projeto de inserção de beneficiários no CNS
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projeto de inserção de beneficiários no CNS
Cartão Nacional de Saúde no âmbito da Saúde Suplementar Coordenação de Beneficiários Gerência de Produção e Análise de Informações – GEPIN Gerência-Geral de Informações e Sistemas - GGISS Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES/ANS Sumário 1) O que é? 2) Objetivos e Usos 3) Histórico 4) Situação Atual 5) Por que integrar beneficiários de planos de saúde? 6) Como fazer isso? Projeto 2 Cartão Nacional de Saúde (CNS) O que é • Documento numerado para cadastro de usuários de serviços de saúde • Possibilita a vinculação: Procedimento - Usuário - Profissional - Serviço – Resultado • É parte do projeto nacional de identificação de pessoas para fins de saúde • Tripé de identificação de indivíduos adotado mundialmente: Identificação para fins tributários [Ministério da Fazenda] 3 Identificação Civil [Ministério da Justiça] Identificação para a Saúde/Social [Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome] Objetivos e Usos O projeto nacional tem como objetivo a construção de uma base de informações para a saúde no Brasil, com identificação dos indivíduos, independentemente de sua cobertura pela saúde suplementar. Objetivos específicos • Seguimento clínico dos pacientes a partir de prontuários eletrônicos • Continuidade qualificada da assistência prestada aos pacientes no país • Viabilidade de estudos epidemiológicos mais fidedignos • Melhorias na gestão da saúde no país • Maior fidedignidade na identificação inclusive para o ressarcimento 4 de pessoas, Cartão Nacional de Saúde (CNS) Marcos Legais 2011 – Retomada do Projeto pelo Ministério • Portaria GM nº 940 de Abril de 2011 Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão) • Portaria SE nº 763 de Julho de 2011 Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares • Portaria SGEP nº 16 de Agosto de 2011 Estabelece regras para a integração de sistemas de informação da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com o Sistema Cartão Nacional de Saúde • Portaria GM nº 2073 de Setembro de 2011 Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar • RN 250 ANS de Março de 2011 Estabelece normas para o SIB xml e regulamenta a obrigatoriedade de envio da informação do CNS 5 Cartão Nacional de Saúde (CNS) Situação Atual No Brasil • 191.832.807 cadastros efetuados, porém apresenta duplicidades (cerca de 50%) (fonte: MS/SGEP) • Todos os 5.564 municípios brasileiros e mais o Distrito Federal já realizaram cadastramentos e emitiram pelo menos um Cartão Nacional de Saúde. • O número do Cartão Nacional de Saúde já está inserido nos sistemas SIH, SISREG, APAC, SIM e SINASC. No SIB/ANS (Sistema de Informações de Beneficiários) • 894.720 vínculos de beneficiários com CNS preenchido em novembro de 2011 • 1.673.702 vínculos de beneficiários com CNS preenchido em fevereiro de 2012 • Crescimento acentuado nos últimos 4 meses. 6 Cartão Nacional de Saúde (CNS) Por que integrar beneficiários de planos de saúde? - Identificar os beneficiários como parte da população brasileira que também tem acesso ao Sistema Único de Saúde. - Cooperar para tornar viável a utilização de registros e prontuários eletrônicos em saúde que permitam o seguimento clínico dos indivíduos. - Aprimorar a identificação de indivíduos no processo de ressarcimento ao SUS. • Maior agilidade a partir do cruzamento informações utilizando-se uma numeração forte; de •Redução do número de processos arquivados devido à identificação de homônimos; • Redução dos processos. 7 custos de operadoras com tais Cartão Nacional de Saúde (CNS) Pressupostos legais da inclusão da Saúde Suplementar A RN nº 250, de 25 de março de 2011 “Art. 17 As operadoras deverão enviar para a ANS a informação do número do Cartão Nacional de Saúde de todos os seus beneficiários, titulares ou dependentes, maiores ou menores de dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos empresariais ou coletivos por adesão, até a data de 05 de junho de 2012.” • A partir de 06 de junho de 2012 a informação será considerada obrigatória para que arquivos de atualização de dados cadastrais de beneficiários enviados ao SIB/ANS sejam recepcionados e devidamente processados. 