CONTRATADA poderá utilizar outras construções ou instalações existentes parta a implantação do canteiro de obras desde que obtenha a aprovação prévia da ALGÁS para tal. 2.8. A CONTRATADA, antes de iniciar qualquer trabalho com relação a implantação do canteiro de obras, deverá providenciar, para aprovação da ALGÁS, a planta geral de localização e o "lay-out" do canteiro, indicando: • • • • • • • localização do terreno; acessos; redes de energia elétrica, de água e esgoto; rede de telefone ou de rádio, quando necessário; localização e dimensões de todas as edificações; localização dos pátios; Arranjo das instalações internas do(s) escritório(s); 2.9. Será da responsabilidade da CONTRATADA providenciar : 2.9.1. Água e Energia Elétrica A) O fornecimento de água industrial e potável, bem como de energia elétrica para abastecimento do canteiro de obras. 2.9.2. Esgotos A) A CONTRATADA deverá solicitar à empresa responsável a ligação de sua tubulação à rede pública de esgoto. B) Caso necessário, a CONTRATADA deverá providenciar a construção de fossa(s) séptica(s) ou similar, dentro dos critérios técnicos aceitos pela Prefeitura/Vigilância Sanitária. 280 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.9.3. Telefone ou Rádio Transmissor A) A CONTRATADA deverá providenciar instalações de telefones. Em locais onde não existir rede telefônica, a CONTRATADA poderá providenciar, quando solicitado pela ALGÁS, instalação de radio-transmissão ,incluindo os aparelhos fixos e portáteis de comunicação, sem ônus para a ALGÁS. 2.9.4. Ambulatório A) Quando for o caso, deve ser previsto ambulatório para prestação dos primeiros socorros e exames clínicos, de acordo com a legislação em vigor. B) O ambulatório deve ser dotado de instalações, materiais, medicamentos e equipamentos, conforme a legislação pertinente. C) Quando não houver a necessidade de instalação de ambulatório, a CONTRATADA deverá apresentar plano com as ações a serem adotadas para atendimentos médicos de emergência de acidentes, antes do início dos serviços. 2.9.5. Manutenção, Higiene e Segurança A) A CONTRATADA deverá providenciar regularmente a manutenção do canteiro até o final da obra, quer sob o aspecto físico como o de ordem interna, e a observação dos cuidados higiênicos e de segurança pessoal. 2.9.6. Instalações elétricas, sanitárias e o refeitório 2.9.6.1. Para a construção das instalações elétricas, sanitárias e o refeitório deverão ser observadas as instruções abaixo: 2.9.6.2. Instalações Elétricas A) As instalações elétricas provisórias ou definitivas devem estar em conformidade com a legislação em vigor. B) As instalações deverão executadas por eletricista capacitado, tomando como base projeto elaborado por engenheiro especializado e adotando-se materiais específicos para tal e de boa qualidade. 2.9.6.3. Instalações sanitárias A) As instalações sanitárias devem ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório na proporção de 1 conjunto para cada 20 trabalhadores ou fração e de 1 chuveiro, para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração (NR 18-4.2.4). B) Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo, dispondo de água quente (NR18-4.2.8.3). C) Deve haver suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro instalado (NR18.-2.4.8.4). D) Os chuveiros elétricos devem estar devidamente aterrados (NR18-4.2.5). E) Todo canteiro de obras deve possuir vestiário para trocas de roupas para quem não reside no local (NR18-4.2.9.1). F) Os vestiários devem dispor de armários individuais e bancos para os usuários (NR182.4.9.3). 2.9.6.4. Refeitório A) Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local para a realização das refeições (NR18-4.2.11.1). B) O local de refeições deve conter: lavatório próximo, mesas com tampo liso e lavável, assentos em numero suficiente, deposito com tampa para detritos, não estar situado em sub solos (NR18-4.2.11.3). C) É obrigatória a instalação de bebedouros de jato inclinado ou equivalente no local de refeições (NR18- 4.2.11.2). 281 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 2.10. A CONTRATADA deve providenciar, quando da instalação do escritório da obra, sala para a Fiscalização da ALGÁS, a qual deverá conter: A) mobiliário para no mínimo duas pessoas(mesas,cadeiras, armários pequenos com chave, mesa de reunião com 06 cadeiras); B) linha telefônica com aparelho; C) micro-computador com acesso à Internet e impressora; D) aparelho de fax; E) banheiro com instalações sanitárias completas; 2.10.1.1. A limpeza da sala da Fiscalização ficará à cargo da CONTRATADA, assim como os custos para a manutenção das instalações da mesma, cabendo ainda à CONTRATADA assumir as despesas com luz, água ,telefone, material de escritório e outros. 2.11. Placas de Identificação da Obra A) O fornecimento de placas de identificação da obra ficará a cargo da CONTRATADA, devendo a sua instalação se dar em locais definidos pela ALGÁS. B) Deverá ser instalada uma placa no canteiro de obra e uma placa em cada frente de obra, em locais aprovados pela ALGÁS. C) Os modelos e detalhes das placas deverão ser o padrão do CREA e o lay-out deverá ser aprovado pela ALGÁS. As placas deverão ter a face em chapa de aço galvanizado no 16, com tratamento antioxidante, sem moldura, fixadas em estruturas de madeira, suficientemente resistentes para suportar a ação dos ventos. 3. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO CANTEIRO 3.1. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a segurança, a guarda e a conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e instalações do canteiro. 3.2. A CONTRATADA deverá manter permanentemente, durante 24 horas, sistema de vigilância, efetuado por pessoal devidamente habilitado e uniformizado até a completa desmobilização do canteiro de obra. 3.3. Qualquer perda ou dano sofrido em material, equipamento ou instrumental fornecido pela deverá ser ressarcido pela CONTRATADA , após avaliação da contratante. 3.4. A CONTRATADA deverá manter livre o acesso aos extintores, mangueiras e demais equipamentos situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de material no canteiro de obra. 4. PREVENÇÃO DE ACIDENTES 4.1. Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência desse risco a companhias ou instituições seguradoras. 4.2. Para isso a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na Legislação Nacional concernente a segurança e higiene do trabalho e seguir, particularmente, as instruções contidas no Procedimento E000-PP-E04-500-002 da ALGÁS, bem como obedecer a todas as normas próprias e específicas para a segurança de cada serviço e em particular o procedimento. 4.3. A CONTRATADA deverá manter mobilizada no canteiro de obras, uma equipe da higiene e segurança do trabalho. Deverá fazer parte da equipe em questão pessoal treinado em Primeiros Socorros, assim como uma caixa suprida com medicamentos para atendimentos emergenciais de pouco risco, recurso o qual deverá estar disponível durante toda a duração de cada obra, conforme exigência do Ministério do Trabalho. 4.4. Em caso de acidente no canteiro de obra a CONTRATADA deverá: A) Prestar socorro imediato à(s) vítima(s); 282 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 B) Paralisar o serviço em curso, a fim de não alterar as circunstâncias relacionadas com este; e C) Comunicar imediatamente a ALGÁS sobre a ocorrência. 5. DESMOBILIZAÇÃO E REMOÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS 5.1. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover do canteiro todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra, deixando-o totalmente limpo. 