FIUSì - Faculdade de Educação da USP
Transcrição
FIUSì - Faculdade de Educação da USP
. F I UrS ì t a c ul da d ed eE d u c a ç ã o Program ãE o ducação da e P ó s - G r a d u aeçm crRcuLAR cPG03/20í2 Agsunto:Relação deparentesco entreoientador-oÍientando e entremembros deComissões Julgadoras. A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de SãoPaulo, emsua311a Reunião ordinária, realizada nodia14demaiode2012, tendo comobaseâ Cilc.CoP@45nni @nexa) e o Parecer PG.P.2U8/11.RUSP, da DoutaProcuradoria Geralda Universidade de SãoPaulo(anexo), quenãoserápermitida, informa em hipótese alguma, a orientação, emnívelde l,4estrado e Doutorado, porparente graudoorientâdo. exercida atéterceiro queficavedada A Comissão dePós-Graduâção infoÍma, nasComissões Julgadoras de ainda, a participação, Dissertaçâo l.4estrado e TesedeDoutorado, bemcomonosExames deQualiÍcaçâo, deparentes atéterceiro g€udoorientando, d0orientador ê dosdemais membros Comissões. dasreferìdas SãoPaulo, 18demaio de2012. Alenciosamente, A v e n i d da a U n i v e r s i d a d3e0,8- S ã oP a u l o- S P C E P0 5 5 0 8 - 0 4 0 Fone- (11)3091-3519 e-mail- p!s[c]@!!!=bl w w wf .e .u sp .b r sãoPaulo,24 deoutubrode2011. circ.coPGR45/2011 SênhorDiretor, párâ conhecime Encaminho Gerãldã e âmpladivulgâçãoPârecerda Doutâ Procuradoria pc.P.2948/11(ANEXo)ueeluclda dâexistência legalidade incontestávêla de maneira Unlvêrsidâde de Julgâdoras de comiasôes e entrememoros dor-orientando de relaçãode parentescoentrê o Dissertações e Tesesà luz do Art. parecerfoiemltido a partir do encâmi g 4s, do Regimento da USP.O referido de Pós-Graduação de de indagação da Escolâde EngênhârÌâ mentopêlâPRPG Sãocãrlos. Agrâdeçoantecipadâmentee de estimae opoítunidadereitêrominhãmalsaìtaexpressão apreço, de CPG'5 c/cPresidentes de de Programas coordenadores duação Fm# REITtrRIA ,1ï1.9ãLo . . sãoPãur..sPaf.ÀstL n. . ouuorooo 5111)3616,7601 . a x 5r ""'. T ê Ì : 5 5 ( 1 1 ) 3 0 9 í , 3 2 / 3 1 9 0F Pós-G7 UNIVERSIDÀDE DE sÃo PAULo PROCURADORIÀ GERAL 1.^ ^l( U* PG.P. 2948í1- RUSP GFCM PROCESSO no:2011.1.25999.1.2 INTERESSADO: Pró-Reitoria de Graduação pós- ASSUNTOiRelaçáode Parentesco, Orientador-Orientando. ComissáoJulgadorade Dissertações e Teses,Art. 94, S 40,do Regimento de Pós-Grâduação da USP.Arts. 1591e seguintes do CódigoCivil. PARECER MâgnÍficoPró-Rêitor, A Escolade Engênhârìa de São Carlosda Univêrsidade de São Paulo,indagase, nos termosdo art. 94, S 40 do Regimento de PósGraduâção da USP,"existealgumimpedimento ou ilegalidade de um parente atéterceifograudo alunoserseuorientador". 1-) É o relatório. A normâde regênciada matéria,o art.94 do Regimênto de Pós-Graduaçáo, dispõe,emseu$ 40,o seguinte: na çomissãojulgadorade "S 4'- É vedadaa partioipagão, dissertaçáo ou tese,de parentesaté terceirograudo aluno, do orientador e dosdemaismembrosda reíeridacomissão" precisaser interpÍetada à luzdo ordenaA normâtranscrita vêmdisciplinamentovigenteno país.Comefeito,as regrassobreparentesco dasno CódigoCivil,a patli do art.1591. ô .