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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA SERVIÇOS MÓVEIS E OS IMPACTOS DO NOVO MODELO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NA SOCIEDADE BRASILEIRA CARLOS ROBERTO PEIXOTO LOURENZATTO ORIENTADOR: DR. LUÍS AFONSO BERMÚDEZ DISSERTAÇÃO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA PUBLICAÇÃO: 181 BRASÍLIA/DF: 10 MARÇO/2004 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA SERVIÇOS MÓVEIS E OS IMPACTOS DO NOVO MODELO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NA SOCIEDADE BRASILEIRA CARLOS ROBERTO PEIXOTO LOURENZATTO DISSERTAÇÃO DE MESTRADO SUBMETIDA AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE. APROVADA POR: ___________________________________________________________ LUÍS AFONSO BERMÚDEZ, DOCTEUR, ENE/UnB (ORIENTADOR) __________________________________________________________ HUMBERTO ABDALLA JÚNIOR, DOCTEUR, ENE/UnB (EXAMINADOR INTERNO) ___________________________________________________________ MURILO CÉSAR RAMOS, Ph.D, FAC/Unb (EXAMINADOR EXTERNO) BRASÍLIA/DF, 10 de MARÇO de 2004. ii FICHA CATALOGRÁFICA LOURENZATTO, CARLOS ROBERTO PEIXOTO Serviços Móveis e os Impactos do Novo Modelo do Setor de Telecomunicações na Sociedade Brasileira [Distrito Federal] 2004. xiv, 121p., 297 mm (ENE/FT/UnB, Mestre, Engenharia Elétrica, 2004). Dissertação de Mestrado – Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia. Departamento de Engenharia Elétrica. 1. Telecomunicações 2. Novo Modelo 3. Serviços Móveis 4. Impactos I. ENE/FT/UnB II. Título (série) REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA LOURENZATTO, C. R. P. (2004). Serviços Móveis e os Impactos do Novo Modelo do Setor de Telecomunicações na Sociedade Brasileira. Dissertação de Mestrado, Publicação 181/04, Departamento de Engenharia Elétrica, Universidade de Brasília, Brasília, DF, 121p. CESSÃO DE DIREITOS NOME DO AUTOR: CARLOS ROBERTO PEIXOTO LOURENZATTO TÍTULO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO: Serviços Móveis e os Impactos do Novo Modelo do Setor de Telecomunicações na Sociedade Brasileira. GRAU/ANO: Mestre/2004 É concedida à Universidade de Brasília permissão para reproduzir cópias desta dissertação de mestrado e para emprestar ou vender tais cópias somente para propósitos acadêmicos e científicos. O autor reserva outros direitos de publicação e nenhuma parte desta dissertação de mestrado pode ser reproduzida sem a autorização por escrito do autor. __________________________________________________________ Carlos Roberto Peixoto Lourenzatto SQS 403, Bloco L, Apto. 206 Brasília/DF – Brasil CEP. 70237-120 iii A Deus, pois sem ele nada teria sentido e acontecido. Aos familares (mãe, pai e irmãs), que me deram educação e me apoiaram nos momentos felizes e também difíceis. À minha esposa, Keilla, pela compreensão, respeito e amor. Apenas sua paciência e carinho conseguiriam entender a dedicação a este trabalho. iv AGRADECIMENTOS Aos meus pais, Maria Peixoto e José Lourenzatto, pelo esforço e carinho que sempre tiveram comigo. As minhas irmãs, sobrinhas e sobrinhos que entenderam a minha ausência e distância em vários momentos. A minha esposa Keilla, ou melhor, à minha grande companheira. Seu esforço em participar e colaborar de um trabalho tão distante de suas atividades profissionais atuais foi fantástico. A sua formação jurídica, suas críticas, observações e sugestões foram fundamentais para a elaboração deste estudo. Aos professores da Escola Técnica Federal de Goiás – ETFG e Universidade Federal de Goiás – UFG que me prepararam para a carreira profissional e principalmente para a vida. Aos amigos e colegas de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que presenciaram meu esforço e sempre me deram apoio. Ao corpo docente da Universidade de Brasília – UnB, em especial aos professores Humberto Abdalla Júnior, Murilo César Ramos, Plínio R. Ganine Alves e Antônio Borges de Moura, que compreenderam a necessidade deste estudo, possibilitando assim a realização do mesmo. Ao meu professor orientador Luís Afonso Bermúdez pela oportunidade de elaboração deste trabalho. Sua orientação ao longo do curso de mestrado e, em especial, durante a produção da dissertação, foi imprescindível. Sem o seu apoio, possivelmente não se teria alcançado o objetivo idealizado. v SERVIÇOS MÓVEIS E OS IMPACTOS DO NOVO MODELO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES NA SOCIEDADE BRASILEIRA RESUMO Este trabalho faz um estudo sob os serviços móveis e o novo modelo do setor de telecomunicações implantado a partir da década de noventa no Brasil. A evolução técnica e regulamentar do setor são aqui descritas. Faremos um estudo que possibilite entender o que aconteceu no mundo e posteriormente no Brasil, em relação à nova função que o Estado assumiu a partir da década de oitenta. Função esta que acarretou o fortalecimento do papel regulador e o enfraquecimento do Estado executor. Os marcos legais da transformação do setor serão aqui amplamente referenciados e apresentados. Os conceitos e definições que delineiam o novo modelo serão aqui abordados. O trabalho terá como objetivo enfocar os principais impactos do novo modelo na sociedade brasileira e as mudanças que este está acarretando. Abordar-se-á, nesta dissertação, o órgão regulador, o Serviço Telefônico Fixo Comutado, os novos regulamentos, a interconexão e outros, destacando a evolução dos serviços móveis em nosso país. Os serviços móveis pretendem atender os desejos da sociedade mundial de se comunicar a qualquer tempo e em qualquer lugar. A tão desejada mobilidade é a sua principal característica. As características regulamentares e técnicas do Serviço Móvel Celular e do seu sucedâneo Serviço Móvel Pessoal são aqui apresentadas e discutidas. vi MOBILE SERVICES AND THE NEW TELECOMMUNICATION MODEL IMPACTS IN BRAZILIAN SOCIETY ABSTRACT This work makes a study about mobile services and the new brazilian model of telecommunication, after the decade of 90. The technical and regulatory evolutions are described in this dissertation. We will realize a study in order to understand what happened in the world and also in Brazil, related to the new role of the state, after de decade of 80. This new role results in a state as a regulator more than an operator. The legal marks happened in the sector are widely discussed in this dissertation. The concepts and definitions that trace the new model are also discussed. This work focuses the main impacts of the new model in the brazilian society, and the changes resultants. The regulator agency, the Public Switched Telephone Network, the new regulatory structure, the interconnection and others subjects will be discussed in this dissertation. However, the main subject to be studied is the brazilian mobile services evolution. The mobile services were developed in order to satisfy the requirements from the society, providing communication for every time and everywhere. The so desirable mobility is their main characteristic. The regulatory and technical aspects about the Serviço Móvel Celular and its substitute Serviço Móvel Pessoal are discussed here. vii ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................01 2. HISTÓRICO DAS TELECOMUNICAÇÕES...................................................................10 2.1. Histórico Evolutivo das Telecomunicações no Mundo.....................................................10 2.2. Organismos Internacionais do Setor de Telecomunicações...............................................24 2.2.1. A União Internacional de Telecomunicações – UIT.......................................................24 2.2.2. A Comissão Interamericana de Telecomunicações – CITEL ........................................26 2.2.3. O Mercado Comum do Sul – Mercosul..........................................................................27 2.2.4. A Comissão Brasileira de Comunicação – CBC.............................................................27 3. O NOVO MODELO REGULATÓRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL....30 3.1. A Reforma do Estado e a Sua Desestatização...................................................................30 3.2. O Novo Papel do Estado Após a Desestatização...............................................................35 3.3. Concessão, Autorização e Permissão Para Serviços de Telecomunicações......................36 3.3.1. Autorização Para Uso de Radiofreqüência ....................................................................38 3.4. Os Marcos Legais do Novo Modelo Brasileiro das Telecomunicações............................39 3.5. Conceitos e Definições do Novo Modelo..........................................................................42 3.6. A Proposta do Novo Modelo.............................................................................................45 3.6.1. Competição e Universalização........................................................................................46 4. IMPACTOS DO NOVO MODELO REGULATÓRIO NA SOCIEDADE BRASILEIRA.....................................................................................................................49 4.1. A Criação do Órgão Regulador..........................................................................................49 4.1.1. A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel......................................................50 4.2. O Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC .................................................................54 4.3. A Fabricação, Certificação e Homologação dos Produtos de Telecomunicações.............59 4.4. A Universalização dos Serviços.........................................................................................63 4.5. A Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações...........................................................66 4.6. Os Novos Regulamentos do Setor ....................................................................................67 4.7. Os Fundos de Telecomunicações.......................................................................................70 4.7.1. O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel ..............................................70 4.7.2. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust ......................72 4.7.3. O Fundo Para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel ........74 viii 4.8. A Interconexão...................................................................................................................75 4.8.1. A Expansão da Infra-Estrutura Física.............................................................................80 5. AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR – SMC E DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP ...............................................................................................83 5.1. O Serviço Móvel Celular – SMC......................................................................................84 5.1.1. Características Técnicas................................................................................................87 5.1.1.1. Reuso de Freqüência....................................................................................................89 5.1.2. Componentes do Sistema..............................................................................................91 5.1.2.1. Estação Móvel (EM)....................................................................................................91 5.1.2.2. Estação Rádio Base (ERB)..........................................................................................92 5.1.2.3. Central de Comutação e Controle (CCC)....................................................................92 5.2. O Serviço Móvel Pessoal – SMP ......................................................................................92 5.2.1. Conceitos e Definições...................................................................................................98 5.2.2. Tecnologias Aplicáveis no SMP...................................................................................100 5.2.2.1. GSM (Global System for Mobile Communications)………...……………………...101 5.2.2.2. CDMA 2000..............................................................................................................102 5.2.3. Características das Tecnologias Evolutivas..................................................................102 6. AS PERSPECTIVAS DO NOVO MODELO..................................................................104 6.1. As Fusões das Empresas de Telecomunicações...............................................................104 6.2. A Concorrência entre os Serviços Móveis e Fixos..........................................................106 6.3. A Universalização do Acesso a Informação pelos Serviços Móveis...............................107 6.4. A Escolha dos Padrões de Tecnologia dos Serviços Móveis............................................108 6.5. A Interconexão das Redes e seu Compartilhamento .......................................................108 7. CONCLUSÃO..................................................................................................................111 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................................114 APÊNDICE A.1. Dados do SMC e SMP referentes a Dezembro de 2003.................................................118 A.2. O Ministério das Comunicações – Minicom...................................................................120 ix LISTA DE TABELAS Capítulo 3 Tabela 3.1 – Dados Referentes ao Leilão da Banda A do SMC...............................................33 Tabela 3.2 – Dados Referentes ao Leilão da Banda B do SMC...............................................34 Tabela 3.3 – Dados Referentes ao Leilão da Banda D do SMP................................................34 Tabela 3.4 – Dados Referentes ao Leilão da Banda E do SMP................................................34 Tabela 3.5 – Regimes e Modalidades de Serviços Estabelecidos pela LGT............................43 Capítulo 4 Tabela 4.1 – Regiões do Plano Geral de Outorgas...................................................................55 Tabela 4.2 – Dados do STFC Referentes ao Final de 2003......................................................58 Capítulo 5 Tabela 5.1 – Prestadoras do SMC em 1999..............................................................................86 Tabela 5.2 – Regiões do Plano Geral de Autorizações do SMP...............................................93 Tabela 5.3 – Concessionárias do SMC e Autorizadas do SMP – Dezembro de 2003..............96 Tabela 5.4 – Grupos Controladores e Respectivas Operadoras do SMP..................................97 Apêndice A Tabela A.1 – Densidade por Unidade da Federação...............................................................118 Tabela A.2 – Densidade por Região do Brasil........................................................................119 Tabela A.3 – População e Municípios Atendidos por Operadoras.........................................119 Tabela A.4 – Participação dos Planos Pós-Pago e Pré-Pago no Total de Acessos.................119 Tabela A.5 – Participação dos Acessos por Banda.................................................................119 Tabela A.6 – Participação dos Acessos por Banda.................................................................119 x LISTA DE FIGURAS Capítulo 2 Figura 2.1 – Organograma da UIT............................................................................................25 Figura 2.2 – Organograma da CITEL.......................................................................................27 Figura 2.3 – Organograma das CBCs.......................................................................................29 Capítulo 3 Figura 3.1 – Conceitos da LGT.................................................................................................42 Figura 3.2 – Os Pilares do Novo Modelo..................................................................................47 Capítulo 4 Figura 4.1 – Organograma Atual da Agência Nacional de Telecomunicações........................52 Figura 4.2 – Visão Geral do Procedimento Atual de Certificação de Produtos........................62 Capítulo 5 Figura 5.1 – Sistema Móvel Centralizado Convencional.........................................................87 Figura 5.2 – Sistema de Telefonia Móvel Celular....................................................................88 Figura 5.3 – Representação de Células.....................................................................................88 Figura 5.4 – Representação de Clusters....................................................................................89 Figura 5.5 – Conceito de Reuso................................................................................................90 Figura 5.6 – Novo Cenário do Serviço Móvel..........................................................................95 Figura 5.7 – Comparativo entre o SMC e o SMP.....................................................................95 Figura 5.8 – Áreas de Registro Distintas Dentro de uma Mesma Área de Prestação...............99 APÊNDICE A Figura A.1 – Organograma Atual do Minicom.......................................................................121 xi LISTA DE NOMECLATURAS E ABREVIAÇÕES AGT – Alberta Government Telephone AM – Modulação em Amplitude AMPS – Advanced Mobile Phone System ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações AT&T – American Telephones & Telegraph BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BVRJ – Bolsa de Valores do Rio de Janeiro CBC – Comissão Brasileira de Comunicação CCC – Central de Comutação e Controle CDMA – Acesso Múltiplo por Divisão de Código CEPT – Conférence Européenne des Administrations des Postes et Télécommunications CITEL – Comissão Interamericana de Telecomunicações CND – Conselho Nacional de Desestatização COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social CONTEL – Conselho Nacional de Telecomunicações CPA – Central Telefônica de Comutação Automática CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica CPqD – Fundação CPqD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações CSP – Código de Seleção de Prestadora CTB – Companhia Telefônica Brasileira CTIA – Cellular Telecommunications Industry Association DDD – Discagem Direta a Distância DENTEL – Departamento Nacional de Telecomunicações EDGE – Enhanced Data Rates for Global Evolution EGPRS – Enhanced GPRS EM – Estação Móvel EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A ERB – Estação Rádio Base ERM – Estação Remota de Radiomonitoragem EUA – Estados Unidos da América FCC – Federal Communications Commission FDD – Frequency Division Duplex FDMA – Acesso Múltiplo por Divisão de Freqüência xii FISTEL – Fundo de Fiscalização das Telecomunicações FM – Modulação em Freqüência FND – Fundo Nacional de Desestatização FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações FUNTTEL – Fundo Para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações GPRS – General Packet Radio Service GSM – Global System for Mobile Communications IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICNIRP – Comissão Internacional para Proteção Contra Radiações Não Ionizantes IMTS – Improved Mobile Telephone Service INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial IP – Internet Protocol LDI – Longa Distância Internacional LDN – Longa Distância Nacional LGT – Lei Geral de Telecomunicações MERCOSUL – Mercado Comum do Sul MINICOM – Ministério das Comunicações MOU – Memorandum of Understanding NBT – Norte Brasil Telecom NGT – Norma Geral de Telecomunicações NMT – Nordic Mobile Telephone NTT – Nippon Telegraph & Telephone OCD – Organismo Certificador Designado OEA – Organização dos Estados Americanos ONU – Organização das Nações Unidas PADO – Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação PASTE – Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações PGMQ – Plano Geral de Metas de Qualidade PGMU – Plano Geral de Metas de Universalização PGO – Plano Geral de Outorgas PIS – Programa de Integração Social xiii PND – Programa Nacional de Desestatização PPP – Parceria Público-Privada PT – Grupo Formado pela Telefónica Móviles e pela Portugal Telecom PTT – Push-to-talk SER – Serviço Especial de Rádio Chamada SGME – Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro SGT.1 – Subgrupo de Trabalho 1 do Mercosul SMC – Serviço Móvel Celular SME – Serviço Móvel Especializado SMGS – Serviço Móvel Global por Satélite SMP – Serviço Móvel Pessoal SRF – Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização STB – Sistema Telebrás STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado TACS – Total Access Communication System TCO – Tele Centro Oeste Celular Participações TDM – Multiplexação por Divisão de Tempo TDMA – Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo TEIA – Telejornal Interno da Anatel TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S/A TIA – Telecommunications Industry Association TU-COM – Tarifa de Uso de Comutação TU-M – Tarifa de Uso de Rede Móvel TUP – Telefone de Uso Público TU-RIU – Tarifa de Uso de Rede Interurbana TU-RL – Tarifa de Uso de Rede Local UIT – União Internacional de Telecomunicações UMR – Unidade Móvel de Rastreio UPR – Users Performance Requeriment VU-M – Valor de Remuneração de Uso de Rede do SMP WLL – Wireless Local Loop 2G – Segunda Geração de Serviços Móveis 2,5G – Geração de Transição entre a 2G e a 3G 3G – Terceira Geração de Serviços Móveis xiv INTRODUÇÃO Ao longo do tempo o mundo passou por algumas transformações geradas pelas inovações tecnológicas, que acarretaram, no dia-a-dia da sociedade mundial, mudanças sociais, políticas, econômicas e comportamentais. Algumas atividades econômicas são mais dependentes da tecnologia do que outras. Um setor em especial, o de telecomunicações, sofre uma enorme influência do avanço tecnológico. Tal setor tem sido envolvido, nas últimas décadas, por um rápido e veloz processo de mutação tecnológica. O mundo presenciou a partir do século XVIII as invenções do telégrafo, do telefone e do rádio. Tais invenções são consideradas marcos da evolução do setor de telecomunicações. No século XX surgiu a tecnologia digital e a aproximação das telecomunicações com os computadores. Estava, a partir de então, se delineando profundas alterações na organização do trabalho, na indústria, na saúde, na educação e na vida particular do cidadão. Em resumo, surgia um novo caminho a ser traçado pela humanidade, o caminho da sociedade da informação ou sociedade digital. Além disso, as telecomunicações poderiam ser utilizadas para encurtar distâncias, aproximar países e unificar conceitos. As evoluções tecnológicas que ocorreram ao longo dos anos procuraram reduzir custos, minimizar a dimensão dos equipamentos, melhorar a qualidade da transmissão da informação e aumentar o número de usuários dos serviços de telecomunicações. Estas foram e continuam sendo a base para a disponibilidade de novos serviços e para as novas modalidades de acesso, processamento e obtenção de informações. Entre os novos serviços, destacamos o crescimento acentuado do número de usuários dos sistemas móveis de telecomunicações, especialmente no que diz respeito aos serviços de telefonia móvel. Segundo dados da União Internacional de Telecomunicações – UIT, nos últimos sete anos a quantidade de usuários desses serviços foi multiplicada em aproximadamente quatro vezes, ou seja, saltou de 300 milhões em 1997 para 1,2 bilhão em maio de 2003. Para o ano de 2010 existe a previsão de 2 bilhões de usuários [1]. 1 Os sistemas móveis possibilitam a transmissão da informação aos lugares mais longínquos e desassistidos do atendimento realizado por meio dos sistemas convencionais. As comunicações a qualquer hora, em qualquer lugar e para qualquer um parecem ter se tornado a palavra de ordem a orientar a tendência da sociedade moderna. A constatação da veracidade dessa afirmativa está associada aos números apresentados anteriormente. A evolução técnica que ocorreu nos sistemas móveis procura justamente atender as necessidades pessoais de comunicação da sociedade. Conseqüentemente, esta modalidade de serviço vem superando o número de acessos da tradicional telefonia fixa e atraindo a atenção dos investidores que vislumbram possibilidades de elevados lucros financeiros. Em contrapartida, os legisladores e reguladores estão buscando aprimorar a legislação e a regulamentação do setor. A expansão dos serviços móveis provoca, nos reguladores e na sociedade de maneira geral, a preocupação com a criação de mecanismos eficazes de controle do uso do espectro radioelétrico e com a intensidade à exposição a campos eletromagnéticos. No Brasil a evolução técnica associada à competição entre as operadoras de telefonia móvel, aos planos alternativos de assinatura e à queda dos preços dos aparelhos, tem sido o pilar da expansão da telefonia móvel. A competição entre as operadoras fixas e celulares também começa a se acentuar, pois o tráfego gerado com a telefonia móvel acarreta, para as operadoras celulares, a receita pela tarifa de uso de rede pelas chamadas recebidas. Esse cenário indica que, no futuro, haverá convergência no nível de serviço e que as operadoras fixas e celulares intensificarão os processos de fusão e/ou incorporação. Nesse novo caminho a telefonia móvel tem se destacado no país, pois provocou uma reviravolta nos hábitos e na vida dos brasileiros. O conceito de privilégio que adquiriu logo no início de seu lançamento deu espaço ao reconhecimento de sua funcionalidade e importância. Em várias atividades econômicas a telefonia móvel tornou-se mais que um meio de comunicação, ela passou a ser essencial na execução e manutenção de várias atividades e profissões. Sem que se percebesse o aparelho celular foi incorporado ao dia-a-dia da sociedade brasileira, passando a ser um aparelho indispensável no uso diário de quem já o utiliza e estabelecendo uma relação praticamente biunívoca entre o seu proprietário e o seu respectivo código de acesso (número telefônico). Além disso, na maioria dos casos, o custo 2 fixo de manutenção mensal para o assinante da telefonia fixa é mais elevado que a manutenção mensal da telefonia móvel. Todos os fatores citados têm contribuído no Brasil para que o número de assinantes da telefonia móvel supere o número de acessos em serviço da telefonia fixa. A regulamentação e a respectiva implantação da telefonia móvel no Brasil se deram por meio, principalmente, do Serviço Móvel Celular – SMC, que posteriormente foi adaptado, para as operadoras que tivessem interesse, para o Serviço Móvel Pessoal – SMP. No primeiro momento ambos os serviços possuíam características semelhantes para os usuários, porém a tendência tecnológica e os respectivos regulamentos dos serviços eram distintos. Atualmente, todas as antigas operadoras do SMC já migraram para o SMP. Verificou-se que o número de usuários do SMC foi declinando gradativamente, enquanto que o número de usuários do SMP foi crescendo em proporção ainda maior. Tal fato já era esperado, pois o SMP foi criado com o intuito de suceder o SMC. O SMP ressalta a idéia de individualidade da telefonia móvel, trazendo consigo novos conceitos e definições para a sociedade. Além do SMC e do SMP podemos citar o Serviço Móvel Especializado – SME, o Serviço Especial de Rádio Chamada – SER, também conhecidos respectivamente como trunking e paging, e o Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS como outros serviços móveis regulamentados em nosso país. Em conformidade com o desenvolvimento tecnológico, o aparecimento de novos serviços e o surgimento de uma sociedade da informação, o modelo regulamentar do setor também sofreu profundas mudanças na esfera global, pois os serviços de telecomunicações inicialmente eram providos por monopólios nacionais públicos (monopólios naturais), centralmente planejados e legitimados pelos organismos internacionais do setor. Segundo Lavacek [2], o monopólio natural é caracterizado pelo fornecimento de produtos ou serviços a um grande número de usuários, pela necessidade de redes de infraestrutura de difícil duplicação e/ou substituição física, e pela exigência de grandes investimentos na construção, expansão e/ou atualização tecnológica da infra-estrutura. O grandioso investimento realizado nestes requisitos inviabiliza a sua exploração por mais de um prestador em um ambiente competitivo. 3 Predominava no passado, devido às características do setor, que os serviços de telecomunicações fossem um monopólio natural, sendo impossível a sua exploração por mais de um operador. Porém, o surgimento de novas tecnologias auxiliou na mudança deste conceito. Pode-se citar as redes sem fio e a respectiva utilização do espectro radioelétrico como exemplos do desenvolvimento tecnológico. Entre as décadas de 40 e 70, grupos privados passaram a questionar as regras do regime monopolista do Estado nos diversos setores da economia e a pressionar por sua reformulação, em nível mundial, tornando o assunto altamente politizado. Entre estes setores estava o de telecomunicações. Criou-se a consciência de que deveria haver um enxugamento da máquina estatal e a devolução de atividades à iniciativa social, ou seja, deve-se possibilitar ao cidadão e à sociedade maior poder de escolha, melhores serviços e menores preços. Conseqüentemente o Estado diminuiria de tamanho, reduziria o déficit público e restringiria o controle governamental das empresas [3]. Tais conceitos são defendidos por alguns estudiosos do assunto, ou duramente questionados por outros. O mérito da referida questão não será alvo deste trabalho. Além disso, podemos destacar outros fatores que contribuíram para o fim do monopólio estatal no mundo, tais como: o colapso do comunismo na antiga União Soviética e em outros países da Europa, a dificuldade dos governos de continuar provendo serviços públicos adequados à sociedade dada a relutância de muitos cidadãos para o aumento das taxas, e o compromisso de alguns governos em aumentar a eficiência e a produtividade dos serviços públicos, associada ao desejo de promover o livre mercado e o desenvolvimento de uma cultura competitiva nos setores privatizados [3]. Como resultado, os anos 80 marcaram o início de um processo mundial de reestruturação dos regimes regulatórios provocado pelas reformas nos Estados Unidos e Europa (Grã-Bretanha). No setor de telecomunicações tal processo foi caracterizado pela abertura dos mercados nacionais à competição, pela desestatização (privatização) das antigas operadoras estatais e/ou pela maior participação da iniciativa privada no provimento de serviços. 