5.2. Caso a CONTRATADA tenha utilizado instalações de terceiros para a instalação do canteiro de obras deverá apresentar à ALGÁS, quando da sua desmobilização, comprovação da quitação do compromisso assumido com o proprietário das mesmas. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LIMPEZA DAS FAIXAS 1. OBJETIVO 1.1. Este Procedimento visa padronizar a execução dos serviços de limpeza, da diretriz da linha e sinalização da mesma, durante a execução dos serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS, especialmente executados ao longo de rodovias, estradas vicinais e em área rural. 2. NORMAS / ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas na norma abaixo: • N 464 da PETROBRAS – Construção e Montagem e condicionamento de dutos terrestres. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • Retroescavadeira ou similar. • Caminhão Basculante. • Caminhão Munck ou similar. 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • Encarregado • Técnico de Segurança do Trabalho • Operador de Máquina • Motorista • Ajudante 5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1. Durante execução dos serviços, atentar para não danificar as linhas existentes (interferências), identificadas pela topografia através de estacas ou pavimento/postes/muros, conforme procedimento específico. marcação em 5.2. Quando a diretriz atravessar zonas semi-urbanas e urbanas serão tomados cuidados especiais, tais como, sondagens e consultas aos proprietários e órgãos envolvidos, a fim de verificar interferências com tubulações de água, esgoto, gás, cabos elétricos e telefônicos. 6. LIMPEZA DA DIRETRIZ DA LINHA 6.1. Para limpeza da diretriz da linha serão utilizados equipamentos adequados, para realização dos serviços necessários. 6.2. Os serviços serão realizados, de modo a evitar ao máximo, danos ao meio ambiente. 283 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.3. Quando necessário, serão executados serviços de drenagem através de bueiros e pontes provisórias na preparação da diretriz, evitando-se o represamento da seção de escoamento de cursos d’água. 6.4. Serão removidas as eventuais raízes encontradas que afetem o alinhamento das valas ou interfiram no trânsito sobre a pista. 6.5. A diretriz será preparada com a largura estritamente necessária a execução dos serviços. 6.6. Será previsto o transporte do material oriundo da diretriz para um “bota-fora”, previamente selecionado, de comum acordo com a Fiscalização. 6.7. Executar todos os serviços provisórios tais como pontilhões, bueiros e melhoramentos gerais dos acessos, para permitir a montagem da linha. Estes serviços serão executados conforme abaixo: A) Pontilhões: Serão construídos em madeira e resistência compatível com o tráfego local. B) Bueiros: Serão construídos com manilhas de concreto ou tubos de aço com diâmetro adequado ao escoamento. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - REVESTIMENTO DE JUNTAS SOLDADAS 1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer métodos para execução e inspeção dos trabalhos de revestimento anti-corrosivo de juntas soldadas de dutos, desde o recebimento do material de revestimento até a conclusão do revestimento das juntas, na execução de serviços de construção e montagem da Rede de Distribuição da ALGÁS. 2. NORMAS/ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas nas normas abaixo: • SIS.05.59.00-1967 – Pictorial Surface Preparation Standards for Painting Steel Surfaces. • N – 650 da PETROBRAS • N – 2238 da PETROBRAS • N – 2328 da PETROBRAS 2.2. As instruções descritas neste procedimento complementam as determinações contidas na normas relacionadas neste item ; no caso da ocorrência de conflitos entre as informações contidas neste procedimento e nas normas citadas prevalecerá as instruções registradas nas mesmas. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • Escova rotativa/manual • Lixa tipo fita • Holiday Detector • Termo Higrômetro/Termômetro • Peso de 4,0 Kg c/ presilha • Facão/Faca • Trena/Relógio • Rolo de pelo 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • Encarregado • Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS. • Revestidor • Ajudante 5. MATERIAIS 5.1. RECEBIMENTO • • Fita de proteção mecânica – Fitaplast (Toro) ou tubo gard (Ondalit) – 6” Solvente para limpeza do metal – Thinner Nota: Devem ser utilizados a solução de imprimação e fita anti-corrosiva do mesmo fabricante. 284 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 5.1.1. Como alternativa para os reparos de tubos revestidos com Coal–Tar, será utilizado o mesmo material, conforme abaixo: • Coal-Tar Enamel (esmalte de alcatrão de hulha); • Véu de fibra de vidro; • Papel feltro. 5.1.2. A solução de imprimação, fita anti-corrosiva, fita de proteção mecânica e coal-tar devem ser recebidos mediante apresentação do certificados de ensaios do material, executado pelo fabricante. Nestes certificados deverão constar todas as propriedades, valores obtidos e métodos de ensaios. 5.1.3. No recebimento deve ser verificado o estado de conservação das embalagens, vedação e enchimento das latas de solução de imprimação. 5.1.4. O material rejeitado no recebimento será segregado, identificado e tratado através de “Relatório de Não Conformidade”. 5.2. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE 5.2.1. Os materiais devem ser mantidos em suas embalagens originais no almoxarifado, em local coberto e ventilado (não exposto ao sol e chuvas e longe de calor), afastados do solo em prateleiras ou sobre estrados de madeira. 5.2.2. Devem ser respeitadas e seguidas as orientações do fabricante, quanto a posição de armazenamento e empilhamento máximo. 5.2.3. Os materiais devem ser transportados de modo a evitar danos e protegidos contra intempéries. 6. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DURANTE A APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO 6.1. Em locais desabrigados a aplicação não deve ser feita em dias chuvosos ou com expectativa de chuva antes da secagem da solução de imprimação. 6.2. A temperatura ambiente durante a aplicação do primer deve situar-se entre 10ºC e 50ºC. A umidade relativa do ar não deve exceder a 85%. 6.3. Admite-se a solução possa ser aplicada com umidade relativa entre 85% e 95%, desde que satisfeita uma das seguintes condições: • Que o local onde será executado o serviço esteja com a umidade relativa, artificialmente inferior a 85%; ou • Que os tubos sejam mantidos entre 45º e 50º. OBS: Para controle da temperatura ambiente e umidade relativa do ar, deverá ser utilizado termo-higrômetro. Para controle da temperatura do tubo deverá ser utilizado termômetro de contato. 7. LIMPEZA DOS TUBOS E REVESTIMENTO ORIGINAL 7.1. Na região da junta devem ser removidos toda pintura, verniz, restos dos revestimentos do tubo, produtos de corrosão, óleo graxa, poeira, barro, restos de concreto, e o produto para acoplamento de ultra-som na superfície do tubo e revestimento original. Utilizar água, solvente, escovas de aço, espátulas e trapo para execução da limpeza. 7.2. Para facilitar a confecção da junta, o revestimento original do tubo poderá ser desbastado com sentido crescente a partir do seu início. Após execução do chanfro, um comprimento de 100mm do revestimento original deverá ser lixado nas extremidades da junta, para sobreposição da fita plástica. 8. APLICAÇÃO DO REVESTIMENTO COM FITA PLÁSTICA DE POLIETILENO 8.1. APLICAÇÃO DA SOLUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO (PRIMER) 8.1.1. Deve ser aplicado o primer compatível com tipo de fita anti-corrosiva a ser aplicada e do mesmo fabricante: • • Aplicar solução de imprimação Adeflex 612 da TORO quando for utilizar a fita anti-corrosiva Torofita, da marca TORO. Aplicar solução de imprimação Tubo Primer quando for utilizar a fita anti-corrosiva tubo fita, da marca ONDALIT. 