8 Cartão Nacional de Saúde (CNS) Pressupostos legais da inclusão da Saúde Suplementar Portaria do Ministério da Saúde (GM) nº 940, de 28 de abril de 2011 “Art. 17. Compete ao Ministério da Saúde a padronização e a publicação dos formulários e aplicativos para cadastramento e as instruções para preenchimento dos formulários e aplicativos para cadastramento. § 1º Para os fins deste artigo, o DATASUS/MS deverá: (...) III - disponibilizar mecanismos automatizados de interoperabilidade do Sistema Cartão com os outros sistemas públicos, privados conveniados, privados contratados e de saúde suplementar, e com aqueles utilizados por estabelecimentos de saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal”. 9 Cartão Nacional de Saúde (CNS) integrado à Saúde Suplementar Como fazer isso? Projeto Nacional Fases 2 1 Cargas de Bases de Dados Preparação 4 Emissão de carteirinhas de planos contendo o CNS Fases em planejamento 10 3 Cadastramento de Rotina 5 Uso do CNS nos atendimentos Cartão Nacional de Saúde (CNS) Como fazer isso? Projeto Nacional Fase 1) Preparação Limpeza da base de dados do CadSUS e do SIB, com formação de elos para união de registros referentes à mesma pessoa Etapa 1) Criação de uma tabela de indivíduos no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB/ANS), validada a partir dos números de CPF da base da Receita Federal - Etapa já realizada pela ANS; 11 Cartão Nacional de Saúde (CNS) Como fazer isso? Saúde Suplementar Fase 2) Carga de Bases de Dados Carregamento das informações por meio de relacionamento das bases de dados do Ministério da Saúde (CNS) e da ANS (SIB) Etapa 2) Carga desta tabela de indivíduos na base CNS pelo Ministério da Saúde, com identificação dos números de CNS de beneficiários já cadastrados e emissão de números para aqueles que não o possuem. Previsão: março e abril/2012 Etapa 3) Carregamento no SIB da informação gerada na etapa 2, pela ANS Previsão: maio/2012 Etapa 4) Disponibilização, pela ANS, de arquivos conferência (CNX) para as operadoras, com o campo CNS preenchido de acordo com o resultado obtido na etapa 2. Previsão: maio/2012 12 Cartão Nacional de Saúde (CNS) Como fazer isso? Saúde Suplementar Fase 2) Carga de Bases de Dados Carregamento das informações por meio de relacionamento das bases de dados do Ministério da Saúde (CNS) e da ANS (SIB) SIB Incorpora números de CNS 13 X CadSUS Incorpora beneficiários que não eram cadastrados e associa número de CNS Cartão Nacional de Saúde (CNS) Como fazer isso? Saúde Suplementar Fase 3) Cadastramento de Rotina Implementação de rotina de cadastramento de indivíduos não cadastrados Etapa 5) Disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de aplicativo web (Cadweb) para busca, cadastramento e alteração de dados de pessoas, bem como de webservices para execução destes procedimentos de forma individualizada ou em lotes Previsão: abril/2012 Etapa 6) Execução de projeto piloto, com operadoras selecionadas, para homologação das ferramentas descritas no item 5 e do fluxo proposto, com organização da ANS e suporte operacional do Ministério da Saúde Previsão: abril e maio/2012 Etapa 7) Disponibilização das ferramentas pelo Ministério da Saúde a todas as operadoras e início da operação como rotina Previsão: junho/2012 14 Cartão Nacional de Saúde (CNS) Como fazer isso? Saúde Suplementar Fase 3) Cadastramento de Rotina Implementação de rotina de cadastramento de indivíduos não cadastrados SIB Operadora CadSUS via Cadweb 15 Arquivo de Conferência SIB CadSUS via WS Individual Ou Lote Projeto para emissão do CNS de beneficiários: Participação das Operadoras • Passo-a-passo para a adesão aos WebServices 1. A Operadora se cadastra no SCPA/Datasus (Ambiente de contratação de serviços) e solicita adesão ao contrato de serviço, indicando se consumirá CADWEB ou WS; 2. O Datasus, usando base de cadastro de operadoras atualizado pela ANS, chancela o acesso da operadora ao ambiente Cadweb ou ao WS; 3. A Operadora ganha uma chave digital provisória para utilizar por um período de de 3 meses de homologação, em que seu desempenho no consumo do serviço será avaliado; 4. Após o período de homologação, caso tenha qualidade avaliada positivamente, a OPS é promovida para a fase de produção e recebe a chave digital definitiva. Obs: A operadora precisará ter seus operadores do CadSUS cadastrados para efetuar o login, já que a tela de entrada solicitará código da operadora, chave e dados do operador. 16 Projeto para emissão do CNS de beneficiários: Participação das Operadoras • RN 250 – prazo de obrigatoriedade da informação do CNS A ANS considera importante a existência de um período de adaptação das operadoras para utilização dos sistemas e serviços de cadastramento na base CNS e para as adequações necessárias para o cumprimento das exigências da RN250. Neste sentido, estuda-se o prazo necessário para tal, que será apreciado pela Diretoria Colegiada. 17 www.ans.gov.br