4 Nesse novo cenário em que o Estado aprofunda, modifica e sofistica suas ações surge o conceito de regulação, que consiste no estabelecimento das regras para a execução das atividades, seja em setores totalmente privatizados ou não. Regulamentar uma atividade tão dependente da tecnologia e que está em constante transformação, onde a cada momento surgem novos conceitos e idéias, é um desafio para todos aqueles que estão envolvidos no setor de telecomunicações. Encontrar o equilíbrio entre os princípios jurídicos e os princípios econômicos da execução da atividade deve ser um dos objetivos da regulação. O regulador, aquele que executa a atividade de regular, deve estar preparado para regular o setor de forma abrangente, analisando e prevendo os múltiplos impactos nas empresas e na sociedade de suas decisões regulatórias. Não se deve regulamentar determinada atividade a ponto de provocar a sua inviabilidade econômica ou sua estagnação. Ao longo dos anos 90 o processo de reestruturação do setor atingiu seu ápice, amparado pela reforma concomitante dos foros internacionais de discussão das telecomunicações. A reestruturação se expandiu para todos os continentes e resultou em harmonização dos distintos regimes regulatórios nacionais, crescimento sem precedentes do fluxo de dados entre as nações e modernização dos diversos sistemas de telecomunicações. Em relação ao Brasil a situação foi semelhante. Na década de 80, a exploração do setor de telecomunicações era um monopólio da União, porém o setor atravessava uma crise aguda. O sistema constituído pela Telecomunicações Brasileiras S/A – Telebrás, formado em 1972, que havia sido criado com o propósito de planejar e coordenar as telecomunicações em âmbito nacional enfrentava graves problemas gerados pela distorção tarifária, pela falta de gestão empresarial e pela acomodação decorrente do monopólio e da falta de competição [4]. O Sistema Telebrás era composto por vinte e sete empresas estatais, de âmbito estadual, uma operadora de longa distância, e possuía cerca de 90% da planta de telecomunicações existente no país. Este sistema atuava em uma área em que vivia mais de 90% da população brasileira e era responsável por mais de 95% dos serviços públicos de telecomunicações. A União Federal, mesmo tendo pouco mais de 50% das ações ordinárias e menos de 22% da totalidade do capital da Telebrás, detinha o controle sobre suas decisões, 5 uma vez que são as ações ordinárias que dão direito a voto e, portanto, garantiam ao Estado o controle acionário da Telebrás. A maior parte das ações era de propriedade particular, com cerca de 25% em mãos de estrangeiros e o restante pulverizado entre 5,8 milhões de acionistas [5,6]. As empresas do Sistema Telebrás não conseguiam atender ao aumento do tráfego telefônico e também não conheciam a demanda por novas linhas e nem o número de pessoas e empresas que aguardavam ou desejavam uma linha telefônica. Não havia condições sequer para atender os planos de expansão financiados pelos próprios adquirentes das linhas. Por outro lado, verificava-se que mais de 80% dos terminais residenciais concentravam-se nas famílias das classes sociais "A" e "B", o que demonstra que as classes menos favorecidas não dispunham de atendimento individualizado, além de não possuírem adequado atendimento coletivo, uma vez que os telefones públicos, popularmente conhecidos como “orelhões”, eram insuficientes e mal distribuídos geograficamente [6]. Paralelamente, os grandes grupos econômicos visualizavam o país com uma grande demanda de serviços de telecomunicações. Tais grupos pressionavam a abertura do setor à iniciativa privada, pois já sabiam que o setor das telecomunicações seria um dos mais atraentes e lucrativos para o investimento privado, em nível internacional. Sendo um dos setores líderes da nova onda de expansão econômica que se formou a partir da chamada terceira revolução industrial. No Brasil a década de 90 foi o início da revisão e elaboração de novos conceitos no setor. A transformação iniciou-se, em um primeiro momento, com o advento da telefonia móvel em 1991 e 1992 [17]. Um segundo momento, mais de fundamental relevância para o novo modelo regulatório, é a promulgação em 1995 da Emenda Constitucional n.º 8, que alterou o artigo 21 da Constituição Federal de 1988, possibilitando a abertura do setor de telecomunicações do país à iniciativa privada [7]. Posteriormente, em julho de 1996, foi aprovada a Lei Mínima ou Lei Específica (Lei n.º 9.295), que concedia aos particulares o direito de explorar a telefonia móvel celular e estabelecia algumas regras para a exploração de satélites e outros serviços de menor impacto [8]. 6 Na seqüência, foi editada a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei n.º 9.472, de julho de 1997) e, como regulamentação de seus dispositivos, a edição de dois atos normativos de suma importância, o Plano Geral de Outorgas – PGO e o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC prestado no regime público. O setor de telecomunicações estava deixando de ser um monopólio estatal e iniciava um novo modelo baseado na competição e universalização dos seus serviços. O traço fundamental foi a transformação do monopólio público, provedor de serviços de telecomunicações, em um novo sistema de concessão pública a empresas privadas. As empresas pertencentes ao Sistema Telebrás foram reestruturadas e desestatizadas. O foco principal do novo modelo seria centrado nas necessidades e direitos do cidadão [4]. Todas essas mudanças acarretaram a necessidade da criação de um órgão regulador que pudesse garantir a estabilidade do setor, que promovesse a competição e, essencialmente, defendesse os interesses dos usuários e assinantes dos serviços de telecomunicações. A LGT definiu que esse órgão seria a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, com sede em Brasília/DF, podendo criar unidades regionais [9]. Dado o extremo dinamismo do setor de telecomunicações, era fundamental que o órgão regulador dispusesse de poderes para estabelecer regulamentos de forma a maximizar os benefícios para a sociedade. Como resultado de todo esse processo de transformação regulatória o Brasil teve um explosivo crescimento da telefonia fixa e móvel, além da criação de novos serviços e edição de novos regulamentos que afetam diretamente a vida da população. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações, em 1994 havia apenas 755 mil aparelhos celulares em uso no país, número que saltou para 28 milhões em 2001, 34 milhões no final de 2002 e que atingiu cerca de 46 milhões no final de 2003. Um crescimento de aproximadamente 61 vezes no período 1994/2003. A telefonia fixa saltou de 13 milhões de acessos instalados em 1994 para 49 milhões de acessos instalados em 2003 [10]. Em agosto de 2003 o número de acessos da telefonia móvel superou os acessos que estão em serviço da telefonia fixa. Os acessos aos serviços de valor adicionado (secretária eletrônica, caixa de 7 mensagem, serviços de mensagem de textos e recursos multimídia, siga-me, identificador de chamadas, internet) também cresceram. Porém o modelo também apresentou problemas em relação a falta de competição local da telefonia fixa, a não utilização dos recursos dos fundos criados, a formação dos grandes grupos privados, ao aumento de linhas ociosas da telefonia fixa, aos índices de correção das tarifas dos contratos de concessão, e a presença incrédula do órgão regulador perante a maioria da população brasileira. Neste contexto de tantas transformações, o objetivo principal deste trabalho é o de apresentar o novo modelo regulamentar das telecomunicações brasileiras, surgido a partir dos anos 90, enfocando alguns de seus impactos e perspectivas para a sociedade brasileira e, também, as características do Serviço Móvel Celular – SMC e de seu sucedâneo, o Serviço Móvel Pessoal – SMP. Entenda-se, aqui, a sociedade de forma global, composta por todos os indivíduos, independente de raça, cor ou situação social, ou seja, não se dará relevância apenas aos assinantes, prestadores, autorizados ou potenciais usuários de serviços de telecomunicações, mas também aos excluídos da sociedade da informação. O trabalho caracteriza-se pela multidisciplinaridade, que consiste na integração de várias áreas de conhecimento para a resolução de problemas. Apenas o conhecimento técnico seria insuficiente para uma abordagem precisa e crítica do assunto, levando-se em consideração a área de pesquisa e enfoque do mesmo. O trabalho baseia-se na pesquisa exploratória e conceitual, onde os dados primários foram coletados em documentos oficiais tais como: Constituição Federal, Perspectivas para Ampliação e Modernização do Setor de Telecomunicações – Paste, Lei Geral de Telecomunicações – LGT e legislação específica do setor. Os documentos correlatos e os dados secundários foram coletados, conforme pesquisa bibliográfica, nas áreas de administração, economia e direito. Também contribuíram como relevantes fontes de dados jornais, revistas, apresentações e pesquisas na rede mundial de computadores (Internet). Tendo em vista o objeto da pesquisa e a experiência de contato direto com o órgão regulador, não foram necessários instrumentos formais de coleta de informações tais como questionários e entrevistas. A experiência profissional junto ao órgão regulador, a leitura, a 8 análise e a reflexão sobre os documentos oficiais coletados em pesquisa bibliográfica, concomitantemente com o desenvolvimento acadêmico, colaboraram para a elaboração do referido trabalho. O trabalho está estruturado em sete capítulos: (1) trata da introdução, procurando posicionar o leitor de forma geral sobre o enfoque do mesmo; (2) relata o histórico do setor de telecomunicações, enfocando a evolução técnica e regulamentar, os principais organismos internacionais do setor e as comissões brasileiras de comunicação; (3) estuda a reforma do Estado e a sua nova função, reformas que acarretaram novos modelos e conceitos para diversos setores da economia. Apresenta os marcos legais, conceitos e a proposta do novo modelo brasileiro das telecomunicações; (4) aborda alguns impactos do novo modelo na sociedade brasileira. Destaca a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, a universalização dos serviços, a fabricação, certificação e homologação de produtos, a fiscalização dos serviços, os novos regulamentos, os fundos de telecomunicações, e a interconexão. As mudanças já ocorridas na sociedade e seus respectivos desdobramentos serão o fato de ligação entre os diversos assuntos; (5) apresenta as características do Serviço Móvel Celular – SMC e de seu sucedâneo, o Serviço Móvel Pessoal – SMP; (6) descreve algumas perspectivas do novo modelo associadas a evolução da telefonia móvel; (7) expõe as conclusões do autor sobre o trabalho. Após as conclusões teremos o apêndice, que será destinado a apresentar alguns dados do SMC e SMP referentes ao mês de dezembro de 2003 e ao Ministério das Comunicações que, a partir de 2003, ressurgiu como órgão executivo do poder federal encarregado da elaboração das políticas públicas do setor. Espero que este estudo possa contribuir para o aperfeiçoamento do processo regulatório em nosso país, sendo útil ao novo modelo do setor que está sendo elaborado e aperfeiçoado. 9 2. HISTÓRICO DAS TELECOMUNICAÇÕES Neste capítulo será apresentado, inicialmente, um histórico da evolução técnica e regulamentar das telecomunicações que permita entender a importância dos diversos estudos realizados ao longo das décadas e suas respectivas conseqüências para a sociedade. Estes fatos, em um primeiro momento, podem parecer sem importância, foram determinantes para o desenvolvimento do setor, pois estabeleceram conceitos e paradigmas. Em seguida estudaremos alguns organismos internacionais do setor que foram criados ou que sofreram mudanças em suas características devido ao processo de transformação que aconteceu no setor. Finalizando, descreveremos o papel das comissões brasileiras de comunicação (CBCs). 2.1. HISTÓRICO EVOLUTIVO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO MUNDO 1844 – O pesquisador Samuel Morse inventa o telégrafo com fio nos Estados Unidos da América – EUA [11]. 1852 – Inaugurada a primeira linha telegráfica da América Latina, ligando a cidade do Rio de Janeiro à cidade de Petrópolis [11]. 1865 – Fundada a União Telegráfica Internacional que, posteriormente, passaria a se denominar União Internacional de Telecomunicações (em inglês, International Telecommunication Union – ITU), o mais antigo órgão da Organização das Nações Unidas – ONU [12]. 1876 – O cientista Alexander Graham Bell obtém êxito na transmissão da voz por intermédio de sinais elétricos. A sua invenção foi a base para a construção dos primeiros sistemas telefônicos analógicos. Rapidamente o valor comercial desta descoberta foi percebido, sendo gradativamente melhorada para se tornar operacional e lucrativa [13]. A invenção foi patenteada em 7 de março, mas a data que entrou para a história foi 10 de março. 10 1877 – A telefonia chega ao país. O primeiro aparelho foi fabricado nas oficinas da Western and Brazilian Telegraph Company, especialmente para D. Pedro II. Ele foi instalado no Palácio Imperial de São Cristóvão, na Quinta da Boa Vista, hoje Museu Nacional, no Rio de Janeiro [16]. O Brasil adere a Convenção Internacional de Telegrafia. 1879 – Ativada a primeira central telefônica em Paris. No Brasil, a primeira concessão para uma rede telefônica é concedida a Charles Paul Mackie. É criada a primeira companhia telefônica do nosso país a “Companhia Telephonica do Brasil” [11]. 1880 – Alexander Graham Bell inventa o primeiro sistema de transmissão de voz sem fio. Este sistema era baseado na reflexão da luz solar como meio de transmissão e tinha um alcance de 200 metros, sendo que posteriores aperfeiçoamentos lhe permitiram atingir distâncias de até quinze quilômetros na primeira década do século 20 [13]. Formação da AT&T que exploraria um monopólio privado nos EUA até 1984. 1881 – Após decisão do Conselho de Estado foi concedida à "Companhia Telephonica do Brasil", por meio do Decreto n.º 8.065, de 17 de abril de 1881, a permissão “para fazer negócio de construir e fazer trabalhar linhas telephonicas da cidade do Rio de Janeiro e seus subúrbios e na cidade de Nictheroy". Esta empresa foi a primeira a explorar os serviços de telefonia no Brasil com fins comerciais. Neste ano também foi inaugurada, no Rio de Janeiro, a primeira central telefônica [14]. 1882 – Por meio do Decreto n.º 8.453, foram estabelecidas as bases para as concessões de linhas telefônicas no país, realizando-se a primeira concessão para outros estados. Foram contempladas as cidades de São Paulo, Campinas, Florianópolis, Ouro Preto, Curitiba e Fortaleza [16]. 1883 – Instituído pelo Decreto n.º 8.935 o regulamento para concessão de linhas telefônicas [14]. A cidade do Rio de Janeiro já contava com cinco estações de mil assinantes. É instalada a primeira linha telefônica interurbana, que ligava a cidade do Rio de Janeiro a Petrópolis [16]. 11 1888 – O pesquisador Heinrich Hertz verificou a veracidade da teoria eletromagnética de Maxwell executando um faiscamento de um circuito telegráfico à distância provocado por ondas eletromagnéticas (telégrafo sem fio). Esta foi a primeira evidência da possibilidade da utilização das ondas de rádio como portadoras de informação. Poucos anos depois Guglielmo Marconi, um cientista italiano, estabeleceu uma comunicação telegráfica sem fio entre um barco rebocador e uma estação de rádio em terra a uma distância de aproximadamente 28 quilômetros. Outro fato atribuído a Marconi é a introdução do termo "rádio", que vem da possibilidade de se provocar eventos a longa distância [13]. 1890 – Outorgada concessão para implantação da primeira linha telefônica interurbana no país, entre o Rio de Janeiro e São Paulo, ficando autorizada a concessionária, a empresa alemã Brasilianische Elektricitats Gesellschaft, a instalar centrais telefônicas nas cidades terminais. Em 1912 essa empresa foi incorporada no Canadá à Brazilian Traction Light & Power [14]. 1897 – Marconi obtém a patente de um sistema telegráfico sem fios completo, que seria bastante utilizado na comunicação da navegação marítima. Apesar disto, estes sistemas só foram realmente valorizados após o naufrágio do navio Titanic em 1912 [13]. 1905 – Reginald Fesseden realiza as primeiras transmissões com modulação em amplitude – AM de voz e música. Até então todas as transmissões por rádio tinham sido telegráficas [13]. 1906 – L. DeForest inventa a válvula elétrica [15]. 1913 – Promulgado o Decreto n.º 3.961, que regulou as condições sob as quais o governo do Estado permitiria as concessões do serviço telefônico. Inaugurado o primeiro cabo interurbano subterrâneo no Brasil [16]. 1914/1919 – Período da primeira guerra mundial no qual diversos avanços nas comunicações foram feitos e, devido às necessidades da guerra, o sistema de Fesseden foi aperfeiçoado [13]. 12 1921 – O departamento de polícia de Detroit (EUA) coloca em funcionamento o primeiro sistema rádio-móvel, inicialmente servindo apenas para despacho. Era um sistema simplex com freqüência de operação de 2 MHz com modulação em Amplitude e, depois disso, outros departamentos de polícia implementaram seus próprios sistemas [13]. 1930 – Desenvolvimento dos primeiros transmissores móveis. Estes transmissores ocupavam um grande espaço físico. Apesar do tamanho, foram bastante utilizados em sistemas como o da polícia de Bayonne – New Jersey (EUA), o qual já era half-duplex ou push-to-talk (PTT) [13]. 1931 – O Presidente da República, Getúlio Vargas, assina o Decreto n.º 20.047 que, juntamente com o Decreto n.º 21.111, passaria a regulamentar o setor [14]. 1934 – No intuito de regular o comércio nacional e internacional de comunicações por fio ou rádio, o Congresso Norte Americano criou a Federal Communications Commission – FCC, por meio do Communications Act. A FCC foi criada como um órgão independente (agência), diretamente subordinado ao Congresso [50]. Nos EUA já existiam mais de 5.000 carros de polícia equipados com rádio, porém havia apenas onze canais de radiofreqüência disponíveis ocasionando, assim, um grande congestionamento no sistema [13]. 1935 – O órgão regulador americano (FCC) autoriza o uso de mais quatro canais entre 30 e 40 MHz devido ao congestionamento do espectro até então utilizado, principalmente pelos departamentos de polícia. Edwin Armstrong apresenta o primeiro rádio com Modulação em Freqüência – FM, espantando a comunidade da época devido a grande qualidade do sinal de voz transmitido [13]. 1940 – O departamento de polícia estadual de Connecticut (EUA) implementa, em Hartford (EUA), o primeiro sistema de comunicação móvel half-duplex FM [13]. 1942/1945 – Com a participação dos EUA na segunda guerra mundial, os institutos Bell Labs e Western Digital foram contratados pelo governo para desenvolverem sistemas de comunicação para o campo de batalha. Até o final da guerra todos os tanques, navios e aviões de guerra americanos possuíam rádios com FM. Graças a isso, montou-se uma forte estrutura 13 industrial para a produção destes modelos de rádios nos Estados Unidos, o que os tornou comercialmente viáveis [13]. 1946 – Liberação pelo FCC de 6 canais na faixa de 150 MHz devido ao congestionamento dos sistemas vigentes. De fato, devido às restrições tecnológicas, apenas 3 destes canais puderam ser utilizados. Os motivos eram os problemas de interferência por canal adjacente [13]. 1946 – O FCC permite que a AT&T coloque em operação o primeiro sistema de telefonia móvel na cidade de Saint Louis. Pela primeira vez era feita uma conexão, apesar de manual, entre um sistema de rádio e a tradicional telefonia fixa. Este serviço foi batizado como rádio urbano e era baseado em uma única antena de transmissão de alta potência, que cobria uma área de cerca de 80 quilômetros de raio e só operava com 3 canais half-duplex. A inovação tecnológica levou a uma grande procura pelo serviço, que cresceu rapidamente e logo ficou saturado [13]. 1947 – O Bell Labs dá início ao processo de miniaturização dos equipamentos de telecomunicações por meio da invenção do transistor. Ele também realiza a apresentação do conceito de telefonia móvel celular. Entretanto, este novo tipo de sistema necessitava de um número muito grande de novos canais de radiofreqüência que não foram liberados pelo FCC [13]. 1949 – Com o surgimento da televisão, o FCC resolve utilizar a faixa de 470-890 MHz e disponibilizar 70 novos canais, de 6 MHz cada, para as emissoras de televisão. Na cidade de Detroit, uma companhia de táxi instalou um sistema similar ao sistema celular proposto pelo Bell Labs. Ao fazer reuso de freqüências em células alternadas de pequena área de cobertura foram conseguidos grandes ganhos de capacidade. Entretanto, a execução do hand-off era manual na troca de células [3]. 1950 – O primeiro sistema Full-Duplex é implementado pelo departamento de polícia da Filadélfia. O FCC estreita a largura dos canais de 120 kHz para 60 kHz. A tecnologia Multiplexação por Divisão de Tempo – TDM é, pela primeira vez, aplicada à telefonia fixa [13]. 14 1956 – Por decreto, o Presidente Juscelino Kubitschek nacionaliza a Brazilian Telephone Company, que passa a chamar-se Companhia Telefônica Brasileira [11] 1957 – O FCC estreita ainda mais o espaçamento entre os canais (diminuem de 60 kHz para 30 kHz), liberando ainda 12 canais na faixa de 450 MHz [13]. É estabelecida no Brasil a primeira instalação telefônica interurbana por meio de enlaces de microondas entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo [14]. 1958 – Implantado no Brasil, por meio de um cabo coaxial, o sistema de Discagem Direta à Distância (DDD) entre as cidades de São Paulo e Santos [14]. Década de 60 – Surgem os conceitos de sistemas de rádio trunked. Até então, cada rádio urbano trabalhava apenas em uma única freqüência. Os assinantes eram alocados em grupos, sendo que cada grupo utilizava apenas um canal. Porém, o conceito de trunked, definia que cada rádio podia ocupar qualquer um dos canais disponíveis, desde que este estivesse desocupado [13]. 1962 – O país contava com mais de 900 concessionárias de serviços telefônicos. É editado o Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei n.º 4.117, de 27 de agosto, que possibilitou a criação do Sistema Nacional de Telecomunicações, atribuiu à União a competência para explorar diretamente os serviços e regulamentou o artigo 151 da Constituição de 1946, que tratava das tarifas. O referido código definiu uma fonte de recursos (Fundo Nacional de Telecomunicações – FNT) para implantação dos meios necessários à execução dos serviços - a partir de uma sobretaxa de 30% sobre as tarifas dos serviços públicos de telecomunicações - e "definiu o relacionamento entre o poder concedente e o concessionário no campo das telecomunicações". Autorizou o poder executivo a criar uma empresa para explorar os serviços de telecomunicações, batizada de Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Embratel [14 e 18]. 1962 – Devido à precária situação dos serviços telefônicos no Rio de Janeiro, o Governo Federal decretou intervenção na Companhia Telefônica Brasileira – CTB, de capital canadense [6]. A Comunicação via satélite é iniciada [13]. 15 1964 – O primeiro sistema de comutação telefônica totalmente eletrônico entra em serviço [13]. 1965 – Criada a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Embratel. Inicia-se o processo de modernização das telecomunicações e a constituição do Fundo Nacional de Telecomunicações – FNT, que era formado por uma tarifa cobrada em todos os serviços de telecomunicações [14]. Tais recursos eram fornecidos para a Embratel. Entre 1969 e 1973 a Embratel assumiu a exploração dos serviços internacionais, a medida que expiravam os prazos de concessão das empresas estrangeiras que os operavam. 1966 – C. K. Kao estabelece os conceitos de transmissão de informações em fibra óptica. Surgem os aparelhos de fax e xerox [15]. Concretizada a compra das ações da CTB pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Embratel [16]. 1967 – Introduzido experimentalmente o sistema Improved Mobile Telephone Service – IMTS, que foi uma experiência bem sucedida em diversos centros metropolitanos. As principais características do IMTS eram: transmissor de alta potência (área de cobertura de 30 a 50 quilômetros de raio), operação Full-Duplex, comutação automática e operação entre 150 e 450 MHz com canais de 30 kHz [13]. 1967 – Promulgação do Decreto-Lei n.º 200, que criou o Ministério das Comunicações, exclusivo para promover o desenvolvimento das comunicações. Edição do Decreto-Lei n.º 162, que concentrou o poder de outorgar concessões na União. Esta disposição seria pouco depois consolidada pela Constituição de 1967 [6]. 1971 – A AT&T apresenta o sistema Advanced Mobile Phone Service – AMPS. Na época, este sistema apresentava ainda poucos atrativos na medida em que não possuía handoff automático. Este tipo de controle inteligente só foi tecnologicamente viável anos depois, com o grande aumento da capacidade de processamento dos microprocessadores [13]. 1971 – Desenvolvido o microprocessador Intel [15]. 1972 – Promulgada a Lei n.º 5.792, que criou a Telecomunicações Brasileiras S/A – Telebrás. Pela lei, a Telebrás ficou vinculada ao Ministério das Comunicações. Holding de 16 um sistema destinado, entre outras atividades, a coordenar todo o desenvolvimento das telecomunicações no país, sobretudo dos serviços locais, então caóticos e carentes de investimentos. A Telebrás veio, portanto, preencher essa lacuna com a flexibilidade de uma organização empresarial privada, que implementasse a política geral de telecomunicações estabelecida pelo Ministério das Comunicações. A primeira grande tarefa da Telebrás foi a incorporação das operadoras locais e, desta ação, resultou o Sistema Telebrás (STB) [14]. Esta lei, além de autorizar a criação da Telebrás, também colocou à sua disposição os recursos do FNT e autorizou a transformação da Embratel em sociedade de economia mista, subsidiária da Telebrás. 1971/1973 – Surgimento do correio eletrônico (e-mail) e da Rede Mundial de Computadores (Internet) [15]. 1975 – Após um longo período de negociações envolvendo a indústria de redes sem fio, o FCC liberou uma banda de 40 MHz entre 800 e 900 MHz. Posteriormente, esta banda foi ampliada ficando em 824 até 894 MHz, que é utilizada hoje pelo sistema AMPS [13]. 1976 – Criado o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento – CPqD, vinculado diretamente à Telebrás, a partir do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa. A principal função do CPqD era coordenar, em âmbito nacional, a realização de programas de intercâmbio com as principais universidades do país e parcerias com a indústria nacional [6]. 1977 – Dos 2,5 milhões de telefones em serviço, inicialmente, atingiu-se 4,5 milhões. O número de telefones públicos, que era de apenas 13 mil ao final de 1977, ultrapassou 31 mil, correspondendo a um crescimento superior ao dobro. Em 1974 o Brasil dispunha de 39 mil canais de voz instalados e esse número, ao final de 1977, chegou a 115 mil, o que corresponde a um crescimento de quase três vezes. Década de 1970 – Implantado o sistema de Discagem Direta a Distância, que dispensava o auxílio da telefonista. Em 1974 o sistema atendia a 156 localidades e, no final de l977, esse número cresceu para 533 cidades. Em relação aos troncos-trânsito interurbanos, ou seja, a possibilidade de execução do DDD, estes totalizavam 51 mil em 1974, atingindo 216 mil ao final de 1977. 17 1978 – O primeiro sistema celular é testado em campo nos EUA. Até então, todos eram centralizados (com algumas exceções de sistemas pequenos). O sistema AURORA 400 é implementado de forma experimental em algumas cidades do Canadá pela Alberta Government Telephone – AGT. O sistema provia o serviço de telefonia móvel na faixa de 400 MHz. Desenvolvimentos futuros levaram a um aperfeiçoamento deste sistema para 800 MHz [13]. 1979 – O sistema NTT 800 é implementado inicialmente na área metropolitana de Tóquio pela Nippon Telegraph & Telephone – NTT. O sistema operava em 800 MHz, tendo sua descrição geral muito semelhante a do AMPS. Este sistema atingiu cerca de 40 mil assinantes espalhados por 500 cidades, cobrindo aproximadamente 60% de toda a população do Japão [13]. 1981 – Implementado o sistema NMT 450. A sigla NMT significa Nordic Mobile Telephone. O sistema foi o resultado de um trabalho conjunto de vários países escandinavos ou nórdicos (Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia), operava na faixa de 450 MHz e apresentava as facilidades de handoff e roaming automático [13]. 