8.1.2. O Primer deve ser aplicado imediatamente após o reparo da superfície. Os tubos com revestimento de polietileno de 2” e 4” deverão receber em seu revestimento original uma sobreposição de 100mm, os tubos de 6” e 8” 200mm. Os tubos com revestimento de Coal-tar deverão receber uma sobreposição mínima de 300mm. 8.1.3. Quando o revestimento for executado com a fita anti-corrosiva tipo II (ONDALIT), o primer também será aplicado entre cada camada da fita anti-corrosiva, quando o revestimento for duplo. 8.1.4. A aplicação pode ser feita com rolo ou trincha. 285 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 8.1.5. A película de Primer aplicada deve apresentar-se com espessura uniforme, isenta de falhas do tipo escorrimentos, fendilhamentos, enrrugamentos ou crateras. Pequenas bolhas são admissíveis desde que não comprometam a aderência. 8.2. PREPARO DA SOLUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO A) Não deve ser utilizado material contaminado por substâncias estranhas ou que apresente sedimentação que impossibilite a homogeneização. B) O conteúdo do recipiente deve ser homogeneizado e misturado completamente antes de retirar a quantidade destinada ao uso. Utilizar espátulas ou bastões de madeira, limpos, secos e isentos de materiais estranhos. C) Verificar visualmente o aspecto do Primer homogeneizado, devendo o mesmo apresentar a cor preta. D) Verificar no recipiente a indicação do prazo de validade. E) A solução deve ser utilizada preferencialmente sem diluição, admitindo-se uma diluição máxima de 10%, desde de que seja utilizado o diluente indicado e na quantidade recomendada pelo fabricante. 8.3. VALIDADE DA SOLUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO APLICADA A) A validade do Primer após aplicado na superfície do tubo é determinada pela aderência da fita no mesmo. O mesmo é considerado em condições de uso se permanecer pegajoso até 72 horas após aplicação em condições normais de trabalho. Caso o Primer fique seco deverá ser totalmente removido e feita nova aplicação. B) Nas juntas já imprimidas, que tenham incorporado poeira durante a secagem também deverá ser removida a solução aplicada e receber nova aplicação. 8.4. CUIDADOS DURANTE A APLICAÇÃO A) Evitar trânsito de veículos e máquinas próximo as juntas que já receberam a aplicação do Primer, evitando a formação de poeiras. B) Recolher os recipientes e restos de materiais para depósito em locais apropriados (lixo). C) Evitar respingos de água sobre a superfície do tubo ou sobre o Primer aplicado ainda úmido. 8.5. APLICAÇÃO DA FITA ANTI-CORROSIVA E ENVOLTÓRIO DE PROTEÇÃO 8.5.1. O material deverá está liberado pelo Controle de Qualidade e as embalagens não deverão apresentar indícios de deterioração. 8.5.2. A fita deverá ser aplicada, somente quando ao toque do dedo, ficar registrada a impressão digital na película do primer. 8.5.3. A fita anti-corrosiva deve cobrir a superfície do tubo e as áreas adjacentes do revestimento. 8.5.4. ESQUEMA PARA FITA TIPO I (TORO) 8.5.4.1. Revestimento Simples: A) sobre o cordão de solda circunferencial, cobrindo-o completamente. B) Após a secagem do Primer ao toque, aplicar um anel de fita anti-corrosiva de 2” (50mm) Após a operação descrita acima, aplicar a fita de proteção anti-corrosiva de 6” (152,4mm) com uma sobreposição mínima de 53% de sua largura, de modo a formar um duplo revestimento. C) A fita anti-corrosiva deve ser aplicada helicoidalmente, com a sobreposição de tensão constantes. D) Concluída a aplicação do revestimento anti-corrosivo, aplicar nas extremidades final e inicial um anel de fita anti-corrosiva de 2”. 8.2.4.2. Revestimento Duplo: A) Aplicado quando o revestimento original dos tubos for duplo e em trechos com presença constante de umidade (baixadas, brejos, rios, etc). B) Quando o revestimento original dos tubos for duplo, deverá ser aplicada uma Segunda camada de fita anti-corrosiva de 6” (152,4mm), também com sobreposição mínima de 53%, sobre a primeira camada. Esta Segunda camada deve ser aplicada, posicionada com a linha de centro diretamente sobre a sobreposição da camada anterior. C) Concluída a aplicação do revestimento anti-corrosivo, aplicar nas extremidades final e inicial um anel de fita anti-corrosiva de 2”. 286 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 D) Utilizando panos secos, limpar toda superfície da junta, de maneira a remover toda poeira e umidade. E) Caso a junta tenha sido revestida com fita anti-corrosiva da marca Ondalit (tipo II) aplicar uma camada de Primer sobre a superfície total da junta, inclusive sobre a área onde foi aplicado o reparo, e aguardar até a secagem do Primer ao toque. F) Aplicar uma camada de fita anti-corrosiva com sobreposição mínima de 53% sobre a junta já revestida e reparada, em uma extensão aproximada de 10cm para cada lado do reparo. 9. REPAROS NO REVESTIMENTO DE POLIETILENO EXTRUDADO 9.1. O reparo deve ser feito com fita anti-corrosiva utilizada no revestimento da junta. 9.2. Após o reparo será realizada re-inspeção, conforme item 12 deste procedimento. 9.3. A área do revestimento original com defeito será desbastada, utilizando-se para isso um facão. A extremidade do revestimento, em volta da região a ser reparada, será lixada com lixa-fita, para melhor ajuste do reparo, numa faixa de 100mm. 9.4. Logo após a limpeza, toda a região será imprimada com Primer por meio de rolo ou trincha. 9.5. Após a secagem do Primer ao toque, aplicar a fita segundo item 8.2.4.2. 10. REPAROS NO REVESTIMENTO COM COAL-TAR 10.1. A área do revestimento com defeito será cortada até o limite onde esteja aderido ao substrato, utilizando uma lâmina ou facão afiado. A extremidade do revestimento, em volta da região a ser reparada, será chanfrada com facão, para melhor ajuste do reparo. 10.2. Uma faixa de aproximadamente 10cm do revestimento original, em volta da região do reparo será escovada com escova de aço manual, para limpeza do envoltório de proteção (papel feltro). 10.3. O Primer, isento de substâncias estranhas, será homogeneizado no recipiente, com bastão de madeira limpo, antes da aplicação do mesmo. 10.4. A aplicação será feita com rolo ou trincha, imediatamente após o reparo da superfície, com espessura uniforme, isenta de escorrimentos, fendilhamentos, enrrugamentos ou crateras. Não será necessário imprimar áreas menores que 10cm². 10.5. O esmalte será aplicado quando o Primer estiver totalmente seco ao toque, e nunca após 72 horas da aplicação. 10.6. Se o substrato não foi atingido, o revestimento será removido superficialmente com faca ou facão, não havendo necessidade de aplicação de Primer. 10.7. O esmalte será aquecido lenta e cuidadosamente, até atingir a temperatura adequada de aplicação que é de 200º à 240ºC. Durante toda a aplicação esta temperatura será mantida constante. A aplicação só será iniciada após se constar que o esmalte está completamente fundido, homogeneizado e com viscosidade adequada a aplicação. 10.8. Se houver alguma demora para início ou interrupção da aplicação do esmalte a temperatura será mantida cerca de 50ºC abaixo da temperatura de aplicação, até que esta seja reiniciada. 10.9. Todo esmalte que tenha sido aquecido à temperatura de aplicação e não utilizado, será descarregado e colocado em vasilhames limpos, podendo ser re-empregado, desde que seja conservado puro e livre de qualquer contaminação. 