Edital - Prefeitura Municipal de Rincão

Transcrição

Edital - Prefeitura Municipal de Rincão
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
COMPROVANTE
RETIRADA DE EDITAL
CONCORRENCIA Nº
02/2013 – PROCESSO Nº
88/2013
EMPRESA:__________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________ ESTADO: ______________________________
CEP Nº______________________________________BAIRRO________________________________
FONE (______) __________________ e-mail ______________________________________________
OBJETO: contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de preparo
e distribuição da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros
alimentícios e demais insumos, etc.
Obtivemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada através
de E-mail, retirada no local da licitação ou via fax.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (16)
3395.9100(PABX) ou do e-mail [email protected]
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Rincão da responsabilidade da
comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Local: Rincão, 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Nome por Extenso: __________________________________________________________________
RG. n.º: ____________________________________________________________________________
ASSINATURA_______________________________________________________________________
CARIMBO DO CNPJ
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO DE PRAZO DE ABERTURA DE PROPOSTA
RINCÃO 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
PROCESSO Nº 88/2013
LICITAÇÃ Nº 88/2013
CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 02/2013
OBJETO: contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de preparo e distribuição da
alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos (material de
limpeza, descartáveis, gás, etc), armazenamento, preparo e distribuição nos locais de consumo, logística,
supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, provisão e reposição pela
depreciação dos equipamentos, utensílios e móveis utilizados, limpeza e conservação das áreas
abrangidas, bem como ações de educação alimentar e nutricional, de conformidade com este Edital e seus
anexos, para atender ao Programa de Alimentação Escolar nas Unidades de Ensino deste Município.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
O PRAZO DE ENTREGA DOS ENVELOPES : DE 09/12/2013 PASSA A SER DIA 16/12/2013 as 8:30 HORAS
ABERTURA DOS ENVELOPES: PASSA A SER: 16/12/2013 as 9:00 horas
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
RINCÃO 31 DE OUTUBRO DE 2013.
PROCESSO Nº 88/2013
LICITAÇÃ Nº 88/2013
CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 02/2013
OBJETO: contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de preparo e distribuição da
alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos (material de
limpeza, descartáveis, gás, etc), armazenamento, preparo e distribuição nos locais de consumo, logística,
supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, provisão e reposição pela
depreciação dos equipamentos, utensílios e móveis utilizados, limpeza e conservação das áreas
abrangidas, bem como ações de educação alimentar e nutricional, de conformidade com este Edital e seus
anexos, para atender ao Programa de Alimentação Escolar nas Unidades de Ensino deste Município.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
ENTREGA DOS ENVELOPES : 09/12/2013 as 8:30 HORAS
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/12/2013 as 9:00 horas
REABERTURA DIA 16/12/2013 – AS 8:30 HS – ABERTURA DOS ENVELOPES 16/12/2013 AS 9:00 HS.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
O
RESPONSAVEL PELA ABERTURA DO PROCESSO DE LICITAÇAO
NESTA
AMARILDO DUDU BOLITO, Prefeito Municipal de Rincão,
Estado de São Paulo, determina a abertura do processo de Licitação,
modalidade de Concorrência Pública para contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar com o
fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos.
Rincão, 31 de outubro de 2013
AMARILDO DUDU BOLITO
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
LICITAÇÃO Nº
88/2013
-
CONCORRENCIA PUBLICA N.º
PROCESSO N.º
02/2013
88 /2011
1. PREÂMBULO
A Prefeitura do Município de Rincão torna público, para conhecimento das empresas
interessadas, que realizará, no dia 09/12/2013, às 08:30 horas,na Rua 21 de Novembro, Nº 867, Bairro
- Centro, nesta cidade, a licitação acima identificada, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição da alimentação escolar, com o
fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos (material de limpeza, descartáveis,
gás, etc), armazenamento, preparo e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão,
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, provisão e reposição pela depreciação dos
equipamentos, utensílios e móveis utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, bem como
ações de educação alimentar e nutricional, de conformidade com este Edital e seus anexos, para
atender ao Programa de Alimentação Escolar nas Unidades de Ensino deste Município, e que será
processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital, de seus anexos, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas posteriores alterações.
1.1.
Os documentos para a comprovação da habilitação e as propostas serão recebidos no
setor de Licitações desta Prefeitura, localizado à Rua 21 de Novembro, Nº 256, Bairro - Centro, até
as 08:30 horas do dia 09/12/2013, dia e local onde se procederá à sua abertura, às 09:00 horas.
1.2.
Todas as informações sobre esta licitação poderão ser obtidas no Setor de Licitações e Compras
desta Prefeitura, localizado à Rua 21 de Novembro, Nº 867, Bairro - Centro, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados, das 08 as 11 e das 13 às 16 horas, ou pelo telefone/fax nº (16) 33959100.
1.3.
A cópia deste Edital completo, com seus anexos, poderá ser adquirida no setor de Licitações e
Compras desta Prefeitura, localizado à Rua 21 de Novembro, Nº 256, Bairro – Centro, de segunda-feira
a sexta-feira, exceto feriados, 08 as 11 e das 13 às 16 horas.
1.4.
A vistoria técnica e respectivo levantamento de utensílios e equipamentos, na Cozinha Piloto e
em todas as Unidades Escolares a serem atendidas, deverá ser realizada até o último dia útil anterior à
data de realização da licitação, desde que em horário compatível com o expediente dos órgãos da
Administração e com o devido credenciamento.
1.5. Integram o presente edital os seguintes ANEXOS:
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I - Especificações técnicas e memorial descritivo;
II - Relação das Unidades Educacionais, com as respectivas localizações e número de educandos;
III – Preços e Quantidade Estimadas;
IV - Modelo de cardápio e incidência das preparações;
V – Quantidades Per Capita e Porcionamento Padrão;
VI - Condições estruturais e relação de equipamentos e utensílios das unidades, mais um Adendo
VII - Especificações técnicas, descrição e características dos gêneros alimentícios;
VIII – Padrões dos Equipamentos e Utensílios
IX - Modelo de Termo de Vistoria;
X - Modelo de Proposta Comercial;
XI - Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
XII - Minuta do contrato.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar desta Concorrência as empresas cujo objeto social for compatível com o
objeto licitado e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
2.2. Será vedada a participação de empresas:
2.2.1. Declaradas inidôneas por ato Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou de seus órgãos da
Administração Indireta;
2.2.2. Sob processo de falência, concordata, recuperação de crédito ou insolvência civil;
2.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal;
2.2.4. Reunidas em consórcio;
2.2.5. Empresas suspensas temporariamente de participar em processos licitatórios, nos termos do
artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.6. Empresas enquadradas nas hipóteses especificadas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.2.7
As empresas licitantes deverão ser representadas por seus sócios ou representantes
legais, devidamente credenciados na sessão pública, sob pena da empresa licitante ficar
impossibilitada de impugnar atos praticados durante a sessão destinada à fase de habilitação e
de interpor recursos.
2.2.8 As propostas enviadas por email não serão aceitas, em nenhuma hipótese.
3. OBJETO
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O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento de
alimentação escolar, realizado por meio da execução operacional das atividades de pré-preparo,
preparo e distribuição das refeições, incluindo o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais
insumos não alimentares, logística, supervisão, mão de obra e treinamento, bem como a manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios e a higienização e conservação das áreas
envolvidas, com vistas a atender ao Programa de Alimentação Escolar das unidades educacionais,
municipais, estaduais, creches e demais entidades conveniadas, sob a responsabilidade deste
Município.
3.1. O valor global estimado da presente licitação é de R$- 1.201.322, 56 (um milhão, duzentos e um mil,
trezentos e vinte e dois reais e cincoenta e seis centavos), para o prazo de 12 (doze) meses após
assinatura do contrato.
3.2. O licitante vencedor do certame será notificado para assinatura do contrato no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar do recebimento notificação.
3.3. O licitante vencedor do certame deverá iniciar os serviços objetos da presente licitação no prazo
máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
3.4 Os serviços deverão ser prestados durante 12 (doze) meses consecutivos, podendo este prazo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Prefeitura, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, conforme art. 57, inciso II da Lei
8.666/93, e suas atualizações.
3.5 A contratada não poderá utilizar a mão de obraque tenha qualquer espécie de vínculo de trabalho
com o município contratante, sendo que cabe a contratada o treinamento e a uniformização da mão de
obraa ser utilizada no processo.
3.6 A Prefeitura utilizará a mão de obra própria dos funcionários já existentes, num total estimado de 07
(sete) funcionários, para fins de fiscalização da produção, contagem e conferência das merendas
servidas e auxilio na distribuição aos alunos, sendo que os custos desses serviços ficarão ao encargo do
Contratante.
4. DO REGIME EXECUÇÃO
4.1. A proponente vencedora deverá executar os serviços com supervisão de Nutricionista e/ou
Responsável Técnico, observando as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos, bem
como:
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4.1.1. Observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição
das refeições em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos
legais e regulamentares aplicáveis.
4.1.2. Manter estrutura na região de atuação para funcionamento de escritório, equipe volante para
substituição e demais serviços, para atendimento diário às escolas por todo o período de funcionamento
(2ª à 6ª feira).
4.1.3. Os cardápios serão elaborados de maneira à atender as determinações estabelecidas na diretriz
nutricional do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e de acordo com os critérios
estabelecidos também pela Gerência de Alimentação Escolar.
4.1.3.1. Na elaboração dos cardápios será observada a sazonalidade dos gêneros alimentícios.
4.1.4. Preparar a alimentação com gêneros comprovadamente de primeira qualidade, dentro do prazo
de validade, condição esta extensiva aos fornecedores que abastecerão a proponente vencedora.
4.1.5. Manter amostras dos alimentos servidos por 72 (setenta e duas) horas, em recipientes e
temperatura apropriados, nos locais onde foram preparados e servidos, de acordo com as normas da
Vigilância Sanitária.
4.1.6. Elaborar o Manual de Boas Práticas de Manipulação, de acordo com o modelo e as normas da
Vigilância Sanitária, adequando-o ao serviço de alimentação de cada Unidade Escolar e de acordo como
anexo VI.
4.1.7. Manter equipe técnica para orientação sobre os procedimentos de recebimento e armazenamento
dos gêneros alimentícios, preparo e distribuição dos alimentos nas Unidades Educativas, assegurando a
qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados.
4.1.8. Registrar todas as visitas realizadas das nutricionistas e/ou responsável técnico, reclamações,
bem como quaisquer ocorrências.
4.2. O regime de execução será na modalidade de preço por refeição servida, consideradas as
definições dos tipos de alunos que serão atendidos e que refeição ou conjunto delas serão oferecidos,
obedecendo às composições constantes do anexo III. A contratada deverá cumprir o estabelecido no
edital. O horário das refeições deverá ser de acordo com o estabelecido pelas unidades escolares.
4.2.1 A repetição também será cobrada, não sendo permitida repetição apenas da sobremesa.
4.3. Em qualquer tempo poderão ser incluídas ou excluídas unidades escolares da relação de escolas
estabelecidas no edital, observado o disposto no §1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
5. QUANTIDADES E CARDÁPIOS
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5.1 A quantidade de refeições a serem fornecidas deverá atender à rede de ensino, incluindo as
unidades educacionais, municipais, estaduais, creches e entidades conveniadas, em um total estimado
merendas/dia (conforme Anexo III), observado o cardápio especifico, conforme modelo estipulado no
Anexo V deste Edital.
5.2. Poderão ser desenvolvidas variações de composição do cardápio, a critério da contratada, a serem
aplicadas conforme permitirem as safras dos insumos, sempre com vistas a garantir a melhor qualidade
dos produtos oferecidos.
5.3. A quantidade de merendas servidas poderá ser alterada na mesma proporção percentual, quando
houver aumento de alunos de um para outro ano letivo, observado o disposto no parágrafo 1º do artigo
65 da Lei Federal 8666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Todos os licitantes deverão se credenciar junto à Comissão de Julgamento da Licitação,
apresentando, no ato da abertura da sessão de Habilitação:
a) Instrumento público de procuração, com prazo de validade em vigor, conferindo ao credenciado
poderes específicos para representá-la nesta Concorrência, inclusive para interpor ou desistir da
interposição de recursos;
b) Instrumento particular de procuração, com prazo de validade em vigor, conferindo ao credenciado
poderes específicos para representá-la nesta Concorrência, inclusive para interpor ou desistir da
interposição de recursos, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de
Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado dos documentos de eleição dos
administradores, no caso de Sociedade Anônima.
6.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa na
Concorrência, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.3. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo
de cópia reprográfica autenticada, e serão retidos pela Comissão, para oportuna juntada no processo
administrativo pertinente à Concorrência.
6.4. O participante que não apresentar credenciamento, embora presente estará impedido de se
manifestar, inclusive quanto à assinatura de ata ou qualquer outro documento.
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7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos para Habilitação e a proposta deverão ser apresentados separadamente, em dois
envelopes opacos, indevassáveis, fechados e rubricados no seu fecho, contendo,na sua parte externa, o
seguinte:
ENVELOPE Nº 1- DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.02/2013
PROCESSO Nº 88/2013
DATA E HORÁRIO DA ENCERRAMENTO: ...
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 09/12/2013 as 9:00 horas
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE)
ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2013
PROCESSO Nº 88/2013
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 09/12/2013 as 9:00 horas
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE)
7.1. Os envelopes serão rubricados pela Comissão e pelos presentes, de tudo lavrando-se ata
circunstanciada.
7.2. Não serão recebidos envelopes entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo
deste Edital.
8. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO ENVELOPE Nº 1
8.1 - DA HABILITAÇÃO
8.1.1. Para participar desta licitação, os interessados deverão se habilitar apresentando os seguintes
documentos:
8.1.1.1 - Habilitação Jurídica (art. 28 da Lei 8666/93):
a) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual;
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b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
Obs: O objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
8.1.12. Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei 8666/93):
a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicilio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Divida Ativa da União, Fazenda Estadual e
Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa proponente, através das respectivas certidões
(Certidão de Tributos Federais / Certidão de Tributos Estaduais / Certidão de Tributos Municipais
Mobiliários e Imobiliários).
d) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu prazo de validade para comprovação de
situação regular, em cumprimento ao instituído por Lei.
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS), ainda dentro do prazo de
validade, levando-se em consideração que a aceitação da certidão negativa está condicionada à
verificação de sua validade pela Internet, observando-se a finalidade para a qual foi emitida.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, emitida pela
Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440/11).
8.1.1.3 - Qualificação Técnica (art. 30 da Lei 8666/93):
a) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, Conselho Regional de Nutricionistas –
CRN;
b) Comprovante de registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Nutricionistas, bem
como a comprovação do seu vínculo com a empresa, seja através de Carteira Profissional e/ou registro
de empregado em caso de empregado não temporário, contrato de trabalho no caso de empregado
temporário, contrato de prestação de serviços na hipótese de profissional liberal (Súmula 25 do Tribunal
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de Contas do Estado de São Paulo), pela cópia do contrato social, caso seja o profissional sócio da
empresa, ou qualquer outro meio idôneo. No caso de substituição deste profissional, durante a execução
do contrato, a Administração deverá ser comunicada e os documentos referentes ao novo profissional,
encaminhados ao departamento competente.
c) Atestados Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em prazos, quantidade
mínima de 50% (cinqüenta por cento) do número estimado deste Edital e características nos Anexos,
constando as especificações dos serviços prestados.
d)Modelo de MANUAL DE BOAS PRÁTICAS a ser elaborado posteriormente para cada unidade
educacional e Cozinha Piloto, conforme item III – 11 do ANEXO I.
e)Atestado de visita técnica expedido pelo Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer.
8.1.1.4 - Qualificação Econômica Financeira (art. 31 da Lei 8666/93):
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio administrador e do contador
responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou
Cartório), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da
proposta;
b) A boa situação financeira da proponente será aferida pela observância, dos índices apurados pela
fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por
contabilista habilitado.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:  1,00
- ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE :  1,00
- ILC =
Ativo Circulante .
Passivo Circulante
GRAU DE ENDIVIDAMENTO  0,50
-
GEG = Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo
Ativo Total
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c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.1.1.5 – Prova de possuir capital social que não exceda a 10% (dez por cento) do valor total
correspondente ao valor anual estimado para a presente contratação, comprovado através da
apresentação do contrato social ou a alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
8.1.2. - Declarações:
a) Declaração de que a empresa proponente não está declarada inidônea por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, tendo em vista os artigos 87 (inciso
IV) e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
b) Declaração de que concorda com os termos do presente Edital;
c) Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
conforme lei n º 9.854/99.
8.1.3. Atestado de visita técnica de todas as Unidades Escolares constantes do Anexo II.
8.1.3.1 - Nesta visita a empresa deverá indicar um profissional devidamente registrado no Conselho
Regional de Nutrição (CRN), e estar munida de credencial (a ser obtida junto ao Departamento de
Educação) e de declaração (pode ser utilizado o modelo do anexo VIII) para ser assinada e carimbada
pelo diretor, bem como de um relatório de visita, conforme modelo do ANEXO VI. Os documentos serão
assinados e carimbados pelo diretor da escola e pela empresa, devendo ser entregues no Departamento
de Educação para serem substituídos por um único documento em forma de Atestado, conforme Anexo
VIII, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para entrega dos envelopes.
8.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cópia autenticada em cartório competente, por servidor da administração ou publicação em
órgão da Imprensa Oficial.
8.2.1 – O prazo das certidões e declarações não deverá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo se outro
for o prazo de validade indicado pelo órgão que a expediu.
8.2.2 – Os atestados não seguem qualquer prazo de validade.
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8.3. A proponente que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos será considerada
INABILITADA.
9. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
9.1
Para fazer uso dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e
empresas de pequeno porte deverão apresentar, quando solicitado pela comissão, CERTIDÃO expedida
pela Junta Comercial ou qualquer outro meio idôneo e hábil à comprovação de inscrição no Regime
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES NACIONAL.
9.2
As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte,
conforme artigo 3º e incisos da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar toda a
documentação de habilitação.
9.3
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis para a regularização, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante
for declarado vencedor do certame, ficando facultado à Comissão de Licitações a prorrogação do prazo
por igual período.]
9.4
A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º. da Lei
Complementar 123/2006.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 - Está licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura
do Município de Rincão, situada na Rua 21 de Novembro, n.º 867, Centro, com estrita observância dos
critérios estabelecidos neste edital.
10.2 - Em data e horário designado para abertura dos envelopes nº 01, no local indicado, a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES dará o inicio à abertura dos envelopes, sendo toda a documentação
rubricada, pela Comissão e pelos presentes, lavrando-se a respectiva Ata.
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10.3 - Não será aceita a entrega de qualquer documento ou envelope após o horário estabelecido no
preâmbulo deste Edital, com exceção do credenciamento.
10.4 - A Comissão Permanente de Licitações poderá suspender a sessão quando da abertura dos
envelopes, a fim de que tenha melhores condições de avaliar os documentos e realizar diligências.
Ocorrendo essa situação, será designada uma nova data para a continuidade da sessão de abertura dos
envelopes “1” – DOCUMENTAÇÃO. O não comparecimento de qualquer proponente a tal sessão, não
impedirá que a mesma se realize, não cabendo ao ausente o direito de recurso por outro motivo.
10.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes, não caberá a desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
10.6 - Caso haja desistência expressa de interposição de recursos contra o julgamento da habilitação
dos licitantes, ou depois do julgamento dos recursos interpostos, a Comissão estipulará data para a
sessão de abertura dos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA.
