projeto de inserção de beneficiários no CNS

Transcrição

projeto de inserção de beneficiários no CNS
Cartão Nacional de Saúde
no âmbito da Saúde Suplementar
Coordenação de Beneficiários
Gerência de Produção e Análise de Informações – GEPIN
Gerência-Geral de Informações e Sistemas - GGISS
Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES/ANS
Sumário
1) O que é?
2) Objetivos e Usos
3) Histórico
4) Situação Atual
5) Por que integrar beneficiários de planos de saúde?
6) Como fazer isso? Projeto
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Cartão Nacional de Saúde (CNS)
O que é
• Documento numerado para cadastro de usuários de serviços de saúde
• Possibilita a vinculação: Procedimento - Usuário - Profissional - Serviço – Resultado
• É parte do projeto nacional de identificação de pessoas para fins de saúde
• Tripé de identificação de indivíduos adotado mundialmente:
Identificação
para fins
tributários
[Ministério
da Fazenda]
3
Identificação
Civil
[Ministério
da Justiça]
Identificação para a
Saúde/Social
[Ministérios da Saúde
e do Desenvolvimento
Social e Combate à
Fome]
Objetivos e Usos
O projeto nacional tem como objetivo a construção de uma base de
informações para a saúde no Brasil, com identificação dos indivíduos,
independentemente de sua cobertura pela saúde suplementar.
Objetivos específicos
• Seguimento clínico dos pacientes a partir de prontuários
eletrônicos
• Continuidade qualificada da assistência prestada aos
pacientes no país
• Viabilidade de estudos epidemiológicos mais fidedignos
• Melhorias na gestão da saúde no país
• Maior fidedignidade na identificação
inclusive para o ressarcimento
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de
pessoas,
Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Marcos Legais
2011 – Retomada do Projeto pelo Ministério
•
Portaria GM nº 940 de Abril de 2011
Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde
(Sistema Cartão)
•
Portaria SE nº 763 de Julho de 2011
Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no
registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares
•
Portaria SGEP nº 16 de Agosto de 2011
Estabelece regras para a integração de sistemas de informação da Secretaria de Vigilância
em Saúde (SVS/MS) com o Sistema Cartão Nacional de Saúde
•
Portaria GM nº 2073 de Setembro de 2011
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas
de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal,
Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar
•
RN 250 ANS de Março de 2011
Estabelece normas para o SIB xml e regulamenta a obrigatoriedade de envio da informação
do CNS
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Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Situação Atual
No Brasil
• 191.832.807 cadastros efetuados, porém apresenta duplicidades (cerca de 50%)
(fonte: MS/SGEP)
• Todos os 5.564 municípios brasileiros e mais o Distrito Federal já realizaram
cadastramentos e emitiram pelo menos um Cartão Nacional de Saúde.
• O número do Cartão Nacional de Saúde já está inserido nos sistemas SIH,
SISREG, APAC, SIM e SINASC.
No SIB/ANS (Sistema de Informações de Beneficiários)
• 894.720 vínculos de beneficiários com CNS preenchido em novembro de 2011
• 1.673.702 vínculos de beneficiários com CNS preenchido em fevereiro de 2012
• Crescimento acentuado nos últimos 4 meses.
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Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Por que integrar beneficiários de planos de saúde?
- Identificar os beneficiários como parte da população brasileira que também
tem acesso ao Sistema Único de Saúde.
- Cooperar para tornar viável a utilização de registros e prontuários eletrônicos
em saúde que permitam o seguimento clínico dos indivíduos.
- Aprimorar a identificação de indivíduos no processo de ressarcimento ao SUS.
• Maior agilidade a partir do cruzamento
informações utilizando-se uma numeração forte;
de
•Redução do número de processos arquivados devido
à identificação de homônimos;
• Redução dos
processos.
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custos
de
operadoras
com
tais
Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Pressupostos legais da inclusão da Saúde Suplementar
A RN nº 250, de 25 de março de 2011
“Art. 17 As operadoras deverão enviar para a ANS a informação do
número do Cartão Nacional de Saúde de todos os seus
beneficiários, titulares ou dependentes, maiores ou menores de
dezoito anos, de planos individuais ou familiares, coletivos
empresariais ou coletivos por adesão, até a data de 05 de junho de
2012.”
• A partir de 06 de junho de 2012 a informação será
considerada obrigatória para que arquivos de atualização de
dados cadastrais de beneficiários enviados ao SIB/ANS sejam
recepcionados e devidamente processados.
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Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Pressupostos legais da inclusão da Saúde Suplementar
Portaria do Ministério da Saúde (GM) nº 940, de 28 de abril de
2011
“Art. 17. Compete ao Ministério da Saúde a padronização e a
publicação dos formulários e aplicativos para cadastramento e as
instruções para preenchimento dos formulários e aplicativos para
cadastramento.