10.10. Para pequenos reparos serão utilizados pequenos vasilhames aquecidos por chama de GLP, face a proibição de fogueira na faixa. Nestes casos o esmalte em aquecimento será agitado no máximo a cada 15 minutos e a sua temperatura controlada periodicamente, de forma que fique entre 200º e 240ºC. OBS: Estes vasilhames serão aquecidos sobre suportes de forma que fiquem afastados do solo, prevenindo a ocorrência de incêndios. 10.11. Quando a solução de imprimação já estiver seca e o esmalte aquecido, a superfície do reparo será cuidadosamente limpa para retirar poeira e corpos estranhos, imediatamente antes da aplicação do esmalte. 10.12. O esmalte não será aplicado a céu aberto em condições atmosféricas adversas, tais como: chuva, nevoeiro ou umidade relativa do ar do esmalte. 10.13. A aplicação do esmalte será efetuada de maneira a formar uma camada uniforme em toda a superfície do tubo. 10.14. Na aplicação do esmalte será envolvido com véu de fibra de vidro reforçado em papel feltro, a fim de proporcionar uma perfeita adesão entre o esmalte e o tubo e entre os envoltórios e o esmalte. 10.15. Os pequenos reparos em que a superfície do tubo é atingida, não será utilizado o véu de fibra de vidro. 287 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 10.16. O esmalte e o envoltório de proteção (papel feltro) sobrepõe-se ao revestimento original em pelo menos 100mm. 10.17. O esmalte será aplicado através de derramamento sobre a área a ser reparada ou por derramamento sobre o papel feltro e aplicação deste sobre a área do reparo. 10.18. As regiões danificadas também poderão ser reparadas com fita plástica, conforme item 10 deste procedimento. 11. INSPEÇÃO E TESTES 11.1. CONDIÇÕES AMBIENTAIS 11.1.1. A instalação de fita anti-corrosiva será monitorada constantemente, quanto à temperatura ambiente e umidade relativa do ar (ver item 6). 11.1.2. Quando houver indícios de queda ou aumento da temperatura ambiente, a temperatura de superfície dos tubos será monitorada (com lápis térmico ou termômetro de contato) para assegurar a manutenção da faixa de trabalho permitida, entre 5º e 50ºC. 11.2. PREPARO DA SUPERFÍCIE ANTI-CORROSIVA 11.2.1. Inspecionar visualmente. O padrão de limpeza deve corresponder ao item 9 deste procedimento. 11.3. FITA ANTI-CORROSIVA DE POLIETILENO 11.3.1. Para aplicação de fita anti-corrosiva serão verificados os seguintes itens: • • Se o Primer apresenta película uniforme, isenta de falhas do tipo escorrimento, fendilhamento, enrrugamentos e crateras. Se a aplicação do Primer foi com menos de 72 horas e se a superfície está ainda aderente ao toque. 11.4. TESTE DE ADERÊNCIA 11.4.1. Fazer testes de aderência em uma das 10 primeiras juntas e em pelo menos uma a cada 100 juntas subsequentes. O teste de aderência é feito com a manta aplicada a, no mínimo, 24 horas. Não mais que um teste, que consiste verificar a aderência em dois pontos da junta (um na área do revestimento original e outro no substrato metálico), é feito em cada junta. 11.4.2. A temperatura da superfície do revestimento para a execução do teste é de 20º a 25ºC, sendo que esta temperatura é medida com termômetro de superfície de leitura imediata. 11.4.3. Se a tubulação não estiver na temperatura citada acima, será derramada água fria ou quente na área escolhida para o teste, com a finalidade de ajuste de temperatura entre aqueles valores. 11.4.4. Para fitas anti-corrosivas, efetuar teste de aderência conforme o procedimento indicado a seguir: A) As áreas escolhidas devem estar afastadas aproximadamente 25mm da margem do revestimento original. B) Cortar as tiras demarcadas com aproximadamente 50mm de largura até atingir o substrato, iniciando a geratriz inferior do tubo e terminando na altura do seu eixo onde é feito um outro corte transversal unindo os dois cortes iniciais. C) Na seção cortada é destacada do substrato uma tira de fita anti-corrosiva numa região que compreende um arco de aproximadamente 45º. Na extremidade livre será pendurado um peso de 4 Kgf através de presilhas de fixação. D) A seguir mede-se o tempo de deslocamento da fita anti-corrosiva para a faixa de aproximadamente 45º que termina no ponto mais baixo (geratriz do tubo). O tempo de deslocamento deve ser no mínimo 0,4 D em minutos, sendo o diâmetro externo do tubo D em cm. E) Caso o tempo seja maior que o aceitável as juntas apresentam aderência satisfatória. F) Se o tempo de deslocamento da fita anti-corrosiva for inferior ao mínimo especificado, a fita apresenta aderência insatisfatória e outros dois testes serão executados em áreas diferentes da mesma junta. Uma na outra extremidade e uma no meio da junta, porém será evitado o cordão de solda. G) Se os demais testes forem satisfatórios, a junta será aprovada. Caso um dos dois testes adicionais falhar, procede-se com abaixo: • • • Serão testadas as duas juntas adjacentes àquela que apresenta falta de aderência. Caso estas duas juntas apresentam aderência, o problema localizado e as demais juntas serão aprovadas. Caso qualquer uma das juntas apresentem falta de aderência, persiste-se nos testes nas demais juntas adjacentes até localizar a origem do problema. 288 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 • EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 As juntas que sofrem o teste de aderência terão o revestimento removido e refeito desde a limpeza até o revestimento final. Não será permitido reparo em junta de campo. 11.5. DESCONTINUIDADE 11.5.1. O teste de descontinuidade será feito ao longo de toda extensão do revestimento da junta, utilizando um Holiday Detector. 11.5.2. As voltagens de operação do Holiday Detector devem ser conforme abaixo: A) Fita Anti-corrosiva • • Revestimento Simples – 7.000 volts. Revestimento Duplo – 10.000 volts. B) Para revestimentos originais dos tubos, a voltagem deverá ser conforme abaixo: • • Polietileno extrudado tripla camada – 25.000 volts. Coal-tar – 5.000 volts por milímetro de espessura. 11.5.3. A mola do aparelho deve deslocar-se sobre a superfície em teste uma única vez a uma à uma velocidade máxima de 30cm/s (trinta centímetros por segundo). 11.5.4. Qualquer falha detectada no revestimento anti-corrosivo, deve ser reparada conforme itens 9, 10 e 11 deste procedimento. 12. REGISTROS 12.1. O revestimento das juntas será registrado no “Relatório de Revestimento de Juntas”, e fará a correlação da junta, data do revestimento e lote de fabricação dos materiais de revestimento. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA TESTE HIDROSTÁTICO DE GASODUTOS 1. OBJETIVO 1.1. Este procedimento tem como objetivo descrever o método para execução do teste hidrostático da rede de distribuição da ALGÁS no Estado de Alagoas. 2. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. ANSI B31.8 – Gás Transmission and Distribution. 2.2. API RP 1110 – Recommended Practice for the Pressure Testing of Liquid Petroleum Pipelines. 2.3. PETROBRAS N-464 – Construção, Montagem e Condicionamento de Dutos Terrestres. 3. RECURSOS A SEREM MOBILIZADOS 3.1. EQUIPAMENTOS E SOFTWARE 3.1.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • • • • • • • • • • • • • • • • Computador Unidade de banco de dados 100% informatizado Manômetro registrador Termômetro registrador Termômetro ambiente Manômetro altura direta (resolução: 50psi) Bomba de sucção Bomba de alta pressão Bomba de alta vazão Gerador Moto-Soldadora Lixadeira Conjunto oxi-acetileno Caminhão pipa Compressor (capacidade: 375 PCM) Pig’s (tipo: escova e espuma) 3.1.2. Todos os instrumentos a serem empregados nos testes, na data de sua efetiva utilização, deverão estar aferidos por órgão oficial e com os certificados de aferição correspondentes dentro do prazo de validade. Os manômetros de leitura direta terão sua escala de tal forma escolhida que a pressão de teste se enquadre dentro do terço médio da escala. 