Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí

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Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para
manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de
veículos pertencentes a Órgãos Conveniados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
1- REPARTIÇÕES INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras
Urbanismo e Transporte.
2- FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
3- PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Data: 29 de fevereiro de 2016.
Horário: Nove horas.
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada
na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do
Suaçuí - MG.
4- CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO:
Data: 29 de fevereiro de 2016.
Horário: Nove horas e cinco minutos.
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada
na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do
Suaçuí - MG.
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
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O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público
que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade REGISTRO DE PREÇOS
MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM,
objetivando a aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais
para manutenção de veículos e máquinas pertencentes ao Município e para manutenção de
veículos pertencentes a Órgãos Conveniados, que será regida pela Lei Federal no 10.520,
de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal no 1.323, de 09 de maio de 2006, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho
de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital.
5- DO OBJETO
5.1- O objeto do presente certame é a aquisição de peças automotivas novas e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para
manutenção de veículos pertencentes a Órgãos Conveniados, em conformidade com as
especificações
constantes
do
Anexo
IX
deste
Edital
denominado
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
5.2- Entende-se por peças originais, para fins do objeto desta licitação, os
componentes fabricados por indústrias que fornecem para as montadoras, o produto
utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que
este produto seja inteiramente novo, sem que tenha sofrido processo de reciclagem, por
recondicionamento ou remanufatura.
5.3- Os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica, poderão, a
critério da Administração Municipal, ser revisados (preventiva e corretivamente) na rede
autorizada da montadora. Neste caso, o eventual fornecimento de peças e acessórios
durante as revisões e manutenções será realizado independentemente deste registro de
preços de peças.
5.4- O presente Registro de Preços refere-se à compra de peças e acessórios para
os veículos cuja manutenção seja de responsabilidade do município e para os que forem
adquiridos durante a vigência da Ata.
6- DO PROCESSAMENTO
APROVADO
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6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 13 de 02 de março de 2015.
7- DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
7.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos,
que dele fazem parte indissociável.
8- DA PARTICIPAÇÃO
8.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente
ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste
instrumento.
8.2- Não poderá participar desta licitação:
a) a empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São
Brás do Suaçuí;
b) a empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São
Brás do Suaçuí;
c) a empresa em consórcio;
d) a empresa com falência decretada;
e) pessoas jurídicas que explorem ramo diverso do objeto licitado.
f) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
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g) empresas cujos sócios administradores ou diretores pertençam, simultaneamente
a mais de uma empresa licitante, salvo se estiver presente à sessão o sócio administrador
ou diretor que assinou a documentação e este optar por uma das empresas, para participar
do presente processo licitatório.
8.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da
licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos
termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais
que disciplinam a matéria.
8.5- Participarão da sessão do pregão Presencial os representantes dos licitantes
efetivamente credenciados.
9- DO CREDENCIAMENTO
9.1- No dia, hora e local designados no Edital, à interessada ou seu representante
legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
9.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em envelope,
fechado contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Credenciamento
Pregão nº 04/2016
Nome do licitante
9.2.1- No envelope de credenciamento deverão constar os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa
registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (Contrato Social ou
documento equivalente);
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b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, documento de
credenciamento,
COM
A
ASSINATURA
DO
SUBSCRITOR
AUTENTICADA
EM
CARTÓRIO, conforme Anexo I deste edital acompanhado do documento que comprove
os poderes do outorgante para o credenciamento. (Contrato Social ou documento
equivalente);
c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do documento que
comprove os poderes do outorgante para a outorga. (Contrato Social ou documento
equivalente);
d) Cópia de documento de identificação oficial com foto e do CPF do
representante legal, credenciado ou do procurador;
e) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;
f) o licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa
(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), na
forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer
dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de
ME ou EPP por meio de declaração conforme modelo que consta do Anexo III e apresentála junto com a documentação constante do envelope 01- CREDENCIAMENTO.
9.3- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação.
9.4- A ausência do credenciado, qualquer momento da sessão, sem autorização do
Pregoeiro importará na imediata exclusão – da licitante por ele representada – da fase de
lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
9.5- Será admitido até dois representantes para cada licitante credenciada sendo
vedado a eles representar mais de uma credenciada.
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9.6- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado
durante a sessão deste pregão, o pregoeiro poderá autorizar a sua substituição, desde que
o substituto porte os documentos exigidos para o credenciamento.
9.7- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição
indispensável para recebimento dos envelopes de propostas e habilitação e a consequente
participação no certame.
9.8- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro
implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao
Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
9.9- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal
e administrativamente.
9.10- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de
Apoio.
10- DA PROPOSTA
10.1- A licitante deverá apresentar a proposta de preços em envelope fechado e
indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
Pregão nº 04/2016
Nome do licitante
10.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo IV deste
Edital, deverá conter os seguintes elementos:
a) a identificação da licitante, indicando a razão social, o endereço, a Cidade/Estado,
CEP, telefone, e-mail e o CNPJ;
b) número do processo administrativo, processo licitatório e deste Pregão;
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c) preço unitário por item, preço total por item e valor total da proposta, em moeda
corrente nacional, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
d) marca dos produtos;
e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias,
sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da
licitante;
f) garantia mínima de 06 (seis) meses contra defeitos de fabricação das peças,
acessórios e equipamentos ofertados;
g) declaração de que as peças cotadas estão de acordo com as normas
estabelecidas pela ABNT e normas do fabricante e que todos os produtos são de 1ª linha,
não remanufaturados, recondicionados, ainda que de fábrica.
10.3- A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante ou com
carimbo da referida empresa, datilografada ou digitada em linguagem clara, em uma única
via, ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada na última
página e rubricada nas demais pelo representante legal ou procurador devidamente
constituído, e deverá ainda obedecer às demais exigências e especificações deste Edital,
bem como as recomendações citadas nesta cláusula.
10.4- Caso a proposta não esteja assinada e estando presente o representante legal
da licitante ou seu procurador, será permitida a assinatura na proposta, validando-a.
10.5- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as
despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente
licitação, inclusive frete e descarregamento.
10.6- Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do Anexo IX
deste Edital.
10.7-
Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.
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10.8- Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem
convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
10.9- Toda a especificação estabelecida para o objeto será expressamente aceita
pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
10.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
10.11- O comparativo dos preços será pelo valor unitário do item.
10.12- Depois de aberto o envelope contendo a proposta, é vedada a desistências da
mesma, salvo por fato excepcional reconhecido pelo Pregoeiro.
10.13- Havendo divergência entre o preço unitário de cada item, o preço total do item
e o valor total da proposta, e não estando presente qualquer credenciado representando o
licitante, será considerado o preço unitário do item.
10.14- Todos os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com
duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as casas superiores a duas, todos os
numerais deverão estar grafados em algarismos arábicos.
10.15- Havendo mais de duas casas após a vírgula, serão consideradas somente as
duas primeira.
10.16- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
10.17- Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com os
termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que
consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários ou total
simbólicos, irrisórios ou cotação de zero e baseados em ofertas das demais licitantes.
10.18- Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
11- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
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11.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope
fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 3 – Habilitação
Pregão nº 04/2016
Nome do licitante
11.2- No Envelope de habilitação deverá conter os documentos a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a)
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ATIVA;
b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), em
validade;
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c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante
ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da lei, em validade;
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), em validade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, em validade.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante, em plena validade,
com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores, conforme Decreto
Municipal nº 2.287 de 04 de maio de 2015, à data de apresentação ou ainda Certidão
Judicial Cível negativa expedida pelo Tribunal de justiça Estadual, pertinente à Comarca
onde estiver instalada a matriz da Licitante por meio do Sítio Eletrônico.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está
infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme
Anexo V deste Edital;
b) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios
promovidos pelo município de São Brás do Suaçuí, conforme Anexo VI deste Edital.
11.3- Sob a pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para
habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ
e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
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b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4- Os documentos porventura apresentados na fase de credenciamento não
necessitarão ser apresentados na fase de habilitação, salvo se estiverem com data de
validade vencida ou se houver alteração dos dados da licitante.
11.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias, Conforme decreto
Municipal nº 2.287 de 04 de maio de 2015, imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
11.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de
Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.
11.7- A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A
inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer no caso de a Comissão, vir tomar
conhecimento do fato que desabone a idoneidade da licitante que comprove a falsidade das
informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.8-
Os
documentos
apresentados
em
papel
“fac-símile”
(FAX),
serão
desconsiderados pela Comissão.
12- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1- No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
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12.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
12.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas
que não atender plenamente ao exigido no Anexo IX.
12.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificas as propostas que:
a) apresentarem quantidades divergentes do Anexo IX;
b) não contiver o preço unitário do item;
c) não contiverem a marca das peças;
d) cujo objeto não atende as especificações, prazos e condições estabelecidas neste
Edital;
e) que apresentarem preços baseados exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
f) com preços fora do mercado.
12.5- Nos casos de divergência entre valor unitário do item, valor total do item valor
total da proposta, prevalecerá o preço unitário do item.
12.6- Para fim de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a
duas nos valores constantes da proposta.
12.7- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
demais licitantes.
12.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
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a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03
(três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes;
d) se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
12.9- Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
12.10- O Pregoeiro convidará individualmente os representantes das autoras das
propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por
meio de sorteio no caso de empate de preços.
12.11- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o preço unitário do item.
12.12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último
preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.13- Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por ME ou EPP ou MEI, e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou MEI
com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate
previsto no artigo 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
12.14- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa desistirem da formulação de lances.
12.15- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando a
redução do preço.
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12.16- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.17- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
12.18- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12.19- A validade dos documentos que se referem à Regularidade Fiscal e
Trabalhista serão confirmadas via internet pelo Pregoeiro, se possível, devendo as
confirmações ser anexadas aos autos do processo.
12.20- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos no momento da confirmação.
12.21- Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
que comprovam a regularidade, a licitante será inabilitada.
12.22- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.23- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma
oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
12.24- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua
renúncia ao oferecimento de lances, sendo acatado o último lance ofertado ou preço
apresentado na proposta de preços.
12.25- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes
falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
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12.26- Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a
qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua
continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
12.27- Não sendo apregoado todo o objeto da presente licitação no dia da sua
abertura o pregoeiro designará nova data para continuação dos trabalhos.
12.28- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
12.29- A Administração Pública poderá revogar total ou parcialmente a presente
licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, por meio de oficio ou mediante
provocação de terceiro, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº
8.863/94, não gerando obrigação por parte da contratante em indenizar, ressalvando o
disposto no paragrafo único do artigo 59 do mesmo diploma legal.
