universidade de brasília faculdade de tecnologia departamento de

Transcrição

universidade de brasília faculdade de tecnologia departamento de
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FACULDADE DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
SERVIÇOS MÓVEIS E OS IMPACTOS DO NOVO
MODELO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NA
SOCIEDADE BRASILEIRA
CARLOS ROBERTO PEIXOTO LOURENZATTO
ORIENTADOR: DR. LUÍS AFONSO BERMÚDEZ
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
PUBLICAÇÃO: 181
BRASÍLIA/DF: 10 MARÇO/2004
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FACULDADE DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
SERVIÇOS MÓVEIS E OS IMPACTOS DO NOVO MODELO DO
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NA SOCIEDADE BRASILEIRA
CARLOS ROBERTO PEIXOTO LOURENZATTO
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO SUBMETIDA AO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA ELÉTRICA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, COMO PARTE DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE.
APROVADA POR:
___________________________________________________________
LUÍS AFONSO BERMÚDEZ, DOCTEUR, ENE/UnB
(ORIENTADOR)
__________________________________________________________
HUMBERTO ABDALLA JÚNIOR, DOCTEUR, ENE/UnB
(EXAMINADOR INTERNO)
___________________________________________________________
MURILO CÉSAR RAMOS, Ph.D, FAC/Unb
(EXAMINADOR EXTERNO)
BRASÍLIA/DF, 10 de MARÇO de 2004.
ii
FICHA CATALOGRÁFICA
LOURENZATTO, CARLOS ROBERTO PEIXOTO
Serviços Móveis e os Impactos do Novo Modelo do Setor de Telecomunicações na
Sociedade Brasileira [Distrito Federal] 2004.
xiv, 121p., 297 mm (ENE/FT/UnB, Mestre, Engenharia Elétrica, 2004).
Dissertação de Mestrado – Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia.
Departamento de Engenharia Elétrica.
1. Telecomunicações
2. Novo Modelo
3. Serviços Móveis
4. Impactos
I. ENE/FT/UnB
II. Título (série)
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
LOURENZATTO, C. R. P. (2004). Serviços Móveis e os Impactos do Novo Modelo do Setor
de Telecomunicações na Sociedade Brasileira. Dissertação de Mestrado, Publicação 181/04,
Departamento de Engenharia Elétrica, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 121p.
CESSÃO DE DIREITOS
NOME DO AUTOR: CARLOS ROBERTO PEIXOTO LOURENZATTO
TÍTULO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO: Serviços Móveis e os Impactos do Novo
Modelo do Setor de Telecomunicações na Sociedade Brasileira.
GRAU/ANO: Mestre/2004
É concedida à Universidade de Brasília permissão para reproduzir cópias desta dissertação de
mestrado e para emprestar ou vender tais cópias somente para propósitos acadêmicos e
científicos. O autor reserva outros direitos de publicação e nenhuma parte desta dissertação de
mestrado pode ser reproduzida sem a autorização por escrito do autor.
__________________________________________________________
Carlos Roberto Peixoto Lourenzatto
SQS 403, Bloco L, Apto. 206
Brasília/DF – Brasil
CEP. 70237-120
iii
A Deus,
pois sem ele nada teria sentido e acontecido.
Aos familares (mãe, pai e irmãs),
que me deram educação e me apoiaram nos momentos felizes e também difíceis.
À minha esposa, Keilla, pela compreensão, respeito e amor. Apenas sua paciência e carinho
conseguiriam entender a dedicação a este trabalho.
iv
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais, Maria Peixoto e José Lourenzatto, pelo esforço e carinho que sempre tiveram
comigo.
As minhas irmãs, sobrinhas e sobrinhos que entenderam a minha ausência e distância em
vários momentos.
A minha esposa Keilla, ou melhor, à minha grande companheira. Seu esforço em participar e
colaborar de um trabalho tão distante de suas atividades profissionais atuais foi fantástico. A
sua formação jurídica, suas críticas, observações e sugestões foram fundamentais para a
elaboração deste estudo.
Aos professores da Escola Técnica Federal de Goiás – ETFG e Universidade Federal de Goiás
– UFG que me prepararam para a carreira profissional e principalmente para a vida.
Aos amigos e colegas de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que
presenciaram meu esforço e sempre me deram apoio.
Ao corpo docente da Universidade de Brasília – UnB, em especial aos professores Humberto
Abdalla Júnior, Murilo César Ramos, Plínio R. Ganine Alves e Antônio Borges de Moura,
que compreenderam a necessidade deste estudo, possibilitando assim a realização do mesmo.
Ao meu professor orientador Luís Afonso Bermúdez pela oportunidade de elaboração deste
trabalho. Sua orientação ao longo do curso de mestrado e, em especial, durante a produção da
dissertação, foi imprescindível. Sem o seu apoio, possivelmente não se teria alcançado o
objetivo idealizado.
v
SERVIÇOS MÓVEIS E OS IMPACTOS DO NOVO MODELO DO SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕES NA SOCIEDADE BRASILEIRA
RESUMO
Este trabalho faz um estudo sob os serviços móveis e o novo modelo do setor de
telecomunicações implantado a partir da década de noventa no Brasil.
A evolução técnica e regulamentar do setor são aqui descritas. Faremos um estudo que
possibilite entender o que aconteceu no mundo e posteriormente no Brasil, em relação à nova
função que o Estado assumiu a partir da década de oitenta. Função esta que acarretou o
fortalecimento do papel regulador e o enfraquecimento do Estado executor. Os marcos legais
da transformação do setor serão aqui amplamente referenciados e apresentados. Os conceitos
e definições que delineiam o novo modelo serão aqui abordados.
O trabalho terá como objetivo enfocar os principais impactos do novo modelo na
sociedade brasileira e as mudanças que este está acarretando. Abordar-se-á, nesta dissertação,
o órgão regulador, o Serviço Telefônico Fixo Comutado, os novos regulamentos, a
interconexão e outros, destacando a evolução dos serviços móveis em nosso país.
Os serviços móveis pretendem atender os desejos da sociedade mundial de se
comunicar a qualquer tempo e em qualquer lugar. A tão desejada mobilidade é a sua principal
característica. As características regulamentares e técnicas do Serviço Móvel Celular e do seu
sucedâneo Serviço Móvel Pessoal são aqui apresentadas e discutidas.
vi
MOBILE SERVICES AND THE NEW TELECOMMUNICATION MODEL
IMPACTS IN BRAZILIAN SOCIETY
ABSTRACT
This work makes a study about mobile services and the new brazilian model of
telecommunication, after the decade of 90.
The technical and regulatory evolutions are described in this dissertation. We will
realize a study in order to understand what happened in the world and also in Brazil, related to
the new role of the state, after de decade of 80. This new role results in a state as a regulator
more than an operator. The legal marks happened in the sector are widely discussed in this
dissertation. The concepts and definitions that trace the new model are also discussed.
This work focuses the main impacts of the new model in the brazilian society, and the
changes resultants. The regulator agency, the Public Switched Telephone Network, the new
regulatory structure, the interconnection and others subjects will be discussed in this
dissertation. However, the main subject to be studied is the brazilian mobile services
evolution.
The mobile services were developed in order to satisfy the requirements from the
society, providing communication for every time and everywhere. The so desirable mobility
is their main characteristic. The regulatory and technical aspects about the Serviço Móvel
Celular and its substitute Serviço Móvel Pessoal are discussed here.
vii
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................01
2. HISTÓRICO DAS TELECOMUNICAÇÕES...................................................................10
2.1. Histórico Evolutivo das Telecomunicações no Mundo.....................................................10
2.2. Organismos Internacionais do Setor de Telecomunicações...............................................24
2.2.1. A União Internacional de Telecomunicações – UIT.......................................................24
2.2.2. A Comissão Interamericana de Telecomunicações – CITEL ........................................26
2.2.3. O Mercado Comum do Sul – Mercosul..........................................................................27
2.2.4. A Comissão Brasileira de Comunicação – CBC.............................................................27
3. O NOVO MODELO REGULATÓRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL....30
3.1. A Reforma do Estado e a Sua Desestatização...................................................................30
3.2. O Novo Papel do Estado Após a Desestatização...............................................................35
3.3. Concessão, Autorização e Permissão Para Serviços de Telecomunicações......................36
3.3.1. Autorização Para Uso de Radiofreqüência ....................................................................38
3.4. Os Marcos Legais do Novo Modelo Brasileiro das Telecomunicações............................39
3.5. Conceitos e Definições do Novo Modelo..........................................................................42
3.6. A Proposta do Novo Modelo.............................................................................................45
3.6.1. Competição e Universalização........................................................................................46
4. IMPACTOS DO NOVO MODELO REGULATÓRIO NA SOCIEDADE
BRASILEIRA.....................................................................................................................49
4.1. A Criação do Órgão Regulador..........................................................................................49
4.1.1. A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel......................................................50
4.2. O Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC .................................................................54
4.3. A Fabricação, Certificação e Homologação dos Produtos de Telecomunicações.............59
4.4. A Universalização dos Serviços.........................................................................................63
4.5. A Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações...........................................................66
4.6. Os Novos Regulamentos do Setor ....................................................................................67
4.7. Os Fundos de Telecomunicações.......................................................................................70
4.7.1. O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel ..............................................70
4.7.2. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust ......................72
4.7.3. O Fundo Para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel ........74
viii
4.8. A Interconexão...................................................................................................................75
4.8.1. A Expansão da Infra-Estrutura Física.............................................................................80
5. AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR – SMC E DO SERVIÇO
MÓVEL PESSOAL – SMP ...............................................................................................83
5.1. O Serviço Móvel Celular – SMC......................................................................................84
5.1.1. Características Técnicas................................................................................................87
5.1.1.1. Reuso de Freqüência....................................................................................................89
5.1.2. Componentes do Sistema..............................................................................................91
5.1.2.1. Estação Móvel (EM)....................................................................................................91
5.1.2.2. Estação Rádio Base (ERB)..........................................................................................92
5.1.2.3. Central de Comutação e Controle (CCC)....................................................................92
5.2. O Serviço Móvel Pessoal – SMP ......................................................................................92
5.2.1. Conceitos e Definições...................................................................................................98
5.2.2. Tecnologias Aplicáveis no SMP...................................................................................100
5.2.2.1. GSM (Global System for Mobile Communications)………...……………………...101
5.2.2.2. CDMA 2000..............................................................................................................102
5.2.3. Características das Tecnologias Evolutivas..................................................................102
6. AS PERSPECTIVAS DO NOVO MODELO..................................................................104
6.1. As Fusões das Empresas de Telecomunicações...............................................................104
6.2. A Concorrência entre os Serviços Móveis e Fixos..........................................................106
6.3. A Universalização do Acesso a Informação pelos Serviços Móveis...............................107
6.4. A Escolha dos Padrões de Tecnologia dos Serviços Móveis............................................108
6.5. A Interconexão das Redes e seu Compartilhamento .......................................................108
7. CONCLUSÃO..................................................................................................................111
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................................114
APÊNDICE
A.1. Dados do SMC e SMP referentes a Dezembro de 2003.................................................118
A.2. O Ministério das Comunicações – Minicom...................................................................120
ix
LISTA DE TABELAS
Capítulo 3
Tabela 3.1 – Dados Referentes ao Leilão da Banda A do SMC...............................................33
Tabela 3.2 – Dados Referentes ao Leilão da Banda B do SMC...............................................34
Tabela 3.3 – Dados Referentes ao Leilão da Banda D do SMP................................................34
Tabela 3.4 – Dados Referentes ao Leilão da Banda E do SMP................................................34
Tabela 3.5 – Regimes e Modalidades de Serviços Estabelecidos pela LGT............................43
Capítulo 4
Tabela 4.1 – Regiões do Plano Geral de Outorgas...................................................................55
Tabela 4.2 – Dados do STFC Referentes ao Final de 2003......................................................58
Capítulo 5
Tabela 5.1 – Prestadoras do SMC em 1999..............................................................................86
Tabela 5.2 – Regiões do Plano Geral de Autorizações do SMP...............................................93
Tabela 5.3 – Concessionárias do SMC e Autorizadas do SMP – Dezembro de 2003..............96
Tabela 5.4 – Grupos Controladores e Respectivas Operadoras do SMP..................................97
Apêndice A
Tabela A.1 – Densidade por Unidade da Federação...............................................................118
Tabela A.2 – Densidade por Região do Brasil........................................................................119
Tabela A.3 – População e Municípios Atendidos por Operadoras.........................................119
Tabela A.4 – Participação dos Planos Pós-Pago e Pré-Pago no Total de Acessos.................119
Tabela A.5 – Participação dos Acessos por Banda.................................................................119
Tabela A.6 – Participação dos Acessos por Banda.................................................................119
x
LISTA DE FIGURAS
Capítulo 2
Figura 2.1 – Organograma da UIT............................................................................................25
Figura 2.2 – Organograma da CITEL.......................................................................................27
Figura 2.3 – Organograma das CBCs.......................................................................................29
Capítulo 3
Figura 3.1 – Conceitos da LGT.................................................................................................42
Figura 3.2 – Os Pilares do Novo Modelo..................................................................................47
Capítulo 4
Figura 4.1 – Organograma Atual da Agência Nacional de Telecomunicações........................52
Figura 4.2 – Visão Geral do Procedimento Atual de Certificação de Produtos........................62
Capítulo 5
Figura 5.1 – Sistema Móvel Centralizado Convencional.........................................................87
Figura 5.2 – Sistema de Telefonia Móvel Celular....................................................................88
Figura 5.3 – Representação de Células.....................................................................................88
Figura 5.4 – Representação de Clusters....................................................................................89
Figura 5.5 – Conceito de Reuso................................................................................................90
Figura 5.6 – Novo Cenário do Serviço Móvel..........................................................................95
Figura 5.7 – Comparativo entre o SMC e o SMP.....................................................................95
Figura 5.8 – Áreas de Registro Distintas Dentro de uma Mesma Área de Prestação...............99
APÊNDICE A
Figura A.1 – Organograma Atual do Minicom.......................................................................121
xi
LISTA DE NOMECLATURAS E ABREVIAÇÕES
AGT – Alberta Government Telephone
AM – Modulação em Amplitude
AMPS – Advanced Mobile Phone System
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
AT&T – American Telephones & Telegraph
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
BVRJ – Bolsa de Valores do Rio de Janeiro
CBC – Comissão Brasileira de Comunicação
CCC – Central de Comutação e Controle
CDMA – Acesso Múltiplo por Divisão de Código
CEPT – Conférence Européenne des Administrations des Postes et Télécommunications
CITEL – Comissão Interamericana de Telecomunicações
CND – Conselho Nacional de Desestatização
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CONTEL – Conselho Nacional de Telecomunicações
CPA – Central Telefônica de Comutação Automática
CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica
CPqD – Fundação CPqD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
CSP – Código de Seleção de Prestadora
CTB – Companhia Telefônica Brasileira
CTIA – Cellular Telecommunications Industry Association
DDD – Discagem Direta a Distância
DENTEL – Departamento Nacional de Telecomunicações
EDGE – Enhanced Data Rates for Global Evolution
EGPRS – Enhanced GPRS
EM – Estação Móvel
EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
ERB – Estação Rádio Base
ERM – Estação Remota de Radiomonitoragem
EUA – Estados Unidos da América
FCC – Federal Communications Commission
FDD – Frequency Division Duplex
FDMA – Acesso Múltiplo por Divisão de Freqüência
xii
FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
FM – Modulação em Freqüência
FND – Fundo Nacional de Desestatização
FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações
FUNTTEL – Fundo Para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações
FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
GPRS – General Packet Radio Service
GSM – Global System for Mobile Communications
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
ICNIRP – Comissão Internacional para Proteção Contra Radiações Não Ionizantes
IMTS – Improved Mobile Telephone Service
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
IP – Internet Protocol
LDI – Longa Distância Internacional
LDN – Longa Distância Nacional
LGT – Lei Geral de Telecomunicações
MERCOSUL – Mercado Comum do Sul
MINICOM – Ministério das Comunicações
MOU – Memorandum of Understanding
NBT – Norte Brasil Telecom
NGT – Norma Geral de Telecomunicações
NMT – Nordic Mobile Telephone
NTT – Nippon Telegraph & Telephone
OCD – Organismo Certificador Designado
OEA – Organização dos Estados Americanos
ONU – Organização das Nações Unidas
PADO – Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação
PASTE – Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações
PGMQ – Plano Geral de Metas de Qualidade
PGMU – Plano Geral de Metas de Universalização
PGO – Plano Geral de Outorgas
PIS – Programa de Integração Social
xiii
PND – Programa Nacional de Desestatização
PPP – Parceria Público-Privada
PT – Grupo Formado pela Telefónica Móviles e pela Portugal Telecom
PTT – Push-to-talk
SER – Serviço Especial de Rádio Chamada
SGME – Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro
SGT.1 – Subgrupo de Trabalho 1 do Mercosul
SMC – Serviço Móvel Celular
SME – Serviço Móvel Especializado
SMGS – Serviço Móvel Global por Satélite
SMP – Serviço Móvel Pessoal
SRF – Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização
STB – Sistema Telebrás
STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado
TACS – Total Access Communication System
TCO – Tele Centro Oeste Celular Participações
TDM – Multiplexação por Divisão de Tempo
TDMA – Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo
TEIA – Telejornal Interno da Anatel
TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S/A
TIA – Telecommunications Industry Association
TU-COM – Tarifa de Uso de Comutação
TU-M – Tarifa de Uso de Rede Móvel
TUP – Telefone de Uso Público
TU-RIU – Tarifa de Uso de Rede Interurbana
TU-RL – Tarifa de Uso de Rede Local
UIT – União Internacional de Telecomunicações
UMR – Unidade Móvel de Rastreio
UPR – Users Performance Requeriment
VU-M – Valor de Remuneração de Uso de Rede do SMP
WLL – Wireless Local Loop
2G – Segunda Geração de Serviços Móveis
2,5G – Geração de Transição entre a 2G e a 3G
3G
–
Terceira
Geração
de
Serviços
Móveis
xiv
INTRODUÇÃO
Ao longo do tempo o mundo passou por algumas transformações geradas pelas
inovações tecnológicas, que acarretaram, no dia-a-dia da sociedade mundial, mudanças
sociais, políticas, econômicas e comportamentais.
Algumas atividades econômicas são mais dependentes da tecnologia do que outras.
Um setor em especial, o de telecomunicações, sofre uma enorme influência do avanço
tecnológico. Tal setor tem sido envolvido, nas últimas décadas, por um rápido e veloz
processo de mutação tecnológica.
O mundo presenciou a partir do século XVIII as invenções do telégrafo, do telefone e
do rádio. Tais invenções são consideradas marcos da evolução do setor de telecomunicações.
No século XX surgiu a tecnologia digital e a aproximação das telecomunicações com os
computadores. Estava, a partir de então, se delineando profundas alterações na organização do
trabalho, na indústria, na saúde, na educação e na vida particular do cidadão. Em resumo,
surgia um novo caminho a ser traçado pela humanidade, o caminho da sociedade da
informação ou sociedade digital. Além disso, as telecomunicações poderiam ser utilizadas
para encurtar distâncias, aproximar países e unificar conceitos.
As evoluções tecnológicas que ocorreram ao longo dos anos procuraram reduzir
custos, minimizar a dimensão dos equipamentos, melhorar a qualidade da transmissão da
informação e aumentar o número de usuários dos serviços de telecomunicações. Estas foram e
continuam sendo a base para a disponibilidade de novos serviços e para as novas modalidades
de acesso, processamento e obtenção de informações.
Entre os novos serviços, destacamos o crescimento acentuado do número de usuários
dos sistemas móveis de telecomunicações, especialmente no que diz respeito aos serviços de
telefonia móvel. Segundo dados da União Internacional de Telecomunicações – UIT, nos
últimos sete anos a quantidade de usuários desses serviços foi multiplicada em
aproximadamente quatro vezes, ou seja, saltou de 300 milhões em 1997 para 1,2 bilhão em
maio de 2003. Para o ano de 2010 existe a previsão de 2 bilhões de usuários [1].
1
Os sistemas móveis possibilitam a transmissão da informação aos lugares mais
longínquos e desassistidos do atendimento realizado por meio dos sistemas convencionais. As
comunicações a qualquer hora, em qualquer lugar e para qualquer um parecem ter se tornado
a palavra de ordem a orientar a tendência da sociedade moderna. A constatação da veracidade
dessa afirmativa está associada aos números apresentados anteriormente.
A evolução técnica que ocorreu nos sistemas móveis procura justamente atender as
necessidades pessoais de comunicação da sociedade. Conseqüentemente, esta modalidade de
serviço vem superando o número de acessos da tradicional telefonia fixa e atraindo a atenção
dos investidores que vislumbram possibilidades de elevados lucros financeiros. Em
contrapartida, os legisladores e reguladores estão buscando aprimorar a legislação e a
regulamentação do setor.
A expansão dos serviços móveis provoca, nos reguladores e na sociedade de maneira
geral, a preocupação com a criação de mecanismos eficazes de controle do uso do espectro
radioelétrico e com a intensidade à exposição a campos eletromagnéticos.
No Brasil a evolução técnica associada à competição entre as operadoras de telefonia
móvel, aos planos alternativos de assinatura e à queda dos preços dos aparelhos, tem sido o
pilar da expansão da telefonia móvel. A competição entre as operadoras fixas e celulares
também começa a se acentuar, pois o tráfego gerado com a telefonia móvel acarreta, para as
operadoras celulares, a receita pela tarifa de uso de rede pelas chamadas recebidas. Esse
cenário indica que, no futuro, haverá convergência no nível de serviço e que as operadoras
fixas e celulares intensificarão os processos de fusão e/ou incorporação.
Nesse novo caminho a telefonia móvel tem se destacado no país, pois provocou uma
reviravolta nos hábitos e na vida dos brasileiros. O conceito de privilégio que adquiriu logo no
início de seu lançamento deu espaço ao reconhecimento de sua funcionalidade e importância.
Em várias atividades econômicas a telefonia móvel tornou-se mais que um meio de
comunicação, ela passou a ser essencial na execução e manutenção de várias atividades e
profissões. Sem que se percebesse o aparelho celular foi incorporado ao dia-a-dia da
sociedade brasileira, passando a ser um aparelho indispensável no uso diário de quem já o
utiliza e estabelecendo uma relação praticamente biunívoca entre o seu proprietário e o seu
respectivo código de acesso (número telefônico). Além disso, na maioria dos casos, o custo
2
fixo de manutenção mensal para o assinante da telefonia fixa é mais elevado que a
manutenção mensal da telefonia móvel.
Todos os fatores citados têm contribuído no Brasil para que o número de assinantes da
telefonia móvel supere o número de acessos em serviço da telefonia fixa.
A regulamentação e a respectiva implantação da telefonia móvel no Brasil se deram
por meio, principalmente, do Serviço Móvel Celular – SMC, que posteriormente foi adaptado,
para as operadoras que tivessem interesse, para o Serviço Móvel Pessoal – SMP. No primeiro
momento ambos os serviços possuíam características semelhantes para os usuários, porém a
tendência tecnológica e os respectivos regulamentos dos serviços eram distintos. Atualmente,
todas as antigas operadoras do SMC já migraram para o SMP. Verificou-se que o número de
usuários do SMC foi declinando gradativamente, enquanto que o número de usuários do SMP
foi crescendo em proporção ainda maior. Tal fato já era esperado, pois o SMP foi criado com
o intuito de suceder o SMC. O SMP ressalta a idéia de individualidade da telefonia móvel,
trazendo consigo novos conceitos e definições para a sociedade. Além do SMC e do SMP
podemos citar o Serviço Móvel Especializado – SME, o Serviço Especial de Rádio Chamada
– SER, também conhecidos respectivamente como trunking e paging, e o Serviço Móvel
Global por Satélite – SMGS como outros serviços móveis regulamentados em nosso país.
Em conformidade com o desenvolvimento tecnológico, o aparecimento de novos
serviços e o surgimento de uma sociedade da informação, o modelo regulamentar do setor
também sofreu profundas mudanças na esfera global, pois os serviços de telecomunicações
inicialmente eram providos por monopólios nacionais públicos (monopólios naturais),
centralmente planejados e legitimados pelos organismos internacionais do setor.
Segundo Lavacek [2], o monopólio natural é caracterizado pelo fornecimento de
produtos ou serviços a um grande número de usuários, pela necessidade de redes de infraestrutura de difícil duplicação e/ou substituição física, e pela exigência de grandes
investimentos na construção, expansão e/ou atualização tecnológica da infra-estrutura. O
grandioso investimento realizado nestes requisitos inviabiliza a sua exploração por mais de
um prestador em um ambiente competitivo.
3
Predominava no passado, devido às características do setor, que os serviços de
telecomunicações fossem um monopólio natural, sendo impossível a sua exploração por mais
de um operador. Porém, o surgimento de novas tecnologias auxiliou na mudança deste
conceito. Pode-se citar as redes sem fio e a respectiva utilização do espectro radioelétrico
como exemplos do desenvolvimento tecnológico.
Entre as décadas de 40 e 70, grupos privados passaram a questionar as regras do
regime monopolista do Estado nos diversos setores da economia e a pressionar por sua
reformulação, em nível mundial, tornando o assunto altamente politizado. Entre estes setores
estava o de telecomunicações.
Criou-se a consciência de que deveria haver um enxugamento da máquina estatal e a
devolução de atividades à iniciativa social, ou seja, deve-se possibilitar ao cidadão e à
sociedade maior poder de escolha, melhores serviços e menores preços. Conseqüentemente o
Estado diminuiria de tamanho, reduziria o déficit público e restringiria o controle
governamental das empresas [3]. Tais conceitos são defendidos por alguns estudiosos do
assunto, ou duramente questionados por outros. O mérito da referida questão não será alvo
deste trabalho.
Além disso, podemos destacar outros fatores que contribuíram para o fim do
monopólio estatal no mundo, tais como: o colapso do comunismo na antiga União Soviética e
em outros países da Europa, a dificuldade dos governos de continuar provendo serviços
públicos adequados à sociedade dada a relutância de muitos cidadãos para o aumento das
taxas, e o compromisso de alguns governos em aumentar a eficiência e a produtividade dos
serviços públicos, associada ao desejo de promover o livre mercado e o desenvolvimento de
uma cultura competitiva nos setores privatizados [3].
Como resultado, os anos 80 marcaram o início de um processo mundial de
reestruturação dos regimes regulatórios provocado pelas reformas nos Estados Unidos e
Europa (Grã-Bretanha). No setor de telecomunicações tal processo foi caracterizado pela
abertura dos mercados nacionais à competição, pela desestatização (privatização) das antigas
operadoras estatais e/ou pela maior participação da iniciativa privada no provimento de
serviços.
4
Nesse novo cenário em que o Estado aprofunda, modifica e sofistica suas ações surge
o conceito de regulação, que consiste no estabelecimento das regras para a execução das
atividades, seja em setores totalmente privatizados ou não.
Regulamentar uma atividade tão dependente da tecnologia e que está em constante
transformação, onde a cada momento surgem novos conceitos e idéias, é um desafio para
todos aqueles que estão envolvidos no setor de telecomunicações. Encontrar o equilíbrio entre
os princípios jurídicos e os princípios econômicos da execução da atividade deve ser um dos
objetivos da regulação.
O regulador, aquele que executa a atividade de regular, deve estar preparado para
regular o setor de forma abrangente, analisando e prevendo os múltiplos impactos nas
empresas e na sociedade de suas decisões regulatórias. Não se deve regulamentar determinada
atividade a ponto de provocar a sua inviabilidade econômica ou sua estagnação.
Ao longo dos anos 90 o processo de reestruturação do setor atingiu seu ápice,
amparado pela reforma concomitante dos foros internacionais de discussão das
telecomunicações. A reestruturação se expandiu para todos os continentes e resultou em
harmonização dos distintos regimes regulatórios nacionais, crescimento sem precedentes do
fluxo de dados entre as nações e modernização dos diversos sistemas de telecomunicações.
Em relação ao Brasil a situação foi semelhante. Na década de 80, a exploração do setor
de telecomunicações era um monopólio da União, porém o setor atravessava uma crise aguda.
O sistema constituído pela Telecomunicações Brasileiras S/A – Telebrás, formado em 1972,
que havia sido criado com o propósito de planejar e coordenar as telecomunicações em
âmbito nacional enfrentava graves problemas gerados pela distorção tarifária, pela falta de
gestão empresarial e pela acomodação decorrente do monopólio e da falta de competição [4].
O Sistema Telebrás era composto por vinte e sete empresas estatais, de âmbito
estadual, uma operadora de longa distância, e possuía cerca de 90% da planta de
telecomunicações existente no país. Este sistema atuava em uma área em que vivia mais de
90% da população brasileira e era responsável por mais de 95% dos serviços públicos de
telecomunicações. A União Federal, mesmo tendo pouco mais de 50% das ações ordinárias e
menos de 22% da totalidade do capital da Telebrás, detinha o controle sobre suas decisões,
5
uma vez que são as ações ordinárias que dão direito a voto e, portanto, garantiam ao Estado o
controle acionário da Telebrás. A maior parte das ações era de propriedade particular, com
cerca de 25% em mãos de estrangeiros e o restante pulverizado entre 5,8 milhões de
acionistas [5,6].
As empresas do Sistema Telebrás não conseguiam atender ao aumento do tráfego
telefônico e também não conheciam a demanda por novas linhas e nem o número de pessoas e
empresas que aguardavam ou desejavam uma linha telefônica. Não havia condições sequer
para atender os planos de expansão financiados pelos próprios adquirentes das linhas.
