manual de segurança e saúde ocupacional para
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MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TIPO 1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL - DVSS Sumário 1. OBJETIVO ................................ ................................ ................................ ....................... 3 2. APLICAÇÃO ................................ ................................ .................................................... 3 3. CONDIÇÕES GERAIS................................ ................................ ................................ ..... 4 3.1 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA.......................... 4 3.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) .............................................. 4 3.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) ............................................... 5 3.4 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES........................................................................... 5 3.5 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO ....... 8 3.6 INÍCIO DE ATIVIDADE............................................................................................ 9 3.7 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR-9. ........... 9 3.8 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – NR-7. ................................................................................................ ................................ .......... 10 4 3.9 PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS.................................. 11 3.10 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA ............ 12 3.11 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS............................................... 12 3.12 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (NR-10) .... 13 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 13 2 1. OBJETIVO 1.1. Disciplinar a aplicação da Legislação vigente sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, estabelecendo Normas e Procedimentos para empresas contratadas. 1.2. Preservar a integridade física dos empregados e do patrimônio das empresas contratadas pela ELETROSUL. 1.3. Atender Diretrizes para o Acompanhamento de Contrato de Empresas Prestadoras de Serviço, estabelecidas para as empresas que compõem o Sistema Eletrobrás. 2. APLICAÇÃO 2.1 Todas as empresas contratadas para prestação dos seguintes serviços na ELETROSUL: - Limpeza e Conservação em área administrativa e em áreas de risco; - Vigilância; - Desintetização e desratização (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5). - Treinamento em área de risco (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5). - Operação de máquinas pesadas, tais como munck, guincho e outros (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5); - Transporte e manuseio de produtos perigosos (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5). - Aluguel de Veículo com motorista/operação (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5). - Aluguel de Veículo com motorista/operação – contrato de longo prazo (acima de 1 mês) - (com exclusão dos itens 3.1 e 3.5). 3 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA 3.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar plano de constituição da CIPA mostrando a previsão de instalação da mesma, que deve acontecer tão logo sejam iniciados os serviços, incluindo, também, a previsão de elaboração do Mapa de Riscos Ambientais. 3.1.2 A CONTRATADA pode permitir a participação de empregados de suas SUBCONTRATADAS na sua CIPA, quando estas, por estarem aquém das exigências legais, não forem obrigadas a constituir CIPA própria. 3.1.3 A CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia devidamente autenticada do registro da inscrição da sua CIPA na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE a fiscalização da ELETROSUL. 3.1.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a fiscalização da ELETROSUL, calendário anual constando a data, horário e endereço das realizações das reuniões, podendo a COPEL, a seu critério, encaminhar representante para participar das mesmas. 3.1.5 As documentações (atas de reuniões, eleições e posses; cópias dos certificados do curso para membros da CIPA) referentes às atividades da CIPA da CONTRATADA deverão estar sempre a disposição da fiscalização da ELETROSUL, no local da prestação dos serviços. 3.2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) 3.2.1 EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, conforme estabelecido na NR 06 da Portaria 3.214 de 08/06/78. 3.2.2 A Contratada, de acordo com a NR 06, deve fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPI necessários e adequados ao risco e à execução dos serviços com segurança, bem como treinar e exigir o seu uso, substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização periódica. 