13-
DAS
MICROEMPRESAS,
EMPRESAS
DE
PEQUENO
PORTE
E
DOS
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
13.1- Às microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores
individuais que participarem deste certame será dispensado tratamento diferenciado, na
forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, a saber:
I - Elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para a regularização da documentação com a
apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
III - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
APROVADO
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IV- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos.
V - A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - É assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais.
VII - Entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte ou
microempreendedores individuais sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à
proposta mais bem classificada.
VIII - Para efeito do disposto nos incisos VI e VII, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual, na forma da alínea anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso VII, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
IX - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que se encontrem no
intervalo estabelecido no inciso VII, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
X - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
APROVADO
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XI - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver
sido
apresentada
por
microempresa
ou
empresa
de
pequeno
porte
ou
microempreendedor individual.
XII - A microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14- DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de
03 (três) dias para apresentação de razões.
14.2- Havendo manifestação de recurso, as demais licitantes ficam, desde logo,
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3- O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente
informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso.
14.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
14.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará e homologará o objeto do certame à licitante vencedora.
14.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7- A ausência de manifestação imediata e motivada do representante da licitante
importará:
a) na decadência do direito de recurso;
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b) na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.8- A adjudicação será feita por item.
15- DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1- A adjudicação do objeto deste certame significa tão somente o registro dos
preços ofertados.
15.2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, ficando assegurada ao detentor do Registro de
Preços a preferência em igualdade de condições.
15.3- O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a
Administração opte por realizar a contratação através de licitação específica.
15.4- Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do
Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
15.5- É vedada a contratação do serviço por preço superior ao cotado pela detentora
do Registro de Preços.
15.6- Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora
do Registro de Preços a fornecer o objeto desta licitação, na forma e condições
estabelecidas neste Edital e no Contrato de Fornecimento.
15.7- Encerrado este processo licitatório, será celebrado entre a Administração e a
licitante adjudicatária o Contrato de Fornecimento.
15.8- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
convocar o seu detentor para cumprir as obrigações decorrentes desta licitação e do
Contrato de Fornecimento que será celebrado entre as partes, observado o seguinte
procedimento:
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I - para cada Fornecimento a Prefeitura emitirá a Nota de Empenho e a Autorização
de Fornecimento, entregando uma via ao detentor do Registro de Preços para execução do
serviço solicitado;
II - a Nota de Empenho e a Autorização de Fornecimento serão consideradas partes
integrantes do Contrato de Fornecimento.
16- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1- Homologada esta licitação, será lavrada a Ata de Registro de Preços - Anexo
VII deste Edital, antecedente ao Contrato de Fornecimento, destinado a subsidiar o Sistema
de Controle do Registro de Preços e que conterá, além de número de ordem em série anual,
o seguinte:
a) número deste Pregão e do processo administrativo respectivo;
b) descrição e especificação do objeto do Registro de Preços;
c) qualificação do detentor do Registro de Preços e nome do representante legal;
d) preços ofertados pela adjudicatária;
e) prazo de fornecimento pactuado.
16.2- A Ata de Registro de Preços será lavrada em três vias, devendo uma ser
entregue ao detentor do Registro de Preços.
17- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1- A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame terá validade de 12
(doze) meses, contados da data da sua assinatura, inadmitida sua prorrogação.
18- DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
18.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a Ata respectiva, será
assinado entre o Município de São Brás do Suaçuí e a adjudicatária, o Contrato de
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Fornecimento, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste instrumento
– Anexo VIII.
18.2- O Contrato de Fornecimento deverá ser firmado pelo representante legal da
adjudicatária.
18.3- A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
da comunicação, para assinar o contrato, sob a pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
18.4- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela
adjudicatária desde que haja motivo justificado aceito pela Administração.
18.5- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades legalmente
previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
18.6- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá
inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo
critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.
18.7- O Contrato de Fornecimento a ser celebrado reger-se-á pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado.
19- DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA
19.1- Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento, pela licitante adjudicatária, da Ordem de
Compra expedida pela Administração.
19.2- Os materiais serão entregues no prazo que trata o item 19.1, no Setor de
Controle de Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 –
Centro, em São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela
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Administração, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes do
fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
19.3- A entrega dos materiais se dará mediante expedição da Ordem de Compra a
ser encaminhada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, ficando vedada a venda
quando a ordem de compra se der por servidor que não faça parte do Setor de Compras.
20- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1- Os materiais serão provisoriamente recebidos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data do recebimento, pelo responsável do Setor de Controle de estoque da
Prefeitura, pelo responsável da Secretaria solicitante ou por outro servidor responsável.
20.2- Por ocasião da entrega dos materiais, a licitante adjudicatária deverá colher
no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade
do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
20.3- Constatadas irregularidades nos materiais a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
20.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos
materiais recebidos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo
servidor responsável.
21- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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21.1- DO PRAZO DE PAGAMENTO
21.1.1 - Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a
contar do recebimento definitivo dos produtos, desde que emitido o documento fiscal
correspondente.
21.1.2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
21.1.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente, quando for o caso.
21.1.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
21.1.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no
horário de 8:00 às 11:30 e de 12:30 às 16:00 horas;
21.1.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária
desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
21.1.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e
encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.
21.1.5- Constatadas irregularidades no fornecimento, o pagamento ficará sobrestado
até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
21.1.6- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva
com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751
de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça
do Trabalho (CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento
até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
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21.2- DA CORREÇÃO MONETÁRIA:
21.2.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
21.3- DO CRONOGRAMA DE DESMBOLSO
21.3.1- A Administração solicitará o fornecimento dos materiais conforme as
necessidades das Secretariais Municipais.
22- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015,
quais sejam:
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.007.002.12.361.0207.2.030
–
Manutenção
das
Atividades
do
Ensino
Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
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Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria
de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias
Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
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02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
23- DAS SANÇÕES
23.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na
ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais:
I - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º
(trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem
como nos demais casos de descumprimento deste contrato.
23.2- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação.
23.3- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à contratada bem como de garantia oferecida.
24- DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
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III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI - a cessão ou transferência total do contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º
do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do Artigo 65 da Lei
8.666 de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
APROVADO
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ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos
ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
24.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII da cláusula 21.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
24.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
APROVADO
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24.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 21.1,
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II - pagamento do custo da desmobilização.
24.6- Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma
de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
24.7- A rescisão de que trata o inciso I da cláusula 21.3 acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,
por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V
do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados à Administração.
24.8- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 21.3 fica a
critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço ou fornecimento por
execução direta ou indireta.
24.9- É permitido à Administração, no caso de concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial da contratada, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas
atividades de serviços ou fornecimento essenciais.
25- DA IMPUGNAÇÃO
25.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco)
APROVADO
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dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
25.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer
até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
25.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer
pessoa, desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na
sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro - 3º andar, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das
8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso do edital.
25.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.
25.5- A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou
qualquer outro meio idôneo.
25.6- A petição, convenientemente fundamentada, será dirigida à autoridade
subscritora deste instrumento.
25.7- Será indeferida de plano a petição infundada ou que tenha por finalidade
procrastinar o certame.
25.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame.
25.9- Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário das
impugnações aos termos do instrumento convocatório.
26- DOS ANEXOS
26.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Modelo de carta de credenciamento;
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b) Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte ou Microempreendedor Individual;
d) Anexo IV – Modelo padrão de proposta de preço;
e) Anexo V – Modelo de declaração de que não está infringindo o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal;
f) Anexo VI – Modelo de declaração da inexistência de fato impeditivo da habilitação;
g) Anexo VII – Modelo de Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato de Fornecimento;
i) Anexo IX – Termo de referência – descrição do objeto.
27- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
27.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do
interesse público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre
as licitantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
27.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos
representantes presentes.
27.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
27.4- Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro,
pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
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27.5- O resultado deste certame será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de São Brás do Suaçuí, localizado no átrio da Prefeitura Municipal e no sitio da
Prefeitura Municipal (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br).
27.6- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados da mesma forma que trata o inciso anterior.
27.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não
adjudicatárias farão parte integrante do processo licitatório.
27.8 – Não havendo possibilidade de pregoar todos os itens em um único dia, a
sessão pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia seguinte ou em
outro dia.
27.9- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais
cominações legais.
27.10- A Administração também se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, por despacho motivado, decorrente de interesse público ou de fato
superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem
que isso represente para as empresas licitantes motivos para reclamações de qualquer
natureza, bem como causas para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
27.11- Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentado nas diversas fases do processo licitatório.
27.12- O Pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem
direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso
comprove qualquer fato que desabone a idoneidade, capacidade administrativa ou ausência
de documentação exigida no presente Edital.
APROVADO
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27.13- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
27.14- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas – MG.
São Brás do Suaçuí, 15 de fevereiro de 2016.
Elias Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
APROVADO
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
(Modelo de Credenciamento)
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________, portador (a)
da Cédula de Identidade no ____________ e do CPF nº ____________________________,
a participar do procedimento licitatório a que se refere o Pregão Presencial nº 04/2016,
instaurado pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, MG, outorgando ao (à) referido
(a) senhor (a) amplos poderes para representar a nossa Empresa na sessão do Pregão,
inclusive os de formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que daremos por
bom, firme e valioso.
____________________________, _____ de _______________de 2016.
_________________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
IDENTIDADE e CPF
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
 ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER COM A FIRMA DO SUBSCRITOR AUTENTICADA
EM CARTÓRIO.
APROVADO
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
(Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
DECLARAÇÃO
O abaixo assinado responsável pela empresa_________________________ inscrita
no CNPJ sob o no _____________ sediada na cidade de _______________ com endereço
à___________________ nº_____– bairro _________ declara, sob as penas da lei, que a
referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno atendimento aos
requisitos de habilitação ao Pregão Presencial número 04/2016, realizado pelo município de
São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é aquisição de peças automotivas,
equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de
propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos
Conveniados.
___________________________, _____ de ______________de 2016.
___________________________________________________________
(nome completo e assinatura do representante legal da empresa)
IDENTIDADE e CPF
Observação:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
(Modelo de Declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Microempreendedor Individual)
À
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
____________________________________ (nome do declarante), portador do
documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e
domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome
do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do
imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor,
gerente,
procurador
ou
proprietário)
da
Empresa
_____________________________________________ (nome da empresa), inscrita no
CNPJ sob o nº _________________________ (número do CNPJ), com sede na cidade de
___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua
_________________________________
(logradouro
da
empresa),
nº
__________________ (número do imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO,
sob as penas do artigo 299 do Código Penal que a mesma é ______________________
(Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), nos exatos
termos do artigo 3º e inciso ___________ (I ou II ou 18-A) do mesmo artigo, da Lei
Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
___________________________, ____de _____________de 2016.
__________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Declarante
IDENTIDADE e CPF
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE
APROVADO
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
À
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
Proposta de Preços
Processo licitatório: nº 05/2016
Modalidade: Pregão Presencial nº 04/2016
Tipo: menor preço unitário por item
Licitante:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Item
Quant.
