decreto n°3244de22 de julhode 2015. “dispõe sobre a aprovação

Transcrição

decreto n°3244de22 de julhode 2015. “dispõe sobre a aprovação
DECRETO N°3244DE22 DE JULHODE 2015.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL JULIANI.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São
Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com
a Lei Municipal n. 1.752|91 e alterações,
DECRETA:
Artigo 1º. – É aprovado, de acordo com o Processo
Administrativo n. 3140|1|2015, o Loteamento Residencial Juliani, de
propriedade de Residencial Juliani Negócios e Empreendimentos Ltda., lançada
no CNPJ-MF sob o n. 19.500.464|0001-95, situada em São Manuel, Estado de
São Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, n. 740 – Centro – CEP 18.650-000,
devidamente representado por Ana Lúcia Juliani Brasílio, RG n. 20.985.831 (SSPSP), lançado no CPF-MF n. 161.898.248-62, residente e domiciliada em São
Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Cirilo Nicolini, n. 301 – Centro – CEP
18.650-000; Ronaldo César Juliani, RG n. 12.287.938 (SSP-SP), lançado no CPF-MF
sob o n. 068.625.008-72, residente e domiciliado em São Manuel, Estado de São
Paulo, na Rua Epitácio Pessoa, n. 740 – Centro – CEP 18.650-000; Silvio José
Juliani, RG n. 17.394.973 (SSP-SP), lançado no CPF-MF n. 141.279.068-98,
residente e domiciliado em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Alfredo Di
Lello, n. 250 – Centro – CEP 18.650-000, constituído de um terreno urbano, com
a área de 77.353,4544 metros quadrados, matriculado sob o n. 994 do Registro
Geral do Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Manuel, Estado de São
Paulo, nas seguintes condições:
§ 1º. – Da área total no “caput”, são destinados
38.387,6344 metros quadrados, sem ônus ao Município, pelos proprietários,
como sendo área institucional, sistema viário, áreas verdes e espaços livres de
uso público.
§ 2º. - A área total do loteamento denominada área dos
quarteirões, para os lotes é de 38.965,82 metros quadrados.
Continua...
continuação Decreto Municipal nº 3244/2015 – fls.02
§ 3º. - O número total de lotes é de 145 (cento e quarenta
e cinco) unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, e com áreas
totais superiores ao mínimo legal.
Artigo 2º. – Deverão os proprietários caucionarem para o
Município, no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da
comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, sem qualquer ônus para este, o
total de 30 (trinta) lotes, que são os descritos às fls. 04 do Processo
Administrativo n. 3140|1|2015.
Artigo 3º. – A aprovação do loteamento de que trata o
presente Decreto é autorizado ainda, mediante as condições constantes da
Escritura Pública de Hipoteca (Caução), cabendo a sua fiscalização ao Município e
aos proprietários.
Artigo 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
São Manuel, 22 de julho de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEFEITO MUNICIPAL
Publicada em
/
/
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretora Administrativa/Financeira