Por outro lado, verificava-se que mais de 80% dos terminais residenciais
concentravam-se nas famílias das classes sociais "A" e "B", o que demonstra que as classes
menos favorecidas não dispunham de atendimento individualizado, além de não possuírem
adequado atendimento coletivo, uma vez que os telefones públicos, popularmente conhecidos
como “orelhões”, eram insuficientes e mal distribuídos geograficamente [6].
Paralelamente, os grandes grupos econômicos visualizavam o país com uma grande
demanda de serviços de telecomunicações. Tais grupos pressionavam a abertura do setor à
iniciativa privada, pois já sabiam que o setor das telecomunicações seria um dos mais
atraentes e lucrativos para o investimento privado, em nível internacional. Sendo um dos
setores líderes da nova onda de expansão econômica que se formou a partir da chamada
terceira revolução industrial.
No Brasil a década de 90 foi o início da revisão e elaboração de novos conceitos no
setor. A transformação iniciou-se, em um primeiro momento, com o advento da telefonia
móvel em 1991 e 1992 [17]. Um segundo momento, mais de fundamental relevância para o
novo modelo regulatório, é a promulgação em 1995 da Emenda Constitucional n.º 8, que
alterou o artigo 21 da Constituição Federal de 1988, possibilitando a abertura do setor de
telecomunicações do país à iniciativa privada [7].
Posteriormente, em julho de 1996, foi aprovada a Lei Mínima ou Lei Específica (Lei
n.º 9.295), que concedia aos particulares o direito de explorar a telefonia móvel celular e
estabelecia algumas regras para a exploração de satélites e outros serviços de menor impacto
[8].
6
Na seqüência, foi editada a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei n.º 9.472, de
julho de 1997) e, como regulamentação de seus dispositivos, a edição de dois atos normativos
de suma importância, o Plano Geral de Outorgas – PGO e o Plano Geral de Metas de
Universalização – PGMU do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC prestado no regime
público.
O setor de telecomunicações estava deixando de ser um monopólio estatal e iniciava
um novo modelo baseado na competição e universalização dos seus serviços. O traço
fundamental foi a transformação do monopólio público, provedor de serviços de
telecomunicações, em um novo sistema de concessão pública a empresas privadas. As
empresas pertencentes ao Sistema Telebrás foram reestruturadas e desestatizadas. O foco
principal do novo modelo seria centrado nas necessidades e direitos do cidadão [4].
Todas essas mudanças acarretaram a necessidade da criação de um órgão regulador
que pudesse garantir a estabilidade do setor, que promovesse a competição e, essencialmente,
defendesse os interesses dos usuários e assinantes dos serviços de telecomunicações. A LGT
definiu que esse órgão seria a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, com sede em
Brasília/DF, podendo criar unidades regionais [9].
Dado o extremo dinamismo do setor de telecomunicações, era fundamental que o
órgão regulador dispusesse de poderes para estabelecer regulamentos de forma a maximizar
os benefícios para a sociedade.
Como resultado de todo esse processo de transformação regulatória o Brasil teve um
explosivo crescimento da telefonia fixa e móvel, além da criação de novos serviços e edição
de novos regulamentos que afetam diretamente a vida da população.
Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações, em 1994 havia apenas 755
mil aparelhos celulares em uso no país, número que saltou para 28 milhões em 2001, 34
milhões no final de 2002 e que atingiu cerca de 46 milhões no final de 2003. Um crescimento
de aproximadamente 61 vezes no período 1994/2003. A telefonia fixa saltou de 13 milhões de
acessos instalados em 1994 para 49 milhões de acessos instalados em 2003 [10]. Em agosto
de 2003 o número de acessos da telefonia móvel superou os acessos que estão em serviço da
telefonia fixa. Os acessos aos serviços de valor adicionado (secretária eletrônica, caixa de
7
mensagem, serviços de mensagem de textos e recursos multimídia, siga-me, identificador de
chamadas, internet) também cresceram.
Porém o modelo também apresentou problemas em relação a falta de competição local
da telefonia fixa, a não utilização dos recursos dos fundos criados, a formação dos grandes
grupos privados, ao aumento de linhas ociosas da telefonia fixa, aos índices de correção das
tarifas dos contratos de concessão, e a presença incrédula do órgão regulador perante a
maioria da população brasileira.
Neste contexto de tantas transformações, o objetivo principal deste trabalho é o de
apresentar o novo modelo regulamentar das telecomunicações brasileiras, surgido a partir dos
anos 90, enfocando alguns de seus impactos e perspectivas para a sociedade brasileira e,
também, as características do Serviço Móvel Celular – SMC e de seu sucedâneo, o Serviço
Móvel Pessoal – SMP. Entenda-se, aqui, a sociedade de forma global, composta por todos os
indivíduos, independente de raça, cor ou situação social, ou seja, não se dará relevância
apenas aos assinantes, prestadores, autorizados ou potenciais usuários de serviços de
telecomunicações, mas também aos excluídos da sociedade da informação.
O trabalho caracteriza-se pela multidisciplinaridade, que consiste na integração de
várias áreas de conhecimento para a resolução de problemas. Apenas o conhecimento técnico
seria insuficiente para uma abordagem precisa e crítica do assunto, levando-se em
consideração a área de pesquisa e enfoque do mesmo.
O trabalho baseia-se na pesquisa exploratória e conceitual, onde os dados primários
foram coletados em documentos oficiais tais como: Constituição Federal, Perspectivas para
Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações – Paste, Lei Geral de
Telecomunicações – LGT e legislação específica do setor. Os documentos correlatos e os
dados secundários foram coletados, conforme pesquisa bibliográfica, nas áreas de
administração, economia e direito. Também contribuíram como relevantes fontes de dados
jornais, revistas, apresentações e pesquisas na rede mundial de computadores (Internet).
Tendo em vista o objeto da pesquisa e a experiência de contato direto com o órgão
regulador, não foram necessários instrumentos formais de coleta de informações tais como
questionários e entrevistas. A experiência profissional junto ao órgão regulador, a leitura, a
8
análise e a reflexão sobre os documentos oficiais coletados em pesquisa bibliográfica,
concomitantemente com o desenvolvimento acadêmico, colaboraram para a elaboração do
referido trabalho.
O trabalho está estruturado em sete capítulos: (1) trata da introdução, procurando
posicionar o leitor de forma geral sobre o enfoque do mesmo; (2) relata o histórico do setor de
telecomunicações, enfocando a evolução técnica e regulamentar, os principais organismos
internacionais do setor e as comissões brasileiras de comunicação; (3) estuda a reforma do
Estado e a sua nova função, reformas que acarretaram novos modelos e conceitos para
diversos setores da economia. Apresenta os marcos legais, conceitos e a proposta do novo
modelo brasileiro das telecomunicações; (4) aborda alguns impactos do novo modelo na
sociedade brasileira. Destaca a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Serviço
Telefônico Fixo Comutado – STFC, a universalização dos serviços, a fabricação, certificação
e homologação de produtos, a fiscalização dos serviços, os novos regulamentos, os fundos de
telecomunicações, e a interconexão. As mudanças já ocorridas na sociedade e seus respectivos
desdobramentos serão o fato de ligação entre os diversos assuntos; (5) apresenta as
características do Serviço Móvel Celular – SMC e de seu sucedâneo, o Serviço Móvel Pessoal
– SMP; (6) descreve algumas perspectivas do novo modelo associadas a evolução da telefonia
móvel; (7) expõe as conclusões do autor sobre o trabalho. Após as conclusões teremos o
apêndice, que será destinado a apresentar alguns dados do SMC e SMP referentes ao mês de
dezembro de 2003 e ao Ministério das Comunicações que, a partir de 2003, ressurgiu como
órgão executivo do poder federal encarregado da elaboração das políticas públicas do setor.
Espero que este estudo possa contribuir para o aperfeiçoamento do processo
regulatório em nosso país, sendo útil ao novo modelo do setor que está sendo elaborado e
aperfeiçoado.
9
2.
HISTÓRICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
Neste capítulo será apresentado, inicialmente, um histórico da evolução técnica e
regulamentar das telecomunicações que permita entender a importância dos diversos estudos
realizados ao longo das décadas e suas respectivas conseqüências para a sociedade. Estes
fatos, em um primeiro momento, podem parecer sem importância, foram determinantes para o
desenvolvimento do setor, pois estabeleceram conceitos e paradigmas.
Em seguida estudaremos alguns organismos internacionais do setor que foram criados
ou que sofreram mudanças em suas características devido ao processo de transformação que
aconteceu no setor. Finalizando, descreveremos o papel das comissões brasileiras de
comunicação (CBCs).
2.1.
HISTÓRICO EVOLUTIVO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO MUNDO
1844 – O pesquisador Samuel Morse inventa o telégrafo com fio nos Estados Unidos
da América – EUA [11].
1852 – Inaugurada a primeira linha telegráfica da América Latina, ligando a cidade do
Rio de Janeiro à cidade de Petrópolis [11].
1865 – Fundada a União Telegráfica Internacional que, posteriormente, passaria a se
denominar
União
Internacional
de
Telecomunicações
(em
inglês,
International
Telecommunication Union – ITU), o mais antigo órgão da Organização das Nações Unidas –
ONU [12].
1876 – O cientista Alexander Graham Bell obtém êxito na transmissão da voz por
intermédio de sinais elétricos. A sua invenção foi a base para a construção dos primeiros
sistemas telefônicos analógicos. Rapidamente o valor comercial desta descoberta foi
percebido, sendo gradativamente melhorada para se tornar operacional e lucrativa [13]. A
invenção foi patenteada em 7 de março, mas a data que entrou para a história foi 10 de março.
10
1877 – A telefonia chega ao país. O primeiro aparelho foi fabricado nas oficinas da Western
and Brazilian Telegraph Company, especialmente para D. Pedro II. Ele foi instalado no
Palácio Imperial de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista, hoje Museu Nacional, no Rio de
Janeiro [16]. O Brasil adere a Convenção Internacional de Telegrafia.
1879 – Ativada a primeira central telefônica em Paris. No Brasil, a primeira concessão
para uma rede telefônica é concedida a Charles Paul Mackie. É criada a primeira companhia
telefônica do nosso país a “Companhia Telephonica do Brasil” [11].
1880 – Alexander Graham Bell inventa o primeiro sistema de transmissão de voz sem
fio. Este sistema era baseado na reflexão da luz solar como meio de transmissão e tinha um
alcance de 200 metros, sendo que posteriores aperfeiçoamentos lhe permitiram atingir
distâncias de até quinze quilômetros na primeira década do século 20 [13]. Formação da
AT&T que exploraria um monopólio privado nos EUA até 1984.
1881 – Após decisão do Conselho de Estado foi concedida à "Companhia Telephonica
do Brasil", por meio do Decreto n.º 8.065, de 17 de abril de 1881, a permissão “para fazer
negócio de construir e fazer trabalhar linhas telephonicas da cidade do Rio de Janeiro e seus
subúrbios e na cidade de Nictheroy". Esta empresa foi a primeira a explorar os serviços de
telefonia no Brasil com fins comerciais. Neste ano também foi inaugurada, no Rio de Janeiro,
a primeira central telefônica [14].
1882 – Por meio do Decreto n.º 8.453, foram estabelecidas as bases para as concessões
de linhas telefônicas no país, realizando-se a primeira concessão para outros estados. Foram
contempladas as cidades de São Paulo, Campinas, Florianópolis, Ouro Preto, Curitiba e
Fortaleza [16].
1883 – Instituído pelo Decreto n.º 8.935 o regulamento para concessão de linhas telefônicas
[14]. A cidade do Rio de Janeiro já contava com cinco estações de mil assinantes. É instalada
a primeira linha telefônica interurbana, que ligava a cidade do Rio de Janeiro a Petrópolis
[16].
11
1888 – O pesquisador Heinrich Hertz verificou a veracidade da teoria eletromagnética
de Maxwell executando um faiscamento de um circuito telegráfico à distância provocado por
ondas eletromagnéticas (telégrafo sem fio). Esta foi a primeira evidência da possibilidade da
utilização das ondas de rádio como portadoras de informação. Poucos anos depois Guglielmo
Marconi, um cientista italiano, estabeleceu uma comunicação telegráfica sem fio entre um
barco rebocador e uma estação de rádio em terra a uma distância de aproximadamente 28
quilômetros. Outro fato atribuído a Marconi é a introdução do termo "rádio", que vem da
possibilidade de se provocar eventos a longa distância [13].
1890 – Outorgada concessão para implantação da primeira linha telefônica interurbana
no país, entre o Rio de Janeiro e São Paulo, ficando autorizada a concessionária, a empresa
alemã Brasilianische Elektricitats Gesellschaft, a instalar centrais telefônicas nas cidades
terminais. Em 1912 essa empresa foi incorporada no Canadá à Brazilian Traction Light &
Power [14].
1897 – Marconi obtém a patente de um sistema telegráfico sem fios completo, que
seria bastante utilizado na comunicação da navegação marítima. Apesar disto, estes sistemas
só foram realmente valorizados após o naufrágio do navio Titanic em 1912 [13].
1905 – Reginald Fesseden realiza as primeiras transmissões com modulação em
amplitude – AM de voz e música. Até então todas as transmissões por rádio tinham sido
telegráficas [13].
1906 – L. DeForest inventa a válvula elétrica [15].
1913 – Promulgado o Decreto n.º 3.961, que regulou as condições sob as quais o
governo do Estado permitiria as concessões do serviço telefônico. Inaugurado o primeiro cabo
interurbano subterrâneo no Brasil [16].
1914/1919 – Período da primeira guerra mundial no qual diversos avanços nas
comunicações foram feitos e, devido às necessidades da guerra, o sistema de Fesseden foi
aperfeiçoado [13].
12
1921 – O departamento de polícia de Detroit (EUA) coloca em funcionamento o
primeiro sistema rádio-móvel, inicialmente servindo apenas para despacho. Era um sistema
simplex com freqüência de operação de 2 MHz com modulação em Amplitude e, depois disso,
outros departamentos de polícia implementaram seus próprios sistemas [13].
1930 – Desenvolvimento dos primeiros transmissores móveis. Estes transmissores
ocupavam um grande espaço físico. Apesar do tamanho, foram bastante utilizados em
sistemas como o da polícia de Bayonne – New Jersey (EUA), o qual já era half-duplex ou
push-to-talk (PTT) [13].
1931 – O Presidente da República, Getúlio Vargas, assina o Decreto n.º 20.047 que,
juntamente com o Decreto n.º 21.111, passaria a regulamentar o setor [14].
1934 – No intuito de regular o comércio nacional e internacional de comunicações por
fio ou rádio, o Congresso Norte Americano criou a Federal Communications Commission –
FCC, por meio do Communications Act. A FCC foi criada como um órgão independente
(agência), diretamente subordinado ao Congresso [50]. Nos EUA já existiam mais de 5.000
carros de polícia equipados com rádio, porém havia apenas onze canais de radiofreqüência
disponíveis ocasionando, assim, um grande congestionamento no sistema [13].
1935 – O órgão regulador americano (FCC) autoriza o uso de mais quatro canais entre 30 e 40
MHz devido ao congestionamento do espectro até então utilizado, principalmente pelos
departamentos de polícia. Edwin Armstrong apresenta o primeiro rádio com Modulação em
Freqüência – FM, espantando a comunidade da época devido a grande qualidade do sinal de
voz transmitido [13].
1940 – O departamento de polícia estadual de Connecticut (EUA) implementa, em
Hartford (EUA), o primeiro sistema de comunicação móvel half-duplex FM [13].
1942/1945 – Com a participação dos EUA na segunda guerra mundial, os institutos
Bell Labs e Western Digital foram contratados pelo governo para desenvolverem sistemas de
comunicação para o campo de batalha. Até o final da guerra todos os tanques, navios e aviões
de guerra americanos possuíam rádios com FM. Graças a isso, montou-se uma forte estrutura
13
industrial para a produção destes modelos de rádios nos Estados Unidos, o que os tornou
comercialmente viáveis [13].
1946 – Liberação pelo FCC de 6 canais na faixa de 150 MHz devido ao
congestionamento dos sistemas vigentes. De fato, devido às restrições tecnológicas, apenas 3
destes canais puderam ser utilizados. Os motivos eram os problemas de interferência por
canal adjacente [13].
1946 – O FCC permite que a AT&T coloque em operação o primeiro sistema de
telefonia móvel na cidade de Saint Louis. Pela primeira vez era feita uma conexão, apesar de
manual, entre um sistema de rádio e a tradicional telefonia fixa. Este serviço foi batizado
como rádio urbano e era baseado em uma única antena de transmissão de alta potência, que
cobria uma área de cerca de 80 quilômetros de raio e só operava com 3 canais half-duplex. A
inovação tecnológica levou a uma grande procura pelo serviço, que cresceu rapidamente e
logo ficou saturado [13].
1947 – O Bell Labs dá início ao processo de miniaturização dos equipamentos de
telecomunicações por meio da invenção do transistor. Ele também realiza a apresentação do
conceito de telefonia móvel celular. Entretanto, este novo tipo de sistema necessitava de um
número muito grande de novos canais de radiofreqüência que não foram liberados pelo FCC
[13].
1949 – Com o surgimento da televisão, o FCC resolve utilizar a faixa de 470-890
MHz e disponibilizar 70 novos canais, de 6 MHz cada, para as emissoras de televisão. Na
cidade de Detroit, uma companhia de táxi instalou um sistema similar ao sistema celular
proposto pelo Bell Labs. Ao fazer reuso de freqüências em células alternadas de pequena área
de cobertura foram conseguidos grandes ganhos de capacidade. Entretanto, a execução do
hand-off era manual na troca de células [3].
1950 – O primeiro sistema Full-Duplex é implementado pelo departamento de polícia da
Filadélfia. O FCC estreita a largura dos canais de 120 kHz para 60 kHz. A tecnologia
Multiplexação por Divisão de Tempo – TDM é, pela primeira vez, aplicada à telefonia fixa
[13].
14
1956 – Por decreto, o Presidente Juscelino Kubitschek nacionaliza a Brazilian
Telephone Company, que passa a chamar-se Companhia Telefônica Brasileira [11]
1957 – O FCC estreita ainda mais o espaçamento entre os canais (diminuem de 60 kHz para
30 kHz), liberando ainda 12 canais na faixa de 450 MHz [13]. É estabelecida no Brasil a
primeira instalação telefônica interurbana por meio de enlaces de microondas entre as cidades
do Rio de Janeiro e São Paulo [14].
1958 – Implantado no Brasil, por meio de um cabo coaxial, o sistema de Discagem
Direta à Distância (DDD) entre as cidades de São Paulo e Santos [14].
Década de 60 – Surgem os conceitos de sistemas de rádio trunked. Até então, cada
rádio urbano trabalhava apenas em uma única freqüência. Os assinantes eram alocados em
grupos, sendo que cada grupo utilizava apenas um canal. Porém, o conceito de trunked,
definia que cada rádio podia ocupar qualquer um dos canais disponíveis, desde que este
estivesse desocupado [13].
1962 – O país contava com mais de 900 concessionárias de serviços telefônicos. É
editado o Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei n.º 4.117, de 27 de agosto, que
possibilitou a criação do Sistema Nacional de Telecomunicações, atribuiu à União a
competência para explorar diretamente os serviços e regulamentou o artigo 151 da
Constituição de 1946, que tratava das tarifas. O referido código definiu uma fonte de recursos
(Fundo Nacional de Telecomunicações – FNT) para implantação dos meios necessários à
execução dos serviços - a partir de uma sobretaxa de 30% sobre as tarifas dos serviços
públicos de telecomunicações - e "definiu o relacionamento entre o poder concedente e o
concessionário no campo das telecomunicações". Autorizou o poder executivo a criar uma
empresa para explorar os serviços de telecomunicações, batizada de Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A – Embratel [14 e 18].
1962 – Devido à precária situação dos serviços telefônicos no Rio de Janeiro, o
Governo Federal decretou intervenção na Companhia Telefônica Brasileira – CTB, de capital
canadense [6]. A Comunicação via satélite é iniciada [13].
15
1964 – O primeiro sistema de comutação telefônica totalmente eletrônico entra em
serviço [13].
1965 – Criada a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Embratel. Inicia-se o
processo de modernização das telecomunicações e a constituição do Fundo Nacional de
Telecomunicações – FNT, que era formado por uma tarifa cobrada em todos os serviços de
telecomunicações [14]. Tais recursos eram fornecidos para a Embratel. Entre 1969 e 1973 a
Embratel assumiu a exploração dos serviços internacionais, a medida que expiravam os
prazos de concessão das empresas estrangeiras que os operavam.
1966 – C. K. Kao estabelece os conceitos de transmissão de informações em fibra
óptica. Surgem os aparelhos de fax e xerox [15]. Concretizada a compra das ações da CTB
pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Embratel [16].
1967 – Introduzido experimentalmente o sistema Improved Mobile Telephone Service
– IMTS, que foi uma experiência bem sucedida em diversos centros metropolitanos. As
principais características do IMTS eram: transmissor de alta potência (área de cobertura de 30
a 50 quilômetros de raio), operação Full-Duplex, comutação automática e operação entre 150
e 450 MHz com canais de 30 kHz [13].
1967 – Promulgação do Decreto-Lei n.º 200, que criou o Ministério das
Comunicações, exclusivo para promover o desenvolvimento das comunicações. Edição do
Decreto-Lei n.º 162, que concentrou o poder de outorgar concessões na União. Esta
disposição seria pouco depois consolidada pela Constituição de 1967 [6].
1971 – A AT&T apresenta o sistema Advanced Mobile Phone Service – AMPS. Na
época, este sistema apresentava ainda poucos atrativos na medida em que não possuía handoff automático. Este tipo de controle inteligente só foi tecnologicamente viável anos depois,
com o grande aumento da capacidade de processamento dos microprocessadores [13].
1971 – Desenvolvido o microprocessador Intel [15].
1972 – Promulgada a Lei n.º 5.792, que criou a Telecomunicações Brasileiras S/A –
Telebrás. Pela lei, a Telebrás ficou vinculada ao Ministério das Comunicações. Holding de
16
um sistema destinado, entre outras atividades, a coordenar todo o desenvolvimento das
telecomunicações no país, sobretudo dos serviços locais, então caóticos e carentes de
investimentos. A Telebrás veio, portanto, preencher essa lacuna com a flexibilidade de uma
organização empresarial privada, que implementasse a política geral de telecomunicações
estabelecida pelo Ministério das Comunicações. A primeira grande tarefa da Telebrás foi a
incorporação das operadoras locais e, desta ação, resultou o Sistema Telebrás (STB) [14].
Esta lei, além de autorizar a criação da Telebrás, também colocou à sua disposição os recursos
do FNT e autorizou a transformação da Embratel em sociedade de economia mista,
subsidiária da Telebrás.
1971/1973 – Surgimento do correio eletrônico (e-mail) e da Rede Mundial de
Computadores (Internet) [15].
1975 – Após um longo período de negociações envolvendo a indústria de redes sem
fio, o FCC liberou uma banda de 40 MHz entre 800 e 900 MHz. Posteriormente, esta banda
foi ampliada ficando em 824 até 894 MHz, que é utilizada hoje pelo sistema AMPS [13].
1976 – Criado o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento – CPqD, vinculado
diretamente à Telebrás, a partir do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa.
A principal função do CPqD era coordenar, em âmbito nacional, a realização de programas de
intercâmbio com as principais universidades do país e parcerias com a indústria nacional [6].
1977 – Dos 2,5 milhões de telefones em serviço, inicialmente, atingiu-se 4,5 milhões.
O número de telefones públicos, que era de apenas 13 mil ao final de 1977, ultrapassou 31
mil, correspondendo a um crescimento superior ao dobro. Em 1974 o Brasil dispunha de 39
mil canais de voz instalados e esse número, ao final de 1977, chegou a 115 mil, o que
corresponde a um crescimento de quase três vezes.
Década de 1970 – Implantado o sistema de Discagem Direta a Distância, que
dispensava o auxílio da telefonista. Em 1974 o sistema atendia a 156 localidades e, no final de
l977, esse número cresceu para 533 cidades. Em relação aos troncos-trânsito interurbanos, ou
seja, a possibilidade de execução do DDD, estes totalizavam 51 mil em 1974, atingindo 216
mil ao final de 1977.
17
1978 – O primeiro sistema celular é testado em campo nos EUA. Até então, todos eram
centralizados (com algumas exceções de sistemas pequenos). O sistema AURORA 400 é
implementado de forma experimental em algumas cidades do Canadá pela Alberta
Government Telephone – AGT. O sistema provia o serviço de telefonia móvel na faixa de
400 MHz. Desenvolvimentos futuros levaram a um aperfeiçoamento deste sistema para 800
MHz [13].
1979 – O sistema NTT 800 é implementado inicialmente na área metropolitana de
Tóquio pela Nippon Telegraph & Telephone – NTT. O sistema operava em 800 MHz, tendo
sua descrição geral muito semelhante a do AMPS. Este sistema atingiu cerca de 40 mil
assinantes espalhados por 500 cidades, cobrindo aproximadamente 60% de toda a população
do Japão [13].
1981 – Implementado o sistema NMT 450. A sigla NMT significa Nordic Mobile
Telephone. O sistema foi o resultado de um trabalho conjunto de vários países escandinavos
ou nórdicos (Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia), operava na faixa de 450 MHz e
apresentava as facilidades de handoff e roaming automático [13].
1982/1984 – Fim do monopólio e divisão da AT&T.
1982
–
O
Conférence
Européenne
des
Administrations
des
Postes
et
Telecommunications – CEPT estabelece um novo comitê chamado Groupe Spécial Móbile
para desenvolver a especificação de um sistema digital para a telefonia celular. O motivo para
este pioneirismo europeu foi a necessidade de criar um sistema único para substituir os
inúmeros padrões de sistemas que já estavam em operação na Europa [13].
1983 – Colocado em operação na cidade de Chicago (EUA) o sistema AMPS. O
sistema tornou-se o mais difundido mundialmente, chegando a atingir, no ano de 1990,
aproximadamente 60% dos assinantes do mundo [13].
1985 – Criado pelo Reino Unido o Total Acess Communication System – TACS. Ele
se difundiu pela Europa na Áustria, Espanha, Irlanda e Itália além de, obviamente, Reino
Unido. Este sistema possuía 1000 canais disponíveis cada um com 25 kHz de largura. Na
18
realidade, o sistema foi criado em 1982, mas apenas em 1985 é que a operadora Cellnet
iniciou as suas operações [13].
1985 – Criado e implementado na França o sistema Radicom 2000, que possuía uma largura
de canal FDMA de 12,5 kHz, porém não apresentava a facilidade de handoff. Implementado
na Alemanha o sistema Autotelefonnetz C, que conseguiu cobrir todo o território alemão. O
sistema possuía 100 estações rádio base, sendo expandido em 1986 para mais 75 [13].
1986 – Implementado na Suíça o NW9OO. Tal sistema tinha uma capacidade para 12
mil assinantes. Alguns testes foram feitos na cidade de Zurich para uma posterior
disseminação pelo resto do país [13].
1987 – Ocorre a assinatura do Memorandum of Understanding – MoU onde as
operadoras GSM licenciadas concordaram em uma estratégia conjunta para a coordenação da
introdução de serviços para a nova rede GSM [13].
1988 – A Cellular Telecommunications Industry Association – CTIA divulgou o
User's Performance Requirement – UPR, especificando os requisitos desejados pelas
empresas operadoras para a evolução dos sistemas celulares [13].
1988 – Promulgada, no Brasil, a Constituição Federal de 1988, determinando em seu
artigo 21 que os serviços públicos de telecomunicações somente poderiam ser explorados pela
União, diretamente ou por meio de concessões a empresas sob controle acionário estatal [19].
1989 – Lançamento das primeiras idéias para a criação das Redes de Comunicação Pessoal
(PCN) por órgãos públicos do governo do Reino Unido. A Telecommunications Industry
Association – TIA apresenta o sistema EIA/TIA/IS-54, baseado na tecnologia Time Division
Multiple Access – TDMA e compatível com o AMPS [13].
1991 – Implementado o primeiro sistema de telefonia celular no Brasil na cidade do
Rio de Janeiro, o AMPS, sistema analógico escolhido pelo Ministério das Comunicações
como padrão [13].
19
1993 – Implementado na grande São Paulo o sistema AMPS de telefonia móvel
celular. A faixa de radiofreqüência adotada foi a de 824 MHz a 891,5 MHz (Banda A). Foi a
primeira faixa de radiofreqüência destinada à telefonia móvel [13].
1993-1995 – O sistema AMPS é implantado pela Telebrás em todo o Brasil para os
sistemas de telefonia celular [13].
1993 – A TIA divulga o EIA/TIA/IS-95, baseado no sistema Code Division Multiple
Access – CDMA, desenvolvido pela empresa Qualcomm e compatível com o AMPS [13].
1994 – A TIA divulga o sistema EIA/TIA/IS-136, uma evolução do IS-54,
incrementado com novas aplicações como serviços de transmissão de dados assíncronos,
transmissão de fax e transmissão de mensagens de curta duração [13].
1995 – Aprovadas no Brasil a Emenda Constitucional n.º 8, que abriu o setor de
telecomunicações à participação de capitais privados, e a Lei n.º 8.987, que dispõe sobre o
regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
1996 – Aprovada a regulamentação que seria aplicável ao SMC (Norma Geral de
Telecomunicações – NGT n.º 20 e demais normas).