10.7 - Os envelopes dos licitantes que não atendam as condições de habilitação poderão ser retirados
pelos interessados depois de decorrido o prazo legal de recurso do julgamento da habilitação ou, se for
o caso, da publicação do julgamento dos recursos interpostos. Caso não sejam retirados nos 15 (quinze)
dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independente de qualquer aviso ou notificação.
11. PROPOSTA
A proposta deverá estar conforme as exigências deste Edital e de seus Anexos, devendo, ainda, atender
às seguintes determinações:
11.1. Apresentação em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com
clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada e assinada pelo
representante legal da empresa proponente (no caso de procurador deverá apresentar a respectiva
procuração), bem como a composição detalhada do custo unitário (planilha), conforme modelo contido
no Anexo IX, e ainda:
11.1.1. Indicação do nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, bem como o nome, o estado civil, a profissão, o número do CPF e do RG, o
domicílio e o cargo de seu representante legal;
11.1.2. Validade da Proposta: a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação;
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11.1.3. Cotação do preço unitário, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, indicação da
somatória total dos valores unitários de cada tipo de alimentação, multiplicados pela estimativa de tipos
de alimentação, para a data de apresentação da proposta, consoante modelo do Anexo IX;
11.1.4. Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas
necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes do contrato, tais como custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, encargos sociais e
trabalhistas, pisos salariais da categoria e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do
objeto desta Concorrência;
11.1.5. Agência bancária e número da conta corrente para pagamento.
11.2. Havendo divergência entre os valores expressos, prevalecerá o valor unitário como base de
multiplicação da somatória dos valores apresentados, salvo se o representante credenciado esclarecer
de modo diverso durante a sessão pública.
11.3. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
11.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e
de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
11.5. Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples
manifestação de vontade do representante credenciado e aquelas cujo atendimento, nesse momento,
possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
11.6. A proponente é responsável pela veracidade dos dados e informações que apresentar durante a
licitação.
12. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. O julgamento da licitação será feito pela Comissão Permanente de Licitações e realizado pelo
menor preço global anual, observadas as condições deste edital e seus Anexos, bem como as demais
normas legais.
12.1.1. Na hipótese de empate entre as proponentes far-se-á sorteio.
12.2. Será classificada em ordem de valor crescente, de acordo com o valor global anual, sendo
considerada vencedora para fins de adjudicação a Proponente que tiver apresentado a proposta mais
vantajosa para Administração.
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12.3. Para todos os efeitos, será considerado como correto e válido o preço unitário indicado pela
proponente na tabela da proposta, conforme Anexo IX, parte integrante deste edital, prevalecendo o
valor grafado por escrito sobre o grafado por número.
12.4. Será desclassificada a proposta que:
12.4.1. Seja manifestamente inexequível, assim considerado o preço que tenha demonstrada sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
12.4.2. Apresente preço excessivo;
12.4.3. Não atenda às exigências deste edital;
12.4.4. Basear seu preço nos dos outros proponentes ou oferecer redução sobre a proposta mais
vantajosa;
12.4.5. Contiver ressalva em relação às condições dispostas neste Edital;
12.4.6. For omissa, vaga ou apresentar irregularidade ou defeito de forma a dificultar o seu julgamento.
12.5. A comissão verificará a classificação das licitantes com os menores preços e as empresas que se
enquadram como microempresa e empresa de pequeno porte.
12.6. Após a análise das propostas, ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno
porte melhor classificada terá o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar nova proposta, em
valor inferior ao da melhor classificada.
12.7. Caso a micro empresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada decline do direito de
ofertar nova proposta, serão convocados os demais licitantes enquadrados na mesma situação cujos
valores estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
12.8. Havendo preços idênticos ofertados por microempresas ou empresas de pequeno porte, será
procedido sorteio para definição da ordem final de classificação.
12.9. A Comissão de Licitações reserva-se o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, os
documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e
compreensão dos documentos apresentados.
12.10. O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços dos gêneros
alimentícios, insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e
despesas indiretas, coerentes com a execução do objeto da licitação.
12.11. A classificação das propostas de preços será comunicada às proponentes através dos meios
visuais de comunicação (fax, Diário Oficial ou equivalente).
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13. RECURSOS
Os recursos administrativos deverão ser interpostos dentro dos prazos fixados pelo art. 109 da Lei
Federal nº 8.666/93 e dirigidos à autoridade à qual estiver subordinada a Comissão de Licitação,
mediante petição fundamentada, dela constando a identificação do responsável pela empresa e a
respectiva procuração, se for o caso, e protocolados junto ao setor competente da Prefeitura.
14. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologado o resultado desta Concorrência e adjudicado seu objeto ao licitante vencedor, será ele
convocado para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de
recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, podendo, ainda, sujeitar-se à
penalidade estabelecida no edital.
14.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela empresa durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Prefeitura.
14.2. Após a expedição da Ordem de Serviço com as especificações necessárias à perfeita execução
dos serviços, a CONTRATADA terá o prazo de 20 (vinte) dias para o início de suas atividades.
15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATANTE, por meio de seus funcionários, fiscalizará a manutenção dos equipamentos e
utensílios utilizados, bem como os serviços, processamento e distribuição das refeições, solicitando à
contratada, sempre que achar conveniente, informações sobre seu andamento.
15.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão contratante o direito de verificar a
perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
15.3. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
15.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à
quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente
Edital.
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15.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as
providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no
presente contrato e na Lei Federal n.°8.666/93 e alterações posteriores.
15.6. A inspeção por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as
responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não
indicada pela fiscalização.
16. MULTAS E SANÇÕES
16.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, o não cumprimento,
por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infligirem aos de preceitos legais
pertinentes, serão aplicadas segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei, as
seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha
a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) multa de 0,02 % (dois centésimo por cento) ao dia, calculada sobre o faturamento diário da unidade
escolar, distribuída com atraso, até o 20° (vigésimo) dia, após o que deverá ser rescindido o contrato, e
aplicadas as penalidades cabíveis,
c) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato,
que enseje a rescisão do mesmo;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal, quando a contratada prestar informações
inexatas ou criar embaraços à fiscalização,
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal, quando a contratada executar o objeto
contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal, quando a contratada desatender as
determinações emanadas pelo Departamento de Educação.
g) Na hipótese de rescisão contratual por culpa da contratada, suspensão temporária ao direito de
participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 36 (trinta e
seis) meses.
h) Se a empresa contratada deixar de cumprir o edital e seus anexos, terá seu pagamento bloqueado
até a solução dos problemas.
16.2. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratante ou, se for o caso, cobradas
administrativa ou judicialmente.
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16.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, porém a sua
aplicação não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao CONTRATANTE.
16.4. Dos valores bloqueados pela contratada poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais
condenações em processos trabalhistas em que a mesma faça parte, desde que referente ao objeto da
contratação.
16.5. O Município reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos, os valores
correspondentes a condenações em processos trabalhistas ou multas que eventualmente forem
aplicadas por descumprimento das cláusulas contratuais.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O faturamento será efetuado mensalmente, considerando o número de merendas servidas até o
último dia de cada mês, e entregue no Departamento de Educação, que terá 05 (cinco) dias, após a
entrega, para conferi-lo, encaminhando-o à Tesouraria da Prefeitura, que efetuará o pagamento em até
10 (dez) dias.
17.2. Para o pagamento, a contratada deverá emitir duas (2) notas fiscais - uma referente aos gêneros
alimentícios fornecidos e outra referente aos demais itens do objeto licitado, desde que requerido pelo
Município para atender as legislações especificas de prestação de contas junto aos convênios de
programa de alimentação escolar, sendo que a soma de ambas as notas deverá ser exatamente igual
ao produto resultante da multiplicação do número de merendas servidas no mês, pelo valor unitário da
merenda.
17.3. A cada pagamento a contratada deverá apresentar os comprovantes do recolhimento do INSS e
FGTS do mês anterior, relativo ao pessoal que contratou para a execução dos serviços objeto desta
Concorrência.
18. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços contratados serão reajustados em periodicidade anual, a contar da assinatura do contrato,
sendo utilizado para correção o IGPM publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que
venha a substituí-lo.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta das dotações orçamentárias da
Prefeitura, previamente reservadas para tal finalidade, a saber:
12.306.0038 - 204-205-206-210-MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações.
20.2. Poderão participar desta licitação, todas as empresas interessadas, desde que não estejam
impedidas pela Administração Pública, ou declaradas inidôneas, ou em processo de liquidação ou falência.
20.3. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho
motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas
participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se houver
irregularidade no seu processamento ou julgamento.
20.4. Durante a fase de preparação das propostas, as proponentes interessadas, que tenham adquirido o
edital, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão de Licitação nas condições a seguir:
20.4.1. As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente à Comissão de Licitação
até 05 (cinco) dias corridos antes da data final consignada para a entrega dos envelopes e, se
consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão, serão respondidas até 02 (dois) dias corridos
antes da entrega dos envelopes.
20.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da
Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente
satisfatória.
20.6. A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e
condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
20.7 Os recursos previstos na Lei Federal n° 8.666/93 deverão ser devidamente protocolados no protocolo
geral da Prefeitura Municipal e endereçados à Comissão de Licitação do respectivo Edital de Concorrência
Pública, que dará o devido encaminhamento.
20.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, conforme previsto no § 1º do
artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93 alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98, por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
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data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a
impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1º do artigo
113 da citada Lei.
20.9. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. As falhas
ou irregularidades que viciariam este Edital poderão ser comunicadas e que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
20.10. Da habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas e adjudicação, da anulação ou
revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação das penalidades de advertência, suspensão
temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou
da lavratura da ata.
20.11. Se não couber recurso hierárquico, poderá o interessado oferecer representação no mesmo
prazo, contado da intimação da decisão.
20.12. Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou inabilitação do
licitante e julgamento das propostas, conforme artigo 109, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Leis
8.883/94 e 9.648/98.
20.13. Motivadamente, e havendo razões de interesse público, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao
recurso interposto contra: habilitação ou inabilitação da licitante; julgamento das propostas, e também
nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária e multa de acordo com o § 2º
artigo 09, da Lei Federal nº 8.666/93 alterada pelas Leis Federais 8883/94 e 9.648/98;
20.14. Os recursos e representação serão dirigidas a Autoridade superior, por intermédio da Comissão
Julgadora, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) as úteis, ou nesse mesmo prazo
fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento do recurso, obedecendo o disposto no artigo nº 109 da Lei Federal nº 8666/93;
20.15 Os casos omissos serão resolvidos mediante aplicação da Lei Federal n° 8.666/93.
21. FORO
Para dirimir as questões oriundas deste edital e do futuro contrato, será competente o Foro Distrital de
Américo Brasiliense/SP.
22. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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22.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da
participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 22.01.01 deste edital,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
22.2. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições
previstas no art. 45 e seg., da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Rincão, 31 de Outubro de 2013.
AMARILDO DUDU BOLITO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Para efeito do objeto desta licitação, ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
CARDÁPIO/DIA: conjunto de refeições servidas aos educandos de uma unidade educacional, durante o
ano letivo.
REFEIÇÂO: um dos componentes do CARDÁPIO/DIA, servida como desjejum, almoço, lanche ou jantar.
SOLICITAÇÃO: comunicação feita por escrito à contratada, com antecedência de 24 horas, pelos
responsáveis designados em cada unidade educacional, e formulada em impresso apropriado, contendo
a quantidade de refeições que deverão ser fornecidas e seus respectivos períodos.
REFEIÇÕES SERVIDAS: aquelas aferidas pelo responsável pela unidade educacional, juntamente com
o representante da contratada, a cada fechamento quinzenal ou mensal.
2. A empresa contratada deverá prestar os serviços obedecendo aos princípios de nutrição e dietética,
bem como atender às exigências da Vigilância Sanitária, adequando e capacitando a mão de obra a ser
utilizada de acordo com a Portaria CVS 6/99 de 10/03/99.
3. As refeições que compõem os cardápios serão oferecidas a todos os educandos das respectivas
unidades educacionais, de acordo com o número descrito no ANEXO II - Relação das Unidades
Educacionais.
4. A distribuição deverá ocorrer nas unidades educacionais, de segunda a sexta-feira, nos locais
indicados no ANEXO II - Relação das Unidades Educacionais, obedecendo o calendário do ano letivo.
Em caso de suspensão das atividades educacionais, não prevista em calendário, a contratada deverá
ser comunicada com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por escrito, pelo serviço pedagógico da
unidade educacional.
5. A contratada poderá modificar a alimentação do dia, em caso de indisponibilidade de algum gênero,
que será substituído por outro semelhante ou equivalente, mediante autorização da contratante.
6. Para efeito de controle, a contratada efetuará, juntamente com a contratante, a contagem das
refeições efetivamente servidas, para que não haja dúvidas quanto ao montante diário de refeições
servidas.
7. Para fim de apontamento, as merendas somente serão consideradas quando servidas completas
(todos os itens que compõem o cardápio). As repetições serão consideradas quando servidas
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completas, excluindo-se, neste caso, a sobremesa, ou seja, a repetição da refeição não incluirá a
sobremesa.
8. A Direção das unidades educacionais atendidas pela contratada deverá informá-la, por escrito, com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, quanto à dispensa das aulas, para efeito de suspensão da
elaboração das refeições ou de significativa diminuição das quantidades habituais.
II - REGIME DE EXECUÇÃO
1. O regime de execução dos serviços será na modalidade de empreitada por preço unitário de merenda
servida.
III - METODOLOGIA DE TRABALHO
1. Compete à contratada o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos
necessários ao preparo das refeições.
2. No preparo das refeições a empresa deverá utilizar gêneros comprovadamente de primeira qualidade,
dentro de seu prazo de validade, in natura, higienizados ou pré-processados, conforme ANEXO VII.
3. A contratante deverá manter as áreas de preparo e distribuição das refeições das unidades
educacionais onde os serviços serão prestados, em bom estado de conservação e em compatibilidade
com as normas sanitárias, inclusive quanto à desratização e dedetização. No caso do local de preparo e
distribuição das refeições nas unidades educacionais não apresentar as condições exigidas de higiene,
a contratada comunicará o fato, por escrito, à Prefeitura, para as providências cabíveis. Por outro lado,
fica facultado à contratada promover todos os reparos, consertos e adaptações que se fizerem
necessários, correndo as respectivas despesas por sua única conta e exclusiva responsabilidade.
4. A contratada poderá contar, para a execução dos serviços, com as instalações, equipamentos e
utensílios existentes na cozinha piloto e nas unidades educacionais cuja listagem é parte integrante do
contrato, conforme ANEXO VI e adendo, mediante prévia conferência pelo representante da Prefeitura.
5. Será de responsabilidade da contratada a aquisição de gás para a cocção da alimentação.
6. A composição do cardápio a ser estabelecido pela contratada seguirá parâmetros indicados nos
ANEXOS IV e V, em relação às incidências e quantidade per capita estabelecidas para as preparações
e/ou alimentos.
7. A elaboração dos cardápios deverá ser feita por um período mínimo de quatro semanas,observandose a sazonalidade dos gêneros, atendendo as determinações estabelecidas pelas normas do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e atendendo as necessidades calóricas e protéicas dos alunos
da rede de ensino.
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8. Toda logística inerente à prestação do serviço é de responsabilidade exclusiva da contratada.
9. A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, no final de cada período, retirar e guardar, por 72
horas, uma amostra de cada alimento servido, devidamente identificado.
10. A contratada deverá comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que interfira na
execução dos serviços.
11. A Contratada deverá elaborar MANUAL DE BOAS PRÁTICAS elaborado de acordo com a legislação
vigente (Portaria MS 1428/93) para cada uma das unidades educacionais atendidas (e Cozinha central,
se houver) entregando-os em até 60 dias após o início da prestação de serviços.
12. A contratada deverá manter na Cozinha Piloto e em todas as unidades onde houver preparo de
refeições, uma cópia atualizada do RECEITUÁRIO PADRÃO da empresa.
IV – DA MÃO DE OBRA
1. A mão de obra utilizada no preparo e distribuição das refeições deverá ser devidamente capacitada
para o desempenho das respectivas funções.
2. Toda a equipe de trabalho deverá ser supervisionada por profissional devidamente registrado no
Conselho Regional de Nutricionistas.
3. A contratada deverá manter nas Unidades Escolares atendidas ou na Cozinha Central, cópia dos
exames médicos admissionais e periódicos de cada funcionário.
4. A contratada uniformizará, capacitará e supervisionará os servidores por ela contratados para a
prestação de serviços nas Unidades Educacionais.
5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do presente
contrato, sendo permitida a subcontratação apenas em relação aos serviços de mão de
obra de
merendeira, manutenção dos equipamentos, distribuição, fornecimento de pães, bolos, leite e gás.
V - DA COMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DOS
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
DAS REFEIÇÕES.
Ao proceder à vistoria da cozinha piloto e das cozinhas e refeitórios das Unidades Escolares, a
Contratada deverá identificar os equipamentos e utensílios a serem complementados, relacionando-os
em quantitativos, com vistas ao atendimento das normas técnicas da ANVISA, APPCC e BOAS
PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO, exigidas para o bom desempenho dos serviços.
VI - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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1. Quanto ao pessoal:
a) Uniformizar, capacitar e supervisionar os funcionários envolvidos no serviço de alimentação escolar,
observadas as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, sindicais, de segurança, de higiene e de
medicina do trabalho, treinando-os em Boas Práticas de Produção e sendo considerada, nesse
particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com a
Prefeitura;
b) Manter em caráter permanente, durante a execução dos serviços, número de profissionais suficiente
para realizar a supervisão das Unidades Educacionais, conforme exigência do Conselho Regional de
Nutricionistas, e um coordenador responsável, com poderes suficientes para representá-la em tudo que
se relacionar com os serviços contratados;
c) Providenciar o controle de saúde de seu pessoal, conforme item 04 da Portaria CVS 06/099;
d) Manter a mão de obra que for necessária, de maneira a não prejudicar o andamento dos serviços,
garantindo, ainda, que os substitutos tenham a mesma categoria e qualificação profissional;
e) Desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura (fiscalizadores), fazendo seu pessoal
contratado cumprir as normas disciplinares e de segurança em vigor, através de recomendações ou
instruções escritas;
f) Responder civil e criminalmente por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais causados à
Prefeitura e/ou a terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou dos
seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais;
g) Afastar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação que por escrito e nesse sentido lhe fizer
a Prefeitura, qualquer de seus empregados cuja permanência no serviço venha a ser julgada
inconveniente, correndo por conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e
previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
2. Quanto aos utensílios, equipamentos e instalações:
a) Identificar todos os equipamentos e utensílios disponíveis nas Unidades Educacionais, da forma a
não serem confundidos com similares, de propriedade da Prefeitura;
b) Assinar Termo de Responsabilidade referente aos equipamentos e utensílios eventualmente
repassados pela Prefeitura, que fará parte integrante do contrato a ser celebrado entre as partes;
c) Retirar, por sua conta e risco, dos locais de trabalho, os equipamentos e utensílios de sua
propriedade, no prazo de 20 (vinte) dias após o término do contrato;
d) Manter a limpeza das instalações, dos utensílios e equipamentos utilizados, de acordo com o item 16
da Portaria CVS 06/99;
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e) Informar à Prefeitura as instalações que estejam em desacordo com as normas sanitárias, para que
sejam feitas as adequações necessárias.