§ 1º Para os fins deste artigo, o DATASUS/MS deverá:
(...)
III - disponibilizar mecanismos automatizados de interoperabilidade
do Sistema Cartão com os outros sistemas públicos, privados
conveniados, privados contratados e de saúde suplementar, e com
aqueles utilizados por estabelecimentos de saúde e Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal”.
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Cartão Nacional de Saúde (CNS) integrado à Saúde Suplementar
Como fazer isso? Projeto Nacional
Fases
2
1
Cargas de
Bases de
Dados
Preparação
4
Emissão de carteirinhas
de planos contendo o
CNS
Fases em planejamento
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3
Cadastramento de
Rotina
5
Uso do CNS nos
atendimentos
Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Como fazer isso? Projeto Nacional
Fase 1) Preparação
Limpeza da base de dados do CadSUS e do SIB, com formação de elos para união de
registros referentes à mesma pessoa
Etapa 1) Criação de uma tabela de indivíduos no Sistema de Informações de
Beneficiários (SIB/ANS), validada a partir dos números de CPF da base da Receita
Federal - Etapa já realizada pela ANS;
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Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Como fazer isso? Saúde Suplementar
Fase 2) Carga de Bases de Dados
Carregamento das informações por meio de relacionamento das bases de dados do
Ministério da Saúde (CNS) e da ANS (SIB)
Etapa 2) Carga desta tabela de indivíduos na base CNS pelo Ministério da Saúde, com
identificação dos números de CNS de beneficiários já cadastrados e emissão de números
para aqueles que não o possuem.
Previsão: março e abril/2012
Etapa 3) Carregamento no SIB da informação gerada na etapa 2, pela ANS
Previsão: maio/2012
Etapa 4) Disponibilização, pela ANS, de arquivos conferência (CNX) para as operadoras,
com o campo CNS preenchido de acordo com o resultado obtido na etapa 2.
Previsão: maio/2012
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Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Como fazer isso? Saúde Suplementar
Fase 2) Carga de Bases de Dados
Carregamento das informações por meio de relacionamento das bases de dados do
Ministério da Saúde (CNS) e da ANS (SIB)
SIB
Incorpora
números
de CNS
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X
CadSUS
Incorpora
beneficiários que
não eram
cadastrados e
associa número de
CNS
Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Como fazer isso? Saúde Suplementar
Fase 3) Cadastramento de Rotina
Implementação de rotina de cadastramento de indivíduos não cadastrados
Etapa 5) Disponibilização, pelo Ministério da Saúde, de aplicativo web (Cadweb) para
busca, cadastramento e alteração de dados de pessoas, bem como de webservices
para execução destes procedimentos de forma individualizada ou em lotes
Previsão: abril/2012
Etapa 6) Execução de projeto piloto, com operadoras selecionadas, para homologação das
ferramentas descritas no item 5 e do fluxo proposto, com organização da ANS e suporte
operacional do Ministério da Saúde
Previsão: abril e maio/2012
Etapa 7) Disponibilização das ferramentas pelo Ministério da Saúde a todas as operadoras
e início da operação como rotina
Previsão: junho/2012
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Cartão Nacional de Saúde (CNS)
Como fazer isso? Saúde Suplementar
Fase 3) Cadastramento de Rotina
Implementação de rotina de cadastramento de indivíduos não cadastrados
SIB
Operadora
CadSUS via
Cadweb
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Arquivo de
Conferência
SIB
CadSUS via WS
Individual
Ou Lote
Projeto para emissão do CNS de beneficiários:
Participação das Operadoras
• Passo-a-passo para a adesão aos WebServices
1. A Operadora se cadastra no SCPA/Datasus (Ambiente de contratação de
serviços) e solicita adesão ao contrato de serviço, indicando se consumirá
CADWEB ou WS;
2. O Datasus, usando base de cadastro de operadoras atualizado pela ANS,
chancela o acesso da operadora ao ambiente Cadweb ou ao WS;
3. A Operadora ganha uma chave digital provisória para utilizar por um período de
de 3 meses de homologação, em que seu desempenho no consumo do serviço
será avaliado;
4. Após o período de homologação, caso tenha qualidade avaliada positivamente,
a OPS é promovida para a fase de produção e recebe a chave digital definitiva.
Obs: A operadora precisará ter seus operadores do CadSUS cadastrados para efetuar
o login, já que a tela de entrada solicitará código da operadora, chave e dados do
operador.
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Projeto para emissão do CNS de beneficiários:
Participação das Operadoras
• RN 250 – prazo de obrigatoriedade da informação do CNS
A ANS considera importante a existência de um período de
adaptação das operadoras para utilização dos sistemas e serviços
de cadastramento na base CNS e para as adequações necessárias
para o cumprimento das exigências da RN250.
Neste sentido, estuda-se o prazo necessário para tal, que será
apreciado pela Diretoria Colegiada.
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