289 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 3.2. PESSOAL 3.2.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento: • • • • • Encarregado Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS Operador de Máquina Soldador qualificado Ajudante 4. PROCEDIMENTO OPERACIONAL 4.1. Condições Gerais 4.1.1. A pressão de teste não deve ser superior àquela que produza, na tubulação, tensão circunferencial superior à tensão mínima de escoamento específica na norma de fabricação. 4.1.2. A pressão mínima de teste deve ser estabelecida de acordo com as normas ANSI/ASME B31.8 para gasoduto. 4.1.3. O gasoduto e os ramais dos postos de combustíveis (GNV) deverão ser testados à pressão estabelecida nos projetos correspondentes. A pressão máxima de teste não deve ser superior aquela que introduza na tubulação tensões maiores que 90% (noventa por cento) do limite de escoamento do material. 4.1.4. Antes de cada teste será elaborado pelo Controle da Qualidade um “Plano de Teste” e será preenchida a Liberação para Teste – LIT, para aprovação da Fiscalização. O “Plano de Teste” deve conter, no mínimo: - Trecho e comprimento a ser testado e volume hidráulico. - Características da tubulação; - Local da pressurização e levantamento das cotas máxima e mínima; - Calculo da pressão de teste; - Fonte de água para teste hidrostático e laudo de analise. 4.1.5. A água utiliza para lavagem, enchimento e execução do teste hidrostático deve ser analisada e apresentar, no mínimo: - Ausência de elementos agressivos ao tubo (não corrosividade); - PH neutro (7,0); - Ausência de sólidos em suspensão. 4.1.6. Caso a origem da água seja duvidosa, para evitar a corrosão e o desenvolvimento de microorganismos, deve ser prevista a instalação de filtro (300 mesh) de forma a impedir o carregamento de partículas para o interior do tubo. 4.1.7. O emprego do inibidor de corrosão e bactericida deve ser evitado, ficando seu uso restrito a situação onde não existam alternativas para o suprimento de água de boa qualidade. Neste caso devem ser verificadas as condições para o descarte da água após o teste. O inibidor de corrosão deve ser utilizado somente na ultima passagem de água, antes da secagem da linha. 4.1.8. No teste hidrostático da linha, os conjuntos de válvulas e outros acessórios não estarão incorporados à tubulação. Os conjuntos de válvulas e acessórios serão testados separadamente, conforme procedimento especifico. 4.1.9. Somente após a aprovação de teste hidrostático e da completa limpeza e secagem da linha, os conjuntos de válvula e acessórios serão instalados pata posterior realização do teste de estanqueidade (pneumático) em todo o sistema. 4.1.10. Após finalização dos testes e secagem da linha, de modo a assegurar a integridade da limpeza e secagem, as extremidades da tubulação serão sempre tamponadas por meio de chapa soldada ou flange cego ou cap, enquanto aguardam a sua interligação. 4.1.11. Na constatação da presença de água ou sujeira na tubulação, durante instalação de conjuntos de válvulas e acessórios e em interligações, serão suspensas as atividades e será realizada nova limpeza e secagem da linha. 4.1.12. Qualquer trecho da linha que seja remanejado, alterado ou renovado deverá passar por novo teste hidrostático, conforme este procedimento. 4.2. Para a execução dos serviços de limpeza e o teste hidrostático dos gasodutos deverão ser observadas as instruções contidas no item 5.17 da norma N-464 da Petrobrás e nas orientações a seguir: 290 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 4.2.1. Preparação da Linha 4.2.1.1. O fechamento das extremidades do trecho a ser testado será feito com a instalação de câmara de lançamento e recebimento de “pig”, conforme especificação de projeto. 4.2.1.2. Será instalada uma bomba de deslocamento positivo de alta vazão no lançador para o enchimento da linha. 4.2.1.3. Na extremidade oposta ao bombeamento será providenciada a canalização da água retirada da linha, através de mangueiras e outros dispositivos, de modo que toda a água a ser descartada seja direcionada para a rede de águas pluviais ou pluviais ou para leitos fluviais existentes. OBS: Quando existirem restrições ao descarte de água, a forma de coleta e disposição deve ser conforme estabelecido no “Plano de Teste” elaborado para o trecho. 4.2.2. Passagem da Placa Calibradora 4.2.2.1. Com a finalidade de assegurar a inexistência de amassamentos, ovalizações ou reduções da seção interna da tubulação, o trecho será percorrido por pelo menos um "pig" calibrador, observando-se: - Preenchimento prévio do trecho inicial da tubulação com água; - Lançamento de "pig" de limpeza antes do "pig" calibrador. - Instalação de um manômetro no local de bombeamento para acompanhamento das pressões durante a passagem do "pig" calibrador. 4.2.2.2. O diâmetro da placa do "pig" calibrador deve ser calculado, para qualquer diâmetro de tubulação, pela seguinte formula: Dp = DE – 2 e(1 + K) – 0,025DE – 0,250” Onde: Dp – Diâmetro da placa (pol); e – Espessura nominal da parede do tubo ou da conexão, o que for maior (pol); K – Tolerância da espessura, conforme TABELA 02; DE – Diâmetro externo do tubo (pol) TABELA 02 TOLERÂNCIA DA ESPESSURA DE PAREDE (K) NOTA: 1) CC = com costura. 2) SC = sem costura. Obs.: A placa de calibração deve ser de aço carbono SAE-1020 com espessura mínima abaixo: a) 1/4” para tubos com diâmetros > 6”; b) 1/8” para tubos com diâmetros < 6”. 4.2.2.3. Os pontos da linha que provocam amassamento na placa devem ser substituídos. 4.2.2.4. Após a substituição dos trechos amassados a linha deve ser novamente percorrida pelo "pig" calibrador. 4.2.2.5. A linha deve ser considerada aceita para teste hidrostático quando a placa não apresentar amassamentos. 4.2.3. Limpeza da Linha a) Inicialmente a água limpa deverá ser bombeada para o interior do gasoduto pela extremidade localizada no nível mais baixo do mesmo, através do lançador provisório de “pig”, até que haja o enchimento do trecho com extensão de 500 metros no mínimo; b) A seguir será impulsionado um “pig” de limpeza(raspador) no gasoduto. Após a chegada do primeiro "pig" no recebedor a operação será repetida, com a passagem de pelo menos mais um "pig" do mesmo tipo até que seja garantida a perfeita limpeza interna do gasoduto com a saída de água 291 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 isenta de sólidos em suspensão. Serão empregados nesta etapa do processo "pig’s" raspadores, com anéis de escovas de aço e de plástico (poliuretano). c) Após o lançamento do último “pig” de limpeza, lança-se então o “pig” calibrador no gasoduto, espaçado de no mínimo 1.000 metros do último “pig” raspador, com as mesmas características do raspador, contendo placa calibradora, com o objetivo de detectar-se eventuais amassamentos ou ovalizações do duto; d) Após a saída do “pig” calibrador será decidido pelo inspetor de Controle de Qualidade e a Fiscalização da ALGÁS se o gasoduto estaria disponibilizado para ser submetido ao teste hidrostático. 4.2.4. Enchimento da Linha 4.2.4.1. Após a limpeza será realizado o enchimento da linha, para início do teste hidrostático. 4.2.4.2. O sistema de bombeamento usado será dimensionado de forma a reduzir a entrada de ar ao mínimo e garantir o preenchimento total da linha. 4.2.4.3. A água será colocada na linha de forma contínua, até que a rede esteja completamente cheia. Para assegurar que o ar seja expulso adequadamente, poderão ser consideradas as alternativas a seguir: - Utilizar o sistema lançador e recebedor de "pig´s", que deverão estar separados em seus trajetos por uma coluna de água de comprimento adequado, para assegurar que o ar não se misture com a água através do segundo "pig". - Preencher a linha por gravidade e não por operação com "pig"; neste caso, deverá ser considerada a instalação de tomadas de pressão nos pontos mais altos e nos pontos baixos. 