1996 – Aprovada a Lei n.º 9.295, conhecida como Lei Mínima ou Lei Específica, que
trata da organização, entre outros, do Serviço Móvel Celular, do Serviço de Transporte de
Sinais de Telecomunicações por Satélite e dos Serviços Limitados, bem como da utilização da
rede pública de telecomunicações para a prestação de serviços de valor adicionado. Esta
possibilitou a introdução e exploração da (Banda B) segunda faixa de radiofreqüência (835 a
894 MHz) destinada à telefonia Móvel Celular.
1997 – Aprovada a Lei n.º 9.472 – Lei Geral das Telecomunicações – LGT:
–
Classificação dos serviços quanto ao regime jurídico de prestação em públicos e
privados;
–
Criação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;
20
–
Determinação da reestruturação e desestatização das empresas subsidiárias
exploradoras do STFC e SMC.
1997 – Outorgada concessão à empresa Americel S.A. para explorar o SMC na área 7 –
primeira prestadora da Banda “B”. Início da competição no SMC.
1998 – Cisão das empresas do Sistema Telebrás, constituindo-se as operadoras de STFC e
SMC. Privatização do Sistema Telebrás por meio de 12 leilões consecutivos na Bolsa de
Valores do Rio de Janeiro – BVRJ. O governo arrecadou um total de R$ 22 bilhões pela
venda do controle das três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de
telefonia celular, sendo que o valor pago foi 63% superior ao preço mínimo estipulado [20].
1998 – Aprovados: o Plano Geral de Outorgas – PGO, que classifica o SMC como serviço
prestado em regime privado; o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ; e o Plano Geral
de Metas de Universalização – PGMU do STFC prestado em regime público. Publicação do
Regulamento Geral de Interconexão e do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.
Estabelecimento dos critérios para o plano de serviço pré-pago no SMC. O CPqD é
transformado em uma fundação de direito privado. Sua nova denominação passa a ser
Fundação CPqD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações.
1999 – Publicação do regulamento conjunto de compartilhamento de infra-estrutura entre os
setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. Publicação do Regulamento Geral
de Certificação e Homologação dos Produtos de Telecomunicações e do ato classificando os
serviços de telecomunicações quanto ao interesse em coletivo ou restrito. Implantação do
código de seleção de prestadora no STFC e expedição de autorizações para exploração do
STFC (empresas espelho) nas quatro regiões definidas pelo PGO.
2000 – Destinação de faixas de freqüências em 1800 MHz para sistemas de
telecomunicações móveis terrestres e em 1900 MHz para IMT – 2000. O IMT – 2000 foi uma
norma elaborada pela UIT para a geração de telefonia móvel digital que possibilitará a
transmissão de voz e dados a uma alta taxa de transmissão. A velocidade mínima de
transmissão seria de 144 Kbit/s para todos os ambientes, devendo ultrapassar 2 Mbit/s para
ambientes internos e de baixa mobilidade.
21
2000 – Aprovadas as diretrizes para implementação do Serviço Móvel Pessoal – SMP e suas
várias resoluções. Também são aprovados o Regulamento, o Plano Geral de Autorizações –
PGA e o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ do SMP. O número de assinantes dos
planos pré–pagos superou o número de assinantes dos planos tradicionais (pós-pago) do
SMC.
2001 – Aprovada a norma de adaptação dos instrumentos de concessão e autorização
do SMC para o SMP e alterado o PGA do SMP.
2001 – Edital de licitação do SMP oferecendo licenças de três faixas de radiofreqüências em
três regiões distintas no país, conforme o Plano Geral de Autorizações, sendo que apenas
quatro licenças foram vendidas. Destinação, em caráter secundário, das faixas de
radiofreqüências de 1.710 MHz a 1.755 MHz e de 1.805 MHz a 1.850 MHz. Destinação da
faixa de radiofreqüência de 900 MHz ao SMP.
2002 – Entrada das primeiras operadoras do Serviço Móvel Pessoal (Oi e TIM).
2002 – Regulamentação sobre numeração e identificação de acessos, interfaces e
elementos de redes do Serviço Móvel Pessoal. Norma sobre a aferição do grau de satisfação
dos usuários do SMC e SMP. Destinação das faixas de radiofreqüências de 1.710 a 1.755
MHz, 1.775 a 1.785 MHz, 1.805 a 1.850 MHz e 1.870 a 1.880 MHz para o SMP, e as faixas
de radiofreqüências de 1.885 a 1.895 MHz, 1.920 a 1.975 MHz e 2.110 a 2.165 MHz para a
implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações do IMT2000 da União Internacional de Telecomunicações – UIT.
2002 – Estabelecidas as condições de uso das faixas de radiofreqüências de: 1.895
MHz a 1.910 MHz; 1.975 MHz a 1.990 MHz; 824 MHz a 849 MHz; 869 MHz a 894 MHz;
1.710 MHz a 1.755 MHz; e 1.805 MHz a 1.850 MHz.
2002 – Estabelecimento dos critérios tarifários para a prestação do STFC nas
chamadas envolvendo usuários do SMP e de critérios de remuneração pelo uso das redes das
prestadoras do SMP. Aprovação de regulamentos do SMP em substituição ou alteração dos
regulamentos já editados.
22
2002 – Licitação das demais bandas nas regiões não adquiridas anteriormente, resultando na
entrada de três novas empresas. A Anatel autoriza as primeiras operadoras do SMC a
adaptarem as concessões do SMC para autorizações do SMP.
2003 – Aprovado o regulamento de indicadores de qualidade do SMP. Intensificam-se
as fusões entre as operadoras celulares. O número de acessos móveis do SMC e SMP
somados superou o número de acessos (em serviço) da telefonia fixa. Publicado o Decreto n.º
4.733, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências.
2003 – Publicada a resolução n.º 341, que aprovou os novos modelos dos contratos de
concessão para a prestação do STFC nas modalidades de Serviço Local, Longa Distância
Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) e o novo Plano Geral de Metas de
Qualidade – PGMQ para o STFC. Promulgação do Decreto n.º 4.769, que aprovou o novo
Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU do STFC prestado no regime público.
O referido Plano produzirá efeitos a partir de 01/01/2006, data na qual ficará revogado o
plano anterior. Manifestação das atuais concessionárias do STFC em prorrogar os contratos de
concessão a partir de 2006.
2.2.
2004 – Fim do prazo para as operadoras do SMP estabelecerem a opção de
escolha do Código de Seleção de Prestadora – CSP para os usuários. Início da
obrigatoriedade para as operadoras do oferecimento de chamadas a cobrar para os
usuários dos planos pré-pagos do SMP. Todas as operadoras do SMC já migraram para
o SMP.
23
2.2.
ORGANISMOS INTERNACIONAIS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
A necessidade de um órgão internacional no setor de telecomunicações surgiu dez
anos após a invenção do telégrafo. O telégrafo já tinha se difundido pelo mundo, porém cada
país utilizava um sistema de transmissão diferente. Logo, as mensagens tinham de ser
adaptadas para serem transmitidas pela rede telegráfica dos outros países. Muitos países
começaram então a estabelecer acordos que facilitassem a interconexão de suas redes sendo
que, às vezes, eram necessários diversos acordos para que uma mensagem atingisse com êxito
seu destino.
A rápida e constante expansão das redes telegráficas levou vinte países europeus a
celebrarem um acordo internacional, que definiu normas comuns em relação à exploração,
tarifas e contabilidade do setor. Ao longo do tempo percebeu-se a importância dos organismos
que procurassem a interação dos diversos setores envolvidos (sociedade, indústria,
operadoras, investidores, organismos reguladores), visando o desenvolvimento das
telecomunicações.
2.2.1. A União Internacional de Telecomunicações – UIT
A necessidade de organização dos serviços e do espectro de radiofreqüências levou
vinte países a fundar, em Paris, em 1865, após meses de intensas discussões, a Unión
Telegráfica Internacional, com o objetivo de facilitar as possíveis modificações posteriores ao
acordo ali assinado. Na conferência de Madrid, realizada em 1932, foi decidido que a partir de
primeiro de janeiro de 1934 a união passaria a denominar-se União Internacional de
Telecomunicações (UIT). O novo nome foi escolhido porque refletia adequadamente o
objetivo principal da união, que seria o de intensificar a cooperação internacional entre todos
os membros para a melhoria e o emprego racional das telecomunicações [12].
Atualmente a União Internacional de Telecomunicações – UIT é um órgão da Organização das
Nações Unidas – ONU, com sede em Genebra – Suíça, que recomenda posturas administrativas,
operacionais e técnicas de telecomunicações com abrangência internacional. Percebe-se que, vários
anos após sua fundação, os objetivos fundamentais de sua organização continuam sendo
basicamente os mesmos.
24
Ela possui três setores de estudo:
a) Setor de Radiocomunicações (UIT-R) – visa assegurar os usos racionais, eqüitativos,
eficientes e econômicos do espectro de radiofreqüência e órbitas de satélites.
b) Setor de Normalização das Telecomunicações (UIT-T) – visa a produção eficiente e
rápida de padrões globais de alta qualidade para as telecomunicações (exceto rádio). Já
produziu centenas de recomendações.
c) Setor de Desenvolvimento das Telecomunicações (UIT-D) – visa facilitar e estimular o
desenvolvimento mundial das telecomunicações oferecendo, organizando e coordenando
atividades de assistência e de cooperação técnica. Dá especial atenção às áreas de reforma do
setor de telecomunicações, tecnologia, gerência, finanças e recursos humanos.
A figura 2.1 representa o organograma da UIT.
CONFERÊNCIA DE PLENIPOTENCIÁRIOS
CONSELHO
SETOR DE
RADIOCOMUNICAÇÕES
(UIT-R)
SETOR DE
NORMALIZAÇÃO DAS
TELECOMUNICAÇÕES
(UIT-T)
SETOR DE
DESENVOLVIMENTO DAS
TELECOMUNICAÇÕES
(UIT-D)
CONFERÊNCIAS MUNDIAIS
DE TELECOMUNICAÇÕES
Figura 2.1 – Organograma da UIT
(Bermúdez, 2002)
25
2.2.2. A Comissão Interamericana de Telecomunicações – Citel
A Citel é o principal foro do setor de telecomunicações de nosso hemisfério, onde os
governos e o setor privado se reúnem para coordenar os esforços para o desenvolvimento das
telecomunicações. É uma entidade da Organização dos Estados Americanos – OEA e tem sua
sede em Washington DC, Estados Unidos. Foi criada em 1993 pela Assembléia Geral, em
conformidade com o artigo 52 da carta da OEA e possui atualmente 35 estados membros e
mais de 200 membros associados [21].
A Citel tem autonomia para realizar suas funções dentro dos limites prescritos pela
carta da OEA. Seus principais objetivos são: facilitar e promover o contínuo desenvolvimento
das telecomunicações no continente americano; estudar a planificação, operação,
normalização, assistência técnica, manutenção e financiamento das telecomunicações;
trabalhar pela unificação de critérios e normas técnicas para a operação dos sistemas;
recomendar estudos e promover a adoção de acordos oficiais entre os governos dos Estados
membros; preparar a participação da região nas conferências da UIT.
Atualmente sua estrutura possui:
a) Um Comitê Diretivo Permanente – é o órgão de direção da Citel. Composto por
representantes de 11 países membros eleitos na última assembléia.
b) Um Comitê Consultivo Permanente I (Normalização de Telecomunicações) – atua
como órgão de assessoramento em matéria de coordenação de normas, planificação,
financiamento, construção, operação, manutenção, processos de certificação de equipamentos
de telecomunicações, princípios tarifários e demais documentos relacionados com o uso,
implementação e exploração dos serviços públicos de telecomunicações nos Estados
membros.
b) Um Comitê Consultivo Permanente II (Radiocomunicação incluindo Radiodifusão) –
atua como órgão técnico de assessoramento em matéria de planificação, operação,
coordenação de normas relacionadas com o uso do espectro radioelétrico e órbitas de satélites
para serviços de telecomunicações, incluindo a radiodifusão.
26
A figura 2.2 representa o organograma da Citel.
ASSEMBLÉIA DA CITEL
COMITÊ DIRETIVO PERMANENTE
SECRETARIA
COMITÊ DE
COORDENAÇÃO
COMITÊ CONSULTIVO
PERMANENTE I
COMITÊ CONSULTIVO
PERMANENTE II
Figura 2.2 – Organograma da CITEL
(Bermúdez, 2002)
2.2.3. O Mercado Comum do Sul – Mercosul
Em relação ao Mercosul pode-se destacar o subgrupo de Trabalho 1 – SGT 1, que tem
como objetivo atuar como estrutura catalizadora de ações concretas e conjuntas nas áreas de
telecomunicações e serviços postais, visando atingir a consolidação da União Aduaneira e
avançar em direção ao Mercado Comum, promovendo a integração dos Estados-Partes [22].
2.2.4. A Comissão Brasileira de Comunicação – CBC
As Comissões Brasileiras de Comunicação – CBCs são grupos de trabalho focados em
temas técnicos, compostas não somente por membros da Anatel, mas abertos à participação de
toda a comunidade de telecomunicações, como fabricantes, universidades, órgãos de pesquisa
científica, operadoras etc.
Estas têm por objetivo fazer com que a administração brasileira atue de forma
coordenada e integrada nos foros internacionais de telecomunicações, além de responder a
27
questões de interesse específico nacional. As CBCs permanentes e temporárias (ad-hocs), são
subordinadas a um grupo de coordenação (têm uma secretaria executiva como órgão
integrante) subordinado ao Conselho Diretor da Anatel.
São atribuições das Comissões Brasileiras de Comunicação [23]:
a) Realizar estudos e análises das questões a elas atribuídas, de acordo com os respectivos
Termos de Referência, além de estudos correlatos que venham a ser determinados pelo grupo
de coordenação;
b) Preparar as "Propostas Brasileiras" que objetivem orientar o posicionamento da
administração brasileira junto aos foros internacionais e submetê-las à apreciação do grupo de
coordenação;
c) Elaborar relatórios semestrais que serão submetidos ao grupo de coordenação, por meio
da Secretaria Executiva, sobre o andamento dos trabalhos;
d) Elaborar pareceres sobre temas específicos, sempre que solicitados pelo grupo de
coordenação;
e) Propor a realização de seminários, tutoriais ou debates sobre temas que requeiram uma
divulgação de maior amplitude, principalmente aqueles relacionados com novas tecnologias
ou serviços;
f) Divulgar, por intermédio da Secretaria Executiva, os objetivos e os trabalhos em
realização em cada comissão, de modo a fomentar a participação de novos especialistas.
A participação brasileira nas atividades relacionadas com a Comissão Interamericana
de Telecomunicações (Citel) e com o subgrupo de trabalho 1 “Comunicações” (SGT.1) do
Mercosul são sempre acompanhadas por coordenações, igualmente subordinadas ao grupo de
coordenação supramencionado.
28
A figura 2.3 representa o organograma das CBCs.
CONSELHO DIRETOR
DA ANATEL
GRUPO DE
COORDENAÇÃO
Secretaria Executiva
CBC - 1
CBC - 2
CBC - 3
...
CBC (Ad-Hoc)
...
Segmentos Público e Privado
Figura 2.3 – Organograma das CBCs
(Bermúdez, 2002)
29
3. O NOVO MODELO REGULATÓRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL
Neste capítulo serão abordadas as alterações que o papel do Estado sofreu nas últimas
décadas e suas conseqüências para a sociedade. Será enfocado o surgimento dos novos
modelos regulatórios das telecomunicações no mundo, onde sólidos monopólios foram
desfeitos, dando oportunidades a novas operadoras e ao surgimento de novos serviços
anteriormente não explorados. Necessário se faz, neste tópico, o estudo dos conceitos de
concessão, autorização e permissão para serviços de telecomunicações, pois sem eles
dificilmente entenderemos os princípios do novo modelo. Os conceitos e definições do novo
modelo também serão apresentados, assim como um levantamento dos seus principais marcos
legais, finalizando o capítulo com o enfoque da sua proposta.
3.1.
A REFORMA DO ESTADO E A SUA DESESTATIZAÇÃO
A reforma do Estado é um fenômeno mundial dos anos 80. Mudanças de magnitude
econômica, política e tecnológica são a base da reforma. A queda no crescimento da
economia, o acirramento da crise fiscal e o descontrole inflacionário, aliados à revitalização
do espírito liberal, foram os seus principais fatores geradores [24].
O Reino Unido apoiado no espírito liberal, na década de 80, foi o primeiro país a
executar um grande plano de desestatização. Entenda por desestatização o processo de
retirada do Estado da execução de atividades ou de setores em que a iniciativa privada
pudesse atuar com maior eficiência. O programa de desestatização do Reino Unido visava dar
maior poder de escolha aos consumidores, assim como serviços com maior qualidade,
menores preços, diminuição do poder governamental nas empresas e redução do déficit
público [3].
Países da Europa Ocidental como França, Itália, Espanha, Portugal e Alemanha
também realizaram processos de revisão do papel do Estado, cada um com sua peculiaridade.
Os países da Europa Oriental como Polônia, Rússia, Hungria e Romênia, após muitos debates,
também estão se desestatizando. Na América Latina, nos países Africanos e na Ásia o
processo de desestatização se acentuou na década de 90. Ressalta-se que, nestes últimos, os
processos de desestatização sofreram influências acentuadas do Banco Mundial e do Fundo
30
Monetário Internacional [3]. Em geral estes países apresentavam uma possibilidade de
expansão dos mercados aos grandes grupos privados.
Percebemos que a desestatização é hoje um fenômeno mundial, independentemente de
ideologia política liberal, social-democrata ou pós-comunista. Ela tem seus pilares na
resistência do contribuinte a novos impostos, em contraste com crescentes exigências de
serviços básicos, e na necessidade de uma flexibilidade decisória não alcançada pelo Estado.
Siglas como PPP – Parceria Público-Privada – a cada dia ganham mais força.
Em relação ao Brasil o processo inicia-se, segundo Américo Luís Martins da Silva
[25], em 1985, com o Decreto n.º 91.991, que apresentava disposições a respeito das
privatizações. Posteriormente, o Decreto n.º 95.886, de 1988, instituiu o Programa Federal de
Desestatização, que tinha como um dos principais objetivos transferir para a iniciativa privada
atividades econômicas exploradas pelo setor público. Ele seria executado por meio de projetos
de privatização e de desregulamentação. Em 1988 foi editada a Medida Provisória n.º 155,
que instituiu o Programa Nacional de Desestatização – PND. Esta medida se transformou na
Lei n.º 8.031, de 12/04/1990, dando ao referido Programa o caráter definitivo.
Segundo dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, com o Programa Nacional de Desestatização – PND, a privatização tornou-se parte
integrante das reformas econômicas iniciadas pelo Governo. A magnitude e o escopo da
privatização foram significativamente ampliados ao longo da década de 90 [20].
Com o intuito de ampliar e democratizar o Programa foram introduzidas mudanças na
legislação para permitir a ampliação do uso de créditos contra o Tesouro Nacional, como
meio de pagamento. Também houve a eliminação da discriminação contra investidores
estrangeiros, permitindo a sua participação em até 100% do capital votante das empresas a
serem alienadas.
A partir de 1995, com o início do novo Governo, maior prioridade é conferida à
privatização. O PND é apontado como um dos principais instrumentos de reforma do Estado,
sendo parte integrante do programa de Governo. Foi criado o Conselho Nacional de
Desestatização – CND, e praticamente concluída a privatização das estatais que atuavam no
segmento industrial.
31
A partir de 1997 inicia-se uma nova fase do PND, em que os serviços públicos são
transferidos ao setor privado. A agenda inclui os setores de eletricidade e concessões nas áreas
de transporte e telecomunicações, o que acrescenta aos objetivos do PND a melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade brasileira por meio do aumento dos
investimentos a serem realizados pelos novos controladores. Esta nova fase também é
caracterizada pelo início do processo de desestatização de empresas estaduais, a cargo dos
respectivos estados, ao qual o Governo Federal dá suporte.
Em 1997 a desestatização alcança o setor de telecomunicações. Foram licitadas
concessões de telefonia móvel (Banda B do SMC) para três áreas do território nacional no
valor de US$ 4 bilhões.
Segundo a LGT, o processo decisório relativo à privatização do setor ficaria a cargo de uma
Comissão Especial de Supervisão, ligada hierarquicamente ao Ministério das Comunicações,
e não sob a alçada do Conselho Nacional de Desestatização – CND, ao qual o BNDES se
reportava em assuntos de privatização, como Gestor do Fundo Nacional de Desestatização –
FND. Em fevereiro de 1998 foi assinado um contrato entre o BNDES e o Ministério das
Comunicações, atribuindo-se ao Banco a coordenação da modelagem de venda e do próprio
leilão do Sistema Telebrás [20].
Em 29 de julho de 1998 o governo federal realizou um dos maiores leilões de
privatização da história, caracterizado pela venda das 12 holdings criadas a partir da cisão do
Sistema Telebrás. O leilão representou a transferência à iniciativa privada de quatro empresas
de telefonia fixa, sendo três locais e uma de longa distância, bem como oito empresas de
telefonia móvel (banda A do SMC). A arrecadação com a venda destas 12 empresas somou
R$ 22.057 bilhões e o ágio sobre o preço mínimo estipulado foi de 63,74%. O leilão foi
marcado pela disposição de compra dos grupos Telefônica (Espanha), Portugal Telecom e
Telecom Itália [20].
Em 1999 o governo arrecadou US$ 128 milhões com a venda das autorizações para a
exploração de quatro áreas da telefonia fixa para as empresas espelho, que fariam
concorrência às companhias de telecomunicações já existentes (incumbentes).
32
Em 2001 foram realizados leilões da telefonia móvel para as Bandas D e E. No
primeiro leilão as regiões 2 e 3 da banda D e a região 1 da banda E foram vendidas para a
TIM Celular S.A., representando respectivamente R$ 543 milhões, com ágio de 0,56%, R$
997 milhões, com ágio de 40,42% e R$ 990 milhões, com ágio de 5,3%. A região 1 da banda
D foi arrematada pela TNL PCS S.A., pelo valor de R$ 1102 milhões, com ágio de 17,3%. As
regiões 2 e 3 da banda E não tiveram lances, sendo vendidas posteriormente.
As tabelas que serão apresentadas a seguir indicam de maneira geral as empresas
leiloadas e o valor arrecadado e, no caso específico da banda A do SMC, o ágio e o grupo
vencedor do respectivo leilão.
Tabela 3.1 – Dados Referentes ao Leilão da Banda A do SMC
(endereço eletrônico da Anatel, 2003)
Empresa de Telefonia Móvel (Banda A)
Valor Arrecadado
Ágio
Grupo Vencedor
em US$ Milhões
Telesp Celular Participações S.A.
3082
226%
Portugal Telecom
Tele Sudeste Celular Participações S.A.
1168
138%
Telefónica de España
Telemig Celular Participações S.A.
649
228%
Telepart Participações S/A
Tele Celular Sul Participações S.A.
601
204% UGB Participações e Telecom
Itália
Tele Nordeste Celular Participações S.A.
567
193% UGB Participações e Telecom
Itália
Tele Leste Celular Participações S.A.
368
242%
Iberdrola e Telefónica de
España
TCO Celular Participações S.A.
378
91%
Splice do Brasil
Tele Norte Celular Participações S.A.
161
108%
Telepart Participações S/A,
Telesystem International
Wireless, Banco Opportunity
e Fundos de Pensão
Total
6974
33
Tabela 3.2 – Dados Referentes ao Leilão da Banda B do SMC
(endereço eletrônico do BNDES, 2003)
Empresa de Telefonia Celular (Banda B)
Valor Arrecadado em US$ Milhões
Área 7 – Americel S.A.
314
Área 1 – BCP S.A.
2453
Área 9 – Maxitel S.A.
232
Área 2 – Consórcio Tess S.A.
1223
Área 10 – BSE S.A.
512
Área 3 – Consórcio Algar
1327
Área 4 – Maxitel S.A.
457
Área 5 – Consórcio Global Telecom
729
Área 6 – Telet S.A.
315
Área 8 – TCO/Norte Brasil Telecom
51
Total
7613
Tabela 3.3 – Dados Referentes ao Leilão da Banda D do SMP
(endereço eletrônico do BNDES, 2003)
Empresa de Telefonia Móvel (Banda D)
Valor Arrecadado em US$ Milhões
Região 1 – TNL PCS S.A.
556,2
Região 2 – TIM Celular S.A.
274,1
Região 3 – TIM Celular S.A.
503,2
Total
1352,2
Tabela 3.4 – Dados Referentes ao Leilão da Banda E do SMP
(endereço eletrônico do BNDES, 2003)
Empresa de Telefonia Móvel (Banda E)
Valor Arrecadado em US$ Milhões
Região 1 – TIM Celular S.A.
481,7
Região 1 (sobras) – Vésper
65,9
Região 2 (sobras) – Brasil Telecom Celular 53,4
S.A.
Região 3 (sobras) – Vésper
118,5
Total
719,5
34
3.2.
O NOVO PAPEL DO ESTADO APÓS A DESESTATIZAÇÃO
Após tantas transformações conceituou-se que deveria haver a retração da atividade
econômica estatal em prol do desenvolvimento das forças econômicas privadas, que não mais
seriam executadas pelo Estado, e sim reguladas por este. As concepções sobre o Estado e seu
papel sofreram profundas mudanças. O Estado executor passou a ser substituído pelo Estado
regulador. Ressalta-se que este Estado regulador não deveria surgir com o objetivo de
enfraquecer a capacidade de intervenção do Estado sobre a atividade econômica, de maneira a
fortalecer a iniciativa privada, mas sim como mecanismo de fortalecimento da ação estatal em
prol da qualidade da prestação dos serviços à sociedade.
No Brasil o traço fundamental da desestatização das telecomunicações foi a
transformação do monopólio público, provedor de serviços de telecomunicações, em um novo
sistema de concessão pública a operadores privados, fundado na competição e orientado para
o crescimento da universalização dos serviços. A competição entre as operadoras e a
universalização dos serviços de telefonia fixa seriam inicialmente, como veremos, os dois
pilares principais do novo modelo brasileiro das telecomunicações.
A Constituição Federal promulgada em 1988 caracterizava o setor como um
monopólio Estatal. Seu artigo 21 determinava que: “compete à União explorar, diretamente
ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos,
telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações,
assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da
rede pública de telecomunicações explorada pela União” (grifos meus). Após a aprovação da
Emenda Constitucional n.º 8, o artigo 21 passou a ter o seguinte texto: “compete à União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de
telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação
de um órgão regulador e outros aspectos institucionais” (grifos meus).
O texto atual da Constituição Federal permitiu a abertura total do setor à iniciativa
privada determinando, também, em seu artigo 22, que compete privativamente à União
legislar sobre as telecomunicações. Em seu artigo 175 determina que incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por
meio de licitação, a prestação de serviços públicos.
35
Verificamos que a reforma do Estado e seu novo papel levaram os conceitos de bem
público e serviço público a se alterarem a medida que o Estado foi deixando de executar
algumas atividades. Segundo Sylvia di Pietro, pode-se conceituar bem público como todo o
bem que é do domínio nacional pertencente à União, aos Estados ou aos Municípios. Bandeira
de Mello entende que também se pode defini-lo como aqueles que se encontram sob o
domínio do Estado e que, em regra, servem à consecução do serviço público. Por outro
aspecto, serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que o exerça
diretamente ou por meio de delegação de poder, com o objetivo de satisfazer as necessidades
coletivas [26]. Os serviços de transporte, energia elétrica e telecomunicações são atividades
econômicas atualmente executadas indiretamente pelo Estado. A Lei n.º 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos, e dá outras providências.
3.3.
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
O Estado reserva a si a possibilidade de escolher quem poderá oferecer serviços que
são considerados de interesse público e que competem exclusivamente a ele a sua execução
direta, ou a delegação de sua prestação. Tal possibilidade justifica-se no fato de serem
serviços em sua maioria públicos, que possuem grande influência no bem-estar da sociedade
[28].
Ele tem utilizado basicamente dois instrumentos: o primeiro é a concessão de serviço
público e o outro é a permissão. Ambos dependem de prévia licitação, pois privilégios
somente podem ser atribuídos a particulares pelo Poder Concedente com observância do
princípio da igualdade.
A concessão é o conjunto por meio do qual a administração delega a um particular a
possibilidade de explorar um determinado serviço [28]. A Lei n.º 8.987 define concessão de
serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante
licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
[27].
36
A Lei Geral de Telecomunicações define em seu artigo 83 que a concessão de serviço
de telecomunicações é a “delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo
determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais,
remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e
respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar”. Entendo que
neste momento são necessárias algumas considerações [28]:
a) Delegação de sua prestação – o campo de telecomunicações é uma atividade
controlada pelo Estado, de tal forma que particulares somente podem exercer atividades neste
âmbito por delegação do Estado;
b) Mediante contrato – a existência de um contrato é típico das concessões, por meio
do qual um particular adquire o direito de explorar uma atividade econômica à priori
reservada ao Estado. As concessões implicam direitos e deveres tanto para o Poder
Concedente como para o concessionário, e essas obrigações são regidas pelo contrato de
concessão;
c) Por prazo determinado – não se admite concessão de serviço de telecomunicações
por prazo indeterminado;
d) No regime público – submete-se aos imperativos de universalização e continuidade;
e) Sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais – é a concessionária que
responde pelos riscos de prejuízo;
f) Remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas
alternativas – as tarifas constituirão receita das empresas concessionárias;
g) Respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar – o
Estado é desvinculado da responsabilidade de indenizar os prejuízos causados pelas
concessionárias.
37
A permissão de serviço de telecomunicações, segundo o artigo 118 da LGT, é o ato
administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar o serviço de telecomunicações
no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional
que a tenha ensejado. Ressalva-se que, após a introdução do novo modelo regulatório das
telecomunicações brasileiras, tal instituto nunca foi utilizado.