3. Quanto aos gêneros e insumos:
a) Assegurar o abastecimento de todos os gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do
cardápio, observando suas especificações, qualidade, quantidade e prazo de validade;
b) Fazer cumprir, pelos seus fornecedores, as normas pertinentes à sua área de atuação, fiscalizandoos periodicamente.
4. Quanto à legislação:
a) Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais,
que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando requerido e responsabilizandose pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da
Prefeitura;
b) Cumprir todas as normas e procedimentos de segurança e medicina do trabalho.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
1. Expedir Ordem de Serviço específica para o início dos serviços, imediatamente após a assinatura do
contrato, com todas as especificações, inclusive quanto aos horários de distribuição das refeições em
cada Unidade Educacional;
2. Acompanhar, direta e indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento
às normas técnicas;
3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no edital;
4. Manter as áreas de preparo e distribuição das refeições das merendas, das Unidades Educacionais
em que os serviços serão prestados, em bom estado de conservação e compatíveis com as normas de
vigilância sanitária, bem como efetuar, sempre que necessário, sua desratização e dedetização. No caso
do local não apresentar as condições exigidas de higiene, a contratada comunicará o fato por escrito, à
Prefeitura, que deverá providenciar a adequação imediata dessas instalações.
5. Colocar à disposição da licitante vencedora todos os equipamentos e utensílios existentes nas suas
unidades escolares.
6. Notificar por escrito a licitante vencedora da aplicação de eventuais multas, da suspensão do
fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
7. As despesas com a energia elétrica e água consumidos para o fornecimento das refeições serão
custeados pela contratante.
8. Preservar, permanentemente, as condições exigidas de higiene, atendendo sempre as comunicações
da licitante vencedora, por escrito, para que providências sejam tomadas visando a adequação imediata
dessas instalações.
Rincão, 31 de Outubro de 2013
AMARILDO DUDU BOLITO
Prefeito Municipal
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
RELAÇÃO DAS UNIDADES E NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS
Nome da Escola
Localização
Número de Matriculados
Tipo de Refeição
ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ
ZONA
MANHA – 243 ENSINO FUNDAMENTAL
REFEIÇÃO
SERVIDONI
URBANA
TARDE – 250 ENSINO FUNDAMENTAL
REFEIÇÃO
NOITE – 90 ENSINO FUNDAMENTAL
LANCHE
ZONA
MANHA – 161 ENSINO FUNDAMENTAL
DESJEJUM E REFEIÇÃO
RURAL
TARDE – 127 ENSINO FUNDAMENTAL
LANCHE E REFEIÇÃO
ZONA
MANHA – 227 ENSINO FUNDAMENTAL
REFEIÇÃO
URBANA
MANHA – 263 ENSINO MÉDIO
REFEIÇÃO
TARDE – 339 ENSINO FUNDAMENTAL
REFEIÇÃO
TARDE – 58 ENSINO MÉDIO
REFEIÇÃO
NOITE – 180 ENSINO MÉDIO
LANCHE
DESJEJUM / REFEIÇÃO
ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA
IGNES MENIN BIFFI – BAIRRO
DO TAQUARAL
ESCOLA
ESTADUAL
COMENDADOR
PEDRO
MORGANTI
CEMEI - PROFESSORA ELSA
ZONA
MANHA - 68 ENSINO INFANTIL
DA CRUZ MELO – CRIANÇAS
URBANA
MANHA - 109 ENSINO INFANTIL
TARDE – 45 ENSINO INFANTIL
DE 3 a 5 ANOS
LANCHE / REFEIÇÃO
TARDE - 132 ENSINO INFANTIL
CMEI – AUGUSTO COSTA –
ZONA
BAIRRO
RURAL
TAQUARAL
-
CRIANÇAS DE 3 a 5 ANOS
PERIODO INTEGRAL
CEMEB
DR.
MALFERRARI
CARLOS
–
MANHA – 70 ENSINO INFANTIL
DESJEJUM, LANCHE E REFEIÇÃO
TARDE – 70 ENSINO INFANTIL
LANCHE E REFEIÇÃO
PERIODO INTEGRAL
LUIZ
ENSINO
ZONA
URBANA
MANHA – 93 ENSINO FUNDAMENTAL
TARDE – 93 ENSINO FUNDAMENTAL
FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO
INFANTIL
DESJEJUM, LANCHE E REFEIÇÃO
64 EDUCAÇÃO INFANTIL
LANCHE E REFEIÇÃO
64 EDUCAÇÃO INFANTIL
PERIODO INTEGRAL
PERIODO INTEGRAL
BERÇARIO/MATERNAL CEMEB
ZONA
DR.
URBANA
CARLOS
LUIZ
4
PERIODO INTEGRAL – 55
MALFERRARI – CRIANÇAS DE
(QUATRO):
MAMADEIRAS,
DESJEJUM
REFEIÇÃO
ou
(ALMOÇO),
LANCHE E REFEIÇÃO (JANTAR)
0 A 3 ANOS
PERIODO INTEGRAL
BERÇÁRIO/MATERNAL
CMEI
AUGUSTO COSTA – BAIRRO
ZONA
RURAL
4
PERIODO INTEGRAL – 41
TAQUARAL – CRIANÇA DE 0 A
3
ANOS
(QUATRO):
MAMADEIRAS,
DESJEJUM
REFEIÇÃO
PERIODO
APAE
ZONA
TARDE – 47
REFEIÇÃO E LANCHE
DESJEJUM E REFEIÇÃO
URBANA
CASA DA CRIANÇA – DR.
ZONA
MANHÖ 30 ( ENSINO FUNDAMENTAL
CARLOS LUIS MALFERRARI –
URBANA
E MÉDIO)
PROJETO
CIDADÃO
ADOLESCER
(ALMOÇO),
LANCHE E REFEIÇÃO (JANTAR)
INTEGRAL
TARDE – 80 ( ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO)
REFEIÇÃO E LANCHE
ou
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Rincão 31 de outubro de 2013
Amarildo Dudu Bolito
Prefeito Municipal
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
Preços e Quantidades Estimados
Não serão aceitas propostas com valores superiores aos estimados pela Prefeitura.
Tipo da Refeição
Quant.
Estimada Dia
Dias
Letivos
Freqüência
Média 80%
Quant.
Estimada Ano
Preço
Estimado
Valor Unitário
Preço
Estimado
Valor Total
Ensino Fundamental, médio,
projeto e APAE
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Ensino Fundamental
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Período Integral
Ensino Fundamental, médio,
projeto e APAE
Desjejum ou Lanche
Ensino Fundamental
Desjejum ou Lanche
Período Integral
Educação Infantil
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Educação Infantil
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Período Integral
Educação Infantil
Desjejum ou Lanche
Educação Infantil
Desjejum ou Lanche
Período Integral
Berçário
4 (Quatro) Desjejum/
Mamadeiras, Refeição,
Lanche/Fruta e Refeição
Período Integral
1.819
200
160
291.040
2,29
666.481,60
127
200
176
22.352
2,25
50.292,00
656
200
160
104.960
1,43
150.092,80
127
200
176
22.352
1,53
34.198,56
227
200
160
36.320
2,22
80.630,40
190
200
176
33.440
2,41
80.590,40
63
200
160
10.080
1,62
16.329,60
190
200
176
33.440
1,68
56.179,20
100
200
176
17.600
3,78
66.528,00
TOTAL R$- 1.201.322,56
Rincão 31 de outubro de 2013
Amarildo Dudu Bolito
Prefeito Municipal
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
TIPO DE REFEIÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO E ENTIDADES (EE COMENDADOR PEDRO MORGANTI,
EMEF MARIA IGNES MENIN BIFFI, EMEF DR. JOSÉ SERVIDONI, CEMEB PREFEITO JARDIEL
LORETTO FUNDAMENTAL, APAE, PROJETO ADOLESCER)
REFEIÇÃO (ALMOÇO OU JANTAR)
ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO E ENTIDADES (EMEF MARIA IGNES MENIN BIFFI, CEMEB
PREFEITO JARDIEL LORETTO FUNDAMENTAL, APAE, PROJETO ADOLESCER )
DESJEJUM OU LANCHE
ENSINO INFANTIL (CEMEB PREFEITO JARDIEL LORETTO INFANTIL, CEMEI PROF° ELSA
DA CRUZ MELO, CEMEI AUGUSTO COSTA, CEMEI SUELI JOIOSO MARTINS)
REFEIÇÃO (ALMOÇO OU JANTAR)
ENSINO INFANTIL (CEMEB PREFEITO JARDIEL LORETTO INFANTIL, CEMEI PROF° ELSA
DA CRUZ MELO, CEMEI AUGUSTO COSTA, CEMEI SUELI JOIOSO MARTINS)
DESJEUM OU LANCHE
BERÇÁRIO (CASA DA CRIANÇA AUGUSTO COSTA, CEMEI SUELI JOIOSO MARTINS, CEMEB
PREFEITO JARDIEL LORETTO)
DESJEJUM/MAMADEIRA,REFEIÇÃO, LANCHE/FRUTA, REFEIÇÃO 04 (QUATRO)
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV
MODELO DE CARDÁPIO E INCIDÊNCIAS DAS PREPARAÇÕES
MODELO DE CARDÁPIO – EE, EMEF (Zona Urbana) - REFEIÇÃO
1 ª SEMANA
Segunda
Risoto de Carne c/
Ervilha
Suco
Terça
Arroz/Feijão
Farofa Rica
(Lingüiça,
Salsicha,
Cenoura,Tomate
Farinha de milho e
mandioca)
Sopa de feijão c/ carne,
macarrão e legumes
Fruta
Quarta
Arroz/Feijão
Almôndegas ao Sugo
Salada
Quinta
Polenta c/ Carne ao
Molho
Fruta
Sexta
Galinhada
(milho e pimentão)
Salada
Macarrão c/ Lingüiça ao
Molho
Salada
Arroz/Feijão
Frango c/ Cenoura
Arroz Pizza
(Apresuntado,
Muzzarella,
Tomate e Orégano)
Salada
Suco
Arroz/Feijão
Frango Caipira
(coxa-sobrecoxa,milho
e pimentão)
2 ª SEMANA
Arroz
Strognoffe de Carne
Batata-Palha
3ª SEMANA
Arroz/Feijão
Carne-moida c/ Batata
Macarrão c/ carne ao
molho rose
Salada
Suco
Arroz c/ Cenoura
Isca de Carne c/ Ervilha
Fruta
Arroz
Lingüiça Acebolada
Salada
4 ª SEMANA
Arroz/Feijão
Salsicha c/ Batata ao
Molho
Arroz Fantasia
(Apresuntado, Milho,
Ervilha, Cenoura,Tomate
e Pimentão)
Fruta
Arroz/Feijão
Carne em Isca c/
Abobrinha
Suco
Macarrão á Bolonhesa
Salada
Arroz
Carne moída c/legumes
Salada alface
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
MODELO DE CARDÁPIO - CEMEI – (Zona Urbana)/ EMEF (ZONA RURAL) - DESJEJUM/ LANCHE/ ALMOÇO
DESJEJUM/
LANCHE
Segunda
Bebida Láctea
Biscoito Doce
Terça
Bebida Láctea
Pão c/ margarina
Quarta
Bebida Láctea
Rosquinha
Quinta
Bebida Láctea
Pão c/ margarina
Sexta
Bebida Láctea
Biscoito Salgado
ALMOÇO
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
1 ª SEMANA
Risoto de Carne c/
Ervilha/Feijão
Suco
Arroz/Feijão
Almôndegas ao Sugo
Salada
Polenta c/ Carne ao
Molho
Fruta
Galinhada
(milho e
pimentão)/Feijão
Salada
2ª SEMANA
Arroz
Strognoffe de
Carne/Feijão
Batata-Palha
Arroz/Feijão
Farofa Rica
(Lingüiça,
Salsicha,
Cenoura,Tomate,
Farinha de milho e
mandioca)
Sopa de feijão c/ carne,
macarrão e legumes
Fruta
Macarrão c/ Lingüiça ao
Molho
Salada
Arroz/Feijão
Frango c/ Cenoura
3 ª SEMANA
Arroz/Feijão
Carne-moida c/ Batata
Macarrão c/ carne ao
molho rose
Salada
Suco
Arroz c/ Cenoura/Feijão
Isca de Carne c/ Ervilha
Fruta
Arroz/Feijão
Lingüiça Acebolada
Salada
Arroz Pizza
(Apresuntado,
Mussarela,
Tomate e
Orégano)/Feijão
Salada
Suco
Arroz/Feijão
Frango Caipira
(coxa-sobrecoxa,milho
e pimentão)
4 ª SEMANA
Arroz/Feijão
Salsicha c/ Batata ao
Molho
Arroz Fantasia/Feijão
(Apresuntado, Milho,
Ervilha,
Cenoura,Tomate e
Pimentão)
Fruta
Arroz/Feijão
Carne em Isca c/
Abobrinha
Suco
Macarrão á Bolonhesa
Salada
Arroz/Feijão
Carne moída c/legumes
Salada alface
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
MODELO DE CARDÁPIO - CEMEI E CEMEB– ZONA URBANA E RURAL - DESJEJUM/ALMOÇO/ LANCHE/JANTAR
1ª e 3 ª semanas
Desjejum
Almoço
Segunda
Bebida Láctea
Biscoito Doce
Risoto de Carne c/
Ervilha/Feijão
Salada
Suco
Terça
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Arroz/Feijão
Carne c/ Batata
Salada
Fruta
Quarta
Bebida Láctea
Rosquinha
Arroz/Feijão
Almôndegas ao Sugo
Salada
Gelatina
Lanche da tarde
Vitamina de frutas
Fruta
Leite c/ achocolatado
Biscoito maisena
Jantar
Canja
Polenta ao molho salsicha
2ª e 4 ª semanas
Desjejum
Segunda
Bebida Láctea
Biscoito Doce
Arroz/Feijão
Strognoffe de Carne
Batata-Palha
Salada
Suco
Fruta
Macarrão à Bolonhesa
Suco
Terça
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Arroz/Feijão
Frango caipira
Salada
Gelatina
Leite c/ achocolatado
Biscoito doce
Sopa de legumes
Almoço
Lanche da tarde
Jantar
Risoto de Carne
Suco
Quinta
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Arroz/Feijão
Lingüiça Acebolada
Farinha de mandioca
Salada
Fruta
Fruta
Sexta
Bebida Láctea
Biscoito Salgado
Arroz/Feijão
Frango c/ Milho
Salada
Fruta
Sopa de feijão c/ Carne e
legumes
Quinta
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Arroz Pizza/Feijão
Salada
Fruta
Risoto de carne
moída/feijão
Sexta
Bebida Láctea
Biscoito Salgado
Polenta com
Carne-moida ao molho
Salada
Suco
Gelatina
Fruta
Mingau de Chocolate
Macarrão c/molho de
lingüiça
suco
Polenta c/ Frango ao
Molho
Canja
Quarta
Bebida Láctea
Rosquinha
Arroz/Feijão
Salsicha Acebolada
Salada
Fruta
Suco Natural c/
Rosquinha
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
MODELO DE CARDÁPIO– BERÇÁRIOS – CEMEI E CEMEB - ZONA URBANA E RURAL- DESJEJUM/ALMOÇO/ LANCHE/JANTAR
1ª e 3 ª semanas
Desjejum
Segunda
Leite c/ Achocolatado
Biscoito Doce
Papa de legumes c/
frango desfiado
Fruta
Terça
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Papa de mandioquinha c/
carne-moida
Fruta
Quarta
Leite c/ Achocolatado
Rosquinha
Papa de arroz c/ frango e
legumes
Gelatina
Quinta
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Papa de fubá c/ couve e
carne desfiada
Fruta
Sexta
Leite c/ Achocolatado
Biscoito Salgado
Papa de legumes c/
fígado
Suco
Lanche da tarde
Vitamina de frutas
Leite c/ Achocolatado
Fruta
Leite c/ Achocolatado
Jantar
Canja
Gelatina
Caldo Verde c/ carne
moida
Fruta picada
Suco Natural c/
Rosquinha
Caldo de feijão c/
legumes
Suco
Papa de frango c/
legumes
Fruta
Sopa de macarrão c/
carne e legumes
Suco
2ª e 4 ª semanas
Desjejum
Segunda
Leite c/ Achocolatado
Biscoito Doce
Papa de legumes c/
frango desfiado
Fruta
Terça
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Papa de mandioquinha c/
carne-moida
Gelatina
Quarta
Leite c/ Achocolatado
Rosquinha
Papa de legumes c/ carne
desfiada
Fruta
Quinta
Leite c/ Achocolatado
Pão c/ margarina
Papa de fubá c/ couve e
carne-moida
Fruta
Sexta
Leite c/ Achocolatado
Biscoito Salgado
Papa de legumes c/
fígado e arroz
Suco
Lanche da tarde
Gelatina
Leite c/ Achocolatado
Fruta
Leite c/ Achocolatado
Jantar
Canja
Gelatina
Caldo Verde c/ carne
moida
Fruta picada
Suco Natural c/
Rosquinha
Caldo de feijão c/
legumes
Suco
Papa de frango c/
legumes
Fruta
Sopa de legumes c/ carne
desfiada
Suco
Almoço
Almoço
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
MODELO DE CARDÁPIO PROJETO – (Zona Urbana) – ALMOÇO E LANCHE
1ª e 3 ª semanas
Almoço
Segunda
Risoto de Carne c/
Ervilha/Feijão
Salada
Suco
Terça
Arroz/Feijão
Carne c/ Batata
Salada
Quarta
Arroz/Feijão
Almôndegas ao Sugo
Salada
Quinta
Arroz/Feijão
Lingüiça Acebolada
Farinha de mandioca
Salada
Sexta
Arroz/Feijão
Frango c/ Milho
Salada
Lanche da tarde
2ª e 4 ª semanas
Almoço
Vitamina de frutas
Segunda
Arroz/Feijão
Strogonofe de Carne
Batata-Palha
Salada
Suco
Fruta
Fruta
Terça
Arroz/Feijão
Frango caipira
Salada
Gelatina
Quarta
Arroz/Feijão
Salsicha Acebolada
Salada
Fruta
Quinta
Arroz Pizza/Feijão
Salada
Suco Natural c/ Rosquinha
Sexta
Polenta c/
Carne-moida ao molho
Salada
Suco
Bebida láctea/ Biscoito
salgado
Gelatina
Fruta
Mingau de Chocolate
Lanche da tarde
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
MODELO DE CARDÁPIO - APAE – (Zona Urbana) – ALMOÇO E LANCHE
1ª e 3 ª semanas
Almoço
Segunda
Risoto de Carne c/
Ervilha/Feijão
Salada
Suco
Terça
Arroz/Feijão
Carne c/ Batata
Salada
Quarta
Arroz/Feijão
Almôndegas ao Sugo
Salada
Quinta
Arroz/Feijão
Lingüiça Acebolada
Farinha de mandioca
Salada
Sexta
Arroz/Feijão
Frango c/ Milho
Salada
Lanche da tarde
Vitamina de frutas
Gelatina
Chá c/ biscoito doce
Fruta
2ª e 4 ª semanas
Almoço
Segunda
Arroz/Feijão
Strognoffe de Carne
Batata-Palha
Salada
Suco
Fruta
Terça
Arroz/Feijão
Frango caipira
Salada
Quarta
Arroz/Feijão
Salsicha Acebolada
Salada
Quinta
Arroz Pizza/Feijão
Salada
Suco Natural c/
Rosquinha
Sexta
Polenta c/
Carne-moida ao molho
Salada
Suco
Chá c/ rosquinha
Gelatina
Fruta
Mingau de Chocolate
Lanche da tarde
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO V
QUANTIDADES PER CAPITA
REFEIÇÃO - CEMEI, EMEF e ENSINO MÉDIO
Alimentos crus
Almôndegas de carne 30 g
Arroz
Arroz (risoto)
Arroz (sopa)
Carne bovina (cubos)
Carne bovina (iscas)
Carne bovina (sopa)
Carne-moida bovina
Carne-moida lanche
Farinha de mandioca
Farinha de milho
Feijão
Feijão (sopa)
Folhas (refogada)
Folhas (salada)
Frango (cubos)
Frango (desfiado)
Frango (desfiado lanche)
Frango (sopa)
Fubá (polenta)
Legumes (refogado)
Legumes (sopa)
Legumes (carne)
Legumes (salada)
Lingüiça (cubos)
Macarrão
Macarrão (sopa)
Óleo
Ovo (salada)
Sal
Salsicha (cubos)
Unidade
Medida
Un
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
mililitros
Un
gramas
gramas
CEMEI
EMEF
E. MÉDIO
2
30
25
20
40
40
25
40
30
5
5
20
15
30
20
40
40
40
30
18
25
30
25
30
40
30
20
2
½
2
25
3
50
25
25
60
60
35
60
30
5
5
30
20
40
30
60
60
40
40
25
30
35
35
40
60
50
25
3
1
3
50
3
50
25
25
60
60
35
60
30
5
5
30
20
40
30
60
60
40
40
25
30
35
35
40
60
50
25
3
1
3
50
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
DESJEJUM E LANCHES – CEMEI e EMEF
Alimentos
Achocolatado
Açúcar Cristal
Apresuntado
( 1 fatia)
Bebida Láctea
Biscoito doce recheado
Biscoito doce simples
Biscoito salgado
Fruta inteira
Fruta picada
Gelatina 80 g
Geléia p/ lanche
.Leite em pó
Margarina p/ lanche
Mortadela (1 fatia)
Mussarella (1 fatia)
Pão francês 40 g
Pão de leite 30g
Sucrilhos
Und
Medida
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
Un
gramas
Un
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
gramas
Un
gramas
CEMEI
EMEF
10
10
20
20
4
4
4
1
80
1
15
20
10
20
20
1
1
15
15
15
20
20
6
6
6
1
100
1
15
20
10
20
20
1
1
15
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
PORCIONAMENTO PADRÃO – ALIMENTOS PRONTOS PARA SERVIR
PRODUTO
Arroz
CEMEI
EMEF
MÉDIO
1 escumadeira nº 9 rasa
2 escumadeira nº 9 cheia
2 escumadeira nº 9
cheia
Macarrão
1 escumadeira nº 9 rasa
2 escumadeira nº 9 cheia
2 escumadeira nº 9
cheia
Feijão
½ concha nº 9
Carne
1 colher tipo arroz rasa
Ave
1 colher tipo arroz rasa
1 concha nº 9 cheia
1 concha nº 9 cheia
2 colher tipo arroz
2 colher tipo arroz
cheia
cheia
2 colher tipo arroz cheia
2 colher tipo arroz
cheia
Carne moída ou
1 colher tipo arroz rasa
2 colher tipo arroz cheia
similar
Carne para lanche
2 colher tipo arroz
cheia
1 colher tipo arroz rasa
1 colher tipo arroz cheia
1 colher tipo arroz
cheia
Salada de
1 colher tipo arroz rasa
1 colher tipo arroz cheia
legumes
Salada folhas
1 colher tipo arroz
cheia
1 colher tipo arroz rasa
1 colher tipo arroz cheia
1 colher tipo arroz
cheia
Legumes refogados
1 colher tipo arroz rasa