4.2.4.4. Caso a tubulação tenha um perfil cuja diferença de nível supere 10m, durante o enchimento poderá ser providenciada uma contra pressão no recebedor de “pig”, para impedir a formação de bolsas de ar ocasionadas pelo aumento de velocidade da coluna. 4.2.4.5. Após o enchimento, a linha será tamponada em suas extremidades e submetida à pressão de teste, tomando-se os cuidados para não permitir a entrada de ar na rede. 4.2.4.6. O sistema deve ser provido de válvulas de alívio para aliviar a pressão caso esta atinja 10% acima da pressão de teste. A válvula deve operar no máximo a 50% do "range" da mola. 4.2.4.7. Na extremidade oposta ao ponto de pressurização será instalado manômetro para verificação de pressão. Serão instalados os termômetros para medição direta da temperatura ambiente e do terreno ao lado da linha. 4.2.4.8. Os locais das câmaras de lançador e recebedor de “pig” deverão estar sinalizados, protegidos e/ou isolados, utilizando-se chapas de aço, tapumes ou cobertura com lona. 4.2.4.9. Serão instaladas placas de aviso “PERIGO LINHA EM TESTE” nos locais estabelecidos pelo Técnico de Segurança do Trabalho. 4.2.4.10. Será realizada verificação visual de toda a instalação, de modo a certificar-se que a seção a ser testada esteja segura para a pressurização. 4.2.5. Execução do Teste Hidrostático 4.2.5.1. Para a execução do teste hidrostático deverá ser observado o procedimento definido no item 4.17.3 da norma N464 (G) da PETROBRAS, conforme resumo abaixo: a) A pressão de teste em qualquer ponto do trecho testado deve ser limitada aos valores máximos e mínimos indicados no projeto. b) A linha deverá permanecer cheia de água por, no mínimo, 24 horas antes do início do teste e a uma pressão de 50% da pressão de teste. c) A pressão deve ser elevada de forma moderada a uma taxa constante, até atingir a 100% da pressão de teste, sendo mantida nesta pressão durante uma hora. d) Em seguida, deve ser escoada a quantidade de água necessária para que a pressão atinja 50% da pressão de teste, permanecendo o duto a esta pressão por 10 minutos. e) A pressão deve então ser novamente elevada de forma moderada e a taxa constante até atingir 70% da pressão de teste, mantendo-se a mesma por 10 minutos. A partir deste ponto deve evitar grandes variações de pressão no bombeamento, garantindo-se que incrementos de 1Kg/cm² (98,06 KPa) sejam perfeitamente lidos e anotados; os incrementos devem ser efetuados com intervalos de 3 minutos , até atingir novamente a 100% da pressão de teste. 292 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 f) Deverá ser observado, então, um período mínimo de 3 horas para estabilização da linha. g) Retomar a pressão para 100% da pressão de teste e começar a contagem de tempo, recuperando-se a pressão quando esta cair, eventualmente, 0,5% da pressão e teste, limitando-se a repetição desse procedimento a 24 horas de linha pressurizada ou 02 (duas) recuperações, adotando-se o que resultar maior tempo de teste. h) A linha será considerada aprovada quando em 24 horas a pressão não cair abaixo de 99,5% da pressão de teste. i) Em situações onde haja risco de se ultrapassar a "máxima pressão de teste" indicada pelo projeto, devido à recuperação de pressão, por efeito de temperatura, deve-se reduzir a pressão de teste para no máximo 96% da máxima pressão de teste. j) A pressão de teste, preferencialmente, deve ser atingida nas horas mais quentes do dia, de forma a se evitar sobre-pressão na tubulação, devido à elevação da temperatura. k) As válvulas e lançadores/recebedores definitivos deverão ser instalados após a conclusão da limpeza e do teste hidrostático do duto. 4.2.5.2. Para o registro do teste deverá ser empregado sistema computadorizado, utilizando "software" que registra e processa os dados enviados por transmissores de pressão e temperatura, emitindo relatórios registrando o comportamento do sistema ao longo do tempo, conforme item 5.17.3.4 (nota 1) da norma N 464 (rev. "G") da Petrobras, observando-se ainda: a) O inspetor, da CONTRATADA, fará leituras dos instrumentos de medição de 60 em 60 minutos e registrará os dados em questão no relatório de Teste Hidrostático. b) Os relatórios computadorizados dos registros deverão ser assinados pelo inspetor em questão e pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS antes do início e após o término do teste. c) A documentação com o registro do Teste Hidrostático não deverá, sob qualquer hipótese, sofrer rasuras ou mesmo ser retirada do local de execução do teste, até que seja liberada pela FISCALIZAÇÃO da ALGÁS. A seguir, gráfico com pré-teste e período de teste integral: 4.2.5.3. Cálculo da pressão de teste MPOA = (2 x Sy x t) / D PT = MPO x 1,5 PB = (CPA – CPB) / (10m cal / Kgf /cm²) + PT PL = (CPA – CL) / (10m cal / Kgf /cm²) + PT PR = (CPA – CR) / ( 10m cal / Kgf /cm²) + PT Onde: MPOA - Máxima Pressão de Operação Admissível; PMT - Pressão Máxima de Teste; PT - Pressão de teste; PA - Pressão no Ponto mais Alto; CPA - Cota do Ponto Mais Alto PB - Pressão no Ponto mais Baixo; CPB - Cota do Ponto Mais Baixo PL - Pressão no Lançador; CR - Cota do Recebedor PR - Pressão no Recebedor. CR - Cota do Recebedor Sy - Tensão mínima de escoamento especificado; t - Espessura da parede do tubo; D - Diâmetro externo do tubo. 4.2.6. Remoção da Água da Linha 4.2.6.1. Para gasodutos longos, ou com perfil muito acidentado, a remoção da água deve ser realizada, preferencialmente por trechos, e logo após a realização do teste hidrostático de cada trecho. NOTAS: Este procedimento apresenta as seguintes vantagens: 293 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 a) Reduz a pressão necessária para o deslocamento da água; b) Reduz a possibilidade de ocorrência do fenômeno “múltiplos tubos U” (bolsões de água nos vales e ar nos picos do gasoduto); c) Evita danos às válvulas da linha-tronco, que, normalmente nesta fase, ainda não estão instaladas. 4.2.6.1.1. Caso não seja adotado este procedimento, após a inter ligação de todos os trechos devese fazer um novo enchimento do gasoduto com água, com o uso de "pig" separador deslocando-se completamente o conteúdo da linha, para remoção dos bolsões de ar . 4.2.6.1.2. Para verificação do completo enchimento, pode se comparar as colunas hidrostáticas com o perfil do terreno em alguns pontos do gasoduto. 4.2.6.2. A remoção da água pode ser feira com ar comprimido, nitrogênio ou o próprio gás, com o qual o gasoduto vai operar. Os principais fatores que normalmente determinam o fluido a ser utilizado são: pressão, vazão e volume necessários, tempo da operação e custo da operação, corrosão, formação de hidratos e segurança operacional. 4.2.6.3. Para maior eficiência da remoção da água, devem ser utilizados dois "pig’s" separadores e a velocidade de deslocamento deve ser mantida entre 1,6 e 8 Km/h ou conforme orientação do fabricante. a) A velocidade dos "pig’s" pode ser controlada através do controle da vazão de água que sai do gasoduto. b) Não deve haver paralisação no deslocamento dos “pig’s”. d) O 2º "pig" só deve ser lançado quando o 1º "pig" encontrar-se a uma distância de aproximadamente 1 Km do lançador, na pressão a qual a operação estiver sendo realizada. 4.2.6.4. Deve-se ser evitado remover a água de um gasoduto com as válvulas da linha tronco instaladas, pois isto pode provocar danos às válvulas. 