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CIPM COORDENAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PARA MULHERES GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - CIPM “CRIAÇÃO DE ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES MUNICIPAIS” PARÁ – AMAZÔNIA – BRASIL 32 1 2 31 9. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER DE PARAUAPEBAS Telefone: (94) 3356-0773 SIMÃO JATENE Governador do Estado do Pará Endereço: Morro dos Ventos, Qd. Especial s/n. Bairro: Beira Rio II. Parauapebas/PA CEP: 68515-000. MICHELL DURANS Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos 10. COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE TUCURUÍ ANA CRISTIANE LIMA OLIVEIRA Diretora de Cidadania e Direitos Humanos Telefone: (94) 3787-9569 Endereço: Trav. Raimundo Ribeiro de Souza, 01 – Bairro: Santa Isabel, Tucuruí/PA. CEP: 68456-180 MARIA TAVARES DA TRINDADE Coordenadora de Integração de Políticas para as Mulheres EQUIPE CIPM Ana Cristina Marques 11. COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE PONTA DE PEDRAS Telefone: (91) 98419-7464 Endereço: Praça Antônio Malato, 32 – Ponta de Pedras/PA CEP: 68830970 Eleonora Mendonça Joana D’arc da Silva Jossemir Paulo Brito Marcella Veras Telma Lima Solange Lopes Sonia Santos ELABORAÇÃO: Telma Lima Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH Coordenadoria de Integração de Políticas para as Mulheres - CIPM Rua 28 de Setembro, 339 – Comércio – CEP 66010-100 / Belém (PA) Fone/Fax: (91) 4009.2718 / 4009.2725 Email: [email protected] 30 3 nindeua/PA CEP: 67010-000 4. COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE BARCARENA Diretora: TANIA OLIVEIRA S U M Á R I O Telefone: 91-8191-3064 Endereço: Rua Capitão Tomas Ferrão, 854. 2º andar. Bairro: Nazaré. Barcarena/PA. CEP: 68445-000 APRESENTAÇÃO...............................................................................................................5 1. Pacto Nacional Para O Enfrentamento À Violência Contra As Mulheres............6 2. Políticas Públicas para as Mulheres............................................................................14 5. 3. Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres - OPMs............... 15 COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER DE BRAGANÇA Telefone: 91-9961-4493 Endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto, 1750. Altos Banco do Brasil. Centro. Bragança/PA. CEP: 68600-000 3.1 O que são...................................................................................................................15 3.2 Sua Importância......................................................................................................17 3.3 Seu papel ...............................................................................................................18 6. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE BREVES 3.4 Sua função ...............................................................................................................18 Secretária: Zilanda Borges 3.5 Como criar................................................................................................................20 Telefone: (91) 9182-2774 3.6 Como desenvolver as Políticas para as Mulheres...........................................21 Endereço: Travessa Castilho França, nº 826. Centro - Breves/ PA. CEP: 68800-000 Anexo I – Minuta de Portaria de Criação de OPM............................................................24 Anexo II – Relação de Organismos no Pará .....................................................................28 7. DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE ITUPIRANGA Telefone: (94) 9135-9276 Endereço: Av. 14 de Julho, 32. Itupiranga/PA. CEP: 68580-970 8. SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DE JACUNDÁ Telefone: (94) 3345-1405 Endereço: Rua Pinto e Silva n° 186. Centro Administrativo. Jacundá/ Pará. CEP: 68590-000 4 29 ANEXO II RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO ESTADO DO PARÁ. E S TA D U A L 1. COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - CIPM Coordenadora: MARIA TAVARES DA TRINDADE Telefones: (91) 4009-2718 / 2725 Endereço: Rua 28 de Setembro, 339 - Belém/PA. CEP: 66010-000 M U N I C I PA L 1. COORDENADORIA DA MULHER DE BELÉM - COMBEL Coordenadora: NOEME BARBOSA Telefone: (91) 3421-0331 Endereço: Mercado de Carne Francisco Bolonha, Boulevard Castilho França, s/n, Sala 27, Altos, Bairro do Comércio. Belém/PA CEP: 66013040 2. COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE ANAJÁS Telefone: (91) 3605-1125 Endereço: Rua Antônio Cardoso, 746, Bairro: Prainha - Anajás/PA CEP: 68810-100 3. COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER DE ANANINDEUA Coordenadora: NUBIA FARIAS Telefone: (91) 3073-2142 Endereço: BR 316 Km 09, Av. Magalhães Barata, 1515. Bairro: Centro - Ana- 28 A P R E S E N T A Ç Ã O O Governo do Estado do Pará, frente ao compromisso de desenvolver políticas públicas que promovam a inclusão e a promoção dos direitos humanos das mulheres, apresenta este guia como mecanismo orientador no processo de criação e fortalecimento de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres(OPM), entendido como uma ferramenta de formulação e implementação das políticas públicas para as mulheres. Entendemos que é primordial a criação de organismos governamentais específicos na estrutura administrativa municipal como forma de fazer chegar ao cotidiano das mulheres as ações do poder público. O guia destina-se aos gestores dos municípios de forma a servir como material de apoio para a criação e implementação dos OPM. A criação desses Organismos, na estrutura administrativa, possibilita o aprimoramento na execução de ações locais destinadas a garantir os direitos das mulheres, permitindo, assim, coordenar com melhores resultados os esforços dirigidos à equidade entre mulheres e homens. Em 2007 com a Lei nº 7.029, de 30 de julho, a Secretaria de Estado de Justiça (SEJU) passou a se chamar Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), promovendo uma reestruturação que possibilitou a instalação da Coordenadoria Estadual de Promoção dos Direitos da Mulher, sendo modificada em 2015 por meio da Lei nº 8.096, de 1º de janeiro, que passou a vigorar com a seguinte nomenclatura: Coordenadoria de Integração de Políticas para Mulheres, tendo como finalidade formular, coordenar, articular, monitorar, acompanhar, avaliar e discutir as políticas públicas de proteção, defesa e promoção dos direitos das mulheres em todo o estado, numa perspectiva de integração transversalizada. Desde a sua criação, a Coordenadoria da Mulher tem promovido iniciativas que visam melhorar os canais de diálogo entre gestoras(es) das esferas de governo, aos quais compete a execução das políticas públicas voltadas às mulheres. São exemplos dessas iniciativas os Encontros Estaduais e Regionais de Políticas para as Mulheres; as capacitações de profissionais de variadas áreas da rede de serviços municipais; realização de eventos informativos e comemorativos, alusivos aos direitos humanos das mulheres; produção e distribuição de materiais informativos educativos e afins; apoio às iniciativas que promovam ações em favor da defesa e promoção dos direitos da mulher, possibilitando parcerias com instituições e movimentos sociais, especialmente de mulheres. Maria Tavares da Trindade Coordenadora da CIPM 5 Pacto Nacional Para O Enfrentamento À Violência Contra As Mulheres* *Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres – Presidência da República - Brasília, 2011 INTRODUÇÃO O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi lançado em agosto de 2007, como parte da Agenda Social do Governo Federal. Consiste em um acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que consolidassem a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo o território nacional. O Pacto apresentou, naquele momento, uma estratégia de gestão que orientava a execução de políticas de enfrentamento à violência contra mulheres, no sentido de garantir a prevenção e o combate à violência, a assistência e a garantia de direitos às mulheres. A proposta era organizar as ações pelo enfrentamento à violência contra mulheres, com base em quatro grandes eixos/áreas estruturantes. Passados quatro anos de implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, foi necessária uma releitura desta proposta e uma avaliação com olhar nas 27 Unidades da Federação pactuadas. Assim, compreendeu-se a necessidade de manutenção, ampliação e fortalecimento desta proposta, dada a sua importância e relevância no País, sendo que os novos eixos estruturantes são: 1. Garantia da aplicabilidade da Lei Maria da Penha; 2. Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência; 3. Garantia da segurança cidadã e acesso à Justiça; I - subsidiar as políticas de ação referentes à matéria de que trata este Decreto e participar da elaboração da programação geral da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher; II - encaminhar e executar as políticas e programas específicos e participar do desenvolvimento da programação geral da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher; III - proceder a estudos, elaborar diagnósticos e veicular informações sobre a condição da mulher e a situação desenvolvida pela (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS). Art. 7º O órgão público (exemplo: Secretaria de Assistência Social) propiciará à (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS), as condições materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ...................-PA, ....... DE ........... DE 2015. XXXXXXXX Prefeito Municipal de ........... 4. Garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; 5. Garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos. Os eixos de ação e articulação de Políticas Públicas que devem orientar as ações governamentais estão organizados nos seguintes objetivos: Objetivo 1 – Garantir implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, por meio de difusão da lei e do fortalecimento dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres em situação de violência. 6 27 XII - disponibilizar uma lista de instituições de fomento governamentais e não-governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero visando solicitação de financiamento; Objetivo 2 – Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento, a garantia de acesso a todas as mulheres. XIII - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; Objetivo 3 – Criação do Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher conforme previsto no artigo 38 da Lei Maria da Penha e do Registro Administrativo Unificado, para a construção de indicadores que permitam maior monitoramento, avaliação e elaboração. XIV - gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho da (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS) Art. 3º (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS) compreenderá: I –Secretaria (coordenadoria,diretoria, assessoria, superintendência entre outros). II - Equipe de Trabalho Art. 4º A Equipe de Trabalho será composta de: I - profissionais com afinidade na área; (QUE PODEM SER CEDIDOS DE OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS PARA COMPOR A EQUIPE). Art. 5º À Secretaria competirá: I - elaborar e definir a programação geral da (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS) II - incentivar e garantir a integração de toda a equipe na definição das diretrizes políticas e da programação geral da (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS) III - definir os serviços gerais de natureza administrativa; IV - articular os programas da (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS) com os programas das diversas Secretarias; V - acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da mulher, junto ao Poder Legislativo. Art. 6º À Equipe de Trabalho competirá: 26 Objetivo 4 – Garantir a Segurança Cidadã a todas as mulheres. Objetivo 5 – Garantir o acesso à Justiça, de forma que todas as mulheres possam receber atendimento adequado por meio da atuação em rede, e que os equipamentos de justiça promovam sua plena defesa e o exercício da sua cidadania. Objetivo 6 – Garantir os Direitos Sexuais na perspectiva da autonomia das mulheres sobre seu corpo, sua sexualidade por meio da mudança cultural dos conceitos historicamente construídos na sociedade brasileira, de forma a identificar, responsabilizar e prestar atendimento às situações em que as mulheres têm seus Direitos Humanos e Sexuais violados. Objetivo 7 – Garantir a inserção das mulheres em situação de violência nos Programas Sociais nas três esferas de governo, de forma a fomentar sua independência e garantir sua autonomia econômica e financeira e o acesso a seus direitos. Objetivo 8 – Garantir a implementação da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta. CONTEXTUALIZAÇÃO O fenômeno da violência doméstica e sexual praticado contra mulheres constitui uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo--as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”. Dessa forma, o Estado brasileiro assume um papel no cumprimento do enfrentamento a qualquer tipo de violência, seja ela praticada contra homens ou mulheres, adultos ou crianças. Homens e mulheres, porém, são atingidos pela violência de maneira diferenciada. Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios 7 lares, na grande parte das vezes praticado por seus (ex) companheiros. Pesquisa realizada pelo Instituto Sangari e coordenada por JulioJacoboWaiselfsz (“Mapa da Violência – 2010. Anatomia dos Homicídios no Brasil”) mostra que “em dez anos 1997 a 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídios – índice 4.2 assassinadas por 100.000 habitantes”. A violência contra a mulher em todas as suas formas (psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico de mulheres) é um fenômeno que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridade ou raças. Faz-se necessário, portanto, que o Estado brasileiro adote políticas públicas acessíveis a todas as mulheres, que englobem as diferentes modalidades pelas quais ela se expressa. Nessa perspectiva, devem ser também consideradas as ações de combate ao tráfico de mulheres, jovens e meninas. Ainda que seja um fenômeno reconhecidamente presente na vida de milhões de brasileiras, não existem estatísticas sistemáticas e oficiais que apontem para a magnitude deste fenômeno. Alguns poucos estudos, realizados em 2010 por institutos de pesquisa não governamentais, como a Fundação Perseu Abramo, apontam que aproximadamente 24% das mulheres já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica. Quando estimuladas por meio da citação de diferentes formas de agressão, esse percentual sobe para 43%. Um terço afirma, ainda, já ter sofrido algum tipo de violência física, seja ameaça com armas de fogo, agressões ou estupro conjugal. Outras pesquisas indicam, também, a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas ao tráfico e à exploração sexual. Segundo estudo da Unesco de 1999, uma em cada três ou quatro meninas é abusada sexualmente antes de completar 18 anos. Pesquisa do Instituto Avon/IPSOS-2011 aponta que 6 em cada 10 entrevistados(as) conhecem alguma mulher vítima de violência doméstica, que 6% relacionam violência a agressões verbais, humilhação, falta de respeito, ciúmes e ameaças e que 27% das mulheres declaram ter sofrido agressão grave. Outra importante fonte de informações sobre a questão é o Ligue 180 que foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), em 2005, para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país (a ligação é gratuita). Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área. O Ligue 180 desempenha papel central, ao lado do programa ‘Mulher, Viver 8 POLÍTICAS PARA AS MULHERES : I - estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município; II -formular políticas de interesse específico da mulher, de forma articulada e transversal com as demais Secretarias; III - traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal direta e indireta e, de forma indicada, para o setor privado; IV - elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da mulher ou, ainda, restrinjam o seu papel social; V - estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre seus profissionais e entre eles e o público; VI - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destinem ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; VII - prestar assessoramento ao Prefeito do município de ..................... em questões que digam respeito aos direitos da mulher; VIII - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher; IX - assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação; X - elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias; XI - efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras envolvidas com a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas; 25 HEILBORN, Maria Luiza &Sorj, Bila. “Estudos de gênero no Brasil”. In MICELI, Sérgio (org.): O que ler na ciência social brasileira (1970-1995) – Sociologia, pp. 183-221. São Paulo: Editora Sumaré/ANPOCS, 1999. sem Violência’, lançado em março de 2013, com o objetivo de cobrir o país com serviços públicos integrados, inclusive nas áreas rurais lato sensu, mediante a utilização de unidades móveis para o campo, a floresta e as águas. TAQUETTE, Stela R. (Org.) Mulher Adolescente/Jovem em Situação de Violência. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007. Em março de 2014, o Ligue 180 transformou-se em disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso, conta com apoio financeiro do programa ‘Mulher, Viver sem Violência’, propiciando-lhe agilidade no atendimento, inovações tecnológicas, sistematização de dados e divulgação. ANEXO I – MINUTA DE DECRETO DE CRIAÇÃO DE OPM DECRETO Nº. 0000, DE ......DE ......... DE 2015. Cria (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS). e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ..........., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo ....., inciso ....., da Lei Municipal n°. ...... Lei Orgânica do Município, de .... de ....... de ......; CONSIDERANDO a necessidade de promover, em âmbito municipal, políticas que visem à equidade de gênero, eliminar a discriminação e violência contra a mulher; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da mulher, garantindo sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural de ....................; D E C R E T A: Art. 1º Fica criada (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS), vinculada ao órgão público (exemplo: Secretaria de Assistência Social) para formular, coordenar e acompanhar políticas e diretrizes, assim como desenvolver projetos, visando combater a discriminação por sexo, defender os direitos da mulher e garantir a plena manifestação de sua capacidade, no âmbito do Município de ................. Art. 2º Para a consecução de seus objetivos caberá à (SECRETARIA, COORDENADORIA, DIRETORIA, ASSESSORIA, SUPERINTENDÊNCIA ENTRE OUTROS). 24 Dos atendimentos realizados em 2014, 32% corresponderam à prestação de informações; 16% ao encaminhamento para serviços especializados; e 40,26% a encaminhamentos para outros serviços de teleatendimento. Dos 485.105 atendimentos em 2014, 52.957 corresponderam a relatos de violência. Desses relatos, 35,47% (18.869) foram encaminhados a órgãos de segurança pública e ao sistema de justiça. O encaminhamento a órgãos de investigação passou a ocorrer após a transformação da Central Ligue 180 em disque-denúncia, a partir de março de 2014. Ele depende do consentimento da mulher para sua efetivação. Em 2014, do total de 52.957 relatos de violência contra a mulher, 27.369 corresponderam a relatos de violência física (51,68%), 16.846 de violência psicológica (31,81%), 5.126 de violência moral (9,68%), 1.028 de violência patrimonial (1,94%), 1.517 de violência sexual (2,86%), 931 de cárcere privado (1,76%) e 140 de tráfico de pessoas (0,26%). Os dados evidenciam a consolidação do Ligue 180 como um importante canal de relatos das mais diferentes formas de violência contra as mulheres, não se limitando às violências doméstica e familiar descritas na Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Destaca-se que, do ano 2013 para o ano 2014, houve as seguintes variações nas violências registradas: • Aumento de 20% no número de violências sexuais (estupro, assédio, exploração sexual), com uma média de quatro registros por dia; • Aumento de 18% no número de estupros registrados, com uma média de três casos por dia; • Aumento de 50% de cárceres privados, com uma média de 2,5 registros por dia. 9 O Ligue 180 é majoritariamente procurado por pessoas do sexo feminino (85,80%). No entanto, verificou-se que houve aumento na procura da Central por homens em 2014, com um total de 7.518 atendimentos de pessoas do sexo masculino relatando eventos de violência contra as mulheres. A maioria das pessoas que denunciaram alguma forma de violência contra as mulheres em 2014 foram as próprias vítimas (70,75%). Em mais de 80% dos casos, a violência foi cometida por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo: atuais ou ex-companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas. Quanto ao tempo de relação da vítima com o/a agressor (a), as relações acima de 5 anos corresponderam a 56% dos registros. As informações relatadas sobre a frequência com que a violência ocorre mostraram que, em 42,93% dos casos, a violência é diária e, em 34,05%, semanal. Ou seja, em 77% dos casos a violência ocorre com uma frequência muito alta. Em relação ao momento em que a violência começou dentro do relacionamento, os atendimentos de 2014 revelaram que 23,51% dos atos de violência relatados aconteceram desde o início da relação. O risco de que a violência relatada pudesse acarretar a morte das vítimas foi percebido em 32% dos casos; o risco de espancamento ou outro dano físico, em 28%; e o risco de danos psicológicos, em 23,59%. Os atendimentos registrados em 2014 pelo Ligue 180 revelaram que 80% das vítimas possuem filhos(as) – 64,35% desses(as) filhos(as) presenciaram a violência e 18,74% também sofreram violência. AVANÇOS E DESAFIOS Para a eficiência do cumprimento do Pacto, a Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher/SPM organizou uma agenda positiva junto às unidades da federação, alcançando interlocução e adesão ao pacto com gestores estaduais, distritais e municipais, dando concretude à Política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres. O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres trouxe, sem dúvida alguma, importantes avanços na implementação de políticas públicas relativas à temática no âmbito dos governos federal, estaduais e municipais, a saber: a. Aumento do orçamento para enfrentamento à violência. b. Aumento do número de organismos de políticas para as mulheres nos Estados e Municípios. 10 A SPM contribui para a manutenção e ampliação dos OPM estaduais e municipais, por meio de editais e termos de cooperação, que visam apoio orçamentário para estruturação física dos OPM e ações de fortalecimento das políticas para as mulheres nas áreas da educação, saúde, diversidade e poder. No nível nacional, a SPM desenvolve suas ações tomando por base o previsto no PNPM, que pode ser um bom exemplo de orientação para a atuação dos OPM. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Pesquisa de Informações Básicas Municipais/MUNIC. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2010. BRASIL. Presidência da República. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2007a. Mimeografado. BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM). Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra a Mulher – Agenda Social – 15 de agosto de 2007. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2007b. Mimeografado. BRASIL. Presidência da República. Portaria SPM nº 34, de 17 de junho de 2008. Institui a Câmara Técnica do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Brasília, 2008. BRASIL. Presidência da República. Portaria SPM nº 23, de 31 de março de 2009. Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a implementação e execução das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no exercício de 2009. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2009. 23 5. e em cada município brasileiro http://www.spm.gov.br/assuntos/estatisticas-de-genero. Essa publicação é uma fonte de dados que contribui com as equipes de OPM na elaboração dos planos municipais de políticas para as mulheres, bem como outras ações relativas às demandas locais. Também o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)http://www.ipeadata. gov.br/ e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) http://www. ibge.gov.br/apps/snig/v1/?loc=0&cat= disponibilizam dados estatísticos e informações relacionadas às mulheres e que são importantes para subsidiar o trabalho dos OPM. Além deles existem os órgãos estaduais e municipais que oferecem bases valiosas para um bom diagnóstico da realidade local das mulheres; a. Fortalecimento dos organismos de políticas para mulheres, na medida em que as gestoras dos organismos foram indicadas como as coordenadoras estaduais do Pacto Nacional. Efetuar levantamento das organizações da sociedade civil que têm relação com a efetivação de políticas para as mulheres. Dependendo do contexto de cada município ou estado é importante identificar, além dos movimentos feministas e de mulheres, outras organizações que possam ser parceiras em ações futuras; e. Ampliação do número de serviços especializados. 6. Identificar as demandas mais importantes das mulheres para que o seu OPM possa desenvolver as ações de atendimento às mulheres com qualidade. 2º Passo A partir dos dados coletados sobre a realidade, a equipe responsável pelo OPM deve construir, juntamente com as organizações da sociedade civil e os conselhos de direito das mulheres, um Plano de Políticas para as Mulheres (estadual ou municipal) na forma de metas e ações, a exemplo do que ocorre no governo federal.8 3º Passo Buscar o fortalecimento de parcerias que devem estar presentes em todos os momentos da execução do Plano de Política para as Mulheres. Muitas vezes esses parceiros já possuem dados sobre demandas locais, o que possibilita o desenvolvimento imediato de ações, ainda que o diagnóstico local da realidade das mulheres esteja em processo de elaboração ou consolidação. Reforça-se, portanto, que as parcerias podem ser constituídas por: 22 • Instituições governamentais (federal/estadual/municipal); • Instituições da sociedade civil, tais como ONGs, empresas, associações, conselhos e movimentos de mulheres, sindicatos, entre outras. b. Consolidação do conceito ampliado de violência contra as mulheres, que abarca os mais diversos tipos de violência (tráfico de mulheres, violência doméstica e familiar, violência institucional, assédio sexual, entre outros). c. Incentivo à integração das ações executadas por diferentes órgãos e esferas de governo. d. Consolidação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 como um canal de acesso direto às mulheres em situação de violência. f. Incorporação da violência contra a mulher na agenda política dos governos. g. Organização do modelo de gestão das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. h. Ampliação dos parceiros no enfrentamento à violência contra as mulheres. i. Elaboração de diagnóstico e de planejamento de ações por parte dos estados, municípios e do Distrito Federal. No tocante ao fortalecimento dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, o Pacto Nacional proporcionou um aumento significativo dos serviços especializados e o aperfeiçoamento da qualidade do atendimento prestado (por meio das capacitações dos profissionais da rede). O Pacto também favoreceu a padronização do funcionamento e do fluxo de atendimento (por meio de editais e de normas técnicas), bem como a incorporação do conceito de rede pelos serviços, que passaram a atuar de forma mais integrada e articulada. INSTÂNCIAS DE GESTÃO DO PACTO - OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES Câmara Técnica Federal de Gestão e Monitoramento do Pacto A Câmara Técnica Federal constitui o espaço de articulação, planejamento e monitoramento da implementação do Pacto Nacional em todo o território brasileiro. É responsável pelas diretrizes gerais e normas que orientam a execução das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher e está pautada na 11 intersetorialidade que é refletida pela participação de diferentes órgãos federais na sua composição. blicidade em Diário Oficial ou equivalente. 5. A Câmara Técnica Federal tem como objetivos e atribuições: • Coordenar e articular a execução das ações no âmbito do governo federal; • Pactuar a implementação das ações com estados, o Distrito Federal e municípios; • Monitorar a implementação das ações e o cumprimento das metas estabelecidas; • Garantir orçamento específico para as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito federal; • Definir estratégias e avaliar os resultados alcançados. Mais informações sobre OPM podem ser encontradas no site da SPM-PR, onde estão elencados um conjunto de leis de criação de OPM estaduais e municipais. http://www.spm.gov.br/assuntos/organismos-governamentais-df-estados-emunicipios/direitos-e-legislacao Os OPM devem contar com uma estrutura de recursos humanos e orçamentários próprios. Coordenação: A SPM/PR, como coordenadora do Pacto Nacional, tem como atribuição a definição das políticas e das diretrizes em todas as ações a serem executadas para o enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito do governo federal, assim como é responsável pela negociação junto aos estados, o Distrito