Capítulo II – Norma Processual Penal e sua Aplicação

Transcrição

Capítulo II – Norma Processual Penal e sua Aplicação
Capítulo II – Norma
Processual Penal
e sua Aplicação
`` CPP, arts. 1º a 3º.
QUESTÔES
01. (Cespe – Juiz de Direito Substituto – AC/ 2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei
processual penal, assinale a opção correta.
a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
b) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada
ao fato praticado durante a sua vigência.
c) Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.
d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a
vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.
e) A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “A”: aos crimes que devam ser julgados no Brasil, aplica-se a lei processual brasileira, salvo se houver disposição especial em tratado do qual o País seja signatário ou regra de
direito internacional.
Alternativa “B”: é uma questão de Direito Penal. Mas, vejamos. A alternativa contraria o disposto no
art. 3º do CP: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas
as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
Alternativa “C”: apenas a lei penal retroage para beneficiar o réu (nunca pode retroagir para prejudicá-lo). A lei processual não retroage, mas é aplicada imediatamente a todos os casos em andamento,
sejam as novas regras mais restritivas ao direito de defesa ou não (desde que, por óbvio, não sejam
inconstitucionais).
Alternativa “D”: não há necessidade alguma de convalidação. Os atos foram praticados nos termos
da lei que vigia. Portanto, não necessitam de repetição ou convalidação alguma. A partir da vigência
da nova lei, esta passa a ser aplicada do ponto em que o procedimento estava. Aliás, o art. 2º do CPP é
expresso nesse sentido: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos
atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
Alternativa “E”: a lei penal não admite a aplicação de analogia, salvo para beneficiar o acusado. A
interpretação analógica, porém, tem sido admitida, em que pese às opiniões contrárias. Já a lei processual penal admite ambas. Por sinal, o art. 3º do CPP afirma: “A lei processual penal admitirá interpretação
extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
02. (PUC – PR – Juiz de Direito Substituto – PR/ 2012) Analise as proposições acerca das imunidades
processuais penais.
I. As imunidades processuais penais ferem o princípio constitucional da isonomia material, pois implicam em privilégio pessoal àqueles que delas se beneficiam.
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II. Os membros do pessoal administrativo e técnico de uma missão diplomática, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem
nele tenham residência permanente, gozarão das mesmas imunidades processuais penais que os
diplomatas.
III. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de
crime grave e em decorrência de decisão da autoridade judiciária competente.
IV. Não é possível a prisão em flagrante de um Deputado Federal pela prática de conduta compatível
com o tráfico ilícito de entorpecentes.
V. Para início de ação penal em desfavor de um parlamentar federal não é necessária autorização da
respectiva Casa Legislativa.
Está(ão) CORRETA(S):
a) Apenas as proposições II, IV e V.
b) Apenas as proposições II, III e V.
c) Apenas as proposições I, II e III.
d) Apenas as proposições I, III e IV.
e) Apenas as proposições I e V.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “B”.
Proposição I: errado. Não há privilégio, ao menos não no sentido comumente atribuído a tal palavra. Na verdade, as imunidades processuais são dirigidas a determinadas pessoas em razão do cargo
ou função que ocupam, como se dá, por exemplo, com o Presidente da República. A CF, nos §§ 3º e 4º
do art. 86, estabelece que o Presidente não está sujeito à prisão cautelar antes da sentença condenatória e não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício
de suas funções.
Proposição II: certo. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, ratificada pelo Decreto
56.435/1965, estabelece que os agentes diplomáticos e os membros da família que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade previstos no texto da próprio Convenção, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado.
Proposição III: certo. Nesse caso, aplica-se a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ratificada pelo Decreto 61.078/1967. O contido na proposição está previsto no item 1 do art. 41 do decreto.
Proposição IV: errado. Os Deputados Federais e os Senadores podem ser presos em flagrante por
crime inafiançável (art. 53, § 2º, CF), que é justamente o caso do tráfico de drogas.
Proposição V: certo. Não há necessidade de autorização prévia – o que já se exigiu em outros tempos. O que pode ocorrer é a sustação do processo, por decisão da Casa Legislativa. Vejam o que diz o
§ 3º do art. 53 da CF: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a
diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido
político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o
andamento da ação”.
03. (PUC – PR – Juiz de Direito Substituto – PR/ 2012) Analise as proposições seguintes acerca da aplicação da lei processual penal brasileira no tempo e no espaço.
I. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma aeronave privada a serviço do Governo Uruguaio que se encontrava em pouso no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Neste caso, é correto afirmar que a lei processual penal brasileira será aplicada, haja vista tratar-se de
delito praticado em solo nacional.
II. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma embarcação mercantil
brasileira fundeada no porto de Fort Lauderdale/FL, nos Estados Unidos. Mesmo sendo o autor do
delito e a vítima de nacionalidade brasileira, não será aplicada a lei processual penal do Brasil por se
considerar, no particular, que o delito fora cometido em solo estrangeiro.
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III. Em 10.02.2011, o acusado fora citado para apresentar resposta à acusação no prazo máximo de 10 (dez)
dias. Em 12.02.2011, lei nova entrou em vigor reduzindo o prazo de defesa para 03 (três) dias. Nesse contexto hipotético, considerando que a aplicação da lei processual penal no tempo obedece ao princípio
do tempus regit actum, seria correto afirmar que o réu teria apenas mais um dia para apresentar a sua
defesa.
IV. Em 23.09.2010, o acusado praticou um delito que, in abstracto, lhe permitiria, caso fosse condenado,
cumprir pena em regime semiaberto. Em 17.12.2011, lei nova impôs um regime mais severo, determinando que, para o tal delito, o regime de cumprimento de pena deveria ser inicialmente o fechado. No
dia 04.02.2012, ao prolatar a sentença condenatória em desfavor do réu, o juiz criminal evocou a ultratividade da lei processual penal mais benéfica para determinar o regime semiaberto como o inicial para
cumprimento da pena imposta ao acusado. De acordo com o magistrado, a lei processual penal em
vigor na data em que foi praticada a conduta criminosa deve ser aplicada, mesmo tendo sido revogada
pela lei posterior, haja vista tratar-se de um lei processual penal material mais benéfica.