4.2.6.4.1. Caso isto não possa ser evitado, devem tomar os seguintes cuidados: a) Durante a passagem da água pelas válvulas, estas não devem ser operadas, devendo permanecer, totalmente abertas: b) As tomadas de alinhamento dos atuadores devem estar desconectadas para evitar entrada de água; c) As válvulas do contorno (“by-pass”) devem estar fechadas. 4.2.6.5. A água a ser removida do gasoduto deve ser descartada em locais de fácil drenagem, através de um sistema de tubulação projetado e construído com esta finalidade. 4.2.6.6. Previamente, deve-se fazer uma análise da qualidade e quantidade da água a ser descartada, a fim de ser evitado qualquer impacto ambiental pela contaminação de rios e mananciais. 4.2.7. Secagem e Limpeza Final da Linha 4.2.7.1. Para secagem da linha serão utilizadas diferentes técnicas, aplicáveis conforme os critérios descr tos nos item a seguir. - Em trecho maior ou igual a 10Km e de diâmetro maior ou igual a 10 polegadas e pressão de operação maior ou igual a 17 bar, utilizar técnica de secagem DEW POINT ( conforme item 4.2.8.3 a seguir). - Nos demais casos, utilizar a técnica de secagem com "PIG" ESPUMA (conforme item 4.2.8.2 a seguir). 4.2.7.2. Técnica de Secagem com Pig Espuma – Seqüência de Operação a) Após a remoção do excesso de água, inicia-se a passagem dos "pig’s" tipo de espuma, que devem ser construídos de espuma de baixa densidade (32Kg/m3), preferencialmente de cor clara, e deslocados na linha por injeção de ar seco na mesma. b) Devem ser passados tantos "pig’s" quantos forem necessários até que estes saiam do outro lado do tramo secos. A verificação da secagem deve ser realizada como segue: b.1) Retirar uma parte do "pig" em dois pontos opostos, conforme figura a seguir: 294 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 b.2) Em seguida deve-se torcer a parte retirada do pig para verificar se a mesma encontra-se seca. Verificar visualmente e ao toque se a parte interna da espuma do "pig" esta seca. O processo pode ser dado como finalizado quando as partes cortadas não apresentarem qualquer resíduo de água. Ou b.3) Prensar o "pig" sob duas placas de madeira de modo a reduzir o tamanho original do mesmo a 40% e verificar as placas, não deve haver qualquer umidade nas placas. c) Após a secagem lançar na tubulação um "pig" tipo Escova deslocado com ar seco, para remover a camada de "carepa" de laminação e óxidos aderidos na parede do tubo. Obs.: 1. O modelo de "pig" tipo Escova será do tipo com escovas individuais acopladas no corpo do pig e com molas, que se comprimem contra a parede do tubo (especificação ALGÁS). 2. O "pig" tipo Escova só pode ser inserido na linha após completa secagem pois caso a parede do tubo esteja úmida, forma-se lama na geratriz inferior da tubulação difícil de ser removida. d) Durante a passagem de cada "pig" tipo Escova, poderá a critério da operação, ser lançado um "pig" tipo Espuma logo atrás, de modo a auxiliar na retirada dos resíduos da linha. e) A tubulação será considerada limpa quando as escovas chegarem totalmente isentas de resíduos em dois "pig’s" consecutivos. f ) A passagem de "pig" tipo Espuma deve prosseguir após aprovação da limpeza com as escovas, até a retirada total dos resíduos da linha. g) A tubulação será considerada limpa quando houver poeira aderida em no máximo 10% da área do "pig". A área a ser analisada é apresentada na figura ( sem escala ). 4.2.7.3. Técnica de Secagem Dew Point ( ponto de orvalho) – Seqüência de Operação a) A linha será seca com ar comprimido superaquecido, até que atinja o ponto de orvalho (dew point) de, no mínimo, 0ºC na saída da linha. b) Depois de atingido o ponto de orvalho de 0ºC no local de recebimento de “pigs”, devem ser lançados, no mínimo, 4 baterias de “pigs”, compostas de um “pigs” de poliuretano de alta densidade com escovas de aço temperado (“power brush”) seguido de um “pig”espuma de baixa densidade. No caso de tubulações com revestimento interno, as escovas devem ser de material que não danifique o revestimento. O intervalo entre as baterias de “pigs” deve ser de no mínimo 30 minutos. c) A operação de passagem das baterias “pigs” deve ser considerada satisfatória quando os pigsescova chegarem ao local de recebimento íntegros e com as escovas não saturadas de material aderido. d) Após a passagem dos pigs-escova, devem ser passadas baterias de pigs-espuma de baixa densidade. A operação de limpeza deve ser considerada satisfatória quando a seção transversal do “pig” revelar uma profundidade de espuma de espuma impregnada com sujeira menor ou igual a 1”. e) Para complementação da limpeza, devem ser passados no mínimo duas baterias, constituídas de pis-espuma e “pigs” magnético. f ) A limpeza final deve ser considerada aprovada se a quantidade de resíduos metálicos (pontas de eletrodo, fragmentos de arco de serra, etc.) aderidas ao “pig”magnético for inferior a 50g/Km. O “pig” deve ser pesado antes e depois da passagem, a fim de se verificar a quantidade de elementos aderidos ao “pig”. g) As válvulas de bloqueio somente podem ser instaladas após a aprovação da limpeza final. Antes da instalação das válvulas, deve ser garantido que não ha presença de água no interior da válvula (corpo e dreno das válvulas, incluindo as de by-pass, tubulações, respiros, etc.). h) A secagem deve ser considerada concluída quando o ponto de orvalho, medido no lançador, no recebedor e em todas as válvulas de bloqueio, atingir os valores abaixo: 295 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 • Gasodutos sem revestimento interno: -20ºC ( 1 atm) • Gasodutos com revestimento interno: 0 ºC (1 atm.). i) A medição do ponto de orvalho deve ser feita à pressa atmosférica, com instrumento calibrado. j) A soldagem dos “tié-ins”entre as seções definidas no plano de teste deve ser executada após a conclusão da secagem.] l) Devem ser tomadas precauções para evitar a entrada de sujeira na linha, bem como para manter o padrão de secagem durante instalação dos equipamentos na tubulação. m) Após a instalação das válvulas e equipamentos na rede, será medido novamente o ponto de orvalho ("dew point"). 4.2.7.4. Conclusão da Operação - Após finalização dos testes e secagem da linha, de modo a assegurar a integridade da limpeza e secagem, as extremidades da tubulação serão sempre tamponadas por meio de chapa soldada ou flange cego ou "cap", enquanto aguardam a sua interligação. 4.2.8. Registros 4.2.8.1. Os dados de teste hidrostático serão registrados no Relatório de Teste Hidrostático, anexado aos respectivos registros gráficos de pressão e temperatura. Os dados de limpeza e secagem serão registrados no Relatório de Limpeza e Secagem de Linha. 4.2.8.2. Os registros, incluindo os relatórios de analise de água, plano de teste e LIT, são mantidos nos arquivos do Controle da Qualidade e serão incluídos no “Data-Book” da obra. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TRANSPORTE, MANUSEIO E DISTRIBUIÇÃO DE TUBOS 1. OBJETIVO 1.1. Este procedimento visa estabelecer critérios para a retirada de tubos da área de estocagem e posterior desfile dos mesmos ao longo das valas. 2. NORMAS / ESPECIFICAÇÕES APLICÁVEIS 2.1. Para a execução das atividades descritas neste procedimento deverão ser adotadas as instruções contidas na norma N 464 da PETROBRAS Construção, Montagem e Condicionamento de Dutos Terrestres. 3. EQUIPAMENTOS 3.1. Os seguintes equipamentos deverão ser empregados na execução das atividades descritas neste procedimento: • Guindaste ou similar. • Cavalo com Prancha ou similar. • Caminhão Munck ou similar. • Retro-escavadeira ou similar 4. PESSOAL 4.1. Os seguintes profissionais deverão ser mobilizados para a execução das atividades descritas neste documento : • Encarregado. • Inspetor de dutos IDCM-1 certificado pela FBTS. • Operador de Máquina. • Motorista. • Ajudantes. 