1982/1984 – Fim do monopólio e divisão da AT&T. 1982 – O Conférence Européenne des Administrations des Postes et Telecommunications – CEPT estabelece um novo comitê chamado Groupe Spécial Móbile para desenvolver a especificação de um sistema digital para a telefonia celular. O motivo para este pioneirismo europeu foi a necessidade de criar um sistema único para substituir os inúmeros padrões de sistemas que já estavam em operação na Europa [13]. 1983 – Colocado em operação na cidade de Chicago (EUA) o sistema AMPS. O sistema tornou-se o mais difundido mundialmente, chegando a atingir, no ano de 1990, aproximadamente 60% dos assinantes do mundo [13]. 1985 – Criado pelo Reino Unido o Total Acess Communication System – TACS. Ele se difundiu pela Europa na Áustria, Espanha, Irlanda e Itália além de, obviamente, Reino Unido. Este sistema possuía 1000 canais disponíveis cada um com 25 kHz de largura. Na 18 realidade, o sistema foi criado em 1982, mas apenas em 1985 é que a operadora Cellnet iniciou as suas operações [13]. 1985 – Criado e implementado na França o sistema Radicom 2000, que possuía uma largura de canal FDMA de 12,5 kHz, porém não apresentava a facilidade de handoff. Implementado na Alemanha o sistema Autotelefonnetz C, que conseguiu cobrir todo o território alemão. O sistema possuía 100 estações rádio base, sendo expandido em 1986 para mais 75 [13]. 1986 – Implementado na Suíça o NW9OO. Tal sistema tinha uma capacidade para 12 mil assinantes. Alguns testes foram feitos na cidade de Zurich para uma posterior disseminação pelo resto do país [13]. 1987 – Ocorre a assinatura do Memorandum of Understanding – MoU onde as operadoras GSM licenciadas concordaram em uma estratégia conjunta para a coordenação da introdução de serviços para a nova rede GSM [13]. 1988 – A Cellular Telecommunications Industry Association – CTIA divulgou o User's Performance Requirement – UPR, especificando os requisitos desejados pelas empresas operadoras para a evolução dos sistemas celulares [13]. 1988 – Promulgada, no Brasil, a Constituição Federal de 1988, determinando em seu artigo 21 que os serviços públicos de telecomunicações somente poderiam ser explorados pela União, diretamente ou por meio de concessões a empresas sob controle acionário estatal [19]. 1989 – Lançamento das primeiras idéias para a criação das Redes de Comunicação Pessoal (PCN) por órgãos públicos do governo do Reino Unido. A Telecommunications Industry Association – TIA apresenta o sistema EIA/TIA/IS-54, baseado na tecnologia Time Division Multiple Access – TDMA e compatível com o AMPS [13]. 1991 – Implementado o primeiro sistema de telefonia celular no Brasil na cidade do Rio de Janeiro, o AMPS, sistema analógico escolhido pelo Ministério das Comunicações como padrão [13]. 19 1993 – Implementado na grande São Paulo o sistema AMPS de telefonia móvel celular. A faixa de radiofreqüência adotada foi a de 824 MHz a 891,5 MHz (Banda A). Foi a primeira faixa de radiofreqüência destinada à telefonia móvel [13]. 1993-1995 – O sistema AMPS é implantado pela Telebrás em todo o Brasil para os sistemas de telefonia celular [13]. 1993 – A TIA divulga o EIA/TIA/IS-95, baseado no sistema Code Division Multiple Access – CDMA, desenvolvido pela empresa Qualcomm e compatível com o AMPS [13]. 1994 – A TIA divulga o sistema EIA/TIA/IS-136, uma evolução do IS-54, incrementado com novas aplicações como serviços de transmissão de dados assíncronos, transmissão de fax e transmissão de mensagens de curta duração [13]. 1995 – Aprovadas no Brasil a Emenda Constitucional n.º 8, que abriu o setor de telecomunicações à participação de capitais privados, e a Lei n.º 8.987, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. 1996 – Aprovada a regulamentação que seria aplicável ao SMC (Norma Geral de Telecomunicações – NGT n.º 20 e demais normas). 1996 – Aprovada a Lei n.º 9.295, conhecida como Lei Mínima ou Lei Específica, que trata da organização, entre outros, do Serviço Móvel Celular, do Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite e dos Serviços Limitados, bem como da utilização da rede pública de telecomunicações para a prestação de serviços de valor adicionado. Esta possibilitou a introdução e exploração da (Banda B) segunda faixa de radiofreqüência (835 a 894 MHz) destinada à telefonia Móvel Celular. 1997 – Aprovada a Lei n.º 9.472 – Lei Geral das Telecomunicações – LGT: – Classificação dos serviços quanto ao regime jurídico de prestação em públicos e privados; – Criação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; 20 – Determinação da reestruturação e desestatização das empresas subsidiárias exploradoras do STFC e SMC. 1997 – Outorgada concessão à empresa Americel S.A. para explorar o SMC na área 7 – primeira prestadora da Banda “B”. Início da competição no SMC. 1998 – Cisão das empresas do Sistema Telebrás, constituindo-se as operadoras de STFC e SMC. Privatização do Sistema Telebrás por meio de 12 leilões consecutivos na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ. O governo arrecadou um total de R$ 22 bilhões pela venda do controle das três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de telefonia celular, sendo que o valor pago foi 63% superior ao preço mínimo estipulado [20]. 1998 – Aprovados: o Plano Geral de Outorgas – PGO, que classifica o SMC como serviço prestado em regime privado; o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ; e o Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU do STFC prestado em regime público. Publicação do Regulamento Geral de Interconexão e do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações. Estabelecimento dos critérios para o plano de serviço pré-pago no SMC. O CPqD é transformado em uma fundação de direito privado. Sua nova denominação passa a ser Fundação CPqD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações. 1999 – Publicação do regulamento conjunto de compartilhamento de infra-estrutura entre os setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. Publicação do Regulamento Geral de Certificação e Homologação dos Produtos de Telecomunicações e do ato classificando os serviços de telecomunicações quanto ao interesse em coletivo ou restrito. Implantação do código de seleção de prestadora no STFC e expedição de autorizações para exploração do STFC (empresas espelho) nas quatro regiões definidas pelo PGO. 2000 – Destinação de faixas de freqüências em 1800 MHz para sistemas de telecomunicações móveis terrestres e em 1900 MHz para IMT – 2000. O IMT – 2000 foi uma norma elaborada pela UIT para a geração de telefonia móvel digital que possibilitará a transmissão de voz e dados a uma alta taxa de transmissão. A velocidade mínima de transmissão seria de 144 Kbit/s para todos os ambientes, devendo ultrapassar 2 Mbit/s para ambientes internos e de baixa mobilidade. 21 2000 – Aprovadas as diretrizes para implementação do Serviço Móvel Pessoal – SMP e suas várias resoluções. Também são aprovados o Regulamento, o Plano Geral de Autorizações – PGA e o Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ do SMP. O número de assinantes dos planos pré–pagos superou o número de assinantes dos planos tradicionais (pós-pago) do SMC. 2001 – Aprovada a norma de adaptação dos instrumentos de concessão e autorização do SMC para o SMP e alterado o PGA do SMP. 2001 – Edital de licitação do SMP oferecendo licenças de três faixas de radiofreqüências em três regiões distintas no país, conforme o Plano Geral de Autorizações, sendo que apenas quatro licenças foram vendidas. Destinação, em caráter secundário, das faixas de radiofreqüências de 1.710 MHz a 1.755 MHz e de 1.805 MHz a 1.850 MHz. Destinação da faixa de radiofreqüência de 900 MHz ao SMP. 2002 – Entrada das primeiras operadoras do Serviço Móvel Pessoal (Oi e TIM). 2002 – Regulamentação sobre numeração e identificação de acessos, interfaces e elementos de redes do Serviço Móvel Pessoal. Norma sobre a aferição do grau de satisfação dos usuários do SMC e SMP. Destinação das faixas de radiofreqüências de 1.710 a 1.755 MHz, 1.775 a 1.785 MHz, 1.805 a 1.850 MHz e 1.870 a 1.880 MHz para o SMP, e as faixas de radiofreqüências de 1.885 a 1.895 MHz, 1.920 a 1.975 MHz e 2.110 a 2.165 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações do IMT2000 da União Internacional de Telecomunicações – UIT. 2002 – Estabelecidas as condições de uso das faixas de radiofreqüências de: 1.895 MHz a 1.910 MHz; 1.975 MHz a 1.990 MHz; 824 MHz a 849 MHz; 869 MHz a 894 MHz; 1.710 MHz a 1.755 MHz; e 1.805 MHz a 1.850 MHz. 2002 – Estabelecimento dos critérios tarifários para a prestação do STFC nas chamadas envolvendo usuários do SMP e de critérios de remuneração pelo uso das redes das prestadoras do SMP. Aprovação de regulamentos do SMP em substituição ou alteração dos regulamentos já editados. 22 2002 – Licitação das demais bandas nas regiões não adquiridas anteriormente, resultando na entrada de três novas empresas. A Anatel autoriza as primeiras operadoras do SMC a adaptarem as concessões do SMC para autorizações do SMP. 2003 – Aprovado o regulamento de indicadores de qualidade do SMP. Intensificam-se as fusões entre as operadoras celulares. O número de acessos móveis do SMC e SMP somados superou o número de acessos (em serviço) da telefonia fixa. Publicado o Decreto n.º 4.733, que dispõe sobre as políticas públicas de telecomunicações e dá outras providências. 2003 – Publicada a resolução n.º 341, que aprovou os novos modelos dos contratos de concessão para a prestação do STFC nas modalidades de Serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) e o novo Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMQ para o STFC. Promulgação do Decreto n.º 4.769, que aprovou o novo Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU do STFC prestado no regime público. O referido Plano produzirá efeitos a partir de 01/01/2006, data na qual ficará revogado o plano anterior. Manifestação das atuais concessionárias do STFC em prorrogar os contratos de concessão a partir de 2006. 2.2. 2004 – Fim do prazo para as operadoras do SMP estabelecerem a opção de escolha do Código de Seleção de Prestadora – CSP para os usuários. Início da obrigatoriedade para as operadoras do oferecimento de chamadas a cobrar para os usuários dos planos pré-pagos do SMP. Todas as operadoras do SMC já migraram para o SMP. 23 2.2. ORGANISMOS INTERNACIONAIS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES A necessidade de um órgão internacional no setor de telecomunicações surgiu dez anos após a invenção do telégrafo. O telégrafo já tinha se difundido pelo mundo, porém cada país utilizava um sistema de transmissão diferente. Logo, as mensagens tinham de ser adaptadas para serem transmitidas pela rede telegráfica dos outros países. Muitos países começaram então a estabelecer acordos que facilitassem a interconexão de suas redes sendo que, às vezes, eram necessários diversos acordos para que uma mensagem atingisse com êxito seu destino. A rápida e constante expansão das redes telegráficas levou vinte países europeus a celebrarem um acordo internacional, que definiu normas comuns em relação à exploração, tarifas e contabilidade do setor. Ao longo do tempo percebeu-se a importância dos organismos que procurassem a interação dos diversos setores envolvidos (sociedade, indústria, operadoras, investidores, organismos reguladores), visando o desenvolvimento das telecomunicações. 2.2.1. A União Internacional de Telecomunicações – UIT A necessidade de organização dos serviços e do espectro de radiofreqüências levou vinte países a fundar, em Paris, em 1865, após meses de intensas discussões, a Unión Telegráfica Internacional, com o objetivo de facilitar as possíveis modificações posteriores ao acordo ali assinado. Na conferência de Madrid, realizada em 1932, foi decidido que a partir de primeiro de janeiro de 1934 a união passaria a denominar-se União Internacional de Telecomunicações (UIT). O novo nome foi escolhido porque refletia adequadamente o objetivo principal da união, que seria o de intensificar a cooperação internacional entre todos os membros para a melhoria e o emprego racional das telecomunicações [12]. Atualmente a União Internacional de Telecomunicações – UIT é um órgão da Organização das Nações Unidas – ONU, com sede em Genebra – Suíça, que recomenda posturas administrativas, operacionais e técnicas de telecomunicações com abrangência internacional. Percebe-se que, vários anos após sua fundação, os objetivos fundamentais de sua organização continuam sendo basicamente os mesmos. 24 Ela possui três setores de estudo: a) Setor de Radiocomunicações (UIT-R) – visa assegurar os usos racionais, eqüitativos, eficientes e econômicos do espectro de radiofreqüência e órbitas de satélites. b) Setor de Normalização das Telecomunicações (UIT-T) – visa a produção eficiente e rápida de padrões globais de alta qualidade para as telecomunicações (exceto rádio). Já produziu centenas de recomendações. c) Setor de Desenvolvimento das Telecomunicações (UIT-D) – visa facilitar e estimular o desenvolvimento mundial das telecomunicações oferecendo, organizando e coordenando atividades de assistência e de cooperação técnica. Dá especial atenção às áreas de reforma do setor de telecomunicações, tecnologia, gerência, finanças e recursos humanos. A figura 2.1 representa o organograma da UIT. CONFERÊNCIA DE PLENIPOTENCIÁRIOS CONSELHO SETOR DE RADIOCOMUNICAÇÕES (UIT-R) SETOR DE NORMALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES (UIT-T) SETOR DE DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES (UIT-D) CONFERÊNCIAS MUNDIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES Figura 2.1 – Organograma da UIT (Bermúdez, 2002) 25 2.2.2. A Comissão Interamericana de Telecomunicações – Citel A Citel é o principal foro do setor de telecomunicações de nosso hemisfério, onde os governos e o setor privado se reúnem para coordenar os esforços para o desenvolvimento das telecomunicações. É uma entidade da Organização dos Estados Americanos – OEA e tem sua sede em Washington DC, Estados Unidos. Foi criada em 1993 pela Assembléia Geral, em conformidade com o artigo 52 da carta da OEA e possui atualmente 35 estados membros e mais de 200 membros associados [21]. A Citel tem autonomia para realizar suas funções dentro dos limites prescritos pela carta da OEA. Seus principais objetivos são: facilitar e promover o contínuo desenvolvimento das telecomunicações no continente americano; estudar a planificação, operação, normalização, assistência técnica, manutenção e financiamento das telecomunicações; trabalhar pela unificação de critérios e normas técnicas para a operação dos sistemas; recomendar estudos e promover a adoção de acordos oficiais entre os governos dos Estados membros; preparar a participação da região nas conferências da UIT. Atualmente sua estrutura possui: a) Um Comitê Diretivo Permanente – é o órgão de direção da Citel. Composto por representantes de 11 países membros eleitos na última assembléia. b) Um Comitê Consultivo Permanente I (Normalização de Telecomunicações) – atua como órgão de assessoramento em matéria de coordenação de normas, planificação, financiamento, construção, operação, manutenção, processos de certificação de equipamentos de telecomunicações, princípios tarifários e demais documentos relacionados com o uso, implementação e exploração dos serviços públicos de telecomunicações nos Estados membros. b) Um Comitê Consultivo Permanente II (Radiocomunicação incluindo Radiodifusão) – atua como órgão técnico de assessoramento em matéria de planificação, operação, coordenação de normas relacionadas com o uso do espectro radioelétrico e órbitas de satélites para serviços de telecomunicações, incluindo a radiodifusão. 26 A figura 2.2 representa o organograma da Citel. ASSEMBLÉIA DA CITEL COMITÊ DIRETIVO PERMANENTE SECRETARIA COMITÊ DE COORDENAÇÃO COMITÊ CONSULTIVO PERMANENTE I COMITÊ CONSULTIVO PERMANENTE II Figura 2.2 – Organograma da CITEL (Bermúdez, 2002) 2.2.3. O Mercado Comum do Sul – Mercosul Em relação ao Mercosul pode-se destacar o subgrupo de Trabalho 1 – SGT 1, que tem como objetivo atuar como estrutura catalizadora de ações concretas e conjuntas nas áreas de telecomunicações e serviços postais, visando atingir a consolidação da União Aduaneira e avançar em direção ao Mercado Comum, promovendo a integração dos Estados-Partes [22]. 2.2.4. A Comissão Brasileira de Comunicação – CBC As Comissões Brasileiras de Comunicação – CBCs são grupos de trabalho focados em temas técnicos, compostas não somente por membros da Anatel, mas abertos à participação de toda a comunidade de telecomunicações, como fabricantes, universidades, órgãos de pesquisa científica, operadoras etc. Estas têm por objetivo fazer com que a administração brasileira atue de forma coordenada e integrada nos foros internacionais de telecomunicações, além de responder a 27 questões de interesse específico nacional. As CBCs permanentes e temporárias (ad-hocs), são subordinadas a um grupo de coordenação (têm uma secretaria executiva como órgão integrante) subordinado ao Conselho Diretor da Anatel. São atribuições das Comissões Brasileiras de Comunicação [23]: a) Realizar estudos e análises das questões a elas atribuídas, de acordo com os respectivos Termos de Referência, além de estudos correlatos que venham a ser determinados pelo grupo de coordenação; b) Preparar as "Propostas Brasileiras" que objetivem orientar o posicionamento da administração brasileira junto aos foros internacionais e submetê-las à apreciação do grupo de coordenação; c) Elaborar relatórios semestrais que serão submetidos ao grupo de coordenação, por meio da Secretaria Executiva, sobre o andamento dos trabalhos; d) Elaborar pareceres sobre temas específicos, sempre que solicitados pelo grupo de coordenação; e) Propor a realização de seminários, tutoriais ou debates sobre temas que requeiram uma divulgação de maior amplitude, principalmente aqueles relacionados com novas tecnologias ou serviços; f) Divulgar, por intermédio da Secretaria Executiva, os objetivos e os trabalhos em realização em cada comissão, de modo a fomentar a participação de novos especialistas. A participação brasileira nas atividades relacionadas com a Comissão Interamericana de Telecomunicações (Citel) e com o subgrupo de trabalho 1 “Comunicações” (SGT.1) do Mercosul são sempre acompanhadas por coordenações, igualmente subordinadas ao grupo de coordenação supramencionado. 28 A figura 2.3 representa o organograma das CBCs. CONSELHO DIRETOR DA ANATEL GRUPO DE COORDENAÇÃO Secretaria Executiva CBC - 1 CBC - 2 CBC - 3 ... CBC (Ad-Hoc) ... Segmentos Público e Privado Figura 2.3 – Organograma das CBCs (Bermúdez, 2002) 29 3. O NOVO MODELO REGULATÓRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL Neste capítulo serão abordadas as alterações que o papel do Estado sofreu nas últimas décadas e suas conseqüências para a sociedade. Será enfocado o surgimento dos novos modelos regulatórios das telecomunicações no mundo, onde sólidos monopólios foram desfeitos, dando oportunidades a novas operadoras e ao surgimento de novos serviços anteriormente não explorados. Necessário se faz, neste tópico, o estudo dos conceitos de concessão, autorização e permissão para serviços de telecomunicações, pois sem eles dificilmente entenderemos os princípios do novo modelo. Os conceitos e definições do novo modelo também serão apresentados, assim como um levantamento dos seus principais marcos legais, finalizando o capítulo com o enfoque da sua proposta. 3.1. A REFORMA DO ESTADO E A SUA DESESTATIZAÇÃO A reforma do Estado é um fenômeno mundial dos anos 80. Mudanças de magnitude econômica, política e tecnológica são a base da reforma. A queda no crescimento da economia, o acirramento da crise fiscal e o descontrole inflacionário, aliados à revitalização do espírito liberal, foram os seus principais fatores geradores [24]. O Reino Unido apoiado no espírito liberal, na década de 80, foi o primeiro país a executar um grande plano de desestatização. Entenda por desestatização o processo de retirada do Estado da execução de atividades ou de setores em que a iniciativa privada pudesse atuar com maior eficiência. O programa de desestatização do Reino Unido visava dar maior poder de escolha aos consumidores, assim como serviços com maior qualidade, menores preços, diminuição do poder governamental nas empresas e redução do déficit público [3]. Países da Europa Ocidental como França, Itália, Espanha, Portugal e Alemanha também realizaram processos de revisão do papel do Estado, cada um com sua peculiaridade. Os países da Europa Oriental como Polônia, Rússia, Hungria e Romênia, após muitos debates, também estão se desestatizando. Na América Latina, nos países Africanos e na Ásia o processo de desestatização se acentuou na década de 90. Ressalta-se que, nestes últimos, os processos de desestatização sofreram influências acentuadas do Banco Mundial e do Fundo 30 Monetário Internacional [3]. Em geral estes países apresentavam uma possibilidade de expansão dos mercados aos grandes grupos privados. Percebemos que a desestatização é hoje um fenômeno mundial, independentemente de ideologia política liberal, social-democrata ou pós-comunista. Ela tem seus pilares na resistência do contribuinte a novos impostos, em contraste com crescentes exigências de serviços básicos, e na necessidade de uma flexibilidade decisória não alcançada pelo Estado. Siglas como PPP – Parceria Público-Privada – a cada dia ganham mais força. Em relação ao Brasil o processo inicia-se, segundo Américo Luís Martins da Silva [25], em 1985, com o Decreto n.º 91.991, que apresentava disposições a respeito das privatizações. Posteriormente, o Decreto n.º 95.886, de 1988, instituiu o Programa Federal de Desestatização, que tinha como um dos principais objetivos transferir para a iniciativa privada atividades econômicas exploradas pelo setor público. Ele seria executado por meio de projetos de privatização e de desregulamentação. Em 1988 foi editada a Medida Provisória n.º 155, que instituiu o Programa Nacional de Desestatização – PND. Esta medida se transformou na Lei n.º 8.031, de 12/04/1990, dando ao referido Programa o caráter definitivo. Segundo dados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com o Programa Nacional de Desestatização – PND, a privatização tornou-se parte integrante das reformas econômicas iniciadas pelo Governo. A magnitude e o escopo da privatização foram significativamente ampliados ao longo da década de 90 [20]. Com o intuito de ampliar e democratizar o Programa foram introduzidas mudanças na legislação para permitir a ampliação do uso de créditos contra o Tesouro Nacional, como meio de pagamento. Também houve a eliminação da discriminação contra investidores estrangeiros, permitindo a sua participação em até 100% do capital votante das empresas a serem alienadas. A partir de 1995, com o início do novo Governo, maior prioridade é conferida à privatização. O PND é apontado como um dos principais instrumentos de reforma do Estado, sendo parte integrante do programa de Governo. Foi criado o Conselho Nacional de Desestatização – CND, e praticamente concluída a privatização das estatais que atuavam no segmento industrial. 31 A partir de 1997 inicia-se uma nova fase do PND, em que os serviços públicos são transferidos ao setor privado. A agenda inclui os setores de eletricidade e concessões nas áreas de transporte e telecomunicações, o que acrescenta aos objetivos do PND a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade brasileira por meio do aumento dos investimentos a serem realizados pelos novos controladores. Esta nova fase também é caracterizada pelo início do processo de desestatização de empresas estaduais, a cargo dos respectivos estados, ao qual o Governo Federal dá suporte. Em 1997 a desestatização alcança o setor de telecomunicações. Foram licitadas concessões de telefonia móvel (Banda B do SMC) para três áreas do território nacional no valor de US$ 4 bilhões. Segundo a LGT, o processo decisório relativo à privatização do setor ficaria a cargo de uma Comissão Especial de Supervisão, ligada hierarquicamente ao Ministério das Comunicações, e não sob a alçada do Conselho Nacional de Desestatização – CND, ao qual o BNDES se reportava em assuntos de privatização, como Gestor do Fundo Nacional de Desestatização – FND. Em fevereiro de 1998 foi assinado um contrato entre o BNDES e o Ministério das Comunicações, atribuindo-se ao Banco a coordenação da modelagem de venda e do próprio leilão do Sistema Telebrás [20]. Em 29 de julho de 1998 o governo federal realizou um dos maiores leilões de privatização da história, caracterizado pela venda das 12 holdings criadas a partir da cisão do Sistema Telebrás. O leilão representou a transferência à iniciativa privada de quatro empresas de telefonia fixa, sendo três locais e uma de longa distância, bem como oito empresas de telefonia móvel (banda A do SMC). A arrecadação com a venda destas 12 empresas somou R$ 22.057 bilhões e o ágio sobre o preço mínimo estipulado foi de 63,74%. O leilão foi marcado pela disposição de compra dos grupos Telefônica (Espanha), Portugal Telecom e Telecom Itália [20]. Em 1999 o governo arrecadou US$ 128 milhões com a venda das autorizações para a exploração de quatro áreas da telefonia fixa para as empresas espelho, que fariam concorrência às companhias de telecomunicações já existentes (incumbentes). 32 Em 2001 foram realizados leilões da telefonia móvel para as Bandas D e E. No primeiro leilão as regiões 2 e 3 da banda D e a região 1 da banda E foram vendidas para a TIM Celular S.A., representando respectivamente R$ 543 milhões, com ágio de 0,56%, R$ 997 milhões, com ágio de 40,42% e R$ 990 milhões, com ágio de 5,3%. A região 1 da banda D foi arrematada pela TNL PCS S.A., pelo valor de R$ 1102 milhões, com ágio de 17,3%. As regiões 2 e 3 da banda E não tiveram lances, sendo vendidas posteriormente. As tabelas que serão apresentadas a seguir indicam de maneira geral as empresas leiloadas e o valor arrecadado e, no caso específico da banda A do SMC, o ágio e o grupo vencedor do respectivo leilão. Tabela 3.1 – Dados Referentes ao Leilão da Banda A do SMC (endereço eletrônico da Anatel, 2003) Empresa de Telefonia Móvel (Banda A) Valor Arrecadado Ágio Grupo Vencedor em US$ Milhões Telesp Celular Participações S.A. 3082 226% Portugal Telecom Tele Sudeste Celular Participações S.A. 1168 138% Telefónica de España Telemig Celular Participações S.A. 649 228% Telepart Participações S/A Tele Celular Sul Participações S.A. 601 204% UGB Participações e Telecom Itália Tele Nordeste Celular Participações S.A. 567 193% UGB Participações e Telecom Itália Tele Leste Celular Participações S.A. 368 242% Iberdrola e Telefónica de España TCO Celular Participações S.A. 378 91% Splice do Brasil Tele Norte Celular Participações S.A. 161 108% Telepart Participações S/A, Telesystem International Wireless, Banco Opportunity e Fundos de Pensão Total 6974 33 Tabela 3.2 – Dados Referentes ao Leilão da Banda B do SMC (endereço eletrônico do BNDES, 2003) Empresa de Telefonia Celular (Banda B) Valor Arrecadado em US$ Milhões Área 7 – Americel S.A. 314 Área 1 – BCP S.A. 2453 Área 9 – Maxitel S.A. 232 Área 2 – Consórcio Tess S.A. 1223 Área 10 – BSE S.A. 512 Área 3 – Consórcio Algar 1327 Área 4 – Maxitel S.A. 457 Área 5 – Consórcio Global Telecom 729 Área 6 – Telet S.A. 315 Área 8 – TCO/Norte Brasil Telecom 51 Total 7613 Tabela 3.3 – Dados Referentes ao Leilão da Banda D do SMP (endereço eletrônico do BNDES, 2003) Empresa de Telefonia Móvel (Banda D) Valor Arrecadado em US$ Milhões Região 1 – TNL PCS S.A. 556,2 Região 2 – TIM Celular S.A. 274,1 Região 3 – TIM Celular S.A. 503,2 Total 1352,2 Tabela 3.4 – Dados Referentes ao Leilão da Banda E do SMP (endereço eletrônico do BNDES, 2003) Empresa de Telefonia Móvel (Banda E) Valor Arrecadado em US$ Milhões Região 1 – TIM Celular S.A. 481,7 Região 1 (sobras) – Vésper 65,9 Região 2 (sobras) – Brasil Telecom Celular 53,4 S.A. Região 3 (sobras) – Vésper 118,5 Total 719,5 34 3.2. O NOVO PAPEL DO ESTADO APÓS A DESESTATIZAÇÃO Após tantas transformações conceituou-se que deveria haver a retração da atividade econômica estatal em prol do desenvolvimento das forças econômicas privadas, que não mais seriam executadas pelo Estado, e sim reguladas por este. As concepções sobre o Estado e seu papel sofreram profundas mudanças. O Estado executor passou a ser substituído pelo Estado regulador. Ressalta-se que este Estado regulador não deveria surgir com o objetivo de enfraquecer a capacidade de intervenção do Estado sobre a atividade econômica, de maneira a fortalecer a iniciativa privada, mas sim como mecanismo de fortalecimento da ação estatal em prol da qualidade da prestação dos serviços à sociedade. No Brasil o traço fundamental da desestatização das telecomunicações foi a transformação do monopólio público, provedor de serviços de telecomunicações, em um novo sistema de concessão pública a operadores privados, fundado na competição e orientado para o crescimento da universalização dos serviços. A competição entre as operadoras e a universalização dos serviços de telefonia fixa seriam inicialmente, como veremos, os dois pilares principais do novo modelo brasileiro das telecomunicações. A Constituição Federal promulgada em 1988 caracterizava o setor como um monopólio Estatal. Seu artigo 21 determinava que: “compete à União explorar, diretamente ou mediante concessão a empresas sob controle acionário estatal, os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais serviços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através da rede pública de telecomunicações explorada pela União” (grifos meus). Após a aprovação da Emenda Constitucional n.º 8, o artigo 21 passou a ter o seguinte texto: “compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais” (grifos meus). O texto atual da Constituição Federal permitiu a abertura total do setor à iniciativa privada determinando, também, em seu artigo 22, que compete privativamente à União legislar sobre as telecomunicações. Em seu artigo 175 determina que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. 