1 colher tipo arroz cheia
1 colher tipo arroz
cheia
Folhas refogadas
1 colher tipo arroz rasa
1 colher tipo arroz cheia
1 colher tipo arroz
cheia
Suco concentrado
1 caneca padrão quase
1 caneca padrão cheia
cheia
Suco natural
1 caneca padrão quase
cheia
1 caneca padrão cheia
cheia
Frutas
Bebida Láctea
1 caneca padrão
1 caneca padrão
cheia
1 unidade ou 80 g
1 unidade ou 100 g
1 unidade ou 100 g
1 caneca padrão quase
1 caneca padrão Cheia
1 caneca padrão
cheia
Cheia
Biscoito simples
4 unidades
6 unidades
6 unidades
Biscoito recheado
4 unidades
6 unidades
6 unidades
Biscoito waffer
4 unidades
6 unidades
6 unidades
1 colher tipo sopa rasa
1 colher tipo sopa rasa
1 colher tipo sopa
Recheios pastosos
rasa
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VI
CONDIÇÕES ESTRUTURAIS E RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DAS UNIDADES
EDUCACIONAIS – RELATÓRIO APENAS PARA FINS DE VISTORIA TÉCNICA
Escola:
Endereço:
Bairro:
Telefone:
UTENSÍLIOS PARA
Quantidade
Tipo
Estado conservação
DISTRIBUIÇÃO:
Caneca
Colher
Garfo
Prato
Tigela
ESTRUTURA PARA FUNCIONAMENTO ARMAZENAMENTO
Equipamento
SIM
NÃO
Observações:
Específica para Merenda
Equipamento
Bom
Específica para
Merenda
Ventilação
Ventilação
Janelas teladas
Janelas teladas
Local trancado
Local trancado
Presença de estrados
Presença de estrados
Presença de prateleiras
Presença de
prateleiras
Presença de armários
Presença de armários
Iluminação adequada
Iluminação adequada
Presença de umidade
Presença de umidade
PREPARO DA REFEIÇÃO - Área física:
Local para preparo das refeições:
Cozinha
Local adaptado
Outros
Necessidade de obras:
SIM
NÃO
Observações:
Ruim
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Janela telada:
DISTRIBUIÇÃO - Área física:
SIM
NÃO
Observações:
Local para distribuição das refeições:
Refeitório coberto, com mesas, bancos e/ou cadeiras
Refeitório coberto, sem mesas, bancos e/ou cadeiras
Sala de aula
Outros ___________________
Equipamentos e Utensílios
Abridor de lata manual
Assadeira
Bacia
Batedeira
Balde
Cortador de legumes
Caçarola (17 l.) com tampa
Caçarola (20 l.) com tampa
Caixa ind. vazada (monobloco)
Caldeirão (18 l.) com tampa
Caldeirão (38 l.) com tampa
Canecão
Colher nylon grande
Colher nylon pequena
Concha grande
Concha pequena
Escorredor de macarrão (gde)
Escorredor de pratos
Escumadeira grande
Escumadeira pequena
Faca corte 6’’
Faca corte 9’’
Faca de pão 8 ’’
Fogão 2 bocas
Fogão 3 bocas
Fogão 4 bocas com forno
Quantidade
Estado de conservação
Observações
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Freezer
Geladeira
Jarra graduada 3 litros
Liquidificador
Lixeira com tampa
Panela de pressão 12 L
Panela de pressão 20 L
Pá de lixo
Peneira grande
Pote plástico com tampa
Tábua de corte
LEVANTAMENTO EFETUADO PELA EMPRESA LICITANTE:
Razão Social: ________________________________________
CNPJ:___________________________________
Data:_____/_____/_______
Assinatura do Representante Legal: _________________________________
CONFERIDO E ACORDADO
Data:_____/_____/_______
RESPONSÁVEL PELA PREFEITURA
CARIMBO / ASSINATURA: _________________________
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ADENDO DO ANEXO VII
RESUMO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS EXISTENTES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS
LOCAL / ENDEREÇO
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS
fogão
fogão c/
geladeira
freezer
Batedeira
forno
ESCOLA MUNICIPAL DR.
JOSÉ SERVIDONI
ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA IGNES MENIN BIFFI
– BAIRRO DO TAQUARAL
ESCOLA
ESTADUAL
PEDRO MORGANTI
CEMEI
-
PROFESSORA
ELSA DA CRUZ MELO –
CEMEI – AUGUSTO COSTA
– BAIRRO TAQUARAL CASA DA CRIANÇA DR.
CARLOS
LUIZ
MALFERRARI
CASA DA CRIANÇA II – DR.
CARLOS
LUIS
MALFERRARI – PROJETO
ADOLESCER CIDADÃO
BERÇARIO/MATERNAL
CASA
DA
CRIANÇA
DR.CARLOS
LUIZ
MALFERRARI
BERÇÁRIO/MATERNAL
CASA
DA
AUGUSTO
CRIANÇA
COSTA
–
BAIRRO TAQUARAL –
APAE
Rincão, 31 de outubro de 2013
AMARILDO DUDU BOLITO
Prefeito Municipal
Liquidificador
Cortador de
legumes
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS GÊNEROS
ALIMENTICIOS
I - BEBIDAS
ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pela mistura de: cacau em pó solúvel, açúcar refinado, leite em pó e/ou soro de leite,
extrato de malte e/ou malto-dextrina, podendo conter sal.
O produto deverá estar isento de soja e derivados, exceto lecitina de soja, e de farinhas na sua
formulação.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O achocolatado em pó solúvel deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira
qualidade.
O achocolatado deverá apresentar os seguintes parâmetros:
Gordura: mínimo de 2,5% em peso a 6,4% p/p.
Umidade: máximo de 3,0% em peso.
Proteína: mínimo de 4% em peso.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: pó fino, homogêneo
Cor: marrom
Odor: característico
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/21, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. MICROBIOLÓGICAS
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, de
02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 19, item e, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.
2.4. MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/21, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.5. TOXICOLÓGICAS
Ausência de corantes
Ausência do conservador ácido sórbico
Anexo da Resolução nº 387 de 05/08/99, ANVS/MS, item 5.5, publicada em 09.08.99.
LEITE EM PÓ INTEGRAL
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
processos tecnologicamente adequados.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O leite em pó integral deverá estar de acordo com as especificações gerais do Regulamento Técnico
de Identidade e Qualidade de Leite em pó, fixado pela Portaria n° 369, de 04/09/97, MAA. O produto,
ao ser reconstituído, conforme indicação na rotulagem deverá satisfazer aos padrões de leite integral.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: pó uniforme, sem grumos
Cor: branco amarelado
Odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído.
Anexo da Portaria n°.369, de 04/09/97, M.A.A., item 4.2.1, publicada em 08/09/97.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Gordura: mínimo de 26,0% em peso
Umidade: máximo de 3,5% em peso
Anexo da Portaria n° 369 de 04/9/97, Quadro nº. 1, M.A.A., publicada em 08/09/97.
Proteína: mínimo de 26% em peso
Glicídios redutores (em lactose): mínimo de 37% em peso.
Caseína: mínimo de 20% em peso.
Resíduo mineral fixo: máximo de 6% em peso
Solubilidade: normal
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Na avaliação dos lotes serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n. 12,
de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 8D, item a, publicada no D.O.U, Seção I, em 10/01/01.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Não poderá conter substâncias estranhas macro e/ou microscopicamente visíveis.
Anexo da Portaria nº 369, de 04/9/97, M.A.A., item 4.2.1.1, publicada em 08/09/97.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de Conservadores.
Anexo da Portaria n°.369, de 04/9/97, M.A.A., item 5.1, publicada em 08/09/97.
MISTURA OU PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA SABOR CAFÉ COM LEITE
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto constituído apenas por leite em pó integral, café solúvel e açúcar refinado, onde a base
láctea represente pelo menos 51 % (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de
ingredientes do produto. Deverá ser necessária somente a adição de água para o seu preparo. a
produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína
isolada ou proteína texturizada de soja), corantes e espessantes.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
A mistura ou pó para o preparo de bebida sabor café com leite deverá ser preparada com
ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: pó fino ou granulado
Cor: própria
Odor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/45, item 5, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS
Umidade: máximo de 3,0% em peso.
Gordura: mínimo de 13% em peso.
Lactose: mínimo de 18% em peso.
Proteína: mínimo de 13,0% em peso.
Resíduo Mineral Fixo: mínimo de 2,9% em peso
Caseína: mínimo de 10% em peso
. Os produtos que atingirem ou ultrapassarem o limite mínimo acima citado, serão igualados em seu
valor nutricional, não obtendo vantagens para efeito de avaliação.
2.4. MICROBIOLÓGICAS
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n. l2, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 8-G, item c, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/0 l.
2.5. MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/45, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS
Ausência de corantes e conservadores.
Resolução n.o 04/88 de 24/11/88, CNS/MS, Tabela I, publicada no D.O.U. em 19/12/88.
MISTURA OU PÓ PARA O PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA (SABOR CHOCOLATE)
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto constituído apenas por leite em pó integral, cacau em pó solúvel e açúcar refinado, onde a
base láctea represente pelo menos 51 % (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) do total de
ingredientes do produto. Deverá ser necessária somente a adição de água para o seu preparo. O
produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína
isolada ou proteína texturizada de soja), corantes e espessantes.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
A mistura ou pó para o preparo de bebida sabor chocolate deverá ser preparada com ingredientes
sãos e limpos, de primeira qualidade.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: pó fino ou granulado
Cor: própria
Odor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/45, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS
Unidades: máximo de 3,0% em peso
Gordura: mínimo de 13% em peso.
Lactose: mínimo de 18% em peso.
Proteína: mínimo de 13,0% em peso.
Resíduo Mineral Fixo: mínimo de 2,9% em peso
Caseína: mínimo de 10% em peso
Os produtos que atingirem ou ultrapassarem o limite mínimo acima citado, serão igualados em seu
valor nutricional, não obtendo vantagens para efeito de avaliação.
2.4. MICROBIOLÓGICAS
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVISAIMS, Anexo I, Grupo 8-G, item c, publicada no D.O.U, Seção I, em 10/01/01.
2.5. MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/45, item 8, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS
Ausência de corantes e conservantes.
Resolução n.o 387, de 05/08/99, ANVS/MS, item 5.5., publicada no D.O U. em 09.08.99.
SUCO DE LARANJA INTEGRAL PASTEURIZADO CONGELADO
1. DESCRlÇÃO DO OBJETO
Produto obtido a partir da expressão ou extração da laranja a Citrus sinensis, integral, pasteurizado,
envasado e conservado sob congelamento.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O suco de laranja integral deverá ser preparado com frutas maduras, sãs e limpas, isentas de matéria
terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Poderão conter sólidos em suspensão. Não
deverão conter fragmentos de partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua
composição normal. Deverão estar isentas de leveduras, parasitos e outras substâncias que indiquem
manipulação defeituosa do produto.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título II,
Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I e V - parágrafo 2°, publicada no D.O.U., em 05/09/97.
2.2. SENSORIAIS:
Aspecto: líquido
Cor: amarela
Odor: próprio .
Instrução Normativa n.o 1, de 07/01/2000, do M.A.A., Anexo II, item 2, publicada no D.O.U, Seção I,
em 1010112000.
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, de 02101/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 17, item a, publicada no D.O.U, Seção I, em 10.01.01.
2.4. FÍSCO-QUÍMICAS:
Sólidos solúveis em graus Brix a 20°C – mínimo: 10,5.
Relação de sólidos solúveis em brix/acidez em g/100g do ácido cítrico anidro – mínimo: 7,0.
Instrução Normativa n.o 1, de 07/01/2000, do M.A.A., Anexo II, item 2, publicada no D.O.U., Seção I,
em 10/01/2000.
2.5. MICROSCÓPICAS
Ausência de elementos estranhos e de indícios de alterações.
Lei Federal n.o 8918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título I,
Capítulo II, Seção III, Subseção I, Artigo 14, Inciso III, publicada no D.O.U., em 05/09/97.
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes artificiais.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.º 2.314 de 04/09/97,
Título lI, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso VI, publicado no D.O.U., em 05/09/97.
Ausência de conservantes
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SUCO DE UVA ADOÇADO RECONSTITUÍDO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado de uva, água e açúcar, não
fermentado, não alcoólico. Deverá ser' elaborado através de processamento tecnológico adequado,
envasado assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem de ar e luz e que
assegure a sua apresentação e conservação até o momento de consumo, sem a necessidade de
refrigeração. Não será permitida a adição de aromas e corantes artificiais.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a
concentração original do suco integral ou o teor de sólidos solúveis mínimos estabelecidos no
respectivo padrão de identidade e qualidade, sendo obrigatório constar de sua rotulagem a origem do
suco utilizado para a sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da
expressão "reconstituído".
O produto deverá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não poderá conter substâncias estranhas
à fruta de origem, excetuadas as previstas na legislação específica.
O açúcar deverá ser adicionado na quantidade máxima de dez por cento em peso, calculado em base
de sólidos solúveis natural do suco de uva.
Lei Federal n°. 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto no. 2.314 de 04/09/97, Título lI,
Capítulo I, Seção R, Artigo 40, Incisos I, III e V (parágrafo 5°.), publicada no D.O.U., em 05/09/97.
2.2. SENSORIAIS:
Aspecto: líquido
Cor: vinho
Odor: próprio
Instrução Normativa n.o 1 do M.A.A. de 07/01100, Anexo lI, item 2, publicada no D.O.U., Seção I, em
10/01/00.
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°. 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 9, item a, publicada no D.O.U, Seção I, em 10.01.01.
2.4. FÍSICO-QUÍMICAS:
Sólidos solúveis em graus Brixa 20°C - mínimo 14,0.
Acidez total expressa em ácido tartárico (g/100 g) - mínimo 0,41.
Instrução Normativa n.o 1 do M.A.A. de 07/01/00, Anexo 11, item 2, publicada no D.O.U, Seção I, em
10/01/00.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de elementos estranhos, e de indícios de alterações.
Lei Federal no. 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto no. 2.314 de 04/09/97, Título I,
Capítulo 11, Subseção I, Artigo 14, Inciso III, publicada no D.O.U, em 05/09/97.
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes artificiais.
Lei Federal n°. 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n°. 2.314 de 04/09/97, Título II,
Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso VI, publicada no D.O.U, em 05/09/97.
Ausência de conservantes.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SUCO DE MARACUJÁ ADOÇADO RECONSTITUÍDO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado de maracujá, água e açúcar, não
fermentado, não alcoólico. Deverá ser elaborado através de processamento tecnológico adequado,
envasado assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem de ar e luz e que
assegure a sua apresentação e conservação até o momento de consumo, sem a necessidade de
refrigeração. Não será permitida a adição de aromas e corantes artificiais.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a
concentração original do suco integral ou o teor de sólidos solúveis mínimos estabelecidos no
respectivo padrão de identidade e qualidade, sendo obrigatório constar de sua rotulagem a origem do
suco utilizado para a sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da
expressão "reconstituído".
O produto deverá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não poderá conter substâncias estranhas
à fruta de origem, excetuadas as previstas na legislação específica.
O açúcar deverá ser adicionado na quantidade máxima de dez por cento em peso, calculado em base
de sólidos solúveis natural do suco de maracujá.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97,
Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I, III e V (parágrafo 5°.), publicada no D.O.U, em
05/09/97.
2.2. SENSORIAL:
Aspecto: líquido
Cor: amarelo a alaranjado
Odor: próprio .
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título I,
Capítulo lI, Subseção I, Artigo 14, Inciso I, publicada no D.O.U., em 05/09/97.
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°. 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 9, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10.01.01.
2.4. FÍSICO-QUÍMICOS:
- Sólidos solúveis em graus Brix a 20°C - mínimo 11,0
- Acidez total expressa em ácido cítrico (g/l 00 g) - mínimo 2,50.
