priscila viñal meireles - engenharia civil
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priscila viñal meireles - engenharia civil
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA PRISCILA VIÑAL MEIRELES AVALIAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ADOTADA NAS CAPITAIS BRASILEIRAS: BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE, SALVADOR E SÃO PAULO. FEIRA DE SANTANA 2008 PRISCILA VIÑAL MEIRELES AVALIAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ADOTADA NAS CAPITAIS BRASILEIRAS: BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE, SALVADOR E SÃO PAULO. Trabalho de Conclusão de Curso destinado à Disciplina Projeto Final II, do Curso de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Feira de Santana, sob a orientação da Profª. Drª. Sandra Maria Furiam Dias. Professora: Eufrosina de Azevedo Cerqueira FEIRA DE SANTANA 2008 PRISCILA VIÑAL MEIRELES AVALIAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ADOTADA NAS CAPITAIS BRASILEIRAS: BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE, SALVADOR E SÃO PAULO. Trabalho de Conclusão de Curso, destinado à Disciplina Projeto Final II, apresentado ao Departamento de Tecnologia, da Universidade Estadual de Feira de Santana, para obtenção da graduação de Bacharel em Engenharia Civil. Feira de Santana, BAHIA, 16 de abril de 2008. Orientadora: Professora Dra. Sandra Maria Furiam Dias Universidade Estadual de Feira de Santana Professora Aurea Chateaubriand A. Campos Universidade Estadual de Feira de Santana Professor Luciano Mendes Souza Vaz Universidade Estadual de Feira de Santana DEDICATÓRIA Para meu pai, por todo empenho e carinho durante estes anos de dedicação à formação profissional. Aos meus irmãos, meus eternos companheiros na estrada da vida. AGRADECIMENTOS Ao Criador do Universo pela realização de belíssima obra. A minha família pelo apoio prestado durante o desenvolvimento do trabalho. A Alison pelo que muito colaborou e me incentivou com suas palavras de simplicidade e sabedoria. Aos professores: Aurea C. A. Campos, Luciano M. S. Vaz e Sandra M. F. Dias, que contribuíram para o aprimoramento deste trabalho. Aos funcionários das Prefeituras envolvidas na pesquisa que atenderam ao telefone e responderam correspondência eletrônica fornecendo informações que enriqueceram e deram veracidade ao conteúdo da pesquisa. RESUMO Buscar soluções para a problemática que envolve os resíduos sólidos urbanos é um dos principais desafios encontrados atualmente pela sociedade. Neste contexto, este trabalho buscou avaliar a gestão municipal dos resíduos da construção civil nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo, no qual fosse descrito todos os pontos positivos e negativos das experiências e, através das diretrizes estabelecidas pela Resolução Conama 307, fosse avaliado o sistema de gestão municipal dos resíduos da construção civil nas cidades em estudo. O trabalho se desenvolveu a partir de referencial teórico e informação verbal fornecida por agentes envolvidos, além de mensagens pessoais via e-mail. Com isso foi possível verificar como era realizado o gerenciamento destes resíduos, identificar as informações pertinentes aos pontos favoráveis e avaliar, de acordo com a Resolução Conama 307, a gestão municipal. Tanto nas pesquisas realizadas através de trabalhos desenvolvidos nas capitais, quanto nas informações obtidas sobre o destino dado a estes resíduos pelas Prefeituras das mesmas e pessoas envolvidas, se destaca o papel fundamental que as políticas públicas possuem de regulamentar e combater a má destinação dos resíduos. A análise entre as situações observadas nas capitais revelou que há obstáculos a serem superados, dos quais: priorizar o desenvolvimento do Plano Integrado de Gerenciamento pelas Prefeituras, possuir uma legislação ampla e eficaz e proporcionar uma correta aplicação da verba destinada ao meio ambiente. Diante disso, recomendações foram feitas visando auxiliar os municípios numa gestão sustentável dos resíduos de construção e demolição, contemplando aspectos operacionais, legislativos, e de conscientização ambiental. Palavras-chave: Resíduos da Construção Civil; Gestão Sustentável dos Resíduos da Construção e Demolição; Legislação. ABSTRACT Seek for solutions to the problems involving solid waste is one of the main challenges faced today by the society. In this context, this study aimed to evaluate the local waste management from construction in the following Brazilian cities: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador and São Paulo, in which was described all the positive and negative experiences, and through the guidelines established by the Resolution Conama 307, was assessed the management system of local waste from construction in the municipalities under study. The work has been developed from theoretical reference and information provided by involved professionals, as well as personal messages via e-mail. Therefore it was possible to check the waste management system, identify the relevant favorable information and evaluate, according to Resolution Conama 307, the local management. Both in researches conducted through the work in the Brazilian capitals studied, and in information obtained about the future to these waste by the local Government and from the people involved, stands out the key role that public policies have to regulate and combat bad destination of the waste. The analysis about the situation in those cities revealed that there are obstacles to be overcome, including: prioritizing the development of the Integrated Management Plan by the local Government, building a broad and effective legislation and providing the correct applicability for the money that should be invested in the environment. For that reason, recommendations were made seeking assist the cities to do a sustainable waste management for construction and demolition, covering operational and legislative aspects and environmental awareness. Keywords: Construction Waste; Sustainable Construction and Demolition Waste Management; Legislation. LISTA DE FIGURAS Figura 01 – Diagrama dos impactos gerados pelo destino inadequado dado aos Resíduos da Construção Civil.............................................................................................................20 Figura 02 – Localização das Capitais Brasileiras escolhidas para realização da pesquisa...............................................................................................................................23 Figura 03 – Figura esquemática com síntese da metodologia utilizada no trabalho...........25 Figura 04 – Classificação dos resíduos...............................................................................28 Figura 05 – Hierarquia da disposição de resíduos de construção e demolição...................32 Figura 06 – Figura esquemática das responsabilidades estabelecidas para os geradores de resíduo de construção e demolição.....................................................................................37 Figura 07 – Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes em Belo Horizonte. (A) URPV Saramenha- Regional Norte. (B) - URPV Liberdade – Pampulha. (C) - URPV São Paulo - Regional Nordeste.................................................................................................47 Figura 08 – Usinas de Reciclagem de Entulho (URE’s) no município de Belo Horizonte. (A) – URE do Estoril. (B) – URE da Pampulha. (C) – URE da BR 040............................48 Figura 09 – (A) e (B) – Aterro Serraria no município de Porto Alegre..............................54 Figura 10 – Parque Socioambiental de Canabrava em Salvador........................................60 Figura 11 – Postos de Descarga de Entulho em Salvador. (A) – PDE Itaigara. (B) – PDE Vale da Muriçoca................................................................................................................61 Figura 12 – Fundamentos do Plano de Gestão para os Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos Em São Paulo...................................................................................68 Figura 13 – Ecopontos no município de São Paulo. (A) – Ecoponto Bresser. (B) – Ecoponto Pinheiros. (C) – Ecoponto Imperador. (D) – Ecoponto São João Clímaco...............................................................................................................................70 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01 – Locais de Destinação dos Resíduos Recebidos pelas Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes em Belo Horizonte....................................................50 Gráfico 02 – Comparativo anual entre os totais de Resíduos Sólidos Aterrados, de Resíduos de Construção e Demolição Aterrados e de RCD Reciclados (tonelada/ano) em Belo Horizonte....................................................................................................................50 Gráfico 03 – Caracterização dos Resíduos de Construção e Demolição, realizada no ano de 1999 em Salvador. Componentes contidos em 94% da sua composição gravimétrica........................................................................................................................57 LISTA DE TABELAS Tabela 01 – Características Sócio Econômicas dos Municípios de Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo..............................................................................................23 Tabela 02 – Classificação dos Resíduos de Construção e Demolição................................29 Tabela 03 – Políticas Públicas que englobam gestão dos Resíduos de Construção e Demolição...........................................................................................................................33 Tabela 04 – Normas Técnicas que regem a correta gestão dos Resíduos de Construção e Demolição...........................................................................................................................35 Tabela 05 – Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição segundo a Resolução Conama 307.......................................................................................................36 Tabela 06 – Destinação final adequada para os Resíduos de Construção e Demolição.....38 Tabela 07 – Quadro resumo da participação dos Resíduos de Construção e Demolição na massa de resíduos sólidos de Belo Horizonte.....................................................................43 Tabela 08 – Localização dos Postos de Descarga de Entulho em Salvador.......................59 Tabela 09 – Execução e quantidade da coleta de Resíduos de Construção e Demolição em Salvador..............................................................................................................................61 Tabela 10 – Fiscalização do Limpurb, multas e apreensões no ano de 2007, em São Paulo....................................................................................................................................66 Tabela 11 – Estágio de Implantação dos Ecopontos em São Paulo....................................71 Tabela 12 – Volume Removido nos Ecopontos em operação em São Paulo.....................71 Tabela 13 – Unidades Públicas de Destinação para Grandes Volumes de resíduos de construção e demolição em São Paulo................................................................................72 Tabela 14 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de Belo Horizonte.............................................................................................................................74 Tabela 15 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de Porto Alegre..................................................................................................................................75 Tabela 16 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de Salvador..............................................................................................................................76 Tabela 17 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de São Paulo....................................................................................................................................77 Tabela 18 – Quadro de informações gerais, a respeito da Gestão Municipal dos Resíduos de Construção e Demolição nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo....................................................................................................................................84 Tabela 19 – Recomendações Técnicas para o Município de Belo Horizonte.....................87 Tabela 20 – Recomendações Técnicas para o Município de Porto Alegre.........................88 Tabela 21 – Recomendações Técnicas para o Município de Salvador...............................89 Tabela 22 – Recomendações Técnicas para o Município de São Paulo.............................90 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ATTs – Áreas de Transbordo e Triagem BATTRE – Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos S/A BDE – Base de Descarga de Entulho C&DW – Construction and Demolition Waste CEMPRE – Compromisso Empresarial para a Reciclagem CIB – International Council for Research and Inovation in Building and Construction CMRR – Centro Mineiro de Referência em Resíduos CNTL – Centro Nacional de Tecnologias Limpas Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente CPDS – Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável CRA – Centro de Recursos Ambientais CRA – Conestoga-Rovers & Associados Engenharia S/A (Empresa) CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CTR – Controle de Transporte de Resíduo CTRS – Central de Tratamento de Resíduos Sólidos DMLU – Departamento Municipal de Limpeza Urbana FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente GAI – Gerenciamento Ambiental Integrado IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços LETP – Licença Especial a Título Precário LEVs – Locais de Entrega Voluntária Limpurb – Departamento de Limpeza Urbana (São Paulo) Limpurb – Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Salvador) ONU – Organização das Nações Unidas PBQP-H – Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade do Habitat PCC – Departamento de Engenharia de Construção Civil PDE – Postos de Descarga de Entulho PGIRSs – Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos PGRCC – Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil RCC – Resíduos da Construção Civil RCD – Resíduos da Construção e Demolição RSS – Resíduos de Serviço de Saúde RSU – Resíduos Sólidos Urbanos Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas Semad – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SIERESP – Sindicato das Empresas de Remoção de Entulho do Estado de São Paulo Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção SIQ - Construtoras – Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras Sisnama – Sistema Nacional do Meio Ambiente SLU – Superintendência de Limpeza Urbana UFBA – Universidade Federal da Bahia Ufla – Universidade Federal de Lavras UNEP – United Nations Environment Programme UNIDO – Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial UREs – Usinas de Reciclagem de Entulho URPVs – Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes USEPA – United States Environmental Protection Agency USP – Escola Politécnica da Universidade de São Paulo UTC – Unidade e Triagem e Compostagem SUMÁRIO RESUMO.............................................................................................................................5 ABSTRACT.........................................................................................................................6 1. INTRODUÇÃO...........................................................................................................16 1.1 DESENVOLVIMENTO & A GERAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS..16 1.2 JUSTIFICATIVA....................................................................................................19 2. OBJETIVOS................................................................................................................22 2.1 GERAL ...................................................................................................................22 2.2 ESPECÍFICO(S)......................................................................................................22 3. MATERIAL E MÉTODOS........................................................................................23 3.1 LOCAIS A SEREM ANALISADOS QUANTO AOS MODELOS DE GESTÃO.......................................................................................................................23 3.2 PESQUISA DESCRITIVA COM CARÁTER DE REVISÃO BIBLIOGRÁFICA........................................................................................................24 3.3 INFORMAÇÕES POR TELEFONE COM OS ÓRGÃOS GESTORES DAS CIDADES......................................................................................................................24 3.4 ANÁLISE DO MODELO DE GESTÃO DOS RCD, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO CONAMA 307.....................................................................................24 3.5 AVALIAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO DOS RCD, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO CONAMA 307.....................................................................................25 4. REFERENCIAL TEÓRICO......................................................................................26 4.1 A QUESTÃO AMBIENTAL..................................................................................26 4.2 A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.........................................................27 4.3 OS RESÍDUOS SÓLIDOS.....................................................................................28 4.4 A GERAÇÃO DOS RCD NAS CIDADES............................................................30 4.5 A PROBLEMÁTICA DOS RCD............................................................................31 4.6 POLÍTICAS AMBIENTAIS...................................................................................33 4.7 GERENCIAMENTO DOS RCD............................................................................36 4.8 DESTINO FINAL DOS RCD.................................................................................38 4.9 CUSTOS..................................................................................................................39 4.10 SOLUÇÕES..........................................................................................................40 5. RESULTADOS............................................................................................................43 5.1 DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.....................................................................................................43 5.2 A DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.........................................................................................................51 5.3 DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE SALVADOR.................................................................................................................55 5.4 A DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNCIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.................................................................................................................63 6. ANÁLISE DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NAS CIDADES DE: BELO HORIZONTE (Tabela 14), PORTO ALEGRE (Tabela 15), SALVADOR (Tabela 16) E SÃO PAULO (Tabela 17).................................................................................74 7. AVALIAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NAS CAPITAIS: BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE, SALVADOR E SÃO PAULO........................78 8. CONCLUSÃO.............................................................................................................85 8.1 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................85 8.2 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS PARA OS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE (Tabela 19), PORTO ALEGRE (Tabela 20), SALVADOR (Tabela 21) E SÃO PAULO (Tabela 22)..........................................................................................87 REFERÊNCIAS................................................................................................................91 ANEXOS............................................................................................................................96 16 1. INTRODUÇÃO 1.1 DESENVOLVIMENTO & A GERAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Historicamente, segundo Sisinno (2000), a convivência com o lixo e suas conseqüências passam a ocorrer e ser motivo de atenção a partir do momento em que os homens passam a se reunir em grupos e formar centros populacionais, geradores de grande quantidade e variedade de resíduos. Em Pires; Silva; Junqueira (2007) pode-se observar que somente a partir dos movimentos sociais, presentes inicialmente nos anos 70, a palavra ecologia passou a ser globalmente conhecida. Teve como ponto de partida o biólogo Ernst Haeckel, no ano de 1869, que trouxe o termo “Ecologia” em seus estudos. Em 1965, a expressão “estudos ambientais” se difundiu através de professores da Grã-Bretanha. Em 1972 ocorre, na Suécia, entre 5 a 16 de junho, a “Conferência da ONU Sobre o Ambiente Humano”, a chamada “Conferência de Estocolmo”, marco no combate aos problemas ambientais. Entretanto, a década de 80, marcada pelo desenvolvimento técnico e econômico, se mostrou indiferente aos danos à natureza que a produção sem controle e uma sociedade consumista pudessem provocar. De acordo com Grippi (2001), os avanços tecnológicos propiciaram uma geração ainda maior e distinta de resíduos, tanto domésticos, como industriais e nucleares. A industrialização traz consigo naturalmente materiais a serem descartados, assim como o aumento no consumo, atrelado ao crescimento populacional, gera cada vez mais resíduos para serem descartados. No final dos anos 80 algumas medidas foram tomadas atentando para o problema. A “Carta do Rio” e a “Agenda 21” nasceram na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o desenvolvimento, a Rio-92, no Rio de Janeiro entre 3 a 14 de junho, desempenhando o papel principal na busca pelo desenvolvimento sustentável no planeta. A Agenda 21 propõe que a sociedade assuma uma atitude ética entre a conservação ambiental e o desenvolvimento. Em 1997, o governo federal brasileiro criou a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável (CPDS), com o objetivo de elaborar a Agenda 21 nacional. Em 8 de junho de 2000, o ministério do Meio Ambiente entregou ao presidente da República o documento-base estruturando a Agenda 21 do Brasil, cujo slogan é: pensar globalmente, agir localmente. 