35 Verificamos que a reforma do Estado e seu novo papel levaram os conceitos de bem público e serviço público a se alterarem a medida que o Estado foi deixando de executar algumas atividades. Segundo Sylvia di Pietro, pode-se conceituar bem público como todo o bem que é do domínio nacional pertencente à União, aos Estados ou aos Municípios. Bandeira de Mello entende que também se pode defini-lo como aqueles que se encontram sob o domínio do Estado e que, em regra, servem à consecução do serviço público. Por outro aspecto, serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que o exerça diretamente ou por meio de delegação de poder, com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas [26]. Os serviços de transporte, energia elétrica e telecomunicações são atividades econômicas atualmente executadas indiretamente pelo Estado. A Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e dá outras providências. 3.3. CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO PARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES O Estado reserva a si a possibilidade de escolher quem poderá oferecer serviços que são considerados de interesse público e que competem exclusivamente a ele a sua execução direta, ou a delegação de sua prestação. Tal possibilidade justifica-se no fato de serem serviços em sua maioria públicos, que possuem grande influência no bem-estar da sociedade [28]. Ele tem utilizado basicamente dois instrumentos: o primeiro é a concessão de serviço público e o outro é a permissão. Ambos dependem de prévia licitação, pois privilégios somente podem ser atribuídos a particulares pelo Poder Concedente com observância do princípio da igualdade. A concessão é o conjunto por meio do qual a administração delega a um particular a possibilidade de explorar um determinado serviço [28]. A Lei n.º 8.987 define concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado [27]. 36 A Lei Geral de Telecomunicações define em seu artigo 83 que a concessão de serviço de telecomunicações é a “delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar”. Entendo que neste momento são necessárias algumas considerações [28]: a) Delegação de sua prestação – o campo de telecomunicações é uma atividade controlada pelo Estado, de tal forma que particulares somente podem exercer atividades neste âmbito por delegação do Estado; b) Mediante contrato – a existência de um contrato é típico das concessões, por meio do qual um particular adquire o direito de explorar uma atividade econômica à priori reservada ao Estado. As concessões implicam direitos e deveres tanto para o Poder Concedente como para o concessionário, e essas obrigações são regidas pelo contrato de concessão; c) Por prazo determinado – não se admite concessão de serviço de telecomunicações por prazo indeterminado; d) No regime público – submete-se aos imperativos de universalização e continuidade; e) Sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais – é a concessionária que responde pelos riscos de prejuízo; f) Remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas – as tarifas constituirão receita das empresas concessionárias; g) Respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar – o Estado é desvinculado da responsabilidade de indenizar os prejuízos causados pelas concessionárias. 37 A permissão de serviço de telecomunicações, segundo o artigo 118 da LGT, é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar o serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, até que seja normalizada a situação excepcional que a tenha ensejado. Ressalva-se que, após a introdução do novo modelo regulatório das telecomunicações brasileiras, tal instituto nunca foi utilizado. Uma das principais inovações do modelo foi a introdução da figura da autorização de serviço de telecomunicações. Floriano Azevedo Marques Neto entende que a autorização na LGT é muito diferente daquilo que há na doutrina clássica administrativa, pois o legislador não a considerou um ato discricionário, mas sim um ato vinculado [17]. Segundo o artigo 131 da referida lei, a mesma é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias. É unilateral, pois não se trata de um contrato, e também é vinculada, pois os critérios que possibilitam a autorização são objetivamente estabelecidos em lei e ao agente público cabe apenas verificar se estão presentes todas as condições legais. As autorizações não terão seu número limitado a não ser quando o número de competidores comprometer a prestação dos serviços de interesse coletivo ou em virtude de limitações técnicas. Ela é concedida por prazo indeterminado. 3.3.1. Autorização para Uso de Radiofreqüência Nos casos de concessão, permissão ou autorização de exploração de serviços de telecomunicações, em algumas situações, é necessário delegar ao particular o direito de utilizar uma radiofreqüência. Dessa forma, a autorização do uso de radiofreqüência é um ato administrativo subordinado aos atos acima mencionados [28]. Devido a questões técnicas e econômicas alguns serviços só poderiam ser executados caso houvessem radiofreqüências disponíveis. A autorização de uso de radiofreqüência, segundo o artigo 163 da LGT, é o ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui ao interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares. Além disso, a autorização de uso de radiofreqüência terá a mesma duração da concessão, permissão ou autorização a que estiverem vinculadas (nos casos em que estas sejam por tempo limitado) e não se pode transferir a primeira sem a correspondente 38 transferência das segundas. A autorização pode ser modificada por motivos de conveniência da administração. Um exemplo típico é o surgimento de novas tecnologias que permitam subdividir o espectro de freqüências em bandas menores. Segundo a regulamentação em vigor, o espectro de radiofreqüências é um bem público, de fruição limitada, cujo uso é administrado pela Agência. Ele corresponde a uma parte do espectro eletromagnético abaixo de 3000 GHz, que se propaga no espaço sem guia artificial e que é do ponto de vista do conhecimento tecnológico atual, passível de uso por sistemas de comunicação. O novo modelo percebeu que o espectro de radiofreqüências ainda era uma riqueza natural que até então não havia sido explorada adequadamente pelo poder concedente. A publicação do regulamento de cobrança do preço público pelo direito de uso de radiofreqüência e os diversos leilões de bandas de radiofreqüência são bons exemplos desta afirmação. Entenda-se por banda de radiofreqüência o conjunto de freqüências contínuas que ocupam uma faixa do espectro radioelétrico. 3.4. OS MARCOS LEGAIS DO NOVO MODELO BRASILEIRO DAS TELECOMUNICAÇÕES Iniciaremos este estudo pela Constituição Federal de 1946-1960 que, em seu primeiro artigo, estabeleceu que a União compreenderia, além dos Estados, o Distrito Federal e os Territórios. Em seu quinto artigo definiu que era competência da União “explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão, os serviços de telégrafos, de radiocomunicação, de radiodifusão, de telefones interestaduais e internacionais” [29]. Verifica-se que o conceito de União, naquele momento, era diferente daquele que temos atualmente, e que tanto Estados quanto Municípios poderiam explorar os serviços de telecomunicações, inclusive com autoridade para definir tarifas. Tal legislação possibilitou que por volta de 1962 existissem mais de 1000 empresas de pequeno e médio porte de telefonia explorando os serviços de telecomunicações, porém tais empresas não tinham compromissos com diretrizes comuns de desenvolvimento. Assim, os sistemas até então existentes não eram integrados e, na maioria dos casos, não se comunicavam, sendo quase impossível telefonar para uma localidade distante. 39 Para tentar equacionar os problemas e estabelecer um caminho amparado na legalidade foi editada, em 27/08/62, a Lei n.º 4.117, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações. O código definiu conceitos e estabeleceu diretrizes para o setor. Conceituou que os serviços de telecomunicações constituíam a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. Criou o Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel) que tinha como uma das principais competências promover, orientar e coordenar o desenvolvimento das telecomunicações, bem como a constituição, organização, articulação e expansão dos serviços públicos de telecomunicações. Estabeleceu que a secretaria executiva do Contel seria o Departamento Nacional de Telecomunicações (Dentel). Definiu que o Sistema Nacional de Telecomunicações seria formado por troncos e redes contínuas e também possibilitou a criação da Embratel. Outro marco é a Constituição de 1967, que concentrou o poder de outorgar concessões na esfera federal. Em 1988, conforme já mencionado, a Constituição Federal confirmou o Monopólio Estatal. Em meados de 1991 e 1992 houve uma preocupação com o início de uma nova legislação e com sua posterior regulamentação. Em algumas partes do mundo já se discutia a evolução tecnológica dos serviços móveis, porém continuava-se, no Brasil, com uma planta de telefonia fixa insuficiente e um serviço móvel praticamente inexistente. Logo, pode-se dizer que a evolução dos serviços móveis no mundo, associada à preocupação com o modelo estatal do setor, foi um dos fatores que gerou a transformação do modelo das telecomunicações no Brasil. A partir de 1995 e até meados de 1997 assiste-se a uma profunda transformação, havendo um esforço exorbitante na definição da legislação no âmbito do Ministério das Comunicações. Surge, em 1995, a Emenda Constitucional n.º 8, que alterou o artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 [17]. 40 No âmbito desta transformação surge a Lei Mínima ou Lei Específica (Lei n.º 9.295, de 19/07/96), que concedia aos particulares o direito de explorar o serviço de telefonia móvel (possibilitou a introdução da banda B do SMC), em conformidade com o novo texto constitucional. Determinou também que o poder executivo deveria transformar em concessões do SMC as permissões do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito outorgadas anteriormente à vigência da referida lei, em condições similares às dos demais contratos de concessão do SMC, respeitados os respectivos prazos remanescentes. Ela também enfocou os serviços via satélite, de comunicação de dados e de valor adicionado. Um ano após foi editada a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei n.º 9.472, de 16/07/97) que introduziu o marco da nova política do setor. Ela apresentou uma infinidade de mudanças como, por exemplo, os conceitos, princípios e os pressupostos do novo modelo. Definiu o órgão regulador do setor e suas competências, estabeleceu os princípios do novo modelo apoiado na competição e universalização dos serviços, demarcou os parâmetros da desestatização das empresas e introduziu um contorno para a classificação e regulamentação dos serviços de telecomunicações. A LGT é a base de todos os regulamentos e decretos do setor elaborados posteriormente. O Plano Geral de Outorgas – PGO [39], documento básico mencionado na LGT, veio, basicamente, definir qual serviço seria prestado em regime público e, por conseqüência, quais os serviços que seriam prestados em regime privado. Ele dividiu o País em quatro áreas, sendo três para prestação de serviço telefônico fixo local, em regime público, e uma outra área para a prestação de serviço telefônico fixo na modalidade de longa distância, também em regime público. Os serviços prestados em regime público, conforme veremos adiante, têm como característica principal a continuidade na prestação do serviço pelo poder concedente. Em contrapartida, nos serviços prestados em regime privado a referida característica inexiste. Os serviços móveis, segundo o Plano Geral de Outorgas, são prestados em regime privado. 41 3.5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES DO NOVO MODELO A LGT, como foi comentado anteriormente, introduziu novos conceitos no setor. Conceituou, em seus princípios fundamentais, que compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. A figura 3.1 ilustra a idéia exposta. Ministério (elabora políticas) Congresso Nacional (elabora políticas) Anatel (implementa políticas) Figura 3.1 – Conceitos da LGT Em relação à organização dos Serviços de Telecomunicações a LGT definiu que: a) Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação; b) Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza; c) Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis; d) Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, nova utilidade relacionada ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. O serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. 42 A LGT classificou os serviços quanto a abrangência dos interesses em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito. Além disso, definiu que os serviços de interesse restrito estarão sujeitos aos condicionamentos necessários para que sua exploração não prejudique o interesse coletivo, ou seja, o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual. Em relação ao regime jurídico de sua prestação, a LGT classificou os serviços em públicos e privados. Destacou que os serviços em regime público devem ser prestados mediante concessão ou permissão, com atribuição à prestadora de obrigações de universalização e de continuidade. Restringiu a prestação no regime público apenas para os serviços de interesse coletivo. Além disso, atribuiu a Agência o poder de definir em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de outros atributos, as modalidades dos respectivos serviços. Devido ao fato de serem fluídos por uma parcela ampla e aberta da coletividade, os serviços de interesse coletivo podem ser prestados em regime público, privado e concomitantemente nos dois. A tabela 3.5 realça os conceitos apresentados anteriormente. Tabela 3.5 – Regimes e Modalidades de Serviços Estabelecidos pela LGT Regimes Interesse Restrito Interesse Coletivo Regime Público (concessões ou permissões) Não Sim Regime Privado Sim Sim Neste momento cabe um estudo mais aprofundado sobre as diferenças entre regime jurídico público e regime jurídico privado. Segundo Floriano Azevedo Marques Neto [17], a diferença na classificação entre serviço prestado no regime público e no regime privado revela-se na perspectiva do ônus que é imputável ao prestador em regime público e da falta de ônus e uma maior liberdade que se atribui ao prestador em regime privado. Basicamente, o núcleo deste ônus consiste no dever de universalização e de continuidade. Alejandra Herrera [30], integrante da equipe que ajudou a elaborar o projeto da LGT, destaca os seguintes aspectos: condições de acesso ao mercado, regulação de preços e tarifas, deveres de universalização e de continuidade, grau de regulação e de fiscalização, prazos de vigência de 43 outorgas e autorizações e direitos adquiridos. Estudaremos caso a caso, pois tais entendimentos serão necessários: a) Condições de acesso ao mercado: No regime jurídico público a exploração de serviços requer prévia concessão, mediante licitação. No regime privado a exploração de serviços requer previamente que a empresa obtenha uma autorização da agência que, salvo por motivos relevantes, não poderá ser negada. b) Regulação de preços e tarifas: No regime público as tarifas são fixadas no contrato de concessão, assim como seus mecanismos de reajuste e revisão. As tarifas serão consideradas preços máximos, podendo a concessionária cobrar tarifa inferior à fixada ou oferecer descontos para os seus assinantes. No regime privado a liberdade de preços será a regra. c) Deveres de universalização e de continuidade: No regime público as empresas sempre deverão assumir, nos contratos de concessão, obrigações de universalização e de continuidade dos serviços prestados. A União tem de assegurar a existência, universalização e continuidade dos serviços prestados, motivo pelo qual é possível a previsão de reversibilidade de bens. No regime privado tal característica inexiste. d) Grau de regulação e fiscalização: No regime público o poder público tem um elevado grau de intervenção em relação a prestação de serviços. A agência deve fiscalizar o efetivo cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de concessão. No regime privado a prestação se apoiará nos princípios constitucionais da atividade econômica, de modo que a liberdade será a regra. e) Prazos: No regime público o prazo máximo da concessão é de 20 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 44 No regime privado a autorização de serviço não tem sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se apenas por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação. f) Direitos adquiridos: No regime público o contrato de concessão estabelecerá seus direitos, garantias e obrigações. No regime privado não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos pela lei e pela regulamentação. Um conceito fundamental para o entendimento do novo modelo é o de universalização, que consiste em disponibilizar os serviços de telecomunicações individuais, com níveis de qualidade aceitáveis, fornecidos a tarifas comercialmente razoáveis, dentro de um prazo razoável, a qualquer pessoa, física ou jurídica, que os requisitar. Outro conceito necessário é o de obrigações de universalização que seriam as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público a todos, indiferentemente de cor, raça e classe social. 3.6. A PROPOSTA DO NOVO MODELO O novo modelo, que teve como base a quebra do monopólio estatal das telecomunicações, foi idealizado nas necessidades e direitos do cidadão. Segundo o Paste [4], documento oficial da Anatel elaborado em 2000, este tem ainda dois traços que não podem ser perdidos de vista. Ao mesmo tempo em que tem nítida preocupação social, também confere às telecomunicações tratamento como componente vital de infra-estrutura. A atuação do órgão regulador deveria equilibrar a concorrência e garantir os direitos dos usuários. A reestruturação das telecomunicações brasileiras foi pensada para, a um só tempo, alcançar objetivos sociais e econômicos, para assimilar e incorporar a evolução tecnológica, de modo a formar lastro para que o Brasil ingressasse, no menor tempo possível, na chamada Sociedade da Informação [4]. 45 O Brasil está procurando fazer parte desta sociedade, tendo o mérito adicional de constituir, hoje, ponto de referência internacional na revolução que, em todo o mundo, constrói novos modelos de telecomunicações. Vale registrar, ainda, que a preocupação com o aspecto social refletida nos planos de metas, como os de universalização e de qualidade, de cumprimento obrigatório, não existiam antes da privatização. No modelo antigo, embora prestando serviço público, as empresas traçavam planos que não estavam sujeitos a sanções e nem corriam o risco de perderem a concessão, como acontece no modelo atual. 3.6.1. Competição e Universalização O novo modelo foi fundamentado na competição e universalização dos serviços. Segundo o Paste [4], a universalização com metas obrigatórias de expansão de qualidade é o primeiro pilar da nova fase das telecomunicações brasileiras. Para viabilizar a universalização, os serviços de telecomunicações foram classificados pela LGT, quanto ao regime jurídico de sua prestação, em públicos e privados. Assim foi necessário, para que o Estado pudesse exigir das operadoras de serviços em regime público (aqueles prestados mediante concessão ou permissão), obrigações de universalização e continuidade. Incluem-se, neste caso, as diversas modalidades do serviço telefônico fixo comutado, de qualquer âmbito, destinado ao uso do público em geral. Antes, para viabilizar o projeto, o Plano Geral de Outorgas – PGO [39] dividiu o Brasil em quatro regiões, entre outras providências, com vistas à introdução da competição. O segundo pilar de sustentação do novo modelo é a competição entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, a fim de que o jogo da concorrência, de regras claras e confiáveis, produza benefícios para o consumidor e mesmo para o cidadão que ainda não disponha de acesso a telefonia. A figura 3.2 realça as explicações anteriores. 46 Novo Modelo Universalização Competição Figura 3.2 – Os Pilares do Novo Modelo A competição na telefonia fixa foi inserida no processo pelas autorizações fornecidas no regime privado para as empresas (popularmente conhecidas como empresas espelho) de STFC. Tais empresas não teriam metas de universalização e qualidade a serem cumpridas e poderiam utilizar recursos técnicos mais avançados. A competição estaria baseada na oportunidade que tanto as empresas já existentes (incumbentes) como também os novos participantes (entrantes) teriam com a exploração e expansão do setor. As novas empresas teriam o papel fundamental de dar ao usuário a alternativa de escolha. Necessário se faz um estudo sobre as características das empresas já existentes e das novas empresas entrantes. As empresas já existentes teriam a seu favor uma rede já instalada, um grande fluxo de caixa, a totalidade do mercado e uma imagem de marca já conhecida. As empresas entrantes teriam a seu favor a capacidade de focarem segmentos específicos do mercado e a oportunidade de começar a funcionar com uma tecnologia mais recente. As empresas já existentes teriam como pontos negativos o fato de utilizar tecnologias ultrapassadas, não depreciadas e as ineficiências de ordem administrativa e técnicas oriundas do sistema estatal. As empresas entrantes teriam como principal ponto negativo a dependência da rede das empresas existentes para terem acesso aos usuários. Imaginava-se que a falta de infra-estrutura das empresas entrantes no mercado poderia ser superada pelos novos recursos tecnológicos, pelo compartilhamento da infra-estrutura e das redes de telecomunicações já existentes. Após seis anos de privatização verifica-se que esse é um dos graves problemas do modelo, pois as regras de interconexão ainda não conseguem garantir uma concorrência eficaz entre as empresas. A concorrência, atualmente, é focada apenas nas redes corporativas. A sociedade ainda é refém de um monopólio privado na 47 telefonia fixa local. O modelo, no que diz respeito à competição local do STFC, deve ser repensado. Políticas foram e estão sendo implementadas na telefonia móvel visando o aumento da competição no setor. A introdução do duopólio, em um primeiro momento, seguido posteriormente pela entrada das novas operadoras do SMP, a adaptação das concessões do Serviço Móvel Celular em autorizações do SMP e a introdução do Código de Seleção de Prestadora – CSP – para o SMP têm sido algumas ações no sentido de implementar a competição. Ressalta-se que as novas operadoras, não oriundas do sistema estatal, também enfrentaram as dificuldades expostas anteriormente. 48 4. IMPACTOS DO NOVO MODELO REGULATÓRIO NA SOCIEDADE BRASILEIRA O novo modelo introduziu conceitos e acarretou mudanças consideráveis em nosso cotidiano. Este capítulo será destinado a algumas dessas mudanças e enfocará, principalmente, o que este novo modelo nos trouxe. 4.1. A CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR A passagem da condição de mercado monopolista para o novo cenário das telecomunicações brasileiras pressupõe, para ser viabilizada, a criação de um órgão regulador, como determinava o novo texto da Constituição Federal. Esta foi uma característica peculiar dos países que optaram por amplos processos de privatização de serviços básicos. Os órgãos reguladores têm origem na necessidade que o Estado tem de intervir na organização das relações econômicas de modo muito constante e profundo, com o emprego de instrumentos de autoridade, e do desejo de conferir às autoridades incumbidas dessa intervenção boas doses de autonomia frente a estrutura tradicional do poder político [17]. Embora a competição se constitua no melhor regulador para os mercados é fato que, em praticamente todos os países que já haviam promovido alguma reestruturação do setor de telecomunicações, algum tipo de organismo regulador foi implementado. Em alguns países a regulação é exercida diretamente pelo governo, por meio de um organismo do poder executivo; em outros, o regulador é uma agência semi-autônoma; em outros, ainda, o órgão regulador é independente. Isso decorre da percepção de que, se deixado às próprias forças do mercado estabelecer essa regulação, muito provavelmente ocorreria o seu domínio pelo antigo explorador monopolista, de vez que, pelo fato de deter praticamente toda a infra-estrutura e todos os clientes, esse operador teria condições de impedir, ou pelo menos dificultar, a entrada de novos concorrentes no mercado. O órgão regulador é peçachave para inspirar ou não a confiança dos investidores na estabilidade das regras estabelecidas para o mercado. Uma entidade dotada de competência técnica e de independência decisória inspira confiança; uma organização sem autonomia gerencial, com 49 algum tipo de dependência restritiva ou sem capacidade técnica, gera desconfiança e, conseqüentemente, afasta os investidores [6]. A questão essencial passou a ser, então, definir quem seria esse órgão regulador, as suas atribuições e seus respectivos poderes, com o objetivo de torná-los claros para o mercado (investidor) e para a sociedade em geral. 4.1.1. A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel Neste contexto e em conformidade com a LGT, em 07 de outubro de 1997, foi editado o Decreto n.º 2.338, que aprovou o Regimento da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Sua efetiva instalação ocorreu em 05 de novembro de 1997. A Agência, conforme estabelecido em lei, é uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações brasileiras. O modelo da Agência possui características semelhantes ao modelo administrativo norte-americano, onde as agências são a própria Administração Pública. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Prieto [31], o ente que nos Estados Unidos é denominado de agência, no Brasil é chamado de órgão administrativo ou autarquia de regime especial. A Agência atualmente é formada por um Conselho Diretor (órgão máximo), um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções. Os elementos que caracterizam a Anatel como autarquia especial são: independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo de seus diretores, estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira. Ressalva-se que a “independência” administrativa e a “autonomia” financeira são itens questionáveis, pois a Agência tem de prestar contas ao Tribunal de Contas da União e também tem seu quadro de pessoal dependente do Ministério do Planejamento. 50 Ela possui uma política da qualidade inspirada na missão, nos objetivos essenciais e no postulado ético que balizaram a criação da Anatel. Sua missão principal é promover o desenvolvimento das telecomunicações no território brasileiro, de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos [32]. Seu postulado ético é atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade no relacionamento com a sociedade. Seus objetivos essenciais seriam promover a universalização, a fim de possibilitar o acesso de todos os cidadãos e de instituições de interesse público aos serviços de telecomunicações, independentemente de localização e condição socioeconômica; implantar a competição entre empresas operadoras, com vistas à diversificação e ampliação da oferta dos serviços de telecomunicações para os usuários; estimular, no âmbito das operadoras, com base nos preceitos contratuais, técnicos, regulamentares e legais, a busca permanente da qualidade na prestação dos serviços de telecomunicações à sociedade; conduzir a gestão organizacional da Agência segundo os princípios da qualidade e em torno dos valores que conformam a missão, objetivos e postulado ético [32]. Algumas de suas inúmeras atribuições seriam elaborar novos regulamentos que substituíssem as regras que estavam em vigor, pois a regulamentação vigente era inadequada, uma vez que havia sido concebida sob a égide de um mercado essencialmente monopolístico e pouco diversificado, em estágio tecnológico já amplamente superado; editar atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público; celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções; administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas; expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando e aplicando sanções [9]. Suas atribuições e competências são atualmente contestadas por muitos. O papel de todas as Agências reguladoras do Brasil está em discussão e o governo atual busca conciliar o poder das mesmas com o poder dos Ministérios. Existe o consenso, no caso das Agências, de 51 sua importância para o setor no que diz respeito à fiscalização, porém ainda não há discussões em relação ao prazo do mandato de seus diretores, a maneira de prestação de contas, o poder de elaborar editais, realizar licitações, assinar contratos de concessão para prestação de serviços públicos, instruir atos de concentração, prevenção e repressão das infrações contra a ordem econômica. O organograma atual da Agência é apresentado na figura 4.1. Figura 4.1 – Organograma Atual da Agência Nacional de Telecomunicações (endereço eletrônico da Anatel, 2003) Entre os diversos órgãos que ela possui podemos destacar o Conselho Diretor e a Ouvidoria. O Conselho Diretor é o órgão máximo da Agência. Ele é composto por cinco membros indicados pela Presidência da República e aprovados pelo Senado, sendo um deles o presidente. Os conselheiros têm um mandato de cinco anos, porém na criação da Agência foram estabelecidos mandatos diferenciados (3, 4, 5, 6 e 7 anos), a fim de que a substituição 52 dos conselheiros ao final de seus mandatos ocorresse na razão de 1 por ano, não comprometendo assim o andamento nem a direção dos trabalhos. Aos conselheiros é proibido o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político partidária, com exceção da atividade de professor universitário em tempo compatível. Também não é permitido ter interesse significativo, direto ou indireto, em empresa relacionada com telecomunicações bem como, até um ano após deixar o cargo, representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência. O presidente do Conselho Diretor acumula o cargo de Presidente Executivo da instituição [6, 32]. Nessa condição, ele possui o comando hierárquico da Agência em todas as vertentes de responsabilidades e atribuições institucionais, além das operacionais, funcionais e organizacionais. Acompanhando o contexto da economia mundial, os serviços públicos no Brasil têm passado por grandes mudanças nos últimos anos. O direito a prestação de serviços de qualidade, o acesso a informação, a ampliação dos mecanismos de controle e a transparência na gestão do bem público têm sido incentivados e praticados. Neste sentido, a ouvidoria da Anatel é um dos mecanismos utilizados para procurar identificar caminhos que fortaleçam e incentivem o exercício da participação do cidadão na administração pública, tendo a atribuição de elaborar documentos de apreciação crítica sobre a atuação da Agência. O Ouvidor é nomeado pelo Presidente da República com mandato de dois anos, admitida uma única recondução. Possui acesso a todos os assuntos, documentos e sessões do Conselho Diretor, inclusive das secretas. Compete-lhe a produção semestral ou, quando oportuno, de apreciações críticas da atuação da Agência, encaminhando-as ao Conselho Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Poder Executivo e ao Congresso Nacional, fazendo-as publicar no Diário Oficial da União e disponibilizando-as na Biblioteca da Agência para conhecimento geral. O Ouvidor tem independência, não havendo vinculação hierárquica com o Conselho Diretor ou seus integrantes [32]. O quadro pessoal da Agência é composto no presente momento por servidores cedidos dos órgãos da Administração Federal (20,8%), requisitados da Telebrás (23,8%), nomeados (5,8%) e contratados temporários (50,6%) [33]. Verifica-se que praticamente metade do quadro de pessoal é de vínculo precário. A ausência de uma perspectiva de carreira, associada à falta de estabilidade é, atualmente, um dos seus principais problemas [34]. 