Unid.
Descrição
Marca
Valor
Valor
unitário
total
1.
2.
3.
4.
Valor total da proposta: R$
Observações:
1 – Na proposta deverá constar a garantia do produto, com prazo não inferior a 06
(seis) meses.
2- Nos preços estão inclusas todas as despesas que possam recair sobre o
fornecimento, inclusive embalagem, frete e descarregamento.
APROVADO
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3 - O prazo de validade da proposta é de _____ (______________) dias corridos,
contados da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
4 - Caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta.
Informar:
a) nome do banco: ......................
b) número da agência: ...............
c) número da conta: ...................
_______________________________, _____de ________________de 2016.
___________________________________
Assinatura do representante legal
IDENTIDADE e CPF
Carimbo da empresa
APROVADO
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
Ref.: Pregão Presencial nº 04/2016.
DECLARAÇÃO
A Empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________, com sede na cidade de _______________________________,
estabelecida na Rua _____________________________, nº _____________________ bairro ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
_____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
___________________________, ______de ________________de 2016.
_________________________________________________
(nome completo e assinatura do representante legal)
IDENTIDADE e CPF
Observações:
I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis)
anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação)
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ
sob o no ....................., Inscrição Estadual nº.........sediada na cidade de ............................,
com endereço à Rua/Av. ........................, no ........... – bairro ............., DECLARA, sob as
penas da lei, em obediência ao art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data,
inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório promovido
pelo Município de São Brás do Suaçuí e que está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo do procedimento licitatório.
____________________________, ______de _______________de 2016.
____________________________________________
Nome e assinatura do declarante
IDENTIDADE e CPF
Observações:
 ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
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ANEXO VII
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÚMERO xx/2016
Pregão Presencial número: 04/2016
Processo Administrativo número: 06/2016
Gestor: Chefe do Setor de Compras.
Data de abertura:
Empresa detentora:
CNPJ:
Data de Adjudicação:
Endereço:
Bairro
Cidade
CEP
Esta Ata de Registro de Preços credencia a empresa acima identificada fornecer os objetos
descritos abaixo, pelo prazo de doze meses.
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Quant.
Unidade
Descrição do Exame
Valor unitário
São Brás do Suaçuí, ____ de ____________ de 2016.
________________________________________________________________
Chefe do Setor de Compras
________________________________________________________________
Empresa detentora
APROVADO
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ANEXO VIII
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
CONTRATO NÚMERO xx/2016
Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e
originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e
para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro a ______________________________ Pessoa Jurídica que
atua no ramo de _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, Inscrição Estadual nº _________________________, com sede na
cidade
de
_______________________________,
estabelecida
na
Rua
______________________, nº _________, bairro _____________, representada neste ato
por seu sócio _______________________, portador do documento de identidade nº
_________________________________________, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e
equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem:
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Item
Quant.
Unid.
Descrição
Valor
Valor
unitário
total
1.
2.
3.
4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,
Processo Licitatório nº 05/2016 da modalidade Registro de Preços mediante Pregão
Presencial nº 04/2016 ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do
Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições contidas na Lei
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se
ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições
contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições
constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ ___________
(______________).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar
do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal
correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no
horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde
que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à
Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva
com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751
de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça
do Trabalho (CNDT), sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento
até que seja regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades das
Secretarias Municipais.
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CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de _______ meses e ____________ dias,
iniciando sua vigência em ____ de _________________ de 2016 e findando-se em até 31
de dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá
as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas
as disposições do Registro de Preços mediante Pregão Presencial número 04/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente
contrato e conterão:
a) as especificações e a quantidade dos materiais;
b) o prazo de entrega dos materiais;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia
emissão de Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação
para tanto;
II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida
pela Administração, para entregar os materiais.
APROVADO
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de Estoque
da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São Brás do
Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração correndo por
conta da contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e
descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de
Compra;
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com
quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava
perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com efeito de negativa
em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de
2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho no
momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que
cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados
cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
APROVADO
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13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo
recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando
seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazêlas em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro)
horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste
instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
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a) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º
(trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento deste contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante
proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da
contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da
obrigação de fornecimento dos materiais licitados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir
junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente
denegado.
APROVADO
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à
contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.215 de 21 de outubro de 2015,
quais sejam:
02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.006 - Manutenção de Convênio com a Polícia Civil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.0.007 - Manutenção de Convênio com a Polícia Militar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades do Setor Administrativo;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.007.002.12.361.0207.2.030
–
Manutenção
das
Atividades
do
Ensino
Fundamental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação
02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
APROVADO
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Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;
Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;
02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Básico Municipal Infantil;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa de Saúde da Família;
Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;
02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implement. Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manutenção do Setor Administrativo da Secretaria
de Obras, Urbanismo e Transporte;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manutenção da Limpeza e Conservação de Vias
Públicas;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
02.010.002.26.782.0228.2.076 – manutenção das Estradas Vicinais do Município;
Fonte: Recursos Ordinários;
02.009.001.08.241.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;
02.009.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assistência a Criança e ao Adolescente;
Fonte: 100 – Recursos Ordinários;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico dos materiais a fim de melhor adaptá-lo às necessidades
que surgirem.
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos
os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título
for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
19.2- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo IX do Edital de
Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 são estimadas e servem como
mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas
necessidades.
19.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e
acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste contrato.
19.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
19.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
APROVADO
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que
produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, _____de ______________de 2016.
________________________
Elias Ribeiro de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________
Representante legal da CONTRATADA
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________
_______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição do objeto
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
Quant Unidade
Discriminação
01
Peça
Alternador fechado – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Amortecedor dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Automático de partida – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Alavanca de capo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
01
Peça
Alma do para-choque – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
04
Peça
Bandeja suspensão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
06
Peça
Barra de direção – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Bateria 60 amperes – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
03
Peça
Bobina de arranque – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
03
Peça
Bobina de ignição – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Bóia de combustível. – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Bomba de combustível L 1.6 – 2010/2010
Peça
Braço ocilante suspensão dianteira – Ford Currier L 1.6 –
04
2010/2010
04
Peça
Bucha braço ocilante – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
04
Peça
Bucha do tensor – Ford Currier – Ford L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Buzina – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Cabo de capô – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Cabo de freio de mão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Cabo de vela – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Cabo do acelerador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
01
Peça
Caixa de direção completa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Cebolão do radiador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Cebolinha de óleo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
04
Peça
Cilindro da roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Cilindro mestre – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
06
Peça
Coifa hom. Lado da roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
06
Peça
Coifa hom. Lado do cambio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Peça
Comutador de ignição – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
02
Jogo
Coroa de pinhão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
03
Peça
Correia dentada – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
04
Peça
Correia do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
06
Peça
Coxim de transmissão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Peça
Coxim do amortecedor dianteiro – Ford Currier L 1.6 –
08
2010/2010
Peça
Coxim do amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 –
08
2010/2010
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36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
04
04
04
04
04
02
02
02
04
04
04
04
02
03
02
02
02
02
03
01
01
03
02
02
04
04
06
06
02
02
12
12
06
04
02
02
02
02
02
02
02
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Peça
Peça
Kit
Kit
Kit
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Coxim do motor – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Cubo roda traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Disco de freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010 L 1.6 –
2010/2010
Engrenagem correia dentada – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Engrenagem virabrequim – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Escapamento final – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Escapamento intermediário – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Estator do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Farol dianteiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Filtro de ar – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Filtro de combustível – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Filtro de óleo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Hidrovacuo de freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Impulsor de arranque – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Induzido de partida – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Interruptor de óleo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Interruptor de ré – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Interruptor freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Jogo de pastilha freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Jogo de válvula de admissão – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Jogo de válvula de escape – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Jogo de vela – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Jogo disco freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Jogo patins traseiro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Junta hom. Lado roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Junta homocinetica lado cambio – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Kit coifa amortecedor dianteiro – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Kit coifa amortecedor traseiro – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Kit embreagem – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Kit sep. Feixe mola – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Lâmpada 1 polo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Lâmpada 2 polos – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Lâmpada H7 – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Lanterna traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Maçaneta para porta1ª direita – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Maçaneta para porta1ª esquerda – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Maçaneta para porta 2ª direita – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Maçaneta para porta 2ª esquerda – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Manete freio de mão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Mangueira inferior do radiador – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Mangueira superior do radiador – Ford Currier L 1.6 –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
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77.
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12
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
2010/2010
Mola suspensão traseira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Motor de passo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Palheta limpador pára-brisa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Pára-brisa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Pivô de suspensão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Puxador de capô – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Radiador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Refil da bomba de combustível – Ford Currier L 1.6 –
2010/2010
Regulador de voltagem – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Reparo pinça de freio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Retentor virabrequim – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Retrovisor direito – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Retrovisor esquerdo – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Retrovisor interno – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Roda – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Rolamento da coroa – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Rolamento do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Rolamento do pinhão – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Rolamento roda dianteira – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Rotor do alternador – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Sensor de nível – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Sensor de rotação – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Sensor de temperatura – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Setor de direção – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Solenóide – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Tampa reservatório d’água – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Tensor da correia dentada – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Terminal de direção – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Trizeta do cambio – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Velocímetro – Ford Currier L 1.6 – 2010/2010
Alavanca de cambio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Alternador fechado – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Amortecedor dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Amortecedor traseiro – VW/ Kombi- 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Barra central – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Barra de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Barra de estabilizador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Bateria 60 amperes – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Bobina de arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Bobina de ignição – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
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12
08
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Bomba de combustível – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Bomba de óleo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Buzina – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
Cabeçote – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
Cabo acelerador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cabo de embreagem – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Cabo de freio de mão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Cabo de vela – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cabo do acelerador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cabo velocímetro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Caixa de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Caixa satélite – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cavalete freio dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Cebolinha de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cebolinha de ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cebolinha óleo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cebolinha temperatura – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Chave de seta – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cilindro de roda – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Cilindro mestre – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Coifa homocinetica – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Comutador de ignição – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Coroa e pinhão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Correia do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Coxim de transmissão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Coxim do motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Disco de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Eixo comando da válvula – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Embuchamento eixo diant – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Engrenagem planetária – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Engrenagem ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Engrenagem satélite – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Escapamento – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Estator do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Farol – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
Fechadura porta central – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Filtro de ar – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Filtro de combustível – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Garfo 1ª e 2ª – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Garfo 3ª e 4ª – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Garfo ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
Hidrovacuo de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Implusor do distribuidor – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Impulsor de partida – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Impulsor do arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Induzido do arranque – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Interruptor de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Interruptor de óleo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Interruptor de ré – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo casquilho fixo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo casquilho móvel – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Jogo de anel – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo de disco de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Jogo de escovas – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
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174.