17 De acordo com Silva; Amorim (2007) pode-se dizer que os impactos ambientais encontrados atualmente foram causados por um modelo de desenvolvimento, tanto capitalista como socialista. Hoje se percebe uma grande mudança de paradigma em relação à questão ambiental. Essa mudança está ocorrendo nas ciências exatas, nas novas tecnologias e no próprio comportamento do indivíduo frente a essas alterações, modificando a sua visão frente ao meio ambiente. Há uma grande preocupação ambiental em torno das conseqüências da geração dos resíduos e do descarte de forma indevida no meio ambiente. Apesar de tudo, a maior parte da sociedade não se conscientiza de seus hábitos, nem as grandes mudanças políticas, que envolvem o tema, foram suficientes, até o momento, para reverter o quadro de decadência ambiental em que o Planeta se encontra. Dentre os resíduos gerados, um dos mais importantes, pelos elevados índices de volume gerado e consumo de recursos naturais, é o resíduo proveniente da indústria da construção civil, os Resíduos da Construção Civil, aqui abreviados para RCD, proveniente de Resíduos da Construção e Demolição, como são mais conhecidos internacionalmente (C&DW – Construction and Demolition Waste). De acordo com Vanderley M. John (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001), a partir da Rio - 92 se inicia o processo de regulamentação do setor da construção civil, causando uma mobilização internacional do construbusiness. A European Construction Industry Federation possui, desde 1996, agenda específica para o tema (Construction..., 1996). Entre as prioridades de pesquisa e desenvolvimento do CIB (International Council for Research and Inovation in Building and Construction) estava o desenvolvimento sustentável. A entidade produziu a Agenda 21 para a construção civil, traduzida para o português pelo Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (PCC USP). A mesma designa que as ações, para redução do impacto ambiental, deverão considerar os seguintes aspectos: (a) organizacionais e de gestão; (b) design de componentes e de edifícios, incluindo aspectos relativos a reciclabilidade; (c) conservação de recursos naturais; (d) desenvolvimento urbano; (e) outros impactos ambientais relacionados a atividades do setor; (f) aspectos sociais, culturais e econômicos (CIB, 2000 apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001) . Um índice importante, citado em Ângulo; Zordan; John (2001), é o grande potencial de geração dos resíduos pela indústria da Construção Civil, a qual pode consumir até 75% de recursos naturais. 18 Schenini; Bagnati; Cardoso (2004), abaixo, relata a respeito do movimento Construção Sustentável, surgido a partir das discussões da Agenda 21. No Brasil a falta de uma consciência ecológica na indústria da construção civil resultou em estragos ambientais irreparáveis, agravados pelo processo de migração ocorrido na segunda metade do século passado, quando a relação existente de pessoas no campo e nas cidades, de 75% para 25%, foi invertida, ocasionando uma enorme demanda por novas habitações. Nas discussões da “Agenda 21” nasceu um movimento denominado construção sustentável, que consistia em uma estratégia ambiental com visão holística (SCHENINI; BAGNATI; CARDOSO, 2004, p. 2). Conforme a Resolução Conama 307 (2002), ANEXO A, resíduos da construção civil são os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. As conseqüências para o manejo e disposição incorreta dos RCD estão expostas por Jardim (1995, p. 204), da seguinte forma: Quando descartado das construções, como material praticamente inerte, o entulho causa ônus e problemas associados ao seu volume. Ao ocupar o lugar do lixo domiciliar, o entulho onera as operações de transporte para aterramento. Das diversas destinações clandestinas do entulho, duas podem ser bastante problemáticas: - lançamento em encostas ou em outros terrenos problemáticos gerando depósitos instáveis que podem causar deslizamentos; - lançamento em terras baixas, junto a drenagens ou mesmo diretamente no leito de canais, levando à obstrução do escoamento e provocando inundação (JARDIM, 1995, p. 204). O gerenciamento adequado dos RCD é de extrema importância para o desenvolvimento sustentável. Segundo a Resolução Conama 307 (2002), gerenciamento de resíduos é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos, além disso a mesma estabelece que os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem contemplar as seguintes etapas: destinação, transporte, acondicionamento, triagem e caracterização. Ângulo; Zordan; John (2001) relata que as ações desenvolvidas pelos órgãos competentes, através de Normas e Leis, tentam aproximar a construção civil do conceito de desenvolvimento sustentável, entendido como um processo que leva à mudanças na exploração de recursos, na direção dos investimentos, na orientação do desenvolvimento 19 tecnológico e nas mudanças institucionais, todas visando a harmonia nas aspirações e necessidades humanas presentes e futuras. Este conceito não implica somente multidisciplinaridade, envolve mudanças culturais, educação ambiental e visão sistêmica. A principal mudança estaria em reverter o pensamento capitalista e consumista, em uma forma sustentável de desenvolvimento. 1.2 JUSTIFICATIVA Pires; Silva; Junqueira (2007) retrata o contexto no qual toda sociedade se encontra inserida: a incessante busca pelo lucro está relacionada ao aumento da produção e, a partir daí, ao aumento do uso dos recursos naturais. Tal produção necessita de consumidores. Aí, o papel da mídia é decisivo, criando necessidades em massa, o que gera mais produção, mais uso de recursos naturais, degradação ambiental e perda da qualidade de vida, seja por poluição ou miséria à custa de juros exorbitantes dos empréstimos para recuperar o que foi degradado, agravando os níveis de desigualdade, falta de perspectivas, violência (PIRES; SILVA; JUNQUEIRA, 2007, p. 3). A Construção Civil é uma das indústrias mais importantes, que representam o desenvolvimento econômico e social de um estado, no entanto é responsável por uma grande parcela dos impactos ambientais, tanto pelo consumo de recursos naturais, que chega a 75%, pela modificação da paisagem e pela geração de resíduos e sua posterior disposição inadequada. Desta forma, na concretização de uma política de Desenvolvimento Sustentável Mundial, com a qual os Impactos Ambientais possam ser amenizados ou, até mesmo, futuramente inexistentes, se faz necessário uma atenção especial aos resíduos provenientes da Construção Civil. Com essa finalidade, este Trabalho de Conclusão de Curso tem como foco a disposição e manejo inadequado dos Resíduos da Construção Civil. São diversos os fatores que envolvem o tema “Construção Sustentável”: consumo exagerado dos recursos naturais, desperdício nos canteiros, poluição visual, geração de resíduos sem uma consciência de reutilização ou reciclagem, descarte de maneira inadequada no meio ambiente, além de projetos arquitetônicos deficientes. A disposição inadequada do resíduo da construção civil gera inúmeros impactos (Figura 01). 20 Depósitos instáveis -> Deslizamentos Reduz vida útil Aterros Atrativo de Agentes Patogênicos Risco -> Resíduos Alta Periculosidade Disposição inadequada dos RCD Degradação Paisagem Urbana Obstrui Sistemas Drenagem Transtornos ao Trânsito Assoreamento Rios e Córregos Figura 01 – Impactos ocasionados pela destinação inadequada dos resíduos gerados pela Construção Civil. A inexistência de políticas públicas, fundamentais para disciplinar o fluxo dos resíduos da construção civil nas cidades, ou sua ineficácia, assim como o descompromisso dos geradores no manejo e destinação final provocam inúmeros impactos ambientais, como: degradação das áreas de manancial e de proteção permanente; proliferação de agentes transmissores de doenças; assoreamento de rios e córregos; obstrução dos sistemas de drenagem; ocupação de vias e logradouros públicos, além da própria degradação da paisagem urbana. Enric Vázquez (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001) expõe que em 1987, o Relatório Brundtland “Our Common future” dizia que “o desenvolvimento é sustentável quando satisfaz às necessidades das gerações atuais, sem hipotecar a capacidade das gerações futuras de satisfazer às suas próprias”. Por todos os motivos aqui expostos, para que a sociedade atinja o nível de desenvolvimento sustentável, o setor da construção civil terá que passar por profundas modificações no que diz respeito à responsabilidade sócio-ambiental. A partir da descrição e avaliação das experiências de gerenciamento dos RCD nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo, quatro das cinco maiores 21 cidades em número de habitantes, pode-se sugerir os aspectos relevantes para o sucesso da gestão dos resíduos da construção civil. Com essa pesquisa espera-se contribuir para difundir os aspectos que dão sustentabilidade ao manejo dos RCD. 22 2. OBJETIVOS 2.1 GERAL Descrever e avaliar as experiências de gerenciamento dos resíduos da construção civil coletados pelo serviço municipal nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo. 2.2 ESPECÍFICO(S) a. Descrever os pontos positivos (favoráveis) e os pontos negativos (desfavoráveis) da Gestão Municipal dos RCD nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo; b. Avaliar a Gestão Municipal dos RCD nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo, segundo critérios estabelecidos na Resolução Conama 307 (2002). 23 3. MATERIAL E MÉTODOS 3.1 LOCAIS A SEREM ESTUDADOS Foram escolhidas quatro capitais brasileiras para realizar o estudo: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo (Figura 02). A escolha dessas capitais foi por estarem entre os cinco maiores Estados do Brasil em número de habitantes. A Tabela 01 expõe as características sócio econômicas dos municípios. Legenda: Belo Horizonte Porto Alegre Salvador São Paulo Figura 02 – Localização das Capitais Brasileiras escolhidas para realização da pesquisa. Tabela 01 – Características Sócio Econômicas dos Municípios de Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo. Município Área de Unidade Número Habitantes Geração RCD Territorial (hab) ¹ (t /mês) ² (km²) ¹ Belo Horizonte 331 2.412.937 102.000 Porto Alegre 497 1.420.667 58.000 Salvador 707 2.892.625 44.000 São Paulo 1.523 10.886.518 372.000 FONTE: (1) – IBGE (2007) (2) – PINTO 1987 (apud SCHENINI; BAGNATI; CARDOSO, 2004). 24 3.2 PESQUISA DESCRITIVA COM CARÁTER DE REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Inicialmente foi realizada uma revisão bibliográfica acerca dos assuntos que envolvem o tema e em seguida a descrição do modelo de gestão dos RCD adotado nos municípios. As fontes de dados foram: Anais de Congressos Brasileiros, artigos, informações dos sites das instituições públicas responsáveis pela limpeza urbana das cidades, normas técnicas e legislações. 3.3 INFORMAÇÕES POR TELEFONE COM OS ÓRGÃOS GESTORES DAS CIDADES Para confirmar as informações coletadas na pesquisa descritiva, a respeito da gestão municipal dos RCD nas capitais selecionadas, foram realizados contatos telefônicos com o órgão municipal responsável pela limpeza urbana. Foram enviadas correspondências eletrônicas ao mesmo, no caso dos municípios onde não se realizou visita técnica (Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo). Somente em Salvador foi coletada informação verbal com agente envolvido no sistema de gerenciamento, bem como visitas aos locais de entrega para pequenos volumes de entulho. 3.4 ANÁLISE DO MODELO DE GESTÃO DOS RCD, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO CONAMA 307 Após a descrição do gerenciamento dos RCD adotado em cada cidade foram identificados os principais pontos positivos (favoráveis) e negativos (desfavoráveis) do manejo dos RCD. Foram consideradas como pontos favoráveis as etapas do gerenciamento que estão de acordo com o que preconiza a Resolução Conama 307 e negativos os que estão em desacordo com a referida Resolução. 25 3.5 AVALIAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO DOS RCD, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO CONAMA 307 Posteriormente, as informações levantadas foram analisadas, com o intuito de certificar que o objetivo foi exposto de forma clara e que os problemas transformaram-se em soluções, em seguida, em caráter de discussão, foram avaliadas as gestões municipais dos RCD nas capitais em estudo. Ao fim (Conclusão) foram sugeridas algumas medidas técnicas a serem adotadas, com vista nos pontos negativos da gestão dos RCD em cada município. A Figura 03 ilustra em síntese a metodologia realizada. Descrição da Gestão Municipal dos Resíduos de Construção e Demolição Análise e Avaliação do Gerenciamento Resolução Conama 307, de 5 de julho de 2002. Diretrizes Analisadas para Avaliação Plano Integrado De Gerenciamento Dos Resíduos Da Construção Civil Ações Educativas, Orientação e Fiscalização Unidades de Armazenamento Temporário para Pequenos Volumes Logística com a Definição de Critérios de Cadastramento de Transportadores Destino Final com Triagem e Reciclagem Figura 03 – Figura esquemática com síntese da metodologia utilizada no trabalho. 26 4. REFERENCIAL TEÓRICO 4.1 A QUESTÃO AMBIENTAL Está na Constituição Brasileira de 1988, capítulo VI (art. 225): “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (COMPARATO, 2006 apud BRAGA FILHO, 2007). Segundo Ângulo; Zordan; John (2001), após 1980, com a intensa industrialização, avanços tecnológicos, crescimento populacional e o aumento de moradores em centros urbanos, atrelada à diversificação do consumo de bens e serviços, os resíduos se transformaram em graves problemas urbanos com um gerenciamento oneroso e complexo considerando-se volume e massa acumulados. Os problemas foram evidenciados pela escassez de área de deposição de resíduos causada pela ocupação e valorização de áreas urbanas, altos custos sociais no gerenciamento de resíduos, problemas de saneamento público e contaminação ambiental. De acordo com Palermo (2006), no Brasil a preocupação com as questões ambientais se iniciou com a Agenda 21, em 1981 foi assinalada a lei federal 6.938, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão responsável em estabelecer as bases técnicas para implantação do Sisnama. Um pouco depois, a Constituição Federal de 1988 iria contar de um capítulo específico para tratar das questões do meio ambiente. Inicialmente, a idéia de proteção ambiental vinha do uso imediato dos recursos naturais. Protegia-se a floresta para se ter lenha. Com a lei, a natureza passou a ser um bem em si mesmo e abriu-se um campo enorme para a proteção real do meio ambiente como um todo. Foi a primeira visão 27 global do meio ambiente e do homem nele inserido (FORTES, 2006 apud BRAGA FILHO, 2007, p. 25). 4.2 A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL Conforme Pinto (2005), a Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social, e, por outro lado, comporta-se, ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, uma vez que chega a consumir até 75% de recursos naturais (JOHN, 2000; LEVY, 1997; PINTO, 1999 apud ÂNGULO; ZORDAN; JOHN, 2001), pela modificação da paisagem, ou pela geração de resíduos. O setor da construção civil é responsável por 15 a 50% dos recursos naturais consumidos pela sociedade. (USP, 2003 apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006; Sjöström, 1996 apud SCHENINI; BAGNATI; CARDOSO, 2004). Para John (apud SCHENINI; BAGNATI; CARDOSO, 2004), o setor emprega uma diversidade de matérias primas, algumas com estoques bastante limitados, como as de cobre e as de zinco, estimadas em pouco mais de 60 anos (INDUSTRY AND ENVIRONMENT, 1996 apud SCHENINI; BAGNATI; CARDOSO, 2004). A madeira, outro insumo importante, consome cerca de 66% das florestas naturais, que por sua vez não são manejadas adequadamente. Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006) retrata que 50% de toda energia consumida no Planeta cabe ao elevado consumo de energia em todo ciclo-de-vida da habitação. No processo construtivo o alto índice de perdas é a principal causa da geração de resíduos, em torno de 20 e 30% da massa total de materiais para a construção empresarial. Schenini; Bagnati; Cardoso (2004) relata que a indústria da construção civil apresenta um índice elevado de perdas, causadas por fatores como falhas ou omissões na elaboração dos projetos e na sua execução, má qualidade dos materiais, acondicionamento impróprio dos materiais, má qualificação da mão de obra, falta de equipamentos e uso de técnicas inadequadas, falta de planejamento na montagem dos canteiros de obra, falta de acompanhamento técnico na produção e ausência de uma cultura de reaproveitamento e reciclagem dos materiais. 28 4.3 OS RESÍDUOS SÓLIDOS Define-se, de acordo com a NBR 10004, Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004), resíduos como: Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2004, p. 3). A NBR 10004 classifica os resíduos da seguinte forma, conforme Figura 04: CLASSE I – Perigosos Classe II A – Não Inertes RESÍDUOS CLASSE II – Não Perigosos Classe II B – Inertes Figura 04 – Classificação dos resíduos. Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004). De acordo com a NBR 10004, Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004), os resíduos classificados como Classe I são os resíduos que apresentam periculosidade, são inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos. Os resíduos Classe II – Não 29 perigosos – se subdividem em: Classe II A, são os resíduos que apresentam características de biodegrabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, e Classe II B, são os resíduos que não tiverem seus constituintes solubilizados a concentrações determinadas na NBR 10004, Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004), são os chamados resíduos secos. A Indústria da Construção Civil gera uma variedade de resíduos, os quais podem estar classificados em classes, conforme Tabela 02, de acordo com sua utilidade ou periculosidade. Tabela 02 – Classificação dos Resíduos de Construção e Demolição. Classificação Resíduos Reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: Classe A componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; resíduos de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras. Recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, Classe B vidros, madeiras e outros. Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações Classe C economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. Perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e Classe D outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Fonte: Resolução Conama 307 (2002). O RCD é o entulho, que, conforme o Jardim (1995), nada mais é que restos e fragmentos de materiais, como tijolo, concreto, argamassa, aço, madeira, entre outros, provenientes de desperdício na construção, reforma e/ou da demolição de estruturas como prédios, residências e pontes. Segundo a Resolução Conama 307 (2002), resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, 30 concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. 4.4 A GERAÇÃO DOS RCD NAS CIDADES Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006) expõe que o índice internacional sobre a geração per capita do RCD varia entre 130 e 3.000 kg /hab.ano. No caso do Brasil este índice varia de 230 a 730 kg /hab.ano e considera que a massa de RCD gerados nas cidades é igual ou maior a massa dos resíduos domiciliares. Em cidades brasileiras de médio e grande porte, varia entre mais de 50% (Salvador) a 70% da massa total dos resíduos sólidos urbanos (RSU) gerados. A Prefeitura de São Paulo, que gerencia 40% dos RCD, tem um índice de 280 kg /hab.ano. Leite (2002) relata que as atividades da construção civil são responsáveis pelos seguintes consumos: de 1 a 8 ton/hab.ano de agregados naturais (JOHN, 1998), pelo consumo de 66% de toda madeira extraída (JOHN, 2000), pelo consumo de 4,5% de toda a energia produzida sendo 84% desta utilizada na fase de produção dos materiais (ENBRI, citado por JOHN, 1996), pela geração de cerca de dois terços de todo resíduo sólido urbano (JOHN, 1998). Ainda, com relação ao resíduo de construção e demolição (RC&D) gerado, acredita-se que mundialmente os índice alcancem valores da ordem de 2 a 3 bilhões de toneladas por ano (TORRING, 1998; LAURITZEN, 1998). No Brasil, não existem índices gerais, mas cidades como São Paulo gera cerca de 5000 t/dia de RC&D (CONSTRUÇÃO, 1996), em Salvador essa geração alcança as 1700 t/dia (CARNEIRO; BRUM; CASSA apud LEITE, 2002, p. 4). Estima-se que a geração dos RCD situa-se em torno de 450 kg /habitante /ano, variando naturalmente de cidade a cidade e com a oscilação da economia, de acordo com Cunha Júnior (2005). Pinto (2005) relata que 75% dos resíduos gerados pela construção nos municípios provêm de eventos informais (obras de construção, reformas e demolições, geralmente realizadas pelos próprios usuários dos imóveis). O poder público municipal deve exercer um papel fundamental para disciplinar o fluxo dos resíduos, utilizando instrumentos para regular especialmente à geração de resíduos provenientes dos eventos informais. 