53 Passado alguns anos de sua instalação a Agência deve procurar, por meio de uma futura reestruturação, se tornar mais ágil, buscando o aprimoramento e a modernização de suas atividades. Seus objetivos básicos seriam adequar as estruturas orgânica e funcional da Agência, de modo flexível e dinâmico, aos imperativos de novos patamares tecnológicos, legais, econômicos e sociais. Tal reestruturação já era esperada, pois em um primeiro momento a Anatel recebeu um perfil que não significava um salto modernizador de grandes proporções. Esse salto deveria ser dado gradativamente, quando o novo modelo das telecomunicações brasileiras estivesse melhor definido e a Agência acumulado suficiente capital de experiência e de conhecimentos. Entende-se que o momento adequado chegará quando estiver claramente definido o papel da Agência e o seu correspondente quadro de pessoal (com o respectivo plano de carreira). 4.2. O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) é definido no art. 1º do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público [39] como “o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia”. Processos de telefonia, segundo a resolução n.º 85 [39] (aprova o regulamento do STFC), são “aqueles que permitem a comunicação entre pontos fixos determinados, de voz e outros sinais, utilizando técnica de transmissão nos modos 3,1 kHz (voz) ou 7 kHz (áudio) ou até 64 kbit/s irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético”. São modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional. O serviço local destina-se à comunicação entre pontos fixos situados em uma mesma área local; o serviço de longa distância nacional destina-se à comunicação entre pontos fixos situados em áreas locais distintas no território nacional; e o serviço de longa distância internacional destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior [39]. O PGO dividiu o território brasileiro em quatro regiões para a exploração do STFC, conforme a tabela 4.1, estabelecendo os limites para que as concessionárias e autorizadas pudessem obter novas outorgas para prestação de STFC e também para os demais serviços de 54 telecomunicações. No caso das concessionárias associou-se a expansão ao cumprimento e antecipação de metas de universalização e, para as autorizadas, estabeleceu-se que novas autorizações dependeriam do cumprimento integral e antecipado das obrigações de expansão e atendimento. Tabela 4.1 – Regiões do Plano Geral de Outorgas (PGO, 1998) REGIÃO ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S) I II III IV Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. Distrito Federal e Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. Estado de São Paulo. Nacional A outorga de exploração do STFC, atualmente, é fornecida por meio de contrato de concessão celebrado entre o Poder Concedente (Anatel) e o respectivo Concessionário (operadora). Além disso, existe o Termo de Autorização que é celebrado entre a Anatel e as autorizadas que não possuem exigência de continuidade e universalização. Os atuais contratos de concessão vencerão em 31/12/2005 e os novos modelos que vigorarão a partir de 2006 já estão definidos. Os contratos de concessão para prestação de STFC são instrumentos jurídicos que estabelecem prazo de duração das concessões, condições de prestação do STFC pelas concessionárias, direitos e obrigações destas, obrigações do Estado e prerrogativas da Anatel. Estabelecem, de outra parte, os direitos dos usuários, bem como as sanções aplicáveis às concessionárias em caso de descumprimento de seus compromissos; garantem a aplicação de normas e regulamentos assumidos pela concessionária, além do provimento de um serviço com qualidade. Constitui, ainda, instrumento poderoso à disposição da Agência e da sociedade para a cobrança de resultados [4]. O STFC representa a forma mais usual de telecomunicações utilizada para comunicação interpessoal por meio de acessos individuais (residenciais, empresariais etc.) ou coletivos (telefones de uso público – TUPs, telefones comunitários etc), tendo significativo impacto social em um país com as características do Brasil [4]. 55 A tecnologia tradicional emprega técnicas analógicas de transmissão e comutação de sinais e pares de fios metálicos – cabos telefônicos – por onde trafegam sinais elétricos, modulados pela voz, para comunicação entre os usuários deste serviço. Os diferentes elementos da infra-estrutura do STFC têm sofrido profundos impactos devido a evolução tecnológica. A principal mudança teve início há algumas décadas com a introdução da tecnologia digital que vem revolucionando o meio das telecomunicações. Esta tecnologia consiste na transformação dos sinais de voz, imagens ou textos em sinais digitalizados – em bits. Assim, eles podem ser transportados, armazenados e tratados da mesma forma que as informações são processadas nos computadores. O resultado é uma melhoria significativa na qualidade dos serviços, na ampliação dos mesmos e no ganho de produtividade dos sistemas. No Brasil, o processo de digitalização da rede que suporta o STFC teve início nos anos 80. O grau de digitalização da rede no Brasil, segundo dados da Anatel, evoluiu de 35,5% em 1994 para 98,7% em 2003. Mais recente que a digitalização, a tecnologia WLL – Wireless Local Loop – se destacou, inicialmente, pela versatilidade com que permite o acesso de usuários às redes provedoras de STFC. Tal tecnologia consiste na substituição do cabo metálico, que liga o usuário final ao centro de fios mais próximo, por um enlace via rádio. Seu impacto principal reside na potencial redução de custos resultante da eliminação da necessidade de construção da onerosa infra-estrutura de redes de fios. Com o WLL os custos de instalação deixam de estar diretamente relacionados a distância entre a central de comutação e o terminal do usuário. Com a tecnologia WLL surgiu a possibilidade de incorporação de novos usuários ao sistema, sobretudo daqueles que se encontram em áreas rurais, a distâncias suficientemente grandes das centrais de comutação que não justifiquem, do ponto de vista econômico, o atendimento com a tecnologia tradicional. Consumidores com baixo potencial de uso do serviço também podem ser beneficiados, uma vez que os investimentos e custos operacionais desse tipo de sistema estão diretamente relacionados ao seu volume de utilização, diferentemente do acesso com fio que exige equipamento dedicado para cada cliente [4]. A Anatel reservou grande parte das freqüências destinadas à tecnologia WLL para serem 56 utilizadas pelas empresas autorizadas (entrantes) concorrentes das concessionárias (incumbentes) do STFC durante o processo de implantação da competição no setor. No campo da comutação, a principal questão refere-se à implantação da telefonia via tecnologia IP – Internet Protocol. Essa alternativa constitui-se na utilização de comutação por pacotes como aquele utilizado na Internet, ao invés da utilização da comutação de circuitos tradicional. O impacto dessa tecnologia trará um ganho de produtividade para o setor. A Anatel vem analisando a questão da regulamentação de forma que a sociedade de maneira geral seja beneficiada. Na rede de transporte a implantação de extensas redes de fibra óptica interligando os principais centros urbanos do País deverá possibilitar a transmissão de grandes volumes de informação a altas velocidades, praticamente livre de congestionamento. O aumento da capacidade de transporte resultante deverá contribuir para a redução dos custos de prestação de serviços de longa distância. Deverá também possibilitar o aumento no tráfego de voz e de dados, viabilizando a oferta de serviços avançados, o que, finalmente, resultará em uma sensível melhoria na qualidade do serviço. A consolidação dessas tecnologias deverá aumentar a competitividade do setor e propiciar a transferência dos benefícios do avanço tecnológico para os consumidores. Em síntese a digitalização, o avanço da tecnologia IP e o aumento da capacidade de transporte por meio da implantação de extensas redes de fibra óptica sinalizam para um redirecionamento dos investimentos do setor, com significativa redução de custos para as prestadoras do STFC [4]. Estes aspectos têm influência direta na competição entre as empresas do setor. Cabe, neste ponto, analisar a evolução do serviço e, com base no seu desempenho e nas possibilidades oferecidas pelo desenvolvimento tecnológico, avaliar as perspectivas para os próximos anos. A planta instalada do STFC atingiu 49 milhões de acessos instalados em 2002 e permaneceu nesse mesmo patamar em 2003. Tais números são decorrentes da adição de 36 milhões de novos acessos àqueles existentes no país ao final de 1994. A densidade telefônica no país – representada pelo número de acessos fixos instalados por 100 habitantes – alcançou o valor de 22,6 em 2002, caindo para 22,2 em 2003. Em 1994 a densidade era de 8,0 [10]. 57 O cenário atual demonstra que existem aproximadamente 10 milhões de acessos da telefonia fixa que não estão em serviço, que a estimativa do Paste foi alcançada, que a tecnologia WLL não atendeu as perspectivas iniciais e que a competição na telefonia fixa local ainda não ocorre. Ressalta-se que os dados apresentados indicam que a planta do STFC realmente cresceu, mas que o seu custo de assinatura ainda é alto para uma grande parcela da sociedade. Planos de assinatura alternativos e a redução da carga tributária podem auxiliar na resolução desse problema. Além disso, o modelo implantado para telefonia fixa local deve ser rediscutido, pois a competição está restrita às redes corporativas e a sociedade de maneira geral ainda não possui a opção de escolha. A figura 4.2 indica alguns dados do STFC referentes ao final de 2003. Tabela 4.2 – Dados do STFC Referentes ao Final de 2003 (Telejornal Interno da Anatel, 2003) Acessos Instalados (Milhões) 49.809 Estimativa do Paste de Acessos Instalados para 2003 (Milhões) 49.560 Acesos em Serviço (Milhões) 39.223 Acessos que não estão em Serviço (Milhões) 10.586 Telefones de Uso Público (Milhões) 1.327 Grau de digitalização da Rede (%) 98,7 58 4.3. A FABRICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES Podemos verificar que estes três itens são conseqüências diretas do novo modelo e representam impactos consideráveis em nossa sociedade. Desde sua criação a Telebrás contava, em sua estrutura, com um Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento, que evoluiu em 1976 para uma Diretoria de Tecnologia, à qual se subordinou o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento – CPqD. Na década de 70 a política governamental baseou-se na substituição de importações e o poder de compra da Telebrás foi utilizado como o principal instrumento de consolidação de um parque industrial para a fabricação de equipamentos, materiais e sistemas de telecomunicações, em parte com a utilização de tecnologia desenvolvida no Brasil. Essa política frutificou na década de 80 com a consolidação do CPqD por meio da ativação comercial de produtos. Podemos citar as centrais de comutação digital da família "Trópico", as fibras ópticas, o telefone padrão, o cartão telefônico indutivo, as antenas de comunicações por satélite e os multiplexadores digitais para telefonia e para telegrafia. No final da década, mais de 95% dos investimentos da Telebrás eram canalizados para gastos internos no Brasil, com as importações restritas apenas a alguns componentes especiais e a instrumentos de teste e medição. O desenvolvimento de novos serviços de telecomunicações, especialmente suportados por tecnologias mais avançadas, associado a abertura do mercado à competição veio, entretanto, alterar esse quadro. Após a introdução do novo modelo a fabricação de produtos nacionais praticamente se tornou inexistente, pois as importações de equipamentos se tornaram uma rotina comum para as antigas e novas operadoras. A certificação e homologação, no novo modelo, se tornaram obrigatórias para todos os equipamentos de telecomunicações utilizados no Brasil (do aparelho celular ao telefone sem fio). No primeiro momento a própria Agência realizava tanto a certificação como homologação porém, posteriormente, foram introduzidos os organismos certificadores (OCD) 59 que passaram a realizar a certificação. A Anatel continuou com a atribuição exclusiva de homologar os certificados dos produtos, conforme testes e relatórios elaborados pelos OCDs. Conforme estabelecido na Resolução n.º 242 de 30/11/2000 da Anatel [39], constituem princípios gerais dos processos de certificação e de homologação de produtos para telecomunicações: a) Assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no país estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas pela Anatel; b) Assegurar que os fornecedores dos produtos atendam a requisitos mínimos de qualidade para seus produtos; c) Assegurar que os produtos para telecomunicação comercializados no País, em particular aqueles ofertados pelo comércio diretamente ao público, possuam um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam; d) Assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de não agressão ao ambiente; e) Facilitar a inserção do Brasil em acordos internacionais de reconhecimento mútuo; f) Promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na certificação e na homologação de produtos para telecomunicações; g) Dar tratamento confidencial às informações técnicas que assim o exijam. Ainda, conforme a Resolução citada acima, define-se que: a) Certificação é o conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específica para produtos de telecomunicações; 60 b) Homologação é o ato privativo da Anatel pelo qual a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações; c) Produto para Telecomunicação é o equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicação; d) Produtos para Telecomunicação da Categoria I são os equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo; e) Produtos para Telecomunicação da Categoria II são os equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita; f) Produtos para Telecomunicação da Categoria III são quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações, à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações e ou à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica; g) Organismo de Certificação Designado – OCD é o organismo designado pela Anatel, credenciado ou não, apto a implementar e a conduzir um processo de avaliação de conformidade, no âmbito específico das telecomunicações, e a expedir o Certificado de Conformidade. Instituição técnica legalmente constituída que, por delegação da Anatel, conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, no âmbito da certificação compulsória, e expede os certificados de conformidade correspondentes. Os certificados de conformidade de produtos para telecomunicações, expedidos pelo OCD, constituem pré-requisito necessário à obtenção da homologação, pela Anatel, para fins de comercialização e utilização legais destes produtos no Brasil; h) O Laboratório de Ensaios Credenciado é organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, no âmbito específico 61 das telecomunicações, segundo critérios próprios do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e observada a regulamentação técnica adotada pela Anatel, reconhecido como apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos, normas para certificação e padrões vigentes. A relação de organismos certificadores e de laboratórios de ensaios credenciados pode ser obtida no endereço eletrônico da Anatel; i) O Laboratório de Ensaios Avaliado é, no âmbito específico das telecomunicações, o organismo não credenciado pelo Inmetro, porém avaliado, segundo critérios estabelecidos pela Anatel, e reconhecido como apto a realizar os ensaios exigidos no processo de avaliação da conformidade e a emitir relatórios, conforme previsto nos regulamentos, procedimentos e normas para certificação e padrões vigentes. A figura 4.2 representa uma visão geral do procedimento atual de certificação de produtos de telecomunicações. Fabricante, Fornecedor ou Usuário Laboratório Organismo de Certificação Designado – OCD HOMOLOGAÇÃO CERTIFICAÇÃO ANATEL Responsabilidade Técnica Figura 4.2 – Visão Geral do Procedimento Atual de Certificação de Produtos (Agência Nacional de Telecomunicações, 2001) Ressalta-se que o novo modelo procurou incentivar as empresas prestadoras de serviços e os fabricantes a investir em projetos de pesquisa e desenvolvimento das telecomunicações brasileiras. A LGT previu a criação de um Fundo que teria como alguns dos objetivos estimular a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, incentivar a 62 capacitação dos recursos humanos e fomentar a geração de empregos. Tal fundo, como veremos mais adiante, é o Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel. 4.4. A UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A universalização, conforme citado anteriormente, é um dos pilares do novo modelo. Seus princípios teriam origem na importância que a comunicação e o respectivo acesso a informação passaram a ter no mundo atual. Ambos os princípios passaram a ser uma necessidade própria do ser humano e essencial em sua existência. Os serviços de telecomunicações são fundamentais para garantir, no mínimo, a comunicação a distância e o acesso a informação. Nesse novo modelo a universalização foi fundamentada na prestação dos serviços de telecomunicações prestados no regime público e na modalidade de serviço de interesse coletivo, sendo que a própria União se compromete a assegurar a existência e a continuidade de tais serviços. Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público [9]. A introdução da universalização em nosso modelo, em um primeiro momento, procurou garantir que a densidade do STFC aumentasse e que, em teoria, toda a sociedade pudesse ter-lhe acesso, independentemente da localização geográfica ou condição socioeconômica. Houve um conjunto de medidas complementares à edição da LGT, que foi utilizado para alcançar tais objetivos: o Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU do STFC prestado em regime público, o protocolo de compromissos e os próprios contratos de concessão. 63 O atual Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU [39] do STFC prestado em regime público representou um avanço no campo regulatório. Aprovado pelo Decreto n.° 2.592, de maio de 1998, o Plano definiu as obrigações das empresas concessionárias do serviço telefônico fixo comutado, no tocante as exigências para a universalização dos serviços. O PGMU representou o primeiro grande passo para a universalização dos serviços de telecomunicações. O atual PGMU, em síntese, é a aplicação do princípio constitucional de isonomia que, visando atender às necessidades e direitos do usuário de telefonia, pode ser compreendida como a obrigação de cada concessionária de telefonia fixa de oferecer, em sua área de operação, acesso a qualquer pessoa aos seus serviços, com qualidade, quantidade e diversidade adequadas e preços justos, independente de sua localização geográfica ou condição econômica, na zona rural ou em pequenas localidades e áreas de urbanização precária [4]. Algumas das metas a serem cumpridas pelas concessionárias seriam: I) Implantar o Serviço Telefônico Fixo Comutado, com acessos individuais, conforme segue: a) até 31 de dezembro de 2001, em todas as localidades com mais de mil habitantes; b) até 31 de dezembro de 2003, em todas as localidades com mais de seiscentos habitantes; c) até 31 de dezembro de 2005, em todas as localidades com mais de trezentos habitantes. II) Atender às solicitações de acesso individual, nas localidades com Serviço Telefônico Fixo Comutado, nos seguintes prazos máximos: a) a partir de 31 de dezembro de 2001, em quatro semanas; b) a partir de 31 de dezembro de 2002, em três semanas; c) a partir de 31 de dezembro de 2003, em duas semanas; d) a partir de 31 de dezembro de 2004, em uma semana. Visando a progressiva universalização do STFC prestado no regime público foi editado em 2003 o Decreto n.º 4.769, que aprovou o novo Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC. Tal plano estabeleceu as novas metas que terão de ser cumpridas a partir de 01/01/2006 e revogará o Plano Geral de Metas para a Universalização aprovado anteriormente. 64 O Protocolo de Compromisso foi um instrumento criado para permitir o gerenciamento mensal do andamento da prestação dos serviços, entre julho de 1998 e dezembro de 1999, visando o cumprimento das metas de universalização do STFC. Para garantir a universalização dos serviços a LGT definiu que os recursos complementares, destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, poderão ser oriundos de um fundo especificamente constituído para essa finalidade, para o qual contribuirão prestadoras de serviço de telecomunicações nos regimes público e privado. Tal fundo, como veremos adiante, é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST. Também definiu que os recursos do fundo de universalização não poderiam ser destinados à cobertura de custos com universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, a própria prestadora deva suportar. Como conseqüência da efetiva universalização teríamos: uma redução na necessidade da presença física e do respectivo deslocamento do cidadão a órgãos públicos ou privados; o aumento da velocidade nas ações e reações; a facilidade à livre circulação do cidadão e a promoção do bem-estar social; melhorias nas condições de saúde e educação. Ou seja, estaremos auxiliando o processo de redução da exclusão social e digital. Obter resultados expressivos e urgentes contra a exclusão constitui um dos mais graves desafios para o Brasil de hoje e, principalmente, o de amanhã. Somente na medida em que se implementem soluções para esse problema será razoável planejar-se um futuro melhor. A redução da exclusão social possivelmente será, principalmente em países como o Brasil, um fator preponderante na valorização da cidadania. Os avanços tecnológicos não podem ser privilégios de uma minoria. O conceito de universalização, anteriormente restrito ao STFC (voz), já começa a se expandir também para o acesso a Internet e a outros serviços. A criação de um novo serviço público que forneça acesso em banda larga (faixa de radiofreqüência que possibilita a transmissão da informação em alta taxa de velocidade) já está em discussão. É missão e dever daqueles que geram o processo de universalização do acesso a informação encontrar mecanismos que viabilizem a redução da exclusão digital e social. 65 4.5. A FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES O novo modelo exigiu uma nova postura em relação a fiscalização dos serviços de telecomunicações, pois o modelo anterior não se caracterizava pela rigidez na fiscalização das operadoras do Sistema Telebrás. Não havia interesse por parte do Estado em fiscalizar suas próprias empresas prestadoras de serviços públicos. Além disso, a fiscalização era restrita ao uso do espectro e não havia uma preocupação com o acompanhamento de todos os serviços de telecomunicações. Após a introdução do novo modelo tornou-se necessário transformar a antiga visão da fiscalização em uma visão ampla, onde o uso do espectro é um componente da prestação do serviço. A LGT definiu que compete a Anatel a fiscalização dos serviços de telecomunicações. Atualmente a fiscalização dos serviços de telecomunicações pode ser definida como o exercício do poder de polícia administrativa exercido pela Anatel, com o objetivo de estabelecer, em beneficio da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de leis, regulamentos e demais normas pertinentes, dos contratos, atos e termos de prestação relativas à execução, comercialização e ao uso dos serviços e da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita, de numeração, do espectro de radiofreqüências e do recolhimento e aplicação dos fundos administrados pela Anatel. Segundo dados da Anatel [35], em 1997 ocorreram cerca de 7 mil ações de fiscalização, enquanto que em 2003 ocorreram 469 mil ações. Buscar o equilíbrio entre a execução e a manutenção dos serviços, com qualidade e de acordo com as necessidades e direitos do cidadãos, é um dos focos do modelo. Zelar pelo espectro de radiofreqüências e monitorar seu uso passaram a ser requisitos fundamentais para o futuro do setor e da sociedade, pois conforme a LGT o espectro é um recurso limitado, constituindo-se em bem público. Como conseqüência dessa preocupação, em 2001, foi inaugurado na sede da Anatel, em Brasília, o Centro Nacional de Monitoragem do Espectro. O Centro é o órgão operacional responsável pela supervisão e pelo controle técnico dos centros regionais do Sistema de Gestão e Monitoragem do Espectro – SGME, que 66 realiza o controle das atividades de monitoragem e de gestão do espectro radioelétrico em todo o Brasil. As estações remotas de radiomonitoragem (ERMs) são operadas por intermédio dos centros regionais. O SGME da Agência conta, ainda, com unidades móveis de rastreio e localização independentes (UMRs), diferenciadas por faixas de freqüências. A Agência possui, hoje, em seu trabalho de fiscalização, o apoio de 28 UMRs (uma em cada capital, à exceção de São Paulo, que conta com duas unidades móveis). Em locais de difícil acesso, onde não é possível chegar com uma das unidades móveis de radiomonitoragem, os técnicos da Agência fazem uso do goniômetro portátil, equipamento alimentado a bateria. Dentro da estrutura organizacional da Agência compete à Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização – SRF a atribuição da fiscalização. A SRF tem jurisdição sobre a engenharia do espectro radioelétrico, a certificação de produtos de comunicação, a fiscalização do recolhimento para os fundos administrados pela Anatel, a fiscalização da execução e da prestação dos serviços, a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências, e o cumprimento dos compromissos e obrigações assumidos pelas prestadoras de serviços ou a elas impostas, em regime público ou privado. 4.6. OS NOVOS REGULAMENTOS DO SETOR Outro impacto considerável foi a edição dos novos regulamentos para o setor. A aplicação de normas gerais a casos concretos é uma atividade que envolve grandes dificuldades. Na maioria dos casos, as leis são auto-executáveis, ou seja, estabelecem critérios suficientemente objetivos para orientar a sua aplicação. Porém, muitas vezes, os comandos existentes nas leis somente podem ser aplicados mediante a intervenção da Administração Pública e, não obstante, não existem nas leis disposições suficientes para determinar qual deve ser o modo de atuação da Administração. Daí a necessidade de complementar as disposições da lei, com o objetivo de estabelecer a forma como a administração deverá aplicar esses comandos normativos aos casos concretos, especialmente o modo como deverão organizar os serviços administrativos para que seja possível a implementação da lei [28]. 