4 3.2.2 Todo EPI deve possuir o C.A. - Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho, gravado de forma indelével em seu corpo. 3.2.4 A contratada deverá protocolar a entrega dos EPI, através de ficha de entrega de EPI, entregando ao gestor de contrato cópias das fichas. 3.2.5 Os EPI usados nos serviços em instalações elétricas que possuam isolamento elétrico deverão ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, de acordo com especificação do fabricante ou procedimentos específicos. 3.2.6 Constatados EPI que não sejam adequados á execução da atividade, a qualquer momento, deverão ser substituídos, conforme orientação da Contratante. 3.3 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) 3.3.1 No desenvolvimento dos serviços e suas proximidades devem ser previstos e adotados prioritariamente EPC, conforme especificações constantes, no mínimo, na NR 10 e NR 26. 3.3.2 A Contratada deverá apresentar a descrição dos EPC. 3.3.3 As proteções das máquinas e equipamentos usados nas frentes de trabalho deverão estar de acordo com o que dispõe as NR-12. 3.3.4 Todos os EPC com características isolantes devem ser ensaiados periodicamente com equipamento específico para medição da isolação. 3.3.5 Todos os equipamentos isolantes deverão ser mantidos limpos e secos para que conservem suas características protetoras. 3.4 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES 3.4.1 A CONTRATADA deve comunicar formalmente e imediatamente à Fiscalização, todo acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneira detalhada e indicando as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas na legislação. Essas ocorrências devem ser registradas, analisadas e divulgadas aos seus empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas. 5 3.4.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a estatística mensal de acidentes, mesmo que inexistam acidentes, até o 5º dia útil do mês subseqüente, ao Gestor do Contrato, que encaminhará ao Órgão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, relativo ao serviço que está sendo executado para Contratante, inclusive as de suas subcontratadas, de acordo com a tabela 1. 3.4.3 A CONTRATADA deverá apresentar o resumo das estatísticas ao final da obra/serviço ou, no caso de serviços com duração acima de 12 meses, o resumo anual. 3.4.4 A CONTRATADA deverá fazer a investigação de todos os acidentes de trabalho, enviando cópia do relatório no prazo de 10 dias, ao Órgão de Segurança do Trabalho da Contratante. 3.4.5 Nos casos de acidente de trabalho grave ou fatal, a investigação deverá ser feita em conjunto com o Órgão de Segurança da Contratante, devendo ser elaborado um Relatório de Análise e Investigação no prazo de até 30 dias. 3.4.6 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o atendimento, transporte e primeiros socorros do acidentado, bem como o registro da CAT junto ao INSS. 3.4.7 Quando da ocorrência de acidente com danos materiais (veículos, equipamentos, etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energização acidental, falha em manobra, etc.), a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências: a) comunicar imediatamente o fiscal ou empregado da ELETROSUL responsável; b) promover a investigação do ocorrido e encaminhar relatório conclusivo ao Órgão de Segurança da Contratante. 6 Tabela 1 – Tabela Estatística de Acidentes Nº ACIDENTES COM AFASTAMENTO - TBC MESES ≤ 15 DIAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL > 15 DIAS TOTAL DIAS PERDIDOS HOMENS HORAS TRABALHADAS ÍNDICE RELATIVO (TBC + TBS) X 100/ Nº EMPR. ACIDENTES FATAIS ORIGEM ELÉTRICA QUEDA VEÍCULOS OUTROS ACIDENTES DE ACIDENTES TRAJETO SEM AFASTAMENTO COM SEM - TBS AFASTAME AFASTAM NTO ENTO TAXA DE FREQUENCIA TAXA DE GRAVIDADE Estatística acidentes Ano: Empresa: Obra/serviço: Nº empregados contratados: Dados: - Quantidade de acidentes típicos com e sem afastamento, do mês e acumulado; - Quantidade de acidentes de trajeto com e sem afastamento, do mês e acumulado; - Taxa de Freqüência de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula: - TF=(nº de acidentes X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homem hora de exposição) (equivale a todas as horas efetivamente trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotada no serviço); - Taxa de Gravidade de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula: - TG = ((dias afastados + dias debitados) X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homens hora de exposição) equivale à todas as horas efetivamente trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotados no serviço) 3.5 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 3.5.1 A Contratada deverá descrever as instalações sanitárias e de conforto, em especial, quanto ao fornecimento de alimentação, água potável, local para refeição, vestiário e transporte dos trabalhadores, de acordo com o que dispõe itens específicos da NR-24. 