V. As sedes diplomáticas e consulares são consideradas território estrangeiro e, por esse motivo, não se
aplicam as leis processuais penais brasileiras aos delitos perpetrados no interior de suas dependências.
Está(ão) CORRETA(S):
a) Apenas as proposições II e IV.
b) Apenas as proposições I, II e III.
c) Apenas as proposições III e IV.
d) Apenas as proposições II e V.
e) Apenas as proposições I, III e V.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “A”.
Proposição I: errado. Se a aeronave estava a serviço do Governo estrangeiro, o crime nela ocorrido
não pode ser julgado no Brasil, segundo as leis brasileiras. Vejam, a respeito, o que dispõe o art. 5º, § 2º,
do CP. Entendemos que o fato de estar a serviço do Governo, tira da aeronave a natureza puramente
privada, tornando-a, naquele momento, pública.
Proposição II: certo. Não se trata de extensão do território brasileiro, o que só ocorreria se a embarcação fosse pública ou a serviço do Governo brasileiro, ex vi do art. 5º, § 1º, do CP.
Proposição III: errado. Como o acusado já tinha sido intimado para apresentar resposta à acusação,
deve prevalecer o prazo que então lhe foi concedido, que era de 10 dias. Se ainda não tivesse sido intimado, aí sim seria possível aplicar o prazo novo, ainda que mais curto.
Proposição IV: certo. Na verdade, entendemos que a lei mencionada tem natureza penal, não verdadeiramente processual, daí porque a proposição a chama de lei processual penal material. Aplica-se,
aqui, o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, que possui apenas uma exceção: retroage a lei que beneficiar o acusado (art. 5º, XL).
Proposição V: errado. Trata-se de uma falsa ideia. Na verdade, as sedes consulares e diplomáticas
não são território estrangeiro, mas apenas invioláveis em razão da Convenção de Viena sobre Relações
Diplomáticas.
04. (Cespe – Juiz de Direito Substituto-BA/ 2012) Assinale a opção correta acerca dos institutos aplicáveis ao direito processual penal.
a) Consoante o que determina o CPP, todos os prazos devemcorrer em cartório.
b) O magistrado brasileiro, antes de executar sentença penal condenatória a ser cumprida no Brasil,
deverá observar se o STF a homologou.
c) O princípio da verdade formal, vigente no direito processual penal brasileiro, advém do direito constitucionalmente garantido ao acusado de permanecer calado durante o interrogatório.
d) Tratando-se de crimes sujeitos à ação penal pública e de ações intentadas mediante queixa, nenhum
ato ou diligência pode realizar-se sem o pagamento das custas processuais.
e) De acordo com o que dispõe o CPP, a lei processual penal admite, em observância ao princípio da
legalidade, interpretação restritiva e aplicação analógica.
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|COMENTÁRIOS|.
 Nota do autor: a questão mistura alguns assuntos, mas a inserimos aqui em razão de ter alguma
relação com o tema da aplicação da lei processual, o que é tratado de modo claro na última alternativa.
Alternativa correta: letra “A”: segundo o art. 798 do CPP, todos os prazos correm em cartório e são
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Alternativa “B”: o CP, em seu art. 9º, diz que a sentença estrangeira poderá ser homologada para
obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, o que depende de pedido
da parte interessada; e sujeitá-lo a medida de segurança, que depende da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição
do Ministro da Justiça. Porém, não se cumpre no Brasil pena privativa de liberdade decorrente de sentença
estrangeira, por falta de previsão legal. O Estado que condenou o individuo deve requerer sua extradição.
Alternativa “C”: normalmente se diz que no processo penal vige o princípio da verdade real ou
material, em contraposição à verdade formal do processo civil. Porém, nosso entendimento é o de que
não há tal princípio: busca-se a verdade no processo penal, sem dúvida, mas tal busca é limitada – uma
delas é a de que não se pode obrigar o acusado a produzir prova contra si mesmo –, de modo que a
verdade atingida é uma verdade “processual”, não a “real”.
Alternativa “D”: não deve ser cobradas custas, mas o acusado pode ser condenado, ao final, ao
pagamento das custas, mesmo que for beneficiário da justiça gratuita. Nesse sentido, o posicionamento
do STJ: “(…)Nos termos da jurisprudência do STJ, o réu, mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais, nos exatos termos do art.
804 do Código de Processo Penal. (…)” (AgRg no REsp 1.364.246-MG, Rel. Min. Campos Marques (Des.
convocado), j. 06.06.2013).
Alternativa “E”: em razão do disposto expressamente no art. 3º do CPP, a lei processual penal
admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de
direito. Portanto, é apenas em razão de permissão legal que se permite a aplicação da analogia no processo penal. Se aplicável o princípio da legalidade tal como se faz no direito penal, isso não seria possível,
a não ser em favor do imputado. Essa limitação não existe no processo penal.
05. (Cespe – Juiz de Direito Substituto-BA/ 2012) Assinale a opção correta considerando a aplicação
da lei processual penal.
a) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve
tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a conseqüente suspensão da
prescrição.
b) Os membros do Congresso Nacional, após a expedição do diploma, só podem ser presos por crimes
afiançáveis em situação de flagrância e, em se tratando de crimes inafiançáveis, somente em caso de
prisão temporária pautada em crime cometido no exercício ou desempenho das funções parlamentares.
c) O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri.
d) A lei processual aplica-se de imediato, devendo-se respeitar, entretanto, a data em que o crime foi
praticado e observar a pretensão punitiva já estabelecida.
e) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo
brasileiro, onde quer que se encontrem.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “C”: é o entendimento da Súmula 721 do STF. A razão disso é a seguinte:
a CF estabelece como garantia o de ser julgado pelo tribunal do júri no caso de cometimento de crime
doloso contra vida, salvo nos casos em que a própria Constituição ressalvar – não uma ressalva prevista
apenas numa Constituição Estadual –, como se dá no caso do foro por prerrogativa de função.
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Alternativa “A”: segundo o § 3º do art. 53 da CF, recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,
sustar o andamento da ação.
Alternativa “B”: de acordo como § 2º do art. 53 da CF, desde a expedição do diploma, os membros
do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso,
os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão.