67 Os regulamentos são disposições oficiais que podem ser utilizados para explicar a execução de uma lei. Em geral, apenas repetem as disposições da lei regulamentada. Mas, também complementam esses dispositivos, detalhando o sentido das regras legais e organizando a forma como os serviços previstos em lei serão efetivamente realizados. Todavia, os regulamentos não podem inovar, isto é, não podem criar direitos e obrigações que não tenham fundamento na lei regulamentada. O poder de regulamentar exaure-se na explicação dos comandos legislativos e na organização dos serviços administrativos – nunca pode ir além da própria lei. Portanto, é nulo todo dispositivo regulamentar que cria novas obrigações e direitos. As características citadas acima justificam a atribuição de poder normativo para as Agências reguladoras, o qual não exclui o poder de legislar que conhecemos, mas significa, sim, o aprofundamento da atuação normativa do Estado. A Agência Nacional de Telecomunicações, conforme citado anteriormente, é o órgão regulador das telecomunicações brasileiras encarregado de editar os novos regulamentos do setor. Seus regulamentos, após processo de consulta pública, são aprovados por Resoluções. O processo de consulta pública, introduzido pela LGT, consiste na possibilidade que a sociedade tem de oferecer críticas e sugestões aos regulamentos que estão sendo elaborados ou alterados. Tal mecanismo é uma ferramenta importante para a sociedade, porém ainda é pouco explorado pela mesma. Segundo o relatório da ouvidoria da Anatel, publicado em agosto de 2003 [36], as consultas e as audiências públicas, no contexto da Agência, não foram ainda devidamente assumidas como instâncias dinâmicas de interação efetiva com a sociedade. Alguns regulamentos, já editados, afetam o dia-a-dia dos usuários e dos prestadores de serviços de telecomunicações sem que se perceba. Existem regulamentos que podem ser considerados de uso geral do setor, pois não são específicos de um determinado serviço de telecomunicações ou de uma determinada faixa de radiofreqüência. Podemos citar como exemplos: o Regulamento de Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüência, o Regulamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência, o Regulamento dos Equipamentos de Radiação Restrita, o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa 68 de Radiofreqüência entre 9 kHz a 300 GHz, o Regulamento de Aplicações de Sanções Administrativas, e o Regulamento Geral de Interconexão. O Regulamento de Serviços de Telecomunicações conceitua o que é serviço de telecomunicações e define o que não o é [39]. O Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüência estabelece os parâmetros gerais de administração, condições de uso e controle de radiofreqüências, em território brasileiro, incluindo o espaço aéreo e águas territoriais [39]. O Regulamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência disciplina o cálculo e o respectivo pagamento pelo direito de uso de radiofreqüência [39]. O Regulamento dos Equipamentos de Radiação Restrita caracteriza os equipamentos de radiação restrita e estabelece as condições de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência [39]. O Regulamento sobre limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnético e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüência entre 9 kHz a 300 GHz estabelece os limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, na faixa de radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, associados à operação de estações transmissoras de radiocomunicação de serviços de telecomunicações, bem como define métodos de avaliação e procedimentos a serem observados quando do licenciamento de estações de radiocomunicação, no que diz respeito a aspectos relacionados à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na referida faixa de radiofreqüências [39]. O Regulamento de Aplicações de Sanções Administrativas estabelece os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas por infrações referentes às leis aplicáveis ao setor de telecomunicações, aos regulamentos ou demais normas pertinentes, bem como em conseqüência da inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos e termos de permissão e de autorização de serviço ou dos atos de autorização de uso de radiofreqüência, observados os princípios constitucionais e legais [39]. 69 O Regulamento Geral de Interconexão estabelece os princípios e regras básicas para a interconexão entre redes e sistemas das prestadoras de serviços de telecomunicações, abrangendo os seus aspectos comerciais, técnicos e jurídicos [39]. 4.7. OS FUNDOS DE TELECOMUNICAÇÕES O novo modelo regulamentar procurou garantir recursos financeiros que deveriam ser utilizados em atividades específicas do setor, que seriam a fiscalização, a universalização dos serviços e o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações brasileiras. A LGT foi o instrumento utilizado para alterar o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel, existente desde 1966, possibilitar a criação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel. O impacto direto para os autorizados, concessionários e usuários de serviços de telecomunicações é o ônus financeiro que tais fundos acarretam. Não se pode negar que os fundos têm objetivos benéficos para o setor e a sociedade de maneira geral, porém seus recursos devem realmente ser utilizados conforme previsto em lei e em projetos que tenham objetividade e clareza. Os resultados de tais projetos devem ser transparentes para a sociedade, pois esta é a principal interessada. 4.7.1. O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel O Fistel foi criado pela Lei n.º 5.070, de 07 de julho de 1966, e é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para cobrir despesas feitas pelo governo Federal na execução da fiscalização dos serviços de telecomunicações, desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa execução. Vários de seus artigos foram alterados com a introdução da LGT. Após a introdução da LGT a administração deste fundo passou a ser executada exclusivamente pela Anatel. O Fistel, segundo a LGT [9], é constituído das seguintes fontes: 70 a) Dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; b) Produto das operações de crédito que contratar, no Brasil e no exterior, e rendimentos de operações financeiras que realizar; c) Relativas ao exercício do poder concedente dos serviços de telecomunicações, no regime público, inclusive pagamentos pela outorga, multas e indenizações; d) Relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações; e) Relativas ao exercício do poder de outorga do direito de uso de radiofreqüência para qualquer fim, inclusive multas e indenizações; f) Taxas de fiscalização; g) Recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; h) Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; i) Produto dos emolumentos, preços ou multas, dos valores apurados na venda ou locação de bens, assim como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas, inclusive para fins de licitação; j) Decorrentes de quantias recebidas pela aprovação de laudos de ensaio de produtos e pela prestação de serviços técnicos por órgãos da Agência Nacional de Telecomunicações e rendas eventuais. As taxas de fiscalização a que se refere o item “f”, elucidado anteriormente, são a de instalação e a de funcionamento. 71 A Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações [9]. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações. A Taxa de Fiscalização de Funcionamento deverá paga até o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a cinqüenta por cento dos fixados para a Taxa de Fiscalização de Instalação [9]. 4.7.2. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust O Fust foi instituído pela Lei n.º 9.998, de 17 de agosto de 2000. O Decreto n.º 3.624, de 05 de outubro de 2000, dispõe sobre sua regulamentação. É um fundo que tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo, exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possam ser recuperados com a exploração eficiente do serviço. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, bem como definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo. Em relação ao Fust, compete a Anatel implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem seus recursos; elaborar e submeter anualmente, ao Ministério das Comunicações, a sua proposta orçamentária; prestar contas da sua execução orçamentária e financeira; e arrecadar a sua contribuição [37]. Segundo a Lei n.º 9.998 [37], constituem receitas do Fundo: a) Dotações designadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais; b) Recursos do Fistel; 72 c) Preço público cobrado pela Anatel, como condição para a transferência de concessão, de permissão ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofreqüência; d) Contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo-se o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e) Doações e outras que lhe vierem a ser destinadas. O Ministério das Comunicações receberá, a qualquer tempo, sugestões para subsidiar a elaboração de propostas de programas, projetos e atividades para aplicação de recursos do Fust. Durante dez anos após o início dos serviços cuja implantação tenha sido feita com recurso do Fust, a prestadora de serviço de telecomunicações que os implantou deverá apresentar balancete anual, nos moldes estabelecidos pela Anatel, detalhando as receitas e despesas dos serviços. As contas dos clientes das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem indicar, separadamente, o valor da contribuição ao Fust referente aos serviços faturados. As prestadoras devem encaminhar, mensalmente, à Anatel, prestações de contas referentes ao valor da contribuição. Vários programas já foram definidos visando a utilização dos recursos. Entre eles destacamos os programas de educação, saúde, telecomunicações, bibliotecas públicas, atendimento a deficientes e segurança. Devido a consecutivos impedimentos jurídicos a aplicação dos recursos do Fust nunca saiu do papel. O Ministério das Comunicações, motivado pelas dúvidas na interpretação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à aplicação dos recursos, encaminhou em 73 meados do ano passado consulta ao Tribunal de Contas da União solicitando parecer a respeito da possível utilização dos mesmos. A resposta do órgão prevê a aplicação do dinheiro em regime de concessão pública em serviços de banda larga. Em dezembro de 2003, segundo dados da Anatel, o Fust possuía aproximadamente R$ 2,6 bilhões disponíveis. A partir da resposta do tribunal, o Ministério das Comunicações e a Agência deram início ao processo de criação de um novo serviço que utilizará os recursos supramencionados. 4.7.3. O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel O Funttel foi instituído pela Lei n.º 10.052, de 28 de novembro de 2000. O Decreto n.º 3.737, de 30 de janeiro de 2001, dispõe sobre sua regulamentação. Fundo de natureza contábil, com o objetivo de estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações. Segundo definido em lei, o Funttel deve ser administrado por um Conselho Gestor e ter como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – e a empresa Financiadora de Estudos e Projetos. Compete ao Conselho Gestor aprovar seu regimento interno e as normas de aplicação de recursos do fundo em programas, projetos e atividades prioritárias na área de telecomunicações; aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução do plano de aplicação de recursos submetido pelos agentes financeiros e pela Fundação – CPqD; submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações a proposta orçamentária do Funttel; prestar conta da execução orçamentária e financeira do Funttel; decidir sobre outros assuntos de interesse do fundo; propor a regulamentação dos dispositivos da Lei n.º 10.052, no âmbito de sua competência; e estabelecer as normas referentes à operacionalização do Funttel [38]. Segundo a Lei 10.052 [38], constituem receitas do Fundo: a) Dotações designadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; 74 b) Contribuição de 0,5% sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, a contribuição ao Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; c) Contribuição de 1% devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas; d) Produto de rendimento de aplicações do próprio Fundo; e) Produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores, doações e outras que lhe venham a ser destinadas. As contas dos clientes das operadoras de serviços de telecomunicações devem indicar, separadamente, o valor da contribuição ao Funttel referente aos serviços faturados. 4.8. A INTERCONEXÃO A interconexão ganhou um papel de destaque após a introdução do novo modelo, pois existe uma relação direta entre esta, a saúde financeira das operadoras e a disponibilidade de oferta de acesso aos usuários de serviços de telecomunicações. Interconexão, segundo o artigo 146 da LGT [9], é conceituada como a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis. Ela engloba o compartilhamento físico e lógico das redes de telecomunicações. A partir da publicação da referida lei ficou obrigatório o fornecimento de interconexão entre as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Além disso, temos as disposições regulatórias atinentes, que se encontram na seguinte regulamentação: Resolução n.º 33 – Regulamento de Remuneração pelo Uso das Redes das 75 Prestadoras de STFC; Resolução n.º 40 – Regulamento Geral de Interconexão; Norma Geral de Telecomunicações – NGT 20/96; e Contratos de Concessão [39]. Apesar da LGT estabelecer a obrigatoriedade da interconexão para as empresas prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, as condições estabelecidas entre as empresas podem ser livremente negociadas. Essa liberdade parece estar produzindo um certo domínio tecnológico sobre a interconexão, que no Brasil tem parâmetros bastante específicos, uma vez que esta, como negócio, também é uma conseqüência do novo modelo, pois no sistema Telebrás a remuneração pelo uso das redes baseava-se em ajustes feitos para o sistema como um todo e não tinha a eficiência econômica como foco. As redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação de serviços de interesse coletivo, no regime público ou privado, devem ser organizadas como vias integradas de livre circulação. As prestadoras de serviço de telecomunicações de interesse coletivo não podem negar interconexão, quando solicitadas, inclusive tornando disponível aos interessados, publicações que descrevam as condições para que esta ocorra. Ao fixarem as condições para interconexão às suas redes, as prestadoras devem observar os seguintes princípios: tratamento não discriminatório dos solicitantes, preservação da integridade da rede interconectada e confidencialidade das informações. A interconexão deverá ser feita em pontos estrategicamente viáveis da rede da prestadora que receber o pedido de interconexão, no caso de indisponibilidade de meios ou facilidades no ponto pleiteado, esta prestadora deverá ofertar, sem ônus, local alternativo para instalação dos equipamentos, o mais próximo possível do ponto de interconexão originalmente solicitado. São aplicáveis à interconexão os requisitos técnicos referentes a interfaces, incluindo características de sinalização, sincronismo, transmissão, numeração, qualidade de serviço e desempenho de rede. Conforme o regulamento geral do assunto [39] a interconexão entre redes de telecomunicações é dividida em 5 classes: Classe I: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte de STFC nas localidades local, longa distância nacional e internacional. As concessionárias de STFC local devem solicitar interconexão junto a todas as prestadoras de STFC de longa distância nacional 76 ou internacional, e outras prestadoras do STFC que ofereçam serviços em suas áreas de concessão. A existência de ponto de interconexão, ou ponto de presença para interconexão em área local é de responsabilidade exclusiva das prestadoras de STFC de longa distância nacional ou internacional. As redes das prestadoras de STFC local devem possibilitar, em cada chamada, a escolha da prestadora de STFC de longa distância nacional ou internacional. Classe II: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte de STFC e redes de suporte de serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo. Classe III: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte do STFC, ou de serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo, com rede de telecomunicações de suporte a outros serviços de telecomunicação de interesse coletivo. As prestadoras de serviço de telecomunicação de interesse coletivo não classificadas como STFC ou serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo, podem realizar a interconexão de suas redes a das prestadoras de STFC ou com as operadoras de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo. Classe IV: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte de serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo. As prestadoras podem realizar interconexão de suas redes para cursar chamadas originadas e terminadas em suas redes. O tráfego entre prestadoras que detenham áreas de exploração distintas deve ser encaminhado à prestadora de STFC de longa distância nacional. Classe V: Interconexão entre redes de telecomunicações de suporte a outros serviços de telecomunicação de interesse coletivo que não o STFC ou serviço de comunicação móvel de interesse coletivo. As prestadoras podem realizar interconexão de suas redes para cursar chamadas originadas e terminadas em suas redes. As prestadoras podem estabelecer, por meios próprios ou por meios fornecidos por terceiros, enlaces para os entroncamentos de sua rede. Não constitui interconexão a ligação entre redes de telecomunicações de suporte a serviços de telecomunicações de interesse coletivo e equipamento terminal ou redes de telecomunicações pertencentes a usuários ou provedores de serviços de valor adicionado. 77 A remuneração de redes será exigível por uma prestadora de STFC e SMP sempre que suas redes forem utilizadas por outra prestadora de serviços de telecomunicações para realização de uma chamada [39]. As tarifas são associadas especificamente a cada prestadora envolvida, dependendo da forma de encaminhamento da chamada: a) Chamada fixo – fixo: TU-RL, TU-RIU; b) Chamada fixo – móvel: TU-M; Chamada móvel – fixo: TU-RL, TU-RIU, VU-M. Nas chamadas locais a tarifa TU-RL não é devida quando uma prestadora de STFC na modalidade local utilizar outra prestadora de STFC na modalidade local para chamadas entre assinantes situados na mesma área local, exceto quando o tráfego sainte em dada direção for superior a 55% do tráfego local total cursado entre as prestadoras. Neste caso a prestadora onde é originado o maior tráfego deve, à outra, a TU-RL nas chamadas que excedam este limite. Nas chamadas não locais, as tarifas aplicáveis são TU-RL, TU-RIU e TU-COM. As chamadas do SMC eram regidas por tarifas específicas, que eram aplicadas conforme a relação entre as áreas de registro, concessão, controle e o local onde se encontrava o assinante chamado. No caso da remuneração de interconexão as tarifas aplicáveis são: TURL, TU-RIU e TU-M. No relacionamento entre prestadoras de SMP, em uma mesma área de registro, não há remuneração pelo uso da rede, ficando as prestadoras com as respectivas receitas na realização das chamadas inter-redes. Até 30 de junho de 2005 somente será devido valor pelo uso da rede quando o tráfego sainte em dada direção, for superior a 55% do tráfego total cursado entre as prestadoras. As solicitações de interconexão devem ser apresentadas formalmente à prestadora solicitada, devendo a Anatel ser informada da formalização desta solicitação, sendo que o contrato deve ser celebrado até 60 dias após a formalização da solicitação. Vencido este prazo e havendo impasse entre os interessados, a Agência arbitrará as condições de interconexão por provocação de um deles. Nas negociações destinadas a estabelecer os contratos de interconexão são coibidos os comportamentos prejudiciais a livre, ampla e justa competição entre prestadoras de serviço, 78 no regime público e privado, em especial: prática de subsídios para redução artificial de tarifas ou preços; uso não autorizado de informações obtidas de concorrentes, decorrentes de contratos de interconexão; omissão de informações técnicas e comerciais relevantes à prestação de serviço por outrem; exigência de condições abusivas para celebração do contrato de interconexão, tais como cláusulas que impeçam, por confidencialidade, a obtenção de informações solicitadas pelo órgão regulador ou que proíbam revisões contratuais derivadas de alterações na regulamentação; obstruir ou protelar as negociações; coação visando à celebração do contrato de interconexão; imposição de condições que impliquem em uso ineficiente das redes ou equipamentos interconectados. O contrato de interconexão deverá indicar o modo, a forma e as condições em que a interconexão será provida; os direitos, as garantias e obrigações das partes; os preços a serem cobrados (quando não forem fixados pela Agência); as formas de acerto de contas entre as partes; as condições de compartilhamento de infra-estrutura; as condições técnicas relativas a implementação e qualidade da interconexão; as multas, as demais condições, o foro e o modo para solução extrajudicial das divergências contratuais. É vedado a utilização do contrato de interconexão com o objetivo de alterar condições regulamentares de provimento de serviços de telecomunicações. Após o acordo entre as partes o contrato deverá ser encaminhado à Anatel, que efetuará uma análise do mesmo e o homologará, dentro do prazo de 30 dias. Decorridos os 30 dias sem qualquer manifestação por parte da Agência, o contrato será considerado aprovado. Caso a Anatel se manifeste pela modificação do contrato, as partes terão 30 dias para fazerem as alterações necessárias, encaminhando a nova versão para exame. Após a homologação, uma cópia do contrato deverá estar disponível para consulta pública na biblioteca. Eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação e interpretação da regulamentação, quando do desenvolvimento das negociações do contrato de interconexão, serão equacionados pela Agência. Após a homologação do contrato de interconexão, as implementações previstas devem estar operacionalizadas para a plena interconexão entre as redes em 90 dias. 79 4.8.1. A EXPANSÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA As alterações introduzidas com o novo modelo acarretaram para a sociedade um outro impacto, que foi a expansão da infra-estrutura física do setor. Ela pode ser definida como tudo aquilo que dá suporte aos sistemas de telecomunicações, ou seja, servidões administrativas, dutos, condutos, postes, torres, contêineres, centrais, antenas, cabos metálicos, coaxiais, fibras ópticas e demais equipamentos. A preocupação da sociedade são as possíveis implicações que esse aumento da quantidade de torres de sistemas de telecomunicações instaladas podem acarretar, pois quando as respectivas estações estão em funcionamento, de maneira geral, emitem radiações eletromagnéticas. O aumento expressivo das Estações Rádio Base (ERBs) do SMC e SMP tem sido o pilar da discussão. Tal crescimento tem intensificado a discussão sobre a exposição da população a campos eletromagnéticos associados à operação das estações de radiocomunicações, bem como a utilização dos equipamentos terminais portáteis. Atualmente existem cerca de vinte mil ERBs licenciadas em todo o território brasileiro [10]. No Brasil o compartilhamento das estruturas, que aparentemente seria a solução mais econômica para as operadoras, é quase inexpressivo. Pode-se verificar, nas grandes e médias cidades, que existem torres de operadoras em um raio aproximado de 1 ou 2 km, sendo que às vezes a referida distância é perceptível apenas visualmente. Destaco que tecnicamente não há impedimento para o compartilhamento, pois a área de cobertura do sinal irradiado pela ERB, em geral, será coincidente. A instalação e operação de estações de serviços de telecomunicações, além de serem disciplinadas por regulamentos específicos, são regida pela LGT. Os aspectos civis da instalação das estações de telecomunicações, com as correspondentes edificações, torres e antenas, bem como as instalações de linhas físicas em logradouros públicos, dependem da legislação local referente à urbanização e obras. 80 Mastro, monoposte e auto suportada são os tipos de estruturas de suporte mais utilizadas. As empresas especializadas seguem normas e padrões editados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, Práticas Telebrás e algumas edições internacionais, na elaboração de projeto, montagem, acabamento, inspeção e manutenção de torres. Os principais parâmetros de especificação na construção e montagem de torres são altura total, cargas previstas para as torres, fundações, estruturas, escada, plataformas, páraraios, aterramento, iluminação de obstáculo e pintura. Os Municípios detêm competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, para promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. O Estatuto da Cidade é o documento oficial que estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Para estimular a otimização de recursos, a redução de custos operacionais, além de outros benefícios aos usuários dos serviços prestados, atendendo a regulamentação específica do setor de telecomunicações, a Anatel aprovou, por meio da Resolução n.º 274 [39], de 5 de setembro de 2001, o Regulamento de Compartilhamento de Infra-Estrutura entre Prestadoras de Serviço de Telecomunicações. Anteriormente a Anatel, juntamente com a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Agência Nacional de Petróleo editaram, em 1999, a Resolução Conjunta n.º 001 que aprovou o regulamento conjunto para compartilhamento de infra-estrutura entre os setores de telecomunicações, energia elétrica e petróleo. No que se refere a exposição da população a campos eletromagnéticos associados à operação das estações de radiocomunicações, bem como à utilização dos equipamentos terminais portáteis a Anatel aprovou, por meio da Resolução n.º 303 [39], de 02 de julho de 2002, o Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz. 81 A mencionada regulamentação tem como base as diretrizes da Comissão Internacional para Proteção contra Radiações Não Ionizantes – ICNIRP, que constam da publicação Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Eletric, Magnetic, and Eletromagnetic Fields (up to 300GHz), Health Physics, Vol. 74, n.º 4, pp. 494-522, 1998. 