Uma das principais inovações do modelo foi a introdução da figura da autorização de
serviço de telecomunicações. Floriano Azevedo Marques Neto entende que a autorização na
LGT é muito diferente daquilo que há na doutrina clássica administrativa, pois o legislador
não a considerou um ato discricionário, mas sim um ato vinculado [17]. Segundo o artigo 131
da referida lei, a mesma é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime
privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições
objetivas e subjetivas necessárias. É unilateral, pois não se trata de um contrato, e também é
vinculada, pois os critérios que possibilitam a autorização são objetivamente estabelecidos em
lei e ao agente público cabe apenas verificar se estão presentes todas as condições legais. As
autorizações não terão seu número limitado a não ser quando o número de competidores
comprometer a prestação dos serviços de interesse coletivo ou em virtude de limitações
técnicas. Ela é concedida por prazo indeterminado.
3.3.1. Autorização para Uso de Radiofreqüência
Nos casos de concessão, permissão ou autorização de exploração de serviços de
telecomunicações, em algumas situações, é necessário delegar ao particular o direito de
utilizar uma radiofreqüência. Dessa forma, a autorização do uso de radiofreqüência é um ato
administrativo subordinado aos atos acima mencionados [28]. Devido a questões técnicas e
econômicas alguns serviços só poderiam ser executados caso houvessem radiofreqüências
disponíveis. A autorização de uso de radiofreqüência, segundo o artigo 163 da LGT, é o ato
administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de
serviço de telecomunicações, que atribui ao interessado, por prazo determinado, o direito de
uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.
Além disso, a autorização de uso de radiofreqüência terá a mesma duração da
concessão, permissão ou autorização a que estiverem vinculadas (nos casos em que estas
sejam por tempo limitado) e não se pode transferir a primeira sem a correspondente
38
transferência das segundas. A autorização pode ser modificada por motivos de conveniência
da administração. Um exemplo típico é o surgimento de novas tecnologias que permitam
subdividir o espectro de freqüências em bandas menores.
Segundo a regulamentação em vigor, o espectro de radiofreqüências é um bem público, de
fruição limitada, cujo uso é administrado pela Agência. Ele corresponde a uma parte do
espectro eletromagnético abaixo de 3000 GHz, que se propaga no espaço sem guia artificial e
que é do ponto de vista do conhecimento tecnológico atual, passível de uso por sistemas de
comunicação.
O novo modelo percebeu que o espectro de radiofreqüências ainda era uma riqueza
natural que até então não havia sido explorada adequadamente pelo poder concedente. A
publicação do regulamento de cobrança do preço público pelo direito de uso de
radiofreqüência e os diversos leilões de bandas de radiofreqüência são bons exemplos desta
afirmação. Entenda-se por banda de radiofreqüência o conjunto de freqüências contínuas que
ocupam uma faixa do espectro radioelétrico.
3.4.
OS
MARCOS
LEGAIS
DO
NOVO
MODELO
BRASILEIRO
DAS
TELECOMUNICAÇÕES
Iniciaremos este estudo pela Constituição Federal de 1946-1960 que, em seu primeiro
artigo, estabeleceu que a União compreenderia, além dos Estados, o Distrito Federal e os
Territórios. Em seu quinto artigo definiu que era competência da União “explorar,
diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telégrafos, de
radiocomunicação, de radiodifusão, de telefones interestaduais e internacionais” [29].
Verifica-se que o conceito de União, naquele momento, era diferente daquele que temos
atualmente, e que tanto Estados quanto Municípios poderiam explorar os serviços de
telecomunicações, inclusive com autoridade para definir tarifas.
Tal legislação possibilitou que por volta de 1962 existissem mais de 1000 empresas de
pequeno e médio porte de telefonia explorando os serviços de telecomunicações, porém tais
empresas não tinham compromissos com diretrizes comuns de desenvolvimento. Assim, os
sistemas até então existentes não eram integrados e, na maioria dos casos, não se
comunicavam, sendo quase impossível telefonar para uma localidade distante.
39
Para tentar equacionar os problemas e estabelecer um caminho amparado na
legalidade foi editada, em 27/08/62, a Lei n.º 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de
Telecomunicações.
O código definiu conceitos e estabeleceu diretrizes para o setor. Conceituou que os
serviços de telecomunicações constituíam a transmissão, emissão ou recepção de símbolos,
caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fio, rádio,
eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. Criou o Conselho
Nacional de Telecomunicações (Contel) que tinha como uma das principais competências
promover, orientar e coordenar o desenvolvimento das telecomunicações, bem como a
constituição, organização, articulação e expansão dos serviços públicos de telecomunicações.
Estabeleceu que a secretaria executiva do Contel seria o Departamento Nacional de
Telecomunicações (Dentel). Definiu que o Sistema Nacional de Telecomunicações seria
formado por troncos e redes contínuas e também possibilitou a criação da Embratel.
Outro marco é a Constituição de 1967, que concentrou o poder de outorgar concessões
na esfera federal. Em 1988, conforme já mencionado, a Constituição Federal confirmou o
Monopólio Estatal.
Em meados de 1991 e 1992 houve uma preocupação com o início de uma nova
legislação e com sua posterior regulamentação. Em algumas partes do mundo já se discutia a
evolução tecnológica dos serviços móveis, porém continuava-se, no Brasil, com uma planta
de telefonia fixa insuficiente e um serviço móvel praticamente inexistente. Logo, pode-se
dizer que a evolução dos serviços móveis no mundo, associada à preocupação com o modelo
estatal do setor, foi um dos fatores que gerou a transformação do modelo das
telecomunicações no Brasil.
A partir de 1995 e até meados de 1997 assiste-se a uma profunda transformação, havendo
um esforço exorbitante na definição da legislação no âmbito do Ministério das Comunicações.
Surge, em 1995, a Emenda Constitucional n.º 8, que alterou o artigo 21, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988 [17].
40
No âmbito desta transformação surge a Lei Mínima ou Lei Específica (Lei n.º 9.295,
de 19/07/96), que concedia aos particulares o direito de explorar o serviço de telefonia móvel
(possibilitou a introdução da banda B do SMC), em conformidade com o novo texto
constitucional. Determinou também que o poder executivo deveria transformar em concessões
do SMC as permissões do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito
outorgadas anteriormente à vigência da referida lei, em condições similares às dos demais
contratos de concessão do SMC, respeitados os respectivos prazos remanescentes. Ela
também enfocou os serviços via satélite, de comunicação de dados e de valor adicionado.
Um ano após foi editada a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei n.º 9.472, de
16/07/97) que introduziu o marco da nova política do setor. Ela apresentou uma infinidade de
mudanças como, por exemplo, os conceitos, princípios e os pressupostos do novo modelo.
Definiu o órgão regulador do setor e suas competências, estabeleceu os princípios do novo
modelo apoiado na competição e universalização dos serviços, demarcou os parâmetros da
desestatização das empresas e introduziu um contorno para a classificação e regulamentação
dos serviços de telecomunicações. A LGT é a base de todos os regulamentos e decretos do
setor elaborados posteriormente.
O Plano Geral de Outorgas – PGO [39], documento básico mencionado na LGT, veio,
basicamente, definir qual serviço seria prestado em regime público e, por conseqüência, quais
os serviços que seriam prestados em regime privado. Ele dividiu o País em quatro áreas,
sendo três para prestação de serviço telefônico fixo local, em regime público, e uma outra área
para a prestação de serviço telefônico fixo na modalidade de longa distância, também em
regime público.
Os serviços prestados em regime público, conforme veremos adiante, têm como
característica principal a continuidade na prestação do serviço pelo poder concedente. Em
contrapartida, nos serviços prestados em regime privado a referida característica inexiste. Os
serviços móveis, segundo o Plano Geral de Outorgas, são prestados em regime privado.
41
3.5.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES DO NOVO MODELO
A LGT, como foi comentado anteriormente, introduziu novos conceitos no setor.
Conceituou, em seus princípios fundamentais, que compete à União, por intermédio do órgão
regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo,
organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. A figura 3.1 ilustra a idéia exposta.
Ministério
(elabora políticas)
Congresso Nacional
(elabora políticas)
Anatel
(implementa políticas)
Figura 3.1 – Conceitos da LGT
Em relação à organização dos Serviços de Telecomunicações a LGT definiu que:
a) Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de
telecomunicação;
b) Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção por fio, radioeletricidade,
meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais
escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza;
c) Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e
demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos e,
quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais
portáteis;
d) Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de
telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, nova utilidade
relacionada ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de
informações. O serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações,
classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá
suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
42
A LGT classificou os serviços quanto a abrangência dos interesses em serviços de
interesse coletivo e serviços de interesse restrito. Além disso, definiu que os serviços de
interesse restrito estarão sujeitos aos condicionamentos necessários para que sua exploração
não prejudique o interesse coletivo, ou seja, o interesse da coletividade deve prevalecer sobre
o interesse individual.
Em relação ao regime jurídico de sua prestação, a LGT classificou os serviços em
públicos e privados. Destacou que os serviços em regime público devem ser prestados
mediante concessão ou permissão, com atribuição à prestadora de obrigações de
universalização e de continuidade. Restringiu a prestação no regime público apenas para os
serviços de interesse coletivo. Além disso, atribuiu a Agência o poder de definir em função de
sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de
outros atributos, as modalidades dos respectivos serviços.
Devido ao fato de serem fluídos por uma parcela ampla e aberta da coletividade, os
serviços de interesse coletivo podem ser prestados em regime público, privado e
concomitantemente nos dois. A tabela 3.5 realça os conceitos apresentados anteriormente.
Tabela 3.5 – Regimes e Modalidades de Serviços Estabelecidos pela LGT
Regimes
Interesse Restrito
Interesse Coletivo
Regime Público (concessões ou permissões)
Não
Sim
Regime Privado
Sim
Sim
Neste momento cabe um estudo mais aprofundado sobre as diferenças entre regime
jurídico público e regime jurídico privado. Segundo Floriano Azevedo Marques Neto [17], a
diferença na classificação entre serviço prestado no regime público e no regime privado
revela-se na perspectiva do ônus que é imputável ao prestador em regime público e da falta de
ônus e uma maior liberdade que se atribui ao prestador em regime privado. Basicamente, o
núcleo deste ônus consiste no dever de universalização e de continuidade. Alejandra Herrera
[30], integrante da equipe que ajudou a elaborar o projeto da LGT, destaca os seguintes
aspectos: condições de acesso ao mercado, regulação de preços e tarifas, deveres de
universalização e de continuidade, grau de regulação e de fiscalização, prazos de vigência de
43
outorgas e autorizações e direitos adquiridos. Estudaremos caso a caso, pois tais
entendimentos serão necessários:
a) Condições de acesso ao mercado:
No regime jurídico público a exploração de serviços requer prévia concessão, mediante
licitação.
No regime privado a exploração de serviços requer previamente que a empresa obtenha
uma autorização da agência que, salvo por motivos relevantes, não poderá ser negada.
b) Regulação de preços e tarifas:
No regime público as tarifas são fixadas no contrato de concessão, assim como seus
mecanismos de reajuste e revisão. As tarifas serão consideradas preços máximos, podendo a
concessionária cobrar tarifa inferior à fixada ou oferecer descontos para os seus assinantes.
No regime privado a liberdade de preços será a regra.
c) Deveres de universalização e de continuidade:
No regime público as empresas sempre deverão assumir, nos contratos de concessão,
obrigações de universalização e de continuidade dos serviços prestados. A União tem de
assegurar a existência, universalização e continuidade dos serviços prestados, motivo pelo
qual é possível a previsão de reversibilidade de bens.
No regime privado tal característica inexiste.
d) Grau de regulação e fiscalização:
No regime público o poder público tem um elevado grau de intervenção em relação a
prestação de serviços. A agência deve fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações
estabelecidas no contrato de concessão.
No regime privado a prestação se apoiará nos princípios constitucionais da atividade
econômica, de modo que a liberdade será a regra.
e) Prazos:
No regime público o prazo máximo da concessão é de 20 anos, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período.
44
No regime privado a autorização de serviço não tem sua vigência sujeita a termo final,
extinguindo-se apenas por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação.
f) Direitos adquiridos:
No regime público o contrato de concessão estabelecerá seus direitos, garantias e
obrigações.
No regime privado não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes
quando da expedição da autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos
condicionamentos impostos pela lei e pela regulamentação.
Um conceito fundamental para o entendimento do novo modelo é o de
universalização, que consiste em disponibilizar os serviços de telecomunicações individuais,
com níveis de qualidade aceitáveis, fornecidos a tarifas comercialmente razoáveis, dentro de
um prazo razoável, a qualquer pessoa, física ou jurídica, que os requisitar.
Outro conceito necessário é o de obrigações de universalização que seriam as que
objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a
serviço de telecomunicações,
independentemente
de sua localização
e condição
socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em
serviços essenciais de interesse público a todos, indiferentemente de cor, raça e classe social.
3.6.
A PROPOSTA DO NOVO MODELO
O novo modelo, que teve como base a quebra do monopólio estatal das
telecomunicações, foi idealizado nas necessidades e direitos do cidadão. Segundo o Paste [4],
documento oficial da Anatel elaborado em 2000, este tem ainda dois traços que não podem
ser perdidos de vista. Ao mesmo tempo em que tem nítida preocupação social, também
confere às telecomunicações tratamento como componente vital de infra-estrutura. A atuação
do órgão regulador deveria equilibrar a concorrência e garantir os direitos dos usuários.
A reestruturação das telecomunicações brasileiras foi pensada para, a um só tempo,
alcançar objetivos sociais e econômicos, para assimilar e incorporar a evolução tecnológica,
de modo a formar lastro para que o Brasil ingressasse, no menor tempo possível, na chamada
Sociedade da Informação [4].
45
O Brasil está procurando fazer parte desta sociedade, tendo o mérito adicional de
constituir, hoje, ponto de referência internacional na revolução que, em todo o mundo,
constrói novos modelos de telecomunicações. Vale registrar, ainda, que a preocupação com o
aspecto social refletida nos planos de metas, como os de universalização e de qualidade, de
cumprimento obrigatório, não existiam antes da privatização. No modelo antigo, embora
prestando serviço público, as empresas traçavam planos que não estavam sujeitos a sanções e
nem corriam o risco de perderem a concessão, como acontece no modelo atual.
3.6.1. Competição e Universalização
O novo modelo foi fundamentado na competição e universalização dos serviços.
Segundo o Paste [4], a universalização com metas obrigatórias de expansão de qualidade é o
primeiro pilar da nova fase das telecomunicações brasileiras.
Para viabilizar a universalização, os serviços de telecomunicações foram classificados pela
LGT, quanto ao regime jurídico de sua prestação, em públicos e privados. Assim foi
necessário, para que o Estado pudesse exigir das operadoras de serviços em regime público
(aqueles prestados mediante concessão ou permissão), obrigações de universalização e
continuidade. Incluem-se, neste caso, as diversas modalidades do serviço telefônico fixo
comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral. Antes, para viabilizar o
projeto, o Plano Geral de Outorgas – PGO [39] dividiu o Brasil em quatro regiões, entre
outras providências, com vistas à introdução da competição.
O segundo pilar de sustentação do novo modelo é a competição entre empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações, a fim de que o jogo da concorrência, de regras
claras e confiáveis, produza benefícios para o consumidor e mesmo para o cidadão que ainda
não disponha de acesso a telefonia.
A figura 3.2 realça as explicações anteriores.
46
Novo Modelo
Universalização
Competição
Figura 3.2 – Os Pilares do Novo Modelo
A competição na telefonia fixa foi inserida no processo pelas autorizações fornecidas
no regime privado para as empresas (popularmente conhecidas como empresas espelho) de
STFC. Tais empresas não teriam metas de universalização e qualidade a serem cumpridas e
poderiam utilizar recursos técnicos mais avançados. A competição estaria baseada na
oportunidade que tanto as empresas já existentes (incumbentes) como também os novos
participantes (entrantes) teriam com a exploração e expansão do setor. As novas empresas
teriam o papel fundamental de dar ao usuário a alternativa de escolha.
Necessário se faz um estudo sobre as características das empresas já existentes e das
novas empresas entrantes. As empresas já existentes teriam a seu favor uma rede já instalada,
um grande fluxo de caixa, a totalidade do mercado e uma imagem de marca já conhecida. As
empresas entrantes teriam a seu favor a capacidade de focarem segmentos específicos do
mercado e a oportunidade de começar a funcionar com uma tecnologia mais recente.
As empresas já existentes teriam como pontos negativos o fato de utilizar tecnologias
ultrapassadas, não depreciadas e as ineficiências de ordem administrativa e técnicas oriundas
do sistema estatal. As empresas entrantes teriam como principal ponto negativo a dependência
da rede das empresas existentes para terem acesso aos usuários.
Imaginava-se que a falta de infra-estrutura das empresas entrantes no mercado poderia
ser superada pelos novos recursos tecnológicos, pelo compartilhamento da infra-estrutura e
das redes de telecomunicações já existentes. Após seis anos de privatização verifica-se que
esse é um dos graves problemas do modelo, pois as regras de interconexão ainda não
conseguem garantir uma concorrência eficaz entre as empresas. A concorrência, atualmente, é
focada apenas nas redes corporativas. A sociedade ainda é refém de um monopólio privado na
47
telefonia fixa local. O modelo, no que diz respeito à competição local do STFC, deve ser
repensado.
Políticas foram e estão sendo implementadas na telefonia móvel visando o aumento da
competição no setor. A introdução do duopólio, em um primeiro momento, seguido
posteriormente pela entrada das novas operadoras do SMP, a adaptação das concessões do
Serviço Móvel Celular em autorizações do SMP e a introdução do Código de Seleção de
Prestadora – CSP – para o SMP têm sido algumas ações no sentido de implementar a
competição. Ressalta-se que as novas operadoras, não oriundas do sistema estatal, também
enfrentaram as dificuldades expostas anteriormente.
48
4.
IMPACTOS
DO
NOVO
MODELO
REGULATÓRIO
NA
SOCIEDADE
BRASILEIRA
O novo modelo introduziu conceitos e acarretou mudanças consideráveis em nosso
cotidiano. Este capítulo será destinado a algumas dessas mudanças e enfocará,
principalmente, o que este novo modelo nos trouxe.
4.1.
A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR
A passagem da condição de mercado monopolista para o novo cenário das
telecomunicações brasileiras pressupõe, para ser viabilizada, a criação de um órgão regulador,
como determinava o novo texto da Constituição Federal. Esta foi uma característica peculiar
dos países que optaram por amplos processos de privatização de serviços básicos.
Os órgãos reguladores têm origem na necessidade que o Estado tem de intervir na
organização das relações econômicas de modo muito constante e profundo, com o emprego de
instrumentos de autoridade, e do desejo de conferir às autoridades incumbidas dessa
intervenção boas doses de autonomia frente a estrutura tradicional do poder político [17].
Embora a competição se constitua no melhor regulador para os mercados é fato que,
em praticamente todos os países que já haviam promovido alguma reestruturação do setor de
telecomunicações, algum tipo de organismo regulador foi implementado.
Em alguns países a regulação é exercida diretamente pelo governo, por meio de um
organismo do poder executivo; em outros, o regulador é uma agência semi-autônoma; em
outros, ainda, o órgão regulador é independente. Isso decorre da percepção de que, se deixado
às próprias forças do mercado estabelecer essa regulação, muito provavelmente ocorreria o
seu domínio pelo antigo explorador monopolista, de vez que, pelo fato de deter praticamente
toda a infra-estrutura e todos os clientes, esse operador teria condições de impedir, ou pelo
menos dificultar, a entrada de novos concorrentes no mercado. O órgão regulador é peçachave para inspirar ou não a confiança dos investidores na estabilidade das regras
estabelecidas para o mercado. Uma entidade dotada de competência técnica e de
independência decisória inspira confiança; uma organização sem autonomia gerencial, com
49
algum tipo de dependência restritiva ou sem capacidade técnica, gera desconfiança e,
conseqüentemente, afasta os investidores [6].
A questão essencial passou a ser, então, definir quem seria esse órgão regulador, as
suas atribuições e seus respectivos poderes, com o objetivo de torná-los claros para o mercado
(investidor) e para a sociedade em geral.
4.1.1. A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
Neste contexto e em conformidade com a LGT, em 07 de outubro de 1997, foi editado
o Decreto n.º 2.338, que aprovou o Regimento da Agência Nacional de Telecomunicações –
Anatel. Sua efetiva instalação ocorreu em 05 de novembro de 1997.
A Agência, conforme estabelecido em lei, é uma entidade integrante da Administração
Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério
das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações brasileiras.
O modelo da Agência possui características semelhantes ao modelo administrativo
norte-americano, onde as agências são a própria Administração Pública. Segundo Maria
Sylvia Zanella Di Prieto [31], o ente que nos Estados Unidos é denominado de agência, no
Brasil é chamado de órgão administrativo ou autarquia de regime especial.
A Agência atualmente é formada por um Conselho Diretor (órgão máximo), um
Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria,
além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
Os elementos que caracterizam a Anatel como autarquia especial são: independência
administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo de seus diretores,
estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira. Ressalva-se que a “independência”
administrativa e a “autonomia” financeira são itens questionáveis, pois a Agência tem de
prestar contas ao Tribunal de Contas da União e também tem seu quadro de pessoal
dependente do Ministério do Planejamento.
50
Ela possui uma política da qualidade inspirada na missão, nos objetivos essenciais e no
postulado ético que balizaram a criação da Anatel.
Sua missão principal é promover o desenvolvimento das telecomunicações no
território brasileiro, de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de
telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a
preços justos [32].
Seu postulado ético é atuar com independência, imparcialidade, legalidade,
impessoalidade e publicidade no relacionamento com a sociedade.
Seus objetivos essenciais seriam promover a universalização, a fim de possibilitar o acesso de
todos os cidadãos e de instituições de interesse público aos serviços de telecomunicações,
independentemente de localização e condição socioeconômica; implantar a competição entre
empresas operadoras, com vistas à diversificação e ampliação da oferta dos serviços de
telecomunicações para os usuários; estimular, no âmbito das operadoras, com base nos
preceitos contratuais, técnicos, regulamentares e legais, a busca permanente da qualidade na
prestação dos serviços de telecomunicações à sociedade; conduzir a gestão organizacional da
Agência segundo os princípios da qualidade e em torno dos valores que conformam a missão,
objetivos e postulado ético [32].
Algumas de suas inúmeras atribuições seriam elaborar novos regulamentos que
substituíssem as regras que estavam em vigor, pois a regulamentação vigente era inadequada,
uma vez que havia sido concebida sob a égide de um mercado essencialmente monopolístico
e pouco diversificado, em estágio tecnológico já amplamente superado; editar atos de outorga
e extinção de direito de exploração do serviço no regime público; celebrar e gerenciar
contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando
sanções e realizando intervenções; administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de
órbitas; expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado,
fiscalizando e aplicando sanções [9].
Suas atribuições e competências são atualmente contestadas por muitos. O papel de
todas as Agências reguladoras do Brasil está em discussão e o governo atual busca conciliar o
poder das mesmas com o poder dos Ministérios. Existe o consenso, no caso das Agências, de
51
sua importância para o setor no que diz respeito à fiscalização, porém ainda não há discussões
em relação ao prazo do mandato de seus diretores, a maneira de prestação de contas, o poder
de elaborar editais, realizar licitações, assinar contratos de concessão para prestação de
serviços públicos, instruir atos de concentração, prevenção e repressão das infrações contra a
ordem econômica. O organograma atual da Agência é apresentado na figura 4.1.
Figura 4.1 – Organograma Atual da Agência Nacional de Telecomunicações
(endereço eletrônico da Anatel, 2003)
Entre os diversos órgãos que ela possui podemos destacar o Conselho Diretor e a
Ouvidoria.
O Conselho Diretor é o órgão máximo da Agência. Ele é composto por cinco membros
indicados pela Presidência da República e aprovados pelo Senado, sendo um deles o
presidente. Os conselheiros têm um mandato de cinco anos, porém na criação da Agência
foram estabelecidos mandatos diferenciados (3, 4, 5, 6 e 7 anos), a fim de que a substituição
52
dos conselheiros ao final de seus mandatos ocorresse na razão de 1 por ano, não
comprometendo assim o andamento nem a direção dos trabalhos. Aos conselheiros é proibido
o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção
político partidária, com exceção da atividade de professor universitário em tempo compatível.
Também não é permitido ter interesse significativo, direto ou indireto, em empresa
relacionada com telecomunicações bem como, até um ano após deixar o cargo, representar
qualquer pessoa ou interesse perante a Agência. O presidente do Conselho Diretor acumula o
cargo de Presidente Executivo da instituição [6, 32]. Nessa condição, ele possui o comando
hierárquico da Agência em todas as vertentes de responsabilidades e atribuições
institucionais, além das operacionais, funcionais e organizacionais.
Acompanhando o contexto da economia mundial, os serviços públicos no Brasil têm passado
por grandes mudanças nos últimos anos. O direito a prestação de serviços de qualidade, o
acesso a informação, a ampliação dos mecanismos de controle e a transparência na gestão do
bem público têm sido incentivados e praticados. Neste sentido, a ouvidoria da Anatel é um
dos mecanismos utilizados para procurar identificar caminhos que fortaleçam e incentivem o
exercício da participação do cidadão na administração pública, tendo a atribuição de elaborar
documentos de apreciação crítica sobre a atuação da Agência.
O Ouvidor é nomeado pelo Presidente da República com mandato de dois anos,
admitida uma única recondução. Possui acesso a todos os assuntos, documentos e sessões do
Conselho Diretor, inclusive das secretas. Compete-lhe a produção semestral ou, quando
oportuno, de apreciações críticas da atuação da Agência, encaminhando-as ao Conselho
Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Poder
Executivo e ao Congresso Nacional, fazendo-as publicar no Diário Oficial da União e
disponibilizando-as na Biblioteca da Agência para conhecimento geral. O Ouvidor tem
independência, não havendo vinculação hierárquica com o Conselho Diretor ou seus
integrantes [32].
O quadro pessoal da Agência é composto no presente momento por servidores cedidos
dos órgãos da Administração Federal (20,8%), requisitados da Telebrás (23,8%), nomeados
(5,8%) e contratados temporários (50,6%) [33]. Verifica-se que praticamente metade do
quadro de pessoal é de vínculo precário. A ausência de uma perspectiva de carreira, associada
à falta de estabilidade é, atualmente, um dos seus principais problemas [34].
53
Passado alguns anos de sua instalação a Agência deve procurar, por meio de uma
futura reestruturação, se tornar mais ágil, buscando o aprimoramento e a modernização de
suas atividades. Seus objetivos básicos seriam adequar as estruturas orgânica e funcional da
Agência, de modo flexível e dinâmico, aos imperativos de novos patamares tecnológicos,
legais, econômicos e sociais. Tal reestruturação já era esperada, pois em um primeiro
momento a Anatel recebeu um perfil que não significava um salto modernizador de grandes
proporções. Esse salto deveria ser dado gradativamente, quando o novo modelo das
telecomunicações brasileiras estivesse melhor definido e a Agência acumulado suficiente
capital de experiência e de conhecimentos. Entende-se que o momento adequado chegará
quando estiver claramente definido o papel da Agência e o seu correspondente quadro de
pessoal (com o respectivo plano de carreira).
4.2.
O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é definido no art. 1º do Plano Geral de
Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público [39] como “o serviço
de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à
comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia”. Processos
de telefonia, segundo a resolução n.º 85 [39] (aprova o regulamento do STFC), são “aqueles
que permitem a comunicação entre pontos fixos determinados, de voz e outros sinais,
utilizando técnica de transmissão nos modos 3,1 kHz (voz) ou 7 kHz (áudio) ou até 64 kbit/s
irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo
eletromagnético”.
São modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em
geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância
internacional. O serviço local destina-se à comunicação entre pontos fixos situados em uma
mesma área local; o serviço de longa distância nacional destina-se à comunicação entre
pontos fixos situados em áreas locais distintas no território nacional; e o serviço de longa
distância internacional destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território
nacional e um outro ponto no exterior [39].
O PGO dividiu o território brasileiro em quatro regiões para a exploração do STFC,
conforme a tabela 4.1, estabelecendo os limites para que as concessionárias e autorizadas
pudessem obter novas outorgas para prestação de STFC e também para os demais serviços de
54
telecomunicações. No caso das concessionárias associou-se a expansão ao cumprimento e
antecipação de metas de universalização e, para as autorizadas, estabeleceu-se que novas
autorizações dependeriam do cumprimento integral e antecipado das obrigações de expansão
e atendimento.
Tabela 4.1 – Regiões do Plano Geral de Outorgas
(PGO, 1998)
REGIÃO ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S)
I
II
III
IV
Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas,
Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá,
Amazonas e Roraima.
Distrito Federal e Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre.
Estado de São Paulo.
Nacional
A outorga de exploração do STFC, atualmente, é fornecida por meio de contrato de
concessão celebrado entre o Poder Concedente (Anatel) e o respectivo Concessionário
(operadora). Além disso, existe o Termo de Autorização que é celebrado entre a Anatel e as
autorizadas que não possuem exigência de continuidade e universalização. Os atuais contratos
de concessão vencerão em 31/12/2005 e os novos modelos que vigorarão a partir de 2006 já
estão definidos.
Os contratos de concessão para prestação de STFC são instrumentos jurídicos que
estabelecem prazo de duração das concessões, condições de prestação do STFC pelas
concessionárias, direitos e obrigações destas, obrigações do Estado e prerrogativas da Anatel.
