instituto de harmonização no mercado interno (ihmi)
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INSTITUTO DE HARMONIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (IHMI) Marcas, Desenhos e Modelos Notas sobre o formulário de requerimento de inscrição na lista de mandatários autorizados perante o Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI), nos termos do artigo 93.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (RMC) 1. Quem pode inscrever-se na lista de mandatários autorizados? Para se inscrever na lista de mandatários autorizados prevista nos n.ºs 2 e 3 do artigo 93.º do RMC, o requerente deve preencher as seguintes condições: • • • Possuir a nacionalidade de um dos Estados-Membros (o Presidente do IHMI pode conceder derrogação da exigência de nacionalidade em circunstâncias especiais); Ter o seu domicílio profissional ou local de trabalho na Comunidade; Estar habilitado a representar, em matéria de marcas, pessoas singulares ou colectivas perante o serviço central de propriedade industrial de um Estado-membro. Sempre que, no Estado-Membro em que o requerente tenha o seu domicílio profissional ou local de trabalho, a habilitação para representar pessoas singulares ou colectivas em matéria de marcas esteja subordinada à exigência de uma qualificação profissional especial, o requerente deve ter adquirido essa mesma qualificação. A condição de ter exercido a profissão durante pelo menos cinco anos não se aplica aos requerentes cuja qualificação profissional para representar pessoas singulares ou colectivas em matéria de marcas perante o serviço central da propriedade industrial de um dos Estados-membros esteja oficialmente reconhecida em conformidade com a regulamentação estabelecida por esse Estado. Sempre que, nesse Estado, a habilitação não esteja subordinada à exigência de uma qualificação profissional especial, os requerentes de inscrição na lista do instituto que actuam em matéria de marcas perante o serviço central da propriedade industrial desse Estado devem ter exercido essa actividade a título habitual durante pelo menos cinco anos. O Presidente do IHMI pode conceder derrogação da exigência do exercício da actividade durante pelo menos cinco anos, sempre que o requerente forneça prova de que adquiriu de outro modo a qualificação exigida. 2. Quem não pode inscrever-se na lista de mandatários autorizados prevista no artigo 93.º do Regulamento sobre a marca comunitária? Um advogado habilitado que reúna as condições do nº 1, alínea a), do artigo 93.º do RMC não será inscrito na lista dos mandatários autorizados do nº 2 do mesmo artigo 93.º (cf. Comunicação n.º 1/95 do Presidente do IHMI de 18 de Setembro de 1995). A exigência de qualificações rege-se pela lei do Estado-Membro onde o advogado adquiriu tais qualificações. O advogado em questão continuará habilitado a agir perante o IHMI na medida em que estiver habilitado a representar clientes em matéria de marcas no Estado-Membro da sua habilitação. A expressão “advogado habilitado” na acepção do n.º 1, alínea a), do artigo 93.º do RMC engloba actualmente as seguintes qualificações profissionais (cf. Directiva 98/5/CE de 16 de Fevereiro de 1998, JO CE L 77, de 14 de Março de 1998, p. 36): Avenida de Europa, 4, E - 03008 Alicante, Spain Tel. (+34) 965 139 100 - Fax: (+34) 965 131 344 - Internet: http://www.oami.europa.eu/ PAÍS Áustria Bélgica Bulgária República Chega Chipre Dinamarca Estónia Finlândia França Alemanha Grécia Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Polónia Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Suécia Países Baixos Reino Unido Designação para advogado Rechtsanwalt Avocat, Advocaat, Rechtsanwalt юрист Advokát Dikigoroz Advokat Jurist, Advokaat Asianajaja, Advokat Avocat Rechtsanwalt Δικηγόρος Dikigoroz Ügyvéd, Jogtanácsos Barrister, Solicitor Avvocato, procuratore legale Advokāts Teisininkas Avocat Avukat, Prokuratur Legali Adwokat, radca prawny Advogado Avocat Advokát, Komerčný Pravnik Odvetniki Abogado Advokat Advocaat Advocate, Barrister, Solicitor Em circunstâncias especiais, se um advogado que já se insere na categoria do n.º 1, alínea a), do artigo 93.º do RMC adquiriu igualmente qualificações complementares, obtendo as qualificações profissionais específicas em matéria de marcas perante o serviço central da propriedade industrial de um Estado-Membro como referido na primeira frase do n.