82 5. AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR – SMC E DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP A preocupação com a telefonia móvel pode ser considerada como uma das origens do novo modelo regulamentar brasileiro surgido nos anos 90. Esta expansão é possivelmente o impacto mais acentuado que a sociedade brasileira presenciou. Para se ter idéia da transformação, lembro que em 1990, quando foi lançado o Serviço Móvel Celular, no Rio de Janeiro, o cidadão, apenas para o acesso ao serviço (habilitação), pagava cerca de US$ 22 mil [40]. Atualmente, em muitos casos, a habilitação é gratuita. O número de acessos das operadoras de telefonia móvel saltou de 1,4 milhão em 1995 para 46 milhões no final de 2003, superando o número de acessos que estão em serviço do STFC [4,10]. Esses números indicam um crescimento aproximado de 33 vezes no período 1995/2003. Em 2003, a densidade da telefonia móvel no Brasil atingiu 26,22% e as unidades da federação com maior e menor densidade são respectivamente o Distrito Federal (72,02%) e o Maranhão (9,12%) [41]. O Paste publicado em 2000 estima que em 2005 teremos 58 milhões de assinantes. A liberação do celular pré-pago veio universalizar de vez o serviço, principalmente nas classes de menor renda, pois atualmente esta modalidade de plano é responsável por aproximadamente 76% dos acessos móveis [41]. Tal modalidade caracteriza-se pela inexistência de assinatura mensal para os usuários, sendo que a principal fonte de receita das operadoras é a tarifa de uso de rede recebida pelas chamadas entrantes. Além dos fatores citados não se pode esquecer que a evolução técnica experimentada pelos serviços móveis tem auxiliado o crescimento do mesmo. A idéia inicial de trafegar apenas voz nos serviços móveis já é coisa do passado. A primeira geração dos sistemas móveis celulares, baseada em técnicas de sinalização analógica, foi logo substituída pela segunda geração (2G), cujos padrões são fundamentados em tecnologias digitais de comunicação. A 2G possibilitou melhor utilização do espectro e novos serviços relacionados com a transmissão de dados. A definição dos parâmetros da terceira geração dos sistemas móveis (3G) pela UIT nos permite imaginar sistemas totalmente integrados que introduzirão 83 aplicações multimídia com voz, dados e imagens, acesso ultra-rápido a internet, videoconferência, serviços de localização e outros. A escolha das tecnologias da 3G que melhor se adaptarão a nossa realidade torna-se um ponto fundamental para as prestadoras, pois elas terão de arcar com todos os custos de implantação de uma nova rede. A introdução das redes de 3G será gradativa, visto que um salto tecnológico tão brusco é economicamente inviável para as operadoras. O momento atual apresenta um período de transição tecnológica entre a 2G e a chamada segunda geração e meia (2,5G). A 2,5G tem velocidades superiores à 2G, sendo considerada uma etapa de transição para a 3G. O novo modelo brasileiro, associado à evolução técnica dos serviços móveis, é a base de todo o crescimento citado anteriormente. Este capítulo será dedicado às principais características do SMC e SMP, incluindo as possíveis tecnologias de acesso que serão utilizadas na 3G. No apêndice do trabalho serão apresentados alguns dados, referentes ao final de 2003, do SMC e SMP. Importante se faz salientar que no presente momento todas as operadoras do SMC migraram para o SMP. 5.1. O SERVIÇO MÓVEL CELULAR – SMC O Serviço Móvel Celular – SMC, quando da sua implantação no Brasil, foi definido como um serviço de telecomunicação móvel terrestre, da modalidade público-restrito, cujo sistema de radiocomunicação adotava a técnica celular de utilização de freqüências radioelétricas. Seu conceito inicial era permitir a comunicação entre um usuário portando uma estação móvel – telefone celular – com outro usuário num telefone fixo ou móvel. Essa comunicação seria possível quando o usuário do SMC estivesse dentro da área de cobertura do serviço. De acordo com a Norma Geral de Telecomunicações – NGT 20/96 [39], o SMC atualmente é definido como “serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto à correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual”. A NGT 20/96 tem como objetivo regular as condições gerais 84 para o SMC em ambiente de justa competição entre as concessionárias do serviço dispondo, além disso, sobre os direitos e obrigações das concessionárias de SMC, assinantes e usuários em geral. Ressalta-se que foi elaborada ainda no período do antigo modelo (monopólio estatal). O SMC foi implantado no Brasil em 1990 e, até 1997, somente as empresas do Sistema Telebrás e quatro outras independentes o exploravam. Com a promulgação da Lei Mínima, que possibilitou a entrada de novos prestadores neste serviço, foi se delineando um novo modelo, que teve como objetivo a implantação da competição plena e definiu, como forma de atingi-la, uma transição da fase de monopólio para uma de duopólio e, só depois, para a plena competição. A partir de 1997 o duopólio foi estabelecido, com a licitação da exploração do SMC na banda B da faixa de 800 MHz em dez áreas, nas quais o País foi dividido. As empresas vencedoras são conhecidas como empresas da Banda B. Para a implantação deste novo modelo as empresas do Sistema Telebrás e as quatro independentes que existiam passaram por um processo de cisão que originou, em cada caso, uma segunda empresa destinada especificamente à prestação do SMC, dando origem assim às empresas da Banda A [4]. Após a cisão, as empresas oriundas do Sistema Telebrás foram privatizadas e agrupadas de acordo com as áreas de exploração do SMC definidas na Lei Mínima. Em dezembro de 1999 quarenta e duas empresas prestavam este serviço no Brasil conforme mostra a tabela 5.1. As operadoras da Banda A, além de terem iniciado primeiramente a exploração do SMC, tiveram suas antigas permissões do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público - Restrito convertidas em contratos de concessão do SMC pelo prazo remanescente. Por isso é que os contratos de concessão da Banda A, em geral, tinham o prazo de vencimento variando entre 2005 e 2009. Tal fato já não ocorreu com as operadoras da Banda B, que apenas iniciaram a prestação do SMC entre 1997 e 1999. Conforme exposto anteriormente todas as empresas do SMC migraram para o SMP. 85 Tabela 5.1 – Prestadoras do SMC em 1999 (Paste, 2000) Área Holding (UF) 1 Banda B (Prestadora) (Prestadora Independente) (Prestadora) Telesp Celular S.A. Telesp Celular Participações S.A. (SP) 3 Banda A Telesp Celular Participações S.A. (SP) 2 Banda A BCP S.A. CETERP Celular S.A. Telesp Celular S.A. CTBC Telecom Celular S.A. Tele Sudeste Participações S.A. TESS S.A. ATL Algar (RJ Telerj Celular S.A. Telecom Leste (ES) Telest Celular S.A. S.A. 4 Telemig Celular Participações S.A. (MG) MAXITEL Telemig Celular S.A. CTBC Telecom Celular S.A. S.A. (PR) Telepar Celular S.A. SERCOMTEL Celular S.A. Global Telecom (SC) Telesc Celular S.A. 5 6 Tele Celular Sul Participações S.A. S.A. Tele Celular Sul Participações S.A. (RS) CTMR Celular S.A. 7 Tele Centro Oeste Participações (AC) S.A. Telebrasilia Celular S.A. (GO) Telegoiás Celular S.A. (MT) Telemat Celular S.A. (MS) Telems Celular S.A. (RO) Teleron Celular S.A. Tele Norte Celular participações (RR) S.A. TELET S.A. CTBC Telecom Celular S.A. AMERICEL Teleacre Celular S.A. (DF) 8 CRT Celular S.A. S.A. Telaima Celular S.A. NORTE (AM) Teleamazon Celular S.A. BRASIL (AP) Teleamapá Celular S.A. TELECOM (PA) Telepará Celular S.A. S.A. (MA) Telma Celular S.A. 9 Tele Leste Celular Participações (BA) S.A. (SE) 10 Tele Nordeste Celular Participações (AL) S.A. Telebahia Celular S.A. MAXITEL Telergipe Celular S.A. S.A. Telasa Celular S.A. (CE) Teleceará Celular S.A. (PI) Telepisa Celular S.A. (RN) Telern Celular S.A. (PB) Telpa Celular S.A. (PE) Telpe Celular S.A. BSE S.A. 86 5.1.1. Características Técnicas Inicialmente os sistemas de radiocomunicação que permitiam mobilidade aos usuários possuíam uma única estação central, que era a base de todo o sistema, geralmente com a antena localizada em um ponto central da área de cobertura e/ou em um local com elevada altitude e um equipamento com alta potência de transmissão. Tais características eram necessárias, pois assim se poderia atingir uma grande área de cobertura [13, 42]. A figura 5.1 é um exemplo típico de um sistema móvel centralizado convencional. A partir dessa figura utilizaremos os conceitos de Estação Móvel (EM) e Estação Rádio Base (ERB). Figura 5.1 - Sistema Móvel Centralizado Convencional (Guedes, 2003) Antena com elevada altitude EM EM Estação Rádio Base (ERB) Estação Móvel (EM) Área de cobertura Como a comunicação era limitada a área coberta por uma única antena, o tráfego era limitado ao espectro de radiofreqüências, ou seja, ao número de canais disponíveis. Os sistemas deveriam estar geograficamente separados para evitar a interferência (co-canal), mas isso gerava descontinuidade das chamadas em andamento sempre que o usuário necessitava de percorrer duas áreas de serviço distintas operando sua Estação Móvel (EM). Um sistema de telefonia móvel é dito celular quando um conjunto de usuários dispõe e compartilha de uma rede de Estações Rádio Base, onde cada uma delas cobre uma determinada área geográfica conhecida como célula. Aqueles usuários podem ter acesso à rede de ERBs por intermédio de telefones portáteis que podem ou não estar em movimento por meio das diversas células. A cobertura de determinada região depende da maneira como as ERBs são localizadas e agrupadas, bem como da maneira como estes agrupamentos são distribuídos [11]. A figura 5.2 ilustra a idéia de um sistema de telefonia móvel celular. 87 Erb Erb Erb Erb Erb Erb Erb Erb Erb Erb Erb Erb Figura 5.2 - Sistema de Telefonia Móvel Celular (Guedes, 2003) A célula de um sistema móvel celular pode ser definida como a área atendida por uma ERB, na qual a recepção do sinal se mantém dentro de níveis aceitáveis para a comunicação. A representação padronizada de célula é a hexagonal, por representar melhor relação entre a área de sobreposição e o raio de cobertura da célula. Nem a representação ideal, nem a representação fictícia correspondem ao que ocorre no mundo real. Uma das vantagens de se usar a representação hexagonal é o fato de que a cobertura de sinal não se superpõe [11]. A figura 5.3 mostra a representação de células ideais, fictícias e reais de um sistema móvel celular. Fictícia Ideal Real Figura 5.3 – Representação de Células (Sistemas de Telecomunicações, 1999) Na representação hexagonal, apesar das células serem representadas igualmente, cada qual é dimensionada de acordo com a necessidade de tráfego telefônico, pois o número de canais em cada célula é limitado. No dimensionamento deve-se levar em consideração a 88 potência de saída do transmissor, a quantidade de canais disponíveis, a altura e localização das antenas, a topografia e a demanda de tráfego. Tal representação também é útil na diagramação do conceito de cluster. Cluster é um conjunto ou agrupamento organizado de várias células. Este conjunto tem um número de células pré-determinadas, sendo utilizado a totalidade dos canais de controle e voz designado ao sistema móvel celular, sem que nesse conjunto de células haja a reutilização dos canais [11]. Para que seja feita a reutilização de uma freqüência em outra área é necessário garantir que o sinal transmitido por uma ERB não interfira na área celular coberta por outra, por isso os clusters devem manter um padrão geométrico de maneira que seja respeitada uma distância mínima de reuso entre os canais [42]. A figura 5.4 representa um conjunto de células (numeradas de 1 a 7) formando vários clusters. Um único cluster seria formado por sete células (1 a 7). 6 6 6 5 7 1 4 5 2 1 4 6 3 5 2 7 4 5 2 1 6 3 1 4 5 7 7 3 7 1 4 2 2 3 3 Figura 5.4 – Representação de Clusters (Guedes, 2003) 5.1.1.1. Reuso de Freqüência Um sistema de comunicação móvel celular utiliza o reuso de um mesmo conjunto de canais para conseguir atender ao tráfego pelo uso de um grande número de ERBs. Dois usuários, em duas células diferentes, podem utilizar o mesmo canal desde que as suas respectivas células estejam distantes o suficiente para evitar que o sinal de um interfira no do outro. A interferência reduz o número de usuários que podem utilizar o sistema simultaneamente em um determinado instante. O reuso de freqüência é feito dividindo-se todo o espectro disponível em grupos de freqüências que são utilizados em células separadas entre si, o suficiente para não haver 89 interferência. As células que contêm o mesmo grupo de canais são denominadas co-células ou células co-canais [42]. A figura 5.5 realça a idéia exposta. Todos os canais SISTEMA MÓVEL CONVENCIONAL Conj. de C1 canais Conj. de canais C2 Conj. de canais C3 Conj. de C1 canais SISTEMA MÓVEL CELULAR Figura 5.5 – Conceito de Reuso (Guedes, 2003) O padrão de reuso pode ser definido como o número de células adjacentes que reúnem todo o espectro original, ou seja, o número de células por cada cluster. Quanto menor o padrão de reuso, maior o número de canais por grupo, portanto mais canais por célula e maior a quantidade de tráfego oferecido por cada célula. Por exemplo, para um total de 350 canais disponíveis, num sistema com fator de reuso igual a sete, teremos 50 canais para cada célula. Na figura 5.4 o padrão de reuso utilizado foi sete. O sistema celular possibilita a cobertura de toda área utilizando transmissores de baixa potência e permitindo a continuidade das chamadas em curso por meio da técnica de Handoff. O maior número de canais na mesma área oferece alta eficiência de tráfego com baixa probabilidade de bloqueio. Pode-se fazer uso da hierarquia celular com células de diferentes tamanhos atendendo o tráfego flutuante ao longo do dia. Handoff é o procedimento de troca de célula de um usuário móvel durante uma conversação. Ocorre quando a EM se distancia da ERB que está mantendo a sua chamada e o sistema percebe que o nível de sinal está muito baixo. O sistema, então, procura entre as células vizinhas qual está com melhor sinal e sinaliza ao móvel para ocupar um dos canais desta célula. Este procedimento é automatizado e imperceptível para o assinante [13]. 90 Outro conceito que merece destaque é o Roaming, que é um procedimento que visa garantir a chamada do assinante móvel quando este troca de sistema. O roaming ocorre quando a EM está fora da área de serviço de seu sistema original. A utilização dos serviços de outros sistemas é possível devido à conexão das Centrais de Comutação e Controle (CCCs) e a criação ou registro do usuário móvel visitante (roamer) no sistema hospedeiro [13]. O padrão hexagonal, conforme citado anteriormente, é escolhido para representação das células, porém sabemos que, na realidade, devido as condições de relevo do ambiente de propagação, temos áreas celulares disformes, inclusive com seus contornos se sobrepondo, como mostra a figura 5.3. Verifica-se, nestas áreas de sobreposição, uma maior oferta de tráfego, onde a EM pode ter comunicação adequada com mais de uma ERB. Técnicas de encaminhamento alternativo de tráfego fazem uso destas imperfeições, muitas vezes até provocadas, para aumento do tráfego oferecido em regiões críticas. A setorização celular pode ser utilizada para projetar a morfologia da célula [42]. Assim, além das células omnidirecionais (360 graus), onde um mesmo grupo de radiofreqüências é irradiado uniformemente em toda a região em torno da antena, também podemos ter células setorizadas onde o grupo de radiofreqüências é subdividido em novos subgrupos por meio de antenas diretivas espaçadas de 120º ou 60º. 5.1.2. Componentes do Sistema Destacaremos a seguir os principais componentes dos sistemas de comunicação móvel celular e suas funções. 5.1.2.1. Estação Móvel (EM) É o telefone propriamente dito, geralmente portátil, que se comunica com a ERB por meio de sinais de rádio que, por sua vez, comunica-se com uma CCC. Por se tratar de um sistema fullduplex, ou seja, a conversação é simultânea e bidirecional, o canal de voz se constitui de dois canais de rádio unidirecionais: um no sentido ERB/EM e outro no sentido EM/ERB. Algumas funções da EM são: decodificar ordens e sinalização da ERB; transmitir mensagens; funcionar como unidade de controle e interface com o usuário (microfone, alto-falante, teclado, display, indicadores) e transmitir e receber sinais modulados [11]. 91 5.1.2.2. Estação Rádio Base (ERB) É uma estação composta basicamente de um sistema de rádio contendo receptores, transmissores, combinadores, divisores, filtros e antenas; amplificadores, multiplexadores, e a interface com a CCC. A ERB nada mais é que uma repetidora que faz a interconexão entre as EMs e a CCC [11]. 5.1.2.3. Central de Comutação e Controle (CCC) A CCC é a responsável pela interface entre o sistema móvel e o STFC. Sua estrutura é parecida com a das Centrais Telefônicas de Comutação Automática (CPAs). Pode-se caracterizar as CCCs pelos equipamentos de entrada e saída de dados, interface de áudio e dados para a ERB, terminais de operação e manutenção, memória de configuração, troncos, matriz de comutação e controlador [43]. A CCC tem como função administrar o sistema em termos de comutação, alocação de canais, supervisão das ERBs, encaminhamento de tráfego, estatística de tráfego, procedimento de handoff, procedimentos de registro de EMs locais, registro de roaming para EMs visitantes, bilhetagem e tarifação do sistema [43]. As características técnicas até aqui apresentadas são, em geral, idênticas às do Serviço Móvel Pessoal – SMP, sendo que a referida substituição do SMC pelo SMP, em um primeiro momento, não acarretou significativas mudanças técnicas para os usuários. 5.2. O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP O Serviço Móvel Pessoal – SMP surgiu como sucedâneo do Serviço Móvel Celular em 2000 por meio da publicação, por parte da Anatel, da Resolução n.º 235 [39], que aprovou o regulamento que estabeleceu as diretrizes para a implementação do novo serviço. A referida resolução foi, posteriormente, revogada pela resolução n.º 340 de 2003 [39], que estabelece as condições de uso das faixas de radiofreqüências nas faixas de 800 MHz, 900 MHz e 1800 MHz para prestação do SMP. Ressalta-se que, em 2000, também foi publicada a Resolução n.º 227 [39], que destinou as faixas de freqüências de 1710 a 1755 MHz, 1775 a 1785 MHz, 1805 a 1850 MHz e 1870 a 1880 MHz para a implantação de sistemas de telecomunicações móveis terrestres e 92 as faixas de freqüências de 1885 a 1900 MHz, 1950 a 1980 MHz e 2140 a 2170 MHz para a implantação dos futuros sistemas de telecomunicações móveis que sigam as especificações do IMT-2000 da UIT. No mesmo ano a Anatel realizou licitação para a expedição das primeiras autorizações de SMP para as faixas de radiofreqüências compreendidas entre 1710 a 1755 MHz e 1805 a 1850 MHz. No processo de licitação a citada faixa foi dividida nas subfaixas “C”, “D” e “E” em três regiões, conforme o Plano Geral de Autorizações do SMP [39]. As subfaixas “D” e “E” foram vendidas para as operadoras Tim Celular S.A. e TNL PCS S.A., as quais passaram a operar em caráter comercial, respectivamente, com as denominações de TIM e OI. O Plano Geral de Autorizações – PGA do SMP [39] dividiu o país em três áreas distintas de prestação para o serviço, conforme a tabela 5.2. Salienta-se que a divisão das áreas foi semelhante a divisão já existente no Plano Geral de Outorgas do STFC. O PGA do SMP também define que poderão ser expedidas no máximo três autorizações para cada uma das regiões, sendo que as áreas de prestação das operadoras coincidirão com as respectivas regiões. Tabela 5.2 – Regiões do Plano Geral de Autorizações do SMP (PGO do SMP, 2000) REGIÃO ÁREA GEOGRÁFICA CORRESPONDENTE AO(S) TERRITÓRIO(S) I II III Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. Distrito Federal e Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. Estado de São Paulo. A criação do SMP teve como objetivo substituir os regulamentos, normas e demais regras emitidas anteriores a publicação da Lei Geral de Telecomunicações e introduzir novos competidores em uma nova base regulamentar (fim do duopólio). O novo serviço determinou novas metas de qualidade e novos deveres às operadoras. Inicialmente o documento básico do serviço foi a resolução n.º 245, porém, posteriormente, esta foi revogada pela publicação da resolução n.º 316 [39]. A resolução n.º 93 316 aprovou o regulamento que define vários conceitos do SMP e disciplina as condições de prestação e fruição do serviço. O substituto do SMC também foi criado para que a Anatel corrigisse um “descompasso regulatório” existente, fruto do processo de desestatização, que permitiu que o SMC, apesar de ser considerado um serviço de telecomunicações prestado em regime privado, fosse explorado mediante instrumento de Concessão. Em função dessa dicotomia existente na prestação do SMC sempre surgia a dúvida sobre a natureza jurídica da prestação desse serviço. Hoje, por força da Lei Geral de Telecomunicações e do Plano Geral de Outorgas, o único serviço prestado em regime público é o STFC. Assim, com o escopo de corrigir tal situação a Anatel, valendo-se de um dispositivo da LGT que determinou expressamente que os Contratos de Concessão do SMC só poderiam ser renovados se as operadoras decidissem se adaptar ao regime regulatório definido pela referida lei, criou, como opção para essas operadoras, o SMP na qualidade de serviço prestado em regime privado, explorado mediante Termo de Autorização. A estratégia utilizada foi determinar condições para que as operadoras do SMC migrassem para o SMP. Convém esclarecer que a Anatel também queria alterar as regras de prestação do SMC, com o escopo de propiciar a famosa convergência para o serviço fixo. Neste contexto surge o SMP como um serviço de acesso local, com marcação do Código de Seleção de Prestadora – CSP nas chamadas de longa distância e com novos conceitos e indicadores. Assim, diante de tal cenário, todas as operadoras de SMC se adaptaram ao novo regime, sob pena de não poderem mais explorar esse serviço. A figura 5.6 representa o modelo do novo cenário, onde as antigas operadoras do SMC e as novas prestadoras do SMP estão sob o mesmo regime regulatório. A figura 5.7 indica um comparativo entre o SMC e o SMP. Antigas Prestadoras do SMC (Bandas A e B) Autorizadas do SMP Novas Prestadoras (Bandas D e E) 94 Figura 5.6 – Novo Cenário do Serviço Móvel Figura 5.7 – Comparativo entre o SMC e o SMP O modelo do SMP foi planejado para que se tivesse cinco operadoras por região, sendo duas oriundas do SMC e três novas do SMP, porém a realidade atual não condiz com o respectivo planejamento. A subfaixa “C” de radiofreqüência do SMP, que havia sido licitada SMC Regulamento e outras normas editadas antes da LGT SMP Nova Regulamentação editada a partir de 2000 Instrumento de Outorga: Contratos de Concessão Instrumento de Outorga: Termos de Autorização Novas Licenças Faixa de Freqüência: A; B; D; E Com CSP Transferência de Controle: Sem Prazo Preços AMPS, TDMA, CDMA, GSM 30 kHz e 200 kHz Voz, dados, aplicações multimídia Faixa de Freqüência: A; B Sem CSP Transferência de Controle: 5 anos Tarifas Sistemas AMPS, TDMA, CDMA Largura de canais de 30 kHz Voz (basicamente) anteriormente, não foi vendida. A tabela 5.3 apresenta as concessionárias do SMC e as autorizadas do SMP, por região e área, que estavam em operação comercial em dezembro de 2003. Ressalva-se que algumas autorizadas do SMP, até o referido mês, ainda não haviam entrado em operação comercial, sendo que algumas dessas empresas, tais como Alecan Telecomunicações (Grupo Telecom Américas), Brazzaville e Vésper SMP (Grupo Vésper) renunciaram aos respectivos lotes do SMP em fevereiro de 2004. A Anatel aprovou a realização de nova licitação, dessa vez para disponibilizar ao mercado a subfaixa de radiofreqüência “E” nas áreas em que houve renúncia às autorizações do serviço. Tabela 5.3 – Concessionárias do SMC e Autorizadas do SMP – Dezembro de 2003 (endereço eletrônico da Anatel, 2004) Região Área (SMP) (SMC) Concessionárias do Autorizadas do SMP SMC 95 I 3 I 4 I 8 I 9 I 10 III 1 III 2 II 5 II 6 II 7 TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. ATL – ALGAR TELECOM LESTE S.A. TNL PCS S.A. TIM CELULAR S.A. MAXITEL S.A. TNL PCS S.A. TELEMIG CELULAR S.A. CTBC CELULAR S.A. AMAZÔNIA TIM CELULAR S.A. CELULAR S.A. TNL PCS S.A. NORTE BRASIL TELECOM S.A. TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. MAXITEL S.A. TNL PCS S.A. TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. BSE S.A. TNL PCS S.A. TELESP CELULAR S.A. BCP S.A. TIM CELULAR S.A. CTBC CELULAR S.A. TELESP CELULAR S.A. TESS S.A. TIM CELULAR S.A. TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. SERCOMTEL CELULAR S.A. GLOBAL TELECOM S.A. TIM CELULAR S.A. CELULAR CRT S.A. TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. TELET S.A. TIM CELULAR S.A. TELE CENTRO OESTE CELULAR CTBC CELULAR S.A. PARTICIPAÇÕES S.A. AMERICEL S.A. TIM CELULAR S.A. No início de 2004 a Telemig Celular S.A. e a Amazônia Celular S.A. enceraram a fase de migração para o SMP. Com o processo de migração finalizado, as 46 prestadoras de SMP que atuam em todo o país agrupam-se em sete grupos econômicos: TIM, TNL PCS S.A., Vivo, Claro, Sercomtel, Triângulo (CTBC Telecom Celular), Telemig Celular S.A. e Amazônia Celular S.A. (as duas últimas pertencem ao mesmo grupo) [44]. Percebe-se que o SMP está em constante expansão, enquanto houve total declínio do SMC. Tal característica era completamente previsível, pois o SMP foi criado com o objetivo 96 de suceder o SMC. Após as adaptações para o SMP, várias operadoras passaram por mudanças acionárias. A tabela 5.4 apresenta os principais grupos controladores e as respectivas operadoras que estão em operação no SMP. Tabela 5.4 – Grupos Controladores e Respectivas Operadoras do SMP (Revista Telecom, Outubro de 2003) Grupo Controlador Nome Empresas de Telefonia Móvel Fantasia Telefónica Moviles-Portugal Telecom Vivo Telesp Celular Participações S.A. Global Telecom S.A. Celular CRT Participações S.A. Tele Sudeste Celular Participações S.A. Tele Leste Celular Participações S.A. TCO Celular Participações S.A. Norte Brasil Telecom S.A. América Móvil (Telecom Américas) Claro BSE S.A. BCP S.A. AMERICEL S.A. TELET S.A. TESS S.A. ATL – ALGAR TELECOM LESTE S.A. Telecom Itália TIM Tele Celular Sul Participações S.A. Tele Nordeste Celular Participações S.A. MAXITEL S.A. TIM Celular S.A. Tele Norte Leste Participações OI TNL PCS S.A. Telemig Celular Participações S.A. Telemig Celular S.A. Tele Norte Celular Participações S.A. Amazônia Celular S.A. 5.1.3. 5.2.1. Conceitos e Definições O Sistema Móvel Pessoal é oriundo do Sistema Móvel Celular que veio contemplar as inovações tecnológicas dos sistemas móveis da 2G e posteriores. 97 O Serviço Móvel Pessoal – SMP, conforme a Resolução n.º 316 [39], é conceituado como o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma área de registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo. A área de registro é a área geográfica contínua onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma área de tarifação, onde a estação móvel é registrada. Hoje existem 67 áreas de registro em todo o País, cada uma correspondendo à área de um Código Nacional. A área de tarifação é a área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios-geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação. A área de prestação é a área geográfica, composta por um conjunto de áreas de registro, delimitada nas condições da autorização, na qual a prestadora de SMP está autorizada a explorar o serviço. Toda chamada entre áreas de registro distintas passa a ser uma chamada de longa distância. Nessa chamada, o usuário terá que marcar o CSP, caso contrário a operadora deve encaminhar a chamada pela prestadora de sua escolha. O valor devido pelo usuário nas chamadas em que houver seleção de prestadora deve ser fixado pela prestadora de STFC de longa distância, cabendo a esta a receita correspondente. O Código de Seleção de Prestadora – CSP consiste na possibilidade que o usuário tem de poder selecionar, na forma da regulamentação, a cada chamada, nas modalidades longa distância nacional ou longa distância internacional, a sua prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC. Considera-se chamada de longa distância uma chamada originada no SMP e com destino a um código de acesso associado a área geográfica externa à área de registro de origem das chamadas. 98 Assim, uma chamada entre áreas de registros distintas como, por exemplo, entre a área 21 e a área 24, ambas no Estado do Rio de Janeiro, é uma chamada de longa distância, apesar dessas duas áreas de registro estarem dentro da área de prestação da Telerj Celular S.A. A figura 5.8 representa a situação exposta. Área de Prestação da Telerj Celular Área 21 Área 24 Figura 5.8 – Áreas de Registro Distintas Dentro de uma Mesma Área de Prestação Um outro exemplo pode ser dado com relação à área de prestação da operadora Oi, sendo que uma chamada entre a área de registro 22 e a área de registro 71 é uma chamada de longa distância, ou seja, o usuário tem que escolher o Código de Seleção de Prestadora – CSP, apesar dessas duas áreas de registro estarem dentro da área de prestação da TNL PCS S.A . Outro conceito que merece destaque é o direito a portabilidade de código de acesso. A portabilidade consiste basicamente na facilidade que o usuário do SMP terá de manter o seu código de acesso (número do telefone) a ele designado, independentemente de prestadora ou de área de prestação do serviço. Tal direito ainda não teve regulamento editado, mas será possivelmente mais um ingrediente que aumentará a competição no setor. A Anatel, por meio do Plano Geral de Metas de Qualidade para o SMP, ampliou as metas de qualidade a serem cumpridas pelas prestadoras. O não atendimento aos indicadores de qualidade enseja na abertura de um procedimento administrativo pela Agência, denominado Pado, que pode ocasionar alguma espécie de penalidade. Conforme a resolução n.º 340 [39], o espectro de radiofreqüências destinado à prestação do SMP ficou subdividido nas seguintes subfaixas: I – Subfaixa “A”: 99 Transmissão da Estação Móvel: 824 MHz a 835 MHz e 845 MHz a 846,5 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 869 MHz a 880 MHz e 890 MHz a 891,5 MHz II – Subfaixa “B”: Transmissão da Estação Móvel: 835 MHz a 845 MHz e 846,5 MHz a 849 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 880 MHz a 890 MHz e 891,5 MHz a 894 MHz IV – Subfaixa “D”: Transmissão da Estação Móvel: 910 MHz a 912,5 MHz e 1710 MHz a 1725 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 955 MHz a 957,5 MHz e 1805 MHz a 1820 MHz V – Subfaixa “E’: Transmissão da Estação Móvel: 912,5 MHz a 915 MHz e 1740 MHz a 1755 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 957,5 MHz a 960 MHz e1835 MHz a 1850 MHz Além dessas ainda temos a subfaixa de extensão que está compreendida entre a faixa de 907,5 MHz a 1880 MHz. Percebe-se que a Agência tem trabalhado bastante na elaboração e alteração da regulamentação do SMP. Vários regulamentos editados a partir de 2000 já foram alterados ou revogados. Tal procedimento se justifica na importância que a telefonia móvel possui atualmente em nosso país, no interesse público e no equilíbrio econômico financeiro das prestadoras. A regulamentação tem procurado se adaptar a realidade técnica, social e econômica do setor. 5.2.2. Tecnologias Aplicáveis no SMP No turbulento e dinâmico mundo das telecomunicações móveis temos presenciado permanentes alterações tecnológicas. O Brasil é um país que passa por um momento de transição no que se refere à evolução do setor. Os sistemas móveis se expandem rapidamente e diversas soluções surgem para tentar equacionar problemas. 100 Neste tópico se apresentará algumas possibilidades tecnológicas que a futura 3G dos serviços móveis poderá adotar. Serão apresentados apenas os conceitos iniciais das novas tecnologias. As novas tecnologias CDMA2000 e GSM, devido aos seus recursos técnicos, surgem como opções para diversas operadoras do país. As primeiras operadoras do SMP adotaram como padrão a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications). Tal tecnologia inovou o atual cenário existente, pois as operadoras que já estavam em funcionamento no SMC adotavam os padrões AMPS (Advanced Mobile Phone Service), TDMA (Time Division Multiple Access) e CDMA (Code Division Multiple Access). Apesar de algumas operadoras de telefonia móvel já terem definido a tecnologia a ser adotada existem, ainda, discussões sobre qual é a melhor e mais competitiva economicamente. Apenas o tempo poderá responder a essa indagação. Ultimamente temos presenciado uma queda na utilização do TDMA-IS136 mundialmente. Praticamente restrito às Américas e com uma fatia de mercado de aproximadamente 10% do total de usuários de padrões móveis digitais no mundo, esta tecnologia teve sua morte final decretada pelo abandono dos investimentos em sua evolução rumo à terceira geração das comunicações móveis. Hoje, muitas operadoras que trabalham com o sistema TDMA estão decidindo se migrarão para CDMA2000 ou GSM. [45, 46]. 