Alternativa “D”: a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (art. 2º, CPP). Assim, não importa quando o crime foi cometido: a
lei nova deve ser aplicada ao caso em andamento, com a ressalva de que não haverá necessidade de
repetição dos atos processuais já realizados.
Alternativa “E”: aplica-se o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a lei processual penal
brasileira aos processos que tramitarem em nosso país.
06. (Vunesp – Juiz de Direito Substituto-MG/ 2012) Considere as afirmações a seguir.
I. São admitidos no Direito Processual Penal a interpretação extensiva, a aplicação analógica e os princípios gerais de direito.
II. Os costumes têm caráter de fonte normativa primária do Direito Processual Penal.
III. Com autorização pela Emenda Constitucional nº 45/09 para o Supremo Tribunal Federal (STF) editar
súmulas vinculantes, passamos a ter novas fontes material e formal das normas processuais penais.
IV. A analogia é aplicável somente em caso de lacuna involuntária da lei, ainda que não haja real semelhança entre o caso previsto e o não previsto.
Estão corretos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) I e IV.
d) II e IV.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “B”: estão corretos os itens I e III.
Item I: certo. É o que permite o art. 3º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”).
Item II: errado. Os princípios não são fonte normativa primária. A lei é tal fonte, admitindo-se a interpretação extensiva, a analogia e a aplicação dos princípios gerais de direito.
Item III: certo. As súmulas citadas são vinculantes porque seus dizeres são de observância obrigatória por toda a administração pública. Assim, seus entendimentos a respeito do direito processual penal
deverão ser observados por toda a Justiça.
Item IV: errado. A analogia é usada tanto no caso de lacuna voluntária quanto involuntária.
07. (FCC – Juiz Substituto – MS/ 2010) A lei processual penal
a) tem aplicação imediata apenas se beneficiar o acusado.
b) é de aplicação imediata, sem prejuízo de validade dos atos já realizados.
c) vigora desde logo e sempre tem efeito retroativo.
d) é aplicável apenas aos fatos ocorridos após a sua vigência.
e) tem aplicação imediata apenas nos processos ainda não instruídos.
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|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “B”: este ponto é regulado pelo art. 2º do CPP, que dispõe: “A lei processual
penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
Portanto, alterada a lei processual, a nova norma deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares
pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual,
deve-se seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar o réu.
Além disso, entende que ainda pode ser aplicado, mesmo que por analogia, o disposto no art. 2º do Decreto-lei 3.931/1941 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal), que prevê expressamente, quanto à prisão
preventiva e à fiança, a aplicação da lei mais favorável no caso de intertemporalidade.
Alternativa “A”: mesmo que o rito seja abreviado, por exemplo – o que pode diminuir as possibilidades de defesa até então previstas – ainda assim a nova lei procesual deve ser aplicada, salvo, segundo
a doutrina, no caso de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas da liberdade.
Alternativa “C”: não há efeito retroativo. A lei vigora desde logo, aplicando-se a todos os casos em
andamento. Os já encerrados não são reabertos, mesmo tendo mudado a lei processual.
Alternativa “D”: aplica-se a nova lei processual a todos os processos que já estiverem em andamento.
Alternativa “E”: tem aplicação imediata a todos os processos em andamento, tendo ou não a instrução sido encerrada e não haverá necessidade de repetição dos atos já realizados.
08. (Vunesp – Juiz Substituto – SP/ 2009) Quando o intérprete, observando que a expressão contida
na norma sofreu alteração no correr dos anos e por isso procura adaptar-lhe o sentido ao conceito atual,
ocorre a chamada interpretação
a)sistemática.
b)histórica.
c)extensiva.
d)progressiva.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “D”: é a ideia da interpretação progressiva, pois cabe ao intérprete verificar quando um determinado conceito contido na legislação teve seu sentido totalmente modificado
pela própria evolução do Direito.
Alternativa “A”: a interpretação sistemática é uma das mais ricas formas de interpretar um texto
normativo, pois não se limita à análise gramatical, mas busca situá-lo num todo, num contexto, é dizer,
num sistema.
Alternativa “B”: a interpretação histórica busca averiguar qual era a intenção do legislador quando
fez a lei, quais foram os debates no Congresso Nacional quanto ao projeto de lei, o que foi deste excluído,
o que foi acrescentado etc.
Alternativa “C”: é uma classificação quanto ao resultado da interpretação. Por vezes, o texto legal
fica aquém do pretendido, não abarcando situações que deveria e queria ter abarcado. Assim, faz-se a
interpretação de modo a ampliar o alcance da norma.
09. (MPE/BA – Promotor de Justiça-BA/ 2008) Assinale a alternativa correta em relação à norma processual penal e à aplicação da lei processual penal:
a) No tocante à aplicação da lei processual penal no espaço, é aplicado, em regra, o princípio da nacionalidade.
b) A analogia, forma de auto-integração da lei, é verificada quando há aplicação extensiva de princípios
jurídicos induzidos das normas particulares.
c) A ação penal pela prática de crime comum praticado por Deputado Federal ou Senador após a diplomação só poderá ser recebida após licença da respectiva Casa Legislativa.
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d) A revogação de uma lei processual penal pode ocorrer de forma parcial, denominada ab-rogação, ou
de forma total, denominada derrogação.
e) As alternativas a, b, c e d são incorretas.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “B” (responde também a alternativa “E”): o art. 3º do CPP permite a aplicação da interpretação extensiva e da analogia, consistindo esta, realmente, na aplicação extensiva de
princípios jurídicos presentes em normas específicas. Assim, há uma lacuna, que pode ser integrada por
meio da analogia. Para tanto, toma-se a regra existente para situações semelhantes, aplicando-se para
aquela em que há a lacuna: ubi eadem ratio, ibi eadem jus (onde a mesma razão de fato, o mesmo direito).
Alternativa: “A”: a regra é a aplicação do princípio da territorialidade, aplicando-se nossa lei processual aos casos julgados em nosso território, ressalvados os tratados, as convenções e as regras de direito
internacional (art. 1º, I, CPP).