-/' L''. U N I V E R S I D A D ED t r S à O P A U L O 2 P R OC U R A DO R I Á G E R A L d o consanDefluido sistêmahâvertrêstiposde parêntesco: guÍneo(dècorrente ou seja,dê pessoasque de reìagãodê consangüinidade, pertencem,por nascimento, o por afinìdade ao grupofâmiliarconsiderâdo), quesê estabelêcem (relaçõesde parêntesco com os pârentesdo cônjugeou civil(decorrente de relaçáoadotiva). e o parentesco companheiro) . l a qualtÌpo não esolarece de Pós-GÍaduação O Regimento de parentescose refêrêa limitação,razãopela qual dêve'seentenderque paraa participâ' paragerarimpedimento qualquêrvínculoparentalésuficìênte poraÍinidade oucivil. sejaeleconsângüÍneo, çãoem BancaExâminadora, em linhareladiferença entreo parontesco A leiestabelece com o e descendència pessoâsque guardâmfelagãodirêtâde ascendência - e o parentesco colateral seucônjugeou companheiro indivíduoconsidêrâdo, - pessoasque, relativamente seu oônjugeou oomao indivlduoconsiderado, que visaesclarecer panhêiro,guardamum âncestral comum.Tal diferenciação em linha (art.1591)e queo parentesco em llnhaÍetaé ilìmitado o pafentesco colaterallimita-seao quartograu(art.1592). ! ) grau" geradapêlaexpressão "atéterceìro Assìm,a limÌtâgáo e nãoaos parentesem linhareta,É bemverâplica-seâpenasaos colaterais no tornalnviável, da vidahumana fìnitude dadeque,quantoa esses,a própria e tataranètos. de tâtaravós maisdasvezes,a convivência Assim,sãoParentes: . em linha rêtâ consangüíneae civil: pais,âvós,bisavóse trisatrinetosetc.: vós,filhos,netos,bisnetos, . em linha rote por afinidadê:sogro(a),âvós,bisavóse trisavÓs padrasto genro,nora,ênteados(as)' do côniugeou companheiro, e madrasta; . de ê civill irmãos(colaterais êm linhacolateralconsangüínea segundograu),tios e sobrinhos(colateraisde ierceirograutï? ; UNIVERSIDADE DT,SÃO PAULO PROCURADORIÁ GE R A L 3 t0 parentesnostermosda lei,náo obs:tios-avós e sobrinhos-netos, pêlanormaregimêntâl; e, porfim, sãoatingidôs . uma e cunhadas, em linha colateralpor afinidade:cunhados ou comé limitâdoaos lrmãosdo cÔnjuge vezquetal pârèntêsco panheiro (art.1.595, S 1"); que eRelativamentê aos colaterais,por fìm, esctareça-se ventualdissoluçáodo casamento ou da uniãoestávelnão eÍingue o víncuìo porafinidadeem linharêta,mas,tão-sômênte, o êm linhacolatêral. ) quêmsejamos parentesnos termosda lei e Ësclarecidos qual deve-se,agora,enírêntaro cerneda consulta, das normasuniveEitáriâs, que vedaa participação em de a relâçãode parentesco, sêjâ,a possibilidade banca,vedâr,também,a relaçãode orientação. ( ) pareceÍ quesim.lssoporque, de umlado,o orienQuer-nos o nas quâisnão sê incluio parentesco, hipóteses tâdoré, salvoexcêpcionais presidenteda BancaExaminadora. Dê outroÌado,porquequemnão podeo intimenos(participarde banca),tâmbémnão dêvê podero mais(participar Ademais,sendoa esdo trabalhoa ser examinado). mamentêda èlaboração decoÍrente de processoseletivopúblico,devêmser aplicolhade orientândos dê pârentesco vedadaa vinculação cadosos princípios da Administraçáo, de Pós-Graduação, os autosà Pró'Reitoria Êncaminhem-se por meio do Parecera todasas Unidadès, com sugestãode disponibilizagão tendoemvistatratar-sede temarecorrente de ofíciocirculardo Pró-Reitor, Geral,'13de ouÌubrodq Procuradoria Ggál Procurador