5.2.2.1. GSM (Global System for Mobile Communications) Inicialmente implementado na Europa, o GSM está presente em mais de 180 países, e nos cinco continentes. Sua trajetória evolutiva passa pelo GPRS (General Packet Radio Service), que introduz a comutação por pacotes; pelo EDGE (Enhanced Data Rates for Global Evolution), por meio da melhoria na interface aérea, oferecendo taxas próximas às taxas mínimas dos sistemas de terceira geração; e pelo UMTS (WCDMA), que adiciona à rede GSM/GPRS/EDGE uma interface aérea de alta performance, oferecendo comunicação multimídia, global e simultânea a todos os usuários da rede [45]. O sistema é baseado em multi-portadoras, acesso múltiplo por divisão de tempo (TDMA) e duplexação por divisão de freqüência (FDD) [46]. 101 5.2.2.2. CDMA2000 Sistema com base de usuários fortemente concentrada nos Estados Unidos e Coréia, e demais usuários espalhados nas Américas. O CDMA, como um sistema de segunda geração, batizado originalmente como CDMAone, foi desenvolvido para atender a crescente demanda por tráfego de serviços de comunicação móvel de voz. O CDMA, agora rebatizado como CDMA-2000, possui uma rota evolutiva à terceira geração diferente da rota evolutiva do GSM. O CDMA tem sua rota passando pelo CDMA 1xRTT, pelo 1xEVDO, pelo 1xEVDV, e pelo 3x. Dessa forma, o CDMA também pretende oferecer serviços móveis multimídia a seus usuários [46]. Os padrões CDMA IS-95 (2G) e CDMA2000 apresentam compatibilidade plena e operam na mesma largura de faixa (1.25 MHz), portanto as ERB’s que operam hoje o CDMAone poderão utilizar os mesmos componentes de radiofreqüência para operar o CDMA2000 1XRTT. 5.2.3 Características das Tecnologias Evolutivas O GPRS (General Packet Radio Service) é um acréscimo ao sistema GSM, tornando-o capaz de trafegar dados de um único usuário em múltiplos timeslots de um canal e possibilita o acesso ao mesmo timeslot por vários usuários, dentro do conceito de rádio de pacotes. Não é considerado como um sistema de comunicação móvel de terceira geração, pois não preenche os requisitos mínimos da UIT para as taxas de transmissão. A arquitetura GPRS introduz componentes distintos à rede GSM, que são responsáveis pelas funcionalidades relacionadas a comutação de pacotes. Entre eles podemos destacar a unidade controladora de pacotes, os serviços de suporte ao nó GPRS, o Gateway de interconexão com as redes de pacotes e o Gateway de interconexão com outras redes GPRS [47]. O EDGE (Enhanced Data Rates for Global Evolution) consiste num método de melhoria da rede GSM/GPRS com o intuito de se obter taxas de transmissão mais elevadas. Esse método consiste basicamente na introdução de uma nova técnica de modulação (8-PSK) e novos esquemas de codificação. O EDGE é, portanto, um agregado ao GPRS e não pode trabalhar isoladamente. Ao agregar a nova modulação e codificação ao GPRS e ao ajustar os 102 protocolos do enlace de rádio, o EGPRS (Enhanced GPRS) oferece uma maior capacidade e velocidade. O próximo passo na evolução de GSM/EDGE concentra-se sobre o suporte das classes de serviço conversacionais e de fluxo contínuo, os chamados serviços em tempo real. Um impulsionador para esta evolução é a mudança de paradigma dentro do mundo das telecomunicações, das comunicações de comutação de circuitos para a comutação de pacotes. Essa tendência não só é válida para os serviços de dados tradicionais, tais como e-mail e navegação web, mas também para os serviços em tempo real, tais como videoconferência e voz sobre IP [47]. A tecnologia de transmissão de rádio CDMA2000 1xRTT é baseada na evolução do atual sistema CDMAone para um sistema multimídia que oferece um aumento da capacidade e dos serviços disponíveis. Além de atender às necessidades da 2,5G o CDMA 1xRTT é compatível com as versões anteriores do sistema, garantindo, assim, uma transição suave para a 3G [46]. A tecnologia CDMA2000 1xEVDO oferece suporte, em canais de radiofreqüência separados, a sinais de voz comutados por pacotes e dados de alta velocidade comutados por pacotes. O canal de voz facilita a manutenção da baixa potência necessária para a transmissão de conversações bidirecionais. O canal de dados exibe o roteamento flexível e as vantagens de transmissão de baixo custo de uma rede em pacotes. A CDMA2000 1xEVDO oferece taxas de dados teóricas de até 2,4 Mbps [46]. Em princípio, a utilização de canais separados para voz e dados requer mais largura de banda que um canal combinado. Na prática, porém, a desvantagem do espectro diminui à medida que aumenta o tráfego de dados. Isto é válido especialmente para as operadoras com maior número de faixas no espectro e elevadas taxas de transmissão. O 1xEVDV oferece suporte a dados e voz, a taxas de 3 a 5 Mbps [48]. O CDMA2000 3X é considerado a segunda fase da evolução do CDMA2000 que oferece voz e dados sobre uma portadora de 5 MHz (ou 3 vezes a portadora de 1,25MHz) [48]. 103 6. AS PERSPETIVAS DO NOVO MODELO O novo modelo modificou nossos hábitos atuais, porém ainda assistiremos a várias outras mudanças. A evolução dos sistemas de telecomunicações é dinâmica e constante. A introdução de novos serviços, a busca pela qualidade e o desejo pela informação movem tal evolução. O limite do desenvolvimento tecnológico é o limite do próprio conhecimento e do desejo humano e, sendo assim, o homem continuará buscando soluções para todas as dificuldades que limitem seu conhecimento ou sua vontade. O acesso a informação e a comunicação a qualquer tempo são essenciais para a sociedade moderna. Esse modelo está se consolidando e se aperfeiçoando. Vários resultados obtidos hoje são conseqüências de planejamentos pertencentes à década anterior. Algumas previsões se concretizaram, outras foram superadas e algumas não ocorreram. Novos serviços surgiram com a evolução do novo modelo, alguns se destacaram, outros praticamente desapareceram. A expansão dos serviços móveis ocorrida nos últimos anos é o grande destaque do referido modelo. A introdução do plano pré-pago na telefonia móvel, do código de seleção de prestadora para a telefonia e da futura portabilidade de código de acesso são, sem dúvida, fatos marcantes de nossa história. O presente capítulo será dedicado a algumas perspectivas dos serviços móveis, perspectivas essas que acarretarão mudanças para a sociedade brasileira. 6.1. AS FUSÕES DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES O cenário tecnológico em que vivemos tem se caracterizado por produtos e sistemas com ciclos de vida cada vez mais curtos. Isto leva à necessidade de atuação em mercados mais abrangentes, por meio de elevados padrões de qualidade tecnológica. Os técnicos dos sistemas de telecomunicações estão sempre realizando estudos e desenvolvendo tecnologias que possibilitem reduzir custos, aumentar a capacidade dos sistemas, oferecer novos serviços e conquistar novos mercados. 104 Esses são fatores básicos de sobrevivência na era da globalização, resultando em um menor número de empresas, cada vez maiores e mais poderosas, fruto de fusões e aquisições. Impõe-se, portanto, uma consolidação das grandes empresas como uma das respostas às dificuldades atuais e futuras. Tal consolidação vem inclusive facilitar o aporte de novas tecnologias. Finalmente o que se presume é que, com a integração de operações, possa haver uma redução de custos. As operadoras que atuam no Brasil, de maneira geral, por meio de aquisições ou de subsidiárias, procuram estar presentes em todo o território nacional pois, assim, podem consolidar de vez seus impérios de longa distância, transmissão de dados e telefonia móvel. Todos querem ter alcance nacional, seja por meio de suas próprias redes ou por acordos de interconexão. As atuais empresas do Sistema Móvel Pessoal, oriundas das bandas A e B do SMC, procuram soluções para a concorrência iminente oferecida pela entrada das primeiras operadoras do SMP (OI e TIM) que utilizam a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications). Uma solução já apontada é a fusão das operadoras de telefonia móvel em apenas três, quatro ou no máximo cinco grandes grupos. A sociedade já presenciou a associação das operadoras controladas pela Telefónica Móviles e pela Portugal Telecom e a respectiva formação do grupo PT – Telecom, com a posterior compra da Tele Centro Oeste Celular Participações – TCO e Norte Brasil Telecom – NBT. Outro grupo que se estabeleceu na telefonia móvel e se consolidou foi a América Móvil, que possui atualmente o controle da Telecom Américas que, por sua vez, tem a totalidade do controle de várias empresas que exploravam a antiga banda B do SMC (ATL, BSE, BCP, TESS, Americel e Telet). A entrada de novas operadoras na telefonia móvel pode incrementar a competição no setor. Os processos de fusões e aquisições devem se intensificar entre as operadoras de serviços fixos e móveis devido a questões de interconexão. A possível venda da Embratel para uma operadora móvel ou para um consórcio formado pelas operadoras fixas já existentes é um reflexo da reestruturação que ainda se viverá. 105 O órgão regulador, a sociedade e as demais instâncias da esfera federal devem estar atentos a esses processos, pois a defesa da concorrência (competição ampla e justa) e a proteção do consumidor colocam-se como valores para a consecução do interesse público. 6.2. A CONCORRÊNCIA ENTRE OS SERVIÇOS MÓVEIS E FIXOS A concorrência entre os serviços fixos e móveis com certeza já ocorre e se intensificará no futuro, pois o aumento acentuado do número de assinantes da telefonia móvel, especialmente os dos planos pré-pago, significa que o SMP podem competir com a telefonia fixa de voz. A telefonia móvel, apesar de possuir tarifas mais caras do que o STFC, possibilita aos assinantes controlarem seus gastos com um plano pré-pago. É menos oneroso ter um aparelho pré-pago do SMP, basicamente para receber chamadas, do que se ter uma assinatura do STFC. Além disso, os serviços móveis possuem infra-estrutura mais flexível, um atendimento personalizado e ainda permite que o usuário receba ligações mesmo não possuindo créditos disponíveis. Outro aspecto a ser considerado é os valores pagos pelo uso das redes de telecomunicações, pois o aumento de assinantes da telefonia móvel acarreta para as operadoras celulares receitas financeiras geradas com as chamadas recebidas e a respectiva interconexão das redes. Estima-se que no Brasil, em 2002, o negócio de interconexão tenha constituído, em média, cerca de 44% da receita líquida das empresas do serviço móvel [49]. A competição também está chegando ao mercado corporativo, pois a possibilidade de transformar linhas móveis em ramais de uma Central Privada de Comutação Telefônica – CTPC, torna interessante substituir os antigos aparelhos fixos pelos celulares, especialmente para aqueles funcionários que necessitam de maior mobilidade. Por outro lado, dificilmente os serviços móveis conseguirão competir com a telefonia fixa no segmentos de dados. O acesso discado do STFC e a oferta de acesso à internet por meio de banda larga predomina no setor. A entrada de um novo serviço prestado em regime público que vise à universalização do acesso a internet também já está em discussão. O Brasil, 106 segundo dados da Anatel, possui apenas 8% da população com acesso a internet, tendo assim um enorme potencial a ser explorado. A entrada em vigor do Código de Seleção de Prestadora – CSP no SMP também colabora para a competição, pois o usuário do SMP deve escolher sua prestadora (operadora do STFC ou SMP) para realizar suas chamadas de longa distância. Tal cenário indica que por meio de processos de fusões, aquisições ou subsidiárias as operadoras do SMP e STFC deverão convergir. 6.3. A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A INFORMAÇÃO PELOS SERVIÇOS MÓVEIS A telefonia móvel tem auxiliado no processo de universalização dos serviços de telecomunicações, mas ainda há um árduo caminho, pois se sabe que todas as sociedades possuem os seus excluídos e, logo, a sociedade da informação também tem os seus. Conforme dados do IBGE, os planos alternativos do SMP tem colaborado para a universalização, pois os dados demonstram que a preferência desses planos se concentra nas classes sociais C, D e E, ou seja, indicam que as classes sociais menos favorecidas também estão tendo acesso ao serviço. Deve-se ressalvar que o acesso ao serviço é apenas o primeiro passo, pois os preços e tarifas ainda são impedimento, na maioria dos casos, para a expansão do acesso a informação pela telefonia móvel. A implantação da terceira e quarta geração dos serviços móveis no Brasil, que possibilitarão altas taxas de transmissão de dados e outras aplicações mais complexas, ainda é uma realidade distante para a maioria da população. Nosso perfil, por enquanto, é basicamente de usuários que utilizam o celular para voz. As classes sociais A e B serão as únicas com capacidade de consumo para absorver novas gerações tecnológicas. 107 Outras tecnologias como a televisão digital, associadas à mobilidade poderão ser um caminho mais viável para a universalização do acesso a informação pelos serviços móveis. A redução da carga tributária do setor também poderia ser uma solução aplicável. 6.4. A ESCOLHA DOS PADRÕES DE TECNOLOGIA DOS SERVIÇOS MÓVEIS Ao analisar-se a evolução dos padrões móveis verifica-se a preferência do mercado por um sistema com características técnicas que oferecem o roaming internacional, padrão aberto, permitindo à operadora implementar sua rede utilizando-se de equipamentos de diferentes fabricantes, sistemas com maior segurança na transmissão da informação impossibilitando a clonagem dos aparelhos celulares com uso de criptografia e transmissão 100% digital. Também deve apresentar uma gama de serviços diferenciados e ganhos de escala permitindo preços de mercado competitivos. A escolha dos padrões de tecnologia das atuais operadoras estará ligada à sua estratégia de oferecer aos seus usuários os novos e velhos serviços. Não se pode negar a coexistência de duas redes por um certo tempo, pois os usuários não vão migrar de uma tecnologia para outra imediatamente à implantação da nova rede, nem a operadora assumirá o ônus da troca dos aparelhos celulares de todos os seus usuários como forma de investimento. Observamos que a Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as operadoras deverão arcar com os custos de substituição ou alteração dos aparelhos celulares já existentes oriundos da adoção de novos padrões tecnológicos. Imagina-se que planos de incentivo visando uma migração mais rápida se tornarão importantes para que a operadora possa minimizar seus gastos com manutenção da antiga rede, intensificando seus investimentos na cobertura e nos novos serviços da nova rede. 6.5. A INTERCONEXÃO DAS REDES E SEU COMPARTILHAMENTO A chave para o desenvolvimento da infra-estrutura no setor de telecomunicações e para a efetiva competição passa essencialmente pela definição de uma política de interconexão. O novo modelo possibilitou uma centralização das redes de telecomunicações já existentes por parte das antigas operadoras estatais. Tal fato já era previsível, pois o setor 108 sempre foi considerado um monopólio natural. Dessa maneira, se faz necessário uma profunda discussão do assunto no presente e no futuro, visto que a interconexão é fundamental para um modelo que prega a competição como um de seus pilares. A regulação da interconexão é essencial para viabilizar a entrada de novas operadoras, pois aquele que já possui toda a estrutura existente pode inibir ou mesmo dificultar o seu compartilhamento, evitando assim que o seu concorrente atue no mercado de maneira economicamente satisfatória. O alto investimento financeiro que as novas operadoras teriam de realizar com a implantação de uma nova rede, caso não pudessem compartilhar a estrutura já existente, inviabilizaria qualquer possibilidade de competição. Além disso, o tempo gasto para a construção de nova infra-estrutura é bastante considerável. Apenas por meio da interconexão é possível atingir os usuários das outras redes de telecomunicações. Esta é a responsável pelo interfuncionamento, interoperabilidade e convergência dos serviços de telecomunicações, independentemente da rede à qual os usuários estejam conectados. Estabelecer o modelo e os respectivos preços para a interconexão são os principais problemas enfrentados. A regulação do assunto por meio de seu modelo deve garantir que a interconexão seja possível em qualquer ponto de uma rede, desde que tecnica e economicamente viável para ambas as operadoras. Porém, não se pode esquecer que o direito de propriedade sobre as redes é condicionado por seu dever social, de modo a satisfazer o interesse do coletivo. A LGT e o regulamento geral de interconexão [39] definem a interconexão como a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis. A LGT definiu que a interconexão das redes de telecomunicações seria obrigatória, desde que solicitada por prestadora de serviço no regime privado. Conceituou que o provimento da interconexão será realizado em termos não discriminatórios, sob condições técnicas adequadas, garantindo preços isonômicos e justos, atendendo ao estritamente necessário à prestação do serviço. Porém, estabeleceu também que as condições para a interconexão de redes serão objeto de livre negociação entre os interessados, mediante acordo, observado o disposto na Lei e nos termos da regulamentação. 109 Tal cenário tem exigido a intervenção da Anatel, pois diversos conflitos têm surgido entre as entrantes e incumbentes. Afirmar que existe um comportamento anti-competitivo no setor pode ser um equívoco, porém verifica-se que a “famosa” abertura de mercado não ocorrerá naturalmente. Pelos fatos expostos entende-se que a interconexão das redes, tão pensada na elaboração da legislação, não ocorreu de fato. A sua não aplicação tem sido um dos impedimentos para a competição. Uma discussão profunda do assunto terá de ser travada, podendo haver uma reestruturação do modelo atualmente em vigor. A desagregação das redes, associada a um modelo de interconexão que defina com clareza os conceitos, necessidades e os valores a serem pagos pela utilização das redes, deve ser o caminho para a reestruturação. Alguns estudos têm procurado identificar qual o critério de precificação mais adequado ao novo modelo brasileiro das telecomunicações. A realidade brasileira para os serviços móveis indica um modelo de interconexão que terá de balancear o crescimento do plano pré-pago com a estagnação da telefonia fixa. Hoje o plano pré-pago das operadoras móveis é sustentado basicamente pelas chamadas entrantes. Tais chamadas geram uma elevada receita devido à tarifa de uso de rede. As operadoras fixas atualmente arcam com um elevado custo gerado pelas tarifas de uso de rede das operadoras móveis. O compartilhamento de estruturas é um aspecto particular da interconexão que deverá ser revisto no futuro próximo, pois a expansão do setor, principalmente da telefonia móvel, deve acarretar a instalação de mais sistemas de telecomunicações (torres, antenas etc). O compartilhamento das estruturas físicas deverá ser um requisito obrigatório para as operadoras, e não teórico como hoje é apresentado. Restringir as autorizações para estações próximas pode parecer uma atitude autoritária, porém é de fundamental importância para a sociedade que convive com várias perturbações diárias. Além da poluição visual, se convive com a emissão das radiações eletromagnéticas e suas futuras conseqüências. Ambos aspectos, quando pensados de maneira conjunta, são de fundamental importância para a tão desejada competição e para o interesse da coletividade. 110 7. CONCLUSÃO Neste trabalho foram abordados os serviços móveis e os principais impactos do novo modelo do setor de telecomunicações na sociedade brasileira. Demonstrou-se que a tecnologia continuará a evoluir e que a sociedade exigirá, cada vez mais, serviços com maior qualidade e a condições mais acessíveis. Demonstrou-se, também, que o resultado dessas mudanças afeta a sociedade como um todo, suas regras, padrões e procedimentos. O legislador e o regulador terão sempre de procurar antever o futuro para que os novos serviços, surgidos a partir das novas tecnologias, não fiquem desprovidos de base legal. Além disso, terão de regular o mercado de forma abrangente analisando e prevendo os múltiplos impactos nas empresas e na sociedade de suas ações regulatórias. Se esclarece que o processo de construção do novo modelo brasileiro das telecomunicações é reflexo de um processo mundial de reestruturação do Estado. Processo este que teve início na Europa, onde o Estado assumiu um novo papel, o de regulador das atividades econômicas anteriormente executadas por ele. Enfocamos alguns impactos do novo modelo, tais como a criação de um órgão regulador, o serviço telefônico fixo comutado, a universalização, a fiscalização, os fundos do setor, os novos regulamentos e os serviços móveis. Cada tópico foi analisado separadamente, porém procurou-se mostrar que todos estão correlacionados e que o novo modelo introduziu conceitos e delineou uma inovadora estrutura para o setor. Estrutura que se encontra diretamente envolvida no contexto da sociedade brasileira, que é o palco dos desdobramentos do modelo, onde suas qualidades e problemas são expostos. Com base nos estudos realizados foram apresentadas possíveis soluções para os problemas elucidados no decorrer deste trabalho. No Brasil, destacamos que a preocupação com o desenvolvimento dos serviços móveis foi um dos motivos que levaram à introdução do novo modelo. Esses serviços são o grande exemplo de que o desenvolvimento tecnológico, associado a uma política de regulação adequada, altera o cotidiano da sociedade. Sua abrangência, crescimento e evolução tecnológica são perceptíveis. Negar sua importância e crescimento seria imperdoável. 111 Importante se faz salientar que as características do SMC e seu sucedâneo SMP foram amplamente discorridas, ressaltando que atualmente houve total migração das operadoras do SMC para o SMP. Pelos fatos apresentados, percebe-se que em um primeiro momento a adaptação dos instrumentos de outorga das operadoras é totalmente transparente para os usuários, porém os conceitos e a tendência tecnológica dos serviços são bem distintos. A criação do SMP teve como um dos objetivos preparar o Brasil para a terceira geração dos serviços móveis e acentuar a competição, por meio do código de seleção de prestadora, entre prestadoras dos serviços fixos e móveis. Por outro aspecto, pode-se concluir que o principal fato que motivou as operadoras a migrarem foi a possibilidade de poder promover fusões e incorporações. No regime anterior as regras impediam alterações no bloco de controle das concessionárias pelo período de cinco anos após a privatização das empresas, contados a partir do início da operação comercial. A migração tornou-se, assim, atrativo instrumento para consolidação econômico-financeira e administrativa das prestadoras. Além disso, passaram a estar sujeitas a um regime de preços, e não de tarifas como anteriormente. O cenário próximo indica a formação de três, quatro, ou no máximo cinco grandes grupos, oriundos de fusões e aquisições, que deverão dominar o setor. A convergência dos serviços em uma única rede é uma tendência natural. Tal fato caracteriza a necessidade de uma política de interconexão bem definida, pois o compartilhamento das redes assume um papel de destaque em um modelo que prega a competição associada à qualidade e universalização dos serviços. O novo modelo ainda está se consolidando. A comunidade acadêmica, a sociedade, os poderes legislativo e executivo, juntamente com o órgão regulador, deverão caminhar juntos em prol do desenvolvimento do setor e do bem comum, procurando encontrar soluções para as dificuldades presentes e futuras. O setor de telecomunicações possui um amplo papel, que vai muito além da mera execução de uma atividade econômica, pois o mesmo pode alavancar riquezas e transformar países. O acesso a informação é uma obrigação do Estado e um direito da sociedade. Excluir o ser humano do acesso a informação é privá-lo do conhecimento. Finalizando, sugere-se a continuidade desse trabalho por meio do aprofundamento de estudos relativos à: 112 a) Correlação entre a evolução dos modelos do setor de telecomunicações no Brasil, Inglaterra e Estados Unidos da América; b) Perspectivas dos serviços móveis associadas à evolução tecnológica e a um cenário competitivo no setor; c) Relação entre o órgão regulador e a sociedade. 113 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS [1] ALBERNAZ, João Carlos Fagundes. Apresentação: Desafios e Promessas da Terceira Geração de Telefonia Móvel no Brasil. Disponível em <http://www.anatel.gov.br/biblioteca/Releases/2003/anexo_release_18_09_2003(4)>. Acesso em 25/09/2003. [2] MAY, Paulo Roberto. A Implantação de Modelos de Gestão em uma Empresa Pública: o Modelo de Gestão Participativa e o Modelo de Controle da Qualidade Total na Centrais Elétricas de Santa Catarina. 1999. 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Exposição de Motivos n.º 231/MC de 10/11/1996 – Documento de Encaminhamento da Lei Geral de Telecomunicações. [7] BRASIL. Emenda Constitucional n.º 08 de 15/08/1995. Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal. Disponível em <https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>. [8] BRASIL. Lei n.º 9.295 – Lei Mínima (Lei Específica) de 19/07/1996 – Dispõe sobre os Serviços de Telecomunicações e sua Organização, sobre o Órgão Regulador e dá Outras Providências. Disponível em <https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>. [9] BRASIL. Lei n.º 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT) de 16/07/1997 – Dispõe sobre a Organização dos Serviços de Telecomunicações, a Criação e Funcionamento de um Órgão Regulador e Outros Aspectos Institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n. 08, de 1995. Disponível em <https://www.presidencia.gov.br/casacivil/site/static/le.htm>. [10] TELEJORNAL INTERNO DA ANATEL – TEIA. 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A1 – Dados do SMC e SMP referentes a Dezembro de 2003 Tabela A.1 – Densidade por Unidade da Federação (endereço eletrônico da Anatel, 2004) Unidade da Federação Distrito Federal Rio de Janeiro Rio Grande do Sul Mato Grosso do Sul São Paulo Mato Grosso Santa Catarina Goiás Amapá Minas Gerais Paraná Espírito Santo Amazonas Roraima Pernambuco Rondônia Rio Grande do Norte Acre Sergipe Alagoas Pará Ceará Paraíba Bahia Tocantins Piauí Maranhão Densidade (acessos por 100 habitantes) 72,02 45,40 40,03 32,88 31,55 27,33 26,58 26,34 24,55 24,43 23,78 23,45 22,99 22,16 19,91 19,34 18,70 17,78 17,28 16,15 15,95 15,11 14,58 12,82 12,04 9,13 9,12 118 Tabela A.2 – Densidade por Região do Brasil (endereço eletrônico da Anatel, 2004) Região do Brasil Região Centro Oeste Região Sudeste Região Sul Região Norte Região Nordeste Densidade (acessos por 100 habitantes) 35,83 32,18 30,95 17,94 14,53 Tabela A.3 – População e Municípios Atendidos por Operadoras (Atlas Brasileiro de Telecomunicações 2004 – Teletime, 2004) Quantidade de Operadoras zero uma duas três quatro cinco Números de Municípios 2962 1054 481 828 159 24 População (em Milhões) 25,8 15,33 13,03 64,9 47,11 10,45 Tabela A.4 – Participação dos Planos Pós-Pago e Pré-Pago no Total de Acessos (endereço eletrônico da Anatel, 2004) Plano/Serviço Total de Acessos Participação (%) Pós-Pago Pré-Pago Total de Acessos 11.016.262 35.357.004 46.373.266 23,76 76,24 100 Densidade (acessos por 100 habitantes) 6,23 19,99 26,22 Tabela A.5 – Participação dos Acessos por Banda (endereço eletrônico da Anatel, 2004) Acessos por Banda A B D E Participação (%) 57,03 29,11 12,23 1,62 Tabela A.6 – Participação dos Acessos por Banda (endereço eletrônico da Anatel, 2004) Acessos por Tecnologia AMPS TDMA CDMA GSM Participação (%) 1,33 53,69 30,20 14,78 119 A2 – O Ministério das Comunicações – Minicom Os Ministérios fazem parte da Administração Direta, envolvendo as atividades realizadas diretamente pelos poderes da União. Eles são, em geral, subdivididos em órgãos de competência mais restrita. O Ministério das Comunicações foi criado em 1967 pelo Decreto-Lei n.º 200. Sua criação tinha como objetivo principal promover o desenvolvimento das comunicações brasileiras. É o órgão do poder Executivo Federal encarregado da elaboração e do cumprimento das políticas públicas do setor de comunicações. Na década de 90 o Ministério teve papel fundamental no processo de elaboração do novo modelo, pois atuou de maneira efetiva e destacada na formulação de políticas para o setor. Elaborou diversos documentos que foram a base do novo modelo. Entretanto a LGT determinou que seriam transferidos à Anatel os acervos técnicos e patrimoniais, bem como as obrigações e direitos do Ministério das Comunicações correspondentes a atividades atribuídas à Agência por lei. Logo, após a criação e instalação da Anatel, o Minicom deixou de executar várias atividades perdendo, assim, seu status anterior. Restaram-lhe a atribuição da outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. A Anatel assumiu, assim, o papel determinado em lei e também o de elaborar e formular políticas do setor. Tal situação somente começou a ser alterada a partir de 2003, com a edição do Decreto n.º 4.635, que redefiniu a estrutura regimental, organizacional e respectiva competência do Minicom. Suas atividades, atualmente, abrangem três áreas fundamentais: Radiodifusão, Serviços Postais e Telecomunicações. 120 O organograma atual do Minicom está disponibilizado na figura A.1. Figura A.1 – Organograma Atual do Minicom (endereço eletrônico do Minicom, 2003) O papel da Agência e de seu respectivo Ministério está em discussão em nosso país, pois a divisão de atribuições, nem sempre clara, tem provocado no setor conflitos entre as iniciativas de ambos. Os relatórios semestrais da ouvidoria da Anatel de dezembro de 2002 e de agosto de 2003 já apresentavam pontos que merecem ser discutidos e avaliados. A discussão logo se intensificará no Congresso Nacional. 121