procedimento para requerimento de 2ª via de carteira de identidade

Transcrição

procedimento para requerimento de 2ª via de carteira de identidade
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – 21ª REGIÃO
Estado do Espírito Santo
Sede: Av. Nossa Senhora da Penha 1495 – Salas 501-503 – Santa Lúcia
CEP 29056-245 – Vitória – ES
Tel.: (27) 3225-0873 - Fax: (27) 3227-3158
PROCEDIMENTO PARA REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
PROFISSIONAL
Uma nova carteira de identidade profissional pode ser solicitada quando:
•
Houver alteração do nome do (a) profissional;
•
For extraviada;
•
Furtada ou roubada;
•
Estiver danificada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Preencher carta de requerimento de 2ª via de carteira de identidade profissional;
2. Cópia simples da Certidão de Casamento ou RG onde conste o novo nome (em caso de alteração de nome).
3. Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial (em caso de extravio, furto ou roubo);
4. Cópia simples do RG e CPF.
5. 02 fotos 3X4 (colorida, recente e identificada no verso);
6. Comprovante do pagamento da taxa de substituição da Carteira de Identidade Profissional.
•
O custo para emissão da nova carteira é de R$ 70,00 (setenta reais).
NOTAS:
•
Os documentos para requerimento da 2ª via da carteira de identidade profissional podem ser entregues
pessoalmente na sede do CRQ-XXI, em Vitória – ES. Também podem ser encaminhados por correio para a
sede da entidade: Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1495, salas 501/503, CEP 29056-245, Vitória – ES. À
documentação, deverá ser juntada cópia do comprovante de pagamento do (s) valor (es) citado (s). Não é
possível enviar dinheiro junto com a documentação e tampouco fazer o pagamento diretamente no
Conselho.
•
O requerimento que for entregue sem a cópia do comprovante de pagamento será automaticamente
desconsiderado;
•
Toda a cópia de documento remetida via correios a este CRQ, deverá ser autenticada em Cartório, de acordo
com o art. 7 º, Inciso IV e V da Lei n º 8,935 de 18 de Novembro de 1994, e os formulários e
procurações assinadas e com firma reconhecida (art. 654, § 2o , CC/2002).
•
Caso o documento seja impresso em duas folhas, não se esqueça de rubricar a primeira e assinar a
segunda. Sem esse cuidado o documento não será aceito;
•
Após a conferência da documentação, é fornecido um protocolo (com nº de processo), o qual deve ser
guardado para eventuais consultas.

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