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Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Peça
Kit
Kit
Kit
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo de junta – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo de lona de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Jogo de macaquinho 1ª, 2ª, 3ª e 4ª – VW/ Kombi - 2011/2012
– 2005/2006 – 2005/2005
Jogo de pastilha freio – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Jogo de pinos com rolamento – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Jogo de tucho – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo de vela – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo junta da caixa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo junta motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Jogo pino central – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Junta homocinetica – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Kit barra estabilizador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Kit coifa amortecedor dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Kit embreagem – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Kit motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
Lâmpada 1 polo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
- 2011/2012 – 2005/2006 – 2005/2005
Lâmpada H4 – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Lanterna dianteira – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Lanterna traseira – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Maçaneta porta central – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Manete de freio de mão – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Manga de eixo – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Motor arranque fechado – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Palheta limpador pára-brisa – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Pára-brisa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Pára-choque dianteiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
APROVADO
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198.
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Pára-choque traseiro – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Polia do motor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Regulador de voltagem – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Relé de luz – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Reparo de pinça de freio – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Retentor volante motor – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Retrovisor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Rolamento coroa – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Rolamento do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Rolamento pinhão – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Rolamento roda dianteira externo – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Rolamento roda dianteira interno – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Rolamento roda traseira externa – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Rolamento roda traseira interna. – VW/ Kombi - 2011/2012 –
2005/2006 – 2005/2005
Roldana da porta – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Rotor do alternador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Rotor do distribuidor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Setor de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Solenóide – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Tambor de freio. – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Tambulador – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Tampa do distribuidor – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Tampa porta luva – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Terminal de direção – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006 –
2005/2005
Unidade de comando – VW/ Kombi - 2011/2012 – 2005/2006
– 2005/2005
Alavanca de cambio – Transit 2010/2011
Alternador fechado – Transit 2010/2011
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
225.
226.
227.
228.
229.
230.
231.
232.
233.
234.
235.
236.
237.
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Amortecedor dianteiro – Transit 2010/2011
Amortecedor traseiro – Transit 2010/2011
Barra central – Transit 2010/2011
Barra de direção – Transit 2010/2011
Barra de estabilizador – Transit 2010/2011
Bateria 60 amperes – Transit 2010/2011
Bobina de arranque – Transit 2010/2011
Bobina de ignição – Transit 2010/2011
Bomba de combustível – Transit 2010/2011
Bomba de óleo – Transit 2010/2011
Buzina – Transit 2010/2011
Cabeçote – Transit 2010/2011
Cabo acelerador – Transit 2010/2011
Cabo de embreagem – Transit 2010/2011
Cabo de freio de mão – Transit 2010/2011
Cabo velocímetro – Transit 2010/2011
Caixa de direção – Transit 2010/2011
Caixa satélite – Transit 2010/2011
Cavalete freio dianteiro – Transit 2010/2011
Cebolinha de freio – Transit 2010/2011
Cebolinha de ré – Transit 2010/2011
Cebolinha óleo – Transit 2010/2011
Cebolinha temperatura – Transit 2010/2011
Chave de seta – Transit 2010/2011
Cilindro de roda – Transit 2010/2011
Cilindro mestre – Transit 2010/2011
Coroa e pinhão – Transit 2010/2011
Correia do alternador – Transit 2010/2011
Coxim de transmissão – Transit 2010/2011
Coxim do motor – Transit 2010/2011
Disco de freio – Transit 2010/2011
Disco tacógrafos 7dias / 180 km/h – Transit 2010/2011
Eixo comando da válvula – Transit 2010/2011
Embuchamento suspensão – Transit 2010/2011
Engrenagem planetária – Transit 2010/2011
Engrenagem ré – Transit 2010/2011
Engrenagem satélite – Transit 2010/2011
Escapamento – Transit 2010/2011
Estator do alternador – Transit 2010/2011
Farol – Transit 2010/2011
Fechadura porta central – Transit 2010/2011
Filtro de ar – Transit 2010/2011
Filtro de combustível – Transit 2010/2011
Garfo 1ª e 2ª – Transit 2010/2011
Garfo 3ª e 4ª – Transit 2010/2011
Garfo ré – Transit 2010/2011
Hidrovacuo de freio – Transit 2010/2011
Implusor do distribuidor – Transit 2010/2011
Impulsor de partida – Transit 2010/2011
Induzido do arranque – Transit 2010/2011
Interruptor de freio – Transit 2010/2011
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
276.
277.
278.
279.
280.
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Peça
Peça
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
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Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Kit
Kit
Kit
Kit
Peça
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Peça
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Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Interruptor de óleo – Transit 2010/2011
Interruptor de ré – Transit 2010/2011
Jogo casquilho fixo – Transit 2010/2011
Jogo casquilho móvel – Transit 2010/2011
Jogo de anel – Transit 2010/2011
Jogo de disco de freio – Transit 2010/2011
Jogo de escovas – Transit 2010/2011
Jogo de junta – Transit 2010/2011
Jogo de lona de freio – Transit 2010/2011
Jogo de macaquinho 1ª, 2ª, 3ª e 4ª – Transit 2010/2011
Jogo de pastilha freio – Transit 2010/2011
Jogo de pinos com rolamento – Transit 2010/2011
Jogo de tucho – Transit 2010/2011
Jogo junta da caixa – Transit 2010/2011
Jogo junta motor – Transit 2010/2011
Jogo pino central – Transit 2010/2011
Kit barra estabilizador – Transit 2010/2011
Kit coifa amortecedor dianteiro – Transit 2010/2011
Kit embreagem – Transit 2010/2011
Kit motor – Transit 2010/2011
Lâmpada 1 polo – Transit 2010/2011
Lâmpada 2 polos – Transit 2010/2011
Lâmpada H4 – Transit 2010/2011
Lanterna dianteira – Transit 2010/2011
Lanterna traseira – Transit 2010/2011
Maçaneta porta central – Transit 2010/2011
Manete de freio de mão – Transit 2010/2011
Manga de eixo – Transit 2010/2011
Motor arranque fechado – Transit 2010/2011
Palheta limpador pára-brisa – Transit 2010/2011
Pára-brisa – Transit 2010/2011
Pára-choque dianteiro – Transit 2010/2011
Pára-choque traseiro – Transit 2010/2011
Polia do motor – Transit 2010/2011
Regulador de voltagem – Transit 2010/2011
Relé de luz – Transit 2010/2011
Reparo de pinça de freio – Transit 2010/2011
Retentor volante motor – Transit 2010/2011
Retrovisor – Transit 2010/2011
Rolamento coroa – Transit 2010/2011
Rolamento do alternador – Transit 2010/2011
Rolamento pinhão – Transit 2010/2011
Rolamento roda dianteira externo – Transit 2010/2011
Rolamento roda dianteira interno – Transit 2010/2011
Rolamento roda traseira externa – Transit 2010/2011
Rolamento roda traseira interna. – Transit 2010/2011
Rotor do alternador – Transit 2010/2011
Setor de direção – Transit 2010/2011
Solenóide – Transit 2010/2011
Tambor de freio. – Transit 2010/2011
Tambulador – Transit 2010/2011
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
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PROCURADOR GERAL
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PREFEITO MUNICIPAL
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
327.
328.
329.
330.
331.
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
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Peça
Peça
Peça
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Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Kit
Kit
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Tampa do distribuidor – Transit 2010/2011
Válvula admissão - Transit 2010/2011
Veda junta – Transit 2010/2011
Abraçadeira – Mercedes Benz L 608 D, 710
Alternador fechado – Mercedes Benz L 608 D, 710
Amortecedor dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Amortecedor traseiro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Bateria 150 amperes – Mercedes Benz L 608 D, 710
Bendix – Mercedes Benz L 608 D, 710
Bobina de campo – Mercedes Benz L 608 D, 710
Bomba d’água – Mercedes Benz L 608 D, 710
Bucha de mola – Mercedes Benz L 608 D, 710
Buzina – Mercedes Benz L 608 D, 710
Molas mestre diant. – Mercedes Benz L 608 D, 710
Mola mestre traz – Mercedes Benz L 608 D, 710
Algema do feixe de mola – Mercedes Benz L 608 D, 710
Mola intermediaria – Mercedes Benz L 608 D, 710
Caixa satélite completa – Mercedes Benz L 608 D, 710
Casquilhos – Mercedes Benz L 608 D, 710
Cilindro aux. Embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710
Cilindro de embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710
Cilindro mestre freio – Mercedes Benz L 608 D, 710
Coroa e pinhão – Mercedes Benz L 608 D, 710
Cruzeta do cardan – Mercedes Benz L 608 D, 710
Descarga completa – Mercedes Benz L 608 D, 710
Estator alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710
Farol – Mercedes Benz L 608 D, 710
Filtro combustível – Mercedes Benz L 608 D, 710
Filtro de ar primário – Mercedes Benz L 608 D, 710
Filtro de ar secundário – Mercedes Benz L 608 D, 710
Filtro óleo lubrificante – Mercedes Benz L 608 D, 710
Grampo feixe molas dianteira – Mercedes Benz
Grampo feixe molas traseira – Mercedes Benz L 608 D, 710
Induzido do arranque – Mercedes Benz L 608 D, 710
Jogo de buchas estabilizadoras dianteira – Mercedes Benz L
608 D, 710
Jogo de buchas estabilizadoras traseira – Mercedes Benz L
608 D, 710
Jogo de juntas da caixa – Mercedes Benz L 608 D, 710
Jogo de lonas de freio dianteiro – Mercedes Benz L 608 D,
710
Jogo de reparo de caixa de direção – Mercedes Benz L 608
D, 710
Jogo lonas de freio traseiro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Kit embreagem – Mercedes Benz L 608 D, 710
Kit embuchamento direção – Mercedes Benz L 608 D, 710
Kit estabilizador – Mercedes Benz L 608 D, 710
Lâmpada 1 polo – Mercedes Benz L 608 D, 710
Lâmpada 2 polos – Mercedes Benz L 608 D, 710
Lâmpada H4 – Mercedes Benz L 608 D, 710
Lanterna dianteira – Mercedes Benz L 608 D, 710
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
374.
375.
376.
377.
378.
379.
380.
381.
382.
383.
384.
385.
386.
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388.
389.
390.
391.
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397.
398.