Federal e municípios para implementação do Pacto Nacional. Composição: Casa Civil/Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Cultura; Ministério da Educação; Ministério das Cidades; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo; Secretaria de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto A Câmara Técnica Estadual constitui o espaço de planejamento e execução das ações, de discussão dos avanços e dos desafios para a implementação do Pacto Nacional no âmbito estadual, assim como o de avaliação política do processo. No sentido de dar conta da complexidade do fenômeno da violência contra a mulher, a Câmara Técnica deve ser marcada pela intersetorialidade, tanto no que se refere à representação de diferentes setores, quanto no que diz respeito à definição de ações que incluam os diferentes atores sociais envolvidos no enfrentamento do problema. Uma das competências fundamentais desta Câmara é a constituição/ fortalecimento/monitoramento da rede estadual de atendimento local às mulheres em situação de violência. Orienta-se que os OPM sejam criados por Lei, a fim de garantir a permanência das Políticas Públicas paras as Mulheres. 3.6 - Como desenvolver as políticas para as mulheres A equipe responsável pelo OPM deve adotar os seguintes procedimentos: 1º Passo 1. Dialogar e reconhecer as demandas do movimento das mulheres; 2. Conhecer as demandas das mulheres do seu município. Os resultados das Conferências de Políticas para as Mulheres são uma excelente fonte de conhecimento dessas demandas; 3. Mapear as ações que já estão em desenvolvimento na gestão e dialogar com as/os gestores responsáveis para potencializar essas ações, tendo em vista a forma como as políticas públicas atingem ou afetam as mulheres; 4. Efetuar levantamento dos dados estaduais ou municipais que podem, inicialmente, ser acessados em sites de órgãos de pesquisa existentes nas diferentes esferas de governo. A SPM/PR disponibiliza uma publicação onde traz o mapeamento completo da situação das mulheres em todas as áreas https://www.spm.gov.br/assuntos/pnpm/publicacoes/pnpm-2013-2015-em-22ago13.pdf 12 21 Constituem objetivos da Câmara Técnica Estadual: Os OPM fazem parte do processo de consolidação de uma sociedade justa e cidadã. 3.5 - Como criar É fundamental garantir a capacidade de articulação política da gestão do OPM na medida em que as políticas para as mulheres são executadas por vários órgãos da administração. Sem isso, será difícil influenciar a execução, por exemplo, das ações de saúde das mulheres. Para que o OPM exerça seu papel de articulador das políticas públicas para as mulheres é essencial que ele funcione em caráter permanente e integral. Além disso, o OPM deve garantir uma relação direta com os demais órgãos da estrutura administrativa, devendo, preferencialmente, ser criado como uma Secretaria de Políticas para as Mulheres ou, no caso de impossibilidade existente nos municípios de pequeno porte, estar vinculado diretamente ao Gabinete da(o) Prefeita(o). Para se criar o OPM orienta-se que o Poder Executivo local caminhe nos seguintes passos: 1. 2. 3. Elaboração, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei estadual/municipal para criação do OPM com indicação de dotação orçamentária pela qual correrão as despesas decorrentes da execução dessa Lei. Em seguida, encaminha-se a proposta para a Assembleia Legislativa/Câmara de Vereadores, para fins de submissão do Projeto ao devido processo legislativo de criação de leis. Após a sanção, a Lei entrará em vigor, havendo a necessidade da sua regulamentação; Edição do Decreto para a regulamentação da Lei Estadual/Municipal, que disciplinará as atividades descritas na lei. Este documento não necessita passar pela Câmara, apenas receberá a assinatura da(o) Governadora(o) ou Prefeita(o)e a devida publicação; Elaboração e publicação, pelo Poder Executivo, da Portaria de nomeação da equipe que comporá o OPM municipal/estadual; 4. Após este passo estará legalmente criado o OPM, devendo ser dada pu- 20 • Elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução; • Promover a execução, monitoramento e avaliação das ações do Pacto no estado; • Garantir orçamento específico para as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito estadual; • Sugerir o aperfeiçoamento e divulgação dessas ações. Composição e Coordenação: Coordenada pelo Organismo de Políticas para as Mulheres estadual, e composta pelos seguintes órgãos: representantes das 3 (três) esferas de governo (União, estado/Distrito Federal e município), das Secretarias Estaduais envolvidas no Pacto, dos Conselhos de Direitos da Mulher, da sociedade civil, das universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Câmara Técnica Municipal de Gestão e Monitoramento do Pacto A Câmara Técnica Municipal constitui o espaço de planejamento e execução das ações de competência municipal, de discussão dos avanços e dos desafios locais para a implementação do Pacto Nacional, e de avaliação política do processo. Assim como a Câmara Técnica Estadual, a Câmara Técnica Municipal deve ser pautada pela intersetorialidade, tanto no que se refere à representação de diferentes setores quanto à definição de ações. Uma das competências fundamentais desta Câmara é a constituição/fortalecimento/monitoramento da rede de atendimento local às mulheres em situação de violência. A Câmara Técnica Municipal tem como objetivos e atribuições: • Elaborar plano de trabalho dos projetos para convênio, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução; • Promover a execução, monitoramento e avaliação das ações do Pacto no município; • Garantir orçamento específico para as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito municipal; • Sugerir o aperfeiçoamento e divulgação dessas ações. Composição e Coordenação: Coordenada pelo Organismo de Políticas para as Mulheres municipal, e composta pelos seguintes órgãos: Secretarias Municipais 13 envolvidas no Pacto, Conselhos de Direitos da Mulher, representantes da sociedade civil. • Além das Câmaras Técnicas, são realizadas reuniões periódicas com as representantes dos organismos de políticas para as mulheres e gestoras do Pacto, no sentido de: • Pactuar questões referentes à implementação do Pacto Nacional nos estados; • Monitorar a implementação do Pacto; • Alinhar os conceitos, as ações e a execução da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, com base nos quatro eixos do Pacto; • Discutir sobre a normatização dos serviços da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência; • Discutir sobre o status dos projetos apresentados por estado, via convênio, à SPM/PR; • Compartilhar experiências e divulgar atividades. 2. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Enfrentamento à violência contra as mulheres. Acesso à educação em todas as idades. Acesso à saúde integral. Inclusão das mulheres no mercado de trabalho. Enfrentamento ao analfabetismo das mulheres. Campanhas educativas sobre temas que atingem diretamente a vida das mulheres. Enfrentamento aos comportamentos discriminatórios e preconceituosos. • Coordenar a gestão das políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens; • Acompanhar a implantação e institucionalização das políticas públicas para as mulheres nos respectivos órgãos locais que as executam; É relevante mencionar que esse reconhecimento é fruto da organização social por direitos em todos os momentos/períodos da formação da nação brasileira. A resistência das mulheres às práticas patriarcais – incorporadas na sociedade e com raízes encravadas nas estruturas do poder público – alavancou o processo de mobilização para que as mudanças fossem possíveis. No que se refere à ação do Estado, essas mudanças foram viabilizadas por meio de políticas sociais e econômicas, que visaram incorporar e reconhecer as mulheres como sujeitos de direitos. • Articular de forma integrada e transversal as políticas para as mulheres; • Atuar como organismo interlocutor das demandas sociais, econômicas, políticas e culturais das mulheres nas esferas estadual/municipal; • Fortalecer o Conselho dos Direitos das Mulheres aonde eles existirem; • Incentivar a criação dos Conselhos dos Direitos das Mulheres aonde eles ainda não existam; No contexto das políticas públicas para as mulheres, os avanços resultaram em novas possibilidades de gestão. As demandas da sociedade organizada foram se materializando nas instituições públicas, por meio de ações desenvolvidas de forma transversal e executadas por várias estruturas da administração pública, nas quais se apoia a perspectiva de reverter as desigualdades ainda persistentes entre mulheres e homens em nosso país. Nas últimas décadas, os movimentos so- • Estabelecer parceria com os Conselhos, considerando sua importância como mecanismos de controle social e participação popular. No Brasil, muitas das políticas públicas em vigor constituíram-se a partir do reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, do processo de exclusão e discriminação historicamente imposto a amplos grupos sociais, entre os quais, as mulheres. 14 Melhoria na distribuição dos espaços de poder e decisão, considerando a presença das mulheres. O Conselho é um aliado importante no avanço e manutenção das conquistas alcançadas pelas mulheres nas lutas por uma sociedade justa e igualitária. 19 3.3 - Seu papel Os OPM cumprem um papel fundamental na implementação das políticas públicas, na medida em que propiciam uma ação governamental sem discriminações ou preconceitos e sem reforçar estereótipos. Além disso, são fundamentais para garantir o acesso aos serviços e à participação no desenvolvimento das políticas, mediante ações transversais e integradas. A transversalidade e a integração das diferentes ações relacionadas às mulheres, mesmo considerando sua diversidade, são desafios a serem enfrentados pelos OPM. A transversalidade pode ser entendida como um instrumento de gestão das políticas públicas. No caso das políticas para as mulheres, a expressão tem sido utilizada para designar as políticas para o enfrentamento às desigualdades entre mulheres e homens. As ações transversais estão presentes em várias áreas das políticas públicas, integrando áreas afins e fortalecendo mecanismos que invertam as várias formas de desigualdades, presentes na vida das mulheres. Nesse sentido, é fundamental que os OPM sejam capazes de articular ações que dizem respeito a outros órgãos executores, garantindo, assim, maior efetividade nos resultados. A equipe dos OPM deve estar em condições de discutir com os outros órgãos o atendimento aos direitos das mulheres, levando em conta a multiplicidade de aspectos que as caracterizam e definindo ações diferenciadas de atendimento. São aspectos decorrentes das diferenças geracionais; étnico/raciais; orientação sexual; mulheres com deficiência; mulheres que vivem nas áreas urbanas ou rurais, entre outras. Atender às demandas dessa população, reconhecendo suas características, significa adotar políticas públicas também diferenciadas e específicas. Outras questões (campanhas, debates, datas comemorativas ou de denúncias) favorecem os ganhos indicados a seguir. Além disso, a crescente alteração na consciência da sociedade e das mulheres proporciona uma agenda permanente na construção da igualdade entre mulheres e homens. 