Instrução Normativa n.o 1, de 07/01/00, M.A.A., Anexo lI, item 2, publicada no D.O.U., Seção I, em
10/01/00.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de elementos estranhos, e de indícios de alterações.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título I,
Capítulo lI, Subseção I, Artigo 14, Inciso III, publicada no D.O.U., em 05/09/97.
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes artificiais.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título II,
Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso VI, publicada no D.O.U., em 05/09/97.
Ausência de conservadores.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SUCO DE MANGA ADOÇADO RECONSTITUÍDO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado de manga, água e açúcar, não
fermentado, não alcoólico. Deverá ser elaborado através de processamento tecnológico adequado,
envasado assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem de ar e luz e que
assegure a sua apresentação e conservação até o momento de consumo, sem a necessidade de
refrigeração. Não será permitida a adição de aromas e corantes artificiais.
2. CARACTERÍSTICAS DO PROD UTO
2.1. GERAIS
Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a
concentração original do suco integral ou o teor de sólidos solúveis mínimos estabelecidos no
respectivo padrão de identidade e qualidade, sendo obrigatório constar de sua rotulagem a origem do
suco utilizado para a sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da
expressão "reconstituído".
O produto deverá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não poderá conter substâncias estranhas
à fruta de origem, excetuadas as previstas na legislação específica.
O açúcar deverá ser adicionado na quantidade máxima de dez por cento em peso, calculado em base
de sólidos solúveis natural do suco de manga.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97,
Título lI, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I, III e V (parágrafo 5°.), publicada no D.O.U, em
05/09/97.
2.2. SENSORIAIS:
Aspecto: líquido
Cor: amarelo
Odor: próprio
Instrução Normativa nº 1, de 07/01/00, M.A.A., Anexo lI, item 2, publicada no D.O.U, Seção I, em
10/01/01.
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.I2, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 9, item a, publicada no D.O.U, Seção I, em 10.01.0l.
2.4. FÍSICO-QUÍMICOS:
Sólidos solúveis em graus Brix a 20°C - mínimo 10,0
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100 g) - mínimo 0,32.
Instrução Normativa n.o 1, de 07/01/00, M.A.A., Anexo II, item 2, publicada no D.O.U, Seção I, em
10/01/00.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de elementos estranhos, e de indícios de alterações. .
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título I,
Capítulo lI, Subseção I, Artigo 14, Inciso IlI, publicada no D.O.U, em 05/09/97.
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o . produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes artificiais.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título lI,
Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso VI, publicada no D.O.U, em 05/09/97.
Ausência de conservantes
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
SUCO DE LARANJA ADOÇADO RECONSTITUÍDO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado de laranja, água e açúcar, não
fermentado, não alcoólico. Deverá ser elaborado através de processamento tecnológico adequado,
envasado assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem de ar e luz e que
assegure a sua apresentação e conservação até o momento de consumo, sem a necessidade de
refrigeração. Não será permitida a adição de aromas e corantes artificiais.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a
concentração original do suco integral ou o teor de sólidos solúveis mínimo estabelecido no
respectivo padrão de identidade e qualidade, sendo obrigatório constar de sua rotulagem a origem do
suco utilizado para a sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da
expressão "reconstituído".
O produto deverá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não poderá conter substâncias estranhas
à fruta de origem, excetuadas as previstas na legislação específica.
O açúcar deverá ser adicionado na quantidade máxima de dez por cento em peso, calculado em base
de sólidos solúveis natural do suco de laranja.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título lI,
Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I, III e V (parágrafo 5°.), publicada no D.O.U, em 05/09/97.
2.2. SENSORIAL:
Aspecto: líquido
Cor: amarelo
Odor: próprio
Instrução Normativa nº 1, de 07/01/00, M.A.A., Anexo lI, item 2, publicada no D.O.U, Seção I, em
10/01/01.
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 9, item a, publicada no D.O.U, Seção I, em 10.01.01.
2.4. FÍSICO-QUÍMICOS:
Sólidos solúveis em graus Brix a 20°C - mínimo 10,5
Relação de sólidos solúveis em Brix/acidez em g/100 g - mínimo 7,0 de ácido cítrico anidro.
Instrução Normativa n° 1, de 07/01/00, M.A.A., Anexo lI, item 2, publicada no D.O.U, Seção I, em 10/0
1/00.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de elementos estranhos, e de indícios de alterações.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.o 2.314 de 04/09/97, Título I,
Capítulo lI, Subseção I, Artigo 14, Inciso 11I, publicada no D.O.U, em 05/09/97.
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes artificiais.
Lei Federal n. 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto' n.o 2.314 de 04/09/97, Título lI,
Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso VI publicada no D.O.U, em 05/09/97.
Ausência de conservantes
SUCO DE ABACAXI ADOÇADO RECONSTITUÍDO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado de abacaxi, água e açúcar, não
fermentado, não alcoólico. Deverá ser elaborado através de processamento tecnológico adequado,
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
envasado assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem de ar e luz e que
assegure a sua apresentação e conservação até o momento de consumo, sem a necessidade de
refrigeração. Não será permitida a adição de aromas e corantes artificiais.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado, até a
concentração original do suco integral ou o teor de sólidos solúveis mínimos estabelecidos no
respectivo padrão de identidade e qualidade, sendo obrigatório constar de sua rotulagem a origem do
suco utilizado para a sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da
expressão "reconstituído".
O produto deverá ser elaborado com frutas maduras e sãs, não poderá conter substâncias estranhas
à fruta de origem, excetuadas as previstas na legislação específica.
O açúcar deverá ser adicionado na quantidade máxima de dez por cento em peso, calculado em base
de sólidos solúveis natural do suco de abacaxi.
Lei Federal no. 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n°. 2.314 de 04/09/97, Título II,
Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I, III e V (parágrafo 5°.), publicada no D.O.U, em 05/09/97.
2.2. SENSORIAL:
Aspecto: líquido
Cor: variando do branco ao marfim
Odor: próprio
Instrução Normativa n.o I do M.A.A. de 07/01/00, Anexo 11, item 2, publicada no D.O.U, Seção I, em
10/01/00.
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 9, item a, publicada no D.O.U, Seção I, em 10.01.01.
2.4. FÍSICO-QUÍMICAS:
Sólidos solúveis em graus Brix a 20°C - mínimo 11,0
Acidez total expressa em ácido cítrico (g/100 g) – mínimo: 0,30.
Instrução Normativa n.o I do M.A.A. de 07/01/00, Anexo II, item 2, publicada no D.O.U, Seção I, em
10/01/00.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de elementos estranhos, e de indícios de alterações.
Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n°. 2.314 de 04/09/97, Título I,
Capítulo 11, Subseção I, Artigo 14, Inciso III, publicada no D.O.U, em 05/09/97.
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes artificiais. Lei Federal n.o 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto n.º
2.314 de 04/09/97, Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Inciso VI, publicada no D.O.U., em
05/09/97.
Ausência de conservantes.
II - BOLOS/BISCOITOS/PÃES/CEREAIS
BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
.
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de
trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, e outros ingredientes, desde que
mencionados. O produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja).
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados
e de caracteres organolépticos anormais.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa torrada
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 5, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/100g
Umidade: máximo de 14,0 % p/p
Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% plp (deduzido o sal)
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U, Seção I, em
24/7/78. .
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n°. 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo, grupo 10, item f, publicada no D.O.U em 10/01/01, Seção I.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225 g- Portaria n° 74/94 - Secretaria da Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, de 04/8/94.
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 8, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Corantes: Dentre os corantes permitidos pela Resolução 383 de 05/08/99, ANVS/MS, publicada no
D.O.U em 09/08/99, só será tolerada a adição dos corantes caramelo.
BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de
trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, leite (ou soro) e outros ingredientes,
desde que mencionados. O produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada,
proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja).
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados
e de caracteres organolépticos anormais.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U., Seção I, Parte 1, em 24/7/78.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa torrada
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/l00g
Umidade: máximo de 14,0% p/p
Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% p/p (deduzido o sal)
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n. l2, de
02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item f, publicada na D.O.U., Seção I, em 10/01/01
2.5. MICROSCÓPICAS:
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225g - Portaria n.o 74/94 - Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, de 04/08/94.
Ausências de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Corantes: dentre os permitidos pela Resolução n° 383 de 05/08/99, ANVS/MS, publicada no D.O.U.
em 09/08/99, só será tolerada a adição dos corantes caramelo.
BISCOITO SALGADO TIPO CRACKER INTEGRAL
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de
trigo, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, farinhas, flocos ou semente de cereais integrais
(aveia e/ou farinha de trigo integral e/ou farelo de trigo e/ou gergelim, entre outros) e outros
ingredientes, desde que mencionados. O produto não deverá conter soja (extrato, farinha
desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja).
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá ser fabricada a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados
e de caracteres organolépticos anormais.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U., Seção 1, Parte I, em 24/7/78.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa torrada
Cor: própria
Odor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Acidez em solução normal: máximo de 2,0 mI/100g
Umidade: máximo de 14,0% p/p
Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% p/p (deduzido o sal)
Resolução 12/78 da CNNPA., NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U., Seção 1, Parte I, em 24/7/78.
2.4. MICROBIOLÓGICAS: Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC
no12, de
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item f, publicada na D.O.U., Seção I, em 10/01/01.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225g - Portaria nº 74/94 - Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, de 04/08/94.
Ausências de sujidades, parasitos e larvas. .
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Corantes: dentre os permitidos pela Resolução n.o 383 de 05/08/99, ANVS/MS, item 7.2.1 do Anexo,
publicada no D.O.U. em 09/08/99, só será tolerada a adição dos corantes caramelo.
BISCOITO DOCE NOS SABORES CHOCOLATE, COCO E LEITE
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de
trigo, açúcar, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, leite (ou soro), e outras
substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. O produto não
deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou
proteína texturizada de soja).
Os biscoitos poderão ser do tipo amanteigado.
a) Sabor Chocolate: deverá conter chocolate ou cacau em pó;
b) Sabor Coco: deverá conter côco ralado.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados
e de caracteres organolépticos anormais. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes em
sua confecção.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa torrada
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/100g
Umidade: máximo de 14,0% p/p
Resíduo mineral fixo: máximo de 3% p/p (deduzido o sal)
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n°. 12, de 02/01101,
ANVISA/MS, Anexo, grupo 10, item f, publicada no D.O.U. em 10/01101, Seção I.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225 g - Portaria n.o 74/94 - Secretaria da Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, de 04/8/94.
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA., NTE 12/30, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte .1, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes
BISCOITO RECHEADO DOCE - SABORES CHOCOLATE, MORANGO E DOCE DE LEITE
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto formado por 02 (dois) biscoitos doces, contendo na sua parte interna, um recheio apropriado,
no sabor chocolate, e em sua formulação: farinha de trigo, açúcar, amido de milho, gordura vegetal
hidrogenada, leite em pó ou soro de leite, sal e outros ingredientes, desde que mencionados. O
produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína
isolada ou proteína texturizada de soja).
a) Sabor Chocolate: deverá conter chocolate ou cacau em pó solúvel;
b) Sabor Doce de Leite: deverá conter doce de leite.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados
e de caracteres organolépticas anormais.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa torrada, com recheio
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 5, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/100g
Umidade: máximo de 14,0% plp
Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% plp (deduzido o sal)
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U., Seção I, em 24/7/78.
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo, Grupo 10, item g, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225 g - Portaria nº 74/94 – Secretaria da Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, de 04/8/94.
Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA.,'NTE 12/30, item 8, publicada
no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Os recheios serão permitidos os constantes do item 5.9.1 do Anexo da Resolução n° 387 de 05.08.99
- ANVS/MS, publicado em 09.08.99.
Biscoito: ausência de corantes.
BISCOITO DOCE TIPO "WAFFLE" RECHEADO - SABOR CHOCOLATE, MORANGO E DOCE DE
LEITE
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto preparado à base de farinha de trigo, amido, fermento químico, manteiga ou gorduras, leite,
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
açúcar, ovos, e outros ingredientes, desde que mencionados, e apresentados sob a forma de folhas
prensadas, superpostas em camadas intercaladas de recheio no sabor chocolate, morango ou doce
de leite. O produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada,
proteína isolada ou proteína texturizada de soja).
a) Sabor Chocolate: o recheio deverá conter chocolate ou cacau em pó solúvel;
b) Sabor Doce de Leite: o recheio deverá conter doce de leite.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados
e de caracteres organolépticos anormais.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa torrada, com recheio
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/100g
Umidade: máximo de 14,0% p/p
Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% p/p (deduzido o sal)
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U., Seção I, em 24/7/78.
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC no12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo, Grupo 10, item g, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225 g - Portaria n.o 74/94 - Secretaria da Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, de 04/8/94.
Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA., NTE 12/30, item 8,
publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Recheio: serão permitidos os constantes do item 5.9.1. do Anexo da Resolução
387 de 05/8/99 - ANVS/MS, publicado em 09/8/99.
Biscoito: ausência de corantes
PÃO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de
trigo, fermento biológico, água, sal, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que
declaradas. O pão deverá apresentar um corte no sentido longitudinal para colocação de recheio.
2. CLASSIFICAÇÃO
O pão é classificado de acordo com o ingrediente ou tipo que o caracterize:
2.1 pão doce - produto de sabor doce, preparado com adição de açúcar e/ou mel, manteiga ou
gordura, podendo conter recheios diversos.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2.2 pão de leite - produto preparado com adição de leite integral ou seu equivalente, contendo,
mínimo 3% de sólidos totais;
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
3.1. GERAIS
O produto deverá estar de acordo com a Resolução RDC no.90, de 18/10/2000, ANVSIMS, Anexo,
publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.
O pão tipo hot-dog deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade,
isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão
queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza
em sua confecção.
3.2. ORGANOLÉTICAS
Aspecto: característico
Cor: característica
Odor: característico
Resolução RDC n.90, de 18/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.1, subitens 4.2.1.1, 4.2.1.2 e
4.2.1.3, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.
3.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Umidade: máximo de 38,0% p/p
Resolução RDC n°.90, de 18/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.2, publicada no D.O.U., Seção I,
em 20/10/2000.
3.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC no.12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item d, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01
3.5. MICROSCÓPICAS:
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225g Portaria n.o 74/94 - Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério do Saúde, de 04/08/94.
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
3.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de corantes. Anexo da Resolução n.o 383 de 05/08/99, da ANVS/MS, item 7.1.1, publicada
no D.O.U em 09/08/99.
FLOCOS E CEREAIS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Cereais são as sementes ou grãos comestíveis das gramíneas. O produto será designado pelo nome
do cereal ou do derivado do cereal seguido de sua calcificação.
2. CLASSIFICAÇÃO
Cereais em flocos de cereais quando obtido de cereais livres do seu tegumento, cozidos, podendo
ser adicionado de extrato de malte, mel, xaropes, sal e outras substâncias comestíveis, secos,
laminados e tostados.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Os derivados de cereais deverão ser preparados com matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria
terrosa, de parasitos e de detritos de animais ou vegetais. Os cereais e os produtos derivados de
cereais incluídos nesta Norma (NTA 33), não poderão ter mais de 15% de umidade.
Características organolépticas, físico-químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer o
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Código Sanitário do Decreto n. 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 33 e o CVS-6/99.
III. CARNES E OVOS
CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA
OPÇÃO 1- CORTE ACÉM
OPÇÃO 2 - CORTE COXÃO DURO
OPÇÃO 3 - CORTE MÚSCULO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Carne proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária,
procedente de qualidade, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada,
aparada e apresentada nos cortes: músculo, paleta e acém.
A carne bovina deverá sofrer processo de congelamento rápido em temperatura de -40° C (quarenta
graus centígrados negativos).
Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimento
congelado, como também, a qualidade do mesmo quanto às características especificadas no item 2 a
seguir.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1 GERAIS:
Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura,
cartilagem e aponevroses).
A carne bovina em peça congelada e os cortes deverão apresentar-se livre de parasitos, sujidades e
larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-Ia ou encobrir qualquer alteração.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa
Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.
Odor: próprio
Tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de
8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I.
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo
I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01.
APRESUNTADO PEÇA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Descrição: É produzido a partir da carne de suíno (retalhos), selecionada e de alta qualidade,
desossada e desengordurada, injetado salmoura. Mistura-se a matéria-prima moída com os
ingredientes em máquina automática com temperatura e tempo padronizados, após são embutidos
em mangas impressas (rotulada), colocados em formas e levados para cozimento em túneis
contínuos de cozimento, com tempo e temperatura padronizados, após resfriamento são
desenformados e embalados.
Ingredientes: Carne mecanicamente separada de ave, Carne suína, Água, Carne de ave, Fécula,
Miúdos suínos, Proteína isolada de soja, sal, açúcar, Macis, Estabilizante:
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Tripolifosfato de sódio (INS451i), espessante: carragena (INS407), Aromatizante: aromas naturais
(com pimenta), Conservador: nitrito de sódio (INS250), Antioxidante: isoascorbato de sódio (INS316)
e Corante: ácido carmínico (INS120). NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Classificação:
-LANB05: Caixa de 5,00 kg contendo 2 unidades de aprox. 2,50 kg
-LANB08: Caixa de 8,00 kg contendo 2 unidades de aprox. 4,00 kg
-Peso da Embalagem: 2,0 g
2. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo
I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01.
FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS (COXA E SOBRECOXA SEPARADAS)
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) com os respectivos ossos,
manipulada em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção
veterinária.
A carne de frango deverá ser congelada à temperatura de -!8°C (dezoito graus centígrados negativos)
ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento
congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas,
microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2 a seguir.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS:
A carne de frango limpa, em pedaços congelados (coxa e sobrecoxa separados) deverá apresentarse livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-Ia ou encobrir alguma
alteração.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: próprio
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
2.3. MICROBIOLÓGICAS
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° l2, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I grupo 5, item b, publicada no D.O.U, Seção 1, em 10/01/01.
LINGÜIÇA TIPO CALABRESA COZIDA E DEFUMADA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Descrição: É um produto elaborado a partir de carne suína selecionada, temperada.
Após mistura dos ingredientes e a adição de pimenta tipo calabresa, o produto fica curando por
tempo determinado. Em seguida é embutido em tripa natural, cozido, defumado e embalado a vácuo.
Ingredientes: Carne suína, Carne mecanicamente separada de ave, água, gordura suína, proteína
vegetal, sal, açúcar, aroma de fumaça, estabilizante: tripolifosfato de sódio (INS451i), aromatizantes:
aromas naturais (com cravo, páprica doce, noz moscada, pimenta e coentro), realçador de sabor:
glutamato monossódico (INS 621), conservador: nitrito de sódio (INS 250), antioxidante: eritorbato de
sódio (INS316), corante ácido carmínico (INS 120). NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Classificação:
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
- Caixa de 10,00 kg contendo 4 pacotes de 2,50 kg
- Cada unidade tem 140 a 220 g. Calibre: aprox. 3,4 a 3,8 cm e Comprimento: aproximadamente de
19 a 22,0 cm
2.3. MICROBIOLÓGICAS
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° l2, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I grupo 5, item b, publicada no D.O. U, Seção 1, em 10/01/01.
PEITO DE FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Carne de frango limpa, em pedaços (peito) com os respectivos ossos, manipulada em condições
higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.
A carne de frango deverá ser congelada à temperatura de -18°C (dezoito graus centígrados
negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do
alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características fisico-químicas,
microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2 a seguir.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS: .