Estabelecem, de outra parte, os direitos dos usuários, bem como as sanções aplicáveis às
concessionárias em caso de descumprimento de seus compromissos; garantem a aplicação de
normas e regulamentos assumidos pela concessionária, além do provimento de um serviço
com qualidade. Constitui, ainda, instrumento poderoso à disposição da Agência e da
sociedade para a cobrança de resultados [4].
O STFC representa a forma mais usual de telecomunicações utilizada para
comunicação interpessoal por meio de acessos individuais (residenciais, empresariais etc.) ou
coletivos (telefones de uso público – TUPs, telefones comunitários etc), tendo significativo
impacto social em um país com as características do Brasil [4].
55
A tecnologia tradicional emprega técnicas analógicas de transmissão e comutação de
sinais e pares de fios metálicos – cabos telefônicos – por onde trafegam sinais elétricos,
modulados pela voz, para comunicação entre os usuários deste serviço.
Os diferentes elementos da infra-estrutura do STFC têm sofrido profundos impactos
devido a evolução tecnológica. A principal mudança teve início há algumas décadas com a
introdução da tecnologia digital que vem revolucionando o meio das telecomunicações. Esta
tecnologia consiste na transformação dos sinais de voz, imagens ou textos em sinais
digitalizados – em bits. Assim, eles podem ser transportados, armazenados e tratados da
mesma forma que as informações são processadas nos computadores. O resultado é uma
melhoria significativa na qualidade dos serviços, na ampliação dos mesmos e no ganho de
produtividade dos sistemas.
No Brasil, o processo de digitalização da rede que suporta o STFC teve início nos anos
80. O grau de digitalização da rede no Brasil, segundo dados da Anatel, evoluiu de 35,5% em
1994 para 98,7% em 2003.
Mais recente que a digitalização, a tecnologia WLL – Wireless Local Loop – se
destacou, inicialmente, pela versatilidade com que permite o acesso de usuários às redes
provedoras de STFC. Tal tecnologia consiste na substituição do cabo metálico, que liga o
usuário final ao centro de fios mais próximo, por um enlace via rádio. Seu impacto principal
reside na potencial redução de custos resultante da eliminação da necessidade de construção
da onerosa infra-estrutura de redes de fios. Com o WLL os custos de instalação deixam de
estar diretamente relacionados a distância entre a central de comutação e o terminal do
usuário.
Com a tecnologia WLL surgiu a possibilidade de incorporação de novos usuários ao
sistema, sobretudo daqueles que se encontram em áreas rurais, a distâncias suficientemente
grandes das centrais de comutação que não justifiquem, do ponto de vista econômico, o
atendimento com a tecnologia tradicional. Consumidores com baixo potencial de uso do
serviço também podem ser beneficiados, uma vez que os investimentos e custos operacionais
desse tipo de sistema estão diretamente relacionados ao seu volume de utilização,
diferentemente do acesso com fio que exige equipamento dedicado para cada cliente [4]. A
Anatel reservou grande parte das freqüências destinadas à tecnologia WLL para serem
56
utilizadas pelas empresas autorizadas (entrantes) concorrentes das concessionárias
(incumbentes) do STFC durante o processo de implantação da competição no setor.
No campo da comutação, a principal questão refere-se à implantação da telefonia via
tecnologia IP – Internet Protocol. Essa alternativa constitui-se na utilização de comutação por
pacotes como aquele utilizado na Internet, ao invés da utilização da comutação de circuitos
tradicional. O impacto dessa tecnologia trará um ganho de produtividade para o setor. A
Anatel vem analisando a questão da regulamentação de forma que a sociedade de maneira
geral seja beneficiada.
Na rede de transporte a implantação de extensas redes de fibra óptica interligando os
principais centros urbanos do País deverá possibilitar a transmissão de grandes volumes de
informação a altas velocidades, praticamente livre de congestionamento. O aumento da
capacidade de transporte resultante deverá contribuir para a redução dos custos de prestação
de serviços de longa distância. Deverá também possibilitar o aumento no tráfego de voz e de
dados, viabilizando a oferta de serviços avançados, o que, finalmente, resultará em uma
sensível melhoria na qualidade do serviço.
A consolidação dessas tecnologias deverá aumentar a competitividade do setor e
propiciar a transferência dos benefícios do avanço tecnológico para os consumidores. Em
síntese a digitalização, o avanço da tecnologia IP e o aumento da capacidade de transporte por
meio da implantação de extensas redes de fibra óptica sinalizam para um redirecionamento
dos investimentos do setor, com significativa redução de custos para as prestadoras do STFC
[4]. Estes aspectos têm influência direta na competição entre as empresas do setor.
Cabe, neste ponto, analisar a evolução do serviço e, com base no seu desempenho e
nas possibilidades oferecidas pelo desenvolvimento tecnológico, avaliar as perspectivas para
os próximos anos.
A planta instalada do STFC atingiu 49 milhões de acessos instalados em 2002 e permaneceu
nesse mesmo patamar em 2003. Tais números são decorrentes da adição de 36 milhões de
novos acessos àqueles existentes no país ao final de 1994. A densidade telefônica no país –
representada pelo número de acessos fixos instalados por 100 habitantes – alcançou o valor de
22,6 em 2002, caindo para 22,2 em 2003. Em 1994 a densidade era de 8,0 [10].
57
O cenário atual demonstra que existem aproximadamente 10 milhões de acessos da
telefonia fixa que não estão em serviço, que a estimativa do Paste foi alcançada, que a
tecnologia WLL não atendeu as perspectivas iniciais e que a competição na telefonia fixa
local ainda não ocorre.
Ressalta-se que os dados apresentados indicam que a planta do STFC realmente cresceu, mas
que o seu custo de assinatura ainda é alto para uma grande parcela da sociedade. Planos de
assinatura alternativos e a redução da carga tributária podem auxiliar na resolução desse
problema. Além disso, o modelo implantado para telefonia fixa local deve ser rediscutido,
pois a competição está restrita às redes corporativas e a sociedade de maneira geral ainda não
possui a opção de escolha. A figura 4.2 indica alguns dados do STFC referentes ao final de
2003.
Tabela 4.2 – Dados do STFC Referentes ao Final de 2003
(Telejornal Interno da Anatel, 2003)
Acessos Instalados (Milhões)
49.809
Estimativa do Paste de Acessos Instalados para 2003 (Milhões)
49.560
Acesos em Serviço (Milhões)
39.223
Acessos que não estão em Serviço (Milhões)
10.586
Telefones de Uso Público (Milhões)
1.327
Grau de digitalização da Rede (%)
98,7
58
4.3.
A FABRICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
Podemos verificar que estes três itens são conseqüências diretas do novo modelo e
representam impactos consideráveis em nossa sociedade.
Desde sua criação a Telebrás contava, em sua estrutura, com um Departamento de
Pesquisa e Desenvolvimento, que evoluiu em 1976 para uma Diretoria de Tecnologia, à qual
se subordinou o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento – CPqD. Na década de 70 a política
governamental baseou-se na substituição de importações e o poder de compra da Telebrás foi
utilizado como o principal instrumento de consolidação de um parque industrial para a
fabricação de equipamentos, materiais e sistemas de telecomunicações, em parte com a
utilização de tecnologia desenvolvida no Brasil.
Essa política frutificou na década de 80 com a consolidação do CPqD por meio da
ativação comercial de produtos. Podemos citar as centrais de comutação digital da família
"Trópico", as fibras ópticas, o telefone padrão, o cartão telefônico indutivo, as antenas de
comunicações por satélite e os multiplexadores digitais para telefonia e para telegrafia. No
final da década, mais de 95% dos investimentos da Telebrás eram canalizados para gastos
internos no Brasil, com as importações restritas apenas a alguns componentes especiais e a
instrumentos de teste e medição.
O desenvolvimento de novos serviços de telecomunicações, especialmente suportados
por tecnologias mais avançadas, associado a abertura do mercado à competição veio,
entretanto, alterar esse quadro. Após a introdução do novo modelo a fabricação de produtos
nacionais praticamente se tornou inexistente, pois as importações de equipamentos se
tornaram uma rotina comum para as antigas e novas operadoras.
A certificação e homologação, no novo modelo, se tornaram obrigatórias para todos os
equipamentos de telecomunicações utilizados no Brasil (do aparelho celular ao telefone sem
fio).
No primeiro momento a própria Agência realizava tanto a certificação como
homologação porém, posteriormente, foram introduzidos os organismos certificadores (OCD)
59
que passaram a realizar a certificação. A Anatel continuou com a atribuição exclusiva de
homologar os certificados dos produtos, conforme testes e relatórios elaborados pelos OCDs.
Conforme estabelecido na Resolução n.º 242 de 30/11/2000 da Anatel [39], constituem
princípios gerais dos processos de certificação e de homologação de produtos para
telecomunicações:
a) Assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no país estejam em
conformidade com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas pela Anatel;
b) Assegurar que os fornecedores dos produtos atendam a requisitos mínimos de
qualidade para seus produtos;
c) Assegurar que os produtos para telecomunicação comercializados no País, em
particular aqueles ofertados pelo comércio diretamente ao público, possuam um padrão
mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam;
d) Assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de não agressão ao
ambiente;
e) Facilitar a inserção do Brasil em acordos internacionais de reconhecimento mútuo;
f) Promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na certificação e na
homologação de produtos para telecomunicações;
g) Dar tratamento confidencial às informações técnicas que assim o exijam.
Ainda, conforme a Resolução citada acima, define-se que:
a) Certificação é o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que
resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específica para
produtos de telecomunicações;
60
b) Homologação é o ato privativo da Anatel pelo qual a Agência reconhece os
certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de
telecomunicações;
c) Produto para Telecomunicação é o equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento
que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicação;
d) Produtos para Telecomunicação da Categoria I são os equipamentos terminais
destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse
coletivo;
e) Produtos para Telecomunicação da Categoria II são os equipamentos não incluídos
na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de
sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como
equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita;
f) Produtos para Telecomunicação da Categoria III são quaisquer produtos ou
equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja
necessária à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de
telecomunicações, à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações e
ou à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica;
g) Organismo de Certificação Designado – OCD é o organismo designado pela
Anatel, credenciado ou não, apto a implementar e a conduzir um processo de avaliação de
conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de
Conformidade. Instituição técnica legalmente constituída que, por delegação da Anatel,
conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, no
âmbito da certificação compulsória, e expede os certificados de conformidade
correspondentes. Os certificados de conformidade de produtos para telecomunicações,
expedidos pelo OCD, constituem pré-requisito necessário à obtenção da homologação, pela
Anatel, para fins de comercialização e utilização legais destes produtos no Brasil;
h) O Laboratório de Ensaios Credenciado é organismo credenciado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, no âmbito específico
61
das telecomunicações, segundo critérios próprios do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade e observada a regulamentação técnica adotada pela Anatel, reconhecido como
apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir
relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e
padrões vigentes. A relação de organismos certificadores e de laboratórios de ensaios
credenciados pode ser obtida no endereço eletrônico da Anatel;
i) O Laboratório de Ensaios Avaliado é, no âmbito específico das telecomunicações, o
organismo não credenciado pelo Inmetro, porém avaliado, segundo critérios estabelecidos
pela Anatel, e reconhecido como apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação
da conformidade e a emitir relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos e
normas para certificação e padrões vigentes.
A figura 4.2 representa uma visão geral do procedimento atual de certificação de
produtos de telecomunicações.
Fabricante, Fornecedor ou
Usuário
Laboratório
Organismo de Certificação
Designado – OCD
HOMOLOGAÇÃO
CERTIFICAÇÃO
ANATEL
Responsabilidade
Técnica
Figura 4.2 – Visão Geral do Procedimento Atual de Certificação de Produtos
(Agência Nacional de Telecomunicações, 2001)
Ressalta-se que o novo modelo procurou incentivar as empresas prestadoras de
serviços e os fabricantes a investir em projetos de pesquisa e desenvolvimento das
telecomunicações brasileiras. A LGT previu a criação de um Fundo que teria como alguns dos
objetivos estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, incentivar a
62
capacitação dos recursos humanos e fomentar a geração de empregos. Tal fundo, como
veremos mais adiante, é o Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações –
Funttel.
4.4.
A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A universalização, conforme citado anteriormente, é um dos pilares do novo modelo.
Seus princípios teriam origem na importância que a comunicação e o respectivo acesso a
informação passaram a ter no mundo atual. Ambos os princípios passaram a ser uma
necessidade própria do ser humano e essencial em sua existência. Os serviços de
telecomunicações são fundamentais para garantir, no mínimo, a comunicação a distância e o
acesso a informação.
Nesse novo modelo a universalização foi fundamentada na prestação dos serviços de
telecomunicações prestados no regime público e na modalidade de serviço de interesse
coletivo, sendo que a própria União se compromete a assegurar a existência e a continuidade
de tais serviços.
Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer
pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente
de sua localização ou condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a
utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público [9].
A introdução da universalização em nosso modelo, em um primeiro momento,
procurou garantir que a densidade do STFC aumentasse e que, em teoria, toda a sociedade
pudesse ter-lhe acesso, independentemente da localização geográfica ou condição
socioeconômica.
Houve um conjunto de medidas complementares à edição da LGT, que foi utilizado
para alcançar tais objetivos: o Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU do
STFC prestado em regime público, o protocolo de compromissos e os próprios contratos de
concessão.
63
O atual Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU [39] do STFC prestado
em regime público representou um avanço no campo regulatório. Aprovado pelo Decreto n.°
2.592, de maio de 1998, o Plano definiu as obrigações das empresas concessionárias do
serviço telefônico fixo comutado, no tocante as exigências para a universalização dos
serviços. O PGMU representou o primeiro grande passo para a universalização dos serviços
de telecomunicações. O atual PGMU, em síntese, é a aplicação do princípio constitucional de
isonomia que, visando atender às necessidades e direitos do usuário de telefonia, pode ser
compreendida como a obrigação de cada concessionária de telefonia fixa de oferecer, em sua
área de operação, acesso a qualquer pessoa aos seus serviços, com qualidade, quantidade e
diversidade adequadas e preços justos, independente de sua localização geográfica ou
condição econômica, na zona rural ou em pequenas localidades e áreas de urbanização
precária [4].
Algumas das metas a serem cumpridas pelas concessionárias seriam:
I) Implantar o Serviço Telefônico Fixo Comutado, com acessos individuais, conforme segue:
a) até 31 de dezembro de 2001, em todas as localidades com mais de mil habitantes;
b) até 31 de dezembro de 2003, em todas as localidades com mais de seiscentos habitantes;
c) até 31 de dezembro de 2005, em todas as localidades com mais de trezentos habitantes.
II) Atender às solicitações de acesso individual, nas localidades com Serviço Telefônico Fixo
Comutado, nos seguintes prazos máximos:
a) a partir de 31 de dezembro de 2001, em quatro semanas;
b) a partir de 31 de dezembro de 2002, em três semanas;
c) a partir de 31 de dezembro de 2003, em duas semanas;
d) a partir de 31 de dezembro de 2004, em uma semana.
Visando a progressiva universalização do STFC prestado no regime público foi
editado em 2003 o Decreto n.º 4.769, que aprovou o novo Plano Geral de Metas para a
Universalização do STFC. Tal plano estabeleceu as novas metas que terão de ser cumpridas a
partir de 01/01/2006 e revogará o Plano Geral de Metas para a Universalização aprovado
anteriormente.
64
O Protocolo de Compromisso foi um instrumento criado para permitir o
gerenciamento mensal do andamento da prestação dos serviços, entre julho de 1998 e
dezembro de 1999, visando o cumprimento das metas de universalização do STFC.
Para garantir a universalização dos serviços a LGT definiu que os recursos complementares,
destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das
obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa
ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, poderão ser oriundos de um fundo
especificamente constituído para essa finalidade, para o qual contribuirão prestadoras de
serviço de telecomunicações nos regimes público e privado. Tal fundo, como veremos
adiante, é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST. Também
definiu que os recursos do fundo de universalização não poderiam ser destinados à cobertura
de custos com universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, a
própria prestadora deva suportar.
Como conseqüência da efetiva universalização teríamos: uma redução na necessidade
da presença física e do respectivo deslocamento do cidadão a órgãos públicos ou privados; o
aumento da velocidade nas ações e reações; a facilidade à livre circulação do cidadão e a
promoção do bem-estar social; melhorias nas condições de saúde e educação. Ou seja,
estaremos auxiliando o processo de redução da exclusão social e digital.
Obter resultados expressivos e urgentes contra a exclusão constitui um dos mais
graves desafios para o Brasil de hoje e, principalmente, o de amanhã. Somente na medida em
que se implementem soluções para esse problema será razoável planejar-se um futuro melhor.
A redução da exclusão social possivelmente será, principalmente em países como o Brasil, um
fator preponderante na valorização da cidadania. Os avanços tecnológicos não podem ser
privilégios de uma minoria.
O conceito de universalização, anteriormente restrito ao STFC (voz), já começa a se expandir
também para o acesso a Internet e a outros serviços. A criação de um novo serviço público
que forneça acesso em banda larga (faixa de radiofreqüência que possibilita a transmissão da
informação em alta taxa de velocidade) já está em discussão. É missão e dever daqueles que
geram o processo de universalização do acesso a informação encontrar mecanismos que
viabilizem a redução da exclusão digital e social.
65
4.5.
A FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O novo modelo exigiu uma nova postura em relação a fiscalização dos serviços de
telecomunicações, pois o modelo anterior não se caracterizava pela rigidez na fiscalização das
operadoras do Sistema Telebrás. Não havia interesse por parte do Estado em fiscalizar suas
próprias empresas prestadoras de serviços públicos. Além disso, a fiscalização era restrita ao
uso do espectro e não havia uma preocupação com o acompanhamento de todos os serviços de
telecomunicações.
Após a introdução do novo modelo tornou-se necessário transformar a antiga visão da
fiscalização em uma visão ampla, onde o uso do espectro é um componente da prestação do
serviço. A LGT definiu que compete a Anatel a fiscalização dos serviços de
telecomunicações.
Atualmente a fiscalização dos serviços de telecomunicações pode ser definida como o
exercício do poder de polícia administrativa exercido pela Anatel, com o objetivo de
estabelecer, em beneficio da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias para
assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de leis, regulamentos e demais normas
pertinentes, dos contratos, atos e termos de prestação relativas à execução, comercialização e
ao uso dos serviços e da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, bem
como da utilização dos recursos de órbita, de numeração, do espectro de radiofreqüências e do
recolhimento e aplicação dos fundos administrados pela Anatel.
Segundo dados da Anatel [35], em 1997 ocorreram cerca de 7 mil ações de
fiscalização, enquanto que em 2003 ocorreram 469 mil ações. Buscar o equilíbrio entre a
execução e a manutenção dos serviços, com qualidade e de acordo com as necessidades e
direitos do cidadãos, é um dos focos do modelo.
Zelar pelo espectro de radiofreqüências e monitorar seu uso passaram a ser requisitos
fundamentais para o futuro do setor e da sociedade, pois conforme a LGT o espectro é um
recurso limitado, constituindo-se em bem público. Como conseqüência dessa preocupação,
em 2001, foi inaugurado na sede da Anatel, em Brasília, o Centro Nacional de Monitoragem
do Espectro. O Centro é o órgão operacional responsável pela supervisão e pelo controle
técnico dos centros regionais do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME, que
66
realiza o controle das atividades de monitoragem e de gestão do espectro radioelétrico em
todo o Brasil.
As estações remotas de radiomonitoragem (ERMs) são operadas por intermédio dos
centros regionais. O SGME da Agência conta, ainda, com unidades móveis de rastreio e
localização independentes (UMRs), diferenciadas por faixas de freqüências. A Agência
possui, hoje, em seu trabalho de fiscalização, o apoio de 28 UMRs (uma em cada capital, à
exceção de São Paulo, que conta com duas unidades móveis). Em locais de difícil acesso,
onde não é possível chegar com uma das unidades móveis de radiomonitoragem, os técnicos
da Agência fazem uso do goniômetro portátil, equipamento alimentado a bateria.
Dentro da estrutura organizacional da Agência compete à Superintendência de
Radiofreqüência e Fiscalização – SRF a atribuição da fiscalização. A SRF tem jurisdição
sobre a engenharia do espectro radioelétrico, a certificação de produtos de comunicação, a
fiscalização do recolhimento para os fundos administrados pela Anatel, a fiscalização da
execução e da prestação dos serviços, a implantação e funcionamento de redes de
telecomunicações, bem como a utilização dos recursos de órbita e espectro de
radiofreqüências, e o cumprimento dos compromissos e obrigações assumidos pelas
prestadoras de serviços ou a elas impostas, em regime público ou privado.
4.6.
OS NOVOS REGULAMENTOS DO SETOR
Outro impacto considerável foi a edição dos novos regulamentos para o setor. A aplicação de
normas gerais a casos concretos é uma atividade que envolve grandes dificuldades. Na
maioria dos casos, as leis são auto-executáveis, ou seja, estabelecem critérios suficientemente
objetivos para orientar a sua aplicação. Porém, muitas vezes, os comandos existentes nas leis
somente podem ser aplicados mediante a intervenção da Administração Pública e, não
obstante, não existem nas leis disposições suficientes para determinar qual deve ser o modo de
atuação da Administração. Daí a necessidade de complementar as disposições da lei, com o
objetivo de estabelecer a forma como a administração deverá aplicar esses comandos
normativos aos casos concretos, especialmente o modo como deverão organizar os serviços
administrativos para que seja possível a implementação da lei [28].
67
Os regulamentos são disposições oficiais que podem ser utilizados para explicar a
execução de uma lei. Em geral, apenas repetem as disposições da lei regulamentada. Mas,
também complementam esses dispositivos, detalhando o sentido das regras legais e
organizando a forma como os serviços previstos em lei serão efetivamente realizados.
Todavia, os regulamentos não podem inovar, isto é, não podem criar direitos e obrigações que
não tenham fundamento na lei regulamentada. O poder de regulamentar exaure-se na
explicação dos comandos legislativos e na organização dos serviços administrativos – nunca
pode ir além da própria lei. Portanto, é nulo todo dispositivo regulamentar que cria novas
obrigações e direitos.
As características citadas acima justificam a atribuição de poder normativo para as
Agências reguladoras, o qual não exclui o poder de legislar que conhecemos, mas significa,
sim, o aprofundamento da atuação normativa do Estado.
A Agência Nacional de Telecomunicações, conforme citado anteriormente, é o órgão
regulador das telecomunicações brasileiras encarregado de editar os novos regulamentos do
setor. Seus regulamentos, após processo de consulta pública, são aprovados por Resoluções.
O processo de consulta pública, introduzido pela LGT, consiste na possibilidade que a
sociedade tem de oferecer críticas e sugestões aos regulamentos que estão sendo elaborados
ou alterados. Tal mecanismo é uma ferramenta importante para a sociedade, porém ainda é
pouco explorado pela mesma. Segundo o relatório da ouvidoria da Anatel, publicado em
agosto de 2003 [36], as consultas e as audiências públicas, no contexto da Agência, não foram
ainda devidamente assumidas como instâncias dinâmicas de interação efetiva com a
sociedade.
Alguns regulamentos, já editados, afetam o dia-a-dia dos usuários e dos prestadores de
serviços de telecomunicações sem que se perceba. Existem regulamentos que podem ser
considerados de uso geral do setor, pois não são específicos de um determinado serviço de
telecomunicações ou de uma determinada faixa de radiofreqüência. Podemos citar como
exemplos: o Regulamento de Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Uso do
Espectro de Radiofreqüência, o Regulamento do Preço Público pelo Direito de Uso de
Radiofreqüência, o Regulamento dos Equipamentos de Radiação Restrita, o Regulamento
sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa
68
de Radiofreqüência entre 9 kHz a 300 GHz, o Regulamento de Aplicações de Sanções
Administrativas, e o Regulamento Geral de Interconexão.
O Regulamento de Serviços de Telecomunicações conceitua o que é serviço de
telecomunicações e define o que não o é [39].
O Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüência estabelece os parâmetros
gerais de administração, condições de uso e controle de radiofreqüências, em território
brasileiro, incluindo o espaço aéreo e águas territoriais [39].
O Regulamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência disciplina o
cálculo e o respectivo pagamento pelo direito de uso de radiofreqüência [39].
O Regulamento dos Equipamentos de Radiação Restrita caracteriza os equipamentos
de radiação restrita e estabelece as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser
utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga
de autorização de uso de radiofreqüência [39].
O Regulamento sobre limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnético e
Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüência entre 9 kHz a 300 GHz estabelece os limites
para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, na faixa de
radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, associados à operação de estações transmissoras de
radiocomunicação de serviços de telecomunicações, bem como define métodos de avaliação e
procedimentos
a
serem
observados
quando
do
licenciamento
de
estações
de
radiocomunicação, no que diz respeito a aspectos relacionados à exposição a campos
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na referida faixa de radiofreqüências [39].
O Regulamento de Aplicações de Sanções Administrativas estabelece os parâmetros e
critérios para aplicação de sanções administrativas por infrações referentes às leis aplicáveis
ao setor de telecomunicações, aos regulamentos ou demais normas pertinentes, bem como em
conseqüência da inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos
atos e termos de permissão e de autorização de serviço ou dos atos de autorização de uso de
radiofreqüência, observados os princípios constitucionais e legais [39].
69
O Regulamento Geral de Interconexão estabelece os princípios e regras básicas para a
interconexão entre redes e sistemas das prestadoras de serviços de telecomunicações,
abrangendo os seus aspectos comerciais, técnicos e jurídicos [39].
4.7.
OS FUNDOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O novo modelo regulamentar procurou garantir recursos financeiros que deveriam ser
utilizados em atividades específicas do setor, que seriam a fiscalização, a universalização dos
serviços e o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações brasileiras.
A LGT foi o instrumento utilizado para alterar o Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações – Fistel, existente desde 1966, possibilitar a criação do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, e do Fundo de Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações – Funttel.
O impacto direto para os autorizados, concessionários e usuários de serviços de
telecomunicações é o ônus financeiro que tais fundos acarretam. Não se pode negar que os
fundos têm objetivos benéficos para o setor e a sociedade de maneira geral, porém seus
recursos devem realmente ser utilizados conforme previsto em lei e em projetos que tenham
objetividade e clareza. Os resultados de tais projetos devem ser transparentes para a
sociedade, pois esta é a principal interessada.
4.7.1. O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel
O Fistel foi criado pela Lei n.º 5.070, de 07 de julho de 1966, e é um fundo de natureza
contábil, destinado a prover recursos para cobrir despesas feitas pelo governo Federal na
execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e
aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. Vários de seus artigos foram alterados com a
introdução da LGT.
Após a introdução da LGT a administração deste fundo passou a ser executada
exclusivamente pela Anatel. O Fistel, segundo a LGT [9], é constituído das seguintes fontes:
70
a) Dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais,
transferências e repasses que lhe forem conferidos;
b) Produto das operações de crédito que contratar, no Brasil e no exterior, e
rendimentos de operações financeiras que realizar;
c) Relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no
regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações;
d) Relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de
telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de
serviço, multas e indenizações;
e) Relativas ao exercício do poder de outorga do direito de uso de radiofreqüência para
qualquer fim, inclusive multas e indenizações;
f) Taxas de fiscalização;
g) Recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades,
organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
h) Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
i) Produto dos emolumentos, preços ou multas, dos valores apurados na venda ou
locação de bens, assim como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas,
inclusive para fins de licitação;
j) Decorrentes de quantias recebidas pela aprovação de laudos de ensaio de produtos e
pela prestação de serviços técnicos por órgãos da Agência Nacional de Telecomunicações e
rendas eventuais.
As taxas de fiscalização a que se refere o item “f”, elucidado anteriormente, são a de
instalação e a de funcionamento.
71
A Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pelas concessionárias, permissionárias
e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da
emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações [9].
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é a devida pelas concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência,
anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações. A Taxa de Fiscalização de
Funcionamento deverá paga até o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a
cinqüenta por cento dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação [9].
4.7.2. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust
O Fust foi instituído pela Lei n.º 9.998, de 17 de agosto de 2000. O Decreto n.º 3.624,
de 05 de outubro de 2000, dispõe sobre sua regulamentação.
É um fundo que tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela
de custo, exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de
serviços de telecomunicações, que não possam ser recuperados com a exploração eficiente do
serviço.
Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as
prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e
atividades financiados com recursos do Fundo.
Em relação ao Fust, compete a Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas,
projetos e atividades que aplicarem seus recursos; elaborar e submeter anualmente, ao
Ministério das Comunicações, a sua proposta orçamentária; prestar contas da sua execução
orçamentária e financeira; e arrecadar a sua contribuição [37].
Segundo a Lei n.º 9.998 [37], constituem receitas do Fundo:
a) Dotações designadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
b) Recursos do Fistel;
72
c) Preço público cobrado pela Anatel, como condição para a transferência de
concessão, de permissão ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de
radiofreqüência;
d) Contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de
serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo-se o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, o Programa de
Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –
Cofins;
e) Doações e outras que lhe vierem a ser destinadas.
O Ministério das Comunicações receberá, a qualquer tempo, sugestões para subsidiar a
elaboração de propostas de programas, projetos e atividades para aplicação de recursos do
Fust.
Durante dez anos após o início dos serviços cuja implantação tenha sido feita com
recurso do Fust, a prestadora de serviço de telecomunicações que os implantou deverá
apresentar balancete anual, nos moldes estabelecidos pela Anatel, detalhando as receitas e
despesas dos serviços.
