FIUSì - Faculdade de Educação da USP

Transcrição

FIUSì - Faculdade de Educação da USP
. F I UrS ì
t a c ul da d ed eE d u c a ç ã o
Program
ãE
o ducação
da
e P ó s - G r a d u aeçm
crRcuLAR
cPG03/20í2
Agsunto:Relação
deparentesco
entreoientador-oÍientando
e entremembros
deComissões
Julgadoras.
A Comissão
de Pós-Graduação
da Faculdade
de Educação
da Universidade
de SãoPaulo,
emsua311a
Reunião
ordinária,
realizada
nodia14demaiode2012,
tendo
comobaseâ Cilc.CoP@45nni @nexa)
e
o Parecer
PG.P.2U8/11.RUSP,
da DoutaProcuradoria
Geralda Universidade
de SãoPaulo(anexo),
quenãoserápermitida,
informa
em hipótese
alguma,
a orientação,
emnívelde l,4estrado
e Doutorado,
porparente
graudoorientâdo.
exercida
atéterceiro
queficavedada
A Comissão
dePós-Graduâção
infoÍma,
nasComissões
Julgadoras
de
ainda,
a participação,
Dissertaçâo
l.4estrado
e TesedeDoutorado,
bemcomonosExames
deQualiÍcaçâo,
deparentes
atéterceiro
g€udoorientando,
d0orientador
ê dosdemais
membros
Comissões.
dasreferìdas
SãoPaulo,
18demaio
de2012.
Alenciosamente,
A v e n i d da a U n i v e r s i d a d3e0,8- S ã oP a u l o- S P C E P0 5 5 0 8 - 0 4 0
Fone- (11)3091-3519
e-mail- p!s[c]@!!!=bl
w w wf .e .u sp .b r
sãoPaulo,24
deoutubrode2011.
circ.coPGR45/2011
SênhorDiretor,
párâ conhecime
Encaminho
Gerãldã
e âmpladivulgâçãoPârecerda Doutâ Procuradoria
pc.P.2948/11(ANEXo)ueeluclda
dâexistência
legalidade
incontestávêla
de maneira
Unlvêrsidâde
de
Julgâdoras
de comiasôes
e entrememoros
dor-orientando
de relaçãode parentescoentrê o
Dissertações
e Tesesà luz do Art.
parecerfoiemltido a partir do encâmi
g 4s, do Regimento
da USP.O referido
de Pós-Graduação
de
de indagação
da Escolâde EngênhârÌâ
mentopêlâPRPG
Sãocãrlos.
Agrâdeçoantecipadâmentee
de estimae
opoítunidadereitêrominhãmalsaìtaexpressão
apreço,
de CPG'5
c/cPresidentes
de
de Programas
coordenadores
duação
Fm#
REITtrRIA
,1ï1.9ãLo
.
. sãoPãur..sPaf.ÀstL
n. . ouuorooo
5111)3616,7601
. a x 5r ""'.
T ê Ì : 5 5 ( 1 1 ) 3 0 9 í , 3 2 / 3 1 9 0F
Pós-G7
UNIVERSIDÀDE DE sÃo PAULo
PROCURADORIÀ
GERAL
1.^
^l(
U*
PG.P. 2948í1- RUSP
GFCM
PROCESSO
no:2011.1.25999.1.2
INTERESSADO: Pró-Reitoria de
Graduação
pós-
ASSUNTOiRelaçáode Parentesco,
Orientador-Orientando.
ComissáoJulgadorade Dissertações
e Teses,Art. 94, S 40,do Regimento de Pós-Grâduação
da USP.Arts. 1591e
seguintes
do CódigoCivil.
PARECER
MâgnÍficoPró-Rêitor,
A Escolade Engênhârìa
de São Carlosda Univêrsidade
de
São Paulo,indagase, nos termosdo art. 94, S 40 do Regimento
de PósGraduâção
da USP,"existealgumimpedimento
ou ilegalidade
de um parente
atéterceifograudo alunoserseuorientador".
1-)
É o relatório.
A normâde regênciada matéria,o art.94 do Regimênto
de
Pós-Graduaçáo,
dispõe,emseu$ 40,o seguinte:
na çomissãojulgadorade
"S 4'- É vedadaa partioipagão,
dissertaçáo
ou tese,de parentesaté terceirograudo aluno,
do orientador
e dosdemaismembrosda reíeridacomissão"
precisaser interpÍetada
à luzdo ordenaA normâtranscrita
vêmdisciplinamentovigenteno país.Comefeito,as regrassobreparentesco
dasno CódigoCivil,a patli do art.1591. ô
.-/'
L''.