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Lanterna teto – Mercedes Benz L 608 D, 710
Lanterna traseira – Mercedes Benz L 608 D, 710
Macaco 4 toneladas – Mercedes Benz L 608 D, 710
Manga de eixo – Mercedes Benz L 608 D, 710
Mangueira do radiador – Mercedes Benz L 608 D, 710
Palheta limpador – Mercedes Benz L 608 D, 710
Pára-brisa – Mercedes Benz L 608 D, 710
Pino centro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Placa diodo – Mercedes Benz L 608 D, 710
Puxador de porta – Mercedes Benz L 608 D, 710
Radiador – Mercedes Benz L 608 D, 710
Regulador de voltagem – Mercedes Benz L 608 D, 710
Reparo cuíca de freio – Mercedes Benz L 608 D, 710
Retentor de óleo dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Retentor dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Retrovisor – Mercedes Benz L 608 D, 710
Rolamento do alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710
Rolamento roda dianteira externa – Mercedes Benz L 608 D,
710
Rolamento roda dianteira inteira – Mercedes Benz L 608 D,
710
Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz L 608 D,
710
Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz L 608 D,
710
Rotor do alternador – Mercedes Benz L 608 D, 710
Semi eixo – Mercedes Benz L 608 D, 710
Suporte de escovas – Mercedes Benz L 608 D, 710
Tambor freio dianteiro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Tambor freio traseiro – Mercedes Benz L 608 D, 710
Válvula do pedal freio – Mercedes Benz L 608 D, 710
Válvula reguladora de pressão – Mercedes Benz L 608 D, 710
Aditivo limpeza radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218
Alternador fechado – Mercedes Benz 1214 / 1218
Amortecedor dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Amortecedor traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Bateria 150 amperes – Mercedes Benz 1214 / 1218
Bendix – Mercedes Benz 1214 / 1218
Bobina de campo – Mercedes Benz 1214 / 1218
Bomba d’água – Mercedes Benz 1214 / 1218
Bomba d’água do limpador – Mercedes Benz 1214 / 1218
Buzina – Mercedes Benz 1214 / 1218
Caixa satélite completa – Mercedes Benz 1214 / 1218
Chave freio motor – Mercedes Benz 1214 / 1218
Cilindro auxiliar embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218
Cilindro de embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218
Cilindro mestre freio – Mercedes Benz 1214 / 1218
Coroa e pinhão – Mercedes Benz 1214 / 1218
Correia do motor – Mercedes Benz 1214 / 1218
Cruzeta de cardam – Mercedes Benz 1214 / 1218
Estator do alternador – Mercedes Benz 1214 / 1218
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
421.
422.
423.
424.
425.
426.
427.
428.
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Jogo
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Peça
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Peça
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Peça
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Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Farol – Mercedes Benz 1214 / 1218
Filtro de ar primário – Mercedes Benz 1214 / 1218
Filtro de ar secundário – Mercedes Benz 1214 / 1218
Filtro de combustível – Mercedes Benz 1214 / 1218
Filtro óleo lubrificante – Mercedes Benz 1214 / 1218
Grampo feixe molas dianteira – Mercedes Benz 1214 / 1218
Grampo feixe molas traseira – Mercedes Benz 1214 / 1218
Induzido do arranque – Mercedes Benz 1214 / 1218
Jogo lonas freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Jogo lonas freio traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Kit de embreagem – Mercedes Benz 1214 / 1218
Lâmpada 1 polo – Mercedes Benz 1214 / 1218
Lâmpada 2 polos – Mercedes Benz 1214 / 1218
Lâmpada H4 – Mercedes Benz 1214 / 1218
Lanterna de teto – Mercedes Benz 1214 / 1218
Lanterna dianteira – Mercedes Benz 1214 / 1218
Lanterna traseira – Mercedes Benz 1214 / 1218
Manga do eixo – Mercedes Benz 1214 / 1218
Manopla de cambio – Mercedes Benz 1214 / 1218
Palheta limpador pára-brisa – Mercedes Benz 1214 / 1218
Mola dianterira – Mercedes Benz 1214 / 1218
Pára-brisa – Mercedes Benz 1214 / 1218
Pino de centro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Placa do diodo – Mercedes Benz 1214 / 1218
Radiador – Mercedes Benz 1214 / 1218
Regulador de voltagem – Mercedes Benz 1214 / 1218
Reparo cuíca freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Retrovisor – Mercedes Benz 1214 / 1218
Rolamento do alternador – Mercedes Benz 1214 / 1218
Rolamento roda dianteira externo – Mercedes Benz 1214 /
1218
Rolamento roda dianteira interno – Mercedes Benz 1214 /
1218
Rolamento roda traseira externa – Mercedes Benz 1214 /
1218
Rolamento roda traseira interna – Mercedes Benz 1214 / 1218
Rotor do alternador – Mercedes Benz 1214 / 1218
Semi eixo – Mercedes Benz 1214 / 1218
Luva cardan – Mercedes Benz 1214 / 1218
Suporte de escovas – Mercedes Benz 1214 / 1218
Tambor freio dianteiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Tambor freio traseiro – Mercedes Benz 1214 / 1218
Válvula do pedal freio – Mercedes Benz 1214 / 1218
Válvula termostática – Mercedes Benz 1214 / 1218
Disco tacógrafo – Mercedes Benz 1214 / 1218
Cabo do acelerador – Mercedes Benz 1214 / 1218
Rolamento do cardam – Mercedes Benz 1214 / 1218
Coxim – Mercedes Benz 1214 / 1218
Amortecedor dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Amortecedor traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
469.
470.
471.
472.
473.
474.
475.
476.
477.
478.
479.
480.
481.
482.
483.
484.
485.
486.
487.
488.
489.
490.
491.
492.
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Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Jogo
Jogo
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Articulação – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Bateria 150 amperes – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Bobina de arranque – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Bomba d’água – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Bomba de óleo – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Bomba injetora – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Buzina – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Cabo de embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Cabo freio mão – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Cilindro Mestre embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare
A8
Caixa Satélite – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Cilindro embreagem auxiliar – Micro Onibus Marcopolo Volare
A8
Chave de luz – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Chave do limpador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Conjunto chave seta – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Coroa do Pinhão – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Cruzeta do cardam – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Cuíca de freio traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Cuíca freio dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Embuchamento traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Estator alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Farol – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Feixe molas dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Hélice do motor – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Feixe molas traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Filtro ar secundário – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Filtro combustível – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Filtro de ar primário – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Filtro de óleo – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Grade – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Grampo feixe mola dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare
A8
Hidrovacuo de freio – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Impulsor do arranque – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Indicador de temperatura – Micro Onibus Marcopolo Volare
A8
Induzido – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Interruptor de freio 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Interruptor de óleo 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Interruptor de ré 12v – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Jogo de embuchamento – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Jogo lonas freio dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare
A8
Jogo lonas freio traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Kit de embreagem – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Lâmpada 1 polo – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Lâmpada 2 polos – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Lâmpada H4 – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Lâmpada H7 – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
515.
516.
517.
518.
519.
520.
521.
522.
523.
524.
525.
526.
527.
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Peça
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Peça
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Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Lanterna dianteira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Lanterna traseira – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Motor de partida – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Palheta do limpador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Pára-brisa – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Pino de centro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Pistão freio – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Radiador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Reparo cuíca freio traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare
A8
Retrovisor – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Rolamento alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Rolamento externo roda dianteira – Micro Onibus Marcopolo
Volare A8
Rolamento externo roda traseira – Micro Onibus Marcopolo
Volare A8
Rolamento interno roda dianteira – Micro Onibus Marcopolo
Volare A8
Rolamento interno roda traseira – Micro Onibus Marcopolo
Volare A8
Rotor alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Sensor de temperatura – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Solenóide – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Sup. Amortecedor dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare
A8
Soquete de farol – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Sup. Escovas alternador – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Tambor freio dianteiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Tambor freio traseiro – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Vidro de janela – Micro Onibus Marcopolo Volare A8
Alternador – Ambulância Saveiro
Amortecedor dianteiro – Ambulância Saveiro
Amortecedor traseiro – Ambulância Saveiro
Bandeja traseira – Ambulância Saveiro
Bateria 60 amperes – Ambulância Saveiro
Bobina de arranque – Ambulância Saveiro
Bomba d’água – Ambulância Saveiro
Buzina – Ambulância Saveiro
Cabo de embreagem – Ambulância Saveiro
Cebolão radiador – Ambulância Saveiro
Cilindro de roda – Ambulância Saveiro
Cilindro mestre – Ambulância Saveiro
Correia dentada – Ambulância Saveiro
Correia do alternador – Ambulância Saveiro
Coxim amortecedor – Ambulância Saveiro
Engrenagem vira brequim – Ambulância Saveiro
Escapamento final – Ambulância Saveiro
Escapamento intermediário – Ambulância Saveiro
Esticador da correia dentada – Ambulância Saveiro
Farol – Ambulância Saveiro
Filtro de ar – Ambulância Saveiro
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
560.
561.
562.
563.
564.
565.
566.
567.
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581.
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Peça
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Peça
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Jogo
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Kit
Kit
Kit
Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Filtro de combustível – Ambulância Saveiro
Filtro de óleo – Ambulância Saveiro
Hidrovacuo de freio – Ambulância Saveiro
Homonocinetica lado do cambio – Ambulância Saveiro
Interruptor do óleo – Ambulância Saveiro
Jogo de pastilha de freio – Ambulância Saveiro
Jogo de vela – Ambulância Saveiro
Junta homocinetica da roda – Ambulância Saveiro
Kit coifa do amortecedor dianteiro – Ambulância Saveiro
Kit coifa do amortecedor traseiro – Ambulância Saveiro
Kit de embreagem – Ambulância Saveiro
Lâmpada 1 polo – Ambulância Saveiro
Lâmpada 2 polo – Ambulância Saveiro
Lâmpada H7 – Ambulância Saveiro
Lanterna traseira – Ambulância Saveiro
Lona de freio – Ambulância Saveiro
Manete de freio de mão – Ambulância Saveiro
Mola dianteira – Ambulância Saveiro
Motor de passo – Ambulância Saveiro
Palheta de limpador – Ambulância Saveiro
Pára-brisa – Ambulância Saveiro
Puxador de capô – Ambulância Saveiro
Radiador – Ambulância Saveiro
Regulador de voltagem – Ambulância Saveiro
Retrovisor – Ambulância Saveiro
Rolamento da roda dianteira – Ambulância Saveiro
Rolamento da roda traseira externo – Ambulância Saveiro
Rolamento da roda traseira interno – Ambulância Saveiro
Rotor do alternador – Ambulância Saveiro
Sensor de rotação – Ambulância Saveiro
Sensor de temperatura – Ambulância Saveiro
Setor de direção – Ambulância Saveiro
Solenóide – Ambulância Saveiro
Alternador fechado - Celta
Amortecedor dianteiro – Celta
Amortecedor traseiro – Celta
Bandeja suspensão – Celta
Barra de direção – Celta
Bateria 60 amperes – Celta
Bobina de arranque – Celta
Bobina de ignição – Celta
Bomba d’água – Celta
Bomba de combustível – Celta
Buzina - Celta
Cabo de acelerador – Celta
Cabo de embreagem – Celta
Cabo de freio de mão – Celta
Cabo de velas – Celta
Cebolão – Celta
Cilindro da roda – Celta
Coifa homonocinetica do lado da roda - Celta
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
611.