Alternativa “C”: os Deputados Federais e os Senadores da República são julgados, pelos crimes
comuns, pelo STF, ainda que as infrações tenham ocorrido antes da diplomação (art. 53, § 1º, CF). Contudo, desde a Emenda Constitucional 35/2001, não se exige mais a prévia licença da Casa Legislativa
respectiva, mas o processo poderá ser sustado. É que, recebida a denúncia, o STF deve comunicar à respectiva Casa do Congresso, podendo haver a iniciativa de algum partido para a sustação da ação penal,
ficando também suspensa a prescrição (art. 53, §§ 3º e 5º, CF).
Alternativa “D”: o contrário. Derrogação é a revogação parcial de uma lei; a total, ab-rogação.
10. (MPE/BA – Promotor de Justiça-BA/ 2010) Assinale a alternativa correta:
a) A lei processual penal admite interpretação analógica.
b) Na sucessão da lei processual penal no tempo, à fiança e à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos legais mais favoráveis ao réu.
c) O princípio da lex fori admite alguma relativização no processo penal.
d) Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado
de Instrução.
e) Todas as alternativas acima estão corretas.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “E”: todas as alternativas abaixo estão corretas, segundo o gabarito.
Alternativa “A”: tal aplicação é expressamente prevista pelo art. 3º do CPP: “A lei processual penal
admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais
de direito”.
Alternativa “B”: a regra geral do art. 2º do CPP estabelece que a lei processual penal aplica-se desde
logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, alterada a lei
processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo. No entanto, a doutrina
vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou
restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual, deve seguir a regra
do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar o réu. Além disso,
entende que ainda pode ser aplicado, mesmo que por analogia, o disposto no art. 2º do Decreto-lei
3.931/1941 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal), que prevê expressamente, quanto à prisão
preventiva e à fiança, a aplicação da lei mais favorável no caso de intertemporalidade.
Alternativa “C”: a regra é, realmente, a aplicação da lex fori, ou seja, a regra da territorialidade, que
encontra exceção no próprio art. 1º, I: salvo disposições em contrário previstas em tratados, convenções
ou regras de direito internacional.
Alternativa “D”: essa é a principal característica do Sistema Processual Misto, que vem sendo aos
poucos substituído, nos países europeus, pelo Sistema Acusatório (vide Itália e o seu CPP de 1988).
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11. (FCC – Promotor de Justiça-CE/ 2009) Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal:
a) vigora desde logo, tendo sempre efeito retroativo.
b) tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados.
c) tem aplicação imediata nos processos ainda não instruídos.
d) não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado.
e) aplica-se somente aos fatos criminosos ocorridos após a sua vigência.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “B”: é a previsão do art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á
desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Assim, havendo
modificação quanto ao procedimento, não é necessário repetir os atos já realizados, mas o novo procedimento pode ser aplicado.
Alternativa “A”: o fato de ser aplicada uma nova norma processual a um processo já em andamento
não se confunde com possuir efeito retroativo, isso porque os atos já realizados não são prejudicados.
Se houvesse retroação, tudo teria de ser repetido, o que não é exigido pelo art. 2º do CPP, que ressalva
expressamente os atos já realizados.
Alternativa “C”: a lei processual penal tem aplicação imediata a todos os processos, instruídos ou
não, sem prejuízo dos atos já realizados.
Alternativa “D”: tal regra, válida para as normas penais, não se aplica às processuais, como se verifica no art. 2º do CPP.
Alternativa “E”: aplica-se a todos os processos em andamento e, assim, até mesmo àqueles que
tratam de fatos criminosos ocorridos antes do início da vigência da norma processual.
12. (FCC – Promotor de Justiça-PE/ 2008) Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual
penal brasileira aplicar-se-á
a) nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.
b) a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção.
c) aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese.
d) a todas leis processuais extravagantes, sempre.
e) a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “E”: a regra geral do art. 1º do CPP é a afirmada na alternativa, ou seja,
o Código é aplicado às ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional (lex fori), mas
prevê exceções: disposição diversa prevista em tratados, convenções e regras de direito internacional;
jurisdição política (ex.: crime de responsabilidade do Presidente da República); processos de competência da Justiça Militar; e se leis especiais dispuserem de modo diverso (como ocorre, p. ex., com a Lei
11.343/2006, ou seja, a Lei de Drogas). Note-se que não há mais aplicação dos incisos IV e V do art. 1º, pois
não há mais Tribunal de Segurança Nacional e a lei de imprensa foi considerada não recepcionada pela
CF de 1988 pela ADPF 130, no STF.
Alternativa “A”: trata-se de uma das exceções à aplicação do CPP, já que a CF determina que o Presidente, nesse caso, seja julgado pelo Senado Federal (art. 52, I).
Alternativa “B”: será aplicado o CPP, em regra, se os brasileiros residentes no exterior forem processados na Justiça brasileira. Se processados em outro país, será aplicada a lei local.
Alternativa “C”: os diplomatas estrangeiros têm imunidade, conforme previsto na Convenção de
Viena sobre Relações Diplomáticas, ratificada pelo Decreto 56.435/1965.
Alternativa “D”: somente será aplicado o CPP às leis especiais se estas não dispuserem de forma
diversa.
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13. (MPE-AL – Promotor de Justiça – AL/2012) De acordo com o Código de Processo Penal, a lei pro­
cessual penal
a) retroage para invalidar os atos praticados sob a vigência da lei anterior, se mais benéfica.
b) não admite aplicação analógica.
c) admite suplemento dos princípios vitais de direito.
d) admite interpretação extensiva, mas não suplemento dos princípios gerais de direito.
e) admite aplicação analógica, mas não interpretação extensiva.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “C” (responde também as alternativas “B”, “D” e “E”): segundo o art.
3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o
suplemento dos princípios gerais de direito.
Alternativa “A”: a lei processual aplica-se de imediato a todos os casos em andamento. Portanto,
não se trata propriamente de retroação, isso porque os atos processuais já praticados não são desfeitos,
não perdem o efeito e tampouco precisam ser refeitos.
14. (FCC – Promotor de Justiça – AP/2012) A lei processual penal
a) não admite aplicação analógica nem interpretação extensiva.
b) admite interpretação extensiva, mas não aplicação analógica.
c) aplica-se desde logo, invalidando-se os atos pratica­dos sob a vigência da lei anterior menos benéfica.
d) não admite suplemento dos princípios gerais do di­reito.
e) admite interpretação extensiva.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “E” (responde também as alternativas “A”, “B” e “D”): a lei processual
penal admite não só a interpretação extensiva, mas também a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (art. 3º, CPP).