º 2, alínea c), do artigo 93.º do RMC, pode ser inscrito na lista de mandatários autorizados, sempre que esta acumulação seja permitida pela lei nacional. No caso da Grécia e de Chipre, onde só os advogados podem ser representantes perante o serviço nacional, não é possível a inscrição na lista de mandatários autorizados. Um advogado que não possa, ou possa apenas parcialmente, representar terceiros em matéria de marcas perante o serviço nacional do Estado-Membro da sua habilitação, e que, para esse fim, tenha sido aprovado no exame específico em matéria de marcas pelo serviço de propriedade industrial (como é o caso da República Checa, da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia), pode ser inscrito na lista de mandatários autorizados. Nos casos da Roménia e da Bulgária, os advogados não estão autorizados a intervir nos procedimentos perante os serviços nacionais. No entanto, se os advogados tiverem, pelo menos, 5 anos de experiência profissional no domínio da propriedade intelectual, estarão 2 dispensados de realizar o exame para se tornarem agentes de propriedade industrial. Devem, no entanto, preencher todas as outras condições. Os mandatários autorizados que tenham uma qualificação profissional específica apenas em matéria de desenhos e modelos, que é diferente da qualificação exigida em matéria de marcas, podem requerer a sua inscrição numa lista especial de mandatários autorizados em matéria de desenhos e modelos, nos termos do artigo 78.º do Regulamento relativo aos desenhos e modelos comunitários. As pessoas de países onde tal se aplica são indicadas no respectivo formulário e notas explicativas disponíveis no IHMI, no endereço indicado na secção 4 das presentes notas ou através do sítio Web do IHMI: http://oami.europa.eu./en/design/practical.htm#50. 3. Requerimento e certificação A inscrição na lista de mandatários autorizados é efectuada mediante requerimento, que deve ser apresentado a título individual por meio de um formulário disponibilizado pelo IHMI. A língua em que é apresentado o requerimento, quando seja uma das línguas do IHMI, determinará a língua da correspondência entre o IHMI e o requerente de inscrição na lista. O requerimento deve ser acompanhado de um certificado emitido pelo serviço central da propriedade industrial de um Estado-Membro. O certificado deve atestar que as condições acima enunciadas (nacionalidade, domicílio profissional ou local de trabalho, qualificações) são cumpridas. Alguns dos serviços nacionais emitem um certificado individual a pedido de cada requerente. Nesses países, os interessados devem preencher o formulário de requerimento e enviá-lo ao respectivo serviço nacional. Esse serviço preencherá o certificado, que se encontra na página 2 do formulário de requerimento. O requerimento preenchido, juntamente com o certificado individual também preenchido, será então, dependendo da prática de cada serviço, devolvido ao requerente, que o deve fazer seguir para o IHMI, ou enviado pelo próprio serviço directamente para o IHMI. Alguns serviços podem permitir que o requerente opte entre estas duas alternativas. Outros serviços nacionais emitem um certificado colectivo englobando todos os mandatários que podem exercer representação perante os mesmos. Quando os mandatários estiverem incluídos num certificado colectivo, têm apenas de enviar o requerimento preenchido ao IHMI; não necessitam de obter um certificado individual. O IHMI verificará se a informação contida no requerimento está de acordo com a do certificado colectivo. 4. Formulário de requerimento O formulário de requerimento, juntamente com o certificado, está disponível em todas as línguas oficiais da UE. O formulário pode ser obtido junto dos serviços centrais de propriedade industrial dos Estados-Membros, incluindo o Instituto de Marcas do Benelux. O formulário pode ser descarregado a partir do sítio Web do IHMI, http://oami.europa.eu/en/mark/marque/form.htm ou obtido junto do Instituto de Harmonização no Mercado Interno, no seguinte endereço: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) Avenida de Europa, 4 E-03008 Alicante ESPANHA Telefone: (+34) 965 139 100 - Fax: (+34) 965 131 344 [email protected] 3
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