612.
613.
614.
615.
616.
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Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
Jogo
Jogo
Jogo
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Kit
Kit
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Coifa homonocinetica do lado do cambio – Celta
Correia dentada - Celta
Correia do alternador - Celta
Coxim de transmissão - Celta
Coxim do motor - Celta
Engrenagem vira brequim - Celta
Escapamento final - Celta
Escapamento intermediário - Celta
Estator do alternador - Celta
Filtro de ar - Celta
Filtro de combustível - Celta
Filtro de óleo - Celta
Interruptor de freio - Celta
Interruptor de ré - Celta
Jogo de disco de freio - Celta
Jogo de lona de freio - Celta
Jogo de pastilha de freio - Celta
Junta homocinetica lado da roda - Celta
Kit coifa amortecedor dianteiro - Celta
Kit coifa amortecedor traseiro - Celta
Kit de tabulador - Celta
Lâmpada 1 polo - Celta
Lâmpada 2 polo - Celta
Lâmpada H4 - Celta
Lanterna traseira - Celta
Manete de freio de mão - Celta
Mangueira inferior radiador - Celta
Mangueira superior radiador - Celta
Motor de passo - Celta
Palheta de pára brisa - Celta
Pára-brisa - Celta
Puxador de capô - Celta
Regulador de voltagem - Celta
Retrovisor externo - Celta
Rolamento do alternador - Celta
Rolamento roda dianteira - Celta
Rolamento roda traseira externo - Celta
Rolamento roda traseira interno - Celta
Setor de direção - Celta
Solenóide - Celta
Tampa do reservatório d’água - Celta
Tensor da correia dentada - Celta
Jogo de velas - Celta
Acoplamento 253541A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Alternador fechado – Retroescavadera / Carregadeira
Anel 100552A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel 190492A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel 190493A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel 218-5007 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel 238-5152 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel elástico 10316175 – Retroescavadera / Carregadeira
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
662.
663.
664.
665.
666.
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Anel elástico 800-44040 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel elástico 800-44050 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel elástico D25279 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel elástico 103-16200 – Retroescavadera / Carregadeira
Anel elástico 800-40070 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela 122270A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela 136990A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela 190682A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela 190684A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela 495-81227 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela 495-81282 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela 95-81226 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela D136292 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela D143406 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela K395083 – Retroescavadera / Carregadeira
Arruela K395091 – Retroescavadera / Carregadeira
Articulação 112509A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Articulação 144464A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Articulação A10329 – Retroescavadera / Carregadeira
Articulação D136773 – Retroescavadera / Carregadeira
Automático do arranque – Retroescavadera / Carregadeira
Barra de direção 144457A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bateria 100 amperes – Retroescavadera / Carregadeira
Bobina de campo – Retroescavadera / Carregadeira
Bomba d’água A77703 – Retroescavadera / Carregadeira
Bomba transferência J904374 – Retroescavadera /
Carregadeira
Bucha 121778A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 100520A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 100522A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 100532A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 100696A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 109258A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 114318A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 135248A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 135249A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha 1966186C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D127542A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D129254 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D132076 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D135657 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D135659 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D136741 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D138047 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D149279 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D149725 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D149726 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D150122 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D161073 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D161074 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha D31140 – Retroescavadera / Carregadeira
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
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68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
712.
713.
714.
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Bucha D50146 – Retroescavadera / Carregadeira
Bucha N14220 – Retroescavadera / Carregadeira
Cabo 121335A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Cabo 123942A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Cabo 123943C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Cabo 197437A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Chave de seta – Retroescavadera / Carregadeira
Conexão 218-5106 – Retroescavadera / Carregadeira
Conexão 218-5107 – Retroescavadera / Carregadeira
Conexão 218-5220 – Retroescavadera / Carregadeira
Correia J921603 – Retroescavadera / Carregadeira
Cruzeta 144278A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Cruzeta 144465A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Cuba 365413R1 – Retroescavadera / Carregadeira
Dente lamina / concha – Retroescavadera / Carregadeira
Disco 237021A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Disco 237022A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Disco 237023A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Eixo 144462A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Eixo 144463A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Engrenagem100562A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Estator do alternador – Retroescavadera / Carregadeira
Farol 109080A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Filtro 128781A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Filtro J908616 – Retroescavadera / Carregadeira
Filtro 128782A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Filtro 254686A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Filtro J903640 – Retroescavadera / Carregadeira
Filtro J925274 – Retroescavadera / Carregadeira
Filtro N9025 – Retroescavadera / Carregadeira
Graxeiro 219-01 – Retroescavadera / Carregadeira
Graxeiro 219-55 – Retroescavadera / Carregadeira
Graxeiro N13505 – Retroescavadera / Carregadeira
Hélice127181A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Induzido do arranque – Retroescavadera / Carregadeira
Interruptor 123097A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Interruptor 1345488C2 – Retroescavadera / Carregadeira
Interruptor 1983233C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Interruptor A162927 – Retroescavadera / Carregadeira
Interruptor A166057 – Retroescavadera / Carregadeira
Isolador 117844A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Junta A77673 – Retroescavadera / Carregadeira
Junta J921395 – Retroescavadera / Carregadeira
Junta J912220 – Retroescavadera / Carregadeira
Lâmina132988A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Lâmpada 1 polo – Retroescavadera / Carregadeira
Lâmpada 2 polo – Retroescavadera / Carregadeira
Lâmpada H4 – Retroescavadera / Carregadeira
Lanterna D132581 – Retroescavadera / Carregadeira
Lanterna D132582 – Retroescavadera / Carregadeira
Lanterna D135384 – Retroescavadera / Carregadeira
APROVADO
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763.
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Peça
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Peça
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Peça
Peça
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Peça
Peça
Mangueira 141512A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 141513A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira L126767 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 135556A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 138226A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 138467A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 143384A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 144215A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 144251A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 144269A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 175273A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 183243A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 187535A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 187536A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 194159A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 195158A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 227504A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 227507A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 227513A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 227514A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira 255659A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Mangueira J916166 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino D25002 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 113629A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 116339A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 118900A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 118901A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 119129A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 121665A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 121779A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 122254A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 122255A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 135247A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino 138616A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino D149296 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino D150619 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino D28648 – Retroescavadera / Carregadeira
Pino D38907 – Retroescavadera / Carregadeira
Placa 100555A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Ponta D27748 – Retroescavadera / Carregadeira
Ponta D51750 – Retroescavadera / Carregadeira
Porca K395089 – Retroescavadera / Carregadeira
Pré-filtro 193867A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Prisioneiro 100556A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Regulador de voltagem – Retroescavadera / Carregadeira
Relé de alerta – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo 131750A2 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo 1343658C3 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo 1543257C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo 1543259C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo 175251A1 – Retroescavadera / Carregadeira
APROVADO
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70
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- Estado de Minas Gerais –
814.
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Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Reparo 182218A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo 191747A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo 234844A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo D149739 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo G110045 – Retroescavadera / Carregadeira
Reparo N14784 – Retroescavadera / Carregadeira
Retentor J904353 – Retroescavadera / Carregadeira
Retentor 100529A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Retentor 1964238C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Retentor 1966191C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Retentor A77809 – Retroescavadera / Carregadeira
Retentor K262143 – Retroescavadera / Carregadeira
Retentor N14367 – Retroescavadera / Carregadeira
Rolamento 1966169C1 – Retroescavadera / Carregadeira
Rolamento do alternador – Retroescavadera / Carregadeira
Rolamento L30881 – Retroescavadera / Carregadeira
Rolete 114295A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Rotor do alternador – Retroescavadera / Carregadeira
Silencioso 192928A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Suporte 100563A1 – Retroescavadera / Carregadeira
Suporte de escova do alternador – Retroescavadera /
Carregadeira
Suporte de escova do motor de arranque – Retroescavadera /
Carregadeira
Tampa A170241 – Retroescavadera / Carregadeira
Tencionador J918944 – Retroescavadera / Carregadeira
Tubo 275967A1 – Retroescavadera / Carregadeira
FILTRO DE ÓLEO - 1R1807 – Patrol Caterpillar 120K
Filtro de ar – 2456375 – Patrol Caterpillar 120K
Filtro de ar – 245-6376 – Patrol Caterpillar 120K
Filtro diesel – 3261644 – Patrol Caterpillar 120K
Filtro diesel – 1749570 – Patrol Caterpillar 120K
Tubo descarga - 3356123 – Patrol Caterpillar 120K
Corrente – 5T0735 – Patrol Caterpillar 120K
Retentor - 123-4006 – Patrol Caterpillar 120K
Retentor - 282-4351 – Patrol Caterpillar 120K
Filtro transmissão - 3283655 – Patrol Caterpillar 120K
Cruzeta - 9P0356 – Patrol Caterpillar 120K
Tira - 9D6584 – Patrol Caterpillar 120K
Terminal - 131-3737 – Patrol Caterpillar 120K
Terminal - 131-3738 – Patrol Caterpillar 120K
Retentor - 9X7743 – Patrol Caterpillar 120K
Conexão - 148-8336 – Patrol Caterpillar 120K
Anel 173 - 1007 – Patrol Caterpillar 120K
Encosto - 4J9664 – Patrol Caterpillar 120K
Calço - 5T8366 – Patrol Caterpillar 120K
Calço - 2G3219 – Patrol Caterpillar 120K
Tira - 5T2925 – Patrol Caterpillar 120K
Calço - 2G6793 – Patrol Caterpillar 120K
Tira – 6G4525 – Patrol Caterpillar 120K
Lamina - 7D1576 – Patrol Caterpillar 120K
APROVADO
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150
150
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20
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08
08
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64
64
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04
04
04
04
02
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
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Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Parafuso - 2J3506 – Patrol Caterpillar 120K
Porca 4F7827 – Patrol Caterpillar 120K
Ponta 1U3202 – Patrol Caterpillar 120K
Pino – 8E6208 – Patrol Caterpillar 120K
Trava – 8E6209 – Patrol Caterpillar 120K
Dente – 6Y5230 – Patrol Caterpillar 120K
Filtro de óleo – 7W2326 – Retro Caterpillar 416E
Filtro de ar interno - 2277449 – Retro Caterpillar 416E
Filtro de ar externo - 2934053 – Retro Caterpillar 416E
Junta do Coletor – 2258536 – Retro Caterpillar 416E
Filtro Diesel – 2289130 – Retro Caterpillar 416E
Retentor - 2295092 – Retro Caterpillar 416E
Rolamento - 2105932 – Retro Caterpillar 416E
Retentor - 2097465 – Retro Caterpillar 416E
Bucha - 2097460 – Retro Caterpillar 416E
Capa – 2S0480 – Retro Caterpillar 416E
1788608 – Cone – Retro Caterpillar 416E
Prisioneiro – 2264336 – Retro Caterpillar 416E
Engrenagem – 2105934 – Retro Caterpillar 416E
Rolete – 2198783 – Retro Caterpillar 416E
Espaçador – 2105931 – Retro Caterpillar 416E
Porca – 2011919 – Retro Caterpillar 416E
Retentor - 1987825 – Retro Caterpillar 416E
Rolamento - 1987823 – Retro Caterpillar 416E
Anel - 2332603 – Retro Caterpillar 416E
Anel – 2448826 – Retro Caterpillar 416E
Encosto 3E6735 – Retro Caterpillar 416E
Raspador – 2332607 – Retro Caterpillar 416E
Gaxeta – 2332611 – Retro Caterpillar 416E
Vedador – 2332615 – Retro Caterpillar 416E
Vedador – 4J0526 – Retro Caterpillar 416E
Vedador – 2332585 – Retro Caterpillar 416E
Ponta – 2085235 – Retro Caterpillar 416E
Pino – 2011238 – Retro Caterpillar 416E
Trava - 2011239 – Retro Caterpillar 416E
Dente - 1358203 – Retro Caterpillar 416E
Parafuso – 4F3657 – Retro Caterpillar 416E
Porca – 4K0367 – Retro Caterpillar 416E
Filtro – 1343014 – Retro Caterpillar 416E
Filtro – 1261817 – Retro Caterpillar 416E
Filtro Diesel – 156200 – Retro Caterpillar 416E
Filtro – 1194740 – Retro Caterpillar 416E
Guia – 4T6780 – Retro Caterpillar 416E
Vedador – 1672186 – Retro Caterpillar 416E
Gaxeta – 1672294 – Retro Caterpillar 416E
Raspador - 2268202 – Retro Caterpillar 416E
Vedador 6J1972 – Retro Caterpillar 416E
Guia – 6J5733 – Retro Caterpillar 416E
Mangueira – 70320219 – Patrol New Holland
Mangueira -70320808 – Patrol New Holland
Mangueira - 70324694 – Patrol New Holland
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
914.