U N I V E R S I D A D ED t r S Ã O P A U L O
2
P R OC U R A DO R I Á G E R A L
d
o consanDefluido sistêmahâvertrêstiposde parêntesco:
guÍneo(dècorrente
ou seja,dê pessoasque
de reìagãodê consangüinidade,
pertencem,por nascimento,
o por afinìdade
ao grupofâmiliarconsiderâdo),
quesê estabelêcem
(relaçõesde parêntesco
com os pârentesdo cônjugeou
civil(decorrente
de relaçáoadotiva).
e o parentesco
companheiro)
.
l
a qualtÌpo
não esolarece
de Pós-GÍaduação
O Regimento
de parentescose refêrêa limitação,razãopela qual dêve'seentenderque
paraa participâ'
paragerarimpedimento
qualquêrvínculoparentalésuficìênte
poraÍinidade
oucivil.
sejaeleconsângüÍneo,
çãoem BancaExâminadora,
em linhareladiferença
entreo parontesco
A leiestabelece
com o
e descendència
pessoâsque guardâmfelagãodirêtâde ascendência
- e o parentesco
colateral
seucônjugeou companheiro
indivíduoconsidêrâdo,
- pessoasque, relativamente
seu oônjugeou oomao indivlduoconsiderado,
que
visaesclarecer
panhêiro,guardamum âncestral
comum.Tal diferenciação
em linha
(art.1591)e queo parentesco
em llnhaÍetaé ilìmitado
o pafentesco
colaterallimita-seao quartograu(art.1592).
! )
grau"
geradapêlaexpressão
"atéterceìro
Assìm,a limÌtâgáo
e nãoaos parentesem linhareta,É bemverâplica-seâpenasaos colaterais
no
tornalnviável,
da vidahumana
fìnitude
dadeque,quantoa esses,a própria
e tataranètos.
de tâtaravós
maisdasvezes,a convivência
Assim,sãoParentes:
.
em linha rêtâ consangüíneae civil: pais,âvós,bisavóse trisatrinetosetc.:
vós,filhos,netos,bisnetos,
.
em linha rote por afinidadê:sogro(a),âvós,bisavóse trisavÓs
padrasto
genro,nora,ênteados(as)'
do côniugeou companheiro,
e madrasta;
.
de
ê civill irmãos(colaterais
êm linhacolateralconsangüínea
segundograu),tios e sobrinhos(colateraisde ierceirograutï?
;
UNIVERSIDADE DT,SÃO PAULO
PROCURADORIÁ
GE R A L
3
t0
parentesnostermosda lei,náo
obs:tios-avós
e sobrinhos-netos,
pêlanormaregimêntâl;
e, porfim,
sãoatingidôs
.
uma
e cunhadas,
em linha colateralpor afinidade:cunhados
ou comé limitâdoaos lrmãosdo cÔnjuge
vezquetal pârèntêsco
panheiro
(art.1.595,
S 1");
que eRelativamentê
aos colaterais,por fìm, esctareça-se
ventualdissoluçáodo casamento
ou da uniãoestávelnão eÍingue o víncuìo
porafinidadeem linharêta,mas,tão-sômênte,
o êm linhacolatêral.
)
quêmsejamos parentesnos termosda lei e
Ësclarecidos
qual
deve-se,agora,enírêntaro cerneda consulta,
das normasuniveEitáriâs,
que vedaa participação
em
de a relâçãode parentesco,
sêjâ,a possibilidade
banca,vedâr,também,a relaçãode orientação.
( )
pareceÍ
quesim.lssoporque,
de umlado,o orienQuer-nos
o
nas quâisnão sê incluio parentesco,
hipóteses
tâdoré, salvoexcêpcionais
presidenteda BancaExaminadora.
Dê outroÌado,porquequemnão podeo
intimenos(participarde banca),tâmbémnão dêvê podero mais(participar
Ademais,sendoa esdo trabalhoa ser examinado).
mamentêda èlaboração
decoÍrente
de processoseletivopúblico,devêmser aplicolhade orientândos
dê pârentesco
vedadaa vinculação
cadosos princípios
da Administraçáo,
de Pós-Graduação,
os autosà Pró'Reitoria
Êncaminhem-se
por meio
do Parecera todasas Unidadès,
com sugestãode disponibilizagão
tendoemvistatratar-sede temarecorrente
de ofíciocirculardo Pró-Reitor,
Geral,'13de ouÌubrodq
Procuradoria
Ggál
Procurador