31 4.5 A PROBLEMÁTICA DOS RCD Para Palermo (2006), a degradação ambiental é caracterizada basicamente por dois aspectos: escassez de recursos naturais e saturação do meio como receptor dos rejeitos das atividades humanas (poluição). Diversos problemas são causados pela tendência homogeneizadora nos processos produtivos e pelo padrão insustentável de consumo, ambos incentivados em todo mundo. De acordo com Schenini; Bagnati; Cardoso (2004), grande parte do RCD é depositado clandestinamente em terrenos baldios, várzeas e taludes de cursos d’água, provocando impactos ambientais. Estes impactos provocam comprometimento da paisagem urbana e transtornos ao trânsito de veículos e pedestres. Quando não removido pelo poder público, estes resíduos terminam por atrair a deposição de outros tipos de rejeitos, geralmente de grande volume, móveis, pneus, e em alguns casos resíduos domiciliares. Possibilitam a proliferação de vetores de contaminação e quando levados pelas águas superficiais, obstruem as canalizações de drenagem. O autor ressalta que quando estes rejeitos são dispostos em áreas próximas a importantes cursos d’água, ocasionam enchentes e prejuízos à sociedade. Quando destinados a aterros sanitários, os RCD terminam por encurtar o tempo de vida útil desses. A Resolução Conama 307 (2002) estabelece que os RCD não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. A mesma define Aterro de resíduos da construção civil como área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" (resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados) no solo, visando reservar materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Conforme Schenini; Bagnati; Cardoso (2004) é comum que os RCD venham acompanhados de resíduos perigosos, como latas de tinta e de solventes, restos de gesso, 32 lâmpadas fluorescentes e outros resíduos que deveriam receber tratamento específico, antes de sua destinação final. Estas conseqüências causam custos elevados para o poder público e para sociedade, apontando para a necessidade do estabelecimento de novos métodos para a gestão pública de resíduos da construção e demolição (RCD). Pinto (2005) expõe o fato que dispor resíduos sólidos em desacordo com a legislação é considerado crime ambiental, e as atividades da construção ou demolição estarão expostas a riscos de autuações e penalidades. De acordo com Tarcísio de Paula Pinto (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001), dentre as conseqüências, a mais irracional é observada na ocorrência de enchentes, onde sua maior parte se deve ao pré-aterramento dos cursos d’água. As enchentes são observadas principalmente em municípios que passaram por intenso processo de urbanização e hoje acabam por concentrar seus investimentos em obras de contenção e obras para reservar temporariamente elevado volume de água para suprir o papel que as áreas naturais exerciam anteriormente. Além disso o processo desencadeia também crateras nas jazidas para extração de recursos minerais e as deposições irregulares de RCD são focos para atrair resíduos classificáveis como volumosos, para os quais não foi oferecido solução aos geradores (resíduos vegetais e não-inertes), resíduos industriais e mesmo domiciliares. Conforme Palermo (2006), uma das falhas nas práticas de gestão está em negligenciar as interligações entre qualidade ambiental e saúde e entre meio ambiente e desenvolvimento econômico, o que tende a prejudicar não só a qualidade de vida da sociedade, como também a economia do país. Quanto aos RCD, o ideal é que se priorize a não geração de resíduos e, caso não seja possível, se opte por sua reciclagem e reutilização (Figura 05). 33 Figura 05 – Hierarquia da disposição de resíduos de construção e demolição. Fonte: Peng et al (apud SANTIAGO, 2006). 4.6 POLÍTICAS AMBIENTAIS Uma característica marcante das políticas ambientais no Brasil é o seu comprometimento com a participação da sociedade no processo de implantação, desenvolvimento e decisão. Todos os sistemas atuais são geridos por colegiados, em que participam governo e entidades que representam inúmeras entidades da sociedade, com destaque para as chamadas organizações não governamentais e as entidades comprometidas com a pesquisa, como, por exemplo, as universidades (PALERMO, 2006, p. 12). Há um conjunto de Leis e Políticas Federais, Estaduais e Municipais, além de normas técnicas fundamentais na gestão dos resíduos da construção civil, contribuindo para minimizar os impactos ambientais, algumas dessas citadas em Pinto (2005, p. 10), conforme Tabelas 03 e 04. Tabela 03 – Políticas Públicas que englobam gestão dos Resíduos de Construção e Demolição. Nacionais Resolução CONAMA Políticas Públicas Gestão dos Resíduos da Construção Civil, de 5 de julho de 2002. 34 n° 307 PBQP-H Lei 6938 Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade do Habitat. Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981. Lei Federal n° 9605, dos Crimes Ambientais, de 12 de Lei Federal fevereiro de 1998. n° 9605 Lei 2968 Lei 6732 Dispõe sobre a colocação e permanência de caçambas de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do município, de 20 de Setembro de 1994. Lei 7592 Altera dispositivo da Lei 6732, de 30 de Outubro de 1998. Lei 7745 Dispõe sobre remoção de terra e entulho no município, de 9 de Junho de 1999. Belo Horizonte Lei 9193 Decreto 5560 Decreto 9955 Municipais Decreto 7141 Porto Alegre Salvador São Paulo Aprova o regulamento de limpeza urbana, de 3 de Agosto de 1978. Dispõe sobre a implantação de usina de reciclagem de resíduos sólidos no município e dá outras providências, de 19 de Abril de 2006. Estipula norma para "Bota-foras" de terra e/ou entulhos, de 7 de Janeiro de 1987. Dispõe sobre aplicação de penalidades relativas ao uso inadequado de caçambas de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do município, de 5 de Julho de 1999. Disciplina o uso de caçambas em vias e logradouros públicos do município, de 11 de Fevereiro de 1992. Lei 234/90 Código Municipal de Limpeza Urbana do Município de Porto Alegre. Decreto n° 12.133 Decreto que dispõe sobre manejo, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final do entulho em Salvador, de 8 de outubro de 1998. Lei 10.315 Dispõe sobre a Limpeza Pública no Município. Lei 10.142 Fiscalização dos Serviços de Limpeza Pública. Resolução SMA n° 41 Resolução CADES 61 Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SP – Resolução SMA n° 41, de 17 de outubro de 2002. Estabelece parâmetros para o licenciamento de aterros de RCD no município de São Paulo, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 2001. 35 Lei 13.478 Lei 13.298 Legislação municipal específica de São Paulo, de 30 de dezembro de2002. Estabelece e define a responsabilidade do gerador e do transportador de resíduos de construção civil, de 17 de janeiro de 2002. Decreto n° 46.594 Estabelece normas complementares ao plano Diretor Estratégico, institui os planos regionais estratégicos às Subprefeituras, de 25 de agosto de 2005. Decreto que regulamenta a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos da construção civil, de 3 de novembro de 2005. Decreto 42.217 Estabelece procedimentos de licenciamento e operação de áreas de transbordos e triagem (ATTs) privadas, de 24 julho de 2002. Lei 13.885 Decreto 35.513 Decreto 48.075 Dispõe sobre autorização para utilização de bem público para distribuição de folhetos com cunho educativo e informativo em São Paulo. Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo. Fonte: Baseada em Pinto (2005) p.10. Tabela 04 – Normas Técnicas que regem a correta gestão dos Resíduos de Construção e Demolição. NBR 10004:2004 NBR 15112:2004 Normas Técnicas Resíduos Sólidos – classificação – NBR 10004:2004 Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15112:2004 NBR 15113:2004 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15113:2004 NBR 15114:2004 Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15114:2004 NBR 15115:2004 NBR 15116:2004 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos – NBR 15115:2004 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos – NBR 15116:2004 Fonte: Baseada em Pinto (2005) p.10. 36 O Diário Popular (2006) revelou algumas ações tomadas pelo setor da Construção Civil no combate à má destinação dos resíduos na época. As construtoras e empreiteiras que não seguissem as diretrizes do Conama, que define critérios e procedimentos para gestão dos resíduos sólidos da construção civil, poderiam pagar multas elevadas e ainda correriam o risco de ficar sem o alvará ou até mesmo sem a licença ambiental da obra. A resolução do Conama motivou a criação de leis municipais que estavam auxiliando na fiscalização das empresas em atividade. Quem não se adequasse, poderia ser multado e, na pior das hipóteses, alijado do mercado. Na mesma reportagem, o representante do Ministério das Cidades da época expôs a punição para o caso, sem a empresa conseguir até os documentos básicos que lhe são exigidos, como sendo a única maneira das empresas aplicarem as ações fundamentais que têm de ser colocadas em prática para minimização dos impactos ambientais. Segundo Braga Filho (2007), a questão que envolve ética e técnica propiciam a tomada de posicionamento diante de uma decisão: o que se deseja programar como ideologia e/ou sistema de política ambiental em sua forma mais ampla, para alcançarmos o objetivo contido nos artigos 225 e 170 da Carta Magna: meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. 4.7 GERENCIAMENTO DOS RCD De acordo com a Resolução Conama 307 (2002), gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. A mesma prioriza a não-geração de resíduos e proíbe a disposição final em locais inadequados, como aterros sanitários, em bota-foras, lotes vagos, corpos-d’água, encostas e áreas protegidas por lei. As responsabilidades para com os RCD, de municípios e geradores, devem se dar da seguinte forma exposta Tabela 05. Tabela 05 – Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição segundo a Resolução Conama 307. 37 Órgão Responsabilidades Responsáveis por elaborar um Plano Integrado de Gerenciamento, que incorpore: Um Programa Municipal de Gerenciamento (para geradores de pequenos volumes); e Projetos de Gerenciamento em obra (para aprovação dos empreendimentos dos geradores de grandes volumes). Municípios Responsáveis por elaborar Projetos de Gerenciamento em obra (caracterizando os resíduos e indicando procedimentos para triagem, acondicionamento, transporte e destinação), tendo como principal objetivo a sua não geração. A segregação em classes ajudará no controle e manejo adequado dos resíduos, bem como o melhor reaproveitamento, quando sua geração não puder ser evitada. Geradores Fonte: Resolução Conama 307 (2002). De acordo com a Resolução Conama 307 (2002), as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil. Os órgãos municipais ficam encarregados de estabelecerem diretrizes e procedimentos para que os geradores de entulho possam descartá-lo adequadamente. Pode-se observar mais claramente a distribuição de responsabilidades, segundo a Resolução Conama 307 (2002), para com os RCD em esquema na Figura 06. Municípios Princípio Não Geração Resíduos Plano Integrado de Gerenciamento de RCD Programa Municipal de Gerenciamento Municípios e DF (Pequenos Volumes) Fiscalização Projetos de Gerenciamento em obra Geradores (Empresas) (Aprovação Empreendimentos) Figura 06 – Figura esquemática das responsabilidades estabelecidas para os geradores de resíduo de construção e demolição. 38 Conforme Palermo (2006), no que tange às construtoras, potenciais geradores de RCD em seus empreendimentos, pode-se considerar que o Brasil encontra-se atualmente numa situação mais evoluída, e que tenderá a uma futura configuração denominada Gerenciamento Ambiental Integrado (GAI), na qual empreendedor, a sociedade e os órgãos licenciadores atuam conjuntamente desde o início de um dado projeto. Tarcísio de Paula Pinto (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001) conclui que os municípios não estão estruturados para gerenciar um volume tão alto de RCD, como o gerado atualmente, e nem para controlar os impactos gerados pelos mesmos. As soluções de gerenciamento dos RCD adotadas nos dias de hoje, pela maior parte dos municípios, consistem em ações emergenciais, e em alguns casos adota-se a prática denominada de “Gestão Corretiva”. Consideradas descontroladas e irracionais, estas ações assumem atividades não preventivas, repetitivas e custosas, além de serem ineficientes. A “Gestão Corretiva” se sustenta em áreas com deposições inadequadas e no período no qual houver a disponibilidade de áreas de aterramento nas proximidades das regiões fortemente geradoras de RCD. Por ser uma prática sem sustentabilidade, apela-se para o correto envolvimento de todos os agentes atuantes, através de políticas ambientais eficientes. 4.8 DESTINO FINAL DOS RCD Conforme Tarcísio de Paula Pinto (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001), quanto à destinação final dada aos RCD na gestão corretiva está a deposição irregular para descarte de pequenos volumes e o esgotamento dos bota-foras em função da deposição incessante de grandes volumes (dependendo das características do resíduo, serem ou não inertes, e sua periculosidade). No caso de deposições irregulares, as maiores deposições se encontram em locais periféricos, prejudicando em especial a população de baixa renda. No caso de aterro de inertes “bota-foras”, há a designação contínua de novas áreas em um processo incessante e improdutivo. São poucas as áreas que resistem mais de um ano. A Resolução Conama 307 (2002) estabelece que a destinação final para os RCD deva ser conforme Tabela 06. 39 Tabela 06 – Destinação final adequada para os Resíduos de Construção e Demolição. Resíduo Classe A Destinação Final Reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Classe B Classe C Classe D Armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas. Armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas. Fonte: Resolução Conama 307 (2002). De acordo com o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras (SIQ – Construtoras), do PBQP-H, somente terão qualificação nível “A” as construtoras que definam previamente um destino adequado para os resíduos sólidos e líquidos (entulho, esgoto, águas servidas) produzidos pela obra. 4.9 CUSTOS Segundo Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006), do ponto de vista financeiro, o descarte irregular dos RCD onera as administrações municipais, que acabam tendo de responsabilizar-se pela remoção e disposição desses resíduos acumulados. Isso, para John e Agopyan (apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006), tem-se transformado em um “negócio estabelecido em quase todas as grandes cidades brasileiras, envolvendo as empresas contratadas pela prefeitura para recolher o entulho depositado irregularmente”, a um custo médio de R$10 /hab /ano, pelo transporte e disposição. De acordo com Tarcísio de Paula Pinto (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001), os custos mais significativos na coleta dos RCD são os custos com deslocamento, distanciamento e esgotamento dos bota-foras, os quais são considerados fatores 40 complicadores para ações corretas de coleta e disposição dos RCD. Devido a estes fatores, nas regiões metropolitanas, como nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro, já existe a cobrança de taxa para o descarte de resíduo. Em cidades como Salvador, Recife e Brasília esta cobrança se apresenta menos freqüente. A obrigatoriedade de um maior deslocamento provoca uma maior incidência de deposições irregulares. As Prefeituras adotam, em sua maioria, o contrato de prestação de serviço para a coleta dos RCD. Conforme o autor, na gestão corretiva, os custos apropriáveis muitas vezes se aproximam ou ultrapassam o valor dos materiais que estão sendo descartados. Elevados custos são causados pelo uso de equipamentos inadequados, muitas vezes equipamentos pesados (pás carregadeiras e caminhões basculantes), que tipicamente e prejudicialmente, apresentam miscigenação de diversos tipos de materiais, de baixa ou elevada densidade, com pequeno ou grande volume unitário. Dificultando a posterior classificação em tipos diferenciados. Tarcísio de Paula Pinto (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001, p. 86) conclui que, em relação aos custos: No entanto, tais valores revelam apenas custos apropriáveis, não expressando o fato de que “...a deterioração causada pelos impactos ambientais não pode ficar fora do cálculo econômico como uma externalidade, especialmente para fins de política de governo, uma vez que a perda ambiental configura um prejuízo real, físico” enquanto “...destruição do capital da natureza.” (CAVALCANTI ET AL, 1996 apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001, p. 86). 4.10 SOLUÇÕES As soluções para a gestão dos RCD nas cidades devem ser viabilizadas de um modo capaz de integrar a atuação dos seguintes agentes: órgão público municipal, responsável pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos resíduos; os geradores de resíduos, responsáveis pela observância dos padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos, fazendo sua gestão interna e externa; e os transportadores, responsáveis pela destinação aos locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação, (PINTO, 2005). O Poder Público Municipal age como instrumento capaz de pressionar o gerador, estimulando à não geração de resíduos, responsabilizando-o à segregação na fonte, transporte e destino final adequado. O gerador, que influencia os fornecedores, pressionaria a indústria 41 incentivando um novo paradigma de produção de material e ferramental de construção (reutilizáveis e recicláveis), conforme Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). Desta forma, a fim de solucionar a problemática, segundo Tarcísio de Paula Pinto (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001), desencadeia-se uma série de ações: os processos de gestão dos resíduos em canteiro, sofisticação dos procedimentos de demolição e de especialização no tratamento e reutilização dos RCD, atentando à necessidade de usar parcimoniosamente recursos, que são finitos, e à necessidade de não sobrecarregar a natureza com dejetos evitáveis. O mesmo autor reflete sobre a proposta de uma gestão diferenciada dos RCD, um modelo de gestão sustentável. A Gestão Diferenciada dos RCD propõe a captação máxima dos resíduos gerados, através de pontos de coleta, diferenciados para pequenos e grande geradores, busca a reciclagem dos resíduos captados, em áreas específicas para esse fim, e visa a alteração de procedimentos e culturas, no que diz respeito à não geração, à correta coleta e disposição e às possibilidades de reutilização dos resíduos reciclados anteriormente. No Diário Popular (2006), Pinto apontou alguns procedimentos adotados pelo setor da Construção Civil, entre eles, a demarcação das áreas de transbordo, triagem e reciclagem, a criação dos aterros de resíduos sólidos e a utilização de agregados reciclados em pavimentação e concreto. De acordo com John e Agopyan (apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006), algumas ações podem ser eficazes na redução dos RCD, tais como: mudanças de tecnologias para combater as perdas; aperfeiçoamento e flexibilidade de projetos; melhoria da qualidade de construção, de forma a reduzir a manutenção causada pela correção de defeitos; seleção adequada de materiais, considerando a vida útil dos diferentes componentes e da estrutura dos edifícios; capacitação de recursos humanos; utilização de ferramentas adequadas; melhoria das condições de estoque e transporte; melhor gestão de processos; incentivo para que os proprietários realizem modificações e não demolições; taxação sobre a geração de resíduos; medidas de controle de disposição e campanhas educativas. Quando a redução da geração de resíduos não for alcançada, pode-se recorrer à reutilização e reciclagem desses resíduos como solução intermediária. Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006) relata que a prevenção e a redução dos resíduos gerados podem ser alcançadas com a aplicação de metodologias de Produção Limpa durante todo o processo de construção e vida útil de uma edificação. Destacam-se, dentre as metodologias utilizadas, as propostas da United States Environmental Protection Agency (Agência Americana de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América) (USEPA) com 42 United Nations Environment Programme (UNEP) / Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) / Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL), (KIPERSTOK, 2002 apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006). No que diz respeito à reciclagem, a quantidade de materiais e energia necessários ao processo pode representar um grande impacto para o meio ambiente. Para Ângulo; Zordan; John (2001) todo processo de reciclagem necessita de energia para transformar o produto ou trata-lo de forma a torná-lo apropriado a ingressar novamente na cadeia produtiva, além de também gerar resíduo. Para tanto se faz necessário que a escolha de reciclagem de um RCD seja criteriosa e pondere as vantagens com relação ao consumo de energia e matéria-prima pelo processo escolhido. Schenini; Bagnati; Cardoso (2004) relata sobre os inúmeros benefícios proporcionados pela reciclagem. Dentre os quais, a redução dos custos operacionais de administração com a remoção da deposição clandestina de entulho, custo esse estimado em US$ 10 /m³ de entulho. Isso representa uma redução de 75% com os custos da remoção e tratamento dos impactos gerados no município. Para o mesmo autor, a reciclagem estende o tempo de vida útil dos aterros, preserva recursos naturais, transforma uma fonte de despesa em fonte de receita e impede a contaminação de novas áreas de despejo. A reutilização do agregado reciclado conserva os recursos (matéria prima), sob dois aspectos: não degrada o solo com a remoção e não poluí o ar com os gases emitidos pelas máquinas e caminhões empregados na extração e transporte. Conforme Jardim (1995), independentemente das questões relativas à reciclagem ou à reutilização, o uso exclusivo do entulho “bruto”, em aterros controlados ou para recuperação de terrenos degradados, pode ser considerado como iniciativa racional mínima quanto à destinação do entulho. Segundo Braga Filho (2007), o desenvolvimento sustentável só será viável quando a verdadeira consciência da cidadania ambiental for implementada no seio de toda a sociedade, que deve ter uma participação efetiva na discussão, elaboração, aprovação e implementação de toda uma política pública ambiental, que passe pelos trâmites legais, os quais devem possuir agilidade, ética e visão empreendedora tanto no tocante às questões públicas como nas parceiras privadas. Enfim, de acordo com Schenini; Bagnati; Cardoso (2004), dada a dimensão do problema e a abrangência do impacto que a atividade da construção civil exerce sobre o meio ambiente, a economia e sobre o homem, é necessário que a sociedade contribua para a busca de soluções que a racionalizem, visando o equilíbrio entre o econômico e a sustentabilidade. 43 5. RESULTADOS 5.1 DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2007), o município de Belo Horizonte, com uma área de unidade territorial de 331 km², possui 2.412.937 hab. De acordo com o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) (2007), na cidade de Belo Horizonte cerca de 50% dos resíduos recebidos nas áreas de disposição é proveniente da construção civil. Conforme a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) da Prefeitura de Belo Horizonte (2007), cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos coletados diariamente em Belo Horizonte é entulho da construção civil. Participação do entulho na massa de resíduos sólidos urbanos recebidos diariamente pela SLU, t /dia, Tabela 07: Tabela 07 – Quadro resumo da participação dos Resíduos de Construção e Demolição na massa de resíduos sólidos de Belo Horizonte. 44 Tipo/Ano 2000 2001 2002 2003 2004 Resíduos Sólidos Urbanos 4.554 4.009 4.337 4.119 4.255 Resíduos Construção Civil 2.325 1.676 1.829 1.352 1.795 Participação do RCD % 51.0 41.0 42.2 33.0 42.2 Fonte: Cunha Júnior (2005). A Problemática De acordo com Fiúza; Aurora; Maria (2007), percebe-se uma grande concentração de ocorrências de deposições clandestinas de RCD na porção leste da cidade onde se concentram extensas áreas ocupadas por vilas e favelas. É perceptível, também, uma maior concentração ao longo de importantes eixos viários de articulação intermunicipal, bem como às margens de córregos a céu aberto ou em áreas verdes institucionais, confirmando que as áreas públicas ou aquelas não apropriadas pela comunidade são os principais alvos das deposições clandestinas. Na pesquisa foi observado que o número total de bota-foras clandestinos encontrados em cada um dos três diagnósticos, nos anos de 1993, 1999 e 2006, não se verifica grande variação no número de ocorrências: 134, 120 e 144 respectivamente. O crescimento das ocorrências pode ser fruto do crescimento natural da cidade e do seu intenso processo de renovação urbana. A dinâmica do processo construtivo da cidade, ao longo desses 12 anos, é um forte fator que influencia o processo de aparecimento dos bota-foras clandestinos. Políticas Públicas dos RCD As Políticas Públicas adotadas em Minas Gerais têm como diretrizes: Elaboração de Plano Diretor de Resíduos Sólidos, com caracterização do lixo e identificação das áreas potenciais para implantação do sistema de destinação final apropriado; Programas de coleta seletiva e educação ambiental, com enfoque no consumo consciente; Resgate social dos catadores de materiais recicláveis e a Capacitação de mão-de-obra para implantar e operar o sistema de disposição final apropriado de resíduos sólidos, conforme CMRR (2007). A Lei 2968, Belo Horizonte (1978), aprova o regulamento de limpeza urbana de Belo Horizonte. 45 A Lei 6732, Belo Horizonte (1994), dispõe sobre a colocação e permanência de caçambas de coleta de terra e entulho nas vias e logradouros públicos do município. A Lei 7745, Belo Horizonte (1999), dispõe sobre remoção de terra e entulho. A Lei 9193, Belo Horizonte (2006), dispõe sobre a implantação de usina de reciclagem de resíduos sólidos no município de Belo Horizonte e dá outras providências. Conforme contato telefônico com funcionário da SLU, a cidade de Belo Horizonte possui o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil ainda em fase de elaboração. Programas Em 1993, a fim de corrigir os problemas ambientais gerados pela deposição indiscriminada dos RCD, foi implantado no município de Belo Horizonte o Programa de Correção das Deposições Clandestinas e Reciclagem de Entulho. Conforme Cunha Júnior (2005). Segundo o CMRR (2007) o Inventário de Resíduos (sistema de informação para consulta pública) permite visualizar geograficamente e disponibilizar dados referentes às áreas de disposição final dos resíduos sólidos gerados em Minas Gerais, além de mostrar detalhes sobre os principais tipos de resíduos industriais gerados em cada bacia hidrográfica. O sistema é coordenado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), pelo CMRR e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em parceria com a Universidade Federal de Lavras (Ufla). Conforme o órgão, no apoio à gestão municipal, o CMRR orienta, apresenta instrumentos de incentivo e busca soluções e parcerias na elaboração e implantação de Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRSs). No CMRR, o gestor ou técnico municipal tem acesso a diversas informações, dentre as quais: fontes de financiamento, ICMS Ecológico, legislação, estratégias para incentivar a prática dos cinco Rs (Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar), assim como obter referências metodológicas e softwares de gestão de resíduos. 46 A Prefeitura de Belo Horizonte (2007) dá atenção especial aos principais materiais recicláveis (papel, metal, plástico e vidro), na capital existem dois tipos de coleta seletiva: ponto a ponto e porta a porta. Na coleta seletiva ponto a ponto a população separa os recicláveis em casa e leva para os Locais de Entrega Voluntária (LEVs), onde estão localizados conjuntos de containeres nas cores padrões de materiais recicláveis, enquanto que na coleta seletiva porta a porta os recicláveis são separados pelos moradores e recolhidos no domicílio ou estabelecimento comercial por um caminhão baú, um carrinho de mão motorizado ou um caminhão compactador. O material é destinado para associações ou cooperativas de catadores, devidamente cadastrados na Prefeitura de Belo Horizonte e que possuam convênio formalizado com a SLU, para ser separado e comercializado. Os resíduos orgânicos são levados para a Unidade de Compostagem da Prefeitura. A SLU também promove o trabalho de Mobilização e Educação para a Limpeza Urbana, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais decorrentes da geração de resíduos sólidos urbanos, por meio da redução da produção de rejeitos e do máximo reaproveitamento dos materiais, com a reutilização e reciclagem. O trabalho tem como papel de destaque a arte e o lúdico e é executado por uma equipe multidisciplinar, as quais utilizam inclusive recursos teatrais que, através de campanhas educativas, buscam envolver a população nos programas desenvolvidos pela Prefeitura na área de limpeza urbana. A Prefeitura adotou também um programa de Consistência Tecnológica, que visa à adequação e inovação de equipamentos e instalações, e a ampliação do atendimento a áreas excluídas ou mal atendidas da cidade. A mesma atua permanentemente no sentido de evitar a deposição clandestina de resíduos. A remoção desses resíduos é realizada por pás – carregadeiras e o transporte por veículos báscula ou carroceria de madeira. Gerenciamento dos RCD A Lei 7745, Belo Horizonte (1999), obriga as pessoas que operam com remoção de terra e entulho a trabalharem com veículo cadastrado na Prefeitura de Belo Horizonte, e a operação licenciada pela mesma será controlada por meio de formulário. A operação só poderá ocorrer em horários determinados na Lei e o infrator estará sujeito a penalidades, mediante aplicação de multa. 47 Conforme Lei 2968, Belo Horizonte (1978), os veículos transportadores devem ser dotados de sistema de proteção que impeça o derramamento de resíduos, devem trafegar com carga rasa, sem qualquer coroamento, e devem ter seu equipamento de rodagem limpo. Os responsáveis pelo serviço e pela carga devem providenciar a retirada do material de passeios, vias e logradouros públicos e devem providenciar a limpeza dos locais públicos utilizados, entre outras atribuições. De acordo com a Lei 6732, Belo Horizonte (1994), a colocação e a permanência de caçambas para coleta de RCD sujeitam-se a prévio licenciamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas. As caçambas serão identificadas individualmente por placas fornecidas pelo Executivo e os veículos destinados ao transporte das caçambas serão cadastrados e licenciados pelo Executivo. As Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs) (Figura 07) são locais autorizados pela Prefeitura para a destinação do entulho, podas e objetos volumosos e inutilizados. Carroceiros e a população em geral podem depositar pequenas quantidades desses materiais, o serviço é gratuito. Endereços e telefones das URPVs podem ser encontrados no site da SLU (ANEXO B). B A C Figura 07 – Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes em Belo Horizonte. (A) - URPV Saramenha- Regional Norte. (B) - URPV Liberdade – Pampulha. (C) - URPV São Paulo - Regional Nordeste. Fonte: Gerenciamento (2008). De acordo com Fiúza; Aurora; Maria (2007): 48 A inserção urbana das URPV deve estar em consonância com os resultados dos diagnósticos de ocorrências de deposições clandestinas já realizados. A estratégia de sua localização prevê a cobertura de todo o território da cidade, considerando que o raio de abrangência de uma URPV é de aproximadamente 2 km. Esse valor foi definido em função da capacidade de deslocamento de uma carroça carregada com entulho da construção civil. Outros fatores, contudo, também precisam ser considerados tais como: declividade das vias de acesso, existência no entorno de vias de trânsito rápido, elementos naturais que possam se constituir em barreiras físicas (rios, morros, divisores de bacias hidrográficas etc), presença de linha férrea, dentre outros (FIUZA; AURORA; MARIA, 2007, p. 6). A Lei 9193, Belo Horizonte (2006), autoriza ao Executivo Municipal implantar, em cada administração regional, usina de reciclagem de RCD e resíduos da poda de árvores. Cabendo ao Poder Executivo implantar centros de serviços para produção de agregados provenientes de materiais recicláveis e incentivar o uso de materiais recicláveis na construção de casas populares e obras públicas. De acordo com a SLU, Prefeitura de Belo Horizonte (2007), o Programa de Reciclagem de Entulho tem como objetivo recuperar a qualidade do ambiente urbano e produzir material de construção reaproveitando o entulho. O material reciclável é aplicável à construção civil, e substitui perfeitamente a areia e brita, ou o minério de ferro, na execução de sub-base de vias de trânsito. Segundo Carneiro; Brum; Cassa (2001), o custo da primeira Usina de Recilagem em 1995 foi de US$ 150.000, processando uma quantidade de 100 t /dia de material. Conforme o CMRR (2007), no município estão em funcionamento três estações de reciclagem (Figura 08), localizadas nos bairros Estoril (R. Nilo Antônio Gazire, 147, Estoril), inaugurada em 1995, Pampulha (R. Policarpo Magalhães Viotti, 450, Bandeirantes), inaugurada em 1996, e Glória (CTRS BR 040: BR 040, km531, Jardim Filadélfia), inaugurada em 2006, onde os materiais passam pelas etapas de triagem, classificação e britagem. Entre os materiais obtidos durante o processo, destacam-se os blocos e os pisos. A B 49 C Figura 08 – Usinas de Reciclagem de Entulho (URE’s) no município de Belo Horizonte. (A) – URE do Estoril. (B) – URE da Pampulha. (C) – URE da BR 040. Fonte: Almeida (2008a). De acordo com contato telefônico com funcionário da SLU, o material reciclado é repassado para obras da Prefeitura e alguma parte é também vendido a construtoras e empreiteiras. Conforme Cunha Júnior (2005), o material reciclado tem sido utilizado pela Prefeitura em obras de manutenção de instalações de apoio à limpeza urbana, em obras de vias públicas e, ainda, em obras de infra-estrutura em vilas e favelas. A estação de reciclagem da Glória ou Central de Tratamento de Resíduos Sólidos (CTRS) da BR-040, segundo a SLU, Prefeitura de Belo Horizonte (2007), ocupa uma área de 145 hectares e é destinada ao tratamento do lixo de Belo Horizonte. Dentre as unidades que fazem parte desta Central, as principais são: o Aterro Sanitário, a Unidade de Compostagem, o sistema de balanças, a Unidade de Educação Ambiental, o Departamento de Transportes e os escritórios administrativos. A Central possui licença operacional concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental credenciando a cidade a receber parcela do ICMS Ecológico do Estado de Minas Gerais. A disposição de resíduo na Central se efetua mediante cadastramento prévio das empresas particulares e pagamento de tarifa, de acordo com a tabela de preços públicos, e somente os seguintes resíduos são aceitos: Resíduos sólidos provenientes da coleta domiciliar e comercial; Entulho da construção civil; Resíduos provenientes da limpeza de vias e logradouros público e Terra. De acordo com Cunha Júnior (2005), dos RCD destinados aos equipamentos de limpeza urbana, aproximadamente, 1/3 (um terço) é reciclado. Segundo o mesmo autor, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Belo Horizonte prevê para o manejo e a reciclagem de RCD a instalação de quatro Estações de Reciclagem de Entulho, sendo a última prevista para ser instalada no vetor leste-nordeste da cidade, o que dará uma nova dinâmica ao programa de Gerenciamento de RCD, com capacidade nominal de processar 303.094 m³ /ano de entulho e produzir 484.950 m³ /ano de agregado. 50 Resumo das quantidades destinadas à aterragem e à reciclagem dos RCD (Gráfico 01) e comparativo entre resíduos aterrados, RCD aterrados e RCD reciclados (Gráfico 02). Gráfico 01 – Locais de Destinação dos Resíduos Recebidos pelas Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes em Belo Horizonte. Fonte: Fiúza; Aurora; Maria (2007). 51 Gráfico 02 – Comparativo anual entre os totais de Resíduos Sólidos Aterrados, de Resíduos de Construção e Demolição Aterrados e de RCD Reciclados (tonelada/ano) em Belo Horizonte. Fonte: Fiúza; Aurora; Maria (2007). 5.2 DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE Segundo o IBGE (2007), o município de Porto Alegre, com uma área de unidade territorial de 497 km², possui 1.420.667 hab. No início da década de 90, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Prefeitura de Porto Alegre (2007), adotou o Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, no qual são estabelecidas novas diretrizes no manejo dos resíduos. Políticas Públicas Com a finalidade de melhorar o desempenho e a realização dos serviços de limpeza pública da cidade de Porto Alegre, foi criado, como autarquia pela Lei nº. 4080 de 15 de dezembro de 1975, o DMLU, a partir da Divisão de Limpeza Pública, vinculada à Secretaria de Obras e Viação. A legislação vigente, instrumento legal que define as competências da Autarquia e disciplina a população quanto à geração de resíduos, é o Código Municipal de Limpeza Urbana, Lei Complementar nº. 234/90. De acordo com Lei 234/90, art. 19°, é responsabilidade das construções e demolições: 1 - Manter em estado permanente de limpeza o trecho em frente à obra; 2 - Evitar poeira e detritos nas propriedades vizinhas, vias e logradouros públicos; 3 - Não dispor materiais no passeio ou via pública, salvo o tempo de descarga e remoção ou em obras no próprio logradouro ou muro de alinhamento. Os geradores, caso não acatem as obrigações estarão sujeitos à penalidades, mediante multa. O acondicionamento, coleta e transporte do 52 lixo especial deverão ser feitos pelo gerador, porém poderá ser executado pelo executivo, desde que solicitado e mediante tarifa segundo tabela própria. Conforme ANEXO G, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil foi elaborado, porém ainda não aprovado. Programas A política de gerenciamento dos resíduos adotada a partir de 1989, projeta Porto Alegre como uma referência, liderando o Grupo de Trabalho de Gestão Integrada e Sustentável dos Resíduos Sólidos em Cidades da América Latina e Caribe, do Programa de Gestão Urbana da ONU. Conforme Caron (1993), dentre as diretrizes do Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos está que as políticas de limpeza pública priorizarão a educação ambiental e a redução dos resíduos sólidos na fonte geradora. O sistema prevê para os RCD coleta diferenciada, com reaproveitamento como forma de tratamento para os resíduos sólidos em geral. Além disso, a concepção das unidades de reciclagem seria baseada em tecnologia simples, o que possibilitaria a separação manual, a fim de executar um trabalho de integração com catadores. Os objetivos do DMLU são a redução, o reaproveitamento (suinocultura, compostagem, entre outros.) e a reciclagem como caminhos para o desenvolvimento sustentável. A Coleta Domiciliar é realizada três vezes por semana na maioria dos bairros. No centro da cidade e principais avenidas, ela ocorre de segunda a sábado. Podem ser encaminhados à coleta domiciliar resíduos como cascas e restos de frutas e legumes, sobras de comida, papel higiênico e fraldas descartáveis usados, guardanapo e toalha de papel sujos, plantas, restos de podas e varrição, pó de café e erva-mate. O Código Municipal de Limpeza Urbana estabelece um limite mínimo e máximo para destinar os resíduos à coleta domiciliar: de 20 a 100 litros. A Coleta Seletiva recolhe resíduos recicláveis, como por exemplo, papéis (sem gordura), isopor, plásticos, metais, vidros e embalagens longa vida. Atualmente, a coleta seletiva ocorre uma vez por semana nos bairros. Na região central, em que não é possível o 53 acesso de caminhões de grande porte, carrinhos elétricos fazem a coleta de recicláveis, de segunda a sábado, durante várias vezes ao dia. Encaminhados às unidades de triagem de Porto Alegre, as pessoas separam os resíduos, prensam, agrupam em fardos e vendem esses materiais para as indústrias de reciclagem. O dinheiro da comercialização é dividido entre os membros, que são administrados sob a forma de associações. Em 2000, o serviço recebeu o prêmio Coleta Seletiva – Categoria Governo, da entidade Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE), reconhecendo Porto Alegre por executar a melhor prática de gestão na área de reciclagem de resíduos sólidos do Brasil. Em julho de 2000, entrou em funcionamento a Unidade e Triagem e Compostagem (UTC) Francisco Engel Rodrigues, situada na Estrada Afonso Lourenço Mariante, 4401, Bairro Lomba do Pinheiro, com uma área aproximadamente de dez hectares. Foi construída com a finalidade do DMLU reaproveitar os resíduos orgânicos pelo método da Compostagem. Gerenciamento dos RCD Por meio de contato telefônico com funcionário do DMLU, foi possível saber da existência de Projeto de Lei a ser aprovada para implantação de pontos para destinação de entulho do pequeno gerador. E atualmente se encontra em licenciamento na cidade de Porto Alegre uma Usina de RCD Privada. O mesmo relata sobre a política de repressão adotada pela Prefeitura, juntamente com o Ministério Público, na questão da disposição irregular de entulho, e que se disposto em via pública, a responsabilidade é do município em coletar, transportar e destinar (ANEXOS G e H). Em 1997, o DMLU começou a operar o Aterro Sanitário da Extrema A obra, referência na América Latina, foi projetada e construída com as melhores técnicas de Engenharia Ambiental, sendo o primeiro aterro no Estado a ser licenciado pelo órgão ambiental. O Extrema esgotou sua capacidade em 31 de dezembro de 2002, tendo recebido 824 mil toneladas. Inicialmente, os caminhões da coleta domiciliar de Porto Alegre vão para a Estação de Transbordo. Na estação, os resíduos são pesados e transferidos para as carretas (com capacidade de transporte de até 53 m³). Depois, são levados para os aterros sanitários. Atualmente, os resíduos sólidos domiciliares de Porto Alegre saem da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro e são levados para a Central de Resíduos Recreio, aterro 54 sanitário de propriedade da empresa Soluções Ambientais Ltda.. Esse aterro está localizado no município de Minas do Leão, distante 113 km de Porto Alegre. Esta forma de operação serve para reduzir os custos de transporte dos resíduos até os aterros sanitários, devido a maior capacidade volumétrica das carretas. A Estação de Transbordo de Resíduos de Porto Alegre possui uma área de 18 hectares. Os resíduos de construção civil e os resultantes de remoções de vegetação e escavação de solos devem ser dispostos em locais adequados às normas previstas na Resolução Conama nº. 307, de 05 de julho de 2002, do Conama. O DMLU, Prefeitura de Porto Alegre (2007), disponibiliza à população aterros especialmente construídos para o descarte de resíduos classificados pelo Conama como "A" (caliça, solos e rochas). As sobras de construção civil, pedaços de madeiras e podas de árvores podem ser encaminhadas à Central Serraria II - Aterro de Entulhos e Beneficiamento de Resíduos Arbóreos (Figura 09), localizada na Avenida Serraria, 3300, Bairro Serraria, Zona Sul da cidade. A B Figura 09 – (A) e (B) – Aterro Serraria no município de Porto Alegre. Fonte: Rodigheri (2008a). O Aterro Anchieta, situado na Avenida das Indústrias, 1395, Bairro São João, Zona Norte, foi construído para receber somente resíduos da construção civil. Não é permitido o descarte de podas e vegetação nesse aterro. Conforme ANEXO G, nos Aterros de RCD não há reaproveitamento dos resíduos, porém solos e caliças são utilizados para elevação de cotas do terreno. A vegetação é compostada e separada em lenha e o material ferroso é acumulado temporariamente. Segundo contato telefônico com funcionário do DMLU, para a Estação de Transbordo são destinados somente os resíduos domiciliares e, conforme Prefeitura de Porto 55 Alegre (2007), apenas as empresas cadastradas no DMLU poderão descartar resíduos na Estação. O serviço é executado mediante o pagamento de tarifa. A contratação é feita diretamente com as transportadoras. As empresas transportadoras estão cadastradas na Equipe de Resíduos Especiais do DMLU, sendo habilitadas a transportar resíduos à Estação de Transbordo. 