915.
916.
917.
918.
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920.
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922.
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960.
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962.
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20
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150
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20
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02
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01
963.
01
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Mangueira -75240636 – Patrol New Holland
Filtro de ar - 75248729 – Patrol New Holland
Filtro de ar – 75248730 – Patrol New Holland
Junta - 75287966 – Patrol New Holland
Junta – 75287974 – Patrol New Holland
Filtro lubrificante – 75312746 – Patrol New Holland
Bomba d’agua 71100619 – Patrol New Holland
Válvula termostatica – 75312749 – Patrol New Holland
Correia – 75310729 – Patrol New Holland
Cabo – 75251274 – Patrol New Holland
Cabo – 75251275 – Patrol New Holland
Terminal – 70686384 – Patrol New Holland
Bomba - 75289704 – Patrol New Holland
Solenoid – 71102231 – Patrol New Holland
Filtro diesel – 75312983 – Patrol New Holland
Filtro diesel - 75317640 – Patrol New Holland
Correia - 75206859 – Patrol New Holland
Interruptor - 79073031 – Patrol New Holland
Filtro da transmissão - 87519452 – Patrol New Holland
Retentor - 8603223 – Patrol New Holland
Retentor – 87638374 – Patrol New Holland
Junta - 73131784 – Patrol New Holland
Corrente – 87667591 – Patrol New Holland
Pastilha de freio – 87715377 – Patrol New Holland
Filtro – 73125853 – Patrol New Holland
Anel – 70925257 – Patrol New Holland
Encosto – 70926622 – Patrol New Holland
Placa – 73125480 – Patrol New Holland
Placa – 73125481 – Patrol New Holland
Placa – 73125482 – Patrol New Holland
Parafuso – 73126330 – Patrol New Holland
Faca – 75266779 – Patrol New Holland
Parafuso – 70617127 – Patrol New Holland
Porca – 70911029 – Patrol New Holland
Placa – 75248810 – Patrol New Holland
Placa - 75248811 – Patrol New Holland
Placa – 75248809 – Patrol New Holland
Placa – 75248808 – Patrol New Holland
Placa - 75248807 – Patrol New Holland
Suporte – 75243732 – Patrol New Holland
Parafuso – 11398137 – Patrol New Holland
Dente – 75251673 – Patrol New Holland
Pino – 75251674 – Patrol New Holland
Conexão – 73121563 – Patrol New Holland
Farol – Patrol New Holland
Relé do pisca – Patrol New Holland
Amortecedor da cabine – Caminhão Mercedes Bens Astron
Amortecedor dianteiro – Caminhão Mercedes Bens Astron
Bomba d água do motor – Caminhão Mercedes Bens Astron
Bomba de alimentação de combustível – Caminhão Mercedes
Bens Astron
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
964.
01
965.
966.
967.
968.
969.
02
02
01
01
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970.
02
971.
972.
973.
04
02
02
974.
02
975.
02
976.
02
977.
978.
979.
980.
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990.
991.
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994.
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999.
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1001.
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10
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12
12
06
06
12
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Jogo
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Coroa e pião do diferencial – Caminhão Mercedes Bens
Astron
Lona de freio dianteiro – Caminhão Mercedes Bens Astron
Lona de freio traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron
Embreagem – Caminhão Mercedes Bens Astron
Feixo de molas dianteira – Caminhão Mercedes Bens Astron
Feixo de molas traseira – Caminhão Mercedes Bens Astron
Jumelo do feixo de molas dianteiro – Caminhão Mercedes
Bens Astron
Pinos de centro traseiro – Caminhão Mercedes Bens Astron
Semi eixo – Caminhão Mercedes Bens Astron
Parabrisa – Caminhão Mercedes Bens Astron
Tambores de freio dianteiro – Caminhão Mercedes Bens
Astron
Bateria – Caminhão Mercedes Bens Astron
Tambores de freio traseiro – Caminhão Mercedes Bens
Astron
Bateria 150 amperes – Caminhão Mercedes Bens Astron
Alternador fechado – Fiat Doblo
Amortecedor dianteiro – Fiat Doblo
Amortecedor traseiro – Fiat Doblo
Automático de partida – Fiat Doblo
Alavanca de capo – Fiat Doblo
Alma do para-choque – Fiat Doblo
Bandeja suspensão – Fiat Doblo
Barra de direção – Fiat Doblo
Bateria 60 amperes – Fiat Doblo
Bobina de arranque – Fiat Doblo
Bobina de ignição – Fiat Doblo
Bóia de combustível. – Fiat Doblo
Bomba de combustível – Fiat Doblo
Bomba de agua – Fiat Doblo
Braço ocilante suspensão dianteira – Fiat Doblo
Bucha braço ocilante – Fiat Doblo
Bucha de quadro suspensão dianteira – Fiat Doblo
Bucha do tensor – Fiat Doblo
Buzina – Fiat Doblo
Cabo de capô – Fiat Doblo
Cabo de freio de mão – Fiat Doblo
Cabo de vela – Fiat Doblo
Caixa de direção completa – Fiat Doblo
Cebolão do radiador – Fiat Doblo
Cebolinha de óleo – Fiat Doblo
Cilindro da roda – Fiat Doblo
Cilindro mestre – Fiat Doblo
Coifa hom. Lado da roda – Fiat Doblo
Coifa hom. Lado do cambio – Fiat Doblo
Comutador de ignição – Fiat Doblo
Coroa de pinhão – Fiat Doblo
Correia dentada – Fiat Doblo
Correia do alternador – Fiat Doblo
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
1011.
1012.
1013.
1014.
1015.
1016.
1017.
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1028.
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1030.
1031.
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1038.
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1041.
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1045.
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1048.
1049.
1050.
1051.
1052.
1053.
1054.
1055.
1056.
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1058.
1059.
1060.
1061.
12
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12
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08
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03
03
12
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08
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06
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18
24
12
12
04
04
06
06
04
06
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04
06
06
04
04
02
04
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Peça
Peça
Kit
Kit
Kit
Kit
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Coxim de transmissão – Fiat Doblo
Coxim do amortecedor dianteiro – Fiat Doblo
Coxim do amortecedor traseiro – Fiat Doblo
Coxim do motor – Fiat Doblo
Cubo roda traseira – Fiat Doblo
Disco de freio – Fiat Doblo
Engrenagem correia dentada – Fiat Doblo
Engrenagem virabrequim – Fiat Doblo
Escapamento final – Fiat Doblo
Escapamento intermediário – Fiat Doblo
Estator do alternador – Fiat Doblo
Farol dianteiro – Fiat Doblo
Filtro de ar – Fiat Doblo
Filtro de combustível – Fiat Doblo
Filtro de óleo – Fiat Doblo
Hidrovacuo de freio – Fiat Doblo
Impulsor de arranque – Fiat Doblo
Induzido de partida – Fiat Doblo
Interruptor de óleo – Fiat Doblo
Interruptor de ré – Fiat Doblo
Interruptor freio – Fiat Doblo
Jogo de pastilha freio – Fiat Doblo
Jogo de válvula de admissão – Fiat Doblo
Jogo de válvula de escape – Fiat Doblo
Jogo de vela – Fiat Doblo
Jogo disco freio – Fiat Doblo
Jogo patins traseiro – Fiat Doblo
Junta hom. Lado roda – Fiat Doblo
Junta homocinetica lado cambio – Fiat Doblo
Kit coifa amortecedor dianteiro – Fiat Doblo
Kit coifa amortecedor traseiro – Fiat Doblo
Kit embreagem – Fiat Doblo
Kit sep. Feixe mola – Fiat Doblo
Lâmpada 1 polo – Fiat Doblo
Lâmpada 2 polos – Fiat Doblo
Lâmpada H7 – Fiat Doblo
Lanterna traseira – Fiat Doblo
Maçaneta para porta1ª direita – Fiat Doblo
Maçaneta para porta1ª esquerda – Fiat Doblo
Maçaneta int. porta direita – Fiat Doblo
Maçaneta ext. porta 2ª esquerda – Fiat Doblo
Manete freio de mão – Fiat Doblo
Mangueira inferior do radiador – Fiat Doblo
Mangueira superior do radiador – Fiat Doblo
Mola suspensão traseira – Fiat Doblo
Motor de passo – Fiat Doblo
Palheta limpador para-brisa – Fiat Doblo
Para-brisa – Fiat Doblo
Pivô de suspensão – Fiat Doblo
Puxador de capô – Fiat Doblo
Radiador – Fiat Doblo
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
1062.