A carne de frango limpa, em pedaços congelados (peito) deverá apresentar-se livre de parasitos e de
qualquer substância contaminante que possa alterá-Ia ou encobrir alguma alteração.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: próprio
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
2.3. MICROBIOLÓGICAS
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVlSA/MS, Anexo I grupo 5, item b, publicada no D.O.U, Seção 1, em 10/0 l/01.
OVO BRANCO DE GALINHA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, de tamanho
uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências
do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RIISPOA/MA Resolução n° 05
de 05/7/91 - CIPOA/MA
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
O produto deverá estar de acordo com as condições gerais estabelecidas no RIISPOA/MA.
Resolução n° 05 de 05/7/97 - CIPOA/MA
2.1. GERAIS:
a) não ter sido submetido a qualquer processo de conservação
b) ser limpo
c) apresentar casca lisa, íntegra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato
característico
d) apresentar câmara de ar de aparência regular, correspondente ao tipo solicitado
e) apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
sem germe desenvolvido.
f) apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com as
chalazas intactas
g) apresentar classificação segundo a coloração de casca, peso e classe da qualidade
Cor da casca Classifícação Peso da Dúzia
Peso Unitário Classificação da
por Peso
Mínimo
Qualidade
Branca Tipo 3 (grande)
660 g 55 g Classe A
h) serão considerados impróprios para consumo os ovos que apresentem:
1) alterações da gema e da clara (gema aderente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras,
presença de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em
adiantado estado de desenvolvimento);
2) mumificação (ovo seco);
3) podridão (vermelha, negra ou branca);
4) presença de fungos externa ou internamente;
5) cor, odor ou sabor anormais;
6) ovos sujos externamente por matérias estercorais ou que tenham estado em contato com
substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestálos;
7) rompimento da casca e da membrana testácea, desde que seu conteúdo tenha entrado em contato
com material de embalagem;
8) contenham substâncias tóxicas.
2.2. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 6, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 1 % 10/01/01.
SALSICHA CONGELADA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de
açougue, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural
ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado.
Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais.
A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de -18 C (dezoito graus centígrados
negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do
alimento congelado.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS:
A salsicha deverá ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação, não
sendo permitida a substituição de toucinho por gorduras bovinas, e nem o emprego de carnes e
gorduras provenientes de animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não
deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso.
O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou
de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem
uniformidade.
2.2. Características Sensoriais:
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Textura: característica
Cor: característica
Odor: característico
Instrução Normativa n°.4, de 31/03/2000, M.A.A., Anexo IV, item 4.2.1., publicada no D.O.U., Seção
1, em 05/04/2000.
2.3. Físico-químicas
Amido: máximo 2,0% p/p
Carboidratos totais: máximo 7,0% p/p
Umidade: máximo 65,0% p/p
Gordura: máximo 30,0% p/p
Proteína: mínimo 12,0% p/p
A somatória de amido máximo e açúcares totais (carboidratos totais) não deverá ultrapassar a 7,0%
p/p.
Instrução Normativa n°.4, de 31/03/2000, M.A.A., Anexo IV, item 4.2.2, publicada no D.O.U., Seção I,
em 05/04/2000.
2.4. MicrobioIógicas
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo 1, Grupo 5, item i, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/0 1/0 1.
2.5. Microscópicas
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
6. Toxicológicas:
Nitrito: 0,015 g/100 g (expresso em nitrito de sódio)
Nitrato: 0,030 g/100 g (expresso em nitrito de sódio)
Na mescla dos conservadores citados acima, deverá ser seguido o estabelecido no item 8.b. do
Anexo da Portaria n° 1004.
Portaria n° 1004, de 1/12/98, SVS/MS, Anexo, publicada no D.O.U. em 22/03/99.
SALSICHA DE FRANGO CONGELADA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de frango, adicionado de ingredientes e
condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de
extrusão, sem película, e submetido a um processo térmico adequado.
Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais.
A salsicha deverá ser congelada e armazenada á temperatura de -18°C (dezoito graus centígrados
negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do
alimento congelado.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS:
A salsicha deverá ser preparada com carne de frango em perfeito estado de conservação. Não será
tolerada a utilização de qualquer tipo de subproduto de carne suína ou bovina.
A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. Será permitida
a adição de proteína de soja em até 2% (dois por cento).
O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou
de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.
Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem
uniformidade
O peso unitário de cada gomo deverá ser de 45 a 50 gramas.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2.2. Características Sensoriais:
Textura: característica
Cor: característica
Odor: característico
Instrução Normativa n°.4, de 31/03/2000, MAA, Anexo IV, item 4.2.1., publicada no D.O.U., Seção J,
em 05/04/2000.
2.3. Físico-químicas
Amido: máximo 2,0% p/p
Carboidratos totais: máximo 7,0% p/p
Umidade: máximo 65,0% p/p
Gordura: máximo 30,0% p/p
Proteína: mínimo 12,0% p/p
Teor de cálcio em base seca: máximo de 0,6%
A somatória de amido máximo e açúcares totais (carboidratos totais) não deverá ultrapassar a 7,0%
p/p.
Instrução Normativa nº 04, de 31/03/2000, MAA, Anexo IV, item 42.2, publicada no D.O.U., Seção I,
em 05/04/2000.
2.4. Microbiológicas
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC no.12, de 02/01/01,
ANVlSA/MS, Anexo I, Grupo 5, item i, publicada no D.OU, Seção I, em 10/01/0 l.
2.5. Microscópicas
Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. Toxicológicas:
Nitrito 0,015 g/100 g (expresso em nitrito de sódio)
Nitrato: 0,030 g/100 g (expresso em nitrito de sódio)
Na mescla dos conservadores citados acima, deverá ser seguido o estabelecido no item 8.b. do
Anexo da Portaria n" 1004.
Portaria n° 1004, de 11/12/98, SYS/MS, Anexo, publicada no D.O.U. em 22/03/99.
IV- AÇÚCAR E DOCES
AÇÚCAR
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Sacarose obtida de açúcar de cana (Saccharum officinarum L), purificado por processo tecnológico
adequado, podendo conter vitaminas e minerais, desde que mencionados.
2. CLASSIFICAÇÃO
O açúcar, de acordo com a sua característica, será classificado em:
2.1 Açúcar cristal: contendo no mínimo :99,3% de sacarose.
2.2 Açúcar refinado: contendo no mínimo: 98,5% de sacarose.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
3.1. GERAIS:
O produto deverá ser fabricado de açúcar isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitos e
detritos animais ou vegetais. E, ser classificado como amorfo de primeira.
3.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: própria do tipo de açúcar, pó branco, fino, de fácil escoamento não devendo estar
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
melado ou empedrado
Cor: branca, própria
Odor: próprio
Sabor: doce
3.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Sacarose, mínimo: 99,0% p/p
Resíduo mineral I1xo, máximo: 0,2% p/p
Cor "lCUMSA" (420 nm) máximo: 80
Umidade, máximo: 0,3% p/p
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/34, item 6 a, publicada no DOU., Seção 1, Parte I, em 24/7/78.
3.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n° 12, de
02/01/01, ANVISA/MS, grupo II, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.
3.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/34, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
MARGARINA COM SAL
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou derivados, e outros
ingredientes, destinados à alimentação_humana, com cheiro e sabor característico. A gordura láctea,
quando presente, não deverá exceder a 3% m/m do teor de lipídios totais.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS:
O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico
sanitárias e as boas práticas de fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/industrializadores de
Alimentos. Deverá apresentar:
Cloreto de sódio - máximo de 3% sobre o peso do produto Vitamina A - de 1500 a 5000 UI por 100 g
do produto (opcional)
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: emulsão plástica ou fluida, homogênea, uniforme
Cor: amarela ou branca amarelada, homogênea, normal
Odor: característico ou de acordo com os ingredientes de sua composição normal
Portaria 372/MAA de 04/09/97, ANEXO, item 4, subitem 4.2.1 publicada no DOU, Seção I,em
08/09/97.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Lipídios totais: máximo de 95%
Umidade: de acordo com o teor de lipídios e outros ingredientes
Portaria 372/MAA de 04/09/97, Anexo, item 4, subitem 4.2.2, publicada no DOU., Seção I, em
O8/O9/97.
2.4. MICROBlOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n." 12, de
02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 16, item a, publicada no DOU, Seção I, em 10/01/01
2.5. MICROSCÓPICAS:
Critérios microscópicos e macroscópicos ausência de substâncias de qualquer natureza.
Portaria 372/MAA de 04/09/97, Anexo, item 7, subitem 7.2., publicada no D.O.U, Seção I, em
08/09/97
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Serão permitidos os aditivos nas concentrações máximas estabelecidas na Portaria 372/MAA de
04/09/97, item 5, subitem5.1 ,do Anexo, publicada no DOU . em 08/09/97.
VI - FARINHAS
AMIDO DE MILHO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto amiláceo extraído do milho (Zea mays, I,)
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O amido de milho deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpa isentas de matéria
terrosa e parasitos, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Sob a forma de pó
deverá produzir ligeira crepitação, quando comprimido entre os dedos.
2.2. ORGANOLÉPTICAS
Aspecto: pó fino
Cor: branca
Odor próprio
Sabor: próprio
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS
Umidade: máximo de 14,0 p/p
Acidez em ml de solução N. máximo de 2,5% v/p,
Amido: mínimo de 84,0% p/p;
Resíduo mineral fixo máximo de 0,20% p/p
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/19), item 6, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/7/78
2.4. MICROBIOLÓGICAS
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a, publicada no DOU. em 10/01/01 Seção I
2.5. M ICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/19, item 8, publicada no D.OU, Seção I, Parte 1, em 24/7/78.
FARINHA DE MANDIOCA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Farinha de mandioca seca é o produto obtido das raízes de mandioca (Manihot utilissima) sadias,
devidamente limpas, descascadas, trituradas, prensadas, desmembradas, peneiradas, secas à
temperatura moderada ou alta e novamente peneirada, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo
I.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá obedecer a Portaria n. 554, de 30/08/95 e anexos, para farinha de mandioca seca,
fina, branca, tipo I, para efeito de classificação. Deverá ser fabricada a partir de matéria-prima sã e
limpa, isenta de matérias estranhas, parasitos e, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: característico
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Cor: própria
Odor: próprio
2.3. Físico-químicas
Umidade em base úmida: máximo 13,0% p/p
Acidez mil equivalentes de solução normal de NaOH máximo de 3,0
Amido: mínimo de 75,0 % p/p
Cinzas: máximo 1,50% p/p
Portaria nº 554 do MAARA de 30/08/95
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item a, publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.
2.5. MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78, da CNNPA/MS, NTE 12/18, item 8, publicada o D.OU., Seção I, Parte 1 em
24/07/78.
Fragmentos de inseto: máximo de 30 (trinta) fragmentos de inseto, a nível microscópico, em 100 g do
produto. Portaria n. 01, de 04/04/86, DINAL/MS, item 1, publicada no D.O.U, Seção I, em 08/O4/86 .
Verificação da presença dos elementos histológicos que compõem o produto.
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido a partir da espécie Triticum aestivum e/ou de outras espécies do gênero Triticum
(exceto Triticum durum) através do processo da moagem do grão de trigo limpo e desgerminado com
teor máximo de cinzas de 0,65% na base seca.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1 GERAIS
Deverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e parasitos e
em perfeito estado de conservação, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: uniforme sem grimos
Cor branca, com tons leves de amarelo, marrom ou cinza, conforme o trigo de origem
Odor: próprio
Sabor próprio
Portaria n° 354 de 18/7/96 - SVS/MS art. 1º item 5.2, publicada no D OU, Seção I em 22/07/96.
2.3. FISICO-QUÍMICAS
Acidez graxa (ou acidez da gordura), na base seca. Máximo de 50mg de hidróxido de potássio por
100 gramas de farinha
Proteína (N x 5,7), na base seca mínimo de 7%p/p
Umidade: máximo de 15% p/p
Cinzas, na base seca máximo de 0,65% p/p
A farinha de trigo especial ou de primeira, quando passada pela peneira com 250 microns de abertura
(60 mes), deverá permitir a passagem de 98% do produto através da peneira.
Portaria n° 354 de 18/07/96 - SVS/MS, art. 1º, itens 4 1.2 e 5.3, publicada no DOU., Seção I, em
22/07/96.
2.4. MICROBIOLÓGICAS
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC n° 12, de
02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a, publicada no D.O.U. em 10/01/01, Seção I.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2.5. MICROSCÓPICAS
Fragmentos de insetos máximo de 75 (setenta e cinco) em 50 g
Portaria n° 74/94 - SVS/MS de 04/08/94
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA. NTE 12/18, item 8, publicada no D.OU, Seção I, Parte I em 24/7/78.
FUBÁ DE MILHO PRÉ-COZIDO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido a partir da moagem do grão de milho (Zea mays, L), desgerminado ou não, pré-cozido
seco por processos tecnológicos adequados.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e
parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso.
Resolução 12/78 da CNNP A./MS, NTE 12/18, item 4m, publicado no DOU, Seção I, Parte I em
24/7/78.
2.2. ORGANOLÉPTICAS
Aspecto pó fino ou granulado.
Cor: própria
Odor e Sabor: próprios
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Umidade: máximo 15,0%p/p
Acidez em ml de solução normal máximo 5,0 % p/p
Proteína: mínimo, 7,0%p/p
Resíduo mineral fixo máximo, 2,0%, p/p
Amido: mínimo 72,0% p/p
Resolução 12/78 da CN N PA/MS, NTE 12/18, item 6, publicado no D.O.U., Seção I, Parte I, em
24/7/78.
2.4. M ICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº 12 de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10), item a, publicada no DOU em 10/01/01, Seção I.
2.5. MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA/MS, NTE 12/18, item 8,
publicado no D.O.U seção I Parte I, em 24/7/78.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Aflatoxinas: máximo 30 PPB, dado pela soma dos conteúdos das aflatoxinas B e G1.
Resolução 34/76, da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA/MS,
publicada em 19/1/77.
VII - FRUTAS
FRUTAS DIVERSAS
1. DESCRlÇÃO DO OBJETO
Frutas diversas, destinadas ao consumo “in natura”, com teor de açúcar e acidez compatível a esse
fim.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
As frutas próprias para o consumo deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs; o produto
deverá satisfazer as seguintes condições mínimas:
1- serem frescas:
2- terem atingido o grau máximo de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte
e o armazenamento em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela
Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS;
3- terem atingido o perfeito estado de desenvolvimento para a sua espécie e variedade, para fins
comerciais:
4- não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica
que afetem sua aparência a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e
firmes,
5- estarem isentas de
a) substâncias terrosas
b) sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa
c) parasitas, larvas e outros animais (nos produtos e ou embalagens)
d) umidade externa anormal
e) resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas
I) odor e sabor estranhos
g) enfermidades
Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que
não representem quantidade superior a 1% (um por cento) do peso total de cada embalagem do
produto entregue.
VIII - HORTALIÇAS
1. DEFINIÇÃO
Fruta é o produto procedente da frutificação de uma planta, destinado ao consumo, "in natura".
2. DESIGNAÇÃO
O produto é designado, simplesmente, por seus nomes comuns, Ex: "banana",
"laranja", "pêssego".
3. CLASSIFICAÇÃO
As frutas, de acordo com as suas características, são classificadas em:
a) Extra - Quando constituída por fruta de elevada qualidade, sem defeitos, bem desenvolvidas e
maduras, que apresentam tamanho, cor e conformação uniformes. Os pedúnculos e a polpa devem
estar intactos e uniformes. Não são permitidas manchas ou defeitos na casca.
b) De primeira - Quando constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando
tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. São tolerados
ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas podem apresentar ligeiras manchas no
epícarpo (casca), desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deve estar intacta e
firme. O pedúnculo pode estar ligeiramente danificado.
c) De segunda - Quando constituída por frutas de boa qualidade, compactos e firmes, mas que não
foram classificadas nas classes anteriores. As frutas podem apresentar ligeiros defeitos na cor,
desenvolvimento e conformação, desde que conservem as suas características e não prejudiquem a
sua aparência. As frutas não podem ser de tamanho muito pequeno. A casca não pode estar
danificada, sendo, porém, tolerados pequenos defeitos ou manchas. A polpa deve estar intacta.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Não são permitidas rachaduras nas frutas, contudo são toleradas rachaduras cicatrizadas.
d) De terceira - esta classe, destinada a fins industriais, será constituída por frutas que não foram
classificadas nas classes anteriores, desde que conservem as suas características. Não é exigida a
uniformidade no tamanho, cor, grau de maturação e 8 conformação. As frutas podem ser de tamanho
pequeno. Não são permitidas rachaduras abertas, contudo, são toleradas as rachaduras cicatrizadas,
defeitos e manchas na casca.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
As frutas próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e
satisfazerem as:
a) serem frescas;
b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades;
c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de
origem física ou mecânica que afetem a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando os houver,
devem se apresentar intactos e firmes;
e) não conterem substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície da
casca;
f) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos;
g) estarem livres de resíduos de fertilizantes;
5. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS
Os morangos devem obedecer ao seguinte padrão: Bactérias do grupo coliforme de origem fecal:
máximo, 2x102/g Salmonelas: ausência de 25 g.
Deverão ser efetuadas determinações de outros microrganismos e/ou de substâncias tóxicas de
origem microbiana, em todos os tipos de frutas, sempre que se tornar necessária a obtenção de
dados sobre o estado higiênico-sanitário dessa classe de alimento, ou quando ocorrerem tóxiinfecções alimentares.
6. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
9. ROTULAGEM
Quando embalada, o rótulo deverá trazer a denominação da fruta e sua classificação.
(*) - Significa período de carência de 02 anos a partir da data de publicação.