3.4 - Sua Função Além de executar ações relativas às demandas apresentadas pela sociedade local organizada, o OPM tem também como funções outros pontos, entre os quais se destacam: ciais e feministas contribuíram de forma decisiva para a consolidação de conquistas em vários setores. Nesse sentido, a Constituição Federal, de 1988, avançou de forma significativa no reconhecimento de direitos e/ou na sua ampliação, em especial no campo da saúde, da assistência social, da educação e na inclusão econômica, para a sociedade em geral e, em particular, para as populações do campo, das florestas e ribeirinhas (populações tradicionais). A participação política também foi ampliada, uma vez que o Estado brasileiro tem promovido a democratização das suas relações com a sociedade por meio da viabilização de espaços de diálogo e de participação, por meio de fóruns, conferências, consultas públicas entre outros mecanismos. Outra conquista relevante tem sido o reconhecimento das diversidades existentes entre as mulheres em todo o território brasileiro. Grande parte dessas conquistas foi resultante dos aguerridos movimentos feministas e de mulheres brasileiras ao longo das últimas décadas. Mas também no contexto internacional, ocorreram importantes avanços, com destaque para as Convenções e Tratados, dos quais o Brasil é signatário, e que trouxeram contribuições relevantes para os direitos das mulheres, como reforço às conquistas internas obtidas no país. Mas deve ser destacado que, em alguns casos, a luta interna das mulheres resultou em maiores conquistas, ainda mais significativas quando comparadas com os patamares internacionais. 3. ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS DE POLÍTICAS PARA MULHERES - OPM 3.1 - O que são São órgãos executores da gestão de políticas públicas voltadas para garantir direitos, promover a igualdade e incorporar as mulheres como sujeitos políticos. Integram a estrutura administrativa do poder executivo das esferas governamentais federal, distrital, estadual e municipal. Têm por responsabilidade articular, elaborar, coordenar, organizar e implementar as políticas públicas para as mulheres nos municípios e nos estados. A institucionalização3 dos OPM deve considerar as demandas sociais e políticas das mulheres nas mais variadas áreas, tais como Educação, Trabalho, Saúde, Enfrentamento à Violência, Participação Política, Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico, sempre respeitando a diversidade das mulheres. Énecessário que os Organismos tenham equipe própria para dar conta das demandas e, também, que possuam recursos orçamentários suficientes para enfrentar os desafios de fazer chegar às mulheres os benefícios das ações e das políticas públicas. Além disso, é fundamental que a equipe do OPM conheça e se aproprie do ciclo orçamentáInstitucionalização das políticas públicas ocorre quando as demandas sociais são incorporadas pelo poder público como ações que produzem resultados concretos na vida das mulheres. 3 18 15 4 rio governamental, considerando a elaboração do Plano Plurianual(PPA) ; do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)5; e da Lei Orçamentária Anual (LOA)6. A elaboração desses instrumentos é função do conjunto do governo e sua aprovação compete ao legislativo Estadual/Municipal. A execução das políticas públicas para as mulheres só é possível de ser realizada se estiverem previstas nos instrumentos de planejamento orçamentário. A criação dos OPM fortalece e beneficia a sociedade em geral, já que amplia a capacidade do governo para efetuar ações, mesmo naqueles municípios que possuem estruturas administrativas que oferecem serviços especializados às mulheres em áreas relacionadas, por exemplo, ao enfrentamento à violência contra as mulheres. Apesar da importância dos serviços prestados à população feminina, essas estruturas administrativas municipais não se configuram como OPM. Da mesma forma, os mecanismos de participação e controle social presentes em conselhos não devem ser confundidos com os OPM. No entanto, é fundamental que os serviços especializados para atendimento às demandas das mulheres sejam coordenados pelas equipes dos OPM. No caso dos demais serviços como: assistência social, saúde, trabalho e renda, entre outros, as ações devem ser efetuadas em conjunto, e de forma articulada e integrada, com a secretaria responsável pela execução da política e o OPM. NÃO SÃO OPM: serviços especializados de atendimento à mulher (centros de referência de atendimento à mulher; casas-abrigo; casas de acolhimento provisório) e serviços de assistência social (CRAS, CREAS etc.) TAMBÉM NÃO SÃO OPM: os Conselhos de Direitos das Mulheres, pois são espaços políticos de controle social e participação popular. 3.2 - Sua Importância Os OPM destacam-se como agentes governamentais locais de promoção das políticas públicas dirigidas às mulheres em suas localidades. Assim, cada OPM criado potencializa as possibilidades de ações específicas dirigidas à população feminina em cada estado ou município. Além disso, sua criação demonstra o reconhecimento do poder público com relação às desigualdades e discriminações existentes e sinaliza para a população o desejo de revertê-las. Portanto, são espaços políticos de controle social e participação popular com o objetivo de melhorar a vida das mulheres, que são, segundo vários estudos e pesquisas7, as mais afetadas pelas desigualdades sociais e, principalmente, por aquelas existentes entre mulheres e homens, ainda persistentes na cultura patriarcal. A existência de um OPM no estado ou no município significa maior chance de articulação entre os órgãos que atendem as mulheres na sua diversidade e nas suas múltiplas necessidades. Esses Organismos tendem a melhorar os indicadores relativos às mulheres e potencializar conquistas para a sociedade em geral. Conforme dados do IBGE (Censo 2010), mais de 50% da população é composta por mulheres. Portanto, propiciar mecanismos de fortalecimento desse grupo social, por meio de ações e políticas públicas potencializa conquistas para a coletividade. 4 PPA - plano votado a cada quatro anos, onde o governo indica quais são suas prioridades para o próximo período. 7 RASEAM: relatório anual socioeconômico da mulher (2014): http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2014/raseam-interativo. LDO - compreende as metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício subsequente. 5 6 16 LOA - elaborada anualmente e enviada ao legislativo para aprovação final. 17
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