Baixar o texto da matéria - Câmara Municipal de Biguaçu
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INDICAÇÃO Nº 411/2016 ASSUNTO: INSTITUIR A MEDALHA “EDITH HAMES PETRY” EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. AUTOR: VEREADORA SALETE ORLANDINA CARDOSO Senhor Prefeito, Salete Orlandina Cardoso, vereadora infrafirmada, vem nos termos do Regimento Interno desta casa, sugerir a Vossa Excelência que seja instituído no âmbito do executivo municipal, a medalha “Edith Hames Petry” em homenagem ao dia internacional da mulher, conforme Anteprojeto em anexo. Senhor Prefeito e Senhores Vereadores, o presente projeto visa homenagear mulheres que se destacaram e fizeram a diferença no município de Biguaçu. Edhit Hames Petry destacou-se, bem como, através do seu comércio “Lojas de Calçados Petry” que foi parceira de inúmeras associações e igrejas, pois sempre estava disposta a colaborar com ações em benefício das pessoas e/ou entidades filantrópicas. Sala das sessões, 19 de abril de 2016. Salete Orlandina Cardoso Vereadora ANTEPROJETO INSTITUI NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A MEDALHA “EDITH HAMES PETRY” EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER. Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Executivo Municipal, a medalha “Edith Hames Petry”, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º. A medalha tem por objetivo homenagear àquelas mulheres que realizaram relevantes trabalhos prestados à sociedade biguaçuense ou destacaram-se por suas ações de cidadania. Art. 3º. A homenagem será concedida em evento especial, realizado na semana do Dia Internacional da Mulher, comemorado anualmente em 08 de Março. Parágrafo único. A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer escolherá pelos seguintes critérios: I. A mulher homenageada deverá ser biguaçuense ou morar no município por mais de 10 (dez) anos; II. O serviço prestado deverá ser caracterizado como voluntário, ou seja, será homenageada a mulher que se doou ou que se doa pelo bem estar da sociedade; Art. 4º. A forma da medalha de que trata a presente lei deverá ser definida por escolha do Executivo Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de março de 2016. Vereador Vilson Norberto Alves Presidente Biografia Edith Hames Petry nasceu no dia 23 de janeiro de 1938, em São Pedro de Alcântara. Casou-se com Renério Jacó Petry no ano de 1960 e foram morar no Morro da Glória, que na época ainda pertencia ao município de Biguaçu e hoje faz parte de Antônio Carlos. Tiveram 5 filhos (Anísio, Maria Goretti, Nilzete, Márcia e Elizete) e mudaram-se para Biguaçu. Em Biguaçu, Edith trabalhou como lavadeira no local onde hoje situa-se a Rua Hermógenes Prazeres e na década de 1970 iniciou seu trabalho na área de calçados, juntamente com o marido, na loja chamada Petry Calçados (ainda em funcionamento, administrada por um dos seus netos). Participou de diversas ações na Igreja Matriz de Biguaçu, dentre elas o CAEP, onde foi membro, juntamente com o marido, por cerca de 8 anos. Edith faleceu vítima de um AVC (Acidente Vascular Cerebral) no dia 08 de maio de 2015, deixando 9 netos.