Alternativa “C”: a lei processual nova aplica-se desde logo, mas sem que os atos já realizados sob a
égide da lei anterior sejam invalidados. Sequer há necessidade de repetição dos atos. Assim, por exemplo, se o acusado já foi citado na forma disposta na lei, caso haja uma alteração no modo de citação, esta
não deverá ser repetida.
15. (Cespe – Promotor de Justiça – TO/2012) Com referência à aplicação da lei processual no tempo
e no espaço, aos princípios aplicáveis ao direito processual penal e aos prazos processuais, assinale a
opção correta.
a) O prazo para interposição de apelação começa a correr a partir da juntada da carta precatória ou do
mandado ao processo.
b) No processo penal, incluem-se na contagem dos prazos o dia do início e o dia do final do prazo.
c) Compete ao tribunal de apelação, em sede de habeas corpus, a aplicação de lei mais benigna editada após o trânsito em julgado de sentença que tiver condenado determinado réu.
d) Se, após decisão que tiver concedido liberdade provisória a determinado preso, entrar em vigor
nova lei que proíba a concessão do benefício para condenados por crime da espécie do cometido
por esse preso, deverá o juiz da causa revogar a liberdade provisória, em razão da superveniente
proibição legal.
e) Nas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento
da queixa-crime inicia se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a
denúncia.
88
Ricardo Silvares
|COMENTÁRIOS|.
 Nota do autor: inserimos a questão neste tópico, em razão da alternativa “D”, que traz uma lição
muito importante.
Alternativa correta: letra “E”: é a regra do art. 38 do CPP. Mais sobre a ação penal privada subsidiária, no tópico sobre ação penal.
Alternativa “A”: o prazo começa a correr a partir da intimação.
Alterantiava “B”: não se conta o dia do começo, a não ser em caso de contagem do tempo de prisão
(como se dá na prisão temporária, que tem duração certa).
Alternativa “C”: compete ao juízo da execução, conforme já decidiu o STF na Súmula 611.
Alternativa “D”: aplica-se, aqui, o que já afirmamos nas questões anteriores deste tópico, ou seja, a
lei processual aplica-se desde logo. Assim, se uma pessoa foi presa e, no caso dela, a lei em vigor admite
a liberdade provisória, então a lei deve ser aplicada. Se esta é alterada, proibindo a liberdade, deve ser
aplicada a todos os casos em andamento. Porém, se o acusado está solto, solto ficará, pois a ele já foi
concedida a liberdade. Aos que ainda estão presos, pode-se aplicar a proibição legal. Porém, é certo
que o STF não tem aceitado tal tipo de proibição, além do que há entendimento de que ainda pode ser
aplicado, mesmo que por analogia, o disposto no art. 2º do Decreto-lei 3.931/1941 (Lei de Introdução ao
Código de Processo Penal), que prevê expressamente, quanto à prisão preventiva e à fiança, a aplicação
da lei mais favorável no caso de intertemporalidade.
16. (Cespe – Defensor Público – BA/ 2011) Considerando o disposto no direito processual penal, julgue
os itens subsecutivos.
Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual
penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em
sentença condenatória transitada em julgado.
|COMENTÁRIOS|.
Aplica-se, em regra, a lei processual brasileira aos processos julgados em território brasileiro, sendo
até possível que aqui sejam instaurados processos nas hipóteses mencionadas na questão, por força da
extraterritorialidade da lei penal, prevista no art. 7º do CP, desde que, evidentemente, sejam atendidas as
condições ali indicadas. Quanto à retroatividade, a CF não a assegura. A regra geral do art. 2º o CPP estabelece que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados
sob a vigência da lei anterior. Portanto, alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo
do que já ocorreu no processo. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a
respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo
misto, ou seja, penal e processual, deve seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de
norma penal, salvo para beneficiar o réu. Observe-se, porém, que o fato de ser aplicada uma nova norma
processual a um processo já em andamento não se confunde com efeito retroativo, isso porque os atos já
realizados não são prejudicados. Se houvesse retroação, tudo teria de ser repetido, o que não é exigido
pelo art. 2º do CPP, que ressalva expressamente os atos já realizados.
17. (Cespe – Defensor Público – DPU/ 2010) Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo,
julgue os itens que se seguem.
1) O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que,
se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente
aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
2) Em caso de leis processuais penais híbridas, o juiz deve cindir o conteúdo das regras, aplicando, imediatamente, o conteúdo processual penal e fazendo retroagir o conteúdo de direito material, desde
que mais benéfico ao acusado.
Capítulo II – Norma Processual Penal e sua Aplicação 89
|COMENTÁRIOS|.
Item 1: errado. O CPP realmente adotou o sistema do isolamento dos atos processuais, conforme
se verifica no art. 2º: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior”. Ou seja, a lei processual que entrar em vigor deve ser imediatamente aplicada, não havendo necessidade de repetição do atos já praticados. Porém, a doutrina admite
que possa haver exceções a tal regra, daí podermos afirmar, com o gabarito, que a peremptória afirmação do enunciado deste item está errado.
Item 2: errado. O juiz não deve cindir o conteúdo das regras. O que deve prevalecer é o conteúdo
material. Assim, se o conteúdo penal for benéfico ao acusado, esta parte da lei retroage e as regras processuais são aplicadas desde logo. Se, porém, o conteúdo penal for prejudicial ao acusado, não poderá
ser aplicada a lei, mesmo no seu aspecto processual.
18. (Fumarc – Defensor Público – MG/ 2009) Marque a opção CORRETA:
a) Para a moderna doutrina do direito processual penal, é possível ocorrer a aplicação da lei processual
penal fora do nosso território.
b) A norma processual material não retroage.
c) O princípio da imediatividade rege a aplicação da lei processual penal no espaço.
d) O processo penal adota em regra o princípio da publicidade restrita dos atos.
e) O princípio da persuasão racional faz com que, necessariamente, as decisões venham a ser devidamente fundamentadas.
|COMENTÁRIOS|.