5.3 DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE SALVADOR Segundo o IBGE (2007), o município de Salvador, com uma área de unidade territorial de 707 km², possui 2.892.625 hab. Carvalho (2005) revela que a construção civil é responsável por cerca de 40% de todo o lixo gerado na cidade de Salvador, em um ano produz mais de 495 mil toneladas de resíduos de construção. Conforme o CREA-BA (2004), o RCD significa cerca de 45% de todo o lixo coletado na cidade, tendo ultrapassado as 2.000 toneladas diárias em 2003. Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006) confirma que este valor varia de mais de 45% em Salvador. Enric Vázquez (apud CARNEIRO; BRUM; CASSA, 2001) expõe que pesquisadores do Projeto Entulho Bom da UFBA mostram que a evolução da coleta de resíduos da construção, na cidade de Salvador, passou de 200.000 t/ano, em 1996, para mais de 500.000 t/ano, em 1998. A caracterização realizada detectou um alto potencial de reciclagem destes resíduos. No ano de 2002, o município de Salvador gerava 2.164 t de RCD por dia, ou 655.569 t /ano, o que representa 45,03% do RSU (SALVADOR, 2002 apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006). Políticas Públicas A fim de se cumprir as normas da Resolução 307 do Conama, Carvalho (2005) relata que as construtoras, o Centro de Recursos Ambientais (CRA), a Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) e o Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon - BA) promoveram encontros para a elaboração do Termo de Referência para o Projeto de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC). 56 De acordo com Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006), o Projeto de Gestão Diferenciada de Entulho tem como suporte legal o Decreto n° 12.133, de 8 de outubro de 1998, chamado Regulamento do Entulho, que estabelece: ... a obrigação para o proprietário (seja pessoa física ou jurídica) ou ao responsável legal ou técnico por uma obra de construção civil ou movimento de terra, a obrigação de providenciar, às suas expensas, o transporte de entulho até os locais autorizados para sua recepção, bem como a aquisição dos recipientes adequados para acondicionamento no local da obra. Determina, também, a obrigatoriedade de cadastro para pessoas físicas ou jurídicas que realizam o transporte de entulho no município (Carneiro, Brum; Cassa, 2001), as quais devem cumprir as normas de segurança e levar o material para os locais autorizados. Prevê, ainda, pesadas multas para quem joga entulho nas ruas ou locais não autorizados e para quem transporta entulho sem autorização ou desrespeitando normas de segurança (SALVADOR, 1998; SANTANA, 2003 apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006, p. 67). CREA-BA (2004), relata que com a promulgação do Decreto 12.133, que dispõe sobre manejo, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final do RCD, se obteve uma redução de cerca de 75% de pontos de descarte irregular. A Limpurb e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos são os órgãos fiscalizadores e a infração pode ocasionar multa de até 730 Ufirs, porém a punição não é usualmente aplicada, somente nos casos em que a notificação é ignorada pelo infrator. Entretanto, segundo Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006), o mesmo decreto não tem como base a não geração de resíduos e nem estabelece a sua classificação em tipos diferenciados, a fim de facilitar o seu reaproveitamento ou armazenamento para posterior utilização. Programas Segundo a Prefeitura de Salvador (2007), a Limpurb realiza serviços de sensibilização, através das oficinas de papel, brinquedo, papietagem e cestaria. As oficinas visam a construção de valores sociais, conhecimento, habilidades, atitudes e competências voltadas para o manejo adequado dos resíduos sólidos e conservação do meio ambiente. Dentre as Operações Especiais, a Limpurb efetua a Operação Verão; a Operação Chuva e a Operação Carnaval. 57 Desde 1996, a Limpurb, em parceria com as Associações de Bairros, vem apoiando a criação de Cooperativas e Associações de catadores, difundindo políticas públicas voltadas para a geração de postos de trabalho e a minimização de resíduos sólidos no Aterro Sanitário. Atualmente, o município consta com mais de 24 cooperativas e associações, sem fins lucrativos, constituídas de 700 catadores de materiais recicláveis, de acordo com a Prefeitura de Salvador (2007). Conforme a mesma, a Prefeitura desenvolve o gerenciamento dos RCD desde 1997, com a implantação do Projeto Gestão Diferenciada de Entulho na Cidade de Salvador. Parte integrante do Programa Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. O modelo consta de duas fases: Fase I – Gerenciamento e Fase II – Reutilização e Reciclagem com o tratamento e reintegração ambiental para o processo produtivo. A Fase I teve como prioridade responsabilizar o gerador quanto ao manejo diferenciado, com segregação na fonte, com procedimentos próprios para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte dos resíduos, tratamento e destino final. Com a implantação de uma Base de Descarga de Entulho (BDE), para o grande gerador (acima de 2 m³) e seis Postos de Descarga de Entulho (PDEs), para o pequeno gerador (até 2 m³). Em 1999 foi feita a última caracterização dos RCD em Salvador, de acordo com Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). A caracterização física do entulho bruto e reciclado, primeiro passo da Fase II, foi feita em parceria com a UFBA, e evidenciou que 94% da sua composição gravimétrica é composta de materiais de excelência para a reciclagem, representando os seguintes componentes conforme Gráfico 03. Cerâmica branca, rocha e massa unitária de 1.345 kg /m³ 10% Materiais não indicados à reciclagem 6% Cerâmica Vermelha 9% Solo e areia 22% Concreto e argamassa 53% Gráfico 03 – Caracterização dos Resíduos de Construção e Demolição, realizada no ano de 1999 em Salvador. Componentes contidos em 94% da sua composição gravimétrica. Fonte: Prefeitura de Salvador (2007). 58 Em 2005, através do Projeto Competir, desenvolvido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as construtoras baianas, conforme expõe Carvalho (2005), se anteciparam à implantação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e estavam sendo capacitadas para melhorar o reaproveitamento ou reciclagem das sobras de materiais nas obras. Na fase inicial do projeto, novembro de 2004, visando reduzir o número de resíduos e promover a reciclagem, participou nove empresas. Segundo coordenadora do programa do Senai, a primeira etapa do projeto consiste em treinar a equipe gerencial, esclarecendo os princípios do projeto. Consequentemente é iniciado o planejamento para sua execução e, em seguida, é realizado o treinamento com os operários, com a implantação do programa, sendo monitorado constantemente. Nos canteiros de obra são instalados acondicionadores para coleta seletiva, triagem e destinação final do entulho. Segundo CREA-BA (2004), também em 2005, o Sinduscon iniciou junto ao Qualiop – Programa de Qualidade das Obras Públicas da Bahia – um trabalho direcionado para o cumprimento da Resolução 307 do Conama (Elaboração de Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção). De acordo com um dos diretores da Sinduscon da época, além de reduzir os resíduos gerados, se conseguiria custos mais baixos e um melhor preço para o comprador do imóvel. Conforme a Prefeitura de Salvador (2007), há um programa para o antigo Aterro de Canabrava, hoje chamado Parque Socioambiental Canabrava. Uma perspectiva de uso para atender as atividades voltadas para a promoção, inclusão social e a educação ambiental, nas áreas de reciclagem de resíduos orgânicos (compostagem), resíduos da construção civil, Classe A, materiais recicláveis e de recreação, esportes e lazer para a comunidade do entorno. Gerenciamento dos RCD O município não possui o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil implantado até então Além do Decreto 12.133, outro fator contribuiu para a elevada redução de pontos de descarte irregular. Em 1999 houve a instalação dos Postos de Descarga de Entulho (PDEs), unidades com capacidade para 2 metros cúbicos, distribuídas em seis pontos da cidade, para os quais os geradores devem transportar o entulho pré-selecionado, ou seja, livre de lixo 59 orgânico, terra ou restos de podas, afirmou a chefe do setor de Proteção à Estética da Cidade da Sesp, em CREA-BA (2004). De acordo com a Prefeitura de Salvador (2007) o manejo do entulho, até 2 m³, é de responsabilidade do Poder Público Municipal. Os PDEs de Salvador estão relacionados na Tabela 08. Tabela 08 – Localização dos Postos de Descarga de Entulho em Salvador. PDE Localização San Martin Avenida San Martin; Luís Anselmo Loteamento Santa Tereza, Luís Anselmo; Vale da Muriçoca Vale da Muriçoca, Federação; Amaralina Rua São Policarpo, atrás do Colégio Anita Barbuda, em Amaralina; Itaigara Rua Wanderley Pinho, atrás do Hiperposto; Boca do Rio Estrada do Curralinho, na Boca do Rio. Fonte: CREA-BA (2004). Por meio de contato telefônico com funcionária da Limpurb identificou-se que dos seis PDEs listados acima, somente cinco encontram-se em operação: San Martin; Vale da Muriçoca; Amaralina; Itaigara e Boca do Rio. Esses PDEs estão em péssimo funcionamento e conservação e, apenas o PDE Itaigara, se encontra em funcionamento adequado, embora tenha sido observado seu mau uso em visita ao Município, no dia 27 de fevereiro de 2008. A funcionária informou que consta uma nova Licitação para implantação de mais 18 PDEs na cidade e manutenção dos cinco existentes. No Projeto Executivo está previsto a implantação de uma Usina de Reciclagem de Entulho para operar no antigo Aterro Canabrava. O projeto da Unidade de Reciclagem, conforme a Prefeitura de Salvador (2007), irá complementar a Fase II do Projeto Gestão Diferenciada de Entulho na Cidade de Salvador, ratificado pela publicação do livro “ENTULHO BOM – Reciclagem de Entulho para a Produção de Materiais de Construção”, financiado pela Caixa Econômica Federal em 2001 e a seleção desta iniciativa pelo Programa CAIXA Melhores Práticas, ficando entre as 10 melhores em nível nacional. A reportagem CREA-BA (2004) retrata sobre o destino dado aos resíduos dos PDEs, os quais são transportados para a Base de Descarga de Entulho (BDE) localizada no antigo aterro de Canabrava, e sobre o plano de se instalar a primeira usina de reciclagem de entulho, de todo o Estado, no local, projetada para processar 360 tonelada por dia. A Base de Descarga ou Bases de Descarte de Entulho (BDE) são também os pontos de descarte para os grandes geradores de acordo com Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). 60 Segundo o mesmo autor, quanto ao volume de entrega, chegava-se voluntariamente, 99,4 t /dia de RCD nos PDEs, 4,6% do total de RCD coletados. O Manejo de responsabilidade do grande gerador é realizado por veículos e equipamentos de transportadores cadastrados anualmente na Limpurb, de acordo com Prefeitura de Salvador (2007), conforme Decreto Municipal 12.133/98. De acordo com a Prefeitura de Salvador (2007) a BDE no Parque Socioambiental de Canabrava, recebe diariamente mais de 1.900 t /dia (76,49% representando a parcela coletada pelo poder público municipal e 23,51% pelo próprio gerador). O Parque Socioambiental de Canabrava (Figura 10) é um Aterro Controlado, com área aproximada de 69 ha. A BDE possui área específica de 60.000 m², para recepção e disposição final de forma diferenciada de RCD, Classe A – Entulho e Classe B – Madeira. Em fase de desativação, o Aterro recebeu 604.845 toneladas no ano de 2006. Figura 10 – Parque Socioambiental de Canabrava em Salvador. Fonte: Prefeitura de Salvador (2007). A Limpurb, Prefeitura de Salvador (2007) destaca que o entulho é coletado dos PDEs (Figura 11) já implantados ou dos pontos de depósito aleatório nas vias e logradouros públicos da Cidade. Foi observado, na visita ao Município de Salvador, que o PDE mais movimentado, o PDE Itaigara (Figura 11 - A), possuía apenas três caçambas. Nas ruas da cidade encontram-se diversos pontos de descarte irregular de entulho. Muitos deles com caçambas locadas em locais impróprios, porém assumidos pelo serviço de coleta e munícipes como pontos de descarte “legal” de RCD. 61 A B Figura 11 – Postos de Descarga de Entulho em Salvador. (A) – PDE Itaigara. (B) – PDE Vale da Muriçoca. Fonte: Visita ao Município de Salvador em 27 fev. 2008. Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006) revela que em 2002 havia em Salvador três formas de recolhimento: pelos próprios geradores até o destino final, por empresas credenciadas pela Prefeitura para transportar até o aterro, e pela Limpurb nos PDEs. No mesmo ano 55,80% dos RCD foram transportados pela Limpurb, através de empresas terceirizadas. O restante foi coletado e transportado pelo gerador, sendo que 5,30% foram coletados e transportados por empresa licenciada, de acordo com Tabela 09 abaixo. Tabela 09 – Execução e quantidade da coleta de Resíduos de Construção e Demolição em Salvador. Executor 2002 % t /ano Empresas privadas 5,30 34.770 Gerador 38,89 254.983 Limpurb 55,80 365.816 Total 100,00 655.569 Fonte: Salvador (apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006). De acordo com fiscal de transbordo da Batre S.A., em Jordan (2007), atualmente cinco empresas fazem a coleta dos resíduos na cidade de Salvador: JG, Torre, Vega, Cogep e Amaral, sendo que as duas ultimas prestam serviços à Vega. A Prefeitura atua apenas com a pesagem. Antes de ir para a disposição final, o lixo é pesado e separado em um galpão da 62 Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos S/A (Battre), conhecido como balança, onde funcionários da Prefeitura fazem a pesagem do lixo. Segundo a Prefeitura de Salvador (2007), o sistema de limpeza urbana de Salvador é formado por um regime de gestão mista, composto de Empresas Terceirizadas: Empresa Privada Terceirizada (Vega Ambiental S.A.); Consórcio Salvador Limpa (Vega Ambiental S.A.; Jotagê Engenharia Comércio e Incorporações Ltda; Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda); Consórcio Itapuã (Vega Ambiental S.A.; Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda; Grado Engenharia) e Empresas Concessionárias: LIMPURB; BATTRE e Conestoga-Rovers & Associados Engenharia S/A (CRA). Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006) relata que, a partir de 2003, o local de destino final, o Aterro Controlado de Canabrava, passou a ser chamado de Parque Socioambiental de Canabrava, integrando projeto de saneamento ambiental, com a interrupção de parte da disposição de resíduos e encerramento de sua vida útil. Para Canabrava são destinados os RCD, podas/feira e os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) (Bloisi, 2002 apud Azevedo; Kiperstok; Moraes, 2004). A disposição dos RCD em Canabrava é feita de forma gratuita. Segundo assessoria técnica da Limpurb (BONFIM, 2003 apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006), em 2004, funcionava em Canabrava uma escola que deveria formar técnicos na reciclagem de resíduos da construção civil. Destaca-se que Jordan (2007) relata sobre o Decreto Municipal 16.592, de 6 de julho de 2006, que passa a responsabilidade dos RSS, desde sua coleta, transporte e destino final, para seus geradores em especial, hospitais e clínicas. 63 5.4 DESCRIÇÃO DA GESTÃO MUNCIPAL DOS RCD NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Segundo o IBGE (2007), o município de São Paulo, com uma área de unidade territorial de 1.523 km², possui 10.886.518 habitantes. De acordo com Informações e Técnicas em Construção Civil I&T (2003) (apud PINTO, 2005), o município de São Paulo possui uma geração de 17.240 t. de RCD por dia, isso equivale a 55% de participação em relação aos resíduos sólidos urbanos. Funcionário do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb), através de contato telefônico, confirma a produção de 17 mil t /dia de entulho e relata que a gestão municipal do entulho fica entre 6 a 7 mil t /dia de entulho na cidade de São Paulo. Levy (1997) (apud PASQUALOTTO FILHO, 2007) chegou a calcular 1.100 m³ /dia de RCD gerado na cidade de São Paulo, considerando um coeficiente de 0,10 m³ /m² construído. Resíduos (apud AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006) relata que a Prefeitura de São Paulo, que gerencia 40% dos RCD, tem uma estimativa de geração de 280 kg /hab.ano. Valor esse próximo à média inferior Brasileira, que fica entre 230 a 730 kg /hab.ano. Conforme reportagem, Bessel (2005), todos os dias a cidade de São Pulo produz 17 mil toneladas de entulho. Em peso, isso seria quase o dobro da quantidade de lixo recolhida diariamente. A Problemática Na mesma reportagem destaca-se o fato de que os RCD, na maior parte dos casos, são destinados de forma inadequada, tanto pelos geradores, quanto por caçambeiros ou carroceiros ilegais. A prefeitura de São Paulo gasta por ano cerca de R$ 300 milhões no recolhimento de entulho que são jogados aleatoriamente em ruas e terrenos baldios da cidade. Um grande problema exposto pela Prefeitura de São Paulo (2007) é o grande número de caçambas estacionadas em vias públicas, muitas vezes atrapalhando a passagem de pedestre e o trânsito. Ocorrem também casos de empresas transportadoras utilizarem a rua como estacionamento, ou caçambas não estarem identificadas corretamente, pelo menos com 64 número de cadastro e nome da empresa. Em 2006, o Limpurb recolheu mais de 400 caçambas em situação irregular e aplicou cerca de mil multas. Políticas Públicas De acordo com a Prefeitura de São Paulo (2007), a nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo, a ser implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho, diz que o gerador é responsável pelo entulho gerado, a Prefeitura é co-responsável por pequenas quantidades de entulho (geralmente menos que 50 kg ou 100 l), e de acordo com a legislação municipal específica da lei 13.478/02. A mesma expõe que a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. No caso da geração de quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação final dada ao entulho. Na ausência de contrato, entre prestador de serviço e gerador, com relação à destinação adequada dos RCD, a lei determina que o gerador dos resíduos também é responsável caso haja alguma irregularidade, cabendo, inclusive, processo por crime ambiental. O Decreto n° 46.594/05 determina que todas as empresas que prestam serviço de limpeza urbana em regime privado devem se cadastrar no Limpurb. Para controle da Prefeitura e para informação em geral, conforme o mesmo decreto, as empresas que prestam serviço de coleta de RCD, devidamente cadastradas no Limpurb, devem manter as caçambas sinalizadas corretamente, com a identificação da empresa e número de telefones emergenciais e da Central de Atendimento da Prefeitura. Devem conter também os locais utilizados para tratamento ou disposição final dos resíduos, os quais devem estar licenciados pelos órgãos competentes. De acordo com Gestão (2008), a Prefeitura de São Paulo desenvolve o Plano de Gestão Sustentável do Entulho para o Município de São Paulo, construído por meio da Secretaria Municipal de Serviços e do Departamento de Limpeza Urbana, em parceria com outras Secretarias do governo, Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SINDUSCON-SP), Sindicato das Empresas de Remoção de Entulho do Estado de São Paulo 65 (SIERESP) e outras entidades. O plano estabelece um sistema de gerenciamento dos resíduos da construção com a articulação de ações públicas em conjunto com a iniciativa privada. Conforme esquema estruturado pelo Núcleo Gestor de Entulho/ Limpub (Figura 12, p.58), parte integrante de documento recebido via mensagem pessoal (ANEXO F). Encontra-se em discussão o Projeto de Lei 522/04, o qual dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e dá outras providências. Programas De acordo com a Prefeitura de São Paulo (2007), o programa de coleta seletiva abrange 68 distritos. Esses distritos são atendidos pelo serviço de coleta porta a porta feito pelas concessionárias em caminhões compactadores. O material separado pelos próprios moradores é recolhido em dias e horários distintos da coleta domiciliar. O volume de material recolhido chega a 2,2 mil t /mês. Todo o resíduo coletado pelos caminhões compactadores quanto pelas cooperativas são encaminhados para 15 Centrais de Triagens conveniadas com a Prefeitura, nas quais o material é separado, prensado e comercializado. Além do serviço de coleta porta a porta, a Prefeitura está incentivando e viabilizando a instalação de containeres dentro de condomínios (de 1.000 l) e a coleta é feita pelos caminhões das concessionárias uma vez por semana. Segundo Schenini; Bagnati; Cardoso (2004), em 1991 a Prefeitura Municipal de São Paulo implantou a primeira usina de reciclagem de entulhos do hemisfério sul, que tinha a capacidade de processar 700 m³ /dia. O material britado pela usina foi utilizado na pavimentação de ruas. Porém houve a necessidade de novos pontos de coleta, já que o projeto não levou em conta as dimensões da cidade. Enfim, a usina terminou por ser desativada em função dos elevados custos de transporte. A idéia inicial era de produzir 200.000 blocos de concreto /dia, com uma redução de 70% no custo com relação aos blocos fornecidos no mercado. Em 2004 o projeto foi revisto e a administração municipal estava tratando da transferência da usina para local mais adequado. 