3.5.2 Os locais de trabalho devem ser mantidos organizados, limpos e higienizados. 3.5.3 As Em caso de utilizar as instalações da Contratante, solicitar autorização por escrito ao Gestor do Contrato ou Encarregado da instalação e anexar ao plano de segurança. 3.6 INÍCIO DE ATIVIDADE 3.6.1 O responsável pelo SESMT da Contratada, quando existir, ou outra pessoa designada para representá-la, deverá, antes do início das atividades, conhecer os locais de trabalho, acompanhado por um profissional da Contratante. 3.6.2 Todos os trabalhadores recém-admitidos da Contratada deverão receber treinamento de integração, com carga horária mínima de 6 horas, antes de iniciar suas atividades. Este treinamento deverá ser registrado. 3.6.3 Deverão ser incluídos no treinamento de integração, os trabalhadores das empresas subcontratadas. 3.6.4 A Contratante ministrará uma palestra sobre segurança do trabalho para todos os trabalhadores após o treinamento de integração. 3.6.5 Somente após este treinamento será permitido o acesso à área de trabalho. 3.6.6 Os trabalhadores contratados e subcontratados só poderão acessar a área de trabalho após expressa autorização da Contratante. 3.7 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR9. 3.7.1 Será exigido da Empresa Contratada, antes do início das atividades de qualquer natureza, independente do número de empregados, o PPRA, contendo as exigências normativas estabelecidas na NR 9. 3.7.2 Incluir LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. 9 3.8 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – NR-7. 3.8.1 Será exigido da Empresa Contratada, antes do início das atividades de qualquer natureza, independente do número de empregados, o PCMSO e os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), inerentes à atividade que desempenharão na área da Contratante, de acordo com os prazos estabelecidos na NR-07 da portaria 3.214 do MTE. 3.8.2 Os ASO deverão ser emitidos obrigatoriamente por médico do trabalho, ou naquelas regiões onde inexiste esse profissional, por médico de outra especialidade, usando formulário específico constando os riscos inerentes à função e campos para declaração de apto ou inapto para o exercício da atividade. 3.8.3 Os atestados de saúde ocupacional (ASO) devem conter, no mínimo, o previsto no item 7.4.4.3 da NR-07. 3.8.4 Estes documentos deverão permanecer no local onde está sendo realizado o serviço, e não na sede da Empresa, de modo a estar disponível para a fiscalização. 3.8.5 Os exames complementares, quando requeridos em função das atividades a serem desenvolvidas, deverão atender aos padrões estabelecidos pela Contratante, conforme especificado abaixo: 3.8.6 Os empregados expostos a ruído acima de 85 dB, continuamente, deverão realizar o exame audiométrico tonal e vocal, no admissional; de controle após 6 meses de exposição e a partir daí, anualmente. 3.8.7 A Contratada deverá implantar Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando a exposição diária a Níveis de Pressão Sonora (NPS) ultrapassar o Nível de Ação. 3.8.8 O acesso e a permanência na área da Contratante, de empregado da Contratada, estará condicionado à apresentação do referido documento ASO e exames complementares, ao Gestor de Contrato, quando requerido. 3.8.9 Apresentar ao Gestor de Contrato, o ASO referente ao exame realizado, segundo critérios da NR-07 para as situações de demissão, retorno ao trabalho e mudança de função. 10 3.9 PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS 3.9.1 A Contratada deverá dispor de um Plano de Emergência para o atendimento e remoção imediata de acidentados, devendo ser apresentado à Empresa Contratada antes do início das atividades. 3.9.2 O Plano de Emergência deve constar no mínimo: a) telefones de emergência (hospital, ambulância, corpo de bombeiros, polícia, etc.); b) método de remoção de acidentados; c) pessoal treinado em prevenção e combate a incêndio; d) pessoal treinado em primeiros socorros. e) veículo no local para condução do acidentado aos hospitais e clínicas mais próximas aos locais de trabalho. f) kit de primeiros socorros. 3.9.3 A Contratada deverá formalizar comunicação aos Hospitais, informando a inclusão destes no seu Plano de Emergência, a fim de que os Hospitais estejam cientes e comuniquem se suas instalações são apropriadas, ou não, para receber os acidentados. 3.9.4 Em cada frente de trabalho a contratada deverá dispor de material para atendimento de emergência: uma maca e bolsa de primeiros socorros, colocada em lugar de fácil acesso, contendo: luva de procedimento; talas moldáveis; máscara descartável para RCP; algodão; gaze vasenilada para queimaduras; atadura de gaze; curativo (band-aid); compressas de gaze; esparadrapo; água oxigenada; anti-séptico; tesoura pequena; ambu; colete cervical; panos para imobilização. 