As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações
devem indicar, separadamente, o valor da contribuição ao Fust referente aos serviços
faturados. As prestadoras devem encaminhar, mensalmente, à Anatel, prestações de contas
referentes ao valor da contribuição.
Vários programas já foram definidos visando a utilização dos recursos. Entre eles
destacamos os programas de educação, saúde, telecomunicações, bibliotecas públicas,
atendimento a deficientes e segurança.
Devido a consecutivos impedimentos jurídicos a aplicação dos recursos do Fust nunca
saiu do papel. O Ministério das Comunicações, motivado pelas dúvidas na interpretação de
dispositivos legais e regulamentares concernentes à aplicação dos recursos, encaminhou em
73
meados do ano passado consulta ao Tribunal de Contas da União solicitando parecer a
respeito da possível utilização dos mesmos. A resposta do órgão prevê a aplicação do dinheiro
em regime de concessão pública em serviços de banda larga. Em dezembro de 2003, segundo
dados da Anatel, o Fust possuía aproximadamente R$ 2,6 bilhões disponíveis. A partir da
resposta do tribunal, o Ministério das Comunicações e a Agência deram início ao processo de
criação de um novo serviço que utilizará os recursos supramencionados.
4.7.3. O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel
O Funttel foi instituído pela Lei n.º 10.052, de 28 de novembro de 2000. O Decreto n.º
3.737, de 30 de janeiro de 2001, dispõe sobre sua regulamentação.
Fundo de natureza contábil, com o objetivo de estimular o processo de inovação
tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e
promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a
competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
Segundo definido em lei, o Funttel deve ser administrado por um Conselho Gestor e
ter como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES – e a empresa Financiadora de Estudos e Projetos.
Compete ao Conselho Gestor aprovar seu regimento interno e as normas de aplicação
de recursos do fundo em programas, projetos e atividades prioritárias na área de
telecomunicações; aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de aplicação de
recursos submetido pelos agentes financeiros e pela Fundação – CPqD; submeter, anualmente,
ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Funttel; prestar conta da
execução orçamentária e financeira do Funttel; decidir sobre outros assuntos de interesse do
fundo; propor a regulamentação dos dispositivos da Lei n.º 10.052, no âmbito de sua
competência; e estabelecer as normas referentes à operacionalização do Funttel [38].
Segundo a Lei 10.052 [38], constituem receitas do Fundo:
a) Dotações designadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;
74
b) Contribuição de 0,5% sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações, nos regimes público e privado, excluindo-se, para determinação da base de
cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, a contribuição ao Programa de Integração Social
– PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
c) Contribuição de 1% devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a
arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas;
d) Produto de rendimento de aplicações do próprio Fundo;
e) Produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores, doações e outras
que lhe venham a ser destinadas.
As contas dos clientes das operadoras de serviços de telecomunicações devem indicar,
separadamente, o valor da contribuição ao Funttel referente aos serviços faturados.
4.8.
A INTERCONEXÃO
A interconexão ganhou um papel de destaque após a introdução do novo modelo, pois
existe uma relação direta entre esta, a saúde financeira das operadoras e a disponibilidade de
oferta de acesso aos usuários de serviços de telecomunicações.
Interconexão, segundo o artigo 146 da LGT [9], é conceituada como a ligação entre
redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços
de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços
nela disponíveis. Ela engloba o compartilhamento físico e lógico das redes de
telecomunicações.
A partir da publicação da referida lei ficou obrigatório o fornecimento de interconexão
entre as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Além
disso, temos as disposições regulatórias atinentes, que se encontram na seguinte
regulamentação: Resolução n.º 33 – Regulamento de Remuneração pelo Uso das Redes das
75
Prestadoras de STFC; Resolução n.º 40 – Regulamento Geral de Interconexão; Norma Geral
de Telecomunicações – NGT 20/96; e Contratos de Concessão [39].
Apesar da LGT estabelecer a obrigatoriedade da interconexão para as empresas
prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, as condições estabelecidas
entre as empresas podem ser livremente negociadas. Essa liberdade parece estar produzindo
um certo domínio tecnológico sobre a interconexão, que no Brasil tem parâmetros bastante
específicos, uma vez que esta, como negócio, também é uma conseqüência do novo modelo,
pois no sistema Telebrás a remuneração pelo uso das redes baseava-se em ajustes feitos para o
sistema como um todo e não tinha a eficiência econômica como foco.
As redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação de serviços de
interesse coletivo, no regime público ou privado, devem ser organizadas como vias integradas
de livre circulação. As prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo não
podem negar interconexão, quando solicitadas, inclusive tornando disponível aos
interessados, publicações que descrevam as condições para que esta ocorra. Ao fixarem as
condições para interconexão às suas redes, as prestadoras devem observar os seguintes
princípios: tratamento não discriminatório dos solicitantes, preservação da integridade da rede
interconectada e confidencialidade das informações.
A interconexão deverá ser feita em pontos estrategicamente viáveis da rede da
prestadora que receber o pedido de interconexão, no caso de indisponibilidade de meios ou
facilidades no ponto pleiteado, esta prestadora deverá ofertar, sem ônus, local alternativo para
instalação dos equipamentos, o mais próximo possível do ponto de interconexão
originalmente solicitado. São aplicáveis à interconexão os requisitos técnicos referentes a
interfaces, incluindo características de sinalização, sincronismo, transmissão, numeração,
qualidade de serviço e desempenho de rede.
Conforme o regulamento geral do assunto [39] a interconexão entre redes de
telecomunicações é dividida em 5 classes:
Classe I: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte de STFC nas
localidades local, longa distância nacional e internacional. As concessionárias de STFC local
devem solicitar interconexão junto a todas as prestadoras de STFC de longa distância nacional
76
ou internacional, e outras prestadoras do STFC que ofereçam serviços em suas áreas de
concessão. A existência de ponto de interconexão, ou ponto de presença para interconexão em
área local é de responsabilidade exclusiva das prestadoras de STFC de longa distância
nacional ou internacional. As redes das prestadoras de STFC local devem possibilitar, em
cada chamada, a escolha da prestadora de STFC de longa distância nacional ou internacional.
Classe II: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte de STFC e redes
de suporte de serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo.
Classe III: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte do STFC, ou de
serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo, com rede de telecomunicações de
suporte a outros serviços de telecomunicação de interesse coletivo. As prestadoras de serviço
de telecomunicação de interesse coletivo não classificadas como STFC ou serviço de
telecomunicação móvel de interesse coletivo, podem realizar a interconexão de suas redes a
das prestadoras de STFC ou com as operadoras de serviços de telecomunicações móveis de
interesse coletivo.
Classe IV: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte de serviço de
telecomunicação móvel de interesse coletivo. As prestadoras podem realizar interconexão de
suas redes para cursar chamadas originadas e terminadas em suas redes. O tráfego entre
prestadoras que detenham áreas de exploração distintas deve ser encaminhado à prestadora de
STFC de longa distância nacional.
Classe V: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte a outros serviços
de telecomunicação de interesse coletivo que não o STFC ou serviço de comunicação móvel
de interesse coletivo. As prestadoras podem realizar interconexão de suas redes para cursar
chamadas originadas e terminadas em suas redes. As prestadoras podem estabelecer, por
meios próprios ou por meios fornecidos por terceiros, enlaces para os entroncamentos de sua
rede.
Não constitui interconexão a ligação entre redes de telecomunicações de suporte a
serviços de telecomunicações de interesse coletivo e equipamento terminal ou redes de
telecomunicações pertencentes a usuários ou provedores de serviços de valor adicionado.
77
A remuneração de redes será exigível por uma prestadora de STFC e SMP sempre que
suas redes forem utilizadas por outra prestadora de serviços de telecomunicações para
realização de uma chamada [39].
As tarifas são associadas especificamente a cada prestadora envolvida, dependendo da
forma de encaminhamento da chamada: a) Chamada fixo – fixo: TU-RL, TU-RIU; b)
Chamada fixo – móvel: TU-M; Chamada móvel – fixo: TU-RL, TU-RIU, VU-M.
Nas chamadas locais a tarifa TU-RL não é devida quando uma prestadora de STFC na
modalidade local utilizar outra prestadora de STFC na modalidade local para chamadas entre
assinantes situados na mesma área local, exceto quando o tráfego sainte em dada direção for
superior a 55% do tráfego local total cursado entre as prestadoras. Neste caso a prestadora
onde é originado o maior tráfego deve, à outra, a TU-RL nas chamadas que excedam este
limite. Nas chamadas não locais, as tarifas aplicáveis são TU-RL, TU-RIU e TU-COM.
As chamadas do SMC eram regidas por tarifas específicas, que eram aplicadas
conforme a relação entre as áreas de registro, concessão, controle e o local onde se encontrava
o assinante chamado. No caso da remuneração de interconexão as tarifas aplicáveis são: TURL, TU-RIU e TU-M.
No relacionamento entre prestadoras de SMP, em uma mesma área de registro, não há
remuneração pelo uso da rede, ficando as prestadoras com as respectivas receitas na
realização das chamadas inter-redes. Até 30 de junho de 2005 somente será devido valor pelo
uso da rede quando o tráfego sainte em dada direção, for superior a 55% do tráfego total
cursado entre as prestadoras.
As solicitações de interconexão devem ser apresentadas formalmente à prestadora
solicitada, devendo a Anatel ser informada da formalização desta solicitação, sendo que o
contrato deve ser celebrado até 60 dias após a formalização da solicitação. Vencido este prazo
e havendo impasse entre os interessados, a Agência arbitrará as condições de interconexão por
provocação de um deles.
Nas negociações destinadas a estabelecer os contratos de interconexão são coibidos os
comportamentos prejudiciais a livre, ampla e justa competição entre prestadoras de serviço,
78
no regime público e privado, em especial: prática de subsídios para redução artificial de
tarifas ou preços; uso não autorizado de informações obtidas de concorrentes, decorrentes de
contratos de interconexão; omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à
prestação de serviço por outrem; exigência de condições abusivas para celebração do contrato
de interconexão, tais como cláusulas que impeçam, por confidencialidade, a obtenção de
informações solicitadas pelo órgão regulador ou que proíbam revisões contratuais derivadas
de alterações na regulamentação; obstruir ou protelar as negociações; coação visando à
celebração do contrato de interconexão; imposição de condições que impliquem em uso
ineficiente das redes ou equipamentos interconectados.
O contrato de interconexão deverá indicar o modo, a forma e as condições em que a
interconexão será provida; os direitos, as garantias e obrigações das partes; os preços a serem
cobrados (quando não forem fixados pela Agência); as formas de acerto de contas entre as
partes; as condições de compartilhamento de infra-estrutura; as condições técnicas relativas a
implementação e qualidade da interconexão; as multas, as demais condições, o foro e o modo
para solução extrajudicial das divergências contratuais. É vedado a utilização do contrato de
interconexão com o objetivo de alterar condições regulamentares de provimento de serviços
de telecomunicações.
Após o acordo entre as partes o contrato deverá ser encaminhado à Anatel, que
efetuará uma análise do mesmo e o homologará, dentro do prazo de 30 dias. Decorridos os 30
dias sem qualquer manifestação por parte da Agência, o contrato será considerado aprovado.
Caso a Anatel se manifeste pela modificação do contrato, as partes terão 30 dias para fazerem
as alterações necessárias, encaminhando a nova versão para exame. Após a homologação,
uma cópia do contrato deverá estar disponível para consulta pública na biblioteca.
Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e interpretação da
regulamentação, quando do desenvolvimento das negociações do contrato de interconexão,
serão equacionados pela Agência. Após a homologação do contrato de interconexão, as
implementações previstas devem estar operacionalizadas para a plena interconexão entre as
redes em 90 dias.
79
4.8.1. A EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
As alterações introduzidas com o novo modelo acarretaram para a sociedade um outro
impacto, que foi a expansão da infra-estrutura física do setor. Ela pode ser definida como tudo
aquilo que dá suporte aos sistemas de telecomunicações, ou seja, servidões administrativas,
dutos, condutos, postes, torres, contêineres, centrais, antenas, cabos metálicos, coaxiais, fibras
ópticas e demais equipamentos.
A preocupação da sociedade são as possíveis implicações que esse aumento da
quantidade de torres de sistemas de telecomunicações instaladas podem acarretar, pois quando
as respectivas estações estão em funcionamento, de maneira geral, emitem radiações
eletromagnéticas.
O aumento expressivo das Estações Rádio Base (ERBs) do SMC e SMP tem sido o
pilar da discussão. Tal crescimento tem intensificado a discussão sobre a exposição da
população
a
campos
eletromagnéticos
associados
à
operação
das
estações
de
radiocomunicações, bem como a utilização dos equipamentos terminais portáteis. Atualmente
existem cerca de vinte mil ERBs licenciadas em todo o território brasileiro [10].
No Brasil o compartilhamento das estruturas, que aparentemente seria a solução mais
econômica para as operadoras, é quase inexpressivo. Pode-se verificar, nas grandes e médias
cidades, que existem torres de operadoras em um raio aproximado de 1 ou 2 km, sendo que às
vezes a referida distância é perceptível apenas visualmente. Destaco que tecnicamente não há
impedimento para o compartilhamento, pois a área de cobertura do sinal irradiado pela ERB,
em geral, será coincidente.
A instalação e operação de estações de serviços de telecomunicações, além de serem
disciplinadas por regulamentos específicos, são regida pela LGT.
Os aspectos civis da instalação das estações de telecomunicações, com as
correspondentes edificações, torres e antenas, bem como as instalações de linhas físicas em
logradouros públicos, dependem da legislação local referente à urbanização e obras.
80
Mastro, monoposte e auto suportada são os tipos de estruturas de suporte mais
utilizadas. As empresas especializadas seguem normas e padrões editados pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas, Práticas Telebrás e algumas edições internacionais, na
elaboração de projeto, montagem, acabamento, inspeção e manutenção de torres.
Os principais parâmetros de especificação na construção e montagem de torres são
altura total, cargas previstas para as torres, fundações, estruturas, escada, plataformas, páraraios, aterramento, iluminação de obstáculo e pintura.
Os Municípios detêm competência constitucional para legislar sobre assuntos de
interesse local, para promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e para promover a proteção
do patrimônio histórico-cultural local.
O Estatuto da Cidade é o documento oficial que estabelece normas de ordem pública e
de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Para estimular a otimização de recursos, a redução de custos operacionais, além de
outros benefícios aos usuários dos serviços prestados, atendendo a regulamentação específica
do setor de telecomunicações, a Anatel aprovou, por meio da Resolução n.º 274 [39], de 5 de
setembro de 2001, o Regulamento de Compartilhamento de Infra-Estrutura entre Prestadoras
de Serviço de Telecomunicações. Anteriormente a Anatel, juntamente com a Agência
Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Petróleo editaram, em 1999, a
Resolução Conjunta n.º 001 que aprovou o regulamento conjunto para compartilhamento de
infra-estrutura entre os setores de telecomunicações, energia elétrica e petróleo.
No que se refere a exposição da população a campos eletromagnéticos associados à
operação das estações de radiocomunicações, bem como à utilização dos equipamentos
terminais portáteis a Anatel aprovou, por meio da Resolução n.º 303 [39], de 02 de julho de
2002, o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e
Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz.
81
A mencionada regulamentação tem como base as diretrizes da Comissão Internacional
para Proteção contra Radiações Não Ionizantes – ICNIRP, que constam da publicação
Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Eletric, Magnetic, and Eletromagnetic
Fields (up to 300GHz), Health Physics, Vol. 74, n.º 4, pp. 494-522, 1998.
82
5. AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR – SMC E DO
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
A preocupação com a telefonia móvel pode ser considerada como uma das origens do
novo modelo regulamentar brasileiro surgido nos anos 90.
Esta expansão é possivelmente o impacto mais acentuado que a sociedade brasileira
presenciou. Para se ter idéia da transformação, lembro que em 1990, quando foi lançado o
Serviço Móvel Celular, no Rio de Janeiro, o cidadão, apenas para o acesso ao serviço
(habilitação), pagava cerca de US$ 22 mil [40]. Atualmente, em muitos casos, a habilitação é
gratuita. O número de acessos das operadoras de telefonia móvel saltou de 1,4 milhão em
1995 para 46 milhões no final de 2003, superando o número de acessos que estão em serviço
do STFC [4,10]. Esses números indicam um crescimento aproximado de 33 vezes no período
1995/2003. Em 2003, a densidade da telefonia móvel no Brasil atingiu 26,22% e as unidades
da federação com maior e menor densidade são respectivamente o Distrito Federal (72,02%) e
o Maranhão (9,12%) [41]. O Paste publicado em 2000 estima que em 2005 teremos 58
milhões de assinantes.
A liberação do celular pré-pago veio universalizar de vez o serviço, principalmente
nas classes de menor renda, pois atualmente esta modalidade de plano é responsável por
aproximadamente 76% dos acessos móveis [41]. Tal modalidade caracteriza-se pela
inexistência de assinatura mensal para os usuários, sendo que a principal fonte de receita das
operadoras é a tarifa de uso de rede recebida pelas chamadas entrantes.
Além dos fatores citados não se pode esquecer que a evolução técnica experimentada
pelos serviços móveis tem auxiliado o crescimento do mesmo. A idéia inicial de trafegar
apenas voz nos serviços móveis já é coisa do passado. A primeira geração dos sistemas
móveis celulares, baseada em técnicas de sinalização analógica, foi logo substituída pela
segunda geração (2G), cujos padrões são fundamentados em tecnologias digitais de
comunicação. A 2G possibilitou melhor utilização do espectro e novos serviços relacionados
com a transmissão de dados. A definição dos parâmetros da terceira geração dos sistemas
móveis (3G) pela UIT nos permite imaginar sistemas totalmente integrados que introduzirão
83
aplicações multimídia com voz, dados e imagens, acesso ultra-rápido a internet,
videoconferência, serviços de localização e outros.
A escolha das tecnologias da 3G que melhor se adaptarão a nossa realidade torna-se
um ponto fundamental para as prestadoras, pois elas terão de arcar com todos os custos de
implantação de uma nova rede. A introdução das redes de 3G será gradativa, visto que um
salto tecnológico tão brusco é economicamente inviável para as operadoras. O momento atual
apresenta um período de transição tecnológica entre a 2G e a chamada segunda geração e
meia (2,5G). A 2,5G tem velocidades superiores à 2G, sendo considerada uma etapa de
transição para a 3G.
O novo modelo brasileiro, associado à evolução técnica dos serviços móveis, é a base
de todo o crescimento citado anteriormente. Este capítulo será dedicado às principais
características do SMC e SMP, incluindo as possíveis tecnologias de acesso que serão
utilizadas na 3G. No apêndice do trabalho serão apresentados alguns dados, referentes ao final
de 2003, do SMC e SMP. Importante se faz salientar que no presente momento todas as
operadoras do SMC migraram para o SMP.
5.1.
O SERVIÇO MÓVEL CELULAR – SMC
O Serviço Móvel Celular – SMC, quando da sua implantação no Brasil, foi definido
como um serviço de telecomunicação móvel terrestre, da modalidade público-restrito, cujo
sistema de radiocomunicação adotava a técnica celular de utilização de freqüências
radioelétricas. Seu conceito inicial era permitir a comunicação entre um usuário portando uma
estação móvel – telefone celular – com outro usuário num telefone fixo ou móvel. Essa
comunicação seria possível quando o usuário do SMC estivesse dentro da área de cobertura
do serviço.
De acordo com a Norma Geral de Telecomunicações – NGT 20/96 [39], o SMC atualmente é
definido como “serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto à correspondência
pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede
pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou
veiculares, de uso individual”. A NGT 20/96 tem como objetivo regular as condições gerais
84
para o SMC em ambiente de justa competição entre as concessionárias do serviço dispondo,
além disso, sobre os direitos e obrigações das concessionárias de SMC, assinantes e usuários
em geral. Ressalta-se que foi elaborada ainda no período do antigo modelo (monopólio
estatal).
O SMC foi implantado no Brasil em 1990 e, até 1997, somente as empresas do
Sistema Telebrás e quatro outras independentes o exploravam. Com a promulgação da Lei
Mínima, que possibilitou a entrada de novos prestadores neste serviço, foi se delineando um
novo modelo, que teve como objetivo a implantação da competição plena e definiu, como
forma de atingi-la, uma transição da fase de monopólio para uma de duopólio e, só depois,
para a plena competição. A partir de 1997 o duopólio foi estabelecido, com a licitação da
exploração do SMC na banda B da faixa de 800 MHz em dez áreas, nas quais o País foi
dividido. As empresas vencedoras são conhecidas como empresas da Banda B. Para a
implantação deste novo modelo as empresas do Sistema Telebrás e as quatro independentes
que existiam passaram por um processo de cisão que originou, em cada caso, uma segunda
empresa destinada especificamente à prestação do SMC, dando origem assim às empresas da
Banda A [4].
Após a cisão, as empresas oriundas do Sistema Telebrás foram privatizadas e
agrupadas de acordo com as áreas de exploração do SMC definidas na Lei Mínima. Em
dezembro de 1999 quarenta e duas empresas prestavam este serviço no Brasil conforme
mostra a tabela 5.1.
As operadoras da Banda A, além de terem iniciado primeiramente a exploração do
SMC, tiveram suas antigas permissões do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre
Público - Restrito convertidas em contratos de concessão do SMC pelo prazo remanescente.
Por isso é que os contratos de concessão da Banda A, em geral, tinham o prazo de vencimento
variando entre 2005 e 2009. Tal fato já não ocorreu com as operadoras da Banda B, que
apenas iniciaram a prestação do SMC entre 1997 e 1999. Conforme exposto anteriormente
todas as empresas do SMC migraram para o SMP.
85
Tabela 5.1 – Prestadoras do SMC em 1999 (Paste, 2000)
Área
Holding
(UF)
1
Banda B
(Prestadora)
(Prestadora Independente)
(Prestadora)
Telesp Celular S.A.
Telesp Celular Participações S.A.
(SP)
3
Banda A
Telesp Celular Participações S.A.
(SP)
2
Banda A
BCP S.A.
CETERP Celular S.A.
Telesp Celular S.A.
CTBC Telecom Celular S.A.
Tele Sudeste Participações S.A.
TESS S.A.
ATL Algar
(RJ
Telerj Celular S.A.
Telecom Leste
(ES)
Telest Celular S.A.
S.A.
4
Telemig Celular Participações S.A.
(MG)
MAXITEL
Telemig Celular S.A.
CTBC Telecom Celular S.A.
S.A.
(PR)
Telepar Celular S.A.
SERCOMTEL Celular S.A.
Global Telecom
(SC)
Telesc Celular S.A.
5
6
Tele Celular Sul Participações S.A.
S.A.
Tele Celular Sul Participações S.A.
(RS)
CTMR Celular S.A.
7
Tele Centro Oeste Participações
(AC)
S.A.
Telebrasilia Celular S.A.
(GO)
Telegoiás Celular S.A.
(MT)
Telemat Celular S.A.
(MS)
Telems Celular S.A.
(RO)
Teleron Celular S.A.
Tele Norte Celular participações
(RR)
S.A.
TELET S.A.
CTBC Telecom Celular S.A.
AMERICEL
Teleacre Celular S.A.
(DF)
8
CRT Celular S.A.
S.A.
Telaima Celular S.A.
NORTE
(AM)
Teleamazon Celular S.A.
BRASIL
(AP)
Teleamapá Celular S.A.
TELECOM
(PA)
Telepará Celular S.A.
S.A.
(MA)
Telma Celular S.A.
9
Tele Leste Celular Participações
(BA)
S.A.
(SE)
10
Tele Nordeste Celular Participações
(AL)
S.A.
Telebahia Celular S.A.
MAXITEL
Telergipe Celular S.A.
S.A.
Telasa Celular S.A.
(CE)
Teleceará Celular S.A.
(PI)
Telepisa Celular S.A.
(RN)
Telern Celular S.A.
(PB)
Telpa Celular S.A.
(PE)
Telpe Celular S.A.
BSE S.A.
86
5.1.1. Características Técnicas
Inicialmente os sistemas de radiocomunicação que permitiam mobilidade aos usuários
possuíam uma única estação central, que era a base de todo o sistema, geralmente com a
antena localizada em um ponto central da área de cobertura e/ou em um local com elevada
altitude e um equipamento com alta potência de transmissão. Tais características eram
necessárias, pois assim se poderia atingir uma grande área de cobertura [13, 42]. A figura 5.1
é um exemplo típico de um sistema móvel centralizado convencional. A partir dessa figura
utilizaremos os conceitos de Estação Móvel (EM) e Estação Rádio Base (ERB).
Figura 5.1 - Sistema Móvel Centralizado Convencional
(Guedes, 2003)
Antena com elevada altitude
EM
EM
Estação Rádio Base
(ERB)
Estação Móvel
(EM)
Área de cobertura
Como a comunicação era limitada a área coberta por uma única antena, o tráfego era
limitado ao espectro de radiofreqüências, ou seja, ao número de canais disponíveis. Os
sistemas deveriam estar geograficamente separados para evitar a interferência (co-canal), mas
isso gerava descontinuidade das chamadas em andamento sempre que o usuário necessitava
de percorrer duas áreas de serviço distintas operando sua Estação Móvel (EM).
Um sistema de telefonia móvel é dito celular quando um conjunto de usuários dispõe e
compartilha de uma rede de Estações Rádio Base, onde cada uma delas cobre uma
determinada área geográfica conhecida como célula. Aqueles usuários podem ter acesso à
rede de ERBs por intermédio de telefones portáteis que podem ou não estar em movimento
por meio das diversas células. A cobertura de determinada região depende da maneira como
as ERBs são localizadas e agrupadas, bem como da maneira como estes agrupamentos são
distribuídos [11]. A figura 5.2 ilustra a idéia de um sistema de telefonia móvel celular.
87
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Erb
Figura 5.2 - Sistema de Telefonia Móvel Celular
(Guedes, 2003)
A célula de um sistema móvel celular pode ser definida como a área atendida por uma
ERB, na qual a recepção do sinal se mantém dentro de níveis aceitáveis para a comunicação.
A representação padronizada de célula é a hexagonal, por representar melhor relação entre a
área de sobreposição e o raio de cobertura da célula. Nem a representação ideal, nem a
representação fictícia correspondem ao que ocorre no mundo real. Uma das vantagens de se
usar a representação hexagonal é o fato de que a cobertura de sinal não se superpõe [11]. A
figura 5.3 mostra a representação de células ideais, fictícias e reais de um sistema móvel
celular.
Fictícia
Ideal
Real
Figura 5.3 – Representação de Células
(Sistemas de Telecomunicações, 1999)
Na representação hexagonal, apesar das células serem representadas igualmente, cada
qual é dimensionada de acordo com a necessidade de tráfego telefônico, pois o número de
canais em cada célula é limitado. No dimensionamento deve-se levar em consideração a
88
potência de saída do transmissor, a quantidade de canais disponíveis, a altura e localização
das antenas, a topografia e a demanda de tráfego. Tal representação também é útil na
diagramação do conceito de cluster.
Cluster é um conjunto ou agrupamento organizado de várias células. Este conjunto
tem um número de células pré-determinadas, sendo utilizado a totalidade dos canais de
controle e voz designado ao sistema móvel celular, sem que nesse conjunto de células haja a
reutilização dos canais [11]. Para que seja feita a reutilização de uma freqüência em outra área
é necessário garantir que o sinal transmitido por uma ERB não interfira na área celular coberta
por outra, por isso os clusters devem manter um padrão geométrico de maneira que seja
respeitada uma distância mínima de reuso entre os canais [42]. A figura 5.4 representa um
conjunto de células (numeradas de 1 a 7) formando vários clusters. Um único cluster seria
formado por sete células (1 a 7).
6
6
6
5
7
1
4
5
2
1
4
6
3
5
2
7
4
5
2
1
6
3
1
4
5
7
7
3
7
1
4
2
2
3
3
Figura 5.4 – Representação de Clusters
(Guedes, 2003)
5.1.1.1. Reuso de Freqüência
Um sistema de comunicação móvel celular utiliza o reuso de um mesmo conjunto de
canais para conseguir atender ao tráfego pelo uso de um grande número de ERBs. Dois
usuários, em duas células diferentes, podem utilizar o mesmo canal desde que as suas
respectivas células estejam distantes o suficiente para evitar que o sinal de um interfira no do
outro. A interferência reduz o número de usuários que podem utilizar o sistema
simultaneamente em um determinado instante.
O reuso de freqüência é feito dividindo-se todo o espectro disponível em grupos de
freqüências que são utilizados em células separadas entre si, o suficiente para não haver
89
interferência. As células que contêm o mesmo grupo de canais são denominadas co-células ou
células co-canais [42]. A figura 5.5 realça a idéia exposta.
Todos os canais
SISTEMA MÓVEL CONVENCIONAL
Conj. de
C1
canais
Conj. de
canais C2
Conj. de
canais C3
Conj. de
C1
canais
SISTEMA MÓVEL CELULAR
Figura 5.5 – Conceito de Reuso
(Guedes, 2003)
O padrão de reuso pode ser definido como o número de células adjacentes que reúnem
todo o espectro original, ou seja, o número de células por cada cluster. Quanto menor o
padrão de reuso, maior o número de canais por grupo, portanto mais canais por célula e maior
a quantidade de tráfego oferecido por cada célula. Por exemplo, para um total de 350 canais
disponíveis, num sistema com fator de reuso igual a sete, teremos 50 canais para cada célula.
Na figura 5.4 o padrão de reuso utilizado foi sete.