 Nota do autor: não obstante a questão tratar de alguns princípios, entendemos relevantes as
alternativas relacionadas à aplicação da lei processual penal.
Alternativa correta: letra “E”: o princípio da persuasão racional só é possível quando a decisão é
fundamentada, pois somente dessa forma pode-se verificar o raciocínio do juiz e quais as provas por ele
valoradas.
Alternativa “a”: a lei processual penal brasileira aplica-se aos casos que devam ser julgados no território brasileiro, ainda que o crime tenha sido cometido no estrangeiro (art. 1º, CPP).
Alternativa “b”: alguns doutrinadores admitem a existência das normas processuais materiais, que
seriam aquelas capazes de repercutir no direito de liberdade do indivíduo. Nesse caso, devem seguir as
regras pertinentes às normas penais: se beneficiarem o acusado, aplicam-se de imediato; do contrário,
não.
Alternativa “c”: pelo princípio da imediatividade, as normas processuais têm aplicação imediata.
Portanto, tal princípio não guarda relação com a aplicação da lei processual penal no espaço, mas no
tempo. Com efeito, a regra geral do art. 2º o CPP estabelece que a lei processual penal aplicar-se-á desde
logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, alterada a lei
processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo. No entanto, a doutrina
vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou
restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual, deve seguir a regra
do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar o réu (vide alternativa
anterior).
Alternativa “d”: a regra é o princípio da publicidade plena. A exceção, a restrição à publicidade. É
a regra do art. 93, IX, da CF, segundo a qual todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença,
em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
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Ricardo Silvares
19. (Delegado de Polícia – SP/ 2011 – ACADEPOL) Pode-se afirmar que é exemplo de extraterritorialidade de lei processual penal
a) o cumprimento de carta rogatória em países com os quais o Brasil mantenha relações.
b) a aplicação da lei brasileira para estrangeiro que praticou crime no Brasil.
c) a adequação de norma brasileira a tratado internacional sobre matéria processual.
d) a incidência de norma penal brasileira em vasos de guerra estrangeiros, em alto-mar.
e) o exequator expedido pelo Supremo Tribunal Federal a sentenças estrangeiras.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “A”: quando um juiz pretende que algum ato processual ocorra fora de
sua área de competência – exemplo, pretende que uma testemunhas seja ouvida em outra comarca –
deve expedir uma carta precatória. Porém, se o ato deve se realizar em outro país, o juiz normalmente o
juiz deverá expedir uma carta rogatória, salvo quando houver possibilidade de auxílio direto. A rogatória
é, assim, o instrumento por meio do qual um Estado pede a uma autoridade judiciária estrangeira a realização de alguma diligência (carta rogatória instrutória), comunicação de ato processual (carta rogatória
ordinatória) ou execução de ato processual constritivo (carta rogatória executória). Há a carta rogatória
ativa, encaminhada pelo Estado brasileiro, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores ou do
Ministério da Justiça; e a passiva, de competência do STJ, que deve exarar o exequatur, ou seja, determinar, se o caso, seu cumprimento. De acordo com o art. 222-A, caput, do CPP, as cartas rogatórias ativas
só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente
com os custos de envio. E o § 1º obriga, quanto a elas, a aplicação dos dispositivos dos §§ 1º e 2º do art.
222, referentes às precatórias. Assim, também em relação as rogatórias, a expedição não suspenderá a
instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento,
mas, a todo tempo, a rogatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos. Portanto, um ato do processo
em curso no Brasil, sob a lei brasileira, poderá ser realizado em outro país, sendo, assim, uma hipótese de
extraterritorialidade, com afirma a alternativa.
Alternativa “B”: se o crime ocorreu no Brasil, aplica-se a lei brasileira, sendo a mera incidência do
princípio da territorialidade.
Alternativa “C”: muitos tratados buscam uma fazer com que as legislações dos países signatários
passem a ter dispositivos semelhantes, dentro das possibilidades e particularidades de cada ordenamento jurídico. Uma vez ratificado o tratado, no nosso caso, busca-se adaptar a legislação interna a
tais compromissos internacionais. Isso ocorreu, por exemplo, com o surgimento da lei de lavagem, a lei
sobre organizações criminosas etc. Isso não é extraterritorialidade, já que são modificações ou adaptações da legislação interna, da qual faz parte o próprio texto do tratado, uma vez ratificado.
Alternativa “D”: não é possível aplicar a legislação penal brasileira a fatos ocorridos em vasos de
guerra estrangeiros que estejam em alto-mar. Se estiverem em mar territorial brasileiro, também não
será possível, salvo se houver algum tratado entre o Brasil e a nação dona da embarcação.
Alternativa “E”: o exequatur não é de competência da STF – era, mas houve modificação pela EC
45 – mas do STJ (art. 105, I, i, CF).
20. (Delegado de Polícia – SP/ 2011 – ACADEPOL) De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que a nova norma processual
a) valerá após sua publicação, independentemente de prazo de vacância.
b) valerá após sua entrada em vigor, ainda que o processo não tenha sido concluído.
c) poderá ser aplicada a processos já encerrados, pois não existe direito processual adquirido.
d) vigerá no processo, desde que não crie obrigação ou ônus para a defesa.
e) valerá para o processo que já tenha sentença transitada em julgado e expedição de carta de guia (ou
guia de execução).
Capítulo II – Norma Processual Penal e sua Aplicação 91
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “B”: a regra geral do art. 2º do CPP estabelece que a lei processual penal
aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no processo.
No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares
pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal e processual, deve seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para beneficiar
o réu. Além disso, entende que ainda pode ser aplicado, mesmo que por analogia, o disposto no art. 2º
do Decreto-lei 3.931/1941 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal), que prevê expressamente,
quanto à prisão preventiva e à fiança, a aplicação da lei mais favorável no caso de intertemporalidade.
Alternativa “A”: a vigência da lei tem início após o decurso do prazo de vacatio legis, se este estiver
previsto. Aliás, a lei pode ser promulgada, sancionada e publicada e nunca entrar em vigor, pois, durante
o prazo de vacância pode ser revogada por outra.
Alternativa “C”: a nova lei processual aplica-se aos processos em curso ou aos novos, jamais aos
processos já findos.