3.9.5 Este procedimento deverá ser divulgado com todos os empregados que atuarão no serviço e fixado em local visível na frente de trabalho. 11 3.10 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA 3.10.1 A Contratada deverá apresentar um programa de treinamento, contendo cronogramas executivos e os temas abordados, com base na Portaria nº 3214/78 do MTE e de acordo com a natureza das atividades que serão executadas. 3.10.2 Para os serviços que contemplem trabalhos em instalações elétricas energizadas, em ambientes confinados, em altura, com movimentação de cargas e com uso de explosivos é exigido um treinamento de segurança do trabalho específico conforme legislação vigente. 3.10.3 A Contratada deverá promover reciclagem de conhecimentos em Segurança do Trabalho para todos os seus empregados. 3.10.4 Todo pessoal deve ser orientado quanto à técnica de levantamento de pesos e outras questões relativas à ergonomia. 3.10.5 Todos os empregados que executam serviços dentro do pátio de subestação e/ou sala de operação deverão receber, no mínimo, treinamento básico previsto na NR-10, Anexo III. 3.10.6 Todos os empregados que executam serviços em zona de risco e em zona controlada, segundo Anexo II da NR-10, deverão receber o treinamento complementar previsto na NR-10, Anexo III. 3.10.7 A Contratada deverá apresentar os certificados de conclusão do curso, antes de iniciar a execução dos serviços, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do curso. 3.11 MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 3.11.1 A Contratada deverá apresentar relação das máquinas, equipamentos e ferramentas, a serem utilizadas durante as etapas de execução dos serviços, citando seus possíveis riscos e medidas preventivas. 3.11.2 No caso de operação de máquinas especiais (muncks, empilhadeiras, guindastes, etc.) atender às exigências de segurança contidas nas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do MTE, principalmente no que tange ao treinamento e à identificação. 12 3.11.3 É proibido o transporte de pessoas por equipamentos de guindar não projetado para este fim, devendo, caso necessário, estar prevista na relação de máquinas e equipamentos as Plataformas de Trabalho Aéreo em consonância com o item 18.15 e Anexo IV da Norma Regulamentadora n° 18. 3.12 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (NR-10) 3.12.1 As empresas contratadas para exercerem atividades em instalações e serviços com eletricidade deverão atender o estabelecido na NR-10, principalmente no seu item 10.8 – “Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores” e seus subitens, comprovando através de documentação explicitada no referido item. 3.12.2 Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados antes do início dos serviços. 3.12.3 Os trabalhadores contratados que necessitam acessar áreas de risco elétrico, deverão receber treinamento de segurança com foco no risco elétrico por profissional de Segurança do Trabalho da Contratante, para fins de atendimento ao item 10.8.8.2 da NR-10. NOTA: Ver também item 3.10 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1 As situações não previstas neste documento que ofereçam risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, deverão ser previamente avaliadas, mediante Análise Preliminar de Risco (APR), descrevendo passo a passo a tarefa a ser executada e as medidas de controle adotadas, e ser remetido à Eletrosul para aprovação. 4.2 A Eletrosul realizará, a seu critério, inspeções de segurança nos vários locais de trabalho, visando verificar o cumprimento da legislação, assim como normas, instruções, recomendações e outros atos que julgar necessário, e se reserva o direito de sugerir outras providências com respeito à Segurança, 13 Higiene e à Saúde, sempre que julgar necessária a proteção do meioambiente, do elemento humano e do patrimônio, tanto da Eletrosul como da Contratada ou de terceiros. 4.3 Se por ocasião de inspeção do Segurança do Trabalho forem constatadas irregularidades quanto ao cumprimento das Normas e Procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho, que caracterizem situações de risco grave e iminente e que não tenham sido observadas pela fiscalização da Eletrosul, o profissional de Segurança do Trabalho da Eletrosul poderá recomendar, a qualquer tempo, a paralisação dos serviços, até que as devidas providências para sanar o problema sejam implementadas pela CONTRATADA, sem que incorra em ônus de qualquer natureza. Estas paralisações, embargos ou interdições, não eximem a Contratada das obrigações e penalidades constantes das Cláusulas Contratuais, referentes a prazos e multas. 4.4 As instruções contidas nesta Especificação Técnica, não desobrigam o cumprimento das demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Normas Internas, Normas Técnicas e na ausência, Normas Internacionais. 14