O sistema celular possibilita a cobertura de toda área utilizando transmissores de baixa
potência e permitindo a continuidade das chamadas em curso por meio da técnica de Handoff.
O maior número de canais na mesma área oferece alta eficiência de tráfego com baixa
probabilidade de bloqueio. Pode-se fazer uso da hierarquia celular com células de diferentes
tamanhos atendendo o tráfego flutuante ao longo do dia.
Handoff é o procedimento de troca de célula de um usuário móvel durante uma
conversação. Ocorre quando a EM se distancia da ERB que está mantendo a sua chamada e o
sistema percebe que o nível de sinal está muito baixo. O sistema, então, procura entre as
células vizinhas qual está com melhor sinal e sinaliza ao móvel para ocupar um dos canais
desta célula. Este procedimento é automatizado e imperceptível para o assinante [13].
90
Outro conceito que merece destaque é o Roaming, que é um procedimento que visa
garantir a chamada do assinante móvel quando este troca de sistema. O roaming ocorre
quando a EM está fora da área de serviço de seu sistema original. A utilização dos serviços de
outros sistemas é possível devido à conexão das Centrais de Comutação e Controle (CCCs) e
a criação ou registro do usuário móvel visitante (roamer) no sistema hospedeiro [13].
O padrão hexagonal, conforme citado anteriormente, é escolhido para representação
das células, porém sabemos que, na realidade, devido as condições de relevo do ambiente de
propagação, temos áreas celulares disformes, inclusive com seus contornos se sobrepondo,
como mostra a figura 5.3. Verifica-se, nestas áreas de sobreposição, uma maior oferta de
tráfego, onde a EM pode ter comunicação adequada com mais de uma ERB. Técnicas de
encaminhamento alternativo de tráfego fazem uso destas imperfeições, muitas vezes até
provocadas, para aumento do tráfego oferecido em regiões críticas. A setorização celular pode
ser utilizada para projetar a morfologia da célula [42].
Assim, além das células omnidirecionais (360 graus), onde um mesmo grupo de
radiofreqüências é irradiado uniformemente em toda a região em torno da antena, também
podemos ter células setorizadas onde o grupo de radiofreqüências é subdividido em novos
subgrupos por meio de antenas diretivas espaçadas de 120º ou 60º.
5.1.2. Componentes do Sistema
Destacaremos a seguir os principais componentes dos sistemas de comunicação móvel
celular e suas funções.
5.1.2.1. Estação Móvel (EM)
É o telefone propriamente dito, geralmente portátil, que se comunica com a ERB por meio de
sinais de rádio que, por sua vez, comunica-se com uma CCC. Por se tratar de um sistema fullduplex, ou seja, a conversação é simultânea e bidirecional, o canal de voz se constitui de dois
canais de rádio unidirecionais: um no sentido ERB/EM e outro no sentido EM/ERB. Algumas
funções da EM são: decodificar ordens e sinalização da ERB; transmitir mensagens; funcionar
como unidade de controle e interface com o usuário (microfone, alto-falante, teclado, display,
indicadores) e transmitir e receber sinais modulados [11].
91
5.1.2.2. Estação Rádio Base (ERB)
É uma estação composta basicamente de um sistema de rádio contendo receptores,
transmissores, combinadores, divisores, filtros e antenas; amplificadores, multiplexadores, e a
interface com a CCC. A ERB nada mais é que uma repetidora que faz a interconexão entre as
EMs e a CCC [11].
5.1.2.3. Central de Comutação e Controle (CCC)
A CCC é a responsável pela interface entre o sistema móvel e o STFC. Sua estrutura é
parecida com a das Centrais Telefônicas de Comutação Automática (CPAs). Pode-se
caracterizar as CCCs pelos equipamentos de entrada e saída de dados, interface de áudio e
dados para a ERB, terminais de operação e manutenção, memória de configuração, troncos,
matriz de comutação e controlador [43].
A CCC tem como função administrar o sistema em termos de comutação, alocação de
canais, supervisão das ERBs, encaminhamento de tráfego, estatística de tráfego, procedimento
de handoff, procedimentos de registro de EMs locais, registro de roaming para EMs
visitantes, bilhetagem e tarifação do sistema [43].
As características técnicas até aqui apresentadas são, em geral, idênticas às do Serviço
Móvel Pessoal – SMP, sendo que a referida substituição do SMC pelo SMP, em um primeiro
momento, não acarretou significativas mudanças técnicas para os usuários.
5.2.
O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP
O Serviço Móvel Pessoal – SMP surgiu como sucedâneo do Serviço Móvel Celular
em 2000 por meio da publicação, por parte da Anatel, da Resolução n.º 235 [39], que aprovou
o regulamento que estabeleceu as diretrizes para a implementação do novo serviço. A referida
resolução foi, posteriormente, revogada pela resolução n.º 340 de 2003 [39], que estabelece as
condições de uso das faixas de radiofreqüências nas faixas de 800 MHz, 900 MHz e 1800
MHz para prestação do SMP.
Ressalta-se que, em 2000, também foi publicada a Resolução n.º 227 [39], que
destinou as faixas de freqüências de 1710 a 1755 MHz, 1775 a 1785 MHz, 1805 a 1850 MHz
e 1870 a 1880 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres e
92
as faixas de freqüências de 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz para a
implantação dos futuros sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações do
IMT-2000 da UIT.
No mesmo ano a Anatel realizou licitação para a expedição das primeiras autorizações
de SMP para as faixas de radiofreqüências compreendidas entre 1710 a 1755 MHz e 1805 a
1850 MHz. No processo de licitação a citada faixa foi dividida nas subfaixas “C”, “D” e “E”
em três regiões, conforme o Plano Geral de Autorizações do SMP [39]. As subfaixas “D” e
“E” foram vendidas para as operadoras Tim Celular S.A. e TNL PCS S.A., as quais passaram
a operar em caráter comercial, respectivamente, com as denominações de TIM e OI.
O Plano Geral de Autorizações – PGA do SMP [39] dividiu o país em três áreas
distintas de prestação para o serviço, conforme a tabela 5.2. Salienta-se que a divisão das
áreas foi semelhante a divisão já existente no Plano Geral de Outorgas do STFC. O PGA do
SMP também define que poderão ser expedidas no máximo três autorizações para cada uma
das regiões, sendo que as áreas de prestação das operadoras coincidirão com as respectivas
regiões.
Tabela 5.2 – Regiões do Plano Geral de Autorizações do SMP
(PGO do SMP, 2000)
REGIÃO ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S)
I
II
III
Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas,
Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá,
Amazonas e Roraima.
Distrito Federal e Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre.
Estado de São Paulo.
A criação do SMP teve como objetivo substituir os regulamentos, normas e demais
regras emitidas anteriores a publicação da Lei Geral de Telecomunicações e introduzir novos
competidores em uma nova base regulamentar (fim do duopólio). O novo serviço determinou
novas metas de qualidade e novos deveres às operadoras.
Inicialmente o documento básico do serviço foi a resolução n.º 245, porém,
posteriormente, esta foi revogada pela publicação da resolução n.º 316 [39]. A resolução n.º
93
316 aprovou o regulamento que define vários conceitos do SMP e disciplina as condições de
prestação e fruição do serviço.
O substituto do SMC também foi criado para que a Anatel corrigisse um
“descompasso regulatório” existente, fruto do processo de desestatização, que permitiu que o
SMC, apesar de ser considerado um serviço de telecomunicações prestado em regime privado,
fosse explorado mediante instrumento de Concessão.
Em função dessa dicotomia existente na prestação do SMC sempre surgia a dúvida
sobre a natureza jurídica da prestação desse serviço. Hoje, por força da Lei Geral de
Telecomunicações e do Plano Geral de Outorgas, o único serviço prestado em regime público
é o STFC.
Assim, com o escopo de corrigir tal situação a Anatel, valendo-se de um dispositivo da
LGT que determinou expressamente que os Contratos de Concessão do SMC só poderiam ser
renovados se as operadoras decidissem se adaptar ao regime regulatório definido pela referida
lei, criou, como opção para essas operadoras, o SMP na qualidade de serviço prestado em
regime privado, explorado mediante Termo de Autorização. A estratégia utilizada foi
determinar condições para que as operadoras do SMC migrassem para o SMP.
Convém esclarecer que a Anatel também queria alterar as regras de prestação do SMC,
com o escopo de propiciar a famosa convergência para o serviço fixo. Neste contexto surge o
SMP como um serviço de acesso local, com marcação do Código de Seleção de Prestadora –
CSP nas chamadas de longa distância e com novos conceitos e indicadores.
Assim, diante de tal cenário, todas as operadoras de SMC se adaptaram ao novo
regime, sob pena de não poderem mais explorar esse serviço. A figura 5.6 representa o
modelo do novo cenário, onde as antigas operadoras do SMC e as novas prestadoras do SMP
estão sob o mesmo regime regulatório. A figura 5.7 indica um comparativo entre o SMC e o
SMP.
Antigas Prestadoras do SMC
(Bandas A e B)
Autorizadas do
SMP
Novas Prestadoras
(Bandas D e E)
94
Figura 5.6 – Novo Cenário do Serviço Móvel
Figura 5.7 – Comparativo entre o SMC e o SMP
O modelo do SMP foi planejado para que se tivesse cinco operadoras por região,
sendo duas oriundas do SMC e três novas do SMP, porém a realidade atual não condiz com o
respectivo planejamento. A subfaixa “C” de radiofreqüência do SMP, que havia sido licitada
SMC
Regulamento e outras normas
editadas antes da LGT
SMP
Nova Regulamentação editada a
partir de 2000
Instrumento de Outorga:
Contratos de Concessão
Instrumento de Outorga:
Termos de Autorização
Novas Licenças
Faixa de Freqüência: A; B; D; E
Com CSP
Transferência de Controle: Sem Prazo
Preços
AMPS, TDMA, CDMA, GSM
30 kHz e 200 kHz
Voz, dados, aplicações multimídia
Faixa de Freqüência: A; B
Sem CSP
Transferência de Controle: 5 anos
Tarifas
Sistemas AMPS, TDMA, CDMA
Largura de canais de 30 kHz
Voz (basicamente)
anteriormente, não foi vendida.
A tabela 5.3 apresenta as concessionárias do SMC e as autorizadas do SMP, por região e área,
que estavam em operação comercial em dezembro de 2003. Ressalva-se que algumas
autorizadas do SMP, até o referido mês, ainda não haviam entrado em operação comercial,
sendo que algumas dessas empresas, tais como Alecan Telecomunicações (Grupo Telecom
Américas), Brazzaville e Vésper SMP (Grupo Vésper) renunciaram aos respectivos lotes do
SMP em fevereiro de 2004. A Anatel aprovou a realização de nova licitação, dessa vez para
disponibilizar ao mercado a subfaixa de radiofreqüência “E” nas áreas em que houve renúncia
às autorizações do serviço.
Tabela 5.3 – Concessionárias do SMC e Autorizadas do SMP – Dezembro de 2003
(endereço eletrônico da Anatel, 2004)
Região
Área
(SMP) (SMC)
Concessionárias do
Autorizadas do SMP
SMC
95
I
3
I
4
I
8
I
9
I
10
III
1
III
2
II
5
II
6
II
7
TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES
S.A.
ATL – ALGAR TELECOM LESTE S.A.
TNL PCS S.A.
TIM CELULAR S.A.
MAXITEL S.A.
TNL PCS S.A.
TELEMIG CELULAR
S.A.
CTBC CELULAR S.A.
AMAZÔNIA
TIM CELULAR S.A.
CELULAR S.A.
TNL PCS S.A.
NORTE BRASIL TELECOM S.A.
TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.
MAXITEL S.A.
TNL PCS S.A.
TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES
S.A.
BSE S.A.
TNL PCS S.A.
TELESP CELULAR S.A.
BCP S.A.
TIM CELULAR S.A.
CTBC CELULAR S.A. TELESP CELULAR S.A.
TESS S.A.
TIM CELULAR S.A.
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A.
SERCOMTEL CELULAR S.A.
GLOBAL TELECOM S.A.
TIM CELULAR S.A.
CELULAR CRT S.A.
TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A.
TELET S.A.
TIM CELULAR S.A.
TELE CENTRO OESTE CELULAR
CTBC CELULAR S.A. PARTICIPAÇÕES S.A.
AMERICEL S.A.
TIM CELULAR S.A.
No início de 2004 a Telemig Celular S.A. e a Amazônia Celular S.A. enceraram a fase
de migração para o SMP. Com o processo de migração finalizado, as 46 prestadoras de SMP
que atuam em todo o país agrupam-se em sete grupos econômicos: TIM, TNL PCS S.A.,
Vivo, Claro, Sercomtel, Triângulo (CTBC Telecom Celular), Telemig Celular S.A. e
Amazônia Celular S.A. (as duas últimas pertencem ao mesmo grupo) [44].
Percebe-se que o SMP está em constante expansão, enquanto houve total declínio do
SMC. Tal característica era completamente previsível, pois o SMP foi criado com o objetivo
96
de suceder o SMC. Após as adaptações para o SMP, várias operadoras passaram por
mudanças acionárias. A tabela 5.4 apresenta os principais grupos controladores e as
respectivas operadoras que estão em operação no SMP.
Tabela 5.4 – Grupos Controladores e Respectivas Operadoras do SMP
(Revista Telecom, Outubro de 2003)
Grupo Controlador
Nome
Empresas de Telefonia Móvel
Fantasia
Telefónica Moviles-Portugal Telecom Vivo
Telesp Celular Participações S.A.
Global Telecom S.A.
Celular CRT Participações S.A.
Tele Sudeste Celular Participações S.A.
Tele Leste Celular Participações S.A.
TCO Celular Participações S.A.
Norte Brasil Telecom S.A.
América Móvil (Telecom Américas)
Claro
BSE S.A.
BCP S.A.
AMERICEL S.A.
TELET S.A.
TESS S.A.
ATL – ALGAR TELECOM LESTE S.A.
Telecom Itália
TIM
Tele Celular Sul Participações S.A.
Tele Nordeste Celular Participações S.A.
MAXITEL S.A.
TIM Celular S.A.
Tele Norte Leste Participações
OI
TNL PCS S.A.
Telemig Celular Participações S.A.
Telemig Celular S.A.
Tele Norte Celular Participações S.A.
Amazônia Celular S.A.
5.1.3. 5.2.1. Conceitos e Definições
O Sistema Móvel Pessoal é oriundo do Sistema Móvel Celular que veio contemplar as
inovações tecnológicas dos sistemas móveis da 2G e posteriores.
97
O Serviço Móvel Pessoal – SMP, conforme a Resolução n.º 316 [39], é conceituado
como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a
comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações.
O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma
área de registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
A área de registro é a área geográfica contínua onde é prestado o SMP, tendo o mesmo
limite geográfico de uma área de tarifação, onde a estação móvel é registrada. Hoje existem
67 áreas de registro em todo o País, cada uma correspondendo à área de um Código Nacional.
A área de tarifação é a área específica, geograficamente contínua, formada por um
conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios-geoeconômicos, e contidos em
uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de
tarifação.
A área de prestação é a área geográfica, composta por um conjunto de áreas de
registro, delimitada nas condições da autorização, na qual a prestadora de SMP está
autorizada a explorar o serviço.
Toda chamada entre áreas de registro distintas passa a ser uma chamada de longa
distância. Nessa chamada, o usuário terá que marcar o CSP, caso contrário a operadora deve
encaminhar a chamada pela prestadora de sua escolha. O valor devido pelo usuário nas
chamadas em que houver seleção de prestadora deve ser fixado pela prestadora de STFC de
longa distância, cabendo a esta a receita correspondente.
O Código de Seleção de Prestadora – CSP consiste na possibilidade que o usuário tem
de poder selecionar, na forma da regulamentação, a cada chamada, nas modalidades longa
distância nacional ou longa distância internacional, a sua prestadora do Serviço Telefônico
Fixo Comutado – STFC. Considera-se chamada de longa distância uma chamada originada no
SMP e com destino a um código de acesso associado a área geográfica externa à área de
registro de origem das chamadas.
98
Assim, uma chamada entre áreas de registros distintas como, por exemplo, entre a área
21 e a área 24, ambas no Estado do Rio de Janeiro, é uma chamada de longa distância, apesar
dessas duas áreas de registro estarem dentro da área de prestação da Telerj Celular S.A. A
figura 5.8 representa a situação exposta.
Área de Prestação da Telerj Celular
Área 21
Área 24
Figura 5.8 – Áreas de Registro Distintas Dentro de uma Mesma Área de Prestação
Um outro exemplo pode ser dado com relação à área de prestação da operadora Oi,
sendo que uma chamada entre a área de registro 22 e a área de registro 71 é uma chamada de
longa distância, ou seja, o usuário tem que escolher o Código de Seleção de Prestadora – CSP,
apesar dessas duas áreas de registro estarem dentro da área de prestação da TNL PCS S.A .
Outro conceito que merece destaque é o direito a portabilidade de código de acesso. A
portabilidade consiste basicamente na facilidade que o usuário do SMP terá de manter o seu
código de acesso (número do telefone) a ele designado, independentemente de prestadora ou
de área de prestação do serviço. Tal direito ainda não teve regulamento editado, mas será
possivelmente mais um ingrediente que aumentará a competição no setor.
A Anatel, por meio do Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP, ampliou as
metas de qualidade a serem cumpridas pelas prestadoras. O não atendimento aos indicadores
de qualidade enseja na abertura de um procedimento administrativo pela Agência,
denominado Pado, que pode ocasionar alguma espécie de penalidade.
Conforme a resolução n.º 340 [39], o espectro de radiofreqüências destinado à
prestação do SMP ficou subdividido nas seguintes subfaixas:
I – Subfaixa “A”:
99
Transmissão da Estação Móvel: 824 MHz a 835 MHz e 845 MHz a 846,5 MHz
Transmissão da Estação Radiobase: 869 MHz a 880 MHz e 890 MHz a 891,5 MHz
II – Subfaixa “B”:
Transmissão da Estação Móvel: 835 MHz a 845 MHz e 846,5 MHz a 849 MHz
Transmissão da Estação Radiobase: 880 MHz a 890 MHz e 891,5 MHz a 894 MHz
IV – Subfaixa “D”:
Transmissão da Estação Móvel: 910 MHz a 912,5 MHz e 1710 MHz a 1725 MHz
Transmissão da Estação Radiobase: 955 MHz a 957,5 MHz e 1805 MHz a 1820 MHz
V – Subfaixa “E’:
Transmissão da Estação Móvel: 912,5 MHz a 915 MHz e 1740 MHz a 1755 MHz
Transmissão da Estação Radiobase: 957,5 MHz a 960 MHz e1835 MHz a 1850 MHz
Além dessas ainda temos a subfaixa de extensão que está compreendida entre a faixa
de 907,5 MHz a 1880 MHz.
Percebe-se que a Agência tem trabalhado bastante na elaboração e alteração da
regulamentação do SMP. Vários regulamentos editados a partir de 2000 já foram alterados ou
revogados. Tal procedimento se justifica na importância que a telefonia móvel possui
atualmente em nosso país, no interesse público e no equilíbrio econômico financeiro das
prestadoras. A regulamentação tem procurado se adaptar a realidade técnica, social e
econômica do setor.
5.2.2. Tecnologias Aplicáveis no SMP
No turbulento e dinâmico mundo das telecomunicações móveis temos presenciado
permanentes alterações tecnológicas. O Brasil é um país que passa por um momento de
transição no que se refere à evolução do setor. Os sistemas móveis se expandem rapidamente
e diversas soluções surgem para tentar equacionar problemas.
100
Neste tópico se apresentará algumas possibilidades tecnológicas que a futura 3G dos
serviços móveis poderá adotar. Serão apresentados apenas os conceitos iniciais das novas
tecnologias.
As novas tecnologias CDMA2000 e GSM, devido aos seus recursos técnicos, surgem
como opções para diversas operadoras do país. As primeiras operadoras do SMP adotaram
como padrão a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications). Tal tecnologia
inovou o atual cenário existente, pois as operadoras que já estavam em funcionamento no
SMC adotavam os padrões AMPS (Advanced Mobile Phone Service), TDMA (Time Division
Multiple Access) e CDMA (Code Division Multiple Access).
Apesar de algumas operadoras de telefonia móvel já terem definido a tecnologia a ser
adotada existem, ainda, discussões sobre qual é a melhor e mais competitiva economicamente.
Apenas o tempo poderá responder a essa indagação.
Ultimamente temos presenciado uma queda na utilização do TDMA-IS136
mundialmente.
Praticamente restrito às Américas e com uma fatia de mercado de aproximadamente 10% do
total de usuários de padrões móveis digitais no mundo, esta tecnologia teve sua morte final
decretada pelo abandono dos investimentos em sua evolução rumo à terceira geração das
comunicações móveis. Hoje, muitas operadoras que trabalham com o sistema TDMA estão
decidindo se migrarão para CDMA2000 ou GSM. [45, 46].
5.2.2.1. GSM (Global System for Mobile Communications)
Inicialmente implementado na Europa, o GSM está presente em mais de 180 países, e
nos cinco continentes. Sua trajetória evolutiva passa pelo GPRS (General Packet Radio
Service), que introduz a comutação por pacotes; pelo EDGE (Enhanced Data Rates for
Global Evolution), por meio da melhoria na interface aérea, oferecendo taxas próximas às
taxas mínimas dos sistemas de terceira geração; e pelo UMTS (WCDMA), que adiciona à
rede GSM/GPRS/EDGE uma interface aérea de alta performance, oferecendo comunicação
multimídia, global e simultânea a todos os usuários da rede [45]. O sistema é baseado em
multi-portadoras, acesso múltiplo por divisão de tempo (TDMA) e duplexação por divisão de
freqüência (FDD) [46].
101
5.2.2.2. CDMA2000
Sistema com base de usuários fortemente concentrada nos Estados Unidos e Coréia, e
demais usuários espalhados nas Américas. O CDMA, como um sistema de segunda geração,
batizado originalmente como CDMAone, foi desenvolvido para atender a crescente demanda
por tráfego de serviços de comunicação móvel de voz.
O CDMA, agora rebatizado como CDMA-2000, possui uma rota evolutiva à terceira
geração diferente da rota evolutiva do GSM. O CDMA tem sua rota passando pelo CDMA
1xRTT, pelo 1xEVDO, pelo 1xEVDV, e pelo 3x. Dessa forma, o CDMA também pretende
oferecer serviços móveis multimídia a seus usuários [46].
Os padrões CDMA IS-95 (2G) e CDMA2000 apresentam compatibilidade plena e
operam na mesma largura de faixa (1.25 MHz), portanto as ERB’s que operam hoje o
CDMAone poderão utilizar os mesmos componentes de radiofreqüência para operar o
CDMA2000 1XRTT.
5.2.3
Características das Tecnologias Evolutivas
O GPRS (General Packet Radio Service) é um acréscimo ao sistema GSM, tornando-o
capaz de trafegar dados de um único usuário em múltiplos timeslots de um canal e possibilita
o acesso ao mesmo timeslot por vários usuários, dentro do conceito de rádio de pacotes. Não é
considerado como um sistema de comunicação móvel de terceira geração, pois não preenche
os requisitos mínimos da UIT para as taxas de transmissão. A arquitetura GPRS introduz
componentes distintos à rede GSM, que são responsáveis pelas funcionalidades relacionadas a
comutação de pacotes. Entre eles podemos destacar a unidade controladora de pacotes, os
serviços de suporte ao nó GPRS, o Gateway de interconexão com as redes de pacotes e o
Gateway de interconexão com outras redes GPRS [47].
O EDGE (Enhanced Data Rates for Global Evolution) consiste num método de
melhoria da rede GSM/GPRS com o intuito de se obter taxas de transmissão mais elevadas.
Esse método consiste basicamente na introdução de uma nova técnica de modulação (8-PSK)
e novos esquemas de codificação. O EDGE é, portanto, um agregado ao GPRS e não pode
trabalhar isoladamente. Ao agregar a nova modulação e codificação ao GPRS e ao ajustar os
102
protocolos do enlace de rádio, o EGPRS (Enhanced GPRS) oferece uma maior capacidade e
velocidade.
O próximo passo na evolução de GSM/EDGE concentra-se sobre o suporte das classes
de serviço conversacionais e de fluxo contínuo, os chamados serviços em tempo real. Um
impulsionador para esta evolução é a mudança de paradigma dentro do mundo das
telecomunicações, das comunicações de comutação de circuitos para a comutação de pacotes.
Essa tendência não só é válida para os serviços de dados tradicionais, tais como e-mail e
navegação web, mas também para os serviços em tempo real, tais como videoconferência e
voz sobre IP [47].
A tecnologia de transmissão de rádio CDMA2000 1xRTT é baseada na evolução do
atual sistema CDMAone para um sistema multimídia que oferece um aumento da capacidade
e dos serviços disponíveis. Além de atender às necessidades da 2,5G o CDMA 1xRTT é
compatível com as versões anteriores do sistema, garantindo, assim, uma transição suave para
a 3G [46].
A tecnologia CDMA2000 1xEVDO oferece suporte, em canais de radiofreqüência
separados, a sinais de voz comutados por pacotes e dados de alta velocidade comutados por
pacotes. O canal de voz facilita a manutenção da baixa potência necessária para a transmissão
de conversações bidirecionais. O canal de dados exibe o roteamento flexível e as vantagens de
transmissão de baixo custo de uma rede em pacotes. A CDMA2000 1xEVDO oferece taxas de
dados teóricas de até 2,4 Mbps [46]. Em princípio, a utilização de canais separados para voz e
dados requer mais largura de banda que um canal combinado. Na prática, porém, a
desvantagem do espectro diminui à medida que aumenta o tráfego de dados. Isto é válido
especialmente para as operadoras com maior número de faixas no espectro e elevadas taxas de
transmissão. O 1xEVDV oferece suporte a dados e voz, a taxas de 3 a 5 Mbps [48].
O CDMA2000 3X é considerado a segunda fase da evolução do CDMA2000 que
oferece voz e dados sobre uma portadora de 5 MHz (ou 3 vezes a portadora de 1,25MHz)
[48].
103
6.
AS PERSPETIVAS DO NOVO MODELO
O novo modelo modificou nossos hábitos atuais, porém ainda assistiremos a várias
outras mudanças. A evolução dos sistemas de telecomunicações é dinâmica e constante. A
introdução de novos serviços, a busca pela qualidade e o desejo pela informação movem tal
evolução. O limite do desenvolvimento tecnológico é o limite do próprio conhecimento e do
desejo humano e, sendo assim, o homem continuará buscando soluções para todas as
dificuldades que limitem seu conhecimento ou sua vontade. O acesso a informação e a
comunicação a qualquer tempo são essenciais para a sociedade moderna.
Esse modelo está se consolidando e se aperfeiçoando. Vários resultados obtidos hoje
são conseqüências de planejamentos pertencentes à década anterior. Algumas previsões se
concretizaram, outras foram superadas e algumas não ocorreram. Novos serviços surgiram
com a evolução do novo modelo, alguns se destacaram, outros praticamente desapareceram.
A expansão dos serviços móveis ocorrida nos últimos anos é o grande destaque do
referido modelo. A introdução do plano pré-pago na telefonia móvel, do código de seleção de
prestadora para a telefonia e da futura portabilidade de código de acesso são, sem dúvida,
fatos marcantes de nossa história.
O presente capítulo será dedicado a algumas perspectivas dos serviços móveis,
perspectivas essas que acarretarão mudanças para a sociedade brasileira.
6.1.
AS FUSÕES DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
O cenário tecnológico em que vivemos tem se caracterizado por produtos e sistemas
com ciclos de vida cada vez mais curtos.
Isto leva à necessidade de atuação em mercados mais abrangentes, por meio de
elevados padrões de qualidade tecnológica. Os técnicos dos sistemas de telecomunicações
estão sempre realizando estudos e desenvolvendo tecnologias que possibilitem reduzir custos,
aumentar a capacidade dos sistemas, oferecer novos serviços e conquistar novos mercados.
104
Esses são fatores básicos de sobrevivência na era da globalização, resultando em um
menor número de empresas, cada vez maiores e mais poderosas, fruto de fusões e aquisições.
Impõe-se, portanto, uma consolidação das grandes empresas como uma das respostas às
dificuldades atuais e futuras. Tal consolidação vem inclusive facilitar o aporte de novas
tecnologias. Finalmente o que se presume é que, com a integração de operações, possa haver
uma redução de custos.
As operadoras que atuam no Brasil, de maneira geral, por meio de aquisições ou de
subsidiárias, procuram estar presentes em todo o território nacional pois, assim, podem
consolidar de vez seus impérios de longa distância, transmissão de dados e telefonia móvel.
Todos querem ter alcance nacional, seja por meio de suas próprias redes ou por acordos de
interconexão.
As atuais empresas do Sistema Móvel Pessoal, oriundas das bandas A e B do SMC,
procuram soluções para a concorrência iminente oferecida pela entrada das primeiras
operadoras do SMP (OI e TIM) que utilizam a tecnologia GSM (Global System for Mobile
Communications). Uma solução já apontada é a fusão das operadoras de telefonia móvel em
apenas três, quatro ou no máximo cinco grandes grupos.
A sociedade já presenciou a associação das operadoras controladas pela Telefónica
Móviles e pela Portugal Telecom e a respectiva formação do grupo PT – Telecom, com a
posterior compra da Tele Centro Oeste Celular Participações – TCO e Norte Brasil Telecom –
NBT. Outro grupo que se estabeleceu na telefonia móvel e se consolidou foi a América
Móvil, que possui atualmente o controle da Telecom Américas que, por sua vez, tem a
totalidade do controle de várias empresas que exploravam a antiga banda B do SMC (ATL,
BSE, BCP, TESS, Americel e Telet).