1063.
1064.
1065.
1066.
1067.
1068.
1069.
1070.
1071.
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1074.
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1079.
1080.
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1100.
1101.
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1112.
06
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04
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08
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04
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06
10
06
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Refil da bomba de combustível – Fiat Doblo
Regulador de voltagem – Fiat Doblo
Reparo pinça de freio – Fiat Doblo
Retentor virabrequim – Fiat Doblo
Retrovisor direito – Fiat Doblo
Retrovisor esquerdo – Fiat Doblo
Retrovisor interno – Fiat Doblo
Roda – Fiat Doblo
Rolamento da coroa – Fiat Doblo
Rolamento do alternador – Fiat Doblo
Rolamento do pinhão – Fiat Doblo
Rolamento roda dianteira – Fiat Doblo
Rotor do alternador – Fiat Doblo
Sensor de nível – Fiat Doblo
Sensor de rotação – Fiat Doblo
Sensor de temperatura – Fiat Doblo
Setor de direção – Fiat Doblo
Solenóide – Fiat Doblo
Tampa reservatório d’água – Fiat Doblo
Tensor da correia dentada – Fiat Doblo
Terminal de direção – Fiat Doblo
Trizeta do cambio – Fiat Doblo
Velocímetro – Fiat Doblo
Alternador fechado – Fiat Uno
Amortecedor dianteiro – Fiat Uno
Amortecedor traseiro – Fiat Uno
Automático de partida – Fiat Uno
Alavanca de capo – Fiat Uno
Bandeja traseira – Fiat Uno
Bandeja suspensão – Fiat Uno
Barra de direção – Fiat Uno
Bateria 60 amperes – Fiat Uno
Bobina de arranque – Fiat Uno
Bobina de ignição – Fiat Uno
Bóia de combustível. – Fiat Uno
Bomba de combustível – Fiat Uno
Bomba de agua – Fiat Uno
Braço ocilante suspensão dianteira – Fiat Uno
Bucha braço ocilante – Fiat Uno
Bucha do tensor – Fiat Uno
Buzina – Fiat Uno
Cabo da embreagem – Fiat Uno
Cabo de capô – Fiat Uno
Cabo de freio de mão – Fiat Uno
Cabo de vela – Fiat Uno
Cabo do acelerador – Fiat Uno
Caixa de direção completa – Fiat Uno
Cebolão do radiador – Fiat Uno
Cebolinha de óleo – Fiat Uno
Cilindro da roda – Fiat Uno
Cilindro mestre – Fiat Uno
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
1113.
1114.
1115.
1116.
1117.
1118.
1119.
1120.
1121.
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Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Jogo
Peça
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Kit
Kit
Peça
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Peça
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Peça
Peça
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Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Peça
Coifa hom. Lado da roda – Fiat Uno
Coifa hom. Lado do cambio – Fiat Uno
Comutador de ignição – Fiat Uno
Coroa e pinhão – Fiat Uno
Correia dentada – Fiat Uno
Correia do alternador – Fiat Uno
Coxim de transmissão – Fiat Uno
Coxim do amortecedor dianteiro – Fiat Uno
Coxim do amortecedor traseiro – Fiat Uno
Coxim do motor – Fiat Uno
Cubo roda traseira – Fiat Uno
Disco de freio – Fiat Uno
Engrenagem correia dentada – Fiat Uno
Engrenagem virabrequim – Fiat Uno
Escapamento final – Fiat Uno
Escapamento intermediário – Fiat Uno
Estator do alternador – Fiat Uno
Farol dianteiro – Fiat Uno
Filtro de ar – Fiat Uno
Filtro de combustível – Fiat Uno
Filtro de óleo – Fiat Uno
Hidrovacuo de freio – Fiat Uno
Impulsor de arranque – Fiat Uno
Induzido de partida – Fiat Uno
Interruptor de óleo – Fiat Uno
Interruptor de ré – Fiat Uno
Interruptor freio – Fiat Uno
Jogo de pastilha freio – Fiat Uno
Jogo de válvula de admissão – Fiat Uno
Jogo de válvula de escape – Fiat Uno
Jogo de vela – Fiat Uno
Jogo disco freio – Fiat Uno
Jogo patins traseiro – Fiat Uno
Junta hom. Lado roda – Fiat Uno
Kit coifa amortecedor dianteiro – Fiat Uno
Kit embreagem – Fiat Uno
Kit sep. Feixe mola – Fiat Uno
Lâmpada 1 polo – Fiat Uno
Lâmpada 2 polos – Fiat Uno
Lâmpada H7 – Fiat Uno
Lanterna traseira – Fiat Uno
Maçaneta para porta1ª direita – Fiat Uno
Maçaneta para porta1ª esquerda – Fiat Uno
Maçaneta int. porta direita – Fiat Uno
Maçaneta ext. porta 2ª esquerda – Fiat Uno
Manete freio de mão – Fiat Uno
Mangueira inferior do radiador – Fiat Uno
Mangueira superior do radiador – Fiat Uno
Mola suspensão traseira – Fiat Uno
Motor de passo – Fiat Uno
Palheta limpador para-brisa – Fiat Uno
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
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Para-brisa – Fiat Uno
Pivô de suspensão – Fiat Uno
Puxador de capô – Fiat Uno
Radiador – Fiat Uno
Refil da bomba de combustível – Fiat Uno
Regulador de voltagem – Fiat Uno
Reparo pinça de freio – Fiat Uno
Retentor virabrequim – Fiat Uno
Retrovisor direito – Fiat Uno
Retrovisor esquerdo – Fiat Uno
Retrovisor interno – Fiat Uno
Roda – Fiat Uno
Rolamento da coroa – Fiat Uno
Rolamento do alternador – Fiat Uno
Rolamento do pinhão – Fiat Uno
Rolamento roda dianteira – Fiat Uno
Rotor do alternador – Fiat Uno
Sensor de nível – Fiat Uno
Sensor de rotação – Fiat Uno
Sensor de temperatura – Fiat Uno
Setor de direção – Fiat Uno
Solenóide – Fiat Uno
Tampa do bagagito – Fiat Uno
Tampa reservatório d’água – Fiat Uno
Tensor da correia dentada – Fiat Uno
Terminal de direção – Fiat Uno
Trizeta do cambio – Fiat Uno
Alternador – VW Polo 2013/2014
Amortecedor dianteiro – VW Polo 2013/2014
Amortecedor traseiro – VW Polo 2013/2014
Bandeja traseira – VW Polo 2013/2014
Bateria 60 amperes – VW Polo 2013/2014
Bobina de arranque – VW Polo 2013/2014
Bomba d’água – VW Polo 2013/2014
Buzina – VW Polo 2013/2014
Cilindro de roda – VW Polo 2013/2014
Cilindro mestre – VW Polo 2013/2014
Correia dentada – VW Polo 2013/2014
Correia do alternador – VW Polo 2013/2014
Coxim amortecedor – VW Polo 2013/2014
Engrenagem vira brequim – VW Polo 2013/2014
Escapamento final – VW Polo 2013/2014
Escapamento intermediário – VW Polo 2013/2014
Esticador da correia dentada – VW Polo 2013/2014
Farol – VW Polo 2013/2014
Filtro de ar – VW Polo 2013/2014
Filtro de combustível – VW Polo 2013/2014
Filtro de óleo – VW Polo 2013/2014
Hidrovacuo de freio – VW Polo 2013/2014
Homonocinetica lado do cambio – VW Polo 2013/2014
Interruptor do óleo – VW Polo 2013/2014
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
1215.
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Peça
Jogo de pastilha de freio – VW Polo 2013/2014
Jogo de velas – VW Polo 2013/2014
Junta homocinetica da roda – VW Polo 2013/2014
Kit coifa do amortecedor dianteiro – VW Polo 2013/2014
Kit coifa do amortecedor traseiro – VW Polo 2013/2014
Kit de embreagem – VW Polo 2013/2014
Lâmpada 1 polo – VW Polo 2013/2014
Lâmpada 2 polo – VW Polo 2013/2014
Lâmpada H7 – VW Polo 2013/2014
Lanterna traseira – VW Polo 2013/2014
Lona de freio – VW Polo 2013/2014
Manete de freio de mão – VW Polo 2013/2014
Mola dianteira – VW Polo 2013/2014 – VW Polo 2013/2014
Motor de passo – VW Polo 2013/2014
Palheta de limpador – VW Polo 2013/2014
Pára-brisa – VW Polo 2013/2014
Puxador de capô – VW Polo 2013/2014
Radiador – VW Polo 2013/2014
Regulador de voltagem – VW Polo 2013/2014
Retrovisor – VW Polo 2013/2014
Rolamento da roda dianteira – VW Polo 2013/2014
Rolamento da roda traseira externo – VW Polo 2013/2014
Rotor do alternador – VW Polo 2013/2014
Sensor de rotação – VW Polo 2013/2014
Sensor de temperatura – VW Polo 2013/2014
Setor de direção – VW Polo 2013/2014
Corrente – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 08032217
Cone – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 044204
Capa – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 044205
Cabo – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 09032042
Filtro de ar externo – Mini Carregadeira GEHL 4240E 188814
Filtro de ar interno – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 188817
Mangueira superior – Mini Carregadeira GEHL 4240E 189572
Mangueira inferior – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 189805
Hélice – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 243175
Filtro hidraulico – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 074830
Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 17035029
Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 1735018
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
1253.
02
Peça
1254.
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Peça
1255.
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Peça
Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 17035035
Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 17035037
Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 194049
Mangueira – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 190136
Cabo – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 9032042
Cabo – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 9032358
Reparo de cilindro – Mini Carregadeira GEHL 4240E 19032923
Filtro diesel – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 174836
Filtro diesel – Mini Carregadeira GEHL 4240E - 189436
Filtro lubrificante – Mini Carregadeira GEHL 4240E 085416235
São Brás do Suaçuí, 15 de fevereiro de 2016.
Elias Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO DA LEI 8.666/93
SÉRGIO BRÁS CORRÊA DE SOUZA
PROCURADOR GERAL
OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
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