Alternativa “D”: mesmo a que a nova lei processual traga obrigação ou ônus para a defesa, deverá
ser aplicada aos casos em andamento, sem prejuízo dos atos já realizados.
Alternativa ‘E”: findo o processo com o trânsito em julgado, há a característica da imutabilidade,
que não pode ser atingida pelo advento de nova legislação processual.
21. (Delegado de Polícia – SP/ 2011 – ACADEPOL) São sistemas que buscam resolver a questão da
sucessão de leis processuais no tempo:
a) o da supremacia do direito de defesa; o das fases do processo; o da sistematização processual.
b) o da complexidade do processo; o do isolamento dos atos processuais; o da garantia dá defesa.
c) o da unidade processual; o das fases processuais; o do isolamento dos atos processuais.
d) o da sistematização processual; o do isolamento dos atos processuais; o da economia processual.
e) o das fases do processo; o da intangibilidade do direito e defesa; o da supremacia dos atos praticados.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “C” (responde, também as alternativas “B”, “D” e “E”): o sistema da
unidade processual não é adotado pelo Brasil. De acordo com ele, o processo é entendido como um
só, com a consequência de que, uma vez iniciado sob a vigência de determinada lei processual, deve
seguir até o fim sob a regência dessa mesma lei, mesmo que tenha havido alterações no ordenamento.
O sistema das fases processuais divide o processo, como o nome diz, em fases, de modo que, iniciada
uma etapa – ex.: a fase instrutória – deve ser aplicada a lei que estava em vigor quando ela começou,
não aplicando-se eventual modificação, senão para a fase seguinte. Não adotamos tal sistema no Brasil.
De acordo com o sistema do isolamento dos atos processuais, o processo é visto como uma sucessão de
atos isolados, de modo que se deve aplicar, para cada ato, a lei em vigor quando é realizado. É o sistema
adotado no Brasil, como se depreende do art. 2º do CPP.
Alternativa “A”: vide comentários à alternativa correta. Acrescente-se que é evidente que a supremacia do direito de defesa não se relaciona com a solução de problemas de direito intertemporal.
22. (Delegado de Polícia – SC/ 2008 – ACADEPOL) Quanto à eficácia da lei processual no tempo, assinale a alternativa correta.
a) A lei processual penal nova aplica-se retroativamente ao processo iniciado sob a égide de lei processual anterior, devendo ser retificados todos os atos com ela incompatíveis, realizados sob a vigência
daquela.
b) A lei processual penal nova aplica-se ao processo em andamento, ainda que o fato que motivou a
ação penal (crime ou contravenção) tenha sido cometido antes de sua entrada em vigor e mesmo
que sua aplicação se dê em prejuízo do agente.
92
Ricardo Silvares
c) A lei processual penal revogada mais benéfica ao agente tem extra-atividade; é aplicável aos processos iniciados sob a sua égide.
d) A lei processual revogada mais benéfica ao agente tem extra-atividade quando o fato que originou
a ação penal tenha sido praticado sob a sua égide.
|COMENTÁRIOS|.
Alternativa correta: letra “B”: como vimos antes, a regra geral do art. 2º do CPP estabelece que a lei
processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da
lei anterior. Portanto, alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu
no processo. Não há retroação, mas simples aplicação da nova lei processual aos feitos ainda em andamento. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas
cautelares pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal
e processual, deve seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para
beneficiar o réu. Como sempre, tal entendimento não é pacífico.
Alternativa “A”: como visto acima, a nova lei aplica-se a todos os casos em andamento, não se tratando propriamente de retroação. Além disso, os atos já realizados no processo não precisam ser repetidos (art. 2º, CPP).
Alternativa “C”: não há referida extratividade da lei processual penal, salvo no caso da ressalva feita
nos comentários à alternativa “B”. Se um processo está em andamento e a lei processual penal é alterada,
aplica-se a nova lei, sem que sejam anulados os atos anteriores e sem que haja a necessidade de repeti-los.
Alternativa “D”: vide comentário anterior. Mesmo que a nova lei seja mais “dura” para o acusado
– ou seja, menos benéfica – ela deverá ser aplicada ao processo em andamento, ainda que tenha se
iniciado antes de sua promulgação. A única ressalva que parte da doutrina faz diz respeito às normas a
respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo
misto, ou seja, penal e processual, deve seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de
norma penal, salvo para beneficiar o réu. Mas, atenção: parte da doutrina.
23. (Cespe – Procurador Federal/2007) Julgue os itens subseqüentes à luz do direito processual penal.
Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual
tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata,
mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.
|COMENTÁRIOS|.
Certo. É o que se extrai da previsão do art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,
sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Logo, não se trata de retroação da lei processual. Não. Seria retroação se os atos processuais anteriores tivesse que ser repetidos.
Não são. O que já foi realizado no processo é válido e somente se aplica a nova lei a partir do ponto em
que estava o procedimento.
24. (CESPE – Procurador do Estado – DF/ 2013) No que se refere à lei processual penal no espaço e no
tempo, julgue os itens que se seguem.
24.01. A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá
ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por
decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.
|COMENTÁRIOS|.
Certo. O princípio da territorialidade é previsto no art. 1º do CPP, que estabelece a regência, por tal
Código, de todo processo penal que tramitar em território brasileiro. Porém, tal princípio não é absoluto,
ou seja, é “temperado”, já que o próprio art. 1º traz algumas exceções, notadamente os tratados, as convenções e as regras de direito internacional (inciso I). Portanto, havendo tratado entre o Brasil e outro(s)
país(es), é possível que haja disposições processuais diversas daquelas constantes do CPP, desde que
não haja afronta à CF. E mais: é necessário que o tratado tenha sido ratificado e ingressado em nosso
ordenamento jurídico por meio do necessário decreto.
Capítulo II – Norma Processual Penal e sua Aplicação 93
24.02. A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios
realizados sob a vigência de lei processual anterior, salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica
ao réu que aquela.
|COMENTÁRIOS|.