FRUTOS DE RAÍZES, DE TUBÉRCULOS E MANDIOCA
1- DESCRIÇÃO DO OBJETO
Hortaliças frutos, de raízes, de tubérculos e mandioca no estado in natura correspondendo as
seguintes espécies e híbridos:
A) HORTALlÇAS-FRUTO:
1) Abóbora seca (Cucurbita moschala)
2) Abóbora paulista (Cucurbila moschata)
3) Abobrinha brasileira ou italiana (Cucurbita moschata/Cucurbita pepo)
4) Berinjela (solanu melongena)
5) Chuchu (Sechium edule Schwartz)
6) Moranga seca (Curcubita máxima)
7) Pepino comum (curcubina sativus L)
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
8) Pimentão verde (capsicum annuum)
9) Quiabo liso (abelmoscus esculentus (L) Moench)
10) Milho verde (zea Mays L)
11) Tomate (Lycopersicon esculentum Mill)
12) Feijão vagem (phascolus vulgaris L)
13) jiló (solanum gilo)
14) Maxixe (Cucumis anguria)
B) HORTALIÇAS DE RAÍZES E TUBÉRCULOS
1)Batata doce rosada ou amarela( ipomoea batatas (L) Lam)
2) Beterraba (beta vulgaris var conditia)
3) Cará (Dioscorea alata L)
4) Cenoura (Daucus carota L)
5) Inhame (colocasia esculenta)
6) Mandioquinha (Arracia xanthorrhiza Bancrolt)
7) Rabanete (Raphanus sat ivus L,)
8) Gengibre (Zingiber officinalis Roscoe)
As hortaliças deverão ser equivalentes as de classificação EXTRA AA; no caso da mandioquinha,
AAA, do Boletim Informativo Diário da CEAGESP, entendendo-se como tal, os produtos de ótima
qualidade, no dia da compra e com, no mínimo 99% (noventa e nove por cento) de aproveitamento da
caixa. Consideram-se, para determinação de aproveitamento da caixa, características como:
1) do produto tamanho, peso, grau de maturação, coloração, formato, danos por pragas, danos por
doenças, danos mecânicos, danos fisiológicos, defeitos, qualidade de polpa e limpeza,
2) da embalagem ;acondicionamento, disposição, enchimento e limpeza
C) MANDIOCA
A mandioca deverá ser graúda
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
As hortaliças de frutos, de raízes, de tubérculos, e mandioca deverão proceder de espécies genuínas
e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:
I) serem frescas e sãs
2) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais
3) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela Coordenadoria
de Alimento e Suprimento- CAS
4) não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou
biológica, acima de 5% e que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão
se apresentar intactos e firmes
5) estarem isentas de:
a) substâncias terrosa, exceto a mandioca
b) sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa
c) parasitos, larvas e outros animais, nos produtos c nas embalagem
d) umidade externa anormal
e) odor e sabor estranhos
I) enfermidades
Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que
não representem quantidade superior a 5,0% (cinco por cento) do peso total de cada embalagem do
produto entregue
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
VERDURAS
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Verduras é a parte geral e verde das hortaliças, utilizadas como alimento no seu estado natural
2. CARACTIRÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
As verduras deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições
mínimas:
I) serem frescas e sãs;
2) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;
3) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela Coordenadoria
de Alimento e Suprimento- CAS;
4) não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou
biológica, acima de 5% e que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão
se apresentar intactos e firmes;
5) estarem isentas de:
1) substâncias terrosas
2) sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa
3) parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens
4) umidade externa anormal
5) odor e sabor estranhos
6) enfermidades
Serão tolerados defeitos graves, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não
representem quantidade superior a 2,0% (dois por cento) do peso total de cada embalagem do
produto entregue e, pequenos e ligeiros defeitos não enquadrados nos itens acima descritos, desde
que não representem quantidade superior a 5,0% (cinco por cento) do peso total de cada embalagem
do produto entregue, com exceção dos produtos salsa, cebolinha, louro e moyashi, para os quais
será tolerado até 1,0% (um por cento) desses defeitos.
SELETA DE LEGUMES (BATATA, CENOURA E ERVILHA)
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto preparado com ervilha s em grãos, cenoura e batata em cubos, cozidos a vapor e
esterilizados, e embalados.
2. CARACTERISTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS:
A seleta de legumes deverá ser preparada a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria
terrosa, parasitos, detritos, cascas, resíduos de outros vegetais e outros materiais estranhos ao
produto Os cubos de batata e cenoura e as ervilhas deverão ser de tamanhos e tamanhos e formas
regulares e ausência de unidades manchadas ou descoloridas.
2.2. SENSORIAL:
Aspecto: próprio dos ingredientes
Cor: própria do produto
Odor: próprio dos ingredientes
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução nº 13/77, da CNNPA/MS, item 2.2, subitens 2.2.1.2.2.2 e 2.2.1, publicada no D.OU.,
Seção I, Parte I, 15/07/77
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Umidade e substâncias voláteis (g 100g,) máximo 80,00
Resíduo mineral lixo (g 100g,) máximo 1,00
Lipídios (g/100g,) máximo 0,50
Proteínas (Nx6,25) (g,/100g) mínimo de 3,00
Carboidratos (g/100g) mínimo de 15,00
Valor calórico (Kcal/100g) mínimo 80,00
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, Grupo I, item d, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos, partes de insetos, fungos, leveduras, detritos de animais ou
vegetais e de outras substâncias estranhas em quantidade que indique a utilização de ingredientes
com condições insatisfatórias ou tecnologia de processamento inadequado.
Resolução n° 13/77, da CNNPA/MS, item 5, subitem 5.1 publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em
15/07/77.
Verificação da presença dos elementos estóicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de conservadores
Resolução n. 04/88 de 24/11/88, CNS/MS, Tabela I, publicada no D.OU. cm 19/12/88. Será tolerada a
presença de dióxido de enxofre, máximo de 100 rng/kg, resultante de seu eventual emprego no préprocessamento ou preservação dos vegetais utilizados. Resolução n°13/77, da CNNP/MS, item 4.1,
publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 15/07/77.
IX - ARROZ / FEIJÃO/ MACARRÃO
ARROZ TIPO I
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Grãos de arroz "in natura", provenientes da espécie Oryza sativa, beneficiados, polidos, agulhinha,
tipo I, de procedência nacional.
2. CARACTERISTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá obedecer a Portaria nº 269 de 17 de novembro de 1988 e anexos, complementada
pela Portaria nº 80 de10/04/92, 01 de 09/01/1989 e nº 10 de 12/04/96 do Ministério da AgriculturaM.A, para arroz, beneficiado polido do tipo I, para efeito de classificação e deverá ser da safra
corrente.
Deverá se apresentar em bom estado de conservação isenta de fermentação e mofo, de odores
estranhos e de substâncias nocivas a saúde
2.2. ORGANOLÉPTICAS
Aspecto: grãos
Cor: característica
Odor característico
Sabor característico
2.3. FÍSICO-QUIMICAS
Umidade: máximo de 14,0 % em peso
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria n 269 de 17/11/88, do Ministério da Agricultura, item 4, subitem 4.).4.5.1.2
2.4. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas
Resolução 12/78, da CNNPA, NTE 12/16, item 08, publicada no DO.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.5. TOXICOLÓG ICAS:
Ausência de defensivos agrícolas organoclorados
Portaria nº 329, M.A, de 02/09/85.
FEIJAO - TI PO I
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Feijão anão, de cores, carioquinha, tipo I "in natura", é o grão comestível do Phaseolus vulgaris,
constituído de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade
correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto feijão "in natura", deverá ser de safra corrente e obedecer aos limites máximos de
tolerância de defeitos do Grupo I, tipo I, conforme Anexo I e item 4.4 da Portaria 161 de 24/07/87 do
Ministério da Agricultura - M.A, complementada pelas Portarias 08 de 19/08/87, e 12 de 12/04/96 do
Ministério da Agricultura - MA, para efeito de classificação.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: grãos
Cor: característica da espécie
Odor: próprio
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Umidade: máximo 15% em peso
Portaria n° 161 de 24/07/87, M.A, item 4.4. Subitem 4.4.1.
2.4. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78, da CNNPA, NTE 12/3, item 8, publicada no DOU., Seção I, Parte 1, em 24/7/78.
2.5. TOXICOLÓGICAS:
Ausência de defensivos agrícolas organoclorados (Portaria n° 329, MA, de 02/09/85, parágrafo 1°,
Seção 1).
Aflatoxinas: máximo 30 PPB de B1 + G1 (Resolução n° 34/76, publicada em 19/01/77, Seção 1, Parte
I, da CNNP A/MS)
Portaria nº 329, M.A, de 02/09/85, publicada no D.O.U. em 03/09/85.
MACARRÃO CURTO DE SÊMOLA COM OVOS, PARA MACARRONADA
Tipo Parafuso, Penne, Espaguete
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo
com água, adicionada de ovos, podendo conter outras substâncias permitidas.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
e de parasitos. Será permitido o enriquecimento do produto com vitaminas e minerais. O macarrão,
ao ser colocado na água, não deverá turvá-Ia antes da cocção e não poderá apresentar-se
fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca com ovos, de formato
curto, tipo parafuso, para o preparo de macarronada.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: característico
Cor: característica
Odor: característico
Resolução RDC nº 93, de 31/1 0/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4, subitem 4.2.1, publicada no D.O.U Seção I, em 01/11/2000.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Umidade e substâncias voláteis a 105"C máximo de 13% p/p;
Acidez em ml de solução N de NaOH/100g da massa: máximo de 5,0% V/p;
Teor de cinzas, em base seca, deduzindo o cloreto de sódio: máximo de 0,65% p/p.
Teor de colesterol (em base seca), g/kg de massa: mínimo de 0,45.
Resolução RDC n.93, de 31/10/2000, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.2., subitens 4.2.2.1.1, 4.2.2.2,
4.2.2.3 e 4.2.2.5, publicada no D.O.U. - Seção 1, em 01/11/2001.
2.4. MICROBLOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12, 02/01/2001,
ANVISA/MS, Anexo 1, grupo 10, item b, publicada no D.O.U, Seção 1, em 10/01/2001
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/31, item 8, publicada no D.O.U. - Seção 1, Parte I, em 24/7/78.
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225 gramas.
Portaria 74/94, de 04/08/94, Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Corantes: serão permitidos os constantes do item 6.4. L.3 do Anexo da Resolução 385 de 05.08.99,
ANVS/MS, publicada em 09.08.99.
MACARRÃO MASSINHA DE SÊMOLA COM OVOS, PARA SOPA
TIPO: ALFABETO,CONCHINHA, AVE MARIA, PADRE NOSSO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo
com água, adicionada de ovos, podendo conter outras substâncias permitidas
2. CARACTERÍSTICAS DOPRODUTO
2.1. GERAIS
O macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa
e de parasitos. Será permitido o enriquecimento do produto com vitaminas e minerais. a macarrão, ao
ser colocado na água, não deverá turvá-Ia antes da cocção e não poderá apresentar-se fermentado
ou rançoso. a produto deverá ser classificado como massa seca; de formato curto, tipo ave-maria,
padre-nosso, conchinha ou similar, para o preparo de sopa.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aspecto: característico
Cor: característica
Odor: característico
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução RDC 1193, de 31/10/2000, ANYS/MS, Anexo, item 4, subitem 4.2.1, publicada no D.O.U Seção 1, em 01/11/2001
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Umidade e substâncias voláteis a 105"(: máximo de 13% p/p;
Acidez em ml de solução N de NaOH/100g da massa: máximo de 5,0 V/p
Teor de cinzas, em base seca, deduzindo o cloreto de sódio: máximo de 0,65% p/p.
Teor de colesterol (em base seca), g/kg de massa mínimo de 0,45.
Resolução RDC n. 12, de 02/01/2001, ANVS/MS, Anexo, item 4.2.2., subitens 4.2.2.1.1, 4.2.2.2,
4.2.2.3. e 4.2.2.2.5 publicada no D.O.U. - Seção I, em 01/11/2000.
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n °12,
02/01/2001, ANVISA/MS, Anexo, grupo 10, item b, Publicada no D.O.U., Seção 1, em 10/01/2001.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de Sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/31, item 8, publicada no D.O. U. - Seção I, Parte 1, em 24/7/78.
Fragmentos de insetos: máximo de 225 em 225 gramas.
Portaria 74/94, de 04/08/94, Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
2.6. TOXICOLÓGICAS:
Corantes: serão permitidos os constantes do item 6.4.1.3 do Anexo da Resolução n.o 385 de
05.08.99, ANVS/MS, publicada em 09.08.99.
X - TEMPEROS
ALHO E CEBOLA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Alho e Cebola no estado "in natura", conforme especificação abaixo:
OBJETO
CLASSIFICAÇÃO
EMBALAGENS
Alho Classe 5/6 - Tipo extra
caixa de 10 (dez) kg
Cebola Da Safra *
saco de 20 (vinte) kg
(*) Tamanho grande
2. CARACTERÍSTICAS
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1.1. O alho deverá estar de acordo com a Portaria nº 264 de 25/4/89, do Ministério da Agricultura.
2.1.2. A cebola deverá estar de acordo com a Portaria nº 99, de 22/4/82, do Ministério da Agricultura
2.1.3. O alho e a cebola deverão proceder de espécimes genuínas e sãs e satisfazer as seguintes
condições mínimas
a) Aparência fresca; de Ótima qualidade; sãs; colhidas ao atingirem grau de evolução completa de
tamanho; com grau de maturação adequado e perfeito estado de desenvolvimento; isentas de:
1- Dano, defeitos e lesões de origem física ou mecânica que Ihes alterem a conformação
2- Terra aderente
3- sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa
4- parasitos e larvas
5- Umidade externa anormal
6- resíduos de defensivos agrícolas
7 - odor e sabor estranhos
8- enfermidades
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
b) Cor: uniforme, típica da espécie
c) Odor: típico da espécie
d) Sabor típico da espécie
t) Tamanho: grande
EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro Lycopersicum
esculentum, por processo tecnológico adequado.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O extrato de tomate simples concentrado deverá ser preparado com frutos maduros,
selecionados, sãos, sem pele e sem sementes, estar isento de fermentação e de indicadores de
processamento defeituoso.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa mole
Cor: vermelha
Odor: próprio
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/15, item 5, publicada no DOU, Seção I, Parte ,I, em 24/7/78.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS,
Substância seca, menos cio reto de sódio míni mo de 18% p/p.
Açúcar: máximo de 1% p/p.
Cloreto de sódio (NaCI) máximo de 5% p/p.
Resolução 12/78 da CN.NP.A, NTE 12/15, itens 4 e 6 b, publicada no D.O. U., Seção I, Parte I, em
24/7/78.
2.4. MICROBLOLÓGICAS:
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC n. 12, de 02/0110 I,
ANVISA/MS, Anexo 1, Grupo 9, item a, publicada no DO U., Seção 1, em 10/01/2001.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas. É tolerado, na contagem pelo método de Howard,
apresentar no máximo 40% de campos positivos com filamentos micelianos. Resolução 12/78 da
CNNPA, NTE 12/15, item 8, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I em 24/07/78.
2.6. TOXICOLÓGICAS
Ausência de corantes artificiais
-Ausência dos conservadores: dióxido de enxofre e ácido sórbico.
Resolução 04/88, Tabela I, de 24/11/88 do Conselho Nacional de Saúde/MS.
ÓLEO DE SOJA REFINADO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Óleo de soja refinado é o Óleo comestível obtido através de processos tecnológicos adequados, de
extração ou refino, de sementes de Glycine Max L. (soja)
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O produto deverá estar de acordo com a Resolução nº 482 de 23/09199, da ANVS/MS, publicada no
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
DOU, em 13/10/99, e republicada em 20106/2000 - Seção I.
O produto deverá ser obtido da matéria-prima vegetal em bom estado sanitário, e estar isento de
substâncias estranhas à sua composição e de componentes indicativos de alteração do produto ou
de emprego de tecnologia de fabricação inadequada.
2.2. SENSORIAIS:
Aspecto: límpido e isento de impurezas à 25o.C
Cor: característica
Odor: característico
Resolução no. 482 de 23/09/99, ANVS/MS, Anexo 7, item 2.2.1, publicada em 13/1 0/99, e
republicada em 20/06/2000 - Seção I.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS
Densidade relativa à 20C/20°C 0,919 - 0,925
Densidade relativa à 25C/25,C 0,916 - 0,922
Índice de Refração (nº 40): 1,466 - 1,470
Índice de Saponificação: 189 - 195
Acidez, g de ácido 0leico/1 00 g: máximo 0,3%
Índice de peróxido, mg/kg: máximo 10
Matéria volátil à 105 C g/l 00 g: máximo 0,2%
Resolução n.o 482 de 23/09/99, ANVS/MS, item 6, subitem 6.2.1 e anexo 7, item 2.2.2, publicada no
D.O. U. em 13/1 0/99, e republicada em 20/06/2000 - Seção I.
2.4. TOXICOLÓGICAS
Contaminantes lnorgânicos:
Ferro máximo de 1,5 mg/kg
Cobre: máximo de 0,1 mg/kg
Chumbo: máximo de 0,1 mg/kg
Decreto Estadual 12.486 de 20.10,78, NTA 50, item 6.2 e Portaria n° 685 SVS/MS de 27/08/98, item 2
do Anexo, publicada em 24/09/98.
PURÊ DE ALHO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido a partir de alho natural moída, devendo conter em sua formulação, o mínimo de 75%
de alho e o máximo de 25% de sal refinado.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O purê de alho deverá ser preparado com bulbos sãos, limpos, maduros, descascados e moídos até
a consistência de purê. Deverá conter o máximo de 25% de cloreto de sódio em peso.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: própria
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
2.3. FíSICO-QUÍMICAS:
Cloreto de Sódio: máximo de 25,0% plp
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°. 12, de
02/01/0 I, ANVISA/MS, Anexo 1, Grupo 15, item c, publicado no D.0. U., Seção 1, em
10/01/0 1.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/42, item 8, publicada no D.O.U, Seção I, Parte 1, em 24/7/78.
Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.
PURÊ DE CEBOLA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto obtido a partir de cebola natural moída, devendo conter em sua formulação, o mínimo de
85% de cebola e o máximo de 15% de sal refinado.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O purê de cebola deverá ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, que deverão corresponder
às suas características botânicas normais e estar isento de substâncias e elementos vegetais
estranhos à espécie, ou de partes da planta de origem que não o bulbo. Deverá conter o máximo de
15% de cloreto de sódio em peso.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: própria
Cor: própria
Odor: próprio
Sabor: próprio
2.3. MICROBIOLÓGICAS:
Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 15, item c, publicado no D.O.U., Seção 1, em 10/0 1/0 I .
2.4. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Resolução 12/78 da CNNPA., NTE 12/42, item 8, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
PURÊ DE TOMATE
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro Lycopersicum
esculentum, por processo tecnológico adequado.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O purê de tomate deverá ser preparado com frutos maduros, selecionados, sãos, sem pele e sem
sementes, estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso.
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: massa mole
Cor: vermelha
Odor: próprio
Sabor: próprio
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/15, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte J, em 24/7/78.
2.3. FISICO-QUIMICAS,
Substância seca, menos cloreto de sódio: mínimo de 9% p/p.-Açúcar: máximo de 1% p/p.
Cloreto de sódio (NaCI): máximo de 5% p/p.
Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/15 itens 4 e 6 a, publicada nº DO.II., Seção I,
Parte 1, em
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
24/7/78.
2.4. MICROBLOLÓGICAS:
Serão adotados os padrões e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, de 02/01/01,
ANV1SA/MS, Anexo I, Grupo 9, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 24/07/78.
2.5. MICROSCÓPICAS:
Ausência de sujidades, parasitos e larvas. É tolerado, na contagem pelo método de Howard,
apresentar no máximo 40% de campos positivos com filamentos micelianos. Resolução 12/78 da
CNNPA, NTE 12/15, item 8, publicada no D.OU., Seção I, Parte I, em 24/7/78.
2.6. TOXICOLÓGICAS
Ausência de corantes artificiais.
Ausência dos conservadores: dióxido de enxofre e ácido sórbico.
Resolução 04/88, Tabela I, de 24/1 1/88 do Conselho Nacional de Saúde/MS
SAL REFINADO DE MESA IODADO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Cloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de
sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo.
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O sal refinado de todos os tipos obedecerá a retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira n°
20 (vinte), com 0,84 mm (oitenta e quatro centésimos de milímetros) de abertura, e a retenção de
90% (noventa por cento) na peneira n° 140 (cento e quarenta), com 0,105 mm (cento e cinco
milésimos de milímetros) de abertura.
Decreto n° 75.697 de 06.05.1975, artigo 5° - parágrafo Único - publicado no 0.0. u., Seção I - Parte I,
em 07.05.75
2.2. ORGANOLÉPTICAS:
Aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado.
Cor: branca
Odor: inodoro
Sabor: característico (salino)
Decreto n° 75.697 de 06.05.1975 - artigo 6° - parágrafo I, publicado no D.O.U Seção I, Parte I, em
07.05.75
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS:
Umidade - 0,200% plp - (máximo)
Decreto n° 75.697 de 06.05.1975 - Anexo II - publicado no D.O. U, Seção I, Palie I, em 07.05.75.
Iodo: teor igual ou superior a 40 miligramas até o limite máximo de 100 miligramas de iodo por
quilograma do produto.