66 O Limpurb, fiscaliza, orienta multa ou mesmo tem o poder de cancelar a autorização, se a empresa de prestação de serviço de limpeza urbana não estiver cumprindo suas obrigações corretamente. De acordo com a Prefeitura de São Paulo (2007), a fim de se cumprir a lei, a Prefeitura executa a blitz de caçambas de entulho, na qual são recolhidas unidades em situação irregular. Em sua maioria os equipamentos se encontram em locais proibidos ou não possuem cadastro no departamento. São aplicadas multas (Tabela 10) variando de R$ 250 a R$ 1,2 mil, dependendo da irregularidade cometida. O objetivo é fazer com que as empresas se cadastrem junto ao Limpurb, atendendo ao decreto n° 46.594/05 que regulamenta a coleta, transporte, tratamento e disposição final, e se extermine o uso de caçambas irregulares. Tabela 10 - Fiscalização do Limpurb, multas e apreensões no ano de 2007, em São Paulo. Limpurb – Fiscalização Multas e Apreensões – 2007 Total de caçambas apreendidas 249 Total de caminhões apreendidos 015 Quantidade de auto de multas emitidos 931 Valor dos autos de multas emitidos R$ 537.931,86 Fonte: Gestão (2008). Conforme ANEXO F, a Prefeitura efetua coleta mecanizada e manual, transporte e destinação do entulho e volumosos, descartados clandestinamente em vias e logradouros públicos. Estes contratos passaram a ser gerenciados pelas Subprefeituras desde o início do ano de 2005. São cinco empresas contratadas para a coleta, transporte e destinação dos RCD descartados clandestinamente em vias e logradouros públicos, isto é, a Cidade é subdividida em cinco agrupamentos. Além das ações fiscalizatórias. De acordo com o Ministério das Cidades (2005): O Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção esta em implantação. Existe um bom número de instalações públicas para o recebimento de pequenos volumes (Pontos de Entrega – EcoPontos), uma Área de Reciclagem pública, diversas Áreas de Reciclagem privadas e Aterros, varias Áreas de Transbordo e Triagem privadas, e uma portaria do executivo (Port 6787/2005) que institui a LETP – Licença Especial a Título Precário, para a agilização do processo de licenciamento das ATTs privadas, 67 consideradas como essenciais. As planilhas de compra municipais permitem a aquisição de agregados reciclados em obras públicas (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2005, p. 10). Atualmente, a Prefeitura da Cidade de São Paulo desenvolve o Plano de Gestão Sustentável do Entulho para o Município. Trata-se da implantação de novas áreas para o manejo e a adoção de medidas que incentivem mudanças de procedimentos na sociedade, com as seguintes vantagens: facilitar o descarte de resíduos da construção civil e volumosos; valorizar e reaproveitar o entulho; incentivar a instalação de ATTs. O Plano tem como fundamento a implantação de duas redes de novas áreas (Figura 11): Rede 1, com Ecopontos, e a rede 2, com Áreas de Transbordo e Triagem, Áreas de Reciclagem e Aterros para Reservação. 68 Figura 12 – Fundamentos do Plano de Gestão para os Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos em São Paulo. Fonte: Gestão (2008). 69 Gerenciamento dos RCD A Prefeitura de São Paulo (2007) destaca que o ideal é que o gerador contrate o serviço legalizado das empresas transportadoras que operam com caçambas. É importante saber quais são as empresas cadastradas pela administração municipal, pois somente as regularizadas darão destino final adequado a estes resíduos. O gerador pode verificar se o prestador de serviço é cadastrado junto à Prefeitura através da Central de Atendimento ou através do download da lista atualizada das empresas de transportes de RCD em São Paulo no site do Limpurb. O entulho pode ser destinado a áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção. Para que o gerador se certifique de que o entulho foi entregue em área licenciada, existe o Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório em três vias (uma para o contratante, uma para o contratado e outra para o local responsável pelo recebimento do entulho), que deve ser exigido pelo gerador contratante, juntamente com o contrato de prestação de serviços estabelecido pela empresa e contratante (especificando as responsabilidades da empresa com relação ao destino do entulho recolhido). Na tentativa de obedecer à resolução do Conama, segundo Bessel (2005), a Prefeitura de São Paulo criou seis Ecopontos (Ecopontos: Bresser; Pinheiros; Imperador; Padre Nogueira Lopes; Santo Amaro e Tatuapé). Ecopontos são locais em que o pequeno gerador de entulho pode depositar até 1 metro cúbico de resíduos por dia. Inicialmente a idéia era construir 96 Ecopontos, um para cada distrito da cidade. No entanto, até 2005, somente seis deles foram entregues. Os Ecopontos (Figura 13) foram criados para facilitar a vida do cidadão comum, o qual não precisaria se preocupar com a destinação correta de seu pequeno volume de entulho gerado, apenas entregar no local indicado. Nessas áreas não somente o entulho comum é recebido, também são aceitos restos de podas e “bagulhos” (objetos inutilizados ou quebrados que se queira descartar). 70 A B C D Figura 13 – Ecopontos no município de São Paulo. (A) – Ecoponto Bresser. (B) – Ecoponto Pinheiros. (C) – Ecoponto Imperador. (D) – Ecoponto São João Clímaco. Fonte: Prefeitura de São Paulo (2007). De acordo com contato telefônico efetuado em janeiro de 2008, com funcionário do Ecoponto Bresser, a cidade de São Paulo possui atualmente 22 Ecopontos em operação. Informação essa confirmada pelo Núcleo Gestor de Entulho/LIMPURB (ANEXO C). De acordo com a Prefeitura de São Paulo (2007), existem na cidade 24 Ecopontos, que são locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis. Além dos 22 Ecopontos citados no ANEXO C, incluem-se: Ecoponto Nascer do Sol (R. Nascer do Sol, 356. Cidade Tiradentes) e Ecoponto Alceu Maynard (Av. Professor Alceu Maynard de Araújo, 330). Segundo Gestão (2008), a meta de implantação da Prefeitura é de uma unidade por distrito, ou seja, 96 unidades. Atualmente a implantação dos Ecopontos se encontra no seguinte estágio (Tabela 11): 71 Tabela 11 – Estágio de Implantação dos Ecopontos em São Paulo. Quadro Resumo Em Operação 22 Obra Concluída – próximo da inauguração. 4 Em obras 9 Em Licitação 2 Elaboração de Edital p/ Licitação 5 Projeto Pronto Aguardando reserva 2 Projeto em Elaboração 2 TOTAL 46 Fonte: Gestão (2008). A evolução na implantação dos ecopontos pode ser observada através de mapa, no ANEXO D. Conforme contato telefônico realizado com o Limpurb, a cidade possui os 22 Ecopontos em operação e será inaugurado mais dois. Nos ecopontos estão situadas: Baia, para os resíduos volumosos; Caçamba, para os RCD; e Container, para os materiais recicláveis usuais que são destinados aos núcleos de triagem. As empresas terceirizadas para efetuar o transporte do entulho, dos ecopontos para o aterro, são: a “Corpotec” e a “Martas”. A frota para retirada de RCD consiste em: nove Caminhões Poliguindastes das empresas contratadas, e um da Prefeitura. Nos Ecopontos, o munícipe poderá dispor o material gratuitamente em caçambas distintas para cada tipo de resíduo. Dos Ecopontos em operação, a média de remoção mensal no ano de 2007 foi de 1.492,11 m³ (Tabela 12). Tabela 12 – Volume Removido nos Ecopontos em operação em São Paulo. Volume Removido Metros Cúbicos (m³) Total removido desde a inauguração 29.103,90 Total removido no ano de 2007 17.905,29 Total removido em Dezembro de 2007 2.407,50 Média mensal no ano de 2007 1.492,11 Fonte: Gestão (2008). 72 A evolução da remoção dos resíduos nos ecopontos pode ser observada através de gráfico, no ANEXO E. De acordo com Prefeitura de São Paulo (2007), a cidade possui cinco ATTs de resíduos de construção civil privadas. O material recolhido é separado, o resíduo de origem mineral (concreto, argamassa, alvenaria etc), é encaminhado para aterros de inertes, o rejeito é levado para aterros sanitários e o resíduo reaproveitável é comercializado. No caso das novas ATTs, os resíduos serão levados para aterros particulares. Segundo Pasqualotto Filho (2007) existem três áreas oficiais destinadas aos RCD, um aterro, o Aterro Itaquera, e duas ATTs, Leopoldina e Itatinga, onde após entrega do entulho é feita uma triagem prévia para separação dos materiais ferrosos dos minerais. Conforme contato telefônico com o Limpurb, o Aterro Itaquera está fechado e, atualmente, são três os Aterros destinados para os RCD, são eles: Brasilândia ou Essencis, Nova Cumbica e Parelheiros (Tabela 13). Tabela 13 – Unidades Públicas de Destinação para Grandes Volumes de resíduos de construção e demolição em São Paulo. Unidade de Destinação Localização Aterro de resíduos inertes - Essencis Bairro Vila Brasilândia – Zona Norte. Aterro de resíduos inertes – Parelheiros Bairro de Parelheiros – Zona Sul. Aterro de resíduos inertes – Nova Cumbica Bairro de Nova Cumbica – Guarulhos – Grande S. Paulo Transbordo Itatinga Bairro de Pedreira – Zona Sul. Transbordo Vila Leopoldina Bairro de V. Leopoldina – Zona Oeste. Fonte: Gestão (2008). A cobrança para os resíduos no aterro, dependendo de suas características, se dá da seguinte forma na cidade de São Paulo: R$ 30,00 /t para resíduo domiciliar, R$ 40,00 a R$ 150,00 /t para resíduo industrial e R$ 3,00 /t para resíduo de construção e demolição, conforme Carneiro; Brum; Cassa (2001). A usina de reciclagem da cidade de São Paulo opera com um britador de impacto (martelos) de elevada capacidade (400 m³ /dia), do tipo móvel, movido por um gerador a diesel, além de um separador magnético e um peneirador de grande porte. A usina produz dois 73 tipos de agregados: o tipo A, utilizados para a fabricação de infra-estrutura urbana, e o tipo B, empregados para base de pavimentação, segundo Pasqualotto Filho (2007). De acordo com contato telefônico com funcionário do Limpurb, a cidade de São Paulo não possui hoje usina de reciclagem, de administração municipal, em operação. Como exposto anteriormente, a mesma está desativa por motivos de elevados custos com transporte. 74 6. ANÁLISE DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NAS CIDADES DE: BELO HORIZONTE (Tabela 14), PORTO ALEGRE (Tabela 15), SALVADOR (Tabela 16) E SÃO PAULO (Tabela 17). Tabela 14 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de Belo Horizonte. Modelo Atual Pontos Positivos Pontos Negativos O Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção civil se encontra em fase de Há um Centro Mineiro de Referência em elaboração. Resíduos (CMRR), que auxilia o Município na gestão dos resíduos. Fiscalização permanente para prevenir pontos clandestinos de destinação dos RCD. Informação deficiente, sendo somente encontradas orientações no site da SLU. Não há um sistema de cadastramento de transportadores, apesar de Lei específica: Lei A cidade possui 29 Unidades de Recebimento de 7745, a qual dispõe sobre remoção de terra e Pequenos Volumes de Entulho (URPVs). entulho. Programa de Reciclagem do Entulho, com três Apenas pequena parte do entulho é reciclada, a Estações de Reciclagem em operação. maioria é aterrada. Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). 75 Tabela 15 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de Porto Alegre. Modelo Atual Pontos Positivos Pontos Negativos O Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil de Porto Alegre não foi Elaborado Plano de Gerenciamento dos Resíduos aprovado até então. Não há um programa de da Construção Civil de Porto Alegre. gerenciamento adequado para os RCD. Não há pontos de descarte de entulho para o pequeno gerador. Prefeitura e Ministério Público tentam reprimir descarte irregular. Projeto de Lei para ser aprovada para implantação de Postos de destinação de Entulho para o pequeno gerador. Não há sistema transportadores. de cadastramento de Informação deficiente, sendo somente encontradas orientações no site do DMLU. Há dois aterros para RCD, sendo um Aterro de Inertes (Aterro Anchieta), somente para RCD Classe A, conforme classificação da Resolução Não há Triagem e Reciclagem dos RCD. Conama 307 (2002). Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). 76 Tabela 16 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de Salvador. Modelo Atual Pontos Positivos Pontos Negativos O Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção civil não está implantado. Existe um Projeto de Gestão Diferenciada de O projeto foi implantado parcialmente, ainda RCD regulamentado pelo Decreto nº 12.133, de não ocorre a Reciclagem dos Resíduos. 8/10/98 (Regulamento do Entulho). O Projeto de Gestão Diferenciada não incentiva a redução na fonte e nem possui metas para tal. Houve um crescimento de 72,30% sobre o total de geração de RCD a partir da implantação do Projeto, ou seja de 1997 a 2002.¹ Houve um crescimento da geração de entulho. Quase 45% dos RCD são transportados pelo gerador, que não paga pela sua disposição.¹ A prefeitura absorve cerca de 56% dos custos de transporte dos RCD e 100% do custo de Há cadastramento de transportadores junto à disposição.¹ Limpurb. Informação deficiente, sendo somente encontradas orientações no site da Limpurb. Postos de Descarga de Entulho (PDEs) para o pequeno gerador. Sistema de PDEs abandonados, sem manutenção. Somente o PDE Itaigara é considerado em operação “normal”. Em Licitação Projeto de revitalização dos PDEs Nas ruas da cidade encontram-se diversos existentes e instalação de mais 18. Projeto pontos de descarte irregular de entulho. Muitos executivo para implantação da Usina de deles com caçambas locadas em locais Reciclagem. impróprios, porém assumidos pelo serviço de coleta e munícipes como pontos de descarte “legal” de RCD. Há um Aterro para RCD, localizado no Parque Não há Triagem e Reciclagem dos RCD. Socioambiental de Canabrava. Não há periodicidade para a Caracterização do Caracterização feita em 1999. Entulho. Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (1) – Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). 77 Tabela 17 – Análise da gestão dos resíduos da construção civil no Município de São Paulo. Modelo Atual Pontos Positivos Pontos Negativos Há um Plano Municipal de Gestão Sustentável O plano não está sendo executado em sua de Entulho, em desenvolvimento de acordo com plenitude. As medidas tomadas não são suficientes a legislação municipal específica da lei para um Município com as dimensões que São 13.478/02. Paulo possui. O Decreto n° 46.594/05 determina que todas as empresas que prestam serviço de limpeza urbana em regime privado devem se cadastrar no Limpurb. A lista de empresas cadastradas encontra-se no site do Limpurb. Número elevado de transportadores clandestinos e disposições irregulares. A Prefeitura age de maneira punitiva com relação às disposições irregulares de RCD – “Blitz da Caçamba”. Fiscalização constante. Há 22 Ecopontos implantados e em operação na cidade. Número baixo de Ecopontos para o volume de RCD gerado e para as dimensões de São Paulo. A política de incentivo à Redução; Segregação e Reciclagem são deficientes, além da Prefeitura não executar tais ações. A cidade possui três Aterros de Inertes (Essencis, Parelheiros e Nova Cumbica) e duas Áreas de Transbordo (Itatinga e Vila Não há Triagem e Reciclagem dos RCD. Leopoldina). Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). 78 7. AVALIAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DOS RCD NAS CAPITAIS: BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE, SALVADOR E SÃO PAULO. A avaliação da Gestão Municipal das Cidades de Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo, aqui exposta, foi baseada na Resolução Conama 307 (2002), de 05 de julho de 2002, que entrou em vigor em 02 de janeiro de 2003 (Art. 14°), a qual estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil. A Resolução Conama 307 (2002) expõe prazos claros para a execução das diretrizes: Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação. Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º. Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora" (CONAMA 307, 2002, p. 3). A partir da data que a Resolução entrou em vigor, os Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil citados acima, já deveriam estar implementados nos Municípios e Distrito Federal. Observa-se que nos municípios em estudo encontram-se as seguintes situações: Município de Belo Horizonte Quanto ao Plano de Gestão, a cidade, apesar da existência de um Centro Mineiro de Referência em Resíduos, que auxilia o município na gestão dos resíduos, possui o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil em fase de elaboração. Contudo a cidade já 79 implantou as diretrizes da Resolução Conama 307 (2002), e se encontra em operação o Programa de Reciclagem de Entulho. Quanto à divulgação dos serviços, a Prefeitura deixa a desejar no que diz respeito ao sistema de fiscalização, controle e orientação constantes à população a respeitos dos locais de disposição correta de entulho, e dos procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte dos RCD. Informações essas somente encontradas no site da Prefeitura, de acordo com contato telefônico com a mesma. Ações educativas visando à minimização da geração dos RCD e possibilitando a sua segregação, conforme art. 6° da Resolução Conama 307 (2002), são imprescindíveis para o sucesso contínuo da gestão dos RCD. Quanto à logística, infere-se, segundo ANEXO I, que não há um sistema de controle com relação às empresas transportadoras de entulho. A Lei 7745, Belo Horizonte (1999), obriga as pessoas que operam com remoção de terra e entulho a trabalharem com veículo cadastrado na Prefeitura de Belo Horizonte. Cabe ao munícipe total responsabilidade pelo transporte dos RCD até as URPVs, através de serviços de carroceiros ou executando-os pessoalmente As empresas transportadoras de entulho deverão estar devidamente cadastradas na SLU, conforme Resolução Conama 307 (2002), art. 6°, a qual diz que deve constar no Plano a definição de critérios para o cadastramento de transportadores. Quanto às unidades de armazenamento temporário para pequenos volumes, a cidade possui 29 URPVs. Quanto à disposição final, existem três Estações de Reciclagem em operação: Estoril, Pampulha e CTRS. Município de Porto Alegre Quanto ao Plano de Gestão, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil da cidade de Porto Alegre não foi aprovado até então. Não há um programa de gerenciamento adequado para os RCD gerados no município. A Prefeitura responsabiliza o próprio gerador, pequeno ou grande, quanto ao destino dos RCD, desde o transporte à destinação final (ANEXOS DE G e H). Quanto às unidades de armazenamento temporário para pequenos volumes, a cidade não possui áreas para recebimento dos RCD dos pequenos geradores. É dever do 80 Município, segundo a Resolução Conama 307 (2002), art. 6°, disponibilizar áreas para recebimento, triagem e armazenamento de RCD, para o pequeno gerador. Quanto à divulgação dos serviços, de acordo com os ANEXOS G e H, infere-se que não há qualquer tipo de fiscalização, de controle e orientação constantes à população a respeitos dos locais de disposição correta de entulho, e dos procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte dos RCD. Apenas a prefeitura e Ministério Público tentam reprimir o descarte irregular. Podem ser encontradas algumas informações no site do DMLU. Quanto à logística, quando os RCD se encontram em via pública o município fica