Errado: a regra geral do art. 2º do CPP estabelece que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo,
sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, alterada a lei processual, as novas regras devem ser aplicadas, sem prejuízo do que já ocorreu no processo, mesmo que a
nova lei for mais “dura” com o acusado. É verdade que há entendimento de que, no que tange às normas
a respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo
misto, ou seja, penal e processual, deve seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de
norma penal, salvo para beneficiar o réu. Além disso, há entendimento de que ainda pode ser aplicado,
mesmo que por analogia, o disposto no art. 2º do Decreto-lei 3.931/1941 (Lei de Introdução ao Código de
Processo Penal), que prevê expressamente, quanto à prisão preventiva e à fiança, a aplicação da lei mais
favorável no caso de intertemporalidade.
25. (Procurador do Município – Prefeitura Vitória-ES/2007 – CESPE) Julgue os próximos itens, acerca
da ação penal e da aplicação da lei penal e da lei processual penal no tempo e no espaço.
25.01. Considere que um promotor de justiça tenha oferecido denúncia contra determinado réu, imputando-lhe um fato que, em lei posterior à sua ocorrência, viesse a ser definido como crime. Nessa hipótese, a denúncia fere o princípio da anterioridade, que define como lícita qualquer conduta que não se
encontre prevista em lei penal incriminadora.
|COMENTÁRIOS|.
Certo. O tema é a aplicação da lei penal, não exatamente da lei processual. Deve ser aplicado o princípio da legalidade, ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal (art. 5º, XXXIX, CF; art. 1º, CP), também conhecida pela expressão em latim nullum crimen, nulla
poena sine praevia lege. O princípio da legalidade possui duas vertentes: reserva legal e anterioridade.
Por reserva legal, entendam: somente lei pode criar tipos penais e estabelecer penas. Por anterioridade:
ninguém pode ser punido por fato que, quando praticado, não era previsto como crime. No caso em tela,
em termos processuais, não poderia o Promotor de Justiça oferecer denúncia porque o fato era atípica,
estando ausente a justa causa para a ação penal.
25.02. Pelo princípio da retroatividade da lei mais benigna, a norma processual penal tem efeito retroativo, anulando os atos processuais anteriores, no caso de a lei nova de natureza exclusivamente processual vir a beneficiar o réu.
|COMENTÁRIOS|.
Errado. A retroatividade da lei mais benigna é princípio de Direito Penal, inscrito no art. 5º, XL, da
CF, repetida pelo CP (art. 2º, parágrafo único). Já no Direito Processual Penal, a regra geral do art. 2º
o CPP estabelece que a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos
realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada,
sem prejuízo do que já ocorreu no processo e de ser ou não mais dura com a situação processual do
acusado. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas
cautelares pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja, penal
e processual, deve seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal, salvo para
beneficiar o réu.
25.03. Considere a seguinte situação hipotética.
No decorrer de um processo criminal, impôs-se a necessidade de inquirição de testemunha em país
estrangeiro mediante a expedição de carta rogatória. Na inquirição da referida testemunha, não foi convocado o defensor do réu, visto que tal exigência não encontrava previsão na legislação do país rogado.
Nessa situação, caberia ao réu alegar a ilegalidade do procedimento por prejuízo da defesa.
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Ricardo Silvares
|COMENTÁRIOS|.
Errado. O entendimento que prevalece é o de que basta a intimação da defesa sobre a expedição da
rogatória, não sendo necessária a intimação para a oitiva da testemunha ou interrogatório do acusado.
Nesse sentido, o seguinte trecho de julgado do STJ: “(...)Inexiste nulidade quando o defensor nomeado
ao paciente acompanhou todo o desenrolar do feito, notadamente quando intimado sobre a expedição
de carta precatória para a inquirição de testemunhas, apesar de não ter comparecido à respectiva audiência (Súm. 273/STJ). (…)” (HC 92.726-RS, Rel. Jane Silva, Des. Convocada, j. 13.12.2007). Além disso, não
se pode exigir que o país que dará cumprimento à rogatória siga os ditames processuais do Brasil, salvo
se houver tratado a respeito, sob pena de violação de sua soberania.
DICAS (RESUMO)
•
Aplicação da lei penal no espaço: a regra é a aplicação da lex fori, ou seja, a regra da territorialidade,
que encontra exceção no próprio art. 1º, I, do CPP: aplica-se o tal Código aos casos que devam ser
julgados em território brasileiro, salvo disposições em contrário previstas em tratados, convenções
ou regras de direito internacional.
•
Aplicação da lei penal no tempo: a regra geral do art. 2º o CPP estabelece que a lei processual
penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Portanto, alterada a lei processual, a nova deve ser aplicada, sem prejuízo do que já ocorreu no
processo. No entanto, a doutrina vem entendendo que, no que tange às normas a respeito de medidas cautelares pessoais privativas ou restritivas da liberdade, por possuírem conteúdo misto, ou seja,
penal e processual, deve seguir a regra do art. 5º, LV, da CF, que proíbe a retroação de norma penal,
salvo para beneficiar o réu. Além disso, entende que ainda pode ser aplicado, mesmo que por analogia, o disposto no art. 2º do Decreto-lei 3.931/1941 (Lei de Introdução ao Código de Processo Penal),
que prevê expressamente, quanto à prisão preventiva e à fiança, a aplicação da lei mais favorável no
caso de intertemporalidade. Portanto:
-
no caso de normas puramente processuais, aplica-se, como visto, o art. 2º do CPP;
- no caso de normas mistas, ou seja, que misturem aspectos penais e processuais, o aspecto penal
deve prevalecer, de modo que a nova lei não se aplicará se os dispositivos de natureza penal forem
mais gravosos ao imputado. Não confundam normas mistas com as heterotópicas, que são normas
que possuem uma única natureza (ex.: natureza processual), mas que se encontra em diploma legislativa com outro caráter (ex.: natureza processual, mas inserida no CP).
•
Analogia: o art. 3º do CPP permite a aplicação da interpretação extensiva e da analogia, consistindo
esta, realmente, na aplicação extensiva de princípios jurídicos presentes em normas específicas.
Assim, há uma lacuna, que pode ser integrada por meio da analogia. Para tanto, toma-se a regra
existente para situações semelhantes, aplicando-se para aquela em que há a lacuna: ubi eadem ratio,
ibi eadem jus (onde a mesma razão de fato, o mesmo direito).

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