Portaria n° 218, MS, de 24/03/99, publicada no D.O.U em 25/03/99.
2.4. MICROSCÓPICAS:
2.4.1. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Decreto n° 75.697 de 06 de maio de 1975, publicado
no D.O.U. Seção I, Parte I, em 07.05.75, Art. 6°, Item II.
VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO)
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Produto resultante da fermentação acética do vinho
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1. GERAIS
O vinagre de vinho branco ou tinto é o produto obtido da fermentação acética do vinho, sendo que a
classificação em branco ou tinto será de acordo com a matéria prima que lhe deu origem. Será
tolerada a adição de sais nutritivos e açúcares para nutrição dos microorganismos acidificantes. Não
será permitida a adição de ácidos orgânicos estranhos e ácidos minerais livres.
2.2. SENSORIAL:
Aspecto: líquido, límpido e sem depósito
Cor: de acordo com a matéria prima que lhe deu origem
Odor: característico
Portaria n.o 371 do Ministério da Agricultura, item 6, subitem 6. I, publicada no D.O.U. em 19/9/74.
2.3. FÍSICO-QUÍMICAS
Acidez volátil, em ácido acético, em g/100ml: mínimo 4.0
Álcool etílico em graus G.L, a 20°C, máximo 1,0
Cinzas em g/l: mínimo 1,0
Extrato seco reduzido em g/l:
Tintos: mínimo 7,0
Brancos: mínimo 6,0
Sulfatos de potássio em g/l: máximo 1,0
Portaria n.o 745, de 24/10/77, do Ministério da Agricultura, item 5, subitem 5.1.
2.4. MICROSCÓPICAS
O fermentado acético deverá ser preparado de mosto limpo, isento de matéria terrosa e de detritos
animais e vegetais.
Portaria n.o 371 do Ministério da Agricultura, item 4, publicada no D.O.U. em 19/9/74.
2.5. TOXICOLÓGICAS
Conservadores e Garantes: Serão permitidos os constantes do Anexo da Resolução n. 382 de
05/08/99, ANVS/MS, item 13.10, publicada no D.O.U em 09/08/99.
ANEXO XI
PADRÕES DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
CANECA COM ALÇA EM POLIPROPILENO
1. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: inquebrável, indeformável, atóxica
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
- CAPACIDADE: mínimo: 300 ml (trezentos mililitros)
máximo: 350 ml (trezentos e cinqüenta mililitros)
- COR: azul escuro
- FORMATO: cilíndrico redondo, sem dobra na parte inferior externa
- ESPESSURA: 3,Omm (três milímetros)
- DIÂMETRO: 80,0 mm (oitenta milímetros) aproximadamente
- RESISTÊNCIA: 130°C (cento e trinta graus centígrados)
COLHER DE MESA EM POLlPROPILENO
1. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: inquebrável, indeformável, atóxica, inodora
- CAPACIDADE: 10 ml, aproximadamente
- COR: azul escuro, opaca
- ESPESSURA: mínimo de 3mm (três milímetros)
- RESISTÊNCIA: 100°C (cem graus centígrados)
- COMPRIMENTO: 16 cm (dezesseis centímetros), aproximadamente
PRATO FUNDO EM POLIPROPILENO
1. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: inquebrável, indeformável, atóxico, com borda de no mínimo 10 mm (dez milímetros)
- CAPACIDADE: 600 ml (seiscentos mililitros) aproximadamente
- COR: azul escuro
- FORMATO: redondo
- ESPESSURA: 2,5 mm (dois e meio milímetros), no mínimo
-DIÂMETRO INTERNO: 197 mm (cento e noventa e sete milímetros), aproximadamente
- RESISTÊNCIA: 100°C (cem graus centígrados)
TIGELAS EM POLIPROPILENO
1. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: inquebrável, indeformável, atóxica, inodora, empilhável, sem aba.
- CAPACIDADE: 350 ml (trezentos e cinqüenta mililitros)
- COR: azul escuro
- FORMA TO: cilíndrico redondo
- ESPESSURA: mínimo de 2,5mm (dois milímetros e meio)
- DIÂMETRO: 112,0 mm (cento e doze milímetros) aproximadamente
- RESISTÊNCIA: 100°C (cem graus centígrados)
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO N.o 34
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: tipo hotel, n.o 34, com alças laterais reforçadas e tampa com alça
reforçada, em alumínio fosco. .
- CAPACIDADE: 14,5 litros, aproximadamente
- ESPESSURA: mínimo de 3 mm (três milímetros)
- DIÂMETRO: 34 cm (trinta e quatro centímetros)
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
CAÇAROLA DE ALUMÍNIO N.o 45
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: tipo hotel, n.o 45, com alças laterais reforçadas e tampa com alça
reforçada, em alumínio fosco.
- CAPACIDADE: 31 litros, aproximadamente
- ESPESSURA: mínimo de 3 mm (três milímetros)
- DIÂMETRO: 34 cm (quarenta e cinco centímetros)
CAIXA PLÁSTICA PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: material em plástico inquebrável, resistente, atóxico, inodoro e com tampa
flexível, leitosa, para fechamento da caixa por pressão.
- CAPACIDADE: de 2.300 (dois mil e trezentos) a 2.900 (dois mil e novecentos)ml
CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO N.o 36
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: tipo hotel, n.o 36, com alças laterais reforçadas e tampa com alça reforçada, em
alumínio fosco.
- CAPACIDADE: 32,5 litros, aproximadamente
- ESPESSURA: mínimo de 3 mm (três milímetros)
- DIÂMETRO: 36 cm (trinta e seis centímetros)
CALDEIRÃO DE ALUMÍNIO N.o 40
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: tipo hotel, n.o 40, com alças laterais reforçadas e tampa com alça
reforçada, em alumínio fosco.
- CAPACIDADE: 45 litros, aproximadamente
- ESPESSURA: mínimo de 3 mm (três milímetros)
- DIÂMETRO: 40 cm (quarenta centímetros)
CANECA DE ALUMÍNIO
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: tipo hotel, n.o 14, em alumínio fosco, com bico e com cabo de madeira.
- CAPACIDADE: 2 litros, aproximadamente
- ESPESSURA: mínimo de 2 mm (dois milímetros)
- DIÂMETRO: 14 cm (quatorze centímetros)
COLHER DE MESA EM INOX
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Colher de mesa em aço inoxidável, com acabamento brilhante.
CONCHA EM ALUMÍNIO N.o 09
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: concha de alumínio reforçado n.o 09
- CAPACIDADE: 200 ml (duzentos mililitros)
- DIÂMETRO: 09 cm (nove centímetros)
- COMPRIMENTO DO CABO: de 35 cm (trinta e cinco centímetros) a 40 cm (quarenta centímetros)
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ESCUMADEIRA DE ALUMÍNIO N.o 09
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: escumadeira de alumínio reforçado n. 09
- DIÂMETRO: 09 cm (onze centímetros)
- COMPRIMENTO DO CABO: de 35 cm (trinta e cinco centímetros) a 40 cm (quarenta centímetros)
PASSADOR DE MACARRÃO N° 60
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- DESCRIÇÃO: tipo tacho furado, com pé, com orla e alças, em alumínio fosco,
número 60.
- CAPACIDADE: 38 litros, aproximadamente
- DIÂMETRO: 60 cm (sessenta centímetros)
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Concorrência Pública nº 02/2013, que a empresa
................................................, com sede na....................................................., inscrita no CNPJ sob
nº........................................, realizou, nesta data, a vistoria geral das instalações, dos equipamentos e
dos materiais disponíveis para a execução dos serviços em todas as Unidades Educacionais
relacionadas no Anexo II do referido edital, tendo pleno conhecimento das necessidades, deveres e
obrigações decorrentes.
Local e data
Assinatura, nome completo, função e RG do representante da proponente
PELO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO:
Assinatura, nome completo, função e RG do representante
Observação: A nutricionista da proponente deverá providenciar um atestado para cada Unidade
Educacional visitada, assinado pelo(a) respectivo(a) Diretor(a), sendo que todos os atestados
deverão ser entregues ao Departamento de Educação, que emitirá um único Atestado, para inclusão
no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO X
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
IE:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº .02/2013
Tipo da Refeição
Ensino Fundamental, médio,
PROCESSO Nº. 88/2013
Quant.
Dias
Freqüência
Quant.
Estimada Dia
Letivos
Média 80%
Estimada Ano
1.819
200
160
291.040
127
200
176
22.352
656
200
160
104.960
127
200
176
22.352
227
200
160
36.320
190
200
176
33.440
63
200
160
10.080
190
200
176
33.440
100
200
176
17.600
Preço
Estimado
Estimado
Valor Unitário
Valor Total
projeto e APAE
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Ensino Fundamental
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Período Integral
Ensino Fundamental, médio,
projeto e APAE
Desjejum ou Lanche
Ensino Fundamental
Desjejum ou Lanche
Período Integral
Educação Infantil
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Educação Infantil
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Período Integral
Educação Infantil
Desjejum ou Lanche
Educação Infantil
Desjejum ou Lanche
Período Integral
Berçário
Preço
4 (Quatro) Desjejum/
Mamadeiras, Refeição,
Lanche/Fruta e Refeição
Período Integral
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA: R$
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopes.
Dados completos do responsável que vai assinar o contrato.
E-mail para contato.
Assinatura do representante legal da proponente
Nome:
;CPF Nº
;RG Nº
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Observação: Esta declaração deverá ser juntada no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
Aos (...) dias do mês de (...) de 2008, de um lado, o Município de Rincão, neste ato representado por
Prefeito Amarildo Dudu Bolito, portador da cédula de identidade RG nº _____-SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob nº ________,doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a
empresa (razão social), com sede na (cidade), à (endereço), (bairro), (CEP), inscrita no CNPJ sob nº
..., neste ato representada por seu (função e nome completo), portador da cédula de identidade RG
nº ___, inscrito no CPF/MF sob nº ___, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
resolvem celebrar este instrumento contratual, de acordo com o que consta no Processo nº 88/2013,
relativo à Concorrência Pública nº 02.2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE,
contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação escolar, realizado por meio da
execução operacional das atividades de pré-preparo, preparo e distribuição das refeições, incluindo o
fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos não alimentares, logística,
supervisão, mão de
obrae treinamento, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e utensílios e a higienização e conservação das áreas envolvidas, com vistas a
atender ao Programa de Alimentação Escolar das unidades educacionais, municipais, estaduais,
creches e entidades conveniadas, sob a responsabilidade deste Município.
§1º Este contrato poderá, a qualquer tempo, ser aditado, seja para a sua adequação às disposições
governamentais aplicáveis à espécie, seja para efeito do disposto no §1º, do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93.
§2º Para a prestação dos serviços descritos nesta cláusula, a CONTRATADA utilizará a cozinhapiloto e as cozinhas e os refeitórios já existentes nas Unidades Escolares a serem atendidas.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato será o de empreitada por preço unitário de refeição/ merenda,
para os 12 (doze) meses de vigência, após assinatura do contrato, sendo que as repetições também
serão cobradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
1. O preço unitário de cada refeição/merenda servida e global estimado do contrato fica fixado na
seguinte conformidade:
Tipo da Refeição
Ensino Fundamental, médio,
Quant.
Dias
Freqüência
Quant.
Preço
Preço
Estimada Dia
Letivos
Média 80%
Estimada Ano
Estimado
Estimado
Valor Unitário
Valor Total
1.819
200
160
291.040
127
200
176
22.352
656
200
160
104.960
127
200
176
22.352
227
200
160
36.320
190
200
176
33.440
63
200
160
10.080
190
200
176
33.440
projeto e APAE
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Ensino Fundamental
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Período Integral
Ensino Fundamental, médio,
projeto e APAE
Desjejum ou Lanche
Ensino Fundamental
Desjejum ou Lanche
Período Integral
Educação Infantil
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Educação Infantil
Refeição (Almoço ou
Jantar)
Período Integral
Educação Infantil
Desjejum ou Lanche
Educação Infantil
Desjejum ou Lanche
Período Integral
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
Berçário
100
200
176
17.600
4 (Quatro) Desjejum/
Mamadeiras, Refeição,
Lanche/Fruta e Refeição
Período Integral
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O faturamento será efetuado mensalmente, considerando o número de merendas servidas até o
último dia de cada mês, e entregue no Departamento de Educação, que terá 05 (cinco) dias úteis,
após a entrega, para conferi-lo, encaminhando-o à Tesouraria da Prefeitura, que efetuará o
pagamento em até 10 (dez) dias.
2 - Para o pagamento, a contratada deverá emitir 02 (duas) notas fiscais - uma referente aos gêneros
alimentícios fornecidos e outra referente aos demais itens do objeto licitado, sendo que a soma de
ambas as notas deverá ser exatamente igual ao produto resultante da multiplicação do número de
merendas servidas no mês, pelo valor unitário da merenda.
3 - Caso a Prefeitura conte com a participação de seus servidores na fiscalização dos serviços, a
mesma será responsável pelo pagamento dos respectivos vencimentos e encargos, não cabendo à
contratada qualquer indenização ou repasse de verbas, a esse título.
4 - A cada pagamento a contratada deverá apresentar os comprovantes do recolhimento do INSS e
FGTS do mês anterior, relativo ao pessoal que contratou para a execução dos serviços objeto desta
Concorrência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo de 20 (vinte) dias, contados da expedição da
Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, oportunidade em que esta indicará, ainda, com precisão, as
Unidades Escolares a serem atendidas, o número de alunos matriculados em cada uma e todos os
demais dados necessários à correta prestação dos serviços pela CONTRATADA.
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
2. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da
Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições do art.
57, inciso II da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
12.306.0038-204-205-206-210-MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los
eficientemente e de acordo com a proposta apresentada e com as condições estipuladas pelo Edital e
seus Anexos, do Pregão que deu origem a este contrato;
b) manter um responsável técnico pela execução dos serviços, segundo as exigências do Conselho
Regional de Nutricionistas;
c) conduzir os serviços com a estrita observância das normas federais, estaduais e municipais,
pertinentes aos serviços objeto do contrato, mantendo os respectivos locais, equipamentos e
utensílios nas melhores condições de segurança e higiene;
d) refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços cuja execução estiver em desacordo
com o estabelecido neste contrato;
e) adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado
de acordo com a boa técnica ou segundo os princípios de nutrição e dietética;
f) utilizar, na execução dos serviços, gêneros alimentícios, insumos e materiais de primeira qualidade
e com as especificações técnicas exigidas na licitação, bem como mão de obra capacitada;
Município de Rincão
ESTADO DE SÃO PAULO
g) manter os veículos, equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso, de higiene e
segurança;
h) cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e
medicina do trabalho, inclusive com o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários aos
trabalhadores;
i) arcar com todas as despesas decorrentes dos serviços contratados, especialmente as referentes à
manutenção das instalações técnicas e aos encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes
sobre a execução do contrato;
j) manter as edificações nas unidades educacionais, na área de preparo e distribuição das merendas,
em bom estado de conservação e compatíveis com as normas da vigilância sanitária.
l) comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou
acidente que se verifique nos locais dos serviços;
m) prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados pela CONTRATANTE ou por seus
prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços;
n) substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias e de forma a garantir a continuidade dos serviços, o
pessoal cuja atuação for julgada inadequada pela CONTRATANTE ou o pessoal vinculado a esta que
venha a ser indisponibilizado;
o) executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos neste contrato;
p) manter, até o final do contrato, as condições de qualificação técnica indicadas no certame que deu
origem a este contrato, nada alterando sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
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a) reservar os recursos orçamentários necessários para fazer face às despesas com este contrato;
b) expedir Ordem de Serviço especifica para o início dos serviços, relativa às escolas indicadas,
contendo todas as especificações necessárias à perfeita execução dos serviços, inclusive quanto aos
horários de distribuição das merendas em cada unidade educacional;
c) acompanhar, direta e indiretamente, através de fiscalização, a prestação dos serviços e sua
qualidade, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de alimentação e de manutenção dos equipamentos e
utensílios, de conformidade com o descrito no Edital que deu origem a este contrato e em seus
anexos, e de acordo com a proposta que apresentou, observando os padrões de higiene exigidos
pela legislação vigente e pela CONTRATANTE.
CÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE, por meio do Departamento de Educação, fiscalizará a prestação dos serviços,
bem como a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados e o processamento e a entrega
das merendas nos locais de consumo, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente,
informações sobre o seu andamento.
§1º No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a
perfeita execução deste ajuste, em todos os termos e condições.
§2º A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da
responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
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§3º Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as
providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas
neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PESSOAL
O pessoal que a CONTRATADA admitir para a execução dos serviços objeto deste contrato não terá
relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo seu vínculo de emprego única e exclusivamente
com a CONTRATADA.
Parágrafo único – A Prefeitura utilizará a mão de obrajá existente para fins de fiscalização da
produção, contagem e conferencia das merendas servidas e auxilio na distribuição aos alunos.
A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre a
segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus
empregados, quando necessário, os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – básicos de
segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, erro de execução, execução
imperfeita, mora na execução ou inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da
CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
às penalidades previstas na Lei federal nº 8.666/93 e nas demais normas aplicáveis à espécie.
§1º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, se a CONTRATADA não atender às determinações da
CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação escrita que lhe for dirigida,
estará sujeita, ainda, à multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato,
considerados, para tanto, eventuais reajustamentos.
§2º A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) dos pagamentos eventualmente ainda devidos ou da
garantia depositada.
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§3º Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de
30% (trinta por cento) sobre o total ou sobre a parte da obrigação não cumprida, ou multa
correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação, sem prejuízo das demais
sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
§4º Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior,
escoado o prazo de 15 (quinze.) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da
respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis,
incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data
final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base (na variação
da UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha substituí-lo).
§5º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
§6º A aplicação das multas fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação.
§7º Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação do ato.
§8º A mora na execução, além de sujeitar a CONTRATADA à multa, autoriza a CONTRATANTE, em
prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a
suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a
declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80
da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem
prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover
a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que
advierem do rompimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato será disciplinada pelas regras legais e regulamentares aplicáveis à
execução dos serviços, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, aplicados, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as regras de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93,
mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado
entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do
presente contrato, sendo permitida a subcontratação apenas em relação aos serviços de mão de
obrade merendeira, manutenção dos equipamentos, distribuição, fornecimento de pães, bolos, leite e
gás.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição deste contrato e/ou dos
documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou
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prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se
nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços contratados serão reajustados em periodicidade anual, a contar da assinatura do contrato,
sendo utilizado para correção o IGPM publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que
venha a substituí-lo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro Distrital de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para a solução das questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo
qualificadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante
publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
PELA CONTRATANTE:
--------------------------------------------------------------AMARILDO DUDU BOLITO
Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA:
--------------------------------------------------------------(nome e cargo na empresa)
Testemunhas
1) -------------------------------------------------------------(nome e RG)
2) --------------------------------------------------------------(nome e RG)
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ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
PROCESSO A DMINISTRATIVO Nº. 88/2013
CONCORRENCIA Nº
02/2013
(NOME DA EMPRESA), CNPJ n° ________, sediada___________ (endereço
completo), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas
da lei, ser microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei
Complementar nº. 123/06.
Rincão, ______ de _____________ de 2013.
______________________________________________________________
_
Carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal
Observações:

Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da
LC 123, de 14 de dezembro de 2006; não sendo ME e EPP apresentar declaração do não enquadramento
da empresa.

A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou
EPP, nos termos da LC nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.