5. RECOMENDAÇÃO GERAL 5.1. Os tubos serão retirados dos depósitos de estocagem para as frentes de serviços somente após a inspeção de recebimento e liberação do Controle de Qualidade. 6. TRANSPORTE DOS TUBOS 296 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 6.1. TUBOS REVESTIDOS a) Os tubos serão transportados em carretas adequadas, sendo que os mesmos deverão ser acondicionados sobre apoios de feltro, borracha ou similar, colocados nas duas extremidades e no centro do tubo, em todas as camadas de modo a evitar ao máximo, danos ao revestimento do tubo. b) A carga deverá ser amarrada com cintas de nylon ou similar que não danifique o revestimento. c) Antes de se realizar o desamarramento da pilha para descarga ,deve ser realizada inspeção visual ,com o objetivo de verificar-se se os dutos estão apoiados de modo correto,sem risco de rolamento. 6.2. TUBOS DE POLIETILENO (PEAD) a) Os tubos de polietileno (PEAD) serão recebidos em bobinas e transportados para o campo em carretas adequadas, manuseados de modo a evitar ao máximo a sua danificação. b) O lastro do caminhão de transporte, quando de aço, deve ser protegido com madeiras para evitar o contato direto do PEAD com o aço, tanto na fundo da caçamba quanto na lateral. 7. CARREGAMENTO DE TUBOS 7.1. TUBOS DE AÇO a) O carregamento de tubos será realizado com equipamentos adequados, utilizando-se cabos de aço dotados de ganchos especiais (patolas) nas extremidades ou faixas adequadas. b) As patolas serão de aço e protegidas com borrachas ou outro material macio para não danificar as extremidades do bisel e dimensionadas para garantir o apoio mínimo de 1/8 da circunferência do tubos. 7.2. TUBOS DE PEAD a) Não se deve utilizar correntes de ferro ou cabos de aço para prender tubos e conexões durante o transporte. Somente devem ser utilizados redes de malha larga ou materiais que não danifiquem as peças; b) Nos pontos de contato das amarras com os tubos serão colocados cintas de borracha ou outro material macio, para evitar danos ao revestimento. Este material deve ser reforçado para evitar o rompimento e, conseqüentemente, danos aos tubos. c) Não se deve utilizar correntes de ferro ou cabos de aço para prender tubos e conexões durante o transporte. Somente devem ser utilizados redes de malha larga ou materiais que não danifiquem as peças; 8. DESCARREGAMENTO DOS TUBOS 8.1. O descarregamento será feito por caminhão Munck ou similar, utilizando-se cabos de aço com patolas ou faixa adequada. Os tubos serão desfilados ao longo do trecho da vala. 8.2. Em áreas urbanas, quando houver necessidade, o desfile será executado sobre pranchões transversais às valas, de modo que os dutos fiquem alinhados sobre os eixos das mesmas. 9. DISTRIBUIÇÃO AO LONGO DA PISTA 9.1. Os tubos devem ser desfilados de maneira a não causar interferências na utilização de vias (ruas, acessos, etc.) que cruzem as faixas. Neste caso os dutos deverão ser desfilados ao lado das vias, transversalmente às faixas. Tanto o(s) tubo(s) deslocado(s) para as laterais das pistas quanto os tubos desfilados antes e após os cruzamentos devem estar suficientemente afastados entre si de maneira que não venham a interferir com o tráfego através das vias. 9.2. Os tubos serão desfilados com suas extremidades apoiadas sobre sacos com solo local isento de pedras, torrões ou materiais que danifiquem o revestimento, convenientemente apoiados acima do solo. Também serão utilizados sacos de palha de arroz ou similar, principalmente sobre os pranchões transversais a vala. Os dutos deverão ficar a no mínimo 30 cm do solo. 9.3. Nos trechos onde está prevista utilização de tubos concretados e/ou curvados será feita antecipadamente uma marcação com estacas em trechos descampados e marcações a tinta em trechos pavimentados para evitar o desfile de tubos com revestimento simples ou bobinas de PEAD. 297 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 9.4. Esta identificação deve conter, pelo menos: • • • • Para tubos retos: Número e comprimento do tubo. Para tubos concretados: Número, comprimento do tubo, data de concretagem e comprimento da jaqueta de concreto. Para tubos curvados: Número, comprimento e espessura do tubo, local de aplicação, ângulo da curva e posição da curva. Para tubos de PEAD: Número e comprimento do tubo. 10. IDENTIFICAÇÃO DOS TUBOS 10.1. Os tubos para desfile devem estar identificados, conforme critérios descritos nas atividades de recebimento, curvamento ou concretagem de tubos. 298 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 ANEXO Q14 PROJETOS 299 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S) - TRPS ANEXO Q15.1 TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S) Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas S/A – ALGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação provisória e de comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor. Local, Data _____________________________________ ALGÁS (Nome do Representante da ALGÁS) _____________________________________ Nome do CONTRATADO (Nome do Representante do CONTRATADO) 300 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S) - TRDS ANEXO Q15.2 TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S) 1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas S/A e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s). 2. Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da ........... 3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor. Local, Data _____________________________________ ALGÁS (Nome do Representante da ALGÁS) _____________________________________ Nome do CONTRATADO (Nome do Representante do CONTRATADO) 301 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MINUTA DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO - TEC ANEXO Q15.3 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Gás de Alagoas S/A – ALGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ................................. e já considerados em condições de aceitação definitiva, conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato. 2. O CONTRATADO dá à ALGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado. 3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor. Local, .... Data.... _____________________________________ Gás de Alagoas S/A - ALGÁS (Nome do Representante da ALGÁS) Nome do CONTRATADO (Nome do Representante do CONTRATADO) Testemunhas: ________________________________ (Nome) .......... CIC ________________________________ (Nome) Nome do CONTRATADO CIC NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela ALGÁS, quer por atraso na entrega dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais, bem como serem citadas aquelas multas que tenham sido aplicadas e, posteriormente, relevadas pela Diretoria, indicando, neste caso, os números da Ata, item e data da decisão respectiva. 302 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.005/2011 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP - ANEXO S DECLARAÇÃO DE ME / EPP À Gás de Alagoas S/A - ALGÁS Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 Prezados Senhores: A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ..........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação. A presente declaração é feita sob as penas da lei. ___________________________ Local e Data ________________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) _____________________________________ 303 de 302 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 139.2011.02.03.11 TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2011