A entrada de novas operadoras na telefonia móvel pode incrementar a competição no
setor. Os processos de fusões e aquisições devem se intensificar entre as operadoras de
serviços fixos e móveis devido a questões de interconexão. A possível venda da Embratel para
uma operadora móvel ou para um consórcio formado pelas operadoras fixas já existentes é um
reflexo da reestruturação que ainda se viverá.
105
O órgão regulador, a sociedade e as demais instâncias da esfera federal devem estar
atentos a esses processos, pois a defesa da concorrência (competição ampla e justa) e a
proteção do consumidor colocam-se como valores para a consecução do interesse público.
6.2.
A CONCORRÊNCIA ENTRE OS SERVIÇOS MÓVEIS E FIXOS
A concorrência entre os serviços fixos e móveis com certeza já ocorre e se
intensificará no futuro, pois o aumento acentuado do número de assinantes da telefonia móvel,
especialmente os dos planos pré-pago, significa que o SMP podem competir com a telefonia
fixa de voz.
A telefonia móvel, apesar de possuir tarifas mais caras do que o STFC, possibilita aos
assinantes controlarem seus gastos com um plano pré-pago. É menos oneroso ter um aparelho
pré-pago do SMP, basicamente para receber chamadas, do que se ter uma assinatura do STFC.
Além disso, os serviços móveis possuem infra-estrutura mais flexível, um atendimento
personalizado e ainda permite que o usuário receba ligações mesmo não possuindo créditos
disponíveis.
Outro aspecto a ser considerado é os valores pagos pelo uso das redes de
telecomunicações, pois o aumento de assinantes da telefonia móvel acarreta para as
operadoras celulares receitas financeiras geradas com as chamadas recebidas e a respectiva
interconexão das redes. Estima-se que no Brasil, em 2002, o negócio de interconexão tenha
constituído, em média, cerca de 44% da receita líquida das empresas do serviço móvel [49].
A competição também está chegando ao mercado corporativo, pois a possibilidade de
transformar linhas móveis em ramais de uma Central Privada de Comutação Telefônica –
CTPC, torna interessante substituir os antigos aparelhos fixos pelos celulares, especialmente
para aqueles funcionários que necessitam de maior mobilidade.
Por outro lado, dificilmente os serviços móveis conseguirão competir com a telefonia
fixa no segmentos de dados. O acesso discado do STFC e a oferta de acesso à internet por
meio de banda larga predomina no setor. A entrada de um novo serviço prestado em regime
público que vise à universalização do acesso a internet também já está em discussão. O Brasil,
106
segundo dados da Anatel, possui apenas 8% da população com acesso a internet, tendo assim
um enorme potencial a ser explorado.
A entrada em vigor do Código de Seleção de Prestadora – CSP no SMP também
colabora para a competição, pois o usuário do SMP deve escolher sua prestadora (operadora
do STFC ou SMP) para realizar suas chamadas de longa distância.
Tal cenário indica que por meio de processos de fusões, aquisições ou subsidiárias as
operadoras do SMP e STFC deverão convergir.
6.3.
A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO PELOS SERVIÇOS
MÓVEIS
A telefonia móvel tem auxiliado no processo de universalização dos serviços de
telecomunicações, mas ainda há um árduo caminho, pois se sabe que todas as sociedades
possuem os seus excluídos e, logo, a sociedade da informação também tem os seus.
Conforme dados do IBGE, os planos alternativos do SMP tem colaborado para a
universalização, pois os dados demonstram que a preferência desses planos se concentra nas
classes sociais C, D e E, ou seja, indicam que as classes sociais menos favorecidas também
estão tendo acesso ao serviço.
Deve-se ressalvar que o acesso ao serviço é apenas o primeiro passo, pois os preços e
tarifas ainda são impedimento, na maioria dos casos, para a expansão do acesso a informação
pela telefonia móvel.
A implantação da terceira e quarta geração dos serviços móveis no Brasil, que
possibilitarão altas taxas de transmissão de dados e outras aplicações mais complexas, ainda é
uma realidade distante para a maioria da população. Nosso perfil, por enquanto, é
basicamente de usuários que utilizam o celular para voz. As classes sociais A e B serão as
únicas com capacidade de consumo para absorver novas gerações tecnológicas.
107
Outras tecnologias como a televisão digital, associadas à mobilidade poderão ser um
caminho mais viável para a universalização do acesso a informação pelos serviços móveis. A
redução da carga tributária do setor também poderia ser uma solução aplicável.
6.4.
A ESCOLHA DOS PADRÕES DE TECNOLOGIA DOS SERVIÇOS MÓVEIS
Ao analisar-se a evolução dos padrões móveis verifica-se a preferência do mercado
por um sistema com características técnicas que oferecem o roaming internacional, padrão
aberto, permitindo à operadora implementar sua rede utilizando-se de equipamentos de
diferentes fabricantes, sistemas com maior segurança na transmissão da informação
impossibilitando a clonagem dos aparelhos celulares com uso de criptografia e transmissão
100% digital. Também deve apresentar uma gama de serviços diferenciados e ganhos de
escala permitindo preços de mercado competitivos.
A escolha dos padrões de tecnologia das atuais operadoras estará ligada à sua
estratégia de oferecer aos seus usuários os novos e velhos serviços.
Não se pode negar a coexistência de duas redes por um certo tempo, pois os usuários
não vão migrar de uma tecnologia para outra imediatamente à implantação da nova rede, nem
a operadora assumirá o ônus da troca dos aparelhos celulares de todos os seus usuários como
forma de investimento. Observamos que a Agência Nacional de Telecomunicações
determinou que as operadoras deverão arcar com os custos de substituição ou alteração dos
aparelhos celulares já existentes oriundos da adoção de novos padrões tecnológicos.
Imagina-se que planos de incentivo visando uma migração mais rápida se
tornarão importantes para que a operadora possa minimizar seus gastos com
manutenção da antiga rede, intensificando seus investimentos na cobertura e nos novos
serviços da nova rede.
6.5.
A INTERCONEXÃO DAS REDES E SEU COMPARTILHAMENTO
A chave para o desenvolvimento da infra-estrutura no setor de telecomunicações e
para a efetiva competição passa essencialmente pela definição de uma política de
interconexão. O novo modelo possibilitou uma centralização das redes de telecomunicações já
existentes por parte das antigas operadoras estatais. Tal fato já era previsível, pois o setor
108
sempre foi considerado um monopólio natural. Dessa maneira, se faz necessário uma
profunda discussão do assunto no presente e no futuro, visto que a interconexão é
fundamental para um modelo que prega a competição como um de seus pilares.
A regulação da interconexão é essencial para viabilizar a entrada de novas operadoras,
pois aquele que já possui toda a estrutura existente pode inibir ou mesmo dificultar o seu
compartilhamento, evitando assim que o seu concorrente atue no mercado de maneira
economicamente satisfatória.
O alto investimento financeiro que as novas operadoras teriam de realizar com a
implantação de uma nova rede, caso não pudessem compartilhar a estrutura já existente,
inviabilizaria qualquer possibilidade de competição. Além disso, o tempo gasto para a
construção de nova infra-estrutura é bastante considerável. Apenas por meio da interconexão
é possível atingir os usuários das outras redes de telecomunicações. Esta é a responsável pelo
interfuncionamento, interoperabilidade e convergência dos serviços de telecomunicações,
independentemente da rede à qual os usuários estejam conectados.
Estabelecer o modelo e os respectivos preços para a interconexão são os principais
problemas enfrentados. A regulação do assunto por meio de seu modelo deve garantir que a
interconexão seja possível em qualquer ponto de uma rede, desde que tecnica e
economicamente viável para ambas as operadoras. Porém, não se pode esquecer que o direito
de propriedade sobre as redes é condicionado por seu dever social, de modo a satisfazer o
interesse do coletivo.
A LGT e o regulamento geral de interconexão [39] definem a interconexão como a
ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os
usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de
outra ou acessar serviços nela disponíveis. A LGT definiu que a interconexão das redes de
telecomunicações seria obrigatória, desde que solicitada por prestadora de serviço no regime
privado. Conceituou que o provimento da interconexão será realizado em termos não
discriminatórios, sob condições técnicas adequadas, garantindo preços isonômicos e justos,
atendendo ao estritamente necessário à prestação do serviço. Porém, estabeleceu também que
as condições para a interconexão de redes serão objeto de livre negociação entre os
interessados, mediante acordo, observado o disposto na Lei e nos termos da regulamentação.
109
Tal cenário tem exigido a intervenção da Anatel, pois diversos conflitos têm surgido entre as
entrantes e incumbentes. Afirmar que existe um comportamento anti-competitivo no setor
pode ser um equívoco, porém verifica-se que a “famosa” abertura de mercado não ocorrerá
naturalmente.
Pelos fatos expostos entende-se que a interconexão das redes, tão pensada na
elaboração da legislação, não ocorreu de fato. A sua não aplicação tem sido um dos
impedimentos para a competição. Uma discussão profunda do assunto terá de ser travada,
podendo haver uma reestruturação do modelo atualmente em vigor. A desagregação das
redes, associada a um modelo de interconexão que defina com clareza os conceitos,
necessidades e os valores a serem pagos pela utilização das redes, deve ser o caminho para a
reestruturação.
Alguns estudos têm procurado identificar qual o critério de precificação mais
adequado ao novo modelo brasileiro das telecomunicações. A realidade brasileira para os
serviços móveis indica um modelo de interconexão que terá de balancear o crescimento do
plano pré-pago com a estagnação da telefonia fixa. Hoje o plano pré-pago das operadoras
móveis é sustentado basicamente pelas chamadas entrantes. Tais chamadas geram uma
elevada receita devido à tarifa de uso de rede. As operadoras fixas atualmente arcam com um
elevado custo gerado pelas tarifas de uso de rede das operadoras móveis.
O compartilhamento de estruturas é um aspecto particular da interconexão que deverá
ser revisto no futuro próximo, pois a expansão do setor, principalmente da telefonia móvel,
deve acarretar a instalação de mais sistemas de telecomunicações (torres, antenas etc). O
compartilhamento das estruturas físicas deverá ser um requisito obrigatório para as
operadoras, e não teórico como hoje é apresentado. Restringir as autorizações para estações
próximas pode parecer uma atitude autoritária, porém é de fundamental importância para a
sociedade que convive com várias perturbações diárias. Além da poluição visual, se convive
com a emissão das radiações eletromagnéticas e suas futuras conseqüências. Ambos aspectos,
quando pensados de maneira conjunta, são de fundamental importância para a tão desejada
competição e para o interesse da coletividade.
110
7.
CONCLUSÃO
Neste trabalho foram abordados os serviços móveis e os principais impactos do novo
modelo do setor de telecomunicações na sociedade brasileira.
Demonstrou-se que a tecnologia continuará a evoluir e que a sociedade exigirá, cada
vez mais, serviços com maior qualidade e a condições mais acessíveis. Demonstrou-se,
também, que o resultado dessas mudanças afeta a sociedade como um todo, suas regras,
padrões e procedimentos. O legislador e o regulador terão sempre de procurar antever o futuro
para que os novos serviços, surgidos a partir das novas tecnologias, não fiquem desprovidos
de base legal. Além disso, terão de regular o mercado de forma abrangente analisando e
prevendo os múltiplos impactos nas empresas e na sociedade de suas ações regulatórias.
Se esclarece que o processo de construção do novo modelo brasileiro das
telecomunicações é reflexo de um processo mundial de reestruturação do Estado. Processo
este que teve início na Europa, onde o Estado assumiu um novo papel, o de regulador das
atividades econômicas anteriormente executadas por ele.
Enfocamos alguns impactos do novo modelo, tais como a criação de um órgão
regulador, o serviço telefônico fixo comutado, a universalização, a fiscalização, os fundos do
setor, os novos regulamentos e os serviços móveis. Cada tópico foi analisado separadamente,
porém procurou-se mostrar que todos estão correlacionados e que o novo modelo introduziu
conceitos e delineou uma inovadora estrutura para o setor. Estrutura que se encontra
diretamente envolvida no contexto da sociedade brasileira, que é o palco dos desdobramentos
do modelo, onde suas qualidades e problemas são expostos. Com base nos estudos realizados
foram apresentadas possíveis soluções para os problemas elucidados no decorrer deste
trabalho.
No Brasil, destacamos que a preocupação com o desenvolvimento dos serviços móveis
foi um dos motivos que levaram à introdução do novo modelo. Esses serviços são o grande
exemplo de que o desenvolvimento tecnológico, associado a uma política de regulação
adequada, altera o cotidiano da sociedade. Sua abrangência, crescimento e evolução
tecnológica são perceptíveis. Negar sua importância e crescimento seria imperdoável.
111
Importante se faz salientar que as características do SMC e seu sucedâneo SMP foram
amplamente discorridas, ressaltando que atualmente houve total migração das operadoras do
SMC para o SMP. Pelos fatos apresentados, percebe-se que em um primeiro momento a
adaptação dos instrumentos de outorga das operadoras é totalmente transparente para os
usuários, porém os conceitos e a tendência tecnológica dos serviços são bem distintos. A
criação do SMP teve como um dos objetivos preparar o Brasil para a terceira geração dos
serviços móveis e acentuar a competição, por meio do código de seleção de prestadora, entre
prestadoras dos serviços fixos e móveis.
Por outro aspecto, pode-se concluir que o principal fato que motivou as operadoras a
migrarem foi a possibilidade de poder promover fusões e incorporações. No regime anterior
as regras impediam alterações no bloco de controle das concessionárias pelo período de cinco
anos após a privatização das empresas, contados a partir do início da operação comercial. A
migração tornou-se, assim, atrativo instrumento para consolidação econômico-financeira e
administrativa das prestadoras. Além disso, passaram a estar sujeitas a um regime de preços, e
não de tarifas como anteriormente.
O cenário próximo indica a formação de três, quatro, ou no máximo cinco grandes
grupos, oriundos de fusões e aquisições, que deverão dominar o setor. A convergência dos
serviços em uma única rede é uma tendência natural. Tal fato caracteriza a necessidade de
uma política de interconexão bem definida, pois o compartilhamento das redes assume um
papel de destaque em um modelo que prega a competição associada à qualidade e
universalização dos serviços.
O novo modelo ainda está se consolidando. A comunidade acadêmica, a sociedade, os
poderes legislativo e executivo, juntamente com o órgão regulador, deverão caminhar juntos
em prol do desenvolvimento do setor e do bem comum, procurando encontrar soluções para
as dificuldades presentes e futuras. O setor de telecomunicações possui um amplo papel, que
vai muito além da mera execução de uma atividade econômica, pois o mesmo pode alavancar
riquezas e transformar países. O acesso a informação é uma obrigação do Estado e um direito
da sociedade. Excluir o ser humano do acesso a informação é privá-lo do conhecimento.
Finalizando, sugere-se a continuidade desse trabalho por meio do aprofundamento de
estudos relativos à:
112
a) Correlação entre a evolução dos modelos do setor de telecomunicações no Brasil,
Inglaterra e Estados Unidos da América;
b) Perspectivas dos serviços móveis associadas à evolução tecnológica e a um cenário
competitivo no setor;
c) Relação entre o órgão regulador e a sociedade.
113
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] ALBERNAZ, João Carlos Fagundes. Apresentação: Desafios e Promessas da Terceira
Geração
de
Telefonia
Móvel
no
Brasil.
Disponível
em
<http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Releases/2003/anexo_release_18_09_2003(4)>. Acesso
em 25/09/2003.
[2] MAY, Paulo Roberto. A Implantação de Modelos de Gestão em uma Empresa Pública: o
Modelo de Gestão Participativa e o Modelo de Controle da Qualidade Total na Centrais
Elétricas de Santa Catarina. 1999. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) –
Departamento de Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis, 1999. Disponível em <http://www.eps.ufsc.br/disserta99/may/cap2.htm>.
Acesso em 15/06/2003.
[3] MASIERO, Gilmar; SAURIN, Valter. A Disseminação da Política de Privatização Pelo
Mundo – REO, Maringá/PR, Volume 1 - n.º 1, p. 107-124, jan./jun.2000. Disponível em
<http://www.dad.uem.br/reo/artigo7.html>. Acesso em 15/06/2003.
[4] BRASIL. Ministério das Comunicações. Agência Nacional de Telecomunicações –
Anatel. Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações – Paste,
Edição
de
2000.
Disponível
em
<http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/publicacao/paste_portugues_200
0.pdf>. Acesso em 10/05/2003.
[5] Endereço Eletrônico da Telecomunicações Brasileiras S/A – Telebrás. Disponível em
<http://www.telebras.com.br/historico.htm>. Acesso em 25/07/2003.
[6] BRASIL. Ministério das Comunicações. Exposição de Motivos n.º 231/MC de 10/11/1996
– Documento de Encaminhamento da Lei Geral de Telecomunicações.
[7] BRASIL. Emenda Constitucional n.º 08 de 15/08/1995. Altera o inciso XI e a alínea "a"
do inciso XII do
art. 21 da Constituição Federal. Disponível em
<https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>.
[8] BRASIL. Lei n.º 9.295 – Lei Mínima (Lei Específica) de 19/07/1996 – Dispõe sobre os
Serviços de Telecomunicações e sua Organização, sobre o Órgão Regulador e dá Outras
Providências. Disponível em <https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>.
[9] BRASIL. Lei n.º 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT) de 16/07/1997 – Dispõe
sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um
Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n.
08, de 1995. Disponível em <https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>.
[10] TELEJORNAL INTERNO DA ANATEL – TEIA. Dados referentes ao mês de
Dezembro de 2003. Acesso em 30/01/2004.
[11] UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Departamento de Engenharia Elétrica e Redes de
Comunicação. Programa de Treinamento para Profissionais da Anatel. Sistemas de
Telecomunicações. Brasília, 1999, V. 2.
114
[12] UNIÓN INTERNACIONAL DE TELECOMUNICACIONES – UIT. La Unión
Internacional de Telecomunicaciones - Visión General. Genebra, 2000. 48p.
[13] D’ÁVILA, César Kyn. Programa de Treinamento para profissionais da Anatel.
Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília. Sistemas de Comunicações
Móveis. Brasília, 1999.
[14] Endereço Eletrônico do Ministério das Comunicações – Minicom. Disponível em
<http://www.mc.gov.br/historico/telefonia/default.htm>. Acesso em 10/06/2003.
[15] JR, Rafael Timóteo de Souza. Especialização em Regulação de Telecomunicações.
Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília. Fundamentos de Redes de
Comunicação. Brasília, 2000.
[16] Endereço Eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. A História do
Telefone.
Disponível
em
<http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Publicacao/museu_telefone/1877.asp>. Acesso em
15/06/2003.
[17] SUNDFELD, Carlos Ari (coordenador). Direito Administrativo Econômico. 1. ed. São
Paulo. Sociedade Brasileira de Direito Público – Sbdp, 2000. 406p.
[18] BRASIL. Lei n.º 4.117 de 27/08/1962 – Instituiu o Código Brasileiro de
Telecomunicações.
[19] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em
<https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>. Acesso em 10/05/2003.
[20] Endereço Eletrônico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES.
Privatizações
Federais
–
Telecomunicações.
Disponível
em
<http://www.bndes.gov.br/privatizacao/resultados/federais/telecomunicacoes/fedtelec.asp>.
Acesso em 29/06/2003.
[21] Endereço Eletrônico da Comissão Interamericana de Telecomunicações – CITEL. Acerca
de la CITEL. Disponível em <http://www.citel.oas.org/sp/general_e_new.asp>. Acesso em
15/07/2003.
[22] BERMÚDEZ, Luis Afonso. Gestão em Telecomunicações. Departamento de Engenharia
Elétrica da Universidade de Brasília. Organizações Nacionais e Internacionais de
Telecomunicações e Normalização. Brasília, 2001.
[23] Endereço Eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Comunicações
Brasileiras
de
Comunicações
–
Apresentação.
Disponível
em
<http://www.anatel.gov.br/COMITES_COMISSOES/CBC/APRESENTACAO/DEFAULT.A
SP>. Acesso em 16/07/2003.
[24] RIBEIRO, Sheila Maria Reis. Perspectivas da Dinâmica Institucional: A Emergência do Setor
Público Não-Estatal. 1997. 142f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Departamento de
Sociologia, Universidade de Brasília, Brasília, 1997.
115
[25] SILVA, Américo Luís Martins. Introdução ao Direito Econômico. 1. ed. Rio de Janeiro.
Editora Florense, 2002. 410p.
[26] ADVOGACIA-GERAL DA UNIÃO – PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA – ANATEL. Parecer n.º 688/2003/PGF/PFE-DHMS/Anatel, de
11/08/2003.
[27] BRASIL. Lei n.º 8.987 de 13/02/1995 – Dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e dá outras
providências. Disponível em <https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>.
Acesso em 12/07/2003.
[28] COSTA, Alexandre Araújo. Programa de Treinamento para profissionais da Anatel.
Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília. Noções Gerais de Direito –
Parte I. Brasília, 1999.
[29] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1946. Disponível em
<https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>. Acesso em 10/05/2003.
[30] HERRERA, Alessandra. Para um estudo orientado da Lei Geral de Telecomunicações.
[31] DI PRIETO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. 3. ed. São Paulo.
Atlas, 1999.
[32] Endereço Eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Política da
Qualidade da Anatel. Disponível em <http://www.anatel.gov.br/conheca_anatel/default.asp>.
Acesso em 18/07/2003.
[33] TELEJORNAL INTERNO DA ANATEL – TEIA. Notícias e Informações. Acesso em
29/01/2004.
[34] BRASIL. Ouvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações. Relatório Semestral –
Dezembro de 2002. Brasília. 2002. 99p.
[35] OLIVEIRA, Luiz Guilherme Schymura. Apresentação: Agências Reguladoras:
Avaliação
de
Performance
e
Perspectivas.
Disponível
em
<
http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/releases/2003/anexo_release_29_0
4_2003(3).pdf >. Acesso em 28/07/2003.
[36] BRASIL. Ouvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações. Relatório Semestral –
Agosto de 2003. Brasília. 2003. 60p.
[37] BRASIL. Lei n.º 9.998 de 17/08/2000 – Institui o Fundo de Universalização dos Serviços
de Telecomunicações.
[38] BRASIL. Lei n.º 10.052 de 28/11/2000 – Institui o Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações, e dá outras providências.
116
[39] Endereço Eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Disponível em
<http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Templates/Resolucoes/Resolucoes.asp>. Acesso em
15/06/2003.
[40] BRASIL. Ministério das Comunicações. Agência Nacional de Telecomunicações –
Anatel. Serviço Móvel Celular – Reajuste de Tarifas. Edição de 2002.
[41] Endereço Eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Disponível em
<http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/comunicacao_movel/smc/dados_relevantes
_smc_smp.pdf >. Acesso em 02/02/2004.
[42] GUEDES, Leonardo Guerra de Rezende. Comunicações Móveis.
[43] NASCIMENTO, Caio Felipe; LOURENZATTO, Carlos R. Peixoto. Evolução
Comparativa dos Sistemas Celulares. 2002. 37 f.. Monografia (Comunicações Móveis) –
Departamento de Engenharia Elétrica, Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
[44] Endereço Eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Disponível em
<http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/biblioteca/releases/2004/release_12_02_20
04(3).pdf >. Acesso em 12/02/2004.
[45] LIMA, Eduardo Nascimento; SOARES, Marilson Duarte. Por quê, como e quando
migrar ao GSM. 1. Ed. Siemens Móbile, 2002. 25 p.
[46] GUEDES, Leonardo Guerra de Rezende; PEREIRA, Mirella Magalhães. Perspectivas
das Comunicações Móveis no Brasil – Revista Digital. Disponível em
<http://www.revdigonline.com/artigos.asp?PaginaAtual=2>. Acesso em 01/12/2003.
[47] GRECO, Leonardo Garcia; ROQUE. Apresentação do Sistema GRPS/EDGE –
Monografia (Comunicações Móveis) – Departamento de Engenharia Elétrica, Universidade
de Brasília, Brasília, 2002.
[48] DINIZ, Denílson de Moraes Inácio; PEREIRA, Luciano de Souza. Sistema CDMA 2000
– Monografia (Comunicações Móveis) – Departamento de Engenharia Elétrica, Universidade
de Brasília, Brasília, 2002.
[49] SILVEIRA, Leandro Cunha. A Interconexão e a Remuneração Pelo Uso de Redes de
Telecomunicações no Brasil a Partir da Desestatização. 2003. 63 f.. Monografia (Gestão em
Telecomunicações) – Departamento de Engenharia Elétrica, Universidade de Brasília,
Brasília, 2003.
[50] Endereço eletrônico da Federal Communications Commission – FCC. Disponível em <
http://www.fcc.gov/aboutus.html>. Acesso em 26/02/2004.
117
APÊNDICE
Nesta seção são apresentados alguns dados do SMC e SMP referentes ao mês de
dezembro de 2003 e também uma explanação sob o Ministério das Comunicações. A maioria
dos dados foi obtida no endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações.
A1 – Dados do SMC e SMP referentes a Dezembro de 2003
Tabela A.1 – Densidade por Unidade da Federação
(endereço eletrônico da Anatel, 2004)
Unidade da Federação
Distrito Federal
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Mato Grosso do Sul
São Paulo
Mato Grosso
Santa Catarina
Goiás
Amapá
Minas Gerais
Paraná
Espírito Santo
Amazonas
Roraima
Pernambuco
Rondônia
Rio Grande do Norte
Acre
Sergipe
Alagoas
Pará
Ceará
Paraíba
Bahia
Tocantins
Piauí
Maranhão
Densidade (acessos por 100 habitantes)
72,02
45,40
40,03
32,88
31,55
27,33
26,58
26,34
24,55
24,43
23,78
23,45
22,99
22,16
19,91
19,34
18,70
17,78
17,28
16,15
15,95
15,11
14,58
12,82
12,04
9,13
9,12
118
Tabela A.2 – Densidade por Região do Brasil
(endereço eletrônico da Anatel, 2004)
Região do Brasil
Região Centro Oeste
Região Sudeste
Região Sul
Região Norte
Região Nordeste
Densidade (acessos por 100 habitantes)
35,83
32,18
30,95
17,94
14,53
Tabela A.3 – População e Municípios Atendidos por Operadoras
(Atlas Brasileiro de Telecomunicações 2004 – Teletime, 2004)
Quantidade de Operadoras
zero
uma
duas
três
quatro
cinco
Números de Municípios
2962
1054
481
828
159
24
População (em Milhões)
25,8
15,33
13,03
64,9
47,11
10,45
Tabela A.4 – Participação dos Planos Pós-Pago e Pré-Pago no Total de Acessos
(endereço eletrônico da Anatel, 2004)
Plano/Serviço
Total de Acessos
Participação (%)
Pós-Pago
Pré-Pago
Total de Acessos
11.016.262
35.357.004
46.373.266
23,76
76,24
100
Densidade
(acessos por 100 habitantes)
6,23
19,99
26,22
Tabela A.5 – Participação dos Acessos por Banda
(endereço eletrônico da Anatel, 2004)
Acessos por Banda
A
B
D
E
Participação (%)
57,03
29,11
12,23
1,62
Tabela A.6 – Participação dos Acessos por Banda
(endereço eletrônico da Anatel, 2004)
Acessos por Tecnologia
AMPS
TDMA
CDMA
GSM
Participação (%)
1,33
53,69
30,20
14,78
119
A2 – O Ministério das Comunicações – Minicom
Os Ministérios fazem parte da Administração Direta, envolvendo as atividades
realizadas diretamente pelos poderes da União. Eles são, em geral, subdivididos em órgãos de
competência mais restrita.
O Ministério das Comunicações foi criado em 1967 pelo Decreto-Lei n.º 200. Sua
criação tinha como objetivo principal promover o desenvolvimento das comunicações
brasileiras.
É o órgão do poder Executivo Federal encarregado da elaboração e do cumprimento
das políticas públicas do setor de comunicações.
Na década de 90 o Ministério teve papel fundamental no processo de elaboração do
novo modelo, pois atuou de maneira efetiva e destacada na formulação de políticas para o
setor. Elaborou diversos documentos que foram a base do novo modelo.
Entretanto a LGT determinou que seriam transferidos à Anatel os acervos técnicos e
patrimoniais, bem como as obrigações e direitos do Ministério das Comunicações
correspondentes a atividades atribuídas à Agência por lei. Logo, após a criação e instalação da
Anatel, o Minicom deixou de executar várias atividades perdendo, assim, seu status anterior.
Restaram-lhe a atribuição da outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
A Anatel assumiu, assim, o papel determinado em lei e também o de elaborar e
formular políticas do setor. Tal situação somente começou a ser alterada a partir de 2003, com
a edição do Decreto n.º 4.635, que redefiniu a estrutura regimental, organizacional e
respectiva competência do Minicom. Suas atividades, atualmente, abrangem três áreas
fundamentais: Radiodifusão, Serviços Postais e Telecomunicações.
120
O organograma atual do Minicom está disponibilizado na figura A.1.
Figura A.1 – Organograma Atual do Minicom
(endereço eletrônico do Minicom, 2003)
O papel da Agência e de seu respectivo Ministério está em discussão em nosso país, pois a
divisão de atribuições, nem sempre clara, tem provocado no setor conflitos entre as iniciativas
de ambos. Os relatórios semestrais da ouvidoria da Anatel de dezembro de 2002 e de agosto
de 2003 já apresentavam pontos que merecem ser discutidos e avaliados. A discussão logo se
intensificará no Congresso Nacional.
121

Documentos relacionados