responsável pela coleta, transporte e destino final. As empresas transportadoras de entulho deveriam estar devidamente cadastradas no DMLU, conforme Resolução Conama 307 (2002), art. 6°, que diz que deve constar no Plano, a definição de critérios para o cadastramento de transportadores. Entretanto a Prefeitura não possui qualquer controle com cadastro de transportadores de RCD (ANEXO H). Novamente, ações educativas visando à minimização da geração dos RCD e possibilitar a sua segregação são imprescindíveis para educar a população para o correto gerenciamento dos RCD, conforme art. 6° da Resolução Conama 307 (2002). Quanto à disposição final, existem dois aterros para RCD (Central Serraria II e Aterro Anchieta), sendo o Aterro Anchieta construído somente para RCD Classe A, conforme classificação da Resolução Conama 307 (2002) e art. 4°. Conforme Resolução Conama 307 (2002), art. 10°, quanto à disposição final, deve-se priorizar a reutilização ou reciclagem dos RCD, ou encaminha-los a aterro de RCD, de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura. Enfim, para o Município de Porto Alegre há um longo caminho a ser percorrido na busca do correto gerenciamento dos RCD, indo de acordo com a Resolução Conama 307 (2002). Município de Salvador Quanto ao Plano de Gestão, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil da cidade de Salvador não foi implantado até então. E o Projeto de Gestão Diferenciada dos RCD regulamentado pelo Decreto nº. 12.133, de 8/10/98, (Regulamento do Entulho), foi 81 implantado apenas parcialmente, ainda não ocorre a Reciclagem dos Resíduos e, além disso, não incentiva a redução na fonte e nem possui metas para tal. Houve um crescimento de 72,30% sobre o total de geração de RCD a partir da implantação do Projeto, ou seja de 1997 a 2002. Houve um crescimento da geração de entulho. Quase 45% dos RCD são transportados pelo gerador, que não paga pela sua disposição. A prefeitura absorve cerca de 56% dos custos de transporte dos RCD e 100% do custo de disposição (AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES 2006). Quanto à divulgação dos serviços, podem ser encontradas informações no site da Limpurb. A prefeitura deixa a desejar no que se refere à orientação e educação ambiental. Não há uma Política da Prefeitura de divulgação e incentivo à minimização dos resíduos, e nem para com os procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte corretos dos RCD. Orientação, incentivo e fiscalização são ações que permitem alcançar os objetivos do Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Quanto às unidades de armazenamento temporário para pequenos volumes, conforme contato telefônico realizado com funcionária da Limpurb, o sistema de PDEs encontra-se em estado de “abandono”, em péssima manutenção. Informação essa confirmada em visita, realizada no dia 27 de fevereiro de 2008, ao Município de Salvador. A funcionária da Limpurb relatou que somente o PDE Itaigara é considerado estar em “condições normais” de operação. Durante a visita notou-se o pequeno número de caçambas alocadas no PDE Itaigara, PDE esse de elevado potencial para recebimento de entulho. Conforme conversa com Diretor Geral da CTRA Ambiental Ltda., empresa prestadora de serviços de coleta de RCD da Vega Ambiental S.A., o PDE Itaigara tem capacidade para acondicionar um volume de RCD de até cinco caçambas. Com isso, infere-se uma falta de interesse do poder público municipal em recolher o maior volume possível de RCD, já que se paga pelo serviço de coleta por tonelada de RCD recolhido. A questão a ser observada é para onde o pequeno gerador leva seu entulho quando o PDE encontra-se saturado? Infere-se que o RCD é transportado para o depósito clandestino mais próximo. Com a minimização de resíduos gerados na fonte, em conseqüência, a Limpurb teria um volume menor de RCD a ser recolhido. Novamente, ações educativas visando à minimização da geração dos RCD e possibilitar a sua segregação são imprescindíveis para educar a população para o correto gerenciamento dos RCD, conforme art. 6° da Resolução Conama 307 (2002). 82 Para uma Cidade do porte de Salvador, o número de PDEs em operação é muito pouco, apenas cinco. No município foi observado que nas ruas encontram-se diversos pontos de descarte irregular de entulho. Muitos deles com caçambas locadas em locais impróprios, porém assumidos pelo serviço de coleta e munícipes como pontos de descarte “legal” de RCD. Quanto à logística, o munícipe pode encontrar no site da Limpurb a lista de transportadores cadastrados. Seria indicada uma forma de pagar o serviço de coleta dos RCD, responsabilizando o pequeno gerador pelo mesmo, a qual desestimulasse a sua geração (AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006). Quanto à disposição final, para comportar os RCD há um Aterro de Inertes na cidade, no Parque Socioambiental de Canabrava. Conforme Resolução Conama 307 (2002), art. 10°, quanto à disposição final, deve-se priorizar a reutilização ou reciclagem dos RCD, ou encaminhá-los a aterro de RCD, de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura. A última caracterização dos RCD, na cidade de Salvador, foi feita em 1999. Faz-se necessária regularmente a caracterização do entulho, tendo como parâmetro a classificação contida na Resolução Conama 307/02 (AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006). Enfim, o município de Salvador necessita retomar as ações previstas no Regulamento do Entulho, Projeto de Gestão Diferenciada dos RCD e ultrapassar impasses, estudando uma forma de pagar o serviço de coleta dos RCD, do pequeno gerador, a qual desestimule a sua geração. De acordo com Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006), introduzir taxas de disposição para tornar a reciclagem atrativa ao grande gerador, estimular a segregação e reciclagem na própria obra e passar a exigir mais do pequeno gerador são medidas que propiciam a não geração do resíduo. Município de São Paulo Quanto ao Plano de Gestão, o Plano Municipal de Gestão Sustentável do Entulho encontra-se em desenvolvimento e até então não foi implantado e executado em sua plenitude. É necessário que o Plano seja realmente implantado, conforme tudo que o mesmo propõe (Figura 08, p. 56). De acordo com a Prefeitura de São Paulo (2007), a mesma é co-responsável por somente pequenas quantidades de entulho (geralmente menos de 50 kg ou 100 l), e de acordo 83 com a legislação municipal específica da lei 13.478/02. Porém a Resolução Conama 307 (2002) estabelece, em seu art. 5°, que é instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Quanto às unidades de armazenamento temporário para pequenos volumes, a cidade de São Paulo possui 22 Ecopontos em operação, 4 próximos da inauguração, 9 em obras, 2 em licitação, e em elaboração de edital para licitação, 2 em projeto pronto aguardando reserva e 2 em projeto em elaboração, conforme Tabela 15, p. 60. Um grande problema que a cidade de São Paulo enfrenta é o número elevado de transportadores clandestinos e disposições irregulares. Apesar da Prefeitura agir de maneira punitiva com relação às disposições irregulares de RCD, com a operação “Blitz da Caçamba” e fiscalização constante. O fato se deve ao número baixo de Ecopontos para o volume de RCD gerado e para as dimensões de uma cidade como São Paulo. Quanto à logística, o município possui sistema de cadastramento dos transportadores no Limpurb. Seria indicada uma forma de pagar o serviço de coleta dos RCD, responsabilizando o pequeno gerador pelo mesmo, a qual desestimulasse a sua geração (AZEVEDO; KIPERSTOK; MORAES, 2006). A instalação de mais Ecopontos, na quantidade e distribuídos de maneira a atender toda população de São Paulo com baixos custos de transporte é uma medida que está constantemente sendo tomada no município, conforme Prefeitura de São Paulo (2007). Quanto à divulgação dos serviços, o sistema de orientação à população a respeito dos locais de disposição correta de entulho e dos procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte do RCD, devem ser ações contínuas. Ações educativas visando a minimização da geração dos RCD e possibilitar a sua segregação são imprescindíveis para o sucesso da gestão dos RCD. Conforme art. 6° da Resolução Conama 307 (2002). Orientação, incentivo e fiscalização são ações que permitem alcançar os objetivos do Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Quanto à disposição final, a cidade possui três Aterros de Inertes (Essencis, Parelheiros e Nova Cumbica) e duas Áreas de Transbordo (Itatinga e Vila Leopoldina). Conforme Resolução Conama 307 (2002), art. 10°, quanto à disposição final, deve-se priorizar a reutilização ou reciclagem dos RCD, ou encaminha-los a aterro de RCD, de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura. De acordo com Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006), introduzir taxas de disposição para tornar a reciclagem atrativa ao grande gerador, estimular a segregação e reciclagem na 84 própria obra e passar a exigir mais do pequeno gerador são medidas que propiciam a não geração do resíduo. A cidade de São Paulo, por sua dimensão e população tem de estar sempre atenta, com medidas fiscalizadoras e punitivas para o êxito de uma gestão correta dos RCD e evitar a desordem e o caos da cidade com relação aos impactos ambientais que a destinação irregular de entulho propicia. Tabela 18 – Quadro de informações gerais, a respeito da Gestão Municipal dos Resíduos de Construção e Demolição nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo. Plano Integrado Unidades de de Armazenamento Plano Município Gerenciamento Temporário Implantado em para Pequenos Desenvolvimento Volumes Belo Logística com a Definição de Destino Critérios de Final com Cadastramento Triagem e de Reciclagem. Transportadores Sim - Sim - Sim Sim - - - - Salvador Sim - Sim Sim - São Paulo Sim - Sim Sim - Horizonte Porto Alegre Fonte: Baseada em Ministério das Cidades (2005). 85 8. CONCLUSÃO 8.1 CONSIDERAÇÕES FINAIS Os resíduos da construção civil representam mais da metade dos resíduos sólidos urbanos gerados. Para redução dos impactos ambientais gerados pelos mesmos, o manejo mais indicado é a minimização, a segregação na fonte geradora para sua reutilização ou para e reciclagem e a disposição dos resíduos em aterros preparados exclusivamente para esse fim, completando assim o ciclo produtivo, descartando o mínimo de resíduos no meio ambiente. Resíduos denominados perigosos ou com nenhum potencial para o reaproveitamento devem ter seu manejo conforme preconiza as normas técnicas e a legislação brasileira. São inúmeras as políticas públicas que regulamentam a correta gestão dos RCD. Leis, decretos, resoluções e normas, tanto Federais, Estaduais e Municipais. A Resolução Conama 307 aponta as diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil e é base para os Municípios, no que diz respeito ao gerenciamento dos RCD. De acordo com a resolução Conama 307 (2002), os Municípios são responsáveis por elaborar um Plano Integrado de Gerenciamento, que incorpore: 1 - Um Programa Municipal de Gerenciamento (para geradores de pequenos volumes); e 2 - Projetos de Gerenciamento em obra (para aprovação dos empreendimentos dos geradores de grandes volumes). O município de Belo Horizonte apesar de possuir o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil em elaboração, não ter modificado significavelmente o número de disposições irregulares do ano de 1993 ao ano de 2006 (FIUZA; AURORA; MARIA, 2007) e não possuir um sistema de cadastramento para transportadores, hoje é considerado um exemplo de gestão sustentável do RCD. Isto porque possui uma legislação consistente na questão do manejo e destino correto dos RCD. A cidade já implantou as diretrizes da Resolução Conama 307 e se encontra em operação o Programa de Reciclagem de Entulho. O município de Porto Alegre, apesar da iniciativa na década de 1990, com o Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, ainda não possui o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil aprovado até então. O município possui Aterro de Inertes, porém não segue as demais diretrizes estabelecidas pela Resolução Conama 307, como as principais expostas no art. 6°, quanto ao cadastramento de áreas aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes; o incentivo à reinserção dos 86 resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; definição de critérios para o cadastramento de transportadores; ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos e ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação. O município de Salvador tem implantado na cidade o Projeto de Gestão Diferenciada dos RCD (Regulamento do Entulho), no entanto ainda não efetua a Reciclagem dos Resíduos e, além disso, não incentiva a redução na fonte e nem possui metas para tal. Atualmente o Projeto encontra-se abandonado, sendo necessário que o poder municipal retome seus objetivos e aplicações. O município de São Paulo, pelo elevado volume gerado de RCD, está sempre alerta às disposições irregulares de entulho. O Plano Municipal de Gestão Sustentável do Entulho encontra-se em desenvolvimento e, até então, não foi implantado e executado em sua plenitude. O fato da escassez de informações sobre o manejo dos RCD, verificado nas quatro capitais estudadas, aponta para a necessidade do Plano de Gerenciamento também centrado na Educação Ambiental, não só dos empresários da construção civil, mas também dos transportadores e da população como um todo. Visando sempre, como princípio básico, a não geração dos resíduos. O custo comportamental está vinculado às mudanças sociais e de conhecimento das realidades distintas nas searas ambientais, através de um processo de preparação imediata da sociedade, o que convenhamos não é uma tarefa fácil de realizar, quando se observa as nuances tênues que separam as regiões brasileiras na perspectiva de uma política pública sofrível e temerária (BRAGA FILHO, 2007, p. 106). Enfim, há a necessidade dos RCD serem reconhecidos como um verdadeiro Problema Ambiental, pelo impacto que causa a sua disposição irregular. Os gestores municipais devem priorizar o desenvolvimento do Plano Integrado de Gerenciamento e os aplicar com seriedade, de maneira contínua e eficaz. Essa ação minimizará custos com a remediação dos impactos causados pelas chuvas, como as inundações que causam inúmeros prejuízos econômicos à população e às diversas atividades produtivas, acidentes de trânsito e doenças, como a leptospirose, que ocorrem nestas situações. Além de estarem agindo de forma sustentável no meio ambiente, retomando todo ciclo produtivo com a reincerção dos materiais recicláveis ou reutilizáveis, minimizando assim o consumo dos recursos naturais. As verbas municipais destinadas ao meio ambiente têm de corresponder à solução do problema e serem utilizadas para tal. Os Municípios, deficientes de políticas públicas, 87 devem estar atentos e proporcionar suporte legal, regulamentando cada etapa da gestão sustentável dos RCD. 8.2 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS PARA OS MUNICÍPIOS DE BELO HORIZONTE (Tabela 19), PORTO ALEGRE (Tabela 20), SALVADOR (Tabela 21) E SÃO PAULO (Tabela 22). Tabela 19 – Recomendações Técnicas para o Município de Belo Horizonte. Recomendações ao Município de Belo Horizonte O Município já deveria ter implantado o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.¹ Sistema de fiscalização, controle e orientação constantes à população a respeitos dos locais de disposição correta de entulho, e dos procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte dos RCD. Ações educativas visando a minimização da geração dos RCD e possibilitar a sua segregação.² Responsabilizar o grande gerador, e passar a exigir mais do pequeno gerador. Através de informação, incentivo e fiscalização. Estimular segregação e reciclagem na própria obra.³ Introdução de taxas de disposição para tornar a reciclagem atrativa ao grande gerador. Estudar forma de pagar o serviço de coleta dos RCD, do pequeno gerador, a qual desestimule a sua geração.³ As empresas transportadoras de entulho deverão estar devidamente cadastradas na SLU. Deve constar no Plano, a definição de critérios para o cadastramento de transportadores.² Viabilizar uma maior capacidade de reciclagem para as Usinas existentes e, se necessário, implantar mais UREs. Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (1) – Resolução Conama 307 (2002), art.s.: 5°, 11°, 12° e 14°. (2) – Resolução Conama 307 (2002), art. 6°. (3) – Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). 88 Tabela 20 – Recomendações Técnicas para o Município de Porto Alegre. Recomendações ao Município de Porto Alegre O Município já deveria ter implantado o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.¹ É dever do Município disponibilizar áreas para recebimento, triagem e armazenamento de RCD, para o pequeno gerador.² As empresas transportadoras de entulho deverão estar devidamente cadastradas no DMLU. Deve constar no Plano, a definição de critérios para o cadastramento de transportadores.² Sistema de fiscalização, controle e orientação constantes à população a respeitos dos locais de disposição correta de entulho, e dos procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte dos RCD. Ações educativas visando a minimização da geração dos RCD e possibilitar a sua segregação. ² Responsabilizar o grande gerador, e passar a exigir mais do pequeno gerador. Através de informação, incentivo e fiscalização. Estimular segregação e reciclagem na própria obra.³ Introdução de taxas de disposição para tornar a reciclagem atrativa ao grande gerador. Estudar forma de pagar o serviço de coleta dos RCD, do pequeno gerador, a qual desestimule a sua geração.³ Quanto à disposição final, deve-se priorizar a reutilização ou reciclagem dos RCD, ou encaminhalos a aterro de RCD, de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura. 4 Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (1) – Resolução Conama 307 (2002), art.s.: 5°, 11°, 12° e 14°. (2) – Resolução Conama 307 (2002), art. 6°. (3) – Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (4) – Resolução Conama 307 (2002), art. 10°. 89 Tabela 21 – Recomendações Técnicas para o Município de Salvador. Recomendações ao Município de Salvador O Município já deveria ter implantado o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.1 Rever o Projeto. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.² Continuar com a Fase II do projeto, com Estação de triagem e Reciclagem dos RCD. Responsabilizar o grande gerador, e passar a exigir mais do pequeno gerador. Através de informação, incentivo e fiscalização. Estimular segregação e reciclagem na própria obra.3 Introdução de taxas de disposição para tornar a reciclagem atrativa ao grande gerador. Estudar forma de pagar o serviço de coleta dos RCD, do pequeno gerador, a qual desestimule a sua geração.3 Sistema de fiscalização, controle e orientação constantes à população a respeitos dos locais de disposição correta de entulho, e dos procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte dos RCD. Ações educativas visando a minimização da geração dos RCD e possibilitar a sua segregação. 4 Efetuar a revitalização e retomar todas as atividades, já executadas na Fase I do Projeto, de forma eficaz. Instalação de mais postos de descarte para o pequeno gerador (PDEs), na quantidade e distribuídos de maneira a atender toda população de Salvador com baixos custos de transporte. Quanto à disposição final, deve-se priorizar a reutilização ou reciclagem dos RCD, ou encaminhalos a aterro de RCD, de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura.5 Fazer regularmente a caracterização do entulho, tendo como parâmetro a classificação contida na Resolução Conama 307/02. 3 Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (1) – Resolução Conama 307 (2002), art.s.: 5°, 11°, 12° e 14°. (2) – Resolução Conama 307 (2002), art. 4°. (3) – Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (4) – Resolução Conama 307 (2002), art. 6°. (5) – Resolução Conama 307 (2002), art. 10°. 90 Tabela 22 – Recomendações Técnicas para o Município de São Paulo. Recomendações ao Município de São Paulo É necessário que o Plano seja realmente implantado, conforme tudo que o mesmo propõe.¹ Sistema de informação constante à população a respeitos dos locais de disposição correta de entulho, e dos procedimentos a serem adotados com relação à destinação e transporte do RCD. Instalação de mais postos de descarte para o pequeno gerador (Ecopontos), na quantidade e distribuídos de maneira a atender toda população de São Paulo com baixos custos de transporte. Ações educativas visando a minimização da geração dos RCD e possibilitar a sua segregação.² Responsabilizar o grande gerador, e passar a exigir mais do pequeno gerador. Através de informação, incentivo e fiscalização. Estimular segregação e reciclagem na própria obra.³ Introdução de taxas de disposição para tornar a reciclagem atrativa ao grande gerador. Estudar forma de pagar o serviço de coleta dos RCD, do pequeno gerador, a qual desestimule a sua geração.³ Quanto à disposição final, deve-se priorizar a reutilização ou reciclagem dos RCD, ou encaminhalos a aterro de RCD, de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura. 4 Fonte: Baseada em Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (1) – Gestão (2008). (2) – Resolução Conama 307 (2002), art. 6°. (3) – Azevedo; Kiperstok; Moraes (2006). (4) – Conforme Resolução Conama 307 (2002), art. 10°. 91 REFERÊNCIAS AGENDA 21. Ministério do Meio Ambiente. <http://www.mma.gov.br> . Acesso em: 22 jun. 2007. Agenda 21. Disponível em: ALMEIDA, A. H. Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Belo Horizonte [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 07 mar. 2008a. ALMEIDA, A. H. Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Belo Horizonte [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 18 mar. 2008b. ÂNGULO, S. C.; ZORDAN, S. E.; JOHN, V. M. Desenvolvimento sustentável e a reciclagem de resíduos na construção civil. Reciclar para Construir, São Paulo. 2001. Disponível em: <http://www.reciclagem.pcc.usp.br/ftp/artigo%20IV_CT206_2001.pdf>. Acesso em: 01 abr. 2007. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: Resíduos sólidos – Classificação. Rio de Janeiro, 2004. AZEVEDO, G. O. D.; KIPERSTOK, A.; MORAES, L. R. S. 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GESTÃO de Resíduos da Construção Civil na Cidade de São Paulo. São Paulo: LIMPURB: Núcleo Gestor de Entulho. Texto resumo sobre a Gestão dos RCD na Cidade de São Paulo [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por <[email protected]> em 03 mar. 2008. GRIPPI, Sidney. Lixo, reciclagem e sua história: guia para as prefeituras brasileiras. Rio de Janeiro: Interciência, 2001. IBGE. Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades. 2007. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br-IBGE-cidades>. Acesso em: 26 fev. 2008. JARDIM, N. S. (Coord.). LIXO MUNICIPAL: manual de gerenciamento integrado. São Paulo: IPT: CEMPRE (Publicação IPT, 2163), 1995. JORDAN, Alex. Toma que o lixo é teu. Jornal Fala Comunidade, 17 set. 2007. Disponível em: <http://jornalfalacomunidade.wordpress.com/2007/09/17/toma-que-o-lixo-e-teu/>. Acesso em: 12 dez. 2007. LEITE, M. B. Avaliação dos Resíduos de Construção e Demolição (RC&D) em Feira de Santana: quantificação e caracterização. Projeto de Pesquisa, UEFS. 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PIRES, A. P. N.; SILVA, G. J.; JUNQUEIRA, S. N. Meio Ambiente, Consumo Consciente e Sustentabilidade: Práticas comuns que fazem a diferença. Trabalho no decorrer do Curso de Licenciatura Plena em Geografia, Universidade do Estado da Bahia, Campus VI, Caetité – BA, 2007. PORTO ALEGRE. Lei nº. 234. Código Municipal de Limpeza Urbana. Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Porto Alegre, 1990. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. Superintendência de Limpeza Urbana (SLU). Belo Horizonte, 2007. Disponível em: <http://portal2.pbh.gov.br>. Acesso em: 11 nov. 2007. PREFEITURA DE PORTO ALEGRE. Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU). Porto Alegre, 2007. Disponível em: <http://www.portoalegre.rs.gov.br>. Acesso em: 11 nov. 2007. PREFEITURA DE SALVADOR. Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb). Salvador, 2007. Disponível em: <http://www.limpurb.salvador.ba.gov.br>. Acesso em: 26 fev. 2008. 95 PREFEITURA DE SÃO PAULO. Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb). São Paulo, 2007. 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O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994140, e Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil; Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental; Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas; Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos; Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve: Art. 1o Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Art. 2o Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha; II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução; III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação; IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia; V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos; 98 VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo; VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação; VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto; IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe “A” no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente; X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos. Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meiofios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (nova redação dada pela Resolução n° 348/04). Art. 4o Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final. § 1o Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “ bota fora”, em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução. § 2o Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução. 99 Art. 5o É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar: I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Art. 6o Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores. II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento; III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos; IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas; V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo; VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores; VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos; VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação. Art. 7o O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local. Art. 8o Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. § 1o O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. § 2o O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente. Art. 9o Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: 100 I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3o desta Resolução; III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem; IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução. Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas: I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação. Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7o, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1o e 2o do art. 8o. Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de “ bota fora”. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003. JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17 de julho de 2002. 101 ANEXO B – Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes em Belo Horizonte, endereços e telefones. Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (2007). URPVs REGIONAL BARREIRO 1) R. Agenor Nonato Souza, 710, Jatobá IV - 3277-5886 2) R. Davi Fonseca, 1147, Milionários - 3277 -5886 3) R. Itapetinga, 02, Urucuia 3277-5870 4) Av. Tereza Cristina, 68, Conj . Átila de Paiva - 3277-5870 5) R. Marly Passos, 10, Conjunto Túnel de Ibirité - 3277-5870 6) R. Antônio de Souza Gomes, 101, Lindéia - 3277-5870 REGIONAL CENTRO-SUL 7) Av. Artur Bernardes, 3951, Barragem Santa Lúcia - 3277-8820 REGIONAL LESTE REGIONAL NORDESTE REGIONAL NOROESTE REGIONAL NORTE REGIONAL OESTE REGIONAL PAMPULHA REGIONAL VENDA NOVA 8) Av. dos Andradas, 5965, Pompéia 9) Av. dos Andradas, 7501 , Boa Vista - 3277-5684 3277-5684 10) R. Esplanada, 72, São Gabriel - 3277-7977 11) Av. Pedro II, 5081, Jardim Montanhês (viaduto da BR-262) 3277-8430 12) Av. João XXIII, 550, São José - 3277-7187 13) R. Barão de Itamandaré, 5, João Pinheiro - 3277-9666 14) Av. Basílio da Gama, 5, Tupi - 3277-6792 15) Av. Washington Luiz, 945 , São Bernardo - 3277-6695 16) R. Adolfo Bezerra de Menezes, 215, Campo Alegre - 32776071 17) Av. Barão Homem de Melo, 300, Nova Suíssa - 3277-7023 18) Av. Silva Lobo, 1, Calafate 3277-6804 19) Av. Tereza Cristina 8.451, Madre Gertrudes - 3277-5881 20) R. das Flores, 70, Nova Cintra - 3277-9613 21) R. Castelo de Veiros, 315, Castelo - 3277-8411 22 ) Av. Dep. Anuar Menhen, 550, Santa Amélia - 3277-7973 23) R. Rita Alves Castanheira , 50, Dona Clara - 3277-7922 24) R. Renato Fontene, 20, Enseada das Garças - 3277 -7360 25) R. Flor do Índio, 105, Liberdade - 3277-7333 26) Av . Augusto dos Anjos, 1983, Visconde do Rio Branco 3277-5497 27) R . Hélcio Pereira Fortes, 62, Lagoa - 3277-5462 28) Av. Vilarinho, 4441, Madre Gertrudes - 3277-9480 29) R. Elci Ribeiro, esq. c/ r. Bernardino de Oliveira Pena, S. João Batista - 3277-5429 102 ANEXO C – Ecopontos em operação no município de São Paulo. Fonte: Gestão (2008). Nº 1 Ecoponto Bresser 2 Pinheiros 3 Viaduto Ver. José Diniz Tatuapé Imperador 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Pe. Nogueira Lopes Cupecê Vigário Godói Viaduto Eng° Alberto Braga Mirandópo lis Penha I Carlito Maia Bandeirant es Recanto dos Humildes Astarte Santos Dias Vila Guilherme São João Clímaco Jardim Maria do Carmo Oliveira Mãe Preta Jardim São Nicolau Endereço Pça Giusepe Cesari, nº 54 (Baixos do Vd. Bresser) – Tel.: 66930191 Pça Augusto Rademarker Grunewald, nº 37 (Baixos do Pte. Eng° Ary Torres) – Tel.: 3846-8281 Avenida Vicente rao sentido Diadema (Baixos do Vd. Ver José Diniz) – Tel.: 5093-9780 Inauguração Outubro – 2003 Avenida Salim Farah Maluf, nº 179 (Central de Triagem) Avenida Ribeirão Jacu, nº 201 (Baixos do Vd. Jacu Pêssego) – Tel.: 6152-9679 Rua Cônego José Salomon nº 861. Vila Bonilha – Tel.: 3992-6475 Abril – 2005 Janeiro – 2006 Rua Anália Maria de Jesus, nº 131 – Tel.: 5679-7185 Rua Vigário Godói, nº 55. Vila Zat – Tel.: 3993-1786 Dezembro – 2006 Janeiro – 2007 Avenida Aricanduva nº 200, Sob Vd. Eng° Alberto Braga – Tel.: 6192-2717 Janeiro – 2007 Av. Casemiro da Rocha nº 1220. Esquina com Av. José Maria Whitaker – Tel.: 5072-8258 Rua Dr. Heládio, nº 104 – Tel.: 6684-2181 Rua Domingos Fernandes Nobre, nº 109 – Tel.: 6586-0709 Abril – 2007 Rua Itaiquara, nº 237. Itaberaba – Tel.: 3976-5776 Maio – 2007 Rua Sales Gomes, nº 415. Recanto dos Humildes Maio – 2007 Rua Astarte X Avenida Aricanduva - Tel.: 6783-3771 Travessa Rosifloras, nº 301 – Tel.: 5024-1691 Maio – 2007 Junho – 2007 Rua José Bernardo Pinto, nº 1480. Vila Guilherme – Tel.: 22180050 Rua Cavalheira Frontini nº 11 X Rua Luigi Alamanni – Tel.: 69476682 Rua Caminho do Engenho nº 800 – Tel.: 3742-7274 Julho – 2007 Rua João Batista de Godói nº1.164 Av. Fernando Figueiredo Lins s/nº defronte ao nº 1.402 (Praça Mãe Preta) Rua Agreste de Itabaiana nº 590 esp. R. Eduardo Kyioshi Shimuta – Tel.: 6142-8238 Julho – 2004 Junho – 2005 Abril – 2006 Abril – 2007 Abril – 2007 Setembro – 2007 Dezembro - 2007 Dezembro - 2007 Dezembro - 2007 Dezembro - 2007 103 ANEXO D – Mapa do Estágio de implantação dos Ecopontos na Cidade de São Paulo. Fonte: Gestão (2008). 104 ANEXO E – Evolução na Remoção dos Resíduos nos Ecopontos em São Paulo. Fonte: Gestão (2008). 105 ANEXO F – Primeiro contato via e-mail com a Prefeitura de São Paulo. Fonte: Papazissis (2008). de para cc data assunto enviado por Valdecir Cristino Papazissis <[email protected]> Priscila Meireles <[email protected]> Jenner Fleming Lui <[email protected]> 03/03/2008 11:29 RES: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento do Entulho na cidade de SP prefeitura.sp.gov.br Cara Priscila, Estou lhe enviando anexo um texto resumo sobre a Gestão dos Resíduos da Construção e Demolição - RCD - na Cidade de São Paulo, que acredito possam elucidar nosso sistema de gestão. Quanto às fotos de nossos Ecopontos você poderá estar acessando nosso site www.limpurb.sp.gov.br , no link "serviços" que fica ao lado esquerdo clique no (+) que abrirão vários outros links onde constará Ecopontos; clique que abrirão várias fotos de algumas unidades em operação. Caso não consiga me retorne que te enviarei outras fotos. Com relação a fotos de aterros de RCD te enviarei em outras mensagens. Na Cidade de São Paulo, segundo informações da CETESB (Governo do Estado) que é a responsável pelo licenciamento destas áreas, ainda não existe nenhum empreendimento licenciado, somente a região metropolitana de São Paulo. É de nosso conhecimento que existem alguns empreendimentos em vias de licenciamento na Cidade. Quanto às tuas perguntas, segue abaixo nossas respostas. Espero ter contribuído! Valdecir C. Papazissis Departamento de Limpeza Urbana Núcleo Gestor de Entulho Fone: (11) 3313.7154 / 3328.2819 De: Priscila Meireles [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 3 de março de 2008 10:39 Para: [email protected] Assunto: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento do Entulho na cidade de SP Bom Dia Sr. Valdecir, Tive contato via telefone com o senhor na semana passada, agradeço desde já pelas informações 106 fornecidas. Gostaria, se fosse possível, disponibilizar algumas fotos, tanto dos EcoPontos, como dos Aterros de RCD, se tiver. As fotos seriam para complementar meu Trabalho de Conclusão de Curso, cujo tema é: " Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil nas cidades de: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo." Dúvidas: 1 - Quanto às disposições irregulares de entulho, qual a política da prefeitura a respeito disso? Ela recolhe esse entulho? Tem alguma política preventiva? Serviços Complementares de Limpeza Urbana. Coleta mecanizada e manual, transporte e destinação do entulho e volumosos, descartados clandestinamente em vias e logradouros públicos. Estes contratos passaram a ser gerenciados pelas Subprefeituras desde o início do ano de 2005. São cinco empresas contratadas para a coleta, transporte e destinação dos RCD descartados clandestinamente em vias e logradouros públicos, isto é, a Cidade é subdividida em cinco agrupamentos. Existem também ações fiscalizatórias no combate à clandestinidade que você poderá ver no texto anexo. 2 - Como funciona o cartão caminhão? Não conhecemos este tipo de cartão ou talvez eu não tenha entendido à pergunta. 3 - O senhor tem conhecimento de alguma usina de reciclagem de Resíduos de Construção e Demolição em São Paulo? Segue relação anexa dos empreendimentos licenciados na região metropolitana de São Paulo. Desculpe o incômodo, Grata pela ajuda. -Priscila Meireles 3 anexos — Baixar todos os anexos Assintarura I.JPG 6K Visualizar Baixar Reciclagem de Resíduos da Construção Civil - Janeiro - 2008.pdf 14K Exibir como HTML Baixar Texto Gestão RCD - para Feira de Santana - BA.pdf 1934K Exibir como HTML Baixar 107 ANEXO G – Primeiro contato via e-mail com a Prefeitura de Porto Alegre. Fonte: Rodigheri (2008a). de Evandro Rodigheri <ev andro@dmlu. prefpoa.com. br> para Priscila Meireles <[email protected]> data 04/03/2008 14:16 RES: Estudante Eng Civil - Dúvidas a respeito do assunto gerenciamento do Entulho na cidade de Porto Alegre. -----Mensagem original----De: Priscila Meireles [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 3 de março de 2008 12:47 Para: [email protected] Assunto: Estudante Eng Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento do Entulho na cidade de Porto Alegre. Bom Dia Sr. Evandro, Entrei em contato com o senhor semana passada para tirar algumas dúvidas a respeito do gerenciamento do Entulho na cidade de Porto Alegre. Desde já agradeço pelas informações fornecidas. As mesmas serão uteis para complementação do meu Trabalho de Conclusão de Curso, cujo tem é: " Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil nas capitais: Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e São Paulo." Dúvida: 1 - Eu, moradora de Porto Alegre, desejo fazer uma reforma, o que devo fazer com meu entulho? Há algum lugar para disposição? [Evandro Rodigheri] Primeiramente deve haver uma segregação dos resíduos gerados na obra, coletados e transportados separadamente, pois nas unidades não temos atualmente qualquer tipo de segregação. Em Porto Alegre temos destinos distintos para: 1- Solos e Caliças Limpos 2- Materiais recicláveis ( plásticos, PVC, resíduo ferroso) 3- Vegetação 4-Outros materiais que não os ditos classe "C" e "D" do CONAMA 307, incluindo madeiras. 2 - Qual a pólítica da prefeitura com relação às disposições irregulares de Entulho? Há alguma medida preventiva ou punitiva? [Evandro Rodigheri] Foi elaborado, porém ainda não aprovado, o Plano de Gerenciamento dos Resíduos da construção Civil de Porto Alegre, que tenta regular esta questão. Atualmente, a Prefeitura juntamente com o Ministério Público, tenta reprimir o descarte irregular destes resíduos. Já, quando este resíduo encontra-se em via pública, a responsabilidade é do município em coletar, transportar e destinar. 3 - Quem é responsável e como é executado o gerenciamento do Aterro? [Evandro Rodigheri] Atualmente, o DMLU opera e gerencia dois aterro para este fim, o Aterro Anchieta e o Aterro da Serraria e disponibiliza a estação de Transbordo para o rejeito a ser enviado para Aterro Sanitário. 108 Os nossos aterros, como dito anteriormente não há reaproveitamento dos resíduos e sim utilizam o resíduo (solos e caliças) para elevação de cotas do terreno. A vegetação é compostada e separada em lenha. O material ferroso é acumulado temporariamente. Seria possível disponibilizar fotos do Aterro? [Evandro Rodigheri] Fotos são pouco representativas, as três que estou te enviando são do aterro Serraria. Aguardo contato, Grata, Priscila Meireles 3 anexos 109 ANEXO H – Segundo contato via e-mail com a Prefeitura de Porto Alegre. Fonte: Rodigheri (2008b). de "[email protected]" <[email protected]> para [email protected] data 10/03/2008 11:57 assunto RES: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Porto Alegre -----Mensagem original----De: Priscila Meireles [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 10 de março de 2008 11:49 Para: [email protected] Assunto: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Porto Alegre Caro Evandro, Tenho algumas dúvidas a respeito da logística do gerenciamento dos RCD. 1 - O entulho é recolhido juntamente com os resíduos domésticos. Quem faz esse transporte? [Evandro Rodigheri] Não, resíduo doméstico e de exclusividade do DMLU. O res´duo da construção civil deverá ser transportado pelo responsável pala geração, próprio ou contratado. 2 - Se não. Há algum controle, com cadastramento, pela Prefeitura, para transportadoras exclusivas de entulho? Como é feito esse controle? [Evandro Rodigheri] Não possuímos no momento, qualquer cadastro de transportadores de RCC, a não ser aqueles que acessam o Transbordo, cujo resíduo deve ser destinado a Aterro Sanitário. Em nossos Aterros de RCC qualquer veículo pode acessar gratuitamente, desde que esteja com resíduo compatível à unidade. Desde já, grata pelas fotos e informações, foram de grande utilidade. Atenciosamente, -Priscila Meireles 110 ANEXO I – Primeiro contato via e-mail com a Prefeitura de Belo Horizonte. Fonte: Almeida (2008b). de Alexandre Henrique de Almeida <[email protected]> para [email protected] data 18/03/2008 11:55 assunto [Fwd: Re: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Belo Hori zonte] enviado por pbh.gov.br Priscila, boa tarde! Estou te encaminhando o email que vc me mandou há um tempo atrás, com algumas dúvidas suas. Desculpa a demora na resposta, tive que pedir pra Aurora (do Departamento de Programas Especiais, no qual é desenvolvido o programa de reciclagem de entulho) responder pra mim pra depois te enviar, por isso demorou um pouco. Atenciosamente, Alexandre --------------------------- Mensagem Original ---------------------------Assunto: Re: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Belo Horizonte De: "Aurora" <[email protected]> Data: Seg, Março 17, 2008 09:51 Para: "Alexandre Henrique de Almeida" <[email protected]> -------------------------------------------------------------------------Prezado Alexandre, BOM DIA. Desculpe-me pela demora em responder ao seu e-mail; estamos bastante sobrecarregados aqui no DP-PRE. Minhas respostas estão logo após as perguntas feitas pela estudante. Espero ter atendido sua solicitação em tempo hábil... Um abraço, Aurora ----- Original Message ----From: Alexandre Henrique de Almeida To: [email protected] Sent: Monday, March 10, 2008 1:35 PM Subject: [Fwd: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Belo Hori zonte] Aurora, boa tarde! 111 Recebi este email de uma estudante de Salvador, ela está com algumas dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD. Achei melhor te consultar antes de responde-la, principalmente em relação a 2a pergunta. Teria como você responde-la (o nome e o email dela estão logo abaixo) e me orientar sobre o controle/fiscalização que a SLU/PBH tem sobre as transportadoras? Desde já agradeço! Abraço. Alexandre. --------------------------- Mensagem Original ---------------------------Assunto: Estudante Eng. Civil - Dúvidas a respeito do gerenciamento dos RCD em Belo Horizonte De: "Priscila Meireles" <[email protected]> Data: Dom, Março 9, 2008 10:53 Para: [email protected] -------------------------------------------------------------------------Caro Alexandre, Tenho algumas dúvidas a respeito da logística do gerenciamento dos RCD. 1 - Dos URPVs para às Estações. Quem faz esse transporte? É a SLU quem faz o transporte, por meio de um contrato de prestação de serviços com caminhões brooks. 2 - Eu, moradora de BH, quem devo contratar para efetuar o transporte da minha reforma para os URPVs? Há algum controle executado pela Prefeitura dessas transportadoras? O munícipe deve identificar a Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes - URPV localizada mais próxima do ponto de geração do resíduo, utilizando o serviço do DISQUE CARROÇA , DISQUE LIMPEZA ou pesquisando no site da PBH/SLU. Pode contratar os serviços de um carroceiro para fazer o transporte do resíduo até a URPV ou executá-lo pessoalmente, utilizando um veículo utilitário pequeno (máximo de 2m³/obra/dia). Preferencialmente, transportar o entulho limpo, ou seja, sem misturá-lo a outros materiais como terra, poda, madeira, latas e outros. Descarregar o resíduo na URPV identificada segundo as orientações do funcionário responsável pela operação dessa unidade . Com relação ao controle das transportadoras, o Munícipe deve solicitar do transportador comprovante de entrega dos resíduos na URPV. Atenciosamente, -Priscila Meireles